Arq 66 240304
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Modalidade: MÚSICA
Polo regional 02: Campinas, Indaiatuba, Itu, Sumaré, Jundiaí, Atibaia e municípios jurisdicionado.
RESUMO:
Quem pode participar: Pessoas físicas – artistas e/ou grupo, companhias e coletivos,
sediados(as) e com atuação comprovada nas cidades integrantes do POLO 02.
Somente serão aceitos projetos vinculados a representante legal Pessoa Jurídica, sediada no
Estado de São Paulo, que deverá ser indicada, pelo(a) Proponente, no formulário de inscrição.
A Pessoa Jurídica indicada deverá ter, dentre suas atividades econômicas (“CNAE”), atividades
relacionadas à Produção Musical (CNAE 9001-9/02).
Quantos projetos o(a) Proponente pode inscrever: O(A) Proponente pode se inscrever com
quantos projetos desejar, sendo que os projetos poderão concorrer entre si.
Locais de realização: As apresentações poderão ser realizadas nas Unidades e/ou espaços
físicos, do SESI-SP, localizadas nas cidades do Polo regional 02: Campinas, Indaiatuba, Itu,
Sumaré, Jundiaí, Atibaia e municípios jurisdicionado, cuja administração esteja sob a competência
das localidades ora citadas, ou, ainda, em outras Unidades e espaços do SESI-SP, a exclusivo
critério deste, bem como em locais parceiros determinados pelo SESI-SP.
Remuneração: Este Chamamento prevê o pagamento de valores fixos por diária de apresentação
efetivamente realizada, conforme as categorias especificadas abaixo:
CATEGORIA VALOR/DIÁRIA
Solo R$ 1.000,00 (mil reais)
Duo R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Trio R$ 3.000,00 (três mil reais)
Banda (ou Grupos acima de 03 integrantes) R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Período de inscrição: 04 de março a 12 de abril de 2024.
Anexos: Este Chamamento possui os seguintes anexos: Anexo I - Manual do Usuário - Sistema
de Captação de Projetos Culturais Online; Anexo II - Lista de documentos para cadastro de
Pessoa Jurídica junto ao SESI-SP, no caso de projetos contratados; Anexo III - Termo de
Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD.
1. INTRODUÇÃO
1.2 Em relação à programação cultural prevista para o ano de 2024, este Chamamento
cumpre apenas função informativa. Somente serão aceitas e analisadas propostas/projetos
que obedecerem às condições e requisitos técnicos descritos neste Chamamento.
1.3 Caso haja necessidade, o SESI-SP poderá utilizar, dos projetos selecionados e/ou
suplentes, para compor a programação do exercício de 2025 e/ou 2026, a seu
exclusivo critério.
1.4 Este Chamamento visa identificar propostas e projetos artísticos que estejam em
consonância com as diretrizes institucionais do SESI-SP, quais sejam: democratizar e
ampliar o acesso à cultura, bem como incentivar e difundir a multiplicidade e a
diversidade das linguagens e tendências artísticas, voltados à formação de plateias e ao
fomento da produção artística regional.
1.5 Este Chamamento prevê a seleção de projetos a serem realizados em formato presencial,
nas Unidades e/ou espaços físicos, do SESI-SP, localizadas nas cidades do Polo regional
02: Campinas, Indaiatuba, Itu, Sumaré, Jundiaí, Atibaia e municípios jurisdicionado, cuja
administração esteja sob a competência das localidades ora citadas, ou, ainda, em outras
Unidades e espaços do SESI-SP, a exclusivo critério deste, bem como em locais parceiros
determinados pelo SESI-SP.
1.5.1 Caso não seja possível a realização das atividades de forma presencial, estas poderão
ser direcionadas para o formato online e/ou híbrido, nas plataformas digitais, formatos e
suportes determinados pelo SESI-SP, a depender das normas estabelecidas pelas
autoridades correspondentes e a programação desenvolvida pela GECULT, do SESI-
SP.
