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Normas de Prescrição

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Instituto Técnico de Moçambique

Enfermagem de Saúde Materno Infantil

Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos

Discentes:

Ana Francisco Muchanga

Anicha Marcelino da Silva

Julieta Sara Virgínia Sitoe Maúngue

Stela Sérgio Filipe Jala

Docente: Ermelito Come

Maputo, Outubro
2021
Discentes:

Ana Francisco Muchanga

Anicha Marcelino da Silva

Julieta Sara Virgínia Sitoe Maúngue

Stela Sérgio Filipe Jala

Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos

Trabalho de Farmacologia a ser Apresentado no


ITM como requisito Parcial para efeitos de
avaliação do curso Técnico ESMI Turma A, 2
Grupo, Turno Manhã

Docente: Arlindo Nhavotso

Maputo, Outubro
2021

1
Índice
Introdução..........................................................................................................................4

Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos...............................................................5

Medicamentos e Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos....................................5

Medicamentos....................................................................................................................5

Importância dos Medicamentos.........................................................................................7

Níveis de Prescrição..........................................................................................................7

Inicio e Etapas para uma terapêutica efectiva...................................................................8

Dados da prescrição médica..............................................................................................8

As principais vias de Administração do Medicamento.....................................................9

Via oral..............................................................................................................................9

Via parenteral..................................................................................................................10

Via sublingual..................................................................................................................11

Uso Racional do Medicamento.......................................................................................11

Conclusão........................................................................................................................13

Referencias Bibliográficas...............................................................................................14

2
1. Introdução
No momento da prescrição, se materializa um dos pilares da medicina. É quando o
médico, após realizar a anamnese, proceder e analisar exames clínicos e fazer a reflexão
que cada caso exige, toma a decisão sobre o caminho terapêutico a ser adotado. Com os
avanços inequívocos da ciência e da tecnologia, atualmente vivemos um tempo onde
abundam opções para buscar o tratamento e a cura dos males que afligem o ser humano.
Em paralelo, este cenário favorável exige dos médicos responsabilidade proporcional.

Ao observar as regras e os limites éticos impostos à prescrição, o médico transmite a


devida segurança ao seu paciente, evitando o risco desnecessário, preservando sua
credibilidade e confirmando sua competência. Por isso, manter-se em dia com relação
ao tema é peça-chave para o bom desempenho na profissão, portanto, no presente
trabalho falaremos das normas gerais da prescrição médica e assuntos inerentes
redundantes ao tema.

1.1. Objectivos
1.1.1. Objectivo Geral
 Falar das normas gerais de prescrição de medicamentos.
1.1.2. Objectivos específicos
 Determinnar quando se faz a primeira terapia;
 Especificar a 2ª Eleição do Medicamento;
 Descrever a forma de administração dos medicamentos;
 Descrever a deificação dos medicamentos;
 E falar do uso racional dos medicamento.

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2. Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos
A prescrição de medicamentos é um documento com valor legal pelo qual se
responsabilizam, perante o paciente e sociedade, aqueles que prescrevem, dispensam e
administrarn os medicamentos, por sua vez, entende-se receita médica sendo um
conjunto de indicações escritas, dada pelo médico ou veterinário ao farmacêutico, para a
preparação e entrega de um medicamento.

A decisão de prescrever um medicamento correcto e depois de ponderada a necessidade


de administrar o medicamento. Ter em conta que para além do beneficio esperado, os
medicamentos podem provocar reacções adversas que por vezes podem pôr em risco a
vida do doente. Ter sempre em conta as normas de elaboração de uma prescrição

2.1. Medicamentos e Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos

Medicamentos
Segundo o Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei 76/2006 de 30 Agosto,
Medicamentos “Um medicamento é toda a substância ou associação de substâncias
apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres
humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser
humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma acção
farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções
fisiológicas”.
2.2. Regras na Elaboração da Prescrição

1ª. A prescrição deve ser escrita em linguagem clara, objectiva e indicar com
precisão o que há que aviar ou administrar;

2ª. A prescrição deve identificar correctamente o doente e o prescritor:

• Nome, endereço do doente e idade (em caso de crianças e idosos);

• Nome, endereço do prescritor, e o número de telefone (se tiver);

• Nome, endereço da instituição onde o prescritor presta serviços (se possível usar papel
timbrado da instituição);

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3ª. O nome e a dosagem ou potência do medicamento devem ser claramente
expressos – A inscrição é geralmente precedida pelo símbolo R/ derivado do latim
recipe que significa “tome” ou D/ que significa “dispense-se”. Depois do D/ ou RI deve
escrever-se o nome do medicamento, a forma farmacêutica desejada (comprimidos,
supositórios, etc.) e sua dosagem ou potência (250 ou 500 rng).

