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OCAM - Regulamento - Exames Admissao Estagio Ago 16 - Rev ASH
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OCAM - Regulamento - Exames Admissao Estagio Ago 16 - Rev ASH
Moçambique
(OCAM)
PROPOSTA DE
0
0
Índice
CAPÍTULO I 1
Disposições Introdutórias..................................................................................................................................................................................1
Artigo 1 º......................................................................................................................................................................................................1
CAPÍTULO II 1
Artigo 2º.......................................................................................................................................................................................................1
Artigo 3º.......................................................................................................................................................................................................1
CAPITULO III 2
Artigo 4º.......................................................................................................................................................................................................2
Artigo 5 º......................................................................................................................................................................................................3
Artigo 6º.......................................................................................................................................................................................................3
CAPITULO IV 4
ESTÁGIO 4
Objectivos e Definição.......................................................................................................................................................................................4
Artigo 7º.......................................................................................................................................................................................................4
Artigo 8º.......................................................................................................................................................................................................4
Artigo 9º.......................................................................................................................................................................................................4
Artigo 10º.....................................................................................................................................................................................................5
Artigo 11º.....................................................................................................................................................................................................5
Artigo 12º.....................................................................................................................................................................................................5
Do Júri................................................................................................................................................................................................................5
Artigo 13º.....................................................................................................................................................................................................5
Do Membro Estagiário......................................................................................................................................................................................6
Artigo 14º.....................................................................................................................................................................................................6
Artigo 15º.....................................................................................................................................................................................................6
Artigo 16º.....................................................................................................................................................................................................7
Artigo 17º.....................................................................................................................................................................................................7
Artigo 18º.....................................................................................................................................................................................................7
Artigo 19º.....................................................................................................................................................................................................8
Artigo 20º.....................................................................................................................................................................................................8
Artigo 21º.....................................................................................................................................................................................................8
Artigo 22º.....................................................................................................................................................................................................9
Artigo 23º.....................................................................................................................................................................................................9
Artigo 24.º....................................................................................................................................................................................................9
Do Patrono......................................................................................................................................................................................................10
Artigo 25º...................................................................................................................................................................................................10
Artigo 26º...................................................................................................................................................................................................10
Artigo 27º...................................................................................................................................................................................................10
Artigo 28º...................................................................................................................................................................................................11
Artigo 29º...................................................................................................................................................................................................11
Artigo 30º...................................................................................................................................................................................................11
1
Artigo 31º...................................................................................................................................................................................................12
Artigo 32º...................................................................................................................................................................................................12
Artigo 33º...................................................................................................................................................................................................13
Artigo 34º...................................................................................................................................................................................................13
Artigo 35º...................................................................................................................................................................................................14
Artigo 36º...................................................................................................................................................................................................14
Artigo 39º...................................................................................................................................................................................................16
Supervisão do Estágio.....................................................................................................................................................................................16
Artigo 40º...................................................................................................................................................................................................16
Entrevista.........................................................................................................................................................................................................17
Artigo 41 º..................................................................................................................................................................................................17
Artigo 42º...................................................................................................................................................................................................17
Artigo 43º...................................................................................................................................................................................................17
Artigo 44 º..................................................................................................................................................................................................17
Artigo 45 º..................................................................................................................................................................................................18
Artigo 46º...................................................................................................................................................................................................18
Artigo 48º...................................................................................................................................................................................................19
Artigo 49º...................................................................................................................................................................................................19
Artigo 50º...................................................................................................................................................................................................19
CAPÍTULO V 20
DO EXAME.......................................................................................................................................................................................................20
Artigo 51º...................................................................................................................................................................................................20
Artigo 52º...................................................................................................................................................................................................20
Artigo 53º...................................................................................................................................................................................................21
Artigo 54º...................................................................................................................................................................................................21
CAPITULO VI 21
DA REALIZAÇÃO DO EXAME............................................................................................................................................................................21
Artigo 55º...................................................................................................................................................................................................21
Artigo 56º...................................................................................................................................................................................................22
Artigo 57 º..................................................................................................................................................................................................22
Artigo 58º...................................................................................................................................................................................................23
Artigo 59º...................................................................................................................................................................................................23
Artigo 60º...................................................................................................................................................................................................23
Artigo 61º...................................................................................................................................................................................................24
Artigo 62º...................................................................................................................................................................................................24
Artigo 63º...................................................................................................................................................................................................24
Artigo 64º...................................................................................................................................................................................................25
Artigo 65º...................................................................................................................................................................................................25
Artigo 66º...................................................................................................................................................................................................25
Artigo 67º...................................................................................................................................................................................................26
Artigo 68º...................................................................................................................................................................................................26
Artigo 69º...................................................................................................................................................................................................26
2
CAPÍTULO VII 26
Fraude..............................................................................................................................................................................................................26
Artigo 70 º..................................................................................................................................................................................................26
Artigo 71 º..................................................................................................................................................................................................27
