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Edital de Abertura N 001 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA

CNPJ 46.137.428/0001-81
www.arealva.sp.gov.br prefeitura@arealva.sp.gov.br

EDITAL DE ABERTURA
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2023
A Prefeitura Municipal de Arealva, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo
37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E
TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista. O Concurso
Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os
ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP – Concursos,
Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., exceto o Curso de Formação Inicial.

1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de TODOS os atos, editais,


resultados, convocações e comunicados referentes a este concurso público. Até o resultado final o candidato deve
acompanhar as publicações no site www.consesp.com.br e no Diário Oficial Eletrônico no Município de Arealva no
site https://imprensaoficialmunicipal.com.br/arealva e a partir de então, as publicações serão feitas exclusivamente
pelo órgão realizador em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios.

1.3 - Os cargos, as vagas (total de vagas ofertadas, vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para
Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade
exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo:

Vagas Carga
Vencimentos
Cargos Horária Nível de Escolaridade e Requisitos
Total AC PcD Semanal R$
Ensino Médio Completo, residir na
Piso Nacional da área da comunidade em que atuar,
Classe – Atual desde a data da publicação do edital e
Agente Comunitário de CR CR - 40 h R$ 2.604,00 (Art. concluir com aproveitamento, curso de
Saúde 198, § 9º Const. formação inicial, com carga horária
Federal de 1988) mínima de quarenta horas, a ser
realizado depois da nomeação
Agente Educacional CR CR - 40 h 1.302,58 Ensino Médio Completo
Agente Social CR CR - 40 h 1.302,58 Ensino Médio Completo
02 + 02 +
Ajudante Geral (Mulher) - 40 h 1.302,58 Ensino Fundamental Incompleto
CR CR
Ajudante Geral - Serviços 05 + 05 +
- 40 h 1.302,58 Ensino Fundamental Incompleto
Pesados (Homem) CR CR
Nível superior em Serviço Social e
02 + 02 +
Assistente Social - 30 h 1.739,54 registroprofissional no órgão de
CR CR
competência (CRESS)
Auxiliar de Dentista CR CR - 40 h 1.302,58 Ensino Médio Completo
Auxiliar de Serviços Gerais 01 + 01 +
- 40 h 1.302,58 Ensino Fundamental Incompleto
da Educação CR CR
Ensino Superior Completo em
01 + + 01
Dentista - 20 h 1.739,54 Odontologia com registro no órgão de
CR CR
classe - (CRO)
Ensino Superior Completo em
Pedagogia com experiência mínima
de 8 (oito) anos de efetivo exercício
no Magistério (docência) na rede
07 + 07 +
Diretor de Escola - 40 h 3.713,55 pública ou particular de ensino;
CR CR
Habilitação específica na área de
atuação e pós-graduação em
gestão escolar ou Mestrado ou
Doutorado na área da Educação
Educador Social CR CR - 30 h 1.302,58 Ensino Médio Completo
Ensino Superior Completo em
Enfermeiro Padrão PSF CR CR - 40 h 2.319,78 enfermagem e registro profissional no
órgão de competência(COREN)
01 + 01 +
Escriturário II - 40 h 1.389,03 Ensino Médio Completo
CR CR

1
Ensino Superior Completo em
Farmacêutico CR CR - 35 h 1.739,54 Farmácia com registro no órgão de
classe (CRF)
Ensino Superior Completo em
Fisioterapeuta CR CR - 30 h 1.739,54 Fisioterapia com registro no órgão de
classe (COFFITO)
Ensino Superior Completo em
01 + 01 +
Fonoaudiólogo - 35 h 1.739,54 Fonoaudiologia com registro no órgão
CR CR
de classe - (CREFONO)
Ensino Superior Completo em
Fonoaudiólogo Educacional 01 01 - 35 h 1.739,54 Fonoaudiologia com registro no órgão
de classe - (CREFONO)
Ensino Superior Completo em
Medicina com registro no órgão de
Médico Ginecologista 01 01 - 20 h 8.256,84
classe e Especialização ou Residência
na área - (CRM)
Ensino Superior Completo em
Medicina com registro no órgão de
Médico Pediatra 01 01 - 20 h 8.256,84
classe e Especialização ou Residência
na área - (CRM)
Ensino Superior Completo em
Medicina com registro no órgão de
01 01 - 20 h 8.256,84
Médico Psiquiatra classe e Especialização ou Residência
na área - (CRM)
Merendeira CR CR - 40 h 1.302,58 Ensino Fundamental Incompleto
Ensino Fundamental Incompleto - CNH
categoria D, tenha a idade mínima de
02 + 02 +
- 40 h 1.645,99 21 anos e não tenha cometido
Motorista III CR CR
nenhuma infração gravíssima durante
os últimos 12 meses
Ensino Superior Completo em Nutrição
01 + 01 +
Nutricionista - 35 h 1.739,54 com registro no órgão declasse -
CR CR
(CFN)
Ensino Fundamental Incompleto - CNH
categoria C, tenha a idade mínima de
02 + 02 +
- 40 h 1.573,75 21 anos e não tenha cometido
Operador de Máquina CR CR
nenhuma infração gravíssima durante
os últimos 12 meses
01 + 01 +
Pedreiro - 40 h 1.717,75 Ensino Fundamental Incompleto
CR CR
Ensino Normal Superior ou
01 + 01 +
Professor Educação Básica - 30 h 2.883,98 Licenciatura em Pedagogia com
CR CR
- PEB I habilitação no Ensino Fundamental

Professor Educação Básica Até 30 Licenciatura Plena com habilitação na


II - PEB II – Educação CR CR - 19,00 h/a
h/a disciplina correspondente
Artística
Licenciatura Plena com habilitação na
Até 30
Professor Educação Básica CR CR - 19,00 h/a disciplina correspondente e registro no
h/a
II - PEB II - Educação Física CREF
Até 30 Licenciatura Plena com habilitação na
Professor Educação Básica CR CR - 19,00 h/a
h/a disciplina correspondente
II - PEB II - Inglês
Ensino Superior Completo em
01 + 01 +
Psicólogo - 30 h 1.739,54 Psicologia e registro profissional no
CR CR
órgão de competência (CRP)
Ensino Superior Completo em
Psicólogo Educacional 01 01 - 30 h 1.739,54 Psicologia e registro profissional no
órgão de competência (CRP)
01 + 01 + Licenciatura Plena com habilitação na
Psicopedagogo - 40 h 2.576,74
CR CR disciplina correspondente
01 + 01 +
Secretário de Escola - 40 h 1.302,58 Ensino Médio Completo
CR CR
Ensino médio completo e Curso
02 + 02 +
- 40 h 1.302,58 Técnico de Enfermagem com registro
Técnico de Enfermagem CR CR
noórgão de classe - (COREN)
Visitador Sanitário CR CR - 40 h 1.302,58 Ensino Médio Completo

2
1.4 - Os vencimentos constantes na tabela anterior estão atualizados até a data de publicação deste Edital.

1.5 - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I do presente Edital.

1.6- Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever para as vagas dentro da área de
abrangência de sua residência.

1.7- É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica da comunidade em que atuar.

1.8- Quando não houver candidato inscrito para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE com conclusão do
nível médio, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a
conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos, conforme o § 1º do artigo 7º da Lei 13.595/2018.

1.9- O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá fazer a comprovação de que reside na área da
comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital no ato da posse.

1.10- Para os cargos de Professor Educação Básica - PEB I, Professor Educação Básica II - Educação Artística,
Professor Educação Básica II - Educação Física e Professor Educação Básica II - Inglês, a classificação final do
Concurso Público 001/2023, será utilizada para a contratação em caráter temporário e aulas eventuais, se
necessário.

CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso
Público estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

2.1.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e
omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para posse, especificados neste Edital.

2.1.2- Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento do cargo e entregar em data a ser
fixada em publicação oficial, quando da posse, a comprovação de:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
II. ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos;
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação
médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;
VI. não registrar antecedentes criminais nos últimos 05 anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de
processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos 05 anos;
VIII. não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da
Constituição Federal;
IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do presente edital.

2.2 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br, no período de 13 de janeiro
a 16 de fevereiro de 2023, (horário de Brasília), devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:
a) acesse o site www.consesp.com.br e clique, em inscrições abertas, sobre a cidade que deseja se
inscrever.
b) em seguida, clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF, leia e aceite os termos e
condições e clique em continuar;
c) digite corretamente o CEP de seu endereço, escolha o cargo para o qual deseja se inscrever, clique em
continuar;
d) na próxima página preencha corretamente os dados de inscrição, leia e aceite os termos e condições
e, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO;
e) em seguida confira seus dados, o cargo escolhido, crie sua SENHA DE ACESSO e clique em
CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO;
f) na sequência, escolha a opção de pagamento, se Pix ou boleto, GERE E IMPRIMA O DOCUMENTO da
forma escolhida, e efetue o pagamento da taxa de inscrição, respeitando a data de vencimento e horário de
Brasília.

2.2.1- Caso o candidato seja pessoa com deficiência, DEVERÁ no momento da inscrição solicitar o atendimento
especializado, se necessário e, observar as regras do capítulo 3 deste Edital. (A não solicitação deste
atendimento eximirá a empresa de qualquer providência).

2.2.2- Para inscrever-se o candidato deverá recolher o valor correspondente ao nível de escolaridade do cargo/função
escolhido, conforme tabela abaixo:

3
Ensino Fundamental R$ 40,00
Ensino Médio e/ou Técnico R$ 50,00
Ensino Superior R$ 60,00

2.2.3- O pagamento com pix ou boleto deverá ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento, que
corresponde ao primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis”
exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária,
considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada, recebida e validada.

2.2.4- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos
correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados
neste Edital, em especial fora dos meios elencados no item 2.2.3.

2.2.5- Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição
efetuada pela internet foram recebidos e seu status encontra-se como “inscrição confirmada”. Em caso negativo,
o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (18) 3199-0047, para verificar o ocorrido.

2.2.6- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em
seguida selecionar o Concurso correspondente à inscrição desejada, e imprimir comprovante de inscrição.

2.2.7- A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.3 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.3.1- Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de datas e horários
de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo, para tanto, proceder inscrições individualizadas para
cada cargo desejado. Se eventualmente o candidato se inscrever para cargos cujas provas coincidam horários,
valerá a inscrição do cargo para qual assinou a respectiva lista de presença, sendo vedada a mudança após a
assinatura.

2.3.2- Serão condicionadas, até a data das provas práticas, eventuais inscrições de candidatos aos cargos de
MORORISTA III e OPERADOR DE MÁQUINAS, que possuírem habilitação de categorias inferiores às exigidas
no presente edital, ou se o prazo de validade das mesmas estiver vencido na data da inscrição.

2.4- Após encerramento das inscrições, os eventuais erros de digitação no nome, CPF e data de nascimento deverão
ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, mediante solicitação ao Fiscal de Sala.

2.5 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela
própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.6 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos,
tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos
para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de
identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO.

CAPÍTULO 3 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1- Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 e suas alterações posteriores que
regulamentam a Lei 7853/89, reservado às pessoas com deficiência, aprovadas e classificadas dentro dos limites
estabelecidos no presente edital, terão reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo,
individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso
Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

3.1.1- Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada
01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará
condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas
para o cargo.

3.1.2- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações posteriores, vigentes e pertinentes.

