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Edital de Abertura N 01 2024 Processo Seletivo

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2024

EDITAL N° 266, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, cadastrada sob o CNPJ nº


87.613.147/0001-35, com sede à Avenida Presidente Castelo Branco, nº 424, Centro, representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Marco Aurelio Nedel, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que
realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sob Regime da CLT, para provimento de vagas legais
e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a
execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos, cadastrada sob o CNPJ nº
20.951.635/0001-81, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais
disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela Legalle Concursos e
pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2. A seleção para os empregos presentes nesse Edital compreenderá a seguinte fase, de
responsabilidade da Legalle Concursos:
a) Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos.

1.3. A Prova Teórico-Objetiva será realizada na cidade de Crissiumal/RS.

1.4. Os candidatos convocados estarão subordinados à Lei Orgânica Municipal, à Lei Municipal nº
2.149/2007 (Cria os Empregos Públicos de Agente Visitador do PIM); ao Decreto Municipal nº
056/2014 (Regulamento de Concursos Públicos Municipais), e aos demais dispositivos legais
aplicáveis.

2. DOS EMPREGOS
2.1. Os empregos que fazem parte do presente Processo Seletivo Público podem ser verificados na
Tabela abaixo:

Vagas e/ou Requisitos mínimos Vencimento


Emprego(s) C. H.
Nº Cadastro exigidos para o emprego Básico
Público(s) Semanal
Reserva (CR) na contratação (janeiro/2024)
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Ensino Médio Completo na
modalidade normal ou Ensino
Superior em cursos de
Graduação nas áreas de
Educação ou Cursando
Agente Visitador do
01 02 Graduação nas áreas da 40h R$ 1.734,37
PIM Educação;
c) Ser aprovado, com
aproveitamento, em curso de
capacitação oferecido a todos
os aprovados no Processo
Seletivo Público.

2.2. A atribuição do emprego encontra-se elencada no Anexo I deste Edital.


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3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA


3.1. Os processos seletivos para provimento de emprego público destinarão, na forma da Lei
Municipal nº 2.568/2010 e suas alterações, 5% (cinco por cento) das vagas para as pessoas
portadoras de deficiência.

3.2. Os(as) candidatos(as) com deficiência concorrerão as vagas no emprego ordinariamente


oferecidas no Processo Seletivo Público, somente se utilizando da reserva, se forem aprovados e
não alcançarem classificação que os habilite à próxima etapa e à convocação dentro da Ampla
Concorrência.

3.3. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação em
lista específica formada pelos candidatos com deficiência.

3.4. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas


remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

3.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal
nº 12.764/2012, e na Lei Federal nº 13.977/2020 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal
nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

3.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:


a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, de forma digital, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo nos 12 (doze)
meses anteriores à data de publicação deste Edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível
de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-11), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura
e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM),
conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
c) O laudo acima descrito (item b) deverá ser enviado no período de inscrição, de forma digital, por
meio da Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br,
o laudo médico digitalizado. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O
tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb.
d) O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Legalle Concursos não
se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
e) O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia
de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para fazê-las.

3.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência
participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios
de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Público.

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3.8 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será publicada, por meio de Edital,
no site da Legalle Concursos, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV
deste Edital.

3.9. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com
inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os
procedimentos estabelecidos no Edital.

3.10. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.

3.11. O candidato que se declarar com deficiência no ato de inscrição e não enviar o laudo não terá
direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.12. A situação da pessoa com deficiência aprovada será avaliada por Comissão Especial,
composta por técnicos ou médicos designados pelo Município, que terá decisão terminativa sobre o
enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência
com relação às atribuições essenciais do emprego pleiteado.

3.13. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação de solicitação de reservas de
vagas. Caso seja solicitado pela Legalle Concursos, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO


a) O valor da taxa de inscrição é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

4.2. Será admitida a inscrição via internet, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br, solicitada no período estabelecido no cronograma
constante do Anexo IV deste Edital.

4.3. A Legalle Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere
ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.

4.4. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

4.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

4.6. O candidato poderá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na Área do Candidato
do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, na qual o candidato
também poderá realizar a reimpressão do mesmo.

4.7. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas, caixas
eletrônicos e em aplicativos, obedecidos os critérios estabelecidos dos correspondentes bancários.

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4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento constante no
boleto bancário.

4.9. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento da


taxa de inscrição.

4.10. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida e dos candidatos com a inscrição
indeferida serão publicadas, por meio de Edital, no site da Legalle Concursos, conforme estabelecido
no Cronograma constante no Anexo IV deste edital.

4.11. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso do indeferimento no
prazo previsto e conforme instruções presentes e no Edital de Homologação das Inscrições.

