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OCAM - Regulamento - Exames Admissao Estagio Ago 16 - Rev ASH

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Ordem dos Contabilistas e Auditores de

Moçambique
(OCAM)

PROPOSTA DE

REGULAMENTO DE ADMISSÃO, ESTÁGIO E EXAMES

0
0
Índice
CAPÍTULO I 1

Disposições Introdutórias..................................................................................................................................................................................1

Artigo 1 º......................................................................................................................................................................................................1

CAPÍTULO II 1

Comissão de Admissão e Qualificações............................................................................................................................................................1

Artigo 2º.......................................................................................................................................................................................................1

Artigo 3º.......................................................................................................................................................................................................1

CAPITULO III 2

Admissão dos Membros....................................................................................................................................................................................2

Artigo 4º.......................................................................................................................................................................................................2

Artigo 5 º......................................................................................................................................................................................................3

Artigo 6º.......................................................................................................................................................................................................3

CAPITULO IV 4

ESTÁGIO 4

Objectivos e Definição.......................................................................................................................................................................................4

Artigo 7º.......................................................................................................................................................................................................4

Artigo 8º.......................................................................................................................................................................................................4

Artigo 9º.......................................................................................................................................................................................................4

Artigo 10º.....................................................................................................................................................................................................5

Artigo 11º.....................................................................................................................................................................................................5

Artigo 12º.....................................................................................................................................................................................................5

Do Júri................................................................................................................................................................................................................5

Artigo 13º.....................................................................................................................................................................................................5

Do Membro Estagiário......................................................................................................................................................................................6

Artigo 14º.....................................................................................................................................................................................................6

Artigo 15º.....................................................................................................................................................................................................6

Artigo 16º.....................................................................................................................................................................................................7

Artigo 17º.....................................................................................................................................................................................................7

Artigo 18º.....................................................................................................................................................................................................7

Artigo 19º.....................................................................................................................................................................................................8

Artigo 20º.....................................................................................................................................................................................................8

Artigo 21º.....................................................................................................................................................................................................8

Artigo 22º.....................................................................................................................................................................................................9

Artigo 23º.....................................................................................................................................................................................................9

Artigo 24.º....................................................................................................................................................................................................9

Do Patrono......................................................................................................................................................................................................10

Artigo 25º...................................................................................................................................................................................................10

Artigo 26º...................................................................................................................................................................................................10

Artigo 27º...................................................................................................................................................................................................10

Artigo 28º...................................................................................................................................................................................................11

Artigo 29º...................................................................................................................................................................................................11

Artigo 30º...................................................................................................................................................................................................11

1
Artigo 31º...................................................................................................................................................................................................12

Conteúdo / Plano de Estágio...........................................................................................................................................................................12

Artigo 32º...................................................................................................................................................................................................12

Artigo 33º...................................................................................................................................................................................................13

Artigo 34º...................................................................................................................................................................................................13

Dispensa ou Redução do Estágio.....................................................................................................................................................................14

Artigo 35º...................................................................................................................................................................................................14

Artigo 36º...................................................................................................................................................................................................14

Artigo 39º...................................................................................................................................................................................................16

Supervisão do Estágio.....................................................................................................................................................................................16

Artigo 40º...................................................................................................................................................................................................16

Entrevista.........................................................................................................................................................................................................17

Artigo 41 º..................................................................................................................................................................................................17

Artigo 42º...................................................................................................................................................................................................17

Artigo 43º...................................................................................................................................................................................................17

Artigo 44 º..................................................................................................................................................................................................17

Artigo 45 º..................................................................................................................................................................................................18

Artigo 46º...................................................................................................................................................................................................18

Artigo 48º...................................................................................................................................................................................................19

Artigo 49º...................................................................................................................................................................................................19

Artigo 50º...................................................................................................................................................................................................19

CAPÍTULO V 20

DO EXAME.......................................................................................................................................................................................................20

Artigo 51º...................................................................................................................................................................................................20

Artigo 52º...................................................................................................................................................................................................20

Artigo 53º...................................................................................................................................................................................................21

Artigo 54º...................................................................................................................................................................................................21

CAPITULO VI 21

DA REALIZAÇÃO DO EXAME............................................................................................................................................................................21

Artigo 55º...................................................................................................................................................................................................21

Artigo 56º...................................................................................................................................................................................................22

Artigo 57 º..................................................................................................................................................................................................22

Artigo 58º...................................................................................................................................................................................................23

Artigo 59º...................................................................................................................................................................................................23

Artigo 60º...................................................................................................................................................................................................23

Artigo 61º...................................................................................................................................................................................................24

Artigo 62º...................................................................................................................................................................................................24

Artigo 63º...................................................................................................................................................................................................24

Artigo 64º...................................................................................................................................................................................................25

Artigo 65º...................................................................................................................................................................................................25

Artigo 66º...................................................................................................................................................................................................25

Artigo 67º...................................................................................................................................................................................................26

Artigo 68º...................................................................................................................................................................................................26

Artigo 69º...................................................................................................................................................................................................26
2
CAPÍTULO VII 26

Fraude..............................................................................................................................................................................................................26

Artigo 70 º..................................................................................................................................................................................................26

Artigo 71 º..................................................................................................................................................................................................27

Artigo 72º...................................................................................................................................................................................................27

Artigo 73º...................................................................................................................................................................................................28

CAPÍTULO I 3
Disposições Introdutórias..............................................................................................................................................................3
Artigo 1 º...................................................................................................................................................................................3
CAPÍTULO II 3
Comissão de Admissão e Qualificações.......................................................................................................................................3
Artigo 2º....................................................................................................................................................................................3
Artigo 3º....................................................................................................................................................................................4
CAPITULO III 4
Admissão dos Membros................................................................................................................................................................4
Artigo 4º....................................................................................................................................................................................4
Artigo 5 º...................................................................................................................................................................................5
Artigo 6º....................................................................................................................................................................................5
CAPITULO IV 6
ESTÁGIO6
Objectivos e Definição...................................................................................................................................................................6
Artigo 7º....................................................................................................................................................................................6
Artigo 8º....................................................................................................................................................................................6
Artigo 9º....................................................................................................................................................................................6
Artigo 10º..................................................................................................................................................................................6
Artigo 11º..................................................................................................................................................................................7
Artigo 12º..................................................................................................................................................................................7
Do Júri...........................................................................................................................................................................................7
Artigo 13º..................................................................................................................................................................................7
Do Membro Estagiário...................................................................................................................................................................8
Artigo 14º..................................................................................................................................................................................8
Artigo 15º..................................................................................................................................................................................8
Artigo 16º..................................................................................................................................................................................8
Artigo 17º..................................................................................................................................................................................9
Artigo 18 º.................................................................................................................................................................................9
Artigo 19º..................................................................................................................................................................................9
Artigo 20º................................................................................................................................................................................10
Artigo 21º................................................................................................................................................................................10
Artigo 22º................................................................................................................................................................................10
Artigo 23º................................................................................................................................................................................10
Artigo 24.º...............................................................................................................................................................................11
Do Patrono..............................................................................................................................................................................11
Artigo 27º................................................................................................................................................................................11
Artigo 28º................................................................................................................................................................................12
Artigo 29º................................................................................................................................................................................12

3
Artigo 30º................................................................................................................................................................................13
Artigo 31º................................................................................................................................................................................13
Conteúdo / Plano de Estágio......................................................................................................................................................13
Artigo 32º................................................................................................................................................................................13
Artigo 33º................................................................................................................................................................................14
Artigo 34º................................................................................................................................................................................14
Dispensa ou Redução do Estágio...............................................................................................................................................14
Artigo 35º................................................................................................................................................................................14
Artigo 36º................................................................................................................................................................................15
Artigo 39º................................................................................................................................................................................16
Supervisão do Estágio................................................................................................................................................................16
Artigo 40º................................................................................................................................................................................16
Entrevista.....................................................................................................................................................................................17
Artigo 41 º...............................................................................................................................................................................17
Artigo 42º................................................................................................................................................................................17
Artigo 43º................................................................................................................................................................................17
Artigo 44 º...............................................................................................................................................................................17
Artigo 45 º...............................................................................................................................................................................18
Artigo 46º................................................................................................................................................................................18
Artigo 48º................................................................................................................................................................................19
Artigo 49º................................................................................................................................................................................19
Artigo 50º................................................................................................................................................................................20
CAPÍTULO V 20
DO EXAME.................................................................................................................................................................................20
Artigo 51º................................................................................................................................................................................20
Artigo 52º................................................................................................................................................................................20
Artigo 53º................................................................................................................................................................................21
Artigo 54º................................................................................................................................................................................21
CAPITULO VI 21
DA REALIZAÇÃO DO EXAME....................................................................................................................................................21
Artigo 55º................................................................................................................................................................................21
Artigo 56º................................................................................................................................................................................22
Artigo 57 º...............................................................................................................................................................................23
Artigo 58º................................................................................................................................................................................23
Artigo 59º................................................................................................................................................................................23
Artigo 60º................................................................................................................................................................................23
Artigo 61º................................................................................................................................................................................24
Artigo 62º................................................................................................................................................................................24
Artigo 63º................................................................................................................................................................................24
Artigo 64º................................................................................................................................................................................24
Artigo 65º................................................................................................................................................................................25
Artigo 66º................................................................................................................................................................................25
Artigo 67º................................................................................................................................................................................25
Artigo 68º................................................................................................................................................................................26
Artigo 69º................................................................................................................................................................................26
CAPÍTULO VII 26
4
Fraude.........................................................................................................................................................................................26
Artigo 70 º...............................................................................................................................................................................26
Artigo 71 º...............................................................................................................................................................................26
Artigo 72º................................................................................................................................................................................27
Artigo 73º................................................................................................................................................................................27

