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Caderno2 Judiciario

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ESTADO DO CEARÁ

ELETRÔNICO

Ano III • Edição 720 • Fortaleza, Quarta-feira, 15 de Maio de 2013


Caderno 2: Judiciário

ANO IIIAno
Fortaleza, - Nº
III -022
Edição 720 EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50

DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA DES. FRANCISCO SALES NETO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

TRIBUNAL PLENO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS 6ª CÂMARA CÍVEL


(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
13h30min)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Rômulo Moreira de Deus Des. Rômulo Moreira de Deus Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Des. José Arísio Lopes da Costa Des. José Arísio Lopes da Costa Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. João Byron de Figueirêdo Frota Desa. Maria Iracema Martins do Vale Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária
Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira 7ª CÂMARA CÍVEL
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Desa. Vera Lúcia Correia Lima (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Francisco Sales Neto Des. Francisco Auricélio Pontes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Durval Aires Filho - Presidente
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Francisco Pedrosa Teixeira Des. Francisco Barbosa Filho Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Des. Francisco Auricélio Pontes Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária
Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Des. Francisco Barbosa Filho Des. Paulo Francisco Banhos Ponte 8ª CÂMARA CÍVEL
Des. Paulo Camelo Timbó Des. Durval Aires Filho (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Francisco Gladyson Pontes
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Francisco José Martins Câmara Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente
Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Manoel Cefas Fonteles Tomaz Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Francisco Bezerra Cavalcante Dra. Michelle Freitas Oliveira - Secretária
Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Durval Aires Filho Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Carlos Alberto Mendes Forte CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Des. Francisco José Martins Câmara Des. Teodoro Silva Santos (Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Carlos Rodrigues Feitosa 13h30min)
Des. Francisco Darival Beserra Primo Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Bezerra Cavalcante Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Des. João Byron de Figueirêdo Frota - Presidente
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Desa. Maria Gladys Lima Vieira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Teodoro Silva Santos Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Carlos Rodrigues Feitosa 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária
Des. Francisco Gomes de Moura Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Des. José Arísio Lopes da Costa
Desa. Maria Gladys Lima Vieira Des. Emanuel Leite Albuquerque
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral em Des. Paulo Francisco Banhos Ponte 1ª CÂMARA CRIMINAL
exercício Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária (Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)

Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente


2ª CÂMARA CÍVEL Des. Paulo Camelo Timbó
ÓRGÃO ESPECIAL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
(Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Rômulo Moreira de Deus Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária 2ª CÂMARA CRIMINAL
Des. José Arísio Lopes da Costa (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Desa. Maria Iracema Martins do Vale 3ª CÂMARA CÍVEL Des. João Byron de Figueirêdo Frota - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária
Des. Francisco Sales Neto Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Francisco Auricélio Pontes Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
4ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco Gladyson Pontes
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral em Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
exercício Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos
Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária

5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)

Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente


Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Sales Neto Des. Francisco Darival Beserra Primo
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária em exercício
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU

TRIBUNAL PLENO

DESPACHO DOS RELATORES - Tribunal Pleno

Número do Despacho 40 - Ano: 2013

482950-62.2000.8.06.0000/2 - EMBARGOS À EXECUÇÃO


Embargante : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - PAULO ROBERTO MOURAO DOURADO
Inventariante : MOZART PEREIRA GONDIM NETO
Embargado : ESPÓLIO DE LUISA CLOTILDE PEREIRA GONDIM
Embargado : MARIA DE FATIMA COUTINHO
Embargado : FRANCISCO DERBLAY BARBOSA COUTINHO
Embargado : ANTONIO DE PÁDUA BARBOSA COUTINHO
Embargado : FRANCISCO DANILO BARBOSA COUTINHO
Embargado : FRANCISCO GERARDO BARBOSA COUTINHO
Rep. Jurídico : 2341 - CE ANTENIO ALMEIDA DA SILVA
Rep. Jurídico : 4945 - CE PAULO TELES DA SILVA
Rep. Jurídico : 18141 - CE GEORGIA CAMPOS TELES DA SILVA
Relator(a): Des. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES
Despacho: Isto posto, defiro o pedido do Estado do Ceará com amparo no art. 183, §3º, da Lei de Ritos. Expediente
necessário. Fortaleza, 13 de maio de 2013 FRANCISCO AURICÉLIO PONTES Desembargador Relator

ÓRGÃO ESPECIAL

DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial

Serviço de Mandado de Segurança


DESPACHO DE RELATORES

0005082-87.2011.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: União das Clínicas do Ceará - Hospital
Uniclinic. Proc. Estado: José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE). Advogado: Rafael Pereira de Souza (OAB:
11144/CE). Advogado: Francisco Fernando Antonio Albuquerque Lima (OAB: 17658/CE). Advogada: Maria Imaculada Gordiano
de Oliveira Barbosa (OAB: 8667/CE). Advogado: Armando Helio Almeida Monteiro de Moraes (OAB: 13781/CE). Advogado:
Rogerio Scarabel Barbosa (OAB: 16851/CE). Advogada: Germana Torquato Alves de Calda (OAB: 18068/CE). Advogada: Maria
Claudia Trevia Morais Correia Viana (OAB: 20644/CE). Advogada: Belisa Maria Cavalcante de Oliveira (OAB: 22215/CE).
Advogada: Tarcilla Goes Barbosa (OAB: 23509/CE). Advogada: Lorena Bastos Ximenes (OAB: 21517/CE). Despacho: - Intime-
se a sociedade empresarial impetrante para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo interposto pelo Estado do Ceará.
Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de maio de 2013. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES Desembargador Relator

0028123-15.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Scania Latin America Ltda. Impetrado: Desembargador
Washington Luis Bezerra de Araújo ( Relator do Agravo de Instrumento 16451-83.2008.8.06.0000). Advogado: Clovis Ricardo
Caldas da Silveira Mapurunga (OAB: 4203/CE). Advogado: Francisco Evandro Paz (OAB: 18370/CE). Despacho: - Vistos etc.
Com o objetivo de prestigiar a garantia do contraditório, hei por bem, antes de apreciar a liminar, ouvir a(s) parte(s) adversa(s).
Notifique(m)-se o(s) impetrado(s) para, no decêndio legal, prestar(em) suas informações, ao tempo em que deve ser citado o
litisconsorte passivo e dada ciência do feito ao(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s)
(Inciso II do art. 7º da Lei 12.016/2009). Após, retornem os autos imediatamente conclusos. Exp. nec. Fortaleza, 13 de maio de
2013 DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator

0132617-62.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco Cavalcante de Paula Neto. Impetrado:


Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Advogado: Evandro
Ferreira Monte (OAB: 9734/CE). Proc. Estado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Despacho: - Isso posto, antes
de prosseguir com a análise dessa demanda, determino a intimação, num primeiro momento, do Impetrante, pelo prazo de 5
(cinco) dias para esclarecer tudo quanto compreender necessário a respeito dos fatos descritos nos parágrafos anteriores. Na
sequência, intime-se o Estado do Ceará, pessoalmente, através do órgão responsável por representar-lhe judicialmente - a
Procuradoria Geral do Estado/PGE, para, no prazo 10 (dez) dias, proceder da mesma forma como determinei no parágrafo
anterior. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Fortaleza, 13 de maio de 2013
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora

Total de feitos: 3

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 3

Serviço de Mandado de Segurança


DESPACHO DE RELATORES

Órgão Especial

0027349-82.2013.8.06.0000/50001 - Agravo Regimental. Agravante: Belisa Maria Veloso Holanda. Agravado: Estado
do Ceará. Advogada: Rochelle Bessa Ramos Gurgel (OAB: 25462/CE). Despacho: - Junte-se cópia nos autos de nº
0027349-82.2013.8.06.0000/50000, após o que, arquivem-se com a devida baixa. Exp. nec. Fortaleza, 13 de maio de 2013
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Mandado de Segurança


DESPACHO DE RELATORES

0028043-51.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Augusta Maria Pereira Correia. Impetrado: Estado do
Ceará. Impetrado: Secretários de Planejamento e Gestão ( SEPLAG). Impetrado: Secretário de Educação do Estado do Ceará.
Advogada: Maria Eroneide Alexandre Maia (OAB: 12833/CE). Despacho: - 1. NOTIFIQUEM-SE as autoridades coatoras na
forma e para os fins do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009. 2. DÊ-SE CIÊNCIA do feito aos órgãos de representação judicial das
pessoas jurídicas interessadas, em atenção ao disposto no inciso II, do art. 7º da Lei 12.016/2009, para, querendo, ingressarem
no feito. 3. Empós, OUÇA-SE o douto representante do Ministério Público, conforme o caput do art. 12, da Lei do Mandado de
Segurança. 4. Reservo-me à análise da liminar pleiteada oportunamente. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de
2013. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator

Total de feitos: 1

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0001930-60.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Cicero José Amorim Silva - Impetrado: Gerente da
Caixa Econômica Federal Agência de Caucaia ( Nº 1089) - Segundo o art. 109, inciso I, da Carta Magna, a Justiça Federal é o
juízo competente para processar e julgar o referido writ a envolver interesse da União vinculado ao FIES, por ato da autoridade
apontada como coatora, o GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA DE CAUCAIA. Em face disso, declaro-
me incompetente, remetendo os autos para a JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ. Fortaleza, 14 de maio de 2013. FRANCISCO
GLADYSON PONTES Relator - Advs: Francisco Evandro Rocha (OAB: 6150/CE)

DESPACHOS DO PRESIDENTE

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0026382-37.2013.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Fortaleza - Requerente: Ministério


Público do Estado do Ceará - Requerido: Mário Mamede Filho - Requerido: Aurea Lêda Lavor Ferreira - Processo:
0026382-37.2013.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Requerente: Ministério Público do Estado do
CearáRequeridos: Mário Mamede Filho e Aurea Lêda Lavor Ferreira Vistos, etc. Cuida-se de pedido de suspensão de liminar
manejado por representantes do Ministério Público Estadual do 1º grau, com fito de sobrestamento dos efeitos da decisão
prolatada pelo magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública nos autos do mandado de segurança nº 0144035-28.2011.8.06.0001,
que sustou o procedimento investigatório nº 9313/2010-5, instaurado pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração
Pública - PROCAP, até o estabelecimento do contraditório processual, especialmente desobrigando os requeridos de
comparecerem a audiência designada. Infere-se dos autos que o procedimento administrativo contestado foi iniciado por
representação do Ministério Público de Contas, com base em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, em parecer
prévio no sentido de informar ao Parquet possível crime de falsidade ideológica verificado no processo administrativo nº
6888/08, concernente a prestação de contas de governo do município de Fortaleza, no qual foram apresentadas duas certidões
negativas de débito que seriam falsas. Defende o Órgão Ministerial, para tanto, a ilegitimidade da representação dos requeridos,
o não cabimento do Mandado de Segurança, a incompetência absoluta do juízo e a inexistência dos requisitos para concessão
da liminar. Aduz, por fim, grave lesão à ordem e à segurança públicas. Relato a curto, segue decisão. De saída, é ressabido
que não comporta no incidente em comento discussão acerca de ilegitimidade na representação, não cabimento de mandamus,
incompetência absoluta e inexistência dos requisitos autorizadores da liminar, posto que são temas de estreita ligação com a
questão de fundo da impetração. Com efeito, “a suspensão de decisão ou de sentença exige um juízo político a respeito dos
valores jurídicos tutelados pela Lei nº 8.437, de 1992, no seu art. 4º: ordem, saúde, segurança e economia pública. Para o
deferimento do pedido não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão àqueles interesses
superiores” (STJ, Corte Especial, AgRg na SLS 1336 / SP, rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 02/08/2011). Já no que concerne à
alegação de grave lesão à ordem e à segurança públicas, cingem-se de razoabilidade os argumentos vertidos. Depreende-se
que a decisão judicante, ao suspender o prosseguimento do procedimento administrativo nº 6888/08, instaurado para apuração
de possível falsidade ideológica cometida por agentes públicos ligados ao Instituto de Previdência do Município de Fortaleza,
na verdade tolheu o poder investigativo do PROCAP, órgão ministerial de combate à corrupção e crimes contra a Administração,
empeçando a atividade administrativa a ser exercida por autoridade legalmente constituída para tal, mormente quando a
sociedade tem cobrado com maior veemência respostas ágeis das instituições voltadas à investigação de delitos atentatórios
à fé pública. “Consoante, é cediço que a ordem pública caracteriza-se pela tranquilidade e paz no seio social, abrangendo
também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento
da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência” (STJ,HC 261715, rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, publicação em 19/12/2012). No mais, aludindo-se à abalizada doutrina de Elton Venturi,
“decisões judiciais que interfiram restringindo ou inviabilizando a atividade fiscalizatória do Poder Público (diga-se, o próprio

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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poder de polícia administrativo) podem gerar, em tese, grave lesão à ordem e à segurança pública”, como ora verificado de
forma hialina (Suspensão de Liminares e Sentenças Contrárias ao Poder Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p.
150). Do que posto, defiro o pleito suspensivo. Oficie-se ao Juízo a quo. Intimação às partes. Fortaleza, . Desembargador LUIZ
GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Arsenio Jorge Flexa Vieira (OAB: 5118/CE)

DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE

Serviço de Habeas Corpus


DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE
Lote 13

2ª Câmara Criminal

0077854-14.2012.8.06.0000 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Impetrante: Helio das Chagas Leitao Neto. Paciente:
Gustavo da Silva Teles. Impetrante: Henrique Garcia Ferreira de Souza. Impetrante: Thais Mota Aquino. Impetrante: Thiago
Vasconcelos Juvencio Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara do Jurí da Comarca de Fortaleza. Despacho: Preenchidos
os requisitos inerentes à via recursal eleita, DOU SEGUIMENTO AO RECURSO SUB STUDIO, o imediato envio destes autos ao
Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Fortaleza, 12 de março de 2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0000088-16.2008.8.06.0131 (88-16.2008.8.06.0131/1) - Apelação Cível. Apelante: Ministerio Público do Estado do Ceará.


Apelado: Francisco Weleton Martins Freire. Advogado: Sergio Gurgel Carlos da Silva (OAB: 2799/CE). Advogado: Jose Pinto
Quezado Neto (OAB: 5993/CE). Advogado: Jose Gurgel Carlos da Silva (OAB: 7115/CE). Advogado: Carlos Eduardo Maciel
Pereira (OAB: 11677/CE). Advogada: Rosa Magda Martins Quezado (OAB: 12466/CE). Advogado: Francesca Germana Quezado
Gurgel E Silva (OAB: 15652/CE). Advogada: Solange Maria Quezado Santos Gurgel (OAB: 16033/CE). Advogado: Francisco de
Assis Ferreira Junior (OAB: 16669/CE). Advogado: Italo Coelho Albuquerque (OAB: 16971/CE). Advogada: Marcela Leopoldina
Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Advogada: Mariana Gomes Pedrosa Bezerra (OAB: 19348/CE). Despacho: - TERMO
DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0000153-60.2001.8.06.0000 (2001.0001.3504-5/0) - Agravo de Instrumento. Agravante: Fazenda Publica do Estado do


Ceara. Agravado: Joselito de Araujo Sousa. Procurador: Jose Gomes de Paula Pessoa Rodrigues (OAB: 3/CE). Estagiária:
Marina Camara Albuquerque (OAB: 16168/CE). Advogada: Mauricia Marcela Cavalcante Mamede Furl (OAB: 11197/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013
Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0001673-06.2011.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Fast Shop Comercial S/A. Embargado: Estado
do Ceara. Advogado: Felipe Lourenço Mello Silva (OAB: 24387/CE). Proc. Estado: José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues
(OAB: 7764/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Ordinário Tendo em vista que a parte recorrente
interpôs Recurso Ordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de
maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0051001-09.2005.8.06.0001 (2005.0018.1856-4/1) - Apelação Cível. Apelante: Ijf - Instituto Dr. Jose Frota. Apelado:
Rosemar Modesto da Silva. Apelado: Jose Wilson Maia da Silva. Apelado: Manuel Odecio Rodrigues. Apelado: Marcos Aurelio
Mendonça Oliveira. Advogado: Ciro Nogueira de Andrade (OAB: 2838/CE). Advogada: Maria Marlene Chaves de Morais (OAB:
3618/CE). Advogada: Maria da Conceicao Ibiapina Menezes (OAB: 4002/CE). Advogada: Aline Maria Porto Fernandes (OAB:
4796/CE). Advogada: Maria de Nazare Ramos Pereira (OAB: 5006/CE). Advogada: Silvia Maria Pires de Souza (OAB: 5127/CE).
Advogada: Marta Batista Landim (OAB: 8598/CE). Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada:
Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Advogado: Sergio Ellery Santos (OAB: 15154/CE). Advogado: Josberto dos Santos

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 5

Garcez (OAB: 15672/CE). Advogado: Gustavo Ferreira Magalhaes Solon (OAB: 26505/CE). Advogada: Roxane Benevides
Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Advogado: Sergio Ellery Santos (OAB:
15154/CE). Advogado: Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Advogado: Gustavo Ferreira Magalhaes Solon (OAB:
26505/CE). Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/
CE). Advogado: Sergio Ellery Santos (OAB: 15154/CE). Advogado: Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Advogado:
Gustavo Ferreira Magalhaes Solon (OAB: 26505/CE). Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE).
Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Advogado: Sergio Ellery Santos (OAB: 15154/CE). Advogado: Josberto
dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Advogado: Gustavo Ferreira Magalhaes Solon (OAB: 26505/CE). Despacho: - TERMO
DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e
Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos
recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de
maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0005882-23.2008.8.06.0000 (2008.0012.0959-7/0) - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceara. Agravado:


Francisco Celio Sales de Sousa. Proc. Estado: Licio Justino Vinhas da Silva (OAB: 16959/CE). Advogado: Francisco Moreno
Barbosa (OAB: 10097/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a
interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0009110-79.2003.8.06.0000 (2003.0002.4973-0/0) - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 3ª


Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apelante: Município de Fortaleza-ce. Apelante: Companhia Energetica do
Ceara- Coelce. Apelado: Maria Iracema Moreira Rodrigues. Procurador: João Afrânio Montenegro (OAB: 4466/CE). Advogado:
Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogado: Moacir Augusto Meyer de Albuquerque (OAB: 9864/CE). Advogada: Sylvia Vilar
Teixeira Benevides (OAB: 11633/CE). Advogado: Lino Marques dos Santos (OAB: 12073/CE). Advogada: Yvila Maria Pitombeira
Coelho (OAB: 12537/CE). Advogada: Williane Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE). Advogada: Karyna Saraiva Leao Gaya
(OAB: 12911/CE). Advogado: Francisco Firmo Barreto de Araujo (OAB: 14502/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro (OAB:
90000/CE). Advogado: Valerio Augusto Cela Militao Menescal (OAB: 1815/CE). Advogado: Benigno de Sousa Carneiro (OAB:
3134/CE). Advogada: Libania Oliveira Lima (OAB: 10078/CE). Advogado: Benigno de Sousa Carneiro Junior (OAB: 10663/
CE). Advogado: Tiberio Lima Carneiro (OAB: 13457/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposições de Recursos
Especiais - Tendo em vista a interposições de Recursos Especiais, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s)
para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o
art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 9 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

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DESPACHO DE RELATORES

0012136-07.2011.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Gisleyne


de Oliveira Guimaraes. Proc. Estado: Jefferson de Paula Viana Filho (OAB: 18401/CE). Advogado: Iata Anderson Fernandes
(OAB: 6931/RN). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposições de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista
as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art.
235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 10 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0013102-72.2008.8.06.0000 (2008.0001.3157-8/0) - Agravo de Instrumento. Agravante: Rafael Carlos Medeiros Neto.


Agravado: Josene Lima Alves. Agravado: Samuel Alves Carlos de Medeiros. Agravado: Gabriel Carlos de Medeiros Representado
Por Josene Lima Alves. Agravado: Rafaela Alves de Medeiros Representada Por Josene Lima Alves. Advogado: Francisco
Welton Linhares Demétrio de Souza (OAB: 10250/CE). Estagiária: Talita Vasconcelos Loyo Rosas (OAB: 26829/CE). Advogado:
Maximiano Aguiar Camara (OAB: 5879/CE). Advogado: Maximiano Aguiar Camara (OAB: 5879/CE). Advogado: Maximiano
Aguiar Camara (OAB: 5879/CE). Advogado: Maximiano Aguiar Camara (OAB: 5879/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO
- Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista
à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do
CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de
Serviço

Total de feitos: 1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 6

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0798345-18.2000.8.06.0001 (798345-18.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Porto Freire Engenharia e


Incorporação Ltda. Apelado: Ana Marta Moraes Costa. Advogado: Livio Cavalcante de Arruda Neto (OAB: 9976/CE). Advogada:
Isabel Cristina Sales de Avila (OAB: 14878/CE). Advogado: Henrique Rocha Trigueiro (OAB: 9407/CE). Advogada: Jerusa Rocha
Soares Cavalcante (OAB: 15225/CE). Advogada: Claudiana Ferreira Gomes Leitao Loureiro (OAB: 15426/CE). Advogada: Thais
Bonavides Borges Bitar (OAB: 23843/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de
AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010),
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 10 de maio de 2013. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

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DESPACHO DE RELATORES

0015187-31.2008.8.06.0000 (2008.0020.8958-7/0) - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria de Fatima Sampaio


Cançado. Agravante: Ana Maria Sampaio Cançado. Agravado: Francisco Gualbernei Alves de Andrade. Advogado: Miguel
Angelo Sampaio Cançado (OAB: 8010/GO). Advogado: Paulo Hiram Studart Gurgel Mendes (OAB: 17185/CE). Advogado:
Andre Luiz Cançado Thome (OAB: 20344/CE). Advogado: Miguel Angelo Sampaio Cançado (OAB: 8010/GO). Advogado:
Paulo Hiram Studart Gurgel Mendes (OAB: 17185/CE). Advogado: Andre Luiz Cançado Thome (OAB: 20344/CE). Advogado:
Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE). Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE). Advogado:
Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE). Advogado: Rui Barros Leal Farias (OAB: 16411/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal
abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no
art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha
Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0026901-85.2008.8.06.0000 (2008.0035.0346-8/0) - Agravo de Instrumento. Agravante: Cesde - Industria e Comercio


de Eletrodomesticos Ltda. Agravado: Flateck Eletronica Comercial Ltda. Advogado: Jose Inacio Rosa Barreira (OAB: 8151/
CE). Advogado: Jose Jackson Nunes Agostinho (OAB: 8253/CE). Advogado: Alexandre Jose Raulino da Silveira (OAB: 12954/
CE). Advogado: Joao Edelardo Freitas Junior (OAB: 17495/CE). Advogado: Wladimir Albuquerque D’alva (OAB: 17437/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013
Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0029113-13.2007.8.06.0001 (2007.0010.3090-4/2) - Apelação Cível. Apelante: Francisco Aurimizio Alexandre Menezes.


Apelado: Romcy S/A Industria e Comércio. Apelado: Jose Romcy. Apelado: Antonio Romcy. Advogada: Francisca Cardoso de
Oliveira (OAB: 3420/CE). Advogado: Jose Ribamar da Silva (OAB: 1034/CE). Advogado: Francisco Weber Uchoa Melo (OAB:
4457/CE). Advogada: Jane Maria Uchoa Lima (OAB: 6750/CE). Advogado: Flodualdo Bittencourt Viana Neto (OAB: 9543/CE).
Advogado: Peter Soares Kaur (OAB: 4107/CE). Advogado: Arthur Maximus Monteiro (OAB: 16104/CE). Advogado: Tiago Asfor
Rocha Lima (OAB: 16386/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em
cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 13 de maio
de 2013. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0044925-27.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: José Anchieta Nogueira. Apelante: Lindalva Nunes Nogueira.
Apelado: Estado do Ceará. Apelado: Issec- Instituto de Saúde do Estado do Ceará. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB:
8767/CE). Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Procª. Estado: Rita de Cassia Batista Ribeiro (OAB: 3564/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 9 de maio de 2013
Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 7

DESPACHO DE RELATORES

0079246-86.2012.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceara. Embargado: Mateus de


Freitas Sousa Moreno Representado Por Aridson Moreno da Silva. Proc. Estado: Jefferson de Paula Viana Filho (OAB: 18401/
CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de
Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0081025-49.2007.8.06.0001 (81025-49.2007.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Carlos Almir Mendes Balata. Apelado:
Jose Carlos Godeiro Costa Junior. Advogado: Carlos Rodrigo Mota da Costa (OAB: 14751/CE). Advogada: Fernanda Rochelle
Silveira Silva da Costa (OAB: 19220/CE). Advogada: Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/CE). Advogada: Ethel Alcantara Weyne
(OAB: 5036/CE). Advogado: Paschoal de Castro Alves (OAB: 18692/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em
vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei
nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo,
contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 10 de maio de 2013. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0090915-75.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Municipio de Fortaleza. Apelado: Francisco Jose Silva de Souza.
Procª. Munic.: Suzana Ribeiro Machado (OAB: 14099/CE). Advogado: Marcio Alan Menezes Moreira (OAB: 18728/CE).
Advogado: George de Castro Junior (OAB: 16203/CE). Advogado: Jairo Rocha Ximenes Ponte (OAB: 15869/CE). Advogada:
Adriana Oliveira Pinto (OAB: 19140/CE). Advogado: Thiago Camara Lourenço (OAB: 19245/CE). Advogada: Lidianne Uchoa do
Nascimento (OAB: 26511/CE). Advogada: Luciana Nogueira Nóbrega (OAB: 20721/CE). Advogado: Harley Ximenes dos Santos
(OAB: 12397/CE). Advogado: Moab Saldanha Junior (OAB: 21928/CE). Advogada: Cecilia Parente Pinheiro (OAB: 19065/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposições de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de
Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma
legal. Fortaleza, 9 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0736451-41.2000.8.06.0001 (2000.0134.1451-9/1) - Apelação Cível. Apelante: Raimundo Mario Gomes dos Santos.
Apelante: Vandick Gurgel Costa. Apelante: Salatiel Queiroz dos Santos. Apelado: Fundacao Sistel de Securidade Social.
Advogado: Jose Feliciano de Carvalho Junior (OAB: 4100/CE). Advogado: Minervino de Castro Neto (OAB: 8162/CE). Advogado:
Francisco Gladyson Pontes (OAB: 3242/CE). Advogada: Antonia Matias de Alencar (OAB: 7182/CE). Advogada: Yvila Maria
Pitombeira Coelho (OAB: 12537/CE). Advogada: Karyna Saraiva Leao Gaya (OAB: 12911/CE). Advogado: Roberto Trigueiro
Fontes (OAB: 13058/CE). Advogado: Fábio de Possídio Egashira (OAB: 13059/CE). Advogado: Valter Falcao Neto (OAB: 15343/
CE). Advogada: Fernanda Cabral de Almeida Gonçalves (OAB: 15542/CE). Advogado: Manoel Duarte Pinto (OAB: 15809/CE).
Advogado: Francisco Gladyson Pontes Filho (OAB: 16626/CE). Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Advogado:
Bruno Meyer Montenegro (OAB: 18108/CE). Advogado: Gilvando Furtado de Figueiredo Junior (OAB: 18259/CE). Advogada:
Haline Fernandes Silva da Hora (OAB: 18955/CE). Advogado: Carlos Rosemberg Fernandes Júnior (OAB: 19958/CE). Advogado:
Welington Mapurunga Torres (OAB: 16662/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial -
Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do
mesmo diploma legal. Fortaleza, 9 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0113509-49.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: B V Financeira S/A - Credito, Finanaciamento e Investimento.


Apelado: Francisco dos Santos Alves. Advogada: Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE). Advogada: Ruth
Helena Silva Vasconcelos Pereira (OAB: 14974/CE). Advogado: Emanoel Yataandson Vieira Rodrigues (OAB: 15717/CE).
Advogada: Anna Ivanovna de Lucena Moreno (OAB: 19676/CE). Advogado: Victor Hugo Soares Barreira (OAB: 21205/CE).
Advogado: Antonio Laerte Guedes Neto (OAB: 20638/CE). Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP). Advogado:
Iva da Paz Monteiro Filho (OAB: 21407/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo
em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do
mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 8

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0450857-43.2000.8.06.0001 (2000.0105.5857-9/1) - Apelação Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.a. Apelado:
Asas Comercio Servicos e Representacoes Ltda. Advogada: Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE).
Advogado: Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE). Advogado: Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972-0/CE).
Advogado: Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE). Advogado: Regivaldo Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE). Advogado: Jose
Estenio Raulino Cavalcante (OAB: 9772/CE). Advogada: Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE). Advogada: Regina
Helena Costa E Costa Lima (OAB: 8230/CE). Advogado: Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB: 8730/CE). Advogado: Ricardo
Augusto de Lima Braga (OAB: 8985/CE). Advogada: Emilia Rodrigues de Oliveira (OAB: 13718/CE). Advogada: Rafaela Veras
Antero (OAB: 14058/CE). Advogado: Henrique Silveira Araujo (OAB: 14747/CE). Advogado: Francisco Daniel Ribeiro (OAB:
14758/CE). Advogada: Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE). Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB: 14815/CE).
Advogado: Darcy Fontenelle de Araujo Neto (OAB: 15020/CE). Advogada: Karla Patricia Rebouças Sampaio (OAB: 15433/CE).
Advogado: Idelmar Pires (OAB: 15580/CE). Advogado: Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE). Advogado: Eurivaldo Cardoso
de Brito (OAB: 16196-0/CE). Advogada: Karine Rodrigues Mattos (OAB: 18120/CE). Advogado: Paulo Marcelo Costa Pontes
(OAB: 4417/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de
Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de
maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0726263-86.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Itau Unibanco S/A. Apelado: Jose Deusimar Magalhães.
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 22910/CE). Advogada: Claudia de Mesquita Dummar (OAB: 17608/CE).
Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221911/CE). Advogado: Regis Nogueira de Oliveira (OAB: 22645/CE). Advogada:
Luciana Veras Menezes (OAB: 18782/CE). Advogado: Raul Onofre de Paiva Neto (OAB: 15903/CE). Advogada: Vivian Sousa da
Silva Campos (OAB: 18806/CE). Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB: 161979/SP). Advogado: Mauro Moreira de Oliveira
Freitas (OAB: 11509/CE). Advogado: Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB: 8638/CE). Advogado: Adenauer Moreira
(OAB: 16029/CE). Advogada: Rosa Julia Pla Coelho (OAB: 7897/CE). Advogado: Raimundo Feitosa Carvalho Gomes (OAB:
13398/CE). Advogado: Alexandre Leitao de Souza (OAB: 16399/CE). Advogada: Sabrina Caminha Mesquita (OAB: 16799/CE).
Advogado: Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB: 16689/CE). Advogado: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE).
Advogado: Jose Alcantara Matos Filho (OAB: 17857/CE). Advogado: Rodrigo Saraiva Marinho (OAB: 15807/CE). Advogado:
Rafael Domingues dos Reis (OAB: 25019/CE). Advogado: Alexander Rogerio de Souza (OAB: 182102/SP). Advogado: Lucio
Barreira Aguiar Paiva (OAB: 19560/CE). Advogado: Raimundo Lucio Paiva (OAB: 11563/CE). Advogado: Leonilia Maria Barreira
Aguiar Paiva (OAB: 3429/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a
interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 9 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0466092-53.2000.8.06.0000 (466092-53.2000.8.06.0000/0) - Agravo de Instrumento. Agravante: Massa Falida de Grandon


Industria de Granito Ltda.. Agravado: Pedreira Asa Branca Ltda.. Advogado: Raimundo Cavalcante Filho (OAB: 481/CE).
Advogado: Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE). Advogado: Flavio Cavalcante (OAB: 9402/CE). Advogado:
Caio Valerio Gondim Reginaldo Falcao (OAB: 12008/CE). Advogado: Jose Lindival de Freitas (OAB: 1613/CE). Advogado:
Carlos Augusto Oliveira de Freitas (OAB: 5932/CE). Advogado: Jose Lineu de Freitas (OAB: 5552/DF). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código
de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para
oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 10 de maio de 2013. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de
Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0467333-62.2000.8.06.0000 (2000.0013.8041-0/2) - Apelação Cível. Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários


do Banco do Nordeste do Brasil. Apelado: Ana Maria Braga do Amaral. Advogada: Debora de Borba Pontes Memoria (OAB:
14801/CE). Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE). Advogada: Maria das Dores Carneiro Cavalcanti (OAB: 2549/
CE). Advogado: Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE). Advogada: Maria Eliane Farias Freire (OAB: 6157/CE).
Advogado: Mario Jorge Menescal de Oliveira (OAB: 6764/CE). Advogado: Fernando de Sousa Cavalcanti Junior (OAB: 9922/
CE). Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB:
14325/CE). Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 14326/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB:
14407/CE). Advogado: Allysson Gomes de Queiroz (OAB: 14426/CE). Advogada: Mariana Santiago de Sá (OAB: 19714/CE).
Advogado: Francisco Ponciano de Oliveira Junior (OAB: 21189/CE). Advogado: Jose Ariolino Agostinho Araujo (OAB: 3667/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma
legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0718018-86.2000.8.06.0001 (2000.0132.3018-3/2) - Apelação Cível. Apelante: Fundacao dos Economiarios Federais -


Funcef. Apelado: Claudia Cidrak do Valle Leao. Advogada: Danielle Soares Borgholm (OAB: 13170/CE). Advogado: Kelson
Araujo Albuquerque (OAB: 15549-0/CE). Advogado: Rodrigo Saraiva Marinho (OAB: 15807/CE). Advogado: Regis Gondim
Peixoto (OAB: 17731/CE). Advogado: Jose Tarcisio Passos Lima Filho (OAB: 18417/CE). Advogado: Ernando Garcia da Silva
Junior (OAB: 19253/CE). Advogada: Marta Andrea Matos Marinho (OAB: 20562/CE). Advogada: Mariella Triandopolis Gonçalves
(OAB: 20698/CE). Advogada: Sabrina de Azevedo Juca (OAB: 20699/CE). Advogado: Bruno Queiroz Rabelo (OAB: 21041/
CE). Advogada: Livia Torres Ribeiro (OAB: 22085/CE). Advogado: Clávio de Melo Valença Filho (OAB: 8102-A/CE). Advogada:
Carla Maria Marques Leal (OAB: 9492/CE). Estagiário: Mauro Elvas F. Carneiro (OAB: 90000/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal
abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no
art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha
Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0520250-69.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Aurelio Bento Pimenta. Apelado: Banco Volkswagen S/A. Advogado:
Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Advogada: Aldenira Gomes Diniz (OAB: 20837/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal
abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no
art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha
Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0696091-64.2000.8.06.0001 (2000.0130.1091-4/1) - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara


da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apelante: Instituto Dr. Jose Frota. Apelado: Wilson da Veiga Pessoa. Apelado:
Francisco Decio Sousa Machado. Apelado: Fernando Cesar Diogenes Filho. Apelada: Simone Dantas Fonteles. Apelada:
Tarcila Maria de Albuquerque Medeiros. Apelado: Francisca Machado Martins Neto Albuquerque. Advogado: Ciro Nogueira de
Andrade (OAB: 2838/CE). Advogada: Maria Marlene Chaves de Morais (OAB: 3618/CE). Advogada: Maria da Conceicao Ibiapina
Menezes (OAB: 4002/CE). Advogada: Aline Maria Porto Fernandes (OAB: 4796/CE). Advogada: Maria de Nazare Ramos
Pereira (OAB: 5006/CE). Advogada: Silvia Maria Pires de Souza (OAB: 5127/CE). Advogada: Marta Batista Landim (OAB: 8598/
CE). Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE).
Advogado: Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE).
Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Advogado: Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Advogada:
Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Advogado: Josberto
dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Lidiany
Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Advogado: Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Advogada: Roxane Benevides
Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Advogado: Josberto dos Santos Garcez
(OAB: 15672/CE). Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB:
11003/CE). Advogado: Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de
Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0541789-77.2000.8.06.0001 (2000.0114.6789-5/1) - Apelação Cível. Apelante: Caixa de Previdencia dos Funcionarios


do Banco do Brasil -previ. Apelado: Franco Alberto Pimentel de Resende. Apelado: Maria Oneide Moita Resende. Advogada:
Maria das Dores Carneiro Cavalcanti (OAB: 2549/CE). Advogado: Fernando de Sousa Cavalcanti Junior (OAB: 9922/CE).
Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE). Advogado: Vladimir Moraes de Alencar Araripe (OAB: 16928/
PE). Advogado: Luiz Ricardo de Castro Guerra (OAB: 17598/PE). Advogado: João André Sales Rodrigues (OAB: 19186/PE).
Advogado: Jose Alexandre Herval Bruno (OAB: 95985/RJ). Advogada: Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos (OAB: 13810-0/DF).
Advogado: Marcos Vinicius Vianna (OAB: 9198/CE). Advogado: Marcos Vinicius Vianna (OAB: 9198/CE). Despacho: - TERMO
DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 10

disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 9 de maio de 2013 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0675784-89.2000.8.06.0001 (2000.0128.0784-3/2) - Apelação Cível. Apelante: Click Promoções Artisticas e Publicidades


Ltda. Apelado: Silvania Raquel Salasar Araujo. Advogado: Carlos Alberto Torrens (OAB: 6214/CE). Advogado: Joyce Leite
Torrens (OAB: 9839/CE). Advogado: Cristiano Soares Fernandes (OAB: 13417/CE). Advogada: Maria Uyara Campos Viana
(OAB: 1673/CE). Advogado: Flodualdo Bittencourt Viana Neto (OAB: 9543/CE). Advogado: Daniel Mota Gutierrez (OAB: 10354/
CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso
Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso,
em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de
2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0659282-75.2000.8.06.0001 (2000.0126.4282-8/2) - Apelação Cível. Apelante: Raimundo Sergio Rodrigues de Castro.


Apelante: Melania Ximenes Castro. Apelante: Afonso Silva de Lima. Apelante: Maria Jocira Canario Santos. Apelante: Jose
Wellington C. de Oliveira. Apelante: Francisca Maria de Oliveira Nunes Cirino. Apelado: Município de Fortaleza-ce. Advogado:
Francisco Everardo Carvalho Cirino (OAB: 2491/CE). Advogado: Francisco Jose Coelho (OAB: 5145/CE). Advogada: Veronica
Marcia de Araujo Campos (OAB: 10345/CE). Advogado: Francisco Everardo Carvalho Cirino (OAB: 2491/CE). Advogado:
Francisco Jose Coelho (OAB: 5145/CE). Advogada: Veronica Marcia de Araujo Campos (OAB: 10345/CE). Advogado: Francisco
Everardo Carvalho Cirino (OAB: 2491/CE). Advogado: Francisco Jose Coelho (OAB: 5145/CE). Advogada: Veronica Marcia
de Araujo Campos (OAB: 10345/CE). Advogado: Francisco Everardo Carvalho Cirino (OAB: 2491/CE). Advogado: Francisco
Jose Coelho (OAB: 5145/CE). Advogada: Veronica Marcia de Araujo Campos (OAB: 10345/CE). Advogado: Francisco Everardo
Carvalho Cirino (OAB: 2491/CE). Advogado: Francisco Jose Coelho (OAB: 5145/CE). Advogada: Veronica Marcia de Araujo
Campos (OAB: 10345/CE). Advogado: Francisco Everardo Carvalho Cirino (OAB: 2491/CE). Advogado: Francisco Jose Coelho
(OAB: 5145/CE). Advogada: Veronica Marcia de Araujo Campos (OAB: 10345/CE). Procurador: João Afrânio Montenegro (OAB:
3/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso
Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de
maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0629230-96.2000.8.06.0001 (2000.0123.4230-1/3) - Apelação Cível. Apelante: Municipio de Fortaleza. Apelado: Jose


Colombo de Souza Filho. Proc. Municipio: Clairton Jesuino da Costa (OAB: 3331/CE). Advogada: Raquel Cavalcanti Ramos
Machado (OAB: 14901/CE). Advogada: Maria Jose de Farias Machado (OAB: 4924/CE). Advogado: Schubert de Farias Machado
(OAB: 5213/CE). Advogada: Soraya Farias Machado (OAB: 8848/CE). Advogado: Hugo de Brito Machado Segundo (OAB:
14066/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de
Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de
maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0622114-39.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Almir Cavalcante Bastos. Embargante: Claudio


Henrique Gadelha Lopes. Embargante: Cláudio Sérgio Chaves Lima. Embargante: Imobiliária São Jorge Ltda. Embargante:
Lenisson Gondim Barbosa. Embargante: Marco Aurélio Pontes. Embargante: Maria das Graças Novaes Borges. Embargante:
R. Furlani Engenharia Ltda. Embargado: Condomínio Edifício Iate Plaza. Advogada: Eliane Maria Matias Lima (OAB: 8285/CE).
Advogado: Ernandes Nepomuceno de Oliveira (OAB: 1937/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso
Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art.
235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0011464-96.2011.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Cesar Augusto da Silva. Embargante: Joana


Darck das Chagas Sousa. Embargado: Sul America Companhia Nacional de Seguros S/A. Advogado: Luiz Valdemiro Soares

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Costa (OAB: 14458/CE). Advogada: Krishna Stuti Ferraz Pinto (OAB: 160895/RJ). Advogado: Ernando Garcia da Silva Junior
(OAB: 19253/CE). Advogada: Rebeca Aguiar Costa (OAB: 25750/CE). Advogado: Felipe Lourenço Mello Silva (OAB: 24387/
CE). Advogado: Clavio de Melo Valença Filho (OAB: 16285/CE). Advogada: Cibele Fontenele Albuquerque (OAB: 20864/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013
Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0561595-98.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargada: Noemi de


Souza Freitas. Proc. Estado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Advogada: Maria Alana Ximenes Alcantara
(OAB: 10114/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de
Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de
maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0499052-73.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de


Trabalho Médico LTDA. Embargada: Antonielli Vilela de Oliveira. Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/
CE). Advogada: Daniela Bastos Moura (OAB: 25864/CE). Advogada: Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE). Advogado:
Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE). Advogado: Dirceu Sampaio Medeiros (OAB: 20129/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal
abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no
art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha
Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0424538-86.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Paulo Macedo Lopes. Apelado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf. Advogado: Paulo Rodrigues Alves (OAB: 14452/CE). Advogado: Manoel Fernandes Sobrinho (OAB:
14515/CE). Advogada: Debora Cavalcante de Falconeri (OAB: 20018/CE). Advogada: Lidia Rodrigues Felix (OAB: 22928/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013
Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0025711-55.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Departamento Estadual de Rodovias - DER.


Embargado: Antonia Vaneide Braga Damasceno. Advogada: Valquiria Maria Coutinho Bezerra (OAB: 12493/CE). Advogado:
Jose Ferreira de Matos (OAB: 4129/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo
em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do
mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0332004-75.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: TBA - Tecnica


Brasileira de Alimentos. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogado: Maxmiliano de Moura
Cardoso (OAB: 14805/CE). Advogado: Antonio Danilo Moura de Azevedo (OAB: 15209/CE). Advogada: Luciana Linard Silva
Malveira (OAB: 15472/CE). Advogado: Thiago Morais Almeida Vilar (OAB: 16396/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO -
Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC,
combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 12

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0301608-18.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Formasa- Fortaleza Máquina Autos S/A. Apelado: Estado do
Ceará. Advogado: Everardo Moyses Ferreira (OAB: 1400/CE). Advogado: Arnaldo Conceiçao Junior (OAB: 15471/PR). Proc.
Estado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de
Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do
CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de maio de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de
Serviço

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0041999-73.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Noelia Santos Zingano. Apelado: Banco Industrial e
Comercial S/A. Advogado: Paulo Hamilton da Silva (OAB: 13051/CE). Advogado: Marcos da Silva Bruno (OAB: 14379/CE).
Advogado: Thiago Maia Nunes (OAB: 17465/CE). Advogado: Rodrigo Martiniano Ayres Lins (OAB: 19952/CE). Advogada:
Alessandra Natasha Santos Alves (OAB: 13208/CE). Advogado: Francisco Francieudo Lins (OAB: 6982/CE). Despacho: -
TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento
ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 9 de maio de 2013 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço

Total de feitos: 1

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0000657-90.2009.8.06.0160 (657-90.2009.8.06.0160/1) - Apelação Cível - Santa Quitéria - Apelante: Francisco Gomes


Oliveira - Apelado: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Diante disso, o presente recurso especial, consoante
determinam os arts. 543-C, § 1º, do CPC e 1º da Resolução 08/2008 do STJ, deverá ficar suspenso até o pronunciamento
definitivo daquela Corte sobre a referida questão. Assim, determino ao Serviço de Recursos Privativos que acompanhe o trâmite
do paradigma e, uma vez que esse tenha seu mérito julgado, certifique o ocorrido e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
Fortaleza, 13 de maio de 2013. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Vice-Presidente, em exercício - Advs: Jose
Argenildo Pereira de Sousa (OAB: 13547-0/CE) - Fellipe Martins de Sousa (OAB: 22308-0/CE) - Katia Maria Bastos Furtado
(OAB: 9334/CE) - Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE) - Genilson Pereira Farias (OAB: 14265/CE) - Antonio Irlando
Pereira Linhares (OAB: 15874/CE) - Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE) - Herminio Mendes Cavaleiro
Neto (OAB: 16393/CE) - Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE) - Liana Clodes Bastos Furtado (OAB: 16897/CE)
- Raquel Queiroz Lima (OAB: 17926/CE) - Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE) - Monique Aragão Claudino Sales (OAB:
21690/CE) - Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE) - Suelliny Machado Aguiar (OAB: 22509/CE) - Joaquim Cabral de Melo Neto
(OAB: 27112-A/PE) - Rafael Pereira Ponte (OAB: 21510-0/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0006278-81.2009.8.06.0091 - Apelação Cível - Iguatu - Apelante: Roberto Brito Teixeira - Apelado: Mapfre Seguradora
S.a - Apelado: Seguradoras Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Diante disso, o presente recurso especial, consoante
determinam os arts. 543-C, § 1º, do CPC e 1º da Resolução 08/2008 do STJ, deverá ficar suspenso até o pronunciamento
definitivo daquela Corte sobre a referida questão. Assim, determino ao Serviço de Recursos Privativos que acompanhe o trâmite
do paradigma e, uma vez que esse tenha seu mérito julgado, certifique o ocorrido e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
Fortaleza, 13 de maio de 2013. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Vice-Presidente, em exercício - Advs:
Eurijane Augusto Ferreira (OAB: 16326/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Ivan Monte Claudino Junior (OAB:
12961/CE) - Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE) - Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE) - Roberio
Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE) - Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE) - Liana Clodes Bastos Furtado (OAB:
16897/CE) - Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE) - Rafael Pereira Ponte (OAB: 21510/CE) - Antonio Irlando Pereira Linhares
(OAB: 15874/CE) - Genilson Pereira Farias (OAB: 14265/CE) - Suelliny Machado Aguiar (OAB: 22509/CE) - Herminio Mendes
Cavaleiro Neto (OAB: 16393/CE) - Emanuel Mendes Guedes Diogo (OAB: 21154/CE) - Jussier Carneiro de Andrade Filho (OAB:
27112/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0431255-66.2000.8.06.0001 (431255-66.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria de Lourdes


Alves de Souza - Apelado: Domus-cia de Crédito Imobiliário - Diante do exposto, NÃO ADMITO o recurso especial. Transcorrido
o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remeta-se à origem, procedendo-se à baixa. Cumpra-se. Fortaleza, 08 de abril de
2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Eliana Santos de Oliveira (OAB: 5979/
CE) - Arnaldo Carneiro Mapurunga Filho (OAB: 6494/CE) - Ricardo Luiz Andrade Lopes (OAB: 6522/CE)

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0051947-78.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de Fortaleza -
Sindifort. Apelado: Município de Fortaleza. Advogada: Cecilia Parente Pinheiro (OAB: 19065/CE). Advogado: Rodrigo Barbosa
Teles de Carvalho (OAB: 19845/CE). Advogado: Thiago Camara Lourenço (OAB: 19245/CE). Advogado: Jairo Rocha Ximenes
Ponte (OAB: 15869/CE). Proc. Municipio: Pedro Saboya Martins (OAB: 9123/CE). Despacho: - Assim, determino a remessa

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 13

dos autos ao Serviço de Recursos Privativos, a fim de que proceda à intimação do Município de Fortaleza para contrarrazoar
o citado recurso, no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES
ROCHA Vice-presidente do TJCE, em exercício

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0754355-74.2000.8.06.0001 (754355-74.2000.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceara.


Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apelado: Jose Edmilson Bezerra Filho.
Procurador: Stelio Lopes Mendonça Junior (OAB: 3/CE). Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB: 5496/CE). Advogado:
Carlos Eudenes Gomes da Frota (OAB: 10341/CE). Advogada: Gerusa Nunes de Sousa (OAB: 13481/CE). Advogado: Expedito
Dantas da Costa Junior (OAB: 13511/CE). Advogado: Cristhian Sales do Nascimento Rios (OAB: 14204/CE). Advogada: Ana
Caroline Bento Maciel (OAB: 15397/CE). Advogada: Sabrina Ferreira Melo (OAB: 15403/CE). Advogado: Arthur Emilio Brigido
Machado Alves (OAB: 15402/CE). Advogado: Alberto Luiz de França Aguiar (OAB: 15516/CE). Advogada: Ana Tereza de Sa
Coutinho Carvalho (OAB: 16103/CE). Advogado: Henrikson de Pinho Machado (OAB: 16401/CE). Advogado: Cesar Cals de
Oliveira (OAB: 16403/CE). Advogada: Lara Isadora Feitosa (OAB: 16406/CE). Advogado: Atila Araujo Costa (OAB: 16908/CE).
Advogado: Jaime de Morais Veras Junior (OAB: 16921/CE). Despacho: - Noticiada nos autos manifestação subscrita pelas
partes e seus procuradores às fls. 237/238, acerca da celebração de ajuste envolvendo seus interesses no término do litígio,
encaminho os presentes autos ao Relator, consoante orientação encartada no art. 33, inciso VII, do RITJCE. Expedientes
necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Vice-presidente do TJCE, em exercício

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos Privativos


DESPACHO DE RELATORES

0002832-77.2010.8.06.0045 - Apelação Cível. Apelante: Maria Creusa de Oliveira Silva. Apelante: Maria de Fátima Ferreira
da Silva. Apelante: Vera Lucia de Figueiredo. Apelante: Maria Elzeny Alves. Apelante: Magedalia Maria de Araujo. Apelante:
Maria Imelida da Silva. Apelante: Tereza Cristina Henrique Pereira. Apelado: Municipio de Barro- Ce. Advogado: Antonio Leite
Tavares (OAB: 1838/CE). Advogada: Maria Neli de Almeida Inocencio Leite (OAB: 13722/CE). Advogada: Sandra Mara Tavares
Lavor (OAB: 8831/CE). Advogado: Italo Ney Fonseca Feitosa Cabral (OAB: 13996/CE). Procª. Munic.: Cicera Dorlene Andrade
da Silva (OAB: 14549/CE). Despacho: - Considerando a faculdade do recorrente em desistir do recurso, mormente diante de
composição firmada entre as partes, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência postulada (fls.
650/651), determinando a imediata remessa deste feito à Vara Única da Comarca de Barro, após a baixa na distribuição, para as
providências pertinentes. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 13 de maio de 2013. Des. FERNADO LUIZ XIMENES
ROCHA Vice-presidente do TJCE, em exercício

Total de feitos: 1

ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS

Secretaria Judiciária
ATA DE DISTRIBUIÇÃO

Em audiência realizada em 10/05/2013, presidida pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Vice-Presidente do TJCE, em exercíico, DES.
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA , foram distribuídos os seguinte feitos:

1ª Câmara Cível

0004270-70.2011.8.06.0121 - Reexame Necessário. Autor: Maria Leonilda Rodrigues. Autor: Maria Liduina Fonseca
Barros. Autor: Maria Luzinete da Penha França. Autor: Maria Verônica Monte. Autor: Maria Meire Pontes Araújo de Oliveira.
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves (OAB: 21519/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Massapê. Réu: Município de Massapê. Advogado: Jose Wellington Parente Silva (OAB: 22567/CE). Relator(a): EMANUEL
LEITE ALBUQUERQUE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0004892-10.2012.8.06.0156 - Apelação Cível. Apelante: Elionária Cunha de Lima. Advogado: Luiz Artur de Oliveira Luz
(OAB: 18908/CE). Apelado: Município de Redenção. Advogado: Julio Cesar Ribeiro Maia (OAB: 6584/CE). Relator(a): EMANUEL
LEITE ALBUQUERQUE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0012467-12.2000.8.06.0117 - Apelação Cível. Apelante: Avicorte - Organizacao Avicola Cearense Ltda. Advogada:
Cassandra Maria Arcoverde E Assunçao (OAB: 8020/CE). Apelado: Belasa - Belo Jardim Alves S/A. Advogado: Perboyre Moreira
Filho (OAB: 3057/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo
da distribuição: VERIFICADA PREVENÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 461371-58.2000.8.06.0000/0, DISTRIBUÍDO
NA SUA VEZ PRIMEIRA E POR EQUIDADE AO DES. RAIMUNDO BASTOS DE OLIVEIRA, NA AMBIÊNCIA DA 1ª CÂMARA
CÍVEL.

0028148-28.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Ciavel Comércio e Indústria de Aves Ltda. Advogado:
Paulo Victor Alves Maneco (OAB: 26270/CE) e outros. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil. Advogado: Miguel Oscar Viana
Peixoto (OAB: 3648/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
Motivo da distribuição: PREVENÇÃO VERIFICADA EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3748-28.2005.8.06.0000

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DISTRIBUÍDA AO DES. RÔMULO MOREIRA DE DEUS SUCEDIDO PELO DES. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA NA
AMBIÊNCIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL.

0028175-11.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Carlos Antonio Ferreira Wanderley. Advogado: Carlos
Antonio Ferreira Wanderley (OAB: 7028/CE). Agravado: Roberto Soares Denizio. Advogado: Paulo Germano Autran Nunes de
Mesquita (OAB: 18964/CE) e outros. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Prevenção ao
Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENÇÃO VERIFICADA EM RELAÇÃO À APELAÇÃO CÍVEL Nº 102-18.2001.8.06.0075
DISTRIBUÍDA, EM SUA VEZ PRIMEIRA, AO DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA SUCEDIDO PELO DES. PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE NA AMBIÊNCIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL.

0028178-63.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: C. Rolim Engenharia Ltda. Advogado: Bernardo Dall Mass
Fernandes (OAB: 18889/CE) e outro. Agravado: Jean Kleber Pereira Torres Lima. Advogada: Maria Aline Duarte Ribeiro (OAB:
13898/CE). Relator(a): JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0035780-15.2007.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Deusdedit
Rodrigues Duarte (OAB: 9316/CE). Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Apelada: Maria Veneranda Chagas Braga. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0075591-50.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Condomínio Edificio Baleares. Advogada: Lelia de Carvalho Correia
(OAB: 12550/CE). Apelado: AGF Brasil Seguros S/A. Advogada: Vladia Araujo Magalhaes (OAB: 8622/CE) e outro. Relator(a):
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0080874-13.2012.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do


Brasil - CAPEF. Advogada: Milena Pinheiro Lima (OAB: 19224/CE) e outro. Agravada: Denise Sá Vieira Carrá. Agravado: Bruno
Leonardo Câmara Carrá. Advogada: Maria Lucia de Sena Lima (OAB: 7100/CE). Agravado: João Afrânio Montenegro. Relator(a):
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/
Relator.

0101595-90.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Tecdiesel Comercial Diesel Ltda. Advogado: Carlos Alberto
Carvalho Salviano (OAB: 10568/CE). Apelado: Estado do Ceará. Procª. Estado: Maria Jose Rossi Jereissati (OAB: 3999/
CE). Relator(a): JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Em
cumprimento ao despacho de fls. 161/162.

0129760-45.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Antonio Mailson Rodrigues Barros. Advogado: Rafael de Sousa
Rezende Monti (OAB: 18044/CE). Apelado: Maritima Seguros S.A. Advogado: Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/
CE). Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0484659-32.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Maria de Nazaré Alves Torres. Advogado: Luis Alberto Burlamaqui
Correia (OAB: 10752/CE). Apte/Apdo: Nair Liberato de Almeida. Advogado: Roberto de Melo Bastos (OAB: 8738/CE). Relator(a):
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PROCESSO
PREVENTO: 3560-40.2002.8.06.0000/0 AGRAVO DE INSTRUMENTO.

0497589-82.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: COEBA - Construtora Elias Bachá Ltda. Advogado: Francisco
Regis Aguiar Mota (OAB: 6684/CE). Apelado: Jose Tiburcio de Oliveira. Apelada: Maria do Carmo Barroso. Apelada: Maria Alves
Rodrigues Silva Frota. Apelada: Maria Renir Campos. Advogado: Cesar Augusto Campos de Alencar (OAB: 6447/CE). Relator(a):
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: VERIFICADA
PREVENÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 446344-35.2000.8.06.0000/0, DISTRIBUÍDO NA SUA VEZ PRIMEIRA E POR
EQUIDADE AO DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA, NA AMBIÊNCIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL.

0731394-42.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Andre Gustavo
Carreiro Pereira (OAB: 17356/CE). Embargado: Jose Jales de Sousa. Embargado: Distribuidora Patriota Ltda. Advogado: Jose
Ferreira de Matos (OAB: 4129/CE) e outro. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Prevenção
ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0737826-77.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.: Maria


Celia Batista Rodrigues (OAB: 5727/CE). Embargado: Deusalinda Martins Cavalcante. Advogado: Carlos Teixeira Teofilo (OAB:
15498/CE) e outro. Relator(a): JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da
distribuição: Encaminhamento/Reator.

1ª Câmara Criminal

0001668-13.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e


Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001671-65.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e


Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001790-26.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato.
Suscitado: Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a):
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 15

0001803-25.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato.
Suscitado: Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001843-07.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Francisco
Geni Braga. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Trairi. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de
distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevenção: 0045738-23.2010.8.06.0000.

0001912-39.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.


Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001914-09.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.


Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001916-76.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.


Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001917-61.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.


Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001918-46.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.


Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001921-98.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Oziel
Monteiro do Nascimento. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevenção: 0014727-
15.2006.8.06.0000.

0001922-83.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Fábio de Deus Rodrigues Corrêia (OAB/CE12338). Paciente:
Raimundo Nonato Soares Pereira. Impetrado: juiz de direito da 3ª Vara de Execução Penal da comarca de Fortaleza. Relator(a):
PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevenção: 0016039-
21.2009.8.06.0000.

0001932-30.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Fábio
Jefférson de Brito. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento: 0001701-
03.2013.8.06.0000.

0001935-82.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Paulo Reinério de Araújo Cavalcante (OAB/CE 8040). Paciente:
Antonio Marqueano Cruz Rabelo. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Vinculada de Banabuiu. Relator(a): FRANCISCO
GOMES DE MOURA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento: 0000774-
37.2013.8.06.0000.

0001939-22.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Thiago Antonio de Almeida Rodrigues (OAB/CE 21.119).
Paciente: Maria Monalisa Alves de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim. Relator(a):
PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001940-07.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Thiago Antonio de Almeida Rodrigues (OAB/CE 21.119).
Paciente: Fábio Brito Rocha. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. Relator(a): FRANCISCO
PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento: 0005701-
17.2011.8.06.0000.

0001944-44.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Luciano Junior. Paciente: Celio Gomes de Sousa.
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Trairi. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição:
Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento: 0001331-24.2013.8.06.0000.

0001946-14.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Ana Paula
Nascimento da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara das Execuçoes Criminais da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
FRANCISCO GOMES DE MOURA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevenção:
0043943-79.2010.8.06.0000.

0001947-96.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Inez Helena
Rodrigues Diogenes. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara da Execução Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento:
0077920-91.2012.8.06.0000.

0001949-66.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Francisca
Regilda Bras dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
FRANCISCO GOMES DE MOURA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo Prevenção:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 16

0006635-48.2006.8.06.0000.

0001950-51.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Adécio Muniz Paiva Filho (Oab/ce: 25814 ). Paciente: João
Santana Marques. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ubajara. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0011041-47.2011.8.06.0062 - Apelação Criminal. Apelante: Carlos Henrique Teodosio da Silva. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelante: Marcleuton Assunçao do Nascimento. Advogado: Ricardo Henrique Rodrigues
Almeida (OAB: 16408/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0027158-37.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Maria Dilma Ferreira Sampaio. Embargante:


Jaime Porfírio Sampaio Júnior. Advogada: Barbara Lia Gomes de Melo (OAB: 18811/CE). Embargado: Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Eusébio. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo
da distribuição: Relator.

0028012-31.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Marcio Borges de Araujo (OAB/CE 18.920). Paciente: Antonio
Marcos Alves dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca Fortaleza..
Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento:
0026763-45.2013.8.06.0000.

0028020-08.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Mauro Júnior Rios ( OAB/CE 5714). Paciente: Alexandro de
Sousa Ribeiro. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaitinga. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de
distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento: 0005131-31.2011.8.06.0000.

0028089-40.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Marcelo Brandão (OAB/CE 4239). Paciente: Francisco
Jucélio Alves de Souza. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza.
Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento:
0079397-52.2012.8.06.0000.

0028119-75.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Ana Gardene Alves Uchoa Barbosa (OAB/CE: 22.641 ). Paciente:
Jonathan Freire de Abreu. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza.
Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento:
0026693-28.2013.8.06.0000.

0028131-89.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Eymard Bezerra Maia Filho ( OAB-CE 22848). Paciente:
Raimundo Carneiro do Nascimento Neto. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos Sobre Trafico de Drogas da Comarca
de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição:
Processo prevento: 0131766-23.2012.8.06.0000.

0028138-81.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Maciel
Oliveira Cavalcante. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO
TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento: 0026827-55.2013.8.06.0000.

0028143-06.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Andre Luis Negreiros de Almeida ( OAB/CE11911). Paciente:
Sérgio Silveira Fonteles. Impetrado: Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO
TIMBÓ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevenção: 0072594-24.2010.8.06.0000.

0028163-94.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Terezinha Bernadete Maia Cabral (OAB/CE 25060). Paciente:
Josafá Duarte de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru. Relator(a): LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento: 0001330-
39.2013.8.06.0000.

0028164-79.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Leandro Luis Gomes Pinheiro (OAB 27283/CE). Paciente:
Natanael Dias Carvalho. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Iracema. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0028165-64.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Alexandre Fernandes Alves ( OAB/CE 9702 ). Paciente: Cidnilson
Furtado da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Délitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento:
0131247-48.2012.8.06.0000.

0028173-41.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Meiriane Felix de Freitas ( OAB/CE 12283). Paciente: Ivana
Samara Rodrigues dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento:
0080825-69.2012.8.06.0000.

0028183-85.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria Heleniuce Carrilho de Arruda (OAB/CE 10.922). Paciente:
João Cleiton Carneiro de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
FRANCISCO GOMES DE MOURA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0036917-96.2012.8.06.0117/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Carlos Eduardo Pinheiro de Lima. Advogado:


Jose Raimundo Menezes Andrade (OAB: 13189/CE). Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a):
FRANCISCO GOMES DE MOURA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Relator.

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 17

0077975-42.2012.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Pedro Claudio Duarte Pena. Advogado: Fabio
de Deus Rodrigues Correia (OAB: 12338/CE). Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Relator.

0078905-60.2012.8.06.0000 - Reclamação. Reclamante: Ministério Público do Estado do Ceará. Reclamado: Juiz de


Direito da 04ª Unidade do Juizado Especial Civel Criminal da Comarca da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Em cumprimento ao despacho de fls.109.

0156500-35.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Evanildo Henrique Camilo. Advogado: Antonio Delano Soares
Cruz (OAB: 8116/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

2ª Câmara Cível

0004263-78.2011.8.06.0121 - Reexame Necessário. Autor: Bjane Maria Pontes Caldas. Autor: Jorge Alberto Ribeiro Silva.
Autor: Jose Valmir Dias. Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves (OAB: 21519/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Massapê. Recorrido: Município de Massapê. Advogado: Jose Wellington Parente Silva (OAB: 22567/CE).
Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0004268-03.2011.8.06.0121 - Reexame Necessário. Autor: Maria do Livramento da Cunha Marques. Autor: Maria Lucilene
Braz. Autor: Tereza Emilia Arruda Prestes. Autor: Maria Jancerly do Nascimento. Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
(OAB: 21519/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê. Réu: Municipio de Massapê. Relator(a):
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0028145-73.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: João Gonçalves Pinheiro. Advogado: Francisco Mailson
de Oliveira Silva (OAB: 26527/CE). Agravado: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. Advogada: Sheila Dantas
Bandeira de Melo (OAB: 14439/CE). Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Prevenção ao
Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento: 0028141-36.2013.8.06.0000.

0028146-58.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Lúcia Alves da Silva. Advogado: Gerlano Araujo
Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Agravado: Banco Itaucard S/A. Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0028170-86.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Andrade e Bezerra Comércio e Serviços Ltda ME.
Advogado: Dejarino Costa dos Santos Filho (OAB: 13705/CE) e outro. Agravado: Raimundo Gaspar da Silva. Advogado: Joao
Deodato Cirino Diogenes Carvalho (OAB: 26009/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0028171-71.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Verônica de Andrade. Advogado: Iva da Paz
Monteiro Filho (OAB: 21407/CE). Agravado: Banco Fiat S/A. Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 18682/CE). Relator(a):
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0040143-45.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Rafael Pordeus Costa
Lima Filho (OAB: 3432/CE). Apelada: Tania Maria Sillos Rosas Brisighello. Advogada: Elizângela dos Santos Silva (OAB: 18100/
CE). Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0048280-16.2007.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Igor Alexandre Alencar de Aguiar. Advogado: Gilmar Coelho de Salles Junior (OAB: 13802/
CE). Apte/Apdo: Estado do Ceará. Procª. Estado: Lia Almino Gondim (OAB: 16316/CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: VERIFICADA PREVENÇÃO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 16939-72.2007.8.06.0000/0, DISTRIBUÍDO NA SUA VEZ PRIMEIRA E POR EQUIDADE AO DES. JOÃO
DE DEUS BARROS BRINGEL, NA AMBIÊNCIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL.

0058967-23.2005.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Clairton Jesuino da Costa (OAB: 3331/CE).
Apte/Apdo: Supra Construções Ltda. Apte/Apdo: Hexa Empreendimentos Imobiliários Ltda. Apte/Apdo: Lazar Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Apte/Apdo: MRHL Participações e Comércio Ltda. Advogado: Claudio Moreira Philomeno Gomes Neto (OAB:
23376/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição:
VERIFICADA PREVENÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3640-96.2005.8.06.0000/0, DISTRIBUÍDO NA SUA VEZ
PRIMEIRA E POR EQUIDADE AO DES. ADEMAR MENDES BEZERRA, NA AMBIÊNCIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL.

0062986-67.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: BV Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento.


Advogada: Ruth Helena Silva Vasconcelos Pereira (OAB: 14974/CE). Apelada: Estelita Clemente da Cruz. Relator(a):
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0190488-47.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Itau Unibanco S/A. Advogado: Moises Neto de Oliveira
(OAB: 8012/CE). Apelado: Clovis Ricardo Caldas da Silva Mapurunga. Advogado: Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga
(OAB: 4203/CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da
distribuição: Em cumprimento ao despacho de fl.281.

0278796-79.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia
Texeira (OAB: 17118/CE). Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Maria
José Paula Freire de Lima. Apelado: Francisco Teodosio Lima. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a):

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 18

MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: VERIFICADA
PREVENÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20532-80.2005.8.06.0000/0, DISTRIBUÍDO NA SUA VEZ PRIMEIRA E POR
EQUIDADE AO DES. ADEMAR MENDES BEZERRA, NA AMBIÊNCIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL.

0421963-08.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Espólio de Hélio Luna de Almeida.


Embargante: Nilson Ferreira Santiago. Advogado: Pedro Parente Teixeira (OAB: 25266/CE). Inventariante: Artemilda Luna
de Almeida. Embargado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ. Advogado: Arnaldo de Azevedo
Lemos Junior (OAB: 16416/CE) e outros. Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao
Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Reator.

0545050-30.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Gleybston Rodrigues de Souza. Advogado: Gerlano Araujo Pereira
da Costa (OAB: 9544/CE). Apelado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogada: Ana Karla Fonteles
Cavalcanti (OAB: 23086/CE) e outro. Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo
da distribuição: EQUIDADE.

0577445-95.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Citicard S/A (Credicard S/A). Advogada: Maria Joseny Lobo
Nogueira (OAB: 10496/CE). Apelado: Antonio Felix Portela. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0619511-90.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Nathália Santiago Cezar Rosas. Advogado: Francisco Sandro
Gomes Chaves (OAB: 6096/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE).
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0715591-19.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Carlos Otavio de
Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado:
Antonio de Padua Albuquerque. Advogado: Vanderler Carneiro Primo (OAB: 13797/CE). Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO
PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

2ª Câmara Criminal

0001672-50.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e


Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001762-58.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato.
Suscitado: Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a):
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001850-04.2012.8.06.0139 - Apelação Criminal. Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará. Apelado: Rafael
Oliveira de Sousa. Advogado: Aldo Souza de Almeida (OAB: 7598/CE). Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001867-35.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de


Juazeiro do Norte. Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001913-24.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.


Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001915-91.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.


Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001919-31.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.


Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001931-45.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jessica Simão Albuquerque Melo (OAB/CE 27.263). Paciente:
Joel de Sousa Rocha. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001937-52.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: João Paulo Cruz Santos (OAB/CE 5975). Paciente: Aldenora
da Silva Amora. Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE
VIANA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0001948-81.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Joélia Alves
de Oliveira. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCA
ADELINEIDE VIANA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0011929-05.2012.8.06.0119 - Apelação Criminal. Apelante: Diego Alves da Silva. Advogado: Luiz Alberto Diniz da Silva
(OAB: 11424/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Processo prevento: 0026204-88.2013.8.06.0000.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 19

0026674-22.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Antonio


de Holanda Cavalcante Neto (OAB: 21999/CE). Embargado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MAXIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Relator.

0028169-04.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luiz Gonzaga Nogueira Filho (OAB/CE 23.482). Paciente:
Jose Silva Rodrigues Neto. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral. Relator(a): FRANCISCA
ADELINEIDE VIANA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0028172-56.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luiz Claudio Santana Soares. Paciente: Leonardo Lopes
Celestino. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA
MAXIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

3ª Câmara Cível

0001241-06.2006.8.06.0115 - Apelação Cível. Apelante: Teresinha Alves Bandeira. Advogado: Eurivan Alves Moreira
(OAB: 7488/CE). Apelada: Maria Lucineide Freire. Advogado: Maury Oliveira Freitas (OAB: 4740/CE). Relator(a): FRANCISCO
GLADYSON PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0001928-90.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Def. Público: Defensoria


Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0002162-33.2011.8.06.0165 - Apelação Cível. Apelante: Raquel Monteiro Moraes. Advogado: Antonio Jose Sampaio
Ferreira (OAB: 5472/CE). Apelado: Município de São Luís do Curu. Procª. Munic.: Rafaela Pacheco Nunes (OAB: 22404/CE).
Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0004535-49.2008.8.06.0001/50001 - Agravo. Agravante: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. Advogado: Decio
Freire (OAB: 815/PE) e outro. Agravado: Roncales Viana dos Santos. Advogado: Domingos Savio Oliveira Soares (OAB: 17884/
CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da
distribuição: Encaminhamento/Relator.

0014923-16.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Adonias Ribeiro de Carvalho Neto
(OAB: 22351/CE). Apelado: Geonardo Maciel Xavier. Advogado: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE). Relator(a):
FRANCISCO GLADYSON PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0019378-48.2010.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Cicera Beatriz Martins Barbosa. Advogada: Iara Moreira Osterno
(OAB: 13742/CE). Agravada: Maria Bernadete Alves. Advogado: Leonardo Pinto Martins (OAB: 18110/CE) e outro. Relator(a):
FRANCISCO GLADYSON PONTES. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/
Relator.

0028160-42.2013.8.06.0000 - Cautelar Inominada. Requerente: Bebetenkite Comercial Ltda - EPP. Advogado: Giovanni
Augusto Baluz Almeida (OAB: 14399/CE) e outro. Requerida: Ana Cecília de Andrade Teixeira. Advogado: Frederico Cortez
Borba (OAB: 24887/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição:
EQUIDADE.

0028184-70.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Antonia Simone
Magalhaes Oliveira (OAB: 16945/CE). Agravado: Cerâmica Santa Terezinha Ltda ME. Agravado: Mario Alves de Sousa.
Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0034168-42.2010.8.06.0064 - Apelação Cível. Apelante: Jose Marcelo Ferreira dos Santos. Advogado: Gerlano Araujo
Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Marcelo Ildefonso Campos (OAB:
15568/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição:
EQUIDADE.

0054782-68.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Ana Luisa Sampaio Siqueira
(OAB: 15609/CE). Apelada: Iaci Constantino Lima. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): ANTÔNIO
ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0130601-38.2012.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Manhattan Porto das Dunas - Empreendimentos


Imobiliários Ltda. Advogado: Rodrigo Mariano Torquato Maia (OAB: 22188/CE). Agravado: Pibb Formento Mercantil Ltda.
Agravado: Espirito Santo Participações Ltda. Agravado: Ronaldo Fernandes Otoch. Advogado: Leonardo Henrique de Cavalcante
Carvalho (OAB: 13840/CE) e outro. Agravado: Deib Otoch. Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de
distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0483966-96.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Angelo Moreira da Cunha. Advogado: Cicero Cordeiro Furtuna
(OAB: 22014/CE). Apelado: Companhia Excelsior de Seguros S/A. Advogada: Raquel Queiroz Lima (OAB: 17926/CE) e outro.
Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

4ª Câmara Cível

0000063-32.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Reata Arquitetura e Engenharia Ltda. Agravante:


Jayme Sousa Leitão. Advogada: Anya Lima Penha de Brito (OAB: 19162/CE) e outro. Agravado: Henrique Filipe Brites Marques.
Agravado: José Bento Jordão. Advogado: Marcus Vinicius Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE). Relator(a): TEODORO SILVA
SANTOS. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 20

0000828-47.2009.8.06.0160/50001 - Agravo. Agravante: Antonio Jorge de Paiva. Advogado: Fellipe Martins de Sousa (OAB:
22308/CE). Agravado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Ivan Monte Claudino Junior (OAB:
12961/CE) e outro. Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da
distribuição: Encaminhamento/Relator.

0001722-76.2013.8.06.0000 - Apelação Cível. Apelante: Milton Cesar Rodrigues da Silva. Advogada: Carolina Freitas
Moreira (OAB: 23787/CE). Apelado: Marítima Seguros S/A. Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE) e outro.
Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição:
VERIFICADA PREVENÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 18927-60.2009.8.06.0000/0, DISTRIBUÍDO NA SUA VEZ
PRIMEIRA E POR EQUIDADE AO DES. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, NA AMBIÊNCIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL.

0001778-12.2013.8.06.0000 - Apelação Cível. Apelante: Henrique José Leal Jereissati. Apelante: Imobiliária Ary Ltda.
Advogada: Lilian Lusitano Cysne (OAB: 6459/CE) e outro. Apelada: Regina Coeli Viana da Silva. Advogada: Regina Coeli Viana
da Silva (OAB: 15186/CE). Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da
distribuição: <Processo prevento: 0633288-45.2000.8.06.0001>.

0001938-37.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Lucia Helena Rodrigues de Oliveira Silva. Advogado:
Jackson James Olimpio Machado (OAB: 14657/CE). Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): INACIO DE
ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0004373-20.2009.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jefferson de Paula Viana Filho
(OAB: 18401/CE). Agravado: Davi Lima Gomes. Advogada: Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro (OAB: 19972/CE). Relator(a):
VERA LÚCIA CORREIA LIMA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0004554-67.2012.8.06.0178 - Apelação Cível. Apelante: Verônica Ferreira da Silva. Apelante: Vicente Gonçalves da
Silva. Apelante: Winter Gleison David de Sousa. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Apelado: Município de
Uruburetama. Advogado: Evandro Marques Junior (OAB: 5681/CE). Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0004642-19.2011.8.06.0121 - Reexame Necessário. Autora: Raimunda Carneiro Cunha Costa. Autora: Maria Elivani
Rosa de Sousa. Autora: Maria Aury Pinto Ferro. Autora: Angeliete Siqueira. Autora: Sonia Flavia Filomeno. Advogado: Fridtjof
Chrysostomus Dantas Alves (OAB: 21519/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê. Réu: Município
de Massapê. Advogado: Jose Wellington Parente Silva (OAB: 22567/CE). Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0006222-95.2007.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Newton Fontenele
Teixeira (OAB: 16980/CE). Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Maria
Albertina Cavalcante Gomes. Apelado: José Mavignier Gomes de Sousa. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE).
Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0017835-78.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Caixa Seguros S.A. Advogado: Neumayer de Sousa Maia
(OAB: 6241/CE). Apte/Apdo: Anderson Gazillo. Advogado: Vinicius Vilardo de Mello Cruz (OAB: 21419/CE) e outro. Relator(a):
TEODORO SILVA SANTOS. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0026959-15.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Massa Falida de Future Comercial Importadora


e Exportadora Ltda. Advogado: Laerte Meyer de Castro Alves (OAB: 16119/CE) e outro. Embargado: Companhia Alcoolquímica
Nacional - ALCOOLQUIMICA. Advogado: Francisco Francieudo Lins (OAB: 6982/CE). Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0028158-72.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Clean System Comercial Ltda. Advogada: Ticiane Holanda
Tomaz de Oliveira Marinho (OAB: 21728/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fernando Antonio Teixeira Tavora
(OAB: 4955/CE). Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0028167-34.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Antonia Simone
Magalhaes Oliveira (OAB: 16945/CE). Agravado: Cerâmica Santa Terezinha Ltda ME. Agravado: Francisco de Assis Fernandes
do Nascimento. Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0043264-13.2012.8.06.0064 - Apelação Cível. Apelante: Pedro Ferreira dos Santos. Advogado: Eudorio Maia de Almeida
Filho (OAB: 12730/CE). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB:
47710/PR). Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0059837-29.2009.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Companhia Energetica do Ceara - COELCE. Advogado: Antonio


Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Agravado: Raimundo Batista Oliveira. Advogada: Erika Ribeiro de Albuquerque (OAB: 8864/
CE). Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição:
Encaminhamento/Relator.

0080348-46.2012.8.06.0000/50002 - Embargos de Declaração. Embargante: Manhattan Porto das Dunas - Empreendimentos


Imobiliários Ltda. Advogado: Rodrigo Mariano Torquato Maia (OAB: 22188/CE) e outro. Embargado: Espírito Santo Participações
Ltda. Advogado: Hismael Mendes Barros (OAB: 20988/CE) e outro. Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de
distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0092853-08.2008.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Jose Moacir Andrade. Advogado: Vinicius


Maia Lima (OAB: 13299/CE). Embargado: Fundação Sistel de Seguridade Social - Sistel. Advogado: Carlos Roberto de Siqueira

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Castro (OAB: 14325/CE) e outros. Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Prevenção ao
Magistrado. Motivo da distribuição: encaminhamento/Relator.

0092853-08.2008.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Fundação Sistel de Seguridade Social.


Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE) e outros. Embargado: Jose Moacir Andrade. Advogado: Enio
Ponte Mourao (OAB: 12808/CE) e outros. Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Prevenção ao
Magistrado. Motivo da distribuição: encaminhamento/Relator.

0110034-56.2007.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: José Joaquim da Silva. Advogado: Moab


Saldanha Junior (OAB: 21928/CE). Embargado: Municipio de Fortaleza. Proc. Municipio: Meirielson Ferreira Rocha (OAB: 5811/
CE). Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição:
Encaminhamento/Reator.

0111212-06.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento.


Advogada: Lara Pinheiro Bezerra (OAB: 17362/CE) e outro. Apelada: Antonia Telma Viana da Gama Soares. Advogado: Vladimir
Oliveira Barros Leal (OAB: 1612/CE) e outro. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Sorteio.
Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0131663-52.2008.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Francineide Bernardo da Silva. Advogada: Eurijane Augusto


Ferreira (OAB: 16326/CE). Agravado: Santander Seguros S/A. Advogada: Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE)
e outros. Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição:
Encaminhamento/Reator.

0156374-19.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Clison - Clinica Integrada de Ultra-sonografia Dr. José Wilson
Medeiros Ltda. Advogado: Francisco Vieira Sales Neto (OAB: 21906/CE) e outros. Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Em cumprimento ao despacho de fls.298/299.

0478936-80.2010.8.06.0001/50001 - Agravo. Agravante: MBM Seguradora S/A. Advogado: Samuel Marques Custodio de
Albuquerque (OAB: 20873/CE) e outro. Agravado: Marcos Eugenio de Paulo Filho. Advogado: Jose do Carmo Barreto (OAB:
4885/CE). Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da
distribuição: encaminhamento/Relator.

0546830-25.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Delta Factoring Fomento Mercantil Ltda. Advogado: Enio Ponte
Mourao (OAB: 12808/CE). Apelado: José Nogueira Veras. Advogado: Augusto Cesar de Sousa Lima (OAB: 4236/CE). Relator(a):
MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0558689-38.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autor: Miguel Pereira Arruda. Advogado: Miguel Eugenio Guimaraes
Lima (OAB: 6425/CE). Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Empresa
de Trânsito e Transporte Urbano S/A - ETTUSA. Advogado: Leonidas Bezerra Sobrinho (OAB: 5094/CE) e outros. Relator(a):
TEODORO SILVA SANTOS. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0693171-20.2000.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Anastacio Jorge Matos de Sousa
Marinho (OAB: 8502/CE). Agravado: MARIMAR S/A. Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Relator(a): INACIO
DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0707395-60.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Francisco Evandro Silva de Souza. Advogado: Gustavo Rodrigues
Furtado (OAB: 3721/CE). Apelada: Maria Gorete Vieira. Advogada: Luciana dos Santos Costa (OAB: 15380/CE). Relator(a):
VERA LÚCIA CORREIA LIMA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

5ª Câmara Cível

0001199-54.2006.8.06.0115 - Apelação Cível. Apelante: Teresinha Alves Bandeira. Advogado: Eurivan Alves Moreira (OAB:
7488/CE). Apelada: Maria Lucineide Freire. Advogado: Maury Oliveira Freitas (OAB: 4740/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0001904-62.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério


Madureira. Advogado: Vladimir Galdino de Queiroz (OAB: 4116/CE). Agravada: Assembléia de Deus de Fortaleza Ministério
da Palavra. Advogado: Andson Gurgel Batista (OAB: 14882/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Tipo de
distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: PREVENÇÃO VERIFICADA EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 1903-77.2013.8.06.0000 EM VIRTUDE DE CONEXÃO DAS AÇÕES
Nº42177-61.2005.8.06.0001 E Nº 42179-31.2005.8.06.0001 NA 1ª INSTÂNCIA - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA. .

0001942-74.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará. Agravado: Estado
do Ceará. Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0002212-58.2010.8.06.0112 - Apelação Cível. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Apelado: Jose Ronaldo Oliveira da Silva Representado
Por Maria Amelina da Silva Oliveira. Advogado: Raimundo Nonato de Medeiros Filho (OAB: 13937/CE). Relator(a): FRANCISCO
BARBOSA FILHO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.

0006599-63.2011.8.06.0086/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Pedro


Lucas Ferreira Rodrigues (OAB: 21921/CE) e outro. Embargado: Francisco Elison Lima Mesquita. Advogado: Wamberto Balbino
Sales (OAB: 6846/PB) e outro. Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 22

Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0008510-49.2010.8.06.0053/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: F. R. Distribuidora Ltda. Advogado: Antonio


Washington Frota (OAB: 20532/CE). Embargado: Francisco Antônio de Brito Menezes. Advogado: Carlos Marcelo Veras Brito
(OAB: 4953/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da
distribuição: Encaminhamento/Relator.

0009684-67.2012.8.06.0136 - Apelação Cível. Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogada: Aldenira Gomes Diniz (OAB:
20837/CE). Apelado: Ronaldo Pereira dos Santos. Advogada: Viviane Chaves dos Santos (OAB: 9880/CE) e outro. Relator(a):
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0013240-18.2011.8.06.0070 - Apelação Cível. Apelante: Eliziário Pereira de Moraes Neto Representado Por Antonieta
Pereira de Morais. Advogado: Ismael Pedrosa Machado (OAB: 15311/CE). Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A. Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE) e outro. Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0027807-02.2013.8.06.0000/50001 - Agravo. Agravante: Carlos Alberto Marques dos Reis. Advogado: Francisco Jose
Beserra Gomes (OAB: 4968/CE). Agravado: Estado do Ceará. Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Tipo de
distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0028142-21.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Antonio Everardo de Freitas. Advogado: Ramon Galvao
Fernandes (OAB: 18098/CE) e outro. Agravado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará- DETRAN. Agravado:
Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0028149-13.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Raimunda de Souza dos Anjos. Advogado: Gerlano
Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Agravado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado:
Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB: 47710/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Tipo de distribuição:
Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0028149-13.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Raimunda de Souza dos Anjos. Advogado: Gerlano
Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Agravado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado:
Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB: 47710/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Tipo de distribuição:
Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0045602-28.2007.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Eliziario Pereira da Graça Junior. Advogado:


Alfredo Leopoldo Furtado Pearce (OAB: 9698/CE). Embargado: Bradesco Saúde S/A. Advogado: Raul Onofre de Paiva Neto
(OAB: 15903/CE) e outro. Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0047947-88.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Carla Gleiciane Oliveira Lemos. Advogado: Carlos Rogerio Alves
Vieira (OAB: 23374/CE). Apelado: Banco Itau S/A. Advogado: Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE). Relator(a):
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0052638-58.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Companhia Excelsior de Seguros. Advogado: Emanuel Mendes
Guedes Diogo (OAB: 21154/CE). Apelado: Ana Claudia de Farias Araujo. Apelada: Victória Araújo Sousa Representada Por
Ana Claudia de Farias Araujo. Advogado: Francisco Ernesto Matos Gurgel do Amaral (OAB: 5952/CE). Relator(a): FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0069173-57.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Bradesco AUTO /RE Companhia de Seguros. Advogada: Katia
Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE) e outro. Apelado: Weydila Braga de Oliveira Representada Por Rejane Maria Braga Lima
de Oliveira. Advogado: Jeferson Cavalcante de Lucena (OAB: 18340/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Tipo
de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0375883-35.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE. Advogado:
Jose Sinval Maia (OAB: 13219/CE). Apelada: Maria de Lourdes Ribeiro de Oliveira. Advogado: Jose Dacio de Menezes
Moreira (OAB: 6005/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição:
EQUIDADE.

0454435-28.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: João Luis Lourinho Mota. Advogado: Jose Boehmero Jovino de
Andrade (OAB: 6253/CE). Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Rafael Pordeus Costa
Lima Filho (OAB: 3432/CE). Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição:
EQUIDADE.

0583690-25.2000.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo


Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Embargado: Germanias Braga Pinto. Advogada: Leuny Paula Carneiro Remigio (OAB:
10610/CE). Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição:
Encaminhamento/Reator.

0643333-11.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Banco Alvorada Cartoes de Credito,


Financiamentos e Investimentos S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Embargado: Josiel Cavalcante da
Silva. Advogada: Alice Maria Pinto Soares (OAB: 10287/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Tipo de
distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Reator.

0654065-51.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autor: Luiz Gonzaga Magalhães. Advogado: Maximo de Carvalho

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 23

Junior (OAB: 14887/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Empresa
de Trânsito e Transporte Urbano S/A - Ettusa. Advogada: Erica Bezzato de Magalhaes (OAB: 11175/CE). Réu: Departamento
Estadual de Trânsito - Detran/ce. Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição:
EQUIDADE.

6ª Câmara Cível

0000392-15.2011.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/
CE). Agravado: Sergio Teixeira Felicio. Advogado: Jose Erinaldo Dantas Filho (OAB: 11200/CE) e outros. Relator(a): SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0000560-48.2008.8.06.0153/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro


DPVAT. Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE) e outro. Embargado: Jose Francisco de Araujo.
Advogada: Eurijane Augusto Ferreira (OAB: 16326/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Tipo de distribuição:
Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0001547-34.2009.8.06.0029 - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Def. Público: Defensoria Pública do
Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0003926-66.2008.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Ubiratan Ferreira
de Andrade (OAB: 7915/CE). Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Vera
Lúcia Ferreira Martins. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0004262-93.2011.8.06.0121 - Reexame Necessário. Autor: Maria Rosenir Alves da Silva Laureano. Autor: Maria Socorro
Batista de Souza. Autora: Maria Telma Leite Pereira Melo. Autor: Maria Zulaneide de Souza. Autor: Raimunda Carneiro da Cunha
Ferreira. Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves (OAB: 21519/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Massape. Réu: Município de Massapê. Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Tipo de distribuição: Sorteio.
Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0005019-41.2007.8.06.0117 - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Antonio Erivaldo Maia (OAB:
12903/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Ricardo Augusto Lima Araujo (OAB: 14775/CE). Relator(a): SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0027011-11.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Lara Moreira Fialho Andrade Soares.


Advogado: Renan de Arraes Queiroz (OAB: 26563/CE). Embargado: Municipio de Fortaleza. Proc. Municipio: Everton Luis Gurgel
Soares (OAB: 15336/CE). Relator(a): MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
Motivo da distribuição: Em cumprimento à decisão de fls. 19-20. Art. 38, I, RITJCE.

0028150-95.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Mil Motos Comercial de Motos e Peças Ltda. Advogado:
Tales Diego de Menezes (OAB: 26483/CE) e outros. Agravado: Fernando Castro Stori. Advogado: Rodolfo Diogo Sampaio Filho
(OAB: 23814/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição:
EQUIDADE.

0036981-43.2011.8.06.0117 - Apelação Cível. Apelante: Raimundo Ari Augusto Jucá. Advogado: Jose Edson Vieira
Albuquerque (OAB: 5631/CE) e outro. Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da
distribuição: EQUIDADE.

0040913-62.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Márcia Cristina Silva de Macêdo. Advogado: Arnedio Bastos de
Oliveira Filho (OAB: 4998/CE). Apelado: Itaú Unibanco S/A. Advogada: Marina do Nascimento Siqueira Vieira (OAB: 23169/CE).
Relator(a): MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0050372-93.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Hits Brasil Music Bar e Pizzeria Ltda ME. Advogada: Elizângela
dos Santos Silva (OAB: 18100/CE). Apelado: Levi de Magalhães Oliveira. Advogada: Katia Izabel Queiroz de Freitas (OAB:
21201/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0123399-12.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.


Advogado: Francisco Neudson Falcao Chaves (OAB: 17620/CE) e outro. Apelada: Maria Joseila Gomes Rufino. Advogado:
Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Relator(a): MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ. Tipo de distribuição:
Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0132393-27.2012.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB:
15609/CE). Agravado: Americainox Indústria e Comércio de Artefatos de Aço Inox Ltda Me. Advogado: Carlos Cesar Sousa
Cintra (OAB: 12346/CE). Relator(a): MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
Motivo da distribuição: Encaminhamento/Reator.

0674083-93.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Ubiratan
Ferreira de Andrade (OAB: 7915/CE). Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Apelado: Maria do Socorro de Aguiar Pinheiro. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): MANOEL
CEFAS FONTELES TOMAZ. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0739506-97.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autor: Raimundo Nonato Ribeiro. Advogado: Paulo Teles da Silva
(OAB: 4945/CE) e outro. Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Estado do

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Ceará. Proc. Estado: Gerardo Marcio Maia Malveira (OAB: 9686/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Tipo
de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Em cumprimento ao despacho de fls.76.

7ª Câmara Cível

0002815-22.2011.8.06.0040 - Apelação Cível. Apelante: Insituto Nacional do Seguro Social - INSS. Procurador Fed: Aluisio
Martins de Sousa Junior (OAB: 17582/CE). Apelado: Francisco Pereira da Silva. Advogada: Francisca Joselia Esmeraldo de
Oliveira (OAB: 16690/CE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0028140-51.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Condomínio Sobral Shopping Center. Advogada: Suzy
Anne Catonho de Brito (OAB: 14575/CE) e outro. Agravado: Multicine Cinemas Ltda.. Advogado: Pedro Henrique Fernandes de
Amorim (OAB: 6764/RN) e outro. Relator(a): FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da
distribuição: EQUIDADE.

0040522-60.2013.8.06.0167 - Apelação Cível. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.


Advogada: Ticiana Leite Escorcio Athayde (OAB: 19232/CE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO. Tipo de distribuição: Sorteio.
Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0059158-97.2007.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autor: Maria Lusanira Grangeiro de Queiroz. Advogado: Fabiano Aldo
Alves Lima (OAB: 8767/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Estado
do Ceará. Proc. Estado: Ariano Melo Pontes (OAB: 15593/CE). Relator(a): FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA. Tipo de
distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0100291-56.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.: Debora Cordeiro Lima Loiola
(OAB: 15314/CE). Apelado: Paulo Roberto Rodrigues Quirino. Advogado: Henry Joseph Altobelli (OAB: 14573/CE). Relator(a):
FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0453377-73.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: GM Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogada: Helaine
Cristina Pinheiro Fernandes (OAB: 14073/CE). Apelada: Maria Inês Bruno de Oliveira. Advogada: Ticiana Vitoriano Benevides
de Magalhaes (OAB: 5511/CE). Relator(a): FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da
distribuição: EQUIDADE.

8ª Câmara Cível

0000571-75.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do


Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF. Advogado: Francisco Ponciano de Oliveira Junior (OAB: 21189/CE). Embargado: Centro
de Sistema LTDA - CENSIS. Advogado: Renan Wanderley Santos Melo (OAB: 22873/CE). Relator(a): FRANCISCO DARIVAL
BESERRA PRIMO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0000844-54.2013.8.06.0000 - Apelação Cível. Apelante: Oscar de Assis dos Santos. Def. Público: Defensoria Pública do
Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA
PRIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0003939-14.2011.8.06.0178 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Município de Uruburetama. Advogado: Evandro


Marques Junior (OAB: 5681/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Uruburetama. Apelada: Tereza
Mendes da Costa. Advogado: Josenilton Rocha Lopes (OAB: 19882/CE). Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO.
Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0028162-12.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Ricardo Santos Calazans. Advogado: Iva da Paz Monteiro
Filho (OAB: 21407/CE). Agravado: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renaut do Brasil S/A. Advogada: Maria
Socorro Araujo Santiago (OAB: 1870/CE) e outro. Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. Tipo de distribuição: Sorteio.
Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0038218-59.2011.8.06.0167 - Reexame Necessário. Autor: Farmácia do Trabalhador do Brasil Ceará Ltda. Advogada:
Maria da Conceição Cabral de Vasconcelos (OAB: 14971/PB). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Sobral. Réu: Secretária do Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Sobral. Proc. Municipio:
Jose Menescal de Andrade Junior (OAB: 6018/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. Tipo de distribuição: Sorteio.
Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0044600-52.2012.8.06.0064 - Apelação Cível. Apelante: Itaú Seguros S.A. Advogado: Pedro Lucas Ferreira Rodrigues (OAB:
21921/CE) e outro. Apelado: Francisco Alexandre Veras Rodrigues. Advogado: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/
CE). Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0068176-45.2007.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose Anchieta
Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Embargado: Sociedade Cearense de Idiomas S/C Ltda. Advogado: Felipe Braga Albuquerque
(OAB: 15507/CE) e outros. Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo
da distribuição: Encaminhamento/Reator.

0068565-30.2007.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose Anchieta
Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Embargado: Movelaria Caucaia Ltda Me. Advogado: Lucio Gurgel do Amaral Mota (OAB:
21362/CE) e outro. Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da
distribuição: Encaminhamento/Reator.

0077446-30.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: VRG Linhas Aéreas S/A. Advogada: Patrícia Freire Caldas Heráclio

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de Rêgo (OAB: 21146/PE) e outro. Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE). Relator(a):
CARLOS RODRIGUES FEITOSA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0077595-19.2012.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Ana Luisa
Sampaio Siqueira (OAB: 15609/CE). Embargado: Escribrasil Comercio de Equipamentos Ltda. Advogada: Graziela Graciolli
de Lima Maria (OAB: 51602/RS) e outro. Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. Tipo de distribuição: Prevenção ao
Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Reator.

0513917-04.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Apelado: Maria Gleicykelly Nascimento de Lima. Advogada:
Diva Verushka Alves Pinheiro (OAB: 12869/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. Tipo de distribuição: Sorteio.
Motivo da distribuição: EQUIDADE.

Câmaras Civeis Reunidas

0003879-90.2011.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Comercio Industria e Representações Dom Bosco Ltda.
Advogado: Gilberto Marcelino Miranda (OAB: 3205/CE). Agravado: Prefeitura Municipal de Eusébio. Relator(a): FRANCISCO
BARBOSA FILHO. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Reator.

0027976-86.2013.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autora: SEGREDO DE JUSTIÇA. Def. Público: Defensoria Pública
do Estado do Ceará (OAB: /CE). Réu: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. Tipo de
distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Em cumprimento ao despacho de fls. 430.

0028157-87.2013.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: Miguel Mendes de Vasconcelos Neto. Advogado: Idelmar Rocha
Mendes (OAB: 22997/CE) e outro. Réu: Aluísio Teles Madeira. Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Tipo de distribuição:
Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

Órgão Especial

0001891-63.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Impetrado:


Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Saúde do Município de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO
ABELARDO BENEVIDES MORAES. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/
Relator.

0027349-82.2013.8.06.0000/50001 - Agravo Regimental. Agravante: Belisa Maria Veloso Holanda. Advogada: Rochelle
Bessa Ramos Gurgel (OAB: 25462/CE). Agravado: Estado do Ceará. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0027470-13.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Isaias Pimentel Filho. Impetrante: Roberto Rivelino
Diógenes Lima. Advogada: Cristiane Ximenes Pimentel (OAB: 8572/CE). Impetrado: Secretário de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado do Ceará. Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição:
Em cumprimento ao despacho de fls.111/116.

0027677-12.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Ampla Produtos Em Comunicação Visual Ltda.


Advogado: Denis Damasceno Ramos (OAB: 23971/CE). Agravado: Estado do Ceara. Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS.
Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Encaminhamento/Relator.

0028174-26.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Sandoval Francisco dos Santos. Advogado: Jose
Brasilino de Freitas Junior (OAB: 24363/CE) e outro. Impetrado: Contralador - Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário da Segurança Pública do Estado do Ceará.
Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0028177-78.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Josefa Jailda Cardoso Fernandes. Advogada: Rejania
Gomes de Sousa (OAB: 13290/CE). Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS
DO VALE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

0028179-48.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: João Vitor de Sousa Barbosa Representado Por Juliana
de Sousa Barbosa. Advogada: Rejania Gomes de Sousa (OAB: 13290/CE). Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do
Ceará. Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE.

Presidência

0028196-84.2013.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Requerente: Estado do Ceará. Proc.


Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Requerido: Antonio Gomes Alves. Advogado: Paulo Roberto Andrade de Freitas
(OAB: 14419/CE). Relator(a): PRESIDENTE TJCE. Tipo de distribuição: Encaminhamento. Motivo da distribuição: Competência
Exclusiva.

Total de feitos: 188

MARTA MARIA GUILHERME BATISTA


Diretora da Divisão de Distribuição - TJCE

CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL


Secretária Judiciária - TJCE

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 26

Visto:

DES. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA


Vice-Presidente do TJCE - Em exercício

Ata de Distribuição
Em audiência realizada em 10 (dez) de maio de 2013, presidida pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Vice-Presidente do TJCE, em
exercício, DES. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, foram distribuídos os seguintes feitos:

6ª CÂMARA CÍVEL

591728-26.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO - CÍVEL/CRIME - CAMARAS CIVEIS ISOLADAS


Apelante : UNIMED SERTAO CENTRAL DO CEARA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Rep. Jurídico : 6018 - CE JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR
Rep. Jurídico : 8579 - CE GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA
Rep. Jurídico : 9852 - CE FELIPE DOS REIS BARROSO
Rep. Jurídico : 13514 - CE MARCELO ROSA MELO
Rep. Jurídico : 16042 - CE JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO
ESTAGIÁRIO - ELINE OLIVEIRA GIRAO DE CASTRO
Apelado : MARIA LEODONA PIMENTA PINHEIRO REPRESENTADA POR ANA LUCIA PINHEIRO
Rep. Jurídico : 3796 - CE GERARDO COELHO FILHO
Rep. Jurídico : 8026 - CE HELY MENDONCA DA COSTA
Rep. Jurídico : 11060 - CE ADRIANO DE MARCHI
Relator(a): Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
Tipo de Distribuição: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Motivo: DESPACHO

Total de Feitos: 1

MARTA MARIA GUILHERME BATISTA


Diretora da Divisão de Distribuição - TJCE

CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL


Secretária Judiciária - TJCE

Visto:
DES.FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Vice-Presidente do TJCE - EM EXERCÍCIO

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Central de Conciliação
DESPACHO DE RELATORES

2ª Câmara Cível

0580651-20.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Ednaldo Chaves Pereira. Apelante: Ednaldo Chaves Pereira Junior.
Apelado: João Rodrigues da Silva Restaurante e Pizzaria - Me. Advogado: Francisco Jurandir Nogueira Ribeiro (OAB: 2495/
CE). Advogado: Osvaldo Sousa de Assis Junior (OAB: 11998/CE). Advogada: Katia Maria Maia de Oliveira (OAB: 15718/CE).
Advogado: Wilson Melo Lima (OAB: 9895/CE). Advogado: Antonio Carlos Mendonca de Alencar (OAB: 8267/CE). Despacho: -
Despacho: Diante da disponibilidade dos direitos discutidos nos autos, ficam as partes, através de seus advogados, notificadas
para comparecer à audiência conciliatória a ser realizada no dia 22 de Maio de 2013, às 14 horas na Central de Conciliação
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, situada no andar térreo do prédio do Tribunal de Justiça, na Av. General Afonso
Albuquerque Lima s/n - Cambeba, Fortaleza - Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de abril de 2013 Desa. Maria
Nailde Pinheiro Nogueira Coordenadora da Central de Conciliação do TJCE

Total de feitos: 1

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

DESPACHOS DOS RELATORES - Câmaras Cíveis Reunidas

Serviço de Mandado de Segurança


DESPACHO DE RELATORES

0079636-56.2012.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: Caixa Econômica Federal- CEF. Réu: Massa Falida de Simcol -
Sociedade Imobiliária e Construtora Ltda. Advogado: Elias Menezes Aguiar (OAB: 7260/CE). Advogado: Gercei Pereira da
Costa (OAB: 8850/CE). Advogado: Luiz Arthur Marques Soares (OAB: 7521/CE). Advogada: Claudia Adrienne Sampaio de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 27

Oliveira (OAB: 10219/CE). Advogado: Thalys Anderson Malta Bitar (OAB: 16893/CE). Síndico: Marcio Flavio Araujo Guanabara
(OAB: 12026/CE). Despacho: - Assim, verificada a irregularidade processual relativa à ausência de citação da parte requerida,
chamo o feito à ordem para revogar a parte da decisão de fls.1276/1283 que declarou saneados os autos e abriu prazo para
o oferecimento de razões finais, e, determino que, nos termos do artigo 489 do Código de Ritos, que se renove a citação
da parte promovida para que em 15 (quinze) dias apresente resposta à presente ação. Defiro, ainda, o pedido formulado
pela requerida às fls.1395/1399, no sentido de determinar o pagamento dos cheques emitidos até a data (02/04/2013) do
despacho proferido pelo magistrado a quo que determinou a indisponibilidade dos valores constantes nas contas correntes da
MASSA FALIDA DE SIMCOL - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, vez que enroupados pela força coercitiva
da decisão prolatada às fls. 1276/1283 dos presentes autos, oficiando-se para tanto, na forma requerida, a instituição financeira
emissora dos cheques cujas cópias dormitam às fls.1403/1405 dos presentes autos para fins de cumprimento da presente
decisão. Finalmente, comunique-se o Juízo processante da Ação nº 0013593-57.2000.8.06.0001 acerca do teor deste decisum.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013 DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora

Total de feitos: 1

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0072518-29.2012.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Criteriuns Serviços e Representações


Comerciais LTDA - Agravado: Azul Companhia de Seguros Gerais - Isso posto, e em consonância com art. 243 do RITJCE, o
qual prevê: “A petição de recurso será protocolizada, e, sem qualquer formalidade, submetida ao prolator do despacho, que
poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do órgão competente, na sessão imediatamente seguinte,
ocasião em que terá direito a voto.” revejo a decisão por mim prolatada às fls. 1246/1247, última parte, a qual determina
ao juízo executório que se abstenha de expedir qualquer alvará para levantamento de valores junto ao processo nº 331907-
75.2000.8.06.0001, ou o recolhimento em caso de já haver expedido. Determino que seja oficiado o juiz da 11ª vara civil, para
que de regular prosseguimento do feito originario, por ser medida que se impõe. Destarte, tendo em vista a reconsideração da
decisão recorrida, entendo que o presente Agravo Regimental encontra-se prejudicado, motivo pelo qual determino sua extinção.
Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator
- Advs: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE) - Ricardo Sarquis Melo (OAB: 10633/CE) - Luis Guilherme Aidar
Bondioli (OAB: 161874/SP) - Rodrigo Bravim Angella (OAB: 305205/SP) - Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Melina
Martins Merlo (OAB: 286676/SP) - Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/CE) - Pedro Lucas Ferreira Rodrigues (OAB:
21921/CE) - Neyla Maria de King Freire (OAB: 23101/CE) - Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/CE) - Ana Carolina
dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Nº 0072518-29.2012.8.06.0000 - Ação Rescisória - Fortaleza - Autor: Azul Companhia de Seguros Gerais - Réu: Criterius
Serviços e Representações Comerciais Ltda - Isso posto, e em consonância com art. 243 do RITJCE, o qual prevê: “A petição
de recurso será protocolizada, e, sem qualquer formalidade, submetida ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu
ato ou submeter o agravo ao julgamento do órgão competente, na sessão imediatamente seguinte, ocasião em que terá direito a
voto.” revejo a decisão por mim prolatada às fls. 1246/1247, última parte, a qual determina ao juízo executório que se abstenha
de expedir qualquer alvará para levantamento de valores junto ao processo nº 331907-75.2000.8.06.0001, ou o recolhimento
em caso de já haver expedido. Determino que seja oficiado o juiz da 11ª vara civil para que de regular prosseguimento do
feito originario, por ser medida que se impõe. Destarte, tendo em vista a reconsideração da decisão recorrida, entendo que
o presente Agravo Regimental encontra-se prejudicado, motivo pelo qual determino sua extinção. Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 7 de maio de 2013 DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs:
Luis Guilherme Aidar Bondioli (OAB: 161874/SP) - Rodrigo Bravim Angella (OAB: 305205/SP) - Pedro da Silva Dinamarco (OAB:
126256/SP) - Melina Martins Merlo (OAB: 286676/SP) - Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/CE) - Pedro Lucas Ferreira
Rodrigues (OAB: 21921/CE) - Neyla Maria de King Freire (OAB: 23101/CE) - Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/
CE) - Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE) - Ricardo Sarquis Melo (OAB: 10633/CE) - Rodolfo Licurgo Tertulino
de Oliveira (OAB: 10144/CE) - Paulo Henrique Borges Santangelo (OAB: 14144/CE)

CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS

1ª Câmara Cível

ATAS DAS SESSÕES

SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL


ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 15/2013, DE 06.05.2013

Aos seis (06) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da 1ª Câmara Cível, com início às
13h45min, teve lugar a 15ª Reunião Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da
Reunião Ordinária nº 14 de vinte e nove (29) de abril de dois mil e treze (2013). Presentes os Exmos. Deses. JOSÉ ARÍSIO
LOPES DA COSTA – Presidente em exercício, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE.
Ausente em gozo de férias o Exmo. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. O Ministério Público se fez representar
pelo Exmo. Procurador de Justiça LEO HENRI BOSSARD II, sendo os trabalhos secretariados pela Dra. NAIANA ROCHA
FROTA PHILOMENO GOMES. JULGAMENTOS: 1 – PROCESSOS EXTRA PAUTA: 1.1 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
0074367-36.2012.8.06.0000 - Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA;

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 28

Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE (relator), JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, declarou a 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza competente para julgar o
feito, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.2 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000163-81.2008.8.06.0090/50000 –
Embargantes: ADRIANA CHAVES MENDES E OUTROS; Embargado: MUNICÍPIO DE ICÓ. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE (relator), JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes dar provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 1.3 – AGRAVO Nº 0081020-54.2012.8.06.0000/50000 – Agravante: MUNICÍPIO DE CAUCAIA; Agravado:
ETEVALDO MEMÓRIA DE ARAÚJO. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do agravo para lhe negar provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.4 – AGRAVO Nº
0000829-85.2013.8.06.0000/50000 – Agravante: MARIA HELENA DA SILVA; Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S/A. –
Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e JOSÉ ARÍSIO
LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo para lhe negar
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.5 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0414940-11.2010.8.06.0001/50000
- Embargante: ESTADO DO CEARÁ; Embargado: FRANCISCO CLEYTON ANDRADE DA SILVA. – Julgadores: Exmos. Deses.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. –
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos
termos do voto do eminente Relator”. 1.6 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 00178760-43.2011.8.06.0001/50000 -
Embargante: FRANCISCA MARI DANIEL RODRIGUES BASTOS; Embargado: FRANCISCO DANTAS BASTOS. – Julgadores:
Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA
COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento,
nos termos do voto do eminente Relator”. 1.7 – AGRAVO Nº 0131905-72.2012.8.06.0000/50000 - Agravante: BANCO
ITAULEASING S/A DE ARRENDAMENTO MERCANTIL; Agravado: MARIA SUELY MAIA PRUDENTE. – Julgadores: Exmos.
Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA.
– Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer do agravo, nos termos do voto do eminente
Relator”. 1.8 – AGRAVO Nº 0027288-27.2013.8.06.0000/50000 - Agravante: LUIZ CARLOS RODRIGUES DE SOUSA; Agravado:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator),
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do agravo para lhe negar provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.9 –
AGRAVO Nº 30808-68.2008.8.06.0000/1 - Agravante: ESTADO DO CEARÁ; Agravado: JOSÉ WILLIAM DA SILVA NETO
representado por JEANNICE WILLIAMS RAMALHO DA SILVA. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO FRANCISCO BANHOS
PONTE (relator), JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do agravo para lhe negar provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.10 –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 13234-95.2009.8.06.0000/2 – Embargante: ESTADO DO CEARÁ; Embargado: JOSÉ
MAURÍCIO VASCONCELOS JÚNIOR. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (relator), JOSÉ
ARÍSIO LOPES DA COSTA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.11 – EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 730675-60.2000.8.06.0001/2 – Embargante: DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E
TRANSPORTES DO ESTADO DO CEARÁ - DER; Embargado: VALBERTO DE CASTRO BARROSO. – Julgadores: Exmos.
Deses. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (relator), JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE.
– Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos
termos do voto do eminente Relator”. 1.12 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 10714-65.2009.8.06.0000/1 – Embargante:
GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA; Embargado: ESTADO DO CEARÁ. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE (relator), JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 1.13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0040417-72.2008.8.06.0001/50000 – Embargante: MAPRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A; Embargado: EUDES BATISTA DA SILVA. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO FRANCISCO BANHOS
PONTE (relator), JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA e EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. – Síntese do julgamento: “A Câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2
– PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0713165-34.2000.8.06.0001 – 3ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA; Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER; Apelados: MARTA MARIA
CORREIA TOMÁS E OUTRO. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE (revisor) e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer do apelo e da remessa para lhes dar parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. O Dr. Paulo
Napoleão Gonçalves Quezado (OAB/CE 3.183) pediu preferência de julgamento. Pedido deferido. 2.2 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0643094-07.2000.8.06.0001 - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS; Apelada: MÉRCIA MARIA ALVES DE LACERDA. – Julgadores: Exmos. Deses. JOSÉ ARÍSIO LOPES DA
COSTA (relator), EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (revisor) e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento:
“A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe negar provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.3 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002477-44.2009.8.06.0064 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA - Apelante:
BANCO FINASA - BMC S/A. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE (revisor) e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer do apelo para lhe negar provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0039068-97.2009.8.06.0001 - 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: DIBENS LEASING S/A
ARREDAMENTO MERCANTIL; Apelado: FRANCIVALDO MIGUEL DA SILVA. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto
do eminente Relator”. 2.5 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033380-62.2006.8.06.0001 - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- Apelante: CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE; Apelada: JOANA MARIA TRINDADE.
– Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para
lhe negar provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.6 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0084005-

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 29

37.2005.8.06.0001 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª


VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA; Apelantes/Apelados: RITA DE CASSIA GUIMARÃES SAUNDERS
GOMES E OUTRO; Apelante/Apelado: ESTADO DO CEARÁ. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
(relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em acolher a preliminar de falta de interesse de agir e negar a preliminar de ilegitimidade,
extinguindo a ação quanto ao Estado do Ceará. No mérito, acordou em conhecer do apelo de RITA DE CASSIA GUIMARÃES
SAUNDERS GOMES E OUTRO para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.7 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0008769-74.2008.8.06.0001 - 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: DIBENS LEASING S/A -
ARRENDAMENTO MERCANTIL; Apelado: BOMFIM RODRIGUES SILVA. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.8 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0902306-52.2012.8.06.0001 - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- Apelante: JOÃO FERREIRA DA SILVA; Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. – Julgadores: Exmos. Deses.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA
COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto do eminente Relator”. 2.9 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0165588-97.2012.8.06.0001 - 13ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: JEANE CARMEN MUNIZ BARROSO; Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE (revisor) e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.10 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0171788-23.2012.8.06.0001 - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: R D COMERCIAL DE BATERIAS E
PNEUS LTDA ME; Apelado: BANCO BRADESCO S/A. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator),
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.11 –
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0637284-51.2000.8.06.0001 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA; Apelantes:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E OUTRO; Apelado: MAURILIO ABREU DE OLIVEIRA. –
Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da
remessa para lhes negar provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.12 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020262-
14.2009.8.06.0001 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BANCO IBI S/A; Apelado: ANDRÉA DA SILVA
LIMA. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
(revisor) e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em, de ofício,
cassar a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo singular, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.13 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0902343-79.2012.8.06.0001 - 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ALDENOR
EVANGELISTA DA SILVA FILHO; Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. –
Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para
lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.14 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 507779-21.2011.8.06.0001 -
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: LIDIANE MORAIS PINHEIRO; Apelado: BANCO HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.15 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015605-45.2011.8.06.0070 - 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS - Apelante: CARLOS AUGUSTO
LIMA VIEIRA FILHO representado por MARIA MIRCIRLENE MARTINS DE LIMA; Apelado: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. – Julgadores: Exmos. Deses. JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA (relator), EMANUEL
LEITE ALBUQUERQUE (revisor) e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para anular, de ofício, a sentença vergastada, determinando o retorno dos autos
ao juízo singular, nos termos do voto do eminente Relator”. 3 – DIVERSOS: 3.1 – PROCESSOS ADIADOS: 3.1.1 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0119762-87.2008.8.06.0001 - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: COTECE
S/A; Apelado: ESTADO DO CEARÁ. 3.1.2 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0132431-39.2012.8.06.0000 - 10ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: CALTECH ENGENHARIA LTDA; Agravado: IMOBILIÁRIA JÚLIO VENTURA LTDA.
3.1.3 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0107777-24.2008.8.06.0001 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA -
Apelante: ESTADO DO CEARÁ; Apelados: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES MARTINS E OUTRO. 3.1.4 – APELAÇÃO/
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008006-51.2011.8.06.0136 - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS - Remetente: JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS APELANTE/APELADO: MUNICÍPIO DE PACAJUS; Apelante/Apelado: JOSÉ
COSME DE CARVALHO FILHO. 3.1.5 – REEXAME NECESSÁRIO Nº 0036762-58.2012.8.06.0064 - 3ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE CAUCAIA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA; Autor: APMC -
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA. Réu: MUNICÍPIO DE CAUCAIA. 3.2 – PROCESSO
RETIRADO DE PAUTA: 3.2.1 – REEXAME NECESSÁRIO Nº 0049877-20.2007.8.06.0001 - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA; Autor:
MAXWELL BASTOS ALVES; Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN – CE. - E como nada mais havia a
tratar, o Presidente deu por encerrada a sessão da qual lavrou-se a presente Ata. Esta, lida e aprovada, vai adiante assinada.
Secretaria da Primeira Câmara Cível, aos treze (13) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e treze (2013).

Belª. NAIANA ROCHA FROTA PHILOMENO GOMES – Secretária


Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA – Presidente

2ª Câmara Cível

EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 30

Número do Acórdão: 46 - Ano: 2013

15193-43.2005.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


Embargante : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROCURADOR - MARCELO SANTOS LEITE
Embargado : R&M COMERCIO DE TECIDOS LTDA
Relator(a).: Des. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Acordam: acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CITAÇÃO INVÁLIDA. OBSCURIDADE RELATIVA AO APROVEITAMENTO DE


ATOS QUE NÃO DEPENDERIAM DO ATO DEFEITUOSO. IMPOSSIBILIDADE. A CITAÇÃO NULA ATINGE O PROCESSO
NO PLANO DA EXISTÊNCIA, NÃO PERMITINDO A CONSERVAÇÃO DE QUALQUER ATO PROCESSUAL QUE LHE SEJA
POSTERIOR. EMBARGOS REJEITADOS.
- Em exame Embargos Declaratórios opostos contra a declaração de nulidade de citação em Execução Fiscal. Pugna a
Fazenda Pública Estadual pelo aproveitamento de atos posteriores que não dependeriam do ato citatório.
- Conforme exposto de forma clara no acórdão embargado, a citação inválida atinge o processo no seu plano de existência,
tornando-o incapaz de produzir qualquer efeito em relação ao réu. Com efeito, se o plano de existência do processo foi atingido
pelo equívoco estatal, não há como se aproveitar qualquer ato subsequente à citação inválida.
- Impossível, deste modo, atribuir efeitos infringentes ao recurso para modificar a decisão colegiada, no sentido de aproveitar
quaisquer atos posteriores à citação defeituosa.
- Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.

28265-97.2005.8.06.0000/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


Embargante : NINON ELISABETH TAUCHMANN
Rep. Jurídico : 5012 - CE NINON ELIZABETH TAUCHMANN
Rep. Jurídico : 11397 - CE MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA
Rep. Jurídico : 10242 - CE MARCIO JORGE ARAGÃO
Embargante : MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA
Rep. Jurídico : 5012 - CE NINON ELIZABETH TAUCHMANN
Rep. Jurídico : 11397 - CE MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA
Rep. Jurídico : 10242 - CE MARCIO JORGE ARAGÃO
Embargante : MARCIO JORGE ARAGAO
Rep. Jurídico : 5012 - CE NINON ELIZABETH TAUCHMANN
Rep. Jurídico : 11397 - CE MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA
Rep. Jurídico : 10242 - CE MARCIO JORGE ARAGÃO
Embargado : MARIA DE FATIMA ARAUJO PESSOA
Rep. Jurídico : 11732 - CE LUIZ HENRIQUE ROVERE DE OLIVEIRA
Embargado : WICAR PAULA PESSOA NETO
Rep. Jurídico : 11732 - CE LUIZ HENRIQUE ROVERE DE OLIVEIRA
Embargado : ZILDA MARIA ARAUJO PESSOA ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 11732 - CE LUIZ HENRIQUE ROVERE DE OLIVEIRA
Embargado : FERNANDO HUGO ARAUJO PESSOA
Rep. Jurídico : 11732 - CE LUIZ HENRIQUE ROVERE DE OLIVEIRA
Embargado : VICENTE PESSOA FILHO
Rep. Jurídico : 11732 - CE LUIZ HENRIQUE ROVERE DE OLIVEIRA
Relator(a).: Des. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Acordam: Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.

Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NÃO APLICAÇÃO DO ART.
37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTATADA A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS, INTIMA-SE A PARTE PARA QUE
SUPRA A IRREGULARIDADE PROCESSUAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO MESMO
APÓS O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA. A PRELIMINAR FOI ACOLHIDA
SOMENTE EM RELAÇÃO A PARTE DOS PEDIDOS AUTORAIS, TENDO SIDO O MÉRITO APRECIADO EM REFERÊNCIA AOS
DEMAIS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

DESPACHOS - 2ª Câmara Cível

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0028121-45.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado:


SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravada: SEGREDO DE JUSTIÇA - Diante de todo o exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE
INSTRUMENTO, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade recursais e, configurados os requisitos legais, NEGO
PROVIMENTO ao recurso, reconhecendo todavia, de ofício, a nulidade da decisão, tendo em vista o erro in procedendo da
atividade jurisdicional no juízo de origem, para determinar ao juízo de origem o proferimento de novo decisum, em conformidade
com o art. 93, IX, da CF/88, c/c art. 165, do CPC, bem como do art. 1699 do CC/2002 e da Súmula 358 do SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA . CIÊNCIA IMEDIATA ÀS PARTES E AO JUÍZO SINGULAR (ESTE INCLUSIVE POR FAX) DA PRESENTE DECISÃO.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 31

EXPEDIENTES NECESSÁRIOS E URGENTES. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS


FILGUEIRA MENDES Relator - Advs: Walnir Graça Ferreira (OAB: 6510/CE) - Jose Sergio Barbosa Angelo (OAB: 10141/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0028171-71.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maranguape - Agravante: Maria Verônica de Andrade - Agravado:


Banco Fiat S/A - ISTO POSTO, com base nos fundamentos aduzidos, nego seguimento ao presente agravo, o que faço com
esteio no art. 527, I, c/c art. 557, caput, c/c art. 511, todos do CPC, em face de sua manifesta deserção. Comunique-se ao juízo
de origem. Publique-se. Intime-se. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquive-se,
na forma regimental. Exp. Nec. Fortaleza, 13 de maio de 2013 DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Relatora - Advs: Iva da Paz Monteiro Filho (OAB: 21407/CE) - Nelson Paschoalotto (OAB: 18682/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Nº 0028170-86.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maranguape - Agravante: Andrade e Bezerra Comércio e


Serviços Ltda ME - Agravado: Raimundo Gaspar da Silva - DIANTE DE TODO O EXPOSTO, presentes os requisitos legais
e com fundamento no art. 527, inciso III, primeira parte, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A DECISÃO AGRAVADA,
incontinenti, até o julgamento final meritório deste recurso, devendo, para fins de integralização da presente relação processual,
ser intimada a parte agravada para, querendo, ofertar contraminuta e esclarecer, inclusive, se restou observada a providência
determinada pelo art. 526, do CPC, facultada a juntada da documentação que entender conveniente (art. 527, V, do CPC).
CIÊNCIA ÀS PARTES E AO JUÍZO SINGULAR (ESTE INCLUSIVE POR FAX) DA PRESENTE DECISÃO. Ato contínuo, OFICIE-
SEao JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE, requisitando-lhe informações acerca da ação originária
(Proc. Nº 11404-71.2013.8.06.0119/0), no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 527, IV, do CPC, noticiando, inclusive, se
exerceu o juízo de retratação previsto no art. 529, CPC. Sem necessidade de intervenção ministerial. Ultimadas tais providências
e decorrido o prazo legal para o oferecimento de contra-razões, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS E URGENTES. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS
FILGUEIRA MENDES Relator - Advs: Dejarino Costa dos Santos Filho (OAB: 13705/CE) - Luis Gonzaga Fernandes Neto (OAB:
20629/CE) - Joao Deodato Cirino Diogenes Carvalho (OAB: 26009/CE)

PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 86 - Ano: 2013

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

REEXAME NECESSÁRIO
307-52.2006.8.06.0146/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDORETAMA-CE.
Autor : MINISTÉRIO PUBLICO
Reu : PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA
Relator(a): Des. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES

Fortaleza, 14 de Maio de 2013

Dra. ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

2ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 134

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

4 - 0002406-03.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:


Estado do Ceará. Proc. Estado: Ariano Melo Pontes (OAB: 15593/CE). Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: M. A. da Silva Textil. Advogado: Francisco Airton de Aguiar Costa (OAB: 13651/CE).
Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Revisor(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES

Total de processos a julgar: 4

Fortaleza, 14 de maio de 2013.

ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 32

3ª Câmara Cível

EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível

Número do Acórdão: 38 - Ano: 2013

682-74.2003.8.06.0173/1 - APELAÇÃO CÍVEL


Apelante : MUNICIPIO DE TIANGUA
Rep. Jurídico : 6569 - CE FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA
Rep. Jurídico : 10775 - CE CARLOS MAGNO GAMA SANTOS
Rep. Jurídico : 11047 - CE JOSE SA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 14050 - CE JOSE GILLAND BONFIM DA SILVA
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Relator(a).: Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS
Acordam: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acorda a Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, na conformidade da ata de julgamento, por deliberação unânime, em conhecer da apelação cível para dar-
lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 06 de maio de 2013. Des. Rômulo Moreira de Deus
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O OBJETIVO DE IMPEDIR A COBRANÇA DE
TRIBUTOS . CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÊNCIA
DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267 DO CPC). PRECEDENTES DO STJ E
DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE.

DESPACHOS - 3ª Câmara Cível

Número do Despacho 36 - Ano: 2013

799291-87.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL


Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - MIGUEL ROCHA N. HISSA
Apelado : MARTECHNE HOTELARIA E TURISMO LTDA
Rep. Jurídico : 14119 - CE DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES
Relator(a): Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS
Despacho: Decisão
Parte Final
Vendo-se o Agravo em manifesto contraste com a jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal,
nego seguimento ao presente recurso com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e, após, arquivem-se.
Fortaleza, 23 de abril de 2013
Des. Rômulo Moreira de Deus. Relator.
Desembargador Relator

477-57.2007.8.06.0156/1 - REEXAME NECESSÁRIO


Remetente : JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
Autor : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE REDENÇÃO
Rep. Jurídico : 10517 - CE VALDECY DA COSTA ALVES
Reu : O MUNICIPIO DE REDENÇÃO
Rep. Jurídico : 6615 - CE RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO
Relator(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Despacho: Decisão
Parte Final
Nessa perspectiva, reitero que além de a sentença não ter afetado, de nenhum modo, os interesses do Município de
Redenção, o feito restou extinto, sem resolução de mérito (art. 267, inciso VI do CPC), razão pela qual não cabe o reexame
necessário. ISSO POSTO, nego seguimento à presente remessa, por sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do caput do
art. 557, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se.
Expedientes necessários, com a respectiva “baixa” e anotações devidas.
Fortaleza, 30 de abril de 2013
Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Relator

24811-72.2006.8.06.0001/3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


Embargante : JOSE EYMARD VIEIRA
Rep. Jurídico : 12808 - CE ENIO PONTE MOURAO

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Embargado : FUNDAÇÃO COELCE DE SEGURIDADE SOCIAL - FAELCE


Rep. Jurídico : 5864 - CE ANTONIO CLETO GOMES
Rep. Jurídico : 19319 - CE EDESIO DO NASCIMENTO P. FILHO
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho:
Parte Final
Em face do pedido de efeitos infringentes dos Embargos de Declaração de fls. 331/341, INTIME-SE a embargada para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Empós, voltem-me conclusos.
Fortaleza, 26 de abril de 2013
Francisco Gladyson Pontes
Desembargador Relator

2133-80.2005.8.06.0136/1 - APELAÇÃO
Apelante : POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA - MACAVI
Rep. Jurídico : 4977 - CE MARIA DO SOCORRO FREIRE
Rep. Jurídico : 6778 - CE PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL
Rep. Jurídico : 15502 - CE JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE
Rep. Jurídico : 16949 - CE ROBERTO WAGNER VITORINO DO AMARAL
Rep. Jurídico : 17906 - CE PAULO AUTRAN UCHÔA DO AMARAL
Rep. Jurídico : 18287 - CE KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 23081 - CE RAFAEL DE MELLO E PINHO
Rep. Jurídico : 23677 - CE PAULO ROBERTO UCHÕA DO AMARAL JUNIOR
Rep. Jurídico : 23782 - CE BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 25351 - CE PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO
Rep. Jurídico : 25862 - CE HUMBERLUCIA DA SILVA LIMA CARDOSO
ESTAGIÁRIO - PAULO ROBERTO UCHÔA DO AMARAL JUNIOR
Apelado : FRANCISCO IRINEU FERNANDES SOARES
Rep. Jurídico : 15301 - CE JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO
Rep. Jurídico : 15493 - CE CAROLINE GONDIM LIMA
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Estando as partes regularmente representadas, homologo o acordo realizado, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos , cumprindo-se o que nele está guardado e determinado. Por via de consequência, julgo extinto o presente processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Retifique-se a capa do presente caderno processual, devendo constar os nomes dos advogados , conforme procuração de
fl. 126.
Empós o transito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de 1º grau, para as providências que ali se fizerem necessárias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de abril de 2013
Francisco Gladyson Pontes
Desembargador Relator

Serviço de Recursos da 3ª Câmara Cível- Decisão Monocrática 14.05.2013

0081122-76.2012.8.06.0000 Agravo de Instrumento -Agravante: Município de Barbalha (Ativa)


Procª. Munic.: Ana Keive Cabral Moreira (OAB: 17790/CE) (Ativa) Agravada: Maria Sousa da Silva (Ativa) Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) (Ativa) ISSO POSTO,indefiro a suspensividade recursal, até ulterior
deliberação, em conformidade com o disposto no inciso III, do art. 527, do CPC.Dê-se imediata ciência ao juízo a quo, para os fins
devidos, requisitando-se informações, igualmente.Publique-se e intime-se, inclusive à agravada, para que apresente, querendo,
contrarrazões.Expediente necessário.Fortaleza, de dezembro de 2012.Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador
Relator

PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 92 - Ano: 2013

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

APELAÇÃO
65993-33.2009.8.06.0001/1 - 18ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA
### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 20218 - CE NILA DE QUEIROZ
Rep. Jurídico : 20946 - CE NAIANA BATISTA CORREIA
Rep. Jurídico : 1 - CE DEFENSOR PÚBLICO
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Revisor(a): Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 34

Fortaleza, 14 de Maio de 2013

Responsável

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

3ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 121

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

1 - 0000571-57.2009.8.06.0116 - Apelação Cível - Madalena/Vara Única. Apelante: B V Financeira S/A - Crédito,


Financiamento e Investimento. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Advogada: Teresa Cristina Pitta
Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE). Advogada: Celia Lucianni Abreu Lucio de Macedo (OAB: 14665/CE). Advogado: Francisco
Saraiva Maia Neto (OAB: 15040/CE). Advogada: Denise Almeida de Andrade (OAB: 15929/CE). Advogado: Jose Charles do
Nascimento (OAB: 8097/CE). Advogado: Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE). Advogado: Ossian de Alencar Araripe Neto
(OAB: 13755/CE). Advogada: Marcia Lupetti Baptista (OAB: 16342/CE). Advogada: Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE).
Advogada: Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE). Advogado: Fabio Araujo de Lima (OAB: 18744/CE).
Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva (OAB: 16190/CE). Advogada: Zhandra Gomes de Carvalho (OAB: 20324/CE). Advogado:
Andre Ricardo Bezerra Benevides (OAB: 15541/CE). Apelante: Banco do Brasil S.a. Advogado: Rodrigo Saraiva Marinho (OAB:
15807/CE). Advogado: Jorge Chaves Soares Neto (OAB: 21294/CE). Advogado: Carlos Ernesto Vieira Cavalcante Filho (OAB:
16420/CE). Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221911/CE). Advogado: Raul Onofre de Paiva Neto (OAB: 15903/CE).
Advogado: Regis Nogueira de Oliveira (OAB: 22645/CE). Advogada: Claudia de Mesquita Dummar (OAB: 17608/CE). Advogada:
Luciana Veras Menezes (OAB: 18782/CE). Advogada: Zhandra Gomes de Carvalho (OAB: 20324/CE). Advogada: Semiramys
Fernandes Tome (OAB: 22066/CE). Advogada: Vivian Sousa da Silva Campos (OAB: 18806/CE). Apelada: Horacia de Souza
Braga. Advogado: Roberto Faustino Maia (OAB: 9871/CE). Relator(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS. Revisor(a): ANTÔNIO
ABELARDO BENEVIDES MORAES

Total de processos a julgar: 1

Fortaleza, 14 de maio de 2013.

JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

4ª Câmara Cível

DESPACHOS - 4ª Câmara Cível

Número do Despacho 94 - Ano: 2013

36165-94.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ROBERIO DA COSTA PEROBA
Apelante : VALDENE PEREIRA PEROBA
Rep. Jurídico : 14379 - CE MARCOS DA SILVA BRUNO
Rep. Jurídico : 13051 - CE PAULO HAMILTON DA SILVA
Rep. Jurídico : 16616 - CE ISAAC NEWTON MOREIRA MONTEIRO FILHO
Rep. Jurídico : 17465 - CE THIAGO MAIA NUNES
Apelado : SANDRA MARIA ARAUJO SOUSA
Rep. Jurídico : 7979 - CE FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA NOBRE
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática
Por todo o exposto, considerando os fatos acima delineados, conheço do recurso, mas para NEGAR-LHE SEGUIMENTO,
mantendo a sentença, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido
apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de maio de 2013. Teodoro Silva Santos Desembargador Relator

69696-11.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Decisão Monocrática

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 35

Assim, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para DECLARAR
A NULIDADE DA SENTENÇA APELADA, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Publicar e
intimar. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, cerifique-se o trânsito em julgado, dê-
se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamentos processual e arquivem-se os autos. Fortaleza, 8 de Maio de 2013.
TEODORO SILVA SANTOS RELATOR

Serviço de Recursos da 4ª Câmara


DESPACHO DE RELATORES

0026959-15.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Massa Falida de Future Comercial Importadora


e Exportadora Ltda. Embargado: Companhia Alcoolquímica Nacional - ALCOOLQUIMICA. Advogado: Laerte Meyer de Castro
Alves (OAB: 16119/CE). Advogado: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE). Advogado: Francisco Francieudo Lins
(OAB: 6982/CE). Despacho: - Opostos Embargos de Declaração com propósitos infringentes (fls. 01/10), em homenagem aos
princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a intimação da parte adversa
para manifestar-se, se for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 4ª Câmara


DESPACHO DE RELATORES

0027872-94.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Agravado: SEGREDO DE


JUSTIÇA. Advogado: Jose Humberto Raulino Silveira Filho (OAB: 26196/CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: /CE). Despacho: - Em face do exposto, notifique-se o juízo a quo a fim de que preste as informações pertinentes
(Art. 527, IV - CPC), além da intimação da parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias
(art. 527, V - CPC). Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio
de 2013 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator

Total de feitos: 1

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0000006-14.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estevão Lima de Carvalho Rocha - Pró Reitor
Administrativo do Centro Universitário Christus Unichristus - Agravada: Thayane Holanda Gurjão - Com tais considerações, na
esteira do parecer ministerial, decreto a nulidade da decisão de pgs. 47/52, reconhecendo a incompetência da Justiça Estadual
para julgar o feito, no que determino a remessa dos autos ao Juízo Federal. Expedientes legais. Fortaleza, 13 de maio de 2013.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Cid Marconi Gurgel de Souza (OAB: 10007/CE) - Sergio de
Freitas Carneiro Filho (OAB: 21302/CE) - Fernando Antonio Bezerra Freire (OAB: 20581/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0008023-32.2010.8.06.0101 - Apelação Cível - Itapipoca - Apelante: Claudia Barbosa Araujo Moreira - Apelado: Flavio
Marcilio Rogerio Caxile - Por todo o exposto, considerando que o presente apelo desafia jurisprudência dominante do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
confirmando a sentença a quo, diante da manifesta ilegitimidade ativa ad causam, com a consequentemente EXTINÇÃO do
feito sem resolução do mérito, tudo nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo recursal,
sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jose
Eurian Teixeira Assuncao (OAB: 6252/CE) - Alekssandra Amorim de Sousa Alves (OAB: 10840/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0028167-34.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Cerâmica


Santa Terezinha Ltda ME - Agravado: Francisco de Assis Fernandes do Nascimento - Isto posto, e como impõem os arts.
527, I e 557 do CPC, no chamado provimento singular, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, dada sua manifesta
INADMISSIBILIDADE, por ausência de documentos obrigatórios (má formação do instrumento). Após decorrido o prazo recursal,
sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs:
Antonia Simone Magalhaes Oliveira (OAB: 16945/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0053141-16.2005.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisca Etienne Marques Ferreira Lima - Apelado:
IBI Administradora e Promotora Ltda - Desta forma, resta demonstrada a nulidade da sentença recorrida, que violou o princípio
constitucional do devido processo legal. Inafastável, portanto, o reconhecimento da nulidade da sentença ora combatida. Com
fulcro nestas razões, acolho a preliminar arguida, e, reconhecendo a nulidade que macula a decisão recorrida, desconstituo-a,
para que sejam os autos remetidos à instância a quo para que a demanda seja regularmente processada, com realização
de instrução processual, e posteriormente julgada. Por todo o exposto, em homenagem à jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e reconhecendo o inegável confronto,
da decisão recorrida com o referido entendimento, hei por bem DAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo nos moldes do art.
557, § 1º-A do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de mauio de 2013.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) - Antonio
Airton Sampaio de Castro (OAB: 7356/CE)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 36

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0059560-18.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: João Oliveira de Sousa -
Isto posto, na forma do que dispõe o §4º do art. 59 do RITJCE, remetam-se os autos àquela douta Vogal, uma vez que preventa
a sua competência. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA
LIMA Relatora - Advs: Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE) - Kennedy Saraiva de Oliveira (OAB: 21622/CE) -
Leandro Duarte Vasques (OAB: 10698/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0079369-91.2006.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da


Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC - Apelante:
Estado do Ceará - Apelada: Maria da Conceição Almeida Bastos - No que tange à irresignação estatal, em face do firme
posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no art. 557, caput, do CPC, conheço
da remessa oficial e da apelação interposta para, monocraticamente, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhes
provimento, restando incólume a sentença recorrida em seus demais termos. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha
sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de
2013 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Gerardo Coelho Filho (OAB: 3796/CE) - Giovana Lopes do
Nascimento Silva (OAB: 14716/CE) - Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0133026-74.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Fundação Sistel de Seguridade Social ( SISTEL
) - Apelado: José Gilson Bezerra de Menezes - Por todo o exposto, em homenagem à jurisprudência consolidada no Supremo
Tribunal Federal e nesta Corte Estadual, hei por bem NEGAR SEGUIMENTO ao recurso de apelação, na forma proposta no
art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE) - Marcelo
Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE) - Livia Torres Ribeiro (OAB: 22085/CE) - Adriana Griao Botelho Mourao (OAB: 21161/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0349503-72.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Francisco Sérgio Mota
- Ao impulso dessas considerações, DOU PROVIMENTO ao presente apelo (art. 557, § 1º-A do CPC), a fim de, em apreciação
equitativa (art. 20, § 4º do CPC), condenar a parte vencida/recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), restando sua exigência suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-
se e intime-se. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA
SANTOS Relator - Advs: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) - Andre Mota Fernandes Vieira (OAB: 10042/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0485684-31.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros S/A - Apelado:
Manoel Lima do Nascimento - Ante o exposto, submeto-me à orientação jurisprudencial dominante fixada e de acordo com a
prerrogativa elencada no art. 557, §1° - A, do Código de Processo Civil, conheço da presente apelação e DOU-LHE PROVIMENTO,
reformando a sentença do juízo a quo para julgar improcedente o pedido inicial. Ordeno, por fim, o arquivamento deste processo,
caso transcorra in albis o prazo recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DESEMBARGADORA VERA
LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE) - Raquel Queiroz Lima (OAB: 17926/CE) -
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante (OAB: 17939/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0106878-89.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Domaine Montes Claros Importadora Ltda - Apelado:
Banco do Nordeste do Brasil S A - Com arrimo nestas considerações, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, extinguindo
o feito nos moldes do art. 269, III do CPC. Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de maio de 2013.DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Ronald Aragao Xavier (OAB:
11329/CE) - Sandra Mara Tavares Lavor (OAB: 8831/CE) - Sandra Mara Tavares Lavor (OAB: 8831/CE) - Manoel Tomaz de
Almeida Neto (OAB: 8730/CE) - Antonio Leite Tavares (OAB: 1838/CE) - Allan Xenofonte de Brito (OAB: 16718/CE) - Antonio
Edmar Carvalho Leite (OAB: 14815/CE) - Camila Vasconcelos Brito de Urquiza (OAB: 16821/CE) - Caterine de Holanda Barroso
(OAB: 13806/CE) - Carlos Geovanni Gonçalves Soares (OAB: 17594/CE) - Darcy Fontenelle de Araujo Neto (OAB: 15020/CE) -
Eurivaldo Cardoso de Brito (OAB: 16196/CE) - Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE) - Germana Becco da Silva (OAB: 13692/
CE) - Henrique Silveira Araujo (OAB: 14747/CE) - Idelmar Pires (OAB: 15580/CE) - Igor Rego Colares de Paula (OAB: 16043/
CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) - Jose Estenio Raulino Cavalcante (OAB: 9772/CE) - Karine Rodrigues Mattos
(OAB: 18120/CE) - Karla Patricia Rebouças Sampaio (OAB: 15433/CE) - Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE) - Luiz Ferreira de
Moraes Filho (OAB: 16243/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) - Raquel de Oliveira Martins (OAB: 21339/CE) - Regivaldo
Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE) - Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB: 8985/CE) - Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972/
CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Ione Maria Barreto Leao (OAB: 224395/SP)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0034669-25.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Maria Valdeci
Fernandes da Silva - Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria
em debate não permite a adoção de posicionamento divergente, haja vista os bem fundamentados precedentes do STJ e do
STF, conheço do apelo para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, fazendo-o o permissivo contido no § 1º-A do art. 557, CPC,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 37

reformando a sentença monocrática apenas para : 1) admitir a capitalização de juros em período inferior a um ano, conforme
a Medida Provisória nº 1.963-17, publicada em 31/03/2000. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 09
de Maio de 2013. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Defensoria Publica Estadual - Daiany Mara
Ribeiro Paiva (OAB: 16942/CE) - joaquim portes de cerqueira cesar (OAB: 72110/SP)

5ª Câmara Cível

EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 5ª Câmara Cível

Número do Acórdão: 40 - Ano: 2013

42242-83.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO


Agravante : JOSEANE DOS SANTOS BRAGA
Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 11299 - CE MARCELO RIBEIRO UCHOA
Rep. Jurídico : 17000 - CE CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES
Rep. Jurídico : 17627 - CE JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 18236 - CE ANTONIO EMERSON SÁTIRO BEZERRA
Agravante : SONIA MASCENA DA SILVA
Rep. Jurídico : 7013 - CE FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Rep. Jurídico : 11299 - CE MARCELO RIBEIRO UCHOA
Rep. Jurídico : 17000 - CE CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES
Rep. Jurídico : 17627 - CE JUDSON HOLANDA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 18236 - CE ANTONIO EMERSON SÁTIRO BEZERRA
Agravado : MUNICIPIO DE PACAJUS
Rep. Jurídico : 16773 - CE ERICA LEANDRO DE ALENCAR
Rep. Jurídico : 16970 - CE JOÃO PAULO DE SOUSA BARBOSA NOGUEIRA
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo de instrumento nº. 42242-83.2010.8.06.0000/0, em
que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA VOLTADA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES


HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
LIMITES DA COGNIÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. As agravantes pleiteiam a suspensão da decisão interlocutória que concedeu, em antecipação de tutela, a reintegração
de posse ao município agravado na área denominada “Lagoa Seca”, na qual havia se instalado obra de conjunto habitacional
financiado pela Caixa Econômica Federal.
2. No caso em comento, não se visualizam os elementos necessários para reformar a decisão prolatada, inexistindo lesão
grave e de difícil reparação na reintegração de área voltada à construção de unidades habitacionais para pessoas de baixa
renda.
3. Conclui-se que, em sede de agravo de instrumento, a apreciação da questão jurídica trazida ao colegiado cinge-se aos
pressupostos pertinentes à concessão da tutela jurisdicional liminar, vedando-se a análise de matérias afeitas à decisão final e
terminativa a ser proferida pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância e prejulgamento da causa.
4. Recurso conhecido e improvido.

6120-71.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO


Agravante : WHITE MARTINS CILINDROS LTDA
Rep. Jurídico : 10007 - CE CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Rep. Jurídico : 13294 - CE MARILIA CRUZ MONTEIRO
Rep. Jurídico : 13402 - CE ISAAC JOSE BRITO GONCALVES PEREIRA
Rep. Jurídico : 14364 - CE BERGSON DE SOUZA BONFIM
Rep. Jurídico : 16029 - CE ADENAUER MOREIRA
Rep. Jurídico : 16400 - CE BRETIS PIMENTEL DE CASTRO
Rep. Jurídico : 17364 - CE KAROL WOJTYLA LIMA CARNEIRO
Rep. Jurídico : 17656 - CE TOBIAS NORÕES CARVALHO
Rep. Jurídico : 20654 - CE MELINA BASTOS ROCHA ARAUJO
Rep. Jurídico : 21302 - CE SERGIO DE FREITAS C. FILHO
Agravado : DM GAS SERVICE LTDA
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo de instrumento nº 6120-71.2010.8.06.0000/0, em
que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso em referência, nos termos do voto do Relator.

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE USO DO INSTRUMENTO PARA


COMBATER COISA JULGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 38

1. Cuidam os presentes autos de agravo de instrumento interposto por White Martins Cilindros Ltda., contra a decisão
proferida pelo MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/Ce, que indeferiu o pedido de penhora online em
razão do feito ter sido sentenciado e ter ocorrido o trânsito em julgado.
2. Pela narrativa e pelos argumentos expostos pela agravante, percebe-se que a recorrente está querendo desconstituir
sentença transitada em julgada por meio de agravo de instrumento e não através de rescisória ou anulatória. Afirmar-se isso em
razão de que se caso fosse provido o pedido recursal, estaria-se, na verdade, desconstituindo coisa julgada por meio processual
inadequado.
3. Agravo não conhecido.

5583-29.2000.8.06.0064/1 - APELAÇÃO
Apelante : MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A
Rep. Jurídico : 9119 - CE ORNER VIANA DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 9698 - CE ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE
Rep. Jurídico : 10682 - CE GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA
Rep. Jurídico : 12234 - CE OLGA ANDREA ALVES DE MELO PONTES
Apelado : TECNICA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 5583-29-2000.8.06.0064/1, em que figuram
as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe parcial provimento, em conformidade com o voto
do eminente relator.

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FEITO MONITÓRIO. DUPLICATA. COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA.


AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Com efeito, o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil estabelece que A ação monitória compete a quem pretender,
com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de
determinado bem móvel.
2. Dessa maneira, o pressuposto de admissibilidade do pedido monitório é a existência de prova escrita da obrigação, sem
eficácia de título executivo. E nesse contexto não se encaixa a hipótese dos autos. É que, como bem ressaltado pelo Juízo a
quo, os documentos acostados aos autos não comprovam a entrega da mercadoria que supostamente embasou as duplicatas
protestadas por falta de aceite.
3. A jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de apresentação do comprovante de entrega da mercadoria ou da
prestação do serviço, a fim de embasar processo monitório fundada em duplicata emitida sem aceite, ainda que devidamente
protestada.
4. A duplicata é título de crédito causal, ou seja, a sua validade está vinculada à existência de negócio jurídico preexistente
que lhe origem. Assim, a constituição do título executivo aqui pleiteada, através do feito monitório, resta condicionada à
comprovação da entrega da mercadoria, o que efetivamente não restou demonstrado pelos documentos colacionados.
5. Dessa forma, a extinção da demanda deve ser mantida, mas com base em fundamento diverso, pois a falta da configuração
da transação comercial implica no reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo, e
não na ilegitimidade do pólo passivo, como reconhecido no decisum atacado.
6. Apelo conhecido e parcialmente provido, tão somente para alterar o inciso que embasou a extinção do feito monitório.

796900-62.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : MARCIA DANIELLI MARTINS CHASTINET
Rep. Jurídico : 3682 - CE ODECIO SOUSA MARQUES
Apelante : MARCOS CHASTINET JUNIOR
Rep. Jurídico : 3682 - CE ODECIO SOUSA MARQUES
Apelado : BLOKUS ENGENHARIA LTDA
Rep. Jurídico : 14567 - CE FABIO HILUY MOREIRA
Rep. Jurídico : 14447 - CE LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE
ESTAGIÁRIO - CAIO CESAR CARVALHO LIMA
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação nº 796900-62.2000.8.06.0001/1, em que figuram as
partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso em referência, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO REVISIONAL.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.

1. A teor da jurisprudência pacífica do Colendo STJ, “É possível, em razão do mesmo contrato, a cumulação do pedido de
consignação dos valores incontroversos com o de revisão de cláusulas ilegais ou abusivas.”. (REsp 596.934/RJ, Rel. Ministro
CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2004, DJ 01/07/2004, p. 193).
2. [...]Admite a acumulação do pedido de consignação em pagamento com o revisional de contrato bancário. Precedentes do
STJ. (Apelação 26685450200080600011; Relator: JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador:
6ª Câmara Cível; Data de registro: 23/11/2011).
3. [...]Deve ser aproveitado o depósito efetuado extemporaneamente pelo devedor-consignante, não sendo, portanto, causa
de extinção do processo sem julgamento do mérito a consignação da prestação fora do prazo legal.
- O descumprimento do prazo para o depósito, na ação de consignação em pagamento, só acarreta prejuízo ao devedor-
consignante, porque, enquanto não depositada a prestação, persiste a mora com todas as conseqüências a ela inerentes.
Recurso especial não conhecido. (REsp 617.323/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 39

03/05/2005, DJ 20/06/2005, p. 274)


4. Assim, é perfeitamente possível o uso da consignação em pagamento para o presente caso.
5. Apelação conhecida e provida.

