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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO ACADÊMICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
SECRETARIA DE TRÂNSITO E ENGENHARIA VIÁRIA DE MARICÁ
EDITAL Nº 1/2023
A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Coordenação de Seleção Acadêmica da Universidade Federal
Fluminense, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso
Público destinado ao provimento de cargos e formação de cadastro reserva para o Quadro de Funcionários da
Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária de Maricá, que será regido pela legislação pertinente e mediante as
normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos.
1.1. Este Concurso Público é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maricá, e será realizado
pela Universidade Federal Fluminense – UFF, por meio de sua Coordenação de Seleção Acadêmica
– COSEAC, e será regido por este Edital e seus Anexos.
1.2.1. Endereço: Av. Visconde do Rio Branco, s/n – Campus do Gragoatá, Bloco C, Térreo – São
Domingos – 24.410-350 – Niterói.
1.2.2. Endereço Eletrônico do Concurso: <portal.coseac.uff.br/sectran2023>
1.2.3. Correio Eletrônico do Concurso: <concursomarica@id.uff.br>
1.2.4. Telefones: (21) 2629-2805 e (21) 2629-2806
1.4. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas para o cargo de
Agente Municipal de Trânsito e 4 (quatro) vagas para o cargo de Analista de Trânsito, bem como à
formação de cadastro reserva, para ambos os cargos, destinado ao preenchimento das vagas que
vierem a ser autorizadas, obedecida a ordem classificatória e durante o prazo de validade do
Concurso Público previsto neste Edital.
1.5.1. O Candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será empossado no
respectivo cargo se atender às seguintes exigências na data da convocação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos
com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ser registrado no respectivo Conselho Regional ou órgão de classe, quando couber;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes do
ANEXO I deste Edital.
1.6. A Prefeitura Municipal de Maricá reserva-se o direito de promover as convocações em datas que
atendam ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentário-financeira existente, até o limite de vagas que forem autorizadas durante o prazo de
validade do concurso.
3.1.1. As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2015; pelo artigo 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de
dezembro de 1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de
2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004; pela Lei nº 14.126,
de 22 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2021; e,
pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28
de dezembro de 2012, terão assegurada a sua participação no Concurso, na forma e nas
condições estabelecidas na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2018, sendo-lhes
reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso, conforme
discriminado no item 2 do presente Edital.
3.1.2. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá optar
em campo apropriado do Requerimento de Inscrição.
3.1.3. Serão considerados pessoas com deficiência, os Candidatos que comprovarem sua
condição de deficiência, em acordo com as seguintes categorias, dispostas no artigo 4º do
Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, e na Lei nº
14.126/2021:
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor
que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Além dos
parâmetros definidos na alínea "III", será observada ainda para caracterização
deficiência visual a situação contemplada no artigo 1º da Lei nº 14.126/2021, que
estabelece que "fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo
visual, para todos os efeitos legais".
3.1.4. Conforme disposto na Lei nº 12.764/2012, em seu artigo 1º, §2º, também é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro
autista, ou seja, a pessoa portadora de síndrome clínica caracterizada na forma das alíneas
I ou II, a seguir registradas:
3.1.5. O candidato que optar por concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência, de
acordo com o subitem 3.1.1, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas a
Pessoas com Deficiência e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com sua
classificação no Concurso.
3.1.6. O candidato que optar por concorrer, concomitantemente, quando for o caso, às vagas
reservadas para Pessoas com Deficiência e também às vagas reservadas para Negros
concorrerá aos dois tipos de vagas reservadas e também às vagas destinadas à Ampla
Concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
3.1.7. O candidato inscrito em vaga reservada a Pessoas com Deficiência participará do Concurso
em todas as etapas em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere às determinações contidas neste Edital.
3.1.8. O candidato autodeclarado pessoa com deficiência, de acordo com o subitem 3.1.1,
classificado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital para Ampla
Concorrência, não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas a
Pessoas com Deficiência, caso em que a vaga reservada deverá ser ocupada por outro
Candidato destinatário da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, respeitada a
ordem de classificação.
3.1.9. O Candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, na
forma disposta no subitem 3.1.1, em caso de ser classificado em vaga reservada a Pessoas
com Deficiência ou classificado dentro do número de vagas destinadas para Ampla
Concorrência, será convocado pela COSEAC antes da publicação do Edital de Homologação
do Concurso, para ser submetido à junta médica constituída pela COSEAC/UFF, que
avaliará a existência da deficiência, conforme o disposto no Decreto nº 3.298/1999, e a
compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo a que concorreu.
3.1.10. Quando submetido à junta médica, de que trata o subitem 3.1.9, o Candidato deverá
apresentar laudo médico emitido por especialista na área da deficiência, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, em cumprimento ao
disposto no Decreto nº 3.298/1999.
3.1.11. Caso o laudo da junta médica conclua pela inexistência da deficiência ou por sua
insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato
perderá o direito de ocupar a vaga reservada para Pessoas com Deficiência para a qual foi
classificado. Nesse caso, permanecerá apenas como candidato às vagas de
amplaconcorrência.
3.1.12. No caso do Candidato ter optado por concorrer concomitantemente às vagas reservadas
para Pessoas com Deficiência e às vagas reservadas para Negros e tenha sido constatada,
pela junta médica prevista no subitem 3.1.9, a inexistência da deficiência ou a insuficiência
para habilitar o Candidato a concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência o
mesmo permanecerá como Candidato às vagas reservadas para Negros e às vagas
destinadas à Ampla Concorrência.
3.1.13. O Candidato cuja deficiência seja considerada, pela junta médica, incompatível com o
exercício das atribuições do cargo será ELIMINADO do Concurso.
3.1.15. As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência, se
não providas, serão preenchidas pelos demais Candidatos de Ampla Concorrência do
mesmo cargo, observada a ordem de classificação.
3.2.2. Para concorrer às vagas reservadas para Negros (pretos ou pardos) constantes do quadro
do item 2, o Candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar esta opção de concorrência
e se Autodeclarar Negro no campo apropriado do Requerimento de Inscrição, conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE.
3.2.4. A Autodeclaração de que trata o subitem 3.2.2 terá validade, exclusivamente, para este
Concurso, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
3.2.6. O candidato que optar por concorrer, concomitantemente, quando for o caso, às vagas
reservadas para Negros e também às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência,
concorrerá aos dois tipos de vagas reservadas e também às vagas destinadas à Ampla
Concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
3.2.7. O candidato autodeclarado Negro, de acordo com o subitem 3.2.2, classificado dentro do
número de vagas oferecidas no presente Edital para Ampla Concorrência, não será
considerado para efeito do preenchimento das vagas reservadas para Negros.
3.2.8. O candidato inscrito em vaga reservada para Negros participará do Concurso em todas as
etapas em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere às
determinações contidas neste Edital.
