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00 - Aviso de Convocação para A Seleção Ao Serviço Militar Temporário #07 Cet
00 - Aviso de Convocação para A Seleção Ao Serviço Militar Temporário #07 Cet
00 - Aviso de Convocação para A Seleção Ao Serviço Militar Temporário #07 Cet
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR
(Cmdo Mil Bsb/1960)
REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR (11ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e
estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo,
para a convocação de profissionais de ensino fundamental e curso profissionalizante, para o
exercício de atividades especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os(As) convocados(as)
para o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) serão incorporados(as) na situação de Cabo
Especialista Temporário (CET), nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições
contidas neste Aviso:
- Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
- Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 - Fixa a Composição da Reserva do Exército;
- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, retificada pela Lei nº 4.754, de
18 de agosto de 1965;
- Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares;
- Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a
organização, o preparo e o emprego nas Forças Armadas;
- Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares; a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe
sobre as pensões militares; a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar; a Lei
nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das
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Forças Armadas; e a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para
ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e dá outras providências;
-Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar;
- Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar, alterado
pelos Decretos nº 58.759, de 28 de junho de 1966; Decreto nº 76.324, de 22 de setembro de
1975; Decreto nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986; Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992; e
Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994;
- Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992, que altera as Instruções Gerais para a Inspeção
de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC), aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de
junho de 1967, e alteradas pelo Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968;
- Portaria – COTER/C Ex nº 117, de 28 de outubro de 2021 – Manual de campanha EB70-MC-
10.375 Treinamentos Físico Militar, 5ª edição, 2021;
- Portaria nº 462 - Gab Cmt Ex, de 21 de agosto de 2003, Instruções Gerais para a Convocação,
os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos
Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68;
- Portaria nº 171 – DGP, de 8 de julho de 2009 – Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do
Exércitos destinados a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário – SvTT;
- Portaria nº 247 – DGP, de 9 de outubro de 2009, Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no
Exército;
- Portaria nº 081 – DGP, de 30 de janeiro de 2012, Diretriz Complementar para o Serviço
Militar Temporário em Tempo de Paz;
- Portaria nº 081 – EME, de 31 de março de 2008, Aprova as Diretrizes para o Treinamento
Físico Militar e suas Avaliações;
- Portaria nº 407-DGP, de 25 de julho de 2022 – Normas Técnicas para Inscrição, Seleção,
Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009);
- Portaria nº Portaria nº 1.497 – MD, de 11 de dezembro de 2014 (Regula, no âmbito do
Comandante do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser
prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base);
- Portaria nº 59 – EME, de 4 de maio de 2012 – Aprova as habilitações e/ou profissões de
interesse do Exército para a Convocação do Cabo Especialista Temporário (CET);
- Anexo K e Volume XIV das Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército – NTPMEx,
aprovadas pela Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017;
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- Resolução CNE/CES nº 1º, 6 de abril de 2018, que Estabelece Normas para o funcionamento
de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização.
- Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação (MEC)
(http://catalogonct.mec.gov.br/); e
- Guia PRONATEC de Cursos FIC-2016, 4ª Edição
(http://portal.mec.gov.br/pronatec/catalogos).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A inscrição implicará na aceitação irrestrita das normas publicadas e das condições
estabelecidas neste Aviso de Convocação.
1.2 O(A) candidato(a) deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação,
a fim de verificar se atende à totalidade das condições e dos requisitos para eventual investidura
na função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos, o correto
preenchimento e a entrega da documentação solicitada. Caso contrário o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do processo seletivo.
1.3 Ter no máximo 40 (quarenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da
incorporação.
1.3.1 A idade-limite prevista no item anterior deverá ser respeitada por força do previsto na Lei nº
13.954/19, mesmo em caso de convocação à incorporação extemporânea, para enfrentamento de
situações de emergência ou para contratação de Cadastro Reserva.
1.4 Os(As) candidatos(as) que forem convocados(as) para o Estágio Básico de Cabo Temporário
(EBCT) no Exército Brasileiro, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, poderão ter o tempo
de serviço prorrogado por igual período, sucessivamente, até atingir o limite de 96 (noventa e
seis) meses como militar, contabilizados em qualquer espécie de Serviço Militar nas Forças
Armadas, seja contínuo ou não (inicial, estágio, dilação, prorrogação e outros), respeitada a idade-
limite de 45 (quarenta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
1.5 Somente serão validados e receberão pontuação os diplomas/certificados/declarações de
ensino fundamental, curso profissionalizante, ensino médio, curso técnico, graduação, pós-
graduação, cursos, artigos científicos, livros e a experiência profissional que tenham relação direta
com o curso profissionalizante e, que constem na Ficha de Inscrição.
1.6 O Certificado/Histórico de Ensino Fundamental que possibilitou a participação do(a)
candidato(a) no processo não receberá a pontuação no critério de habilitação mínima exigida.
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Para fins de pontuação, o(a) candidato(a) deverá recadastrar esse certificado/histórico de Ensino
Fundamental no campo destinado aos títulos.
1.7 O certificado de curso profissionalizante que possibilitou a participação do(a) candidato(a) no
processo não receberá a pontuação no critério de habilitação mínima exigida. Para fins de
pontuação, o(a) candidato(a) deverá recadastrar o certificado de curso profissionalizante no
campo destinado aos cursos.
1.8 Caso o(a) candidato(a) tenha apresentado o Diploma de Curso Técnico de Nível Médio com
validade nacional (obrigatoriamente acompanhado do Certificado de conclusão do Ensino Médio)
em substituição ao diploma de Ensino Fundamental, também não receberá a pontuação no
critério de habilitação mínima exigida. Para fins de pontuação, o(a) candidato(a) deverá
recadastrar o Diploma de Nível Técnico, bem como o Certificado de conclusão de Ensino Médio no
campo destinado aos títulos.
1.9 Caso o(a) candidato(a) tenha apresentado o Diploma de Ensino Superior, em substituição ao
diploma de Ensino Fundamental, também não receberá a pontuação no critério de habilitação
mínima exigida. Para fins de pontuação, o(a) candidato(a) deverá recadastrar o Diploma de Nível
Superior no campo destinado aos títulos.
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profissão de Nível Fundamental, em área cuja atividade seja objeto deste processo seletivo, sob
pena de eliminação do certame.
2.6.1 A instituição de ensino que emitiu e registrou o Certificado de conclusão do Ensino
Fundamental deve ser autorizada e cadastrada no respectivo sistema de ensino (federal, estadual/
distrital ou municipal), de acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC).
2.7 Na ausência do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Certificado de Curso
Profissionalizante, serão aceitos o Diploma de Curso Técnico de Nível Médio, acompanhado do
histórico escolar com validade nacional, desde que comprovada a conclusão do Ensino Médio, ou
o Diploma de Curso Superior com histórico, desde que tenha relação direta com a habilitação para
a qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
2.8 Os Certificados de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio apresentados devem
ser emitidos e registrados em instituições de ensino devidamente autorizadas e cadastradas no
respectivo sistema de ensino (federal, estadual/distrital ou municipal), de acordo com as normas
do MEC.
2.9 Os Diplomas de Nível Superior e Técnico, bem como as instituições, devem ser reconhecidos
oficialmente pelo MEC.
2.10 Se reservista, ter sido licenciado da última organização militar (OM) em que serviu, estando
classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”.
2.11 Não ter sido considerado isento do Serviço Militar ou licenciado por incapacidade física ou
mental definitiva (Incapaz C), ou definição equivalente da Força específica; e não ter sido julgado,
em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da
Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.
2.12 Estar em dia com suas obrigações perante:
2.12.1 a Justiça Eleitoral; e
2.12.2 o Serviço Militar.
2.13 Não estar cumprindo o Serviço Militar Obrigatório.
2.14 Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
2.14.1 condenado(a) em processo criminal perante a Justiça comum ou militar, seja na esfera
estadual ou federal, transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da
pena; ou
2.14.2 Responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo,
em processo disciplinar administrativo, no qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir
da data do cumprimento da sanção.
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2.15 Caso o(a) candidato(a) esteja respondendo, antes da data prevista para a incorporação, o
previsto nos itens 2.14.1 e 2.14.2, deverá informar tal fato por escrito ao Presidente da Comissão
de Seleção Especial (CSE), com a devida Certidão de “Objeto e Pé” lavrada pela serventia judicial,
na qual tramita a ação.
2.16 Possuir idoneidade moral, bons antecedentes e não exercer ou não ter exercido atividades
prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o Art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980,
Estatuto dos Militares, a serem apurados por meio de averiguação da vida pregressa do(a)
candidato(a).
2.17 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificada por meio de
inspeção de saúde e apresentação de exames complementares.
2.18 Residir ou declarar estar comprometido(a) a mudar-se para o município de incorporação, por
conta própria, caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro,
conforme o Anexo E.
2.19 Obter aprovação em todas as etapas deste processo seletivo.
2.20 Os(As) candidatos(as) serão convocados(as) para o Estágio Básico de Cabo Temporário –
(EBCT) no Exército Brasileiro, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.
2.20.1 Ao término de 12 (doze) meses, os(as) militares temporários(as) julgados(as) aptos(as)
poderão ter o tempo de serviço prorrogado por igual período, sucessivamente, até atingir o limite
de 96 (noventa e seis) meses, como militar, contabilizado em qualquer espécie de Serviço em
qualquer Força Armada, seja contínuo ou não (inicial, estágio, dilação, prorrogação e outros),
respeitada a idade-limite de 45 (quarenta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
2.21 O(a) candidato(a), antes da sua incorporação, no período destinado às medidas
administrativas será submetido a uma visita médica na organização militar da primeira fase, do
respectivo estágio. No caso de detecção de alguma alteração clínica, que comprometa a
incorporação, o(a) candidato(a) poderá ser encaminhado(a) para Inspeção de Saúde em Grau de
Recurso, por solicitação da Administração Militar, visando à ratificação ou retificação do parecer
anteriormente emitido e demais providências decorrentes.
2.21.1 Se durante a visita médica for detectada qualquer alteração clínica incompatível com as
regras deste Aviso, o(a) candidato(a) poderá ser eliminado(a).
2.22 Durante o tempo em que permanecer no Exército, o(a) militar não poderá ter nenhum
vínculo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública
indireta, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.
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2.23 Caso não exista candidato(a) inscrito(a) e/ou apto(a) a incorporar, no final do processo, em
alguma das guarnições relacionadas no Anexo L, poderá ser chamado(a) candidato(a) de outra
guarnição, voluntário(a) e apto(a) para ocupar a área vaga, seguindo os mesmos critérios previstos
neste Aviso.
2.24 O chamamento para servir em guarnição/cidade diversa daquela na qual o(a) candidato(a) se
inscreveu obedecerá o critério de classificação de pontuação geral da área, independente da
Guarnição.
2.24.1 Caso o(a) candidato(a) de maior pontuação na área não seja voluntário(a), será chamado(a)
o/a subsequente, obedecendo à ordem classificatória de pontuação.
2.24.2 O chamamento previsto no subitem 2.24 ocorrerá por meio de publicação no sítio da 11ª
Região Militar: www.11rm.eb.mil.br, bem como por meio do sítio cadastrado na Ficha de
Inscrição.
2.25 Não ter sido, anteriormente, desligado(a) de curso ou estágio ministrado em estabelecimento
militar por motivo disciplinar ou de conceito moral.
2.26 Não ter sido desincorporado(a), expulso(a) ou julgado(a) desertor(a), nos termos da
legislação que regula o Serviço Militar.
2.27 O(A) candidato(a) condenado(a) judicialmente, com sentença penal transitada em julgado,
deverá apresentar a Certidão contendo sua reabilitação judicial, conforme o Art. 651 e parágrafos,
do Decreto-Lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código Processual Penal Militar – CPPM).
2.28 O(A) candidato(a) licenciado(a) a bem da disciplina, ou excluído(a) das Organizações Militares
da Ativa ou dos Órgãos de Formação de Reserva, deverá apresentar a Certidão contendo sua
reabilitação, conforme o § 6°, do Art. 110, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (que
regulamenta a Lei do Serviço Militar) e a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, retificada pela Lei
nº 4.754, de 18 de agosto de 1965.
2.29 O(A) candidato(a), por ocasião da incorporação, está impedido(a) de comerciar ou tomar
parte na administração ou gerência de sociedade, ou dela ser sócio(a) ou participar, exceto como
acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, por
força do previsto no Art. 29 do Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980.
2.30 O(A) candidato(a) deverá ter ciência de que se impõem a todos os integrantes do Exército
Brasileiro, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe, com a observância dos
seguintes preceitos de ética militar: amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de
dignidade pessoal; exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem
em decorrência do cargo; respeitar a dignidade da pessoa humana; zelar pelo preparo próprio,
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 7/79)
moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da
missão comum; praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de
cooperação; proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular e cumprir seus deveres de
cidadão.
