Edital Concurso Publico N 001 2023
Edital Concurso Publico N 001 2023
Edital Concurso Publico N 001 2023
2. DAS VAGAS
2.1 Este Concurso Público oferta um total de 84 (Oitenta e Quatro) de ampla
concorrência e cadastro de reserva, conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação
de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive
de Pessoas com Deficiência (PcD).
2.2 Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os
candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD)
assim especificadas:
2.2.1 Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 20%
(vinte por cento) do total de vagas de cada cargo, oferecidas neste Concurso Público
serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), de acordo com os critérios
definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública.
2.2.1.1 O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2
deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por
cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO I deste Edital.
2.2.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.1.1.2 O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o
número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas,
nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro
sem a fração.
2.2.1.2 O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde
não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá
ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas
neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.2.1.3 A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com
Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD
classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto
aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar
a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez)
vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1.4 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se e apenas efetuar a
inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste
Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o
cargo/função pública de escolha.
4.1.5 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS - PI
e a FUNVAPI de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço
inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/função pública pretendida,
fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de solicitar a devida
correção.
4.1.6 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.1.7 No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no
Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
4.1.8 A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e
intransferíveis.
4.1.9 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido
neste Edital.
4.1.9.1 Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas
e pagas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital ou isentas de acordo com o
disposto no item 5.
4.1.9.2 Não será permitido ao candidato inscrever-se em mais de um cargo/função
pública.
4.1.9.3 Caso o candidato se inscreva em mais de um cargo/função pública, será
considerada válida apenas a inscrição realizada por último. As demais inscrições do
candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações
posteriores.
4.1.9.4 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais
de uma inscrição para o mesmo cargo/função pública realizada e efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa de inscrição) por um mesmo candidato, será considerada
válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato
nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações
posteriores.
4.1.10 É vedada a participação, de membros da comissão como candidatos nesse
Concurso Público.
4.2.12 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos
termos do subitem 4.2.11 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
4.2.13 As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico:
www.funvapi.com.br, até a data de 14 de abril de 2023.
4.2.14 Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no
pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de
recursos administrativos previsto no item 12.1, alínea “b” deste Edital.
6.1.1 Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela
que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126,
de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei Federal nº
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas
reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim
definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto
as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das
funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou
ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades
sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.1.2.
6.1.2Estabelece-se nesse Edital as deficiências contidas no artigo 4º do Decreto n°
3.298/1999, que serão consideradas conforme descreve-se, não sendo para tanto essa
definição de caráter finito, somadas ainda para isso a Lei Federal nº 13.146/2015, art. 2º
do Estatuto da Pessoa com Deficiência que considera Pessoa com Deficiência (PcD)
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
6.1.22 Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente
para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será
excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência (PcD), mantendo a sua
posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da
ampla defesa.
6.1.23 O candidato contratado como Pessoa com Deficiência (PcD) será acompanhado
por equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS – PI
que avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função
pública que emitirá parecer conclusivo com base no § único do artigo 5º do Decreto
Federal nº 9.508/2018.
6.1.24 A concorrência dos candidatos PCD será divulgada através do endereço
eletrônico: www.funvapi.com.br no dia 05.05.2029
6.1.25 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos
dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas
reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), sendo assegurado ao candidato o direito
de recurso previsto no item 12.1, alínea “c”, deste Edital.
6.1.26 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) que não forem
providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia
médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com
estrita observância da ordem classificatória.
6.1.27 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria.
7.5 O candidato com deficiência (PcD) deverá requerer condições especiais (ledor,
intérprete de Libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil
acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não
solicitadas.
7.6 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua
condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das
respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o MUNICÍPIO
DE FRANCISCO SANTOS - PI e a FUNVAPI serem responsabilizados, sob qualquer
alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo
fiscal.
7.7 O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá
assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição
especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
7.8 A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato
que não estiver concorrendo às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e que
por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas
deverá apresentar à FUNVAPI, no período das inscrições, requerimento, datado e
assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as
razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à
possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
7.9 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de
metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à
FUNVAPI previamente, nos moldes do subitem 7.7 deste Edital.
