Regimento Profiap 2023 Versao Publicada No Site
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REGIMENTO NACIONAL
DO PROFIAP
Aprovado em 01/12/2022
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SUMÁRIO
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CAPÍTULO I – NATUREZA E OBJETIVOS
CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO
Art. 3º. A coordenação das atividades da Rede PROFIAP é realizada pelo Comitê Gestor.
Art. 4º. O Comitê Gestor da Rede PROFIAP é composto pela Presidência (nível 1), por 5
(cinco) Diretorias Nacionais (nível 2) e pelas Comissões Acadêmicas Locais (nível 3).
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$ 1º As Diretorias Nacionais são assim denominadas:
I. Diretoria Acadêmica,
II. Diretoria de Avaliação,
III. Diretoria de Autoavaliação,
IV. Diretoria de Comunicação,
V. Diretoria Financeira e de Convênios.
Art. 11º. O Comitê Gestor é uma comissão deliberativa, subordinada à ANDIFES, composta
pelos seguintes membros:
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I. Um representante da ANDIFES, sendo um professor doutor vinculado a uma
Instituição Associada, que presidirá o Comitê;
II. Os 5 (cinco) Diretores Nacionais, representando o corpo docente do PROFIAP.
Art. 12º. As Diretorias Nacionais são comissões executivas, subordinadas ao Comitê Gestor
e compostas por:
I. Um membro do Comitê Gestor, que preside a diretoria;
II. Um coordenador de cada comissão;
Art. 14º. A Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada é uma comissão
executiva, presidida pelo Coordenador Acadêmico Local e composta por:
I. Docentes do PROFIAP na Instituição Associada;
II. Um representante discente, eleito pelos seus pares, observadas as normas de cada
Instituição Associada.
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V. Supervisionar o exame nacional de acesso, que incluirá o teste ANPAD (Associação
Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Administração) e homologar os
resultados;
VI. Coordenar um processo quadrienal de avaliação das Instituições Associadas, com
base em relatório de desempenho, para fins de renovação de seu credenciamento;
VII. Aprovar os mecanismos e os procedimentos para autoavaliação do Programa, de
modo atender aos padrões mínimos Acadêmicos Locais;
VIII. Realizar processo de indicação à Diretoria da ANDIFES de candidatos aos cargos de
Diretores do Comitê Gestor;
IX. Manter o sistema de gestão da Rede PROFIAP, a partir de plataformas
disponibilizadas pelo MEC/Capes;
X. Deliberar sobre disciplinas e ementas, guias didáticos, calendários e programação
acadêmica, requisitos para conclusão do curso, demandas formais dos participantes
do PROFIAP e quaisquer situações não previstas neste Regimento;
XI. Aprovar as diretrizes para celebração de convênios pelas Universidades Associadas
visando oferta de vagas no programa;
XII. Propor à Diretoria da ANDIFES modificações do presente Regimento;
XIII. Aprovar os membros das Comissões Nacionais que compõem as Diretorias;
XIV. Propor as visitas de acompanhamento in loco nas Instituições Associadas;
XV. Submeter à aprovação da ANDIFES o ingresso de novas Instituições Associadas à
Rede;
XVI. Analisar e homologar as deliberações das Diretorias Nacionais.
XVII. Exercer outras atividades relacionadas ao funcionamento da Rede PROFIAP;
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VI. Normatizar a mobilidade acadêmica (disciplinas nacionais);
VII. Revisar e atualizar as normas acadêmicas;
VIII. Buscar soluções de integração entre docentes;
IX. Buscar soluções de integração entre discentes;
X. Acompanhar egressos;
XI. Incentivar a produção intelectual de docentes e discentes;
XII. Divulgar a produção intelectual de docentes e discentes.
Art. 18º. São atribuições da Comissão de Ingresso (Exame Nacional de Acesso – ENA)
(subordinada à Diretoria Acadêmica):
