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Direito Constitucional

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Direito Constitucional

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Sumário
1. Direitos Fundamentais.........................................................................................................6
1.1. Federação.....................................................................................................................6
1.1.1. Autonomia Política...............................................................................................6
1.2. República......................................................................................................................7
1.3. Estado Democrático de Direito.....................................................................................7
1.4. Soberania popular........................................................................................................7
1.5. Princípio da Separação dos Poderes.............................................................................7
1.6. Fundamentos e Princípios internacionais.....................................................................8
1.6.1. Fundamentos........................................................................................................8
1.6.2. Objetivos – Art. 03................................................................................................8
1.6.3. Princípios da ordem internacional – Art. 04.........................................................8
2. Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais..........................................................9
2.1. Normas Plenas..............................................................................................................9
2.2. Normas Contidas..........................................................................................................9
2.3. Normas Limitadas.........................................................................................................9
3. Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais.........................................................10
3.1. Direitos Fundamentais...............................................................................................10
3.2. Garantias Fundamentais.............................................................................................10
3.3. Características dos Direitos e Garantias Fundamentais..............................................10
3.4. Evolução dos Direitos e Garantias Fundamentais.......................................................11
3.4.1. Primeira Geração................................................................................................11
3.4.2. Segunda Geração................................................................................................11
3.4.3. Terceira Geração................................................................................................11
3.5. Quatro estados de Jellinek.........................................................................................11
4. Direitos e deveres individuais e coletivos – Art. 5°.............................................................11
4.1. Artigos óbvios.............................................................................................................12
4.2. Artigos para se ter atenção........................................................................................13
5. Remédios Constitucionais..................................................................................................16
5.1. Habeas Corpos............................................................................................................16
5.2. Mandado de Segurança Individual.............................................................................16
5.3. Mandado de Segurança Coletivo................................................................................16
5.4. Mandado de Injunção Individual................................................................................17
5.5. Mandado de Injunção Coletiva...................................................................................17
5.6. Habeas Data...............................................................................................................17
5.7. Ação Popular..............................................................................................................17

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5.8. Remédios administrativos constitucionais.................................................................17
6. Direitos Sociais...................................................................................................................18
6.1. Princípios Aplicáveis aos Direitos Sociais....................................................................18
6.2. Direitos Sociais - Art.6................................................................................................18
6.3. Direitos Sociais dos Trabalhadores Urbanos e Rurais – Art.7.....................................19
6.4. Direitos Sociais dos Sindicatos – Art. 8.......................................................................19
7. Nacionalidade.....................................................................................................................19
7.1. Brasileiro Nato............................................................................................................19
7.2. Brasileiro Natural........................................................................................................20
7.3. Competências Privativas de Brasileiros Natos............................................................20
7.4. Cancelamento da nacionalidade de brasileiro............................................................20
8. Símbolos.............................................................................................................................20
9. Direitos Políticos e Partidários............................................................................................20
9.1. Iniciativa Popular........................................................................................................21
9.1.1. Federal................................................................................................................21
9.1.2. Estadual..............................................................................................................21
9.1.3. Municipal............................................................................................................21
9.2. Condições de elegibilidade.........................................................................................21
9.3. Partidos Políticos........................................................................................................22
10. Da Organização político administrativa..........................................................................23
10.1. Criação de Novos Entes Federativos.......................................................................23
10.1.1. Território Federal................................................................................................23
10.1.2. Novos Estados....................................................................................................23
10.1.3. Municípios..........................................................................................................23
10.2. Bens dos territórios................................................................................................24
10.3.1. Da União.............................................................................................................24
10.3.2. Do Estado...........................................................................................................24
10.3. Assembleia Legislativa............................................................................................24
10.4. Câmara Municipal...................................................................................................24
10.5. Distrito Federal.......................................................................................................25
10.6. Território Federal....................................................................................................25
10.7. Intervenção Federal nos Estados ou territórios......................................................25
10.7.1. Intervenção espontânea.....................................................................................25
10.7.2. Intervenção por solicitação................................................................................26
10.8. Intervenção Estadual nos Municípios.....................................................................26
11. Administração pública....................................................................................................27

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11.1. Princípios da Adm. Pública.....................................................................................27
11.2. Provimento de Cargos............................................................................................27
11.3. Teto salarial de servidores e Remuneração............................................................27
11.4. Acumulação de cargos............................................................................................29
11.5. Criação de empresa pública....................................................................................29
11.6. Mandatos Eletivos..................................................................................................29
12. Legislativo.......................................................................................................................30
12.1. Maiorias para voto.................................................................................................30
12.2. Competências do Congresso Nacional....................................................................30
12.3. Compete exclusivamente a Câmara dos Deputados...............................................31
12.4. Compete ao Senado Federal...................................................................................31
12.5. Imunidade Parlamentar..........................................................................................32
12.6. Proibições aos parlamentares................................................................................32
12.7. Perderá o mandato.................................................................................................33
12.7.1. Por decisão/Cassação – Votação na casa............................................................33
12.7.2. Por declaração/Extinção – Mesa diretora...........................................................33
12.8. Não Perderá o Mandato.........................................................................................33
12.9. Reuniões.................................................................................................................33
12.10. Comissões...............................................................................................................34
13. Processo Legislativo........................................................................................................34
13.1. Processo legislativo constitucional.........................................................................35
13.2. Emenda à Constituição...........................................................................................35
13.3. Tramitação do PL....................................................................................................35
13.4. Leis complementares..............................................................................................36
13.5. Leis Ordinárias........................................................................................................36
13.6. Leis Delegadas........................................................................................................36
13.7. Resoluções..............................................................................................................36
13.8. Decretos legislativos...............................................................................................37
13.9. Decretos Presidenciais............................................................................................37
13.10. Medidas provisórias...............................................................................................37
13.11. PEC..........................................................................................................................37
13.12. Competência Exclusiva do Congresso Nacional......................................................38
14. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária............................................................38
14.1. Integrantes do TCU.................................................................................................39
15. Poder Executivo..............................................................................................................39
15.1. Atribuições do PR...................................................................................................39

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15.2. Crimes de Responsabilidade cometidos pelo PR....................................................40
15.3. Dos ministros de estado.........................................................................................40
15.4. Do conselho da República.......................................................................................40
16. Poder Judiciário..............................................................................................................41
16.1. Estatuto da Magistratura........................................................................................41
16.2. Vedações Juízes......................................................................................................42
16.3. Competências privativas.........................................................................................42
16.4. Precatórios.............................................................................................................42
17. Composição e Competências do Judiciário.....................................................................43
17.1. Supremo Tribunal Federal......................................................................................43
17.2. Conselho Nacional de Justiça..................................................................................43
17.3. Superior Tribunal de Justiça....................................................................................44
17.4. Justiça Federal........................................................................................................45
17.5. Justiça Eleitoral.......................................................................................................46
17.5.1. Tribunal de Justiça Eleitoral................................................................................46
17.5.2. Tribunal Regional Eleitoral..................................................................................46
17.6. Justiça Militar.........................................................................................................46
17.6.1. Superior Tribunal Militar....................................................................................46
17.7. Ministério Público...................................................................................................47
17.7.1. Competências.....................................................................................................47
17.7.2. CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público.............................................47
17.7.3. Competências;....................................................................................................48
17.8. Advocacia Geral da União.......................................................................................48
17.9. Defensoria Pública..................................................................................................48
18. Diversos Assuntos...........................................................................................................48

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Clausula Pétrea: Não podem ser modificadas na CF.