3.2.9. O Candidato autodeclarado Negro, na forma disposta no subitem 3.2.2, será convocado
pela Prefeitura Municipal de Maricá - PMM para participar do procedimento de
heteroidentificação, antes da publicação do Edital de Homologação, conforme Decreto nº
255, de 27 de novembro de 2018, publicado no Jornal Oficial de Maricá de 3 de dezembro
de 2018.
3.2.9.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a
quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do
concurso, conforme §3º do art. 8º do Decreto nº 255/2018.
3.2.10. As informações sobre a convocação prevista no subitem 3.2.9, incluindo indicação de local,
data e horário para realização do procedimento, serão divulgadas no endereço eletrônico
<portal.coseac.uff.br/sectran2023>, em data a ser definida.
3.2.11. O candidato que não atender à convocação de que trata o subitem 3.2.9 será ELIMINADO
do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados,
conforme previsto no §5º do art. 8º do Decreto Municipal nº 255/2018.
3.2.12. O procedimento de heteroidentificação, de que trata o subitem 3.2.9, será realizado por
Comissão Específica, instituída pela Prefeitura Municipal de Maricá, obedecendo os
critérios definidos pelo Decreto Municipal nº 255/2018, a qual terá competência
deliberativa.
3.2.13.2. Não serão considerados para fins de atendimento ao subitem 3.2.13, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais ou municipais.
3.2.19. As vagas reservadas a Negros, se não providas, serão preenchidas pelos demais
Candidatos de Ampla Concorrência do mesmo cargo, observada a ordem de
classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1.1. O período para realização da inscrição será das 12 horas do dia5 de setembro de 2023
até as 12 horas do dia 25 de setembro de 2023, por meio do endereço eletrônico
<http://portal.coseac.uff.br/sectran2023>.
4.1.2. O candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, de forma física ou digital,
Documento de Identificação oficial com foto e assinatura recentes, a fim de permitir
fácil identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de
identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho,
Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou carteira expedida por
Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional,
desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não
sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. Para candidatos
estrangeiros, serão considerados documentos de identificação: a Carteira de Identidade
de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com
visto válido, quando for o caso, à época de realização das provas.
4.1.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá como válida aquela para a qual, por
último, houver efetuado o recolhimento do valor da Taxa de Inscrição (subitem 4.2). Na
impossibilidade dessa constatação, será validada aquela inscrição que tenha sido
realizada por último.
4.1.9. A inscrição no Concurso é de inteira responsabilidade do Candidato e deve ser feita com
antecedência, evitando-se o possível congestionamento nas linhas de comunicação nos
últimos dias de inscrição.
4.1.10. A PMM e a COSEAC não se responsabilizam por pedidos de inscrição não recebidos por
motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou
congestionamento nas linhas de comunicação.
4.1.11. A PMM e a COSEAC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.
4.1.12. No ato da inscrição no Concurso não haverá qualquer verificação do cumprimento dos
requisitos mínimos para o preenchimento da vaga do cargo. No entanto, só poderá ser
admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação para posse cumprir
integralmente todos os requisitos exigidos para a posse.
4.1.13. Será divulgada uma Lista Geral Preliminar das inscrições confirmadas com a
especificação do tipo de vaga à qual o Candidato concorre, no dia 28 de setembro de
2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso (subitem 1.2.2).
4.1.14. Caso o Candidato constate na lista mencionada no 4.1.13 que optou indevidamente por
determinado tipo de vaga, deverá encaminhar mensagem para o correio eletrônico
(subitem 1.2.3) das 14 horas do dia 28 de setembro de 2023 até as 16 horas do dia 2 de
outubro de 2023, para solicitar, por meio de requerimento fundamentado, a alteração.
4.2.1. Poderá ser concedida isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição ao Candidato
que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e que
seja membro de família de baixa renda, nos termos do mesmo Decreto.
4.2.2. O pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser solicitado,
exclusivamente, das 12 horas do dia 5 de setembro de 2023 até as 12 horas do dia 8
de setembro de 2023. Para realizar esta solicitação, o candidato deverá informar, no
Requerimento de Inscrição, o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo
CadÚnico do Governo Federal.
4.2.3. Não serão analisados os pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
sem indicação do número do NIS do próprio Candidato e, ainda, aqueles que não
contenham informações suficientes para a correta identificação do Candidato na base
de dados do órgão gestor do CadÚnico.
4.2.4. A COSEAC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
4.2.5. O Resultado Preliminar contendo os nomes dos candidatos contemplados com isenção
do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no dia 13 de setembro de
2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
4.2.6. O candidato contemplado com a isenção da taxa de inscrição terá sua inscrição
automaticamente efetivada.
4.2.7. O Candidato que não for contemplado com a isenção do pagamento do valor da Taxa
de Inscrição poderá recorrer, exclusivamente, das 14 horas do dia 13 de setembro até
as 14 horas do dia 14 de setembro de 2023, por meio de mensagem enviada ao correio
eletrônico do Concurso (subitem 1.2.3).
4.2.7.1. A mensagem deverá ser enviada com o assunto “SECTRAN 2023 – Recurso
Isenção”. No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo e
o número do CPF do Candidato, e a justificativa do recurso.
4.3.1. A taxa de inscrição para o Concurso Público será no valor descrito no quadro a seguir,
sendo recolhida, em qualquer agência bancária ou por meio de serviços disponíveis na
internet, em favor da Prefeitura Municipal de Maricá, por meio do boleto bancário
gerado após a solicitação de inscrição neste Concurso Público.
CARGO VALOR DA
TAXA
Agente Municipal de Trânsito – Nível Médio R$70,00
Analista de Trânsito – Nível Superior R$110,00
4.3.2. O recolhimento do valor referido no subitem 4.3.1, após confirmação pela rede
bancária, efetivará a solicitação da inscrição neste Concurso. O recolhimento do valor
da taxa de inscrição realizado fora do prazo estabelecido nesse Edital ou realizado por
meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo ou por meio de
pagamento de boleto bancário não identificado pela PMM como sendo oficial deste
Concurso, implicará a não efetivação da inscrição.
4.3.3. O valor da taxa de inscrição referido no subitem 4.3.1, uma vez recolhido, não será
devolvido.
4.4.1. Acessar, das 12 horas do dia 5 de setembro de 2023 até as 12 horas do dia 25 de
setembro de 2023, o endereço eletrônico<http://portal.coseac.uff.br/sectran2023>.
4.4.2. Ler, com atenção, o Edital do Concurso, incluindo seus anexos, disponíveis no endereço
eletrônico <http://portal.coseac.uff.br/sectran2023>.
4.5.1. O candidato que necessite de efetivo auxílio para a realização da Prova Objetiva,
deverá informar essa condição em campo apropriado do Requerimento de Inscrição.
Para receber o auxílio, o candidato deverá encaminhar, para o correio eletrônico
<concursomarica@id.uff.br>, o Requerimento para Atendimento de Necessidades
Especiais, disponível no Anexo III do Edital, devidamente preenchido, juntamente com
Laudo Médico comprobatório, até o término do período das inscrições.