5
CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1 º

Objectivo do Regulamento

É objectivo do presente Regulamento definir as regras de admissão, estágio e


exames, da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique – OCAM.

CAPÍTULO II

Comissão de Admissão e Qualificações

Artigo 2º

(Composição)

1. A Comissão de Admissão e Qualificação de cada Colégio é presidida pelo


respectivo Presidente do conselho e composta adicionalmente por dois
membros efectivos, de comprovado prestígio profissional e deontologia,
inscritos no respectivo colégio como contabilistas Certificados ou como
Auditores Certificados.
2. A Comissão de Admissão e Qualificação pode ser constituída por
personalidades de reconhecido mérito científico ou profissional.
3.

Artigo 3º

(Competências)

1. À Comissão de Admissão e Qualificação de cada Colégio compete:


a) Organizar, rever e publicar as listas dos profissionais inscritos;
b) Promover a organização e realização dos exames de admissão,
elaborando o respectivo regulamento;
c) Promover a organização e realização dos estágios profissionais,
elaborando o respectivo regulamento;

1
d) Definir o programa de formação e desenvolvimento contínuo dos seus
membros e monitorar o cumprimento do mesmo por parte de cada
profissional;
e) Promover, de forma sistemática, o processo de controlo da qualidade do
exercício das funções dos seus membros, de acordo com o regulamento
interno elaborado para o efeito, pelo respectivo Colégio;
f) Desempenhar outras tarefas que estejam fixadas no regulamento de
inscrições de exame a aprovar pelo Conselho directivo dos Colégios.

2. Competências específicas da comissão de admissão e qualificação:

a) Aprovar a inscrição dos membros estagiários;


b) Decidir sobre a exclusão do estágio;
c) Apreciar e aprovar os pedidos de dispensa ou redução interrupção e
prorrogação de estágio;
d) Definir os termos e formas de acompanhamento dos estagiários, de
acordo com o preceituado no presente Regulamento;
e) Desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo
Conselho Directivo do Colégio.

capituloCAPITULO III

Admissão dos Membros

Artigo 4º

Requisitos de Inscrição

1. Podem inscrever-se na OCAM, as pessoas que reúnem os seguintes


requisitos:
a) Aprovar em exame de admissão;
b) Efectuar o estágio profissional para o Colégio específico;
2. Pode submeter-se ao exame de admissão referido no número anterior quem,
cumulativamente:
a) Detenha diploma de ensino superior, tendo em conta os padrões
internacionais para o exercício da profissão e ter frequentado, com
aproveitamento, estágio de admissão, nos termos do regulamento da
OCAM.
3. A inscrição no estágio profissional referido na alínea b) do número um implica
aceitação do candidato por um patrono e apresentação do plano de estágio.
4. Podem igualmente inscrever-se como Membros:
a) Os licenciados no exterior que detenham habilitação profissional
equivalente certificada por organismo regulador da profissão desde que

2
aprovados em teste adequado da legislação moçambicana,
nomeadamente: fiscal, comercial e civil moçambicana.
b) Os Todos os que detenham habilitação profissional equivalente certificado
por organismo regulador da profissão;
c) Os nacionais de qualquer outro Estado, nas condições previstas nas
alíneas anteriores, desde que haja reciprocidade de tratamento, desde
que aprovem em teste de aptidão da legislação moçambicana,
nomeadamente: fiscal, comercial e civil. fiscal moçambicana.
d)

Artigo 5 º

Inscrição, Exame, admissão e estágio


1. A candidatura à inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados e Auditores
Certificados de Moçambique, é dirigida `a Comissão de Admissão e
Qualificação do respectivo colégio, acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas, com informação
final;
b) Detalhe das unidades curriculares, em original ou documento autenticado;
c) Fotocópia autenticada do documento de identificação civil, nacional ou
Estrangeiro;
d) Certificado do registo criminal válido, expressamente solicitado para o
efeito;
e) Fotocópia de BI, cartão de contribuinte INSS e NUIT;
f) Convenção do estágio a celebrar pelo patrono e estagiário e ainda pela
entidade patronal no caso do patrono se encontrar vinculado por uma
relação laboral dependente;
g) Formulário de qualificação do patrono;
h) Plano do estágio nos termos do artigo 31 e 32.º do presente regulamento;
i) Prova de pagamento dos valores previstos no Regulamento de Taxas e
Emolumentos da OCAM.

2. Os formulários de inscrição devem respeitar os modelos disponíveis na


secretaria geralsecretaria-geral e delegações no sítio da internet da OCAM.

Artigo 6º

Restrições ao direito de inscrição


É indeferida a inscrição que:

a) Não possua idoneidade moral, para o exercício da profissão;


b) Esteja inibido ou interdito para o exercício da profissão;
c) Tenha sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de
natureza fiscal, económica ou financeira.
d)

3
CAPITULO IV

ESTÁGIO

Objectivos e Definição

Artigo 7º

Definição

Entende-se por estágio profissional o exercício de práticas no âmbito da profissão de


Contabilista Certificado ou Auditor Certificado, por parte de um candidato, sob a
tutela de um patrono.

Artigo 8º

Objectivos
O estágio profissional visa os seguintes objectivos:

1. Dar a quem possua formação reconhecida como suficiente para o acesso à


profissão de Contabilista Certificado ou Auditor Certificado uma experiência
específica, que facilite e promova a sua inserção na actividade profissional.
2. Complementar e aperfeiçoar as competências sócio - profissionais e o
conhecimento das regras de Ética e Deontológicas da Profissão.
3. Possibilitar, quando aplicável, uma maior articulação entre o sistema
educativo, formativo e o mundo do trabalho.

Artigo 9º

Duração

O estágio terá a duração de um ano para o colégio dos contabilistas e dois anos
para o colégio dos auditorestrês anos para ambos Colégios, contados desde a data
de assinatura da convenção de estágio a que se refere a alínea f) do número 1 do
artigo 5.º deste Regulamento, sem prejuízo de eventual prorrogação ou redução
daquele prazo nos termos do presente Regulamento.

4
Artigo 10º
Inscrição e antiguidade
1. A qualidade de Estagiário não esta dependente da aprovação ao exame de
admissão.
2. A inscrição só se considera efectuada depois de aprovada pela Comissão de
Admissão e Qualificações.
3. A antiguidade conta-se a partir da data em que a Comissão de Admissão e
Qualificações deferir o processo de inscrição, ou outra se referida
expressamente na deliberação de deferimento do pedido.
4.
Artigo 11º
Cartão Dde Membro Estagiário
1. Por cada membro estagiário será emitida a correspondente cartão, de acordo
com o modelo a aprovado pelo Conselho Geral.
2. Deferido o pedido de inscrição e depois de emitida a cartão, devidamente
datada e assinada pelo presidente do Colégio, a Comissão de Admissão e
Qualificações fará constar, por averbamento à respectiva inscrição, a sua
entrega ao interessado.

Artigo 12º
Processo de Estágio
Todas as actividades de estágio em que tenha participado o membro estagiário e
todas as ocorrências significativas verificadas a seu respeito, serão anotadas no
respectivo processo de estágio, devendo neste ser integrados todos os documentos
escritos, informações e pareceres que respeitem ao tirocínio e que sejam relevantes
para instruir a informação final de estágio.