I. Propor o cronograma do processo seletivo;
II. Elaborar edital de seleção de novos discentes;
III. Elaborar edital de matrícula de novos discentes;
IV. Relacionar-se com responsável pelo Teste ANPAD;
V. Relacionar-se com a instituição responsável pelo recebimento das inscrições;
VI. Responder dúvidas dos candidatos;
VII. Responder recursos dos editais;
VIII. Informar inscrições aos Coordenadores Locais;
IX. Analisar resultado do Teste ANPAD;
X. Elaborar edital de classificação dos candidatos;
XI. Enviar à Diretoria Acadêmica os resultados para homologação.
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I. Definir o calendário da realização da Autoavaliação Acadêmica;
II. Elaborar os instrumentos de coleta de dados para cada categoria-alvo;
III. Submeter os instrumentos para aprovação do Comitê Gestor;
IV. Executar a coleta de dados da Autoavaliação Acadêmica;
V. Analisar os dados e divulgar resultados;
VI. Propor melhorias contínuas nos instrumentos de Autoavaliação; e
VII. Coletar informações sobre as bancas de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
VIII. Verificar a adequação da composição das bancas de defesa às Normas da Rede;
IX. Decidir pela aprovação das bancas de defesa de trabalhos de conclusão de curso.
Art. 23º. São atribuições da Comissão de Sites e Redes Sociais (subordinada à Diretoria de
Comunicação):
I. Manter o site institucional da Rede PROFIAP atualizado;
II. Relacionar-se com a organização hospedeira do site institucional;
III. Gerenciar publicações nas redes sociais da Rede PROFIAP;
IV. Acompanhar redes sociais das Instituições Associadas;
V. Acompanhar atualização dos sites das Instituições Associadas;
VI. Criar e gerenciar a identidade visual da Rede;
VII. Gerenciar as autorizações de acesso à área restrita do site (repositório institucional);
VIII. Manter repositório institucional de dados atualizado;
IX. Buscar soluções e gerenciar relacionamento com egressos;
X. Responder correspondências institucionais;
XI. Gerenciar e-mails institucionais e delegar responsabilidades de acesso.
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VI. Relacionar-se com representantes superiores das Instituições Associadas (Reitores,
Pró-reitores);
VII. Elaborar documentos oficiais e atas de reuniões;
VIII. Manter atualizado o repositório institucional.
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X. Propor revisões periódicas, se necessário;
XI. Publicar relatório anual dos resultados do planejamento da Rede;
XII.Planejar a expansão da Rede (interna e externa);
XIII.Elaborar edital de expansão da Rede via novas associações;
XIV. Elaborar edital de expansão da Rede via novos credenciamentos de docentes nas
associadas;
XV. Responder dúvidas e recursos dos editais de expansão;
XVI. Submeter os resultados dos editais de expansão à aprovação do Comitê Gestor;
XVII. Publicar resultados dos editais de expansão.
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X. Aplicar, em consonância com as normas vigentes da Rede e da Instituição Associada,
as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos docentes e dos discentes;
XI. Acompanhar, em consonância com as normas vigentes da Rede e da Instituição
Associada, os prazos para integralização dos créditos e deliberar sobre solicitações
de prorrogação do curso pelos discentes;
XII. Realizar e/ou validar proficiência em língua estrangeira de acordo com a
regulamentação da Instituição Associada;
XIII. Organizar e inserir nos sistemas da CAPES a informação relativa à execução do
PROFIAP no âmbito da Associada nos prazos estabelecidos;
XIV. Elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor, quando solicitado, informações sobre as
atividades locais.
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CAPÍTULO VI – CORPO DISCENTE
Art. 31º. Fazem jus à matrícula no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede
Nacional os candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da
Educação, que atendam às exigências das Instituições Associadas para ingresso na pós-
graduação e que sejam aprovados e classificados no Exame Nacional de Acesso válido no
edital de matrícula.
Art. 34º. O desligamento do discente do PROFIAP será efetuado quando ocorrer pelo menos
uma das situações:
I. Descumprimento do Regimento Nacional ou das Normas Acadêmicas Nacionais do
PROFIAP;
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II. Descumprimento do Regimento ou das Normas Acadêmicas locais da Instituição
Associada;
III. Por solicitação do próprio discente.
Art. 35º. Os discentes desligados do PROFIAP só poderão reingressar no Programa por meio
do Exame Nacional de Acesso e em consonância com as normas da Instituição Associada.
§ 1º A equivalência entre carga horária e créditos das disciplinas é definida por cada
Associada, respeitadas suas normas internas.
