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II Seminário Estadual de Educação em Direitos Humanos

Construindo o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos - Eixo Educação Não-Formal

Data: 10 e 11 de dezembro de 2010 Local: UFPR Praça Santos Andrade

Textos de apoio:

PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 3 - PNDH3


Eixo orientador V - Educação e Cultura em Direitos Humanos
(texto integral: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf)

A educação e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade coletiva para o
exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância. Como processo sistemático e
multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, seu objetivo é combater o preconceito, a
discriminação e a violência, promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e igualdade.
A educação em Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma sociedade igualitária,
extrapola o direito à educação permanente e de qualidade. Trata-se de mecanismo que articula, entre outros
elementos: a) a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação
com os contextos internacional, nacional, regional e local; b) a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais
que expressem a cultura dos Direitos Humanos em todos os espaços da sociedade; c) a formação de consciência
cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo, social, ético e político; d) o desenvolvimento de processos
metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos
contextualizados; e) o fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da
proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como da reparação das violações.
O PNDH-3 dialoga com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) como referência
para a política nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos, estabelecendo os alicerces a serem
adotados nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. O PNEDH, refletido neste programa, se desdobra
em 5 grandes áreas:
Na educação básica, a ênfase do PNDH-3 é possibilitar, desde a infância, a formação de sujeitos de
direito, priorizando as populações historicamente vulnerabilizadas. A troca de experiências de crianças de
diferentes raças e etnias, imigrantes, com deficiência física ou mental, fortalece, desde cedo, sentimento de
convivência pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra idade, é perder o medo do desconhecido, formar
opinião respeitosa e combater o preconceito, às vezes arraigado na própria família.
No Programa, essa concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares, incluindo a educação
transversal e permanente nos temas ligados aos Direitos Humanos e, mais especificamente, o estudo da temática
de gênero e orientação sexual, das culturas indígena e afro-brasileira entre as disciplinas do ensino
fundamental e médio.
No ensino superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de diferentes
modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de concentração, transversalização incluída nos projetos
acadêmicos dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de
extensão.
A educação não formal em Direitos Humanos é orientada pelos princípios da emancipação e da
autonomia, configurando-se como processo de sensibilização e formação da consciência crítica. Desta forma, o
PNDH-3 propõe inclusão da temática de Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de
lideranças comunitárias e nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, entre
outros. Volta-se, especialmente, para o estabelecimento de diálogo e parcerias permanentes como o vasto leque
brasileiro de movimentos populares, sindicatos, igrejas, ONGs, clubes, entidades empresariais e toda sorte de
agrupamentos da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas em seu cotidiano.
A formação e a educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero, relações
étnicoraciais e de orientação sexual, em todo o serviço público, especialmente entre os agentes do sistema de
Justiça e segurança pública, são fundamentais para consolidar o Estado Democrático e a proteção do direito à
vida e à dignidade, garantindo tratamento igual a todas as pessoas e o funcionamento de sistemas de Justiça que
promovam os Direitos Humanos.
Por fim, aborda-se o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, no sentido de construir ou
desconstruir ambiente nacional e cultura social de respeito e proteção aos Direitos Humanos. Daí a importância
primordial de introduzir mudanças que assegurem ampla democratização desses meios, bem como de atuar
permanentemente junto a todos os profissionais e empresas do setor (seminários, debates, reportagens, pesquisas
e conferências), buscando sensibilizar e conquistar seu compromisso ético com a afirmação histórica dos Direitos
Humanos.

Diretriz 18:
Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer
cultura de direitos.
Objetivo estratégico I: Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH)
Ações programáticas:
a) Desenvolver ações programáticas e promover articulação que viabilizem a implantação e a implementação do
PNEDH.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
Ministério da Justiça

b) Implantar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização do PNEDH, em processos


articulados de mobilização nacional.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
Ministério da Justiça

c) Fomentar e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em Direitos Humanos.


Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
Ministério da Justiça
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de seus Planos Estaduais de
Educação em Direitos Humanos (PEEDH’s), tendo como diretriz o Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos.

d) Apoiar técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que estejam em consonância
com o PNEDH.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
Ministério da Justiça

e) Incentivar a criação e investir no fortalecimento dos Comitês de Educação em Direitos Humanos em todos os
estados e no Distrito Federal, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em Direitos
Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Parceiro: Ministério da Educação
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de órgãos responsáveis pela
efetivação das políticas públicas de Educação em Direitos Humanos.

