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Regimento Atualizado PPGS

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PROGRAMA DE

PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

REGULAMENTO INTERNO
Guarulhos 2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
ESCOLA DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

Regulamento Interno do
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais

Regulamento aprovado pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG), em 27 de


julho de 2021.

SUMÁRIO

Capítulo I - Dos Objetivos..................................................................................................5

Capítulo II - Da Estrutura Administrativa...........................................................................5

Capítulo III - Das Atribuições da CEPG...............................................................................6

Capítulo IV – Das Competências do Coordenador do PPGCS............................................9

Capítulo V – Dos Orientadores……………………………………………………………………………………..10

Capítulo VI - Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento dos


Docentes................................................................................................................... …..11
Capítulo VII – Do Co-Orientador e do Orientador Pontual…………………………………………….12

Capítulo VIII – Da Estrutura Acadêmica………………………………………………………………………..13

Capítulo IX – Das Disciplinas e Atividades Complementares...........................................16

Capítulo X – Dos Alunos Especiais..................................................................................18

Capítulo XI – Do Processo Seletivo..................................................................................19

3
Capítulo XII – Da Matrícula, Rematrícula e do Relatório Semestral de Atividades.
.......................................................................................................................................
20
Capítulo XIII – Do Trancamento de Matrícula..................................................................20

Capítulo XIV – Do Desligamento.....................................................................................21

Capítulo XV – Do Exame de Qualificação........................................................................22

Capítulo XVI – Da Defesa da Dissertação de Mestrado..................................................23

Capítulo XVII – Da Defesa da Tese de Doutorado............................................................24

Disposições Gerais.......................................................................................................... 27

Anexo: Atividades Complementares................................................................................27

4
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Regulamento Interno

CAPÍTULO I - Dos Objetivos

Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da Universidade


Federal de São Paulo (Unifesp) conduz ao grau de Mestre e Doutor em Ciências Sociais,
designando na documentação comprobatória a que o egresso fizer jus que o título foi
obtido no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Unifesp, Escola de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas (EFLCH).

CAPÍTULO II - Da Estrutura Administrativa

Artigo 2º - As atividades do PPGCS são coordenadas por uma Comissão de Ensino de


Pós-Graduação (CEPG) e todas as suas deliberações são disciplinadas e reguladas pelo
Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp (RIPGP), que regulamenta
os programas de pós-graduação stricto sensu desta universidade em consonância com o
Regimento da Câmara de Pós-Graduação da EFCLH, Estatuto, o Regimento Geral e
demais dispositivos legais, assim como por futuras alterações que venham substituí-lo, e
por este regulamento interno.

Artigo 3º – A CEPG será constituída por todos os professores permanentes credenciados


no PPGCS, que são seus membros natos, e por dois representantes discentes do
programa, um aluno do Mestrado e um do Doutorado. Será presidida pelo(a)
coordenador(a) do programa e, na sua ausência, pelo vice-ccordenador(a).

Artigo 4º – A eleição do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) dar-se-á por meio de


votação secreta da qual são eleitores todos os membros da CEPG, habilitando o
escolhido a um mandato de 04 (quatro anos), permitida uma recondução consecutiva e
não impedindo reconduções não consecutivas independentemente do número de vezes.

Artigo 5º - A inscrição dos candidatos a coordenador(a) e vice-coordenador(a) dar-se-á


por meio de chapas, compostas por docentes permanentes do PPGCS.

5
Artigo 6º - Em caso de impossibilidade do(a) vice-coordenador(a)a se manter no cargo
no decorrer do mandato, o(a) coordenador(a) designará um(a) novo(a) vice-
coordenador(a).

Artigo 7º – A CEPG indicará entre os seus membros aqueles que comporão a comissão
eleitoral, que ficará encarregada de estabelecer os prazos para inscrição das chapas e o
calendário do processo eleitoral;

Artigo 8º - A representação discente na CEPG inclui dois representantes titulares e dois


representantes suplentes e será eleita em votação secreta especialmente convocada
pela coordenação do programa para este fim, habilitando os representantes a um
mandato de 01 (um) ano, sendo facultada uma recondução consecutiva enquanto
perdurar o prazo regulamentar de matrícula.

Artigo 9º - A inscrição dos candidatos à representação discente dar-se-á individualmente


e são elegíveis e eleitores todos os alunos matriculados no PPGCS.

§ único – Serão eleitos representantes titulares os dois candidatos mais


votados e suplentes os seguintes mais votados, sendo 01 (um) representante
do mestrado e 01 (um) representante do doutorado.