3.2- Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente DEVERÁ:

a) caso já possua no ato da inscrição a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho
máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, o candidato DEVERÁ realizar o UPLOAD, anexando os
documentos exigidos e clicar no botão ENVIO DE ARQUIVOS, em seguida: ENVIAR LAUDO MÉDICO,
ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob
pena de indeferimento da inscrição;

4
b) se no momento da inscrição o candidato NÃO anexar os documentos exigidos para validação na condição de
pessoa com deficiência, DEVERÁ até o dia útil subsequente ao término das inscrições (vencimento do
boleto bancário), por meio de UPLOAD, na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um
único arquivo, acessar a página inicial do site www.consesp.com.br, localizar a área ENVIO DE ARQUIVOS,
digitar seu CPF e senha de acesso (criada no momento da inscrição), clicar em consultar, em seguida clicar em
ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO
MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição;

c) a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um
único arquivo, é:

- laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID –, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.2.1- As informações prestadas na ficha de inscrição no que se refere à inscrição, inclusive como pessoa com
deficiência, assim como a documentação encaminhada, serão de inteira responsabilidade do candidato,
respondendo civil, criminal e administrativamente pelo teor das afirmativas. A CONSESP não se responsabiliza
por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.2.2- A pessoa com deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não fizer o “upload” do
laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas (inscrição
indeferida como pessoa com deficiência), mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste
caso, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

3.2.3- O atendimento às condições especiais (atendimento especializado) solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e da razoabilidade do pedido.

3.2.4- Os documentos enviados para a inscrição como pessoa com deficiência terão validade somente para este
Processo de Seleção e não serão devolvidos.

3.2.5- As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99 e suas
alterações posteriores, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.6- O candidato deverá incluir no momento da inscrição de pessoa com deficiência o detalhamento dos recursos
necessários para realização da prova (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo,
mesa especial para cadeirante etc.).

3.3- Ao ser convocado para a investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial
ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou
não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com
deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo
constar apenas na lista de classificação geral.

3.3.1- Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

3.4- A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação
de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes
últimos.

3.4.1- Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO 4 – DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - O Concurso Público constará das seguintes provas:

Prova Objetiva
Conhec. Conhecimentos Av. de
NÍVEL SUPERIOR Conhec. Língua Conhec.
Bás. de Legislação em Títulos
Específicos Portuguesa Educacionais
Informática Saúde
Assistente Social 15 10 - 05 - NÃO
Dentista 15 10 - 05 - NÃO
Diretor de Escola 10 10 05 05 - SIM
Enfermeiro Padrão PSF 15 10 - 05 - NÃO
Farmacêutico 15 10 - 05 - NÃO

5
Fisioterapeuta 15 10 - 05 - NÃO
Fonoaudiólogo 15 10 - 05 - NÃO
Fonoaudiólogo
15 10 - 05 - NÃO
Educacional
Médico Ginecologista 10 10 - - 10 NÃO
Médico Pediatra 10 10 - - 10 NÃO
Médico Psiquiatra 10 10 - - 10 NÃO
Nutricionista 15 10 - 05 - NÃO
Professor Educação
10 10 10 - - SIM
Básica I - PEB I
Professor Educação
Básica II - PEB II – 10 10 10 - - SIM
Educação Artística
Professor Educação
Básica II - PEB II - 10 10 10 - - SIM
Educação Física
Professor Educação
10 10 10 - - SIM
Básica II - PEB II - Inglês
Psicólogo 15 10 - 05 - NÃO
Psicólogo Educacional 15 10 - 05 - NÃO
Psicopedagogo 10 10 10 - - SIM

Prova Objetiva
NÍVEL MÉDIO e/ou TÉCNICO Conhec. Língua Conhec. Bás. de
Matemática
Específicos Portuguesa Informática
Agente Comunitário de Saúde 10 10 10 -
Agente Educacional 10 10 05 05
Agente Social 10 10 05 05
Auxiliar de Dentista 10 10 05 05
Educador Social 10 10 05 05
Escriturário II - 10 10 10
Secretário de Escola - 10 10 10
Técnico de Enfermagem 10 10 05 05
Visitador Sanitário 10 10 05 05

Prova Objetiva
FUNDAMENTAL
Língua Matemática Prova Prática
INCOMPLETO Conhec. Específicos
Portuguesa
Ajudante Geral - Serviços 15
- 15 NÃO
Pesados (Homem)
Ajudante Geral (Mulher) - 15 15 NÃO
Auxiliar de Serviços Gerais da
- 15 15 NÃO
Educação
Merendeira 10 10 10 NÃO
Motorista III 10 10 10 SIM
Operador de Máquina 10 10 10 SIM
Pedreiro 10 10 10 NÃO

4.2 - Os conteúdos constantes das provas são as constantes no Anexo II do presente Edital.

4.3 - A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário para o desempenho das
atribuições do cargo.

4.4- A Prova Prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração
prática das atividades inerentes ao cargo, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

CAPÍTULO 5 – DAS NORMAS

5.1 - LOCAL - DIA - As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Arealva/SP na data provável de 19
de março de 2023, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que
será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio do Diário Oficial Eletrônico no Município de Arealva e do
site www.consesp.com.br.

5.1.1- HORÁRIOS (em ponto)

6
Abertura dos portões – 7:15 horas Abertura dos portões – 11:45 horas
Fechamento dos portões – 7:45 horas Fechamento dos portões – 12:15 horas
Início das Provas – 8:00 horas Início das Provas – 12:30 horas
Agente Comunitário de Saúde Agente Educacional
Ajudante Geral - Serviços Pesados (Homem) Ajudante Geral (Mulher)
Assistente Social Auxiliar de Dentista
Dentista Educador Social
Diretor de Escola Farmacêutico
Escriturário II Fonoaudiólogo Educacional
Enfermeiro Padrão PSF Operador de Máquina
Professor Educação Básica II - PEB II –
Fisioterapeuta
Educação Artística
Professor Educação Básica II - PEB II -
Fonoaudiólogo
Educação Física
Médico Pediatra Professor Educação Básica II - PEB II -
Inglês
Médico Psiquiatra Psicólogo Educacional
Médico Ginecologista Técnico de Enfermagem
Motorista III Secretário de Escola
Nutricionista
Professor Educação Básica I - PEB I
Psicólogo

Abertura dos portões – 15:15 horas


Fechamento dos portões – 15:45 horas
Início das Provas – 16:00 horas
Agente Social
Auxiliar de Serviços Gerais da Educação
Merendeira
Pedreiro
Psicopedagogo
Visitador Sanitário

5.1.2- As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados por meio do Edital que
publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

5.1.3- Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na
proporção citada a seguir, aplicando-se, em caso de igualdade de notas, os critérios de desempate previstos no
presente Edital.

Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática


Cargos
Lista Geral PcD Total
Motorista III 24 01 25
Operador de Máquinas 24 01 25
Não havendo candidatos aprovados na prova objetiva para as vagas reservadas a PcD o número total de vagas
será preenchido pelos demais candidatos.

5.1.4- Considerando o atual momento que se encontra o país e ainda pelo fato de a Organização Mundial de Saúde ter
alçado a patologia do coronavírus (COVID-19) ao patamar de “pandemia”, fica prevista a possibilidade de
retificação com alteração da data das provas, conforme critérios da Prefeitura e Consesp.

5.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais suficientes ou adequados na cidade, a critério da
CONSESP e da Prefeitura, as provas poderão ser realizadas em outras cidades próximas, aplicadas em datas e
horários diferentes ou mesmo divididas em mais de uma data e horários, cabendo aos candidatos a obrigação de
acompanhar as publicações oficiais, por meio do site www.consesp.com.br.

5.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Sugere-se que os
candidatos compareçam 1 (uma) hora antes do horário marcado para o fechamento dos portões, pois,
pontualmente no horário determinado, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos
retardatários.

5.3.1- Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Cartão de
Convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

5.3.2- O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua
ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7
5.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta de material transparente e tinta azul ou
preta, lápis preto e borracha, além de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS FÍSICOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.

5.4.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato e de sua assinatura, podendo o candidato ser submetido à identificação especial caso seu documento
oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

5.4.2- Os candidatos aos cargos de MOTORISTA III e OPERADOR DE MÁQUINAS deverão portar e apresentar, por
ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do
prazo de validade. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova
prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das
mesmas, pois em conformidade com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro – nenhum condutor poderá dirigir na
via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via física original e da classe correspondente
ao veículo dirigido.

5.5 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato,
nem a utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agenda
eletrônica, telefone celular, smartphone, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer
outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, turbantes, chapelarias
e outros adereços, protetores auriculares e outros acessórios similares. O candidato que for flagrado na sala de
provas fazendo uso de qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.

5.5.1- O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa
médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato
poderá ser excluído do Concurso.

5.5.2- Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem,
estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas e acondicionados em invólucro
fornecidos pela CONSESP, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da
cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão
ser colocados no chão sob a guarda do candidato.

5.5.3- O candidato que for surpreendido dentro ou fora da sala antes do término da prova portando celular fora da
embalagem lacrada fornecida pela CONSESP, mesmo que off-line (desligado) – ou dentro dela, porém on-line
(ligado) será excluído do Concurso Público, podendo, se quiser, continuar fazendo a prova, mas ciente de sua
exclusão, inclusive poderá responder criminalmente por tentativa de fraude em concursos. Ao concluir a prova e
deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.

5.5.4- Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. A organizadora não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por
danos neles causados.

5.5.5- Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de tomar
medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas,
bem como excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado
inadequado, tais como:
a) ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
b) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou qualquer outro material de aplicação da prova;
c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não fornecido pela
empresa Consesp;
d) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto,
ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela
Coordenação do Concurso.

5.7 - Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências, inclusive nos estacionamentos
fechados internos do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar
inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.7.1- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um
acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda
da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

8
5.8 - No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da
prova, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue
pela empresa Consesp.

5.8.1- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da prova, deverá
solicitar ao Fiscal de Sala que registre em seu relatório de ocorrências.

5.9 - A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a
correção eletrônica. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não
respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.9.1- A folha de respostas é personalizada e não poderá ser substituída por nenhuma das hipóteses constantes no
campo “LEIA COM ATENÇÃO” da respectiva folha de respostas.

5.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 1h (uma hora) do horário
estabelecido no Edital para as mesmas, devendo entregar a folha de respostas ao Fiscal de Sala e levar consigo
o caderno de questões, será excluído do concurso o candidato que não entregar a folha de resposta.

5.11 - Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar
o verso das folhas de respostas e o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o Fiscal e
Coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5.12 - Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.

5.13 - O gabarito preliminar será disponibilizado no site www.consesp.com.br, por meio da busca por CPF/RG, as 17h
da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova, e permanecerão no site pelo prazo de 30 (trinta)
dias.

CAPÍTULO 6 - DOS TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos DIRETOR DE ESCOLA;
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I; PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II – EDUCAÇÃO
ARTÍSTICA; PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR EDUCAÇÃO
BÁSICA II - PEB II – INGLÊS; PSICOPEDAGOGO e, exclusivamente, de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR


Doutorado 05 (cinco) pontos - máximo um título
Mestrado 03 (três) pontos - máximo um título
Pós-Graduação lato sensu 02 (dois) pontos - máximo um título
Pontuação Máxima 10 (dez) pontos

6.2 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas objetivas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das
mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU
NO ÓRGÃO REALIZADOR (conforme item 6.2.2) OU DE ACORDO COM O INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI
13.726/2018 DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item 6.1 do presente Edital. Não serão
considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados, e estes
deverão ser entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato,
conforme o modelo abaixo, que será recebido com aposição de número de protocolo por meio de etiqueta
adesiva, entregando-se cópia da mesma etiqueta ao candidato. Não serão aceitos títulos de funções que não
estejam realizando prova na data e horário determinados.

6.2.1- As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório ou no órgão realizador do certame, ou de acordo
com o inciso II do artigo 3º da lei 13.726/2018 de eventuais títulos. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese,
protocolos de documentos referentes a títulos.

6.2.2- Para serem autenticados no órgão realizador, os candidatos poderão levar os títulos originais acompanhados de
cópia reprográficas para serem autenticados dentro do horário de expediente do mesmo e até o último dia útil da
data que anteceda o concurso/processo.

9
6.2.3- Não serão tiradas cópias reprográficas no órgão realizador, devendo os candidatos levarem ORIGINAIS e
CÓPIAS SIMPLES para autenticação.

6.2.4- Não serão autenticados títulos no órgão realizador fora do prazo e horário estabelecido no item 6.2.2.