7.10 DA CANDIDATA LACTANTE
7.10.1 A candidata lactante deverá submeter-se às regras da LEI FEDERAL Nº 13.872,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
7.10.2 A candidata lactante deverá solicitar a condição especial de lactante em até
48horas após ter realizado sua inscrição no concurso, devendo para tanto, enviar e-mail
no endereço eletrônico: concursofranciscosantos@gmail.com, anexando a certidão de
nascimento do filho como meio de comprovação da idade do mesmo, que deverá ser de
até 6(seis) meses.
7.10.3 Terá o direito previsto nos subitens 6.19.1 e 6.19.2 deste edital a mãe cujo filho
tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova objetiva do concurso
público.
7.10.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho durante a realização
das provas deverá levar um acompanhante adulto de sua confiança, o qual terá acesso ao
centro aplicação de prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, e
ficará em sala reservada para essa finalidade, bem como, será o responsável pela guarda
da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa, exceto fiscal
volante que a acompanhará no translado e na sala de amamentação.
7.10.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.10.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período.
8 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 Não será enviado, via Correios, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data,
o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 05(cinco) dias
úteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico:
www.funvapicom.br.
8.1.1 Para visualizar o CDI, o candidato deverá acessar o site: www.funvapi.com.br,
através do “Portal do Candidato”, utilizando o nº do CPF e sua inscrição. A partir do
prazo descrito no item 8.1, o CDI estará disponibilizado na aba “Portal do Candidato” -
“Local de Aplicação”, na respectiva inscrição para o cargo/função pública ao qual
concorre, contendo todas as informações sobre data, horário e local das provas.
8.1.2 Caso o candidato não visualize seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no
site: www.funvapi.com.br dentro do período previsto no item 8.1, deverá entrar em
contato com a FUNVAPI, pelo e-mail: concursofranciscosantos@gmail.com. A resposta
do e-mail tem um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para atendimento.
8.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de
realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de
realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o
local de realização das provas com antecedência.
8.4 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
8.5 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência
do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
8.5.1 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na
Convocação para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mas que apresente o
respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital,
poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova,
formulário específico de condicionalidade.
8.5.2 A inclusão de que trata o subitem 8.5.1 será realizada de forma condicional, sujeita
a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.5.3 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.5.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento
utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
8.5.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de
nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla
do órgão expedidor constantes do CDI deverão ser comunicados ao aplicador de provas
no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, para o fornecimento da
ficha de correção.
8.5.6 O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da
realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar
a prerrogativa legal.
8.5.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados
informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Formulário Eletrônico de
Inscrição, relativos ao cargo/função pública, bem como à condição em que concorre
(vagas de ampla concorrência ou reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD),
excetuando as previstas no subitem 4.2.12.
9.7.2 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos,
Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante,
Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos
citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste
Edital.
9.7.3 O Comprovante de Inscrição (CI) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)
para as provas não terão validade como documento de identidade.
9.7.4 Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do
horário ou da cidade/espaço físico determinado pela FUNVAPI.
9.8 O candidato deverá apor sua assinatura na Folha de Respostas, equivalente aquela
constante em seu documento de identidade, sendo vedado a rubrica em caso de o
documento apresentado não ser assinado da mesma forma.
9.9 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de
realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal
ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.10 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de lápis,
borracha, lápis-borracha, lapiseira, óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso
ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, pagers, bip, agenda
eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador,
transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento
eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre
estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido
anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios
permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou
qualquer outro material literário ou visual.
9.10.1 O descumprimento da instrução especificada em 9.10 implicará a eliminação do
candidato.
9.10.2 – SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO O CANDIDATO QUE PORTAR TELEFONE
CELULAR DENTRO DO CENTRO DE APLICAÇÃO DE PROVAS.
9.11 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado
portando/manuseando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.10,
incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será eliminado do
CONCURSO PÚBLICO.
9.12 É vedado o ingresso de candidato na sala ou local de prova portando arma de fogo
ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
9.13 A FUNVAPI recomenda que o candidato leve apenas o documento original de
identidade, caneta esferográfica azul ou preta com estrutura transparente, máscaras de
proteção, álcool 70% para uso individual e o Comprovante Definitivo de Inscrição para a
realização das provas.
9.14 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos,
deixando as orelhas à mostra.