CAPÍTULO III - Das Atribuições da CEPG

Artigo 10º – São atribuições da CEPG, segundo o RIPGP:

I. Elaborar o planejamento global do Programa, bem como aprovar os


planos das atividades e disciplinas;

II. Determinar os prazos máximos para a obtenção do título de Mestre e


Doutor, respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas neste
Regulamento, pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa ( CaPGPq) da
Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (EFLCH) e pelo Conselho
de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq);

III. Coordenar e avaliar a execução das atividades programáticas e


disciplinas;
6
IV. Analisar e credenciar novas disciplinas observando-se seu mérito e
importância, bem como a competência específica do corpo docente
responsável;

V. Coordenar e avaliar permanentemente a composição do corpo de


Orientadores do Programa, de modo a assegurar elevado padrão
acadêmico;

VI. Elaborar os editais de seleção dos alunos para o ingresso no Programa,


nos quais constará o número de vagas disponíveis, critérios de avaliação,
bibliografia a ser consultada, possibilidades de recursos, critérios e
números de vagas destinadas a ações afirmativas;

VII. Garantir a transparência dos processos seletivos;

VIII. Designar a Comissão de Seleção de candidatos ao Programa e


acompanhar as diferentes etapas da seleção;

IX. Determinar os critérios para distribuição de bolsas do Programa;

X. Decidir sobre pedidos de trancamento de matrícula, isenção ou


adiamento no cumprimento de disciplinas e/ou atividades, observando-
se o disposto no presente Regulamento;

XI. Indicar os nomes dos componentes titulares e suplentes das Comissões


Julgadoras dos Exames de Qualificação do Mestrado e do Doutorado;

XII. Aprovar os nomes dos componentes titulares e suplentes das Comissões


Julgadoras das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
indicados pelos professores/as orientadores/as e encaminhar para
homologação pela CaPGPq;

XIII. Aprovar a indicação de Orientadores/as do Programa;

XIV. Encaminhar os resultados das Defesas das Dissertações de Mestrado e


Teses de Doutorado para homologação no CPGPq;

7
XV. Selecionar e/ou indicar alunos para bolsas, premiações e outras
honrarias acadêmicas;

XVI. Acompanhar a gestão dos recursos financeiros alocados para a


manutenção do Programa, respeitadas as regulamentações legais e
administrativas sobre a matéria;

XVII. Zelar pelo fiel cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação
vigente no que tange à pós-graduação stricto sensu;

XVIII. Propor à CaPGPq da EFLCH eventuais mudanças a serem


implementadas no Programa;

XIX. Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, reuniões


extraordinárias da CEPG;

XX. Supervisionar a secretaria do PPGCS, que é responsável por manter


atualizadas as informações dos docentes e discentes regularmente
matriculados no Programa nos bancos de dados institucionais; conferir o
cumprimento dos procedimentos necessários para o encaminhamento
de solicitação de bancas examinadoras para as defesas de dissertação ou
tese; encaminhar documentações e memorandos para a CaPGPq
assinados pelo/a coordenador/a do Programa;

XXI. Emitir parecer circunstanciado sobre a equivalência de títulos de Mestre


e Doutor na área de ciências sociais obtidos no exterior por solicitação
de instâncias superiores;

XXII. Elaborar regras internas para o funcionamento do Pós-Doutorado;

XXIII. Manter atualizadas as informações do Programa em meios


eletrônicos;

XXIV. Promover a avaliação e autoavaliação do PPG com comissão assessora


permanente;

8
XXV. Criar comissões assessoras ad hoc de caráter consultivo para tratar de
questões pertinentes ao Programa;

XXVI. Decidir, em primeira instância, sobre quaisquer questões omissas


relativas ao Programa;

XXVII. Praticar os demais atos de sua competência delegados pela CaPGPq da


EFLCH e pelo CPGPq;

Artigo 11 - A CEPG reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário.

§ 1° - As decisões da CEPG serão expressas por maioria simples de votos,


devendo constar em ata que deve ser aprovada pela CEPG.

§ 2° - Poderão participar das reuniões da CEPG, com direito a voz e não a voto,
os professores visitantes e colaboradores do programa e convidados para esse
fim.

§ 3° - Poderão ser convidados para as reuniões da CEPG, com direito a voz e


não a voto, discentes regularmente matriculados para prestar esclarecimentos
sobre assuntos especiais.

§ 4° - Após aprovação, as atas das reuniões da CEPG serão publicadas pela


secretaria do PPGCS e inseridas na página eletrônica do programa no prazo
máximo de 30 dias após sua aprovação.

§ 5 - As decisões da CEPG poderão ser objeto de recurso submetido, em


segunda instância, à Câmara de PGPq da EFLCH e em última instância ao
CPGPq.

CAPÍTULO IV – Das Competências do Coordenador do PPGCS

Artigo 12 - Compete ao Coordenador do PPGCS:

I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da CEPG;

9
II. Ser o interlocutor das questões da CEPG no seu relacionamento com a
CaPGPq da EFLCH, o CPGPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES);

III. Promover e harmonizar o funcionamento do PPGCS;

IV. Gerir e encaminhar as questões técnicas e administrativas da CEPG.

V. Presidir as comissões julgadoras do Exame de Qualificação, da Defesa da


Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, no caso de
impedimento do Orientador e de seu substituto.

VI. Gerir os recursos financeiros do programa em consonância com as


diretrizes da CEPG e do CPGPq.

VII. Representar o programa nas instâncias em que se fizer necessário.

CAPÍTULO V - Dos Orientadores

Artigo 13 - As atividades de docência, pesquisa e orientação são exercidas pelo corpo de


docentes permanentes do PPGCS.

§ único. A definição dos(as) orientadores(as) estará de acordo com a


normatização da Câmara de Pós-Graduação da EFLCH e com a normatização
vigente segundo os órgãos nacionais voltados à Pós-graduação.