6.2.5- Quando não for possível a autenticação nas formas acima previstas, no verso de cada cópia apresentada,
deverá o candidato assinar por extenso, implicando essa assinatura em declaração expressa da veracidade das
informações nelas contidas, estando ciente que responderá administrativamente, civilmente e criminalmente por
eventuais declarações falsas.

6.2.6- Aplica-se o disposto no item acima aos documentos emitidos eletronicamente e/ou com assinatura digital.

6.2.7- Após a entrega, não serão aceitos acréscimos de títulos, substituições e/ou complementações de quaisquer
documentos entregues, sob qualquer hipótese.

6.2.8- Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a sua leitura e avaliação;

6.2.9- As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem
deste Edital não serão analisadas.

6.2.10-Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do
candidato de não os apresentar no dia e horário determinados.

6.3 - Serão pontuados como títulos o Diploma, Certificado, Declaração ou Atestado de conclusão do curso, em papel
timbrado e com o CNPJ da Instituição de Ensino.

6.3.1- Para que o título na forma de Certificado, Atestado ou Declaração seja considerado válido para pontuação
prevista em edital, nele deverá conter EXPRESSAMENTE as seguintes informações: identificação do
responsável, carga horária, confirmação da conclusão e entrega e aprovação do Trabalho de Conclusão de
Curso ou Dissertação ou Tese, sob pena de não serem validados. Produzirá o mesmo efeito Ata de Defesa de
Dissertação ou Tese que ateste a aprovação sem nenhum tipo de ressalva.

6.4 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos
congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes e deverão ser traduzidos por tradutor oficial
juramentado.

6.5 - Não serão pontuados como título documentos relacionados aos pré-requisitos do cargo pretendido. Caso o título
figure como requisito, conforme presente edital, o candidato deverá entregar documentação adicional que
comprove preencher os requisitos com outros títulos.

6.6 - Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”. Sobre a nota obtida pelos
candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

6.7 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o
candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.8 - O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pelos documentos
apresentados para contagem e bonificação de títulos.

6.9 - Os títulos apresentados não serão devolvidos sob qualquer hipótese.

CAPÍTULO 7 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1- A prova objetiva terá a duração de 2h00min (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de
respostas, e desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas de resposta, na forma estabelecida no presente Edital.

7.2 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.

7.2.1- A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:
100
NPO  xNAP
TQP
ONDE:
NPO = Nota da Prova Objetiva
TQP = Total de Questões da Prova
NAP = Número de Acertos na Prova

7.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

10
7.3.1- O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do
Concurso Público.

CAPÍTULO 8 - DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

8.1- Para o cargo de MOTORISTA III o exame de direção veicular será realizado em percurso, a ser determinado no
momento da prova, na presença de examinadores, com duração máxima de até 10 (dez) minutos, onde será
avaliado o comportamento do candidato em relação ao procedimento a serem observados no veículo antes de
iniciar o exame de direção veicular, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais
como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, entre outros, localização do veículo na pista, velocidade
desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras
situações verificadas durante a realização do exame.

8.1.1- O candidato será avaliado, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do
exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - uma falta eliminatória: desclassificado;
II - uma falta gravíssima: 20 (vinte) pontos negativos;
III - uma falta grave: 07 (sete) pontos negativos;
IV - uma falta média: 05 (cinco) pontos negativos;
V - uma falta leve: 03 (três) pontos negativos.

I – Faltas Eliminatórias:
Não conseguiu iniciar a Prova; Não conseguiu realizar totalmente a Prova; Colidiu com outro veículo ou objeto
por sua imprudência ou negligência; Avançou sinal vermelho do semáforo; Avançou cancela; Avançou áreas
especiais; Transitou em calçadas, passeios e passarelas/ Transitou em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas
de canalização; Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; avançar sobre meio-fio.

II – Faltas Gravíssimas:
Transitou pela contra mão em via de sentido duplo; Transitou em sentido oposto ao estabelecido; Transitou em
velocidade superior à máxima permitida para o local; Avançou o sinal de Parada Obrigatória, sem as devidas
cautelas; Entrou em preferencial sem o devido cuidado; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou
sinalizá-la incorretamente; Cometer qualquer outra infração de Trânsito de natureza - Gravíssima.

III – Faltas Graves:


Transitou com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos; Não deu preferência de passagem ao
pedestre; Não usou cinto de segurança; Não exigiu que o passageiro usasse cinto de segurança; Cometer
qualquer outra infração de Trânsito de natureza – Grave.

IV – Faltas Médias:
Efetuou conversões em local proibido; Estacionou veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres; Estacionou
em local/horário com proibição de parar e estaciona; Estacionou a menos de 5 metros da esquina (alinhamento
da transversal), Estacionou afastado da guia de 50 cm a 1 metro; Estacionou em desacordo com a
regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.); Cometer qualquer outra infração de Trânsito de natureza – Média

V – Faltas Leves:
Desengrenou o veículo em declives; Interrompeu o funcionamento do motor sem justa razão; Dirigiu com o freio
de mão acionado; Usou o pedal da embreagem, antes de usar o pedal do freio nas frenagens; Entrou nas curvas
com a engrenagem do veículo em ponto neutro; Manteve a porta do veículo aberta ou semi-aberta, durante o
percurso da prova; Perdeu o controle da direção do veículo em movimento; Ajustou incorretamente o banco do
veículo destinado ao condutor; Não ajustou devidamente os espelhos retrovisores; Apoiou o pé no pedal de
embreagem com o veículo engrenado e em movimento; Engrenou marchas de maneira incorreta; Provocar
movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; Deu partida no veículo com a engrenagem de tração
ligada; Tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; Cometer qualquer outra
infração de Trânsito de natureza – Leve.

8.1.2- Serão considerados os pontos dos procedimentos não realizados e das faltas cometidas (pontuação negativa)
durante o exame de direção veicular.

8.1.3- A prova prática será avaliada de “0” (zero) a “100” (cem) pontos.

8.1.4- O candidato será considerado desclassificado quando a somatória das pontuações negativas apuradas com base
nos procedimentos não realizados e das faltas cometidas durante o exame de direção veicular ultrapassar 50,00
(cinquenta) pontos.

8.2- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS a avaliação consistirá em conhecimento do painel e comandos,
ligar o equipamento, acoplagem de implementos diversos dirigi-lo até o local determinado e executar uma tarefa
própria do equipamento de forma adequada e atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador,
com base nas atribuições do cargo e conteúdo programático constante neste edital.

11
8.2.1- A avaliação será feita pelo desempenho do candidato dentro das normas técnicas e legais, levando-se em
consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado, considerando os seguintes fatores a serem
avaliados:
I. Verificação do Equipamento - 10 (dez) pontos
II. Conhecimentos (Leitura do Painel e definição de comandos) - 10 (dez) pontos
III. Segurança de operação durante a prova - 15 (quinze) pontos
IV. Habilidades na operação do equipamento - 35 (trinta e cinco) pontos
V. Produtividade - 30 (trinta) pontos

8.2.2- Tempo de execução: máximo de 10 (dez) minutos.

8.2.3- A prova prática será avaliada de “0” (zero) a “100” (cem) pontos.

8.2.4- Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

8.2.5- O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova prática será desclassificado do
Concurso Público.

CAPÍTULO 9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os
seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, se houver.

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa, se houver.

d) maior nota na prova de Matemática, se houver.

e) maior idade.

9.1.1- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por
meio de sorteio.

9.1.2- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de
inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria
Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem
será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

CAPÍTULO 10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota
obtida com o número de pontos auferidos na prova.

10.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e avaliação de títulos, o resultado final será a
nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos.

10.3 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética
obtida com a soma das notas das provas objetivas e práticas, cuja fórmula é a seguinte:
NPO  NPP
NF 
2
ONDE:
NF = Nota Final
NPO = Nota da Prova Objetiva
NPP = Nota da Prova Prática

CAPÍTULO 11 - DOS RECURSOS

11.1 - Somente poderá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito
preliminar da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 11.4 deste edital.

12
11.2 - Para recorrer o candidato deverá:
- acessar o site www.consesp.com.br
- em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados.

11.2.1-Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos a contar da divulgação oficial, excluindo-se o
dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:
a) da homologação das inscrições;
b) dos gabaritos (divulgação no site);
c) do resultado do concurso em todas as suas fases.

11.2.2-Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, via postal, via fax ou por meio de
protocolo pessoal no órgão realizador.

11.3- Caberá à CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação
ou troca de alternativas de questões julgadas irregulares. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova
objetiva, sendo caso, será publicado o gabarito definitivo, com as modificações necessárias pelo qual as provas
serão corrigidas, que permanecerá no site pelo prazo estabelecido no item 11.2.1 do presente edital.

11.3.1-Em caso de anulação de questões, por duplicidade de alternativas corretas, falta de alternativa correta ou
qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes
serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

11.4 - Os recursos deverão ser fundamentados e estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de
constatação de irregularidades de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada,
referência bibliográfica e argumentação plausível.

11.5 - Recursos não fundamentados na forma normatizada no item anterior ou interpostos fora do prazo serão julgados
como “não conhecidos”, sem julgamento de mérito.

11.6 - A disponibilização da resposta aos recursos interpostos poderá ser feita por meio de consulta individual no site
pelo prazo de 10 dias consecutivos.

11.7 - A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, sendo sua decisão
soberana, razão pela qual não cabe recurso adicional pelo mesmo motivo, ou seja, revisão de recurso, de recurso
do recurso ou de recurso de gabarito definitivo.

CAPÍTULO 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar
qualquer espécie de desconhecimento.

12.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que
verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.3 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do
candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.

12.4 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

12.5 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site
www.consesp.com.br.

12.6 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, todos os documentos originais referentes ao
mesmo (folhas de respostas, títulos,) serão encaminhados devidamente lacrados ao órgão contratante por meio
de aviso de recebimento e/ou termo de entrega e que somente deverão deslacrá-los na presença do Tribunal
de Contas mediante fiscalização do referido concurso e somente incinerá-los após a homologação do Concurso
pelo respectivo Tribunal de Contas. A referida documentação, exceto os títulos, será mantida em arquivo
eletrônico pela CONSESP, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.7 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação,
não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no
presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para aquelas que
vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo da validade do presente concurso.

13
12.7.1- Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e
concluir com aproveitamento, curso de formação inicial nos termos Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006 e
alterações posteriores. O curso será feito após a nomeação do candidato para o cargo. Dessa maneira, a
inscrição, concorrência e investidura no cargo não serão afetados pelo fato do pretenso candidato ainda não ter
concluído o curso.

12.8 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos
resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.

12.9- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após
o resultado final.

12.10- O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de 3 dias contados da publicação
do Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos.

12.11- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da CONSESP –
Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos
artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição
indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo
das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.12- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no
presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP – Concursos,
Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

12.13- A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de
cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Arealva/SP, 13 de janeiro de 2023.