Objetivo Estratégico II: Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos


para Educação em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a) Incentivar a criação de programa nacional de formação em educação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se que o programa nacional de formação em Educação em Direitos Humanos seja
elaborado conjuntamente entre as Secretarias Municipais, Estaduais e Distrital de Educação, as instituições
formadoras, as instituições de ensino superior, os Comitês de Educação em Direitos Humanos e movimentos e
ONGs que atuam na temática.

b) Estimular a temática dos Direitos Humanos nos editais de avaliação e seleção de obras didáticas do sistema de
ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
Parceiros: Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios que fomentem a produção de
materiais na área de Educação em Direitos Humanos, preservando a adequação da obra e suas estratégias
didático-pedagógicas à faixa etária e interesses de estudantes a que se destinam.

c) Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o


monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

d) Atribuir premiação anual de educação em Direitos Humanos, como forma de incentivar a prática de ações e
projetos de educação e cultura em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

e) Garantir a continuidade da “Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul” e da “Semana Direitos
Humanos” como atividades culturais para difusão dos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Consolidar a revista “Direitos Humanos” como instrumento de educação e cultura em Direitos Humanos,
garantindo o caráter representativo e plural em seu conselho editorial.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

g) Produzir recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir materiais e equipamentos em formato


acessível para a educação em Direitos Humanos, para todos os níveis de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
Recomendação: Recomenda-se aos sistemas de ensino que, ao produzir ou adotar materiais educativos,
observem as condições estabelecidas por programas de caráter nacional, em especial o Programa Nacional do
Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) e o Programa
Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).

h) Publicar materiais pedagógicos e didáticos para a educação em Direitos Humanos em formato acessível para
as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos ou
divulgação em mídia.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.

i) Fomentar o acesso de estudantes, professores e demais profissionais da educação às tecnologias da informação


e comunicação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

Diretriz 20:
Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal.
Ações programáticas:
a) Fomentar a inclusão da temática de Direitos Humanos na educação não formal, nos programas de qualificação
profissional, alfabetização de jovens e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do
Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Parceiro: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

b) Apoiar iniciativas de educação popular em Direitos Humanos desenvolvidas por organizações comunitárias,
movimentos sociais, organizações não-governamentais e outros agentes organizados da sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência da República

c) Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em


Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

d) Apoiar e desenvolver programas de formação em comunicação e Direitos Humanos para comunicadores


comunitários.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das
Comunicações; Ministério da Cultura
e) Desenvolver iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em Direitos Humanos nos programas
de inclusão digital e de educação à distância.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
Ministério das Comunicações; Ministério de Ciência e Tecnologia

f) Apoiar a incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos programas e projetos de esporte,
lazer e cultura como instrumentos de inclusão social.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
Ministério da Cultura; Ministério do Esporte

g) Fortalecer experiências alternativas de educação para os adolescentes, bem como para monitores e
profissionais do sistema de execução de medidas socioeducativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
Ministério da Justiça

Objetivo estratégico II: Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.
Ações programáticas:
a) Promover campanhas e pesquisas sobre a história dos movimentos de grupos historicamente vulnerabilizados,
tais como o segmento LGBT, movimentos de mulheres, quebradeiras de coco, castanheiras, ciganos, entre outros.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Parceiros: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura; Fundação
Cultural Palmares (FCP)

b) Apoiar iniciativas para a criação de museus voltados ao resgate da cultura e da história dos movimentos
sociais.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência da República

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÂO EM DIREITOS HUMANOS


- EIXO DE EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL - Concepção e princípios
(texto integral: http://portal.mj.gov.br/sedh/edh/pnedhpor.pdf)