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0000239-11.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Francisco José da Costa. Advogado: Marcus Vinicius
Cavalvanti Soares (OAB: 1959/CE). Advogado: Marcus Vinicius Cavalcanti Soares Junior (OAB: 17073/CE). Agravada: Rita
Linhares Claudino Sales. Advogado: Carlos Alberto da Silva Magalhaes (OAB: 3397/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR
DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cogita-se de Agravo de Instrumento
interposto face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Possessória que concedeu liminar de reintegração de
posse do imóvel objeto da demanda à agravada. 2. A partir da análise dos autos, conclui-se que todos os requisitos necessários
para a concessão da liminar de reintegração de posse, previstos no art. 927 do Código de Processo Civil, foram devidamente
comprovados pela recorrida, não merecendo reparos a decisão liminar concedida na audiência de justificação prévia. 3. Isto
posto, com arrimo nos fundamentos acima expendidos, conheço do presente Agravo de Instrumento, para negar-lhe provimento,
mantendo integralmente os termos da decisão interlocutória agravada. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes
da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do
agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da decisão interlocutória agravada, tudo
de conformidade com o voto do E. Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do
Órgão Julgador DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator Procurador(a) de Justiça

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0000271-16.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Agravada: Maria José Ferreira de Oliveira. Advogado:
Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE). Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE). Relator(a): CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE
DO DANO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO DO ÓRGÃO OFICIAL. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A parte autora ajuizou ação de cobrança de complementação de seguro
obrigatório - DPVAT, entendendo ter direito ao valor máximo estabelecido no artigo 3º, “b”, da Lei nº 6.194/74 que enuncia: Os
danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente
e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada: b)- Até 40 (quarenta)
vezes o valor do maior salários mínimo vigente no País, no caso de invalidez permanente. 2. In casu, o acidente ocorreu em
2005, devendo-se aplicar a Lei nº 6.194/74, com as modificações inclusas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, que
determina que o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente deve qualificar e quantificar as lesões físicas ou psíquicas
permanentes para fins do seguro previsto. 3. O entendimento já consolidado desta câmara cível é no sentido de que o pagamento
do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade, pois o legislador cuidou de estabelecer uma gradação ao valor
indenizatório em caso de invalidez permanente, igualando referido valor ao do evento morte somente quando em sua gradação
máxima. Precedentes do STJ. 4. Ocorre que a parte vitimada não apresentou nos fólios processuais o documento exigido
em lei que atesta a invalidez permanente. No entanto, o juiz atuante na instância de primeiro grau anunciou o julgamento
antecipado do feito, nos termos do artigo 330, I, do CPC. 5. Torna-se indispensável a comprovação do grau da lesão para
fins de apuração do quantum devido, haja vista a possibilidade de pagamento proporcional ao dano pessoal provocado pelo
acidente de trânsito. Tendo o legislador estabelecido uma gradação ao valor indenizatório em caso de invalidez permanente,
cabível a exigência de ser observada a quantificação da lesão antes de condenar ao pagamento integral do valor previsto na
lei. 6. Portanto, assiste razão à parte agravante quanto a necessidade de realização de perícia técnica pelo IML, sem a qual
não há como aferir se o valor pago pela seguradora, na via administrativa, é justo e adequado ao dano sofrido pelo segurado,
devendo ocorrer a devolução dos presentes autos ao juízo de origem, para regular instrução probatória, não tratando-se a lide
de questão unicamente de direito. 7. Agravo conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da agravo
de instrumento nº 0000271-16.2013.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores
integrantes da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso,
para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0001442-95.2000.8.06.0183 - Apelação Cível. Apelante: Ministerio Publico. Apelado: Francisco Joaquim Sampaio. Advogado:
Jose Sergio Dantas Lopes (OAB: 10534/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL TCM. COMPETÊNCIA PARA JULGAR PREFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. CDA. NULIDADE.
APELO IMPROVIDO. 1. Com efeito, a ação de execução fiscal, cujo procedimento resta disciplinado na Lei nº 6.830/80,
estabelece, no artigo 3º, que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez, podendo,
todavia, tal presunção ser afastada mediante prova em contrário, conforme estatui o parágrafo único do comando legal. 2.
No presente caso, não assiste razão ao recorrente, pois é entendimento pacífico no sentido de que o Tribunal de Contas dos
Municípios não possui legitimidade para condenar gestores municipais, mas tão somente emitir parecer técnico para auxiliar
a apreciação das contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal. 3. Apelo conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0001442-95.2000.8.06.0183 em que figuram

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 40

as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o
voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0003574-59.2010.8.06.0124 - Apelação Cível. Apelante: Municipio de Milagres - Ceara. Proc. Municipio: Anderson Eugenio
de Oliveira (OAB: 24392/CE). Advogado: Jose Aciro Lacerda (OAB: 12631/CE). Apelado: Fernando Alves Tavares. Advogado:
Jose Sergio Dantas Lopes (OAB: 10534/CE). Advogada: Janaina Bandeira Pereira Lopes (OAB: 16739/CE). Relator(a): CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL TCM. COMPETÊNCIA PARA
JULGAR PREFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. CDA. NULIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Com efeito, a ação de execução fiscal,
cujo procedimento resta disciplinado na Lei nº 6.830/80, estabelece, no artigo 3º, que a dívida ativa regularmente inscrita
goza de presunção relativa de certeza e liquidez, podendo, todavia, tal presunção ser afastada mediante prova em contrário,
conforme estatui o parágrafo único do comando legal. 2. No presente caso, não assiste razão ao recorrente, pois é entendimento
pacífico no sentido de que o Tribunal de Contas dos Municípios não possui legitimidade para condenar gestores municipais, mas
tão somente emitir parecer técnico para auxiliar a apreciação das contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal à Câmara
Municipal. 3. Apelo conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível
nº 0003574-59.2010.8.06.0124 em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para
negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0005605-02.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Antonio Manoel Fontenele Veras Filho. Advogado: Paulo
Ricardo Pedrosa Carlos (OAB: 11015/CE). Advogado: Eduardo Sergio Carlos Castelo (OAB: 14402/CE). Agravado: Ministério
Público do Estado do Ceará. Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - CONTAS DESAPROVADAS - NECESSIDADE DE LITISCONSORCIO PASSIVO
ENTRE AUTOR E MUNICÍPIO OU VEREADORES - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não
vislumbro plausibilidade jurídica a ensejar a concessão do pedido, na medida em que o agravante não conseguiu demonstrar, de
plano, a existência de qualquer dos requisitos do Código de Processo Civil a ensejar a configuração de litisconsórcio necessário,
como bem ressaltou o Juízo a quo. 2. Não fosse só isso, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) não faz qualquer
previsão de formação de litisconsórcio passivo necessário entre o suposto autor do ato de improbidade e o Município originário
ou mesmo seus Vereadores, o que afasta a incidência do artigo 47 do CPC. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento nº 0005605-02.2011.8.06.0000, em que
figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade
com o voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão
Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0005888-32.2012.8.06.0051 - Apelação Cível. Apelante: Tanael Garcia Torres Representado Por Glaucier Garcia Torres.
Advogado: Francisco Gerlene Aragao Araujo (OAB: 19740/CE). Apelado: Bradesco AUTO/RE Companhia de Seguros. Advogada:
Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR
DE MAGALHÃES. EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. APLICABILIDADE DA
LEI Nº 11.482/2007. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO COM
INDICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1- Aplica-se ao sinistro a lei vigente à época do acontecimento. No caso, a indenização deve
ser de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), pois vigente a MP Nº 340, de 29 de dezembro de 2006, convertida na
Lei Nº 11.482, em 31.05.2007, que estipulou novos valores para as indenizações do seguro DPVAT. Precedentes. 2- Analisando
o caderno processual, verifica-se que o recorrido informa haver recebido o pagamento na via administrativa no valor de R$
2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). 3- Tendo em vista a ausência de laudo pericial
expedido pelo órgão competente (IML), indicativo do percentual da lesão sofrida pelo apelado, requisito indispensável para
fins de apuração do quantum devido, torna-se inviável analisar se o valor pago em procedimento administrativo obedeceu aos
requisitos legais. Assim, necessário seja suprido o equívoco. 4- Destaque-se que o artigo 5º, parágrafo 5º da Lei 6.194/74 e
a jurisprudência dominante dispõem sobre a necessidade de realização de perícia por órgão oficial da jurisdição do acidente.
Assim, o Instituto Médico Legal (IML), através de seus peritos oficiais, é o órgão público competente para a expedição de laudo
técnico atestatório da extensão e eventual incapacidade do segurado. 6- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO,
Sentença desconstituída. Envio dos fólios ao juízo de origem para regular dilação probatória com realização de perícia através
do Instituto Médico Legal (IML) ou perito designado pelo Juízo de primeira instância, para determinar o percentual da lesão e
prolação de novo decisório. ACÓRDÃO: Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por uma de suas Turmas, por unanimidade, em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos
do voto do e. Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 41

DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator Procurador(a) de Justiça

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0007848-18.2010.8.06.0043 - Apelação Cível. Apelante: José Arimatéia Magalhães. Apelante: Ester Magalhães. Apelante:
Francisco José Vieira Magalhães. Apelante: Cícero Eutrópico Magalhães. Apelante: Maria do Rosário Magalhães Ribeiro.
Apelante: Francisco Magalhães. Apelante: Esmeralda Magalhães Guedes. Advogado: Paolo Giorgio Quezado Gurgel E Silva
(OAB: 16629/CE). Advogada: Mariana Gomes Pedrosa Bezerra (OAB: 19348/CE). Advogado: Sergio Gurgel Carlos da Silva (OAB:
2799/CE). Advogada: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Apelada: Irene Nobre de Brito. Advogada:
Francisca Marta Otoni Marinheiro Rodrigu (OAB: 9254/CE). Advogado: Antonio Iran de Amorim Rodrigues (OAB: 16542/CE).
Advogada: Maria Mirian Otoni Marinheiro (OAB: 9260/CE). Advogada: Ana Clarice Ribeiro Macedo (OAB: 22219/CE). Advogado:
Andre Dantas Oliveira (OAB: 23538/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA. EQUÍVOCO NA ATRIBUIÇÃO DE NOMENCLATURA
AO DOCUMENTO APONTADO COMO VICIADO. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA
DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, VI, CPC). IMPOSSIBILIDADE. ALEGATIVA DE INCAPACIDADE DO AGENTE
EM RAZÃO DA IDADE E ESTADO DE SAÚDE. ATO REVESTIDO DA FORMALIDADE LEGAL EXIGIDA. IMPRESCINDÍVEL
À DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. NÃO OPORTUNIZADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS: DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA
DE UNIÃO ESTÁVEL. Os apelantes pleiteiam de forma cumulada os pedidos de nulidade de ato jurídico e reconhecimento
de inexistência de união estável. 2. Inadmissível a cumulação, pois estamos diante de pedidos autônomos e distintos com
incompatibilidade de procedimentos; se os apelantes pretendem ver reconhecida a inexistência de união estável, a matéria
deve ser discutida em ação própria para exame exclusivo do referido pleito perante o juízo competente. Delimitada a análise do
feito ao pedido de Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico. 3. O Juízo de primeiro grau julgou extinto o feito, sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI do CPC, por entender que a ação não trará resultado prático e útil aos autores, estando
ausente o interesse jurídico, o que gera a carência de ação. Destarte, o cerne da controvérsia reside na análise de ocorrência
de uma das condições da ação, a saber o interesse jurídico. 4. O interesse processual decorre da necessidade de se recorrer
ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, sendo inútil provocar a tutela jurisdicional se ela não for apta a produzir
a correlação da lesão alegada na peça inicial. 5. É irrelevante a nomenclatura que os promoventes atribuíram ao documento
que apontam eivado de vício, se “Escritura Pública de União Estável” ou “Escritura Pública Declaratória”, vez ser perceptível
o resultado a que pretendem, nulidade de um ato jurídico representado por instrumento público acostado tempestivamente
no caderno processual. 6. CERCEAMENTO DE DEFESA. Prudente mencionar que a declaração em estudo foi realizada
por escritura pública, ato revestido da formalidade legal exigida, com presunção de veracidade em face da fé pública que é
inerente ao munus público exercito pelo tabelião, sendo imprescindível para comprovação da nulidade que seja sobejamente
demonstrada a ocorrência de um dos vícios do ato jurídico, tais como incapacidade do agente, coação, erro, dolo, simulação ou
fraude. 7. É dever do magistrado de forma cautelosa examinar cada caso com suas peculiaridades, a fim de delimitar o conjunto
probatório imprescindível para o deslinde do litígio, evitando o cerceamento de defesa e decisões equivocadas. 8. Deixar de
oportunizar à parte a produção de provas outrora requeridas, notadamente quanto à ausência de higidez mental do de cujus
ao celebrar o ato, representa cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório (ar. 5º., inciso LV,da CF), uma vez que acarreta prejuízos na prestação jurisdicional que ora pleiteia. 9. Manter a
sentença recorrida significa destruir os valores que dão garantia ao ordenamento jurídico, ou seja, igualdade no tratamento das
partes e amplo acesso à justiça 10. Apelo conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores
integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente,
em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Relator Procurador(a) de Justiça

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0010263-69.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Juazeiro do Norte. Proc. Municipio: Luciano
Alves Daniel (OAB: 14941/CE). Procª. Munic.: Dalila Maia de Vasconcelos Van Den Brule (OAB: 21931/CE). Agravado: José
Tarso Magno Teixeira da Silva. Agravado: Cícero Roberto Sampaio de Lima. Agravado: Glêdson Lima Bezerra. Agravado:
Antonio Ferreira dos Santos. Advogado: Paolo Giorgio Quezado Gurgel E Silva (OAB: 16629/CE). Relator(a): FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
LIMINAR CONCEDIDA NO SENTIDO DE DETERMINAR AO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO QUE SE ABSTENHA
DE PROCEDER ATO TENDENTE À ALIENAÇÃO DO BEM DOADO PELO MUNICÍPIO. NÃO COMPROVADA LESÃO GRAVE
E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. In casu, o presente agravo de instrumento fora
interposto pelo município de Juazeiro do Norte em face de decisão interlocutória que impede qualquer ato tendente à alienação
do bem doado à empresa. Ora, a referida doação é objeto de ação popular; portanto, a liminar concedida pelo magistrado a
quo insere-se em seu poder geral de cautela, resultante do seu livre convencimento. Sendo, pois, a liminar medida provisória
em juízo de cognição primária, após análise minuciosa da questão apresentada, o magistrado ao formar seu convencimento
decide a demanda. Assim, a parte que se sentir insatisfeita, em face de decisões desta natureza, deve socorrer-se do agravo
de instrumento. Contudo, o presente recurso não enseja a modificação da medida atacada por não haver demonstrado lesão
grave e de difícil reparação. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos da Agravo de Instrumento nº 0010263.69.2001.8.06.0000, em que são partes as pessoas acima
indicadas. ACORDA a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de turma, por unanimidade,
em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza,
08 de maio de 2013. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador/Relator Procurador(a)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 42

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0011245-83.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco Daycoval S/A. Advogado: Sandra Khafif Dayan
(OAB: 131646/SP). Advogada: Luzia Neida de Lima (OAB: 22663/CE). Advogada: Juliana Viera Alves A. Camargo (OAB:
181718/SP). Advogado: Viviane Figueiredo (OAB: 208039/SP). Agravado: J. Roberto de Oliveira Junior Epp. Agravado: José
Roberto de Oliveira Junior. Advogada: Erika Gadelha Muniz (OAB: 13838/CE). Advogado: Jose Elioneido Barroso (OAB: 18089/
CE). Advogado: Alan Wiston Lima Freitas Chaves (OAB: 18970/CE). Advogado: Francisco Coutinho Chaves (OAB: 13767/CE).
Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO -
DEPÓSITOS DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - EXCLUSÃO DE GRAVAME DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO
AO CRÉDITO - RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de possibilitar
o cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome de inadimplentes em cadastros de restrição ao crédito somente quando
preenchidos três requisitos, quais sejam: ação que discuta o débito, ainda que de forma parcial; a demonstração de que a
cobrança indevida é fundada na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; e depósito do valor
incontroverso ou caução devidamente prestada nos autos. 2. Observa-se que a julgador monocrática não agiu com base na
jurisprudência do STJ, pois o colendo tribunal condiciona a retirado de gravame do nome de devedor dos cadastros de restrição
ao crédito ao depósito das prestações vencidas e vincendas no valor apresentado nos cálculos colacionados na inicial. 3. Agravo
de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento
nº 0011245.83.2011.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe
provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0026258-54.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Gaudenio Santiago


do Carmo (OAB: 20944/CE). Advogado: Tissia Pinheiro Cavalcanti Almeida (OAB: 24984/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogada: Luzia Elisandra Nogueira (OAB: 18786/CE). Advogado: Rodrigo Gondim Carneiro (OAB: 18973/CE). Relator(a):
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS
PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. ANÁLISE DA NECESSIDADE/CAPACIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA
PARA FIXAR EM 5% DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO ALIMENTANTE CUMULADOS COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR
A MENSALIDADE ESCOLAR E O PLANO DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pelo conceito
de alimentos é de se destacar que tanto o parentesco, como o matrimônio e a união estável acarretam obrigação alimentar,
baseada na assistência mútua. No entanto, imprescindível que o caso real obedeça aos pressupostos legais, buscando-se um
juízo de proporcionalidade, além de obedecer ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando. 2. É
imperativo destacar que as prestações alimentícias possuem a finalidade de atender às necessidades vitais e básicas de quem
provar delas carecer. 3. Na hipótese, independe de demonstração a necessidade do rebento, já que se tratando de infante
menor de idade, impera a presunção de ser incapaz de prover a própria subsistência. 4. Deve-se levar em conta o princípio
constitucional da isonomia, isto é, o alimentante tem o dever de amparar de forma justa e proporcional todos filhos, quer fruto
de casamento ou de outros relacionamentos, não esquecendo de tratá-los de forma igualitária e semelhante padrão de vida. 5.
Ressalto ainda que em se tratando de fixação de alimentos provisórios, como tal, serão analisados e revistos durante o trâmite
processual, podendo ao final, majorar ou reduzir. 6. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Decisão alvejada
reformada para fixar a pensão alimentícia, em caráter provisório, em 5% (cinco por cento) dos vencimentos e vantagens do
agravante, excluídos os descontos legais, devendo permanecer a obrigação em relação ao pagamento da mensalidade escolar e
plano de saúde do menor agravado. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do recurso interposto, dando-lhe parcial
provimento, tudo de conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator Procurador(a) de Justiça

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0028342-51.2011.8.06.0112 - Apelação Cível. Apelante: Carlos Anizio da Silva. Advogado: Cicero Demontier Oliveira Santos
(OAB: 9387/CE). Apelada: Carlos Yárdilley da Silva Rep. Por Cicera Eliciane Lopes da Silva. Apelado: Yáscara Hellen da Sila
Rep. Por Cicera Eliciane Lopes da Silva. Advogado: Jose Erivaldo Oliveira dos Santos (OAB: 6964/CE). Advogado: Marcelino
Oliveira Santos (OAB: 8483/CE). Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA.
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA REDUZIR O VALOR ARBITRADO. ANÁLISE DO
BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na
ocasião da fixação de pensão alimentícia, deve o julgador avaliar, concomitantemente, as necessidades básicas do beneficiário
e as possibilidades econômico-financeiras do alimentante, tal como previsto nos arts. 1.694, § 1.º, e 1.695 do Código Civil
Brasileiro. 2. Cabe ao alimentado comprovar as suas necessidades, algumas delas presumidas. 3. O devedor, insurgindo-
se contra o quantum requerido pelo credor ou arbitrado pelo juiz, deve comprovar sua incapacidade de prestar os alimentos
naquela proporção, ônus que, no caso, não foi cumprido. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0028342-51.2011.8.06.0112 em que é apelante Carlos Anízio da
Silva e apelados Carlos Yárdilley da Silva e Yáscara Hellen da Silva, representados por sua mãe Cícera Eliciane Lopes da Silva.
ACORDA a Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 43

de apelação interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Mantida a sentença que fixou em dois
salários mínimos os alimentos em favor dos apelados. Fortaleza, 08 de maio de 2013.

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0037710-68.2007.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autor: Jose Maia Gurgel. Autora: Raimunda Lucy Mendonça Gurgel.
Advogado: Francisco Paulino de Sousa Filho (OAB: 12003/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza. Réu: Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - ISSEC. Advogado: Gerardo Coelho
Filho (OAB: 3796/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL
E PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. INCLUSÃO DE MARIDO COMO DEPENDENTE DE SERVIDORA PÚBLICA
ESTADUAL PARA FINS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. POSSIBILIDADE. REEXAME CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1. In casu, o cerne da controvérsia consiste em analisar a possibilidade de inclusão de marido
como dependente de servidora pública estadual, face ao disposto no art. 7º, inciso primeiro, da Lei nº 10.776/82. 2. “É firme
o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que afronta o princípio constitucional da isonomia lei que exige do marido,
para fins de recebimento de pensão por morte da mulher, a comprovação de estado de invalidez.”. (STF, Primeira Turma,
AgR RE no 414.263/MG, Relator Ministro Carlos Britto, julgado em 10.02.2009, DJe 13.03.2009. No mesmo sentido: STF,
Segunda Turma, AgR no RE 551.112/MG, Relator Ministro Cezar Peluso, julgado em 30.09.2008, DJe 14.11.2008). 3. Desta
feita, face à inadequação da Lei nº 10.776/82 aos ditames da Carta Magna de 1988, foi editada a Lei Estadual nº 14.687/2010,
revogando o diploma anterior; devendo, portanto, ser garantido o direito de inscrição do cônjuge da servidora pública estadual
demandante como seu dependente junto ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC. 4. Sentença
de 1º grau confirmada em sede de Reexame Necessário. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do Reexame
Necessário, mas para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do eminente Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Relator Procurador(a) de Justiça

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0044867-24.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Leidson de Sousa Lima. Advogada: Ana Paula do Nascimento
Moura (OAB: 22485/CE). Apelado: B V Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogada: Evelyn Cristine
da Silva Barbosa (OAB: 15093/CE). Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 22910/CE). Relator(a): CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÕES CONEXAS.
POSSIBILIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO
DEMONSTRADA. ADEQUAÇÃO DA INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SUPERIOR A
12% AO ANO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF/88. AUSÊNCIA DE EDIÇÃO
DE LEI COMPLEMENTAR. PEDIDO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Trata-se de pretensão revisional de cláusulas contratuais de financiamento bancário em conexão
com pleito cautelar de sustação de registro negativo nos cadastros de inadimplentes. 2 - Aplica-se o Código de Defesa do
Consumidor aos contratos celebrados com instituições financeiras (STJ, Súmula 297), impondo-se, dessa forma, a flexibilização
do princípio da autonomia da vontade (pacta sunt servanda), sendo permitido ao Poder Judiciário intervir nas relações entre
particulares, para restabelecer o equilíbrio contratual. 3 - No caso em análise, o contrato foi firmado após a edição da MP 1.963-
17/2000 de 31 de março de 2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/2001). Desse modo, a capitalização dos juros só é admitida quando
expressa de maneira clara, explícita, nos contratos. Pactuação expressamente demonstrada, de forma clara e inequívoca.
Reconhecimento da adequação de tal incidência. 4 - A limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade
condicionada à edição de lei complementar (art. 192, § 3º da CF/88). Súmula Vinculante nº 7. Embora não exista tal limitação,
é admitida a revisão dessa taxa em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a
abusividade (art. 51, §1º, do CDC). Dessa forma, somente caberá a modificação dos juros remuneratórios pactuados quando
ocorrer uma situação de manifesta abusividade, devendo ser provado, no caso concreto, que a taxa é cobrada em valor bastante
superior ao que as demais instituições financeiras praticam. 5 - No que pertine ao pleito cautelar de sustação de registro
negativo do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, verifica-se sua patente improcedência, diante da ausência de
comprovação dos requisitos necessários à sua concessão. 6 - Sobre a matéria o c. Superior Tribunal de Justiça preleciona que
“conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição
do nome do contratante nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante
de três elementos: a) ação proposta pelo contratante contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração
efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal
de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a
critério do magistrado.” (AgRg no Ag 1393201/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011,
DJe 03/06/2011). 7 - Assim, evidenciando-se a adequação da cobrança perpetrada pelo banco credor, que em exercício regular
de direito inscreveu o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, posto que devidamente comprovada a legalidade
das cláusulas contratuais pactuadas, não merecem prosperar as pretensões revisional, cautelar e indenizatória ora em questão.
8 - Apelo conhecido e desprovido. Sentença confirmada. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, por unanimidade, em conhecer da apelação
cível interposta, para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Relator Procurador(a) de Justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0060180-30.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Fundação Patriolino Ribeiro. Advogado: Cid Saboia de Carvalho
(OAB: 1516/CE). Advogado: Roberio Fontenele de Carvalho (OAB: 7531/CE). Advogado: Fernando Henrique Dias de Sousa
(OAB: 14480/CE). Advogada: Helane Melo Cardoso (OAB: 10309/CE). Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/
CE). Advogado: Homero Madeiro Agra (OAB: 15806/CE). Advogada: Diana Bastos Vasconcelos Bomfim (OAB: 18384/CE).
Advogada: Anya Lima Penha de Brito (OAB: 19162/CE). Apelado: Município de Fortaleza-ce. Proc. Municipio: Jose Jorge Stenio
Moura de Oliveira (OAB: 4131/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AÇÃO EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO.
FIXAÇÃO EQUITATIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 20 § 4ª DO CPC. PRECEDENTES DO
STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. In casu, tratando-se de ação em que não há condenação, o arbitramento dos
honorários advocatícios deve obedecer aos ditames do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, observados o grau de zelo do profissional,
o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. Respeitante à matéria, ressalto que o § 4º do art. 20 é exceção ao § 3º, uma vez que não se
limita aos quantitativos nele previstos. 4. Nesse contexto, há entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça,
em vários precedentes, no sentido de arbitrar a verba honorária em quantum razoável a fim de se evitar valores irrisórios ou
exorbitantes com fundamento no art. 20 § 3º e § 4º do Código de Processo Civil, sendo “admitida a elevação ou redução da
quantia arbitrada com fulcro no art. 20 § 3º e § 4º do Código de Processo Civil, quando se mostrarem exorbitantes ou ínfimos em
relação à complexidade da demanda e seu valor econômico.” (AgRg no Ag 1031077/SP, Rel. Min. Thereza de Assis Moura, DJe
30/06/2008). 4. Desta feita, acompanhando a orientação do STJ sobre a matéria, encontra-se passível de censura a sentença de
1º grau no tocante à fixação da verba honorária, diante da exorbitância do valor arbitrado em relação à reduzida complexidade
da causa submetida à apreciação judicial. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada, no sentido de reduzir a
condenação em honorários advocatícios, ora arbitrando-os em R$ 500,00 (quinhentos reais), em observância ao art. 20, § 4º
do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer da apelação, para dar-lhe provimento, tudo
de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do
Órgão Julgador DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator Procurador(a) de Justiça

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0069387-19.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Cesar Augusto Pires da Silva. Advogado: Antonio Lucio Sousa
Freitas (OAB: 8929/CE). Advogado: Carlos Rogerio Alves Vieira (OAB: 23374/CE). Advogado: Francisco Jose Alves Teles (OAB:
12417/CE). Advogado: Francisco Jose Teixeira da Costa (OAB: 24045/CE). Advogado: Germano Monte Palacio (OAB: 11569/CE).
Advogada: Josefa Bezerra de Lima (OAB: 9328/CE). Advogada: Karla Teles dos Santos (OAB: 8919/CE). Advogada: Lucilene
Paula Ferreira (OAB: 6654/CE). Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Lima (OAB: 8386/CE). Advogado: Mikhail Gomes Le Sueuer
(OAB: 20064/CE). Advogada: Olivia Maria Moreira de Farias (OAB: 16729/CE). Advogado: Ramon Ferreira Moreira (OAB: 14114/
CE). Advogada: Socorro de Fatima Marsicano de Brito Alexandria (OAB: 22933/CE). Advogada: Thais Lissia Gonçalves dos
Santos (OAB: 21424/CE). Advogado: Vartan Alves Boyadjian (OAB: 7351/CE). Advogada: Valdivia Pinheiro Furtado (OAB: 8758/
CE). Apelado: Estado do Ceará. Procª. Estado: Antonia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR
DE MAGALHÃES. EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE
POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO À PRÉVIA CONDENAÇÃO
PENAL. DESNECESSIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. APELO CONHECIDO
E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A presente demanda consiste em analisar a possibilidade de anular o ato
administrativo que afastou o apelante da Polícia Militar do Estado do Ceará, a bem da disciplina, determinando sua reintegração
àquela Corporação. 2. Ressalte-se que não cabe ao presente julgado tratar do cerne meritório do processo administrativo
disciplinar guerreado, porém, se delimita à apreciação da legalidade do mesmo, sobretudo em verificação da viabilidade de
conhecimento administrativo acerca de matéria de natureza criminal, ainda não decidida jurisdicionalmente. 3. Deve-se atentar
para a diferenciação entre situações em que há a coexistência de duas espécies de ilícitos - administrativo e penal - perante
um mesmo escorço fático e aquelas em que o ilícito penal desencadeia uma sanção administrativa; na primeira hipótese citada,
há total independência das instâncias; no segundo contexto, há vinculação entre a sentença penal condenatória transitada em
julgado e o ato administrativo dela consequente, não prescindido este daquela. 4. É notório que o Princípio da Independência
das Instâncias é aplicável, in casu, pois aceitar a alegação de incompetência da seara administrativa seria o mesmo que permitir
condutas inadequadas cometidas por Policiais militares sem o devido processo administrativo, com a consequente punição. 5.
A questão alegada pela parte apelante quanto à ausência de tipicidade não pode ser apontada como causa ofensiva à ampla
defesa, pois o mesmo se defende dos fatos ilícitos a ele imputados. 6. Apelo conhecido e desprovido. Sentença confirmada.
ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por unanimidade, em conhecer, para negar provimento ao recurso em referência e confirmar a sentença, nos termos do
voto do eminente Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator Procurador(a) de Justiça

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0072984-23.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Liege Maria Silva Cavalcante. Agravante: Monica

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Madeira Braga. Agravante: Francisca Marlucia Pinto Nascimento. Agravante: Valderlene Saraiva Pineo de Araujo. Agravante:
Edna Pereira da Silva. Advogado: Joao Alberto Matias Costa Filho (OAB: 21293/CE). Advogado: Eugenio Duarte Vasques
(OAB: 16040/CE). Advogada: Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE). Advogado: Rodrigo Rocha Gomes de Loiola (OAB:
20082/CE). Agravado: Município de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. QUESTIONAMENTO. REAJUSTES.
LIMINAR INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
QUE OBJETIVA NO FEITO DE ORIGEM REAJUSTE DE VANTAGEM. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 7º, §§ 2º E 5º, DA LEI Nº
12.016/09. 1. Inconformadas com a decisão interlocutória acostada às fls. 74/75 dizem as autoras, em resumo, que o MM.
Juiz negou pedidos de tutela antecipada formulados nos autos do Processo nº 0185488-03.2011.8.06.0001, onde questiona
correção do adicional por tempo de de serviço (anuênio), vez que alegam que os valores atualmente pagos seriam inferiores ao
efetivamente devidos. 2. De acordo com a documentação apresentada, todas as requerentes já percebem a citada gratificação,
que estaria sendo paga, contudo, em valores inferiores ao efetivamente devido. Mas, essa diferença, que será apurada no
decorrer da ação principal, não basta para caracterizar dano irreversível ou de difícil reparação, ante a vedação contida no art.
7º, §§ 2º da lei n. 12016/09 que afirma não ser possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas
que versem sobre reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens de servidores públicos.
3. Ademais, o § 5º do mesmo artigo 7º dispõe que as vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste
artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código
de Processo Civil. 4. Agravo conhecido, porém improvido. Vistos, relatados e discutidos os autos do agravo de instrumento
nº 0072984-23.2012.8.06.0000, em que são partes as acima indicadas. ACORDA a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, em julgamento de turma, por unanimidade, do recurso, negando-lhe, contudo, provimento, nos termos
do voto do Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0073837-32.2012.8.06.0000 - Apelação Cível. Apelante: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Promotor: Ministerio
Publico Estadual (OAB: /OO). Apelado: Franicsco Joaquim Sampaio. Advogado: Jose Otaviano Feitosa Neto (OAB: 23497/CE).
Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
OMISSÃO. JULGAMENTO DE EX-PREFEITO. INCOMPETÊNCIA DO TCM. AUSÊNCiA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. APELO
IMPROVIDO. 1. No presente caso, não assiste razão ao recorrente, pois é entendimento pacífico no sentido de que o Tribunal
de Contas dos Municípios não possui legitimidade para condenar gestores municipais, mas, tão somente, emitir parecer técnico
para auxiliar a Câmara Municipal na apreciação das contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal. 2. Tanto é assim, que
a execução fiscal proposta pelo Ministério Público oficiante naquela circunscrição judicial, decorrente da Certidão da Dívida
Ativa, foi julgada extinta por reconhecer a incompetência do Tribunal de Contas dos Municípios para julgar prefeito. 3. Além
disso, não houve sequer demonstração de prejuízo ao erário, sobretudo porque o próprio recorrente, como já dito acima, ajuizou
demanda com o fim de perquirir os valores questionados em desfavor do ex-prefeito Afonso Tavares Dantas. 4. Apelo conhecido
e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0073837-32.2012.8.06.0000/0,
em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em
conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente
do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0076659-91.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco Itau Unibanco S/A. Advogado: Moises Neto de
Oliveira (OAB: 8012/CE). Advogado: Francisco Claudio Araujo Ribeiro (OAB: 8652/CE). Advogada: Priscila Pereira Gonçalves
Rodrigues (OAB: 67363/RS). Agravado: Mary Empreendimentos Ltda. Advogado: Aloisio Cavalcanti Junior (OAB: 12426/CE).
Advogada: Rachel Philomeno Gomes Cavalcanti (OAB: 12083/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. ART. 527, III DO CPC. PRELIMINAR
DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. REJEITADA. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS
DEVIDOS. ENTENDIMENTO EM RECURSO REPETITIVO DO STJ. REMUNERAÇÃO DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA
COM O TRABALHO DO ADVOGADO. ART. 20, § 4º DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1-
Inicialmente, em exame perfunctório, foi concedida a tutela antecipada com fulcro no art. 527, III da Lei Adjetiva Civil, no sentido
de sustar pagamento de honorários em impugnação ao cumprimento da sentença. 2- A agravada arguiu preliminar de ausência
de procuração gad judiciah outorgada pelo agravante. No entanto vislumbra-se nos autos tal documento, motivo pelo qual
REJEITO a preliminar. 3- No caso em comento, a impugnação ao cumprimento da sentença foi rejeitada, assim como noticiado
e não demonstrado que o montante da condenação tenha sido quitado ou garantido no prazo do art. 475-J. 4- As normas do
cumprimento de sentença imputam ônus ao devedor-vencido, intuindo afastar seu estado de passividade ou qualquer inércia,
incluindo-se multa, despesas e honorários de sucumbência. 5- Na forma dos mais novos julgados em Recurso Repetitivo do
STJ, reconheço devidos os honorários de advogado na fase de cumprimento da sentença, os quais devem ser fixados em
correspondência ao seu trabalho. 6- No entanto, o valor dos honorários no cumprimento da sentença não devem guardar
parâmetro com os da ação cognitiva, dado o trabalho profissional dispendido nesta e naquele. 7. Nesse sentido, conhecendo
de toda a matéria, os honorários em comento devem ser reduzidos, o que faço fixando-os em R$ 10.000,00 (dez mil Reais).
8. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
Agravo de Instrumento nº 0076659-91.2012.8.06.0000 em que figura como parte os acima indicados. ACORDA 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de turma, por unanimidade, em conhecer do presente recurso
de Agravo de Instrumento, para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do desembargador Relator. Fortaleza,
08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO

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SUENON BASTOS MOTA Relator

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0077857-66.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Maracanaú. Procª. Munic.: Maria Stella
Monteiro Montenegro (OAB: 6501/CE). Proc. Municipio: Francisco Gilson Viana Martins (OAB: 1081/CE). Agravado: José Cardoso
da Silva Neto. Advogado: Zenilo Ronald da Silva Almada Rodrigues (OAB: 2153/CE). Advogado: Francisco Joatan Almeida
Andrade (OAB: 5548/CE). Advogada: Viviane Ferrer Almada Rodrigues (OAB: 14640/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
LIMINAR CONCEDIDA NO SENTIDO DE REINTEGRAR O AGRAVADO NO CARGO DE PROFESSOR DO MUNICÍPIO.
RECURSO INTERPOSTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AGRAVADO NÃO APRESENTOU CÓPIA DO SEU DIPLOMA NO
MOMENTO DA POSSE. NÃO COMPROVADA LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, o presente agravo de instrumento foi interposto pelo município de Maracanaú em face
de decisão interlocutória proferida em mandado de segurança, que concedeu liminar no sentido de reintegrar o agravado no
cargo de professor. 2. A concessão de liminar é medida provisória em juízo de cognição primária, inserindo-se no poder geral
de cautela do magistrado, resultante do seu livre convencimento. 3. Com efeito, em que pese a insatisfação do agravante
suas alegações não ensejam a modificação da medida atacada, tendo em vista não haver demonstrado lesão grave e de difícil
reparação. Observa-se que o agravado apresentou declaração de conclusão de curso no ato da posse, demonstrando sua
habilitação para o exercício do cargo de professor; destarte, ao que diz respeito a ausência da apresentação diploma esta
questão apresenta cunho burocrático cuja legalidade será examinada na ação de mandado de segurança. AGRAVO CONHECIDO
E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Agravo de Instrumento
nº 0077857.66.2012.8.06.0000, em que são partes as pessoas acima indicadas. ACORDA a 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Câmara, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-
lhe provimento nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA Presidente do Órgão Julgador/Relator Procurador(a)

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0079315-21.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Claudia Micheli de Souza Silva. Advogada: Rafaella
Brito Ferreira (OAB: 15969/CE). Agravado: Banco Itaucard S. A. Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO - DEPÓSITOS DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS -
EXCLUSÃO DE GRAVAME DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de possibilitar o cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome de
inadimplentes em cadastros de restrição ao crédito somente quando preenchidos três requisitos, quais sejam: ação que discuta
o débito, ainda que de forma parcial; a demonstração de que a cobrança indevida é fundada na aparência do bom direito e em
jurisprudência consolidada do STF ou STJ; e depósito do valor incontroverso ou caução devidamente prestada nos autos. 2.
Verifica-se nos autos que a demanda originária foi ajuizada com o fim de discutir o débito e a recorrente se utilizou dos meios
idôneos para afastar a mora, consubstanciada no pedido de depósito judicial dos valores incontroversos das parcelas vencidas
e vincendas, o que basta para a comprovação da verossimilhança do alegado. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento nº 0079315-21.2012.8.06.0000, em que
figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o
voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0130788-46.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Licio Justino Vinhas da
Silva (OAB: 16959/CE). Agravado: Carlos Eugênio Moreira Militão. Advogado: Ronaldo Pereira de Andrade (OAB: 14427/CE).
Advogado: Gonçalo Henrique Barreto Araujo (OAB: 16067/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO DOS CRITÉRIOS
DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. POSSIBILIDADE. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO
PASSIVO UNITÁRIO. NECESSIDADE. NO CASO CONCRETO, INEXISTE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO
DIREITO ALEGADO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA QUE SE IMPÕE. 1. PRELIMINAR DE LITISCONSORTE PASSIVO
NECESSÁRIO PASSIVO. In casu, há necessidade de existência de litisconsórcio passivo necessário unitário, uma vez que
a anulação de questão objetiva da prova alcança igualmente todos os candidatos e não apenas o recorrido. O litisconsórcio
unitário é aquele em que a decisão de mérito a ser proferida será necessariamente a mesma para todos os litisconsortes,
isto é, cuidando-se de pedido de anulação de QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA, o gabarito deverá ser o mesmo para todos
os candidatos, de forma que a anulação de UMA questão da prova deverá aproveitar a todos e não ao recorrido apenas.
Preliminar acolhida. 2. Sabe-se, que compete ao Poder Judiciário fazer o exame dos critérios de correção adotados pela banca
examinadora desde que a comissão tenha agido com desvio de finalidade ou os critérios adotados sejam completamente
teratológicos. 3. No presente caso, inexiste prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado, o que impõe a reforma da
decisão agravada, sob pena de afronta ao art. 273, caput, do CPC. 4. Agravo conhecido e provido, para, revogando a decisão
recorrida, determinar que o juiz abra prazo para o recorrido emendar a inicial e promover a citação de todos os litisconsortes,
sob pena de indeferimento da inicial. Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso de agravo de instrumento nº 0130788-

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 47

46.2012.8.06.0000, em que são partes as acima indicadas. ACORDA a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, em julgamento de turma, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0130825-73.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Fortaleza. Procª. Munic.: Natercia Sampaio
Siqueira (OAB: 15057/CE). Agravado: Advocacia e Consultoria Rafael Pordeus. Advogado: Jose Erinaldo Dantas Filho (OAB:
11200/CE). Advogado: Paulo Fernandes Viana de Araujo (OAB: 21007/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA. RECEBIDA SOMENTE NO EFEITOS DEVOLUTIVO. RECURSO PARA CONCEDER EFEITO
SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Em regra, a apelação interposta contra sentença que confirmar a antecipação dos
efeitos da tutela será recebida apenas em seu efeito devolutivo. Precedentes. 2 - Doutrina e jurisprudência têm afirmado ser
possível a concessão de efeito suspensivo à apelação contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela ou
liminar, desde que a decisão recorrida seja capaz de gerar lesão grave ou de difícil reparação, conforme preceitua o artigo 558,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, que não é o caso em questão. 3 - Agravo conhecido. Recurso improvido. Vistos,
relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0130825-73.2012.8.06.0000, em que são partes as acima
indicadas. ACÓRDÃO: ACORDA a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Turma, por
unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Desembargador Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0131416-35.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Damiao Soares Tenorio
(OAB: 26614/CE). Agravado: Francisco Lima Silveira. Advogada: Maria Betania Sousa Loureiro (OAB: 25433/CE). Advogada:
Ana Ruth Batista de Freitas (OAB: 24434/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO ELIMINADO
DURANTE A INSPEÇÃO MÉDICA. EXCLUSÃO MOTIVADA PELA SUPOSTA FALTA DO EXAME DA COLUNA SACRA. EXAME
DEVIDAMENTE APRESENTADO, MAS, COM NOMENCLATURA DIVERSA. RAIO X DE COLUNA LOMBAR. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA. SEGURANÇA JURÍDICA AMEAÇADA. ATO ADMINISTRATIVO RIGOROSO E
DESARRAZOADO. INCLUSÃO DO AGRAVADO NO CURSO DE FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Pela documentação juntada
às fls. 14/78, pelo agravante, revela que houve efetiva apresentação do exames necessários à inspeção de saúde, bem como
revela que o agravado, a despeito da falha formal verificada pela administração, cumpriu de maneira adequada as exigências
previstas no edital, escapando-lhe, tão somente, a apresentação da radiografia da coluna sacral, bem como que o que levou a
banca examinadora a indeferir o recurso do agravado foi a ausência do laudo da radiografia da coluna sacral e não a ausência
da radiografia da coluna sacral (fls. 30), o que demonstra conflito na avaliação do recurso mesmo, ora alega ausência de
laudo da radiografia (fls. 30), ora sustenta a ausência da radiografia (fls. 19). 2. Ora, diante de tal documentação, percebe-se
que não há motivos para que o agravado não tenha entregue os exames necessários a sua aprovação como alegará a banco
organizadora, vez que nem os mesmos são coerentes nas suas afirmações, o que leva a violação do princípio da congruência,
bem como a violação da segurança jurídica, do contraditório e ampla defesa. 3. Com efeito, a meu sentir, não se poderia exigir
do candidato que conhecesse, em sua integralidade, todas as nuances do conteúdo da avaliação médica a que foi submetido,
notadamente quando o equívoco se refere, como demonstrado acima, à nomenclatura médica utilizada no respectivo laudo
do exame; decerto, não se poderia exigir do agravado a diferenciação precisa entre os exames da coluna sacral e da coluna
lombar, bem como apresentação de laudos e radiografias. 4. Assim, o ato de exclusão revela-se excessivamente rigoroso e
desarrazoado, até porque o exame não resultou nenhuma condição incapacitante, prevista no edital, que impossibilitasse o
candidato de exercer as funções militares, sendo, portanto, descabida a exclusão impugnada. 5. Recurso conhecido, mas não
provido. Vistos, relatados e discutidos os autos do agravo regimental nº 0131416-35.8.06.0000/0/50000, em que são partes
as acima indicadas. ACORDA a 5ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na sua composição camerária,
por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza,
08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Relator

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0132471-21.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Free Life Operadora de Planos de Saúde Ltda. Advogado:
Sergio de Freitas Carneiro Filho (OAB: 21302/CE). Advogado: Cid Marconi Gurgel de Souza (OAB: 10007/CE). Agravada:
Francisca Evelyn de Sousa Taveira Representada Por Eurislânia Correia de Sousa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado
do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE
SAÚDE - CDC - DOENÇA PREEXISTENTE - EXAME PRÉVIO - ÔNUS DA OPERADORA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não
se vislumbra plausibilidade jurídica a ensejar o acolhimento das razões recursais, na medida em que a relação estabelecida
entre as partes deve ser regida sob às luzes do Estatuto de Defesa do Consumidor, tendo em vista o contrato de adesão
firmado. 2. Incumbe à operadora do plano de saúde, antes de firmar o contrato, investigar, por meio de exames prévios, as
condições da beneficiária quanto à existência de doenças, o que não se verificou no caso concreto, pois a agravante não

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 48

acosta aos autos a declaração que alega subsistir doença preexiste da parte agravada, devendo arcar com a responsabilidade
decorrente de sua desídia. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de agravo de instrumento nº 0132471-21.2012.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam
os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em
conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 8
de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE Relator

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0132524-02.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco


do Nordeste do Brasil - Camed. Advogado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Advogada: Deborah
Sales Belchior (OAB: 9687/CE). Advogado: Antonio Eduardo de Lima Machado Ferri (OAB: 21310/CE). Advogado: Tiago
Asfor Rocha Lima (OAB: 16386/CE). Advogado: Antonio Alberto Fontenele Dias (OAB: 24082/CE). Advogado: Claudio Moreira
Philomeno Gomes Neto (OAB: 23376/CE). Agravada: Cristina Pereira Kapazi. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: /CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. PLANO DE SAÚDE PRIVADO. PROCEDIMENTO DE ELETROCONVULSOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA.
EXCLUSÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO PREVISTO NO RECEITUÁRIO MÉDICO. MEIO ADEQUADO. APLICAÇÃO DO
CDC. CLÁUSULA ABUSIVA. ARTS. 47 E 51. URGÊNCIA DO TRATAMENTO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
INSTITUIÇÃO COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (ARTS. 196 E 199, CF). DEVER DE COBERTURA DOS
CUSTOS ASSISTENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Atualmente, o Direito Civil trabalha
em constante diálogo com outros microssistemas jurídicos, como o CDC, como assim já prelecionava Erik Jayme, na teoria,
trazida ao Brasil por Cláudia Lima Marques, intitulada “teoria do diálogo das fonte”; além de estar obrigatoriamente inundado
pelos preceitos e garantias previstos na Carta Fundamental, como é o caso do princípio da dignidade da pessoa humana, em
decorrência do fenômeno da “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, que passou a proteger no mundo contemporâneo
as relações privadas. 2 - Ademais, houve prescrição expressa do tratamento com 12 (doze) sessões de eletroconvulsoterapia
(fls. 53 - 54), sendo tal procedimento urgente, podendo trazer risco para a vida da agravada na hipótese de não ser realizado.
3 - A jurisprudência é assente em afirmar que, em não havendo má-fé do favorecido, e por ser aplicado à espécie o Código
consumerista, pode haver a declaração de nulidade da cláusula contratual abusiva (art. 51 da referida legislação), a qual se
consubstancia na exclusão da cobertura de procedimento previsto no pacto firmado que deve ser realizado imediatamente,
sob pena de causar prejuízos irreparáveis ao paciente. 4 - O art. 47 do CDC aduz que as cláusulas contratuais devem ser
interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, e, em competindo ao médico, profissional especializado, a avaliação
dos meios adequados ao tratamento do paciente, não pode a operadora querer eximir-se da responsabilidade de prestação
do serviço e adentrar no mérito da modalidade de tratamento que traga resultados mais favoráveis para a melhora da doença
que acomete a vítima. 5 - Presentes os requisitos da medida antecipatória pleiteada, impera-se a manutenção do decisum
agravado. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do agravo
de instrumento, para negar-lhe provimento, mantendo os termos da decisão interlocutória agravada, tudo de conformidade
com o voto do E. Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator Procurador(a) de Justiça

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0139682-13.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Quintas das Fontes Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE). Apelado: Marrocos Aragão Projetos Integrados Ltda.. Advogado: Fabio
Tadeu Nicolosi Serrao (OAB: 13343/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E EM EXCESSO DE
EXECUÇÃO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE DA SENTENÇA, EM FACE A VIOLAÇÃO DO
JUIZ NATURAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADA
DA LIDE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO PRÉVIO. IMPRESCINDIBILIDADE. REABERTURA DA FASE COGNITIVA.
PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR ACOLHIDA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. PROVIMENTO. 1. NULIDADE DA
SENTENÇA, EM FACE A VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL. Sustenta a apelante que o Magistrado sentenciante se “arvorou”,
ilegalmente, no direito de responder por aquele Juízo, vez que quando da prolação da sentença, estava em vigor a Portaria nº
134/2012, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que havia designado o Dr. Fernando Antônio Medida de
Lucena, Juiz Auxiliar da 5ª Zona Judiciária, para responder pela 2ª Vara da comarca de Eusébio, no período das férias do Juiz
Titular, e, para tanto, alega que inúmeros atos judiciais foram praticados pelo eminente Juiz designado no mês de março de
2012 (vide - certidão de fls. 119/124). 2. Analisando os documentos colacionados pela apelante, mas precisamente a Portaria
nº 134/2012 (vide - fls. 117), onde designa o Dr. Fernando Antônio Medida de Lucena para responder pela 2ª Vara da Comarca
de Eusébio, durante as férias do Dr. Edísio Meira Tejo Neto, Juiz Titular daquela comarca, verificar-se que não há qualquer
nulidade na sentença prolatada pelo eminente Dr. Erick Omar Soares Araújo, Juiz Substituto, em respondência, que prolatou
e assinou a decisão ora recorrida em abril de 2012, mais de 60 (sessenta) dias após a publicação da supracitada Portaria.
Ademais, feito pesquisa junto a Secretária Geral do Tribunal de Justiça, contatou-se a existência da Portaria n. 267/2012, de
27 de fevereiro de 2012, onde designar o Dr. Erick Omar Soares Araújo para responder pela 3ª Vara de Comarca de Eusébio,
durante vacância, bem como pela 2ª Vara, quando esta se encontrar vaga. 3. Assim, é de fácil constatação que o d. Magistrado
sentenciante, quem seja, o Dr. Erick Omar Soares Araújo, não se encontrava de férias e muito menos usurpou competência
de outro Magistrado, qual seja, o Dr. Fernando Antônio Medida de Lucena ou mesmo do Juiz Titular, o Dr. Edísio Meira Tejo
Neto. Assim, a sentença recorrida tem validade no mundo jurídico. Logo, rejeito a preliminar levantada. 4. JULGAMENTO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 49

ANTECIPADO DA LIDE. Após infrutífera audiência de conciliação, o Juiz a quo, de plano, julgou antecipadamente a lide sem dar
oportunidade às partes para produção de provas. Desse modo, verifica-se que a sentença atacada não merece subsistir, uma
vez que o Magistrado de primeiro grau não intimou qualquer das partes a respeito da adoção do julgamento antecipado ao caso
concreto. Tal conduta viola o direito de ampla defesa das partes no processo civil e do devido processo legal. 5. Neste diapasão,
diante da constatação de limitação indevida ao direito das partes, uma vez que não foi anunciado o julgamento antecipado
da lide, como também sequer lhes foi dado oportunidade para produção de qualquer prova admitida em direito, patente o
cerceamento da defesa, ensejando a nulidade da sentença ora atacada. 6. Conheço do recurso para lhe dar provimento, no
sentido de acolher a preliminar de nulidade suscitada pela apelante, para que os autos retornarem à 1ª instância, afim de que
seja dada oportunidade às partes para produção de provas, com o regular seguimento do feito em seus ulteriores termos.
Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso de apelação nº 0139682-13.2009.8.06.0001/0, em que são partes as acima
indicadas. ACORDA a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de turma, por unanimidade,
em conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0158190-02.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Mauricio Penha Cysne Neto. Advogado: Dirceu Antonio Brito
Jorge (OAB: 21648/CE). Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima
Filho (OAB: 3432/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA LIMINAR DE MÉRITO (CPC, ART. 285-A). POSSIBILIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE
DIREITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO
DEMONSTRADA. ADEQUAÇÃO DA INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SUPERIOR A
12% AO ANO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF/88. AUSÊNCIA DE EDIÇÃO
DE LEI COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS
ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Tratando-se de matéria
unicamente de direito, acerca da qual já existe entendimento consolidado no juízo prolator da sentença, não há óbice, nem
afronta constitucional, na aplicação do artigo 285-A, do CPC, mormente quando se trata de matéria repetitiva, acerca da qual,
inclusive, a jurisprudência de Tribunal Superior é pacífica. (STJ, Segunda Turma, Relator: Ministro Castro Meira, Ag 1274166/
RS). 2 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados com instituições financeiras (STJ, Súmula 297),
impondo-se, dessa forma, a flexibilização do princípio da autonomia da vontade (pacta sunt servanda), sendo permitido ao Poder
Judiciário intervir nas relações entre particulares, para restabelecer o equilíbrio contratual. 3 - No caso em análise, o contrato
foi firmado após a edição da MP 1.963-17/2000 de 31 de março de 2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/2001). Desse modo, a
capitalização dos juros só é admitida quando expressa de maneira clara, explícita, nos contratos. Pactuação expressamente
demonstrada, de forma clara e inequívoca. Reconhecimento da adequação de tal incidência. 4 - A limitação da taxa de juros reais
a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar (art. 192, § 3º da CF/88). Súmula Vinculante
nº 7. Embora não exista tal limitação, é admitida a revisão dessa taxa em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e demonstrada a abusividade (art. 51, §1º, do CDC). Dessa forma, somente caberá a modificação dos juros
remuneratórios pactuados quando ocorrer uma situação de manifesta abusividade, devendo ser provado, no caso concreto, que
a taxa é cobrada em valor bastante superior ao que as demais instituições financeiras praticam. 5 - Não pode ser cumulada a
comissão de permanência a outros encargos legais e contratuais, tais como a correção monetária ou a multa contratual, que,
previstos para a situação de inadimplência, criam incompatibilidade para o deferimento desta parcela. Diante da ausência
de pactuação do referido encargo, torna-se dispensável afastar sua incidência. 6 - Apelo conhecido e desprovido. Sentença
confirmada. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por uma de suas Turmas, por unanimidade, em conhecer da apelação cível interposta, para negar-lhe provimento, tudo
de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do
Órgão Julgador DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator Procurador(a) de Justiça

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0425415-26.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Edimar Pereira de Paiva. Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa
(OAB: 9544/CE). Apelado: Banco Fiat S/A. Advogado: Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE). Relator(a): FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O artigo 285-A do Código de Processo Civil encerra em seus termos duas indispensáveis condições de aplicabilidade: a)
que seja matéria controvertida exclusivamente de direito; b) que tenha o juízo se manifestado em casos idênticos pela total
improcedência do pedido. 2. O mencionado artigo prima pelos princípios da eficiência e celeridade processual, em vista de
reiteradas decisões proferidas pelo juízo em casos semelhantes, utilizando-se, para tanto de uma sentença paradigma. No
presente caso, agiu acertadamente o magistrado que julgou improcedente o pedido do autor tendo em vista não vislumbrar
nenhuma ilegalidade cometida no contrato celebrado entre as partes. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0425415-26.2010.8.06.0001, em que são partes as
pessoas acima indicadas. ACORDA a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de turma, por
unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador/Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 50

EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0456060-97.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa
Lima Filho (OAB: 3432/CE). Apelada: Sandra Fontenele Gonçalves. Advogada: Sandra Fontenele Goncalves (OAB: 8552/CE).
Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO
BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APLICABILIDADE DO CDC. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA
E DA AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES. ANATOCISMO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 121. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% AO ANO. NÃO
OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DE MULTA MORATÓRIA ACIMA DE 2%. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1. Preliminarmente, cabe ressaltar o que aduz o Superior Tribunal de Justiça: Súmula 286 - A renegociação
de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos
contratos anteriores. 2. Conforme teor da Súmula nº 297 do STJ, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras”, inexistindo dúvidas acerca de tal aspecto no caso em liça. 3. A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada
pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha a sua aplicabilidade condicionada
à edição de lei complementar, conforme determina a Súmula Vinculante nº 7. Não ocorrendo, portanto, tal limitação no caso
em tablado. 4. É inválida a capitalização mensal de juros por instituição financeira. Súmula 121 do STF. 5. Também inválida a
cumulação de comissão de permanência com correção monetária ou quaisquer outros encargos moratórios, conforme teor da
Súmula nº 30 do STJ. 6. Por ser aplicável a dicção do CDC, a multa moratória não pode ser superior a 2%, conforme teor do art.
52, § 1º, do referido diploma normativo. 7. Sentença mantida, dando total improvimento ao apelo Vistos, relatados e discutidos
os autos do recurso de apelação nº 0456060-97.2011.8.06.0001, em que são partes as acima indicadas. ACORDA a 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de turma, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-
lhe provimento, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0526526-05.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Jose
Soares de Souza Neto (OAB: 8153/CE). Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Apelado: Condomínio Edifício Parati. Advogada: Maria Jose de Farias Machado (OAB: 4924/CE). Advogada: Natalia Barbosa
Costa (OAB: 24448/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME
NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ITBI AFASTADA. SÚMULAS 110 E 470 DO STF.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1 - A questão recursal consiste em estabelecer se há ou não a incidência do ITBI
(Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis) sobre as construções realizadas no terreno em questão. 2 - In casu,
restou demonstrado, conforme farta documentação acostada aos autos, que o momento efetivo da transferência do imóvel em
questão se deu antes da edificação construída pelo recorrido, devendo, portanto , ser considerado, para o fato gerador do ITBI,
o momento da transcrição do contrato de permuta no Registro Imobiliário - Súmulas 110 e 470 do STF. 3 - Apelo e Reexame
Necessário conhecidos e improvidos. ACÓRDÃO: ACORDA a Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará, por votação unânime, em conhecer de ambos os recursos para, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0551284-28.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: B. V Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.


Advogada: Ticiana Leite Escorcio Athayde (OAB: 19232/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO
REALIZADO EM CARTÓRIO DE NOTAS E PROTESTOS DE FORTALEZA. VALIDADE. REQUISITO PARA ANÁLISE DA
LIMINAR. Ao promovido é possível alegar a nulidade das cláusulas do contrato garantido com a alienação fiduciária, bem como
possível também é rever, de ofício, cláusulas contratuais consideradas abusivas, para anular com base no art. 51, IV do CDC.
A mora na alienação fiduciária constitui-se ex re, isto é, decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento,
por isso não cabe qualquer inquirição a respeito do montante ou origem da dívida para a aferição da configuração da mora.
In casu, observa-se que o recorrente insurge-se contra a sentença que julgou extinto o feito pela ausência de notificação
extrajudicial. Ocorre que, encontra-se devidamente comprovada a realização do protesto, conforme documento de fl. 39. Assim,
merece prosperar as argumentações recursais, devolvendo-se os autos à instância de primeito grau para análise de concessão
da liminar, tendo em vista que se encontram presentes todos os requisitos necessários à apreciação desta Ação de Busca e
Apreensão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de
Instrumento nº 0551284-28.2012.8.06.0001, em que são partes as pessoas acima indicadas. ACORDA a 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Câmara, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento,
concedendo-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador/Relator Procurador(a)

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0551438-46.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Raimundo Falcão Filho. Def. Público: Defensoria Pública do
Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Banco Santander ( Brasil) S. A. Advogada: Annie Cavalcanti Costa Lima (OAB: 21562/

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 51

CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.
SENTENÇA LIMINAR DE MÉRITO (CPC, ART. 285-A). POSSIBILIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO
DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INADEQUAÇÃO
DA INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO. ABUSIVIDADE.
INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CF/88. AUSÊNCIA DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Tratando-se de matéria unicamente de direito,
acerca da qual já existe entendimento consolidado no juízo prolator da sentença, não há óbice, nem afronta constitucional, na
aplicação do artigo 285-A, do CPC, mormente quando se trata de matéria repetitiva, acerca da qual, inclusive, a jurisprudência
de Tribunal Superior é pacífica. (STJ, Segunda Turma, Relator: Ministro Castro Meira, Ag 1274166/RS). 2 - Aplica-se o Código
de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados com instituições financeiras (STJ, Súmula 297), impondo-se, dessa forma,
a flexibilização do princípio da autonomia da vontade (pacta sunt servanda), sendo permitido ao Poder Judiciário intervir nas
relações entre particulares, para restabelecer o equilíbrio contratual. 3 - No caso em análise, o contrato foi firmado após a edição
da MP 1.963-17/2000 de 31 de março de 2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/2001). Desse modo, a capitalização dos juros só é
admitida quando expressa de maneira clara, explícita, nos contratos. Ausência de pactuação. Inadequação da incidência. 4 - A
limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar (art. 192, § 3º
da CF/88). Súmula Vinculante nº 7. Embora não exista tal limitação, é admitida a revisão dessa taxa em situações excepcionais,
desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade (art. 51, §1º, do CDC). Dessa forma, somente
caberá a modificação dos juros remuneratórios pactuados quando ocorrer uma situação de manifesta abusividade, devendo ser
provado, no caso concreto, que a taxa é cobrada em valor bastante superior ao que as demais instituições financeiras praticam.
5 - Não pode ser cumulada a comissão de permanência a outros encargos legais e contratuais, tais como a correção monetária
ou a multa contratual, que, previstos para a situação de inadimplência, criam incompatibilidade para o deferimento desta
parcela. Diante da ausência de pactuação do referido encargo, torna-se dispensável afastar sua incidência. 6 - Apelo conhecido
e parcialmente provido; para, reformando a sentença de 1º grau, julgar parcialmente procedente ação revisional, no sentido
de afastar a incidência da capitalização mensal de juros, mantendo a aplicação dos juros remuneratórios conforme pactuados.
7 - Respeitante à fixação de honorários advocatícios, uma vez que a ação foi julgada parcialmente procedente, determina-se a
sucumbência recíproca, com base no art. 21 do CPC e Súmula 306 do STJ, mas com a ressalva de que essa condenação se
faz nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 quanto à parte apelante. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes
da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, por unanimidade, em conhecer
da apelação cível interposta, para dar-lhe parcial provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 8 de
maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES Relator Procurador(a) de Justiça

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0906761-60.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Geovanira Lima. Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa
(OAB: 9544/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INACEITÁVEL. PRESENTE O
BINÔMIO DA NECESSIDADE E UTILIDADE NA PRESENTE DEMANDA. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo recorrente, existem provas suficientes para a
propositura da ação, em vista de vasta documentação apresentada pela parte promovente. Observo, ainda, que a magistrada,
no início de sua decisão, manifestou-se pela legalidade do anatocismo, após, surpreendentemente, extinguiu o feito sem
julgamento do mérito. 2. Assim, anulo a sentença de primeiro grau “ex offício”, determinando a devolução dos autos ao juízo
de origem para que se estabeleça o contraditório e, por fim, haja pronunciamento do mérito da demanda. Vistos, relatados e
discutidos os autos do recurso de apelação nº 0906761-60.2012.8.06.0001, em que são partes as acima indicadas. ACORDA
a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de turma, por unanimidade, em conhecer do
recurso, ANULANDO A SENTENÇA “EX OFFICIO”, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador/Relator Procurador(a)

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0040346-36.2012.8.06.0064 - Apelação Cível. Apelante: Itaú Seguros S/A. Advogado: Pedro Lucas Ferreira Rodrigues
(OAB: 21921/CE). Advogado: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE). Advogado: Joaquim Cabral de Melo Neto
(OAB: 27112/PE). Advogado: Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/CE). Advogada: Neyla Maria de King Freire
(OAB: 23101/CE). Advogada: Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE). Apelado: Antonio Carlos Rodrigues da
Conceição. Advogado: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE.
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. LEGITIMIDADE DE QUALQUER DAS SEGURADORAS. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO DO ÓRGÃO OFICIAL.
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. ART. 5º, §5º, DA LEI 6.194/74.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. PRELIMINAR. 1.1. A empresa
seguradora recorrente arguiu ilegitimidade passiva ou substituição da seguradora ré. Observa-se que a Lei nº 6.194/74, com
as modificações posteriores, trata de consórcio de seguradoras. E assim sendo, faculta ao beneficiário a escolha por qualquer
uma das seguradoras consorciadas. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. 2. MÉRITO. 2.1. In casu, o acidente ocorreu
em 2011, devendo-se aplicar a Lei nº 6.194/74, com as modificações inclusas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, que
determina que o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente deve qualificar e quantificar as lesões físicas ou psíquicas
permanentes para fins do seguro previsto. 2.2. Torna-se indispensável a comprovação do grau da lesão suportada pelo segurado
para fins de apuração do quantum devido, haja vista a possibilidade de pagamento proporcional ao dano pessoal provocado pelo

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acidente de trânsito. Tendo o legislador estabelecido uma gradação ao valor indenizatório em caso de invalidez permanente,
cabível a exigência de ser observada a qualificação da lesão antes de condenar ao pagamento integral do valor previsto na
lei. 2.3. Portanto, necessário se faz a devolução dos presentes autos ao juízo de origem para regular instrução probatória e
elaboração de laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente, posto que não há como se aferir se o valor pago
pela seguradora é justo e adequado ao dano sofrido pelo segurado. 2.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença
anulada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regular dilação probatória e prolação de nova sentença.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação cível nº. 0040346-36.2012.8.06.0064, em que figuram
as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0000903-32.2006.8.06.0115 - Apelação Cível. Apelante: Municipio de Limoeiro do Norte. Proc. Municipio: Antonio Evilazio
Soares (OAB: 8334/CE). Apelada: Amelia Augusta Maia. Advogado: Maury Oliveira Freitas (OAB: 4740/CE). Advogada: Elena
Alzira Dorsa Freitas (OAB: 15762/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA MUNICIPAL. ANUÊNIO. VALIDADE DA LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI COMPLEMENTAR
01/1992. ART. 67. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O direito à contagem do tempo de serviço
prestado para aquisição do benefício de anuênio, começa a contar 05(cinco) anos após a publicação da legislação então
vigente, Lei Complementar 01/1992. 2. In casu a servidora ajuizou a ação no ano de 2006, tendo o período anterior a 2001
sido prejudicado pela prescrição. 3. Portanto acertada está a sentença que condenou o município promovido ao pagamento
do adicional por tempo de serviço e seus reflexos à servidora, do período compreendido entre 25.07.2001 e março de 2005.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0000903-32.2006.8.06.0115, em que são
partes as pessoas acima indicadas. ACORDA a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento
de Turma, por unanimidade, conhecer da apelação cível, negando-lhe, contudo, provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador/Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0001333-77.2010.8.06.0071 - Apelação Cível. Apelante: Jahilton Alencar Arrais. Advogado: Francisco Goncalves Dias
(OAB: 10416/CE). Advogado: Domingos Savio Ribeiro Leite (OAB: 6643/CE). Advogado: Alexei Teixeira Lima (OAB: 14003/CE).
Apelado: Rafael Angelo. Advogado: Luis Carlos Duarte Sobreira Saraiva (OAB: 11866/CE). Advogado: Ilo Feijo Nepomuceno
(OAB: 20762/CE). Estagiário: Francisco Daniel Matos Nascimento (OAB: 23748/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. ART. 934, I, DO
CPC. ÁREA DE PROPRIEDADE DO AUTOR INVADIDA. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VI, C/C § 3º, DO CPC. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ação
de nunciação de obra nova compete ao proprietário, possuidor, condômino ou Município contra aquele confinante que constrói
irregularmente, violando as regras estabelecidas para o direito de vizinhança, contidas no art. 934 do Código de Processual
Civil. 2. In casu, o demandante da presente ação alega que o promovido estaria construindo um muro com redução de parte
da área de sua propriedade. Resta colacionado aos autos a prova da invasão do terreno de propriedade da parte autora. No
entanto, o polo passivo da ação de nunciação de obra nova deve ser ocupado pelo dono do terreno ou da obra, ou seja, àquela
pessoa por conta de quem a obra foi executada, fato este que não restou comprovado nos autos. 3. A propriedade do terreno
confinante ao do apelante não pertence ao recorrido, nem há prova nos autos do aproveitamento da construção de muro, que
reduziu a área do terreno invadido, pelo mesmo. 4. Assim, não sendo o Sr. Rafael Angelo Noronha Damasceno nem proprietário
do imóvel nem tampouco dono da obra, é imperioso extinguir o processo, sem resolução de mérito, por força do art. 267, VI, do
CPC 5. Apelação Cível conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de apelação cível nº 0001333-77.2010.8.06.0071, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores
integrantes da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer o
recurso, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0002041-29.2009.8.06.0115 - Apelação Cível. Apelante: Josélia Cavalcanti Peixoto. Advogado: Fabio Nogueira Rocha (OAB:
14833/CE). Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 18682/CE). Advogada: Aline Silva Lemos (OAB:
20565/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO
MORAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO E EXCLUSÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ANTERIOR A QUITAÇÃO
DO VALOR DEVIDO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A quaestio litis versa
sobre inscrição do nome da recorrente em órgãos de proteção ao crédito pelo Banco Itaucard S/A. A relação estabelecida
entre as partes regra-se através das normas de defesa do consumidor, com fulcro nos art. 6º, inciso VII, e art. 17, ambos
do Código de Defesa do Consumidor. 2. A demandante alega que celebrou contrato de financiamento com o banco réu e,
posteriormente ingressou na justiça mediante ação revisional, tendo composto amigavelmente acordo para pagar a referida
instituição o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e o banco retirar seu nome do cadastro de restrição ao crédito. No

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entanto, sustenta que, mesmo tendo quitado a dívida, a parte ré manteve seu nome no cadastro de inadimplentes, causando-lhe
danos e, consequentemente, surgindo o dever de reparação. 3. Tratando-se de responsabilidade civil cabe ao postulante o ônus
de provar os fatos constitutivos do seu direito, com elementos suficientes para apontar indícios do ato ilícito, do dano praticado
pela parte adversa e o nexo de causalidade subsistente, conforme previsão do art. 333, inciso I, do CPC, o que não ocorreu
no presente caso. 4. Recurso conhecido e improvido. Manutenção da sentença de primeiro grau, afastando a condenação do
recorrido ao pagamento de indenização a título de danos morais, ante a inexistência de ato ilícito praticado, não subsistindo
o dano tido como suportado pela apelante, nem tampouco o dever de indenizar. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos da apelação cível nº. 0002041-29.2009.8.06.0115, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os
Desembargadores da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do
recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0002777-97.2000.8.06.0071 - Apelação Cível. Apelante: José Pinheiro Teles de Melo. Apelante: Luiz Antonio Pinheiro de
Melo. Apelante: Ana Luciola de Melo Linhares. Apelante: Luiz Gonzaga de Melo Neto. Advogado: Francisco Leopoldo Martins
Filho (OAB: 10129/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM APRECIAÇÃO D MÉRITO - ART. 267, II E III DO CPC. INÉRCIA DO AUTOR/INVENTARIANTE.
INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 995, II DO CPC. SENTENÇA ANULADA. AUTOS A ORIGEM. A inércia da
inventariante, de acordo com o artigo 995, II, do CPC, impõe a sua remoção e a nomeação de outro inventariante e não a
extinção do processo sem resolução do mérito. A anulação da sentença é medida que se impõe, tendo em vista que a norma
especial do artigo 995, II, do CPC, prevalece sobre a norma geral do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido
e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0002777-
97.2000.8.06.0071, em que figuram como partes as acima indicadas. ACORDA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, em julgamento de turma, por unanimidade, em conhecer do recurso apelatório, e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do desembargador Relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do
Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0004828-58.2011.8.06.0051 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Instituto de Previdencia do Municipio de Boa


Viagem. Advogado: Pablo Lopes de Oliveira (OAB: 12712/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Boa
Viagem. Apelado: Darly Chaves do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a):
FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA. PARIDADE. AMPLITUDE. SENTENÇA PROCEDENTE. REMESSA E
APELAÇÃO CONHECIDOS, MAS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo
40, parágrafo 4º (parágrafos 3º e 7º, após a Emenda Constitucional nº. 20/98), erigiu o princípio da equiparação dos proventos
dos inativos aos vencimentos e vantagens conferidos aos servidores em atividade, de modo que o valor da remuneração, pago
a estes, será igualmente pago a aposentados e pensionistas, independentemente de sua natureza ou denominação, sendo
suficiente que tenham caráter habitual, isto é, que se o autor ainda estivesse na ativa, as estaria percebendo. 2. Remessa
obrigatória e apelação conhecidas e desprovidas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Reexame
necessário e da Apelação Cível nº 0004828-58.2011.8.06.0051, em que são partes as pessoas acima indicadas. ACORDA a 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Turma, por unanimidade, conhecer da remessa e da
apelação cível, negando-lhes, contudo, provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador/Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0026340-29.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Sami Vieira Sousa. Apelante: Fernando Antonio. Advogado:
Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Advogado: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Apelado: Estado do Ceara.
Proc. Estado: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE). Apelado: Ipec - Instituto de Previdência do Estado do Ceará. Procª.
Jurídica: Geuza Leitao Barros (OAB: 5396/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL
- INCLUSÃO DO MARIDO COMO DEPENDENTE DE SERVIDORA PÚBLICA - FINS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS -
POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - CONDIÇÃO REVOGADA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É entendimento
consolidado nesta Corte que o artigo 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.776/82 não foi totalmente recepcionado pela Constituição
Federal por violar o princípio da isonomia, tendo em vista que estabelece discriminação por sexo, vez que apenas o cônjuge
varão deve demonstrar a condição de inválido. 2. Tanto é assim que o legislador estadual editou a Lei nº 14.687, de 30 de abril
de 2010, retirando a condição de invalidez imposta ao cônjuge varão, afastando, de uma vez por todas, a discussão sobre a
violação do princípio da isonomia. Tal dispositivo abriga matéria assistencial. 3. A Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de
1999, que instituiu o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos
Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC, garantiu em seu artigo 6º, inciso I, o resguardo desta condição ao marido
de servidora pública. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de apelação cível nº 0026340-29.2006.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores
integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso
interposto, para dar-lhe parcial provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 54

FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE Relator

Total de feitos: 1

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0039002-36.2011.8.06.0167 - Apelação Cível. Apelante: Everson Wender Santos Sousa. Apelante: Francisco Everson
Lima Damasceno. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministerio Publico Estadual.
Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL - MENORES
INFRATORES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - REPRIMENDA ADEQUADA AO CASO - APELO IMPROVIDO.
1. Com efeito, a Lei nº 8.069/90, chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como finalidade maior a proteção da
criança e do adolescente, inclusive com a previsão de imposição de medida socioeducativa capaz de conscientizar o infrator
que a sua conduta discrepa da ordem jurídica criada pelo meio social como orientadora do comportamento dos indivíduos.
Daí a necessidade de suportar as consequências do ato praticado, o que se consubstancia através da aplicação de medida
socioeducativa proporcional à infração cometida. 2. Assim, compulsando detidamente os autos, observa-se que a reprimenda
aplicada mostra-se adequada para a ressocialização e proteção dos menores, pois restou comprovada a prática de crime
análogo ao delito de lesão nas dependências do Núcleo de Internação de Adolescentes desta cidade, quando já cumpria medida
socioeducativa, o que demonstra a gravidade da conduta levando-se em conta as condições pessoais dos adolescentes. 3.
Apelo conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0039002-
36.2011.8.06.0167, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe
provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

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0041129-33.2006.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Antonia Camily
Gomes Cruz (OAB: 18376/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado:
Antonio Carlos de Lima Oliveira. Advogada: Mariayda Pereira Faria (OAB: 13728/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO INCORPORAÇÃO
DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. DECRETO Nº 21.706/1991 AOS SEUS VENCIMENTOS
QUANDO TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 60%. APELAÇÃO REEXAME
CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Exercendo atividades na Polícia Militar do Ceará, o autor
percebia em seus proventos Gratificação de Representação de Gabinete. A referida gratificação fora retirada dos proventos
do autor tendo em vista que o mesmo passou para a reserva. 2. A súmula 23 desse Egrégio Tribunal de Justiça é clara: “Os
proventos do inativo e as pensões por morte devem corresponder à totalidade do que perceberia o militar, se estivesse em
atividade ou se vivo fosse, estendendo-se aos inativos e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos militares ativos, ainda que não sejam de caráter geral”. 3. Ademais, quanto à alegação de inexistência de direito
adquirido do autor ao recebimento da gratificação em questão, vê-se que esta também não merece prosperar, já que o autor
demonstrou possuir os requisitos para incorporá-la aos seus vencimentos, obedecendo o previsto no art. 43º. Da Lei Estadual
nº. 21.706/91. 4. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e
discutidos os autos do recurso de apelação nº 0041129-33.2006.8.06.0001, em que são partes as acima indicadas. ACORDA
a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de turma, por unanimidade, em conhecer dos
recursos de apelação e reexame necessário interpostos, mas para negar-lhes provimentos, nos termos do voto do eminente
Relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador/Relator

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0045015-69.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Francklicy Marques da Costa. Apelante: Gleinila Maria da Silva.
Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Apelado: Município de Fortaleza. Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL - FÉRIAS EM DOBRO - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - REGIME JURÍDICO ÚNICO - VÍNCULO ESTATUTÁRIO
- - APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O cerne da discussão no feito cinge-se, pois, à existência ou não do alegado direito adquirido
dos apelantes em face de novo regime jurídico. 2. Com efeito, a Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, instituiu o Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza. Com isso, os recorrentes mantém vínculo estatutário com a municipalidade, restando,
pois, inaplicável o regramento contido na Consolidação das Leis Trabalhistas e também a Lei nº 5.895, de 13 de novembro de
1984 (Estatuto do Magistério). A primeira, por que norma específica rege a relação institucional mantida. A segunda lei, por que
o artigo 113 do Estatuto do Magistério, abaixo transcrito, é, inclusive, incompatível com a Constituição Federal. 3. Ademais, a
instituição de novo regime jurídico permite modificações por parte da Administração Pública sem que isso, por si só, importe em
ofensa a direito adquirido, desde que respeitados os princípios constitucionais. 4. Apelação conhecida e improvida. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0045015-69.2008.8.06.0001, em que figuram as partes
acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
por votação unânime, em conhecer do recurso voluntário interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o
voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 55

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0069178-79.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Matteus
Viana Neto (OAB: 9651/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada:
Luiza Vieira da Silva. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS
INATIVOS - CONSTITUCIONALIDADE - INCIDÊNCIA LIMITADA ATÉ O VALOR MÁXIMO DO BENEFÍCIO PAGO PELO RGPS.
1.PRELIMINAR. 1.1. A parte ré, preliminarmente, argui a inépcia da inicial e requer o seu indeferimento, com a extinção do
feito, sem resolução de mérito, sob o argumento de que a narração dos fatos trazido à baila pela demandante não decorrem
logicamente a conclusão do seu pedido, tendo ocorrido ções. No entanto, REJEITA-SE a preliminar suscitada, uma vez
ausentes as hipóteses previstas no art. 295 do CPC. 2. MÉRITO. 2.1. Sobre a matéria, o artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição
Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, elencou como direito fundamental a celeridade processual no âmbito
administrativo e no judicial. Dessa maneira, não só o Poder Judiciário, mas também a Administração Pública devem agir em
tempo razoável, a fim de garantir segurança aos jurisdicionados e administrados, respectivamente. 2.2. A despeito disso,
o artigo 153 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, determina que o processo administrativo, para
a concessão de aposentadoria, deve ser finalizado no prazo de 90 (noventa) dias, dispositivo alterado pela vigência da lei
nº 12.780/1997. 2.3. Entre o afastamento da recorrida do serviço e a publicação do ato de aposentadoria, em junho 2006,
decorreu mais de três anos, sem que se tenha dado desfecho ao processo de aposentação, restando tal fato em descompasso
com os comandos normativos acima mencionados. Ressalte-se, por oportuno, a arguição da promovente de que o desconto
previdenciário perdurou até a data do ajuizamento da presente demanda em julho de 2009, a despeito da publicação do ato
de aposentadoria ter ocorrido em 2006, fato esse não contraditado pela parte ré. 2.4. O Supremo Tribunal Federal, provocado
pela ADI 3105-DF, decidiu pela constitucionalidade da contribuição social dos servidores inativos e pensionistas, mas declarou
inconstitucionais os incisos I e II do parágrafo único do artigo 4º da EC nº 41/2003, concluindo pela isenção do citado tributo
aos que percebiam proventos e pensão até o valor máximo do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social. 2.5. O
recorrente interpôs apelo, insurgindo-se somente contra os honorários advocatícios, arguindo que o patamar de 15% aplicado
sobre o valor da causa é exorbitante. Porém, não assiste razão a parte apelante, restando equivocada a arguição retro, uma
vez que o referido percentual incide sobre o valor da condenação e atende as determinações constantes do art. 20, § 3º do
CPC. 2.6. Remessa e apelo conhecidos e improvidos. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de remessa obrigatória e apelação cível nº 0069178-79.2009.8.06.00, em que figuram as partes acima indicadas, acordam
os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em
conhecer da remessa obrigatória e do recurso interpostos, mas para negar-lhes provimento, em conformidade com o voto
do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

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0097136-45.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Stelio Lopes Mendonca Junior
(OAB: 7175/CE). Apelado: Ludio Chagas Feijó. Advogada: Juliana Linhares de Aguiar Lopes (OAB: 22034/CE). Relator(a):
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS.
TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, ESTADO E
MUNICÍPIO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE. ART. 196 E 198 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da preliminar. 1.1. O
Estado do Ceará alega, em sede preliminar, a necessidade do litisconsórcio necessário com o Município de Fortaleza e a União
Federal. 1.2. A União, Estados e Municípios possuem responsabilidade solidária para fornecer o acesso universal, igualitário
e gratuito à saúde, de modo que qualquer um dos entes possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que
intenta a promoção e acesso à saúde, direito fundamental do ser humano. 1.3. Em razão da responsabilidade solidária dos três
entes da federação, no que diz respeito ao funcionamento do SUS e ao fornecimento de medicamento sem restrição quanto à
complexidade da doença, ao apelante compete ingressar com a ação, à sua escolha, em desfavor de todos ou de qualquer um
deles isoladamente, por se tratar de litisconsórcio facultativo. Preliminar REJEITADA. 2. Do mérito. 2.1. Alega o Estado do Ceará,
ora recorrente, que o custeio de um único medicamento - abilify (aripiprazol) - para o paciente, o qual não se encontra inserido
na lista de medicamentos ofertados, acarretaria sério gravame. 2.2. No presente caso, não pode prevalecer a justificativa,
pautada por diversas vezes pelo administrador, de modo a delimitar a atuação do Estado em razão de suas condições sócio-
econômicas e estruturais. 2.3. “Incumbe ao Estado, aqui compreendido em sentido amplo, de forma a abranger quaisquer dos
entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), o dever de assegurar às pessoas desprovidas de recursos
financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves” (STJ, Primeira Turma,
AgRg no Ag 858.899/RS, Rel. Ministro José Delgado, julgado em 26.06.2007, DJU 30.08.2007). 2.4. Recurso conhecido e
improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação cível nº. 0097136-45.2006.8.06.0001,
em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator
Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0104360-97.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. Advogada:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 56

Sheila Dantas Bandeira de Melo (OAB: 14439/CE). Apelado: Dimas Moreira Monteiro. Advogado: Dimas Moreira Monteiro (OAB:
4932/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DANO MORAL. PROTESTO DE
TÍTULO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. MERA PROPOSIÇÃO NÃO GERA DANO MORAL. APELO DA CAGECE PROVIDO.
APELAÇÃO DE DIMAS MOREIRA MONTEIRO PREJUDICADA. 1. Compulsando os autos, observa-se que o decisum atacado
não está de acordo com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, inclusive sumulado, a propósito: Súmula 380. A
simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 2. Dessa maneira, a simples
propositura de ação que discute o débito não é suficiente para afastar a mora, sendo, portanto, devido o protesto do título, como
evidenciado nos autos nos quais não foi sequer deferida tutela antecipada. Ademais, esta Corte de Justiça também esposa
esse entendimento. 3. Apelo da CAGECE conhecido e provido. Apelação de Dimas Moreira Monteiro prejudicada. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0104360-97.2007.8.06.0001, em que figuram as partes
acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
votação unânime, em conhecer do recurso interposto pela CAGECE, para dar-lhe provimento, restando prejudicada a apelação
de Dimas Moreira Monteiro, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0110015-50.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Deusdedit Rodrigues Duarte
(OAB: 9316/CE). Apelada: Maria Iria Ferreira da Silva. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a):
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO JÁ IMPLEMENTADOS TODOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA
APOSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. OMISSÃO INDEVIDA DO
ENTE PÚBLICO CARACTERIZADA. 1. Tendo o servidor preenchido todos os requisitos necessários ao reconhecimento da
aposentadoria, estando, inclusive, afastado do serviço, não é válida a persistência do desconto de contribuição previdenciária
do sistema vigente anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003, ainda mais quando a demora na publicação da aposentadoria
se deve, unicamente, à Administração. 2. Após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, restou pacífico o entendimento
de não ser possível o desconto previdenciário dos servidores que já obtiveram, à época, os requisitos para a aposentadoria,
situação que somente foi alterada por conduto da aprovação da Emenda Constitucional nº 41/03. 3. O silêncio não é ato
administrativo, mas, sim, ato omissivo, o qual, quando ofende direitos individuais ou coletivos, dá ensejo ao devido provimento
jurisdicional. 4. Matéria pacificada nesta colenda Corte de Justiça. 5. Apelação improvida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos da apelação nº 0110015-50.2007.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam
os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
por unanimidade, em conhecer do recurso em referência, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0115364-63.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Itaucard S. A. Advogada: Helaine Cristina Pinheiro
Fernandes (OAB: 14073/CE). Advogado: Celso Marcon (OAB: 19431/CE). Advogada: Josiene Nogueira Gama (OAB: 17446/
CE). Advogada: Elaine Bonfim de Oliveira (OAB: 12325/CE). Advogada: Lia Dias Gregório (OAB: 169557/SP). Advogada: Rosa
Domicilia Moreira Aragao de Lima (OAB: 23731/CE). Apelada: Anne Patrice Andrade Sabino. Advogado: Antonio Luiz Paiva
Viana (OAB: 5439/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. INTIMAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. ÔNUS DAS PARTES.
ATO PRESUMIDAMENTE VÁLIDO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO
SITUADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO. SENTENÇA
ANULADA. 1. É ônus das partes, de seus representantes legais e de seus advogados informar e manter atualizados nos autos
os seus endereços, a fim de que seja procedidas intimações via postal, sob pena de se presumirem válidas as comunicações a
esses enviadas, na forma do art. 238, parágrafo único, do CPC. 2. A questão posta a exame é controvertida, sobretudo porque
é posicionamento pacífico nesta colenda Câmara que a notificação extrajudicial exigida para a constituição em mora deve ser
realizada por cartório localizado na comarca do domicílio do devedor. 3. Contudo, é crescente na jurisprudência mais atual do
Superior Tribunal de Justiça entendimento diverso do posicionamento acima, ao qual me acosto. 4. Assim o é porque o artigo 130
da Lei nº 6.015/73, ao estabelecer o princípio da territorialidade às serventias de registro de títulos e documentos, não alcançou
os atos de notificação extrajudicial. 5. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
da apelação cível nº 0115364-63.2009.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores
integrantes da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso
em referência, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0119491-44.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Roberto Clayton de Matos da Silva. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Banco Safra S. A. Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE).
Advogado: Saulo Moura Gadelha (OAB: 25057/CE). Advogado: Welton Coelho Cysne Filho (OAB: 13856/CE). Advogado: Erick
de Sarriune Cysne (OAB: 15156/CE). Advogada: Cristiane de Brito Rodrigues (OAB: 17859/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 57

MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICABILIDADE DO CDC. FLEXIBILIZACAO
DO PRINCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS
DE ACORDO COM O PERCENTUAL CONTRATADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS
A VIGÊNCIA DA MP 1.963-17/00. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras.” Inteligência da Súmula 297 do STJ. 2. A instituição financeira reger-se-á pelos ditames da Lei nº 4.595/64, não
havendo porque falar em limitação de juros decorrentes da denominada Lei de Usura, nos exatos termos da Súmula 596 do STF.
3. A limitação constitucional de juros de 12% ao ano, determinada pelo §3º do art. 192 da Constituição Federal, revogada pela
Emenda Constitucional 40/2003, não se coaduna à espécie, uma vez que o artigo não é autoaplicável e não foi regulamentado,
não configurando por si só, prática abusiva contra o consumidor. Inteligência da Súmula Vinculante n.º 07 do STF e Súmula 382
do STJ. 4. No caso em análise, o contrato foi firmado em 2007, portanto, após a edição da MP 1.963-17/2000 de 31 de março de
2000 (reeditada sob o n.º 2.170-36/2001). Desse modo, a capitalização dos juros é admitida quando expressa de maneira clara
e explícita nos contratos, porém a referida pactuação não restou demonstrada, razão pela qual deve-se afastá-la. 5. No que
diz respeito ao ônus sucumbencial, reconhece-se a ocorrência de sucumbência recíproca das partes litigantes, pelo fato destas
terem restado em parte vencedor e vencido, nos termos do art. 21 do CPC, fixando os honorários advocatícios no percentual de
20% sobre o valor da condenação, suspendendo tal determinação com relação a parte autora, em face da gratuidade da justiça
deferida, de acordo com as determinações do art. 12 da lei 1060/50. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença
reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0119491-44.2009.8.06.0001, em
que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe parcial provimento, em
conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente
do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0135463-54.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Vilanir Ferreira de Souza. Advogado: Fabiano Aldo
Alves Lima (OAB: 8767/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE). Relator(a):
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS -
CONSTITUCIONALIDADE - INCIDÊNCIA LIMITADA ATÉ O VALOR MÁXIMO DO BENEFÍCIO PAGO PELO RGPS. 1. A despeito
disso, o artigo 153 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará determina que o processo administrativo,
para a concessão de aposentadoria, deve ser finalizado no prazo de 90 (noventa) dias, dispositivo alterado pela vigência
da Lei nº 12.780/1997. 2. O decurso de mais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses entre o afastamento do recorrido do serviço
e o ajuizamento da ação, sem que se tenha dado desfecho ao processo de aposentação, me parece em descompasso com
os comandos normativos acima mencionados. 3. O Supremo Tribunal Federal, provocado pela ADI 3105-DF, decidiu pela
constitucionalidade da contribuição social dos servidores inativos e pensionistas, mas declarou inconstitucionais os incisos I
e II do parágrafo único do artigo 4º da EC nº 41/2003, concluindo pela isenção do citado tributo aos que percebiam proventos
e pensão até o valor máximo do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social. 4. Por fim, cumpre destacar que
quando a Fazenda Pública for parte vencida, como é o caso destes autos, a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita
de forma equitativa pelo magistrado e atender aos requisitos estabelecidos no §3º do artigo 20 do CPC. 5. Apelo conhecido e
provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0135463-54.2009.8.06.0001, em que
figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o
voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0384461-35.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Instituto de Previdência do Municipio - Ipm. Advogada: Maria
Vanilde Reboucas Machado (OAB: 2955/CE). Advogado: Arsenio Jorge Flexa Vieira (OAB: 5118/CE). Advogada: Maria de Fatima
Aparecida Oliveira (OAB: 3198/CE). Advogada: Liana Camara do Vale (OAB: 3903/CE). Advogado: Ernesto de Pinho Pessoa
Junior (OAB: 4659/CE). Advogada: Marilia de Lima Medeiros Silva (OAB: 22055/CE). Advogada: Daniela Bezerra Moreira (OAB:
20142/CE). Advogada: Marianna de Queiroz Gomes (OAB: 23621/CE). Advogado: Francisco Jose Gomes da Silva (OAB: 7013/
CE). Apelado: Raimundo Gilmario Eduardo Bezerra. Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogado:
Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE). Advogado: Sergio Ellery Santos (OAB: 15154/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÃO IPM-SAÚDE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO -
INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO MUNICIPAL - APELO IMPROVIDO. 1. Com efeito, o artigo 40 da Constituição Federal
assegura aos servidores efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios regime de caráter contributivo e
solidário, através de pagamento de contribuição instituída pelo respectivo ente público, objetivando a preservação do equilíbrio
financeiro e atuarial. Na esteira, o artigo 149, §1º, da Carta Magna estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que
trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 2. Da
exegese verifica-se que o comando normativo trata, tão somente, do regime previdenciário, sem, contudo, instituir qualquer
competência aos entes públicos de estabelecerem contribuições para o custeio da assistência à saúde de seus servidores,
pois de exclusividade da União, nos termos do caput do art. 149 da CF. Dessa maneira, resta patente a inconstitucionalidade
do IPM - SAÚDE. 3. Apelo conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação
cível nº 0384461-35.2010.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe
provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS

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MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0435812-96.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: José Fontenele da Silva. Apte/Apdo: Maria José de Sousa Brito.
Advogado: Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB: 3183/CE). Advogada: Viviane Maria Diogo Diogenes Quezado (OAB:
5241/CE). Apte/Apdo: Estado do Ceará. Proc. Estado: Marley Cabral Coutinho (OAB: 20850/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COHAB.
CITAÇÃO EFETIVADA REGULARMENTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. LAUDO ELABORADO
PELO EXPERTO JUDICIAL. JUSTA INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 408 DO STJ. SÚMULA 618 DO STF.
RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO ESTADO IMPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS DESAPROPRIADOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O tema em debate gira em torno da desapropriação proposta pela Companhia
de Habitação do Estado do Ceará - COHAB, sociedade de economia mista estadual, referente ao imóvel localizado na av. Dolor
Barreira, nº 767, em área denominada Morro das Placas no Município de Fortaleza, com área total de 20,25 m². 2. Após ser
citado, o Estado do Ceará apenas insurge-se na peça ajuizada quanto ao status de sua posição processual, mantendo-se inerte
sobre os demais pontos, deixando para arguir suposta nulidade somente em sede recursal. 3. Afasta-se a hipótese de nulidade
do julgado em plena observância ao princípio da instrumentalidade das formas, pois o ato de cientificação fora devidamente
cumprido, não podendo constituir-se em um fim em si mesmo, já que atingido, in casu, a finalidade primordial da citação,
qual seja, integrar o recorrente à lide. 4. O laudo oficial respondeu a todos os quesitos dispostos pelas partes, especificando
o tamanho do imóvel, a localidade e benfeitorias existentes. O valor apurado pelo experto judicial encontra-se adequado e
proporcional as especificidades do caso concreto, deferindo às partes justa e prévia indenização em dinheiro. 5. As partes
apelantes, José Fontenele da Silva e Maria José de Sousa Brito possuem parcial razão nos argumentos expedidos, devendo
ser retificado o termo inicial dos juros moratórios para o dia “1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento
deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição”, bem como os juros compensatórios devem ser pagos conforme teor
dos enunciados das súmulas 408 do Superior Tribunal de Justiça: “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios
incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de
então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”. 6. Recursos conhecidos, porém negado
provimento, ao apelo do Estado do Ceará, e concedido parcial provimento ao apelo de José Fontenele da Silva e Maria José de
Sousa Brito, reformando-se a sentença vergastada no tocante ao termo inicial dos juros moratórios e compensatórios. Mantém-
se, ademais, o valor condenatório fixado em sentença correspondente a R$ 6.517,62 (seis mil quinhentos e dezessete reais
e sessenta e dois centavos), bem como preserva-se a condenação dos honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por
cento) sobre a diferença entre o valor da indenização fixada e o preço oferecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos das Apelações Cíveis nº. 0435812-96.2000.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os
Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em
conhecer dos recursos, mas para negar provimento ao apelo do Estado do Ceará, e conceder parcial provimento ao apelo de
José Fontenele da Silva e Maria José de Sousa Brito, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0456133-55.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autor: Claro Comércio Serviços de Cinefotosom Ltda. Advogado: Jose
Edson Nogueira Costa (OAB: 6755/CE). Advogado: Jose Euverney Nogueira Costa (OAB: 8584/CE). Advogado: Jose Eldis
Nogueira Costa (OAB: 8641/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu:
Chefe do Posto Fiscal de Aeroporto - Ce. Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: REEXAME OBRIGATÓRIO
- APREENSÃO DE MERCADORIA - COBRANÇA DE TRIBUTO - IMPOSSIBILIDADE - REMESSA IMPROVIDA. 1. Verifica-se nos
autos que a discussão diz respeito à possibilidade de retenção de mercadorias, por parte da Fazenda Estadual, com o fim de
coagir o contribuinte ao pagamento de tributos. 2. A jurisprudência é uníssona no sentido de considerar tal prática ilegal. Tanto
é assim que o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 323: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo
para pagamento de tributos. 3. Precedentes desta Corte. 4. Remessa improvida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de reexame necessário nº 0456133-55.2000.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam
os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em
conhecer do reexame necessário, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza,
08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE Relator

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0518738-51.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Luana de Holanda Andrade. Advogado: Rafael de Oliveira Pinho
(OAB: 22514/CE). Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho
(OAB: 3432/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. INADEQUAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO
DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA DECLARADO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. O douto juiz de primeiro grau, em sentença proferida antecipadamente, julga pela
improcedência do pedido da ação revisional, com base no art. 285-A do CPC. 2. É certo que a ausência de fase instrutória,
nos feitos que envolvem pedido de reconhecimento de ilegalidade de cláusulas contratuais bancárias não acarreta, de per

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si, nulidade da sentença, porque o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide quando o processo já se
encontrar suficientemente instruído, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Contudo, o julgador
deve apreciar o pleito expresso da apelante, para produção de prova pericial. Compulsando os autos, observa-se que não foi
observado o pedido de realização de perícia técnica, motivo pelo qual deve-se declarar a ocorrência de cerceamento de defesa,
ressaltando que tal matéria é de ordem pública, admitindo, inclusive, o conhecimento de ofício. 4. Na espécie, o julgamento
antecipado sem a apreciação do pedido de prova técnica implicou na nulidade da sentença exarada no juízo de primeiro grau.
5. Recurso não conhecido. Sentença anulada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível
nº 0518738-51.2011.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer do recurso interposto,
anulando a sentença, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 08 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0522871-25.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autora: Maria da Conceicao Oliveira Carlos. Remetente: Juiz de Direito
da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade
Estadual do Ceará. Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE NA INSCRIÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA nº. 21 TJCE. SÚMULA nº. 266 STJ. REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É
matéria pacificada nos tribunais a necessidade de entrega de documentos comprobatórios do nível de escolaridade, adequados
ao exercício de profissão, somente quando o candidato é investido no cargo. 2. “3. De tal modo, a exigência editalícia não
se presta como requisito para poder participar do certame, podendo prestar-se, pois, apenas no momento da posse ao cargo
público (...).” (TJCE, Reexame necessário nº. 70843200280600000, relator Desembargador Emanuel Leite Albuquerque, 1ª
câmara cível, d.j. 28/02/2012). 3. Súmula nº. 21, TJCE: O diploma de habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido
na posse e não na inscrição para o concurso público. 4. Súmula nº. 266, STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do
cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. 5. Reexame conhecido e improvido. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do reexame necessário nº. 0522871-25.2000.8.06.0001, em que figuram as
partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por votação unânime, em conhecer do reexame necessário, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o
voto do eminente Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0790219-76.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Juvencio Vasconcelos Viana
(OAB: 6883/CE). Estagiário: Jose Carlos Machado de Brito Filho (OAB: 23653/CE). Apelada: Marta Maria Liberalino Machado.
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Advogado: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Relator(a):
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR
- NÃO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - INAFASTABILIDADE DA JURIDIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM - AFASTADAS - INCLUSÃO DO MARIDO COMO DEPENDENTE DE SERVIDORA PÚBLICA - FINS ASSISTENCIAIS
E PREVIDENCIÁRIOS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - CONDIÇÃO REVOGADA - APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. 1.PRELIMINARES. 1.1.Não há que prosperar a arguição do recorrente de carência da ação por falta de interesse de
agir, sob o argumento do não exaurimento da via administrativa pela demandante, ora apelada, uma vez que é desnecessário
a obrigatoriedade da busca administrativa, bem como seu exaurimento, sendo certo o respeito ao princípio do livre acesso ao
poder judiciário. Inteligência da Súmula 89 do STJ. Nem mesmo o advento da lei 14.687/2010, que revogou a lei 10.776/1982,
instituiu novo rol de dependentes assistenciais junto ao ISSEC - Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará e
reconheceu o direito ora pleiteado, é capaz de afastar o direito dos demandantes de buscarem o judiciário para satisfação de
seus interesses, que podem ser, inclusive, meramente declaratório. REJEITA-SE a preliminar de falta de interesse de agir. 1.2.
Da mesma forma, não assiste razão ao apelante quanto a falta de legitimidade passiva do Estado do Ceará para compor o polo
passivo da demanda, uma vez que a Lei 13.875/2007 dispõe que toda lide envolvendo matéria no âmbito da previdência e que
envolva o extinto IPEC passa a ser da responsabilidade do Estado do Ceará, ficando a parte de assistência de saúde sujeita
ao ISSEC, autarquia criada para este fim. Dessa forma, restou correto o ajuizamento da presente demanda contra os entes que
figuram na parte adversa da lide, uma vez que se trata de ação ordinária ajuizada com o objetivo de incluir dependente varão
para fins previdenciário e assistencial, razão pela qual REJEITA-SE a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida, em
consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, nesses itens. 2. MÉRITO. 2.1. É entendimento consolidado
nesta Corte que o artigo 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.776/82 não foi totalmente recepcionado pela Constituição Federal
por violar o princípio da isonomia, tendo em vista que estabelece discriminação por sexo, vez que apenas o cônjuge varão deve
demonstrar a condição de inválido. 2.2. Tanto é assim que o legislador estadual editou a Lei nº 14.687, de 30 de abril de 2010,
retirando a condição de invalidez imposta ao cônjuge varão, afastando, de uma vez por todas, a discussão sobre a violação do
princípio da isonomia. Tal dispositivo abriga matéria assistencial. 2.3. A Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, que
instituiu o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros
de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC, garantiu em seu artigo 6º, inciso I, o resguardo desta condição ao marido de servidora
pública. 2.4. Apelo conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação
cível nº 0790219-76.2000.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-
lhe parcial provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 8 de maio de 2013 FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 60

Total de feitos: 1

DESPACHOS - 5ª Câmara Cível

Processo n. 0015831-39.2006.8.06.0001. Apelação. Apelante: Francisco José Gama de Azevedo (Ativa) Advogado:
Fernando Antonio Vidal Marques (OAB: 10578/CE) (Ativa) Apelado: Fundação Universidade do Estado do Ceará-funece
(Ativa) Advogado: Roberta Nunes (OAB: 179810/SP) (Ativa) Advogado: Rodrigo Gondim Carneiro (OAB: 18973/CE) (Ativa)
Advogada: Luzia Elisandra Nogueira (OAB: 18786/CE) (Ativa) Advogado: Orlando de Souza Reboucas (OAB: 1476/CE) (Ativa)
Advogada: Ana Cecilia Carvalho Fernandes (OAB: 15846/CE) (Ativa) Advogado: Paulo Emmanuel Gondim Rocha (OAB: 6118/
CE) (Ativa) Advogado: Luciano Carmelo de Mesquita Prado (OAB: 4314/CE) (Ativa). DESPACHO: Trata-se de ação intentada
por servidor público contra a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE. Ocorre que um dos servidores deste
Gabinete funcionou como Procurador Jurídico daquela Instituição de Ensino, inclusive à época da contestação. Por tal razão,
declaro-me impedido para funcionar no presente feito, devendo os presentes autos serem redistribuídos na forma regimental.
Fortaleza-CE, 09 de maio de 2013. DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Relator.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0000477-30.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros


S/A - Agravado: Francisco Ricardo Wagner Gonçalves Feitosa - Firme nos propósitos acima delineados, conheço do agravo de
instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do art. 557, § 1ª-A do CPC, a fim de reformar o decisum alvejado e determinar a
regular dilação probatória com realização de perícia através do Instituto Médico Legal - IML, para apurar o percentual da lesão.
Intimem-se as partes. Expedientes Necessários. Ademais, havendo o transcurso do prazo legal, sem manifestação, arquivem-se
os autos. Fortaleza, . DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator A3 - Advs: Samuel Marques Custodio de
Albuquerque (OAB: 20873/CE) - Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE) - Winston Clayton Alves Lima (OAB: 13899/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0132470-36.2012.8.06.0000/50000 - Agravo - Ubajara - Agravante: Antonio Valdir da Silva - Agravado: BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - 2.4 - Isto posto, com arrimo no parágrafo único do art. 526 do CPC, dou provimento
ao presente agravo regimental para desconstituir a decisão monocrática e, por conseguinte, negar seguimento ao agravo de
instrumento por manifesta inadmissibilidade. 2.5 Publique-se e intime-se. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DESEMBARGADOR
FRANCISCO BARBOSA FILHO Relator - Advs: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB: 27099/CE) - Andre Ricardo Bezerra
Benevides (OAB: 15541/CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Francisco Neudson Falcao Chaves
(OAB: 17620/CE)

Nº 0500770-91.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco de Lima Barreto - Apelado: Banco Itaú S/A
- Isto posto, tendo em vista o equívoco acima relatado, determino a remessa dos autos ao setor competente para que seja dada
baixa na presente autuação, de nº 0500770-91.2000.8.06.0001, uma vez que a apelação seguirá seu regular trâmite nos fólios
de nº 0007540-58.2003.8.06.0000, autuação originária da demanda. Expedientes Necessários. Fortaleza, DESEMBARGADOR
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator - Advs: Tacio Gurgel Barreto (OAB: 15457/CE) - Jerusalina Gurgel Barreto (OAB:
3053/CE) - Moises Neto de Oliveira (OAB: 8012/CE)

Nº 0571512-24.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Apelado: SEGREDO


DE JUSTIÇA - 1.3. Diante do exposto, de acordo com a prerrogativa prevista no art. 557, § 1.º do CPC e amparado, ainda, na
jurisprudência citada, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, para cassar a sentença recorrida (fls. 305/306).
Publique-se e intimem-se. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao douto Juízo da 14.ª Vara de Família
da Comarca de Fortaleza para o seu regular processamento e julgamento, com a devida baixa na distribuição. Fortaleza,
. DESEMBARGADOR FRANCISCO BARBOSA FILHO Relator - Advs: Sergio Raymundo Bayas Queiroz (OAB: 15798/CE) -
Drauzio Cortez Linhares (OAB: 16424/CE) - Nathaniel da Silveira Brito Neto (OAB: 9813/CE)

Nº 0710832-12.2000.8.06.0001/50000 - Agravo - Fortaleza - Agravante: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A.


- Agravado: Reginaldo Felismino da Conceição - 2.5 - Isto posto, com base no acima explanado, dou provimento ao presente
recurso para reformar a decisão monocrática, desconstituindo, por conseguinte, a sentença e determinando o retorno dos autos
ao juízo a quo para regular prosseguimento do feito com a devida instrução processual. 2.6 Publique-se e intime-se. Fortaleza,
13 de maio de 2013. DESEMBARGADOR FRANCISCO BARBOSA FILHO Relator - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
(OAB: 23599/CE) - Franklin Fernandes Teixeira (OAB: 2577/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Nº 0027823-53.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Fabiola da Silva Lucena - Agravado: Banco
BV Financeira S.A. - Diante do exposto, vislumbro que estão presentes no caso, as hipóteses autorizadoras para a concessão
da medida liminar pretendida. Assim, concedo o efeito ativo pleiteado no presente Agravo de instrumento, reformando a decisão
recorrida no sentido de autorizar: o depósito em juízo das parcelas incontroversas vencidas e vincendas nos termos da planilha
acostada aos autos; a manutenção da posse do veículo objeto do contrato em favor da autora, bem como a exclusão ou não
inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes, desde que não caracterizada a mora. Oficie-se ao MM Juiz da 1ª. Vara Cível
da Comarca de Fortaleza/CE, requisitando as informações pertinentes. Intime-se a parte agravada, por seus patronos, para
fins do preceituado no art. 527, V, parte final do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Fortaleza (CE), 10 de maio de 2013.
DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator A3 - Advs: Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE)

Nº 0028014-98.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Katiana Martins de Abreu Lima -


Agravado: Banco Itaucard S/A - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por KATIANA
MARTINS DE ABREU LIMA contra decisão do Juízo da 20ª. Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE), que se reservou

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a analise do pleito liminar após firmado o contraditório, prolatada nos autos da ação Revisional de Contrato, processo nº
0148087-96.2013.8.06.0001. Sustenta a parte agravante em síntese que o Juízo singular deixou de apreciar os argumentos
expendidos na inicial quanto à abusividade das cláusulas contratuais e à presença, no caso concreto, do periculum in
mora. Postula, liminarmente, a suspensão ativa da decisão agravada com concessão da tutela antecipada para consignar
as parcelas incontroversas e por consequência, suspensão de eventual ação de busca e apreensão; manutenção da posse
do bem em apreço; a inclusão/exclusão do nome da recorrente nos cadastros de restrição ao crédito; multa diária de R$
300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento da ordem judicial. Ao final, pleiteia o provimento do presente recurso
para anulação da decisão alvejada. É o relatório. Decido. No tocante à admissibilidade, restou tempestiva a postulação e
preenchidos os demais requisitos necessários para sua interposição, conforme o disposto nos artigos 524 e 525 do Código de
Processo Civil. O exame para fins de concessão do efeito suspensivo, pela regra dos arts. 527, III e 558 do CPC, entende-se
imprescindível a fundamentação recursal e a verificação de lesão grave e de difícil reparação, que deverão ser claramente
demonstradas pela agravante. Sobre o tema Misael Montenegro Filho, em Curso de Direito Processual Civil, 4ª ed. Editora Atlas
S.A, São Paulo, 2007, p.145, discorre: “A suspensão perseguida é medida facultativa do relator, que pode ocorrer no início da
tramitação do remédio processual, através de decisão interlocutória devidamente fundamentada, como devem ser todas as
decisões emanadas do Poder Judiciário (inciso IX do art. 93 da CF). Para tanto, necessário que se confirme a presença de
requisitos, semelhantes aos da medida cautelar, a saber: fumus boni juris e periculum in mora. O recorrente deve demonstrar
que os seus argumentos de mérito têm respaldo jurídico, e que há necessidade de recebimento de resposta judicial imediata,
sob pena de suportar lesão grave e de difícil reparação. A realidade consta do inciso III do art. 527 do CPC. Ao lado dela,
em decorrência da edição da Lei nº 10.352, de 26.12.2001, o legislador tratou de possibilitar ao magistrado deferir tutela
antecipada em favor do recorrente, pronunciamento que não se confunde com a atribuição de efeito suspensivo ao recurso,
revelando o preenchimento de requisitos diversos, além de a finalidade não ser a mesma.” Deste modo, resta nítido que o teor
da decisão de primeiro grau alvejada, causa lesão a agravante, uma vez que possível a apreensão do bem objeto do contrato,
bem como a inclusão/manutenção do nome da mesmo no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Quanto à manutenção da
agravante na posse do bem, esta pode ser deferida se comprovada a verossimilhança da alegação de abusividade na cobrança
do valor contratual. A propósito: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. INSCRIÇÃO DO
NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. I.- O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação
da abusividade das cláusulas contratadas, não importa no reconhecimento do direito do contratante à antecipação da tutela,
sendo necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. II.- Assim, para que seja deferido
o pedido de manutenção do devedor na posse do bem, é indispensável que este demonstre a verossimilhança das alegações
de abusividade das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros, o que não restou comprovado na espécie. [] IV.- Agravo
Regimental improvido. (AgRg no REsp 923.245/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2010,
DJe 08/11/2010). “Grifei”. Além da interposição da ação revisional, a agravante se utilizou de meio lícito e idôneo para afastar os
efeitos da mora, que no caso, consiste em pretender depositar em juízo o valor das parcelas incontroversas, o que basta para
comprovar a existência de verossimilhança no alegado. Observe-se: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE
DO BEM - POSSIBILIDADE - CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS - AFASTAMENTO DOS EFEITOS
DA MORA - OCORRÊNCIA - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag 1094712/MS, Rel. Ministro MASSAMI
UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 29/04/2009). “Grifei”. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA - INCIDÊNCIA - SÚMULAS N. 05 E 07 DO STJ - PAGAMENTO DA DÍVIDA EM JUÍZO - AFASTAMENTO DA MORA
DEBENDI - MANUTENÇÃO DA POSSE DO DEVEDOR - DEPÓSITOS INSUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO
- INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS RECONHECIDOS
PELO TRIBUNAL A QUO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS - DESPROVIMENTO. [] 3
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há óbice para o pagamento da dívida em juízo, a fim de afastar a mora debendi,
mediante o deferimento de depósito judicial, ainda que em sede de ação revisional. Inexistente, portanto, qualquer impedimento
à manutenção da posse do devedor. Ademais, averiguar a suficiência ou não dos depósitos efetuados pelo recorrido ensejaria o
exame do material probatório acostado aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme enunciado da Súmula
n° 7 desta Corte. 4 - Igualmente, tendo o Tribunal a quo entendido preenchidos os requisitos aptos a impedir a inclusão do nome
do devedor em cadastro de proteção ao crédito, infirmar tal posicionamento também encontra óbice no enunciado sumular nº
7-STJ. [] 6 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 815069/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA,
julgado em 12/09/2006, DJ 20/11/2006, p. 337). “Grifei”. Diante do exposto, vislumbro que estão presentes no caso, as hipóteses
autorizadoras para a concessão da medida liminar pretendida. Assim, concedo o efeito ativo pleiteado no presente Agravo de
instrumento, reformando a decisão recorrida no sentido de autorizar: o depósito em juízo das parcelas incontroversas vencidas
e vincendas nos termos da planilha acostada aos autos; a manutenção da posse do veículo objeto do contrato em favor da
autora, bem como a exclusão ou não inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes, desde que não caracterizada a mora.
Oficie-se ao MM Juiz da 20ª. Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, requisitando as informações pertinentes. Intime-se a
parte agravada, por seus patronos, para fins do preceituado no art. 527, V, parte final do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Fortaleza, 10 de maio de 2013. DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator A3 - Advs: Rafael de Oliveira
Pinho (OAB: 22514/CE)

Nº 0078301-02.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maranguape - Agravante: Ingrid Silva Lopes - Agravada: Heloina
Maria Travassos Lopes de Andrade - Agravada: Nelcila Travassos Lopes - Agravada: Ailza Lopes Quinderé - Agravado: Nelson
Lima Lopes Filho - Agravado: Antonio Nelson dos Santos Lopes - 15. Dito isto, converto o agravo de instrumento em agravo
retido e, para tanto, determino a remessa dos autos à comarca de origem para que seja juntado aos autos como tal e, em
momento oportuno, apreciado por esta Corte. 16. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013 DESEMBARGADOR
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Jehovah Matos dos Santos (OAB: 15386/CE) - Francisco Barros Nogueira
(OAB: 7593/CE) - Dermeson da Silva Barboza (OAB: 21028/CE)

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


DESPACHO DE RELATORES

0027973-34.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Agravado: SEGREDO DE


JUSTIÇA. Advogado: Francisco das Chagas Araujo (OAB: 11100/CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 62

/CE). Despacho: - R.H. Reservo-me a apreciação do pedido liminar após apresentadas as contrarrazões. Intime-se a agravada
para apresenta-las no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos à PGJ. Fortaleza, 10 de maio de 2013. DESEMBARGADOR
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


DESPACHO DE RELATORES

5ª Câmara Cível

0001284-74.2005.8.06.0115/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Rita Helena de Oliveira Gonsalves.


Embargado: Município de Limoeiro do Norte - CE. Advogada: Janine Chaves Coelho Guerreiro (OAB: 14218/CE). Proc.
Municipio: Antonio Evilazio Soares (OAB: 8334/CE). Despacho: Intimem-se a parte embargada para, querendo, apresentar
manifestação aos embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias, em observância aos princípios do contraditório e da
ampla defesa. A seguir, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. - Fortaleza, 10 de maio de
2013 DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


DESPACHO DE RELATORES

5ª Câmara Cível

0537656-89.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Igreja Evangélica Assembléia de Deus.


Embargante: Jose Teixeira Rego Neto. Embargado: Albertina Sidou de Sousa. Advogado: Enisio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/
CE). Advogado: Odecio Sousa Marques (OAB: 3682/CE). Despacho: Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar
manifestação aos embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias, em observância aos princípios do contraditório e da
ampla defesa. A seguir, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. - Fortaleza, 10 de maio de
2013 DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator

Serviço de Recursos da 5ª Câmara


DESPACHO DE RELATORES

5ª Câmara Cível

0676960-83.2012.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Ronassis da Silva Rocha. Embargado:


Estado do Ceará. Advogado: Dracon dos Santos Tamyarana de Sá Barreto (OAB: 13704/CE). Proc. Estado: Paulo Martins dos
Santos (OAB: 19927/CE). Despacho: Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de
declaração no prazo de 5 (cinco) dias, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A seguir, retornem os
autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. - Fortaleza, 10 de maio de 2013 DESEMBARGADOR FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA Relator

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001904-62.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Igreja Evangélica Assembléia de Deus
Ministério Madureira - Agravada: Assembléia de Deus de Fortaleza Ministério da Palavra - Relator - Advs: Vladimir Galdino de
Queiroz (OAB: 4116/CE) - Andson Gurgel Batista (OAB: 14882/CE). DESPACHO: Do exposto, vislumbrada a irregularidade
formal do agravo, nego-lhe seguimento, ordenando o seu arquivamento, caso transcorra in albis, o prazo para insurgir-se
contra a presente decisão. Comunique-se ao Juiz da causa. Intimações necessárias. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DES.
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Relator

Processo n. 0045689-18.2006.8.06.0001. Apelação. Apelante: Jumira Silva Marinho (Ativa) Apelante: Manoel de Souza
Marinho (Ativa) Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE) (Ativa) Advogado: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/
CE) (Ativa) Apelado: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceara (Ativa) Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB:
17118/CE) (Ativa) DECISÃO: 3. Ante o exposto, conheço do recurso para: 3.1. de acordo com a prerrogativa prevista no art. 557,
§ 1.º-A, do CPC, dar-lhe total provimento, anulando o capítulo de sentença vergastado; 3.2. com fundamento no art. 515, § 3.º,
do CPC, julgar procedente o pedido inicial para declarar que o autor Manoel de Souza Marinho é dependente da autora Jumira
Silva Marinho para fins assistenciais, sem ressalvas quanto ao período anterior à vigência da Lei Estadual n.º 14.687/10; 3.3.
condenar o ISSEC a proceder à inscrição requestada; 3.4. fixar em R$600,00 (seiscentos reais) o valor a ser pago a título de
honorários advocatícios pelo ISSEC (art. 20, § 4.º do CPC). Sentença mantida nos seus demais termos, em razão da ausência
de impugnação específica no que pertine à matéria previdenciária. Promovidos isentos do pagamento de custas (art. 10, I da
Lei Estadual n.º 12.381/94). Em tempo, proceda-se à correção na autuação do feito para fazer constar o Instituto de Saúde dos
Servidores do Estado do Ceará - ISSEC como apelado. Ordeno, por fim, o retorno dos autos, por via eletrônica, ao douto Juízo
de origem, caso transcorra in albis o prazo recursal, com a devida baixa nos registros e na distribuição. Expedientes legais.
Fortaleza, 26 de março de 2013. DESEMBARGADOR FRANCISCO BARBOSA FILHO Relator

PAUTA DE JULGAMENTO

5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 118

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 63

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

18 - 0002206-69.2008.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia/3ª Vara Cível. Apelante: Maria Lucídia Magalhães de Paula.
Advogado: Wanderley Machado Soares (OAB: 4893/CE). Apelada: Maria da Conceição Costa. Advogado: Marcus Vinicius
Cavalcanti Soares Junior (OAB: 17073/CE). Apelado: Antônio Lopes de Sousa. Advogado: Ricardo Ibiapina Lima (OAB: 6920/
CE). Apelado: Antonio Lenoar Cavalcante. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO

19 - 0007456-90.2010.8.06.0136 - Apelação Cível - Pacajus/1ª Vara. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado: Gustavo de Sousa Lopes (OAB: 18095/CE). Apelado: Maria Luiza Alves Dutra. Def. Público: Defensoria Pública do
Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO

10 - 0007812-93.2010.8.06.0101 - Apelação / Reexame Necessário - Itapipoca/1ª Vara. Apelante: Município de Itapipoca.


Procª. Munic.: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca.
Apelada: Maria Edileuza Carvalho de Oliveira. Apelada: Maria Edite Rodrigues dos Santos. Apelada: Maria Edivania Rocha da
Silva. Apelada: Maria Edna Irineu Magalhães. Apelada: Maria Eleneida da Silva Teixeira. Advogado: Valdecy da Costa Alves
(OAB: 10517/CE). Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

20 - 0019286-41.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará.
Proc. Estado: José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Estação Y Industria e Comercio de Cosméticos Ltda. Advogado: Mauricio de Melo
Bezerra (OAB: 8419/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO

13 - 0033332-69.2010.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia/3ª Vara Cível. Apelante: Município de Caucaia. Proc. Municipio:
Ely do Amparo Cavalcante Sampaio (OAB: 9731/CE). Apelado: Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE.
Advogada: Manuela Esmeraldo Garcia (OAB: 21655/CE). Advogada: Maria Arinildes Chaves (OAB: 5812/CE). Relator(a):
FRANCISCO BARBOSA FILHO. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

22 - 0068464-56.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Josilaide Ferreira
de Oliveira Maciel. Apelante: Kátia Cilene Gomes Martins. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Apelado:
Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Raimundo Amaro Martins Junior (OAB: 14041/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO

14 - 0082529-56.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado:
Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE). Apelado: Jfil Tercerização de Serviços Ltda. Advogada: Eliane de Padua Silveira
(OAB: 13243/CE). Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

17 - 0095324-65.2006.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:


Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC. Proc. Estado: Francisco D’jair Ribeiro (OAB: 6030/CE). Apelante:
Estado do Ceará. Advogado: Newton Fontenele Teixeira (OAB: 16980/CE). Remetente: Juiz de Direio da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Francisca Joseria de Souza Nobre. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/
CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO

12 - 0108791-43.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Antonio Ricardo
de Oliveira Ribeiro. Apelante: Remo Cesar de Oliveira Moura. Apelante: Claudio Celio de Araujo Lopes. Apelante: Edilson da
Costa Mendes. Apelante: Jose Valdemir Leopoldo Feitosa Leite. Advogado: Carlos Eudenes Gomes da Frota (OAB: 10341/CE).
Advogada: Aracelly Ribeiro de Andrade (OAB: 18194/CE). Apelado: Estado do Ceara. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB:
17118/CE). Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

21 - 0146982-21.2012.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:


Estado do Ceará. Proc. Estado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Jeferson Ferreira da Silva Filho. Advogado: Jose Eduardo Barroso
Colacio (OAB: 9332/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO

16 - 0456746-89.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/7ª Vara Cível. Apelante: Michele Pereira Alencar Braga.
Advogado: Julio Alceu Moreira de Assis Figueiredo (OAB: 20974/CE). Advogado: Joao Luiz Saraiva de Souza Bento (OAB:
22930/CE). Apelada: Lucineide Gomes Machado. Advogado: Carlos Augusto Cordeiro Cunha (OAB: 25160/PE). Relator(a):
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO

11 - 0571442-27.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/7ª Vara Cível. Apelante: Artefibra Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Bento Pereira da Silva Neto (OAB: 5977/CE). Apelado: T. P. Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Advogado:
Jose Olavo de Noroes Ramos Filho (OAB: 17851/CE). Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. Revisor(a): CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE

15 - 0779585-21.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/2ª Vara Cível. Apelante: Antonio Severino de Santana.
Advogado: Artur Hemidio Barreto Coelho (OAB: 10549/CE). Apelado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado: Andre Ricardo Bezerra Benevides (OAB: 15541/CE). Advogada: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/
CE). Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

Total de processos a julgar: 22

Fortaleza, 14 de maio de 2013.

DANIELA DA SILVA CLEMENTINO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 64

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 118

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

31 - 0000170-76.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/13ª Vara Cível. Agravante: Banco do Nordeste


do Brasil S/A. Advogada: Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE). Agravado: Têxtil Andina Ltda. Advogado:
Clausens Roberto C Viana (OAB: 3363/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

23 - 0002224-83.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Maria Suely
Pereira da Costa. Agravante: Francisca Evanier Fernandes Maia. Agravante: Francisca Ivanilde Almeida Martins. Agravante: Maria
Odenisa de Mesquita. Agravante: Francisca Cosme da Silva. Advogado: Jose Mahmoud Ayoub Barros Lubbad (OAB: 13885/CE).
Advogado: Eugenio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE). Advogada: Janaina Sena Taleires (OAB: 21492/CE). Advogado: Rodrigo
Rocha Gomes de Loiola (OAB: 20082/CE). Agravado: Municipio de Fortaleza. Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

32 - 0026304-43.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/18ª Vara Cível. Agravante: Osmar Marques de


Albuquerque Junior. Advogado: Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE). Agravado: Banco Itaucard S/A. Relator(a): CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES

33 - 0026372-90.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/23ª Vara Cível. Agravante: Antonio Crisneudo


Caetano Batista. Advogado: Tiberio Almeida Peres (OAB: 19230/CE). Advogado: Renato Albuquerque Soares (OAB: 18172/CE).
Agravado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogada: Ticiana Leite Escorcio Athayde (OAB: 19232/
CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES

34 - 0026484-59.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/25ª Vara Cível. Agravante: Eduardo Moura da Silva.
Advogado: Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE). Agravado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Relator(a):
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES

35 - 0027000-79.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/18ª Vara Cível. Agravante: Samanda Oliveira França
de Andrade. Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Agravada: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento. Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB: 47710/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA

24 - 0072667-25.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/5ª Vara de Família. Agravante: SEGREDO DE


JUSTIÇA. Advogado: Ricardo Ferreira Valente (OAB: 6433/CE). Advogado: Magno César Gomes do Nascimento (OAB: 6451/
CE). Advogada: Fernanda Moreira Campelo Maia Virgilio (OAB: 19911/CE). Advogada: Gisele de Paula Magalhaes (OAB:
22851/CE). Advogado: Felipe Bayma Marques (OAB: 23238/CE). Advogada: Gabriela Oliveira Gazelli (OAB: 24942/CE).
Agravada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada: Vanessa Amaral da Rocha (OAB: 10192/CE). Advogada: Suzy Anne Catonho de
Brito (OAB: 14575/CE). Advogado: Anderson Mario Marques da Rocha (OAB: 12898/CE). Advogado: Fernando Andre Martins
Teixeira (OAB: 19213/CE). Advogado: Pedro Robston Quariguasi Vasconcelos (OAB: 15700/CE). Advogado: Marcio de Vieira
Leite Maranhão (OAB: 19353/CE). Advogada: Raquel Moura da Cruz Soares (OAB: 20222/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE

25 - 0074182-95.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/9ª Vara Cível. Agravante: Adauto Alves Mendes.
Advogada: Maria do Carmo Pimentel Saboia (OAB: 5521/CE). Agravado: Oboe Credito, Financiamento e Investimento S. A.
Advogado: Sidney Guerra Reginaldo (OAB: 6923/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

26 - 0074960-65.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Estado do


Ceará. Proc. Estado: Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE). Estagiário: Ana Franco. Agravado: Francisco Erialdo
de Albuquerque. Advogada: Viviane Maria Diogo Diogenes Quezado (OAB: 5241/CE). Advogado: Paulo Napoleao Goncalves
Quezado (OAB: 3183/CE). Advogado: Joao Marcelo Lima Pedrosa (OAB: 12511/CE). Advogado: Henrique Goncalves de Lavor
Neto (OAB: 12512/CE). Advogada: Mabel de Carvalho Silva Portela (OAB: 13909/CE). Advogada: Janine Adeodato Accioly
(OAB: 12376/CE). Advogado: Marcelo Sobral Alcaide (OAB: 17264/CE). Advogada: Anne Carolinne Tavares Pereira de Alencar
(OAB: 17263/CE). Advogada: Kelley Cristina Porto Bertosi (OAB: 17400/CE). Advogado: Marcelo Holanda Luz (OAB: 11665/CE).
Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

27 - 0078185-93.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/1ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Estado do


Ceará. Proc. Estado: Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB: 21356/CE). Agravada: Maria Simone Fernandes Tavares.
Advogado: Carlos Eduardo Melo da Escossia (OAB: 6243/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

28 - 0131067-32.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Estado


do Ceará. Proc. Estado: Jose Amaury Batista Gomes Filho (OAB: 12095/CE). Agravado: Ello Serviços de Mão de Obra Ltda.
Advogada: Manuela Esteves de Carvalho Lira (OAB: 13832/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA

29 - 0131564-46.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/7ª Vara Cível. Agravante: Chamonix Indústria e


Comércio de Colchões Ltda. Advogado: Marcelo Magalhaes Fernandes (OAB: 10108/CE). Agravado: Coremal - Comércio e
Representações Maia Ltda. Advogado: Stenio Goncalves Silva (OAB: 10727/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 65

30 - 0132399-34.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Câmara


Municipal de Aracoiaba. Advogado: Augusto Cesar Rodrigues Viana Ponte (OAB: 8195/CE). Agravado: Francisco Ary Ribeiro
Teixeira. Advogado: Geraldo de Holanda Gonçalves Filho (OAB: 17824/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES

36 - 0185883-58.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/11ª Vara Cível. Apelante: Antonio Marcelino da Costa Filho.
Advogada: Alessandra Elice Lopes Crescêncio Pereira (OAB: 18949/CE). Advogada: Kathia Waleska Lopes Crescencio Pereira
(OAB: 20432/CE). Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Fabio Pompeu Pequeno Junior
(OAB: 14752/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA

Total de processos a julgar: 36

Fortaleza, 14 de maio de 2013.

DANIELA DA SILVA CLEMENTINO

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

6ª Câmara Cível

EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 6ª Câmara Cível

Serviço de Recursos da 6ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0000038-77.2010.8.06.0047 - Apelação Cível. Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A. Advogada: Flavia de Albuquerque Lira
(OAB: 24521/PE). Advogado: Alan Ferreira de Souza (OAB: 21801/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III, DO
CPC - DESCABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 267, § 1º, DO CPC - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: ACORDA a
Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do
apelo, para, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.

0000160-89.2009.8.06.0091 - Reexame Necessário. Autora: Paula Sabrina Lima Maia Representada Por Evania Gomes de
Lima. Advogada: Alique Rachel Alves Pereira (OAB: 17581/CE). Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguatu.
Réu: Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Urca. Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: REEXAME
NECESSÁRIO. INSCRIÇÃO VIA INTERNET. VESTIBULAR. VALIDADE. REEXAME EFETIVADO. SENTENÇA INTEGRALIZADA.
1.- A insurgência da impetrante dirigiu-se contra o ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR DA
URCA em que se objetiva a inscrição no vestibular da referida instituição 2009.1. 2.- O Colendo Supremo Tribunal Federal
tem decidido correntemente que é possível adotar os fundamentos de parecer do Ministério Público para decidir, conforme
decisão da lavra do eminente Ministro Dias Toffoli, nos RE 591.797 e 626.307, em 26.08.2010, em que assenta, textualmente,
o que segue: “Acompanho na íntegra o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, adotando-o como fundamento desta
decisão, ao estilo do que é praxe na Corte, quando a qualidade das razões permitem sejam subministradas pelo relator (Cf.
ACO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE
271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000)”. 3.- Não se pode transferir aos candidatos os riscos das falhas de
funcionamento da inscrição eletrônica. 4.- Reexame efetivado. Sentença Integralizada. ACÓRDÃO: ACORDA a Turma Julgadora
da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer da remessa de
ofício, no sentido de confirmar a sentença em reexame integralizando-a para todos os efeitos, nos termos do voto do relator,
parte integrante deste.

0000185-16.2011.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Unimed de Fortaleza - Cooperativa


de Trabalho Médico Ltda. Advogada: Eveline Lima de Castro Aguiar (OAB: 17251/CE). Embargado: Paulo Alencar Rochar.
Advogado: Claudio Lopes Melo (OAB: 20782/CE). Advogado: Ely do Amparo Cavalcante Sampaio (OAB: 9731/CE). Advogado:
Gustavo Virginio Peter Barbosa (OAB: 4020/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1. In casu, não demonstrou o recorrente a existência de qualquer omissão no acórdão recorrido,
de forma que não há como prosperar seu inconformismo; 2. A mera insatisfação com a decisão embargada não possibilita o
rejulgamento da causa por meio dos aclaratórios. Caberá à parte eventualmente contrariada em seus argumentos valer-se
dos instrumentos processuais adequados que o sistema recursal lhe oferece. (Súmula 18 TJCE); 3. Quanto ao pressuposto do
prequestionamento, ressalte-se, pacificada jurisprudência tem entendido que, mesmo para esse efeito, a oposição de embargos
pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas
e o acerto do julgado. Recurso conhecido, porém rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Embargos de Declaração nº 0000185-16.2011.8.06.0001/50000 em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 6ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e negar-
lhe provimento, nos termos do voto do relator.

0000335-34.2008.8.06.0151/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Itau Seguros S/A. Advogado: Samuel


Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Embargado: Jecriston Dias Lima. Advogado: Marcos Antonio Inacio
da Silva (OAB: 4007/PB). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 66

DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. In casu, não demonstrou o recorrente a existência de qualquer omissão no acórdão recorrido, de forma que não há como
prosperar seu inconformismo; 2. A mera insatisfação com a decisão embargada não possibilita o rejulgamento da causa por
meio dos aclaratórios. Caberá à parte eventualmente contrariada em seus argumentos valer-se dos instrumentos processuais
adequados que o sistema recursal lhe oferece. (Súmula 18 TJCE); 3. Quanto ao pressuposto do prequestionamento, ressalte-
se, pacificada jurisprudência tem entendido que, mesmo para esse efeito, a oposição de embargos pressupõe a existência de
obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso conhecido, porém rejeitado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração
nº 0000335-34.2008.8.06.0151/50000 em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 6ª Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator.

0000636-51.2008.8.06.0160/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado:


Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Embargado: Francisca Regina Farias Duarte. Advogado: Angelo Marques Leal
(OAB: 24719/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. In casu,
não demonstrou o recorrente a existência de qualquer omissão no acórdão recorrido, de forma que não há como prosperar
seu inconformismo; 2. A mera insatisfação com a decisão embargada não possibilita o rejulgamento da causa por meio dos
aclaratórios. Caberá à parte eventualmente contrariada em seus argumentos valer-se dos instrumentos processuais adequados
que o sistema recursal lhe oferece. (Súmula 18 TJCE); 3. Quanto ao pressuposto do prequestionamento, ressalte-se, pacificada
jurisprudência tem entendido que, mesmo para esse efeito, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade,
contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. Recurso
conhecido, porém rejeitado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº
0000636-51.2008.8.06.0001/50000 em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator.

0000742-50.2009.8.06.0104 - Apelação Cível. Apelante: Municipio de Itarema. Advogada: Suerda Naglle Sant’ana Monteiro
(OAB: 18913/CE). Advogado: Jose Weyne de Amorim (OAB: 5321/CE). Advogada: Maria Socorro Sousa Lima (OAB: 9806/
CE). Advogado: Mateus Lima Louzada (OAB: 17782/CE). Apelada: Antonia Bela Dias Marques. Advogado: Antonio Jose
Sampaio Ferreira (OAB: 5472/CE). Advogada: Maria Hidelvanice Santos Soares Sampaio (OAB: 17696/CE). Advogada:
Maria Hidelvania dos Santos Soares (OAB: 17944/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: DIREITO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDORA MUNICIPAL DE
ITAREMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFIRMAÇÃO NO ÂMBITO DO STF (RECLAMAÇÃO Nº 7.855-
8-CE). PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DECRETO-LEI Nº 20.910/32 E SÚMULA 85/STJ. OBSERVÂNCIA. SALÁRIO
MÍNIMO. IRREDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO NO CASO CONCRETO. GARANTIA.
CONTRACHEQUES. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E
ENCARGOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. MUNICÍPIO. FONTE PAGADORA (ART. 333, II, CPC). SALÁRIO MÍNIMO
PROPORCIONAL ÀS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 7º, IV, VI, VII e 39, § 3º, AMBOS
DA CF/88 C/C O ART. 154, XXI e XXIV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VERBAS INADIMPLIDAS E DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. 1. Cuida-se de apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE ITAREMA-CE contra
a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos arrolados na reclamatória trabalhista apresentada por ANTÔNIA
BELA DIAS MARQUES, condenando o ente público “... ao pagamento da remuneração da autora, desde a sua admissão (posse),
vinculada ao salário mínimo nacional, permitindo-se a compensação com os valores efetivamente percebidos sob a mesma
rubrica, com reflexos nas férias e gratificação natalina.”, acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, cuja apuração deverá obedecer ao regime do precatório (art. 100, da CF/88), sem sujeição
ao duplo grau obrigatório, por força do art. 475, § 2º, do CPC (fls. 469/477). 2. Uma vez firmada a competência desta justiça
comum estadual para apreciar a presente reclamatória quando do julgamento da Reclamação Nº 7.855-8-CE (fls. 438/448),
observamos, no que se refere ao curso do prazo prescricional, que a demanda foi protocolizada em 24/07/2007 (fl. 06), portanto,
dentro do prazo quinquenal previsto no art. 1º, do Decreto-Lei nº 20.910/32, sem embargo da aplicabilidade, ao caso concreto,
da Súmula 85/STJ, razão pela qual não há prescrição a declarar, cuja apreciação se dá por força do art. 219, § 5º, do CPC. 3.
No tocante ao ônus da prova, cabe ao município apelante, na condição de fonte pagadora, o ônus da prova da quitação dos
salários e encargos, na forma do art. 333, II, CPC, o que não o fez em sua contestação, sequer no recurso, sendo suficiente,
para fins de condenação, a prova apresentada pela autora à fl. 12 e ss., a qual demonstra à saciedade a não observância do
pagamento de remuneração compatível ao salário mínimo nacional, menos ainda das demais verbas postuladas, restando
hígidos, a meu ver, os fundamentos da sentença recorrida que julgou parcialmente procedente a demanda. 4. No mérito, não há
que se discutir, nestes autos, o direito da parte autora à percepção do salário mínimo como piso remuneratório inicial de todo e
qualquer labor independentemente da carga horária por ela desenvolvida, uma vez que tal direito encontra-se respaldado nos
artigos 7º, incisos IV, VI, VII e 39, § 3º, ambos da CF/88, em combinação com o art. 154, incisos XXI e XXIV, da Constituição
do Estado do Ceará, e nas Súmulas Vinculantes 15 e 16, ambas do Supremo Tribunal Federal. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E
DESPROVIDA. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda, a
TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de
votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso apelatório da municipalidade, confirmando-se, in totum, a sentença
recorrida, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR(A) DE
JUSTIÇA

0001178-69.2008.8.06.0160 - Apelação Cível. Apelante: Raimundo Nonato Souza de Araujo. Advogado: Angelo Marques
Leal (OAB: 24719/CE). Apelado: Unibanco AIG Seguros S.A.. Advogado: Fabio Pompeu Pequeno Junior (OAB: 14752/CE).
Advogado: Emanuel Mendes Guedes Diogo (OAB: 21154/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO PROPORCIONAL
DO SEGURO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO LEGÍVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, em caso de
invalidez parcial o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. (Precedentes: Nancy Andrighi,

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Terceira Turma, DJe 25/11/2010; AgRg nos EDcl no REsp 1215796/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe
15/04/2011; AgRg no Ag 1368263/GO, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 03/06/2011 e AgRg no AREsp 8.515/MS,
Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma,DJe 01/07/2011). 2. Tendo o legislador instituído uma gradação ao valor
indenizatório em caso de invalidez permanente, mister comprovar a quantificação da lesão sofrida pelo acidente de trânsito. 3.
Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível, em que figuram
as partes acima indicadas. Acorda a Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade,
conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

0001243-83.2013.8.06.0000/50001 - Agravo. Agravante: Eurides Rodrigues de Paula. Advogado: Eurides Rodrigues de


Paula (OAB: 5621/CE). Agravado: Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.: Regina Stella Carneiro Gondim (OAB: 3906/CE).
Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, DO CPC). DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, CAPUT, CPC. RECURSO
REPETIDO E IDÊNTICO À OUTRO EM TRAMITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU
SINGULARIDADE DOS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Consultando o sistema processual E-SAJ, verifico que o Agravante interpôs Agravo
Interno, protocolado sob o nº. 0001243-83.2013.8.06.0000/50000, insurgindo-se contra a mesma decisão monocrática que negou
provimento liminar ao Agravo de Instrumento, tratando-se, na hipótese, de repetição de recurso idêntico à outro já existente,
tendo sido ambos apresentados na mesma data, havendo apenas diferença nos horários de protocolo, sendo este posterior. 2.
Este fato inviabiliza o conhecimento do recurso, impedindo sua análise meritória, em razão do princípio da unirrecorribilidade ou
singularidade dos recursos, bem como da preclusão consumativa, operada quando da interposição do primeiro agravo interno.
3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos, em NÃO CONHECER do recurso de agravo
interno, mantendo-se, in totum, a decisão recorrida. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

0001243-83.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Eurides Rodrigues de Paula. Advogado: Eurides Rodrigues


de Paula (OAB: 5621/CE). Agravado: Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.: Regina Stella Carneiro Gondim (OAB: 3906/
CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, DO CPC).
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, CAPUT, CPC.
PRETENSÃO CONFLITANTE COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO
DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL.
PRECEDENTES. INAPLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 417/STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. 1. O Agravante se insurge contra a decisão interlocutória que recusou o crédito de precatório por ele ofertado, para
fins de garantia da execução ajuizada pelo Município de Fortaleza relativa à débitos de IPTU do período 2003/2004, entendendo
que a ordem legal de nomeação de bens estabelecida pelo art. 11, da Lei nº. 6.830/80 não seria absoluta. 2. A decisão recorrida
está fundada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que no Julgamento do REsp nº. 1.090.898/SP, de Relatoria do
Ministro Castro Meira, julgado sob o rito do art. 543-C (recursos repetitivos), deliberou acerca da possibilidade da Fazenda
Pública recusar o recebimento de precatório para fins de penhora, quando inobservada a ordem legal. 3. A tese do Agravante
de que referida jurisprudência não se aplica ao caso, quando ali se discute substituição de bens penhorados por precatório,
enquanto a hipótese do autos trata de indicação, não merece acolhimento, pois aquela orientação “é aplicável não apenas
aos casos de recusa aos pedidos de substituição da penhora, como também às situações de recusa à primeira nomeação à
penhora.” (STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1140218/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 04/05/2010, DJe 11/05/2010) 4. Acerca do enunciado da Súmula nº. 417, do STJ de que “na execução civil, a
penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”, aquela Corte decidiu que “A Súmula 417/STJ
não retira a possibilidade de recusa da Fazenda Pública de bens dados em penhora por qualquer uma das causas descrita no
art. 656 do CPC”. (AgRg no REsp 1.215.349/DF, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16/3/11). 5. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso de agravo interno, mantendo-se, in totum, a decisão recorrida. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR (A) DE
JUSTIÇA

0001249-90.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento.


Advogado: Andre Ricardo Bezerra Benevides (OAB: 15541/CE). Advogada: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/
CE). Agravada: Rosa Delfino de França. Advogado: Ederson Cleyton da Costa Castro (OAB: 20891/CE). Relator(a): JUCID
PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONHECIDO POR
SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reconhecido o equivoco desta relatoria na contagem
do início do prazo recursal, em face do feriado estadual do dia 25 de março.2.Realizada a disponibilização da decisão no diário
da justiça do dia 22 de março de 2013, foi postergada para o dia 26 do mesmo mês a data da publicação da referida, iniciando-
se o prazo recursal no dia 27 de março e findando em 05 de abril do corrente. Sendo interposto o agravo de instrumento em 05
de abril é manifesta sua tempestividade. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos,relatados e discutidos os presentes
autos de Agravo Regimental n.º 0001249-90.2013.8.06.5000, envolvendo as partes acima aludidas. ACORDA a Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, em votação por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
nos termos do voto do Relator.

0002345-03.2008.8.06.0167/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Bradesco Seguros S/A. Advogado: Samuel


Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE). Advogada: Ingrid
Vieira de Almeida (OAB: 24272/CE). Embargado: Antonio Lucas Araujo. Advogado: Edson Morete dos Santos (OAB: 12619/
PB). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO
OU CONTRARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO 535 DO CPC. SÚMULA
Nº 18 DO TJCE. EVIDENTE INTUITO DE REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- É notório
que o julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, porém não é obrigado a analisar cada um dos
argumentos trazidos pelas partes. 2.- Ocorre outrossim, que na decisão vergastada, a situação foi completamente analisada,
não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. 3.- Mormente, impende observar que os

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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embargos declaratórios não devem ter sua finalidade desvirtuada. Desta feita, mostra-se nítida a pretensão modificativa da
presente insurgência. 4.- Inteligência da Súmula 18 TJ/CE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade
o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5.- Quanto ao pressuposto do prequestionamento, ressalte-se, pacificada
jurisprudência tem entendido que, mesmo para esse efeito, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade,
contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. 6.- Embargos
rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado,
em conhecer os presentes embargos de declaração para rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator.

0003118-51.2012.8.06.0056/50000 - Agravo. Agravante: Cristiana de Souza Gaudêncio. Advogado: Renan Barbosa de


Azevedo (OAB: 23112/CE). Agravado: Banco Panamericano S/A. Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: AGRAVO
INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.
INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NAO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de Agravo Regimental em Apelação Cível nº 0003118-51.2012.8.06.0056/5000, em que figuram as partes acima
indicadas. Acorda a 6ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto relator.

0003274-78.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Anastacio Jorge
Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Apelada: Maria do Socorro Ferreira de Brito. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO
DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
RECOLHIMENTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA DE SERVIDORA ESTADUAL. REQUISITOS EXIGIDOS
PARA APOSENTADORIA PREENCHIDOS. AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE APOSENTAÇÃO. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. REEXAME EFETIVADO. 1. Trata-se de ação ordinária em que a promovente alega, por parte da Administração
Pública, ilegalidade em recolher os encargos previdenciários do servidor público afastado da função, por ter preenchido os
requisitos indispensáveis à sua aposentadoria. Postula a restituição dos valores descontados sobre seus proventos, a título de
contribuição previdenciária. 2. Preenchidos os requisitos necessários à implementação da aposentadoria do servidor, sendo
esta requerida, cabe à Administração Pública, dentro do prazo razoável, através dos órgãos de sua estrutura de pessoal,
apurar se o interessado atende aos requisitos legais para sua concessão, única condição para a lavratura do ato respectivo.
3. Convém ressaltar que a Emenda Constitucional nº 41 de 2003 estabelece um teto mínimo de remuneração para que seja
cobrada a contribuição previdenciária de inativos, não sendo este atingido pela autora. 4. A procrastinação de formalizar o ato
de aposentadoria pela administração pública estadual ultrapassa o prazo estabelecido no artigo supramencionado, e, portanto,
não pode o servidor ser apenado, com a manutenção da impositiva contribuição previdenciária, em face de conduta omissiva do
poder público. 5. Honorários advocatícios minorados para R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando serem compatível com os
limites do razoável. 6. Recurso conhecido e provido. Reexame efetivado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos da Apelação Cível, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a Sexta Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, e efetivar o reexame necessário, nos
termos do voto do relator.

0003953-20.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Quiteria Costa de Almeida. Apelante: Jose Patricio de
Almeida. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Advogado: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Apelado:
Estado do Ceara. Proc. Estado: Newton Fontenele Teixeira (OAB: 16980/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC E ESTADO
DO CEARÁ. INCLUSÃO DE MARIDO COMO DEPENDENTE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RESTRIÇÃO IMPOSTA
PELO ART. 7º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 10.776/1982. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA HODIERNA
ORDEM CONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA
PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 267, IV, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não foi recepcionada pela ordem constitucional
hodierna, por ofensa ao princípio da isonomia, a restrição imposta pelo art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.776/1982, que limita
a inclusão como dependente de servidora pública apenas ao marido que comprove sua condição de invalidez e dependência
econômica. 2. Com o advento da norma supracitada, o disposto art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.776/1982 deixou de ser
aplicado no âmbito previdenciário, remanescendo tão somente para assistencia à saúde. Desse modo, para os óbitos ocorridos
após o início da vigência da LC nº 12/1999, não é mais exigida a condição de invalidez para que os cônjuges varões passem
a receber a pensão pela morte de suas esposas. 3. Quando do ajuizamento da ação, em 20.12.2006, a legislação estadual já
estabelecia o direito do marido à inscrição como dependente do seu cônjuge para fins previdenciários, inexistindo, nesse ponto,
interesse de agir dos autores. 4. Portanto, reconhecida, a falta de interesse processual dos requerentes quanto aos benefícios
previdenciários, deve ser extinta a demanda sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. 5. No que se refere
a prestação de serviços de assistência à saúde a ser disponibilizado pelo ISSEC, a Lei Complementar Estadual nº 12/1999,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 25.821/2000, indica o cônjuge supérstite, o companheiro ou a companheira, dentre
os dependentes do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos. 6. Considerando o princípio da causalidade,
condeno o apelado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 7. Recurso conhecido para reconhecer de ofício a falta de interesse
de agir dos apelantes, no tocante a assistência previdenciária, extinguindo, nesse ponto, a ação sem resolução do mérito, e dar
parcial provimento ao apelo para assegurar a inscrição do apelado como dependente, para fins assistenciais, de sua esposa
e servidora pública estadual. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0003953-
20.2006.8.06.0001 em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para reconhecer de ofício a falta de interesse de agir dos
apelantes, no tocante a assistência previdenciária, extinguindo, nesse ponto, a ação sem resolução do mérito, e dar parcial
provimento, modificando a sentença para arbitrar honorários sucumbenciais em desfavor do ISSEC, nos termos do voto-vista
proferido pela Exma. Sra. Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes acompanhado integralmente pelo relator.

0005589-68.2007.8.06.0071 - Apelação Cível. Apelante: Maria Noelia Limaverde Cabral de Oliveira. Advogado: Samuel
de Oliveira Lacerda (OAB: 16329/CE). Advogado: Pattrick Luis Ramos de Carvalho (OAB: 20725/CE). Advogado: Luciano
Lacerda Leite (OAB: 18256/CE). Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S.a. Advogado: Francisco Veras Sena (OAB: 12856/

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 69

CE). Advogada: Maria Socorro Vieira Sena (OAB: 11902/CE). Advogada: Patricia Vieira Sena (OAB: 15000/CE). Advogado:
Giuliano Vieira Sena (OAB: 17259/CE). Advogado: Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE). Advogado: Francisco Roberto Brasil
de Souza (OAB: 6097/CE). Advogado: Nicola Moreira Miccione (OAB: 14228/CE). Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite
(OAB: 14815/CE). Advogada: Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE). Advogado: Darcy Fontenelle de Araujo Neto
(OAB: 15020/CE). Advogada: Emilia Rodrigues de Oliveira (OAB: 13718/CE). Advogado: Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/
CE). Advogado: Eurivaldo Cardoso de Brito (OAB: 16196/CE). Advogado: Francisco Daniel Ribeiro (OAB: 14758/CE). Advogado:
Idelmar Pires (OAB: 15580/CE). Advogado: Joao Paulo Oliveira Dias de Carvalho (OAB: 16441/CE). Advogado: Jose Estenio
Raulino Cavalcante (OAB: 9772/CE). Advogada: Karine Rodrigues Mattos (OAB: 18120/CE). Advogada: Karla Patricia Rebouças
Sampaio (OAB: 15433/CE). Advogada: Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE). Advogado: Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB:
8730/CE). Advogada: Rafaela Veras Antero (OAB: 14058/CE). Advogada: Regina Helena Costa E Costa Lima (OAB: 8230/
CE). Advogado: Regivaldo Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE). Advogado: Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB: 8985/CE).
Advogada: Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972/CE). Advogada: Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/
CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -EMBARGOS Á EXECUÇÃO -OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE -RAZÕES DA APELAÇÃO -CÓPIA IDÊNTICA DA EXORDIAL -AUSÊNCIA DE CONFRONTO
COM AS RAZÕES DA SENTENÇA -RECURSO NÃO CONHECIDO. Não é passível de ser conhecido e ter seguimento o recurso
que se limita a reproduzir argumentação anteriormente desenvolvida, sem demonstrar o desacerto da decisão recorrida ou
explicitar a existência de ilegalidade, injustiça ou inadequação fática. Precedentes Jurisprudenciais. ACÓRDÃO ACORDA a
Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em não conhecer
o apelo, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.

0006700-56.2008.8.06.0167/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Itaú Seguros S/A. Advogada: Ana Carolina
dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE). Advogado: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE). Advogado: Joaquim Cabral
de Melo Neto (OAB: 24196/CE). Embargado: Paulo Roger Gomes da Silva. Advogado: Diogo Fernando dos Santos Costa
(OAB: 18996/CE). Advogado: Francisco Demontier Gomes Linhares Filho (OAB: 19625/CE). Advogado: Angelo Marques Leal
(OAB: 24719/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE ÚNICA
DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº
18 DO TJCE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A mera insatisfação com a decisão embargada não possibilita o rejulgamento da
causa por meio dos aclaratórios. Caberá à parte eventualmente contrariada em seus argumentos valer-se dos instrumentos
processuais adequados que o sistema recursal lhe oferece. (Súmula 18 TJCE);2. Ressalte-se, pacificada jurisprudência tem
entendido que, mesmo para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade,
contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. Recurso
conhecido, porém rejeitado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº
0006700-56.2008.8.06.0167/5000 em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator.

0006903-31.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: José Walder Barros Pinheiro. Advogado: Izac Genuino do
Nascimento (OAB: 11768/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Feitosa de Menezes (OAB: 17795/CE).
Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
CERTAME ENCERRADO E HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
(ARTS. 10 DA LEI 12.016/09 E 267, VI, CPC). 1. In casu, não assiste razão aos apelantes. Efetivamente, conforme noticiado
nos autos, o concurso em tela foi encerrado e homologado na data 20.07.2007, exsurgindo, desta feita a perda superveniente
do objeto da presente ação, não mais existindo interesse na continuidade do processo, devendo ser mantida a extinção do
presente. Cabe ressaltar que o autor ajuizou a ação apenas em 09.12.2008, muito após a homologação do concurso. 2. O
Colendo Supremo Tribunal Federal tem decidido correntemente que é possível adotar os fundamentos de parecer do Ministério
Público para decidir, assim o tendo feito recentemente na decisão da lavra do eminente Ministro Dias Toffoli, nos RE 591.797 e
626.307, em 26.08.2010, em que assenta, textualmente, o que segue: “Acompanho na íntegra o parecer da douta Procuradoria-
Geral da República, adotando-o como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe na Corte, quando a qualidade das
razões permitem sejam subministradas pelo relator (Cf. ACO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS,
Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000)”. 3. Apelação
conhecida e não provida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do apelo, para, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator, parte integrante deste.

0007635-41.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Amelia Leite. Def. Público: Defensoria Pública do Estado
do Ceará (OAB: 1/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO NÃO
CARREADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A EXPRESSA PACTUAÇÃO DAS CLÁUSULAS DITAS ILEGAIS.
NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PRECEDENTES TJ/CE. APELAÇÃO PREJUDICADA. RETORNO DOS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, porque ausente documento
essencial, mesmo tendo sido requerido pelo autor, na exordial. 2. Para verificação da ilegalidade de cláusulas contratuais, faz-
se necessário a existência de cópia do contrato nos autos. In casu, o contrato é documento útil, porém não é indispensável à
propositura de ação de conhecimento. Causa de Pedir e Pedido, satisfatoriamente demonstrados pelos documentos juntados
. 3. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado. Retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja dado às partes a
oportunidade de acostar aos autos os documentos indispensáveis à análise do mérito. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acorda, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
por unanimidade de votos, para anular a sentença de mérito, restando por prejudicado o recurso de apelação, nos termos do
Voto do Relator. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES Relatora

0007661-30.2010.8.06.0101 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Municipio de Itapipoca. Procª. Munic.: Maria de
Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca. Apelada: Maria Ioneuda
Alves dos Santos. Apelada: Maria Iracema Gomes Rodrigues. Apelada: Maria Irene de Castro. Apelada: Maria Ireuda Rodrigues
Teixeira. Apelada: Maria Irene de Sousa Magalhães. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Relator(a): JUCID

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PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MÉRITO E RECURSO EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO INFERIOR
AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO EFETIVADO.
SENTENÇA INTEGRALIZADA. 1.- Deixo de apreciar as preliminares ventiladas, em sede de recurso voluntário, em razão da
falta de atendimento ao princípio da dialeticidade , que impõe ao recorrente o dever de motivar e fundamentar seu recurso
insurgindo-se contra os fundamentos da decisão combatida, no caso, a sentença haja vista tratar-se de cópia fiel da preliminar
levantada em sede de contestação. 2.- O salário-mínimo tem por finalidade assegurar a dignidade humana do trabalhador, sendo,
dessa forma, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim (CF/88, art. 7º, IV). 3.- Recurso de apelação conhecido e não provido. Reexame
efetivado. Sentença integralizada. ACÓRDÃO: ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, não conhecendo a preliminar, e no mérito, negar-
lhe provimento e, em conhecer da remessa de ofício, no sentido de confirmar a sentença em reexame, integralizando-a para
todos os efeitos, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.

0010146-78.2011.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.


Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 22910/CE). Advogada: Claudia de Mesquita Dummar (OAB: 17608/CE).
Advogado: Raul Onofre de Paiva Neto (OAB: 15903/CE). Advogado: Regis Nogueira de Oliveira (OAB: 22645/CE). Advogada:
Luciana Veras Menezes (OAB: 18782/CE). Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 22911/CE). Advogada: Aline Iacovelo
El Debs (OAB: 194158/SP). Advogada: Vivian Sousa da Silva Campos (OAB: 18806/CE). Advogado: Rafael Domingues dos
Reis (OAB: 25019/CE). Agravada: Fatima Pereira Cipriano. Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes (OAB: 17801/CE). Relator(a):
JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE
DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMPESTIVIDADE
INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.

0011542-03.2011.8.06.0029/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Joao Renato
Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Embargado: Rafael do Vale Souza. Advogado: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA
(OAB: 7665/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFENSOR DATIVO.
HONORÁRIOS FIXADOS EM SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. DEVER DO ESTADO EM ARCAR COM
A VERBA FIXADA. REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18, DO TJ/
CE. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1- É notório que o julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as
questões debatidas, porém não é obrigado a analisar cada um dos argumentos trazidos pelas partes. 2- Ocorre outrossim,
que na decisão vergastada, a situação foi completamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que
necessite de esclarecimento. 3- A mera insatisfação com a decisão embargada não possibilita o rejulgamento da causa por
meio dos aclaratórios. Caberá à parte eventualmente contrariada em seus argumentos valer-se dos instrumentos processuais
adequados que o sistema recursal lhe oferece. 4- “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o
reexame da controvérsia jurídica já apreciada” (Súmula nº 18 TJCE). 5- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração, em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 6ª Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso para NEGAR-LHE
provimento, nos termos do voto do Relator.

0012309-67.2007.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autora: Sandra Maria Mourão Farias. Autor: Raimundo Farias de
Oliveira. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Publica
da Comarca de Fortaleza. Réu: Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceará- Issec. Proc. Estado: Marco Aurelio
Montenegro Goncalves (OAB: 3549/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUTO
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC INCLUSÃO DE MARIDO COMO DEPENDENTE DE
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 7º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 10.776/1982.
DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA HODIERNA ORDEM CONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 267, IV,
DO CPC REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PRECEDENTES. 1. Não foi recepcionada pela
ordem constitucional hodierna, por ofensa ao princípio da isonomia, a restrição imposta pelo art. 7º, inciso I, da Lei Estadual
nº 10.776/1982, que limita a inclusão como dependente de servidora pública apenas ao marido que comprove sua condição
de invalidez e dependência econômica. Com o advento da norma supracitada, o disposto art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº
10.776/1982 deixou de ser aplicado no âmbito previdenciário, remanescendo tão somente para assistencia à saúde. Desse
modo, para os óbitos ocorridos após o início da vigência da LC nº 12/1999, não é mais exigida a condição de invalidez para que
os cônjuges varões passem a receber a pensão pela morte de suas esposas. 3. Quando do ajuizamento da ação, em 2007, a
legislação estadual já estabelecia o direito do marido à inscrição como dependente do seu cônjuge para fins previdenciários,
inexistindo, nesse ponto, interesse de agir da autora.4. Portanto, reconhecida, a falta de interesse processual da requerente
quanto aos benefícios previdenciários, deve ser extinta a demanda sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do
CPC. 5. No que se refere a prestação de serviços de assistência à saúde a ser disponibilizado pelo ISSEC, a Lei Complementar
Estadual nº 12/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 25.821/2000, indica o cônjuge supérstite, o companheiro ou a
companheira, dentre os dependentes do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos. de gênero, invalidez
ou dependência econômica, como o fez a Lei Estadual nº 10.776/1982. 6. Remessa Necessária parcialmente provida para
assegurar tão somente a inscrição do recorrido como dependente de sua esposa para fins de assistência médica. Sentença
parcialmente modificada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa Necessária em sede de
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao
recurso de ofício nos termos do voto do relator.

0019707-60.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Sul América Companhia de Seguros Gerais


S/A. Advogada: Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE). Advogado: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 71

Advogado: Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/CE). Embargada: Maria de Lourdes da Silva Fonseca. Embargada: Sandra
Fonseca da Silva. Embargado: Wilton Silva da Fonseca. Embargado: Wellington Silva da Fonseca. Embargada: Jacqueline Silva
da Fonseca. Advogado: Paulo Ricardo Marinho Timbo (OAB: 15285/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DO ARTIGO 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A mera insatisfação
com a decisão embargada não possibilita o rejulgamento da causa por meio dos aclaratórios. Caberá à parte eventualmente
contrariada em seus argumentos valer-se dos instrumentos processuais adequados que o sistema recursal lhe oferece. (Súmula
18 TJCE); 2. Ressalte-se, pacificada jurisprudência tem entendido que, mesmo para efeito de prequestionamento, a oposição
de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as
questões decididas e o acerto do julgado. Recurso conhecido, porém rejeitado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de Embargos de Declaração nº 0019707-60.2010.8.06.0001/50000 em que figuram as partes acima indicadas,
ACORDA a 6ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso
interposto e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

0023028-74.2008.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceara. Proc. Estado: Jose Anchieta
Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Remetente: Juiz de Direito da 8a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apelado:
Tba - Tecnica Brasileira de Alimentos Ltda. Advogado: Franck Edson Gonçalves Sales (OAB: 18866/CE). Advogado: Francisco
Francimar Ferreira Sales Filho (OAB: 18140/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE RESERVA DE POTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.1.
O ICMS incide apenas sobre o valor efetivamente consumido de energia elétrica, e não sobre os valores objetos de contrato
de reserva de demanda, ante a não ocorrência do fato gerador deste tributo. 2. Matéria pacificada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA INTEGRALIZADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos estes autos de apelação e reexame necessário nº. 0023028-74.2008.8.06.0001, em que são partes as acima
indicadas. ACORDA a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do
recurso, mas negar-lhe provimento, integralizando a sentença exarada.

