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Estrutura Hieráquica Do Sns

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Instituto Politécnico Boa Esperança de Nampula

Técnico de Medicina Geral (TMG 7)

Gestão e Administração I

Estrutura Hierárquica do Sistema Nacional da Saúde (SNS)

Docente

Dr. Vidjay

Nampula, Marco de 2022


Estrutura Hierárquica do Sistema Nacional da Saúde (SNS)

Docente

Dr. Vidjay

Nampula, Marco de 2022


Índice
INTRODUÇÃO.................................................................................................................4
ESTRUTURA HIERÁQUICA DO SNS...........................................................................4
ESTRUTURA HIERÁQUICA DO SNS – NÍVEL NACIONAL.....................................5
Órgão Gestor e Objectivos................................................................................................5
Os Objectivos do MISAU são:..........................................................................................6
Organização e Funções......................................................................................................6
A. Direcção Nacional de Assistência Médica (DNAM).................................................7
B. Direcção Nacional de Saúde Pública (DNSP)...........................................................7
C. Direcção Nacional de Planificação e Cooperação (DNPC).......................................7
D. Direcção Nacional de Administração e Finanças (DNAF)........................................7
E. Direcção Nacional de Recursos Humanos (DNRH)..................................................8
F. Gabinete de inspecção................................................................................................8
G. Gabinete do Ministro da Saúde..................................................................................8
3.3 Funcionamento............................................................................................................8
ESTRUTURA HIERÁQUICA DO SNS - NÍVEL PROVINCIA....................................9
Órgão Gestor e Objectivos................................................................................................9
Organização/Estrutura.......................................................................................................9
Funções dos Departamentos............................................................................................10
B. Departamento Provincial de Saúde Pública.............................................................11
D. Departamento Provincial de Recursos Humanos.......................................................12
E. Departamento Provincial de Planificação e Cooperação............................................12
F. Inspecção Provincial de Saúde....................................................................................13
H. Junta Provincial de Saúde........................................................................................13
Funcionamento................................................................................................................13
Conclusão........................................................................................................................15
Referencias Bibliográficas...............................................................................................16
INTRODUÇÃO

Falar do Sistema Nacional de Saúde (SNS) corresponde à rede de serviços


organizada para responder às necessidades de saúde da população. Este é formado por
uma série de instituições (centros de saúde, hospitais, etc), em que se realizam
actividades diversas (exemplo formação de pessoal, prevenção de doenças, cuidados
curativos) levadas a cabo, para garantir prestação de serviços em quantidade e qualidade
necessárias para suprir as necessidades da população.

Com Isso, a MISAU é o órgão responsável pela administração e gestão do SNS


ao nível central. A gestão aos níveis provincial e distrital é da responsabilidade da
Direcção provincial de Saúde e dos Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção
Social, respectivamente.

No entanto, a estrutura hierárquica do SNS permite-nos identificar a sua


organização, bem como a cadeia de gestores e suas respectivas responsabilidades.

O trabalho esta organizado de forma a facilitar navegação e a leitura, para


melhor perpceção, divide-se em; Introdução, Discussão, Conclusão e as respectivas
Referencias bibliográficas que foram baseadas no Manual Nacional da Saude.
ESTRUTURA HIERÁQUICA DO SNS

Conforme referido na aula 1, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) corresponde à


rede de serviços organizada para responder às necessidades de saúde da população, e é
formado por uma série de instituições em que se realizam actividades diversas, levadas
a cabo para garantir prestação de serviços em quantidade e qualidade necessárias para
suprir as necessidades da população.

A gestão do SNS é feita por órgãos do governo. Como o SNS é muito grande e
está disperso por todo o país (desde as cidades até as áreas mais recônditas), esta gestão
é feita a diferentes níveis.

Nível Órgãos Gestores Papel principal


 Responsável pela coordenação de todas as
Nível Ministério da Saúde actividades relacionadas à prestação de
Nacional (MISAU) cuidados de saúde no país;
 Responsável pela definição de políticas,
directrizes e normas que devem ser aplicadas
nas instituições de saúde.
Direcções Provinciais de
Nível Saúde (DPS) e Direcção  Responsável pela coordenação e
Provincial de Saúde da Cidade de implementação de todas actividades
Maputo relacionadas a prestação de cuidados de
saúde, a nível provincial
Serviços Distritais de
Saúde Mulher e Acção  Responsável pela coordenação e
Nível Distrital Social (SDSMAS) e implementação de todas actividades
Direcções de Saúde das relacionadas a prestação de cuidados de
cidades saúde, a nível distrital
Tabela 1. Estrutura das instituições gestoras do Serviço Nacional de Saúde

ESTRUTURA HIERÁQUICA DO SNS – NÍVEL NACIONAL

Órgão Gestor e Objectivos

O Ministério da Saúde é o Órgão Central do Aparelho do Estado que, de acordo


com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo governo, é responsável por
coordenar todas as actividades relacionadas à prestação de cuidados de saúde no nosso
país. Este é responsável pela definição de políticas, directrizes e normas que devem ser
aplicadas em todas instituições de saúde nos domínios público, privado e comunitário.