4.12. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível na Área do Candidato do site da


Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, após o procedimento de inscrição,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.13. Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, será disponibilizado computador
junto à Prefeitura Municipal, no Setor de Recursos Humanos, localizada na Avenida Presidente
Castelo Branco, nº 424, Centro, Crissiumal/RS, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das
13h30 às 17h30, em dias úteis.

4.14. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá afirmar ter pleno conhecimento do conteúdo
deste Edital, assim como concordar com todas as suas previsões, e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para o emprego ao qual irá se inscrever.

4.15. Somente será permitida uma inscrição por CPF/candidato. Não será permitido ao candidato
realizar mais de uma inscrição.

4.16. Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento
especial e de reserva de vaga, somente através de uma nova inscrição, a qual não será compensada
por possível pagamento de boleto bancário referente à inscrição anterior.

4.17. Encerrado o período de inscrição, as inscrições que tenham sido efetivamente pagas serão
automaticamente homologadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

4.18. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que
constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não,
sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo
Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a
divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº
13.709/2018.

4.19. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via
requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

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4.20. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Processos
Seletivos Públicos.

4.21. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,


dispondo a Legalle Concursos o direito de excluir do processo seletivo público aquele que não
preencher as informações solicitadas de forma completa, correta e verdadeira.

4.22. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.23 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO


4.23.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela
Lei Federal n° 13.656, de 30/04/2018, com análise realizada pela Legalle Concursos

4.23.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta


indicação, no sistema de inscrição, da solicitação de isenção, bem como o correto envio da respectiva
documentação.

4.23.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período estabelecido
no cronograma do Anexo IV deste Edital, enviar de forma digital, na Área do Candidato do site da
Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, a documentação respectiva,
conforme o caso:

4.23.4. Da PESSOA PERTENCENTE A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA:


a) Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, emitido através de consulta no endereço eletrônico
do Consulta Cidadão - Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social:
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao, nos últimos 30 (trinta) dias antes do ato de
inscrição.
b) Considera-se família de baixa renda aquela que possui renda familiar mensal per capita de até
meio salário-mínimo, conforme Decreto Federal n° 11.016/2022.

4.23.5. Da PESSOA DOADORA DE MEDULA ÓSSEA:


a) Declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.

4.23.6. O envio da documentação referente à solicitação de isenção é de responsabilidade exclusiva


do candidato. A Legalle Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada de documentação a seu destino ou a realização dos procedimentos, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.

4.23.7. O candidato que não enviar a documentação adequada, e de forma legível, não terá o seu
pedido de isenção deferido.

4.23.8. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada
documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb.

4.23.9. A Legalle Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico e/ou do REDOME para confirmar
a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
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4.23.10. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira


responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o
que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10
do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.23.11. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não seguir
as instruções presentes neste Edital, assim como apresentar documentos e/ou informações
inverídicas.

4.23.12. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

4.23.13. Na data prevista para disponibilização do resultado da solicitação da isenção, o candidato


poderá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/, para conferir a sua situação, não havendo divulgação
nominal dos isentos a fim de salvaguardar sua condição social.

4.23.14. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida


poderá, no período estabelecido no cronograma do Anexo IV deste Edital, na Área do Candidato do
site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, interpor recurso quanto ao
resultado. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.23.15. A Legalle Concursos não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica
dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e
de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

4.23.16. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

4.23.17. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico,
fora do prazo ou em desacordo com este edital.

4.23.18. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação


pendente ou complementação desta.

4.23.19. O resultado final da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará disponível na Área
do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, na data
provável estabelecida no cronograma do Anexo IV deste Edital.

4.23.20. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até a data final estabelecida no cronograma do Anexo IV deste Edital, sob pena de ser
automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL


5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas deverá, no ato
de inscrição:
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a) assinalar, no ato de inscrição, solicitação de atendimento especial, assim como especificar qual(is)
atendimento(s) solicitado(s);
b) enviar, de forma digital, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br, laudo médico conforme Anexo III, emitido no máximo nos
12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital, o qual deve atestar a espécie e o grau
ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código
correspondente da CID-11, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a
assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, ou parecer de equipe
multiprofissional e interdisciplinar emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de
publicação deste Edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com
os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme
as suas especialidades.

5.2. Os atendimentos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser
justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais atendimentos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele
solicitados no ato de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento
especial do candidato;
c) A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência
(que depende de solicitação e comprovação específica) e será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade;
d) São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados
por documentos comprobatórios:
d.1) Necessidades Físicas - Acesso Facilitado, Apoio para perna, Auxílio preenchimento do Cartão-
Resposta, Mesa e Cadeira especial, Sala próxima ao banheiro, Uso de Prótese, implante ou
dispositivo fixo no corpo, Uso de almofada;
d.2) Necessidades Visuais - Auxílio preenchimento do Cartão-Resposta, Caderno de Prova Ampliado
(fonte 18 ou 24), Ledor, Uso de Lupa, Uso de Reglete, Transcritor;
d.3) Necessidades Auditivas: Intérprete de Libras, Leitura Labial, Prótese Auditiva;
d.4) Necessidades Complementares: Tempo Adicional; Realização de prova após o pôr-do-sol por
motivo religioso (nesta situação, o candidato deverá apresentar declaração de líder religioso
afirmando que o mesmo faz parte da comunidade religiosa).