Secção

Do Júri

Artigo 13º

Júri de avaliação final do estágio

1. O Júri é composto por um Presidente, elemento da Comissão de


acompanhamento de estágios, e dois vogais, sendo um deles patrono e o
outro a designar por essa Comissão.
2. Só podem ser nomeados para o Júri das provas de avaliação de estágio,
Auditores Certificados ou Contabilistas Certificados com mais de 5 anos de

5
exercício efectivo da profissão e que não tenham sido punidos
disciplinarmente com pena superior a advertência, há menos de 3 anos.
3. O Júri atribuirá a classificação de “apto” ou “não apto”, da qual pode haver
recurso para o Conselho Directivo do Colégio no prazo máximo de 15 dias da
data da sua notificação ao estagiário.
4.Secção

Do Membro Estagiário

Artigo 14º

Deveres Gerais
1. Constituem deveres gerais do membro estagiário:
a) Respeitar os princípios estatutários e deontológicos gerais definidos no
Estatuto da OCAM e Código de Ética e Deontologia;
b) Defender os fins e prestígio da OCAM e da profissão de Contabilistas
Certificado ou Auditor Certificado;
c) Identificar-se na qualidade de membro estagiário quando intervenha em
qualquer acto de natureza profissional;
d) Não assumir durante o período de estágio, funções que, por lei ou
regulamento, não lhe seja aplicável, sejam exclusivas dos Contabilistas
Certificados ou Auditores Certificados;
e) Inteirar-se, desde o início do estágio, das alterações legislativas
relacionadas com o desempenho da profissão que vão sendo publicadas,
bem como das ferramentas de trabalho que são facultadas aos
Contabilistas Certificados ou Auditores Certificados.
f)

Artigo 15º

Deveres Específicos
1. Constituem deveres específicos do membro estagiário para com a OCAM:
a) Informar sobre as alterações de domicílio de estágio profissional, devendo
as alterações de domicílio e quaisquer outros factos que possam
influenciar na inscrição ser comunicados, por escrito, à Comissão de
Admissão e Qualificação, no prazo de cinco dias;
b) Pagar no acto de inscrição e nos prazos convencionados, emolumentos,
taxas e outros encargos que forem devidos à OCAM;
c) Elaborar o dossier de estágio e mantê-lo actualizado.

2. Constituem deveres específicos do membro estagiário para com o patrono:


a) Colaborar com o patrono e efectuar os trabalhos que lhe sejam
confiados, desde que compatíveis com a actividade de membro
estagiário;
b) Cumprir escrupulosamente as regras, condições e limitações de
6
utilização do escritório do patrono;
c) Guardar respeito e lealdade para com o patrono em conformidade com
o código de ética;
d) Manter o sigilo profissional nos termos definidos no Estatuto da Ordem
dos Contabilistas e Auditores de Moçambique e no Código de Ética e
Deontologia profissional.

Artigo 16º

Direitos
Durante o período do estágio, o membro estagiário tem direito:

a) Ao acompanhamento profissional adequado pelo patrono para o exercício das


suas funções;
b) Ao acesso à biblioteca da OCAM;
c) A frequentar acções de formação ou outros eventos promovidos pela OCAM
em condições idênticas aos membros efectivos.
d) Tem direito a ser remunerado nos termos contratados com patrono, salvo
acordo contrário.
e)

Artigo 17º
Dossier do Estágio
1. O dossier do estágio deve integrar o registo de presenças diárias e toda a
documentação considerada pertinente, nomeadamente o reporte das
actividades de estágio em que tenha participado o estagiário, e todas as
ocorrências significativas verificadas a seu respeito, incluindo os de natureza
disciplinar, bem como todos os documentos escritos, informações e pareceres
que respeitem ao estágio e que sejam relevantes para instruir a informação
final do estágio.
2. O dossier do estágio deve estar permanentemente actualizado e disponível no
local de estágio.
3. O dossier de estágio deve incluir também todas as ocorrências significativas,
nomeadamente a correspondência trocada com a OCAM.
4.

5.
Artigo 18 º
Prorrogação do estágio pelo Patrono
1. A prorrogação do estágio não pode ultrapassar o prazo máximo de um ano.
2. O pedido de prorrogação do estágio deve ser solicitado pelo patrono, em caso
de não cumprimento das horas semestrais ou anuais do estágio, ou de
comum acordo, pelo estagiário e patrono, e deve ser dirigido ao Presidente da
Comissão de Admissão e Qualificação de cada Colégio, devidamente
justificado, até o tempo máximo previsto no artigo 9º.
7
3. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio notifica o patrono e o
membro estagiário da decisão relativa à solicitação referida no número
anterior, no prazo máximo de 30 dias após a sua recepção.

Artigo 19º
Interrupção do estágio
1. O pedido de interrupção do estágio deve ser solicitado pelo estagiário
mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Admissão e
Qualificação do Colégio, devidamente justificado, devendo a interrupção ser
no máximo de um ano.
2. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio notifica o patrono e o
estagiário da decisão relativa à solicitação referida no número anterior no
prazo máximo de 15 dias, após a recepção da mesma.
3. A interrupção do estágio sem que a mesma seja devidamente fundamentada
determina sempre a obrigação de o voltar a frequentar desde o início.
4. O reinício do estágio deve ser previamente comunicado ao Presidente da
Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio pelo patrono e pelo
estagiário, nos termos definidos para o início do estágio, referidos no nº 2 do
artigo 10º deste Regulamento.

Artigo 20º

Suspensão do Estágio
1. O pedido de suspensão do estágio deve ser solicitado previamente e de
comum acordo, pelo membro estagiário e patrono, dirigido a Comissão de
Admissão e Qualificação, devidamente justificado.
2. A suspensão tem a duração mínima de 60 dias e máxima de um ano.
3. A Comissão de Admissão e Qualificação notifica o patrono e o membro
estagiário da decisão relativa ao pedido de suspensão, no prazo máximo de
30 dias, após a recepção da mesma.
4. A suspensão do estágio indevidamente fundamentada determina o reinício do
mesmo.
5. O reinício do estágio deve ser previamente comunicado, por escrito, a
Comissão de Admissão e Qualificação pelo patrono e pelo membro estagiário.

6.
Artigo 21º
Sistema de Acompanhamento e Avaliação do Estágio
O Conselho Geral, sob proposta da Comissão de Admissão e Qualificação do
Colégio, aprovará as regras e procedimentos específicos de acompanhamento de
estágios e de avaliação dos estagiários, incluindo os termos e condições a que
devem obedecer os estagiários e respectivos patronos no que respeita à elaboração
dos Relatórios semestrais e Pareceres respectivos e à prova de avaliação final do
estágio, previstos no presente Regulamento.
8
Artigo 22º

Relatório dDe Estágio


1. No final do estágio o membro estagiário deve elaborar um relatório.
2. O relatório deve ser remetido a Comissão de Admissão e Qualificação até 30
dias após a conclusão do estágio.
3. O relatório deve ser sucinto, e respeitar o plano de estágio, incluindo pelo
menos a referência aos seguintes aspectos:
a) A caracterização da entidade promotora;
b) A descrição sumária das actividades desenvolvidas;
c) Datas de início e fim, bem como o número de horas totais de estágio;
d) Os trabalhos realizados;
e) Os problemas encontrados e as soluções adoptadas;
f) Cursos de formação frequentados;
g) A bibliografia consultada.
h)

Artigo 23º

Notificação da aprovação
1. A Comissão de Admissão e Qualificação comunica ao membro estagiário, através
de carta registada com aviso de recepção, no prazo de 60 dias, contados a partir da
data da recepção do relatório de estágio profissional e do parecer do patrono, a
decisão acerca do aproveitamento ou não do estágio realizado.

2. No caso de não aprovação do estágio profissional, o candidato deve, no prazo


máximo de 15 dias, requerer um novo pedido de admissão a estágio, acompanhado
dos documentos referidos nas alíneas e), f), g) e h do n.º 1 do artigo 5.º, sob pena de
caducidade do pedido de inscrição.

3. A validade da aprovação do estágio profissional, para efeitos de sequência no


processo de candidatura, não deverá ultrapassar dois anos após a data da
realização do primeiro exame para o qual foi notificado.

Artigo 24.º

(Dispensa ou Redução de Taxas e Emolumentos)


Mediante requerimento devidamente fundamentado, o Bastonário pode, em casos
excepcionais, dispensar ou reduzir o candidato do pagamento de taxas e
emolumentos previstos no presente regulamento.