Elson banuth Barreto


Prefeito

14
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE


- Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da
Secretaria Municipal de Saúde; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação
da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e
outras políticas que promovam a qualidade de vida; Contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu
setor e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE EDUCACIONAL
- Atender os alunos nos horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições; cuidar da
higiene, alimentação, repouso e locomoção, sempre que necessário; auxiliar o professor na construção de material
didático, bem como na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; garantir que os alunos com
limitações de comunicação, de orientação, de compreensão, de mobilidade, de locomoção ou outras limitações de
ordem motora, possam realizar as atividades cotidianas e as propostas pelos educadores durante as aulas e nos
períodos extraclasse, viabilizando assim sua efetiva participação na escola; proporcionar momentos de recreação aos
alunos; zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; acompanhar os alunos juntos aos professores e demais
funcionários em atividades extraclasse; informar a equipe diretora sobre as condutas dos alunos comunicando
ocorrências e eventuais enfermidades: auxiliar os professores nas solicitações de material escolar ou na assistência aos
alunos; organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida
escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência, histórico escolar e outros documentos relativos à vida
escolar do aluno; inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria
de Estado da Educação (GDAE, Educacenso); registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência
do pessoal docente e dos demais servidores da escola; preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e
salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela; manter organizados e atualizados os
arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis; controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o
cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário; prestar
atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado; responder, perante o superior
imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua
responsabilidade, relativos à secretaria da escola; providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos à decisão superior, receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as
regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e
dando-lhes o devido encaminhamento; organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar, organizar e manter
atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola,
acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado; atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-
lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário; assistir o
Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, disponibilidade de
recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar. Contribuir com o aprimoramento das
atividades públicas e do seu setor e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE SOCIAL
Recepção, acolhimento e informações aos usuários dos programas, projetos, serviços e benefícios sociais; Mediação
dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação de reuniões
sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe dos trabalhadores do
SUAS; Participação das atividades de capacitação ou formação continuada; Preenchimento de cadastro único; Visitas e
acompanhamento domiciliar dos usuários; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do
processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com
insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento
Individual e,/ou, familiar; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio
de registros periódicos; Acompanhar crianças, adolescente, idosos e Pessoa com Deficiência no transporte para
participação nos serviços socioassistências. Contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AJUDANTE GERAL (MULHER)


- Executar serviços de natureza operacional (braçal). Executa tarefas de natureza operacional (braçal) em obras
públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras atividades. Auxiliar nos serviços de
armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em
prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. Executar limpeza dos prédios públicos no geral, inclusive varrição de ruas caso
seja determinado pelo seu superior. Contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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AJUDANTE GERAL - SERVIÇOS PESADOS (HOMEM)
- Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; carregamento e
descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; conservação de ferramentas diversas; carregamento e
empilhamento de tijolos, blocos e telhas; uso de carriolas e similares; abertura de valas com utilização de ferramentas
manuais; limpeza de veículos e máquinas; limpeza e varrição de ruas, conhecimento e descarregamento de objetos
como: madeiras, móveis, maquinas; conhecimentos básicos de encanador, pedreiro, operador de bomba, limpeza e
capinação as margens de estradas vicinais municipais e consertos em pontes e mata-burros da malha rodoviária do
município, Contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL
- Discutir com equipe profissional, estabelecendo metas de trabalho e intervenção. Atender familiares, responsáveis,
amigos e outras pessoas envolvidas, que possam prestar esclarecimentos sobre o caso. Atender servidores. Atender
solicitações de diversos órgãos competentes para realizar atendimentos. Fazer convocação dos interessados no
atendimento. Realizar visitas domiciliares, e em quaisquer lugares que se fizer necessário. Averiguar a situação
encontrada. Levantar histórico sócio econômico, educacional e familiar do usuário. Realizar abordagens individuais,
familiares e comunitárias, visando o atendimento às necessidades básicas, defesa e acesso aos direitos, benefícios,
bens e equipamentos públicos, de indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Realizar
entrevistas e atendimentos sociais, através de visitas técnicas, diagnosticando o perfil social do usuário, realizando
encaminhamento a equipamentos públicos e prestando orientação social a indivíduos, grupos e à população em geral.
Elaborar relatórios e pareceres dos trabalhos desenvolvidos e realizar estudos socioeconômicos com os usuários para
fins de benefícios e serviços sociais. Realizar pareceres e prestar informações sobre a matéria de Serviço Social.
Obedecer à legislação federal, estadual e municipal. Atender princípios e diretrizes e legislações vigentes do
SUAS/SUS, bem como resoluções, normas de trabalho e da ética profissional. Examinar documentos relacionados à
problemática do usuário. Orientar o usuário acerca dos direitos pertinentes ao problema em questão. Orientar o usuário
dos procedimentos necessários para atingir seus objetivos. Realizar encaminhamento do usuário para outras entidades,
quando julgar necessário. Auxiliar na delimitação de punições para os atos infracionais. Fazer acompanhamento da
família do menor infrator, auxiliando em sua recolocação social. Fazer acompanhamento das famílias e
encaminhamentos necessários. Levantar necessidades, através de entrevistas e observação das condições da
população a qual atende. Estudar projetos já existentes na área do atendimento social. Estruturar projetos de acordo
com necessidades da comunidade. Solicitar permissão dos órgãos competentes para a realização de projetos.
Apresentar o projeto para outras entidades assistenciais que estarão vinculadas aos programas. Planejar, desenvolver,
executar projetos na área, delimitando o público alvo a ser atingido. Realizar pesquisas, atualizar dados sobre recursos
e condições socioeconômicas do município e suas entidades. Estudar possibilidades de criar vínculos com outras
entidades. Trabalhar em equipe multiprofissional com entidades que já desenvolvem trabalhos na área. Fazer
acompanhamento dos usuários encaminhados para outras entidades. Articulação com o Conselho Tutelar e demais
Politicas Publicas de garantia de direitos. Realizar relatórios, pareceres e laudos periodicamente e/ou quando
necessário. Elaborar e atualizar relatórios referentes aos casos atendidos. Fazer controle estatístico da prestação de
serviços oferecidos à comunidade, fazer atendimento de escuta especializada, atendimentos na Proteção Social Básica
e Proteção Social Especial. Apresentar inscrição no conselho de classe.

AUXILIAR DE DENTISTA
Executar tarefa de caráter geral, higienização bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos,
manutenção de equipamentos dentários, tudo sob a supervisão do cirurgião dentista. Auxiliar no atendimento ao
paciente; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira odontológica; orientar os pacientes sobre higiene bucal;
efetuar a retirada de ponto sutura; manter a ordem e limpeza do ambiente de trabalho; manter equipamentos limpos;
proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico; executar atividades de lavagem, desinfecção e
esterilização dos instrumentos; desenvolver atividades em odontologia sanitária. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, Contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA EDUCAÇÃO


Efetua a limpeza e higienização de cozinhas e copas, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para assegurar a
conservação e o bom aspecto das mesmas. Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua
posterior utilização. Recebe, armazena e controla estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando
a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da unidade escolar, contribuir com o
aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.

DENTISTA
– Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e
outras afecções. Identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais,
exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executar serviços de extrações,
utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. Restaurar as cáries
dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e
estabelecer a forma e função do dente. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

DIRETOR DE ESCOLA
- Compete ao Diretor de Escola Administrar a Unidade Escolar de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria
Municipal de Educação e conforme o estatuto da Unidade Escolar; Participar e Coordenar a elaboração do Projeto

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Político Pedagógico da Unidade Escolar; Assessorar o professor no processo pedagógico, conforme orientações do
Supervisor de Ensino; Participar e/ou conduzir as reuniões pedagógicas, de pais de alunos e outras de assuntos do
interesse da Unidade Escolar; Representar o estabelecimento de ensino em todas as suas relações com os poderes
públicos e com a comunidade em geral; Orientar os funcionários de apoio a educação nas suas atribuições dentro da
Unidade Escolar; Prestar contas aos órgãos competentes no que se refere aos recursos administrados pela gestão
escolar; Cumprir com todos os prazos pertinentes aos deveres da gestão da Unidade Escolar; Executar outras tarefas
inerentes à área determinadas pela Supervisão, Coordenação e Direção Municipal de Educação;

EDUCADOR SOCIAL
- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de
direitos e proteção a criança, adolescente, jovem e idosos, que se encontram em situações de vulnerabilidade e/o risco
social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social
dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando
em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as
etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos
usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar,
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos.

ENFERMEIRO PADRÃO PSF


Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento a análise das necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes. Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a
fim de garantir um elevado padrão de assistência. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na
execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ESCRITURÁRIO II
- Executar serviços gerais das diversas unidades, administrativas, como a classificação de documentos e
correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivos, datilografa em geral e
atendimento ao público. Datilografar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo
às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender as rotinas administrativas.
Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a com a finalidade de encaminhá-la ou despacha-
la para as pessoas interessadas; redigir memorandos, circulares, relatórios, ofício simples, observando os padrões
estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa; Executar outras funções
correlatas determinadas pelo superior imediato, Contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor
e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FARMACÊUTICO
- Responsável pelo funcionamento da farmácia do Centro de Saúde, na distribuição e controle de estoque de
medicamentos. Zelar pelo almoxarifado de medicamentos e efetuar a distribuição a população carente com base em
atestados médicos e parecer do serviço de Assistência Social. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato, contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISIOTERAPEUTA
- Responsável pelo serviço de fisioterapia na área de saúde da Administração. Atender e agendar horários para o
atendimento a clientela encaminhada pelo serviço médico do município. Executar outras tarefas correlatas,
determinadas pelo superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO
- Responsável pelo serviço de fonoaudiologia. Atender e agendar horários para o atendimento a clientela encaminhada
pelo serviço médico do município. Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato, contribuir
com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL
- Orientar alunos, familiares, professores, funcionários e outros profissionais de pedagogia; atuar em programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de
pesquisas, trabalhos específicos e registros; Proceder à intervenção fonoaudiologia dos educandos e fornecer
orientações individualizadas da sua situação; Orientar os pais, professores e responsáveis de seu campo de atuação
sobre cada diagnóstico em específico, quando necessário; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE AREALVA Conforme Lei
Municipal nº 1.999, de 26 de setembro de 2017 Segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Ano VI | Edição nº 931 Página
3 de 6 Município de Arealva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de
2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Realizar orientação quanto ao tratamento fonoaudiólogo
para prevenção, habilitação e reabilitação dos educandos, aplicando protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia; - Encaminhar educandos cujas necessidades específicas exijam atendimentos complexos e/ou alheios
às suas possibilidades profissionais no âmbito da entidade; Atuar em programas de prevenção, promoção da saúde e

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qualidade de vida; Integrar-se aos demais serviços do núcleo de Coordenação Técnico-Pedagógica, promovendo ações
na área da saúde e tomando parte nos projetos multidisciplinares no âmbito da Escola e da comunidade; Desenvolver e
apresentar Plano de Atuação junto a Diretoria Municipal de Educação; Manter estreita relação com demais profissionais
do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social; Executar outras atividades inerentes à área, determinadas
pela Supervisão, Direção ou Coordenação.

MÉDICO GINECOLOGISTA
- Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos
de enfermidades, prestando assistências médicas específicas aos pacientes, para avaliar, prevenir preservar ou
recuperar sua saúde. Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico. Examinar os pacientes palpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames
complementares. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e
complementares, para efetuar a orientação adequada. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-
estar da comunidade. Zelar pela conservação das boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PEDIATRA
- Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos
de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do
paciente. Faz exames médicos, emite diagnostico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, prestando assistência medica especificas as crianças até a adolescência, para avaliar,
prevenir preservar ou recuperar sua saúde. Examina a crianças, auscultando-a, executando palpações e percussões,
por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e más formações
congênitas do recém-nascido, avalia as condições de saúde e estabelece o diagnóstico. Avalia o estágio decrescimento
e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios,
vacinação e outros cuidados. Estabelece o plano médico - terapêutico -profilático, prescrevendo medicação, tratamento
e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, enfiações, parasitos e prevenir
contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato, contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PSIQUIATRA
- Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos
de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do
paciente. Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica especificas aos pacientes, para avaliar, prevenir
preservar ou recuperar sua saúde. Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico. Examinar os pacientes
palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames
complementares. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e
complementares, para efetuar a orientação adequada. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-
estar da comunidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e
arejamento adequado, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MERENDEIRA
- Prepara e distribui refeições. Selecionando os ingredientes necessários. Observando a higiene e a conservação dos
mesmos para atender aos cerrados estabelecidos. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições,
observando o cardápio quantidades estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os
alimentos. Para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e
do seu setor e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA III
- Compreende a força e trabalho que se destina a condução de veículos automotores para qualquer localidade
determinada pelo seu superior, para o transporte de passageiro e de carga, e conservação dos mesmos. Dirigir
automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiro e cargas. Conduzir de veículos utilizados em
transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas, tais como trator de roda, o trator
de esteira, trator misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho
agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação ou conduzir a combinação de veículos em que a
unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg, bem como conduzir veículos, utilizados no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda a 09 passageiros e todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". Praticar
sempre a direção defensiva e sempre visando garantir a vida útil e a melhor performance do veículo ou máquina.
Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo de Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de trafego. Observar e
controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de

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utilização do veículo. Realizar anotações e relatórios, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas. Dirige
preferencialmente ônibus escolar e ambulância e também, preferencialmente, conduzirá os veículos em viagens
intermunicipais. Contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA
- Organiza, coordena e controla os serviços de fornecimentos de merenda escolar. Realiza o gerenciamento da equipe
de nutrição. Realiza o controle do estoque, compras e consumo dos gêneros alimentícios. Confecciona os relatórios de
refeições servidas e estoque. Elabora cardápio e manual de boas práticas (orientador de compras, posicionamento e
valor calórico das preparações). Atender aos usuários realizando: medidas antropometricas nas crianças atendidas,
inquérito alimentar, orientação e educação nutricional. Realiza atendimento aos pais e/ou responsáveis, informando
grau de desnutrição e de recuperação das crianças atendidas e encaminhamento aos serviços de atendimento
especifico quando necessário. Participa de capacitação da equipe de nutrição, elaborando material educativo. Ministrar
aulas em cursos voltados a nutricionistas, médicos, enfermeiros, agentes comunitários, auxiliares de enfermagem, etc.,
visando capacitar os profissionais no trabalho com a população atendida. Trabalha de forma integrada junto a equipe
interdisciplinar. Elabora relat6rios das atividades desenvolvidas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.