Artigo 14 - São atribuições do Orientador:

I. Elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades


deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II. Acompanhar e manifestar-se perante a CEPG sobre o desempenho do


aluno;

III. Solicitar à CEPG, de acordo com o Regulamento do Programa, as


providências para realização de Exame de Qualificação, para a Defesa de
Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado;

10
IV. Indicar à CEPG os nomes para composição das Comissões Julgadoras do
Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado ou da
Tese de Doutorado do aluno;

V. Solicitar, mediante justificativa, o desligamento do orientando por


insuficiência de desempenho ou por questões éticas;

VI. Presidir as Comissões Julgadoras do Exame de Qualificação, Defesa de


Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado e, no seu
impedimento, indicar substituto.

Artigo 15 - O orientador pode, com a anuência do aluno, alterar o tema e o título do


projeto aceito no processo seletivo.

Artigo 16 - É vedada a orientação de cônjuge, companheiro ou companheira e de


parentes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

CAPÍTULO VI - Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento dos


Docentes

Artigo 17 - Os Docentes da Pós-Graduação deverão ser portadores do título de Doutor.

§ único - A produção científica, artística ou tecnológica do Docente é


critério sine qua non para o credenciamento e o recredenciamento, devendo
ter relação com uma das linhas de pesquisa do programa.

Artigo 18 - O credenciamento e recredenciamento de Docentes, no quadro Permanente


do Programa, é atribuição do CPGPq por solicitação da CEPG à CaPGPq da EFLCH.

I. O credenciamento é feito mediante solicitação do docente, indicado


pela CEPG, respeitando os critérios estabelecidos para a área do
programa, aprovados pela CaPGPq da EFLCH e pelo CPGPq.

II. O credenciamento e o recredenciamento serão realizados em fluxo


contínuo de acordo com as regras estabelecidas pela CaPGPq da EFLCH.

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III. Na hipótese do(a) orientador(a) não ter seu recredenciamento
aprovado, poderá concluir as orientações em andamento, mas não
poderá aceitar novos(as) orientandos(as).

Artigo 19 – Os(as) Docentes que compõem o quadro permanente do Programa devem


desenvolver atividades de pesquisa, orientar, ministrar cursos regularmente (com
intervalos máximos de 24 meses), colaborar com a gestão do programa participando de
bancas e comissões, comparecer às reuniões da CEPG, votar e ser votados.

§ único – os docentes permanentes têm prioridade para ministrar cursos e


participar de bancas.

Artigo 20 – O credenciamento e recredenciamento de Docentes Colaboradores do


Programa, é atribuição do CPGPq por solicitação da CEPG à CaPGPq da EFLCH.

Artigo 21 – Os(as) Docentes colaboradores devem ter afinidade com uma das linhas do
programa, ter produção condizente com uma dessas linhas, contribuir com o programa
participando de comissões e bancas.

§ I – Os(as) Docentes colaboradores não têm direito a voto.

§ II – O quadro de colaboradores será definido periodicamente pela CEPG a


partir de critérios próprios, respeitando a normatização vigente dos órgãos
nacionais voltados à Pós-graduação.

Artigo 22 - A CEPG poderá solicitar, a qualquer momento, o descredenciamento de


orientadores junto ao CPGPq, mediante justificativa.

CAPÍTULO VII – Do Co-Orientador e do Orientador Pontual

Artigo 23 - Será considerada a figura do Co-orientador, obedecidos os seguintes


critérios:

I. O Co-orientador será indicado pelo Orientador, que deverá justificar


sua participação perante a CEPG;

II. O Co-orientador deverá ser portador do título de doutor.


12
III. Deverá existir relação entre a linha de pesquisa do Co-orientador e os
objetivos do projeto do orientando.

§ Único - O Co-orientador poderá não ter vínculo formal com a Unifesp.

Artigo 24 - O Orientador Pontual, não integrante do corpo docente permanente do


Programa, deverá responder às seguintes premissas:

I. Será indicado para orientar somente o aluno nominalmente indicado


e aprovado para ingresso no Programa;

II. Sua indicação deve ter a aprovação da CEPG;

III. Deve existir uma relação clara entre a linha de pesquisa do Orientador
Pontual e os objetivos do projeto do orientando;

IV. Deve ter o título de doutor e demonstrar produtividade científica que


justifique sua indicação.

§ único - O credenciamento do Orientador Pontual será mantido apenas


enquanto a orientação do aluno nominalmente indicado estiver em
andamento.

CAPÍTULO VIII - Da Estrutura Acadêmica

Artigo 25 - O PPGCS estrutura suas linhas de pesquisa em uma única área de


concentração: Ciências Sociais.

Artigo 26 - A atribuição de aulas e disciplinas é decidida a cada semestre pela CEPG e é


de responsabilidade dos professores que a integram.

§ 1 - Poderão ser convidados a participar nas disciplinas docentes do


Departamento de Ciências Sociais não-credenciados no Programa, de outros
departamentos ou de fora da Unifesp.

