Caderno2 Judiciario
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ELETRÔNICO
ANO IIIAno
Fortaleza, - Nº
IV 022
- Edição 894 EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA DES. FRANCISCO SALES NETO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
ÓRGÃO ESPECIAL
Total de feitos: 2
0030343-83.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: João Bosco de Abreu Filho. Impetrado: Secretário de
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
Advogado: Dennis Luiz de Abreu (OAB: 10228/CE). Proc. Estado: Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE). Despacho: -
Manifeste-se o impetrante acerca do alegado na petição de Fls. 112/114, ocasião em que deverá informar sobre seu interesse no
prosseguimento do feito. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Relator
Total de feitos: 2
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0179730-72.2013.8.06.0001/50000 - Agravo Regimental - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Sandro Ferreira Alves
- Desse modo, forçoso reconhecer que o prazo de 120 dias não foi observado. ISTO POSTO, dou provimento ao Agravo
Regimental para revogar a medida liminar anteriormente deferida, e ainda, apoiado no art. 33, IX c/c art. 124 do RITJCE, em
vista de haver sido reconhecida a decadência, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 10º da Lei 12.016/2009 c/c art. 269, IV e art. 295, IV, ambos do CPC. Sem
honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). P. R. I. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator - Advs: Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE) - Paulo Marden
Alves Bezerra Lima (OAB: 22915/CE)
Nº 0217450-73.2013.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria Vilanir Viana Santos - Impetrado: Secretário de
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, conforme
o art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, eis que configurada a litispendência, nos termos do art. 301, §§ 1º, 2º e 3º
do CPC. Deixo de condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios por expressa vedação legal (art. 25 da Lei
nº 12.016/2009). Custas processuais, pelos impetrantes, na forma da lei. CIÊNCIA ÀS PARTES. Expedientes necessários.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs:
Roberto Cesar Gomes de Paula (OAB: 10943/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 3
1 - 0010922-78.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Fortaleza/6ª Câmara Cível. Impetrante: Estado do Ceará. Proc.
Estado: Wladimir Azevedo Requiao (OAB: 28123/CE). Proc. Estado: Joao Renato Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Proc.
Estado: Daniel Feitosa de Menezes (OAB: 17795/CE). Proc. Estado: Licio Justino Vinhas da Silva (OAB: 16959/CE). Impetrado:
Desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz (Relator da Cautelar Inominada Nr 00069206520118060000). Litisc. Passivo:
Alex Benicio Vitorino. Advogado: Jose Joaquim Mateus Pereira (OAB: 12660/CE). Litisc. Passivo: Jose Waldeci Fernandes
Barreira. Advogada: Maria Eliete de Oliveira (OAB: 14282/CE). Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
3 - 0004534-91.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Maria dos Santos Ferreira. Advogado: Marinone
Machado Ferreira (OAB: 24125/CE). Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Gilvan Linhares Lopes
(OAB: 5629/CE). Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 4
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO
9 - 0132290-20.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Maria do Socorro Ximenes Carlos. Advogada: Maria
Eloiza Matos de Oliveira (OAB: 11308/CE). Impetrado: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec. Proc.
Jurídico: Gerardo Coelho Filho (OAB: 3796/CE). Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Proc.
Estado: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 5
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
0136385-95.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Endrigo Nogueira Correia. Apelado: Rádio e Televisão Bandeirantes
Ltda. Advogado: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB: 9075/CE). Advogada: Natalia Lira (OAB: 24117/CE). Advogado:
Nelson Bruno do Rego Valença (OAB: 15783/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial -
Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 6
apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do
mesmo diploma legal. Fortaleza, 16 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
0176910-17.2012.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Ozires Silva Pacheco. Apelado: Marcos Aurelio de Sousa.
Proc. Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Advogado: Antonio Lucio Sousa Freitas (OAB: 8929/CE). Advogado:
Germano Monte Palacio (OAB: 11569/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de
AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010),
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0548796-03.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Jose Wellington Alves da Silva - Apelado: Banif -
Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial sub studio. Transcorrido, in albis, o
prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se à origem, procedendo-se à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 20
de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Defensoria Pública do
Estado do Ceará (OAB: /CE) - Francisco Gomes Coelho (OAB: 1745/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0027405-18.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Alfa Arrendamento Mercantil S.A - Agravado:
Ceará Comercial de Peixe Ltda - Do exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Romulo
Marcel Souto dos Santos (OAB: 16498/CE) - Roberta Macedo Vironda (OAB: 89243/SP) - Valdenize do Nascimento Marques
(OAB: 1860/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0039004-87.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Moisés de Farias Leite -
Diante do exposto, sem delongas, ADMITO recurso especial apresentado pelo Estado do Ceará. Após cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 21 de janeiro de
2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Juvencio Vasconcelos Viana
(OAB: 6883/CE) - Fillype Gurgel de Sousa (OAB: 18239/CE) - Maria Glaucia Morais de Oliveira (OAB: 16721/CE) - Edwin Basto
Damasceno (OAB: 14361/CE)
Nº 0039004-87.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Moisés de Farias
Leite - Diante do exposto, NÃO ADMITO o presente recurso extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-
se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza,
21 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Juvencio
Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE) - Fillype Gurgel de Sousa (OAB: 18239/CE) - Maria Glaucia Morais de Oliveira (OAB: 16721/
CE) - Edwin Basto Damasceno (OAB: 14361/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0039004-87.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Moisés de Farias Leite -
Diante do exposto, sem delongas, ADMITO recurso especial apresentado pelo Estado do Ceará. Após cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 21 de janeiro de
2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Juvencio Vasconcelos Viana
(OAB: 6883/CE) - Fillype Gurgel de Sousa (OAB: 18239/CE) - Maria Glaucia Morais de Oliveira (OAB: 16721/CE) - Edwin Basto
Damasceno (OAB: 14361/CE)
Nº 0039004-87.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Moisés de Farias
Leite - Diante do exposto, NÃO ADMITO o presente recurso extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-
se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza,
21 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Juvencio
Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE) - Fillype Gurgel de Sousa (OAB: 18239/CE) - Maria Glaucia Morais de Oliveira (OAB: 16721/
CE) - Edwin Basto Damasceno (OAB: 14361/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0378162-42.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceara - Apelado: Francisco Kleber Taveira
de Lima - Apelado: Douglas Anderson Pereira da Silva - Apelado: Francisco Marcos Palacio de Assis - Apelado: Bismark Willkson
de Sousa Lima - Apelado: Antonio Jerveson Guedes Hercules - Apelado: Manuel Carlos Saraiva Nunes - Apelado: Francisco
Jarder de Lima - Apelado: Joaci Matias dos Santos - Apelado: Antonio Marcos Barbosa Silva - Apelado: Pedro Henrique Uchoa
Amorim - Apelado: Francicsco George Alves Gomes - Apelado: Rodrigo Nelson Paula da Silva - Apelado: Luiz Carlos Soriano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 7
Pereira - Apelado: Alanis da Silva Alencar - Apelado: Aderson Saraiva Pinheiro Neto - Apelado: James Chaves Dourado - Apelado:
Bruno de Sousa Silva - Apelado: Francisco Everlangio de Sousa - Apelado: Jocemar Batista da Silva - Apelado: Jose Barreto
de Lima Junior - Apelado: Marlus Melo Messias - Apelado: Tiago Fortaleza de Lima - Apelado: Antonio José Gomes dos Santos
- Apelada: Elessandra dos Santos Queiroz - Apelado: Marcio Kleber Fernandes Queiroz - Apelado: Jose Djailton Silva Neves
- Apelado: Pedro Paulo Andrade Magalhães - Apelado: José Almir Silva de Assis - Apelado: João Batista Cavalcante de Souza -
Apelado: Flancisco Gleison dos Santos - Apelado: Antonio Eduardo da Costa Souza - Apelado: João Carlos da Silva Nascimento
- Apelado: Diego Henrique Barbosa Cavalcante - Apelado: André Barbosa dos Santos - Assim, INADMITO o presente recurso
especial (cf. fls. 948/854). Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem,
procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: ANA PAULA MÁXIMO GARCIA - Adonias Ribeiro de Carvalho Neto (OAB:
22351/CE) - Bergson Gomes Bezerra (OAB: 5969/CE) - Bergson Gomes Bezerra (OAB: 5969/CE) - Jose Leonidas de Freitas
(OAB: 2916/CE) - Alexandre Lima da Silva (OAB: 9054/CE) - Joao Francisco Farias da Costa (OAB: 13047/CE) - Alberto Jorge
Cafe de Araujo (OAB: 9699/CE) - Joaquim Araujo Neto (OAB: 12071/CE) - Francisco Monteiro da Silva Viana (OAB: 15287/CE)
- Bergson Gomes Bezerra (OAB: 5969/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0145289-41.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: João Roberto de Carvalho Filho - Apelada: Julia
Carvalho Barroso - Do exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se
o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 22 de
janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Orlando Augusto da Silva
Junior (OAB: 6324/CE) - Sacha Pessoa Avelino Santos (OAB: 19770/CE) - Ariano Melo Pontes (OAB: 15593/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0040476-60.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Banco Santander Brasil S/A - Apte/Apdo: Jorge
Andre Fortaleza Sampaio - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
certifique-se o ocorrido e remetam-se à origem, procedendo-se à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de janeiro
de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Filho
(OAB: 3432/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Cinara Martins Castelo
Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Andre Antonio Martins Brasil (OAB: 18251/CE) - Fabio Araujo de Lima (OAB: 18744/CE) -
Francisco Jean Oliveira Silva (OAB: 16190/CE) - Annie Cavalcanti Costa Lima (OAB: 21562/CE) - Ana Tarna dos Santos Mendes
(OAB: 18685/CE) - Aline Ingrid Martins Chagas (OAB: 19797/CE) - Mauricio Izzo Losco (OAB: 148562/SP) - Wilson de Noroes
Milfont Neto (OAB: 15248/CE) - Rubens Ferreira Studart Filho (OAB: 16081/CE) - Jorge Andre Fortaleza Sampaio (OAB: 15286/
CE) - Carlos Antonio Elias dos Reis Júnior (OAB: 18435/CE) - Henrique Mendonca Amora (OAB: 15297/CE) - Mariana Esteves
Studart (OAB: 17281/CE) - Maria do Socorro Pontes Noroes Milfont (OAB: 18882/CE) - Michael Rud Borgholm (OAB: 17349/CE)
- Anderson Laurentino de Medeiros (OAB: 20615/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0475180-29.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Porto Freira Engenharia e Incorporações Ltda -
Apelado: Tatiana Barros de Araújo - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial sub studio. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
certifique-se o ocorrido e remetam-se à origem, procedendo-se à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de janeiro de
2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Livio Cavalcante de Arruda Neto (OAB:
9976/CE) - Jose Luis da Silva Junior (OAB: 20467/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 8
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 9
CE) - Maria Eliza Fernandes de Lavor (OAB: 11899/CE) - Joao Walber Cidade Nuvens Amorim (OAB: 12997/CE) - Jose Patricio
P. Melo (OAB: 90000/CE) - Jose Boaventura Filho (OAB: 11867/CE) - Maria Eliza Fernandes de Lavor (OAB: 11899/CE) - Joao
Walber Cidade Nuvens Amorim (OAB: 12997/CE) - Jose Patricio P. Melo (OAB: 90000/CE) - Antonio Rodrigues de Sales (OAB:
5359/CE) - Isaque Ferreira Janebro Rocha (OAB: 7774/CE) - Lilian de Castro E Silva Menezes do Vale (OAB: 15518/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000868-57.2009.8.06.0086 - Apelação Cível - Horizonte - Apelante: Antonio Frineudo Severino Barbosa - Apelado: BV
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial sub studio. Transcorrido,
in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se à origem, procedendo-se à baixa. Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Moyses
Barjud Marques (OAB: 13496/CE) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0076795-88.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: João Paulo
Meneses da Silva - Diante do exposto, INADMITO o presente recurso extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes
necessários. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente -
Advs: Licio Justino Vinhas da Silva (OAB: 16959/CE) - Juarina Nogueira dos Reis (OAB: 9195/CE) - Francisco Flavio Mendonça
Alencar Junior (OAB: 24926/CE)
Nº 0076795-88.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: João Paulo
Meneses da Silva - Desse modo, ADMITO presente recurso especial, nos termos supracitados, com a determinação de sua
imediata remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Licio Justino Vinhas da Silva (OAB: 16959/CE) - Juarina Nogueira dos Reis
(OAB: 9195/CE) - Francisco Flavio Mendonça Alencar Junior (OAB: 24926/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0459312-94.2000.8.06.0001 (2000.0106.4312-6/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Jose de Lima - Apelado:
Jose Wilton Reboucas do Nascimento - Apelado: Maria Vandecy de Carvalho - Vistos etc. Cuida-se de recurso especial pelo
permissivo da alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Republicana, contrastando acórdão da 4ª Câmara Cível
deste Tribunal, às fl.s. 551/556, que, por maioria de votos, em sede de agravo regimental, confirmou decisão monocrática
que negou seguimento à apelação interposta por Maria José de Lima, considerando-a manifestamente improcedente por estar
em confronto com a doutrina e a jurisprudência nacional. No apelo nobre, precedido da rejeição de embargos declaratórios,
alega-se malferimento ao disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Contrarrazões às fl.s. 596/600. Brevemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 10
relatado, no que importa, decido. O recurso não merece prossecução. Percebe-se que a tese recursal sob análise cinge-se à
suposta ausência de indicação da doutrina e jurisprudência que corroborem o entendimento camerário. Esse mesmo argumento
fora suscitado pela recorrente em três momentos processuais distintos: nos embargos de declaração interpostos contra o
decisium unipessoal do e. Desembargador Relator, no agravo regimental, e, por fim, nos aclaratórios manejados em contraste
à decisão colegiada da apelação. De logo, convém registrar que “não há falar em violação ao princípio da colegialidade se a
decisão monocrática foi proferida com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator
a possibilidade de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com
súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” (STJ, 6ª Turma,
AgRg no REsp 1281117/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgamento em 12.11.2013, DJe de 28.11.2013). Note-se
que o citado comando normativo autoriza o Relator não só a negar seguimento ao recurso em confronto com a jurisprudência
do respectivo Tribunal ou de Cortes Superiores, mas, também àquele manifestamente improcedente. Nesta última hipótese,
que é, também, o caso dos autos, inegável a prescindibilidade de citações jurisprudenciais ou mesmo doutrinárias. Ainda que
fosse o caso de necessária colação de precedentes jurisprudenciais e embasamento doutrinário, os primeiros embargos de
declaração manejados pela mesma parte ora recorrente, e, repise-se, com a mesma finalidade do vertente recurso especial,
foram acolhidos unicamente para acrescentar fundamentação doutrinária e jurisprudencial ao julgamento que negou seguimento
à apelação. Dito isso, sobressalta a constatação de que a insurgência ora em apreço representa mero inconformismo com
resultado da demanda. Ocorre, porém, que a instância do recurso especial não é terceiro grau de jurisdição, e, portanto, não
deve servir de instrumento processual voltado ao prolongamento excessivo e desnecessário da prestação jurisdicional. Em face
ao exposto, INADMITO o apelo raro. Transcorrido, in albis, o prazo da interposição impugnativa, certifique-se e, após, remetam-
se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Publique-se. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2014.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Raimundo Cavalcante Filho
(OAB: 481/CE) - Flavio Cavalcante (OAB: 9402/CE) - Jose Pericles Tomaz (OAB: 3428/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0677775-03.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Departamento Estadual de Rodovias - Der - Apelado:
Antonio Andrade dos Santos - Apelado: Elenir da Silva Dias - Apelado: Elania da Silva Dias - Apelado: Pedro Tome Dias -
Apelado: Jose Adairtes Lima Filho - Vistos etc. Recurso Especial interposto pelo Departamento Estadual de Rodovias- DER,
com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Carta Política, em face de acórdão unânime proferido pela 8ª Câmara
Cível deste Tribunal, às fls. 21/27, que negou provimento a agravo regimental em apelação cível, confirmando sentença que
julgou procedente a Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais proposta pelos recorridos. No apelo nobre, precedido
da rejeição de embargos declaratórios, alega-se violação à Sumula 211 do STJ; ao art. 37, XIV, da Constituição Federal; além
do art. 535, II, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, apesar de regular intimação. Sumariado, decido. O recurso
especial é tempestivo, isento de preparo, subscrito por procurador regularmente constituído, entretanto não merece prosseguir.
Trata-se a presente lide de Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais em desfavor do DER, visando receber, a título de
indenização por danos morais, a quantia de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por terem sido os autores impedidos de participar
a tempo do velório de um ente familiar. Tal fato ocorreu em virtude da apreensão do automóvel que os transportavam para o
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Município de Pindoretama, o qual fora considerado veículo de transporte clandestino. Em seu arrazoado, o recorrente tenta
combater o acórdão hostilizado, alegando violação ao art. 535 do CPC, de vez que, mesmo após a oposição dos embargos
declaratórios, o Órgão Camerário supostamente persiste em não decidir questões que lhe foram submetidas a julgamento.
De saída, divisa-se mera insatisfação pela não adoção da tese recursante, porquanto, considerando as razões de decidir
do acórdão, observa-se que a Câmara pronunciou-se de forma suficiente, clara e coerente, sobre os pontos que considerou
relevantes, não necessitando, por isso, integrar seus fundamentos. Assim, não há falar em violação do art. 535 do CPC . Sabe-
se, também, que é “incabível a análise de Recurso Especial que tenha por fundamento ofensa a enunciado ou Súmula de
Tribunal”. (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 374897/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgamento em 22.10.2013, DJe de 21.11.2013)
No tocante à alegada ofensa ao inciso XIV, do art. 37 da Lex Fundamentalis, cumpre registrar que “[...] não é viável a análise de
contrariedade de dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente
atribuída ao Egrégio Supremo Tribunal Federal (CF, art.102).” (STJ, 4ª Turma, Edcl no AgRg no Ag 1421701/SC, Rel. Min. Raul
Araújo, julgamento em 03.11.2011, DJe de 13.12.2011) Ante o exposto, INADMITO o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o
prazo recursal, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Publique-se.
Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2014. Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça
- Advs: Valquiria Maria Coutinho Bezerra (OAB: 12493/CE) - Christiano Pereira de Alencar (OAB: 13174/CE) - Carlos Nikolai
Araujo Honcy (OAB: 15368/CE) - Nicole Felismino Apolinario Santos (OAB: 11199/CE) - Felipe Augusto Siqueira Costa (OAB:
17583/CE) - Francisca Mayana de Freitas (OAB: 17862/CE) - Jose Natan Bezerra Lima Junior (OAB: 12492/CE) - Mariana Paes
Diogenes de Paula (OAB: 17624/CE) - Daniele Fernandes dos Santos (OAB: 16222/CE) - Lucia Maria Cruz Sousa (OAB: 3174/
CE) - Jose Newton Montenegro Filho (OAB: 4985/CE) - Jose Caminha de Oliveira (OAB: 4993/CE) - Adriano Bezerra Caminha
de Oliveira (OAB: 15494/CE)
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747208/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, julgamento em 19.04.2007, DJe de 30.09.2008). Sendo assim, estando o acordão
invectivado em perfeita consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atrai-se o disposto na Súmula 83/
STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras dos recursos especiais. De mais a mais, no que concerne ao permissivo da
alínea “c”, é sabido que “a demonstração do dissídio jurisprudencial não se perfaz com a mera transcrição de ementas, sendo
absolutamente indispensável o cotejo analítico nos moldes legais e regimentais.” (STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp 257168/ES,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgamento em 03.10.2013, DJe de 15.10.2013). Em face ao exposto, INADMITO o apelo raro.
Transcorrido, in albis, o prazo da interposição impugnativa, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao juízo originário da
causa, procedendo-se à respectiva baixa. Publique-se. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2014. Desembargador LUIZ GERARDO
DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Ubiratan Ferreira de Andrade (OAB: 3/CE) - Luiz Thomaz Dias
(OAB: 10601/CE)
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obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões
proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição
da República vigente. Isto não caracteriza ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC.” (STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 21529/RJ,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgamento em 06.09.2011, DJe de 14.09.2011). Ante o exposto, INADMITO o apelo raro.
Transcorrido, in albis, o prazo da interposição impugnativa, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao juízo originário da
causa, procedendo-se à respectiva baixa. Publique-se. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2014. Desembargador LUIZ GERARDO
DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro (OAB: 7068/CE) - Maria
Eneida Lima (OAB: 4922/CE)
0002093-05.2009.8.06.0154 - Apelação Cível. Apelante: Francisco Euson da Silva Almeida. Apelada: Suerda Maria Paz
Pinheiro. Advogado: Carlos Bolivar Pontes Pimentel (OAB: 16825/CE). Advogada: Monica Maria Fontenele de Araujo (OAB:
11304/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao
disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista
à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. Inaura
de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
1ª Câmara Cível
1ª Câmara Cível
0546487-09.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Ayrton Carneiro de Almeida. Apelado: Marlene Catunda Resende
Dias. Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE). Advogado: Joserisse Hortencio dos Santos Maia
Alencar (OAB: 23981/CE). Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE). Advogado: Francisco Francieudo Lins (OAB: 6982/
CE). Despacho: - Diante do exposto, tendo em vista a sugestão constante no respeitável despacho de fl. 628 da lavra do
Exmo. Sr. Dr. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, DD Revisor e, com base no art. 515, § 4º, do CPC, determino que seja feita
a intimação do advogado do promovido João Bosco Dias, Dr. José Feliciano de Carvalho Júnior, OAB/Ce nº 4.100, para tomar
conhecimento do teor da sentença de fls. 529/536, da decisão de fls. 550/551, bem como dos despachos de fls. 573 e 608, para,
querendo, requerer o que entender de direito, no prazo legal. Comunique-se a douta Juíza a quo. Fortaleza, 20 de janeiro de
2014. Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Total de feitos: 1
1ª Câmara Cível
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0029302-81.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - São Luis do Curu - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda - Agravado: Fernando Abreu Barroso - Do exposto, ante o vício constatado, anulo ex officio a liminar proferida pela Juíza
da Vara Única da Comarca de São Luís do Curu (CE) nos autos do Processo nº 0002742-29.2012.8.06.0165, com esteio no art.
557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Prejudicado o exame de mérito do agravo de instrumento. Determino, ainda, que a
Judicante singular seja oficiada imediatamente, inclusive por fac-símile, do inteiro teor deste decisum, a fim de que, se houver
utilidade, profira incontinenti outra decisão, desta feita atendo-se ao disposto no art. 93, IX e X, da Constituição da República,
e aos arts. 2º, 128, 131 e 165, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se as partes. Transcorrido in albis o prazo
previsto no §1º do art. 557 do CPC, arquivem-se os presentes autos, com baixa no sistema respectivo. Fortaleza, 22 de janeiro
de 2014. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Joao Aurelio Ponte de Paula Pessoa (OAB:
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15196/CE) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Daniela Pereira (OAB: 248716/SP) - Marcos Antonio Sampaio de
Macedo (OAB: 15096/CE) - Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso (OAB: 21009/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Cível
Pauta nº 6 - 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
26271-92.2009.8.06.0000/0 - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Agravante: JOSE VALDER DE SOUSA ROCHA
Agravante: VANIA MARIA PAIVA VASCONCELOS
Agravante: RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SOUZA
Agravante: RAIMUNDO NONATO FERREIRA
Agravante: SERGIO AUGUSTO CARVALHO PEREIRA
Agravante: GERALDO FURTADO TEMOTEO
Agravante: FERNANDO CARNEIRO DE PAULA PESSOA
Agravante: VALERIO CESAR SILVEIRA GOMES
Agravante: MAURICIO DE SOUSA ARAUJO
Agravante: MARIA HAYDEE AUGUSTO BRITO
Agravante: LUCIA REGINA ALBUQUERQUE GOIS PENAFORTE
Agravante: KATIA VIRGINIA ROCHA
Agravante: JOSE HUYGENS PARENTE GARCIA
Agravante: JOSE DE SA CAVALCANTE JUNIOR
Agravante: JOAO BATISTA FORTALEZA DE ARAUJO
Agravante: JOAO BARTOLOMEU VIEIRA CARDOSO
Agravante: FREDERICO FICHERA
Agravante: ALZIRA ALICE ROCHA PEREIRA
Agravante: ANA LUCIA DO REGO RODRIGUES COSTA
Agravante: FRANCISCO WILL SARAIVA CRUZ
Agravant : PAULA MARIA MARIANO SOBREIRA
Rep. Jurídico : 9801 - CE MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS
Rep. Jurídico : 13461 - CE GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Rep. Jurídico : 13463 - CE JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
Agravado: IJF INSTITUTO DR JOSE FROTA
Rep. Jurídico : 2838 - CE CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 3618 - CE MARIA MARLENE CHAVES DE MORAIS
Rep. Jurídico : 4002 - CE MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA MENEZES
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
30356-58.2008.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE
Agravante: TERRABRAS TERRAPLANAGENS DO BRASIL S/A
Rep. Jurídico : 9260 - CE MARIA MIRIAN OTONI MARINHEIRO
Agravado: ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - MARIA LUCIA FIALHO COLARES
Relator: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
APELAÇÃO CÍVEL
297617-34.2000.8.06.0001/1 - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Rep. Jurídico : 3035 - CE ENEAS CALDAS FILHO
Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES
Rep. Jurídico : 3244 - CE FRANCISCO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 3604 - CE PAULO DOS SANTOS NETO
Rep. Jurídico : 3619 - CE MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 3645 - CE DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
Rep. Jurídico : 4888 - CE MARIA DE LOURDES DE FARIAS
Rep. Jurídico : 6005 - CE JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA
Rep. Jurídico : 6210 - CE WALMAR CARVALHO COSTA
Rep. Jurídico : 6565 - CE ELIANE MEIRELES DE OLIVEIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 6622 - CE WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
Rep. Jurídico : 6649 - CE FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS
Rep. Jurídico : 6675 - CE ADAIL COLARES TAVORA
Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 7588 - CE WALTER CORREIA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 8005 - CE ANA RAQUEL COLARES DOS SANTOS SOARES
Rep. Jurídico : 8143 - CE JORGE ALBERTO CARVALHO MOTA
Rep. Jurídico : 8151 - CE JOSE INACIO ROSA BARREIRA
Rep. Jurídico : 8481 - CE JOSE TAVARES MOREIRA
Rep. Jurídico : 8908 - CE RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR
Rep. Jurídico : 9218 - CE JOSE CLAUDIO LIMA VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 9496 - CE FRANCISCA OLIVIA BEZERRA MENDES GOMES
Rep. Jurídico : 12476 - CE JOSE FLAVIO COSTA LIMA NETO
Rep. Jurídico : 35179 - MG JOAO OTAVIO DE NORONHA
Apelado: UNIÇUCAR - UNIAO AÇUCAREIRA DO NORDESTE LTDA
Apelado: ALEXANDRE GONTIJO GUERRA
Rep. Jurídico : 6622 - CE WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
Rep. Jurídico : 9835 - CE JOSÉ IRALDO BARROSO BASTOS FILHO
Rep. Jurídico : 10588 - CE HELIO WINSTON BARRETO LEITAO
Rep. Jurídico : 13422 - CE FELIPE MELO ABELLEIRA
Rep. Jurídico : 13841 - CE FERNANDO JOSE BARROSO DE SABOYA
Rep. Jurídico : 13842 - CE JOSE EDUARDO DE MELO VILAR FILHO
Rep. Jurídico : 13843 - CE LEA MAGALHAES BARSI
Rep. Jurídico : 13844 - CE ELI MENESES BESSA
Relator: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Revisor: FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
APELAÇÃO CÍVEL
891-26.2007.8.06.0101/1 - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
Apelante: TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S/A
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Apelado: NELINELE LEIDE DIAS RIOS
Rep. Jurídico : 6252 - CE JOSÉ EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO
Relator: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Revisor: FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
1ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 17
0026487-14.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/19ª Vara Cível. Agravante: Hapvida Assitência Médica
Ltda. Advogado: Rene Freitas de Queiroz (OAB: 21796/CE). Advogada: Aline Carvalho Borja (OAB: 18267/CE). Advogado:
Luiz Carlos Vidal Maia Junior (OAB: 20266/CE). Agravada: Maria Afonsina Fernandes de Oliveira. Advogado: Elizabete Soares
Oliveira (OAB: 9236/CE). Advogada: Ingrid Albuquerque Ribeiro (OAB: 25350/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS
PONTE
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 18
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
3 - 0002672-85.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Barroquinha/Vara Única. Agravante: Maria Enedina Silva Santos.
Advogado: Ezio Guimaraes Azevedo (OAB: 17427/CE). Agravado: Município de Barroquinha. Proc. Municipio: Rildo Eduardo
Veras Gouveia (OAB: 26162/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
3ª Câmara Cível
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 19
Total de feitos: 1
0720237-72.2000.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Maria Elizabeth Oliveira Mena Barreto. Advogado: Tarcisio Sousa
Silva (OAB: 5973/CE). Agravado: Espólio de Luiz Machado da Ponte. Inventariante: Francisco Carlos Gonzaga Fernandes
(OAB: 7510/CE). Advogado: Vladimir Galdino de Queiroz (OAB: 4116/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO
PREJUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COLISÃO
ENTRE O ART. 21 DO CPC E O ART. 23 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Alegações genéricas de nulidade, desprovidas de demonstração de prejuízo
concreto, não podem invalidar a decisão, razão pela qual rejeito a preliminar de cerceamento de defesa. 2. O art. 23 da Lei nº
8.906/94 (EAOAB) não impede a compensação de honorários advocatícios prevista no art. 21 do Código de Processo Civil e na
Súmula 306 do STJ. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda
a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em afastar a preliminar e conhecer do
agravo regimental, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 20 de janeiro
de 2014. Presidente do Órgão Julgador Relator PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
18 - 0135314-19.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Maria Aurinete de
Freitas. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Apelado: Estado do Ceará. Procª. Estado: Maria Jose Rossi
Jereissati (OAB: 3999/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
4ª Câmara Cível
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 20
intimem à apresentação de contrarrazões. Expedientes legais. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA
LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
0030481-50.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Márcia Queiroz Prado. Agravado: Banco Panamericano
S/A. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho: - Manifeste-se a Recorrente sobre o teor da
certidão de pág. 104. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
0620238-61.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Arialdo de Mello Pinho. Agravado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Advogado: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE). Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB:
15469/CE). Despacho: - Analisarei o pleito de medida liminar após a oitiva do Recorrido, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas. Expedientes legais, com urgência. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Relatora
Total de feitos: 1
0803339-38.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: David Jose Monteiro Silveira. Paciente: Fábio Bitencourt dos
Reis. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Familia da Comarca de Fortaleza. Advogado: David Jose Monteiro Silveira (OAB:
23287/CE). Despacho: - Sob pena de indeferimento da petição inicial, intimem o autor à juntada de cópia do ato impetrado.
Expedientes legais. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
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reexame necessário para confirmar a decisão a quo nos seus próprios e justos fundamentos, conferindo-lhe a eficácia devida.
Expedientes legais. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs:
Carlos Wellington Silveira Marinho (OAB: 15640/CE) - Regina Celia Nobre Benicio (OAB: 10718/CE) - Mario Freire Ribeiro Filho
(OAB: 13039/CE) - Brenia Diogenes Gonçalves (OAB: 16538/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001102-51.2013.8.06.0069 - Apelação / Reexame Necessário - Coreaú - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Coreaú - Apelante: Município de Coreaú - Apelado: Raimundo Nonato Neto - Apelada: Celsa Rocha Cavalcante
Souza - Apelado: Roberto Portela Moreira - Apelado: Ademir Carneiro Pessoa - Com tais considerações, atestado o reexame
necessário, nego provimento ao recurso, no que mantenho incólume a sentença apelada. Expedientes legais. Fortaleza, 2.4 de
janeiro de 2014 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
(OAB: 19808/CE) - Francisco Gomes Ximenes (OAB: 11392/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0033209-64.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria do Carmo Aragão Araújo - Agravado:
Banco Volkswagen S/A - DISPOSITIVO Isto posto, e como impõem os Arts. 527, I e 557 do CPC, no chamado provimento
singular, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, dada sua manifesta INADMISSIBILIDADE, em virtude de ausência
de documento obrigatório para o conhecimento da demanda. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Fabio Nogueira Rocha (OAB: 14833/CE) -
Valdenize Rodrigues Ferreira (OAB: 138778/SP)
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
8 - 0029778-63.2006.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Procª. Estado:
Giovana Lopes do Nascimento Silva (OAB: 14716/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza. Apelado: Antonio Atenilson Costa. Advogado: Antonio Delano Soares Cruz (OAB: 8116/CE). Advogado: Walmir
Pereira de Medeiros Filho (OAB: 16977/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA
7 - 0119417-24.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/1ª Vara Cível. Apelante: Maria Imaculada Feitosa. Advogado:
Gildasio Lopes Leal Filho (OAB: 6877/CE). Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A. Advogado: Claudio Kazuyoshi
Kawasaki (OAB: 122626/SP). Advogada: Thaianne Casseb da Silva (OAB: 23503/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0000514-02.2009.8.06.0096 - Apelação Cível. Apelante: Município de Ipueiras - CE. Advogado: Paulo Gervanio Pinho
de Oliveira (OAB: 10059/CE). Apelada: Maria Neuza Moreira Azevedo. Advogado: Luiz Osterno Solano Feitosa (OAB: 5449/
CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSA. ART. 475, §2º, CPC. SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. VENCIMENTO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA TRABALHADA,
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 7º, IV C/C ART. 39, § 3º, AMBOS DA CF/88. 1.
Diante da condenação na presente demanda ser inferior ao patamar de sessenta salários mínimos, torna-se desnecessário
o seu reexame, não estando, portanto, a sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 475,
§2º, do Código de Processo Civil. 2. O cerne da presente demanda cinge-se a analisar a possibilidade da Autora/Apelada,
servidora pública municipal ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, perceber, a título de vencimentos, o salário mínimo
constitucionalmente garantido, apesar de possuir uma jornada de trabalho reduzida. 3. É direito fundamental dos trabalhadores
- a eles equiparados os servidores públicos, conforme dispõe o art. 39, §3º, da Carta Magna - a percepção de remuneração
mensal em valor não inferior ao salário mínimo vigente no país, vez que este é direito garantido e indisponível, nos termos do art.
7º, incisos IV e VII, da Carta Magna. 4. O trabalhador deve perceber uma remuneração capaz de atender às suas necessidades
vitais básicas e de sua família, de modo a resguardar a inviolabilidade de sua dignidade humana. Logo, não se mostra possível
a edição de norma infraconstitucional, no âmbito federal, estadual ou municipal, estabelecedora da possibilidade do trabalhador
ser remunerado com montante inferior ao salário mínimo, de forma proporcional à sua carga horária. Precedentes do STF e
desta Corte de Justiça. 5. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da Apelação Cível para
NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator.
0000892-03.2006.8.06.0115 - Apelação Cível. Apelante: Municipio de Limoeiro do Norte. Proc. Municipio: Antonio
Evilazio Soares (OAB: 8334/CE). Apelada: Maria da Conceição de Oliveira. Advogado: Maury Oliveira Freitas (OAB: 4740/
CE). Advogada: Elena Alzira Dorsa Freitas (OAB: 15762/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. PETIÇÃO INICIAL.
EMENDA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA
À FAZENDA PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS (ART. 320, II, CPC). IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO
TEMPORAL DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/92. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS
REGIT ACTUM. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. 1. Nas demandas em que se busca o pagamento de verbas remuneratórias advindas de
relação estatutária firmada com ente público municipal, incide a prescrição quinquenal prevista no Decreto de nº 20.910/32 e na
Súmula 85 do STJ, sendo atingidas pelo prazo prescricional apenas as parcelas deduzidas antes dos cinco anos que precedem
à propositura da ação. No caso em análise, como a reclamação foi ajuizada em 27.07.2006, verifica-se que as parcelas do
adicional por tempo de serviço anteriores ao dia 27.07.2001 estão prescritas. 2. A peça inaugural, inobstante suscinta, não
padece de nenhum vício passível de emenda, sendo possível extrair da sua análise que a autora pleiteia a condenação do
Município de Limoeiro do Norte ao pagamento dos valores correspondentes ao adicional por tempo de serviço e reflexos que
entende devidos, preenchendo, portanto, todos os requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC. 3. No que tange à alegativa
do apelante de ser incompatível aplicar as penas de revelia e confissão contra pessoa jurídica de direito público, assiste-lhe
razão, vez que o Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material
da revelia, ou seja, presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, porquanto trata-se de direitos indisponíveis. 4.
Sobre o adicional por tempo de serviço, é imperioso salientar que, anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 05/2005,
o benefício era regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 01/1992, a qual previa o anuênio à razão de 1% (um por
cento) por ano de serviço público efetivo, incidente a partir do mês imediatamente subsequente àquele em que o servidor público
completou o seu primeiro ano de trabalho, nos termos do art. 67, parágrafo único. 5. Logo, não se mostra possível aplicar ao
caso vertente as limitações impostas pela legislação posterior, pois, observando o princípio tempus regit actum, os preceitos
contidos na nova legislação aplicam-se às situações futuras ou àquelas que ainda não tenham sido consumadas durante a
vigência da norma anterior. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 6. Em virtude de o documento de fl. 39 atestar a
implantação do adicional por tempo de serviço na remuneração da servidora desde maio de 2005, verifica-se a exclusão do
pagamento do aludido anuênio a partir do referido período. 7. Os juros de mora são devidos à razão de 6% ao ano ou 0,5% ao
mês por força do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação da MP nº 2.180-35/2001. 8. Apelação Cível conhecida e provida
parcialmente para, reconhecendo a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio da propositura da ação (anteriores a
27/07/2001) e afastando os efeitos materiais da revelia, condenar o ente público municipal ao pagamento do adicional por tempo
de serviço compreendidos entre agosto de 2001 até abril de 2005, bem como para fixar os juros de mora em 6% (seis por cento)
ao ano, modificando a sentença unicamente nestes tópicos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da Apelação Cível para dar-lhe PARCIAL provimento,
nos termos do voto do eminente Desembargador Relator.
0002993-15.2000.8.06.0150 - Apelação Cível. Apelante: Francisco Mardyson Vieira Representado Por Francisca Diva Vieira.
Advogado: Antonio Aurelio de Azevedo Neto (OAB: 13583/CE). Advogado: Antonio Ednaldo Altino de Melo (OAB: 20795/CE).
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE).
Advogado: João Luiz Cunha dos Santos (OAB: 265931/SP). Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Advogada:
Monique Aragão Claudino Sales (OAB: 21690/CE). Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/
CE). Advogada: Liana Clodes Bastos Furtado (OAB: 16897/CE). Advogado: Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/
CE). Advogada: Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Advogada: Raquel Queiroz Lima (OAB: 17926/CE). Advogado:
Herminio Mendes Cavaleiro Neto (OAB: 16393/CE). Advogado: Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE). Advogado: Rafael
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Pereira Ponte (OAB: 21510/CE). Advogado: Antonio Irlando Pereira Linhares (OAB: 15874/CE). Advogado: Genilson Pereira
Farias (OAB: 14265/CE). Advogada: Suelliny Machado Aguiar (OAB: 22509/CE). Advogado: Octamyr José Telles de Andrade
Junior (OAB: 45981/RJ). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. INDENIZAÇÃO PARCIAL.
POSSIBILIDADE MESMO QUE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO TENHA OCORRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO PRODUZIDA
PELA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09, EM RELAÇÃO À GRADUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO,
MAS DESPROVIDO. 1. Apelação interposta para reformar a sentença judicial que julgou improcedente o pedido autoral, cujo
objetivo era receber a diferença do valor já pago administrativamente. 2. Preliminar de carência de ação afastada, em obediência
ao pensamento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça de que o recibo dado pelo credor, relativo à parcela de seu direito,
não se configura renúncia ao total legalmente assegurado, visto que o pagamento desse tipo de seguro é de cunho obrigatório,
pois objetiva a proteção da população. 3. No mérito, o entendimento mais atualizado, apresentado pelo Superior Tribunal de
Justiça e seguido por esta Sexta Câmara Cível é o de que, mesmo antes das alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias
nsº 340/06 e 451/2008, convertidas, respectivamente, nas Leis nº 11.482/07 e 11.945/09, na legislação de regência do seguro
DPVAT, já era possível realizar um escalonamento para os tipos de invalidez permanente, se parcial ou total, a fim de adequar
o valor da indenização à gravidade da sequela produzida, por conta da alteração produzida pela Lei nº 8.441/92, no § 5º, do
art. 5º, da Lei nº 6.194/74, determinou a produção de laudo pelo IML, para quantificação das lesões sofridas, de acordo com
os percentuais da tabela de seguro. E, a partir das referidas medidas provisórias, consagrou-se, na lei do DPVAT, a utilização
da expressão “até”, para designar o valor a ser pago para os casos de invalidez permanente, caracterizando, deste modo, a
existência de valores diferenciados para cada tipo de sequela. 4. No caso de que se cuida, tendo em vista que a parte autora,
aqui apelante, somente se insurgiu a respeito da legalidade ou não do pagamento proporcional, não contestando as conclusões
acerca do grau de invalidez apresentadas pela Seguradora, corretas as conclusões do juiz de origem quanto à possibilidade de
realizar o pagamento do seguro, levando em conta o tipo de debilidade apresentado pela vítima, para fins de definir o quantum
indenizatório. 5. Apelação conhecida, mas desprovida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE, em CONHECER, MAS NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo nos termos do
voto da Relatora, que integra esta decisão.
0007423-20.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Vieira Morais. Advogado: Francisco Everardo Oliveira Nobre
(OAB: 7979/CE). Apelado: Banco J.Safra S.A. Advogado: Alberto do Carmo Amorim (OAB: 72847/MG). Relator(a): PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. RAZÕES RECURSAIS
SEM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA AO CASO CONCRETO. AFRONTA AO PRECONIZADO NO ART. 514,
INC. II, DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE QUAISQUER
QUESTÕES, MESMO DE ORDEM PÚBLICA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.Da análise detida das razões recursais em
cotejo com a fundamentação elencada na sentença, infere-se que o recorrente formulou teses genéricas, sem, portanto,
impugnar especificamente os motivos que levaram o magistrado a extinguir o feito por abandono de causa. 2.Logo, por carecer
de fundamentação específica, o recurso não deve ser conhecido, diante da ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
atinente à regularidade formal. Ofensa ao art. 514, II do Código de Processo Civil caracterizada. Precedentes STJ e TJ/CE.
Apelação não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente Desembargador
Relator.
0008856-80.2009.8.06.0167 - Apelação Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogada: Camille Calheiros da Silva
(OAB: 26088/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. NULIDADE EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
PRECEDENTES. 1.Para que seja possível a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa com fulcro no
art. 267, III do Código de Processo civil, é necessária, além da intimação pessoal da parte autora, a prévia intimação do patrono
que a assiste através do diário da justiça, sob pena de nulidade. 2.No caso concreto, a secretaria de vara limitou-se a expedir
carta com aviso de recebimento para o endereço da parta autora, sem, contudo, providenciar a publicação do despacho que
determinava a adoção de medidas para impulsionar o feito, impedindo, assim, que os advogados acatassem a determinação do
magistrado. Nulidade evidenciada. Precedentes. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada para possibilitar o regular
processamento do feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível para dar-lhe provimento, cassando a sentença
vergastada, nos termos do voto do e. Relator.
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0012652-58.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Panamericano S/A. Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme
Ferreira (OAB: 91811/MG). Apelada: Maria Eliane Carolino Ribeiro. Advogado: Paulo Ednardo da Silva Abreu (OAB: 14799/CE).
Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
INSERÇÃO, NO RECURSO, DE TEMAS QUE NÃO FIZERAM PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL E, POR CONSEGUINTE,
NÃO FORAM ABORDADOS NA SENTENÇA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
DECISÃO NO MESMO SENTIDO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE POR SE TRATAR DE CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.963-17, DE 30 DE MARÇO DE 2000. PRESENÇA DE CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO A TAXA DE JUROS
MENSAL E ANUAL. INDEVIDA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REVERSÃO DA EQUAÇÃO SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO
DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÕES SUSPENSAS
NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/1950 E ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
DA PARTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
os autos da apelação cível identificada na epígrafe, acordam os excelentíssimos senhores Desembargadores componentes da
Sexta Câmara Cível, em votação unânime, em conhecer parcialmente do recurso e, nesta extensão, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator.
0029073-24.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Filipe Silveira Aguiar
(OAB: 17899/CE). Agravado: Município de Frecheirinha. Advogado: Lintor Jose Linhares Torquato (OAB: 15131/CE). Relator(a):
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CONVÊNIO FIRMADO
PELO MUNICÍPIO DE ASSARÉ COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. IRREGULARIDADES.
INADIMPLÊNCIA E INSCRIÇÃO NO SIAP. PROIBIÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS E CONVÊNIOS.
INTERLOCUTÓRIA QUE LEVANTA A INADIMPLÊNCIA DECORRENTE DO CONVÊNIO ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE,
DESDE QUE OBSERVADOS CERTOS REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE LESÃO GRAVE
E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL REVERSÍVEL. I - O agravo de instrumento proposto pelo Estado do Ceará
volta-se contra liminar que levantou a causa de inadimplência do Município de Frecheirinha em decorrência de irregularidades
na execução do Convênio nº 77/SSPDS/2009 pelo anterior gestor municipal. II - A jurisprudência pacífica do STJ permite
o levantamento da inadimplência do ente municipal inscrito em cadastros restritivos à celebração de novos contratos e
convênios com outros entes federativos desde que adotadas certas providências capazes de escoimar as causas direcionadas
às irregularidades detectadas. III - Ao julgar o Agravo Regimental no Agravo nº 966.345/PI o STJ assim se pronunciou: “A
inadimplência da prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso não impõe a inscrição automática
no SIAFI, quando adotadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º,
da Instrução Normativa nº 01/STN” (Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/07/2010). IV - Na hipótese vertente,
o recorrido ajuizou contra o ex-gestor municipal uma ação de ressarcimento ao erário das verbas decorrentes da contratação.
V - Permanência da verossimilhança das alegações autorais, assim como do risco de lesão grave e de difícil reparação, eis que
acaso permanecesse a inadimplência e a inscrição do recorrido no SIAP a administração pública municipal continuaria impedida
de celebrar convênios e contratos administrativos com os demais entes federativos, prejudicando a população local nas suas
mais básicas necessidades: saúde, educação, locomoção e outras. Recurso conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os autos do agravo de instrumento identificado na epígrafe, em que figuram as partes acima indicadas,
acordam os Desembargadores componentes da colenda Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.
0029276-83.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado: Wilson Sales
Belchior (OAB: 17314/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Agravado: Comunidade Shalom. Advogada:
Marcia Cristina Leitao Pimentel (OAB: 18430/CE). Advogada: Valeska de Pinho Praciano (OAB: 19440/CE). Relator(a):
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO
SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE
POSTULATÓRIA. ATO INEXISTENTE. EXEGESE DO ART. 37 DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 322 DO CPC. AUSÊNCIA
DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Da análise dos autos, extrai-se que, após o decurso do prazo legal para oferecimento da peça
contestatória, o patrono do réu, até então inerte, manifestou-se espontaneamente nos autos informando o cumprimento de
liminar anteriormente concedida e, na ocasião, requereu a expedição de todas as intimações em nome de seus advogados (fl.
89). No entanto, mesmo diante do referido requerimento, não colacionou aos autos o instrumento procuratório lhe conferindo
poderes para representar a parte, vindo a juntá-lo somente após a prolação da sentença. 2. A petição subscrita por patrono sem
procuração nos autos não se mostra apta a ensejar a intimação do réu revel de todos os atos processuais praticados, pois, nos
termos do art. 37 do CPC, considera-se como inexistente o ato praticado pelo causídico sem a respectiva outorga de poderes
pela parte para representá-la em juízo. 3. Verificada a presença de ato inexistente e, por conseguinte, o desinteresse do réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 25
em participar da relação processual, a marcha do processo prosseguirá naturalmente, porém sem a necessidade de intimá-lo
dos atos processuais a serem praticados, de forma que os prazos fluem independentemente de sua prévia ciência, consoante o
disposto no art. 322 do CPC. 4. Não se verifica litigância de má-fé do agravante, conforme pleito formulado na contraminuta do
recurso, vez que sua conduta não se enquadrou em nenhum dos casos previstos no art. 17 do CPC. 5. Agravo de Instrumento
conhecido e desprovido. Decisão mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Desembargador Relator.
0030348-08.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Matteus Viana Neto
(OAB: 9651/CE). Agravado: Marcelo Rezende Peixoto. Advogado: Caio Valerio Gondim Reginaldo Falcao (OAB: 12008/
CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS DE DÉBITO
EM NOME DO IMPETRANTE/AGRAVADO INDEFERIDO EM RAZÕES DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA EMPRESA DA QUAL FOI
SÓCIO. ILEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO COM EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO
DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS . 1. Discute-se nos presentes autos a possibilidade de recusa, pelo Fisco, de
concessão de certidão positiva com efeito de negativa à pessoa física, sob o argumento desta ter figurado como sócia em
pessoa jurídica com débitos junto à Fazenda Pública Estadual. 2. Nos termos do art. 135, III, do CTN, não é possível, a princípio,
o sócio gerente ser responsabilizado pela existência de débitos fiscais em nome da respectiva sociedade empresária, somente
se admitindo sua responsabilização nas hipóteses em que tenha atuado com excesso de poderes ou infração à lei, contrato
social ou estatuto. 3. Constando o nome do sócio administrador na CDA, mesmo que a execução tenha sido ajuizada contra a
pessoa jurídica, incumbe ao sócio o ônus da prova de que não praticou nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do
CTN, em face da presunção juris tantum de certeza, liquidez e exigibilidade da mencionada certidão. 4. In casu, como inexistem
documentos capazes de aferir se o nome do sócio encontra-se inserido na certidão de dívida ativa, verifica-se que não foram
devidamente caracterizadas as hipóteses autorizadoras para a sua responsabilização pela dívida da pessoa jurídica, porquanto
o Estado do Ceará não desincumbiu do ônus de comprovar a existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração
à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa por parte do sócio, não bastando meros indícios de violação, tais como os
apontados pelo agravante. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator.
0030677-61.2006.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autor: Darleudo Barbosa de Souza. Autor: Antonio Marcos Porfírio.
Autor: Josafá Gomes Pereira. Autor: Jose Claudio Dias da Silva Junior. Autor: Antonio Possidonio Guimarães Sousa. Autor:
Robles de Brito Uchoa. Autor: Francisco Serra Bezerra. Advogado: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE). Advogada:
Cicera Francisca Genuino do Nascimento (OAB: 14741/CE). Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza. Réu: Presidente da Comissaõ Executiva do Vestibular da Uece. Advogado: Paulo Emmanuel Gondim
Rocha (OAB: 6118/CE). Advogado: Luciano Carmelo de Mesquita Prado (OAB: 4314/CE). Advogado: Orlando de Souza
Reboucas (OAB: 1476/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CRIAÇÃO DE NOVAS
VAGAS, NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME, PELA LEI ESTADUAL Nº 13.733/2006. EXIGÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS ACIMA DO NÚMERO PREVISTO ORIGINARIAMENTE NO EDITAL PARA PARTICIPAR DAS DEMAIS FASES.
IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES
STJ E TJ/CE. SEGURANÇA DENEGADA. 1.A superveniência de lei instituidora de novos cargos de mesma natureza de concurso
em andamento não faz com que exsurja qualquer obrigação à administração pública de convocação daqueles candidatos que
não respeitaram as disposição previstas originariamente no edital de abertura do certame. Precedentes. 2.A promulgação da
Lei Estadual nº 13.733/2006, que criou 600 (seiscentos) novos cargos de agente penitenciário, ainda no prazo de validade do
concurso público, não implica, obrigatoriamente, na alteração, através de sentença judicial, do edital do certame para aumentar,
consideravelmente, o número de convocados a participar da segunda fase. 3.Sobre o assunto, é imperioso asseverar que o edital
do concurso público estabelece um vínculo entre a Administração Pública e os candidatos, não cabendo ao Poder Judiciário
adentrar ao mérito da discricionariedade do ato administrativo quando não se evidencia, no caso concreto, afronta à legalidade.
Reexame necessário conhecido e provido. Sentença reformada para denegar a segurança requestada. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por Unanimidade, em
conhecer do Reexame Necessário para dar-lhe provimento, reformando a sentença para denegar a segurança requestada, nos
termos do voto do e. Desembargador Relator.
0035262-25.2007.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autor: Moduline Industrial Ltda. Advogado: Ivan Lucio de Andrade
Falcao Junior (OAB: 18445/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu:
Orientador da Cédula de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias da SEFAZ. Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 26
0043368-44.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogada: Josiene Nogueira
Gama (OAB: 17446/CE). Advogada: Adriana Aparecida Ferrazoni (OAB: 209431/SP). Advogada: Helaine Cristina Pinheiro
Fernandes (OAB: 14073/CE). Apelado: José Carlos da Silveira. Advogado: Antonio Claudio Gomes Moreira (OAB: 6727/CE).
Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA JUNTADA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. PLEITO
DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA
DE OFÍCIO. PRECEDENTES TJ/CE. 1.Infere-se a existência de questão prejudicial que impede a análise de mérito do recurso
apelatório, porquanto, inobstante o presente feito verse sobre revisão de contrato bancário, onde se pugna pelo reconhecimento
de nulidades e abusividades contratuais, o instrumento objeto da lide não foi submetido à apreciação em primeira instância.
2.Diante da não juntada de documento imprescindível ao julgamento, bem como da não apreciação do pleito de inversão
do ônus da prova, evidencia-se que o vício da sentença é insanável, posto que a mesma é fundada em premissas fáticas
duvidosas. Não há como se constatar, por exemplo, se houve pactuação expressa da capitalização de juros ou se a taxa de
juros acordada está dentro do patamar médio de mercado. Inadmite-se, portanto, a aplicação do §4º do Art. 515 do Código de
Processo Civil. 3.Nestes casos, a desconstituição da sentença é a única medida viável, sob pena de afronta ao devido processo
legal e de supressão de instância. 4. Precedentes do TJ/CE. Conheço, de ofício, da ausência de documento imprescindível ao
julgamento da lide, para decretar a nulidade da sentença vergastada, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem,
oportunidade em que será reaberta a fase instrutória e o feito terá seu regular processamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer,
de ofício, da ausência de documento imprescindível ao julgamento da lide, para decretar a nulidade da sentença vergastada,
determinando a remessa dos autos ao juízo de origem, oportunidade em que será reaberta a fase instrutória e o feito terá seu
regular processamento, nos termos do voto do e. Desembargador Relator.
0045415-83.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Silvana Maria Marques Maciel Mota. Apelante: Tania Maria
Fernandes Mendes. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Apelado: Município de Fortaleza. Procª. Munic.:
Maria Genivalda Souto (OAB: 3207/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. DOIS PERÍODOS DE
FÉRIAS ANUAIS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO NÃO REVOGADO PELO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA CLT POR OFENSA AO REGIME JURÍDICO
ÚNICO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NA FORMA SIMPLES DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO
EXPRESSA NO ESTATUTO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS SOBRE OS DOIS PERÍODOS. PRECEDENTES
STF. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Lei Municipal nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério
do Município de Fortaleza), ao tratar especificamente das matérias atinentes aos professores municipais não foi revogada
pela Lei Municipal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), porquanto esta, de forma geral, regula
o regime jurídico dos servidores municipais de Fortaleza e não trouxe dispositivo expresso revogando a norma específica
anteriormente citada. 2.O Excelso Supremo Tribunal Federal, em situações análogas, reconhece a possibilidade de algumas
carreiras possuírem direito não só ao gozo das férias de sessenta dias anuais, geralmente divididas em dois períodos como no
caso sob espeque, mas também ao percebimento do adicional previsto no art. 7º XVII da Constituição Federal durante todo o
período de férias previsto na lei específica, ou seja, os sessenta dias. Precedentes. 3.A Lei Municipal nº 8.895/84, ao possibilitar
a aplicação subsidiária da CLT, entra em descompasso com a instituição do regime jurídico único pela Constituição Federal de
1988, motivo pelo qual rejeita-se o pleito inaugural no que concerne ao pagamento em dobro das férias não usufruídas pelos
servidores públicos, porquanto inexiste previsão no Estatuto e não há de prevalecer as regras previstas na lei trabalhista.
Ou seja, infere-se que o art. 113, caput, de referida Lei não foi recepcionado pela Constituição Federal apenas no ponto em
que faz referência à CLT. 4.Assim, o Município de Fortaleza deverá arcar com o pagamento dos adicionais de um terço das
segundas férias anuais não usufruídas pelas autoras na forma simples, acrescidas de juros de mora a partir da citação, com
base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da
Lei 9.494/98, com redação da lei 11.960/09, e, em relação à correção monetária, deverá o cálculo ser realizado com base no
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Precedente STJ. Apelação
conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por Unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para dar-lhe parcial provimento, reformando
a sentença vergastada, nos termos do voto do e. Relator.
0051377-92.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco do Brasil S.a. Advogada: Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/
CE). Estagiário: Lucio Ibiapina Lima Maia Filho. Apelado: Comercial Diniz Filho de Borrachas e Vidros Ltda Representado
Pela Curadoria Especial. Apelado: Samuel Araujo Diniz Filho Representado Pela Curadoria Especial. Apelada: Telma Correia
Diniz Representada Pela Curadoria Especial. Curador: Defensoria Publica do Estado do Ceara. Relator(a): PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. RÉU REVEL CITADO
PESSOALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO PELA CURADORIA ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART.
9º, II DO CPC. CITAÇÃO POR EDITAL DOS DEMAIS RÉUS. EMBARGOS A EXECUÇÃO OFERTADOS PELA CURADORIA
ESPECIAL POR NEGATIVA GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INÉPCIA EVIDENCIADA. EXTINÇÃO
DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. 1.Deixa-se de conhecer dos embargos à execução manejados
pela Curadoria Especial em nome da ré, T.D.C, porquanto a mesma foi citada pessoalmente nos termos da certidão lavrada pelo
Oficial de Justiça e deixou transcorrer o prazo sem o oferecimento de qualquer impugnação à execução. Segundo entendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria, somente é possível a nomeação de curador especial nas hipóteses em
que o réu encontre-se preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. É o que se extrai do art. 9º, II do Código
de Processo Civil. 2.Ademais, os embargos à execução possuem natureza cognitiva, sendo imprescindível, inclusive, que os
mesmos sejam propostos por meio de petição inicial, que satisfaça as exigências do art. 282 e 283 do Código de Processo
Civil, exsurgindo, assim, a impossibilidade de os mesmos serem apresentados pela curadoria especial por negativa geral.
Precedentes. 3.Caberia ao embargante, ora apelado, demonstrar, nos termos do art. 745 do CPC vigente à época da propositura
da ação, a falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento; a inexigibilidade do título; a ilegitimidade das partes;
excesso na execução; a incompetência do juízo da execução, suspeição ou impedimento do juiz; a existência de qualquer
causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação com execução aparelhada,
transação ou prescrição; ou qualquer outra matéria que lhe seria ilícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
4.Todavia, nenhuma dessas questões foram abordadas na exordial, porquanto a curadoria especial limitou-se a apresentar
sua peça por negativa geral o que, obviamente, não tem o condão de desconstituir o título extrajudicial apresentado na ação
executiva principal. 5.Logo, conclui-se que o caso é de rejeição liminar dos embargos por inépcia com fulcro no art. 739, II e
III do Código de Processo Civil, com redação anterior à Lei nº 11.382/2006. Apelação conhecida para, de ofício, reconhecer a
inépcia da inicial dos embargos do devedor manejados pela Curadoria Especial, devendo o feito ser extinto sem julgamento do
mérito, nos moldes do Art. 739, II e III do CPC. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,por unanimidade, em conhecer do Recurso para, de ofício, reconhecer, a inépcia da
inicial dos embargos do devedor, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do voto do e. Desembargador
Relator.
0055639-85.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Jose Pinheiro da Silva. Apelante: Jose Ronaldo Moreira Cordeiro.
Apelante: Jose Sales de Oliveira. Apelante: Jose Ubirajara Vieira Lopes. Apelante: Jose Valter da Luz. Apelante: Jose Vieira
da Silva. Apelante: Jose Vieira de Sousa. Apelante: Jose Wilson Farias. Apelante: Juarez Gomes Nunes. Apelante: Julio Cezar
de Sousa Freitas. Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB: 5496/CE). Advogado: Expedito Dantas da Costa Junior
(OAB: 13511/CE). Advogado: Samuel Miranda Colares (OAB: 18657/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Marcelo
Crisanto Souto Maior (OAB: 17239/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL. MILITAR. MONTEPIO. EXTINÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 29/06/2000. PRETENSÃO DE
RESTITUIÇÃO. AÇÃO AFORADA EM 31/08/2005. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. AFASTAMENTO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 10 DA LC Nº 21/2000. I - Pretendem os apelantes a restituição dos valores pagos a título
de montepio militar que foi extinto por força da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000. II - A ação foi aforada em
31/08/2005, motivo pelo qual o Juiz sentenciante decidiu pela aplicação da prescrição do fundo do direito à luz do disposto
no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. III - O art. 10 da LC nº 21/2000 extinguiu a pensão policial militar regulada pela Lei nº
10.972/1984 a partir da data em que se tornasse exigida a contribuição para o custeio do SUPSEC. IV - Os contracheques
acostados aos autos demonstram que ainda nos meses de setembro e outubro de 2000 foram descontadas contribuições a título
de “Montepio Militar” e não fora instituído o pagamento para o custeio do SUPSEC. V - Portanto, o lapso prescricional não foi
deflagrado na data da publicação da LC nº 21/2000 e nem nos meses de setembro e outubro de 2000, afastando a incidência da
prescrição quinquenal por ato comissivo (vigência da lei). VI - Proposta a ação dentro dos cinco anos subsequentes à violação
do direito (princípio da actio nata), não se pode reconhecer a prescrição do fundo do direito. VII - Sentença cassada e devolução
dos autos ao juízo processante para oferecer a prestação jurisdicional, não se aplicando a teoria da causa madura (art. 515, §
3º, do CPC). Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação
identificada na epígrafe, acordam os excelentíssimos senhores Desembargadores componentes da Sexta Câmara Cível, em
votação unânime, em conhecer do recurso e prover o recurso, cassando a sentença, nos termos do voto do eminente Relator.
0065682-76.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco GMAC S/A. Advogado: Gustavo de Sousa Lopes (OAB: 18095/
CE). Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB: 10422/CE). Advogada: Eliete Santana Matos (OAB: 10423/CE). Advogado: Evandro
Lima de Oliveira (OAB: 4448/CE). Apelado: Francisco Rosa Albuquerque Junior. Advogado: Joao Paulo Bezerra Albuquerque
(OAB: 22528/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TEMAS: TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL,
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO, CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E
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REPETIÇÃO DO INDÉBITO. - Em análise dos temas recorridos, constata-se que a sentença reconheceu como lícita a taxa dos
juros remuneratórios, sendo inviável, sob o prisma da falta de interesse recursal, que o tribunal adote a mesma tese já acolhida
em primeiro grau. Não conhecimento. - A capitalização mensal dos juros é permitida após a vigência da Medida Provisória
nº 1.963-17, de 30 de março de 2000 e desde que expressamente pactuada. No caso concreto, o contrato foi submetido
ao Registro de Títulos e Documentos em 04/07/2008 (fls. 22/31) e não estipula a taxa de juros mensal e anual dos juros
remuneratórios, não sendo possível aferir que o autor assentiu com a incidência do anatocismo. - A comissão de permanência
- prevista do contrato - incide à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, excluindo a incidência dos juros
remuneratórios, moratórios e da multa por mora. Não é possível limitar o importe da comissão de permanência aos índices
apurados pelo INPC. Súmulas nº 30, 294 e 472 do STJ. - A negativação do nome do devedor perante órgãos de proteção ao
crédito e a manutenção do veículo financiado com cláusula de alienação fiduciária em garantia na sua posse é possível porque
presentes encargo ilegal no período de normalidade contratual (anatocismo). - Cabível a repetição ou a compensação de forma
simples dos valores pagos a maior, evitando-se o enriquecimento ilícito. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E PROVIDA
PARCIALMENTE NESTA EXTENSÃO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação cível identificada na
epígrafe, acordam os excelentíssimos senhores Desembargadores componentes da Sexta Câmara Cível, em votação unânime,
em conhecer parcialmente do recurso e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.
0072467-20.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Enoque da Silva Praciano. Advogada: Mara Soares Bittencourt
(OAB: 11660/CE). Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogada: Thaianne Casseb da Silva (OAB: 23503/CE). Advogado: Claudio
Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR
DE JULGAMENTO ULTRA PETITA INSTALADA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEPÓSITOS INSUFICIENTES. QUITAÇÃO PARCIAL
DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES STJ. 1.Julgamento ultra petita configurado, pois, não obstante tenha decidido o pedido, o
magistrado abordou questões que não estavam em discussão na lide. Dessa forma, deve ser excluído do corpo da sentença, tão-
somente, as disposições relativas à comissão de permanência, aos juros remuneratórios e à capitalização de juros, porquanto
o julgamento ultra petita, por si só, não implica na nulidade absoluta do feito, mas meramente parcial. Preliminar acolhida. 2.A
construção doutrinária e jurisprudencial admite a incidência da teoria do adimplemento substancial apenas nas situações em
que o valor em atraso seja, em comparação com aquilo que já foi quitado, tão insignificante que não justificasse a resolução
contratual. Hipótese não evidenciada nos autos, porquanto o autor havia pago apenas 10 (dez) das 60 (sessenta) parcelas
pactuadas. 3.Em contrapartida, o fato de ser reconhecida a impossibilidade de incidência da teoria do adimplemento substancial
ao caso concreto, não impede o prosseguimento da ação de consignação em pagamento que tenha por objeto parcelas atrasadas
de contrato de arrendamento mercantil. Precedentes. 4.”Na ação de consignação em pagamento, a insuficiência do depósito
não conduz à improcedência do pedido, mas sim à extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada.”
(AgRg nos EDcl no REsp 1223520/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe
15/10/2012) Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso
para, ao acolher a preliminar de julgamento ultra petita, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença vergastada, nos
termos do voto do eminente Desembargador Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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tendem levar o julgador a erro, na medida em que nem nas folhas por ele indicadas (fls.98/106) nem tampouco nas seguintes
se vislumbra copia do contrato celebrado entre as partes que traria previsão expressa acerca da capitalização mensal de juros.
IV - A pretensão aqui veiculada mostra-se eminentemente protelatória, ensejando a aplicação do entendimento sumular nº 18
do TJ/CE e, ainda, a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer, porém para rejeitá-los, com aplicação da
multa prevista no art.538, parágrafo Único do CPC.
0101816-68.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Everardo Ferreira Teles. Advogado: Joao Regis Nogueira Matias
(OAB: 9663/CE). Apte/Apdo: Banco Safra S/A. Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE). Advogado: Welton Coelho
Cysne Filho (OAB: 13856/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR.
CONTRATOS. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUTOR QUE,
EM VIAGEM AO EXTERIOR, É IMPEDIDO DE UTILIZAR SEU CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL EVIDENCIADO.
BALIZAMENTO PAUTADO NOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, em conhecer da Apelação Cível, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, com a ressalvas da eminente
revisora em seu voto vista. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014 SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente do Órgão
Julgador DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator MINISTÉRIO PÚBLICO
0107772-02.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Heloisa Helena de Paiva Abreu. Apelante: Fabiano Aldo Alves Lima.
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/
CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL PARA
POSSIBILITAR O PAGAMENTO POR RPV. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, §4º, DA CF. PRECEDENTES STF
E STJ. 1.Mesmo que se considere o caráter autônomo dos honorários advocatícios, não se admite, nas execuções propostas
contra a Fazenda Pública por meio de precatório, o desmembramento do valor total devido apenas para possibilitar o recebimento
das verbas honorárias por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, sob pena de violação ao disposto no art. 100, §4º da
Constituição Federal. 2.”Os honorários advocatícios devem ser somados ao valor principal para fins de expedição de precatório
ou, se for o caso, de Requisição de Pequeno Valor, sendo defeso o fracionamento dessas parcelas.” (REsp 1348463/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 05/11/2012). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA
E DESPROVIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por Unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do e.
Desembargador Relator.
0135595-09.2012.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Gilvan Linhares
Lopes (OAB: 5629/CE). Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: José Milton
Pinheiro. Advogado: Aroldo de Barros Verino (OAB: 11939/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. AGRAVO RETIDO NÃO
CONHECIDO. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA DENOMINADA TRICOLEUCEMIA. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO
ESPECÍFICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO CEARÁ REJEITADA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PROTEÇÃO AO
DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Em virtude de o Apelante
ter interposto agravo retido às fls. 79/92 e não ter reiterado o pedido de seu julgamento nas razões da apelação, torna-se inviável,
nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, a sua análise pelo órgão ad quem. Agravo retido não conhecido. 2.
Da análise dos autos, extrai-se que o Promovente, ora Apelado, é portador de doença gravíssima (Tricoleucemia), ou seja,
Leucemia de Células Pilosas (CID C91.4), necessitando do medicamento denominado Interferon Peguilado, nome comercial
Pegasys 180 mcg (ampola via subcutânea) para o tratamento de sua doença, conforme relatório médico de fl. 25, não possuindo
condições financeiras de custear tal tratamento, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, consoante declaração
de pobreza de fl. 21. 3. Os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) respondem solidariamente pelo
fornecimento de medicamentos e insumos necessários para a manutenção da saúde de paciente que não tiver condições
financeiras para adquiri-los. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do
Ceará rejeitada. 4. O direito à saúde está previsto como um dos direitos sociais do cidadão (art. 6º, CF). É sabido, ainda, que
todo e qualquer direito social é também direito fundamental, devendo ser aplicado de forma imediata, por força do parágrafo
1º do artigo 5º da Carta Magna. 5. A procedência da presente demanda não violou o princípio da isonomia, porquanto restou
suficientemente demonstrada a indispensabilidade do tratamento solicitado pelo Autor, não se tratando, por conseguinte, de
privilégio concedido de forma individualizada em desfavor de outros cidadãos, mas sim de necessidade imprescindível para a
sua sobrevivência. 6. No tocante à aplicabilidade do princípio da reserva do possível, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça
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é assente no sentido de que o aludido princípio, eminentemente de caráter financeiro, não pode ser obstáculo intransponível
para efetivação das garantias constitucionalmente previstas, como a garantia à vida e à saúde. 7. Reexame Necessário e
Apelação Cível conhecidos e desprovidos. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do Reexame Necessário e da Apelação Cível para
NEGAR-LHES provimento, mantendo incólume a sentença vergastada, nos termos do voto proferido pelo e. Relator.
0139183-58.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Rafael Lessa
Costa Barboza (OAB: 22029/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado:
Sebastião Rocha de Medeiros. Advogado: Cicero Delano Holanda Araujo (OAB: 16841/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES. EMENTA REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDOS. ART.
523, DO CPC. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO CORONARIANO, DIABETES E DOENÇA DE
PARKINSON. DIREITO À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE
DO ESTADO. PRELIMINAR REJEITADA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO
POR MÉDICO VINCULADO AO SUS. PRESCRIÇÃO EMITIDA POR MÉDICO CLÍNICO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DO
AUTOR DE SEU ATO CONSTITUTIVO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO RÉU, DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR.
INAPLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DO ENTE ESTADUAL DE OUTRAS
PRIORIDADES A SEREM ATENDIDAS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insere-se na competência comum da União, Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, cuidar da saúde e da assistência pública. Há, assim, um mútuo dos entes federativos no que concerne à tutela
da saúde e sua manutenção, não podendo o Estado se eximir da prestação que vise a preservar a saúde e a vida do APELADO.
Preliminar afastada. 2. No caso dos autos, o autor, pessoa de idade, acometido por doença grave, está sendo acompanhado
por médico Clínico Geral, sendo neste caso, pessoa aconselhável a prescrever a medicação e o tratamento necessário para o
bem estar do requerente. De outra banda, não deve ser por mero preciosismo, que o referido médico tenha prescrito medicação
que não esteja a disposição na rede pública de saúde, fato este que facilitaria muito a vida do paciente e de seus familiares. 3.
Ademais, não cabe ao demandante provar a inexistência de tratamento ou de medicamentos alternativos fornecido pelo SUS.
Caso contrário, estaria o Poder Judiciário a exigir de todas as pessoas que demandam por fornecimento de medicamentos, na
maioria das vezes, pessoas de baixo grau de instrução e de pouca disposição financeira, o conhecimento acerca de todos os
medicamentos constantes nas listas elaboradas pelo Poder Executivo, para, assim, comprovar que nenhum desses possuem
eficácia suficiente para o tratamento da enfermidade. 4. Sobre a reserva do possível, não há nos autos prova de que o Estado
do Ceará não tenha condições de custear as despesas do tratamento postulado pelo APELADO, ou que existam outras
prioridades a serem atendidas e com o custeio do referido tratamento acabaria por ficar desatendidas a coletividade. 5. Agravo
retido não conhecido. 6. Reexame necessário e Apelação Cível, conhecidos e improvidos. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acorda, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em não conhecer do agravo retido e conhecer e negar provimento ao reexame
necessário e ao recurso de apelação, tudo nos termos do voto do Relator. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente
do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora PROCURADOR DE JUSTIÇA
0140577-03.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso
Cavalcante Asfor Junior (OAB: 15603/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Apelada: Maria de Lourdes Lacerda Moura. Advogado: Aroldo de Barros Verino (OAB: 11939/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER. SÍNDROME
MIELODISPLÁSTICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ERITROPOETINA (EPREX). DIREITO À VIDA
E À SAÚDE . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. HIPOSUFICIÊNCIA DO APELADO. INAPLICABILIDADE DA
RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DO ENTE ESTADUAL DE OUTRAS PRIORIDADES A SEREM
ATENDIDAS. TRATAMENTO DO PACIENTE EM INSTITUIÇÃO AUTORIZADA PELO SUS. CENTRO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA (CACON). HOSPITAL WALTER CANTÍDIO. HEMOCE. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de
responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad
causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema
de saúde. Precedentes do STJ. 2. O Instituto Nacional do Câncer, em sua página eletrônica, elenca os locais de tratamento
habilitados no Estado do Ceará, dentre os quais estão o Hospital Universitário Walter Cantídio da UFC, o Instituto do Câncer do
Ceará, o Hospital Geral de Fortaleza, o Centro Regional Integrado de Oncologia, dentre muitos outros. 3. Em análise detida dos
autos, verifico que o APELADO tem seu atendimento feito pelo Serviço de Hematologia do hospital Universitário Walter Cantídio
/ HEMOCE, instituição habilitada para realizar tratamento oncológico pelo SUS, na condição de CACON. 4. Sobre a reserva
do possível, não há nos autos prova de que o ESTADO DO CEARÁ não tenha condições de custear a medicação postulada ou
que existam outras prioridades a serem atendidas, que com o custeio do fornecimento dos medicamentos acabariam por ficar
desatendidas, prejudicando a comunidade. 5. Assim, no presente caso, atendo-me à hipossuficiência econômica da paciente, à
enfermidade em questão e às provas inequívocas da necessidade de receber o medicamento adequado pelo APELANTE, não
se tratando de concessão indiscriminada, e nem desenfreada. O Poder Público, aqui, não está ditando as políticas públicas, mas
fazendo justiça ao caso concreto, em face da obediência ao Princípio da Legalidade, bem como dos pressupostos contidos na
Constituição Federal, na Lei nº 8.080/90. 6. Recurso de Apelação e Reexame Necessário conhecidos e improvidos. Sentença
mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao reexame
necessário e ao recurso de apelação, tudo nos termos do voto do Relator. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente
do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora PROCURADOR DE JUSTIÇA
0143319-64.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso Cavalcante
Asfor Junior (OAB: 15603/CE). Apelado: Maria Aurisete Magalhães Sampaio. Advogada: Maria Ozair de Carvalho Veras
(OAB: 8547/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL GRAVE. NECESSIDADE
DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO CEARÁ REJEITADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO
POSSÍVEL. PROTEÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
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1. Da análise dos autos, extrai-se que a Promovente, ora Apelada, é portadora de transtorno mental grave (F 25/ CID 10), já
tendo sido internada várias vezes em hospitais psiquiátricos, necessitando do medicamento denominado Quetiapina 400mg
para o tratamento de sua doença, não possuindo condições financeiras de custear tal tratamento, sem prejuízo de seu sustento
próprio e de sua família. 2. Os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) respondem solidariamente
pelo fornecimento de medicamentos e insumos necessários para a manutenção da saúde de paciente que não tiver condições
financeiras para adquiri-los. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do
Ceará rejeitada. 3. O direito à saúde está previsto como um dos direitos sociais do cidadão (art. 6º, CF). É sabido, ainda, que
todo e qualquer direito social é também direito fundamental, devendo ser aplicado de forma imediata, por força do parágrafo
1º do artigo 5º da Carta Magna. 4. A procedência da presente demanda não violou o princípio da isonomia, porquanto restou
suficientemente demonstrada a indispensabilidade do tratamento solicitado pela Autora, não se tratando, por conseguinte, de
privilégio concedido de forma individualizada em desfavor de outros cidadãos, mas sim de necessidade imprescindível para a
sua sobrevivência. 5. No tocante à aplicabilidade do princípio da reserva do possível, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça
é assente no sentido de que o aludido princípio, eminentemente de caráter financeiro, não pode ser obstáculo intransponível
para efetivação das garantias constitucionalmente previstas, como a garantia à vida e à saúde. 6. Apelação Cível conhecida e
desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da Apelação Cível para NEGAR-LHE provimento, mantendo incólume a sentença
vergastada, nos termos do voto proferido pelo e. Relator.
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CE). Advogada: Rebecca Chaves de Albuquerque (OAB: 10500/CE). Advogada: Cristiane Castelo Albuquerque (OAB: 11235/
CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO ACERCA DO PREPARO RECURSAL. PARTE EMBARGADA NÃO BENEFICIÁRIA
DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS NO MOMENTO ADEQUADO. CONTRADIÇÃO SANADA.
ALEGADA OBSCURIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 951 DO CC/2002. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA
DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SANEAMENTO DO ERRO QUE NÃO IMPLICA MODIFICAÇÃO NA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Quanto ao mérito
do recurso o anterior Relator, Des. José Mário dos Martins Coelho, durante o exame dos pressupostos de admissibilidade da
apelação, consignou que não houve recolhimento do preparo e que a recorrente/embargada estaria sob o pálio da assistência
judiciária aos necessitados. Efetivamente, assiste razão ao embargante quando alega que não há nos autos qualquer
requerimento, e consequentemente, deferimento dos benefícios da justiça gratuita à embargada. Contudo, referida situação
não impede o conhecimento do recurso de apelação. 2. Embora a parte embargada não seja beneficiária da justiça gratuita e o
anterior relator tenha registrado a “ausência de preparo”, o fato é que as custas processuais (preparo), referentes à interposição
da apelação foram devidamente recolhidas pela apelante/embargada, conforme guia de recolhimento anexa ao recurso
apelatório (fls. 256/257). Inclusive o preparo foi ratificado pelo juízo a quo, ao receber a apelação através do despacho de fls.
192, superando a admissibilidade recursal neste tocante. 3. Em relação à suposta obscuridade do acórdão recorrido, que teria se
fundamentado em norma não vigente à época dos fatos (art. 951, do Código Civil de 2002), assiste razão parcial ao recorrente.
Os fatos objeto da apelação ocorreram anteriormente à edição do Novo Código Civil Brasileiro, que somente entrou em vigor
em janeiro de 2003, porém, o saneamento do erro, afastando-se a aplicação do art. 951, do CC/2002, não altera o conteúdo do
acórdão recorrido, tampouco a conclusão de que os embargantes agiram com imperícia médica e que por isto são civilmente
responsáveis pelos danos suportados pela recorrente, persistindo, assim, os motivos que ensejaram o provimento da apelação
cível. 4. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA
JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos,
em CONHECER do recurso para lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra esta
decisão.
0489213-10.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Filipe Silveira
Aguiar (OAB: 17899/CE). Embargada: Iraci de Sousa Lima. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /
CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. OMISSÃO DO JULGADO EM
ESCLARECER PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO EM AÇÕES DE INICIATIVA DA DEFENSORIA
PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO PONTUALMENTE SANADO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Possível o
conhecimento de simples petição, que apresenta insurgência à decisão, como embargos de declaração para suprir omissão
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apontada. 2. Incabível a condenação do Estado em honorários advocatícios se a demanda é patrocinada pela Defensoria
Pública, órgão estatal pertencente à mesma pessoa de direito público. Súmula 421 do STJ. 3. Suprimento de vício que não
acarreta mudança no resultado do acórdão embargado, eis que permanecem intactos fundamentos autônomos e determinantes.
4. Embargos parcialmente providos, sem efeitos infringentes do resultado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de Embargos Declaratórios em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 6ª Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, de acordo com a ata
do julgamento.
0490463-92.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Instituto Dom José de Educação e Cultura -
IDJ. Advogado: Paulo de Tarso Vieira Ramos (OAB: 12897/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelado: Maria de Fatima da Silva Nogueira. Advogado: Edmar Holanda Cavalcante Neto (OAB:
23088/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DIANTE DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EXIGIDOS PARA A COLAÇÃO
DE GRAU. SENTENÇA REFORMADA. PRECEDENTES STJ. 1.É cediço que é vedado à Instituição de Ensino, nos termos
do art. 6º da Lei nº 9.870/1999, a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares, incluindo-se o diploma, ou a
aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. 2.Todavia, constata-se que o caso
dos autos não se amolda à hipótese, porquanto a impetrante não se desincumbiu do seu ônus de provar que o único motivo
da recusa da instituição de ensino em expedir o diploma seria o inadimplemento das obrigações contratuais assumidas por
ela. Ao contrário, no histórico escolar anexado, verifica-se que falta à mesma a conclusão de 56 (cinquenta e seis) créditos
obrigatórios, ou seja, além de estar em débito, não teria cumprido a exigência de aprovação em todas as disciplinas ofertadas
no curso. 3.Diante do cenário fático apresentado, a tese exposta pela recorrente se fortalece no sentido de que a autora não
teria integralizado os crédito exigidos, considerando que a mesma teria sido impedida de realizar a rematrícula em virtude dos
débitos junto à impetrada, o que é perfeitamente aceitável nos moldes do que vaticina o art. 5º da Lei nº 9.870/1999. Precedente
STJ. Reexame necessário e apelação cível conhecidos e providos. Sentença reformada para denegar a segurança requestada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
Unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário e da Apelação Cível para dar-lhes provimento, reformando a sentença para
denegar a segurança requestada, nos termos do voto do e. Desembargador Relator.
0547445-92.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Francisco Jarbas Santos de Sousa. Advogado: Mauricio de Melo
Bezerra (OAB: 8419/CE). Apelado: Banco J. Safra S/A. Advogada: Aline Silva Lemos (OAB: 20565/CE). Advogado: Nelson
Paschoalotto (OAB: 18682/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR
CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES STJ E TJ/CE. SENTENÇA MANTIDA. 1. “A notificação
extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada
por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. (...)De fato,
inexiste norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para a prática de atos registrais, especialmente no tocante aos
Ofícios de Títulos e Documentos, razão pela qual é possível a realização de notificações, como a efetivada no caso em apreço,
mediante o requerimento do apresentante do título, a quem é dada liberdade de escolha nesses casos.” (REsp 1237699/SC,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 18/05/2011) 2.Ademais, o entendimento
consolidado é no sentido de que, para a comprovação da constituição em mora, é suficiente a entrega da correspondência no
endereço previsto no contrato, não sendo necessária, portanto, a exigência de que seja recebida pessoalmente pelo devedor
fiduciante. Precedentes STJ e TJ/CE. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença vergastada, nos termos do voto do e. Relator.
Total de feitos: 40
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0030760-36.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Magazines Brasileiros Ltda. Impetrado: Juíz da 2ª Vara
de Recuperação de Empresas e Falências. Advogada: Angelica Gonçalves Lopes (OAB: 23484/CE). Advogado: Jose Newton
Lopes de Freitas (OAB: 28217/CE). Advogado: Sidney Guerra Reginaldo (OAB: 6923/CE). Despacho: - Defiro o pedido, nos
termos requisitados as fls. 98/100, tendo em vista a destituição da Sra. Valéria Previtera da Silva da função de gestora da
falência, em decorrência da decisão que determinou a nulidade da falência. Desta feita, determino o bloqueio das contas
4003/003/00.000.184-7 e 4030/003/00.000.185-5, ambas da Caixa Economica Federal, com o fito específico de evitar-se maiores
prejuizo às sociedades empresarias. Expedientes necessários. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para o fiel cumprimento
deste. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
0083962-03.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Apelada: Maria
Lucineide da Silva Maia. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Advogada: Maria de Fatima Aparecida
Oliveira (OAB: 3198/CE). Despacho: - Diante de tal equívoco, determino a remessa dos autos ao Serviço de Recursos para a
intimação do patrono advogado da apelada para apresentar, se quiser, contrarrazões no prazo legal. Expedientes Necessários.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
Total de feitos: 4
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0628156-07.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Lucia Carias de Oliveira - Apelado: Estado do
Ceará - Isto posto, com arrimo nos fundamentos acima expendidos, conheço da Apelação Cível para declarar, de ofício, nula a r.
sentença vergastada, porquanto proferida por juízo absolutamente incompetente, devendo os autos do mandado de segurança
originário serem remetidos a esta C. Corte de Justiça para que seja dado regular processamento. É como decido. Expedientes
necessários. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Izac
Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0033031-18.2013.8.06.0000/50000 - Agravo - Sobral - Agravante: American Tower do Brasil Ltda - Agravada: Maria de
Fátima Rodrigues - À vista do exposto, considerando que, no caso concreto, demonstram-se insofismavelmente inviáveis as
ponderações do embargante, nego seguimento aos aclaratórios por afronta a Súmula 18 do TJCE, com esteio no art. 557 do
Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO
AMARAL Relator - Advs: Grazziano M. Figueiredo Ceará (OAB: 241338/SP) - Geyza Porto Pierini (OAB: 283527/SP) - Daniel
Tavares Elias Cecchi Kitadani (OAB: 331770/SP) - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 35
0003571-33.2000.8.06.0164 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de São Gonçalo do Amarante. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Pedro Gomes Guimarães. Apelada: Odália Fernandes
Guimarães. Proc. Estado: Germano Vieira da Silva (OAB: 20951/CE). Advogada: Antonia Martins de Castro Queiroz (OAB:
12681/CE). Despacho: - Verifico que a sentença não suscitou o duplo grau de jurisdição obrigatório (fls. 404/407) e a condenação
não ultrapassa a alçada contida no art. 475, § 2º, do CPC. Desta feita, corrija-se a autuação processual para excluir dos autos
o recurso registrado sob a classe processual reexame necessário. Em seguida, à conclusão. Expediente necessário. Fortaleza,
24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
0010126-42.2013.8.06.0154 - Apelação Cível. Apelante: Francisco Antonio de Oliveira. Apelado: Bradesco Seguros S/A.
Advogado: Luciano Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/CE). Advogado: Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE).
Despacho: - Recebidos hoje. Por determinação do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 4627, ficou determinado o sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam
perante os Tribunais de Justiça estaduais, onde se insurge contra os mesmos dispositivos legais questionados nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade nº 4350 e nº 4627, relacionadas às Leis nº 11.945/2009 e a Lei 11.484/2007, até o julgamento
final das citadas ações pelo plenário do STF. Diante do exposto, determino, em harmonia com o acima explanado, a suspensão
do presente processo. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO Relator
0182506-45.2013.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Francisco Soares de Sousa Neto. Apelado: Mapfre Vera Cruz
S.A. Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Advogado: Benedito Rodrigues Ferreira (OAB: 89908/MG).
Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Despacho: - Recebidos hoje. Por determinação do Ministro Luiz Fux,
do Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4627, ficou determinado o sobrestamento
dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam perante os Tribunais de Justiça estaduais, onde se insurge contra os
mesmos dispositivos legais questionados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4350 e nº 4627, relacionadas às Leis nº
11.945/2009 e a Lei 11.484/2007, até o julgamento final das citadas ações pelo plenário do STF. Diante do exposto, determino,
em harmonia com o acima explanado, a suspensão do presente processo. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de
2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
0620332-09.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Diego Veras Lima. Agravado: Estado do Ceará.
Advogado: Breno Melo Gomes (OAB: 19773/CE). Despacho: - Requisitem-se os informes de costume ao juízo da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE (art. 527, IV, do CPC). Intime-se o agravado para, querendo, apresentar suas
razões adversativas, no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, V, do CPC), e, se for o caso, informar acerca do (des)cumprimento,
pelo agravante, da providência prevista no art. 526, do CPC. Após, retornem-me conclusos para a análise da súplica suspensiva.
Expedientes de estilo. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
Total de feitos: 5
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
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6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
35 - 0000794-28.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/9ª Vara Cível. Agravante: Francisco Vanderlei Mendes
Pereira. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Agravado: Banco Panamericano S/A. Relator(a):
JUCID PEIXOTO DO AMARAL
40 - 0160466-06.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/13ª Vara Cível. Apelante: Manuel Faustino de Araújo.
Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Apelado: Banco Panamericano S/A. Relator(a): JUCID PEIXOTO
DO AMARAL. Revisor(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
38 - 0468154-77.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/1ª Vara Cível. Apelante: Sandra Maria dos Santos Vieira.
Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Apelado: B F B Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A.
Advogado: Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Revisor(a): MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES
39 - 0555818-35.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza. Apelante: Banco de Crédito Nacional S/A. Advogado: Rafael
Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Apelada: Maria das Graças Almeida Martins. Apelado: Jose Clerton de Oliveira
Martins. Advogado: Paulo Antonio Guimaraes Pinheiro (OAB: 8608/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Revisor(a):
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
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7ª Câmara Cível
7ª Câmara Cível
Processo: 0033114-34.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Itapipoca -Agravante: Ambler Investments LLC (Ativa)
Advogado: Hercules Saraiva do Amaral (OAB: 13643/CE) (Ativa) Advogado: Eginardo de Melo Rolim Filho (OAB: 17062/CE)
(Ativa) Agravado: Raimundo Praciano Teles (Ativa) Advogado: Thiago Pereira de Almeida (OAB: 23550/CE) (Ativa) - Despacho
- Pelo exposto, determino o retorno dos presentes autos à Divisão de Distribuição para que atenda ao despacho de fl. 190,
proferido pelo vice-presidente deste Tribunal. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), 24 de janeiro de 2014. Maria Gladys
Lima Vieira .Desembargadora Relatora
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
7ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
2 - 0159318-91.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/4ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Alessandrino Terceiro de
Oliveira. Advogado: Moises Castelo de Mendonca (OAB: 9340/CE). Apelado: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Raimundo
Amaro Martins Junior (OAB: 14041/CE). Relator(a): FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA. Revisor(a): MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
8ª Câmara Cível
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dos embargos de declaração. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o apelo nº 0003342-88.2007.8.06.0112, em que são
partes J.C.T.L e K.M.O rep. por V.M.O, acordam os integrantes da Oitava Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça, por
unanimidade, em não conhecer dos recursos. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014.
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
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0727402-73.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito. Advogado: Aury
Souza Silva (OAB: 7379/CE). Advogada: Cinthya Maria Ferreira de Moraes (OAB: 7380/CE). Advogado: Edson Sampaio de Castro
(OAB: 12620/CE). Advogado: Antonio Airton Sampaio de Castro (OAB: 7356/CE). Advogado: Michael Ogawa (OAB: 130671/SP).
Advogado: Andre de Queiroz Monteiro (OAB: 19252/CE). Advogado: Rafael Cavalcante Barbosa (OAB: 17808/CE). Advogado:
George Vasconcelos Bezerra Alves (OAB: 15983/CE). Advogada: Aliete Myrna Barreto Gondim (OAB: 8495/CE). Advogada: Maria
Joseny Lobo Nogueira (OAB: 10496/CE). Apelado: Samya de Araújo Neves. Def. Público: Defensoria Publica Estadual. Relator(a):
CARLOS RODRIGUES FEITOSA. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO
DE CRÉDITO. JUROS. NÃO LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO
MONETÁRIA NÃO COBRADAS PELA ADMINISTRADORA. I - Ab initio, devemos salientar que o Superior Tribunal de Justiça,
através da Súmula 283, estabeleceu que, as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por
isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da lei da usura, logo, a douta sentença vergastada
merece ser alterada neste ponto uma vez que limitou os juros em 6%a.a. II - Não há nenhuma especificação no contrato celebrado
acerca de capitalização mensal, bem como que a apelante tenha cobrado ou pratique a cobrança de comissão de permanência
cumulada com correção monetária. III - Os juros e multa moratória estão dentro dos parâmetros aceitos pela legislação. IV -
Recurso conhecido para dar-lhe provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o Apelo nº 0727402-73.2000.8.06.0001, em
que são partes Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito e Samya de Araújo Neves, acordam os integrantes da Oitava
Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO nos termos
do voto do eminente relator. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 Presidente:___________________________________________
Relator:______________________________________________ Procurador
(a):_________________________________________
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
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ensejando a formação da convicção do magistrado, e não assegurar, de pronto, o cumprimento antecipado (tutela antecipada)
ou definitivo (execução de sentença) de obrigação de direito material de fazer, não fazer ou entrega de coisa. V - Agravo de
instrumento conhecido para dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa cominatória, ressalvando a possibilidade
de ser fixado prazo para apresentação do documento, sob pena de expedição de ordem de busca e apreensão. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos o Agravo de Instrumento nº 0024856-74.2009.8.06.0000, em que são partes Banco Itaú S/A e
Henrique Kubrusly, acordam os integrantes da Oitava Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer
do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO nos termos do voto do eminente relator. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014
Presidente:__________________________________________ Relator:_____________________________________________
Procurador:__________________________________________
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0033150-76.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus - Jaguaretama - Impetrante: Carlos Jean Saraiva Saldanha - Paciente:
SEGREDO DE JUSTIÇA - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaguaretama - À vista do exposto, indefiro
a liminar requerida. Comunique-se ao douto Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Jaguaretama-CE, ora impetrado,
requisitando-se, ato contínuo, e no prazo legal, as informações de praxe. Após, vistas à PGJ. Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Relator - Advs: Carlos Jean Saraiva
Saldanha (OAB: 16515/CE)
0620169-29.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Tarcisio Souza Farias. Proc.
Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Advogado: Francisco Oliveira da Nobrega (OAB: 12875/CE). Despacho:
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- Reservo-me à análise do requesto suspensivo após a formação do contraditório. Requisito informações ao Magistrado
de primeiro grau, conforme dispõe o art. 527, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte Agravada para, querendo,
contraminutar o instrumental, nos moldes preconizados no art. 527, V, do CPC. Empós, voltem-me conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza, 16 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000078-11.2000.8.06.0047 - Apelação Cível - Baturité - Apelante: Antonio Geanderson Souza Saraiva Representado Por
Antonio Jean Saraiva Lima - Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara - Ante o exposto, reconhecendo a incompetência
absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para julgar a presente Apelação Cível, nos termos do art. 108, II C/C art. 109,
§§ 3º e 4º da Constituição Federal de 1988, devem os autos ser remetidos ao Tribunal Regional Federal TRF da 5ª Região.
Expediente necessário. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
Advs: Vilaucia Borges de Menezes (OAB: 10369/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0006415-74.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Luis Carlos Vieira Tomé - Agravado:
Rodrigo José Campos de Saboya - Com arrimo nos argumentos acima colacionados, dou provimento ao agravo de instrumento
interposto, com base no art. 557, § 1º do CPC, reformando a decisão singular determinando a busca e apreensão do veiculo,
assim como a anotação de intransferibilidade do mesmo. Expedientes necessários. Empós, não se manifestando as partes,
arquivem-se. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs:
Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB: 4203/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0009918-58.2013.8.06.0154 - Apelação Cível - Quixeramobim - Apelante: Robson de Souza Andrade - Apelado: Bradesco
Seguros S/A - Assim, estando o recurso em confronto com a jurisprudência do STJ, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, com
fundamento no disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Luciano Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0024821-77.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Maria Vanda Farias do Monte - Apte/Apdo: Instituto
de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC - Com arrimo nos argumentos acima colacionados e na jurisprudência
consolidada deste Egrégio Tribunal de Justiça, bem como no Superior Tribunal de Justiça, conheço das apelações cíveis, para,
com base no art. 557, caput e §1º, do Código de Processo Civil, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apresentado pela
parte autora e NEGAR SEGUIMENTO ao recurso apresentado pela parte ré, reformando a sentença vergastada unicamente para
majorar a indenização por danos morais em favor da requerente para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Expedientes
necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Carlos
Jean Saraiva Saldanha (OAB: 16515/CE) - Gerardo Coelho Filho (OAB: 3796/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0080595-27.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Interdesign Movéis Ltda - Agravado: Solida
Comercio de Moveis e Decorações Ltda - Do exposto, conheço dos Embargos de Declaração sub examine para acolhê-los, a
fim de se extirpar do julgamento os erros evidentes, dando por julgado improcedente o Agravo de Instrumento de nº 0080595-
27.2012.8.06.0000. Empós não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rutson Castro Aguiar Rebouças (OAB: 21089/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 42
Nº 0134857-84.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda -
Diante do exposto, conheço do presente recurso, para dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença vergastada e determinar
a remessa dos presentes fólios ao juízo de origem para que o apelante seja intimado a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil. Expediente necessário. Fortaleza, 24 de
janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Nelson Paschoalotto (OAB: 18682/
CE) - Aline Silva Lemos (OAB: 20565/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
1ª Câmara Criminal
0002373-11.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Franklin
Renato Costa de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Relator(a): MÁRIO PARENTE
TEÓFILO NETO. EMENTA:HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. NEGATIVA DE APELAR
EM LIBERDADE. CONDENADO PASSOU TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ORDEM CONCEDIDA 1. Paciente foi preso em flagrante no dia 22/12/2011, por suposta prática do delito crime capitulado no
artigo 157, caput, do Código Penal, tendo sido posto em liberdade no mesmo dia, por ordem da Juíza da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Caucaia, por ausência de motivo que autorizasse a decretação de prisão preventiva do paciente. 2. Em sentença
de mérito, o Juízo de 1º Grau, condenou o acusado como incurso nas penas previstas pela prática delitiva descrita no artigo
157, caput, do Código Penal, ao cumprimento de pena de reclusão de 05 (cinco) anos, inicialmente em regime fechado,
denegando, também, o direito do paciente recorrer em liberdade, sob a fundamentação de garantir a ordem pública. 3. Verifica-
se que foi imposta a custódia provisória, na sentença, essencialmente em razão da suposta gravidade do delito, calcando-se a
fundamentação em elementos inerentes ao próprio tipo penal e a comoção social. 4. Vale destacar que o réu permaneceu solto
durante a instrução criminal, por decisão proferida pela então Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, em razão da
ausência de motivo autorizador da decretação da prisão preventiva (fls. 09/11), sem que tenha vindo aos autos nenhuma notícia
dando conta de que tenha, de alguma forma, apresentado comportamento perigoso, pondo em risco a ordem pública, ou tenha
fugido do distrito da culpa, com o intuito de se furtar da aplicação da lei penal. Inexistência de óbice à concessão do direito de
apelar em liberdade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em
consonância com o parecer ministerial, em conceder a ordem impetrada.
0002407-83.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: José Anderson Alcantara de Matos. Paciente: Etevalter Lourenço
Gomes. Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
EMENTA:HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSAO DE BENEFÍCIO, CONCEDIDO
EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PERDA
DO OBJETO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. O paciente encontra-se preso desde
17/03/2011, acusado das tenazes do artigo 157, §2º, incisos I e II e artigo 288, ambos do CP e art. 14 da lei nº 10.826, c/c o
art. 69 do CP. 2. Impetrando habeas corpus buscando a extensão do benefício dado ao co-réu, Edcleison Mesquita de Lima, o
qual encontrava-se em liberdade, após reconhecimento pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
acerca da ilegalidade da prisão preventiva decretada pelo Juízo a quo, em decorrência do excesso de prazo para formação
da culpa. 3. Superveniência de sentença nos autos da ação penal, por meio da qual o paciente restou condenado a pena de
08 (oito) anos e (três) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelas tenazes do artigo 157, §2º, incisos I e II do
Código Penal Brasileiro. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça é pacífica quanto à aplicação do Verbete Sumular 52
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do STJ, quando constatado o encerramento da instrução processual, não havendo que se falar em excesso de prazo nesses
casos. 5. Proferida sentença nos autos da ação penal, encerrado está o feito, perdendo o habeas corpus o seu objeto, já que o
único argumento para fundamentar a coação ilegal apontada na inicial era o aventado excesso de prazo na formação da culpa.
6. WRIT PREJUDICADO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, por reconhecer como PREJUDICADA
a ordem impetrada diante da superveniência de sentença condenatória.
0003280-83.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Marcos Antônio Vieira de Souza (Oab/CE 8.754). Paciente:
Antonio Jose Henrique da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA
MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. Art. 121, § 2o, II E IV, EM CONCURSO
MATERIAL COM O ART. 157, § 2o, I E II, AMBOS DO CPB. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Pronúncia
do réu. INCIDÊNCIA Da Súmula 21 DO STJ. SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE
PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante não se desincumbiu do ônus de comprovar documentalmente a existência de
eventual pedido de liberdade provisória. Supressão de instância. 2. Réu pronunciado, superada a alegação de constrangimento
ilegal por excesso de prazo. Súmula 21 do STJ. 3. Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer o
pedido, nos termos do voto da Relatora.
0003594-97.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Celso Alves de Miranda. Paciente: Francisco das Chagas Vieira
de Lima. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Pedra Branca. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. 1. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto
o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo para julgamento
da ação penal. 2. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus,
acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em
dissonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença
condenatória, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0006418-29.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Sandro Gizzi Figuqiredo. Impetrante: Maria Socorro Sousa Lima.
Paciente: Olavo Silva Vieira. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Acaraú. Relator(a): MÁRIO PARENTE
TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO.
1. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada
a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo para julgamento da ação penal. 2. No mesmo sentido, com a
superveniência de sentença penal condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto a tese relativa ausência de fundamentação
do decreto prisional, sendo entendimento jurisprudencial que o decisum condenatório constitui novo título prisional. 3.
Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os
Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em dissonância
com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença condenatória,
tudo em conformidade com o voto do Relator.
0026521-86.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Gustavo Romulo Façanha da Mata (OAB/CE 15.579). Paciente:
José Barboza de Almeida. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. 1. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde
objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca da ausência de fundamentação
do decreto prisional, sendo entendimento jurisprudencial que o decisum condenatório constitui novo título prisional. 2.
Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os
Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em dissonância
com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença condenatória,
tudo em conformidade com o voto do Relator.
0027074-36.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Eymard Bezerra Maia Filho (OAB/CE 22.848). Paciente:
Daniel Farias Pessoa. Impetrado: Juiz de Direito da 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE
TEÓFILO NETO. EMENTA:HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
PELAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CP. RÉU ACOMETIDO DE TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS
GRAVES. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA PELA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSE PONTO CONCEDIDA 1. Paciente preso em 26.02.2013,
em cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido pela Julgadora Singular, em razão de denuncia do Ministério
Público, na qual aponta o mesmo como incurso nas sanções do artigo 171, do Código Penal. 2. Prisão preventiva decretada
e mantida em razão da existência do crime e dos indícios suficientes de autoria, bem como visando assegurar a garantia da
ordem pública, tendo em vista que o paciente responde a outros processos com a mesma natureza do descrito no presente
habeas corpus. 3. Apesar de restar devidamente fundamentada a decisão vergastada, não se percebe subsistirem ainda as
razões que levaram a tal fundamento, uma vez que desde 26.04.2013 o paciente encontra-se livre, inexistindo nos autos notícia
do mesmo estar criando obstáculo ao regular tramite processual ou tentando evadir-se do distrito da culpa, bem como que
tenha descumprido as medidas cautelares que lhe foram impostas pela decisão liminar de fls. 250/252 dos autos. 4. A prisão
preventiva é medida extrema e sempre excepcional, possuindo natureza cautelar e não se prestando como antecipação de
pena. 5. Dada à peculiaridade do caso, determino que sejam impostas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV
e VIII do Código de Processo Penal, devendo o acusado manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de que
os atos processuais possam ser realizados sem prejuízo à ação penal. Precedentes. 6. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA
E NESSA PARTE CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer parcialmente o presente
writ e nessa parte conceder ordem pleiteada.
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0027362-81.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Sheila Sales Sobreira Arruda (OAB/CE 15.077-B). Paciente:
Marcos Aurelio Pedro de Lima. Impetrado: Juiza de Direito da 2ª Vara de Execuçoes Criminais da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO
JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME PENAL DO PACIENTE DO SEMIABERTO
PARA O FECHADO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Na linha da novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se
admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento
da essência da ação constitucional e de desordenação da lógica recursal, devendo o seu emprego ser racionalizado. 2. No
caso em exame, verifica-se que a impetrante formulou o presente habeas corpus com o escopo de impugnar decisão proferida
pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza que, cautelarmente, sem consulta prévia
do Ministério Público e oitiva do sentenciado, fez nova somatória das penas e regrediu mesmo sem causa dada pelo paciente,
o regime prisional do SEMIABERTO, com trabalho externo, para o regime FECHADO, utilizando-o em nítida substituição ao
recurso de agravo, de modo a não ser possível admiti-lo. 3. ORDEM NÃO ADMITIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o
parecer ministerial, por não conhecer do presente writ.
0027482-27.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Fabiano Giovani de Oliveira (OAB/CE 19466). Impetrante:
Juliana Soares Mourão (OAB/CE19580). Paciente: Marcos Aurélio Nascimento Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara
Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA NECESSÁRIA A ANÁLISE DO PLEITO. ORDEM NÃO
CONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52 DO STJ.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NEGADA 1. Paciente preso em flagrante no dia 28.01.2013, acusado do cometimento
do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II c/c o art. 14, inciso II, ambos do CPB, além do art. 244-B, do ECA, sendo
sua segregação, posteriormente, convertida em prisão preventiva, alegando-se, na ocasião, a ausência de fundamentação da
decisão que a decretou e excesso de prazo na formação da culpa. 2. Acerca da ausência de fundamentação da segregação
cautelar é válido aduzir que o remédio heróico do habeas corpus não comporta dilação probatória, somente se presta ao
deslinde de questões fáticas quando acompanhado de prova inequívoca, exigindo-se para seu conhecimento a presença de
elementos que possibilitem o exame das questões nele suscitadas. 3. Embora aduza as condições pessoais favoráveis do
paciente, sustentando em seu favor que o mesmo é primário, sem antecedentes criminais, possuidor ainda de residência e
profissão definidas, deixou de colacionar aos autos aludidos documentos, indispensáveis ao conjunto da análise da ordem. Da
mesma sorte, evidencia-se a ausência de juntada da decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva,
decisum ao qual, expressamente, se reporta o magistrado quando indefere o pleito de liberdade provisória. 4. Portanto, em
que pese à alegação por parte do impetrante acerca da ausência de fundamentação na manutenção do decreto prisional, resta
prejudicada aduzida análise diante da ausência dos documentos supracitados, sendo o não conhecimento da ordem impetrada
nesse ponto medida que se impõe. 5. Em relação ao excesso de prazo, verifica-se que a instrução criminal foi realizada e
encerrada em 10.09.2013, de modo que foram posteriormente apresentados memoriais pelo Ministério Público em 04.11.2013 e
pela defesa em 13.11.2013, estando os autos conclusos para julgamento. 6. Neste diapasão, é pacífico na jurisprudência pátria
que encerrada a instrução criminal, não há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da
culpa, só podendo haver a mitigação da tal entendimento em caso de patente ilegalidade, o que não ocorre no caso concreto.
Aplicação da Sumula nº 52 do STJ. 7. Ordem parcialmente conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por maioria, e em parcial consonância com o parecer ministerial, em CONHECER PARCIALMENTE a ordem impetrada,
mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Total de feitos: 1
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Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
0000976-14.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará. Recorrido:
Luiz Carlos Alves Martins Filho. Advogada: Sonia Maria Cavalcante Melo (OAB: 10638/CE). Def. Público: Eduardo Antônio de
Andrade Villaça (OAB: 18578/CE). Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INC. V) E ROUBO MAJORADO
(ART. 157, §2º, INCS. I E II), AMBOS TIPIFICADOS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DECISÃO PROFERIDA EM MOMENTO
POSTERIOR À PRONÚNCIA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, DESCLASSIFICANDO A CONDUTA PARA O DELITO
DE LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL BUSCANDO ANULAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. CONSEQUENTE RESTAURAÇÃO DA PRONÚNCIA. 1. Após pronunciar o acusado pela prática,
em tese, dos delitos de homicídio qualificado e roubo majorado, preclusa a decisão, analisando petitório da defesa técnica o
MM. Juiz Presidente do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza declinou da competência para o julgamento do feito, com
remessa e distribuição dos autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Fortaleza, ao argumento de que a intenção do
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acusado não era cometer o delito de homicídio qualificado c/c roubo majorado, mas, “latrocínio”, nos termos do disposto no
art. 157, §3º, do CPB. 2. Todavia, proferida a pronúncia, consuma-se a preclusão, em homenagem a segurança jurídica, sendo
defeso ao magistrado, sem que haja circunstância superveniente que venha alterar a classificação do delito, inovar nos autos.
É o que se extrai do art. 421, §1º, do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008. 3. In casu, a decisão recorrida é
nula, pleno jure, notadamente, porque, inexiste, na espécie, fato superveniente a alterar a classificação do delito, mas sim,
interpretação nova a fatos já existentes, não se aplicando ao caso o disposto no art. 109 do CPP, o qual, somente é cabível
quando o juiz detecta, em qualquer fase do processo, ser absolutamente incompetente para o julgamento do feito. 4. Precedente
do STJ firmado no HC 181.219/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito n° 0000976-14.2013.8.06.0000, oriundos
do Juízo da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, em que figuram como recorrente e recorrido, respectivamente, Ministério
Público do Estado do Ceará e Luiz Carlos Alves Martins Filho. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para
anular a decisão recorrida, e restaurar a pronúncia, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. FRANCISCO
PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
0003401-14.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Crato.
Suscitado: Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a):
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 14.258/2008.
QUESTÃO DECIDIDA PELO EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL, DANDO POR CONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO QUESTIONADO.
CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA
A MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Conflito de Jurisdição instaurado entre a 3ª Vara da Comarca de Crato/CE e o
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, a pretexto de inconstitucionalidade de
norma estadual que alterou a competência para julgar feitos daquela natureza ocorridos nas Comarcas de Crato, Juazeiro e
Barbalha. 2. Sendo a matéria motivo de discordância dentre os órgãos fracionários desta corte, a questão foi levada à apreciação
do Egrégio Órgão Especial do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da Lei nº 14.258/2008. 3.
Portanto, a competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas nas Comarcas de Crato,
Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do
Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao Conflito de Jurisdição nº 0003401-
14.2013.8.06.0000, figurando como suscitante o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Crato/CE e suscitado o Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, para reconhecer e firmar a
competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar o
feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
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Total de feitos: 1
0003426-27.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado:
Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a):
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 14.258/2008.
QUESTÃO DECIDIDA PELO EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL, DANDO POR CONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO QUESTIONADO.
CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA
A MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Conflito de Jurisdição instaurado entre a 3ª Vara da Comarca de Crato/CE e o
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, a pretexto de inconstitucionalidade de
norma estadual que alterou a competência para julgar feitos daquela natureza ocorridos nas Comarcas de Crato, Juazeiro e
Barbalha. 2. Sendo a matéria motivo de discordância dentre os órgãos fracionários desta corte, a questão foi levada à apreciação
do Egrégio Órgão Especial do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da Lei nº 14.258/2008. 3.
Portanto, a competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas nas Comarcas de Crato,
Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do
Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao Conflito de Jurisdição nº 0003426-
27.2013.8.06.0000, figurando como suscitante o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Crato/CE e suscitado o Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, para reconhecer e firmar a
competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar o
feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 48
Total de feitos: 1
0004049-91.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juíz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato.
Suscitado: Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher Em Juazeiro do Norte. Relator(a): FRANCISCO
PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 14.258/2008. QUESTÃO
DECIDIDA PELO EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL, DANDO POR CONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO QUESTIONADO.
CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA
A MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Conflito de Jurisdição instaurado entre a 2ª Vara da Comarca de Crato/CE e o
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, a pretexto de inconstitucionalidade de
norma estadual que alterou a competência para julgar feitos daquela natureza ocorridos nas Comarcas de Crato, Juazeiro e
Barbalha. 2. Sendo a matéria motivo de discordância dentre os órgãos fracionários desta corte, a questão foi levada à apreciação
do Egrégio Órgão Especial do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da Lei nº 14.258/2008. 3.
Portanto, a competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas nas Comarcas de Crato,
Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do
Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao Conflito de Jurisdição nº 0004049-
91.2013.8.06.0000, figurando como suscitante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE e suscitado o Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, para reconhecer e firmar a
competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar o
feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 49
0004410-11.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito 3ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado:
Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a):
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 14.258/2008.
QUESTÃO DECIDIDA PELO EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL, DANDO POR CONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO QUESTIONADO.
CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA
A MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Conflito de Jurisdição instaurado entre a 3ª Vara da Comarca de Crato/CE e o
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, a pretexto de inconstitucionalidade de
norma estadual que alterou a competência para julgar feitos daquela natureza ocorridos nas Comarcas de Crato, Juazeiro e
Barbalha. 2. Sendo a matéria motivo de discordância dentre os órgãos fracionários desta corte, a questão foi levada à apreciação
do Egrégio Órgão Especial do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da Lei nº 14.258/2008. 3.
Portanto, a competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas nas Comarcas de Crato,
Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do
Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao Conflito de Jurisdição nº 0004410-
11.2013.8.06.0000, figurando como suscitante o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Crato/CE e suscitado o Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, para reconhecer e firmar a
competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar o
feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 50
Total de feitos: 1
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 51
para processar e julgar o feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente
do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 52
Conflito de Jurisdição nº 0001405-78.2013.8.06.0000, figurando como suscitante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE e suscitado o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Crato/CE. ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
para reconhecer e firmar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE,
para processar e julgar o feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente
do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 53
foi levada à apreciação do Egrégio Órgão Especial do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da
Lei nº 14.258/2008. 3. Portanto, a competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas
nas Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao
Conflito de Jurisdição nº 0001507-03.2013.8.06.0000, figurando como suscitante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE
e suscitado o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE. ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
para reconhecer e firmar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/
CE, para processar e julgar o feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente do
Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 54
E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Conflito de Jurisdição instaurado entre o Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE e a 4ª Vara da Comarca de Crato/CE, a pretexto de
inconstitucionalidade de norma estadual que alterou a competência para julgar feitos daquela natureza ocorridos nas Comarcas
de Crato, Juazeiro e Barbalha. 2. Sendo a matéria motivo de discordância dentre os órgãos fracionários desta corte, a questão
foi levada à apreciação do Egrégio Órgão Especial do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da
Lei nº 14.258/2008. 3. Portanto, a competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas
nas Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao
Conflito de Jurisdição nº 0001643-97.2013.8.06.0000, figurando como suscitante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE e suscitado o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Crato/CE. ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
para reconhecer e firmar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE,
para processar e julgar o feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente
do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 55
Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE
JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº
14.258/2008. QUESTÃO DECIDIDA PELO EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL, DANDO POR CONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO
QUESTIONADO. CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Conflito de Jurisdição instaurado entre o Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE e a 2ª Vara da Comarca de Crato/CE, a pretexto de
inconstitucionalidade de norma estadual que alterou a competência para julgar feitos daquela natureza ocorridos nas Comarcas
de Crato, Juazeiro e Barbalha. 2. Sendo a matéria motivo de discordância dentre os órgãos fracionários desta corte, a questão
foi levada à apreciação do Egrégio Órgão Especial do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da
Lei nº 14.258/2008. 3. Portanto, a competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas
nas Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao
Conflito de Jurisdição nº 0001721-91.2013.8.06.0000, figurando como suscitante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE e suscitado o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE. ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
para reconhecer e firmar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE,
para processar e julgar o feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente
do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 56
0001790-26.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato.
Suscitado: Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a):
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 14.258/2008.
QUESTÃO DECIDIDA PELO EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL, DANDO POR CONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO QUESTIONADO.
CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA
A MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Conflito de Jurisdição instaurado entre a 2ª Vara da Comarca de Crato/CE e o
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, a pretexto de inconstitucionalidade de
norma estadual que alterou a competência para julgar feitos daquela natureza ocorridos nas Comarcas de Crato, Juazeiro e
Barbalha. 2. Sendo a matéria motivo de discordância dentre os órgãos fracionários desta corte, a questão foi levada à apreciação
do Egrégio Órgão Especial do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da Lei nº 14.258/2008. 3.
Portanto, a competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas nas Comarcas de Crato,
Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do
Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao Conflito de Jurisdição nº 0001790-
26.2013.8.06.0000, figurando como suscitante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE e suscitado o Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, para reconhecer e firmar a
competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar o
feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 57
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
0027693-63.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Luciano de
Abreu Paiva. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MODUS OPERANDI. PERIGO CONCRETO DA CONDUTA. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente
preso em flagrante no dia 10.02.2013, acusado do cometimento do crime tipificado nas tenazes do art. 157, § 2º, incisos I e II,
do CPB, sendo sua prisão, posteriormente, convertida em preventiva, aduzindo a carência de fundamentação da decisão que
decretara sua segregação. 2. Sobre tese defensiva, vislumbro dos autos que a decisão que negou ao paciente o pedido de
liberdade provisória encontra-se devidamente fundamentada com base na necessidade de garantia da ordem pública, o que
se denota em função da grávida concreta do delito e da nocividade da conduta atribuída ao paciente, extraída de seu modus
operandi. 3. In casu, o paciente, armado de faca, na companhia de comparsas, realizou roubo dentro de transporte coletivo
em trânsito nesta capital, pondo em risco a integridade física e a vida de inúmeras pessoas e em total destemor à ordem
pública e à sociedade em si, mostrando-se assim, nociva a conduta a ele atribuída. 4. De igual modo, hei por destacar que, no
presente caso, diante das tenazes extraídas do insumo probatório e das notícias concernentes à questão fática relativa ao caso
concreto em análise, as medidas cautelares estabelecidas no bojo do art. 319 do CPP não se mostram suficientes a acautelar
a ordem pública, vez que a gravidade concreta do delito e o modus operandi impõem a manutenção da decretação preventiva
como único salvaguardo a tutela do bem jurídico em questão. 5. A simples alegativa de condições pessoais favoráveis ao
paciente não impedem a segregação cautelar, desde que atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação. 6.
Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM
os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em parcial consonância com o
parecer ministerial, em DENEGAR a ordem impetrada.
0027716-09.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Alexandra Esther Félix Rodrigues (OAB/CE 18980). Impetrante:
José Moaceny Felix Rodrigues ( OAB/CE 11836). Paciente: Ismael Vieira de Castro. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de
Delitos de Trafico de Drogas e Substancias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. 1. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde
objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca da ausência de fundamentação
do decreto prisional, sendo entendimento jurisprudencial que o decisum condenatório constitui novo título prisional. 2.
Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os
Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em dissonância
com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença condenatória,
tudo em conformidade com o voto do Relator.
0028183-85.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria Heleniuce Carrilho de Arruda (OAB/CE 10.922). Paciente:
João Cleiton Carneiro de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO
PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADA. AUSENCIA DE CULPA DA DEFESA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM
CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Paciente preso no dia 07.11.2012, acusado do cometimento de crime tipificado no art. 157, § 2º,
incisos I e II, do Código Penal, aduzindo a ilegalidade da prisão devido o excesso de prazo para início da instrução criminal. 2. A
prisão cautelar, medida excepcional, não pode perdurar por tempo indeterminado, sob pena de afrontar a garantia constitucional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 58
prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal. 3. Verificando que a segregação perdura desde 07.11.2012 e
que o início da marcha processual encontra-se previsto apenas para o dia 20.03.2014, quando o paciente contaria com 01 (um)
ano, 04 (quatro) meses e 14 (catorze) dias de encarceramento, além de inexistir culpa da defesa para aludido atraso na marcha
processual, principalmente porque a audiência prevista para o dia 05.08.2013 deixou de se realizar em virtude da ausência
do acusado que não foi escoltado, sendo designada nova data para 03.12.2013, que novamente não se realizou pelo fato de
o juiz não poder comparecer, por motivos de ordem familiar e pessoal, redesignado o ato para o dia 20.03.2014 e estando os
autos aguardando sua realização, o reconhecimento da ilegalidade da segregação é medida que se impõe. 4. Todavia, dada
à peculiaridade do caso, determino que sejam impostas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I e IV e V, do
Código de Processo Penal, devendo o acusado manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de que os atos
processuais possam ser realizados sem prejuízo à ação penal. Precedentes. 5. Ordem conhecida e concedida. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em dissonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, em CONCEDER a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0028300-76.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Nivaldo de Moraes Pessoa (OAB/CE 23.471). Paciente:
João Eriberto Pessoa. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Relator(a): MÁRIO PARENTE
TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU POSTO EM
LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente condenado a uma pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de
reclusão, em regime inicialmente fechado, por suposta infração ao art. 12, da Lei nº 10.826/2003, sendo-lhe negado o direito
de recorrer em liberdade. 2. A superveniência de sentença condenatória, por si só, não é motivo suficiente para motivar nova
segregação do acusado, todavia, no caso concreto, observo que a mesma se reputa devidamente fundamentada, sobretudo no
tocante a negativa do direito de apelar em liberdade. 3. In casu, conforme se percebe dos fatos contidos no presente caderno
processual e principalmente daquilo que noticia e assevera a decisão ora impugnada, tem-se notícia que o paciente permaneceu
em liberdade durante a instrução criminal, mas sendo verificado no decisum combatido que o mesmo é reincidente, já ostentado,
pelo menos, 02 (duas) condenações criminais, sendo uma delas já transitada em julgado, por delito similar ao que se encontra
acusado e outra por homicídio qualificado, além de responder a processo criminal por roubo duplamente majorado, demonstrado
ampla inclinação à prática delitiva, razão pela qual se torna necessário o acautelamento para resguardo da ordem pública. 4.
É válido aduzir que a ordem jurídica vigente apresenta a liberdade como regra, somente sendo possível o entendimento em
sentido contrário nas hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a jurisprudência é uníssona no sentido de que a prisão de
natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade,
como é o caso dos autos, reforçando-se o risco concreto de reiteração delitiva. 5. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em DENEGAR a ordem impetrada,
tudo em conformidade com o voto do relator.
0028764-03.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Alex Silva
Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO.
INOCORRÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO
AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso em
flagrante no dia 13.05.2013, acusado do cometimento de crime tipificado no art. 157, § 3º, parte final, do CPB, alegando a
ausência de fundamentação do decreto prisional ante a ausência dos pressupostos da prisão preventiva. 2. É certo, como se
sabe, que a prisão cautelar reveste-se de caráter excepcional, sendo a liberdade a regra, diante de corolários como o princípio
da presunção de inocência. Contudo, o legislador penal, visando assegurar o meio social, a ordem pública e econômica, bem
como a instrução criminal e a aplicação da lei penal, estabeleceu critérios que possibilitam e impõe ao Estado o poder/dever
de, cautelarmente, assegurar estes bens jurídicos, por meio de medidas extremas como a prisão preventiva, ora guerreada.
3. In casu, a decisão combatida demonstram que o paciente, na companhia de outros comparsas, teria abordado a vítima
permanecendo em frente a seu veículo com a finalidade de proceder com assalto, de modo que, quando a mesma tentou fugir da
ação delitiva, o acusado, aqui suscitante, teria disparado dois tiros de arma de fogo, atingindo a vítima na coxa e tórax, levando-a
a óbito. 4. Reputa-se devidamente fundamentada em razão da gravidade concreta do delito, bem como pelo modus operandi
na qual foi realizado o ato criminoso, o que denota a periculosidade inerente ao paciente. 5. Ademais, a simples alegativa de
condições pessoais favoráveis ao réu não atribui ao mesmo o direito subjetivo à liberdade, principalmente quando, como no
caso, verificada a presença de pressupostos inerentes a decretação preventiva. 6. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada,
mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do relator.
0029532-26.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Paulo André Acioly Peixoto Vieira (OAB/CE 21281). Paciente:
Rafael Araujo de Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS.
EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 121, § 2o, DO CPB. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IDENTIDADE DE PARTES, DE
CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. 1. A presente Ação Mandamental tem as mesmas partes,
a mesma causa de pedir e o mesmo pedido do Habeas Corpus 0027847-81.2013.8.06.0000, interposto anteriormente, com
trânsito em julgado. 2. Coisa Julgada. Inadmissível reiteração de pedido. Cognição inviável. 3. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
por unanimidade, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora.
0030092-65.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Tiago da
Silva Rodrigues. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS.
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA ANTECIPADA PRESENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 59
NÃO EVIDENCIADO. 1. O decreto de prisão foi suficientemente motivado pela presença dos fundamentos do art. 312 do Código
de Processo Penal. Havendo elementos hábeis a justificar a prisão do réu, não há ilegalidade na decretação de sua custódia, pois
a fundamentação encontra amparo nos termos do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal e na jurisprudência dominante.
2.A jurisprudência consolidou posição no sentido de que, diante de indícios concretos de reiteração criminosa, justificada está
a prisão cautelar com o fim de garantir a ordem pública e a credibilidade da justiça. 3.Condições pessoais favoráveis não são
garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros
elementos, como na hipótese dos autos. Precedentes do STJ (HC: 223820 RJ 2011/0262858-7, Relator: Ministro GILSON DIPP,
Data de Julgamento: 26/06/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2012). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer
do presente Habeas Corpus, contudo, para negar-lhe provimento.
0030110-86.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Hilnah Pinheiro Moreira (OAB/CE 5.874). Paciente: Rosangela
de Sousa Barros. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS.
EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, II E IV, CPB. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. In casu,
a paciente foi presa em flagrante em 08 de dezembro de 2012; até a data de envio dos informes, 10 de setembro de 2013, o
processo aguardava a citação dos corréus; (Informações prestadas em 10 de setembro de 201, pelo Juiz de Direito, Dr. Eduardo
de Castro Neto, f. 26/27). Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ- 1º Grau, não há movimentação desde a data
em que foram prestadas as informações. 2. Verifica-se que o prazo em que persisti a prisão, sem movimentação processual,
é suficiente para que tivesse, pelo menos, iniciada a instrução criminal. 3. O julgador deve evitar uma duração processual que
cause mais sofrimento ao acusado do que o já pesado ônus da travessia de um processo, seja uma demora inútil, desmotivada
e inoperante, sem que resulte em atos que possam ser vertidos ao processo e aos litigantes na busca da verdade. 4. Ordem
concedida, por entender haver excesso de prazo na formação da culpa não atribuível à defesa. Expeça-se o correspondente
Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver a paciente presa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que
são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Ceará, por unanimidade, em conceder à ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
0030281-43.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Delania Maria Azevedo Freitas (OAB/CE 25.887). Paciente:
Renato Andrade de Carvalho. Impetrada: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA
EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DELITUOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SOBEJAMENTE
FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.Havendo elementos hábeis a justificar
a prisão do réu, não há ilegalidade na decretação de sua custódia, pois a fundamentação encontra amparo nos termos do art.
312 e 313 do Código de Processo Penal e na jurisprudência dominante. 2.A jurisprudência consolidou posição no sentido de
que, diante de indícios concretos de reiteração criminosa, justificada está a prisão cautelar com o fim de garantir a ordem pública
e a credibilidade da justiça. 3.Condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade
provisória, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos, como na hipótese dos autos. Precedentes do
STJ (HC: 223820 RJ 2011/0262858-7, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 26/06/2012, T5 - QUINTA TURMA,
Data de Publicação: DJe 01/08/2012). 4. No que pertine ao excesso de prazo para oferecimento da denúncia, não subsiste a
afirmação de dilação excessiva no trâmite da ação penal sub oculi, ou que o Juízo a quo tenha claudicado no dever de promover
seu regular andamento, considerando o rito procedimental previsto e os informes acerca do atual estágio do feito, verifico já ter
sido ultimada a denúncia. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conhecer do presente Habeas Corpus, contudo, para negar-lhe provimento.
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 60
0030488-42.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Everton de Oliveira Barbosa. Advogado: Everton de Oliveira
Barbosa (OAB: 20148/CE). Paciente: Marcelo Emídio de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro
do Norte/CE. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO PENAL.
ARTS. 159, § 1º c/c 157, § 2º, I e II, TODOS do Código Penal. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PLURALIDADE DE
RÉUS. DEMORA JUSTIFICADA. PRAZO RAZOÁVEL. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. 1. Razoabilidade do prazo da instrução
processual, diante da pluralidade de réus, recolhidos em comarcas diversas do distrito da culpa, com expedição de cartas
precatórias e condução de presos para audiências. 2. As peculiaridades do caso concreto evidenciam que não houve desídia do
magistrado a quo na condução do feito. 3. Excesso de prazo não configurado. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Habeas
Corpus conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conhecer da ordem e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
0030644-30.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Ricardo Guedes Alves. Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal
da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. ART. 157 DO CPB.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ANTECIPADA DA
PENA. INSTRUÇÃO ENCERRADA HÁ MAIS DE 8 (OITO) MESES AGUARDANDO MEMORIAIS ESCRITOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. In casu, o paciente foi preso em flagrante em 05
de dezembro de 2012; denúncia oferecida em 23 de janeiro de 2013; instrução encerrada em 22 de maio de 2013, quando foi
requerido pelo representante do ministério público, em sede de diligência, juntada de certidões de antecedentes atualizadas
e determinada a abertura de vistas as partes para apresentação de memoriais escrito; na época dos informes os autos
encontravam aguardando a apresentação dos memoriais pelo representante do ministério público (Informações prestadas em
24 de setembro de 2013, pela Juíza de Direito, Dra. Sandra Elizabete Jorge Landim, fls. 89/90). 2. Verifica-se que o prazo em
que persiste a prisão , após encerrada a instrução criminal, já extrapolam os 8 (oito) meses. 3. Não obstante a regra geral de
que após finda a instrução não há constrangimento ilegal, ante a aplicação do princípio da proporcionalidade e razoabilidade,
é possível verificar que a súmula 52 é mitigada/relativizada. 4. O julgador deve evitar uma duração processual que cause mais
sofrimento ao acusado do que o já pesado ônus da travessia de um processo, seja uma demora inútil, desmotivada e inoperante,
sem que resulte em atos que possam ser vertidos ao processo e aos litigantes na busca da verdade. 5. Ordem concedida, por
entender haver excesso de prazo na formação da culpa não atribuível à defesa. Expeça-se o correspondente Alvará de Soltura,
se por outro motivo não estiver a paciente presa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade,
em conceder à ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
0031399-54.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Georgia Campos Teles da Silva. Advogada: Georgia Campos
Teles da Silva (OAB: 18141/CE). Paciente: Antônio Ricardo Firmino de Albuquerque. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Coreaú. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PENAL. PROCESSO
PENAL. ART. 121, §2º, III E IV, c/c ART. 29, TODOS DO CP. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE
PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PISO. PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. In casu, o presente
mandamus tem por objetivo a concessão da ordem por excesso de prazo na formação da culpa. 2. Conforme consulta realizada
no Sistema de Automação da Justiça SAJ - 1º Grau ao Processo n° 0001644-69.2013.8.06.0069, depreende-se que, o paciente
foi solto com concessão de liberdade provisória deferida pelo juízo de piso. 3. Art. 122 do RITJCE, ao tratar do Habeas Corpus,
prevê que “O pedido será considerado prejudicado quando cessada a ilegalidade da violência ou coação, ou superado o motivo
determinante da delonga no andamento de processo de réu preso”. 4. Habeas Corpus prejudicado pela perda superveniente do
objeto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores da
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da
Relatora.
0031672-33.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Jociel Sousa de Andrade. Impetrado: Juiz de Direito da 9º Vara Criminal da
Comarca de Fortaleza/CE. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADA. AUSENCIA
DE CULPA DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Paciente preso no dia 03.07.2012, acusado do
cometimento de crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, aduzindo a ilegalidade da prisão devido o
excesso de prazo para início da instrução criminal. 2. A prisão cautelar, medida excepcional, não pode perdurar por tempo
indeterminado, sob pena de afrontar a garantia constitucional prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal.
3. Verificando que a segregação perdura desde 03.07.2012 e que o início da marcha processual encontra-se previsto apenas
para o dia 14.02.2014, quando o paciente contaria com 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de encarceramento,
além de inexistir culpa da defesa para aludido atraso na marcha processual, principalmente porque as audiências designadas
para os dias 22.08.2013 e 10.10.2013 não se realizaram, respectivamente, pela ausência de condução do acusado e pelo
Promotor de Justiça encontrar-se em gozo de férias, o reconhecimento da ilegalidade é medida que se impõe. 4. Todavia,
dada à peculiaridade do caso, determino que sejam impostas as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I e IV, do
Código de Processo Penal, devendo o acusado manter atualizado o endereço onde possa ser encontrado, a fim de que os atos
processuais possam ser realizados sem prejuízo à ação penal. Precedentes. 5. Ordem conhecida e parcialmente concedida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, e em parcial consonância com o parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, em CONCEDER PARCIALMENTE a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator.
0031869-85.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Gladstone Fontgalland Filho. Advogado: Gladstone Fontgalland
Filho (OAB: 27901/CE). Paciente: Francisco Alysson Sousa do Nascimento. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Caucaia. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE ESTEVE EM LIBERDADE DURANTE
A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRIDA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE QUE IMPONHA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO
CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente condenado por sentença pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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cometimento de crime tipificado no art. 157, § 2º, I e II, do CPB; art. 244-B, do ECA; e art. 14, da Lei nº 10.826/2003, ao
cumprimento de pena de 11 (onze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão no regime inicialmente fechado, tendo sido negado-
lhe o direito de apelar em liberdade. 2. In casu, conforme noticiado pela autoridade impetrada, o paciente esteve preso do dia
30.01.2012 até 12.02.2012, quando foi posto em liberdade, haja vista que pesavam em desfavor do mesmo meros indícios
de autoria e materialidade. Conforme o magistrado, a segregação momentânea se justifica porque, a partir da prolação da
sentença prevalece o princípio in dúbio pro societate e com maior razão, judicializadas as provas, inclusive a de confissão,
emergindo comprovação inequívoca do cometimento dos crimes supracitados, deve o mesmo recolher-se ao cárcere. 3. Quando
da prolação da sentença, como dito, há a possibilidade de decretação de prisão preventiva mesmo quando o réu permanecera
solto durante a instrução. No entanto, tal situação só é permitida quando o magistrado sentenciante demonstra, com base
nas provas e fatos contidos nos autos, a ocorrência de circunstâncias supervenientes suficientes a afastar a concessão de
liberdade anteriormente concedida, o que não ocorreu nos autos. 4. In casu, verifica-se que o paciente esteve preso por apenas
13 (treze) dias, permanecendo em liberdade toda a instrução criminal, durante 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias,
não constando notícia de ferimento a lei penal, instrução criminal ou muito menos de reincidência ou outro fato que denote
necessidade de acautelamento da ordem pública. Desta forma, entendo não estarem presentes os pressupostos autorizadores
da prisão cautelar. 5. Ordem conhecida e concedida, deferindo-se ao paciente o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito
em julgado da ação penal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os
desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer
ministerial, em CONCEDER a ordem impetrada.
0032238-79.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Gertrudes Maria Araujo Monteiro Cavalcanti. Advogada:
Gertrudes Maria Araujo Monteiro Cavalcanti (OAB: 10526/CE). Paciente: Douglas Feitosa. Impetrado: Juiz de Direito da Vara
Única da Comarca de Itapiúna-CE. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI
11.343/06 E ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA A OUTRO CORRÉU. ART.
580 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. RECONHECIMENTO EX
OFFICIO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA.
INSTRUÇÃO ENCERRADA HÁ 4 (QUATRO) MESES E AGUARDANDO DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. O fato de ter sido concedida liminar
em outra ação mandamental ao corréu, não importa necessariamente que deva o benefício ser concedido ao paciente. 2.
Porém, in casu, o paciente foi preso preventivamente em 23 de março de 2013; denúncia oferecida em 28 de fevereiro de 2013;
instrução encerrada em 24 de setembro de 2013, quando foi requerido pelo representante do ministério público, em sede de
diligência, a expedição de ofício à autoridade policial cobrando laudo pericial da droga apreendida. 3. Verifica-se que o prazo
em que persiste a prisão preventiva, após encerrada a instrução criminal, já alcançam os 4 (quatro) meses. 4. Não obstante a
regra geral de que após finda a instrução não há constrangimento ilegal, ante a aplicação do princípio da proporcionalidade e
razoabilidade, é possível verificar que a súmula 52 é mitigada/relativizada. 5. O julgador deve evitar uma duração processual que
cause mais sofrimento ao acusado do que o já pesado ônus da travessia de um processo, seja uma demora inútil, desmotivada
e inoperante, sem que resulte em atos que possam ser vertidos ao processo e aos litigantes na busca da verdade. 6. Ordem
conhecia e denegada a extensão da liminar requerida 7. Concessão da liberdade, ex ofício, por entender haver excesso de
prazo na formação da culpa não atribuível à defesa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes
as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por
unanimidade, negar provimento ao pedido, mas, de ofício, conceder à ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
0032390-30.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Rubens Soares Pontes. Advogado: Francisco Rubens
Soares Pontes (OAB: 6440/CE). Paciente: Ana Kelly da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba.
Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PESSOA IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS
ESPECIAIS DE CRIANÇA. COMPROVADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. I -
Paciente que possui duas filhas, presumindo-se a dependência das crianças em relação a sua genitora. II - Documentação
acostada a evidenciar que a paciente não ostenta condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa, conquanto as
condições pessoais da paciente demonstram a comprovação de residência fixa e emprego regular. III - Ordem concedida no
sentido de substituir a prisão preventiva da paciente pela prisão domiciliar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conceder a ordem
impetrada em conformidade com o voto da Desembargadora Relatora.
0032473-46.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Daniel Campêlo da Penha. Advogado: Daniel Campelo da
Penha (OAB: 16186/CE). Paciente: Lúcio Mauro Barbosa de Andrade Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da
Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO,
POSSE DE ARMA E RECEPTAÇÃO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, ART. 180 C/C ART. 69, TODOS DO CPB E ART. 12 DA LEI
10.826/2003). PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFIGURAÇÃO DOS
REQUISITOS DO ART. 312, CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. In casu, a Decisão de f. 65/67
que denegou o pedido de liberdade provisória ao paciente está bem aparelhada, especialmente quando se vê que o atento
magistrado, Dr. Edson Feitosa dos Santos Filho, teceu considerações concretas a respeito do caso, tendo a ciência do alcance
do fato delitivo para a sociedade, fundando sua decisão em elementos concretos e não meras conjecturas comportamentais,
faticas e jurídicas. 2. A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos,
mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social
e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência. (HC
105.166/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ 11/10/2010) 3. Diferente do contido da impetração, constata-se, por
evidente, o quesito da justa causa para decreto de prisão cautelar, uma vez que se restaram demonstrados os pressupostos e
motivos autorizadores da medida, colhidos no art. 312 do CPP, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua
imposição, nos termos do art. 93, IX, CF/88. 4. A ausência de justa causa está caracterizada “quando se constatar a imputação
de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria ou da materialidade do delito,
ou ainda, a presença de alguma excludente de punibilidade”. (STJ, HC 76.566/PA, rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
DJU 08.10.2007) 5. Entendo que as condições pessoais favoráveis ao paciente como, bons antecedentes, residência fixa e o
exercício de atividade lícita, por si só não justificam a concessão da ordem, quando outros elementos dos autos demonstram a
viabilidade da manutenção da prisão. 6. Ordem denegada, diante da sólida, fundamentação esposada na negativa à liberdade
provisória, pelo que mantenho a custódia irretocável. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Corpus, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por maioria, denegar a ordem
de Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora.
0032532-34.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Eudes Thiago Santos Jales Rodrigues. Advogado: Eudes Thiago
Santos Jales Rodrigues (OAB: 23863/CE). Paciente: Francisco Artur Silva do Nascimento. Impetrado: Juiz de Direito da 9ª
Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITUOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COAÇÃO
ILEGAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SOBEJAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1.Havendo elementos hábeis
a justificar a prisão do réu, não há ilegalidade na decretação de sua custódia, pois a fundamentação encontra amparo nos
termos do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal e na jurisprudência dominante. 2.A jurisprudência consolidou posição no
sentido de que, diante de indícios concretos de reiteração criminosa, justificada está a prisão cautelar com o fim de garantir a
ordem pública e a credibilidade da justiça. 3.Condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito subjetivo
à liberdade provisória, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos, como na hipótese dos autos.
Precedentes do STJ (HC: 223820 RJ 2011/0262858-7, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 26/06/2012, T5
- QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2012). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conhecer do presente Habeas Corpus, contudo,
para negar-lhe provimento.