Art. 37º. O PROFIAP prevê no mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas de atividades
didáticas, correspondentes a 32 (trinta e dois) créditos, assim divididos:
I. Disciplinas (obrigatórias e optativas): 24 créditos ou 360 horas;
II. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): 8 créditos ou 120 horas.
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CAPÍTULO VIII – BANCAS DE DEFESA DE PROJETO E DE TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 39º. Os requisitos para a realização das bancas de defesa e os critérios de composição das
bancas são definidos nas Normas Acadêmicas Nacionais.
Art. 41º. As Instituições Associadas darão ampla publicidade às datas, horários, locais e
composição das bancas examinadoras.
Art. 42º. É permitida a participação de membros da banca examinadora de modo remoto com
uso das tecnologias de informação e comunicação.
Art. 43º. Para conclusão do PROFIAP e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente
deve:
I. Integralizar pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo as
disciplinas obrigatórias e as optativas;
II. Ter sido aprovado na Banca de Defesa de TCC;
III. Comprovar o cumprimento dos requisitos de produção intelectual definidos nas
Normas Acadêmicas Nacionais, de acordo com a modalidade de Trabalho de
Conclusão de Curso escolhida;
IV. Satisfazer todos os requisitos da Instituição Associada para emissão do diploma.
Art. 44. Os prazos para defesa de projeto de TCC e conclusão do PROFIAP são definidos nas
Normas Acadêmicas Nacionais, respeitadas as normas internas das Instituições Associadas.
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CAPÍTULO X – CORPO DOCENTE
Parágrafo único Os integrantes do corpo docente devem atender aos requisitos das
portarias normativas vigentes da CAPES.
Art. 46º. O Corpo Docente da Rede PROFIAP é composto pelo Corpo Docente em cada uma
das Instituições Associadas, incluindo docentes permanentes, colaboradores e visitantes,
conforme prevê a legislação específica da CAPES.
Art. 47º. O credenciamento de docentes das Instituições Associadas será realizado pelo
Comitê Gestor mediante solicitação pelo Reitor ou do Pró-reitor de Pós-Graduação ou
equivalente da Instituição Associada, após aprovação pela Comissão Acadêmica Local.
Art. 48º. O descredenciamento de docentes das Instituições Associadas será realizado pelo
Comitê Gestor, conforme critérios estabelecidos nas Normas Acadêmicas Nacionais.
Art. 49º. A inclusão de Instituições Associadas se faz por meio de edital específico, com o
aval da ANDIFES.
Art. 50º. O processo de seleção das Instituições Associadas é conduzido pelo Comitê Gestor,
sendo que a avaliação das propostas é baseada na adequação do corpo docente e da
infraestrutura da Instituição Associada.
Art. 51º. O credenciamento de cada Instituição Associada está sujeito à avaliação quadrienal
pelo Comitê Gestor, baseada nos seguintes parâmetros:
I. Efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFIAP;
II. Eficácia na formação de egressos;
III. Qualidade da produção intelectual do corpo docente e discente;
IV. Adequação da oferta de infraestrutura física e material;
V. Participação do Coordenador ou um representante deste nas reuniões do Fórum de
Coordenadores da Rede PROFIAP, organizadas pelo Comitê Gestor;
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VI. Manutenção de no mínimo 6 (seis) docentes permanentes credenciados à Rede
PROFIAP;
VII. Qualidade e disponibilização das informações para preenchimento da plataforma de
avaliação da CAPES;
VIII. Obtenção de conceito final mínimo BOM em todas as autoavaliações realizadas pela
Rede.
Art. 52º. A Instituição Associada ao ser descredenciada da Rede, deverá concluir as turmas
em andamento, não podendo abrir novas turmas.
Art. 54º. A periodicidade da autoavaliação será definida nas Normas Acadêmicas Nacionais.
Art. 55º. As Instituições Associadas poderão celebrar convênios, com vagas reservadas, com
organizações de qualquer natureza, respeitando as diretrizes definidas pela Diretoria
Financeira e de Convênios.
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CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57º. Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua homologação pela Diretoria
da ANDIFES.
Art. 58º. O presente Regimento pode ser revisto pela Diretoria da ANDIFES mediante
iniciativa do Comitê Gestor, garantida a participação de representantes do corpo docente.
Art. 59º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, com possibilidade de recurso
à Diretoria da ANDIFES.
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