O MISAU está sediado na Cidade de Maputo e é liderado pelo Ministro da


Saúde que coordena uma vasta equipa de profissionais de saúde e de outras áreas que
trabalham em conjunto.

A Visão do MISAU é “alcançar níveis de saúde para os Moçambicanos


aproximados à média da África Sub-Sahariana, com acesso a cuidados de saúde básicos
de boa qualidade, através de um Sistema de Saúde que responda às expectativas dos
cidadãos”.

A Missão do MISAU é “Promover e preservar a saúde da população


moçambicana, promover e prestar cuidados de saúde de boa qualidade e sustentáveis,
tornando-os gradualmente acessíveis a todos os Moçambicanos com equidade e
eficiência.”

Os Princípios Orientadores do MISAU são eficiência e equidade; flexibilidade e


diversificação; parcerias e participação comunitária; transparência e prestação de contas,
e integração e coordenação.

Os Objectivos do MISAU são:

 Promover e dinamizar a resolução dos problemas de Saúde, concebendo e


desenvolvendo programas de promoção e protecção de Saúde bem como de
prevenção e combate à doença;

 Prestar cuidados de saúde à população através do sector público da saúde;

 Promover e apoiar o sector privado com fins não lucrativos;

 Promover, supervisionar e apoiar um Sistema Comunitário de prestação de


cuidados de saúde;

 Formular a política farmacêutica e dirigir a sua execução de acordo com as


orientações gerais traçadas pelo Governo;

 Promover e orientar a formação técnico-profissional do pessoal de Saúde;

 Promover o desenvolvimento de tecnologias apropriadas para o Sistema de


Saúde;
 Promover o desenvolvimento da investigação em Saúde aos diferentes níveis de
atenção, para garantia de uma melhor definição de Política de Saúde e gestão de
programas.

Organização e Funções

Os sectores descritos abaixo, constituem os órgãos centrais do MISAU. Os seus


dirigentes, subordinam-se directamente ao Ministro da Saúde, e apresentam funções
específicas:

A. Direcção Nacional de Assistência Médica (DNAM)

A DNAM é responsável pela planificação (em coordenação com outros sectores)


e controle da implementação de actividades diversas nas áreas de assistência médica
(nos sectores público e privado), área farmacêutica (nos sectores público e privado).
Este é o órgão central, responsável por garantir uma melhoria crescente da qualidade de
prestação de cuidados de saúde à população.

B. Direcção Nacional de Saúde Pública (DNSP)

A DNSP é responsável pela planificação (em coordenação com outros sectores)


e controle da implementação de actividades diversas nas áreas de promoção de saúde e
de prevenção e controle de doenças. Por outras palavras, este é o órgão central,
responsável por criar condições favoráveis, para que progressivamente seja reduzido o
número de pessoas que padece de doenças, sobretudo de doenças preveníveis

É nesta direcção que encontramos: o programa alargado de vacinação (PAV),


programa de saúde materno-infantil (SMI), saúde ambiental, sanidade internacional,
programa nacional de controlo da tuberculose (PNCT), programa nacional de controlo
da Lepra (PNCL), programa de nutrição, vigilância epidemiológica, entre outros.

C. Direcção Nacional de Planificação e Cooperação (DNPC)

Este é o órgão responsável por planificar (em coordenação com outros sectores),
os aspectos relacionados a actividades do sector, recursos materiais e humanos, bem
como garantir e controlar a sua implementação. Este sector é também responsável por
promover em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, relações de
cooperação com países vizinhos, organizações governamentais e não-governamentais
que operem na área de saúde.
D. Direcção Nacional de Administração e Finanças (DNAF)

Este é o órgão que zela pela gestão criteriosa do património e bens do estado,
através da elaboração e difusão de normas e procedimentos de gestão, e controle da sua
implementação; de programação e execução orçamental, logística e manutenção do
equipamento e de infra-estruturas de saúde. Este sector também participa na
planificação e coordenação das actividades dos demais órgãos centrais, de forma a
garantir estabilidade na implementação dessas mesmas actividades e alcance dos
objectivos e programas do Governo na prestação de cuidados de saúde.

