DICAS PENAl
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DICAS PENAl
PENAL
@PROFANABLAZUTE
Material elaborado pela Professora Ana Paula Blazute. O arquivo é de envio pessoal. Proibido qualquer tipo de
repasse
DICA 01 - ABOLITIO CRIMINIS Embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante,
desistindo.
É a transformação de um fato típico em atípico.
Extingue a PUNIBILIDADE! Arrependimento eficaz: o agente impede que o
Para que se configure a Abolitio Criminis deve haver: resultado se produza. Aqui, diferente da desistência, o
→ Revogação do tipo penal processo de execução já foi esgotado, devendo o
→Supressão da conduta como crime. agente impedir o resultado.
Exemplo: Crime de adultério: o tipo penal foi revogado Nos dois casos, o agente só responderá pelos atos já
e não foi transferido para outro dispositivo. Neste caso praticados.
houve a abolitio criminis, ou seja, não há mais crime. DICA 04 – ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Caso haja a revogação da lei, mas a mesma conduta
seja considerada crime em outro dispositivo, estaremos Envolve crime patrimonial.
diante da Continuidade Normativa e não da Abolitio Posterior
Criminis. Patrimonial
A lei deve ser revogada e a conduta não pode Se reparado o dano ou restituída a coisa, até o
continuar sendo considerada crime em qualquer outro RECEBIMENTO da denúncia, voluntariamente, a pena
dispositivo. será reduzida de um a dois terços.
Somente será considerado o arrependimento posterior
na hipótese de crime praticado SEM violência ou grave
Os efeitos civis NÃO serão atingidos pela abolitio ameaça.
criminis.
Haverá a extinção da punibilidade e cessará todos os
Damiana da RochaDICA 05 – RETROATIVIDADE DA LEI PENAL
Cordeiro
efeitos PENAIS da sentença oabcronogramas@gmail.com
condenatória, BENÉFICA
permanecendo os efeitos civis.
A nova lei, se for mais benéfica ao réu, retroagirá e
Juiz competente para aplicar a abolitio criminis: será aplicada ao seu caso.
O juiz da fase em que se encontrar o processo. Exemplo: o agente cometeu o crime em janeiro de
2022, enquanto vigorava lei que estipulava pena de 5 a
Após o trânsito em julgado, compete ao juízo da
10 anos de reclusão para este delito. Em junho do
execução.
mesmo ano surgiu nova lei referente ao mesmo crime,
DICA 02 – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE fazendo com que a pena seja de 2 a 5 anos de
NORMATIVA reclusão. Apesar do delito ter sido praticado enquanto
a pena era de 5 a 10 anos, será aplicada ao agente a
Quando, embora revogada a lei, a conduta criminosa pena de 2 a 5 anos, por ser mais benéfica.
migra para outro tipo penal.
O contrário não poderia existir, ou seja, caso a nova lei
Exemplo: Crime de atentado violento ao pudor (art. 214 aumentasse a pena do crime já cometido, esta não
CPB), foi revogado, deixando de existir. Porém, a poderia ser aplicada, por ser mais gravosa. Neste caso,
mesma conduta foi transferida para outro dispositivo, estaremos diante do princípio da irretroatividade da lei
passando a ser considerada como estupro. Neste caso penal, o qual proíbe a aplicação da lei penal mais grave
não houve abolitio criminis, mas continuidade ao crime praticado antes de sua vigência.
normativa.
Se a lei mais benéfica foi publicada, mas ainda não foi
DICA 03 – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E colocada em vigor, poderia ser aplicada ao réu durante
ARREPENDIMENTO EFICAZ o período de “vacatio legis”? NÃO!
Desistência voluntária: o agente, voluntariamente,
DESISTE de prosseguir na execução.