Cláusulas Pétreas:
 A Forma Federativa do Estado;
 O Voto direto, secreto, universal e periódico;
 A Separação dos Poderes;
 Direitos e Garantias Individuais

A Federação do Voto Não Separa os Direitos. (Stvenn´s Juann)

1. Direitos Fundamentais

1.1. Federação

 O Brasil tem como forma de estado ser uma federação, formado por
entidades com autonomia política, sendo elas União, Estados, Municípios
e Distrito Federal;
 A União é indissolúvel;
 A Federação é clausula pétrea;
 A Federação é de terceiro Grau (Nacional, Regional e Local);
 A Federação é de segregação (O poder emana de dentro para fora de
forma distribuída);
 A Federação é de cooperativa (As competências das unidades são formas
cooperativas);
 A Federação é assimétrica (O Ente de maior grau União, trata de forma
igual os iguais e desigual os desiguais);

1.1.1.Autonomia Política

 Auto Governo: As unidades da federação podem estruturar seus poderes


da forma que bem entende;

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 Auto Legislação: Possuem capacidade para criar leis no que tange ao seu
território;
 Auto Organização: O Governo se Auto Organiza por meio de uma
Constituição ou Lei orgânica.
 Auto Administração: As unidades da federação podem se administrar;

1.2. República

 A forma de governo do Brasil é a república;


 Possui eleição, mandato e deve prestar contas;
 Não é clausula pétrea.

1.3. Estado Democrático de Direito

 Regime de Governo (O poder é do povo);


 Democracia Semidireta (As decisões são tomadas diretamente por
representantes eleitos e também pelo povo);
 O Estado deve observar as leis;

1.4. Soberania popular

 Todo poder emana do povo;


 Ligado ao ideal democrático.

1.5. Princípio da Separação dos Poderes

 São poderes da união Executivo, Legislativo e Judiciário;


 São harmônicos e Dependentes;
 Sistemas de freios e contrapesos (um poder controla o outro);
 Cláusula Pétrea.

1.6. Fundamentos e Princípios internacionais

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1.1.2.Fundamentos

 Soberania;
 Cidadania (A pessoa é titular dos direitos políticos);
 Dignidade da Pessoa Humana;
 Pluralismo Político;
 Valores Sociais do Trabalho (modelo capitalista).

1.1.3.Objetivos – Art. 03

 Construir uma sociedade livre, justa e solidária;


 Garantir o desenvolvimento nacional;
 Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais;
 Promover o bem de todos, sem preconceitos ou qualquer forma de
discriminação.

1.1.4.Princípios da ordem internacional – Art. 04

 Prevalência dos direitos humanos;


 Repúdio ao terrorismo e racismo;

 Independência nacional
 Igualdade entre os estados;
 Cooperação entre os povos para o progresso;
 Concessão de asilo político;
 Integração da américa latina;
 Autodeterminação dos povos.

 Não Intervenção;
 Defesa da paz
 Solução pacífica dos conflitos

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2. Eficácia e Aplicabilidade das Normas
Constitucionais

Todas as normas possuem eficácia imediata, ainda que mínima;

2.1. Normas Plenas

 Aplicadas de forma imediata (Aplicadas a partir da sua publicação, a


constituição incide sobre sua matéria)
 Direta (A própria norma incide sobre a matéria, não necessitando de
norma regulamentadora);
 Integral (Não podem atos posteriores diminuírem o âmbito incidente da
norma);

Ex.: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:

2.2. Normas Contidas

 Aplicadas de forma imediata (Aplicadas a partir da sua publicação)


 Direta (A própria norma incide sobre a matéria, não necessitando de
norma regulamentadora);
 Não Integral (Podem ter a redução de seu campo de atuação por normas
posteriores);

Ex.: Art. 5º - XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,


atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

2.3. Normas Limitadas

 Aplicada de forma mediata e indireta (tem aplicabilidade indireta,


depende de lei regulamentadora).

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 Norma institutiva é a que institui uma instituição;
 Norma programática é a que institui uma programação;

Ex.: Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos
Territórios.

3. Teoria Geral dos Direitos e Garantias


Fundamentais

 Todas as pessoas que estão no território brasileiro possuem direitos e


garantias fundamentais, cada um com os compatíveis com sua natureza;
 Teoria dos limites dos Limites (SHRANKEN-SHRANKEN) a limitação dos
direitos fundamentais só é válida se respeitar o seu núcleo essencial, o
limite não pode matar o direito;
 Na colisão entre direitos fundamentais deve-se analisar o caso concreto;

3.1. Direitos Fundamentais

 Bens jurídicos tutelados pela CF; (ex.: vida, liberdade de locomoção)


 Direitos fundamentais são nacionais (Previstos na CF), direitos humanos
são internacionais;

3.2. Garantias Fundamentais

 Instrumentos previstos na CF para garantir um direito; (ex.: habeas


corpus)

3.3. Características dos Direitos e Garantias


Fundamentais

 Historicidade – Foram criados ao longo da História;


 Universalidade – Destinam-se a todas as pessoas abrangidas pela CF;

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 Relatividade – Não são absolutos, Doutrina admite exceções;
 Irrenunciabilidade – Não admitem renúncia;
 Inalienabilidade – Não tem cunho patrimonial;
 Imprescritibilidade – Não se perdem com o tempo.

3.4. Evolução dos Direitos e Garantias Fundamentais

Liberdade – Igualdade – Fraternidade

1.1.5.Primeira Geração

Revolução Francesa - Surgiram no século 18, são direitos negativos (abstenção


do estado em relação aos direitos);

1.1.6.Segunda Geração

Revolução Industrial - Surgiram no início do século 20, Direitos Sociais,


Econômicos e Culturais;

1.1.7.Terceira Geração

Pós 2° Guerra Mundial - Surgiram na metade do século 20, Direitos Coletivos,


metaindividuais;

3.5. Quatro estados de Jellinek

Passivo – Você é subordinado aos deveres impostos pelo Estado; Ex.: Não poder
votar antes dos 16.
Negativo – O estado não pode ter gerência sobre você; Ex.: Liberdade de
Locomoção.
Positivo – O estado deve fazer algo para garantir o seu direito; Ex.: Direito a
Saúde e Segurança.
Ativo – Exercício dos direitos políticos; Ex.: Direito ao voto.

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4. Direitos e deveres individuais e coletivos – Art. 5°

Direito a Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade.


4.1. Artigos óbvios

 Homens e mulheres são iguais;


 Só se deve fazer o que está na lei, ou não esteja proibido nela;
 Ninguém será submetido a tortura;
 É livre a liberdade de expressão, não permitido o anonimato;
 É assegurado, o direito de resposta proporcional ao agravo;
 Cada um pode ter sua religião;
 É assegura a prestação de assistência religiosa nos presídios;
 Ninguém será privado de direitos, salvo se invocar para não cumprir uma
obrigação legal imposta a todos;
 É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica;
 São invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas;
 A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo durante o dia por determinação
judicial (das 06 da manhã as 06 da tarde);
 É inviolável o sigilo a correspondência, das comunicações telegráficas e
de telefones, salvo os telefones para inquérito criminal.
 É livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações
profissionais previstas em lei.
 É assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da
fonte, quando necessário;
 É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz;
 É plena a liberdade de associação para fins lícitos;
 Ninguém poderá ser compelido a associar-se;
 As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados (ex.: sindicatos);
 É garantido o direito à propriedade;
 A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação;
 No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular;
 Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras;
 São assegurados às participações individuais em obras coletivas;

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 É garantido o direito de herança;
 A sucessão de bens de estrangeiros obedecerá a lei brasileira, salvo se a
lei do morto seja mais favorável;
 O estado promoverá a defesa do consumidor;
 A lei não excluirá do poder judiciário lesão ou ameaça de direito;
 A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa
julgada;
 Não há crime sem lei anterior que o defina;
 A lei não retroagira a não ser para beneficiar o réu;
 A lei punirá qualquer descriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
 Não haverá pena de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados,
de banimento ou cruéis;
 Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal;
 Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente;
 É assegurado na forma da lei, aos presos o respeito à integridade física e
moral;
 O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos;
 O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, bem como o que
ficar preso além da pena;
 A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua
tramitação;
 É assegurado, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios
digitais;