E. Direcção Nacional de Recursos Humanos (DNRH)

A DNRH é responsável pela gestão de recursos humanos do sector de saúde a


nível nacional. Tem as seguintes funções:
 Prover o MISAU e o SNS (Serviço Nacional de Saúde) de pessoal
adequadamente formado e especializado;
 Garantir a eficácia de gestão de quadros e do pessoal da Saúde em geral;
 Garantir o processo de formação e especialização do pessoal técnico específico e
demais trabalhadores da saúde.
F. Gabinete de inspecção

A Inspecção Geral de Saúde visa fiscalizar e controlar o cumprimento da


legislação sanitária, administrativa, económico-financeira vigente em todas as
instituições do Ministério da Saúde e em estabelecimentos privados de prestação de
cuidados de saúde sediados em todo o território nacional.
G. Gabinete do Ministro da Saúde

Este é o órgão responsável por organizar e coordenar as actividades do Ministro


da Saúde e do vice Ministro da Saúde.
3.3 Funcionamento

O Ministro da Saúde interage com os demais sectores do SNS, a nível nacional e


provincial, através dos órgãos colectivos, abaixo descritos:
 Conselho consultivo: é liderado pelo Ministro da Saúde, e tem por função
apreciar e tomar decisões sobre questões de gestão corrente do MISAU. Reúne-
se semanalmente e tem como membro o vice ministro, o secretário-geral do
MISAU, os directores nacionais, o inspector-geral e outro quadro que o ministro
entenda pontualmente convidar.
 Conselho Nacional Coordenador de Saúde: é o colectivo através do qual o
Ministro da Saúde coordena, planifica e controla o desenvolvimento dos
programas e actividades aos diversos níveis, e de um modo geral a aplicação da
política de saúde do sector.
Este conselho reúne-se anualmente, e é constituído pelos membros do conselho
consultivo e por outros, a saber: chefes de departamentos centrais, Directores
Provinciais de Saúde, Médicos chefes provinciais, Directores dos Hospitais Centrais,
Directores de instituições subordinadas aos órgãos centrais e outros quadros que o
Ministro entenda pontualmente convidar.
 Conselho hospitalar: é o colectivo através do qual o Ministro da Saúde
coordena, planifica e controla a actividade médica assistencial nos Hospitais.
Reúne-se anualmente e é composto pelo conselho consultivo (excepto o
inspector geral), pelo chefe do Departamento de Assistência Médica, Directores
Provinciais de Saúde, Médicos Chefes Provinciais, Directores dos Hospitais
Centrais e Provinciais, e outros quadros que pontualmente o Ministro queira
convidar.

ESTRUTURA HIERÁQUICA DO SNS - NÍVEL PROVINCIA

Órgão Gestor e Objectivos

As Direcções Provinciais de Saúde são os órgãos dos governos provinciais do


aparelho do estado, que de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo
Governo são responsáveis pela coordenação e implementação de todas as actividades
relacionadas à prestação de cuidados de saúde, a nível provincial. Por outras palavras,
estas são responsáveis por zelar pela implementação da política de saúde em todas
instituições provinciais de saúde, quer seja nos domínios público, privado ou
comunitário.

Todas as províncias apresentam uma Direcção Provincial de Saúde, liderada ao


mais alto nível pelo Director Provincial de Saúde, que coordena uma vasta equipa de
profissionais de saúde e de outras áreas, no sentido de atingir os seguintes objectivos:

 Prestar cuidados de saúde em quantidade e qualidade, para suprir as


necessidades populacionais da província;
 Em conformidade com a política de saúde, coordenar, organizar e planificar as
actividades relacionadas à prestação de cuidados de saúde, promoção de saúde,
prevenção e controle de doenças a nível provincial;

 Zelar pela implementação das normas e directivas estabelecidas a nível central,


em todas as instituições de saúde da província, quer sejam de domínio público,
privado ou comunitário.

Organização/Estrutura

As Direcções Provinciais de Saúde e a Direcção de Saúde da Cidade de Maputo


estão organizadas nos seguintes departamentos:

a) Departamento Provincial de Saúde Pública;

b) Departamento Provincial de Assistência Médica;

c) Departamento de Administração e Finanças;

d) Departamento de Recursos Humanos;

e) Departamento de Planificação e Cooperação;

f) Inspecção Provincial de Saúde.