OPERADOR DE MÁQUINA
- Executar diversas tarefas, operando máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para
escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e
concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Opera, principalmente, máquina moto
niveladora e pá carregadeira. Executar tarefas que exijam conduzir de veículos utilizados em transporte de carga, cujo
peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas, tais como trator de roda, o trator de esteira, trator misto ou
equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de
construção ou de pavimentação ou conduzir a combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não
exceda a 6.000 kg, bem como conduzir veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 09
passageiros e todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". Praticar sempre a direção defensiva e sempre
visando garantir a vida útil e a melhor performance do veículo ou máquina. Realizar anotações e relatórios segundo as
normas estabelecidas e orientações recebidas. Zelar contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu
setor e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PEDREIRO
- Executar, sob supervisão direta, trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos,
esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, muros, paredes e outras obras.
Executar, sob supervisão serviços de demolição, construção de alicerce, assentamento de tijolos ou blocos, colocação
de armação e esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e acabamentos em obras. Executar
trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo armação,
traçando e preenchendo com arame as barras de ferro; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e
materiais colocados a sua disposição. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I


- Ministra aulas na Educação Infantil e nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental, visando a alfabetização
ao desenvolvimento educacional do aluno. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser
utilizado, com base nos objetos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Ministrar aulas, transmitindo aos
alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se
nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno. Organizar e
promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos
acontecimentos históricos sociais da Pátria. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,
contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA


- Ministra aulas na Educação Infantil e nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental, participar da elaboração
da proposta pedagógica da unidade escolar, elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
unidade escolar, utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos. Saber
arte, enquanto área de conhecimento e linguagem, produção de dança, teatro, música e artes visuais, movimentos
artísticos. Trabalhar o lúdico na obra de arte, o conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição,
processo e produto com os educandos. Proporcionar momentos culturais nas unidades escolares. Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do
seu setor e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA


Ministra aulas na Educação Infantil e nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental, segundo a proposta
pedagógica da unidade escolar, utilizar metodologia através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos
alunos. Trabalhar com a importância da Educação Física nos aspectos sócios culturais do esporte com características
sócio efetiva, motora e cognitivas; incentivar os jogos cooperativos; campeonatos de Voleibol, Basquete, Handebol,
Atletismo, Futebol, Futebol de Salão, dama e Xadrez, suas regras, regulamentos, competições e outros detalhes
específicos de cada modalidade esportiva. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,

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contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB II – INGLÊS


- Ministra aulas na Educação Infantil e nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental, participar da elaboração
da proposta pedagógica da unidade escolar, elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
unidade escolar, utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos. Educação
para a cidadania (incluindo os aspectos relativos à temas transversais), o processo de ensino e aprendizagem de uma
língua estrangeira (incluindo a interação na sala de aula de língua estrangeira). Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, contribuir com o aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO
- Propiciar acolhimento das vivências emocionais. Realizar triagem e anamnese. Realizar grupo de acompanhamento.
Levantar os dados necessários para compor o diagnóstico. Mensurar, sistematizar e analisar as informações. Interpretar
e elucidar conflitos e questões. Encaminhar usuários para os procedimentos psicoterápicos. Acompanhar e avaliar o
diagnóstico e procedimentos realizados. Avaliar a evolução do grupo e/ou usuário. Realizar trabalhos de orientação
profissional. Realizar entrevistas, observações, dinâmicas de grupo, conforme julgar necessário. Prestar informações
referentes à Psicologia. Prestar informações acerca dos procedimentos realizados, seja para superiores, seja para o
usuário e/ou responsáveis. Realizar encaminhamentos para outros profissionais quando julgar necessário. Programar e
distribuir as atividades gerais da equipe. Trabalhar dinâmica de equipe. Preparar e coordenar grupos de discussão e
estudos. Organizar eventos que envolvam assuntos da área. Agendar atendimentos. Pedir autorização e levantar
recursos necessários para os programas e projetos desenvolvidos. Elaborar laudos técnicos judiciais. Elaborar
relatórios, pareceres declarações, laudos, apresentações, informes, etc. Compor reuniões administrativas e técnicas.
Realizar levantamentos estatísticos. Garantir o sigilo e bem estar do usuário. Realizar avaliação psicológica. Participar e
promover cursos, grupos de estudo, palestras, etc. Participar de comissões técnicas, conselhos e entidades de classe.
Trocar experiências com outros profissionais. Avaliar a eficácia e eficiência do serviço, promovendo a sua reorganização
e atualização, sempre que necessário. Apresentar inscrição no conselho de classe. Presta assistência à saúde mental,
bem como atende e orienta a área educacional e organizacional e recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas para possibilitar a orientação e diagnóstico clínico. Contribuir com o aprimoramento das atividades públicas
e do seu setor e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO EDUCACIONAL
- Atuar nas instituições escolares e educativas, tendo como objetivo o trabalho com pais, alunos, professores,
profissionais de pedagogia e funcionários, em uma equipe multiprofissional de educadores; Desempenhar suas funções
na escola como facilitador do processo de ensino-aprendizagem, através de teorias e técnicas adequadas à realidade
brasileira e às necessidades de cada escola específica, possibilitando o desenvolvimento global e integral do educando;
Pesquisar, estudar, registrar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos,
grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social; Desenvolver Formações com os Professores, demais profissionais de
apoio à educação e demais comunidade escolar; Desenvolver e apresentar Plano de Atuação junto a Diretoria Municipal
de Educação; Manter estreita relação com demais profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente
Social; Executar outras tarefas inerentes à área determinadas pela Supervisão, Direção ou Coordenação.

PSICOPEDAGOGO
- Integrar a Equipe Multidisciplinar no atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino; Participar de equipe de
diagnóstico, realizando a avaliação psicopedagógica dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais; Aplicar
técnicas de avaliação, tais como: Teste de Desempenho Escolar; Provas Operatórias Piagetianas; Entrevistas
Operativas Centrada na Aprendizagem e outros; Estabelecer o plano de trabalho psicopedagógico; Realizar
atendimento psicopedagógico individual ou em grupo conforme indicação; Exercer suas atividades de acordo com o
conselho de ética profissional; Elaborar relatórios técnicos tanto individual quanto interdisciplinares; Emitir laudos e
pareceres técnicos sobre assunto da área; Fornecer dados estatísticos de sua atividade; Projetar, dirigir, ou efetuar
pesquisas psicopedagógicas; Participar, quando solicitado, da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo
aspectos preventivos e terapêuticos ligados a assuntos psicopedagógicos; Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato; realizar outras tarefas afins.

SECRETÁRIO DE ESCOLA
- Responsável pela Secretaria das unidades da rede municipal de ensino. Digitação de documentos. Controla prontuário
do corpo docente da rede escolar, com anotação de faltas, licenças e outros afastamentos. Supervisiona e orienta os
demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da
documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente
da unidade.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
- Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após a administração dos medicamentos ou procedimentos
de enfermagem. Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários.
Realizar as ações de pré consulta e pós consultam, de acordo com o programa e subprograma, com maior
conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las,
esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro. Aplicar, de acordo com a prescrição
médica, injeções IM, EV, ID, SC, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais. Contribuir com o

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aprimoramento das atividades públicas e do seu setor e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.

VISITADOR SANITÁRIO
- Desenvolver trabalho educativo com indivíduo e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e
entrevistas, para preservar na comunidade. Programar e efetuar visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de
acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e
difundir noções gerais de saúde e saneamento. Elaborar boletins de produção e relatórios de visita domiciliar,
baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(verificar composição das provas no presente edital)

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos –
Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações
ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos
genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais
seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos
– Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição –
Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos
Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência –
Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS
DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação:
Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual.
ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows 10 * ou superior * e Linux);
Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word 2016 * ou superior *, Excel 2016 * ou superior *, PowerPoint
2016 * ou superior *, aplicativos da plataforma Microsoft 365 * ou superior *; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook
2016 * ou superior*); Noções sobre Segurança da Informação; Conceitos gerais sobre segurança física, lógica, firewall,
criptografia e afins. Noções sobre compartilhamento e colaboração de arquivos on-line. (*) – na sua instalação padrão,
no idioma Português-Brasil.

Conhecimentos Educacionais:
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União,
Brasília, seção I, 23 dez. 1996. (Acesso atualizado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)
______. Lei Federal nº 8.069/90 (Artigos 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras
providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990. (Acesso atualizado em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)
_____. Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I,
05 out. 1988. (Acesso atualizado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
______. Lei Federal nº 13.005. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Brasília, 25 jun. 2014. (Acesso atualizado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2014/lei/l13005.htm)
______. Ministério da Educação. O Plano de Desenvolvimento da Educação – razões, princípios e programas.
Brasília: Ministério da Educação, 2007. (Acesso em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/livro/livro.pdf)
______.Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência). (Acesso atualizado em http://www.planalto.gov.br)
IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. 9 ed. São
Paulo : Cortez, 2011.
DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir – relatório para a UNESCO da Comissão Internacional
sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.
MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005.
RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São Paulo: Cortez, 2001.
RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo:
Cortez Editora, 2001.
WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 3 ed. São Paulo : Ática, 2018.