Artigo 72º...................................................................................................................................................................................................27
Artigo 73º...................................................................................................................................................................................................28
CAPÍTULO I 3
Disposições Introdutórias..............................................................................................................................................................3
Artigo 1 º...................................................................................................................................................................................3
CAPÍTULO II 3
Comissão de Admissão e Qualificações.......................................................................................................................................3
Artigo 2º....................................................................................................................................................................................3
Artigo 3º....................................................................................................................................................................................4
CAPITULO III 4
Admissão dos Membros................................................................................................................................................................4
Artigo 4º....................................................................................................................................................................................4
Artigo 5 º...................................................................................................................................................................................5
Artigo 6º....................................................................................................................................................................................5
CAPITULO IV 6
ESTÁGIO6
Objectivos e Definição...................................................................................................................................................................6
Artigo 7º....................................................................................................................................................................................6
Artigo 8º....................................................................................................................................................................................6
Artigo 9º....................................................................................................................................................................................6
Artigo 10º..................................................................................................................................................................................6
Artigo 11º..................................................................................................................................................................................7
Artigo 12º..................................................................................................................................................................................7
Do Júri...........................................................................................................................................................................................7
Artigo 13º..................................................................................................................................................................................7
Do Membro Estagiário...................................................................................................................................................................8
Artigo 14º..................................................................................................................................................................................8
Artigo 15º..................................................................................................................................................................................8
Artigo 16º..................................................................................................................................................................................8
Artigo 17º..................................................................................................................................................................................9
Artigo 18 º.................................................................................................................................................................................9
Artigo 19º..................................................................................................................................................................................9
Artigo 20º................................................................................................................................................................................10
Artigo 21º................................................................................................................................................................................10
Artigo 22º................................................................................................................................................................................10
Artigo 23º................................................................................................................................................................................10
Artigo 24.º...............................................................................................................................................................................11
Do Patrono..............................................................................................................................................................................11
Artigo 27º................................................................................................................................................................................11
Artigo 28º................................................................................................................................................................................12
Artigo 29º................................................................................................................................................................................12
3
Artigo 30º................................................................................................................................................................................13
Artigo 31º................................................................................................................................................................................13
Conteúdo / Plano de Estágio......................................................................................................................................................13
Artigo 32º................................................................................................................................................................................13
Artigo 33º................................................................................................................................................................................14
Artigo 34º................................................................................................................................................................................14
Dispensa ou Redução do Estágio...............................................................................................................................................14
Artigo 35º................................................................................................................................................................................14
Artigo 36º................................................................................................................................................................................15
Artigo 39º................................................................................................................................................................................16
Supervisão do Estágio................................................................................................................................................................16
Artigo 40º................................................................................................................................................................................16
Entrevista.....................................................................................................................................................................................17
Artigo 41 º...............................................................................................................................................................................17
Artigo 42º................................................................................................................................................................................17
Artigo 43º................................................................................................................................................................................17
Artigo 44 º...............................................................................................................................................................................17
Artigo 45 º...............................................................................................................................................................................18
Artigo 46º................................................................................................................................................................................18
Artigo 48º................................................................................................................................................................................19
Artigo 49º................................................................................................................................................................................19
Artigo 50º................................................................................................................................................................................20
CAPÍTULO V 20
DO EXAME.................................................................................................................................................................................20
Artigo 51º................................................................................................................................................................................20
Artigo 52º................................................................................................................................................................................20
Artigo 53º................................................................................................................................................................................21
Artigo 54º................................................................................................................................................................................21
CAPITULO VI 21
DA REALIZAÇÃO DO EXAME....................................................................................................................................................21
Artigo 55º................................................................................................................................................................................21
Artigo 56º................................................................................................................................................................................22
Artigo 57 º...............................................................................................................................................................................23
Artigo 58º................................................................................................................................................................................23
Artigo 59º................................................................................................................................................................................23
Artigo 60º................................................................................................................................................................................23
Artigo 61º................................................................................................................................................................................24
Artigo 62º................................................................................................................................................................................24
Artigo 63º................................................................................................................................................................................24
Artigo 64º................................................................................................................................................................................24
Artigo 65º................................................................................................................................................................................25
Artigo 66º................................................................................................................................................................................25
Artigo 67º................................................................................................................................................................................25
Artigo 68º................................................................................................................................................................................26
Artigo 69º................................................................................................................................................................................26
CAPÍTULO VII 26
4
Fraude.........................................................................................................................................................................................26
Artigo 70 º...............................................................................................................................................................................26
Artigo 71 º...............................................................................................................................................................................26
Artigo 72º................................................................................................................................................................................27
Artigo 73º................................................................................................................................................................................27
5
CAPÍTULO I
Disposições Introdutórias
Artigo 1 º
Objectivo do Regulamento
CAPÍTULO II
Artigo 2º
(Composição)
Artigo 3º
(Competências)
1
d) Definir o programa de formação e desenvolvimento contínuo dos seus
membros e monitorar o cumprimento do mesmo por parte de cada
profissional;
e) Promover, de forma sistemática, o processo de controlo da qualidade do
exercício das funções dos seus membros, de acordo com o regulamento
interno elaborado para o efeito, pelo respectivo Colégio;
f) Desempenhar outras tarefas que estejam fixadas no regulamento de
inscrições de exame a aprovar pelo Conselho directivo dos Colégios.
