Regulamento Do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Educação Matemática
Regulamento Do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Educação Matemática
Regulamento Do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Educação Matemática
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETOS DO PROGRAMA
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
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SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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d) Exame de proficiência em língua estrangeira, sendo uma língua para o
Mestrado (Inglês) e duas para o doutorado (Inglês e Francês ou
Espanhol);
e) Exame de adaptação curricular;
f) Avaliação de projetos de trabalhos finais;
g) Avaliação da apresentação ou defesa prévia do trabalho final;
III - Proceder ao credenciamento e recredenciamento dos
docentes do Programa;
IV - Decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-
Graduação, cursadas na UEPB ou em outras IES, com disciplinas
curriculares do Programa;
V - Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros
cursos de Pós-Graduação da UEPB ou de outra Instituição de Ensino
Superior (IES);
VI - Decidir sobre a aceitação de exame de proficiência
realizados em outros cursos de Pós-Graduação da UEPB ou de outra
Instituição de Ensino Superior (IES);
VII - Fixar o número máximo de vagas do Programa para o
período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente
permanente para orientação do trabalho final, não ultrapassando os
limites recomendados pela Capes;
VIII - Decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos
nas normas em vigor;
IX - Decidir sobre o reingresso de alunos;
X - Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos
previstos nas normas em vigor;
XI - Decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno
convênio;
XII - Decidir sobre a transferência de alunos, segundo critérios
específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIII - Homologar as decisões das comissões constituídas para o
cumprimento das alíneas "a", "d", "e", "f" e "g" do inciso II deste artigo;
XIV - Apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XV - Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros
atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;
§1º – No Mestrado Profissional, entende-se por trabalho final um
trabalho de investigação que gere produtos ou processos educacionais
que possam ser aplicados na solução de problemas inerentes à prática
docente.
§2º – No Mestrado Acadêmico, entende-se por trabalho final um
trabalho de investigação que gere uma Dissertação de Mestrado.
§3º – No Doutorado, entende-se por trabalho final um trabalho de
investigação original e inovador que gere uma Tese de Doutorado.
§4º – Os Exames de Proficiência terão validade de cinco anos
para ingresso no programa.
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SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
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XIV - Preparar documentação necessária para credenciamento
e/ou avaliação regular do Programa pela CAPES;
XV - Preparar a documentação necessária à avaliação do
Programa pelos órgãos competentes da UEPB;
XVI - Elaborar, anualmente, o relatório das atividades do
Programa e encaminhá-lo ao Colegiado;
XVII - Elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos
financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do
Colegiado;
XVIII - Organizar, em integração com os Departamentos,
estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XIX - Promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e
com a Administração Superior, entendimentos com instituições
nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para
dinamizar as atividades do Programa;
XX - Promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa, com a
participação de docentes e alunos.
XXI - Cabe ao coordenador o voto de desempate.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
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I - Permanente - docente do quadro da UEPB, ou docente ou
pesquisador enquadrado nos critérios vigentes da CAPES, que atua de
forma mais direta, intensa e contínua no Programa, e integra o núcleo
estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino,
extensão, orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções
administrativas necessárias, podendo atuar no Mestrado Profissional
e/ou Acadêmico e/ou no Doutorado, de acordo com decisão do
colegiado, observando-se recomendações da CAPES;
II - Colaborador - docente que atua de forma complementar ou
eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa,
da extensão, e/ou orientação, independentemente do fato de possuírem
ou não vínculo com a UEPB;
III - Visitante - docente com vínculo funcional com outras
instituições que seja liberado das suas atividades correspondentes a tal
vínculo para colaborarem por período temporário no programa,
ministrando disciplinas e/ou cursos e/ou participação de atividade de
orientação e/ou pesquisa.
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c) emitir, por solicitação do Coordenador do Programa,
parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para
apreciação do Colegiado;
d) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de
acordo com o seu programa acadêmico de estudos
previamente planejado;
e) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não
cumprir o seu programa acadêmico de estudos
previamente planejado;
f) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer
necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final,
que terá o encargo de substituir temporariamente o
Orientador principal de Trabalho Final, quando de sua
ausência da Instituição por período superior a 3 meses;
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I
DA SELEÇÃO
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Art. 22°. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da
UEPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de
alunos de Mestrado Profissional, Mestrado Acadêmico ou Doutorado
desta ou de outras IES, a critério do Colegiado, desde que haja vaga no
respectivo mestrado ou doutorado do Programa e a definição de um
Orientador.
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e) curriculum vitae comprovado;
f) memorial descritivo da experiência profissional do candidato
e suas expectativas em relação ao Programa;
g) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Programa.
SUBSEÇÃO II
DA MATRÍCULA
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concentração em que ocorreu a desistência, conforme definido
previamente em Edital e suas especificidades.
Art. 33°. As disciplinas cursadas pelo aluno especial poderão ser objeto
de aproveitamento de estudos ao tornar-se aluno regular, a critério do
Colegiado do Programa.
SEÇÃO III
DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
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§2o. Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a
trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§3º. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma
vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do Programa.
CAPÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ACADÊMICA
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2. Participação em evento com apresentação de trabalho (evento local ou
regional - 1 crédito por trabalho e evento nacional - 2 créditos por
trabalho);
3. Apresentação de seminários (1 crédito por seminário);
4. Publicação de trabalho completo em anais de evento sem arbitragem (1
crédito por trabalho);
5. Publicação de trabalho completo em anais de evento com arbitragem (3
créditos por trabalho);
6. Participação em evento no exterior (um crédito adicional);
7. Publicação de trabalho completo em periódico arbitrado (3 créditos por
trabalho, mais pontuação Qualis: Periódicos Qualis A – adicionar 2
créditos; Qualis B – adicionar 1,5 créditos; Qualis C – adicionar 1
crédito; Qualis D – adicionar 0,5 crédito);
8. Publicação de resenha em periódico arbitrado (1 crédito, mais metade
da pontuação Qualis indicada acima);
9. Publicação de capítulo de livro acadêmico (3 créditos);
10. Publicação de livro acadêmico (5 créditos);
11. Produção e publicação de material didático (impresso ou Internet) (1 a
4 créditos, a critério do Colegiado);
12. Produção e publicação de tradução relevante (impresso ou Internet) (1 a
3 créditos, a critério do Colegiado);
13. Participação na organização de eventos (1 ou 2 créditos, a critério do
Colegiado);
14. Estágio de intercâmbio em outras instituições (3 créditos por mês, com
um máximo de 10 créditos);
15. Organização e apresentação de oficinas e mini-cursos (1 ou 2 créditos, a
critério do Colegiado)
Observação: A pontuação deverá ser submetida à aprovação pelo
Colegiado. No caso de co-autoria, o número de créditos será dividido pelo
número de autores/participantes.
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para realização de atividade de pesquisa - docência na prática
educativa que resultará no Trabalho de Final e do produto
educacional por ele gerado;
II - Mestrado Acadêmico - 02 (dois) créditos, que visa o
acompanhamento in loco do mestrando, por parte do orientador,
para realização de atividade de pesquisa e/ou pesquisa - docência
que resultará no Trabalho de Final;
III – doutorado - 04 (quatro) créditos, que visa o
acompanhamento in loco do doutorando, por parte do orientador,
para realização de atividade de pesquisa e/ou docência – pesquisa,
na prática educativa do Ensino Superior, que resultará no
Trabalho de Final.
Parágrafo único. O aluno deverá se matricular no Estágio
Docente no período a ser combinado com seu Orientador.
SEÇÃO II
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
CONCEITO SIGNIFICADO
A Excelente, com direito a crédito;
B Bom, com direito a crédito;
C Regular, com direito a crédito;
D Reprovado, sem direito a crédito.
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§2o. O resultado deste exame constará no histórico escolar do
aluno com o conceito APROVADO ou REPROVADO, juntamente com
o período de sua realização.
§3o. Os exames previstos no caput deste artigo serão aplicados e
avaliados pelos professores do Departamento de Letras Estrangeiras
Modernas da UEPB, ou por professores que tenham pleno domínio do
idioma objeto de exame, observando-se as orientações do referido
Departamento.
§4o. Exames de proficiência realizados em outros programas
recomendados pela Capes, somente serão aceitos após análise do
colegiado.
SEÇÃO III
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
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§1º. Quando do processo de equivalência de disciplinas de que
trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação
curricular.
§2º. A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será
feita sob a supervisão do Orientador do aluno.
§3º. A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput
deste artigo somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas de
real importância para a formação do aluno, a critério do Colegiado.
SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
Art. 46°. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UEPB, será
automaticamente desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado duas vezes durante a integralização do
Programa;
II - não for aprovado nos exames de proficiência em língua
estrangeira dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento;
III - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final;
IV - não realizar matrícula em qualquer período letivo regular;
V - não houver entregue na Secretaria sua proposta de Trabalho
Final, com visto do Orientador, conforme estabelecido neste
regulamento, para ser submetido a Exame de Qualificação.
VII – houver recebido o conceito I (insuficiente) na
reapresentação do Exame de Qualificação.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV não se aplica ao aluno
que estiver com os estudos interrompidos na forma estabelecida no
artigo 35° deste Regulamento.
SEÇÃO V
DO TRABALHO FINAL
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Art. 48°. Para a realização do Trabalho Final, o aluno contará com
orientador definido quando do processo de seleção.
Parágrafo único. Por solicitação do aluno ou do orientador,
devidamente fundamentada, e a critério do Colegiado, poderá haver
mudança de orientador do Trabalho Final.
Art. 51°. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos
prazos estabelecidos por este Regulamento, ter satisfeitos os seguintes
requisitos:
I. recomendação formal do orientador,
II. ter cumprido as exigências formais do Programa previstas
neste regulamento.
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Art. 55°. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora
escolhida na forma estabelecida no inciso II do artigo 7° deste
Regulamento composta pelo:
I – Mestrado Profissional ou Acadêmico - Orientador e, por dois
especialistas, sendo pelo menos um externo ao Programa, além de um
suplente, todos portadores do título de Doutor ou Livre Docente;
II – Doutorado - Orientador e, por quatro especialistas, sendo pelo
menos dois externos ao Programa, além de dois suplentes (um interno e
outro externo), todos portadores do título de Doutor ou Livre Docente;
recomenda-se pelo menos dois deles com pós-doutorado.
§1º A comissão examinadora será presidida pelo orientador.
§2º A data para a defesa do Trabalho Final será fixada pelo
Coordenador, ouvido o Orientador, no prazo entre 15 (quinze) e 45
(quarenta e cinco) dias quando mestrado ou no prazo entre 45 (quarenta
e cinco) e 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento dos
exemplares mencionados no caput do artigo 54° deste Regulamento.
SEÇÃO VI
DA OBTENÇÃO DO GRAU
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c) Histórico Escolar do aluno.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 62°. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais
e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final
serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que
seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao
Orientador.
§1º. No caso de ter a pesquisa de Trabalho Final sido realizada
fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UEPB e de
outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos
resultados da pesquisa e os direitos previstos no caput deste artigo.
§2º. É obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa
e/ou do projeto de pesquisa, tanto no Trabalho Final quanto no caso de
publicação dele resultante.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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