Conhecimentos/Legislação em Saúde, envolvendo:

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, seção I, 19 set. 1990.
BRASIL. Lei Federal nº 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 28 dez. 1990.
BRASIL. Decreto nº 7.508/11. Regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 28 jun. 2011.
______. Constituição da República Federativa do Brasil (arts 196ao 199). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05
out. 1988.
______. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília, seção I, 3 out. 2003.
______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras
providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

22
SUS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de
Atenção Básica. 4 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Cadernos
HumanizaSUS – vol. 1 (Formação e Intervenção). Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Cadernos
HumanizaSUS – vol. 2 (Atenção Básica). Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Cadernos
HumanizaSUS – vol. 3 (Atenção Hospitalar). Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

Saúde Pública
REIS, Regimarina Soares (Org.). Epidemiologia: conceitos e aplicabilidade no Sistema Único de Saúde. São Luís:
EDUFMA, 2017.
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil). Manual técnico para promoção da saúde e prevenção de
riscos e doenças na saúde suplementar. 4. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: ANS, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. A vigilância, o controle e a prevenção das doenças crônicas não-transmissíveis:
DCNT no contexto do Sistema Único de Saúde brasileiro. Brasília:Organização Pan-Americana da Saúde, 2005.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E/OU TÉCNICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos –
Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações
ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos
genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais
seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos
– Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição –
Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos
Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência –
Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS
DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação:
Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual.
ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º


grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução –
problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau
– função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem;
Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica –
operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos;
Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade;
Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica;
Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada;
Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows 10 * ou superior * e Linux);
Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word 2016 * ou superior *, Excel 2016 * ou superior *, PowerPoint
2016 * ou superior *, aplicativos da plataforma Microsoft 365 * ou superior *; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook
2016 * ou superior*); Noções sobre Segurança da Informação; Conceitos gerais sobre segurança física, lógica, firewall,
criptografia e afins. Noções sobre compartilhamento e colaboração de arquivos on-line. (*) – na sua instalação padrão,
no idioma Português-Brasil.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão
Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa – Exclamativa – Afirmativa – Negativa;
Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de
Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais – resolução de problemas sobre as
quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,
um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo –
transformações – problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional – Real; Perímetro e área de
quadrado, retângulo e triângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (em ordem alfabética)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE


- BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,
seção I, 19 set. 1990 e suas alterações.
- Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (Ministério da Saúde).
- O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Ministério da Saúde).
- O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue (Ministério da Saúde).
- Política Nacional de Atenção Básica (Ministério da Saúde).
- Organização da Atenção Básica no SUS - PNAB (Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017 e seus anexos).
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90) e suas alterações.
- Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003) e suas alterações.
- Cartilha para o Agente Comunitário de Saúde Tuberculose -
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_agente_comunitario_saude_tuberculose.pdf
- Diretrizes para Capacitação de Agentes Comunitários de Saúde em Linhas de Cuidado
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_capacitacao_agentes_comunitarios_cuidado.pdf
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica – nº 13: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
- Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD - Secretaria de
Estado da Saúde - SP - Diretrizes para Implementação da rede de cuidados em IST/HIV/Aids Manual de Prevenção - 1ª
Edição São Paulo 2017.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica - Cadernos de Atenção
Básica, Nº 40: Estratégias para o cuidado da pessoa com Doença Crônica o Cuidado da Pessoa Tabagista - Brasília:
Ministério da Saúde, 2015.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica - Cadernos de Atenção
Básica, nº 38: Estratégias para o cuidado da pessoa com Doença Crônica Obesidade - Brasília: Ministério da Saúde,
2014 - Ministério da Saúde.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica - Cadernos de Atenção
Básica, n° 37: Estratégias para o cuidado da pessoa com Doença Crônica Hipertensão Arterial Sistêmica - Brasília:
Ministério da Saúde, 2013.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica - Cadernos de Atenção
Básica, nº 23: Saúde da Criança Aleitamento Materno e Alimentação Complementar - 2ª edição - Brasília: Ministério da
Saúde, 2015.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de
Atenção Básica – nº 36: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.

AGENTE EDUCACIONAL
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências. Brasília, DF, 1990.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (arts 5º e 6º, 205 a 217 e 226 a 232). Diário Oficial da União,
Brasília, seção I, 05 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Brasília, DF, 1996. (redação atualizada).
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os
direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com
deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Lei números 7.716, de 5
de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Brasília, DF, 2010.
UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem. Brasília:
UNESCO, 2017. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000252197.
MONLEVADE, João Antônio Cabral de. Funcionários de escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores
(Profuncionário 1). Brasília: Universidade de Brasília, Centro de Educação a Distância, 2005.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profun_mod1.pdf
Ministério da Educação e Cultura. Profuncionário. Disciplinas de Formação Pedagógica. Caderno 06: Gestão em
Educação Escolar 60h - Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13155
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, 2003.
Telefones de Emergência: Polícia Militar, Polícia Civil, Pronto Socorro e Corpo de Bombeiros.

AGENTE SOCIAL
Noções de Comunidade; Conselhos Municipais; Projetos Sociais; Instrumentos e Técnicas desenvolvidas na área
social. Constituição Federal: Artigos 5º a 11 – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Artigos 193 a 195 – Da Ordem
Social, Artigos 196 a 200 – Da Saúde, Artigos 203 e 204 – Da Assistência Social. Lei Orgânica da Assistência Social –
Lei n.º 8.742 de 07/12/93; NOB-SUAS; Lei Federal n° 8069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux);
Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico
(Outlook).

24
AJUDANTE GERAL - SERVIÇOS PESADOS (HOMEM)
A prova objetiva versará sobre as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

AJUDANTE GERAL (MULHER)


A prova objetiva versará sobre as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

ASSISTENTE SOCIAL
ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amália Faller (Org.). Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. 5 ed. São
Paulo: Cortez, 2011
IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 4 ed. São
Paulo: Cortez, 2001.
IAMAMOTO, Marilda Villela; CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma
interpretação histórico-metodológica. 24 ed. São Paulo: Cortez, 2008
NETO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 2ed. São Paulo: Cortez, 1996
Legislação: ATUALIZADAS
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
______. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
______. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988. (Os
Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da
Educação, Da Cultura e do Desporto, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso);
______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras
providências.
Lei nº 8.742/93. Lei Orgânica da Assistência Social;
Lei nº 7.853. Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência;
Código de Ética Profissional;
Lei nº 8.662/93. Regulamenta a Profissão de Assistente Social;
Decreto nº 6.214 de 26/09/2007. Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada.
NOB / SUAS;
NOB-RH / SUAS;
NOB/SUS;
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Trabalho com grupos e redes sociais
Conhecimento sobre Programas e Projetos Sociais vigentes.

AUXILIAR DE DENTISTA
Odontologia Social e Preventiva; Técnicas Radiográficas; Materiais Odontológicos; Instrumentais para Dentística;
Problemas Periodontais; Anatomia Dentária; Doenças; Gengivite; Aftas; Cárie; Placa bacteriana; Flúor; Pacientes
especiais na área odontológica.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA EDUCAÇÃO


A prova objetiva versará sobre as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

DENTISTA
Dentística: semiologia, diagnóstico e tratamento das doenças do complexo dentinorradicular; proteção do complexo
requênc-pulpar; materiais restauradores; técnicas de restauração. Radiologia: técnica radiológica; interpretação
radiográfica; anatomia radiográfica. Cariologia: etiologia, prevenção e tratamento da cárie dental. Periodontia:
anatomia do periodonto; tecidos periodontais; prevenção, semiologia, diagnóstico clínico; exames complementares
aplicados ao diagnóstico das doenças periodontais; e tratamentos em periodontia; cirurgia periodontal; periodontia
médica; epidemiologia. Endodontia: alterações pulpares e periapicais: semiologia, diagnóstico e tratamento;
tratamentos conservadores da polpa; traumatismo alvéolo- dentário. Urgências em Odontologia: trauma dental;
hemorragia; pericoronarite, abscessos dento-alveolares; pulpite; alveolite. Estomatologia: semiologia, semiotécnica,
diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções de tecidos moles e duros; lesões cancerizáveis; semiologia,
semiotécnica, diagnóstico, prevenção e tratamento de neoplasias malignas e benignas da cabeça e pescoço; patologia
oral; Cariologia: etiopatogenia, diagnóstico, tratamento e prevenção. Prótese: diagnóstico, planejamento e tratamento.
Cirurgia: princípios cirúrgicos, planejamento e técnicas cirúrgicas, frequência e complicações. Anestesiologia: técnicas
anestésicas intra-bucais; anatomia aplicada a anestesiologia; farmacologia dos anestésicos locais; acidentes e
complicações em anestesia odontológica. Prevenção: Fluorterapia; toxologia do flúor; Fluorose: diagnóstico e
tratamento. Farmacologia odontológica: Farmacologia e Terapêutica Medicamentosa. Odontopediatria: Práticas
Preventivas em Odontopediatria; Dentística voltada para a odontopediatria: semiologia, diagnóstico e tratamento;
proteção do complexo dentinopulpar; materiais restauradores; técnica de restauração atraumática; Atenção à saúde de
pessoas com necessidades especiais; Atendimento de pacientes com doenças sistêmicas crônicas;
Atendimento de pacientes com coagulopatias hereditárias; Atendimento de pacientes grávidas; Ética
Odontológica; Código de Ética Odontológica; Bioética; Saúde Bucal Coletiva e Níveis de Prevenção;
Biossegurança.

DIRETOR DE ESCOLA
ANTUNES, Celso. Porta Aberta: indisciplina + conflito = solução. Por quê?. Pinhais: Editora Melo, 2008.
CORTELLA, Mario Sergio. Educação, convivência e ética: audácia e esperança! São Paulo: Cortez, 2016.

25
DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.
FERREIRA, Naura S. Carapeto (org.). Gestão democrática na educação: atuais tendências, novos desafios. 2 ed.
São Paulo: Cortez Editora, 2000.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. 7 ed. Porto Alegre: Mediação, 2001.
LA TAILLE, Yves de. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 2000.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática. Editora Heccus, 2015.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér; PRIETO, Inclusão Escolar. Pontos e Contrapontos Org (Valéria Amorim Arantes),
Summus editorial, 2006
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.
MUNOZ. Francisco Ibernon. Formação Docente e Profissional ‑ Formar-se para a mudança e a incerteza. 9 ed.
Cortez, Editora. 2000.
PARO, Vitor Henrique. Administração escolar: introdução crítica. 4 ed. São Paulo: Cortez, 1990.
PIMENTA, Selma Garrido. Formação de professores: identidade e saberes da docência. In: PIMENTA, Selma
Garrido. São Paulo: Cortez Editora, 1999.
PERRENOUD, Philippe. 10 Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São Paulo: Cortez Editora,
2001.
SAVIANI, Dermeval. Histórias das idéias pedagógicas no Brasil. Campinas, autores Associados, 2010.
VIANNA, Ilca Oliveira de Almeida. Planejamento participativo na escola: um desafio ao educador. 2 ed. São Paulo:
EPU, 2000.

Publicações Institucionais:
Brasil. Educação inclusiva: v. 3: a escola / coordenação geral SEESP/MEC; organização Maria Salete Fábio Aranha.
– Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2004. 26 p Disponível: http://portal.mec.gov.br/
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Funcionários de escolas: cidadãos, educadores,
profissionais e gestores/elaboração: João Antônio Cabral de Monlevade. – Brasília: Universidade de Brasília, Centro
de Educação a Distância, 2005. 92 p. : il. – Disponível : http://portal.mec.gov.br/
BRASIL .Bruno, Marilda Moraes Garcia Educação infantil: saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] /
elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. – Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p. Disponível:
http://portal.mec.gov.br/
BRASIL. Saberes e práticas da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas. [2. ed.] /
coordenação geral SEESP/MEC. – Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. Disponível:
http://portal.mec.gov.br/ 96 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão)
BRASIL. MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 2007.
Disponível: http://portal.mec.gov.br/
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica Ministério da Educação. Base Nacional Comum
Curricular. 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/
SÃO PAULO. DECRETO Nº 12.983, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978. Estabelece o Estatuto Padrão das Associações
de Pais e Mestres.
SÃO PAULO, Cartilha Conselho de Escola. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, 2014. Disponível em:
http://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/762.pdf

EDUCADOR SOCIAL
Constituição Federal: Artigos 5º a 11 – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Artigos 193 a 195 – Da Ordem Social,
Artigos 196 a 200 – Da Saúde, Artigos 203 e 204 – Da Assistência Social, Artigos 205 a 214 – Da Educação, da Cultura
e do Desporto; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n.º 8.742 de 07/12/93;
NOB-SUAS; LDB (Lei de Diretrizes e Bases); Conselhos Municipais; Noções do SUS (Sistema Único de Saúde).

