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Normas de Prescrição
Normas de Prescrição
Normas de Prescrição
Discentes:
Maputo, Outubro
2021
Discentes:
Maputo, Outubro
2021
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Índice
Introdução..........................................................................................................................4
Medicamentos....................................................................................................................5
Níveis de Prescrição..........................................................................................................7
Via oral..............................................................................................................................9
Via parenteral..................................................................................................................10
Via sublingual..................................................................................................................11
Conclusão........................................................................................................................13
Referencias Bibliográficas...............................................................................................14
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1. Introdução
No momento da prescrição, se materializa um dos pilares da medicina. É quando o
médico, após realizar a anamnese, proceder e analisar exames clínicos e fazer a reflexão
que cada caso exige, toma a decisão sobre o caminho terapêutico a ser adotado. Com os
avanços inequívocos da ciência e da tecnologia, atualmente vivemos um tempo onde
abundam opções para buscar o tratamento e a cura dos males que afligem o ser humano.
Em paralelo, este cenário favorável exige dos médicos responsabilidade proporcional.
1.1. Objectivos
1.1.1. Objectivo Geral
Falar das normas gerais de prescrição de medicamentos.
1.1.2. Objectivos específicos
Determinnar quando se faz a primeira terapia;
Especificar a 2ª Eleição do Medicamento;
Descrever a forma de administração dos medicamentos;
Descrever a deificação dos medicamentos;
E falar do uso racional dos medicamento.
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2. Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos
A prescrição de medicamentos é um documento com valor legal pelo qual se
responsabilizam, perante o paciente e sociedade, aqueles que prescrevem, dispensam e
administrarn os medicamentos, por sua vez, entende-se receita médica sendo um
conjunto de indicações escritas, dada pelo médico ou veterinário ao farmacêutico, para a
preparação e entrega de um medicamento.
Medicamentos
Segundo o Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei 76/2006 de 30 Agosto,
Medicamentos “Um medicamento é toda a substância ou associação de substâncias
apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres
humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser
humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma acção
farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções
fisiológicas”.
2.2. Regras na Elaboração da Prescrição
1ª. A prescrição deve ser escrita em linguagem clara, objectiva e indicar com
precisão o que há que aviar ou administrar;
• Nome, endereço da instituição onde o prescritor presta serviços (se possível usar papel
timbrado da instituição);
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3ª. O nome e a dosagem ou potência do medicamento devem ser claramente
expressos – A inscrição é geralmente precedida pelo símbolo R/ derivado do latim
recipe que significa “tome” ou D/ que significa “dispense-se”. Depois do D/ ou RI deve
escrever-se o nome do medicamento, a forma farmacêutica desejada (comprimidos,
supositórios, etc.) e sua dosagem ou potência (250 ou 500 rng).
D — 30 comprimidos
5ª. O regime posológico deve estar claramente expresso – A instrução constitui uma
indicação para o farmacêutico transcrever a posologia num rótulo e afixar na
embalagem do medicamento. Mencionar-se quantas vezes ao dia, durante quanto tempo,
as possíveis relações com o ritmo das refeições, etc.
D —30 comprimidos
7ª. Informação ao doente – O doente ou seu representante legal (no caso de crianças,
Indivíduos senis ou dementes), tem o direito de ser informado acerca da terapêutica a
que vai ser submetido Lei n.º 4/98 de 14 de Janeiro, artigo 33). Esta deve incluir:
• Objectivo medicação;
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• O benefício que se espera venha a ser obtido; corno usar o medicamento, necessidade
de aderir ao esquema terapêutico escolhido, respeitando as doses e respectivos
intervalos;
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quem dispensa o medicamento nem sempre é um farmacêutico, pois pode ser também
um técnico, um auxiliar de farmácia ou um enfermeiro.