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Durante a vacância de uma nova lei, continua julgamento será levada em consideração a lei mais
vigorando a lei antiga, até que esse prazo seja benéfica mesmo que revogada.
decorrido. Perceba que, na retroatividade da lei penal, a lei mais
benéfica surgiu depois da lei mais gravosa, enquanto
O que é “vacatio legis”? Vacância da lei”, que é o na Ultratividade a lei mais benéfica existiu antes do
prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou surgimento das leis mais gravosas.
seja, o período que decorre entre o dia de sua
publicação até sua vigência. DICA 08 – CRIME CONTINUADO E CRIME
DICA 06 – LEX TERTIA PERMANENTE
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DICA 12 – EXCLUDENTES DE ILICITUDE, Deve ser usado O indivíduo pratica o fato
TIPICIDADE E CULPABILIDADE moderadamente os para se salvar ou salvar
meios necessários, ou terceiros de perigo atual.
EXCLUI A ILICITUDE: seja, a vítima deve se Se o perigo foi provocado
defender de forma por ele ou se podia ser
1) Legítima defesa; proporcional a agressão evitado de outro modo, o
2) Estado de necessidade; sofrida, caso contrário estado de necessidade
3) Exercício regular do direito; responderá pelo excesso. não será considerado.
4) Estrito cumprimento do dever legal.
DICA 14– LEGÍTIMA DEFESA
EXCLUI A TIPICIDADE:
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando
1) Coação física absoluta; moderadamente dos meios necessários, repele injusta
2) Princípio da insignificância; agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
3) Princípio da adequação social; outrem.
4) Teoria da tipicidade conglobante.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos
EXCLUI A CULPABILIDADE: no caput deste artigo, considera-se também em
legítima defesa o agente de segurança pública que
1) Ausência de imputabilidade: repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida
refém durante a prática de crimes.
a. Menoridade;
Damiana
b. Doença mental ou desenvolvimento da Rocha Cordeiro
mental Real: existe agressão injusta.
retardado; oabcronogramas@gmail.com
Sucessiva: reação do agressor contra a repulsa
c. Embriaguez completa, por caso fortuito ou excessiva da vítima.
força maior. Putativa ou imaginária: por erro, supõe a existência
de agressão injusta.
2) Ausência de potencial conhecimento da Subjetiva: excesso na repulsa da agressão decorrente
ilicitude: de erro da situação fática.
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Objetivo de João: Matar Paola Bracho pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa,
responde como se tivesse praticado o crime contra
aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20
deste Código.
O agente erra o alvo visado, atingindo vítima diversa da
pretendida.
Imputa-se o crime como se o agente efetivamente
tivesse atingido quem pretendia.
Exemplo:
Pedro e Paulo bebiam em um bar da cidade quando
Só que João acaba matando Paulina Martins
teve início uma discussão sobre futebol. Pedro,
(irmã gêmea de Paola)
objetivando atingir Paulo, desfere contra ele um disparo
que atingiu o alvo desejado e também terceira pessoa
que se encontrava no local, certo que ambas as vítimas
faleceram, inclusive aquela cuja morte não era querida
pelo agente.
DICA 22– ABERRATIO CRIMINIS
(ABERRATIO DELICTI – ART. 74 DO CP)
Damiana da Rocha Cordeiro
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Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por
acidente ou erro na execução do crime, sobrevém
Imputa-se ao agente o crime como se tivesse atingido resultado diverso do pretendido, o agente responde
efetivamente a vítima contra quem pensava estar por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se
agindo.
ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a
Outro exemplo: Arlete, em estado puerperal, manifesta regra do art. 70 deste Código.
a intenção de matar o próprio filho recém-nascido. Erro quanto ao crime praticado.
Após receber a criança no seu quarto para amamentá-
la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite, Exemplo: Quer um dano ao patrimônio e atinge uma
Arlete vai até o berçário, e, após conferir a identificação pessoa, causando-lhe (culposamente) a morte.
da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã
seguinte, é constatada a morte por asfixia de um Imputa-se apenas o homicídio culposo produzido (visa
recém-nascido, que não era o filho de Arlete. afastar a tentativa de dano doloso praticada).