2.31 Os(As) candidatos(as) convocados(as) serão incorporados(as) na condição de militares,
devendo, além das atribuições inerentes a seus cargos, participarem, de atividades voltadas à
consolidação do aprimoramento de suas qualificações militares, da hierarquia, da disciplina e de
atributos da área afetiva próprios da carreira das armas. Ademais, os(as) militares deverão
dedicar-se à instrução, ao adestramento, ao serviço de escala de serviço e aos exercícios no
terreno; à composição de comissões, à manutenção da área, de materiais e equipamentos; às
representações; e a outras atividades, cujo desempenho caiba ao(à) Cabo nos termos da
legislação vigente, em especial, do Art. 13 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
2.31.1 Os(As) candidatos(as) serão incorporados(a) na condição de Cabo.
2.32 São características da profissão militar, às quais o(a) candidato(a) depois de incorporado(a)
estará sujeito e das quais não poderá alegar desconhecimento: risco de vida, sujeição a preceitos
rígidos de disciplina e hierarquia, dedicação exclusiva, disponibilidade permanente, vigor físico,
proibição de participar de atividades políticas e mobilidade geográfica.
2.33 Salienta-se que, independentemente da profissão de natureza técnico científica, uma vez
incorporado(a) às fileiras do Exército Brasileiro, o(a) profissional passará a ostentar o status de
militar e, nessa peculiar situação, poderá ser convocado(a) para integrar missões operacionais,
tanto em território nacional, quanto além de nossas fronteiras, as quais exigirão constante
preparo físico de todos os militares empregados.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo visa à seleção ao Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), a ser
realizado como Cabo Especialista Temporário (CET), destinado a candidatos de ambos os sexos,
para a prestação de serviço de natureza temporária e de caráter voluntário(a), bem como para a
realização de atividades voltadas ao serviço ativo da Força Terrestre, como serviços de escala,
instrução, composição de comissões, representações e outras, na área da 11ª Região Militar
(Estados de Goiás e Tocantins, Distrito Federal e região do Triângulo Mineiro), no ano de 2024.
3.2 A abertura de vagas estará condicionada ao licenciamento de militares temporários por
término de tempo de serviço, bem como ao limite orçamentário do Exército Brasileiro no ano de
2024.
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3.3 O(A) militar incorporado(a) será remunerado(a) de acordo com a Lei Federal nº 13.321, de 27
de julho de 2016.
3.4 O(A) candidato(a) inscrito(a) atestará sua submissão às exigências do presente Aviso, sendo
todas as despesas decorrentes do processo seletivo de exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a), não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de
insucesso no processo seletivo ou a não disponibilização de vagas.
3.5 As incorporações serão realizadas nas organizações militares onde o(a) candidato(a) realizará a
1ª Fase do Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) e, posteriormente, ele(ela) será
distribuído(a) nas OM onde houver necessidade de recompletamento de vagas, após autorização
do Comandante da 11ª Região Militar, obedecendo ao limite de efetivo das Forças Armadas, para
um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme legislação específica.
3.6 O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 11ª RM, por intermédio da Comissão
de Seleção Especial (CSE).
3.7 Os(As) candidatos(as) aprovados(as), em todas as etapas do processo seletivo, serão
incorporados(as) nas diversas OM na situação de Cabo Especialista Temporário (CET).
3.8 O número de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército será
divulgado no Anexo L deste Aviso de Convocação, de acordo com as necessidades e as
disponibilidades de vagas nas OM, dentro do efetivo das Forças Armadas estabelecido em lei.
3.9 A aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará apenas a expectativa de
direito à incorporação no Exército Brasileiro no ano de 2024.
3.10 Em caso de igualdade na classificação dos(as) candidatos(as), ou seja, mesma pontuação na
avaliação curricular, na mesma área de interesse da 11ª Região Militar, utilizar-se-ão os seguintes
critérios de desempate para todas as fases, na ordem de prioridade para incorporação abaixo
estabelecida:
3.10.1 reservistas de 1ª categoria; e
3.10.2 reservistas de 2ª categoria;
3.10.3 os civis não enquadrados nos subitens 3.10.1 e 3.10.2, entre eles:
3.10.3.1 os de menor tempo de serviço público; e
3.10.3.2 os de maior idade.
3.11 Os possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) serão convocados(as) e
incorporados(as), bem como os reservistas de 1ª e 2ª Categorias serão convocados e
reincorporados como Cabo Especialista Temporário (CET), sendo confirmados nessa graduação
após concluírem com aproveitamento o Estágio Básico de Cabo Temporário.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 9/79)
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Etapa I:
4.1.1 inscrições (feita pela internet);
4.1.2 avaliação curricular – realizada automaticamente pelo Sistema de Inscrição para o Serviço
Militar Temporário (SISMIL), de acordo com as informações inseridas pelo(a) candidato(a); e
4.1.3 homologação das inscrições
4.2 Etapa II:
4.2.1 entrega de currículos; e
4.2.2 validação da Avaliação Curricular.
4.3 Etapa III:
4.3.1 Inspeção de Saúde (IS).
4.4 Etapa IV:
4.4.1 Exame de Aptidão Física (EAF).
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 A taxa para a confirmação da inscrição no processo seletivo para o Estágio de Cabo Especialista
Temporário – CET será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.2 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega
de envelope nem comprovantes de agendamento por meio dos terminais de autoatendimento e/
ou internet banking.
5.3 A Ficha de Inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no sítio www.11rm.eb.mil.br e deverá
ser impressa pelo(a) candidato(a).
5.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos
previstos em lei e de acordo com o prescrito no item 7 do presente Aviso.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 10/79)
6.3 O candidato deve imprimir, imediatamente após a confirmação da inscrição, a Guia de
Recolhimento da União – GRU com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do candidato(a) – referente
à taxa de inscrição, devendo efetuar o pagamento até a data limite prevista no Anexo A, se dela
não estiver isento.
6.4 A GRU deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil e, por ocasião do pagamento, faz-se
obrigatório informar o número de referência, a competência, o valor principal, o valor total e o
CPF do(a) candidato(a).
6.5 O(A) candidato(a) poderá reimprimir a GRU cobrança, acessando a sua ficha de inscrição no
sítio www.11rm.eb.mil.br, até a data-limite para pagamento.
6.6 As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou
do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.7 O pagamento da taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
6.8 Deverão ser cadastrados tanto os dados pessoais, quanto os relativos à habilitação mínima
exigida, títulos, tempo de serviço público anterior, experiência profissional/atividade na área de
ensino, cursos, publicações técnicas, certificações (se for o caso) e outras informações exigidas no
Aviso de Convocação, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o seu
preenchimento, sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo, caso forneça informações
divergentes, carentes de comprovação, inverídicas e/ou falsas, constatadas a qualquer tempo.
6.9 Ao acessar o sítio da 11ª Região Militar, o(a) candidato(a) deverá:
6.9.1 ler o Aviso, disponibilizado eletronicamente;
6.9.2 preencher a ficha de inscrição eletrônica;
6.9.3 imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida; e
6.9.4 efetuar o pagamento da taxa de inscrição, se dela não estiver isento(a);
6.10 Não serão aceitos inscrições e pagamentos fora do prazo especificado neste Aviso.
6.11 Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste
Aviso.
6.12 O(A) candidato(a) inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações
inseridas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências de eventuais erros
de seu(sua) procurador(a).
6.13 O Comando da 11ª Região Militar não se responsabilizará por inscrição não realizada por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a
transferência de dados.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 11/79)
6.14 O(A) candidato(a) poderá inscrever-se em apenas uma área de atuação e guarnição/cidade.
6.15 O(A) candidato(a) deverá verificar os dados informados na Ficha de Inscrição antes de
confirmá-los. Após o encerramento das inscrições, previsto no Anexo A, os dados não poderão
ser alterados.
6.16 O Sistema de Inscrição para o Serviço Militar Temporário (SISMIL) está configurado para
realizar inscrições utilizando browser (navegador) “Mozilla Firefox”, versão para desktop, a partir
do versionamento 66.03.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 12/79)
Organização Militar
Guarnição Endereço Local e Horário
(OM)
Avenida do Exército,
S/N, QG do No Protocolo-Geral (2ª a
Comando Militar do 5ª feira, das 9h às
Comando da 11ª Região
Brasília – DF Planalto/11ªRM, 11h30min e das 13h às
Militar
Setor 16h45 e na 6ª feira, das
Militar Urbano 08h às 11h45)
(SMU) – Brasília DF
No Protocolo-Geral (2ª a
Comando da 3ª Brigada Rua Visconde Mauá, 5ª feira, das 9h às 11h30
Cristalina – GO de Infantaria Centro, Cristalina - e das 13h às 16h45 e na
Motorizada GO 6ª feira, das 08h às
11h45)
No Protocolo-Geral (2ª a
5ª feira, das 9h às 11h30
Centro de Logística de BR 020, KM 7, Zona
Formosa – GO e das 13h às 16h45 e na
Mísseis e Foguetes Rural, Formosa – GO
6ª feira, das 08h às
11h45)
No Protocolo-Geral (2ª a
Base Administrativa do Avenida Salvador, S/ 5ª feira, das 9h às 11h30
Comando de Operação N, Jardim Guanabara e das 13h às 16h45 e na
Goiânia – GO
Especiais I Goiânia - GO 6ª feira, das 08h às
11h45)
No Protocolo-Geral (2ª a
5ª feira, das 9h às 11h30
41º Batalhão de
Jataí – GO Vila Olavo, S/N e das 13h às 16h45 e na
Infantaria Motorizada
6ª feira, das 08h às
11h45)
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 13/79)
750, Bairro Santo e das 13h às 16h45 e na
Antônio – Araguari 6ª feira, das 08h às
MG 11h45)
No Protocolo-Geral (2ªa
Fazenda Brejo 5ª feira, das 9h às
22º Batalhão de Comprido, Areia 1- 11h30min e das 13h
Palmas – TO
Infantaria Zona Rural às 16h45min e nas
Palmas – TO 6ªfeira, das 08h às
11h45min)
7.4 Os documentos listados abaixo deverão ser entregues com todas as páginas numeradas e
rubricadas de próprio punho pelo(a) candidato(a), conforme discriminado nos subitens abaixo.
7.4.1 ficha de Inscrição Eletrônica impressa após a inscrição realizada no sítio
www.11rm.eb.mil.br.
7.4.2 requerimento do(a) candidato(a) encaminhado ao Comandante da 11ª Região Militar,
conforme o Anexo I.
7.4.3 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS (Anexo F).
7.4.4 cópia de documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira Nacional
de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social); e
7.4.5 cópia do Comprovante de Residência.
7.4.5.1 O Comprovante de Residência convencional poderá ser substituído pela Declaração de
Residência nos moldes previstos na Lei nº 7.115/83.
7.4.5.2 No caso de falsificação e/ou omissão de informações na Declaração de Residência,
prevista no item anterior, serão adotadas todas as medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4.6 O(A) candidato(a) que estiver empregado(a) deverá encaminhar, ainda:
7.4.6.1 cópia do contracheque ou de documento similar emitido pelo empregador(a); ou
7.4.6.2 declaração de renda emitida por contador(a), devidamente registrado no seu órgão de
classe, para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade
autônoma, cuja remuneração, somada, não exceda a 3 (três) salários-mínimos.
7.4.7 O(A) candidato(a) que estiver desempregado(a) deverá enviar, também:
7.4.7.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou, caso não possua, declaração
pessoal de desempregado(a); e
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7.4.7.2 indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver
enquadrado nesta situação).
7.4.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
7.4.8.1 omitir informação ou prestar informação inverídica;
7.4.8.2 fraudar ou falsificar documentação; e
7.4.8.3 deixar de cumprir qualquer um dos requisitos, forma e prazo estabelecidos no item 7 e
seus subitens.
7.5 O(A) candidato(a) que apresentar documento inidôneo, ou firmar declaração falsa, para se
beneficiar da isenção da taxa de inscrição, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes
anulados e estará sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação.
7.7 Também terá isenção da taxa de inscrição o(a) candidato(a) doador(a) de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
7.8 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) amparado pela Lei nº
13.656/2018 deverá apresentar, cumulativamente, os documentos relacionados:
7.8.1 atestado ou laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação
de medula óssea, bem como a data da doação;
7.8.2 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS (Anexo F);
7.8.3 requerimento do(a) candidato(a) encaminhado ao Comandante da 11ª Região Militar,
conforme o Anexo I; e
7.8.4 cópia de documento oficial com foto: Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira Nacional
de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social;
7.9 A entrega da documentação prevista no item 7.4 e em seus subitens, referente à solicitação
de isenção da taxa de inscrição, deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído para este fim, na guarnição onde se inscreveu, nos endereços relacionados no item
7.3.
7.10 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo presidente da
Comissão de Seleção Especial – CSE, quando oriundo de candidato(a) inscrito para a guarnição de
Brasília-DF, ou pelo presidente da respectiva Subcomissão de Guarnição, no caso de pedido de
isenção de taxa de inscrição requerido por candidato(a) inscrito em outra guarnição.
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7.11 Para fins de solicitação de isenção de taxa de inscrição, serão aceitas cópias/reproduções não
autenticadas, bem como os requerimentos, declarações e demais documentos assinados pelo
candidato(a), sem necessidade de firma reconhecida em cartório, desde que acompanhados da
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS (Anexo F).