9
Secção

Do Patrono

Artigo 25º

Direitos
O patrono tem direito a frequentar gratuitamente duas acções de formação eventual
promovidas pela OCAM, no ano de aceitação do estágio ou no subsequente.

Artigo 26º

Deveres
1. Ao aceitar um membro estagiário o patrono fica vinculado a:
a) Facultar ao membro estagiário e à OCAM o acesso ao local de
realização de estágio e os documentos de estágio de modo a permitir a
avaliação das condições de trabalho e da actividade desenvolvida;
b) Orientar, aconselhar e informar o membro estagiário diligentemente;
c) Guardar o dossier de estágio pelo período mínimo de dois anos após a
conclusão do mesmo;

2. A violação dos deveres previstos no número anterior constitui infracção


disciplinar, nos termos do disposto no Estatuto da OCAM.

3.

4.

Artigo 27º

Condições para a função de Patrono


1. O patrono é obrigatoriamente Contabilistas Certificado ou Auditor Certificado
com qualificações, capacidade e disponibilidade suficientes para orientar
estagiários, avaliar a aptidão profissional e a idoneidade ética e deontológica
dos candidatos facultando-lhes os meios adequados ao normal
desenvolvimento do estágio.

2. No caso do estágio no Colégio dos Contabilistas Certificados pode decorrer


em entidades públicas que disponham, de contabilidade organizada de
acordo com o sistema de contabilidade legalmente aplicáveis, podem assumir
as funções de patrono o Director, ou outro responsável oficialmente
10
designado na cadeia hierárquica, dos serviços de contabilidade da entidade
em questão.

3. Para a assumpção das funções de patrono, na OCAM deve cumprir com os


seguintes requisitos:

a) Exercício efectivo e contínuo da profissão nos últimos três anos,


comprovados através da inscrição na OCAM e da declaração de início de
funções, nos termos do Estatuto;

b) Não lhe ter sido aplicada pena disciplinar mais grave do que a de
advertência há menos de três anos.

4. No caso do estágio a decorrer em entidade pública, mencionado no n.º 2 deste


artigo, o patrono deve ter experiência profissional na função nos últimos três anos
comprovados.

Artigo 28º

Atribuições
4. Compete ao patrono orientar e dirigir o estágio profissional do membro
estagiário, iniciando-o no exercício efectivo da profissão e no cumprimento
das regras estatutárias e deontológicas.

5. Ao patrono cabe ainda apreciar a aptidão e idoneidade ética e deontológica


do membro estagiário para o exercício da profissão.

6.

7.

Artigo 29º

Mudança de Patrono
1. O membro estagiário pode solicitar a Comissão de Admissão e Qualificações,
com o conhecimento formal do patrono, que lhe seja concedida autorização
de mudança de patrono, desde que devidamente fundamentada.
2. Este pedido, sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo, suspende de
imediato o estágio.
3. O membro estagiário deve proceder à substituição dos elementos referidos
nas alíneas e), f) e g) do nº 1 do artigo 5º, no prazo máximo de 15 dias a
contar da data em que lhe for notificado o deferimento do pedido de mudança.
4. O Presidente do Colégio pode excepcionalmente considerar válido o período
de estágio já decorrido.
11
5. A validação referida no número anterior está condicionada à apresentação de
relatório (artigo 22.º), e do parecer do patrono (artigo 31.º), relativamente ao
período de estágio decorrido, e desde que o plano de estágio previsto para
esse período tenha sido cumprido.
6. O presidente do colégio comunica ao novo patrono e ao membro estagiário,
no prazo de 30 dias após a formalização do pedido, a decisão de aceitação
ou recusa da mudança proposta, bem como a validade do período do estágio
já decorrido.
7. A mudança de patrono está sujeita ao pagamento da taxa de admissão
prevista no Regulamento de Taxas e Emolumentos.
8.
9.

Artigo 30º

Pedido de Escusa
1. O patrono pode pedir escusa da continuação do patrocínio do estágio, por
motivo devidamente fundamentado.
2. O pedido de escusa do patrocínio suspende de imediato o estágio.
3. O pedido de escusa, com a exposição dos factos que o justificam, deve ser
dirigido, por escrito, a Comissão de Admissões e Qualificações, com
conhecimento formal ao estagiário.
4. Para efeitos de validação do período de estágio já decorrido, o pedido de
escusa deve ser acompanhado dos elementos referidos nos artigos 22.º e
31.º do presente regulamento.
5. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio notifica o patrono e o
membro estagiário, no prazo de 30 dias, da aceitação desta escusa e da
validade da parte do estágio já decorrido.
6. Para continuação do processo de candidatura, o membro estagiário deve
proceder, à substituição dos elementos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do
n.º 1 do artigo 5.º.
7. A escusa injustificada será passível de procedimento disciplinar.
8.
9.

Artigo 31º

Parecer do Patrono
1. No final do estágio profissional, o patrono elabora um parecer fundamentado
informando acerca da aptidão técnica e a idoneidade ética e deontológica do
estagiário para o exercício da profissão.
2. O patrono deverá remeter a Comissão de Admissão e Qualificação, até 30
dias após a data de conclusão do estágio:
a) O parecer referido no número anterior;
b) A grelha da avaliação, conforme modelo aprovado pela Comissão de
Admissão e Qualificação;
12
c) Cópia do registo de presenças diárias previsto no n.º 1 do artigo 17.º deste
Regulamento.
d)
e)

Secção V

Conteúdo / Plano de Estágio

Artigo 32º

Plano de Estágio no Colégio de Contabilistas Certificados


1. O estágio profissional deve, pelo menos, incidir sobre as seguintes práticas:

a) Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos


do sistema de normalização contabilística ou outros planos de contas
oficialmente aplicáveis, desde a recepção dos documentos até à sua
classificação, registo e o arquivo;
b) Práticas de controlo interno;
c) Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas
declarações;
d) Supervisão dos actos declarativos para a segurança social e para efeitos
fiscais relacionados com o processamento de salários;
e) Encerramento de contas e preparação das demonstrações financeiras e
restantes documentos que compõem o “dossier fiscal”;
f) Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão e
informação periódica à entidade a quem presta serviços;
g) Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da
organização com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a
profissão.
h) Conduta ética e deontológica associada à profissão.
2. No caso de entidades públicas que disponham, há pelo menos dois anos, de
contabilidade organizada de acordo com o plano de contas legalmente
aplicável, o estágio deve também incidir sobre a preparação e apresentação
de documentos de prestação de contas e outros a que essas entidades
estejam legalmente obrigadas.

3.
Artigo 33º
Plano de Estágio no Colégio de Auditores Certificados
O estágio profissional deve incidir na prática de execução das tarefas do âmbito das
funções ou actividades de interesse público, reservadas ao Auditor Certificado, pelo
que o plano do estágio considerará, nomeadamente:

13
a) A identificação das actividades reservadas por Lei, Estatutos e
internacionalmente ao Auditor Certificado;
b) A realização prática de Auditorias e de outras actividades reservadas ao
Auditor Certificado;
c) A aplicação prática das Normas Profissionais Nacionais e/ou Internacionais;
d) A introdução nas técnicas e aspectos comportamentais e éticos da relação
com os clientes.

e)

f)
Artigo 34º
Tarefas mínimas do Estágio
A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio definirá, e manterá actualizada,
uma lista de tarefas mínimas cuja prática de execução deve ser proporcionada ao
estagiário, durante a realização do estágio Profissional para Contabilistas Certificado
ou Auditor Certificado. A referida lista deve ser solicitada oportunamente aos
serviços da OCAM, de modo a servir de base ou a ser integrada no Plano de
Estágio.

Dispensa ou Redução do Estágio

Artigo 35º

(Dispensa ou Redução)
1. A Comissão de Admissão e Qualificação poderá facultar a dispensa ou
redução da realização de estágio profissional aos candidatos que:
a) Tenham realizado com aproveitamento, um curso conferente de grau
académico de Mestrado ministrado por estabelecimento de ensino
superior na Área de Contabilidade & Auditoria;
b) Tenham frequentadafrequentado o estágio curricular Curriculares com
características de projecto Simulação Empresarial com duração mínima de
um ano, como conclusão do curso de licenciatura;
c) Tenham experiência profissional de pelo menos três anos na prestação de
serviços de e demais actividades conexas em entidade obrigada a dispor
de Contabilidade organizada, confirmada por esta e reconhecida pela
OCAM; ou
d) Tenham experiência profissional de pelo menos três anos em serviços de
Contabilidade e ou Auditoria, de entidades públicas que disponham de
Contabilidade organizada de acordo com o plano de contas legalmente
14
aplicável.

