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Regulamento Do Mestrado em Direito Constitucional Econômico
Regulamento Do Mestrado em Direito Constitucional Econômico
Regulamento Do Mestrado em Direito Constitucional Econômico
REGULAMENTO
GOIÂNIA
2020
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 6º À luz das Diretrizes Institucionais e dos Órgãos Reguladores, compete ao Reitor ou
quem ele (a) indicar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades do Programa,
atuando em conjunto com a Coordenação.
SEÇÃO II
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
SEÇÃO III
SECRETARIA ACADÊMICA
TÍTULO III
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
CORPO DOCENTE
Art. 12. O Corpo Docente permanente do Programa será constituído por Docentes
portadores de título de Doutor, atendidos os critérios estabelecidos pela CAPES, que:
I. Desenvolvam atividades de ensino na Pós-Graduação e/ou Graduação;
II. Participem de projetos de pesquisa do Programa;
III. Orientem alunos de Mestrado do Programa, sendo devidamente credenciados
para esse fim considerada competente pela Instituição;
IV. Tenham vínculo funcional-administrativo com a Instituição.
Art. 14. As atividades obrigatórias dos Docentes serão disciplinadas pela Coordenação do
Programa em conjunto com a Reitoria, em ato próprio.
CAPÍTULO II
CORPO DISCENTE
Art. 15. O Corpo Discente do Programa é constituído por Alunos regulares e Alunos
especiais.
Art. 18. Para matrícula os candidatos aceitos como Aluno Especial devem apresentar:
I. 01 fotos 3x4 recentes;
II. Cópia legível do RG ou RNE;
III. Cópia do CPF;
IV. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
V. Cópia do Título de eleitor e da quitação com as obrigações eleitorais;
VI. Cópia do certificado de Reservista;
VII. Cópia do Diploma de Graduação;
VIII. Cópia do comprovante de residência.
Parágrafo único. Ao fim do semestre letivo, para que o Aluno Especial se torne Aluno
regular deverá participar do Processo Seletivo e ser aprovado de acordo com os prazos e
critérios previstos em Edital.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
PROCESSO SELETIVO
Art. 19. As exigências relativas ao Processo Seletivo, critérios de avaliação assim como a
quantidade de vagas oferecidas, serão estabelecidas em Edital específico a ser publicado
pela Coordenação do Programa.
Art. 20. A elaboração, aplicação e correção das provas do Processo de Seleção será
responsabilidade da Comissão de Seleção nomeada pela Coordenação e Reitoria.
CAPÍTULO II
MATRÍCULA E REMATRÍCULA
Art. 24. Para matrícula, os candidatos aprovados no Processo Seletivo devem apresentar:
I. 01 fotos 3x4 recente;
II. Cópia legível do RG ou RNE;
III. Cópia do CPF;
IV. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
V. Cópia do Título de eleitor e da quitação com as obrigações eleitorais;
VI. Cópia do certificado de Reservista;
VII. Cópia do Diploma de Graduação devidamente registrado;
VIII. Cópia do Histórico Escolar de Graduação;
IX. Comprovante de Residência.
Parágrafo único. Será considerado desistente da vaga o candidato selecionado que não
efetuar a matrícula no prazo estipulado pelo Edital.
Art. 27. Os critérios para ingresso e matrícula como Aluno Especial, estão descritos nos
artigos 17º e 18º deste regulamento.
Art. 28. A renovação da matrícula no Programa deverá ser efetuada semestralmente em
data fixada pelo Calendário Acadêmico, de acordo com as condições descritas no contato
de prestação de serviços educacionais firmado entre o Aluno e a Instituição, sob pena de
desligamento do Programa e disponibilidade da vaga para novo preenchimento mediante
Processo Seletivo.
CAPÍTULO III
TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO
Art. 29. O Aluno, após ter cursado o 1º. semestre letivo, estando adimplente com seus
compromissos financeiros, poderá submeter ao arbítrio da Coordenação do Programa
pedido de trancamento por prazo de 6 (seis meses), justificado detalhadamente e com
anuência do orientador, uma única vez.
§ 1º O período de trancamento é incorporado ao prazo máximo de conclusão a que tem
direito o Aluno;
Art. 31. O Aluno desligado do Programa poderá reingressar, submetendo-se a novo processo
seletivo, respondendo financeiramente e de modo integral pelo novo curso ou pela nova
orientação, quando concluídos os créditos nas disciplinas necessárias, com o
aproveitamento dos créditos no prazo de 05 (cinco) anos.
CAPÍTULO IV
DURAÇÃO DOS CURSOS
Art. 32. O prazo para conclusão do Mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da
data de início do semestre letivo subsequente à matrícula no Programa, sendo o mês de
março para os ingressantes no 1º semestre e agosto para o 2º semestre.
Art. 33. O prazo poderá ser prorrogado por no máximo 6 (seis) meses, mediante
aprovação da Coordenação, condicionado à prévia integralização dos créditos nas
disciplinas, atividades programadas e\ou complementares, aprovação em exame de
qualificação e estar adimplente com seus compromissos financeiros.
CAPÍTULO V
REGIME DIDÁTICO
Art. 35. A integralização dos estudos necessários para obtenção do título de Mestre
expressa-se em unidades de créditos que correspondem a 15 (quinze) horas/aula ou 15
(quinze) horas de atividade programadas e/ou complementares.