0027675-42.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada: Ethel Alcantara


Weyne (OAB: 5036/CE). Advogado: Bruno Bezerra Moreira (OAB: 18391/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado:
Francisco Vieira de Andrade (OAB: 21585/CE). Advogada: Ana Ruth Batista de Freitas (OAB: 24434/CE). Relator(a): JUCID
PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:DECISÃO QUE CONVERTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AGRAVO
REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. Preconiza, o parágrafo único do artigo 527 do CPC, que não é cabível recurso contra
a decisão do relator que converte agravo de instrumento em retido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em em
não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do relator.

0029199-47.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Francisco Andre Leite Guimarães. Advogado: Jose Haroldo Lima
Batista (OAB: 2575/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA
GRATUITA. CONCESSÃO PELA SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. 1.- O art. 4º da Lei n. 1.060/50 estabelece que a simples afirmação na inicial de que o autor não está
em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família, é suficiente
à concessão dos benefícios da assistência judiciária face a presunção de seu estado de pobreza até prova em contrário. 2. -
Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação
Cível, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a Sexta Câmara CÍvel do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, cassando a sentença monocrática, nos termos do voto
do relator.

0030308-91.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Netuno Alimentos Ltda Epp. Advogado: Thiago Morais Almeida
Vilar (OAB: 16396/CE). Advogado: Diogo Morais Almeida Vilar (OAB: 19322/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL.
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA
DE RESERVA DE POTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.1. A mais recente jurisprudência do STJ admite que o
consumidor de energia elétrica tem legitimidade ativa para discutir a exigência de ICMS. (RJ 2009/0014464-6, Rel. Min. MAURO
CAMPBELL MARQUES) 2. O ICMS incide apenas sobre o valor efetivamente consumido de energia elétrica, e não sobre os
valores objetos de contrato de reserva de demanda, ante a não ocorrência do fato gerador deste tributo. 3. Matéria pacificada no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes
autos de apelação e reexame necessário nº. 0030308-91.2011.8.06.0001, em que são partes as acima indicadas. ACORDA
a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, para dar-lhe
provimento.

0030793-34.2011.8.06.0117/50000 - Agravo. Agravante: Municipio de Maracanaú. Proc. Estado: Carlos Eduardo Lima
de Almeida (OAB: 13886/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. INAPLICABILIDADE. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO NAO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo
Regimental em Apelação Cível nº 0030793-34.2011.8.06.0117/50000, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 6ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto relator.

0031099-03.2011.8.06.0117/50000 - Agravo. Agravante: Municipio de Maracanaú. Proc. Municipio: Gustavo Albano


Amorim Sobreira (OAB: 13552/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO
CÍVEL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. INAPLICABILIDADE.
ERRO GROSSEIRO. RECURSO NAO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo
Regimental em Apelação Cível nº 0031099-03.2011.8.06.0117/50000, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 6ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto relator.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 72

0031199-55.2011.8.06.0117/50000 - Agravo. Agravante: Municipio de Maracanaú. Proc. Municipio: Gustavo Albano


Amorim Sobreira (OAB: 13552/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO
CÍVEL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. INAPLICABILIDADE.
ERRO GROSSEIRO. RECURSO NAO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo
Regimental em Apelação Cível nº 0031199-55.2011.8.06.0117/5000, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 6ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto relator.

0039004-87.2009.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia
Texeira (OAB: 17118/CE). Embargado: Moisés de Farias Leite. Advogado: Fillype Gurgel de Sousa (OAB: 18239/CE). Advogada:
Maria Glaucia Morais de Oliveira (OAB: 16721/CE). Advogado: Edwin Basto Damasceno (OAB: 14361/CE). Relator(a): JUCID
PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA.
REEXAME DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18, DO TJ/CE. EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Segundo a Súmula 18 desta c. Corte, são indevidos embargos de declaração que têm por única
finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. 2. In casu, não demonstrou o recorrente a existência de qualquer
contradição ou omissão no acórdão recorrido, de forma que não há como prosperar seu inconformismo. 3. A mera insatisfação
com a decisão embargada não possibilita o rejulgamento da causa por meio dos aclaratórios. Caberá à parte eventualmente
contrariada em seus argumentos valer-se dos instrumentos processuais adequados que o sistema recursal lhe oferece. 4.
Recurso conhecido, porém não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer os presentes embargos de declaração, para negar-lhes provimento, tudo nos
termos do voto do relator.

0043118-06.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fernando Antonio Teixeira Tavora
(OAB: 4955/CE). Apelada: Maria de Fátima Santiago Pereira. Apelada: Eva Sara Santiago Pereira. Advogado: Jose Nunes
Rodrigues (OAB: 10346/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PARTE VENCIDA AMPARADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1.- A
questão em debate no presente recurso versa a possibilidade de condenação nos ônus da sucumbência de parte beneficiária
da gratuidade de justiça. 2.- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da possibilidade de
condenação em honorários advocatícios de sucumbência de parte beneficiária de gratuidade de justiça. 3.- Recurso de apelação
conhecido e provido. ACÓRDÃO: ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do apelo, para, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante
deste.

0046692-03.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose Anchieta
Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado:
Indústria Naval do Ceará S/A. Advogado: Francisco Francimar Ferreira Sales Filho (OAB: 18140/CE). Advogado: Franck Edson
Gonçalves Sales (OAB: 18866/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA
SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE RESERVA DE POTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.1. O ICMS incide
apenas sobre o valor efetivamente consumido de energia elétrica, e não sobre os valores objetos de contrato de reserva de
demanda, ante a não ocorrência do fato gerador deste tributo. 2. Matéria pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA INTEGRALIZADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes
autos de apelação e reexame necessário nº. 0046692-03.2009.8.06.0001, em que são partes as acima indicadas. ACORDA
a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas negar-lhe
provimento, integralizando a sentença exarada.

0059843-36.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Município de Fortaleza. Procª. Munic.: Valeria
Moraes Lopes (OAB: 17973/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada:
Marinete da Silveira Soares. Advogado: Otoniel Ajala Dourado (OAB: 9288/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARMENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO CARACTERIZADO COMO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA MEDIANTE TAXA. OFENSA AO ART. 145, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS ARTS.
77 E 79, II E III DO CTN. SÚMULA 670 DO STF. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1 - Considerando o escopo inicial
do processo, como o postulado do princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas, não há que se negar
que o Mandado de Segurança alcança a sua finalidade e não prejudica a parte ex-adversa de vir defender-se em juízo, se a
autoridade hierarquicamente superior encampa o ato. Se tal encampação ocorrer, surte todos os efeitos de fato e de direito, o
que não pode ser renegado no momento do julgamento do mérito da lide. 2.- Os serviços gerais não podem ser remunerados
mediante taxa, visto faltar-lhe os atributos da especificidade e divisibilidade. 3 - A cobrança de taxa de iluminação pública denota
patente inconstitucionalidade e ilegalidade, em face da afronta ao art. 145, II da CF/88, bem como arts. 77 e 79, II e III do CTN. 4
- Entendimento pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal com a edição da Súmula nº 670. 5.- Recurso conhecido e não
provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, em que figuram
as partes acima indicadas. Acorda a 6ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em
conhecer da apelação interposta, rejeitando a preliminar, e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.

0070162-63.2009.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Mario Rodrigues de Mendonça. Advogado:


Francisco Carlos Nascimento de Sousa (OAB: 9641/CE). Embargado: Espolio de Agostinho Soares de Alcantra. Inventariante:
Margarida Maria de Alcantra Figueiredo. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): JUCID
PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRARIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO 535 DO CPC. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EVIDENTE
INTUITO DE REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. 1.- É notório que o julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as
questões debatidas, porém não é obrigado a analisar cada um dos argumentos trazidos pelas partes. 2.- Ocorre outrossim,
que na decisão vergastada, a situação foi completamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que
necessite de esclarecimento. 3.- Mormente, impende observar que os embargos declaratórios não devem ter sua finalidade
desvirtuada. Desta feita, mostra-se nítida a pretensão modificativa da presente insurgência. 4.- Inteligência da Súmula 18 TJ/

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 73

CE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.”
5.- Quanto ao pressuposto do prequestionamento, ressalte-se, pacificada jurisprudência tem entendido que, mesmo para esse
efeito, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para
reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. 6.- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer os presentes embargos de declaração
para rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator.

0071340-81.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Alexsandro Campelo de Carvalho. Advogada: Cristina Meneses
Leal Cardoso (OAB: 16854/CE). Advogado: Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE). Advogado: Luiz Valdemiro Soares
Costa (OAB: 14458/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT - PAGAMENTO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE LAUDO ESPECÍFICO DO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA COM O FITO DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ PARA
FINS DE DETERMINAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. PODER-DEVER DO JUIZ. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO
- ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA
ANULADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Em se tratando de cobrança de indenização do seguro obrigatório, a Lei
Federal n° 6.194/74, preconiza em seu artigo 5º, §5º (incluída pela Lei 8.441/92), que o pagamento da indenização deve ser
efetuado mediante simples prova do acidente e do dano dele decorrente, devendo, no entanto, este último, ser necessariamente
demonstrado mediante laudo detalhado do Instituto Médico Legal, com o fito de apurar o grau da lesão sofrida decorrente do
sinistro, se é total ou parcial, e sendo neste último caso, apurar qual o percentual do dano causado ao autor decorrente do
sinistro. 2. Na hipótese em tablado, tem-se de uma análise acurada dos autos que o apelante não se desincumbiu deste ônus,
uma vez que não consta alusão alguma acerca da debilidade permanente contraída pelo autor, em razão do acidente ocorrido,
a apontar qual o tipo de invalidez permanente e tampouco o grau de debilidade da vítima oriunda do sinistro, que fosse capaz
de suprir as exigências da lei precitada (art. 5º, §5° da Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 8.441/92), para fins de quantum
indenizatório. 3. No entanto, confere ao julgador um papel mais ativo na dinâmica processual, inclusive no sentido de determinar,
ex officio, a realização de prova pericial (art. 130 do CPC). Portanto, no caso em epígrafe, entendo que não se impõe a extinção
do feito, por inépcia da inicial, mas o seu regular prosseguimento, inclusive com a realização da mencionada perícia médica,
com o objetivo de se aferir o grau de invalidez permanente do recorrente. 4. APELAÇÃO PREJUDICADA. Sentença anulada
de ofício, para que venha a ser dado, o regular prosseguimento ao feito, a fim de que seja aberta a fase instrutória, com a
devida perícia médica, objetivando atestar a existência da invalidez bem como o seu efetivo GRAU, e, em sendo constatada a
parcialidade, que seja discriminada em qual hipótese da tabela do CNSP, anexa à legislação precitada, o mesmo se enquadra.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL n.º 0071340-81.2008.8.06.0001, em que
figuram as partes acima indicadas, acorda a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos, anular, de ofício, a sentença, com o fito de que venha a ser dado, o regular
prosseguimento ao feito, para que seja aberta a fase instrutória, com a devida perícia médica, objetivando atestar a existência
da invalidez bem como o seu efetivo GRAU, e, em sendo constatada a parcialidade, que seja discriminada em qual hipótese da
tabela do CNSP, anexa à legislação precitada, o mesmo se enquadra. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente do
Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora

0073797-50.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: T J F Indústria de Esquadrias de Metal Ltda. Advogado:


Francisco Eimar Carlos dos Santos Junior (OAB: 22466/CE). Advogado: Wilgo Cavalcante Ferreira (OAB: 24360/CE). Advogado:
Italo Sergio Alves Bezerra (OAB: 23487/CE). Agravado: F G L Service Ltda. Advogado: Leandro de Lima Gomes (OAB: 129338/
RJ). Relator(a): MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CAUTELAR.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENDO O BLOQUEIO DE QUALQUER QUANTIA DISPONÍVEL PARA O PAGAMENTO
DA EMPRESA AGRAVANTE, BEM COMO BLOQUEIO NO MONTANTE DE R$ 90.937,57. EXCESSO DE CONSTRIÇÃO
PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
1. Agravo de Instrumento interposto visando desconstituir decisão do magistrado a quo que deferiu parcialmente a tutela no
sentido de determinar o bloqueio de qualquer quantia disponível para o pagamento da empresa agravante, bem como bloqueio
no montante de R$ 90.937,57, (noventa mi, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos). 2. É assente que a
antecipação de tutela necessita da obediência a dois requisitos, quais sejam o fumus boni juris e o periculum in mora. 3. No
presente caso, não se vislumbra a presença de qualquer dos requisitos autorizadores da medida liminar, de forma que fica
prejudicada a sua concessão pelo magistrado singular. 4. O comando judicial que determina dois tipos de bloqueios, em conta
corrente, sem analisar mais detidamente a relação jurídica existente entre as partes, revela-se incoerente e precipitada, na
medida em que não é possível averiguar nos fólios processuais qualquer indício de que a empresa agravante seja devedora
e a agravada, credora. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido para cassar a decisão singular, diante da ausência
dos requisitos inerentes à tutela antecipada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
de nº. 0073797-50.2012.8.06.0000, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE, em que é agravante TJF INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS DE METAL LTDA e agravado FGL SERVICE LTDA. A C O R D A a Sexta Câmara Cível desta Corte de Justiça do
Estado do Ceará, unanimemente, em DAR provimento ao Agravo Interno interposto, anulando o provimento que determinou que
o Consórcio castelão bloqueasse qualquer quantia disponível para o pagamento da empresa recorrente, bem como o bloqueio
do valor de R$ 90.937,57 (noventa mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos) disponível na conta da
empresa ré, ora agravante.

0075573-24.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Jose Sampaio Jorge. Advogada: Cristina Meneses Leal Cardoso
(OAB: 16854/CE). Advogado: Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE). Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB:
14458/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COMPLEMENTAÇÃO
DE SEGURO DPVAT - PAGAMENTO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE LAUDO ESPECÍFICO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL.
NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA COM O FITO DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. PODER-DEVER DO JUIZ. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO
PREJUDICADA. 1. Em se tratando de cobrança de indenização do seguro obrigatório, a Lei Federal n° 6.194/74, preconiza em
seu artigo 5º, §5º (incluída pela Lei 8.441/92), que o pagamento da indenização deve ser efetuado mediante simples prova
do acidente e do dano dele decorrente, devendo, no entanto, este último, ser necessariamente demonstrado mediante laudo
detalhado do Instituto Médico Legal, com o fito de apurar o grau da lesão sofrida decorrente do sinistro, se é total ou parcial,
e sendo neste último caso, apurar qual o percentual do dano causado ao autor decorrente do sinistro. 2. Na hipótese em

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 74

tablado, tem-se de uma análise acurada dos autos que o apelante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que não consta
alusão alguma acerca da debilidade permanente contraída pelo autor, em razão do acidente ocorrido, a apontar qual o tipo de
invalidez permanente e tampouco o grau de debilidade da vítima oriunda do sinistro, que fosse capaz de suprir as exigências
da lei precitada (art. 5º, §5° da Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 8.441/92), para fins de quantum indenizatório. 3. No
entanto, confere ao julgador um papel mais ativo na dinâmica processual, inclusive no sentido de determinar, ex officio, a
realização de prova pericial (art. 130 do CPC). Portanto, no caso em epígrafe, entendo que não se impõe a extinção do feito,
por inépcia da inicial, mas o seu regular prosseguimento, inclusive com a realização da mencionada perícia médica, com o
objetivo de se aferir o grau de invalidez permanente do recorrente. 4. APELAÇÃO PREJUDICADA. Sentença anulada de ofício,
para que venha a ser dado, o regular prosseguimento ao feito, a fim de que seja aberta a fase instrutória, com a devida perícia
médica, objetivando atestar a existência da invalidez bem como o seu efetivo GRAU, e, em sendo constatada a parcialidade,
que seja discriminada em qual hipótese da tabela do CNSP, anexa à legislação precitada, o mesmo se enquadra. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL n.º 0075573-24.2008.8.06.0001, em que figuram as
partes acima indicadas, acorda a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos, em anular, de ofício, a sentença, com o fito de que venha a ser dado, o regular
prosseguimento ao feito, para que seja aberta a fase instrutória, com a devida perícia médica, objetivando atestar a existência
da invalidez bem como o seu efetivo GRAU, e, em sendo constatada a parcialidade, que seja discriminada em qual hipótese da
tabela do CNSP, anexa à legislação precitada, o mesmo se enquadra. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Presidente do
Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora

0078024-83.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Jose de Ribamar


C. de Souza (OAB: 11282/CE). Advogada: Karol Cardoso da Silva (OAB: 22951/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Def.
Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS
EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE OS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA DO AGRAVANTE EM FAVOR DA AGRAVADA.
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE
PRESTAR ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA ALIMENTANDA.
RAZÕES QUE VERSAM APENAS SOBRE A CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE, QUE FORA COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (fls. 01/08)
interposto por FRANCISCO TELES SOBREIRA em face de decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara de Família da Comarca de
Fortaleza-Ceará (fl. 11), nos autos da Ação de Alimentos, que houve por fixar os alimentos provisórios, a favor da Requerente,
em 10% (dez por cento), a serem descontados dos benefícios de aposentadoria recebida pelo Requerido. 2. Com efeito, dispõe o
§1º, do artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante
e dos recursos da pessoa obrigada”, o que significa dizer que a obrigação de prestar alimentos deve ser pautada na observância
do binômio necessidade/possibilidade. Assim, tanto deve ser analisado a necessidade do alimentando, quanto as possibilidades
econômico-financeiras do alimentante, sempre sendo feito um juízo e valoração de ambos os lados. 3. Compulsando-se os
autos, vê-se que o Réu/Agravante, postulando pela extinção de sua obrigação alimentar, discorreu unicamente quanto à sua
capacidade de financeira, ao afirmar que “não é necessário desenvolver raciocínio de maior complexidade para se chegar a
conclusa que se perdurar a decisão que determinou um desconto de 800,00 (oitocentos reais) sobre o salário do agravante, que
já enfrenta uma situação insuportável pagando outra pensão alimentícia e empréstimos, importará de miserabilidade, ainda mais
se levarmos em consideração que os alimentos são irredutíveis...”. 4. Desta forma, é imperioso destacar que a magistrada a quo
não fixou os alimentos provisórios a favor da Promovente em 10% (dez por cento) sobre a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
como assegura o Agravante, e sim sobre os benefícios de aposentadoria recebida pelo Agravado, consoante cópia da decisão
recorrida à fl. 11, estando o referido desconto em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
ambos insculpidos, implicitamente, no artigo 1.694, do Código Civil Brasileiro. 5. Ressalte-se, por oportuno, que, para ter havido
a fixação dos alimentos provisórios na mencionada porcentagem, possivelmente a juíza alicerçou seu entendimento em uma
situação de dependência econômica da alimentanda, ora Agravada, para com o alimentante, ora Agravante, posto que a questão
concernente à prestação de alimentos entre ex cônjuges terá incidência apenas quando restar configurada a dependência do
outro ou a carência de assistência alheira. 6. Portanto, face à exposição de argumentos, pelo Agravante, somente no tocante
à sua capacidade econômica na condição de alimentante, torna-se inviável a extinção de sua obrigação de prestar alimentos
à sua ex cônjuge. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acorda, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
por UNANIMIDADE de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, tudo nos termos do voto da
Relatora, que faz parte desta decisão PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR(a) DE JUSTIÇA

0080390-39.2005.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Jamil Elias Farah Junior. Advogada: Viviane
Chaves dos Santos (OAB: 9880/CE). Advogado: Rafael Souto Ataide Gomes (OAB: 21725/CE). Embargado: Associação das
Religiosas da Instrução Cristã - Colégio Santa Cecília. Advogada: Ligia Rossana Pinheiro Sobreira Bezerra (OAB: 13916/CE).
Advogado: Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB: 16689/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO 535 DO CPC. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EVIDENTE INTUITO DE REEXAME DE QUESTÃO JÁ
DECIDIDA. 1.- É notório que o julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, porém não é obrigado
a analisar cada um dos argumentos trazidos pelas partes. 2.- Ocorre outrossim, que na decisão vergastada, a situação foi
completamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. 3.- Mormente,
impende observar que os embargos declaratórios não devem ter sua finalidade desvirtuada. Desta feita, mostra-se nítida a
pretensão modificativa da presente insurgência. 4.- Inteligência da Súmula 18 TJ/CE: “São indevidos embargos de declaração
que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5.- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer os presentes
embargos de declaração para rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator.

0080390-39.2005.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Associação das Religiosas da Instrução


Cristã - Colégio Santa Cecília. Advogada: Ligia Rossana Pinheiro Sobreira Bezerra (OAB: 13916/CE). Advogado: Francisco
Helder Alves do Nascimento (OAB: 8638/CE). Embargado: Jamil Elias Farah Junior. Advogado: Rafael Souto Ataide Gomes
(OAB: 21725/CE). Advogada: Viviane Chaves dos Santos (OAB: 9880/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 75

DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO 535 DO CPC. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EVIDENTE INTUITO DE REEXAME DE QUESTÃO
JÁ DECIDIDA. 1.- É notório que o julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, porém não é obrigado
a analisar cada um dos argumentos trazidos pelas partes. 2.- Ocorre outrossim, que na decisão vergastada, a situação foi
completamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. 3.- Mormente,
impende observar que os embargos declaratórios não devem ter sua finalidade desvirtuada. Desta feita, mostra-se nítida a
pretensão modificativa da presente insurgência. 4.- Inteligência da Súmula 18 TJ/CE: “São indevidos embargos de declaração
que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5.- Quanto ao pressuposto do prequestionamento,
ressalte-se, pacificada jurisprudência tem entendido que, mesmo para esse efeito, a oposição de embargos pressupõe a
existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto
do julgado. 6.- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer os presentes embargos de declaração para rejeitá-los, tudo nos termos do voto do
relator.

0080706-11.2012.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Margaret Gauss Gondim. Advogado: Alberto Belchior Moreno
Maia (OAB: 14080/CE). Agravada: Maria Guilhermina Gondim. Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISÃO QUE POSTERGA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO
DA TUTELA ANTECIPADA PARA DEPOIS DA RESPOSTA DO RÉU. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE SEM CONTEÚDO
DECISÓRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da 6ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do
Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

0081120-09.2012.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Ana Claudia Aderaldo Gurgel Aguiar. Advogado: Jose de Arimatea
Santiago (OAB: 9215/CE). Advogado: Robson Sabino de Sousa (OAB: 16141/CE). Advogado: Mauro Fernando Monteiro da Silva
(OAB: 19730/CE). Agravada: Ruth Ferreira Lima. Advogada: Maria Monica de Sousa Sampaio (OAB: 17538/CE). Advogada:
Michelle Americo Lessa (OAB: 17735/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO OBSTADO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PARA SEU JULGAMENTO
- CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - REQUISITO INSUBSTITUÍVEL POR INFORMATIVO JUDICIAL - ÔNUS EXCLUSIVO DO
AGRAVANTE - DESCUMPRIMENTO - AGRAVO DESPROVIDO.Se o recorrente deixa de juntar peça obrigatória, qual seja a
certidão da respectiva intimação da decisão recorrida, não há como se aferir a tempestividade do recurso, sendo tal requisito
legal expresso e; insubstituível por boletim informativo particular, e de conseqüência, terá negado seguimento ao seu recurso,
por descumprimento do ônus que lhe impõe o artigo 525, inc. I do CPC. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

0081540-14.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo Hiram Studart
Gurgel Mendes (OAB: 20963/CE). Agravado: Laboratório Biopse Harmony Ltda. Advogado: Ramiro Tavora Viana (OAB: 18339/
CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA DE TRIBUTO. SANÇÃO POLÍTICA.
ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 323 DO STF. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS
DA LIMINAR PARA FUTURAS APREENSÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ordem jurídica brasileira mune o Poder Público de
meios jurídicos eficazes para exigência de seus créditos, pelo que se afigura inválida a apreensão de mercadorias com tal fim,
consoante já assentado pela súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes deste colendo Tribunal e dos Tribunais
Superiores. 3. No mesmo sentido é a Súmula nº 31 do TJCE: “Padece de ilegalidade e ilicitude a apreensão de mercadorias pelo
fisco como forma coercitiva de pagamento de tributos, devendo a satisfação do crédito tributário ocorrer mediante a instauração
de procedimento administrativo e jurisdicional próprios à sua constituição e execução, respectivamente”. 4. Impossível o
deferimento de liminar para impedir apreensões futuras, uma vez que eventual abusividade do ato da administração somente
poderá ser aferida no caso concreto, podendo a medida causar prejuízos ao erário. 5. Agravo de instrumento conhecido e
parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 0081540-
14.2012.8.06.0000, em que figuram as partes acimas indicadas. Acorda a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento para dar-lhe parcial provimento, reformando a
decisão monocrática recorrida apenas no que concerne a abstenção da apreensão de futuras mercadorias, nos termos do voto
da Relatora.

0085082-13.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Guiomar Maria dos Santos. Advogado: Moyses Barjud Marques
(OAB: 13496/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA.
PROFESSORA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTS. 40, §5º E 201, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO DE
SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE TRATE DE
PROFESSOR DE CARREIRA. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A PARTIR DO JULGAMENTO DA
ADI N. 3.772. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Para efeito de aposentadoria especial
de Professores, prevista no art. 40, III, a e § 5o. da Constituição Federal, computa-se o tempo de efetivo exercício de magistério,
o que abrange, além do serviço prestado dentro de sala de aula, as funções de direção, coordenação e assessoramento
pedagógico, desde que exercidos em estabelecimento de ensino básico, por Professores de carreira, excluídos os especialistas
em educação. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu em comento, o tempo em que a professora/
apelante ocupou na função de coordenação deve ser incluída na contagem especial, ou seja 06(seis) anos e 20(vinte) dias, para
fins de aposentadoria especial por tempo de contribuição, por se enquadrar como função de magistério, prevista no art. 5º , do
art. 40 da Constituição Federal de 1988. 3. No julgamento da ADI 3.772/DF, relator o ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo
Tribunal Federal, por maioria, superou a jurisprudência consolidada no verbete 726 da Súmula, para entender que o regime de
aposentadoria especial previsto nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição permite o cômputo do tempo de serviço prestado
pelo professor em atividades de assessoramento pedagógico, coordenação e direção de unidade escolar. Agravo regimental a
que se nega provimento.” (AI 595589 AgR/SP, Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA, DJe de 6.12.2010). 4. PRECEDENTES
DO STF E DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
os autos da Apelação Cível nº 0085082-13.2007.8.06.0001, em que figuram como Apelante GUIOMAR MARIA DOS SANTOS

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e como Apelado o ESTADO DO CEARÁ, ACORDAM os Desembargadores desta 6ª Câmara Cível, em votação unânime, pelo
CONHECIMENTO e PROVIMENTO DO APELO, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

0090465-06.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Adriana Pinheiro Nogueira. Embargante:


Maria Evanda do Nascimento Souza. Embargante: Thelma Regina Vieira Nogueira. Embargante: Maria das Gracas Carlos
Teles. Embargante: Marco Antonio Rodrigues Vasconcelos. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Embargado:
Municipio de Fortaleza. Proc. Municipio: Marcio Augusto Vasconcelos Diniz (OAB: 7876/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO
DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. In casu, não demonstrou o recorrente a existência
de qualquer omissão no acórdão recorrido, de forma que não há como prosperar seu inconformismo; 2. A mera insatisfação
com a decisão embargada não possibilita o rejulgamento da causa por meio dos aclaratórios. Caberá à parte eventualmente
contrariada em seus argumentos valer-se dos instrumentos processuais adequados que o sistema recursal lhe oferece. (Súmula
18 TJCE); 3. Quanto ao pressuposto do prequestionamento, ressalte-se, pacificada jurisprudência tem entendido que, mesmo
para esse efeito, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio
legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. 4.Recurso conhecido, porém rejeitado. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº 0090465-06.2006.8.06.0001/5000 em que figuram as
partes acima indicadas, ACORDA a 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em
conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

0105246-96.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Coelce - Companhia Energetica do Ceara. Advogado: Antonio
Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogado: Rafael Carneiro de Castro (OAB: 17275/CE). Advogada: Silvia Cunha Saraiva Pereira
(OAB: 3792/CE). Advogado: Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/CE). Advogada: Ana Vladia Pinheiro Lima Brasileiro
(OAB: 12523/CE). Advogado: David Bruxel de Vasconcelos (OAB: 17218/CE). Advogada: Sylvia Vilar Teixeira Benevides (OAB:
11633/CE). Advogado: Moacir Augusto Meyer de Albuquerque (OAB: 9864/CE). Advogada: Williane Gomes Pontes Ibiapina
(OAB: 12538/CE). Advogada: Kamille Craveiro Cunto (OAB: 13910/CE). Advogada: Ana Claudia de Castro Pires (OAB: 13811/
CE). Advogado: Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante (OAB: 13094/CE). Advogada: Aline Maria Fernandes de Albuquerque
Beserra (OAB: 12722/CE). Advogado: Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE). Advogado: Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
(OAB: 14413/CE). Advogada: Helanzia de Araujo Xavier Wichmann (OAB: 14948/CE). Advogada: Eveline Pereira de Queiroz
Uchôa (OAB: 15373/CE). Advogada: Daniele Juca Silveira (OAB: 15566/CE). Advogada: Julia Cardoso Rocha Saraiva Teixeira
(OAB: 15544/CE). Advogada: Tamara Barreto Cidade Silveira (OAB: 16065/CE). Advogada: Elaina Araujo Bernardes (OAB:
18088/CE). Advogado: Djalma Ferreira de Araujo Junior (OAB: 16923/CE). Advogado: Thiago Lins Coelho Fonteles (OAB:
18130/CE). Advogado: Daniel Gouveia Filho (OAB: 12581/CE). Advogado: ALBERTO JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:
9446/CE). Advogado: Aldo Marcozzi Monteiro (OAB: 8780/CE). Advogado: Antonio Alexandrino Feitosa (OAB: 3307/CE).
Advogado: Antonio Salviano de Sousa (OAB: 8337/CE). Advogado: Charles de Lima Lourenço (OAB: 12391/CE). Advogada:
Cicera Francisca Genuino do Nascimento (OAB: 14741/CE). Advogado: Cicero Saraiva Rocha (OAB: 8466/CE). Advogada:
Cintia Maria Goncalves Gurgel (OAB: 14329/CE). Advogado: Dario Igor Nogueira Sales (OAB: 15813/CE). Advogado: Djacir
Gonçalves de Araujo (OAB: 6215/CE). Advogado: Edil de Castro Cavalcante (OAB: 12150/CE). Advogado: Fabiano Ribeiro
Magalhaes (OAB: 13408/CE). Advogado: Francisco Bonfim Neto (OAB: 5990/CE). Advogado: Francisco Daniel Ribeiro (OAB:
14758/CE). Advogada: Jakelline Quirino Pinheiro (OAB: 11879/CE). Advogada: Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE).
Advogado: Januario de Souza Neto (OAB: 16511/CE). Advogado: Joao Alves de Lacerda (OAB: 4214/CE). Advogado: Jose
Haroldo Guimaraes (OAB: 1637/CE). Advogado: Jose Iran dos Santos (OAB: 12315/CE). Advogado: Jose Clebio G. do
Nascimento (OAB: 11450/CE). Advogado: Jose Nilo Avelino Filho (OAB: 13531/CE). Advogada: Lea Maria Silva Estevam Xavier
(OAB: 11106/CE). Advogada: Leandra Olinda Porto Maia (OAB: 10969/CE). Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira (OAB:
12593/CE). Advogado: Manoel Carneiro Filho (OAB: 10249/CE). Advogada: Maria de Fatima Pinheiro Cairo (OAB: 11111/CE).
Advogada: MARIA ZENAIDE MOTA BRAGO (OAB: 3790/CE). Advogado: Maury Oliveira Freitas (OAB: 4740/CE). Advogado:
Milton Lopes da Silva (OAB: 4315/CE). Advogada: Minelvina Francisca Costa (OAB: 8484/CE). Advogado: Nathaniel da Silveira
Brito Neto (OAB: 9813/CE). Advogado: Paulo Roberto Rabelo Leal (OAB: 13591/CE). Advogado: Rogerbert de Vasconcelos
Teixeira (OAB: 14355/CE). Advogado: Romero de Sousa Lemos (OAB: 12257/CE). Advogado: Sebastiao Furtado Alves (OAB:
9909/CE). Advogado: Sinobilino Pinheiro da Silva (OAB: 1722/CE). Advogada: Natália da Silva Almeida (OAB: 19791/CE).
Advogada: Alessandra Maria Donadon (OAB: 18965/CE). Advogada: Livia Lopes Pinheiro (OAB: 16431/CE). Advogado: Edesio
do Nascimento Pitombeira Filho (OAB: 19319/CE). Advogada: Ilana Amaro Mota (OAB: 17784/CE). Advogada: Hilana Barreto
Torquato Gomes (OAB: 19310/CE). Advogada: Marcia Maria Maia (OAB: 12761/CE). Advogado: Marcus Vinicius Custodio
Pereira (OAB: 18459/CE). Advogado: Marcus Felipe Frota Fontenele (OAB: 18574/CE). Advogado: Francisco Roberval Lima de
Almeida (OAB: 21107/CE). Advogada: Catarina Arruda Maia (OAB: 20093/CE). Advogado: Dirceu Sampaio Medeiros (OAB:
20129/CE). Advogado: Christiano Oliveira de Aguiar Santos (OAB: 20486/CE). Advogada: Camila Brasileiro Bezerra Pereira
(OAB: 20731/CE). Advogado: Francisco Fernando Antonio Albuquerque Lima (OAB: 17658/CE). Advogada: Anne Caroline Bento
de Araujo Mendonça (OAB: 19654/CE). Advogada: Heloisa Alves Rocha (OAB: 20307/CE). Advogado: Francisco Wellington
Bastos Chagas (OAB: 17255/CE). Advogada: Marilia Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE). Apelado: Antonio Laerte
Lucatelli. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES.
APELAÇÃO cível. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE DESDE QUE REALIZADO AVISO PRÉVIO. ILEGALIDADE NA FORMA UTILIZADA
PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. pré-aviso DEVE SER FEITO APÓS O VENCIMENTO DA FATURA. INTERPRETAÇÃO
SISTEMÁTICA DA RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO QUE SE
MOSTRA EXCESSIVO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Precedentes 6ª Câmara cível tj-ce.
Aplicação da correção monetária e juros de mora. Súmulas nº 362 e nº 54 do stj. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Sentença reformada. A possibilidade de suspensão no fornecimento de energia elétrica em virtude de inadimplemento do
consumidor é tema pacificado nos tribunais pátrios, cujo fundamento para tal posicionamento encontra-se no art. 175 da
Constituição Federal, base para para a edição da Lei nº 8987/95, que regulamenta a concessão e permissão de serviços
públicos. A interpretação razoável, lógica e natural da Resolução nº 456/2000 - ANEEL denota que a concessionária apelante,
para o fito de pré avisar o usuário que tenha se quedado inadimplente, o comunica do débito vencido na própria fatura
subsequente àquela que não restou paga pelo consumidor. Seguindo-se esse procedimento, não estaria presente qualquer
ilegalidade, eis que, consoante já descrito, tal fato figuraria exercício regular de direito. Admitir a tese esposada pela recorrente
seria legalizar o inicio da contagem do prazo para viabilização de suspensão do fornecimento de energia elétrica em face de
consumidor que ainda nem sequer pode ser caracterizado como inadimplente, posto que ainda não alcançou o vencimento da

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fatura, muito embora esteja sendo tratado como tal. A contradição argumentativa da concessionária apelante é tamanha que
admiti-la significa dizer que os 15 (quinze) dias previstos na Resolução da ANEEL terminam antes do vencimento da própria
fatura, mais precisamente, no caso em tela, no dia 01/05/2005, ou seja, 14 dias antes do dia final para o pagamento da conta de
energia elétrica, caracterizando um verdadeiro abuso de direito, inadmitido pelo ordenamento jurídico nacional. Seguindo
entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão ilegal no fornecimento de energia elétrica caracteriza dano
moral in re ipsa, dispensando comprovação acerca da real existência de prejuízo não patrimonial por parte de quem o alega,
bastando, para tanto, a demonstração da ilegalidade do fato, o que restou verificado na presente lide. Entendo ser necessária a
redução do montante condenatório, em que pese a confusão entre o numeral “(20)” e o valor descrito por extenso no dispositivo
da sentença “(quarenta)”, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que acredito que atende os requisitos supra expostos,
bem como está em consonância com recentes julgados em casos análogos proferidos pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, a qual componho. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA
REFORMADA PARA REDUZIR VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em
que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos, em conhecer do recurso apelatório, para dar-lhe parcial
provimento, consoante voto da Relatoria. PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA

0107350-90.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Anastacio Jorge
Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Apelado: Raimunda Liane dos Santos Pinéo. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO
DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
RECOLHIMENTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA DE SERVIDORA ESTADUAL. REQUISITOS EXIGIDOS
PARA APOSENTADORIA PREENCHIDOS. AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE APOSENTAÇÃO. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de ação ordinária em que a promovente alega, por parte da Administração Pública,
ilegalidade em recolher os encargos previdenciários do servidor público afastado da função, por ter preenchido os requisitos
indispensáveis à sua aposentadoria. Postula a restituição dos valores descontados sobre seus proventos, a título de contribuição
previdenciária. 2. Preenchidos os requisitos necessários à implementação da aposentadoria do servidor, sendo esta requerida,
cabe à Administração Pública, dentro do prazo razoável, através dos órgãos de sua estrutura de pessoal, apurar se o interessado
atende aos requisitos legais para sua concessão, única condição para a lavratura do ato respectivo. 3. Convém ressaltar que
a Emenda Constitucional nº 41 de 2003 estabelece um teto mínimo de remuneração para que seja cobrada a contribuição
previdenciária de inativos, não sendo este atingido pela autora. 4. A procrastinação de formalizar o ato de aposentadoria pela
administração pública estadual ultrapassa o prazo estabelecido no artigo supramencionado, e, portanto, não pode o servidor
ser apenado, com a manutenção da impositiva contribuição previdenciária, em face de conduta omissiva do poder público. 5.
Honorários advocatícios minorados para R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando serem ível com os limites do razoável. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Reexame efetivado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
da Apelação Cível, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a Sexta Câmara Civil do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.
Reexame efetivado.

0115333-43.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Nívea
Rocha Furtado (OAB: 17240/CE). Remetente: Juiz de Direito da 2a. Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apelado:
Cm 17 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Advogado: Carlos Eduardo Miranda de Melo (OAB: 20433/CE). Relator(a):
JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. NUNCIAÇÃO
DE OBRA NOVA. PROPOSITURA PELO MUNICÍPIO. OBRA INEXISTENTE. CARÊNCIA DA AÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA
NECESSÁRIA CONHECIDAS E IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos da Apelação Cível e Reexame Necessário, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a Sexta Câmara Civil do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer dos recursos, mas para negar-lhes provimento, nos
termos do voto do relator.

0119661-16.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado:
Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE). Advogada: Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Embargado:
Francisco Arcelino. Advogada: Cristina Meneses Leal Cardoso (OAB: 16854/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO 535 DO CPC. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EVIDENTE INTUITO DE REEXAME
DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- É notório que o julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver
as questões debatidas, porém não é obrigado a analisar cada um dos argumentos trazidos pelas partes. 2.- Ocorre outrossim,
que na decisão vergastada, a situação foi completamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que
necessite de esclarecimento. 3.- Mormente, impende observar que os embargos declaratórios não devem ter sua finalidade
desvirtuada. Desta feita, mostra-se nítida a pretensão modificativa da presente insurgência. 4.- Inteligência da Súmula 18 TJ/
CE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.”
5.- A correção monetária, assim como os juros de mora, incide sobre o objeto da condenação judicial e não se prende a pedido
feito em primeira instância ou a recurso voluntário dirigido à Corte estadual. É matéria de ordem pública, cognoscível de ofício,
precedente do STJ. 6.- Quanto ao pressuposto do prequestionamento, ressalte-se, pacificada jurisprudência tem entendido que,
mesmo para esse efeito, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o
meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. 7.- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer os presentes embargos de
declaração para rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator.

0129901-30.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.: Valeria


Moraes Lopes (OAB: 17973/CE). Embargado: Construtora Marquise S/A. Advogada: Melina Barros Telles Jaguaribe (OAB: 21812/
CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DO ARTIGO 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. In casu, não demonstrou
o recorrente a existência de qualquer omissão no acórdão recorrido, de forma que não há como prosperar seu inconformismo;

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 78

2. A mera insatisfação com a decisão embargada não possibilita o rejulgamento da causa por meio dos aclaratórios. Caberá à
parte eventualmente contrariada em seus argumentos valer-se dos instrumentos processuais adequados que o sistema recursal
lhe oferece. (Súmula 18 TJCE); Recurso conhecido, porém rejeitado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Embargos de Declaração nº 0129901-30.2010.8.06.0001/50000 em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA
a 6ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

0139525-40.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Wilson


Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Embargado: Veronica Oliveira Gentil.
Advogada: Gabriela Oliveira Gazelli (OAB: 24942/CE). Advogado: Ricardo Ferreira Valente (OAB: 6433/CE). Advogado:
Magno Cesar Gomes do Nascimento (OAB: 6541/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1. In casu, não demonstrou o recorrente a existência de qualquer omissão no acórdão recorrido,
de forma que não há como prosperar seu inconformismo; 2. A mera insatisfação com a decisão embargada não possibilita o
rejulgamento da causa por meio dos aclaratórios. Caberá à parte eventualmente contrariada em seus argumentos valer-se
dos instrumentos processuais adequados que o sistema recursal lhe oferece. (Súmula 18 TJCE); 3. Quanto ao pressuposto do
prequestionamento, ressalte-se, pacificada jurisprudência tem entendido que, mesmo para esse efeito, a oposição de embargos
pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas
e o acerto do julgado. Recurso conhecido, porém rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Embargos de Declaração nº 0139525-40.2009.8.06.0001/50000 em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 6ª
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e negar-
lhe provimento, nos termos do voto do relator.

0139525-40.2009.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Veronica Oliveira Gentil. Advogada: Gisele


de Paula Magalhaes (OAB: 22851/CE). Embargado: Banco Itaucard S/A. Advogada: Simone Rocha Gonçalves Amorim (OAB:
23480/CE). Advogada: Andrea Maria Carmo de Oliveira (OAB: 24067/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/
CE). Advogada: Ana Carolina Ribeiro Peixoto (OAB: 15863/CE). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Relator(a):
JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA.
SUSPENSÃO DE REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS
NECESSÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão,
contradição ou obscuridade, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. Reconheço a omissão, no
tocante suspensão de registro junto aos órgãos de proteção ao crédito, tem-se que a relação obrigacional existente entre as
partes, com o ajuizamento da demanda, tornou-se litigiosa e enquanto não houver decisão final não se poderá saber se a
embargante incidiu em mora ou não. 3. Embargos de declaração acolhidos . ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer os presentes embargos de declaração, para
acolhê-los, tudo nos termos do voto do relator.

0385294-53.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Marítima Seguros S/A. Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB:
19283/CE). Advogada: Raquel Queiroz Lima (OAB: 17926/CE). Apelado: Marcello Fernandes Parente. Advogada: Fernanda
Cavalcante de Melo (OAB: 20981/CE). Relator(a): MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA 474 DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO DO IML. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA
CASSADA. Súmula 474/STJ: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de
forma proporcional ao grau de invalidez”. Constata-se, nos autos, a ausência de juntada do laudo pericial do Instituto Médico
Legal, documento necessário para quantificar o grau da lesão suportada pelo autor da demanda e, consequentemente, aferir
o quantum a ser recebido pela parte. Referida exigência, inclusive, está prevista no Art. 5º, §5º da Lei nº 6.194/74. Verifica-se,
assim, que o documento não fora submetido à apreciação do juízo singular. Nestes casos, caberia ao magistrado, até mesmo
sem provocação das partes, determinar, de ofício, a juntada de referido laudo. Apelação cível conhecida para, reconhecendo a
ausência de juntada do laudo do IML, cassar, de ofício, a sentença, determinando o retorno dos autos à origem, oportunidade
em que o feito terá seu regular processamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação
Cível, ACORDAM os Desembargadores membros da 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
por Unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, para, reconhecendo a ausência de juntada do laudo do IML, cassar, de
ofício, a sentença vergastada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, oportunidade em que será reaberta a fase
instrutória e o feito terá seu regular processamento, nos termos do voto do e. Desembargador Relator.

0448910-51.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Raimundo Luciano Costa de Oliveira.


Advogado: Francisco Eduval Alves de Hollanda (OAB: 8136/CE). Embargado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Renato Vilardo
de Mello Cruz (OAB: 18311/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA
DO 535 DO CPC. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EVIDENTE INTUITO DE REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. 1.- É notório
que o julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, porém não é obrigado a analisar cada um dos
argumentos trazidos pelas partes. 2.- Ocorre outrossim, que na decisão vergastada, a situação foi completamente analisada,
não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. 3.- Mormente, impende observar que os
embargos declaratórios não devem ter sua finalidade desvirtuada. Desta feita, mostra-se nítida a pretensão modificativa da
presente insurgência. 4.- Inteligência da Súmula 18 TJ/CE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade
o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5.- Quanto ao pressuposto do prequestionamento, ressalte-se, pacificada
jurisprudência tem entendido que, mesmo para esse efeito, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade,
contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. 6.- Embargos
rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado,
em conhecer os presentes embargos de declaração para rejeitá-los, tudo nos termos do voto do relator.

0459980-79.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Técnica Brasileira de Alimentos Ltda. Advogado: Otacilio Sidrim
Vasconcelos (OAB: 12506/CE). Apelado: Raimundo Nonato Clemente de Matos. Advogado: Jose Airton Maranhao Ribeiro
da Silva (OAB: 4242/CE). Relator(a): MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE

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DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSENTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.
1. Apelação em ação que busca demonstrar o descumprimento contratual envolvendo a reparação de danos patrimoniais e
lucros cessantes. Necessidade de prova concreta dos danos ocasionados. “Não há como aferir a potencialidade de lucro de uma
empresa sem que tenha um período anterior de atividade a servir como parâmetro, posto que a experiência revela que, mesmo
explorando o mesmo ramo de negócio, algumas empresas têm lucro e outras não; aí conta, entre outros fatores, o dinamismo
do empresário e a organização da empresa, que precisam ser postos à prova.” (STJ, REsp 253068/SP, DJ 04.08.2003 p. 290).
2. No caso em tela o autor busca indenização em razão do descumprimento contratual, contudo, a instrução processual não
traz subsídios que permitam apontar a responsabilidade na reparação do dano sofrido. 3. A prova trazida à colação não é
suficiente para gerar convencimento necessário à manifestação sentencial sobre a condenação conquanto resta evidenciado
que o referido contrato não contém cláusula penal não dispondo sobre penalidade pecuniária a integrar sua rescisão. Apelação
conhecida para cassar a sentença de planície e determinar o retorno dos autos à origem. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos de Apelação Cível, acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível, por unanimidade em conhecer do
recurso, contudo, para cassar a sentença de planície e determinar o retorno dos autos à origem.

0461634-04.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Maria Batista dos Santos. Advogado: Gerlano
Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Embargado: BV Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento. Advogado:
Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Advogada: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE). Advogada:
Paulo Fabricio (OAB: 18164/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1- É notório que o julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, porém
não é obrigado a analisar cada um dos argumentos trazidos pelas partes. 2- Ocorre outrossim, que na decisão vergastada, a
situação foi completamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. 3-
Os Embargos Declaratórios não devem ter sua finalidade desvirtuada. Desta feita, mostra-se nítida a pretensão modificativa da
presente insurgência. 4- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer os presentes embargos de declaração para rejeitá-los, tudo nos termos do voto
do relator.

0480341-20.2011.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Leonardo Rocha Drumond. Embargante:


Marcelo Affonso dos Santos. Advogado: Alfredo Leopoldo Furtado Pearce Filho (OAB: 19596/CE). Embargado: Unimed de
Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogado:
Windsor Malaquias Cordeiro (OAB: 20728/CE). Advogada: Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE). Advogado: Marcos
Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ENTREGA PLENA DA TUTELA JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DE
ORDEM JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Trata-se de
EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentado por LEONARDO ROCHA DRUMOND E MARCELO AFFONSO DOS SANTOS, em
face de Acórdão de fls. 706/716, em que neguei provimento à apelação cível interposta pelo Embargado, mantendo integralmente
a sentença recorrida, entendendo os Embargantes que há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, nos termos exposto
na peça de fls. 01/03. 2. No mérito, os Embargantes defendem que, embora o Acórdão embargado tenha confirmado a multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais), arbitrada na origem pelo descumprimento da ordem judicial, referida multa não foi aplicada de
forma a garantir efetividade à referida decisão, residindo neste aspecto a omissão do Acórdão, nos termos do art. 535, inciso II,
do Código de Processo Civil. 3. Ao contrário do que sustentam os recorrentes, o Acórdão enfrentou expressamente a questão
suscitada e o fato de não ter sido determinado o bloqueio on line das astreintes, por si só, não representa omissão no julgado,
mas mero inconformismo dos recorrentes que não dá ensejo ao acolhimento dos embargos declaratórios. 4. Independentemente
do termo utilizado, a multa pelo descumprimento da ordem judicial já se encontra fixada, arbitrada, estipulada, estabelecida ou
aplicada, desde o primeiro momento em que o juízo singular deferiu referida medida, estando passível de revisão do ponto de
vista do réu e de execução do ponto de vista do credor, os quais deverão utilizar-se dos procedimentos processuais cabíveis
e adequados, em consagração ao princípio do devido processo legal. O que não se admite é que em sede de contrarrazões
recursais os embargantes pleiteiem o bloqueio on line dos valores, sem que antes tenha sido ajuizada a competente execução
das astreintes, via adequada para a medida. 5. Incabíveis, portanto, os declaratórios do ente estatal, vez que o “...inconformismo,
que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos
estreitos limites do art. 535 do CPC. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711/RS, DJ 06.03.2008;
EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970/DF, DJ 25.02.2008.” (EDcl no AgRg no
REsp 1147558/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 16/08/2010). 6. É caso, enfim, de
aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: São indevidos embargos de declaração que
têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. 7. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E
REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que litigam as partes,
acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos, em CONHECER do recurso para lhe NEGAR PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da
Relatora, que integra esta decisão. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA

0717416-95.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Francisco Adaildo Pereira de Araújo.


Advogado: Dartanhan da Rocha Pereira (OAB: 8511/CE). Embargado: Banco GMAC S.A. Advogado: Gustavo de Sousa Lopes
(OAB: 18095/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU CONTRARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO 535 DO CPC.
SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EVIDENTE INTUITO DE REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. 1.- É notório que o julgador,
ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, porém não é obrigado a analisar cada um dos argumentos
trazidos pelas partes. 2.- Ocorre outrossim, que na decisão vergastada, a situação foi completamente analisada, não havendo
obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. 3.- Mormente, impende observar que os embargos
declaratórios não devem ter sua finalidade desvirtuada. Desta feita, mostra-se nítida a pretensão modificativa da presente
insurgência. 4.- Inteligência da Súmula 18 TJ/CE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o
reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5.- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acorda a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em conhecer os presentes embargos de declaração para rejeitá-los,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 80

tudo nos termos do voto do relator.

0903795-27.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria José de Araujo Costa. Advogado: Gerlano Araujo Pereira
da Costa (OAB: 9544/CE). Apelado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamneto e Investimento. Relator(a): SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA. EMENTA: REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA -
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - O Artigo 285-A do Código de Ritos expõe a intenção do legislador de trazer ao
processo o caráter instrumental e, ainda, conferir a aplicação dos princípios da eficiência, efetividade e celeridade, no sentido de
evitar que processos tramitem durante anos nas varas forenses quando o magistrado já firmou posição sobre a mesma matéria
reiteradas vezes. 2 - Nos casos em que não houver expressiva discrepância entre a a taxa de juros remuneratórios contratada
e a taxa média praticada no mercado financeiro é desarrazoado o afastamento do índice contratualmente pactuado, pois,
não se caracteriza onerosidade excessiva, tampouco, abusividade, até mesmo porque a contratação dos juros remuneratórios
acima do patamar outrora apresentado pela Constituição Federal no § 3º do artigo 192, 12% (doze por cento) ao ano, não
importa, por si só, em abusividade, ficando, pois, condicionada a redução da taxa de juros compensatórios à existência de
notória dissonância com a taxa média de mercado. 3 - As instituições financeiras são regidas pelos ditames da Lei nº 4.595/64,
não havendo falar em limitação de juros decorrentes do Decreto nº 22.626/33, nos exatos termos explicitados pela Súmula
596 do Supremo Tribunal Federal. 4 - A capitalização mensal de juros é lícita, quando devidamente pactuada, nos contratos
posteriores à edição da Medida Provisória nº 1.963-17/ 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, isto é, após 30 de março de
2000, nos termos do artigo 7º da referida medida. 5 - Admite-se a aplicação de comissão de permanência durante o período de
inadimplemento contratual, observada a taxa média dos juros de mercado e limitada ao percentual fixado no contrato, desde que
não cumulada com a correção monetária, com juros remuneratórios ou moratórios, nem com a multa contratual. 6 - Apelação
conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível ACORDAM
os Desembargadores membros da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade,
em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.

Total de feitos: 60

DESPACHOS - 6ª Câmara Cível

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0001549-52.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Pompeu - Agravante: Municipio de Senador Pompeu


- Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Em face do exposto, em razão de ter havido a baixa definitiva da Ação
Cautelar de Exibição de Documentos, nego seguimento ao recurso, ex vi legis, ordenando seja o mesmo arquivado, caso
transcorra, in albis, o prazo previsto no §1o, do art. 557, do CPC, ante sua prejudicialidade. Expedientes necessários. Fortaleza,
DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Reginaldo Patricio de Sousa (OAB: 21396/CE)

Nº 0028092-92.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Associação Cearense de Ensino e


Cultura - ASCEC - Agravado: Acelino Pontes dos Santos Lima - Diante do exposto, e em consonância com a jurisprudência
dominante firmada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como com esteio no art. 557, § 1º - A, da Lei adjetiva civil,
e poderes a mim conferidos pelo instituto retro, conheço do presente agravo e dou-lhe provimento, para revogar o decisum
vergastado no tocante ao não conhecimento dos embargos de declaração e sobre a aplicação da sanção prevista no artigo
538, parágrafo único do Código de Processo Civil, determino, ainda, a remessa dos autos ao Juízo de origem, a fim de que
retome o julgamento do recurso na esteira do devido processo legal. Outrossim, não havendo interposição de qualquer recurso
da presente decisão, determino o arquivamento dos autos, com a respectiva baixa na distribuição. Expediente necessário.
Fortaleza, DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Nelson Bruno do Rego Valença (OAB:
15783/CE) - Daniel Cidrao Frota (OAB: 19976/CE) - Maria Darci Pereira Coelho (OAB: 8259/CE)

Nº 0028150-95.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Pentecoste - Agravante: Mil Motos Comercial de Motos e Peças
Ltda - Agravado: Fernando Castro Stori - Diante do exposto, e em consonância com o entendimento firmado pelo c. Superior
Tribunal de Justiça, bem como com esteio nos arts. 524, inciso III e 525, inciso I da Lei adjetiva civil, e poderes a mim conferidos
pelo art. 557, caput, do mesmo diploma legal, nego seguimento ao presente, o seu arquivamento, caso transcorra, in albis, o
prazo para insurgir-se contra a presente decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DESEMBARGADORA
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Tales Diego de Menezes (OAB: 26483/CE) - Fabio Menezes Nogueira
(OAB: 22220/CE) - David Braga Wanderley (OAB: 14133/CE) - Rodolfo Diogo Sampaio Filho (OAB: 23814/CE)

Nº 0120332-05.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Ana Silvia Alves Silva - Apelante: Clarene Maria
Ferreira Saraiva - Apelante: Francisca Ieda Freitas Medeiros - Apelante: Hulda Alves de Sena - Apelante: Fabrizia Maria Araújo
de Oliveira - Apelado: Município de Fortaleza - Ante o exposto, considerando que a decisão recorrida está assente com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC,
confirmando-se, em todos os seus termos, a sentença. Publicar e intimar. Fortaleza, 13 de maio de 2013 DESEMBARGADORA
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Cecilia Parente Pinheiro
(OAB: 19065/CE) - Debora Cordeiro Lima Loiola (OAB: 15314/CE)

Nº 0641395-78.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da


Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelada: Maria Nilde Magalhães - Desta feita, impõe-
se o conhecimento e improvimento do apelo, confirmando-se, in totum, a sentença recorrida, em sede de reexame necessário,
através de decisão monocrática, conforme jurisprudência dominante do STF, o que se faz sob o permissivo do art. 557, caput do
CPC. Intimem-se. Expediente necessário. Oportunamente, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo de origem. Fortaleza,
13 de maio de 2013 DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Lia Almino Gondim (OAB:
16316/CE) - Andre Mota Fernandes Vieira (OAB: 10042/CE)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 81

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Nº 0081125-31.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caucaia - Agravante: Sun & Fun Empreendimentos e Participações
Ltda - Agravado: Companhia de Desenvolvimento do Ceará - Codece - Destarte, não havendo prejuízo grave ou de difícil
reparação e considerando que na forma retida o recurso não estará, de modo algum, fadado ao insucesso, nem tampouco
destituído de utilidade à parte irresignada, converto este agravo de instrumento em retido, na forma do art. 527, inciso II, do
Código de Processo Civil, determino, ato contínuo, a remessa dos autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca
para que seja apensado ao principal. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013. DESEMBARGADORA SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Betoven Rodrigues de Oliveira (OAB: 5415/CE) - Maria Lindalva Santiago (OAB:
4175/CE) - Monica Damasceno Souza (OAB: 13184/CE) - Rogers Teixeira Bastos (OAB: 20047/CE) - Igor Martins de Borba
(OAB: 18593/CE)

7ª Câmara Cível

EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 7ª Câmara Cível

Serviço de Recursos da 7ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0018793-69.2005.8.06.0001 (18793-69.2005.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Nilo Kleiton Rodrigues Holanda.


Advogado: Valderi Moura Dantas Junior (OAB: 6412/CE). Advogada: Silvio Cesar de Oliveira Costa (OAB: 9621/CE). Apelada:
Maria Anacleta dos Santos. Def. Público: Defensoria Publica do Estado do Ceara (OAB: 1/CE). Relator(a): FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO
COM DEFEITO OCULTO. VÍCIO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO
CABÍVEL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Em toda relação de consumo, assim
como nas demais relações privadas, o princípio que deve imperar é o da boa-fé e o da confiança, devendo as partes serem
plenamente leais umas com as outras.2. O Código de Defesa do Consumidor foi criado com o principal escopo de salvaguardar
os direitos do consumidor, equilibrando a relação de consumo, posto que este é sempre vulnerável em relação ao fornecedor da
mercadoria.3. A proteção de determinados interesses sociais passa a ser exigência do ordenamento jurídico baseado na relação
de consumo, de molde a valorizar a boa-fé contratual e a legítima confiança do consumidor ou, mesmo, a afastar a lesividade
como fator do desequilíbrio negocial..4. A norma do artigo 18 do CDC prevê as situações em que os fornecedores de bens
duráveis e não duráveis respondem pelos vícios de qualidade e de quantidade que atingem o produto, podendo o consumidor
exigir a substituição da parte viciada.5. O pressuposto da responsabilidade do fabricante e do fornecedor assenta-se na prova
de que a empresa tenha colocado no mercado produto com algum vício ou defeito que o torne impróprio ou inadequado ao
uso a que se destina, ou lhe diminua o valor, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.6. A
responsabilidade por vício do produto ou do serviço, consoante as disposições consumeristas regidas pelo CDC, é objetiva,
portanto independe da existência de culpa, respondendo os fornecedores solidariamente pelos defeitos do produto ou falha na
informação que os tornem impróprios ou inadequados para o fim a que se destina ou lhes diminuam o valor.7. Na hipótese de
existência de vício oculto, o consumidor tem o direito de ser restituído do valor pago, de acordo com o disposto no art. 18, §
1º, II, do Código de Defesa do Consumidor.8. A indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e
uma punição ao ofensor, mas há de ser arbitrada com razoabilidade, uma vez que não pode render ensejo ao enriquecimento
ilícito.9. Apelação conhecida, mas improvida.ACÓRDÃO:Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 7ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do apelo, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo, in totum, a sentença prolatada pelo MM. Juiz a quo, já que aplicou a legislação vigente conforme o entendimento
atualizado dos Tribunais, além de ter observado o princípio da razoabilidade quando da estipulação do quantum indenizatório,
conforme voto do Desembargador Relator.Fortaleza, 07 de maio de 2013.Presidente do Órgão JulgadorDESEMBARGADOR
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERelatorProcurador(a) de Justiça

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 7ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0004767-58.2004.8.06.0112 (4767-58.2004.8.06.0112/1) - Apelação Cível. Apelante: Serasa S/A. Advogado: Lucio Modesto
Chaves Lucena de Farias (OAB: 5004/CE). Advogada: Eliane de Padua Silveira (OAB: 13243/CE). Advogada: Adalgiza Arrais
de Farias Vieira (OAB: 15645/CE). Advogado: Marcus Fabio da Silva Pires (OAB: 214737/SP). Apelado: Evaplast Industria e
Comercio de Artefatos de Borracha e Plasticos Ltda. Advogado: Francisco Evandro Fernandes de Almeida (OAB: 8340/CE).
Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DÉBITO INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM
ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS
PRESUMIDOS. INDENIZAÇÃO. CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. O artigo 14, § 3º, inciso II, do CDC estabelece como regra
a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço nos casos de danos causados ao consumidor por defeitos na prestação
do serviço ou por insuficiência de informações quanto aos riscos que estará submetido.2. Na responsabilidade objetiva a
atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade
entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não
culposamente.3. Houve erro por parte da empresa apelante, a qual negativou a apelada sem que a mesma estivesse em
estado de inadimplência, o que a prejudicou no regular exercício de seus trabalhos, já que estava impossibilitada de realizar
transações creditícias em face da referida negativação.4. A culpa exclusiva de terceiro capaz de elidir a responsabilidade do
fornecedor de serviços ou produtos pelos danos causados é somente aquela que se enquadra no gênero de fortuito externo,
ou seja, aquele evento que não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor, absolutamente estranho

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 82

ao produto ou serviço.5. A negativação, sem existência de dívida, do nome do consumidor em listagens de inadimplentes,
implica-lhe prejuízos, indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo presumíveis, prescindindo prova objetiva,
conforme entendimento jurisprudencial majoritário.6. Apelação conhecida, mas improvida.ACÓRDÃO: Acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do
apelo, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, in totum, a sentença prolatada pelo MM. Juiz a quo, já que aplicou
a legislação vigente conforme o entendimento atualizado dos Tribunais, além de ter observado o princípio da razoabilidade
quando da estipulação do quantum indenizatório, conforme voto do Desembargador Relator.Fortaleza, 07 de maio de 2013.
Presidente do Órgão JulgadorDESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERelatorProcurador(a) de Justiça

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 7ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0009797-75.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Carlos Augusto


Custodio Lima (OAB: 15552/CE). Agravada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante
(OAB: 13094/CE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO. ocesso: 0009797-75.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante:
Francisco Mota LimaAgravado: Maria Milicas Fernandes Lima. . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.
ALIMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISIONAIS ARBITRADOS EM R$1.090,00 (HUM MIL E
NOVENTA REAIS) SOBRE OS ALEGADOS RENDIMENTOS DO PROMOVIDO/AGRAVANTE. PERCENTUAL FIXADO NO JUÍZO
MONOCRÁTICO INOBSERVOU O BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE. 1.NÃO É POSSÍVEL FIXAR ALIMENTOS EM
BASE DA PROPRIEDADE OU POSSES, SUJEITAS A MEAÇÃO, MUITO MENOS QUANDO NÃO HÁ PROVAS DOMINIAIS
SOBRE RECEITAS OU DIVIDENDOS A QUALQUER TÍTULO. A ÚNICA PROVA REALIZADA É AQUELA PROVENIENTE DA
SEGURIDADE SOCIAL 2.AGRAVO ACOMPANHADO DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA, INCAPACIDADE
DE SE MAJORAR O QUANTUM DA OBRIGAÇÃO. AGRAVANTE COM RENDA ADVINDA DE BENEFÍCIO DA ASSISTENCIA
SOCIAL LOAS. 3.O CURSO DA FIXAÇÃO ALIMENTAR É LADEADO PELAS MARGENS DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO
E DA RIQUEZA POSSÍVEL DO ALIMENTANTE. O ARBITRAMENTO PROVISÓRIO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS DEVE
SER NORTEADO PELOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 4. DECISÃO MONOCRÁTICA
REFORMADA QUANTO AOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DETERMINADOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO
MÍNIMO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nº
0009797-75.2011.8.06.0000, em que figuram, como Agravante: Francisco Mota Lima e Agravado: Maria Milicas Fernandes Lima.
ACORDAM os Desembargadores desta 7ª Câmara Cível, em votação unânime, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO DO
AGRAVO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 7 de maio de 2013 DURVAL AIRES FILHO Presidente
do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA

Total de feitos: 1

DESPACHOS - 7ª Câmara Cível

Serviço de Recursos da 7ª Câmara


DESPACHO DE RELATORES

0002962-20.2004.8.06.0064 (2962-20.2004.8.06.0064/1) - Apelação Cível. Apelante: Sergio Christian Leite Cordeiro.


Apelado: Banco do Brasil S.a. Apelado: Bb Administradora de Cartoes de Credito S.a. Apelado: Bb Financeira S.a - Credito
Financiamento e Investimento. Advogado: Roberto Arruda Cavalcante (OAB: 15304/CE). Advogado: Marcio Braulio Pontes
Pimentel (OAB: 16882/CE). Advogada: Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/CE). Advogado: Francisco Gladyson Pontes (OAB:
3242/CE). Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB: 3648/CE). Advogada: Bianca Spessirits de Moraes (OAB: 15333/CE).
Advogado: Paschoal de Castro Alves (OAB: 18692/CE). Despacho: - DESPACHO Ao Serviço de Recursos, para que oficie ao
juízo de origem solicitando informações acerca do processo tombado sob o número 4221/02, que tramita na 2ª Vara da Comarca
de Caucaia, Ação de Cobrança intentada pelo Banco do Brasil S/A em face de Sérgio Christian Leite Cordeiro. Fortaleza, 09 de
maio de 2013. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 7ª Câmara


DESPACHO DE RELATORES

0028140-51.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Condomínio Sobral Shopping Center. Agravado: Multicine
Cinemas Ltda.. Advogada: Suzy Anne Catonho de Brito (OAB: 14575/CE). Advogado: Pedro Robston Quariguasi Vasconcelos
(OAB: 15700/CE). Advogado: Pedro Henrique Fernandes de Amorim (OAB: 6764/RN). Advogado: Aryanna Fernandes de Amorim
Saldanha (OAB: 11340/RN). Despacho: - Neste momento opto pelo recebimento do agravo, em seu plano meramente formal,
sem prejuízo de, “a posteriori”, reavaliar os seus pressupostos de admissibilidade, deixando de examinar o pedido de concessão
de efeito suspensivo por considerar inviável fazê-lo com a necessária segurança antes de estabelecido o contraditório, por isso
determinando sejam efetivadas as seguintes diligências: (1) endereçar ofício ao juízo “a quo”, requisitando informações que,
eventualmente, possam trazer maiores subsídios ao deslinde da questão, e; (2) intimar a parte agravada, nos termos e para
os fins previstos no inciso V, do art. 527, do diploma processual civil. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013.
FRANCISCO JOSE MARTINS CÂMARA Relator JJ***

Total de feitos: 1

DECISÃO MONOCRÁTICA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 83

Nº 0023874-70.2003.8.06.0000 (23874-70.2003.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Terezinha


Germano - Apelante: Francisco Geybson Sobreira Amorim - Apelante: Industria e Comercio F G Ltda-me - Apelado: Banco do
Brasil S.a - Ante o exposto, para que não ocorra a quebra do princípio do Juízo Natural e, ainda, objetivando evitar decisões
conflitantes, declino da competência, ordenando que sejam os presentes autos remetidos ao setor de distribuição para que,
empós, sejam os mesmos encaminhados à 4º Câmara Cível, em conformidade com o art. 59 do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de maio de 2013 DESEMBARGADOR FRANCISCO
JOSE MARTINS CAMARA Relator - Advs: Francisca Marta Otoni Marinheiro Rodrigu (OAB: 9254/CE) - Maria Mirian Otoni
Marinheiro (OAB: 9260/CE) - Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB: 3648/CE) - Leonardo Queiroz Xavier (OAB: 14476/CE)

PAUTA DE JULGAMENTO

7ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 126

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

78 - 0007744-24.2011.8.06.0000 - Apelação Cível - Baturité/1ª Vara. Apelante: Joelma de Sousa Silva. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público. Relator(a): FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE. Revisor(a): ERNANI BARREIRA PORTO

79 - 0011704-85.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Fortaleza/7ª Vara da Fazenda Pública. Impetrante: Maria


Rosiane Cunha Farias. Advogado: Jose Joaquim Mateus Pereira (OAB: 12660/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Relator(a): DURVAL AIRES FILHO

80 - 0000694-84.2005.8.06.0087 - Apelação Cível - Ibiapina/Vara Única. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado:


Eduardo Cesar Albuquerque de Andrade (OAB: 7616/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA. Revisor(a): DURVAL AIRES FILHO

81 - 0130933-05.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Impetrante: Franscisco


Glayson Leite de Oliveira. Advogado: Jose Joaquim Mateus Pereira (OAB: 12660/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Relator(a): DURVAL AIRES FILHO

82 - 0132141-24.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Fortaleza/7ª Vara da Fazenda Pública. Impetrante: Jardas


Amaral da Costa. Advogado: Jose Mauricio dos Santos (OAB: 8367/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Relator(a): DURVAL AIRES FILHO

83 - 0132150-83.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Impetrante: Paulo


Roberto Abreu Pinheiro Junior. Advogado: Jose Mauricio dos Santos (OAB: 8367/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 8ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Relator(a): DURVAL AIRES FILHO

Total de processos a julgar: 83

Fortaleza, 15 de maio de 2013.

KÁTIA CILENE TEIXEIRA

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

7ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 126

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

16 - 0000209-60.2006.8.06.0116 - Apelação Cível - Madalena/Vara Única. Apelante: Raimundo Andrade Morais. Advogado:
Raimundo Andrade Morais (OAB: 3392/CE). Apelado: Municipio de Madalena. Advogado: Demetrius Liberato Silveira Aguiar
(OAB: 10448/CE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO. Revisor(a): FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA

17 - 0001438-17.2010.8.06.0148 - Apelação Cível - Poranga/Vara Única. Apelante: Manuel Martins dos Santos. Apelante:
Tertuliana Maria da Conceição. Advogado: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB: 5610/PI). Apelado: Rufino Pinheiro Filho.
Advogado: Manoel Melo Sampaio (OAB: 4372/CE). Advogado: Vitor Manoel Chaves Sampaio (OAB: 23564/CE). Relator(a):
DURVAL AIRES FILHO. Revisor(a): FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA

18 - 0002791-48.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:


Estado do Ceará. Proc. Estado: Ariano Melo Pontes (OAB: 15593/CE). Remetente: Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Apelado: Palili Distribuidora de Tecidos Ltda. Advogado: Francisco Airton de Aguiar Costa (OAB: 13651/CE). Advogado: Gleidson
Rolimberg Benevides Martins (OAB: 17827/CE). Relator(a): FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA. Revisor(a): FRANCISCO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 84

BEZERRA CAVALCANTE

19 - 0532624-06.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/12ª Vara Cível. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos
S/A. Advogado: Gustavo de Sousa Lopes (OAB: 18095/CE). Apelado: Wilton Bezerra Mouta. Def. Público: Defensoria Pública
do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA. Revisor(a): FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE

20 - 0350820-08.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:


Estado do Ceará. Proc. Estado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Remetente: Juiz de Direito da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Maria de Fátima Cosme. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
(OAB: 8767/CE). Relator(a): FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA. Revisor(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE

21 - 0096235-77.2006.8.06.0001 (96235-77.2006.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante:


Antonio Cruz Goncalves. Advogado: Andre Luis Negreiros de Almeida (OAB: 11911/CE). Apelado: Banco Bankboston - Banco
Multiplo S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Advogado: Vinicius Leone Miguel (OAB: 80457/
SP). Advogada: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE). Advogado: Guilherme Marinho Soares (OAB: 16484/
CE). Advogado: Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 19035/CE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO. Revisor(a):
FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA

Total de processos a julgar: 21

Fortaleza, 14 de maio de 2013.

KÁTIA CILENE TEIXEIRA

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

8ª Câmara Cível

EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 8ª Câmara Cível

Serviço de Recursos da 8ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0003007-14.2007.8.06.0001/50001 - Agravo. Agravante: Lbbw - Landesbank Baden - Wurttemberg. Advogada: Karyna


Saraiva Leao Gaya (OAB: 12911/CE). Agravado: Tbm- Têxtil Bezerra de Menezes S/A. Advogado: Jose Feliciano de Carvalho
Junior (OAB: 4100/CE). Advogado: Daniel Holanda Leite (OAB: 13714/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA.
EMENTA:AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO ESTRANGEIRO.
OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA NO PAÍS DE ORIGEM. REGÊNCIA POR NORMAS ALIENÍGENAS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. 1. A execução de contrato firmado em moeda estrangeira, segundo as normas de regência,
podem ser executados em solo pátrio, desde que indique o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação (art. 585, § 2º,
parte final, CPC). 2. Manifesta ausência de exigibilidade, questão de ordem pública aferível de ofício, acarretando a nulidade da
execução, nos termos do art. 586 e 618, I, CPC. 3. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Agravo Inominado de nº 0003007-14.2007.8.06.0001.50001, em que figuram as partes acima referidas, acordam os
Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do
recurso mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator.

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 8ª Câmara


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

0027417-83.2000.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Hany Hauache. Advogado: Francisco de Assis


de Mesquita Ciriaco (OAB: 10680/CE). Advogado: Gerardo Coelho Filho (OAB: 3796/CE). Embargado: Erg S/A Engenharia,
Industria, Comercio e Agricultura. Advogado: Jose Feliciano de Carvalho (OAB: 1094/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES
FEITOSA. EMENTA:PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS PREVISÕES
CONTIDAS NO ART. 535, CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 STJ. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS EM SEDE
DE APELAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA. ART. 538, CPC. 1. Não procedem os embargos declaratórios quando
inexistirem, no decisum embargado omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade interna ao acórdão, verificadas entre
a fundamentação do julgado e a sua conclusão. 2. De acordo com a orientação sumulada do STJ, não basta que a parte
tenha oposto embargos de declaração para a caracterização do prequestionamento; é preciso que o tribunal tenha apreciado a
questão. Precedentes. Súmula nº 211. 3. Caracterizada a pretensão meramente protelatória do recurso, impõe-se a aplicação da
multa cominatória prevista no art. 538, CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de Embargos Declaratórios de nº 0027417-83.2000.8.06.0001/50001, em que figuram as partes acima referidas,
acordam os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em
conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador relator.

Total de feitos: 1

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 85

DESPACHOS - 8ª Câmara Cível

Serviço de Recursos da 8ª Câmara


DESPACHO DE RELATORES

8ª Câmara Cível

0001623-09.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Edson Fernando Coradi. Impetrante: Clemilda Mesquita
de Carvalho Coradi. Impetrado: Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Advogada: Eveline Gadelha Dantas
(OAB: 9942/CE). Despacho: - Ademais, cumpre registrar a proximidade do retorno do e. Desembargador Carlos Rodrigues
Feitosa, Relator prevento do processo, às atividades laborais, pelo que, ao entender incabível a pretensão, indefiro o petitório
formulado, devendo, pois, ser mantida a relatoria originária no presente Mandado de Segurança. Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de abril de 2013. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE

0001623-09.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Edson Fernando Coradi. Impetrante: Clemilda Mesquita
de Carvalho Coradi. Impetrado: Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Advogada: Eveline Gadelha Dantas
(OAB: 9942/CE). Despacho: - Entendo prudente, antes da análise da medida liminar requestada, a formação da angulação
processual plena, determinando, assim, a notificação do coator para, no prazo legal, prestar as informações devidas. Dê-se
ciência à Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para os fins de direito. Empós, á conclusão. Demais expedientes de estilo.
Fortaleza, 3 de maio de 2013. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator

Total de feitos: 2

Serviço de Recursos da 8ª Câmara


DESPACHO DE RELATORES

8ª Câmara Cível

0005192-86.2011.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: LCN - Indústria e Comércio Ltda. Embargante:


Carlos Augusto Parente Neiva Santos. Embargante: Filomena Maria Lôbo Neiva Santos. Embargante: Antonio Bôsco
Albuquerque Camilo. Embargante: Ivana Lôbo Camilo. Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB. Advogado: Enisio
Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE). Advogado: Deodato Jose Ramalho Junior (OAB: 3645/CE). Advogado: Jose Campos Accioly
Junior (OAB: 3287/CE). Advogado: Antonio Jairo Lima Araujo (OAB: 3948/CE). Advogada: Bernadette Angela Papaleo Pereira
(OAB: 3050/CE). Despacho: - R.H. Considerando que a pretensão deduzida na presente via recursal objetiva provimento além
da integração do julgado, com o empréstimo de efeito infringente, ouça-se a parte contrária. Empós, à conclusão. Expedientes
necessários. Fortaleza, 2 de maio de 2013. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator

Total de feitos: 1

CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 73 - Ano: 2013

SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/05/2013 às 13:30, OS SEGUINTES PROCESSOS:

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA CRIME


10730-58.2005.8.06.0000/0 - 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE ( COMARCA DE MARANGUAPE )
Representante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Representado : FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
Rep. Jurídico : 8241 - CE ELANO FEIJO DAMASCENO
Rep. Jurídico : 10213 - CE MOACIR ALENCAR VIANA
Relator(a): Des. JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
Revisor(a): Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO

Fortaleza, 14 de Maio de 2013

Responsável

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS

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1ª Câmara Criminal

EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal

Serviço de Habeas Corpus


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 145

0026691-58.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Carlos Alberto Holanda cavalcante ( OAB/CE 19032). Paciente:
Evanddro Falcão da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte. Relator(a): PAULO
CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRONÚNCIA.
MANUTENÇÃO DO CÁRCERE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERCICULOSIDADE CONCRETA.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE. PLURALIDADE
DE RÉUS. RAZOABILIDADE. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. COAÇÃO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso cautelarmente em 30 de março de 2011, tendo sido pronunciado
pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, inc. II (homicídio qualificado), c/c art. 211 (ocultação de cadáver) e art. 69
(concurso material), todos do Código Penal, datando a pronúncia de 12 de março de 2012.2. Reveste-se de plena legitimidade
jurídico-constitucional a adoção, pelo magistrado a quo, da técnica da motivação “per relationem”. Com efeito, a propósito da
técnica da motivação por referência ou por remissão, o E. Supremo Tribunal Federal há muito a reconhece como compatível
com o que dispõe art. 93, inc. IX, da Constituição da República. Precedentes do STF, STJ e desta 1ª Câmara Criminal do
TJCE.3. Presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal.4.
A segregação cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos
autos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente, dado o modus operandi empregado no delito. Segundo se noticia,
o paciente teria, em liame subjetivo com os demais corréus, praticado de maneira bastante violenta o crime de homicídio.5.
Eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz
do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos
prazos previstos na lei processual penal. O excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética. Complexidade do
processo, retardamento injustificado, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos são fatores que, analisados
em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo na formação da culpa.6. Verifica-se que da denúncia
constam os nomes de 03 (três) réus, contribuindo para o aumento da complexidade do feito. A grande quantidade de acusados
e testemunhas arroladas tornam o crime e sua instrução ainda mais intrincados. Outrossim, aplica-se aqui a inteligência da
Súmula nº 21 do STJ: “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo
na instrução.” 7. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0026691-
58.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria de
votos, em denegar a ordem impetrada, nos termos do presente voto.

0027046-68.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Marcelo Brandão (OAB/CE 4.239). Paciente: Eliezo
Brito Pontes. Impetrada: Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ.
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. EXPEDIÇÃO DE
CARTAS PRECATÓRIAS. RAZOABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso
cautelarmente em 08 de junho de 2012, acusado da prática dos delitos previstos no art. 159, § 1º (extorsão mediante sequestro),
c/c art. 288, parágrafo único (formação de quadrilha armada), ambos do Código Penal.2. Presentes os requisitos que autorizam
a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal.3. A segregação cautelar está devidamente justificada
na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente,
dado o modus operandi empregado no delito. Segundo se noticia, o paciente teria, em um alto grau de coordenação com
os demais corréus, praticado de maneira bastante violenta o crime de extorsão mediante sequestro, submetendo a vítima a
um intenso sofrimento psicológico.4. Ademais, o juízo a quo decretou a prisão preventiva do paciente, em vista dos diversos
procedimentos criminais em que este figura. Por essa razão, mostra-se fundado o receio de que, uma vez solto, o paciente volte
a cometer novos crimes.5. Eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal
deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade,
a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. O excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética.
Complexidade do processo, retardamento injustificado, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos são fatores
que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo na formação da culpa.6. Verifica-se que
da denúncia constam os nomes de 05 (cinco) réus, além da necessidade de expedição de cartas precatórias, contribuindo para
o aumento da complexidade do feito. A grande quantidade de acusados e testemunhas arroladas tornam o crime e sua instrução
ainda mais intrincados.7. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº
0027046-68.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
maioria de votos, em denegar a ordem impetrada, nos termos do presente voto.

Serviço de Habeas Corpus


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 139

0000291-07.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Luiz Ponciano Celestino. Paciente: Luiz Ponciano Celestino.
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Boa Viagem. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA:
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO PELA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente que respondeu a ação penal em liberdade, assim permanecendo até o

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presente momento, condenado em uma reprimenda de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, pelo
cometimento de crime tipificado, à época, no art. 214, caput, c/c o art. 224, alínea ‘a’, ambos do Código Penal (revogados pela
Lei nº 12.015/2009), ocorrendo o trânsito em julgado da aludida ação penal no dia 14.04.2010. 2. In casu, o writ constitucional,
ora manejado, apresenta como fundamento a necessidade de expedição de salvo conduto em favor do paciente diante a delonga
para a homologação da audiência de justificação e a superveniente interposição de Revisão Criminal perante este egrégio
Tribunal de Justiça, sendo observado que no transcorrer deste pleito já houve aludida homologação, inclusive sendo apresentada
a supracitada ação revisional. 3. Conforme pacífico entendimento dos Tribunais pátrios, a Revisão Criminal não possui efeito
suspensivo, razão pela qual, o título penal definitivo, transitado em julgado, não perece de aguardo de qualquer outra decisão
para sua efetiva execução. Precedentes. 4. A suspensão da execução da pena somente é possível caso demonstrada, de forma
inequívoca, a existência de constrangimento ilegal decorrente da condenação, o que não se dá nos autos, valendo ressaltar que
o próprio paciente afirma na exordial deste mandamus que a decisão condenatória foi reapreciada em recursos por este Tribunal
Alencarino e pelo Tribunal Superior, inclusive já tendo tramitado outra Revisão Criminal que foi indeferida por maioria de votos,
o que afasta a estrita excepcionalidade da medida suspensiva. 5. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em DENEGAR a ordem impetrada, tudo em conformidade
com o voto do relator.

0000577-82.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Mauro Júnior Rios (OAB/CE 5.714). Paciente: Alan Batista de
Sousa. Impetrado: Juiza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA:
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52 DO STJ E DA SÚMULA Nº 09 DO TJ-CE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente
preso no dia 14.09.2012, acusado do cometimento de crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do CPB, alegando excesso
de prazo na formação da culpa. 2. Sobre a aduzida irresignação, verifica-se que a marcha processual tramitou de modo regular,
não havendo que se falar em desídia por parte do aparato estatal, tendo a instrução criminal sido encerrada em 18.03.2013,
não se configurando, pois, o excesso injustificável. 3. É pacífico na jurisprudência pátria que encerrada a instrução criminal, não
há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa, só podendo haver a mitigação
de tal entendimento em caso de patente ilegalidade, o que não ocorre no caso concreto. Aplicação da Súmula nº 52, do STJ
e da Súmula nº 09, do TJ-CE. 4. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Writ conhecido e denegado. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER do writ, mas para
DENEGAR a ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator.

0000785-66.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Omar Saré (OAB/PA 13053). Paciente: Cleomar Barbosa dos
Santos. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Icó. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA:
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PORTE ILEGAL DE ARMA E USO DE
DOCUMENTO FALSO, EM CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
EXCESSO PRAZAL RECONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. MAIORIA DE VOTOS.1. Paciente preso por tempo demasiado, alega suportar
constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para o formação da culpa pedindo o relaxamento do ergástulo.2. Dos
autos se colhe que a demora ora observada extrapola os limites da razoabilidade de maneira que a ordem merece concessão.
3. Todavia, como não se neutralizou os motivos da prisão processual decretada, necessário se faz a substituição do ergástulo
por medidas cautelares, providencia que ora se impõe.4. Ordem conhecida e conhecida, para substituir a prisão por outras
medidas, isso, por maioria de votos.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº. 0000785-
66.2013.8.06.0000, ajuizado pelo Advogado Omar Saré em prol de Cleomar Barbosa dos Santos, contra ato do Juízo da
Comarca de Icó/CE.ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por maioria de votos, em conhecer da ordem para concedê-la, contrariando o voto do eminente Relator.

0000885-21.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Gonçalves Siqueira (OAB/5087/CE). Paciente: José
Vieira de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tauá. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE.
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar
em constrangimento ilegal. A segregação cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em
elementos dos autos que evidenciam a periculosidade concreta do agente. 2. Na atual sistemática processual penal inexistem
prazos previamente formulados, sendo sempre de se invocar o princípio da razoabilidade para se concluir pelo constrangimento
ilegal de tal espécie. Não há falar em excesso de prazo quando a demora não pode ser imputada ao órgão julgador. 3. O
paciente, acusado do delito previsto no art. 121, § 2º, inc. II e IV, do Código Penal, foi preso temporariamente em 30 de julho
de 2012, sendo a custódia convertida em prisão preventiva na data de 29 de agosto de 2012. 4. Conforme consta dos autos,
o processo já se encontra com a instrução encerrada, tendo o réu sido pronunciado em 13 de março de 2013. 5. Inteligência
da Súmula nº 21 do STJ: “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de
prazo na instrução.” 6. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº
0000885-21.2013.8.06.0000/0, acorda a Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à
unanimidade, em denegar a ordem impetrada, tudo nos termos do voto do relator.

0000903-42.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: José
Neuton de Andrade. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. EMENTA: PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE EXECUÇÃO. MOROSIDADE NO
JULGAMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESPREZO
À LÓGICA DO SISTEMA RECURSAL VIGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA CONTROVÉRSIA PELA VIA
ELEITA. ELASTÉRIO PRAZAL DO JUÍZO A QUO PARA JULGAR O PEDIDO INFRINGE A RAZOABILIDADE. CONCESSÃO EX-
OFFICIO. 1. Mandamus substituto de recurso de agravo de execução, em favor de paciente que alega excesso de prazo para o
julgamento de pedido de progressão de regime prisional. 2. “(...) É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus,
a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o
remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial),

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tampouco como sucedâneo de revisão criminal.(...)”.(STJ) 3. O artigo 197 da LEP dispõe que: “Das decisões proferidas pelo
juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.” No caso concreto, o impetrante abriu mão de utilizar-se do recurso legal,
sendo portanto, inviável a solução da controvérsia na via célere do habeas corpus, sugerindo o nãoão conhecida. 4. Todavia,
constrangimento ilegal decorrente da irrazoabilidade da tardança do juízo a quo em julgar o pleito do paciente, fazendo-se mister
que o aprecie como de direito, imediatamente, com os elementos presentes. 5. Não conhecimento do writ, mas concessão ex-
officio. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos de habeas corpus nº. 0000903-42.2013.8.06.0000 ajuizado pela
Defensoria Pública do Estado do Ceará, em favor de José Neuton de Andrade, contra ato do Juízo da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Sobral/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, por votação unânime, em não conhecer do habeas corpus. Todavia, concedê-lo ex-officio, nos termos do voto do
eminente Relator.

0000981-36.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Michel Sampaio Coutinho ( Oab/ce: 18.109). Paciente: Denygles
Cordeiro Gonçalves. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Quiterianópolis / CE. Relator(a): FRANCISCO
PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FORMAÇÃO
DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. TESE DISCUTIDA EM WRIT
ANTERIOR. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM ANTES CONCEDIDA A PAULO HENRIQUE ALVES DE MELO. AUSÊNCIA
DE SIMILARIDADE ENTRE OS RÉUS. INCOMPROVADO REQUERIMENTO NA INSTÂNCIA INFERIOR. RISCO DE INDEVIDA
SUPRESSÃO. PRECEDENTE DO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Mandamus em favor de
paciente preso preventivamente por cometer, em tese, crime de roubo majorado e formação de quadrilha, a pretexto de excesso
de prazo, discorrendo, ainda, acerca de similitude de condições com o corréu Paulo Henrique Alves de Melo, anteriormente
beneficiado com habeas corpus, requerendo, portanto, extensividade da ordem concedida. 2. Na espécie, visualizo, com relação
ao pleito de excesso de prazo, que a tese já fora exaustivamente debatida e julgada nos autos do Habeas Corpus nº 0081063-
88.2012.8.06.0000, não passando de mera repetição, sendo de bom alvitre que já se prenuncia o encerramento do instrutório.
3. “Verificando-se a repetição de habeas corpus, impetrado anteriormente, sendo idênticas as premissas fáticas, impõe-se o não
conhecimento na parte em que verificada a duplicidade’’ (STJ - HC 73989-0 - Rel. Marco Aurélio - DJU 27.09.96, p. 36.153).”
4. Inexiste, ainda, nos autos, conjunto probatório demonstrando que o paciente possui as condições subjetivas e objetivas
similares ao corréu Paulo Henrique Alves de Melo, porquanto as informações da autoridade impetrada cogitam de respondência
daquele a outras ações, circunstâncias que afastam possível equivalência. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido, todavia
denegado ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de petição de habeas corpus nº 0000981-36.2013.8.06.0000
ajuizado pelo advogado Michel Sampaio Coutinho, em favor de Denygles Cordeiro Gonçalves, contra ato do Juízo de Direito da
Vara Única da Comarca de Quiterianópolis/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente da presente ordem, todavia denegá-la nos
termos do voto do eminente Relator.

0001163-22.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Helio Nogueira Bernardino (OAB-CE11.539). Paciente: Lindon
Johnson Pereira dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO
CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
PARA OFERECIMENTO DA DENUNCIA. PREJUDICADO NESSE PONTO. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO
PRISIONAL. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFICIO DA ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Paciente preso no dia 06.02.2013, pelo suposto
cometimento do crime tipificado no art. 155, § 4º, incisos III e IV do Código Penal, alegando o excesso de prazo para oferecimento
da denuncia. 2. Sobrevindo oferecimento da peça denunciatória por parte do Ministério Público, perde objeto o presente writ,
haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante no tocante ao excesso de prazo para oferta da denuncia. 3.
Entretanto, evidenciado o manifesto constrangimento ilegal, estando o paciente privado de sua liberdade, o juiz ou tribunal
deve agir de ofício, concedendo a ordem de ofício. 4. In casu, apesar de denegada a ordem de liberdade no habeas corpus
nº 0000501-58.2013.8.06.0000, julgado na sessão do dia 12.03.2013, onde, à época, restou evidenciada a necessidade de
manutenção da segregação, sobrevindo fato novo, notadamente, a extinção de punibilidade do acusado, retifico o entendimento
anterior para reconhecer o excesso da prisão preventiva. 5. Como se sabe, o ordenamento jurídico pátrio entende que a
segregação preventiva, como modalidade de prisão cautelar, é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, já
que iria de encontro ao princípio constitucional da presunção de inocência, descrito no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal,
segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 6. O decisum
guerreado realmente exacerbou-se no tocante a necessidade de segregação do acusado, haja vista que a aplicação de medidas
cautelares substitutivas da prisão suprem a excepcionalidade do cárcere, inclusive porque o paciente possui condições pessoais
favoráveis, ostentando primariedade e bons antecedentes. 7. Ordem conhecida e concedida de ofício para que o paciente possa
responder ao processo em liberdade, substituindo a segregação pelas medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I e IV
do Código de Processo Penal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM
os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer
ministerial, em CONCEDER de ofício a ordem impetrada.

0001217-85.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Mauro Gomes Castelo (OAB/CE 9.242). Paciente: Fabio Andrade
do Nascimento. Impetrado: Juíza de Direito da 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ.
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. 07 (SETE) MESES E 17
(DEZESSETE) DIAS DE SEGREGAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA DA DEFESA.
AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Paciente preso no dia 21.09.2012,
acusado do cometimento de crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, alegando o excesso de prazo
na formação da culpa. 2. Analisando os autos, observa-se que o paciente encontra-se preso desde 21.09.2012, perfazendo
07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias de encarceramento, só sendo citado no dia 19.02.2013, quando passados quase 05
(cinco) meses de sua prisão, sem que a instrução criminal tenha sido, sequer, iniciada, tendo a audiência inaugural, designada
para o dia 23.04.2013, não se realizado em virtude de o magistrado titular encontrar-se em gozo de férias e o juiz nomeado
para substituí-lo encontrar-se presidindo outra audiência de réus presos na Vara de sua titularidade. 3. Ademais, verifica-se a
aparente inexistência de complexidade do feito, ante a ausência de diligências ou precatórias a serem cumpridas, bem como
por tratar-se de ação penal que envolve apenas 02 (dois) acusados, estando previsto o início da marcha processual apenas
para o dia 05.06.2013, o que coaduna com o excesso de prazo. 4. Ordem conhecida e concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de

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Justiça do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em CONCEDER a ordem impetrada, nos termos
do voto do relator.

0001218-70.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Mauro Gomes Castelo ( OAB/CE 9242). Paciente: José Cleilton
da Silva Araujo. Impetrado: Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Comaca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ.
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. 07 (SETE) MESES E 17
(DEZESSETE) DIAS DE SEGREGAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA DA DEFESA.
AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Paciente preso no dia 21.09.2012,
acusado do cometimento de crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, alegando o excesso de prazo
na formação da culpa. 2. Analisando os autos, observa-se que o paciente encontra-se preso desde 21.09.2012, perfazendo
07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias de encarceramento, só sendo citado no dia 19.02.2013, quando passados quase 05
(cinco) meses de sua prisão, sem que a instrução criminal tenha sido, sequer, iniciada, tendo a audiência inaugural, designada
para o dia 23.04.2013, não se realizado em virtude de o magistrado titular encontrar-se em gozo de férias e o juiz nomeado
para substituí-lo encontrar-se presidindo outra audiência de réus presos na Vara de sua titularidade. 3. Ademais, verifica-se a
aparente inexistência de complexidade do feito, ante a ausência de diligências ou precatórias a serem cumpridas, bem como
por tratar-se de ação penal que envolve apenas 02 (dois) acusados, estando previsto o início da marcha processual apenas
para o dia 05.06.2013, o que coaduna com o excesso de prazo. 4. Ordem conhecida e concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em CONCEDER a ordem impetrada, nos termos
do voto do relator.

Serviço de Habeas Corpus


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 141

0001314-85.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Antonio Luiz Garcia Junior (OAB/CE 26.436). Paciente:
José Roberto Ferreira Moreira. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acopiara. Relator(a): PAULO CAMELO
TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS DA
PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Paciente preso no dia 22.01.2013, acusado da praticada de crime tipificado
no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, alegando a carência de fundamentação da decisão que indeferiu sua liberdade
provisória. 2. Analisada a decisão acatada, verifica-se que a mesma não apontou elementos concretos que demonstrem a
necessidade da medida extrema. Baseou-se tão somente na gravidade do crime e o clamor público por ele causado, bem como
na sensação de impunidade e até mesmo na credibilidade do Poder Judiciário, fundamentos que se mostram insuficientes a
manutenção da segregação cautelar do paciente. 3. É válido destacar que a nova ordem constitucional trata a segregação
provisória como medida excepcional, não podendo ser justificada com a gravidade em abstrato do delito cometido, conforme
dispõe a súmula nº 08 do TJ-CE. 4. Deve ser enaltecida a primariedade e os bons antecedentes do paciente, bem como o
fato de o mesmo possuir residência certa no distrito da culpa e profissão definida. 5. Ordem concedida, ratificando a liminar
anteriormente deferida para que o paciente possa responder ao processo em liberdade, mantendo-se as medidas alternativas
diversas da prisão enumeradas no art. 319, I e V. do CPP ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas
Corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em
dissonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em CONCEDER a ordem impetrada, tudo em conformidade
com o voto do Relator.

0026122-57.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Davi Alexandre Cavalcante Andrade ( 22.953). Paciente:
Francisco Acácio da Costa Aquino. Impetrado: Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE FUGA. CONDIÇÃO
DE FORAGIDO DO PACIENTE. PERDA DE OBJETO DO WRIT. HABEAS CORPUS A QUE SE JULGA PREJUDICADO. 1. O
paciente foi preso em flagrante em 26/12/2012, por suposta infração ao delito previsto no art. 157, § 2º, inc. I, do CPB. 2. Ocorre
que, conforme contato telefônico mantido com a Secretaria do Juízo impetrado e certidão anexada à ação penal de origem,
o paciente empreendeu fuga aos 31 de março do corrente ano, encontrando-se atualmente foragido. 3. Assim, a pretensão
deduzida nesta impetração perdeu o objeto, não mais se vislumbrando interesse de agir, por força de fato novo superveniente
ao aforamento do writ. Precedentes. 4. Ordem prejudicada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
habeas corpus, acorda a Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância
de votos, a julgá-lo prejudicado, nos termos do voto do Relator.

0026574-67.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Marco Antonio Sobreira Bezerra (Oab/ce 9.414). Paciente:
Raimundo Correia Assunção. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguatu. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NULIDADE DO FLAGRANTE. QUESTÃO SUPERADA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. CARÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO POR NÃO ENFRENTAR O MÉRITO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE
PLEITO NESSE SENTIDO PERANTE O JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DO GRAU DE JURISDIÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E CONCEDIDA NESSA EXTENSÃO. 1. Hipótese de paciente preso em flagrante e denunciado por crime de roubo
majorado, a pretexto de possível nulidade da prisão em flagrante; carência de fundamentação da decisão por não enfrentar
o mérito do pedido de liberdade provisória; excesso de prazo para o início da instrução criminal, daí o pedido de revogação
do ergástulo. 2. Com relação à tese de nulidade do flagrante a ordem encontra-se prejudicada, pois houve mudança de título
prisional com a conversão em preventiva, não havendo que se falar em irregularidades da custódia inicial. 3. No tocante a
alegação de excesso de prazo para o início da instrução criminal, a ordem não pode ser conhecida, uma vez que este pleito não
foi submetido ao Juízo a quo. O contrário seria incorrer na indevida supressão do grau de jurisdição. 4. A tese de inexistência
de fundamentação da decisão que negou a revogação prisional do paciente, muito embora o despacho de conversão esteja
devidamente fundamentado, a último decisão, objeto da objurgação, merece censura. É que de fato, repetiu-se os argumentos
antes enfrentados e definidos, deixando ao largo questionamento de fato novo. Na vertência, a prejudicialidade do pedido
significou omissão, quanto aos requisitos da manutenção ou revogação do ergástulo imposto ao coacto. Inconcebível a singeleza

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da apreciação do pleito. 5. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente conhecida e concedida nesse aspecto,
por maioria de votos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos a ordem de habeas corpus nº 0026574-
67.2013.8.06.0000 ajuizado pelo advogado Danilson de Carvalho Passos em benefício de Raimundo Correia Assunção, contra
ato do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Iguatu/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do habeas corpus, e concedê-lo
naquilo que conhecido, nos termos do voto do eminente Relator.

0026794-65.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Igor Sanatiel Gonçalves Rocha (OAB/CE 16.611). Paciente:
Francisco Evandro de Sousa Felix. Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE
ILEGALIDADE DO DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONHECIDA PORÉM DENEGADA. Trata-se de habeas corpus no qual requer o impetrante
a concessão da ordem com expedição de alvará de soltura em favor do paciente alegando, em suma, ilegalidade da decisão
que decretou custódia cautelar. Não há indicação da data da prisão na inicial nem nos documentos acostados aos autos. Ação
penal por crime de receptação (art. 180, caput, Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14, da Lei 10.826/2003)
Constrangimento ilegal não configurado já que a prisão encontra-se adequadamente fundamentada, verificada, portanto, sua
legalidade. Ordem conhecida mas denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os
desembargadores integrantes da 1ª câmara criminal do tribunal de justiça do estado do ceará, por votação unânime, conhecer
do presente habeas corpus mas denegar a ordem, nos termos do voto do eminente relator.

0026947-98.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Renato Duarte
de Souza. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES
LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTS. 14 E 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULAS 09 DO TJCE E 52 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM
DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante na data de 08 de outubro de 2012, acusado da prática dos crimes de porte
ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. 2. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa quando o órgão
julgador vem cumprindo com a maior presteza possível o procedimento previsto na legislação processual penal. 3. A ação
penal de origem se encontra com a fase de instrução encerrada. Súmula nº 09 - TJCE. “Não há falar em ilegalidade da prisão
por excesso de prazo, quando a instrução criminal estiver ultimada para a acusação, pendente o encerramento da atividade
probatória de diligências requeridas pela defesa”. Súmula nº 52 - STJ. “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação
de constrangimento por excesso de prazo.” 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de habeas corpus nº 0026947-98.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em denegar a ordem impetrada, tudo nos termos do voto do Relator.

0027007-71.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Ronaldo
Coelho de Souza. Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA, PORÉM DENEGADA. 1. Impetração em favor de
paciente preso em flagrante e denunciado por infração, em tese, ao art. 180 e art. 157, §2º, incisos I e II, ambos do Código Penal
Brasileiro, a pretexto de ausência de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. 2. Não há falar
em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão
da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade dos agentes, bem demonstradas pelo modus operandi
empregado.(HC 239.269) 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não autorizam automaticamente a liberação do paciente
se presentes outros motivos que justifiquem o ergástulo. Precedentes. 4. Habeas corpus conhecido e denegado. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº. 0027007-71.2013.8.06.0000.00000, ajuizado pela Defensoria
Pública do Estado do Ceará em prol de Ronaldo Coelho de Souza, contra ato do Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de
Fortaleza/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
por unanimidade, em conhecer da presente ordem e denegá-la, nos termos do voto do eminente Relator.

0027104-71.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Renato Cruz Mendonça (OAB/CE 20125). Paciente: Bruno
Barbosa da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA.
EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO DE LIBERDADE NO JUÍZO A
QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Trata-se de habeas corpus no qual o impetrante aduz que
o paciente encontra-se preso desde a data do seu flagrante em 18 de fevereiro de 2013, porém a conversão de tal custódia
cautelar em prisão preventiva não foi adequadamente fundamenta. 2. Ausência de comprovação de pedido ao juízo de primeiro
grau. Supressão de instância configurada. 3. Parecer do Ministério Público pelo não conhecimento. 4. Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, não conhecer do presente habeas corpus, nos termos
do voto do eminente Relator.

0027109-93.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Joao
Alves de Almeida Junior. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL. CABIMENTO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMÉDIO HEROICO QUE NÃO SE PRESTA A SERVIR DE
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O paciente foi condenado a uma pena total de 14 (anos) anos
de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos delitos insculpidos no art. 121, caput (homicídio), e art. 157, §
2º (roubo majorado), ambos do CPB. 2. O vertente writ possui natureza de habeas corpus substitutivo do recurso de agravo
em execução, objetivando reformar a decisão judicial que regrediu definitivamente o regime prisional do paciente e obter o
restabelecimento do regime anterior. 3. Devido a abusos como esse na utilização do habeas corpus, os tribunais superiores
decidiram alterar seus entendimentos no que se refere aos chamados HCs impróprios ou substitutivos de recursos. 4. “O
desvirtuamento do habeas corpus também tornou sem sentido o princípio da exaustividade dos recursos no processo legal. De

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nada adianta a lei prever um número limitado de recursos contra decisões finais ou contra decisões interlocutórias se se entender
sempre manejável o habeas corpus. A par de notório que a possibilidade de recorrer contra toda e qualquer decisão interlocutória
é fatal para a duração razoável do processo também assegurada constitucionalmente, há verdadeira avalanche de habeas
corpus a submeterem a mesma questão, sucessiva e até concomitantemente, a diferentes tribunais.” (STF - Voto da Min. Rosa
Weber, relatora do HC nº 104.045/RJ, julgado em 21/08/2012). Outros precedentes do E. STF. 5. “É imperiosa a necessidade
de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são
restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo
em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.” (STJ - RHC 25.952/MT, Rel. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/08/2012, DJe 27/08/2012). Outros precedentes do E. STJ. 6. Destarte, no
caso sub oculi, sendo cabível o recurso de agravo em execução previsto no art. 197 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal),
outra decisão não resta, senão a de negar conhecimento ao remédio heroico. 7. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0027109-93.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 1ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em não conhecer a ordem impetrada,
tudo nos termos do voto do relator.

Serviço de Habeas Corpus


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 143

0027196-49.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Ricardo
Lima do Espirito Santo. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL. CABIMENTO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMÉDIO HEROICO QUE NÃO SE PRESTA A SERVIR
DE SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O paciente foi condenado a uma pena total de 22 (anos)
anos, 1 (um) mês e 20 (vinte dias) de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de crimes diversos 2. O vertente
writ possui natureza de habeas corpus substitutivo do recurso de agravo em execução, objetivando reformar a decisão judicial
que regrediu definitivamente o regime prisional do paciente e obter o restabelecimento do regime anterior. 3. Devido a abusos
como esse na utilização do habeas corpus, os tribunais superiores decidiram alterar seus entendimentos no que se refere aos
chamados HCs impróprios ou substitutivos de recursos. 4. “O desvirtuamento do habeas corpus também tornou sem sentido o
princípio da exaustividade dos recursos no processo legal. De nada adianta a lei prever um número limitado de recursos contra
decisões finais ou contra decisões interlocutórias se se entender sempre manejável o habeas corpus. A par de notório que a
possibilidade de recorrer contra toda e qualquer decisão interlocutória é fatal para a duração razoável do processo também
assegurada constitucionalmente, há verdadeira avalanche de habeas corpus a submeterem a mesma questão, sucessiva e
até concomitantemente, a diferentes tribunais.” (STF - Voto da Min. Rosa Weber, relatora do HC nº 104.045/RJ, julgado em
21/08/2012). Outros precedentes do E. STF. 5. “É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de
se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio
constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco
como sucedâneo de revisão criminal.” (STJ - RHC 25.952/MT, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado
em 16/08/2012, DJe 27/08/2012). Outros precedentes do E. STJ. 6. Destarte, no caso sub oculi, sendo cabível o recurso de
agravo em execução previsto no art. 197 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), outra decisão não resta, senão a de negar
conhecimento ao remédio heroico. 7. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
habeas corpus nº 0027196-49.2013.8.06.0000, acorda a Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em não conhecer a ordem impetrada, tudo nos termos do voto do relator.

0027218-10.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Carlos Giovane Barbosa Rebouças ( OAB/CE : 19437 ). Paciente:
Ivo Antônio Leite Da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a):
PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSÁRIA ANÁLISE DE QUESITOS
OBJETIVOS E SUBJETIVOS. INADEQUAÇÃO DA VIA HERÓICA DO WRIT. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUIDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Writ manejado com finalidade
de concessão de progressão de regime em favor do paciente. 2. A natureza do habeas corpus não permite o conhecimento de
requerimento para reconhecimento e concessão de direito a progressão de regime, vez que seu deferimento denota análise dos
quesitos objetivos e subjetivos, com necessária dependência de produção e valoração de provas, o que é inviável na via heróica
aqui eleita. 3. In casu, mesmo que, ad argumentandum, houvesse que se admitir a possibilidade de conhecimento acerca do
pedido de progressão de regime, não consta nos autos informações atualizadas acerca das condições pessoais do paciente,
havendo tão somente certidões carcerárias desatualizadas, o que impõe o não conhecimento do habeas corpus pela ausência
de prova pré constituída, como bem suscitado no parecer da Procuradoria Geral de Justiça. 4. Writ não conhecido. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça,
em NÃO CONHECER ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator.

0027381-87.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Tarciano dos Anjos Oliveira (OAB/CE 26925). Paciente: Joel
Sousa de Aquino. Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES
LEITE. EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA
LEI Nº 10.826/2003. REQUISITOS DA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. COAÇÃO
ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. O paciente é acusado do delito previsto no art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.826/2003
(Estatuto do Desarmamento), sendo sua alegação a ausência dos requisitos da preventiva, por entender que, em verdade, a
autoridade coatora embasou sua decisão na gravidade abstrata do delito. 2. No que se refere ao encarceramento ad cautelam
do paciente, o que se verifica dos autos é que a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em
razão da possibilidade concreta de reiteração delitiva. 3. Segundo consta do decisum que converteu a prisão em flagrante
em preventiva, o motivo para a decretação da custódia cautelar foi a presença de indícios concretos de reiteração criminosa,
tendo em vista que o paciente voltou a delinquir poucos meses após ser libertado em processo criminal a que reponde por
roubo majorado, aferindo-se o grau de ameaça à ordem pública, acaso o réu seja posto em liberdade. 4. Ademais, o princípio
da presunção de inocência não confronta com a prisão cautelar disposta no artigo 312 do CPP, cuja essência é a proteção da
sociedade, objeto prioritário do Estado Democrático de Direito, não podendo se sobrepor à paz social. 5. Ordem denegada.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 92

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus supra epigrafados, acorda a Turma Julgadora
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada, contudo,
para denegá-la, nos termos do voto do Desembargador Relator.

0027473-65.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jose Mauro de Melo Escorcio. Paciente: Leandro Alves Sousa.
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA.
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO
PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO
DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA COMPLETA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Impetração a pretexto de ilegalidade da prisão em face de suposta carência de motivação no
decreto prisional e excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, pedindo-se o direito à revogação do ergástulo. 2. O
remédio heroico não comporta dilação probatória, somente se prestando ao deslinde de questões fáticas quando acompanhado
de prova inequívoca, exigindo para seu conhecimento a presença de elementos que possibilitem o exame das questões nele
suscitadas. 3. Na vertência, o impetrante, não anexou cópia da decisão combatido, de forma que, restou prejudicado, neste
aspecto, a análise do habeas corpus, por deficiência instrumental. 4. Todavia, o não conhecimento da ordem, não desobriga
esta Corte de, ex-officio, apreciar manifesta ilegalidade que importe no cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 5. Na
vertência, visualizo com as informações do Juízo a quo que a denúncia crime já foi ofertada, prejudicando destarte o objeto da
impetração. 6. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes pedido de habeas corpus nº. 0027473-
65.2013.8.06.0000 ajuizado pelo advogado José Mauro de Melo Escórcio, em benefício do paciente Leandro Alves de Sousa,
contra ato do Juízo da 1ª Vara Criminal de Fortaleza/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer da ordem impetrada nos termos do voto do
eminente Relator.

0080437-69.2012.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Francisco Rodrigues dos Santos. Advogada:


Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite (OAB: 21128/CE). Relator(a):
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. SUPOSTAS OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os
embargos de declaração não se prestam ao reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do recurso de apelação. 2.
No que se refere ao excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação, há de ser ressaltado o fato de que a referida
matéria foi afastada levando-se em consideração a condição de foragido do paciente. 3. Inexistentes quaisquer omissões,
contradições ou obscuridades no acórdão a que se pretende aclarar, a conclusão lógica é pelo improvimento dos embargos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos Declaratórios nº 0080437-69.2012.8.06.0000/50000,
acorda a Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em
conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do relator.

0080822-17.2012.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Almires Samuel Gomes Braúna de Matos.


Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS COM EFEITOS INFRINGENTES E MODIFICATIVOS. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA IMPRÓPRIA. ACLARATÓRIOS
REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração somente se presta a sanar contradição, omissão, ambiguidade ou
obscuridade interna da decisão recorrida. 2. Na hipótese, inexistem vícios a serem sanados no acórdão recorrido, percebendo-
se, claramente que os aclaratórios foram interpostos com o objetivo de rediscutir a matéria já devidamente apreciada pelo
colegiado, porém, não é esta a via apropriada para rediscussão da causa. 3. Embargos conhecidos, porém, rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração em Habeas Corpus, acordam os
Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em consonância
com o parecer ministerial, em conhecer do presente recurso, mas para rejeitá-los, tudo em conformidade com o voto do relator.

0131868-45.2012.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Daniel Mateus
Melo Saraiva. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes da Comarca
de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PACIENTE ABSOLVIDO PELO
JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Informações da autoridade impetrada
dão conta de que o paciente foi absolvido pelo crime a si atribuído em 19/11/2012, expedindo-se alvará de soltura, causando,
destarte, a perda superveniente do objeto e a prejudicialidade do mandamus. 2. Impetração que deve ser arquivada, por força
do art. 33, incisos X e XVII do Regimento Interno do TJCE. 3. Habeas corpus prejudicado. ACORDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os autos de Habeas Corpus nº 0131868-45.2012.8.06.0000.00000 ajuizado pela Defensoria Pública do Estado do
Ceará, em benefício de Daniel Mateus Melo Saraiva, contra ato do Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico e Uso de
Substâncias Entorpecentes. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicado a presente ordem, nos termos do voto do Relator.

0132158-60.2012.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Marcelo Brandão. Impetrante: Bruno Chacon
Brandao. Impetrante: Sonia Marina Chacon Brandao. Impetrante: Joao Paulo Brandao Matias. Paciente: Carlos Alberto do
Nascimento. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara das Execuçoes Criminais da Comarca de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO
GOMES DE MOURA. EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENADO A REGIME SEMI-ABERTO. PEDIDO DE PROGRESSÃO
DE REGIME. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINANDO A PROGRESSÃO DO PACIENTE PARA REGIME
MAIS ADEQUADO (ABERTO). ORDEM PREJUDICADA. 1. Trata-se habeas corpus em que se alega que a paciente cumpre
pena de reclusão em regime semi-aberto porém em local inadequado, requerendo ao final a prisão domiciliar. 2. Decisão do
juízo da execução penal autorizando a progressão de regime para o aberto em 2 de maio de 2013. 3. Ordem prejudicada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de petição de habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer a ordem nos termos do voto
do eminente Relator porém considerá-la prejudicada.

DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 93

Serviço de Apelação Crime


DESPACHO DE RELATORES

0000238-09.2009.8.06.0051 - Apelação Criminal. Apelante: Bruno Augusto Temporal Varella. Apelado: Ministério Público
do Estado do Ceará. Advogado: Leonardo Quercia Barros (OAB: 29180/PE). Despacho: - DESPACHO O apelante requereu
a apresentação das razões do recurso interposto às fls. 153 dos autos na instância superior, todavia, até a presente data
tais razões não foram apresentadas tendo em vista a ausência de intimação para tal mister. Assim converto o julgamento em
diligência determinando: 1) A intimação do advogado do apelante para apresentar suas razões; 2) Apresentadas as razões, sejam
os autos encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça, para que seja designado um Promotor de Justiça para contrarrazoar o
apelo, e, em seguida, seja oferecido o parecer de mérito. Voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio
de 2013 DESEMBARGADOR PAULO CAMELO TIMBÓ Relator

0156500-35.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Evanildo Henrique Camilo. Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Advogado: Antonio Delano Soares Cruz (OAB: 8116/CE). Despacho: - Rec. a 10/05 (sexta-feira).Tratam os
autos, como se infere, de apelação crime interposta por Evanildo Herique Camilo, o qual foi condenado perante o Juízo da 12ª
Vara Criminal da Comarca de Fortaleza (fls. 97/101).Compulsando os autos observo que a defesa do sentenciado requereu
a apresentação de suas razões nesta Superior Instância, na forma do art. 600, § 4º do CPP (fl. 108).Nessas condições, hei
por bem determinar as seguintes providências:Intimação ao patrono do apelante via Diário de Justiça, para que no prazo
legal, apresente as razões recursais.Com o retorno dos autos, encaminhem-se ao Juízo sentenciante, para que intime o orgão
ministerial no sentido de oferecer as contrarrazões do apelo. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para
emissão de parecer meritório.Em seguida, conclusos.Expedientes necessários.Fortaleza, 13 de maio de 2013DES. FRANCISCO
PEDROSA TEIXEIRA Relator

0475298-05.2011.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Jose Maria Pereira da Silva. Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Advogado: Antonio Delano Soares Cruz (OAB: 8116/CE). Despacho: - DESPACHO O apelante requereu a
apresentação das razões do recurso interposto às fls. 113 dos autos na instância superior, todavia, até a presente data tais razões
não foram apresentadas tendo em vista a ausência de intimação para tal mister. Assim converto o julgamento em diligência
determinando: 1) A intimação do advogado do apelante para apresentar suas razões; 2) Apresentadas as razões, sejam os autos
encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça, para que seja designado um Promotor de Justiça para contrarrazoar o apelo, e,
em seguida, seja oferecido o parecer de mérito. Voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de maio de 2013
DESEMBARGADOR PAULO CAMELO TIMBÓ Relator

1081770-56.2000.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Francisco Jose Evangelista Moreira. Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará. Advogado: Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB: 3183/CE). Advogado: Marcelo Holanda Luz
(OAB: 11665/CE). Despacho: - DESPACHO O apelante requereu a apresentação das razões do recurso interposto às fls. 215
dos autos na instância superior, todavia, até a presente data tais razões não foram apresentadas tendo em vista a ausência de
intimação para tal mister. Assim converto o julgamento em diligência determinando: 1) A intimação do advogado do apelante
para apresentar suas razões; 2) Apresentadas as razões, sejam os autos encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça, para
que seja designado um Promotor de Justiça para contrarrazoar o apelo, e, em seguida, seja oferecido o parecer de mérito.
Voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2013 DESEMBARGADOR PAULO CAMELO TIMBÓ
Relator

Total de feitos: 4

Serviço de Apelação Crime


DESPACHO DE RELATORES

1ª Câmara Criminal

0000242-63.2013.8.06.0000 - Apelação Criminal. Apelante: Antonio Luis Oliveira do Carmo. Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Advogado: Antonio Valdir de Almeida (OAB: 8506/CE)

0000242-63.2013.8.06.0000 - Apelação Criminal. Apelante: Antonio Luis Oliveira do Carmo. Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Advogado: Antonio Valdir de Almeida (OAB: 8506/CE). Despacho: - Intime-se o advogado do Apelante para
apresentar as razões recursais, nesta alçada, como requer. Empós, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça
para contrarrazoar o apelo, no prazo legal, nos termos do Provimento nº 002/2010 -PGJ. Expedientes necessários Fortaleza, 25
de abril de 2013 DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

Total de feitos: 2

PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 20 - Ano: 2013

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:


APELAÇÃO
1007-46.2008.8.06.0182/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Apelante : JOSÉ MARIA DA SILVA
Rep. Jurídico : 8947 - CE MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO

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Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA


Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
1092-42.2006.8.06.0169/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
Apelante : GLEYDISON FERREIRA DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - ANA MONICA ANSELMO E AMORIM
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Revisor(a): Des. FRANCISCO GOMES DE MOURA
APELAÇÃO
11642-63.2010.8.06.0070/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
Apelante : FRANCISCO OLAVO SOARES
Rep. Jurídico : 16394 - CE FRANCISCO JOSE MOURAO DIAS FILHO
Rep. Jurídico : 17892 - CE ANTÔNIO CLEÍLSON CÉSAR DE PAIVA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Revisor(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
APELAÇÃO
1484-19.2000.8.06.0063/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE CATARINA ( COMARCA DE CATARINA )
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : ELONEIDE DA SILVA
Rep. Jurídico : 11523 - CE RENO FEITOSA GONDIM
Relator(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Revisor(a): Des. FRANCISCO GOMES DE MOURA
APELAÇÃO
176-25.2005.8.06.0110/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE JATI ( COMARCA DE JATI )
Apelante : CICERO ROGERIO SIQUEIRA DA SILVA
Rep. Jurídico : 9909 - CE SEBASTIAO FURTADO ALVES
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
19893-57.2008.8.06.0000/0 - 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : ANTONIO PEREIRA DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - ROBERTO NEY FONSECA DE ALMEIDA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
2972-12.2005.8.06.0167/1 - 4ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL ( COMARCA DE SOBRAL )
Apelante : ORLANDO DE CASTRO GOMES
DEFENSOR PÚBLICO - DELANO CANDIDO BRANDÃO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
302-09.2009.8.06.0119/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
Apelante : JOSE DE ABREU NETO
DEFENSOR PÚBLICO - MARÍLIA BRAGA OLINDA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
374-24.2009.8.06.0045/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : PAULO JOSE DE SOUZA
Rep. Jurídico : 18318 - CE MARIA IRANI DE ALMEIDA
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Revisor(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
APELAÇÃO
45227-25.2010.8.06.0000/0 - VINCULADA DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
Apelante : ANTONIO CELIO PAULO DA SILVA
Rep. Jurídico : 9908 - CE MARIA ALDENIR CHAVES SILVA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Revisor(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
APELAÇÃO
508-96.2009.8.06.0127/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
Apelante : TANCREDO WAGNER FARIAS DE SOUSA
Rep. Jurídico : 21240 - CE TIBERIO CESAR SAMPAIO TEIXEIRA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Revisor(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
APELAÇÃO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 95

58-02.2006.8.06.0082/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS


Apelante : ANTONIO LAERCIO PAIVA MELO
Rep. Jurídico : 4070 - CE ANTONIO IRINEU BRANDAO FERREIRA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Revisor(a): Des. FRANCISCO GOMES DE MOURA
APELAÇÃO
678-83.2007.8.06.0177/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM
Apelante : SEBASTIAO CAMELO DE SOUSA
Rep. Jurídico : 10521 - CE MANUEL RIBEIRO DE LIMA JUNIOR
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
APELAÇÃO
72912-07.2010.8.06.0000/0 - 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : MANOEL BEZERRA DUTRA
Rep. Jurídico : 13446 - CE CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES
Rep. Jurídico : 15511 - CE MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Revisor(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
APELAÇÃO
757-60.2006.8.06.0092/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA
Apelante : FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 7519 - CE JOSE GOMES SOARES
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Revisor(a): Des. FRANCISCO GOMES DE MOURA
APELAÇÃO
99207-15.2009.8.06.0001/1 - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : EVALDO SANTOS DA SILVA
Rep. Jurídico : 14258 - CE CARLOS OLIVEIRA DE BRITO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Revisor(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
APELAÇÃO CRIME
1080-80.2000.8.06.0058/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
Apelante : CLEONILSON DA COSTA JUNIOR
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE AMSTERDAN G.RODRIGUES
Apelante : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SAMPAIO
Rep. Jurídico : 10289 - CE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CARLOS
Rep. Jurídico : 10315 - CE MANUEL MICIAS BEZERRA
Rep. Jurídico : 17113 - CE DANIEL SOUSA NOGUEIRA NETO
Rep. Jurídico : 17434 - CE CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES
Rep. Jurídico : 22567 - CE JOSE WELLINGTON PARENTE SILVA
Rep. Jurídico : 4030 - CE PEDRO FERREIRA FREITAS
Rep. Jurídico : 22570 - CE CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA
Rep. Jurídico : 23137 - CE JOAQUIM ACRISIO DE AGUIAR JUNIOR
Rep. Jurídico : 23135 - CE MARYANGELA TAVARES LINHARES
Rep. Jurídico : 23924 - CE ADAN MARX XIMENES COELHO
Rep. Jurídico : 23504 - CE ARNALDO VITOR MONTEIRO
Rep. Jurídico : 23044 - CE ALEX SILVA GONÇALVES
Apelante : FRANCISCO VALDIR CASTRO ARAUJO
Rep. Jurídico : 2685 - CE ARI MACHADO PORTELA
Apelado : A JUSTIÇA PUBLICA
Assistente de acusação : JOSE MARIA SILVA
Assistente de acusação : GIVANILDO MARQUES DA SILVA
Assistente de acusação : FRANCISCO VILEMAR DE BRITO
Assistente de acusação : JOSE JAMILDO NASCIMENTO SILVA
Rep. Jurídico : 3629 - CE JOSE ALBERTO DA SILVA
Relator(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Revisor(a): Des. FRANCISCO GOMES DE MOURA
APELAÇÃO CRIME
119-48.2006.8.06.0182/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Apelante : FRANCISCO VERAS DA SILVA
Rep. Jurídico : 8947 - CE MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Revisor(a): Des. FRANCISCO GOMES DE MOURA
APELAÇÃO CRIME
3071-27.2007.8.06.0000/0 - 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : NOE FERREIRA LIMA
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 96

Relator(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE


Revisor(a): Des. FRANCISCO GOMES DE MOURA
APELAÇÃO CRIME
366-78.2006.8.06.0101/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA ( COMARCA DE ITAPIPOCA )
Apelante : WILSON OLIVEIRA FARIAS
Rep. Jurídico : 13063 - CE CELSO ALVES DE MIRANDA
Rep. Jurídico : 17369 - CE DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
APELAÇÃO CRIME
403-27.2004.8.06.0182/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ ( COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ )
Apelante : FRANCITONIO SIQUEIRA DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 7328 - CE JOSE DE SALES NETO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Revisor(a): Des. FRANCISCO GOMES DE MOURA
Fortaleza, 15 de Maio de 2013
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

1 ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO

NÚMERO DA PAUTA : 144

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

SAJ DIGITAL:

01 - 0000187-15.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Pedra Branca/Vara Única.


Recorrente: Francisco Antonio Alves da Silva
Advogado: Celso Alves de Miranda (OAB: 13063/CE).
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

02 - 0075417-97.2012.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza/1ª Vara do Juri.


Recorrente: Luis Lucas.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Recorrido: Justiça Pública.
Relator: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

03 - 0078908-15.2012.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Brejo Santo/1ª Vara.


Recorrente: Francisco Helton Alves de Lucena.
Advogado: Jose Sergio Dantas Lopes (OAB: 10534/CE).
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

04 - 0079539-56.2012.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Mombaça/1º Vara.


Recorrente: Silvio Claudio Francisco.
Advogado: Caroline Francisco (OAB: 262529/SP).
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

05 - 0081098-48.2012.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Limoeiro do Norte/1ª Vara.


Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Agravado: Jose Carlos Aquino.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Relator: DES. FRANCISCO GOMES DE MOURA

06 - 0073039-71.2012.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Morada Nova/1ª Vara.


Agravante: Ministério Público.
Agravado: Paulo Sergio Almeida Matos.
Advogada: Fabiana de Araujo Bica (OAB: 9018/CE).
Relator: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

07 - 0079854-84.2012.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Jucás/Vara Única.


Agravante: Joao Gonçalves Texeira Neto.
Advogado: Joao Gerson Fernandes Duarte (OAB: 23201/CE).
Advogado: Francisco Florentino Teixeira (OAB: 2984/CE)
Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 97

SAJ FÍSICO

01- 0000632-57.2008.8.06.0178 - Apelação Criminal- Uruburetama/Vara Única.


Apelante: Ministerio Publico do Estado do Ceara.
Apelado: Francisco Fablison Santiago Santana.
Advogado: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ

02 - 0931482-96.2000.8.06.0001- Apelação Criminal- Fortaleza/2ª Vara do Juri.


Apelante: Ministério Público.
Apelado: Chistiana Barbara de Souza Lopes.
Advogado: Regio Rodney Menezes (OAB: 23996/CE).
Relator: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ

03 - 0041263-37.2012.8.06.0167- Apelação Criminal- Sobral/3ª Vara.


Apelante: Antonio Igor do Nascimento Sousa.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

04 - 0000657-14.2009.8.06.0153- Apelação Criminal- Quixelô/Vara Única.


Apelante: Edson Batista do Nascimento.
Advogado: Mario da Silva Leal Sobrinho (OAB: 3104/CE).
Apelado: Justiça Pública.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

05 - 0002119-18.2011.8.06.0094 - Apelação Criminal- Ipaumirim/Vara Única.


Apelante: Francisca Sharleny de Souza.
Advogado: Jose Iran dos Santos (OAB: 12315/CE).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

06 - 0001688-90.2005.8.06.0062- Apelação Criminal- Cascavel/2ª Vara


Apelante: Jose Santos Vidal
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

07 - 0000007-47.2008.8.06.0073- Apelação Criminal- Croatá/Vara Única.


Apelante: Paulino Alves da Cruz.
Advogado: Haroldo Celso Maciel Júnior (OAB: 17441/CE).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

08 - 0001919-16.2005.8.06.0128- Apelação Criminal- Morada Nova/1ª Vara.


Apelante: Ministério Público.
Apelado: Francisco Rogerio Damasceno Gomes.
Advogado: Francisco Cavalcante Junior (OAB: 3085/CE).
Relator: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE.
Revisor: DES. FRANCISCO GOMES DE MOURA

09 - 0005718-94.2007.8.06.0064- Apelação Criminal- Caucaia/2ª Vara Criminal.


Apelante: Jailes de Oliveira Favela.
Advogado: Paulo Sergio Ripardo (OAB: 16291/CE).
Apelado: Justiça Pública.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ

10 - 0002343-70.2011.8.06.0056- Apelação Criminal- Capistrano/Vara Única.


Apelante: Joaquim dos Santos Rodrigues.
Apelante: Manoel Vicente de Lima Neto..
Apelante: Geovani do Nascimento de Sousa Barbosa.
Advogada: Livia Lima Cortez (OAB: 21836/CE).
Apelante: Marcelino Alves de Sousa.
Advogado: Paulo Roberto Rabelo Leal (OAB: 13591/CE)
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará..

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 98

Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.


Revisor : DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

11 - 0002230-39.2004.8.06.0064- Apelação Criminal- Caucaia/2ª Vara Criminal.


Apelante: Leonardo Maia Gonçalves
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceará.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

12 - 0003700-42.2010.8.06.0114- Apelação Criminal- Lavras da Mangabeira/Vara Única.


Apelante: Cosmo Machado de Oliveira.
Advogado: Jose Joao Araujo Neto (OAB: 6039/CE).
Apelado: Justiça Pública.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

13 - 0078588-62.2012.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito- Fortaleza/Vara Única de Trânsito.


Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará.
Recorrido: Rennsys Kruner Thys Gondim Sampaio da Silva
Advogado: Rafael Studart Sindeaux (OAB: 23852/CE).
Relator: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

14 - 0009892-85.2011.8.06.0136- Apelação Criminal- Pacajus/1ª Vara.


Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Francisco Tiago Saraiva dos Santos.
Advogado: Zacarias Antonio Oliveira Pinto (OAB: 10395/CE).
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

15 - 0001241-39.2009.8.06.0070- Apelação Criminal- Crateús/2ª Vara.


Apelante: Antonio Carlos Januario de Oliveira.
Advogado: Francisco Jose Mourao Dias Filho (OAB: 16394/CE)
Advogado: Antônio Cleílson César de Paiva (OAB: 17892/CE).
Apelado: JUSTIÇA PUBLICA.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

16 - 0462586-80.2011.8.06.0001- Apelação Criminal- Fortaleza/8ª Vara Criminal.


Apelante: Jose Freitas Bezerra.
Advogada: Alessandra Albuquerque Guedes (OAB: 23348/CE).
Advogado: Francisco Valdemizio Acioly Guedes (OAB: 12068/CE).
Advogado: Paulo Andre Acioly Peixoto Vieira (OAB: 21281/CE).
Apelado: Justiça Pública.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

17 - 0035117-95.2012.8.06.0064- Apelação Criminal- Caucaia/2ª Vara.


Apelante: Jaime Dantas de Carvalho.
Advogado: Fabricio de Sousa Campos (OAB: 9983/CE).
Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

18 - 0002525-92.2010.8.06.0120- Apelação Criminal- Marco/Vara Única.


Apelante: Expedito Iraja Silva
Advogado: Marcos Rigony Menezes Costa (OAB: 12659/CE).
Advogado: Emanoel Nasareno Menezes Costa (OAB: 22394/CE).
Apelado: Justiça Pública.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

19 - 0101631-96.2010.8.06.0000- Mandado de Segurança- Frecheirinha/Vara Única.


Impetrante: Ade Gilson Aguiar Moita.
Advogado: Franklin Carter Lopes de Freitas (OAB: 19137/CE).
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Frecheirinha.
Relator: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

20 - 0007151-92.2011.8.06.0000- Agravo de Execução Penal- Morada Nova/1ª Vara.


Agravante: Ministerio Publico Estadual.
Agravado: Francisco Eudes de Araujo.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Relator: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 99

21 - 0002519-59.2008.8.06.0119(2519-59.2008.8.06.0119/2) - Apelação Criminal- Maranguape/2ª Vara


Apelante: Israel Nobre de Sousa.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: 1/CE).
Apelado: Justiça Pública.
Relator: DES. FRANCISCO GOMES DE MOURA.
Revisor: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

22 - 0000456-44.2009.8.06.0081(456-44.2009.8.06.0081/1) - Apelação Criminal- Granja/2ª Vara.


Apelante: Flavio Carvalho de Sousa (rato do Liseu).
Advogado: Haroldo Ximenes Junior (OAB: 11267/CE).
Apelado: Justiça Pública.
Relator: DES. FRANCISCO GOMES DE MOURA.
Revisor: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

23 - 0000188-84.2004.8.06.0074- Apelação Criminal- Cruz/Vara Única.


Apelante: Francisco de Assis do Nascimento.
Advogado: Joao Olivardo Mendes (OAB: 11504/CE).
Apelado: JUSTIÇA PUBLICA.
Relator: DES. FRANCISCO GOMES DE MOURA
Revisor: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

24 - 0041704-18.2012.8.06.0167- Apelação Criminal- Sobral.


Apelante: Francisco Akson James Coelho Fontenele.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: DES. FRANCISCO GOMES DE MOURA.
Revisor: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

25 - 0000134-31.2006.8.06.0145- Apelação Criminal- Pereiro/Vara Única.


Apelante: Cosme Josiano Franco Mourao.
Advogado: Jose Cicero Ricarte Vieira (OAB: 16429/CE).
Apelado: Justiça Pública.
Relator: DES. FRANCISCO GOMES DE MOURA.
Revisor: FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

26 - 0473454-20.2011.8.06.0001- Apelação Criminal- Fortaleza/3ª Vara Criminal.


Apelante: Reinaldo Valerio Barbosa de Souza.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Estagiário: David Freitas da Silva.
Apelado: Justiça Pública.
Relator: DES.FRANCISCO GOMES DE MOURA.
Revisor: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

27 - 0000557-16.2005.8.06.0051(557-16.2005.8.06.0051/1) - Apelação Criminal- Boa Viagem/Vara Única


Apelante: Luis Venâncio de Almeida Neto.
Apelante: Antonio Ivan Alves Facundo.
Advogado: Agileu Lemos de Sousa (OAB: 15743/CE).
Apelado: Justiça Pública.
Relator: DES. FRANCISCO GOMES DE MOURA.
Revisor: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

28 - 0000560-69.2008.8.06.0146- Apelação Criminal- Pindoretama/Vara Única.


Apelante: Ministerio Publico.
Apelado: Jose Bernardino da Rocha.
Advogado: Fernando Holanda Costa (OAB: 5896/CE).
Relator: DES. FRANCISCO GOMES DE MOURA.
Revisor: DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA

29 - 0043242-34.2012.8.06.0167- Apelação Criminal- Sobral/3ª Vara.


Apelante: Francisco Felipe Costa Lino.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ.
Revisor: DES. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

SAJ DIDITAL= 07
SAJ FÍSICO = 29

Total de processos a julgar: 36

Fortaleza, 15 de maio de 2013.

ALEXANDRE RAMOS GARCIA


Secretário da 1ª Câmara Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 100

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente,
independentemente de nova intimação.

2ª Câmara Criminal

EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal

Serviço de Apelação Crime


EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO

1054621-85.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Ministerio Publico do Estado do Ceará.


Embargado: Antonio Gustavo Melo do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO MAJORADO. OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 18 DO TJCE. Embargos conhecidos e rejeitados. 1. No caso, embargos de declaração interpostos contra
acórdão desta Câmara que, por unanimidade, deu provimento à apelação requestada. 2. O decisum embargado enfrentou
devidamente as questões fáticas trazidas aos autos, com a fundamentação necessária ao deslinde da matéria, não se
podendo confundir omissão ou contradição com decisão contrária aos interesses da parte. 3. Os aclaratórios, cujo objetivo
é a integração da decisão embargada, não servem como meio de rediscussão da matéria já julgada (Súmula 18 do TJCE). 5.
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos
de Declaração nº1054621-85.2000.8.06.0001/50000, em que é embargante o Ministério Público contra acórdão por que se
absolveu Antônio Gustavo Melo do Nascimento da prática de crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal Brasileiro.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os presentes embargos, mantendo o acórdão primevo, nos termos
do voto da Relatora. Fortaleza, 06 de maio de 2013 JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora PROCURADORA DE JUSTIÇA

Total de feitos: 1

DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal

Número do Despacho 197 - Ano: 2013

142-30.2008.8.06.0018/1 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO


Suscitante : 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE FORTALEZA
Suscitado : JUIZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE FORTALEZA
Relator(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Despacho: R.h.
Acolho o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça acostado às fls. 103/108, determinando a remessa dos presentes
autos ao sucitante -4ª Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.

Expedientes necessários.

Fortaleza, 07 de maio de 2013.

Desa. Francisca Adelineide Viana


RELATORA

PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 43 - Ano: 2013

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

APELAÇÃO
117-62.2009.8.06.0121/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
Apelante : FRANCISCO JOSE PASCOA SILVA
Apelante : FRANCISCO RENATO DE LIMA OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 6559 - CE ANTONIO DO NASCIMENTO LINO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Revisor(a): Des. JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 101

APELAÇÃO
20354-34.2005.8.06.0000/0 - 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : ERIVANDO PAULINO DE SOUSA
Rep. Jurídico : 4239 - CE FRANCISCO MARCELO BRANDAO
Rep. Jurídico : 10728 - CE SONIA MARINA CHACON BRANDAO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Revisor(a): Des. JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA

Fortaleza, 14 de Maio de 2013

Responsável

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

2ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 137

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

1 - 0412575-81.2010.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/12ª Vara Criminal. Apelante: Gilvan Felix dos Santos. Def.
Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Justiça Publica. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA

2 - 0481289-93.2010.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/12ª Vara Criminal. Apelante: Marcos Paulo Marques.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Relator(a):
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA

3 - 0964411-85.2000.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/14ª Vara Criminal. Apelante: Marcos Antonio de Sousa
Cavalcante de Freitas. Advogado: Jose Irenilson Valentim Leitao (OAB: 2652/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do
Ceará. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Revisor(a): JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA

4 - 0000550-82.2004.8.06.0140 - Apelação Criminal - Paracuru/Vara Única. Apelante: Claudio Pontes Almeida. Advogada:
Josely Leite Lima (OAB: 4425/CE). Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE
VIANA. Revisor(a): JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA

5 - 0016400-02.2011.8.06.0151 - Apelação Criminal - Quixadá/2ª Vara. Apelante: Francisco David da Silva. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA

Total de processos a julgar: 5

Fortaleza, 14 de maio de 2013.

ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

2ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO

Número da Pauta: 137

SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

6 - 0006542-43.2010.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/2ª Vara do Juri. Apelante: Zosmo Gomes da Silva Machado.
Advogado: Luis Atila de Holanda Bezerra (OAB: 2748/CE). Advogado: Edson Nogueira Bernardino (OAB: 13763/CE). Apelado:
Justiça Pública. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Revisor(a): JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA

Total de processos a julgar: 6

Fortaleza, 14 de maio de 2013.

ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA

Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

ATAS DAS SESSÕES

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 102

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 10 DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, EM 1º DE ABRIL DE 2013.


PRESIDÊNCIA: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
SECRETÁRIA: Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira.
PRESENTES: Exmos. Srs. Deses. João Byron de Figueirêdo Frota Presidente, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e
Francisca Adelineide Viana. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. José Valdo Silva Procurador de Justiça. Aberta a sessão às
13h30min (treze horas e trinta minutos) e aprovada a ata da sessão anterior.
JULGAMENTOS
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026766-97.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Raqueli Costenaro Cruz Defensora Pública.
Paciente: João Goulart Ferreira das Chagas Filho.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do pedido de habeas corpus, para denegar-lhe
provimento nessa extensão, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026444-77.2013.8.06.0000 DE MASSAPÊ.
Impetrante: Adva. Viviane Pinheiro de Paiva Sousa.
Paciente: Ronilson de Souza Alves.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem, mas para denegar-lhe provimento na
extensão conhecida, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000498-06.2013.8.06.0000 DE BARBALHA.
Impetrante: Adva. Maria Aquino Ribeiro.
Paciente: Damião Martins dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000566-53.2013.8.06.0000 DE ACOPIARA.
Impetrante: Adv. Lívio Martins Alves.
Paciente: Lidiana Freires Pinto.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, determinando a expedição do competente
Alvará de Soltura em favor da paciente, se por outro motivo não deva permanecer presa, impondo-lhe as obrigações de se
apresentar mensalmente em juízo para prestar contas de suas atividades e de não se ausentar da comarca, salvo mediante
prévia autorização judicial, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026522-71.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Déborah Sousa Braga Defensora Pública.
Paciente: Diego Armando Clemente Pereira.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido de habeas corpus, mas para denegar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000128-27.2013.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrantes: Adv. Francisco Aírton Amorim dos Santos e outros.
Paciente: Robério Barroso do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem, mas para denegar-lhe provimento na
extensão conhecida, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0081569-64.2012.8.06.0000 DE INDEPENDÊNCIA PEDIDO DE EXTENSÃO.
Impetrante: Adv. Antônio Hermenegildo Martins.
Paciente: Gracias Rodrigues Moraes.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, deferiu o pleito de extensão ao paciente, determinando a expedição do
competente Alvará de Soltura, se por outro motivo não deva permanecer preso, devendo submetê-lo ao cumprimento das
medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, a serem arbitradas pelo Juízo a quo, nos termos do voto
do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000524-04.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José Wilson Nogueira da Silva.
Paciente: José Bruno Costa Agaci.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000532-78.2013.8.06.0000 DE PIQUET CARNEIRO.
Impetrante: José Edilânio da Silva.
Paciente: José Edilânio da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026891-65.2013.8.06.0000 DE CARIDADE.
Impetrante: Adv. Carlos Giovane Barbosa Rebouças.
Paciente: José Pereira da Rocha.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do eminente
Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000086-75.2013.8.06.0000 DE URUBURETAMA.
Impetrante: Adv. Sérgio Henrique Pazini de Souza.

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 103

Paciente: Ailton Mendes Araújo Lopes.


Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026519-19.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Déborah Sousa Braga Defensora Pública.
Paciente: Felipe da Silva Fernandes.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026431-78.2013.8.06.0000 DE JAGUARIBARA.
Impetrante: Adv. Joacy Alves dos Santos.
Paciente: Agacir Pinheiro Moura.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da presente ordem de habeas corpus, mas para
denegar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000356-02.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Raqueli Costenaro Cruz Defensora Pública.
Paciente: Jaime de Jesus Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, deixou de conhecer da presente ordem de habeas corpus, nos termos do
voto da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0026516-64.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Raqueli Costenaro Cruz Defensora Pública.
Paciente: Tasso dos Santos Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132589-94.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Luíza Nívea Dias Pessoa Defensora Pública.
Paciente: Washington dos Santos Campos.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, determinando que se oficie ao Juízo
da Execução Criminal, para que faça cumprir a pena reclusiva de liberdade segundo as regras do regime semiaberto, salvo
impedimento de ordem legal, nos termos do voto da eminente Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1051496-12.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Lúcio Farias Barbosa.
Apelado: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, negou provimento ao
recurso interposto, mantendo-se in totum a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” Fez
sustentação oral, no tempo regimental, o advogado do apelante. O Representante do Ministério Público manifestou-se quanto
ao pedido apresentado.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0000707-72.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte para processar e julgar o feito, nos
termos do voto do eminente Des. Relator.”
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0000607-20.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte para processar e julgar o feito, nos
termos do voto do eminente Des. Relator.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIME Nº 5957-67.2005.8.06.0000/1 DE FORTALEZA.
Embargante: Ivanildo Silva de Andrade.
Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu dos embargos de declaração face sua intempestividade, em
consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000263-37.2007.8.06.0101 DE ITAPIPOCA.
Apelante: José Jauro Alves da Silva.
Apelado: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da apelação interposta, para dar-lhe parcial provimento, com o
redimensionamento da dosimetria e ex officio, a consequente prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 7034-22.2000.8.06.0151/1 DE QUIXADÁ.
Apelantes: Roberto Andrade Silva, José Carlos Lopes dos Santos e Carlos José do Nascimento.

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Apelada: A Justiça Pública.


Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso intentado por José Carlos Lopes dos
Santos, absolvendo-o da prática do crime previsto no art. 14, da Lei Nº 6.368/76, e, ex officio, declarar extinta a punibilidade de
Roberto Andrade Silva, Carlos José do Nascimento e Diana Bem dos Santos, em virtude da prescrição retroativa, nos termos do
voto do eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000051-88.2010.8.06.0140 DE PARACURU.
Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Valdenor Brauna de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, para declinar de sua competência para apreciar o
presente recurso, remetendo-se os outros a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a quem cabe
julgar a presente apelação, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0007601-98.2011.8.06.0173 DE TIANGUÁ.
Apelante: Jonas Olivindo do Nascimento.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0001040-46.2011.8.06.0080 DE GRAÇA.
Apelantes: Francisco das Chagas Azevedo Moraes e Francisco Carlos Cordeiro França.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0003349-26.2012.8.06.0041 DE AURORA.
Apelante: Benedito Lourenço dos Santos.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0003246-53.2011.8.06.0041 DE AURORA.
Apelante: Nilvan Carneiro da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0043823-49.2012.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelante: Luiz Oliveira de Sousa Filho.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0039285-77.2011.8.06.0064 DE CAUCAIA.
Apelante: João Diego Pernambuco da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1492-84.2000.8.06.0066/1 DE CEDRO.
Apelante: José Edirlanio Barboza Rodrigues.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para reconhecer ex officio, a extinção da punibilidade
do apelante em razão da prescrição, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 16923-89.2005.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: José Clailson Balbino.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, e ex officio, modificou o
regime prisional, determinando que o apelante cumpra a pena em regime aberto, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 18118-12.2005.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: José Arimatéia da Silva Ramos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 105

Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.


Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, para lhe negar provimento, e ex officio, concedeu ao
apelante o direito à progressão de regime, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 23283-40.2005.8.06.0000/0 DE VÁRZEA ALEGRE.
Apelante: Cícero Gomes de Andrade.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para extinguir, ex officio, a punibilidade do apelante
em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 2812-65.2000.8.06.0036/1 DE ARACOIABA.
Apelantes: O Representante do Ministério Público e Francisco Wellington Alves da Costa.
Apelado: Francisco Wellington Alves da Costa.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, rejeitando as preliminares arguidas e no mérito,
negou-lhes provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 4056-16.2003.8.06.0071/1 DE CRATO.
Apelante: Edilanio Cruz do Nascimento.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 451-76.2004.8.06.0055/1 DE CANINDÉ.
Apelante: O Ministério Público.
Apelado: Carlos André Alves Ribeiro.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 488-05.2000.8.06.0036/1 DE ARACOIABA.
Apelante: Francisco Wellington Alves da Costa.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, extinguiu a punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição
intercorrente, julgando prejudicado o recurso, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 55-65.2006.8.06.0173/1 DE TIANGUÁ.
Apelantes: Douglas Souza de Assis e Manoel Cardoso do Nascimento.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da apelação interposta, para negar-lhe provimento, em
consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 686-96.2003.8.06.0178/1 DE URUBURETAMA.
Apelantes: Raimundo Nonato Mendes Ferreira e Pedro Mendes Ferreira.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos apelos, para negar-lhes provimento, em consonância com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 78-06.2008.8.06.0055/1 DE CANINDÉ.
Apelante: José Ednardo Alves Gerônimo.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 8919-97.2004.8.06.0000/0 DE BANABUIÚ.
Apelante: Antônio Rafael Frutuoso Nascimento.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para reconhecer ex officio, a extinção da punibilidade
do apelante, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1008-54.2005.8.06.0176/1 DE UBAJARA.
Apelante: Agenor Neres da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, extinguiu a punibilidade do apelante em face da prescrição intercorrente,
ficando prejudicada a análise do mérito recursal, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1237-79.2007.8.06.0164/1 DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Apelante: O Representante do Ministério Público.

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 106

Apelado: Antônio Carlos de Andrade Nascimento.


Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para dar-lhe provimento, determinando que o apelado
seja submetido a novo julgamento, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 193-42.2004.8.06.0160/1 DE SANTA QUITÉRIA.
Apelante: João Bosco Muniz.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, extinguiu a punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição
intercorrente, julgando prejudicado o recurso, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 27472-61.2005.8.06.0000/1 DE FORTALEZA.
Apelante: Ministério Público.
Apelado: José Ferreira Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, e, ex officio, decretar a
extinção da punibilidade do apelado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 310-29.2004.8.06.0032/1 DE AMONTADA.
Apelantes: José Marcinildo dos Santos e José Mano dos Santos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, extinguiu a punibilidade dos apelantes pela ocorrência da prescrição
intercorrente, julgando prejudicado o recurso, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 359-70.2007.8.06.0095/1 DE IPU.
Apelante: Carlos Alberto de Oliveira.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, extinguiu a punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição
intercorrente, julgando prejudicado o recurso, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 3751-64.2000.8.06.0062/1 DE CASCAVEL.
Apelante: Francisco Carlos Ferreira Alves.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, reconheceu a extinção da punibilidade do apelante pela prescrição
intercorrente, ficando prejudicada a análise do recurso, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 6560-38.2008.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Gleison Gomes Muniz.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
Nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a sessão, do que para constar eu, Francisco Edivan Inácio de Sousa, digitei
a presente ata. Subscrevo e assino, Ana Amélia Feitosa Oliveira, Secretária da Segunda Câmara Criminal.
Conforme: Des. João Byron de Figueirêdo Frota Presidente da Segunda Câmara Criminal.

EXPEDIENTES DO 1º GRAU

COMARCA DE FORTALEZA

VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL

VARAS CÍVEIS

EXPEDIENTES DA 1ª VARA CIVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EMANUEL BEZERRA BONFIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2013
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0202333-76.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 107

- REQUERENTE: Luiz Leudivan da Silva Rocha - REQUERIDO: Maritima Seguro S.A - Procedimento sumário, art. 275, II, do
Código de Processo Civil. Determino que a secretaria designe audiência de conciliação com a máxima urgência.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0202333-76.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Luiz Leudivan da Silva Rocha - REQUERIDO: Maritima Seguro S.A - Conciliação designada para o dia
15/10/2013 Hora 14:00
ADV: JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE), VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), PAULO
RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), TICIANA MARINHO TIMBO QUEIROZ (OAB 19251/CE) - Processo 0202526-
91.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Alex da Silva Lima - REQUERIDO: Marítima Seguros
S.A. - Procedimento sumário, art. 275, II, do Código de Processo Civil. Determino que a secretaria designe audiência conciliatória
com a máxima urgência, devendo as partes serem intimadas para o comparecimento.
ADV: JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE), VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), PAULO
RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), TICIANA MARINHO TIMBO QUEIROZ (OAB 19251/CE) - Processo 0202526-
91.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Alex da Silva Lima - REQUERIDO: Marítima Seguros
S.A. - Designada audiência de Conciliação para o dia 15/10/2013, às 14:30 horas.

EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : FERNANDO CEZAR BARBOSA DE SOUZA


Diretor(a) de Secretaria: LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 53/2013 em: Vinte e nove (29) de Abril de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/22732 1 CE/23482 1
CE/19283 2 CE/15285 2
CE/6023 3 CE/14426 3
CE/14750 3 CE/14833 3
CE/21189 3 CE/14078 3
CE/19714 3 CE/8530 3
CE/13782 3

1) 406916-91.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CONDOMINIO EDIFICIO ANCHIETA


TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: ROBLER RAMOS DA SILVA. “”Hei por bem,
determinar a intimação do promovente, através dos advogados constituídos às fls. 180, para, no prazo de dez (10)
dias, juntarem aos autos os substabelecimentos dos advogados Mário Cleto Lima Marques, Daniel Almeida Quezado
Fernandes e Karine Mattos Brito de Souza, tudo com a regularização da representação processual, sob pena de
aplicação do art. 13, I do CPC.””.- INT. DR(S). JOSE WESLEY SOUZA DOS SANTOS , LUIZ GONZAGA NOGUEIRA FILHO

2) 459823-09.2011.8.06.0001/0 - EXIBIÇÃO REQUERENTE.: MARIA MARTINS LOBO REQUERIDO.: MARITIMA DE SEGUROS


S.A. “Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 65, com a intimação do advogado do promovido.Intime-se o advogado
subscritor da cota de fls. 65-V, para, no prazo de 72 horas, juntar aos autos o contrato particular de honorários firmado
com a parte autora, sob pena de indeferimento do pedido.”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , PAULO RICARDO
MARINHO TIMBO

3) 471329-65.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002102455 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CAIXA DE


PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF REQUERENTE.: ELENA ORGE
PIMENTA MACHADO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .””Intimem-se as partes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito, constantes às fls. 601. Defiro o pedido
de levantamento dos honorários na forma requerida.””- INT. DR(S). ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE ,
ALLYSSON GOMES DE QUEIROZ , EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO , FABIO NOGUEIRA ROCHA , FRANCISCO
PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR , LUIS ELIELTON FREIRE RODRIGUES , MARIANA SANTIAGO DE SA , MARISLEY
PEREIRA BRITO , ROSSANA TALIA MODESTO GOMES .

EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA


Diretor(a) de Secretaria: EPAMINONDAS GOMES ROLIM
EXPEDIENTE nº 89/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/17267 1 CE/14665 2
CE/11990 3 PE/27112 3
CE/3598 4 CE/11382 5
CE/20156 5 CE/8012 6
CE/8012 7 CE/20837 8
CE/13422 9 CE/10423 10
CE/18095 10 CE/10422 10
CE/18871 11 CE/18870 11
CE/12071 12 CE/11480 12
CE/1870 13 CE/10952 13

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 108

CE/9975 14 CE/13047 15

1) 28500-90.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GRETNA MAIA RODRIGUES REQUERENTE.:


MADJA LUCIANA DE LIMA PIMENTEL REQUERENTE.: SILVIA ROMERO PINHEIRO REQUERIDO.: UNIMED FORTALEZA -
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. “Despacho de fls.: Ao advogado da parte autora Dra Laila Câmara Magalhães
para devolver os autos ( art. 196.CPC) no ´prazo de 24 horas.”.- INT. DR(S). LAILA CÂMARA MAGALHÃES

2) 30862-36.2005.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO.: CARMEN


SORAYA DE CODES BRITO. “Despacho de fls.34: Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a autora, através de
seu(s) advogado(s) para cumprir o despacho de fls. 32,no prazo de 5(cinco) dias.”.- INT. DR(S). CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO
DE MACEDO

3) 421909-42.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BARATAO DA IRRIGACAO COMERCIAL


DE BOMBAS LTDA REQUERIDO.: TIM NORDESTE S/A. “Despacho de fls. 99: Intime-se ambas as aprtes, através de seu(s)
advogado(s), para requer o que for de direito, no prazo de 5(cinco) dias.”.- INT. DR(S). FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO
, JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO

4) 435282-43.2010.8.06.0001/0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIDAS REQUERENTE.: FRANCISCO DANIEL DE


BETTENCOURT LEOTTE DO REGO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: PAMELLA PIMENTEL
AYRES. “Despacho de fls.50: Intime-se novamente a parte, através de seu(s) advogado(s), para cumprir o despacho de fls. 48,
no prazo de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO MENDES FORTE

5) 455901-57.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL REQUERENTE.:


VALBERTO COELHO JALLES. “Despacho de fls. 57: Intime-se a parte autora para requer o que for de direito, no prazo de 10(dez)
dias.”.- INT. DR(S). ANDREA PORTELA MAIA , RAFAELA LIMA TEIXEIRA

6) 468903-94.2011.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO ITAÚ S.A EXEQÜIDO.: J.