4ª. A quantidade total do medicamento a aviar ou administrar deve estar claramente


expressa. Indicar a quantidade do medicamento que deve ser fornecida ao doente: uma
embalagem de 20 cápsulas, 30 comprimidos. um frasco de 100 ml, etc.

RI 5-A-1 Aminofilina comp. de 100 rng

D — 30 comprimidos

5ª. O regime posológico deve estar claramente expresso – A instrução constitui uma
indicação para o farmacêutico transcrever a posologia num rótulo e afixar na
embalagem do medicamento. Mencionar-se quantas vezes ao dia, durante quanto tempo,
as possíveis relações com o ritmo das refeições, etc.

RI 5-A-1 Aminofilina comp. de 100 rng

D —30 comprimidos

S — Tome 1 comp. de 8/8 horas durante 3 dias

6ª. A data da prescrição deve estar claramente expressa – Em Moçambique, o


farmacêutico não deve aviar uma receita, quando tiverem decorrido dez (10) dias após a
data da sua emissão.

7ª. Informação ao doente – O doente ou seu representante legal (no caso de crianças,
Indivíduos senis ou dementes), tem o direito de ser informado acerca da terapêutica a
que vai ser submetido Lei n.º 4/98 de 14 de Janeiro, artigo 33). Esta deve incluir:

• Objectivo medicação;

• As razões que levam a tentar atingirem esse objectivo;

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• O benefício que se espera venha a ser obtido; corno usar o medicamento, necessidade
de aderir ao esquema terapêutico escolhido, respeitando as doses e respectivos
intervalos;

• Principal precaução quanto as reacções adversas, sobretudo se frequentes ou graves e


como conservar o medicamento.

2.3. Importância dos Medicamentos


2.3.1.Valor Terapêutico

• Os medicamentos foram responsáveis por evoluções significativas na medicina nos


últimos 30anos.

• Transforma os avanços fundamentais da investigação em tratamentos inovadores,


amplamentedisponíveis e acessíveis.

• O desenvolvimento de novos medicamentos ajuda no combate a doenças


anteriormente fatais (por exemplo, a varíola, tuberculose, sífilis, difteria e poliomielite)
e impulsiona progressos médicos no tratamento de doenças como o VIH/SIDA, o
cancro, as perturbações nervosas, as úlceras gástricas, a asma e a hipertensão.

2.3.2. Valor Preventivo

• Os medicamentos permitem a prevenção da doença e a prevenção de episódios agudos


da doença.

• As vacinas foram a melhor intervenção de saúde pública no século XX (apenas


precedida pela melhoria das condições de saneamento e do fornecimento de água
tratada).

2.4. Níveis de Prescrição


Após a decisão de prescrever um medicamento é necessário elaborar uma prescrição.
Uma prescrição (receita) médica é basicamente uma requisição do medico ao
farmacêutico para fornecer ao doente determinado(s) medicamento(s). O prescritor nem
sempre é um medico. Pode ser um enfermeiro, um agente ou técnico de medicina e

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quem dispensa o medicamento nem sempre é um farmacêutico, pois pode ser também
um técnico, um auxiliar de farmácia ou um enfermeiro.

• Nível (0) — Medicamentos dispensados pelo Agente Polivalente Elementar;

• Nível (1) — Medicamentos que podem ser prescritos por Agentes de Medicina,
Enfermeiros e Categorias superiores a estas;

• Nível (2) — Medicamentos que podem ser prescritos por Técnicos de Medicinal,
Geral e categorias superiores a esta;

• Nível (3) — Medicamentos prescritos por Médicos de clínica Geral ou categorias


superiores a esta;

• Nível (4) — Medicamentos prescritos por médicos especialistas.

Numa receita médica podemos distinguir várias partes fundamentais: nome do doente;
fármacos utilizados e suas quantidades; forma farmacêutica pretendida; indicações
quanto a administração do medicamento; nome; morada e assinatura do clínico.