Para além destes departamentos, a Direcção Provincial de Saúde dirige também


a Junta Provincial de Saúde e Instituições Subordinadas (hospitais de nível secundário,
terciário e quaternário, Institutos de Ciências de Saúde e os Centros de Formação de
Saúde, Laboratórios Regionais de Higiene dos Alimentos e da Água, Depósitos
Regionais e Provinciais de Medicamentos, e os Centros de Abastecimentos Provinciais).

Funções dos Departamentos

A. Departamento Provincial de Assistência Médica

O departamento provincial da assistência médica é da responsabilidade do


Médico Chefe Provincial (MCP). Este departamento engloba todos os serviços de saúde
relativos às áreas de assistência médica e medicamentosa.

São funções do Departamento Provincial de Assistência Médica:

 Organizar e supervisionar a prestação dos cuidados de saúde nas unidades


sanitárias do SNS da província;
 Proceder ao controlo do exercício da medicina por entidades privadas através do
seu licenciamento e registo;

 Registar e conceder carteiras profissionais para o exercício da medicina privada


aos profissionais de saúde;

 Elaborar uma base de dados e fazer a gestão do pessoal médico em coordenação


com o Departamento de Recursos Humanos;

 Elaborar e monitorar uma base de dados do Sistema de Informação, em relação


aos indicadores gerais dos Hospitais;

 Elaborar e gerir a base de dados sobre os consumíveis, equipamentos e


mobiliário Hospitalar;

 Monitorar a implementação das medidas de biossegurança /Programa de


Controle de Infecções (PCI) em todas as Unidades Sanitárias.

B. Departamento Provincial de Saúde Pública

O departamento provincial de Saúde pública é da responsabilidade do Chefe de


departamento de Saúde Pública (médico com experiência ou interesse nesta área). Este
departamento engloba todos os programas de saúde direccionados a saúde pública, e
respectivas repartições.

São funções do Departamento Provincial de Saúde Pública:

 Promover a Saúde da população, prevenir e controlar as doenças e gerir os


programas de Saúde;

 Controlar a higiene do ambiente em coordenação com outros órgãos e


instituições;

 Proceder ao controlo epidemiológico de doenças, utilizando de forma operativa


o Sistema de Informação em Saúde.

C. Departamento Provincial de Administração e Finanças

O departamento provincial de administração e finanças é liderado por um


técnico (geralmente superior) da área de administração e finanças. Este departamento
coordena todas as actividades ligadas a actividades de administração e finanças do
sector de saúde na província.

São funções do Departamento Provincial de Administração e Finanças:

 Fazer a planificação e gestão financeira do orçamento atribuído à Direcção


Provincial de Saúde bem como as receitas e outros fundos postos à sua
disposição;

 Promover, apoiar e controlar a gestão financeira e patrimonial dos órgãos


distritais e instituições subordinadas;

 Gerir o património e garantir a manutenção das infra-estruturas e do


equipamento em geral.

D. Departamento Provincial de Recursos Humanos

O departamento provincial de recursos humanos é liderado por um técnico


(geralmente superior) da área de recursos humanos. Este departamento coordena todas
as actividades ligadas a gestão de recursos humanos do sector de saúde na província.

São funções do Departamento Provincial de Recursos Humanos:

Planificar, administrar e gerir os recursos humanos do sector dentro das


competências que lhe são atribuídas;

 Gerir o Sistema de Informação do pessoal, mantendo actualizado e fornecendo


aos Órgãos Centrais os dados necessários e previstos no Sistema;

 Exercer as competências que forem delegadas pelo Governador Provincial no


âmbito da administração e gestão de pessoal do nível básico, elementar e dos
serviços gerais, nomeadamente os processos de nomeação, contratação,
aposentação e outros;

 Elaborar o plano de formação do sector na Província em coordenação com os


outros Departamentos;

 Promover a formação contínua dos profissionais de Saúde da Província;


 Apoiar e controlar o funcionamento das Instituições de Formação do ponto de
vista pedagógico, técnico e administrativo garantindo o cumprimento das
normas e regulamentos;

 Monitorar o pagamento de salários aos funcionários do quadro e contratados.

E. Departamento Provincial de Planificação e Cooperação

O departamento provincial de planificação e cooperação é responsável por


coordenar as actividades de planificação e cooperação do sector saúde na província.

São funções do Departamento Provincial de Planificação e Cooperação:

 Elaborar em colaboração com os outros Departamentos, o Plano e Orçamento


anual do Sector na Província e controlar a sua execução;

 Coordenar o processo de reabilitação, ampliação e construção de infra-estruturas


sanitárias e sociais;

 Coordenar as actividades das ONGs e outras entidades que cooperam e exercem


actividades na Província na área da Saúde;

 Gerir o Sistema de Informação de Saúde (SIS) ao seu nível.