4.2. Artigos para se ter atenção

 Todos podem reunir-se pacificamente, independente de autorização,


desde que não frustrem reunião marcada para o mesmo local e horário,
e que informem antecipadamente a autoridade competente;
 A criação de associações e de cooperativas independem de autorização,
e não deve haver interferência estatal em seu funcionamento;
 As associações só poderão ser dissolvidas ou suspensas por decisão
judicial em trânsito em julgado;

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 A propriedade atenderá a sua função social (Não pode usar a
propriedade somente para especulação);
 A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não
será objetivo de penhora de pagamento de débitos;
 A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário
para sua utilização;
 Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo, salvo as hipóteses em que
o sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do estado;
 São a todos assegurados sem pagamento de taxas: O direito de petição
em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder, além
da obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal;
 Não haverá juízo ou tribunal de exceção (deverá haver um juiz natural
no processo);
 É reconhecida a instituição do tribunal do júri, nesta forma:
o Plenitude de defesa;
o Sigilo das votações;
o Soberania dos vereditos (A decisão do júri prevalece sobre a
decisão do juiz);
o Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida.
o Curiosidades:
 Latrocínio não vai pro júri;
 No que tange ao foro privilegiado o tribunal do júri
prevalece sobre o foro estabelecido exclusivamente na
constituição estadual. (As constituições estaduais só
podem ser dar foro privilegiado a similares com foro na
constituição federal).
 Racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de
reclusão;
 A Ação de grupos civis armados contra a ordem constitucional é crime
inafiançável e imprescritível;
 Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia, a Tortura,
Tráfico de Drogas, Terrorismo e os Definidos como crimes hediondos
(3TH);
 Nenhuma pena passará do condenado, podendo no que tange a penas
matérias ser descontado dos descendentes até o limite da herança;
 A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a
natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

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 Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam
permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (Até 06
meses);
 Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado
envolvimento em tráfico de drogas;
 Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião;
 Aos litigantes e acusados serão assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
 São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
 Ninguém será considerado culpado até o trânsito e julgado;
 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal,
salvo nas hipóteses previstas em lei;
 Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for
intentada no prazo legal; (Se o MP não entra com a denúncia no prazo
legal, a entidade civil pode entrar com ação privada)
 A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
 Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar;
 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
imediatamente comunicados ao juiz competente e à família ou pessoa
por ela indicada;
 Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir
liberdade provisória, com ou sem fiança;
 Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável por obrigação
alimentícia;
 Conceder-se a “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofre violência ou coação a sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder;
 Conceder-se a “habeas-data, para assegurar o conhecimento de
informações da pessoa impetrante ou para retificar dados em bancos
de dados governamentais ou de caráter público;
 Conceder-se á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública;
 Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
o Partido político com representação no Congresso Nacional;

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o Organização Sindical, Entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
 Conceder-se á mandado de injunção sempre que não existir norma
regulamentadora e que esta ausência torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais;
 Qualquer cidadão pode propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
sendo isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo
comprada má-fé;
 São gratuitos o registro de nascimento e a certidão de óbito;
 São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data;

5. Remédios Constitucionais

5.1. Habeas Corpos

 Natureza Penal;
 Preventivo ou Repressivo quando ferir a liberdade de locomoção;
 Gratuito;
 Não precisa de Advogado;
 Pode ser concedido de ofício;

5.2. Mandado de Segurança Individual

 Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data;
 Mandado de segurança é feito em face de quem cometeu a ilegalidade;
 Precisa de Advogado;
 Natureza Civil;

5.3. Mandado de Segurança Coletivo

 Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data;
 Apenas podem entrar partido político com representação no congresso
nacional;
 Sindicatos ou Entidades de classes;

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 Associações com funcionamento a mais de um ano em defesa de seus
membros ou afiliados.
 Precisa de Advogado;

5.4. Mandado de Injunção Individual

 Quando não existe norma que torne inviável o exercício de direitos


previstos na CF;
 Qualquer pessoa física ou jurídica;
 Precisa de Advogado;

5.5. Mandado de Injunção Coletiva

 Apenas podem entrar partido político com representação no congresso


nacional;
 Sindicatos ou Entidades de classes;
 Associações com funcionamento a mais de um ano em defesa de seus
membros ou afiliados.
 MP;
 Defensoria Pública;
 A face passiva é uma autoridade pública;

5.6. Habeas Data

 Precisa de Advogado;
 Gratuito;
 A face passiva é o gestor de banco de dados governamental ou de caráter
público;
 Qualquer pessoa pode entrar;

5.7. Ação Popular

 Qualquer cidadão em pleno gozo de direitos políticos;


 Anular ato lesivo ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade
administrativa, patrimônio histórico e cultural;
 Se houver boa-fé é gratuita;

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5.8. Remédios administrativos constitucionais

 Direito a Informação;
 Direito a Petição;

6. Direitos Sociais

6.1. Princípios Aplicáveis aos Direitos Sociais

 Proibição de Retrocesso – Não pode retroagir leis que tiram direitos


sociais;
 Mínimo Existencial – Deve Preservar um rol mínimo de direitos vitais
básicos indispensáveis a vida digna;
 Reserva do Possível – A implementação dos direitos sociais deve observar
o financeiramente possível;
o Reserva do Possível Fática – Refere-se a fatos, se o estado possui
dinheiro para fazer a política pública;
o Reserva do Possível Jurídica – A lei orçamentária possui previsão
para a política pública;
 Ativismo Judicial – Quando o estado deixa de entregar o mínimo
existencial, o prejudicado poderá buscar a tutela judicial;

6.2. Direitos Sociais - Art.6

 Educação;
 Saúde;
 Alimentação;
 Trabalho;
 Moradia;
 Transporte;
 Lazer;
 Segurança;
 Previdência Social;
 Proteção à maternidade e infância;
 Assistência aos Desamparados;

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6.3. Direitos Sociais dos Trabalhadores Urbanos e Rurais –
Art.7

 Só olhar direito do trabalho;

6.4. Direitos Sociais dos Sindicatos – Art. 8

 A lei não poderá exigir autorização para criação de sindicato;


 Deverá haver o registro no ministério do trabalho, observando a
Unicidade (Em uma base territorial só pode haver um sindicato, sendo
que a menor base é a de um município);
 Os sindicatos podem representar os trabalhadores em vias
administrativas;
 Assembleia geral fixará a contribuição, independentemente do previsto
em lei (1 dia de salário por ano);
 É obrigatória a participação do sindicato em negociações coletivas;
 O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nos sindicatos;
 É vedado a dispensa do representante sindical a partir do registro da
candidatura, até um ano após o final do mandato;
 Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de
um representante destes para ter acesso direto aos empregadores;

7. Nacionalidade

7.1. Brasileiro Nato

Nascido em solo brasileiro, mesmo que de país estrangeiros, salvo se estes


estejam no país a serviço de seu país de origem;
Nascidos em solo estrangeiro, de pais brasileiros a serviço da Republica
Brasileira;
Nascidos em solo estrangeiro, de pais brasileiros, desde que registrado em
repartição brasileira competente;
Nascidos em solo estrangeiro, que vier morar no brasil e solicitar a qualquer
tempo após atingir a maioridade.
19
ou em solo exterior de pais brasileiros;

7.2. Brasileiro Natural

 Nascido no estrangeiro em país de língua portuguesa que venha a residir


de forma ininterrupta no Brasil por 01 ano;
 Nascido no estrangeiro em qualquer país que venha a residir no Brasil
por 15 anos;

7.3. Competências Privativas de Brasileiros Natos

 PR e vice;
 PR das casas legislativas federais;
 Ministro do STF;
 Diplomata;
 Oficial das forças armadas;
 Ministro da Defesa;

7.4. Cancelamento da nacionalidade de brasileiro

 Adquirir outra nacionalidade salvo:


 Quando a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária;
 De imposição de naturalização, pela norma estrangeira.

8. Símbolos

 A bandeira;
 O hino;
 As armas;
 O selo nacional;
 Estados, distrito federal e os Municípios poderão ter símbolos próprias.