ENFERMEIRO PADRÃO PSF


Enfermagem Geral: Fundamentação Básicas – exame físico, SSVV, higienização, prevenção e controle de infecção,
princípios de biossegurança, princípios da administração de medicamentos (terapêutica medicamentosa, noções de
farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise),
prevenção de feridas e tratamento com diferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens,
preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico, coleta de material para exames,
cuidados com os pacientes domiciliares. Ética Profissional/Legislação: comportamento social e de trabalho, sigilo
profissional, direitos e deveres do enfermeiro, código de ética do profissional enfermeiro, deontologia, sistematização da
assistência de enfermagem (SAE), organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em
Enfermagem). Saúde Pública: Programas de saúde nos diversos programas de saúde para grupos populacionais
específicos (mulher, homem, trabalhador, gestante, criança, adolescente, idoso), Aleitamento Materno, Doenças
Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, Programa Nacional de Imunização e Imunológicos Especiais,
Vacinas e suas indicações, Doenças de Notificação Compulsória, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica;
Patologias mais comuns (hanseníase, diabetes, hipertensão, obesidade, tuberculose, HIV, hepatites, etc).
Terminologias: mais utilizadas em a Estratégia Saúde da Família (ESF). Assistência de Enfermagem em Urgência e
Emergência - Suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas: PCR - Diretrizes atualizadas de
parada cardiorrespiratória/2015 da American Heart Association, fraturas e ferimentos, hemorragias, queimaduras,
paradas cardíaca, respiratória e cardiorrespiratória, acidentes domésticos, choque, crises convulsiva e histérica,
envenenamentos por intoxicações. Anatomia e fisiologia do corpo humano, atualidades em saúde pública,
dimensionamento de pessoal de enfermagem, indicadores de saúde, humanização da assistência de enfermagem,
modelo de gestão pela qualidade, princípios para acreditação, sistema de informação em enfermagem, metodologia
para educação continuada, conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - Dispõe sobre as condições para a

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Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências; Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS); A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Biossegurança nas ações em
saúde NR 32 - Preparo e Esterilização de Material RDC 15; Controle de abastecimento e estoque de materiais e
medicamentos.

ESCRITURÁRIO II
A prova objetiva versará sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos de
Informática.

FARMACÊUTICO
Farmacologia: Farmacocinética – Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica – Mecanismo de
Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações
medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos;
Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias;
Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em
evidências. Seleção de Medicamentos: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias
farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica.
Medicamentos Sujeitos a Controle Especial: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e
Dispensação); Portaria 344/98 e suas atualizações; Medicamentos de referência, similares e genéricos.
Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de
Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento
e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume;
Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. Controle de Qualidade: Controle de
Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos – Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e
microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. Ética Profissional: Legislação Sanitária aplicada à
Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo.
Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS.
Epidemiologia: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde
Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções
de controle de infecção hospitalar. Licitação e Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Administração de Farmácia
dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas
práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de
Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio
Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e
Dispensação de Medicamentos.

FISIOTERAPEUTA
Anatomia Humana; Fisiologia Humana; Cinesiologia; Cinesioterapia; Biomecânica; Neurofisiologia; Métodos de
Avaliação Clínica e Funcional; Fisioterapia Preventiva e do Trabalho; Fisioterapia em Uro-ginecologia; Fisioterapia em
Pneumologia; Fisioterapia em Neurologia; Fisioterapia em Gerontologia; Fisioterapia em Reumatologia; Fisioterapia em
Ortopedia e Traumatologia; Fisioterapia em Cardiologia; Fisioterapia em Pediatria e Neonatologia; Fisioterapia
Desportiva; Fisioterapia Dermatofuncional.

FONOAUDIÓLOGO
Anatomia e Fisiologia dos Órgãos da Fala e Audição; Neuroanatomia; Fala e Linguagem (desenvolvimento normal de
fala e linguagem, atraso e distúrbios no desenvolvimento de fala e linguagem, distúrbio articulatório, gagueira);
Desenvolvimento motor e cognitivo da criança normal e com atraso; Fonoaudiologia em Neurologia (síndromes,
deficiência intelectual, paralisia cerebral, afasia, disartria, apraxia, autismo, fissura labiopalatina, demências);
Motricidade Orofacial (sucção, mastigação, deglutição, respiração e fonação); Voz (produção normal, avaliação,
diagnóstico e tratamento das disfonias); Audiologia (avaliação audiológica, exames audiológicos, deficiência auditiva);
Prótese Auditiva (indicação, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual - AASI); Reabilitação do
deficiente auditivo; Processamento Auditivo Central; Fonoaudiologia Escolar, Dificuldades Escolares, Distúrbios de
Aprendizagem (leitura e escrita, dislexia, disgrafia, disortografia, discalculia); Fonoaudiologia em Saúde Pública;
Aleitamento Materno; Atualidades em Fonoaudiologia; Cancêr de cabeça e pescoço; Código de Ética da
Fonoaudiologia.

FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL
Fonoaudiologia escolar (atuação, prevenção, promoção, avaliação e terapia); Dificuldade de aprendizagem (atenção,
memória, gnosia, praxia, avaliação e terapia, entre outros); Transtornos da linguagem oral (fonético, fonológico, atraso
no desenvolvimento de linguagem, disartria, taquifemia, gagueira, avaliação e terapia, entre outros ); Transtornos da
linguagem escrita (dislexia, discalculia, disgrafia, avaliação e terapia entre outros); Comunicação alternativa; Neurologia;
Síndromes em geral, incluindo TEA - transtorno do espectro autista (Educação especial e/ou inclusiva); Audição
(Deficiência auditiva; comunicação, processamento auditivo central, educação bilíngue para surdos, avaliação e terapia
entre outros); Voz (produção normal, disfonia, avaliação e terapia, entre outros). Código de ética da fonoaudiologia.

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MÉDICO GINECOLOGISTA
Área de Atuação: Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e
sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica.
Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis.
Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos.
Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência.
Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas.
Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia
ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital.
Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos.
Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte
Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e
locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais.
Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal.
Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao
parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e
lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada.
Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias.
Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-
ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-
pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas
sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-
legais da prática obstétrica. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca;
Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo
Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em
Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea;
Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos;
Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias;
Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa.

MÉDICO PEDIATRA
Área de Atuação: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento:
desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação
do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios
cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação
cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal
asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e
endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal
convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal
aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais
e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das
vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças
infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e
fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por
submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Politrauma e traumatismo crânio encefálico; Tumores
de sistema nervoso central, acidentes por animais peçonhentos; traumatismo crânio encefálico; morte encefálica.
Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma
Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios
Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia;
Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos
Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com
Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia;
Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa.

MÉDICO PSIQUIATRA
Área de Atuação: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos
Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos
Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos
Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade;
Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas;
Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias
convulsivantes; Psicoterapias. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca;
Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo
Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em
Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea;
Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos;
Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias;
Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa.

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MERENDEIRA
Cuidados pessoais na manipulação dos alimentos, riscos de contaminação dos alimentos, DTAs (doenças transmitidas
por alimentos). Aquisição dos alimentos, classificação, característica, conservação, validade e estocagem dos
alimentos. Ambiente de trabalho condições sanitárias e higiênicas nas instalações físicas, utensílios, móveis e
equipamentos. O gás de cozinha, como preparar e distribuir alimentos com segurança, destinação do lixo, lixo orgânico
e reciclagem. EPI equipamentos para segurança pessoal e no trabalho, noções de primeiros socorros, preparação e
elaboração de pratos, melhor aproveitamento dos alimentos. Agricultura familiar, PNAE) e Resolução RDC nº 216/2004.
Relação entre saúde e alimento servido.
- MANUAL DA MERENDEIRA Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças Coordenadoria de
Alimentação Escolar Fevereiro, 2018
http://www.sed.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/67/2018/09/Manual-da-Merendeira-2018.pdf
- Organização e Operação de cozinhas escolares
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/14_cozinhas.pdf
- Manual de procedimentos das boas práticas para o serviço de alimentação e nutrição escolar
http://www2.seduc.mt.gov.br/documents/8125245/9111404/Manual+de+Procedimentos+das+Boas+Pr%C3%A1ticas.pdf
/c964e4a0-6025-d57e-2cb8-ec0683fa23c3
- Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira.pdf
- MANUAL DA MERENDEIRA – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
http://www4.planalto.gov.br/consea/publicacoes/outros-assuntos/manual-da-merendeira/16-manual-da-merendeira.pdf
- Cartilha Nacional da Alimentação Escolar Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) - Brasília, DF 2015 2ª edição
http://www.fnde.gov.br/programas/pnae/pnae-area-para-gestores/pnae-manuais-cartilhas/item/6820-cartilha-pnae-2015
- Material orientativo para FORMAÇÃO DE MANIPULADORES DE ALIMENTOS que atuam na ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - BRASÍLIA/DF 2014
http://www.fnde.gov.br/programas/pnae/pnae-area-para-gestores/pnae-manuais-cartilhas?start=10
- Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação Resolução-RDC nº 216/2004/ Brasília, 3ª Edição
https://saude.es.gov.br/Media/sesa/NEVS/Alimentos/cartilha_gicra_final.pdf

MOTORISTA III
Legislação de Trânsito; Sinalização de Trânsito; Normas de Circulação e Conduta; Direção Defensiva; Noções de
Primeiros Socorros; Convívio Social e Meio Ambiente; Noções básicas de Mecânica; Código de Trânsito Brasileiro e
seus Anexos; Resolução Nº 726, 06 de março de 2018 -“Regulamenta o processo de formação e habilitação de
condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização,
aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras
providências”.

NUTRICIONISTA
Princípios nutricionais: Digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes, energia. Os nutrientes e seu
metabolismo, vitaminas, minerais e água, eletrólitos e equilíbrio ácido- básico. Nutrição no Ciclo da Vida: Nutrição
durante a Gestação e Lactação, Nutrição para o Bebê de Baixo Peso ao Nascer, Nutrição no Estágio Inicial da Infância,
Nutrição na Infância, Nutrição na Adolescência, Nutrição na Idade Adulta, Nutrição no Envelhecimento. Nutrição em
Saúde Pública ou da Comunidade: Educação alimentar e nutricional, papel que desempenha a educação nutricional
nos hábitos alimentares, Desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição, avaliação nutricional,
NASF, Alimentação Escolar e Segurança Alimentar. Dietoterápia: diretrizes para planejamento dietético, Cálculos
Nutricionais, Abordagem ao Paciente Hospitalizado, Generalidades, fisiopatologias e tratamento de diversas
enfermidades. Avaliação Dietética e Clinica, Avaliação de Dados Laboratoriais Avaliação das Interações entre Alimentos
e Medicamentos, Medicina Complementar e Fitoterapia, Processo de Cuidado Nutricional, Diagnóstico e Intervenção
Nutricionais, Suplementação Alimentar e Tratamentos Interativos e Suporte para tratamentos Nutricionais Enteral e
Parenteral. Nutrição para Saúde e Bem Estar: Controle de peso corporal, Nutrição nos distúrbios alimentares, nutrição
voltada ao exercício e desempenho esportivo, nutrição e saúde óssea. Tratamento Médico Nutricional: Tratamento
nas doenças do trato gastrointestinal superior, Tratamento nas doenças do trato gastrointestinal, terapia clinica e
nutricional nos distúrbios do fígado, sistema biliar e pâncreas exócrinos, terapia nutricional para alergia e intolerância
alimentar, terapia nutricional clinica para diabetes melito e hipoglicemia de origem não diabética, tratamento médico
nutricional para anemia, terapia clinica e nutricional nas doenças (hipertensão, insuficiência e transplante cardíaco,
pulmonares, distúrbios renais, câncer, vírus da imunodeficiência humana HIV, doenças reumáticas, distúrbios
neurológicos) e Terapia médico nutricional para Estresse Metabólico, Sepse, Trauma, Queimadura e cirurgias. Técnica
Dietética: Condições sanitárias, fontes de contaminação, composição e classificação dos alimentos; seleção,
conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de
recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da
área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Resolução Federal RDC nº 216/04
e código de ética e de conduta do nutricionista (Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018).
RESOLUÇÃO FEDERAL RDC Nº 216/04:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388704/RESOLU%25C3%2587%25C3%2583O-
RDC%2BN%2B216%2BDE%2B15%2BDE%2BSETEMBRO%2BDE%2B2004.pdf/23701496-925d-4d4d-99aa-
9d479b316c4b
CARTILHA ANVISA RDC Nº 216/04
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/389979/Cartilha+Boas+Pr%C3%A1ticas+para+Servi%C3%A7os+de+Alime
nta%C3%A7%C3%A3o/d8671f20-2dfc-4071-b516-d59598701af0
RESOLUÇÃO CFN Nº 599 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018

29
http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_599_2018.htm

OPERADOR DE MÁQUINA
Legislação de Trânsito; Sinalização de Trânsito; Normas de Circulação e Conduta; Direção Defensiva; Noções de
Primeiros Socorros; Convívio Social e Meio Ambiente; Noções básicas de Mecânica; Código de Trânsito Brasileiro e
seus Anexos; Resolução Nº 726, 06 de março de 2018 -“Regulamenta o processo de formação e habilitação de
condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização,
aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras
providências”.