2. A confirmação referida nas alíneas b) e c) está sujeita ao prévio


reconhecimento da OCAM e deve ser comprovada pela entidade para o qual
presta serviços ou, no caso de entidades públicas, pelo Director, ou outro
responsável oficialmente designado na cadeia hierárquica, dos serviços de
contabilidade.
3. Os candidatos dispensados do estágio nos termos definidos na alínea a) do
n.º 1, devem requerer a inscrição na OCAM no prazo máximo de dois anos
após a datada da concessão da conclusão da base académica que permite a
candidatura ou após a data de conclusão do mestrado ou doutoramento, para
os candidatos que prossigam os seus estudos em áreas ligadas à profissão.
4. Ultrapassadodispensa. Ultrapassado o prazo estipulado no número anterior, o
candidato ficará sujeito à realização do estágio, nos termos regulamentados.
5. Em casos excepcionais, a Comissão de Admissão e Qualificação poderá
facultar a dispensa da realização do estágio profissional desde que o
candidato a possua experiência adequada e comprovada, na área, com o
mínimo de 35 anos., devidamente comprovada ou 2 anos como Auditor
Certificado;

15
6.

Artigo 36º

Dispensa ou Redução por Experiência profissional


Nos casos previstos no artigo anterioras alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 34.º, o
candidato deve:

a) Apresentar a declaração das entidades empregadoras ou contratantes dos


serviços prestados, confirmados pelo responsável nos termos definidos no
n.º2 do artigo 34.º, bem como declaração da Segurança Social ou
Autoridade Tributária ou outra entidade legalmente competente, atestando
a efectivação de descontos sociais naquela categoria profissional ou a
obtenção de rendimentos profissionais na prestação de serviços de
contabilidade, no espaço de tempo em causa;
b) Instruir o processo de dispensa de estágio com relatório de conteúdo
idêntico ao do previsto no n.º 3 do artigo 22.º do presente regulamento,
confirmado pela entidade onde os serviços foram prestados.

1. A OCAM reserva-se no direito de, sempre que o entenda conveniente,


efectuar entrevista aos candidatos abrangidos pela alínea b) e c) do n.º 1 do
artigo 34.º, bem como solicitar os documentos que entenda por necessários
para a comprovação do referido na alínea a) do número anterior.

2.

Artigo 37º

Estágio Curricular

Projecto de Simulação Empresarial

1. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º será determinado no


encontro nacional dos formadores, escolas e entidade que afins os requisitos,
onde se definem as regras de actuação, determinando-se nomeadamente
que:
a) No caso de estágio curricular, o candidato deve apresentar certificado de
conclusão do respectivo curso que inclui no seu plano de estudos o
estágio realizado e documento emitido pelo estabelecimento de ensino
superior responsável, onde conste expressamente a aprovação no estágio
em conformidade e dentro das normas propostas pela deliberação no
encontro nacional de formadores e escolas e entidades afins, local, a
duração do mesmo e a indicação do patrono;
b) No caso de projecto de Simulação Empresarial, deve ter suporte de uma
plataforma informática, que permita o cadastro do candidato, mapa de
controlo de presenças e outros documentos que assegure que o candidato
teve frequência efectiva e Simulador adoptado deve reflectir a realidade
16
institucional do País e assim como sistema contabilístico em vigor;
2. Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior e de acordo com que foi
estabelecido, o estabelecimento de ensino superior deve permitir à OCAM o
acesso ao local onde decorre o estágio curricular / projecto de simulação
empresarial, bem como ao respectivo arquivo documental e sistema
informático utilizado para efeito;

3. Para efeitos de estágio curricular, tem a qualidade de patrono a entidade onde


o mesmo se realiza, o responsável definido nos números 1 e 2 do artigo 26.º,
que fica vinculado ao conjunto de deveres e direitos previstos nos artigos 25.º
e 24.º deste Regulamento.

17
3.

Dispensa ou Redução ao Estágio

Artigo 378º

(Dispensa ou Redução)
1. Por proposta do respectivo patrono, a Comissão de Admissão e Qualificações
poderá aprovar a despensa ou redução do estágio por período atéentre um
ano e dois anos, desde que o membro estagiário reúna, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Tenham realizado com aproveitamento, um curso conferente de grau
académico de Mestrado ministrado por estabelecimento de ensino
superior na Área de Contabilidade & Auditoria;
b) Tenha realizado com empenho o estágio e entregue dentro do prazo todos
os relatórios relativos ao período decorrido até à data em que foi
formulado o pedido de redução;
c) Demonstre possuir experiência, não inferior a trêscinco anos, nas áreas
profissionais dos Contabilistas e Auditores Certificados, principalmente em
auditoria e revisão legal de contas e, acessoriamente, nas áreas
relacionadas com as restantes matérias que integram o programa de
exame de admissão à OCAM;
d) Não desenvolva o estágio simultaneamente com uma ocupação cuja
natureza e características se afastem das actividades inerentes à
profissão de Auditor Certificado;
e) Obtenha aprovação em prova final a realizar nos termos do artigo 21.º do
presente Regulamento.

2. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser


dispensados de estágio pela Comissão de Admissão e Qualificações os
indivíduos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Tenham obtido nas provas escritas de exame para admissão a Auditor
Certificado média não inferior a 14 valores e demonstrarem possuir
experiência não inferior a metade do período referido na alínea
seguinte;
b) Demonstrem possuir experiência, não inferior a 35 anos;
c) Os candidatos que satisfizerem a alínea anterior podem ser
Contabilistas Certificados com mais de cinco anos de experiência
profissional, sujeitos a entrevista de avaliação pela Comissão de
Admissão e Qualificação do colégio;
3. A experiência profissional a que se refere a alínea c) do n.º 3 e a alínea b) do
n.º 4, anteriormentees, deve ser comprovada pelo exercício efectivo de
funções junto do Contabilista ou e Auditor Certificado ou de sociedade de
Contabilistas ou Auditores Certificados.

18
4. O requisito referido na alínea a) do n.º 3, depende da avaliação positiva
decorrente do artigo 20.º, especialmente das disposições dos seus números 2
e 3.

5.

Artigo 39º
Formalização dDo Pedido dDe Dispensa oOu Redução dDo Estágio
1.No caso da eventual dispensa ou redução do estágio, prevista no artigo 35º, o
candidato deve:
a) Apresentar a declaração da entidade empregadora, bem como declaração
da Segurança Social e da Autoridade Tributária, atestando ter efectuado
descontos sociais e obtidos rendimentos profissionais, na categoria
profissional detida, no espaço de tempo em causa;
b) Aceitar submeter-se a prova idêntica à prevista no artigo 49º deste
Regulamento, referente a avaliação final dos estágios.
2. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio reserva-se no direito de,
sempre que o entenda conveniente, efectuar entrevista de esclarecimento ao
candidato, bem como solicitar todos os outros documentos e proceder a todas
as outras diligências que entenda por necessários para a comprovação das
informações da alínea a).
3. O requerimento de pedido de dispensa do estágio, conforme modelo aprovado
pelo Conselho Directivo, é dirigido ao Presidente da Comissão de Admissão e
Qualificação do Colégio, conjuntamente com o comprovativo de pagamento
da taxa constante do Regulamento de Taxas e Emolumentos da OCAM,
relativa ao pedido de dispensa ou redução de estágio.
4. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio comunicará ao candidato,
no prazo máximo de 45 dias, o deferimento ou não do pedido de dispensa ou
redução de estágio e, em caso afirmativo, notifica-o da data de comparência
perante o Júri da entrevista de avaliação técnico-profissional.
5.
6.
Secção

Supervisão do Estágio

Artigo 40º
Controlo e supervisão

1. Compete ao Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio avaliar e


supervisionar de forma regular os estágios.
2. Para cumprimento do disposto no número anterior, o Conselho Directivo, sob
proposta da Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio, poderá criar

19
Comissões de acompanhamento de estágios devidamente credenciadas.
3. Os membros das Comissões de supervisão de estágios serão Auditores
Certificados ou Contabilistas Certificados com mais de 3 anos de exercício
efectivo da profissão, e que não tenham sido punidos disciplinarmente com
pena superior a advertência, nos últimos 3 anos.
4. As Comissões de supervisão de estágios deverão elaborar relatórios da
actividade que serão apresentados a Comissão de Admissão e Qualificação
do Colégio para efeitos de avaliação.
5.

6.