Art. 36. Para a obtenção do título de Mestre o Aluno deverá integralizar 33 (trinta e três)
créditos, assim distribuídos:
I. 22 (vinte e dois) créditos em 9 (nove) disciplinas;
II. 2 (dois) créditos em Estágio Docente;
III. 3 (três) créditos em Seminário de Pesquisa;
IV. 6 (seis) créditos na defesa da dissertação.
§ 1º – Para integralização dos créditos, o Aluno deve cursar as disciplinas a que se refere
o item I, deverão ser as 4 disciplinas obrigatórias, cada uma de 3 (três) créditos cada uma
e 5 (cinco) disciplinas eletivas, cada qual de 2 (dois) créditos cada uma.
§ 2º - O Aluno deve fazer no mínimo duas disciplinas eletivas da sua linha de pesquisa ao
qual se vinculou.
§ 3º - Excepcionalmente, a Coordenação poderá autorizar a vinculação de somente uma
disciplina eletiva à linha de pesquisa a que se refere o §2º.
Art. 37. Créditos obtidos em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu reconhecido
pela CAPES, ou outro órgão do Ministério da Educação que a venha substituir,
comprovados mediante certidão emitida, Histórico Escolar e conteúdo programático das
disciplinas, poderão ser computados pelo Programa, mediante análise dos documentos
apresentados e conteúdo, a critério da Coordenação do Programa.
Art. 38. Créditos obtidos em cursos ou seminários realizados pelo Programa em parceria
com Instituições de Ensino Internacionais, poderão ser validados, à critério da
Coordenação, até o limite de 2 (duas) disciplinas eletivas, conforme a carga horária do
Curso.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO
Art. 39. A avaliação dos Alunos será em escala de 0 a 10, estando aprovado o discente
que:
I. Obtiver média igual ou superior a 7;
II. Frequência igual ou superior a 75% da carga horária total da disciplina.
Parágrafo único. O Aluno que obtiver conceito inferior a 7 e frequência igual ou superior
75%, por falta de cumprimento de tarefas ou parte de tarefas exigidas pela disciplina, por
motivo justificado, poderá desempenhá-las dentro de prazos e critérios estabelecidos
pelo docente, tendo então direito a receber créditos a que fizer jus, conforme avaliação.
TÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DEFESA
CAPÍTULO I
ORIENTAÇÃO
Art. 40. Após ingresso no Programa o Aluno deverá escolher o Professor(a) Orientador(a)
até o final do 1º ano letivo cursado.
Art. 41. Para formalização da orientação o Aluno deve:
I. Preencher formulário específico;
II. Solicitar o aceite do Professor no formulário;
III. Entregar o formulário na Secretaria do Programa.
Art. 42. Para obtenção dos créditos em orientação o Orientador deverá comunicar à
Secretaria do Programa o cumprimento dos créditos correspondentes à orientação.
CAPÍTULO II
PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 43. Apenas integrantes do Corpo Docente permanente do Programa poderão exercer
a função de Professor Orientador.
Art. 45. A troca de orientador poderá ocorrer quando a solicitação for justificada pelo
orientador à Coordenação.
CAPÍTULO III
EXAME QUALIFICAÇÃO
Art. 46. A solicitação de Exame de Qualificação poderá ser realizada a partir do 18º mês
de curso para o Mestrado onde para isto o Aluno deverá:
I. Possuir a proficiência de língua estrangeira conforme previsto neste
Regulamento;
II. Ter cumprido todos os créditos a que se refere o art. 36, I, II e III;
III. Estar quite com suas obrigações financeiras;
IV. Receber a autorização dessa certificação pela Secretaria Acadêmica.
Art. 47. O Aluno solicitará à central de atendimento, abertura de processo de verificação
acadêmica e financeira, assim como, encaminhará requerimento à Coordenação do
Programa, e com a anuência de seu orientador, a realização do exame de qualificação.
Art. 48. O exame de qualificação consistirá de arguição pública perante uma banca
examinadora composta pelo orientador e por dois professores Doutores indicados pelo
orientador e aprovados pela Coordenação do Programa.
Parágrafo único. Será considerado qualificado o Aluno que obtiver conceito “aprovado”,
com pelo menos dois dos examinadores.
Art. 51. A realização de banca de defesa da dissertação ou da tese será autorizada pela
Coordenação do Programa após o Aluno:
I. Ter sido aprovado em exame de qualificação;
II. Estar quite com suas obrigações financeiras;
III. Receber a autorização dessa certificação pela Secretaria Acadêmica.
Art. 53. Para a obtenção do título de Mestre em Direito é obrigatória a defesa pública e
presencial da Dissertação de Mestrado.
Art. 54. O Aluno candidato ao título de Mestre em Direito fará a defesa pública da
dissertação perante uma Banca Examinadora composta pelo orientador e por dois
membros portadores de, no mínimo, o título de Doutor.
§2º. Pelo menos um dos membros da Banca será convidado e não integrante do Corpo
Docente do Programa.
§3º. Para a banca examinadora serão indicados dois suplentes, dos quais pelo menos um
será estranho ao corpo docente do Programa.
Art. 55. Ao Aluno que cumprir todas as exigências regulamentares estabelecidas para o
Mestrado será conferido o título de Mestre em Direito Constitucional Econômico pelo
Centro Universitário Alves Faria – UNIALFA.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados pela Coordenação e pela
Reitoria, respeitadas as disposições da legislação vigente.