capituloCAPITULO III
Artigo 4º
Requisitos de Inscrição
2
aprovados em teste adequado da legislação moçambicana,
nomeadamente: fiscal, comercial e civil moçambicana.
b) Os Todos os que detenham habilitação profissional equivalente certificado
por organismo regulador da profissão;
c) Os nacionais de qualquer outro Estado, nas condições previstas nas
alíneas anteriores, desde que haja reciprocidade de tratamento, desde
que aprovem em teste de aptidão da legislação moçambicana,
nomeadamente: fiscal, comercial e civil. fiscal moçambicana.
d)
Artigo 5 º
Artigo 6º
3
CAPITULO IV
ESTÁGIO
Objectivos e Definição
Artigo 7º
Definição
Artigo 8º
Objectivos
O estágio profissional visa os seguintes objectivos:
Artigo 9º
Duração
O estágio terá a duração de um ano para o colégio dos contabilistas e dois anos
para o colégio dos auditorestrês anos para ambos Colégios, contados desde a data
de assinatura da convenção de estágio a que se refere a alínea f) do número 1 do
artigo 5.º deste Regulamento, sem prejuízo de eventual prorrogação ou redução
daquele prazo nos termos do presente Regulamento.
4
Artigo 10º
Inscrição e antiguidade
1. A qualidade de Estagiário não esta dependente da aprovação ao exame de
admissão.
2. A inscrição só se considera efectuada depois de aprovada pela Comissão de
Admissão e Qualificações.
3. A antiguidade conta-se a partir da data em que a Comissão de Admissão e
Qualificações deferir o processo de inscrição, ou outra se referida
expressamente na deliberação de deferimento do pedido.
4.
Artigo 11º
Cartão Dde Membro Estagiário
1. Por cada membro estagiário será emitida a correspondente cartão, de acordo
com o modelo a aprovado pelo Conselho Geral.
2. Deferido o pedido de inscrição e depois de emitida a cartão, devidamente
datada e assinada pelo presidente do Colégio, a Comissão de Admissão e
Qualificações fará constar, por averbamento à respectiva inscrição, a sua
entrega ao interessado.
Artigo 12º
Processo de Estágio
Todas as actividades de estágio em que tenha participado o membro estagiário e
todas as ocorrências significativas verificadas a seu respeito, serão anotadas no
respectivo processo de estágio, devendo neste ser integrados todos os documentos
escritos, informações e pareceres que respeitem ao tirocínio e que sejam relevantes
para instruir a informação final de estágio.
Secção
Do Júri
Artigo 13º
5
exercício efectivo da profissão e que não tenham sido punidos
disciplinarmente com pena superior a advertência, há menos de 3 anos.
3. O Júri atribuirá a classificação de “apto” ou “não apto”, da qual pode haver
recurso para o Conselho Directivo do Colégio no prazo máximo de 15 dias da
data da sua notificação ao estagiário.
4.Secção
Do Membro Estagiário
Artigo 14º
Deveres Gerais
1. Constituem deveres gerais do membro estagiário:
a) Respeitar os princípios estatutários e deontológicos gerais definidos no
Estatuto da OCAM e Código de Ética e Deontologia;
b) Defender os fins e prestígio da OCAM e da profissão de Contabilistas
Certificado ou Auditor Certificado;
c) Identificar-se na qualidade de membro estagiário quando intervenha em
qualquer acto de natureza profissional;
d) Não assumir durante o período de estágio, funções que, por lei ou
regulamento, não lhe seja aplicável, sejam exclusivas dos Contabilistas
Certificados ou Auditores Certificados;
e) Inteirar-se, desde o início do estágio, das alterações legislativas
relacionadas com o desempenho da profissão que vão sendo publicadas,
bem como das ferramentas de trabalho que são facultadas aos
Contabilistas Certificados ou Auditores Certificados.
f)
Artigo 15º
Deveres Específicos
1. Constituem deveres específicos do membro estagiário para com a OCAM:
a) Informar sobre as alterações de domicílio de estágio profissional, devendo
as alterações de domicílio e quaisquer outros factos que possam
influenciar na inscrição ser comunicados, por escrito, à Comissão de
Admissão e Qualificação, no prazo de cinco dias;
b) Pagar no acto de inscrição e nos prazos convencionados, emolumentos,
taxas e outros encargos que forem devidos à OCAM;
c) Elaborar o dossier de estágio e mantê-lo actualizado.