1.6 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma digital: Sistema de
Captação de Projetos Culturais Online (disponível em:
http://captacaoprojetosculturais.sesisp.org.br).
1.7 A seleção dos projetos não implica necessariamente na sua contratação. O SESI-SP se
reserva no direito de alterar o formato ou de não realizar as programações, atividades
e/ou, ainda, incluir projetos próprios de acordo com seus objetivos de atuação. No caso de
contratação, esta ocorrerá em estrita observância ao Regulamento para Contratação e
Alienação – RCA.
1.8 O SESI-SP poderá, a seu exclusivo critério, selecionar projetos para compor a sua
programação cultural e destinar aporte financeiro total ou parcial, e, ainda, ceder, de forma
não onerosa, a utilização de seus espaços culturais. Projetos que possuam patrocínio ou
que sejam captados a partir de leis de incentivo à cultura podem receber apoio a título de
complementação de recursos, de acordo com o interesse, disponibilidade orçamentária e
critérios técnicos estabelecidos pelo SESI-SP.
2. OBJETO
2.1 A GECULT, do SESI-SP, tem como missão promover e democratizar o acesso às artes e à
cultura; e incentivar, por meio de seus programas e projetos, a participação na vida cultural;
valorizar a produção de expressões artísticas e culturais diversas; além de difundir atividades
que proporcionem a vivência nas linguagens artísticas como parte fundamental no
desenvolvimento integral do indivíduo.
2.3 O presente Chamamento abrange projetos artísticos nos mais variados gêneros e estilos
da música popular e erudita, em formações instrumentais, vocais e conjuntos musicais,
vocal e/ou banda (solo, duo, trio, banda, entre outros) para compor a programação
TERRITÓRIO SESI-SP DE ARTE E CULTURA, no POLO 02.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O(A) Proponente, responsável pela inscrição do seu projeto no Chamamento, deverá ser,
sempre, Pessoa Física.
3.1.1 Somente serão aceitos projetos vinculados a representante legal Pessoa Jurídica,
sediada no Brasil, que deverá ser indicada, pelo(a) Proponente, no formulário de
inscrição.
3.1.2 A Pessoa Jurídica indicada deverá ter, dentre suas atividades econômicas (“CNAE”),
atividades relacionadas à Produção Musical (CNAE 9001-9/02).
3.2 O grupo/artista, companhia e coletivo, para inscrever seu Projeto no Chamamento, deverá
ter atuação comprovada nas cidades integrantes do POLO 02.
3.3 O projeto deverá ser mantido tal qual apresentado na inscrição. Qualquer alteração deverá
ser analisada pela equipe técnica, correndo o risco de cancelamento da proposta.
3.3.1 Projetos, cujos artistas sejam sediados ou tenham atuação em cidades diferentes das
integrantes do POLO 02 serão desclassificados.
3.4 Este Chamamento prevê o pagamento de valores fixos por diária de apresentação
efetivamente realizada, conforme as categorias especificadas abaixo:
CATEGORIA VALOR/DIÁRIA
Solo R$ 1.000,00 (mil reais)
Duo R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Trio R$ 3.000,00 (três mil reais)
Banda (ou Grupos acima de 03 integrantes) R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3.4.1 Os valores acima estabelecidos contemplam todas as despesas com impostos e
encargos de qualquer natureza, inclusive taxas, encargos sociais e trabalhistas,
incidentes sobre a prestação de serviços, assim como as despesas relativas à mão de
obra, alimentação, hospedagem e demais custos e despesas necessárias à consecução
dos serviços, sendo o recolhimento e absorção de tais custos de total e exclusiva
responsabilidade do(a) Proponente.
3.5 O(A) Proponente deverá indicar, no formulário de inscrição, o número de integrantes pelo
qual o projeto se adeque, conforme especificado no item 3.4.
3.8 A montagem completa do espetáculo musical (iluminação, som, cenário, passagem de som)
não deverá exceder o limite de 06 (seis) horas.