A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado. Esse processo ocorre em todas as
dimensões da vida, pois a aquisição e produção de conhecimento não acontecem somente nas escolas e
instituições de ensino superior, mas nas moradias e locais de trabalho, nas cidades e no campo, nas famílias, nos
movimentos sociais, nas associações civis, nas organizações não-governamentais e em todas as áreas da
convivência humana.
A educação não-formal em direitos humanos orienta-se pelos princípios da emancipação e da autonomia.
Sua implementação configura um permanente processo de sensibilização e formação de consciência crítica,
direcionada para o encaminhamento de reivindicações e a formulação de
propostas para as políticas públicas, podendo ser compreendida como: a) qualificação para o trabalho; b) adoção
e exercício de práticas voltadas para a comunidade; c) aprendizagem política de direitos por meio da participação
em grupos sociais; d) educação realizada nos meios de comunicação social; e)aprendizagem de conteúdos da
escolarização formal em modalidades diversificadas; e f) educação para a vida no sentido de garantir o respeito à
dignidade do ser humano.
Os espaços das atividades de educação não-formal distribuem-se em inúmeras dimensões, incluindo
desde as ações das comunidades, dos movimentos e organizações sociais, políticas e nãogovernamentais até as do
setor da educação e da cultura. Essas atividades se desenvolvem em duas
vertentes principais: a construção do conhecimento em educação popular e o processo de participação em ações
coletivas, tendo a cidadania democrática como foco central.
Nesse sentido, movimentos sociais, entidades civis e partidos políticos praticam educação nãoformal
quando estimulam os grupos sociais a refletirem sobre as suas próprias condições de vida, os processos históricos
em que estão inseridos e o papel que desempenham na sociedade contemporânea.
Muitas práticas educativas não-formais enfatizam a reflexão e o conhecimento das pessoas e grupos sobre os
direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Também estimulam os grupos e as comunidades
a se organizarem e proporem interlocução com as autoridades públicas, principalmente no que se refere ao
encaminhamento das suas principais reivindicações e à formulação de propostas para as políticas públicas.
A sensibilização e conscientização das pessoas contribuem para que os conflitos interpessoais e
cotidianos não se agravem. Além disso, elevase a capacidade de as pessoas identificarem as violações dos
direitos e exigirem sua apuração e reparação.
As experiências educativas não-formais estão sendo aperfeiçoadas conforme o contexto histórico e a
realidade em que estão inseridas. Resultados mais recentes têm sido as alternativas para o avanço da
democracia, a ampliação da participação política e popular e o processo de qualificação dos grupos sociais e
comunidades para intervir na definição de políticas democráticas e cidadãs. O empoderamento dos grupos sociais
exige conhecimento experimentado sobre os mecanismos e instrumentos de promoção, proteção, defesa e
reparação dos direitos humanos.
Cabe assinalar um conjunto de princípios que devem orientar as linhas de ação nessa área temática. A
educação não-formal, nessa perspectiva, deve ser vista como:
a) mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em
situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção,
proteção e reparação;
b) instrumento fundamental para a ação formativa das organizações populares em direitos humanos;
c) processo formativo de lideranças sociais para o exercício ativo da cidadania;
d) promoção do conhecimento sobre direitos humanos;
e) instrumento de leitura crítica da realidade local e contextual, da vivência pessoal e social, identificando
e analisando aspectos e modos de ação para a transformação da sociedade;
f) diálogo entre o saber formal e informal acerca dos direitos humanos, integrando agentes institucionais
e sociais;
g) articulação de formas educativas diferenciadas, envolvendo o contato e a participação direta dos
agentes sociais e de grupos populares.

Ações programáticas
1. Identificar e avaliar as iniciativas de educação não-formal em direitos humanos, de forma a promover sua
divulgação e socialização;
2. investir na promoção de programas e iniciativas de formação e capacitação permanente da população sobre a
compreensão dos direitos humanos e suas formas de proteção e efetivação;
3. estimular o desenvolvimento de programas de formação e capacitação continuada da sociedade civil, para
qualificar sua intervenção de monitoramento e controle social junto aos órgãos colegiados de promoção, defesa e
garantia dos direitos humanos em todos os poderes e esferas administrativas;
4. apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em direitos
humanos nos processos de alfabetização, educação de jovens e adultos, educação popular, orientação de acesso à
justiça, atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades educacionais especiais, entre outros;
5. promover cursos de educação em direitos humanos para qualificar servidores (as), gestores (as) públicos (as) e
defensores (as) de direitos humanos;
6. estabelecer intercâmbio e troca de experiências entre agentes governamentais e da sociedade civil organizada
vinculados a programas e projetos de educação não-formal, para avaliação de resultados, análise de metodologias
e definição de parcerias na área de educação em direitos humanos;
7. apoiar técnica e financeiramente atividades nacionais e internacionais de intercâmbio entre as organizações da
sociedade civil e do poder público, que envolvam a elaboração e execução de projetos e pesquisas de educação
em direitos humanos;
8. incluir a temática da educação em direitos humanos nos programas de qualificação profissional, alfabetização
de jovens e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular, entre outros;
9. incentivar a promoção de ações de educação em direitos humanos voltadas para comunidades urbanas e rurais,
tais como quilombolas, indígenas e ciganos, acampados e assentados, migrantes, refugiados, estrangeiros em
situação irregular e coletividades atingidas pela construção de barragens, entre outras;
10. incorporar a temática da educação em direitos humanos nos programas de inclusão digital e de educação a
distância;
11. fomentar o tratamento dos temas de educação em direitos humanos nas produções artísticas, publicitárias e
culturais: artes plásticas e cênicas, música, multimídia, vídeo, cinema, literatura, escultura e outros meios
artísticos, além dos meios de comunicação de massa, com temas locais, regionais e nacionais;
12. apoiar técnica e financeiramente programas e projetos da sociedade civil voltados para a educação em direitos
humanos;
13. estimular projetos de educação em direitos humanos para agentes de esporte, lazer e cultura, incluindo
projetos de capacitação à distância;
14. propor a incorporação da temática da educação em direitos humanos nos programas e projetos de esporte,
lazer e cultura como instrumentos de inclusão social, especialmente os esportes vinculados à
identidade cultural brasileira e incorporados aos princípios e fins da educação nacional.

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