5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das fases deverá, no ato
de inscrição assinalar solicitação de atendimento especial, assim como especificar qual atendimento
solicitado.

5.4. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, visto
que a Legalle Concursos não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

5.5. O(a) candidato(a) que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº
8.727/2016, durante a realização das provas deverá, no ato de inscrição, assinalar a opção
correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o
sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

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5.6. O fornecimento das documentações para atendimento especial é de responsabilidade exclusiva


do candidato.

5.7. A Legalle Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
indisponibilização/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.

5.8. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada
documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb.

5.9. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação encaminhada quando de
solicitação de atendimento especial. Caso seja solicitado pela Legalle Concursos, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.

5.10. O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de inscrição e não especificar quais
os atendimentos serão necessários para tal não terá atendimento especial, ainda que faça o envio,
via upload, da documentação prevista.

5.11. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos


tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser
disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

5.12. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade.

5.13. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida na
publicação da Homologação das Inscrições.

5.14. O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período previsto
no cronograma do Anexo IV, interpor recurso contra o indeferimento por meio da Área do Candidato
do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO


6.1. As etapas do Processo Seletivo Público são compostas conforme as Tabelas a seguir:

a) Para o emprego de Nível Médio com Prova Teórico-Objetiva - Agente Visitador do PIM.

ÁREA DO PONTO MÍNIMO DE NOTA


Nº DE
PROVA CONHECIMENTO / POR ACERTOS MÍNIMA TOTAL
QUESTÕES
CONTEÚDO QUESTÃO POR ÁREA TOTAL
Língua Portuguesa 05 2,60 1
Matemática 05 2,10 1 50%
Teórico-
Informática 05 2,10 1 100,0
Objetiva
50,0
Conhecimentos Gerais /
05 2,10 1
Atualidades
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Legislação 05 2,10 1
Conhecimentos
15 3,00 7
Específicos
TOTAL DE TODAS AS ETAPAS E PROVAS 100,0

6.2. As Provas Teórico-Objetivas terão duração de 3 (três) horas e serão realizadas na data prevista
no Cronograma do Anexo IV deste Edital.

6.3. Os locais das Provas serão disponibilizados na data prevista no Cronograma do Anexo IV deste
Edital, através de consulta do candidato na Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br, devendo o candidato imprimir o Cartão de Confirmação
de Inscrição.

6.4. O candidato só poderá realizar as provas no local especificamente designado para si, não sendo
permitida realização em qualquer outro lugar, independentemente da motivação apresentada.

6.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de


realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
7.1. A Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrição das
Tabelas do item 6.1 deste Edital e abrangerá os conteúdos previstos no Anexo II deste Edital.

7.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções
(A, B, C e D), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, no
Cartão-Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das
quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta
considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

7.3. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos do Cartão-Resposta, sob
pena da questão ser considerada anulada, utilizando caneta esferográfica transparente de tinta preta
e ponta grossa, não sendo permitida a utilização de quaisquer outros materiais ou canetas de
especificações diversas para preenchimento e para utilização na Prova Teórico-Objetiva.

7.4. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Teórico-Objetiva para o Cartão-Resposta,


que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão-Resposta
será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital e no próprio documento. Em hipótese alguma haverá
substituição o Cartão-Resposta por motivo de erro do candidato.

7.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido


do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com
este edital e/ou com as instruções contidas no próprio Cartão-Resposta, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo,
danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena do processamento eletrônico não se realizar.
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7.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome,
do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
a) Os eventuais erros de digitação verificados na lista de presença ou nos documentos impressos,
entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, número de documento de
identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos na Área do Candidato do site da Legalle
Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

7.8. Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no
preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal especializado devidamente
treinado e autorizado.

7.9. Será anulada a Prova Teórico-Objetiva do candidato que não devolver o seu Cartão-Resposta.

7.10. Em cada sala de prova, serão convidados 2 (dois) candidatos para testemunhar a
inviolabilidade dos envelopes de provas, momento em que será realizada a abertura dos malotes
devidamente lacrados. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação, os 2 (dois) últimos
candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente
do recinto de prova, sob pena de eliminação.