Artigo 16º
Direitos
Durante o período do estágio, o membro estagiário tem direito:
Artigo 17º
Dossier do Estágio
1. O dossier do estágio deve integrar o registo de presenças diárias e toda a
documentação considerada pertinente, nomeadamente o reporte das
actividades de estágio em que tenha participado o estagiário, e todas as
ocorrências significativas verificadas a seu respeito, incluindo os de natureza
disciplinar, bem como todos os documentos escritos, informações e pareceres
que respeitem ao estágio e que sejam relevantes para instruir a informação
final do estágio.
2. O dossier do estágio deve estar permanentemente actualizado e disponível no
local de estágio.
3. O dossier de estágio deve incluir também todas as ocorrências significativas,
nomeadamente a correspondência trocada com a OCAM.
4.
5.
Artigo 18 º
Prorrogação do estágio pelo Patrono
1. A prorrogação do estágio não pode ultrapassar o prazo máximo de um ano.
2. O pedido de prorrogação do estágio deve ser solicitado pelo patrono, em caso
de não cumprimento das horas semestrais ou anuais do estágio, ou de
comum acordo, pelo estagiário e patrono, e deve ser dirigido ao Presidente da
Comissão de Admissão e Qualificação de cada Colégio, devidamente
justificado, até o tempo máximo previsto no artigo 9º.
7
3. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio notifica o patrono e o
membro estagiário da decisão relativa à solicitação referida no número
anterior, no prazo máximo de 30 dias após a sua recepção.
Artigo 19º
Interrupção do estágio
1. O pedido de interrupção do estágio deve ser solicitado pelo estagiário
mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Admissão e
Qualificação do Colégio, devidamente justificado, devendo a interrupção ser
no máximo de um ano.
2. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio notifica o patrono e o
estagiário da decisão relativa à solicitação referida no número anterior no
prazo máximo de 15 dias, após a recepção da mesma.
3. A interrupção do estágio sem que a mesma seja devidamente fundamentada
determina sempre a obrigação de o voltar a frequentar desde o início.
4. O reinício do estágio deve ser previamente comunicado ao Presidente da
Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio pelo patrono e pelo
estagiário, nos termos definidos para o início do estágio, referidos no nº 2 do
artigo 10º deste Regulamento.
Artigo 20º
Suspensão do Estágio
1. O pedido de suspensão do estágio deve ser solicitado previamente e de
comum acordo, pelo membro estagiário e patrono, dirigido a Comissão de
Admissão e Qualificação, devidamente justificado.
2. A suspensão tem a duração mínima de 60 dias e máxima de um ano.
3. A Comissão de Admissão e Qualificação notifica o patrono e o membro
estagiário da decisão relativa ao pedido de suspensão, no prazo máximo de
30 dias, após a recepção da mesma.
4. A suspensão do estágio indevidamente fundamentada determina o reinício do
mesmo.
5. O reinício do estágio deve ser previamente comunicado, por escrito, a
Comissão de Admissão e Qualificação pelo patrono e pelo membro estagiário.
6.
Artigo 21º
Sistema de Acompanhamento e Avaliação do Estágio
O Conselho Geral, sob proposta da Comissão de Admissão e Qualificação do
Colégio, aprovará as regras e procedimentos específicos de acompanhamento de
estágios e de avaliação dos estagiários, incluindo os termos e condições a que
devem obedecer os estagiários e respectivos patronos no que respeita à elaboração
dos Relatórios semestrais e Pareceres respectivos e à prova de avaliação final do
estágio, previstos no presente Regulamento.
8
Artigo 22º
Artigo 23º
Notificação da aprovação
1. A Comissão de Admissão e Qualificação comunica ao membro estagiário, através
de carta registada com aviso de recepção, no prazo de 60 dias, contados a partir da
data da recepção do relatório de estágio profissional e do parecer do patrono, a
decisão acerca do aproveitamento ou não do estágio realizado.
Artigo 24.º
9
Secção
Do Patrono
Artigo 25º
Direitos
O patrono tem direito a frequentar gratuitamente duas acções de formação eventual
promovidas pela OCAM, no ano de aceitação do estágio ou no subsequente.
Artigo 26º
Deveres
1. Ao aceitar um membro estagiário o patrono fica vinculado a:
a) Facultar ao membro estagiário e à OCAM o acesso ao local de
realização de estágio e os documentos de estágio de modo a permitir a
avaliação das condições de trabalho e da actividade desenvolvida;
b) Orientar, aconselhar e informar o membro estagiário diligentemente;
c) Guardar o dossier de estágio pelo período mínimo de dois anos após a
conclusão do mesmo;
3.
4.