2.5. Inicio e Etapas para uma terapêutica efectiva


A Organização Mundial da Saúde, por meio do Programa de Acção sobre
Medicamentos Essenciais (Guia para a Boa Prescrição Médica), propõe seis etapas
básicas para o alcance de uma terapêutica efectiva:

• Definição do problema;

• Especificação dos objectivos terapêuticos;

• Selecção do tratamento mais eficaz e seguro para um paciente específico;

• Prescrição, incluindo medidas medicamentosas e não medicamentosas;

• Informação sobre a terapêutica para o paciente;

• Monitoramento do tratamento proposto.

Dados da prescrição médica


a) Essenciais

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• Cabeçalho – impresso, inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde
trabalha (clínica ou hospital), Registro profissional e número de cadastro de pessoa
física ou jurídica; pode ainda conter a especialidade do profissional, desde que registada
em um CRM.

• Superinscrição – constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando


pertinente, sem a obrigatoriedade do símbolo , que significa “receba”; por vezes, este
último é omitido e no seu lugar se escreve “uso interno” ou “uso externo”,
correspondente ao emprego de medicamentos por vias enterrais ou parenterais,
respectivamente.

• Inscrição – compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração.

• Subscrição – designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de uso


controlado, esta quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por
extenso, entre parênteses.

• Adscrição – é composta pelas orientações do profissional para o paciente.

2.6.As principais vias de Administração do Medicamento


A aplicação de medicamentos pode ser feita, basicamente, por três vias, quais sejam:
oral, sublingual e parenteral. Para cada uma, existem critérios específicos para sua
indicação que estão relacionados ao medicamento e à condição fisiológica do paciente.

Existem outras vias utilizadas em casos específicos, como a intratecal ou a


subaracnoidea, que exige prática adequada, recursos diferenciados e suporte para
eventuais toxicidades que possam ocorrer no paciente.

Além disso, é imprescindível que o enfermeiro aguarde alguns instantes após a


administração dos medicamentos para se certificar de que todo o conteúdo foi
absorvido, de que não houve reação adversa e de que o paciente está estável.

Via oral
A via oral é aquela em que o medicamento é administrado pela boca, e, para que o
tratamento seja efetivo, é preciso considerar a forma farmacêutica e o tipo de paciente,
que influenciarão nesse processo.

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As formas farmacêuticas que podem ser ingeridas por via oral são as sólidas,
representadas por comprimidos, cápsulas e pílulas, ou as líquidas, como as soluções e as
suspensões medicamentosas. No primeiro caso, é fundamental que o paciente tenha
condições de deglutir sem realizar grandes esforços.

Outro ponto importante é verificar a possibilidade de partição de comprimidos, porém,


sabe-se que, devido aos critérios farmacotécnicos, é proibido abrir a cápsula, despejar o
conteúdo em um líquido e entregar esse composto ao paciente.

As soluções e suspensões administradas por via oral devem ter palatabilidade para evitar
náuseas e vômitos que comprometam todo o tratamento do paciente, além de causarem
uma repulsa para as próximas tomadas.

Via parenteral
A via parenteral é aquela realizada fora do trato gastrointestinal e é representada pelas
vias endovenosa, intramuscular, subcutânea e intradérmica. Para todas elas, existem
agulhas específicas conforme a profundidade que se deseja alcançar, além da
compatibilidade das substâncias nos tecidos biológicos.

A via endovenosa é aquela em que o medicamento é administrado na veia do paciente


ou em um acesso via diversos tipos de equipo. É indicada para situações emergenciais e
aplicações de grandes volumes de substância, mas requer atenção aos sintomas do
paciente. Exemplos de medicamentos compatíveis com a via endovenosa são
antibióticos e aminas vasoativas (adrenalina, dobutamina etc.).

A via intramuscular é aquela em que a agulha é introduzida na região muscular das


nádegas e do músculo deltoide. É recomendada para administrar poucos volumes de
medicamentos, mas é uma via com ação rápida porque o músculo é muito vascularizado
e rapidamente chega à circulação sistémica. Alguns contraceptivos são aplicados por
essa via.

A via intradérmica é aquela destinada à aplicação na região da derme, abaixo do tecido


epidérmico, e muito usada para testes de sensibilidade a substâncias (teste alérgico) ou
tratamentos infecciosos.