7.11. A Legalle Concursos disponibilizará consulta da imagem do Cartão-Resposta dos candidatos


que realizaram a Prova Teórico-Objetiva no período previsto no Cronograma do Anexo IV deste
Edital, através de solicitação realizada pelo candidato na Área do Candidato do site da Legalle
Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br. Após o prazo previsto para tal, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem do Cartão-Resposta.

7.12. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos,


declarações, atas ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o
candidato.

7.13. A Prova Teórico-Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento
eletrônico do Cartão-Resposta.
a) Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação
de provas.
b) Os cartões-resposta serão corrigidos em ato público a ser convocado por edital específico.

7.14. A nota em cada questão da Prova Teórico-Objetiva, feita com base nas marcações do Cartão-
Resposta, será igual a(aos):
a) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da
prova, conforme cada área do conhecimento/conteúdo presente na Tabela do item 6.1;
b) 0,0 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo da prova, caso não haja marcação, com preenchimento insuficiente, rasura ou haja
múltiplas marcações.

7.15. A nota final na Prova Teórico-Objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as
questões que a compõem.

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7.16. Será aprovado na Prova Teórico-Objetiva o candidato que obtiver nota total igual ou superior a
50% (cinquenta por cento) do total de pontos, assim o número mínimo de acertos de cada área do
conhecimento/conteúdo presente na Tabela do item 6.1.
a) O candidato que não obtiver os desempenhos mínimos não terá classificação alguma no Processo
Seletivo Público.
b) Os candidatos que obtiverem os desempenhos mínimos serão ordenados de acordo com os
valores decrescentes da nota.

7.17. Os gabaritos preliminares da Prova Teórico-Objetiva serão divulgados no site da Legalle


Concursos, na data provável conforme cronograma do Anexo IV deste Edital.

7.18. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares da Prova Teórico-
Objetiva disporá do período previsto no cronograma do Anexo IV deste Edital para fazê-lo.

7.19. Para recorrer contra os gabaritos preliminares da Prova Teórico-Objetiva, o candidato deverá
acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br.

7.20. Todos os recursos serão analisados e o resultado será disponibilizado ao candidato recorrente,
na data prevista no Cronograma do Anexo IV deste Edital.

7.21. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.22. O recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de
ser preliminarmente indeferido.

7.23. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação


correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.

7.24. Se houver alteração de gabarito preliminar de questão integrante de prova, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.25. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou,
ainda, fora do prazo.

7.26. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o
gabarito oficial definitivo.

7.27. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.28. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência ao horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta
preta fabricada em material transparente e ponta grossa e do documento de identidade original.
a) Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha, ou quaisquer
outros materiais durante a realização das provas.

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7.29. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho;
carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com
foto).

7.30. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos
eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos,
documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda
que autenticada, ou protocolo do documento de identidade. Não serão aceitos documentos digitais,
de nenhuma espécie, ainda que apresentado por dispositivo eletrônico ou impresso.

7.31. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de
aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que
será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em
formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

7.32. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.33. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Legalle Concursos poderá
proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem
a realização de exame grafológico.

7.34. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital
ou em comunicado.

7.35. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para seu início. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos
antes do horário marcada para o início das provas.

7.36. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, 01 (uma) hora após o início das provas.

7.37. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

7.38. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de questões após
transcorrido 01 (uma) hora de prova.

7.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

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7.40. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local
de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do
candidato do Processo Seletivo Público.

7.41. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e
a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

7.42. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for
surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos ligados (ainda que acondicionado em embalagem lacrada), tais como
wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer
espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular (exceto em situação de atendimento especial devidamente
deferido).
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, cachecol, lenço, manta, luvas,
ou adornos que cubram a cabeça, pescoço ou parte destes etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como
garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais,
chocolate, balas etc.).

7.43. Sob pena de ser eliminado do processo seletivo, antes de entrar na sala de provas, o candidato
deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente
desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico ou itens proibidos conforme
regramentos deste Edital.

7.44. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim
como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e
acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas
desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo caso
o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a
sua interferência direta, durante a realização das provas.

7.45. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser
mantida embaixo da cadeira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente
poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

7.46. A Legalle Concursos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados
e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

7.47. No dia de realização das provas, a Legalle Concursos poderá submeter os candidatos ao
sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir práticas não
autorizadas e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

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7.48. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, em decorrência da anulação


de sua prova, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos
que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos não permitidos;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com
as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Cartão-Resposta;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, no Cartão-Resposta;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a
aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente ou de cor que não seja
preta;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase
contida no material de prova que lhe for entregue;
q) não permitir a coleta de dado biométrico.

7.49. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, a Legalle
Concursos tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

7.50. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das
provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.51. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e
ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

7.52. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do


candidato do Processo Seletivo Público.