Artigo 27º
b) Não lhe ter sido aplicada pena disciplinar mais grave do que a de
advertência há menos de três anos.
Artigo 28º
Atribuições
4. Compete ao patrono orientar e dirigir o estágio profissional do membro
estagiário, iniciando-o no exercício efectivo da profissão e no cumprimento
das regras estatutárias e deontológicas.
6.
7.
Artigo 29º
Mudança de Patrono
1. O membro estagiário pode solicitar a Comissão de Admissão e Qualificações,
com o conhecimento formal do patrono, que lhe seja concedida autorização
de mudança de patrono, desde que devidamente fundamentada.
2. Este pedido, sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo, suspende de
imediato o estágio.
3. O membro estagiário deve proceder à substituição dos elementos referidos
nas alíneas e), f) e g) do nº 1 do artigo 5º, no prazo máximo de 15 dias a
contar da data em que lhe for notificado o deferimento do pedido de mudança.
4. O Presidente do Colégio pode excepcionalmente considerar válido o período
de estágio já decorrido.
11
5. A validação referida no número anterior está condicionada à apresentação de
relatório (artigo 22.º), e do parecer do patrono (artigo 31.º), relativamente ao
período de estágio decorrido, e desde que o plano de estágio previsto para
esse período tenha sido cumprido.
6. O presidente do colégio comunica ao novo patrono e ao membro estagiário,
no prazo de 30 dias após a formalização do pedido, a decisão de aceitação
ou recusa da mudança proposta, bem como a validade do período do estágio
já decorrido.
7. A mudança de patrono está sujeita ao pagamento da taxa de admissão
prevista no Regulamento de Taxas e Emolumentos.
8.
9.
Artigo 30º
Pedido de Escusa
1. O patrono pode pedir escusa da continuação do patrocínio do estágio, por
motivo devidamente fundamentado.
2. O pedido de escusa do patrocínio suspende de imediato o estágio.
3. O pedido de escusa, com a exposição dos factos que o justificam, deve ser
dirigido, por escrito, a Comissão de Admissões e Qualificações, com
conhecimento formal ao estagiário.
4. Para efeitos de validação do período de estágio já decorrido, o pedido de
escusa deve ser acompanhado dos elementos referidos nos artigos 22.º e
31.º do presente regulamento.
5. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio notifica o patrono e o
membro estagiário, no prazo de 30 dias, da aceitação desta escusa e da
validade da parte do estágio já decorrido.
6. Para continuação do processo de candidatura, o membro estagiário deve
proceder, à substituição dos elementos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do
n.º 1 do artigo 5.º.
7. A escusa injustificada será passível de procedimento disciplinar.
8.
9.
Artigo 31º
Parecer do Patrono
1. No final do estágio profissional, o patrono elabora um parecer fundamentado
informando acerca da aptidão técnica e a idoneidade ética e deontológica do
estagiário para o exercício da profissão.
2. O patrono deverá remeter a Comissão de Admissão e Qualificação, até 30
dias após a data de conclusão do estágio:
a) O parecer referido no número anterior;
b) A grelha da avaliação, conforme modelo aprovado pela Comissão de
Admissão e Qualificação;
12
c) Cópia do registo de presenças diárias previsto no n.º 1 do artigo 17.º deste
Regulamento.
d)
e)
Secção V
Artigo 32º
3.
Artigo 33º
Plano de Estágio no Colégio de Auditores Certificados
O estágio profissional deve incidir na prática de execução das tarefas do âmbito das
funções ou actividades de interesse público, reservadas ao Auditor Certificado, pelo
que o plano do estágio considerará, nomeadamente:
13
a) A identificação das actividades reservadas por Lei, Estatutos e
internacionalmente ao Auditor Certificado;
b) A realização prática de Auditorias e de outras actividades reservadas ao
Auditor Certificado;
c) A aplicação prática das Normas Profissionais Nacionais e/ou Internacionais;
d) A introdução nas técnicas e aspectos comportamentais e éticos da relação
com os clientes.
e)
f)
Artigo 34º
Tarefas mínimas do Estágio
A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio definirá, e manterá actualizada,
uma lista de tarefas mínimas cuja prática de execução deve ser proporcionada ao
estagiário, durante a realização do estágio Profissional para Contabilistas Certificado
ou Auditor Certificado. A referida lista deve ser solicitada oportunamente aos
serviços da OCAM, de modo a servir de base ou a ser integrada no Plano de
Estágio.