BOSCO ALVES PEREIRA ME EXEQÜIDO.: JOAO BOSCO ALVES PEREIRA. “Despacho de fls.31: Defiro o pedido de fls. 31. O
autor requer o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.”.- INT. DR(S). MOISES NETO DE OLIVEIRA

7) 481222-31.2010.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO ITAU S/A REQUERIDO.: LIRETE A. SOUSA ME -


AKAZZO JE REQUERIDO.: LIRETE ANDRADE DE SOUSA. “Despacho de fls.38: Intime-se a parte promovente, através de seu(s)
advogado(s) para informar se ainda existe interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 5(cinco) dias.”.- INT. DR(S).
MOISES NETO DE OLIVEIRA

8) 545084-05.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOLKSWAGEN REQUERENTE.:


RECORD TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. “Despacho de fls 138: Intime-se o Banco demandado para se manifestar sobre a
proposta de acordo anexada pela parte autora à fls. 136.”.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ

9) 576077-51.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102565040 - Tombo: 6267 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REU.: (ATO DO)
DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO S.A (ETTUSA) AUTOR.: JACINTA DE FATIMA
BARROSO DA SILVEIRA. “Despacho de fls.55: Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a autora, através de seu(s)
advogado(s) para requer o que for de direito,no prazo de 5(cinco) dias.”.- INT. DR(S). FELIPE MELO ABELLEIRA

10) 57937-79.2007.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO GMAC S.A


REQUERIDO.: MARIA RISINHA SARAIVA. “Despacho de fls. 41: Intime-se o autor, através de seu(s) advogado(s), para informar
no prazo de 5(cinco) dias, se ainda existe interesse no prosseguimento do feito..”.- INT. DR(S). ELIETE SANTANA MATOS ,
GUSTAVO DE SOUSA LOPES , HIRAN LEAO DUARTE

11) 605256-30.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202229041 - Tombo: 6561 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO
ABN AMRO REAL S.A REQUERIDO.: ROSINEIDE DE LIMA VIANA. “Despacho de fls.37: Tendo em vista o lapso temporal decorrido
sem manifestação da parte, intime-se a autora, através de seu(s) advogado(s) para requer o que for de direito,no prazo de
5(cinco) dias.”.- INT. DR(S). GUILHERME BORBA PALMEIRA , LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA

12) 665388-53.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402701615 - Tombo: 8690 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: VALDIZIA HELENA
REBOUCAS. “Despacho de fls.55: Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a autora, através de seu(s) advogado(s)
para cumprir o despacho de fls. 84,no prazo de 5(cinco) dias.”.- INT. DR(S). JOAQUIM ARAUJO NETO , JOSE MORENO
CAVALCANTE JUNIOR

13) 66719-46.2005.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A REQUERIDO.: WANDERLEY
VIEIRA DA SILVA FILHO. “Despacho de fls.83: Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a autora, através de seu(s)
advogado(s) para requer o que for de direito, informando endereço para citação, no prazo de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). MARIA
SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA

14) 699361-96.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402748220 - Tombo: 8752 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.:


CANTU SUDESTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO.: SUPER NOVA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS
LTDA. “Despacho de fls. 100 Intime-se novamente a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para juntar as referidas custas,
no prazo de 5(cinco) dias.”.- INT. DR(S). REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE

15) 908728-43.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER REQUERENTE.:


FRANCISCA GIRLENE BERNARDINO DA SILVA .”Despacho de fls.62: Intimar a requerente para falar sobre a Contestação de
fls.32/61.”- INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA .

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 109

Juiz(a) Titular : ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA


Diretor(a) de Secretaria: EPAMINONDAS GOMES ROLIM
EXPEDIENTE nº 90/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/16487 1 CE/13539 1
CE/14325 2 CE/14407 2
CE/14325 3 CE/14407 3
CE/13439 4 CE/15067 5
CE/7094 6 CE/8012 7
CE/15067 8 CE/15067 9
CE/14665 10 CE/3432 10
CE/19864 11 CE/15040 12
CE/15465 13 RS/55249 14
CE/18377 14 PE/22723 14
CE/18568 15 CE/19556 15

1) 17114-34.2005.8.06.0001/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ALTINA CONCEIÇAO DE SOUSA REQUERENTE.: FRANCISCO


JOSE DE SOUSA. “Despacho de fls.72: Tendo em vista o lapso temporal decorrido,intime-se a parte autora, através de seu(s)
advogado(s) para requerer o que for de direito, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se também a parte autora para manifestar-se
sobre a Certidão do O)ficial de justiça á fls. 66v.”.- INT. DR(S). ALINE LIMA REIS , WILSON CAPIBARIBE WEYNE JUNIOR

2) 17535-53.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCIDIBERTA DOMINGUES PEREIRA


REQUERIDO.: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Despacho de fls.398: Vistas à parte promovcida, no prazo de 5(cinco) dias conforme requerido à fls. 392.”.- INT. DR(S).
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO , MARCELO MEMORIA DE ARAUJO

3) 23501-94.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA COUTINHO CAMPELO


REQUERIDO.: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. “Despacho de fls;. 370: Vistas á promovida por 5(cinco) dias,
conforme requerido à fls. 364.”.- INT. DR(S). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO , MARCELO MEMORIA DE ARAUJO

4) 290358-85.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402592611 - Tombo: 8568 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO


REQUERIDO.: CARLOS EDUARDO DA ROCHA MACEDO REQUERENTE.: MARIA ESTER MACHADO JUCA. “Despacho de fls 54:
Intime-se a parte autora para falar sobre a devolução do AR de fls. 53.”.- INT. DR(S). ANDRE JOSINO DA COSTA LIEBMANN

5) 2990-70.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13454 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV


FINANCEIRA S.A. C.F.I. REQUERIDO.: CAIO MARCIO LOPES VASCONCELOS. “Despacho de fls;.47: Indefiro a expedição de
oficios requeridos a fls.46, visto que a determinação acima supre esta expedição. Intime-se a parte autora para fornecer novo
endereço para Busca e Apreensão e Citação.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA

6) 310184-97.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199602339039 - Tombo: 1173 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: ARBEM-


ASSOCIACAO RECREATIVA BEZERRA DE MENEZES REQUERENTE.: FRANCISCA LUCIA DA SILVA. “Despacho de fls 359: Tendo
em vista o recimento pela parte exequente do alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta judicial,
intime-se a exequente para requerer o que for de direito.”.- INT. DR(S). JOAO BANDEIRA ACCIOLY

7) 394534-66.2010.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: AGENCIA CENTRAL DE TRANSPORTE


LTDA EXEQUENTE.: BANCO ITAU S/A EXEQÜIDO.: MARIA DAS GRACAS PINHEIRO DE HOLANDA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.: PAULO DE TARSO ALVES LEITAO. “Despacho de fls.26: Tendo em vista o palso
temporal decorrido,intime-se novamente a parte autora, através de seu(s) advogado(s) para informar novo endereço para
citação dos executados, no prazo de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). MOISES NETO DE OLIVEIRA

8) 398475-24.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: ALOISIO AGOSTINHO


DA SILVA REQUERENTE.: B.V. FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho de fls39: Tendo em vista o lapso temporal decorrido,intime-se a parte autora, através
de seu(s) advogado(s) para informar novo endereço do promovido, no prazo de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). EMANUELLE
FERREIRA GOMES SILVA MOURA

9) 43245-41.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11974 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO FINASA


S/A REQUERIDO.: MARIZELIA PEREIRA MARTINS RODRIGUES. “Despacho de fls;.33: Intime-se a parte autora parafornecer
novo endereço para cumprimento do Mandado, no prazo de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA
MOURA

10) 51776-24.2005.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA S.A REQUERIDO.: JOÃO PAULO
FERREIRA DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho de fls.61: Tendo em vista o lapso
temporal decorrido,intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s) para fornecer novo endereço do promovido para
citação , no prazo de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
FILHO

11) 527950-82.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102082855 - Tombo: 5649 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO
BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: RAIMUNDA
MARIA DE JESUS. “Despacho de fls. 35: Indefiro o requerimento do autor de conversão da presente ação de busca e apreensão

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 110

em ação de depósito. Intime-se a parte autora para informar novo endereço do promovido para citação, no prazo de 10(dez)
dias”.- INT. DR(S). HENRIQUE DE PAULA MACHADO

12) 616057-05.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202337189 - Tombo: 6710 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO
PANAMERICANO S/A REQUERIDO.: RONALDO ROCHA ALBUQUERQUE. “Despacho de fls.76: Tendo em vista o lapso temporal
decorrido,intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s) para dar prosseguimento ao feito, indicando endereço para
apreensão do bem, no prazo de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO

13) 62432-35.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11829 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERIDO.: BENOISA AUGUSTINHO
PORFÍRIO REQUERENTE.: ESPOLIO DE ELEUTERIO FERREIRA MAGALHAES REQUERENTE.: VANDA MAGALHAES OLIVEIRA.
“Despacho de fls;. 63: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a devolução do AR de fls. 17, no prazo de 10(dez)
dias.”.- INT. DR(S). JOAO BOSCO BARBOSA DE LUNA

14) 7140-94.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13491 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
FINASA S/A REQUERIDO.: JOSE VANDI MONTEIRO. “Despacho de fls 66: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre
a resposta da Superintendência Regional da Receita Federal acostada à fls. 63 dos autos, no prazo de 5(cinco) dias.”.- INT.
DR(S). ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA , ROSELINE SOUZA MIRANDA , TATIANE MOURA DE MELO

15) 906667-15.2012.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: JOSE HELIO BARROS NOGUEIRA REQUERIDO.: OXX
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA .”Despacho de fls.27: Intime-se novamente a parte autora, através de seu(s) advogado(s) para
cumprir o despacho de fls. 25, no prazo de 5(cinco) dias.”- INT. DR(S). ANDRÉ ARRAES DE AQUINO MARTINS , VITOR DE
HOLANDA FREIRE .

Juiz(a) Titular : ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA


Diretor(a) de Secretaria: EPAMINONDAS GOMES ROLIM
EXPEDIENTE nº 91/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/6306 1 CE/19864 2
CE/5797 2 CE/4466 3
CE/1870 4 CE/10952 4
CE/3432 5 PB/11844 6
CE/15067 7 CE/16100 8
CE/18340 8 CE/15280 8
CE/13496 9 CE/3432 10
CE/21810 11 CE/14966 11
CE/10497 11 CE/10423 12
CE/4448 12 CE/18095 12
CE/10422 12 SP/30650 13
CE/5512 14 CE/6246 15
CE/23237 16 CE/13817 17
CE/13105 17

1) 19827-79.2005.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO GERALDO CAMELO REQUERIDO.:


CANINDE CALCADOS LTDA. “Despacho de fls.51: Intimar a parte autora, sobre a devolução da carta precatória.”.- INT.
DR(S). JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO

2) 24858-07.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13655 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO


BRADESCO S.A EXEQÜIDO.: CARLOS ROBERTO PIRES GAZELLI EXEQÜIDO.: LARISSA MARIA DE FIGUEIREDO PONCE
DE LEAO GAZELLI EXEQÜIDO.: LIBANEZA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE ESCRITORIO. “Despacho de
fls.43: Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que requeiram o que for de direito, no prazo de 10 (dez)
dias.”.- INT. DR(S). HENRIQUE DE PAULA MACHADO , JAIRO GILSON MAGALHAES OLIVEIRA

3) 25043-94.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 2261820 - Tombo: 7196 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.:


BANCO COMERCIAL BANCESA S.A EXEQÜIDO.: LOURIVAL CABRAL PINHEIRO EXEQÜIDO.: LUCIMAR DE OLIVEIRA
PINHEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.: VALESKA CONFECCOES LTDA.
“Despacho de fls.185: Vistas ao exequente, no prazo de 5(cinco) dias, conforme requerido à fls. 183.”.- INT. DR(S).
JOAO AFRANIO MONTENEGRO

4) 35030-76.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 12037 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO


E INVESTIMENTO S/A ( NOVA DENOMINACAO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A) REQUERIDO.: FRANCISCO ALMEIDA DA
SILVA. “Despacho de fls.30: Defiro o pedido de expedição de oficios à Secretaria da Fazenda Estadual, Coelce, Cagece,
Telemar, Vivo, Claro, Tim Oi e Receita Federal do Brasil, para que, desde já, informe o endereço da parte promovida..
Intime-seainda a parte autora para que junte aos autos o pagamento das custas para expedição dos oficios,”.- INT.
DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA

5) 396011-76.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802321419 - Tombo: 3839 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL


EXEQUENTE.: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A EXEQÜIDO.: JOAO LOBO DE MEDEIROS EXEQÜIDO.: MARIA CLARA DA
SILVA MEDEIROS. “Despacho de fls. 103: Intime-se novamente a parte, atravpes de seu(s) advogado(s), para cumprir o
despacho de fls. 97, no prazo de 5(cinco) dias.”.- INT. DR(S). RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 111

6) 486332-74.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANDREA LIMA BRAGA DO NASCIMENTO


REQUERIDO.: CONSTRUTORA C ROLIM - C ROLIM ENGENHARIA REQUERENTE.: GERMANA CAMURCA MORAES
REQUERIDO.: OZENIRA CABRAL DE BRITO REQUERENTE.: RUBENS DA SILVA MORAIS. “Despacho de fls.355: Intimar a
requerente para falar sobre a Contestação de fls.301/354.”.- INT. DR(S). GERMANA CAMURÇA MORAES

7) 497041-71.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO


MERCANTIL REQUERENTE.: NANCY DA SILVA OLIVEIRA. “Despacho de fls. 143: Ante o disposto no art. 267, VIII,§ 4º,
CPC, fale a parte promovida sobre o pedido de desistência acostado à fls. 123.”.- INT. DR(S). EMANUELLE F. GOMES
SILVA MOURA

8) 50162-13.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.


REQUERENTE.: MARIA BEZERRA OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho de
fls81: Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias.”.- INT. DR(S). AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS , JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA , LEONARDO ARAUJO DE
SOUZA

9) 51699-73.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12750 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ABN AMRO


REAL S.A REQUERENTE.: DISMAR DISTRIBUIDORA CEARENSE GLP LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “Despacho de fls. 121: Intime-se o advogado do autor Dr. Moys´pes Barjud marques (OAB/CE 13.496)
sobre o cumprimento da sentença por parte do executado , a fim de que requeira o que for de direito.”.- INT. DR(S).
MOYSES BARJUD MARQUES

10) 549793-83.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E


INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: RAIMUNDA GURGEL LEANDRO. “Despacho de fls. 125: Ante o disposto no art. 267,
VIII,§ 4º, CPC, fale a parte promovida sobre o pedido de desistência acostado à fls. 123.”.- INT. DR(S). RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA FILHO

11) 555862-54.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102362521 - Tombo: 5974 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL


EXEQÜIDO.: CLOVIS CARNEIRO MAPURUNGA NETO EXEQUENTE.: INSTITUTO PEDAGOGICO CHRISTUS S/C LTDA.
“Despacho de fls.70: Diante das informações oriundas do Banco Central do Brasil- disponibilizada pelo Bacenjud 2.0(
Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário)- sobre a existência de ativos em nome da parte executada, e o consequente
bloqueio daqueles,quais sejam :” Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores” (fls. 196) e “Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores”( fls. 197/199), intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito.”.-
INT. DR(S). CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA , GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA , SUMAIA ANDREA
SANCHO DE CARVALHO ROCHA

12) 57937-79.2007.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO GMAC S.A


REQUERIDO.: MARIA RISINHA SARAIVA. “Despacho de fls. 41: Intime-se o autor, através de seu advogado, para informar
no prazo de 05(cinco) dias, se ainda existe interesse no prosseguimento do feito.”.- INT. DR(S). ELIETE SANTANA
MATOS , EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA , GUSTAVO DE SOUSA LOPES , HIRAN LEAO DUARTE

13) 702980-34.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200502000295 - Tombo: 8759 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.:


CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO REQUERIDO.: INFOGRAF COMERCIAL DE INFORMATICA
LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho de fls.87: Defiro o pedido de expedição de
oficios ao Detran, Vivo, Claro, Tim Oi e Embratel.Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de
pagamento das custas de expedição dos oficios,”.- INT. DR(S). CLEUZA ANNA COBEIN

14) 71718-71.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10944 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: RITA DE CASSIA ROCHA DE
MEDEIROS REQUERENTE.: WALERIO DO AMARAL BARROS. “Despacho de fls.155: Intime-se a parte autora, através de
seus advogados, para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). TEODULFO NOGUEIRA
MAGALHAES

15) 88454-04.2006.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERIDO.: BANCO FININVEST S.A REQUERENTE.:
IRONILDO PEREIRA DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho de fls. 202:
Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para requerer o que for de direito, no prazo de 5(cinco) dias.”.-
INT. DR(S). JORGE FERRAZ NETO

16) 910095-05.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANDERSON SOARES DO NASCIMENTO


REQUERENTE.: MARIA SHEILA SOARES MENDES REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. (SEGURADORA INTEGRANTE
DO CONSORCIO DPVAT). “Despacho de fls. 41: Fica determinado a intimação da parte autora para falar sobre a
Contestação e documentos apresentados, no prazoi de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). RODOLFO BENTO DA ROCHA

17) 99818-65.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 13053 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: DIBENS LEASING S.A -
ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE.: ROSINEIDE FALCAO DE OLIVEIRA CORREIA .”Despacho de fls.213:
Intimar a requerente para falar sobre a Contestação de fls.153/180.”- INT. DR(S). ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES ,
GABRIELA NASCIMENTO LIMA .

Juiz(a) Titular : ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA


Diretor(a) de Secretaria: EPAMINONDAS GOMES ROLIM
EXPEDIENTE nº 92/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 112

CE/16380 1 CE/13461 1
CE/9215 1 CE/19730 1
CE/16141 1 CE/5864 2
CE/10939 2 SP/177079 3
CE/13371 3 CE/5408 4
CE/7143 4 CE/16470 5
CE/15784 6 CE/15507 6
CE/19864 6 CE/5864 7
CE/25991 7 CE/5864 8
CE/12534 8 CE/5958 9
CE/24387 10 CE/16470 10
CE/21796 10 CE/15304 11
CE/8116 12 CE/13254 12
CE/6931 13 CE/5408 13

1) 150102-14.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11649 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EDNA MARCIA MAIA E SILVA
OLIVEIRA REQUERIDO.: LABORATORIO PASTEUR. “Despacho de fls72 : Declaro saneado o processo. Defiro a produção das
provas requeridas.Designo audiência de instrução a realizar-se no dia 05/11/2013 às 15:30 hs.Intimem-se, pessoalmenbte as
partes para comparecimento e depoimentos em audiência. Concedo ás partes o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas
que também serão ouvidas nesta audiência.”.- INT. DR(S). CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES , GILMARA MARIA DE OLIVEIRA
BARBOSA , JOSE DE ARIMATEA SANTIAGO , MAURO FERNANDO MONTEIRO DA SILVA , ROBSON SABINO DE SOUSA

2) 25159-56.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COELCE COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA


TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: PEDRO ALBERTO SAUNDERS BRASIL COSTA LIMA.
“Despacho de fls178 : Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas requeridas.Designo audiência de instrução
a realizar-se no dia 19/09/2013 às 15:30 hs.Intimem-se, pessoalmenbte as partes para comparecimento e depoimentos em
audiência. Concedo ás partes o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas que também serão ouvidas nesta audiência.”.-
INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , NORBERTO RIBEIRO DE F. FILHO

3) 28418-25.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 12071 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MALHARIA PAULISTA LTDA


REQUERIDO.: ROCHESTER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA. “Despacho de fls.109 : Designo audiência de instrução a
realizar-se no dia 26/09/2013 às 14:30 hs devendo as partes, no prazo de 10 dias apresentarem seus róis de testemunhas.”.-
INT. DR(S). HAMILTON GONÇALVES , RAUL AMARAL JUNIOR

4) 369855-51.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802058556 - Tombo: 2421 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.:


LAISO RABELO ALVES REQUERIDO.: MARIA LUZANIRA RABELO ALVES REQUERENTE.: MARTA MARIA MARIANO DE ALMEIDA.
“Despacho de fls120 : Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas requeridas.Designo audiência de instrução
a realizar-se no dia 24/09/2013 às 14:30 hs.Intimem-se, pessoalmenbte as partes para comparecimento e depoimentos em
audiência. Concedo ás partes o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas que também serão ouvidas nesta audiência.”.-
INT. DR(S). JOURDANETE MENDONÇA LOPES , PAULO DE TARSO MOREIRA FILHO

5) 419614-32.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA RAQUEL CARDOSO NOGUEIRA


REQUERIDO.: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE. “Despacho de fls.95 : Designo audiência de instrução a realizar-se no dia
26/09/2013 às 15:30 hs.Intimem-se, pessoalmenbte as partes para comparecimento e depoimentos em audiência. Concedo
ás partes o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas que também serão ouvidas nesta audiência.”.- INT. DR(S). IGOR
MACEDO FACO

6) 44161-75.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11926 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO S/A REQUERENTE.:


JOSE CARLOS DE FREITAS BRAGA. “Despacho de fls 66 : Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas
requeridas.Designo audiência de instrução a realizar-se no dia 19/09/2013 às 14:30 hs.Intimem-se, pessoalmenbte as partes
para comparecimento e depoimentos em audiência. Concedo ás partes o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas que
também serão ouvidas nesta audiência.”.- INT. DR(S). CAROLINE SATIRO DE HOLANDA , FELIPE BRAGA ALBUQUERQUE ,
HENRIQUE DE PAULA MACHADO

7) 452117-72.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COELCE - COMPANHIA ENERGETICA DO


CEARA REQUERENTE.: EXPEDITA GOMES DA SILVA. “Despacho de fls.53 : Designo audiência de instrução a realizar-se no dia
12/11/2013 às 14:30 hs.Intimem-se, pessoalmenbte as partes para comparecimento e depoimentos em audiência. Concedo ás
partes o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas que também serão ouvidas nesta audiência.”.- INT. DR(S). ANTONIO
CLETO GOMES , JOSE HELDER FEITOSA

8) 51940-47.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12741 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COELCE - COMPANHIA


ENERGETICA DO CEARA REQUERENTE.: JV & VIANNEY EMPREENDIMENTO METALURGICOS LTDA - ME. “Despacho de fls109
: Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas requeridas.Designo audiência de instrução a realizar-se no dia
06/11/2013 às 14:30 hs.Intimem-se, pessoalmenbte as partes para comparecimento e depoimentos em audiência. Concedo ás
partes o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas que também serão ouvidas nesta audiência.”.- INT. DR(S). ANTONIO
CLETO GOMES , EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA

9) 520980-66.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102013039 - Tombo: 5573 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: FELIPE XAVIER


BORGES REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES DA SILVA BORGES. “Despacho de fls.88 : Designo audiência de instrução
a realizar-se no dia 07/11/2013 às 15:30 hs.Intimem-se, pessoalmenbte as partes para comparecimento e depoimentos em
audiência. Concedo ás partes o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas que também serão ouvidas nesta audiência.”.-
INT. DR(S). JOSE ERIALDO MUNIZ

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 113

10) 521077-80.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO HELYJONES DA SILVA


NASCIMENTO REQUERENTE.: DAYANE DO NASCIMENTO LOPES REQUERIDO.: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
REQUERIDO.: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE S/C. “Despacho de fls.225 : Designo audiência preliminar ,a realizar-se no
dia 07/11/2013 às 14h :30min, ocasião em que será tentada a conciliação entre as partes e, não sendo obtida esta, fixados os
pontos controvertidos da lide, nos termos do art. 331 do CPC. Intimem-se.”.- INT. DR(S). FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA ,
IGOR MACEDO FACO , RENE FREITAS DE QUEIROZ

11) 524681-49.2011.8.06.0001/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA NEUMAN DANTAS. “Despacho de fls56 :.Designo
audiência de instrução a realizar-se no dia 25/09/2013 às 15:30 hs.Intimem-se as partes para comparecimento e depoimentos
em audiência. Concedo a parte o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas que também serão ouvidas nesta audiência.”.-
INT. DR(S). ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE

12) 64144-94.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 12824 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA DE TRANSPORTE


COLETIVO - CTC AUTOR.: HELIO NUNES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho de
fls.149: Designo audiência de instrução a realizar-se no dia 12/11/2013 às 15:30 hs.Intimem-se, pessoalmenbte as partes para
comparecimento e depoimentos em audiência.”.- INT. DR(S). ANTONIO DELANO SOARES CRUZ , DANUZA MARIA SOARES DE
PONTES

13) 70093-02.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 11053 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ADRYAN GUEDES


ALEXANDRE REQUERIDO.: CANDIDO DOCA FEITOSA REQUERENTE.: CRISLANE GUEDES ALEXANDRE REQUERENTE.: JESUS
LOURENÇO GUEDES ALEXANDRE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”Despacho de fls54: .Designo
audiência de instrução a realizar-se no dia 06/11/2013 às 15:30 hs., para depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas que
deverão ser arroladas no prazo de 10 dias após a publicação deste despacho. Intimem-se.”- INT. DR(S). ANTONIO JOSE
THAUMATURGO BARROSO , JOURDANETE MENDONÇA LOPES .

EXPEDIENTES DA 5ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : JOSE EDMILSON DE OLIVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ARLINDO CAMPOS DE ARAUJO
EXPEDIENTE nº 51/2013 em: Nove (09) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/17935 1 CE/23271 2
CE/22559 3 CE/24213 3
CE/22680 3 CE/21566 3
CE/19328 4 CE/24250 5
CE/21259 6 CE/12265 6
PE/22085 7 CE/23122 7
PE/21153 7 CE/8012 8
CE/15067 9 CE/6352 9
CE/14909 9 CE/15067 10
CE/16923 11 CE/25274 11
PE/19357 12 PR/29043 12
CE/19353 12 PR/44812 12
PE/22718 12 CE/7214 12
CE/20701 12

1) 402632-40.2010.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERIDO.: IRMAOS MUNIZ SUPERMERCADOS LTDA REQUERENTE.: M.


DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS. “DESPACHO: Intimar a parte Autora sobre a certidão do
Meirinho. fls. 71. Prazo 05 dias.”.- INT. DR(S). MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR

2) 438130-03.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: FABIANO CAVALCANTE


DE ASSIS REQUERENTE.: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima e em consequência, declaro
extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que se produzam
todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Oficie-se o DETRAN-CE, determinando a baixa de eventual restrição
do automóvel objeto da lide. Dê-se, de logo, baixa na distribuição com arquivamento dos autos, em face da desistência
do prazo recursal. P.R.I. Fortaleza, 24 de maio de 2012.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA

3) 496552-34.2011.8.06.0001/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE.: IVNA HOLANDA VIANA REQUERIDO.:


TIM CELULAR S.A. “DESPACHO: Intime-se a parte autora para aditar o petitório inicial, incluindo neste o pleito
indenizatório requestado à fl. 54. Expedientes necessários.”.- INT. DR(S). DEBORA RABELO QUEIROZ SILVA , ERICA
CLEA BARROS DE LIMA , MARIA DE FATIMA MAIA MOTA , MARIA SANTA MARTINS TIMBO

4) 501406-71.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: ANTONIO DA SILVA


ESCOSSIO REQUERENTE.: B V FINANCEIRA S/A, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. “ DESPACHO: Intimar
a parte Autora sobre a Certidão do Meirinho de fls. 28. Prazo de 05 dias.”.- INT. DR(S). MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA
DE BARROS

5) 509454-19.2011.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAULEASING


S/A REQUERIDO.: LUIZA REGINA GOMES DOS SANTOS. “ SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 114

noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais corespondentes. Dê-se baixa na distribuição
com arquivamento dos autos. P.R.I. Fortaleza, 24 de abril de 2012.”.- INT. DR(S). RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA

6) 514369-14.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE CREDITO,


FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: JANIO CAVALCANTE BEZERRA. “ SENTENÇA: Ante o exposto,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Dê-se, de logo, baixa na distribuição com arquivamento dos autos. P.R.I. Fortaleza, 25 de junho de 2012.”.- INT. DR(S).
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES , RAIMUNDO MESSIAS DE LIMA

7) 549297-54.2012.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: HSBC BANK BRASIL S/A REQUERIDO.: JOSE VILMAR
ARRUDA. “ DESPACHO: Intimar a parte Autora sobre a certidão do meirinho, de fls. 32 V. Prazo de 05 dias.”.- INT.
DR(S). BENONI MENELAU LINS NETO , JOSE NARCELIO DE OLIVEIRA , PEDRO ROSADO H. PIMENTEL

8) 552152-06.2012.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO ITAU UNIBANCO S/A


EXEQÜIDO.: ROMAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA. “ DESPACHO: Intimar a parte Autora sobre a
certidão do Meirinho. Fls. 22 e 23V. Prazo de 05 dias.”.- INT. DR(S). DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA

9) 71877-48.2006.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ITAU S/A TERCEIRO INTERESSADO.:


MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: VERA LUCIA LIMA SOUSA. “ SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Oficie-se
ao Detran para que seja dado baixa em possíveis bloqueios, sob as penas legais. Dê-se, de logo, baixa na distribuição
com arquivamento dos autos. P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , HELENA CASTELO
BRANCO DO BOMFIM , WYNSTON LIMA ALEXANDRINO

10) 82435-11.2008.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: DIBENS - LEASING


S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: MINI MERCANTIL DA CONSTRUCAO LTDA ME. “SENTENÇA: Ante o
exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima e, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos
termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais
correspondentes. Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição com arquivamento dos autos. P.R.I.”.-
INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA

11) 904680-41.2012.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: MIGUEL JAIME GUITER REQUERIDO.: VISUAL MIDIA
SERVICOS GRAFICOS LTDA. “DESPACHO: Intimar a parte Autora sobre a certidão do Meirinho de fls.22. No prazo de 05
dias.”.- INT. DR(S). DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR , WELLINGTON SAMPAIO DE HOLANDA FILHO

12) 907406-85.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA


S.A. REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO MOURA .”DESPACHO: Venham-me os autos conclusos para julgamento do
processo no estado em que se encontra. Expediente necessário.”- INT. DR(S). CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO ,
FABIANO NEVES MACIEYWSKI , MARCIO VIEIRA LEITE MARANHAO , ROBSON SAKAI GARCIA , ROSTAND INÁCIO DOS
SANTOS , SILVERIO ATALO BATISTA NOBRE , THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS .

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDMILSON DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ARLINDO CAMPOS DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2013
ADV: JOSE FLAVIO LEVINO (OAB 20714/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO
ARAUJO SANTIAGO - Processo 0140317-52.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EXECUTADO: F.B CARGAS LTDA - Sentença de fls. 48: Vistos, etc.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, onde atravessou nos autos a
petição de fl. 47, formulando pedido de homologação de desistência do feito. Breve relato. Decido: Ante o exposto, HOMOLOGO
A DESISTÊNCIA noticiada acima e, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Dê-se,
de logo, baixa na distribuição com arquivamento dos autos. P.R.I.
ADV: ALESSIA PIOL SA (OAB 16492/CE), SUELY DE MEDEIROS OZORIO (OAB 10061/CE), FABIO JOSE DE OLIVEIRA
OZORIO - Processo 0141760-38.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
EMBARGANTE: PAULO CESAR GARCIA TEOBALDO - EMBARGADO: DIREITO COMPANHIA LTDA - Decisão de fls. 100: 1.
Recebo os presentes embargos para discussão. 2. Os argumentos aduzidos na referida peça carecem de fase cognitiva para
uma melhor e devida compreensão por parte deste juízo. Dessa forma, e por enquanto, indefiro o pedido de suspensividade da
execução e mantenho a penhora efetuada nos autos executivos. 3. Abra-se vista ao Embargado para conhecimento dos termos
dos embargos e, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. 4. Int.
ADV: RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS (OAB 11524/CE), JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE) -
Processo 0157210-21.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Valor da Causa - REQUERENTE: SANDRA MARA BARRETO
SOUZA - REQUERIDO: CONSTRUTORA PLACIC LTDA - Decisão de fls. 35: R.H. Intime-se a parte Impugnada para, em dez
(10) dias, ofertar sua resposta ao incidente processual em tela. Expediente de estilo.
ADV: MARA THAYS MAIA FERREIRA (OAB 19462/CE), LEONARDO BESSA MOREIRA (OAB 18790/CE) - Processo
0161682-02.2012.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE:
Construtora Morais Vasconcelos Ltda - REQUERIDO: F N de Lima Serviços Automotivos ME (NILCAR) e outro - Sentença de
fls. 45/46: Vistos e etc. Cuida de Ação de Despejo c/c Cobrança, com pedido liminar, ajuizada por CONSTRUTORA MORAIS
VASCONCELOS LTDA contra F N DE LIMA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ME (NILCAR), deduzindo - em síntese - haver locado
o imóvel residencial localizado na Av. Dr. Theberge, 1645-B, Cristo Redentor, nesta urbe, com aluguel mensal de R$ 750,00

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 115

(setecentos e cinquenta reais), estando em mora com pagamento dos aluguéis desde o início do Contrato de Locação, em
01 de janeiro de 2012, perfazendo um débito de R$ 5.043,34 (cinco mil, quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) -
conforme demonstrativo atualizado de débito em anexo, requerendo, ao final, a procedência da presente demanda com o fito
de evitar a rescisão contratual sub-judice, proceder à decretação do despejo da parte promovida, bem como condená-la ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento). Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VESTIBULAR, condenando o réu ao pagamento do valor da dívida,
devidamente atualizado, bem como decretando o despejo requerido e dando por rescindido o contrato avençado, concedendo
ao atual ocupante do imóvel o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel objeto da lide, sob pena de
despejo coercitivo, condenando, ainda, o locatário ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a desocupação efetiva
do bem, somando-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice INPC-FGV, a contar de seus
vencimentos, além dos encargos da locação previstos no contrato. Condeno, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios
que fixo em 20% (vinte por cento) sobre a condenação. Para o caso de execução provisória da sentença. (art. 63, §4º e 64
da Lei 8245/91), fixo em 12 (doze) meses de aluguel o valor da caução. Expeça-se, oportunamente, Mandado de Notificação
e Despejo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se, dando baixa na distribuição e
arquivando-se, observadas as formalidades legais.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO SILVÉRIO ÁTALO BATISTA NOBRE (OAB 1/CE) - Processo 0170911-83.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Jose Pereira dos Anjos - REQUERIDO:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO - Sentença de fls. 76/77: Vistos etc ...Maria Jose Pereira dos Anjos, por conduto de
seu patrono judicial, ingressou com a ação epigrafada, com pedido de antecipação de tutela, em face de Banco Bradesco
Financiamento, ambos qualificados nos autos do feito em destaque, pleiteando, em suma, a revisão dos encargos financeiros
impostos na cobrança do empréstimo consignado, ao argumento de estabelecer taxas de juros exponenciais e escorchantes, ao
que requereu o expurgo dos encargos financeiros reputados abusivos e ilegais, a exemplo da capitalização de juros. Isto posto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para fim de determinar que o promovido efetue a soma de todas as dívidas da promovente,
calculando o número de parcelas vincendas, abstendo-se de efetuar descontos na conta da autora superiores ao limite de
30% (trinta por cento) dos seus vencimentos. Condeno o Banco réu ao pagamento de R$1.000,00 (hum mil reais) a título de
honorários sucumbenciais, o que faço por arbitramento, segundo a dicção do art. 20, §4º do Código de Ritos, a ser revertido
em prol da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (Banco do Brasil S/A 001 Agência nº 008-6 Conta nº 1702833-7).
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se, dando baixa na distribuição e arquivando-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA (OAB 18340/CE),
LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE), JOAO LUIZ CUNHA DOS SANTOS (OAB 265931/SP) - Processo 0184769-
84.2012.8.06.0001 - Exceção de Incompetência - EXCIPIENTE: Bradesco Auto/re Cia de Seguros - EXCEPTO: Natalia Alves
Lima - Sentença de fls. 39: Vistos, etc. Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA proposta por BRADESCO AUTO/RE CIA
DE SEGUROS em face de NATALIA ALVES LIMA, qualificados no âmbito do exórdio da inicial. In casu, julgo que o objeto do
vertente incidente processual perdeu seu objeto, a teor do art. 267, IV da Lei Processual vigente, tendo em vista que as partes
litigantes entraram em composição extrajudicial, pondo fim o litígio entre os contendores. Ante o exposto, por tudo o mais que
dos autos consta, hei por bem decretar a perda do objeto da presente exceção de incompetência, razão por que, por sentença,
EXTINGO o processo epigrafado, sem exame de mérito, sob o pálio do art. 267, inc. IV do Diploma Adjetivo Civil, determinando,
por corolário, após a decorrência prazal, a regular baixa na distribuição com arquivamento dos autos. P. R. I.
ADV: DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA (OAB 19541/CE), DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE
(OAB 17939/CE), CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE)
- Processo 0184838-19.2012.8.06.0001 - Exceção de Incompetência - EXCIPIENTE: Companhia Excelsior de Seguros -
EXCEPTO: Jacone Alves Soares - Sentença de fls. 29: Vistos, etc...Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA proposta por
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em face de JACONE ALVES SOARES, qualificados no âmbito do exórdio da inicial.
In casu, julgo que o objeto do vertente incidente processual perdeu seu objeto, a teor do art. 267, IV da Lei Processual vigente,
tendo em vista que as parte compuseram extrajudicialmente, pondo termo a demanda. Ante o exposto, por tudo o mais que
dos autos consta, hei por bem reconhecer a perda do objeto do presente incidente, razão por que, por sentença, EXTINGO
o processo epigrafado, sem exame de mérito, sob o pálio do art. 267, inc. IV do Diploma Adjetivo Civil, determinando, por
corolário, após a decorrência prazal, a regular baixa na distribuição com arquivamento dos autos. P. R. I.
ADV: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS (OAB 17066/CE), JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE),
MANUEL GOMES FILHO (OAB 3252/CE), OSVALDO DE SOUZA ARAUJO FILHO (OAB 5542/CE), DANIEL LANDIM SOARES
(OAB 17067/CE), FILIPE AUTRAN CAVALCANTE ARAUJO (OAB 23912/CE), JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITAO BRAGA
(OAB 17770/CE), RODRIGO FEIJO ABUD (OAB 22093/CE), SAULO GADELHA SANTOS (OAB 26530/CE), PEDRO FELIPE
ROLIM MILITÃO (OAB 25091/CE), ELAISE MOREIRA LANDIM (OAB 24537/CE) - Processo 0192765-36.2012.8.06.0001 -
Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - REQUERENTE: L. Viana Comercio de Petroleo Ltda - REQUERIDO: SP Indústria
e Distribuidora de Petróleo Ltda - Sentença de fls. 157/164: Vistos, etc..Cuida-se de AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO
RESIDENCIAL ajuizada por L. VIANA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA em desfavor de SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA
DE PETRÓLEO LTDA, com fundamento nos arts. 51 e 71 da Lei n. 8.245/91 (lei das locações dos imóveis urbanos).(PARTE
FINAL)...DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação renovatória proposta por L. VIANA COMÉRCIO
DE PETRÓLEO LTDA em desfavor de SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA E PETRÓLEO LTDA, para renovar o contrato de
locação a partir de 01/07/2013, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ou seja, até 01/07/2017, mantidas as demais cláusulas. Condeno
a requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA (OAB 18348/CE), DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA (OAB 19541/
CE), DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE), CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/
CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718-A/CE) - Processo
0481062-69.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Jacone Alves Soares - REQUERIDO:
Companhia Excelsior de Seguros - Sentença de fls. 71: Vistos, etc...COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e JACONE ALVES
SOARES E OUTRO, amplamente qualificados, atravessaram nos autos do processo epigrafado a petição de fls. 67, informando
a celebração de ACORDO EXTRAJUDICIAL, na forma do art. 840, NCC, rogando a devida homologação e baixa na distribuição.
Breve relatório. Decido. Ante o exposto, hei por bem, com resolução de mérito, HOMOLOGAR O ACORDO JUDICIAL, o que
faço, por sentença, sob o espeque do art. 269, III da Lei Instrumental vigente, decretando a extinção do processo, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição com arquivamento do processo. P. R. I.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), MARCUS CESAR DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 20978/CE) - Processo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 116

0484864-75.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sonia Maria Alves
Ponte - REQUERIDO: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros - Decisão de fls. 242: R.H. A Lei 11.232/05, que passou a vigorar
a partir de 22 de junho de 2006, tem em mira ensejar maior celeridade ao tramite procedimental e, por corolário, emprestar mais
efetividade à prestação jurisdicional tão anelada pelo jurisdicionado como decorrência do princípio constitucional do acesso à
justiça. Em assim sendo, atento ao conteúdo das novas regras que regulam a matéria pertinente à EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL, como é o caso dos autos, faz-se imperioso determinar, ex vi do art. 475-J, do CPC, a INTIMAÇÃO do devedor por seu
patrono judicial para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário do montante apurado na tabela de cálculos
de fls. 240. Cumpra-se. Exp. Nec.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), JEFERSON
CAVALCANTE DE LUCENA (OAB 18340/CE), LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE), JOAO LUIZ CUNHA DOS
SANTOS (OAB 265931/SP) - Processo 0503487-90.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Natalia
Alves Lima - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros - Sentença de fls. 105: Vistos, etc ...SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO e NATALIA ALVES LIMA, amplamente qualificados, atravessaram nos autos do processo
epigrafado a petição de fls. 101/2, informando a celebração de ACORDO EXTRAJUDICIAL, na forma do art. 840, NCC, rogando
a devida homologação e baixa na distribuição. Breve relatório. Decido. Ante o exposto, hei por bem, com resolução de mérito,
HOMOLOGAR O ACORDO JUDICIAL, o que faço, por sentença, sob o espeque do art. 269, III e 794, II da Lei Instrumental
vigente, decretando a extinção do processo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo recursal, dê-se
baixa na distribuição com arquivamento do processo. P. R. I.
ADV: CASSANDRA MARIA ARCOVERDE E ASSUNÇAO (OAB 8020/CE), MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE (OAB
12359/CE), MARCOS NASCIMENTO ASSUNÇAO (OAB 20662/CE) - Processo 0509697-60.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Associaçao dos Servidores do Ministerio Publico do
Estado do Ceara Assempece - REQUERIDO: Tim Celular S/A - Serasa S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: Proceder à intimação
da parte requerente para falar sobre a contestação no prazo de dez (10) dias. Exp. Nec.
ADV: JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS (OAB 10883/CE), MARIANA CHAVES CARVALHO (OAB 20283/CE) - Processo
0512758-26.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Diego Denny
Passos e Sousa - REQUERIDO: Bv Financeira S/A - Proceder à intimação da parte requerente para falar sobre a devolução do
AR, à fls. 48. Exp. Nec.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
23649-A/CE) - Processo 0548102-34.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
REQUERENTE: Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Francisco Fabio da Silva Alexandre
- Conforme a Portaria nº 43/97: Proceder à intimação da parte requerente para falar sobre a certidão do meirinho à fl. 48v. Exp.
Nec.

Juiz de Direito Titular : JOSÉ EDMILSON DE OLIVEIRA


Diretor de Secretaria: FRANCISCO ARLINDO CAMPOS DE ARAÚJO - Matricula 94190
Digitado por HELIÉZIO FERREIRA LOPES – Matricula 600670
EXPEDIENTE nº 52/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/1838 1 CE/8730 1
CE/8831 1 CE/209431 2
CE/23271 2 CE/19676 2
SP/191132 2 CE/18871 2
CE/18870 2 CE/17538 2
CE/14694 2 MG/90633 3
MG/117069 3 MG/79569 3
CE/19220 3 CE/17851 3
CE/23955 3 CE/10727 3
CE/22394 4 CE/10144 4
CE/2310 4 CE/21407 5
CE/10869 6 CE/4080 7
CE/5248 7 CE/12570 7
CE/12737 7 CE/17459 7
CE/4100 7 CE/9415 7
CE/8908 7 CE/12717 7
CE/24304 7 CE/15067 8
CE/5348 8 CE/5248 9
CE/17459 9 CE/8151 9
CE/9415 9 CE/3648 9
CE/3907 9 CE/13095 10
CE/15067 11 CE/22474 12
CE/5549 12 CE/15067 13
SP/147020 13 CE/13095 13
SP/149225 13 SP/98124 13
CE/17528 14 PE/27112 14
CE/18059 14 SP/143370 14
RJ/135132 14 PE/22718 14
CE/15807 15 CE/16799 15
CE/10856 16 CE/12449 16
CE/21546 17 CE/16386 17
PI/804711 18 CE/20472 18
CE/21008 18 CE/24250 18
CE/4080 19 CE/5248 19

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 117

CE/12570 19 CE/17459 19
CE/13116 19 CE/8151 19
CE/8908 19 CE/12717 19
CE/5621 20 CE/3209 20
CE/7535 20 CE/9260 21
CE/9260 22 CE/14714 23
RN/4762 23 CE/14695 23
CE/10024 23 CE/9776 23
RN/3265 23 CE/5248 24
CE/17459 24 CE/8151 24
CE/9415 24 CE/3907 24
CE/7367 25 CE/20565 25
CE/21310 25 CE/13121 25
SP/173267 25 CE/11200 25
CE/14770 25 CE/18682 25
SP/108911 25 CE/21409 25

1) 10149-16.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 2105187 - Tombo: 90589 - CONSIGNAÇÃO EM PAGTO. CONSIGNADO.:


BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A CONSIGNANTE.: VILLA E MAINARD LTDA. “Despacho de fls. 406: R.H. Sobre o
teor da manifestação da promovente, manifeste-se a instituição em dez (10) dias. Expediente de estilo.”.- INT. DR(S).
ANTÔNIO LEITE TAVARES , MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO , SANDRA MARA TAVARES LAVOR

2) 125969-05.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: HERBENE DE SOUSA GOIS REQUERENTE.:


HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. “Sentença de Homologação de Desistência de fls. 38: Vistos, etc.(parte
final)...Breve relato. Decido: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro
extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processos Civil, para que se produzam
todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Expeça-se ofícios liberatórios ao DETRAN, POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL, CPRV, DERT, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E SECRETARIA DA FAZENDA, conforme solicitado.
Ante a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição com arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-
se. Intime-se.”.- INT. DR(S). ADRIANA APARECIDA FERRAZONI , ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA , ANNA IVANOVNA
DE LUCENA MORENO , FABIO MENDES , GUILHERME BORBA PALMEIRA , LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA , MARIA
MONICA DE SOUSA SAMPAIO , TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO

3) 139433-62.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CESAR REGO IMOVEIS LTDA


REQUERENTE.: CHERLAYNNE TEIXEIRA E SILVA REQUERIDO.: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.. “Despacho
de fl. 249: R.H. Sobre os documentos juntados pela requerente manifeste a parte adversa em cinco (05) dias. Expediente
de praxe.”.- INT. DR(S). ANA CHRISTINA DE VASCONCELOS , EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR , FABIANO CAMPOS
ZETTEL , FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA , JOSÉ OLAVO NORÕES RAMOS FILHO , RAFAEL MIRANDA PAIVA
CASTELO BRANCO , STENIO GONCALVES SILVA

4) 21537-95.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MENOR.: LARA MARIA CRUZ PINTO REQUERIDO.:


LUCAS FERREIRA PINTO FILHO REPR. LEGAL.: TANIA MARIA CRUZ NARBAL. “Despacho de fls. 116: R.H. Intime-se a
parte autora para replicar em dez (10) dias, informando se tem interesse em conciliar ou produzir outras provas além
da documental, especificando-as fundamentadamente. Expediente necessários.”.- INT. DR(S). EMANOEL NASARENO
MENEZES COSTA , RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA , VALMIR PONTES FILHO

5) 25006-18.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A REQUERENTE.:


FRANCISCA ALESSANDRA MACIEL NUNES. “Sentença de fls. 38: Vistos, etc.(parte final)...Ax positis, DECRETO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a extinção desta ação, sem exame de mérito, sob o pálio do art.
267, VIII, do Diploma Adjetivo Civil, por esvaziamento de seu objeto. Após a decorrência do prazo recursal, proceda-se
a devida baixa na distribuição com arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). IVA DA
PAZ MONTEIRO FILHO

6) 3516-37.2010.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERENTE.: FRANCISCA IVANIA DE FIGUEIREDO SANTOS REQUERIDO.:


MARCOS CEZAR GONCALVES DE FREITAS. “Sentença de Homologação de Desistência - fls. 54: Vistos, etc.(parte final)...
Breve relato. Decido: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto
o feito, por sentença, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos
jurídicos e legais correspondentes. Dê-se, de logo, baixa na distribuição com arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). FRANCISCA IVANIA DE FIGUEIREDO SANTOS

7) 394514-27.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802306347 - Tombo: 3116 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL


EXEQÜIDO.: AGROSSERRA - CIA AGRO-INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA EXEQÜIDO.: AVELINO FORTE E CIA. LTDA.
EXEQÜIDO.: AVELINO FORTE FILHO EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL S.A EXEQÜIDO.: FRANCISCO DANILO BASTOS
FORTE EXEQÜIDO.: KARLA RODRIGUES PAES DE ANDRADE EXEQÜIDO.: PONCAR CONSTRUCOES LTDA.. “Sentença
de Homologação de Acordo - fls. 225: Vistos, etc.(parte final)...Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando
o disposto no art. 269, III do CPC, e demais aplicáveis à espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO suso
noticiado, por azo de conseqüência, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM ALUSÃO, com vislumbre de mérito, para
que se produzam seus efeitos jurídicos e legais pertinentes. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição com
arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO SUDARIO , CLAUDIO
GERMANO DIOGO DE S CRUZ , DANIEL RANGEL DE PAULA PESSOA , EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO , FRANCISCO
FERNANDO DE OLIVEIRA , JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR , MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES
FILHO , RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR , RICARDO VERAS PAZ , SEVERINO BARRETO FILHO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 118

8) 420500-31.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERENTE.:


SUSANA GLORIA SANTOS MOREIRA. “Sentença de Homologação de Acordo - fls. 49: Vistos, etc.(parte final)...Simples
relato. Decido: Ante o exposto, considerando o disposto no art. 269, III do CPC, e demais aplicáveis à espécie em
liça, HOMOLOGO, por sentença, o acordo acima noticiado, por azo de conseqüência, decreto a extinção do feito, com
resolução de mérito, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes. Após a decorrência do prazo
recursal, dê-se baixa na distribuição com arquivamento dos autos. Custas e verbas honorárias na forma ajustada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). EMANUELLE F. GOMES SILVA MOURA , MAURICIO SAMPAIO TEOFILO

9) 4265-30.2005.8.06.0001/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERENTE.:


FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE. “Sentença de Homologação de Acordo - fls. 68: Vistos, etc.(parte final)...Simples
relato. Decido: Ante o exposto, considerando o disposto no art. 269, III do CPC, e demais aplicáveis à espécie em liça,
HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO suso noticiado, por azo de conseqüência, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
EM ALUSÃO, com vislumbre de mérito, para que se produzam seus efeitos jurídicos e legais pertinentes. Transitada em
julgado, dê-se baixa na distribuição com arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S).
CLAUDIO GERMANO DIOGO DE S CRUZ , FRANCISCO FERNANDO DE OLIVEIRA , JOSE INACIO ROSA BARREIRA ,
MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO , MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO , SONIA MARIA ALVES PONTE

10) 429399-18.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A REQUERENTE.:


EUGENIO VERISSIMO SOBRINHO. “Sentença de Homologação de Desistência - fls. 28: Vistos, etc.(parte final)...Breve
relato. Decido: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito,
por sentença, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos
e legais correspondentes. Dê-se, de logo, baixa na distribuição com arquivamento dos autos, em face da desistência do
prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). JOSE MESSIAS FERREIRA

11) 430701-82.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD


S/A REQUERIDO.: SUSANA GLORIA SANTOS MOREIRA. “Sentença de Homologação de Acordo - fls. 31: Vistos, etc.(parte
final)...Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando o disposto no art. 269, III do CPC, e demais aplicáveis à
espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o acordo acima noticiado, por azo de conseqüência, decreto a extinção do
feito, com resolução de mérito, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes. Após a decorrência
do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição com arquivamento dos autos. Custas e verbas honorárias na forma
ajustada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA

12) 438491-20.2010.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERIDO.: FRANCISCO CHAGAS SANTANA REQUERENTE.: MARIA DO


SOCORRO FERNANDES SANTANA. “Sentença de fls. 39/41: Vistos etc.(PARTE FINAL)...Dispositivo:Ex positis, JULGO,
nos termos do art. 57 da Lei 8.245/91 c/c o artigo 269, I, do Código de Processo Civil, PROCEDENTE a postulação
despejatória, declarando rescindido o contrato locativo, assinalando o prazo de vinte (20) dias para evacuação do
imóvel em testilha, sob pena de desocupação compulsória, deixando de condenar o promovido em custas e honorários
advocatícios por lhe conceder os benefícios da justiça gratuita.Expeça-se mandado de notificação ao Postulado.
Publique-se, registre e intimem-se.”.- INT. DR(S). GILBERTO DE MORAIS , JANUARIO SOUZA NETO

13) 460556-72.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO BV


FINANCEIRA S.A. C.F.I. REQUERIDO.: EUGENIO VERISSIMO SOBRINHO. “Sentença de Homologação de Desistência -
fls. 32: Vistos, etc.(parte final)...Breve relato. Decido: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em
consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, para que se
produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Dê-se, de logo, baixa na distribuição com arquivamento
dos autos, em face da desistência do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). EMANUELLE
FERREIRA GOMES SILVA MOURA , FERNANDO LUZ PEREIRA , JOSE MESSIAS FERREIRA , MOISES BATISTA DE SOUZA ,
PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO AMARAL DE TOLEDO PIZA

14) 467896-04.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS S/A REQUERENTE.:


FELICIO MIRANDA SANTOS REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. “Sentença
de Homologação de Acordo - fls. 129: Vistos, etc.(parte final)...Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando
o disposto no art. 269, III do CPC, e demais aplicáveis à espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o acordo acima
noticiado, por azo de conseqüência, decreto a extinção do feito, com resolução de mérito, para que se produzam
todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes. Após a decorrência do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição com
arquivamento dos autos. Custas e verbas honorárias na forma ajustada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT.
DR(S). FELIPE REINALDO RABELO LEAL , JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO , MANOEL PEREIRA DE SOUSA MARINHO ,
MARCELO DAVOLI LOPES , MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS

15) 482369-92.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: PERBOYRE MOREIRA FILHO


REQUERIDO.: TAM LINHAS AÉREAS S/A. “Despacho de fls. 180: R.H. Recebo o apelo recursal nos seus efeitos legais.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal. Empós remeter os autos ao egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará. Expediente de estilo.”.- INT. DR(S). RODRIGO SARAIVA MARINHO , SABRINA CAMINHA MESQUITA

16) 482733-64.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FERNANDA PINHEIRO PESSOA


REQUERENTE.: MANOEL LOPES DA SILVA FILHO. “SENTENÇA de fls. 62: (parte final)...Breve relato. Decido: Ante o
exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto, por sentença, nos termos
do art. 269, inciso III, do Código de Processos Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais
correspondentes. Sem custas, em face do benefício da gratuidade judiciária que ora concedo. Após a decorrência do
prazo recursal, dê-se baixa na distribuição com arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT.
DR(S). DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL , GERMANO BOTELHO BELCHIOR

17) 498746-07.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ALOISIO DA CUNHA


REQUERIDO.: ROSANGELA ORIÁ SAMPAIO GUIZARDI. “Despacho de fl. 142: R.H. Apensar ao feito principal. Ao excepto

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 119

no prazo de dez (10) dias. Expediente necessário.”.- INT. DR(S). LUCAS ASFOR ROCHA LIMA , TIAGO ASFOR ROCHA
LIMA

18) 505950-05.2011.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: ITAU UNIBANCO S.A.


REQUERIDO.: KASSIA LORENA LAUREANO DE MACEDO BEZERRA. “Sentença de Homologação de Acordo - fls. 115:
Vistos, etc.(parte final)...Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando o disposto no art. 269, III do CPC, e demais
aplicáveis à espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o acordo acima noticiado, por azo de conseqüência, decreto a
extinção do feito, com resolução de mérito, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes. Após a
decorrência do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição com arquivamento dos autos. Custas e verbas honorárias na
forma ajustada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO , JOAO LEITE
FERNANDES NETTO , MARIANA RESENDE LIMA , RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA

19) 516815-73.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002558041 - Tombo: 4606 - CAUTELAR INCIDENTAL REQUERIDO.:


BANCO DO BRASIL REQUERENTE.: KARLA RODRIGUES PAES DE ANDRADE. “Sentença de Homologação de Acordo
- fls. 122: Vistos, etc.(parte final)...Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando o disposto no art. 269, III
do CPC, e demais aplicáveis à espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO suso noticiado, por azo de
conseqüência, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM ALUSÃO, com vislumbre de mérito, para que se produzam
seus efeitos jurídicos e legais pertinentes. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição com arquivamento dos
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO SUDARIO , CLAUDIO GERMANO DIOGO
DE S CRUZ , DANIEL RANGEL DE PAULA PESSOA , FRANCISCO FERNANDO DE OLIVEIRA , JOSE LINDIVAL DE FREITAS
JUNIOR , JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA , RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR , RICARDO VERAS PAZ

20) 557974-93.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102383766 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: AGROPECUARIA R. STURDAT


LTDA EXEQUENTE.: O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXEQÜIDO.: RONALD FERREIRA STURDAT. “Despacho de
fls. 278: R.H. No prazo de cinco (5) dias, manifeste a parte devedora sobre o pleito formulado na petição de fls. 275/276
do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Expediente necessário.”.- INT. DR(S). EURIDES RODRIGUES DE PAULA , EVANDRO
CARLOS HOLANDA , MARIA MARILENE MONTENEGRO

21) 570112-92.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102505322 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: ERLENE


FERNANDES CAMURCA REQUERENTE.: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. “DESPACHO DE FLS. 103: R.H.
Recebo o apelo recursal nos seus efeitos legais. intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal. Empós,
subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente de necessário.”.- INT. DR(S). MARIA
MIRIAN OTONI MARINHEIRO

22) 58295-15.2005.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ERLENI FERNANDES CAMURCA


REQUERENTE.: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. “DESPACHO DE FLS. 162: R.H. Recebo o apelo recursal
nos seus efeitos legais. intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal. Empós, subam os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente de necessário.”.- INT. DR(S). MARIA MIRIAN OTONI MARINHEIRO

23) 69891-25.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HSBC S/A REQUERENTE.:


HERBENE DE SOUSA GOIS. “Sentença de fls. 92: Vistos, etc.(PARTE FINAL)...In casu, julgo que o objeto da ação
encimada perdeu seu objeto, a teor do art. 267, IV da Lei Processual vigente. Ante o exposto, por tudo o mais que dos
autos consta, hei por bem DECLARAR A PERDA DO OBJETO, o que faço, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, e por via de consequência, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem exame de mérito, sob o pálio do art. 267,
inc. IV do Diploma Adjetivo Civil, determinando, por corolário, após a decorrência prazal, a regular baixa na distribuição
com arquivamento dos autos. P. R. I.”.- INT. DR(S). ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO , DANIEL DAHER MAIA ,
FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , JOSE ANIBAL DE CARVALHO AZEVEDO , JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ , MARCILIO
MESQUITA DE GOIS ARAUJO

24) 76337-15.2005.8.06.0001/0 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE.: AGROSSERRA - CIA. AGRO INDUSTRIA


SERRA DA IBIAPABA EMBARGANTE.: AVELINO FORTE FILHO EMBARGADO.: BANCO DO BRASIL S.A. “Sentença de
Homologação de Acordo - fls. 141: Vistos, etc.(parte final)...Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando o
disposto no art. 269, III do CPC, e demais aplicáveis à espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO suso
noticiado, por azo de conseqüência, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM ALUSÃO, com vislumbre de mérito, para
que se produzam seus efeitos jurídicos e legais pertinentes. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição com
arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). CLAUDIO GERMANO DIOGO DE S CRUZ ,
FRANCISCO FERNANDO DE OLIVEIRA , JOSE INACIO ROSA BARREIRA , MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES
FILHO , SONIA MARIA ALVES PONTE

25) 86628-06.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERIDO.: JOSE HUBERTO CAVALCANTE VASCONCELOS


REQUERENTE.: MARES - MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A (SEGURADORA ROMA S/A) .”Sentença de
Homologação de Acordo - fls. 59: Vistos, etc.(parte final)...Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando o
disposto no art. 269, III do CPC, e demais aplicáveis à espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO suso
noticiado, por azo de conseqüência, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM ALUSÃO, com vislumbre de mérito, para
que se produzam seus efeitos jurídicos e legais pertinentes. Custas e verbas honorárias na forma ajustada. Dê-se, de
logo, baixa na distribuição com arquivamento dos autos em face da renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se.”- INT. DR(S). AFRANIO MELO JUNIOR , ALINE SILVA LEMOS , ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO
FERRI , ERIC GARMES DE OLIVEIRA , ERIC GARMES DE OLIVEIRA , JOSE ERINALDO DANTAS FILHO , KATIANNE WIRNA
RODRIGUES CRUZ ARAGAO , NELSON PASCHOALOTTO , NELSON PASCHOALOTTO , ROBERTA DE OLIVEIRA .

EXPEDIENTES DA 6ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 120

Diretor(a) de Secretaria: ANA BEZERRA SOARES LIMA


EXPEDIENTE nº 54/2013 em: Nove (09) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/11911 1 CE/23169 1
CE/5348 2 CE/5786 3
CE/18000 3 CE/14373 4
CE/13885 4 CE/12739 4
CE/12194 5 CE/2148 5
CE/12512 5 CE/3183 5
CE/3 6 CE/3432 6
CE/1485 7 CE/17446 7
CE/18754 8 CE/17314 8
CE/9075 9 CE/8528 9
CE/16799 9 CE/15067 10
CE/6662 10 CE/14974 10
CE/12008 11 CE/14373 11
CE/18481 11 CE/11150 11
CE/19676 12 CE/15929 12
CE/15792 13 CE/13687 13
CE/3432 13 CE/19035 13

1) 111267-20.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A REQUERENTE.: FRANCISCA


VERIDIANA LOURENCO DA SILVA. “ Anúncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se de matéria puramente de direito,
nos termos do que dispõe o art. 330 do CPC. Intimações necessárias. Decorrido o prazo, retornem os autos para julgamento.”.-
INT. DR(S). ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA , MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA

2) 24615-63.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERENTE.:


ERICA TATIANA MENDES DE LIMA. “ Anúncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se de matéria puramente de direito,
nos termos do que dispõe o art. 330 do CPC. Intimações necessárias. Decorrido o prazo, retornem os autos para julgamento.”.-
INT. DR(S). MAURICIO SAMPAIO TEOFILO

3) 26887-35.2007.8.06.0001/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: FRANCISCO


ARCELINO FILOMENO CALADO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Anúncio o julgamento antecipado
da lide, por tratar-se de matéria puramente de direito, nos termos do que dispõe o art. 330 do CPC. Intimações necessárias.
Decorrido o prazo, retornem os autos para julgamento.”.- INT. DR(S). ANTONIO WAGNER MARTINS CONDE , DANIELA MARIA
COSTA BARBOSA

4) 27271-32.2006.8.06.0001/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: FINANCE DO BRASIL LTDA TERCEIRO INTERESSADO.:


MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SK LOTERICA LTDA. “ Anúncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se
de matéria puramente de direito, nos termos do que dispõe o art. 330 do CPC. Intimações necessárias. Decorrido o prazo,
retornem os autos para julgamento.”.- INT. DR(S). FATIMA SOARES FAUSTINO COELHO , JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS
LUBBAD , LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR

5) 37718-16.2005.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR.: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - BEC REU.:
CABEC - CAIXA DE PREVIDENCIA PRIVADA DO BANCO DO ESTADO DO CEARA. “ Anúncio o julgamento antecipado da lide,
por tratar-se de matéria puramente de direito, nos termos do que dispõe o art. 330 do CPC. Intimações necessárias. Decorrido
o prazo, retornem os autos para julgamento.”.- INT. DR(S). CARLA PIMENTA LEITE , FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS ,
HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO , PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO

6) 467627-28.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E


INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: EVANDI VENANCIO DA SILVA. “ Anúncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se
de matéria puramente de direito, nos termos do que dispõe o art. 330 do CPC. Intimações necessárias. Decorrido o prazo,
retornem os autos para julgamento.”.- INT. DR(S). PROCURADOR PAULO EDNARDO DA SILVA ABREU, RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA FILHO

7) 473260-54.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO


MERCANTIL REQUERENTE.: JOSE DANIEL BENTO COUTINHO. “ Tendo em vista a não composição das partes na audiência
de conciliação, conforme as folhas 62 dos autos determino a intimação das partes para se manifestarem sobre quais provas
desejam produzir, no prazo legal. Decorrendo o prazo e nenhuma das partes se pronunciar sobre produção de provas julgarei
os autos no estado em que se encontram.”.- INT. DR(S). JOSE HELENO LOPES VIANA , JOSIENE NOGUEIRA GAMA

8) 477469-32.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARGARIDA MARIA SARAIVA CAMINHA


REQUERIDO.: TELEMAR NORTE E LESTE S.A.. “ Anúncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se de matéria puramente
de direito, nos termos do que dispõe o art. 330 do CPC. Intimações necessárias. Decorrido o prazo, retornem os autos para
julgamento.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ , WILSON SALES BELCHIOR

9) 486910-71.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO.: BANCO


ITAU S/A REQUERENTE.: ESPOLIO DE JOSE ALEXANDRE ROLIM. “ Anúncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se
de matéria puramente de direito, nos termos do que dispõe o art. 330 do CPC. Intimações necessárias. Decorrido o prazo,
retornem os autos para julgamento.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR , JOSE TELMO ALBUQUERQUE
VASCONCELOS , SABRINA CAMINHA MESQUITA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 121

10) 57657-11.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE RIBAMAR RODRIGUES TERCEIRO


INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. “ Anúncio o
julgamento antecipado da lide, por tratar-se de matéria puramente de direito, nos termos do que dispõe o art. 330 do CPC.
Intimações necessárias. Decorrido o prazo, retornem os autos para julgamento.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES
SILVA MOURA , RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR , RUTH HELENA SILVA VASCONCELOS

11) 73277-63.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FINANCE DO BRASIL LTDA REQUERENTE.:


MAC LOTERICAS LTDA. “ Anúncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se de matéria puramente de direito, nos termos
do que dispõe o art. 330 do CPC. Intimações necessárias. Decorrido o prazo, retornem os autos para julgamento.”.- INT.
DR(S). CAIO VALERIO GONDIM REGINALDO FALCAO , FATIMA SOARES FAUSTINO COELHO , MICHELE DE CASTRO PEREIRA ,
PATRICIA BEZERRA CAMPOS

12) 748003-03.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402059921 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO.: LUCIANO RODRIGUES DIAS. “ Anúncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se de matéria puramente
de direito, nos termos do que dispõe o art. 330 do CPC. Intimações necessárias. Decorrido o prazo, retornem os autos para
julgamento.”.- INT. DR(S). ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO , DENISE ALMEIDA DE ANDRADE

13) 763743-98.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402196198 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA


S/A REQUERENTE.: MARIA DA COSTA CAVALCANTE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .” Anuncio o
julgamento antecipado da lide.”- INT. DR(S). IVAN CARNEIRO VIEIRA , JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO , RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA FILHO , RAFAEL VELLOSO FONTENELE CAMELO RODRIGUES .

EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS


Diretor(a) de Secretaria: DENIO DECIO DOS SANTOS
EXPEDIENTE nº 23/2013 em: Vinte e nove (29) de Abril de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3239 1 CE/16890 1
CE/9189 2 CE/14439 2
CE/13461 3 CE/16326 4
CE/12961 4 CE/17926 4
CE/15205 5 CE/13461 6
CE/19283 7 CE/11064 7
SP/265931 7 CE/16468 7
CE/15833 8 CE/22013 9
CE/24156 9 CE/18494 10
CE/14240 10 CE/21648 10
CE/18095 10 CE/6863 11
MP 11 CE/14878 11
CE/6633 12 CE/13461 13
CE/13463 13 CE/13488 14
CE/17608 14 CE/9592 14
CE/17830 15 CE/6622 15
CE/14751 16 CE/5923 16
CE/19220 16 CE/20334 17
CE/16468 17 CE/14240 18
CE/18095 18 CE/3810 19
CE/12442 20

1) 389194-44.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FENIX - COMPANHIA SECURITIZADORA


DE CREDITOS FINANCEIROS REQUERIDO.: MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA. “despacho: Audiência de Conciliação para
os fins do art.331 do CPC, em 18/06/2013 às 14.00 horas,devendo estarem presentes as partes ou seus advogados
com poderes para transigir. Intimações.”.- INT. DR(S). ANTONIO GILSON RIBEIRO WEYNE DE PAULA , ERICK ARRUDA
MACHADO

2) 410514-53.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO


CEARA - CAGECE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: PAULO COSTA PONTES.
“sentença: Face ao exposto e em conformidade com o art.269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo de fls.48. Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I.”.- INT. DR(S). LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS , SHEILA DANTAS BANDEIRA DE MELO

3) 42483-25.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR


REQUERENTE.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA REQUERIDO.: ZAIRTON GASPAR
DE OLIVEIRA SILVA. “despacho fls.312: Antes da prolação de sentença, diga a UNIMED no prazo de 10 dias sobre os
documentos juntos”.- INT. DR(S). GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA

4) 467741-64.2011.8.06.0001/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERIDO.: FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO


REQUERENTE.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.. “despacho: Tendo em vista que o Agravo de Instrumento foi

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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julgado improcedente, conforme consta da ação principal paralela, bem como, que na mesma ação principal as partes
entraram em acordo para a solução daquela lide, arquivem-se os presentes autos.”.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO
FERREIRA , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , RAQUEL QUEIROZ LIMA

5) 472936-64.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ADRIANO AMARAL DAMASCENO


REQUERIDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A. “despacho: Diga o autor em réplica de 10 dias sobre a defesa de fls.55/62.”.-
INT. DR(S). FRANCISCO ERIONALDO CRUZ

6) 478108-50.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MIGUEL CAVALCANTI NETO REQUERIDO.:


UNIMED DE FORTALEZA. “despacho: intime-se a UNIMED para regularizar a representação de seus advogados às
fls.127/128, no prazo de 20 dias, sob pena do processo prosseguir a sua revelia.”.- INT. DR(S). GILMARA MARIA DE
OLIVEIRA BARBOSA

7) 483244-62.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S. A REQUERENTE.: LUZIMAR


SOUSA. “sentença: Face ao exposto e em conformidade com o art.269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acord e fls.52/62. Custas finais pela empresa
seguradora sobre o valor do acordo R$ 5.450,00, nos termos acordados. Transitada em julgado, intime-se a demandada
para o pagamento das custas. P.R.I.”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA
COSTA , JOAO LUIZ CUNHA DOS SANTOS , ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO

8) 544415-49.2012.8.06.0001/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA


REQUERENTE.: RAIMUNDO XIMENES LIMA. “despacho: Em verdade, não há elementos para a concessão da medida
liminar. Denego pois, o pedido liminar. Citem-se os promovidos.”.- INT. DR(S). JOSE NEWTON FREITAS FILHO

9) 548363-96.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA


DE SEGUROS REQUERENTE.: RAIMUNDO CAVALCANTE COSTA. “despacho: Ação de Rito Sumário. Audiência de
Conciliação em 06/06/2013 às 14:00 horas. Expedientes e intimações.”.- INT. DR(S). BRUNO PEREIRA BRANDÃO ,
THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO

10) 552992-16.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANDRE LUIZ RODRIGUES LOPES


REQUERIDO.: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. “sentença: Face ao exposto e em conformidade com o art.269 inciso
III do CPC, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo
de fls.61/63. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I.”.- INT. DR(S). BRUNO MARQUES DE LACERDA FONTENELE ,
CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR , DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE , GUSTAVO DE SOUSA LOPES

11) 61063-06.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CONDOMINIO MONTREAL RESIDENCE


TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO
LTDA REQUERENTE.: VERAMARTA MENESES DE CARVALHO. “sentença fls.225/233 - parte final: JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, para declarar a rescisão do contrato imobiliário realizado entre as partes e para condenar os
promovidos à devolução das quantias já pagas, observando-se a devida a retenção de 20% sobre os valores já pagos
pela autora no montante de R$ 26.867,61, devidamente atualiados com juros legais a partir da citação, por força da
relação contratual, à título de taxa administrativa, e para afastar a declaração de nulidade da cláusula décima seguda
do contrato firmado entre as partes. Estabeleço honorários de sucumbência sobre 10% do valor a ser restituido após a
correção, sendo que em face da sucumbência recíproca e do deferimento da gratuidade judiciária em favor da autora,
aplico o art.21, caput, do CPC, devendo assim ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles
os honorários e as custas processuais. P.R.I.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA , DEFENSOR
PÚBLICO ANA TERESA DE BONIS CRUZ, ISABEL CRISTINA SALES DE AVILA

12) 6250-58.2010.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQUERIDO.:
F. SALES REPC. LTDA REQUERENTE.: MARIA STELLA MARTINS CARNEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “sentença: JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar a o despejo do promovido do imóvel locado,
concedendo-lhe o prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena despejo forçado, bem como ao
pagamento dos aluguéis contratuais atrasados, nos valores de R$ 7.745,93, dos meses de janeiro/2008 a dezembro/2009,
bem como as parcelas devidas desde a propositura desta ação até a efetiva entrega das chaves, corrigidos e atualizados
monetariamente desde a propositura da ação até o pagamento efetivo. Pela condição de sucumbente, deve o demandado
responder pelo ressarciento das custas e honorários de advogado os quais arbitro em R$ 1.500,00. P.R.I.”.- INT. DR(S).
LINCOLN TEODORO MOREIRA AGUIAR

13) 630840-02.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202485269 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: JERIEL SILVA


SANTOS REQUERIDO.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. “despacho: Do termo de
penhora online, intime-se a promovida UNIMED, abrindo-se o prazo para impugnação.”.- INT. DR(S). GILMARA MARIA DE
OLIVEIRA BARBOSA , JULIANA DE ABREU TEIXEIRA

14) 66005-47.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A


REQUERENTE.: FRANCISCO EMERSON MARTINS XAVIER REQUERIDO.: FUNDAÇAO HABITACIONAL DO EXERCITO
- FHE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “sentença fls.239/241 - parte final: Ao exposto e em
conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos em todos os termos, o acordo de fls.230. Custas finais pelo Bradesco Vida e Previdência S/A sobre o valor do
acordo R$ 29.700,00. Fica prejudicada a apreciação de ilegitimidade passiva da Fundação Habita~cional do Exército,
porque o acordo celebrado dá plena quitação da cobrança no processo. Intime-se a parte para o pagamento das custas.
P.R.I.”.- INT. DR(S). ADELIA CRISTINA FONSECA MELO CARDOSO , CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR , FRANCISCO DE
ASSIS COSTA

15) 751827-67.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402092899 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.:

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ACARAU PESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXEQÜIDO.: TIMBAL AQUICULTURA
LTDA. “Decisão de fls.80/81- parte final: Ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pré-executividade interposta,
determinando em via de consequência, o prosseguimento da execução. Na oportunidade, analiso também a questão
do bem oferecido em penhora às fls.20/21. Além de não obedecer a ordem prevista para indicação de bens a penhora
elecanda no art.655 do CPC, o bem indicado não está acompanhado de documento que comprove a propriedade do
bem oferecido. Por consequência, cabe ao credor a indicação de bens penhoráveis do devedor para prosseguimento
da execução. Intimações. (exp. reproduzido por incorreção).”.- INT. DR(S). REGYS ARAUJO DA SILVA , WELLINGTON
ROCHA LEITAO FILHO

16) 790784-40.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402466764 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ILZA CORDEIRO


DA ROCHA ALCANTRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: QUADRA IMOBILIARIA
LTDA. “sentença fls.143/149- parte final: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, e, em consequência,
condeno ANTONIO VIEIRA COSTA, a pagar os aluguéis vencidos entre Março e Junho/2004, no valor de R$ 4.903,76,
mais retituição do IPTU proporcional aos meses de ocupação no valor de R$ 572,89 e restituição de carência de R$
3.200,00, totalizando R$ 8.876,00 em favor da autora, deixando de incluir os danos alegados e a multa cobrada pelo
que já foi exposto, tudo devidamente corrigido pelos índices oficiais (juros legais e correção monetária), a partir da
citação, uma vez que decorrente de relação contratual entre as partes. Fixo honorários de sucumbência sobre 20%
do valor a ser pago devidamente atualizado, divididos de forma proporcional em face da sucumbência recíproca, 40%
para a promovente e 60% por parte do réu. P.R.I.”.- INT. DR(S). CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA , CROACI AGUIAR ,
FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA

17) 907801-77.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MANOEL FELIX DO NASCIMENTO


REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A. “sentença: Face ao exposto e em conformidade com o art.269 inciso III do
CPC, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo de
fls.96/97. Custas finais pela seguradora sobre o valor do acordo celebrado R$ 6.339,14.Transitado em julgado, intime-se
a demandada para o pagamento das custas. P.R.I.”.- INT. DR(S). DANIEL FARIAS PORTO , ROBERIO CASSIUS SAMPAIO
ARAGAO

18) 908139-51.2012.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: ANDRE LUIZ


RODRIGUES LOPES REQUERENTE.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A).
“sentença: Face ao exposto e em conformidade com o art.269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo de fls.38/42. Transitado em julgado, arquivem-
se. P.R.I.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR , GUSTAVO DE SOUSA LOPES

19) 909187-45.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S.A REQUERENTE.:


MARIA SOCORRO MONTEIRO GOMES. “despacho: Defiro a gratuidade. Emende pois, a parte autora no prazo de 10
(dez) dias a inicial, indicando quais as cláusulas contratuais específicas que pretende impugnar bem como juntando
demonstrativo contábil do valor mínimo incontroverso que entender legalmente devido, com especificação das taxas de
juros e metodologia de cálculo que foi utilizada, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia.”.- INT. DR(S). PEDRO
CESAR BASTOS JUNIOR

20) 910211-11.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A


REQUERENTE.: EMILIANA VASCONCELOS MARCELINO LIMA .”sentença: Face a tudo quanto exposto e mais o que dos
autos consta, com base nos arts.267 inciso I combinado com o art.295 inciso I Parágrafo único, inciso I ambos do
CPC, tenho a petição por inepta e em conseuência julgo ação extinta sem resolução de mérito. Transitada em julgado,
arquivem-se. P.R.I.”- INT. DR(S). MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM .

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2013
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0047672-42.2012.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM - REQUERIDA: ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS - Considerando
a manifestação da parte autora às fls.21, e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a
concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência feito por BANCO VOLKSWAGEM na ação que contende contra ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS, e por
via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII do
CPC. Não foi determinada nenhuma medida coercitiva contra o veículo junto a qualquer órgão público, de forma a que qualquer
baixa em gravame deverá ser providenciada pela própria financeira por via administrativa. Sem mais custas, por já recolhidas
às fls.04/07.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0048500-38.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CARLOS THIAGO DE SOUSA SILVA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - AYMORÉ - Considerando a manifestação da parte autora às fls.34, e não tendo
se operado ainda a citação da parte contrária, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência feito por CARLOS THIAGO DE SOUSA SILVA, na ação que contende contra AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - AYMORÉ, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem
resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII do CPC. Sem custas, por deferir a justiça gratuita em favor do
requerente. Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0054859-04.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A - REQUERIDA: VANESSA HERCULANO DE LIMA -
Vistos etc. BANCO ITAUCARD S.A. promove Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar contra VANESSA HERCULANO
DE LIMA, aduzindo para tanto as razões constantes da inicial. Colhe-se dos autos ter o promovido firmado contrato de
financiamento com o promovente, tendo por objeto a aquisição do veículo descrito e caracterizado na exordial, obrigando-se a

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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quitar o financiamento em 36 parcelas mensais. O demandante notificou regularmente a demandada, constituindo-se este em
mora (fls.17), preenchendo, pois, a presente postulação, os requisitos do art. 3º do Decreto-lei no 911/69. À vista do exposto,
defiro a liminar tal como requerida. Cumprida a liminar, cite-se.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0054859-04.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A - REQUERIDA: VANESSA HERCULANO DE LIMA
- Considerando a manifestação da parte autora às fls. 25, e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz
desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência feito por Banco Itaucard S/A na ação que contende contra Vanessa Herculano de Lima, e por
via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII
do CPC.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0134664-69.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A - REQUERIDO: NEUDECI HONORATO HERCULANO - Considerando a manifestação da parte autora às fls.22, e não tendo
se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo
por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A na ação que contende contra NEUDECI HONORATO HERCULANO, e por via de
consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII do CPC.
ADV: GEORGE CESAR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 23849/CE) - Processo 0135044-92.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: ANTÔNIA DO CARMO SOBREIRA DO NASCIMENTO e outro - REQUERIDO:
JOSE ABÍLIO MACEDO - Do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte promovida para contestar os termos
da ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
ADV: JOSE WILSON NOGUEIRA DA SILVA (OAB 6304/CE) - Processo 0138860-82.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Anulação - REQUERENTE: francisca liduina maia da silva - REQUERIDO: sabemi/pp previdencia sa e outros - Considerando
a manifestação da parte autora às fls.21, e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária
a concordância desta ao pedido de desistência formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência feito por Francisca Liduina Maia da Silva, na ação que contende contra Sabemi/PP Previdencia,
SABEMI Seg-Previdência Empréstimo S.A, Banco BMG Família Band. Prev.Pr. Previdência S/A, Soc-Cax. Mut-Soc-Previdência
S/A, Banco Panamericano - Empréstimo, Banco Bradesco BMC S/A, Banco BMG FISA S/A, BANCO PANAMERICANO S/A,
BANCO VOTORANTIM S/A, BANCO BGN CASPEB S/A, CASPEB GEAP S/A, CASEBRAS S/A, e por via de consequência, julgo
o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII do CPC. Sem custas, por
deferir a justiça gratuita em favor da requerente. Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: FLAVIA ANGERT CARNEIRO (OAB 19617/CE) - Processo 0138971-66.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - REQUERENTE: Antonio Bento de Souza - REQUERIDO: INSS
- Considerando a manifestação da parte autora às fls.60, e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, homologo
por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por Antonio Bento de Souza, na
ação que contende contra INSS, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que
faço nos termos do art.267 inciso VIII do CPC. Sem custas, por deferir a justiça gratuita em favor do requerente. Transitada em
julgado, arquivem-se.
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0140626-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Pessoas Jurídicas - REQUERENTE: MAGAZINES BRASILEIROS LTDA - REQUERIDO: CIA DE INVESTIMENTO OBOÉ -
Considerando a manifestação da parte autora às fls.21, e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que
faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência feito por MAGAZINES BRASILEIROS LTDA na ação que contende contra CIA DE
INVESTIMENTO OBOÉ, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos
termos do art.267 inciso VIII do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA (OAB 10682/CE) - Processo 0141561-16.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Prescrição e Decadência - REQUERENTE: FRANCISCO ELEARDO VASCONCELOS PARENTE - REQUERIDO: ATLÃNTICO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADO e outro - Do exposto, indefiro o pedido de tutela
antecipada. Citem-se os promovidos para contestarem os termos da ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE (OAB 19232/CE) - Processo 0142346-75.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDA: MARIA ZILAR DE SOUSA - R.H. Vistos etc. BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado legalmente constituído, promoveu a presente
ação de busca e apreensão em face de MARIA ZILAR DE SOUSA, também qualificada. Ao compulsar dos autos, verifica-se
que o endereço da promovida não existe, conforme certidão constante na página 15 dos autos. No caso sub, exame vislumbra-
se a não configuração da mora, face a inexistência da notificação extrajudicial, ou seja, de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo. Diante do exposto, com supedâneo no artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil, declaro o autor carecedor de ação e, por via de conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas ex lege. P.R.I.C. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2013.
ADV: RODRIGO FREIRE CARVALHO (OAB 22886/CE) - Processo 0145597-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Planos de Saúde - REQUERENTE: Recilda Maria Scheeffer - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda. - R.H. Defiro a gratuidade requerida. Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a formação do
contraditório. Cite-se, na forma legal.
ADV: RODRIGO FREIRE CARVALHO (OAB 22886/CE) - Processo 0145597-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Planos de Saúde - REQUERENTE: Recilda Maria Scheeffer - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda. - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intime-se a parte postulante por meio de seu advogado a fim de se
manifestar acerca da Contestação de fls. 108/120 e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0146798-31.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - REQUERIDA: Karine Mattos Brito de Souza - julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o
que faço nos termos do art. 267 inciso VIII do CPC.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0146998-38.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO FIBRA S/A - REQUERIDO: FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA FILHO - Vistos etc. BANCO FIBRA S/A promove Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar contra

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 125

FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO, aduzindo para tanto as razões constantes da inicial de fls. 01/03. Com a vestibular
carreou os documentos de fls. 12/31. Relatados, DECIDO. Colhe-se dos autos ter o promovido firmado contrato de financiamento
com o promovente, tendo por objeto a aquisição do veículo descrito e caracterizado nos autos, obrigando-se a quitar o
financiamento. O demandante notificou regularmente o demandado, constituindo-se este em mora (fls.15), preenchendo, pois,
a presente postulação, os requisitos do art. 3º do Decreto-lei no 911/69. À vista do exposto, defiro a liminar tal como requerida.
Cumprida a liminar, cite-se
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0146998-38.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO FIBRA S/A - REQUERIDO: FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA FILHO - homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
feito por Banco Fibra S/A na ação que contende contra Francisco Pereira da Silva Filho, e por via de consequência, julgo o
presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII do CPC.
ADV: JOAO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB 20511/CE) - Processo 0147271-17.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - REQUERIDA: DORALICE
ALVES TINIM - Considerando a manifestação da parte autora às fls. 53, e não tendo se operado ainda a citação da parte
contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por Banco Bradesco Financiamentos S/A na ação que contende
contra Doralice Alves Tinim, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço
nos termos do art.267 inciso VIII do CPC.
ADV: JOSE WILSON NOGUEIRA DA SILVA (OAB 6304/CE) - Processo 0148863-96.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Anulação - REQUERENTE: francisca liduina maia da silva - REQUERIDO: SABEMI/PP PREVIDENCIA, SABEMI
SEG-PREVIDENCIA E EMPRESTIMOS S/A E OUTROS - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, esclarecendo a propositura das várias e repetidas ações contra os mesmos bancos, bem como o processo corrente junto
a Comarca de Cascavel, por incidência de eventual litispendência, sob pena de inépcia da inicial
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0153038-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ROCICLEIA ROCHA NUNES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Considerando a manifestação da parte autora às fls. 40, e não tendo se
operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido de desistência formulado,
homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por ROCICLÉIA
ROCHA NUNES, na ação que contende contra B.V. FINANCEIRA S.A., e por via de consequência, julgo o presente processo
extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 267 inciso VIII do CPC.
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO - Processo 0153879-31.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A - REQUERIDA:
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS - Ao exposto defiro a medida liminar de busca e apreensão. Cumprida esta, cite-se
o(a) promovido(a) ao mesmo tempo para o pagamento do débito com os acréscimos legais no prazo de 05 dias ou apresentar
defesa no prazo de 15 dias, tudo nos termos no Decreto- Lei 911/69.
ADV: MARIANA BRAGA SYDRIAO DE ALENCAR (OAB 20608/CE) - Processo 0189133-02.2012.8.06.0001 - Despejo -
Liminar - REQUERENTE: MR Empreendimentos Imobiários Ltda - REQUERIDA: OW Line Industria e Comercio Ltda - OW LINE
e outros - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intime-se a parte postulante por meio de seu advogado a fim de manifestar
acerca da Contestação de fls. 144/165 e documentos em anexo, no prazo de 10(dez) dias.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0204173-24.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Financeira Alfa S/A -CFI - REQUERIDO: Francisco de Assis
Pereira Filho - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intime-se a parte postulante por meio de seu advogado a fim de se
manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça de fls. 26/27.
ADV: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE) - Processo 0204269-39.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Francisco Cleiton Tavares - Considerando
a manifestação da parte autora às fls.36, e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a
concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência feito por Banco Itaucard S/A na ação que contende contra Francisco Cleiton Tavares, e por via de consequência,
julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII do CPC.

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2013
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0041140-52.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VALTER GUEDES DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA
S/A - Face a tudo quanto exposto e mais o que dos autos consta, julgo improcedente a presente Ação Revisional que VALTER
GUEDES DE OLIVEIRA promoveu contra Banco Bv Financeira S/A Credito e Financiamento. Deixo de condenar o autor nos
encargos da sucumbência por se tratar de pessoa assistida pela justiça gratuita, que lhe defiro. Transitada em julgado, arquivem-
se. P.R.I
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0135806-11.2013.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Considerando a manifestação da parte autora às fls.21/22, e não tendo se operado ainda
a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO na ação que contende contra PAULO HENRIQUE ARAUJO SERPA , e por via de consequência, julgo o
presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII do CPC.

EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : ANA LUIZA BARREIRA SECCO AMARAL


Diretor(a) de Secretaria: CANDIDO JOSE COSTA SEGUNDO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 126

EXPEDIENTE nº 58/2013 em: Dois (02) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/11759 1 CE/21084 1
CE/11666 2 CE/13496 3
SP/91311 4 CE/9424 4
CE/1400 5 CE/9400 5
CE/21801 6 CE/24521 6
CE/19328 6 CE/15067 7
CE/17858 8 CE/3432 8
CE/14694 8 CE/14325 9
CE/12808 9 CE/14407 9
CE/2310 9 CE/19797 10
CE/23271 10 CE/8156 10
CE/3432 10 CE/14694 10
CE/22400 11 CE/2099 11
CE/13069 12 CE/11860 13
CE/12426 14 CE/17537 15
RS/55249 16 CE/18377 16
PE/22723 16 CE/15067 17
PE/23255 18 PE/23798 18
CE/10315 18 CE/2330 19
CE/12043 19 CE/5879 19
CE/12970 20 CE/17314 21
CE/5864 22 CE/19319 22
CE/6241 22 CE/5705 23
CE/15839 24 CE/25274 24
CE/10418 25 CE/23503 25
CE/20586 26 CE/13095 26
CE/3432 26 CE/19252 27
CE/7356 27 PE/19353 27
CE/10923 27 PE/27112 27
CE/10923 27 PE/27073 27
CE/22065 28 CE/15287 29
CE/15783 29 CE/23312 29
CE/24130 30 CE/23503 30
DF/8834 31 CE/15067 32
CE/13189 32 CE/23169 32
CE/15067 33 CE/5830 34
CE/17314 34 CE/10418 35
CE/24250 35 CE/14458 36
RJ/48812 36 CE/19283 37
CE/15067 38 CE/20484 38
GO/7890 38 CE/4030 38
CE/23543 39 PE/27112 40
CE/13885 40 CE/20082 40
CE/22718 40 CE/18095 41
CE/8495 42 CE/19252 42
CE/7356 42 CE/7379 42
BA/876 42 CE/3723 42
CE/8012 43 PE/9259 44
CE/24130 45 CE/23503 45
CE/16799 46 CE/23649 47
CE/19328 47 CE/3432 48
CE/23649 49 CE/19328 49
CE/23237 50 CE/22718 50
CE/11911 51 PE/12450 51
CE/12970 51 CE/1870 52
CE/10952 52 CE/18340 53
CE/15280 53 CE/15967 54
CE/10284 55 CE/15117 55
CE/10633 55 MG/91811 56
CE/13095 57 CE/18377 57
CE/18544 57 CE/15067 58
CE/20484 58 CE/8156 58
CE/8156 59 CE/11155 60
CE/14325 60 CE/8579 60
CE/26516 60 CE/9793 61
PR/24696 62 PI/7455 62

1) 10058-08.2009.8.06.0001/0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIDAS REQUERIDO.: EMERSON MAIA DAMASCENO


REQUERENTE.: ESPOLIO DE NERY BRITO PASSOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Designo o

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 127

dia 12.06.2013, às 10:00hs., para a audiência referida no despacho de fls. Intimação dos patronos das partes. (...).”.- INT.
DR(S). CARLOS ALBERTO VIEIRA CRUZ , EDSON ALVES DAMASCENO

2) 102950-67.2008.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A


REGULARIZAR EXEQUENTE.: OSASUNA PARTICIPACOES LTDA EXEQÜIDO.: VANIA CELIA ARAGAO RIBEIRO ME. “ VISTOS,
ETC. A PARTE PROMOVENTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA EXORDIAL, PROMOVEU, ATRAVÉS DE ADVOGADO
HABILITADO, A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL DE FLS. A PARTE AUTORA ABANDONOU A
CAUSA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, TENDO SIDO INTIMADA, PESSOALMENTE, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO DE FLS. DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO QUE LHE FORA
ASSINALADO. ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 267, III, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO A EXTINÇÃO
DO PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS...P.R.I.”.- INT. DR(S). MARCELO REBOUCAS DE OLIVEIRA

3) 112355-93.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOLKSWAGEN S.A


REQUERENTE.: CLEBER QUEIROZ OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ VISTOS,
ETC. A PARTE PROMOVENTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA EXORDIAL, PROMOVEU, ATRAVÉS DE ADVOGADO
HABILITADO, A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL DE FLS. A PARTE AUTORA ABANDONOU A
CAUSA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, TENDO SIDO INTIMADA, PESSOALMENTE, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO DE FLS. DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO QUE LHE FORA
ASSINALADO. ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 267, III, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO A EXTINÇÃO
DO PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS...P.R.I.”.- INT. DR(S). MOYSES BARJUD MARQUES

4) 123595-79.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA HELIA MACHADO PEREIRA


TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. “Tendo ambas as
partes se pronunciado pela necessidade de realização de audiência de conciliação, designo para tanto o dia 10.06.2013,
às 09:50hs. Intime-se a parte autora, através do advogado indicado às fls. O advogado da parte promovida indicado a
receber intimações não detém poder especial para transigir, assim, intime-se também a parte promovida a comparecer
ao ato.”.- INT. DR(S). EDUARDO LUIZ BROCK , RAIMUNDO IVAN VASCONCELOS MOURA

5) 123612-52.2008.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERIDO.: CARLOS HENRIQUE CASTRO FREIRE TERCEIRO


INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SUPER MERCADO DO POVO LTDA. “ESCLAREÇA A PARTE
AUTORA SE DESEJA PRODUZIR PROVAS, ESPECIFICANDO-AS, DE LOGO ADVERTIDA DE QUE O SEU SILÊNCIO SERÁ
INTERPRETADO COMO ANUÊNCIA AO JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTÁGIO ATUAL.”.- INT. DR(S). EVERARDO
MOYSES FERREIRA , JOAO MOYSES FERREIRA NETO

6) 144915-88.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: JOAO PAULO PEREIRA


DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SANTANDER LEASING S.A. -
ARRENDAMENTO MERCANTIL. “ VISTOS, ETC. A PARTE PROMOVENTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA EXORDIAL,
PROMOVEU, ATRAVÉS DE ADVOGADO HABILITADO, A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL DE FLS.
A PARTE AUTORA ABANDONOU A CAUSA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, TENDO SIDO INTIMADA, PESSOALMENTE,
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO DE FLS. DEIXOU TRANSCORRER IN
ALBIS O PRAZO QUE LHE FORA ASSINALADO. ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 267, III, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS...P.R.I.”.- INT. DR(S). ALAN FERREIRA DE SOUZA , FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
, MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS

7) 14595-47.2009.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: AYMORE CREDITO -


FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: JOSE ANISIO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “ VISTOS, ETC. A PARTE PROMOVENTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA EXORDIAL, PROMOVEU,
ATRAVÉS DE ADVOGADO HABILITADO, A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL DE FLS. A PARTE
AUTORA ABANDONOU A CAUSA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, TENDO SIDO INTIMADA, PESSOALMENTE, SOBRE
O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO DE FLS. DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O
PRAZO QUE LHE FORA ASSINALADO. ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 267, III, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS...P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA

8) 20817-31.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIN FINANCEIRA


S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: GERSON BANDEIRA DE OLIVEIRA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ VISTOS, ETC. A PARTE PROMOVENTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA
EXORDIAL, PROMOVEU, ATRAVÉS DE ADVOGADO HABILITADO, A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL
DE FLS.INTIMADA ATRAVÉS DE SEU PATRONO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O SEU INTERESSE NO FEITO, A
DEMANDANTE NÃO ATENDEU AO CHAMADO JUDICIAL.INTIMADA ATRAVÉS DE AR, ESTA NÃO FOI ENCONTRADA. ATO
SEGUIDO, FOI DETERMINADA A SUA INTIMAÇÃO POR EDITAL, PARA QUE VIESSE IMPULSIONAR O FEITO, PARA OS
FINS DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 267 DO CPC, PROVIDÊNCIA QUE ADOTEI COM ARRIMO NO ENTENDIMENTO
TRIBUNALÍCIO (¿)TENDO EM VISTA QUE DECORREU IN ALBIS O PRAZO PARA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, O QUE FAÇO DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM ESTEIO NO DISPOSTO NO ART. 267, III, DO CPC.P.R.I.”.- INT. DR(S). HUGO VICTOR
PEREIRA DE SOUSA , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

9) 23494-05.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE


SOCIAL REQUERENTE.: MARIA AMELIA PRUDENTE NETA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“VISTOS, ETC.(...) ISTO POSTO, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DE QUE TRATO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DE SUA MATÉRIA DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM ESTEIO NO DISPOSTO NO ART. 269,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 128

IV, DO CPC.SEM CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA.P.R.I.”.- INT. DR(S). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO , ENIO
PONTE MOURAO , MARCELO MEMORIA DE ARAUJO , VALMIR PONTES FILHO

10) 23600-59.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: HSBC BANK


BRASIL S/A BANCO MULTIPLO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: REGINA GLAUCIA
BRAGA. “VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O
ACORDO CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS., PRESENTES NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ATRAVÉS DA QUAL
INFORMAM A QUITAÇÃO DO DÉBITO E REQUEREM A RETIRADA DE GRAVAME IMPOSTA AO VEÍCULO EM LIDE.
ISTO POSTO, JULGO COM ARRIMO NO DISPOSTO NO ART. 269, III DO CPC, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DE SUA MATÉRIA DE MÉRITO...APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE....P.R.I.”.- INT. DR(S).
ALINE INGRID MARTINS CHAGAS , ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA , LUCIA MARIA ALVES MASSILON , RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA FILHO , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

11) 245449-55.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199502152565 - Tombo: 1318 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA DO


LIVRAMENTO GOMES HOLANDA REQUERENTE.: PEDRO ADAILTON HOLANDA DA SILVA. “Designo o dia 11.06.2013, às
10:00hs., para a realização da audiência de instrução, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas indicadas às
fls. Intimação do patrono do autor. (...).”.- INT. DR(S). JOSE LUCAS DE BRITO NETO , JOSE NIVARDO CHAVES

12) 303822-79.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402609883 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE.:


JOSE DA CUNHA LINHARES REQUERIDO.: MARIA DE FATIMA LIMA CHAVES. “INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA
QUE SE MANIFESTE SOBRE O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.”.- INT. DR(S). JOSE DA CUNHA
LINHARES

13) 336918-85.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199702132606 - Tombo: 2432 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO DO


BRASIL S.A REQUERIDO.: CARLOS ALBERTO CARNEIRO DE MORAIS REQUERIDO.: CRAL - CONSTRUTORA RAIMUNDO
ALVES LTDA REQUERIDO.: FRANCISCO DE ANDRADE GARCEZ TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA LIDE.”.-
INT. DR(S). JARDSON SARAIVA CRUZ

14) 34099-78.2005.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO SANTANDER BRASIL S/A


REQUERIDO.: DACILDA MARIA FERREIRA. “ ISTOS, ETC. A PARTE PROMOVENTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA
NA EXORDIAL, PROMOVEU, ATRAVÉS DE ADVOGADO HABILITADO, A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA
INAUGURAL DE FLS. A PARTE AUTORA ABANDONOU A CAUSA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, TENDO SIDO INTIMADA,
PESSOALMENTE, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO DE FLS. DEIXOU
TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO QUE LHE FORA ASSINALADO. ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 267, III, § 1º DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS...P.R.I.”.- INT. DR(S). ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR

15) 37226-19.2008.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO ITAULEASING


S/A REQUERIDO.: MARCOS DO NASCIMENTO MARINHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“INTIME-SE O PATRONO DA PARTE PROMOVENTE PARA QUE ANEXE AOS AUTOS INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OU
SUBSTABELECIMENTO, COM PODER ESPECIAL PARA A DESISTÊNCIA POSTULADA ÀS FLS.”.- INT. DR(S). MARCELO
LEMOS CALÓ

16) 377941-59.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO FINASA


S/A REQUERIDO.: FRANCISCO DE OLIVEIRA MASCARENHAS JUNIOR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “ ISTOS, ETC. A PARTE PROMOVENTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA EXORDIAL, PROMOVEU,
ATRAVÉS DE ADVOGADO HABILITADO, A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL DE FLS. A PARTE
AUTORA ABANDONOU A CAUSA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, TENDO SIDO INTIMADA, PESSOALMENTE, SOBRE
O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO DE FLS. DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O
PRAZO QUE LHE FORA ASSINALADO. ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 267, III, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS...P.R.I.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA , ROSELINE SOUZA
MIRANDA , TATIANE MOURA DE MELO

17) 395153-93.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC


S/A REQUERIDO.: IEDA MARTINS GOMES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESEJANDO A
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO APRESENTADO ÀS FLS. 41, INTIME-SE A PARTE AUTORA, ÚNICA HABILITADA NESTA
AÇÃO, A APRESENTAR PETIÇÃO COM OS TERMOS DA TRANSAÇÃO SUBSCRITA TAMBÉM PELA PARTE PROMOVIDA E
SEU PATRONO.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA

18) 398225-88.2010.8.06.0001/0 - EXIBIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG S/A REQUERENTE.: MARIA ZILMAR
DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “VISTOS, ETC. A PARTE PROMOVENTE,
DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA EXORDIAL, PROMOVEU, ATRAVÉS DE ADVOGADO HABILITADO, A PRESENTE
AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL DE FLS. A PARTE AUTORA ABANDONOU A CAUSA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA)
DIAS, TENDO SIDO INTIMADA, PESSOALMENTE, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME DEMONSTRA
CERTIDÃO DE FLS. DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO QUE LHE FORA ASSINALADO. ISTO POSTO, COM
BASE NO ART. 267, III, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS...P.R.I.”.- INT. DR(S). ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO , HUGO NEVES DE MORAIS ANDRADE , MANUEL MICIAS BEZERRA

19) 407991-20.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902005063 - Tombo: 2983 - MONITORIA SEM TIPIFICAÇÃO.: ###
FALENCIA DECRETADA NOS AUTOS DO PROCESSO 000.02.114909-7- 10A. VAR REQUERIDO.: AGIL PUBLICIDADE
LTDA REQUERENTE.: BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A REQUERIDO.: EDITORA TRIBUNA DO CEARA LTDA.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 129

“RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR


CONTRARRAZÕES.”.- INT. DR(S). ADRISIO BARBOSA CAMARA , JOSEANNE AGUIAR CAMARA , MAXIMIANO AGUIAR
CAMARA

20) 410059-88.2010.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: EDSON SILVA DE LIMA


EXEQÜIDO.: EDSON SILVA DE LIMA - E L DISTRIBUIDORA EXEQUENTE.: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO
DE FLS. 55, A QUAL SERÁ ENTREGUE MEDIANTE RECIBO.”.- INT. DR(S). GISELLE FERRAZ DE FARIA

21) 412389-10.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902049133 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO DO ESTADO DO


CEARÁ S.A - BEC EXEQÜIDO.: JOSE MARIA GADELHA CAETANO EXEQÜIDO.: REAL ENGENHARIA LTDA. “INTIME-SE
A PARTE PROMOVENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O SEU INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DA AÇÃO.”.- INT.
DR(S). WILSON SALES BELCHIOR

22) 425730-54.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CAIXA SEGURADORA S/A (SASSE -


COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS) REQUERENTE.: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “VISTOS, ETC.(...) JULGO, ASSIM, A AÇÃO PROCEDENTE, CONDENANDO A REQUERIDA
A PROCEDER À INDENIZAÇÃO RECLAMADA NA VESTIBULAR, NOS TERMOS DO PEDIDO, COM EXCEÇÃO APENAS DA
VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% SOBRE O QAUNTUM DEBEATUR.P.R.I.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES ,
EDESIO DO NASCIMENTO P. FILHO , NEUMAYER DE SOUSA MAIA

23) 4339-11.2010.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQUERIDO.:
CAMILE LIMAVERDE CABRAL DE LIMA REQUERIDO.: CLAUDIA MARIA MOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERENTE.:
FRANCISCO PROCOPIO BEZERRA DA SILVA REQUERIDO.: JOSE DARIO SAMPAIO BARBOSA REQUERIDO.: MARIZITA
SOMBRA SAMPAIO. “RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, QUERENDO,
APRESENTAR CONTRARRAZÕES.”.- INT. DR(S). JULIO CARLOS CRISPINO LEITE FILHO

24) 439009-10.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.:


MARIA EDVANIA GOMES DA SILVA. “INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, HAVENDO COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL
DA PRESENTE LIDE, APRESENTE PETIÇÃO COM SEUS TERMOS, A QUAL DEVERÁ SER SUBSCRITA POR AMBOS OS
ADVOGADOS, COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR, PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO.”.- INT. DR(S). IZABEL
CRISTINA FERREIRA LIMA , WELLINGTON SAMPAIO DE HOLANDA FILHO

25) 452825-25.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOLKSWAGEN S/A


REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE DE BRITO RIBEIRO. “VISTOS, ETC.(...) NESSAS CONDIÇÕES, À MÍNGUA DE AMPARO
LEGAL, JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE, DEIXANDO DE CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE
SUCUMBÊNCIA, PORQUE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.P.R.I.”.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS
, THAIANNE CASSEB DA SILVA

26) 454134-81.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: ANTONIO


EDIGONES TOME REQUERENTE.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. “VISTOS, ETC.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CONSTANTE
DA PETIÇÃO DE FLS.ISTO POSTO, JULGO COM ARRIMO NO DISPOSTO NO ART. 269, III DO CPC EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SUA MATÉRIA DE MÉRITO. QUANTO AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, TEM-
SE O SEGUINTE: HAVENDO SIDO OFICIADO, NESTES AUTOS, AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, EXPEÇAM-SE
OS MANDADOS DE ESTILO COM A FINALIDADE DE DESNEGATIVAR O GRAVAME IMPUTADO; NÃO TENDO OCORRIDO
TAL FATO, CUIDE A PARTE PROMOVENTE DE PROCEDER À RETIRADA DA LIMITAÇÃO POR ELA IMPOSTA.EM FACE DA
RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE...P.R.I.”.- INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES
, JOSE MESSIAS FERREIRA , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO

27) 457485-62.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AMANDA BARBOSA DE ANDRADE


REQUERIDO.: BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: PONTOFRIO.COM COMERCIO ELETRONICO S/A.
“VISTOS, ETC.(...) ASSIM, A AÇÃO É PROCEDENTE, NÃO SE PODENDO SUSCITAR DÚVIDA QUANTO AO FATO DE TER
SIDO, DE FATO, INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA.O QUE SE PRECISA ATENTAR É PARA O VALOR
DA CONDENAÇÃO IMPOSTA AOS RÉUS, QUE DEVE SER FIXADO COM MODERAÇÃO, TAMBÉM DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA.NESTAS CONDIÇÕES, DEFERINDO, NESTE AZO, O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, PELOS
DÉBITOS MENCIONADOS NA PROEMIAL, DOS QUAIS SERIAM CREDORES OS DOIS RÉUS, QUE DEVERÃO ADOTAR
EM 10 (DEZ) DIAS ESSA PROVIDÊNCIA, CONDENO CADA UM DOS DOIS AO PAGAMENTO À REQUERENTE DE UMA
INDENIZAÇÃO DA ORDEM DE R$ 4.000,00, CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DO MOMENTO DA
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.OS RÉUS PAGARÃO, CADA UM DELES, A VERBA HONORÁRIA DE DEZ POR CENTO SOBRE
O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE LHES FOI IMPOSTA, REVERSÍVEL AOS COFRES DA DEFENSORIA PÚBLICA.P.R.I.”.-
INT. DR(S). ANDRE DE QUEIROZ MONTEIRO , ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO , BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALVANTI , FLAVIO DE QUIROZ BEZERRA CAVALCANTI , JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO , MARCOS EDSON DE
OLIVEIRA RIBEIRO , VINICIUS VALE DE OLIVEIRA

28) 458686-89.2011.8.06.0001/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MARIA LUIZA GARCIA MARIANO
REQUERIDO.: SULIANA GARCIA MARIANO. “ VISTOS, ETC. A PARTE PROMOVENTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA
EXORDIAL, PROMOVEU, ATRAVÉS DE ADVOGADO HABILITADO, A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL
DE FLS.INTIMADA ATRAVÉS DE SEU PATRONO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O SEU INTERESSE NO FEITO, A
DEMANDANTE NÃO ATENDEU AO CHAMADO JUDICIAL.INTIMADA ATRAVÉS DE AR, ESTA NÃO FOI ENCONTRADA. ATO
SEGUIDO, FOI DETERMINADA A SUA INTIMAÇÃO POR EDITAL, PARA QUE VIESSE IMPULSIONAR O FEITO, PARA OS
FINS DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 267 DO CPC, PROVIDÊNCIA QUE ADOTEI COM ARRIMO NO ENTENDIMENTO
TRIBUNALÍCIO (¿)TENDO EM VISTA QUE DECORREU IN ALBIS O PRAZO PARA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, DETERMINO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 130

O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, O QUE FAÇO DECLARANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM ESTEIO NO DISPOSTO NO ART. 267, III, DO CPC.P.R.I.”.- INT. DR(S).
MARILANE DA COSTA NUNES

29) 466459-88.2011.8.06.0001/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: C & A COMERCIO DE ALIMENTOS E


BEBIDAS LTDA EMBARGADO.: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALMENTOS EBEBIDAS DO NORDESTE LTDA. “Intimadas
sobre as provas que pretendem produzir, as partes nada requereram, afirmando contudo, se interessam em firmar
acordo. Designo o dia 10.06.2013, às 10:00hs., para a audiência de conciliação. Intimação aos patronos das partes, os
quais possuem poderes para transigir.”.- INT. DR(S). FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA , NELSON BRUNO DO
REGO VALENCA , PEDRO CHASTINET WALRAVEN

30) 468662-23.2011.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO BRADESCO


FINANCIAMENTOS S/A REQUERIDO.: MARCELO DE LAVOR LOMONACO. “INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA
QUE SE MANIFESTE SOBRE O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.”.- INT. DR(S). LAÍZA ROCHA SILVA ,
THAIANNE CASSEB DA SILVA

31) 469842-74.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE


SOCIAL - CIBRIUS REQUERIDO.: JOSE CARLOS PIRES DA ROCHA. “ VISTOS, ETC. A PARTE PROMOVENTE,
DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA EXORDIAL, PROMOVEU, ATRAVÉS DE ADVOGADO HABILITADO, A PRESENTE
AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL DE FLS. A PARTE AUTORA ABANDONOU A CAUSA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA)
DIAS, TENDO SIDO INTIMADA, PESSOALMENTE, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME DEMONSTRA
CERTIDÃO DE FLS. DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO QUE LHE FORA ASSINALADO. ISTO POSTO, COM
BASE NO ART. 267, III, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS...P.R.I.”.- INT. DR(S). CLAUDIA
SANT`ANNA VIEIRA

32) 470406-53.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO


MERCANTIL REQUERENTE.: CARLOS EMMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO. “INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE ATRAVÉS
DE SEU PATRONO SOBRE A JUNTADA DE DOCUMENTO DE FLS. 67.ESCLAREÇAM OS LITIGANTES, EM CINCO DIAS,
SE EXISTE POSSIBILIDADE DE VIREM A SE COMPOR AMIGAVELMENTE, TRAZENDO AOS AUTOS, SE FOR O CASO,
OS TERMOS DO ACORDO QUE DESEJAM CELEBRAR, PARA QUE SEJA HOMOLOGADO.NO MESMO PRAZO, EM NÃO
VINDO A OCORRER ACORDO, DIGAM SE DESEJAM PRODUZIR PROVAS, ESPECIFICANDO-AS, DE LOGO ADVERTIDOS
DE QUE O SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO ANUÊNCIA AO JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTÁGIO
ATUAL.PRAZO COMUM.”.- INT. DR(S). EMANUELLE F. GOMES SILVA MOURA , JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE ,
MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA

33) 477031-40.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I REQUERIDO.:
ELENIRA FERNANDES DA SILVA. “INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE
DIREITO.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA

34) 477200-90.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: B V FINANCEIRA S/A REQUERENTE.:


JULIO CESAR ANDRADE EUSTAQUIO. “ Esclareçam os litigantes, no prazo comum de cinco dias, se existe possibilidade
de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar,
para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas,
especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo
no estágio atual.”.- INT. DR(S). REGINALDO S. HISSA , WILSON SALES BELCHIOR

35) 478860-22.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO IRANILDO MARTINS DA


SILVA REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A. “Vistos, etc.(...) Ex positis, julgo a ação parcialmente procedente, o que
faço para declarar a ilicitude da cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos decorrentes da
mora do devedor, condenando o réu a devolver ao autor, de forma simples, o que dele cobrou nesse tocante, admitida a
compensação do valor correspondente com as prestações impagas do débito.O requerido pagará as custas do processo
e a verba honorária do patrono do autor, fixada no percentual de 20% sobre o quantum condenatório.Tendo em vista
que não se pode falar, na espécie, em mora do devedor, determino a imediata exclusão de seu nome do elenco negativo
dos órgãos de proteção ao crédito, a ele assegurando, ainda, a manutenção na posse do veículo financiado, medida
que adoto a ele concedendo a antecipação de tutela que requestou.P.R.I.”.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS ,
RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA

36) 480134-55.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FEDERAL DE SEGUROS REQUERENTE.:


MARIA DO LIVRAMENTO DIAS DA COSTA REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO SANTANA LIMA REQUERENTE.: MARIA
DOS SANTOS DE ASSIS REQUERENTE.: PEDRO ANTONIO DO NASCIMENTO REQUERENTE.: RAIMUNDA GOMES
ARAGÃO REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO BARROSO REQUERENTE.: ROSA URCESINA DA COSTA REQUERENTE.:
ZULEIDE ALVES NOGUEIRA REQUERENTE.: ZULMIRA FERREIRA DA SILVA. “VISTOS, ETC.A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE
LITISCONSORTES FACULTATIVOS É UMA FACULDADE CONCEDIDA AO JUÍZO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 46 DO CPC, DEVENDO SER DESTACADO QUE, AO EXARAR A DECISÃO GUERREDADA, TIVE
A PRECAUÇÃO DE ESCLARECER QUE O FAZIA COM O INTUITO DE EVITAR QUE O EXCESSIVO NÚMERO DE AUTORES
COMPROMETESSE A RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO.CONSIDERANDO, PORÉM, QUE A AÇÃO JÁ FOI CONTESTADA E
QUE A RÉ NADA ALEGOU QUANTO AO NÚMERO OU À QUANTIDADE DE LITISCONSORTES ATIVOS, RECONSIDERO A
DECISÃO EMBARGADA, EM DECORRÊNCIA DO QUE OS EMBARGOS ALUDIDOS PERDEM O SEU OBJETO.POR OUTRO
LADO, CONTESTANDO A AÇÃO, A RÉ ARGUIU A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, SOB COLOR DE QUE QUEM
DEVERIA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA ERAM A UNIÃO FEDERAL E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE
REQUEREU FOSSEM CITADAS PARA CONTESTAR O FEITO.ASSIM, SEJAM AMBAS CITADAS, PARA MANIFESTAR O SEU
INTERESSE NA CAUSA, DE LOGO ESCLARECIDO QUE, VINDO A DEMONSTRÁ-LO, DEVERÁ O FEITO SER REMETIDO
À DOUTA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETENTE, NESSE CASO, PARA A SUA APRECIAÇÃO.POR OUTRO LADO, DIGAM

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 131

OS AUTORES SOBRE A DEFESA DA RÉ.P.R.I.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , ROSANGELA DIAS
GUERREIRO DE ALMEIDA

37) 481044-82.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS


REQUERENTE.: RONE LEANDRO DA SILVA. “INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA QUE PROCEDA À ASSINATURA DE
SUA PEÇA DE FLS. 110.”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA

38) 481817-93.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BFB LEASING S/A


ARRENDAMENTO MERCANTIL. REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES FARIAS DE SOUZA. “VISTOS, ETC. HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO
PELA PROMOVENTE CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS. COM O QUAL ANUIU A PARTE PROMOVIDA. ISTO POSTO,
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO DISPOSTO NO ART. 267, VIII
DO CPC.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE...P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE F. GOMES SILVA MOURA ,
FERNANDA MENDES DE DEUS CARNEIRO , MARCELO MAGALHÃES , PEDRO FERREIRA FREITAS

39) 484296-59.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: EDSON RODRIGUES FREIRE


REQUERIDO.: KINGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EPP REQUERENTE.: MARIA CREUZIMAR GOMES LUCENA.
“VISTOS, ETC.(...) A INÉRCIA DA SUPLICADA RECOMENDA A APLICAÇÃO À ESPÉCIE DA REGRA DO ART. 330, II, DO CPC,
SENDO DE RIGOR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.COM EFEITO, NÃO TENDO A MESMA RÉ CONTESTADO A AÇÃO,
OPEROU-SE, NA ESPÉCIE, A SUA REVELIA, EM RAZÃO DO QUE DEVEM SER ACOLHIDOS COMO VERDADEIROS TODOS
OS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, A GRANDE MAIORIA DOS QUAIS, ALIÁS, COMPROVADA DOCUMENTALMENTE.
ASSIM SENDO, JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, CONDENO A SUPLICADA FREIRE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE
DE CARGAS LTDA. - FREIRE LOG, QUALIFICADA ÀS FLS. 45, A PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 58.667,00,
CORRESPONDENTE AOS DANOS MATERIAIS PELA MESMA RECLAMADOS, ENQUANTO QUE, A TÍTULO DE DANOS
MORAIS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00, IMPORTÂNCIAS A SEREM CORRIGIDAS MONETARIAMENTE PELO INPC, A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A CORRESPONDENTE AOS DANOS MORAIS, E A PARTIR DA SUA
CITAÇÃO, A DOS DANOS MATERIAIS.A RÉ PAGARÁ, MAIS, AS CUSTAS DO PROCESSO E A VERBA HONORÁRIA DO
PATRONO DO AUTOR, ESTA NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.P.R.I.”.- INT. DR(S). CICERO
CLEANO SANTOS CABRAL DA

40) 484498-70.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ARGENTINA DA COSTA RODRIGUES


REQUERIDO.: FEDERAL SEGUROS S.A. “ VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS.ISTO POSTO, JULGO COM ARRIMO
NO DISPOSTO NO ART. 269, III DO CPC, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SUA MATÉRIA DE
MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE...P.R.I.”.- INT. DR(S). JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO ,
JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD , RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA , ROSTAND INACIO DOS SANTOS

41) 485800-37.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO GMAC S/A REQUERIDO.: CRISTIANE
PAIXAO PARENTE MOREIRA. “ VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS.ISTO POSTO, JULGO COM ARRIMO NO DISPOSTO NO
ART. 269, III DO CPC, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SUA MATÉRIA DE MÉRITO.APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE....P.R.I.”.- INT. DR(S). GUSTAVO DE SOUSA LOPES

42) 488028-82.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CITIFINANCIAL PROMOTORA DE


NEGOCIOS E COBRANÇA LTDA REQUERENTE.: TEREZA MUNIZ MAGALHAES. “ Esclareçam os litigantes, no prazo
comum de cinco dias, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso,
os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo,
digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como
anuência ao julgamento do processo no estágio atual.”.- INT. DR(S). ALIETE MYRNA BARRETO GONDIM , ANDRE DE
QUEIROZ MONTEIRO , ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO , AURY SOUZA SILVA , CINTHYA MARIA FERREIRA DE
MORAES , HELENA MARIA DUARTE MACIEL

43) 488628-69.2011.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERIDO.: AGW COMERCIO SERVIÇOS LTDA- ME REQUERIDO.:


AMARINO DUARTE DA COSTA REQUERENTE.: BANCO ITAU UNIBANCO S/A REQUERIDO.: GUSTAVO BARROS DOS
ANJOS. “DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER, SE NECESSÁRIO,
RENOVADO A REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA.”.- INT. DR(S). MOISES NETO DE OLIVEIRA

44) 493258-71.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: ANTONIA VERA LUCIA CARDOSO SARAIVA
REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A . “INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O
SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.”.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ

45) 494757-90.2011.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BRADESCO


FINANCIAMENTOS S/A REQUERIDO.: JOAQUIM ARAUJO NETO. “ VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA
QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELA PROMOVENTE
CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM APOIO NO DISPOSTO NO ART. 267, VIII DO CPC.QUANTO AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, TEM-
SE O SEGUINTE: HAVENDO SIDO OFICIADO, NESTES AUTOS, AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, EXPEÇAM-
SE OS MANDADOS DE ESTILO COM A FINALIDADE DE DESNEGATIVAR O GRAVAME IMPUTADO- O QUE DEVERÁ
SER FEITO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA; NÃO TENDO OCORRIDO TAL FATO, CUIDE A PARTE
PROMOVENTE DE PROCEDER À RETIRADA DA LIMITAÇÃO POR ELA IMPOSTA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS....P.R.I.”.- INT. DR(S). LAÍZA ROCHA SILVA , THAIANNE CASSEB DA SILVA

46) 505702-39.2011.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: JOSE LUIZ VIEIRA FILHO
EXEQUENTE.: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. “DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO REQUERIDO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 132

ÀS FLS.”.- INT. DR(S). SABRINA CAMINHA MESQUITA

47) 508740-59.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA


S. A . CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: IVALDO BRITO VERAS. “DEFIRO O PEDIDO DE
SUSPENSÃO PELO PRAZO REQUERIDO ÀS FLS.”.- INT. DR(S). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES , MARIA ISABEL
AGUIAR PESSOA DE BARROS

48) 510209-43.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E


INVESTIMENTO S.A REQUERENTE.: SIMAO MARTINS RODRIGUES. “DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DE FLS., AO TEMPO
EM QUE DEVERÁ TAMBÉM SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.”.- INT. DR(S). RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
FILHO

49) 546801-52.2012.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA


S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: RAMONY KELLY PEREIRA DE ARAUJO. “INDEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 29, UMA VEZ QUE, ATRAVÉS DELE, A PARTE PROMOVENTE ATRIBUI A ESTE JUÍZO A LOCALIZAÇÃO
DA PARTE PROMOVIDA, PROVIDÊNCIA DE SUA INICIATIVA.”.- INT. DR(S). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES , MARIA
ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS

50) 549828-43.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A.


(SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSORCIO DPVAT) REQUERENTE.: MIGUEL CARLOS SOBRINHO. “ VISTOS, ETC.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FORMULADO
PELOS LITIGANTES, CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS. 88-90.ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
COM APRECIAÇÃO DE SUA MATÉRIA DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM ESTEIO NO DISPOSTO NO ART. 269, III, DO CPC.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE..P.R.I.”.- INT. DR(S). RODOLFO BENTO DA ROCHA , ROSTAND INÁCIO DOS
SANTOS

51) 55243-69.2009.8.06.0001/0 - EXIBIÇÃO REQUERIDO.: HSBC BANK BRASIL S/A REQUERENTE.: LUBOMIR BARBOSA
SLEZAK REQUERENTE.: LUBOMIR REPRESENTACOES LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“VISTOS, ETC.(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO
NO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS...P.R.I.”.- INT. DR(S).
ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA , ANTONIO BRAZ DA SILVA , GISELLE FERRAZ DE FARIA

52) 600517-14.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202181588 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: CONSORCIO ROSSI S/C


LTDA EXEQÜIDO.: FRANCISCO VALDIR CASTRO ARAUJO EXEQÜIDO.: JOSE DIAS MOTA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE
CARTA PRECATÓRIA DE FLS.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA

53) 60188-02.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS


TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS OLIVEIRA. “INTIME-
SE A PARTE PROMOVENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.”.-
INT. DR(S). JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA , LEONARDO ARAUJO DE SOUZA

54) 66901-32.2005.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERIDO.: ADRIANA CARNEIRO DA SILVA TERCEIRO


INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. “
VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELA PROMOVENTE CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO DISPOSTO NO ART. 267, VIII DO CPC.QUANTO
AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS (...)EM FACE DA RENÚNCIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS...P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES S MOURA

55) 71325-15.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: HEMAF FACTORING LTDA


REQUERIDO.: MADEIREIRA MAPASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Vistos, etc.(...) Assim, induvidosamente, foi enfrentada e decidida a questão da arquida
ilegitimidade passiva da ré.Com relação ao segundo aspecto dos três suscitados pela embargante, não se pode deixar
de atentar para que apreciado pelo despacho de fls. 71-71v, do qual intimados os litigantes, despacho esse contra o
qual a embargante não se insurgiu, tendo a matéria, consequentemente, precluído, já não podendo ser questionada,
a essa altura dos acontecimentos, justamente em decorrência da preclusão que houve, na espécie.Por fim, no que
concerne à aplicação do INPC como índice de correção dos valores a cujo pagamento a ré/embargante foi condenada, a
parte conclusiva da sentença embargada foi de uma clareza verdadeiramente solar, ao estabelecer, com todas as letras,
que ¿ ¿ julgo procedente a ação, condenando a promovida a pagar à promovente o valor atualizado das cártulas com as
quais instruída a inicial, monetariamente corrigido pelo INPC, a partir da data da emissão de cada uma delas e acrescido
dos juros legais, estes de 1% (hum por cento) ao mês, a partir da data da citação da mesma requerida¿ (fls. 82).Isto
posto, recebo os embargos de que cuido apenas porque tempestivos, a eles, todavia, negando acolhimento, mantida
em todos os seus termos a decisão embargada. PRI.”.- INT. DR(S). ADRIANO CAMPOS COSTA , MICHELLE QUINTINO
RODRIGUES , RICARDO SARQUIS MELO

56) 791326-58.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402472187 - DECLARATORIA DE NULIDADE REQUERIDO.: BANCO


ITAU S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: MIGUEL ANGELO PATRICIO RAMALHO.
“Manifestação espontânea da parte autora às fls. Dê-se publicidade ao despacho de fls. 174 para a parte promovida,
intimando-a ainda sobre a petição de fls. Despacho de fls. 174: Processo em fase de cumprimento de sentença, esta
transitada às fls. Intimação da parte promovida e sucumbente às fls. para que efetue o pagamento do débito. Parte
promovida peticiona às fls., anunciando o pagamento de valor. Parte autora, porém, apresenta pedido às fls., informando,
como débito, valor superior ao depositado. Intimem-se as partes, assim, para no prazo comum se manifestarem sobre
as petições acima.”.- INT. DR(S). MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 133

57) 7970-60.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S.A REQUERENTE.:


JOSE VALTERDINAN EVANGELISTA DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “VISTOS,
ETC. A PARTE PROMOVENTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA EXORDIAL, PROMOVEU, ATRAVÉS DE ADVOGADO
HABILITADO, A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL DE FLS. A PARTE AUTORA ABANDONOU A CAUSA
HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, TENDO SIDO INTIMADA, PESSOALMENTE, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO DE FLS. DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO QUE LHE FORA ASSINALADO.
ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 267, III, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS...P.R.I.”.- INT.
DR(S). JOSE MESSIAS FERREIRA , ROSELINE SOUZA MIRANDA , THANARA ROCHA DIÓGENES

58) 8350-83.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA BMC S/A REQUERENTE.:
IEDA GOMES TELES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INEXISTEM DEMAIS PROVAS A
PRODUZIR, SENDO ENTÃO O CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA.NO ENTANTO, TAL NÃO SE ADMITE, UMA VEZ QUE NO FEITO EM APENSO E A ESTE CONEXO, NÃO FOI
AINDA INSTAURADO O CONTRADITÓRIO.ASSIM, AGUARDE-SE O DESLINDE DA AÇÃO APENSADA, PARA QUE AMBOS
VENHAM A RECEBER JULGAMENTO SIMULTÂNEO.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA ,
FERNANDA MENDES DE DEUS CARNEIRO , LUCIA MARIA ALVES MASSILON

59) 8352-53.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO REAL LEASING S/A


ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE.: IEDA GOMES TELES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 118, HOMOLOGANDO O ACORDO DE FLS. 116/117.INTIME-SE A
PARTE PROMOVENTE NESTA REVISIONAL PARA QUE EXPRESSE SUA ANUÊNCIA AO PEDIDO DE FLS. 122.”.- INT.
DR(S). LUCIA MARIA ALVES MASSILON

60) 902779-38.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: GOLDEN CROSS - ASSISTENCIA


INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA REQUERENTE.: LEONARDO SILVA BALDEZ. “VISTOS, ETC.(...) O QUE LEVOU ESTE
JUÍZO A DESCONSIDERAR AQUELES “DOCUMENTOS”, RESSALTO, FOI O DESCASO COM O QUAL A EMBARGANTE
ENCAROU O DESESPERO, A ANGÚSTIA E ATÉ O PAVOR DE UMA PESSOA, SUA ASSOCIADA, QUE CONTINUOU SEM
RECEBER UM TRATAMENTO MÉDICO A QUE FAZIA JUS (DE ACORDO, TAMBÉM, COM A DEFESA DA RÉ, NOTE-SE),
APENAS PORQUE PUGNOU “PELO CUMPRIMENTO DA LETRA FRIA E INSENSÍVEL DE UM CONTRATO”, COMO AFIRMEI
NA SENTENÇA EMBARGADA.POR ESSAS RAZÕES, NEGO ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS ALUDIDOS, NO QUE
CONCERNE À QUESTÃO DE ÚLTIMO ABORDADA. MANTIDA, RELATIVAMENTE A ELE, A DECISÃO EMBARGADA.NO
MAIS, A SENTENÇA QUESTIONADA PREVALECE EM TODOS OS SEUS TERMOS.P.R.I.”.- INT. DR(S). ARISTELA HOLANDA
DE AZEVEDO , CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO , GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA , SAVIO PARENTE
DE AZEVEDO JUNIOR

61) 907509-92.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BV FINANCEIRA S/A


REQUERENTE.: ELIZANGELA DE LIMA BARBOSA. “INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA QUE SE MANIFESTE
SOBRE A DEVOLUÇÃO DE AR DE FLS.”.- INT. DR(S). MAGGY FERREIRA DINIZ

62) 95487-74.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO


DAYCOVAL S/A REQUERIDO.: JOSE MARTINS CORDEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
.” VISTOS, ETC. A PARTE PROMOVENTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA EXORDIAL, PROMOVEU, ATRAVÉS
DE ADVOGADO HABILITADO, A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PEÇA INAUGURAL DE FLS. A PARTE AUTORA
ABANDONOU A CAUSA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, TENDO SIDO INTIMADA, PESSOALMENTE, SOBRE O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO DE FLS. DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O
PRAZO QUE LHE FORA ASSINALADO. ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 267, III, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS...P.R.I.”- INT. DR(S). AFONSO MARIA BUENO , FERNANDO CHINELLI PEREIRA .

EXPEDIENTES DA 10ª VARA CIVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ IDERLANDIO CANDIDO MORAIS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2013
ADV: DANIEL CIDRAO FROTA (OAB 19976/CE) - Processo 0048689-16.2012.8.06.0001 - Protesto - Medida Cautelar -
PROTTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA - PROTESTADO: A T M REFRIGERAÇÃO
INDUSTRIAL LTDA - A parte autora supra nominada requereu a antecipação da tutela, no sentido de ser determinado a exclusão
e/ou abstenção, por parte da promovida de inscrição do seu nome em bancos de informação de crédito, e ainda seja impedida
a distribuição de protestos até que seja julgada a presente ação. Narrou que seu nome foi cadastrado como inadimplente em
decorrência de débito para com a promovida, contudo não indicou quais títulos cambiais teriam sido emitidos em decorrência
da relação negocial entre as partes, razão pela qual a autora deverá ser intimada para esclarecer tal omissão. Defiro o pedido
em relação às anotações do nome da parte autora em bancos de informação de crédito, mediante o depósito judicial do valor
integral das parcelas referentes á obrigação pactuada, no total de R$ 7.085,53 (sete mil e oitenta e cinco e cinqüenta e três
centavos) uma vez que, a esse respeito, já existe entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
embora a inscrição de devedor inadimplente junto a bancos de dados de controle de crédito seja fato lícito, tanto que sua
existência está prevista e regulada no Código de Defesa do Consumidor, desde que cumpridas as formalidades e satisfeitos
os seus pressupostos, durante a tramitação de ação de iniciativa do devedor, seja através de ação ordinária, consignatória,
embargos do executado etc, é indevida a inscrição do seu nome no Serasa, porquanto a relação obrigacional está posta sob
exame pelo Judiciário (REsp 209.478-SC, relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, onde são invocados os precedentes firmados
no REsp 170.281-SC, Quarta Turma, Relator Ministro César Rocha, REsp 168.934-MG e REsp 172.854-SC, ambos de relatoria

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 134

do Ministro Ruy Rosado de Aguiar). Efetivado o depósito, providencie-se a citação da parte promovida. Intimem-se. Fortaleza/
CE, 16 de abril de 2013.

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ IDERLANDIO CANDIDO MORAIS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2013
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), ALMIR ALVES OLIVEIRA (OAB 19656/CE) - Processo
0011472-07.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Raimundo Nonato de Moura - REQUERIDO:
Cia Excelsior de Seguros - Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Cobrança interposta por RAIMUNDO NONATO DE
MOURA em face de CIA EXCELSIOR DE SEGUROS, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes apresentam termo
de transação extrajudicial (petição de fls. 34/36), informando acerca da realização de acordo, requerendo a extinção do feito. É
o relatório. Decido. A composição amigável é uma das causas de extinção da ação prevista no Título VI do CPC. Com efeito, a
transação informada pelas partes demostra o interesse no fim do litígio. Ante os exposto, homologo por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro
ao mérito da ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios pactuados nos exatos termos
da cláusula “1” do acordo. Isento de custas, por ter sido deferido a gratuidade da justiça em favor do Requerente. Em razão
da renúncia do prazo recursal, após expedientes, determino o arquivamento com a devida baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: GABRIELA VITORIANO ROÇADAS PEREIRA (OAB 85760/RJ), VANIA STELA DE CARVALHO (OAB 8276/CE),
ANNA CANDIDA PAIVA G. FERREIRA (OAB 9046/CE) - Processo 0084034-87.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
REQUERENTE: Marcos Antonio Barroso Gomes Ferreira - REQUERIDO: Universidade Salgado de Oliveira - Associacao Salgado
de Oliveira de Educacao e Cultura - SENTENÇA - Diante do exposto, considerando a fundamentação supra, julgo extinto o
processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI do CPC, em face da perda do interesse processual. Condeno o autor
ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), em
face da natureza da causa e o trabalho exigido, tudo de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC. Tendo em vista o requerimento de
gratuidade de justiça, concedo à vencida isenção no pagamento dos ônus da sucumbência, na forma do art. 12 da Lei 1060, de
5 de fevereiro de 1950, salvo se, no período de cinco anos, adquirir condições econômicas para pagá-las. Passado esse tempo,
a obrigação estará prescrita. P. R. I.
ADV: ALMIR ALVES OLIVEIRA (OAB 19656/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718-A/CE), ROBERIO
CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE) - Processo 0105428-14.2009.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro -
REQUERENTE: Francisco das Chagas Leonor Marques - REQUERIDO: Bcs Seguros S/A - Vistos, etc. Tratam os presentes
autos de Ação de Cobrança interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS LEONOR MARQUES em face de BCS SEGUROS S/A,
ambos devidamente qualificados nos autos. As partes apresentam termo de transação extrajudicial (petição de fls. 88/90),
informando acerca da realização de acordo, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Decido. A composição amigável é
uma das causas de extinção da ação prevista no Título VI do CPC. Com efeito, a transação informada pelas partes demostra
o interesse no fim do litígio. Ante os exposto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro ao mérito da ação, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios pactuados nos exatos termos da cláusula “1” do acordo. Isento de
custas, por ter sido deferido a gratuidade da justiça em favor do Requerente. Em razão da renúncia do prazo recursal, após
expedientes, determino o arquivamento com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JORGEANA LOPES DE LIMA (OAB 14194/CE), JORGE MARTINS DE LIMA (OAB 15407/CE) - Processo 0115406-
49.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Andrea Silva Morais - REQUERIDO: Geovani Olimpio -
Compulsando os autos verificou este Juízo que o CD anexado pela parte promovente às fls. 18, que supostamente contém as
gravações eivadas de conteúdos pornográficos, encontra-se inapto para verificação, impossibilitando que este Juízo analise
tal prova. Sendo assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar novamente a documentação
supracitada de modo a possibilitar sua apreciação. Determino ainda que a Secretaria proceda ao desentranhamento do CD
supramencionado, certificando tal expediente nos autos, devendo em seguida guardá-lo em local seguro desta Secretaria.
Cumpridas as diligências, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se.
ADV: GUILHERME ANTONIO ALVES ALENCAR (OAB 14220/CE), IDE REGINA DE PAULA (OAB 4206/TO) - Processo
0135287-75.2009.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Cleiton Pereira Costa - IMPETRADO: Cetrede -
Centro de Treinamento e Desenvolvimento - SENTENÇA - Diante do exposto, considerando a fundamentação supra, julgo extinto
o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARIO SOARES DOS SANTOS (OAB 20823/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO
VIANA ALVES (OAB 10952/CE), JOSE ISAIAS LIMA ALVES (OAB 23162/CE) - Processo 0150380-73.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A - REQUERIDA:
Karen Priscilla Pontes Carvalho de Amorim - Vistos, etc. Tratam os presentes auto s de Ação de Cobrança interposta por KAREN
PRISCILLA PONTES CARVALHO DE AMORIM em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,
ambos devidamente qualificados nos autos. As partes apresentam termo de transação extrajudicial (petição de fls. 72/73),
informando acerca da realização de acordo, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Decido. A composição amigável é
uma das causas de extinção da ação prevista no Título VI do CPC. Com efeito, a transação informada pelas partes demostra
o interesse no fim do litígio. Ante os exposto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro ao mérito da ação, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios pactuados nos exatos termos do acordo. Custas recolhidas pela parte
autora (fls. 21/22) Empós o trânsito em julgado, determino o arquivamento com a devida baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA (OAB 19220/CE), ANDRE XIMENES PLUTARCO (OAB 24836/
CE), MARIA DE LOURDES AGOSTINHO BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 10706-6/CE) - Processo 0395943-77.2010.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Cheque - REQUERIDO: Bacha & Cia Ltda e outro - SENTENÇA - Diante do exposto, ACOLHO o
pedido autoral, julgando extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, I do CPC, para condenar
SEVERINA ALVES DA SILVA ao pagamento de R$ 2.889,02 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e dois centavos),
acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação e de correção monetária, corrigido pelo IGPM desde o ingresso da ação.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 135

Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ .800,00 (oitocentos reais), em
face da natureza da causa e o trabalho exigido, tudo de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC. Tendo em vista o requerimento de
gratuidade de justiça, concedo à vencida isenção no pagamento dos ônus da sucumbência, na forma do art. 12 da Lei 1060, de
5 de fevereiro de 1950, salvo se, no período de cinco anos, adquirir condições econômicas para pagá-las. Passado esse tempo,
a obrigação estará prescrita. P.R.I.
ADV: ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO (OAB 7356/CE), MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO (OAB 7337/
CE) - Processo 0462684-65.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Sonia
Carvalho de Sousa - REQUERIDO: Ibicard - SENTENÇA - Diante do exposto, ACOLHO o pedido autoral para condenar o
requerido ao pagamento de indenização à requerente, a título de danos morais, da quantia correspondente a 20 (vinte) salários
mínimos; bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes equivalentes a 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC; além das custas e demais despesas processuais eventualmente existentes,
tudo com juros legais e correção monetária retroativos à data da ocorrência do ato ilícito. Condeno o réu ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ .800,00 (oitocentos reais), em face da natureza da causa e o
trabalho exigido, tudo de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.
ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700-A/PE), OLIR MALFATTI (OAB 21004/CE), MANUEL MISSIAS
BEZERRA (OAB 10315-0/CE) - Processo 0473255-32.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - REQUERENTE: Raimundo Nonato de Aquino Lima - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - SENTENÇA - Diante do exposto,
julgo procedente o pedido autoral, julgando extinta a presente Cautelar de Exibição de Documentos, confirmando a medida
liminar deferida. Por força dos ônus sucumbenciais, condeno o suplicado ao pagamento das custas e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). P.R.I. Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, e, a seguir, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718-A/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), JOAQUIM
CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112-A/PE) - Processo 0482021-74.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Jose Filho Pereira de Abreu - REQUERIDO: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos, etc. Tratam os
presentes autos de Ação de Cobrança interposta por JOSÉ FILHO PEREIRA DE ABREU em face de MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes apresentam termo de transação extrajudicial (petição
de fls. 100/102), informando acerca da realização de acordo, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Decido. A composição
amigável é uma das causas de extinção da ação prevista no Título VI do CPC. Com efeito, a transação informada pelas partes
demostra o interesse no fim do litígio. Ante os exposto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro ao mérito da ação, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios pactuados nos exatos termos da cláusula “1” do acordo.
Isento de custas, por ter sido deferido a gratuidade da justiça em favor do Requerente. Empós o trânsito em julgado, determino
o arquivamento com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA (OAB 11064/
CE) - Processo 0483740-57.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Claudiano Ribeiro da Fonseca
- REQUERIDO: Itau Seguros S/A - Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Cobrança interposta por CLAUDIANO
RIBEIRO DA FONSECA em face de ITAÚ SEGUROS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes apresentam
termo de transação extrajudicial (petição de fls. 85/86), informando acerca da realização de acordo, requerendo a extinção do
feito. É o relatório. Decido. A composição amigável é uma das causas de extinção da ação prevista no Título VI do CPC. Com
efeito, a transação informada pelas partes demostra o interesse no fim do litígio. Ante os exposto, homologo por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as
partes, adentro ao mérito da ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios pactuados nos
exatos termos da cláusula “1” do acordo. Isento de custas, por ter sido deferido a gratuidade da justiça em favor do Requerente.
Em razão da renúncia do prazo recursal, após expedientes, determino o arquivamento com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE), ALCIMAR NOGUEIRA
DE MOURA (OAB 8499/CE), ANA RAQUEL ARAUJO CAVALCANTE (OAB 8878/CE) - Processo 0500372-47.2000.8.06.0001 -
Embargos à Execução - EMBARGANTE: Maria do Socorro de Freitas Cavalcante e outro - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a
- Intime-se a parte exequente para dizer se tem interesse no prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for
de direito, sob pena de arquivamento.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0517015-
94.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.a - REQUERIDO: Fatima Maria de Sousa - Vistos e etc. Assim, considerando que não houve
contestação ao pedido, restando caracterizada a revelia, devem os fatos alegados na inicial serem tidos como verdadeiros, de
conformidade com o artigo 319, do digesto processual acima citado. Face à peculiaridade do caso e satisfeitos os pressupostos
da admissibilidade da pretensão, considero a presente medida em seu caráter satisfativo. “Ex positis”, julgo procedente o pedido
formulado pela parte autora, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, consolido, em seu favor, a posse e
o domínio do bem “ut supra” mencionado. Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios do paraninfo do
autor, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R. I.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112-A/PE),
PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE) - Processo 0522694-
75.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Gomes de Oliveira - REQUERIDO: Maritima
Seguros S.a. - Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Cobrança interposta por FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
em face de MARÍTIMA SEGUROS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes apresentam termo de transação
extrajudicial (petição de fls. 99/101), informando acerca da realização de acordo, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido. A composição amigável é uma das causas de extinção da ação prevista no Título VI do CPC. Com efeito, a transação
informada pelas partes demostra o interesse no fim do litígio. Ante os exposto, homologo por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro ao
mérito da ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios pactuados nos exatos termos da
cláusula “1” do acordo. Isento de custas, por ter sido deferido a gratuidade da justiça em favor do Requerente. Empós o trânsito
em julgado, determino o arquivamento com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE),
JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA (OAB 18340/CE) - Processo 0542026-91.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Liminar - REQUERENTE: Fabricio de Sousa Almeida - REQUERIDO: Itau Seguros S.a - Vistos, etc. Tratam os presentes auto

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s de Ação de Cobrança interposta por FABRÍCIO DE SOUSA ALMEIDA em face de ITAU SEGUROS S/A, ambos devidamente
qualificados nos autos. As partes apresentam termo de transação extrajudicial (petição de fls. 84/85), informando acerca da
realização de acordo, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Decido. A composição amigável é uma das causas de
extinção da ação prevista no Título VI do CPC. Com efeito, a transação informada pelas partes demostra o interesse no fim
do litígio. Ante os exposto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente
processo. Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro ao mérito da ação, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do CPC. Honorários advocatícios pactuados nos exatos termos do acordo. Isento de custas, por ter sido deferido a gratuidade
da justiça em favor do Requerente. Empós o trânsito em julgado, determino o arquivamento com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ELTON JONATHAS CARNEIRO DE ARAUJO (OAB 13420/CE), ATALANE MONTEIRO DE ALENCAR CORTEZ
(OAB 23463/CE) - Processo 0542978-70.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial -
EXEQUENTE: Bnb - Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: A3 Comercial de Combustiveis Ltda e outros - Intime-se
a executada A3 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS para acostar matrícula atualizada do bem oferecido a penhora, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: ANA MARIA ALBUQUERQUE MACHADO (OAB 10338/CE), FRANCISCA NÁGILA RODRIGUES FONSECA (OAB
24749-0/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA (OAB 18348-A/
CE) - Processo 0904139-08.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE:
Manoel Rodrigues de Lima - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Cobrança
interposta por MANOEL RODRIGUES DE LIMA em face de MARÍTIMA SEGUROS S/A, ambos devidamente qualificados nos
autos. As partes apresentam termo de transação extrajudicial (petição de fls. 94/96), informando acerca da realização de acordo,
requerendo a extinção do feito. A composição amigável é uma das causas de extinção da ação prevista no Título VI do CPC.
Com efeito, a transação informada pelas partes demostra o interesse no fim do litígio. Ante os exposto, homologo por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as
partes, adentro ao mérito da ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios pactuados nos
exatos termos da cláusula “1” do acordo. Isento de custas, por ter sido deferido a gratuidade de justiça em favor do requerente.
Em razão da renúncia do prazo recursal, após expedientes, determino o arquivamento com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EXPEDIENTES DA 11ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : WASHINGTON OLIVEIRA DIAS


Diretor(a) de Secretaria: SUYANNE PORTELA LANDIM
EXPEDIENTE nº 40/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/8465 1 CE/20147 1
CE/3135 1 CE/21327 1
CE/19905 1 PE/9259 2
PE/9259 3 CE/9947 3
CE/23112 3 CE/12564 4
CE/21000 4 CE/10144 4
CE/2310 4 CE/3239 5
CE/21154 6 CE/14752 6
CE/14694 7 CE/15645 8
CE/10666 8 CE/13243 8
CE/12808 8 CE/5004 8
CE/21410 8 CE/13299 8
CE/4585 9 CE/19961 9
CE/19020 9 CE/16942 10
CE/19864 10 RS/22189 10
CE/14752 11 CE/19864 12
RS/22189 12 SP/167161 13
CE/6756 13 CE/10388 14
CE/20160 15 CE/12198 15
CE/15306 15 CE/11140 15
CE/1612 15

1) 35254-14.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 7252 - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDO.: BANCO DO


BRASIL S/A REQUERENTE.: RACKEL GOMES DINIZ. “DECISÃO: ‘(...) Não reconheço razão assistir à embargante em suas
alegativas, por entender que na sentença inexiste contradição e/ou omissão a merecer reproche, cabendo, pois, à parte
insatisfeita utilizar-se da via legal apropriada para reformá-la. Dito isso, REJEITO os embargos declaratórios, mantendo
a decisão integralmente pelas razões ali sustentadas. Intimem-se. Fortaleza, 04 de novembro de 2011’”.- INT. DR(S).
CARLOS ALBERTO SILVERIO COSTA , HENRIQUE FERNANDES MAIA , HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA , JOSE
DAVID PINHEIRO SILVEIRO , KHERSON MACIEL GOMES SOARES

2) 386792-87.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO


VOLKSWAGEN S.A. TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: OBADIAS SARAIVA COELHO.
“DESPACHO: ‘Fluído o prazo previsto no artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil, ARQUIVEM-SE com baixa na
distibuição. Expedientes necessários. Fortaleza(CE), 24 de abril de 2013.”.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ

3) 460214-61.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: OBADIAS SARAIVA COELHO REQUERIDO.:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 137

VOLKSWAGEN S.A. “DESPACHO: ‘Recebo a apelação de fls. 34/36 nos efeitos devolutivo e suspensivo, devendo a parte
adversa ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de
resposta ao recurso, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Exp. Nec. Fortaleza, 14
de março de 2013’”.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ , CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES , RENAN BARBOSA
DE AZEVEDO

4) 466431-23.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ARIAIS LIMA REQUERIDO.:


SISTEL - FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. “DESPACHO: ‘Digam as partes se, além da prova documental
já inserida neste processo, pretendem produzir outra(s) modalidade(s) de prova(s), especificando-a(s), desde já se
considerando o protesto genérico. Exp. Nec. Fortaleza, 26 de abril de 2013’”.- INT. DR(S). CICERO MARIO DUARTE
PEREIRA , DÉBORA CRISTINE ALMEIDA GUTTMANN SERWACZAK , RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA ,
VALMIR PONTES FILHO

5) 478605-98.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A


REQUERIDO.: MARIA MARLUCIA MACHADO SOUSA. “DESPACHO: ‘Expeçam-se ofícios a Delegacia da Receita Federal,
nos termos do pedido de fls. 70, mediante o recolhimento das custas de postagem. Indefiro o pedido de remessa de
ofício ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, visto que os registros de caráter pessoal pertinentes aos cadastros eleitorais,
somente poderão ser fornecidos ao eleitor ou a autoridade judiciária criminal.’”.- INT. DR(S). ANTONIO GILSON RIBEIRO
WEYNE DE PAULA

6) 479710-76.2011.8.06.0001/0 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA REQUERENTE.: JOSE HIGINO FILHO REQUERIDO.:


MARITIMA SEGUROS S/A. “DESPACHO: ‘Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais,
no prazo de 5 (cinco) dias’”.- INT. DR(S). EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO , FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR

7) 479939-36.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: B V FINANCEIRA S.A CREDITO,


FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTO REQUERENTE.: CAIO FELIPE VIEIRA PINHEIRO. “DESPACHO: ‘Intime-se a parte
promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05(cinco dias.) Exp. Nec. Fortaleza, 25 de abil
de 2013’”.- INT. DR(S). TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

8) 483756-45.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REU.: FAELCE - FUNDACAO COELCE DE SEGURIDADE


SOCIAL AUTOR.: JOSE LUCAS NETO. “ DESPACHO: ‘Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330,
inciso I, do Cógio de Processo Civil Intimem-se. Exp. Nec. Fortaleza, 23 de abril de 2013’”.- INT. DR(S). ADALGIZA
ARRAIS DE FARIAS VIEIRA , CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO , ELIANE DE PADUA SILVEIRA , ENIO PONTE
MOURÃO , LUCIO MODESTO CHAVES LUCENA DE FARIAS , NAGILA DE SOUSA BESERRA , VINICIUS MAIA LIMA

9) 495763-35.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: EDGAR MENDES FILHO REQUERENTE.:


FRANCISCO ALVES FILHO. “DESPACHO: ‘Intime-se a parte devedora, através de seu advogado, para pagar o valor
de R$ 677,78 (seiscentos e setenta e sete reais de setenta e oito centavos, advertindo-o de que não sendo efetuado o
pagamento no prazo de quinze (15) dias, este valor será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art.
475-J do CPC. Exp. nec. Fortaleza, 23 de abril de 2013.”.- INT. DR(S). FRANCISCO IONE PEREIRA LIMA , JOSE RENAN
BIUM DE ALENCAR , JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA

10) 518779-18.2011.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO S.A


EXECUTADO.: JORGE RENE SOARES EXECUTADO.: PRIME SERVICO DE EMISSAO D. L. - ME. “DESPACHO: ‘Expeçam-se
ofícios a Delegacia da Receita Federal e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, nos termos do pedido de fls. 36,
mediante o recolhimento das custas de postagem. Indefiro o pedido de remessa de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral,
visto que os registros de caráter pessoal pertinentes aos cadastros eleitorais, somente poderão ser fornecidos ao eleitor
ou a autoridade judiciária criminal.’”.- INT. DR(S). DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA , HENRIQUE DE PAULA MACHADO ,
OSIRIS ANTINOLFI FILHO

11) 545105-78.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A REQUERENTE.:


MANOEL MENDES DE SOUSA. “DESPACHO: ‘Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas
processuais, no prazo de 05(cinco) dias. Exp. nec. Fortaleza, 25 de abril de 2013’”.- INT. DR(S). FABIO POMPEU
PEQUENO JUNIOR

12) 551742-45.2012.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: A P AGUIAR COMERCIO E


REPRESENTACOES LTDA EXEQÜIDO.: ANA PAULA BARATA AGUIAR EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO S.A. EXEQÜIDO.:
MARCUS PAULUS BARBOSA MOITAS. “DESPACHO: ‘Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidões do
meirinho de fls. 31, 33 e 34v, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de abril de 2011’”.- INT.
DR(S). HENRIQUE DE PAULA MACHADO , OSIRIS ANTINOLFI FILHO

13) 6568-12.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 7477 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BARCELONA INDUSTRIA E


COMERCIO DE MOVEIS LTDA REQUERIDO.: GLOBAL EDICAO VIRTUAL LTDA-ME TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “DESPACHO: ‘Digam as partes se, além da prova documental já inserida neste processo, pretendem
produzir outra(s) modalidade(s) de prova(s), especificando-a(s), desde já se considerando o protesto genérico. Exp.
Nec. Fortaleza, 25 de ABRIL de 2013’”.- INT. DR(S). ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI , JOSE MARIA FARIAS GOMES

14) 689657-59.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302416790 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERIDO.:


CREDICARD S/A REQUERENTE.: RAIMUNDO HILARIO MELO TORQUATRO. “DESPACHO: ‘Intime-se a parte promovente
para dizer se possui interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 05(cinco) dias. Exp. Nec. Fortaleza, 26 de abril
de 2013’”.- INT. DR(S). RICARDO MELO FACANHA DA COSTA

15) 98774-79.2007.8.06.0001/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SAGANOR - SOCIEDADE ANONIMA NORDESTE AUTOMOVEIS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 138

.”DESPACHO: ‘Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Intimem-
se. Exp. nec. Fortaleza, 23 de abril de 2013’”- INT. DR(S). CHARLES GOIANA DE ANDRADE , DEMETRIUS COELHO
RIBEIRO , ROMULO DA SILVA BEZERRA , VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO , VLADIMIR OLIVEIRA BARROS LEAL .