7.53. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Legalle
Concursos, conforme o caso, e perante a Prefeitura Municipal, após a homologação do resultado
final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

8. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO


8.1. A nota final no Processo Seletivo será a soma das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva,
conforme prova aplicada para o emprego.
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8.2. Após o cálculo da nota final no processo seletivo e aplicados os critérios de desempate
constantes neste Edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os
valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo Público.

8.3. Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência e classificados
no Processo Seletivo, serão publicados em lista à parte no Edital de Homologação de Resultados
Finais.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE


9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas entre candidatos, terá
preferência na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo
seletivo, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa);
b) tiver exercido a função de jurado (conforme o Art. 440 do Código de Processo Penal);
c) Maior pontuação na prova teórico-objetiva;
d) Maior pontuação na área/conteúdo de Conhecimentos Específicos da prova teórico-objetiva;
e) Maior pontuação na área/conteúdo de Língua Portuguesa da prova teórico-objetiva;
f) Maior pontuação na área/conteúdo de Legislação da prova teórico-objetiva;
g) Maior pontuação na área/conteúdo de Matemática da prova teórico-objetiva;
h) Maior pontuação na área/conteúdo de Informática da prova teórico-objetiva;
i) Maior pontuação na área/conteúdo de Conhecimentos Gerais / Atualidades da prova teórico-
objetiva;
j) Maior idade, apurado em ano, mês e dia;
k) Sorteio Público, a ser convocado por Edital específico.

9.2. Os candidatos a que se refere a alínea “b” do item 9.1 deste Edital deverão enviar documentação
que comprovará o exercício da função de jurado durante o período de inscrições.
a) Para fins de comprovação da função citada no item 9.1 deste Edital, serão aceitos certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da
função de jurado, nos termos do Art. 440 do CPP, alterado pela Lei Federal nº 11.689/2008.

10. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO


10.1. A convocação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público de que trata este
Edital, que observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer
dentro do respectivo prazo de validade. Encerrado esse prazo, o candidato perde o direito à
convocação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais junto ao
Município.

10.2. O candidato convocado deverá comparecer à Prefeitura Municipal para contratação no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do ato de convocação, prorrogados por
igual período, a pedido. Sendo o prazo de 5 (cinco) dias para entrar em exercício contados da data
da contratação, sob pena de revogação da convocação, com decorrente perda de todos os direitos
e imediata convocação do candidato subsequentemente classificado.

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a) A comunicação aos candidatos será feita através de publicação na imprensa oficial do Município,
assim como de forma individual através de telefone, carta registrada (AR) e e-mail, os quais devem
ser mantidos atualizados.

10.3. O candidato deverá apresentar, no ato de convocação, os documentos a seguir relacionados:


a) Carteira de Identidade Civil válida que contenha o nº do Registro Geral (RG);
b) Comprovante de estado civil atualizado (Certidão de nascimento, casamento, ou certidão de
casamento com averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);
c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo
masculino;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: Alvará de Folha Corrida
Judicial; Certidão Negativa Civil e Criminal, Estadual e Federal; Certidão de Antecedentes Criminais
(Polícia Civil e Polícia Federal);
g) PIS/PASEP;
h) fotos 3 cm x 4 cm recentes e de frente;
i) CTPS - página da foto e dos dados pessoais;
j) Certidão de nascimento de filhos dependentes;
k) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o emprego, consubstanciada no não
exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;
l) Declaração atualizada dos respectivos bens;
m) Atestado médico de aptidão física e psicológica para o exercício do emprego fornecido pela junta
médica designada pelo Município;
n) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;
o) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
p) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99;
q) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais
requisitos exigidos neste Edital para o emprego pretendido;
r) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;
s) Comprovante de consulta a qualificação cadastral com situação “regular”, realizada através do site
https://consultacadastral.inss.gov.br, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal
nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) nº 1/2015 e nº 4/2015;
t) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de
IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que
deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.

10.4. O Município reserva-se o direito de exigir exames médicos admissionais, como requisito para
provimento do emprego. A responsabilidade pelos recursos financeiros para a realização dos
exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Processo Seletivo Público.

10.5. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência,
após convocação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer
fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a
compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do emprego.

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10.6. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá
protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o
último colocado no Processo Seletivo Público.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO


11.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Público esgotar-se-á após dois anos, contados a
partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público
contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos


previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

12.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais


e/ou comunicados referentes a este Processo Seletivo Público publicados na internet, no site da
Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br e do Município: www.crissiumal.rs.gov.br e
extratos do Jornal Colonial e Diário Oficial da FAMURS.

12.4. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público através da
Central de Atendimento ao Candidato, disponível nos seguintes canais:
a) Atendimento telefônico: 0800 818 0001;
b) Atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp: 0800 818 0001;
c) Atendimento por correio eletrônico: contato@legalleconcursos.com.br;
d) Endereço de correspondência: Rua Alfredo Chaves, nº 1208, Sala 705, Centro, Caxias do Sul/RS
- CEP 95020-460.