4.5.3. A candidata lactante que informar a necessidade de auxílio para amamentação deverá
providenciar um acompanhante que ficará, durante a realização da prova, em local
reservado e será responsável pela guarda da criança. A ausência do acompanhante
impedirá que a candidata lactante realize a prova e a mesma será eliminada do
Processo Seletivo. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
4.5.4. Somente serão consideradas as solicitações de auxílio para realização das provas dos
candidatos que cumprirem as determinações previstas nos subitens 4.5.1 e 4.5.2, sob
pena de a COSEAC não ter como atendê-las no dia da realização das provas.
4.6.2. O candidato deverá consultar o CCI e fazer a conferência dos seguintes dados: nome do
candidato, número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor, sexo,
tipo de vaga e, quando for o caso, tipo de auxílio solicitado para realização das provas.
4.6.4. A inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.6, poderá implicar a
perda do direito de realizar as provas deste Concurso.
5.1.2. As Provas Objetivas para todos os cargos serão compostas por 50 (cinquenta) questões
de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:
VALOR DE CADA
TÓPICOS (disponível no Anexo II) NÚMERO DE QUESTÕES
QUESTÃO
Conhecimentos Específicos 30 2 pontos
Raciocínio Lógico e Noções de Informática 10 2 pontos
5.1.4. Os candidatos inscritos para todos os cargos realizarão as Provas Objetivas no dia 8 de
outubro de 2023, às 9 horas.
5.1.8. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das 5 (cinco) opções de
resposta, sem rasuras, conforme orientações deste Edital, da capa do Caderno de
Questões e do Cartão de Resposta.
5.1.11. O ingresso na sala de prova só será permitido ao Candidato que apresentar qualquer
dos documentos de identificação na forma do disposto no subitem 4.1.2 sendo
recomendado portar também o Cartão de Confirmação de sua Inscrição. No caso de
roubo ou perda do referido documento, só poderá realizar a prova o candidato que
apresentar Registro de Ocorrência com validade de no máximo 30 (trinta) dias que
antecedem a data da realização da prova.
5.1.12.1. Caso o candidato esteja utilizando máscara facial, será solicitada rápida
retirada da mesma para sua identificação.
5.1.14. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de realização de prova deverão permanecer
na sala até que o último deles entregue a prova ou até que o tempo tenha se esgotado.
O que acontecer primeiro liberará os candidatos. Esses candidatos somente poderão
retirar-se do local, simultaneamente, assinando em local próprio na Ata da prova.
5.1.14.1. O subitem 5.1.14 não se aplica às salas com candidatos que solicitaram
condição especial para realização da Prova.
5.1.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou reaplicação da Prova Objetiva.
5.1.18. O candidato que entregar o Cartão de Respostas em branco receberá nota 0 (zero) na
Etapa I e será ELIMINADO do Concurso.
5.1.23. Qualquer pessoa poderá solicitar revisão dos Gabaritos Preliminares das Provas
Objetivas divulgados ou da formulação das questões de múltipla escolha até às 18
horas do dia 9 de outubro de 2023, por meio de solicitação devidamente
fundamentada. Para tal, o interessado deverá preencher formulário próprio,
disponibilizado pela COSEAC, no endereço eletrônico do Concurso, seguindo as
instruções de preenchimento e envio.
5.1.26. O candidato poderá solicitar recontagem da pontuação obtida na Prova Objetiva e para
tal deverá encaminhar requerimento fundamentado para o correio eletrônico
<concursomarica@id.uff.br>, até às 14 horas do dia 19 de outubro de 2023.
5.2.1. A Análise de Títulos, de caráter classificatório, será constituída por uma análise
específica onde serão avaliadas a formação acadêmica do candidato. A pontuação da
análise de títulos irá variar entre 0 e 100 pontos, conforme o quadro de pontuação a
seguir:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TÍTULO / CERTIFICAÇÃO ACADÊMICA
ITEM (Só será considerada se for obtida na área do cargo para o qual PONTUAÇÃO
concorre)
A Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou MBA - mínimo de 360h) 40 pontos
B Mestrado Acadêmico ou Profissional 70 pontos
C Doutorado 100 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos
5.2.2. Serão convocados para a Etapa II – Análise de Títulos, todos os Candidatos não
eliminados na Etapa I – Prova Objetiva, segundo os critérios estabelecidos no subitem
5.1.21.
5.2.3. A convocação de que trata o subitem 5.2.2 será publicada no endereço eletrônico do
concurso, juntamente com o respectivo Resultado Final da Etapa I - Prova Objetiva, a
partir das 16 horas do dia 20 de outubro de 2023.
5.2.4. O período para o envio dos títulos será das 16 horas do dia 20 de outubro de 2023 até
as 16 horas do dia 23 de outubro de 2023.
5.2.5. O envio eletrônico dos originais dos documentos comprobatórios para Análise de
Títulos deverá ser realizado por meio de plataforma virtual disponibilizada para esta
finalidade no endereço eletrônico do Concurso, não sendo aceito o envio por outros
meios, como e-mail e correios, ou pessoalmente.
5.2.5.4. Os arquivos deverão estar no formato .pdf ou .png ou .jpg ou .jpeg e deverão
ter um tamanho máximo de 5Mb cada.
5.2.8. Todos os cursos para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
5.2.9. O Título só será considerado se for obtido estritamente na área do cargo para o qual
concorre.
5.2.10. O título concedido por qualquer instituição estrangeira só será considerado quando
traduzido para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e
revalidado/reconhecido para o território nacional por instituição de ensino superior
brasileira credenciada para esse fim, conforme dispõe o artigo 48 da Lei nº 9.394/1996.
5.2.11. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos no
quadro constante do subitem 5.2.1.
5.2.12. Qualquer título enviado deverá ser obtido de acordo com a tabela do subitem 5.2.1.
Somente serão aceitos, segundo o nível do curso realizado, o Diploma ou o Certificado
de Conclusão expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de
doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC,
acompanhado do Histórico Escolar do Candidato, no qual conste o número de
créditos/carga horária obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. Não serão
consideradas para efeito de pontuação monografias, teses ou atas em fase de revisão.
5.2.13. O título de mestrado ou doutorado só será aceito se o curso for credenciado pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
5.2.14. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o dia 4 de setembro de 2023,
inclusive.
5.2.17. Não serão analisados os títulos que não forem encaminhados no período previsto no
subitem 5.2.4 e conforme os procedimentos previstos no subitem 5.2.5.
5.2.18. Ao candidato convocado para a Análise de Títulos que não enviar a documentação
comprobatória para análise ou que enviá-la em desacordo com o Edital será atribuída a
pontuação zero na Etapa II - Análise de Títulos.
5.2.19. O Resultado Preliminar da Etapa II - Análise de Títulos para cargos será divulgado no dia
26 de outubro de 2023, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do
concurso<http://portal.coseac.uff.br/sectran2023>.