F. Inspecção Provincial de Saúde

O gabinete provincial de Inspecção de Saúde é responsável por coordenar as


actividades de inspecção às instituições do sector saúde provinciais (privadas ou
públicas). São funções do gabinete de inspecção provincial as seguintes:

 Proceder a inspecções regulares e extraordinárias aos órgãos e instituições do


sector na Província;

 Realizar inspecções regulares às Instituições de Saúde do sector privado;

 Proceder à auditoria financeira, em colaboração com a Direcção Provincial do


Plano e Finanças, quando solicitado ou por sua própria iniciativa.

H. Junta Provincial de Saúde

A Junta Provincial de Saúde é um órgão da Direcção Provincial de Saúde que se


destina a validar, ou não, decisões ou propostas de decisões tomadas pelas Juntas
Distritais de Saúde e pelos Hospitais Centrais ou Provinciais, respeitantes ao estado de
saúde dos cidadãos e a sua capacidade laboral para as funções que exercem.

Funcionamento

Nas Direcções Provinciais de Saúde e na Direcção de Saúde da Cidade de


Maputo funcionam os seguintes colectivos:

a) Colectivo de Direcção:

O Colectivo de Direcção é um colectivo dirigido pelo Director Provincial de


Saúde que tem por funções apreciar e tomar decisões sobre questões de gestão corrente
da Direcção Provincial de Saúde. Este órgão, reúne-se semanalmente e tem a seguinte
composição:

 Director Provincial de Saúde;

 Médico Chefe Provincial;

 Director do Hospital Central ou do Hospital Provincial;

 Inspector-Chefe Provincial;

 Chefes de Departamentos Provinciais;

b) Conselho Provincial Coordenador de Saúde:

O Conselho Provincial Coordenador de Saúde é o colectivo através do qual o


Director Provincial de Saúde coordena, planifica e controla o desenvolvimento dos
programas e das actividades do nível provincial e local e de modo geral a aplicação da
política da Saúde do Sector.

O Conselho Provincial Coordenador de Saúde tem reuniões ordinárias e


extraordinárias. As reuniões ordinárias realizam-se anualmente, e as extraordinárias
realizam-se quando situações anormais o exijam e por decisão do Director Provincial de
Saúde e autorização expressa do Governador Provincial.

O Conselho Provincial Coordenador de Saúde tem a seguinte composição:

 Director Provincial de Saúde;

 Médico Chefe Provincial;


 Director do Hospital Central ou Provincial;

 Director Clínico do Hospital Central ou Provincial;

 Chefes de Departamentos Provinciais;

 Chefes de Repartições;

 Directores dos Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social;

 Médicos Chefes Distritais;

 Directores das Instituições subordinadas da Direcção Provincial de Saúde;

 Outros quadros que o Director Provincial pontualmente queira convidar.


Conclusão

Enfim, salientar que o MISAU é o órgão máximo na gestão do SNS. A gestão a


nível das províncias é feita pelas Direcções Provinciais de Saúde, e a nível dos distritos
pelos SDSMAS e pelas direcções de saúde das cidades e também é responsável pela
definição de políticas, directrizes e normas que devem ser aplicadas em todas
instituições de saúde nos domínios público, privado e comunitário.

Contudo Visão do MISAU é “alcançar níveis de saúde para os Moçambicanos


aproximados à média da África Sub-Sahariana, com acesso a cuidados de saúde básicos
de boa qualidade, através de um Sistema de Saúde que responda às expectativas dos
cidadãos”. é liderado pelo Ministro da Saúde, e está organizado em direcções nacionais,
cujos dirigentes se subordinam directamente ao Ministro da Saúde.

As Direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde, Mulher e


Acção Social são responsáveis pela coordenação e implementação das actividades
relacionadas a prestação de cuidados de saúde, a nível provincial e distrital,
respectivamente.

As direcções provinciais estão sedeadas nas capitais provinciais, são lideradas


pelo director provincial de saúde e estão organizadas em departamentos, cujos
directores subordinam-se directamente ao director provincial.
Referencias Bibliográficas

Manual de Gestão e Administração I

Serra, Carlos e Cossa, Damásia, COLECTÂNEA DA LEGISLAÇÃO DE SAÚDE,


Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Centro de Formação Jurídica e
Judiciária, 2007, Maputo

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