PEDREIRO
Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Noções básicas de cálculo: área,
perímetro e volume; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de
tijolos.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I


AYRES, Sonia Nunes. Educação Infantil: Teorias e Práticas Para Uma Proposta Pedagógica. Editora Vozes, 2012.
CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Editora Mediação, 2004.
CORTELLA, Mario Sergio. Educação, convivência e ética: audácia e esperança! São Paulo: Cortez, 2015.
DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Zilma de. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1993.
FAYOL. Michel . Numeramento – Aquisição dasCompetências Matemáticas. Editora Parábola Editorial Brasil, 2012;
GADOTTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. 8ª Ed. São Paulo: Editora Ática, 2008.
GALVÃO, Izabel. Henri Wallon – Uma Concepção Dialética do Desenvolvimento Infantil. Editora: Vozes, 2000.
KAMII, Constance. A criança e o número. 37 ed. Campinas: Papirus, 2003.
LEMOV, Doug. Aula nota 10. São Paulo: Da Boa Prosa; Fundação Lemann, 2011.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2002.
WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.
MENEGOLLA, Maximiliano; SANT’ANNA, Ilza Martins. Por que Planejar? Como Planejar? São Paulo: Editora Vozes, 2002.
MUNOZ. Francisco Ibernon. Formação Docente e Profissional - Formar-se para a mudança e a incerteza. 8ª ed.
Cortez, Editora. 2017.
PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Editora Saraiva, (edições diferentes).
RANIERE, Anna Claudia; REAME Eliane; GOMES, Liliane Neves; MONTENEGRO Priscila. Matemática No Dia A Dia Da Educação
Infantil: RODAS, CANTOS, BRINCADEIRAS. Editora Saraiva – Brasil – 2ª Ed. 2013.
SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Editora Artmed, 1998.
ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.
ANTUNES, Celso. Porta Aberta: indisciplina + conflito = solução. Por quê?. Pinhais: Editora Melo, 2008.
FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2003.
FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.
LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática. Editora Heccus, 2017.
LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.
MORETTI, Vanessa Dias; SOUZA, Neusa Maria Marques. Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental. Princípios e Práticas Pedagógicas. Editora Cortez, 2015.
SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2008.
TEBEROSKY, Ana; COLMER, Teresa. Aprender a Ler e Escrever- Uma Proposta Construtivista. Porto Alegre.
Artmed. 2002.
COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Editora Ática, 1999.
FREIRE, Paulo. A pedagogia da autonomia: saberes necessários à práticaeducativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.
MORAN, José Manoel; MASETTO, Marcos. Novas Tecnologias e mediação pedagógica. Campinas: Papirus, 2000.
PERRENOUD, Philippe. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artes médicas Sul, 1999.
PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas – Sul, 2000
Ministério da Educação; texto final Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. – São Paulo: Fundação Santillana, 2018.
Campos de experiências: efetivando direitos e aprendizagens na educação infantil / disponível no seguinte site:
https://movimentopelabase.org.br/para-implementar/. Através do seguinte link:
http://docswixstatic.com/ugd/2bfe97_6fe85de2043a429c98c3298b6dc5dc43.pdf
VIGOTSKY, Lev Semyonovich. A formação social da mente: o desenvolvimento social da mente. São Paulo: Martins
Fontes,2007.
Ausubel, David. Teoria da Aprendizagem Significativa. Disponível para download no site:
https://www.scribd.com/document/362984681/david-ausubel-e-a-aprendizagem-significativa-pdf
Publicações Institucionais:

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas. [2. ed.] /
coordenação geral SEESP/MEC. – Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. Disponível:
http://portal.mec.gov.br/ 96 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão);
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica Parâmetros nacionais de qualidade para a
educação infantil/– Brasília, 2006 - volumes 1 e 2.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação
infantil /Secretaria de Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, 2010.

30
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da
Educação Básica/ Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação
Integral. – Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
BRASIL. Ministério da Educação. Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial / [coordenação geral
Hédio Silva Jr., Maria Aparecida Silva Bento, Silvia Pereira de Carvalho]. -- São Paulo: Centro de Estudos das Relações
de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular/BNCC. Brasília: MEC/SEB 2017. (Conteúdo de
que trata sua área de atuação).

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA


A História da Arte Geral; A história da Arte no Brasil; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo Teatral na
Escola; Harmonia das Cores; A Música e Sons; O Ensino da Dança; As Artes Visuais; Elementos Básicos das
Composições Artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O
Ensino da Arte: a metodologia do ensino da Arte; O Desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas
relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; As diferentes linguagens
artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA


Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição aplicada a atividade física; Socorros de
urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades;
As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os
objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição,
cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Aprendizagem motora;
Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Abordagens da Educação Física escolar; Motricidade
humana; Biodinâmica da atividade humana; Exercício físico, saúde e qualidade de vida; Histórico da educação física no
Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana;
Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II – INGLÊS


Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh – questions (What?, Who?,
Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns;
Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns;
Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple
Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to – Future;
Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs;
Numerals; Quantitatives; Verb to be – Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals;
Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the
house; Meals; If Clauses (1st Conditional – 2nd Conditional – 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be
Used To; Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms.

PSICOPEDAGOGO
ANTUNES, Celso. Trabalhando habilidades: construindo ideias. São Paulo: Scipione, 2001.
BEE, Hellen. A criança em desenvolvimento. 9 ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.
CARRAHER, Terezinha Nunes et al. Na vida dez, na escola zero. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2001.
COSTA, Antonio Carlos Gomes da. A presença da pedagogia: teoria e prática da ação socioeducativa. São Paulo:
Global: Instituto Ayrton Senna, 2001.
FERREIRA, Márcia. Ação psicopedagógica na sala de aula: uma questão de inclusão. São Paulo: Paulus, 2001.
FERRERO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.
KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1998.
______, Constance. Jogos em Grupo na Educação Infantil. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991.
LOWENFELD, Viktor. A criança e sua arte. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1977.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre
o tema. São Paulo: Memnon: Editora SENAC, 1997.
PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.
PIAGET, Jean. Seis estudos de psicologia. 24 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.
TIBA, Içami. Puberdade e adolescência: desenvolvimento biopsicossocial. 6 ed. São Paulo: Ágora, 1986.
VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1991.

PSICÓLOGO
- CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO - https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-
psicologia.pdf
- CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CARTILHA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Brasília, agosto de 2022 3ª
Edição. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/08/cartilha_avaliacao_psicologica1.pdf
- LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Estatuto do Idoso
- Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais - DSM-5
- MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde - Saúde Mental - Cadernos de Atenção Básica, nº 34 -
Brasília – DF 2013 - http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/caderno_34.pdf

31
- RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos
pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a
Resolução CFP nº 04/2019.
https://atosoficiais.com.br/lei/elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pelo-psicologo-decorrentes-de-avaliacao-
psicologica-cfp?origin=instituicao
- RESOLUÇÃO Nº 11, DE 14 DE JUNHO DE 2019. Institui o Código de Processamento Disciplinar
https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-11-2019-institui-o-codigo-de-processamento-
disciplinar?origin=instituicao&q=011/2019

PSICÓLOGO EDUCACIONAL
- CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO - https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-
psicologia.pdf
- LEI Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com
dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14254.htm
- RESOLUÇÃO CFP 06/2019 COMENTADA/ Orientações Sobre Elaboração De Documentos Escritos Produzidos
Pela(O) Psicóloga(O) No Exercício Profissional - https://site.cfp.org.br/wp-
content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2018/ Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no
exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos -
SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017. -
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-9-de-25-de-abril-de-2018-12526419
- LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
- Estatuto da Criança e do Adolescente/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
- MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS DSM-5ª edição/ http://www.niip.com.br/wp-
content/uploads/2018/06/Manual-Diagnosico-e-Estatistico-de-Transtornos-Mentais-DSM-5-1-pdf
- MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde - Saúde Mental - Cadernos de Atenção Básica, nº 34 -
Brasília – DF 2013 - https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_34_saude_mental.pdf
- Manual de Psicologia Escolar/Educacional / https://crppr.org.br/wp-content/uploads/2019/05/157.pdf

SECRETÁRIO DE ESCOLA
A prova objetiva versará sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos de
Informática.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Fundamentos básicos de enfermagem - Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do
Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada, atendimento de
enfermagem nos diversos programas de saúde para grupos populacionais específicos hipertensos, diabéticos, da
criança, da mulher, do adolescente, do idoso, gestante, obesidade; Aleitamento materno; Doenças de notificação
compulsória; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças transmissíveis; Vigilância epidemiológica; Vigilância
Sanitária; Atendimento de emergência - Diretrizes atualizadas de parada cardiorrespiratória/2015 da American Heart
Association; Imunizações - Técnicas e Cuidados de Enfermagem; Procedimentos: Curativos (Potencial de
contaminação, Técnicas de curativos); Princípios da administração de medicamentos (terapêutica medicamentosa,
noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação,
venoclise); Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas
antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente; Prevenção de úlceras
de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Posições para exames;
Desinfecção e preparo da unidade do paciente; Anotações de enfermagem; Princípios éticos e legais da profissão.
Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); A
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Biossegurança nas ações em
saúde NR 32 - Preparo e Esterilização de Material RDC 15; Controle de abastecimento e estoque de materiais e
medicamentos.

VISITADOR SANITÁRIO
KAPLAN, Sheila et. al. (coordenação pedagógica e editorial), LEITE, Álvaro Madeiro et. al. (textos), BETHLEM, André
et. al. (ilustrações). Conversando sobre saúde com crianças. Rio de Janeiro: Instituto Ciência Hoje, 2007.
BRASIL. Guia de vigilância epidemiológica. 6 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de
Atenção Básica – nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e
Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de
Atenção Básica – nº 24: Saúde na escola. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, seção I, 19 set. 1990.

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BRASIL. Manual de Saneamento. 3 ed. rev. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2004.
BRASIL. Vigilância ambiental em saúde: textos de epidemiologia. Brasília: Ministério da Saúde / Secretaria de
Vigilância em Saúde, 2004.

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ANEXO III
CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Divulgação do Edital de Abertura do Concurso Público 13/01/2023
Período de Impugnação ao Edital 13 a 15/01/2023
Período de Inscrições 13/01 a 16/02/2023
Último dia para envio dos laudos médicos (Correios) 17/02/2023
Último dia para pagamento do boleto referente a inscrição 17/02/2023
Divulgação da homologação das inscrições e deferimento de atendimento especial e
Convocação para as Provas Objetivas 03/03/2023
Recurso da homologação das inscrições 04 e 05/03/2023
Data de aplicação das Provas Objetivas 19/03/2023
Divulgação do Gabarito Preliminar no site 20/03/2023
Prazo para interposição de recursos referente questões da prova e gabarito 21 e 22/032023
Divulgação do resultado preliminar do Concurso Público 06/04/2023
Prazo para interposição de recursos sobre o resultado da pontuação das folhas de respostas 07 e 08/04/2023
Publicação da Classificação Final 14/04/2023
Homologação do Concurso 14/04/2023

OBS: Todas as divulgações na página serão após as 17h00 e estão sujeitas a alterações

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