12.5. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem
divulgados na forma nas datas previstas no cronograma do Anexo IV deste Edital.

12.6. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em


atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527/2012.

12.7. O candidato que desejar corrigir dados fornecidos durante o processo de inscrição deverá
solicitar através da Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br, antes da publicação do Resultado da Homologação das
Inscrições.

12.8. Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo Público deverá ser ajuizada no Foro
da Comarca de Crissiumal/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

12.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro
edital.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Legalle Concursos e pela Prefeitura Municipal.
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MARCO AURELIO NEDEL,


Prefeito Municipal de Crissiumal/RS.

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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
Agente Visitador do PIM
Síntese dos Deveres: Desenvolver e executar atividades com vistas à estimulação e
desenvolvimento de crianças, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade sob supervisão competente.
Exemplo de Atribuições: Utilizar instrumentos de diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade de sua atuação; executar o conjunto de atividades diretamente com as famílias; orientar
as famílias com vistas à estimulação do desenvolvimento das crianças; acompanhar a qualidade da
realização das ações educativas dirigidas às crianças e o conseguinte resultado obtido; planejar e
executar atividades individuais e grupais com as crianças e suas famílias, tudo em consonância com
a metodologia específica de que trata o Programa.

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ANEXO II
PROGRAMAS DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

PARTE I - CONHECIMENTOS GERAIS

EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO: Agente Visitador do PIM

LÍNGUA PORTUGUESA
a. Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias.
Relação entre as ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação.
Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. Coesão e coerência textuais.
b. Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões
no texto. Estrutura e formação de palavras. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.
c. Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia (emprego de letras e acentuação
gráfica, sistema oficial vigente). Relações entre fonemas e grafias. Flexões e emprego de classes
gramaticais. Vozes verbais e sua conversão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). Pontuação (regras e implicações de
sentido). Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos
pronomes relativos.

MATEMÁTICA
a. Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.
b. Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação),
propriedades das operações, múltiplos e divisores, números primos, mínimo múltiplo comum,
máximo divisor comum.
c. Razões e Proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais, divisão em partes direta e
inversamente proporcionais, regra de três simples e composta.
d. Sistema de Medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades, transformação de
unidades), sistema monetário brasileiro.
e. Cálculo algébrico: monômios e polinômios.
f. Funções: Ideia de função, interpretação de gráficos, domínio e imagem, função do 1º grau, função
do 2º grau - valor de máximo e mínimo de uma função do 2º grau.
g. Equações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações de 1º grau com duas incógnitas.
h. Triângulo retângulo: relações métricas no triângulo retângulo, teorema de Pitágoras e suas
aplicações, relações trigonométricas no triângulo retângulo.
i. Teorema de Tales.
j. Geometria Plana: cálculo de área e perímetro de polígonos. Circunferência e Círculo:
comprimento da circunferência, área do círculo.
k. Noções de Geometria Espacial: elementos, medidas, áreas e volumes de prismas, cubos,
paralelepípedos, pirâmides, cilindros, cones e esferas.
l. Matemática Financeira: porcentagem, juros simples, juros compostos, descontos, taxas
proporcionais.
m. Estatística: Cálculo de média aritmética simples e média aritmética ponderada, moda e mediana.
n. Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica.
o. Matriz, determinante e sistemas lineares.
p. Análise Combinatória: Permutação, Anagramas, Arranjo, Combinação.