5.2.20. O Candidato poderá solicitar recurso contra Resultado Preliminar da Etapa II - Análise
de Títulos, das 16 horas do dia 26 de outubro de 2023 até as 16 horas do dia 27 de
outubro de 2023, por meio de plataforma virtual disponibilizada para esta finalidade no
endereço eletrônico do Concurso Público seguindo as instruções para envio da
solicitação do recurso, não sendo aceito o envio por outros meios, como e-mail e
correios, ou pessoalmente.
5.2.21. O Resultado Final da Etapa II - Análise de Títulos e o Resultado dos Recursos previsto no
subitem 5.2.20 serão divulgados no dia 31 de outubro de 2023, a partir das 16 horas,
no endereço eletrônico doConcurso<http://portal.coseac.uff.br/sectran2023>.
5.3. ETAPA II – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – EXCLUSIVAMENTE PARA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL
DE TRÂNSITO
5.3.1. O Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter eliminatório, visa aferir a aptidão e a
capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das
atribuições do cargo. O Teste será filmado e/ou gravado. Só serão consideradas para
efeitos de qualquer tipo de contestação da realização do Teste, as imagens gravadas
oficialmente pela Equipe da COSEAC.
5.3.2. Serão convocados para a Etapa II – Teste de Aptidão Física, os Candidatos, não
eliminados na Etapa I – Prova Objetiva, segundo os critérios estabelecidos no subitem
5.1.21, obedecida a ordem decrescente de pontuação na Etapa I, correspondente a 3
(três) vezes o número de cada tipo de vaga conforme as quantidades estabelecidas no
quadro a seguir, acrescidos dos Candidatos que obtiverem pontuação idêntica a do
Candidato convocado na última posição de cada tipo de vaga.
QUANTIDADE DE CANDIDATOS A
CARGO TIPO DE VAGA SEREM CONVOCADOS PARA O
TAF
Agente Lista 1 - Ampla Concorrência (AC) 366
Municipal de Lista 2 - Vaga Reservada à Pessoa com Deficiência (PCD) 24
Trânsito Lista 3 - Vaga Reservada à Negros (PP) 90
5.3.3. A convocação de que trata o subitem 5.3.2 será publicada no endereço eletrônico do
concurso, juntamente com o respectivo Resultado Final da Etapa I - Prova Objetiva no
dia 20 de outubro de 2023, a partir das 16 horas.
5.3.4. Os candidatos não convocados para a realização da Etapa II - Teste de Aptidão física,
conforme previsto no subitem 5.3.2, serão eliminados do Concurso.
5.3.5. A Prova de Aptidão Física será realizada nos dias 28 de outubro de 2023 e29 de
outubro de 2023 e o candidato habilitado para realizar o TAF, deverá comparecer de
acordo com a convocação prevista no subitem 5.3.7.
5.3.7. A critério da COSEAC/UFF, o Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em pista de
atletismo ou em via pública.
5.3.8. Para a realização do Teste de Aptidão Física, o Candidato deverá comparecer no dia,
hora e local, conforme o previsto no subitem 5.3.7, obrigatoriamente com:
a) o original do documento de identificação utilizado para realização da inscrição;
b) o atestado médico específico, conforme modelo do Anexo IV, constatando suas
plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da Prova de Aptidão Física, de
acordo com o previsto neste Edital;
c) roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção, short
ou bermuda ou legging, malhas de compressão, tênis e meia.
5.3.9. O Candidato que procedeu a alteração de gênero, na forma das normas vigentes, e
registrou no Requerimento de Inscrição tal informação, deverá no dia da realização do
seu Teste, apresentar também a Certidão de Registro Civil atualizada com a averbação
da redesignação de sexo.
5.3.10. O atestado médico de que trata o subitem 5.3.11 alínea “b” deverá ter data de emissão
de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização do Teste de Aptidão Física. O
Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato.
5.3.11. O candidato que não cumprir alguma das exigências que trata o subitem 5.3.11 deste
Edital não poderá ser submetido ao Teste de Aptidão Física, sendo automaticamente
ELIMINADO do Concurso.
5.3.12. Ao resultado do Teste de Aptidão Física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o
candidato considerado APTO ou INAPTO.
5.3.13. O candidato que não atender à chamada para a execução do Teste de Aptidão Física
estará automaticamente ELIMINADO do Concurso.
5.3.14. Não serão levados em consideração os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas
permanentes ou temporárias que impossibilitem a realização do Teste de Aptidão
Física, diminuam ou limitem a capacidade física do candidato.
5.3.16. O Teste de Aptidão Física consistirá em uma Corrida de Resistência de 2.000 metros a
ser percorrida no máximo em 12 minutos para candidatos do sexo masculino e no
máximo de 15 minutos para candidatos do sexo feminino em pista ou circuito de piso
regular e plano.
5.3.16.2. O início e o término do Teste será indicado por um silvo longo de apito ou
sinalização visual, quando o cronômetro será acionado/interrompido.
5.3.16.3. Ao sinal de término do Teste, a contagem de tempo será interrompida pela
Banca Avaliadora e os candidatos deverão interromper o Teste e retornar
imediatamente ao ponto de partida, quer tenham ultrapassado ou não a linha
de chegada. A não obediência a essa orientação acarretará na ELIMINAÇÃO do
Candidato.
5.3.16.4. Para esse Teste não será concedida uma nova tentativa.
5.3.16.6. Não será permitidofilmagens por outro que não sejamembro da Equipe de
Aplicação.
5.3.16.7. Será considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física o candidato que não
percorrer a distância de 2.000 metros no tempo definido para cada sexo no
subitem 5.3.16.
6. DA NOTA FINAL
6.1. A Nota Final (NF) dos Candidatos não eliminados do Concurso Público, para o cargo de Analista de
Trânsito, será obtida a partir da fórmula a seguir:
NF = ((4 x PO) + PT)/5
Onde:
NF – Nota Final
PO – Pontuação da Prova Objetiva
PT – Pontuação da Análise de Títulos
6.2. A Nota Final (NF) dos Candidatos não eliminados do Concurso Público, para o cargo de Agente
Municipal de Trânsito, será a soma dos pontos obtidos pelo Candidato na Etapa I Prova Objetiva.
NF = PO
Onde:
NF – Nota Final
PO – Pontuação da Prova Objetiva
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação do Candidato no Concurso Público dar-se-á de acordo com o tipo de vaga do cargo a
que o Candidato concorrer e na ordem decrescente da Nota Final (NF).
7.2. No caso de Candidatos com Notas Finais coincidentes, o desempate será feito mediante os
seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:
a) maior pontuação no Tópico de Conhecimentos Específicos da ETAPA I;
b) maior pontuação no Tópico de Raciocínio Lógico e Noções de Informática da ETAPA I;
c) maior pontuação no Tópico de Língua Portuguesa da ETAPA I;
d) maior pontuação na ETAPA II – Análise de Títulos, para o cargo de Analista de Trânsito;
e) o Candidato de mais idade até o término das Inscrições;
f) o Candidato ter exercido a função de Jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo
Penal), observado o cumprimento dos subitens 7.3 e 7.4.
