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EDITAL DE CONVOCACAO SIC 2023 - FIC - (Versao Final)

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 2023

SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - SIC RECIFE


FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC

A SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE - SECULT e a FUNDAÇÃO DE CULTURA


CIDADE DO RECIFE - FCCR, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
Municipal nº 19.052/2023, tornam pública a convocação para apresentação de
projetos culturais que pleiteiem o Fundo de Incentivo à Cultura – FIC, do Sistema
de Incentivo à Cultura – SIC.

1. DO CALENDÁRIO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 30.12.2023


PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO 02.01.2024 A 08.01.2024
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 26.01.2024 A 12.03.2024
PUBLICAÇÃO PROJETOS HABILITADOS (1ª fase) ATÉ 25.04.2024
PERÍODO PARA RECURSOS 03 DIAS ÚTEIS APÓS A
PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS (1ª ATÉ 06.05.2024
fase)
PUBLICAÇÃO PROJETOS SELECIONADOS (2ª fase) ATÉ 11.06.2024

PERÍODO PARA RECURSOS 03 DIAS ÚTEIS APÓS A


PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS (2ª ATÉ 18.06.2024
fase)
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA 19.06.2024 A 03.07.2024

PUBLICAÇÃO FINAL PROJETOS APROVADOS 06.07.2024

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais oriundos


da produção independente, que se enquadrem em pelo menos uma das áreas
culturais e linguagens abaixo especificadas, de acordo com a Lei Municipal nº
19.052/2023, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações
culturais do Município do Recife:

I - Gastronomia;

II - Música;

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III - Teatro;

IV - Circo;

V - Ópera;

VI - Dança;

VII - Audiovisual;

VIII - Fotografia;

IX - Literatura;

X - Artes Visuais;

XI - Artesanato;

XII - Pesquisa e Formação Cultural;

XIII - Patrimônio Cultural e Museologia;

XIV - Design e Moda;

XV - Cultura Popular;

XVI - Artes Culturais Integradas e Arte e Tecnologia.

3. DOS RECURSOS PARA INCENTIVO

3.1. Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 9.000.000,00


(nove milhões de reais).

3.2. O valor disponível para aporte de recursos de projetos culturais será


distribuído nas linguagens, conforme detalhado a seguir.

3.3. LINGUAGEM/VALORES (DETALHADOS NO ANEXO I):

GASTRONOMIA R$ 320.000,00
MÚSICA R$1.000.000,00

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TEATRO R$ 900.000,00
CIRCO R$ 400.000,00
ÓPERA R$ 320.000,00
DANÇA R$ 400.000,00
AUDIOVISUAL R$1.500.000,00
FOTOGRAFIA R$ 320.000,00
LITERATURA R$ 320.000,00
ARTES VISUAIS R$ 420.000,00
ARTESANATO R$ 320.000,00
PESQUISA E FORMAÇÃO R$ 320.000,00
CULTURAL
PATRIMÔNIO CULTURAL E R$ 600.000,00
MUSEOLOGIA
DESIGN E MODA R$ 320.000,00
CULTURA POPULAR R$1.220.000,00
ARTES CULTURAIS INTEGRADAS E R$ 320.000,00
ARTE E TECNOLOGIA

4. DO(A) PROPONENTE:

4.1 Somente poderão participar deste Edital os(as) Proponentes cadastrados(as)


no Cadastro Cultural do Recife.

4.1.1 A realização de cadastramento no Cadastro Cultural do Recife para


viabilizar a participação neste Edital deverá ser realizada até o período de
inscrição informado no item 1 (Do Calendário).

4.2 Poderão participar do Edital a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de direito


privado, incluindo Microempreendedor Individual (MEI), com ou sem fins
econômicos, devidamente constituída na forma do direito.

4.3 Não poderão apresentar propostas:

a) Os membros da Comissão de Análise de Projetos (CAP), seus dependentes


e familiares até 2º grau e as pessoas jurídicas das quais estes membros
façam parte, na condição de titular ou sócio;
b) As Pessoas Jurídicas das quais os Incentivadores sejam titulares ou sócios,
até 12 (doze) meses anteriores à data de apreciação dos projetos pela
Comissão de Análise de Projetos (CAP);
c) Servidores(as), empregados(as) temporários e terceirizados(as), conforme
a Lei Municipal nº 17. 363/2007, em especial os integrantes da Secretaria de

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Cultura do Recife e Fundação de Cultura Cidade do Recife;
d) Proponentes que estejam com penalidade imposta por Processo
Administrativo no âmbito do Município do Recife.

4.4 Limita-se a 03 (três) o número máximo de projetos que podem ser inscritos
por cada Proponente. Caso o(a) Proponente apresente mais de 03 (três)
Projetos, os últimos inscritos serão desconsiderados.

