Regimento Atualizado PPGS
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REGULAMENTO INTERNO
Guarulhos 2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
ESCOLA DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
Regulamento Interno do
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
SUMÁRIO
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Capítulo XII – Da Matrícula, Rematrícula e do Relatório Semestral de Atividades.
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Capítulo XIII – Do Trancamento de Matrícula..................................................................20
Disposições Gerais.......................................................................................................... 27
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Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Regulamento Interno
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Artigo 6º - Em caso de impossibilidade do(a) vice-coordenador(a)a se manter no cargo
no decorrer do mandato, o(a) coordenador(a) designará um(a) novo(a) vice-
coordenador(a).
Artigo 7º – A CEPG indicará entre os seus membros aqueles que comporão a comissão
eleitoral, que ficará encarregada de estabelecer os prazos para inscrição das chapas e o
calendário do processo eleitoral;
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XV. Selecionar e/ou indicar alunos para bolsas, premiações e outras
honrarias acadêmicas;
XVII. Zelar pelo fiel cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação
vigente no que tange à pós-graduação stricto sensu;
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XXV. Criar comissões assessoras ad hoc de caráter consultivo para tratar de
questões pertinentes ao Programa;
§ 2° - Poderão participar das reuniões da CEPG, com direito a voz e não a voto,
os professores visitantes e colaboradores do programa e convidados para esse
fim.
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II. Ser o interlocutor das questões da CEPG no seu relacionamento com a
CaPGPq da EFLCH, o CPGPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES);
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IV. Indicar à CEPG os nomes para composição das Comissões Julgadoras do
Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado ou da
Tese de Doutorado do aluno;
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III. Na hipótese do(a) orientador(a) não ter seu recredenciamento
aprovado, poderá concluir as orientações em andamento, mas não
poderá aceitar novos(as) orientandos(as).
Artigo 21 – Os(as) Docentes colaboradores devem ter afinidade com uma das linhas do
programa, ter produção condizente com uma dessas linhas, contribuir com o programa
participando de comissões e bancas.
III. Deve existir uma relação clara entre a linha de pesquisa do Orientador
Pontual e os objetivos do projeto do orientando;
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§ 2 - Será observado o direito periódico de os docentes credenciados
oferecerem disciplinas no Programa, assim como seu dever de ministrar aulas
em, pelo menos, uma disciplina a cada biênio.
Artigo 29 - O número de vagas para alunos ingressantes será fixado pela CEPG, a cada
processo seletivo, observando-se o limite máximo de 8 alunos por orientador.
Artigo 32 - No caso da Instituição de Ensino Superior (IES) não ter expedido o diploma de
graduação a que faz jus o(a) candidato(a), por ocasião da matrícula inicial aceitar-se-á a
declaração da IES indicando a data da conclusão do curso e da colação de grau já
realizada pelo(a) candidato(a).
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Artigo 33 - Para a outorga e homologação dos títulos de Mestre ou de Doutor, é
necessária a apresentação do diploma de graduação à CaPGPq.
Artigo 35 - O aluno poderá cursar disciplinas oferecidas em outros cursos da Unifesp ou,
ainda, de outras Universidades, a critério do orientador, podendo o aluno, nessa
situação, solicitar a validação desses créditos até o limite de 1/3 dos créditos exigidos
pelo Programa;
Artigo 37 - O prazo de defesa exigido pelo PPGCS será de no mínimo doze e no máximo
trinta meses para o Mestrado, e de no mínimo dois anos e no máximo cinco anos para o
Doutorado.
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§ V – A pós-graduanda poderá usufruir além do prazo de trancamento
estabelecido no caput deste artigo, de cento e oitenta dias de licença-
maternidade.
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Artigo 42 – Os alunos de Mestrado deverão realizar atividades acadêmicas totalizando
no mínimo 30 (trinta) Unidades de Crédito, sendo:
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CAPÍTULO XIII - Dos alunos Estrangeiros
Artigo 50 - A seleção para ingresso no PPGCS será realizada de acordo com periodicidade
e normas estabelecidas pela CEPG, respeitadas as normas gerais do CPGPq, mediante
Edital específico divulgado na página eletrônica do Programa.