Artigo 35º
(Dispensa ou Redução)
1. A Comissão de Admissão e Qualificação poderá facultar a dispensa ou
redução da realização de estágio profissional aos candidatos que:
a) Tenham realizado com aproveitamento, um curso conferente de grau
académico de Mestrado ministrado por estabelecimento de ensino
superior na Área de Contabilidade & Auditoria;
b) Tenham frequentadafrequentado o estágio curricular Curriculares com
características de projecto Simulação Empresarial com duração mínima de
um ano, como conclusão do curso de licenciatura;
c) Tenham experiência profissional de pelo menos três anos na prestação de
serviços de e demais actividades conexas em entidade obrigada a dispor
de Contabilidade organizada, confirmada por esta e reconhecida pela
OCAM; ou
d) Tenham experiência profissional de pelo menos três anos em serviços de
Contabilidade e ou Auditoria, de entidades públicas que disponham de
Contabilidade organizada de acordo com o plano de contas legalmente
14
aplicável.
15
6.
Artigo 36º
2.
Artigo 37º
Estágio Curricular
17
3.
Artigo 378º
(Dispensa ou Redução)
1. Por proposta do respectivo patrono, a Comissão de Admissão e Qualificações
poderá aprovar a despensa ou redução do estágio por período atéentre um
ano e dois anos, desde que o membro estagiário reúna, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Tenham realizado com aproveitamento, um curso conferente de grau
académico de Mestrado ministrado por estabelecimento de ensino
superior na Área de Contabilidade & Auditoria;
b) Tenha realizado com empenho o estágio e entregue dentro do prazo todos
os relatórios relativos ao período decorrido até à data em que foi
formulado o pedido de redução;
c) Demonstre possuir experiência, não inferior a trêscinco anos, nas áreas
profissionais dos Contabilistas e Auditores Certificados, principalmente em
auditoria e revisão legal de contas e, acessoriamente, nas áreas
relacionadas com as restantes matérias que integram o programa de
exame de admissão à OCAM;
d) Não desenvolva o estágio simultaneamente com uma ocupação cuja
natureza e características se afastem das actividades inerentes à
profissão de Auditor Certificado;
e) Obtenha aprovação em prova final a realizar nos termos do artigo 21.º do
presente Regulamento.
18
4. O requisito referido na alínea a) do n.º 3, depende da avaliação positiva
decorrente do artigo 20.º, especialmente das disposições dos seus números 2
e 3.
5.
Artigo 39º
Formalização dDo Pedido dDe Dispensa oOu Redução dDo Estágio
1.No caso da eventual dispensa ou redução do estágio, prevista no artigo 35º, o
candidato deve:
a) Apresentar a declaração da entidade empregadora, bem como declaração
da Segurança Social e da Autoridade Tributária, atestando ter efectuado
descontos sociais e obtidos rendimentos profissionais, na categoria
profissional detida, no espaço de tempo em causa;
b) Aceitar submeter-se a prova idêntica à prevista no artigo 49º deste
Regulamento, referente a avaliação final dos estágios.
2. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio reserva-se no direito de,
sempre que o entenda conveniente, efectuar entrevista de esclarecimento ao
candidato, bem como solicitar todos os outros documentos e proceder a todas
as outras diligências que entenda por necessários para a comprovação das
informações da alínea a).
3. O requerimento de pedido de dispensa do estágio, conforme modelo aprovado
pelo Conselho Directivo, é dirigido ao Presidente da Comissão de Admissão e
Qualificação do Colégio, conjuntamente com o comprovativo de pagamento
da taxa constante do Regulamento de Taxas e Emolumentos da OCAM,
relativa ao pedido de dispensa ou redução de estágio.
4. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio comunicará ao candidato,
no prazo máximo de 45 dias, o deferimento ou não do pedido de dispensa ou
redução de estágio e, em caso afirmativo, notifica-o da data de comparência
perante o Júri da entrevista de avaliação técnico-profissional.
5.
6.
Secção
Supervisão do Estágio
Artigo 40º
Controlo e supervisão
19
Comissões de acompanhamento de estágios devidamente credenciadas.
3. Os membros das Comissões de supervisão de estágios serão Auditores
Certificados ou Contabilistas Certificados com mais de 3 anos de exercício
efectivo da profissão, e que não tenham sido punidos disciplinarmente com
pena superior a advertência, nos últimos 3 anos.
4. As Comissões de supervisão de estágios deverão elaborar relatórios da
actividade que serão apresentados a Comissão de Admissão e Qualificação
do Colégio para efeitos de avaliação.
5.
6.
Secção
Entrevista
Artigo 41 º
Júri da Eentrevista
1. O Júri da entrevista é nomeado por despacho do Conselho Directivo sob
proposta da Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio.
2. O Júri é composto por 5 membros, os quais devem ser Contabilistas
Certificados e ou Auditores certificados, com mais de 3 5anos de exercício
efectivo da profissão e que não tenham sido punidos disciplinarmente com
pena superior a advertência, nos últimos 3 anos, bem como o patrono.
3. Devem estar presentes em cada entrevista realizada pelo menos 3 membros
do Júri.
4.
5.
Artigo 42º
Duração da Eentrevista
A entrevista terá a duração máxima de uma hora por candidato.
