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Chamada 010 - Credenciamento Empreendimentos Vestuaario Acessorios Artesanato
Chamada 010 - Credenciamento Empreendimentos Vestuaario Acessorios Artesanato
Chamada 010 - Credenciamento Empreendimentos Vestuaario Acessorios Artesanato
PREÂMBULO
A Prefeitura do Município de Toledo, por meio da Secretaria Municipal da Cultura,
doravante SC, considerando o artigo 19, capítulo III da Lei Complementar nº 01/1990
da Lei Orgânica do Município, o qual dispõe sobre a autorização da utilização dos
bens municipais por terceiros, para atividades ou usos específicos e transitórios; o
crescente interesse público no acesso a serviços transitórios de venda de produtos
artesanais manufaturados e de arte em geral, vestuário, acessórios e souvenirs da
temática rock n’ roll, sebos itinerantes, discos e antiguidades durante o evento
denominado 1º TOLEDO ROCK FESTIVAL organizado pela Secretaria Municipal de
Cultura; o interesse público em dinamizar o uso dos espaços públicos da cidade e a
missão da SC em fomentar o empreendedorismo cultural e o desenvolvimento local
por meio de políticas de inclusão produtiva, FAZ SABER que estão abertas as
inscrições para credenciamento de interessados na venda de produtos artesanais
manufaturados e de arte em geral, vestuário, acessórios e souvenirs da temática rock
n’ roll, sebos itinerantes, discos e antiguidades no evento denominado 1º TOLEDO
ROCK FESTIVAL organizado por esta Secretaria a ser realizado nos dias 27, 28 e 29
de maio de 2022 no Centro de Eventos Ismael Sperafico, localizado no município de
Toledo, conforme detalhamentos a seguir.
O evento tem como metas reconhecer e valorizar os artistas locais de Toledo,
incrementar o calendário das festividades em comemoração aos 70 anos da
emancipação político-administrativa do município de Toledo, bem como, proporcionar
o intercâmbio cultural entre os municípios paranaenses, assegurando remuneração
pelo trabalho executado.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de 10 (dez) empreendimentos
voltados para a venda dos seguintes produtos:
a) Arte e Artesanato;
b) Sebos itinerantes;
c) Vestuário, acessórios e suvenirs da temática rock n’ roll;
d) Antiguidades
1.2. Os 10 (dez) empreendimentos credenciados receberão a autorização de
comercializar seus produtos no Centro de Eventos Ismael Sperafico (área externa)
somente durante a realização do 1º TOLEDO ROCK FESTIVAL entre os dias 27, 28
e 29 de maio de 2022.
1.3. A Secretaria Municipal da Cultura oferecerá 05 (cinco) tendas de 5m X 5m de
tamanho para os empreendimentos de arte/artesanato e sebos itinerantes
devidamente credenciados neste Edital.
1.3.1. Mesas, cadeiras, mostruários, cavaletes, paineis, biombos, estantes, bem
como, todo e qualquer material/equipamento que os empreendimentos de
arte/artesanato necessitem para realizar as vendas dos seus produtos é de inteira e
exclusiva responsabilidade e ônus dos interessados responsáveis legais.
1.4. Os empreendimentos de vestuário, acessório e suvenirs da temática rock n’ roll e
os que atuam com Antiguidades deverão dispor de estrutura, materiais e
equipamentos próprios.
1.5. A Secretaria Municipal da Cultura oferece apenas o espaço e acesso à rede de
água e banheiros, no respectivo local em que os empreendimentos credenciados se
organizarão durante os dias 27, 28 e 29 de maio de 2022 no Centro de Eventos Ismael
Sperafico, localizado em área urbana do município de Toledo.
1.5.1. Fica sob responsabilidade dos empreendedores credenciados neste Edital
a disposição de geradores de energia elétrica para abastecer seus equipamentos no
local do evento (área externa do Centro de Eventos Ismael Sperafico).
1.6. As contratações destes empreendimentos serão voltadas exclusivamente para a
realização do serviço de comercialização de produtos de arte/artesanato, vestuário,
acessórios e suvenirs, sebos itinerantes e antiguidades nos dias 27, 28 e 29 de maio
de 2022 durante o evento 1º Toledo Rock Festival em horários preestabelecidos pela
Secretaria Municipal de Cultura.
2.4. Após a análise da documentação solicitada, disposta no item 4.3, a lista dos
interessados credenciados será publicada no Diário Oficial e no portal da Prefeitura
Municipal de Toledo, em aba específica concernente à Secretaria Municipal da
Cultura: https://www.toledo.pr.gov.br/portal/cultura/cultura-1 .
2.5. Caso o selecionado não possa participar nas datas em que o evento será
realizado, o mesmo deverá manifestar expressamente o não interesse na participação
e a justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para que ocorra a convocação
do próximo empreendedor da listagem.
3.1. Este edital é composto das seguintes etapas de realização a partir de sua
publicação:
I – Inscrição
4.1. O período de inscrição para este Edital inicia em 22 de abril de 2022 e se estende
até as 23h59min do dia 06 de maio de 2022 exclusivamente via formulário eletrônico
no link: https://forms.gle/XRzfgD71abxy7DkRA
VII - Lista dos produtos (Anexo III - Lista dos Produtos Comercializados, Tipo,
Quantidade e Preços) a serem comercializados e adicionais, tipo, quantidade e
respectivos preços, conforme exemplos no quadro abaixo:
Braceletes Unidades?