20
9. Direitos Políticos e Partidários

 Direito ao sufrágio (votar e ser votado);


 O Voto é facultativo para:
o Analfabetos;
o Maiores de 70 anos;
o Menores de 18 anos; (Para maiores de 16 anos o alistamento
eleitoral também é facultativo);
 Não podem votar os conscritos (militares no serviço obrigatório);
 Consulta popular antes da lei é um plebiscito;
 Consulta popular após a lei é um referendo;

9.1. Iniciativa Popular

 Proposta de criação de lei complementar ou ordinária;

1.1.8.Federal

 1% do eleitorado;
 Eleitores de 5 estados;
 Mínimo 0,3% dos eleitores de cada estado;

1.1.9.Estadual

 A lei deve regulamentar;

1.1.10. Municipal

 5% do eleitorado;

9.2. Condições de elegibilidade

 Nacionalidade Brasileira;
21
 Pleno exercício dos direitos políticos;
 Domicílio eleitoral na circunscrição;
 Filiação partidária;
 Idade mínima:
o 35 anos para PR, Vice-PR e senador;
o 30 anos para Governador e Vice-Governador;
o 21 anos para Prefeito, Vice-PR Deputado Estadual e Federal;
o 18 anos para Vereador;

 Para concorrer a outros cargos os chefes do Executivo deveram renunciar


em até seis meses antes do pleito;
 A idade mínima é exigida na data da posse, com exceção da do vereador
que é aferida na data da candidatura;
 São inelegíveis os parentes de até segundo grau de parentes de chefes do
poder executivo;
 O militar com menos de dez anos de serviço que se alistar irá para
inatividade;
 O militar com mais de dez anos de serviço, que for eleito passará a
inatividade;
 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral em até
15 dias após a diplomação;
 Poderão ser realizadas consultas populares sobre questões locais,
juntamente com as eleições municipais, desde que aprovadas pelas
câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias
antes do pleito;
 A Perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nas hipóteses:
o Incapacidade civil absoluta;
o Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos;
o Recusa de cumprir obrigação a todos imposta;
o Improbidade administrativa.

Obs.: São Inelegíveis os analfabetos e inalistáveis.

9.3. Partidos Políticos

 Livre criação, fusão, incorporação e extinção

22
 Não podem receber recursos de países estrangeiros;
 Não há obrigatoriedade de verticalização das coligações (pode fazer uma
coligação a nível federal e outra estadual);
 Devem ter seu regimento interno registrado no TSE;
 Somente terão direito aos recursos o fundo partidário e acesso gratuito
ao rádio e à televisão as partidas que:
o Obtiverem no mínimo 3% dos votos validos, distribuídos em ao
menos 9 estados com 2% dos votos em cada um deles, para a
câmara dos deputados; ou
o Tiverem elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em 9
estados;
o 30% do fundo partidário deve ser aplicado a candidaturas
femininas e 05% na ação de promoção a inclusão das mulheres.

10. Da Organização político administrativa

10.1. Criação de Novos Entes Federativos

1.1.11. Território Federal

 Lei Complementar;
 Atualmente não existem territórios federais.

1.1.12. Novos Estados

 Lei Complementar;
 Plebiscito no território interessado.

1.1.13. Municípios

 Lei complementar federal que regule a criação de municípios;


 Estudo de viabilidade municipal;
 Plebiscito na população municipal;
 Lei estadual;

23
10.2. Bens dos territórios

1.1.14. Da União

 Terras devolutas indispensáveis as defesas das fronteiras, meio ambiente


e defesa das comunicações;
 Aguas que banhem mais de um estado ou façam fronteiras em mais de
um estado;
 Praias são da união;
 A faixa de até 150 quilômetros, ao longo das fronteiras terrestres
(fronteira oeste), é considerada fundamental para defesa do território
nacional, e sua utilização será regulada em lei.

1.1.15. Do Estado

 Águas que não banhem mais de um estado;


 Ilhas fluviais e lacustres;
 Terras devolutas;

10.3. Assembleia Legislativa

 Cada estado possui um mínimo de 8 deputados federais;


 O número de deputados estaduais é:
o Até 12 deputados federais = triplo de deputados federais.
o Mais de 12 deputados federais = 36 + 1 deputado federal por
cadeira extra.
 O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado em lei estadual, sendo o
máximo de 75% do estabelecido para Deputados Federais;
 O Estado tem competência de legislar sobre a iniciativa popular no
Estado;
 As eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro em 1° turno e
no último domingo de outubro no 2° turno, e a posse dos governadores e
presidente se dará em 6 de janeiro.

24
10.4. Câmara Municipal

 A composição da câmara municipal é proporcional ao número de


habitantes, se iniciando em 9 e terminando em 55 vereadores, iniciando
respectivamente em 15 mil habitantes e indo até 8 milhões;
 O subsídio dos vereadores vai de 25% do subsídio dos deputados
estaduais até 75%, iniciando respectivamente em 10 mil habitantes e
indo até 500 mil habitantes.
 O total de despesas com a remuneração dos vereados não poderá
ultrapassar 5% da receita do município;
 O vereador só possui imunidade material no território do seu município;
 Prefeito deve ser julgado perante o TJ;
 O gasto máximo com o poder legislativo se inicia em 7% e termina em
3,5%, iniciando em 100 mil habitantes e terminando em 8 milhões;
 A câmara não gastará mais que 75% da sua receita com folha de
pagamento.
 As contas dos municípios ficarão à disposição por 60 dias para a
apreciação da população.

10.5. Distrito Federal

 Não pode se dividir em municípios;


 Lei orgânica aprovada por 2/3 da câmara legislativa em 2 turnos sem
participação do prefeito;

10.6. Território Federal

 Nos municípios com mais de 100 mil habitantes deverá ter MP e tribunais
de primeira e segunda instância;
 Podem ser divididos em municípios;
 Tem natureza jurídica de autarquia;
 Seu governador é escolhido pelo PR;
 Podem eleger 4 deputados, mas nenhum senador.

10.7. Intervenção Federal nos Estados ou territórios

25
1.1.16. Intervenção espontânea

 Manter a integridade nacional;


 Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra;
 Por termo a grave comprometimento da ordem pública
 Reorganizar as finanças da unidade da federação:
o Suspender o pagamento da dívida por mais de 02 anos;
o Não repassar os tributos aos municípios.

1.1.17. Intervenção por solicitação

 Garantir o livre exercício de qualquer poder na unidade da federação;


 Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
o Forma republicana;
o Direitos humanos;
o Autonomia municipal;
o Prestação de contas a adm. pública;
o Aplicação do mínimo previsto na educação e saúde.
 Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
Obs.: Caso o poder que queira a intervenção seja o judiciário será intervenção
por solicitação.
Caso quem solicite seja o PGR será por representação.

10.8. Intervenção Estadual nos Municípios

 Deixar de ser paga, por 02 anos dívida;


 Não for prestado contas devidas;
 Não aplicar o mínimo do previsto em lei na saúde e educação;
 O decreto de intervenção deverá conter o prazo, a amplitude e as
condições, além de ser nomeado executor, decreto este que deverá ser
apreciado pela Câmara e Assembleia legislativa no prazo máximo de 24
horas;
 Se houver recesso deverá haver convocação extraordinária em até 24
horas;
 Após acabar a intervenção as autoridades afastadas de seus cargos
podem retornar.

26
11. Administração pública

11.1. Princípios da Adm. Pública

 Legalidade; (deve ser pautada em lei)


 Impessoalidade; (princípio da igualdade, o servidor faz ações como se
fosse a pessoa jurídica)
 Moralidade; (Exige conduta ética)
 Publicidade; (Os atos públicos deverão ser abertos a todos)
 Eficiência. (Exige o cumprimento de metas)

11.2. Provimento de Cargos

 Concurso público tem duração máxima de 2 anos, prorrogável uma vez


pelo mesmo período;
 Mulher que esteja gravida, pode ser remarcado o TAF;
 Pode haver concurso público no prazo já prorrogado de concurso
público;
 Uma porcentagem dos cargos em comissão (os quais podem ser
exercidos sem concurso) devem ser reservados a servidores de carreira;
 A lei estabelecerá os casos para contratação de servidores por prazo
determinado;
 As administrações tributárias/fazendárias tem prioridade nos recursos.
 A união, Estados e Distrito Federal devem manter escolas do governo
para formação de servidores públicos;
 São estáveis após três anos de exercício os servidores efetivos;
 Só perderá o cargo em virtude de:
 Sentença Judicial transitada e julgada;
 Processo Administrativo;
 Falhas na avaliação de desempenho periódica nos termos de lei
complementar.