EXPEDIENTES DA 12ª VARA CIVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MENESCAL LIMA DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARLENE MARIA DE FREITAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2013
ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
- Processo 0044995-39.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
RAIMUNDO NONATO MARTINS VASCONCELOS - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO - DESPACHO (fl.
171): R.H. Sobre a contestação, manifeste-se o Autor no prazo de 10(dez) dias. Atente a Secretaria para o pedido de intimação
exclusiva, com relação ao Banco, em nome de WILSON SALES BELCHIOR, OAB CE 17.314. Fortaleza (CE), 18 de abril de
2013.
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 26502/CE) - Processo 0046066-76.2012.8.06.0001 - Monitória -
Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: FRANCISCO NONATO FELIPE - Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ?usca ? Apreensão, na qual oi determinada a emenda da Exordial, tendo a Sec?etaria informado que tal
determiaão não foi feita à completude. Em assim se?do, não me resta saída outra que não extinguir liminarmente a presente,
com esteio e fulcro nos arts. 295, I, 284, § único, e 267, I, todos do CPC, determînando o arquivamenlo da preente, empó o
trânsito em julgado. Cûsts pela parte autora, a não ser que previamente já deferido pedido de gratuidade. Sem ho?orários. P. R.
I. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2013.
ADV: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - Processo 0047200-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: SANAUTO NORDESTE AUTOMOVEIS LTDA - REQUERIDO: DENIS
BENIGNO CLAUDIO - Vistos, em permanente e contínua correição. Ação de Obrigação de Fazer na qual se busca, a título
de medida antecipatória, que o veículo mencionado à Exordial seja transferido para o nome do Demandado, sendo, mais,
imputado a este “toda e qualquer responsabilidade sobre o bem, desde aquela data da aludida compra, qual seja a do dia
26 de janeiro de 2007, também, em que se processara a tradição do mesmo “, conforme consta à pag. 6. Explicou que o
Demandado teria adquirido da Autora, concessionária de veículos desta urbe, o veículo descrito à Exordial (pag. 1), qual seja,
“um veículo da Marca VOLKSWAGEN, Gol 1.0, Prata, Ano/modelo 2002/2002, Chassi 9BCA05XX2T088840, Placas HXF-9031,”
asseverando que, até o presente momento, não teria o mesmo transferido o veículo para seu nome junto ao órgão estadual
de trânsito, mesmo depois de 4 (quatro) anos. Disse, por fim, que debalde teriam sido todos os seus esforços para conseguir
que o Promovido efetuasse tal transferência. Anexou documentação. Relatados, na necessidade. Passo a decidir, no tocante,
lógico, do pleito antecipatório. Vislumbro a existência da verossimilhança das alegações autorais, graças não só aos fatos
mencionados, como, por igual, pela documentação acostada. Além disto, há o risco de dano irreparável ou, ao menos, de
difícil reparação, vez que o veículo se encontra até o momento em nome da Autora, o que significa que esta pode, em tese, ser
responsabilizada por qualquer dano que o mesmo venha a participar, inobstante já o tenha alienado há mais de 4 (quatro) anos.
Evidentemente, como a Autora deseja que O PROMOVIDO passe o veículo para seu nome - e não o contrário - inexiste risco de
irreversibilidade. Anoto, por dever de ofício, que não houve pedido de multa cominatória, o que acaba deixando, na prática, ao
alvedrio do Promovido cumprir ou não a determinação, já que inexistente qualquer tipo de sanção. Fixar, contudo, seria ir além
do pedido, o que me é defeso. Sendo assim, CONCEDO a medida requestada, para determinar ao Demandado que proceda, no
máximo prazo de 5 (cinco) dias, “ à imediata transferência do veículo para o seu nome junto ao Detran/CE, assumindo, ab initio,
para si, até o final processamento do presente feito, a responsabilidade sobre quaisquer ônus oriundos do bem, desde a data
de 26 de janeiro de 2007 - em que se processara a respectiva tradição do mesmo”, tal como requerido às pags. 6 e 7, deixando
de fixar multa cominatória, por não ter sido requerida à Exordial. Expedir mandado de citação e intimação, dando, por igual,
ciência ao Autor, sendo conveniente registrar que, de acordo com o pedido de pag. 44, todas as publicações deverão ser feitas,
com exclusividade, em nome de ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, OAB CE 11.160, o que, aliás, já havia sido determinado,
ainda que de forma provisória. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2013.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0049597-73.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDO: MANUEL PEREIRA HOLANDA - Vistos, etc. Cuida-se de ação de ?usca ? Apreensão, na qual
oi determinada a emenda da Exordial, tendo a Sec?etaria informado que tal determiaão não foi feita à completude. Em assim
se?do, não me resta saída outra que não extinguir liminarmente a presente, com esteio e fulcro nos arts. 295, I, 284, § único, e
267, I, todos do CPC, determînando o arquivamenlo da preente, empó o trânsito em julgado. Cûsts pela parte autora, a não ser
que previamente já deferido pedido de gratuidade. Sem ho?orários. P. R. I. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2013.
ADV: CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE) - Processo 0050564-21.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: JOÃO PAULO JANUÁRIO FERNANDES - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS -
Vistos, em permanente e contínua correição. Acato a emenda. Diante da complexidade da causa, converto, contudo, esta para
o rito ordinário. Citar, à forma postulada, sendo certo que, na citação, deverá ser enviada, além da Inicial, a emenda. Fortaleza
(CE), 18 de abril de 2013.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE) - Processo 0051574-03.2012.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A - REQUERIDO: Marcos Vinicius de O. Vieira - Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ?usca ? Apreensão, na qual oi determinada a emenda da Exordial, tendo a Sec?etaria informado que tal
determiaão não foi feita à completude. Em assim se?do, não me resta saída outra que não extinguir liminarmente a presente,
com esteio e fulcro nos arts. 295, I, 284, § único, e 267, I, todos do CPC, determînando o arquivamenlo da preente, empó o
trânsito em julgado. Cûsts pela parte autora, a não ser que previamente já deferido pedido de gratuidade. Sem ho?orários. P. R.
I. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2013.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0054242-44.2012.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: Ana Marciana Pimentel Gonçalves - Vistos, etc. Cuida-se de ação de
?usca ? Apreensão, na qual oi determinada a emenda da Exordial, tendo a Sec?etaria informado que tal determiaão não foi feita
à completude. Em assim se?do, não me resta saída outra que não extinguir liminarmente a presente, com esteio e fulcro nos

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 139

arts. 295, I, 284, § único, e 267, I, todos do CPC, determînando o arquivamenlo da preente, empó o trânsito em julgado. Cûsts
pela parte autora, a não ser que previamente já deferido pedido de gratuidade. Sem ho?orários. P. R. I. Fortaleza/CE, 01 de
maio de 2013.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0054306-54.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: FRANCISCA BERNALDA DE OLIVEIRA BARBOSA - REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
- Vistos, em permanente e contínua correição. Acato a emenda. Citar, sendo certo que esta correrá pelo rito ordinário. Fortaleza
(CE), 19 de abril de 2013.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0054460-72.2012.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Obrigações - REQUERENTE: ELIAS MATIAS DE SOUSA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua correição. Nos termos do § 1º do art. 285-A, informo que MANTENHO
a sentença proferida, por seus próprios fundamentos. Sendo assim, à forma do do § 2º de referido artigo, determino a citação
da(s) Promovida(s) para, querendo, responder ao recurso. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2013. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2013.
Fortaleza/CE, 19 de abril de 2013.
ADV: RODOLFO PACHECO PAULA BITTENCOURT (OAB 20450/CE), BERNARDO DALL MASS FERNANDES (OAB 18889/
CE) - Processo 0054518-75.2012.8.06.0001 - Outras medidas provisionais - Duplicata - REQUERENTE: JN PROJETOS E
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - REQUERIDO: CEMEC CONSTRUÇÕES ELETROMECANICAS S/A - . Vistos, em
permanente e contínua correição. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Fortaleza
(CE), 18 de abril de 2013.
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ) - Processo 0054688-47.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
- REQUERIDO: FRANCISCO HERNANDES M PINTO - Vistos, etc. Cuida-se de ação, na qual oi determinada a emenda da
Exordial, tendo a Sec?etaria informado que tal determiaão não foi feita à completude. Em assim se?do, não me resta saída
outra que não extinguir liminarmente a presente, com esteio e fulcro nos arts. 295, I, 284, § único, e 267, I, todos do CPC,
determînando o arquivamenlo da preente, empó o trânsito em julgado. Cûsts pela parte autora, a não ser que previamente já
deferido pedido de gratuidade. Sem ho?orários. P. R. I. Fortaleza/CE, 01 de maio de 2013.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0054914-52.2012.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Obrigações - REQUERENTE: JOSE ILTON FERREIRA GOMES - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua correição. Nos termos do § 1º do art. 285-A, informo que MANTENHO
a sentença proferida, por seus próprios fundamentos. Sendo assim, à forma do do § 2º de referido artigo, determino a citação
da(s) Promovida(s) para, querendo, responder ao recurso. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2013.
ADV: ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA (OAB 24805/CE) - Processo 0055171-77.2012.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Obrigações - REQUERENTE: ELISSANDRO DOS SANTOS ALVES - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua correição. Nos termos do § 1º do art. 285-A, informo que MANTENHO
a sentença proferida, por seus próprios fundamentos. Sendo assim, à forma do do § 2º de referido artigo, determino a citação
da(s) Promovida(s) para, querendo, responder ao recurso. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2013. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2013.
ADV: CAROLINA CAVALCANTE PEDROSA (OAB 25724/CE) - Processo 0130062-35.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDA: LAURA ISABEL NUNES MORAIS - Vistos, etc. Cuida-se de ação de Busca Apreensão, na qual
oi determinada a emenda da Exordial, tendo a Secretaria informado que tal determiaão não foi feita à completude. Em assim
se?do, não me resta saída outra que não extinguir liminarmente a presente, com esteio e fulcro nos arts. 295, I, 284, § único, e
267, I, todos do CPC, determînando o arquivamenlo da preente, empó o trânsito em julgado. Cûsts pela parte autora, a não ser
que previamente já deferido pedido de gratuidade. Sem ho?orários. P. R. I. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2013.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0131600-51.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: EXPEDIDO MOREIRA FERNANDES - REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS -
Vistos, em permanente e contínua correição. Acato a emenda. Determino a citação, sendo certo que o presente correrá pelo rito
ordinário. Gratuidade que se defere. Fortaleza (CE), 19 de abril de 2013.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0132548-90.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDO: HERCULES MARTINS DE AGUIAR - Vistos, etc. Cuida-se de ação de ?usca ? Apreensão,
na qual oi determinada a emenda da Exordial, tendo a Sec?etaria informado que tal determiaão não foi feita à completude. Em
assim se?do, não me resta saída outra que não extinguir liminarmente a presente, com esteio e fulcro nos arts. 295, I, 284, §
único, e 267, I, todos do CPC, determînando o arquivamenlo da preente, empó o trânsito em julgado. Cûsts pela parte autora, a
não ser que previamente já deferido pedido de gratuidade. Sem ho?orários. P. R. I. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2013.
ADV: CARLOS EDUARDO ARAUJO REBOUÇAS CHAGAS (OAB 25784/CE) - Processo 0133385-48.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: IEDA MARIA NORONHA FERREIRA - REQUERIDO:
TAM LINHAS AREAS SA - Vistos, em permanente e contínua correição. Não deixa de ser interessante o fato de que, de acordo
com o SAJ, a concessão da gratuidade é “despacho”, mas sua revogação é “decisão”. Concedo a gratuidade. A primeira questão
a ser enfrentada, antes mesmo da citação, é o pedido da Autora para que seja nomeado perito para verter à língua vernacular
os documentos apresentados em língua estrangeira. O Eg. Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Órgão Especial, proferiu
Resolução (nº 10,de 6 de dezembro do ano passado), na qual implantou o “programa de custeio de honorários de peritos,
tradutores e intérpretes, em processos de natureza cível, de que seja parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária” (art.
1º). Também ali se dispõe (art. 3º) que tal designação “é atribuição exclusiva do Juiz da causa”, sendo certo, contudo, que,
além das vedações previstas em tal artigo, “a designação do perito, tradutor ou intérprete no processo judicial será realizada
dentre os profissionais previamente cadastrados, cabendo ao Juiz solicitar, na via administrativa, uma vez aceito o encargo e
arbitrados os honorários, autorização para a prática do ato processual” (art. 7º, I). Sendo assim, para que tenha este regular
prosseguimento, determino à Secretaria oficie à douta Presidência, rogando seja enviada a este Juízo a lista dos “profissionais
previamente cadastrados”, a que alude referida Resolução, antes tendo o cuidado de verificar se já existente, “no portal do
Tribunal de Justiça, (...) a relação de profissionais cadastrados, com as respectivas especialidades, comarcas de atuação e
dados para contato”, sendo certo que, neste caso, totalmente desnecessário será a emissão do ofício acima indigitado. Mas que
conveniente, por igual, a inclusão de tal Resolução nos presentes, o que também agora determino. Fortaleza (CE), 23 de abril
de 2013.
ADV: ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA (OAB 14080/CE), ELZA MEGUMI IIDA SASAKI (OAB 14366/CE), GILMARA
MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA - Processo 0135237-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde -
REQUERENTE: JOSÉ TIMM DE FIGUEIREDO - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- LITORMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - Vistos, em permanente e contínua correição. Este Juízo foi
informado que, até o presente momento, não possui a Central de Conciliação a possibilidade de funcionar nos autos virtuais.
Sendo assim, uma vez que, de acordo com a nova redação dada ao § 3º do art. 331 do CPC pela Lei nº 10.444/02, deixou de
ser obrigatória a realização de audiência com o propósito de tentar conciliar as partes, entendo convinhável a intimação das
mesmas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se desejam a realização da referida audiência, ficando consignado que
seu silêncio implicará na não realização desse ato ou, então, apresentem, caso possuam, propostas para formulação de acordo.
Digam, mais, as partes, de imediato, independentemente da possibilidade de conciliação, se entendem necessária a realização
de instrução, inclusive indicando as provas que tencionem produzir, ou se, em sua visão, o feito já estaria suficientemente
maduro para ser julgado, ficando ainda consignado que seu silêncio levará à ilação de que não se opõem ao antecipado
julgamento. Fortaleza, 18 de abril de 2013.
ADV: EUGENIO DE AQUINO DOS SANTOS (OAB 13169/CE) - Processo 0155237-31.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Transporte de Coisas - REQUERENTE: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARITIMA LTDA - REQUERIDO: SALCO
LOGÍSTICS LTDA - DEM. - R. Ontem. Vistos, em permanente e contínua correição. Ordinária de Cobrança com pedido de tutela
antecipada, consistente na determinação de devolução, pela Ré, de contêiner de n.º TGHU4193414, no máximo prazo de 5
(cinco) dias corridos, sob pena de configuração de crime de desobediência. Aduziu que teria sido contratada pela Demandada
para transportar, exclusivamente por via marítima, diversas mercadorias oriundas do exterior, que teriam sido acomodadas
em diversos contêineres de propriedade da Autora, dentre os quais o agora reclamado, afirmando que os mesmos teriam sido
desembarcados nos portos de Fortaleza CE) e Manaus (AM), nas datas informadas à Exordial. Garantiu que a Demandada
teria se comprometido a devolvê-los, nos prazos de 5 (cinco) e 21 (vinte e um) dias, sob pena de pagamento de sobrestadias,
a contar da data de descarga de cada contêiner. Informou que vários dos mesmos teriam sido devolvidos após o prazo, porém
ainda faltaria o acima já mencionado, o que implicaria em débito, calculado até o dia 15 deste, do montante de R$121.047,02
(cento e vinte e um mil, quarenta e sete reais e dois centavos). Depois de tecer considerações sobre o direito que afirma possuir,
pediu a concessão da tutela acima mencionada. Anexou vasta documentação. Pediu, com base no Convênio de Cooperação
Judiciária Decreto nº 3.598/00, a dispensa de caução. Relatados. Passo a decidir, no tocante ao pleito antecipatório. Como mera
questão de fundo incidente, sem qualquer repercussão no caso, anoto que a questão da dispensa de caução não se adequa
ao caso. De fato, como bem mencionou a Autora, o art. 5º de tal Decreto tem a seguinte redação: Aos nacionais de cada um
dos dois Estados não pode ser imposto, no território do outro, nem caução nem depósito sob qualquer denominação que seja,
EM RAZÃO DA SUA QUALIDADE DE ESTRANGEIRO, OU DA AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA NO PAÍS (grifos
inexistentes no original) Percebe-se, assim, de forma fácil, que a caução não pode ser exigida apenas “EM RAZÃO DA SUA
QUALIDADE DE ESTRANGEIRO, OU DA AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA NO PAÍS”. Logo, por exemplo, no caso
de despejo, em que se exige a caução de 3 (três) meses de aluguel, para o caso de concessão de liminar, esta poderia - e
deveria - ser exigida, por não se adequar à norma. Registro isto apenas por dever de ofício, diante do requerimento autoral, vez
que nada há neste caso em concreto com tal requerimento. Ultrapassada tal questão, prossigo no exame do pedido. Vislumbro
a existência, pela documentação acostada - registrando que a pag. 94 está impossível de ser lida -, a verossimilhança das
alegações autorais. Além disto, notória a existência de risco de dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação, consistente
na manutenção do contêiner à posse da Demandada, já que o mesmo é utilizado para o transporte de mercadorias pela Autora
e, estando parado, não gerará lucro a mesma. Inexistente, por igual, o risco de irreversibilidade. Sendo assim, CONCEDO a
medida antecipatória postulada, fixando o prazo de 5 (cinco) dias corridos para que a Promovida PROCEDA A DEVOLUÇÃO de
contêiner de n.º TGHU4193414, deixando de fixar multa cominatória, por não ter sido esta requerida. Quanto à configuração do
Crime de Desobediência, esta será apreciada se tal medida for descumprida. Expeça-se, assim, mandado de citação e intimação.
Condiciono, todavia, a emissão de tal mandado à demonstração, pela Autora, de que TODA a documentação, acostada em
língua não vernacular, foi devidamente traduzida por tradutor juramentado, bem como à apresentação do documento de pag.
94 DE FORMA LEGÍVEL e, se for o caso, traduzida. Ciência, assim, à Autora, sendo certo que há pedido de intimação com
exclusividade, à pag. 13 formulado, em nome de EUGÊNIO DE AQUINO DOS SANTOS, OAB CE 13.169. Fortaleza/CE, 18 de
abril de 2013.
ADV: PAULO DA CRUZ MATOS (OAB 1923/CE) - Processo 0155331-76.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CAROLINA MARIA POMBO MENEZES DE SOUZA - REQUERIDO: BV
FINANCEIRA S/A - R. 0ntem. Vistos, em permanente e contínua correição. Este Juízo tem por norma conceder a tutela, desde
que a parte, reconhecendo-se ainda devedora, embora não no quantum que lhe é cobrado, efetue, mensalmente, o pagamento
dos valores incontroversos em Juízo. Sem tal pagamento - ou a demonstração de que não se considera mais devedora -,
impossível a pura e simples suspensão dos pagamentos e a manutenção do veículo. In casu, sequer cuidou a Autora de
trazer planilha de cálculos, responsabilidade sua - e não do Judiciário. Sendo assim, determino A EMENDA, para que anexe
esta tal fundamental documento, INDEFERINDO, pelas razões acima constantes a tutela pretendida. Concedo, no entanto, a
gratuidade. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0155477-20.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARIA GRACINEIDE SOUZA DOS SANTOS - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - R. Ontem. Vistos, em permanente e contínua
correição. Emende, para informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua
ótica. Fortaleza (CE), 18 de abril de 2013.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - Processo 0155548-22.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JACIRA COELHO GRAÇA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.H. Vistos, em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)
(es) pela concessão de antecipada tutela, determinando permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns) móvel(is)
suficientemente descrito(s) à Exordial e que seja oficiado aos Órgãos de Negativação de Crédito. Condizente com anteriores
entendimentos deste Juízo, DEFIRO a antecipação requestada, condicionando, todavia, a efetivação a mesma ao depósito das
parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por si apresentada, no
máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s) obrigado a depositar as vincendas, à medida de seu vencimento, na mesma
data estabelecida no contrato para o pagamento. Após o depósito inicial, defiro o restante pugnado pelo(a)(s) Autor(a)(es)
a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s) como Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu este munus, por força
contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e citação ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência desta decisão e seja
chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se solicitado à Exordial,
apresentar via do contrato entre as partes celebrado. Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito inicial em consignação,
de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham de promover anotações, em detrimento do(a)(s) Autor(a)(es) e derivadas
do contrato em tela, em seus registros. Fique bem ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m) realizar os depósitos na forma

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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acima prescrita, sob pena da incidência de correção monetária e juros legais. Defiro, por último, a gratuidade e a inversão do
onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte autora. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2013.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0155635-75.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: ALEX SOUSA DA SILVA VIEIRA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.H. Vistos, em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)
(es) pela concessão de antecipada tutela, determinando permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns) móvel(is)
suficientemente descrito(s) à Exordial e que seja oficiado aos Órgãos de Negativação de Crédito. Condizente com anteriores
entendimentos deste Juízo, DEFIRO a antecipação requestada, condicionando, todavia, a efetivação a mesma ao depósito das
parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por si apresentada, no
máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s) obrigado a depositar as vincendas, à medida de seu vencimento, na mesma
data estabelecida no contrato para o pagamento. Após o depósito inicial, defiro o restante pugnado pelo(a)(s) Autor(a)(es)
a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s) como Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu este munus, por força
contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e citação ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência desta decisão e seja
chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se solicitado à Exordial,
apresentar via do contrato entre as partes celebrado. Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito inicial em consignação,
de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham de promover anotações, em detrimento do(a)(s) Autor(a)(es) e derivadas
do contrato em tela, em seus registros. Fique bem ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m) realizar os depósitos na forma
acima prescrita, sob pena da incidência de correção monetária e juros legais. Defiro, por último, a gratuidade e a inversão do
onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte autora. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0155790-78.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: GILVAN PEREIRA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A.
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - R. H. Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, para
informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica. Fortaleza (CE), 18 de
abril de 2013.
ADV: KARLA DE ALCANTARA NOGUEIRA BORGES (OAB 25244/CE) - Processo 0155940-59.2013.8.06.0001 - Cautelar
Inominada - Sustação de Protesto - REQUERENTE: PIERO BRIGNETI DUTREM - REQUERIDO: ALBERTO V CARAPEBA
ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - R. H. Vistos, em permanente e contínua correição. Acato a derradeira
petição autoral e, sendo assim, determino o cumprimento da determinação de pag. 40. Fortaleza, 19 de abril de 2013.
ADV: FRANCISCO GERLENE ARAGAO ARAUJO (OAB 19740/CE) - Processo 0156023-75.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Cristiano Benevenuto da Silva - REQUERIDO: Bradesco Seguros S.A. - Vistos, em
permanente e contínua correição. Emende, para informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual
deveria ter sido, à sua ótica. Fortaleza (CE), 23 de abril de 2013.
ADV: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CARVALHO (OAB 24041/CE) - Processo 0156114-68.2013.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EXEQUENTE: Izabel Cristina de Oliveira Pires - EXECUTADA:
Ana Júlia Rocha Benkenstein - Rodolfo Carneiro de Farias Nóbrega - Rafael Juliano da Silva - Vistos, em permanente e contínua
correição. A profissão da Autora, Advogada, não autoriza, de pronto, a concessão da gratuidade, ainda mais quando a mesma é
locadora de imóvel. Trazer, assim, cópia de sua última declaração de imposto de renda, para fins de apreciação de seu pleito,
pena de indeferimento deste. Fortaleza (CE), 23 de abril de 2013.
ADV: GIULIANO PIMENTEL FERNANDES - Processo 0156141-51.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto
Indevido de Título - REQUERENTE: VENTOS BRASIL GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A -
REQUERIDO: ENPECEL ENGENHARIA LTDA - EFACEC DO BRASIL LTDA - Vistos, em permanente e contínua correição.
Ação Declaratória e Condenatória, na qual se requer a concessão de medida antecipatória, em forma de medida liminar, “para
suspender ou cancelar os efeitos dos protestos dos títulos em questão, expedindo-se ofício ao Cartório Ossian Araripe (...) e ao
Cartório Martins (...) com determinação para que suspendam ou cancelem os efeitos dos protestos noticiados, não se devendo
fazer constar nenhuma informação sobre a existência de protestos até o julgamento do mérito”, tal como mencionado à pag.
10. Alega, em síntese, que teria contratado a Primeira Demandada para “a execução da obra, com fornecimento de materiais,
necessária à ampliação do ‘bay de conexão’ necessário para interligar um parque eólico a uma subestação”, asseverando
que esta, “por sua vez, subcontratou a Efacec do Brasil Ltda. (‘Efacec’) para execução de parte de referido contrato” (pag. 2),
esclarecendo que, como seria usual em tal relação entre as partes, “os valores devidos à Efacec pela Enpecel eram faturados
diretamente à Autora, a qual efetuava o pagamento, mediante encaminhamento e solicitações feitos pelas Enpecel, como parte
dos pagamentos devidos nos termos do contrato” (pag. 3), garantindo que jamais teria estabelecido uma relação jurídica direta
entre si e a Segunda Demandada, informando que a não existência de de duas faturas apenas objetivava a não incidência de
bitributação. Disse, mais, que teria sido surpreendida com o recebimento de comunicação para apresentação de títulos para
protesto nos Cartórios retro mencionados, garantindo que jamais teriam sido tais notas apresentadas à Autora pela Segunda
Demandada e que o pagamento das mesmas seria de responsabilidade da Primeira Demandada. Informa que precisaria ter
seu nome “limpo”, dado que precisaria da obtenção de financiamento junto, principalmente, junto a bancos públicos, e que teria
tentado resolver amigavelmente a questão, não conseguindo êxito. Anexou extensa documentação. Eis o relatório. Passo, agora,
a decidir, no tocante à medida antecipatória. MAIS UMA VEZ, ANOTO QUE ESTE NÃO VEIO PELA URGÊNCIA. De princípio,
assinalo não vislumbrar a necessidade do segredo de justiça, razão pela qual não o defiro. Quanto à medida antecipatória, é certo
que o §7º do art. 273 assim dispõe: § 7oSe o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar,
poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo
ajuizado.(Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) Sendo assim, é perfeitamente possível requerer, em sede de antecipação
de tutela, providência de natureza cautelar. Impõe-se, então, o exame dos pressupostos do fumus boni juris et o periculum in
mora, requisitos indispensáveis a tal concessão. Quanto ao segundo, não há qualquer dúvida de sua existência, já que a Autora
demonstrou a existência de apontamento para protesto dos títulos. Já o fumus boni juris é possível de ser vislumbrado, com as
reservas naturalmente decorrentes da inexistência, ainda, do contraditório, graças às alegações autorais, máxime de que nunca
teve relações diretas com a Segunda Demandada, que foi a ordenadora dos protestos. Sendo assim, CONCEDO A MEDIDA
ANTECIPATÓRIA REQUESTADA, “para suspender ou cancelar os efeitos dos protestos dos títulos em questão, expedindo-
se ofício ao Cartório Ossian Araripe (...) e ao Cartório Martins (...) com determinação para que suspendam ou cancelem os
efeitos dos protestos noticiados, não se devendo fazer constar nenhuma informação sobre a existência de protestos até o
julgamento do mérito”, tal como requerido à pag. 10. CONDICIONO, todavia, a expedição dos ofícios às Serventias à prestação
de CAUÇÃO REAL, no valor dos títulos, pela Autora. Feito, expeçam-se os ofícios e procedam-se as citações. Dê-se, por fim,
ciência à Autora. Quanto ao pedido de intimações em nome de vários advogados, entendo que não há fundamentação legal a
prever tal pedido, eis que a jurisprudência é pacífica na possibilidade da escolha de UM advogado para a intimação exclusiva.

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A este respeito: EMENTA - PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE FATAL. CONCESSIONÁRIA
DE ENERGIA ELÉTRICA. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DO NOVO ADVOGADO
DA PARTE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Consoante entendimento sedimentado desta
Corte Superior, havendo pedido expresso para que futuras intimações sejam feitas em nome de procurador específico, a não
observância de tal disposição gera nulidade do ato de intimação. 2. Reconhecida a nulidade da intimação da inclusão em pauta
para julgamento do recurso especial, bem como dos atos subsequentes do processo. (Processo PET no REsp 1095575 / SP
PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2008/0230809-3 - Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) - Órgão Julgador - T3 -
TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento 28/02/2012 - Data da Publicação/Fonte DJe 05/03/2012 - Decisão: por unanimidade,
dar provimento à petição, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).) A indicação de mais de um advogado, contudo,
faz recair na regra geral que determina que, em havendo mais de um advogado, considerar-se-ia feita a intimação em qualquer
um dos mesmos. Sendo assim, se pretende a Instituição Financeira usar de tal prerrogativa, DEVE INDICAR O NOME DE UM
ÚNICO ADVOGADO PARA RECEBER INTIMAÇÕES, pena de ser considerada valida a intimação de qualquer um. Enquanto
isto, a intimação exclusiva recairá em relação ao PRIMEIRO ADVOGADO mencionado à fl. -11, qual seja, GIULIANO PIMENTEL
FERNANDES, OAB CE 14.241. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0156252-35.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ELIANE PEREIRA DE SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, para
informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica. Fortaleza (CE), 24 de
abril de 2013.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0156253-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: HELENA LUIZA DE SOUSA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Vistos, em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)(es)
pela concessão de antecipada tutela, determinando permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns) móvel(is)
suficientemente descrito(s) à Exordial e que seja oficiado aos Órgãos de Negativação de Crédito. Condizente com anteriores
entendimentos deste Juízo, DEFIRO a antecipação requestada, condicionando, todavia, a efetivação a mesma ao depósito das
parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por si apresentada, no
máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s) obrigado a depositar as vincendas, à medida de seu vencimento, na mesma
data estabelecida no contrato para o pagamento. Após o depósito inicial, defiro o restante pugnado pelo(a)(s) Autor(a)(es)
a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s) como Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu este munus, por força
contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e citação ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência desta decisão e seja
chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se solicitado à Exordial,
apresentar via do contrato entre as partes celebrado. Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito inicial em consignação,
de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham de promover anotações, em detrimento do(a)(s) Autor(a)(es) e derivadas
do contrato em tela, em seus registros. Fique bem ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m) realizar os depósitos na forma
acima prescrita, sob pena da incidência de correção monetária e juros legais. Defiro, por último, a gratuidade e a inversão do
onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte autora. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0156295-69.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: EDMILSON FERREIRA DE LIMA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, para
informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica. Fortaleza (CE), 24 de
abril de 2013.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0156346-80.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: NELSA GONÇALVES DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A - Marítima Seguro S.A - DO DISPOSITIVO - ISTO POSTO, por reconhecer que o único objetivo da
parte autora é receber o pagamento do seguro DPVAT em seu valor máximo, é que, em estrito atendimento ao permissivo
legal previsto no art. 285-A do CPC e, levando em conta a existência de diversos precedentes, não só deste Juízo, mas como
das Colendas Cortes de Justiça de vários Estados, inclusive o Ceará, sou forçado, em verificando que o acidente em questão
ocorreu APÓS o advento da MPv 451/2008, que “altera a legislação tributária federal, e dá outras providências”, posteriormente
convertida na Lei n. 11.945/2009, que acrescentou os §§ 1º, 2º e 3º ao citado art. 3º da Lei n. 6.194/74”, ocasião em que se
passou a admitir o pagamento da indenização proporcional ao grau de invalidez do beneficiário, prevendo referida norma o
percentual em cada situaão, e não sendo possível constatar, de plano, a inexistência de conveniência e/ou oportunidade à
edição de tal MPv, em virtude de tais fatos serem atos discricionários do Executivo, conforme entendimento da Corte Suprema,
a reconhecer a IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, já que vulnera referida Lei, EXTINGUINDO, assim, de pronto, COM
MÉRITO, a ação, nos termos dos arts. 269, I, 285-A e 295, I e Parágrafo Único, III, todos do CPC. Custas, pela parte autora,
sendo que a mesma se encontra albergada sob o manto da gratuidade. Sem honorários. Havendo recurso, voltem-me, para
atendimento do disposto no § 1º do artigo que bloqueou o prosseguimento da lide. P. R. I. . Fortaleza/CE, 24 de abril de 2013.
ADV: EVERTON VERAS EVANGELISTA (OAB 26151/CE) - Processo 0156393-54.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A - REQUERIDO: JOSE HILTON DO
NASCIMENTO SILVA - VISTOS, em permanente e contínua correição. Há de se proceder a emenda, para atendimento do art.
282, II; juntada da original da documentação acostada - máxime instrumento procuratório, substabelecimento e Contrato de
Abertura de Crédito (este anexado praticamente ilegível); e certidão do DETRAN. Fortaleza (CE), 24 de abril de 2013. Fortaleza
(CE), 24 de abril de 2013.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0156429-96.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: MARIA AURILENE DA ROCHA VIEIRA
- ME - Vistos, em permanente e contínua correição. HÁ de se ordenar a emenda para atendimento, em sua completude, ao art.
282, II; juntar cópia dos originais dos documentos - máxime instrumento procuratório e contrato social e da Cédula de Crédito.
Fortaleza (CE), 24 de abril de 2013.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0156443-80.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDA: ANA MEYRE ALVES MENEZES -
ISTO POSTO, por inexistir, in casu, a imprescindível notificação, é que sou forçado a liminarmente EXTINGUIR o presente, SEM
julgamento meritório, por considerar faltar ao pedido pressuposto essencial de constituição do mesmo, o que faço com fulcro
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo Promovente. Sem honorários. Reconhecendo ter o mesmo vulnerado
a boa-fé, ao não expor em juízo os fatos conforme a verdade, já que não informou que a Promovida já faleceu, sou forçado a

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aplicar a pena prevista no art. 18, condenando-o a pagar multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, que
deverá ser recolhido aos cofres públicos em até 10 (dez) dias após o trânsito, sendo certo que, em não ocorrendo tal fato, seu
nome será lançado à dívida ativa. P. R. I. * Fortaleza/CE, 28 de abril de 2013.
ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA (OAB 18340/CE) - Processo 0204483-30.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Alessandra Ferreira Sousa - REQUERIDO: Maritima Seguros - Vistos, em permanente
e contínua correição. Nos termos do § 1º do art. 285-A, informo que MANTENHO a sentença proferida, por seus próprios
fundamentos. Sendo assim, à forma do do § 2º de referido artigo, determino a citação da(s) Promovida(s) para, querendo,
responder ao recurso.

JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MENESCAL LIMA DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARLENE MARIA DE FREITAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2013
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0054074-42.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO FLAVIO GALENO HOLANDA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Em assim se?do, não me resta saída outra que não extinguir liminarmente a presente, com
esteio e fulcro nos arts. 295, I, 284, § único, e 267, I, todos do CPC, determînando o arquivamenlo da preente, empó o trânsito
em julgado. Sem ho?orários ou custas, eis que deferida a gratuidade. P. R. I. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2013.
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO - Processo 0136738-96.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BANIF S/A - REQUERIDO: JOSE ROBERTO DA COSTA FORTE - Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ?usca ? Apreensão, na qual oi determinada a emenda da Exordial, tendo a Sec?etaria informado que tal
determiaão não foi feita à completude. Em assim se?do, não me resta saída outra que não extinguir liminarmente a presente,
com esteio e fulcro nos arts. 295, I, 284, § único, e 267, I, todos do CPC, determînando o arquivamenlo da preente, empó o
trânsito em julgado. Cûsts pela parte autora, a não ser que previamente já deferido pedido de gratuidade. Sem ho?orários. P. R.
I. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2013.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0153135-36.2013.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: FRANCISCA GELINA MEDEIROS ROCHA - Vistos, em permanente
e contínua correição. Emende, para juntar cópias dos originais dos documentos apresentados - máxime procuração,
substabelecimento e Cédula de Crédito - e, principalmente, para esclarecer a razão de, embora a Promovida tenha endereço
certo, tenha sido intimada do protesto de forma ficta. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: EVERTON VERAS EVANGELISTA (OAB 26151/CE) - Processo 0156389-17.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A - REQUERIDO: ANTONIO FLAVIO
MARTINS DO NASCIMENTO - VISTOS, em permanente e contínua correição. Há de se proceder a emenda, para atendimento
do art. 282, II; juntada da original da documentação acostada - máxime instrumento procuratório, substabelecimento e Contrato
de Abertura de Crédito (este anexado praticamente ilegível); e certidão do DETRAN. Fortaleza (CE), 24 de abril de 2013.
ADV: OZENEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 21623/CE) - Processo 0156481-92.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: CARLOS REIS DOS ANJOS - Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, para
informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica. Fortaleza (CE), 28 de
abril de 2013.
ADV: LUCAS MILITAO DE SA (OAB 18144/CE) - Processo 0156549-42.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Condomínio em Edifício - REQUERENTE: CONDOMÍNIO PLATINUM PLACE - REQUERIDO: GABRIEL AGUIAR VALE - Vistos,
em permanente e contínua correição. Ação de Obrigação de Fazer, consistente à Prestação de Contas, na qual se requer,
a título de medida antecipatória, consistente à “devolução dos balancetes e demais documentos, que estão em poder do
promovido dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a citação, sob pena de pagamento de multa/dia, no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais), independentemente de nova notificação judicial”. Alega, em apertada síntese, que, desde o dia 5 de
setembro de 2011, o Promovido teria assumido o cargo de síndico do Autor, tendo sido, todavia, em virtude da caracterização
de abuso de poder e gestão temerária, destituído no dia 18 de abril do ano passado, negando-se, desde então, à devolução dos
balancetes e demais documentos do Autor, não tendo, por igual, prestado contas até o presente momento, sendo infrutíferas
todos as tentativas para tanto, razão pela qual forçado foi à busca do Judiciário. Relatados, passo a decidir no tocante à
tutela. De princípio, defiro o não pagamento das custas no momento imediato. Quanto ao pleito antecipatório propriamente dito,
convenço-me, com a evidente inexistência, ainda, do contraditório, de que há a verossimilhança das alegações autorais, posto
que os documentos requeridos são, em verdade, de propriedade do Condomínio e, assim, devem ser a este entregues pelo
Demandado. Salta aos olhos o risco de dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação, porque todos os condôminos têm o
direito de examinar tais documentos, inexistindo, por outro lado, qualquer risco de irreversibilidade, vez que, uma vez entregues,
passará a ser do Autor a responsabilidade pela guarda dos mesmos. Sendo assim, CONCEDO a medida, determinando ao
Promovido que proceda a devolução dos balancetes e demais documentos, que estão em poder do promovido dentro do prazo
de 72 (setenta e duas) horas, após a citação, sob pena de pagamento de multa/dia, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
independentemente de nova notificação judicial. Expeça-se mandado de citação e intimação, cientificando, por igual, o Autor
deste. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2013.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 0156768-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDA: Micheline Rouse Holanda Tomaz de Oliveir - Vistos, em
permanente e contínua correição. Apesar de escolher a opção “emenda”, não é incomum que aconteça que o sistema acabe
abrindo esta opção, a primeira, relativa ao BACEN JUD. Feita tal ressalva, determino a EMENDA, para - atendimento do art.
282, II; - a retificação da questão da declaração de autenticidade das peças, eis que é o advogado - e não o autor - quem
se responsabiliza por tal declaração; ou - apresentação de cópias dos documentos originais, principalmente o instrumento
procuratório, substabelecimento, custas e Contrato de Financiamento; e - certidão do DETRAN. REITERO MAIS UMA VEZ
QUE, EM PROCESSOS DIGITAIS NÃO HÁ NECESSIDADE DO ENVIO DA SEGUNDA VIA DA INICIAL. Atente a Secretaria
para o pedido de intimação exclusiva, à pag. 3 solicitado, em nome de RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA, OAB CE 24 250-A.
Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: ROBSON PEREIRA ALVES DE HOLANDA (OAB 26402/CE) - Processo 0156879-39.2013.8.06.0001 - Petição
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BERNARDO FERREIRA INACIO JUNIOR - REQUERIDO: Banco Fiat S.A - Vistos,
em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)(es) pela concessão de antecipada tutela, determinando

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permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns) móvel(is) suficientemente descrito(s) à Exordial e que seja oficiado aos
Órgãos de Negativação de Crédito. Condizente com anteriores entendimentos deste Juízo, DEFIRO a antecipação requestada,
condicionando, todavia, a efetivação a mesma ao depósito das parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido
o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por si apresentada, no máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s) obrigado a
depositar as vincendas, à medida de seu vencimento, na mesma data estabelecida no contrato para o pagamento. Após o
depósito inicial, defiro o restante pugnado pelo(a)(s) Autor(a)(es) a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s) como
Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu este munus, por força contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e citação
ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência desta decisão e seja chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de
lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se solicitado à Exordial, apresentar via do contrato entre as partes celebrado.
Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito inicial em consignação, de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham
de promover anotações, em detrimento do(a)(s) Autor(a)(es) e derivadas do contrato em tela, em seus registros. Fique bem
ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m) realizar os depósitos na forma acima prescrita, sob pena da incidência de correção
monetária e juros legais. Defiro, por último, a gratuidade e a inversão do onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte
autora. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0157009-29.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO MARCOS JERONIMO DO NASCIMENTO - REQUERIDO:
MAPFRE SEGURADORA S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua
correição. Mais um caso em que se escolhe “emenda” e o sistema leva para o BACEN JUD. Emende, para informar em qual
percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0157118-43.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: CARLOS FELIPE COSTA SANTOS - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S.A - BRADESCO SEGUROS S/A - ISTO POSTO, por reconhecer que o único objetivo da parte autora é receber o
pagamento do seguro DPVAT em seu valor máximo, é que, em estrito atendimento ao permissivo legal previsto no art. 285-A do
CPC e, levando em conta a existência de diversos precedentes, não só deste Juízo, mas como das Colendas Cortes de Justiça
de vários Estados, inclusive o Ceará, sou forçado, em verificando que o acidente em questão ocorreu APÓS o advento da MPv
451/2008, que “altera a legislação tributária federal, e dá outras providências”, posteriormente convertida na Lei n. 11.945/2009,
que acrescentou os §§ 1º, 2º e 3º ao citado art. 3º da Lei n. 6.194/74”, ocasião em que se passou a admitir o pagamento da
indenização proporcional ao grau de invalidez do beneficiário, prevendo referida norma o percentual em cada situaão, e não
sendo possível constatar, de plano, a inexistência de conveniência e/ou oportunidade à edição de tal MPv, em virtude de tais
fatos serem atos discricionários do Executivo, conforme entendimento da Corte Suprema, a reconhecer a IMPROCEDÊNCIA
DO PLEITO AUTORAL, já que vulnera referida Lei, EXTINGUINDO, assim, de pronto, COM MÉRITO, a ação, nos termos dos
arts. 269, I, 285-A e 295, I e Parágrafo Único, III, todos do CPC. Custas, pela parte autora, sendo que a mesma se encontra
albergada sob o manto da gratuidade. Sem honorários. Havendo recurso, voltem-me, para atendimento do disposto no § 1º do
artigo que bloqueou o prosseguimento da lide. P. R. I. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2013, domingo.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE) - Processo 0157237-04.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B. G. S/A - REQUERIDO: H. de C. B. - Vistos, em permanente
e contínua correição. Intimar, apenas para juntar certidão do DETRAN. Anoto existir, por dever de ofício, divergência nos
endereços do contrato e da certidão da notificação, em relação à casa (“32”e “52”), sendo certo que, como o oficial da serventia
tem fé pública, isto não obsta o prosseguimento da presente. Também anoto que, apenas de em referido documento constar
a exigência de pagamento fora desta Cidade, há, pelo menos, o fornecimento de uma central DDG (0800), o que, por igual,
permite o regular prosseguimento. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0157266-54.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCA MARIA VIEIRA DA COSTA - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua correição.
Emende, para informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica.
Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: IDERALDO LUIZ BELINE SILVA (OAB 6396/CE) - Processo 0157328-94.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Fabrícia Maria Dantas Lima Bento - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD
S/A - Vistos, em permanente e contínua correição. Emendar, para juntar o instrumento procuratório, preencher o documento de
pag. 26 - apenas assinado e juntar planilha com os cálculos, eis que responsabilidade da parte e não do Juízo. Fortaleza (CE),
28 de abril de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0157387-82.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ISA KAREN SOUSA NUNES - FRANCISCA ELIEUDA SILVA DE SOUSA -
REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente
e contínua correição. Emende, para informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter
sido, à sua ótica. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0157491-74.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: DANIEL ALVES BEZERRA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
- Vistos, em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)(es) pela concessão de antecipada tutela, determinando
permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns) móvel(is) suficientemente descrito(s) à Exordial e que seja oficiado aos
Órgãos de Negativação de Crédito. Condizente com anteriores entendimentos deste Juízo, DEFIRO a antecipação requestada,
condicionando, todavia, a efetivação a mesma ao depósito das parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido
o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por si apresentada, no máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s) obrigado a
depositar as vincendas, à medida de seu vencimento, na mesma data estabelecida no contrato para o pagamento. Após o
depósito inicial, defiro o restante pugnado pelo(a)(s) Autor(a)(es) a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s) como
Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu este munus, por força contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e citação
ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência desta decisão e seja chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de
lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se solicitado à Exordial, apresentar via do contrato entre as partes celebrado.
Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito inicial em consignação, de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham
de promover anotações, em detrimento do(a)(s) Autor(a)(es) e derivadas do contrato em tela, em seus registros. Fique bem
ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m) realizar os depósitos na forma acima prescrita, sob pena da incidência de correção
monetária e juros legais. Defiro, por último, a gratuidade e a inversão do onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte
autora. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2013.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0157505-58.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 145

de Trânsito - REQUERENTE: CÍCERO TAVARES TELES - Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, para informar
em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica. Fortaleza (CE), 28 de abril de
2013. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0157595-66.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO AMBROSIO - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua correição.
Emende, para informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica.
Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012/CE) - Processo 0157651-02.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A - EXECUTADO: SOLARIS ARTE C. C. LTDA - ME - Vistos, em
permanente e contínua correição. Emende, para atender ao art. 282, II e juntar cópia dos origianis da documentação acostada,
máxime o título executivo - ou, pelo menos, declarar a autenticidade de tais peças. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0157739-40.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO EMERSON SAMPAIO DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua correição.
Emende, para informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica.Vistos,
em permanente e contínua correição. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0157750-69.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: CICERO ANTONIO EVANGELISTA CAMELO - ISTO POSTO, por reconhecer que o único
objetivo da parte autora é receber o pagamento do seguro DPVAT em seu valor máximo, é que, em estrito atendimento ao
permissivo legal previsto no art. 285-A do CPC e, levando em conta a existência de diversos precedentes, não só deste Juízo,
mas como das Colendas Cortes de Justiça de vários Estados, inclusive o Ceará, sou forçado, em verificando que o acidente
em questão ocorreu APÓS o advento da MPv 451/2008, que “altera a legislação tributária federal, e dá outras providências”,
posteriormente convertida na Lei n. 11.945/2009, que acrescentou os §§ 1º, 2º e 3º ao citado art. 3º da Lei n. 6.194/74”, ocasião
em que se passou a admitir o pagamento da indenização proporcional ao grau de invalidez do beneficiário, prevendo referida
norma o percentual em cada situaão, e não sendo possível constatar, de plano, a inexistência de conveniência e/ou oportunidade
à edição de tal MPv, em virtude de tais fatos serem atos discricionários do Executivo, conforme entendimento da Corte Suprema,
a reconhecer a IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, já que vulnera referida Lei, EXTINGUINDO, assim, de pronto, COM
MÉRITO, a ação, nos termos dos arts. 269, I, 285-A e 295, I e Parágrafo Único, III, todos do CPC. Custas, pela parte autora,
sendo que a mesma se encontra albergada sob o manto da gratuidade. Sem honorários. Havendo recurso, voltem-me, para
atendimento do disposto no § 1º do artigo que bloqueou o prosseguimento da lide. P. R. I. . Fortaleza/CE, 28 de abril de 2013.
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0157842-47.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA MAIA - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS - Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, para informar em qual percentual foi pago, de acordo
com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0157846-84.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO IRAN MARTINS FELIX - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, para
informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica. Fortaleza (CE), 28 de
abril de 2013. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB 13047/CE) - Processo 0157929-03.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CINTYA CRISTINA SOARES BASTOS - Vistos, em permanente
e contínua correição. Emende, para juntar a mencionada Planilha de Cálculos
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0158015-71.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO GIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Vistos, em permanente e contínua correição.
Emende, para informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica.
Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012/CE) - Processo 0158113-56.2013.8.06.0001 - Monitória - Cédula de Crédito
Bancário - REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A - REQUERIDO: CONFECÇÕES MADALENA - Vistos, em permanente e
contínua correição. Emende, para atender ao art. 282, II - inclusive informando o nome completo da pessoa física - ; e juntar
cópia das originais da documentação acostada ou, pelo menos, declarar a autenticidade das mesmas. Fortaleza (CE), 28 de
abril de 2013.
ADV: FRANCISCO GERLENE ARAGAO ARAUJO (OAB 19740/CE) - Processo 0158154-23.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE VIEIRA DA ROCHA - REQUERIDO: Bradesco Seguros S.A. - Vistos, em permanente
e contínua correição. Emende, para informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter
sido, à sua ótica, além de atender ao disposto no art. 84, CPC. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013. Fortaleza (CE), 28 de abril
de 2013. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013. Fortaleza (CE), 28 de abril de 2013.

EXPEDIENTES DA 17ª VARA CIVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FRANCISCO PAIVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIA VILACI DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2013
ADV: GUIDO FONTGALLAND JUNIOR (OAB 21489/CE) - Processo 0032189-35.2013.8.06.0001 - Impugnação ao Valor da
Causa - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - IMPUGNANTE: Ananias de Oliveira Lira - Meire Ivone da Silva Lira - Autue-
se em apenso ao processo principal de nº 0201969-07.2012.8.06.0001/0 devendo ser certificado o ajuizamento de tal incidente.
Processe-se na forma do art. 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se o impugnado em 05
(cinco) dias. Intime-se.
ADV: ROBSON PEREIRA ALVES DE HOLANDA (OAB 26402/CE) - Processo 0040032-51.2013.8.06.0001 - Exceção de
Incompetência - Busca e Apreensão - EXCIPIENTE: Lucas Pereira Alves de Holanda - EXCEPTO: Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-

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se.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0041832-17.2013.8.06.0001 - Exceção de
Incompetência - Obrigações - EXCIPIENTE: Federal Seguros S/A - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora
no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: LUIS ANTONIO MELO DE OLIVEIRA (OAB 9608/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0043829-69.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO
WILLIAM DE SANTANA PTTA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - R.H. O feito comporta o julgamento do mérito na atual
fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 9708-A/MT), JULIANA MOTA HOLANDA (OAB 21571/CE) - Processo
0044448-96.2012.8.06.0001 - Petição - Contratos Bancários - REQUERENTE: FRANCISCO MAURICIO ARAUJO DE ANDRADE
- REQUERIDO: BANCO HONDA S/A - O feito comporta o julgamento do mérito na atual fase em que se encontra a ação, nos
termos do art. 330, I do CPC. Expedientes Necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0044658-50.2012.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO ACACIO DE SOUSA - REQUERIDO: MARITIMA
DE SEGUROS S/A e outro - Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte
autora não são conclusivos a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-
se o laudo de corpo de delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes.
Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o
trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante
do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no
prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: EDY BORGES AGUIAR (OAB 23494/CE) - Processo 0044835-14.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
Cheque - EXEQUENTE: SEBASTIÃO EURIMAR FONTINELES - EXECUTADO: YURI MOREIRA GALVÃO PRADO e outro - R.H.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre o conteúdo da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às
fls. 35 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente necessário.
ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA), DOMINGOS CLEOFAS DE CASTRO ALVES (OAB 10668/CE), LUIZ
CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0045598-15.2012.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Liminar
- IMPETRANTE: Domingos Cleofas de Castro Alves - IMPETRADO: BANCO DO BRASIL S/A - ADVOGADO: Domingos Cleofas
de Castro Alves - Por todo o exposto, denego a segurança em razão da impropriedade da via eleita. Condeno o impetrante ao
pagamento das custas processuais. Sem honorários (Súmula 512 do STF e 105 do STJ).
ADV: CLAUDIO K. KAWASAKI (OAB 122626/SP), RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0046252-
02.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA
SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - R.H. O feito comporta o julgamento do mérito na atual fase em que se encontra
a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: CLAUDIO K. KAWASAKI (OAB 122626/SP), GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo
0046690-28.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: CLAUDIO FERNANDES
ALMEIDA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - R.H. O feito comporta o julgamento do mérito na atual fase em que se
encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo
0049219-20.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: ANDERSON CLEYTON
CASTELO BRANCO DE SOUSA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.H. O
feito comporta o julgamento do mérito na atual fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se.
Expedientes necessários.
ADV: ZULMIRA COSTA GOES DE OLIVEIRA (OAB 4182/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - Processo 0049788-
21.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO
PINHEIRO - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - AYMORÉ - R.H. O feito comporta
o julgamento do mérito na atual fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes
necessários.
ADV: MARILIA MATOS ARAUJO (OAB 25065/CE), MUNIZ AUGUSTO FREIRE ARAUJO EVARISTO (OAB 26800/CE),
ROGERIO FREITAS CARVALHO (OAB 148503SP), GINA GABRIELA LUCAS DO AMARAL (OAB 20126/CE) - Processo 0051305-
61.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - REQUERENTE: KUEHNE + NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS
LTDA. - REQUERIDO: G.A.C. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - R.H. O feito comporta o julgamento do mérito na atual
fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO JOSE BESERRA GOMES (OAB 4968/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0052555-32.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DE
FATIMA LEITE DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - R.H. O feito comporta o julgamento do
mérito na atual fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO (OAB 25201/CE) - Processo 0052929-48.2012.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: PINHEIRO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA -
REQUERIDO: Ildo Piccoli e outros - R.H. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre o conteúdo das
certidões exaradas pelo Oficial de Justiça, às fls. 89 e 91 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente necessário.
ADV: PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA RODRIGUES (OAB 24425/CE) - Processo 0053038-62.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOÃO PAULO SILVA DO NASCIMENTO -
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO SA - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez)
dias. Intime-se.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE) - Processo 0132542-83.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar -
REQUERENTE: BANCO J.SAFRA S.A - R.H. Atenda-se ao pedido retro, concedendo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, a
fim de que a diligência seja efetivada. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: PATRICIA PARENTE MONTEIRO (OAB 9993/CE) - Processo 0133114-39.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MONTEIRO - Gratuidade deferida. Intime-se a parte promovente para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos ar’s devolvidos às fls. 62 e 64. Expedientes.
ADV: JOSE ERIALDO MUNIZ (OAB 5958/CE), PATRICIA BOMFIM FARIAS (OAB 24867/CE) - Processo 0133251-
21.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - REQUERIDO:
RT AGUIAR E CIA LTDA e outros - R.H. O feito comporta o julgamento do mérito na atual fase em que se encontra a ação, nos

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 147

termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.


ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE), JEANE MICHELE MOURA BARRETO (OAB 24055/
CE), CILAIDE MARTINS PAZ (OAB 25022/CE) - Processo 0133902-53.2013.8.06.0001 - Exibição - Adimplemento e Extinção -
REQUERENTE: ORINEIDE ALVES DA SILVA - REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. - R.H. O feito comporta o julgamento do
mérito na atual fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: VANESSA BEZERRA VENANCIO (OAB 26790/CE) - Processo 0133931-06.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigações - REQUERENTE: ROBERTO MOURA DA SILVA INÁCIO - REQUERIDO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - R.H.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob
pena de cancelamento na distribuição, em conformidade com o art. 257 do CPC. Expedientes necessários.
ADV: RONALDO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 14427/CE) - Processo 0134547-78.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: FRANCISCO AFONSO DE PAIVA - REQUERIDO: Aymoré Crédito Finaciamento e
Investimento S/A - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0136077-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MAX ESMITE CARNEIRO CRUZ - REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN
- R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0142297-34.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDA: CINTIA CORDEIRO NOGUEIRA DOS SANTOS
- R.H. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta)dias, anexar aos autos a NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL do promovido, com a correta constituição do devedor em mora, mediante certidão de notificação cumprida,
sob pena de indeferimento do pleito. Expediente necessário.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE) - Processo 0144434-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: José Chagas da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - R.H. Nos
Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0146125-38.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO EDINEUDO VIANA SANTOS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
- R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0146241-44.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SILVA MONTEIRO ME - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - R.H. Com amparo na teoria da divisão dinâmica do ônus da prova e tendo em vista que a
presente relação contenciosa está respaldada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor que tem como um de seus
pilares a facilitação da defesa da parte hipossuficiente, hei por bem determinar que o réu, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos
autos cópia legível do contrato firmado com o autor. Expedientes necessários.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0150892-22.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDA: NATHALIA HERMANIA SILVA
ROGERIO - R.H. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta)dias, anexar aos autos a
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL do promovido, com a correta constituição do devedor em mora, mediante certidão de
notificação cumprida, sob pena de indeferimento do pleito. Expediente necessário.
ADV: REBECA SIMAO BEDE (OAB 25539/CE) - Processo 0151040-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDA: MILENA MARA ALVES COSTA - Atenda-se ao petitório de
fls. 33, concedendo a dilação do prazo por trinta (30) dias, a fim de que a diligência seja efetivada. Expedientes necessários.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE) - Processo 0151055-02.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar -
REQUERENTE: BANCO J. SAFRA S.A - REQUERIDO: CARLOS CANDIDO FIGUEIREDO COSTA - R.H. Atenda-se ao pedido
retro, concedendo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, a fim de que a diligência seja efetivada. Intime-se. Expedientes
necessários.
ADV: EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES (OAB 15717/CE) - Processo 0153745-04.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(BRASIL) S.A - REQUERIDO: ALEXSANDRO MIRANDA BARBOSA - R.H. Atenda-se ao pedido retro, concedendo a dilação do
prazo por 10 (dez) dias, a fim de que a diligência seja efetivada. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO - Processo 0153893-15.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A - REQUERIDO:
NARCELIO SOUTO FERREIRA - R.H. Atenda-se ao pedido retro, concedendo a dilação do prazo por 10 (dez) dias, a fim de que
a diligência seja efetivada. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: HENRIQUE PINHEIRO (OAB 16209/CE) - Processo 0159497-54.2013.8.06.0001 - Revisional de Aluguel - Locação de
Imóvel - REQUERENTE: G P dos Santos Auto Peças LTDA - REQUERIDO: MAC IMOVEIS LTDA - Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 283 do Código de Processo Civil, colacionando ao
autos planilha de cálculo demonstrando o valor que entende devido, bem como regularizar sua representação processual, sob
pena de incidir no art. 13, I, do CPC. No mesmo ato, intime-se para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de
30(trinta) dias, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 257 do CPC). Expedientes.
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO - Processo 0159541-73.2013.8.06.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário -
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - REQUERIDO: ROGERIO PESSOA DE ARAUJO - R.H. Em se
tratando de Ação Executiva via procedimento eletrônico, consequentemente sem peças físicas, por cautela, entendo prudente
que o documento que instrui o feito seja apresentado na secretária deste juízo, com fito de certificar a autenticidade do mesmo
e, ainda, assegurar a parte promovida sua curial análise, restituindo-o ao seu detentor para os fins do parágrafo 1º do art. 365
do CPC. Ante as razões acima, intime-se o autor, por seu representante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça a
esta secretaria, munido do(s) pertinente(s) Documento(s) para finalidade supra. Ato contínuo, efetuado a providência acima,
cite a parte promovida para efetuar o pagamento de R$46.464,86 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, ainda, oferecer embargos monitórios. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0159892-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Luiz Araújo de Oliveira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil,
tendo em vista a exordial encontrar-se incompleta. Expedientes.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0201531-78.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: Michel Sousa Silva - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - Recebidos hoje, Necessária a
realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da invalidez alegada

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e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição da invalidez
alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em razão do
acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial,
qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá retirar o
ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências
cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: MARCELO ILDEFONSO CAMPOS (OAB 15568/CE), GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) -
Processo 0201913-71.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Raimundo Carlos dos Santos Pereira - R.H. O feito comporta o julgamento
do mérito na atual fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0202213-33.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: Marcos Aurelio Pinheiro - R.H. Intime-se a parte
autora, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Expediente necessário.
ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG), FRANCISCO JOSE ALVES TELES (OAB 12417/
CE) - Processo 0203095-92.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Francisco Aurivan Soares de Lima - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - R.H. O feito comporta o julgamento do mérito na
atual fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA (OAB 16407/CE), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Processo 0203099-
32.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Walter Rufino Benevides
- REQUERIDO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA - R.H. O feito comporta o julgamento do mérito na
atual fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0204932-
85.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Ezequiel Heberson Marques Sales - REQUERIDO:
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Anúncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, conforme preconiza o
art. 330,I do CPC. Expedientes necessários.

JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FRANCISCO PAIVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIA VILACI DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2013
ADV: ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS (OAB 18118/CE) - Processo 0045716-88.2012.8.06.0001 - Consignação
em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: KAMATE 04 PARTICIPAÇÕES S.A. - CONSIGNADO: MACONCIL
COMERCIO DE MATERIAL DE COSNTRUÇÃO E INDUSTRIAL LTDA - ME e outros - Uma vez demonstrada a boa-fé da parte
autora que inclusive já realizou o depósito de fls. 38/39, com fulcro no poder geral de cautela, encontrando-se presentes o fumus
boni iuris na argumentação da autora e nos documentos trazidos aos autos, somado à certidão do oficial de justiça de fls. 45,
e, igualmente, vislumbrando-se o periculum in mora devido ao fato de que, caso não seja deferida a medida, a permanência
do nome da empresa autora nos cadastros de protesto lhe causará inegáveis danos, pois todos sabemos que a limitação do
crédito é instantânea, defiro o pedido liminar e determino que seja cancelado o protesto realizado junto ao cartório citado. Os
emolumentos devidos ao Cartório deverão ser recolhidos pela empresa autora. Expeça-se mandado de urgência ao Cartório
Aguiar, situado à Av Desembargador Moreira, 1000 A, para que cancele o protesto anotado conforme informação do SERASA
constante das fls. 22. Uma vez que, em análise mais detalhada da petição de fls. 50 e 51, observo que não se trata de pedido de
desconsideração de personalidade jurídica, defiro o pedido de citação da empresa ré, na pessoa de suas sócias, apontadas no
citado requerimento, devendo o expediente ser cumprido por oficial de Justiça. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0051045-81.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: Alan Diego da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Recebidos hoje, Necessária a
realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da invalidez alegada
e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição da invalidez
alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em razão do
acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial,
qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá retirar o
ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências
cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: ROBERTO BARCELOS BARBOSA (OAB 12155/CE) - Processo 0051775-92.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: RONALDO LIMA DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO
VOLKSWAGEN e outro - Com amparo no artigo 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 06 de Agosto de 2013,
às 09:31h para a qual as partes serão intimadas a comparecer, podendo-se fazer representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Expedientes Necessários.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0052695-66.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO DEVALTO MARCELINO DE LIMA - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros -
Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos
a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de
delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os
seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade
é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A
parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer
ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0054087-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Contratos de Consumo - REQUERENTE: WEBWETE HICHES MESQUITA DE ALMEIDA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS
S/A - Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são
conclusivos a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de
corpo de delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do
juízo são os seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a

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incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei
6194/1974. A parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias,
e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0054316-98.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: JOSE MARIA DE ALCANTRA JORGE - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S.A e outro - Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora
não são conclusivos a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se
o laudo de corpo de delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os
quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o
trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante
do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no
prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0130728-36.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: LUCIRENE SOARES DE PINHO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R.H.
Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da
invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição
da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em
razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3)
Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as
providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0130735-28.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO ITAMAR MATOS SOARES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro -
Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos
a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de
delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os
seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade
é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A
parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer
ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0131091-23.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro -
Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos
a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de
delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os
seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade
é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A
parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer
ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE) - Processo 0131175-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANA CELIA CAETANO ELIAS - R.H. Defiro a gratuidade da justiça. Reservo-me o
direito de apreciar o pleito antecipatório após a citação da parte promovida e consequente formação da relação processual.
Cite-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os termos da inicial, sob pena de revelia. Empós,
retornem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - Processo 0132322-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE SOUZA - REQUERIDO: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER S/A) - Enquadrando-se as instituições financeiras
na definição de fornecedor de produtos e serviços, nos moldes do art. 3º da Lei n. 8.078/90, e a parte contratante na enunciação
de consumidor, a teor do art. 2º do mesmo ordenamento, deve a relação negocial firmada ser atingida pelas normas protetivas
consumeristas, conforme preconiza o enunciado 297 do STJ. Assim, com amparo na teoria da divisão dinâmica do ônus da prova
e tendo em vista que a presente relação contenciosa está respaldada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor que
tem como um de seus pilares a facilitação da defesa da parte hipossuficiente, hei por bem determinar que o réu, junte aos autos
cópia legível do contrato firmado com a parte autora. Expedientes Necessários.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0134041-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: JUNIOR CESAR DAS CHAGAS SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Recebidos
hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da
invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição
da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em
razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3)
Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as
providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0135480-51.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: MARIA ALINE BEZERRA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Recebidos hoje,
Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da
invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição
da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em
razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3)
Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as
providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0135618-18.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: KAILANE DE OLIVEIRA SILVA e outro - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. e outro - Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 150

autora não são conclusivos a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-
se o laudo de corpo de delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes.
Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o
trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante
do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no
prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0135897-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: THIAGO BELARMINO MARIANO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - R.H.
Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da
invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição
da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em
razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3)
Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá
retirar o ofício na Secretaria do Juízo (em mão), mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML
para as providências cabíveis, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0136296-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: MARIA ELIANE FERREIRA DE SOUZA - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros -
Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos
a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de
delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os
seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade
é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A
parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer
ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0138363-68.2013.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS MENEZES DA SILVA - Em face do depósito de
fls. 45, intime-se a parte autora sobre o depósito e remeta-se os autos à contadoria do fórum, conforme determinado na decisão
de fls. 37/43.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0141372-38.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro -
REQUERENTE: ORLEANS NAPOLEÃO SILVA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Recebidos hoje, Necessária a realização
de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da invalidez alegada e seu
grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição da invalidez alegada
na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em razão do acidente
de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial, qual
o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá retirar o ofício
na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências
cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO - Processo 0141377-60.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Saúde
- REQUERENTE: GERMANA PEREIRA DA SILVA ROCHA e outro - REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA -
Intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo de 10(dez) dias.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0143170-34.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO BRUNO CRUZ DO VALE - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. e outro - Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte
autora não são conclusivos a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-
se o laudo de corpo de delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes.
Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o
trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante
do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no
prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0143507-23.2013.8.06.0001 -
Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO LOPES DE ASSIS - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS - Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não
são conclusivos a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo
de corpo de delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do
juízo são os seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a
incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei
6194/1974. A parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias,
e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: REBECA SIMAO BEDE (OAB 25539/CE) - Processo 0143940-27.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A - REQUERIDA: LUCIA DE FATIMA SALES DUARTE - R.H. Examinando
o presente processo, verifica-se a comprovação da mora pela promovida, tendo ocorrido a notificação extrajudicial antes da
propositura da ação (fls. 22/23) e que o veículo financiado se encontra com cláusula de alienação fiduciária (fls. 35). Ao exposto
defiro a medida liminar de busca e apreensão. Cumprida esta, cite-se a promovida ao mesmo tempo para o pagamento do
débito com os acréscimos legais no prazo de cinco (05) dias ou apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias, tudo nos termos
no Decreto- Lei 911/69. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0144839-25.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: MARLIENE GOME DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Recebidos
hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da
invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição
da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em
razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3)
Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 151

providências cabíveis. Expedientes necessários.


ADV: MARIANA DE SOUZA LIMA FERREIRA (OAB 26085/CE) - Processo 0145677-65.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: SISNANDA RAPHAELA VIANA DOS SANTOS - Gratuidade deferida.
Reservo-me o direito de apreciar o pleito antecipatório após a citação da promovida e consequente formação da relação
processual. Cite-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os termos da inicial, sob pena de
revelia. Expedientes necessários.
ADV: MARIANA DE SOUZA LIMA FERREIRA (OAB 26085/CE) - Processo 0145677-65.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: SISNANDA RAPHAELA VIANA DOS SANTOS - REQUERIDO: Caixa
Economica Federal-Cef - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: VICENTE PINTO QUESADO (OAB 22320/CE) - Processo 0148342-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JEAN SANDINO NEPOMUCENO RODRIGUES - R.H. Defiro a gratuidade
da justiça. Reservo-me o direito de apreciar o pleito antecipatório após a citação da promovida e consequente formação da
relação processual. Cite-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os termos da inicial, sob pena
de revelia. Empós, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0148689-87.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro -
REQUERENTE: DANIEL VIEIRA LIMA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Recebidos hoje, Necessária a realização
de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da invalidez alegada e seu
grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição da invalidez alegada
na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em razão do acidente
de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial, qual
o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá retirar o ofício
na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências
cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0149770-71.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: VALQUIRES DA SILVA AMÉRICO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. e outro - Recebidos hoje, Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são
conclusivos a respeito da invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de
corpo de delito para aferição da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do
juízo são os seguintes: 1) Se em razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a
incapacidade é parcial ou total; 3) Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei
6194/1974. A parte autora deverá retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias,
e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: FERNANDA BEZERRA MARTINS (OAB 26549/CE) - Processo 0150167-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Dionier Correia Lopes - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - R.H. Nos Autos.
Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0150345-79.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: FRANCISCO PAULO DA SILVA RUFINO - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Recebidos hoje,
Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da
invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição
da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em
razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3)
Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as
providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0151904-71.2013.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários
- REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - REQUERIDO: Silvio Murillo Baltazar Moreira - Atenda-se
ao pedido retro, concedendo a dilação do prazo por trinta (30) dias, a fim de que a diligência seja efetivada. Expedientes
necessários.
ADV: JOAO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB 20511/CE) - Processo 0152020-77.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - REQUERIDO:
ATLANTICO MEMORIAL GARDEN LTDA. - R.H. Examinando o presente processo, verifica-se a comprovação da mora pela
promovida, tendo ocorrido a notificação extrajudicial antes da propositura da ação (fls. 16/17) e que o veículo financiado se
encontra com cláusula de alienação fiduciária (fls. 34). Ao exposto defiro a medida liminar de busca e apreensão. Cumprida
esta, cite-se a promovida ao mesmo tempo para o pagamento do débito com os acréscimos legais no prazo de cinco (05) dias ou
apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias, tudo nos termos no Decreto- Lei 911/69. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO - Processo 0153819-58.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A - REQUERIDA: MARIA
DA CONCEICAO VIEIRA DA ROCHA - R.H. Atenda-se ao pedido retro, concedendo a dilação do prazo por 10 (dez) dias, a fim
de que a diligência seja efetivada. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012/CE) - Processo 0158106-64.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A - EXECUTADO: AUTO ELETRO COM. BETER. LTDA - ME
- Em se tratando de Ação Executiva via procedimento eletrônico, consequentemente sem peças físicas, por cautela, entendo
prudente que o documento que instrui o feito seja apresentado na secretária deste juízo, com fito de certificar a autenticidade do
mesmo e, ainda, assegurar a parte promovida sua curial análise, restituindo-o ao seu detentor para os fins do parágrafo 1º do
art. 365 do CPC. Ante as razões acima, intime-se o autor, por seu representante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça
a esta secretaria, munido do(s) pertinente(s) Documento(s) para finalidade supra. Ato contínuo, efetuado a providência acima,
expeça-se o mandado em face do promovido para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no montante de
R$157.592,27 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), sob pena de penhora.
Consigne-se no mandado que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora dos bens necessários para
fins de garantir o pagamento do débito, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios na
base de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, os quais serão reduzidos pela metade na hipótese do parágrafo único
do art. 652-A do Código de Processo Civil. Expedientes
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0158812-47.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - EXECUTADO: P.P. MONTEIRO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 152

PESCADOS - ME - Em se tratando de Ação Executiva via procedimento eletrônico, consequentemente sem peças físicas, por
cautela, entendo prudente que o documento que instrui o feito seja apresentado na secretária deste juízo, com fito de certificar
a autenticidade do mesmo e, ainda, assegurar a parte promovida sua curial análise, restituindo-o ao seu detentor para os fins do
parágrafo 1º do art. 365 do CPC. Ante as razões acima, intime-seo autor, por seu representante, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, compareça a esta secretaria, munido do(s) pertinente(s) Documento(s) para finalidade supra. Ato contínuo, efetuado a
providência acima, expeça-se o mandado em face do promovido para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
no montante de R$84.127,78 (oitenta e quatro mil, cento e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), sob pena de penhora.
Consigne-se no mandado que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora dos bens necessários para
fins de garantir o pagamento do débito, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios na
base de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, os quais serão reduzidos pela metade na hipótese do parágrafo único
do art. 652-A do Código de Processo Civil. Expedientes.
ADV: WITALO RONNER CABRAL SALES (OAB 24859/CE) - Processo 0158821-09.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: JOSÉ MAURÍLIO ARAÚJO FERNANDES - Intime-se o suplicante, por seu
patrono para, no prazo de 10(dez)dias, juntar a última declaração do imposto de renda ou outro documento que comprove seus
rendimentos, a fim de ser analisado a gratuidade da justiça ou para pagar as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, art.
257 do CPC. Expedientes.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0158976-12.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: ROGÉRIO NILTON BRAGA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Recebidos hoje,
Necessária a realização de perícia, pois os documentos apresentados pela parte autora não são conclusivos a respeito da
invalidez alegada e seu grau. Oficie-se ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, requisitando-se o laudo de corpo de delito para aferição
da invalidez alegada na inicial, enviando os quesitos das partes, se existentes. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1) Se em
razão do acidente de trânsito ocorrido, a autora restou incapacitada para o trabalho; 2) Se a incapacidade é parcial ou total; 3)
Se parcial, qual o grau de invalidez, tomando-se por base a tabela constante do anexo da Lei 6194/1974. A parte autora deverá
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as
providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 7268/CE) - Processo 0159265-42.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VALDIMIRO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BMG SA -
R.H. Reservo-me o direito de apreciar o pleito antecipatório após a citação da promovida e consequente formação da relação
processual. Cite-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os termos da inicial, sob pena de
revelia. Empós, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Expedientes necessários.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0159509-68.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - REQUERIDO: JAILSON WESLEY ALVES PIRES - R.H. Intime-se a parte autora, através de seu patrono,
para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos CERTIDÃO EMITIDA PELO DETRAN com a anotação da alienação fiduciária
em nome da parte promovida, sob pena de indeferimento do pleito. Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0159839-65.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: MOTOPEÇAS JOCA BEZERRA LTDA
ME - R.H. Em se tratando de Ação Executiva via procedimento eletrônico, consequentemente sem peças físicas, por cautela,
entendo prudente que o documento que instrui o feito seja apresentado na secretária deste juízo, com fito de certificar a
autenticidade do mesmo e, ainda, assegurar a parte promovida sua curial análise, restituindo-o ao seu detentor para os fins
do parágrafo 1º do art. 365 do CPC. Ante as razões acima, intime-se o autor, por seu representante, para que, no prazo de 10
(dez)dias, compareça a esta secretaria, munido do(s) pertinente(s) Documento(s) para finalidade supra. Ato contínuo, efetuado
a providência acima, expeça-se o mandadoem face do promovido para, no prazo de 03(três)dias, efetuar o pagamento da
dívida, no montante de R$ 48.343,35 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), sob
pena de penhora. Consigne-se no mandado que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora dos
bens necessários para fins de garantir o pagamento do débito, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os
honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, os quais serão reduzidos pela metade na
hipótese do parágrafo único do art. 652-A do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0160051-86.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: ROBSON CARDOSO NASCIMENTO - REQUERIDO: BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - R.H. Reservo-me o direito de apreciar o pleito antecipatório após a citação da parte promovida e
consequente formação da relação processual. Cite-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os
termos da inicial, sob pena de revelia. Empós, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada.
Expedientes necessários.
ADV: MONICA MARIA MARQUES AGUIAR (OAB 25987/CE) - Processo 0160146-19.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Revisão - REQUERENTE: M. C. de A. - REQUERIDO: B. G. S/A - R.H. Reservo-me o direito de apreciar o pleito
antecipatório após a citação da parte promovida e consequente formação da relação processual. Cite-se a promovida para,
no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os termos da inicial, sob pena de revelia. Empós, retornem-me os autos
conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0204932-
85.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Ezequiel Heberson Marques Sales - REQUERIDO:
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Anúncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, conforme preconiza o
art. 330,I do CPC. Expedientes necessários.

EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : JOSIAS NUNES VIDAL


Diretor(a) de Secretaria: IZILDA SANTOS MACIEL
EXPEDIENTE nº 54/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/6441 1 CE/14694 1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 153

CE/6662 2 CE/24250 2
CE/14833 3 MG/91811 3
CE/9544 4 CE/23503 4
CE/22635 5 CE/20256 5
CE/21983 5 CE/20781 5
CE/10418 6 CE/17251 6
CE/3120 7 CE/24250 7
CE/20837 8 CE/9544 8
CE/22749 9 CE/14694 9
CE/15095 10 CE/9544 10
CE/17314 10 CE/5631 11
CE/3432 11 CE/12265 11
CE/9544 12 CE/14694 12
CE/11817 13 CE/14694 13
CE/9544 14 CE/24250 14
CE/22485 15 CE/19431 15
CE/24425 15 CE/25005 15
CE/6441 16 CE/14694 16
CE/19140 17 BA/1141 17
CE/19777 17 BA/16780 17
CE/17900 18 CE/3432 18
BA/1141 19 BA/16780 19
CE/7701 20 CE/8036 20
MG/91811 20 CE/22619 21
CE/17314 21 CE/14695 22
CE/24250 22 CE/23337 23
MG/91811 23 CE/9544 24
CE/14694 24 CE/26202 25
CE/14694 25 CE/19431 26
CE/22514 26 MG/91811 27
CE/3810 27 CE/9544 28
CE/14694 28 CE/6416 29
CE/24250 29 CE/1745 30
CE/10968 30 CE/15095 31
CE/20445 31 CE/17314 31
CE/17495 32 CE/108911 32
CE/17437 32

1) 499635-58.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14804 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A. -


CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: JOSE BERNARDO SOBRINHO. “DESPACHO:”ENTENDO A
MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM
SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT.
DR(S). JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

2) 502943-05.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14907 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A


REQUERENTE.: FERNANDO PEREIRA DE SOUSA. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE
DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O
JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). RAIMUNDO ROCHA DE
SOUSA JUNIOR , RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA

3) 503689-67.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14911 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A


REQUERENTE.: EDMAR KARDETE PRESTES. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO;
CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO,
NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA , MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA

4) 504314-04.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14912 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO


FINANCIAMENTOS S/A REQUERENTE.: EVANIR DA SILVA CAVALCANTE. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO
SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA
ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). GERLANO
ARAUJO PEREIRA DA COSTA , THAIANNE CASSEB DA SILVA

5) 521130-61.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15291 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BB LEASING S.A -


ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE.: EVELINE MAIRA MARQUES DANTAS. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA
COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO
FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S).
FRANCISCO JOSE SANTOS DA COSTA , LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO , NATHALIA RORIZ SAMPAIO , RODRIGO
CAMINHA QUINTAS COLARES

6) 524125-47.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15234 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO


S/A REQUERENTE.: WANDERSON HORTENCIO NOGUEIRA DA SILVA. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO
SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO
O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 154

MARTINS , EVELINE LIMA DE CASTRO

7) 524358-44.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15281 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S.A


REQUERENTE.: JORGE LUIS ALVES DA SILVA. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO;
CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS
TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA COSTA , RODRIGO LAPA DE
ARAÚJO SILVA

8) 541542-76.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15313 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOLKSWAGEN S.A


REQUERENTE.: FRANCISCO DAVID DOS SANTOS SILVA. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE
DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O
JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ
, GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA

9) 542567-27.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15325 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AURILENE DA SILVA


SOUSA REQUERIDO.: BANCO B V FINANCEIRA S.A CFI. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE
DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O
JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). HELDER LIMA LEITE ,
TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

10) 545059-89.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15385 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERENTE.: JOSE MARIA DE AZEVEDO DANTAS NEPOMUCENO. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO
SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO
O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA , GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA , WILSON SALES BELCHIOR

11) 546198-76.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15478 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO AYMORE


CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: FRANCISCO MARCLEUTON FERREIRA DA SILVA.
“DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC.
INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO ,
RAIMUNDO MESSIAS DE LIMA

12) 546402-23.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15480 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B V FINANCEIRA


S/A CREDITO E FINANCIAMENTO REQUERENTE.: MARIA LUZIENE NOGUEIRA. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA
COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO
FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S).
GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

13) 546505-30.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15491 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S. A.


CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: RODRIGO ALVES COSTA. “DESPACHO:”ENTENDO A
MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM
SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT.
DR(S). FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

14) 546523-51.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15482 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FIAT S/A
REQUERENTE.: JOSE ANJO DA SILVA. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO;
CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS
TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA ,
RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA

15) 546576-32.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15490 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S.A
REQUERENTE.: MIZAEL CAMELO DE ARAUJO. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO;
CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS
TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). ANA PAULA DO NASCIMENTO MOURA ,
CELSO MARCON , PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA RODRIGUES , TOBIAS ARAUJO NAZARIO

16) 547077-83.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15477 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO


S.A. REQUERENTE.: JANIO ELANIO MONTEIRO. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE
DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O
JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). JOSE WELLINGTON
COUTINHO CAMPELO , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

17) 547283-97.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15431 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S/A
REQUERENTE.: ELDA ALVES CARLOS. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO;
CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS
TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). ADRIANA OLIVEIRA PINTO , CELSO BAHIA
ANTUNES , JOSE ILTON LIMA MOREIRA JUNIOR , LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO

18) 548274-73.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15432 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE


CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REQUERENTE.: FRANCISCO ERIVELTO VIEIRA DE SOUSA.
“DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC.
INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). BRUNO LIMA ARAUJO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO

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19) 548383-87.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15433 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO MARCOS DA


COSTA FERNANDES REQUERIDO.: BANCO BMG S.A. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE
DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O
JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). CELSO BAHIA ANTUNES
, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO

20) 548449-67.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15434 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO


S/A REQUERENTE.: FABIANA SILVA DUARTE. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO;
CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS
TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). FRANCISCA CELIA COSTA DA SILVA , MARIA
ERENICE MONTEIRO , MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA

21) 902003-38.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15476 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A. -


CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: MARINEIDE DE SOUZA AIRES. “DESPACHO:”ENTENDO A
MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM
SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT.
DR(S). ANDRE FREITAS E SILVA , WILSON SALES BELCHIOR

22) 903772-81.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15630 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CIA ITAULEASING DE


ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAU REQUERENTE.: MARINO PIRES DE ARAUJO. “DESPACHO:”ENTENDO A
MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM
SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT.
DR(S). FRANCISCO ARCELIO DE LIMA , RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA

23) 903984-05.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15633 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA BMC S.A.
REQUERENTE.: MARIA IVANEIDE MOREIRA DE LIMA. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE
DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O
JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). LEANDRO LIMA
EVANGELISTA , MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA

24) 904118-32.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15642 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B V FINANCEIRA


S/A CREDITO E FINANCIAMENTO REQUERENTE.: LINCOLN LIMA CARNEIRO. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO
SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA
ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). GERLANO
ARAUJO PEREIRA DA COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

25) 904273-35.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15639 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: B V FINANCEIRA S/A


REQUERENTE.: JOSE WILSON DOS SANTOS MIRANDA. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE
DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO O
JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). ANTONIO ESMERALDO
FERREIRA SILVA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

26) 904314-02.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15645 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALVARO JOSE


MASCARENHAS RODRIGUES REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S.A. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO
SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO
O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). CELSO MARCON ,
RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO

27) 904690-85.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15661 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO


S.A REQUERENTE.: GEORGE FRANCISCO FELIPE BESERRA. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO
SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO
O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). MAURICIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA , PEDRO CESAR BASTOS JUNIOR

28) 904781-78.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15663 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B V FINANCEIRA


S/A CREDITO E FINANCIAMENTO REQUERENTE.: CREISON FERREIRA DE ABREU. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA
COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO
FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S).
GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

29) 905538-72.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15687 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BFB LEASING S.A -
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A REQUERENTE.: SUSANE XAVIER SALES. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO
SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA
ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S). FLAVIO
JACINTO DA SILVA , RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA

30) 906877-66.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15655 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO INTERNACIONAL


DO FUNCHAL (BRASIL) S.A REQUERENTE.: OSEVALDO SILVA OLIVEIRA. “DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO
SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA
ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT. DR(S).
FRANCISCO GOMES COELHO , SILVANES PIRES DE SOUSA

31) 909741-77.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15817 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S. A.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 156

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: DOMARIO RIBEIRO DE ALENCAR. “DESPACHO:”ENTENDO


A MATÉRIA COMO SENDO SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM
SENDO FICA ANUNCIADO O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””.- INT.
DR(S). CAIO CESAR VIEIRA ROCHA , GLEDSON RODRIGUES LANDIM , WILSON SALES BELCHIOR

32) 910233-69.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15826 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO J. SAFRA S/A
REQUERENTE.: CHARLIANDRO JARDESON AUGUSTO DE LUCENA .”DESPACHO:”ENTENDO A MATÉRIA COMO SENDO
SOMENTE DE DIREITO; CABÍVEL PORTANTO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM SENDO FICA ANUNCIADO
O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES.””- INT. DR(S). JOÃO EDELARDO
FREITAS JUNIOR , NELSON PASCHOALOTTO , WLADIMIR ALBUQUERQUE D ALVA .

EXPEDIENTES DA 19ª VARA CIVEL

19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )


Juiz(a) Titular : JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO
Diretor(a) de Secretaria: ELIANE DA SILVA BARBOSA
EXPEDIENTE nº 44/2013 em: Vinte e três (23) de Abril de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/20873 1 CE/18044 2
CE/22718 2 CE/3432 3
CE/14909 4 CE/12296 5
CE/2954 6 CE/18044 7
CE/19676 8 CE/22718 9
CE/25065 10 CE/5275 11
CE/10418 12 CE/10917 13
CE/14665 14 CE/13115 15
CE/20586 16 PE/21678 17

1) 10461-16.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 7364 - COBRANÇA REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS S.A REQUERENTE.:


MARIA DA SAÚDE MESQUITA SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Uma vez que a parte
promovida foi condenada no pagamento das custas na decisão retro, a qual transitou em julgado, intime-se para que
proceda ao recolhimento das mesmas no prazo de 15 (quinze), sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado (art.
7°, §2°, da Lei Estadual 12.381/94)..” - INT. DR(S). SAMUEL MARQUES .

2) 14284-22.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12078 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: FEDERAL DE SEGUROS


S.A REQUERENTE.: RAIMUNDO JOSE COELHO . “Intimem-se as partes para pagamento das custas processuais, sob as
advertências legais..” - INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS .

3) 143212-25.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11741 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA ANDREA


NOJOSA RODRIGUES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL . “Uma vez que a parte promovida foi condenada no pagamento das custas na
decisão retro, a qual transitou em julgado, intime-se para que proceda ao recolhimento das mesmas no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado (art. 7°, § 2°, da Lei Estadual 12.381/94).” - INT. DR(S).
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO .

4) 29395-51.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 9017 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: LUIZ WEBER GONCALVES


REQUERENTE.: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A . “Considerando que o réu já foi citado, intime-se o
seu advogado para se manifestar sobre o pedido de desistência..” - INT. DR(S). WYNSTON LIMA ALEXANDRINO .

5) 318-89.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11775 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A


REQUERIDO.: FRANCISCA DA SILVA PACHECO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Manifeste-se
a parte promovida sobre os fólios 81/82..” - INT. DR(S). ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA .

6) 416243-60.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12358 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTENOR DE


OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO.: GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERENTE.: MARIA DO CARMO
MOTA FERNANDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Intime-se a parte promovente, Maria do
Carmo Mota Fernandes, por seu advogado, via DJ, para requerer a execução da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de arquivamento..” - INT. DR(S). JOSE AFRANIO PLUTARCO NOGUEIRA .

7) 421104-89.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12537 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCIVALDO SILVA


BEZERRA REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Acerca
do pagamento alegado às fls. 88/90, manifeste-se o advogado do exequente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas..”
- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI .

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 157

8) 430491-31.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12609 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:


BANCO PANAMERICANO S/A - INSTITUIÇAO FINANCEIRA REQUERIDO.: FRANCISCO EUGENIO DE ASSIS SILVA
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, e sua
advogada, via Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem exame do
mérito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas..” - INT. DR(S). ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO .

9) 455401-88.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14020 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO LUCIVALDO


DA SILVA REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A . “Uma vez que a parte promovida foi condenada no pagamento das
custas na decisão retro, a qual transitou em julgado, intime-se para que proceda ao recolhimento das mesmas no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado (art. 7°,§ 2°, da Lei Estadual 12.381/94)..” - INT.
DR(S). ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS .

10) 546944-41.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15477 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CREDIFIBRA S/A


REQUERENTE.: MANUEL BENEVIDES CANUTO . “Intime-se o advogado da parte ré para se manifestar acerca do pedido
de desistência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas..” - INT. DR(S). MARILIA MATOS ARAUJO .

11) 547214-65.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15383 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: FERNANDO JOSE ABREU MACEDO
. “Uma vez que a parte promovente foi condenada no pagamentos das custas na decisão retro, a qual transitou em
julgado, intime-se para que proceda ao recolhimentos das mesmas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição
como dívida ativa do Estado (art. 7°, § 2, da Lei Estadual 12.831/94)..” - INT. DR(S). JOSE LENILTON COELHO .

12) 547470-08.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15475 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANIF - BANCO


INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A REQUERENTE.: JOSE HELDER CAVALCANTE VASCONCELOS . “Manifeste-
se a parte promovente sobre a devolução do AR..” - INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS .

13) 549762-63.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15443 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.:


ANTONIO JEFERSON PEREIRA DA SILVA REQUERENTE.: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA .
“Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, e seu advogado, via Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao
feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas..” - INT. DR(S).
MANOEL LUIZ ALVES .

14) 622711-08.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202403793 - Tombo: 5316 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.:


BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO.: CARLOS ALBERTO DE LIMA . “Intime-se pessoalmente a parte autora, por
carta, e sua advogada, via Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem
exame do mérito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas..” - INT. DR(S). CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO .

15) 63990-08.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11234 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: AMERICAN LIFE


COMPANHIA DE SEGUROS REQUERENTE.: CARLOS CESAR BEZERRA ROSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR . “Ante o exposto, DEFIRO a concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 475-M do CPC.
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls. 140/152..”
- INT. DR(S). LILIAN PAIVA CIDRAO .

16) 86117-08.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 9496 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A -


CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.:
RONALDO SOARES E SILVA . “Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, e seu advogado, via Diário de Justiça,
para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas..” - INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES .

17) 96666-43.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 9735 - BUSCA E APREENSAO REQUERIDO.: ANTONIO ROGACIANO DE


OLIVEIRA REQUERENTE.: BANCO DAYCOVAL S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Intime-se
pessoalmente a parte autora, por carta, e seu advogada, via Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao feito, sob
pena de extinção do processo sem exame do mérito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas..” - INT. DR(S). BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI .

19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )


Juiz(a) Titular : JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO
Diretor(a) de Secretaria: ELIANE DA SILVA BARBOSA
EXPEDIENTE nº 50/2013 em: Sete (07) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/15067 1 CE/16374 2
CE/16397 2 CE/21870 3
CE/14101 3 CE/15067 4
CE/22014 5 CE/11351 6
CE/18340 7 CE/17939 8
CE/20334 9 CE/22014 10
CE/17070 11 CE/15285 11
CE/15285 12 CE/22320 13
CE/16186 14 CE/15335 14

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CE/17528 15 CE/20334 16
CE/20334 17 CE/15903 18
CE/15285 19 CE/8622 19
CE/20837 20 CE/14833 20
CE/17070 21 CE/15285 21
CE/17528 22 CE/10042 23
CE/4802 24 CE/16305 24
CE/12281 24 CE/9693 25
CE/2446 25 CE/8137 26
CE/10042 27 CE/5850 27
CE/9708 28 CE/23622 28
CE/16854 29 CE/13500 29
CE/10338 30

1) 117921-23.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11770 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:


BANCO CITIBANK S.A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: VALDERI DA SILVA LIMA .
“ R.H. Manifeste-se a parte promovente sobre a devolução do mandado..” - INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES
SILVA MOURA .

2) 21274-05.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 7457 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: ANTONIETA TOME DE LIMA


REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERENTE.: MARCOS REGINALDO TAVARES DE MENEZES REQUERENTE.:
MARIA ELIZABETE TOME DE LIMA MENEZES REQUERENTE.: MET DE LIMA MENEZES - ME . “ R.H. Manifeste-se a parte
promovente sobre os fólios 117/119..” - INT. DR(S). FREDY BEZERRA DE MENEZES , LEONARDO PITOMBEIRA PINTO .

3) 34801-24.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 7581 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERIDO.: INTERGRAFICA


LTDA REQUERENTE.: MARIA ALDIS BEZERRA PINHEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .
“R.H. Acerca da diligência negativa realizada no sistema RENAJUD, intime-se o(a) advogado(a) do(a) exequente para
requerer o que for de direito no prazo de 05 (cicno) dias..” - INT. DR(S). MARCELLE DE MONTE SERRATE VALE LESER
, MARILIA SILVEIRA NUNES .

4) 407282-33.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12333 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:


BV FINANCEIRA S/A CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR REQUERIDO.: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA . “R.H. Manifeste-se a parte promovente sobre a devolução
do mandado..” - INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA .

5) 474713-50.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14359 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR


DE SEGUROS REQUERENTE.: FRANCISCO ENIO FERREIRA DE SA . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a)
autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o
pedido, essencial ao destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob
pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT.
DR(S). CICERO CORDEIRO FURTUNA .

6) 482139-16.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14427 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A


CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: JUCILENE CAMPELO DE OLIVEIRA . “R.H. Intime-se a
parte autora para replicar, em 10 (dez) dias, se houver suscitação de preliminares, oportunidade em que deverá também
dizer, motivadamente, as provas que pretendem produzir, ficando de logo indeferido o requerimento genérico, ou
requerer o julgamento antecipado da lide..” - INT. DR(S). BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR .

7) 503473-09.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14827 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE


CIA DE SEGUROS REQUERENTE.: JOSE VAGNER SOUSA PEREIRA . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a)
autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o
pedido, essencial ao destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob
pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT.
DR(S). JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA .

8) 504304-57.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14872 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO CARLOS DE


LIMA SALES REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a)
autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o
pedido, essencial ao destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob
pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT.
DR(S). DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE .

9) 507602-57.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14921 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ARIOSTO


DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a)
autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o
pedido, essencial ao destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob
pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT.
DR(S). DANIEL FARIAS PORTO .

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 159

10) 522320-59.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15247 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA


EXCELSIOR DE SEGUROS REQUERENTE.: EDISON GONCALVES DA SILVA . “ Diante do exposto, determino a intimação
do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia
o pedido, essencial ao destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação,
sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT.
DR(S). CICERO CORDEIRO FURTUNA .

11) 523265-46.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15214 - EXIBIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO WILSON ALVES DA SILVEIRA
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a),
para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do
litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial,
a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT. DR(S). DANIEL SUCUPIRA BARRETO
, PAULO RICARDO MARINHO TIMBO .

12) 523374-60.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15210 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CARLOS ALBERTO


CANUTO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu
advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao
destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento
da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT. DR(S). PAULO RICARDO
MARINHO TIMBO .

13) 542130-83.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15282 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA PAULA SANTOS
RODRIGUES REQUERIDO.: B V FINANCEIRA . “ R.H. Intime-se a parte autora para replicar, em 10 (dez) dias, se houver
suscitação de preliminares, oportunidade em que deverá também dizer, motivadamente, as provas que pretendem
produzir, ficando de logo indeferido o requerimento genérico, ou requerer o julgamento antecipado da lide..” - INT.
DR(S). VICENTE PINTO QUESADO .

14) 542242-52.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15290 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALINE VERAS


MORAIS BRILHANTE REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO - S/A . “ R.H. Uma vez que a parte autora foi
condenada no pagamento das custas por sentença de fl. 28, tendo a sentença transitado em julgado, intime-se a parte
para que proceda ao recolhimento das mesmas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa
do Estado (art. 7°, § 2°, da lei estadual 12.381/94)..” - INT. DR(S). DANIEL CAMPELO DA PENHA , JACQUELINE DA SILVA
BENTO .

15) 544824-25.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15331 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS


S/A REQUERENTE.: JOSE ALCI HORTENCIO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição
inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litigio, no prazo máximo e
improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput
e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT. DR(S). FELIPE REINALDO RABELO LEAL .

16) 545682-56.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15354 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: JOAQUIM MAGSON


MENDES NOGUEIRA REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a)
autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o
pedido, essencial ao destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob
pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT.
DR(S). DANIEL FARIAS PORTO .

17) 545688-63.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15355 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: DANIEL COSMO


FERNANDES REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a),
por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido,
essencial ao destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena
de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT. DR(S).
DANIEL FARIAS PORTO .

18) 5478-32.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 10741 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIN


FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: BARAO CAR REQUERENTE.: KINDEN
HENRIQUE DE SOUSA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “R.H. Intime-se o advogado
subscritor do pedido de desarquivamento requerido nos autos epigrafados a fim de que recolha as custas devidas para
o cumprimento da diligência..” - INT. DR(S). RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO .

19) 549114-83.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15389 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS


S.A REQUERENTE.: NILDEMIR VIEIRA BARBOSA . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu
advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao
destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento
da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT. DR(S). PAULO RICARDO
MARINHO TIMBO , VLADIA ARAUJO MAGALHAES .

20) 550880-74.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15863 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.:


BANCO VOLKSWAGEN S.A REQUERIDO.: MARIA BARBOSA SOUSA . “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que
surta seus jurídicos efeitos, os acordos celebrados entre as partes em ambos os processos em epígrafe, razão porque
julgo extintos os referidos processos, com resolução do mérito, com base no art. 269, III, do Código de Processo
Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma transigida. Publique-se. Registre-se. Intime-
se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se..” - INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ , FABIO NOGUEIRA ROCHA .

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 160

21) 553486-75.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15565 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO EDIO DE


AGUIAR REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu
advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao
destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento
da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT. DR(S). DANIEL SUCUPIRA
BARRETO , PAULO RICARDO MARINHO TIMBO .

22) 553638-26.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15586 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ALDENOR VENANCIO


PEREIRA REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS S/A REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende
a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litigio, no prazo
máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo
284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT. DR(S). FELIPE REINALDO RABELO LEAL .

23) 612072-28.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202297276 - Tombo: 5176 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL


EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A EXEQÜIDO.: RICARDO TAVARES ALVES - ME . “R.H. Tendo
em vista que as diligências realizadas no sistema BACENJUD e no RENAJUD resultaram inexitosas, pois não foram
encontrados saldos ou veículos no nome do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para requerer o que for de
direito no prazo de 05 (cinco) dias..” - INT. DR(S). ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA .

24) 6226-64.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 10774 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AMANDA DO


NASCIMENTO RIBEIRO REQUERIDO.: EXTRA HIPERMERCADOS REPR. LEGAL.: JOSELENE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO . “R.H. Nomeio o(a) perito(a) indicado pela PEFOCE - Perícia Forense do estado do Ceará - à fl. 118, a
fim de que realize a perícia médica necessária à instrução do feito no dia 25.05.2013, às 07h00min, na Coordenadoria
de Medicina Legal da PEFOCE, situada na Av. Presidente Castelo Branco, n° 901 - Moura Brasil - Fortaleza/CE - CEP:
60.010-000. Intimem-se as partes acerca da realização da prova pericial suso referida, bem como para, querendo,
indicarem assistentes técnicos e/ou apresentarem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a Secretaria oficiar
ao referido órgão público, informando também o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do respectivo laudo em
juízo..” - INT. DR(S). EVANGELISTA BELEM DANTAS , MARCIA MOURA , MILENA SILVA FALCAO .

25) 627352-39.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202450333 - Tombo: 5366 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL


EXEQUENTE.: ART-FORT INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXEQÜIDO.: GRAFICA E CARIMBOS 2M
LTDA . “R.H. Acerca da diligência negativa realizada no sistema RENAJUD, intime-se o(a) advogado(a) do(a) exequente
para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias..” - INT. DR(S). ADRIANO ALVES PESSOA , FRANCISCO
MASSILON TORRES FREITAS .

26) 667516-46.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302225579 - Tombo: 5796 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANDEIRANTES


PROPAGANDA CEARENSE LTDA EXEQÜIDO.: SERVICOS EDUCACAO E TREINAMENTOS LTDA - SET . “R.H. Tendo
em vista que as diligências realizadas no sistema BACENJUD e no RENAJUD resultaram inexitosas, pois não foram
encontrados saldos ou veículos no nome do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para requerer o que for de
direito no prazo de 05 (cinco) dias..” - INT. DR(S). FRANCISCO ALEXANDRE ARAUJO GOMES .

27) 731193-50.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302775811 - Tombo: 6357 - EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM


TIPIFICAÇÃO.: APENSADO AO PROCESSO 2002.02.29727-6 REQUERIDO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A EMBARGANTE.: RICARDO TAVARES ALVES - ME . “R.H. Recebo os presentes Embargos à Execução sem efeito
suspensivo, haja vista não estar a execução garantida por penhora (art. 739-A do CPC). Cite-se, nos termos do art. 740
do CPC..” - INT. DR(S). ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA , JOCILDO OLIVEIRA BANTIM .

28) 77370-98.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11341 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO TELMO


DA CUNHA LOREIRO REQUERIDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR . “Recebidos hoje. Tendo em vista a Certidão do serviço de Precatórios do TJ-CE n°
43/2013, à fl. 263, referente à Requisição de Pagamento - RPV n° 01/2013 desta 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/
CE, intimem-se. a) o exequente, para juntada de cópias dos RGs e CPFs dos seus advogados; b) o executado, para
os fins do art. 100, §§ 9° e 10º da Constituição Federal. Após, reencaminhe-se a referida RPV ao egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará..” - INT. DR(S). ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS , LEIVISON VIANA DE SOUZA .

29) 82979-96.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10114 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ODAIR RODRIGUES


DA SILVA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. . “ Diante do exposto,
determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo
do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias
contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código
de Processo Civil..” - INT. DR(S). CRISTINA MENESES LEAL , JOSE MARIA VALE SAMPAIO .

30) 905592-38.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15646 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ADIANA MOREIRA


DE ALMEIDA REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A . “ Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a),
por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido,
essencial ao destrame do litigio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de
indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil..” - INT. DR(S). ANA
MARIA ALBUQUERQUE MACHADO .

EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 161

JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUES JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA YARA AYRES ABREU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2013
ADV: IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA (OAB 23977/CE), GUSTAVO RIBEIRO PINTO (OAB 25594/CE) -
Processo 0153415-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: José
Lucinaldo Coutinho - REQUERIDO: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - intime-se a parte autora para,
no prazo de dez (10) dias, manifestar-se acerca da contestação.
ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 22910/CE) - Processo 0156714-26.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Gonzaga de Carvalho Mendes - REQUERIDO: BANCO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO - intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se
acerca da proposta de acordo.
ADV: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO (OAB 13894/CE) - Processo 0168271-10.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Heiko Obermuller - REQUERIDA: Paula Renata Wirtzbiki - intime a parte autora
para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se acerca da contestação.
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo 0173919-68.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Sofisa S/A - REQUERIDO: Francisco Carlos de Souza
Macedo - intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da certidão do meirinho.
ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811-0/MG) - Processo 0184560-18.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Francireudo Pimenta - REQUERIDO:
Banco Panamericano S/A - intime-se a parte promovida para no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da proposta de
acordo de fls. 239/241.
ADV: DANI ESDRAS CAVALCANTE FEITOSA (OAB 18873/CE) - Processo 0187023-30.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Filipe Duarte Pinto Castelo Branco - REQUERIDO: Credicard
S/A - Administradora de Cartoes de Credito - intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se acerca da
contestação.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE (OAB 19232/CE) - Processo 0188848-09.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
REQUERIDO: Valderplant Andrade da Silva - intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca
da certidão do meirinho.
ADV: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO (OAB 13894/CE) - Processo 0456706-10.2011.8.06.0001 - Prestação de Contas -
Exigidas - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Heiko Obermuller - REQUERIDO: Paula Renata Wirtzbiki de Almeida
Geysen - intime a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se acerca da contestação.

JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUES JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA YARA AYRES ABREU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2013
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0155124-14.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Pereira do Nascimento - REQUERIDO: Aymore
Credito, Financiamento e Investimento S/A - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997. Intime-se a pare autora para, no prazo
de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da devolução de correspondência. Prazo: 05 dias.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo
0156914-33.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Jose Gonçalo Costa Lopes - REQUERIDO:
Marítima Seguros S/A - Ante o exposto e mais que dos autos constam, julgo procedente a presente ação, condeno a postulada
ao pagamento da quantia de R$ 13.500,00(treze mil e quinhentos reais), devendo ser deduzido o pagamento feito a menor(R$
4.725,00-fls. 32), corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data do pagamento parcial e com incidência de juros
moratórios de 01% (um por cento) a partir da citação. Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
ADV: FRANCISCO BIONOR DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 10363/CE) - Processo 0159102-96.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Tereza Teles Walker - REQUERIDO:
Bradesco Financiamentos S/A - Conciliação Data: 13/06/2013 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo
0177988-46.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Antonio da Silva - REQUERIDO:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto e mais que dos autos constam, julgo procedente
a presente ação, condeno a postulada ao pagamento da quantia de R$ 13.500,00(treze mil e quinhentos reais), devendo ser
deduzido o pagamento feito a menor(R$ 5.062,50), corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data do pagamento parcial
e com incidência de juros moratórios de 01% (um por cento) a partir da citação. Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se,
registre-se e intimem-se.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0179856-
59.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: JOSEFA MOTA SILVA - REQUERIDO: Marítima
Seguros S.A. - Cuida-se, na espécie, de uma ação Cobrança, ajuizada por JOSEFA MOTA SILVA, em desfavor do MARÍTIMA
SEGUROS S/A, todos devidamente qualificados. Através do petitório de fls.75/76, as partes requereram em comum acordo a
homologação do acordo e a extinção do processo nos termos do art. 269. inciso III, do CPC.. Diante do exposto, Homologo o
acordo firmado entre as partes, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e declaro EXTINTO o presente
feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Decorrido o prazo recursal,
arquivem-se, com baixa na distribuição.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), TICIANA
MARINHO TIMBO QUEIROZ (OAB 19251/CE) - Processo 0179858-29.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro -
REQUERENTE: José Washington dos Santos - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - VISTOS ETC. Cuida-se, na espécie,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 162

de uma ação Cobrança, ajuizada por JOSÉ WASHINGTON DOS SANTOS , em desfavor do MARÍTIMA SEGUROS S/A, todos
devidamente qualificados. Através do petitório de fls.36/37, as partes requereram em comum acordo a homologação do acordo
e a extinção do processo nos termos do art. 269. inciso III, do CPC.. Diante do exposto, Homologo o acordo firmado entre as
partes, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e declaro EXTINTO o presente feito, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, com baixa na
distribuição.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo
0182344-84.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Lucas Matheus Soares da Silva - REQUERIDO:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto e mais que dos autos constam, julgo procedente a
presente ação, condeno a postulada ao pagamento da quantia de R$ 13.500,00(treze mil e quinhentos reais), devendo ser
deduzido o pagamento feito a menor(R$ 3.375,00-fls.34), corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data do pagamento
parcial e com incidência de juros moratórios de 01% (um por cento) a partir da citação. Condeno-a, ainda, ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, estes na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: NATHALIA DAMASCENO DA COSTA E SILVA ERVEDOSA (OAB 18892/CE) - Processo 0185298-06.2012.8.06.0001 -
Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Vicente de Paulo
Melo Lima e outro - EXECUTADA: Vera Lucia Coutinho de Aguiar e outro - intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (05)
dias, manifestar-se acerca da certidão do meirinho.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0190914-59.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antenor de Oliveira Sousa - REQUERIDO: Aymoré Crédito Finaciamento
e Investimento S/A - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997.Intimar a parte autora para falar sobre a devolução de
correspondência. Prazo: 05 dias.
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE), DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA
(OAB 19541/CE), CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) -
Processo 0194137-20.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisca Valberia Alves de Souza
Melo - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Cuida-se, na espécie, de uma Cobrança, ajuizada por Francisca
Valbéria Alves de Sousa Melo, em desfavor da COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, todos devidamente qualificados.
Às fls.88/90, as partes litigantes requereram a homologação do acordo firmado, e extinção do processo. Diante do exposto,
Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e declaro EXTINTO
o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Decorrido o prazo
recursal, arquivem-se, com baixa na distribuição.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE), JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE) - Processo 0200372-
03.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - REQUERIDO: Edson da Silva Pinto - intime-se a parte autora autora para, no prazo cinco (05) dias,
manifestar-se acerca da certidão do meirinho.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0200534-95.2012.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B V Financeira A S Credito Financiamento e
Investimento - REQUERIDO: I P Construcoes Ltda Me - intime-se a pare autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se
acerca da certidão do meirinho.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0200534-95.2012.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B V Financeira A S Credito Financiamento e
Investimento - REQUERIDO: I P Construcoes Ltda Me - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997. intime-se a pare autora para,
no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da certidão do meirinho.

EXPEDIENTES DA 21ª VARA CIVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUES JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2013
ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), ALINE GOMES (OAB 242525/SP) - Processo 0208386-
73.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Conbrav
Administradora de Consórcios Ltda - REQUERIDO: Francisco Gleiciano Rodrigues Freire - Isto posto, julgo IMPROCEDENTES
os embargos de declaração interpostos, com suporte nas considerações e transcrições acima.

JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUES JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2013
ADV: CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB 9947/CE) - Processo 0041805-10.2008.8.06.0001 - Declaratoria de
nulidade - REQUERENTE: Wellington Oliveira Sampaio - REQUERIDO: Multipla Financeira - Fica o advogado intimado para, no
prazo da lei, se manifestar sobre a devolução do AR de fl. 23.
ADV: LUCIANO ASSUNCAO ALVES (OAB 8219/CE) - Processo 0152126-73.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Geraldo Marinho - REQUERIDO: BFB Leasing S.A Arrendamento
Mercantil - Diante do exposto, determino a intimação do promovente, por seu advogado, para que emende a petição inicial,
retificando o valor da causa nos moldes do art. 259, V, CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL (OAB 6778/CE) - Processo 0152535-49.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jose Valente Neto - REQUERIDO: Cesar Veiculos Ltda e outros -
Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido à fl. 71/72 efetuado entre JOSÉ VALENTE NETO e CÉSAR
VEÍCULOS LTDA e por via de consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE), RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 19035/

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 163

CE), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO - Processo 0155858-62.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: BRUNO SENDAS PENHA REGO - REQUERIDO: Banco Panamericano
S/A - Recebo o recurso de apelação de fls. 106/133 no seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para contrarrazoar o recurso
no prazo da lei. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da apelada, encaminhem-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - Processo 0166064-38.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Carlos Rodrigues Azevedo - REQUERIDO: Banco Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Intimada a autora para juntar cópia de declaração de bens e rendimentos com o respectivo
recibo de entrega na Receita Federal ou recolher as custas iniciais (fl. 25), deixou escoar in albis o prazo, conforme certidão
de fl. 28. A esse respeito, valiosa é a lição de Humberto Teodoro Júnior: “Trata-se de uma causa de extinção do processo antes
mesmo que a relação processual se tornasse trilateral pela citação do réu.” Assim sendo, julgo o presente pedido EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino que seja CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, conforme art. 257 c/c art. 267, I do
Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
(OAB 15067/CE), TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE (OAB 19232/CE) - Processo 0174120-60.2012.8.06.0001 -
Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Itaubank Leasing S/A - Arredamento Mercantil
- REQUERIDO: Jose Sideao de Andrade - Considerando a manifestação da parte autora à fl.38, na qual requer a desistência
da ação e, não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessário a concordância desta ao pedido
de desistência formulado, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência feito por ITAUBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de JOSÉ SIDEÃO DE ANDRADE, e por
via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII
do CPC.
ADV: MARCELO ILDEFONSO CAMPOS (OAB 15568/CE), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS),
RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0188937-32.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Janedson Oliveira
Rabelo - Compulsando os autos, verifica-se que o autor da Ação Revisional pagará o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
reais), referente as parcelas vencidas e vincendas do contrato estabelecido pelas partes, valor que deverá ser pago por meio de
boleto bancário emitido pela Instituição Financeira com data de vencimento em 17/12/2012. Face ao exposto e em conformidade
com o artigo 269 inciso III do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em
todos os termos, o acordo referido à fl. 134/135 nos autos da Ação Revisional efetuado entre JANEDSON OLIVEIRA RABELO e
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e por via de consequência, julgo os processos de nº 501819-84.2011.8.06.0001/0
e nº 0188937-32.2012.8.06.0001 extintos com resolução de mérito. Custas e honorários na forma acordada. Certificado seu
trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, DEMETRIUS COELHO RIBEIRO (OAB 12198/CE) - Processo 0192721-
17.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Itamar do
Nascimento Rodrigues - REQUERIDO: Banco Aymore Credito e Financiamento S/A - Recebo o recurso de apelação de fls. 93/96
no seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para contrarrazoar o recurso no prazo da lei. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação da apelada, encaminhem-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Exp.Necessários.
ADV: NATHALIA FREITAS SILVEIRA (OAB 22482/CE) - Processo 0194433-42.2012.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: CSC Engenharia Ltda - EXECUTADO:
José Francisco Pessoa da Costa e outro - Citem-se as partes executadas para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o
pagamento da dívida sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o montante
do débito, os quais serão reduzidos pela metade na hipótese do parágrafo único do artigo 652-A, do Código de Processo Civil.
ADV: NATHALIA FREITAS SILVEIRA (OAB 22482/CE) - Processo 0194433-42.2012.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: CSC Engenharia Ltda - EXECUTADO:
José Francisco Pessoa da Costa e outro - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora e o promovido, entraram em
composição para a solução da lide, conforme petição de fl. 28, ficando acordado que a parte requerida pagará a parte autora,
a importância de R$ 2.866,66 (dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor que deverá ser
liquidado na forma acordada. Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido à fl. 28 efetuado entre
CSC ENGENHARIA LTDA e JOSÉ FRANCISCO PESSOA DA COSTA e por via de consequência, julgo o presente processo
extinto com resolução de mérito. Custas e honorários na forma acordada. Certificado seu trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: EVANELDO SOARES MARTINS (OAB 8325/CE) - Processo 0198608-79.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: José Azevedo Sobral Júnior - REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil S/A e
outro - Assim sendo, julgo o presente pedido EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino que seja CANCELADA A
DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, conforme art. 257 c/c art. 267, I do Código de Processo Civil.
ADV: JOSE NARCELIO DE OLIVEIRA (OAB 23122/CE) - Processo 0199006-26.2012.8.06.0001 - Monitória - Espécies de
Contratos - REQUERENTE: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - REQUERIDO: Lider Serviços Empresarias Ltda ME -
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora e o promovido, entraram em composição para a solução da lide, conforme
petição de fl. 47/49, ficando acordado que a parte ré pagará a parte autora, afim de quitar a dívida referente aos contratos de
nº 13610046731 e 13610364351, a importância de R$ 9.065,43 (nove mil e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos),
a qual deverá ser liquidada através de boleto bancário. Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC,
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido à
fl. 47/49 efetuado entre HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO e LIDER SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e por via de
consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito. Custas e honorários na forma acordada. Certificado
seu trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO (OAB 17466/CE), JOSE MAURO CORREIA MELO DE LIMA (OAB 8048/CE),
ARTUR FEITOSA ARRAIS MARTINS (OAB 23217/CE) - Processo 0484614-76.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: Eunesio Comercio de Caminhoes Ltda - REQUERENTE: Narciso Araujo de
Carvalho - No feito ordinário, vejo que houve a Audiência Instrutória às 450-453, com tomada de depoimentos dos litigantes e
testemunhas. Assim, intimem-se as partes processuais para apresentarem seus memoriais, no prazo comum de 15 dias. Já nos
Embargos do Devedor, observo que o embargado ainda nem foi citado para apresentar sua contestação, dessa forma, intime-se
o embargado para contestar os Embargos no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 164

ADV: DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012-0/CE) - Processo 0493893-52.2011.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Comercial de Veiculos Pecas e Servicos Ltda e outro - REQUERIDO:
Banco Itau S/A - Determino, ainda, a intimação do promovido para levantar o valor consignado.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), MARCELO
ILDEFONSO CAMPOS (OAB 15568/CE) - Processo 0501819-84.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade
- REQUERENTE: Janedson Oliveira Rabelo - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.a. - Face ao exposto e em
conformidade com o artigo 269, inciso III do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos em todos os termos, o acordo referido à fls. 134/135 nos autos da Ação Revisional efetuado entre JANEDSON
OLIVEIRA RABELO e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e por via de consequência, julgo os processos de nº
501819-84.2011.8.06.0001/0 e nº 0188937-32.2012.8.06.0001 extintos com resolução de mérito. Custas e honorários na forma
acordada.
ADV: IDERALDO LUIZ BELINE SILVA (OAB 6396/CE) - Processo 0515755-79.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Dantes Barbosa Braga - REQUERIDO: Banif Banco Internacional
do Funchal - uprida assim a diligência do art. 267 §1º do CPC, e considerando o abandono da causa, julgo a presente ação que
JOSÉ DANTES BARBOSA BRAGA promoveu contra BANIF-BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, extinta sem resolução de
mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE), MAGGY FERREIRA DINIZ (OAB 9793/CE) - Processo 0522982-23.2011.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ariane Barbosa da Silva - REQUERIDO: Banco
Safra S.a - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para o fim de excluir a cobrança de comissão
de permanência, bem como permitir a repetição do indébito de forma simples, se for o caso.
ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE), MARCELO ILDEFONSO CAMPOS (OAB 15568/CE), MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) - Processo 0541369-52.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.a. - REQUERENTE: Antonia Rosilene Santos da
Silva - Destarte, nada vejo a declarar na sentença embargada, pois nela não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida,
e observo que o que a parte autora, ora embargante, pretende é a rediscussão e inteira modificação do julgado, o que é
inadmissível na via dos declaratórios. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração interpostos, com suporte
nas considerações e transcrições acima. Sem mais custas. P.R.I.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO - Processo 0550325-57.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcos Antonio do Nascimento Sousa - REQUERIDO: Bv Financeira S/A
- Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, o Diretor de Secretaria, intima o requerido para que se manifeste sobre a petição
de fl.94.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0903685-28.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Seguro - REQUERENTE: Mozaniel Monteiro da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Conforme a
Portaria n.º 43, de 17/02/1997, o Diretor de Secretaria, intima o requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos
de fls. 40/73, no prazo da lei.
ADV: BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 11351/CE) - Processo 0909721-86.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Roberney da Silva Ribeiro - REQUERIDO: Aymore Credito e
Financiamento e Investimento S.a. - Recebo o recurso de apelação de fls. 39/42 no seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada
para contrarrazoar o recurso no prazo da lei. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da apelada, encaminhem-se, pois, os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Exp.Necessários.

Juiz(a) Titular : FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO


Diretor(a) de Secretaria: MARIA OTÍLIA COELHO PEDROSA
EXPEDIENTE nº 55/2013 em: Seis (06) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/18973 1 SP/138436 2
CE/13805 2 CE/15196 2
CE/1870 2 CE/12090 2
CE/19620 2 CE/14426 3
CE/15797 3 CE/19714 3
CE/15149 3 CE/14864 3
CE/10144 3 CE/17339 4
CE/2154 4 CE/12290 4
CE/15095 5 CE/21648 5
CE/3432 6 CE/14694 6
CE/6352 7 CE/11221 8
CE/18692 8 RJ/117806 9
CE/108911 9 CE/10307 10
CE/15310 11 CE/15833 11
CE/19580 11 CE/20568 11
CE/14439 12 CE/1301 13
CE/3432 14 CE/2310 14
CE/10007 15 CE/13402 15
CE/8151 15 CE/13294 15
CE/8985 15 CE/6972 15
CO/3149 15 CE/1919 16
CE/2798 17 CE/14333 17
CE/17309 17 CE/16686 17
CE/4203 18 CE/13169 19
CE/5621 19 CE/18964 19
CE/17662 20 CE/13535 20

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 165

PB/20111 20 CE/13899 20

1) 1493-21.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12726 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO


, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SAYONARA
GOMES DE OLIVEIRA. “Fica o advogado intimado da sentença de fls. 53, que julgou extinto o presente feito.”.- INT. DR(S).
RODRIGO GONDIM CARNEIRO

2) 152583-47.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10862 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERENTE.: ALAIDE


AGUIAR RIBEIRO REQUERIDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERENTE.: MARIA MUNDOQUINHA VALE ALBINO DE
OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: QUINTA AVENIDA IMPORTADORA LTDA.
“Ficam os advogados intimados da decisão de fls. 4082/4084, que julgou improcedentes os embargos de declaração.”.- INT.
DR(S). CELSO FARIA MONTEIRO , FRANCISCO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO , JOAO AURELIO PONTE DE PAULA
PESSOA , MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , PAULO OTAVIO MOTA CORREIA , RICARDO DAMASCENO DE PONTES
MEDEIROS

3) 19526-35.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8359 - ORDINARIA REQUERIDO.: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS


DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.:
RAIMUNDA BELCHIOR DA SILVA. “Ficam os advogados intimados da decisão de fls. 209/210, que julgou procedentes os
embargos declaratórios interpostos.”.- INT. DR(S). ALLYSSON GOMES DE QUEIROZ , LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES ,
MARIANA SANTIAGO DE SA , MILENA MAIA SOARES GONCALVES BRINGEL , PERPETUA LIGIA SILVA DE MENEZES , RODOLFO
LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA

4) 20469-81.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 9679 - ORDINARIA REQUERENTE.: ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA ARAÚJO


REQUERIDO.: COMPANHIA DOCAS DO CEARA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Ficam os advogados
intimados da sentença de fls. 81/82, que julgou extinto o presente feito.”.- INT. DR(S). ALLYSSON COSTA DE OLIVEIRA ,
EDUARDO LEITE DE ARAUJO , MARIA DE FATIMA ABREU DE ANDRADE

5) 3023-60.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12736 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: EXPRESSO GUANABARA


S/A REQUERENTE.: JACINTA MARIA LEITE FERRER TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Ficam os
advogados intimados da audiência preliminar designada para 12/06/2013, às 15:30 horas.”.- INT. DR(S). CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA , DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE

6) 306081-47.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402613120 - Tombo: 7748 - BUSCA E APREENSAO SEM TIPIFICAÇÃO.:


APENSO NT 7572 REQUERENTE.: BANCO ABN AMRO REAL S.A REQUERIDO.: RAMILDO FELIX FERREIRA. “Ficam os advogados
intimados da sentença de fls. 55/56, que julgou extinta a presente ação.”.- INT. DR(S). RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO ,
TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO

7) 420849-83.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902133851 - Tombo: 3423 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: ABN


AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. SEM TIPIFICAÇÃO.: NT 3423 REQUERIDO.: TADEU RODRIGUES DE SOUZA. “Fica a
advogada intimada da sentença defls. 61/62, que julgou extinto o presente feito.”.- INT. DR(S). HELENA CASTELO BRANCO DO
BOMFIM

8) 470018-53.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14185 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ASSOCIACAO ATLETICA


BANCO DO BRASIL REQUERIDO.: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES - EMBRATEL. “Ficam os advogados da
decisão de fls. 103/104, que julgou improcedentes os embargos de declaração interpostos.”.- INT. DR(S). ANDREA NOGUEIRA
SALES , PASCHOAL DE CASTRO ALVES

9) 473396-51.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13590 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO


PANAMERICANO S.A REQUERIDO.: CARLOS ALBERTO BEZERRA DA SILVA. “Ficamos advogados intimados da sentença de fls.
53, que julgou extinto o presente feito.”.- INT. DR(S). FABIANO COIMBRA BARBOSA , NELSON PASCHOALOTTO

10) 475587-35.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14273 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: DIMENSÃO SERVIÇOS E


LOCAÇAO DE MAO DE OBRA LTDA REQUERIDO.: PORTAL NÍVEL BRASIL SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO - ME. “Fica o
advogado intimado da sentença de fls. 44/45, que julgou extinta a presente ação.”.- INT. DR(S). WEMERSON ROBERT SOARES
SALES

11) 478090-63.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13678 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: DIBENS LEASIING S.A
ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE.: NAIR MARIA MONTEIRO REGO. “Ficam os advogados intimados da sentença de
fls. 139/145, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral.”.- INT. DR(S). ANTONIO EDILSON MOURAO , JOSE NEWTON
FREITAS FILHO , JULIANA SOARES MOURAO , TALITA BRITO DE OLIVEIRA MARTINS

12) 488915-32.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 14500 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: COMPANHIA DE AGUA E


ESGOTO DO CEARA - CAGECE REQUERIDO.: IVAN SILVA DE PAULA. “Fica a advogada intimada da decisão de fls. 63/64, que
julgou improcedentes os embargos de declaração interpostos.”.- INT. DR(S). SHEILA DANTAS BANDEIRA DE MELO

13) 568787-82.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102492034 - Tombo: 5279 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO
SUDAMERIS BRASIL S/A REQUERIDO.: VALCLESIO SENA DE SOUZA. “Fica o advogado intimado da decisão de fls. 46/47, que
julgou extinta a presente ação.”.- INT. DR(S). WAGNER BARREIRA FILHO

14) 58566-53.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10057 - DECLARATORIA DE NULIDADE REQUERIDO.: BANCO ABN AMRO REAL
S/A REQUERENTE.: BENEDITA DUARTE DA SILVA. “Ficam os advogados intimados da sentença de fls. 99/100, que julgou
improcedentes os embargos declaratórios interpostos.”.- INT. DR(S). RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO , VALMIR PONTES
FILHO

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 166

15) 591479-75.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202091023 - Tombo: 5546 - REVISIONAL REQUERENTE.: ANDRE


LUIZ MARINHO VERCOSA SEM TIPIFICAÇÃO.: APENSO 5568 5724 REQUERIDO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
REQUERENTE.: CK ENTRETENIMENTOS LTDA REQUERENTE.: ERNANI PRUDENTE DE ALMEIDA JUNIOR REQUERENTE.:
FRANCISCO CELIO GUIMARAES FACANHA REQUERENTE.: ISLANE MARIA CASTRO VERCOSA REQUERENTE.: JOSE AILTON
AUGUSTO CRUZ JUNIOR. “Ficam os advogados intimados da decisão de fls. 258/259, que julgou improcedentes os embargos
de declaração interpostos.”.- INT. DR(S). CID MARCONI GURGEL DE SOUZA , ISAAC JOSE BRITO GONCALVES PEREIRA ,
JOSÉ INÁCIO ROSA BARREIRA , MARILIA CRUZ MONTEIRO , RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA , SOLANA MARIA MARTINS
CARMO , WILSON DE NOROES MILFONT NETO

16) 629319-22.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202470016 - Tombo: 6031 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERIDO.:


FELIPE PINTO GRACA REQUERENTE.: GERALDO MONTEIRO DE SOUSA REQUERIDO.: MARIA ILCA GRACA PINTO. “Fica o
advogado intimado da sentença de fls. 133/134, que julgou extinta a presente ação.”.- INT. DR(S). ELISIO ARIMATEA RIBEIRO

17) 65893-83.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 8998 - MONITORIA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR


REQUERIDO.: RACHEL ROCHA VERAS REQUERENTE.: SIGA TURISMO LTDA. “Ficam os advogados intimados da decisão de
fls. 73, que julgou procedentes os embargos declaratórios, para retificar , lendo-se agora: “Transitada em julgado, arquivem
-se os autos”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR , MARLON CARVALHO CAMBRAIA , PATRÍCIA FERREIRA
VICTOR , ROGERIO FEITOSA CARVALHO MOTA

18) 698913-26.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302496696 - Tombo: 6703 - ORDINARIA REQUERIDO.: DAMIAO PAULINO
BARBOSA REQUERENTE.: NAVEGACAO VALE DO RIO DOCE S/A - DOCENAVE. “Fica o advogado intimado do despacho de fls.
199, para que efetue o pagamento no valor da condenação, que totaliza em R$ 163.070,23, sob pena de multa de 10% (475 -j)”.-
INT. DR(S). CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA

19) 797336-21.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402532376 - Tombo: 7680 - COBRANCA REQUERIDO.: BRAZAO


DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E MAQUINAS LTDA REQUERENTE.: MONTEMAR MARITIMA S.A. “Ficam os advogados
intimados da decisão de fls. 343/344, que julgou improcedentes os embargos declaratórios interpostos.”.- INT. DR(S). EUGENIO
DE AQUINO DOS SANTOS , EURIDES RODRIGUES DE PAULA , PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA

20) 80975-57.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9024 - COBRANÇA REQUERENTE.: FRANCISCO ALECIO MATOS DE ARAUJO
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SANTANDER SEGUROS S.A .”Ficam os advogados
intimados da decisão de fls. 159, que julgou extinto o presente feito.”- INT. DR(S). ALEXANDRE ROSA FERNANDES , MATIAS
JOAQUIM COELHO NETO , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE , WINSTON CLAYTON ALVES LIMA .

EXPEDIENTES DA 24ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : ADAYDE MONTEIRO PIMENTEL


Diretor(a) de Secretaria: ANETE CAVALCANTE GIRAO
EXPEDIENTE nº 54/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/15587 1 CE/14913 1
CE/16186 1 CE/16566 1
CE/15656 1 CE/14833 2
CE/23503 2 CE/16340 3
CE/15642 3 CE/10074 4
CE/15186 4 CE/18666 5
CE/17528 6 CE/24196 6
CE/14407 7 CE/15304 8
CE/14833 9 CE/22653 10
MG/108354 11 MG/56526 11
CE/12976 12 CE/7862 12
CE/3106 12 CE/15043 13
CE/23056 13 PE/21991 14
CE/13724 14 CE/7955 14
CE/10889 14 CE/17098 14
CE/7942 14 CE/4203 15
CE/13461 15 CE/18121 15
CE/24196 16 CE/23237 16
DF/27637 17 PB/24313 17
CE/10588 17 CE/21413 17
CE/19713 18 CE/16408 19
CE/8234 20 CE/17501 20
CE/17650 20

1) 101615-81.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9866 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER. REQUERIDO.: DABLIO
VIAGENS E TURISMO LTDA REQUERENTE.: EMANUEL MEIRELES VIEIRA REQUERENTE.: JOAO PAULO PEREIRA BARROS
REQUERENTE.: JON ANDERSON MACHADO CAVALCANTE REQUERENTE.: LIS ALBUQUERQUE MELO REQUERENTE.:
LUANA REGO COLARES DE PAULA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: TICIANA
SANTIAGO DE SA. “Frente ao exposto, acolho o pedido de condenaçao da promovida a reparar os danos materiais

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 167

causados aos promoventes, limitado na diferença do valor pago por cada autor, pela hospedagem no hotel Bahia Parrk
ao invés de Hotel Pisa Plaza e não ao valor integral, vez que o serviço foi prestado, bem no pagamento das despesas
extras com taxi, a serem apurados, com acréscimo de juros e corrreção monetária. Imponho mais à vencida condenação
em reparação de danos morais, a qual arbitro na quania de R$ 1.000,00(um mil reais), em favor de cada um dos autores,
o que faço considerando as condições pessoais das partes e por entender que esse valor é suficiente para atender ao
disposto nos arts. 927 e 928 do Código Civil. Deixo de aplicar à acionada a multa pela litigância de má fé, por entender
não ocorrida. Custas processuais e honorários de Advogado a cargo da promovida, estes arbitrados em 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação, conforme as regras do art. 20, §3º do CPC.”.- INT. DR(S). ANNA CHRISTINA
LINHARES FREIRE DE MORAES , ANTONIO FRANKLIN DE ALENCAR GONCALVES , DANIEL CAMPELO DA PENHA , PEDRO
DE ALMEIDA MARTINS FILHO , ROBERTO LIMA CAMPELO

2) 14231-41.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.: CLAUDIA


MARIA CANDIDO DE AGRELA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Vistos e etc, Diante do
exposto, Considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, com
supedâneo no art. 269, I do CPC e dos entendimentos jurisprudenciais dominantes e na legislação antes mencionada,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e, por conseguinte, revisiono o contrato de fls. 44/50, objeto da ação, para
reconhecer como verdadeiro o débito da parte autora, a importância constante do valor principal, alterando a cláusula
contratual de nº 10, que trata sobre os encargos moratórios, para que passe a adotar os seguintes cálculos no período de
inadimplemento: juros remuneratórios, até o limite fixado para o período de normalidade da operação, juros moratórios,
não superiores a 12% a.a,e enfim, a multa contratual limitada a 2% a ser apurada em liquidação de sentença, onde
se levará em conta a compensação de eventuais quantias pagas a maior (em repetição simples). Tendo a parte autora
decaído em parte mínima e em vista a sucumbência recíproca, condeno, por via de consequência, a parte autora, ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que os arbitro em 10%(dez por cento), sobre o valor da
causa, conforme dispões o artigo 21, parágrafo primeiro do CPC. Suspendo a exigibilidade, tendo vista ser a mesma
beneficiária da justiça gratuita, em consonância com o disposto no artigo 12 da lei nº 1060/50 - Lei de Assistência
Judiciária. Exaustos os prazos, arquivem-se presentes autos com a devida baixa. P.R.I.”.- INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA
ROCHA , THAIANNE CASSEB DA SILVA

3) 15983-48.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: GE COMERCIO DE AUTOMOVEIS TERCEIRO


INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SILVIA DE SOUZA CASTRO. “ Diante do exposto, Isto
posto, julgo procedente em parte a ação, concedendo a tutela antecipada para determinar à requerida que no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, providencie a transferência do veículo GM Corsa Classic, cor prata, ano 2002/2003, placa
HYI 8260 CE para o seu nome bem como que a Ré pague todas as dívidas de IPVA, seguro obrigatório, licenciamento,
multa de trânsitos e outros débitos vinculados ao veículo a partir de julho de 2006, tornando possível a referida
transferência. Nos termos do art. 461, §4º do Código de Processo Civil, imponho ao demandado a multa diária de R$
500,00(quinhentos reais) em caso de descumprimento da presente decisão. Julgo parcialmente procedente o pedido
de reparação de danos morais para condenar a requerida ao pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o
que faço com fundamento no art. 269, inciso I c/c os arts. 319 e 330, Inciso II, todos do Código de Ritos Civil. Oficie-se
ao DETRAN para que não considere os pontos decorrentes das infrações cometidas do citado veículo a partir de julho
de 2006, para fins de suspensão da habilitação da promovente e a SEFAZ para que seja suspensa qualquer execução
fiscal referente ao débito de IPVA e licenciamento do referido veículo. Oficie-se ao CADIN, a fim de que ali procedam
a imediata exclusão do nome da autora dos seus cadastros, provenientes de débitos oriundos do citado veículo a
partir de julho de 2006, tendo em vista serem de responsabilidade da parte ré. Condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Exaustos os prazos, arquivem-se os
presentes autos com a devida baixa. P.R.I.C.”.- INT. DR(S). AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES , CELSO
RICARDO FREDERICO BALDAN

4) 23260-23.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10797 - REGRESSIVA REQUERIDO.: FELICIANO FEIJO DA SILVA REQUERENTE.:


PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO.: ZILDA MARIA MENEZES LIMA. “ Vistos em despacho,
Intime-se, o executado, para em de 15(quinze) dias pagar o débito referente a verba honorária, no valor de R$ 15.916,82
(quinze mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), sob pena de acréscimo de multa no percentual de
10%, de conformidade com o caput do art. 475, ‘J’, do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO VALFRIDO
BARBOSA , REGINA COELI VIANA DA SILVA

5) 411590-15.2010.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO CITIBANK S/A


EXEQÜIDO.: MARIA ROCICLER DE ALMEIDA BORGES. “Vistos em despacho,Sobre a petição de fls.56/57, diga a parte
adversa.”.- INT. DR(S). ANA TERESA CAVALCANTE LIMA NOBRE

6) 457675-25.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS S/A REQUERENTE.:


MARIA NILCE RODRIGUES DE LIMA. “ Vistos e etc...Diante do exposto e, Considerando o que mais dos autos consta,
para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença, a transação celebrada entre as
partes, nos termos acordados às fls. 128/129,extinguindo-se assim o processo com fulcro no art. 269, inciso III do
Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique a secretaria o
trânsito em julgado da sentença, após arquivem-se os autos.”.- INT. DR(S). FELIPE REINALDO RABELO LEAL , JOAQUIM
CABRAL DE MELO NETO

7) 485851-97.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002247887 - Tombo: 5576 - EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERIDO.:


AFONSO RODRIGUES DE SOUSA REQUERENTE.: JUA AGROPECUARIA S/A REQUERIDO.: MARIA LEANDRO DE SOUSA.
“Intime-se o Dr. Marcelo Memória para devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.”.- INT.
DR(S). MARCELO MEMORIA DE ARAUJO

8) 487355-89.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E


INVESTIMENTO S A REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO PAULINO. “Vistos em despacho, Assim querendo ter garantido
o seu direito de continuar na posse do bem objeto do contrato questionado, proceda ao depósito das parcelas que se

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obrigou contratualmente a pagar ao postulado em conta bancária à disposição do Juízo. Intimar a requerente para falar
sobre a contestação e documentos de fls. em réplica. Prazo: 10 dias.”.- INT. DR(S). ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE

9) 506899-29.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S. A . CREDITO ,


FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: JOSE BEZERRA LIMA. “ Vistos em despacho, intimar a requerente
para falar sobre a contestação e documentos de fls. , em réplica Prazo 10 dias.”.- INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA

10) 514806-55.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FIAT S.A REQUERENTE.:


FRANCISCO ARNALDO DE SOUSA. “ Vistos em despacho, Sobre a informação constante no documento de fls. 23,
manifeste-se a parte exequente.”.- INT. DR(S). GEORDANO CAMPOS LIMA

11) 519896-44.2011.8.06.0001/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO CITIBANK S/A EMBARGANTE.:


MARIA ROCICLER DE ALMEIDA BORGES. “Vistos em despacho, Recebo os presentes embargos posto que tempestivos
sem contudo suspender a execução conforme dispõe o Art. 739-A do Código de Processo Civil. Determino que seja
o exequente intimado via procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sob os presentes
embargos.”.- INT. DR(S). DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS , MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS

12) 519932-86.2011.8.06.0001/0 - IMISSÃO NA POSSE REQUERIDO.: EDSON PIRES DE MORAIS REQUERENTE.: JOAO
HIGINO FERREIRA DA SILVA. “ Vistos em despacho, Versando o presente feito de matéria tão somente de direito,
anuncio o julgamento da lide, no estado em que se encontra.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES , JOSE
EDUARDO GIRAO NETO , JOSE RODRIGUES XAVIER

13) 524508-25.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA


BARRETO REQUERIDO.: JOSE FRANCISCO MACHADO REQUERENTE.: WANDA MACHADO BARBOSA. “ Vistos e etc...
Diante do exposto e, Considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos acordados às fls. 168/169,
extinguindo-se assim o presente feito, o que faço com fulcro no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem
custas. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença. após
arquivem-se os autos.”.- INT. DR(S). JAMILLE BARBOSA DA ROCHA SILVA , JOSÉ VITAL BRÍGIDO NUNES JÚNIOR

14) 54334-66.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 9593 - MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: CARLOS VIEIRA DE


AVELA REQUERENTE.: FRANCISCA FRANCINEIDE DE SOUSA LUIS PROMOVIDO.: FRANCISCO EDIMO P. DE ARAUJO
REQUERIDO.: FRANCISCO LUIZ PROMOVIDO.: MARIA REGINA BRUNO DA SILVA E OUTROS TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Designada audiência de Conciliação para o dia 18 de junho de 2013, às 10:30 horas.”.-
INT. DR(S). DENISE DE SOUSA FALCÃO , EDMO MAGALHAES CARNEIRO JUNIOR , FRANCISCO DA COSTA RODRIGUES ,
JOSE MARCELO FARIAS , MÁRCIO CAMARGO DE BARROS , VICENTE ANGELO LIMA DE SOUZA

15) 543654-18.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CARMELITA ALVES MARQUES


REQUERIDO.: UNIMED - FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. “ Vistos em despacho, Versando
a matéria tão somente de direito, dispensando dilatação probatória, anuncio o julgamento da lide, no estado em que
se encontra a teor do disposto no art. 330, inc. I, do C.P.C.”.- INT. DR(S). CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA
MAPURUNGA , GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA , LUIZ GONZAGA DE CASTRO ALVES

16) 549597-16.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. (SEGURADORA


INTEGRANTE DO CONSORCIO DPVAT) REQUERENTE.: NEY ISMAYLE MAIA FACUNDO. “ Vistos e etc...Diante do exposto
e, Considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por
sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos acordados às fls. 76/77, extinguindo-se assim o presente
feito, o que faço com fulcro no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Tendo em vista a renúncia
ao prazo recursal, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença. após arquivem-se os autos.”.- INT. DR(S).
JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO , RODOLFO BENTO DA ROCHA

17) 550556-84.2012.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE


DO BRASIL S/A EXECUTADO.: FLEXCAR COMERCIO E LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO.: JOAO PAULO
RODRIGUES DE LAVOR. “Visto em despacho, Tendo em vista o pleito da parte exequente pela retificação do edital de
praça, designo como nova data para praceamento dos bens os dias 22 de maio e 05 de junho de 2013, às 14:00 horas.”.-
INT. DR(S). ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO , FELIPE DANTAS DE CARVALHO , HELIO WINSTON BARRETO LEITAO
, JULIANA MELO DE PINHO

18) 634158-90.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202518485 - Tombo: 7299 - ORDINARIA REQUERENTE.: ALBERTO


GURGEL JUNIOR REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A. “Sobre a pertição de fls. 111/112, onde o promovido
informa terem as partes transigido, razão pela qual pugna pela desistência do recurso de apelação interposto às fls. 97,
manifeste-se a parte adversa.”.- INT. DR(S). PAULO YGOR MACEDO LOBO PIAUILINO

19) 908812-44.2012.8.06.0001/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: DELLA LUCIA CORRADO. “ Vistos em despacho, Sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. diga a parte autora, bem como petição de fls. 29. Prazo 05 dias.”.- INT. DR(S).
RICARDO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA

20) 94490-62.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9905 - RESCISAO DE CONTRATO REQUERIDO.: ELPIDIO CESAR ANTUNES
DE ALENCAR REQUERIDO.: SORAYA NEVES ABRANTES GADELHA DE ALENCAR REQUERENTE.: VIP IMOBILIARIA
LTDA .”Compulsando os autos verifico flagrante irregularidade no tocante a representação processual da promovida
Soraya neves Abrandes Gadelha Alencar, visto que o instrumento procuratório de fls. 54, consta tão somente o autor
do primeiro promovido, embora o advogado, na contestação tenha peticionado em nome do casal. Assim, intime-se a
promovida Soraya Neves, por seu advogado para sanr tal irregularidade, fazendo-se representar processualmente.”-
INT. DR(S). ANA VALERIA ASSUNCAO PINTO VIANA , CARLOS EDUARDO LACERDA PINHO , CHRISTIANE ESTRELA A

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BRAGA ROCHA .

EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : LIRA RAMOS DE OLIVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ETEVALDO MARANHAO NUNES
EXPEDIENTE nº 61/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19328 1 CE/20917 2
CE/21220 2 CE/21801 3

1) 145259-06.2008.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO FINASA S.A REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO


CAMPOS GURGEL. “TERMO DE AUDIÊNCIA (...) A requerente lançou a proposta de acordo para quitação do contrato no valor
de R$ 8.000,00 reais, dividido em quatro vezes de R$ 20.000,00 reais. Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre a
proposta.”.- INT. DR(S). MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS

2) 419000-27.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERENTE.:


JOSE XAVIER DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.h. Intime-se a parte promovente para se
manifestar sobre a petição de fls. 22, em que o HSBC BANK BRASIL S/A informa que recebeu a citação mas não é parte
dos autos, devolvendo toda a documentação recebida.”.- INT. DR(S). FABRICIO COELHO CAVALCANTI , ROGERIO PEREIRA
DANTAS

3) 422450-75.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: MARIA FERNANDES


DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL .”R.h. Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a
contestação e documentos de fls. 34/68.”- INT. DR(S). ALAN FERREIRA DE SOUZA .

JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO LIRA RAMOS DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ETEVALDO MARANHAO NUNES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2013
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE), LIGIA SAMARA ALBURQUEQUE PINTO (OAB 22902/CE) - Processo
0038008-50.2013.8.06.0001 - Exceção de Incompetência - Acidente de Trânsito - EXCIPIENTE: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat S.a - Recebida a exceção tempestivamente. Suspendo o processo até que a exceção seja julgada (arts. 306 e 265, III do
CPC). Certifique-se no processo principal. Ouça-se o excepto em 10 (dez) dias, de acordo com o disposto no art.310 do CPC. Intime-se.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0038990-98.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro -
REQUERENTE: ALFREDO DE OLIVEIRA LIMA NETO - REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS - Sobre a contestação
e documentos de fls.29/74, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0041024-46.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S/A - REQUERIDO: FILOMENO TAVORA BRITO - Sobre a contestação e documentos de fls.24/49, manifeste-se a
Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: MARCILIO BARBOSA MOREIRA (OAB 24339/CE) - Processo 0041324-08.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: SONIA MARIA PEDROSA CAVALCANTI - REQUERIDO: TIM NORDESTE S/A. - Sobre a
contestação e documentos de fls.30/60, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: ANA CAROLINA BEZERRA FERNANDES ARAUJO (OAB 22205/CE) - Processo 0054661-64.2012.8.06.0001 - Usucapião -
Usucapião Ordinária - REQUERENTE: REJANE ORIA SAMPAIO ALBUQUERQUE - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, conforme requereu a Representante do Ministério Público, em seu parecer de fls.96/97, observado o disposto no
art. 282 do Código de Processo Civil.
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0130884-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários - REQUERENTE: JOSÉ EUDES DE CASTRO DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A - Defiro
o pedido de justiça gratuita. Indefiro o pedido de tutela antecipada por enquanto, por não preencher os requisitos do art.273, do CPC,
mormente a prova inequívoca e a verossimilhança do alegado, vez que a própria parte autora confirmou que se encontra inadimplente
e os depósito que pretende efetuar em juízo, baseiam-se em planilha contábil unilateral. Ressalte-se o princípio do pacta sunt servanda
e a Súmula 380, do STJ: “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor” Cite-se a
parte promovida para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob as penas do Art 319, do CPC.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0131975-52.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - Defiro o
pedido de justiça gratuita. Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não preencher os requisitos do art.273, do CPC, mormente a prova
inequívoca e a verossimilhança do alegado, vez que a própria parte autora confirmou que se encontra inadimplente e os depósito que
pretende efetuar em juízo, baseiam-se em planilha contábil unilateral. Ressalte-se o princípio do pacta sunt servanda e a Súmula 380, do
STJ: “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor” Cite-se a parte promovida para
apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob as penas do Art 319, do CPC.
ADV: JOSE EDIGAR BELEM MORAIS (OAB 10211/CE) - Processo 0132256-08.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ITALO RIBEIRO DE JESUS - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER S/A) - No caso em tela, urge que a parte autora emende a inicial
para especificar o valor total pactuado, a quantidade de prestações pactuadas, o valor de cada prestação, quantas foram pagas, estão
vencidas e a vencer, se for o caso; comprovar a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, se já foi inscrito. Em face ao
exposto, determino que a parte promovente, no prazo de 10 dias, emende a inicial, nos termos dos art. 283 e 284, C.P.C., sanando as

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faltas existentes, conforme acima mencionado, sob pena de indeferimento


ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0133262-50.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MARIA SENARA PIRES DE MORAES - REQUERIDO: TV CIDADE DE FORTALEZA
LTDA e outro - No caso em tela, urge que a parte autora emende a inicial, apresentando documentos comprobatório de que realmente
é genitora do menor, inclusive comprovando a menoridade deste, bem quanto outros documentos que tiver a respeito dos fatos, como
do internamento do menor etc. Em face ao exposto, determino que a parte promovente, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, nos
termos dos arts. 283 e 284 do CPC, sanando as faltas existentes, conforme acima mencionado, sob pena de indeferimento.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0135063-98.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RODRIGUES - REQUERIDO: BANCO
PANAMERICANO S/A - Defiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não preencher os requisitos
do art.273, do CPC, mormente a prova inequívoca e a verossimilhança do alegado, vez que a própria parte autora confessou que se
encontra inadimplente, vez que pagou apenas 7 da 60 prestações, e os depósito que pretende efetuar em juízo, baseiam-se em planilha
contábil unilateral. Ressalte-se o princípio do pacta sunt servanda e a Súmula 380, do STJ: “a simples propositura da ação de revisão
de contrato não inibe a caracterização da mora do autor” Cite-se a parte promovida para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob as
penas do Art 319, do CPC.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0135607-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA PEREIRA JUNIOR - REQUERIDO: BANCO FIAT
S.A. - Defiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não preencher os requisitos do art.273, do CPC,
mormente a prova inequívoca e a verossimilhança do alegado, vez que a parte autora não comprovou que se encontra adimplente e os
depósito que pretende efetuar em juízo, baseiam-se em planilha contábil unilateral. Ressalte-se o princípio do pacta sunt servanda e a
Súmula 380, do STJ: “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor” Cite-se a parte
promovida para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob as penas do Art 319, do CPC.
ADV: BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 11351/CE) - Processo 0136095-41.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CIVALDO DE SOUSA SILVA - REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
Defiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não preencher os requisitos do art.273, do CPC, mormente
a prova inequívoca e a verossimilhança do alegado, vez que a parte autora não comprovou que se encontra adimplente e os depósito
que pretende efetuar em juízo, baseiam-se em planilha contábil unilateral. Ressalte-se o princípio do pacta sunt servanda e a Súmula
380, do STJ: “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor” Cite-se a parte
promovida para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob as penas do Art 319, do CPC.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0136385-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: DANIEL DE LIMA ALVES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Defiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não preencher os
requisitos do art.273, do CPC, mormente a prova inequívoca e a verossimilhança do alegado, vez que a parte autora não comprovou
que se encontra adimplente e os depósito que pretende efetuar em juízo, baseiam-se em planilha contábil unilateral, a qual sequer foi
apresentada. Ressalte-se o princípio do pacta sunt servanda e a Súmula 380, do STJ: “a simples propositura da ação de revisão de
contrato não inibe a caracterização da mora do autor” Cite-se a parte promovida para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob as
penas do Art 319, do CPC.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0136470-42.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Financiamento de Produto - REQUERENTE: JOAO DARIO COSTA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Indefiro o
pedido de tutela antecipada, por não preencher os requisitos do art.273, do CPC, mormente a prova inequívoca e a verossimilhança do
alegado, vez que a parte autora não comprovou que se encontra adimplente e os depósito que pretende efetuar em juízo, baseiam-se
em planilha contábil unilateral. No que tange ao pedido alternativo, deverá a parte autora efetuar os pagamentos mediante o carnê, já
que é nos valores pactuados. Ressalte-se o princípio do pacta sunt servanda e a Súmula 380, do STJ: “a simples propositura da ação
de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor” Cite-se a parte promovida para apresentar defesa, no prazo de 15
dias, sob as penas do Art 319, do CPC.
ADV: BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 11351/CE) - Processo 0153706-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Franciuza Rodrigues da Silva - REQUERIDO: Banco Finasa - Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - R.H. (...) Em face ao exposto, determino que a parte promovente, no prazo de 10 (dez) dias,
emende a inicial, nos termos dos arts. 283 e 284 do CPC, juntando aos autos instrumento procuratório hábil para instruir a exordial, sob
pena de indeferimento.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0170252-74.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcileuda Pereira da Silva - REQUERIDO: B V Financeira A S Credito
Financiamento e Investimento - R.h. Por enquanto, indefiro o pedido de tutela antecipada, por não preencher os requisitos do art. 273,
do CPC, mormente a prova inequívoca e a verossimilhança do alegado (...). Caso contrário, a parte autora comprovar os pagamentos
das prestações nos valores pactuados, ou seja, comprovar que não se encontra em mora, será reapreciado o pedido. Cite-se a parte
promovida para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob as penas do artigo 319 do CPC.
ADV: OLGA SILVA LEITAO (OAB 23750/CE), CAROLINA NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 22825/CE) - Processo 0189171-
14.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Walderedo Alves Neto -
REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A - R.h. (...) Por enquanto, indefiro o pedido de tutela antecipada, por não preencher os requisitos
do art. 273, do CPC, mormente a prova inequívoca e a verossimilhança do alegado (...). Caso contrário, a parte autora comprovar os
pagamentos das prestações nos valores pactuados, ou seja, comprovar que não se encontra em mora, será reapreciado o pedido. Cite-
se a parte promovida para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob as penas do artigo 319 do CPC.
ADV: FABRICIO COELHO CAVALCANTI (OAB 20917/CE) - Processo 0192676-13.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcos Antonio Teles Costa - REQUERIDO: Banco Aymoré Crédito Financiamento
e Investimentos - R.h. (...) Em face ao exposto, considerando que o judiciário não deve premiar o inadimplente, hei por bem indeferir
a tutela antecipada, determinando a intimação da parte autoral para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os pagamentos das
prestações no valor pactuado e não no valor requerido, ou seja, comprovar que não se encontra em mora, até ulterior decisão sob pena
de ser julgado improcedente o pedido, por falta de provas.
ADV: LEONARDO ESTEVES GURGEL DO AMARAL BRAYNER (OAB 18452/CE) - Processo 0194346-86.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Edir Guimaraes Fonteles - REQUERIDO: BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - R.h. Chamo o feito à ordem tornando sem efeito o despacho de fls. 24 (...). Por enquanto, indefiro
o pedido de tutela antecipada, por não preencher os requisitos do art. 273, do CPC, mormente a prova inequívoca e a verossimilhança
do alegado (...). Caso contrário, a parte autora comprovar os pagamentos das prestações nos valores pactuados, ou seja, comprovar
que não se encontra em mora, será reapreciado o pedido. Cite-se a parte promovida para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 171

as penas do artigo 319 do CPC.


ADV: ROGERIO PEREIRA DANTAS (OAB 21220/CE) - Processo 0194677-68.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria Ione Gonçalves Rabelo - REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A - Por enquanto, indefiro o pedido de
tutela antecipada, por não preencher os requisitos do art. 273, do CPC, mormente a prova inequívoca e a verossimilhança do alegado
(...). Caso contrário, a parte autora comprovar os pagamentos das prestações nos valores pactuados, ou seja, comprovar que não se
encontra em mora, será reapreciado o pedido. Cite-se a parte promovida para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob as penas do
artigo 319 do CPC.
ADV: JOSE MESSIAS FERREIRA (OAB 13095/CE) - Processo 0195397-35.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Evilazio Pereira Lima - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S. A - Caso contrário, a parte autora
comprovar os pagamentos das prestações nos valores pactuados, ou seja, comprovar que não se encontra em mora, será reapreciado o
pedido. Cite-se a parte promovida para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 319 do CPC.
ADV: LUCIA DE FATIMA ARAUJO (OAB 19238/CE) - Processo 0549781-69.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Adila de Sousa Alves - REQUERIDO: Bv Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento
- Por enquanto, indefiro o pedido de tutela antecipada, por não preencher os requisitos do art. 273, do CPC, mormente a prova inequívoca
e a verossimilhança do alegado (...). Caso contrário, a parte autora comprovar os pagamentos das prestações nos valores pactuados, ou
seja, comprovar que não se encontra em mora, será reapreciado o pedido. Cite-se a parte promovida para apresentar defesa, no prazo
de 15 dias, sob as penas do artigo 319 do CPC.