4.5 Cada Proponente poderá ter aprovado 01 (um) projeto no Sistema de


Incentivo à Cultura no Fundo de Incentivo à Cultura (FIC) ou no Mecenato de
Incentivo à Cultura (MIC), de um mesmo Edital do SIC.

4.6 O mesmo Projeto habilitado não poderá ser apresentado novamente em


outro Edital da Secult/FCCR.

5. DAS ETAPAS

5.1 1ª FASE: INSCRIÇÃO - O(A) Proponente deverá realizar sua inscrição de


forma online pelo endereço eletrônico do Cultura Recife
(www.culturarecife.com.br). Para a conclusão da inscrição, o(a) Proponente
obrigatoriamente deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site e
anexar os documentos abaixo:

a) RG, CPF do(a) Proponente (Pessoa Física) ou do(a) representante legal


(Pessoa Jurídica);
b) Cartão CNPJ;
c) Contrato Social ou Estatuto e Ata de Assembleia atualizada ou Certificado
MEI (Pessoa Jurídica);
d) Certidão Negativa de Débito Municipal:
Pessoa Jurídica:
https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/
4
Pessoa Física:
https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/
18
e) Comprovante de domicílio no Município do Recife, datado dos últimos 03
(três) meses a contar da data da inscrição, e, quando for o caso, que
comprovem a residência ou domicílio nas ZEIS (item 5.13.1);
f) Plano de Trabalho contendo dados cadastrais do(a) Proponente, objetivos,
justificativas, metas quantitativas, cronograma de execução físico-financeiro
e demais documentos que enriqueçam o projeto cultural (Anexo II);

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g) Cronograma de execução (Anexo IX);
h) Currículo do(a) Proponente e equipe principal com comprovações (Anexo
III);
i) Carta de anuência da equipe principal (Anexo IV.I - Pessoa Física ou IV.II -
Pessoa Jurídica);
j) Carta de intenção para utilização de pauta em equipamentos culturais ou de
espaços públicos, se necessário (Anexo VIII);
k) Planilha orçamentária (Anexo VII).

5.2 A Secretaria de Cultura - SECULT e a Fundação de Cultura Cidade do Recife -


FCCR disponibilizarão atendimento de apoio para as inscrições no Núcleo de
Cultura Cidadã, Casa nº 39, no Pátio de São Pedro. O Posto estará em
funcionamento nos dias úteis, das 10h às 16h e com atendimento por telefone
(81) 3224.3674 / 3224.3660.

5.3 As pessoas com deficiência têm assegurado o acesso à inscrição no Posto


Credenciado supracitado, caso haja algum impedimento com relação à
inscrição online.

5.4 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail ou qualquer outra forma
diferente das especificadas neste Edital.

5.5 Os projetos apresentados sem a documentação disposta no Item 5.1 não


serão analisados pela equipe de avaliação.

5.6 A inscrição só será concluída após o preenchimento do formulário de


inscrição e envio dos documentos exigidos.

5.7 Serão desconsideradas as solicitações de inscrição “em aberto”, ou seja,


aquelas que não finalizaram o processo de inscrição com o devido envio do
formulário de inscrição e dos anexos exigidos.

5.8 A proposta será considerada devidamente inscrita quando ao final o


sistema apresentar a expressão “inscrição encerrada”.

5.9 O não fornecimento de qualquer documento obrigatório indicado neste


Edital ou em desconformidade com o exigido, após a finalização do processo de
inscrição, tornará automaticamente inabilitada a inscrição realizada. O envio de
arquivos corrompidos ou que necessitem de senha ou liberação de acesso
também inabilitará automaticamente a inscrição.

5.10 Os(As) Proponentes que tenham projetos em execução, relativos a editais

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anteriores do SIC, e que ainda não tenham concluído e recebido a Declaração
de Conclusão do Projeto até 15 (quinze) dias antes do prazo para publicação
dos projetos habilitados na 2º fase (Avaliação Artística) deste Edital, não terão
seus projetos habilitados.

5.11 2ª FASE: AVALIAÇÃO ARTÍSTICA - Nesta etapa, os Projetos habilitados na


1ª fase serão submetidos à avaliação artística, conforme critérios discriminados
no Anexo I.

5.12 Compete à Comissão de Análise de Projetos – CAP, designada por Portaria


e publicada em Diário Oficial do Município, a análise dos projetos culturais (art.
20 da Lei Municipal nº 19.052/2023).

5.12.1 A Comissão de Análise de Projetos – CAP será coordenada pela Gerência


do SIC e composta por representantes das diversas linguagens culturais, sendo
pareceristas externos e/ou convidados da sociedade civil.