11.3. Teto salarial de servidores e Remuneração

 O Teto constitucional federal é o salário dos ministros do STF;


 No âmbito dos estados o subsídio é:
27
o No poder executivo: Salário do Governador
o No poder Legislativo: Salário dos Deputados Estaduais
o No judiciário: Salário do Desembargador do STJ, o qual é 90,25%
do salário de um ministro do STF;
 Nos municípios o teto é o salário do prefeito.
 Em estatais dependentes (depende de recursos do governo) o teto é o
salário do ministro do STF;
 Estatais não dependentes não possuem teto;
 Membro de Poder (Juiz, Detentor de mandato eletivo, Ministros de
Estado, Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsídio, vedado o acréscimo de outra parcela
salarial.
 Membros do Poder:
o Executivo: Presidente, Governador, Prefeito e seus ministros e
secretários;
o Legislativo: Senadores, Deputados e Vereadores;
o Judiciários: Magistrados;
o Ministério Público: Procuradores e Promotores.
 Poderá ser feita lei que estabeleça limite máximo e mínimo na unidade
federativa;
 A aposentadoria do servidor será compulsória aos 75 anos;
 A aposentadoria voluntária poderá ser solicitada quando o servidor
possuir tempo mínimo de contribuição e 62 anos para mulher e 65 anos
se homem;
 Poderá ser estabelecido por lei complementar idade e tempo de
contribuição diferenciada para aposentadoria de servidores com
deficiência, trabalhadores de unidades sócio educativas, policiais e
agentes penitenciários;
 Professores tem idade mínima reduzida em 5 anos desde que executem
magistério na educação infantil, fundamental e médio;
 Servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação
(ocupados sem concurso público) o Regime Geral de Previdência Social.
 Incidirá contribuição para os aposentados, sobre o valor que supera o
teto da previdência;

Obs.: O teto dos juízes estaduais o teto é o dos ministros do STF;


O teto dos procuradores Municipais é o do Desembargador do STJ;

28
O teto deve ser considerado em cada cargo ocupante, caso exista mais de 02
cargos.

11.4. Acumulação de cargos

 É vedada a acumulação de 02 ou mais cargos/empregos públicos, salvo


nos casos:
o 02 cargos de professores;
o 01 cargo de professor com técnico ou científico;
o 02 cargos de profissionais de saúde;
 É vedada a acumulação de aposentadorias, salvo nos casos já previstos
de acumulação de cargos, nos cargos eletivos e cargos em comissão de
livre nomeação e exoneração;
 O servidor readaptado (que tenha sofrido limitação física ou mental e
transferido p outra função ou órgão) receberá o mesmo salário do cargo
de origem;
 Aposentadoria rompe o vínculo empregatício com o estado;

11.5. Criação de empresa pública

 Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia ou fundação


pública de direito público;
 Somente por lei especifica será autorizada a criação de empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito
privado;
 Para criação de subsidiária ou participação destas entidades na adm.
Privada é preciso de autorização legislativa;

11.6. Mandatos Eletivos

 Salário dos servidores em mandato eletivo:


o Para exercer mandato federal, estadual ou distrital o servidor será
afastado do seu cargo e receberá o salário do mandato efetivo;
o Para exercer mandato de prefeito será afastado do seu cargo e
escolherá o salário do cargo ou do mandato;

29
o Para exercer o cargo de vereador poderá acumular as duas
funções caso as jornadas sejam compatíveis;
o O período em que esteja afastado exercendo cargo eletivo será
considerado como tempo de serviço exceto promoção por
merecimento;
 O servidor transferido para exercer cargo eletivo permanecerá no regime
previdenciário do cargo de origem;

12. Legislativo

 Todos os estados têm entre 8 e 70 deputados;


 Se território houver elegerá 04 deputados, porém nenhum senador;
 Os deputados devem defender o interesse nacional;
 Os senadores devem defender o interesse do seu estado;
 Idade mínima para senadores é de 35 anos;
 Senadores possuem mandato de 08 anos;
 Idade mínima para deputados é 21 anos;
 Deputados possuem mandato de 04 anos;

12.1. Maiorias para voto

 Para haver quórum tem que ter metade dos deputados ou senadores
presentes;
 Maioria Simples – Metade + 1 dos membros presentes na votação;
 Maioria Absoluta – Metade + 1 dos membros da casa legislativa;
 Maioria Qualificada – Quando se exige uma fração dos votos dos
membros para aprovação;

12.2. Competências do Congresso Nacional

Com sansão do presidente da república

 Plano plurianual, diretrizes orçamentárias;


 Fixação e modificação do efetivo das forças armadas;
 Planos e programas nacionais, regionais;

30
 Limites do território nacional;
 Incorporação, subdivisão dos Territórios ou Estados;
 Transferência temporária da sede do Governo Federal
 Concessão de anistia
 Criação e extinção de ministérios e órgãos da adm. Pública;
 Fixação dos subsídios dos Ministros do STF;

Sem sansão do PR

 Autorizar o PR a declarar guerra, e permitir forças estrangeiras a transitar


no país;
 Autorizar o PR e Vice a se ausentarem do País quando superior a 15 dias;
 Sustar os atos do Executivo que exorbitarem seu poder legislativo;
 Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores;
 Fixar o Subsidio do PR e Vice-PR;
 Julgar anualmente a prestação de contas;
 Escolher 2/3 dos membros do TCU;
 Autorizar referendo e convocar plebiscito;
 Autorizar a exploração de terras indígenas;
 Convocar Ministros de Estado, ou titulares de órgãos diretamente
subordinados a PR para esclarecimento;
 Os ministros de Estado podem comparecer espontaneamente;
 Caso faltem os convocados haverá crime de responsabilidade;

12.3. Compete exclusivamente a Câmara dos Deputados

 Autorizar por 2/3 dos membros a instauração de processo contra o PR e


Vice-PR;
 Julgar a prestação de contas em até 60 dias após a abertura da sessão
legislativa;
 Elaborar seu regimento interno;

12.4. Compete ao Senado Federal

 Processar e julgar o PR e Vice-PR, Ministros do Supremo, Ministros do


STJ, o AGU e o PGR;

31
 Aprovar Magistrados, Ministros do TCU, Governador de Território,
Presidente e Diretores do Banco Central, PGR;
 Fixar por proposta do PR o limite máximo da dívida pública;
 Suspender, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional, por
decisão definitiva do STF;
 Caso o PR , Vice PR ou Ministros do supremo sejam condenados perderão
o cargo e ficaram inelegíveis por 08 anos;

12.5. Imunidade Parlamentar

 Imunidade material = civil e penal que os parlamentares têm em relação


ao que falam no exercício da sua função;
 Imunidade formal = foro privilegiado perante o STF, adquirida na
expedição do diploma;
 Deputado pode ser preso em flagrante delito, após a prisão devem ser
remetidos os autos em até 24 horas a sua respectiva casa legislativa, a
qual deve julgar se o mesmo deverá continuar preso, para a prisão ser
interrompida deve haver maioria absoluta de votos para a soltura;
 Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, o STF dará ciência a
respectiva casa, a qual após iniciativa de partido político, poderá sustar
(pausar) o processo em até 45 dias; (é necessário voto de maioria
absoluta)

12.6. Proibições aos parlamentares

Os deputados e senadores não podem desde a diplomação (Quando as eleições


são validadas):

 Firmar contratos com entes públicos;


 Aceitar cargos em entes públicos;

Os deputados e senadores não podem desde a Posse (Quando é empossado no


congresso 01° de janeiro)

32
 Ser proprietário ou diretor de empresa que tenha favor decorrente de
contrato com ente público;
 Patrocinar causa em que seja interessada ente público;
 Ser titular de mais de um cargo de mandato eletivo;

12.7. Perderá o mandato

1.1.18. Por decisão/Cassação – Votação na casa

 Quem realizar alguma das proibições;


 Quem receber vantagem indevida ou abusar das imunidades (Decoro
Parlamentar);
 Sofrer sentença criminal transitada em julgado.