9.15 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as
condições previstas no Edital de Convocação.
9.16 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou
permanência de pessoas não autorizadas pela FUNVAPI, salvo os membros da Comissão
Municipal.
9.17 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das
provas.
9.18 Poderá ser eliminado o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.7 deste Edital;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo
mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.1.18 deste Edital;
e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou
qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) Não acatar a determinação contida no item 9.4 deste Edital;
g) Não devolver a Folha de Respostas conforme o subitem 10.1.18 deste Edital;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos
meios permitidos;
i) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas;
j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de
Respostas;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura;
m) Não assinar a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
n) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metais;
o) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações
acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro
candidato;
q) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou
realização das provas;
10 DAS PROVAS
10.1DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:
10.1.1 Este Concurso Público será constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de
caráter eliminatório e classificatório.
10.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, consistirá no número de questões,
conforme descrito no ANEXO III deste Edital, com cinco alternativas (A, B, C, D), sendo
uma só correta.
10.1.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos definidos para o
cargo/função pública respectivo, conforme descrito no ANEXO IV deste Edital.
10.1.4 A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de:
Data: 14.05.2023
Cargos de Nível Médio e de Nível Horário: 8:00h ás 12:00h
Superior
Data: 14.05.2023
Cargos de Nível Fundamental e Horário: 14:00h ás 18:00h
Cargos de Professor
VALOR
CRITÉRIOS
MÁXIMO DOCUMENTO
TÍTULOS DE
DE COMPROBATÓRIO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
1 – Pós Graduação Lato Sensu
PONTUAÇÃO MÁXIMA 15
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 01 (um) dia útil, no
horário das 08h00min às 23:59h00min, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato
à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham
repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) Contra o indeferimento da solicitação do valor da Taxa de Inscrição;
b) Contra o indeferimento da inscrição;
c) Contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;
d) Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde
que se refira a erro de cálculo das notas;
e) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Concurso
Público;
f) Outras situações previstas em Lei.
12.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 12.1, alínea “b”, além de proceder
conforme disposto no item 12.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio
do e-mail: concursofranciscosantos@gmail.com , cópia legível do comprovante de
pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a
documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da
regularidade de sua inscrição.
12.2 Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados
exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico www.funvapi.com.br, acessando
o “Portal do Candidato”, indo na opção “Recurso”, que estará disponível das 09h00min
do primeiro dia recursal às 16h00min do segundo dia recursal.
12.3 Os recursos devem seguir as seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, no caso de
recurso contra questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e totalização;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta
marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e, no caso de recurso contra
questões da Prova Objetiva, Discursiva e/ou gabaritos preliminares, ser fundamentado
exclusiva e expressamente na bibliografia referenciada nesse Edital, com indicação
precisa do nome do autor, título, edição, capítulo, página e trecho no qual sua
irresignação se origina;
d) Proceder ao confronto analítico entre suas razões de sua irresignação, e o ato
decisório objeto do recurso;
e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada
para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação da referência bibliográfica
utilizada para tal recurso constando nome, versão, capítulo e páginas da referência.
12.4 Para a situação mencionada no item 12.1, alínea “c” deste Edital, será admitido um
único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
12.5 Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.
12.6 Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados no referencial bibliográfico,
com sua citação;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Forem encaminhados via telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/link
definido neste Edital;
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada
para recurso;
f) Não informar o número correto da questão a que postula o recurso;
g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
h) Apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;
i) Apresentarem teor contra terceiros;
j) Forem encaminhados de forma coletiva;
k) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital.
12.6.1 O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente, ter no
máximo 3.000(três mil) caracteres por recurso/questão sem imagem e conter dentro do
texto o referencial bibliográfico de suporte no início da argumentação.
12.7 Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 12.1 que não atenderem às
formas e aos prazos determinados neste Edital.
12.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou
quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no
item 12.1 deste Edital.
12.9 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no
endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
12.10 Após a divulgação oficial de que trata o item 12.9 deste Edital, a fundamentação
objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso para aqueles que
submeterem via internet ficará disponível para consulta no endereço eletrônico:
www.funvapi.com.br.
12.11 A decisão de que trata o item 12.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será
objeto de reexame.