O medicamento também pode ser administrado no tecido subcutâneo por meio de uma
agulha de pequeno comprimento. Essa via é a preferencial para aplicação de insulina,
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mas é necessário fazer rodízio entre as principais regiões de aplicação subcutânea para
reduzir um processo denominado de lipodistrofia.

Via sublingual
A via sublingual é bastante utilizada em situações que demandam tratamento de
emergência, como nas crises hipertensivas. No entanto, para que a acção seja efectiva, é
importante considerar a característica do medicamento e as condições de utilização.

Nesse sentido, somente comprimidos identificados com ação sublingual podem ser
introduzidos na região abaixo da língua e em pacientes conscientes. Primeiramente, o
medicamento será dissolvido na saliva encontrada nessa região para, posteriormente, ser
absorvido.

A ação farmacológica do medicamento sublingual é rápida, e o paciente retorna ao seu


estado clínico estável em poucos minutos. No entanto, essa via de administração não
deve ser utilizada como tratamento convencional.

2.7. Cálculo de Dosagem de Medicamento

No cálculo da dosagem medicamentos, vários aspectos devem ser levados em


consideração. Primeiramente, o conhecimento técnico sobre o medicamento e seu
mecanismo de ação é essencial para determinar qual a dose indicada a um paciente
determinado, levando-se em consideração suas características físicas (peso e idade), e
metabólicas.

Contudo, na prática, ao efetuar um cálculo de dosagem de medicamentos, é comum


levar em consideração somente a massa corporal do paciente.

Isso ocorre porque, via de regra, a dosagem específica e eficaz do medicamento já vem
pré-determinada pelos laboratórios. Cabe ao prescritor, contudo, efetuar o cálculo de
dosagem dos medicamentos, para adequar essa dosagem à necessidade ao paciente.

Uso Racional do Medicamento


O uso racional de medicamentos (URM) é considerado um dos elementos-chave
recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para as políticas de
medicamentos. O crescimento excessivo no uso de medicamentos em muitos países tem

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sido apontado como uma importante barreira para o alcance do URM e faz parte de um
fenômeno denominado ´farmaceuticalização´ da sociedade.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, entende-se que há uso racional de


medicamento quando pacientes recebem medicamentos para suas condições clínicas em
doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor
custo para si e para a comunidade.

O uso irracional ou inadequado de medicamentos é um dos maiores problemas em nível


mundial. A OMS estima que mais da metade de todos os medicamentos são prescritos,
dispensados ou vendidos de forma inadequada, e que metade de todos os pacientes não
os utiliza corretamente.

Exemplos de uso irracional de medicamentos incluem: uso de muitos medicamentos por


paciente ("polifarmacia"); uso inadequado de antimicrobianos, muitas vezes em
dosagem inadequada, para infecções não bacterianas; excesso de uso de injeções quando
formulações orais seria mais apropriado; falta de prescrição de acordo com as diretrizes
clínicas; automedicação inapropriada, muitas vezes medicamentos prescritos; não
aderência aos regimes de dosagem.

12
3. Conclusão
Terminado o trabalho, após várias consultas a manuais e as demais fontes, pôde
concluir-se que osmedicamentos por si são de grande importância como já referido
anteriormente, no âmbito terapêutico, no âmbito preventivo, no âmbito dos ganhos em
saúde, na melhor qualidade de vida, redução dos custos da doença, etc. Os
medicamentos, influenciam bastante também para o controle da natalidade, e na redução
da taxa de mortalidade. No que concerne as normas gerais de prescrição de
medicamentos, é também de grande importância conhece-las e domina-las, uma vez que
errando num dos aspectos (pequeno que seja) compromete a saúde/vida do doente e é a
responsabilidade do farmacêutico conhecer todas normas essas normas. Por fim,
podemos destacar que o aparecimento de novas doenças ou o ressurgimento de algumas
antigas.

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3.1. Referencias Bibliográficas
• OMS - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. International drug monitoring: the
role of national centers. Genebra: 1972.

• DIAS, José Pedro Sousa, A Farmácia e a história – uma introdução a história de


farmácia da farmacologia e da terapêutica – Faculdade de Farmácia da Universidade de
Lisboa. Lisboa, versão 0.81.2005. 83P

• DEE — Dicionário de especialidades farmacêuticas. EPUC, 2012

• Formulário Nacional de Medicamentos, editado 2007

www.aulasdemoz.com

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