7.12 A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu pedido de isenção de taxa de inscrição
deferido será divulgada no sítio www.11rm.eb.mil.br, na data prevista no Anexo A.
7.13 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção indeferido para efetivar a sua
inscrição no processo seletivo deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite
estabelecida no Anexo A.
7.14 No momento da entrega dos documentos, os candidatos deverão apresentar os
respectivos originais para fins de conferência.
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Seleção Especial – CSE durante a Validação da Avaliação Curricular, a qual poderá resultar na
alteração da pontuação e da classificação.
8.5 O Anexo K serve como referência ao(à) candidato(a), apresentando a pontuação atribuída a
cada aspecto da sua formação e experiência profissional.
8.6 Em data prevista no Anexo A, será divulgada, na internet www.11rm.eb.mil.br, a Validação da
Avaliação Curricular dos(as) candidatos(as) inscritos em ordem de pontuação, dentro das áreas de
interesse.
8.7 Na mesma oportunidade, será apresentada a relação dos(as) candidatos(as) chamados para a
Etapa II, Entrega de currículos, na CSE, para fins de Validação da Avaliação Curricular.
8.8 Os(As) candidatos(as) chamados para a Etapa II deverão entregar, pessoalmente ou por
intermédio de procurador legal, munido de instrumento de procuração particular com firma
reconhecida em cartório e com o fim específico para inscrição neste certame, os documentos
relacionados no item 7.4 e em seus subitens, em data, hora e local constantes da chamada para
entrega de currículos, conforme divulgação no sítio www.11rm.eb.mil.br.
10. ETAPA II
10.1 ENTREGA DE CURRÍCULOS
10.2 Serão chamados(as) para a Etapa II, para a entrega de currículos e Validação da Avaliação
Curricular, os(as) candidatos(as) de maior pontuação na avaliação curricular, cujas inscrições foram
homologadas, de acordo com listas a serem divulgadas oportunamente, no sítio
www.11rm.eb.mil.br.
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10.3 A Validação da Avaliação Curricular é de caráter seletivo, classificatório e eliminatório e será
realizada de acordo com os documentos apresentados pelo(a) candidato(a), ou seu(sua)
procurador(a), abrangendo todos os documentos apresentados.
10.4 O(A) candidato(a) chamado(a) para Validação da Avaliação Curricular deve entregar,
pessoalmente, ou por intermédio de procurador legal, munido de instrumento de procuração
particular com firma reconhecida em cartório e com o fim específico para inscrição neste processo
seletivo, os documentos relacionados no item 10.10 e em seus subitens, bem como os
comprovantes de todos os cursos, títulos, publicações e experiências profissionais declarados na
Ficha de Inscrição eletrônica, em data, hora e local indicados na chamada para a Etapa II,
divulgados no sítio da 11ª Região Militar.
10.5 Não será aceita a entrega de documentos em data posterior à constante da chamada, bem
como a remessa por via postal, fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio.
10.6 Não será considerado documento apresentado no currículo aquele que não tenha sido
informado/declarado expressamente na Ficha de Inscrição.
10.7 Em caso de eliminação de algum candidato(a) nesta etapa, serão chamados(as), por ordem
de classificação, novos(as) candidatos(as) para apresentação de documentação, nos dias
subsequentes, por meio do sítio da 11ª Região Militar.
10.8 As informações prestadas pelo(a) candidato(a) são de sua inteira responsabilidade.
10.9 A entrega de documentos para a Validação da Avaliação Curricular é de exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) e do seu(a) procurador(a) (se for o caso), estando ambos
sujeitos à responsabilização cível, penal e administrativa.
10.10 Todos os documentos da Validação da Avaliação Curricular deverão ser entregues, com
todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo(a) candidato(a), conforme lista
de verificação de documentos no ANEXO “O”.
10.10.1 Ficha de Inscrição Eletrônica impressa após a inscrição realizada no sítio
www.11rm.eb.mil.br, com foto 3x4 colada.
10.10.2 Procuração, com firma reconhecida em cartório, caso não seja possível o comparecimento
pessoal do(a) candidato(a) no local e data previstos para a entrega de documentos para a
Validação da Avaliação Curricular.
10.10.3 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, mediante Guia de
Recolhimento da União – GRU, dentro do prazo-limite constante do Anexo A, caso não esteja
isento do pagamento da referida taxa.
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10.10.4 Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário, por um período
mínimo de doze meses (Anexo B), assinada de próprio punho pelo(a) candidato(a), conforme
assinatura constante no documento de identificação oficial apresentado.
10.10.5 Declaração de Tempo de Serviço Público prestado junto às Forças Armadas Anterior à
Incorporação (Anexo C), informando os órgãos e os períodos trabalhados, assinada de próprio
punho pelo(a) candidato(a), conforme assinatura constante no documento de identificação oficial
apresentado. ATENÇÃO: o(a) candidato(a) que não possuir tempo de serviço público deverá
registrar 00 ano 00 mês 00 dia.
10.10.6 Declaração de Residência (Anexo D), assinada de próprio punho pelo(a) candidato(a),
conforme assinatura constante no documento de identificação oficial apresentado.
10.10.7 Declaração de Residente em Município Diverso da Sede da OM de Incorporação (Anexo
E), quando for o caso, assinada de próprio punho pelo(a) candidato(a), conforme assinatura
constante no documento de identificação oficial apresentado.
10.10.8 Cópia do Comprovante de Residência.
10.10.8.1 O comprovante de residência convencional poderá ser substituído pela Declaração de
Residência nos moldes previstos na Lei nº 7.115/83.
10.10.8.2 No caso de falsificação e/ou omissão de informações na Declaração de Residência,
prevista no item anterior, serão adotadas todas as medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
10.10.9 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS (Anexo F).
10.10.10 Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez Anexo I,
apenas para candidatas do segmento feminino. Tendo em vista a proteção constitucional do
direito à maternidade, toda mulher deve assinar, por ocasião do processo seletivo, uma
declaração de ciência da necessidade de informação imediata à Instituição, caso apresente ou
venha a apresentar estado de gravidez no curso do processo. O estado de gravidez impede a
realização da IS, do EAF e a incorporação para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), em
virtude dos riscos decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas.
10.10.11 Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo G), assinada de próprio
punho pelo(a) candidato(a), conforme constante no documento de identificação oficial
apresentado.
10.10.12 Declaração de Ciência de Impedimento para comerciar, ou tomar ciência do
impedimento para comerciar ou fazer parte na administração, ou gerência de sociedade privada,
dela ser sócio ou participar (Anexo H), assinada de próprio punho pelo candidato(a), conforme
constante no documento de identificação oficial apresentado.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 19/79)
10.10.13 Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral no sítio
(www.tse.jus.br).
10.10.14 Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal, extraída do sítio da Justiça Federal, onde
o(a) candidato(a) residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
10.10.15 Certidão Negativa Criminal, emitida pela Justiça Estadual/Distrital, extraída do sítio da
Justiça Estadual/Distrital, onde o(a) candidato(a) residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
10.10.16 Certidão negativa criminal militar, emitida pelo Superior Tribunal Militar no sítio
www.stm.jus.br.
10.10.17 Cópia de documento oficial com foto: Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira
Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10.10.18 Cópia do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF no sítio
www.receita.fazenda.gov.br.
10.10.19 Apresentação do título de Eleitor poderá ser substituída pela Certidão de Quitação
Eleitoral, nos moldes exigidos no item 10.10.13.
10.10.20 Cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação de candidatos que foram dispensados
do Serviço Militar Obrigatório.
10.10.21 Cópia do Certificado de Reservista.
10.10.22 Para candidato(a) militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou integrante
de Forças Auxiliares, é obrigatória a apresentação dos assentamentos/Folhas de Alterações
militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente,
a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento.
10.10.22.1 Em caráter excepcional, enquanto aguarda o fornecimento das Folhas de Alterações ou
certidão de assentamentos, em decorrência de tramitação de procedimentos administrativos e
legais de elaboração desses documentos, o(a) candidato(a) poderá apresentar
declaração/solicitação emitida pela OM que serviu.
10.10.22.2 A não apresentação das Folhas de Alterações até a data de incorporação eliminará o(a)
candidato(a) militar da reserva não remunerada do processo seletivo.
10.10.22.3 Os assentamentos/Folhas de Alterações não suprem e não servem como documento
complementar à Certidão de Tempo de Serviço Público prestado em órgão público federal,
estadual ou municipal.
10.10.23 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
10.10.24 Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 20/79)
10.10.25 Cópia da carteira, na qual fique comprovado o registro ativo do respectivo conselho ou
ordem de profissionais, apenas para as áreas cuja exigência conste no Anexo L.
10.10.25.1 Em caráter excepcional, para fins de inscrição no processo seletivo, enquanto aguarda
o fornecimento da Carteira, em decorrência de tramitação de procedimentos administrativos e
legais de regularização desse documento, o candidato(a) poderá apresentar declaração ou
Certidão emitida pelo Conselho classe, que comprove a sua inscrição e regularidade junto ao
órgão.
10.10.25.2 Será obrigatória a comprovação de regularidade junto ao respectivo Conselho
Profissional ou Ordem (quando houver), em condição de legitimidade para o exercício da
profissão, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade a que
concorrer, a fim de impedir a incorporação de profissional que esteja com a sua habilitação
suspensa ou cassada.
10.10.25.3 No ato da incorporação, o(a) candidato(a) deverá comprovar inscrição e regularidade
junto ao Órgão de Classe do estado/Distrito Federal onde ocorrerá a incorporação, quando
exigido no Anexo L.
10.10.25.4 Quando o Conselho de Classe relativizar, dispensar, excepcionar ou tornar facultativo o
registro junto ao Órgão, sem a possibilidade de caracterizar exercício ilegal da profissão, o(a)
candidato(a) deverá apresentar cópia da Norma que relativiza, dispensa, excepciona ou torna
facultativos o registro ou a declaração/certidão do respectivo conselho, com a devida justificativa.
10.10.26 Cópia do Diploma/Certidão/Histórico de conclusão de Ensino Fundamental devidamente
registrado pela unidade da Federação na qual concluiu o curso.
10.10.26.1 Se for o caso, cópia do Diploma de Nível Médio, devidamente registrado pela unidade
da Federação na qual concluiu o curso, ou pelo Ministério da Educação.
10.10.26.2 Se for o caso, cópia do Diploma de Curso de Nível Técnico ou Curso de Nível Superior,
cursado em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
10.10.27 Cópia do certificado de conclusão de Curso Profissionalizante que o habilite a exercer
cargo de interesse da Força para o qual se candidatou.
10.10.28 Se for o caso, cópia do(s) diploma(s) e/ou certificado(s) de pós-graduação que possuam
relação direta com a habilitação para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
10.10.28.1 As pós-graduações Stricto Sensu (Mestrado e/ou Doutorado) declaradas, referentes à
habilitação para a qual concorre, deverão ser devidamente registradas por instituições de ensino
superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
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10.10.28.2 Os certificados e as declarações de conclusão de pós-graduações Stricto Sensu
(Mestrado e/ou Doutorado) deverão ser devidamente, expedidos pelos estabelecimentos de
ensino cadastrados e autorizados pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior
– CAPES.
10.10.28.3 No caso das pós-graduações Lato Sensu (especialização com duração mínima de 360
horas), na modalidade presencial ou a distância, o Certificado deverá ter relação direta com a
habilitação para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, bem como a instituição de ensino deverá
ser reconhecida pelo MEC e cadastrada no e-MEC.
10.10.28.4 As declarações de conclusão de pós-graduações Lato Sensu (especialização/MBA com
duração mínima de 360 horas), obrigatoriamente acompanhadas dos seus respectivos históricos,
na modalidade presencial ou a distância, emitidas pela instituição de ensino que efetivamente
ministrou o curso, bem como atender às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 6 de abril de
2018, que estabelece Normas para o Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu em
nível de Especialização.
10.10.28.5 Os certificados de pós-graduação, emitidos pelas Associações e Conselhos de Classe,
somente serão aceitos para fins de pontuação se os emitentes estiverem devidamente
autorizados pelo Ministério da Educação, para funcionar como Instituição de Ensino, cadastrados
no e-MEC e os cursos devidamente reconhecidos pelo MEC.
10.10.28.6 Em caráter excepcional, para fins de inscrição no processo seletivo, enquanto aguarda
o fornecimento do Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental e/ou do Curso Profissionalizante
em decorrência de tramitação de procedimentos administrativos e legais de regularização desses
documentos, o(a) candidato(a) poderá apresentar Declaração ou Certidão emitida pela instituição
de ensino, a qual será válida até a convocação para incorporação do(a) candidato(a), em data
prevista no Anexo A, devendo, para ser efetivada a sua incorporação, apresentar o Diploma ou
Certificado de conclusão do curso, sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo.
10.10.29 Cópia do(s) certificado(s) dos cursos previstos no item 2 do Anexo K.
10.10.30 Cópia de artigo científico, informando o veículo/periódico, bem como o ISSN
(International Standard Serial Number) ou DOI (Digital Object Identifie).