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 63
Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE
JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº
14.258/2008. QUESTÃO DECIDIDA PELO EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL, DANDO POR CONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO
QUESTIONADO. CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Conflito de Jurisdição instaurado entre a 2ª Vara da
Comarca de Crato/CE e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, a pretexto de
inconstitucionalidade de norma estadual que alterou a competência para julgar feitos daquela natureza ocorridos nas Comarcas
de Crato, Juazeiro e Barbalha. 2. Sendo a matéria motivo de discordância dentre os órgãos fracionários desta corte, a questão
foi levada à apreciação do Egrégio Órgão Especial do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da
Lei nº 14.258/2008. 3. Portanto, a competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas
nas Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao
Conflito de Jurisdição nº 0002151-43.2013.8.06.0000, figurando como suscitante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Crato/CE
e suscitado o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE. ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
para reconhecer e firmar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE,
para processar e julgar o feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente
do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
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Total de feitos: 1
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 65
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
0080551-08.2012.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado:
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 14.258/2008. QUESTÃO DECIDIDA PELO
EGRÉGIO ORGÃO ESPECIAL, DANDO POR CONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO QUESTIONADO. CONFLITO CONHECIDO
E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO
DO NORTE/CE. 1. Conflito de Jurisdição instaurado entre a 4ª Vara da Comarca de Crato/CE e o Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, a pretexto de inconstitucionalidade de norma estadual que alterou a
competência para julgar feitos daquela natureza ocorridos nas Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha. 2. Sendo a matéria
motivo de discordância dentre os órgãos fracionários desta corte, a questão foi levada à apreciação do Egrégio Órgão Especial
do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da Lei nº 14.258/2008. 3. Portanto, a competência para
processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas nas Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha restou
definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE. 4. Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao Conflito de Jurisdição nº 0080551-08.2012.8.06.0000,
figurando como suscitante o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Crato/CE e suscitado o Juizado da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, para reconhecer e firmar a competência do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE, para processar e julgar o feito. Fortaleza, 21 de janeiro
de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 66
Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
para reconhecer e firmar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE,
para processar e julgar o feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente
do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 67
nas Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao
Conflito de Jurisdição nº 0081325-38.2012.8.06.0000, figurando como suscitante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE e suscitado o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Crato/CE. ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
para reconhecer e firmar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE,
para processar e julgar o feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente
do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 68
inconstitucionalidade de norma estadual que alterou a competência para julgar feitos daquela natureza ocorridos nas Comarcas
de Crato, Juazeiro e Barbalha. 2. Sendo a matéria motivo de discordância dentre os órgãos fracionários desta corte, a questão
foi levada à apreciação do Egrégio Órgão Especial do TJCE, onde por maioria de votos, julgou-se constitucional o art. 6º da
Lei nº 14.258/2008. 3. Portanto, a competência para processar e julgar ações relacionadas com violência doméstica ocorridas
nas Comarcas de Crato, Juazeiro e Barbalha restou definida como sendo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao
Conflito de Jurisdição nº 0081333-15.2012.8.06.0000, figurando como suscitante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE e suscitado o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Crato/CE. ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
para reconhecer e firmar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte/CE,
para processar e julgar o feito. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente
do Órgão Julgador
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 69
PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O apelante argumenta que não praticou o crime capitulado no art. 15 da Lei
10.826/2003, aduzindo que efetuou o disparo de arma de fogo no quintal de sua residência, e não em via pública nem em local
habitado, pelo que pede a reforma da decisão, com a sua absolvição. 2. Tipicidade da conduta, materialidade e autoria do crime
devidamente comprovadas. 3. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto da Relatora. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
Total de feitos: 1
0030037-69.2012.8.06.0091 - Apelação Criminal. Apelante: Flavio Antonio dos Santos. Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho: - Diante disso, hei por bem
determinar as seguintes providências: Intimação ao patrono do apelante, para que no prazo legal, exiba as razões recursais,
como convém. Recebidas aquelas, remetam-se os autos à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, para apresentação das
contrarrazões e emissão de parecer meritório, em cumprimento ao art. 1º, do Provimento nº 02/2010 da PGJ/CE. Em seguida,
conclusos. Cumpra-se. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. DES.. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator
Total de feitos: 1
0010086-17.2013.8.06.0136 - Apelação Criminal. Apelante: Raimundo José Lopes de Moura. Apelado: Ministério Público
do Estado do Ceará. Advogado: Francisco Marcelo Brandao (OAB: 4239/CE). Despacho: - Diante disso, hei por bem determinar
as seguintes providências: Intimação ao patrono do apelante, para que no prazo legal, exiba as prometidas razões recursais,
como convém. Recebidas aquelas, remetam-se os autos à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, para apresentação das
contrarrazões e emissão de parecer meritório, em cumprimento ao art. 1º, do Provimento nº 02/2010 da PGJ/CE. Em seguida,
conclusos. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DES.. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator
Total de feitos: 1
0038812-92.2012.8.06.0117 - Apelação Criminal. Apelante: Eliezio de Oliveira Filho. Apelado: Ministério Público do Estado
do Ceará. Advogado: Francisco Iranete de Castro Filho (OAB: 20079/CE). Despacho: - Diante disso, hei por bem determinar as
seguintes providências: Intimação ao patrono do apelante, para que, no prazo legal, exiba as prometidas razões do recursais,
como convém. Recebidas aquelas, remetam-se os autos à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, para apresentação das
contrarrazões e emissão de parecer meritório, em cumprimento ao art. 1º, do Provimento nº 02/2010 da PGJ/CE. Em seguida,
conclusos.
Total de feitos: 1
0001335-17.2008.8.06.0136 - Apelação Criminal. Apelante: Cicero Antonio Ferreira Farias. Apelado: Ministério Público
do Estado do Ceará. Advogado: Andre Luiz Moreira Fontenelle (OAB: 16425/CE). Despacho: - Diante disso, hei por bem
determinar as seguintes providências: Intimação ao patrono do apelante, para que no prazo legal, exiba as razões do recurso,
como convém. Recebidas aquelas, remetam-se os autos à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, para apresentação das
contrarrazões e emissão de parecer meritório, em cumprimento ao art. 1º, do Provimento nº 02/2010 da PGJ/CE. Em seguida,
conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator
0480675-54.2011.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Francisco Lucio Soares Duarte. Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Advogada: Ana Leticia Leite da Silva Bezerra (OAB: 22998/CE). Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB:
11515/CE). Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Despacho: - Diante disso, hei por bem
determinar as seguintes providências: Intimação ao patrono do apelante, para que no prazo legal, exiba prometidas razões
recursais, como convém. Recebidas aquelas, remetam-se os autos à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, para apresentação
das contrarrazões e emissão de parecer meritório, em cumprimento ao art. 1º, do Provimento nº 02/2010 da PGJ/CE. Em
seguida, conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator
Total de feitos: 2
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 70
APELAÇÃO
248-61.2006.8.06.0050/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ ( COMARCA DE BELA CRUZ )
Apelante : FRANCISCO EDILSON PENHA
DEFENSOR DATIVO - EDUARDO SERGIO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
30417-50.2007.8.06.0000/0 - 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : NATANIEL BATISTA DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - GELSON DE AZEVEDO ROSA
ESTAGIÁRIO - IRENE DANTAS DE MEDEIROS
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
48-72.2009.8.06.0107/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE
Apelante : FRANCISCO JOSE DE LIMA
Apelante : RAFAEL DE LEMOS DIAS
DEFENSOR PÚBLICO - ANNA KELLY V. NANTUA CAVALCANTE
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
67906-50.2009.8.06.0001/1 - 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : WANDERLEI BORGES DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - EPAMINONDAS CARVALHO FEITOSA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
933-42.2009.8.06.0154/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Apelante : DANILO FERREIRA BRILHANTE
Rep. Jurídico : 19315 - CE RÔMULO DE OLIVEIRA COELHO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 71
CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO COM MÚTIPLOS RÉUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL SEGUINDO
O RITO NORMAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 15 DO TJCE. ORDEM CONHECIDA, PORÉM DENEGADA. Trata-se de habeas
corpus no qual requer o impetrante a concessão de liberdade ao paciente alegando o excesso de prazo na formação da
culpa, e que não persistem mais os elementos que fundamentaram o decreto prisional. Processo criminal onde figuram quatro
réus, acusados de duplo homicídio qualificado e quatro tentativas de homicídio qualificado, em concurso material de crimes e
concurso de pessoas. Paciente preso preventivamente desde 03 de abril de 2013. Relativamente à necessidade da custodia
cautelar do paciente, ao contrário do que alega o impetrante, sobejam nos fólios elementos que dão esteio à manutenção de sua
segregação provisória, evidenciados não apenas no modus operandi da empreitada criminosa, sendo-lhe imputada a prática,
juntamente com outros três réus, de dois homicídios qualificados e quatro tentativas de homicídio qualificado, mas também nos
indicativos de sua vida pregressa, constando da certidão de antecedentes criminais de fls. 26/27 que, afora a ação criminal
de origem, ostenta o paciente condenações penais pretéritas e responde a outro processo criminal perante a 2ª Vara do Júri
de Fortaleza. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Excesso não configurado. Pluralidade de
réus. Tramitação processual regular, consoante as peculiaridades do feito de origem. Aplicação da súmula 15 do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará. Anote-se, por pertinente, que, segundo consulta ao sistema informatizado deste Sodalicio, na
audiência realizada em 28/11/2013, foram ouvidas as testemunhas restantes relacionadas pelas partes, sendo designado o dia
21/01/2014 para os interrogatórios dos acusados, estando, assim, próxima a ultimação do feito. Parecer da Douta Procuradoria
Geral de Justiça pelo conhecimento e denegação da ordem. Ordem conhecida, porém denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do presente habeas corpus, mas denegar a ordem, em consonância com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do eminente Relator.
0003108-44.2013.8.06.0000 - Apelação Criminal. Apelante: Antonio Isaias de Carvalho. Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Advogado: Andre Wilson de Macedo Favela (OAB: 19581/CE). Advogado: Francisco Antonio Queiroz dos
Santos (OAB: 7030/CE). Despacho: - Vistos etc. Intime-se o defensor do recorrente para apresentar as razões do recurso,
na forma e prazo do art. 600, § 4º do Código de Processo Penal, em não o fazendo, que lhe seja nomeado Defensor Público
para feitura do ato processual reclamado. Apresentadas, ao órgão do Ministério Público de 1ª instância, para complementar
contrarrazões, no prazo legal, pois somente foi juntada aos autos a fl. 273, com a finalidade de confutar a insurgência. Feito,
remetam-se os autos à douta PGJ para manifestação. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de
setembro de 2013. DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator
0003108-44.2013.8.06.0000 - Apelação Criminal. Apelante: Antonio Isaias de Carvalho. Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Advogado: Andre Wilson de Macedo Favela (OAB: 19581/CE). Advogado: Francisco Antonio Queiroz dos
Santos (OAB: 7030/CE). Despacho: - Cumpra-se, em sua integralidade, o que já determinado às fls. 295/296 Fortaleza, 23 de
janeiro de 2014. DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator
Total de feitos: 2
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
1 - 1068957-94.2000.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/Vara Única de Trânsito. Apelante: Jozimar Pereira Alves.
Advogado: Narcilio Nasareno Carneiro Saraiva (OAB: 11888/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Assistente:
Rita da Silva Pinto. Ass Ac: Jose Mauricio Vasconcelos Junior (OAB: 17388/CE). Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA
MAXIMO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 72
O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 103 , inciso II, c/c art. 379 §3º, alínea a do CÓDIGO
DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, na data supra, vistoria na distribuição automática dos
feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os interessados
cientes que poderão impugná-la na forma da lei.
Fórum: Fortaleza
CÍVEIS
PROCESSO : 0833971-10.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : VALERIA MARIA ARAUJO ALBUQUERQUE NASCIMENTO
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:23 horas
PROCESSO : 0833983-24.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JAMILE BRAGA & BRAGA LTDA (PADARIA ROMANA)
ADVOGADO : 14379/CE - Marcos da Silva Bruno
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:51 horas
PROCESSO : 0730188-02.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 42634.20.2013.8.06.0064/0
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Caucaia - Caucaia-CE
J DEPCTE : Juízo de Direito da 2a. Vara Cível da Comarca de Caucaia
REQUERENTE : Banco Itau Unibanco s/a
REQUERIDO : Kensmov Industria C.M. LTDA
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:54 horas
PROCESSO : 0833985-91.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : Antonia Rejane Saraiva Franco
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:58 horas
PROCESSO : 0537504-41.2000.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Claudia da Cunha Gomes
ADVOGADO : 12489/CE - Jamille da Cunha Gomes
IMPETRADO : Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administracao e Recurs
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:17 horas
PROCESSO : 0129907-71.2009.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Rita Cardoso da Silva
ADVOGADO : Filipe Silveira Aguiar
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : Filipe Silveira Aguiar
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:20 horas
PROCESSO : 0692964-21.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Francisco de Assis de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PROCESSO : 0022187-50.2006.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
EMBARGANTE : Ijf - Instituto Dr. Jose Frota
EMBARGADO : Joao Batista Silva
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732366-21.2014.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 10400135/2013 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:25 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0425643-50.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maurilio Aquino Ribeiro
ADVOGADO : 4385/CE - Maurilio de Aquino Ribeiro
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:28 horas
PROCESSO : 0061395-51.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Margarida Caminha de Oliveira
ADVOGADO : 4993/CE - Jose Caminha de Oliveira
REQUERIDO : Prefeitura Municipal de Fortaleza
ADVOGADO : 4802/CE - Evangelista Belem Dantas
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:29 horas
PROCESSO : 0236938-68.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Margarida Caminha de Oliveira
ADVOGADO : 4993/CE - Jose Caminha de Oliveira
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : Meirielson Ferreira Rocha
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:29 horas
PROCESSO : 0480100-32.2000.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução
REQUERENTE : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 9123/CE - Pedro Saboya Martins
REQUERIDO : Margarida Caminha de Oliveira
ADVOGADO : 4993/CE - Jose Caminha de Oliveira
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:29 horas
PROCESSO : 0696115-92.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Inacia Nunes Magalhaes Gurgel
ADVOGADO : 11003/CE - Lidiany Mangueira Silva
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 12204/CE - Francisco Lisboa Rodrigues
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:30 horas
PROCESSO : 0746416-43.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Inacia Nunes Magalhaes Gurgel
ADVOGADO : 11003/CE - Lidiany Mangueira Silva
REQUERIDO : Municipio de Fortaleza-ceara
ADVOGADO : 12204/CE - Francisco Lisboa Rodrigues
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:30 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 74
PROCESSO : 0833756-34.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : T. F. DA S.
ADVOGADO : 14428/CE - Jose Mairton Carneiro de Freitas
REQUERIDA : M. DAS G. C.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:31 horas
PROCESSO : 0474703-89.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Marcilio Maciel do Prado
ADVOGADO : 8053/CE - Maria Auristela Rodrigues de Queiroz Gal
REQUERIDO : Dert - Departamento de Edificacoes Rodovias e Transportes do Estado do Ceara
ADVOGADO : 3683/CE - Risnaldo Carvalho da C Moreira
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:31 horas
PROCESSO : 0482826-76.2000.8.06.0001
CLASSE : Desapropriação
REQUERENTE : Dert - Departamento de Edificacoes Rodovias e Transportes do Estado do Ceara
ADVOGADO : 3683/CE - Risnaldo Carvalho da C Moreira
REQUERIDO : Marcilio do Prado
ADVOGADO : 8053/CE - Maria Auristela Rodrigues de Queiroz Galdino
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:31 horas
PROCESSO : 0045677-67.2007.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maria Alice de Mendonca Bezerra
ADVOGADO : Roxane Benevides Rocha Sobreira
REQUERIDO : Instituto Dr. Jose Frota
ADVOGADO : 5127/CE - Silvia Maria Pires de Souza
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:32 horas
PROCESSO : 0087948-28.2006.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Maria Alice de Mendonca Bezerra
REQUERIDO : Instituto Dr. Jose Frota
ADVOGADO : 5127/CE - Silvia Maria Pires de Souza
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:32 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732341-08.2014.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 32201205/2013 - Fortaleza
INDICIADO : Eder Ferreira dos Santos
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:32 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0040511-25.2005.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Virginia Augusto de Oliveira
ADVOGADO : 6096/CE - Francisco Sandro Gomes Chaves
REQUERIDO : Município de Fortaleza
ADVOGADO : 4466/CE - João Afrânio Montenegro
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:33 horas
PROCESSO : 0791887-82.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Virginia Augusto de Oliveira
ADVOGADO : 6096/CE - Francisco Sandro Gomes Chaves
REQUERIDO : Município de Fortaleza
ADVOGADO : 12204/CE - Francisco Lisboa Rodrigues
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:33 horas
PROCESSO : 0037977-69.2009.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 75
PROCESSO : 0072070-29.2007.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Sergio Casimiro da Silva
ADVOGADO : Izac Genuino do Nascimento
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 17118/CE - Daniel Maia Texeira
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:33 horas
PROCESSO : 0833770-18.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO GMAC S/A
ADVOGADO : Gustavo de Sousa Lopes
REQUERIDO : JOSE AROLDO DA SILVA
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:33 horas
PROCESSO : 0552249-26.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Rita Vania Albuquerque Teixeira
ADVOGADO : 11003/CE - Lidiany Mangueira Silva
REQUERIDO : Municipio de Fortaleza-ceara
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:34 horas
PROCESSO : 0604650-02.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Rita Vania Albuquerque Teixeira
ADVOGADO : 6610/CE - Roxane Benevides Rocha
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 14041/CE - Raimundo Amaro Martins Junior
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:34 horas
PROCESSO : 0631254-97.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Roberto Souza do Nascimento
ADVOGADO : 3178/CE - Jose Ivan Guimaraes Navarro
REQUERIDO : Amc - Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:34 horas
PROCESSO : 0675797-88.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 5727/CE - Maria Celia Batista Rodrigues
REQUERIDO : Roberto Souza do Nascimento
ADVOGADO : 3178/CE - Jose Ivan Guimaraes Navarro
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:34 horas
PROCESSO : 0061247-40.2000.8.06.0001
CLASSE : Desapropriação
REQUERENTE : Município de Fortaleza-ce
REQUERIDO : Jose Frota Carneiro & Cia.
ADVOGADO : 4121/CE - Antonia Fatima Pereira Barbosa
ADVOGADO (SEM : Marcia Correia Chagas
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Municipio
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:35 horas
PROCESSO : 0061663-08.2000.8.06.0001
CLASSE : Usucapião
REQUERENTE : Eudina Maria Araujo
ADVOGADO : 7195/CE - Helder Lima de Lucena
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 76
PROCESSO : 0014390-86.2007.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Arcelina Maria da Silva
ADVOGADO : 3070/CE - Maria Eleusis de Alencar Monteiro
REQUERIDO : Instituto Dr. Jose Fota - Ijf
ADVOGADO : Maria Marlene Chaves de Morais
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:36 horas
PROCESSO : 0037965-26.2007.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Instituto Dr Jose Frota Ijf
REQUERIDO : Arcelina Maria da Silva
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:36 horas
PROCESSO : 0056447-85.2008.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Estado do Ceara
ADVOGADO : 17356/CE - André Gustavo Carreiro Pereira
REQUERIDA : Raimunda Cruz Alves
ADVOGADO : Fabiano Aldo Alves Lima
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:37 horas
PROCESSO : 0094287-66.2007.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Raimunda Cruz Alves
REQUERIDO : Issec - Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara
ADVOGADO : 5396/CE - Geuza Leitao Barros
REQUERIDO : Issec - Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara
ADVOGADO : 17356/CE - Andre Gustavo Carreiro Pereira
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:37 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732267-51.2014.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 26000755/2013 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0699982-93.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Jose Wilson Nunes
ADVOGADO : 14741/CE - Cicera Francisca Genuino do Nascimento
REQUERIDO : Estado do Ceara
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:37 horas
PROCESSO : 0748885-62.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Jose Wilson Nunes
ADVOGADO : 11768/CE - Izac Genuino do Nascimento
REQUERIDO : Estado do Ceara
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:37 horas
PROCESSO : 0731885-58.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 024.10.066.275-8
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG - Belo Horizonte-MG
REQUERENTE : Aneli Mendes Nogueira
REQUERIDO : Margarida Maria de Carvalho Rodrigues
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:38 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 77
PROCESSO : 0458041-50.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Jose Fernandes Dantas
ADVOGADO : 6096/CE - Francisco Sandro Gomes Chaves
REQUERIDO : Instituto Dr. Jose Frota - Ijf
ADVOGADO : 4796/CE - Aline Maria Porto Fernandes Farias
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:39 horas
PROCESSO : 0468780-82.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Instituto Dr. Jose Frota - Ijf
ADVOGADO : 4796/CE - Aline Maria Porto Fernandes Farias
REQUERIDO : Marcus Vinicius e Lima Lopes e Outros
ADVOGADO : 11003/CE - Lidiany Mangueira Silva
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:39 horas
PROCESSO : 0613262-26.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Daniel Wanier Cavalcante Nogueira
ADVOGADO : 11768/CE - Izac Genuino do Nascimento
REQUERIDO : Estado do Ceara
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:39 horas
PROCESSO : 0765587-83.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Daniel Wanier Cavalcante Nogueira
ADVOGADO : 11768/CE - Izac Genuino do Nascimento
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 6908/CE - Maria Lucia Fialho Colares
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:39 horas
PROCESSO : 0789300-87.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Humberto Benicio do Nascimento
ADVOGADO : 12141/CE - Eric Saboia Lins Melo
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 15382/CE - Elise Aquino Avesque
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 3/CE - Procurador do Município - Alise Aquino Avesque
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:40 horas
PROCESSO : 0793735-07.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Humberto Benicio do Nascimento
ADVOGADO : 12141/CE - Eric Saboia Lins Melo
REQUERIDO : Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza-ipm
ADVOGADO : 2955/CE - Maria Vanilde Reboucas Machado
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:40 horas
PROCESSO : 0008140-71.2006.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Francisca Heleni Lima Ripardo
ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins
REQUERIDO : Ipec - Instituto de Previdencia do Estado
ADVOGADO : 5396/CE - Geuza Leitao Barros
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:40 horas
PROCESSO : 0017530-31.2007.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Francisca Heleni Lima Ripardo
ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins
REQUERIDO : Instituto de Previdencia do Estado do Ceara
ADVOGADO : 5396/CE - Geuza Leitao Barros
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:40 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 78
PROCESSO : 0023445-98.2006.8.06.0000
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Debora Aguiar da Silva
REQUERIDO : Sergio Rodrigues Brito
ADVOGADO : 9264/CE - Francisco das Chagas Cruz
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:41 horas
PROCESSO : 0048312-55.2006.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Sergio Rodrigues Brito
ADVOGADO : 9264/CE - Francisco das Chagas Cruz
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 16936/CE - Debora Aguiar da Silva Santos
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:41 horas
PROCESSO : 0833778-92.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : W. W. DE L. L.
ADVOGADO : 20493/CE - Maria Eleuza da Silva Freire
REQUERIDA : M. C. A. O.
ALIMENTANDA : S. M. O. L.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:41 horas
PROCESSO : 0714474-90.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
IMPETRANTE : Katia Maria Nunes de Queiroz
ADVOGADO : 5512/CE - Teodulfo Nogueira Magalhaes
IMPETRADO : Estado do Ceara
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:42 horas
PROCESSO : 0725667-05.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Katia Maria Nunes de Queiroz
ADVOGADO : 5512/CE - Teodulfo Nogueira Magalhaes
REQUERIDO : Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Estado
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:42 horas
PROCESSO : 0067536-13.2005.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Maria das Graças Martins do Nascimento
IMPETRADO : Superintendente do Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza - Ipm
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:43 horas
PROCESSO : 0096556-78.2007.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução
EMBARGANTE : Ipm - Instituo de Previdencia do Municipio de Fortaleza
EMBARGADO : Maria das Gracas Martins do Nascimento
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:43 horas
PROCESSO : 0036590-58.2005.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução
EMBARGANTE : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 12204/CE - Francisco Lisboa Rodrigues
EMBARGADO : Eveline Maria Soares de Arruda
ADVOGADO : 6944/CE - Francisco Penna de Queiroz Neto
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:44 horas
PROCESSO : 0061572-15.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Eveline Maria Soares de Arruda
ADVOGADO : 6944/CE - Francisco Penna de Queiroz Neto
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Eliza Maria Moreira Barbosa
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 79
PROCESSO : 0236260-53.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
IMPETRANTE : Maria de Lourdes Medeiros
ADVOGADO : 10070/CE - Alfredo Jorge Homsi Neto
IMPETRADO : Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:44 horas
PROCESSO : 0239606-12.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maria de Lourdes Medeiros
ADVOGADO : 10070/CE - Alfredo Jorge Homsi Neto
REQUERIDO : Instituto de Previdencia do Estado do Ceara -ipec
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:44 horas
PROCESSO : 0833772-85.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO GMAC S/A
ADVOGADO : Gustavo de Sousa Lopes
REQUERIDO : JOCELIO MELO PEREIRA
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:45 horas
PROCESSO : 0307638-69.2000.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Jose Anchieta Santos Sobreira
REQUERIDO : Firmeza Tecidos e Importacoes Ltda
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Procurador do Estado
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:45 horas
PROCESSO : 0778918-35.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
AUTOR : Firmeza Tecidos e Importacoes Ltda
ADVOGADO : 10568/CE - Carlos Alberto Carvalho Salviano
RÉU : Fazenda Pública Estadual
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:45 horas
PROCESSO : 0074856-12.2008.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução
EMBARGANTE : Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara Issec
ADVOGADO : Ciro Leite Saraiva de Oliveira
EMBARGADO : Roza Mendes Fernandes
ADVOGADO : 13996/CE - Italo Ney Fonseca Feitosa Cabral
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:45 horas
PROCESSO : 0536996-95.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Roza Mendes Fernandes
ADVOGADO : 13996/CE - Italo Ney Fonseca Feitosa Cabral
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 5207/CE - Carlos Otavio de Arruda Bezerra
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:45 horas
PROCESSO : 0032869-64.2006.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução
REQUERENTE : Antonio Bezerra Veras
ADVOGADO : 15672/CE - Josberto dos Santos Garcez
REQUERIDO : Instituto Dr Jose Frota - Ijf
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:46 horas
PROCESSO : 0430111-57.2000.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Joao Batista Alves de Sousa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 80
PROCESSO : 0732492-71.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE
REQUERENTE : Ministério Público do Estado do Ceará
REQUERIDO : Francisco Luiz Dondi Neto
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:47 horas
PROCESSO : 0833992-83.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MERCOFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO : 73319RS - MARIANA PORTO KOCH
REQUERIDO : Fazenda Pública do Estado do Ceará
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:47 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732328-09.2014.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 12500065/2013 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:49 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833775-40.2014.8.06.0001
CLASSE : Monitória
REQUERENTE : DOM LUIZ COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO : 14119/CE - Dayvis de Oliveira Lopes
REQUERIDO : SIM SOLUÇOES
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:50 horas
PROCESSO : 0833779-77.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : D. V. C.
ADVOGADO : 28353/CE - Ana Patrícia Maciel Martins Cajado
ALIMENTANDA : A. DE S. C.
REQUERIDO : M. DE S. O.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:50 horas
PROCESSO : 0833773-70.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO GMAC S/A
ADVOGADO : Gustavo de Sousa Lopes
REQUERIDO : FREDSON VASCONCELOS DA SILVA
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:50 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732322-02.2014.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 13200431/2013 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:53 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833777-10.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : F. J. S. L.
ADVOGADO : 7436/CE - Denise Luce de Paula Pessoa Terto
REQUERIDA : C. C. M. S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 81
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732249-30.2014.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 13200237/2009 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:55 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0730454-86.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : D. G. D.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:56 horas
PROCESSO : 0833800-53.2014.8.06.0001
CLASSE : Regulamentação de Visitas
REQUERENTE : A. M. S.
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDA : M. J. DE S. F.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:57 horas
PROCESSO : 0833997-08.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : Maria Auxiliadora de Azevedo Queiroz
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:57 horas
PROCESSO : 0197715-54.2013.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : Francisco Laerto De Sousa
ADVOGADO : 3217/CE - Artemisia Maria B. F. Calheira
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:58 horas
PROCESSO : 0071793-47.2006.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
AUTOR : Luiz Americo de Medeiros Peixoto
RÉU : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 12204/CE - Francisco Lisboa Rodrigues
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:58 horas
PROCESSO : 0092376-53.2006.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Luiz Americo de Medeiros Peixoto
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:58 horas
PROCESSO : 0833801-38.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : R. V.
REQUERIDA : C. K. V.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732314-25.2014.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 30400030/2014 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:59 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 82
CÍVEIS
PROCESSO : 0003900-73.2005.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Jose Wellington Luna Guerreiro
ADVOGADO : 16976/CE - Demetrius Patricio Lima de Melo
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
ADVOGADO : 4466/CE - João Afrânio Montenegro
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:59 horas
PROCESSO : 0019217-14.2005.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Jose Wellington Luna Guerreiro
REQUERIDO : Município de Fortaleza-ce
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:59 horas
PROCESSO : 0730544-94.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 18928-72.2012.8.06.0151
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Quixada - Quixada-CE
REQUERENTE : Banco do Nordeste do Brasil S/A
REQUERIDO : Energibraz Ltda
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:00 horas
PROCESSO : 0834001-45.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : AURILENA MARIA PEREIRA TIMBÓ
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:01 horas
PROCESSO : 0833782-32.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : EDNA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:01 horas
PROCESSO : 0732809-69.2014.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : E. O. B. R.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:01 horas
PROCESSO : 0206576-29.2013.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE : RAIMUNDA BANDEIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO : 17682/CE - Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732316-92.2014.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 30400580/2013 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:03 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833774-55.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DAGMAR ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 10662/CE - Henrique de Mendonça Ximenes
REQUERIDO : Alexandre Barroso Carneiro
VARA: 7ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 83
PROCESSO : 0834008-37.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO LOPES REBOUÇAS
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:04 horas
PROCESSO : 0833803-08.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : M. A. P.
REQUERIDA : E. P. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:05 horas
PROCESSO : 0833783-17.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : T. C. D.
ADVOGADO : 7843/CE - Francisco Lopes Ribeiro
REQUERIDO : B. B. F. S/A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:06 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732574-05.2014.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
INDICIADO : Luis Antonio de Sena
VARA: Vara da Justiça Militar
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:07 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732620-91.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 2094-19.2011.8.06.0057
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Caridade - Caridade-CE
J DEPCTE : Juizo de Direito da Comarca de Caridade
REQUERENTE : Banco do Nordeste do Brasil S/A
REQUERIDO : Brasvelas Industria de Velas Ltda - Me
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:07 horas
PROCESSO : 0833816-07.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : L. C. DA S.
ADVOGADO : 23134/CE - Ana Marta Pereira Macedo
REQUERIDO : J. B. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:09 horas
PROCESSO : 0030996-24.2009.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Francisco Irisvan Alves
ADVOGADO : 17305/CE - Luíza Nívea Dias Pessoa
REQUERIDO : Municipio de Fortaleza
ADVOGADO : 7068/CE - Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:10 horas
PROCESSO : 0833712-15.2014.8.06.0001
CLASSE : Petição
REQUERENTE : C. M.
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
REQUERIDO : I. L. M.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:12 horas
PROCESSO : 0833885-39.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : I. S. DE O.
REQUERIDO : A. M. S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 84
PROCESSO : 0833785-84.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARINEIDE BATISTA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:12 horas
PROCESSO : 0833784-02.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : EVANI LIMA LOPES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:14 horas
PROCESSO : 0833787-54.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARIA JOISA VICTOR SIMIÃO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:14 horas
PROCESSO : 0833897-53.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
EXEQUENTE : R. P. DO C.
EXECUTADO : C. R. F. G.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:14 horas
PROCESSO : 0833791-91.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO JOSÉ GOMES DE MATOS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:17 horas
PROCESSO : 0732766-35.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : P. P. DO P. S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:18 horas
PROCESSO : 0833909-67.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : K. V. G. W.
REQUERIDO : G. A. DOS S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:19 horas
PROCESSO : 0833786-69.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MANUEL CANDIDO BEZERRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:20 horas
PROCESSO : 0833792-76.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : EDGLEDISON TAVARES BARBOSA
ADVOGADO : 23112/CE - Renan Barbosa de Azevedo
REQUERIDO : CRBS S/A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:20 horas
PROCESSO : 0833789-24.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 85
PROCESSO : 0833922-66.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : D. F. DA C.
REQUERIDA : F. L. G. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:24 horas
PROCESSO : 0833793-61.2014.8.06.0001
CLASSE : Usucapião
REQUERENTE : RAIMUNDO JUSTINO CORDEIRO
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:25 horas
PROCESSO : 0833797-98.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : PEDRO ÍCARO CARDOSO FARIAS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:26 horas
PROCESSO : 0833990-16.2014.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : Roger Souza Farias
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:28 horas
PROCESSO : 0730453-04.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : V. R. DA S. J. - P.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:30 horas
PROCESSO : 0834015-29.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : NINFA BEZERRA DE AMORIM
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:30 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0731844-91.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 42478322013
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caucaia - Caucaia-CE
RÉU : Ailton Benedito da Silva Junior
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:31 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833796-16.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : GESSE JAMES DE AQUINO MACHADO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:32 horas
PROCESSO : 0833248-88.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CAMILA MARIA CIFUENTES FRANKLIN LUCAS
ADVOGADO : 16040/CE - Eugenio Duarte Vasques
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:32 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 86
PROCESSO : 0730541-42.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
EXEQUENTE : Banco do Nordeste do Brasil
EXECUTADO : Manuel Félix Ferreira
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:33 horas
PROCESSO : 0833799-68.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:34 horas
PROCESSO : 0834010-07.2014.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : R. V. B.
ADVOGADO : 26516/CE - Savio Parente de Azevedo Junior
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:34 horas
PROCESSO : 0834017-96.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : K. I. DE M.
REQUERIDO : J. C. R. DE B.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:37 horas
PROCESSO : 0732437-23.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : A. A. DE C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:38 horas
PROCESSO : 0833802-23.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : RAIMUNDO ARTEIRO BATISTA MARQUES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:38 horas
PROCESSO : 0833804-90.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO FLAVIO DE SA LIMA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:40 horas
PROCESSO : 0833806-60.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JACILE RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:41 horas
PROCESSO : 0833805-75.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JOAQUIM OLANDA PEREIRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:41 horas
PROCESSO : 0732487-49.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
REQUERENTE : Espólio de José Nery Vieira
REQUERIDO : Industria e Comercio de Sabão Allo LTDA
VARA: 5ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 87
PROCESSO : 0833798-83.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO GLADSON ANDRADE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:42 horas
PROCESSO : 0834023-06.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : DENISE MARIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:42 horas
PROCESSO : 0833809-15.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTÔNIO CARLOS GOMES BEZERRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:45 horas
PROCESSO : 0833807-45.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : CLAÚDIO ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:45 horas
PROCESSO : 0834025-73.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : CIELENE AUGUSTO COELHO
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:45 horas
PROCESSO : 0833808-30.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : IVAN FAUSTO DE SOUZA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:46 horas
PROCESSO : 0833203-84.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FOEPPEL DUARTE SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO : 17610/CE - Francisco Chagas da Frota Neto
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 7ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:47 horas
PROCESSO : 0833811-82.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : TAINARA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:47 horas
PROCESSO : 0732498-78.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Eusébio-CE
REQUERENTE : Samuel Lucas Aguiar Ribeiro
REQUERIDO : Claudio Luiz Ribeiro Soares
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:47 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 88
PROCESSO : 0833810-97.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO ALBANILSON ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:47 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732659-88.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 13000056/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Antonio Marcos dos Santos Araujo
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:48 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833812-67.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : AGENILDO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:48 horas
PROCESSO : 0833814-37.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LUCIENE DA SILVA MENDES
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:49 horas
PROCESSO : 0833813-52.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : WLADSON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:50 horas
PROCESSO : 0834028-28.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO JOSÉ VIEIRA MOTA
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:50 horas
PROCESSO : 0833815-22.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO ANAILDO XAVIER FERREIRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:50 horas
PROCESSO : 0730619-36.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 37352-69-2011.8.06.0064
JUÍZO DEPREC. : Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia - Caucaia-CE
EXEQUENTE : A D Construções Ltda
EXECUTADO : Construtora Salles Furlani Ltda
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:51 horas
PROCESSO : 0833820-44.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ORIALDO RODRIGUES LIMA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 89
PROCESSO : 0833817-89.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : TAYNARA DA SILVA POLICARPO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:51 horas
PROCESSO : 0834029-13.2014.8.06.0001
CLASSE : Oposição
OPOENTE : T. N. DE J.
ADVOGADO : 26890/CE - Egenildo Alves Neres Junior
OPOSTA : M. L. A.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:52 horas
PROCESSO : 0833821-29.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO CARLOS PAULINO DE SOUSA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:53 horas
PROCESSO : 0834043-94.2014.8.06.0001
CLASSE : Petição
REQUERENTE : LUCIA MARIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO : 22547/CE - Nelson Azevedo Neto
REQUERIDO : ISSEC ( INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ) REP LEGAL
VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:53 horas
PROCESSO : 0833823-96.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : RAUL VITOR COELHO DE LIMA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:54 horas
PROCESSO : 0833827-36.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCA LUCIA TEIXEIRA DA CRUZ
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:54 horas
PROCESSO : 0833818-74.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : HERCULANO LIMA DOS REIS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:55 horas
PROCESSO : 0833058-28.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Vaniza de Abreu Santos
ADVOGADO : 23510/CE - Paulo Sergio Ribeiro de Souza
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - BANCO SANTANDER
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:55 horas
PROCESSO : 0833828-21.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : RANULFO LOPES DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:56 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 90
PROCESSO : 0731896-87.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : MADOQ COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
REQUERIDO : SEEBLA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EMÍLIO BAUMGART LTDA
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:56 horas
PROCESSO : 0833239-29.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LUCIA MARIA LIMA
ADVOGADO : 16040/CE - Eugenio Duarte Vasques
REQUERIDO : Instituto de Previdência do Município de Fortaleza
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:56 horas
PROCESSO : 0732765-50.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : M. D. C. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:58 horas
PROCESSO : 0834037-87.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : F. DE A. M. A.
ADVOGADO : 8640/CE - Marcelo Monteiro de Miranda Sa
REQUERIDA : M. P. N. S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:58 horas
PROCESSO : 0833824-81.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCIMAR MARTINS ARAUJO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:58 horas
PROCESSO : 0730451-34.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : J. B. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:59 horas
PROCESSO : 0833826-51.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTÔNIO GOVAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:59 horas
PROCESSO : 0833819-59.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : KLEVERTON CORDEIRO XIMENES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:01 horas
PROCESSO : 0834040-42.2014.8.06.0001
CLASSE : Oposição
OPOENTE : T. N. DE J.
ADVOGADO : 26890/CE - Egenildo Alves Neres Junior
OPOSTA : M. E. S. DE S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:01 horas
PROCESSO : 0834062-03.2014.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : NELSON AMILCAR GOMEZ SANTA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO : 24532/CE - Tiberio Carlos Soares Roberto Pinto
IMPETRADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM - IPM SAÚDE
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 91
PROCESSO : 0833830-88.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JARBAS TELES DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:02 horas
PROCESSO : 0833831-73.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : Antônio Ricardo de Oliveira
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732857-28.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução Provisória
AUTUADO : João Carlos Ferreira da Silva
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:03 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833832-58.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO CLEILTON JUVENCIO RODRIGUES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:04 horas
PROCESSO : 0834053-41.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Provisionais
REQUERENTE : M. R. F. B.
ADVOGADO : 24395/CE - Leonardo de Araujo Landim Nogueira Alves
REQUERIDO : G. J. R. DE O.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:07 horas
PROCESSO : 0731939-24.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 304334-04.2013.8.09.0137
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO - Rio Verde-GO
REQUERENTE : Marcelo Jony Swart
REQUERIDO : MARCOS JOSÉ DOS SANTOS
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:08 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732661-58.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 13000057/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Antonio Marcos Queiroz Saraiva
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:08 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833825-66.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO RICARDO ANDRADE CAVALCANTE
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:08 horas
PROCESSO : 0833834-28.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 92
PROCESSO : 0833837-80.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : CARLOS EDUARDO DA COSTA ROCHA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:09 horas
PROCESSO : 0732496-11.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 2010.10.1.009427-9
JUÍZO DEPREC. : 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões - Santa Maria-DF
J DEPCTE : 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
REQUERENTE : Solange Regina Bezerra da Fonseca
REQUERIDO : José Willame Bezerra da Fonseca
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:10 horas
PROCESSO : 0834054-26.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : I. M. DE A. V.
REQUERIDO : A. DE A. V.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:10 horas
PROCESSO : 0833835-13.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARCELO SOUZA CRUZ
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:11 horas
PROCESSO : 0833836-95.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FAUSTINO LUZ
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:12 horas
PROCESSO : 0732111-63.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Alimentado:Mayra Leticia Vieira dos Santos
REQUERIDA : Alimentante: Francisco Ideglauber dos Santos da Silva
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:12 horas
PROCESSO : 0834083-76.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANA GEOVANA MILFONT HOLANDA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:12 horas
PROCESSO : 0833838-65.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO CLAUDIO LOBO DE HOLANDA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:13 horas
PROCESSO : 0833839-50.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ELISANGELA VASCONCELOS DE BARROS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 93
PROCESSO : 0833841-20.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO DOS SANTOS LAMEIRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:15 horas
PROCESSO : 0833842-05.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO FACUNDO GARCIA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:15 horas
PROCESSO : 0833843-87.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO ERINALDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:16 horas
PROCESSO : 0834046-49.2014.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : L. P. B. N.
ADVOGADO : 19259/CE - Allisson Medeiros Weyne
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:16 horas
PROCESSO : 0833844-72.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO TIOTONIO RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:17 horas
PROCESSO : 0833846-42.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARINEUMA MOTA DOS SANTOS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:18 horas
PROCESSO : 0833847-27.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : PAUL KLIVER OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:19 horas
PROCESSO : 0833849-94.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ROMERITO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:19 horas
PROCESSO : 0834092-38.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARCONDES PAULA DA SILVA
ADVOGADO : 23540/CE - Marcelino Jose Fialho Junior
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:19 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 94
PROCESSO : 0833899-23.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : D. F. P.
ADVOGADO : 5468/PA - Judivaldo Bringel da Costa
REQUERIDO : M. T. L.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:19 horas
PROCESSO : 0732726-53.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : 5a. Vara Civel da Comarca de Maua
REQUERENTE : Ana Célia Rocha Felix Coelho
REQUERIDO : Francisco Dario Coelho Barbosa
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:20 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732665-95.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 11300007/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Rafael Alves Castelo Branco
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:20 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833850-79.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : KARLOS ESTEVAO MOREIRA TORRES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0833845-57.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JORDACHE MONTEIRO FONTENELE
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0833851-64.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : VICENTE MANOEL DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0833852-49.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : DORGIVAL PEREIRA LIMA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:22 horas
PROCESSO : 0833848-12.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : PAULO ROBERTO DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:23 horas
PROCESSO : 0833907-97.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
EXEQUENTE : E. F. F.
EXECUTADO : E. R. F.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:24 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 95
PROCESSO : 0833853-34.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:24 horas
PROCESSO : 0833854-19.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : DOMINGOS BRAGA DE SOUSA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:24 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732582-79.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 20600860/2013 - Eusebio
AUTUADO : Diego Anastacio da Silva
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:26 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833856-86.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : DENIS MARIO HOLANDA HERCULANO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:26 horas
PROCESSO : 0833857-71.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO ANTONIO CASTRO RODRIGUES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:26 horas
PROCESSO : 0833858-56.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JOAO CADETE DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:27 horas
PROCESSO : 0833859-41.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTÔNIA BETÂNIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:28 horas
PROCESSO : 0833861-11.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : GERUZA PINHEIRO DIAS
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:30 horas
PROCESSO : 0833914-89.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : E. B. DE O.
REQUERIDO : E. C. DE O.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:30 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 96
PROCESSO : 0833860-26.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARIA RODRIGUES MACEDO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:31 horas
PROCESSO : 0833862-93.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARIA MACIANA DA SILVA FÉLIX
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:32 horas
PROCESSO : 0833855-04.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:33 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732583-64.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
I. P. : 10700010/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Jamerson Cavalcante Negreiros
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:34 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833865-48.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANA PAULA DE SÁ TENÓRIO CASTRO
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:35 horas
PROCESSO : 0732235-46.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE : E. D. DE M.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:36 horas
PROCESSO : 0833866-33.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:37 horas
PROCESSO : 0833926-06.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : J. U. DO A.
ADVOGADO : 20128/CE - Francisco Alexsandro Batista Santana
REQUERIDO : J. R. DA S. A.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:39 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732837-37.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 073283737/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Jose Rodrigues de Carvalho Junior
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:39 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 97
PROCESSO : 0731855-23.2014.8.06.0001
CLASSE : Ação Penal - Procedimento Ordinário
Outros : 30800007/2013 - Fortaleza
RÉU : Jarmiliane Sousa dos Anjos
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:41 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833867-18.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ORLANDO MUNIZ LIMA DE SOUSA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0833864-63.2014.8.06.0001
CLASSE : Cumprimento Provisório de Sentença
REQUERENTE : Antonia menezes da Frota
ADVOGADO : 10958/CE - Silvana Lemos de Sousa
REQUERIDO : Emanuel Francisco da Conceição
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:43 horas
PROCESSO : 0834100-15.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SILVANA MENESES TAMBORIL DE ALMEIDA
ADVOGADO : 27796/CE - Lindenaldo Martins Nogueira
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:43 horas
PROCESSO : 0833869-85.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : YASMIM MENDES MOTA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:44 horas
PROCESSO : 0732117-70.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 890-19.2013.8.10.0069
JUÍZO DEPREC. : Secretaria Judicial da 2ª Vara da Comarca de Araioses-MA - Araioses-MA
REQUERENTE : Ministerio Publico Estadual
REQUERIDO : José Ivan dos Santos Silva
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:44 horas
PROCESSO : 0834112-29.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE : Yury Farias de Freitas
ADVOGADO : 28267/CE - Yury Farias de Freitas
REQUERIDO : Companhia de Engenharia de Tráfego do Município de Santos, Estado de São Paulo
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:45 horas
PROCESSO : 0732425-09.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE
REQUERENTE : Severino Rodrigues da Silva
REQUERIDO : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:45 horas
PROCESSO : 0833877-62.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : PEDRO JAVAN DE OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:45 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 98
PROCESSO : 0833870-70.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARIA EDNEIDE BORGES DA SILVA
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:46 horas
PROCESSO : 0833878-47.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANTONIO EVERALDO LIMA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:47 horas
PROCESSO : 0833879-32.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : antonio alexandre frança da silva
ADVOGADO : 12730/CE - Eudorio Maia de Almeida Filho
REQUERIDO : BANCO HONDA S/A
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:49 horas
PROCESSO : 0833872-40.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ATILA HENRIQUE DO NASCIMENTO BONFIM
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:50 horas
PROCESSO : 0732236-31.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE : E. F. DO N. S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:50 horas
PROCESSO : 0732710-02.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : 10a. Vara de Familia e Sucessões da Comarca de Manaus
REQUERENTE : Weslley Richard Freire da Silva
REQUERIDO : Francisco de Assis Ferreira da Silva
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:50 horas
PROCESSO : 0833882-84.2014.8.06.0001
CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento
REQUERENTE : ELBA ANTONIA DE FREITAS
REQUERIDA : MARIA ALDENIR AGUIAR
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:51 horas
PROCESSO : 0833874-10.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LUIZ CARLOS BARROSO PINTO
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:52 horas
PROCESSO : 0833875-92.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TEREZA MARIA DE JESUS COSTA
ADVOGADO : 14336/CE - Maria Goreth Silva Ferreira
REQUERIDO : IMOBILIARIA HENRIQUE JORGE PINHO S/A,
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:52 horas
PROCESSO : 0833884-54.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Clairton de Lima Braga
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 99
PROCESSO : 0833873-25.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : CLAUDETTE LEITE GOMES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:53 horas
PROCESSO : 0833887-09.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Tiago Lopes da Silva
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:54 horas
PROCESSO : 0833871-55.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : KARLOS ESTEVAO MOREIRA TORRES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:54 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732816-61.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 10700073/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Airton dos Santos Moreira
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:54 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833508-68.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO : 12970/CE - Giselle Rocha Ferraz
EXECUTADO : MARCELO HILUY LOBO
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:55 horas
PROCESSO : 0079165-03.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 29652-87.2013.8.06.0091
JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara da Comarca de Iguatu - Iguatu-CE
J DEPCTE : 2ª Vara da Comarca de Iguatu
REQUERENTE : Jaqueline Alves da Silva
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:55 horas
PROCESSO : 0833891-46.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maria de Lourdes da Silva Alves
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:55 horas
PROCESSO : 0833886-24.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JOSE AUDISIO ROCHA DE ASSIS
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:56 horas
PROCESSO : 0833889-76.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 100
PROCESSO : 0833888-91.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : VALDECI MARQUES DA SILVA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:58 horas
PROCESSO : 0732237-16.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE : E. DA C. S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:58 horas
PROCESSO : 0833894-98.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Elisvânia Vieira do Nascimento
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:59 horas
PROCESSO : 0833893-16.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO WELINGTON FONSECA GOMES
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:00 horas
PROCESSO : 0833896-68.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Valdecília Martins Moreira
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:00 horas
PROCESSO : 0833901-90.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Aldenor Leandro da Silva
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:02 horas
PROCESSO : 0833908-82.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : José Rodrigues da Silva
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:03 horas
PROCESSO : 0732121-10.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Guilherme Mesquita Dantas
REQUERIDO : Francisco Iranildo Sousa Rodrigues
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:04 horas
PROCESSO : 0833910-52.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANTONIO LUCIEUDO LIMA CAVALCANTE
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:04 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 101
PROCESSO : 0833915-74.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Francisco Gomes Lopes
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:05 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732187-87.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução Provisória
AUTOR : Justiça Pública
STCIADO : Olivio Beserra Queiroz
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:06 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833916-59.2014.8.06.0001
CLASSE : Cumprimento Provisório de Sentença
REQUERENTE : ROBERTO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO : 16897/CE - Liana Clodes Bastos Furtado
REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:07 horas
PROCESSO : 0730051-20.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 13574-29.2013.8.06.0055
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canindé-CE - Caninde-CE
J DEPCTE : Juízo de Direito da 1a. Vara da Comarca de Canindé - CE
REQUERENTE : Municipio de Caninde - Ce
REQUERIDO : Manuel Claudio Pessoa Cardoso
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:07 horas
PROCESSO : 0833911-37.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : José Pedro Filho
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:07 horas
PROCESSO : 0833895-83.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO RONALDO RIBEIRO ALVES, REPRESENTADO POR MARIA SOCORRO RIBEIRO
ALVES
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:07 horas
PROCESSO : 0833913-07.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARLUCI MENEZES NASCIMENTO
ADVOGADO : 8528/CE - Jose Telmo Albuquerque Vasconcelos
REQUERIDO : BANCO PANAMERICANO S/A
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:09 horas
PROCESSO : 0732639-97.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacajus-CE
REQUERENTE : Antônia de Souza Bento
REQUERIDO : Genilton Pompeu Rodrigues
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732734-30.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 102
A. P. F. : 10300006/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Jose Gabriel da Silva
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:11 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833923-51.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Antônio Vicente Laureano Alves
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:11 horas
PROCESSO : 0833925-21.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Eliezer Brígido Moreira
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:13 horas
PROCESSO : 0833927-88.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : Marlon Alexandre dos Santos Santiago
ADVOGADO : 8779/CE - Valeria Jaco Vale Adjafre
REQUERIDO : TERRA LUZ TRANSPORTES S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:14 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732182-65.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 00024796820118171250
JUÍZO DEPREC. : vara criminal - Santa Cruz Do Capibaribe-PE
RÉ : Antonia Elizama Linhares Vieira
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:14 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833917-44.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Elton Rodrigues Sousa Pinheiro
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:14 horas
PROCESSO : 0833903-60.2014.8.06.0001
CLASSE : Petição
REQUERENTE : ANTÔNIO OLÍVIO SILVEIRA BRITTO JÚNIOR
ADVOGADO : 19414/CE - Paulo Cesar Lopes de Melo
REQUERIDO : Banco do Brasil S.A.
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:16 horas
PROCESSO : 0833928-73.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Antonio Airton Oliveira
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:17 horas
PROCESSO : 0730464-33.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : E. C. DA S. S.
ADOLESCENTE : M. N. I.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:17 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 103
PROCESSO : 0833898-38.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ERISVALDO FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:17 horas
PROCESSO : 0833930-43.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE CAMPELO MACIEL
ADVOGADO : 8528/CE - Jose Telmo Albuquerque Vasconcelos
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:18 horas
PROCESSO : 0833919-14.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Antônio Carlos dos Santos
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:19 horas
PROCESSO : 0833932-13.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Jose Maria Capela Sampaio
ADVOGADO : 13643/CE - Hercules Saraiva do Amaral
REQUERIDO : CONDOMINIO EDIFICIO PANORAMIC HILLS
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:21 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732735-15.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 10300005/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Lucas de Oliveira Sousa
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:21 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833929-58.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : C. C. V. DE S.
ADVOGADO : 27913/CE - Isabelle Nogueira de Castro Falcao
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:23 horas
PROCESSO : 0833920-96.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : NATALIA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 8528/CE - Jose Telmo Albuquerque Vasconcelos
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:24 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732183-50.2014.8.06.0001
CLASSE : Transferência entre estabelecimentos penais
REQUERENTE : Juizo de Direito da Segunda Vara Criminal de Crato
RÉU : Creso Augusto Linhares Cordeiro
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 11:24 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833936-50.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : KARINY LANNY DE MELO ARAUJO
REQUERIDO : BANCO BMG S/A
VARA: 21ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 104
PROCESSO : 0833933-95.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSE DO CARMO REBOUÇAS
ADVOGADO : 24364/CE - Renan Bezerra Cavalcante
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.A
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:26 horas
PROCESSO : 0732764-65.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 44094-42.2013.8.06.0064/0
JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia-CE - Caucaia-CE
J DEPCTE : 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAUCAIA-CE
REQUERENTE : Pedro Luan da Silva Brandão
REQUERIDO : Pedro Sued Batista da Silva
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:26 horas
PROCESSO : 0833937-35.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Genário Nascimento Cirino
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:27 horas
PROCESSO : 0732123-77.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Raimunda Irismar Silva Ferreira
REQUERIDO : José Roberto de Sousa
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732690-11.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 13300006/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Rafael Ferreira Viana
VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:28 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833943-42.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 12970/CE - Giselle Rocha Ferraz
REQUERIDA : MARIA ELIANE FERREIRA MENDES
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:28 horas
PROCESSO : 0833939-05.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANTÔNIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO : 27279/CE - Luciana Aragao Aguiar
REQUERIDO : Banco Cruzeiro do Sul S/A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:30 horas
PROCESSO : 0833934-80.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Antônio Francisco Alves
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:32 horas
PROCESSO : 0833944-27.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Jocelio Pinto Lobo
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 105
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732888-48.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
VÍTIMA : Alessandro Araujo Monteiro - Pm/ce
RÉU : Antonio Rodrigues de Azevedo
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:34 horas
PROCESSO : 0732687-56.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 11200042/2014 - Fortaleza
AUTUADO : João Paulo Peixoto
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833942-57.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maria Vanessa Bezerra do Vale
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:38 horas
PROCESSO : 0833945-12.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : DELINO DE SOUSA NACIMENTO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:40 horas
PROCESSO : 0833947-79.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JOSE CICERO RIBEIRO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:42 horas
PROCESSO : 0833948-64.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Célio Henrique Farias Azevedo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:42 horas
PROCESSO : 0833946-94.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : José Maria Santos Souza
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:44 horas
PROCESSO : 0833949-49.2014.8.06.0001
CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE : A. L. B. DA S.
ADVOGADO : 10282/CE - Angelica Leal de Oliveira
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:44 horas
PROCESSO : 0732241-53.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE : W. L. M.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:44 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 106
PROCESSO : 0732688-41.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 13400046/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Francisco de Assis Silva Gomes
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:46 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833950-34.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO : 26241/CE - Taylise Catarina Rogerio Seixas
REQUERIDO : Condominio Edificio Marino Marine
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:48 horas
PROCESSO : 0834133-05.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE : Yury Farias de Freitas
ADVOGADO : 28267/CE - Yury Farias de Freitas
REQUERIDO : Companhia de Engenharia de Tráfego do Município de Santos -SP
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:49 horas
PROCESSO : 0833951-19.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JOSE ADRIAN CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:51 horas
PROCESSO : 0732240-68.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE : Y. J. DE M. F.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:53 horas
PROCESSO : 0834139-12.2014.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução
EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE FORTALEZ
ADVOGADO : 4466/CE - João Afrânio Montenegro
EMBARGADO : AÉRCIO FLÁVIO DE SÁ CABRAL
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:54 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732748-14.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 11100020/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Paulo Leandro Oliveira de Souza
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:56 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833952-04.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Antônio Moreira da Costa
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:57 horas
PROCESSO : 0833953-86.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Condomínio do Edifício Patativa do Assaré
ADVOGADO : 21489/CE - Guido Fontgalland Junior
REQUERIDO : Audizio Ferreira Lima
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:01 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 107
PROCESSO : 0732239-83.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE : J. E. S. DA R.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:03 horas
PROCESSO : 0833954-71.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO : 14799/CE - Paulo Ednardo da Silva Abreu
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:09 horas
PROCESSO : 0834146-04.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO : Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:12 horas
PROCESSO : 0833955-56.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO INACIO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:12 horas
PROCESSO : 0833958-11.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO DE PAULO MENDES
ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BANCO VOLKSWAGEN S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:14 horas
PROCESSO : 0731644-84.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 9895-58.2013.8.06.0075/0
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Eusébio-CE - Eusebio-CE
REQUERENTE : Fan Securitizadora S/A
REQUERIDO : PAULO SERGIO DE OLIVEIRA BRAGA
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:15 horas
PROCESSO : 0833959-93.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Carlos André de Almeida Bezerra
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:17 horas
PROCESSO : 0833960-78.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSE LUCAS JORGE TIMBO
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:18 horas
PROCESSO : 0732523-91.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Solonopole/CE
REQUERENTE : Luiz Renan de Oliveira Silva
REQUERIDO : José Luiz Andrade
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:18 horas
PROCESSO : 0732238-98.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE : A. C. A.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:19 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 108
PROCESSO : 0833961-63.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JOSAFA ROSENO DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:20 horas
PROCESSO : 0833972-92.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : J. S. P.
REQUERIDO : A. M. L.
ALIMENTANDA : K. R. S. L.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:22 horas
PROCESSO : 0834157-33.2014.8.06.0001
CLASSE : Desapropriação
REQUERENTE : MUNICÍPIO DE FORTALEZ
ADVOGADO : 15336/CE - Everton Luis Gurgel Soares
REQUERIDA : Luciana Pessoa Otoch
VARA: 7ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0833962-48.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ELIANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0833988-46.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : P. E. S. F. E S.
ADVOGADO : 5476/CE - Decio Moreira Rocha
REQUERIDO : P. S. DE O. S. F. E S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732744-74.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 30800035/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Antonio Jose Alexandre Augustinho
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:30 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833994-53.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : R. A. R.
REQUERIDO : R. R. DA C.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:32 horas
PROCESSO : 0833968-55.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : CICERO WILTON PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO : 24263/CE - Gustavo Rodrigo Maciel Conceiçao
REQUERIDO : Bradesco Saúde Auto/RE Companhia de Seguros
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:33 horas
PROCESSO : 0732518-69.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 9761-22.2013.8.06.0175
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Trairi - Trairi-CE
J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Trairí/CE
REQUERENTE : Rafael Victor Viana Gomes
REQUERIDO : Francisco Rafael Gomes da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 109
PROCESSO : 0833963-33.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Antônio Raimundo André de Lima
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:35 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732696-18.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 145214920138060034
JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara - Aquiraz-CE
REQUERENTE : Jonas Sombra da Silva
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833969-40.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Francisco Marques Farias
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:36 horas
PROCESSO : 0833840-35.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : EVELINE VERISSIMO FACUNDES
ADVOGADO : 23237/CE - Rodolfo Bento da Rocha
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:37 horas
PROCESSO : 0833964-18.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCA ANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:37 horas
PROCESSO : 0833970-25.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : LUIS HENRIQUE XEREZ MAGALHAES
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:38 horas
PROCESSO : 0833998-90.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
EXEQUENTE : M. S. DE S.
EXECUTADO : H. DA S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:39 horas
PROCESSO : 0833973-77.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maria Bezerra de Oliveira
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:40 horas
PROCESSO : 0833975-47.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO CANDIDO MELO JUNIOR
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 110
PROCESSO : 0833966-85.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maria Lúcia de Souza Mota
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:42 horas
PROCESSO : 0833976-32.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : CLAUDIANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:44 horas
PROCESSO : 0833967-70.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Marciano Pinheiro de Sousa
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:45 horas
PROCESSO : 0833999-75.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
EXEQUENTE : D. L. S. DA S.
EXECUTADO : H. DA S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:45 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732184-35.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 4907220138060212
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca Vinculada de São João do Jaguaribe/CE - Sao Joao Do Jaguaribe-CE
RÉU : Sandra Maria Soares de Oliveira
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:47 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833986-76.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DE NAZARE CIPRIANO ALVES
ADVOGADO : 3200/CE - Francisco Edilson Albuquerque
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0834003-15.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : M. DOS S. L.
REQUERIDO : L. M. F.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0732626-98.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : 1ª Vara da Comarca de Paracajus-CE
REQUERENTE : Iarley David Morais da Silva
REQUERIDO : Andre Luiz Benicio Ribeiro
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0834006-67.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
EXEQUENTE : V. K. S. A.
EXECUTADO : F. E. S. A.
VARA: 13ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 111
PROCESSO : 0730485-09.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Comarca de Croatá/Ce
REQUERENTE : Ministério Público do Estado do Ceará
REQUERIDO : Aurineide Bezerra de Sousa Pontes
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:51 horas
PROCESSO : 0834230-05.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. - IBYTE
ADVOGADO : Jose Alexandre Goiana de Andrade
REQUERIDO : SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:51 horas
PROCESSO : 0732297-86.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Francisco Leandro Lessa Vieira
REQUERIDO : Francisco Raimundo Leandro dos Santos
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:52 horas
PROCESSO : 0834012-74.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
EXEQUENTE : V. K. S. A.
EXECUTADO : F. E. S. A.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:55 horas
PROCESSO : 0833978-02.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SILVIO PATENTE DOS SANTOS
ADVOGADO : 14799/CE - Paulo Ednardo da Silva Abreu
REQUERIDO : ANDRÉ VEÍCULOS
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:56 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732181-80.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 10129820088060075
JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara - Eusebio-CE
RÉU : Ricardo Andrade Melo
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:56 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833989-31.2014.8.06.0001
CLASSE : Inventário
REQUERENTE : ANA MARIA MAGALHAES LEITE
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:57 horas
PROCESSO : 0833987-61.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:58 horas
PROCESSO : 0731659-53.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Maria Aparecida de Oliveira
REQUERIDO : Nelson Silva de Oliveira
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:59 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 112
PROCESSO : 0732185-20.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 00356050320138260050
JUÍZO DEPREC. : 11 vara criminal - São Paulo-SP
RÉU : Stenio Mariano da Silva
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:02 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0730991-82.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Vara Unica da Comarca de Saboeiro-Ce
REQUERENTE : Francisco Rufino do Nascimento
REQUERIDO : ISSEC Instituto de Sáude dos Servidores do Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:03 horas
PROCESSO : 0833993-68.2014.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : PAULO SERGIO TOSTES GUERRA
ADVOGADO : 27221/CE - Eduardo Lincoln Silva Guerra
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:03 horas
PROCESSO : 0833991-98.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO : Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : DANIEL RODRIGUES RIBEIRO
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:04 horas
PROCESSO : 0834271-69.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIA ANTONIETA SANTANA DE SA
ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZ
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:04 horas
PROCESSO : 0833995-38.2014.8.06.0001
CLASSE : Usucapião
REQUERENTE : José Tavares da Silva
ADVOGADO : 25289/CE - Bruno Albuquerque Rosa
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:04 horas
PROCESSO : 0834020-51.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : K. G. M. DE B.
REQUERIDO : J. C. R. DE B.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:06 horas
PROCESSO : 0834007-52.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO SAFRA S.A
ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos
REQUERIDO : EDMILSON FERREIRA DOS ANJOS
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:06 horas
PROCESSO : 0833996-23.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO DJACYR SILVA SOUZA
ADVOGADO : 26980/CE - Natalia Camara Vila Nova
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:07 horas
PROCESSO : 0833980-69.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 113
PROCESSO : 0834022-21.2014.8.06.0001
CLASSE : Cumprimento Provisório de Sentença
REQUERENTE : Ana Brena Sousa Dantas
REQUERIDO : Francisco Erandir Soares Dantas
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:10 horas
PROCESSO : 0834002-30.2014.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE : Elmo Castelo Benevides
ADVOGADO : 18320/CE - Patricia Alves Jacinto Oliveira Rocha
VARA: 2ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:15 horas
PROCESSO : 0834316-73.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : AVILA MARIA DE CARVALHO LIMA
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:15 horas
PROCESSO : 0834009-22.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Heleno Fernandes Oliveira
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:16 horas
PROCESSO : 0732767-20.2014.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : J. D. S. DE O.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:19 horas
PROCESSO : 0834013-59.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : José Airton Alves Barbosa
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:20 horas
PROCESSO : 0834005-82.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maria Valdilene do Nascimento
ADVOGADO : 24353/CE - Vinicius Pinheiro Melo
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:21 horas
PROCESSO : 0834036-05.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : R. W. DA S. S.
ADVOGADO : 24708/CE - Francisco de Assis Pereira Lima
REQUERIDO : C. H. DE C. F. S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:21 horas
PROCESSO : 0732310-85.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Francisca Maria Nascimento Souza
REQUERIDO : Francisco Lima de Souza
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:23 horas
PROCESSO : 0834322-80.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 114
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732186-05.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 22828720098110042
JUÍZO DEPREC. : 10 vara criminal - Cuiaba-MT
RÉU : Thiago da Costa Vitor
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:26 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834325-35.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : DALVA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:27 horas
PROCESSO : 0834049-04.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : L. DE F. B. DE M.
ADVOGADO : 17561/CE - Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Junior
ALIMENTANDO : M. V. C. DE M. N.
REQUERIDA : T. K. S. F.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:28 horas
PROCESSO : 0834330-57.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : NOEME BATISTA SILVA
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:30 horas
PROCESSO : 0834004-97.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : RENATO PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO : 24263/CE - Gustavo Rodrigo Maciel Conceiçao
REQUERIDO : Bradesco Saúde Auto/RE Companhia de Seguros
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:30 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732262-29.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 13734920068060055
JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara - Caninde-CE
RÉU : Gerson Frota Sousa
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:33 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833974-62.2014.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : LUCIA MARIA DOMINGOS DA SILVA
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:33 horas
PROCESSO : 0833979-84.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : REGIS DAVI BARBOSA PIRES
ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 115
PROCESSO : 0834027-43.2014.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução Fiscal
EMBARGANTE : Joao Gentil Junior
ADVOGADO : 10961/CE - Telma Valeria Pimentel Moreira
VARA: 5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:36 horas
PROCESSO : 0834583-45.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MIRIAN ALMEIDA DE FREITAS
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:36 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732342-90.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 6628320138110047
JUÍZO DEPREC. : Juizo de Direito da Comarca de Jauru - Jauru-MT
J DEPCTE : J. DE D. DA C. DE J.
RÉU : D. A.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:38 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834041-27.2014.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : FRANCISCA DAS CHAGAS GARCIA PINTO
ADVOGADO : 11954/CE - Angel Alberto de Oliveira Couto Napoli
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:39 horas
PROCESSO : 0730988-30.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Vara Unica da Comarca de Saboeiro-Ce
REQUERENTE : Municipio de Saboeiro-Ce
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:40 horas
PROCESSO : 0834333-12.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : LETICIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:42 horas
PROCESSO : 0834515-95.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : OSMAR DE ARAÚJO NUNES
ADVOGADO : 10040/CE - Luis Antonio Matias Cristino
REQUERIDO : BRADESCO SAÚDE S/A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:45 horas
PROCESSO : 0834048-19.2014.8.06.0001
CLASSE : Inventário
REQUERENTE : PAULO DE CAIRO NUNES PERDIGÃO
ADVOGADO : 9663/CE - Joao Regis Nogueira Matias
INVDO : ESPÓLIO DE WILLIAM NUNES PERDIÇÃO
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:46 horas
PROCESSO : 0834344-41.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução Contra a Fazenda Pública
EXEQUENTE : FRANCISCO JOSÉ LINHARES FILHO
ADVOGADO : 28372/CE - Mariana Aguiar Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 116
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732343-75.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 00358224820138170001
JUÍZO DEPREC. : 6ª Vara Criminal - Recife-PE
J DEPCTE : Juizo de Direito da Sexta Vara Criminal de Recife
RÉU : Adriano Ferreira da Silva
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:49 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834026-58.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO SAFRA S.A
ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos
REQUERIDO : LUIZ MARCELO DO NASCIMENTO
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:49 horas
PROCESSO : 0732510-92.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Fernanda dos Santos Faria
REQUERIDO : Espólio do Monsenhor José Valdir de Souza
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:50 horas
PROCESSO : 0834347-93.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : LINDALRIA DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:51 horas
PROCESSO : 0834030-95.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ERICINA CIMARA LOPES DE SOUZA
ADVOGADO : 28854/CE - José Carlos de Oliveira
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:51 horas
PROCESSO : 0730997-89.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Vara Unica da Comarca de Saboeiro-Ce
REQUERENTE : Ministério Público do Estado do Ceará
REQUERIDA : Maria de Fátima Araújo Diógenes
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:51 horas
PROCESSO : 0834032-65.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO JOSÉ NOGUEIRA ALVES
REQUERIDO : Banco do Brasil S.A.
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:53 horas
PROCESSO : 0834016-14.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : therezinha de jesus tostes guerra
ADVOGADO : 27221/CE - Eduardo Lincoln Silva Guerra
REQUERIDO : INVESTPREV SEGURADORA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:55 horas
PROCESSO : 0834034-35.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA IVONILDE BEZERRA FACANHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 117
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732324-69.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Sérgio Barroso Pereira
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:57 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834018-81.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA NEIDE SILVEIRA DIAS
ADVOGADO : 15969/CE - Rafaella Brito Ferreira
REQUERIDO : BANCO FIAT S/A
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:57 horas
PROCESSO : 0834354-85.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : IZABEL CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:59 horas
PROCESSO : 0834019-66.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Joaquim da Silva Fonseca
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:00 horas
PROCESSO : 0834371-24.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIETA DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:03 horas
PROCESSO : 0834021-36.2014.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : Bruna Marília Pinheiro Silva
ADVOGADO : 20185/CE - Cristina Oliveira de Alencar
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732286-57.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 00756640620128070015
JUÍZO DEPREC. : Vara de Execuções penais do DF - Brasilia-DF
RÉU : Nilton Andrade dos Santos
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 14:06 horas
PROCESSO : 0732918-83.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
RÉU : Francisco Martins Silva de Sousa
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:07 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834051-71.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 118
REQUERENTE : E. B. DA S. L.
ADVOGADO : 23115/CE - George Emanuel Oliveira Silva
ALIMENTANDA : M. DE S. B.
REQUERIDO : G. A. DE B. F.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:07 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732925-75.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTUADO : Francisco da Silva Ferreira
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:07 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732504-85.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 0004883-13.2013.805.0230
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Santo Estevão/BA - -
REQUERENTE : Fernanda dos Santos Faria
REQUERIDO : Espólio do Monsenhor José Valdir de Souza
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:08 horas
PROCESSO : 0834375-61.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : LUIZ AFONSO MONTEIRO
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:10 horas
PROCESSO : 0834024-88.2014.8.06.0001
CLASSE : Petição
REQUERENTE : LEILANE LIMA BARROS VIEIRA
ADVOGADO : 26364/CE - Ana Carolina Barreira Lages Barbosa
REQUERIDO : BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:12 horas
PROCESSO : 0834377-31.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. - IBYTE
ADVOGADO : 27439/CE - Alex de Souza Abreu
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:12 horas
PROCESSO : 0834421-50.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : G. G. D. F. C.
ADVOGADO : 18920/CE - Marcio Borges de Araujo
REQUERIDO : C. A. DE F. C.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:13 horas
PROCESSO : 0731000-44.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Vara Unica da Comarca de Saboeiro-Ce
REQUERENTE : Ministério Público do Estado do Ceará
REQUERIDA : Maria de Fatima Araujo Diogenes
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:13 horas
PROCESSO : 0834055-11.2014.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE : ROSÂNGELA PEREIRA COSTA
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:15 horas
PROCESSO : 0834035-20.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 119
PROCESSO : 0834038-72.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA CRISTIANA DOS SANTOS SILVA LIMA
ADVOGADO : Francisco Bionor do Nascimento Junior
REQUERIDO : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:16 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732173-06.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 00601661620028070015
JUÍZO DEPREC. : Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF - Brasilia-DF
RÉU : Wallace de Oliveira Campos
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:16 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834045-64.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA OLIVEIRA MOREIRA DE DEUS
ADVOGADO : 23882/CE - Thomaz Pompeu Magalhaes Neto
REQUERIDO : PARIS CAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:18 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732934-37.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
VÍTIMA : Francisco Flavio da Silva Muniz
RÉU : Francisco Ednardo Chagas
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:19 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834039-57.2014.8.06.0001
CLASSE : Usucapião
REQUERENTE : Maria Zelia Ferreira Silva
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:19 horas
PROCESSO : 0834042-12.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Italo Bruno Vieira Albuquerque
ADVOGADO : 20448/CE - Marcos Martins Albuquerque
REQUERIDO : ROGERIO BATISTA AGUIAR FILHO
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:20 horas
PROCESSO : 0834379-98.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : GLORIA MARIA SALES ROCHA PINTO
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:22 horas
PROCESSO : 0834063-85.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : VALDECI VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO : 5091/CE - Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima
REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:22 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 120
PROCESSO : 0078341-44.2013.8.06.0001
CLASSE : Dúvida
REQUERENTE : Cartorio de Registro de Imoveis da 5a Zona de Fortaleza
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:23 horas
PROCESSO : 0834044-79.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LUCY MEIRY CHAVES NUNES
ADVOGADO : 18590/CE - Gustavo Henrique Silva Borges
REQUERIDO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO (SANTANDER FINACIAMENTO)
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:24 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732174-88.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 00477669120078070015
JUÍZO DEPREC. : Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF - Brasilia-DF
RÉU : Wallace de Oliveira Campos
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:24 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834387-75.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO ROSANILDO SARAIVA
ADVOGADO : 24783/CE - Leandro Damasceno E Silva
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:27 horas
PROCESSO : 0834426-72.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ADRIANA DAMASCENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 9544/CE - Gerlano Araujo Pereira da Costa
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:27 horas
PROCESSO : 0731001-29.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Vara Unica da Comarca de Saboeiro-Ce
REQUERENTE : Ministério Público do Estado do Ceará
REQUERIDA : Construtora Oms Ltda Representada Pela Sócia Gerente Sueli Rodrigues Lima
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:29 horas
PROCESSO : 0834064-70.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA EDNA ALVES DE JESUS BRAZ
ADVOGADO : 5091/CE - Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:30 horas
PROCESSO : 0732511-77.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Fernanda dos Santos Faria
REQUERIDO : Espólio do Monsenhor José Valdir de Souza
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:30 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732939-59.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTUADO : Pedro Everardo Nunes Barreto
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 14:30 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 121
CÍVEIS
PROCESSO : 0834047-34.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
REQUERENTE : L. R. S.
ADVOGADO : 25333/CE - Gustavo Henrique Leite de Almeida
REQUERIDO : F. S. DE A.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:31 horas
PROCESSO : 0834065-55.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO DANIEL SOUZA AGUIAR
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:31 horas
PROCESSO : 0834428-42.2014.8.06.0001
CLASSE : Inventário
REQUERENTE : Rubens Pereira de Macedo
ADVOGADO : 18158/CE - Alice Gondim Salviano de Macedo
INVDO : OSCAR SALVIANO DE MACEDO
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:32 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732178-28.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 00191554619988070015
JUÍZO DEPREC. : Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF - Brasilia-DF
RÉU : Wallace de Oliveira Campos
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:32 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834069-92.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MANOEL NILTON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:34 horas
PROCESSO : 0834393-82.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. - IBYTE
ADVOGADO : 27439/CE - Alex de Souza Abreu
REQUERIDO : ESTADO DO CEARA
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:35 horas
PROCESSO : 0834070-77.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO JANILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:37 horas
PROCESSO : 0834058-63.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : V. A. DOS S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:37 horas
PROCESSO : 0834056-93.2014.8.06.0001
CLASSE : Alienação Judicial de Bens
REQUERENTE : PEDRO EUGENIO DE GOES DOURADO
ADVOGADO : 26625/CE - Arthur Ribeiro Quinto
REQUERIDO : Cristiane Maria Araujo Viana
VARA: 4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 122
PROCESSO : 0731062-84.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Secretaria de 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte
REQUERENTE : Estado do Ceará
REQUERIDO : Agropecuaria Avai 956 Ltda
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:39 horas
PROCESSO : 0834057-78.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SHEILA RYAN ALMEIDA MACEDO
ADVOGADO : 25867/CE - Maiana de Fatima Bezerra Pinheiro de Ceara
REQUERIDO : PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:40 horas
PROCESSO : 0834411-06.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Municipio de Caridade
ADVOGADO : 17693/CE - Francisca Renata Fonseca Coelho
REQUERIDO : Sec. de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará SSPDS/CE
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:43 horas
PROCESSO : 0834031-80.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Provisionais
REQUERENTE : Y. L. M. A.
ADVOGADO : 25303/CE - Italo Hide Freire Guerreiro
REQUERIDO : F. E. DE A.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:44 horas
PROCESSO : 0834060-33.2014.8.06.0001
CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE : ELIANE MENEZES DA SILVA
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:44 horas
PROCESSO : 0834059-48.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : VANESSA KELLY ALMEIDA MACEDO
ADVOGADO : 25867/CE - Maiana de Fatima Bezerra Pinheiro de Ceara
EXECUTADO : PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:44 horas
PROCESSO : 0834430-12.2014.8.06.0001
CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE : A. L. DA S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:45 horas
PROCESSO : 0732488-34.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Josenalva de Melo Ribeiro dos Santos
REQUERIDO : João Batista dos Santos
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:47 horas
PROCESSO : 0834423-20.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : Erico Charles de Abreu
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:49 horas
PROCESSO : 0834067-25.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARIA EULALIA BARBOSA DA PAZ
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 123
PROCESSO : 0732129-84.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Municipio de Caucaia-ce
REQUERIDA : Maria Salete Rodrigues Farias
VARA: 5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:49 horas
PROCESSO : 0834061-18.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : V. DOS S. O.
REQUERIDO : F. D. DE O.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:52 horas
PROCESSO : 0833940-87.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FLÁVIO NICOLAU DE SOUZA
ADVOGADO : 24263/CE - Gustavo Rodrigo Maciel Conceiçao
REQUERIDO : Bradesco Saúde Auto/RE Companhia de Seguros
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:54 horas
PROCESSO : 0834066-40.2014.8.06.0001
CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE : EVARISTO DE SOUSA MORORÓ
ADVOGADO : 20145/CE - Michel Costa Castelo Branco Rayol
REQUERIDO : Tania Maria Rodrigues da Silva
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:56 horas
PROCESSO : 0834014-44.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Ceará - ADEPOL/CE
ADVOGADO : 21999/CE - Antonio de Holanda Cavalcante Neto
REQUERIDO : SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA NO ESTADO DO CEARÁ - SINPOL/CE
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:56 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732851-21.2014.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 10200075/2014 - Fortaleza
AUTUADO : Italo Bruno Pereira dos Santos
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:56 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834071-62.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : E. DOS S.
REQUERIDO : E. R. DOS S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:56 horas
PROCESSO : 0834068-10.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MAURICIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BANCO VOLKSWAGEN S/A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:00 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732955-13.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTUADO : Francisco Marcelo de Sousa
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 15:01 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 124
CÍVEIS
PROCESSO : 0731351-17.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 839-24.2010.8.06.0069
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Coreaú/CE - Coreau-CE
J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Coreaú-CE
REQUERENTE : Benedito Magalhães Fontenele
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:02 horas
PROCESSO : 0834072-47.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO RONALDO BEZERRA GOMES
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:03 horas
PROCESSO : 0730640-12.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Espedito Oliveira Araujo
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:04 horas
PROCESSO : 0834073-32.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : THIAGO LIMA MORENO
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:05 horas
PROCESSO : 0834615-50.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maria Clea Alves Maranhão
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:05 horas
PROCESSO : 0834074-17.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : SYLLA JOSE DA COSTA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0500363-02.2011.8.06.0001
CLASSE : Ação Penal - Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Raimundo Fideles de Queiroz
ADVOGADO : 9776/CE - Jose Monteiro Primo da Paz
QUERELADO : George Luiz
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 15:09 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834468-24.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
REQUERENTE : M. M. DE F.
REQUERIDO : F. E E.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:21 horas
PROCESSO : 0833982-39.2014.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO : 19031/CE - Maria da Gloria de Sales E Silveira D’ Almeida Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 125
PROCESSO : 0833221-08.2014.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : ELVIRA VIEIRA LIMA
ADVOGADO : 24043/CE - Micael François Gonçalves Cardoso
IMPETRADO : Secretaria de Educacao do Governo do Estado do Ceara-conc
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:23 horas
PROCESSO : 0834075-02.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : N. S. P.
ALIMENTANDA : Y. S. S.
REQUERIDO : A. R. S. S.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:26 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732175-73.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 00025810620028070015
JUÍZO DEPREC. : Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF - Brasilia-DF
RÉU : Wallace de Oliveira Campos
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:27 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834080-24.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. S. Q. DE S. O.
ALIMENTANDA : A. E. O. Q.
REQUERIDO : F. M. DA S. O.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:28 horas
PROCESSO : 0731293-14.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE
REQUERENTE : Ministério Público do Estado do Ceará
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:28 horas
PROCESSO : 0834076-84.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : IVANILDO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:29 horas
PROCESSO : 0834077-69.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : OSELINA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:30 horas
PROCESSO : 0834427-57.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO : 21231/CE - Carlos Robson Nogueira Lima Filho
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:31 horas
PROCESSO : 0834078-54.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 126
PROCESSO : 0731294-96.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Juiz de Direito de Vara Única da Comarca de Pindoretama-CE
REQUERENTE : Municipio de Pindoretama
REQUERIDA : REGINA LÚCIA VASCONCELOS ALBINO
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:33 horas
PROCESSO : 0834081-09.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ZAIRA CHRISTIANE DOS SANTOS
ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.A
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:34 horas
PROCESSO : 0834082-91.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO SERGIO PORTELA ALVES
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:35 horas
PROCESSO : 0834085-46.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : DANIELA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:35 horas
PROCESSO : 0834086-31.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSE BEZERRA PINTO
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:36 horas
PROCESSO : 0834088-98.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : VALDEMAR ARAÚJO DE LIMA
ADVOGADO : Jeferson Cavalcante de Lucena
REQUERIDO : DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:37 horas
PROCESSO : 0834079-39.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANTONIO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:37 horas
PROCESSO : 0834089-83.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : EVANDRO GALDINO SANTIAGO
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:40 horas
PROCESSO : 0834084-61.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 127
PROCESSO : 0834087-16.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : M. P. DA S. DE A.
REQUERIDO : N. A. DE A.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:40 horas
PROCESSO : 0730898-22.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
EXEQUENTE : Banco Bradesco S.A
EXECUTADO : Joaryo Alexandre Viana Bonfim
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732684-04.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Leonardo Galdino Gomes
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 15:41 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834098-45.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : M. S. DA S.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:42 horas
PROCESSO : 0834090-68.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCA NESINA GAMA MENDES
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:42 horas
PROCESSO : 0834108-89.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : E. DA R. S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:44 horas
PROCESSO : 0731420-49.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 2009.181.00143-2
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Jijoca de Jericoacoara-CE - Jijoca De Jericoacoara-CE
J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara-CE
REQUERENTE : Gutemberg Francisco Felipe da Rocha
REQUERIDO : Municipio de Jijoca Jericoacoara
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:44 horas
PROCESSO : 0834091-53.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO LUIZ TAVARES FILHO
ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:45 horas
PROCESSO : 0834093-23.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ELIS DE SOUSA SANTOS ALENCAR
ADVOGADO : 14882/CE - Andson Gurgel Batista
REQUERIDO : CODISMAN VEICULOS DO NORDESTE LTDA
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:45 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 128
PROCESSO : 0834099-30.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:45 horas
PROCESSO : 0834110-59.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : A. C. DE O. N.
REQUERIDO : V. M. DA S. O.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:46 horas
PROCESSO : 0834101-97.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : GISELLE ALVES LOPES
ADVOGADO : 11028/CE - Suzana de Vasconcelos Barros Marussi
REQUERIDO : BANCO SANTANDER BANESPA S/A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:47 horas
PROCESSO : 0834094-08.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARINEZ BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:47 horas
PROCESSO : 0732294-34.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO : JORGE LUIS COELHO LOPES
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:48 horas
PROCESSO : 0834115-81.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : A. M. DO N. M.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:48 horas
PROCESSO : 0834103-67.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
EXECUTADO : MG CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas
PROCESSO : 0834095-90.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : KEYVILA DA SILVA MOURA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas
PROCESSO : 0834096-75.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
EXECUTADO : TL DE CARVALHO NETO
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas
PROCESSO : 0834116-66.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : R. M. M. DO N.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:51 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 129
PROCESSO : 0834458-77.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : RAFAEL NUNES MONTEIRO
ADVOGADO : 25955/CE - Sergio Silva Costa Sousa Filho
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:51 horas
PROCESSO : 0834420-65.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSE ADMILSON GOMES PEREIRA
ADVOGADO : 14454/CE - Sebastiao Aguiar da Cruz
REQUERIDO : Engexata Engenharia LTDA
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas
PROCESSO : 0834097-60.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCA RUTH BRAZ DE CASTRO
REQUERIDO : JOSIMAR AUGUSTO DE CASTRO
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas
PROCESSO : 0834104-52.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO ANTONIO MACIEIRA
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas
PROCESSO : 0834130-50.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : M. E. S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:53 horas
PROCESSO : 0834153-93.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : E. P. DA S. C.
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:55 horas
PROCESSO : 0834105-37.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : HDI SEGUROS S.A
ADVOGADO : 257306SP - BARBARA GALO
REQUERIDO : FRANCISCO RUBENVAL ROCHA NASCIMENTO
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:56 horas
PROCESSO : 0834106-22.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : SIDNEY MOURÃO GOMES
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:56 horas
PROCESSO : 0834155-63.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : V. L. DA C. F.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : F. E. F. DA C.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:57 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732683-19.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 130
CÍVEIS
PROCESSO : 0834460-47.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARIA ROSELIA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas
PROCESSO : 0834107-07.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BV FINANCEIRA S.A
ADVOGADO : Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : PAULO NIVARDO PEREIRA
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:58 horas
PROCESSO : 0834161-70.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : F. R. L. DE O.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : J. A. DE O.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:59 horas
PROCESSO : 0834509-88.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. - IBYTE
ADVOGADO : 23569/CE - Jose Patriarca Brandao Souza
REQUERIDO : ESTADO DO CEARA
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:01 horas
PROCESSO : 0834185-98.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : A. A. C. B.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:01 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732682-34.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Fabiano Paulo de Oliveira
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:01 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834109-74.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
EXECUTADO : PRIMA CONSTRUÇÕES LTDA
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:01 horas
PROCESSO : 0732309-03.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 207-78.2003.8.06.0154/0
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE - Quixeramobim-CE
REQUERENTE : (ato) Superintendencia Estadual do Meio Ambiente - Semace
REQUERIDO : Município de Quixeramobim - Ce
VARA: 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:02 horas
PROCESSO : 0834424-05.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 131
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732680-64.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Lindenberg Alves Martins
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:06 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834197-15.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : E. C. DOS S. B.
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:06 horas
PROCESSO : 0834206-74.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : R. DA S. P.
REQUERIDO : F. A. P. C.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:08 horas
PROCESSO : 0834113-14.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MANSUETO GOMES PALHANO
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:08 horas
PROCESSO : 0833721-74.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : L. P. A. C.
ADVOGADO : 28141/CE - Yuri Gondim de Amorim
REQUERIDO : A. A. Q. C.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:08 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732685-86.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Davi Mesquita de Lima
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:09 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834209-29.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : M. DE L. R.
REQUERIDO : J. E. S. C.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:11 horas
PROCESSO : 0834114-96.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
EXECUTADO : VICENTE DE PAULO ALMEIDA LOPES ME
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:11 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 132
PROCESSO : 0732806-17.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 03159942620138050001
JUÍZO DEPREC. : 11 vara criminal da Comarca de Salvador - Salvador-BA
RÉU : Manoel Neto de Lima
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:13 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0833560-64.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ADRIANO SOUZA DE AZEVEDO
ADVOGADO : 23112/CE - Renan Barbosa de Azevedo
REQUERIDA : MARIA EDITE DE HOLANDA MENDES
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:13 horas
PROCESSO : 0834210-14.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : M. J. A. M.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:13 horas
PROCESSO : 0833264-42.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : A. L. R. M.
ADVOGADO : 18954/CE - Jose Alexandre da Silva
REQUERIDO : A. F. M.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:14 horas
PROCESSO : 0834117-51.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Thiago Augusto Lopes Martins
ADVOGADO : 25697/CE - Victor Cesar Lopes Martins
REQUERIDO : MD CE PARQUE DE FÁTIMA CONSTRUÇÕES LTDA.
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:14 horas
PROCESSO : 0732936-07.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Francisco Edmar Bezerra da Silva
J DEPCTE : Juizo da 3ª Vara Civel da Comarca de Itapipoca
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:14 horas
PROCESSO : 0834119-21.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JOSE MENDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:15 horas
PROCESSO : 0834129-65.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MICHAEL FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:16 horas
PROCESSO : 0834233-57.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : G. L. S. P.
REQUERIDO : A. W. P.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:17 horas
PROCESSO : 0834118-36.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 133
PROCESSO : 0834131-35.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : CARLOS MARTINS DE ARAÚJO
ADVOGADO : 24263/CE - Gustavo Rodrigo Maciel Conceiçao
REQUERIDO : Bradesco Saúde Auto/RE Companhia de Seguros
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:18 horas
PROCESSO : 0834235-27.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : A. V. L. P. A.
REQUERIDO : A. DA S. A.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:20 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732810-54.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 00004909320128180076
JUÍZO DEPREC. : vara única - Uniao-PI
RÉU : A. J. D. P.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:20 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834120-06.2014.8.06.0001
CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE : F. E. D. L.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:21 horas
PROCESSO : 0834121-88.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO RAMON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:21 horas
PROCESSO : 0834136-57.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : IANKA GOMES DA COSTA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:21 horas
PROCESSO : 0834254-33.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : J. T. D.
ADVOGADO : 21227/CE - Ana Paula Alves
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:22 horas
PROCESSO : 0834122-73.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. L. M. S.
REQUERIDO : H. A. S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:23 horas
PROCESSO : 0834137-42.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : VERA LUCIA ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO : 11034/CE - Ana Eugenia Napoli Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 134
PROCESSO : 0834273-39.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : M. I. DA S. C.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:25 horas
PROCESSO : 0834126-13.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCA ALINE DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:27 horas
PROCESSO : 0834278-61.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : E. P. D.
ADVOGADO : 27855/CE - Kayrys Motta Nascimento
REQUERIDA : V. A. DE C. D.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:27 horas
PROCESSO : 0834142-64.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
EXECUTADA : ELIANE SALES DE LIMA SILVA
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732567-13.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Francisco Claudemir Ramos da Silva
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:29 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834124-43.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : HILDENIR DE JESUS LUSA
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:30 horas
PROCESSO : 0834144-34.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARCOS VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO : 24263/CE - Gustavo Rodrigo Maciel Conceiçao
REQUERIDO : Bradesco Saúde Auto/RE Companhia de Seguros
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732566-28.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Rafael Ribeiro Chaves
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:32 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834280-31.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 135
REQUERENTE : M. A. DOS S. S.
ADVOGADO : 9592/CE - Francisco de Assis Costa
REQUERIDO : J. S. DE S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:33 horas
PROCESSO : 0732970-79.2014.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 9398-29.2014.8.06.0101
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapipoca/CE - Itapipoca-CE
REQUERENTE : Maria Teixeira dos Santos
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:34 horas
PROCESSO : 0834148-71.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CRISTIANE DE MELO
ADVOGADO : 15969/CE - Rafaella Brito Ferreira
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:34 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733037-44.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTUADO : DIEGO DAYVID DIAS
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:35 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834293-30.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : J. DE S.
REQUERIDO : V. L. DE S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:35 horas
PROCESSO : 0834151-26.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARCIA CRISTINA CAVALCANTI BASTOS
ADVOGADO : 11034/CE - Ana Eugenia Napoli Rodrigues
REQUERIDO : Banco Vokswagem S/A
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:37 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732570-65.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Brendo Otaviano de Sousa
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834294-15.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : R. R. DA C. S.
REQUERIDO : L. DA C. S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:37 horas
PROCESSO : 0834123-58.2014.8.06.0001
CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE : M. R. DOS S.
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:39 horas
PROCESSO : 0834396-37.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 136
PROCESSO : 0834127-95.2014.8.06.0001
CLASSE : Consignação em Pagamento
CONSGTE : ANA FABIOLA SILVA BENEVIDES
ADVOGADO : 28236CE - THIAGO BARRETO PORTELA
CONSIGNADO : EDSON COELHO DE OLIVEIRA ME
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:42 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732431-16.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Fernando Carlos Sampaio de Albuquerque
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 16:42 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834397-22.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : J. S. A.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:42 horas
PROCESSO : 0834128-80.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : R. D. DE A. G.
REQUERIDO : F. A. G. N.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:44 horas
PROCESSO : 0834616-35.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
REQUERENTE : A. L. DE S. C.
ADVOGADO : 10550/CE - Andre Luiz de Souza Costa
REQUERIDA : K. G. M. A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:49 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732629-53.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução Provisória
AUTOR : Justiça Pública
STCIADO : Jose de Arimateia Alves de Andrade Filho
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:54 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834102-82.2014.8.06.0001
CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE : ANGELA MARIA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:55 horas
PROCESSO : 0834132-20.2014.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE : TAYNARA DA SILVA SOUSA
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:57 horas
PROCESSO : 0834134-87.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : L. P. F. DE S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 137
PROCESSO : 0834135-72.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : J. D. R. DA S.
REQUERIDO : J. E. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:59 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732632-08.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Renan Alves Lima de Oliveira
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:59 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834138-27.2014.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : E. C. A.
ADVOGADO : 9854/CE - Francisco Nazareno Avelino de Lima
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:01 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732627-83.2014.8.06.0001
CLASSE : Petição
AUTOR FATO : Eliésio Maia Verçosa
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:02 horas
PROCESSO : 0833957-26.2014.8.06.0001
CLASSE : Restituição de Coisas Apreendidas
REQUERENTE : Marcelo Rodrigues de Melo
ADVOGADO : 16291/CE - Paulo Sergio Ripardo
VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:02 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834140-94.2014.8.06.0001
CLASSE : Outros procedimentos de jurisdição voluntária
REQUERENTE : N. DE M. J.
ADVOGADO : 20105/CE - Roberta Maria Mesquita Brandao
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:03 horas
PROCESSO : 0834141-79.2014.8.06.0001
CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE : J. U. É I. A.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:05 horas
PROCESSO : 0834143-49.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : M. E. L. DA S.
REQUERIDO : P. M. DOS S. F.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:09 horas
PROCESSO : 0834145-19.2014.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : J. D. Q. B.
REQUERIDO : C. D. N. B.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:10 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 138
PROCESSO : 0834152-11.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : DAMIÃO CARDOSO MARQUES
ADVOGADO : 24263/CE - Gustavo Rodrigo Maciel Conceiçao
REQUERIDO : Bradesco Saúde Auto/RE Companhia de Seguros
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:22 horas
PROCESSO : 0834154-78.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : EMERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO : 23112/CE - Renan Barbosa de Azevedo
REQUERIDO : BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0834156-48.2014.8.06.0001
CLASSE : Monitória
REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
REQUERIDA : JOENEUDA FERREIRA DE SOUZA
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0191956-12.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 4945/CE - Paulo Teles da Silva
REQUERIDA : FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0210876-34.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : SISTEMA DE SAÚDE VICENTINA MARGARIDA NASEAU
ADVOGADO : 25226/CE - Rafael Lacerda de Vasconcelos
IMPETRADO : COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0216294-50.2013.8.06.0001
CLASSE : Ação Civil Coletiva
AUTORA : MARIA ROSIVY DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 10482/CE - Riolando Arrais Maia Filho
RÉU : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0200718-17.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE SILVA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas
PROCESSO : 0188541-21.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSÉ WILSON SILVA
ADVOGADO : 13031/CE - Jose Milton Nogueira
REQUERIDO : IPEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0183500-73.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA SILVANI GUEDES
ADVOGADO : 13125/CE - Clailson Cardoso Ribeiro
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0217175-27.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 139
PROCESSO : 0207515-09.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SOTREQ S/A.
ADVOGADO : 147239SP - ARIANE LAZZEROTTI
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0199648-62.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : SABTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO : 247319SP - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
IMPETRADO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733048-73.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
MINISTERIO PUBL : Promotor de Justiça Estadual
RÉU : REINALDO KENNEDY LIMA DA SILVA
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0216752-67.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : RAIMUNDA MARQUES DE CASTRO
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0186902-65.2013.8.06.0001
CLASSE : Ação Civil Pública
AUTOR : Ministério Público do Estado do Ceará
RÉU : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0217276-64.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOÃO PINHEIRO DANTAS
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0203949-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : Francisco Erivelton Alves
ADVOGADO : 24797/CE - Rafael Silva Machado
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0192953-92.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Elizandi de Paula Bezerra
ADVOGADO : 9719/CE - Caetano Silva Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0187329-62.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : ANDIRO C C DIAS - ME
ADVOGADO : 11198RN - MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO
IMPETRADO : Coordenador de Administração Tributária (catri) da Secretária da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 140
PROCESSO : 0192415-14.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TEREZA BARBOSA MENDES
ADVOGADO : Iuri Chagas de Carvalho
REQUERENTE : TEREZA BARBOSA MENDES
ADVOGADO : 13576/CE - Carlos Alberto Barbosa Mendes
REQUERIDO : Estado do Cear
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0189356-18.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MUNICIPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 15775/CE - Fernanda Maria Diogenes de Menezes Oliveira
REQUERIDO : F W de Aragão
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0191182-79.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : TARCISO DE ARAÚJO COSTA
ADVOGADO : 27783/CE - Ana Marilia Vieira Bezerra Frota
IMPETRADA : SECRETÁRIO DA REGIONAL DO CENTRO DE FORTALEZA
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0069807-14.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 30461220138060159
JUÍZO DEPREC. : Vara Única da Comarca de Saboeiro/ CE - Saboeiro-CE
REQUERENTE : Municipio de Saboeiro
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0193494-28.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : HI END DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETROS LTDA
ADVOGADO : 18242/CE - Juliana Holanda Matos
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0190647-53.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSÉ FERREIRA NETO
ADVOGADO : 22205/CE - Ana Carolina Bezerra Fernandes Araujo
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0204413-76.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DE FÁTIMA ROCHA CARNEIRO, representando FRANCISCA DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO : 9719/CE - Caetano Silva Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0211821-21.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CARLOS ALBERTO CAVALCANTE
ADVOGADO : 10601/CE - Luiz Thomaz Dias
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0204430-15.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : RAIMUNDO NONATO FONTELES
ADVOGADO : 23300/CE - Artur Frota Monteiro Júnior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 141
PROCESSO : 0210188-72.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
IMPETRANTE : LIDINALVA JULIAO DE LIMA
ADVOGADO : 24948/CE - Rafael Diniz Campelo Bezerra
IMPETRADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0215590-37.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Mucuripe Veículos Comércio e Serviços LTDA - SILCAR
ADVOGADO : 27439/CE - Alex de Souza Abreu
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0211050-43.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO FERREIRA DE BRITO
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0200790-04.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CAETANO TIENE LOPES
ADVOGADO : 16955/CE - Ticiana Pinheiro Cavalcante
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0189115-44.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : WILLIANY MAGNA LIMA DA SILVA
ADVOGADO : 16610/CE - Jose Cauby Anselmo da Silva
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0213271-96.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO DE DEUS SILVA
ADVOGADO : 18505/CE - Nestor Sousa Facundo
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0201318-38.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO : MUNICIPIO DE FORTALEZA
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0213925-83.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : BENEDITA RIBEIRO MARTINS
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0212638-85.2013.8.06.0001
CLASSE : Ação Civil Pública
AUTOR : Defensoria Pública Geral do Estado
RÉU : Universidade Estadual do Ceará - UECE
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:27 horas
PROCESSO : 0183309-28.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 142
PROCESSO : 0213641-75.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : SUN SPECIAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO : 119729SP - PAULO AUGUSTO GRECO
IMPETRADO : COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ/
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0192338-05.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : PONTUAL RENT A CAR LTDA
ADVOGADO : 14181/CE - Luiz Ernesto de Alcantara Pinto
IMPETRADO : Departamento Estadual de Trânsito do Ceará ¿ Detran-CE
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0186433-19.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : MIGUEL DIAS DE SOUSA
ADVOGADO : 19162/CE - Anya Lima Penha de Brito
IMPETRADO : ILMO. COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ - SEFAZ/CE
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0197070-29.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LÚCIA MOREIRA DE MORAIS
ADVOGADO : Francisco Sandro Gomes Chaves
REQUERIDO : MUNICIPIO DE FORTALEZA
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0212273-31.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSANE SOARES XAVIER ALENCAR
MENOR : Paulo Victor Xavier Alencar
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0200142-24.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A. - TAG
ADVOGADO : 165707RJ - BARBARA SOUSA SABOIA PINTO
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0200325-92.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : BEATRIZ MORAES DA ROCHA, por sua curadora MARIA DULCE ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 15248/CE - Wilson de Noroes Milfont Neto
REQUERENTE : BEATRIZ MORAES DA ROCHA, por sua curadora MARIA DULCE ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 16955/CE - Ticiana Pinheiro Cavalcante
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0206369-30.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : CARLOS AUGUSTO ASSUNÇÃO MONTEIRO
ADVOGADO : 25730/CE - Rene Gomes Mesquita
IMPETRADO : INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 143
PROCESSO : 0190782-65.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO ALBERTO MACÁRIO FILHO
ADVOGADO : 13361/CE - Marco Aurelio Lopes de Souza
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0210739-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TAC MOTORS INDUSTRIA AUTOMOTIVA S/A
ADVOGADO : 12952/CE - Emilio Fernandes Diniz
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0213563-81.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : MEDTRONIK COMERCIAL LTDA
ADVOGADO : 21944/CE - Jose Luciano Solon Dias Junior
IMPETRADO : SUPERVISOR DA CÉLULA DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE MERCADORIA ¿ CEFIT
ADVOGADO : 7390/CE - Francisco Antonio Nogueira Bezerra
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0207910-98.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FABRICIO PEREIRA DA SILVA,
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0196577-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO MELO MATIAS
ADVOGADO : Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0216125-63.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : R. C. F.
ADVOGADO : 10604/CE - Luiz Gadelha Rocha Neto
REQUERIDO : E. DO C.
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0216760-44.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ALMERINDA DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:28 horas
PROCESSO : 0216102-20.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA JARINA MENDES DE OLIVEIRA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0190108-87.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : HERMAN HENDRIKUS GERARDUS MESTROM
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0204497-77.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LUZARFRAN CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 21396/CE - Reginaldo Patricio de Sousa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 144
PROCESSO : 0216391-50.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH
ADVOGADO : 21792/CE - Sergio Nunes Cavalcante Filho
REQUERIDO : Carlos Henrique Andrade de Sousa
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0200564-96.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOAO ALVES SOBRINHO
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0203268-82.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCA ROSENA DO NASCIMENTO
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0203617-85.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MUNICIPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 4872/CE - Luciola Maria de Aquino Cabral
REQUERIDO : Carlos Garcia Ribeiro
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0209972-14.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ALDENIRA DA SILVA ALENCAR
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0201029-08.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANA AMÉLIA VIEIRA DE SÁ
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0189671-46.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : NUBIA MARIA FERREIRA LIMA
ADVOGADO : Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0216537-91.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TEREZA CRISTINA ANDRADE LIMA
ADVOGADO : 13105/CE - Gabriela Nascimento Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0195995-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANTONIO JOSÉ NUNES
ADVOGADO : 17113/CE - Daniel Sousa Nogueira Neto
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0194811-61.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 145
PROCESSO : 0213704-03.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI
ADVOGADO : 22209/CE - Katia Alessandra Pimentel Fernandes
EXECUTADO : ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA DOS MENORES ABANDONADOS
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0210822-68.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Renan Santiago Leão Silva
ADVOGADO : 23504/CE - Arnaldo Vitor Monteiro
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0210535-08.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Michel Neves de Oliveira
ADVOGADO : 16955/CE - Ticiana Pinheiro Cavalcante
REQUERIDO : SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0216263-30.2013.8.06.0001
CLASSE : Ação Civil Coletiva
AUTORA : LUCIA MARIA FERNANDES CORDEIRO
ADVOGADO : 10482/CE - Riolando Arrais Maia Filho
RÉU : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0189926-04.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : VALTER RODRIGUES
ADVOGADO : 18462/CE - Maria Evanusa Freire
REQUERIDO : ESTADO DO CEARA
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0209672-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : MCSPA Serviços de Confecção de Mosaicos Ltda.
ADVOGADO : 147549SP - LUIZ COELHO PAMPLONA
IMPETRADO : Coordenador de Administração Tributária do Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0834162-55.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : WAGNER MEIRELES CORDEIRO
ADVOGADO : 11034/CE - Ana Eugenia Napoli Rodrigues
REQUERIDO : Banco do Brasil S.A.
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0211482-62.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LUIZ NUNES DA SILVA
ADVOGADO : 19437/CE - Carlos Giovane Barbosa Rebouças
REQUERIDO : ESTADO DO CEARA
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0187266-37.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MUNICIPIO DE FORTALEZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 146
PROCESSO : 0076841-40.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Maria do Rosário da Costa
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0205166-33.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Danilo Farias
ADVOGADO : 23968/CE - Antonio Jose de Sousa Gomes
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0194894-77.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : PAULO COSTA SOUSA GURGEL FILHO
ADVOGADO : 27145/CE - Joaquim Holanda Cruz
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0194222-69.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO ELIO MOREIRA DE ARAÚJO
REQUERIDO : AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA/CE -
AMC
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0198409-23.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : CLÍNICA SAÚDE, INCLUSÃO, MEDICINA - SIM SAÚDE
ADVOGADO : 22466/CE - Francisco Eimar Carlos dos Santos Junior
IMPETRADO : COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ ¿ SEFAZ/CE
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0188341-14.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MUNICIPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 14236/CE - Patricia Oliveira Barros
REQUERIDA : José Cleber Costa Cardoso
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0203865-51.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARCIO JOSE DE LIMA SOUTO
ADVOGADO : 21396/CE - Reginaldo Patricio de Sousa
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0072523-14.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Municipio de Martinopole-Ce
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
PROCESSO : 0196592-21.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : GUSTAVO LEANDRO DE SOUSA
REQUERIDO : MUNICIPIO DE FORTALEZA
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:30 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 147
PROCESSO : 0188853-94.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : francisco rodolfo lima de abreu
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0213007-79.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maria Izabel Bezerra Farias
ADVOGADO : 15154/CE - Sergio Ellery Santos Girao
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0207581-86.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO PAULO DE ALMEIDA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0065842-28.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Claudemir Batista de Aguiar
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0194886-03.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA ZITA FREIRE MAIA
ADVOGADO : 21516/CE - Luiz Guilherme Eliano Pinto
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0193832-02.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Carla Kariny Monteiro Farias
ADVOGADO : 17884/CE - Domingos Savio Oliveira Soares
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0198490-69.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO MARTINS VIDAL
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0034268-21.2012.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANTONIO VALDIR DE LIMA E SILVA
ADVOGADO : 22570/CE - Carlos Filipe Cordeiro D’avila
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : 3/CE - Procurador do Estado do Ceará - Renato Vilardo de Mello Cruz
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0206509-64.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : PAULO HENRIQUE FONTENELE MOREIRA
ADVOGADO : 23469/CE - Jandy Araujo Moreira
REQUERIDO : IJF - Instituto Doutor José Frota
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0206228-11.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Fabricio Medrado Barros
ADVOGADO : 27279/CE - Luciana Aragao Aguiar
REQUERIDO : Estado do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 148
PROCESSO : 0198547-87.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : VL DA SILVA ME
ADVOGADO : 10608/CE - Luiz Antonio Lima
IMPETRADO : SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 14506CE - Nivea Rocha Furtado
IMPETRADO : SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 14716/CE - Giovana Lopes do Nascimento Silva
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0207524-68.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CAUÃ VICTOR DA SILVA FERREIRA rep. por VALTEMIR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : 9719/CE - Caetano Silva Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0202374-09.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANGELA MARIA CAULA ARRAIS
ADVOGADO : Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0204206-77.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JÂNIO CÉSAR MARTINS FILHO
ADVOGADO : 13125/CE - Clailson Cardoso Ribeiro
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:31 horas
PROCESSO : 0051553-27.2012.8.06.0001
CLASSE : Usucapião
REQUERENTE : BENEDITO MENDES DE ALBUQUERQUE
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0213031-10.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA VERÔNICA COSTA DE MORAIS
ADVOGADO : 16040/CE - Eugenio Duarte Vasques
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0191359-43.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ILA LUCILIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0214005-47.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ADALBERTO DO CARMO NUNES JUNIOR
ADVOGADO : 19972/CE - Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0194660-95.2013.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADO : 167430/RJ - Bruna Carneiro da Silva Ramos
REQUERIDO : ESTADO DO CEARA
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 149
PROCESSO : 0216519-70.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DE FÁTIMA FONSECA CHAVES
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0196513-42.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ROBERT TELES LIMA
ADVOGADO : 16955/CE - Ticiana Pinheiro Cavalcante
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0202926-71.2013.8.06.0001
CLASSE : Exibição
REQUERENTE : ANA MARIA MOTA DA SILVA
REQUERIDO : INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA IJF
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0194162-96.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA AURENIVIA CASTRO DA CRUZ
ADVOGADO : Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0216296-20.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSUÉ PEREIRA DE SOUSA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0216318-78.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ROMILDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO : 23863/CE - Eudes Thiago Santos Jales Rodrigues
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0197541-45.2013.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : CRECHE ESCOLA ESPAÇO INTELIGENTE
ADVOGADO : 2153/CE - Zenilo Ronald da Silva Almada Rodrigues
REQUERIDO : MUNICIPIO DE FORTALEZA
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0172805-60.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARCELO ACACIO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO : 20521/CE - Francisco das Chagas Pinto Tavares
REQUERIDO : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0195211-75.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO DIÓGENES
ADVOGADO : 19437/CE - Carlos Giovane Barbosa Rebouças
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
ADVOGADO : 15603/CE - Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0188194-85.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : ANA MARIA COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 150
PROCESSO : 0209196-14.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : REGINA LÚCIA RANGEL DE MIRANDA
ADVOGADO : 13125/CE - Clailson Cardoso Ribeiro
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0834163-40.2014.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
ADVOGADO : Gustavo de Sousa Lopes
REQUERIDA : MARIA DE FATIMA POMPEU DA SILVA
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0189673-16.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO : Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0211309-38.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO PINHEIRO DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO : 15445/CE - Francisco Alves Guilherme Neto
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0208659-18.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO : 19972/CE - Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0210666-80.2013.8.06.0001
CLASSE : Ação Civil Pública
AUTOR : Defensoria Pública Geral do Estado
RÉU : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0208089-32.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Elizabete Ribeiro E Silva
ADVOGADO : Elizabete Ribeiro E Silva
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : Pedro Lucas de Amorim Lomonaco
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0213434-76.2013.8.06.0001
CLASSE : Exibição
REQUERENTE : MARIA PEDRINA GONÇALVES DE SOUSA
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0072862-70.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Olsen Indústria e Comércio S/A
ADVOGADO : 20465/SC - Rodrigo Batista Salvi
IMPETRADO : Governador do Estado do Ceara
ADVOGADO : 7390/CE - Francisco Antonio Nogueira Bezerra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 151
PROCESSO : 0196368-83.2013.8.06.0001
CLASSE : Ação Civil Pública
AUTOR : Ministério Público do Estado do Ceará
RÉU : MARCOS BORIERO ME
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0192594-45.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ESDRAS DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO : Francisco Everardo Oliveira Nobre
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0202944-92.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Estado do Ceará
ADVOGADO : 12095/CE - Jose Amaury Batista Gomes Filho
REQUERIDO : Roberto Vieira Pinto
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0211891-38.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA NILDE MAGALHÃES
ADVOGADO : 13125/CE - Clailson Cardoso Ribeiro
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0212090-60.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA
ADVOGADO : 19976/CE - Daniel Cidrao Frota
IMPETRADO : José Jesus Lédio de Alencar
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0215852-84.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA GOMES LIMA, que é a mesma MARIA DE FÁTIMA ALVES GOMES
ADVOGADO : 15154/CE - Sergio Ellery Santos Girao
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0216904-18.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSÉ VIEIRA FAÇANHA
ADVOGADO : 16955/CE - Ticiana Pinheiro Cavalcante
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:33 horas
PROCESSO : 0192807-51.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LEOCADIA FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO : Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0190628-47.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA JOSÉ RODRIGUES
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0161692-12.2013.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 152
PROCESSO : 0206781-58.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : DANIEL AIRTON BARROS DA SILVA
ADVOGADO : 19972/CE - Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0198568-63.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Samuel de Araujo Marques
ADVOGADO : 25189/CE - Rubens Emidio Costa Krischke Junior
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0215491-67.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : G. M. V. F.
ADVOGADO : 5521/CE - Maria do Carmo Pimentel Saboia
REQUERIDO : M. DE F.
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0074908-32.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Maria da Conceição da Silva Soares
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0215300-22.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCA ADEMEIRE MORAES DOS REIS
ADVOGADO : 16040/CE - Eugenio Duarte Vasques
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0204644-06.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS LIMA COSME
ADVOGADO : 9719/CE - Caetano Silva Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0205337-87.2013.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : Selda Maria de Aguar Carvalho
ADVOGADO : 10604/CE - Luiz Gadelha Rocha Neto
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0214842-05.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : CONSÓRCIO MGT
ADVOGADO : 17016/CE - Julia Carlos Saraiva Nogueira
IMPETRADO : COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - CATRI
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0211822-06.2013.8.06.0001
CLASSE : Interpelação
INTEPTE : EMPRESA SANTA ELISA LTDA
ADVOGADO : 10601/CE - Luiz Thomaz Dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 153
PROCESSO : 0194438-30.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA LUCIA VIEIRA DE MENEZES
ADVOGADO : 26682/CE - Alysson Vieira de Menezes
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0212382-45.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ALISSON CARNEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO : 7008/CE - Adriano Jorge Pequeno Vasconcelos
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0190047-32.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA ANGELICA COSTA CARVALHO
ADVOGADO : 14484/CE - Marcus Vinicius Albuquerque Alcanfor
REQUERIDO : MUNICIPIO DE FORTALEZA
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas
PROCESSO : 0834165-10.2014.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : FRANCISCA TERESA PONTES FEIJÃO
ADVOGADO : 7708/CE - Rinauro Carneiro Rolim
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0209957-45.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Mecalor Soluções Em Engenharia Térmica
ADVOGADO : 202903SP - FABIANA DE ALMEIDA SANTOS
IMPETRADO : Orientador da Célula de Fiscalização do Trânsito - CEFIT - Órgão da Secretaria Estadual da Fazenda do
Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0182046-58.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : GRACE KELLY PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : 27004/CE - Francisco Luiz Pinheiro Junior
IMPETRADO : Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0207870-19.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : COMERCIAL MINAS CEARÁ LTDA
ADVOGADO : 13496/CE - Moyses Barjud Marques
IMPETRADO : Coordenador de Administracao Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara - CATRI-SEFAZ/CE
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0202637-41.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Elizeu Breno Ramos Facundo
ADVOGADO : 27754/CE - Hidelbrando Reis Moreira Mota
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0215522-87.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARLUCIA SILVESTRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 154
PROCESSO : 0211469-63.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : RAPHAEL JOSÉ DANTAS RANGEL
ADVOGADO : 27588/CE - Caio Dennis Sousa Mendes
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0215306-29.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CECI MARIA MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO : 16040/CE - Eugenio Duarte Vasques
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0213968-20.2013.8.06.0001
CLASSE : Desapropriação
REQUERENTE : Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE
ADVOGADO : 14439/CE - Sheila Dantas Bandeira de Melo
REQUERIDO : PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0201632-81.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA EURIDEA DE CASTRO
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0205957-02.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Dafonte Veículos Ltda
ADVOGADO : 27439/CE - Alex de Souza Abreu
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0213930-08.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA GORETI CAVALCANTE GOMES
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0195253-27.2013.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : JOÃO BOSCO DE MORAIS
ADVOGADO : 23011/CE - Rafael Mangueira de Morais
REQUERIDO : ISSEC - INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO CEARÁ
ADVOGADO : Iuri Chagas de Carvalho
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0185240-66.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Marusia Cristiane Lemos Peixoto Mussio
ADVOGADO : 9719/CE - Caetano Silva Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0208185-47.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSÉ WAGNER DE MARIA COSTA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
PROCESSO : 0205345-64.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 155
PROCESSO : 0215923-86.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSE DOMINGOS ARAUJO FERREIRA
REQUERIDO : ESTADO DO CEARA
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0217336-37.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : GUILHERME QUEIROZ MAIA
ADVOGADO : 24051/CE - Giselle Macedo de Paiva
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0216828-91.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução Contra a Fazenda Pública
EXEQUENTE : Erica Valente Lopes
ADVOGADO : 24158/CE - Erica Valente Lopes
EXECUTADO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0831019-58.2014.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução
EMBARGANTE : Estado do Ceará
ADVOGADO : 16996/CE - Eduardo Menescal
EMBARGADA : Erica Valente Lopes
ADVOGADO : 24158/CE - Erica Valente Lopes
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:36 horas
PROCESSO : 0068144-30.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Marilia Rocha Silva
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0197164-74.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : RANDERSON FIGUEIREDO TEIXEIRA
ADVOGADO : 16610/CE - Jose Cauby Anselmo da Silva
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0217018-54.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO : Fabiano Aldo Alves Lima
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0208411-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : BRUNO MACEDO ESPINDOLA
ADVOGADO : 19972/CE - Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : 18401/CE - Jefferson de Paula Viana Filho
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0208711-14.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : PAULO RICARDO DA SILVA SANTOS
REQUERIDO : Estado do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 156
PROCESSO : 0190786-05.2013.8.06.0001
CLASSE : Exibição
REQUERENTE : MARIA ELIZABET DA SILVA MOREIRA
REQUERIDO : INSTITUTO DR JOSÉ FROTA
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0207289-04.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CARLOS ANTÔNIO DE MESQUITA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0216095-28.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LENIRA MENDES DE ALMEIDA BANDEIRA
ADVOGADO : 10482/CE - Riolando Arrais Maia Filho
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0070170-98.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Sandra Maria Silva Moraes
ADVOGADO : 1363/CE - Tarcisio Leitao de Carvalho
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:36 horas
PROCESSO : 0195574-62.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Leistung Indústria, Comércio e Serviços de Sistema de Energia Ltda
ADVOGADO : 83956SP - ROBERTO NUNES PEREIRA
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0193852-90.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Wallace Almeida de Oliveira
REQUERIDO : Universidade Estadual do Ceará - UECE
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0198002-17.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : José Milton Figueiredo Pinheiro
ADVOGADO : 25238/CE - Jose Teles Bezerra Junior
IMPETRADO : Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza ¿ IPM
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0199632-11.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ROSANA DO NASCIMENTO LIMA
REQUERIDO : IPM (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO de FORTALEZA)
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0185831-28.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSÉ TARCÍSIO DA FONSECA DIAS
ADVOGADO : 11003/CE - Lidiany Mangueira Silva
REQUERIDO : MUNICIPIO DE FORTALEZA
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0205461-70.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Treze de Maio Comércio de Alimentos S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 157
PROCESSO : 0212350-40.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA IVONETE SOUSA DE VASCONCELOS
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0207890-10.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA FATIMA GOMES VERAS
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0213209-56.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : RAFAEL ALVES DE MOURA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0188309-09.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : ANTONIO SILVIO DE ARAÚJO
ADVOGADO : 20464/CE - Joaquim Cito Feitosa Carvalho Neto
IMPETRADO : Superintendente do Instituto de Previdência do Município
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0188190-48.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO FONSECA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0213772-50.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI
ADVOGADO : 22209/CE - Katia Alessandra Pimentel Fernandes
EXECUTADO : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E RECREATIVA DE IPANEMA
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0212630-11.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : GIOVANI LUIS ALVES
ADVOGADO : 14799/CE - Paulo Ednardo da Silva Abreu
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0194851-43.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARIA ELOIZA ARAUJO PINTO
ADVOGADO : 21934/CE - Carlos Cesar Rocha Mazza
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : 19331/CE - Rafaella Tavora Ximenes
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas
PROCESSO : 0192080-92.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANA CLARA ANDRADE VIANA
ADVOGADO : 18804/CE - Cláutenis Pereira do Carmo
REQUERIDO : Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:38 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 158
PROCESSO : 0076816-27.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Municipio de Umirim - Ceara
REQUERIDO : Jose Afranio Pinho Pinheiro
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:38 horas
PROCESSO : 0217242-89.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CEARÁ DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO : 7232/CE - Joao Sueds Pereira Leite
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:38 horas
PROCESSO : 0834168-62.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
EXECUTADO : FRANCISCO RENILDO DE SOUSA
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:38 horas
PROCESSO : 0069681-61.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Maria Socorro Oliveira da Silva
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:38 horas
PROCESSO : 0834172-02.2014.8.06.0001
CLASSE : Monitória
REQUERENTE : J. Sleiman & Cia Ltda.
ADVOGADO : 11208/CE - Tarciano Capibaribe Barros
REQUERIDO : F.C. Mercantil Ltda.
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:42 horas
PROCESSO : 0834173-84.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
EXECUTADO : MARQUES PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:44 horas
PROCESSO : 0834176-39.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ADEMAR FERNANDES FARIAS
ADVOGADO : 24005/CE - Francisco Everardo Sampaio
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - BANCO SANTANDER
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:46 horas
PROCESSO : 0209727-03.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : G. R. ORSANO FILHO
ADVOGADO : 5621/CE - Eurides Rodrigues de Paula
IMPETRADO : DIRETOR DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO DA SEFAZ-CE
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:47 horas
PROCESSO : 0213481-50.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução Contra a Fazenda Pública
EXEQUENTE : JOÃO ALBERTO BEZERRA SARAIVA
ADVOGADO : 23227/CE - Francisco Jose Guimaraes Peixoto
EXECUTADO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:48 horas
PROCESSO : 0219295-43.2013.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução
EMBARGANTE : Estado do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 159
PROCESSO : 0834169-47.2014.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : M. S. A.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:50 horas
PROCESSO : 0834171-17.2014.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : R. C. L. M. DE A.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:52 horas
PROCESSO : 0834175-54.2014.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : R. C. L. M. DE A.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:53 horas
PROCESSO : 0834177-24.2014.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : Michel Sales de Mesquita
ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:54 horas
PROCESSO : 0834178-09.2014.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 17314/CE - Wilson Sales Belchior
EXECUTADO : ANTONIO MOREIRA DA SILVA
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:56 horas
PROCESSO : 0834414-58.2014.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : E. DE S. R.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:56 horas
PROCESSO : 0834418-95.2014.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : G. M. C. F.
ADVOGADO : 24136/CE - Jose Ribamar de Sousa Filho
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:57 horas
PROCESSO : 0834408-51.2014.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : A. S. A.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:59 horas
PROCESSO : 0193050-92.2013.8.06.0001
CLASSE : Cautelar Inominada
REQUERENTE : A Empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A
ADVOGADO : 17824/CE - Geraldo de Holanda Gonçalves Filho
REQUERIDO : CONSÓRCIO CETENCO-ACCIONA
ADVOGADO : 9123/CE - Pedro Saboya Martins
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:03 horas
PROCESSO : 0208992-67.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CARLOS ROGÉRIO BELO DA SILVA
ADVOGADO : 24508/CE - Jonas Ribeiro Gomes de Matos
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : 26614/CE - Damiao Soares Tenorio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 160
PROCESSO : 0002819-55.2006.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Antonio Augusto Araujo do Nascimento
ADVOGADO : 4922/CE - Maria Eneida Lima
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:04 horas
PROCESSO : 0199893-73.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ALMIR LOPES GALVÃO NETO
ADVOGADO : 24662/CE - Wald Cordeiro da Rocha Queiroz
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:06 horas
PROCESSO : 0189751-10.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SISAM SISTEMAS AMBIENTAIS
ADVOGADO : 25688/CE - Rogerio Rachid Pontes da Silva
REQUERIDO : MUNICIPIO DE FORTALEZA
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:12 horas
PROCESSO : 0185982-91.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SIBLIA MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO : 12980/CE - Mario Cesar Nabantino Arrais Brauna
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:12 horas
PROCESSO : 0197703-40.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TIM CELULAR S.A
ADVOGADO : 21231/CE - Carlos Robson Nogueira Lima Filho
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:12 horas
PROCESSO : 0193342-77.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Maria Luiza Maciel Barros
ADVOGADO : 15154/CE - Sergio Ellery Santos Girao
REQUERIDO : MUNICIPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 8080/CE - Marcelo de Arruda Bezerra
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:12 horas
PROCESSO : 0196198-14.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ADRIANA LEANDRO DE SOUSA
REQUERIDO : Companhia Energética do Ceará - COELCE
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:12 horas
PROCESSO : 0199745-62.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TEREZINHA COSTA SILVA
ADVOGADO : 13716/CE - Regis Gurgel do Amaral Jereissati
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : Iuri Chagas de Carvalho
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:12 horas
PROCESSO : 0196724-78.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO : Pedro Henrique Bezerra dos Santos
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 161
PROCESSO : 0193932-54.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LEODEGAR TRINDADE DE ALMEIDA
ADVOGADO : 16955/CE - Ticiana Pinheiro Cavalcante
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:12 horas
PROCESSO : 0189096-38.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : DEOCLECIANO HOLANDA SERENO
ADVOGADO : 15107/CE - Fernando Carlos Oliveira Feitosa
REQUERIDO : Estado do Ceará
ADVOGADO : 5629/CE - Gilvan Linhares Lopes
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:12 horas
PROCESSO : 0201789-54.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : BMC Hyundai S.A
ADVOGADO : 23558DF - JULIANA DE OLIVEIRA RAMOS
IMPETRADO : coordenador de administração tributaria do estado do ceara
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:12 horas
PROCESSO : 0202059-78.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA LUIZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:13 horas
PROCESSO : 0198186-70.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Sebastião Freire de Aguiar
ADVOGADO : 28236CE - THIAGO BARRETO PORTELA
REQUERIDO : PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:13 horas
PROCESSO : 0197399-41.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
ADVOGADO : 20907/CE - Mario Cruz Dias Neto
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
ADVOGADO : 17204/CE - Andrea Joffily Parahyba
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:13 horas
PROCESSO : 0199398-29.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA GERCINA DE SOUSA
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:13 horas
PROCESSO : 0200950-29.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DO ROSÁRIO FÁTIMA BARBOSA
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:13 horas
PROCESSO : 0194845-36.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : CLEYTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : 22427/CE - Raphaela Barros Gadelha
IMPETRADO : Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 162
PROCESSO : 0067892-27.2013.8.06.0001
CLASSE : Ação Civil Pública
AUTOR : Ministerio Publico Federal no Ceara
RÉU : Cid Ferreira Gomes
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:13 horas
PROCESSO : 0191111-77.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução Contra a Fazenda Pública
EXEQUENTE : Jose Waldir de Castro
ADVOGADO : 1100/CE - Jose Waldir de Castro
EXECUTADO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:13 horas
PROCESSO : 0185398-24.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : DEUSALINDA MARTINS CAVALCANTE
ADVOGADO : 20702/CE - Flavio Ferreira de Castro
REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 12585/CE - Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:13 horas
PROCESSO : 0192156-19.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : LIDUINA GOMES CUNHA
ADVOGADO : 26560/CE - Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:14 horas
VARAS CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 163
ADV: EVERARDO MOYSES FERREIRA (OAB 1400/CE), GERALDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 3646/CE), JOAO
BERNARDO NETO (OAB 8065/CE) - Processo 0075697-75.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Paulo
Assuncao Novais e outro - REQUERIDO: Christiano F. Costa e outros - Em face do depósito de fl. 239, determino a iniciação dos
trabalhos da perícia, para conclusão no prazo de trinta (30) dias, devendo o perito ser intimado, inclusive com relação aos seus
honorários. Intimem-se as partes e o assistente técnico sobre o início da perícia.
ADV: MARCIO BORGES DE ARAUJO (OAB 18920/CE) - Processo 0467701-19.2010.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Carlos Marx Brasil Ribeiro - REQUERIDO: Marcondes
Aurelio Saldanha Ribeiro - Intime-se o promovido para, dentro do prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre as petições e
documentos juntados às fls. 521/534, 535/548, 554/556 e 557/560, tudo com a devida urgência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 164
66.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO MARTINS DE SOUZA - REQUERIDO:
MAPFRE SEGURADORA S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Sentença de fl. 127: Vistos, etc...
MARCO ANTÔNIO MARTINS DE SOUZA e MAPFRE SEGUROS, ambos identificados no exórdio do feito epigrafado, requereram
a homologação da transação formalizada pelas partes, conforme petição de pp. 95/96. Simples relato. Decido: Ante o exposto,
considerando o disposto no art. 269, III, do CPC, e demais aplicáveis à espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO
suso noticiado, por azo de consequência, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM ALUSÃO, com vislumbre de mérito,
para que se produzam seus efeitos jurídicos e legais pertinentes. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição com
arquivamento dos autos. P.R.I.
ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/RJ), JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 134307/RJ), ANTONIO
FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE) - Processo 0161095-43.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro -
REQUERENTE: MARIA ROMÊNIA DOS SANTOS SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Sentença de fl. 126: MARIA ROMÊNIA DOS SANTOS SILVA
e BRADESCO SEGUROS S.A, ambos identificados no exórdio do feito epigrafado, requereram a homologação da transação
formalizada pelas partes, conforme petição de pp. 84/85. Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando o disposto no
art. 269, III, do CPC, e demais aplicáveis à espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO suso noticiado, por azo
de consequência, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM ALUSÃO, com vislumbre de mérito, para que se produzam
seus efeitos jurídicos e legais pertinentes. Expeça-se alvará em favor da parte autora. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição com arquivamento dos autos. P.R.I.
ADV: MARIA EDUARDA DA FONTE DE ANDRADE LIMA (OAB 22694/PE), EDUARDO DE FARIA LOYO (OAB 21701/
PE), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), KAMILLA
ARAGAO CABRAL MATOS (OAB 26962/CE), CAROLINA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 28468/CE), PAULO RICARDO MARINHO
TIMBO (OAB 15285/CE), THIAGO PARENTE CAMARA (OAB 27631/CE) - Processo 0163326-43.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO LEANDRO - REQUERIDO: Tokio marine Seguradora S/A - Sentença de
fl. 111: Vistos, etc...LUIZ CLAUDIO LEANDRO e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, ambos
identificados no exórdio do feito epigrafado, requereram a homologação da transação formalizada pelas partes, conforme petição
de pp.79/81. Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando o disposto no art. 269, III, do CPC, e demais aplicáveis à
espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO suso noticiado, por azo de consequência, DECRETO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO EM ALUSÃO, com vislumbre de mérito, para que se produzam seus efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição com arquivamento dos autos. P.R.I.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), ANTONIO
FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE), CARLOS ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO (OAB 21231/CE) - Processo
0170179-68.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: CLAUDIO JOSE GONALVES RIBEIRO -
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
S.A. - Sentença de fl. 150: CLAUDIO JOSE GONALVES RIBEIRO e SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A, ambos identificados no exórdio do feito epigrafado, requereram a homologação da transação formalizada pelas
partes, conforme petição de pp. 110/111. Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando o disposto no art. 269, III, do
CPC, e demais aplicáveis à espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO suso noticiado, por azo de consequência,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM ALUSÃO, com vislumbre de mérito, para que se produzam seus efeitos jurídicos
e legais pertinentes. Expeça-se o competente alvará em favor do autor. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição com
arquivamento dos autos. P.R.I.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0171182-58.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: EUMAR BARBOSA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
- Despacho de fls. 20/21: R.H. Defiro, initio litis, o beneplácito da gratuidade da justiça com esteio no art. 4º da Lei Federal
1.060/50. Compulsando os fatos constantes da peça exordial, visualiza-se a possibilidade de dilação probatória do feito
visando comprovar a maneira como se deu o acidente, e, por corolário, a produção de prova de maior complexidade. Nos
casos que tais, consoante exegese extraída da regra do art. 4º e 5º da Lei Instrumental, é facultado ao juiz, de oficio, converter
o procedimento sumário em ordinário. Nesse sentido: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO -
POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS §§ 4º E 5º, DO ART. 277 DO CPC - Se o processo reclama possível instrução complexa,
é possível transformar o rito sumário em ordinário, para mais ampla defesa das partes, a teor dos §§ 4º e 5º, do art. 277 do
CPC. (TJ-MG 100240970664350011 MG 1.0024.09.706643-5/001(1), Relator: MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 23/02/2010,
Data de Publicação: 12/03/2010, undefined) (gn) Isto posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação
do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0171250-08.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO SEBASTIÃO VIANA DE SOUSA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de
Seguros - Decisão de fls. 22/23: R.H. Defiro, initio litis, o beneplácito da gratuidade da justiça com esteio no art. 4º da Lei
Federal 1.060/50. Compulsando os fatos constantes da peça exordial, visualiza-se a possibilidade de dilação probatória do
feito visando comprovar a maneira como se deu o acidente, e, por corolário, a produção de prova de maior complexidade.
Nos casos que tais, consoante exegese extraída da regra do art. 4º e 5º da Lei Instrumental, é facultado ao juiz, de oficio,
converter o procedimento sumário em ordinário. Nesse sentido: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO -
POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS §§ 4º E 5º, DO ART. 277 DO CPC - Se o processo reclama possível instrução complexa,
é possível transformar o rito sumário em ordinário, para mais ampla defesa das partes, a teor dos §§ 4º e 5º, do art. 277 do
CPC. (TJ-MG 100240970664350011 MG 1.0024.09.706643-5/001(1), Relator: MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 23/02/2010,
Data de Publicação: 12/03/2010, undefined) (gn) Isto posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação
do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: JOSE MARIA COSTA, RONALDO PEREIRA GONDIM (OAB 9662/RN) - Processo 0171354-97.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Usucapião Especial (Constitucional) - REQUERENTE: JOSE BESERRA DOS SANTOS - Despacho
de fl. 25: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando as certidões dos cartórios
de registro de imóveis contendo o nome da Sra. Luiza Maria Bezerra Rodrigues, observado o disposto no art. 282 do Código de
Processo Civil. Satisfeitas as condições, cite-se. Expediente necessário.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0171579-20.2013.8.06.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 165
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JOSE AECIO ANCELMO PARENTE - REQUERIDO: BANCO SANTANDER
DO BRASIL S/A - Sentença de fl. 48: Vistos, etc...Jose Aecio Ancelmo Parente ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL C/C
PEDIDO DECLARATÓRIO E TUTELA ANTECIPADA contra Banco Santander do Brasil S/A, onde atravessou nos autos a petição
de fls. 47, formulando pedido de homologação de desistência do feito. Breve relato. Decido: Ante o exposto, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Dê-se, de logo, baixa na
distribuição com arquivamento dos autos. P.R.I.
ADV: FRANCISCO GERLENE ARAGAO ARAUJO (OAB 19740/CE) - Processo 0172020-98.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARCOS ROGERIO FRUTUOSO DO NASCIMENTO - REQUERIDO: Bradesco Seguros
S.A. - Despacho de fl. 21/22: R.H. Defiro, initio litis, o beneplácito da gratuidade da justiça com esteio no art. 4º da Lei
Federal 1.060/50. Compulsando os fatos constantes da peça exordial, visualiza-se a possibilidade de dilação probatória do
feito visando comprovar a maneira como se deu o acidente, e, por corolário, a produção de prova de maior complexidade.
Nos casos que tais, consoante exegese extraída da regra do art. 4º e 5º da Lei Instrumental, é facultado ao juiz, de oficio,
converter o procedimento sumário em ordinário. Nesse sentido: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO -
POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS §§ 4º E 5º, DO ART. 277 DO CPC - Se o processo reclama possível instrução complexa,
é possível transformar o rito sumário em ordinário, para mais ampla defesa das partes, a teor dos §§ 4º e 5º, do art. 277 do
CPC. (TJ-MG 100240970664350011 MG 1.0024.09.706643-5/001(1), Relator: MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 23/02/2010,
Data de Publicação: 12/03/2010, undefined) (gn) Isto posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação
do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285, CPC). Expediente necessário.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 125489/RJ) - Processo
0172184-63.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Igor Rodrigues Nunes - REQUERIDO:
BRADESCO SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. -
Sentença de fl. 61: Vistos, etc...FRANCISCO IGOR RODRIGUES NUNES ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA PELO
PROCEDIMENTO SUMÁRIO contra BRADESCO SEGUROS S/A e SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A, onde atravessou nos autos a petição de fls. 60, formulando pedido de homologação de desistência do feito. Breve
relato. Decido: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por
sentença, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e
legais correspondentes. Dê-se, de logo, baixa na distribuição com arquivamento dos autos. P.R.I.
ADV: FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES, LIDIANY MANGUEIRA SILVA (OAB 11003/CE), NATÁLIA MARQUES REIS
(OAB 28316/CE), PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE) - Processo 0177050-51.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Angelina Alves de Castro Melo - Alex Braga Melo - REQUERIDO:
Cristiano Walter Moraes Rôla - Despacho de fl. 346: R.H. No que concerne a petição de p. 345, manifesta-me-ei posteriormente
sobre os benefícios da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para dizer se nutrem interesse em conciliar ou produzir outras
provas além das documentais. Expedientes necessários.
ADV: JOSE MAIA JUNIOR (OAB 9774/CE), FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA (OAB 11720/CE), FLAVIANA WYLLYAN DE
OLIVEIRA PONTES (OAB 12850/CE) - Processo 0177756-97.2013.8.06.0001 - Imissão na Posse - Responsabilidade Civil -
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: EDMAR VIEIRA DA SILVA - Despacho de fl. 69: R.H.
Intimem-se as partes para dizer se nutrem interesse em conciliar ou produzir outras provas além das documentais. Exp. Nec.
ADV: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), SAVIO PARENTE DE AZEVEDO
JUNIOR (OAB 26516/CE), MARCIA DE SOUZA ALVES PIMENTA (OAB 52126/RJ) - Processo 0179135-10.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CELIA SILVA BALDEZ - REQUERIDO: Banco
do Estado do Rio Grande do Sul (BRANRISUL) - Despacho de fl. 146: R.H. Intimem-se as partes para requererem o que for de
direito. Exp. Nec.
ADV: MARCIA DE CASTRO DIAS (OAB 23692/CE) - Processo 0185230-22.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: FRANCISCO JOSÉ MEDEIROS CAVALCANTE LIMA - Despacho de fl. 29: R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar o endereço do INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Exp.
Nec.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0189877-
60.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCA QUEUCIA SOARES
- REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT S.A. - Despacho de fl. 19: R.H. Defiro, initio litis, o beneplácito da gratuidade da justiça com esteio no art. 4º da Lei
Federal 1.060/50. Compulsando os fatos constantes da peça exordial, visualiza-se a possibilidade de dilação probatória do
feito visando comprovar a maneira como se deu o acidente, e, por corolário, a produção de prova de maior complexidade.
Nos casos que tais, consoante exegese extraída da regra do art. 4º e 5º da Lei Instrumental, é facultado ao juiz, de oficio,
converter o procedimento sumário em ordinário. Nesse sentido: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO -
POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS §§ 4º E 5º, DO ART. 277 DO CPC - Se o processo reclama possível instrução complexa,
é possível transformar o rito sumário em ordinário, para mais ampla defesa das partes, a teor dos §§ 4º e 5º, do art. 277 do CPC.
(TJ-MG 100240970664350011 MG 1.0024.09.706643-5/001(1), Relator: MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 23/02/2010, Data
de Publicação: 12/03/2010) Isto posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar,
querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pela parte requerente (art. 285, CPC). Expediente.
ADV: FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 9595/CE) - Processo 0194529-23.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JONAS ARAÚJO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO GMAC
S/A - Decisão monocrática de fls. 30/39: (parte final)...DISPOSITIVO No caso ora em exame, por tudo o que foi exposto, pelos
fundamentos legais e a teor do farto material jurisprudencial colacionado no bojo da decisão paradigmática acima reproduzida,
JULGO, liminarmente, IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil,
deixando de condenar a parte promovente ao pagamento das custas e verbas honorárias por lhe conceder, neste ato, os
benefícios da gratuidade da justiça, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquive-se os autos
com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0215389-45.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: CLAUDIO HENRIQUE BEZERRA DE ABREU - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 166
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Despacho de fl. 28: R.H. Defiro, initio
litis, o beneplácito da gratuidade da justiça com esteio no art. 4º da Lei Federal 1.060/50. Compulsando os fatos constantes da
peça exordial, visualiza-se a possibilidade de dilação probatória do feito visando comprovar a maneira como se deu o acidente,
e, por corolário, a produção de prova de maior complexidade. Nos casos que tais, consoante exegese extraída da regra do art. 4º
e 5º da Lei Instrumental, é facultado ao juiz, de oficio, converter o procedimento sumário em ordinário. Nesse sentido: EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO
DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS §§ 4º E 5º, DO ART. 277 DO CPC -
Se o processo reclama possível instrução complexa, é possível transformar o rito sumário em ordinário, para mais ampla defesa
das partes, a teor dos §§ 4º e 5º, do art. 277 do CPC. (TJ-MG 100240970664350011 MG 1.0024.09.706643-5/001(1), Relator:
MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 23/02/2010, Data de Publicação: 12/03/2010) Isto posto, converto o procedimento sumário
em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de
presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285, CPC). Expediente.
ADV: ALDEMIR PESSOA JUNIOR (OAB 10843/CE), JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINS (OAB 12422/CE), JULIANA
MATTOS MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE) - Processo 0216262-45.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: J A DISTRIBUIDORA LTDA - REQUERIDO: DELMAIR BEZERRA DA SILVA ME - Banco do
Brasil S/A - Despacho de fl. 21: R.H. Sobre a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada. Cite-
se via A.R. Exp. Nec.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0219974-43.2013.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO VALBERTO DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Despacho de fl.