5.13 Com o objetivo de buscar equiparação de valores entre os Projetos


habilitados, serão pontuados com nota máxima no subcritério 2.3, do critério
de qualificação técnica (Anexo I), os projetos cujo orçamento não ultrapasse o
teto de 15% do valor destinado à linguagem.

5.13.1 Receberão pontuação extra (Anexo I) os(as) Proponentes que sejam


residentes ou as entidades cujas sedes funcionem nas Zonas Especiais de
Interesse Social (ZEIS), que são áreas de assentamentos habitacionais de
população de baixa renda, surgidos espontaneamente, consolidados, carentes
de infraestrutura básica e passíveis de urbanização, regularização fundiária e
construção de habitação de interesse social, como também às áreas destinadas
à provisão de programas habitacionais de interesse social pelo Poder Público,
conforme perímetros definidos no art. 70-B do Plano Diretor do Recife (Lei
Complementar nº de 2/2021).

5.14 3ª FASE: HABILITAÇÃO DOCUMENTAL - Os(As) proponentes de Projetos


selecionados na etapa de avaliação artística (2º fase) deverão enviar a
documentação (Anexo V – Pessoa Física e anexo VI – Pessoa Jurídica) pela
internet (www.culturarecife.com.br) no período estabelecido no item 1 (Do
Calendário), sob pena de inabilitação.

5.15 Os(As) Proponentes com Projetos selecionados que não entregarem a


documentação jurídica no prazo estabelecido ou que estejam com a
documentação incorreta, ficarão inabilitados e o projeto subsequente da
relação de suplentes será convocado.

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6. DA EXECUÇÃO DO PROJETO

6.1 É condição obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso Cultural


para recebimento do incentivo e início da execução dos Projetos habilitados.

6.2 O projeto apresentado deverá conter a previsão de data de início e de


término, com execução não superior ao limite de 01 (um) ano da data indicada
para o seu início. Em casos excepcionais poderá haver prorrogação, porém esta
não poderá ser superior a 01 (um) ano, mediante solicitação com justificativa
por escrito, que será submetida à avaliação da Gerência do SIC.

6.3 Todos os requerimentos relativos à Execução dos Projetos deverão ser


protocolados mediante Ofício dirigido à Gerência do SIC, no 15º andar da
Prefeitura do Recife, ou por meio do e-mail sic.recife2023@gmail.com.

6.4 Os projetos deverão seguir as orientações do Manual de Prestação de


Contas e do Manual de Aplicação de Marcas fornecidos pela Gerência do SIC no
momento da assinatura do Termo de Compromisso Cultural. A Declaração de
Conclusão do Projeto só será emitida pela Gerência do SIC após a inclusão do
relatório de execução no site Cultura Recife (www.culturarecife.com.br), que
deverá ser feita pelo(a) Proponente, e análise e aprovação da Prestação de
Contas Final do Projeto.

7. DO ORÇAMENTO

7.1 O valor do Projeto será pago em duas parcelas, de modo que o(a)
Proponente deve especificar no Cronograma de Execução como acontecerá a
execução da primeira etapa.

7.2 Apenas após a apresentação da prestação de contas da primeira parcela,


julgada sem ressalvas, estará o(a) Proponente apto ao recebimento da segunda
parcela.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 Qualquer Proponente participante deste Edital poderá recorrer à Secretaria


de Cultura do Recife dos atos decisórios no prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados da divulgação do ato no Diário Oficial.

8.2 O recurso deverá ser inserido no site Cultura Recife

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(www.culturarecife.com.br).

8.3 Das decisões da Comissão de Análise de Projetos, caberá recurso ao


Secretário de Cultura do Município, nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº
19.052/2023.

8.4 São irrecorríveis as decisões tomadas em relação aos recursos apresentados,


não se admitindo, portanto, recurso de recurso.

9. DAS PENALIDADES

9.1 A apresentação de documentos falsos pelo(a) Proponente acarretará a


automática nulidade da sua inscrição, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, e aplicação das penalidades de suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, assegurada a
prévia e ampla defesa, nos termos da Lei;

9.2 Os(As) proponentes ficarão sujeitos às penalidades abaixo, em


conformidade com o estabelecido no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021,
pelo descumprimento das obrigações assumidas:

a) Advertência;

b) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato pelo


descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Convocatória ou
Contrato; não podendo esse ônus ser repassado para o artista e/ou
Agremiação no caso de ser representado;

c) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração


Municipal do Recife por até 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a


Administração Pública, conforme inciso IV do art. 156, da Lei Federal nº
14.133/2021.

9.3 Os(As) Proponentes estarão sujeitos, também, às penalidades previstas na


Lei Municipal nº 19.052/2023.