3.10 Os integrantes das equipes de criação, técnica, produção e elenco devem ser profissionais
regularizados em relação às exigências da legislação em vigor para a sua categoria,
devendo, o(a) Proponente, se atentar às exigências da legislação trabalhista referente à
cada categoria.
3.11 Caso o projeto seja selecionado, o(a) Proponente não poderá alterar os profissionais da
ficha técnica do elenco em mais de 30% dos integrantes. Esta alteração passará por
análise técnica da equipe do SESI-SP, podendo não ser aprovado para contratação ou,
estando o projeto contratado, sendo possível do mesmo ser rescindido, a exclusivo critério
do SESI-SP, por responsabilidade do(a) Proponente.
3.15 A montagem, desmontagem e remoção de cenários e elementos de cena, tal como equipe
técnica operacional, são de responsabilidade da produção, e serão orientadas localmente
pela equipe do SESI-SP.
3.16 A montagem de luz e som deverá ser realizada exclusivamente pelos técnicos dos
espaços culturais do SESI-SP.
3.17 Em situação em que tenha a necessidade de recursos extras, estes deverão ser
providenciados e custeados pela produção do espetáculo.
3.21 Projetos que possuam patrocínio ou que sejam captados a partir de leis de incentivo à
cultura podem receber apoio a título de complementação de recursos para circulação, de
acordo com o interesse, disponibilidade orçamentária e critérios técnicos estabelecidos
pelo SESI-SP. As informações referentes a outras fontes de recursos precisam estar
expressas no formulário de inscrição, no campo destinado a este fim.
4. PRAZOS
4.1 Os prazos estabelecidos para recebimento dos projetos previstos neste Chamamento são:
INSCRIÇÃO (online) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
De 04 de março a 12 de abril de 2024 17 de junho de 2024
5. INSCRIÇÕES
5.1 Definições:
5.1.1 Proponente: é a Pessoa Física responsável, administrativa e judicialmente, pelas
informações apresentadas ao SESI-SP no ato da inscrição.
5.1.2 Representante legal: é a Pessoa Jurídica indicada pelo(a) Proponente para a
realização do projeto.
5.1.3 Participantes: todas as pessoas envolvidas no projeto, em todas as suas etapas.
5.2 Todos os projetos devem possuir um(a) Proponente Pessoa Física, que, por sua vez,
deverá indicar, no questionário de inscrição do sistema, no campo “representante legal”,
os dados da Pessoa Jurídica responsável pela proposta junto ao SESI-SP, sendo
obrigatória tal indicação. A Pessoa Jurídica poderá ser alterada no momento da
contratação, a pedido do(a) Proponente, com as devidas justificativas.
5.3 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma digital: Sistema de
Captação de Projetos Culturais Online (disponível em:
http://captacaoprojetosculturais.sesisp.org.br).
5.3.1 As inscrições se darão unicamente de forma online, não sendo aceitas inscrições de
projetos via e-mail, postagem ou entregues pessoalmente.
5.4 Para a realização da inscrição, deve, o(a) Proponente, acessar o endereço eletrônico:
http://captacaoprojetosculturais.sesisp.org.br e ativar o cadastro online, conforme
orientações contidas no Anexo I – Manual do Usuário – Sistema de Captação de Projetos
Culturais Online.
5.5 O usuário do sistema deve se cadastrar com os dados do(a) Proponente. Após a
ativação do cadastro online, o(a) Proponente deverá selecionar o ícone TERRITÓRIO
SESI-SP DE ARTE E CULTURA - MÚSICA, no polo regional de seu interesse.
5.6 Utilizando a área “Cadastro de Materiais Digitais”, deverá, o(a) Proponente, anexar os
seguintes documentos:
i. 02 (duas) fotos em JPG ou TIFF, do artista/grupo. Os arquivos devem ser nomeados
com o nome do espetáculo/artista/evento e crédito do fotógrafo. Exemplo:
espetáculoartistaevento_fotógrafo.jpg
ii. Obrigatório – Rider Técnico (mapa de palco, iluminação e sonorização);
iii. Obrigatório – Release; e,
iv. Obrigatório – Termo De Consentimento Para Tratamento De Dados Pessoais Lei Geral
De Proteção De Dados Pessoais – LGPD, disponível no Anexo III, deste Chamamento.