DICA 23 – ERRO DE PROIBIÇÃO
Ela responderá por crime de infanticídio, pois houve
erro quanto à pessoa. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O
erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de
DICA 21 – ERRO DE EXECUÇÃO – ABERRATIO pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um
ICTUS terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o
Art. 73 CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos
agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude
meios de execução, o agente, ao invés de atingir a
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do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter executor pratica outro.
ou atingir essa consciência.
Aqui o agente não conhece o caráter proibido do seu
comportamento.
Consequências:
- Afastar a culpabilidade e o crime, isentando de pena
(erro inevitável);
Não há necessidade de ajuste prévio entre os
- Reduzir a pena de 1/6 a 1/3 (erro evitável). agentes.
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consequências do seu comportamento. Na (sursis ou livramento condicional) e o novo crime, se
oportunidade, considerando a situação narrada, você passarem mais de 5 anos (art. 64 do CP).
deverá esclarecer, sob o ponto de vista técnico, que ele
poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de DICA 27- PRINCIPAIS CIRCUNSTÂNCIAS
homicídio culposo e lesão corporal culposa, em ATENUANTES DA PENA
concurso formal.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a
pena:
DICA 26- PRINCIPAIS CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES DA PENA I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do
fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a sentença;
pena, quando não constituem ou qualificam o
II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela
crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a reincidência Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - ter o agente cometido o crime: III - ter o agente:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a a) cometido o crime por motivo de relevante valor
ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; social ou moral;
c) à traição, de emboscada, ou mediante
dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou b) procurado, por sua espontânea vontade e com
tornou impossível a defesa do ofendido; eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe
Damiana
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, da asCordeiro
Rocha conseqüências, ou ter, antes do julgamento,
reparado
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tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que o dano;
podia resultar perigo comum;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir,
e) contra ascendente, descendente, irmão ou
cônjuge; ou em cumprimento de ordem de autoridade superior,
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se ou sob a influência de violenta emoção, provocada por
de relações domésticas, de coabitação ou de ato injusto da vítima;
hospitalidade, ou com violência contra a mulher na d) confessado espontaneamente, perante a autoridade,
forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº
a autoria do crime;
11.340, de 2006)
g) com abuso de poder ou violação de dever e) cometido o crime sob a influência de multidão em
inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; tumulto, se não o provocou.
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos,
enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei DICA 28- SÚMULA 269 STJ
nº 10.741, de 2003)
i) quando o ofendido estava sob a imediata É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto
proteção da autoridade; aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça
particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
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entorpecentes exige o reconhecimento da traficância
pelo acusado, não bastando a mera admissão da
DICA 29 – DAS PENAS posse ou propriedade para uso próprio.
PRESUMIDO
DICA 30 – SÚMULA 631 STJ
O agente é preso logo depois de cometer a infração,
Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos com objetos, armas ou papéis que presumam sua
primários da condenação (pretensão executória), mas autoria.
não atinge os efeitos secundários, penais ou
extrapenais
Damiana da RochaDICA 36 – FLAGRANTES ILEGAIS
Cordeiro
DICA 31 – SÚMULA 511 STJ oabcronogramas@gmail.com
PREPARADO
Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do
privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos Também conhecido como provocado ou induzido.
de crime de furto qualificado, se estiverem presentes
a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa Ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o
e a qualificadora for de ordem objetiva. agente à prática de um crime e, ao mesmo tempo, toma
providências para que ele se consume.
DICA 32 – SÚMULA 610 STF
Neste flagrante, o policial ou terceiro induz o agente a
Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o praticar o delito e o prende em flagrante.
Exemplo: policial deixa um carro ligado, com as portas
homicídio se consuma, ainda que não se realize o
abertas e fica escondido esperando alguém para furtá-
agente a subtração de bens da vítima.
lo, e em seguida realizar a prisão.
O crime existe, de fato o ladrão furta o carro, mas só
DICA 33 – SÚMULA 96 STJ foi cometido porque foi provocado.
Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se FORJADO
independentemente da obtenção da vantagem
indevida. Também conhecido como flagrante maquinado,
fabricado ou urdido. Policiais ou terceiros criam
DICA 34 – SÚMULA 630 STJ provas de um crime inexistente para prender em
flagrante.
Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da
confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de
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Exemplo: implantar drogas no porta-malas de um carro
e depois, quando o dono do veículo o adentrar, efetuar DICA 39 – LEI MARIA DA PENHA – JULGADO STJ
a prisão por tráfico de drogas. A lei maria da penha é aplicável a mulheres trans!.
Aqui o crime nunca existiu, ele foi forjado, ou seja, Considera-se a identidade de gênero como algo que,
trata- se de pessoa inocente. por si só, já define o conceito de mulher.
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Aborto.
Homicídio;
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a
automutilação;
Infanticídio;
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DICA 47 – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA forma de permissão do Estado, bastando o diagnóstico
TORTURA X TORTURA COM RESULTADO MORTE feito por profissional habilitado.
O agente usa a tortura para causar a morte da vítima. Ocorre quando a mãe, sob influência de estado
A competência é do tribunal do júri, visto que existe o puerperal e logo após o parto, mata OUTRA criança,
dolo no resultado morte. que acreditava ser seu filho.
Responde por infanticídio.
TORTURA COM RESULTADO MORTE:
DICA 50 – LESÃO CORPORAL
É crime essencialmente preterdoloso. Aqui há dolo na
conduta antecedente e culpa no resultado agravador. O LEVE GRAVE GRAVÍSSIMA
agente tem a intenção de torturar a vítima, não de
matar. Ocorre que, da tortura resulta a morte. Neste Ofender a Quando resulta Quando resulta
caso a morte é culposa, e por isso a competência é do integridade em: em:
juízo singular. corporal ou
saúde de Incapacidade Incapacidade
DICA 48 – ABORTO LEGAL OU PERMITIDO alguém. para permanente
ocupações para o
Damiana da RochaAgressão sem
Cordeiro habituais, trabalho;
ABORTO NECESSÁRIO ABORTO SENTIMENTAL
grandes
oabcronogramas@gmail.com por mais de Enfermidade
Quando não há outro meio Quando a gravidez resulta de consequências. 30 dias incurável;
de salvar a vida da estupro. Pena leve – de Perigo de Perda ou
gestante. 3 meses a 1 vida inutilização do
Exige prévio consentimento ano de Debilidade membro,
Não pressupõe da gestante ou de seu detenção. permanente sentido ou
consentimento da gestante representante legal. de membro, função;
ou autorização judicial. sentido ou Deformidade
Deve ser praticado por função permanente;
Deve ser praticado por médico. Aceleração Aborto.
médico. do parto
Abusando de meios
de correção ou Bizu! Energia elétrica ou qualquer outra que tenha
disciplina. valor econômico, equipare-se à coisa móvel.
A pessoa exposta está
sob:
GUARDA, DICA 56 – REPOUSO NOTURNO NO FURTO
VIGILÂNCIA ou Para a configuração da majorante, basta que a
AUTORIDADE conduta tenha sido praticada durante o repouso
noturno.
Leva-se em consideração a maior precariedade
durante este período, fazendo com que a probabilidade
de êxito no crime aumente.
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É irrelevante o fato de uma das vítimas não estar
dormindo no momento do crime.
DICA 63 – ROUBO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO
DICA 57 – ESTELIONATO – JULGADO STJ
Roubo próprio: a violência, a grave ameaça ou
O crime de estelionato praticado por meio de saque de qualquer outro meio de reduz a vítima à
cheque fraudado compete ao Juízo do local da agência impossibilidade de resistência é empregada ANTES ou
bancária da vítima.STJ. 3ª Seção. CC 182977-PR, Rel. DURANTE a subtração.
Min. Laurita Vaz, julgado em 09/03/2022 (Info 728).