46: R.H. Defiro, initio litis, o beneplácito da gratuidade da justiça com esteio no art. 4º da Lei Federal 1.060/50. Compulsando
os fatos constantes da peça exordial, visualiza-se a possibilidade de dilação probatória do feito visando comprovar a maneira
como se deu o acidente, e, por corolário, a produção de prova de maior complexidade. Nos casos que tais, consoante exegese
extraída da regra do art. 4º e 5º da Lei Instrumental, é facultado ao juiz, de oficio, converter o procedimento sumário em ordinário.
Nesse sentido: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE
TRÂNSITO - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS §§ 4º
E 5º, DO ART. 277 DO CPC - Se o processo reclama possível instrução complexa, é possível transformar o rito sumário em
ordinário, para mais ampla defesa das partes, a teor dos §§ 4º e 5º, do art. 277 do CPC. (TJ-MG 100240970664350011 MG
1.0024.09.706643-5/001(1), Relator: MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 23/02/2010, Data de Publicação: 12/03/2010) Isto
posto, converto o procedimento sumário em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias,
resposta ao pedido inicial, sob pena de presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente
(art. 285, CPC). Expediente.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE), ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES (OAB 15541/CE) -
Processo 0489144-89.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Francisco Almir dos Santos - REQUERIDO: Bv Financeira S. A . Credito , Financiamento e Investimento - Despacho de fl. 211:
R.H. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora. Empós, arquivem-se com baixa. Exp. Nec.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0830775-32.2014.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ARTON GLEISON DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A -
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Despacho de fl. 31: R.H. Defiro, initio
litis, o beneplácito da gratuidade da justiça com esteio no art. 4º da Lei Federal 1.060/50. Compulsando os fatos constantes da
peça exordial, visualiza-se a possibilidade de dilação probatória do feito visando comprovar a maneira como se deu o acidente,
e, por corolário, a produção de prova de maior complexidade. Nos casos que tais, consoante exegese extraída da regra do art. 4º
e 5º da Lei Instrumental, é facultado ao juiz, de oficio, converter o procedimento sumário em ordinário. Nesse sentido: EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO
DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS §§ 4º E 5º, DO ART. 277 DO CPC -
Se o processo reclama possível instrução complexa, é possível transformar o rito sumário em ordinário, para mais ampla defesa
das partes, a teor dos §§ 4º e 5º, do art. 277 do CPC. (TJ-MG 100240970664350011 MG 1.0024.09.706643-5/001(1), Relator:
MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 23/02/2010, Data de Publicação: 12/03/2010) Isto posto, converto o procedimento sumário
em ordinário, ordenando à citação do réu para ofertar, querendo, no prazo de 15 dias, resposta ao pedido inicial, sob pena de
presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente (art. 285, CPC). Expediente.
ADV: RENATA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 15484/CE), MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI - Processo 0832478-
95.2014.8.06.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: JEREISSATI CENTROS COMERCIAIS
S.A - REQUERIDO: LBI - ROLEZINHO FORTALEZA - PARTIU ROLEZINHO IGUATEMI FORTALEZA - Decisão interlocutória
de fls. 80/84 a seguir digitada: (parte final)...Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar que os
movimentos LBI, Rolezinho Fortaleza e Partiu Rolezinho Iguatemi Fortaleza, bem como outros que surgirem com o mesmo
objetivos, que se abstenham de praticar quaisquer atos tendentes à turbação ou esbulho da posse mansa e pacífica do
Shopping Autor, em sua área interna, externa, estacionamento e entorno sob sua responsabilidade, tudo em conformidade com
a exordial. No caso de descumprimento da presente liminar, aplico multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada
manifestante identificado, sem prejuízo das perdas e danos a que se der causa a ser apurada posteriormente. Determino a
expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar do Ceará e ao Corpo de Bombeiros para que nos dias 18 e 26.01, bem como
o dia 09.02.2014, sem prejuízo dos demais dias ainda desconhecidos,providenciem vigilância reforçada no Shopping Iguatemi
Fortaleza e impeça a ocorrência de atos de turbação na posse do autor ou de atos que coloquem os seus freqüentadores,
funcionários e patrimônio em risco. Oficie-se, ainda, à Vara da Infância e Juventude e ao Conselho Tutelar competente, para
que tomem as providencias que entenderem cabíveis, tendo em vista a existem de jovens menores nos movimentos citados.
Oficiar à COMAN para disponibilizar 2 (dois) Oficiais de Justiça para estarem presentes no Shopping autor nos horários e dias
marcados para as manifestações, além dos dias ainda desconhecidos, caso hajam, para dar cumprimento integral ao mandado
proibitório concedido, concedendo, desde já, o auxílio de força policial. Oficie-se o Ministério Público Estadual para a apuração
de eventual prática de crimes. Cite-se, via MANDADO, nos horários e dias designados para as manifestações, nas pessoas
identificadas, na ocasião, como líderes ou participantes. Expeça-se o Mandado de Interdito Proibitório. Autorizo a afixação desta
decisão na sede do shopping para conhecimento do público em geral. Citem-se e intimem-se. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 167
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0011403-
72.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco Abn Amro Real S/A -
EXECUTADO: Francisco Dutra Castelo Branco - Francisco Dutra Castelo Branco Junior - Despacho de fl. 39: Oficie-se, mediante
o pagamento das custas. Intime(m)-se.
ADV: JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS (OAB 2790/CE), GLADSTONE PINHEIRO DE HOLANDA (OAB 4458/
CE), JOSE BRASILINO DE FREITAS (OAB 6015/CE), JOSE SERGIO ANDRADE DA SILVA (OAB 10476/CE), WILSON MELO
LIMA (OAB 9895/CE), ANDRE EDUARDO VILLA REAL DUARTE (OAB 27432/CE), JOSE ELIAS GONZAGA (OAB 3437/CE) -
Processo 0364156-79.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Daterra Veiculos S/A - EXEQUIDO:
Sandoval Francisco dos Santos - Tombo: 2351 - Despacho de fl. 43: R.H. Após a lavratura da decorrência de prazo, expeça-se
alvará judicial na forma requerida. Empós, arquive-se o processo com baixa. Expediente.
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-0/PE), HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB
23798-O/PE), MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE (OAB 20795-0/PE) - Processo 0392443-03.2010.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Nulidade - REQUERENTE: Francisco das Chagas Albuquerque - REQUERIDO: Banco Bmg S/A
- Banco Bmg S/A - Sentença de fls. 150/153: Vistos etc...Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO assestada por
FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE, amplamente qualificada, aduzindo, em síntese, haver firmado com BANCO BMG
S/A, contrato de empréstimo bancário com desconto em folha de pagamento. Conta que ao negociar a instituição nenhuma
informação lhe prestou em relação às condições contratuais, tais como valor das parcelas, taxa de juros, encargos financeiros,
total a pagar. Que, após a realização do pactício, observou que os juros aplicados eram extorsivos (aplicação de anatocismo),
além da cobrança de comissão de permanência, o que motivou a propositura da ação visando a revisão do pacto formulado e
anulação das clausulas reputadas abusivas. Requereu a citação do banco, a procedência do pedido, revisando-se o contrato
com base na Lei 8.078/90 (CDC), Decreto-Lei 22.626/33 (Lei de Usura) e Súmula 121 do STF, afastando-se a capitalização
dos juros do contrato celebrado e outras abusividades, revertendo o saldo em prol da parte autora, ônus sucumbenciais e
honorários de advogado.(PARTE FINAL)...Ex Positis, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PLEITO VESTIBULAR, e, por sentença, nos termos do art. 269, I do CPC, c/c os termos do art. 6º, V c/c o art.
51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, afasto a limitação dos juros remuneratórios de 12% ao ano, e, em consequência,
determino as seguintes providências: a) Liquidação na forma do art. 475-J do CPC, com inclusão das seguintes parcelas: juros
reais nos termos do contrato, sem capitalização (art. 4º do Decreto-Lei nº 22.626/33 e Súmula 121 do STF), multa moratória
de 2% (dois por cento), incluindo comissão de permanência sem cumulação (Sumula 30, 294 e 296 do STJ). b) Assegurar
ao acionante a repetição do indébito, na forma simples, bem como a compensação de valores pagos a maior. c) Em relação
à sucumbência, reconhecendo que a parte autora sucumbiu apenas em parcela minima do pedido, condeno o promovido ao
pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), por força do disposto no art. 20, §4º, c/c o
art. 21, § único do CPC. Empós o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para executar o julgado. P. R. I.
ADV: BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE) - Processo 0398245-79.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Josymar Alexandre Goncalves do Nascimento - REQUERIDO: Isaias Ferreira
Lima - Isaias Ferreira Lima - Despacho de fl. 52: R.H. Intime-se, via DJ-E, a parte autora para apresentar réplica, no prazo de
10 (dez) dias. Exp. Nec.
ADV: EDSON FERNANDES TEIXEIRA (OAB 10741/CE), FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA (OAB 2577/CE) - Processo
0424952-84.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Antonio Rogerio
Barcelos de Souza - REQUERIDO: Coqueiral Veiculos - Coqueiral Veiculos - Banco Finasa Bmc S/A (bradesco Motora) -
Despacho de fl. 59: R.H. Recebo o apelo recursal em ambos os efeitos legais. Mantenho os fundamentos da decisão singular
atacada, nos termos do art. 285-A, §1º do CPC. Seguida, proceda-se à citação da parte apelada, para responder aos termos
do recurso (art. 285-A. § 2º do CPC). Ademais, até que sobrevenham o pronunciamento da decisão recursal, determino que o
devedor deposite os valores incontroversos, a fim de não causar prejuízos a instituição financeira. A seguir, remeter os autos ao
egrégio TJCE.
ADV: ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA (OAB 11911/CE), HERCULES SARAIVA DO AMARAL (OAB 13643/CE),
EGINARDO DE MELO ROLIM FILHO (OAB 17062/CE) - Processo 0478557-42.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Miguel Liberato Fernandes - REQUERIDO: Joao Duarte da Conceicao Mata
- Joao Duarte da Conceicao Mata - Despacho de fl. 96: R. H. Digam as partes se nutrem interesse em conciliar ou em produzir
provas, especificando-as. No silêncio das partes, anuncio o julgamento da lide no estado em que se encontra. Intime(m)-se.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), DANIEL SUCUPIRA BARRETO (OAB 17070/CE) - Processo
0523349-47.2011.8.06.0001 - Exibição - Seguro - REQUERENTE: Antonio Souza Muniz - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. -
Maritima Seguros S.a. - Despacho em termo de audiência - fl.76: (...)A seguir este juízo mandou intimar a parte autora, através
de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, acompanhada de docuemntos, que se encontra junta aos autos.
ADV: SILVIA CUNHA SARAIVA PEREIRA (OAB 3792/CE), SÍLVIA REGINA VILARDI CAPORALINI (OAB 12521AC/E) -
Processo 0525653-05.2000.8.06.0001 - Reparação de danos - REQUERENTE: Pedro Juliao Bandeira Regis - REQUERIDO:
Estado do Ceara - Coelce- Companhia Energetica de Ceara - Despacho de fl. 141: R.H. Intime-se a parte autora para apresentar
resposta a apelação no prazo legal. Empós, ao Tribunal de Justiça do Ceará. Exp. Nec.
ADV: ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB 8209/CE) - Processo 0547573-15.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Anulação - REQUERENTE: Francisco Jose Rodrigues Moreira Me - Francisco Jose Rodrigues Moreira - Maria Elisa
Rodrigues Cavalcante - REQUERIDO: L Moreira & Parente Ltda - L Moreira & Parente Ltda - Despacho de fls. 363: R.H.
Intime-se a parte autora para cumprir o que foi determinado na decisão de fls. 360, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Exp. Nec.
ADV: SUZANA MARIA LIMA BARROSO (OAB 29035/CE), EMMELINE MARIA FERNANDES DAMASCENO (OAB 20736/CE),
MILENA SILVA FALCAO (OAB 12281/CE), EVANGELISTA BELEM DANTAS (OAB 4802/CE), LAURA MARIA AMARO MARTINS
(OAB 22874/CE), ANDRE FREITAS E SILVA (OAB 22619-0/CE) - Processo 0906857-75.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Danielle Silva Franca - REQUERIDO: Cia Brasileira de Distribuicao Lj
1344 - Cia Brasileira de Distribuicao Lj 1344 - Despacho de fl. 220: R.H. Designo a audiência de instrução para o dia 12/02/2014
ás 15:00h, com oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora. Expedientes necessários.
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 168
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647/AL) - Processo 0022660-94.2010.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: Tania Maria Pinheiro da Silva - Trata-
se de Ação de Reintegração de Posse proposta por Banco Volkswagen S/A em face de Tania Maria Pinheiro da Silva, o banco
alega ter firmado com a parte requerida contrato de arrendamento mercantil, no qual o autor cedeu a ré o veículo de marca
Volkswagem, modelo fox, ano 2008/2009, cor preta, chassi 9BWAA05Z894005774 e placa HYV-5063. O requerente afirma que
notificou a requerida para purgar a mora, mas não obteve êxito. Entre os pedidos pede em sede de liminar a reintegração de
posse do bem arrendado. Contudo a parte requerida apresentou nas folhas 30 proposta de acordo amigável. Tendo em vista a
proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a mesma. Reservo-me a apreciar o pedido liminar após
a manifestação. Expediente necessário.
ADV: CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA (OAB 14751/CE) - Processo 0063983-50.2008.8.06.0001 - Despejo -
REQUERENTE: Francisco Antonio Gabriel - REQUERIDO: Maria Nazare Tavares - Intime(m)-se a parte autora para, em dez
(10) dias postular o que achar de direito, pena de arquivamento do processo. Expediente.
ADV: ANDRE JOSINO DA COSTA LIEBMANN (OAB 13439/CE), DANIEL JOSINO DA COSTA LIEBMANN (OAB 15153/CE) -
Processo 0080028-37.2005.8.06.0001 - Usucapião - REQUERENTE: Jose Sales Filho - Francisca Djarina Oliveira Sales - Ante
o exposto, com espeque nas razões fáticas e jurídicas retro expendidas, e com fundamento nos arts. 319, 941 usque 945 do
CPC c/c o artigo 1.238 e ss do vigente Código Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL, por consequência,
DECLARO, em favor dos autores, o domínio sobre o imóvel descrito na vestibular e no memorial descrito anexado, o que faço,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Presta-se este decreto judicial como título hábil ao registro do
imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE),
ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/CE) - Processo 0089857-03.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Raimundo Pereira dos Santos - REQUERIDO: Banco Real S.a. - Anuncio
o julgamento antecipado da lide na forma do art. 330, I do CPC.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0090372-09.2007.8.06.0001 - Busca e Apreensão -
REQUERENTE: Portoseg S/A Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Anderson Andrade Cavalcante - Oficie-se
os termos requeridos mediante pagamento das custas e expeça-se novo mandado. Expedientes necessários.
ADV: VANESSA FERNANDES COSTA LANDIM (OAB 26381/CE), ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/CE) - Processo
0107828-98.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Antonio
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Intime(m)-se a parte autora para se manifestar sobre o agravo retido no prazo
de dez (10) dias.
ADV: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB 24521-0/CE) - Processo 0136512-
33.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Chambre Delivery
Car Ltda - REQUERIDO: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Mantenho os fundamentos da decisão singular
atacada, nos termos do art. 285-A, §1º do CPC. Em razão disso, proceda-se à citação da parte apelada para responder aos
termos do recurso (art. 285-A caput) Por outro lado, a fim de não causar prejuízos financeiros à instituição fiduciária, determino
que o devedor deposite em juízo os valores incontroversos, até o deslinde do recurso pela instância superior. Recebo o recurso
em ambos os efeitos.
ADV: JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA (OAB 6755/CE), FRANCISCA CELIA COSTA DA SILVA (OAB 7701/CE), LILIAN
TOSCANO DE ARAUJO COSTA (OAB 10609/CE) - Processo 0284282-45.2000.8.06.0001 - Reintegração de posse -
REQUERENTE: Poncar Construcoes Ltda - REQUERIDO: Vania Duarte Medeiros - Intime(m)-se as partes para postular o que
entendem de direito no prazo de dez 910) dias, pena de arquivamento do processo.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB 24521-0/
CE) - Processo 0381736-73.2010.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE:
Santander Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Paulo Sergio Braga Ferreira - Intime-se a parte autora para dar
prosseguimento ao feito, nos moldes do art. 267, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Expediente necessário.
ADV: ANA CRISTINA VALENTE PEIXOTO (OAB 20070/CE) - Processo 0385058-04.2010.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Eucias Alves Peixoto - EXEQUIDO: Jose Walter Peixoto Neto - Intime-se a parte autora
para dar prosseguimento ao feito, nos moldes do art. 267, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Expediente necessário.
ADV: ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO (OAB 19676/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/
CE) - Processo 0398804-36.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco
Panamericano S.a - REQUERIDO: Jair Santos de Sousa - Expeça-se ofícios mediante pagamento das custas. Expediente
necessário
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE), ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB
18663/CE) - Processo 0399070-23.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Multiplo - REQUERIDO: Alexandre Farias Celedonio - Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
ADV: BRUNO GASPAR MARQUES (OAB 22097/CE), FELIPE MONTEIRO DE CASTRO (OAB 22411-0/CE) - Processo
0410299-77.2010.8.06.0001 - Alvará Judicial - Compra e Venda - REQUERENTE: Ramon Augusto Gomes Milhome de Oliveira
- Savio Augusto Gomes Milhome de Oliveira - Vera Lucia Gomes Milhome de Oliveira - Intimem-se os requerentes para se
manifestarem sobre o parecer ministerial de fls. 30/31.
ADV: ALINE MARIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BESERRA (OAB 12722/CE) - Processo 0452473-53.2000.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Condominio do Edificio Maria Helena - REQUERIDO: Gutemberg P.prado - Intime(m)-
se a parte autora para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, pena de extinção.
ADV: MÁRCIA MARIA LIMA SANTANA (OAB 19766/CE) - Processo 0477672-28.2010.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Raimundo Nonato Lima - Intime-se a parte autora para providenciar as diligências solicitadas
no parecer ministerial. Seguida, implemente a Secretaria Judiciária os expedientes postulados pela Promotora de Justiça com
vista ao andamento célere do processo.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0479627-94.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Ficsa S.a - REQUERIDO: Manoel Carneiro de Oliveira - Intime-se a parte autora
para dar prosseguimento ao feito, nos moldes do art. 267, §1º do CPC, sob pena de extinção. Expediente necessário.
ADV: EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 4448/CE), ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA, HIRAN LEAO DUARTE (OAB
10422/CE), GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0487534-23.2010.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Posse - REQUERENTE: Banco Finasa S.a - REQUERIDO: Mb Carneiro Material de Construção- Me - Intime-se a parte autora
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para apresentar as diligências sobre a certidão de fls. 56, no prazo de 05 dias. Exp. Nec.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0496975-91.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão -
Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Nirton Matias Nunes - Intime-se a parte autora para
apresentar as diligências sobre a certidão de fls. 36, no prazo de 05 dias. Exp. Nec
ADV: HISMAEL MENDES BARROS, VALMIR PONTES FILHO (OAB 2310/CE), MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB
14407/CE) - Processo 0662470-76.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Sociedade de Ensino
Superior do Ceara -sesce - EXEQUIDO: Leonardo de Castro Campos - Intime-se o requerente para se manifestar sobre a
certidão de fls. 49.
ADV: FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO (OAB 15040/CE), MARCIA LUPETTI BAPTISTA (OAB 16342/CE) - Processo
0721203-35.2000.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Abn Amro Real S.a - REQUERIDO: Francisco Paulo
da Silva - Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC, sob pena de extinção.
Expediente necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 170
art. 3º, § 2 º, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de instrumento desprovido. ( AG nº 506364, 3ª Turma, Rel. Min. Cite-
se à parte demandada, na forma da lei, para apresentar resposta da presente demanda, no prazo legal, bem como o contrato
realizado entre as partes. Expedientes necessários.
ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA, LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE) - Processo 0171195-
57.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ADERLÊ PASSOS DO SANTOS - REQUERIDO:
MARITIMA SEGUROS - R.H. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear
as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que
se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o
art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará
prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário.
É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS.
JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil
de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A
adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção
da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo
no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção.
Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida
do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de
inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas
materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos
juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido
em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no
prazo legal.Intime-se a seguradora requerida para apresentar, no prazo da contestação, o processo administrativo mencionado
na peça vestibular. Expedientes necessários.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0171247-53.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: EDNARDO PAZ DA COSTA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo
do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se a seguradora requerida para
apresentar, no prazo da contestação, o processo administrativo, conforme dito na peça vestibular.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0171322-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: EDVANDO COSTA SUARES - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s)
ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo
procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a
mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das
provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO
À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte,
pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança.
2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às
partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas
para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência
da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta
do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a
uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por
menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para
ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo
improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834,
Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a
empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0171497-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Acidente de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGO DE MESQUITA SOARES - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia
de Seguros - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas
do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação
de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do
Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e
viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa:
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 171
NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do
Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em
substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente
prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-
se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão
entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada,
em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que
o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação
por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da
reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o
agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando
Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se
a seguradora requerida para apresentar, no prazo da contestação, o processo administrativo mencionado na peça vestibular.
Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0171526-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: MARIA LUZINEIDE DE SOUSA LOPES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do
sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0171571-43.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: FRANCISCA CIRILO DE FREITAS - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD
S.A - Defiro o pedido de justiça gratuita em face da declaração de folhas 30 dos autos. Compulsando os autos, verifica-se a
ausência do contrato que a parte promovente pretende revisar. A jurisprudência é favorável a juntada do contrato pela parte
demandada, se não vejamos: Recurso especial. Ausência de prequestionamento ( Súmulas 282 e 356/STF). Contrato bancário.
Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Pode o juiz determinar que o réu apresente a cópia do contrato
que o autor pretende revisar em juízo, aplicando o disposto no art. 3º, § 2 º, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de
instrumento desprovido. ( AG nº 506364, 3ª Turma, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJU 04.09.2003). Diante do
exposto, apreciarei o pedido de tutela antecipada, após a formação da relação processual, em obediência ao princípio do
contraditório, art. LV da CF/88. Cite-se à parte demandada, na forma da lei, para apresentar resposta da presente demanda,
no prazo legal, e intime-se o banco promovido para apresentar o contrato realizado entre as partes no prazo da contestação.
Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0171861-58.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: ANTONIO EVALDO RODRIGUES ARAUJO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do
sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0171966-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: FLAVIA MATIAS BESERRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Concedo os benefícios da
Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento
próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve
seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por
entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere
a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO
EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento
para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e
proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação
do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida
a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando
a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla,
próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido
por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal,
para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-
reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0171994-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSÉ ADENOR MARTINS DOS SANTOS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo,
sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança
de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo
Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior
amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO.
1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após
período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é
faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua
a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0172073-79.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: ZACARIAS FELIPE DE MELO NETO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A -
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo,
sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança
de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo
Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior
amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO.
1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após
período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é
faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua
a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0172115-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA NASCIMENTO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo,
sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança
de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo
Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior
amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO.
1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após
período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é
faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua
a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0172154-28.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: JESUS ELIAS CUSTODIO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Concedo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 173
benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do
sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0172335-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCA PAULA BEZERRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo
do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0172561-34.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: CIRILA RAQUEL DE ARAUJO MENDES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo,
sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança
de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo
Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior
amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO.
1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após
período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é
faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua
a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0172564-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO SOUSA SERAFIM - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do
sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 174
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0173125-13.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do
sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se a seguradora requerida para
apresentar, no prazo da contestação, o processo administrativo, conforme dito na peça vestibular. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0173559-02.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE GONCALVES DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do
sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal.Intime-se a seguradora requerida para
apresentar, no prazo da contestação, o processo administrativo , conforme dito na peça vestibular. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0173731-41.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: ERASMO BEZERRA FERREIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento
próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve
seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por
entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere
a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO
EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo
da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento
para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e
proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação
do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida
a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando
a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla,
próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido
por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal,
para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-
reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE (OAB 15304/CE) - Processo 0179391-16.2013.8.06.0001 - Monitória - Obrigações
- REQUERENTE: CLEBER SOARES DAS CHAGAS ¿ ME (FILÉ PNEUS) - REQUERIDO: DANILO QUIRINO DA SILVA ME -
Deverá o(a) autor(a) apresentar comprovante de rendimentos e última declaração de imposto de renda, para que seja analisada
a sua condição de pobre na forma da lei, ensejando ou não a concessão do benefício da justiça gratuita. Intime(m)-se.
ADV: RODRIGO MARIANO TORQUATO MAIA (OAB 22188/CE), LUCAS ASFOR ROCHA LIMA (OAB 21546/CE), TIAGO
ASFOR ROCHA LIMA (OAB 16386/CE) - Processo 0388627-13.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade -
REQUERENTE: Lucia Maria Nascimento Juca - REQUERIDO: Ana Maria Batista Nascimento e outros - Defiro o pleito de fls.
205/207, realize-se a citação por hora certa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 175
ADV: LUCAS ASFOR ROCHA LIMA (OAB 21546/CE), TIAGO ASFOR ROCHA LIMA (OAB 16386/CE) - Processo 0432766-
50.2010.8.06.0001 - Exibição de Documento ou Coisa - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Lucia
Maria Nascimento Juca - REQUERIDO: Ana Maria Batista do Nascimento - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a
certidão meirinhal de fls. 58 verso. Expedientes necessários.
ADV: TIAGO ASFOR ROCHA LIMA (OAB 16386/CE), LUCAS ASFOR ROCHA LIMA (OAB 21546/CE) - Processo 0474464-
02.2011.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Lucia Maria Nascimento
Juca - REQUERIDO: Ana Maria Batista Nascimento - R.H. Intime-se a parte Promovente, para no prazo de 05(cinco) dias, se
manifestar sobre a petição acostada às fls. 218/222. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 176
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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LTDA e outros - R.H. Sobre as contestações de fls. 23/116, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0190053-
73.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e
Investimento S/A - REQUERIDO: Expedito Candido de Oliveira - Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Busca e
Apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de EXPEDITO CANDIDO DE
OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora requereu a desistência do feito (fl. 45). É o relatório.
Decido. Incidência da hipótese legal do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologação da desistência e extinção
do processo, nos termos do dispositivo legal citado, como também com o que preconiza o art. 158, parágrafo único do aludido
diploma legal, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo legal, arquivem-se com a devida baixa
na distribuição. Custas ex lege já recolhidas (fls. 25/26). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0194125-69.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A - REQUERIDO:
GIRLENO CAVALCANTE FERREIRA - R. h Sobre a certidão de fl. 105, diga a parte autora em 5 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: MARIANA CHAVES CARVALHO (OAB 20283/CE) - Processo 0197921-05.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio da Mata Silva - REQUERIDO: BV Financeira S/A - Credito,
Finaciamento e Investimento - R. h Sobre o AR de fl. 41, diga a parte autora em 5 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: RENATO LEITE DE FIGUEIREDO (OAB 24724/CE) - Processo 0201747-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - REQUERENTE: MARIA SUELY CAMPOS QUEIROZ - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R. h Sobre o AR de fl. 56, diga a parte autora em 5 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: SANDRA MARA TAVARES LAVOR (OAB 8831/CE) - Processo 0202142-31.2012.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Alexandre Ferreira da Silva
- ME e outro - Intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do valor exequendo. Expedientes necessários.
ADV: MARCELA RIVANDA COELHO PEREIRA CHAYB (OAB 21540/CE), IGOR PEREIRA CHAYB (OAB 24205/CE) -
Processo 0202856-54.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade - REQUERENTE: RICARDO ALIRIO
MARTINS CAVALCANTI - REQUERIDO: Cláudio Regis de Sá Ary - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0214980-69.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R.H. Sobre a contestação,
manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: ANTONIO JOSE CARDOSO DE CARVALHO (OAB 18359/CE), JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB
18246/CE) - Processo 0515301-02.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Joao Alberto Laranjeira
de Lima - REQUERIDO: Hsbc Seguros ( Brasil ) S.a - Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre os embargos de fls.
173/175. Expedientes necessários.
ADV: LEANDRO LIMA EVANGELISTA (OAB 23337/CE) - Processo 0832825-31.2014.8.06.0001 - Depósito - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE MARIO CARNEIRO DE AQUINO - REQUERIDO: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, discriminando as cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o valor
incontroverso (art. 285-B do CPC), observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0832883-34.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARIA EUZEBIO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A - R.
h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, discriminando as cláusulas do
contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o valor incontroverso (art. 285-B do CPC), observando
o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec.
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, TICIANA LEITE
ESCORCIO ATHAYDE - Processo 0909472-38.2012.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE:
Bv Leasing Arrendamento Mercantil S.a - REQUERIDO: Regina Celia da Silva - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte
autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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NETO (OAB 16393/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535-0/CE) - Processo 0386707-04.2010.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Maria de Fatima Guimaraes de Freitas - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro -
Vistos etc. Isto posto, e por tudo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial
no sentido de condenar a seguradora promovida ao pagamento ao autor da importância de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos
e noventa reais) correspondente a anquilose total de um dos ombros (25%) R$ 3.373,00 (treis mil, trezentos e setenta e três
reais) + Perda total de um dos dedos (09%) R$ 1.215,00 (um mil duzentos e quinze reais) , deduzida de tal importância o valor
de R$ 843,75 (oiticentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), já efetivamente paga. A quantia devida deverá ser
paga com a devida correção monetária, que corresponde ao percentual de 1% (um por cento) ao mês, devidamente corrigida
desde a data do sinistro. Assim: EMENTA: SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVAL,00IDEZ PERMANENTE. De acordo com a
redação do art. 5º da Lei nº 6.194/74, na redação anterior à Lei nº 11.482/07, o pagamento por indenização está condicionado
apenas à prova do acidente e do dano decorrente. Outrossim, comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização deve
corresponder a até 40 vezes o salário mínimo vigente na época da liquidação do sinistro, porquanto a alínea “b” do art. 3º da
Lei nº 6.194/74 não faz diferenciação quanto ao grau de invalidez. Fixação da indenização em salários mínimos como critério
de cálculo. Correção monetária devida desde o pagamento parcial. Juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Apelo
provido em parte. (Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 5ª Câmara Cível; Apelação Cível nº 70027406206, Julgado
em 17/12/2008; Publicado: DJ 23/12/2008). Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas do processo e em honorários
advocatícios, estes calculados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Deixo, no entanto, de condenar a parte
promovida ao pagamento de danos morais, pois entendo não haver nos autos qualquer prova que possa abalizar tal pedido.
P.R.I
ADV: HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA (OAB 3135/CE), HENRIQUE FERNANDES MAIA (OAB 20147/CE), MARCOS
ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE), DILSON PONTES CHAGAS (OAB 3226/CE) - Processo 0418822-
30.2000.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - REQUERENTE: Rosalia Batista de Oliveira - RÉU: Bb - Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - R. h Intime-se a parte vencedora para requerer o que for de direito. Nada sendo requerido, arquivem-
se com as baixas de estilo. Exp. Nec.
ADV: LIDUINA OFELIA DUARTE BARRETO (OAB 6080/CE), JOAO ANDRE SALES RODRIGUES (OAB 19186/PE), LUIZ
RICARDO CASTRO GUERRA (OAB 17598/PE) - Processo 0473749-91.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Dionisio Moreira Leite - REQUERIDO: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil
- Previ - O processo comporta julgamento antecipado da lide, conforme previsto no artigo 330, I, do CPC. Portanto, anuncio o
Julgamento. Intimem-se.
ADV: JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE), TICIANA MARINHO TIMBO QUEIROZ (OAB 19251/CE) - Processo
0477902-36.2011.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE:
Juarez Elpidio Machado - REQUERIDO: Carlos Alberto Ferreira e outros - Intime-se o autor para que requeira o que entender
por direito. Expedientes necessários.
RELAÇÃO Nº 0029/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - Processo
0044353-66.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: MANUEL NOGUEIRA
SOBRINHO - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Manifeste-se a parte promovida,
no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a respeito do pedido de desistência.
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 1745/CE), ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0045968-
91.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTÔNIO RODRIGUES
VIANA - REQUERIDO: Banco Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A - Ante o acima exposto, determino a intimação
do autor para dar cumprimento integral à decisão interlocutória de fls. 38/48, efetuando o depósito das parcelas nos termos ali
dispostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da tutela antecipatória parcialmente deferida. Esclareço, por
oportuno, que o depósito do valor incontroverso deverá ser feito em juízo, visto que o promovido não informou o número da
conta corrente e da agência bancária, conforme já restou consignado na mencionada decisão.
ADV: DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL (OAB 10856/CE), MARCOS ROBERTO ALVES (OAB 24001/CE) - Processo
0080055-39.2013.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Alessandro Belchior Administracao de
Imoveis Ltda - REQUERIDO: Forma Imobiliária Ltda. e outro - Isto posto, arrimado na permissividade constante no art. 804 do
Código de Processo Civil, CONCEDO A LIMINAR PARA DETERMINAR QUE SEJA ASSEGURADO À AUTORA O DIREITO DE
UTILIZAÇÃO DAS MESMAS 3 (TRÊS) VAGAS DE GARAGEM LOCADAS A ALESSANDRO BELCHIOR ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS LTDA, até ulterior deliberação deste Juízo ou de Instância Superior a este. A Secretaria da 11ª. Vara Cível da Comarca
desta Capital deve, pois, adotar as seguintes PROVIDÊNCIAS: 1) - A expedição do competente MANDADO LIMINAR, para o
efetivo cumprimento da decisão acima adotada. 2) - A expedição de MANDADOS DE CITAÇÃO dos promovidos, a fim de que
estes, querendo, respondam aos termos da presente AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. 3) - Que a Secretaria deste Juízo
anexe aos MANDADOS, além de cópias da inicial de fls. 01/06, cópias do inteiro teor desta decisão. ARBITRO, logo, em R$
1.000,00 (MIL REAIS) a PENA PECUNIÁRIA DIÁRIA (“ASTREINTE”) a ser paga pelos réus em caso de DESCUMPRIMENTO
DA PRESENTE ORDEM JUDICIAL CAUTELAR, iniciando-se a incidência desta MULTA a partir do momento da INTIMAÇÃO
PESSOAL dos seus respectivos representantes legais. CITEM-SE na forma prevista em lei. Elaborem-se os EXPEDIENTES
NECESSÁRIOS para serem cumpridos em CARÁTER DE URGÊNCIA MÁXIMA. Fica o OFICIAL DE JUSTIÇA autorizado a levar
a efeito DILIGÊNCIAS nas condições do § 2º. do art. 172 do Código de Processo Civil (observado o disposto no art. 5º., inciso
“XI”, da Constituição Federal). Exps. necs.
ADV: ISABELLA MEMORIA AGUIAR (OAB 16523/CE), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/
CE), JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS (OAB 2790/CE) - Processo 0134179-69.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - REQUERENTE: FERNANDO SILVA VIEIRA DA FONSECA
- REQUERIDA: SANDRA MARIA CALIXTO LIMA - Ante o acima exposto, deixo para apreciação do pedido de levantamento
da caução quando do julgamento da presente ação. Informe a Secretaria deste Juízo sobre a fluência de prazo para a parte
promovida se manifestar sobre a decisão de fls. 114/115.
ADV: RAUL LOIOLA DE ALENCAR FILHO (OAB 11085/CE) - Processo 0141530-93.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: CSTA- Colégio Santo Tomás de Aquino (Cons.Par. Nossa Senhora de
Fátima) - EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO FILHO - CLS. Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a certidão do meirinho de fls.28/29, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0153589-16.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. - EXECUTADO: BROK LOGÍSTICA LTDA. e outro - Acolho o pedido de
suspensão do feito, por 60 (sessenta) dias, formulado pela parte exequente, por meio da petição de fl. 42.
ADV: ANA LOURDES CUNHA DA SILVA (OAB 11686/CE) - Processo 0177869-51.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: PRATIGI ALIMENTOS S.A - REQUERIDO: COMERCIAL AGROPECUÁRIO J.S. LTDA - CLS.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do meirinho de fls.43/44, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE), LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB 47710/PR) -
Processo 0185898-90.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV
FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: lisiane de oliveira forte girao - CLS. Intime-
se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do meirinho de fls.40/41, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0187566-96.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: CICERO GONÇALVES SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Em complementação
ao despacho de fl. 30, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 8 (oito) de abril de 2014 (dois mil e quatorze), às
14:45 hs, na Sala de Audiências da 11ª. Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, tendo em vista que este processo tem RITO
SUMÁRIO (Código de Processo Civil, art. 275, inciso “II”, alínea “d”). CITE-SE a seguradora requerida, com ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA de 10 (dez) dias da AUDIÊNCIA (CPC, art. 277, caput, primeira parte) e sob a ADVERTÊNCIA de que, deixando a
demandada de comparecer injustificadamente àquele ato, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC,
art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º.). Não obtida a CONCILIAÇÃO, oferecerá a ré,
querendo, na própria audiência, RESPOSTA ESCRITA OU ORAL, acompanhada de DOCUMENTOS e ROL DE TESTEMUNHAS
(se for o caso) e, se requerer PERÍCIA, formulará seus QUESITOS, podendo, inclusive, indicar desde logo seu respectivo
ASSISTENTE TÉCNICO (CPC, art. 278, caput). GRATUIDADE JUDICIÁRIA já deferida (v. despacho de fl. 30). Exps. necs.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0189050-49.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - EXECUTADO: CONSCEPA CONSTRUÇÕES I. LTDA e outro
- Acolho o pedido de suspensão do feito, por 60 (sessenta) dias, formulado pela parte exequente, por meio da petição de fl. 29.
ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN (OAB 37007/PR) - Processo 0195263-71.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) -
EXECUTADO: Inácio Domingos de Moraes Filho e outro - CLS. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidões
do meirinho de fls.102/103 e 104/105, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO (OAB 25964/CE) - Processo 0203873-28.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Mayara Mesquita Mororo Pinto - REQUERIDO: HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 46/56 e os documentos
de fls. 57/89, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0204015-
32.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO SANTANDER
S/A - REQUERIDO: FRANKSON NERO CAMINHA DE ARAUJO - CLS. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a
certidão do meirinho de fls.38/41, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES, HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 180
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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S.A - “Não é possível conceder-se efeito suspensivo à apelação interposta de sentença que extinguiu o feito sem julgamento
de mérito, uma vez que não há o que se suspender, pois nada de concreto foi reconhecido ou imposto às partesh (STF-RT,
684/169) R. H. Recebo as razões do recurso, pelo Promovente ofertadas, somente no efeito devolutivo. Intime-se, pois, o(a)
(s) Apelante(s), única e exclusivamente para que tome(m) ciência do recebimento de seu apelo, bem como do efeito admitido.
A parte ré não foi citada, não se estabelecendo, assim, a tríade processual. Desnecessária, portanto, a intimação para o
oferecimento das contra-razões. Envie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para reexame do presente.
ADV: MARCIO BORGES DE ARAUJO (OAB 18920/CE), ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0150728-
57.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: RAIMUNDA GONCALVES
DE ALMEIDA DA SILVA - REQUERIDO: VEGA TRANPORTES - RH. Vistos, em permanente e contínua correição. Sobre a
contestação, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias.
ADV: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES (OAB 12861/CE) - Processo 0155079-73.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Tadeu Uchoa Filho - REQUERIDO: BANCO J. SAFRA
S.A - “Não é possível conceder-se efeito suspensivo à apelação interposta de sentença que extinguiu o feito sem julgamento
de mérito, uma vez que não há o que se suspender, pois nada de concreto foi reconhecido ou imposto às partes” (STF-RT,
684/169) R. H. Recebo as razões do recurso pelo(a) Promovente ofertadas, somente no efeito devolutivo. Intime-se, pois, o(a)
(s) Apelante(s), única e exclusivamente para que tome(m) ciência do recebimento de seu apelo, bem como do efeito admitido.
A parte ré não foi citada, não se estabelecendo, assim, a tríade processual. Desnecessária, portanto, a intimação para o
oferecimento das contrarrazões. Envie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para reexame do presente.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0156346-80.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro -
REQUERENTE: NELSA GONÇALVES DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A
- Marítima Seguro S.A - R. H. Nos termos do §1º do art. 285-A, informo que MANTENHO a sentença proferida, por seus próprios
fundamentos. Sendo assim, à forma do §2º de referido artigo, determino a citação do(a)(s) Promovido(a)(s) para, querendo,
responder(em) ao recurso. Por fim, recebo o recurso em seu duplo efeito.
ADV: FLAVIA MARIA DE PAULA MENESCAL (OAB 6143/CE) - Processo 0156788-80.2012.8.06.0001 - Usucapião -
Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Francisco Raimudo Trindade Lobato - RH. Vistos, em permanente e contínua correição.
Concedo mais 30 (trinta) dias.
ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, MARCELO AUGUSTO MESTRINARI (OAB 163819/SP) - Processo
0157125-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA. - REQUERIDO: HAILIVING INDÚSTRIA DE APARELHOS DE ÁGUA LTDA. - RH. Vistos, em permanente e
contínua correição. Sobre a contestação, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0157750-69.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: CICERO ANTONIO EVANGELISTA CAMELO - REQUERIDO: Marítima Seguro S.A - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro de DPVAT S/A - R. H. Nos termos do §1º do art. 285-A, informo que MANTENHO a sentença proferida,
por seus próprios fundamentos. Sendo assim, à forma do §2º de referido artigo, determino a citação do(a)(s) Promovido(a)(s)
para, querendo, responder(em) ao recurso. Por fim, recebo o recurso em seu duplo efeito.
ADV: PEDRO PARENTE TEIXEIRA (OAB 25266/CE), RAFAEL D’ALESSANDRO CALAF (OAB 17161/DF) - Processo
0184801-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: LÚCIA DA CUNHA MATOS -
REQUERIDO: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - RH. Vistos, em permanente e contínua correição. Sobre a
contestação, manifeste-se o Autor, no prazo de 10(dez) dias.
ADV: SAMILE MARIA SABOIA BARBOSA (OAB 23850/CE), RAIMUNDO IVAN VASCONCELOS MOURA (OAB 9424/CE)
- Processo 0203068-12.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jairo
Vieira da Silva - REQUERIDO: Comeve-Comércio de Veículos Ltda - ME - Paulo Roberto Soares Filizola - “Depois de decorrido
o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (art. 267, § 4º , CPC)”. RH. Intimar
a Demandada citada para, no máximo prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência da parte Autora,
importando seu silêncio em tácita concordância.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), NUNES RAMOS DE LIMA (OAB 8427/CE) - Processo 0550342-
93.2012.8.06.0001 - Imissão na Posse - Imissão - REQUERENTE: Tereza Cristina de Vasconcelos - REQUERIDO: Raimundo
Nonato Costa - Outros Eventuais Ocupantes do Imovel Situado Na Rua Gaudioso Carvalho, 875, Floresta - Jhon Werbert de
Sousa - RH. Vistos, em permanente e contínua correição. Sobre a contestação, manifeste-se a parte Autora, no prazo de
10(dez) dias.
ADV: GEORGE EMANUEL OLIVEIRA SILVA (OAB 23115-0/CE) - Processo 0550893-73.2012.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: David Oliveira Silva - EXEQUIDO:
Moto Sport Comercio de Pecas e Servicos Em Motocicletas Ltda - RH. Intimar o Exequente para se manifestar, no máximo prazo
de cinco dias, a respeito da certidão do aguazil de fls. 21, informando o insucesso da penhora, requerendo o que entender de
direito.
ADV: KARLA TELES DOS SANTOS (OAB 8919/CE), MARIA JOSENY LOBO NOGUEIRA - Processo 0629757-
48.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Maria Nunes da Rocha - REQUERIDO: Credicard S/A -
Administradora de Cartoes de Credito - R. H. Vistos, em permanente e contínua correição. Diante da parcial confirmação da
sentença, intimar as partes a dizerem se tencionam fazer cumprir o julgado, sendo certo que o silêncio levará ao definitivo
arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 182
ADV: RAIMUNDO SANDOVAL MESQUITA (OAB 5884/CE) - Processo 0077549-32.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisco William Soares de Moura - REQUERIDO: Wurth do Brasil Pecas de Fixacao Ltda
- Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS EFREN PINHEIRO FREITAS (OAB 7613/CE) - Processo 0079884-63.2005.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Ocs Mineração e Empreendimentos Ltda - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Rh. Intime-se o
promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes
necessários.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) - Processo
0107529-24.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Antonio
Pereira da Silva Filho - REQUERIDO: Banco Abn Amro Real S/A - Rh; Cite-se; Manifestar-me-ei oportunamente sobre o
julgamento antecipado da lide; Expedientes necessários.
ADV: OSIRIS ANTINOLFI (OAB 22189/RS), DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA (OAB 16942/CE), HENRIQUE DE PAULA
MACHADO (OAB 19864/CE) - Processo 0131528-06.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.a - EXEQUIDO: Beira Mar Estacionamento de Veiculos Ltda - Luzivan Farias da
Silva - R.h Indefiro os pedidos de fls.96/97, posto que incumbe a parte autora promover a citação do réu (art. 219, § 2º, do CPC),
sendo de sua responsabilidade diligenciar e apontar o endereço do citando, para que a citação possa ser realizada. Ademais,
não podem às partes repassarem à Justiça a responsabilidade que a lei lhes concedeu, sendo inadmissível tal requisição.
Expedientes necessários.
ADV: CESAR AUGUSTO CAMPOS DE ALENCAR (OAB 6447/CE) - Processo 0134992-96.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: BETHSABE VIANA SOARES - REQUERIDO: CREDICARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A - MASTERCARD BRASIL S/C LTDA - Intimar a parte autora sobre a devolução da
correspondência.
ADV: MARCELO HOLANDA LUZ (OAB 11665/CE) - Processo 0140909-96.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Novação - REQUERENTE: NUTRISERVICE REFEICOES COLETIVAS LTDA - REQUERIDO: L. A. Negócios Imobiliários Ltda.
- R.h Intime-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, em 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0145341-61.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução -
Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EMBARGADO:
ADVISOR GESTÃO DE ATIVOS SA - Rh., Intime-se a embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do
pedido de desistência formulado pela embargante às fls. 73/78, sob pena de anuência tácita. Expedientes necessários.
ADV: ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO (OAB 16177/CE) - Processo 0146168-72.2013.8.06.0001 - Despejo por
Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Norma Sylvia de Vieira Maranhao -
REQUERIDO: ATLANTICO MEMORIAL GARDEN LTDA. - FRANCISCO DE ANDRADE GARCEZ FILHO - MARIA DA CONCEIÇÃO
ALBUQUERQUE GARCEZ - Conforme a Portaria nº 43/97: À réplica, em 10 dias.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0152242-
79.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Leila Maria Lopes do Nascimento - Rh. Fale o autor, no prazo de lei, acerca
da certidão meirinhal. Expedientes necessários.
ADV: CAMILLE CALHEIROS DA SILVA (OAB 26088/CE) - Processo 0160169-62.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: Marcelo Bezerra de Morais
- R.h., Oficie-se a Douta Relatora do Agravo de Instrumento dando conhecimento da decisão proferida às fls. 38/39, que chamou
o feito à ordem e acolheu a demanda no rito executivo. Intime-se a exequente para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se
sobre a certidão de fls. 44. Expedientes necessários.
ADV: AFRANIO MELO JUNIOR (OAB 7367/CE) - Processo 0162899-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Material - REQUERENTE: MARCIO LOMÔNACO - REQUERIDO: JAYSA JATAY PEDROSA AUTOMÓVEIS
- FORD MOTOR COMPANY LTDA - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes às fls. 154/157 e, em conseqüência, declaro a extinção do feito, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. As partes renunciam ao prazo recursal. Expeça-se alvará de
levantamento em nome do promovente. Custas e honorários conforme minuta. À Secretaria, para proceder à baixa na distribuição
e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Baixa de estilo, arquive-se. P.R.I.
ADV: EDIRLANA MARIA LEMOS LEITE (OAB 10196/CE) - Processo 0162921-07.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução
- Anulação - EMBARGANTE: ADJ DROGARIA E FARMACIA LTDA-ME - EMBARGADA: MARIA JAILSE LIMA GONDIM - R.h
Ouça-se a embargante, em 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ALVES CUNHA NETO (OAB 22446/CE) - Processo 0167122-42.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A - REQUERIDO: JAN
STEFAN LARSSON - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, constituir novo patrono, conforme dispositivo do
art. 45, do CPC. Expedientes necessários.
ADV: MARIO CELIO SALES ARAGAO (OAB 7398/CE) - Processo 0168477-24.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Asclepios Franco Pereira da Silva - REQUERIDO: CODISMAN
VEICULOS DO NORDESTE LTDA - Banco Votorantim Financeira - BV Leasing - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de
10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0171983-71.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro -
REQUERENTE: FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: WELTON COELHO CYSNE FILHO (OAB 13856/CE), ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0177679-
88.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Inadimplemento - REQUERENTE: BANCO MERCEDES
BENZ DO BRASIL S/A - REQUERIDO: SÃO BENEDITO AUTO VIA LTDA - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 349/354 e, em conseqüência, declaro a
extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Deixo de atender ao
requerimento de fls. 354, tendo em vista se tratar de autos digitais. As partes renunciam ao prazo recursal. Custas e honorários
conforme minuta À Secretaria, para proceder à baixa na distribuição e ao arquivamento dos auto, observadas as disposições
legais. Baixa de estilo, arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 183
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 184
S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.h. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes
necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0198961-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. -
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0199558-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: JOSE CELIM VIEIRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias,
falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0199909-27.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: LUIZ JUNIOR DE SOUSA FILHO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez)
dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0200178-66.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: MICHELE LIMA COSTA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez)
dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO - Processo 0200232-32.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: MARIA ERONILDE CARIAS PIMENTA - R.h Intime-se a parte autora, para no prazo de 48
(quarenta oito) horas, informar o estado civil do confinante Sr. José Florêncio Freitas. Expedientes necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0201611-08.2013.8.06.0001 -
Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: EDUARDO PEREIRA PAIVA - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte
autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR, THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE) - Processo 0201717-
67.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JUAN MATHEUS PIMENTEL RIBEIRO
representado por MARCELINA PIMENTEL NOGUEIRA - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 102/103
e, em conseqüência, declaro a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Custas e honorário consoante acordado. À Secretaria, para proceder à baixa na distribuição e ao arquivamento
dos auto, observadas as disposições legais. Baixa de estilo, arquive-se. P.R.I.
ADV: JOSE MESSIAS FERREIRA (OAB 13095/CE) - Processo 0202626-46.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Confusão - REQUERENTE: Francisco Helder da Silva Chagas - REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S.A. (Santander Financiamentos) - R.h Arquive-se com baixa à distribuição. Expedientes necessários.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) - Processo 0202688-52.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: JOSÉ DE PAULA PEIXOTO NETO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Rh. Intime-se a parte
autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0202716-
20.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO IVANILDO LOPES DA SILVA
- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte
autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: KENNEDY FERREIRA LIMA (OAB 10914/CE) - Processo 0203279-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Compra e Venda - REQUERENTE: RAIMUNDO TEIXEIRA DE SOUZA - SANDRA MARIA AGUIAR TEIXEIRA - REQUERIDO:
MARAPONGA II INCORPORADORA SPE LTDA - R.h Defiro a gratuidade. Cite-se. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0203705-26.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: ANTEIA CAVALCANTE DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez)
dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE - Processo 0203778-32.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Credito, Finaciamento e Investimento - REQUERIDO:
Antonio Felipe Mesquita da Silva - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão
meirinhal retro. Proceda à Secretaria as devidas anotações. Expedientes necessários.
ADV: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE) - Processo 0204759-27.2013.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EXEQUIDO: VILAS DO
CUMBUCO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. - CAMPOS & SILVA MINIMERCADO VAREJISTA LTDA - Proceda a secretaria, o
cancelamento do mandado de fls.36/37, com expedição de novo mandado citatório, tendo em vista a correção procedida junto
ao cadastramento das partes, bem como oficie-se ao SERASA informado o equivoco no cadastro e requerendo o levantamento
de qualquer restrição em nome da empresa promovente com relação ao presente processo.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0205195-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Acidente de Trânsito - REQUERENTE: LUIZ BEZERRA SOBRINHO - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. -
Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR, BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0205195-
83.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: LUIZ BEZERRA SOBRINHO - REQUERIDO:
Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 103/104 e, em conseqüência, declaro a extinção do feito, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas e honorário consoante acordado. À Secretaria,
para proceder à baixa na distribuição e ao arquivamento dos auto, observadas as disposições legais. Baixa de estilo, arquive-se.
P.R.I.
ADV: LUIS ANTONIO MELO DE OLIVEIRA (OAB 9608/CE) - Processo 0205807-21.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: NATÁLIA LOBÃO DE MORAIS - REQUERIDO: BANCO SANTANDER
S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte
adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 185
ADV: PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR (OAB 7125/CE) - Processo 0213384-50.2013.8.06.0001 - Embargos de Terceiro
- Bem de Família - EMBARGANTE: M. J. F. - M. R. M. J. - EMBARGADO: B. I. e C. S/A - Diante de todo o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 267,
I c/c 295, I, II, III e Parágrafo Unico, III, todos do CPC. Condeno os autores no recolhimento das custas processuais. Tendo em
vista que ainda não foi determinada a citação da parte contrária, deixo de condenar os autores em verbas honorárias em prol
do advogado da parte adversa. Certificado o trânsito em julgado arquive-se com a devida baixa na distribuição. Prossiga-se na
execução e cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 260. Junte-se uma cópia desta decisão no processo executivo. Expedientes
necessários.
ADV: MERIANE DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 26277/CE) - Processo 0213894-63.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MARCIO DA SILVA SANTOS - ELENICE VITOR ARAÚJO SANTOS -
REQUERIDO: ZANIAH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ODEBRECH REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS - Rh. Defiro
a gratuidade. Citem-se. Quanto ao pedido de antecipação da tutela, manifestar-me-ei oportunamente. Expedientes necessários.
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (OAB 20701/CE) - Processo 0214365-79.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Ramon Eugenio Camurca de Andrade - REQUERIDO: Federal Seguros S/A - Rh., Intime-se
a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, atribuindo correto valora a causa, sob pena de indeferimento,
nos termos dos arts. 259 e 284, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: CLAUDIA MARQUES LOUSADA (OAB 20376/CE) - Processo 0214498-24.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ GASPAR RODRIGUES - REQUERIDA: MARIA FERREIRA DE SOUSA - R.h
Defiro a gratuidade judiciária. Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias, os confinantes, cônjuges e a pessoa em cujo
nome estiver transcrito o imóvel, e, por edital, com prazo de 20 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
observando na íntegra os dispositivos: (CPC -arts. 942, 231 e 232), em jornal de grande circulação. Cientifiquem-se para que
manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art.943), encaminhando-se a cada ente cópia da
inicial e dos documentos que a instruíram. Nomeio curador dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, a Defensora
Pública designada para tal, devendo ser de tudo intimados. Vistas ao MP Expedientes necessários.
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (OAB 20701/CE) - Processo 0214554-57.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Valdeci Alves Pinto - REQUERIDO: Federal Seguros S/A - Rh., Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, atribuindo correto valor a causa, sob pena de indeferimento, nos termos dos
arts. 259 e 284, ambos do CPC. Expedientes necessários
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018AC/E) - Processo 0214572-78.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B. A. de C. LTDA - REQUERIDA: J. K. da S. B. - Rh. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos correta certidão expedida pelo DETRAN, a
fim de comprovar a propriedade resolúvel do veículo, bem como anexar a notificação extrajudicial devidamente cumprida ou
documento equivalente, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil. Expedientes
necessários.
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (OAB 20701/CE) - Processo 0214613-45.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Cristiano Rodrigues de Sousa - REQUERIDO: Federal Seguros S/A - Rh., Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, atribuindo correto valor a causa, sob pena de indeferimento, nos
termos do artigo 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: JISELIA BATISTA SANTOS (OAB 26675/CE) - Processo 0214680-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Resgate
de Contribuição - REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DIOGO DE SIQUEIRA - FRANCISCO JOSÉ GIRÃO CHASTINET -
GENESIO MEDEIROS DE ARAUJO - HELOÍSA SOARES ROCHA - JOÃO AUGUSTO MARTINS DE PINHO - JOAO QUEIROGA
NETO - JONATHAN CASTELO BRANCO - JOSÉ CAVALCANTE RIBEIRO - JOSÉ GILBERTO MEDEIROS DE ARAUJO - PAULO
ALEXANDRE GOMES DE MOURA - REQUERIDO: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - Rh. Apesar dos
rendimentos apresentado pelos autores, compulsando detalhadamente os comprovantes de rendas, os mesmos possuem bens,
tornando-se incompatível com a gratuidade pleiteada, assim, intimem-se para recolher as custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Expedientes necessários.
ADV: JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE) - Processo 0214763-26.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: ANTONIO LEOTERIO DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Rh., Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, atribuindo correto valor a causa, bem como complementar a
qualificação do autor, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 282 e 284, ambos do Código de Processo
Civil. Expedientes necessários.
ADV: PERBOYRE MOREIRA FILHO - Processo 0215154-78.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado
Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: BEATRIZ DA SILVA PITOMBEIRA - REQUERIDA: RENATA CELESTE
SILVA DE MEDEIROS CORREIA - MONICA SALES DE MENDOÇA - FRANCISCO EROS FERREIRA DE MENDONÇA - Rh.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos sua última declaração do
Imposto de Renda, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes
necessários.
ADV: RAFAEL ALBUQUERQUE MAIA (OAB 21439/CE) - Processo 0215799-06.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Rafael Albuquerque Maia - REQUERIDO: Hospital Antonio Prudente -
ADVOGADO: Rafael Albuquerque Maia - R.h Compulsando os autos verifica-se que o autor ingressou em juízo no mesmo dia,
com duas ações idênticas, tendo em vista que a nº 0215787-89.2013, já foi despachado, determino o imediato arquivamento da
presente, afim de evitar confusão processual. Arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0216245-09.2013.8.06.0001 - Cautelar
Inominada - Desconto em folha de pagamento - REQUERENTE: EREMILDO VERISSIMO MONTEIRO - REQUERIDO: BANCO
MORADA S/A - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópias do
contratos dos emprestimos, documento indispensável a propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0216549-08.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ ARAÚJO - REQUERIDO: BV Financeira
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
acostando aos autos cópia do contrato de financiamento, documento indispensável a propositura da ação, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0216756-07.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Alienação Fiduciária - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - REQUERIDA: PALOMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 186
DE ARAUJO MORAES CASTRO - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, atribuindo
correto valor à causa, bem como recolher as eventuais custas se necessário, nos termos do art 259, V do Código de Processo
Civil, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: YURI GONDIM DE AMORIM (OAB 28141/CE), HIGO ARAUJO BEZERRA (OAB 26979/CE), JOSE LIVIO ROCHA
ARAUJO FILHO (OAB 26591/CE), KELSEN DIEGO LOTIF LIRA (OAB 26099/CE), TICIANA MEIRA MARQUES (OAB 25374/CE),
ANTONIO VALDENISIO BEZERRA JUNIOR (OAB 19842/CE) - Processo 0217211-69.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Bancários - REQUERENTE: Maria Jose Brasileiro da Silva - REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Rh. Intime-
se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos sua última declaração do Imposto de
Renda, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217304-32.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: FRANCISCA IVONEIDE ALVES DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Rh. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível,
sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0217327-75.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - EXECUTADO: PRIMUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
PRIMUS VEICULOS - GUILHERME DE SOUZA SANTOS - FRANCISCA SHIRLEY PINHEIRO SANTOS - R.h Intime-se a parte
autora, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, anexando aos autos o ato constitutivo do Banco
autor, bem como os respectivos aditivos, nos termos do art. 283 e 284, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento
da inicial. Expedientes necessários.
ADV: GIORDANNA SILVA BRAGA (OAB 24081/CE) - Processo 0217600-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SALES SILVA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts.
283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: PRISCILA FERREIRA JORGE (OAB 27738/CE) - Processo 0217681-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Planos de Saúde - REQUERENTE: José Milton Figueiredo Pinheiro - REQUERIDO: UNIMED do Ceará ¿ federação das
cooperativas de trabalho médico do estado do Ceará - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, acostando aos autos sua última declaração do Imposto de Renda, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob
pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: GILVAN EVANGELISTA DOS SANTOS - Processo 0217864-71.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: CARLOS EDUARDO FONSECA DE MENEZES - REQUERIDO: BV Financeira
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
atribuindo correto valor à causa, bem como acostar aos autos cópia do contrato que pretende revisar, documento indispensável
a propositura da ação, nos termos dos arts. 259, V, 283 e 284, todos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da
exordial. Expedientes necessários.
ADV: LOURENCO GASPARIN (OAB 47155RS) - Processo 0218016-22.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema
Financeiro da Habitação - REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO MAGALHÃES - FRANCISCO VALDECIO DE ALBUQUERQUE
- REGINA CLAUDIA FREIRE DE ALBUQUERQUE - MARIA JOSÉ CANDIDO DE OLIVEIRA - MARIA LENISMAR COSTA DA
SILVA - RAIMUNDO BATISTA DA SILVA - MARIA ROSALVA DE ANDRADE - REGINA CLAUDIA FREIRE DE ALBUQUERQUE
- REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A - Rh. Intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
acostando aos autos sua última declaração do Imposto de Renda, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena
de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: LOURENCO GASPARIN (OAB 47155RS) - Processo 0218175-62.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema
Financeiro da Habitação - REQUERENTE: MARIA IRIS MATOS DE SOUSA - MARIA ELSA DUTRA LAVES - MARIA SUELI
GOMES DA ROCHA - JOSE JORISMAR REBOUÇAS - JOSE EUDES RIBEIRO - RUTH GOMES RIBEIRO - JOSÉ IVAN DE
MENEZES MOTA - MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO DA MOTA - REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A - Rh. Intimem-se os
autores para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos sua última declaração do Imposto de Renda,
comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0218271-77.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDO: MARCIO JOYLSON LOPES BORGES - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de
10 (dez) dias, emendar a inicial, atribuindo correto valor à causa, bem como recolher as eventuais custas se necessário, nos
termos do art 259, V do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO (OAB 20178/CE), MARCELO DA SILVA (OAB 17053/CE) - Processo 0218907-
43.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - REQUERENTE:
JOSE CARNEIRO MEIRELES NETO - REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS - PETROS - FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
acostando aos autos sua última declaração do Imposto de Renda, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena
de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0219064-16.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARIA AUGUSTA LIMA DE CASTRO - REQUERIDO: BANCO CREDIFIBRA
S/A - Rh. Não se trata aqui, de exibição de documento como deseja o autor. Trata-se de uma ação Revisional, onde pretende
discutir o contrato de alienação fiduciária, o qual teve acesso, inclusive recebendo uma via, por ocasião da aquisição do bem,
entretanto, se por qualquer motivo extraviou a sua cópia de contrato, recorra ao Cartório de Registro de Títulos, requerendo uma
cópia. Assim, indefiro o pleito, pois o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme art. 333, I do CPC. Reabra o prazo de 10
dias, para juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 267, I
do CPC. Expedientes necessários.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0219596-87.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: CEZANILDO VIANA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível, sob pena de indeferimento da exordial, nos
termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: RICARDO MACHADO LEMOS DIAS (OAB 13597/CE) - Processo 0219674-81.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: FRANCISCO DERMIVAL LEMOS - R. h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 187
dias, emendar a inicial, fundamentando a inicial no que está disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, e informarem
os nomes dos eventuais cônjuges dos confinantes, a fim de que sejam os respectivos consortes desses também citados na
presente actio. Caso algum confinante não seja casado, deve ser informado seu estado civil, bem como atribuir correto valor à
causa, bem como acostar aos autos os Oficio dos 6° Cartórios de Registro de Imóveis, constando a descriminação completa dos
imóveis usucapiendo, conforme memorial descritivo. Assim como anexar aos autos sua última declaração do Imposto de Renda,
comprovando a alegada insuficiência de recursos. Expedientes Necessários.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0219866-14.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDA: SILVIA ELENA S
VASCONCELOS - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, atribuindo correto valor à
causa, bem como recolher as eventuais custas se necessário, nos termos do art 259, V do Código de Processo Civil, sob pena
de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0220099-11.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDO: PAULO NERTAND VILA REAL
DANTAS - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do
contrato de financiamento, documento indispensável a propositura da ação, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil,
bem como a correta certidão expedida pelo DETRAN, a fim de comprovar a propriedade resolúvel do veículo, bem como anexar
a notificação extrajudicial devidamente cumprida ou documento que a equivalha, nos termos do art. 284 do Código de Processo
Civil, assim como acostar procuração outorgando poderes, e recolher as eventuais custas se necessário, nos termos do art 259,
V do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO (OAB 17914/CE) - Processo 0220138-08.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSAYMORE CRED FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A - Rh.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos sua última declaração do
Imposto de Renda, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes
necessários.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0413247-
89.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Eliezio Lima Portela -
REQUERIDAS: Banco Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - R.h Arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes
necessários.
ADV: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO (OAB 3061/RN), LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES (OAB 13452/CE), DIRLIAN
PINTO GONCALVES (OAB 8997/CE), JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE) - Processo 0419739-49.2000.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Jose Helenilson S. Paiva - Bioquimica Industrial Ltda - Jorge Felix Jereissati -
REQUERIDO: Br Banco Mercantil S/A - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: ANDREA MARIA ALVES COELHO (OAB 8112/CE) - Processo 0473789-39.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Kelly Pinto Bandeira - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito , Financiamento
e Investimento - R.h Intimem-se as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: RAIMUNDO MESSIAS DE LIMA (OAB 12265/CE), JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE (OAB 5631/CE) - Processo
0482660-92.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Daniel Azevedo da
Silva - REQUERIDO: Banco Finasa S/A - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de
direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 9107/CE), MICHEL MASCARENHAS SILVA (OAB 18916/CE), DIANA VIANA
THOMAZ (OAB 23710-0/CE), FLORDUARDO OLIVEIRA THOMAZ (OAB 20527-0/CE) - Processo 0497569-08.2011.8.06.0001 -
Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - REQUERENTE: Maria Gomes Lima - REQUERIDO: Marcus Augusto Alencar
Barreira Braga - R.h Designo audiência de conciliação para o dia 18 de Fevereiro de 2014, às 13:30hrs. Intime-se as partes,
advogados. Expedientes necessários.
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE), CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/
CE) - Processo 0499686-69.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Antonio
Valdez Gomes Pimenta - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0508449-59.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Niedja Maria Rocha Guimaraes - REQUERIDO: Bv Financeira
S/A Credito Financaimento e Investimento - Rh. Intime-se a promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de
direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: RODRIGO CAVALCANTE DIAS (OAB 16555/CE), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE) - Processo
0516645-18.2011.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
Weverthon Sherman Linhares de Sousa - EMBARGADO: Miguel Tonieto Gazzineo - Cumpra-se o acórdão de fls. 251/261.
Expedientes
ADV: REGINALDO PATRICIO DE SOUSA (OAB 21396/CE) - Processo 0517951-22.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Viana da Silva Neto - REQUERIDO: Aymore Credito, Financiamento
e Investimento S.a - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: JANAINA DA SILVA RABELO (OAB 20765/CE) - Processo 0519721-50.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Aderaldo Lucio de Oliveira - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Rh.
Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Expedientes necessários.
ADV: REGINALDO PATRICIO DE SOUSA (OAB 21396/CE) - Processo 0541845-90.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Sergio Ricardo Teixeira Cavalcante Me - REQUERIDO: Bfb Leasing
Arrendamento Mercantil - Rh., Intime-se a financeira demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do
pedido de desistência formulado pelo promovente às fls. 185, sob pena de anuência tácita. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES (OAB 17620/CE) - Processo 0544161-76.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Eloneide Maria Cavalcante Barbosa - REQUERIDO: B V
Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Rh. Intime-se a promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 188
o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: ANA MARCIA SILVA COSTA LEITAO (OAB 14342/CE) - Processo 0551438-46.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Raimundo Falcao Filho - REQUERIDO: Banco Santander
Brasil S.a. - R.h Intimem-se os promoventes para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS (OAB 14419/CE), JOSE BRASILINO DE FREITAS (OAB 6015/CE) -
Processo 0609925-29.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Aucione de Melo Mesquita - REQUERIDO:
Credicard S/A - Administradora de Cartoes de Credito - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA (OAB 9694/CE), FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA (OAB 15287/
CE) - Processo 0659634-33.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Clerton Taveira Lima -
REQUERIDO: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: ANCO MARCIO DE AZEVEDO DAMASCENO (OAB 10831/CE) - Processo 0830262-64.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cleonia Sancho Martins - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos
sua última declaração do Imposto de Renda, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da
exordial. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0830497-31.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: MATEUS GONÇALVES DE SOUZA - REQUERIDO: MAPFRE VERA CRUZ S.A. - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O), sob pena de indeferimento da exordial, nos
termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: MARILIA ARAUJO GOMES (OAB 23089/CE) - Processo 0830578-77.2014.8.06.0001 - Monitória - Cheque -
REQUERENTE: FRANCISCA ALINE DANTAS E SILVA - ME - REQUERIDO: I OLIVEIRA DE FREITAS - ME - Rh. Intime-se
a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos sua última declaração do Imposto de
Renda da empresa, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes
necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0830846-34.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: LUANA MENDES DOS SANTOS - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh., Gratuidade deferida. Citem-se. Expedientes
necessários.
ADV: LAURA LIMA PASSOS (OAB 25044/CE) - Processo 0902238-05.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Sebastiao Jose Fidelis - REQUERIDO: Bv Financeira S/a. - Rh.
Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0902489-23.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Gilvania da Silva Ferreira - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Rh.
Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Expedientes necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0905041-58.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Carlos da Silva Vasconcelos - REQUERIDO: Aymore
Credito, Financiamento e Investimento S/A - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de
direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE (OAB 15304/CE) - Processo 0906964-22.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Alessandro Bessa Monteiro - REQUERIDO: Bv Financeira S. A. Crédito,
Financiamento e Investimento - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação
apresentada. Expedientes necessários.
ADV: ANA MARCIA SILVA COSTA LEITAO (OAB 14342/CE) - Processo 0910491-79.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Oswaldo Cunha Melo Junior - REQUERIDO: Paulo Tercio. - Rh., Intime-se o
autor, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação apresentada, bem como no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar defesa a reconvenção. Expedientes necessários.
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fulcro no dispositivo legal acima invocado. Custas pagas na forma da lei. Procedidos expedientes que se fizerem necessários,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: PERBOYRE MOREIRA FILHO - Processo 0113592-02.2008.8.06.0001 - Despejo - REQUERENTE: Maria Doralice
Bezerra de Melo - REQUERIDO: Roberio da Silva Marques - DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO
DE 30 DIAS.
ADV: ALESSANDRA CORREA PARDINI (OAB 65651/MG) - Processo 0175915-04.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Pagamento - REQUERENTE: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - REQUERIDO: Gilvanneidy Uchoa Lopes - Autor
em 05 dias, falar sobre a devolução da carta citatória.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0192148-
76.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Aymoré Crédito Finaciamento e Investimento
S/A - REQUERIDO: EDSON DE SOUZA ALBUQUERQUE - Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência, conforme fls. 58, em consequência, extingo o presente feito, nos termos do art. 267,
inciso VIII, do CPC. Proceda-se o levantamento do gravame junto ao Detran. Custas pagas conforme a lei. Transitada em
julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Baixa de estilo,
arquive-se. P.R.I.
ADV: MARIA GLAUCIA MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 16721/CE), ALEXANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA LOPES (OAB
14841/CE) - Processo 0200454-34.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Ativa Implementos Rodoviarios Ltda - EXECUTADO: Luiz Mendes Feitoza EPP -
Cinco dias, para juntar a comprovação dos depósitos.
ADV: ALEXANDRE LEITAO DE SOUZA (OAB 16399/CE), DAVID VERAS BEZERRA (OAB 19347/CE), MARCELO MEMORIA
DE ARAUJO (OAB 14407/CE), VALMIR PONTES FILHO (OAB 2310/CE), EDVAR DUTRA CALDAS FILHO (OAB 15263/CE)
- Processo 0336521-26.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Sociedade de Ensino Superior do
Ceara -sesce - EXEQUIDO: Valdenir Dias dos Santos - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o pedido de desistência, conforme fls.83 e, em consequência, extingo o presente feito, nos termos do art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas conforme a lei. Transitada em julgado, proceda-se à baixa na distribuição
e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais Baixa de estilo, arquive-se. P.R.I.
ADV: ALLYSON COSTA DE OLIVEIRA (OAB 17339/CE), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA (OAB 6268/CE), JOSE
HAROLDO LIMA BATISTA (OAB 2575/CE) - Processo 0366471-80.2000.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Companhia
Docas do Ceara - REQUERIDO: Westmar Navegacao Maritima Ltda - AUTOR EM 05 DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO
ADV: ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO (OAB 18368/CE) - Processo 0377152-60.2010.8.06.0001 - Monitória - Cheque
- REQUERENTE: Francisco Anilton Pinheiro Maia Junior - REQUERIDO: Ana Claudia Silvestre Barbosa Me - Intime-se a parte
autora, pessoalmente e por seu advogado, para no prazo de cinco(5) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 9259-0/PE) - Processo 0425485-43.2010.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Liminar - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: Valdete de Souza Bastos Marques - Intime-se a parte
autora pessoalmente e por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco)dias manifestar-se pra dar prosseguimento ao feito , sob
pena de extinção.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0465836-58.2010.8.06.0001 - Monitória - Espécies de
Títulos de Crédito - AUTOR: Banco Santander Brasil S/A - REQUERIDO: Grano Comercio de Alimentos Importacao e Exportacao
Ltda - R.h Indefiro os pedidos de fls. 45, posto que incumbe a parte autora promover a citação do réu (art. 2019, §2°, do
CPC), sendo de sua responsabilidade diligenciar e apontar o endereço do citando, para que a citação ser realizada. Ademais,
não podem as partes repassarem à Justiça a responsabilidade que a lei lhes concedeu, sendo inadmissível tal requisição.
Expedientes necessários.
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0478009-17.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Pagamento - EXEQUENTE: Hsbc Bank Brasil S/A - EXEQUIDO: Maria Arivany Silva Pontes e outros - R.h. Intime-se a parte
autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado dos promovidos, sob pena de
extinção. Expedientes necessários.
ADV: FAHAD RAMDE OTOCH UCHOA (OAB 16654/CE) - Processo 0482385-46.2010.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Hsbc Bank (brasil) S/A - Banco Multiplo - EXEQUIDO: Francisco Elisbao
Pereira Neto - Intime-se a parte autora, por seu advogado e, pessoalmente, para, no prazo de 4 dias, impulsionar o feito, sob
pena de extinção.
ADV: JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), SOLANGE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 8926/CE), JOSNIEL
VIEIRA CARNEIRO (OAB 13266/CE), JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITAO BRAGA (OAB 17770/CE) - Processo 0907159-
07.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: Rita Maria Rodrigues
Alves Gomes - EXEQUIDO: Construtora Colmeia S/A - Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém,
rejeitados, uma vez que inexistentes na decisão os vícios apontados, razão pela qual a mantenho tal como proferida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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sentença, com resolução de mérito, o acordo anunciado às fls. 40/41, com esteio no art. 269, III, do CPC, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Em caso de descumprimento do presente acordo, poderá a parte interessada executá-la, se desejar.
Honorários na forma pactuada. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após, arquive-se.
ADV: ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA (OAB 11911/CE) - Processo 0024182-64.2007.8.06.0001 - Anulatoria -
AUTOR: Jose Antonio Martins Araujo - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, por considerar que o despacho
de fl. 26 não foi atendido, declaro extinto o presente processo, com arrimo no art. 284, § único, c/c o art. 267, I, ambos do
CPC, por sentença, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos.
ADV: LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA), DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 19933/CE),
MARIA CLARA FREITAS DE MENDONÇA (OAB 22543/CE) - Processo 0093478-08.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Andrea Freitas Amarante - REQUERIDO: Banco do Brasil S. A. - Considerando
versar a presente causa sobre direito disponível, e pela faculdade que me é conferida, remetam-se os presentes autos à Central
de Conciliação, podendo as partes, desde logo, apresentarem proposta de acordo para solução do litígio.
ADV: JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO - Processo 0235368-47.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE:
Banco Abn Amro S/A - Isto posto, tendo em vista que o presente processo encontra-se parado há mais de 30 dias, sem que
a parte tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, e ainda que a parte autora não informou corretamente o seu
endereço, sem ter indicado tempestivamente onde poderia ser localizada para efeito de possíveis intimações, não competindo a
este juízo diligenciar em busca de seu novo endereço, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base
no art. 267, III, §1º, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas
finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA (OAB 16942/CE), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE) - Processo 0389399-
73.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Sobre a proposta de
acordo retro, diga a parte adversa.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0426693-62.2010.8.06.0001 -
Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Isto posto,
em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, em
face da desistência anunciada à fl. 57, com esteio no art. 267, VIII, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, após
o trânsito em julgado, com a devida baixa. Custas e honorários advocatícios pelo Promovente, estes arbitrados em 300,00
(trezentos reais), .na forma dos arts. 20, §4º e 26, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA), MARIANA CHAVES CARVALHO (OAB 20283/CE), JOSE
FLAVIO MEIRELES DE FREITAS (OAB 10883/CE), MARIA CLARA FREITAS DE MENDONÇA (OAB 22543/CE) - Processo
0459462-89.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Silvania Rodrigues
Leao - REQUERIDO: Banco Itau S/A - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, homologo, por sentença, com
resolução de mérito, o acordo anunciado às fls. 117/118, com esteio no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Em caso de descumprimento do presente acordo, poderá a parte interessada executá-la, se desejar. Honorários
na forma pactuada. Determino, ao final, o levantamento pela Autora dos valores depositados nos presentes autos, podendo-se
expedir desde logo a competente guia de levantamento, vez que as partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se, registre-
se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
Processo 0470108-95.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Credifibra S/A - REQUERIDO: Raimunda
Benedita P da Silva - Isto posto, tendo em vista que a promovida, regularmente citada, deixou fluir o prazo respectivo, sem
oferecer contestação, resta configurada a revelia no presente caso; portanto, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do art.
3º, do Decreto-Lei 911/69, em combinação com os arts. 319 e 330, II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
pretensão do autor e, com efeito, consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo identificado na inicial (MARCA
VOLKSWAGEN, MODELO GOL SPECIAL 1.0, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2002/2003, COR CINZA, DE PLACA HWP
8136, CHASSI 9BWCA05Y63T008847) em seu nome, proprietário fiduciário, posto que a acionada não contestou a ação no
prazo legal. Condeno a promovida, ainda, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por
cento) sobre o valor atribuído à causa. Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão do bem alienado, onde este for
encontrado e, após o pagamento das custas respectivas, expeça-se alvará para a venda extrajudicial do aludido veículo, com
observância rigorosa de todas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE), IVALDO JOSE MAGALHAES DE SOUSA (OAB
6708/CE), MARCELO VICTOR DE SOUSA (OAB 23085/CE) - Processo 0473489-77.2011.8.06.0001 - Despejo - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Rui Benevides Ferrer - REQUERIDO: Iracilda Leda Pacheco - Isto posto, tendo em
vista as considerações retro expendidas que confirmam serem os argumentos do embargante incapazes de provocar mudança
no resultado da presente ação, não ensejando, portanto, qualquer reforma do decisum, conheço dos embargos, por tempestivos,
porém para negar-lhes provimento. Diante do enquadramento do patrono judicial da promovida, pela conduta prevista no art.
17, VII do CPC, condeno-o ao pagamento de multa no valor de 1% sobre o valor da causa, de acordo com o prescrito pelo art.
18 do CPC. Sendo mencionada conduta também considerada como infração pelo Estatuto da OAB em seu art. 34, VI, onde
reza que constitui infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado
na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior, cabendo, contudo, à respectiva entidade
de classe instaurar procedimento disciplinar para apurar o fato ocorrido e impor a sanção disciplinar correspondente, oficie-se
a respectiva entidade de classe com vistas a instaurar procedimento disciplinar próprio para apurar o fato ocorrido e impor a
sanção disciplinar correspondente. P.R.I.
ADV: JORGE CHAVES SOARES NETO (OAB 21294/CE) - Processo 0486660-04.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Regina Medina Marzioni - REQUERIDO: Banco do Brasil - Considerando
versar a presente causa sobre direito disponível, e pela faculdade que me é conferida, remetam-se os presentes autos à Central
de Conciliação, podendo as partes, desde logo, apresentarem propostas de acordo para solução do litígio.
ADV: HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES (OAB 14073/CE), EMMANUEL BEZERRA B.DOS SANTOS (OAB 7188/
CE) - Processo 0497651-25.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Finaustria Cia de Credito Financiamento e
Investimento - Intime-se o autor para requerer as medidas necessárias ao andamento do feito.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, MARINONE MACHADO FERREIRA (OAB 24125/CE), GISELLE FERRAZ DE FARIA (OAB
12970-0/CE) - Processo 0504221-41.2011.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Financiamento de Produto -
REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Moizes Alves Costa - Intime-se o autor para cumprir o despacho de fls. 55,
com o intuito de homologar o acordo anunciado ou, caso contrário, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito. Exp nec.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 191
ADV: MAXMILIANO DE MOURA CARDOSO (OAB 14805/CE), TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO (OAB 24532/
CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0543180-47.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Pablo Pontes Torres - Maria de Fatima Almeida de Pontes -
REQUERIDO: Citeluz Servicos de Iluminacao Urbana S/A - Anuncio o julgamento antecipado da Lide. Intime(m)-se.
ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA RIBEIRO (OAB 2875/CE) - Processo 0561734-50.2000.8.06.0001 - Nulidade -
REQUERENTE: Edio Franklin da Silva - Felisbelo da Silva - Felisbelo da Silva (+++++++++65 Anos++++++++) - Diga o autor se
ainda tem interesse no andamento do feito, em 48 horas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 192
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE), ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0170699-28.2013.8.06.0001 -
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO:
MARIA LUCIA OLIVEIRA MESQUITA ME - Desta forma, observo que a questão prejudicial externa capaz de suspender o
andamento do processo, nos termos do que dispõe o artigo 265, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil, é aquela que,
efetiva e decisivamente, influi no julgamento da demanda, portanto, inexistindo tal relação de subordinação, como na hipótese
vertente, impõe-se o regular prosseguimento do feito, até final decisão de mérito, razão pela qual, determino a apreensão do
veículo conforme decisão anterior.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE), CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES - Processo 0176244-
79.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade - REQUERENTE: GLÓRIA MARIA DE SOUZA MORAIS
- REQUERIDO: RÉU DESCONHECIDO - Face o exposto, com fundamento no art. 95 do Código de Processo Civil, declino da
competência para processar o feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Eusébio-CE. Preclusa a presente
decisão, remetam-se os autos ao juízo competente, efetivando-se as anotações cabíveis.
ADV: SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO (OAB 15154/CE), ROXANE BENEVIDES ROCHA SOBREIRA - Processo 0177297-
95.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: SILVANA BARROS
SANTOS CORREIA - REQUERIDO: Instituto Doutor José Frota - IJF - Como se observa, a matéria em debate insere-se na
esfera de competência das Varas da Fazenda Pública, conforme dispõe o Código de Organização Judiciaria, verbis: “Art. 109
- Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: I - processar e julgar com jurisdição em
todo o território do Estado: a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, e os seus respectivos órgãos
autárquicos, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas falências, concordatas, acidentes
de trabalho e execuções fiscais, bem como as definidas nas letras “e” e “f”, do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal;.”
Ante o exposto, declino da competência para conhecer do feito, determinando sua a imediata redistribuição.
ADV: FRANCISCO EDILSON ALBUQUERQUE (OAB 3200/CE), FRANCISCO DAS CHAGAS NETO (OAB 8717/CE) -
Processo 0346402-27.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Jose Delzuite Pereira - REQUERIDO:
Consipel - Construtora e Incorporadora Pereira Ltda - Manifestação das partes, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo,
arquive-se. Intime(m)-se.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), JANE MARIA UCHOA LIMA (OAB 6750/CE), FRANCISCO WEBER
UCHOA MELO (OAB 4457/CE), FRANCISCO GLADYSON PONTES (OAB 3242/CE), SABINA CAVALLI (OAB 11513/CE) -
Processo 0495676-65.2000.8.06.0001 - Embargos à Execução - REQUERENTE: Abilio Rodrigues de Oliveira Neto - Fernando
Antonio Dallolio - REQUERIDO: Banco Economico S/A - Pelo exposto, entendo que este juízo não é competente para processar
e julgar esta ação, razão pela qual suscito nos próprios autos o presente conflito negativo de competência, como autoriza o § 1º
do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ADV: DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14119/CE), BENTO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5977/CE), ANTONIO GLAY
FROTA OSTERNO (OAB 7128/CE) - Processo 0499317-61.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE:
Silveiro Gomes da Cunha - EXEQUIDO: Girao Industria e Comercio de Moveis Ltda - Manoel Carneiro Girao - Intime-se o
devedor, por seu advogado (art. 236) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, caput). Havendo pagamento, manifeste-se o credor.
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. Não
apresentada, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. Apresentada
a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-
J.
ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE), JOSE ILTON LIMA MOREIRA JUNIOR (OAB 19777/CE), MARIA CLARA
FREITAS DE MENDONÇA (OAB 22543/CE), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA), LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO
(OAB 16780/BA) - Processo 0545860-05.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato -
REQUERENTE: Luciene Brasil da Silva - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - Conforme Portaria nº 43, de 17 de fevereiro de 1997,
cumpra(m)-se a(s) determinação(ões) de fls. 149, abaixo transcrita(s): Intime-se o patrono da parte autora para, querendo,
apresentar réplica no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 193
do CPC.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0134520-95.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - REQUERIDO: S & S COMÉRCIO DE TECIDOS A
L ME - R.H. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre o conteúdo da certidão exarada pelo Oficial de
Justiça, às fls. 35 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente necessário.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0137503-67.2013.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: RADIANA LICARCIA TEIXEIRA FELIPE DE SOUZA - Intime-se a parte
autora, por seu patrono, para se manifestar sobre o conteúdo da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 42 dos autos,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) -
Processo 0139147-45.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
PANAMERICANO S/A - REQUERIDO: JETRO DO NASCIMENTO PIERRE - Diante do exposto, suspendo a ação de busca e
apreensão até o trânsito em julgado da ação revisional.
ADV: CLEBER DE SALES BESSA (OAB 6680/CE) - Processo 0144292-82.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: BANCO CITIBANK SA - EXECUTADO: GONÇALVES RAMALHO DE LIMA - R.H. Intime-se a parte
autora, por seu patrono, para se manifestar sobre o conteúdo da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 51 dos autos,
no prazo de 10 (dez) dias. Expediente necessário.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0145486-20.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S/A - EXECUTADO: M. M. C. COMERCIAL DE MOVÉIS LTDA e outro - R.H.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre o conteúdo da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às
fls. 35/36 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente necessário.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0146925-66.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B. G. S/A - REQUERIDO: T. G. G. de S. - R.H. Intime-se a parte autora, por seu patrono,
para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos
presentes autos, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Expediente necessário.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0149073-50.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
Inadimplemento - EXEQUENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - EXECUTADO: R R DAS CHAGAS
PEQUENO ME e outro - Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre o conteúdo da certidão exarada pelo
Oficial de Justiça, às fls. 74/75 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: THIAGO FIGUEIREDO FUJITA (OAB 18776/CE) - Processo 0150301-94.2012.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: DHZ - Comércio de Veículos e Máquinas Automotores Ltda - EXECUTADO: Francisca
Valneis Pinheiro Gomes - R.H. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o
ofício de fls. 67, requerendo o que entender devido. Expedientes necessários.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0151055-02.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO
J. SAFRA S.A - REQUERIDO: CARLOS CANDIDO FIGUEIREDO COSTA - R.H. Intime-se a parte autora, via patrono, para, no
prazo de dez (10) dias, apresentar manifestação acerca da certidão de fls. 52. Expediente necessário. Fortaleza, 23 de janeiro
de 2014. Geritsa Sampaio Fernandes Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0163396-60.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: DERIVANDO GONCALVES
DE SOUSA - Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre o conteúdo da certidão exarada pelo Oficial de
Justiça, às fls. 43/45 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARCOS ROBERTO ALVES (OAB 24001/CE), GERMANO BOTELHO BELCHIOR (OAB 12449/CE), DANIELA
NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL (OAB 10856/CE) - Processo 0164185-59.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: ROSE AIMEE DUMMAR ARY - REQUERIDO: J A VIANA
BOFIM-ME - R.H. Intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar manifestação acerca da
certidão de fls. 28. Expediente necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Geritsa Sampaio Fernandes Juíza de Direito
Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOAO PAULO BEZERRA ALBUQUERQUE (OAB 22528/CE) - Processo 0166112-94.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Luiz Gonzaga Oliveira de Alencar - REQUERIDO: BV Financeira
S/A - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: JOSE NEY GONCALVES MONTENEGRO (OAB 5541/CE) - Processo 0169147-62.2012.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Antonio Ribamar Vasconcelos
- EXECUTADO: Plácido Castelo Sobrinho e outro - Pedido de expedição de ofício para a obtenção de informações sobre
contribuinte. Sigilo fiscal. De acordo com a orientação da 3ª Turma do STJ, Não se justifica pedido dessa natureza, formulado
por credor em seu exclusivo interesse. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício para Receita Federal, bem como para os
demais órgãos, tendo em vista ser ônus da parte autora diligenciar no sentido de obter tais informações.
ADV: JOAO CARVALHO QUIXADA NETO - Processo 0169767-40.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - REQUERIDO: FRANCISCO CELSO TINOCO CHAGAS -
Considerando a manifestação da parte autora às fls. 49, na qual requer a desistência da ação, HOMOLOGO POR SENTENÇA
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por BANCO BRADESCO S.A. em face de
FRANCISCO CELSO TINOCO CHAGAS, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito,
o que faço nos termos do art. 267 inciso VIII do CPC.
ADV: ALICE MARIA PINTO SOARES (OAB 10287/CE) - Processo 0170804-05.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Inadimplemento - EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Policiais Federais e Servidores da União no
Ceará - FEDERALCRED - EXECUTADO: CESAR LUIS MONTEIRO GASPAR - R.H. Intime-se a parte autora, por seu patrono,
para se manifestar sobre o conteúdo da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 59 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Expediente necessário.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0173839-07.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDA: Fabricia Maria Dantas Lima Bento -
R.H. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre o conteúdo da certidão exarada pelo Oficial de Justiça,
às fls. 63 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente necessário.
ADV: MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE) - Processo 0176936-15.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Marcelo Coelho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 194
Gomes - R.H. Intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar manifestação acerca da certidão
de fls. 46. Expediente necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Geritsa Sampaio Fernandes Juíza de Direito Assinado Por
Certificação Digital
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE) - Processo 0194143-27.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: Francivaldo de Sousa Moura - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Intime(m)-se o
advogado da promovida para no prazo de dez dias a fim de subscrever a petição de acordo.
ADV: ISAC SALOMAO MAGALHAES PINTO HOLANDA (OAB 27800/CE) - Processo 0194670-42.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GEOVANE FERREIRA DOS SANTOS
- REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S/A - R.H. Intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de dez (10) dias,
apresentar manifestação acerca da peça contestatória e documentos acostados. Expediente necessário. Fortaleza-CE, 23 de
janeiro de 2014. Geritsa Sampaio Fernandes Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo
0194787-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ELMAR MEDEIROS -
REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - R.H. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 38. O feito
comporta o julgamento do mérito na atual fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se.
Expedientes necessários.
ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 0197610-77.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: MULTIPLA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - EXECUTADA: MARIA
LUZIA SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA - R.H. Acolho o pedido de fls. 27, determinando a suspensão do processo pelo prazo de
90 (noventa) dias. Intime-se.
ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP) - Processo 0198182-33.2013.8.06.0001 - Renovatória de
Locação - Locação de Imóvel - REQUERENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - REQUERIDO: IMOBILIÁRIA
ARY LTDA - Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência feito por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO em face de IMOBILIÁRIA ARY LTDA, e por via de
consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII do CPC.
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) - Processo 0202773-38.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
- REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO DA SILVA - Intime-se a parte autora, por seu procurador(a) judicial para
emendar a exordial, no prazo de 10(dez) dias, anexando aos autos CERTIDÃO EMITIDA PELO DETRAN constando anotação da
alienação fiduciária em nome da parte promovida, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: ITALO ELVIO SAMPAIO PINHEIRO (OAB 18188/CE) - Processo 0203145-84.2013.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Joao Estenio Campelo Bezerra - REQUERIDO:
Desconhecidos - Invasores - R.H. Intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar manifestação
acerca da peça contestatória e documentos acostados. Expediente necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Geritsa
Sampaio Fernandes Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: LEONARDO ESTEVES GURGEL DO AMARAL BRAYNER (OAB 18452/CE) - Processo 0205649-63.2013.8.06.0001
- Consignação em Pagamento - Alienação Fiduciária - CONSGTE: JOSÉ ROBERTO CORDEIRO BEZERRA - CONSIGNADO:
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AJANIO SILVA DE ARAUJO - R.H. Sobre a contestação e
documentos, manifeste-se a parte autora, via patrono, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0209344-25.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARIA JACIRA MELO RODRIGUES - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. e outro - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final
do despacho de fls. 24. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente,
para a mesma finalidade. Expediente necessário.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0210650-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALTAIR HOLANDA DO CARMO - REQUERIDO: BANCO SANTANDER
FINANCIMENTOS S.A - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0211487-84.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: CARLOS LEONARDO DE QUEIROZ BARBOSA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - R.H. Intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar
manifestação acerca da peça contestatória e documentos acostados. Expediente necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014.
Geritsa Sampaio Fernandes Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOSE MARIA COSTA - Processo 0212657-91.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - REQUERENTE: KELVIN KESSEL BANDEIRA DE PAULA - REQUERIDO: BANCO GMAC S/A - R.H. Nos Autos. Sobre
a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0214597-91.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO FIAT S/A - REQUERIDO: FRANCISCO CORREIA PINHEIRO
- R.H. Defiro o pedido de dilação de prazo por trinta (30) dias, Intime(m)-se. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Geritsa Sampaio
Fernandes Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE), RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE),
SELEDON DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 25614/CE), RICARDO RUFINO PONTES (OAB 27443/CE), EUGENIO
DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), AUDIZIO FERREIRA LIMA (OAB 11225/CE) - Processo 0216953-59.2013.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Medida Cautelar - REQUERENTE: Federação das Quadrilhas Juninas do Ceara - FEQUAJUCE -
REQUERIDA: MARIA DE FÁTIMA FREIRE CRUZ e outros - Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARA -
FEQUAJUCE em face de MARIA DE FÁTIMA FREIRE CRUZ, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem
resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 267 inciso VIII do CPC.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0216968-28.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A - REQUERIDA: FRANCISCA
SIOLANI DA SILVA - Compulsando os autos, verifica-se que a documentação acostada aos autos às fls. 40 foi retirada da
internet. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos CERTIDÃO EMITIDA
PELO DETRAN com a anotação da alienação fiduciária em nome da parte promovida, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0217895-91.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Antonio Valdivino Alves - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 195
- R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 23. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem
qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0218686-60.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento -
REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS LIMA - Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias,
anexar aos autos CERTIDÃO EMITIDA PELO DETRAN com anotação da alienação fiduciária em nome da parte promovida.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0218743-78.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Almeida Lima - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - R.H.
Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 25. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer
manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0424762-
24.2010.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Carlos Magno Fernandes de Lima - Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no
prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes
autos, nos termos do art. 267, §3º do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: OSVALDO DE SOUZA ARAUJO FILHO (OAB 5542/CE) - Processo 0432696-33.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Moreira de Sousa Construcoes e Incorporacoes Ltda - RÉU: Jesus
Rodrigues de Almeida Neto - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 1/CE), RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 0488060-
53.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Joaquim Ferreira
Filho - REQUERIDO: Carleasing Itaucred - Banco Itau S/A - Trata-se de Ação Revisional de Contrato que JOAQUIM FERREIRA
FILHO promove em face de CARLEASING ITAUCRED - BANCO ITAU S/A, partes já devidamente qualificadas nos autos, nos
termos delineados na peça exordial de fls. 03/11. Juntos à inicial documentos de fls. 12/21. Petição da parte autora às fls. 84,
requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito, nos moldes do art. 267, VIII do CPC. É o breve relato.
Decido. Considerando a manifestação da parte autora às fls. 84, na qual requer a desistência da ação, HOMOLOGO POR
SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por JOAQUIM FERREIRA FILHO
em face de CARLEASING ITAUCRED - BANCO ITAU S/A, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem
resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 267 inciso VIII do CPC. Sem mais custas. Certificado seu trânsito em julgado,
dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE) - Processo 0503419-43.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: Regiclaudio Cavalcante Dias - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - R.H. Decreto a revelia
da parte promovida e anuncio o julgamento do processo nos termos do art. 330, I do CPC. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/
CE), ALINE BENICIO MUNIZ (OAB 23014-0/CE) - Processo 0523730-55.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade -
REQUERENTE: Eunice Carvalho de Pontes - REQUERIDO: Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Trata-se
de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Consignação em Pagamento e Manutenção de Posse do Veículo
que EUNICE CARVALHO DE PONTES e BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, partes já
devidamente qualificadas nos autos, nos termos delineados na peça exordial de fls. 03/11. Compulsando os autos, verifica-se
que as partes entraram em composição para a solução da lide, conforme petição comum às fls. 141/142, ficando acordado que a
demandante pagará ao Banco demandado o valor total de R$ 4.359,28 (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e
oito centavos), para adimplemento de todas as contraprestações restantes, dando quitação ao contrato nº 620137738, mediante
boleto bancário. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em
todos os termos, o acordo referido às fls. 141/142 efetuado entre EUNICE CARVALHO DE PONTES e BV FINANCEIRA S/A
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, julgando o presente
processo extinto com resolução de mérito. Custas e honorários na forma acordada. Diante da renúncia do prazo recursal, dê-se
baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: EDILSON SOARES (OAB 11490/CE), CELIA LIMA DE BRITO (OAB 10560/CE) - Processo 0730007-89.2000.8.06.0001
- Revisional - REQUERENTE: Bentimilo de Oliveira Pedrosa - REQUERIDO: Banco do Estado do Ceará - Bec - R.H. Intime(m)-se
as partes, via patronos, no prazo de dez (10) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos de fls. 121/122. Expediente
necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Geritsa Sampaio Fernandes Juíza de Direito
ADV: ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB 28221/CE) - Processo 0832817-54.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: ABELARDO RORIZ DE OLIVEIRA - ABELARDO RORIZ DE
OLIVERIA ajuizou a presente ação de reintegração de posse com pedido de liminar “inaudita altera pars” alegando em síntese
ser o possuidor do imóvel objeto desta desde o ano de 1964, sendo consolidada tal situação fática, contudo, nos dias 09 e 10 de
janeiro do corrente ano foi surpreendido por uma invasão perpetrada pelos réus, os quais teriam derrubado as cercas do terreno
e impedido as obras de conservação dos limites, que estavam sendo feitas pelo autor. Salientou que tentou dissuadir os réus
do seu intento esbulhatório, mediante comprovação de sua posse, mas restou infrutífera a tentativa. Segundo afirmou o autor,
os promovidos Dnuzia, Edilson Pezão, Cláudio, Índia, Vania e Nego da rua A, Matinho e Deraldo são invasores contumazes
que agem com intenção de se apoderarem e venderem do imóvel, tentando uma posterior venda irregular. Atrelou a inicial
fotocópias de documentos pessoais, do processo de usucapião do imóvel, da matrícula do imóvel contíguo cujo autor é titular
da propriedade, fotografias do terreno e do local do fato. È o breve relato. Decido. Como se percebe dos fatos relatados na
inicial, ora corroborados com a prova documental anexa, a proteção a se conceder nesta relação processual se coaduna com
aquela correspondente à ação de reintegração de posse, face aos evidentes indícios da ocorrência de esbulho possessório.
No que tange ao pedido de liminar a legislação ao disciplinar a matéria afeta a tal pretensão, dispõe, no art. 926, caput, do
CPC, ser esta cabível sempre que o possuidor for vítima de esbulho, autorizando-a inclusive inaudita altera parte, conforme
previsão do art. 928, do mesmo diploma processual; como pela satisfação das condicionantes legais. Como se sabe, o Poder
Judiciário, no cumprimento de seu mister constitucional de realizar a jurisdição, usualmente o faz ora por meio do processo de
cognição, através do qual são dirimidos os litígios decorrentes da não-realização automática dos direitos subjetivos, aplicando
a lei aos casos concretos postos à sua apreciação; ora pelo processo executivo, utilizado para se obter a força coercitiva
estatal necessária quando não cumprida espontaneamente uma vontade expressada em título, que pode ser judicial, quando
representado por sentenças transitadas em julgado, ou extrajudicial, quando consubstanciado pelos instrumentos listados no
art. 585 do CPC. Ocorre, todavia, que, entre a propositura da ação judicial e a efetiva entrega da prestação jurisdicional nela
postulada, decorrerá necessariamente um lapso de tempo, seja pela obediência aos princípios constitucionais que impõem, em
qualquer processo, administrativo ou judicial, o respeito: ao devido processo legal - onde se inserem principalmente os direitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5, inciso LV); e à expressa vedação de que ninguém será privado de seus bens
ou direitos sem esse devido processo legal (CF/88, art. 5, inciso LIV) -, seja pela demora decorrente da complexidade dos
casos concretos em apreciação, ou mesmo pelas deficiências estruturais do Judiciário, o que provoca obviamente, em qualquer
dessas hipóteses, por vezes, nefastas e irreversibilidade de suas conseqüências. É possível, portanto, que essa demora
impossibilite a concretização da prestação estatal, inviabilizando o alcance da finalidade maior do processo, que é a promoção
da paz entre os litigantes, através de uma solução justa; ou o próprio ideal de justiça, que é o de garantir para os jurisdicionados
a solução de todos os litígios existentes na sociedade, dando-lhe efetividade com a maior brevidade possível. Enquanto tal
não ocorre, a ordem jurídica pode se ver posta em perigo iminente, ainda mais quando inexistente qualquer outra forma de
atividade jurisdicional apta a imprimir a eficácia necessária para evitar a sua ocorrência. Para tanto, os órgãos do Judiciário
dispõem de instrumentos preventivos destinados a impedir ou minimizar tais ocorrências, como é o caso das tutelas cautelares
liminares, específicas ou inominadas, incidentes sobre pessoas, coisas ou provas, dentre as quais se incluem os provimentos
liminares possessórios, e que devem ser concedidos não como arbítrio, mas desde que presentes os pressupostos legais
justificadores, seja inaudita altera parte, contentando-se o magistrado com uma averiguação superficial e provisória, em razão
da admissibilidade de sumariedade da cognição inicial; ou após a realização de audiência de justificação, como ocorrido neste
feito. O exame dos autos, como já dito, revela a satisfação desses requisitos. Os documentos acostados à inicial, demonstram,
dada a veemência dos indícios, e ainda que de forma não absoluta, a condição de posseiro do promovente, o que satisfaz a
exigência legal do fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito substancial por estes invocado. O mesmo se
diga a respeito da demonstração do periculum in mora, porquanto evidente a potencialidade de danos que resultariam para os
postulantes, acaso o pretenso esbulho tivesse continuidade, sem uma medida judicial imediata e eficaz. Além dos requisitos
acima dispostos, ordinariamente descritos como únicas condicionantes para justificar todo e qualquer provimento liminar, a
melhor doutrina cuida de avaliar um outro, igualmente relevante, que é o exame da proporcionalidade entre o dano invocado e
o dano que poderia ser causado com a sua concessão, não prevista em nosso ordenamento de forma expressa, a exemplo do
código português, e que recomenda ao magistrado a acolhê-lo, salvo se o prejuízo resultante da providência exceder o dano
que com ela se quer evitar. Tal avaliação aplica-se igualmente ao caso em estudo, em que se tem um potencial de dano para
as partes autoras bem superior ao dos promovidos, cujo único constrangimento será o de ter que devolver a posse , do que
poderá decorrer, quando muito, prejuízo pela demora na conclusão da construção almejada, mas que poderá ser ressarcido pelo
promovente, na hipótese de sucumbência destes. Diante do exposto, com fundamento nas regras dos arts. 926 e seguintes, do
CPC, CONCEDO a liminar postulada, determinando a imediata reintegração de posse e o conseqüente e a imediata retirada
dos réus do local, ficando de já cominada uma multa diária equivalente a meio salário mínimo para o caso de inobservância da
ordem e do preceito, sem prejuízo de eventual condenação em perdas e danos. Expeça a Secretaria o competente mandado,
por ordem, se necessário, devendo ser cumprido por qualquer dos Srs. Oficiais de Justiça Avaliadores oficiantes nesta Comarca,
com a prudência e moderação necessárias. Determino a citação dos réus para, querendo, oferecerem contestação, no prazo de
15 (quinze) dias, bem como advertindo das regras contidas nos arts. 285 e 319, do CPC. Cumpram-se com urgência.
ADV: NORBERTO RIBEIRO DE F. FILHO (OAB 10939/CE) - Processo 0832866-95.2014.8.06.0001 - Cautelar Inominada -
Sustação de Protesto - REQUERENTE: TECH INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - REQUERIDO: ENIO BIANCHI
- ME - Disciplina o Art. 804 do CPC: “ É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar,
sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o
requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. Segundo o entendimento
jurisprudencial: “Razão da caução: O juiz, ao conceder a tutela cautelar, olha para a situação fática a partir dos argumentos do
autor, tendo, nesse sentido, uma perspectiva unilateral do litígio. Eis o motivo pelo qual o juiz, ao conceder a tutela cautelar a
partir das afirmações e provas do autor ou da justificação prévia, pode exigir caução para garantir o ressarcimento do dano que
o réu possa vir eventualmente a sofrer com a efetivação da cautelar. Exigir ou não caução para efetivação da tutela cautelar é
uma faculdade do juiz. (STJ, 4ª Turma, REsp 140.386/RS, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. em 10.12.1997, DJ 16.03.1998, p.
148) 1 “ Atribui o art. 804 ao juiz, que defere a medida liminar, o poder de impor ao requerente a prestação de uma caução, que
pode ser real ou fidejussória, e que tem o fito de ressarcir qualquer prejuízo que a providência cautelar possa, eventualmente,
acarretar ao requerido, a quem nem sequer se facultou, ainda, o direito de se defender. (...) Note-se que a contracautela não é
uma imposição permanente da lei ao juiz, que tenha de ser observada em todo e qualquer deferimento de medida cautelar. No
caso em análise, segundo a narrativa autoral a relação comercial entre as partes teria findado em junho de 2013, mês a partir
do qual não teria sido efetuado nenhum faturamento com os produtos da requerida, razão pela qual não deveriam subsistir os
03 débitos subscritos nos boletos do Banco do Brasil, no valor cada um de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Salienta que após
procurar a empresa ré teria esta reconhecido o seu equívoco e os títulos seriam desconsiderados, contudo fora surpreendido
pelo apontamento de protesto do boleto bancário com vencimento em 30 de setembro de 2013, o qual reputa indevido pelos
motivos supra. A documentação atrelada á inicial revela a existência de indício de prova da plausibilidade do direito autoral.
Encontram-se presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, externados na efetiva emissão de cobrança
equivocada contra a autora, além do direito da autora de efetuar o pagamento da dívida e ter seu nome limpo na praça e os
efeitos do protesto, com restrição do crédito, implicando em desdobramentos de difícil solução. Diante do exposto, considerando
a fundamentação encontra-se evidenciado, em princípio de cognição, a aparência do bom direito, diante do intuito de discutir
a regularidade da dívida, não tem cabimento manter as restrições ao crédito da suplicante, valendo ressaltar que, diante da
improcedência do pedido - ou a qualquer tempo, se houver razão jurídica para tanto - a liminar poderá ser cassada, de sorte
que não há risco de irreversibilidade da decisão. Postas estas considerações, concedo a liminar, de forma que determino a
imediata suspensão dos efeitos dos protestos aludidos, condicionando, no entanto á prestação de caução fidejussória no valor
representado no título protestado . Cumpram-se. Cite-se a empresa promovida, por via postal, para que apresente resposta no
prazo de 15 dias.
ADV: LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE), JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA - Processo 0833059-
13.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO ALDEMIR SOUSA DA SILVA - REQUERIDO:
Bradesco Auto/RE CIA de Seguros - Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que
emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo
máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284,
caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o
documento pré-constituído, expeça-se ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame
de lesão corporal, cabendo a parte autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo
de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0833113-76.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Consumo - REQUERENTE: ANIZIO RODRIGUES DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Diante
do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o
Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias
contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se
ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte
autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para
as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho.
ADV: NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE) - Processo 0833380-48.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA -
Intime-se a parte autora, por seu procurador(a) judicial para emendar a exordial, no prazo de 10(dez) dias, anexando aos autos
CERTIDÃO EMITIDA PELO DETRAN constando anotação da alienação fiduciária em nome da parte promovida, sob pena de
indeferimento da exordial.
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ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - Processo 0517375-29.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Cristino Rocha de Oliveira - REQUERIDO: Aymore Credito
Financiamento e Investimento S.a - Em face do petitório de fls. 126, intime-se o Promovido para dizer, no prazo de 10 (dez) dias,
se concorda com o pedido de desistência ali formulado. Expedientes necessários.
ADV: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO - Processo 0575026-05.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
REQUERENTE: Carlos Rocha Ind Com Ltda - REQUERIDO: Banco Real - Abn Amro Bank - R. H. Intime-se a parte vencedora,
para no prazo de 10 dias informar se há interesse no cumprimento do Acórdão, requerendo o que for de direito. Exp. Nec.
ADV: VANDER MARTINS DE OLIVEIRA PAIVA (OAB 12684/CE) - Processo 0643431-93.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Maria Eliete - REQUERIDO: Banco Cacique - R. H. Intime-se a parte vencedora, para dizer se há
interesse no cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias. Exp. Nec.
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Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ MALHEIROS DE OLIVEIRA
- REQUERIDO: ANTÔNIO CRISTIANO OLIVEIRA - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, I
e 284, parágrafo único do CPC. Sem condenação em custas e em honorários. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado ao arquivo
com as cautelas legais.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO - Processo 0173215-21.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão
na Posse - REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - REQUERIDA: FRANCISCA DJANIRE F
PEREIRA - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custa pela
autora, caso ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado ao arquivo com
as cautelas legais.
ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO (OAB 13687/CE) - Processo 0174336-84.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO MARTINS UCHOA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 257 e 267, III do CPC. Sem
condenação em custas e em honorários. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0177567-56.2012.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
REQUERIDA: Francisca Halana Viana Campos Teixeira - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo
267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela autora, caso ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários.
P. R. I. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: VITORIA MELBA DE MORAIS BENEVIDES MENEZES (OAB 14881/CE) - Processo 0179312-37.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: SERGIO LUIZ OLIVEIRA - REQUERIDO:
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA LTDA. - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 257 e
267, I e 284 do CPC. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: JOSE ROBERTO DE CARVALHO (OAB 11070/CE) - Processo 0180861-82.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Inadimplemento - REQUERENTE: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE FITAS DE VÍDEOS E DVD¿S LTDA - Ante o exposto,
extingo a presente ação com fundamento no artigo 257 e 267, I do CPC. Sem condenação em custas e em honorários. P. R. I.
C. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: JOAO ALEXANDRE PORTELA ALBUQUERQUE (OAB 20069/CE) - Processo 0182311-60.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: AKI TUDO MATERIAL CONSTRUÇÃO LTDA -
REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Ante o exposto, extingo a presente ação com
fundamento no artigo 257 e 267, I e 284, parágrafo único do CPC. Sem condenação em custas e em honorários P. R. I. C. Após
o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: MARCELO VICTOR DE SOUSA (OAB 23085/CE) - Processo 0182772-32.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta
de Pagamento - Locação de Imóvel - REQUERENTE: MARIA ROSIMAR DE SOUSA CATUNDA - REQUERIDO: ABSOLUTA
EXCLUSIVE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME e outro - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento
no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela autora, caso exista alguma a recolher. Sem condenação em
honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0183770-97.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: JOANDERSON MONTEIRO FARIAS - Ante
o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela autora, caso
ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas
legais.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0187523-62.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: THAIS SOUSA TEIXEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Cite-se com as
advertências legais.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0187523-62.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: THAIS SOUSA TEIXEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Conforme a
Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 46 e seguintes, intime-se
a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0190788-72.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A - REQUERIDO: GILVAN CEZAR LIMA - Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida sobre todo conteúdo da petição
inicial, bem assim deste despacho, para, no prazo de CINCO (05) DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciante na inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE (15) DIAS contados da execução da
liminar, apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei de Regência, sob
pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo. Contestado ou não o
pedido e não paga a integralidade da dívida, retornem os autos conclusos para julgamento. Expeça-se mandado.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0190788-72.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A - REQUERIDO: GILVAN CEZAR LIMA - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do
Código de Processo Civil. Custas pela autora, caso ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P. R. I.
Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0196608-72.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO ROSIER PONTES DE LIMA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro
- Cite-se com as advertências legais.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0196608-72.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO ROSIER PONTES DE LIMA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro
- Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 22 e
seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0199401-81.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: WALESSON FELICIANO NUNES - REQUERIDO: CAPEMISA
SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A e outro - Cite-se com as advertências legais.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0199401-81.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: WALESSON FELICIANO NUNES - REQUERIDO: CAPEMISA
SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 200
apresentou contestação e documentos às fls. 35 e seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos
mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0199678-97.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - REQUERIDO: BIZU IND E COM
DE ALIMENTOS LTDA ME - Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida sobre todo conteúdo da petição inicial, bem
assim deste despacho, para, no prazo de CINCO (05) DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciante na inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE (15) DIAS contados da execução da liminar,
apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei de Regência, sob pena de
presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo. Contestado ou não o pedido e
não paga a integralidade da dívida, retornem os autos conclusos para julgamento. Expeça-se mandado.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0203682-17.2012.8.06.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - REQUERIDO: Jose Aristeu Albino -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 23/26, POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Nos termos
da cláusula 11, cada parte arcará com os honorários do seu advogado e a autora pagará as custas finais, caso ainda exista
alguma a recolher. P. R. I. Recolhidas as custas e transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
ADV: GERARDO MARQUES DE SOUZA FILHO (OAB 3819/CE) - Processo 0204232-12.2012.8.06.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Braço Forte Serviço e Comercio Varejista LTDA -
REQUERIDO: Maria Luiza Aragao da Justa (espolio) - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento nos artigos
257, 267, I e 284 do CPC. Sem condenação em custas e em honorários. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado ao arquivo com
as cautelas legais.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0204726-37.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: FRANCISCO RODRIGUES FILHO - Vistos.
A inicial não veio acompanhada de cópia do contrato com alienação fiduciária. Além disso, é necessária a juntada de certidão
expedida pelo DETRAN/CE ou de cópia do CRLV para fins de concessão de liminar de busca e apreensão de veículo, pois
com esse documento se comprova o registro do veículo e do gravame da alienação fiduciária junto àquele órgão de trânsito,
ressalvando eventual direito de terceiro de boa-fé. Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez)
dias, acostando aos autos cópia do contrato com alienação fiduciária, bem como certidão expedida por funcionário do DETRAN/
CE ou ou de cópia do CRLV, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Após o
decurso do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se e intime-se.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0204726-37.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: FRANCISCO RODRIGUES FILHO - Ante o
exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, caso ainda
exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB 5496/CE) - Processo 0205630-57.2013.8.06.0001 - Cautelar Inominada
- Liminar - REQUERENTE: JOY COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - REQUERIDO: NIVARDO OLIVEIRA DE CASTRO e outro
- Postas essas considerações, nego a liminar pleiteada. Cite-se os réus, por mandado, com as advertências legais. Publique-se.
Intime-se.
ADV: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB 5496/CE) - Processo 0205630-57.2013.8.06.0001 - Cautelar Inominada
- Liminar - REQUERENTE: JOY COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - REQUERIDO: NIVARDO OLIVEIRA DE CASTRO e outro
- Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora, caso ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado ao arquivo com
as cautelas legais.
ADV: LUIZ GONZAGA DE CASTRO ALVES (OAB 18121/CE) - Processo 0419234-09.2010.8.06.0001 - Usucapião -
Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Manoel Gomes de Sales e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a
parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 64 e seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar
acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 201
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOURA (OAB 8138/CE) - Processo 0041815-54.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- REQUERENTE: Rosimeire Macedo Pires - REQUERIDO: Edmilson Mallman Machry - R.H. Acerca da devolução da carta de
citação de fls.40, manifeste-se o advogado da parte autora no prazo de 05 dias.
ADV: ASSISTENTE DEFENSORIA PUBLICA (OAB 9999999/CE) - Processo 0056640-66.2009.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Selma Nascimento da Silva Gomes - REQUERIDO: Banco
Gmac S.a. - Intime-se a parte autora para, falar sobre a devolução do AR, no porazo de 05 dias.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0067772-57.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
REQUERENTE: Darlene Alencar de Andrade Normando - REQUERIDO: Fininvest S/A - Acerca da devolução da carta de citação
sem cumprimento (fls.47), manifesta-se o advogado da parte autora no prazo de 05 dias.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0088607-37.2006.8.06.0001 - Busca e Apreensão
- REQUERENTE: Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.a - REQUERIDO: Jose Gilvan da Rocha - Vistos,etc. Observo
irregularidade no substabelecimento de fls,48, uma vez que não diz respeito à procuração de fls.12/16. Isto posto, determino a
intimação da autora para que regulariza a sua representação no prazo de 5 dias.
ADV: MARIA DE FATIMA PINHEIRO REBOUCAS (OAB 6765/CE) - Processo 0454779-09.2011.8.06.0001 - Monitória - Nota
Promissória - REQUERIDO: Gustavo Meireles Mota Lima - AUTOR: Claudimar Pinheiro Carneiro - Visto,et.Diante do exposto,
uma vez que a petição não foi emendada no prazo legal, julgo extinto o processo sem exme do mérito, a teor do art.283/284,
caput e parágrafo único e art.267, ambos do CPC. Custas pelo requerente.Sem condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais, tendo em vista a não formação do contraditório. PRI. Após o trândito em julgado, qrquivem-se.
ADV: EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO (OAB 23791/CE) - Processo 0457467-41.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Anulação - REQUERENTE: Irene Rodrigues da Silva - REQUERIDO: Hsbc Bank Brasil S.a - Banco Multiplo -
Visto,etc.,Homologo, por sentença, para que produze seus juridicos e legais efeito, o acordo celebtrado entre as partes
identificadas, conforme instrumento contsnte dos autos, o que faço com amparo no art. 269, inciso, do CPC. Após a comprovação
do depósito judicial a que se refere o acordo de fls.45, expeça-swe alvará de pagamento em favor da requerente e arquive-se.
PRI.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0473637-88.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcelo Vasques Souza - REQUERIDO: B V Financeira S.a. Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Intime-se o réu, por seu advogado, no prazo de 05 dias, para falar sobre o pedido de
desistência da ação, manifestado pelo autor na petição de fls. 97. Empós voltem conclusos.
ADV: GISELLE MACEDO DE PAIVA (OAB 24051/CE) - Processo 0545408-92.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: Domingos Maciel Rocha - Vistos. Expeça-se a cetidão requerida na opetição de fls.63.Empós,
retornem os autos ao arquivo, com as anotações necessárias. Intime-se.
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 202
Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIAT S.A - REQUERIDO: DIEGO MOURA GOMES DA SILVA - Ante o exposto,
DEFIRO a liminar para determinar a BUSCA e APREENSÃO do veículo KA CLASS 1.0 ov, FL FORD, cor azul, ano/modelo
2008/2009, placa HYZ 7743, chassi 9BFZK03A99B029610, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69,
devendo-se cientificar o devedor fiduciante que, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, quais sejam, R$ 24.296,13 (vinte e quatro mil,
duzentos e noventa e seis reais e treze centavos), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus e, que caso não
efetue o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo
3º, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela Lei nº 10.931/04). Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) para
contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Expeçam-se mandados.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo 0149246-74.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REQUERIDA:
RENATA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do
Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a), caso ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P. R.
I. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: ANTONIO EDILSON MOURAO (OAB 15310/CE) - Processo 0156152-80.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: BENEDITO HERCULANO COSTA e outro - REQUERIDO: CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) - Conforme a Portaria n.º 43/97: Tendo em vista que a
parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 100 e seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar
acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: ADARTON FERNANDES LIMA (OAB 21212/CE) - Processo 0161102-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigações - REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FIRMINO MOTA e outros - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Conforme
a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 32 e seguintes, intime-
se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0168082-95.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO HERMESON PEREIRA MARQUES DE LIMA - REQUERIDO:
BANCO VOLKSWAGEN S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e
documentos às fls. 54 e seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo
da lei.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0170693-
55.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Aymore Credito e
Financiamento S/A - REQUERIDO: Marcelo Pires Ribeiro - Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida sobre todo conteúdo
da petição inicial, bem assim deste despacho, para, no prazo de CINCO (05) DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciante na inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE (15) DIAS contados da
execução da liminar, apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei
de Regência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo.
Contestado ou não o pedido e não paga a integralidade da dívida, retornem os autos conclusos para julgamento. Expeça-se
mandado e inclua-se no RENAJUD a ordem de apreensão do veículo.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0170693-
55.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Aymore Credito e
Financiamento S/A - REQUERIDO: Marcelo Pires Ribeiro - Conforme a Portaria nº 43/97: Intime-se a parte promovente para se
manifestar acerca da certidão de fls. 41, no prazo da lei.
ADV: CAROLINA MORAES MIGLIAVACCA (OAB 65945RS) - Processo 0171225-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA - REQUERIDO: MOTICAL MATERIAL ÓTICO LTDA e outros - Em
apenso ao processo mencionado mencionado na inical. Cite-se os réus com as advertências legais.
ADV: CAROLINA MORAES MIGLIAVACCA (OAB 65945RS) - Processo 0171225-92.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA - REQUERIDO: MOTICAL MATERIAL ÓTICO LTDA e
outros - Conforme a Portaria n.º 43/97:Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 504
e seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0174325-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jose Alberto da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Cite-se com as
advertências legais.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0174325-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jose Alberto da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Conforme a
Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 41 e seguintes, intime-se
a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: ANTONIO VALDENISIO BEZERRA JUNIOR (OAB 19842/CE), KELSEN DIEGO LOTIF LIRA (OAB 26099/CE) -
Processo 0177676-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSUE REIS -
REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA S.A - Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou
ofício, contestação e documentos às fls. 24 e seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos
em réplica, no prazo da lei.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0186263-
47.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE:
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - REQUERIDO: WALISSON MARQUES PINHEIRO - Ante o
exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela autora, caso
ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas
legais.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0186519-87.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Renne Pereira Braga - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Conforme a
Portaria n.º 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 33 e seguintes, intime-se
a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: VICENTE MARINHO DE CASTRO (OAB 10222/CE) - Processo 0188420-27.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Rosa Cardoso Lima - REQUERIDO: Ceará Motor Ltda e outro - Posto
isso, ausentes os requisitos previstos no art. 273, do CPC, quais sejam, prova inequívoca e verossimilhança das alegações,
indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. Cite-se o réu, com as advertências legais. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 203
ADV: VICENTE MARINHO DE CASTRO (OAB 10222/CE) - Processo 0188420-27.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Rosa Cardoso Lima - REQUERIDO: Ceará Motor Ltda e outro - Conforme
a Portaria n.º 43/97: Cumpra-se a decisão interlocutória de fls. 65/67, bem como expeça a certidão narrativa requerida à fl. 69
ADV: VICENTE MARINHO DE CASTRO (OAB 10222/CE) - Processo 0188420-27.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Rosa Cardoso Lima - REQUERIDO: Ceará Motor Ltda e outro - Conforme
a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 77 e seguintes, intime-
se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO, ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0188599-24.2013.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO FIAT S/A - REQUERIDO: CARLOS
ALBERTO GAMA DE LEMOS - Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do Código de
Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a), caso ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o
trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 16340/CE) - Processo 0189698-29.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Inadimplemento - REQUERENTE: JOSE OLAVO PINTO - REQUERIDO: FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE - Defiro a gratuidade processual e a prioridade
na tramitação com base no Estatuto do Idoso. Cite-se o réu, por mandado, com as advertências legais.
ADV: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 16340/CE) - Processo 0189698-29.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Inadimplemento - REQUERENTE: JOSE OLAVO PINTO - REQUERIDO: FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE - Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista
que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 53 e seguintes, intime-se a parte promovente para se
manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0190204-05.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSE TELES BARBOSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e
outro - Cite-se com as advertências legais.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0190204-05.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSE TELES BARBOSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e
outro - Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 25 e
seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO - Processo 0191950-05.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - REQUERIDO: FRANCISCO LOESTER V MARTINS
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 926 do CPC, DEFIRO a liminar para determinar a REINTEGRAÇÃO do(a) autor(a)
na posse do veículo marca GOL, cor prata, G5/NF TF 1 0 VOLKSWAGEN, chassi 9BWAA05U6BP014594, ano/modelo 2010/2011
, com fundamento nos artigos 1200 e 1210 do Código Civil. Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de
15 (quinze) dias, fazendo-se constar as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Defiro a nomeação do depositário indicado
pelo autor à fl. 02. Expeçam-se mandados.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0193301-13.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Cleonilce Moreira de Almeida - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro
- Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 33 e
seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0194359-51.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: DANILO DA SILVA FARIAS - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e outro - Conforme
a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 27 e seguintes, intime-
se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: ANTONIO LAERTE GUEDES NETO (OAB 20638/CE) - Processo 0195431-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: ROSANGELA DA NOBREGA FAUSTINO - REQUERIDO: MRV
MAGIS III INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Cite-se com as advertências legais.
ADV: ANTONIO LAERTE GUEDES NETO (OAB 20638/CE) - Processo 0195431-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: ROSANGELA DA NOBREGA FAUSTINO - REQUERIDO: MRV
MAGIS III INCORPORAÇÕES SPE LTDA - R. H. Tendo em vista o endereço informado à fl. 46, renove-se citação para contestar,
no prazo de 15(quinze) dias, fazendo-se constar as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Expeça-se carta com aviso de
recebimento por mão própria.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0195491-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: LADISLAU BARBOSA SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Cite-se
com as advertências legais.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0195491-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: LADISLAU BARBOSA SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Conforme
a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 47 e seguintes, intime-
se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0195724-43.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: DENILSON CANDIDO SOARES MARTINS - REQUERIDO: Bradesco Saúde
Auto/RE Companhia de Seguros - Cite-se com as advertências legais.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0195724-43.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: DENILSON CANDIDO SOARES MARTINS - REQUERIDO: Bradesco Saúde
Auto/RE Companhia de Seguros - Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação
e documentos às fls. 20 e seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo
da lei.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0197124-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro -
Cite-se com as advertências legais.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0197124-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro
- Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 27 e
seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0199682-37.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: FRANCISCO EDIGLEY SOARES DE FREITAS - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. -
Cite-se com as advertências legais.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0199682-37.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: FRANCISCO EDIGLEY SOARES DE FREITAS - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros.
- Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 32 e
seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0200485-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: SAMUEL SAMPAIO LOPES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Cite-se com
as advertências legais.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0200485-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: SAMUEL SAMPAIO LOPES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Conforme a
Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 23 e seguintes, intime-se
a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0201084-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: MARIA LEIDIANE DA SILA REIS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Cite-se com as
advertências legais.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0201084-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: MARIA LEIDIANE DA SILA REIS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Conforme a Portaria nº
43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 29 e seguintes, intime-se a parte
promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0202281-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: LUCIO FLAVIO PIMENTA NOBERTO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro -
Cite-se com as advertências legais.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0202281-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: LUCIO FLAVIO PIMENTA NOBERTO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro
- Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 23 e
seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0203036-70.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARIA MARILENE NUNES DOS SANTOS - REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA
S/A - Cite-se com as advertências legais.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0203036-70.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARIA MARILENE NUNES DOS SANTOS - REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA
S/A - Conforme a Portaria n.º 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 29 e
seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: JOSE BENICIO FILHO (OAB 10173/CE) - Processo 0203332-92.2013.8.06.0001 - Seqüestro - Medida Cautelar -
REQUERENTE: MARIA SERGIANA PEREIRA ANTUNES e outro - REQUERIDA: MARIA VALDENIZE PEREIRA ANTUNES e
outro - Posto isso, determino a remessa dos autos à Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, a fim de que se proceda a
distribuição por sorteio do pedido cautelar a uma das varas cíveis desta comarca. Publique-se. Intime-se.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0203430-14.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: Ana Areuda de Lima - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - Defiro a gratuidade tendo
em vista a inclusa declaração de pobreza. Considerando a eventual necessidade de prova pericial de maior complexidade,
converto o rito sumário em ordinário com fundamento no artigo 277, § 5º do CPC. Cite-se o(a) promovido(a), por carta com
aviso de recebimento por mão própria, PARA RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, devendo a Secretaria fazer constar
no expediente as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Determino a intimação do(a) promovido(a) para juntar aos autos,
com a contestação, cópia integral do processo administrativo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Cite-se e
intime-se a parte ré. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0204127-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: JOSÉ MARIA SOUSA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - Cite-se com as
advertências legais.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0204127-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: JOSÉ MARIA SOUSA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - Conforme a Portaria
nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 25 e seguintes, intime-se a parte
promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0204842-43.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: BRUNO ALVES BARROS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Cite-se com as
advertências legais.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0204842-43.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: BRUNO ALVES BARROS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Conforme a
Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 33 e seguintes, intime-se
a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0204878-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: ALBERTO FERREIRA VIANA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Cite-se com
as advertências legais.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0204878-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: ALBERTO FERREIRA VIANA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Conforme a
Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 44 e seguintes, intime-se
a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 1745/CE) - Processo 0204959-34.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A -
REQUERIDO: CESANILDO FARIAS DE LIMA - Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida sobre todo conteúdo da petição
inicial, bem assim deste despacho, para, no prazo de CINCO (05) DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciante na inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE (15) DIAS contados da execução da
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liminar, apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei de Regência, sob
pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo. Contestado ou não o
pedido e não paga a integralidade da dívida, retornem os autos conclusos para julgamento. Expeça-se mandado.
ADV: ZUILTON DE MENDONÇA MAIA FILHO (OAB 18699/CE) - Processo 0204988-84.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta
de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: MIL FRIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - REQUERIDO: LUCIO COSTA DOS SANTOS - Ante o exposto, concedo liminarmente antecipação de
tutela, em benefício da parte autora, na forma do art. 273, inciso I, do CPC, e, de conseguinte, concedo ao réu o prazo de
trinta dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório após o decurso do trintídio. Cite-se com
as advertências legais, inclusive de que o réu poderá oferecer contestação em quinze dias, querendo, sem suspender a ordem
de desocupação acima, e sob pena de revelia, etc, e intime-se no mesmo mandado para desocupar o imóvel no prazo de trinta
dias. Intimem-se.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0205040-80.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: MANOEL NIVANDO DE AZEVEDO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e
outro - Cite-se com as advertências legais.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0205040-80.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: MANOEL NIVANDO DE AZEVEDO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e
outro - Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 21 e
seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE) - Processo 0205043-69.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Leiliane Barbosa Bezerra - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ante
o exposto, extingo a presente ação com fundamento nos artigos 283, 284, parágrafo único e 267, I do CPC. Sem condenação
em custas e em honorários. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA, DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/CE) - Processo 0208301-53.2013.8.06.0001 -
Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ - EXECUTADO: CONSTRUTORA
ID PINTO LTDA e outros - R. H. Tendo em vista a anuência do autor, conforme petição de fl. 57, defiro o pedido de fls. 51/52.
Oficie-se conforme requerido.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0214029-75.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA BESSA LTDA - Ante o exposto, DEFIRO a liminar
para determinar a BUSCA e APREENSÃO do veículo marca DODGE, modelo JOURNEY SXT, ano/modelo 2008/2009, cor preta,
placas HYO-1959, chassi nº 3D4GGH7D29T193501 , com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, devendo-se
cientificar o devedor fiduciante que, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, quais sejam, R$ 29.171,67 (vinte e nove mil cento e setenta e um
reais e sessenta e sete centavos), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus e, que caso não efetue o pagamento,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, §§ 1º e 2º do
Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela Lei nº 10.931/04). Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo
de 15 (quinze) dias. Expeçam-se mandados.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO - Processo 0214301-69.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A. - REQUERIDO: PAULO HENRIQUE G C CUNHA - Ante
o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora,
caso ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as
cautelas legais.
ADV: DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA (OAB 19541/CE), DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE
(OAB 17939/CE) - Processo 0474713-50.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Enio
Ferreira de Sa - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Cite-se com as advertências legais.
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE), DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA
(OAB 19541/CE) - Processo 0474713-50.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Enio
Ferreira de Sa - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Conforme a Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte
promovida apresentou contestação e documentos às fls. 40 e seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar
acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0499741-20.2011.8.06.0001 - Exibição de Documento
ou Coisa - Seguro - REQUERENTE: Cassio Ferreira Dias - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Cite-se com as advertências
legais.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0499741-20.2011.8.06.0001 - Exibição de
Documento ou Coisa - Seguro - REQUERENTE: Cassio Ferreira Dias - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Conforme a
Portaria nº 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou contestação e documentos às fls. 55 e seguintes, intime-se
a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em réplica, no prazo da lei.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO DARLYANNE PORTELA (OAB 1/CE) - Processo 0545776-04.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - REQUERENTE: Liduina Maria da Costa Alves - REQUERIDO: Adefabio Dayson
Andrade Gomes Me ( Paris Dakar Veiculos) - Conforme a Portaria n.º 43/97: Tendo em vista que a parte promovida apresentou
contestação e documentos às fls. 49 e seguintes, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca dos mesmos em
réplica, no prazo da lei.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO - Processo 0830095-47.2014.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse
- Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A. - REQUERIDO: VALMIR DA COSTA LIMA - Ante o
exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a), caso
ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas
legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 206
RELAÇÃO Nº 0019/2014
ADV: PATRICIA OLIVEIRA GOMES (OAB 20594/CE) - Processo 0054590-38.2007.8.06.0001 - Usucapiao - REQUERENTE:
Maria Leny Filomeno de Castro - Liduina Batista Leite - Leia de Sena Gomes - Maria Rozana Rodrigues e outros - Conforme a
Portaria n.º 43, de 17/02/1997.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de fls. 249/250, no prazo de cinco(05)
dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 207
- REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Vistos, etc... Verifica-se nos autos, petição às fls. 94/95, que as partes
realizaram acordo extrajudicialmente, bem como requereram sua homologação para extinção do feito. Ante o exposto, homologo,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes, nos termos convencionados, para que surtam seus lídimos efeitos jurídicos e
legais, o que faço com arrimo no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas da lei, a cargo da promovida. Honorários,
na forma pactuada. Intime-se a parte promovida para recolhimento das custas processuais, consoante a tabela atualizada.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0176496-82.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A - EXECUTADO: R EDGARD
OSTERNO FILHO -ME - R.h Analisando a petição da executada, fls. 27/28, e observadas as regras dos arts. 105 e 106 do
Código de Processo Civil, determino a reunião das demandas conexas, as quais, doravante, deverão ser processadas e julgadas
pelo Juízo prevento da 10ª Vara Cível desta Comarca que proferiu, em primeiro lugar, o despacho inicial na Ação Revisional
de Contrato, processo nº. 0043138-55.2012.8.06.0001/0. Redistribua-se esta Execução e seus Embargos à 10ª Vara Cível.
Intimem-se. Exp. Nec.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0179754-03.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: JOSE ALBERTO GERMANO MORENO - Ex
positis, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora e, consolido, em seu favor, a posse e o domínio do bem suso
mencionado. Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, na base de 10% (dez
pôr cento) sobre o valor da causa. P. R. I.C.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0187265-
52.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- EMBARGADO: R EDGARD OSTERNO FILHO -ME - R.h Chamo o feito à ordem para, em observância às regras dos arts. 105
e 106 do Código de Processo Civil, determinar a reunião das demandas conexas, as quais deverão ser processadas e julgadas
pelo Juízo prevento da 10ª Vara Cível desta Comarca, o qual proferiu, em primeiro lugar, o despacho inicial na Ação Revisional
de Contrato, processo nº. 0043138-55.2012.8.06.0001/0. Redistribuam-se estes Embargos e Execução respectiva à 10ª Vara
Cível. Intimem-se
ADV: ERICA TORRES PASSOS (OAB 17042/CE) - Processo 0201314-98.2013.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - EMBARGANTE: JOÃO RIBEIRO NETO e outro - EMBARGADO: VICUNHA TÊXTIL S/A - Defiro a
gratuidade da justiça. Recebo os embargos de terceiro para discussão, procedam-se o apensamento aos autos principais de n º
0179660.89.2012.8.06.0001. Ao embargado, para apresentar impugnação no prazo legal. Intime-se.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0202584-94.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Cleonice Vidal Araujo - REQUERIDO: Banco Daycoval S.A. - Ao
embargado para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre os embargos declaratórios. Intime(m)-se.
ADV: LUIZ EDUARDO MORAES JUNIOR (OAB 12136/CE), ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO (OAB 13894/CE) -
Processo 0456706-10.2011.8.06.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Heiko
Obermuller - REQUERIDO: Paula Renata Wirtzbiki de Almeida Geysen - Tendo em vista o § 3º do artigo 331 do Código de
Processo Civil, determino a intimação, pelo Diário da Justiça, das partes para, no prazo comum de dez dias, dizerem se há
possibilidade de composição amigável da lide, podendo juntar proposta de acordo. Em caso negativo, devem especificar as
provas que pretendem produzir na instrução da causa, caso não incida o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expediente necessário.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0475585-02.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Aldo Ferreira Magalhaes - REQUERIDO: Banco Bmc S/A
- Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, nos exatos termos convencionados, para que surtam seus lídimos
efeitos jurídicos e legais, o que faço com arrimo no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma
pactuada. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C.
ADV: HELIO GOIS FERREIRA NETO (OAB 11408/CE), KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES (OAB 12861/CE), GLAUBER
FARIAS DE LIMA (OAB 13194/CE), YGOR LEITE FERREIRA (OAB 15305/CE) - Processo 0797664-48.2000.8.06.0001 -
Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Luis Alberto Faco - EXEQUIDO: Leonardo Ary Dallolio - Ex positis, homologo
por sentença, nos termos do art. 269, III, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as
partes. Assim, considerando o que preceitua o artigo 741 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução
pelo cumprimento da obrigação o fazendo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE),
BRUNO CARVALHO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 25354/CE) - Processo 0907707-32.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Vannia Alves Flor - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos, etc... Cuidam-se, as ações em epígrafe, de demandas conexas, porquanto fundadas no mesmo contrato. Às fls. 87/89 dos
autos, as partes informaram a realização de composição amigável e requereram a homologação dos termos convencionados,
com a consequente extinção dos processos em referência. Feito o breve relato, decido: Homologo, por sentença, o acordo
celebrado pelas partes, para que surtam seus lídimos efeitos jurídicos e legais, o que faço com arrimo no art. 269, III, do Código
de Processo Civil. Custas da lei. Honorários na forma pactuada. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.C.
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 208
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ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), MOACIR CORREIA LIMA FILHO (OAB 24149/CE), ROSTAND
INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO - Processo 0138262-31.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Obrigações - REQUERENTE: ANTONIA SANTINA BEZERRA PALMEIRA SILVA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 117/135, no seu duplo efeito. Intime-se a parte
recorrida, por seu advogado, para querendo, no prazo legal, contrarrazoar o apelo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação
da apelada, encaminhem-se, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Exp.Necessários.
ADV: MARIA DAS GRAÇAS COSTA MENEZES (OAB 19141/CE), DANIEL PESSOA DE ARAUJO (OAB 26902/CE) -
Processo 0146162-65.2013.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: Oziel de
Sena - CONSIGNADA: Nidia Maria Monteiro - Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 40/54, no seu duplo efeito. Intime-
se a parte recorrida, por seu advogado, para querendo, no prazo legal, contrarrazoar o apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação da apelada, encaminhem-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Exp.Necessários.
ADV: LUIS ANTONIO MELO DE OLIVEIRA (OAB 9608/CE), TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE, EMANUELLE
FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0162472-49.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO:
FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DA SILVA - Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 47/53, no seu duplo efeito, bem
como defiro o pedido de gratuidade nele requerido. Intime-se a parte recorrida, por seu advogado, para querendo, no prazo
legal, contrarrazoar o apelo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da apelada, encaminhem-se, pois, os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Exp.Necessários.
ADV: DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE), NUNES RAMOS DE LIMA (OAB 8427/CE) - Processo 0169911-
14.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - REQUERENTE: JAQUELINE SILVA DE SOUA - REQUERIDO:
JOSE OCEAN ARAUJO DE SOUSA - Isto posto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 75 e, em
consequência determinar que seja designada data para a realização de audiência conciliatória.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo
0171038-84.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARIA JOSÉ SILVA SANTOS - REQUERIDO:
BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, HOMOLOGO
POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido à p. 91/92 efetuado
entre MARIA JOSÉ SILVA SANTOS e BRADESCO SEGUROS S/A neste ato representado por SEGURADORA LIDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito.
Custas e honorários na forma acordada. Certificado seu trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida,
arquivem-se os autos. P.R.I.
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atribuições legais para INTIMAR a parte Exequente, por seu advogado, do despacho de fl.58, cujo inteiro teor transcrevo a
seguir: “ Cls. Sobre o ofício juntado à fl.57, diga a parte Exequente, por seu advogado, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se.”
Fortaleza, 17 de dezembro de 2013. Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2014.
ADV: DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA (OAB 17597/PE), RICARDO JORGE
RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB 17879/PE), CLAUDIO JULIO GONDIM LOUREIRO (OAB 12852-0/CE), EMANUELLE
FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0735431-15.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Bv Financeira
S.a - REQUERIDO: Francisco Carlos das Chagas Leitao - Vistos etc. O Autor à epígrafe, qualificado nos autos, intentou ação
judicial contra a parte promovida. O processo se encontra paralisado por inércia da parte Autora. Intimado para cumprir o
despacho de fl. 47, dando impulso ao feito, a parte se manteve silente. Desta forma, face à inércia do Autor, JULGO EXTINTO
este processo sem resolução de mérito, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-
se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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DESISTÊNCIA feito pelo autor...determino a extinção do processo sem exame do mérito. P.RI.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR (OAB 9075-A/CE) - Processo 0097878-65.2009.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Leonete Ferreira Magalhaes Solon - REQUERIDO:
Banco Finasa S.a - ...recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput do CPC. Intime-
se o apelado para , querendo, apresentrar contrarrazões no prazo legal.