6.2.2. Não haverá prorrogação de prazo para recursos e nem reabertura de período
de inscrições.
SEQUÊNCIA
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE PERÍODO DE REALIZAÇÃO
DAS AÇÕES
Publicação do Edital de
1 20/04/2022
Chamamento Público
8.1. Todos os resultados e processos de cada etapa serão publicados no Órgão Oficial
do Município de Toledo (neste link: https://www.toledo.pr.gov.br/pagina/orgao-oficial) e
divulgados pelas redes sociais da Secretaria Municipal da Cultura na internet (página
do Facebook: https://www.facebook.com/toledocultura/ e perfil no Instagram:
https://www.instagram.com/cultura_toledo/).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data fixada para recebimento da
documentação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital
desta chamada.
9.2. As autorizações expedidas em favor dos credenciados habilitados e deferidos
para o 1º TOLEDO ROCK FESTIVAL serão revogadas imediatamente após o término
do evento ou a qualquer tempo desde que configurada a situação de conveniência e
oportunidade sem direito a indenização de qualquer espécie.
9.3. Os credenciados devem providenciar o recolhimento do lixo gerado pela sua
atividade.
9.4. Caso haja o descumprimento do requerido nos itens antecessores, o contemplado
poderá ser desligado do credenciamento.
9.5. Será disponibilizado de modo convencional o acesso à energia elétrica na parte
interna do Centro de Eventos Ismael Sperafico.
9.5.1. Compreende-se por “modo convencional o acesso à energia elétrica”, a
permissão da utilização das tomadas nos interiores do Centro de Eventos Ismael
Sperafico.
9.6. Não serão conhecidos e considerados os pedidos de esclarecimentos ou
impugnações enviados por whatsapp e demais redes sociais da Secretaria Municipal
da Cultura, ou ainda os que forem enviados vencidos os respectivos prazos legais.
9.7. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação dos recursos
deverão ser encaminhados exclusivamente via e-mail toledorockfestival@gmail
dentro do prazo estipulado conforme o cronograma do ítem 8.
9.8. O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio
Oficial da Prefeitura Municipal de Toledo: https://www.toledo.pr.gov.br/ em aba
apropriada de divulgação.
9.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Credenciamento.
9.10. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante,
independentemente de sua transcrição:
________________________________
Rosselane Liz Giordani
Secretária de Cultura
Portaria Nº 06/2021
ANEXO I
REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ARTE/ ARTESANATO, VESTUÁRIO,
ACESSÓRIOS E SOUVENIRS, SEBOS ITINERANTES DE LIVROS, DISCOS E
ANTIGUIDADES NO 1º TOLEDO ROCK FESTIVAL ORGANIZADO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE TOLEDO/PR
Senhor(a) Secretário(a),
Braceletes Unidades?
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir ;
3º Clicar em “consultar”;
5º O download é realizado automaticamente após clicar em “consultar”.
5º Observe que na parte superior (acima das caixas que pedem o número do CPF ou
do CNPJ) haverá uma informação na cor verde que diz: “O documento foi gerado
com sucesso. Caso não consiga visualizar, clique aqui. “;
5º Clique em ENTER;
6º A certidão será baixada automaticamente após o ENTER;
DECLARAÇÕES UNIFICADAS
PROPONENTE........................................................................................................................
ENDEREÇO:............................................................................................................................
-------------------------------------------------------------------------
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
RG/CPF:
ANEXO VII
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DOS ESPAÇOS DO CENTRO DE EVENTOS
ISMAEL SPERAFICO
4.2 O CEDENTE não se responsabiliza por danos pessoais ocorridos em eventuais acidentes
sofridos por integrantes da equipe do CESSIONÁRIO, quando do transporte de
equipamentos, montagem ou execução do evento.
5.2. Indenização por qualquer prejuízo causado culposa ou dolosamente, por si, seus
prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial do Município de Toledo, além das
sanções estipuladas nesse termo.
5.2.1. O pagamento devido que trata o Item 5.2, deverá ser efetuado num prazo máximo de
05 (cinco) dias após a constatação do dano.
5.4. Não utilizar as linhas telefônicas do Centro de Eventos para ligações locais ou
interurbanas, tampouco proceder à instalação de aparelhos de fax e computadores
conectados na Internet, nas referidas linhas.
5.5. Os serviços preparatórios do evento deverão estar concluídos até 01 (uma) hora antes
do mesmo, para possibilitar o acesso do público a plateia.
5.7. O CESSIONÁRIO deverá providenciar, por sua conta e ônus, todos os materiais para
higiene necessários para os sanitários, material de limpeza e mão-de-obra para limpeza do
local durante e depois do evento.
5.10. Fica proibida qualquer tipo de propaganda política no local durante a realização do
evento.
5.11. Em caso de evento em que o CESSIONÁRIO for isenta da cobrança da taxa de locação,
é terminantemente proibida a cobrança de ingressos, com exceção no caso de reembolso das
despesas com alimentação.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 O Objeto do presente termo de uso do Centro de Eventos somente será disponibilizado
ao CESSIONÁRIO, mediante apresentação da comprovação do cumprimento de todas as
obrigações contidas nesse instrumento.
E, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.