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10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos(as)


interessados(as) no site Cultura Recife (www.culturarecife.com.br).

10.2 A inscrição do(a) Proponente implicará a prévia e integral concordância


com todas as normas deste Edital.

10.3 Os(As) Proponentes cederão automaticamente ao Município do Recife,


por meio da Secretaria de Cultura do Recife e da Fundação de Cultura Cidade
do Recife, o uso da sua imagem e voz em diversos meios de comunicação, tais
como internet, televisão, jornais, revistas e rádios;.

10.4 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Cultura do Recife.

10.5 Quanto à desistência pelo(a) Proponente de projeto aprovado pelo SIC:

a) o(a) Proponente, após ter seu projeto aprovado, antes ou durante o


processo de sua execução, e que por razão superveniente não executá-lo,
deverá, independentemente dos motivos que impediram sua realização,
comunicar a desistência formalmente à Secretaria de Cultura do Recife e
comprovar a restituição dos valores devidamente atualizados.

10.6 Quanto à classificação etária dos produtos culturais, os(as) Proponentes


deverão fazer menção expressa, quando couber.

10.7 Quanto aos direitos autorais, todos os projetos apresentados ao Edital do


SIC deverão:

a) Obedecer à legislação relativa aos Direitos Autorais e conexos,


existentes na Lei Federal nº 9.610/98 e demais dispositivos;

b) Todo e qualquer ônus por questões de Direitos Autorais ou de imagem


recairão exclusivamente sobre o(a) Proponente, ficando o Município do
Recife, a Secretaria de Cultura do Recife e a Fundação de Cultura Cidade
do Recife isentos de qualquer responsabilidade do não cumprimento
das legislações vigentes que tratam do tema.

10.8 O(A) Proponente deverá apresentar Plano de Mídia completo e seguir a


orientação do Manual de Aplicação de Marcas disponibilizado no ato de
assinatura do Termo de Compromisso Cultural, submetendo as peças de
divulgação à aprovação da Gerência do SIC.

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10.9 O(A) Proponente deverá manter a regularidade fiscal no âmbito do
Município, do Estado e da União durante toda a vigência de eventual Termo de
Compromisso Cultural firmado;

10.10 A Declaração de Conclusão do Projeto só será emitido pela Gerência do


SIC após a inclusão do relatório de execução no site Cultura Recife
(www.culturarecife.com.br), que deverá ser feita pelo Proponente, e análise e
aprovação da Prestação de Contas Final do projeto.

10.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser solicitadas


por meio do telefone (81) 3355-8029 ou pelo endereço eletrônico:
sic.recife2023@gmail.com.

10.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Recife/PE, 29 de dezembro de 2023.

TAYZA CONTAGEM
Secretária de Cultura do Recife em exercício

MARCELO CANUTO MENDES


Diretor-Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife

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ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA

A SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE - SECULT e a FUNDAÇÃO DE CULTURA


CIDADE DO RECIFE - FCCR, no uso das suas atribuições legais, considerando o
disposto na Lei Municipal nº 19.052/2023, resolve, por meio do Anexo I deste Edital:

1. Fixar critérios para pontuação, limites de incentivo e parâmetros de alocação de


recursos por área cultural/linguagem, para os projetos culturais que serão
submetidos à análise da Comissão de Análise de Projetos – CAP.

2. Estabelecer exigências relacionadas a procedimentos de cálculos, explicitação de


rubricas e apresentação de documentação complementar e outros procedimentos,
que deverão ser obedecidos na elaboração e apresentação de projetos submetidos à
análise e julgamento da Comissão de Análise de Projetos – CAP.

DA PONTUAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS

a) Instituir 04 (quatro) critérios para pontuação de projetos culturais, com seus


respectivos pesos, que será atribuída a partir da análise de atendimento aos sub
critérios norteadores.

I - A pontuação de cada critério é traduzida pela média aritmética dos sub critérios
norteadores.

II - A média geral do projeto será a média ponderada dos critérios de pontuação.

b) Fixar como subcritério para pontuação extra a residência/domicílio do(a)


Proponente nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que são áreas de
assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos
espontaneamente, consolidados, carentes de infraestrutura básica e passíveis de
urbanização, regularização fundiária e construção de habitação de interesse social,
como também as áreas destinadas à provisão de programas habitacionais de
interesse social pelo Poder Público, conforme perímetros definidos no art. 70-B do
Plano Diretor do Recife (Lei Complementar nº de 2/2021).

c) Fixar os pontos de corte estabelecidos para os projetos culturais submetidos à


análise e julgamento pela Comissão de Análise de Projetos – CAP em:

I - 80% da média aritmética dos pontos de todos os projetos habilitados na


área/linguagem para obtenção do ponto de corte da área cultural;

II - Nota geral inferior a 5.0 (cinco).