ADV: RODRIGO MACEDO DE CARVALHO (OAB 15470/CE) - Processo 0108265-13.2007.8.06.0001 - Monitoria -
REQUERENTE: Apolinario Barbosa Rodrigues - REQUERIDO: Cooperativa Energetica do Ceara Ltda - Recebo o recurso, em
seus efeitos, eis que tempestivo, nos termos do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões.
ADV: RONALD TORRES DE OLIVEIRA (OAB 16310/CE), RODRIGO MACEDO DE CARVALHO (OAB 15470/CE) - Processo
0111486-04.2007.8.06.0001 - Reparação de danos - REQUERENTE: Toki Importados Ltda - REQUERIDO: Cl Empreendimentos
e Participacoes Ltda - Vistos etc... ...conheço dos embargos, na forma do art. 535, do CPC, e desacolho-os, persistindo na ítegra
a decisão, tal como está lançada, sem qualquer modificação. P.R.I.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0154655-
65.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Mateus Alencar Viana
- REQUERIDO: Banco Fiat S/A - Vistos etc... ...JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inaugural, impondo-se à parte autoral
suportar o ônus sucumbencial decorrente... P.R.I.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS (OAB 10883/CE), MARIANA CHAVES
CARVALHO (OAB 20283/CE) - Processo 0178393-82.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - REQUERENTE: Thiago Veras Sampaio Brito - REQUERIDO: Banco Itauleasing s/a - Vistos etc... ...HEI POR BEM
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inaugura, impondo-se à parte autoral suportar o ônusa sucumbencial decorrente... P.R.I.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA
ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0201687-66.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito Finaciamento e Investimento S/A - REQUERIDO: José Alencar de Castro Filho -
Vistos etc... ...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, com resolução de mérito, o acordo anunciado às fls. 80/81...para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894/PE) - Processo 0394968-55.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Panamericano S/A - REQUERIDO: Gilson Silva Bastos - Vistos etc...
...HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo autor à fl. 30...determino a extinção do processo sem exame do mérito.
P.R.I.
ADV: ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA - Processo 0410154-21.2010.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse
- Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Neci Rodrigues de Souza - Vistos etc... ...sem
resolução do mérito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, III E § 1º todos do CPC. P.R.I.
ADV: ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE) - Processo 0419894-03.2010.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Maria do Socorro Pinheiro Nogueira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - ...recebo a
apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput do CPC. Intime-se o apelado para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
ADV: FABIANO BRASIL SALES (OAB 16191/CE) - Processo 0458528-34.2011.8.06.0001 - Notificação - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - NOTIFTE: Espolio de Antonio Alipio Gomes Filho e outro - NOTIFICADO: Arlindo Augusto de Freitas
- Vistos etc... ...HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo autor às fls. 30...determino a extinção do processo sem
exame do mérito. P.R.I.
ADV: IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR (OAB 12961/CE), RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE) -
Processo 0484510-84.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Tarciso Silva Facundo -
REQUERIDO: Federal Seguros S/A - Vistos etc... ...DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito. P.R.I.
ADV: ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE) - Processo 0485996-07.2010.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Francisco Maximo Soares dos Santos - REQUERIDO: Bradesco
Seguros S/A e outro - ...recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput do CPC.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO (OAB 21154/CE) -
Processo 0489498-17.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Raimundo Emidio de Oliveira Lopes
- REQUERIDO: Bradesco Seguros S.a e outro - Vistos etc... ...HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes...JULGO, POR
SENTENÇA, O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III DO cpc... P.R.I.
ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), ANTONIO EDILSON MOURAO (OAB 15310/CE) - Processo 0518543-
66.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Sofisa S/A - REQUERIDO:
Jose Ferreira de Freitas - Vistos etc... ...HOMOLOGO, por sentença, com resolução de mérito, o acordo anunciado às fls.
56/57...para que surta seus jurídicos e legais efeitos.P.R.I.
ADV: JOSE ASSIS DE ARAUJO (OAB 1498/PE), HUGO LEONARDO BEZERRA GONDIM (OAB 19810/CE) - Processo
0521925-67.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Eduardo
Valerio dos Santos - REQUERIDO: Banco Credifibra S/A - Vistos etc... ...hei por bem JULGAR IMPROCEDENTE o pedido
inaugural, impondo-se à parte autoral suportar o ônus sucumbencial decorrente... P.R.I.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0544861-52.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ana Angelica Figueiredo Lima - REQUERIDO: Banco Aymore Cred
e Financiamento S/A - Vistos etc... ...HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo autor...determino a extinção do
processo sem exame do mérito. P.R.I.
ADV: GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES (OAB 23317/CE) - Processo 0546007-31.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Julia Comercio e Representacoes Ltda Me - REQUERIDO:
Banco do Brasil S.a - Vistos etc... ...indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição. P.R.I.
ADV: GILVAN EVANGELISTA DOS SANTOS - Processo 0547078-68.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Adalsio Fernandes da Silva - REQUERIDO: Banco Volkswagen S.a -
Vistos etc... HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo autor...determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME
DO MÉRITO. P.R.I.
ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO (OAB 13687/CE) - Processo 0552672-63.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Felicissimo Eudes Oliveira Lima - REQUERIDO: Banco Itaucard
S.a - Vistos etc... ...HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo autor...determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
EXMAE DO MÉRITO. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0553565-54.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Rafael Mourao Magalhaes - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - Vistos etc... ...acolho a
exceção ajuizada e declino da competência para o Juízo da Comarca de Hidrolândia, para onde os autos devem ser remetidos.
P.R.I.
ADV: DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012-0/CE) - Processo 0902466-77.2012.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Banco Itau Unibanco S/A -
EXEQUIDO: Fortalflex Moveis de Escritorio Ltda e outros - Vistos etc... ...HOMOLOGO o acordo firmado entre as parte, ... com
a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO. P.R.I.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0904989-62.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Conrado Timbo Rodrigues - REQUERIDO: Banco Fiat S.a -
Vistos etc... ...HEI POR BEM JULGAR IMPORCEDENTEo pedido inaugural sem formação da tríade processual, impondo-se à
parte autoral suportar o ônus sucumbencial decorrente... P.R.I.
ADV: RICARDO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA (OAB 16408/CE) - Processo 0904995-69.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Jose do Nascimento Pereira - REQUERIDO: Banco
Itaucard Financeira S/A - Vistos etc... ...hei por bem JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inaugural sem formação da tríade
processual, impondo-se à parte autoral suportar o ônus sucumbencial decorrente... P.R.I.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE) - Processo
0906284-37.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Adelaide Maria Muniz Pinto - REQUERIDO:
Maritima Seguros S/A - Vistos etc... ...HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo autor... determino a extinçã do
processo sem exame do mérito. P.R.I.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0908086-70.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Maria Erica Soares Pereira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - Vistos etc... ...HOMOLOGO,
mediante sentença a desistência formulada pela autora, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. P.R.I.
ADV: ANTONIA KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA (OAB 22304/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0908414-
97.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e
Investimento S/A - REQUERIDO: Marcus Magalhaes Moura Filho - Vistos etc... ...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, com resolução
de mérito, o acordo anunciado às fls. 55/56...para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
ADV: MAURICIO SAMPAIO TEOFILO - Processo 0908615-89.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Lubomir Barbosa Slezak - REQUERIDO: Banco Real Leasing S.a - Vistso etc...
...HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo autor...determino a extinção do processo sem exame do mérito. P.R.I.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA - Processo 0909573-75.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Renato Bezerra da Silva - REQUERIDO: Credifibra S.a. - Credito
Financiamento e Investimento - Vistos etc... ...hei por bem julgar improcedente o pedido inaugural sem formação da tríade
processual, impondo-se à parte autotal suportar o ônus sucumbencial decorrente...P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 214
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 215
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 216
presente realidade, a realização de audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do
desperdício de tempo e de material empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo tais audiências, estes
recursos passarão a ser aproveitados para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional.
Ante o exposto, estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará
prejuízo algum para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa
juntar aos autos cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0214625-59.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: MARIA ESTER DA SILVA SOUSA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R. H. No decorrer dos últimos
dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas de audiências de conciliação em casos semelhantes ao do presente
feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT; não se tendo obtido sequer uma única conciliação apesar do destacado
empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte autora sempre requer a concessão de prazo para manifestação sobre a peça
contestatória que, em regra, vem acompanhada de documentos e alegação de matéria enumerada no art. 301 do CPC, o que
torna obrigatória referida concessão. Diante da presente realidade, a realização de audiência de conciliação neste tipo de ação
torna-se totalmente inócua, além é claro do desperdício de tempo e de material empregado para a feitura destes atos processuais;
não existindo tais audiências, estes recursos passarão a ser aproveitados para a realização de atividades indispensáveis para
uma eficiente prestação jurisdicional. Ante o exposto, estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando
certo que tal conversão não acarretará prejuízo algum para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se.
Deve a promovida no seu prazo de defesa juntar aos autos cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp.
Nec.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) - Processo
0214858-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MILTON CESAR ALVES FERNANDES -
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - R. H. No decorrer dos últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas
centenas de audiências de conciliação em casos semelhantes ao do presente feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT;
não se tendo obtido sequer uma única conciliação apesar do destacado empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte
autora sempre requer a concessão de prazo para manifestação sobre a peça contestatória que, em regra, vem acompanhada
de documentos e alegação de matéria enumerada no art. 301 do CPC, o que torna obrigatória referida concessão. Diante da
presente realidade, a realização de audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do
desperdício de tempo e de material empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo tais audiências, estes
recursos passarão a ser aproveitados para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional.
Ante o exposto, estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará
prejuízo algum para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa
juntar aos autos cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0215916-94.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: MARCIANA NOBREGA GONÇALVES COUTINHO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A.
e outro - R. H. No decorrer dos últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas de audiências de conciliação
em casos semelhantes ao do presente feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT; não se tendo obtido sequer uma
única conciliação apesar do destacado empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte autora sempre requer a concessão
de prazo para manifestação sobre a peça contestatória que, em regra, vem acompanhada de documentos e alegação de matéria
enumerada no art. 301 do CPC, o que torna obrigatória referida concessão. Diante da presente realidade, a realização de
audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do desperdício de tempo e de material
empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo tais audiências, estes recursos passarão a ser aproveitados
para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional. Ante o exposto, estabeleço que o
presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará prejuízo algum para ambas as
partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa juntar aos autos cópia do
processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0217282-71.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco de Assis Bezerra Lopes - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro
- R. H. No decorrer dos últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas de audiências de conciliação em
casos semelhantes ao do presente feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT; não se tendo obtido sequer uma única
conciliação apesar do destacado empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte autora sempre requer a concessão de
prazo para manifestação sobre a peça contestatória que, em regra, vem acompanhada de documentos e alegação de matéria
enumerada no art. 301 do CPC, o que torna obrigatória referida concessão. Diante da presente realidade, a realização de
audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do desperdício de tempo e de material
empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo tais audiências, estes recursos passarão a ser aproveitados
para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional. Ante o exposto, estabeleço que o
presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará prejuízo algum para ambas as
partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa juntar aos autos cópia do
processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0427462-70.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Sandra Nobre Mendes - REQUERIDO: Hsbc Bank Brasil S.a - Banco Multiplo -
Intime-se o autor para em 30(trinta) dias apresentar cópia do contrato sob pena de extinção do feito.
ADV: MAURO CARMELIO SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 6426/CE), MARCOS VINICIUS VIANNA (OAB 9198/CE) - Processo
0593021-31.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Karla Santos Mourao Barroso e outro - REQUERIDO:
Banco Bradesco S.a - Intimem-se as partes para a execução do julgado em 30(trinta) dias sob pena de arquivamento.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0756352-92.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
REQUERENTE: Nilma Carneiro de Carvalho - REQUERIDO: Banco Abn Amro Real S.a - Intime(m)-se a parte autora para em
10(dez) dias apresentar cópia do contrato, sob pena de extinção do feito.
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REQUERENTE: RIVELINA SOUSA LIMA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - R.H. Recebo o recurso de apelação no duplo
efeito. Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou
sem apresentação das contrarrazões, remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0131464-
54.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcos Henrique Gomes
e Silva - Sendo assim, considerando a composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o presente acordo, JULGANDO
EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III do CPC. P. R. I. Após arquive-se.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE - Processo 0134815-35.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
REQUERIDO: ALDO ALEXANDRE RODRIGUES - R.H. Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0159515-75.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- REQUERIDO: JAIRO MEDEIROS SILVA - R.H. Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: JOACI INACIO DE BRITO (OAB 8942/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, CINARA MARTINS CASTELO
BRANCO CAMURÇA (OAB 16569/CE), EDUARDO HENRIQUES FREIRE (OAB 21901/CE), ANNIE CAVALCANTI COSTA LIMA
(OAB 21562/CE), AMADEUS CANDIDO DE SOUZA (OAB 154681/SP) - Processo 0162482-93.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LENE ANA MELO DA SILVA - REQUERIDO: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Intime-se a parte contrária,
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das contrarrazões,
remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: DIANA FARIAS DE ALBUQUERQUE (OAB 21031/CE), ANTONIO DELANO SOARES CRUZ (OAB 8116/CE) - Processo
0194577-79.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: BOMFIM ROBERTO MOTA - Isso posto, adoto
o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1)
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de
15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo
preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado
pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-
se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação
ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes
necessários.
ADV: CRISTIANE DE MELO LEITE (OAB 25780/CE) - Processo 0194839-29.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: GRACIELIA SALES CAVALCANTE - Isso posto, considerando que
a promovente não tem a propriedade exclusiva do veículo conforme relatou no BO de fls. 17, e ato contínuo, considerando a
inadequação da via eleita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (ART. 295, III, CPC), ao tempo em que DECRETO A EXTINÇÃO DA
PRESENTE DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que ora faço, com fulcro no art. 267, I, do Código Processual Civil.
Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE, EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, MARINA DO NASCIMENTO
SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE), DAVID LOPES BEZERRA MOURAO (OAB 25970/CE), CLAUDYANNA BASTOS DE
OLIVEIRA (OAB 27866/CE) - Processo 0195143-28.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDA: Lyvia Niegina Braga Pinheiro - Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, atribuindo o valor correto da causa de acordo com o valor do contrato, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intime(m)-se.
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0197213-18.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE ALVES DE LIMA - REQUERIDO: FUTURO SEG REGULAÇAO DE SINISTRO
LIMITADA - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para
AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em)
CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo;
3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez)
dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a
juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as
exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA (OAB 6863/CE) - Processo 0197864-50.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: IVANILDA DE OLIVEIRA MENEZES - REQUERIDO: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Com o advento da lei n.° 12.810 de 15 de maio de 2013, foi acrescentado o artigo
285-B ao Código de Processo Civil, nele está disposto que o depósito com a inicial das parcelas vencidas e a continuidade
dos pagamentos das parcelas vincendas ao tempo e modo contratados, valores incontroversos, é condição sine qua, non para
o recebimento da inicial e continuidade do processo. O artigo 285-B é claro: Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto
obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial,
dentre outras obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, qualificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O
valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no 285-B, do Código de Processo Civil, com a juntada da comprovação
do pagamento das parcelas vencidas ou depósito imediato das mesmas pelos valores incontroverso. Fica advertida a parte
autora que as parcelas vincendas deverão ser pagas e comprovadas mensalmente em juízo, no tempo e modo contratados, sob
pena de extinção do processo nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Determino a secretaria que expeçam-
se as guias de pagamento solicitadas. Satisfeitas as condições, autos em conclusão para apreciar o pedido de antecipação de
tutela.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0198349-50.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE AUGUSTO BARBOSA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA - Com
o advento da lei n.° 12.810 de 15 de maio de 2013, foi acrescentado o artigo 285-B ao Código de Processo Civil, nele está
disposto que o depósito com a inicial das parcelas vencidas e a continuidade dos pagamentos das parcelas vincendas ao tempo
e modo contratados, valores incontroversos, é condição sine qua, non para o recebimento da inicial e continuidade do processo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 218
O artigo 285-B é claro: Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento
ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre outras obrigações contratuais, aquelas que
pretende controverter, qualificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O valor incontroverso deverá continuar sendo pago
no tempo e modo contratados. O Contrato também é instrumento indispensável a propositura da presente ação, uma vez que
o objeto principal desta é revisionar as cláusulas deste instrumento. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, observado o disposto nos arts. 283 e 285-B, ambos do Código de Processo Civil, com a juntada do
contrato e a comprovação do pagamento das parcelas vencidas ou depósito imediato das mesmas pelos valores incontroverso.
Fica advertida a parte autora que as parcelas vincendas deverão ser pagas e comprovadas mensalmente em juízo, no tempo
e modo contratados, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Determino
a secretaria que expeçam-se as guias de pagamento solicitadas. Satisfeitas as condições, autos em conclusão para apreciar o
pedido de antecipação de tutela.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA, RODRIGO RIBEIRO DE VASCONCELOS (OAB 24391/CE), TIAGO
ARAUJO AGUIAR (OAB 26883/CE) - Processo 0198625-81.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de
Produto - REQUERENTE: MARCOS ANTONIO MOREIRA PIRES - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - Com o
advento da lei n.° 12.810 de 15 de maio de 2013, foi acrescentado o artigo 285-B ao Código de Processo Civil, nele está
disposto que o depósito com a inicial das parcelas vencidas e a continuidade dos pagamentos das parcelas vincendas ao tempo
e modo contratados, valores incontroversos, é condição sine qua, non para o recebimento da inicial e continuidade do processo.
O artigo 285-B é claro: Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento
ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial,dentre outras obrigações contratuais, aquelas que
pretende controverter, qualificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O valor incontroverso deverá continuar sendo pago
no tempo e modo contratados. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado
o disposto no 285-B, do Código de Processo Civil, com a juntada da comprovação do pagamento das parcelas vencidas ou
depósito imediato das mesmas pelos valores incontroverso. Fica advertida a parte autora que as parcelas vincendas deverão
ser pagas e comprovadas mensalmente em juízo, no tempo e modo contratados, sob pena de extinção do processo nos termos
do artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Determino a secretaria que expeçam-se as guias de pagamento solicitadas.
Satisfeitas as condições, autos em conclusão para apreciar o pedido de antecipação de tutela.
ADV: DENISE LUCE DE PAULA PESSOA TERTO (OAB 7436/CE), ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB
7953/CE) - Processo 0198748-79.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOVENAL
QUIRINO ALVES - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao
invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE) - Processo
0201720-22.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JARDEL SANCHES DE FREITAS
representado por JOSE PIA DE FREITAS - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Isso posto, adoto o Rito
Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os
benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE), FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE), RAFAEL
ESTEVES STUDART (OAB 22655/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0205422-10.2012.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Helio Rosa - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - R.
H. Cls. Defiro a gratuidade da Justiça. Cite(m)-se.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0205422-10.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: Francisco Helio Rosa - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - R.H. Recebo o recurso
de apelação no duplo efeito. Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido
o prazo legal, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes
necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0207158-29.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JEDERSON GOMES DE OLIVEIRA - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE), MANOEL CASTELO MATOS (OAB 3127/CE), SEBASTIAO
GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE) - Processo 0207647-66.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: ANACÉLIO ALVES DE SOUSA - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios de Seguros
Dpvat S.A - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para
AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em)
CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo;
3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez)
dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a
juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 219
exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0207657-
13.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCA IRANILDA VITOR DE LIMA
- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito
Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os
benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE), AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE), MANOEL
CASTELO MATOS (OAB 3127/CE) - Processo 0207898-84.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo
- REQUERENTE: ANTONIO LUIZ SATURNINO DE SOUZA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para
AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em)
CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo;
3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez)
dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a
juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as
exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0207907-46.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MANOEL FERREIRA DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para
AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em)
CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo;
3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez)
dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a
juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as
exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE), DENISE LUCE DE PAULA PESSOA TERTO
(OAB 7436/CE) - Processo 0208254-79.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE:
FRANCISCO NERTAN SILVA FERREIRA - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e outro - Isso posto, adoto
o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1)
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de
15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo
preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado
pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-
se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação
ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes
necessários.
ADV: VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE) - Processo
0208854-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Davyd de Araújo Quintela -
REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando
a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s)
demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar
cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para
réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a
realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de
conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência
de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0208868-84.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco das Chagas Magalhães
Benigno - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário,
determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)
Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá
(ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a
parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando
o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da
possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de
provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0208877-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Lucilane Coelho da Silva -
REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando
a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s)
demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar
cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para
réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a
realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de
conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência
de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 220
ADV: VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE) - Processo
0208881-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Marcelos Alves de Sousa -
REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando
a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s)
demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar
cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para
réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a
realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de
conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência
de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0208887-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Rodrigo Hatla Guedes Bezerra -
REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando
a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s)
demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar
cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para
réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a
realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de
conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência
de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0208996-07.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: PAULO RICARDO ARAGÃO DA SILVA - REQUERIDO: MBM SEGURADORA S.A. - Isso
posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA,
e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO
no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada
defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo
exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0209001-29.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARIA DE NAZARE FERREIRA DA SILVA SILVEIRA - REQUERIDO:
MBM SEGURADORA S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0209006-51.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MIGUEL SIPRIANO DA SILVA e outro - REQUERIDO: SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário,
determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)
Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá
(ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a
parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando
o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da
possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de
provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0209007-36.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: NIVANILDE SOUZA BATISTA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para
AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em)
CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo;
3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez)
dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a
juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as
exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0209064-54.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: LIDUINA MARIA DA SILVA - REQUERIDO: MBM SEGURADORA S.A. - Isso posto, adoto
o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1)
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de
15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo
preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado
pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-
se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação
ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes
necessários.
ADV: SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE), MANOEL CASTELO MATOS (OAB 3127/CE), AGUIDA
MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE) - Processo 0209080-08.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: ANTONIO EVANDRO FERREIRA DE SOUSA - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do
Seguro Dpavt - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 221
AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em)
CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo;
3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez)
dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a
juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as
exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE), MANOEL CASTELO MATOS (OAB 3127/CE), AGUIDA MARIA
HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE) - Processo 0209081-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo
- REQUERENTE: JOSÉ BEZERRA MOURÃO - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários
ADV: AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE), MANOEL CASTELO MATOS (OAB 3127/CE), SEBASTIAO
GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE) - Processo 0209093-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DIAS - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE), AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE), MANOEL
CASTELO MATOS (OAB 3127/CE) - Processo 0209106-06.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo -
REQUERENTE: FRANCISCO FERNANDES GOMES DE ARAÚJO - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação
da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s)
para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do
processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica
no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização
da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação.
Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução,
autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE), ANTONIO FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE) -
Processo 0209115-65.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ROZA LIMA MARTINS - REQUERIDO:
BRADESCO SEGUROS S/A - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE), PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) -
Processo 0209119-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO JUCIMAR DA SILVA
ALENCAR - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando
a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s)
demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar
cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para
réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a
realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de
conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência
de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE), ANTONIO FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE) -
Processo 0209124-27.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA -
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação
da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s)
para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do
processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica
no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização
da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação.
Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução,
autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE), AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE), MANOEL
CASTELO MATOS (OAB 3127/CE) - Processo 0209159-84.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo
- REQUERENTE: MARIA ELIENE ALVES LEITÃO - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 222
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: MANOEL CASTELO MATOS (OAB 3127/CE), AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE), SEBASTIAO
GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE) - Processo 0209168-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA LIMA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE), AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE), MANOEL
CASTELO MATOS (OAB 3127/CE) - Processo 0209173-68.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo -
REQUERENTE: ANTONIO ADRIANO MANSUETA DE SOUSA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da
classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s)
para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do
processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica
no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização
da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação.
Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução,
autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0209175-
38.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO MARCELO SATURNINO
QUEIROZ - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto,
adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda:
1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo
de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa,
existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame
realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO - Processo 0209185-
82.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS
PEREIRA FILHA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso
posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA,
e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO
no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada
defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo
exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO - Processo 0209188-
37.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOÃO WEYNE LIMA MOREIRA -
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito
Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os
benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: MANOEL CASTELO MATOS (OAB 3127/CE), SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE), AGUIDA MARIA
HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE) - Processo 0209209-13.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo
- REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO MARTINS - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE), MANOEL CASTELO MATOS (OAB 3127/CE), SEBASTIAO
GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE) - Processo 0209232-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 223
de Consumo - REQUERENTE: JOSÉ NEYLSON MENDES - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da
classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s)
para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do
processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica
no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização
da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação.
Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução,
autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0209290-59.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros e outro - Isso
posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA,
e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO
no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada
defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo
exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0209299-21.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: FRANCISCO EDICARLOS VIANA - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros e outro - Isso
posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA,
e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO
no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada
defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo
exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: MANOEL CASTELO MATOS (OAB 3127/CE), AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE), SEBASTIAO
GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE) - Processo 0209466-38.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO ERNEVALDO GONÇALVES DA SILVA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando
a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s)
demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar
cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para
réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a
realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de
conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência
de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0209607-
57.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO TOME DE
CARVALHO - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto,
adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda:
1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo
de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa,
existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame
realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: SEBASTIAO GOMES MATOS NETO (OAB 24520/CE), AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE), MANOEL
CASTELO MATOS (OAB 3127/CE) - Processo 0209795-50.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo
- REQUERENTE: FRANCISCA BRANDÃO MARTINS TIMBÓ - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da
classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s)
para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do
processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica
no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização
da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação.
Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução,
autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0210041-46.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: THALES HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA - REQUERIDO: Bradesco Saúde
Auto/RE Companhia de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 224
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0210504-85.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO FLÁVIO DA SILVA - REQUERIDO: ITAÚ SEGUROS S.A - Isso posto, adoto
o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1)
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de
15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo
preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado
pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-
se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação
ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes
necessários.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE), ANTONIO FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE) -
Processo 0211665-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCILVIA ALVES DE OLIVEIRA -
REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação
da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s)
para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do
processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica
no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização
da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação.
Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução,
autos conclusos para JULGAMENTO.
ADV: DENISE LUCE DE PAULA PESSOA TERTO (OAB 7436/CE), ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB
7953/CE) - Processo 0211997-97.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: CLAUDIMAR
RODRIGUES LIMA - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao
invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE), ANTONIO FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE) -
Processo 0212069-84.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO CLEMENTE DA
SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a
modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s)
demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar
cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para
réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a
realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de
conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência
de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 225
defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo
exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0212758-31.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANA MARIA MORAES MAGALHÃES - REQUERIDO: ITAÚ SEGUROS S.A - Isso posto,
adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda:
1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo
de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa,
existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame
realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0213995-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antonio Aurenir Ferreira Tabosa
- REQUERIDO: Bradesco Auto/RE CIA de Seguros - R. H. No decorrer dos últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram
realizadas centenas de audiências de conciliação em casos semelhantes ao do presente feito, ou seja, ações de cobrança
de seguro DPVAT; não se tendo obtido sequer uma única conciliação apesar do destacado empenho desta Magistrada para
tal e mais, a parte autora sempre requer a concessão de prazo para manifestação sobre a peça contestatória que, em regra,
vem acompanhada de documentos e alegação de matéria enumerada no art. 301 do CPC, o que torna obrigatória referida
concessão. Diante da presente realidade, a realização de audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente
inócua, além é claro do desperdício de tempo e de material empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo
tais audiências, estes recursos passarão a ser aproveitados para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente
prestação jurisdicional. Ante o exposto, estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que
tal conversão não acarretará prejuízo algum para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a
promovida no seu prazo de defesa juntar aos autos cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0214605-68.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: CÍCERO GERMANO DA SILVA - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/RE
Companhia de Seguros - R. H. No decorrer dos últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas de audiências
de conciliação em casos semelhantes ao do presente feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT; não se tendo obtido
sequer uma única conciliação apesar do destacado empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte autora sempre requer
a concessão de prazo para manifestação sobre a peça contestatória que, em regra, vem acompanhada de documentos e
alegação de matéria enumerada no art. 301 do CPC, o que torna obrigatória referida concessão. Diante da presente realidade,
a realização de audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do desperdício de tempo
e de material empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo tais audiências, estes recursos passarão a
ser aproveitados para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional. Ante o exposto,
estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará prejuízo algum
para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa juntar aos
autos cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0215048-19.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: ANTONIA GALDINO DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - R. H.
No decorrer dos últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas de audiências de conciliação em casos
semelhantes ao do presente feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT; não se tendo obtido sequer uma única
conciliação apesar do destacado empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte autora sempre requer a concessão de
prazo para manifestação sobre a peça contestatória que, em regra, vem acompanhada de documentos e alegação de matéria
enumerada no art. 301 do CPC, o que torna obrigatória referida concessão. Diante da presente realidade, a realização de
audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do desperdício de tempo e de material
empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo tais audiências, estes recursos passarão a ser aproveitados
para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional. Ante o exposto, estabeleço que o
presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará prejuízo algum para ambas as
partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa juntar aos autos cópia do
processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0215138-27.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FELIPE DO NASCIMENTO DE SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. -
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R. H. No decorrer dos últimos dois
anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas de audiências de conciliação em casos semelhantes ao do presente
feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT; não se tendo obtido sequer uma única conciliação apesar do destacado
empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte autora sempre requer a concessão de prazo para manifestação sobre a peça
contestatória que, em regra, vem acompanhada de documentos e alegação de matéria enumerada no art. 301 do CPC, o que
torna obrigatória referida concessão. Diante da presente realidade, a realização de audiência de conciliação neste tipo de ação
torna-se totalmente inócua, além é claro do desperdício de tempo e de material empregado para a feitura destes atos processuais;
não existindo tais audiências, estes recursos passarão a ser aproveitados para a realização de atividades indispensáveis para
uma eficiente prestação jurisdicional. Ante o exposto, estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando
certo que tal conversão não acarretará prejuízo algum para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se.
Deve a promovida no seu prazo de defesa juntar aos autos cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp.
Nec.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0216235-62.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARIA NAISA DA SILVA - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/RE Companhia
de Seguros - R. H. No decorrer dos últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas de audiências de
conciliação em casos semelhantes ao do presente feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT; não se tendo obtido
sequer uma única conciliação apesar do destacado empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte autora sempre requer
a concessão de prazo para manifestação sobre a peça contestatória que, em regra, vem acompanhada de documentos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 226
alegação de matéria enumerada no art. 301 do CPC, o que torna obrigatória referida concessão. Diante da presente realidade,
a realização de audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do desperdício de tempo
e de material empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo tais audiências, estes recursos passarão a
ser aproveitados para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional. Ante o exposto,
estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará prejuízo algum
para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa juntar aos
autos cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0216424-40.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: LUIZ BANDEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - REQUERIDO: Bradesco Saúde
Auto/RE Companhia de Seguros - R. H. No decorrer dos últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas
de audiências de conciliação em casos semelhantes ao do presente feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT;
não se tendo obtido sequer uma única conciliação apesar do destacado empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte
autora sempre requer a concessão de prazo para manifestação sobre a peça contestatória que, em regra, vem acompanhada
de documentos e alegação de matéria enumerada no art. 301 do CPC, o que torna obrigatória referida concessão. Diante da
presente realidade, a realização de audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do
desperdício de tempo e de material empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo tais audiências, estes
recursos passarão a ser aproveitados para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional.
Ante o exposto, estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará
prejuízo algum para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa
juntar aos autos cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) - Processo
0216635-76.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MIGUEL SILVEIRA NETO - REQUERIDO:
BRADESCO SEGUROS S/A - R. H. No decorrer dos últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas de
audiências de conciliação em casos semelhantes ao do presente feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT; não se
tendo obtido sequer uma única conciliação apesar do destacado empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte autora
sempre requer a concessão de prazo para manifestação sobre a peça contestatória que, em regra, vem acompanhada de
documentos e alegação de matéria enumerada no art. 301 do CPC, o que torna obrigatória referida concessão. Diante da
presente realidade, a realização de audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do
desperdício de tempo e de material empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo tais audiências, estes
recursos passarão a ser aproveitados para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional.
Ante o exposto, estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará
prejuízo algum para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa
juntar aos autos cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0216699-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro -
REQUERENTE: ANTONIO ADAO RODRIGUES FERREIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R. H. No decorrer dos
últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas de audiências de conciliação em casos semelhantes ao
do presente feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT; não se tendo obtido sequer uma única conciliação apesar do
destacado empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte autora sempre requer a concessão de prazo para manifestação
sobre a peça contestatória que, em regra, vem acompanhada de documentos e alegação de matéria enumerada no art. 301 do
CPC, o que torna obrigatória referida concessão. Diante da presente realidade, a realização de audiência de conciliação neste
tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do desperdício de tempo e de material empregado para a feitura destes
atos processuais; não existindo tais audiências, estes recursos passarão a ser aproveitados para a realização de atividades
indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional. Ante o exposto, estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento
ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará prejuízo algum para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa juntar aos autos cópia do processo administrativo relativo ao caso
dos autos. Exp. Nec.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0216867-88.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: SEBASTIAO LEANDRO DE SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro -
R. H. No decorrer dos últimos dois anos, que atuo neste Juízo, foram realizadas centenas de audiências de conciliação em
casos semelhantes ao do presente feito, ou seja, ações de cobrança de seguro DPVAT; não se tendo obtido sequer uma única
conciliação apesar do destacado empenho desta Magistrada para tal e mais, a parte autora sempre requer a concessão de
prazo para manifestação sobre a peça contestatória que, em regra, vem acompanhada de documentos e alegação de matéria
enumerada no art. 301 do CPC, o que torna obrigatória referida concessão. Diante da presente realidade, a realização de
audiência de conciliação neste tipo de ação torna-se totalmente inócua, além é claro do desperdício de tempo e de material
empregado para a feitura destes atos processuais; não existindo tais audiências, estes recursos passarão a ser aproveitados
para a realização de atividades indispensáveis para uma eficiente prestação jurisdicional. Ante o exposto, estabeleço que o
presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará prejuízo algum para ambas as
partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. Deve a promovida no seu prazo de defesa juntar aos autos cópia do
processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: CARLOS EDUARDO MIRANDA DE MELO (OAB 20433/CE) - Processo 0217988-54.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Compra e Venda - REQUERENTE: MAB CONSTRUÇÕES LTDA - REQUERIDO: ELDORADO CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - Cite-se. Sobre a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada,
uma vez que a autora não relatou a inadimplência da ré em realizar as minutas ou assinar a escritura pública, sendo contumaz
em comprovar, mesmo que superficialmente, que a empresa promovida está tentando negociar novamente os referidos imóveis,
vendeu em duplicidade, além do que as fotografias apresentadas não tem a logomarca ou outra identificação da promovida.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0830424-59.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: WALLEF DA COSTA DOMINGOS - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para
AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em)
CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo;
3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez)
dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a
juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as
exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 227
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 228
no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada
defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo
exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832689-34.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCA FABIANA DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Isso
posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA,
e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO
no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada
defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo
exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0832693-71.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO RONALDO FARIAS DE ARAUJO e outro - REQUERIDO:
MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da
classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s)
para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do
processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica
no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização
da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação.
Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução,
autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832695-41.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: RANGEL MAIA FREITAS - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Isso posto,
adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda:
1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo
de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa,
existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame
realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0832697-11.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: DANIEL CHAVES FERREIRA e outro - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832700-63.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FABIO DE SOUZA BEZERRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Isso posto,
adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda:
1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo
de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa,
existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame
realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832702-33.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO ANDERSON GONÇALVES FERREIRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para
AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em)
CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo;
3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez)
dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a
juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as
exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832708-40.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: IRAMAR CID MELO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Isso posto, adoto
o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1)
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de
15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo
preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado
pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-
se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 229
ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes
necessários.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0833332-89.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/RE
Companhia de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 230
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0175610-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: CLERTON SILVA MEDEIROS -
REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Isto posto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, por sentença para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do
CPC. Custas como acordado. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I.C.
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), BRUNO
PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0183161-17.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA PEREIRA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isto posto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, por sentença para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC.
Custas como acordado. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I.C.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0183430-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ISMERINDO FORTUNATO DA SILVA ME - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267,
VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0187249-98.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - EXECUTADO: SORAYA VASCONCELOS DE MACENA - ISTO
POSTO, tendo em vista o acordo realizado entre as partes, declaro EXTINTA a presente execução, na forma do art. 794, II do
CPC, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após as formalidades legais, arquive-se os autos com baixa na
distribuição, sem prejuízo de um possível desarquivamento em face do não cumprimento dos termos acordados. P.R.I.C
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 1745/CE) - Processo 0193584-36.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
- REQUERIDO: LUIZ CARLOS BARROS BARBOSA - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte
autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com
base no art. 267, VIII do CPC. Custas pagas. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) - Processo 0202420-95.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
- REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE BRASIL BEZERRA DE MENEZES - Isto posto, decreto a extinção da presente ação, por
sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sem resolução do mérito, com base no art. 284 e 267, I do CPC. Custas
pagas. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I.C.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0203687-05.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: BANCO GMAC S/A - REQUERIDA: ELIZANGELA DE OLIVEIRA NOBRE - Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas pagas. Dê-se baixa na
distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: FRANCISCO CHARLES QUEIROZ DE SOUZA (OAB 19633/CE) - Processo 0215623-27.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - OBJETIVA REPRESENTACOES
E PUBLICIDADE - REQUERIDO: TELEGUIA VIRTUAL EDITORA LTDA ME - R.H Cite-se . Sobre a antecipação da tutela,
manifestar-me-ei após resposta da parte demandada.
ADV: RAFAEL ALBUQUERQUE MAIA (OAB 21439/CE) - Processo 0215791-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Rafael Albuquerque Maia - REQUERIDO: Hiper Bom Preço - ADVOGADO: Rafael
Albuquerque Maia - R.H Cite-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
ADV: LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS (OAB 6934/CE) - Processo 0218552-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ROCICLEIA DE CARVALHO FERREIRA e outro - REQUERIDO: COOPERATIVA DOS
TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - COOTRAPS e outros - R.H Cite-se Sobre a
antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0219650-53.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - EXECUTADO:
OTICA IMAGEM COMERCIO LTDA ME e outros - R.H Atendidos os requisitos legais, defiro o pedido inicial e determino a
CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) a fim de pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos
bens quanto bastantes para garantia da execução, na forma do art. 652 e seguintes do CPC. Para hipótese de pagamento
imediato ou sem interposição de embargos, ficam fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Expedientes Necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), MARIANA CHAVES CARVALHO (OAB 20283/CE) - Processo 0488384-
43.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Daniel Domingues Mesquita
Ribeiro - REQUERIDO: B V Financeira S.a - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por
sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no
art. 267, VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0544073-38.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Roberto Marcio da Silva - REQUERIDO: Bv Financeira S/A
Credito Financiamento e Investimento - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por
sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no
art. 267, VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 231
ADV: SUMAIA ANDREA SANCHO DE CARVALHO ROCHA (OAB 10497/CE), GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA
(OAB 14966/CE), CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA (OAB 21810/CE) - Processo 0617205-51.2000.8.06.0001 -
Execução de titulo extrajudicial - EXEQUENTE: Apel Associacao Pro Ensino S/c Ltda - EXEQUIDO: Rita de Cassia Lima Sugette
- R.h Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada pela executada. Exp.Nec.
ADV: FRANCISCO GEOVANI PEREIRA (OAB 11259/CE) - Processo 0618895-18.2000.8.06.0001 - Execução hipotecaria -
EXEQUENTE: Associacao de Poupanca e Emprestimo - Poupex - EXEQUIDO: Francisco Lemos de Oliveira e outro - Conforme
a Portaria nº 43/97:
ADV: FLAVIA CASTELO BATISTA MAGALHAES (OAB 15563/CE) - Processo 0684397-98.2000.8.06.0001 - Notificação -
NOTIFTE: Jose Airton Batista Lima - NOTIFICADO: Eliene Monte Campelo e outro - R.h. Considerando que a parte promovente,
ainda que devidamente intimada para receber os autos, não se manifestou a respeito, determino o arquivamento do processo,
com baixa no sistema. Exp. Nec
ADV: JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS (OAB 2790/CE) - Processo 0746589-67.2000.8.06.0001 - Execução de titulo
extrajudicial - EXEQUENTE: Adej-associacao Desportiva de Educacao Juvenil Ltda - EXEQUIDO: Priscila Coutinho Maciel - R.h
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 30(trinta) dias, impulsione o andamento do feito, sob pena
de extinção. Exp. Nec.
ADV: DANILO REGIS CORREIA MOTA (OAB 13171/CE), VILMAR GORGES ALVES (OAB 10532/SC) - Processo 0764750-
28.2000.8.06.0001 - Execução de titulo extrajudicial - EXEQUENTE: Oasis de Admer Ind e Com de Confeccoes Ltda -
EXEQUIDO: Maria Neuma do Nascimento Me - R.h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 30(trinta)
dias, impulsione o feito, sob pena de extinção. Exp. Nec.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 232
uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por todos. Registre-se
que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para as partes, até porque
a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil. Diante dessa
realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o signatário que a
presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior celeridade aos
processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela(s)
parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art. 285, do Código de
Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR (OAB 16921/CE) - Processo 0906501-80.2012.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Zaquia Sleiman Nogueira -
EXEQUIDO: Cameron Construtora Ltda e outros - Considerando os cálculos apresentados pela parte autora às fls. 149/153, hei
por bem determinar a intimação da parte promovida, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento,
ficando ciente de que, não o fazendo no prazo acima estipulado, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual
de dez por cento, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil.
ADV: FRANCISCO CHARLES QUEIROZ DE SOUZA (OAB 19633/CE), AMANDA CARVALHO DIOGENES QUEIROZ (OAB
25098/CE) - Processo 0910965-50.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica -
REQUERIDO: Alfredo de Oliveira Nunes e outros - REQUERENTE: Jose Evandro de Melo Junior - Considerando o ofício de
fl. 83, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que comprove o pagamento das custas da Carta Precatória, no prazo de
05(cinco) dias, sob pena da realização da diligência citatória.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 233
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: ALBER BARBOSA JUNIOR
- Destarte, com fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de
desistência da ação formulado pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos,
após o cumprimento das formalidades legais. Custas pagas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
ADV: ELAINE ALVES DA ROCHA (OAB 26396/CE) - Processo 0155220-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Títulos de Crédito - REQUERENTE: MARCO VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - REQUERIDO: WILLIAM CAPOTAS DE
FIBRA E ACESSÓRIOS LTDA e outro - Considerando a existência da peça contestatória de fls. 108/131, hei por bem intimar a
parte autora para no prazo de 10(dez) dias, querendo, apresentar réplica.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO - Processo 0156694-98.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - REQUERIDO: LUIS VERCOSA LIMA ME - Destarte, com
fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação
formulado pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito,
na forma do art. 267, VIII, do mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos, após o cumprimento
das formalidades legais. Custas pagas. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0159334-74.2013.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ELENITA SILVA DE CASTRO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A
e outro - EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes e, em consequência, decreto a extinção do presente feito, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do
CPC. Sem custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0160450-52.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Alexandre Silva Freitas - REQUERIDO: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - R. h. Defiro o pedido de justiça gratuita Cite-se a promovida na forma requerida para,
querendo e no prazo de 15 dias, oferecer contestação, devendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na forma do art. 285 do CPC. A antecipação da
tutela será apreciada após a formação do contraditório. Exp. Nec.
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB
20586/CE), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE - Processo 0161930-
65.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bv Financeira
S/A Credito e Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Rogerio Martins Barros - Destarte, com fulcro no parágrafo único
do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do
mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos, após o cumprimento das formalidades legais.
Custas pagas. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0163839-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: KLEYBE JERONIMO MATEUS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R. h.
Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o
disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências
de conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-
se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por
todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para
as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo
Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o
signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior
celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestadata a ação, se presumirão
aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art.
285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR - Processo 0163839-
11.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: KLEYBE JERONIMO MATEUS -
REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto a extinção do presente feito, o que faço com amparo
no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0163864-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO UBIRAJARA
LOPES DAS CHAGAS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto a extinção do presente feito,
o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários na forma acordada. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR, RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0164645-
46.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: WELLINGTON DE SOUSA MONTE
- REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R. h. Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que
deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste
juízo já foram realizadas várias e várias audiências de conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho
deste magistrado em realizar um acordo, tornando-se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe
contra a celeridade processual tão almejada por todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em
procedimento ordinário sem qualquer perda para as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação
de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite
pelo procedimento ordinário, estando certo o signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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prejuízos para as partes, certamente trará maior celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo.
CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que,
não sendo contestadata a ação, se presumirão aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art. 285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de
maio de 2013.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR, RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0164645-
46.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: WELLINGTON DE SOUSA MONTE
- REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto a extinção do presente feito, o que faço com amparo
no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0164712-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: IVANEIDE ARAUJO DA
SILVA CHAVES - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - EX
POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e,
em consequência, decreto a extinção do presente feito, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC.
Sem custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 235
Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se.
ADV: RAUL LOIOLA DE ALENCAR FILHO (OAB 11085/CE) - Processo 0177413-38.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: F G Cadete - REQUERIDO: Distribuidora de Cimento Nossa
Senhora de Fatima - Destarte, com fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o
pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo,
sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos
autos, após o cumprimento das formalidades legais. Custas pagas. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0180116-
39.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Francisca da Silva Rodrigues - Isto posto, DETERMINO sejam os presentes
autos remetidos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, para que ali se proceda a redistribuição por
sorteio. Exps. necs.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0180116-
39.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Francisca da Silva Rodrigues - Considerando que a a parte autora peticionou,
às fl. 52, pedindo a extinção do recurso de apelação de fls. 43/50, com a consequente extinção do processo, nos moldes do art.
267, inciso VIII do Código de Processo Civil, hei por bem atender ao requerimento apresentado e determinar que após o trânsito
em julgado da sentença, sejam os autos arquivados.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR - Processo 0183194-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de
Trânsito - REQUERENTE: ARNOLDO CARNEIRO DE SOUSA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela(s) parte(s) promovida(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art. 285, do Código de Processo Civil.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR, BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0183194-
07.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ARNOLDO CARNEIRO DE SOUSA -
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - EX POSITIS, homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto
a extinção do presente feito, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários na
forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0187074-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MAURICIO DE AGUIAR SOUZA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD
S.A - Destarte, com fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de
desistência da ação formulado pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos,
após o cumprimento das formalidades legais. Sem custas. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0187295-87.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: JAQUELANE NOGUEIRA VIANA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
- R. h. 1 - Concedo à parte promovente na pessoa de seu judicial procurador (a) no prazo de 10 (dez) dias para completar a
inicial, juntando aos autos a CERTIDÃO DO DETRAN ou DUT em nome do (a) promovido (a), para fins de comprovação da
propriedade fiduciária, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, Parágrafo único, do Código de Processo
Civil. 2 - Caso não seja atendido o item”1”, Intime-se a parte promovente, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer
se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência supra citada, sob pena de extinção do processo e
arquivamento definitivo dos autos, na forma do Art. 267, lll, §1º do CPC. Intime(m)-se.
ADV: RICARDO FERREIRA CHAVES (OAB 25944/CE) - Processo 0188008-62.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: JOSÉ AUDISIO MACIEL DE OLIVEIRA, - REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN
S/A - R. h. 1 - Concedo à parte promovente na pessoa de seu judicial procurador (a) no prazo de 10 (dez) dias para completar
a inicial, juntando aos autos a CÓPIA DO CONTRATO DO FINANCIAMENTO OBJETO DESTE PROCESSO, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2 - Caso não seja atendido o
item”1”, Intime-se a parte promovente, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito, cumprindo a diligência supra citada, sob pena de extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos, na forma do
Art. 267, lll, §1º do CPC. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2013.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE) - Processo
0188262-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO DIEGO DA SILVEIRA SILVA -
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto a extinção do presente feito, o que faço com
amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: KEILA MARIA MOTA MENDES SOUZA (OAB 18402/CE) - Processo 0190151-24.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTÔNIO NELSON VASCONCELOS MARIANO - REQUERIDO:
BANCO PANAMERICANO S/A - R. h. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze)
dias, responder ao presente feito, fazendo constar do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela
parte promovida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autor, tudo na forma do art. 285, do Código de Processo
Civil. A antecipação de tutela será examinada após a formação do contraditório. Expediente necessário.
ADV: MARILIA MARTINS DE CASTRO (OAB 24623/CE), ANA TARNA DOS SANTOS MENDES (OAB 18685/CE) - Processo
0190380-18.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Ana Bernadete Moreira
de Albuquerque - REQUERIDO: Credicard S/A e outro - Considerando que o acordo realizado pela autora foi, somente, com a
empresa CeA Modas Ltda, e não com a primeira promovida Credicard S/A, hei por bem atender ao requerimento formulado pela
autora às fls. 43, determinando a citação da empresa Credicard S/A no endereço indicado na referida peça. E, considerando,
ainda, que a segunda promovida CeA Modas Ltda efetuou o depósito, nos termos do acordo homologado, determino a expedição
de Alvará Judicial, em nome da autora, para levantamento da quantia depositada. O presente feito deve tramitar regularmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 236
em face da empresa Credicard S/A e a sentença de homologação deve transitar em julgado, somente, em relação as partes que
ratificaram o acordo, qual seja a autora e a empresa CeA Modas Ltda.
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo 0190581-10.2012.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Banco Sofisa S/A - REQUERIDA: Poliana Barbosa Capelo - Intime-se a
parte autora, por seu representante legal e por mandado, para no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dizer se tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do presente feito.
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo 0190581-10.2012.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Banco Sofisa S/A - REQUERIDA: Poliana Barbosa Capelo - Destarte, com
fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação
formulado pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na
forma do art. 267, VIII, do mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos, após o cumprimento das
formalidades legais. Custas pagas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se.
ADV: WALTEIR DOS SANTOS VIEIRA (OAB 10617PA) - Processo 0191078-87.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: VIEIRA E SOUSA AUTO POSTO LTDA. ME. - REQUERIDO: SP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. - R.H Cite-se . Sobre a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte
demandada.
ADV: SAVIO BRASIL GADELHA (OAB 6052/CE) - Processo 0191357-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Repetição de indébito - REQUERENTE: MARIA DE SOUSA FERNANDES CARDOSO - REQUERIDO: Alberto Raulino Prata -
R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282, VII do Código
de Processo Civil, sob pena de extinção, nos termos do art. 284 do CPC.
ADV: GABRIELA NASCIMENTO LIMA (OAB 13105/CE), ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES (OAB 13817/CE) - Processo
0191945-80.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: 1.
ADV: JULIANA FERNANDES TAVARES (OAB 21417/CE) - Processo 0192317-29.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: BANCO INTERMEDIUM S/A - EXECUTADO: FRANCISCO ADILON
CAMELO MELO - Em petição de fls. 147, a parte autora requereu a desistência da presente demanda, de acordo com o art. 267,
VIII, mas considerando que a parte promovida, voluntariamente, já apresentou embargos a execução, embora não tenha sido
citada formalmente, vez que o mandado retornou sem cumprimento, hei por bem determinar a intimação do requerido, por seu
patrono, para dizer , no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o pedido de desistência apresentado.
MYCHAEL WEYNN GOMES RODRIGUES - REQUERIDO: HYNDAI CAOA DO BRASIL LTDA - Cite-se a parte promovida na
forma requerida para, querendo e no prazo de 15 dias, oferecer contestação, devendo constar do expediente que, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na forma do art. 285 de
CPC. A antecipação de tutela será apreciada após a formação do contraditório.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0195334-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOSE RAFAEL MARQUES DE
FREITAS RAMOS - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - EX POSITIS, homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto a extinção do presente
feito, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários na forma acordada. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0195362-41.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO GLAIRTON DE SOUZA
DO CARMO - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - EX POSITIS, homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto a extinção do presente
feito, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários na forma acordada. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0197760-58.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: CRISTIANE SARAIVA MARQUES - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - R. h. Defiro
o pedido de justiça gratuita. Cite(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao presente
feito, fazendo constar do mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela(s) parte(s) promovida(s) réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art. 285, do Código de Processo Civil. Defiro
o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora na inicial (art. 6º, VIII, do CPC). A antecipação de tutela será
examinada após a formação do contraditório. Exp. Nec.
ADV: DIEGO MONTEIRO BEZERRA (OAB 24458/CE) - Processo 0201028-23.2013.8.06.0001 - Despejo - Despejo por
Denúncia Vazia - REQUERENTE: Newton magalhães Monteiro - REQUERIDO: Henrique Jorge Chain e outro - Destarte, com
fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação
formulado pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito,
na forma do art. 267, VIII, do mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos, após o cumprimento
das formalidades legais. Custas pagas. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0201652-72.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO CLAUDINO DA MATA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. - Posto
isso, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias emendar a inicial no sentido de
indicar o valor da dívida sobre o qual pretende controverter, indicando, de igual modo, o valor incontroverso, bem como para que
comprove nos autos o pagamento ou depósito desse valor incontroverso vencido até hoje, sob pena de indeferimento da inicial,
por inépcia.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo
0203150-09.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ZENEIDE BARBOSA COSTA -
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - EX POSITIS, homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto
a extinção do presente feito, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários na
forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos.
ADV: GIORDANNA SILVA BRAGA (OAB 24081/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR - Processo 0205553-
82.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Renato Cláudio Batista - REQUERIDO: Seguradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 237
Lídes dos Consórcios do Seguro DPVAT - EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, decreto a extinção do presente feito, o que faço com amparo
no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0205714-58.2013.8.06.0001 -
Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARIA ROCILDA PORFIRIO RODRIGUES - REQUERIDO:
CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A e outro - Considerando a peça contestatória de fls. 34/53, intime-se
a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal.
ADV: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 16340/CE) - Processo 0208268-63.2013.8.06.0001 -
Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: MARIA DO SOCORRO
NUNES - EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) - Apensem-se
os presentes embargos ao processo de execução nº.0183129-12.2013.8.06.0001. Recebo os Embargos à Execução, vez que
apresentados no prazo legal. Intime-se, o embargado para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta (art. 740, CPC).
ADV: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE (OAB 9698/CE) - Processo 0208667-92.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: Maria Lúcia Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: AMIL ASSINTÊNCIA
MÉDICA INTERNACIONAL S/A - Considerando a peça contestatória de fls. 48/65 e documentos, intime-se a parte autora, por
seu patrono, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS (OAB 7943/CE) - Processo 0209505-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcio
do Seguros - Dpvat - Considerando a peça contestatória de fls. 30/45, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo
apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: HELDER LIMA LEITE (OAB 22749/CE) - Processo 0210542-97.2013.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - REQUERENTE: jobson da silva lima - REQUERIDO: banco bradesco s/a - Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se
o promovido para, no prazo legal de cinco (05) dias, contestarem, sob pena de revelia. O pleito liminar será analisado depois de
formado o contraditório.
ADV: ALZIRA MARIA DE PAIVA (OAB 8839/CE) - Processo 0211578-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento
Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: LW CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÃO, IMOBILIÁRIA E REPRESENTACÃO
COMERCIAL LTDA-ME. - REQUERIDO: CONSTRUTORA FREITAS NETO LTDA - Cite-se a parte promovida para, no prazo de
15 (quinze) dias, responder ao presente feito, fazendo constar do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos pela parte promovida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autor, tudo na forma do art. 285, do Código de
Processo Civil. A antecipação de tutela será examinada após a formação do contraditório.
ADV: MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE) - Processo 0211933-87.2013.8.06.0001 - Outras medidas provisionais -
Planos de Saúde - REQUERENTE: MARIA APARECIDA TRUGILLO SILVA - REQUERIDO: SAO FRANCISCO CLINICAS e outro
- Considerando a petição de fl. 21/22, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo manifestar-se acerca da referida
petição, no prazo de 10(dez) dias.
ADV: RAUL LOIOLA DE ALENCAR FILHO (OAB 11085/CE) - Processo 0212858-83.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: CSTA- Colégio Santo Tomás de Aquino (Cons.Par. Nossa Senhora de
Fátima) - EXECUTADO: Antônio Wilson Gerão da Silva - R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar
a inicial, juntando aos autos o contrato de prestação de serviços educacional e documento hábil a comprovar a contraprestação
do serviços pelo credor. Expedientes necessários
ADV: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB 5496/CE), EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR (OAB 13511/CE)
- Processo 0213152-38.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOY
COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - Cite-se a parte promovida na forma requerida
para, querendo e no prazo de 15 dias, oferecer contestação, devendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na forma do art. 285 de CPC. A antecipação
de tutela será apreciada após a formação do contraditório.
ADV: RAUL LOIOLA DE ALENCAR FILHO (OAB 11085/CE) - Processo 0213638-23.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: CSTA- Colégio Santo Tomás de Aquino (Cons.Par. Nossa Senhora de
Fátima) - EXECUTADO: Antônio Wilson Girão da Silva - R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar
a inicial, juntando aos autos o contrato de prestação de serviços educacional e documento hábil a comprovar a contraprestação
do serviços pelo credor. Expedientes necessários
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0214603-98.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO FIAT S/A - REQUERIDA: MARIA OZANA DE BARROS
- Destarte, com fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de
desistência da ação formulado pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos,
após o cumprimento das formalidades legais. Custas pagas. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0215705-58.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDO: SIDIRLEY BARBOSA DE SOUSA - Destarte, com fulcro no parágrafo único do art. 158
do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do mesmo
Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos, após o cumprimento das formalidades legais. Custas
pagas. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se.
ADV: JOSE HELDER FEITOSA (OAB 25991/CE) - Processo 0215742-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: NAYARA NELLY MACIEL OLIVEIRA - REQUERIDO: BANCO FIAT S/A - Trata-se
de Ação Revisional de Contrato bancário em razão de supostas ilegalidades nele inseridas. A priori, percebo que a exordial
veio acompanhada do instrumento contratual que se pretende revisar, observando, ainda, a redação do atual artigo 285-B, do
CPC, que impõe ao autor, em ações desta natureza, identificar, precisamente, quais as obrigações contratuais que pretende
controverter depositando o valor incontroverso, ou seja, aquele que entende devido, ficando o autor cientificado de que o valor
do depósito diverso do contratado não tem o condão de elidir a mora nem afastar os efeitos dela decorrente. Assim, determino a
intimação da parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10(dez) dias, anexar os comprovantes de pagamento das parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 238
vencidas até a data de hoje, bem como, a planilha de cálculo, adequando-se ao novo dispositivo legal supra mencionado, e
juntar aos autos a declaração de insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento e, consequente extinção do feito, sem
resolução do mérito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 239
fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art. 285, do Código de Processo Civil. Expedientes
necessários.
ADV: RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958SP) - Processo 0217992-91.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Direito de Vizinhança - REQUERENTE: MARÉ CONCRETO LTDA - REQUERIDO: USINA DE RECICLAGEM
DE FORTALEZA - LTDA - USIFORT - Cite-se a parte promovida na forma requerida para, querendo e no prazo de 15 dias,
oferecer contestação, devendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na forma do art. 285 de CPC. A antecipação de tutela será apreciada após a
formação do contraditório.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0218280-39.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDA: Maria Moreira da Silva - Destarte, com fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código
de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do mesmo Código,
determinando, por consequência, o arquivamento dos autos, após o cumprimento das formalidades legais. Custas pagas.
Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0218635-49.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ARAUJO - REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A -
R. h. Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo
com o disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias
audiências de conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um
acordo, tornando-se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual
tão almejada por todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem
qualquer perda para as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277
do Código de Processo Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento
ordinário, estando certo o signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes,
certamente trará maior celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte
promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as),
tudo na forma do art. 285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO (OAB 25274/CE) - Processo 0218815-65.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - REQUERENTE: EDIFICIO CONDOMINIO GUARATIBA - REQUERIDO:
RAIMUNDO ARISTIDES DE AGUIAR - Considerando que petição inicial veio desacompanhada de seus documentos, intime-se a
parte promovente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0219034-78.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCO DIASSIS RIBEIRO - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/RE
Companhia de Seguros - R. h. Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar
pelo rito sumário, de acordo com o disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram
realizadas várias e várias audiências de conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste
magistrado em realizar um acordo, tornando-se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe
contra a celeridade processual tão almejada por todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em
procedimento ordinário sem qualquer perda para as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação
de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite
pelo procedimento ordinário, estando certo o signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar
prejuízos para as partes, certamente trará maior celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo.
CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art. 285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO OSMIDIO BRIGIDO BEZERRA LIMA (OAB 5091/CE) - Processo 0219122-19.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: OSEAS DE PAULO DE SOUZA COSTA -
REQUERIDO: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Trata-se de Ação Revisional de Contrato bancário em
razão de supostas ilegalidades nele inseridas. A priori, percebo que a exordial veio desacompanhada do instrumento contratual
que se pretende revisar, inobservando, ainda, a redação do atual artigo 285-B, do CPC, que impõe ao autor, em ações desta
natureza, identificar, precisamente, quais as obrigações contratuais que pretende controverter depositando o valor incontroverso,
ou seja, aquele que entende devido, ficando o autor cientificado de que o valor do depósito diverso do contratado não tem o
condão de elidir a mora nem afastar os efeitos dela decorrente. Assim, determino a intimação da parte autora, por seu patrono,
para no prazo de 10(dez) dias, anexar cópia do contrato, bem como, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até
a data de hoje, adequando-se ao novo dispositivo legal supra mencionado, sob pena de indeferimento e, consequente extinção
do feito, sem resolução do mérito.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0219671-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: NELI FRANÇA DE SOUZA - REQUERIDO: BV Financeira S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Trata-se de Ação Revisional de Contrato bancário em razão de supostas ilegalidades nele
inseridas. A priori, percebo que a exordial veio acompanhada do instrumento contratual que se pretende revisar, observando,
ainda, a redação do atual artigo 285-B, do CPC, que impõe ao autor, em ações desta natureza, identificar, precisamente, quais
as obrigações contratuais que pretende controverter depositando o valor incontroverso, ou seja, aquele que entende devido,
ficando o autor cientificado de que o valor do depósito diverso do contratado não tem o condão de elidir a mora nem afastar
os efeitos dela decorrente. Assim, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10(dez) dias,
anexar os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data de hoje, adequando-se ao novo dispositivo legal supra
mencionado, sob pena de indeferimento e, consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
ADV: JOSE ILTON LIMA MOREIRA JUNIOR (OAB 19777/CE) - Processo 0219711-11.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MARQUES PEREIRA - EXECUTADO: JOÃO CARNEIRO
DOS SANTOS - Cite-se o executado, por mandado para, no prazo de 03 (três), efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC).
Não efetivado o pagamento, proceda-se a penhora de bens do devedor e sua avaliação, intimando-se o executado de tais atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 240
(§ 1°, do art. 652 do CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado, se for o caso, também o cônjuge do
executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito - art. 652-A, do CPC (art. 20, § 4), devendo tal verba
ser reduzida pela metade, no caso de integral pagamento do débito no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único do
CPC). O prazo para oferecimento dos embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação (art. 738, do CPC).
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0220012-55.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - EXECUTADO: LUIS EDUARDO SAMPAIO COSTA - Intime-se
a parte promovente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o título executivo extrajudicial, sob
pena de indeferimento da inicial.
ADV: HILDA HELENA MASSLER CARNEIRO (OAB 10528/CE), ALBERTO BEZERRA DE SOUZA (OAB 7611/CE), MARCOS
PIMENTEL DE VIVEIROS (OAB 9801/CE), VILANEIDA AGUIAR BEZERRA (OAB 11209/CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA
BARBOSA (OAB 13461/CE), ANA MARIA DE CASTRO TAVARES DA COSTA (OAB 12726/CE), JANINE DE CARVALHO
FERREIRA BRAGA (OAB 13830/CE), SIRLANE FURTADO LEITE (OAB 14092/CE), FABIANO SILVA TAVORA (OAB 15800/
CE) - Processo 0702176-66.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Vilany Parente Aguiar - REQUERIDO:
Fininvest S/A Administradora de Cartoes - R.Hoje. Considerando a decisão do Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para, no
prazo de 10(dez) dias, requererem o que achar de direito.
ADV: FRANCISCO OSMIDIO BRIGIDO BEZERRA LIMA (OAB 5091/CE) - Processo 0830085-03.2014.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EDVALDO FONSECA EVANGELISTA -
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. - Trata-se de Ação Revisional de Contrato bancário em razão de supostas ilegalidades
nele inseridas. A priori, percebo que a exordial veio acompanhada do instrumento contratual que se pretende revisar, observando,
ainda, a redação do atual artigo 285-B, do CPC, que impõe ao autor, em ações desta natureza, identificar, precisamente, quais
as obrigações contratuais que pretende controverter depositando o valor incontroverso, ou seja, aquele que entende devido,
ficando o autor cientificado de que o valor do depósito diverso do contratado não tem o condão de elidir a mora nem afastar
os efeitos dela decorrente. Assim, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10(dez) dias,
anexar os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data de hoje, adequando-se ao novo dispositivo legal supra
mencionado, sob pena de indeferimento e, consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
ADV: ANTONIO ESMERALDO FERREIRA SILVA (OAB 26202/CE) - Processo 0830253-05.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EDERSON PAULINO DO NASCIMENTO - REQUERIDO:
BANCO ITAUCARD S.A. - Trata-se de Ação Revisional de Contrato bancário em razão de supostas ilegalidades nele inseridas.
A priori, percebo que a exordial veio acompanhada do instrumento contratual que se pretende revisar, observando, ainda,
a redação do atual artigo 285-B, do CPC, que impõe ao autor, em ações desta natureza, identificar, precisamente, quais as
obrigações contratuais que pretende controverter depositando o valor incontroverso, ou seja, aquele que entende devido,
ficando o autor cientificado de que o valor do depósito diverso do contratado não tem o condão de elidir a mora nem afastar
os efeitos dela decorrente. Assim, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10(dez) dias,
anexar os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data de hoje, adequando-se ao novo dispositivo legal supra
mencionado, sob pena de indeferimento e, consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
ADV: VANESSA BEZERRA VENANCIO (OAB 26790/CE) - Processo 0830673-10.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: WILMA DE SOUSA LOPES - REQUERIDO: BV Financeira S/A - Trata-se de Ação Revisional
de Contrato bancário em razão de supostas ilegalidades nele inseridas. A priori, percebo que a exordial veio acompanhada do
instrumento contratual que se pretende revisar, observando, ainda, a redação do atual artigo 285-B, do CPC, que impõe ao autor,
em ações desta natureza, identificar, precisamente, quais as obrigações contratuais que pretende controverter depositando o
valor incontroverso, ou seja, aquele que entende devido, ficando o autor cientificado de que o valor do depósito diverso do
contratado não tem o condão de elidir a mora nem afastar os efeitos dela decorrente. Assim, determino a intimação da parte
autora, por seu patrono, para no prazo de 10(dez) dias, anexar os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a
data de hoje, adequando-se ao novo dispositivo legal supra mencionado, sob pena de indeferimento e, consequente extinção do
feito, sem resolução do mérito.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0830793-53.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Financiamento de Produto - REQUERENTE: SIDIRLEY BARBOSA DE SOUSA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Trata-se de Ação Revisional de Contrato bancário em razão de supostas
ilegalidades nele inseridas. A priori, percebo que a exordial veio desacompanhada do instrumento contratual que se pretende
revisar, inobservando, ainda, a redação do atual artigo 285-B, do CPC, que impõe ao autor, em ações desta natureza, identificar,
precisamente, quais as obrigações contratuais que pretende controverter depositando o valor incontroverso, ou seja, aquele
que entende devido, ficando o autor cientificado de que o valor do depósito diverso do contratado não tem o condão de elidir a
mora nem afastar os efeitos dela decorrente. Assim, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para no prazo de
10(dez) dias, anexar cópia do contrato, bem como, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data de hoje,
adequando-se ao novo dispositivo legal supra mencionado, sob pena de indeferimento e, consequente extinção do feito, sem
resolução do mérito.
ADV: FRANCISCO HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 24338/CE) - Processo 0830995-30.2014.8.06.0001 - Petição -
Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: JOAQUIM CLAUDIO CARVALHO MELO - REQUERIDO: Crefisa S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Determino o apensamento desses autos ao Processo de nº. 0181995-47.2013.8.06.0001. Cite-
se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao presente feito, fazendo constar do mandado que, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte promovida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autor, tudo na forma do art. 285, do Código de Processo Civil. A antecipação de tutela será examinada após a formação do
contraditório.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0831321-87.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: RAFAEL MACIEL DE NEGREIROS - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Defiro a
gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o disposto
no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências de
conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-
se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por
todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para
as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo
Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o
signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 241
celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art.
285, do Código de Processo Civil.
ADV: RITA DE CASSIA VIEIRA BARBOSA (OAB 15989/CE), SERGIO RICARDO LOUREIRO BARRETO (OAB 21843/CE)
- Processo 0831357-32.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO JONAS BRANDAO
MORAIS - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e outro - Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para,
no prazo legal de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos a declaração de insuficiência de recursos.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0831476-90.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: WELLINGTON CELESTINO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
e outro - R.H. Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário,
de acordo com o disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e
várias audiências de conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar
um acordo, tornando-se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual
tão almejada por todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem
qualquer perda para as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277
do Código de Processo Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento
ordinário, estando certo o signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes,
certamente trará maior celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte
promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as),
tudo na forma do art. 285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0831780-89.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: TEREZINHA LOPES DA ROCHA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - R. h.
Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o
disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências
de conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-
se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por
todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para
as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo
Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o
signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior
celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art.
285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0831883-96.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA DE SOUZA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - R. h.
Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o
disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências
de conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-
se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por
todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para
as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo
Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o
signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior
celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art.
285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0831914-19.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: GILMAR DA COSTA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R. h. Defiro a gratuidade da justiça.
O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o disposto no art. 275, II, “e”,
do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências de conciliação em casos
semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-se, na verdade, uma
perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por todos. Registre-se que
os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para as partes, até porque
a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil. Diante dessa
realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o signatário que a
presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior celeridade aos
processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela(s)
parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art. 285, do Código de
Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0832027-70.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: MAYCK WILSON DUARTE FERREIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Intime-se o autor, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntar aos autos a declaração de insuficiência de recursos, sob
pena de indeferimento da inicial.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832038-02.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - R.
h. Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com
o disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências
de conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-
se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 242
todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para
as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo
Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o
signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior
celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art.
285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO ESMERALDO FERREIRA SILVA (OAB 26202/CE) - Processo 0832192-20.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: APARECIDO DONIZETI DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO
ITAUCARD S.A. - Destarte, com fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença,
o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o
processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, V, do mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento
dos autos, após o cumprimento das formalidades legais. Sem custas. Sem Honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) - Processo 0832199-12.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO GERMANO SIMPLÍCIO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - R. h. Defiro a
gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o disposto
no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências de
conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-
se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por
todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para
as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo
Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o
signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior
celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art.
285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) - Processo 0832207-86.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO GERMANO SIMPLÍCIO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - R. h. Defiro a
gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o disposto
no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências de
conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-
se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por
todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para
as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo
Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o
signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior
celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art.
285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0832553-37.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: AFONSO ROCHA FRAGA JUNIOR - REQUERIDO: BV Financeira S/A - Trata-se de
Ação Revisional de Contrato bancário em razão de supostas ilegalidades nele inseridas. A priori, percebo que a exordial veio
acompanhada do instrumento contratual que se pretende revisar, observando, ainda, a redação do atual artigo 285-B, do
CPC, que impõe ao autor, em ações desta natureza, identificar, precisamente, quais as obrigações contratuais que pretende
controverter depositando o valor incontroverso, ou seja, aquele que entende devido, ficando o autor cientificado de que o valor
do depósito diverso do contratado não tem o condão de elidir a mora nem afastar os efeitos dela decorrente. Assim, determino
a intimação da parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10(dez) dias, anexar os comprovantes de pagamento das
parcelas vencidas até a data de hoje, adequando-se ao novo dispositivo legal supra mencionado, sob pena de indeferimento e,
consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
ADV: CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE) - Processo 0832669-43.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Seguro - REQUERENTE: JOSE EDUARDO GOMES LOPES - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - R. h.
Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o
disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências
de conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-
se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por
todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para
as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo
Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o
signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior
celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art.
285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: VARTAN ALVES BOYADJIAN (OAB 7351/CE) - Processo 0832799-33.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: Antônio Keoma Pinheiro Pinho - Trata-se de Ação Revisional de Contrato bancário
em razão de supostas ilegalidades nele inseridas. A priori, percebo que a exordial veio desacompanhada do instrumento
contratual que se pretende revisar, inobservando, ainda, a redação do atual artigo 285-B, do CPC, que impõe ao autor, em
ações desta natureza, identificar, precisamente, quais as obrigações contratuais que pretende controverter depositando o valor
incontroverso, ou seja, aquele que entende devido, ficando o autor cientificado de que o valor do depósito diverso do contratado
não tem o condão de elidir a mora nem afastar os efeitos dela decorrente. Assim, determino a intimação da parte autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 243
por seu patrono, para no prazo de 10(dez) dias, anexar cópia do contrato, bem como, os comprovantes de pagamento das
parcelas vencidas até a data de hoje, adequando-se ao novo dispositivo legal supra mencionado, sob pena de indeferimento e,
consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0833034-97.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: LUIZ DE SANTO GERMANO MARCELINO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R. h.
Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o
disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências
de conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-
se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por
todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para
as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo
Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o
signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior
celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art.
285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: DAVID DE QUEIROZ CHAVES (OAB 15780/CE), MATEUS LIMA DA ROCHA (OAB 20390/CE) - Processo 0833398-
69.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Lucimar de Souza Ferreira -
REQUERIDO: BANCO GMAC S/A - Trata-se de Ação Revisional de Contrato bancário em razão de supostas ilegalidades nele
inseridas. A priori, percebo que a exordial veio acompanhada do instrumento contratual que se pretende revisar, observando,
ainda, a redação do atual artigo 285-B, do CPC, que impõe ao autor, em ações desta natureza, identificar, precisamente, quais
as obrigações contratuais que pretende controverter depositando o valor incontroverso, ou seja, aquele que entende devido,
ficando o autor cientificado de que o valor do depósito diverso do contratado não tem o condão de elidir a mora nem afastar
os efeitos dela decorrente. Assim, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10(dez) dias,
anexar os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data de hoje, adequando-se ao novo dispositivo legal supra
mencionado, bem como, juntar aos autos a declaração de insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento e, consequente
extinção do feito, sem resolução do mérito.
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0833521-67.2014.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - EXECUTADO: OXSS COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS
LTDA - Intime-se a parte promovente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o título executivo
extrajudicial, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: FRANCISCO LOPES RIBEIRO (OAB 7843/CE) - Processo 0833783-17.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Revisão - REQUERENTE: T. C. D. - REQUERIDO: B. B. F. S/A - Trata-se de Ação Revisional de Contrato bancário em razão de
supostas ilegalidades nele inseridas. A priori, percebo que a exordial veio desacompanhada do instrumento contratual que se
pretende revisar, inobservando, ainda, a redação do atual artigo 285-B, do CPC, que impõe ao autor, em ações desta natureza,
identificar, precisamente, quais as obrigações contratuais que pretende controverter depositando o valor incontroverso, ou seja,
aquele que entende devido, ficando o autor cientificado de que o valor do depósito diverso do contratado não tem o condão de
elidir a mora nem afastar os efeitos dela decorrente. Assim, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para no
prazo de 10(dez) dias, anexar cópia do contrato, bem como, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data
de hoje, adequando-se ao novo dispositivo legal supra mencionado, sob pena de indeferimento e, consequente extinção do
feito, sem resolução do mérito.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0833832-58.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO CLEILTON JUVENCIO RODRIGUES - REQUERIDO: SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R. H. Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito
está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o disposto no art. 275, II, “e”, do Código de
Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências de conciliação em casos semelhantes,
porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-se, na verdade, uma perda de tempo
para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por todos. Registre-se que os feitos dessa
natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para as partes, até porque a qualquer momento
poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil. Diante dessa realidade, hei por bem
determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o signatário que a presente conversão de
procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior celeridade aos processos da natureza
deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta,
fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art. 285, do Código de Processo Civil. Expedientes
necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0833867-18.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: ORLANDO MUNIZ LIMA DE SOUSA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R. h. Defiro a gratuidade da justiça. O presente feito está entre
os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o disposto no art. 275, II, “e”, do Código de Processo
Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências de conciliação em casos semelhantes, porém,
sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-se, na verdade, uma perda de tempo para
todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por todos. Registre-se que os feitos dessa
natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para as partes, até porque a qualquer momento
poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil. Diante dessa realidade, hei por bem
determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o signatário que a presente conversão de
procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior celeridade aos processos da natureza
deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta,
fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art. 285, do Código de Processo Civil. Expedientes
necessários.
ADV: JOSE TELMO ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 8528/CE) - Processo 0833930-43.2014.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE CAMPELO MACIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 244
- REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A - Trata-se de Ação Revisional de Contrato bancário em razão de supostas
ilegalidades nele inseridas. A priori, percebo que a exordial veio acompanhada do instrumento contratual que se pretende
revisar, observando, ainda, a redação do atual artigo 285-B, do CPC, que impõe ao autor, em ações desta natureza, identificar,
precisamente, quais as obrigações contratuais que pretende controverter depositando o valor incontroverso, ou seja, aquele que
entende devido, ficando o autor cientificado de que o valor do depósito diverso do contratado não tem o condão de elidir a mora
nem afastar os efeitos dela decorrente. Assim, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10(dez)
dias, anexar os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data de hoje, adequando-se ao novo dispositivo
legal supra mencionado, bem como, juntar aos autos a declaração de insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento e,
consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0833961-63.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: JOSAFA ROSENO DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - R. h. Defiro a
gratuidade da justiça. O presente feito está entre os processos que deverão tramitar pelo rito sumário, de acordo com o disposto
no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil. No entanto, neste juízo já foram realizadas várias e várias audiências de
conciliação em casos semelhantes, porém, sem êxito, apesar do empenho deste magistrado em realizar um acordo, tornando-
se, na verdade, uma perda de tempo para todos os envolvidos, o que depõe contra a celeridade processual tão almejada por
todos. Registre-se que os feitos dessa natureza poderão ser convertido em procedimento ordinário sem qualquer perda para
as partes, até porque a qualquer momento poderá ser realizada a conciliação de que trata o art. 277 do Código de Processo
Civil. Diante dessa realidade, hei por bem determinar que o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, estando certo o
signatário que a presente conversão de procedimento, além de não acarretar prejuízos para as partes, certamente trará maior
celeridade aos processos da natureza deste feito que tramitam neste juízo. CITE-SE, então, a parte promovida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, fazendo constar do expediente que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela(s) parte(s) promovida(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela(s) parte(s) autor(as), tudo na forma do art.
285, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: LUIS ANTONIO MATIAS CRISTINO (OAB 10040/CE) - Processo 0834515-95.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Planos de Saúde - REQUERENTE: OSMAR DE ARAÚJO NUNES e outro - REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A - Posto isso,
defiro a tutela antecipada requerida, nos termos do que dispõe o artigo 273 do CPC, para determinar que a requerida BRADESCO
SAÚDE S.A atenda às prescrições médicas alusivas ao caso em tela, prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilizando ao
promovente OSMAR DE ARAÚJO NUNES a continuidade de seu tratamento contra os males especificados nas prescrições
médicas de fls.19, na modalidade home care, sem qualquer ônus para a parte autora, tudo isso sob pena de multa diária que
ora arbitro em R$ 1.000,00 ( mil reais), em caso de descumprimento desta decisão, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais). Deve, portanto, por força da presente decisão, a promovida autorizar, prestar e custear o tratamento domiciliar -
home care postulado na inicial, conforme prescrição médica já acostada aos autos, devendo a promovida providenciar as
condições necessárias ao cumprimento da presente decisão, sob pena do pagamento de multa diária acima cominada. Intime-se
a requerida para cumprir a decisão, citando-a para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias contestar a presente ação, sob
pena de Revelia, devendo constar no expediente as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
autora para ciência dessa decisão.
VARAS DE FAMÍLIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 245
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 246
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 247
manifesto desinteresse da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o
que faço com esteio no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais
efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: CARLOS ALBERTO SILVERIO COSTA (OAB 8465/CE), KATIANA MONTEIRO GALDINO (OAB 21978/CE), JOSE
DAVID PINHEIRO SILVEIRO (OAB 21327/CE) - Processo 0147591-67.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: S. M. T. P. - REQUERIDO: F. M. M. P. e outro - Mantenho a decisão agravada em todos os seus
termos e por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de intrumento. Quanto ao pedido de chamamento
ao processo do avó materno da menor para integrar o pólo passivo da demanda, manifeste-se o Ministério Público.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0151785-13.2013.8.06.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Dissolução - REQUERENTE: M. A. M. e outro - Considerando os princípios de direito aplicáveis à
espécie e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, considerando a
licitude do pacto, bem como a falta de dado objetivo indicando vício de vontade, ocasião em que determino o cumprimento do
ajuste. Transitado em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0156153-65.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual
- Casamento - REQUERENTE: J. C. F. B. e outro - Isto posto, julgo procedente o pedido para decretar, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio do casal requerente, extinguindo, assim, o vínculo matrimonial de ambos, o que
faço arrimada nos 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º do Código Civil. A mulher voltará a usar o nome de
solteira. P.R.I.
ADV: MARCOS VENICIUS MATOS DUARTE (OAB 15358/CE), ERICA TORRES PASSOS (OAB 17042/CE) - Processo
0184177-06.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Casamento - REQUERENTE: J. O. C. F. - REQUERIDA: M. da M. C. - Processo
regular. Ação contestada e replicada nos seus devidos prazos. Verificados e satisfeitos os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo. Estando os autos devidamente instruídos e visto que reúnem elementos
suficientes para a formação do juízo de convencimento, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330,
I do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, informarem se pretendem produzir mais alguma prova,
especificando-a. Publique-se.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0198402-31.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual -
Dissolução - REQUERENTE: L. C. T. F. S. e outro - Assim, por tais razões e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente
o pedido para decretar, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio de Luís Thiago Ferreira Silva e
Demilla Alves Pereira Silva, extinguindo, assim, o vínculo matrimonial, o que faço arrimada nos arts. 226, § 6º da Constituição
Federal e art. 1580 e § 1º, do Código Civil, observando-se as disposições acima quanto à guarda e alimentos. Sem custas, por
serem beneficiários da Justiça Gratuita.
ADV: MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5155/CE) - Processo 0210760-28.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso -
Dissolução - REQUERENTE: J. H. S. de B. - REQUERIDA: M. M. N. de B. - Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Cite-se a parte
Requerida através de edital com prazo de 20 ( vinte ) dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 ( quinze) dias, sob
pena de revelia. Empós, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos com vista para ao Curador de Ausente. Publique-se.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0212817-19.2013.8.06.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Fixação - REQUERENTE: E. A. L. e outro - O Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação
da avença. Isto posto, diante da regularidade do acordo apresentado, homologo seus termos, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, na forma do artigo 269, inciso III, da Lei Adjetiva Civil. Dispensado o pagamento de custas, ante a gratuidade
judiciária deferida.
ADV: JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS (OAB 11988/CE) - Processo 0214009-84.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Revisão - REQUERENTE: A. F. M. de M. - REQUERIDA: M. L. O. de M. - Defiro a gratuidade judiciária. Reservo-me
a apreciar o pedido de antecipação de tutela, após formado o contraditório. Designo o dia 26/02/2014, às 13:30 horas, para
audiência de conciliação. Cite-se as parte promovida para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, a contar da
data supra assinalada, sob pena de revelia. Publique-se.
ADV: CICERO SOUSA DE LUNA (OAB 12950/CE) - Processo 0214948-64.2013.8.06.0001 - Execução de Alimentos
- Alimentos - EXEQUENTE: L. E. O. P. e outro - EXECUTADO: U. de C. P. - Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Cite-se
o executado, por mandado, para, no prazo de três (03) dias, pagar o débito alimentar referente às três últimas prestações
vencidas e as vincendas e as que se venceram no decorrer do processo, na forma da Súmula nº 309 do STJ, provar que já fêz
ou justificar a possiblidade de fazê-lo, nos termos do art. 733 do CPC, sob pena de prisão. Publique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 248
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 249
- REQUERENTE: L. dos S. I. e outros - REQUERIDO: J. P. I. - Conforme Portaria nº 43, de 17 de fevereiro de 1997, designo para
o dia 10/04/2014, às 13:00h, a Audiência de Conciliação.
RELAÇÃO Nº 0042/2014
ADV: DEFENSOR PÚBLICO DRA. SÂMIA COSTA FARIAS MAIA (OAB 1/CE), MARIA IMACULADA DA CONCEIÇÃO
SILVA (OAB 64467/SP) - Processo 0023209-12.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade -
REQUERENTE: P. M. R. - REPR. LEGAL: J. M. R. - REQUERIDO: F. F. P. - F. F. P. - Diante do exposto e com apoio nas
disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do
mérito, estribada no Art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após o trânsito em
julgado desta decisão. Cientes que se fizerem necessários. P.R.I e Arquivem-se.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0036520-02.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: P. H. B. da S. - REPR. LEGAL: G. B. da S. - EXECUTADO: W. G. da S. - Diante do exposto e com
apoio nas disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem
resolução do mérito, estribada no Art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após
o trânsito em julgado desta decisão. Cientes que se fizerem necessários. P.R.I e Arquivem-se.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0132087-21.2013.8.06.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos
- REQUERENTE: A. M. de S. S. - P. R. F. da S. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo inicial, o que o faço por sentença com
resolução de mérito, fulcrada no Artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas. Cientes necessários. P.R.I. Arquivem-se.
ADV: MILENA PINHEIRO LIMA (OAB 19224/CE) - Processo 0134783-06.2008.8.06.0001 - Execução de Alimentos -
Alimentos - EXEQUENTE: R. C. da S. - REPR. LEGAL: L. C. da S. - EXECUTADO: R. G. da S. - Diante do exposto e com apoio
nas disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do
mérito, estribada no Art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após o trânsito em
julgado desta decisão. Cientes que se fizerem necessários. P.R.I e Arquivem-se.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0137882-47.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE:
A. K. A. da S. - REPR. LEGAL: M. L. R. A. - EXEQUIDO: P. S. da S. - Ante o exposto, ratifico as disposições acima descritas
e com esteio no artigo 463, inciso I do Código de Processo Civil e declaro nula a sentença em alusão. No mesmo passo,
considerando haver a parte requerente cumprido determinação anterior, apontando o endereço do acionado, determino seja
dado cumprimento ao que foi deliberado à fl. 33, expedindo-se o Mandado de Prisão e ofício à DECAP, independente de novo
despacho. Expedientes. Publique-se.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS, SUSANA POMPEU SARAIVA (OAB 20051/CE) - Processo 0176273-03.2011.8.06.0001 -
Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - REQUERENTE: L. M. do N. - N. L. do N. - Diante do exposto e com apoio
nas disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 250
mérito, estribada no Art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após em julgado o
trânsito desta decisão. Cientes que se fizerem necessários. P.R.I e Arquivem-se.
ADV: SUSANA POMPEU SARAIVA (OAB 20051/CE), SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0176273-03.2011.8.06.0001 -
Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - REQUERENTE: L. M. do N. - N. L. do N. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo
inicial, o que o faço por sentença com resolução de mérito, fulcrada no Artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Cientes necessários. P.R.I. Arquivem-se.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0180140-33.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
A. P. da S. R. - V. D. C. R. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em que
também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço com fundamento no art.
226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0180963-07.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
F. F. B. de O. - M. J. da S. O. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo
em que também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal dos requerentes, o que faço com
fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0181673-27.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
S. R. S. de O. - F. M. de O. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em que
também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço com fundamento no art.
226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0183794-28.2013.8.06.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio -
Dissolução - REQUERENTE: A. M. P. - K. R. M. de S. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus
efeitos, ao tempo em que também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço
com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil. Observadas as cautelas legais,
arquive-se. Sem custas, por serem beneficiários da gratuidade judiciária, e sem honorários. Publicação. Intimem-se. SERVIRÁ
A SEGUNDA VIA DESTA SENTENÇA JUNTAMENTE COM A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, COMO MANDADO DE
AVERBAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO COMPETENTE.
ADV: JOSE NOGUEIRA GRANJA NETO (OAB 8918/CE) - Processo 0190550-53.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual -
Dissolução - REQUERENTE: I. dos S. G. - J. de O. G. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os
seus efeitos, ao tempo em que também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o
que faço com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0190954-07.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
F. J. P. de L. - M. F. da C. L. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em
que também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço com fundamento no
art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0192687-08.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
F. I. F. B. do N. - A. E. do N. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo
em que também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal dos requerentes, o que faço com
fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0194279-87.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
J. L. - M. N. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em que também
homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal dos requerentes, o que faço com fundamento no art.
226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0195807-59.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Casamento - REQUERENTE:
D. A. de M. A. - J. T. A. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em que
também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço com fundamento no art.
226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0196079-53.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
B. P. L. - L. F. B. L. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em que
também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço com fundamento no art.
226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS, TIAGO ARAUJO FILGUEIRAS - Processo 0197988-33.2013.8.06.0001 - Interdição - Relações
de Parentesco - INTERTE: L. V. R. - Sentença: A condição de inimputabilidade do menor demonstra a ausência de interesse
processual para que se busque a sua interdição. Em análise mais aprofundada, deveria a Defensoria Pública orientar o pedido
para estabelecimento da guarda do menor, junto ao juízo compete. Por outro lado, o segundo pedido mais demonstra ser o
caso de internação de pessoa com dependência química, não tendo o referido órgão se dado ao trabalho de anexar, sequer,
documentação razoável a legitimar pedido cuja irradiação é das mais gravosas, e, por tal motivo, impunha maior zelo. Pedidos
indeferidos, com a extinção dos processo, com base no art. 267, inciso I, do CPC. Arquivamento decorrido o prazo respectivo.
Sem custas. Publicação e registro.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0199052-78.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
L. A. S. do N. e outro - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em que
também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço com fundamento no art.
226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0199840-92.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
A. C. F. B. V. - G. V. de S. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em que
também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço com fundamento no art.
226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0200586-57.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
V. E. da S. - C. C. da S. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em que
também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço com fundamento no art.
226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0200769-28.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
E. B. dos S. - M. I. A. dos S. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em
que também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço com fundamento
no art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil. Observadas as cautelas legais, arquive-se. Sem
custas, por serem beneficiários da gratuidade judiciária, e sem honorários. Publicação. Intimem-se. SERVIRÁ A SEGUNDA VIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DESTA SENTENÇA JUNTAMENTE COM A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO
JUNTO AO CARTÓRIO COMPETENTE. As partes são beneficiárias da justiça gratuita, com as vantagens concedidas pelo
art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 06, de 28/04/1997, devendo ser procedida a averbação sem a cobrança de emolumentos.
Casamento realizado no Cartório Cavalcânti Filho, sob o número de ordem 22.256, às fls. 224v, do livro B-38, nesta capital.
ADV: SAMIA COSTA FARIAS - Processo 0200979-79.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE:
C. S. da S. - F. G. V. F. - Posto isso, homologo o acordo retratado na inicial, para que surta os seus efeitos, ao tempo em que
também homologo o divórcio do casal, declarando dissolvida a relação conjugal das partes, o que faço com fundamento no art.
226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580 e § 1 º, do Código Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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F. - REQUERIDA: F. S. F. - Diante da certidão meirinha de fl. 125, intime-se as patronas do autor para informar nos autos o atual
endereço de seu constituinte, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: HENRIQUE EHRICH ARARIPE (OAB 26120/CE) - Processo 0169316-15.2013.8.06.0001 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Família - REQUERENTE: H. C. C. C. da C. de O. - REQUERIDO: W. W. P. M. - Ex positis, considerando
o mais que dos autos consta, trilhando parecer ministerial e com escólio no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal de
1988, com a alteração da Emenda Constitucional nº 66/2010 c/c inciso IV do art. 1.571 do Código Civil, hei por bem decretar o
divórcio vincular do casal, pondo termo final, destarte, ao casamento civil dos divorciandos, o que faço por sentença, para que
se produzam os seus jurídicos e legais efeitos, ficando mantidas, com eficácia atual, as cláusulas estabelecidas na sentença
do procedimento de separação judicial do casal. Após trânsito em julgado, procedam-se às devidas averbações, à baixa na
distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0174128-03.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: O. E. de O. - ALIMENTANDA: V. de O. D. e V. S. de O. D. - REQUERIDO: C. M. D.
- Destarte, considerando o manifesto desinteresse da suplicante no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o
presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 267, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa
na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIO CRUZ DIAS NETO (OAB 20907/CE), VICTOR MAIA BRASIL (OAB 17488/CE) - Processo 0181539-
34.2012.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: C. Z. L. - EXECUTADO: C.
V. L. J. - Considerando o retro parecer ministerial, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para apresentar planilha
demonstrativa do débito alimentar atualizada, nos termos em que foi recebida a presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0194762-20.2013.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
- INTERTE: R. de C. A. da C. - IMPETRADO: R. A. da C. - Nestas condições, e do mais que dos autos consta, com esteio nos
arts. 3º, inciso II, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil vigente, decreto a interdição de RICHELLE ALVES DA COSTA, o que
faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua genitora RITA DE
CASSIA ALVES DA COSTA, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES após prestar o compromisso legal, ficando dependente
de autorização judicial a venda de imóveis, realização de empréstimos junto ao benefício da interditada e levantamento de
qualquer quantia a que a mesma tenha direito, excluídos os proventos ordinários de aposentadoria ou pensão, com a devida
prestação de contas em juízo. Cumpra-se as demais formalidades que os Códigos Civil e de Processo Civil prescrevem,
inclusive expedição de oficio ao TRE. Fica a curadora, ainda, obrigada a comparecer bianualmente perante a 18ª Promotoria de
Justiça para prestar contas dos bens e valores recebido em nome do interditado. Após trânsito em julgado, proceda-se à baixa
na distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. I.
ADV: NEUMAYER DE SOUSA MAIA (OAB 6241/CE) - Processo 0210995-92.2013.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
- INTERTE: L. D. de S. F. - REQUERIDA: F. S. de P. - Interrogatório do(a) Interditando(a) Data: 21/02/2014 Hora 13:00 Local:
Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: NEUMAYER DE SOUSA MAIA (OAB 6241/CE) - Processo 0210995-92.2013.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
- INTERTE: L. D. de S. F. - REQUERIDA: F. S. de P. - Considero emendada a exordial. Defiro a gratuidade da justiça. Diante do
atestado médico de fl. 11, designo audiência de interrogatório domiciliar para o dia 21/02/2014 às 13:00 horas. Cite-se e intime-
se. Ciência ao Ministério Público.
ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO - Processo 0211454-94.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução -
REQUERENTE: F. C. dos S. - L. O. da S. - Ex positis, considerando o mais que dos autos consta, trilhando parecer ministerial
e com escólio no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988, com a alteração da Emenda Constitucional nº 66/2010
c/c inciso IV do art. 1.571 do Código Civil, hei por bem decretar o divórcio vincular do casal, pondo termo final, destarte, ao
casamento civil dos divorciandos, o que faço por sentença, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos, ficando
mantidas, com eficácia atual, as cláusulas estabelecidas na sentença do procedimento de separação judicial do casal. Após
trânsito em julgado, procedam-se às devidas averbações, à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: WERUSKA ALVES CUNHA DE ANDRADE (OAB 19330/CE) - Processo 0830909-59.2014.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: F. F. N. - REQUERIDA: J. M. da C. F. - Intimem-se as doutas causídicas signatárias da peça
vestibular para emendá-la no atinente ao valor à causa, o qual deverá corresponder ao valor estimativo do patrimônio arrolado
na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
ADV: WERUSKA ALVES CUNHA DE ANDRADE (OAB 19330/CE) - Processo 0830909-59.2014.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: F. F. N. - REQUERIDA: J. M. da C. F. - Conciliação Data: 24/02/2014 Hora 15:00 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente
ADV: WERUSKA ALVES CUNHA DE ANDRADE (OAB 19330/CE) - Processo 0830909-59.2014.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: F. F. N. - REQUERIDA: J. M. da C. F. - Considero emendada a exordial. Designo audiência de
conciliação para o dia 24/02/2014 às 15:00 horas. Prazo contestatório a contar da data supra assinalada. Cite-se e intime-se.
ADV: ALLAN CESAR BANDEIRA CHAVES (OAB 27169/CE) - Processo 0830922-58.2014.8.06.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - INTERTE: M. de F. B. do N. - Interrogatório do(a) Interditando(a) Data: 25/02/2014 Hora 13:30 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente
ADV: ALLAN CESAR BANDEIRA CHAVES (OAB 27169/CE) - Processo 0830922-58.2014.8.06.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - INTERTE: M. de F. B. do N. - Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de interrogatório da interditanda Maria
da Luz do Nascimento Miranda para o dia 25/02/2014 às 13:30 horas. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, considerando
a necessidade de outros elementos para a formação de um juízo de convencimento acerca da medida pleiteada, é que deixo
para apreciá-lo após a realização do interrogatório acima declinado. Cite-se e intime-se.
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0832740-45.2014.8.06.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - INTERTE: G. A. da S. - Interrogatório do(a) Interditando(a) Data: 20/02/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência
Situacão: Pendente
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0832740-45.2014.8.06.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - INTERTE: G. A. da S. - Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de interrogatório do interditando José
Ernildo da Silva para o dia 20/02/2014 às 13:30 horas. Quanto ao pedido de tutela antecipada, considerando a necessidade de
outros elementos para a formação de um juízo de convencimento acerca da medida pleiteada, é que deixo para apreciá-lo após
o interrogatório acima assinalado.
ADV: ROBERTO LASSERRE (OAB 22106/CE) - Processo 0832782-94.2014.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- EXEQUENTE: T. M. G. - EXECUTADO: R. do V. G. - Intime-se o douto causídico signatário da peça vestibular para formalizar
a representação de seu constituinte através da juntada de instrumento procuratório atual, vez que o acostado às fls. 16 data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de 28/05/2013 e o de fl. 17 foi outorgado para fim específico de representação em ação revisional de alimentos, assim como
declaração de hipossuficiência também atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
ADV: KARLYNE LACERDA DE OLIVEIRA (OAB 15270/CE) - Processo 0832835-75.2014.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: M. M. de L. - REQUERIDA: L. C. de L. - Intime-se a douta causídica signatária da
peça vestibular para formalizar a representação do demandante através da juntada de declaração de hipossuficiência econômica
do autor atualizada, vez que a acostada às fls. 19 data de 27/07/2009, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Cumpra-se as demais formalidades que os Códigos Civil e de Processo Civil prescrevem, inclusive expedição de oficio ao TRE.
Fica a curadora, ainda, obrigada a comparecer bianualmente perante a 18ª Promotoria de Justiça para prestar contas dos bens
e valores recebido em nome da interditada. Após trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem
custas. P. R. I.
ADV: ENIO BARATA BRAVOS (OAB 9732/CE), ARACI LOPES DE OLIVEIRA (OAB 8250/CE), FRANCISCO PRIMO
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 27542/CE) - Processo 0208424-51.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Exoneração - REQUERENTE: J. T. de O. - REQUERIDO: J. S. de O. - J. M. S. de O. - J. N. S. de O. - J. T. de O. F. - J. H. S. de
O. - Conciliação Data: 29/01/2014 Hora 13:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ENIO BARATA BRAVOS (OAB 9732/CE), ARACI LOPES DE OLIVEIRA (OAB 8250/CE), FRANCISCO PRIMO
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 27542/CE) - Processo 0208424-51.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Exoneração - REQUERENTE: J. T. de O. - REQUERIDO: J. S. de O. - J. M. S. de O. - J. N. S. de O. - J. T. de O. F. - J. H. S. de
O. - Destarte, considerando o manifesto desinteresse do promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO
o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com escólio no art. 267, inciso VIII do Código de Ritos, para que
se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem
custas. P.R.I.
ADV: LAIZE LUNA MOURA (OAB 27455/CE), ANIKE PINHEIRO RAMOS DE AMORIM (OAB 28030/CE) - Processo 0213255-
45.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: F. A. B. do N. - L. de F. O. N. - Isto posto, considerando
o mais que dos autos consta, e trilhando parecer da lavra ministerial, hei por bem julgar por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o divórcio vincular do casal, pondo termo final, destarte, ao casamento civil dos divorciandos, ao
mesmo tempo em que homologo o acordo celebrado pelas partes, o qual passa a fazer parte desta decisão, o que faço com
escólio no art. 226, § 6º da Constituição Federal, com a alteração da Emenda Constitucional nº 66/2010 c/c o art. 1.571, inciso
IV do Código Civil vigente. Inocorrendo recurso, procedam-se às averbações necessárias, à baixa na distribuição e arquive-se.
Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0218957-69.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial - FGTS/
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: MARIA LUÍZA SOUSA FARIAS - Destarte, diante do acima alinhado,
e trilhando parecer da lavra ministerial, hei por bem determinar o levantamento da importância depositada a título de verba
alimentar na conta do F.G.T.S. De WALTERCILIO CARNEIRO FARIAS , a ser recebido pela representante legal da menor,
devendo para tanto ser expedido o competente alvará. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-
se. Sem custas. P.R.I.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE), ANA TARNA DOS SANTOS MENDES (OAB 18685/CE), RICARDO
IBIAPINA LIMA (OAB 6920/CE), ELIEZÉ MOURA BRASIL TEIXEIRA - Processo 0677528-02.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: W. F. R. - REQUERIDO: L. M. R. - Ex positis, com base nos argumentos de
fato e de direito acima recitados, e por tudo mais que dos autos consta, trilhando parecer ministerial, levando em consideração
a ausência de elementos probantes quanto à mudança no potencial financeiro do autor para menor, de forma a impossibilitá-
lo de arcar com a verba alimentar no patamar estabelecido nos autos da Ação Revisional de Alimentos,bem como não haver
a parte alimentanda provado o arguido em sua peça de reconvenção é que julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, assim
como julgo IMPROCEDENTE o pedido reconvencional de majoração, mantendo os alimentos no patamar atual, o que faço por
sentença para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Deixo de condenar a parte vencida ao ônus da sucumbência por
ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Gratuidade processual deferida às partes. Publique-se. Registre-se e Intime-se.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0831821-56.2014.8.06.0001 - Divórcio Consensual -
Dissolução - REQUERENTE: F. I. da S. - R. F. da S. V. - Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, hei por bem
julgar por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio vincular do casal, pondo termo final, destarte, ao
casamento civil dos divorciandos, ao mesmo tempo em que homologo o acordo celebrado pelas partes, o qual passa a fazer
parte desta decisão, o que faço com escólio no art. 226, § 6º da Constituição Federal, com a alteração da Emenda Constitucional
nº 66/2010 c/c o art. 1.571, inciso IV do Código Civil vigente. Inocorrendo recurso, procedam-se às averbações necessárias, à
baixa na distribuição e arquive-se. Gratuidade processual deferida. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0832614-92.2014.8.06.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: R. F. da S. - A. L. da S. - Defiro a gratuidade da justiça. Considerando se encontrar
em ordem a peça exordial, a qual foi devidamente ratificada pelas partes perante a Defensoria Pública, é que em nome da
celeridade processual determino de logo abertura de vista ao Ministério Público para parecer meritório.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA (OAB 3610/CE) - Processo 0832614-92.2014.8.06.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: R. F. da S. e outro - Destarte, diante do acima alinhado, e do mais que dos autos
consta, hei por bem, com esteio no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil vigorante, homologar por sentença, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado entre os postulantes, considerando a licitude do pacto, bem como
a falta de dado objetivo indicando vício de vontade, determinando o cumprimento do ajuste na forma pactuada. Após o trânsito
em julgado formal, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Gratuidade processual deferida. Publique-se, registre-se e
intime-se.
VARAS DE SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 255
ADV: MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA (OAB 23473/CE) - Processo 0166408-82.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial -
Administração de Herança - REQUERENTE: CESAR CALS DE OLIVEIRA NETO - Tendo em vista a inércia do autor(a), intime-
o(a), para que informe se ainda remanesce interesse no andamento da causa, decorrido o prazo sem manifestação, enviem-se
os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento e restabelecimento da marcha processual.
ADV: ARTUR CHAGAS COELHO FILHO (OAB 2869/CE) - Processo 0171616-47.2013.8.06.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: Rafael Prata de Almeida Fernandes e outro - Constata-se que o espólio é composto por diversos
bens e um único herdeiro, ora inventariante dos autos. Os demais não possuem direitos sucessórios, tendo em vista a
exclusão pelo herdeiro necessário. Relata-se a dificuldade na arrecadação dos bens devido à complexidade do patrimônio e
o desconhecimento de sua totalidade por parte do herdeiro. Noticiam-se diversas Ações Judiciais que tem por fim arrecadar
todos os bens espoliados. Quanto ao pedido de intimação dos senhores: Lucirene Melo Nascimento, Thales Antônio Melo
Gomes e Lúcio Mardhen Melo Fernandes Raposo, contido nos petitórios de fls. 148/151 e 173/176, deixo de apreciar por
faltar competência ao juízo do Inventário, tendo em vista que os mesmos são terceiros alheios à vocação hereditária. Para
a aferição dos bens imóveis o inventariante deverá diligenciar nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. Ciente da
consulta ao BACENJUD de fls. 170, destarte, determino nova pesquisa em nome do extinto e da empresa de nome Organização
HL S/A LTDA ME, acrescendo à mesma o envio dos extratos bancários desde a morte até a data da pesquisa. Consulte-se o
INFOJUD para a aferição dos bens que compõem o acervo em contento. Renove-se os ofícios de fls. 161 e 163, consignando
tratar-se de reiteração e determinando prazo de 05 (cinco) dias para resposta. O acervo hereditário é composto pelos bens
cujas propriedades possam ser demonstradas documentalmente, os bens cujas propriedades estiverem em nome de terceiros
deverão ser excluídos, e, em sendo o caso, intentadas as ações possessórias pertinentes nas vias ordinárias, somente
voltando à colação se a propriedade for declarada como sendo do espólio. Isto posto, após o envio e entrega de TODOS os
ofícios, requisições e consultas solicitadas, e, conforme despacho de fls. 141/143, parágrafo sétimo, retifiquem-se as primeiras
declarações que deverão estar acompanhadas dos documentos de propriedade de cada bem declarado, excluindo-se, desta
forma, os que não possuem o título aquisitivo.
ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTE LIMA TAVEIRA (OAB 15988/CE) - Processo 0176798-14.2013.8.06.0001 - Alvará
Judicial - Sucessões - REQUERENTE: JOSÉ ALMIR TITARA DE OLIVEIRA - Tendo em vista a inércia do autor(a), intime-o(a),
para que informe se ainda remanesce interesse no andamento da causa, decorrido o prazo sem manifestação, enviem-se os
autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento e restabelecimento da marcha processual.
ADV: PEDRO TAVARES VALE ALENCAR (OAB 23689/CE), JOSE RIBAMAR DE SOUSA FILHO (OAB 24136/CE), HALINA
ELPIDIO PARENTE (OAB 24074/CE), REGIS VASCONCELOS PARENTE (OAB 17243/CE), ROMMEL BARROSO DA FROTA
(OAB 13921/CE), JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE) - Processo 0178030-61.2013.8.06.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: Maria do Rosário de Fátima Elpidio Parente - INVDO: Renato Parente Filho - Lavre-se Termo
de Ratificação das Primeiras Declarações apresentadas. Noticia-se, às fls. 191/195, Ação de Investigação de Paternidade
tramitando na 3ª Vara de Família sob nº 0189636-86.2013, interposta por Izabel Cristina de Andrade Freitas. Oficie-se ao juízo
citado para que certifique-se, nos autos de Investigação, a tramitação do Inventário do extinto Renato Parente Filho, nesta vara.
Deixo de determinar a citação dos herdeiros Regis Vasconcelos Parente, Renata Vasconcelos Parente e Ricardo Vasconcelos
Parente, representado por Rosa de Lourdes Marinho de Vasconcelos tendo em vista a manifestação acostada às fls. 198/221.
Cite-se a Sra. Izabel Cristina de Andrade Freitas, na condição de detentora de expectativa de direito e a herdeira Halina Elpidio
Parente das primeiras declarações. Após, manifestar-me-ei acerca do petitório de fls. 198/221. Oficie-se ao Banco do Brasil para
que emita extrato das transações financeira efetuadas na conta do espólio desde a liberação do Alvará até o cumprimento do
Ofício de fl. 189. Consulte-se o Bacenjud acerca dos saldos bancários do espólio, bem como, seus extratos, desde a morte do
extinto até a data da consulta. Junte-se a o Alvará de Curatela do herdeiro Ricardo Vasconcelos Parente.
ADV: ANA AMELIA MOREIRA REIS (OAB 9495/CE) - Processo 0203023-71.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Inventário e Partilha - REQUERENTE: JOSÉ JORGE VASQUES HENRIQUE - Tendo em vista a inércia do autor(a), intime-o(a),
para que informe se ainda remanesce interesse no andamento da causa, decorrido o prazo sem manifestação, enviem-se os
autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento e restabelecimento da marcha processual.
ADV: JULIETA DE LIMA (OAB 1845/CE) - Processo 0206839-61.2013.8.06.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha
- ARROLANTE: MARIA CÉLIA DO CARMO SÁ - Cogitam os autos de Ação de Inventário aforada por MARIA CÉLIA DO CARMO
SÁ e outros, devidamente qualificados, propugnando, ao cabo da vestibular, pela abertura do processamento dos bens deixados
por Elita Baima do Carmo. Em despacho exordial, os autores foram regularmente intimados para emendar a inicial, através da
diligência determinada no despacho de fls. 10, deixando, todavia, transcorrer in albis o prazo para a prática do ato, conforme
certidão de fl. 12. Presente, na causa, manifesta contumácia dos autores, o que impede o seu regular andamento. Sem mais
delongas, por tudo quanto exposto, considerando que os autores não promoveram aos atos e diligências que lhes competiam,
declaro, por sentença, a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, inc. I, do Código de
Processo Civil, tudo para que se produzam os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Sem custas.
ADV: JOSE MARIA COSTA - Processo 0210521-24.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial - Veículos - REQUERENTE: Carlos
Alberto Silva Souza - Cumpra-se o despacho de fls. 11, na íntegra.
ADV: GABRIEL PATRIOTA CHAVES (OAB 28175/CE) - Processo 0214507-83.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial - Direito
Autoral - REQUERENTE: LEDA MARIA DE FREITAS PATRIOTA e outros - Trata-se de Pedido de Alvará Judicial para
levantamento de quantias derivadas de direito autoral deixados por falecimento de Otacílio Guedes Patriota e Rosinha Freitas
Patriota. Compulsando os autos constata-se, conforme Certidão de Óbito, que o extinto era residente em João Pessoa-Paraíba.
O legislador preconiza no art. 96 do CPC que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para seu processamento.
Isso posto, determino que os presentes autos digitais sejam enviados à Comarca de João Pessoa-PB, para a regular distribuição
para Vara competente.
ADV: REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE ALBUQUE (OAB 10500/CE) - Processo 0215544-48.2013.8.06.0001 -
Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Isabel Cristina Vieira Yamazaki e outros - ARROLADO: DALTON
COSTA LIMA VIEIRA - R.H. Cls 1. Defiro o pedido de abertura do Inventário de DALTON COSTA LIMA VIEIRA, haja vista a
comprovação do óbito e a legitimidade do(a)(s) requerente(s), ensejo em que recebo a petição inicial em seu plano formal.
2. Custas recolhidas. 3. Nomeio inventariante ISABEL CRISTINA VIEIRA YAMAZAKI, tendo em vista a procuração da meeira
outorgando poderes) independente de Termo, tendo em vista o procedimento sumário do Arrolamento. Recebo a inicial como
Primeiras Declarações já que apresentadas conforme parâmetros dos arts. 993 do CPC e 225 da Lei 6.015/73. 4. Tendo em
vista o advogado comum e o recebimento da exordial como Primeiras Declarações deixo de determinar a citação dos herdeiros,
uma vez que já habilitados nos autos. 6. A inventariante deverá levar os autos à Procuradoria Fiscal do Estado para vista, diante
do pedido de Alvará. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos, para os fins de direito. Publique-se, intime-se e
cumpra-se. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 256
ADV: TIAGO PINHO DO AMARAL (OAB 25273/CE) - Processo 0215651-92.2013.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: FRANCISCA VITALINO CORREIA - Compulsando os autos, verifico que é noticiado nos autos de Cumprimento
de Testamento que a Sra Ana Vitalino dos Santos é falecida, todavia, na exordial, a mesma consta como se viva fosse. Ademais,
consta que a Sra. Rosa Vitalino dos Santos é interditanda, logo, junte-se o Alvará definitivo ou provisório de Curatela da mesma,
ressaltando que na exordial a mesma está litigando como se, com capacidade civil estivesse, embora interditanda desde o ano
passado. Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial conforme acima especificado,
observado o disposto no art. 282, 283 e 284 do Código de Processo Civil.
ADV: EVELINE DE CASTRO CORREIA (OAB 5699/CE) - Processo 0216321-33.2013.8.06.0001 - Inventário - Sucessões -
REQUERENTE: J. C. de M. G. P. e outro - Trata-se de Inventário dos bens deixados por falecimento de Carlos Alberto Gudergues
Pereira intentato por João Carlos de Matos Guderges Pereira e outros. Compulsando os autos constata-se, conforme Certidão
de Óbito, que o extinto era residente em Camocim. O legislador preconiza no art. 96 do CPC que o foro do domicílio do autor
da herança é o competente para seu processamento. Isso posto, determino que os presentes autos digitais sejam enviados à
Comarca de Camocim, para a regular distribuição para Vara competente ao Inventário em apreço.
ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMOES (OAB 17801/CE) - Processo 0217047-07.2013.8.06.0001 - Restauração de Autos -
Inventário e Partilha - REQUERENTE: MARGARIDA MARIA GOMES NOGUEIRA - espolio de JOAO NOGUEIRA DE FREITAS
- espolio de MARIA GOMES NOGUEIRA - R.H. Cls 1. Defiro o pedido de Restauração de Autos haja vista a comprovação da
legitimidade do(a)(s) requerente(s), ensejo em que recebo a petição inicial em seu plano formal. 2. Dê-se baixa nos autos de nº
383836-50.2000.8.06 tendo em vista a interposição da presente Ação. 3. Intime-se a inventariante para que acoste aos autos
todo e qualquer documento ou certidão emanados do antigo Inventário, bem como, que identifique em que fase processual
o mesmo encontra-ve, declinando os nomes e endereços dos herdeiros. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Expedientes
necessários.
ADV: MARIA DAS GRACAS PROCOPIO (OAB 6049/CE) - Processo 0217425-60.2013.8.06.0001 - Arrolamento Comum -
Petição de Herança - ARROLANTE: Nelson Ezequiel Rodrigues - ARROLADO: espolio de Maria do Socorro Vasconcelos Oliveira
- O Código Civil atual prevê, em seu artigo 1.793, que “o direito a sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-
herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública” Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, observando o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, acostando o respectivo instrumento público,
com o fim de perfectibilizar o ato de cessão, sob pena de indeferimento da Inicial.
ADV: PAULO TELES DA SILVA (OAB 4945/CE) - Processo 0218589-60.2013.8.06.0001 - Inventário - Sucessões -
REQUERENTE: FRANCISCA GASPAR FERREIRA - INVDO: JOAO MARTINS FERREIRA - Trata-se de Inventário dos bens
deixados por falecimento de João Martins Ferreira, intentado por Francisca Gaspar Ferreira. Compulsando os autos, constata-
se, conforme Certidão de Óbito de fl. 13, que o extinto era residente em Banabuiú-CE. O legislador preconiza, no art. 96 do
CPC, que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para seu processamento. Isso posto, determino que os
presentes autos digitais sejam enviados à Comarca de Banabuiú, para a regular distribuição para Vara competente ao Inventário
em apreço.
ADV: ANGELICA GONÇALVES LOPES (OAB 23484/CE) - Processo 0219760-52.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: FRANCISCO JOSÉ LOPES GONÇALVES e outros - REQUERIDO: espolio
de MARIA ANGELICA GONCALVES - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial acostando a
Certidão de Óbito da extinta, observado o disposto no art. 282, 283 e 284 do Código de Processo Civil.
ADV: JOSUE DE SOUSA LIMA (OAB 4866/CE) - Processo 0219876-58.2013.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: MARIA ALESSANDRA PERES MARTINS - INVDO: espolio de Antonio Martins Lima - R.H. Cls 1. Defiro o
pedido de abertura do Inventário de ANTONIO MARTINS LIMA, haja vista a comprovação do óbito e a legitimidade do(a)(s)
requerente(s), ensejo em que recebo a petição inicial em seu plano formal. 2. Prevalecerá como valor da causa o referente ao
acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial.
3. Nomeio inventariante a autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias
subseqüentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos arts. 993 do CPC e 225 da
Lei 6.015/73. 4. Deverá o(a) inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos
das certidões fiscais atualizadas (Fazendas Nacional, Estadual e Municipal). 5. Apresentadas as Primeiras Declarações, citem-
se os herdeiros. 6. À Fazenda Pública Estadual, com vista. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos, para os
fins de direito. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE) - Processo 0830261-79.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Nulidade e Anulação de Testamento - REQUERENTE: JOSEFA DANTAS LEITÃO - REQUERIDA: Ana Dantas Cavalcante -
Apense-se o presente feito aos autos virtuais de nº 0193312-42.2013. Ouça-se a Sra. Ana Dantas Cavalcante, no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: OSMIRIO DE OLIVEIRA BARRETO NETO (OAB 20539/CE) - Processo 0830481-77.2014.8.06.0001 - Inventário -
Inventário e Partilha - REQUERENTE: GEORGIANA LOPES PEREIRA - INVDO: espolio de Salomao Pacheco Cavalcanti - R.H.
Cls 1. Defiro o pedido de abertura do Inventário de SALOMÃO PACHECO CAVALCANTI, haja vista a comprovação do óbito e a
legitimidade do(a)(s) requerente(s), ensejo em que recebo a petição inicial em seu plano formal. 2. Manifestar-me-ei acerca da
pleiteada gratuidade da Justiça oportunamente. Prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo
com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial. 3. Nomeio inventariante a
autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias subseqüentes, apresentar
as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos arts. 993 do CPC e 225 da Lei 6.015/73. 4. Deverá
o(a) inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos das certidões fiscais
atualizadas (Fazendas Nacional, Estadual e Municipal). 5. Apresentadas as Primeiras Declarações, citem-se os herdeiros. 6. À
Fazenda Pública Estadual e ao Ministério Público, com vista. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos, para os
fins de direito.
ADV: DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO CARVALHEDO (OAB 22512/CE) - Processo 0831176-31.2014.8.06.0001 - Abertura,
Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - REQUERENTE: FLAVIANA CARVALHEDO - Defiro o pedido de
processamento da presente ação de Cumprimento de Testamento Público, haja vista a comprovação do óbito e a existência
de cédula testamentária deixada pelo de cujus. Lavre-se o termo de apresentação, devendo a apresentante comparecer à
secretaria para firmá-lo. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, voltando-me, em seguida, os autos
conclusos para julgamento. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ROCHA LEITE (OAB 5336/CE) - Processo 0831218-80.2014.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha -
REQUERENTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA LOURO FILOMENO e outros - INVDO: IVO ELIAS DE OLIVEIRA e outro - R.H.
Cls. 1. Defiro o pedido de abertura do Inventário de Ivo Elias de Oliveira e Maria das Neves Silva de Oliveira, haja vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 257
comprovação do óbito e a legitimidade do(a)(s) requerente(s), ensejo em que recebo a petição inicial em seu plano formal. 2.
Manifestar-me-ei acerca da pleiteada gratuidade da Justiça oportunamente. Prevalecerá como valor da causa o referente ao
acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial.
3. Nomeio inventariante a autora, tendo em vista a procuração que repousa às fls. 31/32, que, no prazo de 05 (cinco) dias,
deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias subseqüentes, apresentar as primeiras declarações, observando
integralmente os parâmetros dos arts. 993 do CPC e 225 da Lei 6.015/73. 4. Deverá o(a) inventariante providenciar, quando da
apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos das certidões fiscais atualizadas (Fazendas Nacional, Estadual
e Municipal). 5. Apresentadas as Primeiras Declarações, citem-se os herdeiros. 6. À Fazenda Pública Estadual, com vista.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos, para os fins de direito. Publique-se, intime-se e cumpr
ADV: VIRGINIA LIMA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 26664/CE) - Processo 0831548-77.2014.8.06.0001 - Alvará Judicial -
Lei 6858/80 - Crédito Prêmio - REQUERENTE: TATIANA DAMASCENO DA SILVA - Intime-se a parte autora para, no prazo de
10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282 e 284 do Código de Processo Civil, declinando acerca da
existência ou não de herdeiros colaterais, já que a mesma não possui legitimidade ativa devido a falta de parentesco com a
falecida.
ADV: JORGE FERRAZ NETO (OAB 6246/CE) - Processo 0831561-76.2014.8.06.0001 - Inventário - Sucessões -
REQUERENTE: Sílvio Leite de Macedo Junior - Sandra Valente de Macedo - Helder Bonfim de Macedo - Magda Maria de
Souza Campelo Macedo - Francisco Bruno de Araujo - Maria do Socorro Macedo Bruno - Helena Sívia Macedo de Vasconcellos
- Nivaldo Granja de Vasconcellos - Espólio de Hélio Bonfim de Macedo - INVDO: Sílvio Leite de Macedo - Helena Bonfim de
Macedo - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282 e 284 do
Código de Processo Civil, acostando as Certidões de Óbito dos extintos e renovando a digitação dos documentos acostados às
fls. 19/20.
ADV: VIRGINIA LIMA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 26664/CE) - Processo 0831969-67.2014.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - REQUERENTE: TATIANA DAMASCENO DA SILVA - Vistos
etc., Trata-se de Ação de Alvará Judicial intentado por Tatiana Damasceno da Silva, devidamente qualificada nos autos, em
face da extinta Maria Angela Beserra Nogueira. Em pesquisa processual, a fim de verificar-se a existência de pressuposto
negativos de admissibilidade do feito, constata-se que há ação a tramitar neste mesmo juízo protocolada sob o nº 0831548-
77.2013.8.06.0001 com a denominada tríplice identidade de partes, qual seja, pedido, partes e causa de pedir, peculiar à coisa
julgada e à litispendência. Denota-se que a matéria é de ordem pública e autoriza a deliberação ex officio independentemente
da provocação das partes. “Havendo processo em curso, cujo objetivo é idêntico ao que se pretende instaurar, haverá
litispendência, não tendo condições de desenvolvimento válido a relação processual, devendo ser extinto o processo sem
julgamento do mérito” (Ac. Unânime da 3ª Câm. Do TRRJ de 20.05.1.986, na Apel. Nº 40.417, Rel. Des. Antônio Carlos Amorim).
(Código de Processo Civil Anotado (art. 267) - Humberto Theodoro Junior, 2ª ed., Forense, R.J. 1996, pág. 120) Ementa:
LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EX OFFICIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE Pode o Juízo ad quem
reconhecer de officio a litispendência quando verificar que já existe uma ação em curso com as mesmas partes, a mesma causa
de pedir e o mesmo pedido, conforme o art. 267 , inciso V c.c. o art. 301 , parágrafo 4º , ambos do CPC . Recurso Ordinário RO
35134 SP 035134/2012 (TRT-15) Isso posto, constata-se a impossibilidade de prosseguimento do feito à míngua de requisitos
legais ao seu desenvolvimento, haja vista que a litispendência é fatal ao presente feito, impedindo o seu prosseguimento. Sem
mais delongas, resta-me reconhecer formalmente a ocorrência de litispendência entre o presente feito e a Ação de nº 0831548-
77.2013, onde prevalece o processo despachado anteriormente (art. 263 c/c 106, ambos do CPC). Em consequência, JULGO
extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no art. 267, V e §3º do Código de Processo Civil, o que faço
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. P. R. I.
ADV: FRANCISCO RONALDO GOMES COSTA (OAB 26741/CE) - Processo 0832745-67.2014.8.06.0001 - Inventário -
Sucessões - ARROLANTE: THAIS BARBOSADE MELO - Compulsando os autos virtuais, verifico que no acervo hereditário não
há bens imóveis, faculta-se à requerente a conversão do presente feito em Ação de Alvará Judicial, procedimento com rito mais
célere. Manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Oficie-se à CEF para que informe o montante dos saldos em nome da extinta.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 258
inventariante para o cumprir o parecer fiscal (fls.80), bem como abrir conta judicial em nome do herdeiro incapaz.
ADV: FERNANDO ANTONIO DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE),
TIAGO ASFOR ROCHA LIMA (OAB 16386/CE), RAUL FURTADO BACELLAR NETO (OAB 18960/CE), ANASTACIO MARINHO
(OAB 8502-1/CE), DEBORAH SALES BELCHIOR (OAB 9687/CE) - Processo 0022614-81.2005.8.06.0001 - Inventario -
REQUERENTE: Maria de Nazare Amaral Tome e outros - ESPÓLIO: Carlos Alberto de Souza Tome - Tratando-se de pedido
da meeira e dos demais herdeiros em conjunto, deduz-se que a alienação será proveitosa para todos, razão pela qual defiro
o pleito. Expedir Alvará autorizando a inventariante a alienar o imóvel objeto da Matrícula 70.419 do Cartório de Registro de
Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza e a abrir conta judicial no Banco do Nordeste do Brasil S/A em nome do Espólio para o depósito
dos valores decorrentes da venda. Intimar as partes através de seus advogados (DJ).
ADV: ZENILO RONALD DA SILVA ALMADA RODRIGUES (OAB 2153/CE) - Processo 0025573-25.2005.8.06.0001 - Inventário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Paulo Rocha Aguiar e outros - ESPÓLIO: Maria Aisa Coelho Monte Silva - Intime-se a
inventariante, para cumprir o parecer fiscal de fls. 131.
ADV: ANA PAULA DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 9231/CE), JOSE ROCHA LEITE (OAB 5336/CE) - Processo 0033014-
13.2012.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: MARIA SALETE OLIVEIRA LIMA e outros - INVDO:
GERALDO BATISTA LIMA - Intime-se o inventariante, por meio de seu Advogado, via DJE, para juntar as autos plano de partilha
amigável subscrita por todos os herdeiros. Intime-se as herdeiras Larissa Gomes Lima e Ana Márcia Batista, para manifestarem-
se acerca da petição de fls.120.
ADV: JOSE BATISTA DE SA (OAB 20442/CE) - Processo 0047691-48.2012.8.06.0001 - Alvará Judicial - Sucessões -
REQUERENTE: ROSELI OLIVEIRA DE SOUZA - Acatando a cota ministerial retro, determino a intimação da requerente para
regularizar o pólo ativo da presente demanda fazendo incluir o nome dos herdeiros menores, bem como abrir conta judicial em
nome dos mesmos.
ADV: FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR (OAB 15500/CE), FRED JOCA BARROS (OAB 26721/CE), JOSE
LEONIDAS DE FREITAS - Processo 0060177-41.2007.8.06.0001 - Inventário - REQUERENTE: Maria Ozanira Carvalho
Nascimento e outro - ESPÓLIO: Raimunda Evangelista de Carvalho - Intimem-se os herdeiros para, no prazo comum de 05
(cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls. 514/515. Intime-se a inventariante para cumprir o parecer fiscal de fls.
512.
ADV: MARIA JOSENIRE VITORINO DANTAS (OAB 4775/CE) - Processo 0138070-98.2013.8.06.0001 - Embargos de
Terceiro - Sucessões - EMBARGANTE: JOSÉ AUGUSTO PONTES - EMBARGADA: Rita Maria Pontes Arruda - Verifica-se
que a embargada é a inventariante no Processo nº 0045535-97.2006.8.06.0001 e tem advogado constituído naqueles autos,
razão pela qual sua citação deve ocorrer na pessoa de seu patrono, a teor do Art. 1.050, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
ADV: PAULO ANDRE LIMA AGUIAR (OAB 10630/CE) - Processo 0144993-77.2012.8.06.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Maria Olandina de Vasconcelos Sousa e outros - INVDO: Epifânio Araújo Sousa - Intimem-se os
demais herdeiros para manifestarem-se acerca da petição de fls. 95/98.
ADV: EVELYNE MOREIRA BARBOSA GOMES TEIXEIRA, RAIMUNDO EDUARDO MOREIRA BARBOSA (OAB 5460/CE) -
Processo 0152683-26.2013.8.06.0001 - Inventário - Sucessões - REQUERENTE: RAIMUNDO ANTUNES FILHO - INVDA: LUIZA
ALUIDE CAMILO ANTUNES - Cumpra-se o despacho de fls. 174.
ADV: WALD CORDEIRO DA ROCHA QUEIROZ (OAB 24662/CE) - Processo 0157012-81.2013.8.06.0001 - Inventário -
Sucessões - REQUERENTE: MARIA IZELDA NERES DE SOUSA MOURA - INVDO: ESPÓLIO DE JOSÉ DA MOURA ROCHA
- Intime-se a inventariante, por mio de seu Advogado, via DJE, par cumprir o despacho de fls. 17, sob pena de imediato
arquivamento do feito.
ADV: FRANCISCA AUREA DE OLIVEIRA (OAB 5366/CE) - Processo 0171477-95.2013.8.06.0001 - Inventário - Sucessões -
REQUERENTE: REGIANE DE OLIVEIRA PINTO MENDES - Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher
as custas referentes a carta precatória de fls. 77.
ADV: HUMBERTO ANTONIO ALVES DE MORAIS MENDONÇA (OAB 15295/CE) - Processo 0176740-11.2013.8.06.0001
- Arrolamento Sumário - Arrolamento de Bens - ARROLANTE: FORTAL PARTICIPAÇÕES LTDA - Nomeio o Sr. FRANCISCO
RONALDO DE ALBUERQUE LIMA FILHO, inventariante do espólio, que deverá prestar compromisso e apresentar as primeiras
declarações, de acordo com as exigências do art. 993 do CPC.
ADV: JOSE DIRKSON DE FIGUEIREDO XAVIER (OAB 6949/CE) - Processo 0178782-33.2013.8.06.0001 - Inventário -
Sucessões - REQUERENTE: Hortencia Brigido Santiago - INVDO: JOSÉ STELIO COCHRANE SANTIAGO - Intime-se a
inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir o último despacho, sob pena de remoção do encargo e/ou arquivamento.
ADV: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 16340/CE), PEDRO LEITE DE ARAUJO NETO (OAB 9124/
CE) - Processo 0206751-57.2012.8.06.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Célio
Roberto César Barguil - REQUERIDO: Maria do Socorro Cezar Barguil - Assim, este primeiro pronunciamento judicial cinge-se à
obrigação de prestar contas. ( primeiro o Juiz decide se o réu que contestou a obrigação de prestar está obrigado a isto; depois
apura-se o quantum do débito ou do crédito RT 495/233). Não se apresenta, no caso em análise, qualquer dificuldade, visto
que a requerida reconhece a existência da valores recebidos como fruto da administração dos bens do espólio. Ademais, na
qualidade de Inventariante, a Promovida, DEVE SIM prestar as contas necessárias do espólio, não pode guardar para si, eis que
em momento algum lhe pertence, ainda mais quando há outros herdeiros, como é o caso do inventário, sendo que esses TÊM O
DIREITO de saber das contas do espólio e como está sendo administrado, o que não ocorreu até a presente data, configurando-
se, pois, FALTA GRAVE da Demandada na sua função de Inventariante. EX POSITIS, julgo procedente o presente pedido do
autor, condenando requerida a apresentar suas contas em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, o autor
fazê-lo, além de a Ré ser destituída do munus inventariança. Condeno, ainda, a Promovida ao pagamento das custas judiciais
e honorários advocatícios do autor no percentual de 15%(quinze porcento) do valor dado à causa, tudo devidamente corrigido.
ADV: ELZA RODRIGUES BERNARDINO (OAB 612/CE), AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB
16340/CE), CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN (OAB 15642/CE) - Processo 0354211-68.2000.8.06.0001 - Inventário -
INVENTARIANTE P: Margarida Maria Leitao de Magalhaes ( e Outros ) - INVENTARIANTE P: Espolio de Valdenor Benevides de
Magalhaes - Cumpra-se o parecer ministerial retro.’’Instado a se manifestar no presente processo, requer o Ministério Público
a intimação da inventariante para comprovação de depósito em conta judicial dos valores referente à venda do imóvel descrito
à fl. 2, pertencentes aos sucessores ausentes. Requer por fim que sejam intimados, do esboço apresentado, os ausentes, na
forma preconizada por lei
ADV: HONORINDO DE ARAUJO CITO (OAB 7537/CE), MANUEL MARCIO BEZERRA TORRES (OAB 8420/CE), ANTONIO
EUDO FERREIRA VICTOR (OAB 10557/CE) - Processo 0380197-24.2000.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha -
INVENTARIANTE P: Maria de Sousa Moura - REQUERENTE: LUCY FERREIRA DE SOUSA - INVENTARIANTE P: Espolio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 259
de Fernando Avelino de Sousa - Intime-se a inventariante para juntar aos autos digitais a quitação dos tributos, bem como
promover nova juntada dos documentos de fls. 379, 386 e 387, devido a ilegibilidade.
ADV: ZULENE BRUNO MACHADO (OAB 2921/CE) - Processo 0461279-91.2011.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Lenilce Lima Catunda - ESPÓLIO: Amadeu Gladstone Catunda (falecido) - Lavre-se termo de aditamento às
primeiras declarações.
ADV: MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA (OAB 5807/CE), FRANCISCO GILDASIO RODRIGUES DE LIMA
(OAB 18774/CE) - Processo 0487685-52.2011.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Leni da
Silva Marinho - ESPÓLIO: Zilma Leandro da Silva - Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as
custas referentes às cartas precatória de fls. 85/87.
ADV: EDIVANIA MARIA ALVES MOTA (OAB 9401/CE) - Processo 0495851-73.2011.8.06.0001 - Alvará Judicial -
Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria da Conceição - Intimar a parte interessada para falar sobre a resposta do ofício
retro. Ato contínuo, encaminhar à Procuradoria Fiscal.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES, LUIZ SARAIVA DE LAVOR (OAB 13738/CE), ROBERIO FERREIRA LIMA (OAB
13553/CE), JOSE LAERTE MARQUES DAMASCENO (OAB 7932/CE) - Processo 0605714-47.2000.8.06.0001 - Inventário -
Inventário e Partilha - INVENTARIANTE P: Fernando Montenegro Benigno Filho - REQUERENTE: Eugenia Franklin da Silva e
outro - Defiro o pedido de reserva de quinhão em favor de Eugênia Franklin da Silva ante a ação de investigação de paternidade
noticiada pelo inventariante.
ADV: ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA (OAB 11911/CE) - Processo 0616711-89.2000.8.06.0001 - Arrolamento de
Bens - REQUERENTE: Maria Euzelia Rodrigues de Oliveira e outros - REQUERIDO: Rocino Marinho de Oliveira - À inventariante
para cumprir o despacho de fls. 191, pena de remoção do encargo e/ou arquivamento.
ADV: IZABEL KRYSTINA SEVERIANO DE GALIZA (OAB 12125/CE) - Processo 0831860-53.2014.8.06.0001 - Inventário -
Sucessões - REQUERENTE: REGINA ASSUNÇÃO MENDES POMPEU e outros - INVDO: Luiz Gonzaga Pompeu e outro - Defiro
a gratuidade. Nomeio inventariante a Sra. Regina Assunção Mendes Pompeu, que deverá ser intimada através de sua advogada
(DJ) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
ADV: RONALDO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 14427/CE) - Processo 0833941-72.2014.8.06.0001 - Inventário - Sucessões
- REQUERENTE: MARIA DE ANDRADE FERREIRA - INVDO: espolio de JOSE AMARO DE ANDRADE e outro - Gratuidade a
ser analisada posteriormente. Nomeio inventariante a requerente, que deverá ser intimada através de seu advogado (DJ) para
prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
ADV: PATRICIA ALVES JACINTO OLIVEIRA ROCHA (OAB 18320/CE) - Processo 0834002-30.2014.8.06.0001 - Alvará
Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Elmo Castelo Benevides - Intime-se o requerente, por meio de
seu Advogado, via DJE, para juntar aos autos digitais o CPF da de cujus, bem como declaração de inexistência de demais bens
e herdeiros, assinado por duas pessoas idôneas e com firma reconhecida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 260
- Petição de Herança - REQUERENTE: MARIA ARLINE DOS SANTOS GONZAGA e outro - Tendo em vista o parecer fiscal de
fls. 76, determino a expedição do competente alvará, autorizando a requerente MARIA DAS NEVES MENEZES a levantar a
quantia de R$ 6.933,78 (seis mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos) da conta de poupança nº 7.431-1,
agência nº 3358 da Caixa Econômica Federal, valor necessário para pagamento do imposto, conforme DAE’s acostados às fls.
71/72, ficando assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para comprovação do respectivo pagamento. Exp. de logo. Custas
de lei.
ADV: FERNANDO GOUVEIA DA PAZ FILHO (OAB 12566/CE) - Processo 0179782-68.2013.8.06.0001 - Inventário - Sucessões
- REQUERENTE: FRANCISCO CARTAXO MELO - Intime-se o inventariante para apresentar as primeiras declarações, como
determinado às fls. 44.
ADV: FABIO FILEMON LOPES DE SOUSA (OAB 18210/CE) - Processo 0181141-53.2013.8.06.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: PAULO VASCONCELOS SIEBRA e outros - Tendo em vista o disposto no artigo 990, III do Código
de Processo Civil, bem como a anuência das herdeiras Neirilane Siebra Vasconcelos Gauthier e Normania Siebra Capibaribe,
nomeio inventariante do espólio de OLIVIA DE VASCONCELOS SIEBRA e EDILSON DA COSTA SIEBRA o herdeiro PAULO
VASCONCELOS SIEBRA, que deverá ser intimado para, no prazo legal, prestar o devido compromisso e apresentar as primeiras
declarações. Expedientes necessários.
ADV: MARCIO JORGE ARAGAO (OAB 10242/CE), REJANE GOMES TERCEIRO (OAB 25475/CE) - Processo 0184504-
48.2013.8.06.0001 - Arrolamento Comum - Cessão de Crédito - REQUERENTE: HERBENIA MARIA SILVA SAMPAIO e outros
- Aguarde-se o prazo requerido às fls. 102. Intime-se.
ADV: FERNANDO PERDIGAO BEZERRA JUNIOR (OAB 27019/CE) - Processo 0195736-57.2013.8.06.0001 - Inventário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: ERNESTINA BEZERRA BONFIM - Nomeio inventariante do espólio de SALVADOR
BEZERRA BONFIM o cônjuge sobrevivente ERNESTINA BEZERRA BONFIM, que deverá ser intimado para, no prazo legal,
prestar o devido compromisso e apresentar as primeiras declarações. Expedientes necessários.
ADV: SILVIO SIQUEIRA FILHO (OAB 6410/CE) - Processo 0202706-10.2012.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Liminar -
REQUERENTE: Maria Adaci Coelho Bezerra de Menezes - REQUERIDO: José Alverne Junior e outro - Intime-se a parte autora
do inteiro teor da petição de fls. 74/76.
ADV: JOSE DE ARIMATEA SANTIAGO (OAB 9215/CE), DEFENSOR PÚBLICO FRANCISCA LIDUINA R. CHAGAS
ZAMPIERI (OAB 1/CE) - Processo 0418037-19.2010.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Francy Mary Arraes de Castro e outro - Designo o dia 18 de fevereiro do corrente ano, às 14:30 horas, para
exibição do livro de notas neste Juízo. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: LUCIANO LEITE BARBOSA DA FROTA (OAB 22237/CE) - Processo 0831399-81.2014.8.06.0001 - Inventário -
Sucessões - REQUERENTE: SANDRA LEITE BARBOSA LINHARES CARNEIRO - INVDA: espolio de HERBENE LEITE
BARBOSA LINHARES CARNEIRO - Inicialmente, intime-se a requerente para juntar a certidão de casamento da “de cujus”, bem
como esclarecer se já foi realizado o inventário de seu cônjuge também falecido, e se estes possuem os mesmos herdeiros. (...)
Quanto ao pedido de gratuidade, tal pleito será apreciado oportunamente.
ADV: SILVIO CESAR FARIAS - Processo 0832515-25.2014.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE:
SOLANGE AZEVEDO DE OLIVEIRA - INVDO: ALUISIO SOUSA DE OLIVEIRA - Nomeio como inventariante do espólio de
ALUIZIO SOUZA DE OLIVEIRA, a Sra. SOLANGE AZEVEDO DE OLIVEIRA, que deverá ser intimada para, no prazo legal,
prestar o compromisso devido e apresentar as primeiras declarações, bem como reapresentar os documentos 09, 12, 13, 14 e
16, tendo em vista encontrarem-se ilegíveis. Quanto ao pedido de gratuidade, tal pleito será apreciado oportunamente.