12.12 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos
os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões
conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
12.12.1 Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os
recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
12.13 Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as
provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.14 Na ocorrência do disposto nos itens 12.12 e 12.13 deste Edital poderá haver
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou,
ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida.
12.15 Não haverá reapreciação de recursos pelos membros da banca examinadora.
12.16 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a
suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos
recursais previstos neste Edital.
12.17 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.18 Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no endereço eletrônico:
www.funvapi.com.br.
12.19 Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos
e a divulgação da nova lista de aprovados.
12.20 O MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS - PI e a FUNVAPI não se responsabilizam,
quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não
recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da
correspondência por parte dos correios, bem como por outros fatores alheios que
impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega dos envelopes.
12.21 Não serão aceitos recursos interpostos de uma fase na fase subsequente.
caso de não estar no nome do candidato o seu comprovante de endereço deverá ser
obrigatoriamente acompanhado de declaração de residência assinada pelo proprietário.
No caso de não possuir os documentos retro citados para comprovação, o candidato
deverá apresentar atestado da Presidência da Associação de Moradores do Bairro e/ou
Comunidade do local da vaga. E no caso de candidatos residentes em áreas não cobertas
pela rede elétrica ou saneamento, deverá apresentar declaração do Diretor de Escola
Municipal da área da vaga caso tenha, ou de Diretor/Chefe da Unidade Básica de Saúde
da Localidade/Bairro da vaga, caso tenha, sendo assegurado à Prefeitura do Município
de Francisco Santos - Pi o levantamento e a devida comprovação da informação
fornecida, se necessário.
que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Municípios e/ou divulgados no
endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
17.19 O MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS – PI e a FUNVAPI não se responsabilizam
por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às
matérias deste Concurso Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em
desacordo com o disposto neste Edital.
17.20 Não serão fornecidas provas relativas a processos seletivos anteriores.
17.21 As despesas relativas à participação do candidato neste Concurso Público, tais
como: transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos,
apresentação para contratação, ocorrerão a expensas do próprio candidato.
17.22 Será eliminado do Concurso Público, por ato da FUNVAPI, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação das provas;
c) Incorrer nas situações previstas no subitem 9.21;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem
9.7;
g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;
h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e
k) Não atender às determinações regulamentares da FUNVAPI, pertinentes ao Concurso
Público.
17.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o
candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
17.24 A FUNVAPI fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Concurso
Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido
comprovante.
17.25 Após o término do certame, a FUNVAPI encaminhará toda a documentação
referente a este Concurso Público ao MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS - PI, para
arquivamento.
ANEXO I -
QUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO
Bacharelado em
ASSISTENTE Serviço Social e -
R$ 2.000,00
SOCIAL Registro no 30H 03 01 02
CRESS
AGENTE Ensino Médio _ R$ 2.424,00
COMUNITÁRIO Completo, 40H 03 01 (PISO
DE SAÚDE – Residir na área 02 SALARIAL DA
R$ 2.884,22
- (PISO
PROFESSOR DE Licenciatura em
04 SALARIAL DA
EDUCAÇÃO Pedagogia ou 20H 06 02
CATEGORIA)
INFANTIL Normal Superior
PROPORCIONA
L
R$ 2.884,22
- 04 (PISO
PROFESSOR DE Licenciatura em
SALARIAL DA
ENSINO Pedagogia ou 20H 06 02
CATEGORIA)
FUNDAMENTAL, I Normal Superior
PROPORCIONA
L
R$ 2.884,22
- 02 (PISO
PROFESSOR DE Licenciatura em SALARIAL DA
20H 03 01
LÍNGUA INGLESA Letras/Inglês CATEGORIA)
PROPORCIONA
L
R$ 2.884,22
- 02 (PISO
PROFESSOR DE Licenciatura em
SALARIAL DA
LÍNGUA Letras/Portuguê 20H 03 01
CATEGORIA)
PORTUGUESA s
PROPORCIONA
L
R$ 2.884,22
Licenciatura em - 02 (PISO
PROFESSOR DE
Educação Física SALARIAL DA
EDUCAÇÃO 20H 03 01
+ Registro no CATEGORIA)
FÍSICA
CREF PROPORCIONA
L
R$ 2.884,22
- 02 (PISO
PROFESSOR DE Licenciatura em SALARIAL DA
20H 03 01
HISTÓRIA História CATEGORIA)
PROPORCIONA
L
R$ 2.884,22
- 02 (PISO
PROFESSOR DE Licenciatura em SALARIAL DA
20H 03 01
GEOGRAFIA Geografia CATEGORIA)
PROPORCIONA
L
Bacharelado em
R$ 2.000,00
PSICÓLOGO Psicologia e 40H 03 01 - 02
Registro no CRP
Curso Técnico
TÉCNICO EM em Saúde Bucal 02 R$ 1.302,00
40H 03 01
SAÚDE BUCAL + Registro no -
CRO
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: DIGITADOR
ATRIBUIÇÕES: Digitação de textos e atividades correlatas.