• Nível (1) — Medicamentos que podem ser prescritos por Agentes de Medicina,
Enfermeiros e Categorias superiores a estas;
• Nível (2) — Medicamentos que podem ser prescritos por Técnicos de Medicinal,
Geral e categorias superiores a esta;
Numa receita médica podemos distinguir várias partes fundamentais: nome do doente;
fármacos utilizados e suas quantidades; forma farmacêutica pretendida; indicações
quanto a administração do medicamento; nome; morada e assinatura do clínico.
• Definição do problema;
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• Cabeçalho – impresso, inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde
trabalha (clínica ou hospital), Registro profissional e número de cadastro de pessoa
física ou jurídica; pode ainda conter a especialidade do profissional, desde que registada
em um CRM.
Via oral
A via oral é aquela em que o medicamento é administrado pela boca, e, para que o
tratamento seja efetivo, é preciso considerar a forma farmacêutica e o tipo de paciente,
que influenciarão nesse processo.
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As formas farmacêuticas que podem ser ingeridas por via oral são as sólidas,
representadas por comprimidos, cápsulas e pílulas, ou as líquidas, como as soluções e as
suspensões medicamentosas. No primeiro caso, é fundamental que o paciente tenha
condições de deglutir sem realizar grandes esforços.
As soluções e suspensões administradas por via oral devem ter palatabilidade para evitar
náuseas e vômitos que comprometam todo o tratamento do paciente, além de causarem
uma repulsa para as próximas tomadas.
Via parenteral
A via parenteral é aquela realizada fora do trato gastrointestinal e é representada pelas
vias endovenosa, intramuscular, subcutânea e intradérmica. Para todas elas, existem
agulhas específicas conforme a profundidade que se deseja alcançar, além da
compatibilidade das substâncias nos tecidos biológicos.
O medicamento também pode ser administrado no tecido subcutâneo por meio de uma
agulha de pequeno comprimento. Essa via é a preferencial para aplicação de insulina,
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mas é necessário fazer rodízio entre as principais regiões de aplicação subcutânea para
reduzir um processo denominado de lipodistrofia.
Via sublingual
A via sublingual é bastante utilizada em situações que demandam tratamento de
emergência, como nas crises hipertensivas. No entanto, para que a acção seja efectiva, é
importante considerar a característica do medicamento e as condições de utilização.
Nesse sentido, somente comprimidos identificados com ação sublingual podem ser
introduzidos na região abaixo da língua e em pacientes conscientes. Primeiramente, o
medicamento será dissolvido na saliva encontrada nessa região para, posteriormente, ser
absorvido.
Isso ocorre porque, via de regra, a dosagem específica e eficaz do medicamento já vem
pré-determinada pelos laboratórios. Cabe ao prescritor, contudo, efetuar o cálculo de
dosagem dos medicamentos, para adequar essa dosagem à necessidade ao paciente.
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sido apontado como uma importante barreira para o alcance do URM e faz parte de um
fenômeno denominado ´farmaceuticalização´ da sociedade.
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3. Conclusão
Terminado o trabalho, após várias consultas a manuais e as demais fontes, pôde
concluir-se que osmedicamentos por si são de grande importância como já referido
anteriormente, no âmbito terapêutico, no âmbito preventivo, no âmbito dos ganhos em
saúde, na melhor qualidade de vida, redução dos custos da doença, etc. Os
medicamentos, influenciam bastante também para o controle da natalidade, e na redução
da taxa de mortalidade. No que concerne as normas gerais de prescrição de
medicamentos, é também de grande importância conhece-las e domina-las, uma vez que
errando num dos aspectos (pequeno que seja) compromete a saúde/vida do doente e é a
responsabilidade do farmacêutico conhecer todas normas essas normas. Por fim,
podemos destacar que o aparecimento de novas doenças ou o ressurgimento de algumas
antigas.
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3.1. Referencias Bibliográficas
• OMS - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. International drug monitoring: the
role of national centers. Genebra: 1972.
www.aulasdemoz.com
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