ADV: JANAINA GONÇALVES DE GOIS FERREIRA (OAB 20994/CE), GERALDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 3646/
CE), RAFAEL COSTA DE SOUSA (OAB 19047/CE) - Processo 0905109-08.2012.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Laura Regina Goncalves de Vasconcelos e outros - ESPÓLIO: Maria Neusa Sales Goncalves - Vistos, em
decisão interlocutória; : JOSÉ GUILHERME DE SOUSA, com fundamento nos art. 535 a 538 do Código de Processo Civil, interpos
Embargos de Declaração com efeito modificativo, relativamente à decisão prolatada às fls.333/335, alegando obscuridade,
contradição e omissão no referido decisum, bem como, solicita a modificação desse no que se refere ao deferimento do
pedido de habilitação do embargante neste inventário como meeiro e herdeiro de sua falecida esposa MARIA LUÍZA TEOFILO
GONÇALVES NETA, filha dos autores da herança e co-proprietária do único bem inventariado. Inicialmente, impende ressaltar
que os embargos foram considerados tempestivos, conforme certificado à fl., e, mesmo não tendo sido o embargante intimado
regularmente da decisão atacada, o que foi também certificado por esta Secretaria, sua espontânea interferência supre a
ausência do ato intimatório. No que concerne a afirmada omissão do julgamento da ação de impugnação de Justiça Gratuita
que tramita nos autos apensados, mister esclarecer, que seu julgamento não constitui pré-requisito para a continuidade da
marcha processual da presente actio, pois, em caso de ser acolhida a pretensão do autor da aludida ação acessória, as custas
processuais do inventário poderão ser recolhidas no final deste. Aduz o embargante que na decisão guerreada, este Juízo
indeferiu o supra dito pedido de habilitação, e determinou o prosseguimento do inventário, com a intimação da inventariante para
apresentar as primeiras declarações relacionando apenas o percentual de 50% do imóvel pertencente aos autores da herança,
sem definir de forma clara a quem pertence a outra metade do aludido bem. Acerca de tal questionamento, o decisum fustigado
não deixa dúvidas quanto à inexistência do direito alegado pelo embargante, ou seja, o direito à sucessão de sua esposa, pelo
fato de não ser o postulante meeiro nem herdeiro de seu extinto cônjuge, uma vez que foram esses casados sob o regime da
comunhão parcial e sua finada consorte não adquiriu bens na constância do matrimônio, tendo falecido ab intestato, antes da
vigência do Novo Código Civil. Com efeito, apesar de não ter a decisão vergastada expressado em minudências a falácia do
direito pleiteado, deixou patente através dos dispositivos legais que invocou, a falta da condição alegada pelo embargante,
pelo fato de ter contraído núpcias com a epigrafada herdeira em data posterior à aquisição do imóvel inventariado, e, por ter
sido o regime matrimonial adotado, a comunhão parcial, não houve comunicação da propriedade do bem adquirido antes do
casamento; em virtude do que, não é possível sua admissão como meeiro. Assim também, após o falecimento da Sra. MARIA
LUIZA, o embargante não poderia ser investido na condição de herdeiro, pois, ainda vivia ascendente dessa, sua genitora
MARIA NEUSA SALES GONÇALVES, herdeira única da extinta consorte do pleiteante, por força do art. 2.041 do vigente Código
Civil, uma vez que a abertura da sucessão de MARIA LUIZA ocorreu ainda sob a égide do Código de 1916, que não autoriza a
concorrência do cônjuge sobrevivente com o ascendente na sucessão do cônjuge falecido. Quanto ao esclarecimento solicitado,
sobre o fato de ter entendido o embargante que fora relacionado para inventariar somente 50% do imóvel, e ter a inventariante
apresentado formal de partilha englobando a totalidade do referido bem, depreende-se, obviamente, pelo aduzido acima, que o
bem será partilhado integralmente entre os filhos de PAULO DE TARSO TEÓFILO GONÇALVES e sua esposa, MARIA NEUSA
SALES GONÇALVES, visto que, aqueles, são herdeiros necessários desses, e tendo ocorrido a cumulação dos inventários do
casal falecido, juntaram-se as partes de ambos os cônjuges, perfazendo o total de 100% do imóvel inventariado. A parte desse
que pertencia a MARIA LUIZA, pelo motivo suso explanado, com o falecimento dessa, passou a integrar o patrimônio de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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genitora, que a sucedeu. Como é cediço, os embargos declaratórios, de acordo com o art. 535 do CPC, prestam-se a corrigir
eventuais defeitos, quando na sentença ou acórdão houver obscuridade ou contradição, omissão ou dúvida. Face ao exposto,
não se cogita, na análise das teses suscitadas pelo embargante, da existência dos requisitos suso mencionados; motivo pelo
qual deixo de conhecer os presentes embargos. Intimem-se. Exps. Necs.
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Fortaleza, 22 de janeiro de 2014.Fortaleza, 22 de janeiro de 2014.Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito Assinado Por
Certificação Digital1.
ADV: PROCURADOR DO ESTADO - LICIO JUSTINO V. DA SILVA (OAB 3/CE), JOAO BATISTA DINIZ MENDES (OAB
9388/CE) - Processo 0061855-91.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Claudemir Clemente Barros -
REQUERIDO: Estado do Ceara - Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretendem produzir
outras provas além da constante nos autos.Fortaleza, 22 de janeiro de 2014.Mantovanni Colares CavalcanteJuiz de Direito
Assinado Por Certificação Digital1.
ADV: RODRIGO GONDIM CARNEIRO (OAB 18973/CE), CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES - Processo 0131118-
06.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Condições Especiais para Prestação de Prova - REQUERENTE: GILBERTO
LOPES DE FREITAS - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - FUNECE - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ - Processo nº:
0131118-06.2013.8.06.0001 Ciente da juntada da procuração de fl. 155.Atente a Secretaria da Vara quanto à autuação. Intime-
se a parte promovida para se manifestar acerca da petição de fls.153/154 e documento de fl. 156. Intimem-se as partes para,
no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretendem produzir outras provas além da constante nos autos. Fortaleza, 22 de janeiro de
2014.Mantovanni Colares Cavalcante, Juiz de DireitoAssinado Por Certificação Digital1.
ADV: CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES, RODRIGO GONDIM CARNEIRO (OAB 18973/CE) - Processo 0131118-
06.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Condições Especiais para Prestação de Prova - REQUERENTE: GILBERTO
LOPES DE FREITAS - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - FUNECE - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ - Ciente da juntada
da procuração de fl. 155. Atente a Secretaria da Vara quanto à autuação. Intime-se a parte promovida para se manifestar acerca
da petição de fls. 153/154 e documento de fl. 156. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretendem
produzir outras provas além da constante nos autos.Fortaleza, 22 de janeiro de 2014.Mantovanni Colares CavalcanteJuiz de
DireitoA.ssinado Por Certificação Digital1.
ADV: WILLIAMS DA SILVA BRITO, EDUARDO MENESCAL (OAB 16996/CE) - Processo 0147084-77.2011.8.06.0001
- Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Estado do Ceará -
EMBARGADA: Alexandrina Camelo da Silva - O Estado do Ceará, após a certificação do trânsito em julgado da sentença de
fls. 17/20, peticionou requerendo a compensação entre o valor a ser percebido pela pensionista Alexandrina Camelo da Silva
quando do pagamento do precatório e os honorários advocatícios devidos em favor do embargante em face da sucumbência
nos presentes embargos. Não merece prosperar a pretensão do ente público executado, na medida em que a importância
devida à embargada não reflete acréscimo patrimonial a importar no afastamento da sua condição legal de beneficiária da
assistência judiciária gratuita, isso porque a verba submetida a execução diz respeito à recomposição das parcelas do benefício
previdenciário da pensão por morte devido em razão do falecimento do seu cônjuge, Lauro Nogueira da Silva, ex-soldado da
Polícia Militar do Estado do Ceará, razão pela qual indefiro o pedido de fl. 27, devendo ser intimadas as partes do inteiro teor
desta decisão, notadamente o Estado do Ceará para se manifestar acerca da atualização de cálculos constantes às fls. 29/31.
Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.MANTOVANNI COLARES CAVALCANTEJuiz de DireitoAssinado Por Certificação Digital1.
ADV: FELIPE LEONARDO MACEDO TEIXEIRA (OAB 22881/CE) - Processo 0154710-79.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: MARIA JOSE LIMA VIERIA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Intime-
se a parte autora para se manifestar sobre a contestação.Fortaleza, 21 de janeiro de 2014.Mantovanni Colares Cavalcante Juiz
de Direito Assinado Por Certificação Digital 1
ADV: FRANCISCO DIEGO DE HOLANDA DO NASCIMENTO (OAB 28278/CE), FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS
SANTOS (OAB 5255/CE) - Processo 0170104-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Propriedade - REQUERENTE:
FRANCISCO RANILSON ALVES DA SILVA - REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE
- Processo nº: 0170104-29.2013.8.06.0001Tendo em vista que o presente feito comporta julgamento no estado em que se
encontra, nos termos do artigo 330 do Código de Processo Civil, deverá a presente ação ficar disponível a este juiz para
julgamento, obedecendo-se os critérios da antiguidade de processos, prioridades legais, pedidos de preferência devidamente
cadastrados na Secretaria pela ordem de solicitação, ou mesmo a existência de precedente da matéria jurídica nesta Vara, como
forma de melhor administrar a quantidade de processos à espera de sentença. Intimem-se as partes através de publicação no
Diário da Justiça. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014.Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de DireitoAssinado Por Certificação
Digital
ADV: FRANCISCO DIEGO DE HOLANDA DO NASCIMENTO (OAB 28278/CE), FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS
(OAB 5255/CE) - Processo 0170104-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Propriedade - REQUERENTE: FRANCISCO
RANILSON ALVES DA SILVA - REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE - Deverão os autos
ficar disponíveis a este juiz para julgamento, obedecendo-se os critérios da antiguidade de processos, prioridades legais,
pedidos de preferência devidamente cadastrados na Secretaria pela ordem de solicitação, ou mesmo a existência de precedente
da matéria jurídica nesta Vara, como forma de melhor administrar a quantidade de processos à espera de sentença.Intimem-se
as partes através de publicação no Diário da Justiça.Fortaleza, 21 de janeiro de 2014.Mantovanni Colares CavalcanteJuiz de
DireitoAssinado Por Certificação Digital1.
ADV: DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB 14623/CE) - Processo 0181280-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: EDUARDO RAFAEL BARREIRA AIRES - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ
- Desse modo, concedo como medida cautelar incidental o pedido autoral, para determinar a suspensão dos efeitos do acórdão
nº. 1.418/12 proferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios nos autos do Processo de Prestação de Contas nº. 7692/08, bem
como a suspensão da inscrição do débito na dívida ativa do Município de Paramoti, desde que decorrente da desaprovação
das contas relativas ao exercício de 2007. Condiciono, todavia, a eficácia da medida ao prévio depósito em juízo do valor da
multa correspondente a R$ 7.448,70 (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos) ou oferecimento de bem
em garantia. Intime-se a parte autora desta decisão, e tão logo seja efetivado o depósito ou prestada a caução, expeça-se o
mandado a fim de que o requerido, em até 20 (vinte) dias, cumpra a decisão aqui lançada, com a advertência de que o seu não
cumprimento implicará em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de não concretização da medida. Cite-se o Estado do
Ceará para, querendo, apresentar sua defesa.Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014.MANTOVANNI COLARES CAVALCANTEJuiz
de DireitoAssinado Por Certificação Digital1.
ADV: DANIEL SOUSA NOGUEIRA NETO (OAB 17113/CE) - Processo 0219618-48.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCO CLEBER ALVES DE LIMA - REQUERIDO: Estado do Ceará -
Deixo de apreciar o pedido de antecipação de tutela, por falta de documentação que comprove a alegação dos fatos (ausência
de prova inequívoca). Cite-se o Estado do Ceará, para, querendo, apresentar sua defesa no prazo legal, nos termos dos artigos
188 e 297, Código de Processo Civil. Após a defesa do promovido, examinarei o pedido de antecipação.Fortaleza, 07 de janeiro
de 2014.Mantovanni Colares CavalcanteJuizAssinado Por Certificação Digital1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 263
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida. E por se encontrar em lugar incerto e não sabido,
fica INTIMADA a parte autora Álvaro Rodolf Forte Martins, para dizer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se tem interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, com fulcro no art. 267, inc. III e seu § 1º, do Código de Processo Civil..
CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 11 de dezembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 264
apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Empós, dê-se vista ao Douto Representante do Ministério Público para ciência do
encaminhamento dos presentes autos à instância superior. Por fim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação e observadas
as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto.Exp. Nec.Fortaleza/
CE, 23 de janeiro de 2014.Carlos Augusto Gomes Correia Juiz de Direito Respondendo Conforme Portaria 8
ADV: FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS (OAB 8415/CE), PROCURADOR RITA DE CASSIA BATISTA RIBEIRO
(OAB 3/CE), PROCURADOR IPEC - MARCO AURELIO MONTENEGRO GONÇALVES (OAB 3/CE) - Processo 0288106-
12.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Maria Iracema de Alcantara Paiva - REQUERIDO: Instituto
de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec - Defiro o pedido de fls. 211/212. Remetam-se os presentes autos à Contadoria.
Exp. Nec.Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. Carlos Augusto Gomes Correia Juiz de Direito Respondendo conforme Portaria
890/2013Assinado Por Certificação Digital .
ADV: FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS (OAB 8415/CE) - Processo 0320536-17.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Pensão - REQUERENTE: Carmelia Isidro de Oliveira - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara -
Ipec - R.H. Petição de fls. 185 solicitando novo prazo para habilitação dos herdeiros da autora falecida. Inobstante o decurso de
prazo transcorrido desde a intimação do despacho de fls 183 (autos digitais), defiro o pedido, designando o prazo de 15 (quinze)
dias para as providências pertinentes. Fortaleza, 04 de outubro de 2012.Cid Peixoto do Amaral NetoJuiz de Direito Assinado Por
Certificação Digital1.
ADV: CIRO LEITE SARAIVA DE OLIVEIRA, EDUARDO MENESCAL (OAB 16996/CE) - Processo 0320536-17.2000.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Pensão - REQUERENTE: Carmelia Isidro de Oliveira - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do
Estado do Ceara - Ipec - Sobre a petição de fls. 187/190 e 248/250, ouça-se a parte contrária em 05 (cinco) dias. Empós,
venham-me os autos conclusos.Exp. Nec.Fortaleza, 24 de janeiro de 2014.Carlos Augusto Gomes CorreiaJuiz de Direito
Respondendo conforme Portaria 890/2013.
ADV: JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO (OAB 20464/CE) - Processo 0564264-27.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - AUTOR: Jose Alcy Siqueira Feitosa Carvalho - Malvina de Nazareth Nunes Veloso - Monica Dantas Sampaio Rezende
- Luiz Alberto Rocha Moreira - Luiza de Marilac Sampaio Moreira - RÉU: Estado do Ceara - Recebo o recurso de fls. 55/66 em
seus efeitos devolutivo e suspensivo e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões no
prazo legal. Empós, dê-se vista ao Douto Representante do Ministério Público para ciência do encaminhamento dos presentes
autos à instância superior. Por fim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação e observadas as formalidades legais, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto.Exp. Nec.Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014.
Carlos Augusto Gomes Correia Juiz de Direito Respondendo Conforme Portaria 890/2013 Assinado Por Certificação Digital.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
ADV: ANTONIA SILDA BARBOSA HONORIO (OAB 10079/CE) - Processo 0025734-64.2007.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Maria Adalgiza dos Santos Neta - REQUERIDO: Ipec Instituto de Previdencia do Estado do Ceara
- Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 34/40, no prazo legal. Após, abra-
se vista ao representante do Ministério Público. Publique-se o despacho.
ADV: ERIC SABOIA LINS MELO (OAB 12141/CE), TARCIANO CAPIBARIBE BARROS (OAB 11208/CE), MARCELO
RIBEIRO UCHOA (OAB 11299/CE), SERGIO LUIS TAVARES MARTINS (OAB 14259/CE), LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
(OAB 14120/CE), PROCURADOR CIRO LEITE S. DE OLIVEIRA (OAB 3/CE), SUZELENA PINTO NOGUEIRA (OAB 18235/CE),
FRANCISCO JOSE MARTINS NOGUEIRA (OAB 11770/CE), JOSE HELDER FEITOSA (OAB 25991/CE) - Processo 0084831-
29.2006.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - REQUERENTE: Instituto
de Previdencia do Estado do Ceara - REQUERIDO: Maria Laide de Aguiar Queiroz - Vistos, em despacho. Intimem-se as partes
para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria do Fórum às fls. 85/88, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Publique-se.
ADV: AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA (OAB 12249/CE) - Processo 0121037-03.2010.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Renata Bonfim Torres - Fabiana Lima
Bezerra Mesquita - Magna Roberta Alves Tabosa - Renata da Silva Pereira - Maria do Socorro Mota Gomes - REQUERIDO:
Município de Fortaleza - Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH - Vistos, em despacho.
Intimem-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações de fls. 123/336 e 337/391, no prazo legal. Após, abra-se
vista ao representante do Ministério Público. Publique-se o despacho.
ADV: PATRICIA OLIVEIRA BARROS (OAB 14236/CE) - Processo 0121492-65.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Município de Fortaleza - REQUERIDO: Center Batsom - Vistos, em
despacho. Intime-se o Município de Fortaleza para se manifestar sobre a contestação de fls. 17/34, no prazo legal. Após, abra-
se vista ao representante do Ministério Público. Publique-se o despacho.
ADV: CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS (OAB 19437/CE) - Processo 0211590-91.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: LUIZ NUNES DA SILVA - REQUERIDO: ESTADO DO
CEARÁ - Vistos, em despacho. Compulsando-se os autos, verifica-se a necessidade de emenda à inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, no sentido de que o requerente junte aos autos instrumento procuratório, tendo em vista, que
o documento de fls. 51 foi outorgado ao mesmo em outro feito. Publique-se o despacho.
ADV: EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE) - Processo 0215895-21.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: SERGIO CARLOS SANTOS FEITOSA, - REQUERIDO: Município de
Fortaleza - Verifica-se a necessidade de emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de
que o autor traga aos autos procuração, assim como documentos comprobatórios do alegado na inicial. Publique-se o despacho.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO - Processo 0216055-
46.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução - Contribuições Previdenciárias - EMBARGANTE: Estado do Ceará - EMBARGADA:
Rosa Mendes de Sousa - Vistos em despacho. Apensem-se os autos ao processo nº 0629911-66.2000.8.06.0001. Intime-se a
parte embargada para, querendo, impugnar os embargos à execução no prazo de 10(dez) dias. Publique-se despacho.
ADV: ANA BIATRIZ SIQUEIRA MENEZES (OAB 26616/CE) - Processo 0217441-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: José Júlio Monteiro da Ponte - REQUERIDO: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do
Ceará - ISSEC - Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de que o ISSEC forneça por
procedimento jurídico o implante de marca-passo dupla câmara, no prazo de 10 (dez) dias, conforme prescrição médica às fls.
14/15 e às fls. 41/42. Torna-se dispensável a licitação, uma vez que o art. 24, IV, da Lei de licitação, assim autoriza. Expeça-se
novo mandado com urgência.
ADV: RIOLANDO ARRAIS MAIA FILHO (OAB 10482/CE) - Processo 0217846-50.2013.8.06.0001 - Ação Civil Coletiva -
Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTOR: JONH WASHINGTON CAVALCANTE - LUIZ AIRTON PAULINO SOARES - RAIMUNDO
IVAN FÉLIX DE OLIVEIRA - RÉU: Estado do Ceará - Em face do poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no
fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter
liminar, determinando a intimação do Estado do Ceará, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste especificamente
sobre o pedido de tutela antecipada. No ensejo, determino a citação do promovido para responder aos termos da presente
demanda, no prazo legal. Defiro os pedido de juntada da declaração de pobreza no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado.
ADV: ANA CAROLINA BEZERRA FERNANDES ARAUJO (OAB 22205/CE) - Processo 0219223-56.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - REQUERENTE: UBIRATAN MACHADO DE CASTRO JÚNIOR - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Em face do poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister
se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter liminar, determinando a intimação
do Estado do Ceará, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste especificamente sobre o pedido de tutela antecipada.
No ensejo, determino a citação do promovido para responder aos termos da presente demanda, no prazo legal. Expeça-se
mandado.
ADV: ROXANE BENEVIDES ROCHA SOBREIRA, VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES (OAB 14589/CE), GUSTAVO
FERREIRA MAGALHAES SOLON (OAB 26505/CE), SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO (OAB 15154/CE) - Processo 0219966-
66.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Telma Lucia Agostinho
Fernandes - REQUERIDO: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF - Vistos, em despacho. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Em face do poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva
da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter liminar, determino a intimação do Instituto Dr. José
Frota - IJF, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre o pedido de tutela antecipada. No ensejo,
determino a citação do promovido para responder aos termos da presente demanda, no prazo legal. Expeça-se mandado.
ADV: JOAO BOSCO FERNANDES (OAB 9761/CE) - Processo 0309791-75.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
REQUERENTE: Lucineide Castro Brito - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec - Vistos, em despacho.
Assiste razão ao representante do Ministério Público, quando manifesta-se pela intimação do autor para que chame ao feito o
Estado do Ceará, tendo em vista que com o advento da Lei Complementar nº 24 de 23 de novembro de 2003, ficou estabelecido
novas regras em relação a concessão e ajuste de pensões do sistema originário extinto para o Sistema Único Previdenciário -
SUPSEC, ficando com o IPEC (hoje ISSEC), a competência para concessão de pensão por morte, quando o fato gerador ocorrer
em data anterior a 01 de outubro de 1999. Conforme consta nos autos, o óbito do instituidor da pensão ocorreu em 07 de abril
de 1984. O autor em petição de fls. 64/65, postulou a citação do Estado do Ceará. Portanto, diante do exposto, determino a
inclusão do Estado do Ceará no polo passivo da presente ação, devendo o ente público estadual ser citado para contestar o
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 266
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95.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Desconto em folha de pagamento - REQUERENTE: Sindicato dos Servidores
Publicos do Municipio de Fortaleza - Sindfort - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Muncipio de Fortaleza -ipm - Vistos,
em despacho. O Sindifort ingressou com petição e documentos às fls. 680/698, informando o descumprimento da decisão
interlocutória proferida por este Juízo às fls. 499/503. Diante deste fato, intime-se o ente público para se manifestar sobre o
descumprimento da decisão interlocutória acima citada, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se.
ADV: LEONARDO GUERRA DA ROCHA (OAB 14513/CE) - Processo 0120089-61.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ricardo Fiuza da Rocha - Marina Guerra da Rocha - REQUERIDO: Estado
do Ceará - Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 44/83, no prazo legal.
Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Publique-se o despacho.
ADV: PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA (OAB 7737/CE), MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA (OAB 18285/CE),
FELIPE MOREIRA SEABRA (OAB 18475/CE) - Processo 0120891-59.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Luiz Camilo Sobrinho - Raimundo Nonato Chaves - Waldenyr Coelho de Figueiredo
- Maria de fátima Pinheiro Marinho - Francisco Stalin Cruz - REQUERIDO: Estado do Ceará - Vistos, em despacho. Intime-se
a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 49/88, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do
Ministério Público. Publique-se o despacho.
ADV: JOAO BERNARDO NETO (OAB 8065/CE) - Processo 0120979-97.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Mickaela Correia de Lima - REQUERIDO: Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN - Banco
FINASA s/a - Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de meirinho e contestação de
fls. 52/53 e 56/87, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Publique-se o despacho.
ADV: CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO (OAB 10566/CE), MARTHA SHEILLA DO CARMO MONTEIRO (OAB 11628/
CE), RACHEL ANDRADE SALES, MARCELO MENESES AGUIAR (OAB 17329/CE), ITALO HERBSTER LUCAS (OAB 24447/
CE), EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS (OAB 18105/CE) - Processo 0138241-89.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Atos Administrativos - REQUERENTE: Francisco Jose Sousa - REQUERIDO: Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do
Ceara - Tcm - Estado do Ceará - DISPOSITIVO Ante tudo quanto foi exposto, julgo procedente a presente ação ordinária, nos
termos do pedido inicial, confirmando a tutela anteriormente concedida, a fim de anular o Acórdão do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará de nº 5.970/2008, referente às contas do exercício de 2002, reconhecendo-as como regulares com ressalva,
na forma disciplinada no art. 13, inciso II, da Lei estadual nº 12.160, de 04 de agosto de 1993. Condeno, outrossim, o Estado do
Ceará ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento nas disposições
do § 4º, do art. 20, do CPC, considerando o trabalho desenvolvido pelo patrono do autor. Sentença sujeita ao duplo grau de
jurisdição obrigatório. Sem custas, face a isenção legal que possui o Estado do Ceará. P.R.I.C.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS (OAB 8415/CE), EDUARDO MENESCAL (OAB 16996/CE), GILDASIO
LOPES LEAL FILHO - Processo 0140181-26.2011.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - EMBARGANTE: Estado do Ceará - EMBARGADA: Francisca Amelia da Costa - Vistos, em despacho.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, deduzindo da quantia devida o valor da condenação de sucumbência
imposta na sentença de fls. 41/44, devendo o valor remanescente ser dividido proporcionalmente entre os herdeiros da autora,
devidamente habilitados nos autos da ação principal mediante consta na sentença de fls. 119, quais sejam: Maria da Conceição
Feitosa, Maria Imaculada Feitosa, Maria Helena Feitosa e Henrique Roberto Feitosa. Expeçam-se as requisições para cada um
dos herdeiros citados.
ADV: VALBER PAULO MARTINS GOMES (OAB 23093/CE) - Processo 0197057-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Garantias Constitucionais - REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PRACIANO SANTIAGO - REQUERIDO: ESTADO DO
CEARÁ - Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 61/76, no prazo legal.
Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 03 de dezembro
de 2013.
ADV: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL (OAB 6778/CE) - Processo 0208791-75.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria - REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO DE ABREU GOMES JUNIOR - REQUERIDO: ESTADO DO
CEARÁ - Recebo a inicial no seu plano formal. Reservo-me a apreciação do pedido de antecipação de tutela, contido na peça
vestibular, após o ofertamento da contestação. Cite-se e intime-se o Estado do Ceará na forma devida. Expeça-se mandado.
ADV: ELERI AQUINO RIBEIRO (OAB 10469/CE) - Processo 0213883-34.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Leonardo Passos Aquino Ribeiro - REQUERIDO: AMC ¿ AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA ¿ CE - DETRAN-CE ¿ Departamento
Estadual do Trânsito - Vistos, em despacho. Verifica-se a necessidade de emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, no sentido de que o requerente traga aos autos o documento comprobatório da propriedade do veículos
indicado na inicial. Publique-se o despacho.
ADV: ANA LUISA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 15609/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0215811-20.2013.8.06.0001
- Embargos à Execução - Contribuições Previdenciárias - EMBARGANTE: Estado do Ceará - EMBARGADO: Rita Maria de
Castro da Ponte - Recebo os embargos em seu plano formal. Intime-se a parte embargada para, querendo, em 10(dez) dias,
apresentar impugnação aos embargos à execução. Publique-se despacho.
ADV: JOSE ELDIS NOGUEIRA COSTA (OAB 8641/CE) - Processo 0305841-58.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
REQUERENTE: Neemias Goncalves Magalhaes - REQUERIDO: Estado do Ceara - Vistos, em despacho. Em despacho anterior
de fls. 35, ficou determinado a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV, em face da certidão de decorrência de prazo
para interposição de embargos à execução. Contudo, examinando os autos, verifico que o cálculo do Setor de Contadoria do
Fórum, que servirá de base para a expedição da requisição foi elaborado em 29.09.2003, portanto, há quase 10 (dez) anos.
Tendo em vista este fato, determino a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Fórum para atualização do respectivo valor.
Após, voltem-me conclusos os autos. Expediente necessário.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0576279-28.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito
- REQUERENTE: Otilia Ribeiro Soares - REQUERIDO: Estado do Ceara - Vistos, em despacho. Tendo em vista que parte autora
renunciou expressamente o valor que excede o limite para expedição de RPV, conforme previsto no parágrafo 3º, do art. 100 da
CF, bem como, no art. 3º, parágrafo único, alínea “a” da Portaria 684/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, determino
a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV, diretamente à entidade devedora, no caso, o Estado do Ceará, devendo a
referida requisição ser cumprida através de oficial de justiça, conforme previsto no art. 30, § 2º, alíneas “a” e “b” da Resolução
do Órgão Especial nº 10/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado
do Ceará, o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor e dá outras providências. Expediente necessário.
ADV: MELISSA OURIVES VEIGA (OAB 17148/CE) - Processo 0730535-35.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Ester Lopes - REQUERIDO: Estado do Ceará - Vistos, em despacho.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 268
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 39/61, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante
do Ministério Público. Publique-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (OAB 3/CE), FERNANDO HENRIQUE DIAS DE SOUSA (OAB
14480/CE), DANIELE PONTES DE SOUSA (OAB 15693/CE), DANIELE PONTES DE SOUSA (OAB 15693/CE), FERNANDO
HENRIQUE DIAS DE SOUSA (OAB 14480/CE) - Processo 0794121-37.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO
CIVIL - REQUERENTE: Ana Virginia Martins de Santana - Antonio da Costa Campos - Jose Moacir Muniz Ramos - Ana Marcia
Barbosa Almeida - Zenaide Ramos Marinho - Francisco Alberto Moreira - REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Fortaleza
- Município de Fortaleza - Vistos, em despacho. Diante dos documentos apresentados pela autora Ana Virgínia Martins de
Santana, informando que cumpriu com as exigências do Art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41, determino a expedição de alvará
para levantamento dos valores depositados às 218, devendo o referido alvará ser expedido para o Banco do Nordeste do Brasil,
agência 152, conta judicial nº 3000107305461, conforme informações às 287, bem como, expeça-se carta de adjudicação
em favor do Município de Fortaleza referente ao imóvel objeto da presente ação. Expeça-se alvará em favor da autora acima
nominada e carta de adjudicação em favor do Município de Fortaleza.
ADV: ADRIANA FERNANDES PEREIRA (OAB 21199/CE), RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR (OAB 25189/CE) -
Processo 0832292-72.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Delano
Cancio Brandao - Denise Menezes Braga - Adson Wariss Maia - Francisco Pereira Torres - Camila Vieira Nunes - Jose Vagner
de Farias - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - Reservo-me a apreciação do pedido de antecipação de tutela, contido na peça
vestibular, após o ofertamento da contestação. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de procuração do autor Francisco
Pereira Torres, nos termos do art. 37 do CPC. Cite-se e intime-se o Estado do Ceará. Expeça-se mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 269
consubstanciadas cronologicamente: 1. Recebo o recurso apelatório do Requerido nos efeitos devolutivo; 2. Intime-se a parte
apelada para apresentar suas contrarrazões ao citado recurso; 3. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4. Remeta-se o
presente fascículo processual ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE), JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES (OAB 7764/CE) -
Processo 0050769-50.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Fato Gerador/Incidência - REQUERENTE: COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LESSA LTDA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Adoto as seguintes providências, as quais devem
ser consubstanciadas cronologicamente: 1. Recebo o recurso apelatório do Requerido no efeito devolutivo; 2. Intime-se a parte
apelada para apresentar suas contrarrazões ao citado recurso; 3. Considerando que o Ministério Público Estadual, em parecer
acostado à pág. 95/96, reconhece a falta de interesse público a justificar a sua intervenção, com base no art. 82, inciso III, do
CPC, deixo de intimá-lo do presente recurso; 4. Remeta-se o presente fascículo processual ao Tribunal de Justiça, com as
homenagens de estilo.
ADV: ARIANO MELO PONTES (OAB 15593/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0057458-
18.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ana Maria Moreira
Marques - REQUERIDO: Estado do Ceara - Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
manifestar-se no que lhe aprouver. Decorrido o prazo in albis, arquive-se.
ADV: FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA NOBRE, JOSE NATAN BEZERRA LIMA JUNIOR (OAB 12492/CE), ONEZIMO
CARLOS CARDOSO (OAB 5280/CE), ANA CONSTANCIA BEZERRA MARTINS (OAB 17233/CE), FELIPE AUGUSTO
SIQUEIRA COSTA (OAB 17583/CE), LUIZ MARCELO MOTA LEITE (OAB 19227/CE) - Processo 0058063-61.2009.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo - REQUERENTE: Jose Humberto Cavalcante - REQUERIDO: Dert
Departamento de Edificacoes Rodovias e Transportes - Detran Departamento Estadual de Transito do Estado do Ceara - Intime-
se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se no que lhe aprouver. Decorrido o prazo in
albis, arquive-se.
ADV: JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA, ARIANO MELO PONTES (OAB 15593/CE) - Processo 0070263-
37.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - AUTOR: Ecoce Industria e Comercio de Revestimentos e
Produtos Eletronicos - RÉU: Estado do Ceara - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara - Deixo de apreciar a petição de
págs. 80/81, em face da inadequação da via eleita, posto que o meio hábil a modificar uma sentença seria o recurso de apelação
ou mesmo os embargos de declaração.
ADV: KAMILE MOREIRA CASTRO (OAB 15514/CE), PROCURADOR DO ESTADO - PEDRO LUCAS DE AMORIM
LOMONACO (OAB 3/CE) - Processo 0074616-23.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos -
REQUERENTE: Jose Helanio de Oliveira Facundo - REQUERIDO: Estado do Ceara - Tribunal de Contas do Estado do Ceara
- Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se no que lhe aprouver. Decorrido o
prazo in albis, arquive-se.
ADV: CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES, JANINE ADEODATO ACCIOLY (OAB 12376/CE), PAULO NAPOLEAO
GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE) - Processo 0078501-45.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos
- AUTOR: Marcos Cavalcante de Souza - RÉU: Estado do Ceara - Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, querendo, manifestar-se no que lhe aprouver. Decorrido o prazo in albis, arquive-se.
ADV: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES (OAB 16380/
CE), EVELINE LIMA DE CASTRO AGUIAR, UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE (OAB 7915/CE) - Processo 0120932-
26.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação - REQUERENTE: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda - REQUERIDO: Estado do Ceará - Desta forma, diante dos argumentos acima colacionados, CONHEÇO DO
RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interposto pelo RÉU, mantendo, portanto, a decisão
vergastada.
ADV: GEORGE PONTE PEREIRA (OAB 17360/CE), AFONSO ARAGAO CARVALHO JUNIOR (OAB 17925/CE), SILVIA
MARIA PIRES DE SOUZA (OAB 5127/CE) - Processo 0129969-48.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade
Civil - REQUERENTE: Francisco das Chagas Lima de Azevedo - REQUERIDO: Instituto Dr. Jose Frota - No que se refere à
prova testemunhal, aplicável o disposto no art. 407, segunda parte, do CPC, quanto ao prazo de depósito do rol para prévia
intimação por parte do serviço judiciário. Aguarde-se, assim, a data da audiência, uma vez que as partes já foram intimadas da
designação da audiência e, assim, estão cientes de que devem depositar o rol no prazo previsto na norma processual. Acaso
o rol seja depositado antes de dez dias da audiência, intime-se por via postal. Encarece-se, também, às partes, acaso haja o
depósito do rol no prazo, mas em razão da grande possibilidade de não haver prazo hábil para cumprimento da intimação, que
se comprometam a trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
ADV: FRANCISCO EDONIZETE TAVARES (OAB 6739/CE) - Processo 0137869-77.2011.8.06.0001 - Desapropriação -
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - REQUERENTE: Município de Fortaleza - REQUERIDO: Lar Fabiano de
Cristo - O levantamento da quantia depositada pelo município, feito pelo próprio município e em seu favor, já fora deferido por
ocasião da sentença de fls. 123-124. Determino, assim, a emissão do alvará de levantamento nos exatos termos postulados
pelo município de Fortaleza e já deferido na sentença. Intimem-se via DJe.
ADV: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 16340/CE) - Processo 0138080-45.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Ingresso e Concurso - REQUERENTE: HERMES DE SOUSA ALMEIDA - REQUERIDO: ESTADO DO
CEARÁ - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de dez dias, falando especialmente sobre a
preliminar de litispendência. Após, volvam os autos conclusos para decisão de saneamento.
ADV: UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE (OAB 7915/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0143157-
06.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Marlene Damasceno Borges -
REQUERIDO: Estado do Ceará - Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se no
que lhe aprouver. Decorrido o prazo in albis, arquive-se.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE (OAB 9316/CE) - Processo 0385592-
45.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Lucia Basilio Tavares - REQUERIDO:
Estado do Ceara - Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se no que lhe
aprouver. Decorrido o prazo in albis, arquive-se.
ADV: HELGA MONALISA MATIAS DIAS (OAB 18160/CE), IURI CHAGAS DE CARVALHO, HUMBERTO DIAS DA SILVA
JUNIOR (OAB 23037-0/CE) - Processo 0401934-34.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REQUERENTE: Lucia de Fatima Matias Dias - REQUERIDO: Fazenda Publica do Estado do Ceara - ISTO POSTO,
considerando a legislação e a jurisprudência atinentes à espécie; JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando
a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o ESTADO DO CEARÁ, como determinado outrora,
proceda ao tratamentos indicado pelo médico que acompanha o autor, in casu o fornecimento da medicação quatro ampolas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 270
IEPREX 40.000UI, conforme a prescrição médica determinada, e pelo tempo que se fizer necessário, custeando o tratamento, o
que faço com base no art. 269, inciso I, primeira figura, do CPC. Atendendo ao grau de zelo do profissional, bem como ao que
dispõe o § 4º, art. 20 do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Sem custas (art.10 da Lei Estadual nº 12.381, de 09 de dezembro de 1994). Convém consignar, por fim, que o valor da causa
não enseja reexame necessário (§ 2º do art. 475, do CPC).
ADV: PROCURADOR DO ESTADO - LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 3/CE) - Processo 0413067-
73.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Menezes Sousa -
REQUERIDO: Estado do Ceara - ISTO POSTO, considerando os elementos do processo e o que mais dos autos consta, julgo
PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR o ESTADO DO CEARÁ à obrigação de fazer, para que forneça, gratuitamente, o
medicamento denominado Lactato de Cálcio, na quantidade suficiente e periodicidade necessária para o tratamento adequado
da autora, conforme prescrição médica, até a cessação da necessidade desta, confirmando, portanto, a antecipação de tutela
concedida, o que faço com base no art.269, inc. I do Código de Processo Civil. Atento aos parâmetros do art. 20 e parágrafos do
CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sem custas (art.10 da
Lei Estadual nº 12.381, de 09 de dezembro de 1994). Por fim, considerando a ausência de impugnação ao valor da causa pela
parte requerida, e levando em especial relevo a orientação que vem sendo adotada pela Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (AgRg do REsp nº 699545, DJE 31/08/2009), no sentido de que “(...) as sentenças ilíquidas serão submetidas ao
reexame necessário tão-somente nas hipóteses em que o valor dado à causa, devidamente atualizado, ultrapassar os sessenta
salários mínimos (...)”, deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau obrigatório, por entender que o valor da causa
devidamente atualizado não ultrapassará o limite estabelecido no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil
ADV: BERNADETE LISBOA COLARES (OAB 8568/CE), BERNADETE LISBOA COLARES (OAB 8568/CE) - Processo
0519933-57.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - REQUERENTE: Edilson Rodrigues Ximenes -
Roberto Rodrigues Lima - Maria Alzira Santos Cruz - Maria Terza Alves Tavares - REQUERIDO: Tribunal de Contas dos Municipios
- Rh. Reporto-me ao pedido de cumprimento de sentença, alojado às págs. 62/63. Intime-se o executado, via mandado, para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15(quinze) dias, de acordo com o artigo 475-J, sob pena de acréscimo de multa
no percentual de 10% ( dez por cento) sobre o quantun debeatur, fixação de honorários advocatícios e efetivação de penhora.
Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 272
Gracas Moreira Lima - REQUERIDO: Estado do Ceara - Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas
cronologicamente: 1. Recebo a apelação interposta pela parte requerida às págs. 164/170 e a apelação interposta pela parte
autora às págs. 184/186, por reunirem todos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, fazendo-o nos efeitos
devolutivo e suspensivo; 2. Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões ao citado recurso; 3. Considerando
que o Ministério Público Estadual, em parecer acostado à pág. 142/146, reconhece a falta de interesse público a justificar a sua
intervenção, com base no art. 82, inciso III, do CPC, deixo de intimá-lo do presente recurso; 4. Remeta-se o presente fascículo
processual ao Tribunal de Justiça do Ceará, com as homenagens de estilo.
ADV: LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB 234573SP) - Processo 0831128-72.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES
INTERMODAIS S.A. - LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A. - REQUERIDO: Estado do Ceará -
Isto posto, atento aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada, de
modo a determinar que o requerente abstenha-se de exigir o recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS nas operações
realizadas pela requerente para transferência (saída e entrada) de bens entre seus estabelecimentos, mormente aqueles que
são destinados à sua filial de Fortaleza/CE, salvo outro motivo que justifique a incidência do tributo. Publique-se e intime-se as
partes desta decisão para seu cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 273
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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admissibilidade; 2. Intime-se a parte contrária para, se o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo legal; 3. Em face do parecer
Ministerial lançado à pág. 142, reconhecendo, na presente demanda, a falta de interesse público a justificar a sua intervenção,
com base no art. 82, inciso III, da lei adjetiva civil, deixo de intimá-lo do presente recurso; 4. Por fim, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: FABIO PEDROSA VASCONCELOS (OAB 16743/CE), DJEANNE FURTADO DOS SANTOS (OAB 14167/CE), LUÍZA
NÍVEA DIAS PESSOA (OAB 17305/CE) - Processo 0680969-88.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Bernardo Uedat Moreira Dias - REQUERIDO: Hospital Infantil lbert Sabin - Carlos Alberto
Komora - Recebidos Hoje. Considerando que os presentes autos tratam sobre matéria preponderantemente de direito, anuncio
o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo de publicação, voltem-me
os autos para julgamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 276
67.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - REQUERENTE: Maria Rocicleide Ferreira da Silva
- Maria Rosilene de Oliveira Amorim - Sindicato Unico dos Trabalhadores Em Educacao do Ceara - Sindiute - REQUERIDO:
Municipio de Fortaleza - 1. Recebo a apelação de fls. 120/126, com suas respectivas razões, nos efeitos devolutivo e suspensivo;
2. Intime-se a parte contrária para, se o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo legal; 3. Em face do parecer Ministerial
lançado à pág. 112/114, reconhecendo, na presente demanda, a falta de interesse público a justificar a sua intervenção, com
base no art. 82, inciso III, da lei adjetiva civil, deixo de intimá-lo do presente recurso; 4. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES (OAB 17000/CE), FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA (OAB 7013/CE),
SELENIA OLIVEIRA FEITOSA (OAB 17539/CE) - Processo 0079841-24.2008.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Anulação
- IMPETRANTE: Arlenira Barbosa de Sousa - Themis Forte de Rocha Mota - IMPETRADO: Prefeitura Municipal de Fortaleza -
Secretaria de Administracao do Municipio de Fortaleza - 1. Recebo a apelação de fls. 87/94, com suas respectivas razões, nos
efeitos devolutivo e suspensivo; 2. Intime-se a parte contrária para, se o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo legal; 3. Em
face do parecer Ministerial lançado à pág. 61, reconhecendo, na presente demanda, a falta de interesse público a justificar a sua
intervenção, com base no art. 82, inciso III, da lei adjetiva civil, deixo de intimá-lo do presente recurso; 4. Por fim, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ADV: THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR (OAB 16396/CE), DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR (OAB 19322/CE), FRANCISCO
CHARLES NUNES DE CARVALHO (OAB 19301/CE), PEDRO ALBERNAN CRESCENCIO DANTAS (OAB 9274/CE) - Processo
0118520-93.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - REQUERENTE: Municipio de Juazeiro do Norte -
Ce - REQUERIDO: Estado do Ceara - I- Intimem-se as partes para apresentarem suas razões finais escritas, a teor do disposto
no art. 454, § 3º, CPC, conferindo-lhes o prazo de 20 (vinte) dias para tanto; II- Após, abra-se novamente ao douto representante
do Ministério Público. III- Então, voltem-me os autos conclusos para sentença.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE (OAB 7915/CE) - Processo 0120272-
32.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Socorro Simplicio - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1. Recebo o
recurso apelatório da parte requerida no efeito suspensivo e devolutivo; 2. Intime-se a parte apelada para apresentar suas
contrarrazões ao citado recurso; 3. Remeta-se o presente fascículo processual ao Tribunal de Justiça do Ceará, com as
homenagens de estilo. Tendo em vista o parecer do Ministério Público a fl. 61, aduzindo que não há interesse público, deixo de
submete-lo a vista dos autos.
ADV: JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRA FILHO (OAB 10444/CE), THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR (OAB 16396/CE) -
Processo 0121554-08.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Serraria Almeida Ltda
- EPP-SEAL - REQUERIDO: Estado do Ceará - 1. Recebo a apelação de fls. 171/185, com suas respectivas razões, nos efeitos
devolutivo e suspensivo; 2. Intime-se a parte contrária para, se o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo legal; 3. Em face do
parecer Ministerial lançado à pág. 160/162, reconhecendo, na presente demanda, a falta de interesse público a justificar a sua
intervenção, com base no art. 82, inciso III, da lei adjetiva civil, deixo de intimá-lo do presente recurso; 4. Por fim, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ADV: AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE), ANTONIA SIMONE MAGALHAES OLIVEIRA (OAB 16945/
CE) - Processo 0172353-21.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - REQUERENTE: Francisco Cassemiro Amancio - REQUERIDO: Estado do Ceará - Adoto as seguintes
providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1. Recebo o recurso apelatório da parte requerida no
efeito devolutivo; 2. Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões ao citado recurso; 3. Dê-se vista dos autos
ao Ministério Público; 4. Remeta-se o presente fascículo processual ao Tribunal de Justiça do Ceará, com as homenagens de
estilo.
ADV: MARIA CELIA BATISTA RODRIGUES (OAB 5727/CE), FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES - Processo 0384424-
08.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Vanessa Beatriz de
Vasconcelos Marques - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza - Considerando que os presentes autos tratam sobre matéria
preponderantemente de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do CPC. Intimem-se. Em
não havendo objeções, façam-se os autos conclusos para sentença.
ADV: ANA LUISA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 15609/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0402804-79.2010.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Antonia Cordeiro de Jesus - REQUERIDO: Estado do Ceara
- Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: 1. Recebo o recurso apelatório da
parte requerida nos efeitos devolutivos e suspensivo; 2. Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões ao citado
recurso; 3. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 4. Remeta-se o presente fascículo processual ao Tribunal de Justiça,
com as homenagens de estilo.
ADV: ANA PAULA LEITÃO DA SILVEIRA (OAB 18410/CE), MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), FRANCISCO CHARLES
NUNES DE CARVALHO (OAB 19301/CE) - Processo 0412827-84.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Municipio de Piquet Carneiro - Ce - REQUERIDO: Estado do Ceara - I-
Intimem-se as partes para apresentarem suas razões finais escritas, a teor do disposto no art. 454, § 3º, CPC, conferindo-lhes o
prazo de 20 (vinte) dias para tanto; II- Após, abra-se novamente ao douto representante do Ministério Público. III- Então, voltem-
me os autos conclusos para sentença.
ADV: PROCURADOR ANTONIO JOSE DE MELO CARVALHO (OAB 3/CE), CHRISTIANNE LIMA DE SOUZA (OAB 10232/
CE), EVANDRO FERREIRA MONTE (OAB 9734/CE) - Processo 0453019-11.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Militar
- REQUERENTE: Jose Israel Cintra Austregesilo - Francisco Celio de Freitas - Joao da Mata Ferreira - Francisco de Assis
Cardoso Chagas - Francisco Gilberto Pereira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Isto posto, diante dos argumentos acima
colacionados, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interposto pelo ESTADO
DO CEARÁ. Todavia, ante a possibilidade de correção de inexatidões materiais de ofício, com fulcro no art. 463, I, do CPC,
RETIFICO o recebimento do recurso de apelação para recebê-lo em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Esta decisão
passa a fazer parte integrante da decisão de fls. 152.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 277
67.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Ezilda Maria Oliveira Castelo Branco
- REQUERIDO: Estado do Ceara - Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se no
que lhe aprouver.
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE), ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 22351/CE), BRIGIDA
CAVALCANTI COELHO DE ALMEIDA (OAB 23941/CE) - Processo 0180275-16.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: Cibelle Nunes de Carvalho - REQUERIDO: Estado do Ceará - Fundação Carlos
Chagas - 1. Antes de determinar a realização de qualquer ato probatório, bem como, decidir acerca do mérito da contenda, por
questão de prudência, determino que a parte autora que se manifeste sobre sua participação do certame, e informe se obteve
aprovação. É que inexiste nos autos informação acerca do (des)cumprimento da decisão proferida no agravo. 2. Determino,
em paralelo, a intimação da PGE para que se manifeste acerca da participação da candidata, Cibelle Nunes de Carvalho, nas
demais fases do Concurso Público para provimento do cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial (Edital nº 001/2011), se
ela logrou êxito e informe a atual situação do certame.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 278
- Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito
Assinado Por Certificação Digital
ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0167148-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: CLAUDIA HELENA DE BRITO - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0167816-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: DENISIA LIMA ALVES - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Cagece
- Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0167851-68.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCO TADEU SILVA DOS SANTOS - REQUERIDO: Município de
Fortaleza - Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para,
no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0167866-37.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FERNANDO FARIAS DE FREITAS - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0168732-45.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCA IRENE DE PAULA - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0168744-59.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA SAMPAIO - REQUERIDO: Município de
Fortaleza - Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para,
no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0168748-96.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCA CRISTIANE DE OLIVEIRA VALENTE - REQUERIDO: Município
de Fortaleza - Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora,
para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou
sem manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0168755-88.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCA EDINILSA DE LIMA - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169032-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: JUCELINO DE SOUSA SANTOS - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169038-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: JOSÉ NATANAEL MELO DRUMONT - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169068-49.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MANUEL ACÁCIO DA SILVA - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Cagece
- Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito
Assinado Por Certificação Digital
ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169175-93.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA CARLINDA ARAUJO DE SOUSA - REQUERIDO: Município de
Fortaleza - Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para,
no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 279
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169204-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA DAS DORES GERARDO LIMA - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0170410-95.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: TIAGO REGIS MARIANO CARNEIRO - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: RAFAEL ANTONIO COMPARINI DRIESSEN (OAB 18168/CE) - Processo 0832956-06.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE PNEUS CEARA LTDA -
REQUERIDO: Estado do Ceará - R.H. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de cancelamento na distribuição do feito, efetuar o pagamento das custas processuais, conforme determina o art. 257 do Código
de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito da
9ª Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 280
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: GLEUCIO LOBO GOMES - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Cagece
- Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0168765-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: JOANA DARC DE SOUSA LEAL - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0168769-72.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: JONAS LOPES DA SILVA - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Cagece
- Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0168777-49.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: JOSE FREITAS ARAUJO - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Cagece
- Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169029-52.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169051-13.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: LUCIMAR PAULINO DOS SANTOS - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169055-50.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MALCEVANIA SOUSA DOS SANTOS - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169102-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA ALBETISA ALMEIDA LIMA - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169179-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA CLEODENIA BARROS - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169186-25.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169216-60.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA DAS NEVES COSTA FERREIRA - REQUERIDO: Município de
Fortaleza - Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para,
no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169378-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MENDES LIMA - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 281
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 282
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
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ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169449-57.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA GISLENE PEREIRA LIMA - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169621-96.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA LADI DE OLIVEIRA XAVIER - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0169625-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA LEILA MOREIRA LIMA - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Empós, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Exp. Necessário. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza
de Direito Assinado Por Certificação Digital
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) CITADO(S) FABIANA VEIGA DE
OLIVEIRA, JOSÉ MARTINS FILHO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, JOSÉ IRAN CAPISTRANO e TÂNIA MARIA DA SILVA
GADELHA, para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo da lei, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros
os fatos articulados por Anf e Empresa Sao Paulo Ltda e DER - Departamento de Edificações e Rodovias. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE., em 01 de agosto de 2012.
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) CITADO(S) FRANCISCO OLAVO DA
SILVA, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo da lei, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os
fatos articulados por METROFOR - Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 12
de dezembro de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 283
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) CITADO(S) FRANCISCO OLAVO DA
SILVA, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo da lei, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os
fatos articulados por METROFOR - Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 12
de dezembro de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 284
Oliveira Pires - Erika de Oliveira Pires(menor) - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Conforme a Portaria nº 43/97, proceda a
Secretaria ao expediente da decisão de fls. 227. “ R.H. Vistos etc. Sobre a petição contida na página 329 dos autos, manifeste-
se o executado, no prazo de 48 horas. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014.”
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo 0395278-61.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança -
Liminar - IMPETRANTE: Nutrialho Comercial Ltda - IMPETRADO: Ato do Coordenador de Administracao Tributaria da Fazenda
do Estado do Ceara Catri/sefaz/ce - R.h. Dando-se continuidade à tramitação processual, encaminhem-se os autos a audiência
ministerial para, querendo, manifestar-se sobre o mérito da questão. Empós apresentado o parecer do Ministério Público,
retornem-me os autos conclusos para sanear o feito ou julgá-lo, antecipadamente, se presentes as hipóteses processuais para
esse fim.
ADV: EDUARDO CESAR ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 4621/CE), WILSON CAMPOS (OAB 4062/CE) - Processo
0673340-83.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Pleopotenciario Campos
Nogueira - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec - Estado do Ceará - R.h. Dando-se continuidade
à tramitação processual,intime-se o advogado da parte autora para se manifestar sobre os cálculos da contadoria das págs.
253/256.
ADV: MARIA LUCIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 3596/CE) - Processo 0779261-31.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada -
Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - REQUERENTE: Jose Artur Dasmasceno de Albuquerque - REQUERIDO: Estado do Ceara
- Recebidos hoje. Certifica-se a Secretaria Única da Fazenda Pública, para intimar o impetrante, para que tome ciência a cerca
da sentença às págs. 78/79. Empós, certifique-se o trânsito em julgado da sentença em comento, dando baixa na distribuição,
procedendo-se com o arquivamento dos autos.
ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE) - Processo 0796994-10.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Estado do Ceara - REQUERIDO: Forte Informatica Comercio e
Servicos Ltda - R.h. Dando-se continuidade à tramitação processual,cumpra-se o despacho da certidão da pág. 120. “ R.H.
Tendo em vista que a citação do requerido materializou-se através de publicação editalícia, hei por bem, determinar a nomeação
do Dr. Caetano Lima Silva, Defensor Público desta unidade jurisdicional, para atuar como curador do mesmo. Assim, intime-se
para apresentação de defesa. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de outubro de 2013.”
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo 0833446-28.2014.8.06.0001 - Mandado de Segurança
- ICMS/Importação - IMPETRANTE: MULTIMPORTS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - IMPETRADO: Coordenador de
Administracao Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara - CATRI-SEFAZ/CE - Diante do exposto, determino: 1)
DEFIRO o pedido liminar, determinando que o requerido aceite o pagamento do ICMS baseado tão-somente na alíquota prevista
na Instrução Normativa nº 12/2004, isto é, R$ 2,00 por caixa de 10 Kg de ALHO, dispensando o impetrante do pagamento
do ICMS com alíquota de 17% sobre a importação compreendida exclusivamente pelas duas Faturas de nº 2013- HG606 e
2013-HG854 que começaram a atracar no dia 21.01.2014 no Porto do Pecém. 2) Fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00
(mil reais) em caso de descumprimento de referida decisão. 3) Intime-se. 4) Notifica-se a autoridade coatora para apresentar
as informações no decênio legal. 5) Por fim, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada ( ESTADO DO CEARÁ), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
ADV: DAVI LIRA GUIMARAES (OAB 25728/CE) - Processo 0833523-37.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Limitações ao Poder de Tributar - REQUERENTE: Iracema Indústria e Comércio de Castanhas de Caju Ltda. - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial quanto o valor da causa, em virtude
deste corresponder ao benefício econômico pretendido, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários.
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RELAÇÃO Nº 0016/2014
ADV: MARIA DE FATIMA ABREU DE ANDRADE (OAB 12290/CE), CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS
(OAB 15334/CE), PAULO SERGIO PASSOS URANO DE CARVALHO (OAB 12842/CE), FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY
GUEDES (OAB 12068/CE), FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES (OAB 12068/CE), PAULO EMMANUEL GONDIM
ROCHA (OAB 6118/CE), GIOVANA LOPES DO NASCIMENTO SILVA (OAB 14716/CE), JACQUELINE DA SILVA BENTO (OAB
15335/CE), PROCURADOR GLEYDSON ANTÔNIO PINHEIRO ALEXANDRE (OAB 3/CE), LIA ALMINO GONDIM (OAB 16316/
CE), ANA MABEL BARBOSA MOREIRA (OAB 13727/CE), PROCURADOR PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA (OAB 3/CE),
LUÍZA NÍVEA DIAS PESSOA (OAB 17305/CE), PROCURADOR DO ESTADO - FREDY BEZERRA DE MENEZES (OAB 3/CE) -
Processo 0065406-79.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - REQUERENTE: Julio Jose Nunes
Moraes - Francisco Ednubio Albuquerque Vasconcelos - Carlos Henrique Pereira Serafim - Raimundo Alves Sousa - Zacarias
Galdino da Silva - REQUERIDO: Fundacao Universidade Estadual do Ceara - Funece - Estado do Ceará - Vistos,etc... O Estado
do Ceará apresentou Embargos de Declaração, em face da decisão de fls.551, a qual determinou que a nomeação e posse de
Zacarias Galdino da Silva no cargo de agente penitenciário fosse efetivada. O Juiz em despacho de fls.562 determinou que se
ouvisse a parte adversa, por seu patrono. O embargado apresentou suas razões às fls.565/567. O representante do Ministério
Público apresentou parecer às fls.570/573. Relatados.Decido. Segundo o Estado do Ceará a decisão de fls.516 não condiz
com o dispositivo da sentença de fls.201/207.Senão vejamos o teor da referida sentença em sua parte final: “Ante o exposto,
JULGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos pertinentes à matéria, PROCEDENTE o pleito formulado
por JULIO JOSÉ NUNES MORAES,FRANCISCO EDNÚBIO ALBUQUERQUE VASCONCELOS,CARLOS HENRIQUE PEREIRA
SERAFIM e RAIMUNDO ALVES SOUSA contra o Estado do Ceará, por estar devidamente caracterizado o fato consumado.
Quanto ao litisconsorte Zacarias Galdino da Silva, deixo de aplicar a teoria em questão, já que o mesmo não compareceu ao
Curso de Formação respectivo.Entretanto, com fulcro nos demais fundamentos colacionados, JULGO por sentença re para
que produza seus jurídicos e legais efeitos pertinentes à matéria, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito formulado por tal
litisconsorte, para o fim de declarar seu direito de retornar as demais etapas do certame, anulando os exames psicológicos
aplicados anteriormente.” Esta sentença transitou em julgado, consoante acórdão acostado às fls.493/506 e certidão de fls. 512.
Em resposta ao pedido de fls.550 de ZACARIAS GALDINO DA SILVA o Juiz em despacho de fls.551, determinou que o Estado
do Ceará nomeasse desse posse ao requerente no cargo de agente penitenciário do Estado do Ceará. Tem razão o Estado do
Ceará ao argumentar que o despacho de fls.551 extrapola os limites da sentença de fls.201/207, uma vez que a mesma, em
seu dispositivo determina, ex vi: “Quanto ao litisconsorte Zacarias Galdino da Silva, deixo de aplicar a teoria em questão, já
que o mesmo não compareceu ao Curso de Formação respectivo.Entretanto, com fulcro nos demais fundamentos colacionados,
JULGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos pertinentes à matéria, PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pleito formulado por tal litisconsorte, para o fim de declarar seus direito de retornar as demais etapas do certame, anulando
os exames psicológicos aplicados anteriormente.” Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios em face ao despacho de
fls.551.Por extrapolar os limites da sentença de fls.201/207. Defiro o pedido de fls.574/575 de JOSÉ JULIO NUNES MORAIS.
Cumpra-se a sentença de fls.201/207, pois transitou em julgado. Intimem-se Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. Nadia Maria Frota
Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ANDRE LUCIO STUDART GURGEL DE OLIVEIRA (OAB 6278/CE), FABIO PEDROSA VASCONCELOS (OAB
16743/CE), GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR (OAB 17561/CE) - Processo 0154997-76.2012.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Serviço Militar - REQUERENTE: Alligator de Oliveira Santiago - REQUERIDO: Estado do Ceará -
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE - R.H. Em petição de fls.113, ALIGATOR
DE OLIVEIRA SANTIAGO, aceitou os honorários propostos pelo Dr. MARCUS MAIA, no valor de R$ 200,00(duzentos reais). O
perito Dr. MARCUS MAIA deverá em 90(noventa ) dias apresentar laudo. Intimar as partes para em 05(cinco) dias, a indicação
de Assistentes Técnicos e a apresentação dos quesitos. Intimem-se.Fortaleza, 27 de janeiro de 2014.Nadia Maria Frota Pereira,
Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital1.
ADV: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR (OAB 17561/CE), FABIO PEDROSA VASCONCELOS (OAB
16743/CE), ANDRE LUCIO STUDART GURGEL DE OLIVEIRA (OAB 6278/CE) - Processo 0154997-76.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Serviço Militar - REQUERENTE: Alligator de Oliveira Santiago - REQUERIDO: Estado do Ceará -
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE - Intimar as partes para se manifestarem
sobre proposta de honorários do perito Dr. Marcus Maia. Fortaleza, 16 de janeiro de 2014.Intimem-se.Fortaleza, 16 de janeiro de
2014.Nadia Maria Frota Pereira, Juiza de Direito.
ADV: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR (OAB 17561/CE), ANDRE LUCIO STUDART GURGEL DE
OLIVEIRA (OAB 6278/CE), FABIO PEDROSA VASCONCELOS (OAB 16743/CE) - Processo 0154997-76.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Serviço Militar - REQUERENTE: Alligator de Oliveira Santiago - REQUERIDO: Estado do Ceará -
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE - R.H. Em petição de fls.113, ALIGATOR
DE OLIVEIRA SANTIAGO, aceitou os honorários propostos pelo Dr. MARCUS MAIA, no valor de R$ 200,00(duzentos reais). O
perito Dr. MARCUS MAIA deverá em 90(noventa ) dias apresentar laudo. Intimar as partes para em 05(cinco) dias, a indicação
de Assistentes Técnicos e a apresentação dos quesitos. Intimem-se. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. Nadia Maria Frota Pereira
Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: FRANCISCO ASSIS RABELO PEREIRA (OAB 7504/CE), ANTONIA SIMONE MAGALHAES OLIVEIRA (OAB 16945/
CE) - Processo 0161847-15.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - REQUERENTE: M Dias Branco
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - REQUERIDO: CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS DO ESTADO DO
CEARA - COGERH - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - Estado do Ceará - Evidencia-
se que a decisão concernente à antecipação de tutela sob a forma de liminar, é dizer, antes da formação do contraditório, só
se revela razoável naquelas situações de ineficácia temporal da medida ao se aguardar a fase de defesa e desde que vise a
proteção de valores de extrema relevância. Destarte, escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no
fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter
provisório, determino que se intime a parte requerida, ao fito de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente
sobre o pedido de tutela antecipada, anexando qualquer documentação pertinente ao objeto da demanda. No ensejo, cite-se o
promovido para responder aos termos da presente demanda, no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de maio
de 2013.Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de DireitoAssinado Por
Certificação Digital 1.
ADV: BRUNO DE ALMEIDA PINHEIRO LIMA (OAB 19016/CE) - Processo 0161847-15.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Sustação de Protesto - REQUERENTE: M Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - REQUERIDO: CIA
DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS DO ESTADO DO CEARA - COGERH - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DO CEARÁ - Estado do Ceará - Vistos,etc... M.DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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nos autos da ação declaratória ajuizada em face de COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
CEARÁ e ESTADO DO CEARÁ, requer tutela cautelar, em razão do seguinte fato: A requerente postulou tutela antecipada,
visando obstar cobranças que considera indevidas, pois relativas à outorga pela captação, armazenamento e uso de águas
pluviais. Aduz que seu pedido tutelar foi indeferido, mas que nesta oportunidade visa pedido para autorização de depósito dos
valores em questão para fins de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Em despacho de fls.235 o Juiz determinou
que os requeridos apresentassem manifestação sobre o pedido autorização de depósito dos valores visando a suspensão de
exigibilidade do crédito tributário. A certidão de fls.244 a CIA. DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
CEARÁ e o ESTADO DO CEARÁ, garante que houve decurso de prazo concernente ao despacho de fls.235. Relatados: Sobre
autorização do depósito judicial do valor do valor controverso, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
assim dispõe o Art.151,inciso II, do CTN: Art.151.”Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II.”o depósito do seu montante
integral. O depósito do montante integral, constitui direito subjetivo efetuar o depósito do montante integral que lhe está sendo
exigido, e, então, obter a suspensão da exibilidade do tributo enquanto se é discutida a cobrança administrativamente ou
judicialmente. Súmula do Superior Tribunal de Justiça nº 112: Depósito - Suspensão do Crédito Tributário “ O depósito somente
suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.” Sobre a matéria decisão do Tribunal de Justiça, Agravo
de Instrumento 31633-41.2010 cujo relator foi o Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES: “EMENTA:PROCESSO
CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO
PERICULUM IN MORA.DEPÓSITO DO VALOR CONTROVERSO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.DIREITO SUBJETIVO DA PARTE.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.AGRAVO PROVIDO.LIMINAR CONCEDIDA.” No meu sentir, a efetivação do
depóstio traz benefícios para as partes, razão pela qual, nos termos do Código Tributário Nacional e Súmula 112 do Superior
Tribunal de Justiça. Ante o exposto, defiro o pedido de depósito judicial, consoante ART.151-II do Código Tributário e Súmula
112 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
Assinado Por Certificação Digital
ADV: CLAUDIO ACCIOLY ARY (OAB 20048/CE) - Processo 0411806-73.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luciana de Oliveira Sousa - REQUERIDO: Estado do Ceara - Intimar a
embargante para dentro do prazo legal se manifestar sobre os embargos de declaração de fls.83/84. Fortaleza, 23 de janeiro de
2014. Nadia Maria Frota Pereira, Juiza de Direito.
ADV: ANNA CANDIDA PAIVA G. FERREIRA (OAB 9046/CE), CAMILA DOS REIS BARROSO (OAB 10081/CE) - Processo
0731730-46.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Veículos - IMPETRANTE: Maria Leuriclea de Sousa Paiva -
IMPETRADO: Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - Amc - (ato
Do) Superintendente Geral do Detran-ce - Departamento Estadual de Transito - Vistos, em despacho. Arquivem-se os autos.
Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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reconhecendo a inexigibilidade em razão de ser beneficiário da justiça gratuita.Registro, por fim, que a presente sentença não
comporta reexame necessário (§2ºdo art.475, do CPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Fortaleza/CE, 21 de
janeiro de 2014.Daniela Lima da RochaJuíza de Direito
ADV: PEDRO LUCAS DE AMORIM LOMONACO, CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS (OAB 19437/CE),
PROCURADOR CLAUDIA PATRICIA RODRIGUES ALVES CRISTINO (OAB 3/CE) - Processo 0143025-12.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Moacir Bezerra Freire - REQUERIDO: Estado
do Ceará - Municipio de Alto Santo - Assim, por entender ser incabível ao Poder Judiciário verificar, quanto ao mérito, os
atos emanados pelo Tribunal de Contas, bem como por reconhecer inexistência de ilegalidades na cognição administrativa,
julgo IMPROCEDENTE os pedidos autorais. Condeno o promovente no pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes arbitrados consoante apreciação equitativa deste juízo em R$500,00 (quinhentos reais), reconhecendo
a inexigibilidade em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Registro, por fim, que a presente sentença não comporta
reexame necessário (§2º do art.475, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Fortaleza/CE, 21 de janeiro de
2014.Daniela Lima da RochaJuíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- EMLURB - REQUERIDA: Shirleny Matias Rocha Araújo - .Recebidos hoje. Malgrado versarem os presentes autos sobre
matéria de fato, entendo-as predominantemente de direito por serem os documentos acostados, suficientes à análise do mérito.
Razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide nos moldes do art.330, inc. I do CPC. Decorrido o prazo recursal,
abra-se vista ao representante do Ministério Público. Ofertado o parecer, voltem-me conclusos para sentença.Expedientes
necessários.Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de DireitoA.ssinado Por Certificação Digital 1
ADV: FELIPE MONTEIRO DE CASTRO, FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA (OAB 7390/CE) - Processo
0175201-78.2011.8.06.0001 - Mandado de Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Bio
Rad Laboratorios Brasil Ltda - IMPETRADO: Supervisor da Célula de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias - Cefit - ISSO
POSTO, considerando a os princípios constitucionais pertinentes a matéria, a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie
e o mais que dos autos consta, mantenho as decisões interlocutórias outrora proferidas (págs.72/76 e 156/158) e CONCEDO
a segurança determinando que o impetrado se abstenha de exigir a cobrança de ICMS, dos produtos comercializados pela
impetrante destinados a não-contribuintes, com base no protocolo do ICMS nº 21/2011 (Dec Estadual nº 30.542/11). Ainda,
mando que as autoridades impetradas se privem de qualquer expediente inclinado à atos aqui compreendidos como sanção
política. Sem custas. Sem honorários advocatícios (art.25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório (art.14,
§1º da Lei 12.016/2009). Por fim, após o trânsito em julgado, com a consequente formação do título extrajudicial, aguarde-se por
trinta(30) dias a iniciativa da parte interessada, após o que, inexistente manifestação, proceda-se ao arquivamento dos autos,
sob o respectivo termo e a consecutiva baixa na distribuição. P.R.I.Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.Daniela Lima da Rocha
Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital1
ADV: FELIPE MONTEIRO DE CASTRO, FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA (OAB 7390/CE) - Processo
0175201-78.2011.8.06.0001 - Mandado de Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Bio
Rad Laboratorios Brasil Ltda - IMPETRADO: Supervisor da Célula de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias - Cefit - ISSO
POSTO, considerando a os princípios constitucionais pertinentes a matéria, a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie
e o mais que dos autos consta, mantenho as decisões interlocutórias outrora proferidas (págs.72/76 e 156/158) e CONCEDO
a segurança determinando que o impetrado se abstenha de exigir a cobrança de ICMS, dos produtos comercializados pela
impetrante destinados a não-contribuintes, com base no protocolo do ICMS nº 21/2011 (Dec Estadual nº 30.542/11). Ainda,
mando que as autoridades impetradas se privem de qualquer expediente inclinado à atos aqui compreendidos como sanção
política. Sem custas. Sem honorários advocatícios (art.25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório (art.14,
§1º da Lei 12.016/2009). Por fim, após o trânsito em julgado, com a consequente formação do título extrajudicial, aguarde-se por
trinta(30) dias a iniciativa da parte interessada, após o que, inexistente manifestação, proceda-se ao arquivamento dos autos,
sob o respectivo termo e a consecutiva baixa na distribuição. P.R.I.Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.Daniela Lima da Rocha
Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital1.
ADV: LORENA SILVA VASCONCELOS (OAB 18004/CE), DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14119/CE) - Processo
0180575-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: CENTRO
EMPRESARIAL DRA. ZUILA ALENCAR BARREIRA BRAGA LTDA - REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE - Isso posto, hei por bem INDEFERIR o pleito de antecipação de tutela requestado na prefacial, visto
que não restou comprovada a verossimilhança dos fatos alegados na peça vestibular, como assinalado no art. 273, caput, o
CPC, bem como por entender inexistir caracterização de manifesto propósito protelatório do réu (inciso II), ao contrário, delonga
a autora em proceder as condicionantes de renovação (doc. de págs.68/71). Intimem-se as partes em litígio desta decisão.
Cite-se. Expedientes necessários.Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.Daniela Lima da Rocha Juíza de Direito Assinado Por
Certificação Digital
ADV: GUILHERME CAMARGO QUINTELA (OAB 104603/MG), ANA LUISA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 15609/CE), GLADSON
WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 10587/CE) - Processo 0185068-95.2011.8.06.0001 - Mandado de Segurança - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Vivo S/A - IMPETRADO: Coordenador de Administração Tributária da Sec.
Fazenda Estado do Ceará - Orientador da Célula de Fiscalização de Trânsito de Mercadoria da Sec. Fazenda do Estado do Ceará
- Orientador da Célula da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Est.CE - Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal do Estado
do Ceará-CE - ISSO POSTO, considerando a os princípios constitucionais pertinentes a matéria, a doutrina e a jurisprudência
atinentes à espécie e o mais que dos autos consta, ratifico a decisão interlocutória outrora proferida e CONCEDO a segurança
determinando que o impetrado se abstenha de exigir a cobrança de ICMS, dos produtos comercializados pela impetrante
destinados a não-contribuintes, com base no protocolo do ICMS nº 21/2011 (Dec Estadual nº 30.542/11). Contudo, ressalvo a
existência de outro motivo que é o caso da incidência de ICMS: diferença entre as alíquotas estadual e a interna, conforme os
moldes supra. Declaro os atos normativo e administrativo retro inconstitucionais pelas razões acima dispostas. Ainda, mando
que as autoridades impetradas se privem de qualquer expediente inclinado à atos aqui compreendidos como sanção política.
Sem custas. Sem honorários advocatícios (art.25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório (art.14, §1º da
Lei 12.016/2009). P.R.I.Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de Direito Assinado Por Certificação
Digital 1
ADV: AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE) - Processo 0185735-81.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Francisco Ronaldo Farias Costa -
REQUERIDO: Estado do Ceará - ISSO POSTO, considerando que o autor não promoveu os atos e diligências que Ihe competia,
configurando abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no
art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, tudo para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.Fortaleza/CE,
21 de janeiro de 2014.Daniela Lima da Rocha Juíza de Direito
ADV: YURI GONDIM DE AMORIM (OAB 28141/CE), PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR (OAB 15603/CE),
KELSEN DIEGO LOTIF LIRA (OAB 26099/CE) - Processo 0188217-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Saúde -
REQUERENTE: MARIA CELIA FONTENELE SOUZA - REQUERIDO: Estado do Ceará - ISSO POSTO, considerando os
elementos do processo e o que mais dos autos consta, DECLARO, por sentença, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de
mérito, o que faço com escopo no art. 267, inc. IX, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Transitada em
julgado, promovam-se as anotações necessárias e, após, arquivem-se os presentes autos, com seus próprios elementos, sob o
respectivo termo e a consequente baixa na distribuição.Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de
Direito Assinado Por Certificação Digital 1.
ADV: GUSTAVO CARVALHO DE SEQUEIRA (OAB 16137/CE) - Processo 0212098-37.2013.8.06.0001 - Mandado de
Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: RAPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS TEXTEIS LTDA-ME - IMPETRADO: Sr. COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ¿ CATRI - ISSO
POSTO, considerando a os princípios constitucionais pertinentes a matéria, a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 289
e o mais que dos autos consta, CONCEDO a segurança determinando que o impetrado se abstenha de proceder a qualquer
expediente inclinado à atos aqui compreendidos como sanção política, salvo a existência de outro motivo que não o recolhimento
do tributo. Sem custas. Sem honorários advocatícios (art.25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório
(art.14, §1º da Lei 12.016/2009). P.R.I.Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de Direito Assinado
Por Certificação Digital1.
ADV: CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA (OAB 10341/CE), CAMILA TABATINGA ARAUJO (OAB 23948/CE),
CELIA MARIA FERREIRA DE MOURA (OAB 24565/CE) - Processo 0220041-08.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Gratificações Estaduais Específicas - REQUERENTE: LUZIA SARAIVA ROCHA - FRANCISCO PLÁCIDO DE SOUSA BASÍLIO
- GENI OLIVEIRA LOPES - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de antecipação de
tutela. Defiro o pedido de gratuidade judiciária, vez que preenchidos os requisitos do art.4º da Lei n.º1.060/50. Intime-se a parte
Demandada em litígio do inteiro teor desta decisão. No ensejo, cite-se o Réu para responder aos termos da presente demanda
no prazo legal. Expedientes necessários.Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2014.Daniela Lima da RochaJuíza de Direito Assinado
Por Certificação Digital1.
ADV: CAMILA TABATINGA ARAUJO (OAB 23948/CE), CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA (OAB 10341/CE), CELIA
MARIA FERREIRA DE MOURA (OAB 24565/CE) - Processo 0220044-60.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificação
de Incentivo - REQUERENTE: LUIZA DE MARILAC CABRAL DE MENEZES PONTES - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ -
Diante do exposto, em vista da presença dos requisitos autorizadores da concessão do pleito provisório, hei por bem CONCEDER
PARCIALMENTE a eficácia da tutela jurisdicional almejada, ao escopo de determinar que o Requerido, ESTADO DO CEARÁ,
restabeleça imediatamente o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal - PDF da servidora LUIZA DE MARILAC CABRAL
DE MENEZES PONTES. Fixo multa de R$1.000 (mil reais) em caso de descumprimento. Defiro o pedido de gratuidade judiciária,
vez que preenchidos os requisitos do art.4º da Lei n.º1.060/50. Intime-se a parte Demandada em litígio do inteiro teor desta
decisão. No ensejo, cite-se o Réu para responder aos termos da presente demanda no prazo legal. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital1.
ADV: JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA ARAÚJO (OAB 28482/CE) - Processo 0730027-89.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Concurso Público / Edital - REQUERENTE: Roberto Cesar Pereira da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante
do exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo. Remetam-se os autos em apreço para uma das varas do Juizado
Especial da Fazenda Pública. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de
Direito Assinado Por Certificação Digital.
ADV: FRANCISCO EDIVAL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 23468/CE), IGOR CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 23573/CE) -
Processo 0730042-58.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Plano de Classificação de Cargos - REQUERENTE: Vera
Lúcia de Abreu Magalhães - REQUERIDO: Estado do Ceará - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/
CE - Diante do exposto, determino a INTIMAÇÃO da Autora, através de seus advogados regularmente constituídos, para que, no
prazo de 10(dez) dias, emende a inicial, a fim de adequar o valor da causa aos moldes legalmente estabelecidos, sob pena de
indeferimento da exordial com fulcro no parágrafo único do art.284 do CPC. Expedientes necessários.Fortaleza, 21 de janeiro de
2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital 1.
ADV: ANTONIO MESQUITA CAVALCANTE (OAB 9575/CE) - Processo 0730344-87.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Jose Guilherme Costa Martins
- REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo. Remetam-se os autos em
apreço para uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Expedientes necessários.Fortaleza/CE, 23 de janeiro de
2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital1.
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE) - Processo 0830943-34.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Servidor Público Civil - REQUERENTE: ANTONIO MAXIMIANO DE SOUSA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do
exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo. Remetam-se os autos em apreço para uma das varas do Juizado
Especial da Fazenda Pública. Expedientes necessários.Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de
Direito Assinado Por Certificação Digital1.
ADV: JOAO RENATO BANHOS CORDEIRO (OAB 16941/CE) - Processo 0831133-94.2014.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: Estado do Ceará - EXECUTADO: Francisco Weleton Martins Freire -
Dessa forma, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução Fiscal desta comarca. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital1.
ADV: VICTOR SILVA TORRES (OAB 27965/CE) - Processo 0831421-42.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inquérito
/ Processo / Recurso Administrativo - REQUERENTE: Kasciano Nascimento da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante
do exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo. Remetam-se os autos em apreço para uma das varas do Juizado
Especial da Fazenda Pública. Expedientes necessários.Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de
Direito Assinado Por Certificação Digital 1.
ADV: BOMFIM CAVALCANTE CARNEIRO (OAB 2485/CE), BRUNO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 13362/CE) -
Processo 0831789-51.2014.8.06.0001 - Embargos à Execução - Perdas e Danos - EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA
- EMBARGADO: Marcos Ulisses do Nascimento Saraiva - Rec. hoje. Recebo, no plano formal, os embargos interpostos, devendo
os mesmos serem apensados aos autos do processo de execução, que devem permanecer suspensos até o julgamento dos
presentes Embargos. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar sua impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
(Art. 730 do C.P.C.). Exps. Cabíveis.Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de Direito Assinado Por
Certificação Digital 1
ADV: FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO (OAB 11990/CE) - Processo 0833301-69.2014.8.06.0001 - Mandado
de Segurança - Licitações - IMPETRANTE: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - IMPETRADO: PREGOEIRO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Município de Fortaleza - Diante do exposto , a míngua dos requisitos previstos no artigo 7º, III,
da Lei 12.016/2009, DENEGO a liminar requestada. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE para informações de estilo. Com estas nos
autos, abra-se vista ao Ministério Público.Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2014. Daniela Lima da Rocha Juíza de Direito Assinado
Por Certificação Digital 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 290
RELAÇÃO Nº 0010/2014
ADV: MEIRIELSON FERREIRA ROCHA, ELIZABETE TEIXEIRA NONATO (OAB 4735/CE) - Processo 0000660-
76.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Propriedade - REQUERENTE: Francisca de Souza Siqueira - REQUERIDO:
Município de Fortaleza-ce - NARCÉLIO RODRIGUES DA SILVA - Cumpra-se o despacho de fls. 97. Expedientes necessários. “
Sobre a contestação do litisconsorte, fale também o Município de Fortaleza, por seu representante judicial. Após, abra-se vista
ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 03 de outubro de 2013.”
ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO, RENATO VILARDO DE MELLO CRUZ (OAB 18311/CE) - Processo 0018026-
89.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Francisco Martins de Sousa -
REQUERIDO: Estado do Ceara - Por tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido requestado na vestibular, em
face dos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, o que faço com fulcro no art. 269, inciso IV, do CPC. Condeno o
autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados no importe
de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao teor do art. 20, caput e § 4º, do CPC, observando, contudo, o lustro isencional estatuído no
art. 12 da Lei 1.060/1950. P.R.I.C Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
ADV: MARIA DE FATIMA APARECIDA OLIVEIRA (OAB 3198/CE), THIAGO CAMARA LOUREIRO (OAB 19245/CE), JAIRO
ROCHA XIMENES PONTE (OAB 15869/CE), RODRIGO BARBOSA TELES DE CARVALHO (OAB 19845/CE) - Processo
0043868-71.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Terezinha Ramos de Oliveira
- REQUERIDO: Ipm - Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza - Ouça-se a parte exequente, no prazo de dez dias.
Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO, MARIAYDA PEREIRA FARIA (OAB 13728/CE) - Processo
0070397-98.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Eliezer dos Santos
Ribeiro - REQUERIDO: Estado do Ceara - Por tudo quanto exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com resolução
de mérito, em face dos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, o que faço com fulcro no art. 269, inciso IV, do CPC.
Condeno o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados
no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao teor do art. 20, caput e § 4º, do CPC, observando, contudo, o lustro isencional
estatuído no art. 12 da Lei 1.060/1950. P.R.I.C Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa
na distribuição.
ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE) - Processo 0169199-24.2013.8.06.0001 - Ação Civil Pública
- Ingresso e Concurso - AUTOR: Defensoria Pública do Estado do Ceará - RÉU: Estado do Ceará - Destarte, atendendo ao
requerido na petição de páginas 120/123, determino a INTIMAÇÃO do Estado do Ceará para que, cumprindo integralmente
a multirreferida decisão de páginas 55/59 destes autos eletrônicos, reintegre o candidato ST PAULO ROBERTO BARROSO
TEIXEIRA ao curso de formação, garantido-lhe o respectivo diploma, em caso de aprovação nas avaliações curriculares.
Expedientes necessários.
ADV: IURI CHAGAS DE CARVALHO, FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA NOBRE - Processo 0185996-75.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA LUISA PIMENTEL DE OLIVEIRA -
REQUERIDO: Estado do Ceará - Intime-se, com URGÊNCIA, o réu para, manifestar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sobre a RECLAMAÇÃO de fls. 98/100, bem como trazer prova cabal e inequívoca de que está cumprindo regularmente a ordem
judicial de fls. 40/43, sob pena de execução da multa diária já fixada naquela decisão, sem prejuízo das sanções penais, com a
além de eventual responsabilização por improbidade administrativa.
ADV: EDWIN BASTO DAMASCENO (OAB 14361/CE), RODRIGO ADERALDO MIRANDA (OAB 27518/CE) - Processo
0186104-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Saúde - REQUERENTE: RAQUEL PATRICIA BANDEIRA GOMES -
REQUERIDO: Estado do Ceará - Intime-se, com URGÊNCIA, o réu para, manifestar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sobre a RECLAMAÇÃO de fls. 45/47, bem como trazer prova cabal e inequívoca de que está cumprindo regularmente a
ordem judicial de fls. 23/27, sob pena de execução da multa diária já fixada naquela decisão, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, além de eventual responsabilização por improbidade administrativa.
ADV: GILVAN LINHARES LOPES (OAB 5629/CE), DANIEL ROCHA LIMA (OAB 26388/CE) - Processo 0208002-
76.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: FRANCISCO
IRINEUDO PINHEIRO PEREIRA - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - ISTO POSTO, considerando os elementos do processo
e o que mais dos autos consta, DECLARO, por sentença, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço
com escopo no art. 267, inciso VI, terceira figura, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Transitada em
julgado, promovam-se as anotações necessárias e, após, arquivem-se os presentes autos, com seus próprios elementos, sob o
respectivo termo e a conseqüente baixa na distribuição.
ADV: CRISTHIAN SALES DO NASCIMENTO RIOS (OAB 14204/CE), CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB 5496/
CE), EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR (OAB 13511/CE), CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE),
ANDRE LUIZ PORTO GUIMARAES FERREIRA (OAB 10377/CE) - Processo 0721904-93.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - REQUERENTE: Ivanilde Andrade Candido - Adolfo Alves Herbster - REQUERIDO:
Estado do Ceara - Cumpra-se despacho de fls. 621. Expedientes necessários.” Rec. Hoje. Diante da regularidade processual,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as devidas cautelas de estilo. Expediente necessário. Fortaleza, 19 de
novembro de 2013.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 291
de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Ceará - Por todo o exposto, com fulcro no
art. 46, § 3º, da Lei 6.015/73 e por tudo mais que dos autos constam, bem como no parecer do Ministério Público, julgo, por
sentença, PROCEDENTE o pedido de registro de nascimento, a fim de deferi-lo, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se mandado a um dos Cartórios de Registro Civil da
Comarca de Fortaleza-CE, para que seja lavrado o assento de nascimento de RAIMUNDO NONATO MOURA, nos termos supra
citados. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0136123-09.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: SIRLEIDA NASCIMENTO DE MENDONÇA - Isto posto,
com fulcro no art. 109, lei 6.015/73, documento de fls. 20, bem como no parecer ministerial favorável, julgo, por sentença
PROCEDENTES os pedidos autoral, em seus termos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que
após o trânsito em julgado desta decisão, sejam expedidos Mandados aos Cartórios de origem para que se façam as alterações
pretendida, fazendo constar no referido registro de casamento que a genitora da nubente nomina-se EXPEDITA BEZERRA DO
NASCIMENTO e no registro de nascimento em epígrafe que a avó materna da registrada nomina-se EXPEDITA BEZERRA DE
NASCIMENTO.
ADV: LUCIANA TACOLA BECKER (OAB 15911/CE) - Processo 0153644-64.2013.8.06.0001 - Retificação de Registro de
Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - REQUERENTE: FRANCISCA DULCINÉA BRAGA - Por todo o exposto e pelo mais
que dos autos constam, com fulcro na Lei 6.015/73, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
PROCEDENTES os pedidos autoral, a fim de deferí-los, em seus termos, determinando que após o trânsito em julgado desta
decisão, expeça-se Mandado ao Cartório de Imóveis da 1ª Zona para que proceda a retificação da descrição da matrícula nº
17316 (apto. 203) e da matrícula 6139, nos termos do quadro de área de fls. 57 e aditivo a convenção de fls. 62/63, averbando-
se no livro 03 Auxiliar nº 598 referido aditivo, bem como expeça-se mandado ao Cartório de Imóveis da 4ª Zona para que registre
a escritura pública de compra e venda lavrada às fls.92, do livro 250, do 3º Ofício de Notas, do Cartório Pergentino Maia -
Fortaleza-CE.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0182019-75.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: E. da S. R. - Por todo o exposto,
com fulcro no art. 46, § 3º, da Lei 6.015/73 e por tudo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, PROCEDENTE o pedido
autoral, a fim de deferi-lo, em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito
em julgado desta decisão expeça-se mandado a um dos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Fortaleza-CE, para que seja
lavrado o assento de nascimento de JOHN RODRIGUES DA CUNHA, nos termos supra citados. Custas prejudicadas. Após, dê-
se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO (OAB 7110/CE) - Processo 0183381-49.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Raimundo Pedro - Com efeito, intime-se a parte autora para
emendar a inicial, querendo, para retificar sua certidão de casamento e nascimento, no tocante ao nome de sua genitora, bem
como a certidão de casamento da falecida.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0183814-19.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: FRANCISCA NATALI DA SILVA(REP
POR SUA GENITORA Francisca Cezarina da Silva) - Por todo o exposto, com fulcro no art. 46, § 3º, da Lei 6.015/73, no parecer
ministerial e por tudo mais que dos autos constam, julgo, por sentença, PROCEDENTE o pedido autoral, a fim de deferi-lo,
em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão
expeça-se mandado a um dos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Fortaleza-CE, para que seja lavrado o assento de
nascimento de FRANCISCA NATALI DA SILVA, nos termos supra citados. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se. P.R.I.
ADV: ALUIZIO JACOME MOURA JUNIOR (OAB 1/CE) - Processo 0185069-46.2012.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: José Oliveira da Silva - Isto posto, com fulcro no
art. 109, lei 6.015/73, documento de fls. 10, tudo mais que dos autos constam, bem como no parecer ministerial favorável,
julgo, por sentença PROCEDENTES os pedidos autoral, em seus termos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos,
determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, sejam expedidos Mandados aos Cartórios de origem para que
se façam as retificações pretendidas, fazendo constar nos referidos registros de nascimento e casamento que o genitor do
requerente nomina-se JOSE DA SILVA SOBRINHO. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0189392-60.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA - Isto posto, com fulcro
no art. 109, lei 6.015/73, documento de fls. 08, bem como no parecer ministerial favorável, julgo, por sentença PROCEDENTES
os pedidos autoral, em seus termos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em
julgado desta decisão, sejam expedidos Mandados aos Cartórios de origem para que se façam as retificações pretendidas,
fazendo constar no registro de nascimento em epígrafe que a genitora e a avó materna da registrada nominam-se FRANCISCA
VIEIRA DE SOUSA e MARIA LEANDRA DE SOUSA, e no registro de óbito referido o nome da genitora da falecida como sendo
FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0194935-44.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: NORMA DUARTE LIMA - Isto posto, arrimado no art.
109, lei 6.015/73, documento de fls. 09, bem como no parecer ministerial favorável, julgo, por sentença PROCEDENTE o pedido
autoral, em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta
decisão, seja expedido Mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação pretendida, fazendo constar no referido
assento de nascimento que a genitora do requerente nomina-se NORMA DUARTE LIMA. Custas prejudicadas. Após, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: ANTONIO ANDRADE DE SOUSA (OAB 10984/CE) - Processo 0199225-05.2013.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Enfiteuse - CONSGTE: Albamar Empreendimentos Imobiliários Ltda - CONSIGNADO: Joaquim Antonio Porto Frota
- Diante da contestação de fls. 41/58, intime-se a parte autora.
ADV: ALEXSANDRO DE CASTRO LIMA (OAB 27174/CE) - Processo 0205552-63.2013.8.06.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: MARIA ZILMA DE SOUSA
- Ante o exposto, julgo por sentença, extinto este processo, sem resolução do mérito, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, em conformidade com o art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, determinando que após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Custas prejudicadas. P.R.I. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2014. Sonia Meire
de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0209425-71.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 292
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: IVANIA CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA e outro - Isto
posto, com fulcro no art. 109, lei 6.015/73, documento de fls. 10, bem como no parecer ministerial favorável, julgo, por sentença
PROCEDENTE o pedido autoral, em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o
trânsito em julgado desta decisão, seja expedido Mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação pretendida,
fazendo constar no referido registro de nascimento que a genitora da requerente nomina-se IVANIA CLAUDIA OLIVEIRA DA
SILVA. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0209800-72.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: FRANCISCO CESÁRIO GERSON DOS SANTOS LOPES
- Isto posto, com fulcro no art. 109, lei 6.015/73, documento de fls. 11, bem como no parecer ministerial favorável, julgo, por
sentença PROCEDENTES os pedidos inserto na exordial, a fim de deferí-lo, em seus termos, para que surtam os seus jurídicos
e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, seja expedido Mandado ao Cartório de origem para
que se faça a retificação pretendida, fazendo constar no referido registro de casamento que o nubente nomina-se FRANCISCO
CESÁRIO GERSON DOS SANTOS LOPES, tendo como genitor SEBASTIÃO COSTA LOPES.
ADV: ERIVAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 15467/CE) - Processo 0211333-66.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: enedina maria ferreira da rocha - Isto posto,
com fulcro no art. 109, lei 6.015/73, documento de fls. 06, bem como no parecer ministerial favorável, julgo, por sentença
PROCEDENTE o pedido autoral, em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após
o trânsito em julgado desta decisão, seja expedido Mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação pretendida,
fazendo constar no referido registro de nascimento que a genitora da requerente nomina-se MARIA VILANI FERREIRA DA
ROCHA. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0212326-12.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: JOSÉ MESSIAS BARROS - Isto posto, com fulcro no art.
109, lei 6.015/73, documento de fls. 10, bem como no parecer ministerial favorável, julgo, por sentença PROCEDENTE o pedido
autoral, em seus termos, a fim de deferi-lo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito
em julgado desta decisão, seja expedido Mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação pretendida, fazendo
constar no referido registro de casamento que o nubente nasceu na cidade de MERUOCA-CE. Custas prejudicadas. Após, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0213213-93.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: RUBENS DOS SANTOS SILVA - Isto posto, com fulcro
no art. 109, lei 6.015/73, documento de fls. 12, bem como no parecer ministerial favorável, julgo, por sentença PROCEDENTE o
pedido autoral, em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado
desta decisão, seja expedido Mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação pretendida, fazendo constar no
referido assento que o avô paterno do requerente nomina-se ANTONIO SARAIVA SILVA. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0214833-43.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA - Isto posto, com
fulcro no art. 109, lei 6.015/73, documentos de fls. 10 e 12, bem como no parecer ministerial favorável, julgo, por sentença
PROCEDENTES os pedidos autoral, em seus termos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que
após o trânsito em julgado desta decisão, seja expedido Mandado ao Cartório de origem para que se façam as retificações
pretendidas, fazendo constar no referido assento de nascimento que requerente nomina-se BEATRIZ DE OLIVEIRA DA SILVA,
tendo como avó paterna MARIA ANITA DA SILVA e avó materna RITA MARIA DE OLIVEIRA SILVA Custas prejudicadas. Após,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0214942-57.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Pedro Lucas Cavalcante Pontes - Isto posto, com fulcro
no art. 109, lei 6.015/73, documento de fls. 08, bem como no parecer ministerial favorável, julgo, por sentença PROCEDENTE o
pedido autoral, em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado
desta decisão, seja expedido Mandado ao Cartório de origem para que se faça a alteração pretendida, fazendo constar no
referido registro de nascimento que a genitora da requerente nomina-se GILCILENE VIEIRA CAVALCANTE. Custas prejudicadas.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0217887-17.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: JOSÉ HUMBERTO NUNES BALLICO - FACE AO
EXPOSTO, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em
conformidade com o art. 267, inciso V do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se. Custas prejudicadas. P.R.I. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2014. Sonia Meire de Abreu Tranca
Calixto
ADV: DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 19933/CE) - Processo 0218756-77.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: ANTÔNIO LINDEMBERG MEDEIROS SILVA - Trata-se in casu
de Retificação de Registro de Óbito para correção na grafia do prenome da falecida,com fulcro na Lei dos Registros Públicos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão de casamento de Luzia de Medeiros Silva para
prova do alegado, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, § único da Lei Adjetiva Civil. Fortaleza (CE), 21 de janeiro
de 2014. Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito
ADV: MARCOS VINICIUS DE O. VIEIRA (OAB 10337/CE) - Processo 0219014-87.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: JOÃO DE ALMEIDA - Trata-se de pedido de Registro de imóvel,
objetivando o requerente, registrar em seu nome o apto. 102 objeto da matrícula nº 32.176, do CRI da 1ª Zona. Verifica-se que
para o pretendido registro faz-se necessário apresentar a escritura pública de compra e venda, haja vista que a procuração em
causa própria na forma apresentada, não tem o condão de transferir a propriedade do imóvel. Intime-se.
ADV: LUIZ GADELHA ROCHA NETO (OAB 10604/CE) - Processo 0219662-67.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: Izamir Barbosa da Silva - Trata-se de Registro Civil de Nascimento
com fulcro na Lei dos Registros Públicos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta
aos quesitos do art. 54 da Lei nº 6.015/73, reconhecendo firma das testemunhas, declaração da maternidade, sob pena de
indeferimento, nos termos do art. 284, § único da Lei Adjetiva Civil. Fortaleza (CE), 21 de janeiro de 2014. Sonia Meire de Abreu
Tranca Calixto Juíza de Direito
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0219685-13.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: JOSÉ HUMBERTO NUNES BALLICO - FACE AO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 293
EXPOSTO, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em
conformidade com o art. 267, inciso V do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se. Custas prejudicadas. P.R.I. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2014. Sonia Meire de Abreu Tranca
Calixto Juíza de Direito
ADV: JORGE LUIZ BINDE FREIRE - Processo 0830056-50.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome
- REQUERENTE: MARIA DAS DORES DAVID BATISTA - Trata-se de Alteração de Nome, com fulcro na Lei dos Registros
Públicos. Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de EMENDE A INICIAL manifestando-se acerca dos assentos
que pretende modificar, apresente suas certidões de nascimento e casamento, fotocópia de seus documentos pessoais, bem
como as seguintes certidões em nome de MARIA DAS DORES DAVID BATISTA: Distribuidor do Fórum Estadual Cível, Auditoria
Militar Federal, Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral, cartórios de registro da distribuição de protestos, Serviço de
Proteção ao Crédito e SERASA, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, § único da Lei Adjetiva Civil.
ADV: SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ (OAB 14454/CE) - Processo 0831136-49.2014.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: JOSÉ ESMERINO NOGUEIRA - Trata-se de
Retificação de Registro Civil para correção no nome da genitora do autor em seu assento de casamento, com fulcro no art. 109
da Lei dos Registros Públicos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, EMENDE o pedido inicial apresente
a certidão de casamento de sua genitora para prova do alegado e para atendimento ao princípio da continuidade, apresente
sua certidão de nascimento, manifestando-se de logo acerca da correção no nome de sua genitora também em seu assento de
nascimento, se necessário for, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, § único da Lei Adjetiva Civil.
ADV: LUIZ GONZAGA MOURA DE SOUSA (OAB 8256/CE) - Processo 0832351-60.2014.8.06.0001 - Retificação de Registro
de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - REQUERENTE: MARIA CARMINDA CAVALCANTE E CASTRO - Trata-se de pedido
de Retificação Imobiliária c/c fusão previsto na Lei 6.015/73. Para a fusão, necessário se faz que os dois imóveis pertençam ao
mesmo proprietário, o que não se verifica, no presente caso. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 294
aos autos. Como cediço, a legislação dos registros públicos autoriza o suprimento ou retificação nos assentamentos de registro
civil, objetivando as correções necessárias a adequação das anotações neles contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109,
da Lei nº. 6.015/73. Sendo assim, frente à imprescindibilidade de tais assentos para as relações jurídicas que representam,
eventuais equívocos, cometidos na sua feitura, deverão ser sanados, transmitindo, portanto, certeza e segurança ao sistema.
No caso vertente, as provas documentais carreadas aos autos formam o conjunto probatório necessário ao convencimento
deste Juízo, no tocante aos fatos alegados na peça exordial. Induvidosa, pois, a erronia apontada no assento do requerente e,
assim sendo, na conformidade dos documentos colacionados, restaram atendidos os requisitos indispensáveis ao deferimento
do pleito. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
PROCEDENTE O PEDIDO para, com efeito, ordenar que se expeça, depois do trânsito em julgado, o competente MANDADO
para que seja procedida a retificação no assento de nascimento de VAN ELVIS MOURA FERREIRA lavrado no livro A-159,
às fls. 06v, sob o n° de ordem 186.287 no Cartório de Registro Civil Alencar Araripe, em Fortaleza-Ce, para que ali passem a
constar o nome de seu genitor e o ano de seu nascimento como sendo, respectivamente ANTÔNIO EDIVAN FERREIRA e 1994.
Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas.
P.R.I. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2014.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0132704-78.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Registro
Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: natalice soares de araujo - Vistos etc. NATALICE SOARES DE ARAUJO, requer,
através da Defensoria Pública, pedido de seu registro de nascimento, em virtude de nunca ter sido providenciado tal documento.
Alega a autora que não possui nenhum documento de identificação civil, em virtude de seus responsáveis legais nunca terem
diligenciado no sentido de providenciá-los. Instruiu o feito com os documentos de fls. 07/21, 29 e 38/40. Às fls. 10, repousa a
certidão negativa do Arquivo Público do Estado do Ceará, informando que foram realizadas buscas em seus arquivos e não
localizaram assento em nome de Natalice Soares de Araújo. Às fls. 12/21 repousam certidões negativas de todos os Cartórios
de Registro Civil de Fortaleza, lugar onde a mesmo nasceu , informando que realizaram buscas em seus arquivos e não
localizaram assento em nome de Natalice Soares de Araújo. Às fls. 29, constam os dados do art. 54, de onde se extrai que
a requerente nasceu em Fortaleza - Ceará, em 19 de novembro de 1994, sendo filha de Rita Soares de Araújo, tendo como
avós maternos Antônio Isídio de Araújo e Ana Soares Araújo. Às fls. 45/46, parecer da representante do Ministério Público
opinando pela procedência do pedido nos termos formulados na inicial ante a prova documental carreada aos autos. Como
sabido, todos os cidadãos mesmo que tardiamente, fora do prazo legal, têm direito ao documento gerador da cidadania,
qual seja, a certidão de nascimento, porém quando houver necessidade terão que fazer prova suficiente. Nesse sentido
corrobora a jurisprudência: Agravo Regimental 369200580600552 Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Comarca:
Fortaleza Órgão julgador: 4ª Câmara Cível Data de registro: 16/06/2011. Ementa: PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL CONTRA
MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LAVRATURA DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE.
PROVAS QUE CORROBORAM A TESE AUTORAL. DECISÃO MANTIDA. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata o caso de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática desta Relatora, proferida em sede de apelação
cível, que conheceu do recurso interposto, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida. 2. O registro
de nascimento é a verdadeira “prova” jurídica da existência da pessoa, a base através da qual todos os outros documentos são
confeccionados, e, principalmente, a exigência primeira para o reconhecimento e o exercício de uma série de direitos. 3. Em que
pesem os argumentos apresentados pelo Parquet, não há nos autos quaisquer indícios de que o requerente estivesse faltando
com a verdade. Não existe, enfim, qualquer razão para presumir sua má-fé. Ao contrário, o que se presume é a boa-fé. E na falta
de qualquer prova em contrário, não há que se duvidar das alegações do apelado/agravado. 4. Ademais, embora o longínquo
tempo decorrido desde o nascimento do requerente (há mais de 60 anos), vale ressaltar que este acostou prova suficientemente
capaz de comprovar suas alegações. - Agravo Regimental conhecido e desprovido. - Decisão monocrática mantida. - Unânime
Na hipótese, à luz das provas carreadas aos autos, que formam o conjunto probatório suficiente ao convencimento deste
Juízo, restaram atendidos os requisitos necessários ao deferimento do pedido da postulante. Por todo o exposto, com fulcro
no parágrafo 3.º do art. 46 da Lei 6.015/73 e por tudo o mais que dos autos consta, julgo por sentença, procedente o pedido
de fls. 01/05, a fim de deferi-lo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado
desta decisão expeça-se MANDADO ao Cartório de Registro Civil de Fortaleza Ceará, para registrar NATALICE SOARES DE
ARAUJO, nos termos supracitados. Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2014.
ADV: HUMBERTO ANTONIO ALVES DE MORAIS MENDONÇA (OAB 15295/CE) - Processo 0159076-64.2013.8.06.0001
- Petição - Enfiteuse - REQUERENTE: Maria Juvanilia Amorim Studart - Defiro o requerimento de fls. 31. Reitere-se o pedido
anterior, agora, com prazo de 05 dias, a fim de não retardar a instrução do processo, em homenagem ao interesse público de
agilizar a prestação jurisdicional.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0171610-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Registro
de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: VIVIANE MATOS CAVALCANTE - Vistos, etc VIVIANE MATOS CAVALCANTE,
devidamente qualificada, requer, através da Defensoria Pública, depois de expor os fundamentos de fato e com a prova
documental pré-constituída, seja lavrado o assentamento de óbito de seu genitor RAIMUNDO CESAR CAVALCANTE,
falecido em 29 de janeiro de 2013, no município de Itaitinga - Ceará. O feito seguiu trâmite regular, encontrando-se correto
e suficientemente instruído com a documentação de fls. 07/15, 33/34 e 36. Para provar o alegado na peça vestibular a parte
autora juntou aos autos a declaração de óbito, às fls. 10, bem como respondeu os quesitos do art. 80 da lei 6.015/73. Às fls.40,
parecer da representante do Ministério Público opinando pela procedência do pedido nos termos formulados na inicial, ante
a prova documental carreada aos autos. Na hipótese, verifica-se que a pretensão da parte autora encontra abrigo no artigo
109 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, assim prescrevendo: “Art. 109 - Quem pretender que se restaure, supra ou
retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de
testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá
em cartório”. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais
efeitos, procedente o pedido para, com efeito, ordenar que se expeça, depois do trânsito em julgado, o competente MANDADO
ao Cartório de Registro Civil de Itaitinga - Ceará para que seja providenciado o assentamento de óbito de RAIMUNDO CESAR
CAVALCANTE, falecido em 29 de janeiro de 2013, no município de Itaitinga - Ceará. Cumpridas as providências de estilo e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.
ADV: IVALDO JOSE MAGALHAES DE SOUSA (OAB 6708/CE) - Processo 0187711-55.2013.8.06.0001 - Outros
procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - REQUERENTE: MARCELO OTÁVIO DA JUSTA - Com as informações
prestadas pelo CRI da 4ª Zona às fls.75/80, retornem os autos ao Ministério Público.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0187763-51.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Registro
de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: MARIA DA PAZ ALVES PINHO - Vistos etc. MARIA DA PAZ ALVES PINHO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 295
requer, através da Defensoria Pública, pedido de seu registro de nascimento, em virtude de nunca ter sido providenciado tal
documento. Alega a autora que buscou em todos os Cartórios de Registro Civil de Fortaleza, Tamboril e de Monsenhor Tabosa,
onde nasceu, e supostamente foi registrada, não tendo sido encontrado seu registro de nascimento em nenhum dos livros
daqueles ofícios registrais, de acordo com as certidões acostadas a esta exordial. Instruiu o feito com os documentos de fls.
05/25 e 37/38. Às fls. 12, repousa a certidão negativa do Arquivo Público do Estado Ceará, informando que foram realizadas
buscas em seus arquivos e não localizaram assento em nome de MARIA DA PAZ ALVES PINHO. Às fls. 38, repousa a primeira
via da certidão de nascimento da autora, afirmando que a mesma é filha de Hermógenes Marques de Pinho e Maria Alves Pinho,
tendo como avós paternos Joaquim Pinho Nascimento e Quitéria Marques Melo, avós maternos Antônio Alves Vale e Maria Salú
de Araújo, e nasceu em 21 de maio de 1953. Às fls. 33/34, parecer da representante do Ministério Público entendendo que, no
caso vertente, é dispensável a intervenção ministerial, deixando, pois, de solicitar diligência e / ou manifestar-se sobre o mérito
do pedido. Como sabido, todos os cidadãos mesmo que tardiamente, fora do prazo legal, têm direito ao documento gerador da
cidadania, qual seja, a certidão de nascimento, porém quando houver necessidade terão que fazer prova suficiente. Nesse sentido
corrobora a jurisprudência: Agravo Regimental 369200580600552 Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Comarca:
Fortaleza Órgão julgador: 4ª Câmara Cível Data de registro: 16/06/2011. Ementa: PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL CONTRA
MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LAVRATURA DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE.
PROVAS QUE CORROBORAM A TESE AUTORAL. DECISÃO MANTIDA. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata o caso de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática desta Relatora, proferida em sede de apelação
cível, que conheceu do recurso interposto, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida. 2. O registro
de nascimento é a verdadeira “prova” jurídica da existência da pessoa, a base através da qual todos os outros documentos são
confeccionados, e, principalmente, a exigência primeira para o reconhecimento e o exercício de uma série de direitos. 3. Em que
pesem os argumentos apresentados pelo Parquet, não há nos autos quaisquer indícios de que o requerente estivesse faltando
com a verdade. Não existe, enfim, qualquer razão para presumir sua má-fé. Ao contrário, o que se presume é a boa-fé. E na falta
de qualquer prova em contrário, não há que se duvidar das alegações do apelado/agravado. 4. Ademais, embora o longínquo
tempo decorrido desde o nascimento do requerente (há mais de 60 anos), vale ressaltar que este acostou prova suficientemente
capaz de comprovar suas alegações. - Agravo Regimental conhecido e desprovido. - Decisão monocrática mantida. - Unânime
Na hipótese, à luz das provas carreadas aos autos, que formam o conjunto probatório suficiente ao convencimento deste
Juízo, restaram atendidos os requisitos necessários ao deferimento do pedido da postulante. Por todo o exposto, com fulcro no
parágrafo 3.º do art. 46 da Lei 6.015/73 e por tudo o mais que dos autos consta, julgo por sentença, procedente o pedido de fls.
01/03, a fim de deferi-lo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta
decisão expeça-se MANDADO ao Cartório de Registro Civil de Monsenhor Tabosa, Ceará, para registrar MARIA DA PAZ ALVES
PINHO, nos termos do documento de fls. 38. Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0187806-85.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: paulino teixeira - Vistos etc. PAULINO
TEIXEIRA ROCHA, requer, através da Defensoria Pública, pedido de seu registro de nascimento, em virtude de nunca ter sido
providenciado tal documento. Alega o autor que não possui nenhum documento de identificação civil, e por tal fato enfrenta
dificuldades tais como: ausência de atendimento na rede de saúde, impossibilidade de estudar, dentre outros. Instruiu o feito
com os documentos de fls. 07/29 e fls. 41/42. Às fls. 17, repousa a certidão negativa do Arquivo Público do Estado do Ceará,
informando que foram realizadas buscas em seus arquivos e não localizaram assento em nome de Paulino Teixeira Rocha.
Às fls. 42, constam os dados do art. 54, em que é possível extrair que o requerente nasceu em Fortaleza - Ceará, em 21 de
abril de 1982, sendo filho de Joel Felipe Bezerra e Maria José Teixeira Rocha, tendo como avós maternos Raimundo Valdivino
Rocha e Raimunda Teixeira de Castro, e como avós paternos Júlio Bezerra e Maria do Socorro Felipe. Às fls. 46/47, parecer
da representante do Ministério Público opinando pela procedência do pedido nos termos formulados na inicial ante a prova
documental carreada aos autos. Como sabido, todos os cidadãos mesmo que tardiamente, fora do prazo legal, têm direito
ao documento gerador da cidadania, qual seja, a certidão de nascimento, porém quando houver necessidade terão que fazer
prova suficiente. Nesse sentido corrobora a jurisprudência: Agravo Regimental 369200580600552 Relator(a): MARIA IRACEMA
MARTINS DO VALE Comarca: Fortaleza Órgão julgador: 4ª Câmara Cível Data de registro: 16/06/2011. Ementa: PROCESSO
CIVIL. REGIMENTAL CONTRA MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LAVRATURA DE REGISTRO TARDIO DE
NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS QUE CORROBORAM A TESE AUTORAL. DECISÃO MANTIDA. REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata o caso de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática desta Relatora,
proferida em sede de apelação cível, que conheceu do recurso interposto, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada
a sentença recorrida. 2. O registro de nascimento é a verdadeira “prova” jurídica da existência da pessoa, a base através
da qual todos os outros documentos são confeccionados, e, principalmente, a exigência primeira para o reconhecimento e o
exercício de uma série de direitos. 3. Em que pesem os argumentos apresentados pelo Parquet, não há nos autos quaisquer
indícios de que o requerente estivesse faltando com a verdade. Não existe, enfim, qualquer razão para presumir sua má-fé.
Ao contrário, o que se presume é a boa-fé. E na falta de qualquer prova em contrário, não há que se duvidar das alegações do
apelado/agravado. 4. Ademais, embora o longínquo tempo decorrido desde o nascimento do requerente (há mais de 60 anos),
vale ressaltar que este acostou prova suficientemente capaz de comprovar suas alegações. - Agravo Regimental conhecido
e desprovido. - Decisão monocrática mantida. - Unânime Na hipótese, à luz das provas carreadas aos autos, que formam o
conjunto probatório suficiente ao convencimento deste Juízo, restaram atendidos os requisitos necessários ao deferimento do
pedido da postulante. Por todo o exposto, com fulcro no parágrafo 3.º do art. 46 da Lei 6.015/73 e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo por sentença, procedente o pedido de fls. 01/06, a fim de deferi-lo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
determinando que após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se MANDADO ao Cartório de Registro Civil de Fortaleza
Ceará, para registrar PAULINO TEIXEIRA ROCHA, nos termos supracitados. Cumpridas as providências de estilo e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2014.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0192358-93.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: MARIA JOSE OLIVEIRA BARROS - Vistos,
etc MARIA JOSÉ OLIVEIRA BARROS, devidamente qualificada, requer, através da Defensoria Pública, depois de expor os
fundamentos de fato e com a prova documental pré-constituída, seja lavrado o assentamento de óbito de seu filho RAIMUNDO
DE OLIVEIRA BARROS NETO, falecido em 05 de agosto de 2013, no município de Fortaleza - Ceará. O feito seguiu trâmite
regular, encontrando-se correto e suficientemente instruído com a documentação de fls. 05/13 e 18/20. Para provar o alegado
na peça vestibular a parte autora juntou aos autos a declaração de óbito, às fls. 13, bem como respondeu os quesitos do art.
80 da lei 6.015/73. Às fls.25, parecer da representante do Ministério Público opinando pela procedência do pedido nos termos
formulados na inicial, ante a prova documental carreada aos autos. Na hipótese, verifica-se que a pretensão da parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 296
encontra abrigo no artigo 109 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, assim prescrevendo: “Art. 109 - Quem pretender que
se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos
ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de
cinco dias, que correrá em cartório”. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza
os jurídicos e legais efeitos, procedente o pedido para, com efeito, ordenar que se expeça, depois do trânsito em julgado, o
competente MANDADO ao Cartório de Registro Civil de Fortaleza- Ceará para que seja providenciado o assentamento de óbito
RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARROS NETO, falecido em 05 de agosto de 2013, no município de Fortaleza - Ceará. Cumpridas
as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I.
Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.
ADV: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO - Processo 0208982-23.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Retificação de Nome - REQUERENTE: ALEXSANDRA MIRANDA DE SOUZA - Vistos etc. DEBORAH GOMES MIRANDA e
RAYANNE MIRANDA GOMES, representadas pela sua genitora ALEXSANDRA MIRANDA DE SOUZA, requerem, através da
Defensoria Pública, retificação nos seus assentos de nascimento, lavrados: o primeiro, no livro A-185, às fls. 106, sob o n° de
ordem 210.475 no Cartório de Registro Civil Alencar Araripe, em Fortaleza-Ce; o segundo, no livro A-192, às fls. 49v, sob o n°
de ordem 197.474 no Cartório de Registro Civil da 1ª Zona, em Fortaleza-Ceará, para que ali passe a constar o prenome de
sua genitora como sendo ALEXSANDRA, de conformidade com o que dispõe o art. 109 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de
1973. Para comprovar o alegado na peça inicial, as postulantes instruíram o feito com os documentos de fls. 06/10, dentre os
quais consta certidão de nascimento de sua genitora, em que se vislumbra o prenome apontado como sendo o correto. Às fls.
13, parecer da representante do Ministério Público opinando pela procedência do pedido nos termos formulados na inicial. Como
cediço, a legislação dos registros públicos autoriza o suprimento ou retificação nos assentamentos de registro civil, objetivando
as correções necessárias a adequação das anotações neles contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109, da Lei nº. 6.015/73.
Sendo assim, frente à imprescindibilidade de tais assentos para as relações jurídicas que representam, eventuais equívocos,
cometidos na sua feitura, deverão ser sanados, transmitindo, portanto, certeza e segurança ao sistema. No caso vertente, as
provas documentais carreadas aos autos formam o conjunto probatório necessário ao convencimento deste Juízo, no tocante
aos fatos alegados na peça exordial. Induvidosa, pois, a erronia apontada nos assentos das requerentes e, assim sendo, na
conformidade dos documentos colacionados, restaram atendidos os requisitos indispensáveis ao deferimento do pleito. Ante o
exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE
O PEDIDO para, com efeito, ordenar que se expeçam, depois do trânsito em julgado, os competentes MANDADOS para
que sejam procedidas as retificações nos assentos de nascimento de DEBORAH GOMES MIRANDA e RAYANNE MIRANDA
GOMES lavrados: o primeiro, no livro A-185, às fls. 106, sob o n° de ordem 210.475 no Cartório de Registro Civil Alencar
Araripe, em Fortaleza-Ce; o segundo, no livro A-192, às fls. 49v, sob o n° de ordem 197.474 no Cartório de Registro Civil da
1ª Zona, em Fortaleza-Ceará, para que ali passe a constar o prenome de sua genitora como sendo ALEXSANDRA. Cumpridas
as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I.
Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2014.
ADV: MANUELA SARAIVA CORREIA (OAB 21487/CE) - Processo 0213971-72.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Layza Soares Fiúza - Vistos etc. LAYZA
SOARES FIÚZA, parte legítima, devidamente qualificada, requer, através de sua Advogada, depois de expor os fundamentos
de fato, retificação no assento de óbito de sua genitora MARIA ESTELA DE OLIVEIRA SOARES, sob o no. 0199920155 2011 4
00364 260 0288327 17 no Cartório de Registro Civil Norões Milfont, Fortaleza - Ceará, para que ali passe a constar o estado civil
do falecida como sendo DIVORCIADA, de conformidade com o que dispõe o art. 109 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de
1973. Para comprovar o alegado na peça inicial, o postulante instruiu o feito com os documentos de fls. 06/13, dentre os quais
consta a certidão de casamento de sua genitora com a respectiva averbação do divórcio. Às fls. 17, parecer da representante do
Ministério Público opinando pela procedência do pedido, nos termos formulados na exordial, ante a prova documental carreada
aos autos. Como cediço, a legislação dos registros públicos autoriza o suprimento ou retificação nos assentamentos de registro
civil, objetivando as correções necessárias a adequação das anotações neles contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109,
da Lei nº. 6.015/73. Sendo assim, frente à imprescindibilidade de tais assentos para as relações jurídicas que representam,
eventuais equívocos, cometidos na sua feitura, deverão ser sanados, transmitindo, portanto, certeza e segurança ao sistema.
No caso vertente, as provas documentais carreadas aos autos formam o conjunto probatório necessário ao convencimento
deste Juízo, no tocante aos fatos alegados na peça exordial. Induvidosa, pois, a erronia apontada no assento de óbito aludido e,
assim sendo, na conformidade dos documentos colacionados, restaram atendidos os requisitos indispensáveis ao deferimento
do pleito. Isto posto, diante de prova documental que demonstra a verdade dos fatos e arrimada no art. 109, da Lei 6.015/73,
julgo por sentença, PROCEDENTE o pedido autoral, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o
trânsito em julgado desta decisão, seja expedido Mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação no assento de
óbito de MARIA ESTELA DE OLIVEIRA SOARES, lavrado sob o no. 0199920155 2011 4 00364 260 0288327 17, no Cartório de
Registro Civil Norões Milfont, Fortaleza - Ceará, para que ali passe a constar o estado civil da falecida como sendo DIVORCIADA.
Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas.
P.R.I Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.
ADV: ANDRE LUIZ BARROS RODRIGUES (OAB 18173/CE) - Processo 0215184-16.2013.8.06.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: MARIA LÚCIA SANTOS ALVES - Vistos
etc. MARIA LÚCIA SANTOS ALVES, requer, por meio de Advogado, retificação no seu assento de casamento lavrado no livro
B-07, às fls. 553 sob o n° de ordem 4.120 do Cartório de Registro Civil João de Deus, em Fortaleza Ceará, para que ali passe
a constar corretamente o nome da genitora de seu marido como sendo JURACI FERRER, de conformidade com o que dispõe
o art. 109 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Alega a autora que houve um equívoco por parte do Cartório de
Registro Civil ao escrever, em seu registro de casamento, o nome de sua sogra como sendo Júlia Ferrer Feitoza. Desta feita,
pretende apenas, que seja realizada a devida retificação em seu registro de casamento. Para comprovar o alegado na peça
inicial a postulante instruiu o feito com os documentos de fls. 04/10, entre os quais se encontra a Certidão de Óbito de seu
esposo (fls. 10) na qual se vislumbra o nome apontado como sendo o correto. Às fls. 13, parecer da representante do Ministério
Público opinando pela procedência do pedido, nos termos formulados na inicial, ante a prova documental carreada aos autos.
Como cediço, a legislação dos registros públicos autoriza o suprimento ou retificação nos assentamentos de registro civil,
objetivando as correções necessárias a adequação das anotações neles contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109, da Lei
nº. 6.015/73. Sendo assim, frente à imprescindibilidade de tais assentos para as relações jurídicas que representam, eventuais
equívocos, cometidos na sua feitura, deverão ser sanados, transmitindo, portanto, certeza e segurança ao sistema. No caso
vertente, as provas carreadas aos autos formam o conjunto probatório necessário ao convencimento deste Juízo, no tocante
aos fatos alegados. Induvidosa, pois, a erronia apontada no assento aludido e, assim sendo, na conformidade dos documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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colacionados, restaram atendidos os requisitos indispensáveis ao deferimento do pleito. Ante o exposto e pelo mais que dos
autos consta, julgo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE O PEDIDO para, com efeito,
ordenar que se expeça, depois do trânsito em julgado, o competente MANDADO para que seja procedida a retificação no
assento de casamento de MARIA LÚCIA SANTOS ALVES casamento lavrado no livro B-07, às fls. 553, sob o n° de ordem 4.120
do Cartório de Registro Civil João de Deus, em Fortaleza Ceará, para que ali passe a constar corretamente o nome da genitora
de seu marido como sendo JURACI FERRER. Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2014.
ADV: MARIO CRUZ DIAS NETO (OAB 20907/CE) - Processo 0215931-63.2013.8.06.0001 - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Tabelionatos, Registros, Cartórios - REQUERENTE: Maria Ireuda Lopes - Intime-se a Requerente através
de seu Patrono, para no prazo de 10 (dez) dias atender a diligência requerida pelo Ministério Público. Exp.Nec.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0218125-36.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: Jose Edirardo Silveira Santos - Vistos etc. JOSÉ
EDIRARDO SILVEIRA SANTOS, parte legítima, devidamente qualificada, requer, através da Defensoria Pública, retificação
no seu assento de casamento, lavrado no livro B-80, fls. 386, sob o no. de ordem 16.632, do Cartório de Registro Civil João
de Deus, Fortaleza - Ceará, para que ali passe a constar corretamente o nome de sua mãe como sendo MARIA EDMÉA
DA SILVEIRA SANTOS, de conformidade com o que dispõe o art. 109 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Para
comprovar o alegado na peça inicial, o postulante instruiu o feito com o documento de fls. 04 (sua certidão de nascimento),
na qual consta o nome correto de sua genitora. Em parecer conclusivo de fls. 12, a representante do Ministério Público opina
pela procedência do pedido, nos termos formulados na exordial. Como cediço, a legislação dos registros públicos autoriza o
suprimento ou retificação nos assentamentos de registro civil, objetivando as correções necessárias a adequação das anotações
neles contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109, da Lei nº. 6.015/73. Sendo assim, frente à imprescindibilidade de tais
assentos para as relações jurídicas que representam, eventuais equívocos, cometidos na sua feitura, deverão ser sanados,
transmitindo, portanto, certeza e segurança ao sistema. No caso vertente, as provas documentais carreadas aos autos formam
o conjunto probatório necessário ao convencimento deste Juízo, no tocante aos fatos alegados na peça vestibular. Induvidosa,
pois, a erronia apontada no assento de casamento aludido e, assim sendo, na conformidade dos documentos colacionados,
restaram atendidos os requisitos indispensáveis ao deferimento do pleito. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta,
julgo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, procedente o pedido para, com efeito, ordenar que se
expeça, depois do trânsito em julgado, o competente MANDADO para que seja procedida a retificação no assento de casamento
de José Edirardo Silveira Santos, lavrado no livro B-80, fls. 386, sob o no. de ordem 16.632, do Cartório de Registro Civil João
de Deus, Fortaleza - Ceará, passando a constar o nome de sua mãe como sendo MARIA EDMÉA DA SILVEIRA SANTOS.
Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas.
P.R.I. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014.
VARAS DE FALÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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VARAS CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 299
132/135, INDEFIRO o pedido formulado pelo acusado EVALDO VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da fundamentação
supra, mantendo, via de consequência, a prisão preventiva decretada por ocasião da homologação do flagrante.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 300
INTIMADOS.: Dr(s).ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO - OAB-CE 17.466 E PAULO CÉSAR MATIAS DA SILVA SANTOS -
OAB-CE19.314
O(A) Dr.(a) Antonio Teixeira de Sousa, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a
que responde perante este Juízo, o(a) réu(ré) FRANCISCO ANTONIO PAIVA, nascido em 04/10/1984, solteiro, natural de Fortaleza-
CE, ambulante, pai José Zelmir, mãe Maria dos Prazeres Paiva, residente na Rua Planalto da Vitória, s/n, terreno apossado ao lado
do fim da linha do Fluminense, Canindezinho, Fortaleza-CE, por infração ao artigo 155, § 4º, II e IV, c/c 14, II, ambos do Código Penal,
fato ocorrido no dia 16.10.2002, foi condenado(a) à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão + 7 dias-multa, a ser cumprida
inicialmente em regime fechado, por sentença datada de 28.11.2008. Como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente
edital fica intimado(a) da mencionada sentença, da qual poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo em
questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
Fortaleza/CE, em 08 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O(A) Dr.(a) Antonio Teixeira de Sousa, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) FRANCISCO ANDERSON RIBEIRO RAMOS, RG 2003007018733 SSP-CE,
nascido em 29/07/1985, solteiro, natural de Fortaleza-CE, metalúrgico, pai Lourival Alves Ramos, mãe Maria Lucilene Ribeiro de Melo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 301
residente na Rua Júpiter, 121, Apto. 03, Vila União - CEP 60422-570, Fortaleza-CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 309 da Lei
9503/97 do CTB, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do
Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a),
conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para
se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal,
ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em
09 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O(A) Dr.(a) Antonio Teixeira de Sousa, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) JOÃO WANDERSON DOS SANTOS SOUSA, RG nº 2002009045187 SSP-CE,
nascido em 27/11/1985, solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, serígrafo, pai João Batista Lima de Sousa, mãe Mary dos Santos
Sousa, residente na Rua Melo Oliveira, 779, Joquei Clube - CEP 60520-315, Fortaleza-CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 157,
330 e 71, todos do Código Penal, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art.
365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a)
denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não
apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as
formalidades legais. Fortaleza/CE, em 13 de janeiro de 2014.
O(A) Dr.(a) Antonio Teixeira de Sousa, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo
a que responde perante este Juízo, o(a) réu(ré) ANTONIO MARCUS RODRIGUES DE ALENCAR, RG nº 97002062669 SSP-CE,
nascido em 06/04/1970, solteiro, natural de Fortaleza-CE, mãe Raimunda Ivonilde Rodrigues de Alencar, residente na Rua Paraguai,
315, Casa A, Bela Vista - CEP 60442-240, fone: 34824824, Fortaleza-CE, por infração ao artigo 304, fato ocorrido no dia 26/10/2004,
foi condenado(a) à pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, tendo sido substituída por duas
penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo
+ 30 dias-multa, por sentença datada de 25.10.2010. Como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente edital fica
intimado(a) da mencionada sentença, da qual poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o
recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
Fortaleza/CE, em 15 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 302
ADV: EDSON NOGUEIRA BERNARDINO (OAB 13763/CE) - Processo 0055687-63.2013.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Guilherme Areal de Sousa - Diante do exposto, pelos
fundamentos acima alinhados, Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/02/2014 ás 14:30h. Cumpra-se com
as cautelas legais.
ADV: MARCOS ANTONIO VIEIRA DE SOUZA - Processo 0064578-73.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Uso de documento falso - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: João Bosco dos Santos Silva -
Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/02/2014
ás 14:30h. Com relação ao pedido de transferência do acusado(fls. 58/60), deixo de aprecia-lo, uma vez que o juiz competente
para analisar o presente pedido é o Juízo da Vara de Execuções Penais. Intime-se. Cumpra-se com as cautelas legais. Fortaleza
(CE), 06 de novembro de 2013. Cristiane Maria Martins Pinto de Faria Juíza de Direito
ADV: LUIS EDILSON DE SOUSA (OAB 25369/CE), LUENES PEREIRA SANTIAGO (OAB 28225/CE) - Processo 0069012-
08.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado
do Ceará - RÉU: Francinildo Silva de Araujo - Redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/01/2014 ás
14:00h. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), 10 de janeiro de 2014. Cristiane Maria Martins Pinto de Faria Juíza de Direito
ADV: GLEDSON RODRIGUES LANDIM (OAB 20445/CE), FERNANDO HENRIQUE MELO FORMIGA (OAB 23820/CE) -
Processo 0069940-56.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MINISTERIO PUBL: Ministério Público
do Estado do Ceará - AUTUADO: Francisco Erivan Moreira Girao - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados,
Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/02/2014 ás 15:00h. Cumpra-se com as cautelas legais. Fortaleza
(CE), 21 de novembro de 2013. Cristiane Maria Martins Pinto de Faria Juíza de Direito
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS (OAB 12348/CE) - Processo 0070959-97.2013.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTUADO: Wanderson Monteiro de Carvalho - DEPRECADO: Fórum da Comarca
de Maracanaú/CE - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, Designo a audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 24/02/2014 ás 15:00h. Cumpra-se com as cautelas legais. Fortaleza (CE), 02 de dezembro de 2013. Cristiane Maria
Martins Pinto de Faria Juíza de Direito
ADV: FRANCISCO ABRAAO FREIRE DE SOUSA (OAB 7851/CE) - Processo 0207079-84.2012.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Wesley Peres da Silva - DEPRECADO:
Fórum da Comarca de Caucaia/CE - Instrução e Julgamento Data: 25/02/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão:
Pendente
ADV: THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PE (OAB 17947/CE), ANDRE FELIPE CORDEIRO BRAGA (OAB
17301/CE) - Processo 1017412-82.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - VÍTIMA: Maria Tereza
Alves - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Temoteo Fernandes do Carmo - Ante o exposto,
considerando tudo que dos autos consta e regras de direito aplicáveis, julgo pela improcedência da ação para absolver, o réu
TEMOTEO FERNANDES DO CARMO, fartamente qualificado, o que ora se faz com esteio nas disposições do art. 386, inciso V
e VI, do CPP, à míngua de provas suficientes do crime, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 303
flagranteado sujeito, também, ao cumprimento das seguinte medidas cautelares, nos termos do artigo 319, incisos I, II, e IV, do
CPP: a) comparecer mensalmente a este Juízo, para informar e justificar suas atividades; b) não frequentar locais de reputação
tida como suspeita; c) não se ausentar desta comarca por prazo superior a oito dias, sem autorização deste Juízo; e comparecer
a todos os atos processuais sempre que for intimado. O peticionante fica ciente de que o descumprimento de alguma dessas
medidas implicará na decretação da prisão preventiva, conforme previsão legal explicitada no parágrafo único do artigo 312 do
referenciado diploma adjetivo penal.
ADV: ELIZABETE RIBEIRO E SILVA - Processo 1067451-83.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
- AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Julio Cesar Pereira - Evirlane Carneiro da Silva - Jose Claudio de Sousa
Sena - Fica a advogada intimada de Sentença de fls. 330/335, a seguir: Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, parcialmente procedente a denúncia de fIs. 2/4, para condenar
os réus Evirlane Carneiro da Silva e Júlio César de Souza Pereira e ambos nas penas 157 § 29 I, II e V do CP e o último também
nas penas do art. 148 do CP e parcialmente improcedente para absolver o réu José Cláudio de Souza Sena Em observância
ao que dispõe o art. 59 do Estatuto Repressivo, tendo em vista o grau de culpabilidade do réu EVIRLANE CARNEIRO DA
SILVA, é tecnicamente primário, ponderando também a) sua culpabilidade: normal para o tipo de crime; b) personalidade: que
as certidões de antecedentes mostram que tem personalidade voltada para a prática de crimes; c) comportamento social: não
há informações nos autos; d) comportamento da vítima: as vítimas não contribuíram, com seu comportamento, para a prática
do crime; e) circunstâncias do crime: nada a destacar; f) conseqüências: o valor subtraído não foi recuperado; fixo-lhe a pena
base em CINCO e SEIS MESES anos de reclusão, para, em seguida, em razão da incidência de duas causas de aumento
prevista no § 29 do art. 157 do CP, aumentá-la em 5/12, (fração intermediária, por serem duas as causas de aumento), fixando-a
definitivamente em SETE ANOS, NOVE MESES E QUINZE DIAS DE RECLUSÃO, inicialmente no regime fechado à míngua
de outras circunstâncias legais ou causas de aumento ou diminuição de pena, cominando-lhe, ainda, pena de 10 dias multas,
a base de 1/30 do salário-mínimo, atenta às prescrições do art. 155 e 49 do CP. Quanto ao réu Júlio César de Souza Pereira,
considerando que é primário, ponderando também: a) sua culpabilidade: normal para o tipo de crime; b) personalidade: não
há elementos que permitam concluir que tem personalidade voltada para a prática de crimes; c) comportamento social: não há
informações nos autos; d) comportamento da vítima: as vítimas não contribuíram, com seu comportamento, para a prática do
crime; e) circunstâncias do crime: nada a destacar; f) conseqüências: o valor subtraído não foi recuperado; fixo-lhe a pena base
em CINCO anos de reclusão, para, em seguida, em razão da incidência de DUAS causas de aumento prevista no § 22 do art.
157 do CP, aumentá-la em 5/12, (fração intermediária, por serem duas as causas de aumento), fixando-a definitivamente em
SETE ANOS E UM MÊS DE RECLUSÃO, inicialmente no regime fechado à míngua de outras circunstâncias legais ou causas
de aumento ou diminuição de pena, cominando-lhe, ainda, pena de 10 dias multas, a base de 1/30 do salário-mínimo, atenta
às prescrições do art. 155 e 49 do CP. Quanto ao crime previsto no art. 148 do CP, considerando circunstâncias pessoais do
réu Júlio César, acima mencionadas e cabíveis à análise, ponderando, mais especificamente, a) comportamento da vítima: a
vítima não contribuiu, com seu comportamento, para a prática do crime; b) circunstâncias do crime: o não foi muito longo, durou
40 minutos e o acusado não foi violento com a consequência: a vítima confessou o trauma por ela sofrida ao mencionar que,
“emociona-se” ao se recordar do fato ; fixo-lhe definitivamente a pena base em UM ANO DE RECLUSÃO, inicialmente no regime
fechado na falta de outras circunstâncias legais ou causas de aumento ou diminuição de pena. Na hipótese de apelação, aos
réus será concedido o direito de apelar em liberdade, por não constar dos autos elementos suficientes para manutenção de sua
custódia provisória. A pena de multa deverá ser paga no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado desta decisão (art. 50 do
CP), momento em que os condenados serão notificados a efetuá-la, sob pena de ser considerada dívida de valor (art. 51 do
CP). Com o trânsito em julgado da presente decisão, lancem-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se ao Cartório
Eleitoral e expeça-se guia de recolhimento. Oficie-se o Conselho Penitenciário do Estado para fins de estatística forense. Isento
o réu de custas, ante seu estado de pobreza. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Alves - Incidente já resolvido no pedido protocolado sob o nº 0078031-38.2013, nada mais havendo a decidir. Sendo assim,
arquive-se. Expediente necessário.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2014
ADV: BALTAZAR JOSE DE OLVEIRA BRITO (OAB 1547/RN) - Processo 0026751-67.2009.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Renato Melo do Nascimento - Tendo em
vista a certidão de página 113, intime-se o advogado do acusado para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. Exp. Nec.
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está sendo cumprida e fixará o novo regime de cumprimento, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Portanto à
Secretaria para realização de liquidação de penas. Empós, conclusão soma. Expedientes Necessários.
ADV: MICHEL COSTA CASTELO BRANCO RAYOL (OAB 20145/CE) - Processo 0048540-59.2008.8.06.0001 - Execução da
Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Maurício Xavier Gadelha - Ante o exposto, homologo os
cálculos presentes na Certidão de Liquidação de Penas que somam-se as penas do sentenciado em 4760 dias, correspondentes
a 13 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Vista ao MP sobre progressão de regime. Cumpram-se os expedientes
necessários.
ADV: DIEGO COLARES MACIEL (OAB 28034/CE) - Processo 0053272-49.2009.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Francisco Alan Rodrigues da Silva - Ao Ministério Público. Expediente.
P.I.
ADV: DIEGO COLARES MACIEL (OAB 28034/CE) - Processo 0053272-49.2009.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Francisco Alan Rodrigues da Silva - Retifique-se a CLP, observando
a data de sua soltura em 05/11/2009 e a nova data do flagrante em 09/02/2010, sendo esta a nova data-base. Registre-se no
processo, caso o feito de conhecimento seja virtual, acerca da existÊncia ou não de mandado de prisão expedido pela 13ª Vara
Criminal contra o apenado. Em caso de os autos serem físicos, solicite-se certidão narrativa em 05 dias. Após, à conclusão para
apreciação do pedido.
ADV: DIEGO COLARES MACIEL (OAB 28034/CE) - Processo 0053272-49.2009.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Francisco Alan Rodrigues da Silva - Antes de apreciar o pedido faz-se
necessário o atendimento das seguintes providÊncias: Averiguação para se constatar a veracidade da proposta, a potencialidade
empregatícia, o horário de funcionamento da empresa, o número de funcionários e tudo o mais que for relevante para a formação
da convicção deste juízo quanto ao pedido requerido; Que se dê ciência ao empregador do Termo de Responsabilidade referente
à vaga de emprego ofertada ao reeducando, devendo assiná-lo, como forma de colaborar com o fiel cumprimento da pena e dos
benefícios porventura deferidos ao sentenciado; Deve também o Oficial de Justiça certificar nos autos o número telefônico da
empresa empregadora para eventual necessidade de futuras informações, bem como juntar nos autos Alvará de Funcionamento.
Exp. Nec.
ADV: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES (OAB
12068/CE), RENAN BENEVIDES FRANCO (OAB 23450/CE) - Processo 0066791-52.2013.8.06.0001 - Execução Provisória -
Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - STCIADO: Donizete Alves Sobrinho - Da análise inicial da presente
Guia Executória, tendo em vista a Certidão de Regularidade acostada aos presentes autos. Recebo a presente guia executória
e DETERMINO à Secretaria de Vara o seguinte: Oficie-se à Secretaria de Justiça do Estado de Pernambuco solicitando as
certidão carcerária das Unidade Prisionais onde o apenado esteve recolhido; Oficie-se às unidades judiciais CRIMINAIS(exceto
as precatórias) mencionadas na pág. 59/60 solicitando Certidão Narrativa contendo a informação sobre eventual prisão em
flagrante ou decreto de prisão preventiva; relaxamento, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva,
suspensão processual e revogação, ou Guia de Execução, mesmo expedida provisoriamente; Oficie-se ao Tribunal de Justiça
do Estado do Pernambuco para que envie certidão de antecedentes criminais estadual; Com a chegada das referidas certidões
proceda-se com as projeções para apreciação de eventuais benefícios, verificando se o apenado possui outras ações penais em
andamento. Empós ao Ministério Público. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO JOSE BESERRA GOMES (OAB 4968/CE) - Processo 0075468-71.2013.8.06.0001 - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Rafael Bernardo da Silva - Ao Ministério Público.
Expediente. P.I.
ADV: FRANCISCO JOSE BESERRA GOMES (OAB 4968/CE) - Processo 0075468-71.2013.8.06.0001 - Execução da Pena -
Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Rafael Bernardo da Silva - R. h. Aguarde-se a chegada
da certidão carcerária. Empós, liquide-se a pena. Intime-se a Defesa. Exp. Nec.
ADV: TIMOTEO FERNANDO DA SILVA (OAB 24323/CE) - Processo 0119123-69.2008.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Jose Ediniz de Lima - Ao Ministério Público.
ADV: TIMOTEO FERNANDO DA SILVA (OAB 24323/CE) - Processo 0119123-69.2008.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Jose Ediniz de Lima - R. h. Acolho Parecer Ministerial de pág.
144. Exp. Nec.
ADV: TIMOTEO FERNANDO DA SILVA (OAB 24323/CE) - Processo 0119123-69.2008.8.06.0001 - Execução da Pena -
Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Jose Ediniz de Lima - Solicite-se certidão carcerária
atualizada referente ao tempo de recolhimento do apenado acima epígrafado na IPPOO-I\\\<COSIPE, inclusive informando
sobre o cometimento de falta grave, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: JOAO CARDOSO DE BRITO (OAB 7415/CE) - Processo 0120854-66.2009.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Hemerson dos Santos Sousa - Por estes fundamentos,
buscando preservar a sociedade, e ainda em face da previsão legal de sustação do benefício ( art. 87 do CP) em caráter liminar,
REVOGO PROVISORIAMENTE o livramento condicional concedido ao apenado, devendo o mesmo ser recolhido à prisão, até
que este juízo se manifeste em caráter definitivo sobre a suspensão. Expeça-se mandado de prisão contra o mesmo. Ciência ao
Ministério Público. Providencie-se o histórico de partes.
ADV: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA - Processo 0132155-05.2012.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de
Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Daniel Inacio da Silva - Cumpra-se despacho de p. 166, remetendo os
autos ao MP.
ADV: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA - Processo 0132155-05.2012.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de
Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Daniel Inacio da Silva - Isso posto, acolho o parecer do MP e REVOGO o
trabalho externo concedido, bem como REGRIDO provisoriamente o regime de cumprimento da pena do condenado do regime
semi-aberto para o fechado, até que o mesmo seja apresentado a este juízo e possa justificar sua conduta, momento em que
será , de modo definitivo, definido o regime a que ficará submetido. Expeça-se mandado de prisão contra o mesmo. Após a
prisão, designe com urgência audiência de justificativa. Ciência ao Ministério Público.