Artigo 51 - A seleção dos candidatos ao Mestrado será feita por meio dos seguintes
procedimentos:
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Artigo 52 - A seleção dos candidatos ao Doutorado será feita por meio dos seguintes
procedimentos:
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Artigo 56 - Em caráter excepcional, será permitido ao aluno regularmente matriculado o
trancamento de matrícula com interrupção plena das atividades escolares por período
global não superior a 12 (doze) meses.
I. A pedido do interessado;
VI. Se não cumprir os prazos máximos definidos pela CEPG para a Defesa da
Dissertação de Mestrado ou para a Defesa da Tese de Doutorado ou
ultrapassar os limites fixados pelo artigo 42 deste Regulamento;
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VII. Por solicitação do Orientador à CEPG, devido a desempenho acadêmico
insatisfatório, com base em critérios objetivos;
Artigo 60 - O Exame de Qualificação será solicitado por escrito pelo orientador à CEPG
num prazo mínimo de 45 dias antes da realização do exame, que deverá
ocorrer pelo menos 6 (seis) meses antes da data prevista para a defesa para alunos de
mestrado, e pelo menos 12 (doze) meses para alunos de doutorado.
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sendo, no mínimo, 01 (um) de fora da Unifesp e não pertencente ao corpo de
Orientadores do Programa. Deverá ser indicado também um suplente, que poderá ser
da Unifesp se ambos os membros titulares forem externos.
I. aprovado;
II. reprovado.
§ Único - Será considerado aprovado o aluno que receber este conceito por,
pelo menos, 02 (dois) dos membros titulares da Comissão Julgadora.
II. Enviar aos avaliadores a versão final da tese, em formato digital, com 30
(trinta) dias de antecedência à data agendada para a defesa.
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externo à Unifesp e não pertencente ao corpo de orientadores do Programa. Deverá ser
indicado também um membro suplente, que só poderá ser da Unifesp se ambos os
titulares forem externos.
Artigo 70 - Aprovado em todas essas etapas, o aluno terá direito ao título de Mestre em
Ciências Sociais.
Artigo 71 - Antes da defesa da Tese de Doutorado o candidato deverá ter sido aprovado
em Exame de Qualificação.
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II. Enviar aos avaliadores a versão final da tese, em formato digital, com 30
(trinta) dias de antecedência à data agendada para a defesa.
Artigo 76 - Aprovado em todas essas etapas, o aluno terá direito ao título de Doutor em
Ciências Sociais.
Artigo 80 - O(A) pós-doutorando deverá se recadastrar a cada ano com aval do(a)
supervisor(a) e apresentação das atividades parciais sugeridas pela regulamentação da
CaPGPq.
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II — por solicitação do(a) supervisor(a), por meio de documento
circunstanciado e firmado, endereçado à CaPGPq, respeitando-se o direito ao
contraditório e à ampla defesa ao(`a) pós-doutorando(a);
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 84 - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela CEPG ou pelo
CPGPq.
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Atividades Unidades de crédito Máximo de
crédito por
atividade
Participante como ouvinte: 0,2 por evento 1,60
palestras, seminários, mesas-
redondas
Participante como ouvinte: encontros 0,5 por evento 3,0
científicos e congressos
Participação projetos de extensão ou 1,0 por semestre 4,0
em grupo de pesquisa ou estudo
certificado pela instituição ou pelo
orientador
Participação em cursos de curta 0,5 por evento (de até 8 4,0
duração em instituições diversas na horas ou um dia de
área de pesquisa do aluno, a critério duração)
do orientador
Apresentação de trabalho 2,0 Sem limite
(comunicação ou pôster) em
eventos acadêmicos - local/regional
Apresentação de trabalho 3,0 Sem limite
(comunicação ou pôster) em
eventos acadêmicos – nacional
Apresentação de trabalho 4,0 Sem limite
(comunicação ou pôster) em
eventos acadêmicos – internacional
Artigo pulicado em revista com 3,0 Sem limite
conselho editorial
Artigo publicado em revista 5,0 Sem limite
indexada
Artigo publicado em revistas Qualis 6,0 Sem limite
A1, A2, B1 ou B2
Editor da Revista Pensata 2,0 2,0
Organização de eventos e de 1,5 (por evento) 4,5
exposições integrados a projetos e
programas acadêmicos
Representante discente no Conselho 1,0 (por mandato) 2,0
de Departamento, CEPG,
Congregação, CONSU ou CPGPq
Carta de aceite para apresentação de 50% do valor atribuído Sem limite
trabalho à apresentação do
trabalho
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