7.2.1. Caso haja pelo menos um Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate dar-se-á utilizando como primeiro
critério a idade, seguido dos demais critérios já enunciados no subitem 7.2, em
atendimento ao disposto no parágrafo único, artigo 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
7.3. Para ter direito à aplicação do critério mencionado na alínea “f” do subitem 7.2, o Candidato
deverá ter exercido a função de Jurado (conforme artigo 440, do Código de Processo Penal), e
deverá registrar essa condição em campo apropriado do Requerimento de Inscrição.
7.4. O candidato que registrou, no Requerimento de Inscrição, o exercício da função de jurado, para
fins de utilização como critério de desempate, conforme disposto no subitem 7.2, deverá enviar
mensagem para o correio eletrônico <concursomarica@id.uff.br>, do dia 5 de setembro de 2023
até o dia 25 de setembro de 2023, conforme orientações a seguir:
7.5. O Candidato que não cumprir o disposto nos subitens 7.3 e 7.4 não terá direito a utilização desse
critério de desempate.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. O Resultado Final deste Concurso Público, para todos os cargos, será divulgado no dia 31 de
outubro de 2023, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso, em 3 (três) listas,
organizadas por cargo e em ordem decrescente de nota final (NF), da seguinte forma:
a) Lista Geral dos Candidatos, independentemente do tipo de vaga;
b) Lista dos Candidatos autodeclarados Pessoas com Deficiência;
c) Lista dos Candidatos autodeclarados Preto ou Pardo.
9.3. A COSEAC divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Comunicados
Oficiais sobre o Concurso, que passarão a fazer parte integrante deste Edital.
9.4. Listas com nomes e/ou número de inscrição de Candidatos, locais e datas de eventos e outras
informações serão divulgadas, no endereço eletrônico do Concurso, sendo de responsabilidade
exclusiva do Candidato, acompanhá-las.
9.6. A COSEAC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no
local de realização das provas nem por danos neles causados.
9.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova desse Concurso.
9.9. Do Resultado Final das Etapas I e II deste Concurso, devido às suas características, não caberá
recurso administrativo de qualquer natureza.
9.11. A COSEAC se reserva o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias, em qualquer
das fases do Concurso, ou posterior a essas, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
9.12. Todos os candidatos classificados dentro das vagas serão convocados pela Prefeitura Municipal de
Maricápara exames admissionais. Quando detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva
para o desempenho do cargo, o Candidato será impedido de assumir o cargo, sendo ELIMINADO
do Concurso Público e perdendo o direito à vaga.
9.13. A prestação de Declaração falsa ou inexata bem como a não apresentação de qualquer documento
exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos
decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer fase do Concurso, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis.
9.15. A Prefeitura Municipal de Maricá e a COSEAC não se responsabilizarão por quaisquer cursos
preparatórios, textos ou apostilas referentes a esse Concurso, elaborados e/ou confeccionados por
terceiros.
9.16. Correrão por conta exclusiva do Candidato quaisquer despesas com deslocamentos, viagem,
alimentação, exames e atestados médicos, estadias e outras decorrentes de sua participação no
Concurso.
9.17. O Candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto à COSEAC durante todas as
fases do Concurso, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização
dessas informações.
9.18. O Candidato NÃO ELIMINADO no Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço junto à
Prefeitura Municipal de Maricá, por meio do correio eletrônico<central156@marica.rj.gov.br>,
sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação.
9.19. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da
Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
9.20. A classificação dentro do número de vagas ofertadas, assim como a habilitação no exame médico
admissional não assegura ao Candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a
expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato
condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Maricá
se reserva o direito de proceder às convocações para posse por etapas, em número que atenda
aos interesses e às necessidades da Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária de Maricá,
observada a classificação final e a validade do Concurso.
9.20.1. Os candidatos que integram as listas mencionadas no subitem 9.20 e que não foram
classificados dentro do número de vagas ofertadas no quadro de vagas do item 2,
formarão Cadastro de Reserva durante a validade do Concurso Público e, no caso de
surgimento de novas vagas, poderão ser convocados pela Prefeitura Municipal de
Maricá, para realizar os procedimentos relativos à posse.
9.21. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo,
desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou
obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição aos
Candidatos no caso de cancelamento do Concurso.
9.22. A homologação e os procedimentos para posse ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Maricá.
No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem1.5.1 deverão ser comprovados
mediante a apresentação de documento original.
9.23. As Leis, Decretos-Lei, Portarias, Normas, Instruções Normativas, Resoluções, Códigos ou quaisquer
outros atos administrativos ou jurídicos indicados no Edital e em seus Anexos devem ser
considerados com todas as alterações promovidas até a data do início das inscrições.
9.24. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC e
encaminhados à Prefeitura Municipal de Niterói.
Requisitos:
- Escolaridade Exigida: Conclusão Nível Médio;
- Carteira Nacional de Habilitação – No mínimo Categoria “A” e/ou “B”.
Atribuições:
Exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transportes do Município de
Maricá, de acordo com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações
pertinentes; lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e
transportes; participar de programas, projetos e campanhas de educação e segurança do trânsito;
desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e de operações de trânsito;
realizar levantamentos de acidentes de trânsito sem vítimas; conduzir veículos e motocicletas do
órgão responsável pelo trânsito do Município, no estrito exercício das atribuições do cargo.
ANALISTA DE TRÂNSITO
NÍVEL SUPERIOR
Requisitos:
- Escolaridade Exigida: Conclusão de Nível Superior em Engenharia ou em Arquitetura e Urbanismo;
- Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”.
Atribuições:
Desenvolver estudos voltados ao planejamento e projetos de trânsito e transportes, projetos de
manutenção de sinalização, avaliação de projetos, acompanhamento e fiscalização de sua
implantação; elaborar e avaliar relatórios ou estudos de impacto de trânsito nos empreendimentos
ou obras; avaliar novas tecnologias e produtos; elaborar especificações técnicas; elaborar e aplicar
procedimentos de teste e de aceitação de equipamentos e sistemas; desenvolver estudos de
viabilidade técnica e econômica; analisar o desempenho de projetos implantados; participar na
orientação e treinamento de equipes técnicas; elaborar relatórios; dirigir veículos e executar outras
tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
Neste Anexo estão definidos os Conteúdos Programáticos deste Concurso e relacionadas algumas Sugestões
Bibliográficas. Fica a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente dentre
as sugeridas ou não.
As Leis, Decretos-Lei, Portarias, Normas, Instruções Normativas, Resoluções, Códigos ou quaisquer outros atos
administrativos ou jurídicos indicados devem ser considerados com todas as alterações promovidas até a data do
início das inscrições.