ADV: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA - Processo 0132155-05.2012.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de
Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Daniel Inacio da Silva - Vista ao MP
ADV: FATIMA LUCIA CAMPELO CONRADO CORREIA LIMA (OAB 4450/CE) - Processo 0140814-37.2011.8.06.0001 -
Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: José Elisvânio Ferreira de Oliveira
- Conforme a Portaria nº 43/97: Ao Ministério Público.
ADV: FATIMA LUCIA CAMPELO CONRADO CORREIA LIMA (OAB 4450/CE) - Processo 0140814-37.2011.8.06.0001 -
Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: José Elisvânio Ferreira de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- R. h. Proceda-se nova intimação do Despacho de pág. 185, uma vez que a intimação anterior foi para advogado diverso do
presente feito. Exp. Nec.
ADV: MAURO JUNIOR RIOS - Processo 0155922-72.2012.8.06.0001 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade -
AUTOR: Justiça Pública - STCIADO: Jose Marcos Monteiro da Silva - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se o despacho de
pág. 132, encaminhando-se os autos ao Ministério Público.
ADV: MAURO JUNIOR RIOS - Processo 0155922-72.2012.8.06.0001 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade
- AUTOR: Justiça Pública - STCIADO: Jose Marcos Monteiro da Silva - POR ESSE FUNDAMENTO, acolhendo o parecer
ministerial, atento aos princípios que informam a execução penal, INDEFIRO o pedido de trabalho externo perseguido pelo
reeducando José Marcos Monteiro da Silva.
ADV: EYMARD BEZERRA MAIA FILHO (OAB 22848/CE) - Processo 0159621-08.2011.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Elexandro dos Santos Queiroz - Diante da petição de pág
300/301, retornem os autos ao MP.
ADV: EYMARD BEZERRA MAIA FILHO (OAB 22848/CE) - Processo 0159621-08.2011.8.06.0001 - Execução da Pena -
Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Elexandro dos Santos Queiroz - Intime-se a parte para
juntar alvará de funcionamento ou o comprovante de ingresso de pedido de alvará. O pedido conta com parecer do MP. Com o
documento, à conclusão.
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE), SONIA MARINA CHACON BRANDAO (OAB 10728/CE) - Processo
0174047-25.2011.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO:
Antônio Augusto Gomes de Oliveira - Intime-se o apenado para comparecer a esta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, para
apresentar justificativa sobre as faltas no Núcleo do Albergado, trazendo documentos comprobatórios. Ciência a Defesa.
ADV: DIEGO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO (OAB 22045/CE) - Processo 0193210-54.2012.8.06.0001 - Execução da
Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Guilherme dos Santos Vidal - Cumpra-se o que
foi determinado no mutirão. Expedientes Necessários.
ADV: DIEGO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO (OAB 22045/CE) - Processo 0193210-54.2012.8.06.0001 - Execução da
Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Guilherme dos Santos Vidal - À Secretaria, para
a liquidação da pena. Empós, nova conclusão. Expedientes Necessários.
ADV: DIEGO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO (OAB 22045/CE) - Processo 0193210-54.2012.8.06.0001 - Execução da
Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Guilherme dos Santos Vidal - Isso posto, pelas
razões expostas, considero imprescindível para análise da progressão de regime, a realização do exame criminológico do
apenado para avaliação de sua eventual periculosidade social ou possibilidade de delinquir, contendo os seguintes requisitos:
1) O (A) condenado(a) apresenta, ainda, estereótipos comportamentais de que voltará a delinqüir? 2) Apresenta ele(a)
características de periculosidade latente com manifestações atuais? 3) Está o(a) condenado(a) apto(a) a ser transferido(a)
para regime prisional mais brando ou apresenta sinais de que voltará a delinqüir? 4) Tem o(a) condenado(a) consciência de que
infringiu norma de conduta? 5) Tem ele(a) consciência da moral social? Em caso positivo qual o grau de consciência desse valor?
6) O(a) condenado(a) apresenta valores éticos ou os têm preservados? Em caso positivo, qual o grau de desenvolvimento de
tais valores? 7) Demonstra estar em condições de aceitar o convívio social e/ ou ambiente de trabalho, ou apre 8) Demonstra-
se psicologicamente capacitado(a) para o trabalho? 9) Estamos diante de uma personalidade perigosa ou agressiva para o
convívio social? 10) Pelo exame feito e pelos critérios utilizados, pode-se informar que o(a) condenado(a) está em condições de
merecer concessão de progressão de regime prisional? 11) É de ser guardada alguma cautela com relação ao (à) examinado(a)?
Qual? Por quê? 12) Outras observações que se entender necessárias. Prazo para realização do exame: 60 dias. Expedientes
Necessários. Intimem-se.
ADV: MARIA ELEUZA DA SILVA FREIRE (OAB 20493/CE) - Processo 0386218-64.2010.8.06.0001 - Execução da Pena -
Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Everton Pereira Martins - URGENTE AO MP PARA FALAR SOBRE
EVENTUAL PROGRESSÃO E FALTAS A UM FINAL DE SEMANA DE AGOSTO E DE TODO O MêS DE SETEMBRO. EXP. NEC.
ADV: MARIA ELEUZA DA SILVA FREIRE (OAB 20493/CE) - Processo 0386218-64.2010.8.06.0001 - Execução da Pena -
Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Everton Pereira Martins - Isso posto, acolho o parecer do MP e
REVOGO o trabalho externo concedido, bem como REGRIDO provisoriamente o regime de cumprimento da pena do condenado
do regime semi-aberto para o fechado, até que o mesmo seja apresentado a este juízo e possa justificar sua conduta, momento
em que será , de modo definitivo, definido o regime a que ficará submetido. Expeça-se mandado de prisão contra o mesmo.
Após a prisão, designe com urgência audiência de justificativa.
ADV: GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTI (OAB 10526/CE) - Processo 0393800-18.2010.8.06.0001 -
Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Pablo Ramon Santos Lima - Ao Ministério
Público sobre a possibilidade de progressão de regime. Expediente. P.I.
ADV: GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTI (OAB 10526/CE) - Processo 0393800-18.2010.8.06.0001
- Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Pablo Ramon Santos Lima - Por estes
fundamentos e do mais que dos autos consta, em consonância com o parecer do representante do Ministério Público, DEFIRO
o pedido de progressão de regime do fechado para o semiaberto em favor do reeducando acima identificado, de conformidade
com o que dispõe o artigo 112 da Lei 7210, de 11 de julho de 1984, determinando a observação exata do disposto nos demais
artigos pertinentes à espécie, devendo ser conduzido ao IPPOO II, unidade prisional destinada provisoriametne aos presos que
cumprem pena nesse regime.
ADV: GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTI (OAB 10526/CE) - Processo 0393800-18.2010.8.06.0001 -
Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Pablo Ramon Santos Lima - Ao Ministério
Público. Expediente. P.I.
ADV: ROMEU AURELIO FERREIRA (OAB 12697/CE) - Processo 0422743-45.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Marcio Moura do Nascimento - Livramento Condicional
ADV: ROMEU AURELIO FERREIRA (OAB 12697/CE) - Processo 0422743-45.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Marcio Moura do Nascimento - Isso posto, em face das razões acima
elencadas, e as apresentadas pelo Ministério Público, SUSPENDO o benefício até o julgamento definitivo do processo, devendo
o apenado aguardar preso. Expeça-se mandado de prisão.
ADV: ZULMIRA COSTA GOES DE OLIVEIRA (OAB 4182/CE), JORGE LUIZ BINDE FREIRE - Processo 2000030-
59.2000.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Gilmar Tavares
Silva - Por estes fundamentos e do mais que dos autos consta, em consonância com o parecer do representante do Ministério
Público, DEFIRO o pedido de progressão de regime do fechado para o semiaberto em favor do reeducando acima identificado, de
conformidade com o que dispõe o artigo 112 da Lei 7210, de 11 de julho de 1984, determinando a observação exata do disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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nos demais artigos pertinentes à espécie, devendo ser conduzido ao IPPOO II, unidade prisional destinada provisoriametne aos
presos que cumprem pena nesse regime.
ADV: JORGE LUIZ BINDE FREIRE, ZULMIRA COSTA GOES DE OLIVEIRA (OAB 4182/CE) - Processo 2000030-
59.2000.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Gilmar Tavares
Silva - Por estes fundamentos, INDEFIRO, de plano, o pedido de progressão prisional, haja vista o não alcance do requisito
temporal para a concessão do benefício. Intime-se a Defesa do apenado. Ciência do MP. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCO ANTONIO EUGENIO VIANA (OAB 6648/CE) - Processo 2002603-65.2003.8.06.0001 - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Alexsandro de Menezes Gouveia - Considerando
a Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que Regulamenta o banco de dados
de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011. Assim,
determino que a Secretaria expeça-se novo mandado prisão para que seja enviado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO ANTONIO EUGENIO VIANA (OAB 6648/CE) - Processo 2002603-65.2003.8.06.0001 - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Alexsandro de Menezes Gouveia - Intime-se a defesa
acerca do teor da CLP de pág. 286/287 para requer o que lhe for de direito, inclusive se há interesse na remessa dos processos
para aquela comarca.
ADV: SILVIO VIEIRA DA SILVA (OAB 11147/CE) - Processo 2004504-29.2007.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa
de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Marcondes Felipe de Carvalho - Aguarde-se o cumprimento da pena.
Ciência ao Advogado. Expedientes Necessários.
ADV: ANGELO RODRIGUES GADELHA MOREIRA (OAB 20585/CE), JONAS FARIAS ALVES (OAB 25849/CE) - Processo
2004580-87.2006.8.06.0001 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - STCIADO: Jose
Erisbelto de Aguiar Monteiro - R. h. Aguarde-se o Parecer do Ministério Público. Exp. Nec.
ADV: ANGELO RODRIGUES GADELHA MOREIRA (OAB 20585/CE), JONAS FARIAS ALVES (OAB 25849/CE) - Processo
2004580-87.2006.8.06.0001 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - STCIADO: Jose
Erisbelto de Aguiar Monteiro - Por estes fundamentos, INDEFIRO o pedido de progressão prisional, haja vista o não alcance do
requisito temporal para a concessão do benefício. TRABALHO EXTERNO
ADV: MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM (OAB 12442/CE) - Processo 2008933-10.2005.8.06.0001 - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Etevalter Lourenço Gomes - Ao Ministério Público.
Expediente. P.I.
ADV: MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM (OAB 12442/CE) - Processo 2008933-10.2005.8.06.0001 - Execução da Pena -
Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Etevalter Lourenço Gomes - Verifica-se que não foi junto
aos autos o Alvará de Funcionamento da empresa. Assim, intime-se o advogado, via DJ, para no prazo de 05 dias, juntar aos
autos o Alvará de Funcionamento da empresa, sob pena de indeferimento do pedido.
ADV: MARIA GORETH SILVA FERREIRA (OAB 14336/CE) - Processo 2009388-04.2007.8.06.0001 - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Valdenizio Costa do Nascimento - Ora, diante da
obstaculização à aplicação da lei penal, REVOGO o trabalho externo e REGRIDO provisoriamente o regime de cumprimento da
pena do condenado do regime semi-aberto para o fechado, até que o mesmo seja apresentado a este juízo e possa justificar sua
conduta, momento em que será , de modo definitivo, definido o regime a que ficará submetido. Expeça-se mandado de prisão
contra o mesmo. Após a prisão, designe com urgência audiência de justificativa. Prescrição, em tese, 13/08/2032 Ciência ao
Ministério Público.
VARAS DO JÚRI
1084195-56.2000.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉUS: JONAS PEREIRA DA SILVA e RENAN RODRIGUES PEREIRA. Fica
vossa senhoria intimado da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 411, CPP, designada para o dia 18.02.2014
– às 13h30. Dr(s). FRANCISCO ANTONIO EUGENIO VIANA – OAB/CE 6648.
1050949-69.2000.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉU: PAULO ROBERTO SILVA. Fica vossa senhoria intimado para os fins do
art. 422, do CPP. Dr(s). RICARDO VALE ALBINO OLIVEIRA – OAB/CE 6613.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 311
EXPEDIENTE nº 23/2014
415764-67.2010.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉU: EDERSON SARAIVA SERAFIM Fica vossa senhoria intimado da
audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 411, CPP, designada para o dia 06.02.2014 – às 14h. Dr(s). JOSÉ
MOACENY FELIX RODRIGUES – OAB/CE 11836.
44766-84.2009.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉU: FERNANDO MELO DE AMORIM. Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
intimado(s) da decisão de pronúncia proferida às fls. 128/130, do autos. Dr. FELIPE NUNES SUDÁRIO – OAB/CE 24943 e
CARLOS ALBERTO SUDÁRIO – OAB/CE 4080.
1041377-89.2000.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – RÉU: ROBERTO LIMA PORTELA, IDALECIO PEIXOTO DE ASSIS, CARLOS
ALBERTO DA ROCHA, ALEANDRO MOREIRA LIRA e CLAUDEMIR DE SOUSA NOJOSA. Ficam Vossas Senhorias intimados
da audIência de instrução e julgamento designada para o dia 20 de fevereiro de 2014 – às 15h, nos termos do art. 411, CPP.
Dr(s): EDMIR MARTINS FILHO, OAB/CE 8324, THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA – OAB/CE 17947,
ELIZABETE RIBEIRO E SILVA – OAB/CE 3383
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as passagens tanto para ele, quanto para ADAUTO, conforme documentos de fls. 122/124, deixando claro o seu vínculo com
ADAUTO. Portanto, a medida constritiva serve para assegurar a ordem pública, haja vista que o tráfico de entorpecentes produz
um efeito nefasto em nossa sociedade, eis que é catalisador da prática de novos crimes praticados por usuários, que em sua
busca insana de saciar o vício acabam se envolvendo com furtos, roubos e homicídios, o que tem provocado intranqüilidade em
toda a sociedade, e tendo em vista, ainda, de acordo com o auto de prisão em flagrante, que o investigado estaria vendendo
drogas. Destarte, não se pode acolher o pedido de liberdade provisória se estão presentes os requisitos necessários para a
custódia preventiva do requerente, conforme preceituam os arts. 310, II, e 321, do CPP e ressaltado na decisão que converteu
o flagrante em prisão preventiva. Acerca do tema, confiram-se os ensinamentos do eminente jurista EUGÊNIO PACELLI DE
OLIVEIRA, in Curso de Processo Penal, 11ª edição, Ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2009, pág. 452, litteris: “(...) Percebe-se,
de imediato, que a prisão para garantia da ordem pública não se destina a proteger o processo penal, enquanto instrumento de
aplicação da lei penal. Dirige-se, ao contrário, à proteção da própria comunidade, coletivamente considerada, no pressuposto
de que ela seria duramente atingida pelo não aprisionamento de autores de crimes que causassem intranquilidade social.
(...). No Brasil, a jurisprudência, ao longo desses anos, tem se mostrado ainda um pouco vacilante, embora já dê sinais de
ter optado pelo entendimento da noção de ordem pública como risco ponderável da repetição da ação delituosa objeto do
processo, acompanhado do exame acerca da gravidade do fato e de sua repercussão. (...)”. Diante do exposto, indefiro o pedido
do requerente e mantenho o decreto de prisão preventiva do réu, tomando como arrimo o disposto no art. 312 do CPP, para
garantia da ordem pública, ratificando a decisão que decretou sua segregação cautelar. Intimações necessárias. Após, junte-se
cópia desta decisão nos autos principais e arquive-se.
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da moeda pelo réu, pois, caso contrário, com base no princípio constitucional da presunção de inocência, a prevalência da
absolvição se impõe. 2. Negado provimento à apelação. (TRF 4ª R. - ACr 2002.72.00.004631-3 - SC - 8ª T. - Rel. Des. Fed. Luiz
Fernando Wowk Penteado - DJU 12.11.2003 - p. 602) APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - ART. 386, INC. VI DO CPP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DO ESTADO
DE INOCÊNCIA - RECURSO DA JUSTIÇA PÚBLICA IMPROVIDO - 1. É de rigor a absolvição fundada no inc. VI do art. 386 do
Código de Processo Penal, quando, após a conclusão da instrução probatória, bem como as fases processuais posteriores de
tramitação da ação penal, os elementos constitutivos do crime imputado, expressos na autoria, na materialidade e culpabilidade,
não ficaram devidamente demonstrados nos autos, a enveredar pela insuficiência de provas para a condenação. 2. Aplicação
do preceito do favor rei, bem como do princípio constitucional do estado de inocência. 3. Recurso improvido. (TRF 3ª R. - ACr
91.03.022031-1 - SP - 5ª T. - Relª Desª Fed. Suzana Camargo - DJU 29.02.2000 - p. 674) JCPP.386.VI - III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, dos dispositivos legais e dos princípios gerais do direito atinentes, julgo
improcedente a Denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir provas suficientes
para condenação, e absolvo o denunciado NATILON GERSON ANDRADE AGUIAR da acusação que lhe é feita. Determino a
incineração da substância entorpecente (art. 32, § 1º, da lei nº 11.343/2006) e a devolução do dinheiro à fl. 22 ao acusado, eis
que não comprovada a vinculação destes bens com o tráfico de drogas. Oficie-se para os devidos fins. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: EYMARD BEZERRA MAIA FILHO (OAB 22848/CE) - Processo 0189851-96.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - AUTUADO: Jose
Marcos de Sousa Junior - Vistos etc. I - RELATÓRIO JOSÉ MARCOS DE SOUSA JÚNIOR, já qualificado nos autos, foi
denunciado em razão da prática do crime de tráfico de drogas. De acordo com a denúncia, em síntese crítica, no dia 21/08/12,
o acusado foi abordado por policiais em sua residência, onde encontraram nove gramas de maconha, que seriam destinadas ao
comércio ilícito, segundo confessou o próprio réu, além da quantia de R$ 20,00. Ao final, requer o Ministério Público a
condenação do réu nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A prisão em flagrante do denunciado foi convertida em
prisão preventiva, para garantia da ordem pública, mas posteriormente foi concedida sua liberdade provisória. O réu foi
devidamente notificado, oportunidade em que apresentou defesa escrita, através de advogado nomeado defensor dativo. Em
regular marcha processual, após o recebimento da denúncia, foi o réu interrogado, as testemunhas arroladas pelas partes
inquiridas (fls. 87) e, encerrada a instrução probatória, a representante do Ministério Público apresentou alegações finais orais,
pugnando pela condenação do réu, uma vez que entendeu estar devidamente comprovada a materialidade e a autoria dos
delitos, bem como a responsabilidade criminal do acusado. A defesa, ao seu turno, apresentou alegações finais escritas,
pugnando pela desclassificação de sua conduta para o art. 28 da Lei de Drogas, ou a aplicação da figura do tráfico privilegiado.
É o relatório sucinto. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de feito na qual se analisa a prática do crime de tráfico de drogas,
na modalidade ter em depósito. Em seu interrogatório em Juízo, o acusado confirmou que a droga apreendida em sua residência
era sua, mas disse que o entorpecente seria destinado apenas ao seu consumo pessoal, negando que tenha afirmado perante
a autoridade policial que estivesse traficando. Ocorre que a versão do acusado não encontra nenhuma ressonância nos autos.
Explico. O Policial Civil Carlos informou em Juízo que recebeu denúncia anônima de tráfico de drogas naquele local e dando as
características do réu, o que os levou até lá, quando o acusado foi abordado do lado de fora da casa e permitiu a entrada dos
policiais em sua residência, ocasião em que acharam a droga apreendida (9g de maconha), já dividida, e ele confessou ter
vendido cinco bolas de maconha, totalizando vinte reais, exatamente o valor que também foi apreendido. Disse, ainda, que o réu
alegou estar traficando porque estava desempregado. Aliás, em seu depoimento perante a autoridade policial (fl. 21), logo após
o flagrante, o acusado confessou se proprietário da droga apreendida, que iria vender o entorpecente, que traficava drogas
havia pouco tempo e que devido não conseguir emprego, resolveu vender drogas. Registre-se que o acusado não apresentou
qualquer justificativa plausível para mudar sua versão em Juízo, de modo que não vislumbro qualquer razão para desconsiderar
seu depoimento prestado perante a autoridade policial, ainda mais quando esta versão encontra-se em consonância com os
depoimentos colhidos em Juízo. A jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que “a confissão extrajudicial, bem como
a delação, que encontram consonância em outros elementos de convicção prevalece sobre a retratação em juízo, isolada nos
autos” (TJRO- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0240811-05.2009.8.22.0005, REL. DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO, DJ DE
16.03.2011 E TJDF- RECURSO Nº 2009.01.1.071934-8, REL. DES. MARIO MACHADO, DJ DE 02.12.2010). Ou seja, “A
retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada que,
somada à prova oral produzida durante a instrução e aos demais elementos de convicção que compõem o acervo probatório, é
capaz de prestar solidez ao decreto condenatório” (TJDFT - A. Cr. 20110910215367 - (618885) - Relª Desª Nilsoni de Freitas -
DJe 17.09.2012 - p. 251). É importante frisar que não há qualquer informação nos autos que indique que os policiais tivessem
qualquer razão para querer incriminar o réu, forjando um flagrante, conforme a versão fantasiosa apresentada pelo réu em
Juízo. Também não se pode olvidar que o dinheiro trocado achado na casa corresponde exatamente ao valor que ele confessou
perante a autoridade policial que teria arrecadado com a venda de cinco balas de maconha. Não se pode olvidar que a defesa
sequer comprovou que o acusado seja realmente viciado, o que poderia ser feito através de testemunhas, não podendo ser
admitido como única prova a simples afirmação do réu neste sentido. Frise-se que não é necessário, para caracterizar o tráfico,
que fique comprovada a comercialização da droga, se pelas circunstâncias do fato depreende-se que a conduta do réu se
amolda a um dos verbos do tipo penal do art. 33 da lei n. 11.343/06, já que se trata de um crime de ação múltipla, existindo
várias formas objetivas de violação do tipo penal, bastando, para a consumação do ilícito, a prática de um dos verbos ali
previstos, no caso “ter em depósito” (AgRg no Recurso Especial Nº 736.729/PR, Rel. Min. Og Fernandes). Destarte, a
materialidade do delito de tráfico de drogas praticado pelo réu está demonstrada pelo auto de apresentação e apreensão de fl.
27 e no laudo de exame toxicológico definitivo de fls. 67. Portanto, as provas dos autos demostram satisfatoriamente que o réu
praticou o crime do caput art. 33 da Lei de Tóxico, na medida em que tinha em depósito substância entorpecente de uso proibido
no País (9g de maconha) com nítido fim de praticar o comércio ilícito. É curial gizar que o próprio acusado afirmou em Juízo que
respondeu a um processo por furto, em que foi condenado a oito meses de reclusão, além de ser acusado por um latrocínio,
cuja precatória é indicada na certidão de fl. 89, ambos os processos na comarca de Paracuru-CE, de modo que resta
impossibilitada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, em face
de seus maus antecedentes (STJ, AgRg no REsp 1357182/MG, Min. Marco Aurélio Bellizze). III - DISPOSITIVO Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu JOSÉ MARCOS
DE SOUSA JÚNIOR como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Em razão disso, passo a dosar, de forma
individual e isolada, as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos artigos 5º, XLVI, da
Constituição Federal e 68, caput, do Código Penal. Atento às diretrizes dos arts. 59, do Código Penal, e 42 da Lei n. 11.343/2006,
passo à valoração das circunstâncias judiciais: o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar; é
possuidor de maus antecedentes, pois possui uma condenação pela prática de furto; personalidade do homem comum; sua
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conduta social não parece ser boa, pois também responde a um latrocínio na comarca de Paracuru-CE; o motivo do delito é
identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil; as circunstâncias lhes são desfavoráveis, em decorrência da natureza e
quantidade da droga apreendida (9g de maconha), de alta nocividade à saúde pública, que eram guardados em sua residência.
Por fim, não existem dados para se aferir a situação econômica do réu. Diante dessas circunstâncias analisadas individualmente,
quanto ao crime de tráfico de drogas, fixo a pena-base em 5 anos e 6 meses de reclusão e 600 dias-multa. Em face da atenuante
relativa à confissão, reduzo a pena em 6 meses de reclusão e 100 dias-multa. Assim, não havendo outras atenuantes,
agravantes, causas de aumento ou de diminuição, fica o réu condenado, em caráter definitivo, às penas de 5 (cinco) anos de
reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, sendo o valor do dia-multa correspondente a 1/30 do salário mínimo. Estabeleço o
regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, de acordo com o disposto no art. 33, § 2º, “b”, do
Código Penal, uma vez que o réu é primário e sua pena inferior a oito anos de reclusão (STF, HC n.º 111.840/ES, Rel. Min. Dias
Toffoli). Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois não vislumbro a presença dos motivos ensejadores do decreto de
prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. O réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direito porque sua pena privativa de liberdade é superior a quatro anos (art. 44, CP). Determino a incineração da
substância entorpecente apreendida (art. 32, § 1º, da lei nº 11.343/2006) e a perda dos bens e valores apreendidos às fls. 27 em
favor da União (art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/2006), os quais serão revertidos em favor do FUNAD. Oficie-se para os devidos
fins. Oficie-se, ainda, à Senad remetendo a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União (art. 63,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006). Fixo os honorários do Dr. Eymard Bezerra Maia Filho, OAB-CE n. 22.848, nomeado para promover
a defesa do réu à fl. 69, em face da ausência de Defensor Público oficiante neste Juízo, em R$ 1.500 (mil e quinhentos reais),
tendo em vista o item 13.30 da tabela de honorários da OAB/CE (http://oabce.org.br/wp-content/uploads/2012/03/tabela_
honorarios.Pdf), na forma do disposto no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/94, valor este que deverá ser custeado pelo Estado do
Ceará. Por fim, deixo de condenar os réus ao pagamento das custas do processo por se tratar de pessoa pobre (art. 10, VIII, da
Lei Estadual nº 12.381/94). Transitada em julgado a sentença, extraia-se guia de recolhimento, lance-se o nome do réu no rol
dos culpados, oficie-se à Justiça Eleitoral e remeta-se boletim individual à SSP-CE (art. 809 do CPP). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se, observando o novo endereço do réu declinado à fl. 87. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: JOSE WALDIR DE CASTRO (OAB 1100/CE) - Processo 0199744-14.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - AUTUADO:
Francisco Jorge Xavier da Silva - Vistos etc. I - RELATÓRIO FRANCISCO JORGE XAVIER DA SILVA, já qualificado nos autos,
foi denunciado em razão da prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa. De acordo com a denúncia, em síntese
crítica, no dia 21/09/12, policiais militares faziam saturação na Favela Baixa Pau quando avistaram quatro indivíduos
empreendendo fuga, ocasião em que abordaram o réu e com ele encontraram um dólar de maconha e R$ 290,75, quantia esta
que ele ofereceu aos milicianos para não ser preso. Ao final, requer o Ministério Público a condenação do réu nas penas do
artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 333 do Código Penal. O réu foi preso e autuado em flagrante delito, sendo
posteriormente convertida sua custódia em preventiva, tendo sido devidamente notificado, oportunidade em que apresentou
defesa escrita. A liberdade provisória foi concedida ao acusado no procedimento em apenso, mas ele permaneceu preso por ser
foragido da Cadeia Pública de Fortim/CE. Em regular marcha processual, após o recebimento da denúncia, foi o acusado
interrogado e inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes (Termo de fl. 103). Encerrada a instrução probatória, a
representante do Ministério Público apresentou alegações finais orais pugnando pela condenação do réu, nos termos da peça
acusatória. A defesa, ao seu turno, requereu a absolvição do denunciado, frente à inexistência de provas que possam embasar
o pedido condenatório e alegando ser o réu usuário, ante a pequena quantidade de drogas apreendida. É o relatório sucinto.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de feito na qual se analisa a prática de crime de tráfico de droga, na modalidade trazer
consigo, e corrupção ativa. Segundo a peça delatória, policiais militares faziam patrulhamento na Favela Baixa Pau quando
avistaram quatro indivíduos empreendendo fuga, oportunidade em que conseguiram abordar o acusado e com ele encontraram
um dólar de maconha e ele ofereceu o dinheiro que portava aos policiais para não ser preso. Em seu interrogatório em Juízo, o
réu disse que quando a polícia chegou, todos correram, tendo ele sido abordado, negando que trouxesse drogas consigo, mas
apenas dinheiro, reconhecendo que falou para os policiais que eles poderiam levar o dinheiro para eles. O réu também confirmou
que disse o seu nome errado na Delegacia e que só na Capturas falou seu nome verdadeiro porque é foragido da Cadeia
Pública de Fortim/CE, onde foi condenado a dez anos de reclusão por tráfico de drogas, tendo ele cumprido um ano e dez
meses. Contudo, os policiais ouvidos em audiência apenas ratificaram que o réu correu, foi abordado e que tinha um papelote
de maconha, corroborando que ele ofereceu o dinheiro que tinha para ser solto. Apesar de os policiais terem dito que ele
sempre estava naquela área na companhia de traficantes, que o local é conhecido pelo intenso tráfico de drogas e, inclusive, o
irmão do réu, que também era conhecido por ser traficante, ter sido recentemente assassinado, não há provas de que o acusado
estivesse naquele dia e horário da abordagem realizando a venda de drogas. A ínfima quantidade de droga encontrada com o
réu (um dólar de maconha) dá ensejo à alegação da defesa de que o entorpecente era destinado apenas ao seu consumo
pessoal, o que é bastante plausível, embora fosse possível também que ele tivesse acabado de vender uma grande quantidade
de drogas e apenas aquela pequena quantidade tenha sobrado, o que não foi provado pela acusação e justificaria a quantia de
dinheiro que possuía, sendo que ele não comprovou a origem desse dinheiro. Ou seja, embora haja indícios do envolvimento do
réu com o crime de tráfico narrado na denúncia, o que deu ensejo inclusive ao recebimento da peça acusatória e decretação de
sua prisão preventiva, durante a instrução a versão da acusação não foi confirmada por provas suficientes para sustentar um
decreto condenatório por tráfico de drogas, devendo prevalercer, in casu, o princípio constituciona do “in dubio pro reo”.
Importante trazer à baila a lição de Paulo Rangel acerca do Princípio do Favor Rei: “O princípio do favor rei é a expressão
máxima dentro de um Estado Constitucionalmente Democrático, pois o operador do direito, deparando-se com uma norma que
traga interpretações antagônicas, deve optar pela que atenda ao jus libertatis do acusado. Trata-se de regra do processo penal
que impõe ao juiz seguir tese mais favorável ao acusado sempre que a acusação não tenha carreado prova suficiente para obter
condenação. Nesse aspecto, o princípio do favor rei se enlaça com a presunção de inocência que, como vimos, inverte o ônus
da prova. O órgão que acusa é quem tem de apresentar a prova da culpa e demonstrar a culpabilidade do cidadão presumido
inocente. Caso a acusação não logre criar no tribunal a certeza da culpabilidade, então, o que se impõe é uma decisão favorável
ao acusado (Alexandre Vilela, ob. Cit., p. 74)”. Para corroborar o entendimento que ora se firma, peço vênia para transcrever os
seguintes julgados (grifo nosso): MOEDA FALSA - ART. 289 DO CP - CIÊNCIA DO FALSO - PROVA - INSUFICIÊNCIA -
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - 1. Preponderando, quando do recebimento da denúncia, o interesse da
sociedade em apurar a ocorrência de infração penal, basta a prova da materialidade e indícios da autoria; contudo, para o
julgamento, deve se ter a certeza acerca da realização do delito, do autor da infração e, no caso de moeda falsa, da ciência da
inautenticidade da moeda pelo réu, pois, caso contrário, com base no princípio constitucional da presunção de inocência, a
prevalência da absolvição se impõe. 2. Negado provimento à apelação. (TRF 4ª R. - ACr 2002.72.00.004631-3 - SC - 8ª T. - Rel.
Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado - DJU 12.11.2003 - p. 602) APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 315
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - ART. 386, INC. VI DO CPP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E
DO ESTADO DE INOCÊNCIA - RECURSO DA JUSTIÇA PÚBLICA IMPROVIDO - 1. É de rigor a absolvição fundada no inc. VI do
art. 386 do Código de Processo Penal, quando, após a conclusão da instrução probatória, bem como as fases processuais
posteriores de tramitação da ação penal, os elementos constitutivos do crime imputado, expressos na autoria, na materialidade
e culpabilidade, não ficaram devidamente demonstrados nos autos, a enveredar pela insuficiência de provas para a condenação.
2. Aplicação do preceito do favor rei, bem como do princípio constitucional do estado de inocência. 3. Recurso improvido. (TRF
3ª R. - ACr 91.03.022031-1 - SP - 5ª T. - Relª Desª Fed. Suzana Camargo - DJU 29.02.2000 - p. 674) JCPP.386.VI - A prova dos
autos, portanto, não é plena, robusta, capaz de dar suporte a um decreto condenatório pelo crime de tráfico. Contudo, ante a
apreensão de um dólar de maconha com o acusado, resta configurado o delito do art. 28, da Lei n. 11.343/06 que, embora seja
de competência do Juizado Especial, deixo de aplicar qualquer pena ao acusado com relação a este delito em razão de o réu já
ter ficado preso por mais de três meses, o que representa uma pena maior do que aquelas prescritas para o delito de posse de
entorpecentes para consumo pessoal. Todavia, não se pode olvidar que resta comprovada a prática do delito de corrupção ativa,
eis que o acusado confirmou que disse aos policiais que eles poderiam ficar com o seu dinheiro, enquanto estes afirmaram que
o réu lhes ofereceu o dinherio, no momento da abordagem, para não ser preso. III - DISPOSITIVO Assim sendo, e sem mais
delongas, desclassifico a conduta do réu para o delito de porte de drogas para consumo pessoal e condeno o réu FRANCISCO
JORGE XAVIER DA SILVA nas penas do art. 333 do Código Penal e art. 28, da Lei n. 11.343/06. Em razão disso, passo a dosar,
de forma individual e isolada, as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos artigos 5º,
XLVI, da Constituição Federal e 68, caput, do Código Penal. Atento às diretrizes dos arts. 59, do Código Penal, e 42 da Lei n.
11.343/2006, passo à valoração das circunstâncias judiciais: o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se
valorar; é possuidor de maus antecedentes, já que foi condenado por tráfico de drogas na comarca de Fortim/CE; a conduta
social do réu não parece ser boa, pois não comprovou o exercício de qualquer atividade laboral lícita; personalidade do homem
comum; o motivo do delito não foi esclarecido; as circunstâncias lhe são desfavoráveis, em decorrência de ser foragido da
Cadeia Pública de Fortim/CE; as consequências são desconhecidas, já que não se sabe a quanto tempo o réu está envolvido
com tráfico de drogas. Por fim, não existem dados para se aferir a situação econômica do réu. Diante dessas circunstâncias
analisadas individualmente, no que tange ao delito de corrupção ativa, fixo a pena-base em um três anos de reclusão e 100
dias-multa. À míngua de atenuante, agravantes, causas de aumento ou de diminuição, torno a pena de 3 (três) anos de reclusão
e 100 (cem) dias-multa em definitiva. Deixo de aplicar qualquer pena ao acusado com relação ao art. 28, da Lei n. 11.343/06,
com fundamento no princípio constitucional da razoabilidade, em razão de o réu já ter ficado preso por mais de três meses, o
que representa uma pena maior do que aquelas prescritas para o delito de posse de entorpecentes para consumo pessoal.
Estabeleço o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, de acordo com o disposto no art. 33, §
2º, alínea “c”, do Código Penal, uma vez que o réu é primário e sua pena é inferior a quatro anos (STF, HC n.º 111.840/ES, Rel.
Min. Dias Toffoli). Contudo, deixo de substituir a pena de privativa de liberdade por penas restritivas de direito, com fulcro no art.
44, III, do Código Penal, por considerar que a culpabilidade, os antecedentes e a conduta social do réu não permitem a
concessão desta benesse, principalmente porque o réu foi condenado a dez anos de reclusão por tráfico de drogas na Comarca
de Fortim/CE. Promova-se a incineração da droga apreendida, juntando-se ao processo o respectivo auto. Autorizo a devolução
do aparelho celular (fl. 18) ao acusado, pois não comprovada a sua vinculação com o tráfico de drogas. Decreto a perda do valor
apreendido à fl. 18 em favor da União. Oficie-se para os devidos fins. Oficie-se, ainda, à Comarca de Fortim, comunicando o
teor desta decisão no processo de fls. 105/107. Por fim, deixo de condenar o réu ao pagamento das custas do processo por se
tratar de pessoa pobre (art. 10, VIII, da Lei Estadual nº 12.381/94). Transitada em julgado a sentença, extraia-se guia de
recolhimento, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se à Justiça Eleitoral. Outrossim, remeta-se boletim individual
à SSP-CE (art. 809 do CPP). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: DANIEL BORGES DE ARAUJO (OAB 24536/CE) - Processo 1040193-98.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - RÉU: Cristiano Evangelista da Silva - Vistos etc. I - RELATÓRIO CRISTIANO EVANGELISTA DA SILVA, já qualificado
nos autos, foi denunciado em razão da prática do crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. De acordo com a
denúncia, em síntese crítica, no dia 30/09/2005, por volta das 11:30 horas, o réu foi preso em flagrante, num barraco situado na
Favela Barroso II, por ter em depósito 22 pedras de crack, sete dólares de maconha, um revólver calibre 38 municiado, além da
quantia de sete reais. Ao final, requer o Ministério Público a condenação do réu nas penas do artigo 12 da Lei n. 6.368/76 e art.
12 da Lei n. 10.826/03. Apresentada a denúncia, foi o réu notificado, tendo apresentado sua defesa preliminar (fls. 82/84),
através da Defensoria Pública. Em regular marcha processual, após o recebimento da denúncia, foi o réu interrogado e inquiridas
as testemunhas arroladas pelas partes (Termos de fls. 112/115, 125/130 e 155/162). Encerrada a instrução probatória, a
representante do Ministério Público apresentou alegações finais pugnando pela condenação do réu nos termos da peça
vestibular acusatória, uma vez que entendeu estar devidamente comprovada a materialidade e a autoria do delito, bem como a
responsabilidade criminal do acusado. A defesa, ao seu turno, pugnou pela absolvição do réu por falta de provas para sua
condenação ou, alternativamente, a desclassificação de sua conduta para o art. 28 da Lei de Drogas. É o relatório sucinto.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de feito na qual se analisa a prática de crimes de tráfico de drogas, na modalidade ter
em depósito, e posse ilegal de arma de fogo. O acusado negou em Juízo que a droga apreendida fosse sua, embora tenha
reconhecido a propriedade da arma, aduzindo que apenas foi aquele barraco para consumir maconha e que portava a arma
porque sua casa havia sido assaltada e queria pegar os assaltantes, além de se defender de seus inimigos. Ocorre que a versão
do acusado não encontra qualquer respaldo nos autos. Explico. Os policiais ouvidos em audiência (fls. 125/130) foram uníssonos
em afirmar que apenas se dirigiram àquele endereço porque receberam denúncia anônima informando que um traficante
chamado “Cris” estava vendendo drogas naquele local, sendo que quando lá chegaram encontraram o réu, que afirmou se
chamar CRISTIANO, concordando com a entrada dos policiais na residência, onde encontraram as drogas e a arma apreendidas
dentro de um móvel. Registre-se que não havia outras pessoas na casa e que a arma que o acusado reconhece como sua
estava guardada dentro de uma gaveta, o que deixa transparecer que o réu não estava ali apenas para consumir maconha, mas
sim que tinha alguma ligação com aquela residência. Aliás, em seu depoimento perante a autoridade policial(fl. 25) o acusado
confessou que residia naquele endereço há um ano e três meses, confirmando que havia pouco tempo que passou a vender
drogas naquele local e confessando a propriedade das drogas e da arma, não apresentando qualquer justificativa plausível para
mudar sua versão em Juízo. A jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que “a confissão extrajudicial, bem como a
delação, que encontram consonância em outros elementos de convicção prevalece sobre a retratação em juízo, isolada nos
autos” (TJRO- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0240811-05.2009.8.22.0005, REL. DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO, DJ DE
16.03.2011 E TJDF- RECURSO Nº 2009.01.1.071934-8, REL. DES. MARIO MACHADO, DJ DE 02.12.2010). Ou seja, “A
retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada que,
somada à prova oral produzida durante a instrução e aos demais elementos de convicção que compõem o acervo probatório, é
capaz de prestar solidez ao decreto condenatório” (TJDFT - A. Cr. 20110910215367 - (618885) - Relª Desª Nilsoni de Freitas -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 316
DJe 17.09.2012 - p. 251). Não se pode olvidar que a defesa sequer conseguiu comprovar que o réu realmente é usuário de
drogas, já que as testemunhas de defesa Josenilson (fl. 157) e Maria das Dores (fl. 159) disseram que nunca ouviram falar que
o acusado fosse usuário de drogas. Destarte, resta satisfatoriamente esclarecido que o réu estava naquele endereço realizando
a venda de drogas para viciados, transformando aquele barraco em um ponto de venda de drogas, onde, inclusive, fazia o uso
de uma arma de fogo para defender o seu ponto do ataque de inimigos, fato comum na disputa de território entre traficantes.
Portanto, a autoria do crime de tráfico de drogas praticado pelo réu é certa e a materialidade delitiva está demonstrada pelo auto
de apresentação e apreensão de fl. 39 e nos laudos de exame toxicológico definitivo de fls. 94/97. Assim, resta evidenciado que
o agir do réu, que tinha em depósito 22 pedras de crack e sete dólares de maconha para fins de venda, caracteriza, sim,
infringência ao caput do art. 33 da Lei de Tóxico. Ademais, há evidências nos autos de que o réu se dedicava à atividade
criminosa, uma vez que, além de não comprovar nenhum vínculo empregatício, cuidava de um ponto de venda de drogas, onde
vendia maconha e crack para viciados, inclusive fazendo uso de um revólver para se defender do ataque de traficantes inimigos,
de modo que se pode afirmar que ele se dedicava à atividade ilícita do tráfico, pois não se trata de um simples traficante
eventual, o que impossibilita a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei nº
11.343/2006. É esta a lição que se depreende do seguinte julgado do STJ: AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.357.182 - MG
(2012/0258895-6) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : JANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO : VITOR DE LUCA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º
11.343/2006. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UM DOS QUATRO REQUISITOS CUMULATIVOS EXIGIDOS
PELA LEI. REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA ATESTADA
NO ACÓRDÃO. GRAU DE ENVOLVIMENTO COM O CRIME. IRRELEVÂNCIA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o
princípio da colegialidade a apreciação unipessoal pelo relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os
requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo
Tribunal Federal. 2. Com a interposição do agravo regimental, fica superada eventual violação ao princípio da colegialidade, em
razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. 3. Não obstante a consistente tese exposta pelo Tribunal a quo, a
redação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não deixa dúvidas quanto à necessidade do preenchimento de quatro requisitos,
cumulativos, para a aplicação da causa de diminuição, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividade
criminosa e a organizações criminosas. 4. No caso, partindo-se da premissa de que a causa de diminuição não alcança os
agentes que fazem do crime seu meio de vida, bem como valorando as proposições do acórdão que certificam a habitualidade
da atividade criminosa, a expressiva quantidade e variedade de entorpecentes 226 (duzentas e vinte e seis) pedras de crack, 31
(trinta e uma) porções de cocaína e 21 (vinte e um) tabletes de maconha e a verdadeira destinação da droga (venda), revela-se
impossível prevalecer o entendimento acolhido no acórdão impugnado, de aplicar o benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, recusando a exigência de um dos requisitos elencados no mencionado dispositivo, qual seja, a não dedicação a
atividade criminosa. 5. A dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução de pena,
independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização
criminosa. Agravo regimental a que se nega provimento. Por fim, registro que embora não tenha sido enviado o laudo pericial da
arma de fogo, a confissão do acusado, aliado aos depoimentos testemunhais e ao auto de apreensão de fl. 39 são suficientes
para esclarecer a autoria e materialidade do delito. É esta a lição que se depreende do seguinte julgado do TJCE: PENAL E
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE -
APREENSÃO DE REVÓLVER ROSSI, CALIBRE 22, MUNICIADO - DELITO DE MERA CONDUTA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERÍCIAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA -
IMPROVIMENTO DO RECURSO - 1- O delito de porte de arma de fogo é crime de mera conduta, bastando para sua tipificação
apenas que o agente porte a arma, sem a devida licença da autoridade competente e em desacordo com a disposição legal ou
regulamentar. 2- O STJ firmou entendimento no sentido de ser prescindível para a configuração do delito previsto no artigo 14
da Lei nº 10.826/2003 o exame pericial que ateste a potencialidade da arma apreendida. 3- Estando comprovada nos autos a
materialidade e a autoria, diante da confissão do apelante, deve ser mantida a condenação imposta. 4- Recurso conhecido e
improvido. (TJCE - ACr 0098489-86.2007.8.06.0001 - Rel. Haroldo Correia de Oliveira Maximo - DJe 11.10.2012 - p. 94)v98 III
- DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para
condenar o réu CRISTIANO EVANGELISTA DA SILVA como incurso nas penas do art. 12 da Lei n. 6.368/76 e art. 12 da Lei n.
10.826/03. Em razão disso, passo a dosar, de forma individual e isolada, as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita
observância ao disposto pelos artigos 5º, XLVI, da Constituição Federal e 68, caput, do Código Penal. Atento às diretrizes dos
arts. 59, do Código Penal, e 42 da Lei n. 11.343/2006, passo à valoração das circunstâncias judiciais: o réu agiu com culpabilidade
normal à espécie, nada tendo a se valorar; é possuidor de bons antecedentes; a conduta social do réu não parece ser boa, eis
que o próprio acusado afirma que tem que andar armado porque tem inimigos; poucos elementos foram coletados para se aferir
a personalidade do acusado; o motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil; as circunstâncias lhes
são desfavoráveis em razão da quantidade e natureza das drogas (22 pedras de crack e sete dólares de maconha), de alto
poder viciante. Por fim, não existem dados para se aferir a situação econômica do réu. Diante dessas circunstâncias analisadas
individualmente, quanto ao delito de tráfico de drogas, fixo a pena-base em 4 anos de reclusão e 200 dias-multa. Não vislumbro
a presença de atenuantes ou agravantes. Assim, não havendo outras causas de aumento ou de diminuição, fica o réu condenado,
em caráter definitivo, às penas de 4 (quatro) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa. No que tange ao delito de posse de
arma de fogo, fixo a pena-base em um ano e nove meses de detenção e 100 dias-multa. Em face da atenuante relativa à
confissão, reduzo a pena em três meses e cinquenta dias-multa. À míngua de outras atenuantes, agravantes, causas de
aumento ou de diminuição, torno a pena de um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa em definitiva. Por se tratar de
concurso material de crimes (art. 69, CP), somo as penas aplicadas, totalizando 4 (quatro) anos de reclusão, 1 (um) ano e 6
(seis) meses de detenção e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, sendo o valor do dia-multa correspondente a 1/30 do salário
mínimo. Estabeleço o regime inicial semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, de acordo com o
disposto no art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, uma vez que o réu é primário e sua pena é inferior a oito anos (STF, HC
n.º 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli). Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois não vislumbro a presença dos
motivos ensejadores do decreto de prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. O réu não faz jus à substituição da pena
privativa de liberdade por penas restritivas de direito porque sua pena privativa de liberdade é superior a quatro anos (art. 44,
CP). Determino a incineração da substância entorpecente apreendida (art. 32, § 1º, da lei nº 11.343/2006) e a perda dos bens e
valores apreendidos às fls. 39 em favor da União (art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/2006), os quais serão revertidos em favor do
FUNAD. Oficie-se para os devidos fins. Oficie-se, ainda, à Senad remetendo a relação dos bens, direitos e valores declarados
perdidos em favor da União (art. 63, § 4º, da Lei nº 11.343/2006). Fixo os honorários do Dr. Daniel Borges de Araújo, OAB-CE n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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24.536, nomeado para promover a defesa do réu à fl. 180, em face da ausência de Defensor Público oficiante neste Juízo, em
R$ 500 (quinhentos reais), uma vez que apenas apresentou as alegações finais escritas, na forma do disposto no art. 22, § 1º,
da Lei n. 8.906/94, valor este que deverá ser custeado pelo Estado do Ceará. Por fim, deixo de condenar o réu ao pagamento
das custas do processo por se tratar de pessoa pobre (art. 10, VIII, da Lei Estadual nº 12.381/94). Transitada em julgado a
sentença, extraia-se guia de recolhimento, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se à Justiça Eleitoral. Outrossim,
remeta-se boletim individual à SSP-CE (art. 809 do CPP). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
arquive-se.
ADV: MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM (OAB 12442/CE), ANA LETICIA LEITE DA SILVA BEZERRA (OAB 22998/CE) -
Processo 1040510-96.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - RÉU: Antonio da Silva Teixeira - Vistos etc. I -
RELATÓRIO ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA, já qualificado nos autos, foi denunciadao em razão da prática do crime de tráfico
de drogas. De acordo com a denúncia, em síntese crítica, no dia 05/11/05, por volta das 00:10 horas, na Favela da Rosalina, o
acusado foi abordado por policiais quando trazia consigo 30 papelotes de maconha e 12 pedras de crack em uma bolsa, que
seriam destinados ao comércio ilegal, além de portar a importância de R$ 136,00. Ao final, requer o Ministério Público a
condenação do réu nas penas do artigo 12, da Lei n. 6.368/76. A prisão em flagrante do denunciado foi convertida em prisão
preventiva, para garantia da ordem pública, mas posteriormente foi concedida sua liberdade provisória, sendo expedido o alvará
de fl. 168. O réu foi devidamente notificado, oportunidade em que apresentou defesa escrita, através do advogado habilitado
nos autos. Em regular marcha processual, após o recebimento da denúncia, foi o réu interrogado e as testemunhas arroladas
pelas partes foram inquiridas (fls. 108/110, 116/118 e 142/150). Encerrada a instrução probatória, o representante do Ministério
Público apresentou alegações finais escritas, pugnando pela condenação do réu, uma vez que entendeu estar devidamente
comprovada a materialidade e a autoria do delito, bem como a responsabilidade criminal do acusado. A defesa, ao seu turno,
apresentou alegações finais escritas negando a autoria do delito e pugnando pela absolvição do réu por falta de provas. É o
relatório sucinto. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de feito na qual se analisa a prática de crime de tráfico de drogas, na
modalidade trazer consigo. Segundo a denúncia, policiais faziam uma blitz na Favela Rosalina quando avistaram o acusado e
este, diante da iminente abordagem arremessou uma bolsa pequena sobre uma pia, no interior de sua residência, onde
encontraram as drogas apreendidas (30 papelotes de maconha e 12 pedras de crack). Em seu interrogatório (fl. 108), o réu
reconheceu que as drogas eram suas, mas alegou que elas serviam apenas ao seu consumo pessoal, pois é usuário, aduzindo
que o dinheiro que portava no bolso era fruto de seu trabalho. Ocorre que o PM Geraldo (fl. 116) esclareceu em Juízo que
resolveram abordar a casa do acusado porque já tinham a informação de que ele estaria traficando, sendo que acharam a droga
em uma bolsa na pia da cozinha, enquanto o dinheiro estava parte em com as drogas e parte em moedas em outro recipiente.
Também informou que o acusado não informou em momento algum que fosse usuário de drogas, não havendo nenhum
apetrecho ligado ao uso de drogas na residência, além de ele ter afirmado que vendia a maconha por R$ 1,00 e o crack por R$
4,00. já o PM José Luciano (fl. 142) afirmou ter visto o acusado fazer um gesto jogando uma bolsa para dentro de seu barraco
e, quando foram averiguar, encontraram as drogas dentro desta bolsa. Também ressaltou que o crack estava dentro de um tubo
cilíndrico e terminou admitindo que vendia maconha e crack. Assim, resta esclarecido que a grande quantidade de entorpecentes
que o acusado possuía (30 papelotes de maconha e 12 pedras de crack), as quais eram portadas por ele dentro de uma bolsa
quando estava em frente a sua casa, após a polícia receber informações de que ele estaria traficando naquele local, não seria
destinada apenas ao seu consumo pessoal do acusado. A condição de usuário do acusado sequer restou satisfatoriamente
demonstrada pelas testemunhas de defesa, que apenas esclareceram que o irmão do réu tinha envolvimento com tráfico de
drogas antes de falecer, deixando a entender que o réu talvez tivesse iniciado sua relação com entorpecentes através de seu
irmão. Frise-se, ainda, que não é necessário para caracterizar o tráfico que fique comprovada a comercialização da droga, se
pelas circunstâncias do fato depreende-se que a conduta do réu se amolda a um dos verbos do tipo penal do art. 33 da lei n.
11.343/06, já que se trata de um crime de ação múltipla, existindo várias formas objetivas de violação do tipo penal, bastando,
para a consumação do ilícito, a prática de um dos verbos ali previstos, no caso “trazer consigo” (AgRg no Recurso Especial Nº
736.729/PR, Rel. Min. Og Fernandes). Destarte, a materialidade do delito de tráfico de drogas praticado pelo réu está
demonstrada pelo auto de apresentação e apreensão de fl. 29 e no laudo de exame toxicológico definitivo de fls. 83 e 163.
Portanto, as provas dos autos demostram satisfatoriamente que a ré praticou o crime do caput art. 33 da Lei de Tóxico, na
medida em que trazia consigo substância entorpecente de uso proibido no País com nítido fim de praticar o comércio ilícito.
Todavia, não se pode olvidar que o réu não responde a outros processos criminais, que não há mais denúncias envolvendo a
acusada com tráfico e que as testemunhas de defesa atestam que o réu está trabalhando com reciclagem e na construção civil.
Assim, verifico que o réu é primári, de bons antecedentes (fls. 04), não há evidências nos autos de que se dedique à atividade
criminosa, não restou demonstrado que se trate de um traficante contumaz e nem que integre organização criminosa, o
possibilita a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, no patamar
máximo de 2/3. Trata-se, portanto, de caso em que, embora o fato tenha ocorrido na vigência da antiga Lei de Drogas (Lei nº
6.368/76), é aplicável a nova legislação que trata do assunto, uma vez que esta configura “novatio legis in mellius”, já que na lei
anterior não havia a previsão dessa causa de diminuição, consoante entendimento recentemente sumulado pelo STJ, senão
vejamos: SÚMULA n. 501 É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas
disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a
combinação de leis. Rel. Min. Laurita Vaz, em 23/10/2013. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA como incurso nas
penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Em razão disso, passo a dosar, de forma individual e isolada, as respectivas penas
a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos artigos 5º, XLVI, da Constituição Federal e 68, caput, do Código
Penal. Atento às diretrizes dos arts. 59, do Código Penal, e 42 da Lei n. 11.343/2006, passo à valoração das circunstâncias
judiciais: o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar; é possuidor de bons antecedentes (fls. 04); a
conduta social parece ser boa, conforme depoimento das testemunhas de defesa; personalidade do homem comum; o motivo do
delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo, sendo que as circunstâncias lhe
são desfavoráveis, em decorrência da natureza das drogas apreendidas, de alto poder viciante; as consequências são
desconhecidas, já que não se sabe a quanto tempo o réu está envolvido com tráfico de drogas. Por fim, não existem dados para
se aferir a situação econômica do réu. Diante dessas circunstâncias analisadas individualmente, quanto ao crime de tráfico de
drogas, fixo a pena-base em 6 anos de reclusão e 600 dias-multa. Aplico o redutor do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343, reduzindo
a pena em 2/3. Assim, não havendo atenuantes, agravantes, outras causas de aumento ou de diminuição, fica a ré condenada,
em caráter definitivo, às penas de 2 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa. Estabeleço o regime inicial aberto para
cumprimento da pena privativa de liberdade, de acordo com o disposto no art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, uma vez que
o réu é primário e a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos (STF, HC n.º 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli). Concedo
ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que irá cumprir pena em regime aberto, não vislumbrando a necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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decretação de sua prisão cautelar para nenhuma das hipóteses do art. 312 do CPP. Atendendo ao disposto no art. 44, I, do CP,
substituo a pena de reclusão por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e limitação
de fim de semana (STF, HC 97.256-RS, rel. Min. Ayres Britto), penas estas que serão implementadas pelo Juízo da Execução de
Penas Alternativas. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida (art. 32, § 1º, da lei nº 11.343/2006) e a
perda dos bens e valores apreendidos às fls. 39 em favor da União (art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/2006), os quais serão
revertidos em favor do FUNAD. Oficie-se para os devidos fins. Fixo os honorários da Dra. Ana Letícia Leite da Silva Bezerra,
OAB-CE n. 22.998, nomeada para promover a defesa da ré à fl. 175, em face da ausência de Defensor Público oficiante neste
Juízo, em R$ 500 (quinhentos reais), uma vez que apenas apresentou as alegações finais escritas, na forma do disposto no art.
22, § 1º, da Lei n. 8.906/94, valor este que deverá ser custeado pelo Estado do Ceará. Por fim, deixo de condenar o réu ao
pagamento das custas do processo por se tratar de pessoa pobre (art. 10, VIII, da Lei Estadual nº 12.381/94). Transitada em
julgado a sentença, extraia-se guia de recolhimento, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se à Justiça Eleitoral.
Outrossim, remeta-se boletim individual à SSP-CE (art. 809 do CPP). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em
julgado, arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(TRF 4ª R. - ACr 2002.72.00.004631-3 - SC - 8ª T. - Rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado - DJU 12.11.2003 - p. 602)
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - ART. 386, INC. VI
DO CPP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DO ESTADO DE INOCÊNCIA - RECURSO DA JUSTIÇA PÚBLICA
IMPROVIDO - 1. É de rigor a absolvição fundada no inc. VI do art. 386 do Código de Processo Penal, quando, após a conclusão
da instrução probatória, bem como as fases processuais posteriores de tramitação da ação penal, os elementos constitutivos
do crime imputado, expressos na autoria, na materialidade e culpabilidade, não ficaram devidamente demonstrados nos autos,
a enveredar pela insuficiência de provas para a condenação. 2. Aplicação do preceito do favor rei, bem como do princípio
constitucional do estado de inocência. 3. Recurso improvido. (TRF 3ª R. - ACr 91.03.022031-1 - SP - 5ª T. - Relª Desª Fed.
Suzana Camargo - DJU 29.02.2000 - p. 674) JCPP.386.VI - A prova dos autos, portanto, não é plena, robusta, capaz de dar
suporte a um decreto condenatório pelo crime de tráfico. Contudo, ante a própria confissão dos acusados de que são usuários
de drogas, resta configurado o delito do art. 28, da Lei n. 11.343/06 que, embora seja de competência do Juizado Especial, deixo
de declinar da competência em face da prescrição, eis que já transcorreram mais de dois anos desde a data do recebimento da
denúncia (11/02/2011 - fl. 67), com fulcro no art. 30 da Lei de Drogas. III - DISPOSITIVO Assim sendo, e sem mais delongas,
desclassifico a conduta dos réus para o delito do art. 28, da Lei n. 11.343/06 e declaro a extinção da punibilidade dos autores do
fato SHEILA FERREIRA DA SILVA e OCÉLIO ALEXANDRE PINTO DE SOUSA, em face da prescrição, com fundamento nos arts.
107, IV, do Código Penal e art. 30 da Lei nº 11.343/06. Promova-se a incineração da droga apreendia, juntando-se ao processo
o respectivo auto. Autorizo a devolução do dinheiro e dos celulares apreendidos aos acusados (fl. 10), eis que não vinculado ao
delito de tráfico de drogas. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: JOSE WALDIR DE CASTRO (OAB 1100/CE), JOSE NOGUEIRA GRANJA NETO (OAB 8918/CE), EMIDIO CEZAR
VIANA DE CARVALHO (OAB 11693/CE) - Processo 0485111-56.2011.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - RÉU: Adriana de Sousa Alves e outro - Vistos etc. I - RELATÓRIO
ADRIANA DE SOUSA ALVES e COSMO ROSA DA SILVA, já qualificados nos autos, foram denunciados em razão da prática dos
crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. De acordo com a denúncia, em síntese crítica, no dia 26/05/11, ADRIANA
foi presa em flagrante na Travessa Joaquim Barroso, 36, Bairro Aerolândia, porque trazia consigo 2.150g de maconha que
transportava para COSMO, de quem receberia duzentos reais pelo serviço. Ao final, requer o Ministério Público a condenação
dos réus nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. A prisão em flagrante da denunciada foi convertida em prisão
preventiva, para garantia da ordem pública, mas posteriormente sua prisão foi relaxada, sendo expedido o alvará de fl. 133. Os
réus foram devidamente notificados, oportunidade em que apresentaram defesa escrita, através do advogado habilitado nos
autos. Em regular marcha processual, após o recebimento da denúncia, foram os réus interrogados e as testemunhas arroladas
pelas partes inquiridas (fls. 170/171). Encerrada a instrução probatória, a representante do Ministério Público apresentou
alegações finais escritas, pugnando pela condenação dos réus nos termos da denúncia, uma vez que entendeu estar
devidamente comprovada a materialidade e a autoria dos delitos, bem como a responsabilidade criminal dos acusados. A
defesa, ao seu turno, apresentou alegações finais escritas pugnando pela aplicação da pena mínima, com o reconhecimento da
causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, substituindo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
É o relatório sucinto. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de feito na qual se analisa a prática do crime de tráfico de drogas,
na modalidade transportar e trazer consigo. Segundo a denúncia, a polícia fazia diligências para apurar denúncias de tráfico de
drogas na residência de COSMO, quando abordou ADRIANA transportando 2.150g de maconha para o acusado nas imediações
da residência do réu. Em seu interrogatório em Juízo, o acusado COSMO negou a autoria do delito, afirmando, inclusive, que
não conhece ADRIANA. Ocorre que ADRIANA confessou a autoria do delito, narrando com riqueza de detalhes a dinâmica dos
fatos, aduzindo que recebeu uma ligação de COSMO pedindo para ela pegar um material e lhe fazer a entrega, que receberia
duzentos reais em troca, tendo ela ido buscar a encomenda em Messejana, ocasião em que verificou que se tratava de maconha,
mas mesmo assim aceitou fazer a entrega porque precisava do dinheiro e foi até a casa de COSMO, quando foi abordada pela
polícia e presa em flagrante. Registre-se que ADRIANA afirmou até mesmo que já conhecia COSMO havia algum tempo de
festas e que foi ele quem ligou para ela, de forma que não encontra sustentação a versão do réu de que sequer conhecia a
acusada. Os policiais ouvidos em Juízo também afirmaram que no momento da abordagem de ADRIANA, no quintal da casa de
COSMO, alguém saiu correndo de dentro da casa e fugiu pulando o muro, sendo que dentro da casa foram encontrados a
identidade e carteira de trabalho do acusado, o que deixa transparecer que teria sido o próprio acusado quem estaria esperando
receber as drogas transportadas por ADRIANA. Também não se pode olvidar que a polícia somente estava naquele local porque
havia recebido denúncias anônimas informando que naquela residência haveria tráfico de drogas, o que se confirmou com a
apreensão de maconha transportada em uma mochila por ADRIANA e que tinha como destino aquele endereço. Frise-se, ainda,
que não é necessário para caracterizar o tráfico que fique comprovada a comercialização da droga, se pelas circunstâncias do
fato depreende-se que a conduta do réu se amolda a um dos verbos do tipo penal do art. 33 da lei n. 11.343/06, já que se trata
de um crime de ação múltipla, existindo várias formas objetivas de violação do tipo penal, bastando, para a consumação do
ilícito, a prática de um dos verbos ali previstos, no caso “transportar” e “trazer consigo” (STJ, AgRg no Recurso Especial Nº
736.729/PR, Rel. Min. Og Fernandes). Portanto, as provas dos autos demostram satisfatoriamente que os réus praticaram o
crime do caput art. 33 da Lei de Tóxico, na medida em que ADRIANA transportava 2.150g de maconha para COSMO, com nítido
fim de praticar o comércio ilícito. A materialidade do delito de tráfico de drogas praticado pelos réus está demonstrada pelo auto
de apresentação e apreensão de fl. 19 e no laudo de exame toxicológico definitivo de fls. 187. No que tange à acusação de
associação para o tráfico, observo que constitui entendimento doutrinário pacífico que para fins de caracterização deste crime é
necessária a comprovação de que os réus estavam associados de forma permanente, estável, para a prática do comércio ilícito
de entorpecentes, porquanto, demanda-se a prova de estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa.
Contudo, exsurge dos autos que não há qualquer prova de que os réus agiam de forma associada habitualmente com a finalidade
de realizar o tráfico de drogas, pois somente há provas de tráfico ocorrido no dia do fato, o que configura mero concurso de
agentes, remanescendo apenas a acusação de tráfico de drogas, não restando configurado o delito de associação para o
tráfico. Por fim, verifico que a ré ADRIANA é primária, de bons antecedentes, não há evidências nos autos de que se dedique à
atividade criminosa, não restando demonstrado que se trate de uma traficante contumaz e nem que integre organização
criminosa, o possibilita a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006,
no patamar máximo de 2/3. Todavia, observo que o réu COSMO foi preso após o fato narrado nos autos por tráfico de drogas,
além de responder a outros processos na 4ª e 15ª Varas Criminais desta comarca, sem falar que era o destinatário da droga,
que seria comercializada em grande escala, por se tratar de mais de dois quilos de maconha, de forma que se depreende
dessas circunstâncias que não se trata de um traficante iniciante, mas sim de um traficante contumaz. Além disso, o réu não
comprovou o exercício de qualquer atividade laboral lícita, seja através de testemunhas de defesa ou até mesmo com
documentos, de maneira que apenas podemos concluir que ele se dedica à atividade criminosa, restando impossibilitada a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, também em face dos
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maus antecedentes dos acusados. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente,
em parte, o pedido formulado na denúncia para condenar os réus ADRIANA DE SOUSA ALVES e COSMO ROSA DA SILVA
como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, absolvendo-os da acusação de associação para o tráfico (art. 35
da Lei n. 11.343/06). Em razão disso, passo a dosar, de forma individual e isolada, as respectivas penas a serem aplicadas, em
estrita observância ao disposto pelos artigos 5º, XLVI, da Constituição Federal e 68, caput, do Código Penal, atendendo às
diretrizes dos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006: 1) ADRIANA DE SOUSA ALVES: o réu agiu com culpabilidade
normal à espécie, nada tendo a se valorar; é possuidora de bons antecedentes; a conduta social parece ser boa; personalidade
do homem comum; o motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil; as circunstâncias lhe são
desfavoráveis, em decorrência da natureza das drogas apreendidas (2.150g de maconha) que transportava em uma mochila; as
consequências são desconhecidas, já que não se sabe a quanto tempo o réu está envolvido com tráfico de drogas. Por fim, não
existem dados para se aferir a situação econômica do réu. Diante dessas circunstâncias analisadas individualmente, quanto ao
crime de tráfico de drogas, fixo a pena-base em 6 anos e 6 meses de reclusão e 700 dias-multa. Em face da atenuante relativa
à confissão, reduzo a pena em 6 meses e 100 dias-multa. Aplico o redutor do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343, reduzindo a pena
em 2/3. Assim, não havendo atenuantes, agravantes, outras causas de aumento ou de diminuição, fica a ré condenada, em
caráter definitivo, às penas de 2 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa. Estabeleço o regime inicial aberto para
cumprimento da pena privativa de liberdade, de acordo com o disposto no art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, uma vez que
o réu é primário e a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos (STF, HC n.º 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli). Concedo
à ré o direito de apelar em liberdade, uma vez que irá cumprir pena em regime aberto, não vislumbrando a necessidade de
decretação de sua prisão cautelar para nenhuma das hipóteses do art. 312 do CPP. Atendendo ao disposto no art. 44, I, do CP,
substituo a pena de reclusão por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e limitação
de fim de semana (STF, HC 97.256-RS, rel. Min. Ayres Britto), penas estas que serão implementadas pelo Juízo da Execução de
Penas Alternativas. 2) COSMO ROSA DA SILVA: o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar; é
possuidor de bons antecedentes, pois não há sentença condenatória transitada em julgado nos outros processos a que
responde; a conduta social do não parece ser boa, pois foi preso por tráfico de drogas após o fato narrado nos autos e responde
a outros dois processos criminais; personalidade do homem comum; o motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção
de lucro fácil; as circunstâncias lhe são desfavoráveis, em decorrência da natureza das drogas apreendidas (2.150g), que eram
transportadas para o acusado pela outra denunciada; as consequências são desconhecidas, já que não se sabe a quanto tempo
o réu está envolvido com tráfico de drogas. Por fim, não existem dados para se aferir a situação econômica do réu. Diante
dessas circunstâncias analisadas individualmente, quanto ao crime de tráfico de drogas, fixo a pena-base em 6 anos e 6 meses
de reclusão e 700 dias-multa. Assim, não havendo atenuantes, agravantes, causas de aumento ou de diminuição, fica o réu
condenado, em caráter definitivo, às penas de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.
Estabeleço o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, de acordo com o disposto no art. 33,
§ 2º, “b”, do Código Penal, uma vez que o réu é primário e sua pena inferior a oito anos de reclusão (STF, HC n.º 111.840/ES,
Rel. Min. Dias Toffoli). Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois não vislumbro a presença dos motivos ensejadores
do decreto de prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. O réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade
por penas restritivas de direito porque sua pena privativa de liberdade é superior a quatro anos (art. 44, CP). O réu não faz jus
à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito porque sua pena privativa de liberdade é superior a
quatro anos (art. 44, CP). Determino a incineração da substância entorpecente apreendida (art. 32, § 1º, da lei nº 11.343/2006)
e a perda dos bens e valores apreendidos às fls. 19 em favor da União (art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/2006), os quais serão
revertidos em favor do FUNAD. Oficie-se para os devidos fins. Fixo os honorários da Dr. José Waldir de Castro, OAB-CE n.
1.100, nomeado para promover a defesa da ré ADRIANA, em face da ausência de Defensor Público oficiante neste Juízo, em R$
500,00 (quinhentos reais), uma vez que apenas apresentou alegações finais escritas, na forma do disposto no art. 22, § 1º, da
Lei n. 8.906/94, valor este que deverá ser custeado pelo Estado do Ceará. Por fim, deixo de condenar os réus ao pagamento
das custas do processo por se tratar de pessoas pobres (art. 10, VIII, da Lei Estadual nº 12.381/94). Transitada em julgado a
sentença, extraia-se guia de recolhimento, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se à Justiça Eleitoral. Outrossim,
remeta-se boletim individual à SSP-CE (art. 809 do CPP). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
arquive-se.
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a punibilidade em caso de morte do agente. Referido dispositivo decorre do princípio constitucional de que a pena não passará
da pessoa do condenado, nos termos do que estatui o art. 5º, XLV, 1ª parte da CF/88. Pois bem, conforme se constata às fls.
145, restou comprovada a morte do denunciado, impondo-se, portanto, a extinção da punibilidade no presente processo. Diante
do acima exposto, com fulcro no art. 107, I do CPB, decreto a extinção da punibilidade de Rerison Sousa Ribeiro, devido a sua
morte. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa
na estatística.
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ADV: JOSÉ ADAHIL DE SOUZA MATOS (OAB 20375/CE) - Processo 0210571-84.2012.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará
- AUTUADO: Paulo Rodrigo Silva Duarte - Vistos em conclusão, Intime-se a defesa para apresentar suas alegações finais no
prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Expediente necessário.
ADV: ARNOBIO GOMES NETO (OAB 11215/CE) - Processo 0420475-18.2010.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Francisco
Helton da Silva Lopes - Vistos em conclusão, Intime-se a defesa para apresentar suas alegações finais no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Expediente necessário.
ADV: LILIA ELIZABETH FERRER PORTO (OAB 24120/CE) - Processo 0484950-46.2011.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Promotor de Justiça Estadual - RÉU: JOSÉ
EUCLIDES SILVA DE SOUSA - Vistos etc. Compulsando os autos, observo à fl. 97 que a Dra. Lilian Elizabeth Férrer Porto,
OAB-CE, nº 24.120, foi nomeada para promover a defesa do réu José Cleudes Silva de Sousa. Portanto, intime-se a defensora
nomeada para apresentar alegações finais, em cinco dias. Expediente necessário.
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processuais a pagar, ex vi do art. 39, caput, da Lei 6.830/80. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do art. 475,
§ 2º, do CPC. Publique-se, Registre-se e Intime-me
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0062219-92.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Idalice Eulalio Alves - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código
de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada sua
cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCUS DE PAULA PESSOA (OAB 5060/CE) - Processo 0064567-83.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Luiz Cidrao Oliveira - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, e 795, do Código de
Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo executado, devendo após a
comprovação do recolhimento das mesmas, a Secretaria providenciar a expedição de alvará judicial em nome do executado
bem como o desbloqueio dos valores efetivados em contas do exequido. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas
de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0065908-81.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal -
EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito, Servico Publico e Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO: Janaina Vieira da Silva
- Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o
trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0083303-52.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joao Coelho Neto - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0092356-57.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joana Costa Souza Lopes - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código
de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada sua
cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE), MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO (OAB 7337/CE), FELIPE
CORREIA MELO (OAB 19257/CE) - Processo 0121778-43.2010.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Comercial Rabelo Som e Imagem - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a)
executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo
156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0155789-30.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Francisco Wilson de Lemos - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0164847-57.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Otavio Goncalves da Justa Neto - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que
será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em
julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0181620-80.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Veronica Maria Carvalho Costa Coelho -
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a
teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em
que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0183997-24.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Marcos Aurelio Tavares Simoes - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que
será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em
julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0188625-56.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Luiz Carlos da Silva Lopes - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0188691-36.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Iaci Gomes Monte - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 325
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 326
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 03 - Ano: 2014
39314-75.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 11/09/2013 14:13
Recorrente : ELIEZER DE OLIVEIRA FONTELES
DEFENSOR PÚBLICO - ADRIANA ANDRADE DE MELO
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO
Despacho: PARTE FINAL DA DECISÃO
DESTARTE, PELO QUE SE OBSERVA NOS ARESTOS COLACIONADOS, CASO O PORTE ILEGAL DE FACA FOSSE
CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA, TAL CIRCUNSTÂNCIA TERIA SIDO CONSIDERADA IRRELEVANTE PELO COLENDO STF
QUE, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, NÃO VISLIMBROU QUALQUER MÍNIMA
MÁCULA AO ART. 5º, INCISO II, V E LV DA CARTA MAGNA.
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ESTRAORDINÁRIO.
P.R. INTIME-SE.
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2014.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
JUIZ PRESIDENTE DA 4ª TURMA RECURSAL
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 04 - Ano: 2014
43767-16.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 11/09/2013 14:05
Recorrente : ANTONIO DE SOUSA GOMES
DEFENSOR PÚBLICO - ADRIANA ANDRADE DE MELO
DEFENSOR PÚBLICO - JOSÉ N. AZEVEDO DE ANDRADE
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO
Despacho: PARTE FINAL DA DECISÃO
DESTARTE, PELO QUE SE OBSERVA NOS ARESTOS COLACIONADOS, CASO O PORTE ILEGAL DE FACA FOSSE
CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA, TAL CIRCUNSTÂNCIA TERIA SIDO CONSIDERADA IRRELEVANTE PELO COLENDO STF
QUE, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, NÃO VISLIMBROU QUALQUER MÍNIMA
MÁCULA AO ART. 5º, INCISO II, V E LV DA CARTA MAGNA.
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ESTRAORDINÁRIO.
P.R. INTIME-SE.
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2014.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 06 - Ano: 2014
42856-04.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 11/09/2013 14:07
Recorrente : FRANCISCO TIAGO SALES DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO - ADRIANA ANDRADE DE MELO
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO
Despacho: PARTE FINAL DA DECISÃO
DESTARTE, PELO QUE SE OBSERVA NOS ARESTOS COLACIONADOS, CASO O PORTE ILEGAL DE FACA FOSSE
CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA, TAL CIRCUNSTÂNCIA TERIA SIDO CONSIDERADA IRRELEVANTE PELO COLENDO STF
QUE, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, NÃO VISLIMBROU QUALQUER MÍNIMA
MÁCULA AO ART. 5º, INCISO II, V E LV DA CARTA MAGNA.
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ESTRAORDINÁRIO.
P.R. INTIME-SE.
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2014.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 07 - Ano: 2014
41141-58.2011.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 11/09/2013 14:10
Recorrente : ISMAEL GOMES DO NASCIMENTO
DEFENSOR PÚBLICO - ADRIANA ANDRADE DE MELO
DEFENSOR PÚBLICO - JOSÉ N DE AZEVEDO DE ANDRADE
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO
Despacho: PARTE FINAL DA DECISÃO
DESTARTE, PELO QUE SE OBSERVA NOS ARESTOS COLACIONADOS, CASO O PORTE ILEGAL DE FACA FOSSE
CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA, TAL CIRCUNSTÂNCIA TERIA SIDO CONSIDERADA IRRELEVANTE PELO COLENDO STF
QUE, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, NÃO VISLIMBROU QUALQUER MÍNIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 327
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 08 - Ano: 2014
33240-73.2010.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 11/09/2013 14:14
Recorrente : ARIVANDO FERNANDES DE LIMA
DEFENSOR PÚBLICO - ADRIANA ANDRADE DE MELO
DEFENSOR PÚBLICO - JOSÉ N. AZEVEDO DE ANDRADE
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO
Despacho: PARTE FINAL DA DECISÃO
DESTARTE, PELO QUE SE OBSERVA NOS ARESTOS COLACIONADOS, CASO O PORTE ILEGAL DE FACA FOSSE
CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA, TAL CIRCUNSTÂNCIA TERIA SIDO CONSIDERADA IRRELEVANTE PELO COLENDO STF
QUE, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, NÃO VISLIMBROU QUALQUER MÍNIMA
MÁCULA AO ART. 5º, INCISO II, V E LV DA CARTA MAGNA.
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ESTRAORDINÁRIO.
P.R. INTIME-SE.
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2014.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 09 - Ano: 2014
39548-23.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 11/09/2013 14:11
Recorrente : JOSE JOCELINO DA SILVA OLIVEIRA
DEFENSOR PÚBLICO - ADRIANA ANDRADE DE MELO
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO
Despacho: PARTE FINAL DA DECISÃO
DESTARTE, PELO QUE SE OBSERVA NOS ARESTOS COLACIONADOS, CASO O PORTE ILEGAL DE FACA FOSSE
CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA, TAL CIRCUNSTÂNCIA TERIA SIDO CONSIDERADA IRRELEVANTE PELO COLENDO STF
QUE, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, NÃO VISLIMBROU QUALQUER MÍNIMA
MÁCULA AO ART. 5º, INCISO II, V E LV DA CARTA MAGNA.
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ESTRAORDINÁRIO.
P.R. INTIME-SE.
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2014.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
42845-72.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 11/09/2013 14:08
Recorrente : RAIMUNDO ANDRADE SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - ADRIANA ANDRADE DE MELO
DEFENSOR PÚBLICO - JOSÉ N. AZEVEDO DE ANDRADE
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO
Despacho: PARTE FINAL DA DECISÃO
DESTARTE, PELO QUE SE OBSERVA NOS ARESTOS COLACIONADOS, CASO O PORTE ILEGAL DE FACA FOSSE
CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA, TAL CIRCUNSTÂNCIA TERIA SIDO CONSIDERADA IRRELEVANTE PELO COLENDO STF
QUE, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, NÃO VISLIMBROU QUALQUER MÍNIMA
MÁCULA AO ART. 5º, INCISO II, V E LV DA CARTA MAGNA.
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ESTRAORDINÁRIO.
P.R. INTIME-SE.
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2014.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
EDITAIS
VARAS CÍVEIS
A Dra. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO, Juíza de Direito respondendo pela 27ª Vara Cível desta cidade de Fortaleza,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 328
Capital do Estado do Ceará, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, tramita uma ação de USUCAPIÃO, processo de nº. 0083523-50.2009.8.06.0001/0 movida por SANDRA SOCORRO
VIEIRA DE SOUSA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº. 53433382 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº. 234.937.633-87,
e LÚCIA DE FÁTIMA VIEIRA SOUTO, brasileira, viúva, portadora do RG nº. 92002211485 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº.
173.795.473-72, residentes e domiciliadas na Rua Edite Braga, nº. 1070 (antigo 496), bairro Montese, nesta capital, objetivando
que lhes seja declarado o domínio sobre o seguinte bem: uma casa residencial situada nesta capital, no bairro denominado
Montese, com frente principal para a Rua Edite Braga, nº 1070, antigo nº 496, fazendo esquina pelo lado direito, ao Sul, com
a Rua Raul Uchoa, com área edificada de 55,00 m², encravada no respectivo terreno de forma regular, o qual mede: 3,50 m
na largura de frente e na largura de fundo, por 18,60 m nas laterais (esquerda e direita), perfazendo a área total de 65,10 m².
Confrontações atuais do Imóvel: O imóvel, acima descrito, possui as seguintes confrontações: ao Leste (frente), com a dita Rua
Edite Braga; ao Oeste (fundo), com parte da lateral da casa nº 442, da Rua Raul Uchoa, de propriedade do espólio de Pedro
Amâncio da Silva; ao Sul (lado direito), com a Rua Raul Uchoa, e ao Norte (lado esquerdo), com a lateral da casa nº 1064,
antigo nº 492, de propriedade de Rocilda da Silva Menezes. E, em cumprimento à determinação da MM. Juíza, ficam CITADOS,
através deste edital, os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, bem como a confinante ROCILDA DA
SILVA MENEZES, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para todos os atos e termos do processo e para, querendo,
contestarem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do prazo deste edital, com a advertência
de que, não sendo apresentada contestação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial pela parte autora. Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2013.
VARAS DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0030252-24.2012.8.06.0001
Classe: Interdição
Interditante Jackanne Rocha de Sousa
Interditando José Athos Rocha Vieira
Maria Regina Oliveira Camara, MM. Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital
do estado do Ceará, por nomeação legal, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo fora decretada a Interdição de JOSÉ ATHOS ROCHA VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG sob nº
2006002051257-SSP/CE e CPF 032.188.613-57, porque sofre de doença diagnosticada no código G12.02 da CID-10. Fora
nomeada curadora definitiva do interditado, a Sra. JACKANNE ROCHA DE SOUSA, brasileira, solteira, professora do município,
cujo “munus” será exercido na forma da lei. Data do julgado: 24/09/2013. Prolator: Dr. Joaquim Solon Mota Junior, cujo teor final
da sentença é o seguinte: “Ante todo o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, DECRETO a INTERDIÇÃO de José
Athos Rocha Vieira, mantendo os efeitos da tutela antecipada e declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3.º, inciso II, e de acordo com o art. 1.774 e 1.775 do Código Civil, nomeando-lhe
curadora em caráter definitivo sua tia Jackanne Rocha de Sousa dado que a genitora do interditado já é falecida e ele sobrevive,
efetivamente, sob os cuidados diretos da curadora. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil e
no art. 9.º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Diário da Justiça por três vezes,
com intervalo de dez (10) dias. Tome a curadora o compromisso. Expeça-se Alvará Judicial em definitivo e mandado de registro
da interdição. Sem custas, em face da gratuidade judiciária deferida liminarmente. Publique-se. Intimem-se, após o trânsito em
julgado, arquive-se o caderno processual.” Fortaleza, 25 de novembro de 2013. Maria Regina Oliveira Camara Juíza de Direito
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJAM INTIMADOS ROBSON CHAVES LOPES
e FERNANDA CARLA BARBOSA DA SILVA LOPES, para para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, dentro de 24
(vinte e quatro) horas, sob pena de extinção do feito, com fulcro no inciso III do artigo 267 do CPC. CUMPRA-SE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 329
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJAM CITADOS JACSON VIEIRA COELHO,
JOSIMAR VIEIRA COELHO, ANA MARIA VIEIRA COELHO e JAIRO VIEIRA COELHO, !para, querendo, contestarem a presente
ação, no prazo da lei, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte ativa.
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 4 A . VARA DE FAMÍLIA
R. Des. Floriano de Albuquerque, 220 - Edson Queiroz
Fortaleza – CE
PROCESSO N. 0156595-31.2013.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE DE SOUSA, brasileiro, casado, representante
comercial, nos autos da Ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO, que move contra MARIA DE LOURDES MELO DE SOUSA, brasileira,
casada, com profissão e endereço em local incerto e não sabido, a quem o MM. Juiz determinou a CITAÇÃO, através do
despacho a seguir transcrito: !gCite-se a parte requerida através de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo,
contestar o feito no prazo de 15 dias a começar, após o término do prazo do Edital, sob as penas da lei, dando-lhes ciência
do presente despacho, observado os requisitos do art. 232 do CPC!h. Fica deste modo CITADO(a), a requerida MARIA DE
LOURDES MELO DE SOUSA, para vir defender-se em juízo, no prazo estipulado no presente Edital, sob pena de incorrer em
revelia, caso não o faça, presumindo-se aceitos os fatos narrados pela parte autora na peça inicial dos autos, além de confissão
quanto a matéria de fato. Fica, desde já, intimado(a), para acompanhar o presente feito, em todos os atos e termos até sua
conclusão. CUMPRA-SE. Fortaleza, 16 de outubro de 2013.! e u _______(mat 200743). Digitador. Eu, _________, Tatiana
Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria, matrícula 5505, o subscrevo.
PROCESSO N. 0165557-43.2013.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por LIGIANE DE SOUSA ARAÚJO, brasileira, casada, acompanhante de idoso,
nos autos da Ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO, que move contra EDVALDO DE ARAÚJO SILVA, brasileiro, casado, com profissão
e endereço em local incerto e não sabido, a quem o MM. Juiz determinou a CITAÇÃO, através do despacho a seguir transcrito:
!gCite-se a parte requerida através de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15
dias a começar, após o término do prazo do Edital, sob as penas da lei, dando-lhes ciência do presente despacho, observado os
requisitos do art. 232 do CPC!h. Fica deste modo CITADO(a), o requerido EDVALDO DE ARAÚJO SILVA, para vir defender-
se em juízo, no prazo estipulado no presente Edital, sob pena de incorrer em revelia, caso não o faça, presumindo-se aceitos
os fatos narrados pela parte autora na peça inicial dos autos, além de confissão quanto a matéria de fato. Fica, desde já,
intimado(a), para acompanhar o presente feito, em todos os atos e termos até sua conclusão. CUMPRA-SE. Fortaleza, 16
de outubro de 2013.! eu _______(mat 200743). Digitador. Eu, _________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria,
matrícula 5505, o subscrevo.
PROCESSO N. 0174343-76.2013.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, brasileira, casada, domestica, nos autos da
Ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO, que move contra ANTÔNIO PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, com profissão e endereço
em local incerto e não sabido, a quem o MM. Juiz determinou a CITAÇÃO, através do despacho a seguir transcrito: !gCite-
se a parte requerida através de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias
a começar, após o término do prazo do Edital, sob as penas da lei, dando-lhes ciência do presente despacho, observado os
requisitos do art. 232 do CPC!h. Fica deste modo CITADO(a), o requerido ANTÔNIO PEDRO DA SILVA, para vir defender-
se em juízo, no prazo estipulado no presente Edital, sob pena de incorrer em revelia, caso não o faça, presumindo-se aceitos
os fatos narrados pela parte autora na peça inicial dos autos, além de confissão quanto a matéria de fato. Fica, desde já,
intimado(a), para acompanhar o presente feito, em todos os atos e termos até sua conclusão. CUMPRA-SE. Fortaleza, 16
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 330
de outubro de 2013.! eu __ _____(mat 200743). Digitador. Eu, _________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria,
matrícula 5505, o subscrevo.
PROCESSO N. 0168785-96.2011.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por EVANIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, supervisora, nos
autos da Ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO, que move contra ANTÔNIO LAURINDO DE SOUZA, brasileiro, casado, autônomo, com
endereço em local incerto e não sabido, a quem o MM. Juiz determinou a CITAÇÃO, através do despacho a seguir transcrito:
!gCite-se a parte requerida através de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15
dias a começar, após o término do prazo do Edital, sob as penas da lei, dando-lhes ciência do presente despacho, observado
os requisitos do art. 232 do CPC!h. Fica deste modo CITADO(a), o requerido ANTÔNIO LAURINDO DE SOUZA, para vir
defender-se em juízo, no prazo estipulado no presente Edital, sob pena de incorrer em revelia, caso não o faça, presumindo-se
aceitos os fatos narrados pela parte autora na peça inicial dos autos, além de confissão quanto a matéria de fato. Fica, desde
já, intimado(a), para acompanhar o presente feito, em todos os atos e termos até sua conclusão. CUMPRA-SE. Fortaleza, 16
de outubro de 2013.! eu ____ ___(mat 200743). Digitador. Eu, _________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria,
matrícula 5505, o subscrevo.
PROCESSO N. 0160802-73.2013.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por CAMILA CAMPOS COLARES COLIN, brasileira, casada, estudante, nos
autos da Ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO, que move contra JUNIOR COLIN, brasileiro, casado, autônomo, com endereço em
local incerto e não sabido, a quem o MM. Juiz determinou a CITAÇÃO, através do despacho a seguir transcrito: !gCite-se
a parte requerida através de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias a
começar, após o término do prazo do Edital, sob as penas da lei, dando-lhes ciência do presente despacho, observado os
requisitos do art. 232 do CPC!h. Fica deste modo CITADO(a), o requerido JUNIOR COLIN, para vir defender-se em juízo,
no prazo estipulado no presente Edital, sob pena de incorrer em revelia, caso não o faça, presumindo-se aceitos os fatos
narrados pela parte autora na peça inicial dos autos, além de confissão quanto a matéria de fato. Fica, desde já, intimado(a),
para acompanhar o presente feito, em todos os atos e termos até sua conclusão. CUMPRA-SE. Fortaleza, 16 de outubro de
2013.! eu ______ _(mat 200743). Digitador. Eu, _________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria, matrícula 5505, o
subscrevo.
PROCESSO N. 0168214-55.2013.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por FRANCISCA JERONIMO DA SILVA, brasileira, casada, vendedora, nos
autos da Ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO, que move contra FRANCISCO POMPIO DA SILVA, brasileiro, casado, com profissão
e endereço em local incerto e não sabido, a quem o MM. Juiz determinou a CITAÇÃO, através do despacho a seguir transcrito:
!gCite-se a parte requerida através de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15
dias a começar, após o término do prazo do Edital, sob as penas da lei, dando-lhes ciência do presente despacho, observado
os requisitos do art. 232 do CPC!h. Fica deste modo CITADO(a), o requerido FRANCISCO POMPIO DA SILVA, para vir
defender-se em juízo, no prazo estipulado no presente Edital, sob pena de incorrer em revelia, caso não o faça, presumindo-se
aceitos os fatos narrados pela parte autora na peça inicial dos autos, além de confissão quanto a matéria de fato. Fica, desde
já, intimado(a), para acompanhar o presente feito, em todos os atos e termos até sua conclusão. CUMPRA-SE. Fortaleza, 17
de outubro de 2013.! eu _______( mat 200743). Digitador. Eu, _________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria,
matrícula 5505, o subscrevo.
PROCESSO N. 0171817-39.2013.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por ANTONIA FRANCISCA FERNANDES DA MOTA, brasileira, casada,
vendedora, nos autos da Ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO, que move contra JOSÉ MARCELO DA MOTA, brasileiro, casado, com
profissão e endereço em local incerto e não sabido, a quem o MM. Juiz determinou a CITAÇÃO, através do despacho a seguir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 331
transcrito: !gCite-se a parte requerida através de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar o feito no
prazo de 15 dias a começar, após o término do prazo do Edital, sob as penas da lei, dando-lhes ciência do presente despacho,
observado os requisitos do art. 232 do CPC!h. Fica deste modo CITADO(a), o requerido JOSÉ MARCELO DA MOTA, para vir
defender-se em juízo, no prazo estipulado no presente Edital, sob pena de incorrer em revelia, caso não o faça, presumindo-se
aceitos os fatos narrados pela parte autora na peça inicial dos autos, além de confissão quanto a matéria de fato. Fica, desde
já, intimado(a), para acompanhar o presente feito, em todos os atos e termos até sua conclusão. CUMPRA-SE. Fortaleza, 17
de outubro de 2013.! eu _______(ma t 200743). Digitador. Eu, _________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria,
matrícula 5505, o subscrevo.
PROCESSO N. 0150543-87.2011.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por ROGÉGIO ARCANJO MENEZES, brasileiro, casado, nos autos da Ação
deDIVÓRCIO LITIGIOSO, que move contra JOSÉ DAYSIELLE MARIA SILVA DE LIMA, brasileira, casada, costureira com
profissão e endereço em local incerto e não sabido, a quem o MM. Juiz determinou a CITAÇÃO, através do despacho a seguir
transcrito: !gCite-se a parte requerida através de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar o feito no
prazo de 15 dias a começar, após o término do prazo do Edital, sob as penas da lei, dando-lhes ciência do presente despacho,
observado os requisitos do art. 232 do CPC!h. Fica deste modo CITADO(a), a requerida DAYSIELLE MARIA SILVA DE
LIMA, para vir defender-se em juízo, no prazo estipulado no presente Edital, sob pena de incorrer em revelia, caso não o faça,
presumindo-se aceitos os fatos narrados pela parte autora na peça inicial dos autos, além de confissão quanto a matéria de
fato. Fica, desde já, intimado(a), para acompanhar o presente feito, em todos os atos e termos até sua conclusão. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 17 de outubro de 2013.! eu _______(mat 200743). Digitador. Eu, _________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de
Secretaria, matrícula 5505, o subscrevo.
PROCESSO N. 0680022-34.2012.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por ANA LÚCIA SALDANHA MONTEIRO, brasileiro, casado, nos autos da
Ação deRECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, POST MORTEM, que move contra ESPÓLIO DE JOÃO DOMINGOS DE
OLIVEIRA, HERDEIRA, GEANE SALDANHA MONTEIRO DE OLIVEIRA com endereço em local incerto e não sabido, a quem
o MM. Juiz determinou a CITAÇÃO, através do despacho a seguir transcrito: !gCite-se a parte requerida através de edital com
o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias a começar, após o término do prazo do Edital,
sob as penas da lei, dando-lhes ciência do presente despacho, observado os requisitos do art. 232 do CPC!h. Fica deste modo
CITADO(a), a requerida GEANE SALDANHA MONTEIRO DE OLIVEIRA, para vir defender-se em juízo, no prazo estipulado
no presente Edital, sob pena de incorrer em revelia, caso não o faça, presumindo-se aceitos os fatos narrados pela parte autora
na peça inicial dos autos, além de confissão quanto a matéria de fato. Fica, desde já, intimado(a), para acompanhar o presente
feito, em todos os atos e termos até sua conclusão. CUMPRA-SE. Fortaleza, 17 de outubro de 2013.! eu _______(mat 20 0743).
Digitador. Eu, _________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria, matrícula 5505, o subscrevo.
Processo Nº 0179691-75.2013.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. José Lopes de Araújo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família, desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição
de TEREZINHA CAVALCANTE DE ARAÚJO, que é portadora de Demência de Alzheimer, (CID 10: G.30) , sendo incapaz de
gerir a si e a seus bens. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, de
modo que é desprovida da capacidade de fato. Foi nomeada curadora da interditanda, Sra. TEREZA CRISTINA MENEZES DE
ARAÚJO, cujo “munus” será exercido nos limites da sentença. O referido processo foi julgado em 09/01/2014, pelo Juiz, Dr.José
Lopes de Araújo Filho, cujo teor final da sentença é o seguinte: “...Julgo procedente o pedido inicial, declaro a interditanda
TEREZINHA CAVALCANTE DE ARAÚJO absolutamente incapaz de, pessoalmente, exercer os atos da vida civil (art. 3º, II,
CCB), decreto a sua interdição e, na forma do parágrafo único do art. 1.183 do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª. Tereza
Cristina Menezes de Araújo, que não poderá, por qualquer modo, comprometer e/ou dilapidar economias (poupanças), alienar ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interditanda, sem judicial autorização. Os valores mensais
eventualmente recebidos de entidade Previdenciária, aposentadorias e/ou pensões) deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e no bem-estar do incapaz ora interditada. P.R.I. Fortaleza, 09/01/2014. Dr.José Lopes de Araújo Filho-Juiz
de Direito. Assim, mandei expedir o presente edital de interdição, com benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista ser a parte
beneficiária dessa gratuidade, e publica-lo no Diário da Justiça Eletrônico. Fortaleza/CE, 15/01/2014.
Processo Nº 0183454-55.2011.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. José Lopes de Araújo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família, desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
VIRGINIA LUCIA DE LIMA CARDOSO, que é portadora de Deficiência Mental (F 71), sendo incapaz de gerir a si e a seus bens.
O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, de modo que é desprovida
da capacidade de fato. Foi nomeada curadora da interditanda, Sra. Lucimar de Lima Cardoso, cujo “munus” será exercido nos
limites da sentença. O referido processo foi julgado em 10/01/2014, pelo Juiz, Dr.José Lopes de Araújo Filho, cujo teor final
da sentença é o seguinte: “...Julgo procedente o pedido inicial, declaro a interditanda VIRGINIA LUCIA DE LIMA CARDOSO
absolutamente incapaz de, pessoalmente, exercer os atos da vida civil (art. 3º, II, CCB), decreto a sua interdição e, na forma do
parágrafo único do art. 1.183 do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª. Lucimar de Lima Cardoso, que não poderá, por qualquer
modo, comprometer e/ou dilapidar economias (poupanças), alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza,
pertencentes a interditanda, sem judicial autorização. Os valores mensais eventualmente recebidos de entidade Previdenciária,
aposentadorias e/ou pensões) deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do incapaz ora
interditada. P.R.I. Fortaleza, 10/01/2014. Dr.José Lopes de Araújo Filho-Juiz de Direito. Assim, mandei expedir o presente edital
de interdição, com benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista ser a parte beneficiária dessa gratuidade, e publica-lo no Diário
da Justiça Eletrônico. Fortaleza/CE, 15/01/2014.
a
A Dra. Maria de Fátima de Melo Loureiro - Juíza de Direito titular da 18 . Vara de Família, no uso de suas atribuições legais,
etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este Juízo,
uma ação de ALIMENTOS, movida por ANTONIA DO NASCIMENTO LOPES, representando seu filho menor, contra MANOEL
FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, onde prolatado pela MM. Juíza o despacho a seguir transcrito:”INTIME-SE A PARTE
AUTORA VIA EDITALÍCIA, PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 267, § 1º DO C.P.C.”. Por isso, foi expedido o presente
EDITAL, através do qual fica INTIMADA a parte autora, para no prazo deste EDITAL dar prosseguimento no feito sob pena de
extinção. CUMPRA-SE. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
ANA CYBELE BEZERRA MINERVA, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela a
veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. SÁVIO
BEZERRA MINERVA, curador da referida interditanda, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi julgado,
cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de ANA CYBELE BEZERRA MINERVA, o que faço por sentença,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curador definitivo seu irmão SAVIO BEZERRA MINERVA, que
exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES “. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na
forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
a
A Dra. Maria de Fátima de Melo Loureiro - Juíza de Direito titular da 18 . Vara de Família, no uso de suas atribuições legais,
etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este Juízo, uma
ação de ALIMENTOS, movida por LIGIA FRANCELINO NOGUEIRA, representando seu filho menor, contra FELICIANO LOPES
DE CASTRO, onde prolatado pela MM. Juíza o despacho a seguir transcrito:”INTIME-SE A PARTE AUTORA VIA EDITALÍCIA,
PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 267, § 1º DO C.P.C.”. Por isso, foi expedido o presente EDITAL, através do qual
fica INTIMADA a parte autora, para no prazo deste EDITAL dar prosseguimento no feito sob pena de extinção. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
MARIA ZENITH LOPES SILVA, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela a
veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. CARLOS
CESAR SILVA, curador da referida interditanda, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi julgado, cujo teor
final da sentença é o seguinte:”decreto a interdição de MARIA ZENITH LOPES SILVA, o que faço por sentença, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curador definitivo seu filho CARLOS CESAR SILVA, que exercerá o múnus SEM
RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do
C.P.C.. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0183690-36.2013.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Interditante FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
Interditando MARIA ERIDAN GOMES DO NASCIMENTO
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
MARIA ERIDAN GOMES DO NASCIMENTO, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial
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revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o
Sr. FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS, curador do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido
processo foi julgado, cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de MARIA ERIDAN GOMES NASCIMENTO
BARBOSA, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curador seu esposo
FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado
Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Eu, Maria Nilta de
S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0188512-68.2013.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Interditante MARIA DE JESUS PEREIRA BEZERRA
Interditando JOSÉ SABINO BEZERRA
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
JOSÉ SABINO BEZERRA, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade
das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA DE JESUS
PEREIRA BEZERRA, curadora da referida interditanda, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi julgado,
cujo teor final da sentença é o seguinte: “ decreto a interdição de JOSÉ SABINO BEZERRA, o que faço por sentença, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua filha MARIA DE JESUS PEREIRA BEZERRA, que
exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez)
dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Eu, Maria Nilta de S.
Alves, Matrícula 99434, o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0193038-78.2013.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Interditante FRANCISCO JOSÉ DE VASCONCELOS BARROS
Interditando JOSÉ MILTON BARROS
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
JOSÉ MILTON BARROS, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade
das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. FRANCISCO JOSÉ
DE VASCONCELOS BARROS, curador do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi
julgado, cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de JOSÉ MILTON BARROS, o que faço por sentença,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curador definitivo
seu filho FRANCISCO JOSÉ DE VASCONCELOS BARROS, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital
deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 23 de janeiro de
2014. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0194762-20.2013.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Interditante RITA DE CASSIA ALVES DA COSTA
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 335
de RICHELLE ALVES DA COSTA, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela a
veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. RITA
DE CASSIA ALVES DA COSTA, curadora da referida interditanda, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi
julgado, cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de RICHELLE ALVES DA COSTA, o que faço por sentença,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua genitora RITA DE CASSIA ALVES DA
COSTA, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de
10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434,
o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0200882-79.2013.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Interditante MARIA DO SOCORRO SOARES GOMES
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
RAIMUNDO PEREIRA GOMES, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela a
veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA
DO SOCORRO SOARES GOMES, curadora do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo
foi julgado, cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de RAIMUNDO PEREIRA GOMES, o que faço por
sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua filha MARIA DO SOCORRO
SOARES GOMES, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo
de 10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434,
o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0202878-15.2013.8.06.0001
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
MARIA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela
a veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr.
FRANCELINO MIGUEL DA SILVA, curador da referida interditanda, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo
foi julgado, cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de MARIA AMELIA PEREIRA DA SILVA, o que faço por
sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curador definitivo seu esposo FRANCELINO MIGUEL
DA SILVA, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de
10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434,
o digitei.
O(a) Dr(a). Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto, Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, por nomeação legal,
observando a ordem legal contida no art. 57, parte final, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – que dispõe sobre os
Registros Públicos – torna público, por meio deste edital, que foi alterado o nome de Emannuelle Pollyanna de Oliveira para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 336
EMANNUELLE POLLYANNA VIEIRA, de conformidade com o Procedimento Especial da Lei dos Registros Públicos, sob o nº
0202057-11.2013.8.06.0001, expediente da Secretaria da 1ª Vara de Registros Públicos, com a devida prova produzida nos
autos; com o parecer favorável do Órgão do Ministério Público oficiante e com a sentença judicial que julgou procedente a
pretensão do(a) Requerente, datada de 16 de dezembro de 2013. PUBLIQUE-SE. Fortaleza/CE., em 22 de janeiro de 2014. Eu,
Danielle Fontenelle Dantas de Alencar, Auxiliar Judiciário, 12240, o digitei. E eu, NILTON GURGEL FIGUEIREDO, Diretor de
Secretaria, o conferi. Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito.
PROCESSO: 0144241-08.2013.8.06.0001 A Dra. SÔNIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO, Juíza de Direito da 1ª Vara
de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
seu conhecimento tiverem que tem curso perante este Juízo, uma ação de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, movida
por FRANCISCA DAS CHAGAS DO AMARAL PEREIRA, onde foi prolatada pela M.M. Juíza, Dra. Sônia Meire de Abreu Tranca
Calixto, Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, o despacho a seguir transcrito: Intime-se a parte autora, por edital,
para manifestar-se no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, ficando, desta forma intimado a autora, FRANCISCA DAS
CHAGAS DO AMARAL PEREIRA, para que no prazo deste edital dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. PUBLIQUE-
SE. Fortaleza/CE., em 22 de janeiro de 2014. Eu, Danielle Fontenelle Dantas de Alencar, Auxiliar Judiciário, 12240, o digitei. E
eu, NILTON GURGEL FIGUEIREDO, Diretor de Secretaria, o conferi. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito titular
da 1ª Vara dos Registros Públicos.
PROCESSO: 0152596-70.2012.8.06.0001 A Dra. SÔNIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO, Juíza de Direito da 1ª Vara
de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
seu conhecimento tiverem que tem curso perante este Juízo, uma ação de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, movida
por MARIA ELISANGELA DA COSTA NASCIMENTO, onde foi prolatada pela M.M. Juíza, Dra. Sônia Meire de Abreu Tranca
Calixto, Juíza de Direito da 1.ª Vara de Registros Públicos, o despacho a seguir transcrito: Intime-se a parte autora, por edital,
para manifestar-se no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, ficando, desta forma intimado a autora, MARIA ELISANGELA
DA COSTA NASCIMENTO , para que no prazo deste edital dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. PUBLIQUE-SE.
Fortaleza/CE., em 22 de janeiro de 2014. Eu, Danielle Fontenelle Dantas de Alencar, Auxiliar Judiciário, 12240, o digitei. E eu,
NILTON GURGEL FIGUEIREDO, Diretor de Secretaria, o conferi. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito titular da
1ª Vara dos Registros Públicos.
O(a) Dr(a). Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto, Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, por nomeação legal,
observando a ordem legal contida no art. 57, parte final, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – que dispõe sobre os Registros
Públicos – torna público, por meio deste edital, que foi alterado o nome de Marília Sousa Guerra Alves para MARILIA SOUSA
GUERRA, de conformidade com o Procedimento Especial da Lei dos Registros Públicos, sob o nº 0166863-47.2013.8.06.0001,
expediente da Secretaria da 1ª Vara de Registros Públicos, com a devida prova produzida nos autos; com o parecer favorável
do Órgão do Ministério Público oficiante e com a sentença judicial que julgou procedente a pretensão do(a) Requerente, datada
de 17 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE. Fortaleza/CE., em 22 de janeiro de 2014. Eu, Danielle Fontenelle Dantas de Alencar,
Auxiliar Judiciário, 12240, o digitei. E eu, NILTON GURGEL FIGUEIREDO, Diretor de Secretaria, o conferi. Sonia Meire de
Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito.
PROCESSO: 134418-73.2013.8.06.0001 A Dra. SÔNIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO, Juíza de Direito da 1ª Vara
de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
seu conhecimento tiverem que tem curso perante este Juízo, uma ação de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, movida por
MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA, onde foi prolatada pela M.M. Juíza, Dra. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto,
Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, o despacho a seguir transcrito: Intime-se a parte autora, por edital, para
manifestar-se no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, ficando, desta forma intimado o autor, MARCOS ANTONIO DA
SILVA FERREIRA, para que no prazo deste edital dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Publique-se. Fortaleza/
CE., em 22 de janeiro de 2014. Eu, Danielle Fontenelle Dantas de Alencar, Auxiliar Judiciário, 12240, o digitei. E eu, NILTON
GURGEL FIGUEIREDO, Diretor de Secretaria, o conferi. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito titular da 1ª Vara
dos Registros Públicos.
VARAS CRIMINAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 337
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Cicero Araujo dos Santos, Rua Conego Penafort, 371, Parquelândia - CEP
60455-620, Fortaleza-CE, CPF 217.362.433-49, nascido em 08/09/1961, Casado, brasileiro, natural de Parnaiba-PI, comerciário,
pai Manoel Ferreira dos Santos, mãe Josefa Araujo dos Santos, como incurso nas sanções do Art. 171 do CP, nos autos do
processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo
Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a
nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver
processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal,
ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/
CE, em 22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Diego Gonçalves, Rua Pedro Miguel, 165, bloco A Ap 1, Parque agua fria -
CEP 60833-675, Fortaleza-CE, nascido em 02/07/1985, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, caseiro, mãe Maria Edilma
Gonçalves Sousa, como incurso nas sanções do Art. 157 do CP, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do
Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo
de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando,
ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua
defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Francisco Fábio de Andrade dos Santos, Rua Porto Alegre, 340, Henrique
Jorge - CEP 60510-205, Fone 3232-8661, Fortaleza-CE, nascido em 15/11/1980, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE,
mecânico, pai Antônio Netunio de Oliveira Santos, mãe Aurismar de Andrade Santos, como incurso nas sanções do Art. 306
do CTB, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do
Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado,
conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta
no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades
legais. Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 338
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no
processo a que responde perante este Juízo, o réu Josue Augustinho de Araujo, Rua Br-116, km 10, Messejana - CEP 60842-
395, Fortaleza-CE, nascido em 22/01/1985, Solteiro, natural de Maranguape-CE, pai Raimundo Alves do Nascimento, mãe
Antonia Osmarina Agustinho de Araujo, por infração ao artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, fato ocorrido no dia 04/01/2008,
foi condenado à pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, por sentença
datada de 27/04/2012. Como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente edital fica intimado(a) da mencionada
sentença, da qual poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível sob
pena de ver passar em julgado.
Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciada pelo Ministério Público Antonia Williame Pereira Chaves, Rua 24 de maio, Centro, nascida em
01/01/1970, Solteira, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, pai Joao Williame Pereira Chaves, mãe Raimunda Williame Pereira
Chaves, como incursa nas sanções do Art. 163, § único, I, e 147, ambos do CP, nos autos do processo em epígrafe, pelo que,
nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual a denunciada fica citada, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma
legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de
revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para
atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Vando Souza de Paiva, Rua Jonh Lennon, 04, Conjunto São Bernardo,
Messejana - CEP 60841-670, Fortaleza-CE, nascido em 19/06/1986, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, servente, pai
Antônio Ferreira de Paiva Silva, mãe Zuila Jorge de Souza Silva, como incurso nas sanções dos Arts. 157, § 2º, I e II, 148 e 288,
todos do CP, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único
do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica
citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta
no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades
legais. Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 339
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Hiago Martins, Rua Bela Vista, 245, Messejana - CEP 60841-690, Fortaleza-
CE, nascido em 02/11/1990, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, montador, mãe Maria Auxiliadora Martins Elias, como
incurso(a) nas sanções dos Arts. 157, § 2º, I e II, 148 e 288, todos do CP, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos
termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com
o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma
legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de
revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para
atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Fabio Emanoel Sampaio Souza, Rua 119, 144, Planalto Caucaia, Fortaleza-
CE, nascido em 21/01/1993, Solteiro, brasileiro, natural de Caucaia-CE, estudante, pai Jose Carlos de Oliveira Souza, mãe
Selivania Sampaio Souza, como incurso nas sanções do Art. 14 do Estatuto do Desarmamento, nos autos do processo em
epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-
se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação
do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até
o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á
nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em
22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Antonio Thiago Costa de Sousa, Rua Doutor Joaquim Bento, 863 A, ou 868 A,
Messejana - CEP 60840-200, Fone 3473-4636, Fortaleza-CE, CPF 041.390.483-01, RG 200600521612, nascido em 10/10/1989,
Solteiro, brasileiro, natural de Redencao-CE, costureiro, pai Paulo Nogueira de Sousa, mãe Vera Lúcia Moreira da Costa, como
incurso nas sanções do Art. 155, § 4º, IV, c/c 71, ambos do CP, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do
Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo
de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia,
ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em
sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 340
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no
processo a que responde perante este Juízo, o réu Emanuel Ferreira Lima, Rua Alcindo Guanabara, 551, Parque Santa Rosa
- CEP 60762-735, Fortaleza-CE, nascido em 13/09/1981, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, serviços gerais, mãe
Francisca Ferreira Lima, por infração ao artigo 157, § 3º, parte final, do CP, fato ocorrido no dia 12/03/2002, foi condenado à
pena de 21 anos de reclusão e 30 (trinta) dias multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por sentença datada de
15/01/2009. Como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital fica intimado da mencionada sentença, da qual
poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar
em julgado.
Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Francisco Valdeci Vieira Lima, Rua Rubia Sampaio, S/N, Farias Brito - CEP
60011-060, Fortaleza-CE, nascido em 01/10/1970, Solteiro, brasileiro, natural de Crateus-CE, ambulante, pai Francisco Vieira
Lima, mãe Maria Vieira Paiva, como incurso nas sanções do Art. 351, §§ 1º e 2º, c/c 288, ambos do CP, nos autos do processo
em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal,
expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação
do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até
o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á
nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 22
de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Francisco Benedito Torres da Silva, Rua Heraclito Graca, 17, Centro - CEP
60140-061, Fortaleza-CE, nascido em 07/10/1976, Solteiro, brasileiro, natural de Ibaretama-CE, soldador, pai Francisco
Benedito da Silva, mãe Maria Edinete Torres da Silva, como incurso nas sanções dos Art. 351, §§1º e 2º, c/c 288, ambos do CP,
nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de
Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado fica citado, conforme
a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver
processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal,
ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/
CE, em 22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 341
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Antônio Marcos Santos Silva, Rua 08, 42, Passaré, Fortaleza-CE, nascido em
22/07/1983, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, Reciclador, pai Antônio Santos Silva, mãe Maria Regina Santos Silva,
como incurso nas sanções do Art. 157 do CP, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado
com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze)
dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando,
ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua
defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal por nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público Francisco Santiago Ferreira, nascido em 04/07/1969, Casado, pai Oto Ferreira
Neo, mãe Margarida Santiago Ferreira. Outros dados: Natural de: FORTALEZA-CE, como incurso nas sanções do Art. 244 do
CP, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código
de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a),
conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta
no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades
legais. Fortaleza/CE, em 22 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O(A) Dr.(a) Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) Izaquiel Lopes da Silva, RUA DAS PEDRINHAS, 633, CONJ. CEARA - CEP 60534-
030, Fortaleza-CE, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, Catador, pai Jose Marcos dos Santos, mãe Francisca Lopes da Silva.
Outros dados: Profissão: CATADOR DE LIXO, como incurso(a) nas sanções do Art. 299 do CPB,nos autos do processo em epígrafe,
o que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma
legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia,
ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua
defesa. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 12 de dezembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 342
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a
que responde perante este Juízo, o réu Francisco Antonio Ferreira Junior, RUA MORRO BRANCO, 51, GOIABEIRAS, Fortaleza-CE,
nascido em 07/07/1986, Solteiro, pai Francisco Antonio Ferreira, mãe Maria Silva Ferreira. Outros dados: Natural de: FORTALEZA-
CE, por infração ao artigo 14 da lei 10.826/03, fato supostamente ocorrido no dia 11/06/2005, foi absolvido , sentença datada de
05/08/2008. Como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital fica intimado da mencionada sentença.
Fortaleza/CE, em 27 de agosto de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O(A) Dr.(a) Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) Ademar Eugenio Cerqueira Lopes, Rua Coronal Linhares, 329, apto 201, Meireles
- CEP 60170-240, Fortaleza-CE, nascido em 23/04/1951, Divorciado, natural de Bacabal-MA, pai Joao Viegas Lopes, mãe Cecilia
Cerqueira Maria, como incurso(a) nas sanções do Art. 171, Art. 299 e Art. 304 do CPB,nos autos do processo em epígrafe, que, nos
termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o
prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando,
ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, em 07 de agosto de 2013.
O Dr. Antônio José de Norões Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a
que responde perante este Juízo, o réu Arlindo Barbosa da Silva, residente em Rua Vista para O Mar, 1061, Vicente Pinzon - CEP 60184-
280, Fortaleza-CE, nascido em 12/02/1971, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, pedreiro, mãe Francisca Barbosa da Silva, por
infração ao artigo 136 § 3º do Código Penal Brasileiro, fato ocorrido no dia 23/11/2006, teve extinta a sua punibilidade, sentença datada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 343
de 14/10/2013. Como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital fica intimado da mencionada sentença, da qual
poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
Fortaleza/CE, em 23 de outubro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antônio José de Norões Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o Leonardo Nascimento da Silva, Rua 05, 611, Parque Santo Antonio, nascido em
01/12/1994, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, pai Francisco Marcos Cunha da Silva, mãe Maria Linete Nascimento da Silva,
como incurso nas sanções do Art. 309 da Lei 9503/97 e Art. 180 c/c 69 do Código Penal Brasileiro,nos autos do processo em
epígrafe, que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente
edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma
legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia,
ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 19 de novembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antônio José de Norões Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o Andre Lopes Monteiro, residente em RUA NUNES VALENTE, 870, Apto 404, Aldeota,
Fortaleza-CE, nascido em 24/12/1982, Solteiro, pai Ricardo Cesar Vasconcelos, mãe Matilde Maria Lopes Monteiro, natural de Fortaleza/
CE, como incurso nas sanções do Art. 163 §único inciso I c/c art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro,nos autos do processo em
epígrafe, que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente
edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma
legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia,
ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antônio José de Norões Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 344
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o Fernando Carlos Monteiro Filho, residente na Rua Domingos Jaguaribe, 691, Vila Uniao
- CEP 60420-020, Fortaleza-CE, nascido em 02/03/1977, Solteiro, pai Fernando Carlos Monteiro, mãe Tereza Pereira do Nascimento.
Outros dados: Natural de: FORTALEZA/CE, como incurso nas sanções do Art. 10 da Lei 9437/97,nos autos do processo em epígrafe,
que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal,
a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia,
ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 19 de novembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antônio José de Norões Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o Leonardo Correia e Castro, residente em Rua Padre Cicero, nº 185, Bairro Jardim
América, Fortaleza-CE, nascido em 08/06/1978, Solteiro, pai Juvencio Correia e Castro, mãe Lourdes da Silva Correia, como incurso
nas sanções do Art. 129 §1º inciso I do Código Penal Brasileiro,nos autos do processo em epígrafe, que, nos termos do Art. 361,
combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze)
dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não
apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as
formalidades legais. Fortaleza/CE, em 19 de novembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Dr. Antônio José de Norões Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o Geovane Marques da Silva, residente em RUA VINTE E QUATRO, 80,
BEIRA RIO, Fortaleza-CE, pai Jeova Benicio da Silva, mãe Sonia Maria Marques da Silva, como incurso nas sanções do Art.
329 e 331 do Código Penal Brasileiro e Art. 311 da Lei 9503/97,nos autos do processo em epígrafe, que, nos termos do Art.
361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de
15 (quinze) dias, pelo qual o denunciado fica citado, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando,
ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 19 de novembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 345
O Dr. Antônio José de Norões Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo
a que responde perante este Juízo, o réu Claudio Henrique Sampaio da Silva, residente na Rua São Sebastião, 112, Palmeira II,
Fortaleza-CE, nascido em 10/01/1990, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, pai Jose Sampaio da Silva, mãe Maria Pequeno
da Silva, por infração ao artigo 157 § 2º inciso II, fato ocorrido no dia 19/02/2010, foi condenado à pena de 03 (três) anos e 06
(seis) meses, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, sentença datada de 10/04/2012. Como não foi possível intimá-lo
pessoalmente, pelo presente edital fica intimado da mencionada sentença, da qual poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do
término do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
O Dr. Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a
que responde perante este Juízo, o réu Nardo Nunes Porto, residente em RUA MARIA JULIA ROCHA, 1790, PARQUE SAO VICENTE,
nascido em 30/01/1965, Solteiro, filho de Manoel Correa Porto e Eunice Maria Nunes. Natural de SAO VICENTE/SP, por infração ao
artigo 147 do Código Penal, fato ocorrido no dia 01/08/2009, teve extinta a sua punibilidade, sentença datada de 18/11/2013. Como
não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital fica intimado da mencionada sentença, da qual poderá interpor, dentro de 5
(cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
O Dr. Antônio José de Norões Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo
a que responde perante este Juízo, o réu Pedro Pereira da Cruz, residente na Rua 27, Casa 64, Conjunto Polar, Vila Velha, Fortaleza/
CE, nascido em 20/09/1969, filho de Teodoro Ferreira da Cruz e Maria do Carmo da Cruz, por infração ao artigo 10 da Lei nº 9437/97,
fato ocorrido no dia 09/08/1998, teve extinta a sua punibilidade, sentença datada de 18/11/2013. Como não foi possível intimá-lo
pessoalmente, pelo presente edital fica intimado da mencionada sentença, da qual poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do
término do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 346
O Dr. Antônio José de Norões Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a
que responde perante este Juízo, o réu Jorge Alexandre Assis Silva, residente em RUA CEL. JOAO CORREIA, 801, Fortaleza-CE,
nascido em 24/05/1979, Solteiro, filho de Francisco Alexandre Silva e Maria da Gloria de Assis, por infração ao artigo 10 da Lei 9437/97,
fato ocorrido no dia 19/07/1988, teve extinta a sua punibilidade, sentença datada de 18/11/2013. Como não foi possível intimá-lo
pessoalmente, pelo presente edital fica intimado da mencionada sentença, da qual poderá interpor, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do
término do prazo em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado.
O(A) Dr.(a) Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a
que responde perante este Juízo, o(a) réu(ré) Jose Lopes Martins, R. Cel. Correia, 2214, Centro, Caucaia-CE, Casado, brasileiro, natural
de Conversão-CE. Outros dados: Profissão: Motorista, por infração ao artigo 99 da Lei nº 10.741/03, fato ocorrido no dia 17 de abril
de 2006 do TCO 1007/06, foi EXTINTA A PUNIBILIDADE pela prescrição. Como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente
edital fica intimado(a) da mencionada sentença.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O(A) Dr.(a) Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) Clenilson Conceicao Araujo, Rua Daniel Bruno, Barra do Ceará, Fortaleza-CE,
nascido em 25/08/1984, Convivente União Estável, brasileiro, natural de Santa Isabel Do Para-PA, pedreiro, pai Jose Arismar de Araujo,
mãe Raimunda Conceicao Araujo, como incurso(a) nas sanções do Art. 14 da Lei nº 10.826/03,nos autos do processo em epígrafe, que,
nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o
prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando,
ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 07 de janeiro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 347
PRAZO DE 15 DIAS.
LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA, Juiza de Direito Respondendo pela Terceira Vara Criminal de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, por nomeação legal, etc. FAÇO saber que, perante este Juízo e expediente da Secretaria do(a) Diretor(a) abaixo
assinado(a), foi denunciado pelo(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça desta Comarca, MAXCILENE ABREU E SILVA, brasileira
solteira, lavadeira, nascida aos 18.08.181, filha de Francisco Edvaldo do Nascimento e Vilamir Xavier Abreu, residente no beco
localizado nas proximidades do Mercadinho Nobre, Bairro Barroso II Fortaleza - Ceará, nesta capital, como incurso na(s)
sanção(ões) do(s) artigo(s) 155 Caput I do Código Penal Brasileiro que expedido mandado para a citação do(a) aludido(a)
denunciado(a), certificou o Oficial de Justiça encarregado da diligência encontrar-se ele(a) em lugar incerto e não sabido. Pelo
que nos termos do artigo 363, § 1º do Código do Processo Penal Brasileiro, mandei expedir o presente edital, com o prazo
de 15(quinze) dias, pelo qual fica o(a) mesmo(a)denunciado(a) citado(a) para apresentar resposta à acusação, no prazo de
10(dez) dias, por escrito, nos termos 396, do CPP, de acordo com a nova redação determinado pela Lei nº 11.719/2008, perante
este Juízo, no térreo do edifício do Fórum Clóvis Beviláqua, sito à Rua Desembargador Floriano Benevides, nº 220, Água Fria,
Fortaleza-CE. Eu,Francisco Antônio, Técnico Judiciário, Mat. 19321, o digitei.Eu,José Valdir de Castro Moura Neto, Diretor de
Secretaria, Mat. 6827, subscrevo, Fortaleza, 27 de janeiro de 2014..
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS.
LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA Juiza de Direito Respondendo pela Terceira Vara Criminal de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAÇO saber que, perante este Juízo e expediente da Secretaria do(a) Diretor(a)
abaixo assinado(a), foi denunciado pelo(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça desta Comarca, CARLOS MAGNO GRANGEIRO DE
QUEIROZ, brasileiro, casado, superior completo, vendedor de carros, nascido aos 19.04.1981, natural de Quixadá - Ceará,
filho de Raimundo Nogueira de Queiroz e Maria Luzanira Grangeiro Queiroz, residente na Avenida A, Bloco 28, Apto 11- A,
Conjunto Nova Metropole Fortaleza - Ceará, nesta capital, como incurso na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 331 e 333 c/c Artigo
69 Todos do Código Penal Brasileiro, que expedido mandado para a citação do(a) aludido(a) denunciado(a), certificou o Oficial
de Justiça encarregado da diligência encontrar-se ele(a) em lugar incerto e não sabido. Pelo que nos termos do artigo 363, §
1º do Código do Processo Penal Brasileiro, mandei expedir o presente edital, com o prazo de 15(quinze) dias, pelo qual fica
o(a) mesmo(a)denunciado(a) citado(a) para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10(dez) dias, por escrito, nos termos
396, do CPP, de acordo com a nova redação determinado pela Lei nº 11.719/2008, perante este Juízo, no térreo do edifício do
Fórum Clóvis Beviláqua, sito à Rua Desembargador Floriano Benevides, nº 220, Água Fria, Fortaleza-CE. Eu,Francisco Antônio,
Técnico Judiciário, Mat. 19321, o digitei.Eu,José Valdir de Castro Moura Neto, Diretor de Secretaria, Mat. 6827, subscrevo,
Fortaleza, 27 de janeiro de 2014..
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O(A) Dr.(a) Marileda Frota Angelim Timbo, Juíza de Direitoda 14ª Vara Criminal nomeação legal,
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público(a) Wescley Magno Araujo Lima, Rua Coronel Carvalho, 1307, Jardim Iracema - CEP
60341-630, Fortaleza-CE, nascido em 07/12/1986, natural de Fortaleza-CE, pai Alfredo Masopust Sá Lima, mãe Magda Roberta Araujo
Oliveira Lima, como incurso(a) nas sanções do Art. , § 2º, I e II do CPB,nos autos do processo em epígrafe, que, nos termos do Art. 361,
combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze)
dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não
apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 348
VARAS DO JÚRI
COMARCA DE FORTALEZA
SECRETARIA DA 5ª VARA DO JÚRI
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 349
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Citando(a)(s): Bruno Moreira da Veiga Pessoa, Rua Padre Mororo, 2279, Farias Brito - CEP 60015-221, Fortaleza-CE, CPF
664.818.993-20, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2008.039382-8. Valor do Débito: R$ 102,02. Data do Cálculo: 21.01.08.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 350
Citando(a)(s): Andre Luis Silva de Castro, Rua Coronel Joao Correia, 1512, Granja Portugal - CEP 60540-280, Fortaleza-CE, CPF
033.895.723-50, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2008.041982-4. Valor do Débito: R$ 103,60. Data do Cálculo: 21.04.08.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Citando(a)(s): Francisco Aureliano Filho, Av. Senador Fernandes Tavora, 1987, Henrique Jorge - CEP 60510-290, Fortaleza-CE,
CPF 018.508.223-87, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2007/068799, 2011/120672, 2011/120676, 2011/120677, 2011/120692.. Valor do Débito: R$ 848,98.
Data do Cálculo: 08.08.11.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 351
Citando(a)(s): Francisco Pinheiro Dantas, Rua Clovis Meton, 85, Jardim Cearense - CEP 60712-092, Fortaleza-CE, CPF 260.644.803-
00, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2009/022006, 2009/025993,. Valor do Débito: R$ 1.771,02. Data do Cálculo: 12.08.11.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Citando(a)(s): Jose Raimundo Ribeiro Rodrigues Filho, Av. da Abolicao, 4045, 903 Ed. Jangadas, Mucuripe - CEP 60165-082,
Fortaleza-CE, CPF 244.737.403-82.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2009/037939, 2009/038560 a 2009/038568, 2009/041221, 2011/102650 a 2011/102652.. Valor do
Débito: R$ 1.062,41. Data do Cálculo: 12.08.11.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Citando(a)(s): Isaias Camilo Pereira, Rua Rio Grande do Norte, 1129, Democrito Rocha - CEP 60440-110, Fortaleza-CE, CPF
003.475.583-72.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2009.044160,. Valor do Débito: R$ 3.471,66. Data do Cálculo: 29.08.11.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 352
Citando(a)(s): Serviços Divulgativos Viagens e Turismo Ltda, Rua Julio Ibiapina, 89, Loja 04, Meireles - CEP 60170-220, Fortaleza-
CE, CNPJ 06.321.286/0001-93.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2009.073609-3. Valor do Débito: R$ 66,31. Data do Cálculo: 06.02.09.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
COMARCAS DO INTERIOR
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JUÍZA SUBSTITUTA
Proc. n.º 307-81.2007.8.06.0028/0 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Requerente: FRANCISCA ADELAIDE DE ARAÚJO. Requerido: BANCO CRUZEIRO
DO SUL S.A. Fica o advogado abaixo intimado para apresentar manifestação, na forma do despacho de fls. 171v, a seguir
transcrito: “R.H. Suspendo o feito e determino que se intime o Causídico da Parte Promovente para se manifestar sobre o
petitório de fls. 156/158 em 10 dias. Expedientes necessários. Acaraú, 20/06/13. (a) César de Barros Lima - Juiz de Direito
Titula INT. Dr .RINAURO DJAN IR ALMEIDA PEDROSA - OAB/CE 9.969.
Exp. 18/2014
6272-30.2013.8.06.0028 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Requerente: Francezio Henrique da Silva Andrade. “ ...
R.H. Intime o causídico para num prazo de 05 dias dizer se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção, sem julgamento
do mérito. Acaraú, 15/05/2013. César de Barros Lima – Juiz de Direito.” – INT. DRA. RONÍZIA ÁUREA DE VASCONCELOS,
OAB/CE 24.162.
Exp. 20/2014
6958-56.2012.8.06.0028 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Requerente: João Jardel de Paulo Lima. “ ... R.H. Intime
o causídico do requerente para num prazo de 05 dias dizer se ainda tem interesse na continuação do feito, sob pena de
extinção, sem julgamento do mérito. Acaraú, 22/03/2013. César de Barros Lima – Juiz de Direito.” – INT. DR. MARCOS RIGONY
MENEZES COSTA, OAB/CE 12.659.
Expediente nº 21/2014
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ACOPIARA
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SECRETARIA DA 2ª VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O doutor Welithon Alves de Mesquita, JUIZ DE DIREITO que ora responde pela 2ª Vara da Comarca de Acopiara, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, atendendo ao requerimento formulado pela
Sra. Maria de Lourdes Soares, foi decretada por este Juízo a INTERDIÇÃO de Francisco Soares Neto, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG nº 1.450.603 e do CPF nº 263.129.508-08, tendo como causa da interdição o fato de o interditado
encontrar-se cumprindo pena restritiva de liberdade em regime fechado, o que o torna momentaneamente incapaz para exercer
os atos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença deste Juízo, datada de 13-5-2013, prolatada nos autos da Ação de
Interdição nº 13986-72.2012.8.06.0029 (376-12), com trâmite nesta Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Acopiara, nos quais
foi deferida a Justiça Gratuita à fl. 11, tendo sido nomeada CURADORA do INTERDITADO a Sra. Maria de Lourdes Soares,
brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 310457296 e do CPF nº 000.343.163-02, residente no Sítio Cascavel, neste
município, cujo múnus será exercido sem limites enquanto persistir a referida privação de liberdade.
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TEIXEIRA BRAGA. “SENTENÇA: Diante do exposto, satisfeitos os requisitos formais do negócio jurídico HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade apresentada pelas partes, por
meio do acordo de fls. 38 dos autos, em razão do que extingo o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269,
III, do CPC. “.- INT. DR(S). LIVIO MARTINS ALVES , WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM
11) 14034-94.2013.8.06.0029/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: ANTONIA DE SOUZA ALVES AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “SENTENÇA (dispositivo): Homologo a transação penal celebrada pelas partes.”.- INT. DR(S).
JANAINA HOLANDA ROCHA
14) 14214-13.2013.8.06.0029/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA AUTOR DO FATO.: RAIR DA
SILVA NEVES. “SENTENÇA (dispositivo): Homologo a transação penal celebrada pelas partes.”.- INT. DR(S). DOUGLAS
VIANA BEZERRA
15) 14215-95.2013.8.06.0029/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: LUIS FERREIRA DE SOUSA AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “SENTENÇA (dispositivo): Homologo a transação penal celebrada pelas partes.”.- INT. DR(S).
DOUGLAS VIANA BEZERRA
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21) 166-88.2009.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO POSTAL DOS
CORREIOS REQUERENTE.: MARIA IVONETE FERREIRA COSTA. “DESPACHO: Defiro o pedido de desarquivamento de
fl. 172, concedendo vista dos autos à parte, prazo de 05 dias, mediante o recolhimento das custas processuais.”.- INT.
DR(S). ICARO FERREIRA DE MENDONÇA GASPAR
22) 188-93.2002.8.06.0029/0 - AÇÃO PENAL REU.: ADRIANO BELO DA SILVA REU.: CICERO PEREIRA DA SILVA REU.:
FRANCISCO CHAGAS SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “SENTENÇA (dispositivo): Julgo IMPROCEDENTE o pedido
contido na inicial delatória e ABSOLVO os réus CÍCERO PEREIRA DA SILVA e ADRIANO BELO DA SILVA, v. “ZOLINHA”.”.-
INT. DR(S). SERVULO GALDINO DE OLIVEIRA LIMA
23) 2013-28.2009.8.06.0029/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO WAGNER ALVES DE LIMA REU.: JOSE RONIER FEITOSA
ARAUJO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: VALDERI DE MELO BRASIL FILHO. “SENTENÇA (dispositivo): Julgo
PROCEDENTE em parte o pedido contido na inicial delatória e condeno os réus JOSÉ RONIER FEITOSA ARAÚJO e
ANTONIO WAGNER ALVES DE LIMA, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I e II, do CP. Em relação ao réu
JOSÉ RONIER FEITOSA ARAÚJO, fixo a pena definitiva em três anos e quatro meses de reclusão, além de sessenta e
seis dias multa. Substituo a sanção constritiva de liberdade por duas restritivas de direitos, a saber: a) prestação de
serviço comunitário: b) prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Em relação ao réu ANTONIO WAGNER
ALVES DE LIMA, fixo a pena definitiva em três ano e quatro meses de reclusão, além de sessenta e seis dias multa.
Substituo a sanção constritiva de liberdade pro duas restritiva de direitos, a saber: a) prestação de serviço comunitário:
b) prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Concedo aos apenados o direito de recorrerem em liberdade.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ROGERIO GURGEL BARROSO ,
MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
24) 358-84.2010.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA CELIA ALVES DA SILVA REQUERIDO.:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. “SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de SALÁRIO
MATERNIDADE formulando por ANA CELIA ALVES DA SILVA contra o INSS, razão pela qual condeno o réu a pagar à
parte autora todas as parcelas atrasadas do salário maternidade em virtude do nascimento de sua(s) filho(a/s) ANA
VITÓRIA ALVES DA SILVA e ANA CLARA ALVES DA SILVA, devidamente corrigidos e com juros de mora calculados nos
termos do art. 406, do CÓDIGO CIVIL.”.- INT. DR(S). JUCIÊ FERREIRA DE MEDEIROS
26) 780-35.2005.8.06.0029/0 - ART. 311 CPB REU.: JULIO FENELON JUNIOR AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA VITIMA.: O
ESTADO REU.: OSMAR VIEIRA SOBREIRA. “DESPACHO: Intimem-se os recorrentes JULIO FENELON JUNIOR e OSMAR
VIEIRA SOBREIRA, por seus advogados, para, no prazo de oito dias oferecerem razões recursais, na forma do art. 600
do CPP.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
27) 8861-94.2010.8.06.0029/0 - INQUÉRITO POLICIAL VITIMA.: ANTONIA LUIZA FREITAS DE AMORIM AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: NARTO FERREIRA DA SILVA. “DESPACHO: Intime-se a defesa para, no prazo de cinco dias,
apresentar alegações finais, na forma do art. 404 do CPP.”.- INT. DR(S). LIVIO MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ACOPIARA
SECRETARIA DA 2ª VARA
O doutor Welithon Alves de Mesquita, Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Acopiara, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Tutela e Curatela – REMOÇÃO
E DISPENSA nº 14003-74.2013.8.06.0029 (359-13), ingressada por Erivany Ricarte Martins, bras.; casada, comerciante, foi
prolatada SENTENÇA cujo dispositivo é o seguinte: !gAnte o exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à
espécie, reconheço que o(a) interditando(a) é, em virtude de ser portador de problema mental, razão pela qual julgo procedente
o pedido para remover o Sr. Solon Guedes Cavalcante Neto e nomear a Sra. Erivany Ricarte Martins curadora do interditado
Manoel Carlos Fernandes, para que possa atuar como representante legal desta em todos os atos da vida civil, até que se
verifique o eventual levantamento da presente interdição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 359
A DRA. MÔNICA LIMA CHAVES, Juíza de Direito Titular da lª vara desta Comarca de Aquiraz, por designação legal. etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente
desta Secretaria, tem curso uma Ação de Usucapião -Processo n°01.12022/13 (16458-94.2013.8.06.0034/0), tendo como
requerentes ANTÔNIO CARLOS BARBOSA LIMA e sua esposa ELIANA DA SILVEIRA CARNEIRO LIMA, brasileiros, casados,
comerciantes, residentes e domiciliados na Rua César Fontenele, n°132, apt°102, bairro Amadeu Furtado, Fortaleza - Ceará,
objetivando-lhe seja declarado o domínio do seguinte imóvel: “UM TERRENO localizado no lugar TABAJARA, distrito Sede da
comarca de Aquiraz - Ceará, no Loteamento Rotta Del Mar. constituído pelos lotes n°s.4, 5, 6, 11, 12 e 13, Quadra 10, situado na
margem direita, no sentido Poente - Nascente, da Estrada do Tungaira, s/n°, de esquina pelo lado direito (Nascente), com a Rua
Noel Rosa, de formato irregular, com uma área total de 2.325,00m 2, com as seguintes dimensões e os respectivos extremantes:
nortc(frente), meded 36,30m, composto de 3(três) segmentos, no sentido Nascente/Poente o 1º(primeiro) segmento, partindo
do ponto 1, com ângulo interno de 101°46’06” ao ponto 2, mede 12,26m, o 2° (segundo) segmento, do ponto 2, com ângulo
interno de 163°28’05” ao ponto 3, mede 12.04m, o 3° (terceiro) segmento, do ponto 3, com ângulo interno de 184°45’49” ao
ponto 4, mede 12,00m, todos estes segmentos extremando com a Estrada do Tungaira: sul(fundos), partindo do ponto 5, com
ângulo interno de 90°00’00” ao ponto 6, mede 36.00m, extremando no sentido Poente/Nascente, com os lotes n°s.l7, 18 e 19,
Quadra 10, de propriedade de Maurício Sidrim Targino; poente(lado esquerdo), partindo do ponto 4, com ângulo interno de
90°00’00” ao ponto 5, mede 64,50m, extremando no sentido Norte/Sul com o lote n°3, quadra 10, de propriedade de Edmundo
Antônio Botelho Barroso e com os lotes n°s.7, 8 e 9, Quadra 10, de propriedade de Carlos Alberto Portela; e, lcste(lado direito),
partindo do ponto 6. com ângulo interno de 90°00’00” ao ponto 1, mede 63,00m, extremando com a Rua Noel Rosa”. Assim por
este edital ficam citados os réus em lugar incertos e dos eventuais interessados e terceiros ausentes, incertos e desconhecidos,
e seus cônjuges, se casados forem, bem como da pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel usucapiendo: BOM
TRIGO PANIFICADORA LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, inscrita no CNPJ sob o n°07.091.408/0001-65, para
querendo, comparecerem para todos os atos dó processo, principalmente contestação que deverá ser oposta no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirem aceitos como verdadeiros, os latos articulados pela parte
autora na petição inicial. Dado e passado nesta cidade e comarca de Aquiraz, aos 7 de novembro de 2013. Eu, PAULO Ricardo
PEDROSA C ARLOS , Diretor de Secretaria, subspevi.
A DRA. MÔNICA LIMA CHAVES, Juíza de Direito Titular da 1 a vara desta Comarca de Aquiraz, por designação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente
desta Secretaria, tem curso uma Ação de Usucapião -Processo n°01.12278/13 (17073-84.2013.8.06.0034/0), tendo como
requerente VINÍCIUS SILVA GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Florianópolis, s/
n°, lugar Fagundes, distrito de Tapera, Aquiraz - Ceará, objetivando-lhe seja declarado o domínio do seguinte imóvel: “UM
TERRENO localizado na Rua Florianópolis, s/n°, (lado ímpar), no lugar Fagundes, distrito de Tapera, na comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, no loteamento Brisamar, constituído pelos lotes n°s.08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 24, 25, 26, 27, 28, 29,
30 e parte dos lotes 07 e 23 da quadra 18, CEP.61.7000-000, distando ao leste (lado esquerdo), 83,00m da Rua Aquiraz.