CARGO: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES: Serviços de condução e manutenção de veículos
CARGOS DE PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES: Atividades inerentes à Profissão
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Atividades inerentes à Profissão.
ANEXO III
ESTRUTURA DAS PROVAS
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS
RACIOCÍNIO LÓGICO
Problemas envolvendo: 1.1 – A lógica na organização das sequências numéricas simples;
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
Constituição Federal de 1988 (Capítulo III do Título VIII). O movimento Histórico da
Renovação Pedagógica (Tendências Pedagógicas). Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº. 9394/96 (níveis e modalidades de Educação e Ensino); Parâmetros
Curriculares Nacionais (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Educação de Jovens e Adultos); Avaliação de Aprendizagem; Currículo e Programas
Educacionais do Ensino Fundamental em 9 anos; Políticas Públicas; Planejamento
Didático. Projeto Político-Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília
Ferreiro. Estudos de Vygotsky. Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA
1. Periféricos de um computador. 2. Hardware. 3. Software. 4. Utilização de
Sistema Operacional Windows /ME/XP/2000/7. 5. Sistema Operacional Linux. 6.
Configurações básicas do Windows /ME/XP/2000/7. 7. Aplicativos Básicos. 8.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). 9.
Configuração de impressoras. 10. Noções básicas de Internet e uso de
navegadores. 11. Noções básicas de correio eletrônico (e-mail).
ASSISTENTE SOCIAL
1.Os fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do serviço social; 2. O serviço
social na contemporaneidade; 3. A questão social na sociedade capitalista e o serviço
social; 4. As políticas sociais e o serviço social; 5. O projeto ético-político do serviço
social; 6. A dimensão investigativa do trabalho do/a assistente social; 7. Instrumentos e
técnicas em serviço social; 8. A Lei que regulamenta a profissão de assistente social (Lei
8.662/93); 9. Código de ética profissional do/a assistente social de 1993; 10. As
diretrizes curriculares para o curso de serviço social de 1996; 11. Os rebatimentos do
neoliberalismo para as políticas sociais; 12. As condições éticas e técnicas do exercício
profissional do/a assistente social (Resolução CFESS 493/2006); 13. A emissão de
pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros
profissionais (Resolução CFESS Nº 557/2009). 14. O Sistema Único de Assistência Social;
15. Estatuto da Criança e do Adolescente.
AGENTE SANITÁRIO
Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Sistemas de abastecimento de
água. Qualidade da água. Tratamento de água de abastecimento. Controle de poluição da
água. Sistemas de esgotos sanitários. Tratamento de águas residuárias. Resíduos sólidos
e limpeza pública. Sistemas de drenagem urbana. Vigilância em saúde sanitária. Controle
DIGITADOR
. 1. Periféricos de um computador. 2. Hardware. 3. Software. 4. Utilização de Sistema
Operacional Windows /ME/XP/2000/7. 5. Sistema Operacional Linux. 6. Configurações
básicas do Windows /ME/XP/2000/7. 7. Aplicativos Básicos. 8. Aplicativos do Pacote
Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). 9. Configuração de impressoras. 10.
Noções básicas de Internet e uso de navegadores. 11. Noções básicas de correio eletrônico
(e-mail).
MOTORISTA
EDUCAÇÃO INFANTIL.
. Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação
Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Relação afetiva
criança/adulto. Organização do tempo e do espaço na educação infantil. Conhecimentos
básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. O lúdico e a imaginação na infância.