10.10.30.1 A autenticação em cartório exigida no item anterior está dispensada desde que
acompanhado do original.
10.10.30.2 Os artigos científicos serão classificados de acordo com o Qualis do último quadriênio
ou triênio divulgado oficialmente no sítio da Plataforma Sucupira e receberão pontuação,
conforme previsto no Anexo K.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 22/79)
10.10.30.3 Os artigos científicos sem classificação no último quadriênio ou triênio, disponível
oficialmente na Plataforma Sucupira, somente serão pontuados se apresentados cumulativamente
com a Carta de Aceite, na qual conste expressamente a classificação do periódico.
10.10.30.4 O Qualis é o sistema utilizado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior), do Ministério da Educação, que aufere a qualidade dos artigos e de
outros tipos de produção, a partir de análise da qualidade dos veículos de divulgação, ou seja, dos
periódicos científicos.
10.10.30.5 Para fins de comprovação de artigo científico publicado exclusivamente em meio
digital, é necessária a apresentação de cópia física, acompanhada do arquivo em pen drive ou CD-
ROM, com indicação do sítio eletrônico no qual foi publicado e encontra-se disponível para leitura
e consulta, não necessitando de autenticação, desde que atenda a essas exigências.
10.10.30.6 No que se refere a artigo científico em língua estrangeira, faz-se necessário apresentar
o resumo em português, feito por tradutor juramentado.
10.10.30.7 O artigo científico publicado em língua estrangeira, com o resumo em língua
portuguesa, dispensa a tradução juramentada prevista no item anterior.
10.10.31 Cópia do livro como autor, coautor e organizador, desde que tais informações estejam
contidas na Ficha Catalográfica da obra e a publicação integre o Sistema de identificação
numérica, conhecido como ISBN (International Standard Book Number).
10.10.31.1 Também será possível pontuar como autor de capítulo, desde que se apresente cópia
do livro no qual foi publicado o artigo e a publicação integre o sistema de identificação numérica,
conhecido como ISBN (International Standard Book Number).
10.10.31.2 Os livros digitais deverão ser entregues impressos na íntegra. Deve-se informar o sítio
onde está publicado e atender às exigências previstas nos itens 10.10.30 para autor, coautor e
organizador ou 10.10.30.1 para autor de capítulo.
10.10.31.3 No que se refere a livro em língua estrangeira, faz-se necessário apresentar
cumulativamente, a ficha catalográfica e a introdução em português, feitas por tradutor
juramentado.
10.10.31.4 O livro publicado em língua estrangeira, com ficha catalográfica e introdução em língua
portuguesa, dispensa a tradução juramentada prevista no item anterior.
10.10.31.5 O(A) candidato(a) não poderá pontuar cumulativamente como autor, coautor,
organizador ou autor de capítulo, devendo escolher apenas uma das categorias para fins de
pontuação.
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10.10.31.6 Destaque-se que a publicação de artigo científico em livro não é considerada como
livro publicado.
10.10.32 Cópia de comprovação na área de ensino e da experiência profissional.
10.10.33 Cópia do(s) certificado(s) do(s) curso(s), previstos no item 2 do Anexo M.
10.10.34 Para candidato(a) militar da ativa ou da reserva das Forças Armadas ou integrante de
Forças Auxiliares, é obrigatória a apresentação das Folhas de Alterações ou certidão de
assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças,
obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou
desligamento.
10.10.34.1 As Folhas de Alterações não suprem e não servem como documento complementar à
Certidão de Tempo de Serviço Público prestado em órgão público federal, estadual ou municipal.
10.10.34.2 Em caso de candidato(a) militar da reserva não-remunerada, as Folhas de Alterações
servem como documento complementar à Certidão de Tempo de Serviço Público prestado em
órgão público federal, quando se tratar de experiência profissional prestada junto às Forças
Armadas.
10.10.34.3 Em caráter excepcional, enquanto aguarda o fornecimento das Folhas de Alterações ou
certidão de assentamentos, em decorrência de tramitação de procedimentos administrativos e
legais de elaboração desses documentos, o(a) candidato(a) poderá apresentar
declaração/solicitação emitida pela OM em que serviu.
10.10.34.4 A não apresentação das Folhas de Alterações até a data de incorporação eliminará o(a)
candidato(a) do processo seletivo.
10.10.34.5 Em caráter excepcional, enquanto aguarda o fornecimento das Folhas de Alterações ou
certidão de assentamento, em decorrência de tramitação de procedimentos administrativos e
legais de elaboração desses documentos, o(a) candidato(a) poderá apresentar declaração
informando expressamente que concluiu com aproveitamento o estágio informado na Ficha de
Inscrição.
10.11 Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão em
português, feita por tradutor juramentado, exceto as certificações de informática e as exceções
previstas neste Aviso de Convocação.
10.12 No momento da entrega dos documentos, os candidatos deverão apresentar os
respectivos originais para fins de conferência.
10.13 A não apresentação dos documentos originais, conforme exigido no subitem 10.12 no
momento da entrega do(s) documento(s), para fins de Validação da Avaliação Curricular, implicará
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 24/79)
a eliminação do(a) candidato(a), quando se tratar dos documentos constantes no item 15.3 ou
acarretará a perda da pontuação, nos demais casos.
10.14 O(A) candidato(a) (ou procurador legal munido de instrumento de procuração com firma
reconhecida em cartório e com o fim específico para este certame, para resolver quaisquer
assuntos referentes ao(à) candidato(a) neste processo seletivo) deverá comparecer para a entrega
de todos os documentos, incluindo as declarações previstas para esta Etapa, na data, no local e
horário constantes da chamada para entrega de currículos, a ser divulgada no sítio da 11ª RM
www.11rm.eb.mil.br. O não comparecimento ou atraso acarretará a sua eliminação do processo
seletivo.
10.15 Os Anexos C e G, as Certidões previstas nos subitens 10.10.12, 10.10.13, 10.10.14, 10.10.15,
bem como os documentos previstos nos subitens 10.10.24 (se for o caso), 10.10.24.1 (se for o
caso), 10.10.24.2 (se for o caso), 10.10.24.4 (se for o caso) deverão ser entregues novamente
pelo(a) candidato(a), na apresentação para realização do Exame de Aptidão Física (EAF), sob pena
de eliminação do Processo Seletivo.
10.16 Os Anexos C e G, as Certidões previstas nos subitens 10.10.12, 10.10.13, 10.10.15, 10.10.16,
bem como os documentos previstos nos subitens 110.10.24 (se for o caso), 10.10.24.1 (se for o
caso), 10.10.24.2 (se for o caso), 10.10.24.3 (se for o caso), 10.10.24.4 (se for o caso) deverão ser
entregues novamente pelo(a) candidato(a), no ato da incorporação, sob pena de eliminação do
Processo Seletivo.
10.17 As declarações/certidões/documentos previstos nos itens 10.15 e 10.16 deverão ser
atualizados, ou seja, emitidos/expedidos nos últimos 30 (trinta) dias.
10.18 Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura parcial ou
integral do seu conteúdo.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 25/79)
11.3 A pontuação referente à experiência profissional será de 0,007 para cada dia de atividade
profissional e de ensino, no meio militar, como militar.
11.4 Para fins de comprovação de experiência profissional, não serão considerados períodos de
tempo de trabalhos sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes, inclusive no
Magistério e/ou como profissionais da área de saúde.
11.5 Serão chamados para a Etapa III e prosseguirão no processo seletivo os(as) candidatos(as) de
maior pontuação na avaliação curricular (Etapa II), podendo haver chamadas posteriores.
11.6 Atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos, publicações técnicas e
exercício de atividade profissional somente são considerados no que se refere a curso
profissionalizante que o(a) candidato(a) postula, constante deste Aviso.
11.7 A comprovação do exercício da atividade profissional, as atividades na área de ensino, os
títulos, os cursos, os artigos científicos, e os livros, somente serão validados e receberão
pontuação, se possuírem relação direta com a Habilitação para a qual o(a) candidato(a) está
concorrendo e deverão de constar na Ficha de inscrição.
11.8 A comprovação do exercício de atividade profissional, inclusive daquela exercida na área de
ensino, deverá ser feita de uma das quatro maneiras relacionadas a seguir: mediante
apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, prestação de serviço por meio de
RPA, prestação de serviço como empresário individual e prestação de serviços em
órgãos/instituições públicas.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 26/79)
concorrendo, com reprodução/cópia autenticada em cartório e declaração com firma reconhecida
em cartório.
11.9.1.2 Extrato de contribuições emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), onde
conste o período trabalhado e a empresa cadastrada na Ficha de Inscrição.
11.9.1.3 Caso se faça necessária a apresentação da declaração citada no item 11.9.1.1 (quando o
cargo/ocupação constante na CTPS não especificar a atividade desenvolvida) é obrigatório
informar a Razão Social e o número CNPJ no caso de Pessoa Jurídica ou o nome completo e o
número do CPF da Pessoa Física que desenvolveu a atividade, bem como o código de ocupação
previsto na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), relacionando as atividades
desempenhadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente na especialidade para que estiver
concorrendo, para fins de pontuação, bem como o período, com reprodução/cópia autenticada
em cartório com reconhecimento de firma em cartório.
11.9.1.4 Caso a CTPS não contenha a anotação referente ao fim do vínculo empregatício da
experiência profissional cadastrada, faz-se necessária uma declaração do empregador, informando
o período trabalhado, com reprodução/cópia autenticada em cartório.
11.9.1.5 Na cópia da CTPS deverá constar obrigatoriamente a identificação do trabalhador, com
foto e qualquer outra página que auxilie a Avaliação.
11.9.1.6 Somente serão aceitas as declarações emitidas pelo setor de Recursos Humanos do Órgão
ou setor equivalente;
11.9.1.7 Na falta da Carteira de Trabalho e Previdência Social, poderá ser apresentado o Extrato do
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), constando o nome da pessoa jurídica ou pessoa
física, acompanhado da declaração do empregador relacionando as atividades desempenhadas
pelo(a) candidato(a), bem como o período exclusivamente na especialidade para que estiver
concorrendo, para fins de pontuação.
11.9.2 Se o(a) candidato(a) não apresentar toda a documentação necessária à comprovação da
experiência profissional, na data/hora e no local previsto no chamamento, não receberá a
pontuação.
11.9.3 Se o(a) candidato(a) vier a apresentar a documentação como recurso, continuará sem a
pontuação referente à experiência profissional, a fim de não ferir o Princípio da Isonomia, em
relação aos(às) demais candidatos(as) que apresentaram dentro do prazo.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 27/79)
11.10.1 Mediante apresentação de reprodução/cópia de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)
sendo obrigatório, o primeiro e o último recibos do período trabalhado acompanhados da
declaração do contratante/beneficiário em que se informe a Razão Social e o número CNPJ, no
caso de Pessoa Jurídica, ou o nome completo e o número do CPF da Pessoa Física para quem
desenvolveu a atividade, bem como o período (com início e fim, se for o caso) a espécie de serviço
prestado e a descrição das atividades, exclusivamente na especialidade para que estiver
concorrendo, para fins de pontuação. Também se faz obrigatória a apresentação da certidão
emitida pelo INSS, com a indicação da profissão, acompanhada do extrato de contribuições
previdenciárias, exclusivamente na especialidade para que estiver concorrendo, com firma
reconhecida em cartório somente para a Declaração.
11.10.2 Se o(a) candidato(a) não apresentar toda a documentação necessária à comprovação da
experiência profissional, na data/hora e no local previsto no chamamento, não receberá a
pontuação.
11.10.3 Se o(a) candidato(a) vier a apresentar a documentação como recurso, continuará sem a
pontuação referente à experiência profissional, a fim de não ferir o Princípio da Isonomia, em
relação aos(às) demais candidatos(as) que apresentaram dentro do prazo.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 28/79)
11.11.5 Se o(a) candidato(a) vier a apresentar a documentação como recurso, continuará sem a
pontuação referente à experiência profissional, a fim de não ferir o Princípio da Isonomia, em
relação aos(às) demais candidatos(as) que apresentaram dentro do prazo.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 29/79)
11.15 Os cursos realizados no exterior deverão ter a validação do Órgão de Classe ao qual o(a)
candidato(a) está vinculado, se for o caso, sendo que pós-graduações Strictu Sensu deverão ser
reconhecidas por instituições de ensino nacionais (Lei nº 9.394 de 1996) para poderem pontuar.
11.16 Os currículos entregues à Comissão de Seleção Especial serão avaliados por uma equipe
composta por militares especializados, conforme as áreas de interesse constantes desse Aviso.
ATENÇÃO: o resultado das eventuais perdas de pontuação da Avaliação Curricular estará
disponível no sítio www.11rm.eb.mil.br, por meio do link de acesso da inscrição, no período
destinado à interposição de recursos.
11.17 Para os(as) candidatos(as) que concorrem a cargos que exigem qualificação profissional
regulamentada por lei, é obrigatório o registro no respectivo conselho de profissionais, se houver
e quando exigido, no Anexo L.
