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Decreto #10.628, de 12 de Fevereiro de 2021
Decreto #10.628, de 12 de Fevereiro de 2021
Decreto #10.628, de 12 de Fevereiro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea
“a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................ ” (NR)
“ CAPÍTULO II
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 8º-A Os ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I, II, V e VI do caput do art.
6º da Lei nº 10.826, de 2003 , os membros da magistratura, do Ministério Público e os i
ntegrantes das polícias penais federal, estadual ou distrital, e os agentes e guardas prisionais
, além do limite estabelecido no § 8º, poderão adquirir até duas armas de fogo de uso restrito,
de porte ou portáteis, de funcionamento semiautomático ou de repetição.
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www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10628.htm 1/2
04/10/2022 08:49 D10628
§ 13. Os profissionais de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do caput do
art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003 , e os atiradores desportivos com Certificado de Registro de
Arma de Fogo válido, que possuam armas apostiladas no acervo de atirador, que estejam
credenciados junto à Polícia Federal como instrutores de armamento e tiro poderão utilizar as
suas armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma para aplicar
os testes de tiro para fornecimento do comprovante de capacidade técnica.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I ao XII do caput do art. 2º do Decreto nº 9.845, de 2019 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10628.htm 2/2