13
§ 2 - Será observado o direito periódico de os docentes credenciados
oferecerem disciplinas no Programa, assim como seu dever de ministrar aulas
em, pelo menos, uma disciplina a cada biênio.

§ 3 - Poderão ministrar disciplinas, que serão credenciadas no PPGCS,


professores convidados, com comprovada excelência acadêmica.

Artigo 27 - A critério da CEPG, podem integrar o Programa professores visitantes, com


comprovada excelência acadêmica, para desenvolver atividades de pesquisa e ministrar
aulas no âmbito do programa.

Artigo 28 - A critério da CEPG, podem integrar o PPGCS pesquisadores de Pós-


Doutorado, para desenvolver atividades de pesquisa e participar de disciplinas no
âmbito do Programa.

Artigo 29 - O número de vagas para alunos ingressantes será fixado pela CEPG, a cada
processo seletivo, observando-se o limite máximo de 8 alunos por orientador.

§ Único - Em caráter excepcional, o número definido neste Artigo poderá


exceder o limite fixado, cabendo a decisão à CEPG.

Artigo 30 - As atividades do PPGCS compreenderão:

I. Disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas.

II. Atividades complementares de formação.

CAPÍTULO IX – DAS(DOS) PÓS-GRADUANDAS(OS)

Artigo 31 – O ingresso no PPGCS é destinado às(aos) portadores de diplomas de


graduação outorgados por Instituição oficial de Ensino Superior ou por ela reconhecida.

Artigo 32 - No caso da Instituição de Ensino Superior (IES) não ter expedido o diploma de
graduação a que faz jus o(a) candidato(a), por ocasião da matrícula inicial aceitar-se-á a
declaração da IES indicando a data da conclusão do curso e da colação de grau já
realizada pelo(a) candidato(a).

14
Artigo 33 - Para a outorga e homologação dos títulos de Mestre ou de Doutor, é
necessária a apresentação do diploma de graduação à CaPGPq.

Artigo 34 – O PPGCS aceitará discentes em cotutela conforme a regulamentação do


CPGPq.

Artigo 35 - O aluno poderá cursar disciplinas oferecidas em outros cursos da Unifesp ou,
ainda, de outras Universidades, a critério do orientador, podendo o aluno, nessa
situação, solicitar a validação desses créditos até o limite de 1/3 dos créditos exigidos
pelo Programa;

Artigo 36 - O Orientador e/ou o aluno podem, a qualquer tempo, solicitar à coordenação


do Programa a mudança de Orientador, devendo a nova escolha ser aprovada pela CEPG
após serem ouvidos o aluno, seu atual orientador e o orientador proposto.

Artigo 37 - O prazo de defesa exigido pelo PPGCS será de no mínimo doze e no máximo
trinta meses para o Mestrado, e de no mínimo dois anos e no máximo cinco anos para o
Doutorado.

§ I – Nenhum projeto de pesquisa poderá ser iniciado sem aprovação de seu


respectivo comitê de ética ou de liberação para realização, de acordo com a
normativa vigente.

§ II – O prazo de integralização se inicia com a data da matrícula inicial e expira


por ocasião da aprovação da Defesa da Dissertação de Mestrado ou da Tese
de Doutorado pela comissão julgadora.

§ III – O período de trancamento de matrícula, caso ocorra, será computado


no prazo máximo de integralização, ou seja, três anos para o Mestrado e cinco
anos para o Doutorado.

§ IV – Em caráter excepcional, será permitido ao(à) aluno(a) regularmente


matriculado no programa o trancamento de matrícula com interrupção plena
das atividades escolares por período global não superior a 12 (doze) meses.

15
§ V – A pós-graduanda poderá usufruir além do prazo de trancamento
estabelecido no caput deste artigo, de cento e oitenta dias de licença-
maternidade.

§ VI – O pós-graduando poderá usufruir, além do prazo de trancamento


estabelecido no caput deste artigo, de 20 dias de licença paternidade ou, no
caso de adoção com guarda unilateral, de 120 dias de licença paternidade.

§ VII – Em casos excepcionais, com a devida justificativa, poderá ser avaliada


pela CEPG a hipótese de concessão de uma prorrogação no prazo exigido pelo
PPGCS.

CAPÍTULO X - DA TRANSFERÊNCIA DE NÍVEL

Artigo 38 - A transferência de nível de Mestrado para Doutorado deverá ser permitida


com o aproveitamento dos créditos já obtidos e sujeita à concordância do(a)
orientador(a) e da CEPG.

§ 1º Para efeitos de prazo, será considerada a matrícula inicial efetuada de


acordo com as regras do PPGCS e da CaPGPq da EFLCH.

CAPÍTULO XI – DA MUDANÇA DE ORIENTADORES(AS)

Artigo 39 - É facultada ao(à) discente a mudança de orientador(a) conforme o Artigo 37.

§ 1º A aprovação da mudança de orientador(a) fica a critério da CEPG.

Artigo 40 - Na situação de transferência entre orientadores(as) será contabilizada a data


da matrícula inicial para efeitos de prazo.

CAPÍTULO XII - Das Disciplinas e das Atividades Complementares

Artigo 41 – Cada disciplina regular do PPGCS corresponde a 06 (seis) Unidades de


Crédito e cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades;

§ único - A frequência às disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a


75% do total de horas programadas.