Artigo 43º
Conteúdo da Entrevista
1. O candidato será entrevistado e avaliado a partir dos Relatórios Semestrais do
estágio, seu conteúdo e sua qualidade.
2. Serão colocadas questões pelo Júri, a serem respondidas por escrito e/ou
oralmente pelo candidato, que terão em conta a lista de tarefas mínimas do
estágio, visando comprovar a veracidade do conteúdo e da qualidade dos
Relatórios Semestrais, bem como validar os Pareceres do patrono sobre os
mesmos e o seu Relatório final sobre a actividade exercida pelo estagiário e o
20
seu Parecer sobre a aptidão do mesmo para o exercício da profissão.
3. As entrevistas de avaliação técnica – profissional serão entrevistas
situacionais conduzidas, de preferência, com base num guião estruturado,
tendo em conta os elementos referidos no número 2.
4.
5.
Artigo 44 º
Publicação da Classificação
1. A classificação da entrevista será tornada pública em pauta assinada pelo
Presidente do Júri e afixada na sede da OCAM e comunicada ao candidato
por cada registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 30 dias.
2. A classificação da entrevista é expressa através de um “apto” ou “não apto”, e
dela pode haver recurso para o Conselho Directivo no prazo máximo de 7
dias da data da sua notificação ao candidato.
3.
4.
Artigo 45 º
Classificação negativa
1. Em caso de classificação “não apto” o candidato deve proceder a nova
inscrição e repetir o estágio, caso não tenha esgotado o tempo máximo de
duração do estágio, previsto no artigo 9º deste Regulamento.
2. Um segundo “não apto” implica a candidatura a novo estágio e a nova
entrevista, somente após 1 anos.
3.
4.
Artigo 46º
Falta à Eentrevista
1. Os candidatos que não compareçam à entrevista, por motivo de força maior,
devidamente justificado e aceite pelo Comissão de Admissão e Qualificação
do Colégio, transitam para a época seguinte de entrevistas.
2. A justificação mencionada no número anterior deverá ser apresentada a
Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio no prazo de dois dias úteis
seguintes ao da realização da entrevista.
3. A falta injustificada e a segunda falta consecutiva, ainda que justificada nos
termos do n.º 1, acarreta para o candidato o pagamento de taxa idêntica à
inscrição para o estágio profissional.
4.
21
22
5.
DO JÚRI E DO EXAME
Artigo 47º
Composição do Jjúri
6.
Artigo 48º
Artigo 49º
24
Artigo 50º
Remunerações
3. A taxa diária será fixada pelo Conselho Geral nos termos previstos Resolução
sobre Taxas e Emolumentos.
a) Um dia para preparação das provas escritas e por cada duas provas;
b) Um dia para correcção de oito provas escritas.
CAPÍTULO V
DO EXAME
Artigo 51º
Regime do Eexame
Admissão ao Exame
3.
Artigo 53º
Adiamento de Exame
4. A cada candidato só será permitido adiar uma vez, por cada inscrição no
exame.
5.
Artigo 54º
26
suprirem as faltas detectadas.
4.
5.
CAPITULO VI
DA REALIZAÇÃO DO EXAME
Artigo 55º
Identificação e Funcionamento
No decurso do exame:
i)
27
Artigo 56º
Matérias do Eexame
2.
28
Artigo 57 º
Elementos de Consulta
3.
4.
Artigo 58º
Permanência
4.
Artigo 59º
Faltas ao Exame
29
4.
Artigo 60º
Aprovação no Eexame
4. Os candidatos que faltem ou que não tenham obtido aprovação numa ou mais
provas escritas, poderão repetir essa prova ou essas provas, nas datas
previstas para a realização das mesmas, no exame dos três anos
subsequentes ao da realização daquele em que não obtiveram aprovação
pela primeira vez.
6.
Artigo 61º
Revisão de Provas
30
6. Independentemente de julgado procedente o pedido de revisão de
prova, o valor definido no número anterior não será devolvido ao
candidato.
7.
Artigo 62º
Recurso da Prova
Artigo 63º
Repetições
31
3.
Artigo 64º
3.
4.
Artigo 65º
As provas escritas serão realizadas duas vezespelo menos uma vez aopor ano com
a duração quatro horas e as datas são afixadas pela comissão de Admissão e
qualificação.
Artigo 66º
10. O júri poderá ainda estabelecer as normas que considerar necessárias para
que os exames decorram dentro da maior normalidade, rigor e transparência.
11.
Artigo 67º
3.
Artigo 68º
(Omissões)
Artigo 69º
(Recursos)
3.
CAPÍTULO VII
Fraude
Artigo 70 º
Fraude oOu Tentativa dDe Fraude eEm Exames
Qualquer actuação de um candidato, antes ou durante uma prova de exame, que
conduza ao desvirtuamento do objectivo do exame, implica advertência in loco,
impedimento de participação ou anulação da prova desse candidato, consoante o
tipo de actuação, e, em caso de impedimento de participação ou de anulação da
prova, tal facto será comunicado a Conselho Directivo do Colégio, para efeitos de
inquérito, visando confirmar a gravidade do delito e proceder a uma eventual
comunicação ao Ministério Público, nos termos da lei.