11.18 Se exigido no Anexo L, será obrigatória a comprovação de regularidade junto ao respectivo
Conselho Profissional ou Ordem (quando houver), em condição de legitimidade para o exercício
da profissão, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade a
que concorrer, visando a impedir a incorporação de profissional que esteja com a sua habilitação
suspensa ou cassada.
11.19 Para os(as) candidatos(as) que se enquadrem nos itens 11.17 e 11.18 e estiverem com
registro profissional em outro estado, será obrigatório, no ato da incorporação, comprovar o
registro, bem como a regularidade junto ao Órgão de Classe na Unidade da Federação onde
ocorrerá a incorporação (Distrito Federal, Goiás, Tocantins ou Minas Gerais).
11.20 Quando o Conselho de Classe relativizar, dispensar, excepcionar ou tornar facultativo o
registro junto ao Órgão sem a possibilidade de caracterizar exercício ilegal da profissão, o
candidato (a) deverá apresentar cópia da Norma que relativiza, dispensa, excepciona ou torna
facultativos o registro ou a declaração/certidão do respectivo conselho, com a devida justificativa.
11.21 Quando se fizer necessária a apresentação das declarações previstas nos itens 11.9.1.1,
11.9.1.7, 11.10.1 e 11.12.1, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma declaração para cada
período cadastrado, exceto se o documento detalhar os respectivos períodos separadamente.
11.22 Ao informar a experiência profissional na Ficha de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá
cadastrar a Razão Social e o número CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica, e o nome completo e o
número do CPF da Pessoa Física para a qual desenvolveu a atividade.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 30/79)
12.2 A fim de se evitarem gastos desnecessários, a orientação do Comando da 11ª Região Militar é
a de que o(a) candidato(a) só deve providenciar os exames exigidos na Etapa III, após o
chamamento para a Inspeção de Saúde.
12.2.1 Serão chamados(as) para a Etapa III e prosseguirão no processo seletivo os(as)
candidatos(as) de maior pontuação na Validação da Avaliação Curricular (Etapa II).
12.3 A Inspeção de Saúde (IS) será realizada em locais, datas e horários conforme divulgação a ser
veiculada no sítio da 11ª Região Militar.
12.3.1 Via de regra, os(as) candidatos(as) realizarão a Inspeção de Saúde (IS) nas guarnições para
onde se inscreveram, salvo nos casos previstos neste Aviso de Convocação e/ou se a
Administração Militar emitir ordem contrária.
12.4 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local, trajando roupa de banho por baixo (sunga ou
biquíni), a fim de permitir a adequada Inspeção de Saúde.
12.5 Somente os(as) candidatos(as) selecionados(as) para a Etapa III deverão apresentar os
resultados dos exames originais e cópia, com laudo, relacionados a seguir, cuja realização será de
sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, 01 (um) mês de antecedência do dia
previsto para a Inspeção de Saúde:
12.6 Exames de Sangue:
12.6.1 Hemograma completo;
12.6.2 Tipagem sanguínea e fator Rh;
12.6.3 Coagulograma completo;
12.6.4. Colesterol total e frações;
12.6.5 Triglicerídeos;
12.6.6 Glicemia de Jejum;
12.6.6.1 Glicemia de 2 horas (pós-prandial);
12.6.7 Ureia e creatinina;
12.6.8 TGO e TGP;
12.6.9 Antígeno Prostático Específico – PSA (apenas para candidatos do sexo masculino);
12.6.10 Teste de gravidez B-HCG sanguíneo (apenas para candidatas do sexo feminino);
12.6.11 Sorologia para sífilis: VDRL;
12.6.12 Sorologia para Doença de Chagas (IGG e IGM);
12.6.13 Sorologia para hepatite B (HbsAg e Anti-Hbc: IgG e IgM);
12.6.14 Sorologia para hepatite C;
12.6.15 Sorologia para HIV;
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 31/79)
12.7 Sumário de urina;
12.8 Parasitológico de fezes;
12.9 Colpocitologia oncótica (apenas para candidatas do sexo feminino);
Parágrafo único. No caso de impedimento para ser submetida ao Exame de Colpocitologia
oncótica, a candidata obrigatoriamente deverá apresentar laudo médico especializado de
ginecologista, que afirme a condição de virgem e relate a saúde física após a realização de exame.
12.10 Laudo de exame oftalmológico, com acuidade visual, fundoscopia, tonometria (medida de
pressão ocular) e avaliação cromática, devendo constar, no caso de patologia oftalmológica, a
receita médica e a prescrição de correção;
12.11 Audiometria com laudo;
12.12 Eletroencefalograma com laudo;
12.13 Teste ergométrico com laudo;
12.14 Exames de imagem:
12.14.1 Ecocardiograma com Doppler colorido com laudo;
12.14.2 Ressonância Nuclear Magnética dos joelhos (bilateral) com laudo;
12.14.3 Radiografia da coluna, conforme exigências abaixo:
a. radiografia de coluna cervical com laudo e imagem;
b. radiografia da coluna torácica com laudo e imagem;
c. radiografia da coluna lombar com laudo e imagem; e
d. radiografias da coluna deverão obrigatoriamente conter a descrição dos ângulos COBBS E
FERGUSON em caso de desvios da coluna.
12.14.4 Radiografia dos campos pleuropulmonares com laudo;
12.14.5 Ultrassonografia mamária com laudo, apenas para candidatas do sexo feminino;
12.14.6 Radiografia panorâmica das arcadas dentárias com laudo especializado;
12.14.7 Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA) com laudo;
12.15 Exame de Aptidão Psicológica para Manuseio de Armas de Fogo realizado por psicólogos
credenciados pela Polícia Federal, com parecer sobre a saúde mental do(a) candidato(a) em
atividade que envolve o uso de armamento;
12.16 A lista das clínicas/psicólogos credenciados pela Polícia Federal pode ser consultada no sítio
www.pf.gov.br.
12.17 Por ocasião da Inspeção de Saúde (IS) ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR),
poderão ser exigidos exames complementares, caso necessário, mediante justificativa.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 32/79)
12.18 São causas de incapacidade, por motivo de saúde, as patologias existentes previstas no
Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992, que altera as Instruções Gerais para a Inspeção de
Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC), aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho
de 1967, e alteradas pelo Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968, e no Anexo K e Volume XIV
das Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército – NTPMEx, aprovadas pela Portaria nº
306-DGP, de 13 de dezembro de 2017.
12.19 Ainda, será considerado incapaz ao Exame Médico o(a) candidato(a) que apresentar:
12.19.1 Para candidatos do sexo masculino: altura inferior a 1,60 m e para candidatas do sexo
feminino: altura inferior a 1,55 m;
12.19.2 Baixo peso, evidenciado através do rastreio pelo Índice de Massa Corpórea (IMC) abaixo
de 18,5, pela OMS;
12.19.3 Obesidade (endógena, secundária ou exógena) conforme critérios abaixo:
12.19.3.1 Obesidade (endógena, secundária ou exógena), evidenciada através do rastreio pelo
Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 30, pela OMS, associado a evidência de
adiposidade com distribuição anormal (CA- cintura abdominal- ao final da expiração e em seu
maior perímetro entre a última costela e a crista ilíaca superior a 102 cm no homem e 88 cm na
mulher e Relação cintura estatura < 0,5, devendo a CA ser menor que metade da estatura);
12.19.3.2 Obesidade (endógena, secundária ou exógena), evidenciada através do rastreio pelo
Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 30, pela OMS, associada a um ou mais fatores
de risco cardiológicos e marcadores cardiometabólicos (dislipidemia, evidência de doença arterial
aterosclerótica, hipertensão, pré-diabetes ou resistência à insulina, diabetes, síndrome
metabólica, tabagismo, história familiar de DAC precoce, histórico de tromboses, alteração do
perfil inflamatório, hipotireoidismo, gordura hepática);
12.19.3.3 Obesidade (endógena, secundária ou exógena), evidenciada através do rastreio pelo
Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 30, pela OMS, associada a alterações
ortopédicas;
12.19.3.4 Obesidade (endógena, secundária ou exógena), evidenciada através do rastreio pelo
Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 30, pela OMS, associada a Apneia do sono. O
risco pode ser predito pela medida da circunferência cervical na altura da cartilagem
cricotireoidea, ajustada para fatores de risco: hipertensão (somar 4), roncador (somar 3),
sufocamento ou falta de ar na maioria das noites (somar 3). A circunferência cervical ajustada >
48cm indica alta probabilidade de SAOS;
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 33/79)
12.19.3.5 Obesidade (endógena, secundária ou exógena), evidenciada através do rastreio pelo
Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 30, pela OMS, associada a doença da vesícula
biliar;
12.19.3.6 Sendo verificada presença de Obesidade pelo rastreio com IMC, medida da CA e relação
cintura-estatura, o perito poderá indicar avaliação complementar com outros exames.
12.19.4 Doenças do Metabolismo e Sistema Endócrino:
12.19.4.1 Diabetes Insipidus;
12.19.4.2 Pré-diabetes ou Resistência à Insulina;
12.19.4.3 Hipertireoidismo;
12.19.4.4 Hipotireoidismo rebelde ao tratamento;
12.19.4.5 Erros Inatos ao Metabolismo;
12.19.4.6 Síndrome Metabólica, conforme critérios da International Federation of Diabetes (IDF):
presença de Obesidade caracterizada pela menção da circunferência abdominal > 94 cm no
homem e > 80 cm na mulher e mais 2 fatores: pressão sanguínea > ou igual a 130/85mmHg ou se
estiver utilizando algum medicamento para reduzir a pressão arterial; Triglicerídeos > ou igual a
150mg/dl; HDL < 40mg/dl em homens e < 50mg/dl na mulher; Glicemia > ou igual 100 mg/dl ou
DM diagnosticada;
12.19.5 Doenças do Sistema Hematopoiético: Hemoglobinopatia, Hemoglobina menor ou igual a
12g/dl, Hemofilia, Púrpura, Anticoagulação e outros Distúrbios da Coagulação Sanguínea;
12.19.6 Doenças Genéticas: qualquer Síndrome Genética;
12.19.7 Doenças Psiquiátricas: Transtornos Depressivos Recorrentes; Transtornos de Adaptação;
Transtorno Afetivo Bipolar; Esquizofrenia;
12.19.8 Doenças Neurológicas: Epilepsias em uso de medicação (em vigência de tratamento);
Distúrbios da Fala (afasia, disartria, anartria); Paralisia Facial, quando persistente e incompatível
com a função militar;
12.19.9 Doenças do Aparelho Visual: Ceratocone; Estrabismo com desvio superior a 10º; Catarata;
Glaucoma; Distúrbios de Refração: Miopia Acentuada (acima de 6 graus), Astigmatismo
Acentuado (acima de 3 graus), Hipermetropia (acima de 6 graus), associação entre essas
condições;
12.19.10 Doenças do Aparelho Auditivo: Audiometria: audibilidade inferior a 35 dB (decibéis) em
um ou ambos os ouvidos, separadamente, nas frequências que variam de 250 a 6000Hz; e
12.19.11 Doenças do Aparelho Circulatório:
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 34/79)
12.19.11.1 Hipercolesterolemia Familiar: condição genética caracterizada por níveis muito
elevados de LDL-C. Indivíduos adultos com valores de Colesterol Total (CT) >= 310mg/dL;
12.19.11.2 Níveis classificados como alto ou muito alto de CT, LDL-C, TG e Colesterol não-HDL: CT
maior ou igual a 240mg/dL e/ou LDL-C maior ou igual a 160mg/dL e/ou TG maior ou igual a
200mg/dL e/ou Colesterol não-HDL maior ou igual a 160mg/dL; e
12.19.11.3 Estratificação de risco cardiovascular intermediário a alto ou muito alto, conforme
Escore de Risco Global (ERG) de Framingham, descritos abaixo:
– Risco Muito Alto: indivíduos que apresentam doença aterosclerótica significativa (>50% de
obstrução), com ou sem sintomas clínicos, em território: coronário, cerebrovascular ou vascular
periférico;
– Risco Alto: ERG>20% em homens ou > 10% em mulheres ou Aterosclerose subclínica
documentada através de exames ou Aneurisma de Aorta abdominal ou Doença Renal Crônica. Ou
LDL-c >=190 mg/dL ou Diabetes tipo I ou 2, com LDL-c entre 70 e 189 mg/dL e presença de
Estratificadores de Risco (ER*) ou Doença Aterosclerótica Subclínica (DASC**); e
12.19.11.4 Idade ≥ 48 anos no homem e ≥ 54 anos na mulher; tempo de diagnóstico do diabetes >
10 anos; histórico familiar de parente de primeiro grau com DCV prematura (< 55 anos para
homem e < 65 anos para mulher); tabagismo (pelo menos um cigarro no último mês); hipertensão
arterial sistêmica; síndrome metabólica (SM); presença de albuminúria > 30 mg/g de creatinina e/
ou retinopatia; taxa de filtração glomerular < 60 mL/min.