Secção

Entrevista

Artigo 41 º
Júri da Eentrevista
1. O Júri da entrevista é nomeado por despacho do Conselho Directivo sob
proposta da Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio.
2. O Júri é composto por 5 membros, os quais devem ser Contabilistas
Certificados e ou Auditores certificados, com mais de 3 5anos de exercício
efectivo da profissão e que não tenham sido punidos disciplinarmente com
pena superior a advertência, nos últimos 3 anos, bem como o patrono.
3. Devem estar presentes em cada entrevista realizada pelo menos 3 membros
do Júri.
4.
5.
Artigo 42º
Duração da Eentrevista
A entrevista terá a duração máxima de uma hora por candidato.

Artigo 43º
Conteúdo da Entrevista
1. O candidato será entrevistado e avaliado a partir dos Relatórios Semestrais do
estágio, seu conteúdo e sua qualidade.
2. Serão colocadas questões pelo Júri, a serem respondidas por escrito e/ou
oralmente pelo candidato, que terão em conta a lista de tarefas mínimas do
estágio, visando comprovar a veracidade do conteúdo e da qualidade dos
Relatórios Semestrais, bem como validar os Pareceres do patrono sobre os
mesmos e o seu Relatório final sobre a actividade exercida pelo estagiário e o
20
seu Parecer sobre a aptidão do mesmo para o exercício da profissão.
3. As entrevistas de avaliação técnica – profissional serão entrevistas
situacionais conduzidas, de preferência, com base num guião estruturado,
tendo em conta os elementos referidos no número 2.
4.

5.
Artigo 44 º
Publicação da Classificação
1. A classificação da entrevista será tornada pública em pauta assinada pelo
Presidente do Júri e afixada na sede da OCAM e comunicada ao candidato
por cada registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 30 dias.
2. A classificação da entrevista é expressa através de um “apto” ou “não apto”, e
dela pode haver recurso para o Conselho Directivo no prazo máximo de 7
dias da data da sua notificação ao candidato.
3.
4.
Artigo 45 º
Classificação negativa
1. Em caso de classificação “não apto” o candidato deve proceder a nova
inscrição e repetir o estágio, caso não tenha esgotado o tempo máximo de
duração do estágio, previsto no artigo 9º deste Regulamento.
2. Um segundo “não apto” implica a candidatura a novo estágio e a nova
entrevista, somente após 1 anos.
3.
4.
Artigo 46º
Falta à Eentrevista
1. Os candidatos que não compareçam à entrevista, por motivo de força maior,
devidamente justificado e aceite pelo Comissão de Admissão e Qualificação
do Colégio, transitam para a época seguinte de entrevistas.
2. A justificação mencionada no número anterior deverá ser apresentada a
Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio no prazo de dois dias úteis
seguintes ao da realização da entrevista.
3. A falta injustificada e a segunda falta consecutiva, ainda que justificada nos
termos do n.º 1, acarreta para o candidato o pagamento de taxa idêntica à
inscrição para o estágio profissional.

4.

21
22
5.

DO JÚRI E DO EXAME

Artigo 47º

Composição do Jjúri

1. O júri de exame será composto por cinco membros, a seguir indicados:

a) O presidente da Comissão de Admissão e Qualificação de cada Colégio,


que presidirá as sessões;
b) O Director Técnico da OCAM, que será o vice-presidente;
c) QuatroTrês vogais.

2. Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente.

3. Em caso de impedimento, o vice-presidente será substituído pelo primeiro


vogal.

4. Os membros do júri deverão ser, de preferência, Contabilistas Certificado e ou


Auditores Certificados em regime de dedicação exclusiva de funções, há pelo
menos 3 anos, com experiência de docência no ensino superior nas matérias
do programa de exame.

5. Poderão ser convidadas a participar no júri personalidades de reconhecido


mérito, profissional ou académico, nas matérias do programa de exame.

6.

Artigo 48º

Nomeação eE Divulgação dDo Júri

O júri é nomeado por despacho do Conselho Geral, sob proposta do presidente da


Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio, ouvido o Director Técnico da
OCAM, e será divulgado no sítio da OCAM na internet.

Artigo 49º

Funcionamento e Competência do Júri

1. O júri renui-serenui-se, por convocação do seu presidente, para organizar o


exame, aprovar os enunciados das provas escritas, atribuir as classificações
das provas escritas e orais, fixar a classificação final, as admissões e as
exclusões, bem como para qualquer outro fim de interesse para os exames.
23
2. O júri só pode deliberar, validamente, com a presença de, pelo menos, três
dos seus membros, sendo obrigatória a presença do presidente ou do vice-
presidente.

3. Das reuniões serão lavradas actas a assinar pelos membros presentes.

24
Artigo 50º

Remunerações

1. Os membros do júri terão direito a uma remuneração pelos serviços


prestados, bem como ao reembolso das despesas de transporte, alojamento
e alimentação, desde que efectuadas fora da sua área de residência.

2. A remuneração será calculada de acordo com os dias despendidos na


preparação dos exames, na participação em provas escritas e orais e na
presença em reuniões.

3. A taxa diária será fixada pelo Conselho Geral nos termos previstos Resolução
sobre Taxas e Emolumentos.

4. Os dias despendidos serão anotados por cada membro do júri, de acordo


com os seguintes pressupostos:

a) Um dia para preparação das provas escritas e por cada duas provas;
b) Um dia para correcção de oito provas escritas.

CAPÍTULO V

DO EXAME

Artigo 51º

Regime do Eexame

1. O exame de admissão à OCAM constará de provas escritas a efectuar


perante o júri referido nos artigos anteriores.
2. O exame será composto por uma prova escrita, realizada pelo menos uma
vez ao ano;
A prova escrita do exame será realizada entre os meses de Março e Junho ou
Outubro e Novembro em data a marcar por deliberação do Conselho Geral,
sob proposta do Presidente do Colégio ouvido o Director Técnico.
3. O exame será anunciado através de aviso afixado na OCAM e divulgado no
seu sítio da internet no qual devem constar:
a) As habilitações legalmente exigidas;
b) O prazo e o local para apresentação dos requerimentos;
c) O valor das propinas de admissão a exame;
d) Os documentos a apresentar;
e) As datas de realização das provas escritas.
25
Artigo 52º

Admissão ao Exame

1. O exame deverá ser requerido pelos candidatos após a reunir os requisitos


previstos no artigo 5º do regulamento e no artigo 51 dos Estatutos da OCAM,
até 30 dias antes da data de realização das provas de cada grupo de
matérias em que se pretende inscrever.

2. O requerimento deve ser dirigido ao presidente da Comissão de Admissão e


Qualificação do Colégio.

3.

Artigo 53º

Adiamento de Exame

1. Considera-se um “adiamento de exame”, a solicitação apresentada por um


candidato que tenha sido convocado para o mesmo.

2. O pedido de adiamento de exame deverá ser apresentado a Comissão, num


prazo de cinco dias úteis após a recepção da convocatória.

3. O pedido de adiamento de exame devidamente justificado e aceite pela


OCAM, determina a transição da inscrição para a época seguinte.

4. A cada candidato só será permitido adiar uma vez, por cada inscrição no
exame.

5.

Artigo 54º

Admissão dos Ccandidatos ao Exame

1. Nos 10 dias seguintes ao da data limite fixada para a recepção dos


requerimentos, a Comissão de Admissão e Qualificação verificará a regularidade
dos requerimentos, assim como a dos documentos que os acompanham, e
deliberará sobre a admissão ou exclusão dos candidatos ou, se for caso disso,
diligenciará no sentido de serem supridas as deficiências do respectivo processo
de candidatura.

2. Se as deficiências forem consideradas sanáveis, serão os respectivos candidatos


notificados por escrito, para, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação,

26
suprirem as faltas detectadas.

3. Os candidatos aos quais seja recusada a admissão a exame serão notificados


por escrito no prazo de 10 dias a contar da data da deliberação, com indicação
dos respectivos fundamentos.

4.

5.