5.8 Ressaltamos que, cabe, ao(à) proponente, garantir que os arquivos permaneçam
hospedados no endereço informado durante todo o período do Chamamento.
5.9 Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos, não sendo considerados os
projetos com informações faltantes. Projetos cujas inscrições estejam incompletas, ou sem
envio de material obrigatório, serão desclassificados.
5.10 O SESI-SP não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas
tecnológicas, tais como: problema em servidores, transmissão de dados, provedores de
acesso ou, ainda, lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa
razão, sugere-se que os interessados concluam suas inscrições com antecedência,
evitando dificuldades técnicas que possam ocorrer nos últimos dias do prazo de
inscrição.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.3 Histórico do Grupo ou Artista – será avaliado o histórico do grupo, companhia, coletivo e
artistas envolvidos no projeto, considerando currículos, trabalhos realizados, portfólios,
clipping e capacidade técnica para a execução de todas as atividades propostas.
6.4 Viabilidade Técnica – será considerada a adequação do projeto aos espaços culturais do
SESI-SP.
6.5 Especificidades do Projeto – será analisada a clareza da proposta, dentro dos seus
elementos artísticos, estéticos e técnicos, que envolvem a sua realização, considerando a
linha curatorial estabelecida pelo SESI-SP para a sua programação.
7. ETAPAS DE AVALIAÇÃO
8. RESULTADOS
8.1 Os resultados da seleção dos projetos serão publicados única e exclusivamente no site:
http://www.sesisp.org.br/cultura/editais.
8.3 São considerados suplentes os projetos que irão compor um banco de projetos, que, em
caso de necessidade, poderão ser chamados para integrar a programação cultural do
SESI-SP. Esta relação não será divulgada pelo SESI-SP.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 As propostas são de exclusiva responsabilidade do(a) Proponente, que assume toda e
qualquer responsabilidade, civil ou criminal, decorrente de reclamação, exigência ou
questionamento judicial ou extrajudicial, alusivos à violação de direitos de propriedade
intelectual, quanto ao conteúdo e à forma do trabalho inscrito.
9.4 O(A) Proponente do projeto selecionado permitirá que as obras artísticas sejam
fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo para divulgação em materiais institucionais
do SESI-SP e divulgação em rádio, televisão, internet e outro suporte ou formato, mídias
impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, por tempo indeterminado.
9.5 Não será permitida a participação de animais nas atividades e espetáculos apresentados
no SESI-SP.
9.6 Não serão selecionados projetos que evidenciem a discriminação de raça, credo, gênero,
orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza.
9.7 Não serão aceitos quaisquer projetos que caracterizem promoção pessoal de autoridade
ou servidor público, ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e/ou municipal.
9.8 Será permitida a participação de menores de idade nas atividades artísticas, desde que
autorizada pelo responsável legal e mediante autorização do Juizado da Infância e da
Juventude, conforme prerrogativas legais vigentes.
9.11 Os casos omissos serão analisados pela Gerência Executiva de Cultura, do SESI-SP.
9.14 Sob pena de perda deste direito, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente
Chamamento, até o 5º (quinto dia útil) após a sua publicação, cabendo, ao SESI-SP,
decidir sobre a impugnação.
9.16 Acolhida a petição contra Chamamento, a decisão do SESI-SP será comunicada aos
interessados.
9.17 O presente Chamamento poderá ser modificado até a data fixada para a entrega das
Inscrições/Propostas, observando-se as seguintes condicionantes:
a. Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do
Chamamento;
b. Reabertura do prazo inicialmente estabelecido quando a modificação afetar a
formulação das propostas.