Roubo impróprio: a subtração é realizada sem a
DICA 58 – FURTO – JULGADO STJ violência ou grave ameaça. A violência será
empregada APÓS a subtração, com o objetivo de
É possível o reconhecimento do privilégio do furto nos assegurar a impunidade do crime ou a detenção da
casos de crime de furto qualificado, se presentes a coisa. No início o crime era de furto, mas
primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e posteriormente, após empregar violência ou grave
a qualificadora for de ordem objetiva. ameaça com o intuito de assegurar a impunidade do
crime, se tornou roubo.
DICA 59 – FURTO JULGADO STJ
DICA 64 – ESTELIONATO X FURTO MEDIANTE
É inadmissível aplicar, no furto qualificado pelo FRAUDE
concurso de pessoas, a majorante do roubo.
ESTELIONATO FURTO MEDIANTE
DICA 60 – FURTO – JULGADO STJ Damiana da Rocha Cordeiro FRAUDE
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Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da
res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e OBTER vantagem SUBTRAIR coisa
seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível ilícita, em prejuízo alheia.
(dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada. alheio.
A fraude visa a
DICA 61 – FURTO NOTURNO – JULGADO STJ O agente induz ou diminuir a vigilância
mantém alguém em da vítima e possibilitar a
O STJ mudou a jurisprudência e decidiu que a causa erro. subtração.
de aumento de pena do furto noturno não é aplicada
no furto qualificado. Faz a vítima entregar O bem é retirado sem
O entendimento anterior era no sentido de que havia a espontaneamente o que a vítima perceba
compatibilidade entre furto noturno e furto qualificado. objeto ao agente. que está sendo
Hoje o entendimento é o contrário. enganada.
A vontade de alterar
DICA 62 – FURTO QUALIFICADO – CHAVE FALSA – a posse é bilateral A vontade de alterar a
JULGADO STJ (agente e vítima posse é unilateral
querem). (apenas o agente quer).
Para a caracterização da qualificadora do furto, a qual
envolve o emprego de chave falsa, considera-se chave
falsa TODO INSTRUMENTO, com ou sem forma de
chave, utilizado para abrir fechadura ou dispositivo
análogo, que possibilite a execução do crime.
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INJÚRIA
Ofende a dignidade ou decoro;
Fim específico de praticar os crimes de tráfico de BIZU! Se o agente se retrata cabalmente, ANTES DA
drogas ou o delito de posse de materiais, SENTENÇA, da CALÚNIA ou da DIFAMAÇÃO, fica
preparação e fabricação de drogas. isento de pena!
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O STJ definiu que é crime de desobediência ignorar a Responde pelo crime praticado.
ordem de parada de veículo emitida por policial no
exercício de atividade ostensiva de segurança pública. Se a ordem não era manifestamente ilegal e o
subalterno desconhecia a ilegalidade:
DICA 68 – LESÃO CORPORAL – JULGADO STJ
Exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta
diversa.
A perda de dentes não configura lesão gravíssima.
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O fato de a vítima não ter manifestado sintomas não DICA 75 – CORRUPÇÃO ATIVA X CORRUPÇÃO
exclui o delito. PASSIVA
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DICA 77 – CONTRABANDO E DESCAMINHO de certa forma, participou do crime anterior, por ele
responderá.
CONTRABANDO DESCAMINHO
Se a pessoa guarda ou recebe o bem, sem que sua
Importar ou exportar Iludir o pagamento de ação seja especificamente para tornar seguro o
mercadoria DIREITO ou IMPOSTO proveito do crime, poderá responder por receptação e
PROIBIDA. devido, de mercadoria. não pelo delito de favorecimento real.
Sujeito ativo: qualquer Sujeito ativo: qualquer
pessoa, ou seja, é pessoa (crime DICA 80 – PECULATO E CONCUSSÃO
crime comum. comum).
Sujeito passivo: Sujeito passivo: PECULATO CONCUSSÃO
Estado. Estado.
Consumação: com a Consumação: iludir o Funcionário público se Funcionário público exige
entrada ou saída do pagamento do imposto apropria ou desvia bens vantagem indevida.