12.19.11.5 Ultrassonografia de carótidas com presença de placa > 1,5 mm; ITB < 0,9; escore de
cálcio coronário > 10 unidades Agatston; presença de placas ateroscleróticas na angiotomografia
de coronárias; LDL-c entre 70 e 189 mg/dL, com escore de risco global do sexo masculino > 20% e
> 10% para o sexo feminino.
– Risco Intermediário: ERG entre 5 e 20% no sexo masculino e entre 5 e 10% no sexo feminino.
Portadores de Diabetes Mellitus (DM) sem critérios de DASC ou a presença dos ER.
12.19.11.6 Embolias; Tromboses; Síndrome Pós-Covid;
12.20 Doenças do Aparelho Digestivo: Colelitíase; Doenças de Crohn; Retocolite Ulcerativa;
Diverticulite; Hepatopatias Ativas ou Crônicas; Hepatopatias que cursem com Provas de Função
Hepática alteradas;
12.21 Doenças do Aparelho Gênito-Urinário: Síndrome Nefrítica Aguda;
12.22 Doenças da Pele: Varizes Extensas; Hanseníase; Doenças desencadeadas ou agravadas pela
exposição à luz solar;
12.23 Doenças do Sistema Osteomuscular e Tecido Conjuntivo:
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 35/79)
12.23.1 Lesões Osteoarticulares como Condromalácia ou Condropatia que sejam Moderadas ou
Graves (de Graus III ou IV) em um ou ambos os joelhos;
12.23.2 Rotura atual ou prévia Completa ou Incompleta de qualquer dos Ligamentos do Joelho ou
Estiramento dos mesmos;
12.23.3 Presença de Cisto Poplíteo ou cisto de Backer volumoso, roto, comunicante, ou associado
a limitação funcional;
12.23.4 Gonartrose;
12.23.5 Rotura Atual ou Prévia, Completa ou Incompleta de qualquer dos Meniscos;
12.23.6 Meniscose;
12.23.7 Encondroma e Osteocondroma;
12.23.8 Fibromialgia:
12.23.9 Malformação articular, transtornos funcionais da patela e/ ou estruturas adjacentes;
12.23.10 Discopatia, Protusão Discal; Hipoplasia de Disco; Hérnia de Disco; Degeneração de
Estrutura Vertebral qualquer que seja;
12.23.11 Presença de sinais de Artrose; Uncoartrose; Osteofitose; Sinais de Redução do Espaço
Discal; Anterolistese; Retrolistese; Deslizamento lateral de vértebra; Espondilólise;
Espondilolistese; Anquilose; Malformações ósseas e osteoarticulares.
12.23.12 Fraturas.
12.24 E quaisquer patologias que sejam consideradas pela perícia médica militar,
temporariamente (pós-operatórios, fraturas, doenças agudas, puerpério, entre outras), ou
definitivamente, incompatíveis com o Serviço Militar e/ou com o desempenho das funções
militares.
12.25 Caso considere necessário, por ocasião da IS, o(a) candidato(a) poderá, espontaneamente,
apresentar radiografias, exames, laudos diversos dos listados no item 12.6 e seus subitens, não
obtendo nenhum tipo de vantagem em decorrência da referida apresentação e permanecendo
obrigado(a)a apresentar todos os exames listados neste Aviso de Convocação.
12.26 O(A) candidato(a) que não apresentar todos os exames médicos complementares exigidos,
até a data fixada pela CSE para a Inspeção de Saúde, será considerado eliminado do processo
seletivo. Considera-se “data fixada pela CSE” o dia e a hora que será disponibilizado através do
site da Região Militar, em Comunicado e Convocações (chamada para a inspeção de saúde).
12.27 Na ausência das cópias dos exames e cópias dos laudos exigidos para a inspeção de saúde,
os originais poderão ficar retidos;
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 36/79)
12.28 A existência de tatuagem no corpo do(a) candidato(a) que faça alusão a ideologia terrorista
ou extremista, contrária às instituições democráticas; à violência; à criminalidade; a ideia ou a ato
libidinoso; à discriminação ou a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou a
ato ofensivo às Forças Armadas, configura-se motivo para eliminação do(a) candidato(a) ao
Serviço Militar Temporário.
12.29 Mulheres gestantes não podem ser incorporadas ao EBCT, devido às atividades militares a
serem desenvolvidas, observando-se o descrito a seguir:
12.29.1 Caso seja chamada para a IS alguma candidata gestante, ou puérpera até 6 meses, esta
não poderá realizar o exame de aptidão física(EAF), sendo resguardado seu direito de adiamento
do exame ate a ultima convocação do processo seletivo subsequente.
12.29.2 No caso de novas convocações, dentro do prazo de validade do mesmo certame, cessada
a condição de gestante ou ultrapassado os primeiros 6 (seis) meses de vida de seu filho, a
candidata preterida tem precedência sobre as vagas remanescentes, devendo realizar a IS e o EAF
observados todos os requisitos para a incorporação.
12.29.3 A candidata preterida no processo seletivo ao qual se inscreveu, pode retornar ao
processo seletivo imediatamente subsequente, desde que cessada a condição impeditiva à sua
incorporação, para isso:
12.29.4 Deve-se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, para a mesma área e
mesma guarnição postulado anteriormente, o que caracteriza sua intenção de retornar ao
processo de seleção, não lhe sendo exigido o pagamento de nova tava de inscrição, caso cobrada,
e nem submissão à nova avaliação curricular/teste de conhecimentos; e
12.29.5 A candidata concorrerá em igual condição ao demais candidatos do processo seletivo
subsequente, sendo obrigatória a realização de IS e EAF, observados todos os requisitos para
incorporação.
12.30 O(A) candidato(a) será considerado(a) desistente e eliminado(a) da seleção se, mesmo por
motivo de força maior:
12.30.1 faltar à Inspeção de Saúde (IS) ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR);
12.30.2 deixar de apresentar parte e/ou os laudos e exames médicos complementares exigidos,
até a data fixada pela CSE, para a Inspeção de Saúde (IS) ou para a Inspeção de Saúde em Grau de
Recurso (ISGR); ou
12.30.3 não concluir a Inspeção de Saúde (IS) ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR).
12.31 A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 37/79)
12.32 O(a) candidato(a), antes da sua incorporação, no período destinado às medidas
administrativas será submetido a uma entrevista e uma visita médica na organização militar da
primeira fase, do respectivo estágio. No caso de detecção de alguma alteração clínica que
comprometa a incorporação, o(a) candidato(a) poderá ser encaminhado(a) para Inspeção de
Saúde em Grau de Recurso, por solicitação da Administração Militar, visando à ratificação ou
retificação do parecer anteriormente emitido e demais providências decorrentes.
12.33 A perícia não poderá ser filmada ou gravada pelo periciando sem prévia anuência das
partes, conforme Processo-consulta CFM nºº15/2021- Parecer CFM Nº11/2021 de 05 de outubro
de 2021, devendo, pois, contar com a concordância do médico, conforme Despacho SEJUR/CFM
Nº 386/2016, de 11 de junho de 2016.
12.33.1 O(a) candidato(a) que filmar ou gravar a perícia médica sem anuência do médico, será
eliminado(a) do processo seletivo.
13. ETAPA IV
13.1 Exame de Aptidão Física (EAF)
13.2 Conforme a necessidade da 11ª Região Militar, serão chamados para a Etapa IV e
prosseguirão no processo seletivo os(as) candidatos(as) de maior pontuação na Validação da
Avaliação Curricular (Etapa II) que foram considerados(as) Aptos(as) na Inspeção de Saúde (Etapa
III).
13.3 O(A) candidato(a) deverá comparecer em data, local e horário a serem divulgados no sítio da
11ª Região Militar, trajando calça, camisa com manga e calçados fechados e, ainda, portando
roupa apropriada para a prática de educação física. ATENÇÃO: antes da execução das atividades,
o(a) candidato(a) será conduzido ao vestiário para que possa se trocar.
13.4 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório, constituindo-se em mera avaliação
das condições mínimas de higidez física dos(as) candidatos(as).
13.4.1 Caso o(a) candidato(a) logre êxito em todas as etapas do processo seletivo e seja,
posteriormente, convocado(a) para incorporação, realizará semanalmente o Treinamento Físico
Militar (TFM), sendo-lhe exigido padrão de aptidão física superior, de acordo com a legislação em
vigor do Comando do Exército, que regula os Testes de Avaliação Física (TAF), realizados três vezes
ao ano, com índices que podem variar de acordo com a idade do militar, por exemplo:
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 38/79)
Feminino 1750 a 2600 27 a 67 13 a 35 -
13.4.2 Ressalta-se que a suficiência nos Testes de Avaliação Física (TAF), realizados ao longo do
ano, constitui condição sine qua non para a avaliação dos militares, bem como para o deferimento
da(s) prorrogação(ões) sucessiva(s).
13.5 Não haverá 2ª Chamada para o Exame de Aptidão Física (EAF).
13.6 O EAF será gravado e o respectivo registro será conservado até 01 (um) ano após o final do
certame.
13.7 Durante a realização do Exame de Aptidão Física, será permitido executar 02 (duas) tentativas
em cada uma das tarefas, com intervalos de uma hora para descanso, excetuando-se a tarefa de
corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um) dia.
13.8 O(A) candidato(a) reprovado(a), mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das
tarefas, tem direito a uma última tentativa, em data determinada pela comissão de aplicação do
exame de aptidão física.
13.8.1 Para a realização da tentativa prevista no item 13.8 o(a) candidato(a) deve solicitá-la, por
escrito, ao chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física.
13.8.2 A solicitação prevista no subitem 13.8.1 deverá ser entregue no mesmo turno, local e dia,
em que o(a) candidato(a) tenha sido considerado(a) inapto(a) na segunda tentativa.
13.8.3 A terceira e última tentativa referente ao item 13.8 deverá ser marcada pela Comissão de
Aplicação do Exame de Aptidão Física a partir do dia seguinte ao da solicitação.
13.9 No sítio da 11ª Região Militar, encontram-se vídeos apresentando a correta execução de cada
exercício físico, exigido no processo de seleção.
13.10 A aptidão física será expressa pelo conceito Apto(a) ou Inapto(a), conforme as condições de
execução e os índices mínimos discriminados.
13.11 As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje esportivo,
em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação
em vigor no Comando do Exército.
13.12 Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo
13.12.1 Para candidatos do sexo masculino:
13.12.1.1 Posição inicial: o candidato(a) deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo,
braços e pernas estendidos.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 39/79)
13.12.1.2 Execução: o candidato(a) deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer
interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos
toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.
13.12.2 Para candidatas do sexo feminino:
13.12.2.1 Posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo,
utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos.
13.12.2.2 Execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas
flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial,
mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano
superior das costas.
13.13 Abdominal supra, sem limite de tempo: (para ambos os sexos)
13.13.1 Posição inicial: o(a) candidato(a) deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal,
joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados
sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito
e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado(a), posicionando os dedos de sua
mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do avaliado a uma distância de quatro dedos
de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser
mantida durante toda a realização do exercício.
13.13.2 Execução: o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas
percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada
uma repetição. Cada candidato(a) deverá executar o número máximo de flexões abdominais
sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não
podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.
13.14 Corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos
13.14.1 Local: em pista ou circuito de piso regular e predominantemente plano; e
13.14.2 Execução: partindo da posição inicial de pé, o(a) candidato(a) deverá correr ou andar no
tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de
corrida, sendo proibido por quem quer que seja e em qualquer momento da prova acompanhar o
executante para ajudá-lo. Admitem-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.
13.15 As tarefas serão realizadas em 02 (dois) dias consecutivos e na ordem abaixo especificada,
estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 40/79)
Abdominal
Flexão de Braços Corrida (12 Minutos)
Supra
Organização Militar
Guarnição Endereço Local e Horário
(OM)
Avenida do Exército,
No Protocolo-Geral (2ª a
S/N, QG do
5ª feira, das 9h às
Comando Militar do
Brasília – DF Comando da 11ª Região 11h30min e das 13h às
Planalto/11ªRM,
Militar 16h45 e na 6ª feira, das
Setor
08h às 11h45)
Militar Urbano
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 41/79)
(SMU) – Brasília DF
No Protocolo-Geral (2ª a
Comando da 3ª Brigada Rua Visconde Mauá, 5ª feira, das 9h às 11h30
Cristalina – GO de Infantaria Centro, Cristalina - e das 13h às 16h45 e na
Motorizada GO 6ª feira, das 08h às
11h45)
No Protocolo-Geral (2ª a
5ª feira, das 9h às 11h30
Centro de Logística de BR 020, KM 7, Zona
Formosa – GO e das 13h às 16h45 e na
Mísseis e Foguetes Rural, Formosa – GO
6ª feira, das 08h às
11h45)
No Protocolo-Geral (2ª a
Base Administrativa do Avenida Salvador, S/ 5ª feira, das 9h às 11h30
Comando de Operação N, Jardim Guanabara e das 13h às 16h45 e na
Goiânia – GO
Especiais I Goiânia - GO 6ª feira, das 08h às
11h45)
No Protocolo-Geral (2ª a
5ª feira, das 9h às 11h30
41º Batalhão de
Jataí – GO Vila Olavo, S/N e das 13h às 16h45 e na
Infantaria Motorizada
6ª feira, das 08h às
11h45)
No Protocolo-Geral (2ªa
Fazenda Brejo
5ª feira, das 9h às
22º Batalhão de Comprido, Areia 1-
Palmas – TO 11h30min e das 13h
Infantaria Zona Rural
às 16h45min e nas
Palmas – TO
6ªfeira, das 08h às
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 42/79)
11h45min)
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 43/79)
15.1 O(A) candidato(a) será eliminado(a) da seleção se não atender às prescrições deste Aviso de
Convocação, listadas nos subitens abaixo, mesmo por motivo de força maior.