LÍNGUA PORTUGUESA
Língua portuguesa, a variedade padrão e a variação: variantes diatópicas, diastráticas, diafásicas, diacrônicas e
diamésicas. Ortografia oficial. Léxico e significação das palavras. Classes, estrutura e formação de palavras. Flexão
nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância, regência e colocação. Estrutura sintática da
frase. Processos de conexões e conectores. Estilo e figuras de linguagem. Texto e discurso. Fatores pragmáticos da
textualidade: coesão, coerência, informatividade, intencionalidade, aceitabilidade, situacionalidade e
intertextualidade. Processos de referenciação. Gêneros textuais e tipos de textos: descritivo, narrativo, expositivo,
argumentativo e injuntivo. Pontuação.
Sugestões bibliográficas:
ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5. ed. Rio de Janeiro: Global
Editora, 2009.
AZEREDO, José Carlos. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 4. ed. São Paulo: Publifolha: Instituto Houaiss, 2018.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Edição revista e ampliada. Rio de Janeiro: Lucerna, 1999.
CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
1985.
ILARI, Rodolfo; BASSO, Renato. O português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos. São Paulo:
Contexto, 2006.
MARCUSCHI, L. F. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Sequências lógicas e leis de formação: verbais, numéricas e geométricas. Teoria dos conjuntos: simbologia,
operações e diagramas de Venn-Euler. Problemas sobre as quatro operações fundamentais da Matemática.
Proporções. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Análise combinatória. Aplicações do Princípio
Fundamental da Contagem e do Princípio da Casa de Pombos. Noções de probabilidades: definições, propriedades e
problemas.
Sugestões bibliográficas:
SÁ, IP de. Raciocínio Lógico: Concursos Públicos e Formação de Professores, Ed. Ciência Moderna 2008.
CARVALHO, S e CAMPOS, W. Raciocínio Lógico Simplificado, vol.1, vol.2, Ed. Elsevier, 2010.
MORGADO, AC e CESAR, B, Raciocínio Lógico Quantitativo, Ed. Elsevier, 2008.
IEZZI, G e MURAKAMI, C. Fundamentos de Matemática Elementar, vol.1, Atual Editora.
HAZZAN, S. Fundamentos da Matemática Elementar, vol.5, Atual Editora.
IEZZI, G; HASSAN, S e DEGENSZAJN, D. Fundamentos de Matemática Elementar, vol.11, Atual Editora.
OLIVEIRA, KRM e FERNÁNDEZ, AJC. Iniciação à Matemática: um curso com problemas e soluções, SBM 2010.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Hardware e Software. Sistemas Operacionais e Redes de Computadores: Conceitos. MS-Windows 7/8/10/11
(Português), Conceitos, pastas, diretórios, arquivos e atalhos; Área de trabalho, Área de transferência; Manipulação
de arquivos e pastas; Uso dos menus, programas e aplicativos; Interação com o conjunto de aplicativos MS-Office.
MS-Word 2010/2013/2016/2019 (Português): Conceitos; Estrutura básica dos documentos; Edição, impressão e
formatação de textos; Comandos, recursos e usabilidade; MS-Excel 2010/2013/2016/2019 (Português): Conceitos;
Comandos; recursos e usabilidade; Estrutura básica das planilhas; Interface, Fórmulas, Funções e Gráficos. MS-
Powerpoint 2010/2013/2016/2019 (Português): Conceitos, estrutura básica das apresentações; Comandos, recursos
e usabilidade; LibreOffice 7.6.0 (Português): conceitos, recursos e usabilidade. Correio Eletrônico: Webmail e
gerenciadores de correio eletrônico, uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de
arquivos. Internet: Conceitos, navegadores, grupos de discussão, redes sociais e comunicadores instantâneos,
domínios, URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Segurança da Informação: Conceitos, proteção e
segurança, vulnerabilidades, ameaças e tipos de ataques, backup, criptografia e assinatura digital.
Sugestões bibliográficas:
CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos. 2ª edição, 2ª tiragem. Ed. Campus, 2013.
COSTA, R.; ÁQUILA, R. Informática Básica. Ed. Impetus, 2009.
GUESSE, A.; ABDALLA, S. Informática para Concursos Públicos. Ed. Saraiva, 2013.
GUIAS e MANUAIS DE DOCUMENTAÇÃO DO LIBREOFFICE. Disponível em: https://documentation.libreoffice.org/pt-
br/portugues/. Acesso em: 02 de setembro de 2023.
GUILHEN, B.; NASCIMENTO, R. Informática. Ed. Saraiva, 2013.
HELP/AJUDA do Windows 7/8/10/11 BR e pacotes MSOffice 2010/2013/2016/2019 BR.
MARÇULA, M.; FILHO, P. Informática Conceitos e Aplicações. 3ª edição. Ed. Érica, 2008.
MONTEIRO, E.; MATOS, L. Informática Essencial para Provas e Concursos. Ed. Alumnus, 2012.
PEREZ, C.C.S. Trabalhando com Redes de Computadores. 2ª Edição, Editora Viena, 2017.
SATIN, E.; FIORAVANTI, A. Manual Completo de Informática para Concursos. 4ª Edição, Ed. Foco, 2021.
VELLOSO, Fernando de Castro. Informática - Conceitos Básicos. Ed. Campus, 2ª reimpressão, 2004.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Municipais: Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1990, com as
alterações da Lei Complementar nº 13, de 16 de outubro de 1991, e da Lei Complementar nº 34, de 1 de
setembro de 1993.
2. Criação dos cargos de Agente Municipal de Trânsito e Analista de Trânsito: Lei Complementar nº 382, de
23/08/2023: altera a Lei 1.517/1996, extinguindo e criando cargos no quadro de provimento efetivo de servidores
no poder executivo municipal.
3. Legislação de trânsito:
3.1. Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO
E CONDUTA. CAPÍTULO IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS.
CAPÍTULO V - DO CIDADÃO. CAPÍTULO VI - DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO. CAPÍTULO VII - DA
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. CAPÍTULO VIII - DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA
FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO. CAPÍTULO IX - DOS VEÍCULOS. CAPÍTULO
XV - DAS INFRAÇÕES. CAPÍTULO XVI - DAS PENALIDADES. CAPÍTULO XVII - DAS MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS. CAPÍTULO XVIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE
TRÂNSITO. CAPÍTULO XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. ANEXO I - DOS CONCEITOS E
DEFINIÇÕES.
3.2. Resoluções do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (disponíveis em
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran):
3.2.1. Resolução nº 798/2020, alterada pela Resolução nº 804/2020: Dispõe sobre requisitos técnicos
mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e
semirreboques.
3.2.2. Resolução nº 909/2022: Consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de
videomonitoramento.
3.2.3. Resolução nº 973/2022: Institui o Regulamento de Sinalização Viária. Vol. I - Sinalização Vertical
de Regulamentação (Anexo I); Vol. II - Sinalização Vertical de Advertência (Anexo II); Vol. III -
Sinalização Vertical de Indicação (Anexo III); Vol. IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV); Vol. V -
Sinalização Semafórica (Anexo V); Vol. VI - Dispositivos Auxiliares (Anexo VI); Vol. VII - Sinalização
Temporária (Anexo VII); Vol. VIII - Sinalização Cicloviária (Anexo VIII); Vol. IX - Sinalização de
Cruzamentos Rodoferroviários (Anexo IX).