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INFORMÁTICA
a. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 11 e versões superiores: Atalhos de
teclado; Área de Trabalho (Exibir, Classificar, Atualizar, Resolução da tela, Gadgets) e Menu
Iniciar (Documentos, Imagens, Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras,
Programa Padrão, Ajuda e Suporte, Desligar); Todos os exibir, alterar, organizar, classificar, ver
as propriedades, identificar, usar e configurar, utilizando menus rápidos ou suspensos, painéis,
listas, caixa de pesquisa, menus, ícones, janelas, teclado e/ou mouse; Propriedades da Barra de
Tarefas e do menu Iniciar e Gerenciador de Tarefas (Saber trabalhar, exibir, alterar, organizar,
identificar, usar, fechar programa e configurar, utilizando as partes da janela, como botões,
painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.); Janelas para facilitar
a navegação no Windows e o trabalho com arquivos, pastas e bibliotecas; Painel de Controle e
Lixeira (saber exibir, alterar, organizar, identificar, usar e configurar ambientes, componentes da
janela, menus, barras de ferramentas e ícones); Usar as funcionalidades das janelas (botões,
painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.); Realizar ações e
operações sobre bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos (localizar, copiar, mover, criar,
criar atalhos, criptografar, ocultar, excluir, recortar, colar, renomear, abrir, abrir com, editar, enviar
para, propriedades e etc.); Identificar e utilizar nomes válidos para bibliotecas, arquivos, pastas,
ícones e atalhos; Aplicar teclas de atalho para qualquer operação.
b. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Word 365: Saber identificar, caracterizar, usar,
alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus,
ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras,
erros de revisão, idioma, modos de exibição do documento e zoom; Abrir, fechar, criar, excluir,
visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos, utilizando as barras de ferramentas,
menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções; Identificar e utilizar os botões e ícones
das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Referências,
Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e
reconhecer a formatação de textos e documentos; Saber identificar as configurações e configurar
as Opções do Word; Saber usar a Ajuda; Aplicar teclas de atalho para qualquer operação.
c. Navegador Google Chrome: Atalhos de teclado; Como fazer login ou sair; Definir o Google
Chrome como navegador padrão; Importar favoritos e configurações; Criar perfil; Personalizar o
Chrome com apps, extensões e temas; Navegar com privacidade ou excluir o histórico; Usar guias
e sugestões; Pesquisar na Web no Google Chrome; Definir mecanismo de pesquisa padrão; Fazer
o download de um arquivo; Usar ou corrigir áudio e vídeo em Flash; Ler páginas mais tarde e off-
line; Imprimir a partir do Chrome; Desativar o bloqueador de anúncios; Fazer login ou sair do
Chrome; Compartilhar o Chrome com outras pessoas; Definir sua página inicial e de inicialização;
Criar, ver e editar favoritos; Ver favoritos, senhas e mais em todos os seus dispositivos; Navegar
como visitante; Criar e editar usuários supervisionados; Preencher formulários automaticamente;
Gerenciar senhas; Gerar uma senha; Compartilhar seu local; Limpar dados de navegação; Limpar,
ativar e gerenciar cookies no Chrome; Redefinir as configurações do Chrome para padrão;
Navegar com privacidade; Escolher configurações de privacidade; Verificar se a conexão de um
site é segura; Gerenciar avisos sobre sites não seguros; Remover softwares e anúncios
indesejados; Iniciar ou parar o envio automático de relatórios de erros e falhas; Aumentar a
segurança com o isolamento de site; Usar o Chrome com outro dispositivo; Configurações do
Google Chrome (alterar tamanho de texto, imagem e vídeo (zoom), ativar e desativar notificações,
alterar idiomas e traduzir páginas da Web, usar a câmera e o microfone, alterar permissões do
site, redefinir as configurações do Chrome para o padrão e acessibilidade no Chrome); Corrigir
problemas (melhorar a execução do Chrome, corrigir problemas com conteúdo da Web e corrigir
erros de conexão).
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CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES


a. Conhecimento Gerais: Dados históricos, geopolíticos e socioeconômicos, do município.
Informações sobre artes, esportes, política, economia e cultura.
b. Meio Ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia e descarte correto de resíduos.
c. Ciências Naturais, Cultura, Cinema e Generalidades do Município. História e Geografia do
Município.
d. Atualidades: Cenário político brasileiro. Problema de moradia nos grandes centros urbanos.
Acessibilidade e o papel das políticas públicas. Intolerância e Xenofobia. Eleições presidenciais.
Petróleo e sua importância na política brasileira. Fatos sobre a desigualdade de gênero no Brasil.
Desastres ambientais. Crise econômica. Problemas humanitários. Papel do Banco Central.
Doenças endêmicas. Questão ambiental. Política econômica. Reforma tributária. Mobilidade
urbana. Aquecimento global e efeito estufa. Inteligência artificial. Censo demográfico e seus
resultados. Era do antropoceno. O judiciário e o conflito entre os poderes. Desigualdade racial.
Expansão dos BRICS. Integração do Mercosul. Globalização. Saúde mental. Alimentação
saudável e insegurança alimentar. Uberização do trabalho. Família contemporânea. Desigualdade
de gênero.

LEGISLAÇÃO
a. Lei Orgânica do Município (todos os artigos).
b. Constituição Federal de 1988: Artigos 1º ao 6º, 18, 19, 29, 29-A, 30, 31, 37 ao 41 e 44 ao 47.
c. Lei Federal nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa.

PARTE II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR EMPREGO

AGENTE VISITADOR DO PIM


a. Atribuições do cargo. Ética no Serviço Público.
b. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei Federal nº 8.069/1990.
c. Nota Técnica para integração de Programas do RS (PIM e Criança Feliz).
d. Marco Legal da Primeira Infância.
e. Programa Primeira Infância Melhor: eixos, integralidade do cuidado, tecnologias de intervenção,
temáticas, objetivos, dimensões trabalhadas no atendimento domiciliar, áreas de atuação.
f. Calendário Nacional de Vacinação - Crianças.
g. Rio Grande do Sul. Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social.
Secretaria Estadual da Saúde. Guia de integração: PIM e Criança Feliz.
h. Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual da Saúde. Cadernos da Primeira Infância Melhor: adesão,
implantação e implementação.
i. Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual da Saúde. Cadernos da Primeira Infância Melhor:
formação introdutória.
j. Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual da Saúde. Cadernos da Primeira Infância Melhor: o PIM
como estratégia intersetorial da Atenção Primária à Saúde: integrando práticas para o
fortalecimento do cuidado à primeira infância nos territórios.