15.1.1 Não pagar a taxa de inscrição no prazo previsto, se dela não estiver isento.
15.1.2 Atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades/chamamentos previstos no processo seletivo
e disponibilizadas no sítio da 11ª Região Militar: www.11rm.eb.mil.br.
15.2 Cabe ao(à) candidato(a) a responsabilidade de acompanhar os avisos, os esclarecimentos, os
chamamentos e as publicações disponibilizados no sítio da 11ª Região Militar até o encerramento
do referido processo seletivo.
15.3 Não apresentar os documentos especificados nos itens 10.10.1, 10.10.2 (se for o caso),
10.10.4, 10.10.5, 10.10.6, 10.10.7, 10.10.8, 10.10.9, 10.10.10, 10.10.11, 10.10.12, 10.10.13,
10.10.14, 10.10.16, 10.10.17, 10.10.18, 10.10.20, 10.10.21 (se for o caso), 10.10.22.1 (se for o
caso), 10.10.22.1 (se for o caso), 10.10.23, 10.10.24 (se for o caso), 10.10.25 (se for o caso),
10.10.25.1 (se for o caso), 10.10.25.2 (se for o caso), 10.10.25.3 (se for o caso), 10.10.26,
10.10.26.1 (se for o caso), 10.10.26.2 (se for o caso), 10.10.27, 10.10.28 (se for o caso) e
10.10.28.6 (se for o caso).
15.4 Se o(a) candidato(a) deixar de apresentar algum dos documentos relacionados no subitem
15.3 estará eliminado do processo seletivo.
15.5 Se o(a) candidato(a) vier a apresentar algum dos documentos relacionados no item/subitem
anterior em forma de recurso, continuará eliminado, a fim de não ferir o Princípio da Isonomia,
em relação aos(às) demais candidatos(as) que apresentaram dentro do prazo.
15.6 Faltar a qualquer uma das fases deste processo seletivo.
15.7 Não apresentar os laudos dos exames, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de
Saúde e/ou da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
15.8 Não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
15.9 Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da
aplicação dos exames e testes.
15.10 Utilizar ou tentar utilizar meios não permitidos, fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros em quaisquer etapas do processo seletivo.
15.11 Praticar ou tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento do
presente processo seletivo.
15.12 For responsável por falsa identificação pessoal.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 44/79)
15.13 Não comprovar o registro/regularidade no respectivo conselho ou ordem de profissionais,
quando candidato(a) a cargo que exige qualificação profissional regulamentada por lei e quando
exigido neste Aviso de Convocação.
15.14 Faltar ao EAF, não vier a completá-lo, ou chegar após o início da primeira tarefa do dia,
mesmo que por motivo de força maior.
15.15 Ter sido licenciado(a), conforme prescrevem os incisos I, II, III, e IV do artigo 180 da Portaria
nº 407 – DGP, de 25 de julho de 2022 – Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação,
Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009).
15.16 Com o propósito de verificar se o(a) candidato(a) preenche os requisitos de idoneidade
moral e de bons antecedentes de conduta para o ingresso no Exército Brasileiro, poderá ser feita
verificação biográfica, por meio de consultas às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, entre outros órgãos.
15.16.1 A verificação biográfica poderá ser realizada ao final de cada Etapa do Processo Seletivo.
15.16.2 Se, durante a verificação biográfica, for constatado que o(a) candidato(a) não preenche os
requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta, este(a) será eliminado(a) do
processo seletivo.
15.17 Durante todo o processo seletivo, o(a) candidato(a) poderá ser eliminado(a) se não atender
aos requisitos de idoneidade moral e boa conduta.
15.18 O(A) candidato(a) que apresentar documento falso, inidôneo ou firmar declaração falsa no
âmbito desse processo seletivo terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados e
estará sujeito às sanções previstas em lei.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 45/79)
16.3.2 número do CPF;
16.3.3 número de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo (obrigatório apenas para
aqueles(as) que já tenham realizado inscrição);
16.3.4 área de interesse/habilitação para a qual está inscrito(a) ou pretende se inscrever
(conforme consta no Anexo L deste Aviso e na própria Ficha de Inscrição Eletrônica); e
16.3.5 O item ou subitem do Aviso de Convocação, objeto da solicitação de informação.
16.4 Não serão atendidas solicitações por intermédio de ligações telefônicas ou por outro e-mail
diferente do disponibilizado no item 16.3 e sem as informações dos dados previstos nos seus
subitens.
16.5 O Serviço Técnico Temporário prestado sob a forma do Estágio Básico de Cabo Temporário
(EBCT), e as prorrogações de tempo de serviço subsequentes não poderão ser cumulativos com
qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, exceto
nos casos previstos na Constituição Federal de 1988.
16.6 O(A) candidato(a), antes da sua incorporação, no período destinado às medidas
administrativas será submetido a uma avaliação médica pelo médico da Organização Militar da
primeira fase do respectivo estágio. No caso de detecção de alguma alteração clínica, que
comprometa a incorporação, o(a) candidato(a) poderá ser encaminhado(a) para reavaliação da
Inspeção de Saúde, visando à ratificação ou retificação do parecer anteriormente emitido e
demais providências decorrentes.
16.7 O Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) inicia-se na data de incorporação constante do
Anexo A e será realizado nas seguintes condições:
16.7.1 1ª fase: destinada à absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual
Básica, com duração média de 45 (quarenta e cinco) dias, em Organização Militar do Exército
Brasileiro, a ser designada em data oportuna; e
16.7.2 2ª fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais a ser realizada nas
organizações militares para as quais os estagiários tenham sido convocados(as).
16.8 Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos(as) convocados(as) e da
consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos
portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
16.9 Os(AS) candidatos(as) servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da
Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional deverão se desligar dos
respectivos órgãos antes da data da incorporação, prevista no Anexo A.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 46/79)
16.10 Os(AS) Cabos Especialistas Temporários são militares cuja permanência é transitória e,
portanto, não podem adquirir estabilidade.
16.11 Os(AS) Cabos Especialistas Temporários estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e
regulamentos militares.
16.12 Salvo em caso de desistência, os(as) candidatos(as) que não forem convocados(as) para os
Estágios de Serviço Técnico poderão retirar a documentação apresentada, por ocasião da
avaliação curricular, no período previsto no Anexo A. Após essa data, os currículos que não foram
retirados serão destruídos.
16.13 O(AS) candidato(a) que retirar a documentação citada acima, antes da data prevista no
Anexo A, será excluído(a) da Seleção e, no caso de novas convocações, em caráter extraordinário,
por decisão do Comando da 11ª Região Militar, não poderá retornar ao processo seletivo.
16.14 A seleção para os Estágios de Serviço Técnico poderá ser revogada a qualquer momento,
por conveniência administrativa.
16.15 Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados eliminarão o(a) candidato(a) do
processo seletivo. Se identificadas posteriormente à incorporação, acarretarão a anulação desta.
Assim sendo, verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação retroagirão à inscrição do(a)
candidato(a) e, este não fará jus a nenhum tipo de reparação. Os responsáveis pela irregularidade
estarão sujeitos ainda às sanções administrativas, cíveis e penais.
16.16 Poderão ocorrer auditorias para corrigir erros ou sanar irregularidades observadas, de
maneira extemporânea.
16.17 Poderão ser solicitados documentos extras, reapresentação de originais ou remessa de
documentos digitais para dirimir dúvidas sobre o currículo apresentado pelo candidato.
16.18 O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao
início das inscrições do próximo certame.
16.19 O(A) candidato(a) assume total responsabilidade da leitura integral e do conhecimento
pleno deste Aviso de Convocação, bem como do acompanhamento das publicações dos
resultados e dos comunicados divulgados no sítio: www.11rm.eb.mil.br.
16.20 Para fins de concessão do Adicional de Habilitação, faz-se necessário, obedecer às regras
previstas nas Portarias nº 086/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, e na Portaria – Cmt Ex nº
1.443, de 7 de janeiro de 2021.
16.20.1 Os cursos do sistema de ensino civil não darão direito ao adicional de habilitação, nos
moldes da Portaria – C Ex nº 1.443, de 7 de janeiro de 2021.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 47/79)
16.20.2 Os(AS) militares temporários realizarão apenas o curso de formação e estágios
equivalentes.
16.21 Em caso de necessidade do Serviço, para preencher cargos previstos deficitários, o Cadastro
Reserva da 11ª Região Militar poderá ser disponibilizado a outras regiões militares.
16.21.1 Em caso de contratação por meio de Cadastro Reserva, conforme previsto no item
anterior, o deslocamento do(a) candidato(a) às outras Regiões Militares ocorrerá às suas
expensas.
16.21.2 O chamamento para servir em região militar diversa da 11ª Região Militar obedecerá ao
critério de classificação de pontuação geral da área, independente da guarnição.
16.21.3 Caso o(a) candidato(a) de maior pontuação na área não seja voluntário(a), será
chamado(a) o subsequente, obedecendo a ordem classificatória de pontuação.
16.21.4 O chamamento previsto no subitem 16.20.2 ocorrerá por meio de publicação no sítio
eletrônico da 11ª Região Militar: www.11rm.eb.mil.br.
16.22 Em caso de não preenchimento das vagas previstas neste Aviso de Convocação na
Incorporação que ocorrerá em 1º de fevereiro de 2024, será publicado, no sítio da 11ª Região
Militar: www.11rm.eb.mil.br, novo cronograma de atividades, com vistas ao preenchimento total
das vagas.
16.22.1 Os(As) candidatos(as) não incorporados(as) em 1º fevereiro de 2024 serão convocados(as)
à incorporação até 1º de julho de 2024.
16.22.2 A convocação à incorporação, por meio de Cadastro Reserva, no ano de 2024, estará
sujeita às seguintes condições: abertura de vagas, limite orçamentário do Exército Brasileiro e
interesse da Administração Pública.
16.23 É vedado aos(às) candidatos(as) vestir ou usar qualquer elemento de propaganda eleitoral
nas dependências militares, bem como realizar qualquer tipo de manifestação política, utilizar
bandeiras, adesivos, inclusive nos veículos, distribuir material de propaganda eleitoral nas datas
previstas para a entrega dos currículos e na realização da Inspeção de Saúde, Inspeção de Saúde
em Grau de Recurso e Exame de Aptidão Física.
16.24 O Cronograma de Atividades com vistas à nova incorporação, no ano de 2024 deverá ser
publicado no sítio da 11ª Região Militar: www.11rm.eb.mil.br até o dia 7 de fevereiro de 2024.
16.25 O(A) candidato(a) que apresentar documento falso, inidôneo ou firmar declaração falsa no
âmbito deste processo seletivo, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados e
estará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do artigo 3º,
parágrafo 2º da Lei nº 13.726, de 2018.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 48/79)
16.26 Os casos omissos serão analisados pelo Comandante da 11ª Região Militar e resolvidos com
base nas legislações vigentes.
16.27 As mulheres somente poderão se candidatar para as vagas da Guarnição de Brasília nas
áreas de Auxiliar Administrativo, Auxiliar Enfermagem, Auxiliar Mecânico Automotiva,
Marcenaria, Refrigeração, Desenhista Predial, Auxiliar Informática, Motorista Cat “E”
(Transporte Coletivo Passageiros), Garçom, Manutenção em Circuito Fechado de TV e para a
Guarnição de Goiânia para as áreas de Eletricista Predial, Serralheiro, Bombeiro Hidráulico,
Marcenaria, Cozinheiro, Pedreiro, Refrigeração, Motorista - Cat D.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 49/79)
RELAÇÃO DE ANEXOS:
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 50/79)
ANEXO A
CRONOGRAMA INICIAL DE ATIVIDADES
ETAPA I
Veiculação na internet
1. 10 de julho de 2023 Divulgação do Processo Seletivo www.11rm.eb.mil.br e na Rádio
Verde-Oliva
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 51/79)
indeferidos
Divulgação do resultado da
Por meio do sítio da 11ª RM:
10. 9 de agosto de 2023 análise dos recursos referentes
www.11rm.eb.mil.br
às inscrições não homologadas
ETAPA II
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 52/79)
de convocação em data, hora e
local constantes da chamada
currículos validados dentre os
para entrega de currículos a ser
chamados nesta Etapa
divulgada no sítio
www.11rm.eb.mil.br
Divulgação do resultado da
22 de setembro de Por meio do sítio da 11ª RM:
13. Validação da Avaliação
2023 www.11rm.eb.mil.br
Curricular
Divulgação do resultado da
Por meio do sítio da 11ª RM:
15. 5 de outubro de 2023 análise do pedido de Recurso da
www.11rm.eb.mil.br
Validação Curricular
ETAPA III
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 53/79)
O(A) candidato(a) deverá
Data de entrega da Ata de
comparecer pessoalmente, em
Inspeção de Saúde para
data, hora e local constantes da
Permanência no Serviço Ativo
chamada para entrega da ata
(válida), para os(as)
divulgada no sítio
candidatos(as) que já pertençam
www.11rm.eb.mil.br, portando a
ao serviço ativo do Exército com
ata válida e cópia do Boletim da
18. 6 de outubro de 2023 parecer apto, bem como cópia
organização militar que publicou
do Boletim Interno da
a referida ata; e
organização militar que publicou
Comparecer ao local da IS,
a referida ata, conforme
trajando roupa de banho por
previsto no Art. 126 da Portaria
baixo (sunga ou biquíni), a fim de
nº 407 – DGP, de 25 de julho de
permitir a adequada inspeção de
2022
saúde.
