Government">
Código de Ética e Deontologia Profissional DA OAA
Código de Ética e Deontologia Profissional DA OAA
Código de Ética e Deontologia Profissional DA OAA
PROFISSIONAL
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE
ANGOLA
Organizado pelo
J. Rodrigues (Jurista), simplesmente para efeito de leitura
CONTEÚDO
PREÂMBULO .................................................................................................... 3
CAPÍTULO I ....................................................................................................... 4
OBRIGAÇÕES ÉTICAS E DEONTOLÓGICAS ............................................. 4
Artigo 1.º ...................................................................................................... 4
(Deveres Éticos e Deontológicos) ................................................................ 4
Artigo 2.º ...................................................................................................... 5
(Independência e Isenção) .......................................................................... 5
Artigo 3.º ...................................................................................................... 6
(Confiança e Integridade) ............................................................................ 6
Artigo 4.º ...................................................................................................... 6
(Segredo Profissional) ................................................................................. 6
Artigo 5.º ...................................................................................................... 7
(Impedimentos) ............................................................................................ 7
Artigo 6.º ...................................................................................................... 8
(Incompatibilidades) ..................................................................................... 8
Artigo 7.º ...................................................................................................... 9
(Publicidade) ................................................................................................ 9
Artigo 8.º .................................................................................................... 11
(Concorrência Desleal) .............................................................................. 11
Artigo 9.º .................................................................................................... 11
(Substituição de Advogado) ....................................................................... 11
CAPÍTULO II .................................................................................................... 12
DOS DEVERES DO ADVOGADO ............................................................... 12
Artigo 10.º .................................................................................................. 12
(Deveres do Advogado para com a Comunidade) ..................................... 12
Artigo 11.º .................................................................................................. 13
(Deveres do Advogado para com a Ordem dos Advogados de Angola) ... 13
Artigo 12.º .................................................................................................. 13
(Deveres para com os Julgadores) ............................................................ 13
Artigo 13.º .................................................................................................. 15
(Deveres Recíprocos dos Advogados) ...................................................... 15
Artigo 14.º .................................................................................................. 17
(Deveres do Advogado para com o Cliente) .............................................. 17
Artigo 15.º .................................................................................................. 19
(Documentos e Valores do Cliente) ........................................................... 19
CAPÍTULO III ................................................................................................... 19
DOS DIREITOS DOS ADVOGADOS ........................................................... 19
Artigo 16.º .................................................................................................. 19
(Recusa de Patrocínio) .............................................................................. 19
Artigo 17.º .................................................................................................. 20
(Patrocínio contra os Advogados e Magistrados) ...................................... 20
Artigo 18.º .................................................................................................. 20
(Discussão Pública) ................................................................................... 20
Artigo 19.º .................................................................................................. 20
(Honorários) ............................................................................................... 20
Artigo 20.º .................................................................................................. 21
(Limite e forma de Pagamento de Honorários) .......................................... 21
Artigo 21.º .................................................................................................. 22
(“Quota Litis”) ............................................................................................. 22
Artigo 22.º .................................................................................................. 22
(Impugnação de Honorários) ..................................................................... 22
Artigo 23.º .................................................................................................. 23
(Preparos e Custas) ................................................................................... 23
Artigo 24.º .................................................................................................. 23
(Pagamento por Angariamento de Clientes) .............................................. 23
Artigo 25.º .................................................................................................. 23
(Tratamento de Fundos Alheios) ............................................................... 23
Artigo 26.º .................................................................................................. 24
(Traje Profissional) ..................................................................................... 24
FONTE: ............................................................................................................ 24
3
PREÂMBULO
1. A Função do Advogado na Sociedade e a Natureza Jurídica da Ordem dos
Advogados
Por isso, a eles, Advogados são impostos deveres e obrigações múltiplos, por
vezes com aparência contraditória entre si, quanto ao cliente, aos tribunais e
outras autoridades perante os quais o Advogado assiste ou representa o
cliente, a profissão em geral e cada colega, em particular, ao público, para o
qual a existência da profissão livre e independente vincula ao respeito pelas
regras que ela própria criou, já que é um meio essencial de salvaguarda dos
direitos humanos face ao Estado e aos demais poderes.
3. Âmbito de Aplicação
CAPÍTULO I
OBRIGAÇÕES ÉTICAS E DEONTOLÓGICAS
Artigo 1.º
Artigo 2.º
(Independência e Isenção)
1. A independência do Advogado é uma exigência do Estado de Direito e do
efectivo direito de defesa dos cidadãos. Por isso, constitui para o Advogado,
um direito e um dever.
Artigo 3.º
(Confiança e Integridade)
1. A relação entre o cliente e o seu Advogado baseia-se na confiança. Por isso,
exige deste uma conduta profissional íntegra, que seja honrada, leal e diligente.
Artigo 4.º
(Segredo Profissional)
1. A confiança e a confidencialidade nas relações entre cliente e Advogado,
ínsitas no direito à integridade e no direito de nada declarar contra a sua
vontade, assim como nos direitos fundamentais de terceiros, impõem ao
Advogado o dever e concedem-lhe o direito de guardar segredo relativamente
a todos os factos ou informações de que tome conhecimento em virtude de
qualquer das formas da sua actividade profissional.