Brasil da mercadoria. ou direito pela entrada de que tem a posse em
ou saída do país ou razão do cargo. Também em razão da
pelo consumo da função, ainda que fora
mercadoria. dela ou antes de assumi-
Aqui o funcionário público la.
se apropria de algo que Aqui o funcionário público
já está em seu poder. exige a vantagem
DICA 78 – FAVORECIMENTO PESSOAL Damiana da Rocha Cordeiro indevida.
Exemplo: um delegado de
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Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública polícia se apropria do valor Exemplo: um policial
autor de crime a que é cominada pena de reclusão. da fiança que foi pago pelo rodoviário que exige
Consiste na prática de uma determinada pessoa que autor de um crime. pagamento de quantia em
assegura a fuga de um criminoso. dinheiro para liberar o
Se quem prestar o auxílio é ascendente, descendente, veículo autuado.
cônjuge ou irmão do criminoso, ficará isento de pena.
O autor não pode ser coautor ou partícipe do crime
anterior.
DICA 81 – CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS E
DICA 79 – FAVORECIMENTO REAL IMPRÓPRIOS
Da mesma forma que o favorecimento pessoal, no Não admitem Podem ser culposos ou
favorecimento real, o autor não pode ser coautor ou tentativa; dolosos.
partícipe do crime anterior. Sua participação somente
seria em guardar o bem produto do crime, porque, se São sempre dolosos. Figura do garante, da pessoa
que tem a obrigação de agir
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(policial, bombeiro, babá, ex-companheiro, vai à sua casa ou trabalho sem ser
salva vidas, segurança chamada, usa de diversos artifícios para o intimidar a
particular e etc.) não iniciar nova relação amorosa.
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DICA 93 – CRIMES NÃO TRANSEUNTES X CRIMES DICA 96- TRÁFICO DE DROGAS,
TRANSEUNTES
A condição de "mula" do tráfico de drogas, por si só,
não afasta o reconhecimento do crime de tráfico
CRIMES NÃO CRIMES TRANSEUNTES privilegiado. STJ - HC 729.674
TRANSEUNTES
São os crimes que NÃO DICA 97– EMBRIAGUEZ
São os crimes que deixam deixam vestígios.
vestígios. Preordenada: Na embriaguez preordenada, o agente
Exemplo: calúnia, injúria, ingere bebida alcoólica ou consome substância de
quando praticados efeitos análogos com a finalidade de cometer um
Exemplo: homicídio. verbalmente. crime (para criar coragem).
A prova pode ser feita por Força maior: quando uma força externa ao agente o
outros meios, como a obriga a consumir a bebida; quando o sujeito é
oitiva de testemunhas. obrigado a ingerir o álcool por coação física ou moral
Em regra é obrigatório irresistível, perdendo, em seguida, o controle sobre
realizar exame de corpo suas ações.
delito.
Caso fortuito: o sujeito desconhece o efeito
inebriante da substância que ingere. Causada por
DICA 94 – INJÚRIA REAL E QUALIFICADA acidente.
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Injúria qualificada: consiste na referência a elementos
Injúria real: quando a injúria consiste em violência ou
vias de fato, que, por sua natureza ou meio referentes a raça, cor, etnia, religião ou condição de
empregado, sejam consideradas aviltantes. pessoa idosa ou portadora de deficiência.
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CONSTRANGER alguém a ter CONJUNÇÃO CARNAL ou TER CONJUNÇÃO CARNAL ou PRATICAR ATO
a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ATO LIBIDINOSO com menor de 14 anos.
LIBIDINOSO.
Aqui não é necessário constranger a vítima, como no
A vítima é qualquer pessoa, independentemente de idade ou caso do estupro comum. Basta praticar.
sexo.
Damiana da Rocha Mesmo
Cordeiro que o agente não obrigue a vítima, o fato de
praticar conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso
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já é suficiente para configurar o crime. Não importa se a
vontade é bilateral ou unilateral.
Vítima é menor de 14 anos, independentemente do sexo.
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