EXPEDIENTES DA 26ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS


Diretor(a) de Secretaria: ANDREA RAMOS MITOSO
EXPEDIENTE nº 63/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3810 1 CE/20670 2
CE/3619 2 CE/6352 3
CE/1141 3 CE/12296 4
CE/17608 5 CE/6934 5
CE/22645 5 CE/11720 6
CE/4365 7 CE/3925 8
CE/8012 9 CE/19864 10
CE/23237 11 CE/23237 12
CE/22013 13 CE/24156 13
CE/10242 14 CE/2421 15
CE/15261 15 CE/721 16
CE/6863 17 CE/24749 18
CE/10338 19 CE/24749 19
CE/13095 20 CE/25539 20
CE/24250 20

1) 124163-95.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO


MERCANTIL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: ROCEMAR ONOFRE FARIAS.
“Considerando o teor da petição de fls. 189, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado do
requerido.”.- INT. DR(S). PEDRO CESAR BASTOS JUNIOR

2) 26231-10.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: IVAN


CAVALCANTE DE MORAIS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Anuncio o julgamento do presente
feito.”.- INT. DR(S). MARCIA DANTAS CARNEIRO , MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO

3) 26905-35.2002.8.06.0000/0 - Nº Antigo: 0 - APELAÇÃO APELANTE.: BANCO ABN AMARO REAL S.A APELADO.: ERALDO
FERREIRA DA SILVA FILHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intime-se o autor, por seu
patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do
CPC, no prazo de 30 dias. Em caso de silêncio deste, deverá o autor ser intimado pessoalmente para os mesmos fins,
consoante o que dispõe o § 1º do dispositivo acima invocado.”.- INT. DR(S). HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM ,
JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO

4) 332011-67.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402648765 - ORDINARIA REQUERENTE.: AFONSO FILHO NUNES LOPES


REQUERIDO.: COMBRAV-CONSORCIO BRASILEIRO DE VEICULOS LTDA. “...intime-se a parte adversa para se manifestar
no prazo legal.”.- INT. DR(S). ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA

5) 383960-81.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERENTE.:


MARIA LUCIA JANJA FAÇANHA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos etc......JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, para que sejam aplicados os índices de correção monetária do IPC aos valores constantes
em caderneta de poupança...P.R.I.”.- INT. DR(S). CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR , LAERCIO NOGUEIRA REBOUCAS ,
REGIS NOGUEIRA DE OLIVEIRA

6) 44918-48.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL APELADO.: ELIENE CAETANO DE MOURA APELADO.: ESPOLIO DE


WILSON SOARES E SILVA INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: FRANCISCA LOPES FERREIRA APELANTE.: JOSE DANTAS
VIEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR APELANTE.: VALQUIRIA MARIA DE ALENCAR. “ ...assim,
com amparo na teoria da divisão dinâmica do ônus da prova e tendo em vista que a presente relação contenciosa está

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respaldada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor que tem como um de seus pilares a facilitação da
defesa da parte hipossuficiente, hei por bem determinar que o réu, no prazo de 05(cinco) dias por ocasião da peça de
defesa, junte aos autos cópia legível do contrato firmado com a parte autora.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JONES DE
OLIVEIRA

7) 471024-32.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO IBI S.A REQUERENTE.: SIMONE


FONSECA MAYNARD. “Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação.”.- INT. DR(S).
GEORGE MELO ESCOSSIA BARBOSA

8) 476658-72.2011.8.06.0001/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ESPOLIO DE MARIA DE OLIVEIRA ARRUDA REQUERENTE.:


MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ARRUDA. “Intime-se a parte autora acerca do petitório e documentos de fls. 30/52,
bem como acerca das certidões do meirinho de fls. 54 verso, 56 verso e 58 verso.”.- INT. DR(S). FRANCISCO EDISON
ARAGAO LIRA

9) 520296-58.2011.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO ITAU UNIBANCO S.A


EXEQÜIDO.: CAPTOR ENGENHARIA LTDA EXEQÜIDO.: NILO VIANA DINIZ SOBRINHO. “Intime-se a parte exequente sobre
certidão do meirinho de fl. 18 verso destes autos.”.- INT. DR(S). DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA

10) 524545-52.2011.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO S/A


EXEQÜIDO.: PAULO HERMANO CARVALHO DE PONTES EXEQÜIDO.: SHOPPING DA INFORMATICA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME. “Intime-se a parte exequente sobre certidões do meirinho de fl. 19 verso e 20 verso destes
autos.”.- INT. DR(S). HENRIQUE DE PAULA MACHADO

11) 546329-51.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. (SEGURADORA


INTEGRANTE DO CONSORCIO DPVAT) REQUERENTE.: RIGOBERTO ACÁCIO DOS SANTOS. “Intime-se a parte autora
sobre parecer do Ministério Publico acostado às fls. 32/37.”.- INT. DR(S). RODOLFO BENTO DA ROCHA

12) 546750-41.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. (SEGURADORA


INTEGRANTE DO CONSORCIO DPVAT) REQUERENTE.: NARCISO PEREIRA DA SILVA. “Intime-se a parte autora sobre
parecer do Minstério Publico acostado às fls. 35/40.”.- INT. DR(S). RODOLFO BENTO DA ROCHA

13) 546977-31.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE


SEGUROS REQUERENTE.: MANOEL ELISEU VIEIRA BARBOSA. “Intime-se a parte autora sobre parecer do Ministério
Público acostado às fls. 27/32.”.- INT. DR(S). BRUNO PEREIRA BRANDÃO , THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO

14) 549827-58.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALIANCA LOCACOES SERVICOS E


PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO.: NOLEM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. “Remetam-se os
autos para a 1ª Vara de Recuperação de Empresas e falências, conforme solicitado em fls. 77/78.”.- INT. DR(S). MARCIO
JORGE ARAGÃO

15) 57942-04.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERIDO.: ADELIA MARIA ESPINDOLA FONTENELLE


REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intimem-se as partes
litigantes para dizerem se têm interesse no cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, devendo instruir
o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo, tudo conforme dispõe o art. 475-B do CPC”.- INT. DR(S).
PAULO VAGNER TEIXEIRA GUEDES , PEDRO LUIS BEZERRA BENEVIDES

16) 71191-90.2005.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERENTE.: FRANCISCO HELTON ALEXANDRE SILVA REQUERIDO.:


UNÍBANCO FINANCEIRA. “Ao credor.”.- INT. DR(S). OLAVO FRANCA SOBREIRA DE SAMPAIO

17) 78992-52.2008.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E


INVENTIMENTO REQUERENTE.: PAULO FERREIRA DE SOUSA. “...intime-se a pate autora para dar prosseguimento ao
feito no prazo legal.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA

18) 905306-60.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: EVANILDA SAMPAIO DA SILVA REQUERIDO.:


MARITIMA SEGUROS S/A. “Intime-se a parte autora sobre parecer do Ministério Público acostado às fls. 27/32.”.- INT.
DR(S). FRANCISCA NÁGILA RODRIGUES FONSECA

19) 905364-63.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A REQUERENTE.:


VALDEAN MESSIAS DE OLIVEIRA. “Intime-se a parte autora sobre parecer do Ministério Público acostado às fls. 33/38.”.-
INT. DR(S). ANA MARIA ALBUQUERQUE MACHADO , FRANCISCA NÁGILA RODRIGUES FONSECA

20) 906001-14.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S.A REQUERENTE.:


ODACI TEODOZIO DOS SANTOS .” Vistos etc...Ex positis, com esteio nos arts. 269, inciso I e 330, I, ambos do Código
de Processo Civil, hei por bem julgar improcedente o pedido inaugural, impondo-se a parte autoral suportar o ônus
sucumbencial decorrente, com a fixação da verba honorária advocatícia devida no percentual de 20%(vinte por
cento);....P.R.I.”- INT. DR(S). JOSE MESSIAS FERREIRA , REBECA SIMAO BEDE , RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA .

EXPEDIENTES DA 27ª VARA CIVEL

Juiz(a) Substituto : JOSE CAVALCANTE JUNIOR


Diretor(a) de Secretaria: SANDRA MOREIRA ROCHA
EXPEDIENTE nº 66/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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OAB Seq. OAB Seq.


CE/1870 1 CE/10952 1
CE/5864 2 CE/4057 2
CE/14948 2 CE/13361 2
CE/3792 2 CE/11633 2
CE/9033 3 CE/8703 3
PE/20609 4 PE/10128 4
CE/5864 4 PE/21637 4
CE/15512 4 PE/21911 4
PE/23119 4 CE/20326 5
CE/8212 6 CE/13643 6
CE/22733 6 CE/23569 6
CE/14240 7 CE/21648 7
CE/25955 7 CE/23503 7
CE/11911 8 CE/26585 8
CE/22337 8 CE/7685 8
CE/20334 9 CE/21154 9
CE/14752 9 CE/23521 10
CE/23065 10 CE/18682 10
CE/23649 11 CE/19328 11
CE/8012 12 CE/17053 13
CE/16871 13 CE/21259 14
CE/23112 14 CE/17620 15
CE/22514 15 CE/12970 16
CE/22304 17 CE/1870 18
CE/10952 18 CE/3725 19
CE/3551 20 CE/6473 20
CE/6216 20 CE/19346 20
CE/12817 20 CE/13132 20
CE/13797 20 CE/19449 21
CE/9075 21 CE/11860 21
CE/2575 21 CE/18149 21
CE/6426 21 CE/13188 21
CE/7588 21 CE/17314 21
CE/19449 21 CE/20864 22
CE/19253 22 CE/24387 22
CE/25750 22 CE/23271 23

1) 102427-89.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A TERCEIRO INTERESSADO.:


MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: WAGNER BARBOSA FREITAS. “DESPACHO: Fale a parte autora em 05 (cinco) dias,
sobre a certidão de fls. 34v.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA

2) 23806-15.2006.8.06.0001/0 - ORDINARIA REQUERIDO.: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE REQUERENTE.:


FRANCISCA CLAUDIA RODRIGUES. “SENTENÇA: Vistos, etc... Assim, por todo o acima exposto, considerando a gravidade do
fato, o alto potencial financeiro da reclamada, julgo EM PARTE PROCEDENTE o pedido inicial, para DECLARAR a inexistência
do débito imputado a autora referente ao Termo de Ocorrência nº 440655/2005 e CONDENAR a promovida a pagar à promovente,
a título de indenização por danos morais, o valor que arbitro em R$ 10.018,00(dez mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos),
devidamente atualizados pelo INPC, a partir da presente data, além de juros de um por cento ao mês contados da citação.
Condeno, ainda a promovida, nas custas processuais e em honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da
condenação. P. R. I.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , FRANCISCO MARTINS FILHO , HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN , MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA , SILVIA CUNHA SARAIVA PEREIRA , SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES

3) 30221-77.2007.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: EVANDRO SIMPLICIO DE OLIVEIRA EXEQUENTE.: UAI ATACADISTA


LTDA. “DESPACHO: Intime-se a autora para se manifestar sobre a devolução do A. R. de fls. 48.”.- INT. DR(S). ANA JACQUELINE
FONTELES XIMENES , WASHINGTON XIMENES DE ARAGAO FILHO

4) 32378-91.2005.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS-


METROFOR REQUERENTE.: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A. REQUERENTE.: CONSTRUÇOES E COMERCIO CAMARGO
CORREIA S.A.. “DESPACHO: ... Ocorre que, as cópias dos acordos apresentados não se encontram autenticadas nem subscritas
pelos patronos de ambas as partes, motivo pelo qual, determino a juntada dos originais dos ditos acordos ou cópia autenticada
dos mesmos, devendo ainda constar a anuência dos patronos dos autores.”.- INT. DR(S). ALINE ARROXELAS GALVÃO DE
LIMA , AMILCAR B. FALCAO , ANTONIO CLETO GOMES , BÁRBARA DE OLIVEIRA LUNA , FELIPE NOGUEIRA FERNANDES ,
FERNANDO FERREIRA REBELO DE ANDRADE , MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

5) 392910-79.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOLKSWAGEN S/A TERCEIRO


INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SUENIA KELLY FARIAS COUTO REQUERENTE.: SUENIA KELLY
FARIAS COUTO LOCACAO (S K F COUTO ME). “DESPACHO: Intime-se a parte autora para comprovar o adimplemento das
parcelas, sob pena de revogação da medida liminar concedida.”.- INT. DR(S). EVELINE ALMEIDA SANTOS

6) 432510-10.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOLKSWAGEN REQUERENTE.:


EXPEDITO MARTINS TORRES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SAGANOR NORDESTE
COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVIÇOS LTDA. “DESPACHO: Intime-se a parte promovente para juntar aos autos, no prazo
de 5 dias, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas de acordo com o pactuado no contrato e não no valor

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que entende devido, conforme determinado no despacho de fls. 30 dos autos, sob pena de deferimento da ação de Busca e
Apreensão.”.- INT. DR(S). FATIMA MARIA HOLANDA CAMARA , HERCULES SARAIVA DO AMARAL , JOAO RODRIGO CACAU
UCHOA , JOSE PATRIARCA BRANDÃO

7) 465561-75.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO LEASING S/A REQUERENTE.:


RUBENILDO LEANDRO DANTAS. “DESPACHO: Intime-se a parte autora para a réplica.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO
SALDANHA FONTENELE JUNIOR , DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE , SERGIO SILVA COSTA SOUSA FILHO , THAIANNE CASSEB
DA SILVA

8) 465584-55.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AZIENDA FACTORING FOMENTO MERCANTIL


LTDA REQUERIDO.: BRAS SECURITIZADORA S/A REQUERIDO.: IZZI SECURITIZADORA S.A REQUERENTE.: JOSE ELI BEZERRA
FERREIRA EPP TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO: CHAMO O FEITO À ORDEM para
revogar o despacho de fls. 94, o qual deferiu o pleito de fls. 92, uma vez que os bens oferecidos a título de caução pelo autor,
apesar de comprovados através da Nota Fiscal de fls. 93, por terem sido adquiridos no ano de 2005 não mais apresentam o
valor da nota em face da natural depreciação dos mesmos. Dando continuidade à apreciação da causa, observa-se que o valor
atribuído à causa pelo autor não corresponde ao benefício econômico a que o mesmo pretende auferir, estando bem abaixo
do valor dos títulos postos em juízo para discussão. Desta forma, antes de dar prosseguimento ao feito, determino que a
parte autora seja intimada para no prazo de 10 (dez) dias atribuir o correto valor à causa, e consequentemente proceder ao
recolhimento das respectivas custas, sob pena de imediata extinção do feito na forma do artigo 267 do CPC.”.- INT. DR(S).
ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA , CINTIA CARNEIRO MATIAS , MARCELA MARTIN MENEZES , MARIA JOSE PEREIRA
SABINO

9) 500886-14.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ERIVELTON ALVES LEITAO REQUERIDO.:


MARITIMA SEGUROS S/A. “DESPACHO: Intime-se a parte autora para a réplica.”.- INT. DR(S). DANIEL FARIAS PORTO ,
EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO , FABIO POMPEU PQUENO JUNIOR

10) 501312-26.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANDRE LUIZ ANTUNES DE ANDRADE


REQUERIDO.: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. “DESPACHO: Intime-se a parte autora para a réplica.”.- INT.
DR(S). ANA CAROLINE LOPES JALES , FELIPPE DOURADO BORGES , NELSON PASCHOALOTTO

11) 501513-18.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A


CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA. “DESPACHO: Fale a parte autora
em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 25v.”.- INT. DR(S). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES , MARIA ISABEL AGUIAR
PESSOA DE BARROS

12) 516099-60.2011.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO ITAU UNIBANCO S/A REQUERIDO.: C ALEXANDRE
LOPES DE ARAUJO E CIA LTDA ME REQUERIDO.: CARLOS ALEXANDRE LOPES DE ARAGAO. “DESPACHO: Intime-se o autor
para se manifestar sobre a devolução do mandado de fls. 37/v.”.- INT. DR(S). MOISES NETO DE OLIVEIRA

13) 516801-06.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE GERARDO ARAUJO REQUERIDO.:


PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A. “DESPACHO: Intime-se a parte autora para a réplica.”.- INT. DR(S). MARCELO DA
SILVA , RICARDO MELO DAS NEVES

14) 518003-18.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E


INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: FRANCISCO VALDI SOARES JUNIOR. “DESPACHO: Intime-se a parte autora para a réplica.”.-
INT. DR(S). PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES , RENAN BARBOSA DE AZEVEDO

15) 520598-87.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BV FINANCEIRA S/A REQUERENTE.:


FRANCISCA ALBAMIRIA MOREIRA DE SOUSA. “DESPACHO: Intime-se a parte autora para a réplica.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
NEUDSON FALCAO CHAVES , RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO

16) 523595-43.2011.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO.: PATRICIO SANTOS DA
SILVA. “DESPACHO: Fale a parte autora em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 32/v.”.- INT. DR(S). GISELLE FERRAZ DE
FARIA

17) 546928-87.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE FINANCIAMENTO S/A REQUERENTE.:


RAIMUNDO NONATO BARROS. “ DESPACHO: Tão logo apresentada a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em
10 (dez) dias, se houver suscitação de preliminares, oportunidade em que deverá também dizer, motivadamente, as provas
que pretende produzir, ficando de logo indeferido o requerimento genérico, ou requer o julgamento antecipado da lide.”.- INT.
DR(S). ANTONIA KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA

18) 550742-10.2012.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE CREDITO,


FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REQUERIDO.: MANOEL CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO. “DESPACHO: Fale a
parte autora em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 27.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY
ARAUJO VIANA ALVES

19) 550759-46.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E


INVESTIMENTO REQUERENTE.: LUCIA HELENA DE SOUSA PEREIRA. “DESPACHO: ... Face ao exposto, determino a intimação
da parte, via advogado, para, no prazo único de 10 (dez) dias: a) juntar aos autos comprovante de rendimentos ou outro
documento idôneo a comprovar a alegada impossibilidade de custear as despesas processuais, de logo indeferida a simples
declaração produzida unilateralmente pela parte interessada (art. 3º, § 1º), sob pena de não-deferimento do pedido de
gratuidade, e conseqüentemente cancelamento da distribuição na forma do artigo 257 do CPC. b) juntar Cópia do Contrato
objeto da presente lide.”.- INT. DR(S). JOSE GILDASIO GURGEL LIMA

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20) 57578-32.2007.8.06.0001/0 - DECLARATORIA AUTOR.: JOSE PEREIRA VIEIRA DANTAS REU.: MOTOFACIL COMERCIO
DE MOTOS LTDA - ME. “DESPACHO: Intime-se o patrono do autor, a fim de se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
do acordo de fls. 105/111, devendo constar que, caso o mesmo permaneça silente no referido prazo, será considerado como
aceitação do referido acordo.”.- INT. DR(S). AIRTON CANDIDO DA SILVA , DEBORA MARIA CHAVES BRAGA TEIXEIRA , ELIENE
BRITO DE VSCONCELOS , MANUELA VASCONCELOS TEIXEIRA , RICARDO SERGIO TEIXEIRA , ROBERTO JORGE TEIXEIRA ,
VANDERLER CARNEIRO PRIMO

21) 80058-38.2006.8.06.0001/0 - DECLARATORIA REU.: BANCO BRADESCO S.A REU.: BANCO DO BRASIL S.A AUTOR.:
JULAINE MARIA MELO LOUREIRO. “DESPACHO: Intimem-se as partes promovidas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestarem acerca do petitório de fls. 210/211.”.- INT. DR(S). ANA YARA L. SANTOS , FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES
JUNIOR , JARDSON SARAIVA CRUZ , JOSE HAROLDO LIMA BATISTA , JOSE MAIRTON MAGALHAES DE ALMEIDA FILHO ,
MAURO CARMELIO SANTOS COSTA JUNIOR , MIGUEL FRANCISCO DA SILVA NETO , WALTER CORREIA LIMA FILHO , WILSON
SALES BELCHIOR , YARA LISBOA

22) 906256-69.2012.8.06.0001/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERIDO.: ANA CELIA DA SILVA REQUERIDO.:


ANA FLAVIA PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO.: CAUA WESLEY COSMO LOPES REQUERIDO.: FRANCISCA EVANIR
COSMO DO NASCIMENTO REQUERIDO.: JOSE JOSIVAN LOPES DE SOUZA FILHO REQUERIDO.: NICOLAS RYAN PEREIRA
DO NASCIMENTO REQUERENTE.: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A. “DESPACHO: Considerando
que seguro de vida não se confunde com herança, determino a consignante para informar a este juízo em 10 (dez) dias os
nomes e percentuais dos beneficiários do seguro indicados pelo falecido referente a última alteração.”.- INT. DR(S). CIBELE
FONTENELE ALBUQUERQUE , ERNANDO GARCIA DA S. JUNIOR , FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA , REBECA AGUIAR COSTA

23) 910616-47.2012.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: ARLEIDE TORRES AMARAL


TEOFILO REQUERENTE.: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO .”DESPACHO: Intime-se a parte autora, para, no prazo
de 10 dias, junte aos autos comprovante da averbação da alienação fiduciária junto ao DETRAN, sob pena de indeferimento da
inicial.”- INT. DR(S). ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA .

EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO


Diretor(a) de Secretaria: ENEUDA VIEIRA CORRÊA DA SILVA
EXPEDIENTE nº 59/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/17808 1 CE/6756 2
PB/9999 3 CE/16921 3
CE/5864 4 CE/17784 4
CE/5737 5 CE/16407 5
CE/19547 5 CE/15095 6
CE/11720 6 CE/7367 7
CE/1141 7 BA/16780 7
CE/13171 8 CE/19994 8
CE/15295 8 CE/13141 8
CE/20537 8 CE/15484 8
CE/17066 8 CE/9720 9
CE/10684 9 CE/11160 9
CE/4131 9 CE/8380 9
CE/15896 9 CE/14236 10
CE/12937 11 CE/11381 11
CE/11028 12 CE/10659 13
CE/15113 13 CE/22006 13
CE/15113 14 CE/1044 14
CE/22006 14 CE/11225 15
CE/10450 15 CE/6012 16
CE/7104 16 MP 17
CE/22121 17 CE/15833 17
CE/6080 17 CE/20568 17
CE/19377 17 CE/16781 18
MP 19 CE/22068 19
CE/15888 19 CE/3380 19
CE/17631 19 CE/11337 20
MP 21 CE/21294 21
CE/22543 21 CE/24149 21
CE/15807 21 CE/16799 21
CE/14240 22 CE/21648 22
CE/9489 23 CE/23272 23
CE/12643 23 CE/19328 24
CE/12922 25 CE/8209 26
CE/11136 26 CE/2065 26
CE/2446 26 CE/5864 27
CE/15512 27 CE/16885 28
CE/6034 29 CE/18221 29

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CE/16215 29 CE/6308 30
CE/13115 30 CE/13781 31
CE/8667 31 CE/11144 31
CE/14119 32 CE/16115 32
CE/12585 33 CE/10633 33

1) 109222-43.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: SCALA - COMERCIAL INDUSTRIAL


DE ACOS TUBOS E LAMINADOS LTDA EXEQÜIDO.: ZAIRA MARIA CARVALHO MEDEIROS - ME. “Tendo em vista não ter sido
efetivado bloqueio de valores através da penhora on line (sistema Bacen Jud) realizada nos autos, fica a parte exequente
intimada para se manifestar no prazo legal.”.- INT. DR(S). RAFAEL CAVALCANTE BARBOSA

2) 114144-64.2008.8.06.0001/0 - MONITORIA REQUERENTE.: ANDRE XAVIER DE LIMA REQUERIDO.: CLINICAS DE


ACIDENTES S/A. “Defiro o pedido de fls. 32. Cite-se.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA FARIAS GOMES

3) 12212-67.2007.8.06.0001/0 - EMBARGOS EMBARGANTE.: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA EMBARGADO.:


MARIA WZENYR MAGALHAES BARBOSA. “R.h. Desapensem-se os presentes autos, remetendo-os ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará para apreciação da apelação de fls. 82/94, certificando-se, no feito executivo, o delinde desta ação,
bem como, o efeito do recebimento do recurso.”.- INT. DR(S). EDGLAY DOMINGUES BEZERRA , JAIME DE MORAIS VERAS
JUNIOR

4) 17725-79.2008.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: CEARA DIESEL S/A EXEQÜIDO.:


NILTON GUEDES NETO. “Intimem-se as partes, prazo no prazo legal, quanto à penhora efetivada parcialmente, valendo como
termo o protocolo emitido pelo sistema Bancen Jud.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , ILANA AMARO MOTA

5) 29238-47.2008.8.06.0000/0 - EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGADO.: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA M. TADEU LTDA


EMBARGADO.: MARIO JOSINO NETO EMBARGADO.: VANIA MARIA VERAS JOSINO EMBARGANTE.: VITORIA REGIA DIOGENES
BARBIERI. “R.h. Cuida-se de embargos de terceiro manejados por Vitória Régia Diógenes Barbieri em desfavor de Construtora
e Imobiliária M. TADEU LTDA e Mário Josino Neto e sua mulher Maria Veras Josino, sem pedido liminar. Assim sendo, citem-se
os embargados para, no prazo de dez (10) dias, contestarem a ação (art. 1053, CPC).”.- INT. DR(S). FRANCISCO ANASTACIO DA
SILVA , JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA , JULIANA DA COSTA E SILVA

6) 30687-71.2007.8.06.0001/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE.: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA REQUERIDO.:


TELEMAR. “R.h. A matéria discutida na presente demanda admite a figura da transação. Todavia, devido a sobrecarregada
pauta de audiências desta Unidade Judiciária, deixo de designar data para audiência preliminar (art. 331, CPC), determinando,
em substituição, a intimação das partes, através de seus procuradores para, querendo, apresentarem proposta de acordo,
no prazo de dez (10) dias. Inexistindo proposta de composição do litígio (art. 840, CC), devem as partes, em igual prazo,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, tudo para fins de saneamento
do processo, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem
manifestações dos litigantes, voltem-me os autos conclusos para decisão cabível, posto que concluída a fase postulatória.”.-
INT. DR(S). CAIO CESAR VIEIRA ROCHA , FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA

7) 317615-85.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199602404205 - Tombo: 2024 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL


S.A EXEQÜIDO.: JOSE AUGUSTO MENEZES DA SILVEIRA EXEQÜIDO.: MARIA LUCIA DE CASTRO SILVEIRA. “R.h. Proceda-se
a inclusão dos nomes dos novos patronos do exequente (fls. 138/139), excluindo os anteriores.”.- INT. DR(S). AFRANIO MELO
JUNIOR , CELSO DAVID ANTUNES , LUIS CARLOS LAURENÇO

8) 31797-42.2006.8.06.0001/0 - ORDINARIA REQUERIDO.: BANCO BMC S/A REQUERENTE.: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
NORONHA REQUERIDO.: LM DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. “DESPACHO, PARTE CONCLUSIVA: “(...). Dessa forma,
indefiro a preliminar suscitada pelo segundo promovido (banco BMC) e ante a desnecessidade de produção de provas em
audiência e ainda por ser a questão apenas matéria de direito, anunciao o julgamento antecipado do feito, com fulcro no
dispositivo legal acima declinado. Intimem-se as parte e após decorrido o prazo, voltem-se os autos para decisão.”.- INT.
DR(S). DANILO REGIS CORREIA MOTA , FLAVIO MIRANDA REZENDE , HUMBERTO ANTONIO ALVES DE MORAIS MENDONCA ,
RAIMUNDO DE LAVOR NETO , RENATA BANDEIRA DE MELLO GONDIM , RENATA DANTAS DE OLIVEIRA , RICARDO WAGNER
OLIVEIRA SANTOS

9) 318184-86.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199602409134 - Tombo: 2053 - MONITORIA REQUERIDO.: JOSE DEUSNEY R.


OLIVEIRA REQUERENTE.: NEWLAND VEICULOS LTDA. “Compulsando os autos verifico que a parte promovida não foi citada
atá o momento em razão de não ter sido localizado nas diversa diligências efetivadas. Cabe a parte autora infprmar nos autos o
endereço da parte promovida nos termos do artigo 282, II do CPC. Assim determino a intimação da parte autora para declinar o
endereço atual do promovido, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção.”.- INT. DR(S). CLAUDIO BARROSO MAGALHAES
, HELIO DE SOUZA RODRIGUES JUNIOR , JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE , JOSE JORGE STENIO MOURA DE
OLIVEIRA , TERTULINA ALVES MASCARENHAS , ULISSES DE OLIVEIRA JORGE

10) 333252-76.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402650310 - Tombo: 7471 - USUCAPIAO REQUERENTE.: MAURICIO ALVES
DA SILVA REQUERENTE.: RAIMUNDA SILVA TOME ALVES. “R.h. Acolhendo a súplica dos requerentes (fls. 70/71). ratificada
pelo parecer ministerial (fls. 75v), declino da competência deste juízo para processar e julgar a presente ação de usucapião,
determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal, nesta Capital, após a devida baixa na distribuição.”.-
INT. DR(S). PATRICIA OLIVEIRA BARROS

11) 36175-41.2006.8.06.0001/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE.: IVONE PINHEIRO MAGALHAES REQUERIDO.: R


MILLET CALCADOS. “R.h. Intime-se a autora/credora para juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do valor devido,
no prazo de cinco (05) dias.”.- INT. DR(S). ALBERTO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO , ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO

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12) 37540-33.2006.8.06.0001/0 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERIDO.: B.V FINANCEIRA S/A -


CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REQUERENTE.: RICARDO DE VASCONCELOS BARROS. “Cls. Compulsando
os autos verifico que a parte autora mudou de endereço conforme certidão de fls. 34 verso, sem comunicar nos autos a
mudança de endereço. Assim, chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fls. 35 e determinar a intimação do advogado
constituído pelo autor, para informar o atual endereço de seu constituinte no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do
feito.”.- INT. DR(S). SUZANA DE VASCONCELOS BARROS

13) 396215-23.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802323489 - Tombo: 3091 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.:


CONSTRUTORA E IMOBILIARIA M. TADEU LTDA REQUERENTE.: MARIO JOSINO NETO REQUERENTE.: VANIA MARIA VERAS
JOSINO. “R.h. Antes de apreciar o pedido de levantamento de fl.___, determino a expedição de ofício ao FERMOJU para que
informe o saldo atual dos valores depositados no extinto BEC - Ag. 062 - conta n. 237.619-8. Empós, retornem conclusos.”.-
INT. DR(S). ANA CAROLINA BEZERRA LOPES PINTO , FABIO CARVALHO LEITE , PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS

14) 402574-86.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802387240 - Tombo: 3193 - ORDINARIA REQUERIDO.: CONSTRUTORA E


IMOBILIARIA M. TADEU LTDA REQUERIDO.: MANOEL TADEU MAGALHAES REQUERENTE.: MARIO JOSINO NETO REQUERENTE.:
VANIA MARIA VERAS JOSINO. “DESPACHO, PARTE DISPOSITIVA: “(...). Assim, considerando a devolução do AR (fl. 384),
informando a mudança de endereço da suplicada, deverá a parte autora, fornecer seu novo endereço a fim de que possa ser
intimada para cumprimento da obrigação.”.- INT. DR(S). FABIO CARVALHO LEITE , JOSE MAGNO CAMPOS PINTO , PRISCILA
ROCHA DE ARAUJO BASTOS

15) 402741-54.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DJALMA LIMA VIANA REQUERIDO.:
RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA FILHO. “R.h. A matéria discutida na presente demanda admite a figura da transação. Todavia,
devido a sobrecarregada pauta de audiências desta Unidade Judiciária, deixo de designar data para audiência preliminar (art.
331, CPC), determinando, em substituição, a intimação das partes, através de seus procuradores para, querendo, apresentarem
proposta de acordo, no prazo de dez (10) dias. Inexistindo proposta de composição do litígio (art. 840, CC), devem as partes,
em igual prazo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, tudo para fins
de saneamento do processo, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo assinalado,
com ou sem manifestações dos litigantes, voltem-me os autos conclusos para decisão cabível, posto que concluída a fase
postulatória.”.- INT. DR(S). AUDIZIO FERREIRA LIMA , VALERIA MENEZES GURGEL

16) 406812-51.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802429783 - Tombo: 3264 - EMBARGOS DE DEVEDOR EMBARGADO.: LINHA
TECNICA IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA EMBARGANTE.: NELSON ALVES FILHO. “R.h. A matéria discutida na presente
demanda admite a figura da transação. Todavia, devido a sobrecarregada pauta de audiências desta Unidade Judiciária, deixo
de designar data para audiência preliminar (art. 331, CPC), determinando, em substituição, a intimação das partes, através
de seus procuradores para, querendo, apresentarem proposta de acordo, no prazo de dez (10) dias. Inexistindo proposta de
composição do litígio (art. 840, CC), devem as partes, em igual prazo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão, tudo para fins de saneamento do processo, caso não entendam tratar-se de julgamento
antecipado da lide. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestações dos litigantes, voltem-me os autos conclusos
para decisão cabível, posto que concluída a fase postulatória.”.- INT. DR(S). FRANCISCO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR ,
WALNICE AZEVEDO DE FREITAS

17) 409600-86.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ACAO ADM. DE IMOVEIS E CONDOMINIOS


LTDA REQUERENTE.: ADAIL VIANA NETO. “R.h. A matéria discutida na presente demanda admite a figura da transação. Todavia,
devido a sobrecarregada pauta de audiências desta Unidade Judiciária, deixo de designar data para audiência preliminar (art.
331, CPC), determinando, em substituição, a intimação das partes, através de seus procuradores para, querendo, apresentarem
proposta de acordo, no prazo de dez (10) dias. Inexistindo proposta de composição do litígio (art. 840, CC), devem as partes,
em igual prazo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, tudo para fins
de saneamento do processo, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo assinalado,
com ou sem manifestações dos litigantes, voltem-me os autos conclusos para decisão cabível, posto que concluída a fase
postulatória.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO CARLOS ROGERIO DE SIQUEIRA E SILVA, HELIO LUCAS FIGUEIREDO , JOSE
NEWTON FREITAS FILHO , LIDUINA OFELIA DUARTE BARRETO , TALITA BRITO DE OLIVEIRA MARTINS , THAYANNE OLIVEIRA
DE MORAIS

18) 436058-43.2010.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE.: LUIS HELENO DE MENEZES E
SOUZA REQUERIDO.: MARILEIDE GADELHA ANDERSEN. “Tendo em vista não ter sido efetivado bloqueio de valores através da
penhora on line (sistema Bacen Jud) realizada nos autos, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo legal.”.-
INT. DR(S). TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO

19) 437148-86.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CONDOMINIO EDIFICIO LIRIO REQUERIDO.:


CORPVS SEGURANCA ELETRONICA LTDA REQUERENTE.: REINALDO SANTOS NERY. “R.h. Decreto a revelia da CORPVS
SEGURANÇA ELETÕNICA, vez que, devidamente citada, não apresentou defesa. Todavia, poderá intervir no feito a qualquer
tempo (§ 2º, art. 322, CPC), devendo seu patrono (fl. 99) ser intimado de todos os atos processuais. A matéria discutida na
presente demanda admite a figura da transação, razão pela qual, determino o agendamento da audiência preliminar (art. 331,
CPC), intimando-se as parte e seus procuradores.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO CARLOS ROGERIO DE SIQUEIRA E
SILVA, FRANCISCO JANIO GUIMARAES QUEIROZ JUNIOR , FREDERICO BANDEIRA FERNANDES , PATRICIO DE SOUSA
ALMEIDA , SAID GADELHA GUERRA JUNIOR

20) 445045-20.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902376371 - Tombo: 3594 - RESCISAO DE CONTRATO REQUERIDO.: CID
MOREIRA MAIA REQUERENTE.: CONSTRUTORA CIVAN LTDA. “DESPACHO, PARTE CONCLUSIVA: “(...). destarte, intime-se o
devedor para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa de 10% (dez por cento),
conforme determina o art. 475-J, da lei Processual Civil.”.- INT. DR(S). SULAMITA SILVA DE ABREU

21) 502978-62.2011.8.06.0001/0 - ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR REQUERIDO.: BANCO BMG


SA REQUERENTE.: MARIA DOS REIS MOREIRA CRUZ. “DESPACHO, PARTE CONCLUSIVA: “(...). Destarte, decreto a revelia do

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suplicado. Toadavia, indefiro o pleito de desentranhamento da aludida peça, pois sua permanência nos autos não trará prejuízo
à parte contrária. Demais disso, comungo do entedimento, mesmo respeitando às doutas opiniões em contrário, de que o
desentranhamento da contestação extemporânea não constitui um dos efeitos da revelia, até porque, é permitido ao revel
intervir no processo em qualquer fase, conforme disposto no art. 322, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intimem-
se, voltando-me conclusos após a decorrência de eventual recurso.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO MARIELLA PITTARI
JANERI, JORGE CHAVES SOARES NETO , MARIA CLARA FREITAS DE MENDONCA , MOACIR CORREIA LIMA FILHO , RODRIGO
SARAIVA MARINHO , SABRINA CAMINHA MESQUITA

22) 522830-72.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: B.V. FINANCEIRA S.A - CREDITO,


FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO MOTA DOS SANTOS. “Renove-se a citação/Intimação
no endereço declinado de fls. 51.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR , DIRCEU ANTONIO BRITO
JORGE

23) 547191-22.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: A. S. SILVA ME REQUERENTE.: DESTAK


SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS, INDUSTRIAIS E CIVIS S.A. “R.H. Expeça-se Carta Precatória para fins de citação,
intimando-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante das custas de cumprimento deste ato processual.”.- INT.
DR(S). ALEXANDRE ONOFRE MACHADO , EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR , TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO

24) 552709-90.2012.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E


INVESTIMENTO REQUERIDO.: MARIA SOCORRO MOTA DOS SANTOS. “DESPACHO INICIAL: R.H. Intime-se a parte promovente
para, no prazo de 10 (dez) dias. acostar cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo atualizado,
ou certidão equivalente do DETRAN-CE, a fim de comprovar o registro da propriedade, sob pena de extinção do feito.”.- INT.
DR(S). MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS

25) 656374-45.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302129260 - Tombo: 5987 - DESPEJO REQUERIDO.: FABIO MACHADO
BEZERRA REQUERENTE.: FRANCISCA NOGUEIRA GONDIM REQUERIDO.: VIRTA MARIA MACHADO BEZERRA. “Tendo em vista
não ter sido efetivado bloqueio de valores através da penhora on line (sistema Bacen Jud) realizada nos autos, fica a parte
exequente intimada para se manifestar no prazo legal.”.- INT. DR(S). RUCHEN ADEODATO TALMAG JUNIOR

26) 68786-81.2005.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE.: PEDRO NOLASCO SIMIAO CIDRAO
REQUERIDO.: RAIMUNDA LIMA DOS SANTOS. “Tendo em vista não ter sido efetivado bloqueio de valores através da penhora
on line (sistema Bacen Jud) realizada nos autos, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo legal.”.- INT.
DR(S). ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO , CINTIA CRISTINA BANDEIRA FONSECA , FRANCISCO JAIRO DE ASSUNCAO
CAVALCANTE , FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS

27) 73690-13.2006.8.06.0001/0 - DECLARATORIA REU.: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ-COELCE AUTOR.: MARIA


JOSE SILVA DOS SANTOS. “R.h. A matéria discutida na presente demanda admite a figura da transação. Todavia, devido a
sobrecarregada pauta de audiências desta Unidade Judiciária, deixo de designar data para audiência preliminar (art. 331, CPC),
determinando, em substituição, a intimação das partes, através de seus procuradores para, querendo, apresentarem proposta
de acordo, no prazo de dez (10) dias. Ausente proposta de composição do litígio (art. 840, CC), devem as partes, em igual prazo,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, tudo para fins de saneamento
do processo, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem
manifestações dos litigantes, voltem-me os autos conclusos para decisão cabível, posto que concluída a fase postulatória.”.-
INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , FELIPE NOGUEIRA FERNANDES

28) 76866-63.2007.8.06.0001/0 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE.: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO.:


BANCO ABN-AMRO REAL S/A. “R.h. Intime-se o promovido/agravado para, querendo, no prazo de dez (10) dias, contrarrazoar o
agravo retido de fls. 51/53 (art. 523, § 2º, CPC)”.- INT. DR(S). JANSEN DE LIMA E SILVA

29) 784149-43.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402400402 - Tombo: 7248 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: A PREDIAL


ADMINISTARDORA CERAENSE DE BENS IMOVEIS LTDA EXEQUENTE.: FRANCISCO EDILANIO BENEVIDES MARTINS
EXEQÜIDO.: HUMBERTO DE LIMA HENRIQUES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Tendo em vista ter
sido efetivado bloqueio de valores através da penhora on line (sistema Bacen Jud) realizada nos autos, determino a intimação
das partes para se manifestarem no prazo legal.”.- INT. DR(S). GEORGE VIANA GONDIM , JOÃO HENRIQUE SILVA SOBREIRA
DE SAMPAIO , SAVIO CARVALHO CAVALCANTE

30) 78996-26.2007.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: JOSE BENTO FENELON REQUERIDO.: JOSE FERNANDO
SILVA FENELON REQUERENTE.: JULIANA LIMA FERNANDES MANECO. “R.h. Recebo as apelações (fls. 178/181 e 182/186), em
ambos efeitos (art. 520, CPC). Intimem-se os apelados para responderem, no prazo de quinze (15) dias. Empós, com ou sem
manifestação dos recorridos, remetam-se os autos ao Egrágio Tribunal de Justiça.”.- INT. DR(S). JOSE RICARDO ALCANTARA
ALVES , LILIAN PAIVA CIDRAO

31) 81798-94.2007.8.06.0001/0 - USUCAPIAO REQUERENTE.: MARILENE ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES. “R.H. Diga
a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a manifestação da PGM de fls. 122/126.”.- INT. DR(S). ARMANDO HELIO
ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES , MARIA IMACULADA GORDIANO BARBOSA VALENTE , RAFAEL PEREIRA DE SOUZA

32) 87415-98.2008.8.06.0001/0 - MONITORIA REQUERIDO.: EDMILSON BASTOS DE OLIVEIRA - ME REQUERENTE.: MARIA


DO SOCORRO BEZERRA DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intimem-se as partes, prazo
no prazo legal, quanto à penhora efetivada parcialmente, valendo como termo o protocolo emitido pelo sistema Bancen Jud.”.-
INT. DR(S). DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES , MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELO

33) 97845-75.2009.8.06.0001/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: REGINA FERNANDES ELOY DA COSTA


EMBARGADO.: SV COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA .”R.h. A matéria discutida na presente demanda admite a figura
da transação. Todavia, devido a sobrecarregada pauta de audiências desta Unidade Judiciária, deixo de designar data para

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audiência preliminar (art. 331, CPC), determinando, em substituição, a intimação das partes, através de seus procuradores
para, querendo, apresentarem proposta de acordo, no prazo de dez (10) dias. Ausente proposta de composição do litígio (art.
840, CC), devem as partes, em igual prazo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de preclusão, tudo para fins de saneamento do processo, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestações dos litigantes, voltem-me os autos conclusos para decisão cabível,
posto que concluída a fase postulatória.”- INT. DR(S). JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO , RICARDO
SARQUIS MELO .

JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROGERIO FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ENEUDA VIEIRA CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2013
ADV: JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), FRANCISCO
HAROLDO RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 1247/CE), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14325-A/CE) - Processo
0041948-57.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: SOBRAL & PALÁCIO PETROLÉO LTDA -
REQUERIDO: SHELL BRASIL PETROLÉO LTDA - R. h. Trata-se de embargos declaratórios opostos por SHELL BRASIL PETRÓLEO
LTDA. em face do despacho de fl. 557 que designou audiência preliminar (art. 331, CPC), alegando, em síntese, a existência de omissão
na referida decisão por não expor os motivos que fizeram o Magistrado entender a possibilidade do julgamento da lide no estado em
que se encontra e que dito ato fosse adiado até que a ação de nº 0040840-90.2012.8.06.0001 chegue no mesmo momento processual
das demais ações, vez que só foi designado nas outras demandas. DECIDO: À luz do artigo 535, do Código de Processo Civil, os
embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição ou omissão de ponto
sobre o qual deveria ser pronunciar o juiz ou tribunal. Cabível ainda, segundo orientação doutrinária e jurisprudencial contra decisões
interlocutórias. Todavia, na espécie, o embargante ataca despacho que designou audiência preliminar, prevista no art. 331, do Código
de Ritos, e aventou a possibilidade do julgamento do processo no estado em que se encontra, o que será decidido somente no referido
ato audiencial. A meu sentir, tal ato é desprovido de cunho decisório, sendo, portanto, nos termos do art. 504 do aludido diploma
legal, irrecorrível. Nesse sentido: [....] Ato judicial que determina data para audiência, por se tratar de despacho de mero expediente,
não se submete a recurso, em atenção ao disposto no art. 504 do CPCh (TJRS - AI n. 70039649769 - 17ª CCível - Rel. Desª. Elaine
Harzheim Macedo, j. 29.10.2010). “O despacho de mero expediente não é passível de recurso, pois não contém carga decisória
propriamente dita, e, precipuamente, em razão da previsão infraconstitucional estampada no art. 504 do CPC, estabelecendo que “dos
despachos de mero expediente não cabe recurso”.” (TJSC - AI nº 2008.046995-4/0002.00, de Santo Amaro da Imperatriz, Relator:
Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 12/04/2010). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PARA DECIDIR SOBRE RETENÇÃO REALIZADA
PELO EMBARGADO ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, POIS PREPARATÓRIO
DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUTURA. AUSÊNCIA DOS LINDES DO ART. 535 DO CPC. CONSEQUÊNCIA. Não há no acórdão
embargado as omissões sustentadas pela embargante. O despacho que determinou a juntada da declaração do imposto de renda é
preparatório de futura decisão interlocutória, que vai solver a questão da retenção realizada administrativamente pelo embargado no
pagamento da requisição de pequeno valor. Quem está protegida pelo sigilo fiscal é a embargante. Por isso, é dela o ônus de apresentar
o documento. Princípio da verdade real perseguido no caso concreto, evitando-se o locupletamento indevido da embargante às custas
do erário. Ausência dos lindes do art. 535 do CPC. Pré-questionamento consumado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
(Embargos de Declaração Nº 70053266797, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro
Pacheco, Julgado em 21/03/2013) Por tais razões, não conheço dos aclaratórios. Intime-se. Exp. Nec.

EXPEDIENTES DA 29ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : LISETE DE SOUSA GADELHA


Diretor(a) de Secretaria: MARCELA MARTINS DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 55/2013 em: Oito (08) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/18901 1 CE/13461 1
CE/13463 1 CE/20586 2
CE/13705 3 CE/12702 3
CE/22798 4 CE/21189 4
CE/1465 4 CE/19224 4
CE/21810 5 CE/14966 5
CE/10497 5 CE/5945 6
CE/8638 6 CE/13916 6
CE/11509 6 CE/9198 7
CE/19676 8 CE/5439 9
CE/10007 10 CE/12888 10
CE/15400 10 CE/2162 10
CE/13294 10 CE/20605 10
CE/21302 10 RJ/126427 11
CE/14801 11 CE/23209 11
CE/14433 11 CE/5631 12
CE/12265 12 CE/19581 13
CE/19676 14 CE/21154 15
CE/17528 15 CE/19431 16
CE/17446 16

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1) 132921-97.2008.8.06.0001/0 - DECLARATORIA AUTOR.: ALCINDA SALES DE LIMA NUNES AUTOR.: ANA PETRONILIA
SALES NUNES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REU.: UNIMED DE FORTALEZA. “Despacho
fls.284: “Perlustrando os presentes autos processuais em sua fase executória, denota-se o questionamento do
exequente ao cumprimento do comando sentencial, vindo em petitório rogar pleitos diversos para efetividade da lide,
ex vi fólios 279/283, autos. Neste color, hei por bem determinar a expedição de alvará judicial, em nome do paraninfo
da exequente do quantum constrito, com a devida atualização, bem como o recebimento das cártulas de fls.276, autos.
Conquanto os demais pleitos requestados, de bom alvitre a manifestação da parte executada, no prazo de 05(cinco)
dias.”.- INT. DR(S). EMILLY SILVA DE ALBUQUERQUE , GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA , JULIANA DE ABREU
TEIXEIRA

2) 14220-12.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: HSBC BANK BRASIL


S.A - BANCO MULTIPLO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SILDECIO GRIGORIO
RIBEIRO. “Despacho fls.24: “Intimar a parte autora sobre certidão de fls.23. Prazo 5 dias.””.- INT. DR(S). BRUNO
VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES

3) 142515-38.2008.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERENTE.: CONDOMINIO EDIFICIO LEGACY PLACE REQUERENTE.:


FERNANDO ANTONIO ALVES DOS REIS REQUERIDO.: JOSE JAVAN CAVALCANTE. “(...) Feitas tais digressões, defiro o
pedido de fls.90/96, expeça-se, com urgência que ao caso se impõe, o respectivo Mandado seguindo-se até aos demais
atos expropriatórios e de recuperação do crédito reconhecido por sentença, observando o Demonstrativo atualizado.
Expedientes necessários.”.- INT. DR(S). DEJARINO COSTA DOS SANTOS FILHO , PEDRO MARTINS DE SOUSA

4) 17408-81.2008.8.06.0001/0 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE.: ANGELA MARIA RODRIGUES


LOPES DE AGUIAR REQUERIDO.: CAPEF - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho fls.333: “Compulsando os presentes
autos processuais e, mormente a argumentação verberada pelas partes em suas peças processuais, emerge a
necessidade de aferição do cumprimento efetivo da tutela antecipatória de obrigação de fazer, com o viso de implantação
da pensão da autora a partir do mês de maio de 2008, como determinado judicialmente. Neste talente, deve a parte
executada informar o cumprimento da ordem judicial, com a implantação salarial determinada, como nupercitado, bem
como adunar extrato analítico dos valores efetivamente pagos mensalmente desde a determinação judicial, sob a égide
da tutela antecipada, para efeito da verificação da certeza e liquidez da diferença pugnada no feito executivo jaez, no
prazo de 10(dez) dias. Faculto ainda as partes contedoras, apresentarem documentação complementar especificando
de forma pormenorizada os valores adimplidos e diferenças, nos moldes supra delineados. Expediente Necessário.””.-
INT. DR(S). ANA KAROLINA CORREIA MENEZES , FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR , JOSE ARAMIDES
PEREIRA , MILENA PINHEIRO LIMA

5) 18170-76.2003.8.06.0000/0 - Nº Antigo: 0 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE.: ADEJ- ASSOCIAÇAO DESPORTIVA DE


EDUCAÇAO JUVENIL LTDA APELADO.: FRANCISCA INES CASSIANO PIMENTEL. “Despacho fls. 76: “Inicialmente, a parte
exequente para colecionar aos autos a planilha atualizada do débito cobrado, em face o largo interregno temporal do
valor indicado na proeminal, no prazo de 05(cinco) dias. Seguidamente, cumprido, defiro o pleito exequente que dormita
aos fólios 75, determinando a expedição do mandado de execução, com as formalidades e advertências de estilo. Exp.
necessários.””.- INT. DR(S). CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA , GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA ,
SUMAIA ANDREA SANCHO DE CARVALHO ROCHA

6) 19392-66.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: COLEGIO SANTA CECILIA - ASSOCIACAO


DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: REDE
EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE DOCUMENTOS LTDA ME. “Conclusos. Rec. Hoje. A citação por edital é meio excepcional
de chamamento da parte ré, pois sua realização somente é possível quando ficar demonstrado que a parte autora, de
forma satisfatória, utilizou-se dos meios disponoíveis para encontrar o sujeito passivo da relação jurídica processual.
Verificando que a demandante não se diligenciou na tentativa de localizar a demandada, em especial por se tratar de
pessoa jurídica ativa, indubitável que não houve esgotamento da busca e, por isso, está inviabilizada, por ora, a citação
por edital. Ademais, o artigo 231, inciso II do CPC abriga hipótese de incerteza relativa, decorrente da impossibilidade
ou dificuldade na determinação do local onde se encontra o sujeito passivo, impossibilitando sua aplicação a qualquer
caso em que não se encontre o réu no endereço indicado na ação, o que será admitido após a conpravação supra
deliberada, ainda que conste nos autos Certidão do Sr. Oficial de Justiça Avaliador (fls.82). A secretaria de vara
observará os Substabelecimentos de fls. 99 e 103, bem assim, quanto a intimação do procurador judicial apontado nos
petitórios de fls.84/88 e fls.101/102. Quanto ao depósito de fls.89 o mesmo se vinculou à concessão da Antecipação de
Tutela na forma de Caução Real e como tal deverá permanecer até ulterior deliberação deste Juízo. Proceda-se com a
intimação em caráter de urgência, conforme ao caso se impõe.”.- INT. DR(S). CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES ,
FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO , LIGIA ROSSANA PINHEIRO SOBREIRA BEZERRA , MAURO MOREIRA DE
OLIVEIRA FREITAS

7) 20471-46.2010.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BR MOLAS COMERCIO VAREGISTA


DE PECAS EXEQÜIDO.: EDUARDO SABOIA CARVALHO FILHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Despacho fls. 102: “Em face ao teor da petição do exequente retro e a certidão da Diretora de Secretaria determino
a intimação da parte executada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetivar com os demais depósitos na forma
preceituada no art. 745-A CPC, assim como, comprovar o efetivo depósito da primeira parcela tendo em vista que as
guias de fls. 94 e 97 possuem o mesmo número e data de vencimento, sobre pena do vencimento antecipado das parcelas
subsequentes, o prosseguimento dos atos executivos e a aplicação da multa prevista no artigo suso mencionado, na
oportunidade deverá regularizar a sua representação processual (...).””.- INT. DR(S). MARCOS VINICIUS VIANNA

8) 398708-21.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 9071 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:


BANCO PANAMERICANO S.A REQUERIDO.: DIEGO GOMES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “Despacho fls.23: “Inicialmente a parte autora deve adunar documento comprobatório da anotação do
gravame mencionado junto a Repartição de Trânsito competente e autenticar a documentação anexa a proeminal, no

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prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial . Intimação via DJ (...).””.- INT. DR(S). ANNA IVANOVNA DE
LUCENA MORENO

9) 424612-43.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERENTE.:
MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI DA TRINDADE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho
fls.110: “Intimar a parte autora sobre contestação fls. 39/109. Prazo de 10 (dez) dias.””.- INT. DR(S). ANTONIO LUIZ
PAIVA VIANA

10) 428978-28.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA


REQUERIDO.: CID NEGOCIOS IMOBILIARIOS REQUERENTE.: GISLAYNE CARLA MARTINS GUIMARÃES REQUERIDO.:
GLAYDSON GOMES DE LIMA REQUERIDO.: LIGIANE PAIVA LEMOS GOMES DE LIMA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: PASSO SEGURO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REQUERENTE.:
PIERRICK LUC JACQUES SIMON. “A Juíza tem o comando do processo e pode determinar a produção de provas e as
formas legais da sua efetivação. A parte que reside em localidade distante não está obrigada a prestar depoimento
pessoal perante o juízo da causa - exegese do art. 343 do CPC, por conseguinte, Mantenho, em toda sua inteireza, a
interlocutória de fls. 387 e verso, que assegurou aos Representantes legais da parte autora - Passo Seguro Comércio
e Representações Ltda, o direito de prestar depoimento pessoal em seu domicílio, na cidade de Porto Seguro(Ba).
Cumpra-se com urgência. Exp. necessários.”.- INT. DR(S). CID MARCONI GURGEL DE SOUZA , DARIO AMANCIO DE
ASSIS , FABIA DE ARAUJO BEZERRA LEITE , JULIO LEITE FILHO , MARILIA CRUZ MONTEIRO , RAFAELA DA SILVA ,
SERGIO DE FREITAS CARNEIRO FILHO

11) 43290-11.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: CAPITALIZE FOMENTO


COMERCIAL LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.: TATYANA DE SOUZA PEREIRA
EXEQÜIDO.: THIAGO DE SOUZA PEREIRA. “fls. 59: “Isto Posto, em consequência, Desacolho liminarmente, os embargos
de declaração opostos pela parte embargante, por não haver qualquer mácula na decisão impugnada, permanecendo
inalterados os termos da decisão proferida. Intimem-se. Exp. necessários.””.- INT. DR(S). BARBARA PUPE FURLANI ,
DEBORA DE BORBA PONTES MEMORIA , NAYANA CRUZ RIBEIRO , PAULO HENRIQUE MAMEDE ELLERY

12) 475387-28.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S/A REQUERENTE.: CARLOS
ALBERTO RIBEIRO GOMES JUNIOR. “Despacho fls.36 :”Intimar a parte autora sobre contestação fls. 14/35. Prazo de 10
(dez) dias.””.- INT. DR(S). JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE , RAIMUNDO MESSIAS DE LIMA

13) 479869-53.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: LEANDRO DINIS SILVEIRA REQUERENTE.:


VALDILENE MALTA DE OLIVEIRA. “(...)Aberta a audiência pela MM. Juíza foi dado por prejudicado o presente ato
considerando o teor da certidão de fls.144. Assim, caberá ao advogado regularmente constituído pela proponente, em
24h, contadas a partir da intimação do referido procurador judicial no DJe, fornecer o endereço atualizado da autora
e, ao ensejo, comprovar sua ausência apesar de regularmente intimado às fls.141. De logo, fica advertido o advogado
em alusão que silente ou deixando de cumprir o antes determinado será encerrada a produção das provas requeridas
pela Suplicante e, responderá o mesmo quanto às despesas acrescidas, como estatuído no art.453, inc.II e §§, do CPC.
Logo que decorrido o prazo com ou sem requerimento voltem-me conclusos, incontinenti, para o impulso processual
pertinente.”.- INT. DR(S). ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA

14) 485429-73.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO


PANAMERICANO S/A REQUERIDO.: FRANCISCO SAVIO SIMOES PEREIRA. “Despacho fls.19: Inicialmente à parte
autora deve adunar documentos comprobatórios da anotação do gravame mencionado junto a Repartição de trânsito
competente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimação via DJe (...).””.- INT. DR(S). ANNA
IVANOVNA DE LUCENA MORENO

15) 494498-95.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS S/A REQUERENTE.:


MANOEL HERMINIO RAMOS CABRAL REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A..
“Despacho fls.99: “Em face ao regramento estabelecido para fixação da verba indenizatória securitária erigida na Lei nº
11.945/2009 e, ante as digressões pontilhadas no despacho de admissibilidade da lide, hei por bem, em razão do poder
dever de presidir e zelar pelo regular, eficiente trâmite e destrame processual, de forma célere, determinar as seguintes
medidas: -Oficie-se e encaminhe-se ao IML- Instituto Médico Legal o (a) autor(a), com o viso a realização de perícia
médica (exame de sanidade física - corpo delito), manifestando assim o promovente interesse nos atos ulteriores do
processado, rogando respostas no prazo de 30 (trinta) dias. -A parte demandada deve apresentar cópia integral do
processo administrativo autoral e do sistema Megadata, fazendo-o sob o manto do artigo 355 do CPC, para formação
do arcabouço probatório, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. Exp. necessários.””.- INT. DR(S). EMANUEL MENDES
GUEDES DIOGO , FELIPE REINALDO RABELO LEAL

16) 550222-50.2012.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: ADALBERTO NOGUEIRA DE


ALMEIDA EXEQUENTE.: BANCO SANTANDER S/A .”Despacho fls.78: “Em face ao pontilhado pelo excipiente e, ante a
contumácia do excepto, prudente para a análise mais acurada do suscitado na exceção de pré executividade, hei por
bem determinar que o excepto, apresente planilha atualizada do débito questionado, indicando de forma pormenorizada,
o início, a data de pagamento, valor e as parcelas não adimplidas, fonte de custeio e se houve utilização do cheque
especial do excipiente para efeito de formação do título, etc., visto tratar-se de contrato de empréstimo na modalidade
consignável em folha de pagamento, bem como a indicação da cláusula de vencimento antecipado de todas as parcelas,
para a verificação da certeza e liquidez da cártula questionada, no prazo de 10(dez) dias. Noutra senda, ficará o
processado sobrestado, bem como deverá o excepto se abster de incluir, ou exclua o nome do autor excipiente, no
prazo de cinco (05) dias, em virtude do débito analisado nesta ação, em cadastros de restrição ao crédito. Expedientes
necessários.”- INT. DR(S). CELSO MARCON , JOSIENE NOGUEIRA GAMA .

JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL


JUIZ(A) DE DIREITO LISETE DE SOUSA GADELHA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 182

DIRETOR(A) DE SECRETARIA PAULA MIRLLA BARBOSA MENDES


INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2013
ADV: ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO (OAB 18368/CE) - Processo 0038796-98.2012.8.06.0001 - Despejo por
Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - REQUERENTE: MARIA MIRIAN MONTEIRO
FERREIRA FROTA - REQUERIDA: LILIANE ROSÂNGELA FARIAS DOS SANTOS - Pelo exposto, com esteio na legislação
que rege a matéria, em especial, DEFIRO o pedido liminar, CONCEDENDO-SE A RÉ/LOCATÁRIA o prazo de quinze (15) dd
para DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, sob pena de DESPEJO COMPULSÓRIO, ficando a ordem condicionada à PRESTAÇÃO
DE CAUÇÃO EQUIVALENTE A TRÊS (03) MESES DE ALUGUEL e observada a faculdade prevista no § 3º do art. 59 da Lei n.
8.245/1991, ou seja, a realização de DEPÓSITO JUDICIAL PELA DEMANDADA DA TOTALIDADE DOS VALORES DEVIDOS
PARA EVITAR A RESCISÃO DO CONTRATO, BEM COMO, ELIDIR A LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO, PURGANDO A MORA.
Cite-se LILIANE ROSÂNGELA FARIAS DOS SANTOS, residente na Rua Padre Valdivino, 2451, Aldeota, CEP 60.135-041, nesta
Urbe, teor da presente ação e intimando-o da decisão supra anotada, para as providências pertinentes ou para, querendo,
apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. A ré fica alertada que não sendo contestada à ação, se
presumirão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Apresentada
a defesa, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos
(exceto procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE à parte autora para replicar, querendo. Empós,
deverão os litigantes dizer motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado da lide.
O pedido genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Havendo necessidade de audiência,
voltem-me os autos conclusos para designação.Uma via deste despacho será utilizada como mandado. A Diretora de Secretaria
deverá subscrevê-la. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho será dado pelos próprios servidores, na
forma do art. 162; § 4º, do CPC. Ante a urgência que ao caso se impõe, intimem-se e cumpra-se, incontinente, remetendo-se à
COMAN. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 02 de maio de 2013. Lisete de Sousa Gadelha Juíza de Direito Assinado Por
Certificação Digital
ADV: NERILDO MACHADO (OAB 20982/CE) - Processo 0040302-12.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajuste
de Prestações - REQUERENTE: WENDELL CAIO TAVARES CRUZ - Por este color legal, na análise do teor esposado no
cerne processual, não vislumbro a existência dos requisitos concessores da antecipação da tutela antecipada, insculpida no
artigo 273 do CPC, requestada pela autora na vestibular, mormente no que tange a configuração da prova inequívoca, da
verossimilhança, expoente do fumus bonis iuris e do dano irreparável, motivo pelo qual DENEGO a antecipatória requestada
na exordial, principalmente no que pertine a consignação de valores no valor requestado e a suspensão dos pagamentos do
financiamento, no presente momento processual. Seguidamente, Cite-se a parte promovida, Real Leasing AS A Mercantil, na
pessoa de seu representante legal, na Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre A, 8º andar, Conjunto 82, Vila Geturdes, São
Paulo-SP, CEP 04794-000 , para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, em igual prazo,
apresentar o contrato firmado com o autor. A parte demandada deverá, ainda, colecionar aos autos toda a documentação
relativa à relação contratual envolvendo os litigantes sob o objeto pautado, inclusive a evolução do débito autoral questionado,
de forma pormenorizada, a especificação da clausula informativa da capitalização se de caráter mensal ou anual expressa, a
TAC- Taxa de abertura de crédito, Cobrança de Serviços de terceiros, Cobrança de inserção de Gravame e o percentual dos
juros pactuados, especificando a taxa mensal e anual e a forma de seu cálculo, a comissão de permanência cumulada e demais
consectários, manifestando-se de forma pormenorizada, por aplicação do artigo 302 do CPC, no prazo da defesa.
ADV: JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO (OAB 12585/CE) - Processo 0040919-69.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Anulação - REQUERENTE: EUROTEC SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - REQUERIDO: CARVAJAL
INFORMAÇÃO LTDA - Assim, verifico preenchidos os requisitos insculpidos no art. 273, inciso I e § 2º do CPC, para efeito de
evitar no presente momento processual qualquer gravame cadastral em desfavor da autora em face aos contrato de cartão de
crédito até ulterior deliberação deste juízo, motivo pelo qual DEFIRO a tutela de evidências na modalidade de antecipação de
tutela, initio litis e inaudita altera pars, determinando a expedição de documentos pertinente ao SERASA EXPERIAN, para devida
baixa de anotação cadastral do nome da autor, como medida provisória, bem como também a intimação da parte postulada a fim
de que se abstenha de proceder ao protesto cambiário do título jaez, até que a questão seja definitivamente dirimida por este
Juízo. O cumprimento da tutela ora concedida se perfectibilizará empós a prestação da caução real, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, no valor de R$ 205,92 (duzentos e cinco reais e noventa e dois centavos), o que será devidamente certificado.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação autoral, tramite o feito em seus ulteriores atos como enfocado no presente
despacho de admissibilidade. Seguidamente, cite-se a parte promovida, CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA, na pessoa de seu
representante legal, com sede na Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, 100, bloco C, 9 ao 11 andares, Vila Cruzeiro, São
Paulo-SP, CEP 04.726-170 para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. A ré fica alertada que não
sendo contestada à ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de
direito indisponível e, ao ensejo da resposta, deverá colecionar aos autos toda a documentação relativa à relação contratual
envolvendo os litigantes sob o objeto pautado e o motivo de forma amiúde do débito, nos termos do artigo 302 do CPC.
Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada
de documentos (exceto procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE à parte autora para réplica. Empós
deverão os litigantes dizer motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O Pedido genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Havendo necessidade de audiência,
volte-me o processo concluso para designação. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho será dado pelos
próprios servidores, na forma do art. 162; § 4º, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 25 de dezembro de
2012. Lisete de Sousa Gadelha Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ELIS REGINA BARBOSA CARTAXO (OAB 24746/CE) - Processo 0041880-10.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - REQUERENTE: ANTONIO DE PADUA DOS REIS BENICIO - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO
S/A - CONCLUSOS. Rec. Hoje. Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, devendo patrocinar os interesses da parte
autora a douta advogada habilitada(fls 18) inclusive, face a renúncia de fls. 52. A concessão da tutela antecipada, nos termos do
art. 273 do CPC, pressupõe a presença de um conjunto probatório apto a dar suporte ao convencimento da verossimilhança das
alegações, aliado a um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao objeto da demanda decorrente do tempo
para o regular transcurso do processo. Destarte, deve estar aliada a toda uma situação circundante, que de forma objetiva
conduza uma compreensão de que o objeto pleiteado antecipadamente esteja de forma apta a gerar os seus efeitos dentro
dos parâmetros legais, respeitando-se prima facie, inclusive o direito do demandado. Por este color legal, na análise do teor
esposado no cerne processual, não vislumbro a existência dos requisitos concessores da antecipação da tutela antecipada,
insculpida no artigo 273 do CPC, requestada pela parte autora na vestibular, mormente no que tange a configuração da prova

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 183

inequívoca, da verossimilhança, expoente do fumus bonis iuris e do dano irreparável, motivo pelo qual DENEGO a antecipatória
requestada na exordial, principalmente no que pertine a suspensão dos pagamentos do empréstimo consignado firmado com
a ré, bem como qualquer medida impeditiva de registro no cadastro de consumo do nome autoral, no presente momento
processual. Seguidamente, cite-se a parte promovida, BANCO PANAMERICANO S/A, na pessoa de seu representante legal,
na Avenida Paulista, 2240, Cerqueira César, São Paulo-SP, CEP 01.310-300, para, querendo, apresentar contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Outrossim, em igual prazo, deverá o postulado apresentar o contrato firmado com o
autor inclusive, colacionando aos autos toda a documentação relativa à relação contratual envolvendo os litigantes sob o objeto
pautado, inclusive a evolução do débito autoral questionado, de forma pormenorizada, a especificação da clausula informativa
da capitalização se de caráter mensal ou anual, o percentual dos juros pactuados, especificando a taxa mensal e anual e a
forma de seu cálculo, a comissão de permanência cumulada e demais consectários, manifestando-se de forma pormenorizada,
por aplicação do artigo 302 do CPC. Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/
desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-
SE à parte autora para réplica. Empós deverão os litigantes dizer motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requerer
o julgamento antecipado da lide. O Pedido genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Havendo
necessidade de audiência, volte-me o processo concluso para designação. O impulso necessário ao cumprimento do presente
despacho será dado pelos próprios servidores, na forma do art. 162; § 4º, do CPC. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO AUGUSTO FERREIRA GOMES (OAB 3893/CE) - Processo 0045015-30.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS - Isto posto, presentes os pressupostos
legais autorizadores da tutela antecipatória pleiteada, que reconheço de natureza cautelar, ex vi § 7º do artigo 273 do Digesto
Processual Civil, Defiro-a, initio litis e inaudita altera pars, determinando a intimação da parte postulada para que reduza,
imediatamente, o valor das parcelas mensais remanescentes do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes,
para o importe de R$ 874,93 (oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos) a serem deduzidas diretamente
na folha de pagamento do proponente, posto que inalterada a forma por tal meio, até quitação final do contrato, bem como
se abstenha de incluir, ou exclua o nome do autor, no prazo de cinco (05) dias, dos cadastros de restrição ao crédito e dos
congêneres, sob pena de aplicação de astreinte diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento do
ora ordenado até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), computando-se a partir da juntada do mandado aos autos, noticiando
a efetivação da diligência, com fulcro nos normativos do artigo 461 do Digesto Processual Civil e 84 do Código de Defesa
do Consumidor. Seguidamente, Cite-se a parte promovida, BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de seu representante legal,
sediada na Rua Barão do Rio Branco, 1288, Centro, CEP 60.025-061, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias. A ré fica alertada que não sendo contestada à ação, se presumirão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos
articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. A demandada deverá colecionar aos autos toda a documentação
relativa a relação contratual envolvendo os litigantes sob o objeto pautado, no prazo da defesa, bem como, planilha atualizada,
caso existência de débito e sua origem pormenorizada, facultando ainda apresentar proposta para efeito de composição do
litígio. Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou
juntada de documentos (exceto procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE à parte autora para réplica.
Empós deverão os litigantes dizer motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da
lide. O Pedido genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Havendo necessidade de audiência,
volte-me o processo concluso para designação.O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho será dado pelos
próprios servidores, na forma do art. 162; § 4º, do CPC. Expeça-se mandado citatório e intimatório. Expedientes necessários e
urgentes.
ADV: VITOR DE HOLANDA FREIRE (OAB 19556/CE) - Processo 0047596-18.2012.8.06.0001 - Cautelar Inominada -
Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Construtora Beta S.A. - REQUERIDO: SOBOMBAS COMERCIAL LTDA - C O N C
L U S O S Rec.Hoje. Versa a presente de uma ação cautelar de sustação de protesto manejada por CONSTRUTORA BETA S/A
em face de SOMBOMBAS COMERCIAL LTDA, ambas identificadas nos autos, nos termos da peça proeminal (fls. 01/14) e
documentos (fls. 15/33). Aduz em síntese a suplicante como escorço fático, que é uma empresa idônea constituída em 1969, no
ramo do comércio de construção pesada, pautando-se sempre com boa fé nas relações comerciais, sendo surpreendida com o
recebimento de 02 (dois) boletos bancários gerados pela empresa ré, nos valores de R$ 4.816,00 (quatro mil, oitocentos e
dezesseis reais) e R$ 6.444,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) com vencimentos para o dia 21.10.2012 e
21.11.2012, respectivamente e empós seguidamente veio a receber uma intimação oriunda do Cartório João Machado, acerca
do apontamento para protesto de um título na forma de duplicata mercantil. Que ao receber os títulos de imediato realizou a
notificação extrajudicial da empresa promovida, visto que a cobrança em questão é indevida e, por conseguinte, a realização do
protesto cambial, posto que na realidade nunca ter realizado qualquer transação comercial com a requerida ou os seus
representantes legais autorizado a dívida objeto da nota fiscal nº 000.000.782, datada de 11/09/2012, no valor de R$ 12.889,50
(doze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) e originadores das duplicatas, os quais reputa simuladas.
Sustenta ainda, que inobstante tenha procedido os atos pertinentes junto a instituição suplicada, não logrou êxito na solução
administrativa do problema em tema, o qual poderá acarretar gravames na sua atividade empresarial e desgaste moral, motivo
da sua insurgência judicial. Requestou a autora em sede de tutela de urgência initio litis e inaudita et altera pars, que este Juízo
determine a sustação/cancelamento dos protestos mencionados na peça proeminal, bem como a exibição dos documentos
relativos à suposta transação comercial firmada entre as partes. É o que importa relatar. DECIDO. Para concessão da tutela
liminar, necessário se faz, a apresentação de prova inequívoca que leve ao Magistrado ao convencimento da verossimilhança
da alegação, bem como, demonstrar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, isto é, o periculum in mora e
o fumus boni iuri. Com efeito a medida pleiteada pela autora de sustação, tem cunho cautelar preparatório, de natureza
inominada, com o viso evitar o protesto e permitir ao suposto devedor do título ou documento de dívida discutir sobre a
constituição do crédito em sua maior acepção, mormente a alegada inexistência de qualquer transação comercial entre as
partes e da constituição irregular dos títulos cambiários oriundo da nota fiscal 000.000.782, datada de 11/09/2012, que dormita
aos fólios 24/25, autos. Notadamente, no apreço percuciente do escorço fático e, da documentação adunada a exordial, emerge
a prima facie, a informação verberada pela suplicante, concernente a não realização de qualquer ato negocial aparentemente
direto com a suplicada, geratriz da cobrança em questão, apontado na cártula de crédito indicada a protesto, capaz neste
momento de configurar a verosimilhança até prova em contrário, o qual será oportunizado ao suplicado, evitando-se gravames
desnecessários a empresa contendora em seus atos comerciais. Ademais, pelos documentos enfocados, denota-se a existência
do protesto cambiário de uma cártula no valor R$ 4.816,00( quatro mil, oitocentos e dezesseis reais), no 7º Tabelionato de Notas
e Protestos Local, remanescendo a doutra no valor de R$ 6.444,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), além da
notificação extrajudicial para o deslinde administrativo da dívida questionada. Neste talante e sob esse prisma, constata-se o
fumus boni iuris se consubstancia na plausibilidade do fato narrado ser veraz, já que a postulante não reconhece o debito para

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efeito do protesto ou quiça protestos cambiários, como informado na peça vestibular. Já o perigo da demora em tese se evidencia
no próprio protesto, que se traduz em inserção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, fato que, inquestionavelmente,
traz prejuízos a demandante, considerando que o crédito, hodiernamente, é a mola propulsora das negociações comerciais,
conduzindo pela compreensão de uma abalo de crédito na praça comercial, o que se deve evitar por representar o injusto.
Empós o talhar dos requisitos basilares da tutela de evidências requestada remonta no âmbito doutrinário delinear que a tutela
cautelar buscada pela autora se realiza mediante um processo cautelar, que, na lição de Humberto Theodoro Jr., constitui uma
nova face da jurisdição, um tertium genusque “contém a um só tempo as funções do processo de conhecimento e de execução,
e tem por elemento específico a prevenção”. Com isso se percebe que se há um processo cautelar deve haver também uma
ação cautelar, pois processo e ação são noções indissociáveis. Essa atividade cautelar, no entanto, como se disse, difere do
processo de conhecimento e do execução por ter características que lhe são próprias e exclusivas. Aliás, já foi dito que a ação
cautelar busca apenas preservar o resultado útil do processo de conhecimento ou de execução, sendo a prevenção seu
elemento específico. Neste talante, embora seja ela uma ação, com todas as características desta, incluindo a autonomia,
mantém ela relação de subsidiariedade com a ação de conhecimento ou de execução, que é por isso chamada de principal. É
nesse sentido o dispositivo contido no art. 796 do Código de Processo Civil que diz que “o procedimento cautelar pode ser
instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente”(grifo nosso). Com esses dados já podemos
chegar ao conceito fornecido por Humberto T. Jr. pelo qual a “Consiste, pois, ação cautelar no direito de provocar, o interessado,
o órgão judicial a tomar providências que conservem e assegurem os elementos do processo (pessoas, provas e bens),
eliminando a ameaça de perigo ou prejuízo iminente e irreparável ao interesse tutelado no processo principal; vale dizer: a ação
cautelar consiste no direito de assegurar que o processo possa conseguir um resultado útil”. Portanto conclui-se que a ação
cautelar é meramente auxiliar e subsidiária, de sorte que não busca a composição do litígio, não procura satisfazer o direito
material dos litigantes, mas apenas garantir o direito a um resultado eficaz que será dado pelo processo principal Oportuno
continuarmos os ensinamentos doutrinários de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, quando leciona sobre os requisitos
necessários à concessão da liminar: “Para a ação cautelar, não é preciso demonstrar-se cabalmente a existência do direito
material em risco, mesmo porque esse, freqüentemente, é litigioso e só terá sua comprovação e declaração no processo
principal. Para merecer a tutela cautelar, o direito em risco há de revelar-se apenas como o interesse que justifica o direito de
ação, ou seja, o direito ao processo de mérito” Para obtenção da tutela cautelar, a parte deverá demonstrar fundado temor de
que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. E isto pode
ocorrer quando haja o risco de perecimento, destruição, desvio, deterioração, ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou
provas necessários para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo principal” (in Curso de Direito Processual
Civil, v. III, 36 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 360/361). Aliado a todo esse corolário doutrinário, malgrado, os argumentos
delineados e verificados, mostra-se prudente, para que se evitem prejuízos para ambas as partes, condicionar a tutela em
questão a prestação de caução real por parte da autora, inclusive erguendo-se este patamar no princípio da razoabilidade e do
destrame regular da actio jaez com a devida segurança jurídica, que devem permear as relações judiciais. Neste sentido,
coleciono ajoeirado jurisprudencial sobre a matéria vertente, como in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR.
SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUISITOS. PRESENÇA. CABIMENTO. IDONEIDADE DA CAUÇÃO OFERTADA. MATÉRIA
NÃO QUESTIONADA NO JUÍZO SINGULAR. DISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.1. “Segundo o entendimento do STJ: (i) é
possível a suspensão dos efeitos dos protestos quando há discussão judicial do débito; (ii) a decisão cautelar de sustação de
protesto de título insere-se no poder geral de cautela, previsto no art. 798 do CPC; e (iii) a sustação de protesto se justifica
quando as circunstâncias de fato recomendam a proteção do direito do devedor diante de possível dano irreparável, da presença
da aparência do bom direito e quando houver a prestação de contra-cautela” (REsp 627759/MG, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ
de 8-5-2006, p. 198). 2. A análise, pelo Tribunal, de matérias não questionadas no juízo singular, constitui ofensa ao princípio do
duplo grau de jurisdição.798 CPC TJSC 2006.000012-5, Relator: Salim Schead dos Santos, Data de Julgamento: 24/08/2006,
Primeira Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n. , de Urussanga MEDIDA CAUTELAR.
RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. CONTRATO DE CÂMBIO. PROTESTO. SUSTAÇÃO. I - Presentes os requisitos
da plausibilidade do direito alegado e da demonstração do perigo de dano, defere-se a liminar para atribuição de efeito
suspensivo ao recurso constitucional. II - Justifica-se a sustação de protesto, quando as circunstâncias recomendam a proteção
do direito do devedor, diante de possível dano de difícil reparação e da presença do fumus boni iuris, mormente quando prestada
caução para garantia do credor. Liminar referendada.(MC 6.379/MT, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 15/05/2003, DJ 30/06/2005, p. 235) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUISITOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 7/STJ.
EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em
que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não
resulta em ofensa aos arts. 804 e 827 do Código de Processo Civil a exigência de caução em dinheiro ou carta de fiança
bancária como condição para a concessão da medida cautelar de sustação de protesto. Precedentes. 3. Agravo regimental
desprovido. (AgRg no Ag 1238302/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2010,
DJe 01/02/2011) Na mesma via comunga o assente material na seara da Corte Alencarina: Agravo de Instrumento nº 20950-
76.2009.8.06.0000/0, da 1ª Vara da Comarca de Maranguape. Agravante: Cesde - Indústria e Comércio de Eletrodomésticos
Ltda.. Agravada: Ayres Indústria e Comércio de Moldes e Plásticos Ltda.. Relatora: Desa. Maria Iracema Martins do Vale.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE PROTESTO. DÚVIDAS QUANTO À REGULARIDADE DO
PROTESTO. 1. No caso dos autos, os recorrentes pleiteiam a reforma da decisão interlocutória a quo que indeferiu pedido de
sustação provisória dos efeitos de protesto. 2. A plausibilidade do direito restou demonstrada na existência de dúvidas quanto à
regularidade do protesto, inclusive sendo questionada a própria existência da dívida que o fundamenta. 3. Por outro lado, é
patente o perigo da demora, uma vez que a manutenção do protesto pode dar ensejo à inclusão do nome da empresa em
cadastros de inadimplente, restrição a crédito junto a instituições financeiras, etc. - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
- Decisão interlocutória reformada. Unânime (grifos e negritos nossos) Diante do exposto, verifico preenchidos os requisitos
legais, para efeito de evitar no presente momento processual qualquer gravame cadastral em desfavor da parte autora até
ulterior deliberação deste juízo, motivo pelo qual DEFIRO a tutela de evidências na modalidade Liminar de urgência, initio litis e
inaudita altera pars, com fulcro nos artigos 798 e 804, todos do Codex Processual Civil, intimando-se de forma imediata o Oficial
de Títulos e Documentos do 7º Tabelionato de Notas e Protestos competente (Cartório João Machado), por meio do expediente
pertinente, com o viso de suspender de imediato o efeito do protesto enfocado (fls. 23 e 28), bem como a demandada do teor da
ordem judicial emanada e para exibir toda documentação necessária e pertinente da relação comercial firmado entre os
litigantes, originadora das cártulas enfocadas, por ser documento comum as partes, no prazo de defesa. O cumprimento da
tutela de urgência concedida empós a prestação da caução real, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o que será devidamente
certificado. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação autoral, tramite o feito em seus ulteriores atos com a formação da

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 185

relação processual. Seguidamente, Cite-se a parte promovida, SOMBOMBAS COMERCIAL LTDA, por meio de seu representante
legal, com sede na Avenida José Bastos, 641, 5785, Pici, CEP 60.426-095, Nesta Urbe, para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 05 (cinco) dias. A ré fica alertada que não sendo contestada à ação, se presumirão aceitos por ele, como verdadeiros,
os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Adune-se a documentação hábil. Apresentada a defesa,
caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto
procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE a parte autora para replicar, querendo. Empós, deverão os
litigantes dizer motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado da lide. O pedido
genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. O impulso necessário ao cumprimento do presente
despacho será dado pelos próprios servidores, na forma do art. 162; § 4º, do CPC. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 09
de janeiro de 2013.
ADV: VITOR DE HOLANDA FREIRE (OAB 19556/CE) - Processo 0047596-18.2012.8.06.0001 - Cautelar Inominada -
Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Construtora Beta S.A. - REQUERIDO: SOBOMBAS COMERCIAL LTDA - Conclusos
R.H. Acato o pleito dos bens nomeados em garantia na forma caucionária real, conforme aponta documento de fólios 40, autos.
Lavre-se o respectivo termo, com as formalidades de praxe, ciente a parte autora das consequências legais. Intime(m)-se para
assinatura do termo, no prazo de 48 horas, empós cumpra-se a ordem emanada na interlocutória. Expedientes Necessários.
Fortaleza, 16 de janeiro de 2013.
ADV: VITOR DE HOLANDA FREIRE (OAB 19556/CE) - Processo 0047596-18.2012.8.06.0001 - Cautelar Inominada -
Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Construtora Beta S.A. - REQUERIDO: SOBOMBAS COMERCIAL LTDA - Conforme
a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, fale a parte Autora sobre a certidão de fls. 51 no prazo de 5 dias.
ADV: MELINA BARROS TELLES JAGUARIBE (OAB 21812/CE) - Processo 0053649-15.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Sustação de Protesto - REQUERENTE: DANIELE PANERO - REQUERIDO: Empreconst Empreendimentos
Imobiliárias Ltda - Trata-se de Ação de Cancelamento de Protesto c/c Pedido de Tutela Antecipada c/c Perdas e Danos ajuizada
por DANIELE PANERO em desfavor de EMPRECONST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, todos amplamente
identificados nos termos da peça proemial e documentos de fls. 01/12 e 13/209, respectivamente. Aduz, em síntese, que firmou
um contrato com a requerida e em razão desta não ter cumprido o avençado, deixou de efetuar o pagamento das segunda e
terceira parcelas, embasando o seu ato no princípio do contrato não cumprido, razão pela qual teve um título protestado em seu
nome pela demandada. Requestou a antecipação dos efeitos da tutela consistente na determinação de cancelar o protesto feito
de forma indevida e, ao final, pede o julgamento procedente dos seus pleitos, confirmando a medida de urgência e condenando
a requerida ao pagamento de perdas e danos e dos danos morais sofridos. Deu-se à causa o valor de R$ 178.803,35. É o breve
relatório. DECIDO. A finalidade da tutela cautelar é assegurar o resultado do processo de conhecimento ou do processo de
execução. Para que a parte possa obter a tutela cautelar, no entanto, é preciso que comprove a existência da plausibilidade do
direito por ela afirmado (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação de dano a esse direito (periculum in mora),
cujos requisitos são cumulativos, na hipótese de se aguardar o trâmite normal do processo. Quanto ao fumus boni iuris, seu
alcance restringe-se a mero juízo de plausibilidade do direito invocado, ou seja, não é prognóstico de resultado favorável no
processo principal, nem uma antecipação do julgamento, mas simplesmente um juízo de probabilidade, perspectiva essa que
basta para justificar o asseguramento do direito. Ademais, se as questões postas na inicial da ação carecem de confirmação
através de provas a serem produzidas no curso da instrução do feito, o mesmo equivale à inexistência de prova inequívoca
que leve ao convencimento da verossimilhança das alegações, afastando, assim, possibilidade de antecipação da tutela. Por
outra banda, consabido que caracterizado o inadimplemento do contrato, o credor pode optar pela execução da prestação
descumprida ou pleitear a rescisão, caso em que a parte prejudicada pelo descumprimento do contrato tem o direito à reparação
pelos prejuízos sofridos, comprovando que a culpa decorre do inadimplemento e da lesão por ele gerada. O autor admite a
inadimplência tanto que revela a existência do processo executório em trâmite na 1ª Vara da espécie e, assim, caracterizada
a existência do débito, não há porque negar ao credor o direito de inscrever o nome do devedor nos cadastros das entidades
protetoras de crédito, na forma prevista no art. 43, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, bem assim, de executar o título
ante a sua liquidez, certeza e exigibilidade. Destarte, age com cautela o juiz da causa que nega a antecipação dos efeitos da
tutela ao pressentir a necessidade de produção de provas complementares sobre os fatos da apresentados na peça exordial.
Por todo o exposto, não verificada a presença dos requisitos necessários para a concessão da antecipação da tutela, deve
ser indeferida a medida liminar pleiteada, o que ora faço. Cite-se a parte promovida, para, querendo contestar o feito em 15
(quinze) dias, sob pena de revelia (art. 319, CPC), ficando alertada que não sendo contestada à ação, presumir-se-ão aceitos
por ela, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. A demandada deve colecionar
aos autos toda a documentação relativa à relação contratual envolvendo os litigantes sob o objeto pautado, no prazo da defesa.
Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada
de documentos (exceto procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE à parte autora para réplica. Empós
deverão os litigantes dizer motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O Pedido genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Havendo necessidade de audiência,
volte-me o processo concluso para designação. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho será dado pelos
próprios servidores, na forma do art. 162; § 4º, do CPC. Expedientes necessários.
ADV: MELINA BARROS TELLES JAGUARIBE (OAB 21812/CE) - Processo 0053649-15.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Sustação de Protesto - REQUERENTE: DANIELE PANERO - REQUERIDO: Empreconst Empreendimentos
Imobiliárias Ltda - Conclusos Rec. Hoje. Primeiramente, deverá a patrona subscritora da petição de fls. 212/215, regularizar sua
representação processual em 15(quinze) dd, sob as penas do § único do art. 37, do CPC. Em suas razões de inconformismo,
sob a modalidade de pleito de Antecipação de Tutela Incidental, o autor reitera os argumentos já exposto na inicial e afirma, em
síntese, ter direito ao trabalho como constitucionalmente garantido, para tanto, junta Declaração e, por conseguinte, entende
merecer guarida sua pretensão mediante a necessária concessão da prestação jurisdicional. Para que ocorra o deferimento da
antecipação de tutela no ordenamento jurídico pátrio, é mister que se esteja em face de elementos probatórios que evidenciem a
veracidade do direito alegado, formando um juízo máximo e seguro de probabilidade quanto à proposição aviada pelo requerente,
apresentando-se como pressupostos essenciais o convencimento da verossimilhança do pedido, em razão da existência de
prova inequívoca, fundado receio de dano irreparável, abuso de direito de defesa ou manifesto ato procrastinatório. Por outra
banda, J. J. Calmon de Passos enfatiza: “A antecipação pede a mesma prova inequívoca que pede a decisão definitiva. Onde
esta ainda não é possível, não será possível a antecipação”. (in “Inovações no Código de Processo Civil”, Forense, 1ª edição,
1995, p. 13) Com apoio nessa linha de raciocínio, constato que para o deferimento da tutela antecipada, é mister que se
esteja em face de elementos probatórios irrefutáveis, que evidenciem a veracidade do direito alegado. Ademais, analisando
o documento acostado à petição última adunada, constato que a questão envolve matéria complexa, sendo, pois, o momento
inoportuno para a concessão do pedido formulado, visto que não há efetiva comprovação das alegações, mormente porque

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a relação processual ainda não está completa. A meu sentir, tal documento não propicia um juízo máximo de convencimento
acerca dos acontecimentos, razão pela qual prudente se torna o indeferimento do instituto, neste instante processual em que
o contraditório não se instaurou. Quanto à matéria de fundo, entendo que se trata de questão bem apreciada na decisão
interlocutória lançada às fls. 210/211, cujos fundamentos não foram abalados pelas razões do autor no petitório em análise.
Isto posto, mantenho o indeferimento da medida perseguida, por seus fundamentos, e determino o seguimento da liça tal como
dantes deliberado, cabendo a Sra. Diretora de Secretaria assinar e liberar para cumprimento a Carta de Citação. Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de maio de 2013. Lisete de Sousa Gadelha
ADV: RONALDO PEREIRA GONDIM (OAB 9662/RN) - Processo 0132068-15.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Especial (Constitucional) - REQUERENTE: LUIZA ANTONIA DE SOUZA - Diante do exposto e considerando o mais que dos
autos consta, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, DECRETO A EXTINÇÃO, sem resolução de mérito, da presente ação, o que faço com fundamento no artigo 267,
inciso I e artigo 284, § único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Transitada em julgado, observadas as
formalidades legais, ARQUIVE-SE.
ADV: RENO PORTO CESAR BERTOSI (OAB 18902/CE) - Processo 0132288-13.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Planos de Saúde - REQUERENTE: Maria Vitória Alves Vieira - REQUERIDO: GEAP &#150; Fundação de Seguridade Social
&#150; GEAP Saúde - Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, devendo patrocinar os interesses da parte autora, os
advogados habilitados às fls. 17, procedendo-se as anotações de praxe. De curial sabença, a deficiência dos serviços essenciais
prestados à população brasileira, obriga as pessoas a buscarem a efetivação de muitos de seus direitos fundamentais na
iniciativa privada, não obstante a Constituição Federal assegure, como é o caso da saúde, sua ampla garantia por intermédio da
atuação estatal, ex vi o normatizado no artigo 196, propiciando, assim, terreno fértil para a proliferação de cooperativas e
seguradoras destinadas a explorar este promissor mercado. Dessarte, à vista disto, na abrangência da obrigação assistencial
assumida pelas entidades privadas, o ideal de amplo acesso à saúde a todos os cidadãos previsto constitucionalmente é,
infelizmente, relegado a segundo plano, prevalecendo as estipulações contratuais, bem como as disposições insertas na Lei nº
9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor. Notadamente, na ação em tema, para concessão da tutela antecipatória,
necessário se faz, apresentação de prova inequívoca que leve o Magistrado ao convencimento da verossimilhança da alegação,
bem como, demonstrar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante estatuído no artigo 273, inciso I,
do CPC. Inicialmente, temos que trata o presente de um contrato de prestação de serviços, e como tal, está submetido às
normas do Código de Defesa do Consumidor. As relações de consumo, como já acentuado passos atrás, nada mais são do que
“relações jurídicas” por excelência, pressupondo, por conseguinte, dois polos de interesses: consumidor - fornecedor e a coisa,
objeto desses interesses O contrato de plano de saúde (seguro saúde) reúne esses três requisitos - há uma pessoa jurídica que,
habitualmente, no desempenho de uma atividade, presta serviços assumindo riscos que lhe são contratualmente transferidos
(fornecedora), bem como existe outra pessoa, física ou mesmo jurídica, que utiliza esses serviços e, utilizando-os, satisfaz uma
necessidade própria (consumidor e destinatário final). Assim, sem dúvida nenhuma estamos diante de um dos casos previstos
no Código de Defesa do Consumidor, pois de acordo com a definição legal temos no autor um consumidor e na Ré uma
fornecedora de serviços. Por este prisma legal, exsurge que os contratos desta natureza versam sobre obrigações de fazer, às
quais se vinculam os fornecedores, que, no caso específico dos planos e seguros de saúde, vendem segurança de ter a
assistência à saúde do consumidor contratante ou de sua família, nos momentos de infortúnio. Contratos, portanto, que lidam
com bens que até algum tempo atrás, não tinham o relevo de que hoje se revestem, e que se espraiam para o futuro, pois
implicam num fazer que pode levar uma vida inteira, de modo que o consumidor passa a depender dessa segurança. Ademais,
o direito à saúde está intimamente vinculado ao direito à vida, à integridade corporal e à psique, possuindo caráter
extrapatrimonial. Destarte, se ocorre violação do direito à saúde do consumidor não há como voltar ao statu quo ante, de modo
que as tutelas jurídicas adequadas são as tutelas preventiva e inibitória, as quais vêm conjugadas com técnica mandamental
consistente na emissão de ordem de fazer ou não fazer. Com efeito, ao criar obstáculos no fornecimento dos materiais
requisitados pelo médico, a demandada frustrou a legítima confiança da autora, afrontando o Princípio da Boa-Fé Objetiva,
posto se tratar de contrato de assistência de saúde, onde, por óbvio, o bem maior é a saúde do consumidor contratante e o
direito constitucional à vida, em última análise, exatamente por isso, espera que a empresa contratada forneça a esperada
proteção, denotando o imenso grau de dependência do consumidor, usuário do plano de saúde, o que determina o exato
cumprimento das normas contratuais e, maxime, legais. A negativa ao fornecimento das placas de Shermam, face a condição
física da autora, afronta também o princípio da dignidade da pessoa humana, posto que ao contratar com a ré esperava-se toda
proteção no concernente às questões relacionadas à saúde, cumprindo com seu dever de manter o contrato em dia, o que põe
por terra a Cláusula Geral de Função Social dos Contratos, tal como rezam os artigos 421, 422 e parágrafo único do 2.035,
ambos do Digesto Substantivo Civil, in verbis: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função
social do contrato. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução,
os princípios de probidade e boa-fé. Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada
em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a
vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de
execução. Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os
estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos. Afigura-se de clareza meridiana
a aplicação imediata das normas e princípios acima aos contratos de trato sucessivo, dentre eles, os de plano de saúde. Notória
é a adequação do caso sub examem as hipóteses legais acima consignadas, aliada ao fato da requerente cumprir com uma das
principais obrigações, ou seja, a de pagar as prestações do contrato, e no momento em que mais necessita de sua utilização
fica totalmente desamparada pela demandada, o que evidencia a necessidade do intervencionismo estatal no presente pacto, a
fim de que seja preservada a função social do contrato dada a sua relevância social, face a clara sobreposição do interesse
social ao interesse particular da ré, prestigiando os valores observados na Constituição Federal. Ademais, é da jurisprudência:
AÇÕES COMINATÓRIA, INDENIZAÇÃO E CAUTELAR. CONTRATO DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR (SEGURO-
SAÚDE). CLÁUSULA LIMITATIVA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO A FAVOR DO ADERENTE. (...) Estabelecida a
premissa acerca da dubiedade da cláusula inserta em contrato de adesão, deve ela ser interpretada a favor do aderente” (STJ,
Resp 435.241/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha). Devemos por outra vertente, aferir se há fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação. Sobre esse importante requisito, a doutrina informa o seguinte: “Patenteia-se o requisito em comento diante
da concreta possibilidade de à parte-autora experimentar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, que caracterize uma
situação de perigo, se tiver que aguardar o tempo necessário para a decisão definitiva da lide. Resguarda-se, dessarte, o
litigante dos maléficos efeitos do tempo, isto porque situações existem, e não são raras, em que a parte-autora, ameaçada por
uma situação perigosa, não pode aguardar a tramitação do processo sem prejuízo moral ou material insuscetível de reparação
ou dificilmente reparável. Há de se dizer, entretanto, que o tempo constitui apenas um aspecto ou ingrediente que

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necessariamente alicerça o requisito em comento. Mas não é ele suficiente. É preciso que, antes, exista uma situação objetiva
potencialmente capaz de ocasionar o temor de lesão a direito ou interesse, a ensejar a tutela urgente.” (VAZ, Paulo Afonso
Brum. Manual da tutela antecipada - Doutrina e jurisprudência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 p. 148/149). Com
efeito, o procedimento cirúrgico para colação das 04 (quatro) placas se mostra necessário, além dos procedimentos adequados
ao caso para sua efetiva recuperação, podendo com decorrer do tempo acarretar um gravame maior, ou quiçá outras sequelas
em seu estado de saúde e incolumidade física da requerente, mormente por se tratar de uma criança em fase de crescimento
em pleno desenvolvimento físico e psicológico, se ela não receber o tratamento mais adequado para o seu caso, no menor
espaço de tempo possível poderá acarretar dificuldades futuras. Malgrado, tal condição, relegar o procedimento para momento
posterior ao trânsito em julgado da sentença definitiva importaria em sofrimento prolongado e injustificado para o consumidor,
na qualidade de autora, motivo pelo qual vislumbro presente o periculum in mora e alie-se o fato que deve o magistrado agir
com economia e celeridade processual em casos principalmente desta natureza, com o viso do resguardo em sua maior acepção
dos direitos sob análise. Além dos enfoques suprcitados, de bom alvitre ressaltar, existe a necessidade de sopesar e mitigar
deveres e direitos sob o color dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na análise da matéria sub examen,
mormente do pedido de antecipação da tutela, pois no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar
que o bem de maior gradação seja sacrificado em lugar do menor. Isto posto e, por tudo que nos autos consta, DEFIRO
PARCIALMENTE a tutela de evidências antecipatória pretendida initio litis et inaudita altera pars, intimando-se a instituição
requerida, para que autorize, forneça e custeie de forma imediata a realização do procedimento clínico, representado pelo
procedimento cirúrgico para a implantação de 04 (quatro) placas bloqueadas com 02 (dois) parafusos bloqueados por cada
placa, totalizando 08 (oito) parafusos, nos termos acima delineados, sob pena de aplicação de astreinte diária no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento do ora ordenado, computando-se a partir da juntada do mandado aos
autos, noticiando a efetivação da diligência, ex vi normativos do artigo 461 do Digesto Processual Civil e 84 do Código de
Defesa do Consumidor. A tutela acima deferida ficará condicionada à apresentação de laudo médico com letra legível e a
Solicitação de OPME sem rasuras (fls. 31) no prazo de 05 (cinco) dias. A cópia dos referidos documentos deverão acompanhar
o mandado. Cumprida a medida, Cite-se a parte requerida, GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, por meio de seu
representante legal, com sede na rua Ildefonso Albano, nº 1.736, Aldeota, CEP 60.115-000, Nesta Urbe, de todo conteúdo da
exordial para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contestação. A ré fica alertada que não sendo contestada à
ação, presumir-se-ão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. A
parte demandada deve colecionar aos autos toda a documentação relativa à relação contratual envolvendo os litigantes sob o
objeto pautado. Verificando-se a necessidade de outros tratamentos requisitados e não autorizados, deverá a autora colecionar
aos autos guia de solicitação do serviço e procedimento médico para o devido atendimento ao pleito em espécie. Apresentada a
contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos
(exceto procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE à parte autora para réplica. Empós deverão os
litigantes dizer motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O Pedido genérico
de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Havendo necessidade de audiência, volte-me o processo
concluso para designação. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho será dados pelos próprios servidores,
na forma do art. 162, § 4º do CPC. Expedientes necessários e urgentes.
ADV: RENO PORTO CESAR BERTOSI (OAB 18902/CE) - Processo 0132288-13.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Planos de Saúde - REQUERENTE: Maria Vitória Alves Vieira - REQUERIDO: GEAP &#150; Fundação de Seguridade Social
&#150; GEAP Saúde - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intime-se a parte autora sobre o teor da peça contestatória de
fls. 63/81, autos., no prazo de 10 (dias).
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0133802-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A) - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o
que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários
advocatícios e as custas processuais, vez que inocorreu a formação da relação processual e pelo beneplácito da Justiça
Gratuita, que ora defiro. Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição,
seguido de arquivamento, observando-se as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2013. Lisete de Sousa Gadelha
ADV: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO (OAB 21407/CE) - Processo 0134125-06.2013.8.06.0001 - Consignação em Pagamento
- Interpretação / Revisão de Contrato - CONSGTE: FRANCISCO IVAN ABREU RODRIGUES - CONSIGNADO: CREDIFIBRA S.A.
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o
que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários
advocatícios e as custas processuais, vez que inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado,
arquivem com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na
distribuição, seguido de arquivamento, observando-se as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2013. Lisete de Sousa
Gadelha Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0137198-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - C O N C L U S O S Rec. Hoje. Vistos, etc. MARIA DA GLÓRIA DO
NASCIMENTO, devidamente qualificada na exordial, por meio de seu advogado, moveu a presente AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO LIMINAR em desfavor do BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, igualmente identificado, com fundamento nos dispositivos legais pertinentes a espécie, aduzindo, em síntese,
haver firmado com a parte promovida Contrato de Financiamento com garantia de com alienação fiduciária em 60 (sessenta)
parcelas no valor mensal de R$ 1.109,48 (um mil, cento e nove reais e quarenta e oito centavos), para aquisição do bem
veicular descrito na proemial (fls. 01/18). Aduz a promovente em síntese, que percebeu que o contrato de adesão realizado com
a parte promovida mostra-se ilegal, posto que impõe cláusulas abusivas concernentes ao juros legal capitalizado, configurando
o anatocismo a cobrança de taxas ilegais e despesas de cobranças, a comissão de permanência cumulada com correção
monetária, representando assim, um débito superfaturado, motivo pelo qual somente efetuou o pagamento de 10(dez) parcelas
do financiamento, em face ao gravame demonstrado, posto que o contrato encontra-se em desconformidade com a Legislação
Consumerista e a Constituição Federal. Protestou ao final, que fosse determinado a medida antecipatória para manutenção do
bem veicular, a consignação no valor que reputa justo e abstenção da restrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, a
procedência do feito, com a revisão das cláusulas contratuais ilegais e a nulidade das abusivas, para o pagamento justo das
parcelas, com a condenação do réu nos consectários legais, inclusive com a inversão do ônus da prova e a repetição do

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 188

indébito em dobro. Adunou os documentos para a interposição da lide (fls. 23/32). Deu-se à causa o valor de R$ 66.568,80.
Vieram os autos para despacho de admissibilidade . É o breve relatório. Decido. No caso concreto se trata de financiamento
(CDC) de bem veicular, sito, um veículo Marca Fiat, Modelo: Strada, ano/modelo 2011/2012, placas OCE-0776-Ce, cor prata em
60 (sessenta) parcelas no valor mensal de R$ 1.109,48 (um mil, cento e nove reais e quarenta e oito centavos), para aquisição
do bem veicular descrito na proemial, das quais foram quitadas somente 10(dez) parcelas do referido financiamento, o que
corresponde a R$ 11.094,80. (onze mil, noventa e quatro reais e oitenta centavos). Por outra banda, o valor de venda à vista do
bem veicular a ser financiado corresponde a R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), representando os valores pagos o percentual
aproximado de 30% (trinta por cento) do veículo, sem levar em consideração os encargos do referido financiamento, que
totalizam a monta de R$ 66.568,80 (sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), conforme
documentação contratual anexa. Ao avençar o contrato vergastado ciosa restou a parte autora acerca dos encargos, razão pela
qual não cabe ao Poder Judiciário dar guarida a pretensão que infrinjam os princípios da boa-fé e lealdade processual. A
suspensão dos pagamentos exemplifica e caracteriza a intenção autoral de descumprir deliberadamente com o ajustado, antes
mesmo de qualquer apreciação judicial quanto a provável consignação de valores apresentados em Planilha unilateral. O
contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado,
qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante
sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por
cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. A capitalização mensal de
juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas
operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do
dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de
agosto de 2001. Ademais, consabido que a capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto
que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições
financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma
sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original,
ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas
a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a
capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a Augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para
afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não
se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia
Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização
mensal de juros, desde que emerja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito
federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. Consigno, outrossim, que arrimada na
melhor doutrina, acerca da tarifa de avaliação de bem e cobrança de despesas com serviço de terceiros consubstanciam a
transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pela própria instituição financeira, por
serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de
autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a
instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca
desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). A impossibilidade jurídica do pedido caracteriza-se ante a
expressa proibição da apresentação da postulação feita, não ao fato de que não deve ser ela acolhida, que diz respeito ao
mérito. O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória intervenção do poder judiciário para
se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a
pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito. A impossibilidade jurídica do pedido acarreta a
extinção do feito sem julgamento do mérito, haja vista a carência de ação. Consoante leciona Moacyr Amaral Santos, a
“possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do pedido quando a
pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo” Ademais, o entendimento esposado não
representa obstáculo ao direito de ação uma vez que este é independente de seu resultado: o fato de pedido autoral não ser
acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha “direito de ação”, ou seja, de provocar a resposta estatal. Diante do
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do
Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez que
inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo. Publique-
se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-
se as cautelas de praxe.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0137773-91.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JOSE ARIMATEIA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no
artigo 267, inciso VI e § 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as
custas processuais, vez que inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as
formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido
de arquivamento, observando-se as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 09 de maio de 2013. Lisete de Sousa Gadelha Juíza de
Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ROGERIO PEREIRA DANTAS (OAB 21220/CE) - Processo 0138824-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: WEBERT DE SOUZA RAMALHO - REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN
S/A - C O N C L U S O S Rec. Hoje. Vistos, etc. WEBERT DE SOUZA RAMALHO, devidamente qualificado na exordial, por meio
de seu advogado, moveu a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DECLARATÓRIO E
TUTELA ANTECIPADA em desfavor do BANCO VOLKSWAGEN S/A, igualmente identificado, com fundamento nos dispositivos
legais pertinentes a espécie, aduzindo, em síntese, haver firmado com a parte promovida Contrato de Financiamento com
garantia de com alienação fiduciária (Cédula de Crédito Bancário - CDC) em 60 (sessenta) parcelas no valor mensal de R$
595,90 (quinhentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), para aquisição do bem veicular descrito na proemial (fls.
01/06). Aduz a promovente em síntese, que em face a crise financeira po qual vem atravessando todo país, o autor ficou
impossibilitado de honrar com os compromissos assumidos com a financeira promovida, procurando-a para solucionar as suas
pendências, com a realização de uma revisão extrajudicial, mas teve o seu pedido negado, inobstante o contrato de adesão
realizado com a parte ré mostrar-se ilegal, posto que impõe cláusulas abusivas, concernentes ao juros legal capitalizado acima

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de 12% ao ano, a cobrança de tarifas ilegais, da comissão de permanência superior aos índices do INPC, a multa contratual
acima do dispositivo legal de 2% do saldo devedor, representando assim, um débito superfaturado, conforme laudo do perito
contábil, motivo pelo qual somente efetuou o pagamento de 08(oito) parcelas do financiamento, em face ao gravame
demonstrado, posto que o contrato encontra-se em desconformidade com a Legislação Consumerista e a Constituição Federal.
Protestou ao final, que fosse determinado a medida antecipatória para manutenção do bem veicular, a consignação no valor que
reputa justo e abstenção da restrição de seu nome no cadastro de inadimplentes e da ação expropriativa, a procedência do
feito, com a revisão das cláusulas contratuais ilegais e a nulidade das abusivas, para o pagamento justo das parcelas, com a
condenação do réu nos consectários legais. Adunou os documentos para a interposição da lide (fls. 07/18). Deu-se à causa o
valor de R$ 1.000,00. Vieram os autos para despacho de admissibilidade . É o breve relatório. Decido. No caso concreto se trata
de financiamento (CDC) de bem veicular, sito, um veículo Marca Volkswagen, Modelo: FOX, ano/modelo 2007/2008, placas
HXY- 3372-Ce, 60 (sessenta) parcelas no valor mensal de R$ 595,90 (quinhentos e noventa e cinco reais e noventa centavos),
para aquisição do bem veicular descrito na proemial, das quais foram quitadas somente 08 (oito) parcelas do referido
financiamento, o que corresponde a R$ 4.767,20 (quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Por outra
banda, o valor de venda à vista do bem veicular a ser financiado corresponde a R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais),
representando os valores pagos o percentual aproximado de 25% (vinte e cinco por cento) do veículo, sem levar em consideração
os encargos do referido financiamento, que totalizam a monta de R$ 35.754,00 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais), conforme documentação contratual anexa. Ao avençar o contrato vergastado ciosa restou a parte autora acerca
dos encargos, razão pela qual não cabe ao Poder Judiciário dar guarida a pretensão que infrinjam os princípios da boa-fé e
lealdade processual. A suspensão dos pagamentos exemplifica e caracteriza a intenção autoral de descumprir deliberadamente
com o ajustado, antes mesmo de qualquer apreciação judicial quanto a provável consignação de valores apresentados em
Planilha unilateral. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final
do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de
ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está
permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. A capitalização
mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir
nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a
partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23
de agosto de 2001. Ademais, consabido que a capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias,
posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as
instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de
forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal
original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão
legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que
autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a Augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência
para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda
não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a
egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização
mensal de juros, desde que emerja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito
federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. Consigno, outrossim, que arrimada na
melhor doutrina, acerca da tarifa de avaliação de bem e cobrança de despesas com serviço de terceiros consubstanciam a
transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pela própria instituição financeira, por
serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de
autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a
instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca
desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). A impossibilidade jurídica do pedido caracteriza-se ante a
expressa proibição da apresentação da postulação feita, não ao fato de que não deve ser ela acolhida, que diz respeito ao
mérito. O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória intervenção do poder judiciário para
se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a
pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito. A impossibilidade jurídica do pedido acarreta a
extinção do feito sem julgamento do mérito, haja vista a carência de ação. Consoante leciona Moacyr Amaral Santos, a
“possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do pedido quando a
pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo” Ademais, o entendimento esposado não
representa obstáculo ao direito de ação uma vez que este é independente de seu resultado: o fato de pedido autoral não ser
acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha “direito de ação”, ou seja, de provocar a resposta estatal. Diante do
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do
Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez que
inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo. Publique-
se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-
se as cautelas de praxe.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE (OAB 19232/CE) - Processo 0139632-45.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDA: DARLENE RODRIGUES DA SILVA - C O N C L U S O S Rec. Hoje. Vistos, etc. Versa a presente
de uma Ação de Busca e Apreensão manejada por BV FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(C.F.I.)
em desfavor de DARLENE RODRIGUES DA SILVA, nos termos esposados na peça vestibular de fls. 01/03. Trâmite regular
do feito, vindo a parte autora, antes da formação da relação jurídica processual, pedir a desistência da presente ação e
consequente arquivamento (fls. 20). Isto posto, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, a desistência postulada, pondo
fim ao trâmite processual, sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 158, parágrafo único e art. 267, VIII, ambos do
CPC. Sem sucumbência. Desentranhe-se a documentação acostada, com exceção do instrumento procuratório, entregando-a
à parte autora, se por esta solicitada. Deixo de determinar a expedição do ofício requestado, por não ter sido ordenada por
esta juízo, medida que ensejasse restrição sobre o bem objeto da demanda em epígrafe. Publique-se, registre-se, intime-se e,
independentemente do trânsito em julgado, em face da renúncia do prazo recursal, que ora defiro, dê-se baixa e arquive-se,
observadas as formalidades legais.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0139997-02.2013.8.06.0001 - Busca e

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Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO


E INVESTIMENTO - REQUERIDA: REGINA CELIA DE SOUZA - Isto posto, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, a
desistência postulada, pondo fim ao trâmite processual, sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 158, parágrafo
único e art. 267, VIII, ambos do CPC. Sem sucumbência. Desentranhe-se a documentação acostada, com exceção do instrumento
procuratório e substabelecimentos, entregando-a à parte autora, se por esta solicitada. Deixo de determinar a prática de toda e
qualquer diligência como requestadas, vez que por este juízo não foi ordenada nenhuma medida que ensejasse restrição sobre
o bem, objeto da demanda em epígrafe. Publique-se, registre-se e, intime-se a Dra. Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB/CE nº
23.649-A, nos moldes de petitório de fls. 37. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades
legais. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2013. Lisete de Sousa Gadelha
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0140298-46.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EXECUTADO: DOZI DISTRIBUIDORA
DE EMBALAGENS LTDA - Conclusos Rec. Hoje Vistos, etc. Versa a presente de uma Execução de Título Extrajudicial manejada
por Banco Santander (Brasil) S.A. em desfavor da Dozi Distribuidora de Embalagens Ltda, partes já qualificadas nos autos,
consoante se depreende dos termos esposados na proemial (fls. 01/03). Os litigantes apresentaram petição em comum,
noticiando haverem firmado composição para solução da lide jaez, mediante cláusulas e condições estipuladas na transação
(fls.33/35). A matéria versada nesta liça é de direito disponível, não havendo qualquer impedimento à livre transação. Isto posto
e, por tudo o mais que dos fólios consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre os contendores, pondo fim ao
trâmite processual, com a resolução de mérito, nos precisos termos do art. 269, III do CPC. Custas e honorários advocatícios
como pactuados. Publique-se. Registre-se, intimem-se e, certifique-se o trânsito em julgado face a renúncia do prazo recursal
pedida e ora deferida. Empós, dê-se baixa e arquivamento do feito, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, 10 de abril
de 2013. Lisete de Sousa Gadelha
ADV: CLAUDIA GURGEL DO AMARAL MOTA (OAB 17856/CE) - Processo 0140382-47.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: DANIELY LIMA DA COSTA AGUIAR - CONCLUSOS.
Rec. Hoje. Daniely Lima da Costa Aguiar maneja a presente Ação Declaratória de Rescisão de Contrato c/c Perdas e Pedido de
Tutela Antecipada em face a Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda, todos devidamente qualificados, por conduto de
advogados regularmente habilitados e explica que com a Cessão de Direitos entre a proponente e o Sr. Raimundo Nonato da
Costa, a partir de 16/10/2007 a suplicante integrou o Contrato Particular de Compra e Venda de Fração Ideal de Terreno, de
Incorporação e Construção por Administração e de Adesão a Condomínio em Edificação, cuja unidade tem o preço total de R$
36.441,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos). Narra que a ré estabeleceu como
data de previsão de entrega do apartamento para outubro/2007, fato que até a presente data não ocorreu, inexistindo qualquer
prognóstico nesse sentido, bem assim, que até outubro/2012 pagou o valor de R$ 89.887,57(Oitenta e nove mil oitocentos e
oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), importância essa reconhecida pela demandada, nada mais restando a quitar a
título de prestação mensal, mesmo que conste na Planilha um débito de R$ 9.159,70 (Nove mil cento e cinquenta e nove reais e
setenta centavos) para fins de suposto reequilíbrio financeiro do empreendimento, da construção do Bloco D, que nenhum
sentido faz diante do inadimplemento substancial da requerida de sua obrigações legais e contratuais. Diz que os fatos
constantes na peça vestibular, ensejaram, portanto, o ajuizamento da presente Ação para que seja declarada a rescisão
contratual por inadimplemento total do instrumento negocial firmado entre as litigantes seguida da inexistência de qualquer
obrigação da promovente em relação à promovida com a devolução de todas as parcelas pagas no importe atual de R$
92.000,00(Noventa e dois mil reais). Roga, em sede de tutela antecipada, pela suspensão de quaisquer cobranças pecuniárias
à requerente por parte da suplicada, seja a qualquer título, em especial pelo reequilíbrio financeiro da obra, impedindo-se, por
conseguinte, que o nome da autora seja inserto em bancos de dados de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa diária
de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), nos termos da proemial (fls. 01/20). Adunou a documentação pertinente, destacando-se,
Procuração, Declaração de Pobreza, Contrato Particular de Compra e Venda de Fração Ideal de Terreno, de Incorporação e
Construção por Administração e de Adesão a Condomínio em Edificação, Termo de Cessão de Direitos e Obrigações Contratuais,
Recibos (fls. 09/28). Vieram os autos para despacho de admissibilidade. Primeiramente, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita,
cabendo a defesa dos interesses da parte autora, aos advogados legalmente constituídos que aceitaram o encargo. Passando a
análise do pleito de antecipação de tutela, registro. Nos termos do art. 273, do CPC, pode a Magistrada antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela, ex vi: “desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação
e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou
manifesto propósito protelatório do réu”. A lei civil permite às partes estabelecerem relações contratuais conforme livre
manifestação de vontade, observando, desde a conclusão até a execução da avença, os princípios de probidade e boa-fé.
Assegura, outrossim, a lei que nas hipóteses de não cumprimento do avençado por uma das partes, aquele que se sentir lesado
poderá requerer a resolução do contrato, se não preferir-lhe o cumprimento, podendo, ainda, pleitear perdas e danos (art. 475,
do CC/02). Entendo que o caso vertente deve ser solucionado à luz da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti
contractus), prevista no art. 476 do Código Civil. A exceção do contrato não cumprido encontra fundamento na equidade e parte
da premissa, segundo a qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode
exigir o implemento da do outro. Sobre o tema, veja a lição de Sílvio de Salvo Venosa: “As obrigações correspectivas dos
contratos bilaterais aparecem de forma cristalina no art. 476: ‘Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de
cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro’ (antigo, art. 1.092). Trata-se do tradicional princípio da exceptio
non adimpleti contractus, que não é de origem romana, mas posterior. (...) Como foi exposto, nos contratos bilaterais, cada parte
tem direito de exigir que a outra cumpra sua parcela na avença. É característica ínsita ao sinalagma presente nesse negócio.
Permite a lei que o contratante suste sua parte no cumprimento até que o outro contratante perfaça a sua, desta forma, logra
apor um obstáculo legal à exigência de seu cumprimento, pelo não-cumprimento da outra parte. Pressupõe-se, por outro lado,
que o contratante em falta esteja a exigir indevidamente o cumprimento do contrato. Esse é justamente o âmago da questão, a
ser examinado pela juíza em cada caso concreto. Se o contratante está em dia com o cumprimento de suas obrigações, pode
validamente exigir que o outro cumpra a avença no que lhe couber” (Direito Civil, 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2004, v. II, p. 410).
Não é demais lembrar que o art. 131 do Código de Processo Civil consagra o princípio do livre convencimento motivado como
um dos cânones do sistema processual e, em linhas gerais, estipula que a julgadora pode apreciar a prova livremente,
considerada a lei e os elementos existentes nos autos, desde que a decisão seja fundamentada. Pelo exposto, com respaldo
nos princípios do livre convencimento motivado e da fundamentação dos atos jurisdicionais, ressalvando que, aplicando-se a
exceção do contrato não cumprido, devem ficar suspensas as cobranças das prestações remanescentes do contrato firmado,
até que ocorra ajuste entre as partes quanto a demonstração precisa do declinado reequílibro financeiro da construção. No caso
concreto, a autora da ação conseguiu demonstrar seu direito, de forma inequívoca, e comprovou o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, destarte, impõe-se a concessão da tutela antecipada. Comprometendo-se a entregar o imóvel

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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em outubro de 2007 e, prevista prorrogação do prazo por até 180(cento e oitenta) dias, não o fazendo não há como deixar de
responsabilizar a ré, principalmente considerando que os eventos narrados não se caracterizam como de força maior ou caso
fortuito, a ensejar a exclusão da responsabilidade por ela assumida, quando na efetivação do contrato de fls. 28/49. Ademais,
verifica-se, conforme ressalvado na inicial, que a promovente só ajuiza a presente demanda há mais de 08(oito) anos da
celebração da avença e , também, em um período superior há 05(cinco) anos da data de entrega estipulada, afigurando-se
possível a resolução do pacto. Cristalino, no caso em exame, é o entedimento consistente no fato de que a boa-fé objetiva do
contrato foi violada, razão pela qual cabe a demandante optar pela rescisão, como o faz, a fim de que possa vir a adquirir outro
imóvel a ser entregue em data dentro do seu interesse e/ou necessidade. Por outra banda, não se revela razoável privilegiar a
norma do art. 273, § 2º do CPC, que veda a concessão da medida caso haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado,
uma vez que o interesse econômico da requerida não pode se sobrepor ao direito da promovente de manter uma vida digna
através do desenvolvimento de sua atividade profissional e a conquista da casa própria, em especial, pelo conforto que havia
programado. Desta forma, evidencia-se verossímil a alegação da existência de causa resolutória do negócio jurídico celebrado,
que enseja futura restituição dos valores pagos, considerando-se que a inexecução do contrato discutido, em virtude da ausência
do término de construção do empreendimento imobiliário pela incorporadora, transcorridos mais de 05 (cinco) anos da data
aprazada para a entrega, causa séria e fundada angústia no espírito da adquirente. Tomo por comprovada a irregularidade da
cobrança do valor contido na Planilha a título de reequilíbrio financeiro, ressaltando, ainda, que cabe a não inclusão, ou a
retirada da inscrição do nome da parte tida como devedora de cadastro negativo de crédito, se esse débito está sendo discutido
judicialmente, como nestes autos não se reconhece devido. Mostra-se, assim, necessário, o deferimento da medida pretendida,
evitando-se dano irreparável a eventual direito da postulante. Feitas tais digressões, CONCEDO a tutela antecipada requestada
à entrada. Cite-se a parte promovida para, querendo, contestar o feito em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 319, CPC),
oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais as provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento
antecipado da lide, ficando advertida de que o requerimento de prova sem a devida fundamentação fica, de logo, indeferido.
Apresentada a contestação, havendo alegações em preliminares, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou
juntada de documentos (salvo procuração e cópias de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE a parte autora para se
manifestar sobre a contestação e/ou documentos, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se pretende produzir
prova ou requerer o julgamento antecipado da lide, advertindo-a de que o requerimento de prova sem a devida fundamentação
fica, de logo, indeferido. Para o caso de não ser necessária a réplica ou a mesma já tenha sido apresentada ou, ainda, já haja
decorrido o prazo para fazê-la, e, em se tratando de direito disponível, INTIMEM-SE as partes para, querendo, tentarem compor
a lide, em 05 (cinco) dias, trazendo os termos para a devida homologação. Havendo necessidade de intervenção do Ministério
Público, dê-se vistas ao seu representante. Providenciada e verificada a tramitação aqui elencada e superada a fase conciliatória,
volvam-me os autos conclusos para julgamento, caso envolva matéria exclusiva de direito, ou para análise da necessidade de
abertura da instrução. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores,
na forma do art. 162, § 4º do CPC. CUMPRA-SE, imediatamente, ante a urgência que ao caso se impõe. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2013. Lisete de Sousa Gadelha
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0140902-07.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JEFERSON SARAIVA SANTIAGO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD
S/A - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e §
3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez que
inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo. Publique-
se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-
se as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 09 de maio de 2013. Lisete de Sousa Gadelha Juíza de Direito Assinado Por Certificação
Digital
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - Processo 0141712-79.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: TITIANA DOS SANTOS REIS - C O N C L U S O S Rec. Hoje. Vistos, etc. TATIANA DOS
SANTOS REIS, devidamente qualificada na exordial, por meio de seu advogado, moveu a presente AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor do
BANCO SANTANDER BRASIL S/A, igualmente identificado, com fundamento nos dispositivos legais pertinentes a espécie,
aduzindo, em síntese, haver firmado com a parte promovida Contrato de Financiamento com garantia de com alienação fiduciária
(Cédula de Crédito Bancário - CDC) em 60 (sessenta) parcelas no valor mensal de R$ 772,21 (setecentos e setenta e dois reais
e vinte e um centavos), para aquisição do bem veicular descrito na proemial (fls. 01/14). Aduz a promovente em síntese, que
percebeu que o contrato de adesão realizado com a parte promovida apresenta cláusulas leoninas, relativo aos juros legal
capitalizado abusivo acima de 12% ao ano, com a prática do anatocismo, a cobrança de tarifas ilegais e despesas de cobranças,
a comissão de permanência cumulada com correção monetária e com a multa contratual acima do dispositivo legal, representando
assim, um débito superfaturado, motivo pelo qual somente efetuou o pagamento de 21(vinte e uma) parcelas do financiamento,
em face ao gravame demonstrado, posto que o contrato encontra-se em desconformidade com a Legislação Consumerista, Lei
de Usura, Código Civil e a Constituição Federal. Protestou ao final, que fosse determinado a medida antecipatória para
manutenção do bem veicular, a consignação no valor que reputa justo e abstenção da restrição de seu nome no cadastro de
inadimplentes, a procedência do feito, com a revisão das cláusulas contratuais ilegais e a nulidade das abusivas, para o
pagamento justo das parcelas, com a condenação do réu nos consectários legais, inclusive com a repetição do indébito em
dobro. Adunou os documentos para a interposição da lide (fls. 15/20). Deu-se à causa o valor de R$ 30.116.19. Vieram os autos
para despacho de admissibilidade . É o breve relatório. Decido. Do exortado na preludial, que reputo de boa fé e com lealdade
processual, trata-se de financiamento (CDC) de bem veicular, sito, um veículo Marca Volkswagem, Modelo: Gol 1.0, ano/modelo
2008, cor preta, em 60 (sessenta) parcelas no valor mensal de R$ 772,21 (setecentos e setenta e dois reais e vinte e um
centavos), para aquisição do bem veicular descrito na proemial, das quais foram quitadas somente 21(vinte e uma) parcelas do
referido financiamento, o que corresponde a R$ 16.216,41 (dezesseis mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos).
Por outra banda, o valor de venda à vista do bem veicular a ser financiado corresponde a R$ 30.116,19 (trinta mil, cento e
dezesseis reais e dezenove centavos), representando os valores pagos o percentual aproximado de 54% (cinquenta e quatro
por cento) do veículo, sem levar em consideração os encargos do referido financiamento, que totalizam a monta de R$ 46.332,60
(quarenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), conforme documentação contratual anexa. Ao avençar
o contrato vergastado ciosa restou a parte autora acerca dos encargos, razão pela qual não cabe ao Poder Judiciário dar
guarida a pretensão que infrinjam os princípios da boa-fé e lealdade processual. A suspensão dos pagamentos exemplifica e
caracteriza a intenção autoral de descumprir deliberadamente com o ajustado, antes mesmo de qualquer apreciação judicial
quanto a provável consignação de valores apresentados em Planilha unilateral. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 192

instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não
derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção
judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou
desconforme com os usos e práticas bancárias. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está
revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por
instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a
Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Ademais, consabido que a capitalização
de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras
rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los,
não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do
montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as
aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. Conquanto
questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a Augusta
Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em
diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição,
ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva,
reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emerja do avençado, mormente porque não
lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e
aplicação. Consigno, outrossim, que arrimada na melhor doutrina, acerca da tarifa de avaliação de bem e cobrança de despesas
com serviço de terceiros consubstanciam a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos
pela própria instituição financeira, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de
encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza
jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor
a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). A impossibilidade
jurídica do pedido caracteriza-se ante a expressa proibição da apresentação da postulação feita, não ao fato de que não deve
ser ela acolhida, que diz respeito ao mérito. O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória
intervenção do poder judiciário para se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que
se terá, em sendo atendida a pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito. A impossibilidade
jurídica do pedido acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, haja vista a carência de ação. Consoante leciona
Moacyr Amaral Santos, a “possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do
pedido quando a pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo” Ademais, o entendimento
esposado não representa obstáculo ao direito de ação uma vez que este é independente de seu resultado: o fato de pedido
autoral não ser acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha “direito de ação”, ou seja, de provocar a resposta
estatal. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e
§ 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez
que inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo.
Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento,
observando-se as cautelas de praxe.
ADV: VICENTE PINTO QUESADO (OAB 22320/CE) - Processo 0141772-52.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FERNANDO ANGELO DE F DE ANGELO JUNIOR - C O N C L U S O S
Rec. Hoje. Vistos, etc. FERNANDO ANGELO DE FRANCESCO DE ANGELO JÚNIOR, devidamente qualificado na exordial, por
meio de seu advogado, moveu a presente AÇÃO NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA em desfavor do BANCO SAFRA S/A, igualmente identificado, com fundamento nos dispositivos legais pertinentes
a espécie, aduzindo, em síntese, haver firmado com a parte promovida Contrato de Financiamento com garantia de com
alienação fiduciária (Cédula de Crédito Bancário - CDC) em 36 (trinta e seis) parcelas no valor mensal de R$ 1.101,99 (um mil,
cento e um reais e noventa e nove centavos), para aquisição do bem veicular descrito na proemial (fls. 01/16). Aduz o promovente
em síntese, que percebeu que o contrato de adesão realizado com a parte promovida apresenta arbitrariedades, relativo aos
juros legal capitalizado, com a prática do anatocismo, a comissão de permanência cumulada com correção monetária e juros
moratórios e remuneratórios acima do limite legal, representando assim, um débito superfaturado, motivo pelo qual procurou o
Decon-Ce, que elaborou uma planilha para comprovação do alegado e, somente efetuou o pagamento de 05 (cinco) parcelas do
financiamento, em face ao gravame demonstrado, posto que o contrato encontra-se em desconformidade com a Legislação
Consumerista, Código Civil e a Constituição Federal. Protestou ao final, que fosse determinado a medida antecipatória para
manutenção do bem veicular, a consignação no valor que reputa justo e abstenção da restrição de seu nome no cadastro de
inadimplentes, a procedência do feito, com a revisão das cláusulas contratuais ilegais e a nulidade das abusivas, para o
pagamento justo das parcelas, com a condenação do réu nos consectários legais. Adunou os documentos para a interposição
da lide (fls. 21/33). Deu-se à causa o valor de R$ 24.000,00. Vieram os autos para despacho de admissibilidade . É o breve
relatório. Decido. Do exortado na preludial, que reputo de boa fé e com lealdade processual, trata-se de financiamento (CDC) de
bem veicular, sito, um veículo Marca Honda Civic, Modelo: Polo 1.6, ano/modelo 2007/2008, cor preta, placas HYK- 9845-Ce,
em 36 (trinta e seis) parcelas no valor mensal de R$ 1.101,99 (um mil, cento e um reais e noventa e nove centavos), para
aquisição do bem veicular descrito na proemial, das quais foram quitadas somente 05 (cinco) parcelas do referido financiamento,
o que corresponde a R$ 5.509,95 (cinco mil, quinhentos e nove reais e noventa e cinco centavos). Por outra banda, o valor de
venda à vista do bem veicular a ser financiado corresponde a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), representando os valores
pagos o percentual aproximado de 23% (vinte e três por cento) do veículo, sem levar em consideração os encargos do referido
financiamento, que totalizam a monta de R$ 39.671,64 (trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e quatro
centavos), conforme documentação contratual anexa. Ao avençar o contrato vergastado ciosa restou a parte autora acerca dos
encargos, razão pela qual não cabe ao Poder Judiciário dar guarida a pretensão que infrinjam os princípios da boa-fé e lealdade
processual. A suspensão dos pagamentos exemplifica e caracteriza a intenção autoral de descumprir deliberadamente com o
ajustado, antes mesmo de qualquer apreciação judicial quanto a provável consignação de valores apresentados em Planilha
unilateral. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do
importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de
ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está
permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. A capitalização
mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 193

nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a
partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23
de agosto de 2001. Ademais, consabido que a capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias,
posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as
instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de
forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal
original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão
legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que
autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a Augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência
para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda
não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a
egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização
mensal de juros, desde que emerja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito
federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. Consigno, outrossim, que arrimada na
melhor doutrina, acerca da tarifa de avaliação de bem e cobrança de despesas com serviço de terceiros consubstanciam a
transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pela própria instituição financeira, por
serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de
autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a
instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca
desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). A impossibilidade jurídica do pedido caracteriza-se ante a
expressa proibição da apresentação da postulação feita, não ao fato de que não deve ser ela acolhida, que diz respeito ao
mérito. O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória intervenção do poder judiciário para
se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a
pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito. A impossibilidade jurídica do pedido acarreta a
extinção do feito sem julgamento do mérito, haja vista a carência de ação. Consoante leciona Moacyr Amaral Santos, a
“possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do pedido quando a
pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo” Ademais, o entendimento esposado não
representa obstáculo ao direito de ação uma vez que este é independente de seu resultado: o fato de pedido autoral não ser
acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha “direito de ação”, ou seja, de provocar a resposta estatal. Diante do
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do
Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez que
inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo. Publique-
se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-
se as cautelas de praxe.
ADV: IDERALDO LUIZ BELINE SILVA (OAB 6396/CE) - Processo 0141933-62.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VALNER LOPES TEIXEIRA - REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S/A - C O N
C L U S O S Rec. Hoje. Vistos, etc. VALNER LOPES TEIXEIRA , devidamente qualificado na exordial, por meio de seu advogado,
moveu a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor do ITAU UNIBANCO S/A, igualmente identificado, com fundamento nos dispositivos
legais pertinentes a espécie, aduzindo, em síntese, haver firmado com a parte promovida Contrato de Financiamento com
garantia de com alienação fiduciária (Cédula de Crédito Bancário - CDC) em 60 (sessenta) parcelas no valor mensal de R$
863,22 (oitocentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), para aquisição do bem veicular descrito na proemial (fls.
01/19). Aduz o promovente em síntese, que percebeu que o contrato de adesão realizado com a parte promovida apresenta
cláusulas abusivas, relativo aos juros legal capitalizado acima de 12% ao ano, com a prática do anatocismo e de forma onerosa,
representando assim, um débito superfaturado, motivo pelo qual somente efetuou o pagamento de 22(vinte e duas) parcelas do
financiamento, em face ao gravame demonstrado, posto que o contrato encontra-se em desconformidade com a Legislação
Consumerista e a Constituição Federal. Protestou ao final, que fosse determinado a medida antecipatória para manutenção do
bem veicular, a consignação no valor que reputa justo empós recálculo da contadoria e abstenção da restrição de seu nome no
cadastro de inadimplentes, a procedência do feito, com a revisão das cláusulas contratuais ilegais e a nulidade das abusivas,
para o pagamento justo das parcelas, com a condenação do réu nos consectários legais. Adunou os documentos para a
interposição da lide (fls. 20/52). Deu-se à causa o valor de R$ 51.793,20. Vieram os autos para despacho de admissibilidade . É
o breve relatório. Decido. Do exortado na preludial, que reputo de boa fé e com lealdade processual, trata-se de financiamento
(CDC) de bem veicular, sito, um veículo Marca Ford, Modelo: Ecoesport XLS, ano/modelo 2006/2007, cor preta, placas HXQ-
9597-Ce, em 60 (sessenta) parcelas no valor mensal de R$ 863,22 (oitocentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos),
para aquisição do bem veicular descrito na proemial, das quais foram quitadas somente 22 (vinte e duas) parcelas do referido
financiamento, o que corresponde a R$ 18.990,84 (dezoito mil, novecentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos). Por
outra banda, o valor de venda à vista do bem veicular a ser financiado corresponde a R$ 29.990,00 (vinte nove mil, novecentos
e noventa reais), representando os valores pagos o percentual aproximado de 63% (sessenta e três por cento) do veículo, sem
levar em consideração os encargos do referido financiamento, que totalizam a monta de R$ 51.793,20. (cinquenta e um mil,
setecentos e noventa e três reais e vinte centavos), conforme documentação contratual anexa. Ao avençar o contrato vergastado
ciosa restou a parte autora acerca dos encargos, razão pela qual não cabe ao Poder Judiciário dar guarida a pretensão que
infrinjam os princípios da boa-fé e lealdade processual. A suspensão dos pagamentos exemplifica e caracteriza a intenção
autoral de descumprir deliberadamente com o ajustado, antes mesmo de qualquer apreciação judicial quanto a provável
consignação de valores apresentados em Planilha unilateral. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição
financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da
sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre
o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme
com os usos e práticas bancárias. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de
lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição
financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida
Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Ademais, consabido que a capitalização de
juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras
rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 194

não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do
montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as
aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. Conquanto
questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a Augusta
Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em
diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição,
ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva,
reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emerja do avençado, mormente porque não
lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e
aplicação. Consigno, outrossim, que arrimada na melhor doutrina, acerca da tarifa de avaliação de bem e cobrança de despesas
com serviço de terceiros consubstanciam a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos
pela própria instituição financeira, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de
encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza
jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor
a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). A impossibilidade
jurídica do pedido caracteriza-se ante a expressa proibição da apresentação da postulação feita, não ao fato de que não deve
ser ela acolhida, que diz respeito ao mérito. O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória
intervenção do poder judiciário para se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que
se terá, em sendo atendida a pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito. A impossibilidade
jurídica do pedido acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, haja vista a carência de ação. Consoante leciona
Moacyr Amaral Santos, a “possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do
pedido quando a pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo” Ademais, o entendimento
esposado não representa obstáculo ao direito de ação uma vez que este é independente de seu resultado: o fato de pedido
autoral não ser acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha “direito de ação”, ou seja, de provocar a resposta
estatal. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e
§ 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez
que inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo.
Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento,
observando-se as cautelas de praxe.
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0142136-24.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVA BARROS - REQUERIDO: BANCO ITAULEASING
S/A - MARIA DO CARMO SILVA BARROS, devidamente qualificada na exordial, por meio de seu advogado, moveu a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA em desfavor do BANCO ITAULEASING S/A, igualmente identificado, com fundamento nos dispositivos legais
pertinentes a espécie, aduzindo, em síntese, haver firmado com a parte promovida Contrato de Financiamento em 60 (sessenta)
parcelas no valor mensal de R$ 458,04 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), para aquisição do bem
veicular descrito na proemial (fls. 01/15). Aduz o promovente em síntese, que percebeu que o contrato de adesão realizado com
a parte promovida apresenta cláusulas abusivas, relativo aos juros legal capitalizado acima de 12% ao ano, com a prática do
anatocismo e de forma onerosa e demais ilegalidades, representando assim, um débito superfaturado, motivo pelo qual somente
efetuou o pagamento de 25(vinte e cinco) parcelas do financiamento, em face ao gravame demonstrado, posto que o contrato
encontra-se em desconformidade com a Legislação Consumerista, Lei de usura e a Constituição Federal. Protestou ao final, que
fosse determinado a medida antecipatória abstenção da restrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, a procedência do
feito, com a revisão das cláusulas contratuais ilegais e a nulidade das abusivas, para o pagamento justo das parcelas, com a
condenação do réu nos consectários legais, com a inversão do ônus da prova e repetição do indébito. Adunou os documentos
para a interposição da lide (fls. 16/29). Deu-se à causa o valor de R$ 17.500,00. Vieram os autos para despacho de
admissibilidade. É o breve relatório. Decido. Do exortado na preludial, que reputo de boa fé e com lealdade processual, trata-se
de financiamento (CDC) de bem veicular, sito, um veículo Marca Fiat, Modelo: Uno Mille Fire Flex, ano/modelo 2007/20087, cor
preta, placas HYN-0774-Ce, em 60 (sessenta) parcelas no valor mensal de R$ 458,04 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e
quatro centavos), para aquisição do bem veicular descrito na proemial, das quais foram quitadas somente 25 (vinte e cinco)
parcelas do referido financiamento, o que corresponde a R$ 11.451,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais). Por
outra banda, o valor de venda à vista do bem veicular a ser financiado corresponde a R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos
reais), representando os valores pagos o percentual aproximado de 65% (sessenta e cinco por cento) do veículo, sem levar em
consideração os encargos do referido financiamento, que totalizam a monta de R$ 27.482,40 (vinte e sete mil, quatrocentos e
oitenta e dois reais e quarenta centavos), conforme documentação contratual anexa. Ao avençar o contrato vergastado ciosa
restou a parte autora acerca dos encargos, razão pela qual não cabe ao Poder Judiciário dar guarida a pretensão que infrinjam
os princípios da boa-fé e lealdade processual. A suspensão dos pagamentos exemplifica e caracteriza a intenção autoral de
descumprir deliberadamente com o ajustado, antes mesmo de qualquer apreciação judicial quanto a provável consignação de
valores apresentados em Planilha unilateral. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor
como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica,
contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado
condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os
usos e práticas bancárias. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se
afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira
integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória
atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Ademais, consabido que a capitalização de juros está
impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros
mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam
juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante
aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações
que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. Conquanto questionada a
constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a Augusta Suprema
Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma
legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição,

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ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva,
reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emerja do avençado, mormente porque não
lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e
aplicação. Consigno, outrossim, que arrimada na melhor doutrina, acerca da tarifa de avaliação de bem e cobrança de despesas
com serviço de terceiros consubstanciam a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos
pela própria instituição financeira, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de
encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza
jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor
a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). A impossibilidade
jurídica do pedido caracteriza-se ante a expressa proibição da apresentação da postulação feita, não ao fato de que não deve
ser ela acolhida, que diz respeito ao mérito. O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória
intervenção do poder judiciário para se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que
se terá, em sendo atendida a pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito. A impossibilidade
jurídica do pedido acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, haja vista a carência de ação. Consoante leciona
Moacyr Amaral Santos, a “possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do
pedido quando a pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo” Ademais, o entendimento
esposado não representa obstáculo ao direito de ação uma vez que este é independente de seu resultado: o fato de pedido
autoral não ser acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha “direito de ação”, ou seja, de provocar a resposta
estatal. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e
§ 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez
que inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo.
Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento,
observando-se as cautelas de praxe.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0142313-85.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: ANTONIO ALUIZIO COUTINHO MACEDO
- C O N C L U S O S Rec. Hoje. Vistos, etc. Versa a presente de uma Ação de Busca e Apreensão, manejada por BANCO
VOLKSWAGEN S/A em face de ANTÔNIO ALUÍZIO COUTINHO MACEDO, nos termos esposados na peça vestibular de fls.
(01/03). Trâmite regular do feito, vindo a parte autora, antes de formada a relação jurídica processual, pleitear a desistência da
presente ação e consequente arquivamento (fls. 22). Isto posto, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, a desistência
postulada, pondo fim ao trâmite processual, sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 158, parágrafo único e art. 267,
VIII, ambos do CPC. Sem sucumbência. Desentranhe-se a documentação acostada, com exceção do instrumento procuratório,
entregando-a à parte autora, se por esta solicitada. Deixo de determinar a expedição dos ofícios requestados, por não ter sido
ordenada por este juízo, medida que ensejasse restrição sobre o bem objeto da demanda em epígrafe. Publique-se, registre-se,
intime-se e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, 09 de
maio de 2013. Lisete de Sousa Gadelha Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0142945-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO DONISETE DE SOUSA SANTOS - REQUERIDO: BANCO
CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito,
da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte
autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez que inocorreu a formação da relação processual . Empós
transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem
recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-se as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 07 de maio
de 2013. Lisete de Sousa Gadelha Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0143816-44.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: HUMBERTA MIRELE RODRIGUES SALES - REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A - C O N C L U S O S Rec. Hoje. Vistos, etc. HUMBERTA MIRELE RODRIGUES SALES, devidamente qualificada na
exordial, por meio de seu advogado, moveu a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO
DECLARATÓRIO E TUTELA ANTECIPADA em desfavor do BANCO J. SAFRA S.A, igualmente identificado, com fundamento nos
dispositivos legais pertinentes a espécie, aduzindo, em síntese, haver firmado com a parte promovida Contrato de Financiamento
com garantia de com alienação fiduciária (Cédula de Crédito Bancário - CDC) em 60 (sessenta) parcelas no valor mensal de R$
757,45 (setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), para aquisição do bem veicular descrito na proemial
(fls. 01/24). Aduz a promovente em síntese, que percebeu que o contrato de adesão realizado com a parte promovida mostra-se
ilegal, posto que impõe cláusulas leoninas e condições desproporcionais concernentes ao juros legal capitalizado acima de 12%
ao ano, com a prática do anatocismo, a cobrança de tarifas ilegais e despesas de cobranças, a comissão de permanência
cumulada com correção monetária, a multa contratual acima do dispositivo legal, representando assim, um débito superfaturado,
motivo pelo qual somente efetuou o pagamento de 12(doze) parcelas do financiamento, em face ao gravame demonstrado,
posto que o contrato encontra-se em desconformidade com a Legislação Consumerista, Lei de Usura, Código Civil e a
Constituição Federal. Protestou ao final, que fosse determinado a medida antecipatória para manutenção do bem veicular, a
consignação no valor que reputa justo e abstenção da restrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, a procedência do
feito, com a revisão das cláusulas contratuais ilegais e a nulidade das abusivas, para o pagamento justo das parcelas, com a
condenação do réu nos consectários legais, inclusive com a inversão do ônus da prova e a repetição do indébito em dobro.
Adunou os documentos para a interposição da lide (fls. 25/48). Deu-se à causa o valor de R$ 45.447,00. Vieram os autos para
despacho de admissibilidade. É o breve relatório. Decido. No caso concreto se trata de financiamento (CDC) de bem veicular,
sito, um veículo Marca Fiat, Modelo: UNO WAY, ano/modelo 2011/2012, placas OCD-5359-Ce, em 60 (sessenta) parcelas no
valor mensal de R$ 757,45 (setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), para aquisição do bem veicular
descrito na proemial, das quais foram quitadas somente 12 (nove) parcelas do referido financiamento, o que corresponde a R$
9.089,40 (nove mil, oitenta e nove reais e quarenta centavos). Por outra banda, o valor de venda à vista do bem veicular a ser
financiado corresponde a R$ 26.990,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa reais), representando os valores pagos o
percentual aproximado de 34% (trinta e quatro por cento) do veículo, sem levar em consideração os encargos do referido
financiamento, que totalizam a monta de R$ 45.447,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete), conforme
documentação contratual anexa. Ao avençar o contrato vergastado ciosa restou a parte autora acerca dos encargos, razão pela
qual não cabe ao Poder Judiciário dar guarida a pretensão que infrinjam os princípios da boa-fé e lealdade processual. A

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suspensão dos pagamentos exemplifica e caracteriza a intenção autoral de descumprir deliberadamente com o ajustado, antes
mesmo de qualquer apreciação judicial quanto a provável consignação de valores apresentados em Planilha unilateral. O
contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado,
qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante
sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por
cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. A capitalização mensal de
juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas
operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do
dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de
agosto de 2001. Ademais, consabido que a capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto
que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições
financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma
sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original,
ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas
a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a
capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a Augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para
afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não
se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia
Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização
mensal de juros, desde que emerja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito
federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. Consigno, outrossim, que arrimada na
melhor doutrina, acerca da tarifa de avaliação de bem e cobrança de despesas com serviço de terceiros consubstanciam a
transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pela própria instituição financeira, por
serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de
autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a
instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca
desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). A impossibilidade jurídica do pedido caracteriza-se ante a
expressa proibição da apresentação da postulação feita, não ao fato de que não deve ser ela acolhida, que diz respeito ao
mérito. O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória intervenção do poder judiciário para
se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a
pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito. A impossibilidade jurídica do pedido acarreta a
extinção do feito sem julgamento do mérito, haja vista a carência de ação. Consoante leciona Moacyr Amaral Santos, a
“possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do pedido quando a
pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo” Ademais, o entendimento esposado não
representa obstáculo ao direito de ação uma vez que este é independente de seu resultado: o fato de pedido autoral não ser
acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha “direito de ação”, ou seja, de provocar a resposta estatal. Diante do
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do
Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez que
inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo. Publique-
se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-
se as cautelas de praxe.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0144020-88.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSUE FERREIRA GOIS - REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A
(AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A) - C O N C L U S O S Rec. Hoje. Vistos, etc. JOSUÉ FEREIRA
E GOIS, devidamente qualificado na exordial, por meio de seu advogado, moveu a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS COM PEDIDO DECLARATÓRIO E TUTELA ANTECIPADA em desfavor do BANCO SANTANDER S/A (AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A), igualmente identificado, com fundamento nos dispositivos legais
pertinentes a espécie, aduzindo, em síntese, haver firmado com a parte promovida Contrato de Financiamento com garantia de
com alienação fiduciária em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor mensal de R$ 279,83 (duzentos e setenta e nove reais e
oitenta e três centavos), para aquisição do bem veicular descrito na proemial (fls. 01/24). Aduz o promovente em síntese, que
percebeu que o contrato de adesão realizado com a parte promovida mostra-se repleto de arbitrariedades, em face aos seguintes
aspectos escalonados, como a capitalização mensal de juros, a comissão de permanência cumulada com correção monetária, a
multa contratual acima do dispositivo legal e os juros moratórios e remuneratórios acima do limite legal e sem previsão legal,
representando assim, um débito superfaturado, conforme aponta a planilha de cálculo realizado por expert contábil, motivo pelo
qual somente efetuou o pagamento de 04(quatro) parcelas do financiamento, em face ao gravame demonstrado, posto que o
contrato encontra-se em desconformidade com a Legislação Consumerista, Código Civil e a Constituição Federal. Protestou ao
final, que fosse determinado a medida antecipatória suspensão de qualquer ação expropriativa do bem veicular, com a
manutenção de sua posse pelo autor, a consignação no valor que reputa justo e abstenção da restrição de seu nome no cadastro
de inadimplentes e a procedência do feito, com a revisão das cláusulas contratuais ilegais e a nulidade das abusivas, para o
pagamento justo das parcelas, com a condenação do réu nos consectários legais, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Adunou os documentos para a interposição da lide (fls. 25/37). Deu-se à causa o valor de R$ 7.400,00. Vieram os autos para
despacho de admissibilidade. É o breve relatório. Decido. Do exortado na preludial, o qual reputo de boa fé e dentro dos
parâmetros da lealdade processual, trata-se de financiamento de bem veicular, sito, Marca HONDA FAN ESI, ano/modelo 2011,
cor preta, placas OCM-9432-Ce, em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor mensal de R$ 279,83 (duzentos e setenta e nove
reais e oitenta e três centavos) para aquisição do bem veicular descrito na proemial, das quais foram quitadas somente
04(quatro) parcelas do referido financiamento, que perfaz o quantum de R$ 1.119,32 (um mil, cento e dezenove reais e trinta e
dois centavos) . Por outra banda, o valor de venda à vista do bem veicular a ser financiado corresponde a R$ 7.400,00 (sete mil
e quatrocentos reais), representando os valores pagos o percentual aproximado de 15% (quinze por cento) do veículo, sem
levar em consideração os encargos do referido financiamento, que totalizam a monta de R$ 13.431,84 (treze mil, quatrocentos
e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). Ao avençar o contrato vergastado ciosa restou a parte autora acerca dos
encargos, razão pela qual não cabe ao Poder Judiciário dar guarida a pretensão que infrinjam os princípios da boa-fé e lealdade
processual. A suspensão dos pagamentos exemplifica e caracteriza a intenção autoral de descumprir deliberadamente com o
ajustado, antes mesmo de qualquer apreciação judicial quanto a provável consignação de valores apresentados em Planilha

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 197

unilateral. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do
importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de
ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está
permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. A capitalização
mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir
nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a
partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23
de agosto de 2001. Ademais, consabido que a capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias,
posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as
instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de
forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal
original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão
legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que
autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a Augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência
para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda
não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a
egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização
mensal de juros, desde que emerja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito
federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. Consigno, outrossim, que arrimada na
melhor doutrina, acerca da tarifa de avaliação de bem e cobrança de despesas com serviço de terceiros consubstanciam a
transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pela própria instituição financeira, por
serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de
autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a
instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca
desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). A impossibilidade jurídica do pedido caracteriza-se ante a
expressa proibição da apresentação da postulação feita, não ao fato de que não deve ser ela acolhida, que diz respeito ao
mérito. O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória intervenção do poder judiciário para
se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a
pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito. A impossibilidade jurídica do pedido acarreta a
extinção do feito sem julgamento do mérito, haja vista a carência de ação. Consoante leciona Moacyr Amaral Santos, a
“possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do pedido quando a
pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo” Ademais, o entendimento esposado não
representa obstáculo ao direito de ação uma vez que este é independente de seu resultado: o fato de pedido autoral não ser
acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha “direito de ação”, ou seja, de provocar a resposta estatal. Diante do
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do
Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez que
inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo. Publique-
se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-
se as cautelas de praxe.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0144371-61.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: TEREZA HELENA ALMEIDA DE LIMA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Conclusos Rec. Hoje. Vistos, etc. Tereza Helena Almeida de Lima,
devidamente qualificada na exordial, por meio de seu advogado, moveu a presente Ação Revisional de Cláusulas Contratuais
Com Pedido de Tutela Antecipada em desfavor do BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento, igualmente
identificado, com fundamento nos dispositivos legais pertinentes a espécie, aduzindo, em síntese, haver firmado com a parte
promovida Contrato de Financiamento com garantia de com alienação fiduciária em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor
mensal de R$ 852,27 (oitocentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), para aquisição do bem veicular descrito na
proemial (fls. 01/23). Aduz a promovente em síntese, que percebeu que o contrato de adesão realizado com a parte promovida
apresenta cláusulas abusivas, em face aos seguintes aspectos escalonados, como a impertinência da capitalização mensal de
juros, inclusive acima do permissivo legal, a comissão de permanência cumulada com correção monetária e juros moratórios e
remuneratórios sem previsão contratual, representando assim, um débito superfaturado, conforme aponta a planilha de cálculo
realizado por expert contábil, motivo pelo qual somente efetuou o pagamento de 13(treze) parcelas do financiamento, em face
ao gravame demonstrado, posto que o contrato encontra-se em desconformidade com a Legislação Consumerista, Código Civil,
Lei de Usura e a Constituição Federal. Protestou ao final, que fosse determinado em sede de tutela antecipatória, da medida de
abstenção da restrição do nome autoral dos cadastros de inadimplentes, ante a inexistência da mora, procedendo-se ao depósito
das parcelas incontroversas estipuladas no laudo pericial anexo, a suspensão de ação expropriativa do bem veicular, bem como
a procedência do feito, com a revisão das cláusulas contratuais ilegais e a nulidade das abusivas, para o pagamento justo das
parcelas, com a condenação do réu nos consectários legais, inclusive com a inversão do ônus da prova. Adunou os documentos
para a interposição da lide (fls. 24/35). Deu-se à causa o valor de R$ 27.000,00. Vieram os autos para despacho de
admissibilidade. É o breve relatório. Decido. Do exortado na preludial, o qual reputo de boa fé e dentro dos parâmetros da
lealdade processual, trata-se de financiamento de bem veicular, sito, Marca GM, modelo Corsa Sedan Premium, cor preta,
placas HYM 2517, em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor mensal de R$ 852,27 (oitocentos e vinte e dois reais e vinte e sete
centavos), para aquisição do bem veicular descrito na proemial, das quais foram quitadas 13(treze) parcelas do referido
financiamento, perfazendo o total de R$ 11.079,51 (onze mil, setenta e nove reais e cinquenta e um centavos) . Por outra banda,
o valor de venda à vista do bem veicular a ser financiado corresponde a R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), representando os
valores pagos o percentual aproximado de 41% (quarenta e um por cento) do veículo, sem levar em consideração os encargos
do referido financiamento, que totalizam a monta de R$ 40.908,96 (quarenta mil, novecentos e oito reais e noventa e seis
centavos). Ao avençar o contrato vergastado ciosa restou a parte autora acerca dos encargos, razão pela qual não cabe ao
Poder Judiciário dar guarida a pretensão que infrinjam os princípios da boa-fé e lealdade processual. A suspensão dos
pagamentos exemplifica e caracteriza a intenção autoral de descumprir deliberadamente com o ajustado, antes mesmo de
qualquer apreciação judicial quanto a provável consignação de valores apresentados em Planilha unilateral. O contrato bancário,
enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como
relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 198

qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas
abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. A capitalização mensal de juros,
derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações
creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de
março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de
2001. Ademais, consabido, que a capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os
recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras
tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e
progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se
suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros
compostos ao fomentar empréstimos. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização
mensal de juros nos mútuos bancários, a Augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a
desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se
pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia
Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização
mensal de juros, desde que emerja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito
federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. Consigno, outrossim, que arrimada na
melhor doutrina, acerca da tarifa de avaliação de bem e cobrança de despesas com serviço de terceiros consubstanciam a
transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pela própria instituição financeira, por
serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de
autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a
instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca
desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). A impossibilidade jurídica do pedido caracteriza-se ante a
expressa proibição da apresentação da postulação feita, não ao fato de que não deve ser ela acolhida, que diz respeito ao
mérito. O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória intervenção do poder judiciário para
se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a
pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito. A impossibilidade jurídica do pedido acarreta a
extinção do feito sem julgamento do mérito, haja vista a carência de ação. Consoante leciona Moacyr Amaral Santos, a
“possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do pedido quando a
pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo” Ademais, o entendimento esposado não
representa obstáculo ao direito de ação uma vez que este é independente de seu resultado: o fato de pedido autoral não ser
acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha “direito de ação”, ou seja, de provocar a resposta estatal. Diante do
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do
Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez que
inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo. Publique-
se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-
se as cautelas de praxe.
ADV: FRANCISCO JACKSON ALVES LIMA (OAB 11212/CE) - Processo 0144638-33.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ROSANE PEREIRA MARTINS DA SILVA - REQUERIDO:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o
que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários
advocatícios e as custas processuais, vez que inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado,
arquivem com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na
distribuição, seguido de arquivamento, observando-se as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2013. Lisete de Sousa
Gadelha Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0145345-98.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: VALNIR SOUSA DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no
artigo 267, inciso VI e § 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as
custas processuais, vez que inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as
formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido
de arquivamento, observando-se as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2013. Lisete de Sousa Gadelha Juíza de
Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOSE DANTAS DA SILVA (OAB 9940/CE) - Processo 0146159-13.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Espécies
de Contratos - REQUERENTE: Construtora JBL Ltda. - C O N C L U S O S Rec. Hoje. Vistos, etc. Versa a presente de uma
Ação de Despejo com Pedido de Tutela Antecipada manejada por CONSTRUTORA JBL LTDA em desfavor de FRANCISCO
XAVIER DOS SANTOS E ROSÂNGELA GOMES BARBOSA, nos termos esposados na exordial (fls. 01/05). Trâmite regular do
feito, vindo a parte autora, antes de regularmente citada a parte promovida, pleitear a desistência do feito em tela (fls. 20). Isto
posto, em consequência, HOMOLOGO, a desistência postulada, pondo fim ao trâmite processual, sem resolução do mérito, nos
precisos termos do art. 158, parágrafo único e art. 267,VIII, ambos do CPC. Sem sucumbência. Desentranhe-se a documentação
acostada, com exceção do instrumento procuratório, entregando-a à parte autora, se por esta solicitada. Publique-se, registre-
se, intime-se e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0146235-37.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GUTENBERGUE GEAN LOPES OLIVEIRA - REQUERIDO: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito,
da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte
autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez que inocorreu a formação da relação processual . Empós
transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem
recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-se as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 10 de maio
de 2013. Lisete de Sousa Gadelha