Artigo 71 º
Falsificação oOu Tentativa dDe Falsificação dDe Documentos
Qualquer falsificação ou tentativa de falsificação de documentos, diplomas ou
certificados escolares ou certificados de equivalência de habilitações académicas,
relacionada com a admissão na Ordem, a admissão ao exame e ao estágio
profissional, a dispensa parcial ou total do exame, ou a eventual redução ou
dispensa do estágio profissional, efectuada por um candidato, deverá ser
comunicada ao Conselho Directivo do Colégio, para efeitos de inquérito, visando
confirmar a gravidade do delito e proceder a uma eventual comunicação ao
Ministério Público, nos termos da lei.
Artigo 72º
Falsificação ou Pplágio de Relatórios
5.
Artigo 73º
Falsa Declaração dDo Patrono dDo Estágio
O desnível acentuado entre o resultado da avaliação do Júri e o Parecer final sobre
a aptidão do estagiário emitido pelo respectivo patrono, deverá ser comunicado ao
Conselho Jurisdicional da Ordem para efeitos de inquérito e eventual processo
disciplinar.
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MODELO DE CONVENÇÃO DE ESTÁGIO
Partes
Patrono
Nome (Contabilista Certificado ou Auditor Certificado individual) com escritório em
telefone, inscrito há mais de 5 anos na Lista dos Contabilistas Certificados ou
Auditores Certificados, com o n.º , no pleno gozo dos seus direitos inerentes à sua
qualificação profissional.
Membro Estagiário
Nome, morador em telefone, portador do bilhete de identidade n.º , emitido pelo
Arquivo de Identificação de, em …/…/…, com o curso de xxxx.
Esta convenção de estágio rege -se pelas seguintes cláusulas:
Artigo 1.ª
O patrono compromete -se a transmitir os seus conhecimentos profissionais, na
medida do possível e de forma interessada, bem como a colaborar com a Comissão
de Admissão e Qualificações, nos termos do Regulamento de Estágio, aceitando
todas as obrigações nele referidas.
Artigo 2.ª
O membro estagiário procurará apreender os conhecimentos profissionais que lhe
forem transmitidos pelo patrono, aceitando a orientação específica deste e geral da
Comissão de Admissão e Qualificações, nos termos do Regulamento de Estágio,
cumprindo todas as obrigações nele referidas.
Artigo 3.ª
O estágio terá a duração normal de 2 anos, com o mínimo de 350 horas por
semestre.
Artigo 4.ª
O estágio decorrerá sob a responsabilidade do patrono no seu escritório e nos locais
onde exerça funções.
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Artigo 5.ª
O estagiário compromete -se a não prestar a entidades oficiais ou particulares
quaisquer informações relativas a factos de que tenha tomado conhecimento no
exercício da sua actividade de estagiário, bem como a não se aproveitar, directa ou
indirectamente, de segredos comerciais ou industriais que, nas mesmas condições,
tenham chegado ao seu conhecimento.
Artigo 6.ª
O estagiário realizará as tarefas específicas que lhe forem definidas pelo patrono, no
âmbito dos deveres de membro estagiário previstos no artigo 12.º do Regulamento
de Estágio, independentemente das relações laborais entre eles estabelecidas.
Artigo 7.ª
O membro estagiário sujeitar -se -á ao regime de trabalho que for estabelecido pelo
patrono.
Artigo 8.ª
O membro estagiário obriga -se a satisfazer, para além do referido na cláusula 6.ª,
todos os procedimentos necessários à sua avaliação, de acordo com o previsto nos
artigos 20.º e 21.º do Regulamento de Estágio e nos termos definidos no Sistema de
Acompanhamento e Avaliação de Estágios a que faz referência o artigo 22.º do
mesmo Regulamento.
Artigo 9.ª
O patrono compromete -se a elaborar pareceres sobre os relatórios semestrais e a
apresentar as propostas de redução ou de termo de estágio, em conformidade com
o Regulamento de Estágio, quando entender apropriado.
Artigo 10.ª
O patrono compromete -se a viabilizar a realização no seu escritório de reuniões de
acompanhamento do estágio por parte da Comissão de Admissão e Qualificações
ou Contabilista Certificado ou Auditor Certificado coordenador do estágio, bem assim
como a integrar o júri da prova de avaliação final de estágio a prestar pelo membro
estagiário.
O Patrono O Estagiário
_________________ _______________
(nome............) (nome......)
37
Módulos de Matérias Responsável
Académico (OCAM)
Modelo 4 - Fiscalidade (C.C.C.)
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