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Artigo 42 – Os alunos de Mestrado deverão realizar atividades acadêmicas totalizando
no mínimo 30 (trinta) Unidades de Crédito, sendo:

I. 12 (doze) unidades de Crédito em disciplinas obrigatórias.

II. 12 (doze) unidades de Crédito em disciplinas eletivas.

III. 06 (seis) unidades de Crédito em atividades complementares.

§ único - Entre as atividades complementares, o aluno deverá participar de


75% do total de eventos promovidos pelo PPGCS, entre a data da matrícula
inicial do aluno no Programa até o Exame de Qualificação.

Artigo 43 – Os alunos de Doutorado deverão realizar atividades acadêmicas totalizando


no mínimo de 48 (quarenta e oito) Unidades de Crédito sendo:

I. 12 (doze) unidades de Crédito em disciplinas obrigatórias.

II. 24 (vinte e quatro) unidades de Crédito em disciplinas eletivas.

III. 12 (doze) unidades de Crédito em atividades complementares.

§ único - Entre as atividades complementares, o aluno deverá participar de


75% do total de eventos promovidos pelo PPGCS, entre a data da matrícula
inicial do aluno no Programa até o Exame de Qualificação.

Artigo 44 – As atividades complementares serão contabilizadas conforme os critérios


estabelecidos pela CEPG em regulamento específico.

Artigo 45 – Os alunos deverão entregar os comprovantes de participação em eventos e


outros documentos comprobatórios das atividades complementares como pré-requisito
para realização do Exame de Qualificação, de acordo com o referido regulamento
específico.

Artigo 46 - Os níveis de aproveitamento escolar do aluno, em cada disciplina, serão


expressos por meio dos seguintes conceitos:

I. A – Excelente, com direito às Unidades de Crédito;


17
II. B – Bom, com direito às Unidades de Crédito;

III. C – Regular, com direito às Unidades de Crédito;

IV. D – Reprovado, sem direito às Unidades de Crédito.

Artigo 47 - O aluno que, com a anuência do Orientador, requerer cancelamento de


matrícula em uma disciplina, não a terá incluída em seu histórico escolar desde que
efetivado o cancelamento no prazo máximo menor ou igual a 1/3 (um terço) da duração
do curso em horas.

§ 1º - Se o cancelamento de matrícula em uma disciplina ocorrer num prazo


maior que 1/3 (um terço) da duração do curso em horas, será atribuído ao
aluno o conceito D que constará em seu histórico escolar.

§ 2º Em situações excepcionais em que o aluno requeira cancelamento de


matrícula em uma disciplina no prazo maior que 1/3 (um terço) da duração do
curso em horas, deverá ser enviado ofício circunstanciado, com a chancela do
Orientador, apresentando os motivos da desistência que serão analisados e
julgados pela CEPG, que decidirá pela atribuição ou não de conceito a constar
em seu histórico escolar.

CAPÍTULO XII - Dos Alunos Especiais

Artigo 48 - Aluno(a) especial é aquele(a) que se matricula em disciplina, mas não


ingressa no PPGCS, podendo solicitar os créditos posteriormente de acordo com as
regras definidas pelo PPG de origem.

§ 1° - Da solicitação de matrícula deverá constar a justificativa para essa


atividade emitida pelo Orientador do aluno.

§ 2° - A admissão do aluno especial será decidida pelo docente responsável


pela disciplina, referendada pela CEPG.

§ 3° - O aluno especial terá direito ao certificado, expedido pela CEPG, desde


que aprovado na disciplina.

18
CAPÍTULO XIII - Dos alunos Estrangeiros

Artigo 49 - Os(As) discentes estrangeiros(as) que pretendam ingressar no PPGCS deverão


atender aos seguintes requisitos:

I - satisfazer as exigências específicas para ingresso e permanência de


discentes estrangeiros(as), conforme estabelecidas pela CaPGPq da EFLCH;

II - comprovar sua formação em curso de graduação e ter seu diploma


de graduação admitido conforme os critérios estabelecidos neste Regimento;

III - providenciar a documentação legal para comprovar situação regular


em território nacional. O(A) orientador(a) e a CEPG julgarão a necessidade de o(a)
discente estrangeiro(a) apresentar comprovante de proficiência em língua portuguesa.

Parágrafo único. Quando necessário, a ProPGPq solicitará tradução juramentada


de diplomas, históricos e demais documentos obtidos no exterior.

CAPÍTULO XIV - Do Processo Seletivo

Artigo 50 - A seleção para ingresso no PPGCS será realizada de acordo com periodicidade
e normas estabelecidas pela CEPG, respeitadas as normas gerais do CPGPq, mediante
Edital específico divulgado na página eletrônica do Programa.

Artigo 51 - A seleção dos candidatos ao Mestrado será feita por meio dos seguintes
procedimentos:

I - Prova de Conhecimentos em uma língua estrangeira;

II - Prova dissertativa de conhecimentos em Ciências Sociais;

III - Análise do projeto de pesquisa;

IV - Análise do curriculum Lattes;

V - Entrevista com o candidato.