CAPITULO VI

DA REALIZAÇÃO DO EXAME

Artigo 55º

Identificação e Funcionamento

No decurso do exame:

a) Os candidatos devem ser identificados através da exibição de documento de


identificação civil, nacional ou estrangeiro, válido ou de outro meio oficial de
identificação;
b) A folha de resposta, bem como as folhas de rascunho se solicitadas, são
rubricadas por um dos membros do Júri ou por um seu representante no local
de realização do exame;
c) O candidato deverá identificar a folha de resposta em conformidade com os
requisitos exigidos no enunciado;
d) Ao candidato que preste falsas declarações ou não comprove
adequadamente as que lhe forem solicitadas, será anulada a inscrição no
exame;
e) Ao candidato que no decurso da prova de exame tenha uma actuação que
implique o desvirtuamento do objectivo do mesmo, ser-lhe-á anulada a
inscrição no exame;
f) Terminado o tempo para a realização das provas, as folhas de resposta serão
imediatamente recolhidas pelo representante do júri no local de exame, que
as enviará ao presidente do júri, em subscrito devidamente lacrado e
acompanhadas de ata de ocorrências;
g) Durante a realização da prova o candidato apenas poderá estabelecer
contacto com os elementos do júri ou seus representantes.
h)

i)

27
Artigo 56º

Matérias do Eexame

1. O exame incide sobre os grupos de módulos de matérias constantes do quadro


seguinte com a ponderação nele indicadanele indicado:

Grupos Módulos de Matérias


Módulo 1 Gestão nas Organizações
1.º Grupo Módulo 2 Economia e Planeamento de Negócios
Módulo 3 Direito civil, Direito do trabalho & Direito
Comercial
Módulo 4 Fiscalidade
Módulo 5 Tecnologias de Informação
2.º Grupo Módulo 6 Contabilidade financeira
Módulo 7 Contabilidade de Gestão
Módulo
8 Reporte Corporativo
Módulo
9 Governação & Ética
Módulo
3.º Grupo 10 Auditoria
Módulo
11 Gestão Financeira
Módulo 12Estratégia e Liderança (Obrigatória)
Módulo 13Reporte Corporativo Avançado (Obrigatório)
PraticasPráticas de Auditoria e Serviços de
Módulo 14 Assurance (Opcional)
Estratégias de Finanças Corporativas
Módulo 15 (Opcional)
Estratégia de Gestão de Desempenho
4.º Grupo
Módulo 16 (Opcional)
Módulo 17Fiscalidade Avançada (Opcional)

1. O conteúdo exame será determinado pela Comissão de Admissão e


Qualificação do respectivo Colégio.

2.

3. Os conteúdos dos módulos de matérias constam do Anexo ao presente


Regulamento.

4. Por deliberação do Conselho Geral OCAM, sob proposta do júri de exame, os


programas dos grupos de módulos poderão ser revistos e entrarão em vigor
9180 dias após a respectiva divulgação no sítio de internet da OCAM.

28
Artigo 57 º

Elementos de Consulta

1. O exame e efectuado sem consulta, sendo exclusivamente permitida o uso e


maquina de calcular, e Legislação aplicável.

2. Não será permitido o uso de meios electrónicos programáveis, bem como a


consulta de legislação anotada.

3.

4.

Artigo 58º

Permanência

1. Após o início da prova o candidato não pode abandonar a sala de exame,


sem a concordância do júri ou dos seus representantes no local.

2. Será possível autorizar o abandono da sala de exame, depois de decorrida


mais de uma hora do início da prova, mediante a entrega do enunciado da
prova, designadamente nas situações seguintes:

a) Em caso de desistência, sendo entregue a folha de resposta devidamente


rubricada pelo examinando, com a menção expressa da sua desistência;
b) No caso de ter concluído a prova.

3. Só poderá ser autorizada a saída de candidatos com o enunciado depois de


ter decorrido mais de 75% do tempo previsto para a realização da prova.

4.

Artigo 59º

Faltas ao Exame

1. O candidato admitido que não compareça ao exame por motivo de força


maior, devidamente justificado e aceite pela Comissão, transita para a época
de exame seguinte.

2. A justificação mencionada no número anterior deve ser apresentada a


Comissão no prazo de 2 dias úteis seguintes ao da realização do exame.

3. A falta injustificada ou uma segunda falta justificada ao exame obriga o


candidato a nova inscrição a exame, mediante o pagamento da respectiva
taxa.

29
4.

Artigo 60º

Aprovação no Eexame

1. Terão aprovação no exame os candidatos que obtenham uma classificação


igual ou superior a 50%.a dez valores em cada uma das quatro provas
escritas;

2. Cada prova escrita será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

3. A classificação das provas escritas será tornada pública em pauta assinada


pelo presidente do júri, afixada na OCAM e divulgada no seu sítio na internet.

4. Os candidatos que faltem ou que não tenham obtido aprovação numa ou mais
provas escritas, poderão repetir essa prova ou essas provas, nas datas
previstas para a realização das mesmas, no exame dos três anos
subsequentes ao da realização daquele em que não obtiveram aprovação
pela primeira vez.

5. Os candidatos que não se apresentem ou que não obtenham aprovação na


prova oral, poderão repetir esta prova nos três sorteios subsequentes, após a
data em que não tenham obtido aprovação pela primeira vez.

6.

Artigo 61º

Revisão de Provas

1. Os candidatos não aprovados poderão solicitar a revisão da prova


escrita nos dois dias úteis seguintes, mediante requerimento dirigido
ao presidente do júri.

2. Serão enviadas ao candidato cópias ou outro tipo de evidência da


prova a rever.

3. Após a recepção dos elementos referidos no número anterior, o


candidato deve, no prazo máximo de três dias úteis reagir sobre a
mesma.

4. A procedência ou improcedência do pedido será comunicada ao


candidato, no prazo de 20 dias, indicando, se for o caso, a
reclassificação da prova.

5. O processo de revisão de provas está sujeito ao pagamento da taxa


estabelecida para o efeito no Resolução sobre Taxas e Emolumentos.

30
6. Independentemente de julgado procedente o pedido de revisão de
prova, o valor definido no número anterior não será devolvido ao
candidato.

7.

Artigo 62º

Recurso da Prova

Da decisão de indeferimento do pedido de revisão apresentado pelo candidato, cabe


recurso para o Bastonário, no prazo de 10 dias úteis.

Artigo 63º

Repetições

1. O candidato que não obtenha aprovação no exame pode, com antecedência


de 60 dias, reinscrever-se para nova prova, mediante o pagamento da
respectiva taxa, até ao limite de dois anos, a contar da data de realização do
primeiro exame para o qual foi convocado.

2. Terminado o prazo de dois anos previsto no número anterior, o pedido de


inscrição caduca, devendo o interessado apresentar nova candidatura.

31
3.

Artigo 64º

Enunciados dDas Provas Escritas

1. Os enunciados das provas serão preparados pelo júri de exame em função


das matérias de cada grupo de módulos, pelo vogal coordenador de cada um
dos módulos.

2. O júri aprovará os enunciados das provas preparadas nos termos do número


anterior, ficando as mesmas em poder do respectivo presidente, encerradas
em envelope fechado ou em suporte digital, sob a sua responsabilidade, que
cuidará da sua reprodução.

3.

4.

Artigo 65º

(Datas e duração das provas escritas)

As provas escritas serão realizadas duas vezespelo menos uma vez aopor ano com
a duração quatro horas e as datas são afixadas pela comissão de Admissão e
qualificação.

Artigo 66º

(Realização das Provas Escritas)

1. Juntamente com o enunciado de exame serão distribuídas folhas para


realização das provas.

2. O candidato deverá identificar cada prova, de acordo com os requisitos


exigidos no enunciado de exame, e assinar todas as folhas que entregar.

3. Apenas os membros do júri poderão esclarecer os candidatos sobre dúvidas


suscitadas pelos mesmos, devendo o esclarecimento ser sempre feito em voz
alta e em todas as salas onde se realizem as provas.

4. Não é permitida a utilização pelos candidatos, na sala de exame, de meios de


telecomunicação, incluindo equipamentos de microinformática, sob pena de
anulação da prova.

5. O candidato que cometa ou tente cometer acto fraudulento em seu proveito


32
ou no proveito de outrem, será excluído da prova, bem como aquele que dele
se tenha aproveitado, sendo-lhes anuladas as respectivas provas.

6. Durante a realização das provas os candidatos apenas poderão estabelecer


contacto com os elementos do júri.

7. Terminado o tempo concedido para a realização da prova, proceder-se-á à


recolha desta pelo membro do júri que verificará se a mesma está
correctamente apresentada.

8. Concluída a verificação, as provas serão encerradas num envelope que


indicará a matéria, o local, a sala em que foram realizadas e o número de
páginas recolhidas.

9. Os envelopes contendo as provas serão entregues ao presidente do júri que,


depois de verificar se foram observados todos os requisitos nele indicados, os
entregará ao membro do júri encarregado da correcção das provas.

10. O júri poderá ainda estabelecer as normas que considerar necessárias para
que os exames decorram dentro da maior normalidade, rigor e transparência.

11.