9.18 A modificação, no Chamamento, não exigirá divulgação quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação da Inscrição/Proposta.
9.20 O(A) interessado(a) deverá apresentar o recurso, exclusivamente por escrito, dirigido ao
SESI-SP, a ser enviado no correio eletrônico: editaisculturapolo2@sesisp.org.br,
fundamentando o alegado.
9.23 O não cumprimento de qualquer fase do programa, até o limite das datas previstas e das
solicitações enviadas pelo SESI-SP ao(à) Proponente, mesmo após a seleção, poderá, a
critério exclusivo do SESI-SP, desclassificar a proposta.
MANUAL DO USUÁRIO
SISTEMA ON LINE DE CAPTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DO SESI-SP
Os editais das diferentes modalidades estão disponibilizados no site do SESI-SP e/ou de cada
Unidade, representadas por modalidades de acordo com cada área e/ou polos, mas se você ainda não viu o
edital e já está com o sistema aberto, não se preocupe: eles também podem ser acessados na área de
usuários do sistema online.
É importante conferir as datas de inscrição e divulgação de resultados. Dependendo da modalidade, os
períodos podem ser diferentes. Por fim, antes de começar, já é bom ter um checklist dos conteúdos
necessários em mãos.
Preencha com os dados do Proponente Pessoa Física, “Dados Cadastrais” (1). Apenas um cadastro é
possível por cada CPF – se você for responsável por inscrever mais de um projeto, pode usar o mesmo
cadastro em todos eles.
O “Endereço” (2) e os dados de “contato” (3) podem ser comerciais ou residenciais; devem ser aqueles
onde é mais fácil encontrar o responsável pelos projetos inscritos.
Usuários sem telefone fixo devem informar o celular principal no campo Telefone dos dados de “Contato”
(3).
Confira se todas as informações estão corretas e clique em “Salvar e Finalizar Cadastro” (4) ou clique em
“Voltar à Página Inicial” (5) para voltar à página inicial sem alterar nenhum registro.
OBS.: Reforçamos que o cadastro do proponente no Edital de Chamamento será apenas como Pessoa
Física. Caso o proponente acesse o Edital com o Email e senha cadastrado como Representante Legal
Pessoa Jurídica, nos editais anteriores, será direcionado à tela abaixo, que não permite a inscrição de
novos projetos:
Você deverá acessar o sistema com o e-mail e senha cadastrados como Pessoa Física.
Obs.: Apenas usuários que já tenham feito cadastro no sistema online em editais anteriores do SESI-SP
terão registro de pessoa jurídica. Para a seleção de 2018 em diante, essa área do sistema foi desabilitada.
4º Passo – Cadastro de Proponente Pessoa Física
Acesse a conta de e-mail informada no cadastro de Proponente Pessoa Física e abra o e-mail enviado pelo
sistema.
O assunto será “SESI – SP – Captação de Projetos Culturais – Ativação de Cadastro”
OBS.: Esse e-mail é enviado automaticamente. Se, após salvar o cadastro você não recebê-lo, verifique o
seu filtro de mensagens não desejadas e SPAM.
Clique no link, em azul, e você voltará à página do Sistema de Captação de Projetos Culturais do SESI-SP,
onde uma mensagem avisará que o cadastro foi realizado com sucesso.
A partir de agora, você já pode efetuar LOGIN no sistema.
Os seus projetos ficarão organizados em páginas por modalidade. O título aparece na forma “Meus Projetos
– NOME DA MODALIDADE” (1). Como ainda não inscrevemos nenhum projeto nessa modalidade, a lista
está vazia (2). Agora, iremos Adicionar um Projeto clicando no ícone (3). Se você quiser olhar e inscrever
seus projetos em editais de outras modalidades, pode clicar em Ver Editais de Chamamento (4).
7º Passo – Página “Meus Projetos”
Coloque o “Título” (1) do seu projeto, selecione a “Linguagem” (2) e a “Modalidade” (3) nas quais ele se
enquadra. Leia os termos do edital (que nesse exemplo é referente ao Edital Território) “Território SESI-SP”
(4), clique no checkbox (5) e depois em “Salvar” (6).