Divulgação do resultado da
análise das atas de Inspeção de
Saúde dos(as) candidatos(as)
que já pertençam ao serviço
ativo do Exército; e
-Convocação para IS dos(as)
Por meio do sítio da 11ª RM:
19. 10 de outubro de 2023 candidatos(as) militares que
www.11rm.eb.mil.br
tiveram a Ata de Inspeção de
Saúde para Permanência no
Serviço Ativo desconsiderada
pela Junta de Inspeção de
Saúde.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 54/79)
portando os exames e laudos
relacionados previstos no Aviso
de Convocação, todos datados
de no máximo 01 (um) mês de
antecedência do dia previsto
para a IS; e
Comparecer ao local da IS,
trajando roupa de banho por
baixo (sunga ou biquíni), a fim de
permitir a adequada inspeção de
saúde.
Divulgação do resultado da
14 de novembro de Por meio do sítio da 11ª RM:
23. análise do pedido de Recurso; e
2023 www.11rm.eb.mil.br
Chamada para a ISGR
27 à 30 de novembro
24. Realização da ISGR Na JISR
de 2023
ETAPA IV
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 55/79)
www.11rm.eb.mil.br
Medidas administrativas
O(A) candidato(a) militar ficará à
22 à 26 de janeiro de disposição da OM formadora no Na OM responsável pela 1ª Fase
32.
2024 turno matutino e à disposição do EBCT
da do EST OM de Origem, no
turno, vespertino.
INCORPORAÇÃO E INÍCIO DA 1ª
Na OM responsável pela 1ª Fase
33. 1º de fevereiro de 2024 FASE DO ESTÁGIO BÁSICO DE
do EBCT
CABO TÉCNICO (EBCT)
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 56/79)
retirarem os documentos
Regional (SSMR/11)
entregues para seleção
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 57/79)
ANEXO B
DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO
MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 58/79)
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR PRESTADO JUNTO ÀS FORÇAS
ARMADAS ANTERIOR À INCORPORAÇÃO
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos artigos 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e artigo 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001,
de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar (CPM).
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 59/79)
ANEXO D
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos artigos 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e artigo 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001,
de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar (CPM).
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 60/79)
ANEXO E
DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE
INCORPORAÇÃO
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 61/79)
ANEXO F
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu, ________________________________________________________________,
residente na _______________________________________________________________,
possuidor da cédula de Identidade nº _________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins
da administração militar, estar ciente dos artigos 311, 312 e 315 do Código Penal Militar, Decreto
Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, e sob minha e total responsabilidade, de que todos os
documentos apresentados, para efeito deste Aviso de Convocação, são autênticos.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 62/79)
ANEXO G
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 63/79)
ANEXO H
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO IMPEDIMENTO PARA COMERCIAR OU TOMAR PARTE NA
ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE SOCIEDADE PRIVADA, DELA SER SÓCIO OU PARTICIPAR
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 64/79)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE
GRAVIDEZ
b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de
gravidez à autoridade militar competente.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 65/79)
ANEXO J
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Sr Comandante
1.Eu_____________________________________________________________________, filho de
______________________________________________________________________ e
_____________________________________________________________, nascido na cidade de
______________________, em ________________________________ (por extenso), identidade
nº _____________________, expedida pelo ______________, vem requerer a V Exa isenção da
taxa de inscrição do processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário no ano de 20___.
2. Declaro, sob as penas da lei, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas,
ciente da responsabilidade criminal prevista nos artigos 299 e 304 (falsidade ideológica) do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e artigo 312 (falsidade) do
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar (CPM).
3. No caso de ser convocado(a), aceito servir em qualquer organização militar sediada na cidade
de _______________________________________________.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 66/79)
ANEXO K
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Nome:
Endereço:
CPF:
Nº inscrição: Aviso de Convocação (nº/ano)/:
Área de Atuação: Guarnição:
Telefone: E-mail:
OBJETO DO RECURSO:
Exposição de motivos, argumentos e fundamentações ao Comandante da 11ª Região Militar
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 67/79)
ANEXO L
PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE – CET
1. Títulos
(cada diploma/certificado só será pontuado uma única vez, Pontuação Atribuída
mesmo que cadastrado em campos distintos)
d. Graduação em curso de Nível Superior na área para a qual o(a) candidato(a) está se
inscrevendo
(no máximo 1 Diploma)
e. Curso Técnico de Nível Médio com validade nacional na área para a qual o(a) candidato(a) está
se inscrevendo (obrigatoriamente acompanhado do Certificado de conclusão do Ensino Médio)
(no máximo 1 Diploma de Curso Técnico de Nível Médio)
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 68/79)
Diploma emitido por Instituição de Ensino Técnico 2,0
3. Artigos Científicos
Os artigos serão classificação de acordo com o Qualis vigente na data da publicação deste
Aviso de Convocação, conforme descrito abaixo:
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 69/79)
No máximo 1.
4. Livro
Autor/Coautor/Organizador 1,0
5. Certificações de Informática
O cálculo será feito por dia trabalhado, utilizando-se 03 (três) 0,007 para cada dia trabalhado
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 70/79)
casas decimais.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 71/79)
ANEXO M
ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO, POR GUARNIÇÃO
Os(As) candidatos(as) ao Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) deverão ser brasileiros(as)
natos ou naturalizados(as), do sexo masculino e para o segmento feminino somente poderão se
candidatar para as vagas da Guarnição de Brasília nas áreas de Auxiliar Administrativo, Auxiliar
Enfermagem, Auxiliar Mecânico Automotiva, Marcenaria, Refrigeração, Desenhista Predial,
Auxiliar Informática, Motorista Cat “E” (Transporte Coletivo Passageiros), Garçom, Manutenção
em Circuito Fechado de TV e para a Guarnição de Goiânia para as áreas de Eletricista Predial,
Serralheiro, Bombeiro Hidráulico, Marcenaria, Cozinheiro, Pedreiro, Refrigeração, Motorista - Cat
D, ter concluído com aproveitamento, no mínimo, o Ensino Fundamental e Curso
Profissionalizante numa das áreas de interesse do Exército Brasileiro, abaixo descritas:
Rotinas
Auxiliar 1 + CR
Administrativas/ -
Administrativo
Auxiliar Administrativo
Eletricista Predial Eletricista Predial - 1 + CR
Auxiliar de 1 + CR
Auxiliar Enfermagem -
Enfermagem
Auxiliar Mecânico Auxiliar Mecânico 1 + CR
-
Automotiva Automotiva
Auxiliar Elétrica Auxiliar de Elétrica 1 + CR
-
Automotiva Automotiva
Brasília – DF
Montagem e
Montagem e 1 + CR
Configuração de -
Configuração de Micro
Micro
Marcenaria Marceneiro - 1 + CR
Auxiliar de 1 + CR
Refrigeração -
Refrigeração
Curso Desenhista 1 + CR
Desenhista Predial -
Predial
Auxiliar Informática Auxiliar de Informática - 1 + CR
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 72/79)
Motorista Cat "D" CNH Cat D - 1 + CR
Auxiliar Bombeiro 1 + CR
Bombeiro Hidráulico -
Hidráulico
Cozinheiro Auxiliar de Cozinha - 1 + CR
Garçom Garçom - 1 + CR
Curso de
Lanternagem e 1 + CR
Lanternagem e Pintura -
Pintura Auto
Auto
Manutenção em Curso de Manutenção
Circuito Fechado de em Circuito Fechado - 1 + CR
TV de TV
Motorista Cat D Instrutor de Trânsito - 1 + CR
Auxiliar de 1 + CR
Refrigeração -
Refrigeração
Cozinheiro Auxiliar de Cozinha - 1 + CR
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 73/79)
Auxiliar Mecânico Auxiliar de Mecânica 1 + CR
Cristalina -
Automotiva Automotiva
Pedreiro/Mestre de 1 + CR
Pedreiro -
Obras
Auxiliar Bombeiro 1 + CR
Bombeiro Hidráulico -
Hidráulico
Marcenaria Marceneiro - 1 + CR
Goiânia
Cozinheiro Auxiliar de Cozinha - 1 + CR
Pedreiro/Mestre de 1 + CR
Pedreiro -
Obras
Auxiliar de 1 + CR
Refrigeração -
Refrigeração
Motorista - Cat D CNH Cat D - 1 + CR
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 74/79)
b) limite orçamentário do Exército Brasileiro; e
c) interesse da Administração Pública.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 75/79)
ANEXO N
DEFINIÇÃO DAS CERTIFICAÇÕES DE INFORMÁTICA ACEITAS PARA A ÁREA DE AUXILIAR DE
INFORMÁTICA
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 76/79)
- Bácula Backup Software Certified Administrator
- Brocade Ethernet Fabric Foundations
- Cisco Certified Entry Networking Technician - CCENT
- Cisco Certified Network Associate - CCNA
- Cisco Certified Network Professional - CCNP
- Cisco Certified Internetwork Expert - CCIE
- Check Point Certified Security Administrator - CCSA
- Check Point Certified Security Expert - CCSE
- Check Point Managed Security Expert - CCMSE
- Check Point Certified Security Master - CCSM
- CompTIA Linux+
- CompTIA Network+
- CompTIA Security+
- Elastix Certified Engineer Telefonia, VoIP e Elastix - ECE
- F5 Certified BIG-IP Administrator
- F5 Certified Technology Specialists
- F5 Certified Solution Expert
- Furukawa Data Cabling System - DCS
- Furukawa Certified Professional - FCP
- Furukawa Certified Professional Fiber - FCPF
- Furukawa Certified Professional Master – FCPM
- ITIL Foundations v3
- Linux Junior Level Certification - LPIC-1
- Linux Advanced Level Certification - LPIC-2
- Linux Senior Level Certification - LPIC-3
- Red Hat Certified System Administrator - RHCSA
- Red Hat Certified Engineer - RHCE
- Red Hat Certified Architect – RHCA
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 77/79)
ANEXO O
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Procuração com firma reconhecida em cartório, caso não seja possível o comparecimento
2 pessoal do(a) candidato(a) no local e data previstos para a entrega de documentos para a
Avaliação Curricular.
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 78/79)
Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior Junto às Forças Armadas Anterior à
14
Incorporação. (Anexo “C”)
15 Declaração de Residência (Anexo “D”).
Declaração de Residente em Município Diverso da Sede da OM de Incorporação (Anexo
16
“E”). Se for o caso
17 Cópia do Comprovante de Residência. Cópia e/ou Original
18 Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “F”).
19 Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público. (Anexo “G”)
Declaração de Ciência do Impedimento para comerciar ou tomar parte de Administração
20
ou Gerência de Sociedade Privada, dela Ser Sócio ou participar. (Anexo“H”)
Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez. (Anexo “I”)
21
apenas para candidatas do segmento feminino.
Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (Anexo “J”). (apenas para
22 candidatos militares). (Assinada pelo Comandante da OM, com carimbo da OM ou
“Marca D'água”)
Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br). Pelo Site do Tribunal Superior Eleitoral ou
23
emitida diretamente em Órgão Eleitoral)
Certidão negativa criminal da Justiça Federal (www.trf1.jus.br) Site do Justiça Federal
24
onde residiu nos últimos 5 anos.
Certidão negativa da Justiça Estadual/Distrital Criminal, onde residiu nos últimos 5 (cinco)
25 anos. Caso candidato seja do DF: OBRIGATORIAMENTE pelo (www.tjdft.jus.br). Caso
contrário: obter pelo site da Justiça Estadual, da cidade onde residiu.
26 Certidão negativa criminal militar. (www.stm.jus.br) pelo site do Superior Tribunal Militar.
Cópia da Carteira de Identidade (candidato civil). (ou outro doc. de órgão oficial, c/ foto -
27
ex: CNH)
28 Cópia do CPF. (ou outro doc. de órgão oficial, c/ foto – ex: CNH)
29 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
30 Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes (se for o caso).
(Avs Convc SvTT nº 07 -SSMR/11, de 10 JULHO 23 – Seleção de CET 2023/2024............…............. Pag 79/79)