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Observação 01: Para concorrer à distribuição dos recursos, o projeto deverá obter
nota igual ou superior aos pontos de corte acima estabelecidos.

Observação 02: Independentemente da categoria, os projetos deverão apresentar,


no mínimo, 01 (uma) ferramenta/estratégia de acessibilidade comunicacional (Braile,
Libras, Audiodescrição, LSE ou outras Tecnologias Assistivas), que se adapte ao
caráter da proposta, de forma a garantir a fruição da pessoa com deficiência.

Observação 3: Independentemente da categoria, caso o projeto preveja oficinas,


workshops ou cursos, deverá prever pagamento mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais)
por hora/aula para cada educador, instrutor, oficineiro, mestre ou afins.

PONTUAÇÃO

I – Valor cultural do projeto – peso 3 (três) 0 a 10 para cada um dos sub


critérios

1.1 Originalidade/Singularidade: proposição de desafios, soluções, inovações na


linguagem de atuação.

1.2 Relevância artístico-cultural: valorização, criação, manutenção e/ou


desenvolvimento das ideias, práticas e bens materiais e imateriais inerentes à
linguagem.

1.3 Impacto sociocultural: relevância para o desenvolvimento e manutenção da


cadeia produtiva local.

1.4 Conformidade com os objetivos do SIC (Lei Municipal nº 19.052/2023) e


norteadores dispostos neste Edital.

TOTAL (média aritmética dos subcritérios) Até 10

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II – Qualificação técnica do projeto – peso 2 0 a 10 para cada um dos sub
(dois) critérios

2.1 Consistência, clareza e coerência das ideias e informações expostas no projeto.

2.2 Compatibilidade entre o produto cultural proposto no plano de trabalho e a


metodologia apresentada à sua execução, considerando a adequação da planilha
orçamentária aos preços de mercado.

2.3 Compatibilidade dos custos, sendo considerados na pontuação deste item


orçamentos que não ultrapassem o teto de 15% do valor destinado à linguagem.

2.4 Viabilidade de realização (compatibilidade e coerência entre projeto, objeto,


estratégia de ação, cronograma e/ou carga horária, público-alvo e orçamento) e
apresentação de termo de cessão de imagem ou obra, licenças, autorizações, cartas
de anuência/intenção de participantes e/ou espaços físicos públicos ou privados a
serem utilizados na execução do projeto.

TOTAL (média aritmética dos subcritérios) Até 10

III – Aspectos sociais do projeto – peso 2 0 a 10 para cada um dos subcritérios


(dois)

3.1 Propostas de ações que promovam e facilitem o acesso à execução e/ou a


fruição dos cidadãos ao produto cultural proposto.

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3.2 Promoção de alternativas que garantam a fruição e acessibilidade do projeto
para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual.

3.3 Promoção da integração do produto cultural em locais onde se promova a


inclusão sócio cultural e a formação de novas plateias como escolas da rede
municipal, pontos de cultura, bibliotecas, instituição de ensino superior,
agremiações, clubes sociais.

3.4 Propostas de proponentes e/ou equipes maioritariamente formadas por:


pessoas pretas, parda ou indígenas; mulheres, pessoas trans/travestis; integrantes
de povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, de terreiro e ciganos;
como pessoa de identidade não cisgênera; todos/as autodeclaradas/os.

Observação: Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o projeto será


desclassificado do edital; e se houver sido selecionado, ficará sujeito à anulação da
sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

TOTAL (média aritmética dos subcritérios) Até 10

IV – Qualificação do produtor cultural e da equipe do 0 a 10 para cada um dos


projeto – peso 2 (dois) sub critérios

4.1 Currículo do(a) Proponente, com documentação comprobatória.

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4.2 Currículo da equipe principal do projeto com documentação comprobatória.

4.3 Adequação dos profissionais à execução dos serviços propostos.

TOTAL (média aritmética dos subcritérios) Até 10

V – Marcador de territorialidade - peso 1 (um) 0 ou 10

5.1 Comprovação de residência do(a) proponente em uma Zona Especial de


Interesse Social - ZEIS (Item 5.13.1 do Edital)

TOTAL (pontuação) 10

a) Estabelecer como critério de desempate de projetos que tenham obtido a mesma


pontuação:

I - Para efeito de desempate, será priorizado o projeto que tenha obtido a maior
nota no critério de julgamento “I – Valor Cultural do Projeto”;

II - Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por meio da maior nota por critério
de julgamento, na sequência a seguir detalhada:

I - Qualidade Técnica do Projeto;

II - Aspectos Sociais do Projeto; e

III – Qualificação do Produtor Cultural e da equipe do projeto;

b) Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate,
caberá à Comissão de Análise de Projetos (CAP) definir e justificar qual projeto será

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incentivado.