3.2.4. Resolução nº 985/2022: Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e anexos.
Sugestões Bibliográficas:
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Municipais.
Lei Complementar nº 382, de 23/08/2023: altera a Lei 1.517/1996, extinguindo e criando cargos no quadro de
provimento efetivo de servidores no poder executivo municipal. (Lei Municipal).
Lei Federal 9503/97 (atualizações e Resoluções).
ANALISTA DE TRÂNSITO
LÍNGUA PORTUGUESA
Língua portuguesa, a variedade padrão e a variação: variantes diatópicas, diastráticas, diafásicas, diacrônicas e
diamésicas. Ortografia oficial. Léxico e significação das palavras. Classes, estrutura e formação de palavras. Flexão
nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância, regência e colocação. Estrutura sintática da
frase. Processos de conexões e conectores. Estilo e figuras de linguagem. Texto e discurso. Fatores pragmáticos da
textualidade: coesão, coerência, informatividade, intencionalidade, aceitabilidade, situacionalidade e
intertextualidade. Processos de referenciação. Gêneros textuais e tipos de textos: descritivo, narrativo, expositivo,
argumentativo e injuntivo. Pontuação.
Sugestões bibliográficas:
ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5. ed. Rio de Janeiro: Global
Editora, 2009.
AZEREDO, José Carlos. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 4. ed. São Paulo: Publifolha: Instituto Houaiss, 2018.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Edição revista e ampliada. Rio de Janeiro: Lucerna, 1999.
CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
1985.
ILARI, Rodolfo; BASSO, Renato. O português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos. São Paulo:
Contexto, 2006.
MARCUSCHI, L. F. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Noções de Cálculo Proposicional: proposições simples e compostas, tabelas verdade, conectivos, leis de negação,
implicação lógica, equivalência lógica, quantificadores. Argumentação lógica. Sequências lógicas e leis de formação:
verbais, numéricas e geométricas. Teoria dos conjuntos: simbologia, operações e diagramas de Venn-Euler.
Proporções. Regra de três simples e composta. Regra de Sociedade. Análise combinatória. Aplicações do Princípio
Fundamental da Contagem e do Princípio da Casa de Pombos. Noções de probabilidades: definições, propriedades e
problemas.
Sugestões bibliográficas:
SÁ, IP de. Raciocínio Lógico: Concursos Públicos e Formação de Professores, Ed. Ciência Moderna 2008.
CARVALHO, S e CAMPOS, W. Raciocínio Lógico Simplificado, vol.1, vol.2, Ed. Elsevier, 2010.
MORGADO, AC e CESAR, B. Raciocínio Lógico Quantitativo, Ed. Elsevier, 2008. COPI, IM. Introdução à lógica, Ed.
Mestre Jou, 1981.
ALENCAR FILHO, E, Iniciação à Lógica Matemática, Ed. Nobel 2003.
IEZZI, G e MURAKAMI, C. Fundamentos de Matemática Elementar, vol.1, Atual Editora.
HAZZAN, S. Fundamentos da Matemática Elementar, vol.5, Atual Editora.
IEZZI, G; HASSAN, S; DEGENSZAJN, D. Fundamentos de Matemática Elementar, vol.11, Atual Editora.
OLIVEIRA, KRM; FERNÁNDEZ, AJC. Iniciação à Matemática: um curso com problemas e soluções, SBM 2010.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Noções de informática: conceitos. Componentes dos sistemas de computação: hardware e software. Software
básico, software utilitário, software aplicativo e software livre: conceitos. Rede de computadores (cabeadas e
wireless) e equipamentos de conectividade: conceitos e aplicações. Internet: Conceitos, estrutura, protocolos,
serviços de transferência de informações, serviços de procura de informações, serviços de comunicação, serviços de
informações multimídia, linguagens de programação e aplicações de Internet. Tipos e características dos
navegadores e dispositivos móveis. Conceitos sobre tecnologias e ferramentas de colaboração e navegação,
computação na nuvem, correio eletrônico, webmail, grupos de discussão, fóruns, wikis, redes sociais, navegadores,
mecanismos de busca e pesquisa e Inteligência Artificial. Sistema Operacional: Sistemas Operacionais em Rede;
Windows 7/8/10/11 (Português), Linux e LibreOffice 7.6.0 (Português): conceitos, interface, comandos, funções,
recursos e usabilidade. Editor de texto MS Word 2010/2013/2016/2019 (Português): conceitos, comandos, recursos
e usabilidade. Planilha eletrônica MS Excel 2010/2013/2016/2019 (Português): conceitos, comandos, recursos e
usabilidade. Redes de computadores: conceitos, tipos, arquitetura, tecnologias, protocolos, ferramentas, aplicativos,
serviços, meios de transmissão, equipamentos, segurança e manutenção. Segurança da Informação: conceitos,
princípios, problemas, ameaças, ataques. Backup e antivírus.
Sugestões bibliográficas:
CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos. 2ª edição, 2ª tiragem. Ed. Campus, 2013.
COSTA, R.; ÁQUILA, R. Informática Básica. Ed. Impetus, 2009.
FERREIRA, R. Linux Guia do Administrador do Sistema. Ed. Novatec, 2003. FURGERI, S. Redes Teoria e Prática. Ed.
Komedi, 2007.
GUESSE, A.; ABDALLA, S. Informática para Concursos Públicos. Ed. Saraiva, 2013.
GUIAS e MANUAIS DE DOCUMENTAÇÃO DO LIBREOFFICE. Disponível em: https://documentation.libreoffice.org/pt-
br/portugues/. Acesso em: 02 de setembro de 2023.
GUILHEN, B.; NASCIMENTO, R. Informática. Ed. Saraiva, 2013.
HELP/AJUDA do Windows 7/8/10/11 BR e pacotes MSOffice 2010/2013/2016/2019 BR.
MARÇULA, M.; FILHO, P. Informática Conceitos e Aplicações. 3ª edição. Ed. Érica, 2008.
MONTEIRO, E.; MATOS, L. Informática Essencial para Provas e Concursos. Ed. Alumnus, 2012. PEREZ, C.C.S.
Trabalhando com Redes de Computadores. 2ª Edição, Editora Viena, 2017.
SATIN, E.; FIORAVANTI, A. Manual Completo de Informática para Concursos. 4ª Edição, Ed. Foco, 2021.
TURBAN, E.; VOLONINO, L. Tecnologia da Informação para Gestão. 8ª edição. Ed. Bookman, 2013.