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 199

ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0146630-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: SIDSLEY ALVES DA SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
- Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e §
3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e as custas processuais, vez que
inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado, arquivem com as formalidades de estilo. Publique-
se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na distribuição, seguido de arquivamento, observando-
se as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2013. Lisete de Sousa Gadelha Juíza de Direito Assinado Por Certificação
Digital
ADV: PATRICIA PRISCILA PEREIRA DANTAS (OAB 23989/CE) - Processo 0147490-30.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DA ROCHA - REQUERIDO: BANCO
ITAUCARD S/A - C O N C L U S O S Rec. Hoje. Vistos, etc. Versa a presente de uma Ação Revisional de Contrato manejada por
ANTÔNIO PEREIRA DA ROCHA em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A, nos termos esposados na peça vestibular(fls. 01/06).
Trâmite regular do feito, vindo a parte autora, antes de regularmente citada a parte adversa, pleitear a desistência do feito, tendo
em vista a celebração de acordo (fls. 19). Isto posto, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, o acordo anunciado, pondo
fim ao trâmite processual, com resolução de mérito, nos precisos termos do art. 269, III, do CPC. Honorários e custas, conforme
pactuados. Publique-se, registre-se, intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as
formalidades legais.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0153000-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANA CAROLINE BORGES DE PAULO - Neste desiderato legal, determino
a intimação da suplicante para, no prazo de cinco (5) dias, depositar as parcelas vencidas até a data da efetiva oblação, à
partir da 21ª (vigésima primeira) parcela e as que se forem vencendo, no valor contratado, respeitando a data de vencimento
estabelecido no contrato. Cumprido o acima determinado, que é condição para concessão da liminar pedida, DEFIRO a tutela
pretendida quanto à permanência na posse do veículo, bem como, a intimação da parte postulada a fim de que se abstenha
de praticar atos que visem restringir o crédito da promovente. Seguidamente, cite-se a parte promovida, BANCO FIAT S/A,
na pessoa de seu representante legal, na Avenida Antônio Massa, 361, Centro, Poá-SP, CEP 08.550-350, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, em igual prazo, apresentar o contrato firmado com o autor.
A parte demandada deve colecionar aos autos toda a documentação relativa à relação contratual envolvendo os litigantes sob
o objeto pautado, inclusive a evolução do débito autoral questionado, de forma pormenorizada, a especificação da clausula
informativa da capitalização se de caráter mensal ou anual expressa, a TAC- Taxa de abertura de crédito, Cobrança de Serviços
de terceiros, Cobrança de inserção de Gravame e o percentual dos juros pactuados, especificando a taxa mensal e anual e a
forma de seu cálculo, a comissão de permanência cumulada e demais consectários, manifestando-se de forma pormenorizada,
por aplicação do artigo 302 do CPC, no prazo da defesa.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0153339-80.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSELINY DE MEDEIROS RODRIGUES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, A EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito, da presente ação, o
que faço com esteio no artigo 267, inciso VI e § 3º, do Codex instrumental civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários
advocatícios e as custas processuais, vez que inocorreu a formação da relação processual . Empós transitada em julgado,
arquivem com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se e intime-se, decorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa na
distribuição, seguido de arquivamento, observando-se as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2013. Lisete de Sousa
Gadelha Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: PATRICIA FERREIRA VICTOR (OAB 17309/CE) - Processo 0158132-62.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Cartão de Crédito - REQUERENTE: ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO
S/A - C O N C L U S O S Rec. Hoje. Cuida a presente de uma ação revisional de encargos financeiros com pedido de Tutela
Antecipada proposta por Adriana Maria de Oliveira Martins, devidamente qualificada nos autos, em face da Instituição Visa
Panamericano Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda, também qualificada, nos termos da peça vestibular (fls. 01/08)
e aditamento (fls. 34). Aduz a requerente que é possuidora de um cartão de crédito administrado pela promovida e desde
meados o ano 2011, vem enfrentando sérios problemas financeiros para efetuar o pagamento das faturas, o realizando num
valor entre o mínimo e o máximo permitido nas faturas mensais, o que resultou na cobrança de um saldo devedor impagável,
em razão do contrato pactuado com a promovida incluir cláusulas abusivas, as quais pretende sejam afastadas. Requestou a
título de antecipação de tutela, que seja determinada a imediata retirada do seu nome dos órgãos de cadastro de inadimplentes,
se já incluído ou sua abstenção. Adunou os documentos de fls. 11/14 e 35. Vieram os autos conclusos para despacho de
admissibilidade. Primeiramente, defiro pedido de justiça gratuita, devendo patrocinar os interesses dos autores, o advogado
habilitado, que assumiu os encargos. Notadamente, para concessão da tutela antecipatória, necessário se faz, apresentação de
prova inequívoca que leve a Magistrada ao convencimento da verossimilhança da alegação, bem como, demonstrar o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante estatuído no artigo 273, inciso I e II do Código de Processo
Civil, que preconiza poder o juiz: “a requerimento da parte antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no
pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: haja fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório do réu”. No apreço do tema in quaestio, verifico que o contrato de fornecimento de crédito, por meio de cartão
próprio da instituição financeira é de caráter adesivo, e reúne três requisitos - há uma pessoa jurídica que, habitualmente, no
desempenho de uma atividade, presta serviços assumindo riscos que lhe são contratualmente transferidos (fornecedora), bem
como existe outra pessoa, física ou mesmo jurídica, que utiliza esses serviços e, utilizando-os, satisfaz uma necessidade própria
(consumidor e destinatário final). Assim, sem duvida nenhuma estamos diante de um dos casos previstos no Código de Defesa
do Consumidor, pois de acordo com a definição legal temos na autora um consumidor e no Réu a qualidade de fornecedor de
serviços. Estabelecido tal elo consumerista entre as partes, resta anotar que para a concessão da tutela de evidência de cunho
antecipado, mormente de natureza cautelar requestado pelo suplicante, exige-se os mesmos requisitos da tutela de segurança
para o seu deferimento, ex vi fumus boni iuris e periculum in mora, nos termos do § 7º do art. 273 do CPC. No caso jaez, a
documentação colacionada no bojo do presente caderno procedimental pela autora, em especial a que enfoca a possibilidade
de renegociação da dívida em valores abaixo do efetivamente cobrados pela ré, pressupõe a prima facie, a existência de um
suporte ao convencimento da verossimilhança das alegações, aliada a um fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação ao objeto da demanda decorrente do tempo para o regular transcurso do processo e o gravame, caso anotadas
ou mantidas as anotações negativas junto ao cadastro de inadimplentes. Ante o exposto, presentes os pressupostos legais

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 200

autorizadores da tutela de urgência, pleiteada nos termos do art. 273, § 7º da Lei Adjetiva Civil, Defiro o pedido antecipatório
requestado, sendo inclusive a decisão passível de reversão, para determinar a intimação da parte ré, para que se abstenha de
incluir, ou exclua o nome da suplicante, no prazo de cinco (05) dias, em virtude do débito analisado nesta ação, em cadastros de
restrição ao crédito, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial, a contar da juntada do mandado aos autos, ex vi
aplicação do artigo 461 do Digesto Processual Civil e artigo 84 do CDC até ulterior deliberação deste juízo. Seguidamente, Cite-
se a parte promovida, Visa Panamericano Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda (Banco Panamericano S/A), na pessoa
de seu representante legal, sito na Rua Major Facundo, 384, Centro, CEP 60.025-100, para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias. O réu fica alertado que não sendo contestada à ação, se presumirão aceitos por ele, como
verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. O demandado deve colecionar aos autos toda
a documentação relativa à relação contratual envolvendo os litigantes sob o objeto pautado, bem como fica facultado apresentar
proposta para efeito de composição entre os litigantes, no prazo da defesa. Apresentada a contestação, caso haja alegação
de preliminar, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto procuração e cópia de
acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE à parte autora para réplica. Empós deverão os litigantes dizer motivadamente,
quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O Pedido genérico de prova, sem a devida
fundamentação, fica desde logo indeferido. Havendo necessidade de audiência, volte-me o processo concluso para designação
e o impulso necessário ao cumprimento do presente despacho será dado pelos próprios servidores, na forma do art. 162; § 4º,
do CPC. Expeça-se Mandado Citatório e Intimatório. Expedientes necessários.
ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO (OAB 17914/CE) - Processo 0169290-51.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Rodrigues Lima e outros - REQUERIDA: Ester Almeida
de Lima - Proceda a secretaria, na requisição de informações através de malote digital, sobre a causa de pedir, objeto, data
de primeiro despacho, junto à 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza, acerca do processo 25322-02.2008.06.0001/0, para
elucidar a possível conexão informada pela distribuição conforme fls. 02. Empós, venha-me os autos concluso para despacho
incial. Expedientes necessários.
ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO (OAB 17914/CE) - Processo 0169290-51.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Rodrigues Lima e outros - REQUERIDA: Ester Almeida
de Lima - Isto posto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos
à Distribuição do Fórum a fim de promover a sua redistribuição ao Juízo da 29ª Vara Cível por prevenção ao processo n.º
0025322-02.2008.06.0001, o que faço com fundamento nos arts. 103 e 106 do Código de Processo Civil.
ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO (OAB 17914/CE) - Processo 0169290-51.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Rodrigues Lima e outros - REQUERIDA: Ester Almeida de
Lima - Feitas tais digressões e por tudo o mais que dos autos consta, em especial, ante a robusta prova documental, intime-se
a parte autora a fim de que efetive o depósito judicial da quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do que cabe ao
Sr. Abinoan Rodrigues da Silva na forma do r. 01/40.765 (fls. 15), em nome da requerida, assim como, apresente os recibos de
pagamento e planilha atualizada com as devidas correções monetárias. Procedido com o acima ordenado, DEFIRO a medida
pretendida, nos termos do artigo 273, § 7º, da Lei Adjetiva Civil, deliberando pela, imediata, expedição de Mandado ao Cartório
de Registro de Imóveis da 1ª Zona determinando que seja suprida a assinatura da Sra. Ester Almeida de Lima na Escritura
Definitiva do imóvel em tela. Cumprida a liminar concedida, proceda-se com a citação da parte suplicada, para apresentar
a defesa que tiver, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, constando as advertências de praxe. Apresentada a
contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos
(exceto procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE à parte autora para réplica. Empós deverão
os litigantes dizer motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O Pedido
genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. O impulso necessário ao cumprimento do presente
despacho será dado pelos próprios servidores, na forma do art. 162; § 4º, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO (OAB 6512/CE) - Processo 0203153-95.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Tharlles Ismael Bandeira Vasconcelos - REQUERIDO:
Credifibra S.A - Credito, Financiamento e Investmento - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, DECRETO
A EXTINÇÃO, sem resolução de mérito, da presente ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I e artigo 284, §
único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem verbas honorárias. P. R. I. Transitada em julgado, observadas as
formalidades legais, ARQUIVE-SE.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0203498-61.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: Edísio de Oliveira Silva - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - C O N C L U S O S Vistos;
etc Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT manejada por Edísio de Oliveira Silva em face do Bradesco
Seguros S/A e Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, com fulcro na invalidez permanente da parte autora,
ocorrida em 28/01/2012, nos termos delineados na peça proemial (fls. 01/20) e documentos (fls. 21/30). Sustenta, em síntese, o
promovente que sofreu acidente de trânsito na data supracitada, restando com uma invalidez permanente, razão pela qual
ingressou com pedido na via administrativa junto a seguradora ré para receber a indenização devida, contudo, somente percebeu
o valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), fls. 24. Questionou a inconstitucionalidades das medidas
provisórias regulamentadoras da matéria convertidas em Lei, requestando ao final pela condenação das rés no pagamento da
diferença do seguro enfocado, com base em 40(quarenta) salários mínimos e nas demais cominações de estilo, que orça em R$
21.505,00 (vinte e um mil e quinhentos e cinco reais). No despacho de admissibilidade fora determinado a formação da relação
processual e logo, por conseguinte, marcada Audiência de Conciliação, em sede de Mutirão (fls. 31). No ato audiencial realçado
inocorreu composição entre as partes, deliberando-se pelo aguardo do prazo de apresentação de defesa e, realizando o
promovente avaliação médica pericial (fls. 44 e 46/48). Fora certificado o transcurso in albis do prazo legal para apresentação
da contestação (fls. 49). É o breve relatório. Passo à decisão. Por versar o presente feito sobre matéria de direito e considerá-lo
amplamente instruído e maduro, desnecessitando do exame pericial, mormente ainda, esta magistrada já ter pacificado seu
entendimento sobre a matéria em testilha ante o julgamento de feitos de mesma natureza, motivo pelo qual passo para o
Julgamento Antecipado com fulcro no art. 330, I do CPC. A questão não encontra discrepância na jurisprudência dos Tribunais:
“Em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não
da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio
basilar do pleno contraditório” (STJ-4ª Turma, REsp 3.047-ES, Rel. Min. Athos Carneiro, j. 21.8.90, não conheceram, v.u., DJU
17.9.90, p. 9.514). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO (ART. 330, I,
DO CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(AgRg

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 201

no REsp 845.384/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 10/02/2011) Em
primeiro momento, de bom alvitre reconhecer o instituto da revelia afeita a contumácia das promovidas, dessarte, no caso em
tema incide a relatividade de seus efeitos em sua maior acepção. Com efeito, erige-se como pontual, não somente a aplicação
da revelia dos promovidos, capaz de gerar seus efeitos, mormente reputarem-se verdadeiros os fatos alegados pelo suplicante
na proemial, mas é dever do mesmo fazer prova cabal de seu direito, para deferimento de seu pleito, fato inexistente no
processo. Tal pensar e proceder encontram respaldos no principio da relativização da revelia, posto que os fatos afirmados pelo
autor não são de ordem absoluta, mas relativa (juris tantum), pois caso gerasse presunção absoluta, o juiz ficaria condicionado
a julgar procedente a demanda proposta, tendo em vista a impossibilidade de ser ilidida a situação fática então consolidada,
principalmente quando necessário a realização de exame pericial. Compreende-se, portanto, que na revelia, há a minimização
do ônus do autor em ter de provar os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, e 334, IV), uma vez que a desídia do réu fez
nascer, para aquele, à presunção de que os fatos descritos estão de acordo com a realidade, mas deverá verificar, se a prova já
formada induz ao reconhecimento integral do objeto processual requestado. Notadamente, sendo o processo uma unidade
sistêmica, não teria sentido que a revelia no processo comum de procedimento sumário tivesse uma dimensão e no de
procedimento ordinário outra, se, em qualquer das hipóteses, ela resulta da ausência do réu, associada à falta de
comparecimento, no sumário (art. 277, § 2º, c/c art. 278, CPC), ou simplesmente da falta de contestação, no ordinário (art. 319,
CPC) e cautelar (art. 803 CPC). Assim, em se tratando de procedimento ordinário, tanto quanto no procedimento sumário, ou
cautelar ocorrendo à revelia, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, salvo se o contrário não resultar da prova
dos autos. Daí acentuar de forma cúria o culto processualista CÂNDIDO DINAMARCO ao afirmar sobre o tema em apreço, a
seguir transcrito: “A relativização da presunção instituída pelo art. 319 do CPC, significando, em primeiro lugar, que não se
presumem fatos impossíveis ou mesmo inverossímeis, devendo o juiz ser realista e não ingênuo a ponto de aceitar absurdos,
como, por exemplo, que o mágico cortou uma mulher, só porque o réu não negou formalmente o fato. Diante de alegações
inverossímeis, conclui o jurista, o mínimo que o juiz deve fazer é exigir-lhes a prova, sob pena de dá-las por inverídicas e rejeitar
a pretensão, que, para ser aceita, dependa desses fatos.” Portanto, constato no caso sub oculi a relativização da presunção
instituída no art. 319 do CPC, face ao autor não conseguir provar o seu direito nos termos pugnados na inicial, como enfocado
supra. Noutra vertente argumentativa meritória, analisando o pleito lançado na peça vestibular referentemente a declaração de
inconstitucionalidade, temos que esta atende no seu aspecto formal quando a norma, em sua elaboração, cumpre todas as
exigências contidas no processo indicado pelo texto constitucional, portanto, a edição das Leis nº 11.482/07 e 11.945/2009
supriu qualquer falha formal quanto as MP (s) 340/2006 e 451/2008. No tocante a inconstitucionalidade material, aquela que diz
respeito ao conteúdo da norma que se choca com disposições ou princípios estabelecidos na constituição, entendo que inexiste
qualquer ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, isso porque a multicitada lei tão somente regrou o constante na
Lei nº 6.194/74, que estabelece o valor máximo da indenização em caso de invalidez. Neste desiderato, esclareça-se que o
sinistro ocorreu em 28/01/2012, durante a vigência da Lei nº 11.945/2009. Quanto à possível constitucionalidade formal, aduz a
Lei Complementar nº. 95/98, artigo 7º, inciso III, o qual preceitua: a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não
vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. Nas MPs 340/2006 e 451/2008, após convertidas em Lei nº. 11.482/2007 e Lei
nº 11.945/2009, respectivamente, o seguro DPVAT foi incluído por pertencer à esfera tributária, uma vez que o aludido seguro
possui natureza parafiscal, sendo disciplinado juntamente com matérias afins, como Imposto de Renda e Contribuição sobre o
Lucro Líquido. Assim, temos: Direito Civil. Acidente de trânsito. Indenização por morte de irmã. Seguro obrigatório. DPVAT.
Veículo não identificado. Ação de responsabilidade civil. Ilegitimidade passiva. Descabimento. Ao seguro obrigatório DPVAT, foi
atribuída a natureza jurídica de contribuição parafiscal, conforme entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça,
não importando se o veículo foi ou não identificado e se havia prova ou não de contribuição para o seguro. Precedentes: STJ,
REsp nº 68146/SP, REsp nº 218.418/SP.(TJRJ. Apelação Cível nº 2003.001.04685 Ação: 2002.001.87150 - Indenizatória.
01.06.2003. Des. Rel. Nagib Slaibi Filho.) No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11842/2007 - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT)- DIREITO TRIBUTÁRIO - PERTINÊNCIA
TEMÁTICA -CF, ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO; LC N. 95/98 E DECRETO 4176/2002 - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM
EFEITOS INFRINGENTES. Acolhem-se os embargos para, sanando omissão existente no v. aresto embargado, afastar a
alegação de inconstitucionalidade da Lei11.482/07, posto que ausente ofensa ao disposto no parágrafo único do art.59,
daConstituição Federal, regulamentado pela Lei complementar n.95 /98 e Decreto n. 4176 /2002. Existência de pertinência,
temática e afinidade nos dispositivos tratados pela Lei n11.482 /2007, que altera os valores da indenização do seguro obrigatório
(DPVAT ), além de alterar a tabela de imposto de, renda (IRPF), reduzir a zero a alíquota da CPMF e estabelecer desconto na
apuração da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL). Natureza jurídica de contribuição parafiscal do seguro DPVAT , que,
juntamente com o imposto de renda, a contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) e a CPMF, configura espécie tributária.
(TJSP. Proc 2250139620098260100 SP. Rel. Des. Clóvis Castelo. Julgamento 15/12/2010. 35ª Câmara Cível. Publicação em
21/12/2010) Ademais, se houvessem vícios nas MP’s 340/2006 e 451/2008, estes restariam convalidados com a sua conversão
em Lei. Senão vejamos: “() convém lembrar os ensinamentos de Uadi Lamêgo Bulos em sua obra “Constituição Federal
Anotada”, 7a ed. revista e atualizada, ed. Saraiva, p. 862, que com muita propriedade afirma “a existência das medidas
provisórias condiciona-se à satisfação de dois pressupostos simultâneos: a relevância e a urgência. Ambos incidem
concomitantemente, e não alternativamente. O item relevância não é conditio sine qua non para que atos legislativos existam no
mundo jurídico. As leis é que dizem o que é relevante. Demais disso, para uma lei ser introduzida, não se exige o pressuposto
da urgência.”. Assim, convertida em lei a medida provisória, a questão da relevância e urgência ficaram superadas (...) (Nesse
sentido: Adin 1726, rei. Maurício Corrêa e Adin 6 9 1, rei. Min. Sepúlveda Pertence). (TJSP. APL 1785604320098260100 SP
0178560-43.2009.8.26.0100 . 29ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Oscar Feltrin. Publicação 16.02.2011) Quanto ao
alegado desrespeito ao princípio da vedação ao retrocesso, entendemos que o patamar de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos
reais) não é um valor irrisório para conjuntura econômica e social brasileira. Com efeito, busca-se o equilíbrio entre o valor
arrecadado pelo recolhimento do seguro obrigatório e as indenizações pagas às vítimas de acidentes automobilísticos. Não
cabe a este Juízo asseverar se o novo limite legal era de fato necessário para não causar prejuízos ao sistema que gere o
seguro DPVAT, tampouco analisar se as seguradoras estão a lucrar com o limite de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
O que se espera de um novo limite legal é o que o mesmo seja razoável: não se deseja que seguradoras saiam lucrando, mas
também não se quer que o pagamento de seguro DPVAT se torne uma indústria de indenizações, suscetíveis de fraudes ou de
má-fé. Observe-se, ainda, que a Lei nº 11.945/09 busca trazer certa proporcionalidade ao pagamento das indenizações. A
questão não se resume em apenas dar valores a cada parte do corpo humano, mas sim reconhecer que uma lesão cerebral vai
exigir mais empenho financeiro do que uma lesão na mão em grau mínimo sofrida. Não se pode olvidar que o legislador estipulou
porcentagens conforme o grau de invalidez de forma bastante técnica, não levando em conta os danos psicológicos e/ou sociais/
profissionais dos sinistros automobilísticos. No entanto, esse fato não se mostrou hábil a levar à declaração de
inconstitucionalidade da Lei nº 11.945/2009 por nossos Tribunais superiores, que vislumbram proporcionalidade nas

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porcentagens constantes na tabela prevista em Lei para os casos de invalidez parcial permanente. É uma opção do legislador
que vem sendo aceita por nossos Tribunais. Senão vejamos: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE
PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. É válida a utilização de tabela para redução
proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial. Precedente. 2. Recurso conhecido
e improvido.(REsp 1101572/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 25/11/2010)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. INVALIDEZ. CÁLCULO
PROPORCIONAL. 1 - Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido da validade da utilização de tabela para o cálculo
proporcional da indenização de seguro obrigatório segundo o grau de invalidez. Precedentes. 2 - Agravo regimental a que se
nega provimento. (AgRg no Ag 1360777 / PR. Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. T4 - QUARTA TURMA, j. 07/04/11,
Dje 29/04/11) Rejeitada, assim, a postulação de declaração de inconstitucionalidade da legislação última, e, de plano rechaçada
qualquer apreciação da Lei nº 11.482/2007 e da Lei nº 11.945/2009. Empós traçarmos tais parâmetros legais, reporta trazer à
tona, por oportuno, que a alteração promovida pelas referidas legislações, ex vi, MP nº 451, de 16.12.2008, convertida na Lei nº
11.945/2009, no tocante à variação do valor da indenização decorrente do Seguro Obrigatório - DPVAT - em função do grau de
invalidez apresentado pelo segurado, somente é aplicável aos sinistros ocorridos a partir da vigência do referido ato normativo
presidencial. No caso em tela, o evento danoso ocorreu em 28 de janeiro de 2012, aplicando-se, portanto, o entendimento de
que a indenização deve corresponder ao grau de invalidez apresentado pelo requerente, mediante utilização da Tabela anexa à
Lei nº 11.945/2009. A jurisprudência é uníssona nesse sentido, bem como o direito sumular, senão vejamos: SÚMULA 474 - STJ
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da
invalidez.(Dje 19/06/2012 - Segunda Seção) CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE POSTERIOR
À MP N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA
LESÃO SOFRIDA PELO SEGURADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE.45111.945 Aos acidentes
ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de
2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização constantes da tabela anexa à Lei n. 6.194/1974.
“Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade”(STJ, Ministro
Sidnei Beneti).45111.9456.194DPVAT(548305 SC 2010.054830-5, Relator: Luiz Carlos Freyesleben, Data de Julgamento:
17/12/2010, Segunda Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Campos Novos, ) APELAÇÃO CÍVEL.
SEGUROS. DPVAT. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP 451/2008. CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009. INDENIZAÇÃO
DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. 1. Nos sinistros ocorridos após o advento da Medida
Provisória n.º 451/2008, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945 de 4 de
junho de 2009, o valor indenizatório deverá observar o grau de invalidez da parte segurada. 2. A percepção dos valores
referentes ao seguro DPVAT na esfera administrativa a título de liquidação de sinistro não importa em abdicar do direito de
receber a complementação da indenização, havendo saldo a ser satisfeito, resultante da diferença entre o valor recebido e
aquele efetivamente devido em face do percentual previsto em lei. 3. No caso em exame, o grau de invalidez suportado pela
parte autora foi de 4% do montante indenizatório. Assim, correto o montante indenizatório fixado pelo Julgador singular. 4.
Correção monetária. Termo inicial. Sinistro. Matéria de ordem pública, podendo ser fixada independentemente do pedido e do
objeto do recurso. Precedentes do STJ. Negado provimento ao apelo e, de ofício, alterado o termo inicial da correção monetária.
(Apelação Cível Nº 70043437854, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado
em 31/08/2011) CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.
NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA AVALIAR A EXTENSÃO DA LESÃO.PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO.
SÚM. 474 DO STJ. 1. “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma
proporcional ao grau da invalidez”.Súmula n. 474 do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1254462/
PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 03/10/2012) AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO
PROPORCIONAL.PRECEDENTES. 1. Esta Corte já consolidou o entendimento de que, em caso de invalidez parcial, o
pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. 2. A extensão da lesão e o grau de
invalidez devem ser determinados pelo Tribunal local. 3. Agravo regimental não provido.(AgRg no AREsp 148.287/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 25/05/2012) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO
DE VEÍCULO. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA.DPVAT. INVALIDEZ
PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação
dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O pretendido dissídio pretoriano não foi analiticamente demonstrado,
deixando descumprido o comando disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial,
não basta a simples transcrição de ementas e trechos dos acórdãos paradigmas, sem o confronto com excertos do acórdão
recorrido, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos mencionados dispositivos. 3. A
fixação da indenização a partir do grau de invalidez encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado nesta eg.
Corte de Justiça no sentido de que “é válida a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por
seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial” (REsp 1.101.572/RS, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de
16.11.2010). Agravo regimental desprovido.(EDcl no AREsp 66.309/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 26/06/2012, DJe 01/08/2012) Na seara da Corte Alencarina, in verbis: Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO - DPVAT.
INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Se na alínea “b” do artigo 3.º da Lei nº 6.194/74, se emprega da preposição antes de instituir o valor
máximo da indenização a ser liberado a título de invalidez, tal preposição implica numa gradação do quantum devido a título de
indenização por invalidez decorrente do seguro obrigatório em acidente de trânsito (DPVAT), até o valor máximo de quarenta
(40) salários mínimos ou de R$ 13.500,00 treze mil e quinhentos reais), a depender da data do acidente. 2. Com efeito, é ilógico
que a lei disponha sobre a quantificação das lesões e percentuais da tabela para fins de pagamento do Seguro Obrigatório-
DPVAT, se este seguro houvesse de ser pago pelo valor total, independentemente da extensão da lesão e de grau de invalidez.
3. Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, em caso de invalidez parcial o pagamento do seguro
DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes: Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 25/11/2010; AgRg nos
EDcl no REsp 1215796/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 15/04/2011; AgRg no Ag 1368263/GO, Rel.
Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 03/06/2011 e AgRg no AREsp 8.515/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma,DJe 01/07/2011. 4. Agravo regimental conhecido e não provido para manter a decisão recorrida.(Agravo

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65790200980601602 -Relator(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO -Comarca: Fortaleza - Órgão julgador: 5ª Câmara Cível - Data
de registro: 07/03/2012) Notadamente, sob este color legal a indenização derivada de seguro obrigatório é devida em virtude de
expresso mandamento legal. Segundo o disposto nos arts. 5º, parte, da Lei nº 6.194/74 e 3º, § 1º, da Lei nº 11.945 de 4 de junho
2009, respectivamente: “O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente,
independentemente da existência de culpa”. No caso da cobertura de que trata o inc. II do caput do artigo 3º realçado, deverão
ser na tabela anexa a esta Lei as lesões decorrentes de acidente e que não suscetíveis de amenização proporcionada por
medida terapêutica, classificando-se a permanente como total ou parcial, se a invalidez parcial em completa e, conforme a
extensão das perdas anatômicas ou funcionais. Da análise dos referidos dispositivos, verifica-se que, para fins de ressarcimento,
imprescindível a comprovação da incapacidade pelo infortúnio e da sua graduação, nos da tabela anexa à legislação vigente.
Com efeito, antes de adentrar na análise da liça posta a desiderato, importante constar neste decisório todo o entendimento,
antes controverso e que a doutrina e jurisprudência pátrias unificaram em relação a matéria em debate, em plena subsunção
com o supra alinhado, a saber: 1 - VINCULAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO - É legítima a vinculação do valor da indenização do seguro
DPVAT ao valor do salário mínimo, consoante fixado na Lei nº 6.194/74, não sendo possível modificá-lo por Resolução. A
alteração do valor da indenização introduzida pela M.P. nº 340 só é aplicável aos sinistros ocorridos a partir de sua vigência, que
se deu em 29/12/2006. 2 - QUITAÇÃO - A quitação é limitada ao valor recebido, não abrangendo o direito à complementação da
indenização, cujo valor decorre de lei. 3 - CONSÓRCIO OBRIGATÓRIO - O consórcio obrigatório do seguro DPVAT institui
solidariedade entre as seguradoras participantes, de modo que, independentemente de qual delas tenha liquidado
administrativamente o sinistro, qualquer uma poderá ser demandada pela respectiva complementação de indenização,
inocorrendo ilegitimidade passiva por esse motivo. 4 - GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ - I. Descabe cogitar acerca de graduação
da invalidez permanente; havendo a invalidez, desimportando se em grau máximo ou mínimo, devida é a indenização no
patamar de quarenta salários mínimos, ou do valor máximo vigente na data do sinistro, conforme este tenha ocorrido,
respectivamente, antes ou depois de 29/12/2006. II. Entretanto, nos pedidos de indenização por invalidez permanente ajuizados
a partir da vigência da Lei nº 11.945/2009, qual seja, em 16.12.2009, haverá de ser observada a regra de graduação da invalidez.
5 - PAGAMENTO DO PRÊMIO - Mesmo nos sinistros ocorridos antes da vigência da Lei nº 8.441/92 é desnecessária a
comprovação do pagamento do prêmio do seguro veicular obrigatório. 6 - COMPLEXIDADE - Inexiste complexidade de causa a
afastar a competência do juizado especial quando os autos exibem prova da invalidez através de laudo oriundo de órgãos
oficiais, como o INSS e o IML. 7 - APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - Na hipótese de pagamento administrativo parcial, a
complementação deverá ser apurada com base no salário mínimo da data de tal pagamento. Nas demais hipóteses, a
indenização deverá ser apurada com base no valor do salário mínimo da data do ajuizamento da ação. Outrossim, para os
sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006, a apuração da indenização, havendo ou não pagamento administrativo parcial, deverá
tomar por base o valor em moeda corrente vigente na data da ocorrência do sinistro. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção
monetária, a ser calculada pela variação do IGP-M, incide a partir do momento da apuração do valor da indenização, como
forma de recomposição adequada do valor da moeda. 9 - JUROS - Os juros moratórios incidirão sempre a partir da citação,
mesmo tendo havido pagamento parcial ou pedido administrativo desatendido. 10 - MEGADATA- O espelho do “sistema
Megadata” goza de presunção relativa de veracidade como prova de pagamento administrativo da indenização, quando provido
de dados que lhe confiram verossimilhança. Diante de tais digressões e perfilhado no ajoeirado jurisprudencial já citado, que
será aplicado a cada caso concreto, ante as possíveis situações temporais previstas em lei, para percepção do seguro
obrigatório DPVAT, certo se mostra no caso jaez, que a nova realidade legislativa, após a Lei nº 11.945/2009, que alterou
dispositivos da Lei nº 6.194/1974, a questão ficou clara e óbvia a sua exegese, pois a própria norma passou a prever a limitação
da indenização em conformidade com o grau de invalidez do beneficiário. No caso sub examem, não remanesce dúvida sobre o
sinistro e sua causa, inclusive há o reconhecimento expresso através do pagamento administrativo pela ré ao autor (fls. 24 ).
Por outra senda, a parte autora foi submetida a exame pericial, quando da realização da audiência na seara da Central de
Conciliação deste Fórum, tendo o expert médico lançado parecer final, constatando, que o examinado é portador de sequela na
coluna lombar, que lhe confere dano parcial incompleto média fixável em 50% (cinquenta por cento) e, outro concernente a
lesão no ombro direito de forma parcial incompleta, com percentual residual leve de 25% (vinte e cinco por cento), consoante se
depreende do Laudo carreado às fls. 46/47, autos. Como é sabido o percentual não incide sobre o valor limite da indenização,
mas advém da utilização daquele que fora constatado, considerando-se o correspondente na Tabela. De acordo com a tabela
anexa a Lei nº 11.945/2009, sobre R$ 13.500,00 aplica-se o percentual máximo de cobertura de 25% (vinte e cinco por cento),
respeitante aos Danos Corporais Segmentares (parciais) - Repercussões em Partes de Membro Superiores e Inferiores (Perda
anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos), posto que enquadra-se no subitem
respeitante a “perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar”o qual perfaz R$ 3.375,00
(três mil, trezentos e setenta e cinco reais), aplicando-se à redução proporcional aferida no laudo pericial correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento), que resulta no importe de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) e,
no que reporta a lesão parcial na coluna lombar correspondente a 50% (cinquenta por cento), respeitante ao Danos Corporais
Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais, enquadrando-se no subitem da Perda
completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral, levando em consideração modelo do cálculo
anterior, o valor a ser percebido é de R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo
assim um total de R$ 2.531,50 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). Para melhor compreensão da
quantia devida, colaciono a tabela mencionada (art. 3o da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974): Art. 3o Os danos pessoais
cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total
ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por
pessoa vitimada: (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte;
(Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007) II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e
(Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007) III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de
despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007) § 1o No
caso da cobertura de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverão ser enquadradas na tabela anexa a esta Lei as lesões
diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida
terapêutica, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em
completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, observado o disposto abaixo:(Incluído pela
Lei nº 11.945, de 2009). I - quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será
diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização
ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; e(Incluído pela Lei nº 11.945, de
2009). II - quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou
funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que

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corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de
média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por
cento), nos casos de sequelas residuais.(Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). ANEXO Danos Corporais Totais Repercussão na
Íntegra do Patrimônio FísicoPercentual da Perda Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou
inferiores100 Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés Perda anatômica e/ou funcional
completa de um membro superior e de um membro inferior Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou
cegueira legal bilateral Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do
senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d)
comprometimento de função vital ou autonômica Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais,torácicos, abdominais,
pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória,
cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital Danos
Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e InferioresPercentuais das Perdas Perda
anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos 70 Perda anatômica e/ou funcional
completa de um dos membros inferiores Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés 50 Perda completa da
mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar 25 Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou
tornozelo Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão 10 Perda anatômica e/ou
funcional completa de qualquer um dos dedos do pé Danos Corporais Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos
e Estruturas CorporaisPercentuais das Perdas Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa)
ou da visão de um olho 50 Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral 25 Perda integral
(retirada cirúrgica) do baço 10 Neste desiderato, verifico que o autor já recebeu o respectivo valor da ré via administrativa,
conforme informa a parte em sua peça processual, sendo assim, por conseguinte, improcedente seu pleito complementar
securitário pela graduação da apuração apurada, nos moldes multicitados. Feitas tais digressões e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de cobrança de diferença securitária, por sentença, reconhecendo
neste decisório o adimplemento integral na via administrativa, com resolução do mérito e o faço com esteio no disposto no art.
269, I, parte final, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e nos honorários
advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado, dessarte, dou por
suspensa a executividade da condenação relativamente a parte autora, ante o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita,
conforme estatuído no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e empós o trânsito em julgado, proceda-
se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, 16 de abril de 2013. Lisete de Sousa Gadelha
Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA (OAB 10135/CE) - Processo 0203545-35.2012.8.06.0001 - Cautelar Inominada
- Sustação de Protesto - REQUERENTE: Elias da Silva Paz - REQUERIDO: Serasa S/A - C O N C L U S O S Rec. Hoje.
Vistos, etc. Versa a presente de uma ação cautelar incidental manejada por Elias da Silva Paz em desfavor do SERASA S/A,
nos termos esposados na proemial (fls. 01/07). Trâmite regular do feito, vindo a parte autora, antes de regularmente citada e
intimada a promovida, pleitear a desistência do feito e consequente arquivamento (fls. 100). É o breve relato. Prefacialmente,
ante o equívoco no ato de distribuição do processado fora remetido os autos para este módulo judiciário, contudo, empós tal
verificação fora determinado remessa dos autos aquela serventia preventa, por meio da interlocutória de fólios 101, autos.
Malgrado tal situação e ante o petitório autoral, hei por bem chamar o feito a ordem, por não vislumbrar qualquer prejuízo a
parte e, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, a desistência postulada pondo fim ao trâmite processual, sem resolução
de mérito, nos precisos termos dos art. 158, § único e art. 267,VIII, ambos do CPC. Sem sucumbência. Publique-se. Registre-
se e intime-se, e, dando-se o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais
Fortaleza/CE, 10 de maio de 2013. Lisete de Sousa Gadelha Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ALINE BENICIO MUNIZ (OAB 23014/CE) - Processo 0203654-49.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação - REQUERENTE: Everardo Saraiva de Almeida - REQUERIDO: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - C O N C L U S O S Rec. Hoje. É dever da parte autora expor o escorço fático e o seu mérito de forma
pormenorizada, colecionando os documentos hábeis para consubstanciar a apreciação de seu pleito em sua plenitude, como
preconizados nos artigos 282 e 283 do CPC, mormente aliado ao requerimento de antecipação de tutela do direito questionado.
Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com
as seguintes medidas: Exponha de forma minudente o escorço fático e legal, indicando, quais as cláusulas ou institutos que
reputa abusivos e ilegais e o qual pretende rever, a indicação do valor líquido financiado e o pedido em sua maior acepção,
não se admitindo pleitos genéricos, que além de vedado pelo Diploma Processual civil (art. 282, III e IV), contaria o princípio
constitucional da ampla defesa. A comprovação do adimplemento das parcelas do financiamento, inclusive do valor da entrada
indicados na proemial. O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da
exordial, nos precisos termos do art. 267, inciso I e artigo 284, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua
tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Expediente necessário.
ADV: ALINE BENICIO MUNIZ (OAB 23014/CE) - Processo 0203654-49.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação - REQUERENTE: Everardo Saraiva de Almeida - REQUERIDO: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Por este color legal, na análise do teor esposado no cerne processual, não vislumbro a existência dos requisitos
concessores da antecipação da tutela antecipada, insculpida no artigo 273 do CPC, requestada pela parte autora na vestibular,
mormente no que tange a configuração da prova inequívoca, da verossimilhança, expoente do fumus bonis iuris e do dano
irreparável, motivo pelo qual DENEGO a antecipatória requestada na exordial, principalmente no que pertine a consignação
de valores no valor requestado, ou impeditiva de registro no cadastro de consumo do nome autoral, da suspensão da ação
expropriativa, bem como da manutenção do bem veicular, no presente momento processual. Seguidamente, cite-se a parte
promovida, BANCO BV FINANCEIRA S/A, na pessoa de seu representante legal, na Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre
A, 8º andar, Conjunto 82, Vila Geturdes, São Paulo-SP, CEP 04794-000, para, querendo, apresentar contestação no prazo de
15 (quinze) dias, bem assim, em igual prazo, apresentar o contrato firmado com o autor. A parte demandada deve colecionar
aos autos toda a documentação relativa à relação contratual envolvendo os litigantes sob o objeto pautado, inclusive a evolução
do débito autoral questionado, de forma pormenorizada, a especificação da clausula informativa da capitalização se de caráter
mensal ou anual expressa, a TAC- Taxa de abertura de crédito, Cobrança de Serviços de terceiros, Cobrança de inserção de
Gravame e o percentual dos juros pactuados, especificando a taxa mensal e anual e a forma de seu cálculo, a comissão de
permanência cumulada e demais consectários, manifestando-se de forma pormenorizada, por aplicação do artigo 302 do CPC,
no prazo da defesa.
ADV: ALINE BENICIO MUNIZ (OAB 23014/CE) - Processo 0203654-49.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação - REQUERENTE: Everardo Saraiva de Almeida - REQUERIDO: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 205

e Investimento - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, fale a parte Autora sobre a peça contestatória de fls 54-89, em 10
dias

EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL

Juiz(a) Titular : JOSE MARIA DOS SANTOS SALES


Diretor(a) de Secretaria: WALLACE SOBREIRA MACHADO
EXPEDIENTE nº 63/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/12587 1 CE/6241 1
CE/8090 2 CE/8896 2
CE/10843 3 CE/1290 3
CE/12705 3 CE/2656 3
CE/4466 3 CE/11610 3
CE/6883 3 CE/3215 3
CE/15204 3 CE/7100 3
CE/9350 3 CE/12008 4
CE/17144 4 CE/14865 4
CE/4129 5 CE/4896 5
CE/4129 6 CE/4896 6
CE/6268 7 CE/3380 7
CE/12538 7 CE/14761 8
CE/17884 8 CE/17042 8
BA/19036 8 CE/10144 8
CE/14415 8 CE/2310 8
CE/14325 9 CE/13371 9
CE/2310 9 CE/10042 10
CE/5921 10 CE/8251 10
CE/10135 11 CE/3135 11
CE/6239 11 CE/10666 12
CE/5830 12 CE/10042 13
PE/11338 13 CE/8881 13
CE/15958 13 RS/56725 13
CE/13650 14 CE/8320 14
CE/16390 14 CE/10135 15
CE/3135 15 CE/6239 15
CE/10135 16 CE/3135 16
CE/6239 16 CE/10042 17
CE/5921 17 CE/8251 17

1) 10052-69.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CAIXA SEGUROS REQUERENTE.: ELIANE


DOMINGOS DE QUEIROZ REQUERENTE.: JOSE DEUSENI DE CARVALHO REQUERENTE.: MARIA CARMINDA COELHO
DE PONTES MEDEIROS REQUERENTE.: MARIA NADIZIA GOMES BARROSO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR REQUERENTE.: SILVIA MARIA PEREIRA LEITE. “Diante do exposto, pronuncio a prescrição, extinguindo o
processo com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.Condeno os acionantes no
pagamento em rateio das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes ora fixados em R$
2.000,00 (dois mil reais), nos termos do parágrafo 4o do art. 20 do CPC, devidamente corrigido pelo 1NPC, levando-se em
consideração o grau de zelo do(a) profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza cível e a importância da causa,
além do bom trabalho realizado pelo(a) advogado(a) e o razoável tempo exigido para o seu serviço, estando atualmente a parte
autora isenta de pagamento, por ser beneficiária da gratuidade judicial, e sua cobrança somente poderá ser exigida se houver
alteração na situação financeira da parte beneficiária e somente até o transcurso do prazo prescricional previsto no art. 12 da
Lei 1.060/50.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). ANTONIO ANDRADE DA SILVA , NEUMAYER DE SOUSA MAIA

2) 15705-23.2005.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REU.: ANTONILDO MENDONÇA DO NASCIMENTO AUTOR.:


ELIANE MOREIRA NUNES REU.: FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA REU.: FRANCISCO EDNARDO DE OLIVEIRA SILVA AUTOR.:
HAGNA SANTOS MENDONÇA DO NASCIMENTO AUTOR.: JOSEFIRSON NUNES DO NASCIMENTO TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido-dag; autoras, e condeno o réu
ANTONILDO MENDONÇA DO NASCIMENTO a: 1) pagar.;>,&#9632; >v equivalente pelo veículo GM Monza SL EFI, 1992, placas
HUB 3877-CE, no valor de RS 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 182 do CC; 2) indenizar, a título de
reparação de dano moral, no valor de RS 10.000,00 (dez mil reais), o que faço com fundamento nos artigos 186 c/c 927 do
Código Civil.Sobre a condenação do item T aplicam-se juros de mora, com termo inicialna data do evento danoso - 16 de
outubro de 2001, vide doe. fls. 199 - (súmula 54 STJ) e taxa de 6% ao ano, observando-se o limite prescrito nos arts. 1.062 e
1.063 do Código Civil/1916, até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11 de janeiro de 2003), a partir de então obedecerão
à taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (art. 406 do Novo Código Civil - taxa
SELIC).Sobre a condenação do item ‘2’ incidirão juros de mora a partir do evento danoso - 16.10.2001 e correção monetária
pelo INPC na forma da súmula 362 do STJ.Condeno o réu em custas processuais e honorários advocatícios, queobservado o
disposto no artigo 20, § 3o, do CPC, fixo em 15% sobre o valor da condenação, considerando a sucumbência parcial.Na forma
do artigo 40 do CPP remetam-se cópias dos autos ao representantedo Ministério Público. P. R. I.”.- INT. DR(S). LUIZ CARLOS
DE BARROS , MARCUS ANTONIO FERNANDES CAMURCA

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3) 287074-69.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199602137290 - Tombo: 748 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.:


BANCO COMERCIAL BANCESA S.A REQUERENTE.: MOVEIS DE ACO ANGELO FIGUEREDO S/A. “ Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial, deixando de decretar a nulidade dos contratos celebrados entre os litigantes, objetos do
presente feito, bem comó, consequentemente, indeferindo os demais pedidos elaborados na exordial.Condeno a parte
acionante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, estes ora fixados, nos
termos do parágrafo 3 ° do art. 20 do CPC, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo INPC.
levando-se em consideração o grau de zelo do(a) profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da
causa e o tempo exigido para o seu serviço, haja vista que o feito está em trâmite desde maio de 1996. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”.- INT. DR(S). ALDEMIR PESSOA JUNIOR , CARLOS AUGUSTO A. SIMOES , ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO ,
ENISIO CORDEIRO GURGEL , JOAO AFRANIO MONTENEGRO , JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR , JUVENCIO VASCONCELOS
VIANA , LUIS ITAMAR PESSOA , MARCELLUS MELO SILVA , MARIA LUCIA DE SENA LIMA , ROMULO GUILHERME LEITAO

4) 30631-09.2005.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E


DISTRIBUIÇÃO - ECAD REQUERIDO.: GIFFONI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com
base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré no pagamento à parte autora do valor de R$
5.990,81 (cinco mil, novecentos e noventa reais e oitenta e um centavos), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês a partir da citação - 04/07/2005 -, e de correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da demanda - 31/05/2005.
Condeno a parte acionada no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes ora
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido pelo INPC, levando-se em consideração
o grau de zelo do(s) profissionais, o lugar da prestação do serviço, a natureza cível e a importância da causa, além do bom
trabalho realizado pelo(s) advogado(s) e o razoável tempo exigido para o seu serviço.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.-
INT. DR(S). CAIO VALERIO GONDIM REGINALDO FALCAO , JOÃO GIFONI DA SILVEIRA FILHO , MARILIA BANDEIRA NAMBA

5) 356410-63.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199702302528 - CAUTELAR INOMINADA LITISCONSORTE PASSIVO.: **


APENSADO 1997.31648-0 ANULACAO DE DUPLICATA ** REQUERENTE.: MARDOM ALIMENTOS LTDA REQUERIDO.: MERCOFRUT
IMP. EXP. COMERCIO LTDA. “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO ao Cartório Martins que se abstenha
de protestar o título de crédito com número de especificação 1886, vencimento em 10.10.97, no valor de R$ 1.758,00, emitido
pelo promovido em desfavor do promovente, apresentado para protesto pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A,
Agência 0111-2, conforme protocolo n° 25/171097-97 de 17.10.97, devolvendo-o ao apresentante, o que faço com fundamento
no artigo 803 do CPC.Condeno o promovido em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 300.00
(trezentos reais).P. R. I.”.- INT. DR(S). JOSE FERREIRA DE MATOS , MARIA VILLALBA ABREU DE MATOS

6) 358023-21.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199702316480 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REU.: ** APENSADO 1997.30252-


8 CAUTELAR ** REQUERENTE.: MARDOM ALIMENTOS LTDA REQUERIDO.: MERCOFRUT IMP. EXP. COMERCIO LTDA. “Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO NULA a duplicata mercantil n° 1886, com vencimento em 10.10.97, no
valor de R$ 1.758,00. emitido pelo réu em desfavor do autor, por inexistência de causa debendi, oTque faço com fundamento
no artigo 2o e 20 da Lei n° 5.474/68.Condeno o réu em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$
300,00 (trezentos reais).Tornar sem efeito a caução real efetivada nos autos apensos, determinando o levantamento do valor
depositado fls. 17 dos autos de n° 356410-63.2000.8.06.0001/0. P. R. I.”.- INT. DR(S). JOSE FERREIRA DE MATOS , MARIA
VILLALBA ABREU DE MATOS

7) 516268-33.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002552540 - CARTA PRECATÓRIA DEPRECADO.: ** APENSADO 2000.48936-


8 CAUTELAR ** REQUERIDO.: AIRTON LAVOR REQUERENTE.: EDNA ALMEIDA CARNEIRO REQUERIDO.: EDUARDO CHAVES
REQUERIDO.: FRANCISCO MALANDRINO REQUERIDO.: JOSE EVERTONILDO BESSA MAIA REQUERIDO.: RICARDO AGUIAR
REQUERIDO.: ROGERIO TORRES REQUERENTE.: ROSALINA MARIA GOMES AGUIAR. “ Pelo exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO sem resolução do mérito, em face do abandono da ação por mais de seis anos. com fundamento no artigo 267,
II, do CPC.Custas já recolhidas.P R. I.”.- INT. DR(S). CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA , PATRICIO DE SOUSA ALMEIDA
, WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA

8) 57985-38.2007.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS


DO BANCO DO BRASIL (PREVI) REQUERENTE.: FRANCISCO PETRONILHO MARQUES LINS COELHO REQUERENTE.: MARCOS
COLARES DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: NILTON DA SILVA MACHADO
REQUERENTE.: VALDIZIO VILAR DE BRITO REQUERENTE.: VERA LUCIA QUEIROZ DOS SANTOS. “FACE AO EXPOSTO, o mais
que dos autos consta, e com fundamento nas disposições legais e jurisprudenciais supra e ainda no art. 459, do CPC, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, para:Declarar que o auxílio cesta-alimentação teVn natureza salarial;Determinar a incorporação do
auxílio cesta-alimentação aos proventos dos autores percebidos perante a PREVI;Condenar a PREVI a pagar aos autores as
parcelas do auxílio cesta- alimentação desde 27.07.2002, devidamente corrigidas pelo INPC a partir da data da propositura da
ação acrescida de juros de 1% ao mês.Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do
patrono dos requerentes, que fixo em R$ 1.000,00, com os mesmos acréscimos.Considerando a existência de prova inequívoca
sobre a concessão da vantagem salaria em análise, dando a este juízo o convencimento da verossimilhança da alegação,
defiro a antecipação dos defeitos da tutela, para que a vantagem ora reconhecida como devida seja incorporada aos proventos
de aposentadoria dos suplicantes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagar multa moratória, no valor de R$ 300,00
(trezerntos reais), por cada um dos autores, a partir do 31°(trigésimo primeiro) dia.P.R.I.”.- INT. DR(S). ATILA DE ALENCAR
ARARIPE MAGALHAES , DOMINGOS SÁVIO OLIVEIRA SOARES , ERICA TORRES PASSOS , MARCUS BOREL SILVA MOREIRA ,
RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA , ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE , VALMIR PONTES FILHO

9) 604997-35.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202226450 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: CERVEJARIA ASTRA S/A EXEQÜIDO.:


MAIRTON GLEIDSON DE HOLANDA. “Vistos, etc.Trata-se de Execução ajuizada por CERVEJARIA ASTRA S/A. contra MAIRTON
GLEIDSON DE HOLANDA.E manifesta a omissão da parte exequente, que abandonou a causa sem cumprir os atos e
providências que lhe competiam. Após intimado(a) o advogado da parte credora para demonstrar interesse na continuidade
do processo, e depois da parte autora informar não ter mais interesse no prosseguimento do feito, os autos vieram conclusos.
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, e ordeno que, após certificado o trânsito em julgado desta, sejam os autos arquivados, dando-se baixa na

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distribuição, observadas as formalidades legais.Custas já adiantadas pela parte credora. Sem honorários, em face da não
formação do contraditório Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”.- INT. DR(S). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO , RAUL AMARAL JUNIOR , VALMIR PONTES FILHO

10) 625735-44.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202434168 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: EMPRESA PONTES


VIEIRA VEICULOS LTDA REQUERENTE.: JOSE NEWTON CARVALHO DE BARROS. “Vistos etc.As partes supra mencionadas
entabularam o acordo extrajudicial que dormita as fls. 111/112, como forma de pagamento do crédito executado, o qual foi
objeto de homologação judicial às fls. 113/114.Intimadas as partes para informarem sobre o efetivo cumprimento da avença, fls.
119, não houve manifestação, conforme certificado fls. 119v.Interpretando o silêncio das partes como uma forma de expressão
de que o conflito foi superado, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento da dívida, com fundamento no artigo 794,1, do
CPC.Torno sem efeito a penhora realizada sobre o veículo da marca Citroen Xsara GLS 2.0, ano/modelo 2000. de placas HWG-
3806, conforme Auto de Penhora e Depósito de fls. 90. para todos os efeitos legais.Sem custas. P. R. I.”.- INT. DR(S). ANDRE
MOTA FERNANDES VIEIRA , FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA VIEIRA , HENRIQUE VILELA SALES

11) 73171-72.2005.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERENTE.:


FATIMA MARIA MIRANDA VITALINO. “Pelo exposto. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora,
e condeno o réu a indenizá-la no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação de dano moral, o que faço com
fundamento nos artigos 186 c/c 927 do Código Civil, incidindo juros de mora a partir da citação e correção monetária na forma
da súmula 362 do STJ.DETERMINO, outrossim, a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito,
especialmente SPC e SERASA, inscrições decorrentes do contrato ora em questão, sob pena de multa diária no valor de R$
300,00 (trezentos reais).Condeno o réu em custas processuais e honorários advocatícios, que observado o disposto no artigo
20, § 3o, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a sucumbência parcial.P. R. I.”.- INT. DR(S). CARLOS
ALBERTO DE PAIVA VIANA , HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA , RAIMUNDO CARNEIRO LEITE

12) 7616-11.2005.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES


LTDA REQUERIDO.: ROSA HELENA SILVA PINHEIRO - ME. “ Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para,
em confirmando a decisão interlocutória de fls. 22/25, declarar a nulidade da duplicata n° 000001, no valor de R$ 255.000,00
(duzentos e cinquenta e cinco mil reais), com vencimento para 10/07/2005; para determinar o cancelamento do protesto
efetivado junto ao 8o Tabelião de Notas e Protesto de Fortaleza, bem como a exclusão do nome da autora dos cadastros do
SERASA, cuja inscrição ocorreu em decorrência da duplicata ora anulada; e para condenar a parte promovida a pagar à parte
autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC/IBGE a partir desta
data (Súmula 362/STJ), com a incidência de juros moratórios a partir da citação - 26/04/2005 à taxa de l%;ao mês (artigo 406
do CC/2002). VOficie-se ao 8o Tabelião de Notas e Protesto de Fortaleza e ao SERASA, dando-lhes ciência do teor da presente,
e para o cumprimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).Condeno a parte acionada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, levando-se em conta o considerável grau de zelo do(a)
profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza cível e a importância financeira da causa para as partes, o bom
trabalho realizado pelo(a) advogado(a), e o pequeno tempo exigido para o seu serviço, nos termos das alíneas “a”, “b” e “c”, do
parágrafo 3 ° do art. 20 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO ,
REGINALDO SALES HISSA

13) 771029-30.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402269128 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REU.: ** APENSADO 2004.60473-3


IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA ** REQUERENTE.: ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA REQUERIDO.: FRANCISCO EUDES
DIAS DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: MONTEIRO E FILHO ADVOGADOS
S/C. “ Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE, o pedido inicial e, consequentemente, condeno a parte promovida
a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte promovente
apresentar. Declaro extinto, sem resolução do mérito, em consequência, o processo em relação ao pedido de reparação por
danos morais, bem como ao pedido reconvencional, ambos por carência de ação, respectivamente, por utilização de tutela
inadequada (ausência de interesse processual) e por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267. VIdo CPC.
Outrossim, tendo decaído apenas em um dos três pedidos condeno a parte acionada- no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios, estes ora fixados no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), o que fixo por
equidade e com base no art. 20, § 4o do CPC, levando-se em conta o considerável grau de zelo do profissional e o bom trabalho
realizado pelo advogado e o tempo em que o feito está em trâmite, bem como o fato de ter advogado em causa própria.Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”.- INT. DR(S). ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA , BRUNO ROMERO P. MONTEIRO ,
FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA , LAIZ BARRETO DE MENEZES BRITO ROCHA , LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO

14) 81966-67.2005.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GENERAL MOTORS S/A TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SAMUEL SARAIVA CAVALCANTE. “R. h.Considerando o trânsito
em julgado certificado nos autos, intime-se a parte vencedora para requerer o que entender cabível, em quinze dias, sob
pena de arquivamento, e depois, retornem os autos conclusos. lntime(m)-se. Expediente(s) necessário(s).”.- INT. DR(S). ANA
CLAUDIA MADEIRO FACANHA , FERNANDO SCIASCIA CRUZ , RAFAEL PINTO BASTOS

15) 84170-84.2005.8.06.0001/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO.:
FATIMA MARIA MIRANDA VITALINO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o presente incidente, mantendo a decisão que concedeu a impugnada à gratuidade da justiça.Intimem-se.”.-
INT. DR(S). CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA , HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA , RAIMUNDO CARNEIRO LEITE

16) 84270-39.2005.8.06.0001/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO.:
FATIMA MARIA MIRANDA VITALINO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o incidente, mantendo o valor da causa arbitrado pelo impugnado na inicial dos autos principais.Intimem-
se.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA , HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA , RAIMUNDO CARNEIRO LEITE

17) 90800-25.2006.8.06.0001/0 - EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGANTE.: EDUARDO DIATAY BEZERRA DE MENEZES


EMBARGADO.: JOSE NEWTON CARVALHO DE BARROS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”PELO

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 208

EXPOSTO, JULGO EXTINTIO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, COM
FUNDAMENTO NO ART 267, VI, DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. P. R. I .”- INT. DR(S). ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA ,
FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA VIEIRA , HENRIQUE VILELA SALES .

VARAS DE FAMÍLIA

EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARTINS SIRIANO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIDIANNE ARAÚJO FÉLIX
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2013
ADV: SUZANA DE VASCONCELOS BARROS (OAB 11028/CE), MILENA OLIVEIRA FILGUEIRAS (OAB 10931/CE) -
Processo 0436399-69.2010.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: T. P. de M. - “Vistos etc... Consta nos
autos a petição de fls. 39 na qual a promovente supra nominada manifesta a desistência da presente ação em desfavor de Pedro
Itamar de Abreu, devidamente qualificado nos autos. Ressalte-se que o promovido sequer fora citado. Dessa forma, homologo
a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço amparado no parágrafo único do art. 158 c/c art. 267
inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Transitada, certifique-se e arquive-se. Sem custas. P.R.I.C.”. E como nada
mais houvesse a tratar, mandou o MM Juiz encerrar a presente audiência, do que para constar lavro o presente termo que vai
devidamente assinado. Eu, ,Analista Judiciário, o digitei. E eu , Diretora de Secretaria, o subscrevo.

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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARTINS SIRIANO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIDIANNE ARAÚJO FÉLIX
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2013
ADV: JOSE GERARDO RODRIGUES (OAB 7395/CE) - Processo 0005825-02.2008.8.06.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: R. A. do N. e outro - R. hoje Intime se o requerente das fls 22,
na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de novo arquivamento.
Correndo in albis o prazo, o que será certificado, remeta se ao arquivo o caderno processual. Fortaleza (CE), 25 de janeiro de
2013. Joaquim Solon Mota Junior Juiz de Direito

EXPEDIENTES DA 3ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARLEIDE MACIEL QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDONIO CAVALCANTE DE SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2013
ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO, ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA (OAB 18100/CE) - Processo 0041100-
75.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: V. R. B. E. - REQUERIDO: M.
A. O. de S. - Audiencia de Instrução e Julgamento para o dia 22/05/2013 ás 15:00hs sala de audiencia. Intime-se as partes e
testemunhas do autor.m

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARLEIDE MACIEL QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDONIO CAVALCANTE DE SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2013
ADV: ARNEDIO BASTOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 4998/CE), FELIPE PORTO BASTOS (OAB 27196/CE) - Processo
0677904-85.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: M. G. N. - ALIMENTADA: M.
de G. S. - Audiencia de Instrução, ouvida de partes e testemunhas Data: 22/05/2013 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência

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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARLEIDE MACIEL QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDONIO CAVALCANTE DE SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2013
ADV: ERICA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 25769/CE) - Processo 0141077-98.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J. S. de C. - ALIMENTADO: J. B. G. de C. - REQUERIDA: A. B. G. - Conciliação Data:
23/05/2013 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência
ADV: ERICA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 25769/CE) - Processo 0141077-98.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J. S. de C. - ALIMENTADO: J. B. G. de C. - REQUERIDA: A. B. G. - Vistos em decisão:,
Tratam-se os autos de ação de alimentos promovida por Jeferson Sousa de Castro menor representado por sua genitora,
em desfavor de Jefferson Bezerra Gomes de Castro. Na peça vestibular, o autor demonstrou que é hipossuficiente, por isso
defiro as benesses da justiça gratuita. Argumenta o autor que o requerido está sendo omisso quanto ao suprimento das suas
necessidades básicas alimentares. Fundamenta o pedido no art. 226, caput; 227 e 229, caput da Constituição Federal c/c os
arts. 1694 e 1695 do Código Civil. Afirma que o promovido trabalha, tendo plena condições de prestar alimentos ao requerente.
Está relatado. Passo a decidir em sede de alimentos provisórios: Os alimentos provisórios são os fixados initio litis, conforme
determina o art. 4º da Lei nº 5.478/68. Quando da fixação desses alimentos o Estado Juiz só tem um parâmetro, que são os
fatos aduzidos na exordial, e a prova pré-constituída de parentesco. A prova pré-constituída do parentesco acompanhou a

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 209

inicial, isto é, o autor é filho do promovido (certidão nos autos). Ademais, demonstrou o autor a necessidade de receber os
alimentos de seu pai, constituindo o binômio chave para compreensão da questão alimentar no Direito de Família: necessidade/
possibilidade. Então, o Binômino necessidade X possibilidade é, por excelência, o parâmetro norteador na fixação dos alimentos,
sejam provisórios ou definitivos. Evidentemente, esse binômio é sopesando com a proporcionalidade de responsabilidades dos
genitores. Os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a
subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante. Desse modo, a obrigação alimentar
tem a finalidade de preservar a vida humana, provendo-a dos meios materiais necessários à sua digna manutenção, ressaindo
nítido o evidente interesse público no seu regular adimplemento ( REsp 997571/ RJ. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Quarta
Turma. DJe 18/10/2011-STJ). CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS BINÔMIO
LEGAL.RAZOABILIDADE NA RESPECTIVA FIXAÇÃO. I - O valor dos alimentos deve ser fixado na proporção das necessidades
do alimentando e dos recursos do alimentante, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. II - É possível a averiguação
do binômio necessidade/possibilidade na via estreita do agravo de instrumento, desde que este esteja instruído com elementos
suficientes para tanto. III - Hipótese em que o valor dos alimentos provisórios se mostra razoável e consentâneo com a situação
apresentada nos autos, permitindo o sustento do filho agravado sem depauperar o agravante. IV - Recurso conhecido e
improvido. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo 509239200880600000. ADEMAR MENDES BEZERRA. 2ª
Câmara de Direito Cível. 12/11/2008 Ademais, a exordial noticia que o promovido trabalha, portanto, numa cognição sumária,
entende este juízo que o mesmo reúne condições de prestar alimentos ao autor. No despacho inicial que fixa os alimentos
provisórios é impossível ao Estado/ Juiz conhecer, efetivamente, as reais necessidades do alimentando e a possibilidade
do alimentante, entretanto, tratando-se de norma cogente, o julgador deve fixar os alimentos provisórios. Ementa: DIREITO
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FIXAÇÃO DE
ALIMENTOS. DIMENSIONAMENTO DA VERBA ALIMENTAR. ATENÇÃO AO BINÔMIO LEGAL: PROPORCIONALIDADE ENTRE
AS POSSIBILIDADES EM RELAÇÃO À RAZOABILIDADE DO PODER ECONÔMICO DO ALIMENTANTE X NECESSIDADE
DO ALIMENTANDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 277/STJ. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA DESDE A CITAÇÃO DE
DEFERIMENTO EM SEDE DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RECONHECIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA. UNÂNIME. Apelação 603503200180600000 Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Comarca: Fortaleza Órgão julgador: 6ª Câmara Cível Data de registro: 14/10/2011 (Grifei) Ademais, a pensão alimentícia deve
ser fixada com parâmetro no salário mínimo vigente, face ao seu caráter de verba alimentar, conforme entendimento do Pretório
Excelso. “A fixação de pensão alimentícia tem por finalidade garantir aos beneficiários as mesmas necessidades básicas
asseguradas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa
hipótese, a proibição da vinculação ao salário mínimo, prevista no inciso IV do art. 7º da Carta Federal.” (RE 134.567, Rel. Min.
Ilmar Galvão, julgamento em 19-11-1991,Primeira Turma, DJ de 6-12-1991.) No mesmo sentido:AI 735.609-AgR, Rel. Min. Ellen
Gracie, julgamento em 26-10-2010, Segunda Turma, DJE de29-11-2010; RE 166.586, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em
22-4-1997, Segunda Turma, DJ de 29-8-1997; RE 170.203, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 30-11-1993, Primeira Turma,
DJ de 15-4-1994. Pelo exposto, diante da prova pré-constituída de parentesco e da necessidade aventada na proeminal de que
o autor necessita dos alimentos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente à 30% (trinta por cento) do salário mínimo
que deverá ser pago diretamente a genitora da menor, até o quinto dia útil de cada mês. Tratando-se de alimentos provisórios,
após estabelecido o contraditório, estes alimentos poderão ser modificados. Designo audiência de conciliação para a data de 23
de maio de 2013, às 9:00 horas. Cite-se o promovido Intime-se a autora. Ciência ao Ministério Público. Intime-se à Defensoria
Pública. Cumpra-se.

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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARLEIDE MACIEL QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDONIO CAVALCANTE DE SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2013
ADV: KARINE CITO CARNEIRO DE CARVALHO (OAB 15631/CE) - Processo 0143299-39.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Alimentos - REQUERENTE: C. B. C. - Conciliação Data: 23/05/2013 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência

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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARLEIDE MACIEL QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDONIO CAVALCANTE DE SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2013
ADV: MARIA ITLANEIDE PIRES MENDONÇA (OAB 20530/CE), MOISES CASTELO DE MENDONCA (OAB 9340/CE), DAYSE
PIRES MENDONÇA (OAB 27519/CE) - Processo 0152508-32.2013.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: P. B.
C. - Conciliação Data: 27/05/2013 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência

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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARLEIDE MACIEL QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDONIO CAVALCANTE DE SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2013
ADV: JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS (OAB 11524/CE),
RICARDO QUEZADO DE FIGUEIREDO CAVALCANTE (OAB 18877/CE) - Processo 0107268-59.2009.8.06.0001 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: R. N. C. - REQUERIDO: I. M. C. - Defiro o pedido de fls. 246/247.
Remarque a Secretaria de Vara audiencia providenciando expedientes necessários
ADV: RICARDO QUEZADO DE FIGUEIREDO CAVALCANTE (OAB 18877/CE) - Processo 0107268-59.2009.8.06.0001 -
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: R. N. C. - REQUERIDO: I. M. C. - DECISÃO Processo
nº:0107268-59.2009.8.06.0001 Classe Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Requerente Requerido:
Reiner Norbert Collmann Isabella Maria Collmann : Tratam-se os autos de ação de exoneração de alimentos promovida por
REINER NORBERT COLLMANN em face de Isabella Maria Collmann. A presente ação foi interposta perante este juízo em data
de 02/09/2009 e encontra-se aguardando realização de audiência de instrução designada para o dia 27/05/2013, às 14:00 horas
através do despacho de fls. 243. DECIDO. A jurisdição deve ser exercida com serenidade e imparcialidade. O magistrado só
deve decidir quando estiver com a sua convicção formada, pois é incumbido na nobre missão de ter o poder/dever de decidir

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 210

acerca dos interesses mais relevantes das partes. O parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil possibilita que o
juiz se declare suspeito por motivo íntimo, não exigindo que decline as razões de sua suspeição, pois os motivos são inerentes
ao próprio magistrado. A independência do magistrado implica em liberdade, o que inclui não revelar razões de impedimento por
foro íntimo (Min. Joaquim Barbosa, MS 28089). Impõe-se considerar, neste ponto, que a declaração de suspeição, pelo Juiz,
desde que fundada em razões de foro íntimo, não comporta a possibilidade jurídica de qualquer medida processual destinada
a compelir o magistrado a revelá-las, pois, nesse tema- e considerando-se o que dispõe o artigo 135, parágrafo único do CPC
- o legislador ordinário instituiu um espaço indevassável de reserva, que torna intransitivos os motivos subjacentes a esse ato
judicial (Min. Celso de Melo, M642-DF). Ademais, nos termos do MS 2815, Min. Ayres Britto, o magistrado não é compelido a
externar as razões de foro íntimo quando, nos termos do parágrafo único do artigo 135 do CPC, se declarar suspeito, perdendo
eficácia, assim, a resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça que determinava aos juízes informar, via ofício reservado,
os motivos pelos quais se declaravam suspeitos. Antes o exposto, declaro-me suspeita por motivo de foro íntimo, nos termos
do parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil, para processar e julgar o presente feito, assim como todos os
demais processos em que o Sr. Reiner Norbert Collmann e a Sra. Isabella Maria Collmann figurem como partes. Encaminhem-se
os autos com urgência, ao meu substituto legal, para as devidas providências que entender cabíveis. Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2013. Maria Marleide Maciel Queiroz Juíza de Direi

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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARLEIDE MACIEL QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDONIO CAVALCANTE DE SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2013
ADV: HEDY NAZARE NOGUEIRA (OAB 21069/CE), FERNANDO ANTONIO LIMA CASSIANO (OAB 7113/CE), FRANCISCO
JACKSON ALVES LIMA (OAB 11212/CE) - Processo 0672382-77.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Revisão - REQUERENTE: A. B. de S. - REQUERIDA: M. P. de S. - Designo a audiência de Instruão para 27/05/2013 ás 14:30h.,
sala de audiencia, ouvida de partes e testemunhas. Exp. nec.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDONIO CAVALCANTE DE SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2013
ADV: MARIA FREITAS GOMES ROLIM (OAB 10621/CE), LEONARDO CEZAR FREITAS ROLIM (OAB 27152/CE) - Processo
0152420-91.2013.8.06.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: M. C. L. - Audiencia de
Interrogatório Data: 27/05/2013 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência

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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARLEIDE MACIEL QUEIROZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDONIO CAVALCANTE DE SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2013
ADV: JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE (OAB 12972/CE) - Processo 0013944-49.2008.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: Y. R. C. G. C. - REPR. LEGAL: M. R. da S. P. C. - EXEQUIDO: A. G. C. - À parte exequente
para se manifestar sobre a planilha de fls. 32/33.
ADV: KILVIA MARIA RODRIGUES (OAB 20103/CE) - Processo 0019828-25.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: S. S. G. - REQUERIDO: K. G. S. - Assim sendo, e considerando tudo que dos autos
consta, notadamente a ausência de manifestação da parte ré, julgo procedente o pedido, exonerando o sr. Sebastião Saldanha
Granja da pensão alimentícia que presta para sua filha Kilbênia Galdino Saldanha. Oficie-se o órgão empregador, mantendo os
efeitos da tutela antecipada. Sem custas, por ser beneficiário da gratuidade judiciária. Publique-se e Intimem-se, após transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: EVANDRO FERREIRA MONTE (OAB 9734/CE) - Processo 0039890-86.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: M. B. de F. - REQUERIDO: A. R. de C. - R. Hoje. Às partes para apresentação dos
memoriais. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS (OAB 16910/CE) - Processo 0069746-95.2009.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Família - EXEQUENTE: I. C. X. - EXECUTADO: J. V. N. da S. - Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias sobre
a certidão de fls.29.
ADV: ANA MARIA GUIMARAES (OAB 104491/RJ) - Processo 0082807-23.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: Vicenzo Lentini - REQUERIDO: Alessandro Lentini - Conforme a Portaria nº 43/97: Intime-
se a parte promovente para dizer se tem interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito.
ADV: JOSE EPIFANIO DE CARVALHO NETO (OAB 6383/CE), ANTONIO BRAGA NETO (OAB 17713/CE) - Processo
0095546-33.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: M. R. de M. - REQUERIDO:
E. W. e outros - Recebo a apelação de fls. 650/659 em seus ambos efeitos. À parte apelada para, querendo, apresentar suas
contra-razões. Intime-se.
ADV: CARLOS HENRIQUE ARAUJO SANTIAGO (OAB 20966/CE), DAVID AIRES ARAÚJO (OAB 18177/CE) - Processo
0119381-45.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. C. de A. - REQUERIDO:
F. F. de A. e outros - Sobre o Laudo Pericial de fls. 46/53, intime-se as partes. Exp. Nec.
ADV: JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 4040/CE), REBECCA AYRES DE MOURA
CHAVES DE ALBUQUE (OAB 10500/CE), DANIEL LIMA PESSOA (OAB 13965/CE), ADRIANO JOSINO DA COSTA (OAB 2164/
CE) - Processo 0126959-25.2010.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: C. M. S. - REQUERIDO: A. G.
S. - Ex positis, diante da desistência da parte promovente, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Sem custas em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intime-se, e após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: FRANCISCO EDUVAL ALVES DE HOLLANDA (OAB 8136/CE) - Processo 0128635-08.2010.8.06.0001 - Cumprimento
Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: E. B. de S. - REQUERIDA: F. M. dos S.
V. de S. - Conforme a Portaria nº 43/97: Manifeste-se o exequente para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça.
ADV: RAQUEL FILGUEIRAS MASCARENHAS (OAB 1/CE), MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5155/CE) -

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Processo 0130538-78.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A. da S. N. e outro


- REQUERIDO: L. R. F. N. - Assim sendo, e considerando tudo que dos autos consta, e nos termos do art. 1694, § 1º do CC,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e fixo os alimentos em definitivo no valor correspondente a 30% (trinta por cento)
do que percebe , excluindoos descontos obrigatórios, ou caso esteja trabalhando informalmente, sem registro na carteira de
trabalho, o valor de meio salário mínimo que deverá ser pago mensalmente até o 5.º dia útil, de cada mês com depósito em
conta bancária a ser fornecida pela parte autora. Sem custas em face da gratuidade judiciária. Publique-se, Intime-se e Cumpra-
se. Após as formalidades legais, arquive-se.
ADV: MARIA HELENIUCE CARRILHO DE ARRUDA (OAB 10922/CE) - Processo 0133729-63.2012.8.06.0001 - Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A. A. G. - REQUERIDA: T. de S. G. e outro - Em consequência disso,
indefiro o pedido de tutela antecipada, e o faço baseada no art. 273 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo para
apresentação da contestação, uma vez que foi inexitosa a conciliação. Intime-se.
ADV: GABRIELA OLIVEIRA GAZELLI (OAB 24942/CE), GISELE DE PAULA MAGALHAES (OAB 22851/CE) - Processo
0141551-69.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A. A. da S. - REQUERIDA: S. M. da S. A. -
SENTENÇA Processo nº:0141551-69.2013.8.06.0001 Classe - Assunto:Divórcio Litigioso - Dissolução RequerenteALESSANDRO
ALVES DA SILVA Requerido:Sulamy Maria da Silva Alves Vistos, etc., Trata-se de ação de alimentos interposta por Alessandro
Alves da Silva através de advogado particular em face de Sulamy Maria da Silva Alves, conforme exordial de fls. 01/06. Despacho
inicial às fls. 62 designando audiência conciliatória. Certidão emitida pelo Sr. Diretor de Secretaria às fls. 71 noticiando a
existência de ação idêntica entre as mesmas partes (Processo nº 0133408-91.2013) e interposta anteriormente em data de
16/01/2013, a qual se encontra apensa aos presentes autos. É sucinto o relatório. DECIDO. Antes de adentrar ao mérito da
demanda cabe ao juiz o exame das condições da ação de ofício. O presente feito deve ser extinto pela litispendência. Na
interpretação do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 301 do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência
quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que está em curso, que tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e
o mesmo pedido. A respeito desse tema é oportuno trazer à baila a lição de Humberto Theodoro Júnior a seguir: Não se tolera
em direito processual, que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente, nem que, após o trânsito
em julgado, volte a mesma lide a ser discutida em outro processo. Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência ou de
coisa julgada (isto é, verificada a identidade de partes, de objeto e de causa petendi) entre dois processos, o segundo deverá
ser extinto sem resolução de mérito. Ademais, dita matéria, por se tratar de ordem pública, pode ser conhecida de ofício em
qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do disposto no § 4º do artigo 301 do CPC, não se operando os efeitos da preclusão
quanto a esta questão. Inteligência do § 3º do art. 267 do CPC. Portanto, verificada a identidade das partes, causa de pedir
e pedido, deve ser extinto o processo com base na ocorrência de litispendência entre as ações. Ante o exposto, julgo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação sem resolução de mérito nos termos do
inciso V, do art. 267 do CPC. Sem Custas. Publique-se. Registre-se . Intime-se. Fortaleza, 23 de abril de 2013. Maria Marleide
Maciel Queiroz Juíza de Direito
ADV: GLAUBER FURTADO TEIXEIRA (OAB 9635/CE) - Processo 0142637-12.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A. S. A. de A. - REQUERIDA: J. M. C. A. e outro - Fale a parte autoral, no prazo legal,
sobre a Contestação e documentos apresentados às fls. 48/65. Exp. Nec.
ADV: ANTONIO BRASILEIRO PONTES (OAB 6088/CE) - Processo 0145727-28.2012.8.06.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - INTERTE: L. C. S. L. B. - Ex positis, diante da desistência da parte promovente, JULGO EXTINTO o presente feito, o
que faço nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Custas já recolhidas. P. I., após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: JOSE HORACIO SAMPAIO (OAB 13436/CE) - Processo 0154554-62.2011.8.06.0001 - Sobrepartilha - Bem de Família
- REQUERENTE: M. F. de M. - REQUERIDO: A. R. de M. - No prazo de cinco dias, ouça-se a autora sobre a certidão do oficial
de justiça às fls.22/23.
ADV: MARCUS BAÇAL DE FREIRE (OAB 21015/CE) - Processo 0178323-65.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A. J. S. D. - REQUERIDO: A. F. D. e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: À parte
promovente para, no prazo de 10 dias, suprir omissão constatada na petição de fls. 85.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA (OAB 1/CE) - Processo 0183394-
82.2011.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: G. C. S. - Assim sendo, diante do óbito da parte promovida,
JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço nos termos do art. 267, IV, do CPC. Sem custas, em face da gratuidade judiciária.
Publique-se. Intimem-se, após arquive-se.
ADV: ANA PAOLA LOPES MOREIRA LIMA (OAB 14356/CE), JOSE MOREIRA LIMA JUNIOR (OAB 6986/CE) - Processo
0389376-30.2010.8.06.0001 - Outras medidas provisionais - Família - REQUERENTE: J. P. J. - Conforme a Portaria nº 43/97:
Intime-se o causídico do promovente do despacho de fls. 80. “Trata-se os autos de Ação Cautelar Inominada, promovida por
JAYME PEREIRA JÚNIOR em desfavor de CAIQUE RAULINO PEREIRA, representado por ANA TEREZA MONTEIRO PAULINO
PEREIRA. Analizando os autos, indefiro os benefícios da Justiça gratuita, face não considerar necessitado, para os fins legais, o
promovente, cuja situação economica, constante no processo n.º 0067780-39.2005.8.06.0001/0, processo de execução, permite
o requerente a pagar as custas do processo, sem prejuizo do sustento proprio ou da familia, nos termos do art. 2º parágrafo
único, da Lei 1.060, que data de 05 de Fevereiro de 1950. Intime o autor para o recolhimento das custas devidas, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: REBECA TEIXEIRA DA SILVEIRA (OAB 22358/CE) - Processo 0405365-76.2010.8.06.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: F. M. de L. e outro - Diante do exposto, e considerando
tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 04/05, a fim de que produza seus jurídicos e
legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 269,
III, do CPC. Sem custas, em face da gratuidade judiciária. Publique-se. Intime-se, após arquive-se.
ADV: JOYCE MARA DE SANTANA TELES (OAB 19827/CE), CLARICE BARRETO ALENCAR (OAB 19826/CE), KELLY
CASTELO CAVALCANTE MOTA (OAB 19324/CE) - Processo 0413270-35.2010.8.06.0001 - Separação de Corpos - Dissolução
- REQUERENTE: R. A. F. - REQUERIDO: V. F. F. - Digam as parte, no prazo de cinco dias, se ainda desejam produzir provas.
ADV: JOSE MARIA COSTA (OAB 3120/CE) - Processo 0436043-74.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Exoneração - REQUERENTE: J. B. S. - REQUERIDO: M. dos S. S. e outros - Cumpra-se despacho ordinatório, de fls.
ADV: JOSE JOCILEUDO DA SILVA DANTAS (OAB 15533/CE), JOSE UBIRAJARA ALVES (OAB 1511/CE) - Processo
0713385-32.2000.8.06.0001 - Execução de alimentos - REQUERENTE: Narcera Sena Fontenele de Macedo - REQUERIDO:
Jose Sergio Sena de Macedo - Conforme a Portaria nº 43/97: Proceda na publicação da decisão de fls. 132. “Ex positis, Diante
da desídia da parte promovente, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço nos termos do art, 267, II e III, do CPC”

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA

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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARLEIDE MACIEL QUEIROZ


DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARDONIO CAVALCANTE DE SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2013
ADV: ANTONIO OTONY BRAGA (OAB 4360/CE), JOAO DE DEUS DUARTE ROCHA FILHO (OAB 25486/CE), RAFAELLA
VASCONCELOS CRONEMBERGER (OAB 26226/CE) - Processo 0047741-74.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: E. R. dos S. - REQUERIDA: E. M. A. dos S. - Audiencia de tentativa de Conciliação para o dia 27/05/2013 ás
16:00hs sala de audiencia

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2013
ADV: JOSE NEY GONCALVES MONTENEGRO (OAB 5541/CE) - Processo 0147092-83.2013.8.06.0001 - Interdição -
Família - INTERTE: M. E. R. M. - Interrogatório Data: 28/05/2013 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2013
ADV: MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA (OAB 5807/CE) - Processo 0130278-93.2013.8.06.0001 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: L. O. C. J. - ALIMENTADO: G. I. C. - REQUERIDA: A. I. de L. -
Conciliação Data: 28/05/2013 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2013
ADV: JOSE ILTON LIMA MOREIRA JUNIOR - Processo 0138148-92.2013.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela -
INTERTE: F. L. C. P. - Interrogatório Data: 28/05/2013 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2013
ADV: VIRGILIO PAULINO SOARES (OAB 6258/CE) - Processo 0149080-42.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J. D. de O. - REQUERIDO: T. G. N. - Conciliação Data: 28/05/2013 Hora 16:00 Local: Sala
de Audiência

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2013
ADV: REGINA COSTA BEZERRA (OAB 7165/CE) - Processo 0140585-43.2012.8.06.0001 - Execução de Alimentos -
Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: C. R. C. de A. F. - EXECUTADO: C. R. C. de A. - R. Hoje Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, conforme os artigos 282, 283 e 284 do Código de Processo Civil,
apresentando cópia da sentença que originou a obrigação alimentícia, sob pena de indeferimento da exordial. Exp. Nec.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2013
ADV: MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5155/CE) - Processo 0026410-41.2009.8.06.0001 - Divórcio Litigioso -
Dissolução - REQUERENTE: A. P. P. C. - REQUERIDA: A. R. L. C. - Tentativa de Conciliação Data: 28/05/2013 Hora 11:00 Local:
Sala de Audiência

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2013
ADV: JOSE CAUBY ANSELMO DA SILVA (OAB 16610/CE), AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA (OAB 24819/CE) - Processo
0036319-05.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Casamento - REQUERENTE: A. M. N. - REQUERIDA: S. N. F. M. - Audiencia
de Conciliação para o dia 28/05/2013 ás 13:00hs sala de audiencia

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 213

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2013
ADV: ALFREDO RICARDO COELHO NORMANDO (OAB 6720/CE) - Processo 0142951-21.2013.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: F. E. M. - REQUERIDA: M. I. da C. M. - Conciliação Data: 29/05/2013 Hora 08:30 Local:
Sala de Audiência

EXPEDIENTES DA 5ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO
DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. FRANCISCA ZÉLIA LIMA CAVALCANTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº: 40F

ADV: GLAUCEANA GOMES DE BARROS(OAB/CE -11.913) - Processo nº 0576385-87.2000.8.06.0001 - Ação: Separação


Consensual. Requerentes: José Airton Felix Cirilo da Silva e Joyce Teixeira Bonfim da Silva. (Despacho: R.h. Diante certidão
de fls.37, determino a intimação do Sr. José Airton Felix Cirilo da Silva, através de seu advogado, para no prazo de 5 dias falar
sobre a aludida petição. Decorrido esse prazo nada se nada for apresentado e/ou requerido, retornem os autos ao arquivo.
Exp. Nec. Fort.,26/04/2013).

ADV:PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO (OAB/CE 3.183) e JANINE ADEODATO ACCIOLY (OAB/CE 12.376)
- Processo nº 0047535-36.2007.8.06.0001 – Ação: Execução de Alimentos. Requerente: Ilie Lobato Pequeno, representrada
por Maria Laura Furtado Lobato. Requerido: Elmar Pereira Pequeno Filho. (Despacho: R.h. Desarquivem-se. Vistas por 5 dias
(processo desarquivado). Exp. Nec. Fort.,08/04/2013).

ADV:FERNANDO ANTONIO PRADO DE ARAÚJO (OAB/CE 10.577) - Processo nº 0781279-25.2000.8.06.0001 – Ação:


Conversão de Separação em Divórcio. Requerente: Karine Mota Araripe Pereira e Rogerio Almeida de Oliveira. Despacho: R.h.
Desarquivem-se. Defiro o pedido formulado. Recolham-se as custas do novo mandado. Exp.Necs. Fort., 08/04/2013.

ADV: JOSÉ DE ARIMATÉA DOS SANTOS (OAB/CE 7233) - Processo nº 0215510-30.2000.8.06.0001 – Ação: Investigação
de Paternidade. Requerente: Giselly Cristine Sousa Rocha, representada por Wanilda Sousa Rocha. Requerido: Marcos Antonio
Almeida. (Despacho: R.h. Desarquivem-se. (Processo desarquivado). Exp. Nec. Fort.,15/04/2013).

ADV: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB/CE 5.496) e VICTOR SAMPAIO GONDIM (OAB/CE 25.360)- Processo
nº 0399707-23.2000.8.06.0001 – Ação: Revisional de Alimentos. Requerida: Rhaiza Ibiapina Ventura, representada por Benedita
de Fatima Ibiapiuna Ventura. (Despacho: R.h.Desarquivem-se. Vista por 10 dias. Fort.,22/04/2013).

EXPEDIENTES DA 6ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EDNA MARTINS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDO CÉSAR ABREU DE MELO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2013
ADV: JOSE CELIO ROBERTO ALVES (OAB 11434/CE) - Processo 0036698-43.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: M. A. S. N. - REQUERIDO: L. de A. N. - JULGO, por sentença, para que produza
seus devidos e legais efeitos, PROCEDENTE, o pedido de fls. 01/07, exonerando o requerente Marcos Antonio Silva Nogueira
do encargo alimentício em favor de Lucas de Andrade Nogueira, por ser maior e capaz, não necessitando mais da assistência
material do alimentante. Condeno o promovido em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o
valor da causa. Oficie-se, suspendendo o desconto. P.R.I. Fortaleza, 10 de maio de 2013.
ADV: ELANO AGUIAR CORREIA MOTA (OAB 20979/CE) - Processo 0041593-47.2012.8.06.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - INTERTE: S. R. de A. - JULGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, PROCEDENTE
o pedido de fls. 01/05, decretando a interdição total de BENEDITA PEREIRA REIS, por ser incapaz para gerir a si e a seus
bens, em face da deficiência que a acomete, no momento. Nomeio curadora da interditada a requerente, SANDRA REIS DE
ARAUJO, que deverá prestar o compromisso legal. Deixo de determinar a especialização de hipoteca de bens, em razão de
não haver menção sobre a existência dos mesmos nos autos e, ainda, pela idoneidade moral da Curadora, ora nomeada. Nos
termos do art. 1.772 do Código Civil, condiciono o levantamento de qualquer valor titularizado pela interditanda, à exceção
dos proventos de aposentadoria à concessão de alvará, ressalvando ainda que a curadora não poderá, em nome da incapaz,
contrair empréstimos nem alienar bens de sua propriedade. Inscreva-se a sentença no Registro Civil, como manda a lei. Sem
custas. P.R.I. Fortaleza, 10 de maio de 2013
ADV: JAIR CELIO MOREIRA (OAB 16363/CE), JAMYLLE MICHELLE VIEIRA MOREIRA (OAB 12760/CE), JAIR CELIO
MOREIRA JUNIOR (OAB 21215/CE) - Processo 0046798-57.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
- REQUERENTE: S. B. F. - ALIMENTADA: M. A. B. de J. e outro - REQUERIDO: F. C. de J. - HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus devidos e legais efeitos, o ACORDO de fls.19, celebrado entre MARIA ALICE E JOÃO VITOR BARBOSA DE
JESUS, menores representados pela genitora, e FRANCISCO CLAUDINO DE JESUS, declarando extinto, por consequência, o
processo, com base no art.269, III do Código de Processo Civil. Sem custas.
ADV: MÁRCIO ALBERT VIDINHO SANTOS (OAB 5016/PI) - Processo 0078839-53.2007.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Competência - REQUERENTE: Aldenir da Silva Teixeira - REQUERIDO: Ednaldo Belfort Teixeira - Cumpra-se o parecer.
Intime-se.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0131502-66.2013.8.06.0001 - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - REQUERENTE: J. D. L. de A. - REQUERIDA: R. Â C. de B. - Intime-se a parte
requerente para falar sobre a contestação apresentada.
ADV: ANA CAROLINA NEIVA GONDIM FERREIRA GOMES (OAB 19000/CE) - Processo 0136607-24.2013.8.06.0001 -
Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: J. B. G. da S. e outro - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 214

devidos e legais efeitos, o ACORDO de fls.01/3, decretando, em consequência o divórcio do casal JOSE BONIFACIO GOMES
DA SILVA E MARLENE OLIVEIRA DA SILVA, com base no art.226 §6º da Constituição Federal c/c as disposições do Código Civil
pertinentes à espécie. Dispensado o transito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. P.R.I. Fortaleza, 10 de maio de
2013.
ADV: ANA CAROLINA NEIVA GONDIM FERREIRA GOMES (OAB 19000/CE) - Processo 0141642-62.2013.8.06.0001 -
Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - REQUERENTE: D. E. G. e outro - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus devidos e legais efeitos, o ACORDO de fls.08/10, celebrado entre DONIZETE EUFRAZIO GOMES e EDGLEUMA
BRAGA DE OLIVEIRA GOMES favor dos menores Yuri, Isaac e Davi de Oliveira Gomes, declarando extinto, por consequência,
o processo, com base no art.269, III do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Oficie-se para o desconto, independe a
publicação. Fortaleza, 10 de maio de 2013.
ADV: ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO (OAB 14714/CE), VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE),
ALEXANDRE DA SILVA SAMPAIO (OAB 24787/CE), GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO (OAB 8404/RN), LUÍZA NÍVEA
DIAS PESSOA (OAB 17305/CE), MARIA ARIZETE SILVERIO FEITOZA MENEZES (OAB 2905/RN) - Processo 0142238-
80.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: I. P. D. - REQUERIDO: W. G. de
A. J. e outros - Oficie-se solicitando ao LACEN data para a realização do exame de DNA. Quanto ao pedido de expedição de
ofícios incabível nos presentes, vez que o processo não trata de hernaça. Exame DNA marcado para 25.06.2013, ás 10;00h.
ADV: JULIANA SOARES MOURÃO, ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0144700-
15.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: Joao Bosco da Silva - REQUERIDO: Joao
Bosco da Silva Junior - Pela MM juíza foi designado o dia 22 de Agosto às 14:00hs, para audiência de continuação, ficando os
presentes de logo intimados, intimando-se o promovido por mandado e expediente para advogada
ADV: ANTONIO HERMENEGILDO MARTINS (OAB 10267/CE) - Processo 0154562-68.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Fixação - REQUERENTE: M. S. M. S. - Isto posto, Defiro, por sentença, o pedido inicial, autorizando a requerente a
receber, como beneficiária de pensão alimentícia, prestada por Maria Martins Siriano, junto ao Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, valores referentes às parcelas da PAE - Parcela Autônoma de Equivalência. Sem custas. Expeça-se o alvará,
independentemente de publicação. P.R.I.
ADV: FRANCISCA NELI DE SOUSA (OAB 2612/CE) - Processo 0188109-36.2012.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
- INTERTE: M. da C. C. de A. - REQUERIDO: J. S. A. - Designo a audiência de Interrogatório do(a) Interditando(a) para
05/07/2013 ás 10:30h. Exp. nec.
ADV: JAIR CELIO MOREIRA JUNIOR (OAB 21215/CE), JAMYLLE MICHELLE VIEIRA MOREIRA (OAB 12760/CE), JAIR
CELIO MOREIRA (OAB 16363/CE) - Processo 0380345-83.2010.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Família - REQUERENTE: J. R.
B. C. - REQUERIDO: M. A. P. C. - . Aberta a audiência, na forma da lei, não foi possível uma conciliação entre partes, em face da
ausência da parte promovida. Pelo advogado do requerente foi pedida a ouvida de testemunhas para comprovação do motivos
ompimento do casal. Pela MM juíza foi indeferido o pedido, em virtude de que nas ações de divórcio não se discute os motivos
da separação. oncordando as partes com o divórcio, havendo divergência somente em relação ao bem pertecente ao casal,
cuja partilha deverá ser feita em ação própria. A MM juíza declarou encerrada a instrução e determinou o prazo de 10 dias para
entrega das alegações finais, intimando-se o advogado da parte promovida.
ADV: ANA CAROLINA NEIVA GONDIM FERREIRA GOMES (OAB 19000/CE) - Processo 0425264-60.2010.8.06.0001 -
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Davi Rufino e outros - REQUERIDO:
Raimundo Rodrigues de Moura - JULGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, EM PARTE
PROCEDENTE o pedido de fls.03/09, declarando ser o menor DAVI RUFINO DA SILVA filho do investigado RAIMUNDO
RODRIGUES DE MOURA, com fundamento na Lei 8560/92 c/c art.27 do ECA. O menor, ora reconhecido, adotará o nome de
Davi Rufino da Silva Rodrigues. Homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo de alimentos
celebrados em favor do menor Davi Rufino da Silva Rodrigues, entre Ana Cláudia Rufino da Silva e Raimundo Rodrigues de
Moura, nos termos de fls. 63. Quanto a outra requerente, Ana Gloria Rufino da Silva, em virtude da informação prestada pela
genitora, Ana Claudia, foi excluída da relação processual. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação. P.R.I.
Fortaleza, 08 de maio de 2013.

EXPEDIENTES DA 9ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO ADEMAR DA SILVA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EXPEDITO BATISTA DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2013
ADV: JUSTINO FEITOSA NETO (OAB 10884/CE), JUSTINO FEITOSA NETO (OAB 10884/CE), LUCIA DA SILVA MORAES
FITERMAN (OAB 14378/CE), CARLOS NASCIMENTO DE MORAIS (OAB 21502/CE), EDSON FERNANDES TEIXEIRA (OAB
10741/CE) - Processo 0030905-36.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - AUTOR: R. C.
R. - RÉU: F. O. C. - REQUERIDO: F. C. e outros - Aos 29/04/2013, por volta de 14:50h, nesta Comarca de Fortaleza, Estado
do Ceará, na sala de audiência da 9ª Vara de Família, onde presente se encontrava o(a) Dr(a). Ademar da Silva Lima, Juiz de
Direito, compareceram a autora, seu patrono, Dr. Carlos Nascimento de Morais, e os promovidos Fabiano Cartaxo e Cristiano
Olinto Cartaxo. Aberta a audiência, na forma da lei, pelos presentes foi noticiado o falecimento do réu Francisco César Cartaxo,
comprometendo-se, a autora, em juntar certidão de óbito em até 10 dias. Foi dito pela parte autora que não tem provas outras a
produzir, quer oral, quer documental, pugnando pelo encerramento da instrução. Foi observado pelo MM. Juiz que o advogado
do réu Adriel Lima Cartaxo foi intimado da presente audiência conforme certidão de fl. 317 e, com supedânio do art. 453, §2º,
do CPC, dispenso a oitiva de eventuais testemunhas da referida parte ré e dou por encerrada a instrução. Os debates orais
foram convertidos em memoriais escritos, devendo a parte autora apresentá-los até o dia 09/05/2013, e a parte ré (Adriel Lima
Cartaxo), de 10/05/2013 à 20/05/2013, devendo em seguida os autos irem com vistas ao representante do Ministério Público
para parecer final. Publique-se. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
ADV: ANTONIO BENEVIDES FILHO (OAB 4255/CE) - Processo 0037860-73.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A. K. L. de A. - ALIMENTADO: R. L. F. - REQUERIDO: F. L. R. F. - Conforme Portaria nº 43,
de 17 de fevereiro de 1997, designo para o dia 01/07/2013, às 13:00h, a Audiência de Conciliação, devendo as partes serem
citado/intimadas por mandado e nos termos da decisão de fls. 14.
ADV: SALOMAO LIMA SOUSA (OAB 25271/CE), ANTONIA NEUZA DE LIMA SOUZA (OAB 4625/CE) - Processo 0039085-
31.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: F. R. G. e outro - Conforme Portaria nº 43,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 215

de 17 de fevereiro de 1997, designo para o dia 12/09/2013, às 14:00h, a Audiência de Instrução e Julgamento.
ADV: ANTONIO BENEVIDES FILHO (OAB 4255/CE) - Processo 0054443-36.2012.8.06.0001 - Averiguação de Paternidade
- Investigação de Paternidade - REQUERENTE: J. W. A. de O. - REQUERIDO: D. H. da S. de S. e outro - Pelo MM. Juiz foi
designado o dia 28/08/2013, às 14h, para audiência de instrução com oitiva dos depoimentos pessoais, bem como testemunhais
de ambas as partes, devendo estas conduzirem suas testemunhas independentemente de intimação. Na oportunidade a
promovida ficou intimada. Por fim, determinou a intimação do autor e do promovido Antônio Vieira de Sousa. Nada mais a
constar, encerra-se o presente termo.
ADV: PERPETUA SOCORRO AMORIM RIBEIRO (OAB 8330/CE), DOMINGOS CLEOFAS DE CASTRO ALVES (OAB 10668/
CE) - Processo 0135368-19.2012.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: R. J. de O. - EXECUTADA: J.
J. R. de O. e outros - Publique-se e intime-se o embargante da decisão de fls. 158/159. - Trata-se de embargos de declaração
opostos por Jéssica Ramos de Oliveira e Jonathan Raphael Ramos de Oliveira, sob o argumento de que haveria omissão na
decisão de fls. 136/141, devido ao fato de que a questão atinente ao levantamento da interdição não é tão simplista como fez
crer o ato decisório. Aponta, ainda, obscuridade, vez que teria a decisão apontado uma ressalva ao efeito imediato da sentença
de levantamento da interdição, ocasião em que tece argumentos contrários a essa tese. Assevera, por fim, a ocorrência de
contradição na parte em que se determinou oficiar ao TJCE para informar senha do processo de habeas corpus. É o relatório.
Decido. Cabíveis e tempestivos, conheço dos embargos declaratórios. Os embargos de declaração se prestam a sanar
obscuridade, contradição ou omissão do julgado, consoante previsão do art. 535 do Código de Processo Civil. Há obscuridade
quando equívoca, ambígua ou ininteligível a decisão; contradição, quando alguma das proposições é inconciliável, no todo ou
em parte, com outra; a omissão, por sua vez, revela-se na falta de questão a que se teria de dar solução, pois influente no
julgamento. No caso, não vislumbro a existência de qualquer vício na decisão. Em verdade, sob o argumento de existência de
omissão, o embargante veicula mero inconformismo com o conteúdo do decisum, sendo certo que, para solucionar uma lide
posta, o magistrado não precisa necessariamente citar artigos de lei, mas dizer o direito no caso concreto de acordo com seu livre
convencimento. Também sob o manto da obscuridade, manifesta o embargante puro inconformismo, visto que foi nitidamente
apontada a regra e, em seguida, a exceção. O fato do embargante não acatar a fundamentação não é justificativa para revolver
a matéria através deste recurso que tem objeto próprio. Melhor sorte não tem quanto ao argumento da contradição, vez que não
se pode apontá-la entre uma decisão e um ofício para o fim de mudar a primeira. Não há, enfim, qualquer omissão, contradição
ou obscuridade na decisão, razão pela qual julgo improcedentes os embargos de declaração opostos pelo autor. Intimem-se
ADV: FERNANDO REGIS FREITAS DE CARVALHO (OAB 20933/CE) - Processo 0140872-06.2012.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A. O. da S. - REQUERIDA: M. M. da S. - Conforme Portaria nº 43, de 17 de fevereiro de
1997, designo para o dia 04/07/2013, às 15:30h, a Audiência de Conciliação.
ADV: ANGELO MARCONDES FURTADO DIAS (OAB 7481/CE) - Processo 0142305-11.2013.8.06.0001 - Regulamentação
de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: R. B. da S. - REQUERIDA: L. de A. B. - Defiro os benefícios da
gratuidade judiciária, em face da alegada situação de pobreza do autor. Cite-se a parte promovida por mandado, sobre os termos
da presente ação para, querendo, apresentar resposta, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A eventual falta de contestação
implicará pena de revelia, presumindo-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (arts. 285 e 319 do
CPC). Designe-se, desde logo, data para tentativa de CONCILIAÇÃO. Encaminhe-se para o setor competente para a realização
de estudo social do caso. Intime-se. Conforme Portaria nº 43, de 17 de fevereiro de 1997, designo para o dia 10/07/2013, às
14:30h, a Audiência de Conciliação.
ADV: VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA (OAB 24331/CE), ANTONIO SOARES FILHO (OAB 3466/CE), CARLOS BRONNER
SILVEIRA SOARES (OAB 20282/CE) - Processo 0144196-04.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Bem de Família -
REQUERENTE: J. E. M. A. - REQUERIDO: M. E. de A. A. - Conforme Portaria nº 43, de 17 de fevereiro de 1997, designo para o
dia 11/07/2013, às 14:00h, a Audiência de Conciliação.
ADV: RAFAELLA SILVA DE SOUSA (OAB 19337/CE), VICTOR SALDANHA FONTENELE (OAB 16535/CE), MARIA CRISTINA
SOARES ROCHA (OAB 21404/CE), CARLOS RICHELLE SOARES DA SILVA (OAB 19857/CE), ROBERTA UCHOA DE SOUZA
(OAB 9349/CE), PRISCILA SOUSA RODRIGUES (OAB 23906/CE), JOANA PEREIRA MOREIRA (OAB 21846/CE), HENRIQUE
PEIXOTO FONTENELLE (OAB 9493/CE) - Processo 0147321-77.2012.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: R. K. de O. M. - R. L. - EXECUTADO: A. A. G. M. - Conforme Portaria nº 43, de 17 de
fevereiro de 1997, designo para o dia 04/07/2013, às 16:00h, a Audiência de Conciliação.

EXPEDIENTES DA 10ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM
DIRETOR(A) DE SECRETARIA THEMIS PINHEIRO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2013
ADV: SHERLLES LIMA NUNES (OAB 24533/CE) - Processo 0143414-60.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução
- REQUERENTE: F. A. S. T. e outro - Intime-se a parte autora, por seu comum advogado, para atender ao opinativo ministerial
de fls. 27/28, em 10 dias, sob pena de indeferimento.
ADV: NILTON BATISTA FERREIRA (OAB 11595/CE) - Processo 0143434-51.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: J. M. L. da S. - PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 284, § único e art. 295, caput e inc. VI, parte final,
todos do CPC e, ainda, na forma do artigo 459, também do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de
mérito (CPC, 267, I). Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportuno arquivamento.
ADV: SEBASTIAO GUERREIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 11024/CE) - Processo 0156563-26.2013.8.06.0001 - Alvará
Judicial - Tutela e Curatela - REQUERENTE: L. C. A. G. e outro - Ao oficial de justiça para proceder com a avaliação do bem
descrito na fl. 13. Não obstante, intime-se o curador, que representa o autor, por seu advogado e atender a 2º parte do opinativo
ministerial de fl. 20, em 05 dias.
ADV: JOSE RODRIGUES XAVIER (OAB 3106/CE) - Processo 0156571-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Dissolução - REQUERENTE: R. de S. L. e outro - Como cediço, a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010,
deu nova redação ao parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, que passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil
pode ser dissolvido pelo divórcio.” Tal modificação eliminou as exigências outrora insertas na Carta Magna para a concessão do
divórcio, quais sejam, a ocorrência da separação judicial há mais de um ano, ou, a separação de fato do casal há pelo menos
dois anos. Em conseqüência, passada acalorada e salutar discussão no meio doutrinário sobre o tema, prevaleceu que o
instituto da separação restou banido do nosso ordenamento jurídico, enquanto uma mínima minoria defende o contrário. Nesse

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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passo, considerando que a situação exige célere posicionamento do magistrado, situação esta que já me posicionei há bastante
tempo, entendo que o instituto da separação, embora ainda expresso em norma infraconstitucional, não foi recepcionado pela
mencionada e recente Emenda Constitucional nº 66, estando, via de conseqüência, por ela derrogada, situação que me obriga a
entender ser descabida a pretensão autoral em requerer a separação consensual. Entretanto, entendo atentar contra o Princípio
da Razoabilidade negar à parte interessada a possibilidade de amoldar o seu pedido à exigência constitucional. Por conseguinte,
tendo em vista o princípio da economia processual, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para adequar o
seu pedido à nova ordem jurídica, postulado o divórcio, ao invés da separação judicial, no prazo de 10 dias, bem como juntar a
certidão de casamento, sob pena de indeferimento.
ADV: VALTER MACHADO CARDOSO (OAB 14606/CE) - Processo 0160332-76.2012.8.06.0001 - Divórcio Consensual -
Dissolução - REQUERENTE: A. de S. e outro - Vistos etc. 1.Suscintamente, tendo em vista que a publicação de fl. 24/25, se
fez à advogado distinto da procuração de fls. 19 e 20, de modo manifestamente irregular, resta patente sua nulidade, devendo
ser repetida, razão pela qual, recebo os embargos para acolhe-los, em sua integralidade 2.Inclusive tal publicação com erro
fora realizado pela Secretaria de Vara, atentando mais zelo e atenção nas publicações dos atos processuais, posto que claro o
despacho de fl. 21. 3. Portanto, cumpra-se o despacho de fl. 21.
ADV: JOSE LEONARDO DE LIMA FERREIRA (OAB 9088/CE), DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14119/CE) - Processo
0672006-91.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A. P. A. D. - REQUERIDO: L. A. D. - Vistos
etc. HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fl. 232, ante o silêncio da
parte promovida, conforme certificado na certidão de fl. 249, o que faço com base no art. 267, inc. VIII, do CPC, na forma do
art. 459, do CPC, extinto o processo sem resolução de mérito. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportuno
arquivamento.

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM
DIRETOR(A) DE SECRETARIA THEMIS PINHEIRO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2013
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ (OAB 9264/CE) - Processo 0017999-72.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: Lucas Diogenes da Silva - REQUERIDO: Isabel Cristina de Freitas e outros - PARTES
MAIORES. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 10 dias regularizar o endereço do citando, ante a certidão de
fls. 203, sob pena de indeferimento, ou requerer o que entender de direito.
ADV: ANA VIRGINIA BASTOS MONTEZUMA (OAB 12175/CE), DANIEL ARAGAO ABREU (OAB 20005/CE) - Processo
0028609-07.2007.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: R. M. de F. - REQUERIDO:
J. C. G. de F. - Certificada a tempestividade (fl. 339), recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC).
Oportunamente, intime-se a parte apelada a responder em 15 dias (arts. 508, do CPC). Esclareço, por oportuno, que apesar de
obrigatoriamente receber a apelação em seu duplo efeito, por imposição do caput do art. 520, do CPC, aplicável ao presente
caso, entendo que a improcedência do pedido quanto à fixação de verba alimentar não coloca novamente em vigor os alimentos
provisórios revogados pela sentença, uma vez que admitir o contrário seria aceitar que o poder de uma Sentença estivesse
a depender da eficácia de uma Decisão Interlocutória, proferida em uma fase inicial do processo, de forma perfunctória, sem
a necessária instrução do feito. Nesse sentido, o entendimento colacionado do Superior Tribunal de Justiça, com Ementa a
seguir colacionada: “RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE REVOGA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. A apelação contra improcedência de pedido
alimentar não restabelece liminar de alimentos provisórios, revogada pela sentença.” (STJ, 3ª Turma, REsp 746.760, Min.
Gomes de Barros, DJU 14.11.07).(Grifamos) Por conseguinte, defiro o pedido de fls. 341, determinando a expedição de ofícios
aos Órgãos pagadores ali mencionados, objetivando a cessação do desconto da pensão alimentar, consoante a sentença de fl.
259/261 que julgou improcedente o pedido inicial e revogou a decisão que fixou os alimentos em sede de antecipação de tutela.
ADV: MARIA JOSE BESERRA (OAB 5455/CE) - Processo 0047110-33.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -
REQUERENTE: M. de J. O. L. - REQUERIDO: A. V. L. - Réplica, em 10 dias.
ADV: MARIA ERONEIDE ALEXANDRE MAIA (OAB 12833/CE) - Processo 0052296-37.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A. C. L. F. - ALIMENTADO: G. F. F. de S. - REQUERIDO: J. H. de S. - Vistos
etc. Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
26, realizado perante a Central de Conciliação, o que faço com amparo no art. 269, inc. III, do CPC. Em caso de vínculo
empregatício do acionado, o mesmo percentual deve incidir sobre os vencimentos e vantagens, descontados os descontos
obrigatórios. Sem Custas. Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
ADV: JOSE MOURAO JUNIOR (OAB 10598/CE) - Processo 0110183-52.2007.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: A. G. de F. F. - REQUERIDO: B. O. de S. F. - Partes maiores. Intime-se a parte autora,
por seu advogado, para em 10 dias, carrear o correto endereço do acionado, ou requerer o que entender de direito, emendando-
se, sob pena de indeferimento.
ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE) - Processo 0127738-77.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: M. F. M. - REQUERIDO: L. B. M. - Tendo em vista a Decisão da Superior Instância (fls.
86/87) que reformou a sentença prolatada neste juízo (fls. 29/30), declarando a conexão existente entre a presente demanda e
a ação de divórcio cumulada com alimentos, envolvendo as partes, que tramitou no juízo da 18ª vara de família, e, considerando
que por meio de consulta ao Sistema SAJ, verifiquei que aquele processo de nº 429101-26.2010, encontra-se arquivado, não
mais persistindo o risco de decisões conflitantes a exigir a reunião das ações, determino a intimação da parte autora, por sua
causídica, para juntar aos autos cópia da sentença prolatada em referida ação de divórcio, esclarecendo se ali foi decidida a
obrigação alimentar, condição indispensável ao prosseguimento, ou não, do presente feito.
ADV: RENATA AZEVEDO DE MENEZES (OAB 23810/CE) - Processo 0134939-18.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual -
Família - REQUERENTE: L. S. C. M. - G. M. F. J. - POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da CF, decreto,
por sentença, o divórcio do casal requerente, que se regerá pelas condições constantes às fls. 01/06 e emenda de fls. 73/75,
cuja pensão alimentar em prol dos menores, terá o valor acordado dividido igualitariamente entre os beneficiários da pensão
alimentar. Ademais, como bem salientou o RMP, aplico à espécie o art. 472 do CPC c/c os arts. 29 da Lei de Nº. 9.514/97 e
o art. 1º, parágrafo único, da Lei Nº. 8.004/90, em relação a partilha consensual realizada entre os cônjuges. Após o trânsito
em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil, inclusive quanto ao nome conjugal,
retornando o virago ao uso do nome de solteira, qual seja, LILIANE SALES CARVALHO, e obedecidas as formalidades legais,
arquivem-se. Sem Custas processuais, todavia com ônus cartorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 217

EXPEDIENTES DA 11ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO LUZIA PONTE DE ALMEIDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2013
ADV: MARCELHA PINHEIRO DE MELO (OAB 13372/CE), MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JÚNIOR (OAB
18888/CE) - Processo 0137835-73.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: Mario
Sergio de Almeida Cardoso - REQUERIDA: Erica Solon Cardoso e outros - Termo de audiencia :FEITO O PREGÃO DE
ESTILO. ABERTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e INICIADOS OS TRABALHOS, presentes o autor, a promovida, a assistente
do promovido, sua advogada; Verificou-se o não comparecimento da representante do Ministério Público, vez que a mesma
protocolou nesta data licença médica e ainda não houve designação de substituto, por esta razão restou prejudicada a presente
audiência e desde logo redesignada a mesma para o dia 17/06/2013, às 10h30min., ficando, de logo, intimados os presentes,
devendo o advogado do promovente ser intimado desta data.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2013
ADV: JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE (OAB 5631/CE) - Processo 0045500-06.2007.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - EXEQUENTE: L. R. - EXEQUIDO: J. R. dos S. - Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, considerando os princípios
de direito atinentes ao caso em exame; considerando o parecer Ministerial e o mais que dos autos consta, julgo procedente esta,
para decretar a prisão do devedor, pelo prazo de 30(trinta) dias, com recolhimento ao Presídio Olavo Oliveira, haja vista a dívida
alimentar, no valor de R$684,00(seiscentos e oitenta e quatro reais), além das prestações que se venceram no curso desta
ação, devendo a medida coercitiva ser relevada, com o cumprimento de referido débito, e o processo extinto e arquivado, por
força dos arts. 794 e 795, c/c art. 290 do CPC. Fortaleza, 25 de novembro de 2008. Sem custas. P.R.I. Expeça-se o competente
mandado.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2013
ADV: KATTIA NEYVA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 10765/CE), ANTONIO EUDO FERREIRA VICTOR (OAB 10557/CE) -
Processo 0066839-84.2008.8.06.0001 - Execução de alimentos - REQUERENTE: M. P. da S. - REQUERIDO: J. C. D. - Vistos
em despacho. Intime-se a parte autora para informar, no prazo de dez dias, se o acordo de fls. 46/47 foi cumprido, com a
resposta, venham-me os autos conclusos. Exp. nec

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2013
ADV: ADRIANO DA SILVA SALES (OAB 25046/CE) - Processo 0031824-15.2012.8.06.0001 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - REQUERENTE: S. dos S. C. L. - REQUERIDO: C. A. F. L. - R.h. Vistos em despacho. Intime-
se a autora para, nos termos dos arts. 283 e 284 do CPC, emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, informando o polo passivo
da ação, com a devida qualificação, sob pena de indeferimento da exordial. Exp. Nec. Com as prerrogativas do art. 172, §2º do
CPC.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2013
ADV: REINALDO SZYDLOSKI (OAB 23211/CE) - Processo 0676313-88.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A. G. M. do N. - REQUERIDA: N. D. do N. - R.H. Em observância ao disposto
no artigo 398 do Código de Ritos Civis, intime-se a parte autoral para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre
documentação juntada às fls. 79. Após, tornem os autos conclusos. Exp. Nec.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2013
ADV: ALEXANDRE ARAUJO MEDEIROS (OAB 20806/CE), LUIZ GONZAGA PINTO NETO (OAB 11295/CE) - Processo
0034486-49.2012.8.06.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração - REQUERENTE: L. de M. P. de O. e outro
- Intime-se o procurador dos autores para cumprir o despacho de fls. 07, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da
exordial, uma vez que cabe às partes instruir o processo com todos os documentos necessários à propositura da ação.

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 218

DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA


INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2013
ADV: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO (OAB 17605/CE) - Processo 0019019-06.2007.8.06.0001 -
Regulamentação de visita - REQUERENTE: S. G. U. B. - REQUERIDO: M. E. L. P. - Intimar a promovente para dizer do
interesse no prosseguimento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (art. 267, CPC), por mandado e edital
(prazo 20 dias), se necessário. Intime-se o patrono.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2013
ADV: LUIS ACACIO DE SOUSA JUNIOR (OAB 19983/CE), DIANNA CASTRO HOLANDA SOUSA (OAB 17252/CE) -
Processo 0124637-03.2008.8.06.0001 - Execução de Alimentos - REQUERENTE: D. H. H. N. - REPR. LEGAL: J. H. de A.
- REQUERIDO: D. da S. N. - R.h Vistos em despacho. O presente feito encontra-se paralisado desde 2009 sem qualquer
manifestação. Determino a intimação pessoal do(a) requerente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para manifestar-se sobre
o interesse no prosseguimento ao feito sob pena de arquivamento. Exp. Nec.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0575/2013
ADV: MARIA DE LOURDES AGOSTINHO BERNARDO DE O (OAB 10706/CE) - Processo 0172481-07.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: J. da C. V. - REQUERIDA: M. das G. S. de A. - R.h
Vistos em despacho. Tendo em vista que, o contestante suscitou preliminar , nos termos do art. 327 do Código de Processo
Civil, determino que seja intimada a parte autoral para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2013
ADV: JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 4040/CE), REBECCA AYRES DE MOURA
CHAVES DE ALBUQUE (OAB 10500/CE) - Processo 0032040-10.2011.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Revisão - REQUERENTE: C. A. de M. - REQUERIDO: C. M. C. L. - Republicado por incorreçãoTendo em vista que, o contestante
suscitou preliminar, nos termos do art. 327 do Código de Processo Civil, determino que seja intimada a parte autoral para
apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2013
ADV: MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5155/CE) - Processo 0046757-95.2009.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: J. M. P. F. - REQUERIDO: N. M. M. P. - Vistos etc. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso entre
as partes supracitadas, ambas qualificadas na exordial, pelos motivos nela contidos. Citada a requerida, não se manifestou. Às
fls. 30, requereu o autor a desistência da ação, por terem as partes retornado o convício familiar. É o breve relatório. Decido.
Preceitua o art. 267, inciso VIII da Lei Adjetiva Civil que extingue-se o processo sem resolução de mérito, quando o autor desistir
da ação. A seu turno, o parágrafo único do art. 158 do citado diploma legal canoniza que a desistência só produzirá efeito depois
de homologada por sentença. Cuida-se in casu, de ocorrência da hipótese de desistência da ação, antes de decorrido o prazo
para resposta. É o que se extrai do parágrafo 4o do art. 267 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, Considerando o
que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência
do autor, extinguindo desta forma, sem resolução de mérito, o presente feito, o que faço com fundamento na legislação antes
mencionada. Sem custas porque concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Exaustos os prazos arquivem-se com
a devida baixa. P. R. I. C.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0578/2013
ADV: NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA (OAB 18681/CE), FABIANA GALVAO LIMA (OAB 26274/CE) - Processo
0108827-51.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: J. G. de S. S. -
REQUERIDO: J. A. A. de O. - Termo de audiencia: Intimar a requerente para que se manifestar sobre a oferta de alimentos
realizada neste ato pelo requerido.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2013
ADV: ANTONIA MATIAS DE ALENCAR (OAB 7182/CE), VALDENIZE DO NASCIMENTO MARQUES (OAB 1860/CE) -

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 219

Processo 0086795-57.2006.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - REQUERENTE: Claudizio Gonzaga - REQUERIDO: Maria Salete
Lima Gonzaga - Destarte, converto o julgamerto em diligência para determinar a intimação do autor, o qual, no prazo de trinta
dias, Jeverá fomentar a juntada da comprovação da propriedade do terreno localizado na cidade de Cascavel - Engenho Velho,
sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. ,

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2013
ADV: MANUEL MICIAS BEZERRA (OAB 10315/CE), ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA (OAB 15710/CE) - Processo
0176068-37.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: F. C. M. M. - REQUERIDA:
N. E. M. da S. e outro - Determino a intimação pessoal do(a) requerente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para manifestar-
se sobre o interesse no prosseguimento ao feito sob pena de arquivamento, devendo em caso positivo, informar os endereços
das requeridas.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2013
ADV: MARIA JOANA DARC ANGELO (OAB 5412/CE) - Processo 0129388-62.2010.8.06.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - INTERTE: F. de A. S. A. - Em face do exposto, e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado nesta ação, e por conseqüência, confirmo a antecipação de tutela concedida às fls. 35 dos autos digitais e decreto a
interdição plena de LEÔNCIO ÂNGELO DA SILVA, nos termos dos arts. 1.177 e seguintes, do Código de Processo Civil, 1.767 e
seguintes, do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curador o seu filho, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA ANGELO, após prestar
compromisso legal. Expedientes necessários, para fim de se levar esta decisão à inscrição no Cartório de Registro de Pessoas
Naturais competente. Expeça-se edital, na forma como preconizada no art. 1.184, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se
cópia desta decisão ao Cartório Eleitoral, com vista a proceder à suspensão dos direitos políticos do interditando, nos termos
do art. 15, II, da CF. Dispensa-se a hipoteca legal, por não haver comprovação de bens a serem confiados à administração do
autor, o(a) qual deve ser advertido da necessidade de prestar contas de todo e qualquer valor recebido ou despendido em nome
do promovido, não podendo contrair empréstimos em nome deste ou alienar bens a ele pertencentes, sem expressa autorização
judicial. Isento de custas. P. R. I. Providenciados, arquivem-se. Fortaleza, 01 de agosto de 2011. Flavio Luiz Peixoto Marques
Juiz de Direito

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JUIZ(A) DE DIREITO LUZIA PONTE DE ALMEIDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2013
ADV: DAVID DE QUEIROZ CHAVES (OAB 15780/CE), MATEUS LIMA DA ROCHA (OAB 20390/CE), MATEUS LIMA DA
ROCHA (OAB 20390/CE) - Processo 0022696-39.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: G. M. de
S. e outro - REPR. LEGAL: V. R. de M. - EXEQUIDO: L. G. de S. e outro - Diante do exposto e com apoio nas disposições acima
enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do mérito, estribada
no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após em julgado o trânsito desta
decisão. Sem custas. P.R.I e Arquivem-se.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2013
ADV: TARCISIO SOUSA SILVA (OAB 5973/CE), ALINE BASTOS SILVA (OAB 19974/CE) - Processo 0176068-
71.2011.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J. E. C. - REQUERIDO: H. da S. C. - Em
face do exposto, e Considerando o do mais que consta dos autos, julgo, PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, e, por
conseqüência, fixo, a título de alimentos definitivos, o valor mensal de 15% (quinze por cento) da aposentadoria percebida pelo
promovente junto ao INSS, excluídos os descontos legais obrigatórios, em prol do promovido, devendo o pagamento ser feito
mediante depósito em conta bancária informada às fls. 24, de titularidade da genitora do réu. Oficie-se o INSS para efetuar o
desconto da pensão alimentícia nos termos acima determinados, tão logo seja o endereço do respectivo órgão informado nos
presentes autos. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas e honorários do advogado do autor, estes, na base de
15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Sem custas. Arquivem-se os presentes autos após o trânsito em julgado. P. R.
I. C.

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JUIZ(A) DE DIREITO LUZIA PONTE DE ALMEIDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2013
ADV: FRANCISCO ANTONIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 7030/CE), FABIOLA JOCA NOLETO (OAB 9320/CE) - Processo
0158430-54.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: F. E. F. J. - S. M. F. - Considerando o que
mais dos autos consta, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgo procedente o pedido das partes, e por conseguinte
DECRETO e HOMOLOGO o divórcio do casal já qualificado, nos termos por eles acordados às fls. 01/04, o que faço com
respaldo legal ao art. 226, § 6 º da Constituição Federal A mulher continuará a usar o seu atual nome, qual seja: Selma Mesquita
Feitosa. Expedientes necessários, arquivem-se os presentes autos após o trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.C.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 220

EXPEDIENTES DA 12ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA SILVANIA RODRIGUES JORGE MACHADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2013
ADV: TIBERIO ALMEIDA PERES (OAB 19230/CE) - Processo 0125141-38.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A. K. da S. M. A. K. da S. M. A. K. da S. M. R. P. C. da S. - REQUERIDO: M. da S. M. - É
ônus do advogado-renunciante provar que cientificou o mandante e não do juízo. Assim, intime-se o advogado para comprovar
que cientificou sua renuncia a parte, a fim de que possa nomear substituto (art. 45 do CPC).

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JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA SILVANIA RODRIGUES JORGE MACHADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2013
ADV: ANA AMELIA MOREIRA REIS (OAB 9495/CE) - Processo 0177639-77.2011.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M. M. R. - REQUERIDA: A. P. R. R. P. F. A. P. V. - Designo audiência de Instrução para
14/08/2013 ás 10:00h, onde serão tomados os depoimentos pessoais das partes Intimem-se Exp. nec.

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JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA SILVANIA RODRIGUES JORGE MACHADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2013
ADV: MARIA DO SOCORRO DIOGO DA SILVA (OAB 4413/CE) - Processo 0165491-97.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S. C. I. - REQUERIDO: A. E. L. I. - Trata-se de ação em que a autora, perante
este juízo, desistiu da mesma, sob o argumento de ter feito acordo com o acionado em outra ação; pedido aceito por este, o
que resultou na homologação, por sentença, da desistência na própria audiência realizada nem 12.11.2012 (fls. 16). Dispõe o
art. 158 , caput, do CPC que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem
imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Desse modo, considerando que a desistência
consistiu em uma manifestação de vontade, a qual foi devidamente homologada, como determina o parágrafo único do citado
artigo, razão pela qual, indefiro o pedido ora feito pela autora, para que este juízo chame o feito a ordem e dê andamento a
ação. Intime-se. Cumpridos os expedientes necessários, arquive-se

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JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA SILVANIA RODRIGUES JORGE MACHADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2013
ADV: FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA NOBRE (OAB 7979/CE) - Processo 0130937-39.2012.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: F. do C. de S. - REQUERIDA: A. H. A. de S. - Designo audiência de Conciliação para o
dia 03/09/2013 às 09h:30min. Intimem-se as partes. Exp. nec.

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JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA SILVANIA RODRIGUES JORGE MACHADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2013
ADV: CAROLINE GONDIM LIMA (OAB 15493/CE) - Processo 0472951-33.2010.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -
REQUERENTE: F. C. de M. - REQUERIDO: A. A. B. de M. e outro - Defiro a gratuidade. Verifico do teor da sentença de fls.17/18,
que o casal já se separou judicialmente, tendo ali acordado sobre guarda, visita, pensão para a virago, partilha de bens e nome
da virago. Assim, designo a audiência de Conciliação para 27/08/2013 às 10h:30min. Cite-se e intime-se a promovida, fazendo
constar no mandado que o prazo para contestação começará a contar da audiência, observado o art. 184 do CPC. Intimem-se.
Exp. nec.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA SILVANIA RODRIGUES JORGE MACHADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2013
ADV: ROSANGELA MARIA CARVALHO VIANA (OAB 5509/CE) - Processo 0044023-69.2012.8.06.0001 - Alteração do
Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: K. M. L. e outro - Atenda-se o parecer da Representante
do Ministério Público de fls.33. Visando resguardar os interesses de terceiros, requeremos a juntada de certidões negativas
de débitos junto ao SPC de Fortaleza, certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais,
certidão de inexistência de processos cíveis em desfavor dos requerentes e certidão negativa dos cartórios de protestos de
títulos.

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JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA SILVANIA RODRIGUES JORGE MACHADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 221

RELAÇÃO Nº 0408/2013
ADV: ERICA TORRES PASSOS (OAB 17042/CE) - Processo 0107844-52.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos -
Alimentos - EXEQUENTE: M. R. M. e outro - EXEQUIDO: O. B. P. - Cumpra-se o que ficou determinado no termo de fls. 121, ou
seja, intimem-se os exequentes para juntar aos autos cópia da decisão que julgou o mérito da ação revisional. Após, retornem
conclusos para decisão.

JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA SILVANIA RODRIGUES JORGE MACHADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2013
ADV: HUGO CEZAR MEDINA (OAB 3722/CE), MARIA LUISA GONCALVES FLORENCIO (OAB 4103/CE) - Processo
0504172-83.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - AUTOR: Reginaldo de Borba Vasconcelos Filho - RÉU: Thiago Saulo
Muniz de Borba Vasconcelos - Conforme Portaria nº 43, de 17 de fevereiro de 1997, cumpra-se o despacho de fls. 227. Despacho
de fls. 227: Recebo a apelação de fls. 133/137, interposta pelo autor, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Abra-se vista dos
autos ao requerido-apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do apelo apresentádo pelo autorapelante.
Cumpridas as providências acima, já tendo sido feito o preparo pelo apelante (v. fls. 140/141), subam os autos ao E.TJCE

EXPEDIENTES DA 13ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO YURI CAVALCANTE MAGALHAES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2013
ADV: ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA (OAB 17965/CE) - Processo 0145137-17.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Família - REQUERENTE: K. C. da R. - INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DO DESPACHO TRANSCRITO,
A SEGUIR: “Designo a audiência para 08/10/2013 ás 09:30h. Inexistindo acordo na audiência, é facultado à parte promovida
contestar o pedido, na forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído, no prazo de 15
dias, sob pena de incorrer em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Por outro lado, a ausência voluntária da parte autora
poderá acarretar a extinção do feito, se devidamente intimada para audiência, ou considerada como tal (p. único do Art. 238 do
C.P.C), decorridas 48 horas do evento acima mencionado e não houver comprovada justificação da sua falta”.

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JUIZ(A) DE DIREITO YURI CAVALCANTE MAGALHAES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2013
ADV: ARTUR FROTA MONTEIRO JÚNIOR (OAB 23300/CE) - Processo 0036521-79.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: A. B. de O. - REQUERIDO: M. de S. B. - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
DA PARTE AUTORA DO DESPACHO TRANSCRITO, A SEGUIR: “Designo a audiência de Instrução para 17/09/2013 ás
11:00h. Faculto à parte Promovida a apresentação do respectivo rol de testemunhas até sessenta dias antes da audiência,
possibilitando a feitura dos expedientes intimatórios, sem o que deverão trazê-las independente de intimação, precedida das
relações necessárias (Art. 407 do C.P.C). Advirta-se às partes que o direcionamento dos expedientes aos endereços constantes
da inicial serão tidos como devidamente cumpridos, ainda que recebidos e assinados por terceiros; mudança de endereço sem
comunicação ao juízo e/ou não localizado(a) o(a) destinatário(a) (§ Art. 238 do CPC), sendo que a ausência injustificada à
audiência poderá ser encarada como abandono da causa e presunção de que a parte não pretende produzir provas, constatada
a inércia após 48 horas do evento, o que poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. Exp. nec”.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2013
ADV: ELIAS CARNEIRO DE SOUSA FILHO (OAB 5547/CE) - Processo 0190979-54.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: F. A. R. - REQUERIDA: M. N. de L. - INTIMAÇÃO DO PATRONO
DO AUTOR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.29 A SEGUIR: “Em razão da certidão retro, designo a audiência de
Instrução para 12/09/2013 ás 10:45h. Exp. nec.”

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JUIZ(A) DE DIREITO YURI CAVALCANTE MAGALHAES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2013
ADV: PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS (OAB 9815/CE) - Processo 0137575-54.2013.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: F. de A. L. de O. - REQUERIDA: F. H. de S. O. - Defiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Designo a audiência para 03/10/2013 ás 09:30h. Inexistindo acordo na audiência, é facultado à parte promovida contestar o
pedido, na forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído, no prazo de 15 dias, sob
pena de incorrer em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Por outro lado, a ausência voluntária da parte autora poderá
acarretar a extinção do feito, se devidamente intimada para audiência, ou considerada como tal (p. único do Art. 238 do C.P.C),
decorridas 48 horas do evento acima mencionado e não houver comprovada justificação da sua falta.

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JUIZ(A) DE DIREITO YURI CAVALCANTE MAGALHAES

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 222

DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES


INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2013
ADV: GABRIELA LIMA REBELO (OAB 13105/CE) - Processo 0033831-77.2012.8.06.0001 - Averiguação de Paternidade
- Investigação de Maternidade - REQUERENTE: F. L. P. M. - REQUERIDO: F. A. B. - A. de P. A. B. - A. de A. S. N. - M. L. A.
B. - M. D. B. da S. - M. de L. A. B. e outros - Designo a audiência de Instrução para 17/10/2013 ás 10:45h. Advirta-se à parte
AUTORA que o direcionamento dos expedientes aos endereços constantes da inicial serão tidos como devidamente cumpridos,
ainda que recebidos e assinados por terceiros; mudança de endereço sem comunicação ao juízo e/ou não localizado(a) o(a)
destinatário(a) (§ Art. 238 do CPC), sendo que a ausência injustificada à audiência poderá ser encarada como abandono da
causa e presunção de que a parte não pretende produzir provas, constatada a inércia após 48 horas do evento, o que poderá
ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. Exp. nec.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2013
ADV: FRANCISCO DE ASSIS COSTA (OAB 9592/CE), ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA (OAB 25534/CE), ROBERTA
NOCRATO SOARES (OAB 25922/CE) - Processo 0149011-10.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE:
F. E. P. de S. - REQUERIDA: M. L. P. P. - INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DO AUTOR DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE
FLS.15 A SEGUIR: “Declarando emendada a exordial, designo a audiência para 16/10/2013 ás 11:30h. Inexistindo acordo na
audiência, é facultado à parte promovida contestar o pedido, na forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou Defensor
Público, legalmente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Por
outro lado, a ausência voluntária da parte autora poderá acarretar a extinção do feito, se devidamente intimada para audiência,
ou considerada como tal (p. único do Art. 238 do C.P.C), decorridas 48 horas do evento acima mencionado e não houver
comprovada justificação da sua falta.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2013
ADV: DAHER MANSOUR ABBAS NETO (OAB 23079/CE) - Processo 0051121-08.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: J. R. C. do N. - REQUERIDA: C. V. de L. do N. - INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR
DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.14 A SEGUIR: “Designo a audiência de Conciliação para 30/10/2013 ás 11:30h.
Inexistindo acordo na audiência, é facultado à parte promovida contestar o pedido, na forma escrita ou oral, por meio de
Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Por outro lado, a ausência voluntária da parte autora poderá acarretar a extinção do feito, se devidamente
intimada para audiência, ou considerada como tal (p. único do Art. 238 do C.P.C), decorridas 48 horas do evento acima
mencionado e não houver comprovada justificação da sua falta. Exp. nec.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2013
ADV: BRUNO CARVALHO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 25354/CE), DANIEL SANTOS SOMBRA (OAB 25397/CE), RAFAEL
ROCHA MONTEIRO (OAB 25514/CE), DAVI BARROS BARBOSA (OAB 25689/CE) - Processo 0151996-49.2013.8.06.0001 -
Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J. D. S. de A. - REQUERIDO: J. F. de A. - INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA
AUTORA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.25 A SEGUIR: “Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Designo a
audiência para 29/10/2013 ás 10:00h. Inexistindo acordo na audiência, é facultado à parte promovida contestar o pedido, na
forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de
incorrer em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Por outro lado, a ausência voluntária da parte autora poderá acarretar
a extinção do feito, se devidamente intimada para audiência, ou considerada como tal (p. único do Art. 238 do C.P.C), decorridas
48 horas do evento acima mencionado e não houver comprovada justificação da sua falta.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2013
ADV: PAULO ROBERTO GUEDES CAVALCANTI (OAB 10800/CE) - Processo 0149132-38.2013.8.06.0001 - Interdição -
Família - INTERTE: N. F. de A. - REQUERIDO: J. J. de A. - INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTPOR DO INTEIRO TEOR
DO DESPACHO DE FLS.41 A SEGUIR:”R.H. Cls. Gratuidade deferida. Trata-se de ação de interdição onde se pleiteia o
gerenciamento dos atos da vida civil do(a) Acionado(a) e bens (se existentes). Antes de analisar a hipótese da concessão da
tutela antecipada, necessária se faz a oitiva do M. Público, de imediato. Designo a audiência para 09/10/2013 ás 10:30h. O(a)
promovido(a), querendo, poderá impugnar a presente ação, no prazo de até 05 (cinco) dias da data da referida audiência, na
forma do art. 1.182 do CPC.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 223

ADV: ELIZABETE TEIXEIRA NONATO (OAB 4735/CE) - Processo 0154249-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: I. de A. - M. A. A. L. - INTIMAÇÃO DA PATRONA DOS AUTORES DO INTEIRO
TEOR DO DESPACHO DE FLS.38 A SEGUIR: “Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Designo a audiência para oitiva de
testemunhas dia 12/11/2013 ás 10:00h. Faculto a apresentação do respectivo rol de testemunhas até sessenta dias antes
da audiência, possibilitando a feitura dos expedientes intimatórios, sem o que deverão trazê-las independente de intimação,
precedida das relações necessárias (Art. 407 do C.P.C). Advirta-se às partes que o direcionamento dos expedientes aos
endereços constantes da inicial serão tidos como devidamente cumpridos, ainda que recebidos e assinados por terceiros;
mudança de endereço sem comunicação ao juízo e/ou não localizado(a) o(a) destinatário(a) (§ Art. 238 do CPC), sendo que
a ausência injustificada à audiência poderá ser encarada como abandono da causa e presunção de que a parte não pretende
produzir provas, constatada a inércia após 48 horas do evento, o que poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que
se encontra.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2013
ADV: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA (OAB 18285/CE), PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA (OAB 7737/CE),
LORENA DUARTE VIEIRA (OAB 24608/CE) - Processo 0153114-60.2013.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE:
Z. de S. R. - INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA AUTORA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.57 A SEGUIR: “R.H. Cls.
Gratuidade deferida. Trata-se de ação de interdição onde se pleiteia o gerenciamento dos atos da vida civil do(a) Acionado(a) e
bens (se existentes). Antes de analisar a hipótese da concessão da tutela antecipada, necessária se faz a oitiva do M. Público,
de imediato. Designo a audiência para 09/10/2013 ás 08:00h. O(a) promovido(a), querendo, poderá impugnar a presente ação,
no prazo de até 05 (cinco) dias da data da referida audiência, na forma do art. 1.182 do CPC.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2013
ADV: ANA CAROLINE LOPES JALES (OAB 23521/CE) - Processo 0150976-23.2013.8.06.0001 - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: A. M. L. J. - Conciliação Data: 23/10/2013 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência
Situacão: Pendente
ADV: ANA CAROLINE LOPES JALES (OAB 23521/CE) - Processo 0150976-23.2013.8.06.0001 - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: A. M. L. J. - Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Em relação ao requerimento
de antecipação do direito de visitas, ouça-se o M.Público. Designo a audiência para 23/10/2013 ás 11:30h. Inexistindo acordo
na audiência, é facultado à parte promovida contestar o pedido, na forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou Defensor
Público, legalmente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Por
outro lado, a ausência voluntária da parte autora poderá acarretar a extinção do feito, se devidamente intimada para audiência,
ou considerada como tal (p. único do Art. 238 do C.P.C), decorridas 48 horas do evento acima mencionado e não houver
comprovada justificação da sua falta.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2013
ADV: ABDON PAULA NETO (OAB 6722/CE) - Processo 0156695-83.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -
REQUERENTE: J. de R. B. L. - REQUERIDA: V. A. R. L. - Conciliação Data: 20/11/2013 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência
Situacão: Pendente
ADV: ABDON PAULA NETO (OAB 6722/CE) - Processo 0156695-83.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -
REQUERENTE: J. de R. B. L. - REQUERIDA: V. A. R. L. - Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Designo a audiência para
20/11/2013 ás 11:00h. Inexistindo acordo na audiência, é facultado à parte promovida contestar o pedido, na forma escrita ou
oral, por meio de Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em revelia
e confissão quanto à matéria de fato. Por outro lado, a ausência voluntária da parte autora poderá acarretar a extinção do feito,
se devidamente intimada para audiência, ou considerada como tal (p. único do Art. 238 do C.P.C), decorridas 48 horas do evento
acima mencionado e não houver comprovada justificação da sua falta.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2013
ADV: GABRIELA LIMA REBELO (OAB 13105/CE), ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES (OAB 13817/CE) - Processo
0018029-78.2008.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERIDO: A. S. S. J. - Assiste razão à parte Exequente
no tocante a intempestividade da Justificação apresentada, sendo o Executado, portanto, revel. Intime-se o Executado, por
mandado (§ 2º do Art. 172 do CPC), para pagar o débito reclamado na presente ação, no prazo de 10 dias, advertindo-se acerca
da possibilidade do decreto prisional, em caso de descumprimento. Sobrevindo certidão de mudança de endereço do mesmo,
intime-se a parte Exequente para se manifestar em 48 horas, suprindo novo endereço.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 224

RELAÇÃO Nº 0513/2013
ADV: JOSE ANIBAL DE CARVALHO AZEVEDO (OAB 10024/CE), JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ (OAB 9776/CE),
FRANCISCO ARCELIO DE LIMA (OAB 14695/CE), MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 7268/CE) - Processo
0771875-47.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Antonio Valdeci Maciel
da Silva - REQUERIDO: Maria Edileuza da Silva Freitas - Cumprir o que pugna o M. Público em seu parecer. Intimem-se as
partes.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2013
ADV: IGOR XIMENES GONÇALVES (OAB 26755/CE) - Processo 0159297-47.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso -
Dissolução - REQUERENTE: M. C. O. do N. - REQUERIDO: F. P. do N. - R.H. Cls, A exordial foi apresentada desacompanhada
de documentação. Intime-se a parte autora para emendar a inicial nos termos do art. 282 e 283 do CPC, se de outra forma
o entender, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção em caso de inércia, se decorridas 48 horas após o prazo legal
inexistir manifestação de interesse.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2013
ADV: ELIENE BRITO DE VASCONCELOS (OAB 6216/CE) - Processo 0079375-93.2009.8.06.0001 - Regulamentação de
Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: F. R. do R. L. C. - REQUERIDA: V. A. G. de C. - INTIMAÇÃO DA PATRONA
DA REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.56 A SEGUIR: “Designo a audiência de Instrução para 22/10/2013
ás 10:30h. Faculto à parte Promovida a apresentação do respectivo rol de testemunhas até sessenta dias antes da audiência,
possibilitando a feitura dos expedientes intimatórios, sem o que deverão trazê-las independente de intimação, precedida das
relações necessárias (Art. 407 do C.P.C). Advirta-se às partes que o direcionamento dos expedientes aos endereços constantes
da inicial serão tidos como devidamente cumpridos, ainda que recebidos e assinados por terceiros; mudança de endereço sem
comunicação ao juízo e/ou não localizado(a) o(a) destinatário(a) (§ Art. 238 do CPC), sendo que a ausência injustificada à
audiência poderá ser encarada como abandono da causa e presunção de que a parte não pretende produzir provas, constatada
a inércia após 48 horas do evento, o que poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. Exp. nec.”

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO YURI CAVALCANTE MAGALHAES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2013
ADV: RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO (OAB 14775/CE) - Processo 0157058-70.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A. A. de O. - M. de L. da S. - INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS AUTORES
DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.28 A SEGUIR: “Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Designo a audiência
de instrução para comprovação da existência da união, dia 12/11/2013 às 11:00h. Faculto à parte Autora a apresentação do
respectivo rol de testemunhas até sessenta dias antes da audiência, possibilitando a feitura dos expedientes intimatórios, sem
o que deverão trazê-las independente de intimação, precedida das relações necessárias (Art. 407 do C.P.C). Advirta-se às
partes que o direcionamento dos expedientes aos endereços constantes da inicial serão tidos como devidamente cumpridos,
ainda que recebidos e assinados por terceiros; mudança de endereço sem comunicação ao juízo e/ou não localizado(a) o(a)
destinatário(a) (§ Art. 238 do CPC), sendo que a ausência injustificada à audiência poderá ser encarada como abandono da
causa e presunção de que a parte não pretende produzir provas, constatada a inércia após 48 horas do evento, o que poderá
ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.”

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2013
ADV: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA (OAB 19220/CE) - Processo 0158104-94.2013.8.06.0001 -
Divórcio Litigioso - Nulidade / Anulação - REQUERENTE: P. L. A. - REQUERIDA: M. C. C. A. - INTIMAÇÃO DA PATRONA
DA AUTORA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.17, A SEGUIR: “Designo a audiência para 26/11/2013 ás 10:00h.
Inexistindo acordo na audiência, é facultado à parte promovida contestar o pedido, na forma escrita ou oral, por meio de
Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Por outro lado, a ausência voluntária da parte autora poderá acarretar a extinção do feito, se devidamente
intimada para audiência, ou considerada como tal (p. único do Art. 238 do C.P.C), decorridas 48 horas do evento acima
mencionado e não houver comprovada justificação da sua falta.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2013
ADV: MARIA ELIANE CARNEIRO LEAO MATTOS, MARIA CARMEN DE HOLANDA CAVALCANTE (OAB 16136/CE) -
Processo 0019013-91.2010.8.06.0001 - Separação Litigiosa - Família - REQUERIDO: S. R. R. B. - INTIMAÇÃO DE TODO O
TEOR DO DESPACHO DE FLS. 634.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 225

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2013
ADV: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 10558/CE), ROBERTO LUCIANO DANTAS (OAB 24358/CE) - Processo
0158414-03.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J. L. da S. - Defiro o pedido de gratuidade
da Justiça. Designo a audiência para 26/11/2013 ás 11:00h. Inexistindo acordo na audiência, é facultado à parte promovida
contestar o pedido, na forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído, no prazo de
15 dias, sob pena de incorrer em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Por outro lado, a ausência voluntária da parte
autora poderá acarretar a extinção do feito, se devidamente intimada para audiência, ou considerada como tal (p. único do Art.
238 do C.P.C), decorridas 48 horas do evento acima mencionado e não houver comprovada justificação da sua falta. Deverá o
advogado comparecer juntamente com seu constituinte.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2013
ADV: MARIA DAS GRACAS PROCOPIO (OAB 6049/CE) - Processo 0031485-56.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso -
Família - REQUERENTE: N. M. D. - REQUERIDO: A. C. R. de F. - Intime-se a parte AUTORA acerca da certidão retro (pg. 42),
no prazo de 30 dias, no sentido de fornecer endereço/cep/referências de localização da parte Acionada, advertindo-se acerca da
possibilidade de extinção em caso de inércia, se decorridas 48 horas após o prazo judicial apontado neste despacho, inexistir
demonstração de interesse.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2013
ADV: HUGO ALVES BITTENCOURT (OAB 21192/CE), JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
(OAB 4040/CE), REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE ALBUQUE (OAB 10500/CE), PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
(OAB 12897/CE), FERNANDO LUCAS SOUSA COSTA (OAB 24446/CE), JOSE TELES BEZERRA JUNIOR (OAB 25238/CE),
DANIEL AYRES DE MOURA REBELO (OAB 25679/CE), DANIELLE DE MELO PIRES E SOUZA (OAB 25989/CE), JONAS
REIS DOS SANTOS FILHO (OAB 26183/CE) - Processo 0109345-41.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos -
EXEQUENTE: L. M. M. P. - : C. M. S. - Despacho: O acionado foi citado por hora certa, e, até aqui, não efetivou o pagamento
do débito, como também, silenciou quanto à possibilidade de buscar uma composição. Por outro lado, observo que os valores
perseguidos na presente execução, valores vincendos, também vem sendo postulados na execução que segue o rito do art. 732
do CPC. Prestados os esclarecimentos necessários, em cindo dias, vista ao Ministério Público. Expedientes.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2013
ADV: JEAN FABIO DE AGUIAR COSTA (OAB 22393/CE) - Processo 0038585-62.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso -
Dissolução - REQUERENTE: F. L. P. - REQUERIDO: G. J. P. - Decisão: Pedidos com processamento previsto no art. 475 - I,
do CPC, constando de obrigação por quantia certa e de obrigação de fazer. Relativamente ao primeiro pedido, impõe-se a
aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, e retratado na planilha de fl. 30, cujo resgate desafia a penhora de bens nos
termos requeridos. No mesmo passo, deverá ser notificado o executado para desocupar o imóvel em questão no prazo de 30
dias, tempo em que poderá viabilizar a respectiva venda, conforme se obrigou, sob pena de pagamento já no final do trintídio do
valor de R$400,00 à título de aluguer, sem prejuízo de incorrer em multa no valor sugerido de R$100,00 ao dia. Caso contrário,
deverá desocupar imediatamente o imóvel deixando-o à disposição da exequente para viabilizar a destinação preconizada no
título judicial, isto, sob pena de imissão compulsória. Expedir ofício para a averbação pretendida, junto ao cartório de Registro
Civil do Município de São Bernardo do Campo-SP, mas, somente após apresentação de certidão, ao encargo da requerente,
com a informação de ainda não constar aquela providência na serventia respectiva. Por fim, ficam os honorários de advogado
arbitrados em 20% sobre o valor da causa. Penhora a ser efetivada sobre bens do devedor, sem prejuízo do exame da hipótese
do bloqueio de contas. Efetivada a penhora deverá ser intimado o acionado para apresentar eventual impugnação, no prazo de
15 dias. Expedientes.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2013
ADV: NELSON AZEVEDO NETO (OAB 22547/CE) - Processo 0152071-88.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual -
Casamento - REQUERENTE: F. M. M. de M. e M. e outro - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes na
inicial e, JULGO O PROCESSO, fazendo-o por sentença, com resolução do mérito, o art. 1571, IV e art. 1580, p. 2º ambos do
Código Civil c/c Art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, no Art. 269, I do CPC, para DECRETAR a dissolução do vínculo
conjugal entre ambos, voltando a mulher a usar o nome de solteira: Francisca Maria Martins de Melo. Dispensando o decurso
do prazo recursal, convalido a sentença como Mandado de Averbação, destinado ao Cartório do Registro Civil de Ararendá-CE,
para que se insira à margem do registro de casamento nº 240, fls. 140 do Livro B-02, todos os dados concernentes ao presente
Divórcio, expedindo-se ofício ao juízo para cumprimento do mandado. Sem Custas para a parte Autora, face à gratuidade da
justiça, com as vantagens concedidas pelo p. 3º do Art. 2º da Lei Complementar nº 06 de 28 de abril de 1997, devendo as

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averbações serem processadas sem cobrança de emolumentos. Publique-se, Registre-se, Intime-se, Cumpra-se e Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.

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RELAÇÃO Nº 0524/2013
ADV: ETHEL ROSA SUDARIO (OAB 10570/CE) - Processo 0016384-52.2007.8.06.0001 - Execução de alimentos -
REQUERENTE: Lucas Erico Rosa Sudario Silva - REPR. LEGAL: Ethel Rosa Sudario - REQUERIDO: Flavio Jacinto da Silva
- Intime-se a parte AUTORA, desta vez por mandado, com o prazo de 05 dias, para dar continuidade ao feito, requerendo o que
necessário, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção em caso de inércia.

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RELAÇÃO Nº 0525/2013
ADV: LUIZ CARLOS DE BARROS (OAB 8090/CE) - Processo 0437876-79.2000.8.06.0001 - Execução de alimentos -
REQUERENTE: Rafael Carneiro Lima Alencar e outro - REQUERIDO: Antonio Raimundo Alencar - Intime-se a parte AUTORA,
desta vez por mandado, com o prazo de 48 horas, para dar continuidade ao feito, requerendo o que necessário, advertindo-se
acerca da possibilidade de extinção em caso de inércia.

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RELAÇÃO Nº 0526/2013
ADV: TELMA MARIA CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 16553/CE) - Processo 0092315-95.2006.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: Izequielle Bastos Rosa - REQUERIDO: Franck Marlon da Costa Figueira - Intime-
se a parte AUTORA, desta vez por mandado, com o prazo de 05 dias, para dizer se há interesse na continuidade do feito,
colacionando aos autos o que postulou o Min. Público as fls. 108, bem como anexando planilha de débito atualizada (Sum 309
do STJ) e endereço/cep/referências onde possa ser encontrado o Executado, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção
em caso de inércia.

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RELAÇÃO Nº 0527/2013
ADV: MARIA DE FATIMA X DE ALENCAR (OAB 5495/CE) - Processo 0004871-24.2006.8.06.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: Nichelly Candido da Silva - REQUERIDA: Davina de Lima Barros - Intime-se a parte AUTORA, desta
vez por mandado, com o prazo de 48 horas, para falar sobre o despacho da pag 43, dando continuidade ao feito, requerendo o
que necessário, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção em caso de inércia.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2013
ADV: ETHEL ROSA SUDARIO (OAB 10570/CE) - Processo 0391992-27.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
REQUERENTE: Lucas Erico Rosa Sudario - REQUERIDO: F.j.s. - Intime-se a parte AUTORA, desta vez por mandado, com o
prazo de 48 horas, para dar continuidade ao feito, juntando a necessária atualização do débito em planilha detalhada, mês a
mês, indicando, inclusive, o endereço/cep/referências do Executado, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção em caso
de inércia.