Nessa página, aparecerão os campos (1) com as informações relevantes pedidas para a modalidade do seu
projeto. Preencha-as todas cuidadosamente. Depois, clique em “Salvar” (2) ou “Voltar sem Salvar” (3) para
não enviar as informações. Só serão salvas as respostas quando todos os questionários estiverem
preenchidos. Caso não tenha as informações digite qualquer palavra para apenas salvar os dados
preenchidos, mas depois entre novamente para complementar, tudo isso antes de enviar o projeto.
Enquanto seu projeto não tiver sido enviado, você poderá entrar novamente na Ficha de Projeto e alterar
seu conteúdo quantas vezes for necessário.
O texto do edital especifica quais conteúdos obrigatórios devem ser enviados no formato de links. Além
destes, você pode considerar envio de conteúdos adicionais, tais como portfólios, vídeos, gravações em
áudio, redes sociais e afins.
Após clicar no botão para “Cadastro de Material Digital”, em “Meus Projetos” (9º Passo), você será
direcionado à página ilustrada acima. Clique em “Adicionar Material”(1), para acessar a tela abaixo:
“Link” (1) Certifique-se se está selecionado esse item. Preencher o “Título” (2) Ex.: vídeo do espetáculo.
“Descrição” (3) Ex.: Gravação do show no Teatro Municipal. “Link:” (4) inserir o link. “Salvar” (5) após
preenchimento clique em salvar. Você será direcionado à listagem de links já cadastrados com sucesso,
como abaixo:
Clique em “Enviar Proposta” (1) e o sistema apresentará uma janela pop up para confirmação de envio:
Clicar em “sim” confirmará o envio do projeto. A tela “Meus Projetos” ira listar o projeto como já enviado,
ocultando essa opção.
Os ícones “Ficha do Projeto” (1) e “Cadastro de Materiais Digitais” (2) permitirão a visualização do que foi
enviado no sistema. A coluna “Enviar Proposta (4)” terá o ícone substituído pela confirmação do envio do
projeto. O ícone “Excluir” poderá ser utilizado para eliminar projetos enviados incorretamente.
Abaixo, exemplo das páginas de visualização da Ficha de Projeto do Cadastro de Material Digital após envio
do projeto, com informação de que o projeto já está enviado.
DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO JUNTO AO SESI-SP
PESSOA JURÍDICA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, CASO O PROJETO SEJA SELECIONADO:
Observação: os documentos dos itens 1.1. a 1.4. deverão ser apresentados completos e com as
suas devidas alterações - em cópia com autenticidade do cartório.
2.2. Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal (Prefeitura) referente a Tributos
Mobiliários, taxas, Impostos, etc, relativo ao domicílio ou sede da empresa.
2.3. Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual (Governo do Estado) referente a
Impostos, taxas etc., do domicílio ou da sede da empresa.
2.4. Certidão negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União pela Fazenda
Nacional (Governo Federal) – o documento está disponível no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br
Observação: Os documentos dos itens 2.1. ao 2.5. poderão ser apresentados em cópia simples.
Nota 1: O SESI-SP se reserva o direito de exigir outros documentos que não estejam elencados acima.
Nota 2: O SESI-SP se reserva o direito de requerer documentos que estejam com prazo de validade vencido
no ato da contratação.
3. O SESI estabelecerá aos proponentes dos projetos selecionados prazo para entrega da documentação
necessária para cadastro. O não cumprimento desta exigência acarretará a desclassificação do referido
projeto.
5. O SESI-SP efetuará o pagamento somente após a prestação de serviço realizada, por meio de crédito
bancário em conta corrente de titularidade da Pessoa Jurídica, ficando expressamente vedada a
emissão de boletos bancários ou cheques e mediante a apresentação de Nota Fiscal de prestação de
serviços e Recibo de Quitação assinado com os dados bancários. O SESI-SP se reserva o direito de exigir
outros documentos que não estejam elencados neste item.