Artigo 5.º
(Impedimentos)
1. Nos termos do artigo 5º do Estatuto da Ordem dos Advogados, os
Advogados estão impedidos de exercer o patrocínio:
Artigo 6.º
(Incompatibilidades)
1. O exercício da advocacia é incompatível com as funções e actividades
seguintes:
a) Membro do Governo;
c) Assessores Populares;
e) Provedor de Justiça;
Artigo 7.º
(Publicidade)
1. O Advogado pode realizar publicidade que seja digna, leal e condizente com
os seus serviços profissionais, desde que em absoluto respeito pela dignidade
das pessoas, pela legislação em vigor e pelas normas do presente código.
Artigo 8.º
(Concorrência Desleal)
Ao Advogado está vedado angariar clientes de forma desleal.
Artigo 9.º
(Substituição de Advogado)
1. O Advogado não deve assumir o mandato em assunto profissional que tenha
já sido tratado por outro colega sem previamente o avisar por escrito ou
solicitar a sua concordância. No caso de substituição, o Advogado substituto
tem o direito de diligenciar no sentido de obter do Advogado substituído toda a
informação necessária e útil para a continuação do assunto, para efeito de
segurança jurídica, da boa prática profissional, da continuidade harmónica da
defesa do cliente e para delimitação de eventuais responsabilidades entre
substituto e substituído.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DO ADVOGADO
Artigo 10.º
a) Pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e
pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
b) Não advogar contra lei expressa, não usar de meios ou expedientes ilegais,
nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais
para a correcta aplicação da Lei ou a descoberta da verdade;
Artigo 11.º
Artigo 12.º
escrito, quer por interposta pessoa, sendo como tal considerada a própria
parte.
b) Actuar de boa fé, com probidade, lealdade e verdade nas suas declarações
ou manifestações, observando o devido respeito nas suas intervenções;
Artigo 13.º
Artigo 14.º
d) Estudar com cuidado e tratar com zelo a questão de que seja incumbido,
utilizando, para o efeito, todos os recursos da sua experiência saber e
actividade;
Artigo 15.º
2. Com relação aos demais valores e objectos em seu poder, goza o advogado
do direito de retenção para garantia do pagamento dos honorários e reembolso
de despesas.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS ADVOGADOS
Artigo 16.º
(Recusa de Patrocínio)
1. O Advogado não deve, sem motivo justificado recusar o patrocínio oficioso.
Artigo 17.º
Artigo 18.º
(Discussão Pública)
1. O Advogado não deve discutir, ou contribuir para a discussão, em público ou
nos meios de comunicação social, de questões pendentes ou a instaurar
perante os tribunais ou outros órgãos do Estado, salvo se o Conselho
Provincial, face a um pedido fundamentado, concordar com a necessidade de
uma explicação pública, devendo, neste caso, ser respeitados os precisos
termos da autorização dada pelo Conselho Provincial.
Artigo 19.º
(Honorários)
1. O Advogado tem o direito de receber uma retribuição ou honorários pela sua
actuação profissional, assim como ser reintegrado de gastos que com a causa
tenha efectuado. O montante e o regime do pagamento dos honorários é
livremente estabelecido entre o cliente e o advogado, mas sempre com
respeito pelas regras estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Advogados de
Angola.
Artigo 20.º
Artigo 21.º
(“Quota Litis”)
1. A “quota litis”, em sentido estrito, é proibida e não integra o conceito de
honorários profissionais.
3. Não constitui “quota litis” o acordo que tenha por objecto fixar honorários
alternativos segundo o resultado do assunto, sempre que se contemple o
pagamento efectivo de alguma quantia que cubra os custos mínimos da
prestação do serviço jurídico acordado, para a hipótese se o resultado ser
adverso e essa quantia seja tal que, em face das circunstâncias e do montante,
não se possa razoavelmente presumir que se tratou de uma mera simulação.
Artigo 22.º
(Impugnação de Honorários)
1. Sem prejuízo do que ficar estabelecido em matéria disciplinar, constitui
infracção deontológica, a conduta do advogado que reiteradamente tente
perceber honorários que tenham sido objecto de impugnação anterior ou de
reclamação justificada por virtude do seu excessivo montante.
23
Artigo 23.º
(Preparos e Custas)
O advogado não pode ser responsabilizado pela falta de pagamento de custas
ou quaisquer despesas se, tendo pedido ao cliente as importâncias para tal
necessárias, as não tiver recebido, e não é obrigado a dispor, para aquele
efeito, das provisões que tenha recebido para honorários.
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
(Traje Profissional)
É obrigatório para os Advogados e Advogados estagiários, quando pleiteiem
oralmente, o uso de toga, cujo modelo, bem como qualquer outro acessório do
traje profissional, é o definido pelo Conselho Nacional da Ordem dos
Advogados de Angola.