Formação e ética profissional do educador infantil. O brincar e sua relação com o
desenvolvimento da aprendizagem da criança. Aprendizagem e desenvolvimento infantil.
As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula. Importância dos jogos e
brincadeiras no desenvolvimento infantil. COMPETÊNCIAS GERAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DE ACORDO COM A BASE COMUM CURRICULAR - SÉRIES INICIAIS.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Geografia e a aplicação didática
e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. As transformações
políticas no mundo contemporâneo; blocos econômicos supranacionais; a atual divisão
internacional do trabalho. Meio natural, meio técnico e meio técnico científico-
informacional. A era da Globalização. Organismos supranacionais. A produção da
globalização; a globalização e o território na América Latina. A Geografia, os Parâmetros
Curriculares e a Cartografia – A Geografia no contexto dos Parâmetros Curriculares: o
conhecimento geográfico e sua importância social. Categorias. Objetivos Gerais.
Metodologia. Cartografia: os mapas e as visões de mundo - Localização: coordenadas
geográficas. Escalas. Projeções. Cartografia temática e representação espacial. O Espaço
Mundial – A Geopolítica Mundial: Da Guerra Fria à nova ordem mundial - do mundo
bipolar ao mundo multipolar. Conflitos étnicos atuais, a questão das nacionalidades;
movimentos separatistas; terrorismo. O Espaço Industrial: localização das indústrias
(fatores determinantes); tipos de indústria; o processo de industrialização nos países
PROFESSOR DE HISTÓRIA
Idade Antiga: Conceito, Periodização, Fontes Históricas, Grécia, Roma, Reinos Bárbaros, A
Expansão do Cristianismo, A Igreja na Estrutura do Cristianismo. Idade Média:
Feudalismo, Formação, Instituições e Relações. A Expansão Comercial e as Cruzadas,
Formação das Monarquias Nacionais. A Crise do Feudalismo. Idade Moderna: Humanismo,
Renascimento, Reforma e Contra Reforma. Os Estados Nacionais e o Absolutismo
Monárquico (Portugal, Espanha, Inglaterra, e França), o Mercantilismo, O Expansionismo
Espanhol e Português. O Antigo Sistema Colonial. As Revoluções Inglesas do séc. XVII. O
Iluminismo e o Despotismo esclarecido. A Revolução Industrial. Idade Contemporânea: A
Revolução Francesa e o Império Napoleônico. As Revoluções Liberais de 1830. As
Revoluções de 1948. As Doutrinas Sociais do séc.XIX. o Imperialismo Europeu e o
Neoliberalismo. 1ª Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Crise de 1929. O Nazi-Fascismo.
A 2ª Guerra Mundial. A Guerra Fria e o Mundo Polarizado. A Descolonização da Ásia e
África. A Crise do Bloco Socialista. A Nova Ordem Mundial. A Globalização Capitalista. O
Neoliberalismo. História da América: A América no séc.XIX: A Formação dos Estados
Nacionais e Liberais na América Latina. Os EUA no séc.XIX: A América na 1ª metade do séc.
XX. A Revolução Mexicana. A Crise do Modelo Oligárquico na América Latina. O Populismo
na América. A Revolução Cubana, a América na Nova Ordem Mundial. A Redemocratização
da América Latina. História / Brasil / Brasil Pré-colonial: O ameríndio brasileiro. As
primeiras expedições e o sentido da colonização. Capitanias Hereditárias. Governo Geral,
Economia e Sociedade colonial. A União Ibérica. As Invasões estrangeiras. Os Movimentos
Nativistas. A Crise no Antigo Sistema Colonial. Os Movimentos Emancipacionistas. A
Independência do Brasil. O 1º Reinado. O Período Regencial. O 2º Reinado. A Política
Externa Brasileira. Economia, Política A Crise do Império e a Proclamação da República. A
República das Espadas e a República Oligárquica. A Economia, movimentos sociais e
urbanos. A Semana da Arte Moderna. A Crise da República Oligárquica. As Revoltas
tenentistas. A Revolução de 30 e o período de Vargas As Políticas Econômicas e Sociais. O
Populismo no Brasil, Nacionalismo e Desenvolvimento. O Movimento Operário. O Sistema
Partidário. A Crise do Populismo. A Crise na Indústria Têxtil. O Período Militar no Brasil A
política econômica e seus efeitos sociais. A Repressão Militar e sua contestação. A Crise do
Regime Militar. A Crise Econômica. A Abertura Política. A Reorganização dos Movimentos
Sociais. A Penetração do grande capital e suas consequências sociais. Os Conflitos
Agrários. A Nova República Brasileira. História da África e dos Afrodescendentes: a
historiografia e a África. O Egito e as suas realizações Culturais e Tecnológicas. Os
Impérios de Ghana e do Mali. Heranças Étnico-culturais e político-econômicas dos
africanos no Brasil.