Considerando que,
I- o SESI-SP é serviço social autônomo, instituição de direito privado, com sua criação autorizada
por lei, conforme o Decreto-lei federal nº 9.403, de 25/06/1946; e tem dentre seu escopo
concorrer para a melhoria do padrão de vida no país, atividades educativas e culturais,
estimulando o trabalho cooperativo, constituindo entre suas metas a valorização da melhoria
geral do padrão de vida
II- o SESI-SP consolidou-se ao longo de 70 anos, como reconhecida instituição de fomento
cultural;
III- o SESI-SP promove a melhoria da qualidade de vida e cultural no estado de São Paulo;
IV- o titular, ora pessoa natural, será ou é contratado pelo SESI-SP para desenvolver suas
atividades em projetos culturais, conforme o Contrato ou Carta Proposta que este instrumento
é parte integrante e indissociável;
V- O interessado, ora titular acima destacado, apresentou sua proposta
relacionada ao projeto cultural;
VI- Poderá ser exigido a assinatura de outros termos necessários para o desenvolvimento da
atividade contratada para execução do contrato na área cultural do SESI-SP, inclusive nos casos
de termos específicos de Direitos Autorais e Uso de Imagem e Voz;
Conforme disposto neste Termo, concorda e declara, as condições, obrigações e direitos a seguir expostos:
1. O Titular autoriza o Controlador a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais e sensíveis,
para os fins que serão relacionados nas cláusulas seguintes:
a. Nome completo;
b. Nome Social;
c. Data de nascimento;
d. Número da Carteira de Identidade (RG);
e. Número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f. Sexo;
g. Estado Civil;
h. Cargo ou Função;
i. Fotografia / imagem;
j. Endereço completo;
k. Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
l. Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
m. Avaliação de seu perfil profissional;
2. O Titular autoriza que o Controlador utilize os dados pessoais e eventuais dados pessoais sensíveis
listados neste termo e que possam ser coletados, para as seguintes finalidades e:
3. O Titular declara que tem conhecimento das atividades do SESI-SP, bem como das atividades que
deverá desenvolver no(s) projeto(s) cultural(is) pelo qual foi contratado ou é colaborador, tendo por
objetivo promulgar e realizar os projeto culturais de espetáculo(s) nas diversas linguagens, sejam de cena
ou não, dependendo da sua contratação; ou, quando for o caso o previsto no instrumento jurídico que está
relacionado como colaborador. As atividades a serem desenvolvidas, dependendo do instrumento jurídico
celebrado, podem referir-se a: espetáculo musical ou teatro, dança, circo, teatro de bonecos e de
animação, teatro performativo, entre outras, podendo ser para circulação nos Teatros do SESI-SP ou locais
indicados por este último, localizados no interior do estado de São Paulo.
4.1. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular, para fins estatísticos e
para fins de cumprimento de normas regulamentadoras, anonimizando dados de identificação do Titular.
4.1.1. Os referidos dados serão utilizados única e exclusivamente para estatísticas em relatórios
gerenciais que permitam quantificar relações casuais entre as ações dos projetos do SESI, as
informações de indicadores de interesse para eventuais análises de impacto dos programas e
projetos.
5. À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período
de vigência do contrato e de eventuais instrumentos jurídicos existentes e suas previsões, a serem
celebrados, para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o seu término para cumprimento de
obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
6. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as
seguintes finalidades:
7. Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido
relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de
consentimento para este fim (§ 6º do artigo 8º e §2º do artigo 9º da Lei nº 13.709/2018).
9. O Titular quanto aos seus dados pessoais tem direito a obter do Controlador, confirmação de
existência; acesso; correção; anonimização; bloqueio; eliminação e demais previstos no art. 18 da Lei
13.709/18.
10. As Partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o
vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem
ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:
Assinatura:
_________________________________________________
Nome do Titular:______________________________
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