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ANEXO III
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA À PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA
O(a) candidato(a) _________________________________________________________________
Documento de Identificação nº _________________________________, CPF nº
_________________________________, foi submetido(a), nesta data, a consulta médica/ exame
clínico sendo identificada a existência de deficiência, conforme especificação a seguir:
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( )
( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia
( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Paralisia Cerebral
( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Hemiparesia ( ) Amputação ou Ausência de Membro
( ) Ostomia ( ) Nanismo ( ) Membros com deformidade congênita
( ) Membros com deformidade adquirida
b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( )
( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis
( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis
( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis
( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis
c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( )
( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou
ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível
( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção
( ) Visão monocular
d) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ( )
Caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas
a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas
da sociedade no que tange a: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade,
ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.
e) TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO ( )
Caracteriza-se por: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada
por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social;
falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos
de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses
restritos e fixo
CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA:
( ) Acesso Facilitado ( ) Apoio para perna ( ) Uso de Prótese ( ) Uso de almofada
( ) Mesa e Cadeira especial ( ) Sala próxima ao banheiro ( ) Implante ou dispositivo fixo no corpo
( ) Auxílio preenchimento do Cartão-Resposta ( ) Caderno de Prova Ampliado (fonte 18 ou 24)
( ) Uso de Reglete ( ) Transcritor ( ) Ledor ( ) Uso de Lupa
( ) Uso de Prótese Auditiva ( ) Tempo Adicional ( ) Intérprete de Libras ( ) Leitura Labial

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ______________________


Grau ou nível da deficiência: ________________________________________________________
Idade do diagnóstico da deficiência: __________________Idade Atual: ______________________
Histórico da patologia: ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Data da emissão deste documento: ____________
_________________________________________________________
Nome do profissional de saúde de nível superior e nº de inscrição no conselho regional de fiscalização da
profissão correspondente

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ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTO / EVENTO DATA / PERÍODO


Publicação do Edital do Processo Seletivo Público 14/06/2024

Período de Impugnação do Edital do Processo Seletivo Público 14 a 21/06/2024

Comunicação de Resultado dos Pedidos de Impugnação 25/06/2024


Período de inscrições pela internet, através do site:
17/06 a 16/07/2024
www.legalleconcursos.com.br, até 18h
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição 17 a 24/06/2024
Disponibilização de consulta ao resultado preliminar da solicitação de
26/06/2024
isenção da taxa de inscrição
Período de recursos - resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa
27/06 a 1º/07/2024
de inscrições
Disponibilização de consulta ao resultado oficial da solicitação de isenção
03/07/2024
da taxa de inscrição
Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos inscritos para as
cotas das pessoas com necessidades especiais e condições especiais para 16/07/2024
o dia de prova
Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário 17/07/2024
Edital de Homologação das Inscrições - lista preliminar de inscritos, reserva
23/07/2024
de vagas e condições especiais para o dia da prova
Período de recursos - homologação das inscrições 24 a 26/07/2024
Edital de Resultado da Homologação das Inscrições - lista oficial de
inscritos, reserva de vagas e condições especiais para o dia da prova, e 31/07/2024
Convocação para a Prova Teórico-Objetiva
Publicação dos locais, data e hora da Prova Teórico-Objetiva 1º/08/2024
Consulta das Salas de Prova no site da Legalle Concursos e Impressão do
1º/08 a 11/08/2024
Cartão de Confirmação de Inscrição
Aplicação da Prova Teórico-Objetiva 11/08/2024

Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva 12/08/2024

Período de recursos - Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva 13 a 15/08/2024

Período de vistas da Prova-Padrão 12 a 14/08/2024

Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva 22/08/2024

Publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva 22/08/2024

Período de solicitação de vistas do Cartão-Resposta 22 a 26/08/2024

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PROCEDIMENTO / EVENTO DATA / PERÍODO


Período de recursos - Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva 23 a 27/08/2024

Publicação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva 30/08/2024

Convocação para Sorteio Público de Desempate (se necessário) 30/08/2024

Realização do Sorteio Público de Desempate (se necessário) 03/09/2024

Divulgação do Resultado do Sorteio Público de Desempate (se necessário) 03/09/2024


A partir de
Homologação dos Resultados Finais
06/09/2024

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