VELLOSO, Fernando de Castro. Informática - Conceitos Básicos. Ed.Campus, 2ª reimpressão, 2004.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Engenharia de Tráfego: Gestão de tráfego urbano; Variáveis Fundamentais do Tráfego (Volume, Velocidade,
Densidade, Capacidade). Operação do sistema viário; Elaboração, execução, implantação e avaliação de projetos de
Engenharia de Tráfego. Projetos de tráfego: Projeto geométrico e canalização de tráfego; Monitoração de trânsito;
Projetos especiais e pontos críticos. Engenharia de campo: Pesquisa e levantamento de tráfego; Estudo de
capacidade. Planejamento de tráfego urbano. Planejamento de Transporte Urbano: Modelo Pesquisa de Tráfego:
Execução, Tabulação, Interpretação. Polos Geradores de Tráfego (PGTs). Mobilidade Urbana: Ciclovias e Calçadas.
Transporte Público Urbano: Transporte Coletivo, Sistemas BRT. Dispositivos de controle de tráfego; Análise de
acidente de trânsito; Estacionamento. Fiscalização de Trânsito. Sistema de administração de multas de trânsito.
Tipos de equipamentos; Manuseio do GPS de navegação e softwares correlatos. Coordenadas UTM e Geodésicas.
Conceitos de matemática, de física e de geologia aplicados à engenharia. Infraestrutura básica, integrando
topografia, hidrologia, geologia. Fundações e obras de terra. Projetos estruturais. Análise de estruturas à luz de
conceitos matemáticos e físicos. Segurança Viária. Projeto Geométrico. Topografia. Pavimentação de Vias Públicas:
Pavimentos Rígidos e Flexíveis. Elaboração de relatórios técnicos, acompanhamento e planejamento de implantação
de projetos. Implantação e manutenção da sinalização: Sinalização Viária Urbana: Defensas e Canalização.
Sinalização horizontal; Sinalização vertical. Sinalização semafórica: Diagrama Espaço-Tempo, Fases e Ciclo
Semafórico. Legislação do uso do solo: Plano Diretor de Transporte e da Mobilidade Urbana. Legislação de trânsito:
Normas gerais de circulação e conduta. Lei n° 9.503, de 23/09/97, e atualizações posteriores; Resoluções CONTRAN:
n° 160, de 22/04/04; nº 302, de 18/12/08, e atualizações posteriores. Educação de trânsito: Cidadania no trânsito;
Educação para a saúde no trânsito. Direção Defensiva. Fenômenos que acarretam problemas de trânsito. Segurança
do Trabalho: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
Sugestões Bibliográficas:
BORGES, Alberto de Campo. Topografia Aplicada à Engenharia Civil. Vols. I e II. Editora Siciliano, 2002.
CAPUTO, Homero Pinto. Mecânica dos Solos e suas Aplicações. Vols. I a IV. Editora Livros Técnicos e Científicos, 1988.
CARVALHO, Manoel Pacheco. Curso de Estradas. Vols. I e II. Editora Científica, 1996.
CET – Companhia de Engenharia de Tráfego. Noções Básicas de Engenharia de Tráfego, Boletim Técnico, 1977.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I – Sinalização
Vertical de Regulamentação; Volume II – Sinalização Vertical de Advertência; Volume III – Sinalização Vertical de
Indicação; Volume IV – Sinalização Horizontal; Volume V – Sinalização Semafórica; Volume VI – Sinalização de Obras
e Dispositivos Auxiliares.
Código de Trânsito Brasileiro. Lei n° 9.503, de 23/09/97, e atualizações posteriores.
Resoluções CONTRAN: n° 160, de 22/04/04; nº 302, de 18/12/08, e atualizações posteriores.
CORREA, Iran, “Topografia Aplicada à Engenharia Civil”, UFRGS, 20ª edição, 2021.
ESPARTEL, Lelis. Curso de Topografia. Editora Globo, 1982.
Manual de projeto de interseções, Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, 2005.
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (27/09/2011) - Fichas individuais dos enquadramentos.
Denatran, Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I: Competência municipal, incluindo as concorrentes
dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários, Dez. 2010.
Denatran, Direção Defensiva, Maio 2005.
DNIT, Manual de Estudos de Tráfego, 2006.
FERREIRA, Peixoto, Segurança do Trabalho I, Ministério da Educação, 2012.
PETRUCCI, Eládio G. Materiais de Construção. Editora Globo, 11ed, 1998.
PFEIL, Walter. Estruturas de Madeira. Livros Técnicos e Científicos S/A, 6ed., 2003
PINTO, N.L.S., HOLTZ, A.C.T., MARTINS, J.A., GOMIDE, F.L.S., Hidrologia básica, Ed. Edgard Blucher, 5ed, 1995.
Secretaria nacional de transporte e da mobilidade urbana, “Política Nacional de Mobilidade Urbana, 2013.
SUSSEKIND, J. C. Curso de Análise Estrutural. Vols. 1, 2 e 3. Editora Globo, 1989.
USP – Escola Politécnica – “Engenharia de Tráfego – controle de tráfego em fluxo descontínuo”
FERRAZ, Antônio; TORRES, Isaac. Transporte público urbano. 2004.
ANEXO III
EDITAL 1/2023
NOME DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO
CARGO
Marque o (s) Tipo (s) de Auxílio (s) Necessário (s) para a realização da Prova
Tipo De Auxílio
Caderno e Questões Ampliado Cartão de Respostas Ampliado
Cadeira de Canhoto Condição especial para amamentação
Sala de fácil acesso Ledor
Sala Isolada Tempo Adicional
Transcritor Interprete De Libras
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
MOTIVO PARA RECEBER O AUXÍLIO
Data: _____/_______/2023.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO
Atesto que_____________________________________________________________,
_________________________________________________________________
ASSINATURA, NOME LEGÍVEL E CRM DO MÉDICO RESPONSÁVEL
ANEXO V
CALENDÁRIO DO CONCURSO
Item do
EVENTO / DIVULGAÇÃO Data/Período
Edital
4.1.1 e das 12 h de 05/09/2023
Período de Inscrições
4.4.1 às 12 h de 25/09/2023
Solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de das 12 h de 05/09/2023
4.2.2
inscrição às 12 h de 08/09/2023
Resultado Preliminar contendo os nomes dos Candidatos
13/09/2023,
contemplados com Isenção do pagamento do valor da 4.2.5
a partir das 14 h
taxa de inscrição
Solicitação de Recursos ao Resultado Preliminar da das 14 h de 13/09/2023
4.2.7
Isenção às 14 h de 14/09/2023
Resultado dos Recursos ao Resultado Preliminar da 19/09/2023,
4.2.8
Isenção para todos os cargos a partir das 16 h
Data limite para o pagamento do boleto de inscrição para 4.2.9 e
25/09/2023
todos os cargos 4.4.4
28/09/2023,
Lista geral preliminar das inscrições realizadas 4.1.13
a partir das 14 h
das 14 h de 28/09/2023
Solicitação de correção do tipo de vaga 4.1.14
às 16 h de 02/10/2023
29/09/2023,
Cartão de Confirmação das Provas Objetivas 4.6.1
a partir das 14 h
Correção de dados do Cartão de Confirmação das Provas das 14 h de 29/09/2023
4.6.3
Objetivas às 14 h de 02/10/2023