DA APRESENTAÇÃO E DOS VALORES DE INCENTIVO POR LINGUAGEM

I – A destinação de valores por linguagem seguirá a distribuição elencada abaixo.

II – A transferência de valores entre as linguagens será permitida desde que se


identifique a baixa demanda ou baixa classificação de projetos em uma ou mais
áreas culturais.

III - A transferência de valores entre linguagens também poderá ocorrer caso se


identifique saldo residual nas linguagens artísticas, de modo que o somatório dos
valores seja suficiente para contemplar projetos com maior pontuação e de valores
aproximados ao saldo residual em outra linguagem.

IV – Os projetos habilitados devem ser executados na cidade do Recife.

V – No momento da classificação final, será considerada a premissa de contemplar o


maior número possível de projetos diante do volume de recursos disponibilizado
para este Edital, podendo haver adequação orçamentária da proposta.

I. ARTESANATO - R$ 320.000,00

Os projetos apresentados na linguagem artesanato devem propor realizações de


feiras e festivais, mostras ou exposições, formação, capacitação e demais formatos
que estejam inseridos na linguagem.

II. ARTES VISUAIS - R$ 420.000,00

Os projetos da linguagem artes visuais devem apresentar propostas de criação,


fruição e difusão em artes visuais, ações de pesquisa, formação, intercâmbio e
demais formatos que estejam inseridos na linguagem.

III. AUDIOVISUAL - R$ 1.500.000,00

Os projetos da linguagem audiovisual devem apresentar propostas de criação,


fruição e difusão audiovisual em curta, média ou longa metragem, ficção,
documentário ou animação, produtos para TV – Desenvolvimento, festivais
veteranos ou iniciantes, mostras, oficinas, cursos e seminários, pesquisa,
cineclubismo e demais formatos que estejam inseridos na linguagem.

IV. CIRCO - R$ 400.000,00

Os projetos da linguagem circo devem apresentar propostas de criação, fruição e


difusão nas artes circenses, por meio de realização de festivais, mostras, pesquisas,

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cursos de aperfeiçoamento de artistas e técnicos, oficinas para iniciantes e demais
formatos que estejam inseridos na linguagem.

V. CULTURA POPULAR - R$ 1.220.000,00

Os projetos da linguagem cultura popular devem apresentar propostas de criação,


fruição e difusão na cultura popular e manifestações tradicionais, por meio de
realização de festivais, mostras, celebrações que visem à apresentações e à
manutenção, valorização e visibilidade de grupos da cultura popular. Os projetos
podem incluir pesquisas, cursos, oficinas voltadas aos mestres e mestras e ao público
em geral e propostas de circulação das tradições incluindo sedes e locais tradicionais
da cidade do Recife, assim como demais formatos que estejam inseridos na
linguagem.

VI. DANÇA - R$ 400.000,00

Os projetos da linguagem dança devem apresentar propostas de criação, fruição e


difusão por meio de realização de festivais e mostras (tradicionais ou iniciantes),
pesquisas, cursos de aperfeiçoamento de artistas e técnicos, oficinas para iniciantes
e demais formatos que estejam inseridos na linguagem.

VII. FOTOGRAFIA - R$ 320.000,00

Os projetos da linguagem fotografia devem apresentar propostas de criação, fruição


e difusão da produção fotográfica por meio de realização de festivais, mostras,
exposições, ações formativas, pesquisa, memória e intercâmbio e demais formatos
que estejam inseridos na linguagem.

VIII. LITERATURA - R$ 320.000,00

Os projetos da linguagem literatura devem apresentar propostas de criação, fruição


e difusão da produção literária por meio de publicação de obras, realização de
festivais, mostras, recitais, encontros e rodas literárias, ações formativas, de
pesquisa e demais formatos que estejam inseridos na linguagem.

IX. MÚSICA - R$ 1.000.000,00

Os projetos da linguagem música devem apresentar propostas de criação, fruição e


difusão da produção musical por meio da circulação de eventos musicais, festivais
veteranos ou iniciantes, com caráter competitivo ou de premiação, projetos de
gravação de músicas autorais, seminários, fóruns, ações formativas, de pesquisa,
intercâmbio e demais formatos que estejam inseridos na linguagem.