1.1.19. Por declaração/Extinção – Mesa diretora

 Quem não participar de mais de 1/3 das sessões ordinárias da Casa


legislativa;
 Perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
 Quando o decretar a justiça eleitoral;

A renúncia durante o processo de perda do mandato terá seus efeitos


suspensos até o final da apuração.

12.8. Não Perderá o Mandato

 Afastado para ocupar Secretária de estado, secretária de prefeitura de


capital, ou chefe de missão diplomática temporária;
 Por até 120 dias para resolver motivos de interesse particular; (Sem
remuneração);

12.9. Reuniões

33
 Período Legislativo – 2 de fevereiro a 17 de julho e 01 de agosto a 22 de
dezembro;
 O Período legislativo não encerrará caso não se aprove a LDO – Lei de
Diretrizes orçamentárias;
 As câmaras funcionarão em seção conjunta para abrir o período
legislativo, conhecer o veto e sobre ele deliberar;
 A eleição das mesas ocorrerá no dia 01° de fevereiro a cada 2 anos,
vedado a reeleição no mesmo período eleitoral;
 Convocado para secção extraordinária será votada apenas a matéria da
convocação (defesa nacional, Intervenção Federal), salvo medida
provisória em vigor que entrará em pauta.
 Secção conjunta o voto é contabilizado separadamente, em secção
unicameral o voto é realizado de forma somatória entre os deputados e
senadores;
 Em uma secção conjunta a mesa será dividida alternadamente com
prioridade ao senado, ficando como presidente o presidente do senado,
vice-PR, o vice da câmara;

12.10. Comissões

 Comissões temáticas - Comissões criadas em razão da sua matéria de


competência;
 Comissão Parlamentar de Inquérito
o E necessário requerimento assinado por 1/3 dos membros da casa
legislativa;
o Deve haver data de início e termino (o qual poderá ser prorrogado
inúmeras vezes, desde que obedeça ao final da legislatura);
o Deve possuir um fato determinado;
 Poderes da CPI
o Notificar testemunhas e determinar conduta coercitiva;
o Prender pessoas em flagrante;
o Afastar o sigilo bancário;
o Requisitar documentos, perícias.
 Limitações da CPI
o Expedir mandado de prisão;
o Determinar interceptação telefônica;
o Expedir mandado de busca e apreensão.

34
13. Processo Legislativo

13.1. Processo legislativo constitucional

 Ordinário – Lei Ordinária:


o Não possui data de término;
o Possui fase Introdutória – Apresentação do projeto de lei;
o Possui fase construtiva – Deliberação parlamentar, Deliberação
executiva (sansão ou veto) e analise do veto;
o Possui fase complementar – Promulgação.
 Sumário – Lei ordinária com prazos;
 Especiais – Outras normas legislativas;

13.2. Emenda à Constituição

 A iniciativa do projeto é na câmara, salvo os apresentados por senadores;


 Sumário:
o Autoria do Presidente;
o Cada casa (Iniciadora, Revisora) terá 45 dias para análise;
o 10 dias para análise de emendas;
o Se não for obedecido o prazo a pauta da casa será trancada.

13.3. Tramitação do PL

 Aprovado pela Casa iniciadora;


 Vai para casa revisora, a qual poderá aprovar( irá para o veto),
reprovar (será arquivado) ou emendar (voltará para casa iniciadora
para analise das emendas);
 Caso sejá rejeitada, pode ser novamente apresentada na mesma
secção legislativa;
 Após aprovado pelas casas irá para o veto presidencial;
 O Qual poderá sancionar ou vetar;
 A sansão será tácita se em 15 dias úteis não for analisado;
 O veto deverá ser parcial ou total, devendo ser comunicado o
Presidente do senado federal em 48 horas o motivo do veto, o qual
deverá ser motivado, pondendo ser veto político ou jurídico;
 A análise do veto será feita em:

35
o Sessão Conjunta;
o Dentro de 30 dias do recebimento do veto.
o Para rejeitar o veto deverá haver maioria absoluta das duas
casas;
o Votação aberta;
o Após a rejeição do veto será encaminhado ao presidente para
promulgação;
o Caso não haja promulgação em 48 horas, a responsabilidade
passará para o Presidente do Senado, o qual também terá 48
horas para promulgar, caso não promulgue a responsabilidade
será do Vice-Presidente do Senado o qual deverá
obrigatoriamente promulgar.

13.4. Leis complementares

 Devem ser aprovadas por maioria absoluta;

13.5. Leis Ordinárias

 Iniciativa privativa do PR;


o Modifiquem as forças armadas;
o Criação de cargos;
o Matéria Tributária;
o Criação e extinção de Ministérios e órgãos públicos;
o Organização do MPU e da DPU;
 Projetos de lei de iniciativa privativa do PR podem sofrer emendas
parlamentares desde que não aumentem as despesas;
 Em regra, são aprovadas por maioria simples;

13.6. Leis Delegadas

 Competência é do congresso, mas ela é delegada para o presidente por


meio de resolução;

13.7. Resoluções

36
 Tramita apenas na casa de origem;
 Não tem deliberação executiva.

13.8. Decretos legislativos

 Tramita nas duas casas;


 Não tem deliberação executiva.

13.9. Decretos Presidenciais

 Podem tratara de:


o Organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa;
o Extinção de funções ou cargos públicos;
o Conceder indulto e comutar penas;
o Propor ao congresso nacional estado de calamidade;

13.10. Medidas provisórias

 Antes da tramitação nas casas deve haver uma comissão mista para
análise;
 Se for aprovada torna-se lei ordinária;
 O prazo da MP é 60 dias prorrogado por mais 60 dias, caso tenha decurso
do prazo ela perde a eficácia.
 Sendo rejeitada não pode ser novamente apreciada na mesma secção
legislativa.
 Não podem ser matéria de medida provisória:
 Nacionalidade, direito político, partido político, direito eleitoral, direito
penal, processual penal, processual civil, planos plurianuais, orçamentos,
organização do poder judiciário, matérias reservadas a lei complementar
e que visem o sequestro de bens (incluindo poupança).

13.11. PEC

 Iniciativa: 1/3 dos membros da câmara, 1/3 dos membros do senado, PR


ou Mais da metade das assembleias legislativas por maioria simples;

37
 Emendas à Constituição não tem fase de vetos;
 Deve ser aprovada 2 vezes em cada casa por 3/5 dos votos;
 Sendo rejeitada não pode ser novamente apreciada na mesma secção
legislativa.

13.12. Competência Exclusiva do Congresso Nacional

 Resolver sobre tratados e acordos internacionais que acarretem encargos


ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
o Caso os tratados/acordos sigam o rito de EC, serão considerados
normas constitucionais;
o Caso os tratados/acordos sigam o rito de Lei ordinária, serão
considerados lei especial;
 Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal;
 Sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem seu poder;
 Julgar anualmente as contas prestadas pelo PR;
 Autorizar a exploração de terras indígenas;

14. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária

 O controle externo realizado pelo Congresso Nacional é auxiliado pelo


Tribunal de Contas da União;
 Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade ou administre
recursos públicos federais deve prestar contas ao Congresso Nacional,
tais contas serão analisadas pelo TCU;
 As decisões do TCU de que resulte débito ou multa terão eficácia de
título executivo;
 O TCU encaminhará ao Congresso em período trimestral e anual relatório
de suas atividades;
 O papel do TCU é julgar as contas encaminhadas, com exceção das
encaminhadas pelo PR as quais seu papel será de apreciar;
 Os responsáveis pelo controle interno (Poderes federativos) ao tomarem
conhecimento de ilegalidade deverão informar ao TCU, sob pena de
responsabilidade solidária;
 Cada poder é obrigado a possuir controle interno dos seus recursos;
 As constituições estaduais deverão instalar seus Tribunais de Contas os
quais contarão com 07 conselheiros.