19
Artigo 52 - A seleção dos candidatos ao Doutorado será feita por meio dos seguintes
procedimentos:

I - Prova de Conhecimentos em duas línguas estrangeiras;

II- Análise do projeto de pesquisa;

III - Análise do curriculum Lattes;

IV - Entrevista com o candidato.

§ 1° - Tanto no Mestrado quanto no Doutorado todas as etapas do processo


seletivo têm caráter eliminatório.

§ 2° - Em qualquer uma das etapas do processo seletivo, será considerado


aprovado o candidato que obtiver nota mínima equivalente a 7.0 (sete).

CAPÍTULO XV - Da Matrícula, Rematrícula e do Relatório Semestral de Atividades

Artigo 53 - Ao ser admitido no PPGCS, o aluno deverá fazer a matrícula conforme os


termos especificados no edital do Processo Seletivo.

Artigo 54 - O aluno deverá efetuar rematrículas consecutivas, com a anuência do


Orientador, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor.

§ 1° - A rematrícula deverá ser realizada semestralmente nos prazos


estipulados pela CaPGPQ.

§ 2° - No caso do aluno não efetuar trancamento de sua matrícula, será


automaticamente desligado.

Artigo 55 – Para efetuar a rematrícula, o aluno deverá apresentar o Relatório de


Atividades relativo ao ano anterior.

CAPÍTULO XVI - Do Trancamento de Matrícula

20
Artigo 56 - Em caráter excepcional, será permitido ao aluno regularmente matriculado o
trancamento de matrícula com interrupção plena das atividades escolares por período
global não superior a 12 (doze) meses.

Artigo 57 - Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser observados os


seguintes quesitos:

I. O requerimento para trancamento de matrícula deverá conter os


motivos do pedido documentalmente comprovados, bem como o prazo
pretendido;

II. O requerimento, firmado pelo aluno e com manifestação favorável


circunstanciada do Orientador, será submetido à CEPG, para
deliberação.

IV. O trancamento de matrícula poderá retroagir à data de ocorrência


do motivo de sua concessão, desde que este seja devidamente justificado.

CAPÍTULO XVII - Do Desligamento

Artigo 58 - O aluno poderá ser desligado do PPGCS, nas seguintes circunstâncias:

I. A pedido do interessado;

II. Se não efetuar as rematrículas;

III. Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três


disciplinas distintas;

IV. Se reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação;

V. Se reprovado pela segunda vez na Defesa da Dissertação de Mestrado ou


na Defesa da Tese de Doutorado;

VI. Se não cumprir os prazos máximos definidos pela CEPG para a Defesa da
Dissertação de Mestrado ou para a Defesa da Tese de Doutorado ou
ultrapassar os limites fixados pelo artigo 42 deste Regulamento;

21
VII. Por solicitação do Orientador à CEPG, devido a desempenho acadêmico
insatisfatório, com base em critérios objetivos;

VIII. Por motivos disciplinares ou éticos, incluindo-se plágio, falsificação,


fabricação de dados ou falsos resultados, a pedido da CEPG ou de outra
instância superior da Universidade.

§ 1 - Será concedido ao aluno o direito de manifestar-se à CEPG por escrito,


ou, a critério desta, pessoalmente, durante o processo de desligamento.

§ 2 - Compete à CEPG executar os desligamentos referidos nos incisos deste


artigo, após análise e homologação pelo CPGPq.

CAPITULO XVIII - Do Exame de Qualificação

Artigo 59 - Os candidatos ao título de Mestre e Doutor deverão submeter-se a Exame de


Qualificação.

Artigo 60 - O Exame de Qualificação será solicitado por escrito pelo orientador à CEPG
num prazo mínimo de 45 dias antes da realização do exame, que deverá
ocorrer pelo menos 6 (seis) meses antes da data prevista para a defesa para alunos de
mestrado, e pelo menos 12 (doze) meses para alunos de doutorado.

Artigo 61 – Para se submeter ao Exame de Qualificação, o aluno deverá:

I. ter concluído as Unidades de Crédito em disciplinas exigidas para


titulação;

II. ter concluído os créditos exigidos em atividades complementares;

III. ter realizado o estágio docência, se for bolsista CAPES;

IV. ter cumprido a exigência de participação em 75% dos eventos do


PPGCS.

Artigo 62 - O Exame de Qualificação será realizado por 03 (três) professores;


designadamente o orientador e mais 02 (dois) pesquisadores com título de doutor,

22
sendo, no mínimo, 01 (um) de fora da Unifesp e não pertencente ao corpo de
Orientadores do Programa. Deverá ser indicado também um suplente, que poderá ser
da Unifesp se ambos os membros titulares forem externos.

Artigo 63 - A Comissão Julgadora do Exame de Qualificação emitirá parecer cuja


conclusão deverá expressar uma das seguintes situações:

I. aprovado;

II. reprovado.

§ Único - Será considerado aprovado o aluno que receber este conceito por,
pelo menos, 02 (dois) dos membros titulares da Comissão Julgadora.

Artigo 64 - Em caso de reprovação, será permitida apenas uma repetição do Exame de


Qualificação no prazo máximo de seis meses.