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X. PATRIMÔNIO CULTURAL E MUSEOLOGIA - R$ 600.000,00

Os projetos da linguagem patrimônio cultural devem apresentar propostas que


integrem ações de educação patrimonial, por meio de material didático de pesquisa
e conteúdo, físico ou virtual, visando à difusão de conhecimento do patrimônio
cultural recifense, projetos arquitetônicos de intervenção em patrimônios edificados
com reconhecido valor cultural para recuperação de patrimônios materiais, em área
de preservação municipal (ZEPH), imóvel de preservação municipal (IEP), com
tombamento ou preservação federal e/ou estadual; elaboração de estudos ou
diagnósticos sobre patrimônio cultural material ou imaterial do Recife que visem
ações de salvaguarda e demais formatos e propostas que se adequem à linguagem.

XI. TEATRO - R$ 900.000,00

Os projetos da linguagem teatro devem apresentar propostas de criação, fruição e


difusão da produção das artes cênicas por meio da circulação de eventos teatrais,
festivais veteranos ou iniciantes, em teatros fechados ou ao ar livre. Ações
formativas, de pesquisa, intercâmbio e demais formatos que estejam inseridos na
linguagem.

XII. GASTRONOMIA - R$ 320.000,00

Os projetos apresentados na linguagem gastronomia devem propor a realização de


feiras, festivais, seminários, produção de conteúdo digital, publicações, projetos de
formação e capacitação, pesquisa, inventários, catálogos e demais formatos que
estejam inseridos na linguagem.

XIII. ÓPERA - R$ 320.000,00

Os projetos da linguagem ópera devem apresentar propostas de criação, fruição e


difusão da produção de ópera por meio de montagens de pequeno, médio ou
grande porte, projetos de residência, curso de aperfeiçoamento, pesquisa ou
desenvolvimento para criação de ópera, ações formativas, intercâmbio e demais
formatos que estejam inseridos na linguagem.

XIV. PESQUISA E FORMAÇÃO CULTURAL - R$ 320.000,00

Os projetos de Pesquisa e Formação Cultural devem ser direcionados para uma ou


mais linguagens atendidas por este Edital, tendo como proposta a pesquisa teórica
e/ou prática e/ou a formação em diferentes níveis e nas diversas áreas de atuação
artístico-cultural ou técnico-artística.

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XV. DESIGN E MODA - R$ 320.000,00

Os projetos da linguagem design e moda devem apresentar propostas de criação,


fruição e difusão em design e moda, a realização de feiras, festivais, seminários,
produção de conteúdo digital, publicações, projetos de formação e capacitação,
pesquisa, inventários, catálogos e demais formatos que estejam inseridos na
linguagem.

XVI. ARTES CULTURAIS INTEGRADAS E ARTE E TECNOLOGIA - R$ 320.000,00

Os projetos da linguagem Artes Integradas e Arte e Tecnologia devem apresentar


propostas de criação, fruição e difusão das diferentes linguagens por meio da
integração artístico-cultural nas mais diversas possibilidades ou por meio de
interfaces digitais e novas tecnologias.

Recife/PE, 29 de dezembro de 2023.

TAYZA CONTAGEM
Secretária de Cultura do Recife em exercício

MARCELO CANUTO MENDES


Diretor-Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife

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ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

Caso o(a) Proponente tenha alguma documentação que enriqueça o projeto, tais como cartas de anuência,
roteiros, ementas, autorizações...) estas devem ser anexadas ao plano de trabalho, gerando arquivo único
em PDF.

1. Descrição do

Projeto Nome do

Projeto:

Início do Projeto: Término do projeto:

Local/locais de Realização:

Descrição do Projeto:

Objetivo Geral:

Objetivo Específico:

Justificativa:

Estratégia de Ação:

Cronograma de execução:

DESCRIÇÃO PERÍODO/DATA

PRÉ-PRODUÇÃO
PRODUÇÃO
PÓS-PRODUÇÃO/ FINALIZAÇÃO

DIVULGAÇÃO
REALIZAÇÃO

Público-alvo:

Caso o(a) proponente tenha alguma documentação que enriqueça o projeto, tais como cartas de anuência,
roteiros, ementas, autorizações...) estas devem ser anexadas ao plano de trabalho, gerando arquivo único
em PDF.

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ANEXO III – CURRÍCULO

Atenção 1: O currículo de cada membro da equipe principal deverá ser salvo individualmente e anexado ao
projeto com as devidas comprovações.
Atenção 2: Os currículos devem ser identificados com o nome de cada membro. Ex: Currículo_José da Silva.
Atenção 3: Este Anexo e as respectivas comprovações curriculares deverão ser salvas em arquivo único.
Atenção 4: Os arquivos deverão estar salvo em formato PDF, com até 10 MB (Megabytes).