Artigo 67º

(Arquivo dDas Provas Escritas)

1. Quando os exames forem concluídos, as respectivas provas escritas serão


entregues pelas vogais ao presidente do júri, o qual, depois de observar a
regularidade das mesmas, as mandará organizar em processo e arquivar.

2. As provas escritas deverão ser conservadas no arquivo da OCAM durante


três anos.

3.

Artigo 68º

(Omissões)

As situações omissas relativas a realização do exame serão decididas pelo júri do


exame ou seus representantes, no local.

Artigo 69º

(Recursos)

1. As deliberações do júri do exame são recorríveis para a Comissão de Admissão e


Qualificação do Colégio, dentro do prazo de 15 dias.
33
2. Das deliberações da Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio, cabe
recurso necessário para o Conselho Geral da OCAM, no mesmo prazo.

3.

CAPÍTULO VII

Fraude

Artigo 70 º
Fraude oOu Tentativa dDe Fraude eEm Exames
Qualquer actuação de um candidato, antes ou durante uma prova de exame, que
conduza ao desvirtuamento do objectivo do exame, implica advertência in loco,
impedimento de participação ou anulação da prova desse candidato, consoante o
tipo de actuação, e, em caso de impedimento de participação ou de anulação da
prova, tal facto será comunicado a Conselho Directivo do Colégio, para efeitos de
inquérito, visando confirmar a gravidade do delito e proceder a uma eventual
comunicação ao Ministério Público, nos termos da lei.

Artigo 71 º
Falsificação oOu Tentativa dDe Falsificação dDe Documentos
Qualquer falsificação ou tentativa de falsificação de documentos, diplomas ou
certificados escolares ou certificados de equivalência de habilitações académicas,
relacionada com a admissão na Ordem, a admissão ao exame e ao estágio
profissional, a dispensa parcial ou total do exame, ou a eventual redução ou
dispensa do estágio profissional, efectuada por um candidato, deverá ser
comunicada ao Conselho Directivo do Colégio, para efeitos de inquérito, visando
confirmar a gravidade do delito e proceder a uma eventual comunicação ao
Ministério Público, nos termos da lei.

Artigo 72º
Falsificação ou Pplágio de Relatórios

1. O desnível evidente entre o conteúdo e a qualidade dos Relatórios de estágio


e/ou trabalho de fim de estágio de um candidato e o resultado da avaliação
que o Júri fez do candidato, no âmbito da avaliação final do estágio, pode
levar a não considerar esse candidato apto na avaliação final e a sugerir o
prolongamento do estágio.

2. O desnível acentuado entre o conteúdo e a qualidade dos Relatórios de


estágio de um candidato e o resultado da avaliação que o Júri fez do
candidato, no âmbito da entrevista de avaliação técnico – profissional, deverá
ser comunicado ao Conselho Directivo do Colégio, para efeitos de inquérito,
34
por suspeita de falsificação ou plágio e, sendo comprovada tal suspeita, o
facto deve ser comunicado ao Ministério Público, nos termos da lei.

3. A comprovação da suspeita de falsificação ou plágio de Relatório implica que


uma anterior classificação de “apto” no estágio seja anulada e que o estágio
seja repetido.

4. O prolongamento ou a repetição do estágio referidos nos nº 1 e 3 só serão


possível se não tiver sido ainda atingido o tempo limite de duração do estágio,
conforme estipulado nos artigos 9º deste Regulamento.

5.

Artigo 73º
Falsa Declaração dDo Patrono dDo Estágio
O desnível acentuado entre o resultado da avaliação do Júri e o Parecer final sobre
a aptidão do estagiário emitido pelo respectivo patrono, deverá ser comunicado ao
Conselho Jurisdicional da Ordem para efeitos de inquérito e eventual processo
disciplinar.

35
MODELO DE CONVENÇÃO DE ESTÁGIO

A presente convenção de estágio é celebrada em obediência ao disposto no n.º XX


do artigo XX.º do Regulamento de Estágio.

Partes
Patrono
Nome (Contabilista Certificado ou Auditor Certificado individual) com escritório em
telefone, inscrito há mais de 5 anos na Lista dos Contabilistas Certificados ou
Auditores Certificados, com o n.º , no pleno gozo dos seus direitos inerentes à sua
qualificação profissional.

Denominação (Sociedade de Contabilistas Certificados ou Auditores Certificados)


com sede em, telefone, inscrita na Lista das Sociedades de Contabilistas
Certificados ou Auditores Certificados, com o n.º XXX, representada por, inscrito há
mais de 5 anos na Lista dos Contabilistas Certificados ou Auditores Certificados com
o n.º , no pleno gozo dos seus direitos inerentes à sua qualificação profissional.

Membro Estagiário
Nome, morador em telefone, portador do bilhete de identidade n.º , emitido pelo
Arquivo de Identificação de, em …/…/…, com o curso de xxxx.
Esta convenção de estágio rege -se pelas seguintes cláusulas:

Artigo 1.ª
O patrono compromete -se a transmitir os seus conhecimentos profissionais, na
medida do possível e de forma interessada, bem como a colaborar com a Comissão
de Admissão e Qualificações, nos termos do Regulamento de Estágio, aceitando
todas as obrigações nele referidas.
Artigo 2.ª
O membro estagiário procurará apreender os conhecimentos profissionais que lhe
forem transmitidos pelo patrono, aceitando a orientação específica deste e geral da
Comissão de Admissão e Qualificações, nos termos do Regulamento de Estágio,
cumprindo todas as obrigações nele referidas.

Artigo 3.ª
O estágio terá a duração normal de 2 anos, com o mínimo de 350 horas por
semestre.

Artigo 4.ª
O estágio decorrerá sob a responsabilidade do patrono no seu escritório e nos locais
onde exerça funções.

36
Artigo 5.ª
O estagiário compromete -se a não prestar a entidades oficiais ou particulares
quaisquer informações relativas a factos de que tenha tomado conhecimento no
exercício da sua actividade de estagiário, bem como a não se aproveitar, directa ou
indirectamente, de segredos comerciais ou industriais que, nas mesmas condições,
tenham chegado ao seu conhecimento.

Artigo 6.ª
O estagiário realizará as tarefas específicas que lhe forem definidas pelo patrono, no
âmbito dos deveres de membro estagiário previstos no artigo 12.º do Regulamento
de Estágio, independentemente das relações laborais entre eles estabelecidas.

Artigo 7.ª
O membro estagiário sujeitar -se -á ao regime de trabalho que for estabelecido pelo
patrono.

Artigo 8.ª
O membro estagiário obriga -se a satisfazer, para além do referido na cláusula 6.ª,
todos os procedimentos necessários à sua avaliação, de acordo com o previsto nos
artigos 20.º e 21.º do Regulamento de Estágio e nos termos definidos no Sistema de
Acompanhamento e Avaliação de Estágios a que faz referência o artigo 22.º do
mesmo Regulamento.

Artigo 9.ª
O patrono compromete -se a elaborar pareceres sobre os relatórios semestrais e a
apresentar as propostas de redução ou de termo de estágio, em conformidade com
o Regulamento de Estágio, quando entender apropriado.

Artigo 10.ª
O patrono compromete -se a viabilizar a realização no seu escritório de reuniões de
acompanhamento do estágio por parte da Comissão de Admissão e Qualificações
ou Contabilista Certificado ou Auditor Certificado coordenador do estágio, bem assim
como a integrar o júri da prova de avaliação final de estágio a prestar pelo membro
estagiário.

Delegação Regional de XXX, … de … de 2016

O Patrono O Estagiário
_________________ _______________
(nome............) (nome......)

Modelo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) Baseado no IFAC

37
Módulos de Matérias Responsável

Certificado pela OROC/


Modelo 1 - Contabilidade e Relato Financeiro (C.C.C)

Modelo 2 - Economia Académico (OCAM)

Modelo 3 - Direito civil, Direito do trabalho & Académico (OCAM)


Direito Comercial

Académico (OCAM)
Modelo 4 - Fiscalidade (C.C.C.)

Modelo 5 - Tecnologias de Informação Académico (OCAM)

Modelo 6 - Contabilidade de Gestão Certificado pela OROC

Certificado pela OROC


Modelo 7 - Auditoria e Serviços Relacionados (C.A.C.)

Modelo 8 - Gestão Financeira Académico (OCAM)

Certificado pela OROC


Modelo 9 - Ética Profissional (C.A.C/C.C.C)

Modelo 10 - Gestão das Organizações Académico (OCAM)

Modelo 11 - Estatística e Matemática Certificado ou Académico


Financeira (C.A.C/C.C.C)

38

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