38
14.1. Integrantes do TCU

 Será integrado por 9 ministros do próprio órgão, os quais;


 Devem ter 35 a 70 anos;
 Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos;
 Mais de 10 anos de exercício de função.
 Serão escolhidos em 1/3 pelo presidente da república, com aprovação do
Senado Federal, escolhidos entre auditores e membros do MPU junto ao
TCU, indicados por lista tríplice;
 Serão escolhidos 1/3 pelo Senado Federal;
 Serão escolhidos 1/3 pela Câmara dos Deputados;
 Possuem os mesmos benefícios que os Membros do STJ;

15. Poder Executivo

Se passar 10 dias da posse e o Presidente ou Vice-Presidente, não assumirem o


cargo, o mesmo será considerado vago;
Em caso de vacância, irá assumir o Presidente da Câmara dos deputados,
Senado Federal e STF nesta ordem;
Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do mandato, será feita de forma
indireta em até 30 dias eleição pelo Congresso nacional;
Caso a vacância seja nos primeiros 02 anos será feita eleição direta em até 90
dias;
O presidente e vice-presidente não poderão ausentar-se do país por mais de 15
dias sem autorização do congresso.

15.1. Atribuições do PR

 Nomear e exonerar os Ministros de Estado;


 Iniciar o processo legislativo, nos casos de sua competência;
 Sancionar, promulgar e publicar leis;
 Vetar projetos de lei;
 Celebrar tratados e convenções, sujeito a referendo do congresso
nacional;
39
 Decretar estado de defesa e de sítio;
 Conceder indulto e comutar penas;
 Exercer o comando das forças armadas;
 Nomear para aprovação do senado, ministros do STF, dos Tribunais
Superiores, do PGR e diretores do banco central;
 Declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por
ele;
 Encaminhar o plano plurianual ao congresso;
 Prestar contas ao congresso nacional em até 60 dias após a abertura da
sessão;

15.2. Crimes de Responsabilidade cometidos pelo PR

 São crimes os que atentem contra:


o Existência da união;
o Livre exercício dos poderes;
o O exercício dos direitos políticos;
o A lei orçamentária;
o O cumprimento das leis e das decisões judiciais;
 Caso a acusação seja admitida por 2/3 dos Deputados Federais;
o O presidente será suspenso;
o Se for crime de responsabilidade será julgado pelo senado;
o Se for crime comum será julgado pelo STF;
o Caso não haja julgamento em 180 dias o presidente poderá
retornar ao cargo, mas o processo continua.
 O presidente, não pode ser responsabilizado por atos estranhos a sua
função.

15.3. Dos ministros de estado

 Devem possuir mais de 21 anos;


 Compete ao presidente projetos de lei para criar ou extinguir Ministérios.

15.4. Do conselho da República

 O conselho é composto por:

40
o Vice- PR;
o Presidente da Câmara dos Deputados;
o Presidente do Senado Federal;
o Os líderes da maioria e minoria do senado e da câmara;
o Ministro da Justiça;
o 06 Brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo 2 nomeados pelo
presidente e 2 por cada casa, todos com mandato de 03 anos sem
recondução.

 Assessorar o presidente sobre questões relevantes para a democracia e


intervenção federal.

16. Poder Judiciário

STF

STJ TST TSE STM

TRF TJ TRT TRE

Juízes Juízes Juízes do Juízes Juízes


Federais Estaduais Trabalho eleitorais Militares

16.1. Estatuto da Magistratura

 Somente o STF pode solicitar a alteração e por lei complementar;


 O cargo inicial será o de juiz substituto;
 Obrigatório provas e titulas, e três anos de atividade jurídica.
 Obrigatório a promoção de juiz que configure por 03 vezes consecutivas
ou 05 alternadas na lista de merecimento;
 Para ser promovido deverá possuir dois anos na respectiva entrância;
 Promoção pode ser por antiguidade ou merecimento e deverá ser
alternada;
 O Subsídio dos Ministros dos Tribunais superiores será de 95% dos
Ministros do STF, a cada grau que desce deve ser reduzido entre 5 e 10%
o salário, conforme lei;

41
 O ato de remoção ou disponibilidade será por maioria absoluta do
respectivo tribunal ou do CNJ;
 Não poderá haver férias coletivas para os tribunais de 1° e 2° grau;
 Nos tribunais com mais de 25 juízes poderá ser constituído tribunal
especial com no mínimo 11 e no máximo 25 integrantes;
 A vitaliciedade só será adquirida após 02 anos de exercício, já os que
entram pelo 1/3 e 1/5 constitucional, possuem vitaliciedade desde a
nomeação;
 Os magistrados possuem inamovibilidade, salvo interesse público;

16.2. Vedações Juízes

 Exercer atividade político-partidária;


 Exercer mais de uma função pública, exceto de magistério;
 Exercer advocacia durante 3 anos na jurisdição do tribunal ao qual se
afastou;
 Receber valores, seja da parte ou de custas e emolumentos;

16.3. Competências privativas

 Ao STF e aos Tribunais de Justiça compete propor ao poder legislativo


respectivo, a alteração do número de membros, criação e extinção de
cargos de tribunais inferiores.
 Aos Tribunais de justiça julgar os juízes estaduais, bem como os membros
do MPE;
 Aos Tribunais Regionais Federais julgar os Membros do MPU;
 O encaminhamento do orçamento previsto para a LOA cabe ao
presidente do STF e os presidentes dos tribunais superiores, os quais
encaminharam para o STF para que enviem de forma UNA;
 Se a LOA não for encaminhada a tempo, será considerada a encaminhada
no ano anterior;

16.4. Precatórios

 Pagamentos devidos pela fazendo pública em virtude de ações judiciais


 Maiores de 80 anos tem prioridade máxima;
 Maiores de 60 anos tem prioridade e quem tem doença grave;
42
 Para os que tem prioridade será pago até o triplo do valor da RPV, o resto
será fracionado;
 O valor mínimo a ser fixado como o máximo do RPV é o teto da
previdência;
 O valor do RPV é 60 salários para união, 40 salários para estados e 30
salários para municípios;

17. Composição e Competências do Judiciário

17.1. Supremo Tribunal Federal

 Composto por 11 ministros, brasileiros natos, com mais de 35 e menos


de 70 de idade;
 Competências

o Julgar ADI federal ou estadual;


o Julgar ADC federal;
o Ações contra o CNJ e o CNMP;
o Em crimes comuns, julgar o PR, Vice- PR, membros do congresso
nacional, Ministros e PGR;
o Em crimes comuns, os chefes das forças armadas, membros dos
tribunais superiores e do TCU;
o Litígio entre Estados estrangeiros ou Organismo Internacional
contra União e Estados/ Território;
o Litigio entre Estados estrangeiros e Municípios na fase recursal;
o Litígio entre União e estados, ou estados e estados, inclusive entre
seus membros da administração direta;
o Extradição solicitada por estado estrangeiro;
o Ação em que todos os membros da magistratura sejam
diretamente interessados;
o Conflitos entre tribunais superiores;

17.2. Conselho Nacional de Justiça

 Composto por 15 membros em mandato de 02 anos, permitida uma


recondução;

43
 Com exceção do Presidente do STF os demais devem ser indicados pelo
PR e aprovados pelo SENADO;
 São membros do CNJ:
o Presidente do STF;
o Dois membros do TJ sendo um de cada instância, indicados pelo
STF;
o Um membro do STJ, indicado pelo STJ;
o Dois membros do TRF, um de cada instância, ambos indicados
pelo STJ;
o Três membros do TRT sendo um de cada instância, indicados pelo
TST;
o Um membro do MPU indicado pelo PGR;
o Um membro do MPE indicado pelo PGR;
o Dois advogados indicados pela OAB;
o Dois cidadãos de notável saber jurídico indicados pelas casas
legislativas;
 Na ausência de indicação quem deverá fazê-lo é o STF;

 Competências

 Controle da atuação administrativa do poder judiciário e da atividade


funcional dos juízes;
 Zelar pela autonomia do poder judiciário;
 Rever de ofício ou mediante processos disciplinares julgados a menos de
01 ano;
 Avocar antes do termino processo disciplinar contra qualquer servidor do
judiciário;
 Elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e
sentenças da unidade federação;
 Elaborar relatório anual das suas providências e atuações.