No referido imóvel encontra-se encravados: uma casa Sede, casa do morador e um deck com uma área total construída de
1.163,95m 2. O levantamento foi Georreferenciado no Datum Sirgas 2000 a partir de dois marcos, sendo o primeiro denominado
A-l com coordenadas UTM E=568556.637, N=9564267.993 e Z=l8,027 e o segundo A-2 com coordenadas UTM E=567869,647,
N=9564459,039 e Z=20,375 ambas localizadas respectivamente na Av. Sete de Setembro enfrente ao n°700 e o outro na Ciclovia
da Rodovia CE 040. O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação se inicia pelo vértice V-l com ângulo
interno de 67°43’28”’ na direção sul(frente) confrontando com a Rua Florianópolis, mede 116,01m até o vértice V-2, com ângulo
interno de 91°52’19” na direção oeste(lado direito), confrontando com a Avenida Rio Katu, mede 71,00m até o vértice V-3 com
ângulo interno de 87°13’01” na direção norte(fundos), confrontando com a Rua Goiabeira, mede 89,83m até o vértice V-4, com
ângulo interno de I13’H’02” na direção leste(lado esquerdo), confrontando com propriedade dos Srs. Washington Luiz Pereira
e Cleomar Bernardo Soares, mede 75,23m até o vértice V-l, fechando assim a poligonal. O polígno acima descrito abrange uma
área de 7.226,64m 2 ou 0,72ha”. Assim por este edital ficam citados os réus em lugar incertos e dos eventuais interessados e
terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, e seus cônjuges, se casados forem, para querendo, comparecerem para todos os
atos do processo, principalmente contestação que deverá ser oposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, caso em
que se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Aquiraz, aos 7 de janeiro de 2014. Eu, PAULO Ricardo PEDROSA Carlos, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1) 14277-23.2013.8.06.0034/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: JOAO LOPES FILHO VITIMA.: MARIA
LUCINEIDE SOUSA DA SILVA VITIMA.: MARIA SUZIANE SOUSA LOPES. “Intimado para comparecer à audiência de
instrução designada para o dia 27 de março de 2014 ás 08:30 nas dependências da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz.”.-
INT. DR(S). RAIMUNDO IATAGAN JANJA
1) 1354-04.2009.8.06.0034/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ALEXANDRE MOREIRA VIEIRA VITIMA.: ESTADO. .”INTIMAR
OS PATRONOS DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ICÓ/CE PARA OITIVA DA TESTEMUNHA
ARROLADA PELO MPCE, MARIA MARILENE DE LIMA.”- INT. DR(S). ADAILTON FREIRE CAMPELO , ELESBÃO MENEZES
PEREIRA FILHO , EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO , PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE .
1) 16024-08.2013.8.06.0034/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: FRANCISCO ALAN SOARES ALMEIDA REU.: FRANCISCO DIEGO
DA SILVA .”INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU FRANCISCO ALAN SOARES ALMEIDA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 27/02/2014, ÀS 10:00H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª
VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE.”- INT. DR(S). CLAUDIO FERREIRA SARAIVA .
O Dr. Francisco das Chagas Gomes, Juiz de Direito Titular pela 2 a Vara da Comarca de Aquiraz, por nomeação legal,
etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tem curso uma ação
de Usucapião, processo n° 12372-51.2011.8.06.0034/0 proposta por, ODAILIO FILOMENO DE OLIVEIRA E ELIZABETH DA
SILVA OLIVEIRA, requerendo que lhe declare o domínio do imóvel a seguir descrito Um terreno situado no lugar Prainha,
Distrito sede, da Comarca, Estado do Ceará, denominado loteamento Alto da Prainha, constituído pelo lote n° 60 da quadra
“E”, localizado do lado par da Rua Estanislau Tavares, fazendo esquina pelo lado esquerdo (POENTE), para Rua Pedro Peres
Maciel, de forma regular, medindo 15,00m pela linhas de frente e fundos e 35,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área
total de 525,OOm 2, onde se acha encravado uma casa duplex, de alvenaria de tijolos e coberta de telhas, com uma área de
275,00m 2, extremando: ao (NORTE) frente, medindo 15,00m extremando com a dita Rua Estanislau Tavares: ao (SUL) fundos,
medindo 15,00m extremando com o lote n° 10 da quadra, de José Maurício Pereira: ao (POENTE), lado esquerdo medindo
35,00m extremando com a Rua Pedro Peres Maciel: ao (NASCENTE), lado direito medindo 35,00m extremando com o lote n°
61 da mesma quadra, de José Leite Fernandes. Assim, por este edital ficam citados todos os possíveis interessados, ausentes,
incertos e desconhecidos para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, caso
em que presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo(a) (s) autor(a)(s). Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Aquiraz- CE, em 11 de Junho de 2013. Eu, , Larisse de Oliveira Matos, analista judiciária, digitei e subscrevi.
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2) 11865-53.2012.8.06.0035/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FABRICIO DA SILVA DOS SANTOS
REU.: FLAVIANO DA SILVA SANTOS VITIMA.: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA CARNEIRO REU.: FRANCISCO FRANCILIO
DA SILVA SANTOS VITIMA.: MARIA CRISTIANE DOS SANTOS CARNEIRO. “Intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 05
(cinco) dias apresentar as Alegações Finais.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE MARQUES DA COSTA LIMA
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O DR. JAMYERSON CÂMARA BEZERRA, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2a VARA DA COMARCA DE ARACAT1/CE, POR
NOMEAÇÃO LEGAL. NA FORMA DA LEI. ETC.
Faz saber, a todos quantos o presente edital de citação com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele notícia tiverem e
a quem interessar, que perante este juízo, tramita uma ação de Usucapião, tendo como promovente RAYMOND ANTOINE,
francês, solteiro, aposentado, portador do CPF de n° 473.315 503-49 e do RNE v172114-B, com endereço na Av. Beira Mar. s/n.
Canoa Quebrada. Aracati-CE e como objeto o imóvel com as seguintes confrontações: Um imóvel situado na Rua Dragão do
Mar (-Broadway’), localidade de Canoa Quebrada, neste municipio de Aracati-CE, possuindo uma área total de 142.55 metros
quadrados, caminhando-se no sentido do Vértice V-1 o azimute em relação ao Norte é de 90°24.’ Partindo-se do Vértice 0=0, (coordenadas
E643876.42 e N9499595.59) com um ângulo interno de 90°. lado NORTE, mede-se 6,31 metros até o Vértice V-1, onde se limita com a Rua Dragão do Mar
(Broadway’). Do Vértice V-1, (coordenadas E643882,73 e N9499595.55) com um ângulo interno de 90º, lado LESTE, mede-se 22,7 metros até o Vértice
V-2, onde se limita com um beco de servidão pública. Do Vértice V-2. (coordenadas E643882.47 e N9499572.85) com um angulo interno de 87°, lado SUL,
mede-se 6,37 metros até o Vértice V-3. onde se limita com a rua José Melancia. Do Vérbce V-3. (coordenadas E643876 11 e N9499573.28) com um
ângulo interno de 93°, lado OESTE, mede-se 22,31 metros até o Vértice 0=0. inicial do caminhamento, onde se limita com imóvel pertencente a Neise
Pereira Barros, fechando a poligonal. Com a poligonal fechada temos o perímetro do imóvel perfazendo 57,69m (cinquenta e sete metros e sessenta e nove
centímetros) Quanto à distânoa do terreno para os mananciais hídricos que recebem influência de maré o georeferenciamento do mesmo, realizado a partir
da coleta de pontos com GPS, permite concluir que o imóvel, em relação ao litoral, situa-se, no mínimo, a 262,0m (duzentos e sessenta e dois metros) da
linha de preamar, tudo na conformidade do incluso memorial descritivo. E para que ninguém alegue ignorância, ordenou este juízo, a expedição
do presente edital, por meio do qual CITA aquele em cujo nome porventura estiver registrado o Imóvel usucapiendo, além de réus desconhecidos e eventuais
terceiros interessados, de todos os termos da presente ação, bem como para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências dos
artigos 285 e 319 do CPC, ficando desde já todos advertidos de que em não contestando, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelos promoventes,
afixando este no lugar de costume e publicando uma vez no Diário da Justiça do Estado do Ceará ou em jornal de grande circulação estadual Cumpra-se na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Aracati/CE, ao 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de 2013 (dois mil e treze) Eu, Rosa Emília da Costa
Oliveira, Técnica Judiciária, digitei e imprimi e eu, Francisca Edna Pinheiro Barros, Diretora de Secretaria, conferi.
O DR. JAMYERSON CÂMARA BEZERRA, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2a VARA DA COMARCA DE ARACAT1/CE, POR
NOMEAÇÃO LEGAL. NA FORMA DA LEI. ETC.
Faz saber, a todos quantos o presente edital de citação com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele notícia tiverem e
a quem interessar, que perante este juízo, tramita uma ação de Usucapião, tendo como promovente RAYMOND ANTOINE,
francês, solteiro, aposentado, portador do CPF de n° 473.315 503-49 e do RNE v172114-B, com endereço na Av. Beira Mar. s/n.
Canoa Quebrada. Aracati-CE e como objeto o imóvel com as seguintes confrontações: Um imóvel situado na Rua Dragão do
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Mar (-Broadway’), localidade de Canoa Quebrada, neste municipio de Aracati-CE, possuindo uma área total de 142.55 metros
quadrados, caminhando-se no sentido do Vértice V-1 o azimute em relação ao Norte é de 90°24.’ Partindo-se do Vértice 0=0, (coordenadas
E643876.42 e N9499595.59) com um ângulo interno de 90°. lado NORTE, mede-se 6,31 metros até o Vértice V-1, onde se limita com a Rua Dragão do Mar
(Broadway’). Do Vértice V-1, (coordenadas E643882,73 e N9499595.55) com um ângulo interno de 90º, lado LESTE, mede-se 22,7 metros até o Vértice
V-2, onde se limita com um beco de servidão pública. Do Vértice V-2. (coordenadas E643882.47 e N9499572.85) com um angulo interno de 87°, lado SUL,
mede-se 6,37 metros até o Vértice V-3. onde se limita com a rua José Melancia. Do Vérbce V-3. (coordenadas E643876 11 e N9499573.28) com um
ângulo interno de 93°, lado OESTE, mede-se 22,31 metros até o Vértice 0=0. inicial do caminhamento, onde se limita com imóvel pertencente a Neise
Pereira Barros, fechando a poligonal. Com a poligonal fechada temos o perímetro do imóvel perfazendo 57,69m (cinquenta e sete metros e sessenta e nove
centímetros) Quanto à distânoa do terreno para os mananciais hídricos que recebem influência de maré o georeferenciamento do mesmo, realizado a partir
da coleta de pontos com GPS, permite concluir que o imóvel, em relação ao litoral, situa-se, no mínimo, a 262,0m (duzentos e sessenta e dois metros) da
linha de preamar, tudo na conformidade do incluso memorial descritivo. E para que ninguém alegue ignorância, ordenou este juízo, a expedição
do presente edital, por meio do qual CITA aquele em cujo nome porventura estiver registrado o Imóvel usucapiendo, além de réus desconhecidos e eventuais
terceiros interessados, de todos os termos da presente ação, bem como para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências dos
artigos 285 e 319 do CPC, ficando desde já todos advertidos de que em não contestando, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelos promoventes,
afixando este no lugar de costume e publicando uma vez no Diário da Justiça do Estado do Ceará ou em jornal de grande circulação estadual Cumpra-se na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Aracati/CE, ao 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de 2013 (dois mil e treze) Eu, Rosa Emília da Costa
Oliveira, Técnica Judiciária, digitei e imprimi e eu, Francisca Edna Pinheiro Barros, Diretora de Secretaria, conferi.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARACOIABA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
O DR. ERICK OMAR SOARES ARAÚJO, Juiz de Direito, respondendo pela Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital de Citação virem ou dele conhecimento tiverem que, perante
este Juízo e expediente da Secretaria da Vara Única, corre uma Ação de Busca e Apreensão, registrada sob o nº 5049-
18.2013.8.06.0036, promovida por Gilvanira Teixeira da Silva, contra ARLEI e, estando o referido requerido, em local incerto
e não sabido, não sendo, portanto, possível citá-lo pessoalmente, mandou o Mm. Juiz expedir o presente Edital de Citação,
com prazo de 20 dias, contados da data da publicação, pelo qual fica o requerido citado para os termos da Ação de Busca e
Apreensão para, querendo e no prazo de 15 dias, contestar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados
na inicial, decretação de sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõem os arts. 285 e 319 do CPC. Este
juízo tem sede no Fórum Des. Vicente Bessa, situado na Av. Tiradentes, nº 1449, Centro, Aracoiaba/CE. Dado e passado nesta
Cidade de Aracoiaba/CE, aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, AA: Antonio
Gomes Nogueira, técnico judiciário, mat. 000122-1-1 o digitei e eu, AA: José Reginaldo da Silva Oliveira, Diretor de Secretaria,
o subscrevo. AA: Erick Omar Soares Araújo– Juiz de Direito Respondendo.
COMARCA DE ARACOIABA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: ERICK OMAR SOARES ARAÚJO
DIR. DE SECRET.: JOSÉ REGINALDO DA S. OLIVEIRA
Processo nº: 847-37.2009.8.06.0036. Ação: COBRANÇA. Requerente: JOÃO MATOS NOGUEIRA.# Requerida: COMPANHIA
EXCELSIOR DE SEGUROS. #gFicam Vossas Senhorias devidamente intimados, do inteiro teor da sentença, exarada à
fl. 70 dos autos, que homologou o acordo celebrado entre partes, extinguiu o processo, com julgamento do mérito, na
forma do 269, III, do CPC!h - INT. #DR. JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA, OAB/CE 18.340, DR. AUDIC CAVALCANTE
MOTA DIAS, OAB/CE 16.100, DR. LEONARDO ARAÚJO DE SOUSA, OAB/CE 15.280 E DR. IVAN MONTE CLAUDINO JR,
OAB/CE 12.961.
Processo nº: 342-17.2007.8.06.0036. Ação: BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. Requerente:
BANCO FINASA S/A.# Requerida: NA ZIRA FERREIRA DE SOUSA. #gFicam Vossas Senhorias devidamente intimadas,
para providenciarem o pagamento da custas referentes à expedição de carta precatória à Comarca de Fortaleza/CE, com
a finalidade de penhorar bens da promovida. !h - INT. #DRA. EMANUELLE F ERREIRA GOMES SILVA MOURA, OAB/CE
15.067 E DRA. MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA, OAB/CE 23.169.
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1) 1349-23.2007.8.06.0043/0 - Tombo: 35 - ART. 155 § 4º CPB AUTOR DO FATO.: ALBERTO SIMIAO GONÇALVES
VITIMA.: EMERSON BARBOSA GONZAGA AUTOR DO FATO.: JOSE MARQUISUEL DA SILVA AUTOR DO FATO.: JOSÉ
ROBÉRIO NASCIMENTO AUTOR DO FATO.: ALBERTO SIMIAO GONÇALVES VITIMA.: EMERSON BARBOSA GONZAGA
AUTOR DO FATO.: JOSE MARQUISUEL DA SILVA AUTOR DO FATO.: JOSÉ ROBÉRIO NASCIMENTO. “Fica Vossa Senhoria
devidamente INTIMADO, a fim de comparecer no dia 18/02/14, às 08h30min, neste Juizo, para audiêcia de instrução e
que foi expedida Carta Precatoria a Comarca de Juazeiro do Norte-CE, com a fidalidade de inquirir as testemunhas de
defesa.”.- INT. DR(S). PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARBALHA
FÓRUM DR. ROTSENAILDIL D. F. TÁVORA
SECRETARIA DA 3ª VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Justiça Gratuita
(Dá-se a gratuidade conforme decisão de fls. 20)
O Dr. Alexandre Santos Bezerra Sá, MM. Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram processados os
termos da Interdição de Sandra Sales Ribeiro, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF Nº 968.996.893-31, residente
e domiciliada na Rua do Comércio, 71 Distrito de Arajara Barbalha-CE, a requerimento de seu esposo, Francisco Masciano
Ribeiro Pontes, brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF nº 623.818.223-72 e RG nº 98029068593 SSP CE, residente
e domiciliado na Rua do Comércio, 71 Distrito de Arajara Barbalha-CE, tendo a sentença proferida às fls. 34/37 nos autos
nº 10468-32.2012.8.06.0043-0, declarado a Sra. Sandra Sales Ribeiro, impossibilitada de praticar por si só, qualquer ato da
vida civil por ter sido vítima de acidente de trânsito com traumatismo crânio encefálico, com sequelas neurológicas graves e,
nomeado seu curador o requerente supra citado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou-se que
fosse expedido o presente Edital, o qual deverá ser afixado no atrium do Fórum local e publicado por três (03) vezes no Diário
da Justiça, com intervalo de dez (10) dias entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 20 (vinte) dias do mês de Janeiro de 2014. Eu, (Wagner Pereira Barros), Técnico Judiciário, digitei. E eu,
(Jailson Matos Nobre), Diretor de Secretaria, conferi.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BARBALHA
SECRETARIA DA 3ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Justiça Gratuita
A Drª. Alexsandra Lacerda Batista Brito, MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará,
em respondência pela 3ª Vara da mesma Comarca, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de citação virem ou dele notícia tiverem que tramita nesta Secretaria de Vara uma
Ação de Usucapião (processo Nº 9677-29.2013.8.06.0043/0), promovida por Rejane Pereira Lucena, brasileira, divorciada,
doméstica, residente e domiciliada na Rua D. Pedro II, nº 1854, Bairro Pirajá, Juazeiro do Norte-CE, na qual os promoventes
requerem que se declare, nos termos da lei, o domínio do seguinte imóvel: Um lote de terras igual a 625 m²,com 12,5 m de
frente ou largura por 50,0 de fundos ou comprimento, constituído do lote 16 da Quadra “H”, do LOTEAMENTO SETOR NORTE,
em Barbalha, deste Estado, LIMITANDO-SE ao NORTE com Avenida Projetada; ao SUL com o lote 17; ao LESTE com o Lote
15 e ao OESTE, com Avenida Projetada , tendo como proprietário SEBASTIÃO CAVALCANTE JUNIOR, brasileiro, casado,
administrador, residente e domiciliado na Rua General Joaquim de Andrade, 216, Aldeota, Fortaleza-CE, conforme certidão
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apensa expedida pelo 2º Cartório- Registro de imóveis, daquela cidade, como tenha sido determinada a citação dos réus
desconhecidos e os eventuais interessados que se encontram em lugar incerto e não sabido, é o presente edital, por meio
do qual ficam citados os réus ausentes, residentes em lugar incerto e não sabido para todos os termos e atos do processo,
inclusive contestação no prazo de vinte (20) dias, sob pena de revelia. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 08/10/2013. Eu, Maria Isabel da Silva, Servidora Voluntária, digitei. E eu, Jailson Matos Nobre, Diretor de
Secretaria respondendo, mat. 3342, subscrevi.
2) 1396-18.2012.8.06.0044/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIO DOS REIS OLIVEIRA REU.: FRANCISCO DE ASSIS MOURA
E SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO como advogado do réu Francisco de Assis Moura e Silva, para comparecer
no Plenário do Júri desta Comarca de Barreira, no dia 20 de fevereiro de 2014, às 09:00hs, quando o referido réu será
submetido a julgamento pelo egrégio Tribunal Popular do Júri.”.- INT. DR(S). LUCIANO BATISTA DA SILVA
3) 1491-48.2012.8.06.0044/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO SERGIO MUNIZ DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado
da sentença de fl. 111/116, cujo dispositivo final é o seguinte:”...ISTO POSTO, por considerar que a materialidade do
fato e autoria estão devidamente comprovadas nos autos, julgo PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu ANTÔNIO
SÉRGIO MUNIZ DA SILVA, já qualificado na inicial, pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003... Não
há causas de aumento ou de diminuição da pena, razão pela qual torno concreta e definitiva a pena de 2 (dois) anos
de reclusão e 10 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 (um trigéssimo) do salário mínimo vigente na data da publicação
desta sentença, a ser revertido ao fundo penitenciário...””.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE COSTA SOARES
4) 1564-20.2012.8.06.0044/0 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: FRANCISCO RAFEL BEZERRA DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. “Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à audiência de instrução, a se realizar no dia 22
de maio de 2014, às 13:00hs, na Sala de audiências desta Comarca de Barreira/CE.”.- INT. DR(S). FRANCISCO RÉGIS
FREITAS MATOS
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Requerida nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 pela prática dos atos de improbidade
administrativa capitulados no art. 10, VIII e art. 14 11, I, do mesmo diploma legal, por 2 (duas) vezes, cuja dosimetria passo
a explicitar: a) Perda da função/cargo público ou função/cargo comissionado que exerça no momento na administração
Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), tendo em vista a gravidade de sua atuação como gestora municipal
de saúde, em flagrante violação aos princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da CF/88; b) Suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos - com vistas a coibir novas investidas da Requerida no cenário político,
notadamente de Barreira/CE, e para resguardar a coletividade de prejuízos ulteriores causados por uma má gestão; c)
Pagamento de multa civil no valor de 10.000,00 (dez mil reais), ante a impossibilidade de se aferir - com precisão - qual
seria o valor gasto, caso tivesse sido adotado a tomada de preços para locação de veículos e a realização de licitação
ou processo simplificado para contratação de médicos, com vista à apuração do prejuízo ao erário. Note-se que a
multa civil é devida pelo cometimento do ato ímprobo, por si só, independente da ocorrência de perda patrimonial do
Estado, sendo uma forma de punir o descumprimento da norma legal, não se confundindo com a indenização, que tem
como pressuposto um dano que cause perda patrimonial; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, como sanção pedagógica pelo total descaso com a “res
publica...””.- INT. DR(S). FRANCISCO RÉGIS FREITAS MATOS
10) 3-87.2014.8.06.0044/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: FRANCISCO CELIO DOS SANTOS REPRESENTANTE.:
LUCIE DANTAS MARTINS DOS SANTOS CRIANÇA/ADOLESCENTE.: LUCILEIA MARTINS DOS SANTOS. “Fica Vossa
Senhoria intimado para comparecer à audiência de conciliação e julgamento, a se realizar no dia 04 de novembro de
2014, às 09:40hs, na Sala de audiências desta Comarca/CE.”.- INT. DR(S). ERNANI HENRIQUE PEIXOTO SALDANHA
11) 392-43.2012.8.06.0044/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER BRASIL REQUERENTE.: JOÃO MANOEL
FREITAS DE SOUSA. “Fica Vossa Senhoria intimado, para falar sobre a petição de fl. 71/72, em cinco dias.”.- INT. DR(S).
JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO
12) 394-13.2012.8.06.0044/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERENTE.: TARCILANE
RODRIGUES DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado, para em cinco dias, querendo, falar sobre a petição de fl. 71/72.”.-
INT. DR(S). JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO
13) 398-50.2012.8.06.0044/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER BRASIL REQUERENTE.: FRANCISCO CELIO
FELIPE DA SILVA. “Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho de fl. 70 em que a MM. Juíza Substituta desta
Comarca de Barreira/CE, anunciou o julgamento do feito no estado que se encontra, diante do desinteresse das
partes.”.- INT. DR(S). DEODATO JOSÉ RAMALHO NETO , JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO
14) 404-57.2012.8.06.0044/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER BRASIL REQUERENTE.: MARIA DO CARMO
DE ALMEIDA NASCIMENTO. “Fica Vossa Senhoria intimado, para falar sobre a petição de fl. 72/73, em cinco dias.”.- INT.
DR(S). JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO
15) 410-64.2012.8.06.0044/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER BRASIL REQUERENTE.: MARIA MARLEIDE
DOS SANTOS LIMA. “Fica Vossa Senhoria intimado, para falar sobre a petição de fl. 73/74, em cinco dias.”.- INT. DR(S).
JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO
16) 444-39.2012.8.06.0044/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO SANTADER S/A REQUERIDO.: FIDC NPL I REQUERENTE.:
MARINALVA RIBEIRO DE OLIVEIRA. “Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho de fl. 93 em que a MM. Juíza
Substituta desta Comarca de Barreira/CE, anunciou o julgamento do feito no estado que se encontra, diante do
desinteresse das partes.”.- INT. DR(S). JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO , UIARA MARIA ALVES DE SOUSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 368
2014, às 10:00hs, foi remarcada para o dia 09 de setembro de 2014, às 10:00 hs, na Sala de audiências desta Comarca de
Barreira/CE.”.- INT. DR(S). MÁRCIA RAKEL PEREIRA TEIXEIRA
19) 924-80.2013.8.06.0044/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REU.: NOE VIEIRA LIMA. “Fica Vossa Senhoria intimado da
decisão de fl. 23/26, cujo dispositivo final é o seguinte:”...Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de
prisão do réu, mantendo-o sob custódia cautelar, para garantia da ordem pública, com fulcro no art. 312 do CPP...””.-
INT. DR(S). PAULO RODRIGUES ALVES
20) 925-65.2013.8.06.0044/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: ADRIANO DE ABREU MARQUES.
“Fica Vossa Senhoria intimado da decisão de fl. 20/22, cujo dispositivo final é o seguinte:”...Por todo o exposto,
INDEFIRO o pedido de liberdade provisória do réu, mantendo-o sob custódia cautelar, para garantia da ordem pública,
com fulcro no art. 312 do CPP...””.- INT. DR(S). FRANCISCO JOAO RIBEIRO DA SILVA
21) 97-69.2013.8.06.0044/0 - INTERDIÇÃO REQUERIDO.: ADELINO ALVES DA SILVA NETO REQUERENTE.: JOÃO ALVES
DA SILVA .”Comunico a Vossa Senhoria de que à audiência designada para o dia 09 de fevereiro de 2014, às 09:30hs, foi
remarcada para o dia 09 de setembro de 2014, às 09:30 hs, na Sala de audiências desta Comarca de Barreira/CE.”- INT.
DR(S). MÁRCIA RAKEL PEREIRA TEIXEIRA .
1) 522-69.2008.8.06.0045 Ação Penal. Acusado: ALENO JOSÉ DE ALBUQUERQUE. Vítima: ALTINA MARIA DA
CONCEIÇÃO. Fica(m) vossa(s) senhoria(s) intimado(s)(a)(as), da decisão de fls. 141/142, que tem, resumidamente, o seguinte
teor; “...De fato caberia ao réu demonstrar qual prejuízo imputado ao mesmo, art. 563 do CPP. Nesse sentido, observa-se que
não houve qualquer prejuízo, visto que as testemunhas pouco contribuíram para instrução. Não obstante, o contraditório ainda
pode ser exercido pelo ilustre causídico, quando das razões finais. Ante o exposto, indefiro o pleito de fls. 135/136.” Fica ciente
ainda, do cancelamento da audiência de instrução que estava agendada para o dia 17 de março de 2014, às 12:00h.”. INTIMAR
advogado(a)(os)(as): JOSÉ INÁCIO TAVARES DE SOUZA JÚNIOR OAB-PB Nº 13.361.
3) 3045-49.2011.8.06.0045 Procedimento do Juizado Especial Cível. Requerente: MARIA EDILEUSA DE LIMA SOUSA.
Requerida: YAMAHA ADM. DE CONSÓRCIO LTDA. Fica(m) vossa(s) senhoria(s) intimado(s)(a)(as)do despacho de fls. 117v,
que tem, resumidamente, o seguinte teor: “...Manifestem-se as partes sobre o documento de fls. 117, no prazo de 5 dias...”.
INTIMAR advogado(a)(os)(as): RODRIGO CAVALCANTI FERNANDES OAB-PE Nº 21162.
5) 3295-82.2011.8.06.0045 Ação Penal de Competência do Júri. Réus: FCO. CARVALHO DE LUNA e OUTROS. Vítima:
ALEXANDRE LIMA RAMOS. Fica(m) vossa(s) senhoria(s) intimado(s)(a)(as)do despacho de fls. 775, que tem, resumidamente,
o seguinte teor: “...Determino a realização da sessão de julgamento plenário do Júri no dia 17.02.2014. Determino a manutenção
da prisão preventiva. Não obstante, é sabido que superada a instrução e a pronúncia, resta descabida a alegação de excesso de
prazo. Assim, mantenho a prisão preventiva de Francisco Carvalho de Luna. Designo o dia 28.01.2014 como data para sorteio
dos jurados...”. Bem como intimar para ciência do despacho e relatório de fls. 658/660, que tem, resumidamente, o seguinte
teor: “Intimem-se as testemunhas: FCO. FRANCINALDO JORGE; MARCELON BERNARDO DE ALMEIDA; NAIANE CÂDIDO
AGUIAR; MARIA NATELMA SILVA DO NASCIMENTO; EMANUEL ÉVERTON VIEIRA DE LIMA; MARIA LEIDIANA SEVERO,
JOÃO SABINO DA SILVA, JOSÉ RODRIGUES CAMELO e WALDÉCIO ASSUNÇÃO TAVARES...” INTIMAR advogado(a)(os)
(as): MARIA NELI DE ALMEIDA INOCÊNCIO LEITE, OAB-CE Nº 13.722; ITALO NEY FONSECA FEITOSA CABRAL, AOB-CE Nº
13.996; MARIA IRANI DE ALMEIDA, OAB-CE Nº 18.318; ARMANDO JOSÉ BASÍLIO ALVES, OAB-CE Nº 24.293.
6) 625-13.2007.8.06.0045 Alvará Judicial. Requerente: MARIA DAS DORES DE ANDRADE GOMES. Requerida: JAVA
NORDESTE SEGUROS S/A. Fica(m) vossa(s) senhoria(s) intimado(s)(a)(as) da realização de penhora on line na conta corrente
do Banco do Brasil S/A, da empresa promovida, no valor de R$ 10.879,50, e querendo, embargá-la, no prazo de 15 dias...”.
INTIMAR advogado(a)(os)(as): ANTÔNIO DOS SANTOS MOTA, OAB-CE Nº 19.283.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 369
EXECUTAIDO: MARIA VILAUVA GOMES DE LIMA – ME E JOSE EDILMO LIMA DE CASTRO. DESPACHO: “DÊ-SE VISTA À
PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA DE FLS. 40/41, NO PRAZO DE LEI”. INT: DRA. DAIANY MARA
RIBEIRO PAIVA. OAB/CE 16.942.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O Juiz de Direito Sérgio Girão Abreu, Titular da 2ª Vara da Comarca de Baturité, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a quantos o presente Edital de Citação, virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e expediente
da Secretaria da 2ª Vara, tramita uma Ação de Execução Fiscal, tombada sob o n.º 6108-42.2012.8.06.0047, promovida pelo
CONSELHO DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ contra SÍLVIA HELENA BEZERRA PINHO - ME, inscrição
no CNPJ sob o nº 11.076.403/0001-30, com endereço na Avenida Dom Bosco, nº 627, sala A, Centro, nesta cidade, e não sendo
possível CITAR pessoalmente a Executada SÍLVIA HELENA BEZERRA PINHO - ME, mandou expedir o presente Edital, nos
termos do artigo 8º, da Lei 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 765,10 (setecentos e sessenta
e cinco reais e dez centavos), acrescido de juros e demais encargos financeiros, ou nomear bens livres e desembaraçados à
penhora. Dado e passado nesta Cidade de Baturité/CE., aos dez (10) dias do mês de março do ano dois mil e treze (2013). Eu,
Maria Helena Soares Barroso, Auxiliar Judiciário, Mat.: 00833-1-3, digitei e eu, Antoniêta Ferreira dos Santos, Diretora de
Secretaria, Mat.: 610, subscrevo.
O Juiz de Direito SÉRGIO GIRÃO ABREU, titular da 2ª Vara da mesma Comarca, por designação legal, etc. FAZ SABER a
quantos o presente Edital de Intimação de penhora virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e expediente
da Secretaria da 2ª Vara, tramita uma Ação de Execução Fiscal, tombada sob o n.º 5558-13.2013.8.06.0047, promovida
pelo MUNICIPIO DE BATURITÉ REPRESENTADO POR JOÃO BOSCO PINTO SARAIVA contra ADEMAR LUNA RIBEIRO
SOBRINHO, com endereço em Baturité/CE, ora em local incerto e não sabido e não sendo possível INTIMAR pessoalmente o
Executado e corresponsável, do auto de penhora online de fls. 44/47, para, querendo, oferecer embargos. O MM. Juiz mandou
expedir o presente Edital, com prazo de 30 dias, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar público de costume,
na forma legal. O prazo para apresentação de embargos é de trinta (30) dias e correrá da publicação deste no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta Cidade de Baturité/CE., aos dezenove (19) dias do mês de novembro do ano dois mil e treze (2013).
Eu, Maria Helena Soares Barroso, Auxiliar Judiciário, Mat.: 833-1-3, o digitei e eu, Antoniêta Ferreira dos Santos, Diretor de
Secretaria da 2ª Vara, Mat.: 610, o subscrevo.
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 370
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BREJO SANTO
SECRETARIA DA 1ª. VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS
(JUSTIÇA GRATUITA)
GEC Nº 8112-37.2012.8.06.0052/0
O Exmo. Sr. Dr. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª. Vara da Comarca de Brejo
Santo, Estado do Ceará, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara,
tramita Guia de Execução Criminal em que figura como apenado CÍCERO JOSE DA SILVA, brasileiro, solteiro, vigilante, natural
de Granite/PE, nascido aos 18/04/1973, filho de José da Silva Neto e Maria de Lourdes Brito, com último endereço residencial na
rua Balbina Viana Arrais, s/n, centro, Brejo Santo/CE, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que fica o mesmo intimado
para comparecer à audiência admonitória marcada para 14/02/2014, às 14:30 horas, no Fórum da Comarca de Brejo Santo/
CE, situado na rua Antonio Florentino de Araújo, s/n, Bairro São Francisco, ficando advertido de que seu não comparecimento
poderá resultar no restabelecimento da pena privativa de liberdade aplicada. E, para que ninguém alegue ignorância da lei, foi
expedido o presente Edital de Intimação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Brejo Santo/CE, aos 24(vinte e quatro)
dias do mês de janeiro de 2014. Eu, ____________, Marcela Rodrigues de Araújo Miranda, Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BREJO SANTO
SECRETARIA DA 1ª. VARA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 8473-20.2013.8.06.0052/0
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A
REQUERIDO: EDMAR ALVES DE LUCENA
ADVOGADO: ALDENIRA GOMES DINIZ OAB/CE Nº20837
Intimação de Sentença
Fica o advogado acima mencionado intimado da sentença de fl.24 cujo dispositivo segue transcrito: Ante o exposto, e sendo
prescindível a anuência da parte requerida face não citação da mesma, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
na forma do art.267, inciso VIII, para os fins previstos no art.158, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem
custas processuais e honorários advocatícios, eis que não formalizada a relação processual, bem assim porque não houve
qualquer ato. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos, com baixa no sistema processual. P.R.I. Brejo Santo/CE
25 de novembro de 2013 (o) Exmo. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO pela 2ª Vara.
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 371
Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de 2014, DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR
- JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PROCESSO Nº 5923-57.2010.8.06.0052/0
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
EXECUTADO: KENNEDY MACEDO PITA
ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/CE Nº16477
Intimação de Sentença
Fica o advogado acima mencionado intimado da sentença de fl.25/26 cujo dispositivo segue transcrito: Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Desentranhem-se os títulos originais acostados a inicial, entregando-os em mãos do gerente da agência bancária local,
mediante identificação, deixando cópia e recibo nos autos. Custas processuais finais pelo exequente, observando o valor
mínimo estabelecido pelas regulamentações do FERMOJU. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos, com baixa
no sistema processual. P.R.I. Brejo Santo/CE 04 de novembro de 2013 (o) Exmo. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ
AUXILIAR – RESPONDENDO pela 2ª Vara. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de
2014, DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: DESPEJO
PROCESSO Nº7207-95.2013.8.06.0052/0
REQUERENTE: ETELVINO BEZERRA FEITOSA
REQUERIDO: MAESIO CANDIDO VIEIRA
ADVOGADOS: SÉRGIO VASCONCELOS SANTANA OAB/CE Nº16257
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO OAB/CE Nº3.183
CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA OAB/CE 14.751
Intimação de Decisão
Fica o advogado acima mencionado intimado da Decisão de fl.120/122 cujo dispositivo segue transcrito: Neste caso entendo
que data da postagem deve ser admitida para efeito da notificação, pois com isto o locador deixou claro não mais desejar
prosseguir com a locação, pouco importando que os Correios tenham atrasado a entrega em 01(um) dia. Por todos estes
motivos, MANTENHO A DECISÃO ATACADA EM TODOS OS SEUS TERMOS. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo,
Estado do Ceará, 27 de janeiro de 2014, DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO Nº7923-25.2013.8.06.0052/0
REQUERENTE: FRANCISCA TAIRIS LEITE DE OLIVEIRA COSTA
REQUERIDO: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES OAB/CE Nº17765
AURY SOUZA SILVA OAB/CE Nº7.379-A
EDSON SAMPAIO DE CASTRO OAB/CE Nº12.620
MICHAEL OGAWA OAB/SP Nº130.671
Intimação de Sentença
Ficam os advogados acima mencionados intimados da sentença de fl.37 cujo dispositivo segue transcrito: Isto posto, com
fulcro no art.22, § único da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, o acordo firmado entre os litigantes em termo de audiência
retro, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo eficácia de título executivo, e, por via de consequência, julgo
extinto o presente feito com julgamento de mérito, conforme dispõe o art.269, III, do CPC. P.R.I Após o trânsito em julgado,
observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas, nos termos do art.54 da Lei 9.099/95. Brejo
Santo/CE 08 de novembro de 2013 (o) Exmo. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - Juiz de Direito Auxiliar - Respondendo
pela 2ª Vara. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de 2014. DJALMA SOBREIRA
DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO Nº7923-25.2013.8.06.0052/0
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 372
Intimação de Decisão
Fica o advogado acima mencionado intimado da Decisão de fl.41 cujo dispositivo segue transcrito: Defiro pedido de
levantamento dos valores depositados em favor da parte autora, consoante comprovante de depósito judicial de fls.39. Expeça-
se pois a competente guia de levantamento de valores, em seguida remetendo-se os autos ao arquivo, após o trânsito em
julgado da sentença. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de 2014, DJALMA SOBREIRA
DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
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ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO Nº7923-25.2013.8.06.0052/0
REQUERENTE: FRANCISCA TAIRIS LEITE DE OLIVEIRA COSTA
REQUERIDO: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES OAB/CE Nº17765
AURY SOUZA SILVA OAB/CE Nº7.379-A
EDSON SAMPAIO DE CASTRO OAB/CE Nº12.620
MICHAEL OGAWA OAB/SP Nº130.671
Intimação de Sentença
Ficam os advogados acima mencionados intimados da sentença de fl.37 cujo dispositivo segue transcrito: Isto posto, com
fulcro no art.22, § único da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, o acordo firmado entre os litigantes em termo de audiência
retro, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo eficácia de título executivo, e, por via de consequência, julgo
extinto o presente feito com julgamento de mérito, conforme dispõe o art.269, III, do CPC. P.R.I Após o trânsito em julgado,
observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas, nos termos do art.54 da Lei 9.099/95. Brejo
Santo/CE 08 de novembro de 2013 (o) Exmo. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - Juiz de Direito Auxiliar - Respondendo
pela 2ª Vara. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de 2014. DJALMA SOBREIRA
DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO Nº7923-25.2013.8.06.0052/0
REQUERENTE: FRANCISCA TAIRIS LEITE DE OLIVEIRA COSTA
REQUERIDO: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES OAB/CE Nº17765
AURY SOUZA SILVA OAB/CE Nº7.379-A
EDSON SAMPAIO DE CASTRO OAB/CE Nº12.620
MICHAEL OGAWA OAB/SP Nº130.671
Intimação de Decisão
Fica o advogado acima mencionado intimado da Decisão de fl.41 cujo dispositivo segue transcrito: Defiro pedido de
levantamento dos valores depositados em favor da parte autora, consoante comprovante de depósito judicial de fls.39. Expeça-
se pois a competente guia de levantamento de valores, em seguida remetendo-se os autos ao arquivo, após o trânsito em
julgado da sentença. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de 2014, DJALMA SOBREIRA
DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BR’EJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: REVISIONAL DE CONTRATO C/C RECONHECIMENTO DE ABUSO EXTORSIVO DE VALOR FINANCIADO
COM PEDIDOS SUCESSIVOS CUMULADO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PROCESSO Nº5908-88.2010.8.06.0052/0
REQUERENTE: CICERA MANUELA DE OLIVEIRA SANTOS
REQUERIDO: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO OAB/CE Nº13937
Intimação de Sentença
Ficam os advogados acima mencionados intimados da sentença de fl.25/25v cujo dispositivo segue transcrito: Diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 373
exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.267, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários, eis que não formalizada a relação processual, bem assim
porque não houve demais atos processuais. Autorizo o desentranhamento das peças acostadas à inicial, com entrega à autora,
mediante cópia e recibo nos autos, desde que manifeste interesse. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, dando baixa no
sistema processual. P.R.I. Brejo Santo/CE 12 de novembro de 2013 (o) Exmo. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - Juiz de
Direito Auxiliar - Respondendo pela 2ª Vara. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de
2014. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROCESSO Nº 7072-83.2013.8.06.0052/0
REQUERENTE: FRANCISCA DOS SANTOS TEIXEIRA
REQUERIDO: ALDEMIR JOÃO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: JOBSON SANTANA CARDOZO OAB/CE Nº21681
Intimação de Sentença
Fica o advogado acima mencionado intimado da sentença de fl.18/19 cujo dispositivo segue transcrito: Ante o exposto,
impõe-se a extinção do processo por desistência, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, eis que não formalizada a
relação processual, bem assim porque não houve qualquer ato processual. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE, dando baixa
no sistema processual. P.R.I. Brejo Santo/CE 25 de novembro de 2013 (o) Exmo. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ
AUXILIAR – RESPONDENDO pela 2ª Vara. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de
2014, DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PROCESSO Nº8509-62.2013.8.06.0052/0
REQUERENTE: FABIANO ARAUJO
REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADVOGADOS: EVELINE SOUSA DA SILVA MIRANDA OAB/CE Nº24139
ANA CRISTINA BONFIM FARIAS OAB/CE Nº9669
Intimação de Sentença
Ficam os advogados acima mencionados intimados da sentença de fl.33 cujo dispositivo segue transcrito: Isto posto, com
fulcro no art.22, § único da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, o acordo firmado entre os litigantes em termo retro, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo eficácia de título executivo, e, por via de consequência, julgo extinto o
presente feito com julgamento de mérito, conforme dispõe o art.269, III, do CPC. P.R.I Após o trânsito em julgado, observadas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas, nos termos do art.54 da Lei 9.099/95. Brejo Santo/CE 04
de novembro de 2013 (o) Exmo. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - Juiz de Direito Auxiliar - Respondendo pela 2ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de 2014. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR
- JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
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ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: ALVARÁ JUDICIAL – LEI 6858/80
PROCESSO Nº6841-27.2011.8.06.0052/0
REQUERENTE: FRANCINILDO PEREIRA, ASSISTINDO SUAS IRMÃS MENORES, FRANCIENE PEREIRA E FRANCIELI
PEREIRA
ADVOGADO: CICERO SARAIVA ROCHA OAB/CE Nº8466
Intimação de Sentença
Ficam os advogados acima mencionados intimados da sentença de fl.52/53 cujo dispositivo segue transcrito: Diante
do exposto, e por tudo mais que nos autos consta, julgo, por sentença, PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para
que, através de ALVARÁ JUDICIAL, expedido em favor do requerente, seja liberado os valores existentes em conta corrente
nº540.321-9, agência local, Banco Bradesco S/A, de titularidade do de cujus OTACÍLIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, CPF
Nº399.177.973-00, bem como os valores decorrentes de título de contemplação no Consórcio Nacional Honda, disponíveis
na cota nº33076/114-05, em nome do de cujus. Expeça-se, de logo, o competente ALVARÁ JUDICIAL. Sem custas, dado o
deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na
estatística. Brejo Santo/CE 18 de novembro de 2013 (o) Exmo. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - Juiz de Direito Auxiliar
- Respondendo pela 2ª Vara. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de 2014. DJALMA
SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 374
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO Nº8281-87.2013.8.06.0052/0
REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES OAB/CE Nº17765
!MARILIA MARTINS DE CASTRO OA B/CE Nº24.623
Intimação de Sentença
Ficam os advogados acima mencionados intimados da sentença de fl.59 cujo dispositivo segue transcrito: Diante do exposto,
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.56/57), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.57
da Lei nº9.099/95, e em consequência, por sentença, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento
no art.269, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios(art.55, caput, da Lei nº9.099/95). Com o trânsito em
julgado, ARQUIVEM-SE estes autos. P.R.I. Brejo Santo/CE 15 de janeiro de 2014 (o) Exmo. DJALMA SOBREIRA DANTAS
JÚNIOR - Juiz de Direito Auxiliar - Respondendo pela 2ª Vara. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará,
27 de janeiro de 2014. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO Nº8281-87.2013.8.06.0052/0
REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES OAB/CE Nº17765
MARILIA MARTINS DE CASTRO OAB/CE Nº24.623
Intimação de Decisão
Fica o advogado acima mencionado intimado da Decisão de fl.61 cujo dispositivo segue transcrito: Defiro pedido formulado
à fl.60, determinando por conseguinte a imediata expedição de guia de levantamento dos valores depositados em favor da
parte autora, conforme cópia de informação de depósito judicial junto à fl.58. Empós, certificado o trânsito em julgado da
sentença(fl.59), ARQUIVEM-SE os autos com baixa no sistema processual. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo,
Estado do Ceará, 27 de janeiro de 2014, DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
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ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CRIME: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
PROCESSO Nº8667-20.2013
AUTOR: GUILHERME SAMPAIO LANDIM(PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO SANTO)
ACUSADO: O(S) ADMINISTRADOR(ES) DA COMUNIDADE/PÁGINA-ACORDA BREJO
ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO SAMPAIO – OAB/CE Nº16.017
ISRAEL ALVES FEIJÓ – OAB/CE Nº27.263
Intimação de Despacho
Fica o advogado acima mencionado, intimado do Despacho de fl.47 cujo dispositivo segue transcrito: Diante do exposto
determino a intimação do querelante, via advogado, para, em dez(10) dias, emendar a inicial, identificando o querelado ou
trazendo esclarecimentos pelos quais possa o mesmo ser identificado, posto que a simples afirmação de que se trata do(s)
administrador(es) da comunidade/página ACORDA BREJO não é suficiente, notadamente quando estamos tratando de uma
cidade de porte médio onde quase todas as pessoas são conhecidas e pode o autor, certamente, identificar a pessoa que
entende ser a responsável pelas divulgações. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 27 de janeiro de
2014. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 375
1) 12946-40.2013.8.06.0055/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: ANA PAULA RAQUEL
GOMES REQUERIDO.: FRANCISCO HELIO VALENTIM DA SILVA REQUERENTE.: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA.
“FICA VOSSA SENHORIA DEVIDAMENTE INTIMADO DA NOMEAÇÃO COMO DEFENSOR DATIVO, BEM COMO PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 26 DE MARÇO DE 2014, ÀS 13:00 HORAS, NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ/CE.”.- INT. DR(S). JOAO JACKSON CAMPOS DA SILVA
R.H. R. Autue-se. Defiro a gratuidade judiciária. Dr. Paulo Sérgio dos Reis -
Juiz de Direito.
O Exmo. Sr. Paulo Sérgio dos Reis, Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar que por parte de
AFONSO JOSÉ BELÉM MARTINS e MARIA SOCORRO QUEIROZ MARTINS foi ajuizada a ação de USUCAPIÃO nº 14120-
84.2013.8.06.0055/0, em face de JOÃO PAIVA, EDMILSON FERREIRA UCHOA e ESPÓLIO DE FRANCISCO BEZERRA LOBO,
relacionado ao seguinte imóvel: localizado na rua Tabelião Facundo, 202, Bairro Centro, possuindo uma área que mede 78,00m²,
conforme planta em anexo. Tendo as seguintes confrontações: AO NORTE: com Prédio de n° 198, do Sr. João Paiva; AO SUL:
com imóvel de Sr. Edmilson Ferreira Uchôa; AO LESTE: com o largo da rua Tabelião Facundo; AO OESTE: com o Espólio de
Francisco Bezerra Lobo. Alega ainda os autores que detêm a posse do aludido imóvel há mais de 20 anos, de forma mansa e
pacífica, sem interrupção, nem oposição. E para que ninguém alegue desconhecimento, determinou o MM. Juiz a expedição e
publicação do presente EDITAL DE CITAÇÃO, por cujo teor ficam CITADOS todos os réus ausentes, incertos e desconhecidos
e seus respectivos cônjuges, se casados forem, bem como todos os interessados, para, querendo, CONTESTAREM a presente
ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de se presumirem aceitos pelos mesmos, como verdadeiros, os fatos
alegados pelos autores, ficando, igualmente INTIMADOS para os demais atos do processo até final sentença. Será o presente
EDITAL publicado na forma da lei e afixado no local de costume deste fórum, que se localiza na Rua Gerôncio Brígido Neto, 266,
Bairro Bela Vista, Canindé/CE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canindé-CE, aos 22 de janeiro de 2014. Eu, Daniel
Martins Braga, digitei, e eu, _____, Leonardo Augusto Oliveira Araújo, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
R.H. R. Autue-se. Defiro a gratuidade judiciária. Dr. Paulo Sérgio dos Reis -
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Juiz de Direito.
O Exmo. Sr. Paulo Sérgio dos Reis, Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar que por parte de
MARIA VALNIRES PEREIRA DOS SANTOS foi ajuizada a ação de USUCAPIÃO nº 14176-20.2013.8.06.0055/0, em face de
RAIMUNDO NONATO DA SILVA e JOSÉ BERNARDINO MAGALHÃES, relacionado ao seguinte imóvel: localizado na rua José
Veloso Jucá, 2253, bairro Alto Guaramiranga, neste município, com todos os bens e servidões nele encravados, sem exceção
alguma, tendo uma área total de 170,28m², e um perímetro de 52,20 metros. Com uma área construída no pavimento térreo de
170,28m², e, uma área construída no pavimento superior de 186,20m², totalizando uma área construída de 356,48m². Tendo as
seguintes confrontações: AO NORTE: com o largo da rua Agapito Sampaio, numa extensão de 12,90 metros; AO SUL: com o
imóvel n° 2265, da rua Joaquim Magalhães, de propriedade de Sr. Raimundo Nonato da Silva, numa extensão de 12,90 metros;
AO LESTE: com o imóvel n° 442, da rua Agapito Sampaio, de propriedade do Sr. José Bernardino Magalhães, numa extensão
de 13,20 metros; AO OESTE: com o largo da rua José Veloso Jucá, numa extensão de 13,20 metros. Alega ainda a autora que
detêm a posse do aludido imóvel há mais de 15 anos, de forma mansa e pacífica, sem interrupção, nem oposição. E para que
ninguém alegue desconhecimento, determinou o MM. Juiz a expedição e publicação do presente EDITAL DE CITAÇÃO, por
cujo teor ficam CITADOS todos os réus ausentes, incertos e desconhecidos e seus respectivos cônjuges, se casados forem,
bem como todos os interessados, para, querendo, CONTESTAREM a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia e de se presumirem aceitos pelos mesmos, como verdadeiros, os fatos alegados pelos autores, ficando, igualmente
INTIMADOS para os demais atos do processo até final sentença. Será o presente EDITAL publicado na forma da lei e afixado
no local de costume deste fórum, que se localiza na Rua Gerôncio Brígido Neto, 266, Bairro Bela Vista, Canindé/CE. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Canindé-CE, aos 22 de janeiro de 2014. Eu, Daniel Martins Braga, digitei, e eu, _____,
Leonardo Augusto Oliveira Araújo, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
R.H. R. Autue-se. Defiro a gratuidade judiciária. Dr. Paulo Sérgio dos Reis -
Juiz de Direito.
O Exmo. Sr. Paulo Sérgio dos Reis, Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar que por parte de
FRANCISCO WELDER GOMES SANTOS, CLARA TAELY GOMES SANTOS e ANTONIO LUCAS GOMES SANTOS foi ajuizada
a ação de USUCAPIÃO nº 14514-91.2013.8.06.0055/0, em face de MARIA DO SOCORRO SOUTO RODRIGUES, JOSÉ
FERREIRA GOMES e JOÃO BARROSO DE CASTRO, relacionado ao seguinte imóvel: localizado na rua Romeu Martins, n° 802,
bairro Centro, nesta cidade de Canindé, sendo composto de uma casa em um terreno de 130,50m², conforme planta memorial
descritivo em anexo. Tendo as seguintes confrontações: AO NORTE (fundos): fundos do prédio de n° 821, à rua Euclides
Barroso de propriedade da Sra. Maria do Socorro Souto; AO SUL (frente): com o largo da rua Romeu Martins; AO LESTE (lado
esquerdo): com o prédio de n° 798, de propriedade do Sr. José Ferreira Gomes; AO OESTE (lado direito): com o prédio de n°
080, de propriedade do Sr. João Barroso de Castro. Alega ainda os autores que detêm a posse do aludido imóvel desde 02 de
fevereiro de 1985, de forma mansa e pacífica, sem interrupção, nem oposição. E para que ninguém alegue desconhecimento,
determinou o MM. Juiz a expedição e publicação do presente EDITAL DE CITAÇÃO, por cujo teor ficam CITADOS todos os réus
ausentes, incertos e desconhecidos e seus respectivos cônjuges, se casados forem, bem como todos os interessados, para,
querendo, CONTESTAREM a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de se presumirem aceitos pelos
mesmos, como verdadeiros, os fatos alegados pelos autores, ficando, igualmente INTIMADOS para os demais atos do processo
até final sentença. Será o presente EDITAL publicado na forma da lei e afixado no local de costume deste fórum, que se localiza
na Rua Gerôncio Brígido Neto, 266, Bairro Bela Vista, Canindé/CE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canindé-
CE, aos 22 de janeiro de 2014. Eu, Daniel Martins Braga, digitei, e eu, _____, Leonardo Augusto Oliveira Araújo, Diretor de
Secretaria, o subscrevi.
ESTADO DO CEARA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAPISTRANO
SECRETARIA DE VARA
Juíza Titular: Dra. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
Diretora de Secretaria: MARIA AUXILIADORA ARAÚJO LEAL
Expediente nº 10/2014 em 27 de janeiro de 2014.
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02) 2907-49.2011.8.06.0056/0 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BANIF S/A. REQUERIDO: JOSÉ PEREIRA
MARTINS. DESPACHO: “Recebidos hoje. A parte ré foi citada em 30.10.2013, consoante se infere da juntada do mandado de
citação às fls. 133-v. Às fls. 135/148, fora acostada contestação. Por sua vez, a parte autora atravessa petição (fls. 151/187)
alegando a intempestividade da contestação apresentada, bem como requerendo o desentranhamento da referida peça e o
julgamento da lide. Decido. Inicialmente, ressalto que a tempestividade da contestação há que se levar em conta da data do
protocolo neste Juízo e não a data da entrega desta na agência dos Correios, o que se faz por aplicação analógica à Súmula n.
216 do Superior Tribunal de Justiça. Consoante se infere da contestação de fls. 135/148, esta foi protocolizada nesta Vara no dia
05.11.2013 (fls. 135), quando, na verdade, deveria ser sido protocolizada até o dia 04.11.2013. Do exposto, declaro a revelia da
parte requerida e, como consequência, determino o desentranhamento da contestação de fls. 135/148 e, por conseguinte, sua
devolução ao mandatário judicial; devendo, contudo, a Secretaria de Vara providenciar todas as intimações de seu advogado.
Por derradeiro, considerando a decretação da revelia supra, bem como a manifestação autoral, anuncio, pois, o julgamento
antecipado do mérito, nos termos do art. 330, II, do Código de Processo Civil..” INTIMAÇÃO: DR. FRANCISCO GOMES
COELHO, OAB-CE 1.745 e DR. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO, OAB-CE 23.112.
08) 2918-10.2013.8.06.0056/0 ALIMENTOS REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA DOS SANTOS E OUTROS.
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REQUERIDO: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS NETO. DESPACHO: “RH. ...REDESIGNADA AUDIENCIA PARA O DIA
04.02.2014, ÀS 16:00 HORAS...” INTIMAÇÃO: DR. ANTONIO JOAQUIM ANDRADE DE CARVALHO, OAB-CE 8.565.
1) 3088-38.2011.8.06.0060/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ITAÚ SEGUROS S/A .”Pelo presente expediente,
FICA INTIMADA A PARTE PROMOVIDA, por intermédio de sua causídica, para apresentar alegações finais de forma escrita, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho exarado às fl. 117 dos autos suso mencionados.”- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS
FURTADO .
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INTIMADOS OS ADVOGADOS DAS PARTES (promovente e promovida), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E
INSTRUÇÃO, designada nos autos suso mencionados, para o DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 13H40MIN, na Sala de Audiências
do Fórum desta Comarca de Cariús/CE.”.- INT. DR(S). FRANCISCO TACIDO SANTOS CAVALCANTI , MARIA VILMAR SAMPAIO
1) 2343-38.2000.8.06.0062/0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Cascavel Exequido: José
Ferreira da Silva - “(...) Em face do exposto, e pelas razões acima alinhadas, rejeito a exceção de pré-executividade aduzida
as fls. 14/19. Tendo em vista que o executado manifestou-se de forma espontânea nos autos, considero-o citado, outrossim,
determino a expedição de mandado de penhora no importe suficiente a satisfação do crédito ora executado.” - intimação de
decisão Dr. Kauê Ciriaco Barroso OAB/CE Nº 13.607.
2) 1656-80.2008. 8.06.0062/0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Cascavel Exequido:
FORTCASA INCOR. ADM. IMOB. LTDA - “(...) Diante do exposto, determino o arquivamento da presente execução, na forma do
art. 794, inc. I, do CPC. Custas e honorários de 10% sobre o valor da execução, a cargo do executado”. - intimação de sentença
Dr. Luis Alberto Burlamaqui Correia OAB/CE Nº 10.752.
3) 1778-93.2008. 8.06.0062/0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Municípiode Cascavel Exequido:
FORTCASA INCOR. ADM. IMOB. LTDA - “(...) Diante do exposto, determino o arquivamento da presente execução, na forma do
art. 794, inc. I, do CPC. Custas e honorários de 10% sobre o valor da execução, a cargo do executado”. - intimação de sentença
Dr. Luis Alberto Burlamaqui Correia OAB/CE Nº 10.752.
9) 1057-10.2009.8.06.0062/0 Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público Réus: José Vieira da Costa
e outros - “ (...) Assim, em consagração ao princípio da ampla defesa, acolho a preliminar aduzida na defesa preliminar e, em
consequência, rejeito a denúncia apresentada pelo Ministério Público ante sua flagrante inépcia, com base no art. 395, I do
Código de Processo Penal”. - intimação de sentença Drª Sâmia Maria Meneses Brilhante OAB/CE Nº 5.461.
10) 396-94.2010.8.06.0062/0 Ação Revisional de Contrato Requerente: Francisco José Ferreira Cardoso Requerido:
BANCO FINASA BMC S/A “Fica o advogado intimado para dizer se ainda mantém interesse no feito, e em caso positivo,
especificando as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias”. - intimação do Dr. Rafael Souto Ataíde Gomes OAB/CE Nº
21.725/Drª Viviane Chaves dos Santos OAB/CE Nº 9.880.
11) 3766-33.2000.8.06.0062/0 Ação de Prestação de Contas Requerente: Rosangela Dantas de Queiroz Requerido: Maria
Aparecida Alves dos Santos “Fica o advogado intimado para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção do processo”. - intimação do Dr. Raimundo Serrão de Castro Junior OAB/CE Nº 9.932.
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12) 8790-90.2010.8.06.0062/0 Revisional de Alimentos Requerente: Renato Nascimento da Silva Requerido: Nicolly Mirian
Santos Evangelista “Fica a advogada intimada para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação”. - intimação da Drª
Izabel Cristina do Nascimento da Silva OAB/CE Nº 20.973.
13) 663-71.2007.8.06.0062/0 Execução Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Exequido: ZAPPIA SHOES
INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA “Fica o advogado intimado do despacho que deferiu o pedido de penhora do imóvel descrito
na certidão de fls. 44”. - intimação de despacho Drª Teresa Noemi de Alencar Arraes Duarte OAB/CE Nº 3.869.
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resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte
autora. Sem honorários. Após as devidas baixas, arquive-se. Expedientes Necessários. P.R.I. Catunda/Ce, 07 de janeiro
2014. (a) José Valdecy Braga de Sousa, Juiz de Direito Titular”.”.- INT. DR(S). GUSTAVO DE SOUSA LOPES
8) 512-39.2012.8.06.0189/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO LINHARES RIBEIRO. “Fica Vossa Senhoria Intimado do
inteiro teor da sentença proferida às fls. 146. SENTENÇA. Considerando o decurso do prazo da surpensão condicional
do processo mediante as condições constantes no termo de audiência de fls. 82, e não havendo revogação do benefício
nem descumprimento das ditas condições imposta, conforme certidão de fls. 133, bem como o teor do parecer
Ministerial de fls. 144, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO LINHARES RIBEIRO, pela
infração referenciada nestes autos. Intimem-se e, posteriormente, arquive-se com a devida baixa no registro. Catunda-
CE, 13 de janeiro de 2014. (a) José Valdecy Braga de Sousa, Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). KLÉZER CATUNDA
MARTINS
9) 561-80.2012.8.06.0189/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ANTONIO UCHOA BARBOSA. “Fica Vossa Senhoria Intimado
do inteiro teor da sentença proferida às fls.89. Resumo” FACE AO EXPOSTO e o mais que dos autos consta, considerando
o parecer Ministerial supramencionado, alternativa não resta a Juíz, senão DECLARAR a EXTINÇÃO da Punibilidade de
ANTÔNIO UCHOA BARBOSA, no respectivo processo supra. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. Catunda-CE, 07 de
Janeiro de 2014. (a) José Valdecy Braga de Sousa, Juiz de Direito Titular”.”.- INT. DR(S). KLÉZER CATUNDA MARTINS
10) 73-28.2012.8.06.0189/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: DIANA CARLA LAMEU BARROS .”Fica Vossa Senhoria
Intimado do inteiro da sentença proferida às fls. 29/30. Resumo “ FACE AO EXPOSTO e o mais que dos consta, DEFIRO
A SÚPLICA E DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO O RESPEECTIVO ALVARÁ junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
autorizando a promovente a fazer o levantamento dos valores, por ser de direito. Ofícios e expedientes necessários.
Sem custas. Expeça-se o respectivo Alvará e após o trânsito em julgado arquive-se. P.R.I. Catunda/Ce, 20 de janeiro
2014. (a) José Valdecy Braga de Sousa, Juiz de Direito Titular.”- INT. DR(S). KLÉZER CATUNDA MARTINS .
01) Processo: 44238-50.2013.8.06.0064/0 Procedimento Ordinário - REQUERENTE.: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA
-REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A. “ Face a tentativa infrutífera dos correios de citar o promovido, fale a parte autora.” INT.
DR(S). RANIERE DE SOUSA BARROS -OAB/CE 15.565
02) Processo: 1157-90.2008.8.06.0064/0 Usucapião - REQUERENTE.: FRANCISCO RODRIGUES ROCHA E MARIA JOSE
DA SILVA ROCHA. “ Acerca das devidas retificações na área do imóvel, fale a parte autora, no prazo de 10(dez) dias.” INT.
DR(S). FRANCISCO EUDES GOMES -OAB/CE 7.556
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03) Processo: 40486-70.2012.8.06.0064/0 Execução de Titulo Extrajudicial - REQUERENTE.: BANCO ITAU UNIBANCO
S/A REQUERIDO: J. ARNALDO DOS SANTOS-ME, JOSE ARNALDO DOS SANTOS “ Compulsando os autos, verifico que,
apesar do regularmente intimada fls.35/336, a parte autora não se manifestou. Assim sendo, face a revelia da parte promovida,
determino a intimação da parte autora, para que diga se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 10(dez)
dias. Quedando-se inerte em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra. “ INT. DR(S).
ANTONIO BRAZ DA SILVA -OAB/CE 23.474-A
05) Processo:36639-26.2013.8.06.0064/0 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - REQUERENTE.: AYMORE S/A CFI
REQUERIDO: EMANDO FERREIRA PEREIRA “ Anuncio o julgamento do processo no estado que se encontra, nos termos do
art.330, inc.I, do CPC. Intimem-se as partes. “ INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO-OAB/CE 1870; RENAN
BARBOSA DE AZEVEDO -OAB/CE 23.112
06) Processo: 43597-28.2013.8.06.0064/0 Execução de Titulo Extrajudicial - REQUERENTE.: ITAU UNIBANCO S/A
REQUERIDO: CILENE FLORENTINO DE SOUZA. “ Acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls.38v dos autos, que
informa, que não ha rua indicada no mandado, fale a parte autora.”. INT. DR(S). CARLA PASSOS MACHADO COCCHI -OAB/
CE 24.998-A
14) Processo: 36665-92.2011.8.06.0064/0 Execução de Titulo Extrajudicial REQUERENTE: BANCO TRIANGULO S/AI
REQUERIDO: F E B SOUSA-ME, FRANCISCO EDER BASILIO DE SOUSA E FRANCISCO ELKER BASILIO SOUSA. “ Diante do
exposto defiro o pedido de fls. 69/70 dos autos e autorizo a CONSULTA on line (art. 655-A, CPC) dos eventuais bens numerários
da empresa executada CNPJ nº 09.400.202/0001-03, por via do sistema BACENJUD, no valor de R$ 83.423,16(oitenta e três
mil e quatrocentos e vinte e três reais e dezesseis centavos) efetuando a respectiva indisponibilidade.” INT. DR(S). ENDRE
EDUARDO VILLA REAL DUARTE -OAB/CE 27.432 E ISABELLA MEMÓRIA AGUIAR -OAB/CE 16.523
16) Processo: 29653-61.2010.8.06.0064/0 Busca e Apreensão - REQUERENTE.: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO:
OFICINA F MELO LTDA EPP “ Defiro a suspensão poer 10(dez) dias, prazo razoável às diligencias necessárias, findos os quais
deverá a parte autora impulsionar o processo. “ INT. DR(S). CLAUDIO KAZUIOSHI KAWASAKI -OAB/SP 122.626
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REQUERIDO:L S P
COMARCA DE CAUCAIA-CE
1ª Vara de Família e Sucessões
JUIZ:Dr. Henrique Falcão
DIRETORA:Regina Coeli Guerra Rosário e Silva
Expediente:16/2014
COMARCA DE CAUCAIA-CE
1ª Vara de Família e Sucessões
JUIZ:Dr. Henrique Falcão
DIRETORA:Regina Coeli Guerra Rosário e Silva
Expediente:15/2014
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO. O DOUTOR FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE, Juiz
de Direito em respondência da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita por este Juízo, sob o nº 34356-98.2011.8.06.0064/0
uma ação de INTERDIÇÃO em que figura como requerente ADRIANA MARIA LEANDRO BENTO, brasileira, solteira, do Lar,
portadora do RG nº 94023031509 SSP/CE e CPF de nº750.430.333-04, beneficiária da Justiça Gratuita, em favor de JOSÉ
PINHEIRO BENTO, brasileiro, PIS/PASEP 100.43226.99-7 inscrito no CPF de nº208.916.363-159, e que após ter seguido seus
regulares trâmites, foi decretada a interdição por sentença cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Pela prova colhida nos
autos, bem como pelo parecer médico pericial, concluiu-se , à saciedade, ser o interditando portadora Doença de Alzheimerl
(CID 10 G 30), incapaz de reger sua vida e administrar seus bens. Pelas razões expostas, levando-se em conta, ainda, o
parecer Ministerial favorável, com fundamento no art 1.767 e seguintes, do vigente Código Civil, e nos precisos termos do
art 1.177 e seguintes do CPC, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOSÉ PINHEIRO BENTO, já fartamente qualificada, nomeando
como sua curadora a Sra ADRIANA MARIA LEANDRO BENTO EVANGELISTA, a qual deverá ser compromissada. Dispensada
a especialização de hipoteca legal, conforme art. 1.190, do CPC. Comunique-se ao Cartório Eleitoral o teor desta decisão,
devendo a interditanda perder seus direitos políticos, conforme art 15, II, CF”. Em obediência ao disposto no art 1.184 do CPC
c/c o art. 9º, inciso III do CCB, inscreva a presente sentença de interdição no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se,
editaliciamente, no placar do Fórum e no DJ. Sob o pálio da Justiça Gratuita, sendo que, naquele por 30(trinta) dias e neste por
03 (três) vezes, com intervalos regulares de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interditando(a), do(a) curador(a),
a causa da interdição e os limites da curatela. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 17
dias do mês de janeiro de 2014. Eu,Dione Guedes de Macedo,Auxiliar Judiciário , o digitei. Eu, Naiana Perez Barroso, Diretora
de Secretaria, o subscrevi.
Processo nº 45924-43.2013.8.06.0064/0.
Acusado(as): Sidney Félix de Souza Justino, Renan Mendes Ribeiro, Breno Carlos Oliveira Gomes e Ana Patrícia do
Nascimento Viana.
Infração ao artigo 33, c/c o art. 35, c/c o art. 40, IV e VI da Lei nº 11.343/2006, c/c o art. 14 da Lei nº 11.343/2006.
Advogado(as): Dário Amâncio de Assis OAB/CE. 12.888, Luiza Rosa Oliveira Lima OAB/CE. 21.025, Delley Abster de
Oliveira OAB/CE. 25.837, Raimundo Nazion do Nascimento OAB/CE. 18.346 e José Nunes Setúbal OAB/CE. 3.348.
Intimo as Vossas Senhorias, na qualidade de advogado(as) do(as) acusado(as), para comparecer(em) a audiência de
Instrução e Julgamento designada para o dia 05/02/2014, às 09h 30min, na sala das audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Caucaia/CE.
Intimo a Vossa Senhoria, na qualidade de advogado(a)(s) do(s) acusado(s), do teor da sentença condenatória de fls.
54/64vv, que condenou o acusado ALEXANDRE AGUIAR DAS MERCÊS nas reprimendas dos arts. 306 c/c 298, inc. III, da Lei nº
9.503/97 e arts. 329 e 331, do CPB, ante a PARCIAL PROCEDÊNCIA da tese acusatória, em 01 (um) ano e 03 (três) meses de
detenção, em regime aberto, proibição do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois)
meses, além de 10 (dez) dias-multa de reclusão. Foi, ainda, concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 386
Intimo a Vossa Senhoria, na qualidade de advogado(a)(s) do(a) acusado(a), de todo teor da sentença que condenou
NUBIA MOREIRA DOS SANTOSA nos termos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, ante a INTEGRAL PROCEDÊNCIA da tese
acusatória, em 4 (quatro) anos e 7 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, além de 555 (quinhentos
e cinquenta e cinco) dias-multa. Foi, ainda, concedido à acusada o direito de apelar em liberdade.
Processo nº 6042-26.2003.8.06.0064/0.
Acusada: Regia Melo dos Santos.
Infração ao artigo 155, § 4º, I e IV, todos do C.P.B.
Advogado: Romeu Aurélio Ferreira OAB/CE. 12.697.
Intimo a Vossa Senhoria, na qualidade de advogado da acusada, para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento
designada para o dia 06/02/2014, às 09h 30min, na sala das audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia/CE.
Processo nº 6339-23.2009.8.06.0064/0.
acusados: Francisco de Sousa Freitas
Infração ao art. 311 do CPB
Advogados: Dr. Elano Feijó Damasceno, OAB/CE 8.241, Marcus Vinícius C. S. Júnior, OAB/CE 17.073, Geraldo de Holanda
G. Filho, OAB/CE 17.324 e Weydson Castro Silva, OAB/CE 5.049-E.
Intimo-o a Vossa Senhoria, na qualidade de advogado do acusado, acerca da sentença de fls. 85, a qual foi extinta a
punibilidade do acusado.
Processo nº 7033-31.2005.8.06.0064/0.
Acusado: Daniel Lopes Almeida
Infração ao art. 304 do CPB
Advogados: Dr. Géssiney Nobre da Fonseca OAB/CE nº 10.379
Intimo Vossa Senhoria na qualidade de advogado do acusado, para oferecer suas contrarrazões da apelação, no prazo legal.
Processo nº 7033-31.2005.8.06.0064/0.
Acusado: Daniel Lopes Almeida
Infração ao art. 304 do CPB
Advogados: Dr. Géssiney Nobre da Fonseca OAB/CE nº 10.379
Intimo Vossa Senhoria na qualidade de advogado do acusado, para oferecer suas contrarrazões da apelação, no prazo legal.
Processo nº 36479-98.2013.8.06.0064/0.
Acusado: Almir Macedo Morais e José Zairton Barbosa Oliveira
Infração ao art. 157, § 2°, I e II do CPB.
Advogados: Dr. Raimundo Nazion do Nascimento OAB/CE 18.346 OAB/CE nº 12.976
Intimo Vossa Senhoria na qualidade de advogado do acusado, acerca da sentença de fls. 298/298v, a qual foi extinta a
punibilidade do primeiro acusado, bem como para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia
04/02/2014, às 11h 30min, para o interrogatório do réu e a oitiva das testemunhas arroladas na defesa, na sala das audiências
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia/CE.
Processo nº 36479-98.2013.8.06.0064/0.
Acusado: Almir Macedo Morais e José Zairton Barbosa Oliveira
Infração ao art. 157, § 2°, I e II do CPB.
Advogados: Dr. Raimundo Nazion do Nascimento OAB/CE 18.346 OAB/CE nº 12.976
Intimo Vossa Senhoria na qualidade de advogado do acusado, acerca da sentença de fls. 298/298v, a qual foi extinta a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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punibilidade do primeiro acusado, bem como para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia
04/02/2014, às 11h 30min, para o interrogatório do réu e a oitiva das testemunhas arroladas na defesa, na sala das audiências
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia/CE.
5) 4467-41.2007.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: GEANE LIMA DOS PRAZERES
REU.: JOSE EDNARDO BELARMINO DA SILVA. “Intimo V. Sas para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento
designada para o dia 02/04/2014, às 09:00 horas, na sala de audências da Secretaria da Vara Única do Júri desta Comarca
de Caucaia/CE.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SOCRATES A. BARROSO , JOSE WALDIR DE PAULA FILHO
6) 4527-77.2008.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: ANTONIA MICIANA TOMAZ DOS
SANTOS REU.: IVAN MOURA LOPES. “Intimo V. Sa. para comparecer a audiência de Instrução e Julgameto designada
para o dia 02/04/2014, às 10:20 horas, na sala de audiências da Secretaria da Vara Única do Júri desta Comarca de
Caucaia/CE.”.- INT. DR(S). FABRICIO SOUSA CAMPOS
7) 5791-95.2009.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: DANIEL ALVES VIEIRA VITIMA.: MARIA
CELITA DE VASCONCELOS. “Intimo V. Sa. para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia
16/04/2014, às 10:20 horas, na sala de audiências da Secretaria da Vara Única do Júri desta Comarca de Caucaia/CE.”.-
INT. DR(S). FRANCISCO ALBUQUERQUE ALENCAR
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 388
COSTA
10) 7317-97.2009.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO JANAILSON DE SOUSA
VITIMA.: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS .”Intimo V. Sa. para comparecerem a audiência de Instrução e
Julgamenteo designada para o dia 02/04/2014, às 11 horas, na sala de audiências da Secretaria da Vara Única do Júri,
desta Comarca de Caucaia/CE.”- INT. DR(S). JOSE NUNES SETUBAL , RAIMUNDO NAZION DO NASCIMENTO .
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
JUÍZA SUBSTITUTA: TICIANE SILVEIRA MELO
DIRETORA DE SECRETARIA: HIENES MARTINS SOUSA
ADVOGADO(S) QUE FICA(M) INTIMADO(S): BENEDITO MOREIRA GOMES-OAB-CE N.º 9.217 26131
OBJETO DA PUBLICAÇÃO: INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA)
EM: 16 DE JANEIRO DE 2014
2023-10.2013.8.06.0069/0 – DIVÓRCIO CONSENSUAL. REQUERENTE:JOÃO PAULO SOUSA CARNEIRO. REQUERIDO:
CLEVIVANE OLIVEIRA ALBUQUERQUE CARNEIRO. DESPACHO: !g R.H. DESIGNO O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS
10:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES. EXPEDIENTES DE PRAXE.
COREAÚ-CE, 14 DE JANEIRO DE 2014. TICIANE SILVEIRA MELO – JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR!h
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
JUÍZA SUBSTITUTA: TICIANE SILVEIRA MELO
DIRETORA DE SECRETARIA: HIENES MARTINS SOUSA
ADVOGADO(S) QUE FICA(M) INTIMADO(S): BENEDITO MOREIRA GOMES-OAB-CE N.º 9.217 26131
OBJETO DA PUBLICAÇÃO: INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA)
EM: 27 DE JANEIRO DE 2014
1676-74.2013.8.06.0069/0 –TUTELA. REQUERENTE:ANTONIA OLAVIA DE SOUSA. DESPACHO: !g ....DESIGNO
AUDIÊNCIA PARA O DIA 29 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 8:30 H, QUANDO SERÃO OUVIDOS A REQUERENTE E AS
TESTEMUNHAS. (...) COREAÚ-CE, 09 DE SETEMBRO DE 2014. TICIANE SILVEIRA MELO – JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR!h
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CRATEÚS
SECRETARIA DA 1ª VARA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, Juiz Substituto, respondendo pela 1ª vara da Comarca de Crateús-CE,
por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante este Juízo um processo
de INTERDIÇÃO nº 15144-39.2012.8.06.0070/0 em que é requerente ANTONIO FARIAS DA SILVA, brasileiro, agricultor, RG
Nº 332.650 SPSP/CE, CPF Nº 020.504.043-87, natural de Crateús/Ce, nascido aos 28/07/1939, filho de Antônio Cézario da
Silva e Francisca Farias Mororó, residente no povoado de Bela Vista, distrito de Santo Antônio, neste município, e interditanda
FRANCISCO OCIDEON SOARES DA SILVA, CPF Nº 766.674.053-00, natural de Crateús/Ce, nascido aos 02/01/1976, filho
de Antônio Farias da Silva e Higina Soares da Silva, residente no mesmo endereço da requerente, decretando a interdição
de FRANCISCO OCIDEON SOARES DA SILVA, por ser portador de desenvolvimento mental retardado moderado a graveCID
F72, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do CPC, tendo sido
nomeado seu curador o Sr. ANTONIO FARIAS DA SILVA, que por tudo valerá por ser curatela plena. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará por 03(três) vezes,
com intervalo de 10(dez) dias e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Crateús/CE., aos
27/01/2014. Eu, _____, Valéria Oliveira Gomes Arruda, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 389
formulado na petição inicial, extinguindo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC. INT.
DR. FÁBIO POMPEU PEQUENO JÚNIOR-OAB/CE nº 14.752 e DR. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA-OAB/CE 20.417-A.
3)14616-39.2011.8.06.0070/0-A\\\<ÇÃO: COBRANÇA-REQUERENTE: PEDRO XIMENES DE ARAÚJO-REQUERIDO:
CONAPP CIA NACIONAL DE SEGUROS. Fica a advogada da parte autora intimada para os termos da sentença que extinguiu o
presente processo com arrimo no art. 267, III, do CPC. INT. DRA. MARIA LEIDIANE COUTINHO COELHO-OAB/CE Nº 11.648.
4)1019-71.2009.8.06.0070/0-AÇÃO: COBRANÇA-REQUERENTE: BENTO SOARES SOBRINHO-REQUERIDO: UNIBANCO
AIG SEGUROS S/A. Fica o advogado do autor intimado para os termos da sentença que julgou improcedente o pedido formulado
na petição inicial, extinguindo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC. INT. DR. ADAN
MARX XIMENES COELHO-OAB/CE Nº 23.924
5)14407-70.2011.8.06.0070/0-AÇÃO: COBRANÇA-REQUERENTE: FRANCISCO FÁBIO SILVESTRE DIAS-REQUERIDO:
DELPHOS SERVIÇOS TÉCNICOS S/A. Ficam advogados das partes intimados para os termos da sentença que julgou
improcedente o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no
art. 269, IV, do CPC. INT. Dra. ANTONIA GENILDE SOARES DE MELO-OAB/CE Nº 22.596 E DR. FÁBIO POMPEU PEQUENO
JÚNIOR-OAB/CE Nº 14.752.
6)14407-70.2011.8.06.0070/0-AÇÃO: COBRANÇA-REQUERENTE: FRANCISCO FÁBIO SILVESTRE DIAS-REQUERIDO:
DELPHOS SERVIÇOS TÉCNICOS S/A. Ficam os advogados das partes intimados para os termos da sentença que julgou
improcedente o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no art.
269, IV, do CPC. INT. DR. FÁBIO POMPEU PEQUENO JÚNIOR-OAB/CE Nº 14.752 E DRA. ANTONIA GENILDE SOARES DE
MELO-OAB/CE Nº 22.596
7)233-95.2007.8.06.0070/0-AÇÃO: CURATELA-REQUERENTE: RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA-REQUERIDO: MARIA
GONÇALVES DA SILVA. Fica o advogado da parte requerida intimado para os termos da sentença que extinguiu o processo,
sem resolução de mérito com arrimo no art. 267, III, do CPC. INT. DR. ALEXANDRE MACEDO MAIA
8)2065-95.2009.8.06.0070/0-AÇÃO: INTERDIÇÃO-REQUERENTE: ADELAIDE MOTA CAVALCANTE-REQUERIDA:
RAIMUNDA MOTA CAVALCANTE. Fica a advogada da parte autora intimada para os termos da sentença que extinguiu o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Int. Dra. VIVIANE MENESES SIQUEIRA.
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CRATEÚS
SECRETARIA DA 1ª VARA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, Juiz Substituto, respondendo pela 1ª vara da Comarca de Crateús-CE,
por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante este Juízo um processo
de INTERDIÇÃO nº 13303-77.2010.8.06.0070/0 em que é requerente MARIA DA CONCEIÇÃO CHAVES DE SOUSA, brasileira,
solteira, do lar, residente na Rua Cel Antonio de Melo, 483, São José, nesta cidade, e interditanda MARIA SÔNIA CHAVES DE
SOUSA, brasileira, solteira, natural de Crateús/Ce, nascida aos 29/06/1966, filha de Manoel Angelo de Sousa e Angelina Vieira
Chaves, residente na Rua Cel Antonio de Melo, 483, São José, nesta cidade, sendo prolatada a sentença na data de 26/11/2013,
decretando a interdição de MARIA SÔNIA CHAVES DE SOUSA, por ser portadora de esquizofrenia paranóide, declarando-a
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do CPC, tendo sido nomeada sua curadora
a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CHAVES DE SOUSA, que por tudo valerá por ser curatela plena. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará por 03(três) vezes,
com intervalo de 10(dez) dias e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Crateús/CE., aos
24/01/2014. Eu, _____, Valéria Oliveira Gomes Arruda, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 390
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CRATEÚS
SECRETARIA DA 1ª VARA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Crateús-CE, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante este Juízo um processo
de INTERDIÇÃO nº 12027-11.2010.8.06.0070/0 em que é requerente MARIA RITA DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, brasileira,
solteira, do lar, filha de Maria Francisca da Conceição, natural de Crateús/Ce, nascida aos 11/09/1975, portadora do RG Nº
2004021011145 SSP/CE, CPF 018.890.683-57, residente e domiciliada na Trav. Lima Campos, 143, bairro Cajás, Crateús/
Ce; e requerido(a) JOSÉ DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, nascido em 12/05/1980, filho de Maria Francisca
da Conceição, portador do RG 2005005124346 SSP/CE, CPF 600.909.933-14, residente no mesmo endereço da requerente,
decretando a interdição de JOSÉ DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, por ser portadora de retardo mental Moderado- CID F71),
declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do Novo Código Civil (CC/2002),
tendo sido nomeada sua curadora a própria requerente a Srª. MARIA RITA DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, que por tudo valerá por
ser curatela plena. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça do Estado do Ceará por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias e afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Crateús/CE., aos 6/12/13. Eu, Laura Aguiar, o digitei. Eu,_______, Valéria Oliveira Gomes Arruda,
Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
Juiz de Direito: SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA (Juiz Substituto, respondendo)
Diretora de Secretaria: Valéria Oliveira Gomes Arruda
Expediente nº 1/2014 em: Vinte e sete (27) de Janeiro de 2014
Pelo presente, fica o advogado de defesa do apenado, Dr. JOSÉ ALMIR CLAUDINO SALES, devidamente intimado para
os termos do despacho de fls. 114v, proferido nos autos do processo em epígrafe, que determinou o declínio de competência
em prol do Juízo de Direito das Execuções Penais da Comarca de Fortaleza/CE, tendo em vista que o apenado se encontra
atualmente sob a jurisdição daquele juízo, para onde deverá ser encaminhada a presente carta de guia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 391
CE/4304 3 / 3
CE/18020 4 CE/11074 4
CE/15604 4 / 4
CE/19858 5 CE/12376 5
CE/11665 5 CE/3183 5
/ 5 CE/11074 6
RJ/106897 6 / 6
CE/3538 7 CE/21572 7
CE/21573 7 / 7
CE/8823 8 / 8
CE/17416 9 CE/19347 9
CE/16190 9 CE/24014 9
CE/3432 9 CE/13627 9
/ 9 CE/19249 10
CE/15227 10 / 10
CE/17139 11 / 11
CE/20894 12 / 12
CE/22187 13 / 13
CE/23112 14 / 14
CE/5864 15 CE/14364 15
CE/17857 15 / 15
CE/14002 16 CE/21636 16
CE/15401 16 / 16
CE/9947 17 CE/23112 17
/ 17 CE/11074 18
CE/26057 18 / 18
CE/2199 19 CE/19249 19
CE/14933 19 CE/13608 19
/ 19 CE/6182 20
CE/15129 20 / 20
CE/12855 21 / 21
CE/25585 22 CE/21730 22
CE/25686 22 CE/11082 22
PE/21457 22 PA/12084 22
/ 22 CE/25811 23
/ 23 CE/9436 24
/ 24 CE/10530 25
CE/25204 25 CE/11866 25
CE/20894 25 CE/23997 25
CE/23068 25 CE/11116 25
/ 25 CE/17537 26
/ 26 CE/11866 27
/ 27 CE/5864 28
CE/21401 28 CE/16396 28
/ 28 CE/14003 29
CE/8502 29 CE/11271 29
CE/13859 29 / 29
CE/16842 30 CE/1570 30
/ 30
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PARA DATA BREVE, PODENDO SER EM UMA SEGUNDA-FEIRA.”.- INT. DR(S). AGLESIO DE BRITO , ANTONIO EUVALDO
DE LIMA , ESPEDITO RIBEIRO SOBRINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 393
determinação do MM JUIZ de Direito respondendo por esta vara e comarca fica Vossa Senhoria INTIMADO do despacho
de fls.128, cujo teor segue: “Recebo os apelos de fls.99/104 e 106/122, no duplo efeito (CPC, art.520), determinando a
intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 dias, sob pena de subida sem estas (CPC,
art.508 e art.518).””.- INT. DR(S). CARLOS FELIPE TORRES , RAIMUNDO OSMAR BORGES DE ALBUQUERQUE
12) 32618-20.2012.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA LUIZA SARAIVA DE LIMA SOUZA
REPRESENTAD POR THAIS IVANA TEIXEIRA SARAIVA REQUERIDO.: UNIMED DO CARIRI. “Por determinação do MM JUIZ
de Direito respondendo por esta vara e comarca fica Vossa Senhoria INTIMADO para no prazo legal se manifestar sobre
a contestação de fls.30/37.”.- INT. DR(S). LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 394
o valor de seu prejuízo. Restringiu-se a juntar cópia de orçamentos e de cotação de valores de supostos bens destruídos.
Portanto, entendo como insuficiente a prova da dimensão desse tipo de dano. Por outro lado, quanto ao dano moral,
outro é o procedimento, pois, não é necessário provar a sua dimensão; basta provar a sua existência (dano) e a sua
decorrência direta da ação ou omissão da promovida. Passo à análise do pedido de indenização por danos morais. O
dano moral indenizável tem os seguintes requisitos: a) a conduta do agente (ação ou omissão) que viole dever
contratual, legal ou moral; b) a culpa no sentido amplo; c) a existência de um dano causado ao outro polo da relação
(contratual ou extracontratual); e d) a relação de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido pela outra
parte. Quanto ao primeiro requisito, constatei com extrema facilidade que a promovida deu causa ao incêndio na
residência do autor, conforme já demonstrado. No que diz respeito ao segundo requisito - culpa - ela é presumida,
porque a responsabilidade da promovida é objetiva; como não foi excluída essa presunção, é a promovida culpada. Por
fim, conforme demonstrado, restou comprovado que a promovida não teve o devido cuidado ao mexer no transformador
da rede de energia elétrica da rua da casa do autor, razão pela qual deu causa ao incêndio da casa do autor. Mas, o que
vem a ser mesmo dano moral? Para responder essa pergunta, recorre-se mais uma vez à doutrina do professor
NEHEMIAS: Com o advento do novo Código Civil e cotejando os avanços doutrinários e jurisprudenciais, ousamos
afirmar que dano moral é toda agressão injusta àqueles bens materiais, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica
ou da coletividade, insusceptível de quantificação pecuniária, porém indenizável com a tríplice finalidade: satisfativo
para a vítima, dissuasório para o ofensor e de exemplaridade para a sociedade. E qual é a prova necessária à
caracterização do dano moral? Para responder essa pergunta, recorre-se à orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, transcrita na obra do autor já citado na nota de rodapé, p. 17: Já assentou a Corte que não há falar
em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam.
Provando assim o fato, impõe-se a condenação, sob pena de violação ao art. 334 do Código de Processo Civil. (STJ:
RESP. 318099 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - DJU 08.04.2002). Diante da fundamentação acima,
devidamente ilustrada pela doutrina e a jurisprudência citadas, restou demonstrado que a promovida causou dano
moral indenizável ao autor. Fazendo-se a subsunção do fato à norma concluo que a promovida realmente causou mal
injusto ao autor, inclusive pelo elevado grau de destruição da casa dele. E o que é dano moral? Para responder essa
pergunta, recorro à doutrina do mestre já citado, Dr. NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO: No conceito de dano moral
encontramos definições para todos os gostos. E acrescenta o mestre: Com o advento do novo Código Civil e cotejando
os avanços doutrinários e jurisprudenciais, ousamos afirmar que dano moral é toda agressão injusta àqueles bens
materiais, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica ou da coletividade, insusceptível de quantificação pecuniária,
porém indenizável com a tríplice finalidade: satisfativo para a vítima, dissuasório para o ofensor e de exemplaridade
para a sociedade. Destarte, concluo que a promovida causou dano moral indenizável ao autor. Esse entendimento tem
amplo respalde na jurisprudência do TJRS: ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE ENERGIA. SOBRECARGA. CURTO
CIRCUITO. INCÊNDIO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. DANO MATERIAL POSTULADO EM OUTRO PROCESSO QUE
RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DO AUTOR MERECENDO 50% DO VALOR REQUERIDO. DANO MORAL DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS ¿ ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71000652891, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ketlin Carla Pasa
Casagrande, Julgado em 19/04/2005) (TJ-RS - Recurso Cível: 71000652891 RS , Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande,
Data de Julgamento: 19/04/2005, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/05/2005)
Em relação ao quantum indenizatório a ser fixado, devo levar em conta os fins perseguidos pela sua finalidade precípua,
quais sejam: amenizar a dor e o sofrimento experimentados pelo autor que teve a sua casa e os moveis que a guarnecem
parcialmente destruídos, e desestimular o promovido e, de forma preventiva, terceiros, a praticar novos fatos dessa
natureza. Assim sendo, tomo por base os seguintes ensinamentos: O mestre CAIO MÁRIO SILVA PEREIRA,
Responsabilidade Civil, pag. 62, 1989, assim leciona: “A vítima de dano moral é ofendida em um bem jurídico, o qual
para ela pode ser mais valioso do que os que integram seu patrimônio material. Por isso deve ela receber uma
importância que lhe compense a dor e o sofrimento, atendendo às circunstâncias de cada caso, e tendo em vista as
posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem
tão pequena que se torne inexpressiva”. Nessa mesma linha de tirocínio, decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - o dano moral deve ser indenizado mediante as condições
pessoais do ofendido e do ofensor, da intensidade do dolo ou grau de culpa e da gravidade dos efeitos a fim de que o
resultado não seja insignificante, a estimular a prática do ato ilícito, nem o enriquecimento indevido da vítima.
Possibilidade de ser apreciada em recurso especial a estimativa da indenização, quando irrisória ou exagerada, com
ofensa ao disposto no art. 159, do CC - Queda de uma placa de publicidade sobre o veículo dirigido pela vítima, com
danos materiais e morais. Recurso conhecido e provido em parte para elevar a indenização pelo dano moral de 10
salários mínimos para R$ 50.000,00 (STJ - Resp. 207926 -PR - 4a Turma - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar DJU 08.03.2000
- p. 124) Assim sendo, considerando a gravidade do fato, a comprovação da culpa (negligência) da promovida, o
princípio da moderação, o princípio do não enriquecimento sem causa, e as finalidades precípuas das ações
indenizatórias por danos morais (uma forma de compensar a dor e o sofrimento do autor e como meio de inibir a prática
de novas ações ilícitas dos agentes), bem como a possibilidade econômica do promovido, entendo ser justa a fixação
do valor da indenização por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Isto posto, julgo parcialmente procedente
o pedido autoral, com base no disposto no art. 14 do CDC, art. 186 do CC/2002, c/c art. 269, I, do CPC, e demais
fundamentação supra, para CONDENAR a promovida a pagar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de
indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir da ciência desta decisão (Súmula 362 - STJ) e juros
moratórios legais a partir do evento danoso - data do sinistro (Súmula 54 do STJ). Julgo improcedente o pedido de
indenização por danos materiais. Condeno ainda a promovida no pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. Fica ciente a promovida que deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de
multa adicional de 10% desse valor, nos termos do art. 475-J. Crato, 07 de novembro de 2013. José Batista de Andrade
Juiz de Direito - Titular””.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , BERGSON DE SOUSA BONFIM , JOSÉ ALCÂNTARA
MATOS FILHO
16) 3497-49.2009.8.06.0071/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: JOSE ROBERTO SALES DE OLIVEIRA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: MUNICIPIO DO CRATO, ESTADO DO CEARA REPRES/
POR SR. PREFEITO MUNICIPAL. “Por determinação do MM. Juiz de Direito em Respondência da 1ª Vara Cível desta
Comarca, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente intimado(a)(s) da sentença de fls. 69 dos autos, cujo principal teor
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21) 3655-07.2009.8.06.0071/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: DOUGLAS CHAGAS FELIX. “Por determinação
do MM. Juiz de Direito em Respondência da 1ª Vara Cível desta Comarca, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) regularmente
intimado(a)(s) para falar sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de dez (10) dias.”.- INT. DR(S). JOSE
ERLANIO RODRIGUES
22) 36742-12.2013.8.06.0071/0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR.: EVERALDO SANTANA DE BRITO AUTOR.: MARIA DE
LOURDES NASCIMENTO LOPES REQUERIDO.: MARTHA ML SIMIAO OLIVEIRA (COMPRA PREMIADA MOTO ELETRO)
REQUERIDO.: MARTHA MONICA SIMIAO OLIVEIRA REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “POR DETERMINAÇÃO do MM.
Juiz desta Secretaria, INTIMAMOS V. Sa. do despacho de fls. 415, cujo principal teor é o seguinte: “R. H. Considerando
que a suspensão parcial dos efeitos da liminar de fls. 176/177, teve por objetivo proteger os direitos dos consumidores
que contrataram com a promovida, garantindo que ela tenha algum fôlego financeiro para adimplir suas obrigações,
indefiro o pleito Ministerial de fls. 308/310, que objetiva a reconsideração da decisão de fls. 282, também por entender
que já foram tomadas medidas outras capazes de garantir a eficiência do provimento jurisdicional e tendo em vista
a possibilidade das partes formalizarem acordo nestes autos.Defiro os pedidos de habilitação formulados (fls. 311
e 319), determinando que os causídicos dos habilitados sejam intimados, a partir desta data, acerca de todos os
atos processuais, devendo, ainda, a secretaria publicar edital, conforme determina o art. 94, do Código de Defesa do
Consumidor, com prazo de 20(vinte) dias, possibilitando a intervenção de interessados como litisconsortes, conforme
requerido na inicial. Tendo em vista apossibilidade de acordo ventilada nestes autos, determino que se aguarde a
fluência do prazo concedido à promovida para se manifestar acerca da proposta ministerial de fls. 276/279.Decorrido
o prazo, sem manifestação da promovida, intime-se o Ministério Público para apresentar réplica à contestação de fls.
327/411, no prazo de 10(dez) dias.Caso haja manifestação sobre a proposta de acordo e decorrido o prazo de habilitação
de litisconsorte, designe-se audiência de conciliação, para data mais breve possível, intimando as partes e seus
respectivos causídicos.Expedientes NecessáriosCrato/CE, 24 de janeiro de 2014.José Flávio Bezerra MoraisJuiz de
Direito Resp.”.”.- INT. DR(S). ANA RUTH DE SOUZA , DINA MARCIA AGUIAR VERAS , FRANCISCO ASSIS TEIXEIRA
BRAGA JUNIOR , KATIA FRANCYLZA LIMA VENANCIO , MICHELLY MEDEIROS MORORO , VITORIA FERNANDES DA SILVA
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27) 4834-73.2009.8.06.0071/0 - AÇÃO POPULAR REQUERENTE.: COGERH - COMPANHIA DE GESTAO DOS RECURSOS
HIDRICOS DO CEARA REQUERENTE.: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: O MUNICIPIO DO CRATO REQUERENTE.: ROBERTO BRASIL REQUERENTE.:
SEMACE. “Por determinação do MM JUIZ de Direito respondendo por esta vara e comarca fica Vossa Senhoria INTIMADO
para se manifestar no prazo de 5 dias.”.- INT. DR(S). LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARA
COMARCA DE CRATO - 3ª VARA
O DR. JOSÉ BATISTA DE ANDRADE, MM.Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara desta Comarca de Crato, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL de citação com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Secretaria da 3ª Vara desta Comarca de Crato - Estado do Ceará, tramita uma Ação de USUCAPIÃO , processo
nº 29673-60.2012.8.06.0071, em tramitação perante este Juízo, tendo como promoventes a Sr. ASSIS FRANCISCO DE LIMA,
brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua João Avelino Soares nº 106, Muriti, Crato-CE, tendo como imóvel
a usucapir: “Um casa residencial e localizada na Rua João Avelino Soares nº 106, Muriti, Crato-CE, com uma área construída
de 78,29m² , com respectivo terreno, medindo 6,0 m(seis metros) de frente por 30m (trinta metros) de comprimento, perfazendo
uma área total de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), tendo como confinantes: ao NORTE: CÍCERO MARCONDES
NOBRE DE SOUZA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliada na Rua João Avelino Soares, 103, Muriti, Crato/
CE; AO SUL: JOÃO HIGINO TEIXEIRA, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliada na Rua João Avelino Soares,
114, Conj. Padre Cícero, Muriti, Crato/CE, AO LESTE: Rua JOÃO AVELINO SOARES, e AO OESTE: SATURNINO ALVES
DE ARAÚJO NETO, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliada na Av. Castelo Branco, 120, Muriti, Crato/CE”
Ficam pelo presente edital CITADO os interessados ausentes incertos e desconhecidos e os herdeiros do extinto Raimundo
Antônio de Sousa, para contestar, querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a ação supra, termos e atos do processo,
sob pena de confissão e revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Vai o
presente edital afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Crato,
Estado do Ceará, aos 12/09/2013. Eu,_______________, (Ana Maria G.de Macêdo Oliveira) Auxiliar Judiciário o digitei e eu
_______________, (Lucídio R. Martins) Diretor de Secretaria Substituto, Subscrevi.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O DR. RENATO BELO VIANNA VELLOSO, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal desta Comarca de Crato, Estado
do Ceara, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo se processam
os autos de uma AÇÃO PENAL, processo nº 29210-55.2011.8.06.0071, que a Justiça Pública move contra Antonio Orleandro
Gonçalves, denunciado por infração ao art. 155 § 4º. II Código Penal, figurando como vítima Josefa Alves Brasil. E, tendo sido
este CONDENADO, por infração ao art. 155 caput do Código Penal, consoante sentença de fls. 84/84V, e por se encontrar em
local incerto e não sabido, foi determinado a expedição do presente edital, nos termos do art. 392, VI, § 1º do CPP ( Lei nº.
11.689 de 09 de junho de 2008), para intimação do(s) acusado(s): ANTONIO ORLEANDRO GONÇALVES, brasileiro, solteiro,
servente de pedreiro, natural de Santana do Cariri-CE, nascido aos 15/01/1989, filho de Maria Izabel Gonçalves dos Santos,
residente anteriormente na Rua 19 de Março, nº. 76, Bairro Seminário, Crato-CE, atualmente em lugar incerto e não sabido, a fim
de que tome(m) conhecimento do conteúdo de parte da sentença, adiante transcrito: “(...) Gizadas estas considerações, JULGO
PROCEDENTE a denúncia apresentada pelo Ministério Público, condenando o réu ANTONIO ORLEANDRO GONÇALVES,
qualificado as fls. 02, nas penas do art. 155, caput, do Código Penal.(...) Presente a causa de diminuição do art. 155, §2º do
CPB, reduzo a pena em 1/3(um terço), tornando-a definitiva em 01(um) ano de reclusão e 15(quinze) dias multa, ante a ausência
de causas de aumento(...) Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59 do CP, o regime da pena será
aberto, conforme determina o art. 33, §2º, “a” CPB, incabível, porém, o sursis e a substituição da pena, ante a ausência de
condições favoráveis a tanto.(...)” E para que chegue ao conhecimento do(s) mesmo(s), vai o presente afixado no local público
de costume, ATRIO DO FORUM DES. HERMES PARAHYBA e publicado no Diário da Justiça, a fim de que posteriormente não
se alegue ignorância ou desconhecimento, e caso, queira(m), recorrer da presente decisão terá o prazo de 90 (noventa) dias.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Crato/CE, aos 23. (vinte e três) de janeiro de 2013. Eu, Pedro Moraes Brito,
Técnico Judiciário, digitei.
RENATO BELO VIANNA VELLOSO
JUIZ DE DIREITO TITULAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O DR. RENATO BELO VIANNA VELLOSO, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal desta Comarca de Crato, Estado
do Ceara, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo se processam
os autos de uma AÇÃO PENAL, processo nº 5793-78.2008.8.06.0071, que a Justiça Pública move contra Francisco Oliveira
da Silva, denunciado por infração ao art. 155 Código Penal, figurando como vítima Luiz Daniel Palmeira. E, tendo sido este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 398
CONDENADO, por infração ao art. 155 do Código Penal, consoante sentença de fls. 66/68, e por se encontrar em local incerto e
não sabido, foi determinado a expedição do presente edital, nos termos do art. 392, VI, § 1º do CPP ( Lei nº. 11.689 de 09 de junho
de 2008), para intimação do(s) acusado(s): FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, vulgo “JUBILEU”, brasileiro, solteiro, servente,
natural de Juazeiro do Norte-CE, nascido aos 09/10/1968, filho de José Mariano da Silva e de Maria Damiana de Oliveira e Silva,
residente anteriormente na Rua Santa Isabel, nº. 2010, bairro Casas Populares, Juazeiro do Norte-CE, atualmente em lugar
incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento do conteúdo de parte da sentença, adiante transcrito: “(...) Gizadas
estas considerações, JULGO PROCEDENTE a denúncia apresentada pelo Ministério Público, condenando o réu FRANCISCO
OLIVEIRA DA SILVA, qualificado as fls. 02, nas penas do art. 155, do Código Penal.(...) Atento às observações supra, fixo a pena
base em 01(um) ano e 03(três) meses de reclusão, e 20(vinte) dias multa, que torno definitiva, ante a ausência de atenuantes,
agravantes, causas de diminuição e de aumento de pena(...) Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis do art.
59 do CP, mormente os maus antecedentes, o regime da pena será o aberto, conforme determina o art. 33, §3º CPB, tendo,
porém, como incabível o sursis e a substituição da pena, Tem o réu o direito de recorrer em liberdade.(...)” E para que chegue
ao conhecimento do(s) mesmo(s), vai o presente afixado no local público de costume, ATRIO DO FORUM DES. HERMES
PARAHYBA e publicado no Diário da Justiça, a fim de que posteriormente não se alegue ignorância ou desconhecimento, e
caso, queira(m), recorrer da presente decisão terá o prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Crato/CE, aos 23. (vinte e três) de janeiro de 2013. Eu, Pedro Moraes Brito, Técnico Judiciário, digitei.
RENATO BELO VIANNA VELLOSO
JUIZ DE DIREITO TITULAR
O Dr. Francisco José Mazza Siqueira, Juiz de Direito titular da 2ª Vara desta Comarca de Crato-CE, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, com prazo acima mencionado, virem ou dele conhecimento tiverem, que
perante este Juízo da 2ª Vara, Comarca de Crato-CE, processam-se os termos e atos da AÇÃO PENAL, Processo nº 5206-
61.2005.8.06.0071, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de ALEXON OLIVEIRA MOURA, residente na cidade de Juazeiro
do Norte/CE; JOSÉ LEONARDO CAMPOS DA SILVA, residente na cidade de Juazeiro do Norte/CE; e JOSÉ TIBÉRIO ALVES
DO NASCIMENTO, , solteiro, natural de Juazeiro do Norte/CE, nascido aos 17.02.1986, filho de José Luiz do Nascimento e
Maria Inês Alves do Nascimento, com último endereço conhecido na Rua São Damião, nº 160, bairro Santa Teresa, Juazeiro do
Norte/CE, atualmente em lugar incerto e não sabido, por infração ao artigo 157, § 3º (segunda parte) c/c art. 14, II do Código
Penal, fato ocorrido no dia 20.12.2005, na qual o réu JOSÉ TIBÉRIO ALVES DO NASCIMENTO, supracitado e qualificado,
foi condenado por sentença, publicada em 28.06.2010, à pena de 14 (quatorze) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser
cumprida em regime inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, !ga!h do Código Penal. E, como consta dos autos,
ante a impossibilidade de intimação do apenado por Mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, mandou o MM. Juiz de
Direito titular da 2ª Vara desta Comarca de Crato/CE expedir o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, pelo qual o Sr.
JOSÉ TIBÉRIO ALVES DO NASCIMENTO, supracitado e qualificado, fica devidamente INTIMADO da mencionada decisão,
da qual poderá interpor, dentro de cinco (05) dias, a contar do término do prazo deste edital, o recurso cabível, sob pena de
transitar em julgado dita decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Fórum Des. Hermes Parahyba, Rua
Álvaro Peixoto s/n, bairro São Miguel, Crato-CE, onde, para conhecimento de todos, foi afixada no local de costume a 2ª
via deste edital. Eu, Francisco Gaspar Feitosa, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, Alyne Andrelyna Lima Rocha, Diretora de
Secretaria, o subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 8550-28.2011.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO
DO EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido ALEX MONTANO WILHELMS, com último endereço na Rua
Tomás Lopes, nº 200, apto 1602, Praia de Iracema, Fortaleza/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando
este com endereço incerto nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 670,59
acrescidos de juros, correção monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de
não o fazendo, serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21
de janeiro de 2014. Eu, Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós,
analista judiciária, mat. 7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 399
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 2156-73.2009.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO
DO EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido FRANCISCO KLEITON AMERICO NOBRE, com último
endereço na Rua Djanira Pinheiro Ellery, nº 220, Guaribas, Eusébio/CE e, como necessária se faz à citação do exequido,
estando este com endereço incerto nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$
1.988,93 acrescidos de juros, correção monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob
pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/
CE, 21 de janeiro de 2014. Eu, Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues
Queirós, analista judiciária, mat. 7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 8369-27.2011.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO DO
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido WANESSA MARGARIDO NORONHA, com último endereço na
Rua Francisco de Assis Bede Ciriaco, nº 98, Precabura, Eusébio/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando
este com endereço incerto nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 486,95
acrescidos de juros, correção monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de
não o fazendo, serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21
de janeiro de 2014. Eu, Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós,
analista judiciária, mat. 7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 11466-35.2011.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO
DO EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido JOSÉ DA COSTA NOGUEIRA, com último endereço na Rua
Barbosa de Freitas, nº 678, apto 303, Aldeota, Fortaleza/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando este com
endereço incerto nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 4.527,11 acrescidos de
juros, correção monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21 de janeiro
de 2014. Eu, Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós, analista
judiciária, mat. 7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 9094-50.2010.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO DO
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido CELSO EMILIO CESAREO, com último endereço na Rua José
Agostinho, nº 47, Aldeota, Fortaleza/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando este com endereço incerto
nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 527,80 acrescidos de juros, correção
monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de não o fazendo, serem-lhe
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21 de janeiro de 2014. Eu,
Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós, analista judiciária, mat.
7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 400
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 11179-72.2011.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO DO
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido REGINALDO MARTINS BRITO, com último endereço na Rua
Nilton Gonçalves Costa, nº 100, Parque Havaí, Eusébio/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando este com
endereço incerto nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 740,22 acrescidos de
juros, correção monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21 de janeiro
de 2014. Eu, Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós, analista
judiciária, mat. 7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
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de Execução Fiscal, processo n.º 9077-14.2010.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO DO
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido JOSE MARIA DA SILVA, com último endereço na Rua Carlos
Chagas, nº 63, Bom Sucesso, Fortaleza/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando este com endereço incerto
nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 151,55 acrescidos de juros, correção
monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de não o fazendo, serem-lhe
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21 de janeiro de 2014. Eu,
Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós, analista judiciária, mat.
7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
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FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma
Ação de Execução Fiscal, processo n.º 317-13.2009.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO
DO EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido FELIPE FURTADO SATIRO, com último endereço na Rua
Professor Heráclito, nº 313, apto 401, Papicu, Fortaleza/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando este com
endereço incerto nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.117,30 acrescidos de
juros, correção monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21 de janeiro
de 2014. Eu, Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós, analista
judiciária, mat. 7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
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FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 8546-88.2011.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO DO
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido MARIA DAS GRAÇAS MORAES VASCONCELOS, com último
endereço no Loteamento Morada dis Canários, Lot. 16 ao 20, s/n, Mosquito, Eusébio/CE e, como necessária se faz à citação do
exequido, estando este com endereço incerto nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância
de R$ 562,06 acrescidos de juros, correção monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980,
sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Eusébio/CE, 21 de janeiro de 2014. Eu, Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide
Rodrigues Queirós, analista judiciária, mat. 7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
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de Execução Fiscal, processo n.º 11500-10.2011.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO DO
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido CARLOS HENRIQUE GUEDES NOGUEIRA, com último endereço
na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2150, apto 700, Aldeota, Fortaleza/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando
este com endereço incerto nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 246,11
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 401
acrescidos de juros, correção monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de
não o fazendo, serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21
de janeiro de 2014. Eu, Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós,
analista judiciária, mat. 7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
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FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 2253-73.2009.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO DO
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido ADELAIDE MARIA DA SILVA, com último endereço na Rua A,
nº 69, Guaribas, Eusébio/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando este com endereço incerto nos autos
FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 540,02 acrescidos de juros, correção monetária e
custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21 de janeiro de 2014. Eu, Larissa Noah de
Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós, analista judiciária, mat. 7864, o revisei.
Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
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FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 2065-80.2009.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO DO
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido LOURIVAL MAURICIO MAIA, com último endereço na Av. Cel.
Cícero Sá, nº 50, Centro, Eusébio/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando este com endereço incerto
nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.542,97 acrescidos de juros, correção
monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de não o fazendo, serem-lhe
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21 de janeiro de 2014. Eu,
Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós, analista judiciária, mat.
7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
ESTADO DO CEARÁ
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FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 8864-71.2011.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO DO
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LES MANS S/A, com último
endereço na Rua João Cordeiro, nº 2324, Aldeota, Fortaleza/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando este
com endereço incerto nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 738,87 acrescidos
de juros, correção monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de não o
fazendo, serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21 de
janeiro de 2014. Eu, Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós,
analista judiciária, mat. 7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo se processa uma Ação
de Execução Fiscal, processo n.º 8565-94.2011.8.06.0075/0, no qual figura como exequente(s) o(a/s) Sr(a/s). MUNICÍPIO
DO EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público e como exequido MARIA AURILENE SILVA FARIAS, com último endereço na
Rua Bela Fonte, nº 130, Jardim Guanabara, Eusébio/CE e, como necessária se faz à citação do exequido, estando este com
endereço incerto nos autos FICA CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 599,11 acrescidos de
juros, correção monetária e custas processais ou garantir a execução na forma da lei nº 6.830/1980, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Eusébio/CE, 21 de janeiro
de 2014. Eu, Larissa Noah de Carvalho Braga Melo, estagiária, mat. 9982, o digitei, e eu, Neide Rodrigues Queirós, analista
judiciária, mat. 7864, o revisei. Flávia Pessoa Maciel, Juíza de Direito Titular.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 402
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 403
12) 11393-29.2012.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR.: FELIPE LOURENÇO MELLO
SILVA REU.: FRANCISCO ADAILTON BARBOSA SILVA. “DESPACHO: R.H...manifeste-se a parte Exequente em 30 (trinta)
dias, sobre a certidão retro.”.- INT. DR(S). FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 404
(guia de pagamento x comprovante de pagamento)”.”.- INT. DR(S). FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO , NELSON
PASCHOALOTTO
17) 12674-83.2013.8.06.0075/0 - OPOSIÇÃO REQUERIDO.: JOSE DE SOUSA PAZ REQUERENTE.: JOSE ROCHA BASTOS
REQUERIDO.: TARCISIO LUIZ DA SILVA. “DESPACHO: (¿) ISSO POSTO, intime-se a parte Autora para, no prazo de
30 (trinta) dias, juntar aos autos as duas últimas Declarações de Rendimentos e Bens para fins de comprovação de
seu alegado estado de hipossuficiência, ou, querendo, efetuar o recolhimento das custas processuais.”.- INT. DR(S).
HELDER LIMA LEITE , MARIA ADEIJA GOMES VIANA
19) 1305-34.2009.8.06.0075/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ÂNGELA MARIA LIMA MENEZES REQUERIDO.: ÔMEGA
CONSTRUÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. “DESPACHO: Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida.”.-
INT. DR(S). EDY MARCIO FALCÃO SOARES
20) 13163-23.2013.8.06.0075/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO ITAU UNIBANCO S/A EMBARGANTE.:
FRANCISCO JANIO LIMA DA SILVA - ME. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para apresentar resposta aos embargos da
ação de execução nº 11779-25.2013.8.06.0075/0”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO ERAIM WESLEY REBOUÇAS PINTO,
ERNESTO A. DE CARVALHO , KATIA MARIA OLIVEIRA LOURINHO , MOISES NETO DE OLIVEIRA
21) 13164-08.2013.8.06.0075/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO ITAU UNIBANCO S/A EMBARGANTE.:
FRANCISCO JANIO LIMA DA SILVA - ME. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para apresentar resposta aos embargos
da ação de execução nº 11590-47.2013.8.06.0075/0”.- INT. DR(S). ERNESTO A. DE CARVALHO , KATIA MARIA OLIVEIRA
LOURINHO , MOISES NETO DE OLIVEIRA , PROCURADOR ERAIM WESLEY REBOUÇAS PINTO
22) 13202-20.2013.8.06.0075/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO.: FILIPE DANTAS
DE CARVALHO REQUERIDO.: INTERFORT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME REQUERIDO.: THYANE DANTAS DE
CARVALHO. “ DESPACHO: ¿R.H...Intime-se a parte Autora para recolhimento das custas processuais, necessárias à
expedição da carta precatória citatória.¿”.- INT. DR(S). CAMILLE CALHEIROS DA SILVA
23) 13251-61.2013.8.06.0075/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQUERIDO.:
DANIEL LIMA OLIVEIRA REQUERENTE.: MARIA SALETE VIEIRA ROCHA. “ DESPACHO: (¿) ISSO POSTO, intime-se a parte
Autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as duas últimas Declarações de Rendimentos e Bens para
fins de comprovação de seu alegado estado de hipossuficiência, ou, querendo, efetuar o recolhimento das custas
processuais.”.- INT. DR(S). MARIA LUIZA RIBEIRO PEDROZA
25) 441-93.2009.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JEAN CARLOS MELLO
FITARONI REQUERIDO.: TAM LINHAS AEREAS S.A.. “DESPACHO: MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, EM 30 (TRINTA)
DIAS, SOBRE O DEPOSITO JUDICIAL RETRO.”.- INT. DR(S). CAMILA MOTA LEITE , JORGE CHAVES SOARES NETO ,
LUIZ MARCELO MOTA LEITE , NELIE ALINE SARAIVA MARINHO , RODRIGO SARAIVA MARINHO , SABRINA CAMINHA
MESQUITA , SEGISNANDO PINTO DE ARAUJO FILHO
26) 482-31.2007.8.06.0075/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOÃO LUIZ DA SILVA LOPES VITIMA.: OCS MINERAÇÃO E
EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER NA AUDIENCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 03/07/2014 ÀS 10H00MIN.”.- INT. DR(S). MARIA DO SOCORRO
DIOGO DA SILVA
27) 619-47.2006.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR.: GIRASSOL MALHAS E SERVICOS
TEXTEIS LTDA REU.: J A MEDEIROS NETO ME. “ DESPACHO: R.H...Manifeste-se a parte Exequente, em 30 (trinta) dias,
sobre a tentativa de penhora retro.”.- INT. DR(S). DANIELE JUCA SILVEIRA , RAFAEL FREIRE DE ARRUDA , RENINA
PAULA RIBEIRO MAYNARD ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 405
- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: MARIA EUNICE ANGELINO. “ DESPACHO: ¿R.H... Nos termos do
nosso ordenamento jurídico pátrio, as custas da perícia devem recair sobre quem a pediu, razão pela qual determino
que se oficie o competente órgão para realização de exame grafotécnico, devendo os custos periciais serem informados
para pagamento pela parte Autora. “”.- INT. DR(S). CAROLINA CAVALCANTE PEDROSA , JOSE FLAVIO MEIRELES DE
FREITAS , MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , MARIANA CHAVES CARVALHO , ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO ,
ROSEANY ARAUJO VIANA
OAB
25942/CE
2915-92.2013.8.06.0076/0 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RTE: KELVIM FERREIRA BARBOSA MARCELINO,
rep. por sua genitora, KARINE FERREIRA BARBOSA DA SILVA. RDO: CÍCERO CARLOS DE SOUSA MARCELINO. FICA
VOSSA SENHORIA INTIMADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 25, TRANSCRITA EM PARTE A SEGUIR: ...Ante o exposto, e
uma vez satisfeita a obrigação, julgo extinta a presente execução de alimentos, com fundamentos no retro mencionado art. 794,
I, da Lei Adjetiva Civi... P.R.I. FARIAS BRITO/CE 15/01/2014. . DR(S). CLAUDIO FACUNDO DE LIMA.
OAB
25942/CE
3113-32.2013.8.06.0076/0 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RTE: JOYCE FERREIRA SOUSA E OUTRA, rep. por
sua genitora, DAMIANA FERREIRA BEZERRA. RDO: CÍCERO DE SOUSA BEZERRA. FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO
ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 41, TRANSCRITA EM PARTE A SEGUIR: ...Ante o exposto, e uma vez satisfeita a obrigação,
julgo extinta a presente execução de alimentos, com fundamentos no retro mencionado art. 794, I, da Lei Adjetiva Civil... P.R.I.
FARIAS BRITO/CE 16/01/2014. . DR(S). CLAUDIO FACUNDO DE LIMA.
OAB
25942/CE
2804-11.2013.8.06.0076/0 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RTE: WANDERSON FERREIRA DE CASTRO
LOURENÇO, rep. por sua genitora, FRANCISCA IRANEIDE FERREIRA DE CASTRO. RDO: CÍCERO LOURENÇO DA SILVA.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 30, TRANSCRITA EM PARTE A SEGUIR: ..Ante o
exposto, e uma vez satisfeita a obrigação, julgo extinta a presente execução de alimentos, com fundamentos no retro mencionado
art. 794, I, da Lei Adjetiva Civil.. P.R.I. FARIAS BRITO/CE 16/01/2014. . DR(S). CLAUDIO FACUNDO DE LIMA.
OAB
17.077/CE
3312512013.8.06.0076/0 – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. RTE: RAIMUNDO CABRAL SEABRA. RDO: ANTONIA
COSMA SEABRA. FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS.22/24, TRANSCRITA EM PARTE A
SEGUIR: ...Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 257 do Código de processo Civil,
EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA SUA DISTRIBUIÇÃO... P.R.I.
FARIAS BRITO/CE 15/01/2014. . DR(S). EMANUEL PINHEIRO DE ALMEIDA ALCÂNTARA.
OAB
24.016/CE
3278-79.2013.8.06.0076/0 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RTE: MOISES LEITE FIGUEIREDO
NETO. RDO: JUCIESSE ALVES DE MORAIS. FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 12/14,
TRANSCRITA EM PARTE A SEGUIR: ...Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 257
do Código de processo Civil, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA
SUA DISTRIBUIÇÃO... P.R.I. FARIAS BRITO/CE 16/01/2014. . DR(S). SHALON MOCHAELLI ANGELO TAVARES.
OAB
4.315/CE
3428-94.2012.8.06.0076/0 – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO. RDO: MARIA
DE FÁTIMA DO NASCIMENTO. FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 20/21, TRANSCRITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 406
EM PARTE A SEGUIR:....Ante tais fundamentos, julgo extinto o processo em epígrafe sem julgamento do mérito, com fulcro no
dispositivos legal supra aludido... P.R.I. FARIAS BRITO/CE 06/01/2014. . DR(S). MILTON LOPES DA SILVA.
OAB
25942/CE
2927-43.2012.8.06.0076/0 – AÇÃO DE ALIMENTOS. RTE: SAMYRA IDELSUITE GARCIA ALENCAR, rep. por sua
genitora, THALISSE GARCIA MENDES. RDO: SALOMÃO BATISTA DE ALENCAR. FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO
ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 48/50, TRANSCRITA EM PARTE A SEGUIR: ....hei por bem JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, nos termos do art. 269, I, CPC, fixando o pensionamento alimentar definitivo
devido pelo réu à autora no patamar equivalente a 28% de um salário mínimo por mês, com vencimento até o dia 10 (dez) de
cada mês subsequente.... P.R.I. FARIAS BRITO/CE 14/01/2014. . DR(S). CLAUDIO FACUNDO DE LIMA.
OAB
8.774/CE
2995-90.2012.8.06.0076/0 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. RTE: CREUZA FERNANDES DA SILVA CARDOSO.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 31/33, TRANSCRITA EM PARTE A SEGUIR:....Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral o que faço nos termos no art. 269, I, do CPC. P.R.I. FARIAS BRITO/CE
14/01/2014. . DR(S). ANTONIO CLEBER MENDES DA COSTA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1) 20-29.2012.8.06.0195/0 - Tombo: 66/12 - AÇÃO PENAL - REU.: PAULO FERREIRA DA ROCHA - VITIMA.: TAINARA
PEREIRA GOMES .”Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado, para comparecer no Fórum Min. José Linhares, sito
à Rua Joaquim Alves Nogueira, s/n - Centro - Guaramiranga/Ce, no dia 02/04/2014, às 09h:00min., para participar de
audiência de instrução e julgamento inerente ao feito em epígrafe.”- INT. DR(S). JOSÉ GOMES LEAL FILHO .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CE/1623 16 / 16
CE/5617 17 CE/15001 17
/ 17 CE/8641 18
/ 18 CE/7555 19
/ 19 CE/9544 20
CE/6352 20 BA/15028 20
/ 20 CE/7318 21
/ 21 CE/9333 22
CE/23599 22 / 22
CE/17314 23 / 23
SP/124517 24 CE/5621 24
SP/122221 24 / 24
CE/1870 25 CE/10952 25
/ 25 CE/17092 26
CE/22663 26 / 26
CE/15533 27 / 27
CE/6755 28 / 28
CE/6755 29 / 29
CE/6755 30 CE/8991 30
/ 30 CE/17446 31
/ 31 CE/23188 32
/ 32 CE/15528 33
CE/16871 33 / 33
CE/22769 34 CE/15294 34
/ 34 CE/9242 35
/ 35 CE/9242 36
/ 36 CE/2587 37
/ 37 CE/2587 38
/ 38 CE/2587 39
/ 39 SP/138436 40
/ 40 CE/20512 41
/ 41 CE/2587 42
/ 42 CE/6755 43
/ 43 CE/16039 44
/ 44 CE/14044 45
/ 45 CE/21422 46
/ 46 CE/7318 47
/ 47
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JULIO LACERDA LUCIO. “SENTENÇA.FL. 32. Diante o exposto, dispensada a citação nos termos do art. 285-A do CPC,
Julgo totalmente Improcedente a presente demanda, restando o feito extinto com resolução de merito, consoante no art.
269, I, do CPC. P.R.I. Exp. nec.”.- INT. DR(S). RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES , VIVIANE CHAVES DOS SANTOS RAMOS
8) 10338-73.2013.8.06.0086/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MAGNA DE ARAÚJO JACINTO. “Despacho. fs. 17. Intime-se a
parte autora, por meio de advogado, para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, de sorte a juntar os documentos
indispensaveisa propositura da ação (art. 283 e 284, do CPC), qual seja a Certidão do Cartorio de Registro de Imoveis da
Comarca de Horizonte/CE, sob pena de arquivamento. Exp.nec.”.- INT. DR(S). CLEODATO FERNANDES PESSOA
9) 1064-95.2007.8.06.0086/0 - ART. 329 CPB- RESISTÊNCIA AUTOR DO FATO.: JOSE LIDUINO LIMA DE SOUSA AUTOR
DO FATO.: JOSE LIDUINO LIMA DE SOUSA. “SENTENÇA. FL.32. Assim posta a materia, declaro, por sentença, extinta
a punibilidade de José Liduino Lima de Sousa, nos termos do art. 109, Inciso V, do CPB.”.- INT. DR(S). JOSE EDSON
NOGUEIRA COSTA
17) 463-21.2009.8.06.0086/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: MARIA ZULENE DE LIMA
REQUERENTE.: UBIRAJARA FIRMINO LIMA E SILVA REQUERIDO.: VITOR EMANOEL LIMA SILVA. “SENTENÇA.FL.53. Isto
posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado no exato teor do termo de audiência de fls. 36, para que surta os
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juridicos e legais efeitos, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com apreciação de merito, medida adotada com
fulcro no art. 269, III, do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). ANTONIO RAIME DE ALMEIDA , LIGIA LINHARES ARRAIS
18) 516-70.2007.8.06.0086/0 - ART. 157 § 2º CPB REU.: JOSUE MARQUES DOS SANTOS. “Despacho de fls. 200: “Acolho
o Parecer Ministerial retro. Depreque-se a oitiva da vítima de fls. 98/99, observando esta Secretaria o disposto na
Súmula nº 273 do E. STJ, que preicetua: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessário a
intimação da data da audiência no juízo deprecado.””.- INT. DR(S). JOSE ELDIS NOGUEIRA COSTA
19) 5875-93.2010.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL REU.: CARLOS EDUARDO BARBOSA FERREIRA VITIMA.: MARIA MOURA DA
SILVA. “SENTENÇA. FL. 71. Nessa condições, por sentença, para que produza seus juridicos e regulares efeitos, declaro
extinta a punibilidade, em favor de Carlos Eduardo Barbosa Ferreira, o que faço com base no artigo 107, inciso, I, do CP.
P.R.I.”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES
21) 740-13.2004.8.06.0086/0 - ART. 155 CPB- FURTO REU.: FRANCISCO JOSE BRANDAO DOS SANTOS AUTOR.: JUSTIÇA
PÚBLICA VITIMA.: MARIA FERREIRA LOPES. “SENTENÇA. FL. 27. Isso posto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,
pela prescrição da pretensão punitiva propiamente dita, em favor de valdenir moreira de freitas, o que faço com
fundamento no art. 107, inciso IV (primeira figura), do CPC e abalizado no bem lançado parecer ministerrial de fls. 85.
P.R.I.”.- INT. DR(S). EDGLE MENEZES ROLA
24) 7895-23.2011.8.06.0086/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO SOFISA S/A EXECUTADO.:
NORDESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. “DESPACHO. FL. 138. Intime-se a parte Embargada para apresentar
impugnação no prazo legal. Exp.nec.”.- INT. DR(S). CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE , EURIDES RODRIGUES
DE PAULA , SIDNEY GRACIANO FRANZE
27) 8349-32.2013.8.06.0086/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANA CLARA ANDRADE CAMPOS
REQUERENTE.: ANA LUIZA ANDRADE CAMPOS REPR. LEGAL.: IATAGEANA CARNEIRO ANDRADE REQUERENTE.:
WAGNER ROCHA CAMPOS FILHO. “SENTENÇA.FL. 40. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado no
exato teor do termo de fls. 29/31, para que surta os juridicos e legais efeitos, ao tempo que julgo extinto o presente feito,
com apreciação d merito, medida adotada com fulcro no art. 269, III, do CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). JOSE JOCILEUDO DA
SILVA DANTAS
28) 8489-03.2012.8.06.0086/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA. “SENTENÇA. FL. 45. Isto
posto, julgo Procedente o pedido de Usucapião, intentado por ANTONIO FERREIRA DE SOUSA, e, consequentemente,
declaro pertencer-lhe o dominio do imovel descrito na petição inicial. Considerando a solicitação de dispensa do prazo
recursal em audiência, etermino a expedição imediata do mandado ao competente Cartorio de Imoveis, para o registro
do dominio em favor do requerente (art. 945, CPC). P.R.I.”.- INT. DR(S). JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA
29) 8531-18.2013.8.06.0086/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: EDNARDO MAURICIO DE AQUINO. “SENTENÇA. FL. 27. Por
tais fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistencia requerido pela parte autora, para que produza seus juridicos
e legais efeitos, declarando a extinção do processo sem resolução de merito, com esteio no artigo 267, inciso VIII, do
CPC. P.R.I.”.- INT. DR(S). JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA
30) 867-09.2008.8.06.0086/0 - ART. 157 § 2º. INC. I E II C/C ART. 14, INC. II CPB REU.: ALEXSANDRO FERREIRA DA COSTA
REU.: ANDRE QUEIROZ DO NASCIMENTO REU.: JOSE FABIO RODRIGUES DA SILVA VITIMA.: MINISTÉRIO PÚBLICO.
“SENTENÇA. FLS. 211 a 212. Isso posto, declaro a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão executoria
das penas restritivas de direito bem como da pena de multa, em favor de andre queiroz do nascimento e Jose Fabio
Rodrigues da Silva e Alexsandro Ferreira da Costa o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV (Primeira Figura),
c/c artigos 109, 112 e 114, todos, do CP. P.R.I.”.- INT. DR(S). JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA , MOACIR CARNEIRO DO
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NASCIMENTO
31) 876-39.2006.8.06.0086/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER - BRASIL S/A REQUERIDO.:
FRANCISCO DOS SANTOS. “Despacho. fl. 46. Renove-se o expediente de fl. 45, observando o petitorio de fl. 33.
Expediente. fl.45. para requerer o que entender de direito. Exp.nec.”.- INT. DR(S). JOSIENE NOGUEIRA GAMA
34) 9337-87.2012.8.06.0086/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: JAQUELINE UCHOA PAULINO
LUCIANO REQUERIDO.: JOSE RAIMUNDO SOMBRA LUCIANO REQUERENTE.: KAMILLY VICTORIA PAULINO LUCIANO.
“DESPACHO. FL. 61. A parte autora interpôs embargos de declaração com efeitos modificativos da sentença de fls.
34/37. Assim, em prol do principio do contraditorio entendo ser necessario intimar a parte embargada para se manifestar
acerca do pleito do embargante. Exp. nec.”.- INT. DR(S). HELAYNE CRISTINNA MACIEL SILVA , MARIA SANDILEUZA
ALVES MENDES
35) 9401-63.2013.8.06.0086/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: FRANCISCO NILDO
FELIPE DO NASCIMENTO. “DECISÃO. FL. 23. FRANCISCO NILDO DO NASCIMENTO, nos autos qualificados, deprecou
pedido de Liberdade Provisoria, nos termos da Petição Inicial, o que fez atraves de advogado legalmente constituido
nos autos. Às fls. 18 - verso/22, consta documentação que da conta da soltura do requerente, aposta nos autos do auto
de prisão em flagrante. Ante o exposto, dou por prejudicado o pedido inicial de fls. 02/07. Intime-se, Cumpra-se.”.- INT.
DR(S). MAURO GOMES CASTELO
36) 9402-48.2013.8.06.0086/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: FRANCISCO SAMUEL DA
SILVA PEREIRA. “DECISÃO. FL. 30. FRANCISCO SAMUEL DA SILVA PEREIRA nos autos qualificados, deprecou pedido
de Liberdade Provisoria, nos termos da Petição Inicial, o que fez atraves de advogado legalmente constituido nos autos.
Às fls. 25 - verso/29, consta documentação que da conta da soltura do requerente, aposta nos autos do auto de prisão
em flagrante. Ante o exposto, dou por prejudicado o pedido inicial de fls. 02/07. Intime-se, Cumpra-se.”.- INT. DR(S).
MAURO GOMES CASTELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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41) 9615-54.2013.8.06.0086/0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERIDO.: EVERARDO CAVALCANTE DOMINGOS AUTOR.:
MINISTERIO PÚBLICO. “DESPACHO. FL. Proceda-se a intimação do procurador do requerido de todo o conteudo da
sentença de mérito. Recebo o Recurso de Apelação de fls. 5075, ante a sua tempestividade, nos termos dos artigos 188
e 508 do CPC. Ante a apresentação das razões do recurso, intime-se a parte requerida para, por seu advogado, no prazo
legal, presentar, caso entenda necessarias, as contrarrazões do recurso. Intimem-se, Cumpra-se.”.- INT. DR(S). SAULO
BELFORT SIMOES
42) 9687-75.2012.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO JANIEL DE SOUSA SILVA AUTOR.: MINISTERIO PÚBLICO.
“”... Audiência para o dia 20/03/2014, às 09:30. Exp. Nec.””.- INT. DR(S). JUVENAL LAMARTINE AZEVEDO LIMA
43) 97-50.2007.8.06.0086/0 - ALIMENTOS REQUERENTE.: MARIA GIRLENE DA COSTA REQUERENTE.: MARIA GIRLENE
DA COSTA. “Despacho de fls. 35: “... O MM Juiz redesignou a presente audiência para o dia 12/05/2014, às 11h30min.””.-
INT. DR(S). JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA
44) 9812-09.2013.8.06.0086/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: FRANCISCO WILAME LOBO DA SILVA.
“DESPACHO. FL. 13. Diga a parte autora acerca do oficio de fl. 12. Exp.nec.”.- INT. DR(S). CÍCERO FREIRE DOS SANTOS
46) 9874-49.2013.8.06.0086/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ANALETICIA DO CARMO PEREIRA - REP POR -
FRANCINEIDE MEDEIROS DO CARMO. “DESPACHO. FL. 16. Intime-se a autora, por sua procuradora judicial, para , em
10 (dez) dias, informe o numero de inscrição no CPF do pai da menor, Sr. Francivaldo Silveira Pereira. Exp.nec.”.- INT.
DR(S). ERICA MARTINS FIGUEIREDO RIBEIRO
47) 992-55.2000.8.06.0086/0 - Nº Antigo: 2001107001788 - LEI 6368/76 ARTIGO 16 - CONSUMO DE ENTORPECENTE REU.:
FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA AUTOR.: JUSTIÇA PUBLICA .”SENTENÇA. FL. 95. Isso posto, por sentença, para
que produza seus juridicos e regulares efeitos, declaro, de oficio, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pela ocorrencia da
PRESCRIÇÃO RETROATIVA, em favor de Francisco Gonçalves da Silva, o que faço com fundamento no art. 107, inciso
IV (primeira figura), do CP. P.R.I.”- INT. DR(S). EDGLE MENEZES ROLA .
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
EDITAL DE CITAÇÃOCRIMINAL
COM O PRAZO DE 15 DIAS
O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE
HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, por nomeação legal e etc...
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio
Moacir Catunda, Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Rua Ana Nogueira Lopes, 305, Centro – Horizonte/
CE – C.E.P.: 62.880-000, tramitam os autos do Processo nº 8482-74.2013.8.06.0086 (13849/2013), em que é acusado(a)(s)
JAQUELINE ARAÚJO PAIVA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, natural de Baturité/CE, por infração ao art. 329 e 331 do
C.P.B., o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Foi expedido o presente Edital com o prazo de 15 dias, pelo qual fica
o acusado CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação de fls. 02/03, devendo, no azo, arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso entenda necessária, sob pena, de ser-lhe
nomeado defensor dativo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que será
afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 14
(quatorze) dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Regino Pereira Matos, o digitei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 413
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
EDITAL DE CITAÇÃOCRIMINAL
COM O PRAZO DE 15 DIAS
O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE
HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, por nomeação legal e etc...
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio Moacir
Catunda, Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Rua Ana Nogueira Lopes, 305, Centro – Horizonte/CE – C.E.P.:
62.880-000, tramitam os autos do Processo nº 8469-75.2013.8.06.0086 (13.827/2013), em que é acusado ROSEVANIA DA
SILVA JULIÃO, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, natural de Barreira/CE, por infração ao art. 150, do C.P.B., o qual
se encontra em lugar incerto e não sabido. Foi expedido o presente Edital com o prazo de 15 dias, pelo qual fica o acusado
CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação de fls.02/03, devendo, no azo, arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso entenda necessária, sob pena, de ser-lhe nomeado
defensor dativo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que será afixado
no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 10 (dez)
dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Regino Pereira Matos, o digitei.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
EDITAL DE CITAÇÃOCRIMINAL
COM O PRAZO DE 15 DIAS
O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE
HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, por nomeação legal e etc...
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio Moacir
Catunda, Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Rua Ana Nogueira Lopes, 305, Centro – Horizonte/CE – C.E.P.:
62.880-000, tramitam os autos do Processo nº 7311-53.2011.8.06.0086 (13.417/2013), em que é acusados ABIMAEL LIMA
DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, natural de Maracanaú/CE, nascido aos 02/01/1993, filho de Hamilton Barbosa de Almeida
e Francisca Lioneide Lima de Almeida e ANTÔNIO SOUSA DE PAIVA, brasileiro, solteiro, mototaxista, natural de Pentecoste/
CE, nascido aos 26/03/1973, filho de Bruno Freire de Paiva e Iraci Sousa de Paiva, por infração ao art. 157, do C.P.B., o qual
se encontra em lugar incerto e não sabido. Foi expedido o presente Edital com o prazo de 15 dias, pelo qual fica o acusado
CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação de fls. 02/04, devendo, no azo, arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso entenda necessária, sob pena, de ser-lhe nomeado
defensor dativo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que será afixado
no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 10 (dez)
dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Regino Pereira Matos, o digitei.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE HORIZONTE, ESTADO DO
CEARÁ, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos queo presente Edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Fórum Ministro Ignácio
Moacir Catunda, Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Ana Nogueira Lopes, 305, Centro – Horizonte/CE,
tramitam os autos da ação de USUCAPIÃO, Processo nº 9856-28.2013.8.06.0086 (14.547/13), requerido por ANTONIO EUDO
PAULINO BARBOSA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Fernando Augusto Nogueira, 176, Alto da
Boa Vista, nesta urbe, sobre o imóvel localizado neste município de Horizonte/CE, detentor da seguinte DESCRIÇÃO: پgUm
terreno de formato irregular, medindo 20,70m de largura por 47,30m de profundidade, lado par no sentido Leste/Oeste com
uma casa e um duplex na Rua Fernando Augusto Nogueira e a 41,00m da Rua Isabel Cristino, o imóvel abaixo caracterizado
está situado no bairro Alto da Boa Vista, Horizonte/CE, de propriedade do Sr. Antonio Eudo Paulino Barbosa, com as seguintes
confrontações: AO SUL (frente), do ponto 01 Leste em direção ao ponto 02 no Oeste por onde mede 20,70 com a Rua Fernando
Augusto Nogueira; AO OESTE (lado direito), do ponto 02 Sul em direção ao ponto 03 no Norte por onde mede 47,30m, com o
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terreno de propriedade do Sr. Felipe da Silva Sousa; AO NORTE (fundos), do ponto 03 no Oeste em direção ao ponto 04 no
Leste por onde mede 14,50m com o terreno de propriedade da Sra. Maria Elenice Nunes da Silva; e AO LESTE (lado esquerdo)
do ponto 04 no Norte em direção ao ponto 01 no Sul por onde mede 47,30m com o terreno de propriedade da Sra. Macilena
Belmiro da Silva. Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, uma área territorial de 832,48m² e uma área edificada
de 427,30m².پh Ficando, por meio do pre, CITADOStodos os interessados, ausentes, incertos, ou desconhecidos, em relação
ao já mencionado processo, para, querendo, contestarem a ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia. , para
que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância por qualquer interessado na contenda, o MM. Juiz mandou
expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de
Horizonte, Estado do Ceará, 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2014. Eu, Regino Pereira Matos, o digitei.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE HORIZONTE, ESTADO DO
CEARÁ, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Fórum Ministro Ignácio
Moacir Catunda, Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Rua Ana Nogueira Lopes, 305, Centro – Horizonte/CE,
tramitam os autos da ação de USUCAPIÃO, Processo nº 1666-52.2008.8.06.0086 (8110/08), requerido por JOSE ABREU
MORERIA DE LIMA e IANA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA LIMA, brasileiros, casados entre si, ele comerciante, ela atendente,
ele portador do RG 852255 SSP/CE, CPF/MF 163.883.303-63, ela portadora do RG 94003005982, CPF/MF 377.671.433-
68, residentes e domiciliados na Rua Cabo Eduardo, 789, Centro, nesta urbe, sobre o imóvel localizado neste município de
Horizonte/CE, detentor da seguinte DESCRIÇÃO: "gUm terreno de formato regular, próprio para construção, situado na cidade
de Horizonte/CE, com as seguintes confrontações: AO LESTE (Lado Direito), do ponto 01 Norte em direção ao ponto 02 no
Sul por onde mede 24,00 com a Rua Manassés G. Pires; AO SUL (Fundos), do ponto 02 Leste em direção ao ponto 03 no
Oeste por onde mede 20,00m, com o terreno com uma casa encravada de propriedade da Sra. Marinete Nascimento Saraiva;
AO OESTE (lado Esquerdo), do ponto 03 no Sul em direção ao ponto 04 no Norte por onde mede 24,00m com o terreno com
uma casa encravada de propriedade do Sr. José Domingos de Souza; e AO NORTE (lado Frente) do ponto 04 no Oeste em
direção ao ponto 01 no Leste por onde mede 20,00m com a Rua Cabo Eduardo. Perfazendo assim, com as medidas acima
descritas, uma área territorial de 480,00m²."h Ficando, por meio do presente, CITADOS os herdeiros dos REQUERIDOS
EDUARDO DE OLIVEIRA PIRES e FRANCISCA GADELHA PIRES, bem como todos os interessados, ausentes, incertos,
ou desconhecidos, em relação ao já mencionado processo, para, querendo, contestarem a ação, no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância por qualquer interessado na
contenda, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei.
Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2014. Eu, Regino Pereira Matos,
o digitei.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA COMARCA DE HORIZONTE
JUSTIÇA GRATUITA
O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE
HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, por nomeação legal e etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem o u dele conhecimento tiverem, expedido dos autos da ação de USUCAPIÃO
de nº 10072-86.2013.8.06.0086 (14.704/2013), requerido por ANTÔNIO RODRIGO GOMES DE SOUSA, brasileiro, solteiro,
portador do RG nº 2001005025086 SSP/CE, residente e domiciliado Rua Raimundo Nogueira Lopes, nº 189, Centro,
CEP 62.880-000, Horizonte/CE, sobre o imóvel localizado neste município de Horizonte, Estado do Ceara, com a seguinte
DESCRIÇÃO: "gUm (01) terreno de formato "gREGULAR"h, com frente para o norte, ou seja para Rua Raimundo Nogueira
Lopes, nº 189, perfazendo uma área total de 420m², (quatrocentos e vinte metros quadrados), tendo as seguintes medidas e
confrontações: AO NORTE (Frente), partindo do ponto 01, no sentido Oeste e Leste numa extensão de 10,00m com ângulo
interno de 86º (graus) e limita-se com a Rua Raimundo Nogueira Lopes, encontra-se o ponto P2; AO LESTE (Lado direito),
partindo do ponto P2, no sentido Norte/Sul, numa extensão de 42,00m com um ângulo interno de 94º (graus) e limita-se com a
terras de Raimundo Nonato Matos, encontra-se o ponto P3; AO SUL (Fundos), partindo do ponto P3, no sentido Leste/Oeste,
numa extensão de 10,00m com um ângulo interno de 86º (graus) e limita-se com terras de Anônia Eliâne da Silva, encontra-se
o ponto P4: AO OESTE (Lado direito) partindo do ponto P4, no sentido Sul/Norte numa extensão de 94º (graus) e limita-se com
terras de Maria de Fátima de Queiroz, encontra-se o ponto P1. Perfazendo uma área de total de 420,00m² (quatrocentos e vinte
metros quadrados). Ficando, por meio do presente, CITADOS todos os interessados, ausentes, incertos, ou desconhecidos, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 415
relação ao já mencionado processo, para, querendo, contestarem a ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
E, para que não se alegue ignorância por qualquer interessado na contenda, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital,
o qual será afixado no átrio deste Fórum, como também publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Endereço para
contestação: Fórum de Horizonte, Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/CE. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, ao(s) 17 (dezessete) dias de outubro de 2013 (dois mil e treze). Eu, Regino Pereira
Matos, o digitei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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EDITAL DE INTERDIÇÃO
(Justiça Gratuita)
Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho de fls. 10 dos autos.
Publicar no Diário da Justiça por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias de uma publicação para a outra.
O MM. Juiz de Direito Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa, respondendo por esta Comarca de Icó - Ceará, no uso de
suas atribuições legais, etc........
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que, por sentença exarada nos autos da
ação de Interdição, registrada sob o n.º !2084-46.2006.8.06.0090, datada de 21 de agosto de 2012, foi decretada a Interdição
de João Pereira dos Santos Neto, por ser portador de Doença Neurológica com patível com Eplepsia (CID-10-640), e ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º inciso II do Código Civil, sendo-
lhe nomeada curadora a Senhora Maria Baltazar da Silva, para ora em diante exercer o referido encargo. E para constar, vai o
presente Edital que deverá ser publicado no Diário da Justiça por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias de uma publicação
para a outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Icó-CE, ao 13 de janeiro de 2014. Eu,_____ (Edenilson Angelim
Menezes), Auxiliar Judiciário, o digitei. Eu, _____(Raimundo Erlanio Vidal Ferreira), Diretor de Secretaria, subscrevi.
O Doutor – Ricardo Alexandre da Silva Costa, MM. Juiz de Direito respondendo pela Secretaria de Vara Única desta
Comarca de Icó, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Citação com prazo de vinte (20) dias, ou dele conhecimento tiverem
que por este Juízo e expediente da Secretaria de Vara Única desta Comarca, tramitam os autos da Ação de Reconhecimento e
Dissolução de União Estável com Partilha de Bens, tombo n.º 11832-92.2012.8.06.0090, promovida por Maria Alves Mota em
face de Armando Bezerra Lima, Francisco Ivanildo Bezerra Lima, Francisco José Bezerra Lima, Francisco Paulo Bezerra
Lima e Maria Ivaneuda Bezerra Lima, vai o presente edital, a fim de citar os requerido acima mencionados de todos os termos
da presente ação, bem como para contestar, querendo, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de lhes ser decretado a revelia
e serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Dado e passado na cidade e Comarca de Icó, Estado
do Ceará, aos 23 de janeiro de 2014. Eu, ______ (Edenilson Angelim Menezes), Auxiliar Judiciário, o digitei e eu, ______ (
Raimundo Erlanio Vidal Ferreira), Diretor de Secretaria.
Dá-se a gratuidade da Justiça, tendo em vista tratar-se de ação penal promovida pelo Ministério Público
O Doutor – Ricardo Alexandre da Silva Costa, MM. Juiz de Direito respondendo pela Secretaria de Vara Única da
Comarca de Icó, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Citação com prazo de quinze (15) dias, ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo e expediente da Secretaria de Única desta Comarca, tramitam os autos da ação penal, tombo
n.º 10187-66.2011.8.06.0090, que o Ministério Público move em face de José Patrício Gomes Morais, brasileiro, separado,
radialista, filho de Cristiano Patrício Gomes Morais e Sebastiana Gomes Morais, nascido aos 13/06/1940, natural de Patos/
PB, incurso nas penas dos art. 184, § 2º, do CP, residente atualmente em lugar incerto e não sabido, razão pela qual se
expediu o presente edital, a fim de CITÁ-LO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em
que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. Fica ciente de
que se não responder no prazo legal, ser-lhe-à nomeado defensor dativo. E para que não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir este edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado na cidade e Comarca de Icó, Estado do Ceará, aos 23
de janeiro de 2014. Eu, ______ (Edenilson Angelim Menezes), Auxiliar Judiciário, o digitei e eu, ______ (Raimundo Erlânio Vidal
Ferreira), Diretor de Secretaria, o subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Juiz de Direito
Dá-se a gratuidade da Justiça, tendo em vista tratar-se de ação penal promovida pelo Ministério Público
O Doutor – Ricardo Alexandre da Silva Costa, MM. Juiz de Direito respondendo pela Secretaria de Vara Única da
Comarca de Icó, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Citação com prazo de quinze (15) dias, ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo e expediente da Secretaria de Vara Única desta Comarca, tramitam os autos da ação penal, tombo
n.º 8065-80.2011.8.06.0090, que o Ministério Público move em face de Francisco Célio Fernandes Lobo, brasileiro, casado,
empresário empresário, incurso nas penas dos arts. 288 e297, § 1º, do CPB, art. 89, da Lei 8.666/93, art. 1º, I, II e V do DL nº
201/67 e art. 1º e 2º, da Lei nº 9.613/98, c/c art. 29 e 69, do CPB,, residente atualmente em lugar incerto e não sabido, razão pela
qual se expediu o presente edital, a fim de CITÁ-LO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião
em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. Fica ciente de
que se não responder no prazo legal, ser-lhe-à nomeado defensor dativo. E para que não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir este edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado na cidade e Comarca de Icó, Estado do Ceará, aos 23
de janeiro de 2014. Eu, ______ (Edenilson Angelim Menezes), Auxiliar Judiciário, o digitei e eu, ______ (Raimundo Erlânio Vidal
Ferreira), Diretor de Secretaria, o subscrevo.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 3672-17.2008.8.06.0091 - AUTOS DE: AÇÃO PENAL. AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO. ACUSADOS: FRANCISCO NILSON DE OLIVEIRA, FRANCISCO NILTON DE OLIVEIRA e EDMILSON DELMIRO
DE SOUSA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. O DOUTOR JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR, JUIZ SUBSTITUTO TITULAR DA 1ª
VARA DESTA COMARCA DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R - a todos quantos o
presente edital de intimação virem ou dele notícia tiverem que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara tramita os autos da ação
acima declinada e, como consta dos autos que o acusado: EDMILSON DELMIRO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, filho de
José Delmiro da Silva e de Maria de Sousa Silva, com endereço nos autos à Travessa João Maia, nº 42, bairro Alto do Jucá,
atualmente encontrando-se em LUGAR INCERTO E IGNORADO determinou este Juízo a expedição do presente edital visando
a INTIMAÇÃO do mesmo, para comparecer perante este Juízo, na Secretaria da 1ª Vara, no Fórum local, no dia 25/03/2014,
às 15h, para audiência designada nosautos acima citados. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Iguatu, aos
24/01/2014. Eu, Paulo Roberto M. De Oliveira Jr, Técnico Judiciário, o digitei. E eu,__________(Maria de Jesus Pontes de
Queiroz), Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 29849-76.2012.8.06.0091 - AUTOS DE: AÇÃO PENAL. AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO. ACUSADO: FRANCISCO DA SILVA CHAVES. EDITAL DE INTIMAÇÃO. O DOUTOR JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR,
JUIZ SUBSTITUTO TITULAR DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A
Z S A B E R - a todos quantos o presente edital de intimação virem ou dele notícia tiverem que por este Juízo e Secretaria da
1ª Vara tramita os autos da ação acima declinada e, como consta dos autos que o acusado: FRANCISCO DA SILVA CHAVES,
brasileiro, solteiro, natural de Iguatu/CE, nascido aos 09/01/1978, filho de Manoel Batista Chaves e de Eduvirgens Silva Chaves,
atualmente encontrando-se em LUGAR INCERTO E IGNORADO determinou este Juízo a expedição do presente edital visando
a INTIMAÇÃO do mesmo, para comparecer perante este Juízo, na Secretaria da 1ª Vara, no Fórum local, no dia 12/03/2014,
às 10h, para audiência designada nos autos acima citados. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Iguatu, aos
24/01/2014. Eu, Paulo Roberto M. De Oliveira Jr, Técnico Judiciário, o digitei. E eu,__________(Maria de Jesus Pontes de
Queiroz), Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 418
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 29849-76.2012.8.06.0091 - AUTOS DE: AÇÃO PENAL. AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO. ACUSADO: FRANCISCO DA SILVA CHAVES. EDITAL DE INTIMAÇÃO. O DOUTOR JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR,
JUIZ SUBSTITUTO TITULAR DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A
Z S A B E R - a todos quantos o presente edital de intimação virem ou dele notícia tiverem que por este Juízo e Secretaria da
1ª Vara tramita os autos da ação acima declinada e, como consta dos autos que o acusado: FRANCISCO DA SILVA CHAVES,
brasileiro, solteiro, natural de Iguatu/CE, nascido aos 09/01/1978, filho de Manoel Batista Chaves e de Eduvirgens Silva Chaves,
atualmente encontrando-se em LUGAR INCERTO E IGNORADO determinou este Juízo a expedição do presente edital visando
a INTIMAÇÃO do mesmo, para comparecer perante este Juízo, na Secretaria da 1ª Vara, no Fórum local, no dia 12/03/2014,
às 10h, para audiência designada nos autos acima citados. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Iguatu, aos
24/01/2014. Eu, Paulo Roberto M. De Oliveira Jr, Técnico Judiciário, o digitei. E eu,__________(Maria de Jesus Pontes de
Queiroz), Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 29849-76.2012.8.06.0091 - AUTOS DE: AÇÃO PENAL. AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO. ACUSADO: FRANCISCO DA SILVA CHAVES. EDITAL DE INTIMAÇÃO. O DOUTOR JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR,
JUIZ SUBSTITUTO TITULAR DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A
Z S A B E R - a todos quantos o presente edital de intimação virem ou dele notícia tiverem que por este Juízo e Secretaria da
1ª Vara tramita os autos da ação acima declinada e, como consta dos autos que o acusado: FRANCISCO DA SILVA CHAVES,
brasileiro, solteiro, natural de Iguatu/CE, nascido aos 09/01/1978, filho de Manoel Batista Chaves e de Eduvirgens Silva Chaves,
atualmente encontrando-se em LUGAR INCERTO E IGNORADO determinou este Juízo a expedição do presente edital visando
a INTIMAÇÃO do mesmo, para comparecer perante este Juízo, na Secretaria da 1ª Vara, no Fórum local, no dia 12/03/2014,
às 10h, para audiência designada nos autos acima citados. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Iguatu, aos
24/01/2014. Eu, Paulo Roberto M. De Oliveira Jr, Técnico Judiciário, o digitei. E eu,__________(Maria de Jesus Pontes de
Queiroz), Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 28784-12.2013.8.06.0091 - AUTOS DE: AÇÃO PENAL. AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO. ACUSADO: FRANCISCO MARCIANO BEZERRA PATRÍCIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. O DOUTOR JOSUÉ DE
SOUSA LIMA JÚNIOR, JUIZ SUBSTITUTO TITULAR DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NA
FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R - a todos quantos o presente edital de intimação virem ou dele notícia tiverem que
por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara tramita os autos da ação acima declinada e, como consta dos autos que o acusado:
FRANCISCO MARCIANO BEZERRA PATRÍCIO, brasileiro, solteiro, natural de Cedro/CE, nascido aos 03/08/1990, filho de José
Antônio Patrício e de Raimunda Bezerra Patrício, atualmente encontrando-se em LUGAR INCERTO E IGNORADO determinou
este Juízo a expedição do presente edital visando a INTIMAÇÃO do mesmo, para comparecer perante este Juízo, na Secretaria
da 1ª Vara, no Fórum local, no dia 12/03/2014, às 10h20min, para audiência designada nos autos acima citados. O QUE SE
CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Iguatu, aos 24/01/2014. Eu, Paulo Roberto M. De Oliveira Jr, Técnico Judiciário, o
digitei. E eu,__________(Maria de Jesus Pontes de Queiroz), Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
2) 31252-80.2012.8.06.0091/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: LUIZA CLEOMAR DA SILVA . “Decisão: “ ...Sem embargo, a
certidão de liquidação da pena de fl. 57 dá conta de que, em 25 de dezembro de 2012, a sentenciada não havia cumprido
um terço de sua pena, como o exige o preceito transcrito. Firme nas razões assentadas, hei por bem INDEFERIR o
pedido de extinção da puniblidade aviado às fls. 68/69. Intime-se a sentenciada, por seu defensor. Ciência ao M.P.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu, 19 de dezembro de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto
Titular - 1ª Vara.”.- INT. DR(S). MARCELO GOMES DE SOUZA
3) 3519-81.2008.8.06.0091/0 - Tombo: 362 - DIVÓRCIO REQUERIDO.: ANTONIA CESAR DOS SANTOS REQUERENTE.:
ROBERTO LOPES CESAR REQUERIDO.: ANTONIA CESAR DOS SANTOS REQUERENTE.: ROBERTO LOPES CESAR. “S
E N T E N Ç AVistos em conclusão.R. L. C., qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, com o fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de obter provimento jurisdicional que dissolva definitivamente o vínculo matrimonial havido entre ele e a Sra. A. C.
S.Adoto como relatório o da decisão de fl. 27/34.Reconhecimento do pedido aviado na exordial pela promovida à fl.
51.O cônjuge virago intenta voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, ANTÔNIA GOMES DOS SANTOS.É o relato.
DECIDO.A lide é qualificada por um conflito de interesses tutelados pela ordem jurídica. Tal dissídio deriva do fato de
dois ou mais indivíduos manifestarem interesses sobre determinada pretensão. Conflito este a ser solucionado pelo
Poder Judiciário em nome da pacificação. Todavia em determinados casos, a parte requerida acaba consentindo com a
intenção formulada pela promovente, reconhecendo a pertinência das alegações, dando fim, pois, à lide anteriormente
existente.Na espécie, por meio da petição de fl. 51, a requerida declarou concordar integralmente com os termos da
exordial, requerendo, ademais, retorno ao nome de solteira, dispensa de alimentos recíprocos e atribuiu plena quitação
à partilha dos bens.O reconhecimento jurídico do pedido é causa de julgamento do processo com resolução do mérito,
consoante norma contida no art. 269, III, do Código de Processo Civil, verbis:Art. 269. Haverá resolução de mérito:I -
quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;III - quando as
partes transigirem;IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;V - quando o autor renunciar ao direito
sobre que se funda a ação. Pelo exposto, com arrimo no art. 269, III, CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados de averbação e inscrição,
determinados na decisão de fls. 27/34.Sem custas. Arquivem-se após as formalidades legais.P.R.I.C.Iguatu, 20 de
novembro de 2013.Josué de Sousa Lima JúniorJuiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). JOSE RONALD GOMES BEZERRA
4) 3672-17.2008.8.06.0091/0 - ART. 121 COMBINADO COM ART.14,INC.II - TENTATIVA DE HOMICÍDIO REU.: EDMILSON
DELMIRO DE SOUSA REU.: FRANCISCO NILSON DE OLIVEIRA REU.: FRANCISCO NILTON DE OLIVEIRA AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: ROGERIO FERREIRA DE JESUS REU.: EDMILSON DELMIRO DE SOUSA REU.: FRANCISCO
NILSON DE OLIVEIRA REU.: FRANCISCO NILTON DE OLIVEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: ROGERIO
FERREIRA DE JESUS .”Designada audiência para interogatório das testemunhas de acusação para o dia 25/03/2014 às
15h.”- INT. DR(S). MARCOS AURELIO LARANJEIRA DE CASTRO .
1) 1649-35.2007.8.06.0091/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A. “Pelo presente, fica a
parte executada, por sua advogada, intimada para em quinze dias, querendo, oferecer impugnação à penhora realizada
mediante o sistema Bacen Jud, conforme detalhamento de ordem de bloqueio de fls. 110/114 dos autos.”.- INT. DR(S).
PAULA RODRIGUES DA SILVA
NATUREZA CÍVEL
Processo nº 2050-18.2013.8.06.0093/0
Ação: ALVARÁ
Requerente: JOÃO BATISTA DE SOUSA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 28: ... ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DETERMINAR A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO PROMOVENTE. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, EM FACE DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA E DA VOLUNTARIEDADE DO PROCEDIMENTO. P. R. I. CUMPRA-SE. TRANSITADA EM JULGADO E,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 420
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2238-11.2013.8.06.0093/0
Ação: ALIMENTOS
Requerente: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Requerido: MANOEL SILVA LEITÃO
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 12: «R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE E POR SEU
ADVOGADO, PARA QUE APRESENTE EMENDA À INICIAL, EM 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INFORMANDO O ENDEREÇO CORRETO DO PROMOVIDO. EXP. NEC. IPAPORANGA/CE,
20/1/2014. ARIANA CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.»
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - DR. JOSÉ ALMIR CLAUDINO SALES - OAB/CE 2897 e DR. PAULO DIRCEU BONFIM
VIEIRA - OAB/CE 24476
NATUREZA CIVEL
Processo nº 1934-12.2013.8.06.0093/0
Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
Requerente: MARIA ALDENIRA BERNARDINO
Requerido: RAIMUNDO BEZERRA LIMA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 65: “R. HOJE. DESIGNO O DIA 28/04/2014, ÀS 12:00H, PARA AUDIÊNCIA DE QUE
TRATA O ART. 331 DO CPC, OPORTUNIDADE NA QUAL SERÃO AS PARTES INSTADAS A UMA SOLUÇÃO CONCILIATÓRIA.
... .” IPAPORANGA, 20/01/2014. ARIANA CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
Processo nº 797-49.2000.8.06.0093/0
Ação: REPRAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Requerente: RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA, REPRESENTANDO CAMILA ARAÚJO PIMENTA
Requerido: MANOEL ALVES DE CARVALHO
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 175: “R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA
REQUERER A EXECUÇÃO DO JULGADO. IPAPORANGA, 20/01/2014. ARIANA CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/
RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 350-17.2007.8.06.0093/0
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: IBAMA
Executado: JOSÉ ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 132: “R. HOJE. FACE AO TEOR DA CERTIDÃO SUPRA, DECRETO A REVELIA
DA PARTE PROMOVIDA, DEVENDO O FEITO TER SEGUIMENTO SEM A INTIMAÇÃO DO DEMANDADO PARA OS ATOS
SUBSEQUENTES. NOMEIO CURADOR ESPECIAL À PARTE PROMOVIDA NA PESSOA DA DRA. MARIA LEIDIANE COUTINHO
COELHO, A QUAL DEVERÁ SER CIATADA PARA CONTESTAR O FEITO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. IPAPORANGA/
CE, 20/1/2014. ARIANA CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2202-66.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 421
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2203-51.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2170-61.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE SOUSA MEDEIROS
Requerido: BANCO BMB
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2171-46.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE SOUSA MEDEIROS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2207-88.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 422
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2204-36.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO INDUSTRIAL
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2193-07.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2195-74.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2162-84.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE MELO DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 423
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2200-96.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2168-91.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MANOEL ALVES FERREIRA
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2153-25.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: GERARDA RODRIGUES VIEIRA
Requerido: BANCO CREFISA S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2192-22.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 424
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2196-59.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2154-10.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE MELO DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2183-60.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2181-90.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 425
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2194-89.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2182-75.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2155-92.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE MELO DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2156-77.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE MELO DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 426
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2191-37.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2184-45.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2174-98.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: ANTONIA RODRIGUES DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2190-52.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 427
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2179-23.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO CIFRA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2175-83.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA BARBOSA
Requerido: BANCO BRADESCO
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2186-15.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2188-82.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 428
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2158-47.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE MELO DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2199-14.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2198-29.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2197-44.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 429
Processos nº 2178-38.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO CIFRA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2206-06.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2180-08.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO BRADESCO
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2165-39.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MANOEL ALVES FERREIRA
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2210-43.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 430
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 18: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2167-09.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MANOEL ALVES FERREIRA
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2205-21.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2201-81.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2177-53.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO BMG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 431
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 18: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2176-68.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA BARBOSA
Requerido: BANCO BRADESCO
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2173-16.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA BERNARDINO GOMES
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2163-69.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE MELO DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2164-54.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MANOEL ALVES FERREIRA
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 432
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2152-40.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: GERARDA RODRIGUES VIEIRA
Requerido: BANCO PINE
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2157-62.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE MELO DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2169-76.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MANOEL ALVES FERREIRA
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2166-24.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MANOEL ALVES FERREIRA
Requerido: BANCO VOTORANTIM
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 433
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2161-02.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE MELO DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2172-31.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE SOUSA MEDEIROS
Requerido: BANCO BRADESCO
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2160-17.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE MELO DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2159-32.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO DE MELO DIAS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 434
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2189-67.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2185-30.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO BMG
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2209-58.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 16: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2208-73.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: FRANCISCO GONÇALVES XAVIER
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 435
NATUREZA CÍVEL
Processos nº 2187-97.2013.8.06.0093/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: MARIA MARTINS HOLANDA SOBRINHO
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 17: “HAJA VISTA QUE MUITOS DOS REQUERENTES SÃO ANALFABETOS OU
SEMI-ANALFABETOS E QUE A PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS TRAZ COMO ASSINATURA UM XEROX, INTIME-
SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE JUNTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATUALIZADA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O
INDEFERIMENTO DA INICIAL EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPAPORANGA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2014. ARIANA
CRISTINA DE FREITAS - JUÍZA SUBSTITUTA/RESP.”
INTIMAÇÕES DIVERSAS
PROCESSO Nº3808-31.2010.8.06.0095
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROMOVIDO:HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES, MARCELINO CORDEIRO MAIA, EUCÉLIO FERNENDES DE
MESQUITA, JOSÉ WAGNER COSTA
PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO(A/S): DR FLÁVIO JACINTO DA SILVA
Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo do despacho, cujo final transcrevo: “ IO ministério Público,
em seu parecer de fls. 1002-v, pugna pela decretação da revelia dos requeridos Eucélio Fernandes de mesquita , José Wagner
Costa e Domingos Rodrigues Gomes., os quais citados pessoalmente, não ofertaram resposta e nomeação de curador nos
termos do art 9º do CPC.....Assim, data vênia não acolho o parecer ministerial em comento. No que tange ao demandado
Marcelino Cordeiro Maia, tendo em vista que o mesmo constituiu o advogado Fla´vio Jacinto da Silva -fls/37/39-Processo
6090-37-2013.8.06.0095/0 , proceder a intimação do aludido causídico para ofertar peça contestatória no prazo de 15 dias.
- - - - - - - -
O Dr. Jorge Cruz de Carvalho, Juiz Substituto Titular desta Comarca de Itaitinga, Estado do Ceará, por nomeação legal, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital o virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e
expediente de Vara única, os termos de um Termo Circunstanciado – Crime, no qual se narra o delito capitulado no artigo 329 do
código penal localizada na Av. Coronel Virgílio Távora 1206, Itaitinga/CE. É o presente para INTIMAR o réu ANTONIO MARCOS
DE SOUSA, acima qualificado, o qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, CP). E, para que se não alegue ignorância, mandou expedir este edital, que será
afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itaitinga, Estado do Ceará, aos 27.01.2014. Eu, ______, Davi Simões de Mello,
Analista Judiciário, digitei, e eu, ______, Geysa Carla Araújo Cavalcante, Diretora de Secretaria, subscrevo.
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EXPEDIENTE de 27/01/2014 – INTIME-SE o requerido, da inversão do ônus da prova em prol da parte autora, nos termos do
artigo 6º , VIII, da Lei 8.072/90, diante da vulnerabilidade fática e técnica evidente, e para que, em 05 (cinco) dias, apresente o
contrato em alusão, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados na inicial sobre os termos da contratação.
EXPEDIENTE de 27/01/2014 – INTIMEM-SE as partes do anúncio do julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330,
I, CPC. Ademais INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os documentos acostados
pela parte requerida (art. 398, CPC)..
Advogado (a)(s) Dr.(a)(s) RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO – OAB/CE 3.432, RANIERE DE SOUSA BARROS –
OAB/CE 15.565.
JUIZ: DR. JORGE CRUZ DE CARVALHO.
DIRETORA DE SECRETARIA: GEYSA CARLA ARAÚJO CAVALCANTE.
- - - - - - - -
3) 4262-93.2010.8.06.0100/0 - Tombo: 372 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE.: MOISÉS MUNIZ LIRA.
“DESPACHO:”R.H.Intime-se a parte autora para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito.Itapajé,
12.SET.12.(a)Roberto Nogueira Feijó-Juiz de Direito”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ASSIS DE MENDONCA
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Necessários. Itapajé, 23 de abril de 2013. (a) Roberto Nogueira Feijó-Juiz Titular”.”.- INT. DR(S). JANDUY TARGINO
FACUNDO
10) 4976-82.2012.8.06.0100/0 - Tombo: 45112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: KOYA
COMERCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA REQUERENTE.: MARIA SOLANGE GOMES BARROSO .”Analisando os presentes
autos verifica-se que a parte promovente, apesar de devidamente intimada, deixou de comparecer a audiência de
conciliação. Diante do exposto, determino a extinção do vertente feito, com espeque no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
PRI. Após, arquive-se. Itapajé, 07 de novembro de 2012. Roberto Nogueira Feijó - Juiz Titular.”- INT. DR(S). LAERCIO
NOGUEIRA REBOUCAS , ROMEU AURELIO FERREIRA .
1) 4556-14.2011.8.06.0100/0 - Tombo: 6362011 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: FERNANDA MARIA LOPES BASTOS
REQUERENTE.: TIBURCIO JHAEFT VIEIRA BASTOS. “Fica V.Sa initmada do inteiro teor da decisão proferia às fls. 52/
verso: Considerando os alimentos ofertados às fls. 04 pelo autor aos filhos menores do casal e sua aceitação pela
representante das crianças às fls. 35 à título de alimentos provisionais, com fundamento no art. 852, I do CPC, fixo o
valor de R$ 500,00 a título de alimentos provisionais, equivalente a 69,06% do salário mínimo vigente, a ser depositado
em conta bancária a ser aberta judicialmente em nome da genitora das crianças, até o 5º (quinto) dia útil. Intime-
se a parte autora da presente decisão sobre os alimentos provisórios fixados, bem como para se manifestar sobre
a contestação apresentada no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta. Exp.
Necessário. ItapajéCE, 21/01/2014 (a) Danielle Estevam Albuquerque. Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ASSIS
DE MENDONCA , ROBSON GOMES LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1) 10169-41.2013.8.06.0101/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: JOSE NILSON DE SOUSA MOURA.
“AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: designada para o dia 27.02.2014, às 10h30. Intimar o Dr. JOSE NILSON DE SOUSA
MOURA.”.- INT. DR(S). MAURO JUNIOR RIOS
2) 11593-55.2012.8.06.0101/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: MANOEL ALVES DOS SANTOS
.”AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: designada para o dia 20.02.2014, às 14h00. Intimar o Dr. JOSE SEBASTIAO NETO.”- INT.
DR(S). JOSE SEBASTIAO NETO .
COMARCA DE ITAPIPOCA
SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSOS Nº 9951-81.2011.8.06.0101
AÇÃO: USUCAPIÃO
A Doutora! Samara de Alme ida Cabral, MM Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará, na
forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a
Ação de Usucapião acima referida, requerida por Miguel Xavier Alves e Rosa Gonçalves Alves, com fundamento nos artigos
550 e 553 do Código Civil, c/c 941 a 945 do Código de Processo Civil, a fim de usucapir um terreno de formato irregular
situado no Sítio Lages, no município de Itapipoca-CE, prestando-se para construção civil, terreno com área total de
2.834.214,20m², objetivando, este edital, citar os réus ausentes, incertos e desconhecidos e os possíveis interessados, em lugar
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es) na inicial, nos termos dos Artigos 225, II 2º e 285, 2ª. parte do CPC. E para que
chegue ao conhecimento do público, vai este EDITAL ser afixado no átrio deste Fórum e publicado uma só vez, como expediente
judiciário, no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Dado e passado nesta cidade de Itapipoca, aos vinte três de janeiro de dois
mil e quatorze (2014). Eu, Nayane Teixeira Alves, Auxiliar de secretaria o digitei. Eu, Jossilene Batista Rodrigues, Diretora de
Secretaria - Respondendo, conferi e subscrevi.
1) 196-32.2008.8.06.0103/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE CELIO GARCIA DA COSTA .” CARTA DE INTIMAÇÃO Processo
no: 196-32.2008.8.06.0103/0Natureza: AÇÃO PENAL ¿ CRIMEAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOVítima: VERA LÚCIA DE
ALMEIDA LIMARéu: JOSÉ CÉLIO GARCIA DA COSTASr. Advogado,Através desta, fica Vossa Senhoria intimado, na
condição de advogado(a) da parte ré acima apontada, a se fazer presente ao FÓRUM DE ITAPIÚNA, situado na Rua
Joaquim Clementino Silva, s/nº - Alto das Umburanas, neste dia 05/08/2014, às 11h00min, oportunidade em que será
realizada AUDIÊNCIA CONTINUATIVA DE INSTRUÇÃO, designada nos autos do processo em epígrafe.Itapiúna, 27 de
janeiro de 2014.Laray Rodrigues de OliveiraDiretor de SecretariaIlmo. Sr. AdvogadoDr. ALDO FURTADO PESSOA ¿ OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 439
CE N° 18.530Rua Benedito Sobrinho, n° 85, Vila PeriFortaleza/CE60.721-170”- INT. DR(S). ALDO FURTADO PESSOA .
2) 398-40.2007.8.06.0104/0 - Tombo: 3782 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO FERREIRA ALVES VITIMA.: MARIA
ZENEIDE DE SOUSA OLIVEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO RÉU PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICAR AS FALTAS NOTICIADAS NOS AUTOS”.- INT. DR(S). JOAO FRANCISCO CARMO
3) 4118-05.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 5864 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: FRANCISCA
ANDREA DE SOUZA-GENITORA REQUERENTE.: FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA SILVA-MENOR REQUERIDO.: JOSÉ
IVANILDO DA SILVA REQUERENTE.: MANUEL VICENTE DE SOUZA NETO-MENOR REQUERENTE.: MARIA GÉSSICA
DE SOUZA SILVA-MENOR. “INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO ADIANTE
TRANSCRITO: R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE E POR SEU CAUSÍDICO, PARA DAR ANDAMENTO
AO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE PROMOVIDA, PARA FINS
DE CITAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXP. NEC. ITAREMA, 04/12/2013. KATHERINE MARTINS DA COSTA - JUÍZA
SUBSTITUTA TITULAR”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO SOUSA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 440
INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO E MANTENHO O RÉU PRESO, ESTEADO NOS ARTIGOS 312 E 313, I, DO CPP,
POR ENTENDER QUE EXISTEM PRESSUPOSTOS SUFICIENTES PARA DECRETAÇÃO DE SUA PREVENTIVA, ESPÉCIE
DE PRISÃO CAUTELAR.....”.- INT. DR(S). MARIA DAS DORES GONCALVES SANTOS
8) 4609-12.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 6185 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: EDSON MARQUES
DOS SANTOS. “ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DA DECISÃO QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: .. EM
ASSIM SENDO, CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS PRESENTES AUTOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS ACIMA
ELENCADOS, E, ALFIM, CONSIDERANDO O ABALIZADO PARECER MINISTERIAL, HEI POR BEM, DENEGAR O PEDIDO
FORMULADO ÀS FLS. 02/04, MANTENDO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A DECISÃO ANTERIORMENTE
PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL.....”.- INT. DR(S). AFRANIO SANTOS RODRIGUES
9) 4634-25.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 6202 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: JOSÉ EUDES
DE ALMEIDA. “INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO RÉU DA DECISÃO QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: ... EX
POSITIS, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE E MANTENHO O RÉU PRESO, ESTEADO NOS ARTIGOS 312 E 313, I,
DO CPP, POR ENTENDER QUE EXISTEM PRESSUPOSTOS SUFICIENTES PARA DECRETAÇÃO DE SUA PREVENTIVA,
ESPÉCIE DE PRISÃO CAUTELAR.....”.- INT. DR(S). MARIA DAS DORES GONCALVES SANTOS
10) 4636-92.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 6203 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: RENATA
ARAUJO DE SOUSA. “INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA RÉ DA DECISÃO QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: ...
EX POSITIS, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE E MANTENHO A RÉ PRESA, ESTEADO NOS ARTIGOS 312 E 313, I,
DO CPP, POR ENTENDER QUE EXISTEM PRESSUPOSTOS SUFICIENTES PARA DECRETAÇÃO DE SUA PREVENTIVA,
ESPÉCIE DE PRISÃO CAUTELAR.....”.- INT. DR(S). AFRANIO SANTOS RODRIGUES
11) 4637-77.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 6204 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: ELIANO
MARCIANO GUILHERME. “INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DA DECISÃO QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:
... EX POSITIS, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE E MANTENHO O RÉU PRESO, ESTEADO NOS ARTIGOS 312 E 313,
I, DO CPP, POR ENTENDER QUE EXISTEM PRESSUPOSTOS SUFICIENTES PARA DECRETAÇÃO DE SUA PREVENTIVA,
ESPÉCIE DE PRISÃO CAUTELAR.....”.- INT. DR(S). AFRANIO SANTOS RODRIGUES
12) 4672-37.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 6219 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: BRENA KESIA
DOS SANTOS ALBINO. “ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DA DECISÃO QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:
.. EM ASSIM SENDO, CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS PRESENTES AUTOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS ACIMA
ELENCADOS, E, ALFIM, CONSIDERANDO O ABALIZADO PARECER MINISTERIAL, HEI POR BEM, DENEGAR O PEDIDO
FORMULADO ÀS FLS. 02/06, MANTENDO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A DECISÃO ANTERIORMENTE
PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL.....”.- INT. DR(S). AFRANIO SANTOS RODRIGUES
13) 4673-22.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 6220 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: MARIA
VALDIRENE DE SOUSA. “ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA RÉ DA DECISÃO QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:
.. EM ASSIM SENDO, CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS PRESENTES AUTOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS ACIMA
ELENCADOS, E, ALFIM, CONSIDERANDO O ABALIZADO PARECER MINISTERIAL, HEI POR BEM, DENEGAR O PEDIDO
FORMULADO ÀS FLS. 02/06, MANTENDO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A DECISÃO ANTERIORMENTE
PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL.....”.- INT. DR(S). AFRANIO SANTOS RODRIGUES
14) 4681-96.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 6229 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PAN AMERICANO
REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO JACINTO. “INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA DO
DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 283, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL, PARA QUE EMENDE A INICIAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTANDO
MEMÓRIA DE CÁLCULO, JÁ QUE SE TRATA DE DOCUMENTO ESSENCIAL EM AÇÕES DE REVISÃO CONTRATUAL,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXP. NEC. ITAREMA, 10/12/2013. KATHERINE MARTINS DA COSTA - JUÍZA
SUBSTITUTA TITULAR”.- INT. DR(S). JULIANA MOTA HOLANDA
15) 4682-81.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 6230 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PAN AMERICANO
REQUERENTE.: FRANCISCA DOS SANTOS JACINTO. “ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA DO
DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 283, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL, PARA QUE EMENDE A INICIAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTANDO
MEMÓRIA DE CÁLCULO, JÁ QUE SE TRATA DE DOCUMENTO ESSENCIAL EM AÇÕES DE REVISÃO CONTRATUAL,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXP. NEC. ITAREMA, 10/12/2013. KATHERINE MARTINS DA COSTA - JUÍZA
SUBSTITUTA TITULAR”.- INT. DR(S). JULIANA MOTA HOLANDA
16) 4698-35.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 6243 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: RITA DE CASSIA
ANASTACIO PEREIRA. “ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA RÉ DA DECISÃO QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:
.. EM ASSIM SENDO, CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS PRESENTES AUTOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS ACIMA
ELENCADOS, E, ALFIM, CONSIDERANDO O ABALIZADO PARECER MINISTERIAL, HEI POR BEM, DENEGAR O PEDIDO
FORMULADO ÀS FLS. 02/05, PELAS RAZÕES EXPLICITADAS NA DECISÃO DE FLS. 60/65, PROLATADA NOS AUTOS DO
INQUÉRITO POLICIAL.....”.- INT. DR(S). AFRANIO SANTOS RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 441
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 442
MÉRITO. SEM CUSTAS. P.R.I..”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO SOUSA LIMA
10) 4627-67.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 5442 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ANTONIA SUELI ALEXANDRE
COSTA REQUERIDO.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. “INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA QUE SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: ... ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO E DETERMINO, IPSO FACTO, A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ PARA FINS DE LEVANTAMENTO DO
SALDO DE PIS E PASEP EXISTENTE EM NOME DE JOSÉ RIBAMAR COSTA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
SEM CUSTAS. P.R.I...”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO SOUSA LIMA
1) 4153-62.2013.8.06.0104/0 - Tombo: 1092 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: ANTÔNIO LINDÔLFO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 443
DO SANTOS REU.: JOAO BOSCO RODRIGUES AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DA
AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 25 DE MARÇO DE 2014, ÀS 15H30MIN, NO FÓRUM JUDICIÁRIO DE
ITAREMA/CE”- INT. DR(S). AGLAILTON PATRICIO DE ANDRADE .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 444
13) 5325-93.2014.8.06.0107/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: TIAGO ROGERIO
DOS SANTOS . “fica intimado da decisão cuja parte final é a seguinte: “ ... ante todo o exposto, nego o pedido de
liberdade provisoria deduzido na exordial...”.” - INT. DR(S). LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA .
20) 5729-81.2013.8.06.0107/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: VICTOR SOARES BEZERRA DE MENEZES . “fica
intimado da sentença cuja parte final é a seguinte: “ ... ex positis, considerando a legitimidade da pretensão e seus
suportes fáticos e jurídicos, determino a expedição do competente alvará em favor do requerente VICTOR SOARES
BEZERRA DE MENEZES, para que o mesmo possa sacar, junto a Caixa Econômica Federal, agencia de Santana/SP,
todo e qualquer importância em nome de seu falecido pai SIDNEY PINHEIRO BEZERRA DE MENEZES, referentes as
contas poupanças 0268.013.200.700-2 e 0268.013.139.349-9 deixando pelo mesmo, CPF 400.210.333-15 ....” - INT. DR(S).
VANDERLEY SOARES PEIXOTO .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 445
26) 5956-08.2012.8.06.0107/0 - Tombo: 8312012 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: FRANCISCO ARY GOMES
FREIRE EXEQUENTE.: MARIA DO SOCORRO GOMES ARAUJO . “fica intimado da sentença cuja parte final é a seguinte:
“ ... ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no inciso I do art. 794 e no art. 795
do CPC ....” - INT. DR(S). ROBERSON DIOGENES COELHO .
27) 5992-16.2013.8.06.0107/0 - REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AUTOR.: ELIANE NEVES DE MESQUITA . “fica
intimado da sentença cuja parte final é a seguinte: “ ... pelo exposto, considerando que já foi expedida certidão de óbito
do de cujus Francisca Neves mesquita, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do
pedido e por perda do objeto ....” - INT. DR(S). STEPHENSON FRANCISCO MAIA JOSUE .
28) 628-39.2008.8.06.0107/0 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: BRENA JULIANE DIOGENES DIAS EXEQUENTE.: JOSE
WEBSON BESERRA DE LIMA . “ ficam intimados da sentença cuja parte final é a seguinte: “ ... ante o exposto, extingo,
por sentença, a presente fase de cumprimento da sentença de mérito, com esteio no art. 475-R c/c arts. 794 I e 795 do
CPC, autorizando, em consequência, o levantamento dos cheques de fls. 07, mediante recibo, os quais deverão ser
substituídos por cópias ....” - INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS , REBECA DIOGENES DE QUEIROS
NUNES .
30) 6378-46.2013.8.06.0107/0 - AÇÃO PENAL REU.: MANOEL VANDIR DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.:
TIAGO ROGERIO DOS SANTOS . “fica intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar defesa preliminar..” - INT. DR(S).
LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA .
31) 6675-53.2013.8.06.0107/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO REGIO BARROS FERNANDES AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO VITIMA.: RICARDO BRUNO MARCELINO LEITE . “fica intimado a comparecer no Edifício do Fórum Promotor
Antônio Garcia Gondim, sito na Av. 08 de Novembro, s/n nesta, no dia 19.02.2014, às 9:00 hs, à audiência de instrução..”
- INT. DR(S). FRANCISCO VALDERY MORAIS .
34) 6832-26.2013.8.06.0107/0 - AÇÃO PENAL REU.: GILMARA RUSTES DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .
“fica intimado a comparecer no Edifício do Fórum Promotor Antônio Garcia Gondim, sito na Av. 08 de Novembro, s/n
nesta, no dia 19.02.2014, às 11:00 hs, à audiência de instrução..” - INT. DR(S). FRANCISCO VALDERY MORAIS .
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JAGUARIBE
Fórum Promotor Antônio Garcia Gondim, sito na Av. 08 de Novembro, s/n, centro, Jaguaribe/CE, CEP 63.475-000 - Fone
(0**88) 3522-2403
jaguaribe@tjce.jus.br
PROCESSO Nº 5860-56.2013.8.06.0107/0
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 446
A DOUTORA LEILA REGINA CORADO LOBATO, Juíza de Direito Substituta da Comarca de Jaguaribe, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação, com o prazo acima mencionado, virem ou dele tiverem conhecimento
que por este Juízo e Secretaria de Vara Única desta Comarca de Jaguaribe, Estado do Ceará, estão se processando aos termos
de uma Ação de Usucapião, promovido por Raimundo Alaildo Campos, Processo Nº 5860-56.2013.8.06.0107/0, com o objeto de
que lhe seja declarado o domínio do seguinte imóvel: !gum terreno com área total de 763,53m², situado nesta município, terra
milagrosa, sitio fechado, constituído pelas seguintes medidas e limitações: AO NORTE confrontando com João Rodrigues Neto,
Francisco das Chagas Sousa e Maria Cleide Campos; AO LESTE confrontando com Maria Lucimar Campos, Manoel Nascimento
Figueiredo; AO SUL com Virgílio Rodrigues Bezerra, Manoel Nascimento Figueiredo, Manoel Nascimento Figueiredo e Braz
Uchôa Bastos; AO OESTE com Manoel Nascimento Figueiredo, Manoel Nascimento Figueiredo, José Rodrigues de Sousa e
Maria Cleide Campos!h. O MM Juiz de Direito, mandou expedir o presente, para citação dos alienantes, todos os possíveis
herdeiros, bem como dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, no prazo de vinte (20) dias a contar do
vencimento do prazo do edital, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelos autores na petição inicial. E para constar foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do
Estado do Ceará e afixado na Portaria deste Fórum. Outrossim faz saber que o Fórum de Jaguaribe, fica localizado na Av. 08
de Novembro, s/n.
Dado e passado nesta Comarca de Jaguaribe, Estado do Ceará, aos dezenove (19) dias do mês de setembro do ano dois mil
e treze (2013). Do que para constar, eu, (MESSIAS PEIXOTO ALVES), Técnico Judiciário, mat 90-1-6, o digitei. E, eu, (HELENA
TEIXEIRA GUEDES) Diretora da Secretaria, o subscrevi.
LEILA REGINA CORADO LOBATO
Juíza de Direito Substituta
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JAGUARIBE
Fórum Promotor Antônio Garcia Gondim, sito na Av. 08 de Novembro, s/n, centro, Jaguaribe/CE, CEP 63.475-000 - Fone
(0**88) 3522-2403
jaguaribe@tjce.jus.br
PROCESSO Nº 6784-67.2013.8.06.0107/0
A Doutora LEILA REGINA CORADO LOBATO, Juíza de Direito Substituta desta Comarca de Jaguaribe, por nomeação legal,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação, com o prazo acima mencionado, virem ou dele tiverem
conhecimento que por este Juízo e Secretaria de Vara Única desta Comarca de Jaguaribe, Estado do Ceará, estão se
processando aos termos de uma ação de Divorcio, promovida por Maria Leide Gomes de Lima contra Francisco Rodrigues de
Lima, Processo Nº 6784-67.2013.8.06.0107/0, mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca de Jaguaribe, expedir o presente
Edital de Citação do requerido RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, casado, autônomo, atualmente encontra-se em lugar incerto
e não sabido, para ficar(em) ciente(s) da presente ação. E para que chegue ao conhecimento de todos e, especialmente do
requerido, o presente será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará e afixado na Portaria deste Fórum. Outrossim faz
saber que o Fórum de Jaguaribe, fica localizado na Av. 08 de Novembro, s/n. Advertindo que terá o prazo de quinze (15) dias,
para contestar a presente ação, caso não conteste, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
autora
Dado e passado nesta Comarca de Jaguaribe, Estado do Ceará, aos treze (13) dias do mês de novembro do ano dois mil
e treze (2013). Do que para constar, eu, (MESSIAS PEIXOTO ALVES), Técnico Judiciário, mat 90-1-6, o digitei. E, eu, (MARIA
HELENA TEIXEIRA GUEDES) Diretora da Secretaria, o subscrevi.
Dar-se a gratuidade da justiça, Ação Ordinária, despacho de fls. , da MMa. Juíza de Direito, respondendo por esta Comarca,
Dra. Alexsandra Lacerda Batista Brito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Juraci de Souza Santos Junior, Juiz Substituto, Titular desta Comarca de Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital ou deles conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a Ação Ordinária nº 125-
12.2008.8.06.0109/0 em que é requerente Vilani Alves Ferreira e requerido o Banco GE. !gPelo que fica o advogado da parte
requerida o Dr. MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188.846, intimado para que, complemente o pagamento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se ver sujeito aos meios coercitivos de satisfação de crédito. E para que chegue ao
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conhecimento de todos mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado no Diário da Justiça. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Jardim-CE, aos 16 de janeiro de 2014. Eu,_____, (Roberto Leandro Ferreira, Diretor de
Secretaria) digitei e o subscrevi.
Dar-se a gratuidade da justiça, Ação Declaratório, despacho de fls. , da MMa. Juíza de Direito, respondendo por esta
Comarca, Dra. Alexsandra Lacerda Batista Brito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Juraci de Souza Santos Junior, Juiz Substituto, Titular desta Comarca de Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital ou deles conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a Ação Declaratória nº
165-91.2008.8.06.0109/0 em que é requerente Djanira Balbina Agra dos Santos e requerido o Banco BGN S.A. !gPelo que
fica o advogado da parte requerida o Dr. FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA OAB/CE 16.190, intimado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor devido, devidamente atualizado e majorado nos termos apontados na sentença, sob pena de
adoção dos meios diretos e indiretos de coerção voltados à consumação do ato E para que chegue ao conhecimento de todos
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade
e Comarca de Jardim-CE, aos 16 de janeiro de 2014. Eu,_____, (Roberto Leandro Ferreira, Diretor de Secretaria) digitei e o
subscrevi.
Dar-se a gratuidade da justiça, Ação de Penal, despacho de fls. do MM.º Juiz Substituto, titular desta Comarca, Dr. Juraci
de Souza Santos Junior.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Juraci de Souza Santos Junior, Juiz Substituto, titular desta Comarca de Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital ou deles conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a Ação Penal nº 214-
11.2003.8.06.0109/0 em que é acusado Damião Gomes da Silva Filho. !gPelo que fica a advogada do acusado, Dra. Donizete
Maria Carvalho Coutinho, OAB-CE nº 14006, intimada do despacho de fls. 100 v, para que tenha ciência da documentação
juntada e para que, em razão desta, complemente os memoriais se assim entender conveniente/necessária . Prazo de 05 (cinco)
dias. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou a MM.ª Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado no
Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Jardim-CE, aos 24 de janeiro de 2014. Eu,_____, (Roberto
Leandro Ferreira, Diretor de Secretaria) digitei e o subscrevi.
1) 34489-93.2011.8.06.0112/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: JESSYCA MAISA XAVIER DE OLIVEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO REU.: RONIER CIRINO DE SOUZA. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA JUSTIFICAR, EM ATÉ 10 (DEZ)
DIAS, SUA AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DIA 20/01/2014 AS 08:30 HORAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO
DE MULTA NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME DETERMINA O ART. 265, DO CPP.”.- INT. DR(S).
MARIA DO SOCORRO LIMA
2) 36278-59.2013.8.06.0112/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCINALDO FERREIRA DA SILVA VITIMA.: JOSE HELIO SIQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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LIMA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADOS DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL:
“ASSIM, TENHO POR ABANDONADO O FEITO PELO DEFENSOR CONSTITUIDO, SITUAÇÃO QUE ATRAI A APLICAÇÃO
DO ARTIGO 265 DO CPP, PARA FINS DE IMPOR AO ADVOGADO A MULTA DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM
COMO PARA DETERMINAR QUE SEJA OFICIADO À SECÇÃO DA OAB PERTINENTE PARA OS FINS LEGALMENTE
PRECONIZADOS.””.- INT. DR(S). ANTONIO IVAN ALENCAR , FABIO LEANDRO DE BARROS
3) 43995-25.2013.8.06.0112/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCA ALCIONE DE ALENCAR DE OLIVEIRA REU.: PEDRO
PINHEIRO NETO .”FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DIA 17/02/2014
AS 09:30 - SALA DE AUDIENCIAS DA 1ª VARA CRIMINAL.”- INT. DR(S). TATIANA FELIX DE MORAES .
1) 30425-32.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: CICERO GEORGE SILVA. “PELO PRESENTE FICA VOSSA ENHORIA
INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE CRATO-CE PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). JOSE ERLANIO RODRIGUES
2) 31624-89.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: ADRIANO BENTO GOMES. “PELO PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA
INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE CRATO-CE, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). JOSE FLAVIO DIONISIO SANTANA
3) 31883-84.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: CICERO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA. “PELO PRESENTE FICA
VOSSA SENHORIA INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE CRATO-CE PARA REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). FRANCISCO RAIMUNDO PEREIRA
4) 32346-26.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: MANOEL FERREIRA DA SILVA. “PELO PRESENTE FICA VOSSA
SENHORIA INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CRATO-CE, PARA REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). CARLOS ANTONIO PEIXOTO DA SILVA
5) 32467-54.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: PAULO SERGIO FRANCO. “PELO PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA
INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE CRATO-CE, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). CARLOS ANTONIO PEIXOTO DA SILVA
6) 32672-83.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE MARCIO FIGUEIREDO DE SOUSA. “PELO PRESENTE FICA
VOSSA SENHORIA INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE CRATO-CE, PARA REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). CRISTOVÃO TEIXEIRA RODRIGUES SILVA
7) 34361-65.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA FILHO. “PELO PRESENTE FICA
VOSSA SENHORIA INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CRATO-CE, PARA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). GEORGE NEI TELES DA SILVA
8) 34410-09.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: LUIZ CARLOS DE LIMA. “PEL PRESENTE VOSSA SENHORIA
INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE CRATO-CE, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). ANTONIO PINTO DE MACEDO , FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA
9) 35115-15.2011.8.06.0112/0 - AÇÃO PENAL REU.: MAURILIO VIEIRA DA SILVA. “PELO PRESENTE FICA VOSSA
SENHORIA INTIMADA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE CRATO-CE, PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). TEREZINHA MOURA DE OLIVEIRA
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10) 35439-94.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOAO PAULO FERREIRA BONIFACIO. “PELO PRESENTE FICA VOSSA
SENHORIA INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CRATO-CE, PARA REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). ESTEFANO GONCALVES DA SILVA
11) 35442-49.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: AFONSO FIDELIS DA SILVA. “PELO PRESENTE FICA VOSSA
SENHORIA INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE CRATO-CE, PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). AQUILLES GRECO AUGUSTO LANDIM JUNIOR
12) 36434-13.2014.8.06.0112/0 - Tombo: 3850 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: LUCIANO HENRIQUE FABRICIO DA SILVA.
“PELO PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA
30/01/2014 ÀS 11H45MIN, NESTE JUIZADO.”.- INT. DR(S). JOSEFA IRANIR MENDES LIMA HONORATO
13) 40984-85.2013.8.06.0112/0 - AÇÃO PENAL REU.: LUCIANO BATISTA DE ALMEIDA .”PELO PRESENTE FICA VOSSA
SENHORIA INTIMADO A COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 30/01/2014 ÀS 12H,
NESTE JUIZADO.”- INT. DR(S). APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO .
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 451
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 452
1) 912-28.2005.8.06.0115/0 - ART. 16 § UNICO DA LEI 10.826/2003 REU.: MANOEL ALDENIR DE SOUSA FREITAS
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Intimar da audiência de instrução e julgamento designada para 11.02.2014, às 13:30hs,
na 2ª V de Limoeiro do Norte/CE”- INT. DR(S). ANTONIO EVILAZIO SOARES .
1) 1138-95.2003.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA REU.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 453
GINO FLAVIO DA SILVA GONDIM REU.: HERYALDO BEZERRA DA SILVA REU.: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSOR DO ACUSADO: HERYALDO BEZERRA DA SILVA,
DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 1138-95.2003.8.06.0117/0, À REALIZAR-SE NO DIA 03 DE FEVEREIRO
DO CORRENTE ANO, ÀS 13:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA
DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA
3) 1647-89.2004.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: JOAO GALBA DA SILVA HONORIO AUTOR.:
JUSTIÇA PÚBLICA VITIMA.: MACIEL FEITOSA CAVALCANTE. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA
INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSORA DO ACUSADO: JOÃO
GALBA DA SILVA HONÓRIO, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 1647-89.2004.8.06.0117/0, À REALIZAR-
SE NO DIA 26 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 11:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª
VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO
TITULAR”.- INT. DR(S). MARIA JOSE SOLANGE FAÇANHA BRITO
4) 1663-43.2004.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA AUTOR.:
JUSTIÇA PÚBLICA REU.: RAIMUNDO IRLANDO DE SOUSA MOREIRA. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA
SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSOR DO ACUSADO:
RAIMUNDO IRLANDO DE SOUSA MOREIRA, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 1663-43.2004.8.06.0117/0,
À REALIZAR-SE NO DIA 25 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 11:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA
DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE
DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA
5) 1669-84.2003.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL REU.: CARLOS ALBERTO NUNES DE ARAUJO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO
VITIMA.: RENATO BEZERRA DE ARAUJO. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSOR DO ACUSADO: CARLOS ALBERTO NUNES
DE ARAÚJO, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 1669-84.2003.8.06.0117/0, À REALIZAR-SE NO DIA 04 DE
FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 10:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA
COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S).
JOSE MILTON DA SILVA
7) 20116-28.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 1996120007300 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ELIAS BRAGA
DE SOUSA VITIMA.: ELIZEU BRAGA DE SOUSA AUTOR.: JUSTIÇA PUBLICA VITIMA.: RUBENS TIMOTEO FILHO. “POR
INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA
QUALIDADE DE DEFENSOR DO ACUSADO: ELIAS BRAGA DE SOUSA, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE
Nº 20116-28.2000.8.06.0117/0, À REALIZAR-SE NO DIA 25 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 09:00 HS, NA SALA
DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY
PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR
8) 2154-50.2004.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ELISÂNGELA DO NASCIMENTO BARBOSA VITIMA.: JUSTIÇA PÚBLICA
REU.: RICARDO VIRGINIO DE LIMA. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA DATA DE
AUDIÊNCIA, NA QUALIDADE DE DEFENSOR DO ACUSADO: RICARDO VIRGINIO DE LIMA. DEVIDAMENTE INTIMADO
PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE,
(FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, Fortaleza-CE), NO DIA 01 DE SETEMBRO
DE 2014, ÀS 14:00Hs, ONDE SE REALIZARÁ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA NOS AUTOS DA CARTA
PRECATÓRIA DE Nº. 0060708-20.2013.8.06.0001. COM A OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. MARACANAÚ-CE, 22
DE JANEIRO DE 2014. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”.- INT. DR(S). ANTONIO
NUNES DOS SANTOS
9) 28012-39.2011.8.06.0117/0 - Tombo: 21614 - AÇÃO PENAL REU.: ARNALDO HERMENEGILDO DA SILVA REU.: BOMFILHO
NETO DE ASSIS UCHOA REU.: FRANCISCO JANDER ARAUJO. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICAM VOSSAS
SENHORIAS INTIMADOS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSORES
DOS ACUSADOS: FRANCISCO JANDER ARAÚJO E ARNALDO HERMENEGILDO DA SILVA, DESIGNADA NOS AUTOS
DA AÇÃO PENAL DE Nº 28012-39.2011.8.06.0117/0, À REALIZAR-SE NO DIA 10 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS
10:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE.
ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). JUACI NUNES NOGUEIRA , PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 454
10) 33110-34.2013.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL REU.: EDMILSON LIMA DE MENEZES. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE,
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSOR DO
ACUSADO: EDMILSON LIMA DE MENEZES, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 33110-34.2013.8.06.0117/0,
À REALIZAR-SE NO DIA 13 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 09:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA
DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE
DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE
11) 3348-85.2004.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTONIO MARCOS FERREIRA VITIMA.:
CARLOS RENE CHAVES LOPES REU.: JOAQUIM AILTON FERREIRA AUTOR.: JUSTIÇA PUBLIA. “POR INTERMÉDIO DA
PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE
DE DEFENSORES DOS ACUSADOS: ANTÔNIO MARCOS FERREIRA E JOAQUIM AILTON FERREIRA, DESIGNADA NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 3348-85.2004.8.06.0117/0, À REALIZAR-SE NO DIA 04 DE FEVEREIRO DO CORRENTE
ANO, ÀS 11:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-
CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). JOAQUIM DOS SANTOS NETO
12) 34441-22.2011.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: MARIA DA CONCEIÇAO MAIA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO
REU.: ROBSON OLIVEIRA DA PAZ. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSORA DO ACUSADO: ROBSON OLIVEIRA
DA PAZ, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 34441-22.2011.8.06.0117/0, À REALIZAR-SE NO DIA 07 DE
FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 11:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA
COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR”.
13) 34583-55.2013.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO RAIMUNDO FROTA DE ARAUJO JUNIOR AUTOR.:
JUSTIÇA PÚBLICA VITIMA.: R. S. F.. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADOS
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSORES DO ACUSADO: FRANCISCO
RAIMUNDO FROTA DE ARAÚJO JÚNIOR, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 34583-55.2013.8.06.0117/0, À
REALIZAR-SE NO DIA 19 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 10:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA
DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE
DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). HILTON DO COUTO COHEN , RENATA MARCELO PINTO DE OLIVEIRA
14) 35602-67.2011.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL REU.: MARIA ALINEIMARA MARTINS DA COSTA. “POR INTERMÉDIO DA
PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE
DEFENSOR DA ACUSADA: MARIA ALINEIMARA MARTINS DA COSTA, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE
Nº 35602-67.2011.8.06.0117/0, À REALIZAR-SE NO DIA 18 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 10:00 HS, NA SALA
DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY
PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE JUNIOR
15) 3631-11.2004.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ALEX CARLOS DE OLIVEIRA VITIMA.:
ALFREDO FACUNDO DE SOUSA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA
SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSOR DO ACUSADO:
ALEX CARLOS DE OLIVEIRA, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 3631-11.2004.8.06.0117/0, À REALIZAR-
SE NO DIA 18 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 09:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª
VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO
TITULAR”.- INT. DR(S). AUGUSTO CESAR SOARES CAMPOS
16) 4116-11.2004.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: CRISTIANO DOS SANTOS CANDIDO
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: WILYS DA SILVA LUCAS. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA
INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSOR DO ACUSADO: WILYS DA
SILVA LUCAS, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 4116-11.2004.8.06.0117/0, À REALIZAR-SE NO DIA 04 DE
FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 09:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA
COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S).
AUGUSTO CESAR SOARES CAMPOS
17) 4284-52.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 2001120004523 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FLAVIO
RABELO FELIPE REU.: JOAO BENTO DA SILVA REU.: JOAO BENTO DA SILVA FILHO AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA VITIMA.:
ROBERTO REGIS MENEZES GONÇALVES. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSOR DO ACUSADO: FLAVIO RABELO FELIPE,
DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 4284-52.2000.8.06.0117/0, À REALIZAR-SE NO DIA 11 DE FEVEREIRO
DO CORRENTE ANO, ÀS 10:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA
DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). CICERO
CEZAR QUEZADO FERNANDES
18) 43102-19.2013.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANDERSON BERNARDO BRAGA. “POR INTERMÉDIO DA
PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE
DE DEFENSOR DO ACUSADO: ANDERSON BERNARDO BRAGA, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº
43102-19.2013.8.06.0117/0, À REALIZAR-SE NO DIA 07 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 10:00 HS, NA SALA
DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY
PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). GEORGE GABRIEL MARTINS DE PAULA
19) 44356-27.2013.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ALEXANDRE LIMA RABELO REU.: ANDERSON TAVARES
NASCIMENTO VITIMA.: CARLOS MICHAEL BRAGA DA SILVA VITIMA.: CLAUDIO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA VITIMA.:
JOSE MARIA MARTINS DE LIMA REU.: LUCAS MATOS LOPES VITIMA.: NILSA CLAUDIA TEIXEIRA MARTINS VITIMA.:
TAYNA SILVA DOS SANTOS. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 455
20) 46597-71.2013.8.06.0117/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: FRANCISCO ANTONIO
AZEVEDO FERNANDES. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DESPACHO
DE FLS. 27, PROFERIDO POR ESTE JUÍZO NOS AUTOS DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE Nº 46597-
71.2013.8.06.0117/0, R.H. CONSIDERANDO A DECISÃO DESTE JUÍZO PROLATADA NOS AUTOS INQUISITORIAIS DE Nº
46191-50.2013.8.06.0117, EM QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA COMARCA DE FORTALEZA-
CE, E, AINDA, TENDO EM VISTA QUE O ACESSÓRIO ACOMPANHA O PRINCIPAL, DETERMINO A REMESSA DO
PRESENTE PROCEDIMENTO ÀQUELE JUÍZO. CIÊNCIA AO M.P. E A ADVOGADA DO REQUERENTE. MARACANAÚ-CE. 22
DE JANEIRO DE 2014. EDÍSIO MEIRA TEJO NETO, JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO”.- INT. DR(S). MARIA DE FATIMA
FREIRE DE SOUSA
21) 6882-76.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 2000120013890 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO
LEITE QUEIROZ VITIMA.: JOSE ALCELIN DE SOUSA SILVA AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE,
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NA QUALIDADE DE DEFENSOR
DO ACUSADO: FRANCISCO LEITE QUEIROZ, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 6882-76.2000.8.06.0117/0,
À REALIZAR-SE NO DIA 05 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, ÀS 09:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA
DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE
DIREITO TITULAR”.- INT. DR(S). AUGUSTO CESAR SOARES CAMPOS
22) 987-90.2007.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: A APURAR VITIMA.: FRANCISCO VALTER
PORTELA REU.: JOSÉ EUDÁSIO NASCIMENTO DE SOUSA REU.: JOÃO BATISTA MACHADO PORTELA REU.: LÚCIO
ANTÔNIO DE CASTRO GOMES AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: RAIMUNDO NONATO SOARES PEREIRA .”POR
INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADOS DA DATA DE AUDIÊNCIA. NA QUALIDADE DE
DEFENSORES DOS ACUSADOS: JOÃO BATISTA MACHADO PORTELA, JOSÉ EUDÁSIO NASCIMENTO DE SOUSA,
RAIMUNDO NONATO SOARES PEREIRA E LÚCIO ANTÔNIO DE CASTRO GOMES, RESPECTIVAMENTE, DEVIDAMENTE,
INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SOBRAL-CE. - AV. Mons. Aloísio Pinto, Nº, 1.300, Bairro, Dom Expedito, Sobral-CE), NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2014,
ÀS 09:00Hs, ONDE SE REALIZARÁ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA
DE Nº. 43626-60.2013.8.06.0137. COM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA: RAIMUNDO LIALCI MACHADO
ALBUQUERQUE E FRANCISCO MARCELIO SANTIAGO. MARACANAÚ-CE, 22 DE JANEIRO DE 2014. ANTÔNIO JURANDY
PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”- INT. DR(S). ELIZABETE RIBEIRO E SILVA , HELIO NOGUEIRA
BERNARDINO , JOSE IDERLAN GOMES PESSOA , MARDONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA , PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO .
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1) 3158-25.2004.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL REU.: ADALBERTO PEREIRA DE SOUZA AUTOR.: JUSTIÇA PUBLICA
VITIMA.: NATALIA LAURENTINO DE LIMA .”Sirvo-me do presente para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de patrono
do(s) réu(s), para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de fevereiro de 2014, às 10:30 horas.
Dra. Janayna Marques de Oliveira e Silva, Juíza de Direito, Maracanaú/CE, 27 de janeiro de 2014.”- INT. DR(S). RENATO
ALBUQUERQUE SOARES .
Processo Nº 4052-11.2012.8.06.0120/0 – Ação Penal – Réu: Francisco Rocléu de Sousa. Vítima: Francisco Josimar Freitas.
Intimar vossa senhoria para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o
máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligências (art. 422 do CPP, com redação
determinada pela Lei nº 11.689/2008). INT. Dr. Onézimo Carlos Cardoso – OAB/CE 5.280.
Processo Nº 4130-68.2013.8.06.0120/0 – Execução da Pena – Réu: José Geraldo dos Santos. Intimar vossa senhoria para
no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de liquidação da pena de fl. 04, bem como do despacho de fl. 198,
que deferiu o pedido de saída temporária do réu José Geraldo dos Santos, para ser encaminhado ao Hospital a fim de se
submeter a consulta. INT. Dr. Amil Roberto Marinho de Oliveira – OAB/CE 28.437.
Processo Nº 280-84.2005.8.06.0120/0 – Ação de Execução – Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Requerido:
José Osmar de Freitas. Intimar vossa senhoria que foi deferido o pedido o desentranhamento do título exequendo ficando vossa
senhoria intimado para comparecer a secretaria deste Juízo a fim de resgatar os mencionados títulos. INT. Dr. Ricardo Augusto
de Lima Braga – OAB/CE 8985.
Processo Nº 433-93.2000.8.06.0120/0 – Ação de Execução – Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Requerido:
João Teixeira Neto. Intimar vossa senhoria que foi deferido o pedido o desentranhamento do título exequendo ficando vossa
senhoria intimado para comparecer a secretaria deste Juízo a fim de resgatar os mencionados títulos. INT. Dr. Ricardo Augusto
de Lima Braga – OAB/CE 8985.
Processo Nº 142-20.2005.8.06.0120/0 – Ação de Execução – Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Requerido:
Raimundo Nonato do Nascimento. !Intimar vossa senhoria que foi def erido o pedido o desentranhamento do título exequendo
ficando vossa senhoria intimado para comparecer a secretaria deste Juízo a fim de resgatar os mencionados títulos. INT. Dr.
Ricardo Augusto de Lima Braga – OAB/CE 8985.
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RODRIGUES FREIRES – REQUERIDO(A/S): MARIA HINGRID LINHARES DA COSTA FREIRES, menor impúbere rep/por sua
genitora MARIA DE FÁTIMA LINHARES DA COSTA.!gIntimar Vossa Excelência, na qualidade de advogado(a/s) da parte
requerente e requerido, para, comparecer a Sala de Audiências da Comarca Vinculada de Miraíma, no dia 05/02/2014, às
15h20min, para participar da audiência de instrução designada na data supra.!h INT. DR. CARLOS HENRIQUESANTOS
DE CARVALHO (OAB/CE 25.592), DR. JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO (OAB/CE 25.036-A).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 458
10) 4952-42.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERIDO.: EUGÊNIO PACELLI TAVARES LEITE
REQUERENTE.: FRANCISCO EDMILSON DE FIGUEIREDO .”Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer a audiência de
justificação designada nos autos para o dia 04.02.2014 às 11h:00m(onze horas e trinta minutos), no Forum Judiciário de
M. Velha/Ce. 16.01.2014 - Renato Esmeraldo Paes - Juiz de Direito.”- INT. DR(S). JARBAS MACEDO SILVA .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 459
2) 1219-07.2009.8.06.0126/0 - Tombo: 1422010 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: DAMIÃO FERNANDES
DE MELO. “Fica Vossa Senhoria intimado a se fazer presente a audiência de instrução e julgamento designada para o
dia 26 de março de 2014, às 08h30min, na sala de audiências da 1ª Vara.(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO), AES.”.-
INT. DR(S). MATHEUS PEREIRA LIMA MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 460
10) 6685-40.2013.8.06.0126/0 - Tombo: 802013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
SANTADER S/A REQUERENTE.: WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS. “Sentença de Fls: 59. “ Face ao exposto,
considerando que a parte executada adimpliu com a dívida e com fulcro no art. 794, inc. I, do CPC, extingo, por sentença,
a presente execução. Expeça-se alvara judicial em favor do promovente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após,
arquive-se. Mombaça/Ce, aos 21 de janeiro de 2014. Dr. Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”.
T.C.A.P”.- INT. DR(S). JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO , NARCISO LOPES DA COSTA FILHO
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FRUTUOSO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “Despacho de Fls: 82. “
Enpós, intime-se o(a) exequente, através de seu(ua) advogado(a), para que tenha conhecimento da ordem de bloqueio e
do seu resultado, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes Necessários. Mombaça/CE,
aos 15 de outubro de 2013. Dr. Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”. T.C.A.P”.- INT. DR(S). ANNA
NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO , ELDAIR MARIA GONÇALVES CAVALCANTE
13) 6964-26.2013.8.06.0126/0 - Tombo: 1202013 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO SANTADER S/A
REQUERENTE.: FRANCISCO ANTONIO FREITAS VIEIRA. “Sentença de Fls: 65. “ Face ao exposto, considerando que
a parte executada adimpliu com a dívida e com fulcro no art. 794, inc. I, do CPC, extingo, por sentença, a presente
execução. Expeça-se alvara judicial em favor do promovente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se.
Mombaça/Ce, aos 21 de janeiro de 2014. Dr. Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”. T.C.A.P”.- INT.
DR(S). CLAUDIO MILITAO SABINO
16) 7064-78.2013.8.06.0126/0 - Tombo: 1382013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
BRADESCO S.A REQUERENTE.: MARCIEL FERREIRA BARROS. “Sentença de Fls: 34. “ Face ao exposto, considerando
que a parte executada adimpliu com a dívida e com fulcro no art. 794, inc. I, do CPC, extingo, por sentença, a presente
execução. Expeça-se alvara judicial em favor do promovente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se.
Mombaça/Ce, aos 21 de janeiro de 2014. Dr. Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”. T.C.A.P”.- INT.
DR(S). ALEXSANDRO PESSOA AZEVEDO , FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
17) 7073-40.2013.8.06.0126/0 - Tombo: 1372013 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO MENOR.: ANTONIA ISABELY
MENDES GONÇALVES REQUERENTE.: RAIMUNDA ROSCICLER VIEIRA LIMA. “Despacho de Fls: 23. “ Intime-se a
requerente para emendar a inicial incluindo no polo passivo a genitora da menor e requerendo sua citação. Expedientes
Necessários. Mombaça/CE, 15 de outubro de 2013. Dr. Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”.
T.C.A.P”.- INT. DR(S). ALEXSANDRO PESSOA AZEVEDO
20) 7395-60.2013.8.06.0126/0 - Tombo: 1822013 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MARIA SOCORRO BASILIO
VIEIRA REQUERIDO.: TIM. “ CERTIFICO, pelas faculdades que me são conferidas por lei, que redesignei audiência
conciliação para o dia 13/03/2014, às 10:40horas. Dou fé. Mombaça, 24 de janeiro de 2014. T.C.A.P”.- INT. DR(S).
LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 462
nos termos dos art. 20 e 23 da referida lei Nº 9.099/95. Mombaça/CE, 12 de novembro de 2013. “. Dr. Fabrício Vasconcelos
Mazza. Juiz de Direito, respondendo”. T.C.A.P”- INT. DR(S). LEANDRO LIMA EVANGELISTA .
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
O Dr. Fabrício Vasconcelos Mazza, Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca de Mombaça, Estado do Ceará, por
designação legal, etc.
FAZ SABER a todos que este virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Mombaça
e com expediente desta Secretaria, tem curso a Ação de USUCAPIÃO, Processo nº 5151-66.2010.8.06.0126/0, promovida
por JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA e SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, que o fazem embasados nos artigos 1.238 e
1.243 do Novo Código Civil Brasileiro, combinado com o artigo 183 da Constituição Federal e c/c art. 942 do CPC, com o fim de
usucapiar o imóvel localizado na Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, Mombaça-CE, com área total de 204 m2 e com
os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com o Sr. Nelson Benevides; ao Sul: com a rua da sua localização, adquirido
de compra a José Ibiapina de Andrade Rocha; ao Leste com Francisco Aires Teixeiraa e, a Oeste com Francisco Moreira
Evangelista. Assim, por este EDITAL ficam CITADOS os confinantes. Proprietários que limitam-se com as dos requerentes,
bem como seu cônjuge, se casado(a) for, por todo o conteúdo do despacho às fls. 20 e da petição inicial, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará. CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Dado e passado nesta cidade de Mombaça, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2014. Eu,
Teresa Cristina de Almeida Patrocinio, o digitei e eu, ____, Elton Nunes Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria da 2ª Vara, o
subscrevi.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Natureza Cível
JUSTIÇA GRATUITA
O Excelentíssimo Senhor SERGIO AUGUSTO F. NETO VIANA, Juiz Substituto desta Comarca de Monsenhor Tabosa -
Ceará, por nomeação legal etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista o requerimento formulado,
foi decretada por este Juízo a seguinte INTERDIÇAO:
E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o edital, que será publicado junto ao Diário da Justiça do
Estado do Ceará e afixado no lugar público de costume, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184,
do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Monsenhor Tabosa/CE, aos 12 (doze) dias do mês de
OUTUBRO do ano 2013 (dois mil e treze). Eu, ___, Paulo Clernando Melo Rodrigues, Diretor de Secretaria, o digitei , o conferi
e dou fé.
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MORADA NOVA - CE.
Proc. Nº 6657-71.2010.8.06.0128/0
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CURATELA
JUSTIÇA GRATUITA
O Doutor Ricardo Bruno Fontenelle, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara desta Comarca, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital de curatela virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria
da 2ª Vara, tramita uma Ação de Curatela, requerida nos termos do art. 1.177/86 do C.P.C., por GILVAN ALVES PEREIRA,
brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF n° 939.959.623-00, Cédula de Identidade n° 290483094, SSP/CE, residente e
domiciliado à localidade de Caraúbas – distrito de Lagoa Grande. Morada Nova - CE, para interdição de seu primo MANOEL
LITO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, residente no endereço supra, pelo que passou o presente edital
por meio do qual ficam intimados os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos da sentença deste Juízo da 2ª Vara,
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datada de 26/04/2013, que decretou a interdição de MANOEL LITO DE QUEIROZ, nos termos do art. 3º, inciso II do NCC, por
ser o mesmo possuidor de grave doença mental, não tendo condições para reger sua pessoa e administrar seus bens, tendo
sido nomeado curador do mesmo, o requerente seu primo GILVAN ALVES PEREIRA, na forma do art. 1775, inc. II c/c o art.
1183, § único, ambos do CPC. Devendo o presente edital ser afixado no átrio do fórum local e publicado pelo Órgão Oficial da
Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Morada Nova - CE, 18.11.2013. Eu,
_________, digitei. Eu, _______, Diretora de Secretaria, subscrevo.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE MORAÚJO
Rodovia CE-364, Moraújo-CE - CEP 62.480-000 - Fone (88) 3642-1242e-mail moraujo@tjce.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
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VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE MORAÚJO
04-83.2014.8.06.0202/0 DIVORCIO LITIGIOSO - CIVEL
REQUERENTES: MARIA CIBELLE MOREIRA DE ARAÚJO E ERIVALDO LIMA ALVES
ADVOGADO INTIMADO: JEAN CLAUDIO ARAÚJO DA SILVA - OAB-CE 26177.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Tendo em vista trata-se de Divórcio Consensual e vislumbrando a possibilidade de
homologação da vontade das partes sem necessidade de realização de audiencia, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte
autora para que emende a inicial juntando aos autos, no prazo de 5 dias, procuração jurídica assinada por ambas as partes.
DETERMINO, ainda, que petiçaõ inicial venha assinada pela advogado e pelas partes. Expedientes Necessarios. Moraújo, 16
de janeiro de 2014.Ticiane Silveira Melo Juíza Substituta Titular.
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513-82.2012.8.06.0202/0 PROCEDIMENTO ORDINARIO - CÍVEL
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
REQUERIDO: ANTONIO DE PADUA FONTENELE OLIVEIRA.
ADVOGADOS INTIMADOS: ABDIAS FILHO XIMENES GOMES - OAB-CE 18015. PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES
QUEZADO OAB-CE. 3.183 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ R.H. AS CIRCUTANCIAS QUE ENVOLVEM A PRESENTE DEMANDA
EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DE OBTENÇÃO DE TRANSAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DETERMINO QUE A SECRETARIA
DE VARA, POR MEIO DE SUA DIREÇÃO, PROVIDENCIE A AGENDAMENTO DE DATA E HORARIO PARA A REALIZAÇÃO DA
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO AS PARTES E SEUS ADVOGADOS SEREM INTIMADOS PARA PARTICIPAREM
DO REFERIDO ATO. INTIMAÇÕES NECESSARIAS. EXPEDIENTES DE PRAXE. MORAÚJO-CE,02 DE JULHO DE 2013.
HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA JUIZ DE DIREITO.(CERTIDÃO). Certifico que em cumprimento ao despacho de
fls.79, designei o dia 04 de dezembro de 2013, ás 13h45min. Para realização de audiência de Conciliação nos autos da ação em
epigrafe. Em 04 de novembro de 2013. HIENES MARTINS SOUSA. Diretora de secretaria.
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VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE MORAÚJO
340-58.2012.8.06.06.0202/0 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: MARIA DE JESUS VASCONCELOS
REQUERIDO: ANTONIO AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO INTIMADO: ANTONIO BOSCO PEREIRA CID OAB-CE 17375
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Tendo em vista que o resultado de axame de DNA já encontra-se nos autos, DETERMINO a
designação de Audiencia de Conciliação. Para o dia 12 de fevereiro de 2014, ás 11:horas. DETERMINO, por fim, a notificação
do oficial do cartório de registro Civil para que acompanhe a presente audiencia. Expedientes necessarios. Moraújo, 16 de
janeiro 2014. TICIANE SILVEIRA MELO JUIZA SUBSTITUTA TITULAR.
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VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE MORAÚJO
400-31.2012.8.06.06.0202/0 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: MARIA BEIJANIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: FRANCISCO DANIEL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO INTIMADO: ANTONIO BOSCO PEREIRA CID OAB-CE 17375
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Tendo em vista que o resultado de axame de DNA já encontra-se nos autos, DETERMINO a
designação de Audiencia de Conciliação. Para o dia 12 de fevereiro de 2014, ás 10:15min. DETERMINO, por fim, a notificação
do oficial do cartório de registro Civil para que acompanhe a presente audiencia. Expedientes necessarios. Moraújo, 16 de
janeiro 2014. TICIANE SILVEIRA MELO JUIZA SUBSTITUTA TITULAR.
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VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE MORAÚJO
399-46.2012.8.06.06.0202/0 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: MARIA ZELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA PAULO
ADVOGADO INTIMADO: ANTONIO BOSCO PEREIRA CID OAB-CE 17375
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Tendo em vista que o resultado de axame de DNA já encontra-se nos autos, DETERMINO a
designação de Audiencia de Conciliação. Para o dia 12 de fevereiro de 2014, ás 10:HORAS. DETERMINO, por fim, a notificação
do oficial do cartório de registro Civil para que acompanhe a presente audiencia. Expedientes necessarios. Moraújo, 16 de
janeiro 2014. TICIANE SILVEIRA MELO JUIZA SUBSTITUTA TITULAR.
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CE/17427 1 CE/3783 1
CE/18971 1 CE/26133 1
CE/2799 1 / 1
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que desejem produzir, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.”- INT. DR(S). MARCELA
LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA , SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA , VALDECY DA COSTA ALVES .
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77/2010, textos estes que, no seu entender, seriam documentos indispensáveis à propositura da atual ação, à luz do que
dispõem os arts. 282, VI e 283 do CPC. Remata seu raciocínio ao destacar orientação do Superior Tribunal de Justiça
no sentido da vedação à emenda da petição inicial após a contestação. Todavia, tal preliminar não merece prosperar.
Com esses fundamentos, rejeito a preliminar arguida pelo demandado em sua contestação. Intimem-se as partes para
que, no prazo de 10 dias, especifiquem outras provas que desejem produzir, justificando a necessidade, sob pena de
julgamento antecipado da lide.”- INT. DR(S). MARCELA LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA , SERGIO GURGEL
CARLOS DA SILVA , VALDECY DA COSTA ALVES .
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REQUERENTE.: MARIA LUCILEIDE SILVA JORGE REQUERENTE.: MARIA ROSELI DE LIMA REQUERENTE.: MARTA
ANTONIA BRANDAO DUARTE REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MUCAMBO- CE REQUERENTE.: ORIVAN AZEVEDO DE SOUSA
REQUERENTE.: ROSANGELA ALVES DE MENDONÇA BARROS .”Resumo da decisão:O requerido arguiu preliminarmente,
em sua contestação, a necessidade de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem
resolução do mérito. Alega que a parte demandante não apresentou cópia da Lei Municipal nº 09/2013, tampouco da
Lei Municipal nº 77/2010, textos estes que, no seu entender, seriam documentos indispensáveis à propositura da atual
ação, à luz do que dispõem os arts. 282, VI e 283 do CPC. Remata seu raciocínio ao destacar orientação do Superior
Tribunal de Justiça no sentido da vedação à emenda da petição inicial após a contestação. Todavia, tal preliminar não
merece prosperar. No tocante a segunda preliminar levantada, razão assiste ao promovido, pois, compulsando-se os
documentos de fls. 24-30, verifica-se ausência dos documentos necessários para comprovação do pretenso decréscimo
remuneratório. Sendo tais documentos indispensáveis à propositura da presente ação e preexistentes ao ajuizamento
da demanda, impõe-se o indeferimento da inicial no que diz respeito à demandante Leila Maria Rodrigues de Castro.
Com esses fundamentos, rejeito a primeira preliminar arguida pelo demandado em sua contestação e acolho a segunda
preliminar levantada, para declarar a extinção do processo sem resolução de mérito quanto à demandante Leila Maria
Rodrigues de Castro, nos termos do art. 283 c/c art. 267, I do CPC. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias,
especifiquem outras provas que desejem produzir, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da
lide.”- INT. DR(S). MARCELA LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA , SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA , VALDECY
DA COSTA ALVES .
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- ILEGITIMIDADE DE PARTE - NÃO SE FAZ NECESSÁRIO PROMOVER A SEGURANÇA DO JUÍZO E ALEGÁ-LA NOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO. BASTA, PARA TANTO, QUE O INCIDENTE SEJA TRAZIDO A JUÍZO PARA APRECIAÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO, PAGAMENTO DE CUSTAS OU APENSAMENTO AOS AUTOS DA AÇÃO
PRINCIPAL. DO EXAME DOS AUTOS VERIFICA-SE QUE O MANDADO DE CITAÇÃO ENVIADO PELOS CORREIOS (FL.
25), NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 225 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, POSTO QUE FOI INDICADO
INCORRETAMENTE O NOME DO EXECUTADO COMO SENDO JOSE ALENCAR ALVES, ORA EXCIPIENTE, EM VEZ DE
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA OLINDA. REGISTRO, NO ENTANTO, QUE AS ALEGAÇÕES DO
EXEQUENTE, DE QUE O SR. JOSE ALENCAR ALVES CONTINUA NA PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE NOVA OLINDA MERECE ACOLHIDA, POSTO QUE AQUELE NÃO DEMONSTROU O ENCERRAMENTO DE SEU
MANDATO. ISTO POSTO, DECLARO A NULIDADE DO MANDADO DE CITAÇÃO ACIMA REFERIDO, E, ATIO CONTÍNUO,
DETERMINO A RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA OLINDA, A QUAL
DEVERÁ SER REALIZADA NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE, O SR. JOSE ALENCAR ALVES, NO ENDEREÇO INDICADO
À FL. 17 DOS AUTOS. INTIMEM-SE DA PRESENTE DECISÃO, O EXCIPIENTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO,
O EXEQUENTE PESSOALMENTE, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO OU PELA REMESSA DOS AUTOS”.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.””.- INT. DR(S). JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO
7) 3769-69.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2001165001035 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIO JEREMIAS ALVES NETO
REU.: CICERO DONALDO DA SILVA AUTOR.: JUSTIÇA PUBLICA REU.: NILTON BEZERRA DUARTE REU.: REGINALDO
DIAS. “”INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM
DES. HERMES PARAHYBA, NA COMARCA DE CRATO/CE, LOCALIZADO NA RUA ÁLVARO PEIXOTO, S/N, BAIRRO SÃO
MIGUEL, CRATO/CE, OPORTUNIDADE EM QUE PROCEDER-SE-Á A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA
DEFESA DO ACUSADO NILTON BEZERRA DUARTE. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.””.- INT. DR(S). JOSE VIEIRA DA
SILVA
10) 711-58.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2011165004158 - LEI 6368/76 ARTIGO 12 REU.: FRANCELIR SIMAO DE MELO
REU.: JOSE ORLANDO GONÇALVES DE OLIVEIRA AUTOR.: JUSTIÇA PUBLICA. “”INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA
TOMAR CIÊNCIA DO DISPOSITIVO FINAL DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITO: “(....) DISPOSITIVO. Isso posto, e
pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO PENAL para CONDENAR FRANCELIR
SIMAO DE MELO, qualificada nos autos, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 166 (cento e
sessenta e seis) dias-multa, no mínimo legal, por infração ao disposto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006 e,
ainda, 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, por infração ao
disposto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS Observo, pela análise do art. 44 do Código Penal
que, no caso vertente, a sentenciada preenche os requisitos que autorizam a substituição da pena privativa de liberdade
por duas penas restritivas de direito. Com efeito, além de ostentar a condição de primária, as circunstâncias judiciais
analisadas acima são razoáveis. Portanto, a substituição da pena mostra-se suficiente para reprovação e prevenção
do crime praticado. Em sendo assim, substituo a pena privativa de liberdade pela pena de prestação de serviços à
comunidade, a ser cumprida em instituição pública, pelo tempo da pena privativa aplicada, nos termos do que dispõe
o art. 46 do Código Penal e pela limitação de fim de semana. Não há falar-se em sursis, eis que cabível a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime
inicial aberto, salvo a necessidade de transferência para regime mais rigoroso verificada durante a execução, tudo em
conformidade com o art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. Defiro à Acusada o direito de apelar em liberdade, porquanto
não pode aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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consoante precedentes do STJ. Por força do § 2º do art. 387 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 12.736/12 -
“O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado
para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade” - deverá o juiz da esfera de conhecimento,
após fixar a pena definitiva e o regime inaugural de cumprimento da expiação, dedicar um novo capítulo na sentença
condenatória para a análise de eventual progressão de regime. Entrementes, o desconto imposto pela novel legislação
deve ser ponderado à luz das regras insculpidas na Lei de Execução Penal, e não como mero cálculo aritmético isolado,
sob pena de permitir ao condenado uma progressão de regime imprópria, ou seja, com lapsos temporais reduzidos e
desconhecimento completo de seu mérito pessoal, em total arrepio às regras existentes, as quais, diga-se de passagem,
não foram revogadas. Em outras palavras, o período de detração para fins de progressão de regime prisional já na fase
de conhecimento, além de corresponder às frações de 1/6 (crimes comuns) ou 2/5 ou 3/5 (crimes hediondos - primários
ou reincidentes), não tem o condão de desautorizar o juiz na aferição do mérito do sentenciado, o que será verificado
pelo atestado de comportamento carcerário e, em alguns casos, de parecer criminológico, notadamente quando houver
necessidade de um exame mais acurado sobre o progresso de ressocialização. Cumpre registrar que a inovação
legislativa instituiu uma interação entre as jurisdições penais de conhecimento e executiva, propiciando ao magistrado
da primeira etapa de cognição o reconhecimento de eventual progressão de regime prisional, desde que presentes
os requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei de regência. Pensar de forma diversa é fornecer um tratamento
não isonômico a pessoas em situação jurídica semelhante, vaticinando, inclusive, a sua inconstitucionalidade. No
caso, não há como aplicar o art. 387, § 2º, do CPP, notadamente pela ausência de requisitos objetivo e subjetivos.
Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais. Determinações finais COM O TRÂNSITO EM JULGADO: a)
cumpra a Escrivania as instruções e comunicações de contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Ceará, no que for pertinente, principalmente aquelas previstas no art. 15, III, da Constituição Federal; b) Expeça-
se carta de guia e inicie-se a execução da pena em autos próprios; c) Providencie-se o cálculo da multa, juntando-se
nos autos da execução penal, se o caso. A detração penal a que poderá fazer jus o(a) apenado(a) será apreciada na
fase de execução, consoante preconiza o artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Todas as providências acima sendo realizadas, ARQUIVEM-SE. Nova Olinda/CE,
13 de Janeiro de 2014. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz Substituto Titular. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.””.- INT.
DR(S). CARLOS ALBERTO MILFONT BELEM
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº 8746-38.2013.8.06.0136
Requerente: Maria Lucilene Pereira Dantas
Interdição: Luiza Dulce Oliveira Pereira
O Dr. CLAUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Estado
do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria de 1ª
Vara, tramita uma Ação de Interdição, tendo como Promovida por Maria Lucilene Pereira Dantas,brasileira, casada, do lar,
residente e domiciliada na localidade na Rua José Leite de Carvalho, nº 1225, Buriti, Pacajus - CE, em face de Luiza Dulce
Oliveira Pereira, nomeada curadora da interditada, nos Autos da Interdição supra mencionada, em cujos autos foi declarada,
por sentença datada de 28/12/2013, a absoluta incapacidade da interditada de exercer atos da vida civil e administrar seus
bens, conforme conclusão da perícia médico-psiquiátrica:!hDiagnóstico: Demência de Alzheimer CID 10:F00,sujeitando-o à
interdição, e para cujo múnus foi nomeado curadora sua filha a Sra. Maria Lucilene Pereira Dantas, requerente, que exercerá
o encargo sem restrições, devendo desempenhar o referido mister condignamente, zelando e preservando o patrimônio do
interditado, e dele dando prestação de contas anualmente ao Órgão do Ministério Público local. E, para ciência de terceiros e
interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, devendo as publicações serem feitas 03(três) vezes, com intervalo
de 10(dez) dias de uma para outra publicação, nas rádios locais e no Diário da Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art.
1184 da Lei Processual Civil.
Pacajus - CE, 22 de janeiro de 2014.
Eu,Janaína Jorge dos Santos digitei. E eu, Maria Neci Guimarães Rufino, Diretora de Secretaria.
Processo nº 10428-62.2012.8.06.0136
Ação de Usucapião
Requerente: Ana Paula Neves Silva
O Dr. CLAUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES, MM. Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Estado do Ceará,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 473
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 474
PATRONO DO REQUERENTE, QUE ARBITRO EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS
E OPORTUNIDADE DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060/50, VISTO SE TRATAR DE PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA
PÚBLICA. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.”.- INT. DR(S). JOAO CARVALHO QUIXADA NETO
10) 11230-26.2013.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: ANA PAULA NEVES DA SILVA REQUERIDO.:
CANDIDO DE JESUS PIRES REQUERENTE.: THAIS NEVES. “INTIMO VOSSA SENHORIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
DESIGNADA PARA O DIA 03 DE ABRIL DE 2014, ÀS 08:30 HORAS.”.
12) 11698-87.2013.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO BRASIL S/A REQUERIDO.: RANIE
NOGUEIRA PINHEIRO. “INTIMO VOSSA SENHORIA DA SENTENÇA DE FLS. 64 E VERSO, PARTE FINAL, A HIPÓTESE
APLICA-SE AO CASO, POIS O AUTOR NÃO COMPARECEU NOS AUTOS PARA ASSINAR A EXORDIAL, NOS TERMOS
DETERMINADOS. ISTO POSTO, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM BASE NO
ARTIGO 267,INCISO I, EM CONCOMITÂNCIA COM O ARTIGO 284, AMBOS DO CPC. CUSTAS PELO REQUERENTE(VALOR
R$ 1.039,50). CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO DO PRAZO RECURSAL, INSCREVA-SE NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 475
DO CEARÁ. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.”.- INT. DR(S). CARLA PASSOS MELHADO COCHI , CELSO
MARCON
13) 11716-45.2012.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FIAT S.A REQUERENTE.: JAMILE
TEIXEIRA DA SILVA. “INTIMO VOSSA SENHORIA DO DESPACHO DE FLS. 71, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO FIXADA
NA SENTENÇA DE FLS. 44/49.”.- INT. DR(S). REBECA SIMAO BEDE
15) 12411-96.2012.8.06.0136/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA BRAGA
VITIMA.: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA SILVA REU.: FRANCISCO PATRICK ALENCAR AMARAL REU.: JOSE
FABIANO NUNES DE ALENCAR. “INTIMO VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2014, ÀS 08HS:30MIN, NO FÓRUM LOCAL.”.- INT. DR(S). AUGUSTO
CESAR DE SOUSA LIMA , IGOR PINHEIRO COUTINHO , JESSICA SIMÃO ALBUQUERQUE MELO , MICHEL SAMPAIO
COUTINHO
19) 7379-47.2011.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EGLAICE SOARES LIMA REQUERIDO.: JOSE
DORISMAR PAULINO VERAS. “INTIMO VOSSA SENHORIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/35, ANTE AO EXPOSTO, REJEITO A
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAL ACIMA
TRANSCRITOS, E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO QUE O EXECUTADO PROCEDA A IMEDIATA ENTREGA DAS CHAVES
DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL À EXEQUENTE, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$
300,00(TREZENTOS REAIS), REVERTIDA EM FAVOR DA EXEQUENTE, EM CASO DE INCIDÊNCIA. POR OUTRO LADO,
CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO DEDUZIU DEFESA CONTRA FATO INCONTROVERSO E ALTEROU A VERDADE
DOS FATOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO-A AO PAGAMENTO DE
MULTA NO VALOR CORRESPONDENTE A 1%(UM POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, BEM COMO AO PAGAMENTO
DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO VALOR CORRESPONDENTE A 10%(DEZ POR
CENTO) DO VALOR DA CAUSA, FICANDO O PAGAMENTO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUJEITOS ÀS REGRAS DA LEI Nº 1.060/50, EM RAZÃO DO PROMOVIDO SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA.”.- INT. DR(S). FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA , HERACLITO SANTOS DA ROSA
21) 7674-21.2010.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I. REQUERIDO.: JOZELINA
MAIA DE SOUZA. “INTIMO VOSSA SENHORIA DA SENTENÇA DE FLS. 84, PARTE FINAL, ISTO POSTO, HOMOLOGO O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NOS EXATOS TERMOS EXPRESSOS ÀS FLS. 82/83, E DECLARO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
FICAM A CARGO DE CADA PARTE EM FAVOR DO RESPECTIVO PATRONO JUDICIAL, E AS POSSÍVEIS CUSTAS FINAIS
SERÃO RATEADAS ISONOMICAMENTE(R$ 3,64), A REQUERIDA NA FORMA E OPORTUNIDADE DO ARTIGO 12 DA LEI
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25) 9338-82.2013.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: B.V. FINACEIRA S.A. C.F.I. REQUERIDO.:
FRANCISCO JOSE GOMES PORFIRIO. “INTIMO VOSSA SENHORIA DA SENTENÇA DE FLS. 73, ISTO POSTO, HOMOLOGO
O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NOS EXATOS TERMOS EXPRESSOS ÀS FLS. 68, E DECLARO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FICAM A CARGO DE CADA PARTE EM FAVOR DO RESPECTIVO PATRONO JUDICIAL, E AS CUSTAS
FINAIS, CASO REMANESÇAM, PELOS ACORDANTES, DE FORMA ISONÔMICA. CASO NÃO OCORRA O RECOLHIMENTO
NO PRAZO RECURSAL, ISCREVA-SE NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ A PARTE INADIMPLENTE. NÃO CONSTA
NOS AUTOS ORDEM DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME JUNTO AOS ÓRGÃO DE TRÂNSITO. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE”.- INT. DR(S). ANDRÉA LOPES DE SOUZA , EMANUELLE F. GOMES SILVA MOURA , TICIANA
LEITE ESCORCIO ATHAYDE
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1) 3777-93.2012.8.06.0142/0 - Tombo: 1412012 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA VITIMA.:
ELICIO ALVES DOS SANTOS DENUNCIANTE.: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA. “Edital de Citação. Prazo-
15(quinze) dias. Justiça Gratuita. A Doutora Ana Célia Pinho Carneiro , Juíza de Direito Titular da Comarca de Parambu,
no uso de suas atribuiçoes legais, etc. Faz Saber, a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 15
(quinze) dias virem, ou dele notícia tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria de Vara Única, em todos os sues
termos, a Ação Penal Pública nº 3777-93.2012.8.06.0142/0 (141/2012), por crime previsto no artigo 121, §2º, II, c/c art. 14,
II, do Código Penal Brasileiro, movida pelo Ministerio Publico Estadual desta Comarca, figurando-a como vítima: Elício
Alves dos Santos, contra o acusado ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, vulgo Antônio Carlos, brasileiro, casado,
agricultor, nascido aos 29/03/1967, natural de Pedra Branca/Ceará, filho de Cícero Pereira da Silva e Alzira Lira da Silva,
detentor da CI/RG de nº 2001005163330-SSP/CE e do CPF nº 003.371.863-67, residente a época da prática do delito, na
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localidade Cachoeira da Arara (propriedade de José Sabino), neste município de Parambu, mas atualmente encontra-se
em local incerto e não sabido, mandou o MM. Juíz expedir Edital para citá-lo. Assim nos termos do artigo 361 do CPP,
determinou o MM. Juíz a expedição do presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, em virtude do qual fica o mesmo
CITADO, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de seu advogado, devendo
fazê-lo por escrito, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e reuqerendo a
sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A, caput do CPP. Devendo-o ainda ser CIENTIFICADO do
disposto contido no art. 396-A, §2º, do CPP, cuja transcrição segue adiante: “art. 396-A, §2º Não apresentada a resposta
no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juíz nomeará defensor paraoferecê-la, concedendo-
lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Para conhecimento de todos foi publicado o presente Edital, cuja segunda via
ficará afixada em local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Parambu/Ceará, 24 de
janeiro de 2014. Eu, (Maria da Gloria Solano Feitosa) Auxiliar do Judiciário, digitei-a e a subscrevi-a. Ana Célio Pinho
Carneiro. Juíza Titular.”.
2) 3795-80.2013.8.06.0142/0 - Tombo: 0162013 - AÇÃO PENAL VITIMA.: FRANCISCO RENATO GONÇALVES DE SOUSA
DENUNCIANTE.: O MINISTERIO PUBLICO EM RESPONDENCIA ( DR.ª. LORENA LIMA PEREIRA RODRIGUES ) REU.:
PEDRO DA SILVA BORGES. “Fica Vossa Senhoria intimado(a), a comparecer a este juízo no dia 05 de fevereiro de 2014,
ás 11:15 hs/min, data que foi designada audiência de instrução e julgamento, á realizar-se na sala de audiências do
Fórum Comarca de Parambu-Ce. Ana Célia Pinho Carneiro. Juíza Titular.”.- INT. DR(S). ARIOVALDO LEMOS DE MORAIS
3) 4031-32.2013.8.06.0142/0 - Tombo: 0462013 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: BERNARDO DE OLIVEIRA MATOS NETO
DENUNCIANTE.: O MINISTERIO PUBLICO EM RESPONDENCIA - DRª. VALESKA CATUNDA BASTOS VITIMA.: SAMARA
DA SILVA GONÇALVES. “Fica Vossa Senhoria intimado(a), a comparecer a este juízo no dia 12 de fevereiro de 2014, ás
09 :00hs, data que foi designada audiência de instrução e julgamento, á realizar-se na sala de audiências do Fórum
Comarca de Parambu-Ce. Ana Célia Pinho Carneiro. Juíza Titular.”.- INT. DR(S). JOSE HERMES BRAGA DE OLIVEIRA
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autor desistir da ação; § 4° Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do
réu, desistir da ação. Tendo em vista que o requerido nem chegou a ser citado, desnessária a sua intimação. Face ao
exposto, ante a expressa desistência da ação pleiteada pelo requerente, EXTINGO o presente feito sem resolução de
mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do CPC. Compete ao autor promover eventual exclusão
junto ao SERASA. Custas adiantadas. P.R.I. Após as devidas baixas, arquive-se. Parambu- (CE), 06 de Dezembro de
2013. Ana Célia Pinho Carneiro. Juíza Titular.”.- INT. DR(S). JULIANE CAROLINE V.FEITOSA
1) 44-21.2012.8.06.0207/0 - AÇÃO PENAL REU.: ADRIANO COUTO ROCHA REU.: JUCELIA FERREIRA LIMA .”INTIMO
Vossas Senhorias como DEFENSORES dos réus, para comparecerem a audiência na 2ª Vara da comarca de Brejo Santo/
Ce, no dia 04 de fevereiro de 2014 às 11 hrs e 15 min, oportunidade em que será realizada audiencia para oitiva da
testemunha JORGE VIEIRA DOS SANTOS e SERGIO GOMES VIEIRA.”- INT. DR(S). AURELIO JOÃO VIEIRA DE BARROS ,
CICERO SARAIVA ROCHA , JULIANA CLARISSA E SILVA .
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análise da tese alternativa apresentada pela excipiente alusiva ao valor executado da multa excedente ao teto. Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para limitar o crédito exequente
ao teto de 40 (quarenta) salários-minimos, ná época da execução, já que houve a renúncia do excedente pela parte
ora excepta. Intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias. Tendo em vista a
informação ás fls. 632 acerca do verdadeiro CNPJ da requerida, determino que a Secretaria proceda a refiticação donº
do CNPJ da promovida para 33.000.118/0001-79. DEFIRO o pleito de habilitação de advogado de fls. 633. DEFIRO o
pedido de intimação exclusiva do advogado Wilson Sales Belchior, OAB/CE 17.314, feito conforme fls. 603/604. Proceda
a Secretria conforme requerido. Expedientes necessários. Pereiro/CE, 22 de janeiro de 2014. (a) José Hercy Ponte de
Alencar - Juiz Substituto Titular.””.- INT. DR(S). JOSE CICERO RICARTE VIEIRA , PAULO DIORGE VIEIRA DE ANDRADE
, WILSON SALES BELCHIOR
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judiciária requerida na ação cautelar. Sem custas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado
e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pereiro/CE, 21 de janeiro de 2014. JOSÉ HERCY PONTE DE ALENCAR
Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). JESSICA SAMARA FREITAS DE ARAUJO , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
10) 2795-36.2013.8.06.0145/0 - Tombo: 4712013 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: MARIA TELMACI TEIXEIRA
REQUERIDO.: RUI SERQUEIRA SANTANA. “Fica V. Senhoria intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial e incluir no pólo passivo da presente ação o filho do casal, sob pena de indeferimento do pedido quanto ao
oferecimento de alimentos, uma vez que a genitora do mesmo não têm legitimidade para pleitear, em seu nome, somente
podendo atuar no processo como representante dele.”.- INT. DR(S). SILVIA RENATA PINHEIRO FEITOSA
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RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, III, c/c art. 39, II e parágrafo único, todos do CPC. Sem custas,
face à concessão da gratuidade judiciária (fls. 10). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado
e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pereiro/CE, 08 de janeiro de 2014. JOSÉ HERCY PONTE DE ALENCAR
Juiz Substituto Titular”- INT. DR(S). JESSICA SAMARA FREITAS DE ARAUJO , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS .
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REQUERIDO.: INSS - INSITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL .”De ordem do MM. Juiz Substituto, Titular desta
Comarca, INTIMO-LHE para comparecer à Audiência de Instrução designada para o dia 05/02/2014 às 13:30 horas
no Fórum Judiciário desta Comarca. Porteiras/CE, 27 de janeiro de 2014. Andressa Bezerra de Oliveira. Diretora de
Secretaria.”- INT. DR(S). FRANCISCO ELDO DE SOUSA .
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1) 477-04.2009.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE ILARIO GONÇALVES MARQUES. EX- PREFEITO DE QUIXADA
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO RÉU, PARA
APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS.”- INT. DR(S). PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO .
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1) 17-51.2008.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSÉ MARIA LIMA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.:
SOCIEDADE .”Fica Vossa Senhoria intimado, na qualidade de procurador da parte, para comparecer ao Fórum Des.
Avelar Rocha, a fim de participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, redesignada para o dia 23/04/2014
às 11:20 horas, conforme o despacho de fl.109, expediente desta secretaria. Quixadá-CE, 21 de janeiro de 2014. (a) Ana
Cláudia Gomes de Melo, Juíza de Direito.”- INT. DR(S). FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA .
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1) 26537-43.2011.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: EURISMAR MONTEIRO DE MOURA REU.: GEOVANI BEZERRA
DO PRADO COSTA REU.: PAULO LEANDRO LOPES REU.: WILLIANS RICART MENEZES DO NASCIMENTO .”Fica Vossa
Senhoria intimado, na qualidade de procurador da parte, para comparecer ao Fórum Des. Avelar Rocha, a fim de
participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, redesignada para o dia 20/05/2014 às 08:40 horas, conforme
o despacho de fl.191, expediente desta secretaria. Quixadá-CE, 21 de janeiro de 2014. (a) Fabiano Damasceno Maia, Juiz
de Direito Respondendo.”- INT. DR(S). FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DA SILVA , HELIO NOGUEIRA BERNARDINO .
1) 15617-10.2011.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO GILVAGNEI DA SILVA QUEIROZ VITIMA.: O ESTADO
.”Fica Vossa Senhoria intimado, na qualidade de procurador da parte, para comparecer ao Fórum Des. Avelar Rocha,
a fim de participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 07/05/2014 às 09:00 horas,
conforme o despacho de fl.81, expediente desta secretaria. Quixadá-CE, 21 de janeiro de 2014. (o) Fabiano Damasceno
Maia, Juiz de Direito Respondendo.”- INT. DR(S). FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA .
1) 18208-08.2012.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: FRANCISCA ROBERTA MOREIRA CAMPOS REU.: VILAMAR
LOPES FERREIRA .”Fica Vossa Senhoria intimado, na qualidade de procurador da parte, para comparecer ao Fórum
Des. Avelar Rocha, a fim de participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/05/2014
às 10:30 horas, conforme o despacho de fls.245-246, expediente desta secretaria. Quixadá-CE, 21 de janeiro de 2014. (o)
Fabiano Damasceno Maia, Juiz de Direito Respondendo.”- INT. DR(S). RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA .
1) 14620-61.2010.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIA ANDREA DE MELO REU.: ANTÔNIA MARIA DE MELO
VITIMA.: SOCIEDADE .”Fica Vossa Senhoria intimado, na qualidade de procurador da parte, para comparecer ao Fórum
Des. Avelar Rocha, a fim de participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/04/2014
às 10:40 horas, conforme o despacho de fls.123-124, expediente desta secretaria. Quixadá-CE, 21 de janeiro de 2014. (o)
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Fabiano Damasceno Maia, Juiz de Direito Respondendo.”- INT. DR(S). DAVI COSTA PORDEUS .
1) 14229-09.2010.8.06.0151/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO ZILBERTO DE SOUSA VITIMA.: O ESTADO .”Fica
Vossa Senhoria intimado, na qualidade de procurador da parte, para comparecer ao Fórum Des. Avelar Rocha, a fim de
participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 14/05/2014 às 09:20 horas, conforme
o despacho de fl.60, expediente desta secretaria. Quixadá-CE, 23 de janeiro de 2014. (a) Ana Cláudia Gomes de Melo,
Juíza de Direito.”- INT. DR(S). VALDECIO ALVES DA SILVA .
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1) 3589-78.2009.8.06.0151/0 - Tombo: 20092296 - AÇÃO PENAL AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: RAIMUNDO
AUDIZIO MENEZES. VITIMA.: RENATA KAREN SILVA DE MENEZES-MENOR .”Fica Vossa Senhoria intimado, na qualidade
de procurador da parte, para comparecer ao Fórum Des. Avelar Rocha, a fim de participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, designada para o dia 02/04/2014 às 09:00 horas, conforme o despacho de fl.70, expediente desta
secretaria. Quixadá-CE, 24 de janeiro de 2014. (a) Ana Cláudia Gomes de Melo, Juíza de Direito.”- INT. DR(S). RICARDO
ALEXANDRE PINHEIRO COSTA .
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1) 19393-47.2013.8.06.0151/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: EDINALDO INACIO CIRINO .”Fica Vossa Senhoria
INTIMADO, na qualidade de procurador da parte, sobre o teor da sentença proferida aos 05/12/2013, constante nos
autos às fls.35-36, a seguir parcialmente transcrita: “[...] Por tais considerações, julgo procedente o pleito autoral e
determino a expedição do Alvará Judicial Liberatório em nome de EDINALDO INACIO CIRINO, para fins de levantamento
dos valores retidos nas contas bancárias em nome de MARINEIDE RABELO DO NASCIMENTO. P.R.I. Com o trânsito
em julgado, arquive-se. QUIXADÁ-CE, 05 DE DEZEMBRO DE 2013. (a) Ana Cláudia Gomes de Melo, Juíza de Direito
Titular”.”- INT. DR(S). CLAUDIO HUMBERTO LINS VICTOR .
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CE/23383 24 CE/11920 24
/ 24 CE/13317 25
/ 25 CE/23383 26
CE/27350 26 CE/11920 26
/ 26 CE/25218 27
/ 27 CE/25218 28
/ 28 CE/25218 29
/ 29 CE/25218 30
/ 30 CE/20528 31
/ 31 CE/13317 32
/ 32 CE/27350 33
CE/27294 33 / 33
CE/7131 34 / 34
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institucionais. É o relatório. Passo a decidir.Resta nítida a comprovação do erro no assento de casamento do autor,
notadamente a cópia do seu assento de nascimento acostado às fls. 26, onde consta que ele nasceu em 18 de novembro
de 1964, conforme alegado na inicial. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL formulado pelo autor, razão pela qual determino a imediata retificação do assento de casamento da parte autora,
devendo constar que ele nasceu aos 18 de novembro de 1964. Cópia desta sentença, com o selo de autenticidade,
servirá para a retificação acima mencionada, sendo certo que também fazem parte desta, como anexo, a cópia da
certidão de casamento e nascimento que instruíram o feito.Sem custas, em razão da gratuidade da Justiça, ora deferida.
Após a entrega do mandado e com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.P. R. I.Quixelô, 17 de janeiro de 2014.Eduardo
MotaJuiz de Direito ¿ respondendo”.- INT. DR(S). ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
10) 3885-89.2012.8.06.0153/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO VIEIRA BEZERRA REU.:
SILVANIO VIEIRA BEZERRA. “Intimados para oferecer memoriais finais escritos, no prazo de cinco dias.”.- INT. DR(S).
RAFAEL HOLANDA ALENCAR , VALDEGRAÇO VIANA DE OLIVEIRA
13) 4104-68.2013.8.06.0153/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FERNANDA OLIVEIRA ALVES REP. POR
EDINARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO.: UNIMED CEARÁ. “Intimado para que providêcie o recolhimento
das custas processuais no prazo de dez dias, uma vez que foi requerida a emissão das guias às fls. 26, sob pena de
indeferimento da inical (fl. 25).”.- INT. DR(S). RAFAEL HOLANDA ALENCAR , VALDEGRAÇO VIANA DE OLIVEIRA
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da ação, qual seja, o interesse de agir, facultando-se a esta, se assim desejar, a propositura de demanda pelas vias
ordinárias.Sem custas.P.R. I.Quixelô, 12 de novembro de 2013.David Fortuna da MataJuiz de Direito Respondendo”.-
INT. DR(S). ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
17) 4421-66.2013.8.06.0153/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ALBENICIO ALVES MARIANO
REP. POR MARIA SIMONE ALVES DE ARAÚJO REQUERIDO.: BENIGNO MARIANO RODRIGUES JUNIOR. “Intimado da
sentença de fls. 21: Processo N.º 044216620138060153 ¿ AÇÃO DE ALIMENTOSRequerente: ALBENICIO ALVES MARIANO
rep. por MARIA SIMONE ALVES DE ARAÚJORequerido: BENIGNO MARIANO RODRIGUES JUNIORSENTENÇARecebido
hoje.Vistos etc.Trata-se de pedido de ALIMENTOS formulado por ALBENICIO ALVES MARIANO rep. por MARIA SIMONE
ALVES DE ARAÚJO em face de BENIGNO MARIANO RODRIGUES JUNIOR, qualificados nos autos. Instruiu o pedido os
documentos de fls. 05/10.Designada Audiência de Conciliação, as partes celebraram acordo, nos termos consignados
nos autos às fl. 19.Com vistas, o representante do Ministério Público manifestou-se favorável à homologação do referido
acordo.É o que importa relatar. Passo a decidir.As partes são legítimas e capazes, e celebraram acordo na presença
do(a) conciliador nomeado através da portaria 11/2013 para presidir as audiências do Núcleo de conciliação permanente
desta Comarca.Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surtaseus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre MARIA SIMONE ALVES DE ARAÚJO e BENIGNO MARIANO RODRIGUES JUNIOR e, em conseqüência julgo o
presente pedido extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem
custas ou honorários.Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Evite-se publicação, em
face da vedação legal inserta no artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se, após o cumprimento
das formalidades legais, estes autos ao arquivo, observando-se, porém, a disposição contida na norma do artigo 15,
da Lei de Alimentos aludida. Quixelô, 17 de janeiro de 2014.Eduardo MotaJuiz de Direito ¿ respondendo”.- INT. DR(S).
ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 500
V do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas.Cumpridas as formalidades legais,
arquive-se. Quixelô/CE.,17 de janeiro de 2014. Eduardo MotaJuiz de Direito ¿ respondendo”.- INT. DR(S). ILLANO
REGIS ARAUJO LIMA , VALDEGRAÇO VIANA DE OLIVEIRA
Intimar o defensor do requerente, Dr. Thiago Antonio de Almeida Rodrigues, OAB-CE nº 21.119 e o defensor do requerido:
Dr. Antonio Braz da Silva, OAB-CE nº 12.450A, da parte final da sentença a seguir transcrita: - Diante do exposto, julgo extinto
o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 267, I, e 295, parágrafo único, do CPC. Sem custas, nem
honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Quixeramobim(CE),
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Intimar os defensores do requerente: Dr. Lucas Azevedo Rios Maldonado, OAB(PR) nº 47.710 e Dra. Cristiane Belinati
Garcia Lopes, OAB-CE nº 23.649-A, para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre a certidão de fls. 49v., exarada pelo
Sr. Oficial de Justiça, onde, dentre outras coisas, informa que o requerido Francisco Samuel Pereira Leite, não foi localizado no
endereço fornecido, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Intimar o defensor do requerente: Dr. Fábio Félix Fernandes, OAB-CE nº 19.876, do despacho a seguir: Antes de examinar
a possibilidade de conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 330, do CPC, e em homenagem aos princípios da
ampla defesa e do contraditório, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05(cinco) dias, digam se
desejam produzir prova em audiência e, em caso positivo, de logo explicitem os fatos e circunstâncias cuja existência desejam
comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão e,
entendendo cabível a aplicação do art. 330, do CPC, ao caso concreto tratado nos autos em epígrafe, devem as partes assim se
manifestar através de requerimento, solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado
como expressão dessa vontade. Quixeramobim(CE), 20 de janeiro de 2014. (a) Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito.
Intimar a defensora do(a) requerido(a): Dra. Débora Lins Cattoni, OAB-RN nº 5.169, da parte final da sentença a seguir
transcrita: Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural para o só fim de condenar a parte
promovida a pagar ao(à) promovente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incluídos juros de mora, a contar do evento
danoso, até a presente data, atinente aos danos morais por esse(a) experimentados. Sem custas e honorários advocatícios (art.
55 da Lei nº 9.099-95). P.R.I.C. Transitada em julgado, intime-se a parte autoral para que requeira a execução da sentença no
prazo de 05 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo. Quixeramobim(CE), 22 de janeiro de 2014. (a) Fabrício Vasconcelos
Mazza. Juiz de Direito.
Intimar a defensora da requerente: Dra. Jacy Chagas Pinto, OAB-CE nº 10.336, para que, no prazo de 48(quarenta e oito)
horas, diga se ainda tem interesse no regular prosseguimento do feito em epígrafe, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito.
PROCESSO Nº 10202-03.2012.8.06.0154.
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Intimar o defensor do autor do fato, Dr. Rômulo de Oliveira Coelho, OAB-CE nº 19.315, da parte final da sentença a seguir:
- Diante do exposto, proposta, aceita e cumprida a medida despenalizante acordada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
ANTONIO HOLANDA DA SILVA FILHO, motivo pelo qual certificado o trânsito em julgado, ordeno o arquivamento destes autos.
Anote-se a presente sentença para fins do disposto no art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099-95 (evitar nova concessão do benefício no
período de 5 anos). P.R.I. Quixeramobim(CE), 4 de novembro de 2013. (a) Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito.
Intimar o defensor da requerente, Dra. Jacy Chagas Pinto, inscrita na OAB-CE nº 10.336 e o defensor da requerida: Dr.
Antonio Cleto Gomes, OAB-CE nº 5.864, da parte final da sentença a seguir: - Independentemente do trânsito em julgado da
presente decisão, expeça-se alvará judicial para levantamento do montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e seus acréscimos
legais, depositado pelo acionado, em favor do(a) autor(a) HENRIQUE DANIEL FERNANDES COELHO. Sem custas. Expedientes
necessários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Quixeramobim(CE),
23 de janeiro de 2014. (a) Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito.
Intimar o defensor do autor do fato, Dr. Ricardo Alexandre Eduardo Cavalcante, OAB-CE nº 22.566, da parte final da
sentença a seguir: - Diante do exposto, proposta e aceita a composição civil dos danos, declaro extinta a punibilidade do autor
do fato e, por consequência, determino o arquivamento dos presentes autos. Anote-se a presente sentença para fins do disposto
no art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099-95 (evitar nova concessão do benefício no período de 05 anos). Ciência ao M.P. P.R.I.
Quixeramobim(CE), 04 de dezembro de 2012. (a) Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito.
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DECISÃO: “CLS. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFIQUE QUE A PROCURAÇÃO QUE CONFERE PODERES AO
ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO É OUTORGADA PELA GENITORA DA REQUERENTE, QUAL SEJA A SENHORA
IVANETE VIEIRA FERNANDES (FLS. 04). ESTA. POR SUA VEZ. AGE EM NOME DE SUA FILHA ATRAVES DE UMA
PROCURAÇÃO ANTIGA E DE FINS DIVERSOS DO QUE AQUI SE PLEITEIA (FLS; 05/05V). DESSE MODO, É NULA A
PROCURAÇÃO QUE OUTORGA PODERES AO ADVOGADO. ADMAIS, O POLO ATIVO DA DEMANDA ENCONTRA-SE
GRAVADO ERRONEAMENTE, HAJA VISTO QUE O O OBJETO DA RETIFICAÇÃO É O NOME DO MENOR GABRIEL KALIL
VIEIRA FERNANDES, E ESTE FORA COLOCADO NO POLO PASSIVO , MESMO SENDO SOLICITADOQUE EFETUASSE
A DEVIDA CORREÇÃO (DESPACHO 19) ASSIM SENDO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DEMANDA,
ATRAVES DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIR NA ÍNTEGRA O DESPACHO DE FLS 19, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, III DO CPC). EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. RUSSAS, 02 DE
SETEMBRO DE 2011. JOSÉ RONALD CAVALCANTE SOARES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO.”
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO
ADVOGADO(S) DA REQUERENTE: DR. FRANCISCO CESAR MARIANO OAB/CE 20.991.
2) 273-30.2009.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO EVERALDO BORGES SOARES VITIMA.: SAMUEL
ALBUQUERQUE PINTO. “Fica V. Sª. intimado para os fins de requerimento de diligências na forma do art. 422.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA
4) 3948-30.2011.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO DUARTE DOS ANJOS REU.: ANTONIO GEORGE PESSOA DO
NASCIMENTO VITIMA.: ANTONIO VALDECI VITIMA.: FRANCISCO ALEX FERREIRA DUARTE VITIMA.: PAULO RICARDO DE
SOUSA. “Fica V. Sª intimado para apresentar as razões do recurso.”.- INT. DR(S). JOAO PAULO JUNIOR
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14) 630-10.2009.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A REQUERENTE.: RAIMUNDA IOLANDA BANDEIRA XEREZ. “Fica V. Sª.intimado da decisão que deixou de receber o
recurso da promovente.”.- INT. DR(S). JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA
AMARANTE
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PROCESSO Nº 6006.51.2012.8.06.0166
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MANOEL BENÍCIO
REQUERIDA: EDILEUSA BENÍCIO DE SÁ
Advogados: Dr. VERIDIANO LIMA DE OLIVEIRA – OAB/CE Nº 23.193
Dr. FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA FILHO- OAB/CE N. 12.323
DESPACHO: Fica o Advogado Intimado da Audiência de Conciliação redesignada para o dia 28/01/2014, às 10:45hs,
no Fórum de Senador Pompeu/CE.
SENADOR POMPEU/CE, 27 de janeiro de 2014
DR.FABIANO DAMASCENO MAIA – JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO
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14) 41298-60.2013.8.06.0167/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ARIELLA CONCEIÇAO PONTE PIMENTEL . “Fica a parte
autora intimada, através de seu procuradores, do teor do despacho de fl.44, a seguir transcrito: Intime-se a autora para fornecer
o endereço do confinante ARTEMÍSIO LIMA MOURA, em dez dias..” - INT. DR(S). WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS
JUNIOR .
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23) 5661-92.2006.8.06.0167/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOSE RODRIGUES BRAGA . “Intime-se a parte autora para
recolher custas da carta precatória..” - INT. DR(S). GALTIERI MENDES DE ARRUDA , GISELLE SANTOS DE MESQUITA .
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CE/23649 4 CE/19328 4
/ 4 CE/24250 5
/ 5 CE/8831 6
/ 6 CE/1870 7
CE/10952 7 / 7
CE/21331 8 BA/33911 8
/ 8 CE/19283 9
CE/20417 9 CE/24719 9
/ 9 CE/24250 10
/ 10 CE/18095 11
/ 11 CE/23649 12
/ 12 CE/3808 13
/ 13 CE/84206 14
/ 14 CE/17427 15
CE/3783 15 / 15
CE/8831 16 CE/19852 16
/ 16 CE/20586 17
/ 17 CE/26151 18
CE/18682 18 / 18
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18) 46918-87.2012.8.06.0167/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S.A REQUERIDO.: PETER RICHARD
HALL .”Fica V. Exa. intimada do inteiro teor do despacho de fl. 27-v que segue transcrita: ‘Defiro o pedido de fl. 27.
Intime-se’.”- INT. DR(S). EVERTON VERAS EVANGELISTA , NELSON PASCHOALOTTO .
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CE/17205 44 / 44
/ 45 CE/13500 46
/ 46 CE/13500 47
/ 47 CE/13500 48
/ 48 CE/13500 49
/ 49 CE/23503 50
/ 50 CE/3287 51
/ 51 CE/8342 52
/ 52 CE/23240 53
/ 53 CE/8342 54
/ 54 CE/16854 55
CE/15760 55 CE/13500 55
CE/14458 55 / 55
CE/17314 56 / 56
CE/15416 57 / 57
PB/10334 58 / 58
CE/17205 59 / 59
CE/17205 60 / 60
CE/23240 61 / 61
CE/16854 62 CE/13500 62
/ 62 CE/21154 63
CE/20417 63 / 63
PI/4220 64 CE/12961 64
CE/22718 64 / 64
CE/4566 65 CE/18080 65
/ 65 CE/15416 66
/ 66 CE/10517 67
/ 67 CE/6756 68
/ 68
1) 197-73.2009.8.06.0170/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOÃO TORRES FILHO AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA. “ HAJA VISTA QUE
FOI DESIGNADA AULA DO CURSO DE FORMAÇÃO, DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO PELA MAGISTRADA, NA
DATA ANTERIORMENTE DESIGNADA (21.02.2014), FOI REDESIGNADA A AUDIÊNCIA PARA 25 de MARÇO DE 2014 ÀS
10:00 HORAS.”.- INT. DR(S). GILBERTO TORRES MARTINS , PEDRO HENRIQUE GONCALVES ROSA
8) 3484-10.2010.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOÃO VICTOR DA SILVA SOARES, REP. POR
SEU GENITOR MARCÉLIO SOARES DA SILVA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
S.A. “INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DO LAUDO MÉDICO
PERICIAL APRESENTADO ÀS FLS. 128/129.”.- INT. DR(S). MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELO , ROSTAND INÁCIO
DOS SANTOS
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12) 4001-78.2011.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S/A REQUERENTE.: RAIMUNDO
NONATO DE SOUSA. “REMETER, NO NOVO PRAZO DE 15 DIAS, E SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA
DE FATO, CÓPIA DO CONTRATO IMPUGNADO DE Nº 207618024, BEM COMO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO
EMPRÉSTIMO E FORMA DE LIBERAÇÃO DOS VALORES”.- INT. DR(S). LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
14) 4096-74.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REU.: BANCO DO BRASIL S/A AUTOR.:
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMBORIL. “INTIME-SE O EXECUTADO PARA PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO,
COMPROVANDO NOS AUTOS, SOB PENA DE PENHORA ELETRÔNICA E APLICAÇÃO DE MULTA, DE LOGO IMPOSTA
NO VALOR CORRESPONDENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ADVERTINDO-LHE DE QUE, CASO O
PAGAMENTO SEJA PARCIAL, A MULTA REINCIDIRÁ SOBRE O RESTANTE DA DÍVIDA.”.- INT. DR(S). CELSO DAVID
ANTUNES , LUIZ CARLOS M LAURENÇO , NAY CORDEIRO
15) 4097-88.2014.8.06.0170/0 - USUCAPIÃO REQUERIDO.: ANTONIO BESERRA FILHO REQUERENTE.: MARIA RODRIGUES
SOUSA LIMA MOURÃO. “INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA EMENDAR A INICIAL,
EM 10 DIAS, DEVENDO JUNTAR CÓPIA DE SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO A FIM DE AFASTAR A NECESSIDADE DE
CONSENTIMENTO/AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE VARÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
MELO DOS SANTOS
17) 4101-28.2014.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CLARO S/A REQUERENTE.:
MARIA DA SILVA VERAS. “AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 14 DE FEVEREIRO DE 2014
ÀS 11:00 HORAS, NO FÓRUM DA COMARCA DE TAMBORIL.”.- INT. DR(S). ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO
19) 4111-77.2011.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CLARO S/A REQUERENTE.: COSMA PEREIRA
DA SILVA. “INTIME-SE O EXECUTADO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO
ACRESCIDO DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO,
COMPROVANDO NOS AUTOS, SOB PENA DE PENHORA ELETRÔNICA”.- INT. DR(S). DEBORA LINS CATTONI ,
FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO
20) 4148-36.2013.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ITAÚ UNIBANCO S.A
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24) 4227-15.2013.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA FARIAS VERAS
REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A. “A LEI 9.099/95, QUE INSTITUI O FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS,
OPTOU PELO PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE DAS INTERLOCUTÓRIAS PARA PRESTIGIAR OS PRINCÍPIOS
DA ORALIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL. NOTADAMENTE, A LEI SUPRAMENCIONADA NÃO PREVÊ
EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO OU DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO
CPC PARA CRIAR OUTRAS ESPÉCIES DE RECURSOS NÃO ESTABELECIDOS NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DO
JUIZADO, RAZÃO PELA QUAL INADMITO O RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO. INTIME-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
REQUERIDA DESTA DECISÃO, BEM COMO PARA APRESENTAR CÓPIA LEGÍVEL DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE
DÍVIDAS ASSINADO PELA RECLAMANTE, ALÉM DE EXTRATO DAS PARCELAS PAGAS PELO RECLAMANTE NO PRAZO
OUTRORA CONCEDIDO, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO”.- INT. DR(S). DANIEL FARIAS
TAVARES , FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
26) 4293-63.2011.8.06.0170/0 - USUCAPIÃO REQUERIDO.: ESPÓLIO DE RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA, REP. POR
RAIMUNDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE.: JOSÉ MARIA VERAS REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
VERAS. “INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE
SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 76/83.”.- INT. DR(S). JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO
27) 4308-61.2013.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: DEUSELINA PINTO
DOS SANTOS. “HAJA VISTA A INFORMAÇÃO DADA PELO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA DE QUE ESTA É ANALFABETA
OU SEMI-ANALFABETA, E NÃO CONSTANDO NOS AUTOS PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, CONFORME
EXIGIDO PELA LEI, E CONSIDERANDO NOTÍCIA DE QUE MUITOS REQUERENTES DE AÇÕES DECLARATÓRIAS DE
NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO TINHAM CIÊNCIA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E SEQUER CONHECIAM
O ADVOGADO SUBSCRITOR DAS AÇÕES, INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA QUE
SUPRA A IRREGULARIDADE REFERENTE A REPRESENTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, DEVENDO, AINDA, RETIFICAR O
PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO”.- INT. DR(S).
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
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NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR, AS QUAIS DECLARO
SUSPENSAS FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE ORA DEFIRO.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE M.
ANDRADE , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
33) 4616-97.2013.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA VERAS
DE SOUSA. “DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR, AS QUAIS DECLARO SUSPENSAS FACE A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE ORA DEFIRO.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO
39) 4807-79.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO CIFRA S.A REQUERENTE.: JOSE
SEBASTIAO ARAUJO. “A GUISA DAS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS, COM FULCRO NO ARTIGO 267, III, DA LEI
PROCESSUAL CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SUB OCULI, EM FACE DA NEGLIGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE
EM IMPULSIONAR O FEITO.”.- INT. DR(S). EDUARDO LUIZ BROCK , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , SOLANO DE
CAMARGO
41) 4933-95.2013.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA - BMC S/A REQUERENTE.:
MOACIR MARTINS SILVEIRA. “EM SUA RESPOSTA, O BANCO REQUERIDO NÃO JUNTOU O CONTRATO FIRMADO COM O
AUTOR APTO A PROPICIAR A ANÁLISE DE EVENTUAL ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO A JUROS E TAXA REMUNERATÓRIA
COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESTARTE, INTIME-SE O DEMANDADO DESTA VEZ PARA, NO PRAZO DE
15 DIAS, APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO ORIGINHÁRIO DE FINANCIAMENTO, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO
À MATÉRIA DE FATO”.- INT. DR(S). WILSON SALES BELCHIOR
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OU SEMI-ANALFABETA, E NÃO CONSTANDO NOS AUTOS PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, CONFORME
EXIGIDO PELA LEI, E CONSIDERANDO NOTÍCIA DE QUE MUITOS REQUERENTES DE AÇÕES DECLARATÓRIAS DE
NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO TINHAM CIÊNCIA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E SEQUER CONHECIAM
O ADVOGADO SUBSCRITOR DAS AÇÕES, INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA QUE
SUPRA A IRREGULARIDADE REFERENTE A REPRESENTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE JULGAMENTO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO
45) 5002-64.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: ANA BEATRIZ SANTOS BONFIM MENOR.:
CARLOS EDUARDO BONFIM ARAUJO REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S A. “INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO
COMUM DE 10 DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DO LAUDO MÉDICO PERICIAL APRESENTADO AS FLS. 83/84.”.
48) 5047-34.2013.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANC S/A REQUERENTE.:
MARIA MIRTES DO SANTOS ELIAS. “HAJA VISTA A INFORMAÇÃO DADA PELO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA DE QUE
ESTA É ANALFABETA OU SEMI-ANALFABETA, E NÃO CONSTANDO NOS AUTOS PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO
PÚBLICO, CONFORME EXIGIDO PELA LEI, E CONSIDERANDO NOTÍCIA DE QUE MUITOS REQUERENTES DE AÇÕES
DECLARATÓRIAS DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO TINHAM CIÊNCIA DA PROPOSITURA DA AÇÃO
E SEQUER CONHECIAM O ADVOGADO SUBSCRITOR DAS AÇÕES, INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU
PATRONO, PARA QUE SUPRA A IRREGULARIDADE REFERENTE A REPRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB
PENA DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO
49) 5066-40.2013.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANC S/A REQUERENTE.:
HOZANA TORRES DE SOUZA. “DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR, AS QUAIS DECLARO
SUSPENSAS FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE ORA DEFIRO.’”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO
51) 510-34.2009.8.06.0170/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO FABIO DE ARAUJO LOPES VITIMA.: LUIS CARLOS
NASCIMENTO MOTA. “HAJA VISTA QUE FOI DESIGNADA AULA DO CURSO DE FORMAÇÃO, DE COMPARECIMENTO
OBRIGATÓRIO DA MAGISTRADA, NA DATA DA AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE MARCADA (20.02.2014), FOI REDESIGNADA
A AUDIÊNCIA PARA 02 DE JULHO DE 2014 ÀS 08:30 HORAS.”.- INT. DR(S). JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR
52) 5135-09.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMB REQUERENTE.:
MARIA BEZERRA LIMA. “SOBRE A CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA REQUERIDA CONSTANDO ASSINATURA DA DEMANDANTE (FLS. 92/96), BEM COMO COMPROVANTE DE
ORDEM DE PAGAMENTO ATESTANDO O RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELA REQUERENTE (FLS. 118),
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA.”.- INT. DR(S). MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA
54) 5166-92.2013.8.06.0170/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: JOÃO RODRIGUES DA SILVA INVENTARIANTE.: JOÃO RODRIGUES
DA SILVA FILHO ESPÓLIO.: MARIA OLINDA DA CONCEIÇÃO. “INTIME-SE A PARTE AUTORA (INVENTARIANTE), POR
SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR/COMPLETAR ENDEREÇO VÁLIDO E ATUALIZADO DOS
HERDEIROS RESIDENTES NESTA COMARCA, APTO A POSSIBILITAR A CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA.”.- INT.
DR(S). MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA
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59) 5388-60.2013.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S.A REQUERENTE.: JOSE
AIRTON ALVES DOS SANTOS. “INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 19/54.”.- INT. DR(S). WILKER FERNANDES CELIÃO
DE MOURA
62) 586-92.2008.8.06.0170/0 - COBRANÇA REQUERENTE.: ANTONIO DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO.: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. “SOBRE O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, VIA
DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS. 154/155, DIGA O CREDOR SE CONCORDA COM O VALOR RESPECTIVO, REQUERENDO
O QUE ENTENDER PERTINENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS”.- INT. DR(S). CRISTINA MENESES LEAL , JOSE MARIA VALE
SAMPAIO
66) 838-61.2009.8.06.0170/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO REGINALDO LIMA SILVA AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA.
“CIÊNCIA AO DEFENSOR DO RÉU DE QUE FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA Á COMARCA DE INHUMAS-GO, PARA
FINS DE INTERROGATÓRIO DO RÉU.”.- INT. DR(S). PEDRO HENRIQUE GONÇALVES ROSA
67) 855-34.2008.8.06.0170/0 - ALVARÁ REQUERENTE.: ANA PAULA VIEIRA DA LUZ. “INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
SOBRE O OFÍCIO APRESENTADO PELO BANCO DO BRASIL, O QUAL INFORMA A NÃO LOCALIZAÇÃO DO ALVARÁ,
BEM COMO QUE O PASEP DE JOSÉ IRIVAN GOMES ESTÁ SEM SALDO”.- INT. DR(S). VALDECY DA COSTA ALVES
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ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TAUÁ
SECRETARIA DA 3ª VARA
O DR. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, MM.. Sr. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Tauá/CE, por nomeação
legal etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria,
tramitou os autos da Ação de Interdição, sob nº 7473-84.2011.8.06.0171/0, requerida por BELISARINA DO Ó DO NASCIMENTO
e, por sentença deste Juízo, datada de 24 de Outubro de 2013, foi decretada a Interdição de JOSÉ HILTON VELOZO, solteiro,
portador do RG nº 98099012511-SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 600.784.253-36, nascido aos 09/02/1977, filho de Luis
Francisco Neto e Belisarina do Ó do Nascimento, residente e domiciliado na Localidade Sítio Almas, Tauá/CE, considerado
absolutamente incapaz de exercer todos os atos da vida civil, sendo nomeada curadora, para exercer o múnus da interdição
sem limites, nos termos do art. 1.775, §§ 1º e 2º, do CC/2002, a sra. BELISARINA DO Ó DO NASCIMENTO: brasileira, casada,
agricultora, inscrita no CPF(MF) sob o nº 777.144.583-72, portadora de RG nº 614169-83/SSP/CE, residente e domiciliada na
Localidade Sítio Almas, Tauá/CE, a quem incumbe representar o interditado em todos os atos da vida civil e perante qualquer
instituição bancária, previdenciária ou de crédito. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz expedir
o presente EDITAL que deverá ser publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, através do qual ficam intimados
todos os possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, da decretação da interdição acima mencionada. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano 2014 (dois mil e catorze). Eu, ,Tânia
Maria Jorge Bezerra, Analista Judiciário, o digitei e o subscrevi.
1) 9459-33.2012.8.06.0173/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE FRANCISCO OLIVEIRA SOUSA JUNIOR .”INTIMA VOSSA
SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO SEU CONSTITUINTE, SOB PENA
DE SER REVOGADA A LIBERDADE DO ACUSADO.”- INT. DR(S). JOSE DE SALES NETO .
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CE/21092 1 CE/25806 1
/ 1
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1) 607-06.2006.8.06.0181/0 - ART. 213 C/C ART. 224, A, B E C DO CPB VITIMA.: FRANCISCA ELISANGELA SOUSA
CASSIANO REU.: JOSÉ ANTONIO LUCAS CASSIANO AUTOR.: MP DE VÁRZEA ALEGRE .”Pelo presente, intimo Vossa
Senhoria para dar-lhe conhecimente de que foi franqueado por este vistas dos presentes, para ciência do decisório de
fls. 261, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais.”- INT. DR(S). WAGNER BITU COSTA
.
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SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2
EXPEDIENTES DO 2º GRAU 2
ÓRGÃO ESPECIAL 2
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial 2
PAUTA DE JULGAMENTO 2
DESPACHOS DO PRESIDENTE 4
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE 5
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS 14
1ª Câmara Cível 14
DESPACHOS - 1ª Câmara Cível 14
PAUTA DE JULGAMENTO 15
2ª Câmara Cível 17
PAUTA DE JULGAMENTO 17
3ª Câmara Cível 18
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível 18
PAUTA DE JULGAMENTO 19
4ª Câmara Cível 19
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível 19
5ª Câmara Cível 21
PAUTA DE JULGAMENTO 21
6ª Câmara Cível 21
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 6ª Câmara Cível 22
DESPACHOS - 6ª Câmara Cível 33
PAUTA DE JULGAMENTO 35
7ª Câmara Cível 37
DESPACHOS - 7ª Câmara Cível 37
PAUTA DE JULGAMENTO 37
8ª Câmara Cível 37
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 8ª Câmara Cível 37
DESPACHOS - 8ª Câmara Cível 40
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS 42
1ª Câmara Criminal 42
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal 42
DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal 69
PAUTA DE JULGAMENTO 69
2ª Câmara Criminal 70
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal 70
DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal 71
PAUTA DE JULGAMENTO 71
EXPEDIENTES DO 1º GRAU 71
COMARCA DE FORTALEZA 71
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 72
ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS 72
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL 162
VARAS CÍVEIS 162
EXPEDIENTES DA 1ª VARA CIVEL 162
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL 162
EXPEDIENTES DA 5ª VARA CIVEL 163
EXPEDIENTES DA 6ª VARA CIVEL 169
EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL 175
EXPEDIENTES DA 10ª VARA CIVEL 176
EXPEDIENTES DA 11ª VARA CIVEL 178
EXPEDIENTES DA 12ª VARA CIVEL 180
EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL 181
EXPEDIENTES DA 14ª VARA CIVEL 189
EXPEDIENTES DA 15ª VARA CIVEL 191
EXPEDIENTES DA 17ª VARA CIVEL 192
EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL 197
EXPEDIENTES DA 19ª VARA CIVEL 198
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL 205
EXPEDIENTES DA 21ª VARA CIVEL 207
EXPEDIENTES DA 22ª VARA CIVEL 209
EXPEDIENTES DA 24ª VARA CIVEL 210
EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL 211
EXPEDIENTES DA 26ª VARA CIVEL 211
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 526
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 894 527
SUMÁRIO
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