DADOS PESSOAIS DO(A) PROFISSIONAL

NOME: E-MAIL:
CARGO/FUNÇÃO NO PROJETO: TELEFONE COM DDD:
FORMAÇÃO:
ENDEREÇO:
RESUMO CURRICULAR (Não ultrapassar duas páginas)

LISTA DAS COMPROVAÇÕES CURRICULARES


(listar abaixo as comprovações curriculares que serão anexadas a este documento na ordem em que
aparecem)
Nº da
Nome da Comprovação/Documento
comprovação

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ANEXO IV.I – MODELO CARTA DE ANUÊNCIA

(Pessoa Física)

Eu, ,
portador(a) do CPF nº , residente na
, nº , Complemento
, Bairro , Cidade
, Estado , CEP ,
DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e autorizo a minha
participação no Projeto Cultural denominado
, na função ,
proposto ao Edital de Convocação 2023 - Sistema de Incentivo à
Cultura do Município do Recife, pelo(a) Proponente
.

______________________________________________________

(INSERIR NOME COMPLETO )


CPF:

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ANEXO IV.II – MODELO CARTA DE ANUÊNCIA

(Pessoa Jurídica)

Eu, ,
portador(a) do CPF nº ,
residente na , nº , Complemento
, Bairro , Cidade
, Estado , CEP ,
representante da empresa/Entidade
, inscrita no CNPJ sob o nº
, instalada no endereço
, nº ,
Complemento , Bairro ,
Cidade , Estado , CEP ,
DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e autorizo a participação da referida
empresa/Entidade no Projeto
Cultural denominado
,
como , proposto ao Edital de Convocação 2023 - Sistema
de Incentivo à Cultura do Município do Recife, pelo(a)
Proponente .

______________________________________________________

(INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL )


CPF:

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ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA

A - Comprovante de Regularidade do CPF emitida pela Receita Federal;

B- Cópia do comprovante de conta corrente do proponente, aberta


exclusivamente para a execução do projeto;

Obs.: No caso de conta digital, somente serão aceitas contas que permitam a
realização de aplicações.

C - Certidão Negativa de Débitos Fiscais com a Fazenda do Estado do domicílio ou


sede do proponente; link:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebito
Fiscal

D - Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos a


Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União; link:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

E - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo Tribunal Superior


do Trabalho; link: https://www.tst.jus.br/certidao1

F- Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis,


em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística,
anexando as cópias autenticadas dos documentos dos menores e dos responsáveis
legais;

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ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

A - Cópia do comprovante de conta corrente do Proponente da Pessoa


Jurídica, aberta exclusivamente para a execução do projeto;

Obs.1: No caso de conta digital, somente serão aceitas contas que permitam a
realização de aplicações.

Obs.2: No caso de MEI, a conta indicada deverá ser vinculada ao CNPJ.

B - Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;

C - Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede do proponente;


link: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/4

D - Certidão Negativa de Débito Municipal perante o Município do Recife;


link: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/4
(Caso o Proponente não possua inscrição mercantil no município de Recife,
poderá informar por meio de declaração.)

E - Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado do domicílio ou sede


do proponente; link:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal

F - Certidão de Regularidade do FGTS -CRF; link:


https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

G - Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e


Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União; link:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

H - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior


do Trabalho; link: https://www.tst.jus.br/certidao1

I - Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas optantes pelo


Simples nacional;

J - Declaração que não emprega menor.

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ANEXO VII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM EXCEL

Obs. 01: O modelo da Planilha Orçamentária em formato Excel está disponível para
download no site Cultura Recife (www.culturarecife.com.br);

Obs. 02: Após o download da planilha o Proponente deverá preencher seus campos;

Obs. 03: Após o preenchimento, a planilha deverá ser anexada ao sistema no campo
“Planilha Orçamentária”.

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Timbrado do teatro/espaço/órgão público

ANEXO VIII - CARTA DE INTENÇÃO - PAUTA/PERMISSÃO DE


USO DO ESPAÇO

O (A) (nome da instituição, teatro, espaço e etc.), confirma a intenção de reservar, e ou autorizar a
pauta/utilização do espaço pleiteado, obedecendo a disponibilidade e as regras de permissão de
utilização, para programação do “nome do projeto: (citar o Nome do Projeto e do proponente), no
período de xx a xx de xxxxxxxxxxl de 202x.

Recife, xx de xxxxxxx de 202x.

Nome do representante

Cargo

*OBS: favor carimbar o documento

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ANEXO IX - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Obs. 01: O modelo do Cronograma de Execução em formato Excel está disponível para
download no site Cultura Recife (www.culturarecife.com.br);

Obs. 02: Após o download do Cronograma de Execução, o (a) Proponente deverá preencher seus
campos;

Obs. 03: Após o preenchimento, o Cronograma deverá ser anexado ao sistema no campo
“Cronograma de Execução”.

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