17.3. Superior Tribunal de Justiça

 No mínimo 33 membros de 35 a 70 anos nomeado pelo PR e aprovado


pelo Senado;
 1/3 membros dos TRF, indicados por lista tríplice;
 1/3 membros dos TJ, indicados por lista tríplice;

44
 1/3 de advogados e membros do MPF, indicados em lista sêxtupla;

 Competências

 Nos crImes comuns, julgar governadores, os juízes dos tribunais


regionais, dos Tribunais de Contas Estaduais, dos Tribunais de Justiça e
do MPU;
 Mandado de segurança e habeas data contra oficiais das forças armadas;
 Os conflitos de competência entre tribunais inferiores;
 Homologação de sentença estrangeira;
 Recurso Especial - Contrariar, Contestar ou interpretar de forma
divergente Lei federal;

17.4. Justiça Federal

 Os TRF constituem pelo menos 07 juízes com 30 a 70 anos e pelo menos


05 anos de magistratura;
 1/5 de advogados ou membro do MP com 10 anos de magistratura,
arredondado para cima caso não dê número inteiro;
 Tribunais devem instalar a justiça itinerante;

 Competências

 As causas em que a união, entidade autárquica ou empresa pública sejam


interessadas;
 As causas entre estados estrangeiros e Municípios ou pessoa domiciliada
no país; (Na fase recursal sobe para o STJ).
 Os crimes políticos; (Na fase recursal sobe para o STF por recurso
ordinário).
 As causas relativas a direitos humanos;
 Incidente do deslocamento de incompetência – Quando há grave
violação de direitos humanos e incapacidade das autoridades locais o
PGR poderá solicitar perante o STJ, deslocamento de incompetência para
a Justiça federal.
 Os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves;

45
17.5. Justiça Eleitoral

1.1.20. Tribunal de Justiça Eleitoral

 Mandato de dois anos, com uma recondução;

 Composto por no mínimo sete membros:


o Três juízes dentre Ministros do STF;
o Dois Juízes dentre Ministros do STJ;
o Dois escolhidos pelo PR a partir de lista sêxtupla elaborada pelo
STF;

1.1.21. Tribunal Regional Eleitoral

 Composto por no mínimo sete membros:


o Dois Juízes de primeira e dois de segunda instância do TJ;
o Um juiz do TRF;
o Dois advogados em lista sêxtupla elaborada pelo STJ.

17.6. Justiça Militar

1.1.22. Superior Tribunal Militar

Nos estados com mais de 20 mil integrantes da PM pode ser instalado Tribunal
Militar Estadual
Compor por 15 ministros vitalícios nomeados pelo PR;
 Três oficiais da Marinha;
 Três oficiais da Aeronáutica;
 Quatro oficiais do Exército;
 Cinco civis;
o 3 advogados;
o 2 Juízes auditores e membros do MPM;

46
17.7. Ministério Público

 Princípios: Independência Funcional; Unidade; Indivisibilidade;


 Assegurado autonomia funcional e administrativa;
 O Ministério Público da União compreende:
o Ministério Público Federal;
o Ministério Público do Trabalho;
o Ministério Público Militar;
o Ministério Público do Distrito Federal.
 O Ministério Público tem como chefe o PGR, o qual deve possuir entre 35
a 70 anos, ser servidor de carreira e indicado pelo presidente e para
aprovação e destituição deve ter maioria absoluta do senado, permitido
reconduções;
 Membros do PM possuem vitaliciedade após 02 anos e inamovibilidade,
salvo por motivo de interesse público;

1.1.23. Competências

 Promover inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do


patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
coletivos;
 Defender os direitos e interesses das populações indígenas, crianças,
adolescentes e outras minorias étnicas;
 Exercer o controle externo da atividade policial;
 Promover a ADI de intervenção da União e dos Estados;

1.1.24. CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público

 Possui 14 Membros sendo eles:


 1 Procurador Geral da República – Presidente;
 4 Membros do MP da União, sendo um de cada setor;
 3 Membros do MP do Estado;
 2 Advogados, indicados pela OAB;
 2 Juízes, indicados pelo STF e STJ;
 2 Cidadãos, indicados pelo Senado e Câmara;

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1.1.25. Competências;

 Controle administrativo e financeiro;


 Receber reclamações referentes a membros do MP, podendo determinar
remoção e disponibilidade;
 Rever de ofício ou mediante provocação processos disciplinares de
Estados e da União dos Membros do MP, desde que julgados a menos de
um ano.

17.8. Advocacia Geral da União

 A advocacia geral da união tem como chefe o AGU, o qual deve possuir
entre 35 a 70 anos e indicado pelo presidente da república;
 Deve representar a união, judicial e extrajudicialmente;

17.9. Defensoria Pública

 Princípios: Independência Funcional; Unidade; Indivisibilidade;


 As defensorias públicas estaduais são asseguras autonomia funcional e
administrativa;

18. Diversos Assuntos

 Podem propor ADI e ADC:


o Legitimados Universais:
 O Presidente da República;
 A mesa do Senado Federal;
 A mesa da Câmara dos Deputados;
 O PGR;
 O Conselho Federal da OAB;
 Partido Político com Representação no Congresso;
o Legitimados Especiais (Precisam justificar a pertinência temática)
 Assembleias Legislativas;
 Governador de Estado;
 Entidade de classe ou Sindicato Nacional;

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 A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção
de condenado em regime prisional mais gravoso, devendo a autoridade
adotar prestação alternativa de pena;
 Sumula vinculante não vincula o STF e a Atividade Legislativa;
 Controle constitucional por:
o Omissão:
 Mandado de Injunção (Utilizado quando a norma é para
direitos fundamentais);
 ADO (Utilizada em casos que o mandado de injunção não é
utilizado);
o Parcial:
 Pode ser aplicada a inconstitucionalidade até mesmo de
uma palavra;
o Formal:
 Competência (Qual ente tem a competência para propor);
 Iniciativa (Quem pode propor);
 Coro.
o Controle de constitucionalidade:
 Político:
 Veto presidencial;
 Comissão de Constituição e Justiça CCJ, Legislativo.
 Jurídico:
 Possui efeito Ex. Tunc;
 Concentrado/Abstrato:
o ADI- Lei ou Ato normativo estadual ou federal
contrariando a CF;
o ADC – Lei ou Ato normativo federal de acordo
com a CF (Quando a controvérsia judicial
quanto a legalidade de uma norma);
o ADPF (Preceito Fundamental) – Natureza
residual:
 Lei Municipal contrariando a CF;
 Leis pré-constituição;
 Atos normativos da adm. Direta;
 Difuso/Concreto:
o O que não for ADI, ADC ou ADPF.
 Compete a união legislar privativamente sobre:
o Competências administrativos;
 Compete aos estados legislar concorrentemente sobre:
o Competências legislativas;

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o Os Estados podem instituir lei metropolitana;
Os Estados são responsáveis pelo gás canalizado local, ou podem passar a
responsabilidade por concessão.
 A lei que alterar processo eleitoral deverá ter anterioridade de pelo
menos um ano;
 Inelegibilidade absoluta: Inalistáveis (Estrangeiros e Conscritos) e
Analfabetos;
 Inelegibilidade relativa: Parentes dos poderes executivos;

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