§ Único - Neste caso, excepcionalmente, o intervalo entre o Exame de


Qualificação e a Defesa poderá ser menor que seis meses.

CAPÍTULO XIX - Da Defesa da Dissertação de Mestrado

Artigo 65 - Antes da defesa da Dissertação de Mestrado o candidato deverá ter sido


aprovado em Exame de Qualificação.

Artigo 66 – Para a realização da defesa, o orientador, de comum acordo com seu


orientando, deverá:

I. Apresentar solicitação por escrito à CEPG para a avaliação da proposta


de Comissão Julgadora, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de
antecedência à data proposta para a Defesa;

II. Enviar aos avaliadores a versão final da tese, em formato digital, com 30
(trinta) dias de antecedência à data agendada para a defesa.

Artigo 67 – A Comissão Julgadora será constituída por 03 (três) membros: o(a)


orientador(a), que a presidirá, e 02 (dois) membros titulares, sendo pelo menos um

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externo à Unifesp e não pertencente ao corpo de orientadores do Programa. Deverá ser
indicado também um membro suplente, que só poderá ser da Unifesp se ambos os
titulares forem externos.

§ 1 - É vedada a participação do(a) co-orientador(a) em Comissão Julgadora da


qual participe o(a) respectivo(a) orientador(a).

§ 2 – É vedada a participação, em Comissão Julgadora, de cônjuge,


companheiro ou companheira e de parentes, em linha reta ou colateral até o
terceiro grau.

Artigo 68 - Imediatamente após a fase de arguição do/a candidato/a, a Comissão


Julgadora reunir-se-á para registrar seu parecer e julgamento, em sessão secreta,
considerando o candidato APROVADO ou REPROVADO. Poderão ser sugeridas
modificações a serem incorporadas ao texto final da Dissertação de Mestrado.

Artigo 69 - O aluno deverá submeter a versão final da Dissertação de Mestrado, com a


anuência do orientador, à secretaria do PPGCS, no prazo de 30 (trinta) dias após a
defesa, para sua posterior homologação junto ao CPGPq.

Artigo 70 - Aprovado em todas essas etapas, o aluno terá direito ao título de Mestre em
Ciências Sociais.

CAPITULO XX - Da Defesa da Tese de Doutorado

Artigo 71 - Antes da defesa da Tese de Doutorado o candidato deverá ter sido aprovado
em Exame de Qualificação.

Artigo 72 – Para a realização da defesa, o orientador, de comum acordo com seu


orientando, deverá:

I. Apresentar solicitação por escrito à CEPG para a avaliação da proposta


de Comissão Julgadora, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de
antecedência à data proposta para a Defesa;

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II. Enviar aos avaliadores a versão final da tese, em formato digital, com 30
(trinta) dias de antecedência à data agendada para a defesa.

Artigo 73 – A Comissão Julgadora será constituída por 05 (cinco) membros: o/a


orientador/a, que a presidirá, e 04 (quatro) membros titulares, sendo pelo menos dois
externos à Unifesp e não pertencente ao corpo de orientadores do Programa. Deverão
ser indicados também dois membros suplentes, sendo que ao menos um deverá ser
externo à Unifesp.

§ 1 - É vedada a participação do/a co-orientador/a em Comissão Julgadora da


qual participe o/a respectivo/a orientador/a.

Artigo 74 - Imediatamente após a fase de arguição do/a candidato/a, a Comissão


Julgadora reunir-se-á para registrar seu parecer e julgamento, em sessão secreta,
considerando o candidato APROVADO ou REPROVADO. Poderão ser sugeridas
modificações a serem incorporadas ao texto final da Tese de Doutorado.

Artigo 75 - O aluno deverá submeter a versão final da Tese de Doutorado, com a


anuência do orientador, à secretaria do PPGCS, no prazo de 30 (trinta) dias após a
defesa, para sua posterior homologação junto ao CPGPq.

Artigo 76 - Aprovado em todas essas etapas, o aluno terá direito ao título de Doutor em
Ciências Sociais.

CAPÍTULO XXI – Do Pós-Doutorado

Artigo 77 - O pós-doutorado é um estágio de pesquisa, realizado por portadores(as) de


título de doutor, sob supervisão de um(a) docente credenciado(a) ao Programa, visando
o aprimoramento da qualificação do(a) pesquisador(a) e colaborando para o
desenvolvimento de novas estratégias de pesquisa do grupo e/ou linha de pesquisa nos
quais está inserido(a).

Artigo 78 - Compete ao(à) supervisor(a) do estágio de pós-doutorado:

I — definir o início e o término do estágio de pós-doutorado e prever a


captação de recursos necessários para realização do estágio;
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II — assegurar condições necessárias para a realização das atividades de
pesquisa previstas; e

III—acompanhar e supervisionar as atividades de pesquisa, a apresentação de


relatórios parcial e final e o encerramento dos trabalhos, além das eventuais
atividades de suporte ao ensino.

Artigo 79 - Cada proposta de pós-doutorado deverá ser encaminhada à CaPGPq da


EFLCH, acompanhada da documentação por ela solicitada, incluindo-se o resumo do
projeto de pesquisa e as anuências expressas do(a) supervisor(a) e do(a) coordenador(a)
do PPGCS.