PSICOPEDAGOGO
Psicopedagogia: Conceitos e Importância; Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de
Aprendizagem; Leitura, Teoria, Avaliação e Desenvolvimento; Jogos em Grupo na
Educação Infantil; Psicogênese da Língua Escrita; A Criança e o Número; Puberdade e
Adolescência, Desenvolvimento Biopsicossocial; A Integração de Pessoas com
Deficiência; A Criança em Desenvolvimento; A Criança e sua Arte; A Formação Social da
Mente; Desenvolvimento Cognitivo; Práticas psicopedagógicas: considerações teóricas.
Avaliação psicopedagógica da criança de 0 a 6 anos. A brincadeira e o desenho da criança
de 0 a 6 anos. Contribuições da psicanálise para a avaliação psicopedagógica. Avaliação
neuropsicológica na infância. Avaliação psicomotora no contexto psicopedagógico.
Avaliação da linguagem pelo psicopedagogo. Programação de atividades pedagógicas
para a faixa etária de 0 a 6 anos. A família diante das dificuldades escolares dos filhos.
Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação. Psicologia do desenvolvimento da criança;
Conhecimentos Gerais sobre Educação e Atualidades; Currículo e Ensino; Relações
interativas em sala de aula; A prática educativa; O Construtivismo; A atenção à
diversidade; O desenvolvimento moral e afetivo; O papel do jogo e do brinquedo na
atuação psicopedagógica. Desenvolvimento cognitivo - Piaget e Vygotsky. Modalidades
de aprendizagem. Desenvolvimento psicomotor e o processo de aprendizagem.
Desenvolvimento afetivo-emocional - Teoria Psicanalítica (Freud). O primeiro ano de
vida (Spitz). Desenvolvimento neurológico e aprendizagem. Transtornos e dificuldades
de aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Problemas específicos
relacionados ao aprendizado escolar. Relações familiares e o processo de aprendizagem.
Psicopatologia e aprendizagem. Psicopedagogia e as relações interpessoais.
Fundamentos da Psicopedagogia, Fundamentos Biopsicossociais do Desenvolvimento
Humano, Psicologia e Aprendizagem.
PSICÓLOGO
saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; Saúde Mental: conceito de normal e
patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção
de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com
crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos
disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades
de tratamentos com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais;
critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual,
atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas
de Saúde (SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. Projeto Político
Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília Ferreiro. Estudos de Vygotsky.
ANEXO V
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA
NOME COMPLETO
INSCRIÇÃO Nº.
E-MAIL NIS
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Eu________________________________________________________________________________________,
portador do documento de identidade(RG) nº _______________________, CPF
Nº___________________________, inscrito no Concurso da Prefeitura Municipal de
FRANCISCO SANTOS - PI, inscrição nº ___________________, DECLARO, sob as
penalidades da lei, para fins de aplicação da isenção prevista na Lei Federal nº
13.656 de 30 de abril de 2018, que minha condição econômica se revela
hipossuficiente para arcar com o pagamento do valor da taxa cobrada para inscrição
no Concurso da Prefeitura Municipal de FRANCISCO SANTOS, conforme Edital
Nº001/2023 A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em razão
de possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo.
Assinatura do Declarante
ANEXO – VI
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Para uso de candidatos portadores de necessidades especiais
NOME COMPLETO
INSCRIÇÃO Nº.
____________________________
Assinatura
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSOPÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS
ATIVIDADES DATA
LANÇAMENTO DO EDITAL 06.03.2023
PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 07 a 08.03.2023
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 09.03 a 09.04.2023
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO 09 a 10.03.2023
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE
INSCRIÇÃO 20.03.2023