§ I – Nenhum projeto de pesquisa poderá ser iniciado sem aprovação de seu


respectivo comitê de ética ou de liberação para realização, de acordo com a
normativa vigente.

§ II – Para efeitos de certificação, o pós-doutorado terá duração mínima de 6


(seis) meses, máxima de 5 (cinco) anos.

Artigo 80 - O(A) pós-doutorando deverá se recadastrar a cada ano com aval do(a)
supervisor(a) e apresentação das atividades parciais sugeridas pela regulamentação da
CaPGPq.

Artigo 81 - Ao final das atividades de pós-doutorado, deverá ser encaminhado à CaPGPq


o Relatório final com parecer conclusivo do(a) supervisor(a).

Artigo 82 - Cumpridos os requisitos estabelecidos, a ProPGPq expedirá o certificado final


ao pós-doutorando.

Artigo 83 - O(A) pós-doutorando(a) poderá ser desligado(a):

I — a pedido, por meio de documento circunstanciado e firmado com ciência


do(a) supervisor(a), endereçado à CaPGPq;

26
II — por solicitação do(a) supervisor(a), por meio de documento
circunstanciado e firmado, endereçado à CaPGPq, respeitando-se o direito ao
contraditório e à ampla defesa ao(`a) pós-doutorando(a);

III — por solicitação da coordenação do PPGCS, ouvidos(as) os(as)


respectivos(as) membros(as) e o(a) supervisor(a), respeitando-se o direito ao
contraditório e à ampla defesa ao(à) pós-doutorando;

IV—por conduta imprópria ou que fira as normas ou ética, respeitando-se o


direito ao contraditório e à ampla defesa ao(à) pós-doutorando(a).

V — de ofício, pela não apresentação do resultado da avaliação do projeto


pelo respectivo comitê de ética ou de liberação para realização, de acordo
com a normativa vigente.

§ 1º A CaPGPq é o foro de apresentação de recursos em primeira instância.

§ 2º O(A) requerente poderá recorrer ao CPGPq desta Pró-reitoria em última


instância.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 84 - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela CEPG ou pelo
CPGPq.

Artigo 85 – O presente Regulamento poderá ser alterado por um quórum mínimo de


2/3 (dois terços) dos membros da CEPG.

ANEXO: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Unidades de crédito atribuídas às atividades complementares

Mestrado - 06 créditos = 90 horas de atividades complementares


Doutorado – 12 créditos = 180 horas de atividades complementares

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Atividades Unidades de crédito Máximo de
crédito por
atividade
Participante como ouvinte: 0,2 por evento 1,60
palestras, seminários, mesas-
redondas
Participante como ouvinte: encontros 0,5 por evento 3,0
científicos e congressos
Participação projetos de extensão ou 1,0 por semestre 4,0
em grupo de pesquisa ou estudo
certificado pela instituição ou pelo
orientador
Participação em cursos de curta 0,5 por evento (de até 8 4,0
duração em instituições diversas na horas ou um dia de
área de pesquisa do aluno, a critério duração)
do orientador
Apresentação de trabalho 2,0 Sem limite
(comunicação ou pôster) em
eventos acadêmicos - local/regional
Apresentação de trabalho 3,0 Sem limite
(comunicação ou pôster) em
eventos acadêmicos – nacional
Apresentação de trabalho 4,0 Sem limite
(comunicação ou pôster) em
eventos acadêmicos – internacional
Artigo pulicado em revista com 3,0 Sem limite
conselho editorial
Artigo publicado em revista 5,0 Sem limite
indexada
Artigo publicado em revistas Qualis 6,0 Sem limite
A1, A2, B1 ou B2
Editor da Revista Pensata 2,0 2,0
Organização de eventos e de 1,5 (por evento) 4,5
exposições integrados a projetos e
programas acadêmicos
Representante discente no Conselho 1,0 (por mandato) 2,0
de Departamento, CEPG,
Congregação, CONSU ou CPGPq
Carta de aceite para apresentação de 50% do valor atribuído Sem limite
trabalho à apresentação do
trabalho

Atividade na Revista Pensata Créditos por edição semestral

Editoração (pelo menos um artigo 0,7


aceito para avaliação por pares, sendo (máximo por edição)
este artigo aprovado ou não)
28
Participação na organização das 0,25
seções paralelas (máximo por edição)

Atividade na Revista Pensata Créditos máximos possíveis

Editoração (Mestrado) 2,1

Participação na organização das


seções paralelas (Mestrado) 0,75

Editoração (Doutorado) 4,9

Participação na organização das


seções paralelas (Doutorado) 1,75

O máximo de créditos corresponde a participação até o penúltimo semestre do


aluno no PPGs, a saber: 3 meses de participação no mestrado e 7 meses de
participação no doutorado, de modo que o aluno que participa do corpo editorial da
revista possa se dedicar à conclusão de sua pesquisa. O aluno pode seguir como
parte do corpo editorial da revista após a conclusão do PPG, se assim o desejar e o
corpo diretivo da revista estiver de acordo.

Obs.: Será exigida a cópia do certificado da instituição ou do orientador para


comprovação da atividade.

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