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RELAÇÃO Nº 0529/2013
ADV: VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA (OAB 4950/CE), JOAQUIM LIANDRO BATISTA (OAB 12521/CE) -
Processo 0034409-40.2012.8.06.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: E. R. da R. -
REQUERIDA: J. L. R. - INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DO AUTOR DA AUDIENCIA DESIGNADA A SEGUIR: “Interrogatório do(a)
interditando(a) A SER REALIZADO EM DOMICILIO no dia 24/05/2013 AS 14:00hs.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2013
ADV: JEAN FABIO DE AGUIAR COSTA (OAB 22393/CE) - Processo 0038585-62.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso -
Dissolução - REQUERENTE: F. L. P. - REQUERIDO: G. J. P. - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO
TRANSCRITA, A SEGUIR: “Pedidos com processamento previsto no art. 475 I, do CPC, constando de obrigação por quantia

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certa e de obrigação de fazer. Relativamente ao primeiro pedido, impõe-se a aplicação da multa de 10% sobre o valor devido,
e retratado na planilha de fl. 30, cujo resgate desafia a penhora de bens nos termos requeridos. No mesmo passo, deverá ser
notificado o executado para desocupar o imóvel em questão no prazo de 30 dias, tempo em que poderá viabilizar a respectiva
venda, conforme se obrigou, sob pena de pagamento já no final do trintídio do valor de R$400,00 à título de aluguer, sem
prejuízo de incorrer em multa no valor sugerido de R$100,00 ao dia. Caso contrário, deverá desocupar imediatamente o imóvel
deixando-o à disposição da exequente para viabilizar a destinação preconizada no título judicial, isto, sob pena de imissão
compulsória. Expedir ofício para a averbação pretendida, junto ao cartório de Registro Civil do Município de São Bernardo do
Campo-SP, mas, somente após apresentação de certidão, ao encargo da requerente, com a informação de ainda não constar
aquela providência na serventia respectiva. Por fim, ficam os honorários de advogado arbitrados em 20% sobre o valor da
causa. Penhora a ser efetivada sobre bens do devedor, sem prejuízo do exame da hipótese do bloqueio de contas. Efetivada a
penhora deverá ser intimado o acionado para apresentar eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Expedientes”.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2013
ADV: TEREZA MARIA JOSEBENY DA NOBREGA ARAUJO ROCHA (OAB 21075/CE) - Processo 0155897-25.2013.8.06.0001
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: R. M. V. Q. M. - REQUERIDO: A. M. F. - INTIMAÇÃO DA
ADVOGADA DA PARTE AUTORA DO DESPACHO TRANSCRITO, A SEGUIR: “R.H. Ação recebida pelo Rito da Lei nº 5.478/68.
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Considerando que os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo e considerando
que não foi colacionado aos autos comprovação da condição financeira ou renda da parte Promovida, fixo alimentos provisórios
na base de 01 salário mínimo, em benefício da filha menor, a serem pagos diretamente, até o 5º dia de cada mês, contra recibo
ou mediante depósito em conta a ser aberta pela representante da parte autora, cabendo à mesma informar os dados bancário
ao alimentante. Audiência de conciliação para o dia 20/11/2013 ás 09:30h. Inexistindo acordo nesse evento, é facultado à parte
promovida contestar as alegações contidas na inicial, na própria audiência, na forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou
Defensor Público, legalmente constituído. Por outro lado, a ausência voluntária e injustificada de algum dos litigantes, poderá
implicar em arquivamento do processo, no caso da parte Autora ou Revelia e confissão quanto à matéria de fato, no caso da
Parte Promovida (Art. 7º da Lei 5.478/68). Exp. Necess”.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2013
ADV: LUCIA DE FATIMA FELIX GOMES (OAB 4772/CE) - Processo 0156021-08.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: A. E. da C. S. - REQUERIDO: J. C. L. P. - INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE
AUTORA DO DESPACHO TRANSCRITO, A SEGUIR: “R.H. Ação recebida pelo Rito da Lei nº 5.478/68. Defiro o pedido de
gratuidade da Justiça. Considerando que os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo e considerando que não foi
colacionado aos autos comprovação da condição financeira ou renda da parte Promovida, fixo alimentos provisórios na base
de 30% de 01 salário mínimo, em benefício da filha menor, a serem pagos diretamente, até o 5º dia de cada mês, contra recibo
ou mediante depósito em conta a ser aberta pela representante da parte autora, cabendo mesma informar os dados bancário
ao alimentante. Audiência de conciliação para o dia 20/11/2013 ás 10:00h. Inexistindo acordo nesse evento, é facultado à parte
promovida contestar as alegações contidas na inicial, na própria audiência, na forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou
Defensor Público, legalmente constituído. Por outro lado, a ausência voluntária e injustificada de algum dos litigantes, poderá
implicar em arquivamento do processo, no caso da parte Autora ou Revelia e confissão quanto à matéria de fato, no caso da
Parte Promovida (Art. 7º da Lei 5.478/68). Exp. Necess”.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2013
ADV: BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE) - Processo 0156355-42.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: L. O. C. - REQUERIDO: C. A. C. F. - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
DO DESPACHO TRANSCRITO, A SEGUIR: “R.H. Ação recebida pelo Rito da Lei nº 5.478/68. Defiro o pedido de gratuidade
da Justiça. Considerando que os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo e considerando que não foi colacionado
aos autos comprovação da condição financeira ou renda da parte Promovida, fixo alimentos provisórios na base de 30% de
01 salário mínimo, em benefício dos filhos menores, a serem pagos diretamente, até o 5º dia de cada mês, contra recibo ou
mediante depósito em conta a ser aberta pela representante da parte autora, cabendo à mesma informar os dados bancário ao
alimentante.. Audiência de conciliação para o dia 21/11/2013 ás 09:30h. Inexistindo acordo nesse evento, é facultado à parte
promovida contestar as alegações contidas na inicial, na própria audiência, na forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou
Defensor Público, legalmente constituído. Por outro lado, a ausência voluntária e injustificada de algum dos litigantes, poderá
implicar em arquivamento do processo, no caso da parte Autora ou Revelia e confissão quanto à matéria de fato, no caso da
Parte Promovida (Art. 7º da Lei 5.478/68). Exp. Necess”.

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RELAÇÃO Nº 0534/2013
ADV: RONALDO PEREIRA GONDIM (OAB 9662/RN) - Processo 0159230-82.2013.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
- INTERTE: T. M. M. da S. - REQUERIDA: M. N. M. - R.H. Cls. Gratuidade deferida. Trata-se de ação de interdição onde se
pleiteia o gerenciamento dos atos da vida civil do(a) Acionado(a) e bens (se existentes). Designo a audiência para 28/11/2013 ás

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09:30h. Antes de analisar a hipótese da concessão da tutela antecipada, necessária se faz a oitiva do M. Público, de imediato.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2013
ADV: JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS (OAB 11988/CE) - Processo 0092318-79.2008.8.06.0001 - Execução de
alimentos - REQUERENTE: F. T. R. M. e outro - REQUERIDO: F. H. M. de O. - Diante do exposto e com apoio nas disposições
acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do mérito, estribada
no Art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após o trânsito em julgado desta
decisão. Cientes que se fizerem necessários. P.R.I e Arquivem-se. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2013. Auro Lemos Peixoto Silva
Juiz de Direito

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RELAÇÃO Nº 0536/2013
ADV: ANTONIO FERNANDO DACCACHE DA FONSECA (OAB 8117/CE), CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB
9947/CE), JOSE MOURAO JUNIOR (OAB 10598/CE) - Processo 0068446-06.2006.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: Marcondes Aguiar do Nascimento - REQUERIDA: Candida Yoahnna Gois Souza do
Nascimento - Diante do exposto e com apoio nas disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o
que o faço por SENTENÇA, sem resolução do mérito, estribada no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil, determinando
o imediato arquivamento, após em julgado o trânsito desta decisão. P.R.I. Arquivem-se.

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RELAÇÃO Nº 0537/2013
ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES, BRUNA CAVALCANTE RIBEIRO (OAB 25095/CE), EDNARDO BESSA
NOGUEIRA LIMA (OAB 25094/CE) - Processo 0118912-96.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Assistência
Judiciária Gratuita - REQUERENTE: E. K. B. N. - : E. F. B. - REQUERIDO: R. do L. N. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo
formalizado pelas partes, o que o faço por sentença com resolução de mérito, fulcrada no Artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Cientes necessários. P.R.I. Arquivem-se.

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RELAÇÃO Nº 0539/2013
ADV: ELIEZÉ MOURA BRASIL TEIXEIRA (OAB 4644/CE), RICARDO IBIAPINA LIMA (OAB 6920/CE), JOSE BONIFACIO
DE MACEDO FILHO (OAB 16349/CE) - Processo 0160652-63.2011.8.06.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
- Dissolução - REQUERENTE: J. M. da S. F. - REQUERIDA: J. N. S. das N. - Pelo mais que dos autos consta, princípios legais
aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE esta ação, o que o faço por sentença com resolução do mérito, para decretar o
DIVÓRCIO vincular entre as partes, de acordo com o art. 1571, IV e art. 1580, p. 2º ambos do Código Civil c/c Art. 269, inciso I
do Código de Processo Civil, dissolvendo, assim, o vínculo matrimonial havido entre ambos, sendo que a mulher usará o nome
de solteira: J N S N. Após o decurso do prazo recursal, convalido a presente sentença, devidamente assinada digitalmente,
como Mandado de Averbação, destinado ao Cartório Jereissati, para que se insira à margem do registro de casamento, lavrado
sob o nº 020450 01 55 1992 2 00039 133 0021634 97, todos os dados concernentes ao presente Divórcio. Sem Custas para a
parte Autora, face à gratuidade da justiça, com as vantagens concedidas pelo p. 3º do Art. 2º da Lei Complementar nº 06 de 28
de abril de 1997, devendo as averbações serem processadas sem cobrança de emolumentos. P.R.I. Arquivem-se.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2013
ADV: FREDIANE BARRETO MARTINS (OAB 22950/CE) - Processo 0171658-67.2011.8.06.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: M. G. D. da S. - REQUERIDA: M. de F. A. D. - ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a presente
ação para decretar a interdição da parte Requerida, bastante qualificada nos autos, na forma do Art. 269, I do Código de
Processo Civil, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Código Civil
Brasileiro para nomear a parte AUTORA como sua CURADORA, haja vista ter restado induvidosamente demonstrado nos autos
ser pessoa indicada para assumir tal múnus, na forma da lei civil, reunindo, a mesma, condições de ordem moral para o
exercício da curatela postulada. Valido a presente sentença, após assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO
para que se inscreva no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, todos os dados referentes à interdição, bastando estar
acompanhada da certidão de nascimento do(a) interditado(a), antes publicando-se na imprensa oficial 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Sem Custas para a parte Autora, face à gratuidade da justiça, com as vantagens concedidas pelo p.
3º do Art. 2º da Lei Complementar nº 06 de 28 de abril de 1997, devendo as averbações serem processadas sem cobrança de
emolumentos. P.R.I. Arquivem-se.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2013
ADV: SEBASTIAO PEREIRA E SOUZA LEAO (OAB 10396/CE), JULIANNA CARVALHO E SOUZA LEAO (OAB 22462/
CE), ANTONIA JULIANNA MORAIS DO NASCIMENTO (OAB 22525/CE) - Processo 0138058-55.2011.8.06.0001 - Averiguação
de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: C. C. de S. - REQUERIDA: F. N. de S. - INTIMAÇÃO DOS
PATRONOS DO AUTOR DO INTEIRO TEOR DO ATO DE FLS. 62 A SEGUIR: “Conforme a Portaria nº 43/97: Foi designado o dia
03/07/2013, às 10:00 horas para realização de exame de DNA nas partes no LACEN/CE. Devem as partes comparecer munidas
de documento de identificação oficial inclusive do(a) (s) menor. Intimações necessárias.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2013
ADV: DAVI DE MARACABA MENEZES (OAB 21149/CE), JOSE CELIO PEIXOTO SILVEIRA (OAB 9925/CE), GUSTAVO
COSTA LEITE MENESES (OAB 13798/CE) - Processo 0030702-64.2012.8.06.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação
de Paternidade - REQUERENTE: F. M. E. - REQUERIDO: J. F. dos A. A. - INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES DO
INTEIRO TEOR DO ATO DE FLS.25 A SEGUIR: “Foi designado o dia 05/07/2013, às 10:00 horas para realização de exame de
DNA nas partes no LACEN/CE. Devem as partes comparecer munidas de documento de identificação oficial inclusive do(a) (s)
menor. Intimações necessárias.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2013
ADV: MANOEL SEVERINO GONZAGA MARREIRO (OAB 11297/CE) - Processo 0028390-57.2008.8.06.0001 - Separação
Litigiosa - Dissolução - REQUERENTE: M. S. G. M. - REQUERIDO: A. H. A. G. M. - Vistos etc, Trata-se de ação de Separação
Litigiosa posteriormente transformada em transformada em Divórcio Consensual em que são partes: M S G M e A H A G M,
as quais compuseram acordo em audiência (pg. 108). Contudo, tal como apontado nos Embargos de Declaração que hora
recebo, dando-lhes provimento, a sentença das pgs 111/112 apresentou erro material, merecendo ser retificada no tocante à
parte introdutória do relatório, constando a seguinte composição: “Tratam os presentes autos de um pedido de SEPARAÇÃO
LITIGIOSA, com fundamento em adultério pelo cônjuge varão, em que são interessados M R S C e A O da C, qualificados
na inicial”, quando, em realidade, o correto é: “Tratam os presentes autos de um pedido de SEPARAÇÃO LITIGIOSA, com
fundamento em inviabilidade da convivência entre as partes, em que são interessados M R S C e A H A G M, qualificados na
inicial”. Ademais, consta do primeiro parágrafo do relatório do decisum, que: “O casal contraiu matrimônio, resultando dois filhos
da união, atualmente maiores, amealhando um único bem imóvel.”, cabendo retificação dessa informação que deverá constar
na forma seguinte: “Resultaram do matrimônio três filhas, atualmente maiores, amealhando um único bem imóvel.” Entendo que
nada mais existe a retificar. Ante o exposto, retifico as disposições acima descritas, que farão parte integrante da sentença retro,
com esteio no artigo 463, inciso I do Código de Processo Civil, em face de existência de erro material. Expedientes finais, de
logo. Publicação da correção. P.R.I.Arquivem-se.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2013
ADV: SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS (OAB 6506/CE), CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE) -
Processo 0472983-38.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: B. L. F. - REPR. LEGAL: D. K. L. F.
- EXEQUIDO: A. G. F. - Posto isto, declaro adimplida a dívida alimentícia postulada na exordial e com esteio no art. 794, inciso
I do CPC julgo extinto o feito, o que o faço por sentença com resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas para a parte Autora em face da gratuidade processual. Condeno o Executado ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor dado à causa. P.R.I.Arquivem-se.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2013
ADV: JOSE GERARDO RODRIGUES (OAB 7395/CE) - Processo 0123818-66.2008.8.06.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Fixação - REQUERENTE: F. A. B. de L. e outro - Diante do exposto e com apoio nas disposições acima enumeradas,
hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do mérito, estribada no Art. 267, inciso
III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após o trânsito em julgado desta decisão. Cientes que
se fizerem necessários. P.R.I e Arquivem-se.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2013
ADV: PRISCILA MESQUITA DE CARVALHO (OAB 23091/CE) - Processo 0024401-72.2010.8.06.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: Jose Francisco Pereira - REQUERIDAS: Maria Francisca da Conceicao - Diante do exposto e
com apoio nas disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem

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resolução do mérito, estribada no Art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após
em julgado o trânsito desta decisão. P.R.I e Arquivem-se.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2013
ADV: SILVIO CESAR FARIAS (OAB 6207/CE) - Processo 0578907-87.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Lara Geovanna Lima Moura - REQUERIDO: Erlando Jose do Amaral e Silva
- Diante do exposto e com apoio nas disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço
por SENTENÇA, sem resolução do mérito, estribada no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil, determinando o imediato
arquivamento, após em julgado o trânsito desta decisão. Cientes que se fizerem necessários. P.R.I e Arquivem-se.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2013
ADV: JOSE EVERARDO PINHEIRO VIDAL (OAB 15359/CE) - Processo 0144485-34.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A. F. dos S. O. - REQUERIDO: M. G. dos S. - Ante o exposto,
homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, o que o faço por sentença sem resolução do mérito, com
fundamento no Art. 267, VIII do Código de Processo Civil, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos. Sem custas. Cientes
necessários. P. R. I. Arquivem-se.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2013
ADV: ANNA KAROLINA VIANA PIRES NORONHA (OAB 23528/CE) - Processo 0155512-14.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: F. V. P. da S. - REQUERIDO: F. F. de A. - INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
AUTORA DO INTEIRO TEOR DO ATO DE FLS.30 A SEGUIR: “Conforme a Portaria nº 43/97: Foi designado o dia 08/07/2013, às
10:00 horas para realização de exame de DNA nas partes no LACEN/CE. Devem as partes comparecer munidas de documento
de identificação oficial inclusive do(a) (s) menor. Intimações necessárias.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2013
ADV: SONIA MARIA CAVALCANTE MELO (OAB 10638/CE) - Processo 0045334-37.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Investigação de Paternidade - REQUERENTE: A. P. de S. - FALECIDO: Z. M. M. de C. - REQUERIDO: A. A. M. de C. F. - V. M.
M. de C. - L. M. M. de C. - INTIMAÇÃO DA PATRONA DOS REQUERIDOS DO INTEIRO TEOR DO ATO DE FLS.90 A SEGUIR:
“Conforme a Portaria nº 43/97: Foi designado o dia 09/07/2013, às 10:00 horas para realização de exame de DNA nas partes no
LACEN/CE. Devem as partes comparecer munidas de documento de identificação oficial inclusive do(a) (s) menor. Intimações
necessárias. Certifico, ainda, que foi designado para o dia 11/09/2013, às 12:00h, a Audiência de Conciliação.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2013
ADV: JOAO BOSCO MAROPO (OAB 7622/CE) - Processo 0125918-23.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Investigação de Paternidade - REQUERENTE: R. de C. do N. L. - F. F. do N. L. - REQUERIDO: F. G. G. - INTIMAÇÃO DOS
PATRONOS DO REQUERIDO DO INTEIRO TEOR DO ATO DE FLS.71 A SEGUIR: “Conforme a Portaria nº 43/97: Foi designado
o dia 09/07/2013, às 10:00 horas para realização de exame de DNA nas partes no LACEN/CE. Devem as partes comparecer
munidas de documento de identificação oficial inclusive do(a) (s) menor. Intimações necessárias.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2013
ADV: ROBERIO CESAR FERREIRA RIOS (OAB 3038/CE), FRANCISCO EUGENIO CAVALCANTE QUEIROZ (OAB 13442/
CE) - Processo 0144642-41.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. A.
da S. - REQUERIDO: F. D. C. Q. - INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DO RQUERIDO DO INTEIRO TEOR DO ATO DE FLS.36 A
SEGUIR:”Conforme a Portaria nº 43/97: Foi designado o dia 10/07/2013, às 10:00 horas para realização de exame de DNA nas
partes no LACEN/CE. Devem as partes comparecer munidas de documento de identificação oficial inclusive do(a) (s) menor.
Intimações necessárias.”

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 231

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2013
ADV: ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA (OAB 18100/CE) - Processo 0428927-17.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: F. M. B. de A. - REQUERIDO: J. B. F. - M. P. de A. - M. P. de A. - Conforme a
Portaria nº 43/97: Foi designado o dia 10/07/2013, às 10:00 horas para realização de exame de DNA nas partes no LACEN/CE.
Devem as partes comparecer munidas de documento de identificação oficial inclusive do(a) (s) menor. Intimações necessárias.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2013
ADV: MARILANA OLIVEIRA BARRETO (OAB 18135/CE) - Processo 0150483-80.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A. de S. M. - REQUERIDA: R. S. A. M. - INTIMAÇÃO DA PATRONA DO AUTOR DO
INTEIRO TEOR DA DECISAO DE FLS.55 A SEGUIR: “VISTOS ETC, Verifico a existência de postulação do Autor acerca da
antecipação dos efeitos da tutela pretendida, ao final, informando a modificação de sua situação financeira, impossibilitando a
continuidade do ônus alimentício assumido anteriormente. Afirma que constituiu outra família, pretendendo “ter outros filhos”,
anseio esse de projeção futura. Inicialmente, não vislumbro o preenchimento de requisitos que habilite a este juízo chancelar a
pretensão do Acionante, cabendo a realização de necessária instrução do feito para aferir o equilibrio do binômio necessidade/
possibilidade. Designo a audiência para 15/10/2013 ás 11:00h. Inexistindo acordo na audiência, é facultado à parte promovida
contestar o pedido, na forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído, no prazo de 15
dias, sob pena de incorrer em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Por outro lado, a ausência voluntária da parte autora
poderá acarretar a extinção do feito, se devidamente intimada para audiência, ou considerada como tal (p. único do Art. 238 do
C.P.C), decorridas 48 horas do evento acima mencionado e não houver comprovada justificação da sua falta.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2013
ADV: LUIZ GADELHA ROCHA NETO (OAB 10604/CE) - Processo 0146753-27.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M. M. S. de O. - A. de F. S. do N. O. - R. T. S. do N. O. - REQUERIDO: M. R. do N. O. -
INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS AUTORES DO INTEIRO TEOR DA DECISAO DE FLS.10 A SEGUIR: “R.H. Ação recebida pelo
Rito da Lei nº 5.478/68. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Considerando que os alimentos podem ser revistos a qualquer
tempo e considerando que não foi colacionado aos autos comprovação da condição financeira ou renda da parte Promovida, fixo
alimentos provisórios na base de 40% de 01 salário mínimo, em benefício dos filhos menores, a serem pagos diretamente, até
o 5º dia de cada mês, contra recibo ou mediante depósito em conta a ser aberta pela representante da parte autora, cabendo à
mesma informar os dados bancário ao alimentante. Audiência de conciliação para o dia 15/10/2013 ás 11:30h. Inexistindo acordo
nesse evento, é facultado à parte promovida contestar as alegações contidas na inicial, na própria audiência, na forma escrita
ou oral, por meio de Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído. Por outro lado, a ausência voluntária e injustificada
de algum dos litigantes, poderá implicar em arquivamento do processo, no caso da parte Autora ou Revelia e confissão quanto
à matéria de fato, no caso da Parte Promovida (Art. 7º da Lei 5.478/68). Exp. Necess.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2013
ADV: LUCIANA ARAGAO AGUIAR (OAB 27279/CE) - Processo 0146319-38.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Alimentos
- REQUERENTE: F. P. da S. C. - REQUERIDO: F. R. B. de C. - INTIMAÇÃO DA PATRONA DA AUTORA DO INTEIRO TEOR
DA DECISÃO DE FLS.30 A SEGUIR: “R.H. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Considerando que: A parte Autora não
descreveu o endereço de labor do Acionado, tampouco seus dados bancários para fins de depósito; os alimentos podem
ser revistos a qualquer tempo e que não foi colacionado aos autos comprovação da condição financeira ou renda da parte
Promovida, fixo alimentos provisórios na base de 60% de 01 salário mínimo, em benefício dos filhos menores, a serem pagos
diretamente, até o 5º dia de cada mês, contra recibo ou mediante depósito em conta a ser aberta pela representante da parte
autora, cabendo à mesma informar os dados bancário ao alimentante. Audiência de conciliação para o dia 16/10/2013 ás
09:00h. Inexistindo acordo nesse evento, é facultado à parte promovida contestar as alegações contidas na inicial, na própria
audiência, na forma escrita ou oral, por meio de Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído. Por outro lado, a
ausência voluntária e injustificada de algum dos litigantes, poderá implicar em arquivamento do processo, no caso da parte
Autora ou Revelia e confissão quanto à matéria de fato, no caso da Parte Promovida (Art. 7º da Lei 5.478/68). Exp. Necess.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2013
ADV: BRUNO ICARO CAVALCANTE CAMPOS (OAB 24575/CE) - Processo 0152453-81.2013.8.06.0001 - Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: R. C. S. N. - REQUERIDA: H. S. S. N. - T. da S. M. - INTIMAÇÃO DO
PATRONO DO AUTOR DO INTEIRO TEOR DA DECISAO DE FLS.08 A SEGUIR: “R.H. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Ação recebida sob a égide da Lei 5.478/68. Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos, onde a parte autora oferece à parte
promovida 52% do salário Mínimo, atualmente equivalente a R$ 350,00, como descrito na inicial. Fixo esse mesmo percentual,
a título de alimentos provisórios, nos moldes requeridos inicialmente, devendo a parte Promovida ser citada para contrapor sua
contestação, na audiência, em caso de discordância com o patamar ofertado. Audiência de conciliação para o dia 29/10/2013
ás 11:30h. Devem as partes ser esclarecidas, nos corpos dos expedientes, acerca das implicações do Art. 7º da citada Lei, que

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 232

prevê o arquivamento do feito, no caso da ausência injustificada da parte Autora e/ou revelia e confissão quanto à matéria de
fato, no caso da ausência injustificada da parte Promovida.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2013
ADV: ANDRESSA VERISSIMO DE QUEIROZ (OAB 26878/CE) - Processo 0153553-71.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A. C. de O. - A. C. de O. - E. C. E. - REQUERIDO: L. I. de O. C. - INTIMAÇÃO
DA PATRONA DA AUTORA DO INTEIRO TEOR DA DECISAO DE FLS.21 A SEGUIR: “R.H. Ação recebida pelo Rito da Lei nº
5.478/68. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Considerando que os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo e
considerando que não foi colacionado aos autos comprovação da condição financeira ou fonte de renda da parte Promovida, fixo
alimentos provisórios na base de 30% de 01 salário mínimo, em benefício dos filhos menores, a serem pagos diretamente, até
o 5º dia de cada mês, contra recibo ou mediante depósito em conta a ser aberta pela representante da parte autora, cabendo
à mesma informar os dados bancário ao alimentante.. Audiência de conciliação para o dia 13/11/2013 ás 09:30h. Inexistindo
acordo nesse evento, é facultado à parte promovida contestar as alegações contidas na inicial, na própria audiência, na forma
escrita ou oral, por meio de Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído. Por outro lado, a ausência voluntária e
injustificada de algum dos litigantes, poderá implicar em arquivamento do processo, no caso da parte Autora ou Revelia e
confissão quanto à matéria de fato, no caso da Parte Promovida (Art. 7º da Lei 5.478/68). Exp. Necess.”

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RELAÇÃO Nº 0560/2013
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE), RUY MARQUES BARBOSA FILHO (OAB 22100/CE), HELSON LIMA
MAIA JUNIOR (OAB 22455/CE), KLEBER CASIMIRO CAVALCANTE (OAB 26062/CE) - Processo 0143156-50.2013.8.06.0001
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J. E. B. - REQUERIDA: S. M. B. de A. - R. B. B. - R.
B. B. - INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DO AUTOR DO INTEIRO TEOR DA DECISAO DE FLS.27/29, A SEGUIR: “ Vistos etc,
Trata-se de ação que objetiva a exoneração de encargos alimentícios anteriormente estabelecidos. Embora demonstrado que
o(s) Acionado(s) sejam maiores, esse quesito, tão somente, não é suficiente para o deferimento do que pleiteado. Ressaltando
a possibilidade de atendimento do que pleiteado, com a anexação da(s) necessária(s) concordância do(s) alimentado(s),
neste momento processual, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Audiência de conciliação para o dia
13/11/2013 ás 11:00h. Inexistindo acordo na audiência, é facultado à parte promovida contestar o pedido, na forma escrita ou
oral, por meio de Advogado ou Defensor Público, legalmente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em revelia
e confissão quanto à matéria de fato. Por outro lado, a ausência voluntária da parte autora poderá acarretar a extinção do feito,
se devidamente intimada para audiência, ou considerada como tal (p. único do Art. 238 do C.P.C), decorridas 48 horas do evento
acima mencionado e não houver comprovada justificação da sua falta.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2013
ADV: ANTONIO FRANKLIN DE SOUSA FIRMEZA (OAB 18386/CE), SAMARA MENDES DE LIMA (OAB 26627/CE) - Processo
0187041-51.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M. F. C. - REQUERIDO: A. F.
F. - INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DO REQUERIDO DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS51 A SEGUIR: “.Designo a
audiência de Instrução para 03/09/2013 ás 09:45h. Faculto às partes a apresentação dos respectivos rols de testemunhas
até sessenta dias antes da audiência, possibilitando a feitura dos expedientes intimatórios, sem o que deverão trazê-las
independente de intimação, precedida das relações necessárias (Art. 407 do C.P.C). Advirta-se às partes que o direcionamento
dos expedientes aos endereços constantes da inicial serão tidos como devidamente cumpridos, ainda que recebidos e assinados
por terceiros; mudança de endereço sem comunicação ao juízo e/ou não localizado(a) o(a) destinatário(a) (§ Art. 238 do CPC),
sendo que a ausência injustificada à audiência poderá ser encarada como abandono da causa e presunção de que a parte não
pretende produzir provas, constatada a inércia após 48 horas do evento, o que poderá ensejar o julgamento do feito no estado
em que se encontra. Exp. nec.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2013
ADV: VERHUSKA DONATO CHAVES HOLANDA (OAB 15925/CE), JOSE NIVARDO CHAVES (OAB 2099/CE) - Processo
0445816-95.2000.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: Maruzia Vieira Costa - Intimação para se
manifestar sobre a proposta do acionado contida no termo de audiência de fls. 90, no prazo de cinco dias, com a advertência de
que o seu silêncio implica na aceitação da proposta.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2013
ADV: IRENILZA DE SOUSA FERREIRA (OAB 12573/CE) - Processo 0136347-78.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: B. A. R. - B. A. R. - REQUERIDO: J. L. R. - INTIMAÇÃO DA PATRONA DO REQUERIDO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 233

DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.53 A SEGUIR: “Designo a audiência de Instrução para 03/09/2013 ás 10:30h.
Faculto às partes a apresentação dos respectivos rols de testemunhas até sessenta dias antes da audiência, possibilitando
a feitura dos expedientes intimatórios, sem o que deverão trazê-las independente de intimação, precedida das relações
necessárias (Art. 407 do C.P.C). Advirta-se às partes que o direcionamento dos expedientes aos endereços constantes da
inicial serão tidos como devidamente cumpridos, ainda que recebidos e assinados por terceiros; mudança de endereço sem
comunicação ao juízo e/ou não localizado(a) o(a) destinatário(a) (§ Art. 238 do CPC), sendo que a ausência injustificada à
audiência poderá ser encarada como abandono da causa e presunção de que a parte não pretende produzir provas, constatada
a inércia após 48 horas do evento, o que poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. Exp. nec.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2013
ADV: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB 10641/CE) - Processo 0078326-22.2006.8.06.0001 - Execução de Alimentos
- Alimentos - REQUERENTE: Lucas Erico Rosa Sudario Silva - REPR. LEGAL: Ethel Rosa Sudario - Intimação para em 48 horas
dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2013
ADV: SIMONE FERREIRA MATIAS (OAB 6785/CE) - Processo 0103742-84.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos -
Fixação - EXEQUENTE: P. S. M. G. - REPR. LEGAL: S. F. M. - EXECUTADO: P. P. G. - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR O
DESPACHO DE FLS. 18, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2013
ADV: FRANCISCA DESINHA L. DE OLIVEIRA (OAB 5928/CE) - Processo 0071483-75.2005.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: Yan Victor Nunes Lima - REPR. LEGAL: Vladia Maria Barbosa Nunes - INTIMAÇÃO DE
TODO O TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 35.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2013
ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE), JOSE ITAMAR EVANGELISTA DE ALMEIDA (OAB 8327/CE), SILVIO
ULYSSES SOUSA LIMA (OAB 22501/CE), KELIANE SILVA DA ROCHA (OAB 25530/CE) - Processo 0135979-69.2012.8.06.0001
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: C. D. L. - REQUERIDO: F. C. L. dos S. - INTIMAÇÃO DOS
PATRONOS DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.42 A SEGUIR: “Designo a audiência de Instrução
para 05/09/2013 ás 09:00h. Faculto às partes a apresentação dos respectivos rols de testemunhas até sessenta dias antes
da audiência, possibilitando a feitura dos expedientes intimatórios, sem o que deverão trazê-las independente de intimação,
precedida das relações necessárias (Art. 407 do C.P.C). Advirta-se às partes que o direcionamento dos expedientes aos
endereços constantes da inicial serão tidos como devidamente cumpridos, ainda que recebidos e assinados por terceiros;
mudança de endereço sem comunicação ao juízo e/ou não localizado(a) o(a) destinatário(a) (§ Art. 238 do CPC), sendo que
a ausência injustificada à audiência poderá ser encarada como abandono da causa e presunção de que a parte não pretende
produzir provas, constatada a inércia após 48 horas do evento, o que poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se
encontra. Exp. nec.”

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2013
ADV: LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL (OAB 16208/CE) - Processo 0069224-73.2006.8.06.0001 - Execução de Alimentos
- Alimentos - REQUERENTE: Arthur Albuquerque de Souza e outro - REQUERIDO: Eduardo Jeferson de Souza - Intimação de
todo o teor da decisão de fls. 31, para os devidos fins.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2013
ADV: LUIZ GADELHA ROCHA NETO (OAB 10604/CE), LILIANA ROCHA LIMA (OAB 15199/CE) - Processo 0023572-
91.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: T. de A. V. e outros - REPR. LEGAL: D. S. A. - Intimação
para se manifestar sobre a contestação apresentada, em cinco dias.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2013
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11184/CE),
LUIZ MONTEIRO FILHO (OAB 3214/CE), ANTONIO CLÁUDIO GOMES MOREIRA (OAB 6727/CE) - Processo 0624030-
11.2000.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERIDO: Everardo Benicio de Sa
- Intimação de todo o teor da decisão de fls. 66/67, para os devidos fins.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2013
ADV: FRANCISCA DESINHA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 5928/CE) - Processo 0453930-23.2000.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: Antonio Alves da Cunha - REQUERIDO: Rita de Cassia Gomes da Cunha
e outros - Intimação para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2013
ADV: GABRIELA NASCIMENTO LIMA (OAB 13105/CE), ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES (OAB 13817/CE) - Processo
0061330-46.2006.8.06.0001 - Exoneração de encargos - REQUERENTE: Cesar Augusto Medeiros de Sousa - REQUERIDO:
Samara Brito de Sousa - Cls. Tendo em vista que o processo encontra-se parado sem iniciativa das partes por mais de um ano,
nos termos do art. 267, § 2º do CPC, determino a intimação pessoal da autora para, em 48 horas dizer se ainda têm interesse
no prosseguimento do feito requerendo o que achar de direito, sob pena de extinção. Expedientes.

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DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0575/2013
ADV: GERALDO DE HOLANDA GONÇALVES FILHO (OAB 17824/CE), ELIEZÉ MOURA BRASIL TEIXEIRA (OAB 4644/CE),
MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR (OAB 17073/CE), ROBERTO WAGNER BEZERRA PINHEIRO (OAB 9819/
CE), TEREZA CECILIA SILVA DE MELO ALBUQUERQUE (OAB 10960/CE) - Processo 0556152-69.2000.8.06.0001 - Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: Sergio Wanderlub Monteiro - REQUERIDO: Crizanderson Ruggiery dos
Santos Monteiro e outro - Intimação para apresentação de memoriais em 15 dias.

EXPEDIENTES DA 14ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA


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DIRETOR(A) DE SECRETARIA CLOVIS BRAGA BEZERRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2013
ADV: ANNA REGINA ALMEIDA DE MAGALHAES (OAB 24727/CE), CASSANDRA MARIA ARCOVERDE E ASSUNÇAO (OAB
8020/CE), MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE (OAB 12359/CE), ISABEL DE ANDRADE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB
15181/CE), ETHEL ALCANTARA WEYNE, DEBORAH GUIMARAES BOMFIM (OAB 20094/CE), VIRGINIA DINIZ ARCOVERDE
TEOFILO (OAB 7218/CE), DIEGO DA PONTE CUNHA (OAB 25294/CE) - Processo 0000222-74.2010.8.06.0001 - Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S. B. U. - REQUERIDO: M. U. F. de O. - Designo a Audiência de Instrução,
para oitiva das testemunhas arroladas pelo promovido, para 22/08/2013 ás 14 horas. Exp. Nec., inclusive DJe.
ADV: JOAO LUIZ SARAIVA DE SOUZA BENTO (OAB 22930/CE), JULIO ALCEU MOREIRA DE ASSIS FIGUEIREDO (OAB
20974/CE) - Processo 0031001-75.2011.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: M. X. C. G. e outros
- EXECUTADO: A. G. F. - Deixo que apreciar os embargos de declaração de fls. 164/168, face a perda de objeto, conforme
acórdão de fl. 117/118. Intimem-se via DJe. Quanto ao petitório de fls. 180, ouça-se do M.P.
ADV: JOCILDO OLIVEIRA BANTIM (OAB 5850/CE) - Processo 0043962-14.2012.8.06.0001 - Interdição - Tutela e Curatela -
REQUERENTE: E. V. B. L. - Concedo novo prazo (15 dias) para juntada de laudo médico solicitado. Intime-se pelo DJe.
ADV: TIAGO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 24869/CE) - Processo 0047665-50.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J. R. S. T. - ALIMENTADA: R. L. A. T. - INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
PELO DJe PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE LEI.
ADV: HELDER LIMA LEITE (OAB 22749/CE), MARIA ADEIJA GOMES VIANA (OAB 7059/CE) - Processo 0050129-
47.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J. V. de L. - REQUERIDA: M. C. de
L. - Intime-se, novamente, o autor para no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,
JUNTAR aos autos documentação necessária a instrução processual, quais sejam: PEÇA INICIAL E SENTENÇA DOS AUTOS
QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTÍCIA, que pretende exonerar.
ADV: HILNAH PINHEIRO MOREIRA (OAB 5874/CE), NAIDE RAQUEL KOPPE (OAB 20255/CE), JANAINA MOREIRA
CUNHA E NASCIMENTO (OAB 17791/CE) - Processo 0138600-05.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Alimentos - REQUERENTE: M. N. M. - REQUERIDO: A. F. L. - Observa-se nos documentos acostados às fls. 50/52 que ocorreu
o trâmite neste juízo, proc.2606, de uma ação de alimentos, requerida por Maria Neide Medeiros e Mara Cristina Medeiros Lima
e Suelem Lúcio Medeiros em face de Antonio Ferreira Lima. INTIMEM-SE as partes para prestarem os esclarecimentos devidos,
no prazo de cinco (5) dias.
ADV: ELIANA MEDEIROS TAVARES (OAB 9318/CE) - Processo 0145390-05.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: S. M. F. P. - REQUERIDO: F. R. C. - Trata-se de conversão de separação em divórcio, vez que as partes

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encontram-se separadas judicialmente. Intime-se a parte autora para, no prazo legal de 10 dias, juntar aos autos certidão de
casamento, com a devida averbação da separação judicial das partes, nos termos do art. 1124 do CPC.
ADV: MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA SA (OAB 8640/CE), FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 12935/
CE) - Processo 0147156-93.2013.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: P. V. P. M. - EXECUTADO: F.
N. G. M. - Ante o que dos autos constam e os princípios gerais de direito aplicáveis ao caso, julgo, por sentença, com esteio no
art. 733 caput e parágrafos, procedente a presente execução, determinando ao executado ao pagamento do débito existente e
das prestações vincendas conforme o preceituado no artigo 290 do Código de Processo Civil, para que produza seus juridicos
e legais efeitos.
ADV: SILVANYLDO RODRIGUES PONTES (OAB 20444/CE) - Processo 0149032-83.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J. B. de S. F. - REQUERIDO: J. I. A. F. e outro - a audiência designada
(para o dia 8/5/2013) não se realizou, tendo em vista a ausência de citação dos requeridos por não residirem no endereço
declinado na inicial. Pelo autor foi indicado novo endereço (fls. 49) em 23/4/2013, portanto sem tempo hábil para citação/
intimação. Fica designado o dia 7/8/2013 às 13 horas e 20 minutos, para realização da audiência, devendo os requeridos serem
citados/intimados por precatória
ADV: JAMILY DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 19690/CE) - Processo 0149640-81.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual -
Dissolução - REQUERENTE: P. R. P. e outro - Intimem-se as partes, através de seu causídico, pelo DJE para comparecerem
neste juízo a fim de ratificarem os termos da inicial no prazo de 10 dias.
ADV: WILBER AUGUSTO SILVEIRA DE SOUZA (OAB 26279/CE), JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/
CE) - Processo 0149763-79.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: D. M. C. L. -
REQUERIDO: J. B. B. L. e outro - após análise dos autos requer o Representante do Ministério Público que sejam intimadas
as partes para juntarem aos autos comprovantes de rendimentos dos mesmos, inclusive, cópia das últimas declarações de
imposto de renda e movimentação bancária dos três (3) últimos meses”. Pelo MM Juiz foi dito que: Acolhe o contido no parecer
ministerial, INTIMEM-SE AS PARTES para anexar aos autos os documentos requeridos, no prazo de cinco (5) dias.
ADV: JUAN ORTEGA ROCHA DE ARAGAO (OAB 3453/CE) - Processo 0157877-07.2013.8.06.0001 - Divórcio Consensual -
Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: D. J. M. da S. e outro - DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que dos autos
consta e o inserto no art. 226, § 6º da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010,
homologo, por sentença, o acordo constante da inicial e decreto o divórcio de DANIEL JONATHAN MELO DA SILVA e HELIZA
RODRIGUES SE SENA MELO. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o
trânsito em julgado da decisão, expedindo-se os expedientes necessários e, após, arquivem-se os autos, com a respectiva
baixa na distribuição. Custas de lei. P.R.I.
ADV: ADAUDETE PIRES DUARTE (OAB 18290/CE), LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA LUZ (OAB 18908/CE) - Processo 0159293-
10.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: G. R. C. A. S. - REQUERIDO: R. F. S. - 1.
Reservo-me para apreciação da antecipação de tutela após formar o contraditório. 2. Audiência conciliatória no dia 12/06/2013,
às 15 h e 20 min; 3. Cite-se o(a) promovido(a)-alimentante para apresentar defesa, caso não obtida a conciliação, na própria
audiência, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, a teor dos arts. 7º e 9º, da referida lei; 4. Intimem-se as
partes por mandado e com as prerrogativas do art. 172, § 2º, da audiência designada; Expedientes necessários, inclusive via
DJe.
ADV: FRANCISCO EUDORIO FERNANDES (OAB 6176/CE) - Processo 0160198-15.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: F. A. P. F. da S. - REQUERIDO: A. G. da S. C. - Recebo a presente demanda como Divórcio,
face a EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66, de 13 de julho de 2010, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo
divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial. Retifique-se no SAJ. Cite-se o promovido por mandado e com as
prerrogativas do art. 172 § 2º, para, querendo, contestar o feito no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia, além de serem
considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela parte autora. Intime-se o advogado da parte autora pelo DJE.
ADV: JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE (OAB 23103/CE) - Processo 0160379-16.2013.8.06.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: E. A. R. e outro - Intimem-se as partes, através de seu causídico pelo DJE,
para, no prazo de 10 (dez), comparecerem neste juízo a fim de ratificarem os termos da inicial.
ADV: ANA MARTA PEREIRA MACEDO (OAB 23134/CE) - Processo 0160498-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: J. de S. L. - REQUERIDA: R. M. da S. L. - Reservo-me para apreciação da
antecipação de tutela após formar o contraditório. Designo audiência conciliatória para o dia 17.06.2013, às 14 h e 40 min; Cite-
se o promovido-alimentante por mandado e com as prerrogativas do art. 172 § 2º, para apresentar defesa, caso não obtida a
conciliação, na própria audiência, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, a teor dos arts. 7º e 9º, da referida
lei; Intimem-se as partes, por mandado e com as prerrogativas do art. 172, § 2º,. para a audiência designada e o advogado, via
DJE;
ADV: FRANCISCO JOSE CARDOSO CHAGAS (OAB 9594/CE) - Processo 0160714-35.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M. A. de O. - REQUERIDO: F. de A. M. de O. - Intime-se a parte autora, por seu
advogado, via DJE, para emendar a inicial nos termos do art. 284 do CPC.
ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE) - Processo 0185425-75.2011.8.06.0001 - Execução de Alimentos -
Alimentos - EXEQUENTE: S. A. A. S. - EXECUTADO: I. A. da S. - Como requer o ilustre Representante Ministerial. Intime-se o
advogado pelo DJe, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar o termo de fl. 79, com o devido reconhecimento de firma das partes.
ADV: MARIA CAROLINA WEYNE MARTINS (OAB 21672/CE), RILDSON MAGALHAES MARTINS (OAB 3004/CE) - Processo
0213761-55.2012.8.06.0001 - Exceção de Incompetência - Dissolução - EXCIPIENTE: Maria de Lourdes Linhares de Araujo -
EXCEPTO: Jose Linhares de Araujo - Processo concluso em razão do petitório de fls. 53/56 que reporta-se ao pedido de fls
50/51, o qual não fora apreciado em mérito em razão do processo findo. Pelas mesmas razões deixo de aprecia-lo. Intimem-se
pelo DJE. Arquivem-se EM SEGUIDA.
ADV: CARLOS AUGUSTO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 8931/CE) - Processo 0383581-43.2010.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. A. B. D. P. - REQUERIDO: D. P. de M. N. - Cite-se o (a) promovido (a), para,
querendo, contestar o feito no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia, além de serem considerados como verdadeiros os
fatos articulados na inicial pela parte autora. Designo audiência conciliatória para o dia 12/6/2013, às 15 horas; Intimem-se as
partes da audiência designada, por mandado e com as prerrogativas do art. 172, § 2º., bem como seus procuradores pelo DJE.
ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE), SAMUEL MENEZES MELO (OAB 25571/CE) - Processo 0467213-
64.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: S. A. A. S. - EXEQUIDO: I. A. da S. - Ante o que
dos autos constam e os princípios gerais de direito aplicáveis ao caso, julgo, por sentença, extinto o feito em face do acordo
realizado, homologando por sentença, tudo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

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EXPEDIENTES DA 16ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ALBENI DE FREITAS VASCONCELOS ESTEVÃO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RENATO SAVIO DE LIMA LUZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0015/2013
ADV: YANAYHER MYDORE DE VERAS TAVARES (OAB 16132/CE) - Processo 0030460-08.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: E. da R. G. - REQUERIDO: A. C. da S. S. - Nestas condições, considerando o mais que
dos autos consta, normas e princípios aplicáveis à espécie, decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito, e o faço com
amparo nos arts. 238, § único c/c 267, inc. III e § 1º, ambos do CPC, ordenando, em decorrência, o seu arquivamento. Sem
custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 27 de março de 2013. Maria Albeni de Freitas Vasconcelos Estevão Juíza de Direito
ADV: MANFREDO CANDIDO MACIEL (OAB 2614/CE), MANUEL REGIS CANDIDO MACIEL (OAB 22981/CE) - Processo
0032429-58.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: C. R. V. V. - REQUERIDA:
A. C. D. C. - R. H. Intime-se o promovente para se manifestar acerca da Certidão do Sr. Meirinho às fls. 59, devendo colacionar
o atual endereço da parte adversa, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Exp. Nec.
ADV: CAROLINA BRUNO MARTINS (OAB 18496/CE) - Processo 0046070-89.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Guarda - REQUERENTE: R. de L. C. - REQUERIDO: R. de L. C. e outro - Aguarde-se o estudo psicológico. Após, ouça-se o MP
sobre o mérito.
ADV: BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 20829/CE) - Processo 0050036-55.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: R. A. R. B. - REQUERIDA: E. F. R. - R.H. Em face da certidão retro, intime-se a parte
promovente, para, no prazo de 48 horas, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção
sem o julgamento do mérito. Expedientes necessários.
ADV: MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE CASTRO (OAB 14663/CE) - Processo 0053671-73.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: A. R. M. de L. - REQUERIDO: V. A. S. A. - Conforme artigo 232 do CPC, a publicação do
edital deverá ocorrer uma vez no diário da justiça e duas vezes em jornal local, todas no intervalo máximo de 15 dias. Assim,
determino a intimação da promovente, por sua advogada, para que providencie a publicação em jornal local em dias diversos e,
após, comunique imediatamente a este juízo para publicação no diário da justiça. Intime-se.
ADV: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE (OAB 11160/CE) - Processo 0060020-97.2009.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: F. A. G. S. - M. M. S. - Tendo em vista que não foi apresentado o documento citado na
petição de fls. 56, intime-se os promoventes, através de seus advogados, para no prazo de 48 horas informar se ainda possuem
interesse no feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
ADV: CICERO ROGER MACEDO GONCALVES (OAB 8795/CE) - Processo 0104633-08.2009.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: F. E. B. e outro - R.H. Em face da certidão retro, intime-se a parte promovente, para, no
prazo de 48 horas, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessários.
ADV: JAIME PINTO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 7156/CE) - Processo 0123192-76.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Guarda - REQUERENTE: C. N. M. G. - REQUERIDO: J. N. L. e outro - Intime-se a parte promovente, através de publicação,
para que apresente o CEP, pontos de referência e outras informações que facilitem a localização do genitor da menor. Quanto
à outra promovida, genitora da infante, considerando que a citação por edital é medida excepcional, determino que se oficie ao
TRE e à Receita Federal para que indiquem o endereço atual que consta em seus respectivos cadastros no prazo de 15 dias.
ADV: JOSE AIRTON GONDIM FILHO (OAB 10344/CE) - Processo 0128683-64.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Busca
e Apreensão de Menores - REQUERENTE: A. M. C. - REQUERIDA: A. D. da S. - Considerando que não houve retorno do AR,
determino que se renove a intimação do promovente através de seu patrono. Expedientes necessários.
ADV: CLARA VERONICA LOPES LEAL (OAB 6729/CE) - Processo 0130278-64.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Guarda - REQUERENTE: M. N. de L. - Verifica-se que ocorreu no presente caso, inércia da parte autora, no que lhe foi
requerido, deixando a mesma de apresentar informações essenciais ao desenvolvimento do feito. Vejamos o que diz a doutrina
acerca do assunto: Havendo o Juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, depois disso ainda persistir o vício,
deverá indeferir a exordial sem determinar a citação do réu (Código de Processo Civil Comentado Nelson Nery Júnior). Ante o
exposto, com fundamento nos arts. 267, inc. I e 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição
inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Dê-se baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 27 de
junho de 2012.
ADV: LUIZ FERNANDO CARVALHO MONTEIRO (OAB 25071/CE) - Processo 0135719-55.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: L. C. V. S. R. P. L. de V. C. - Conciliação Data: 16/05/2013 Hora 10:59 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente
ADV: CRISTIANE OLIVEIRA MONTENEGRO (OAB 20764/CE), EDNA MARIA TEIXEIRA (OAB 22678/CE), FATIMA SOARES
FAUSTINO COELHO (OAB 14373/CE) - Processo 0141164-25.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: B. S. S. B. dos S. - REQUERIDO: C. E. M. dos S. - R. H. Designo a audiência de Instrução
para oitiva das partes e das testemunhas para 08/04/2013 ás 10:02h. Exp. nec.
ADV: VERA LUCIA SENRA DE ALMEIDA (OAB 66411/RJ), MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 138890/
RJ) - Processo 0146354-66.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - REQUERENTE: J. L. dos S. P. - REQUERIDA:
F. E. L. U. - Ouça-se o MP sobre o pedido liminar. Renovem-se as cartas precatórias.
ADV: JOSE BONIFACIO DE MACEDO FILHO (OAB 16349/CE) - Processo 0147538-57.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: Á M. M. C. - REQUERIDO: L. de Q. S. J. e outro - Considerando o teor do Relatório
Social, determino a intimação da parte autora, através de seus advogados, para informar, em 10 dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
ADV: DALTON MARQUES SOARES (OAB 13961/CE), ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 19605/CE) - Processo
0153277-11.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - REQUERENTE: V. L. - REQUERIDA: M. I. F. de S. - Mesmo
pessoalmente intimado, o promovente não compareceu à audiência conciliatória. Ademais, não respondeu às convocações do
Serviço Social para realização do estudo. Assim, determino a intimação do autor, através de seu patrono, para que informe, em
5 dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
ADV: MARIA DO SOCORRO QUIRINO DA CUNHA (OAB 11544/CE) - Processo 0157791-07.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: R. M. S. C. e outro - Indefiro a gratuidade. Intime-se a parte autora para emendar a inicial
nos termos do art. 282 e 283 do CPC e 165 do ECA, apresentando a qualificação completa da promovida, incluindo-a no polo

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passivo da demanda, e juntando os comprovantes de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: ALCIDES HOLANDA ALBUQUERQUE (OAB 19960/CE), KHERSON MACIEL GOMES SOARES (OAB 19905/CE),
JOSE DAVID PINHEIRO SILVEIRO (OAB 21327/CE) - Processo 0176795-93.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda
- REQUERENTE: J. C. de O. do N. - Defiro a gratuidade. Deixo para apreciar o pedido de guarda provisória após o estudo
social. Cite-se a parte adversa. Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2013 às 09:00. Remetam-se os autos ao
Serviço Social. Intimem-se.
ADV: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS (OAB 21484/CE) - Processo 0180823-07.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Guarda - REQUERENTE: M. L. de M. P. - REQUERIDO: M. C. de O. F. - Intime-se a promovente,
através de seu advogado, para que emende a inicial, apresentando a qualificação completa do genitor do infante, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: LAILA CAMARA MAGALHAES (OAB 17267/CE) - Processo 0184335-32.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: G. F. D. do N. - REQUERIDO: A. P. - Vistos etc., Homologo o pedido de desistência
da ação, formulado na petição autoral de fls. 21/22, para os fins do art. 158, Parágrafo Único do Código de Processo Civil. Em
conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas em face da
gratuidade judiciária. P.R.I., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE,
30 de janeiro de 2013.
ADV: LARISSA MARIA DE QUEIROZ (OAB 23618/CE), NILA DE QUEIROZ (OAB 20218/CE) - Processo 0418915-
41.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: W. L. S. P. - REQUERIDO: M. de
F. F. L. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, inc. I c/c 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil,
indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Dê-se baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I.
Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2013. Maria Albeni de Freitas Vasconcelos Estevão Juíza de Direito
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0422310-41.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - AUTOR: Daniel Freire Marques - RÉU: Maria Aldeny Teles - R.H. Em face da certidão retro, intime-se o
promovente, para, no prazo de 48 horas, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção
sem o julgamento do mérito. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), 07 de janeiro de 2013. Maria Edna Martins Juíza de
Direito
ADV: ANTONIO MARIO ARAUJO DA PONTE (OAB 7087/CE) - Processo 0674292-42.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: V. P. N. - REQUERIDA: M. O. da C. - Justificação Data: 15/04/2013 Hora 09:00 Local: Sala
de Audiência Situacão: Realizada

JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ALBENI DE FREITAS VASCONCELOS ESTEVÃO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RENATO SAVIO DE LIMA LUZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0017/2013
ADV: FRANCISCO LOPES RIBEIRO (OAB 7843/CE) - Processo 0015089-72.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Guarda - REQUERENTE: S. A. de S. L. - REQUERIDO: R. A. L. - R. H. Intimem-se os promoventes, para, no prazo de 48 horas,
manifestarem se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Em caso positivo, que atenda ao
requerido às fls. 30, no mesmo prazo. Exp. Nec. Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2012.
ADV: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE) - Processo 0030570-07.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: S. M. de O. e S. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 267, inc. I e 284, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Dê-se
baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2012. Maria Albeni de Freitas Vasconcelos Estevão
Juíza de Direito
ADV: DAVID ACCIOLY DE CARVALHO (OAB 17722/CE) - Processo 0034352-22.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Guarda - REQUERENTE: A. P. B. A. - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo proferida
nos autos físicos de nº 0023240.95.2008.8.06.0001, onde a guarda ficou atribuída ao genitor e a visitação à promovente. O
cumprimento de obrigação de fazer com base em título judicial deve observar o procedimento do artigo 461 e seguintes do CPC,
conforme dispõe o artigo 644 do mesmo diploma. O setor de distribuição, equivocadamente, autuou a petição e gerou novo
processo, prejudicando a disposição legal quanto à fase de cumprimento de sentença. Assim, determino que sejam impressas e
trasladadas ao processo físico as peças que compõe estes autos. Após promova-se a baixa e arquivamento. Conforme verifica-
se do livro de carga desta secretaria, o processo físico referido encontra-se em carga ao advogado da requerente. Assim,
determino a intimação do mesmo para que devolva os autos ao cartório desta unidade no prazo de 5 dias sob pena de incorrer
nas sanções previstas no Estatuto da OAB e na legislação processual civil. Exp. Nec.
ADV: FERNANDO FONTENELE SILVA (OAB 26148/CE), DAVID ACCIOLY DE CARVALHO (OAB 17722/CE), ROBERIO
FONTENELE DE CARVALHO (OAB 7531/CE) - Processo 0034355-74.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda -
REQUERENTE: A. P. B. A. - Ouça-se a parte requerente sobre a contestação de fls.61/77 e os documentos de fls.78 a 212.
ADV: MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR GOMES - Processo 0035090-10.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Guarda - REQUERENTE: E. de S. S. - REQUERIDO: A. A. P. N. - Assim, considerando que o conflito existentes entre as partes
já foi resolvido em processo em apenso, conforme informado acima, nos termos do art. 267, inc. V, e o mais que dos autos
consta, normas e princípios aplicáveis à espécie, decreto a extinção do presente feito, por perda de objeto, julgando-o sem
resolução do mérito, e o faço com amparo na textualização legal pertinente, ordenando, em decorrência, o seu arquivamento.
Sem custas, face a gratuidade judiciária. P.R.I Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2012. Maria Albeni de Freitas Vasconcelos
Estevão Juíza de Direito
ADV: RENATA PINTO COELHO (OAB 23296/CE), OSMAR RODRIGUES CHAVES DE CASTRO (OAB 22771/CE),
MARCOS VENICIUS MATOS DUARTE (OAB 15358/CE), YARA DE SOUSA DA SILVA (OAB 22518/CE) - Processo 0037684-
94.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - REQUERENTE: P. W. L. L. F. - REQUERIDA: R. B. de A. - O presente
caso não se enquadra nas exceções, mostrando-se inadequada a via eleita para satisfação do direito firmado em sentença.
Assim, ausente o interesse processual, julgo o feito sem resolução do mérito com base no artigo 267, inciso VI, do CPC.
Arquive-se após as formalidades legais. P.R.I.
ADV: NADJA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 18274/CE) - Processo 0040901-87.2008.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Regina Celia Costa Martins - REQUERIDO: Carlos Augusto da Silveira - Em conseqüência, julgo
extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas em face da gratuidade judiciária.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 238

P.R.I., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.


ADV: JOSE MARIA COSTA (OAB 3120/CE) - Processo 0052098-39.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda -
REQUERENTE: Francisca da Silva Costa - REQUERIDO: Jose Ribamar Lemos Paixao - Nestas condições, considerando o mais
que dos autos consta, normas e princípios aplicáveis à espécie, decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito, e o faço
com amparo na textualização legal pertinente, ordenando, em decorrência, o seu arquivamento. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/
CE, 07 de dezembro de 2012. Maria Albeni de Freitas Vasconcelos Estevão Juíza de Direito
ADV: ZENIRTON PINTO ARAUJO (OAB 7224/CE) - Processo 0067669-84.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Guarda - REQUERENTE: J. C. da S. - REQUERIDO: T. M. D. V. - Nestas condições, considerando o mais que dos autos
consta, normas e princípios aplicáveis à espécie, decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito, e o faço com amparo na
textualização legal pertinente, ordenando, em decorrência, o seu arquivamento. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 08 de janeiro
de 2013. Maria Edna Martins Juíza de Direito
ADV: DANIELE POTRICH LIMA (OAB 33611/PR), ALBERTO KOPYTOWSKI (OAB 49136/PR) - Processo 0127376-
75.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - REQUERENTE: A. G. B. da S. e outros - Conforme Portaria nº 43, de 17
de fevereiro de 1997, cumpra(m)-se a(s) determinação(ões) de fls. 24.
ADV: MARIA NOEMIA PEREIRA LANDIM (OAB 13752/CE) - Processo 0128763-28.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Guarda - REQUERENTE: J. B. de L. C. - REQUERIDO: J. M. de L. C. e outro - Indefiro o pleito ministerial de concessão de
guarda provisória ao autor, visto que, conforme verificado pelo Serviço Social, o pai já exerce regularmente a guarda inerente
ao poder familiar, não havendo nenhum prejuízo para a menor. Quanto à permuta do polo ativo, não há previsão legal para tal
procedimento. Conforme informação às fls. 41, a promovente não sabe o atual endereço da promovida. Assim, determino a
citação por edital da mesma, com prazo de 20 dias.
ADV: MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA (OAB 5807/CE), FRANCISCO GILDASIO RODRIGUES DE LIMA
(OAB 18774/CE) - Processo 0130190-26.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - REQUERENTE: R. de O. L. -
REQUERIDA: D. G. L. - Posto isto, por tudo constante nos autos, princípios de direito aplicáveis à espécie e parecer final da
Representante do Ministério Público, julgo procedente o pedido e, nos termos do art. 1584 do Código Civil, defiro ao requerente
Roneide de Oliveira Leite a guarda de Rayssa Gusmão Leite e Laís Vitória Gusmão Leite, concedendo à mãe, Danubia Gusmão
Leite, o direito de visitação, podendo ter as infantes em sua companhia em finais de semanas alternados, de sábado às 08:00
horas até o domingo, às 18:00 horas, além de metade das férias escolares e festas de fim de ano alternadas. Lavrem-se
termos de guarda, visita e responsabilidade. Sem custas. P.R.I., arquivem-se, após as formalidades legais e trânsito em julgado.
Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2012. Maria Albeni de Freitas Vasconcelos Estevão Juíza de Direito
ADV: JOSE MOREIRA FALCAO NETO (OAB 25386/CE), TOMAZ DA SILVA LIMA FILHO (OAB 12661/CE), ANTONIO
GILBERTO DE CARVALHO LENDENGUES (OAB 13205/CE) - Processo 0133400-85.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Família - REQUERENTE: W. R. da S. J. - REQUERIDO: A. C. Q. de C. - Defiro o pedido retro, determinando a intimação da
promovida, através de seu advogado para que informe seu endereço endereço atual, apresentando comprovante em seu nome,
no prazo de 10 dias. Manifeste-se o requerente sobre a contestação no prazo legal.. Aguarde-se o parecer ministerial.
ADV: ANTONIO GILBERTO DE CARVALHO LENDENGUES (OAB 13205/CE), TOMAZ DA SILVA LIMA FILHO (OAB 12661/
CE), JOSE DE ALMEIDA MELO JUNIOR (OAB 7518/CE), JOSE MOREIRA FALCAO NETO (OAB 25386/CE) - Processo
0133401-70.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - REQUERENTE: W. R. da S. J. - REQUERIDO: A. C. Q. de C. -
Determino o desentranhamento da contestação acostada às fls.145/157, haja vista que a promovida já apresentou contestação
nos autos, incorrendo em preclusão consumativa. Defiro o pedido autoral às fls. retro, determinando a intimação da requerida
para que informe seu endereço atual, juntando comprovante. Acolho a sugestão do Serviço Social, determinando que se proceda
estudo psicológico do caso. Expeça-se carta precatória à Comarca de Luziânia/GO para realização de estudo social junto ao
promovente.
ADV: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA (OAB 11720/CE) - Processo 0146684-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: F. S. A. - Ouça-se o MP. Fortaleza (CE), 21 de março de 2013.
ADV: FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA (OAB 11720/CE) - Processo 0146684-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: F. S. A. - REQUERIDA: F. C. de C. - Isto posto, em defesa dos interesses da
criança que está sendo privado de convívio paterno, o que lhe pode causar sérios riscos em sua formação psicológica e mental,
defiro, liminarmente, a visitação paterna ao garoto, a ser realizada em finais de semanas alternados, de sexta feira às 18:00
horas, até domingo, às 15:00 horas, bem como metade das férias escolares, feriados e festas de fim de ano de forma alternada,
além do dia dos pais. Cite-se a promovida, para contestar o presente feito, através de advogado, no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia, bem como intime-se a comparecer à audiência de tentativa de conciliação. Em caso de resistência por parte da
genitora em entregar o menor para realização das visitas ao pai, determino o uso de força policial para a efetivação da presente
medida. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2013. Maria Albeni de Freitas Vasconcelos
Estevão Juíza de Direito
ADV: FABRICIO MOREIRA DA COSTA (OAB 10373/CE) - Processo 0149835-37.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Guarda - REQUERENTE: F. M. de S. F. - REQUERIDO: V. M. C. de F. - Quanto à exceção de suspeição oposta em 21/05/2012,
autuada em apenso, a mesma é dirigida unicamente à juíza titular da 16ª Vara de Família, Dra. Maria Albeni de Freitas Vasconcelos
Estevão, cabendo-lhe apreciá-la ao retornar de suas férias, no mês de fevereiro. Quanto ao requerimento autoral de que este
juízo se declare absolutamente incompetente, conforme petitório de fls. 548/551, onde informa a existência de processo já
em trâmite na comarca de Teresina/PI, alegando-se a concessão de guarda em seu favor, verifica-se que não houve qualquer
comunicação oficial acerca de tal feito, razão pela qual determino que se oficie à unidade judiciária informada pelo autor para
que conheça a atual situação do feito. No momento, presumindo-se a competência deste juízo até que o Judiciário Piauiense
preste esclarecimentos sobre o suposto conflito de competência, nos cabe dar continuidade ao feito, com o então cumprimento
da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça Cearense, o qual concedeu a guarda provisória dos infantes à avó materna. Assim,
determino o imediato cumprimento da decisão proferida no agravo de instrumento nº 0011408.63.2011.8.06.0000, que concedeu
a guarda provisória à avó materna, com a expedição de Carta Precatória de Busca e Apreensão dos menores em Teresina/PI.
ADV: FERNANDO CARLOS OLIVEIRA FEITOSA (OAB 15107/CE) - Processo 0149884-78.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: G. J. A. da S. - REQUERIDA: D. M. A. - Intime-se o promovente para informar, em 5 dias,
se deseja produzir prova testemunhal. Caso tenha interesse, que junte o rol no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
ADV: EDSON ALVES DA SILVA FILHO (OAB 20602/CE) - Processo 0177418-94.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Oferta - REQUERENTE: N. M. A. - REQUERIDA: A. I. M. A. - Declino da competência para processar e julgar o pedido de oferta
de alimentos em razão da competência privativa deste juízo para a matéria de guarda, nos termos da lei 12.553/95. Quanto ao
pedido de guarda dos menores, verifica-se que já há processo em apenso onde se discute o tema, com instrução avançada
e guarda provisória concedida à Sra. Alice Iracema Melo Aragão. Assim, determino que se aguarde o término da instrução no

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apenso para que, em razão da conexão, ambos os feitos sejam julgados conjuntamente, nos termos do artigo 105 do CPC.
ADV: KELVIANE DE ASSUNÇÃO FERREIRA BARROS (OAB 1/CE) - Processo 0184958-62.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: A. M. M. M. - REQUERIDO: E. de M. e outro - R.H. Defiro a gratuidade judiciária. Deixo
para apreciar o pedido de guarda provisória após o estudo social do caso. Cite-se a parte adversa, o genitor por edital para, no
prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, através de advogado, sob pena de decretação de sua revelia. Dispensável
a citação da genitora, tendo em vista o termo de anuência colacionado aos autos. Remetam-se os autos ao Serviço Social do
Fórum, para realização de estudo do caso. Expedientes necessários.
ADV: MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS - Processo 0465982-02.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda
- REQUERENTE: R. F. de O. M. - REQUERIDO: D. A. D. R. - VISTOS ETC., Raimunda Facunda de Oliveira Miranda, já
qualificada, ingressou com Ação de Guarda em favor do menor Cleber Lucas Duarte Rodrigues contra Deusa Alves Duarte
Rodrigues. Feito sem movimentação, caracterizando falta de interesse da parte promovente vez que não colacionou aos autos
os documento essenciais previstos, no art. 273, do CPC. Verifica-se que, pelo que consta dos autos e certificado às fls. 34/326,
a promovente ficou devidamente intimada através de sua advogada para trazer aos autos a certidão de nascimento do menor, e
a mesma deixou transcorrer o prazo disponibilizado sem nenhuma providência. In casu - “Ordenado o cumprimento da diligência
nos termos do art. 267, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, e, em dando a parte continuidade a sua omissão, impõe-
se seja extinto o processo “(IN APELAÇÃO CÍVEL DE FORTALEZA N° 20.857)”. Extingue-se o processo sem julgamento do
mérito quando a parte, mesmo intimada, exibe uma inércia proposital no prosseguimento da ação (DJ-CE.30.10.91)”. Nestas
condições, considerando o mais que dos autos consta, normas e princípios aplicáveis à espécie, decreto a extinção do feito,
sem julgamento do mérito, e o faço com amparo no art. 267, inc. III, do CPC, ordenando, em decorrência, o seu arquivamento.
Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2012.
ADV: FELIPE RINALDI DO NASCIMENTO (OAB 15135/CE), ANA MARIA ALMEIDA MARQUES (OAB 21024/CE) - Processo
0571100-93.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - REQUERENTE: K. G. M. A. - Intime-se a promovente para
apresentar réplica. Exp. Nec.

EXPEDIENTES DA 18ª VARA DE FAMÍLIA

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EDNA NORONHA MATOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2013
ADV: ANA TARNA DOS SANTOS MENDES (OAB 18685/CE) - Processo 0161058-16.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: T. M. da S. - REQUERIDA: L. A. de O. - F. A. de O. F. - L. P. de
O. - L. P. de O. - Intime-se a douta causídica signatária da peça vestibular para emendá-la nos termos do art. 282, VII do CPC,
bem como para sanar a irregularidade de representação da autora juntando aos autos instrumento procuratório e formalizar o
requerimento de gratuidade da justiça através de declaração de hipossuficiência econômica, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento.
ADV: TIAGO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 24869/CE) - Processo 0170404-25.2012.8.06.0001 - Execução de Alimentos -
Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: F. C. de S. C. J. - A. C. P. de S. - EXECUTADO: F. C. de S. C. - Intime-se
a parte exequente, através de seu patrono, para apresentar planilha demonstrativa do débito alimentar atualizado, no prazo de
05 (cinco) dias. Após atendida a diligência, abra-se vista ao Ministério Público.

VARAS DE SUCESSÕES

EXPEDIENTES DA 1ª VARA DE SUCESSÕES

Juiz(a) Titular : CLEIDE ALVES DE AGUIAR


Diretor(a) de Secretaria: DENISE LAGE BEZERRA
EXPEDIENTE nº 12/2013 em: Três (03) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/5423 1 CE/2488 1
CE/13597 1 CE/2461 2
CE/5275 2 CE/4527 2
CE/12833 3 CE/23079 4
CE/5739 5 CE/5251 6
CE/14447 6 CE/19783 7
CE/15244 8 CE/3057 8
CE/25235 9 CE/20129 9
CE/25732 9 CE/26842 9
CE/23549 9 CE/4335 10
CE/20060 11 CE/19855 11
CE/19849 11 CE/16893 11
CE/10079 12 CE/8976 12
CE/5284 13 CE/8582 13
CE/20160 14 CE/20100 14
CE/12171 14 CE/11581 14
CE/11160 14 CE/11140 14
CE/8209 15 CE/14846 15
CE/23048 15 CE/17078 15

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CE/22840 15 CE/2446 15
CE/5301 15 CE/5214 15
CE/16970 15 CE/8919 15
CE/21924 15 CE/10064 15
CE/12157 15 CE/2756 15
CE/21735 15 CE/15131 16
CE/16721 17 CE/16755 18
CE/19246 18 CE/5207 18
CE/15205 18 CE/7189 18
CE/12796 18 CE/6289 19
CE/2446 20 CE/22389 21
CE/12550 21 CE/5012 21
CE/6150 22 CE/15135 23
CE/5739 24 CE/18236 25
CE/15135 25 CE/7013 25
CE/23945 25 CE/10598 26
CE/23079 27 CE/14751 28
CE/19220 28 CE/23955 28
CE/16390 28 CE/7367 29
CE/1485 29 CE/12296 29
CE/12049 30 CE/2287 31
CE/4350 31 CE/9613 32
CE/19196 32 CE/14751 33
CE/13965 33 CE/19220 33
CE/12002 33 CE/9123 33
CE/22876 34 CE/2003 34
CE/12566 34 CE/15805 35
CE/6934 36 CE/21668 37
CE/23234 38 CE/21516 38
CE/5255 39 CE/22097 40
CE/22411 40 CE/9189 40
CE/12796 40 CE/10072 41
CE/17338 41 CE/17551 41
CE/8666 42 CE/9907 43
CE/15937 44 CE/23196 44
CE/7153 44 CE/3200 44
CE/4328 44 CE/8251 44
CE/3176 44 CE/19414 44
CE/14806 44 CE/22893 44
CE/5715 45 CE/16326 46
CE/24215 46 CE/22902 46
CE/13419 47 CE/21914 48
CE/17614 48 CE/8294 49
CE/13809 49 CE/9335 49
CE/10610 49 CE/8640 49
CE/2407 49 CE/9109 49
CE/7640 50 CE/6216 51
CE/12157 52 CE/2756 52
CE/20722 53 CE/15244 54
CE/3057 54 CE/9986 55
CE/14075 55 CE/7862 55
CE/14852 56 CE/1809 56
CE/7409 56 CE/10856 56
CE/3571 56 CE/2656 56
CE/7853 56 CE/15295 56
CE/20695 56 CE/5223 56
CE/5705 56 CE/2124 56
CE/16445 56 CE/9814 56
CE/22710 56 CE/6083 57
CE/12962 58 CE/8506 59
CE/9975 59 CE/12486 60
CE/8053 61 CE/18590 62
CE/8511 63 CE/12628 63
CE/12841 63 CE/6052 64
CE/14373 65 CE/13419 66
CE/14771 66 CE/24474 66
CE/2446 67 CE/5472 68
CE/17944 68 CE/17696 68

1) 10384-80.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 2107589 - Tombo: 86945 - ARROLAMENTO REQUERENTE.: ANA MARIA FURTADO
CAVALCANTE REQUERIDO.: FILOMENA TAVARES FURTADO REQUERIDO.: JORGE FURTADO LEITE REQUERENTE.: RITA
MARIA FURTADO CRUZ. “ R. H.Cls.Considerando o interesse exclusivo das herdeiras e do inventariante, todos representados
por sua advogada comum, observando-se que estes renunciaram ao prazo recursal (fls. 539V), bem como o teor do parecer

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 241

lançado pela Fazenda Pública Estadual às fls. 522V, defiro o pedido de dispensa deste, determinando, em consequência, à
Secretaria que expeça, de pronto, o competente alvará judicial, no termos do decisório de fls. 538/539.Após, cumpram-se as
demais disposições do citado interlocutório.Publique-se. Intimem-se.Expedientes necessários.Fortaleza, 3 de Maio de 2013.
Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). GISELLE PAULA MACEDO , JOSE SEQUEIRA FILHO , RICARDO MACHADO
LEMOS DIAS

2) 10557-07.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 2109310 - Tombo: 64236 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: GERALDA
TEIXEIRA OLIVEIRA INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: JOAO BOSCO TEIXEIRA OLIVEIRA INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.:
JOSAFA CRUZ OLIVEIRA INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: MARIA DAS DORES TEIXEIRA OLIVEIRA INVENTARIANTE PARTE
ATIVA.: MARIA DE LOURDES T. OLIVEIRA INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: MARIA JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA INVENTARIANTE
PARTE ATIVA.: MARIA ROSILENE T. OLIVEIRA INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: NAGMAR MARIA OLIVEIRA. “ R. H.Cls.Trata, o
pleito de fls. 200, de pedido de retificação ao formal de partilha expedido no presente feito.Dê-se vista dos autos à ilustre
representante do Ministério Público.Inocorrendo objeções, lavre-se o termo de retificação, devendo a requerente comparecer
à Secretaria para firmá-lo, voltando-me os autos conclusos posteriormente, para os fins de direito.Publique-se, intime-se e
cumpra-se.Expedientes necessários.Fortaleza, 8 de Maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). ABDIAS
PATRICIO OLIVEIRA , JOSE LENILTON COELHO , RAIMUNDA FERREIRA SANTOS GURGEL

3) 1283-67.2010.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ESPOLIO DE EDMAR DE CASTRO PEREIRA REQUERENTE.:


FRANCISCO EDMAR AGUIAR PEREIRA. “ Vistos etc.,Tratam os autos de Ação de Inventário dos bens havidos por falecimento
de EDMAR DE CASTRO PEREIRA, fato ocorrido em 24.02.1983 proposto pelos seus herdeiros, quais sejam, FRANCISCO
EDMAR AGUIAR PEREIRA, FRANCISCO GLÁUCIO AGUIAR PEREIRA, LUCIA DE FÁTIMA AGUIAR PEREIRA OLIVEIRA e
FRANCISCO JOSÉ DE AGUIAR PEREIRA, bem como pelo cônjuge supérstite MARIA VALDERIZA AGUIAR PEREIRA.No curso
do feito houve o óbito da meeira, fato ocorrido em 12.12.2012, conforme respectiva certidão, às fls. 74.Ressalte-se que não
há litígio nos autos, estando todos os herdeiros representados pela mesma advogada, com poderes especiais para transigir.
Às fls. 32 estes manifestam a anuência à alienação do único imóvel de titularidade dos espólios, reiterando o pleito no plano
de partilha de fls. 46/48, bem como nas petições de fls. 55/56, 62/64, 73, 77 e 92, sendo requerida a adjudicação deste para o
adquirente, FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO.Em que pese a regra do art. 1.043 do CPC informar que, no caso de óbito do
cônjuge supérstite antes de findo o Inventário do cônjuge premorto, deve ser aberto novo processo, de Inventário Cumulativo
de ambos os espólio, inspirada nos princípios processuais de matriz constitucional, precipuamente os da celeridade e o do
devido processo legal, bem como observando a efetividade da prestação jurisdicional, hei por bem determinar a cumulação da
sua sobrepartilha no presente Inventário, que passa a ser cumulativo de EDMAR DE CASTRO PEREIRA e MARIA VALDERIZA
AGUIAR PEREIRA, restando ratificada a nomeação de FRANCISCO EDMAR AGUIAR PEREIRA, independentemente da lavratura
de novo termo de compromisso.Tendo em vista todo o exposto, atendidas que se encontram as exigências legais, julgo
procedente o pedido de alvará formulado nos autos, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, já que
restaram acautelados os interesses dos herdeiros.Nova vista à Fazenda Pública Estadual, conforme previsão legal.Inexistindo
objeções, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial.Defiro o pleito de gratuidade da Justiça, haja vista
a hipossuficiência financeira do espólio, bem como os gastos relacionados às fls. 63.P. R. I.Após verificadas as formalidades
legais, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa na Distribuição.Fortaleza, 10 de maio de 2013.Cleide Alves de
AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). MARIA ERONEIDE ALEXANDRE MAIA

4) 141052-27.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: FRANCISCO HORTENCIO SILVEIRA ESPÓLIO.: MARIA LUIZA


TOME DA SILVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ R.H.Nomeio inventariante o autor, que deverá
ser intimado para prestar o devido compromisso e apresentara as primeiras declarações nos prazos de lei. Exp. Nec. Fortaleza,
09 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). DAHER MANSOUR ABBAS NETO

5) 141893-22.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: JOSE OSMARINO SILVA CARAO REQUERENTE.: MARIA LUIZA
LACERDA CARAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ R. H.Cls.Considerando as razões aduzidas na
petição de fls. 58/60, defiro o pedido de vista nela formulado, por 5 (cinco) dias.Após, voltem-me os autos conclusos, para
impulso processual.Publique-se. Intime-se.Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza
de Direito”.- INT. DR(S). FRANCISCO DE OSMARINO LACERDA CARAO

6) 17986-44.2008.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ANTONIO SANTIAGO DE ARAGAO SOUZA PONTE REQUERENTE.:


CRISTINA DANIELA DE JESUS ARAGAO PONTES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ R.H.Cumpra-se o
despacho de fls. 240, asseverando-se que os herdeiros já habilitados devem se citados das primeiras declarações através dos
respectivos patronos. Exp. Nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). FRANCISCA
GLAUCINEIDE BEZERRA DE QUEIROZ , LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA

7) 22255-92.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: FRANCISCO WELLINGTON DE FREITAS MENEZES INVENTARIANTE.:


GLEYCIANE SOUSA DE FREITAS INVENTARIANTE.: VANUBIA LOPES DE SOUSA. “ R.H.Defiro o pedido de vista. Prazo: cinco
dias. Exp. Nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). VANICE MARIA CARVALHO
FONTENELE

8) 22607-16.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANA JULIA PEREIRA DA SILVA REQUERENTE.:


JORGE PILOMIA DE ABREU TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Vistos etc.,Cuida-se de pedido de
remoção da inventariante ANA JULIA PEREIRA DA SILVA, intentada por JORGE PILOMIA DE ABREU, apensado aos autos do
Inventário dos bens deixados por falecimento de ANTONIO SANTANA DE ABREU pelas razões fáticas e jurídicas expostas
na exordial e documentos em anexo ¿ fls. 03/10.No processo principal, a requerida foi destituída ex officio do exercício da
inventariança, sendo nomeado o ora requerente para exercer tal função, caso cumprida diligência, nos termos da decisão
constante às fls. 107/108 deste.É o breve relato do necessário. Decido.Considerando-se que a promovida não exerce mais a
função de inventariante no processo principal, o presente incidente processual perdeu o seu objeto, evidenciando a carência
de ação, haja vista a ausência de interesse processual.Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual, com
fundamento no art. 267, inc. VI do CPC, hei por bem decretar a extinção do presente incidente processual, semresolução
mérito, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Sem custas.P. R. I.Após o trânsito em julgado, desapensem-se
os presentes autos dos de nº 611349-09.2000.8.06.0001, trasladando-se para estes cópia desta decisão, e arquivando-se

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 242

em seguida, com baixa na Distribuição.Fortaleza, 07 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S).
ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES , PERBOYRE MOREIRA FILHO

9) 23713-52.2006.8.06.0001/0 - ALVARA REPR. LEGAL.: ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA ESPÓLIO.: ASSIS LIMA DA SILVA
REQUERENTE.: CLEUSON FERREIRA DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCO CLERISON FERREIRA DA SILVA. “ R. H.Cls.
Considerando o interesse exclusivo da requerente, observando-se que esta renunciou ao prazo recursal (fls. 94V), defiro o
pedido de dispensa deste, determinando, em consequência, à Secretaria que certifique o trânsito em julgado.Expeçam-se,
de pronto, os expedientes determinados na sentença de fls. 94.Atendidas todas as providências legais, retornem os autos ao
arquivo, com a devida baixa na Distribuição.Expedientes necessários.Fortaleza, 03 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza
de Direito”.- INT. DR(S). ANA CRISTINA SALES CIRINO , DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS , GANMEM DE PAIVA TAVARES , GIL
NOGUEIRA SERPA , LUIZ NETO DA SILVA

10) 24237-78.2008.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: MARCILIO CATUNDA FERREIRA GOMES TERCEIRO


INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR ESPÓLIO.: ORZETE FILOMENO FERREIRA GOMES. “”R.H. Cumpra-se o parecer
ministerial retro. Exp. nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013. Cleide alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). LENIRA
CARDOSO DE ALENCAR SERAINE

11) 26402-64.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: JOSE RAMOS FERREIRA ESPÓLIO.: MARIA DA CONCEICAO BRITO
DE SOUSA FERREIRA REQUERENTE.: MARIA DE DEUS LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “”R.H.
Aguarde-se, por trinta dias, a manifestação da parte interessada, sob pena de arquivamento. Exp. nec. Fortaleza, 07 de maio de
2013. Cleide alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). ALEXANDRE DO CARMO BATISTA , CRISTIAN ABREU DUARTE ,
PAULO CAUBY BATISTA LIMA , THALYS ANDERSON MALTA BITAR

12) 308390-41.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402616138 - INVENTARIO FALECIDO(A).: FRANCISCO ADELINO DE


VASCONCELOS INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: IRENE COSTA SOUZA VASCONCELOS REPRESENTANTE.: MICHELLYNI
VASCONCELOS GOMES MENEZES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Trata-se de um INVENTÁRIO
intentado por IRENE COSTA SOUZA VASCONCELOS com o intuito de proceder o inventário dos bens do Espólio de FRANCISCO
ADELINO DE VASCONCELOS.No decorrer do curso processual houve o falecimento do cônjuge supérstite, conforme comprova-
se através da certidão de Óbito de fls. 81.Em despacho de fls. 122 foi determinado que o inventariante cumprisse o art. 1.043
do CPC, que dispõe acerca da cumulação dos inventários quando do falecimento do cônjuge supérstite e sendo os mesmo
herdeiros e bens.Procedendo o atendimento da referida decisão, através de seu causídico, foi feito a abertura do inventário dos
dois cumulativamente, onde o novo caderno processual recebeu o nº 49830-80.2006, constando em apenso a este feito.É sabido
que não podem existir dois processos distintos de inventário quando são os mesmos bens a serem conferidos aos mesmos
herdeiros.Ex positis, declaro extinto o presente feito, o que faço sem apreciação de mérito, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, com supedâneo no art.267, IV do C.P.C, tendo em vista que os autos em apreço perderam o
objeto imediato, tal seja, a devida partilha do monte hereditário do extinto FRANCISCO ADELINO DE VASCONCELOS, que será
devidamente processado nos autos que correm em apenso a estes de número 49830-80.2006.8.06.0001/0.Ademais, traslade-se
cópia da certidão de fls. 81 aos autos apensados. Custas de lei. Transitada em julgado e observadas as demais formalidades
legais, arquivem-se os presentes autos.P.R. I.Fortaleza, 02 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S).
ANTONIA SILDA BARBOSA HONORIO , ITIBERE AMARAL BASTOS

13) 32246-29.2008.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: ANTONIA MORORO DE CARVALHO REQUERENTE.: ANTONIO


EUZEBIO DE SOUSA MORORO ESPÓLIO.: EUSEBIO DE SOUSA MORORO REQUERENTE.: EVARISTO DE SOUSA MORORO
REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS MORORO REQUERENTE.: JOANACI DE SOUSA MORORO REQUERENTE.: JOSE
DE SOUSA MORORO NETO REQUERENTE.: MARIA NATIVIDADE MORORO ARAUJO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “” R.H.Aguarde-se, por trinta dias, a manifestacao da parte interessada, sob pena de arquivamento..Exp. Nec.
Fortaleza, 07 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). AECIO AGUIAR DA PONTE , HERMANO
EMANOEL VIDAL MENEZES

14) 3233-82.2008.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: GELMA GOIANA DE SOUSA ESPÓLIO.: GERALDO GOIANA DA
SILVA REQUERENTE.: JULIO CESAR GOIANA DE SOUSA REQUERENTE.: MARCELA GOIANA DE SOUSA RAMOS TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ R.H.Junte-se a certidão de casamento da herdeira MARCELA GOIANA DE
SOUSA.Esclareça a inventariante se o falecido teve matrimônio anterior, vez que às fls. 66 consta que o mesmo adquiriu o
respectivo imóvel em 05.04.63 na condição de casado, sendo que a certidão de fls. 27 tem por data 11.10.72. Ciente do lapso
de fls. 120, certifique-se nos rosto dos autos. Exp. Nec. Fortaleza, 13 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.-
INT. DR(S). CHARLES GOIANA DE ANDRADE , CINTIA FURTADO RIBEIRO DA SILVA , FABIO AGOSTINHO DA SILVA NASCIMENTO
, JANE SOARES CRUZ CABRAL , JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE , VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO

15) 34206-25.2005.8.06.0001/0 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: CELINA MARIA BASTOS GRANGEIRO
CANTIDIO ESPÓLIO.: ESPOLIO DE MARIA BASTOS GRANGEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “
R.H.Tratam-se os autos de inventário dos bens deixados por falecimento de MARIA BASTOS GRANGEIRO, em que foi noticiado
às fls. 32/33 o posterior falecimento do consorte.Analisando as primeiras declarações de fls. 83/95, observa-se que há rol
separado de bens de cada cônjuge. Ante o exposto, manifeste-se o inventariante se há atendimento do art. 1043, CPC, devendo,
ainda, ser intimado para os fins da decisão de fls. 435, conforme endereço às fls. 425. Exp. Nec. Fortaleza, 06 de maio de 2013.
Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO , ALCINO TEIXEIRA BRASIL ,
ALEX OSTERNO PRADO , ELISBERG FRANCISCO BESSA LIMA , FERNANDA LIMA FERNANDES VIEIRA , FRANCISCO MASSILON
TORRES FREITAS , JOSE AFRO LOURENCO FERNANDES , JOSE LEITE JUCA FILHO , JOÃO PAULO DE SOUSA BARBOSA
NOGUEIRA , KARLA TELES DOS SANTOS , RAFAELLA NOGUEIRA LOPES , RENATA ANDRADE PINHEIRO , RONETNA PEREIRA
VERAS , SERGIO SILVA COSTA SOUSA , VALESKA OLIVEIRA DE SOUSA

16) 34766-93.2007.8.06.0001/0 - ALVARA ESPÓLIO.: JOSE GERARDO DE MARIA SALES LINHARES ESPÓLIO.: MARIA
ALBERIA CAVALCANTE LINHARES REQUERENTE.: MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE LINHARES TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RAIMUNDO LUCIANO CAVALCANTE LINHARES. “”R.H. Oficie-se ao Banco
Bradesco, para que aduza os valores relativos a ações deixados pelo extinto, conforme documento de fls. 62. Após, manifestem-

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 243

se os autores sobre as respostas das entidades bancarias acostadas aos autos. Exp. nec. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2013.
Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). LINTOR JOSE LINHARES TORQUATO

17) 386665-04.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802227439 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: FRANCISCO


GONCALVES MOURAO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: ZILDA DA
SILVA MOURAO. “”R.H. Cumpra-se o parecer fiscal retro. Exp. nec. Fortaleza, 06 de maio de 2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza
de Direito.””.- INT. DR(S). MARIA GLAUCIA MORAIS DE OLIVEIRA

18) 427350-04.2010.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO EDSON SERRA NARBAL DE OLIVEIRA ESPÓLIO.:
EDSON NARBAL DE OLIVEIRA REQUERENTE.: EDSON NARBAL DE OLIVEIRA FILHO REQUERENTE.: LARA FRANKLIN NARBAL
DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA.
“ R.H.Nomeio inventariante a sra. JOPIRA SERRA DE OLIVEIRA, que deverá ser intimada para prestar o devido compromisso
e apresentar as primeiras declarações nos prazos de lei. Exp. Nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza
de Direito”.- INT. DR(S). ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES , ANA THEREZA GRAÇA MARCELO , CARLOS OTAVIO DE
ARRUDA BEZERRA , FRANCISCO ERIONALDO CRUZ , FRANCISCO NARBAL DE OLIVEIRA NETO , TICIANA CARNEIRO CABRAL
FERREIRA

19) 430311-15.2010.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO DE PADUA DE VASCONCELOS BARROSO


REQUERENTE.: EUNICE MOREIRA CAVALCANTE REQUERENTE.: FRANCISCA MOREIRA CAVALCANTE REQUERENTE.: HELIA
MOREIRA CAVALCANTE REQUERENTE.: RAIMUNDO ARTUR MOREIRA CAVALCANTE REQUERENTE.: ROSANGELA MOREIRA
CAVALCANTE REQUERENTE.: ROSELY CAVALCANTE BARROSO. “”R.H. Aguarde-se, por trinta dias, a manifestacao da parte
interessada. Após, abra-se vista à Procuradoria Fiscal. Exp. nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de
Direito.””.- INT. DR(S). DANILO SAVIO ROCHA CAVALCANTE

20) 45348-55.2007.8.06.0001/0 - INVENTARIO C/C RITO ARROLAMENTO REQUERENTE.: FRANCISCO ADRIANO DE QUEIROZ
ESPÓLIO.: HILDA GOMES QUEIROZ TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR ESPÓLIO.: OSVALDO ADRIANO
QUEIROZ REQUERENTE.: ROCILDA GIRAO QUEIROZ. “ R.H.Deverá a Secretaria de Vara expedir novo termo de compromisso,
diante da ausência de assinatura da magistrada em respondência às fls. 12.Apresentem-se as primeiras declarações. Exp. Nec.
Fortaleza, 07 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS

21) 462698-49.2011.8.06.0001/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 ESPÓLIO.: ESPOLIO DE SERGIO DA SILVA CANELLAS
REQUERENTE.: NATALIA VERCOSA CANELLAS REQUERENTE.: SERGIO DA SILVA CANELLAS FILHO. “”R.H. Cumpra-se o
parecer fiscal retro. Exp. nec. Fortaleza, 06 de maio de 2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). ANA MARIA
TAUCHMANN ROCHA MOURA , LELIA DE CARVALHO CORREIA , NINON ELIZABETH TAUCHMANN

22) 464859-66.2010.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA VALDENIA SILVA NOGUEIRA BRITO ESPÓLIO.:
RAIMUNDO OLIVEIRA BRITO. “”R.H. Aguarde-se, por trinta dias, a manifestacao da parte interessada, sob pena de arquivamento.
Exp. nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA

23) 468884-88.2011.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ALISIO ROCHA LIMA REQUERENTE.: ALISIO ROCHA LIMA FILHO
REQUERENTE.: BERNADETE ROCHA LIMA REQUERENTE.: FERNANDA VERONICA LIMA SANTOS REQUERENTE.: HEYDER
ROCHA LIMA REQUERENTE.: MARCIA ANTONIA ROCHA FREITAS REQUERENTE.: MARIA EVERANE LIMA DE OLIVEIRA. “
R.H.Aguarde-se, por trinta dias, a manifestação da parte interessada. Após, abra-se vista à Procuradoria Fiscal. Exp. Nec.
Fortaleza, 09 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). FELIPE RINALDI DO NASCIMENTO

24) 47113-95.2006.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: ALEXANDRA CARÃO BARATCHEGARAY REQUERENTE.:


BERNARD BARATCHEGARAY REQUERENTE.: JEAN BERNARD CARÃO BARATCHEGARAY ESPÓLIO.: MARIA DO SOCORRO
LACERDA CARÃO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ R. H.Cls.Considerando o interesse exclusivo
do meeiro e dos herdeiros necessários, todos representados pelo mesmo advogado, observando-se que estes renunciaram
ao prazo recursal (fls. 159), defiro o pedido de dispensa deste, determinando, em consequência, à Secretaria que certifique
o trânsito em julgado.Expeçam-se, de pronto, os expedientes determinados na sentença de fls. 158.Atendidas todas as
providências legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na Distribuição.Expedientes necessários.Fortaleza, 08 de maio
de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). FRANCISCO DE OSMARINO LACERDA CARAO

25) 477218-14.2011.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ESPOLIO DE FRANCISCO HELIO DE SOUSA FONTES


REQUERENTE.: MEIRE DE SOUZA SOARES FONTES. “”R.H. Aguarde-se, por trinta dias, o cumprimento do despacho de fls. 53.
Exp. nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). ANTONIO EMERSON SÁTIRO
BEZERRA , FELIPE RINALDI DO NASCIMENTO , FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA , FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA

26) 480867-84.2011.8.06.0001/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: FERNANDO LUIZ VENANCIO ESPÓLIO.:
ZULEIDE LIMA VANANCIO. “FERNANDO LUIZ VENANCIO, amplamente qualificado no processo em epígrafe, (...).Ressalte-se que
a autora fica nomeada depositária fiel, com a obrigação de prestar contas da importância ora levantada aos outros eventuais
herdeiros e interessados, se necessário for e quando intimado(a) para tanto, aplicando-se, no caso, o disposto nos arts. 150
e 919, ambos do CPC. Lavre-se termo de depositário fiel e, expeça-se Alvará, fazendo-o nos termos do art. 1.103 do CPC, bem
como nas disposições da Lei 6.858/80, c/c Decreto 85.845/81 e Súmula 161 do STJ. Sem custas.P.R.I.Fortaleza, 30 de abril de
2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito [...] R. H.Cls.Considerando o interesse exclusivo do requerente, observando-se que
este renunciou ao prazo recursal (fls. 55V), defiro o pedido de dispensa deste, determinando, em consequência, à Secretaria
que certifique o trânsito em julgado.Expeçam-se, de pronto, os expedientes determinados na sentença de fls. 55.Atendidas
todas as providências legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na Distribuição.Expedientes necessários.Fortaleza, 08
de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). JOSE MOURAO JUNIOR

27) 483477-59.2010.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: ALEXANDRA SOUSA SILVA ESPÓLIO.: FRANCISCO


BERNARDINO DE PAULA REQUERENTE.: SANDRO PAULO DA COSTA. “ R.H.Nomeio inventariante a sra. ALEXANDRA SOUSA
SILVA, que deverá ser intimada para prestar o devido compromisso e apresentar as primeiras declarações nos prazos de lei.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 244

Exp. Nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). DAHER MANSOUR ABBAS NETO

28) 483795-08.2011.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: ANGELA MARIA DE ANDRADE COELHO ESPÓLIO.: JOSE
ANCILON DE ANDRADE (ESPOLIO). “ R. H.Cls.Para a análise do pleito de alvará, se faz necessário que estejam presentes
os requisitos exigidos pelo art. 992 do CPC, devendo ser juntada aos autos as concordâncias dos herdeiros e respectivos
cônjuges, se casados sob o regime da comunhão universal de bens, bem como ser ouvida a Procuradoria Geral do Estado.
Após cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos, para impulso processual.Publique-se. Cumpra-se.Expedientes
necessários. Fortaleza, 07 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). CARLOS RODRIGO MOTA DA
COSTA , FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA , RAFAEL MIRANDA PAIVA CASTELO BRANCO , RAFAEL PINTO BASTOS

29) 48813-19.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 2539128 - Tombo: 29046 - INVENTARIO ADVOGADO (SEM OAB).: ANDRE CHIANCA
LIMA (OAB CE 12910) INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: JOAQUIM ELIAS LEMOS E ADMAN BRAGA LEMOS INVENTARIANTE
PARTE ATIVA.: MARIA ELIMAN LEMOS CASTRO. “ R. H.Cls.Defiro o pedido de vista de fls. 214V, por 5 (cinco) dias.Após, voltem-
me os autos conclusos, para impulso processual.Intime-se.Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de maio de 2013.Cleide
Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). AFRANIO MELO JUNIOR , JOSE HELENO LOPES VIANA , ROSA DO SOCORRO DA
CONCEICAO MOREIRA

30) 495100-86.2011.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: JOAO RODRIGUES FERREIRA ESPÓLIO.: LUIS RODRIGUES
FERREIRA. “”R.H. Intime-se o causidico para subscrever o petitorio de fls. 38/39. Exp. nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013.
Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO

31) 49783-38.2008.8.06.0001/0 - INVENTARIO ESPÓLIO.: MARIA STELIA MENDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR REQUERENTE.: PAULO EDUARDO MENDES SOBRINHO REQUERENTE.: SUZANA MENDES FIUZA
REQUERENTE.: VERONICA DA ROCHA MENDES. “ R. H.Cls.Tratam os autos de Inventário dos bens havidos por falecimento
de MARIA STELIA MENDES, fato ocorrido em 18.10.1998 (fls. 16), deixando os seguintes herdeiros:1. por representação de
JOSÉ MARIA MENDES, falecido em 01.04.1962 (fls. 34): 1.1. SUZANA MENDES FIÚZA (divorciada ¿ fls. 10); 1.2. VERÔNICA DA
ROCHA MENDES (solteira ¿ fls. 12); 1.3. PAULO EDUARDO MENDES SOBRINHO (casado sob o regime da comunhão universal
de bens ¿ fls. 15);2. por representação de PAULO FURTADO MENDES, falecido em 01.09.1971 (fls. 121): 2.1. FERNANDA DE
VASCONCELOS MENDES (solteira ¿ fls. 137); 2.2. DANTE DE VASCONCELOS MENDES (não habilitado nos autos); 2.3. PAULO
FURTADO MENDES FILHO (casado sob o regime da comunhão parcial de bens ¿ fls. 94);3. por representação de LUIZ SEBASTIÃO
FURTADO MENDES, falecido em 06.12.1980 (fls. 106): 3.1. FLÁVIO LUIZ TEIXEIRA MENDES (separado judicialmente ¿ fls. 115);
3.2. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA MENDES (habilitado nos autos, entretanto não há sua certidão de casamento nestes); 3.3. SILVIO
LUIZ TEIXEIRA MENDES (viúvo ¿ fls. 104/105).No que pertine à necessidade de juntada das certidões de óbito dos genitores
do de cujus, em face das informações declinadas às fls. 157, dou esta por dispensada.Ademais, Foi requerido o levantamento
dos valores retidos em conta judicial aos herdeiros que ainda não haviam procedido ao levantamento dos seus respectivos
quinhões de valores retidos junto à conta judicial de titularidade do espólio.Todavia, em face do intenso tumulto processual
verificado nos autos, constata-se que nenhum herdeiro recebeu valores referentes ao seu quinhão, haja vista que a guia de
levantamento de fls. 78 destina-se à quitação fiscal do espólio.Tendo em vista todo o exposto, e velando pela regularidade
processual, para possibilitar a rápida ultimação do feito, intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o
ente bancário ande as ações encontram-se retidas, com vistas a se oficiar para se obter mais informações, bem como juntar
a certidão de casamento do herdeiro SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA MENDES.Sem prejuízo das diligências supra, cite-se o herdeiro
DANTE DE VASCONCELOS MENDES, na forma do art. 999 do CPC.Faculta-se à inventariante apresentar o plano de partilha
amigável, nos moldes dos arts. 1.025 do CPC, tudo subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se
casados no regime da comunhão universal de bens), com as firmas reconhecidas por tabelião, caso em que fica dispensada
a fase citatória e o feito passará a ter o rito de Arrolamento Sumário.Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual,
voltando-me os autos conclusos posteriormente, para impulso processual.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Expedientes
necessários.Fortaleza, 6 de Maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). NIVEA DE MATOS NUNES ROLIM
, VALERIA MARIA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA

32) 49830-80.2006.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: FLAVIO CAETANO SOUZA DE VASCONCELOS ESPÓLIO.:


IRENE COSTA SOUZA DE VASCONCELOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “”R.H. Manifestem-
se os herdeiros se o pleito de fls. 45 baseia-se em opcao do processamento de inventario pela via administrativa, dada a
indisponibilidade do processo de inventario. Em caso positivo, abra-se vista à Procuradoria Fiscal. Exp. nec. Fortaleza, 30
de abril de 2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). MANUEL GUIMARES SILVA NETO , MOACIR PERES
MARTINS

33) 499319-45.2011.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: CLAUDIA ROCHA DE AGUIAR ESPÓLIO.: FRANCISCO ROCHA
AGUIAR FILHO. “ R. H.Cls.Considerando as razões aduzidas na petição de fls. 124, defiro o pedido de vista nela formulado, por
5 (cinco) dias.Após, voltem-me os autos conclusos, para impulso processual.Publique-se. Intime-se.Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA ,
DANIEL LIMA PESSOA , FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA , MILENA MARQUES GONCALVES , PEDRO SABOYA MARTINS

34) 50368-61.2006.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: ANTONIO DE PADUA ALMEIDA BARROSO REQUERIDO.:


MANOEL PAULA BARROSO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ R. H.Cls.Tratam os autos de Inventário
dos bens havidos por falecimento de MANOEL PAULA BARROSO, fato ocorrido em 27.09.2005 (fls. 15).Às fls. 130/131 vem
o inventariante requerer autorização judicial para receber/alienar os Títulos da Dívida Agrária de titularidade do de cujus.Às
fls. 158/168 e 203, todos herdeiros declararam anuência ao pelito de alvará.Às fls. 170/174 foram apresentadas as primeiras
declarações retificadas.Concordância da Fazenda Pública Estadual ao pleito, conforme se vê às fls. 137v.Considerando todo
o exposto, defiro o pedido de alvará, autorizando o inventariante a receber os valores relativos às parcelas já disponibilizadas
do precatório PRC74204-CE, de titularidade do espólio, retido na conta judicial nº 2.900.107.389.959, junto ao Banco do Brasil,
vinculada ao feito de nº 0026806-80.1999.4.05.8100, em trâmite por expediente do Juízo da 5ª Vara Federal do Ceará, devendo
o inventariante proceder à quitação fiscal do espólio.Após decorrido o prazo recursal, expeça-se os competentes alvarás
judiciais.Custas de lei.Considerando a consensualidade verificada nesta Ação, no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento
do alvará judicial, deverá o inventariante comprovar a quitação fiscal do espólio, através das respectivas certidões negativas

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 245

de débitos fiscais e guia de pagamento do imposto de transmissão causa mortis, bem como cumprir as demais determinações
do despacho de fls. 199.Cumpridas todas as diligências determinadas supra, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual,
voltando-me os autos conclusos em seguida, para impulso processual.Publique-se, intimem-se e cumpra-se.Expedientes
necessários.Fortaleza, 10 de Maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). BRUNO OLIVEIRA DA PAZ ,
FERNANDO GOUVEIA DA PAZ , FERNANDO GOUVEIA DA PAZ FILHO

35) 50424-26.2008.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: LAURA MAIA BESSA DE PAULA BARROS ESPÓLIO.: MARIA
DIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA. “ R.H.Consta na exordial que ¿todos os bens descritos já foram distribuídos entre os
legatários, com exceção do bem imóvel localizado na rua Carlos Vasconcelos¿. Comprove-se de forma documental o alegado.
Juntem-se os comprovantes de filiação dos legatários (certidões de casamento/nascimento) e o óbito do sr. Raimundo de
Paula Barros. Exp. Nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). FABIO HENRIQUE
DE ALMEIDA CARDOSO

36) 50714-41.2008.8.06.0001/0 - ARROLAMENTO REQUERENTE.: LUIZ GONZAGA GOMES LIMA ESPÓLIO.: MARIA DO
SOCORRO GOMES LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se o inventariante para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no presseguimento do feito, atendendo ao despacho de fls. 53, sob pena de imediato
arquivamento dos presentes autos.Cumpridas as diligências supra, voltem-se os autos conclusos, para impulso processual.
Publique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Cleide Alves de Aguiar, Juíza de Direito.”.-
INT. DR(S). LAERCIO NOGUEIRA REBOUCAS

37) 510127-12.2011.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: ALEXSANDRA COELHO DA SILVA SIEBRA E OUTROS.


INVENTARIADO.: CARLOS FLORENCIO DA SILVA INVENTARIADO.: MARIA LINDAURA COELHO DA SILVA. “ R.H.Aguarde-se, por
trinta dias, a manifestação da parte interessada, sob pena de arquivamento.Exp. Nec. Fortaleza, 13 de maio de 2013.Cleide
Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). MAYARA VIEIRA MOTA

38) 514183-88.2011.8.06.0001/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: ALEX LUCENA BEZERRA REQUERENTE.:
CARLA JOVANKA MARQUES DE FREITAS ESPÓLIO.: FRANCISCO ALVES BEZERRA REQUERENTE.: JOANA NEIZE LUCENA
BEZERRA REQUERENTE.: RALP NORBERTO ALVES BEZERRA REQUERENTE.: RALPHE ALVES BEZERRA. “ JOANA NEIZE
LUCENA BEZERRA, devidamente qualificada no processo em epígrafe, (...) Ressalte-se que a autora fica nomeada depositária
fiel, com a obrigação de prestar contas da importância ora levantada aos outros eventuais herdeiros e interessados, se
necessário for e quando intimado(a) para tanto, aplicando-se, no caso, o disposto nos arts. 150 e 919, ambos do CPC. Lavre-se
termo de depositário fiel e, após assinado, expeça-se Alvará conforme solicitado, fazendo-o nos termos do art. 1.103 do CPC,
bem como nas disposições da Lei 6.858/80, c/c Decreto 85.845/81 e Súmula 161 do STJ. Sem custas.P.R.I.Fortaleza, 03 de maio
de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). ADAUTO CARNEIRO DE FRANÇA NETO , GUILHERME ELIANO

39) 520181-37.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE MARIA ALMEIDA CAVALCANTE


REQUERENTE.: KEYSEANNE GONDIM CAVALCANTE. “ R.H.Considerando a existência de esboço de partilha judicial às fls.
39/50; considerando a necessária prova do interesse processual, esclareçam os autores, de forma clara, o prejuízo a ser objeto
de nulidade.No mais, regularizarem o polo passivo do feito. Exp. Nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza
de Direito”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS

40) 521849-43.2011.8.06.0001/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERIDO.: JOSE AIRTON CABRAL JUNIOR REQUERENTE.:
QUIMIOCLIC CLINICA DE QUIMIOTERAPIA E URGENCIAS MEDICO ONCOLOGICAS LTDA. “ Vistos etc.,QUIMIOCLINIC ¿
CLÍNICA DE QUIMIOTERAPIA E URGÊNCIAS MÉDICO-ONCOLÓGICAS LTDA., qualificada na inicial, ajuizou a presente ação
de Habilitação de Crédito, em apenso ao Inventário de JOSÉ AIRTON CABRAL, pelas razões fáticas e jurídicas declinadas na
exordial ¿ fls. 03/07. Foram anexados os documentos constantes às fls. 08/24.O objeto do presente feito consiste na habilitação
de suposto crédito contra o espólio, consistente de título de crédito ¿ cheque ¿ emitido pelo de cujus, ainda em vida, constante
às fls. 16, em favor do requerente.Contestação às fls. 26/27, alegando, em síntese, que o suposto crédito está sendo objeto de
questionamento perante o Juízo da 10ª Vara Cível desta Comarca, processo nº 518561-87.2011, não havendo a concordância
dos herdeiros ao pleito, requerendo, ainda, a remessa para as vias ordinárias.É o breve relatório do necessário. Decido.O
objeto de uma ação de Habilitação de Crédito em Inventário consiste na habilitação de crédito que seja dotado dos requisitos
de liquidez, certeza e exigibilidade, não comportando instrução, pois a prova da dívida deve ser literal, conforme disposição
do art. 1.017,§ 1º do CPC.Em que pese a prova da dívida atender aos requisitos da lei, haja vista se tratar de título de crédito,
observando-se inclusive, as características pertinentes a este, precipuamente a abstração, os herdeiros não concordaram com
o pedido, sendo necessária, por força do art. 1.018, caput do CPC, a remessa para as vias ordinárias.Diante do exposto, em face
da discordância dos herdeiros ao pedido de habilitação do crédito em referência, remeto a discussão do suposto crédito aos
meios ordinários, devendo ser reservados bens suficientes para o pagamento, na forma do art. 1.018, parágrafo único do CPC.
Considerando o teor da sentença, a condenação em honorários fica prejudicada, razão pela qual deixo de apreciar o pedido.
Custas de lei, já recolhidas, conforme se vê às fls. 22/23.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Haja vista o teor da presente
sentença, mantenham-se os autos em apenso ao Inventário nº 502504-91.2011.8.06.0001.Fortaleza, 10 de Maio de 2013.Cleide
Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). BRUNO GASPAR MARQUES , FELIPE MONTEIRO DE CASTRO , LUCILA VOLNYA
BARBOSA DE ASSIS , TICIANA CARNEIRO CABRAL FERREIRA

41) 5305-76.2007.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: MARIA NISE DO VALE MARTINS ESPÓLIO.: VITALINO JOSE DE
ARAUJO MARTINS. “ R. H.Cls.Trata, o pleito de fls. 157/158, de pedido de retificação ao formal de partilha extraído dos autos do
Inventário dos bens havidos por falecimento VITALIANO JOSÉ DE ARÚJO MARTINS, em requerimento formulado pela meeira
MARIA NISE DO VALE MARTINS, conforme os fundamentos fáticos e jurídicos declinados neste.Considerando a documentação
acostada aos autos, bem como o parecer ministerial aquiescente à pretensão reclamada, hei por bem deferir o citado pedido,
pertinente à retificação ao Formal de Partilha extraído dos autos do presente feito.Expeça-se o competente Adendo ao Formal
de Partilha.Publique-se e intime-se.Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de
Direito”.- INT. DR(S). ALEXANDRE AGUIAR MAIA , ANA PAULA MARTINS ALBUQUERQUE , ANA VLADIA MARTINS FEITOSA

42) 544214-57.2012.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: JOSBERTO FRANCISCO BARBOSA VIEIRA ESPÓLIO.:


MIGUEL FERNANDES VIEIRA. “ R.H.Manifestem-se os autores acerca da petição de fls. 29/41.Exp. Nec. Fortaleza, 07 de maio de

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 246

2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). MARIA DE FATIMA FREIRE DE SOUSA

43) 546163-19.2012.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ANTHONY SAKER REQUERENTE.: MARIA ELZA SIQUEIRA SAKER.
“”R.H. Aguarde-se, por trinta dias, a manifestacao da parte interessada, sob pena de arquivamento. Exp. nec. Fortaleza, 09 de
maio de 2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). ELNY SIQUEIRA SAKER

44) 549350-35.2012.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: ELIANA MARIA MEDEIROS HOLANDA ESPÓLIO.: JOSE
HOLANDA CUNHA FILHO. “ R. H.Cls.Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição
e documentos de fls. 136/148.Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, voltando-me os autos conclusos em
seguida, para impulso processual.Publique-se. Cumpra-se.Expedientes necessários.Fortaleza, 03 de maio de 2013.Cleide Alves
de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). EDSON MENEZES DA NOBREGA FILHO , EUGERIO FABIO SIEBRA DE QUEIROZ ,
FRANCISCO CLAUDIO P.DE SOUZA , FRANCISCO EDILSON ALBUQUERQUE , HEBER QUINDERE JUNIOR , HENRIQUE VILELA
SALES , MANOEL LEANDRO DE NOROES MILFONT , PAULO CESAR LOPES DE MELO , RAMIRO SOUZA DE NOROES MILFONT
, RENATA KELLY DE OLIVEIRA DA PAZ

45) 550133-27.2012.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: ANA LUCIA COELHO ALENCAR MACIEL ESPÓLIO.: MARIA
CELESTE ALENCAR REQUERENTE.: RUY ALENCAR MACIEL. “”R.H. Nomeio inventariante o autor, que devera ser intimado
para prestar o devido compromisso e apresentar as primeiras declarações nos prazos de lei. Exp. nec. Fortaleza, 07 de maio de
2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). MARUPIARA CESAR FERREIRA GOMES

46) 551478-28.2012.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: MARIA CELIA LUCENA MARTINS. “”R.H. Deve a autora
cumprir o despacho inicial, bem como se manifestar sobre a devolucao do AR de fls. 19. Exp. nec, Fortaleza, 07 de maio de
2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA , JOÃO BRUNO RODRIGUES
BALTAZAR , LIGIA SAMARA ALBURQUEQUE PINTO

47) 553302-22.2012.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: JOAO ALMIR MAGALHAES REQUERENTE.: VLADIMIR LOPES
MAGALHAES. “ R.H.Manifeste-se o inventariante acerca do petitório retro.Juntem-se as certidões negativas de débitos fiscais.
Após, à Procuradoria Fiscal. Exp. Nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S).
FABIO JOSE ALVES NOBRE

48) 553522-20.2012.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ANTONIO JOSE SOARES REQUERENTE.: ELIZABETE RODRIGUES
SOARES. “”R.H. Considerando o regime de bens mencionado na certidao de fls. 15, nomeio como inventariante a sra.
ELIZABETE RODRIGUES SOARES, na condicao de descendente, devendo ser intimada para prestar o devido compromisso e
apresentar as primeiras declarações nos prazos de lei. Exp. nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de
Direito.””.- INT. DR(S). ELISANGELA DO AMARAL ANDRADE LANDIM , HEBERT ASSIS DOS REIS

49) 58701-36.2005.8.06.0001/0 - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE REQUERENTE.: ANA LUIZA MAGGIOTTO VILAR TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: SAMIA GASPAR VILLAR FEITOSA REQUERIDO.: SILENE GASPAR
VILAR REQUERENTE.: SILVIO GASPAR VILAR FILHO REQUERENTE.: SIMONE GASPAR VILLAR FEITOSA. “ Vistos etc.,Cuida-se
de pedido de remoção da inventariante SILENE GASPAR VILAR, intentada por ANA LUIZA MAGGIOTTO VILAR, SÂMIA GASPAR
VILLAR FEITOSA, SIMONE GASPAR VILLAR FEITOSA e SILVIO GASPAR VILAR FILHO, apensado aos autos do Inventário dos
bens deixados por falecimento de ANTÔNIO VILLAR FEITOSA, pelas razões fáticas e jurídicas expostas na exordial ¿ fls. 03/06,
não tendo sido apresentado qualquer documento em anexo.Às fls. 66 foi determinada diligência aos autos, a ser cumprida em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, observando-se que, conforme certidão lançada às fls. 88, estes deixaram o
prazo decorrer in albis.É o breve relato do necessário. Decido.Devidamente caracterizada a falta de interesse dos autores no
prosseguimento do feito, mormente por não atender as diligências determinadas nos despachos de fls. 61 e 66, evidenciando,
portanto, a falta de utilidade e necessidade deste.Diante do exposto, tudo bem visto e examinado, com fundamento no art.
267, inc. III do CPC, hei por bem decretar a extinção do presente incidente processual, sem resolução mérito, a fim de que
surta os seus jurídicos e legais efeitos.Sem custas.P. R. I.Após o trânsito em julgado, desapensem-se os presentes autos
dos de nº 723376-32.2000.8.06.0001, trasladando-se para estes cópia desta decisão, e arquivando-se em seguida, com baixa
na Distribuição.Fortaleza, 13 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). JADER DE FIGUEIREDO
CORREIA JUNIOR , KARINA RIBEIRO PINHEIRO , KENNEDY REIAL LINHARES , LEUNY PAULA CARNEIRO REMIGIO , MARCELO
MONTEIRO DE MIRANDA SA , MAXIMO HENRIQUE FORTINHO DE MIRANDA SA , MURILO MUNIZ CHAVES

50) 59469-25.2006.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: DIONEIA DA SILVA MENDES ESPÓLIO.: LARDNER RIBEIRO
GUIMARÃES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se inventariante para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar a via integral do traslado extraído da Ação de Cumprimento de Testamento. Publique-se. Cumpre-se. Expedientes
necessários. Fortaleza, 29 de abril de 2013. Cleide Alves de Aguiar, Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). CECILIA MARIA MENDES
MELO

51) 59891-10.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 2747600 - Tombo: 443 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: MARIA DAS
GRACAS MOURA DA SILVA. “Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente o provimento
jurisdicional de fls. 173, sob pena de imediato arquivamento do feito. Publique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de abril de 2013. Cleide Alves de Aguiar, Juiza de Direito.”.- INT. DR(S). ELIENE BRITO DE VSCONCELOS

52) 60328-07.2007.8.06.0001/0 - ANULATORIA REU.: ALEXANDRA ROMANO GRANGEIRO REU.: ELIZABETH MARIA
CAVALCANTE GRANGEIRO AUTOR.: FERNANDA MARIA BASTOS GRANGEIRO REU.: JOAO GRANGEIRO FILHO REU.: LUCIANA
ROMANO GRANGEIRO DE ANDRADE REU.: LUCIANO BASTOS GRANGEIRO FILHO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR REU.: RENATA ROMANO GRANGEIRO REU.: SARA PRISCILA RIOS GRANGEIRO. “ R.H.Tratam-se os autos de
Ação Anulatória de testamento, pendente de citação de alguns requeridos. Consultando o rol elencado na exordial, verifica-se
que ainda não foram citados: Alexandra Romano Grangeiro, Elizabeth Cavalcante Grangeiro (visto que o documento de fls. 39
encontra-se desacompanhado de procuração) e João Grangeiro Filho, através de sua curadora. Os demais foram citados às
fls. 36v, 67v e 68v.Intime-se a parte autora para fornecer o endereço atualizado da sra. Elizabeth Cavalcante Grangeiro, dada
a certidão de fls. 67V e em seguida, expeçam-se os residuais mandado de citação, com as prerrogativas dos arts. 172, §2º e

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227/229, CPC, utilizando-se dos endereços mencionados nos autos, inclusive o comercial em relação à alegada curadora de
João Grangeiro Filho, diante da certidão de fls. 70v. Cite-se, ainda, a herdeira CELINA MARIA BASTOS GRANGEIRO. No mais,
considerando as alegações contidas na exordial, oficie-se o Cartório Aguiar, para que esclareça os fatos ali mencionados, bem
como se foi entregue algum atestado médico de sanidade em relação à testadora, remetendo cópia, em caso positivo.Após,
ao Ministério Público. Exp. Nec. Fortaleza, 06 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). RONETNA
PEREIRA VERAS , SERGIO SILVA COSTA SOUSA

53) 60702-52.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA AURENILIA ESMERALDO NOGUEIRA ESPÓLIO.:


LUIZ MARDONIO LESSA ESMERALDO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “”R.H. Aguarde-se, por trinta
dias, a manifestacao da parte interessada, sob pena de retorno ao arquivo. Exp. nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013. Cleide
Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). HEIDER VASCONCELOS

54) 611349-09.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202290026 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: ANA JULIA
PEREIRA DA SILVA FALECIDO(A).: ANTONIO SANTANA DE ABREU TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“ R. H.Cls.Tratam os autos de Inventário dos bens havidos por falecimento de ANTONIO SANTANA DE ABREU, demandado
por sua suposta companheira supérstite, ANA JULIA PEREIRA DA SILVA, observando-se que não há nos autos prova cabal
desta condição, qual seja, sentença declaratória da união estável, devidamente transitada em julgado, ou a aceitação
expressa e concorde de todos os herdeiros.No que pertine ao trâmite do feito, constata-se que o advogado da inventariante
permaneceu com os autos em carga por quase seis anos, conforme análise conjunta das certidões de fls. 83 e 83v, e não
cumpriu o determinado no provimento jurisdicional de fls. 82, bem como não atendeu, também, o despacho de fls. 91, essencial
para o prosseguimento da ação.Às fls. 85/87, 98 e 101, os herdeiros do extinto se habilitaram nos autos, representados pelo
mesmo advogado.Ressalte-se que o herdeiro JORGE PILOMIA DE ABREU requereu, incidentalmente aos autos, a remoção da
inventariante, processo nº 22607-16.2010.8.06.0001.É o breve relato do necessário. DECIDO.Analisando detidamente os autos,
constata-se que a inventariante não vem dando regular andamento a este, estando amplamente configurada a sua desídia, por
descumprimento ao disposto no art. 995, II do CPC, observando-se, ainda, que não está cabalmente comprovado nos autos a
sua legitimidade, que somente poderá ser aceita neste feito através de sentença declaratória da união estável transitada em
julgado ou concordância unânime dos herdeiros e interessados.Tendo em vista o exposto, destituo ex officio do múnus da
inventariança a Sra. ANA JULIA PEREIRA DA SILVA, determinando ao herdeiro JORGE PILOMIA DE ABREU que, no prazo de
5 (cinco) dias, junte os seus documentos civis, para fins de comprovação da condição de herdeiro.Cumprida integralmente
a diligência supra, de já nomeio inventairante o herdeiro JORGE PILOMIA DE ABREU, que, no prazo de 05 (cinco) dias,
deverá prestar o compromisso legal, e, nos 20 (vinte) dias subseqüentes, apresentar as primeiras declarações, observando
integralmente os parâmetros dos arts. 993 do CPC e 225 da Lei 6.015/73.Faculta-se ao inventariante, caso todos os herdeiros
sejam maiores e capazes, apresentar, juntamente com as primeiras declarações, o plano de partilha amigável, nos moldes
dos arts. 1.025 do CPC, tudo subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime
da comunhão universal de bens), com as firmas reconhecidas por tabelião, caso em que fica dispensada a fase citatória e o
feito passará a ter o rito de Arrolamento Sumário.Não havendo a apresentação de plano de partilha amigável, promovam-se
as citações dos herdeiros, na forma do art. 999 do CPC.Deverá o inventariante providenciar, quando da apresentação das
primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos:a) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF e certidão
de casamento), bem como da titularidade de bens;b) as certidões fiscais atualizadas (Fazendas Nacional, Estadual e Municipal).
Após, cite(m)-se o(s) representante(s) da Fazenda Pública Estadual, e, sendo o caso, do Ministério Público e da Curadoria
Especial.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Expedientes necessários.Fortaleza, 7 de Maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza
de Direito”.- INT. DR(S). ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES , PERBOYRE MOREIRA FILHO

55) 66121-68.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 2823942 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: BELMAR MONTEIRO DA
SILVA INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: JOSE PEREIRA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“”R.H. Aguarde-se, por trinta dias, a manifestacao da parte interessada, sob pena de arquivamento. Exp. nec. Fortaleza, 06
de maio de 2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). DOMINIQUE ALMEIDA SAMPAIO , JOEL PIMENTEL
MADEIRA BARROS , JOSE EDUARDO GIRAO NETO

56) 67059-63.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 2834820 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: CIPRIANO CAPLEO
RODRIGUES E OUTROS INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: DINAH COLARES CAPELO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “ R. H.Cls.Defiro o pedido de vista de fls. 386, por 5 (cinco) dias.Após, voltem-me os autos conclusos, para
impulso processual.Intime-se.Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.-
INT. DR(S). ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA , ANTONIO JOSE DA COSTA , CARLOS AUGUSTO ALMEIDA DE HOLANDA E
SILVA , DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL , EGIDIA MARIA CHAGAS COSTA DE VASCONCELOS , ENISIO CORDEIRO
GURGEL , FRANCISCO JOSE MAPURUNGA CALDAS , HUMBERTO ANTONIO ALVES DE MORAIS MENDONCA , ITALO LIBERATO
BARROSO MENDES , IVANA JEREISSATI GUEDES , JULIO CARLOS CRISPINO LEITE FILHO , MIGUEL AGOSTINHO MARQUES
DA COSTA , MOZART GOMES DE LIMA NETO , PAULA FRASSINETTI JALES CARTAXO , RAFAEL ROLIM PEREIRA

57) 69119-28.2008.8.06.0001/0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDO.: ELANI GRACA FERREIRA CAVALCANTE


REQUERENTE.: MARIA MARGARETE MARTINS DE LUCENA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
REQUERENTE.: WALBENE GRACA FERREIRA REQUERENTE.: WALNORIO GRACA FERREIRA REQUERENTE.: WALTER
MARTINS FERREIRA FILHO. “”R.H. Manifeste-se a requerida acerca da petição de fls. 1197/1214. Exp. nec. Fortaleza, 09 de maio
de 2013. Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO

58) 71999-90.2008.8.06.0001/0 - INVENTARIO C/C RITO ARROLAMENTO REQUERENTE.: ALICE DE PAULA PESSOA ROCHA
REQUERENTE.: HELOISA DE PAULA PESSOA ROCHA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR ESPÓLIO.:
SULAMITA MIRANDA DE PAULA PESSOA. “”R.H. Cumpra-se o parecer fiscal retro. Exp; nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013.
Cleide Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). HELOISA DE PAULA PESSOA ROCHA

59) 7864-35.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ANTONIO FERREIRA DE HOLANDA REQUERENTE.: JOAO LUIS
SANTIAGO DA SILVA REQUERENTE.: LUIZABETH DE SOUSA PARENTE REQUERENTE.: MARCOS ANTONIO PARENTE HOLANDA
REQUERENTE.: MAURICIO SARAIVA HOLANDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.:
PAULO EDUARDO ASSUNCAO ESPINDOLA REQUERENTE.: REGILANE PARENTE HOLANDA ESPINDOLA REQUERENTE.:

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 248

REGIVANE HOLANDA DA SILVA REQUERENTE.: REJANE PARENTE HOLANDA REQUERENTE.: SERGIO PARENTE HOLANDA.
“ R.H.Diante da informação de fls. 133, cumpra o inventariante o despacho de fls. 115, devendo o mesmo juntar as certidões
negativas fiscais de praxe. Oficie-se à 15ª Vara de Família, indagando acerca do reconhecimento de união estável (fls. 117/118),
bem como à 12ª Vara de Família, para que informe se a ação de fls. 127 já foi julgada. Exp. Nec. Fortaleza, 09 de maio de
2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA , REGINALDO CASTELO BRANCO
ANDRADE

60) 794987-45.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402508866 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.: CLARA


LEONOR TAVORA TEIXEIRA FALECIDO(A).: FRANCISCA JANDIRA FERNANDES TAVORA. “”R.H. Aguarde-se, por trinta dias, a
manifestação da parte interessada, sob pena de arquivamento. Exp. nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013. Cleide Alves de Aguiar.
Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). SILVIA PATRICIA BARROS DE SOUZA

61) 797050-43.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402529510 - ARROLAMENTO REQUERENTE.: AIDA MARIA LIMA DE CASTRO
FALECIDO(A).: VICENTE DE PAULA ALMEIDA DE CASTRO. “ R. H.Cls.Defiro o pedido de vista de fls. 115, por 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos, para impulso processual.Publique-se. Intime-se.Expedientes necessários. Fortaleza, 13
de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). MARIA AURISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ GALDINO

62) 84668-78.2008.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: CARLOS ALBERTO DA SILVA REQUERENTE.: JOSE BRASIL
REQUERENTE.: JOSEFA BRASIL DE ARAUJO REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO BRASIL CORREIA REQUERENTE.: MARIA
GELTA BRASIL REQUERENTE.: MARIA GESA BRASIL REQUERENTE.: MARIA JOSE BRASIL REQUERENTE.: MARIA MARLI
ESTEVES ESPÓLIO.: MARIA PEREIRA BRASIL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR ESPÓLIO.: VALTER DE
MELO BRASIL. “ R.H.Considerando os fatos expostos no parecer ministerial retro, que retratam a desídia da inventariante;
considerando o descumprimento do múnus, através do desatendimento de diversas intimações, destituo de ofício a sra. MARIA
GESA BRASIL da inventariança e em ato contínuo, nomeio o sr. JOSÉ BRASIL, que deverá ser intimado para prestar o devido
compromisso e apresentar as primeiras declarações nos prazos de lei. Exp. Nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013.Cleide Alves de
AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES

63) 87303-37.2005.8.06.0001/0 - ARROLAMENTO ESPÓLIO.: MARIA DO CARMO NOBRE TERCEIRO INTERESSADO.:


MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: OMAR NOBRE DE ANDRADE. “ R. H.Cls.À Secretaria para lavrar o competente
termo de adjudicação, a ser firmado pela cessionária e adjudicatária.Após firmado, voltem-me os autos conclusos, para
julgamento.Publique-se. Cumpra-se.Expedientes necessários.Fortaleza, 10 de Maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de
Direito”.- INT. DR(S). DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA , SUZANA FORTUNA DE OLIVEIRA VASCONCELOS , TELMA REGINA DA
ROCHA PEREIRA

64) 88946-88.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: FRANCISCA ROBERTO DE OLIVEIRA REQUERENTE.: LUCIA


CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA ESPÓLIO.: LUIS CLOVIS DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “ R.H.Aguarde-se, por trinta dias, a manifestação da parte interessada. Decorrido tal prazo sem impugnação,
abra-se vista à Procuradoria Fiscal. Exp. Nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT.
DR(S). SAVIO BRASIL GADELHA

65) 9258-48.2007.8.06.0001/0 - INVENTARIO ESPÓLIO.: MANOEL ROLDAO DA CUNHA REQUERENTE.: MARIA ADELAIDE
LOPES CUNHA. “ R. H.Cls.Considerando as razões aduzidas na petição de fls. 125, defiro o pedido de vista nela formulado, por
5 (cinco) dias.Após, voltem-me os autos conclusos, para impulso processual.Publique-se (fls. 126). Intimem-se.Expedientes
necessários. Fortaleza, 08 de maio de 2013.Cleide Alves de AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). FATIMA SOARES FAUSTINO
COELHO

66) 95533-29.2009.8.06.0001/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: FRANCISCO LEITE SOBRINHO REQUERENTE.: FRANCISCO


ROBERTO PINTO LEITE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.H.Aguarde-se, por trinta dias,
a manifestação da parte interessada, sob pena de arquivamento. Exp. Nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013.Cleide Alves de
AguiarJuíza de Direito”.- INT. DR(S). FABIO JOSE ALVES NOBRE , ROSIANE SARAIVA DA ROCHA , WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM

67) 95741-47.2008.8.06.0001/0 - INVENTARIO ESPÓLIO.: ANANIAS CAMINHA REBOUCAS REQUERENTE.: FRANCISCO


ROBERTO CARVALHO REBOUCAS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR ESPÓLIO.: RAIMUNDA ALDISIA
REBOUCAS. “”R.H. Manifeste-se o inventariante sobre o pleito de fls. 211/212. Exp. nec. Fortaleza, 09 de maio de 2013. Cleide
Alves de Aguiar. Juiza de Direito.””.- INT. DR(S). FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS

68) 96235-43.2007.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: ALEXANDRE BEZERRA DE CARVALHO REQUERENTE.:


FATIMA ROBERTA DUARTE DE CARVALHO REQUERENTE.: JOSE PRUDENTE DE CARVALHO NETO REQUERENTE.: JULIE
SOUSA CARVALHO REQUERENTE.: MARIA ALICE SOUSA DE CARVALHO REQUERENTE.: MARIA JOSE BEZERRA GOMES
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: ROBERTA LETICIA DUARTE DE CARVALHO ESPÓLIO.:
ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO FILHO .””R.H. Intimem-se os patronos de fls. 78 para que regularizem a juntada de fls. 77.
Após, intime-se o advogado anterior para ciencia do pedido de fls. 77. Exp. nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013. Cleide Alves
de Aguiar. Juiza de Direito.””- INT. DR(S). ANTONIO JOSE SAMPAIO FERREIRA , MARIA HIDELVANIA DOS SANTOS SOARES ,
MARIA HIDELVANICE SANTOS SOARES SAMPAIO .

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES


JUIZ(A) DE DIREITO CLEIDE ALVES DE AGUIAR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DENISE LAGE BEZERRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2013
ADV: WALDERY MAGALHAES UCHOA NETO (OAB 9152/CE) - Processo 0521573-12.2011.8.06.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Luciana Cunha Ribeiro Leao e outros - ESPÓLIO: Arimar Cunha Ribeiro e outro - R.H. Aguarde-se, por trinta
dias, a manifestacao da parte interessada, sob pena de arquivamento, Exp. nec. Fortaleza, 07 de maio de 2013. Cleide Alves de Aguiar.
Juiza de Direito.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 249

EXPEDIENTES DA 4ª VARA DE SUCESSÕES

Juiz(a) Titular : ROSALIA GOMES DOS SANTOS


Diretor(a) de Secretaria: MARIA GRACILENE MACEDO TEIXEIRA
EXPEDIENTE nº 55/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9177 1 CE/9139 1
CE/5359 2 CE/5541 2
CE/10752 3 CE/11017 3
CE/10660 4 CE/7835 4
CE/4644 4 CE/5999 4
CE/4346 4 CE/23760 5
CE/5301 5 CE/10752 5
CE/10709 5 CE/9906 6
CE/6681 7 CE/3404 7
CE/18591 7 CE/26466 8
CE/15491 8

1) 11098-30.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 9900 - HABILITAÇÃO EM INVENTARIO ESPÓLIO.: FRANCISCO QUEIROZ DE


OLIVEIRA REQUERENTE.: JOAO BATISTA DE SOUSA. “Tendo em vista a informação supra, intime-se o requerente para
esclarecer se ainda tem interesse no presente feito.”.- INT. DR(S). DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO , SANDRA
REGINA PAZ LIMA

2) 140300-55.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11751 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: ASSOCIACAO CATOLICA
MISSIONARIA DOM BOSCO ESPÓLIO.: ESPOLIO DE ALEUDA BARROSO GOMES BRANDAO ESPÓLIO.: ESPOLIO DE
WELLINGTON CEZAR BRANDAO. “Intime-se a requerente do inteiro teor do parecer fiscal de fls. 43v.”.- INT. DR(S).
ANTONIO RODRIGUES DE SALES , JOSE NEY GONCALVES MONTENEGRO

3) 214533-38.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199402016490 - Tombo: 2217 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.:


CECILIA MARIA BESSA SALES E OUTROS INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: TERESINHA GUSMAO DE BESSA NORONHA.
“(...) Isto posto, determino que as petição e os documentos endereçados ao presente feito sejam doravante juntados
aos autos do inventário do fenecido varão. Intimem-se. Exps necessários.”.- INT. DR(S). LUIS ALBERTO BURLAMAQUI
CORREIA , POLIANA BARBOSA CAPELO

4) 329081-76.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199702063728 - Tombo: 2892 - ALVARA REQUERENTE.: FRANCISCA BENICIO


ALBUQUERQUE REQUERIDO.: FRANCISCO QUEIROZ DE ALBQUERQUE. “SENTENÇA: Vistos, etc; (...) Face ao exposto,
em virtude da impossibilidade de se dar prosseguimento a esta ação, decreto a extinção do processo sem julgamento
do mérito; o que faço com fundamento no inciso IV, do art. 267, do CPC. P.R.I. e, após, a fluência do prazo recursal,
arquivem-se, estes, procedendo-se as devidas baixas.”.- INT. DR(S). ANA VERONICA DE PONTES LIMA , ELIENE MARIA
VERAS DA ROCHA , ELIEZE MOURA BRASIL TEIXEIRA , FREDERICO CAMINHA DA SILVEIRA , JOSE JULIO DA PONTE
NETO

5) 383929-13.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802199974 - Tombo: 3842 - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE.:


CECILIA MARIA DE BESSA SALES REQUERIDO.: ESPOLIO DE TEREZINHA GUSMAO DE BESSA NORONHA REQUERIDO.:
LIVIO BESSA NORONHA. “SENTENÇA: Vistos, etc. (...) Diante do exposto e da manifestação ministerial acima referida,
acato o pedido de fl. 43 dos autos, para julgar improcedente o pedido objeto da presente ação de prestação de contas,
condenando a promovente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa. P.R.I.”.- INT. DR(S). ANA FLAVIA BELO BRILHANTE BESSA , JOSE AFRO LOURENCO
FERNANDES , LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA , MARIA CRISTINA FERREIRA DA COSTA

6) 643969-74.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302010041 - Tombo: 6968 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE ATIVA.:


MARY SCHAUMANN FALECIDO(A).: TEREZINHA SCHAUMANN MACIEL. “Intime-se o herdeiro Rodolfo Pucci Schaumann
para esclarecer quem se encontra na posse e administração do espólio.”.- INT. DR(S). JOSE CLAUDIO ROCHA DE
SOUSA

7) 68188-59.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10426 - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE.: MARIA NOELIA ARRUDA


BANDEIRA DE MELLO ESPÓLIO.: OSMAR BANDEIRA DE MELLO. “Manifestem-se os herdeiros sobre a petição de fls.
1147/1148 e documentos que a acompanham. Intimem-se. Exp necs.”.- INT. DR(S). DOMINGOS GOMES DE AGUIAR ,
FRANCISCO JOSE FONSECA MOTA , PAULO ROBERTO BANDEIRA DE MELLO

8) 72047-15.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11523 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ELIETE MARTINS DE OLIVEIRA REQUERENTE.:


FRANCISCO ESTEVAM MARTINS DE OLIVEIRA .”Intime-se o inventariante para assinar o termo ora lavrado, bem como
manifestar-se do inteiro teor da informação supra (...). Exp necessário.”- INT. DR(S). DANIELA ALBUQUERQUE BEZERRA
, PAULO ANDRE ALBUQUERQUE BEZERRA .

VARAS DA FAZENDA PÚBLICA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 250

EXPEDIENTES DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA AUGUSTA FREIRE ARAÚJO EVARISTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2013
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0015891-07.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Rejane Maria Linhares Santiago - Alexandre Magno de Avila Vieira - REQUERIDO:
Issec - Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - Estado do Ceara - R.h.Vistos e examinados.À Secretaria
para certificar o trânsito em julgado da Sentença de fls. 98/105. Empós, intime-se a parte autora para requerer o que entender
de direito.Expediente necessário.Fortaleza, 28 de fevereiro de 2012.Hortênsio Augusto Pires Nogueira, Juiz de Direito
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0046729-30.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Descontos Indevidos - REQUERENTE: Jose Neilton Nogueira Matoso - Maria Ilnar Almeida da Silva - REQUERIDO: Issec
- Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - Estado do Ceara - R.h. Vistos e examinados.Providencie
à Secretaria o desentranhamento da contestação de fls.101/105 e, empós, certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de
fls. 92/99.Após, face as informações de fl. 108, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.Expediente
necessário.Fortaleza, 10 de fevereiro de 2012. Hortênsio Augusto Pires Nogueira, Juiz de Direito
ADV: FABRICIA FERNANDES RIBEIRO DE CASTRO (OAB 19972/CE) - Processo 0052177-76.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Limite de Idade - REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUZA - Dê-se vistas ao Ministério Público.
Expediente necessário. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2013. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
ADV: FABRICIA FERNANDES RIBEIRO DE CASTRO (OAB 19972/CE) - Processo 0052177-76.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Limite de Idade - REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUZA - Corregedoria Geral da Justiça
Vistos em Correição Geral. Em 07 de março de 2013. Marcelo Roseno de Oliveira Juiz Corregedor Auxiliar
ADV: FABRICIA FERNANDES RIBEIRO DE CASTRO (OAB 19972/CE), FREDY BEZERRA DE MENEZES (OAB 16374/
CE) - Processo 0052177-76.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Limite de Idade - REQUERENTE: FRANCISCO JOSE
DE SOUZA - Diante do exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgo extinto o presente feito,
sem apreciar-lhe o mérito, nos moldes do art. 267, IV e V do Código de Processo Civil, pela ocorrência da causa extintiva da
litispendência, revogando a decisão interlocutória de fls. 156/161, que deferiu em parte a antecipação dos efeitos da tutela
pretendida. Condeno o Autor ao pagamento da verba honorária, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspendendo esta
condenação por cinco anos, na forma do art. 12, da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. Arquivem-se os presentes autos, após certificado o
trânsito em julgado desta decisão. Fortaleza, 08 de maio de 2013. Francisco Chagas Barreto alves. Juiz de Direito respondendo
pela 1ª Vara da Fazenda Pública
ADV: FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO MATOS (OAB 7442/CE), EUDES OLIVEIRA (OAB 13030/CE), MARTONIO
MONT’ALVERNE BARRETO LIMA (OAB 6840/CE), PAULO EDUARDO GIFONI MAIA (OAB 12606/CE) - Processo 0098243-
27.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - REQUERENTE: Debora
Costa Oliveira - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce - Diante do exposto, considerando os elementos do processo e o que
mais dos presentes autos consta, bem como atenta aos dispositivos constitucionais e legais orientadores da matéria em tablado,
julgo por sentença e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido da autora DÉBORA COSTA
OLIVEIRA, anulando o Processo Administrativo Disciplinar nº. 084/2005, instaurado pela Portaria n° 132/2005, que culminou
com a penalidade de advertência, bem como reconhecendo todas as promoções, gratificações, direitos e vantagens que, por
ventura, não lhe foram concedidos, em razão da referida punição, atribuindo assim efeitos ex tunc a esta decisão. Em face da
sucumbência, condeno o promovido aos honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o que
faço com supedâneo no art. 20, caput e § 4º, do CPC. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. P.R.I. Fortaleza,
06 de maio de 2013. Francisco Chagas Barreto Alves. Juiz de Direito repondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública
ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0161202-87.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCA OLIVEIRA DA ROCHA - Diante do exposto, determino a remessa
destes autos ao juízo prevento, no caso, a 9ª Vara da Fazenda Pública, o fazendo com fundamento no art. 103 c/c art. 106 do
C.P.C, a fim de evitar decisões conflitantes quanto ao mesmo objeto. Adotem-se as demais providências de estilo, dando-se
baixa no sistema informatizado SAJ e anotando-se para fins de estatística forense. Exps. necessários Fortaleza, 10 de maio de
2013. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito respondendo pela 1ª V. F. P.
ADV: EDUARDO ANDRÉ MEDEIROS DE PAULA (OAB 18289/CE) - Processo 0161256-53.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Voluntária - REQUERENTE: alcina angelica bessa maia - REQUERIDO: tribunal de contas do estado do ceara -
Diante do exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgo extinto o presente feito, sem apreciar-
lhe o mérito, nos moldes do art. 267, IV e V do Código de Processo Civil, pela ocorrência da causa extintiva da litispendência.
Sem honorários, face a não formação do contraditório. P.R.I. Arquivem-se os presentes autos, após certificado o trânsito em
julgado desta decisão. Fortaleza, 10 de maio de 2013. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito respondendo pela 1ª V.
F. P.
ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), MARIAYDA PEREIRA FARIA SANTOS (OAB 13728/CE)
- Processo 0550693-86.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Maria de Jesus Pinheiro Silva - REQUERIDO: Governo
do Estado do Ceará - R.h.Vistos e examinados.Arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.Expediente necessário.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito
ADV: LUZOSTON FILGUEIRA DE AQUINO (OAB 14054/CE), LIDIANY MANGUEIRA SILVA (OAB 11003/CE), PROCURADOR
PROCURADOR DO MUNICIPIO (OAB 3/CE) - Processo 0648706-23.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada - REQUERENTE:
Francisco Antonio Machado da Costa - Samara Bonavides Miranda - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Municipio - Ipm
- Instituto Dr.jose Frota - Ijf - R.h.Vistos e examinados.Arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.Expediente
necessário. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.Hortênsio Augusto Pires Nogueira, Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DP IPM - VICENTE DE PAULO PINTO DA COSTA (OAB 3/CE), PROCURADOR DO MUNICÍPIO -
ALISE AQUINO AVESQUE (OAB 3/CE), ERIC SABOIA LINS MELO (OAB 12141/CE) - Processo 0789300-87.2000.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Humberto Benicio do Nascimento - REQUERIDO: Município de
Fortaleza-ce - Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza - Ipm - Processo Meta 2 (2009), paralisado desde 02.05.2011,
à conclusão para impulso processual.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO - ALISE AQUINO AVESQUE (OAB 3/CE), PROCURADOR DP IPM - VICENTE DE
PAULO PINTO DA COSTA (OAB 3/CE), ERIC SABOIA LINS MELO (OAB 12141/CE) - Processo 0789300-87.2000.8.06.0001 -

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 251

Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Humberto Benicio do Nascimento - REQUERIDO: Município
de Fortaleza-ce - Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza - Ipm - Diante do exposto, considerando os elementos do
processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, bem como atento aos dispositivos constitucionais e legais orientadores
da matéria em tablado, julgo por SENTENÇA, para que surtam seus jurídicos efeitos, IMPROCEDENTE a pretensão formulada
pelo promovente. Condeno o Autor ao pagamento da verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, suspendendo esta condenação por cinco anos, na forma do art. 12, da Lei nº. 1.060/50. Custas e honorários advocatícios
no valor certo de R$ 500,00 (quinhentos reais, arbitrados consoante apreciação equitativa deste Juízo, cuja exação é, de logo,
suspensa, em face do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Fortaleza, 09 de maio de 2013. Francisco Chagas
Barreto Alves. Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA AUGUSTA FREIRE ARAÚJO EVARISTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2013
ADV: PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ - FERNANDO ANTÔNIO TEIXEIRA TÁVORA - OAB-CE 4995 (OAB 3/CE),
JOSE CARLOS CONSTANTINO MARTINS (OAB 10105/CE), FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE) -
Processo 0029108-20.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Antonio Lopes da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas
no art. 162, § 4º, do CPC, o(a) Diretor(a) de Secretaria, no uso de suas atribuições legais, determina que a Secretaria de Vara
proceda ao que segue: “Intimem-se as partes acerca da Certidão de Secretaria de fl. 174.” Expediente necessário. Fortaleza/
CE, 13 de maio de 2013. Maria Augusta Freire Araújo Evaristo Diretora de Secretaria da 1ª V.F.P. Mat. 2944
ADV: PROCURADOR PROCURADOR(A) DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 3/CE), PAULO TELES DA SILVA (OAB 4945/
CE), ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE) - Processo 0047938-05.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Benedita Carmelita Alves de Melo - Benedita Salverina
Alves Braz - Benedita Bernardina Alves de Melo - Benedita Alves Silva - REQUERIDO: Estado do Ceara - Observa-se que na
peça exordial, as Autoras requerem tutela antecipada, para que lhes seja garantido o direito a pensão legada pelo falecido pai.
Compulsando, portanto, atentamente a inicial e a documentação a ela acostada, vê-se que o pedido se adequa às exigências
contidas no art. 273 do CPC, posto que presentes o fundado receio de dano irreparável, a prova inequívoca dos argumentos
expendidos. Há de se divisar, ainda, o pedido de antecipação de tutela nesta demanda, que se trata de matéria previdenciária,
em cuja concessão não há afronta á autoridade do que já foi decidido na ADC de nº 4, já que não se está aumentando salário,
tampouco reclassificando situação funcional de servidor público. Por estes fundamentos, DEFERO A TUTELA ANTECIPADA
dos efeitos da pretensão jurisdicional, para determinar que o ESTADO DO CEARÁ proceda á imediata inclusão das autoras em
folha de pagamento da pensão que recebia seu falecido pai. Ante o exposto, considerando os elementos do processo e a tudo o
mais que dos presentes autos consta, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o
pedido autoral, para condenar o ESTADO DO CEARÁ que proceda com a imediata implementação da pensão devida as autoras,
no valor que recebia seu falecido pai. Condeno, ainda, o réu ao pagamento da verba honorária sucumbencial, a qual arbitro em
R$ 1.000,00 (hum mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC, devidamente corrigida a partir da citação. Deixo de submeter à
decisão ao duplo grau de jurisdição em face do que determina o art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Fortaleza, 13
de maio de 2013. Francisco Chagas Barreto Alves. Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública
ADV: JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO (OAB 4466/CE), SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO (OAB 15154/CE), JOSBERTO
DOS SANTOS GARCEZ (OAB 15672/CE), ROXANE BENEVIDES ROCHA SOBREIRA - Processo 0126108-83.2010.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Adriana de Fatima Alencar Miranda - REQUERIDO: Município
de Fortaleza - Instituto de Previdência do Município - Dê-se vistas ao Ministério Público.
ADV: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ (OAB 15672/CE), JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO (OAB 4466/CE), MARIA DE
FATIMA APARECIDA OLIVEIRA (OAB 3198/CE), ROXANE BENEVIDES ROCHA SOBREIRA, SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO
(OAB 15154/CE) - Processo 0126108-83.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE:
Adriana de Fatima Alencar Miranda - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Instituto de Previdência do Município - Ante o
exposto, considerando os elementos do processo e a tudo o mais que dos presentes autos consta, julgo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, condenando o INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA a suspender a cobrança do desconto
referente à assistência à saúde da remuneração da Requerente e a devolver, somente desde o ajuizamento desta ação, os
valores correspondentes ao aludido Fortaleza Saúde - IPM recolhidos por este, devidamente corrigidos. Custas e honorários
advocatícios proporcionais às partes, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC.
Sujeita-se a sentença ao duplo grau de jurisdição. P.R.I. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013. Francisco Chagas Barreto Alves.
Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Fazenda da Pública
ADV: NILO DE OLIVEIRA MENDONÇA FILHO (OAB 17480/CE), PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ - ADONIAS
RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 3/CE), DANIEL CAMPELO DA PENHA (OAB 16186/CE), JACQUELINE DA SILVA BENTO
(OAB 15335/CE), CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 14741/CE), IZAC GENUINO DO NASCIMENTO,
ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 22351/CE) - Processo 0184175-07.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Perdas e Danos - REQUERENTE: Benedita Marlene Gonçalves de Araújo - REQUERIDO: Condomínio Green Park - Estado do
Ceará - CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, mediante determinação do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
da Fazenda Pública, que a audiência designada para o dia 14/05/2013, às 09:30 horas, contraria as previsões constantes na
Resolução nº 07/2011, do Órgão Especial do TJCE, publicada no DJe/CE de 07/10/2011, e na Portaria nº 141/2013, da Diretoria
do Fórum Clóvis Beviláqua, publicada no DJe/CE de 28/02/2013, uma vez que foi indevidamente designada para dia em que o
Magistrado Titular encontra-se em gozo de férias ressalvadas. Certifico ainda, que a referida audiência deixará de se realizar
no dia e hora mencionados, pelos motivos expostos, oportunidade em que é feita a conclusão dos autos para que o Juiz Titular
delibere, quando do retorno das férias, acerca da designação de novo dia e hora para a realização do ato audiencial. O referido
é verdade. Dou fé. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013. Maria Augusta Freire Araújo Evatisto Diretora de Secretaria da 1ª V.F.P.
Mat. 2944
ADV: ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 22351/CE), PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ - ADONIAS
RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 3/CE), IZAC GENUINO DO NASCIMENTO, CICERA FRANCISCA GENUINO DO
NASCIMENTO (OAB 14741/CE), JACQUELINE DA SILVA BENTO (OAB 15335/CE), DANIEL CAMPELO DA PENHA (OAB
16186/CE), NILO DE OLIVEIRA MENDONÇA FILHO (OAB 17480/CE) - Processo 0184175-07.2011.8.06.0001 - Procedimento

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 252

Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Benedita Marlene Gonçalves de Araújo - REQUERIDO: Condomínio Green Park
- Estado do Ceará - Processo nº: 0184175-07.2011.8.06.0001Apensos:Classe Assunto: Procedimento Ordinário - Perdas e
Danos Requerente: Benedita Marlene Gonçalves de AraújoRequerido: Condomínio Green Park e outroCERTIFICA, face às
prerrogativas por lei conferidas, mediante determinação do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, que
a audiência designada para o dia 14/05/2013, às 09:30 horas, contraria as previsões constantes na Resolução nº 07/2011,
do Órgão Especial do TJCE, publicada no DJe/CE de 07/10/2011, e na Portaria nº 141/2013, da Diretoria do Fórum Clóvis
Beviláqua, publicada no DJe/CE de 28/02/2013, uma vez que foi indevidamente designada para dia em que o Magistrado
Titular encontra-se em gozo de férias ressalvadas. Certifico ainda, que a referida audiência deixará de se realizar no dia e hora
mencionados, pelos motivos expostos, oportunidade em que é feita a conclusão dos autos para que o Juiz Titular delibere,
quando do retorno das férias, acerca da designação de novo dia e hora para a realização do ato audiencial.O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013. Maria Augusta Freire Araújo Evatisto, Diretora de Secretaria da 1ª V.F.P.Mat. 2944
ADV: IZAC GENUINO DO NASCIMENTO, CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 14741/CE),
PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ - ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 3/CE), JACQUELINE DA SILVA
BENTO (OAB 15335/CE), DANIEL CAMPELO DA PENHA (OAB 16186/CE), NILO DE OLIVEIRA MENDONÇA FILHO (OAB
17480/CE), ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 22351/CE) - Processo 0184175-07.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Benedita Marlene Gonçalves de Araújo - REQUERIDO: Condomínio Green Park
- Estado do Ceará - IProcesso nº: 0184175-07.2011.8.06.0001Apensos:Classe Assunto: Procedimento Ordinário - Perdas e
Danos Requerente: Benedita Marlene Gonçalves de AraújoRequerido: Condomínio Green Park e outroCERTIFICA, face às
prerrogativas por lei conferidas, mediante determinação do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, que
a audiência designada para o dia 14/05/2013, às 09:30 horas, contraria as previsões constantes na Resolução nº 07/2011,
do Órgão Especial do TJCE, publicada no DJe/CE de 07/10/2011, e na Portaria nº 141/2013, da Diretoria do Fórum Clóvis
Beviláqua, publicada no DJe/CE de 28/02/2013, uma vez que foi indevidamente designada para dia em que o Magistrado
Titular encontra-se em gozo de férias ressalvadas. Certifico ainda, que a referida audiência deixará de se realizar no dia e hora
mencionados, pelos motivos expostos, oportunidade em que é feita a conclusão dos autos para que o Juiz Titular delibere,
quando do retorno das férias, acerca da designação de novo dia e hora para a realização do ato audiencial.O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013. Maria Augusta Freire Araújo Evatisto, Diretora de Secretaria da 1ª V.F.P. Mat. 2944
ADV: JACQUELINE DA SILVA BENTO (OAB 15335/CE), CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 14741/
CE), PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ - ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 3/CE), ADONIAS RIBEIRO DE
CARVALHO NETO (OAB 22351/CE), NILO DE OLIVEIRA MENDONÇA FILHO (OAB 17480/CE), DANIEL CAMPELO DA PENHA
(OAB 16186/CE), IZAC GENUINO DO NASCIMENTO - Processo 0184175-07.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos - REQUERENTE: Benedita Marlene Gonçalves de Araújo - REQUERIDO: Condomínio Green Park - Estado do Ceará -
Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art. 162, § 4º, do CPC, o(a) Diretor(a) de Secretaria, no uso
de suas atribuições legais, determina que a Secretaria de Vara proceda ao que segue: “Intimem-se as partes acerca da Certidão
de Secretaria de fl. 228.” Expediente necessário. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013. Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
Diretora de Secretaria da 1ª V.F.P. Mat. 2944

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA AUGUSTA FREIRE ARAÚJO EVARISTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0106/2013
ADV: JOSE CLAUDIO MEDINA (OAB 3585/CE), PAULO FERREIRA ROLIM (OAB 6956/CE), ANA VIRGINIA BASTOS
MONTEZUMA (OAB 12175/CE), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (OAB 14485/CE), JOSE LOPES FILHO (OAB 1398/
CE), PROCURADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO (OAB 3/CE) - Processo 0061504-65.2000.8.06.0001 - Desapropriação
- Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - REQUERENTE: Município de Fortaleza-ce - REQUERIDO: Ronaldo
Gouveia Miranda - Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expediente necessário. Fortaleza, 13 de julho de
2012. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito

EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA LUÍSA DE MELO E SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2013
ADV: RICARDO CESAR SABOIA DE OLIVEIRA (OAB 10754/CE) - Processo 0564284-18.2000.8.06.0001 - Anulatoria -
AUTOR: Janete Almeida Maia - RÉU: Ettusa - Empresa Tecnica de Transporte Urbano S/A e outro - R.H. Recebo o recurso de
fls. 117/126 em seu regular efeito devolutivo e determino a intimação do apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões
no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação e observadas as formalidades legais, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto.
ADV: LUCIA MARIA BRASIL RICARTE (OAB 8663/CE) - Processo 0596004-03.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE:
Jefferson Silva Lemos - REQUERIDO: Ettusa - Empresa Tecnica de Transporte Urbano S/A e outro - R.H. Recebo o recurso de
fls. 105/110 em seu regular efeito devolutivo e determino a intimação do apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões
no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação e observadas as formalidades legais, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto.

EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 253

ADV: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB 5496/CE), ARIANO MELO PONTES (OAB 15593/CE), EXPEDITO
DANTAS DA COSTA JUNIOR (OAB 13511/CE), FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA (OAB 7012/CE), JUVENCIO
VASCONCELOS VIANA (OAB 6883/CE) - Processo 0001981-73.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Sinezio Fragoso Vieira - REQUERIDO: Estado do Ceará - remetam-se os autos ao
arquivo com a devida baixa.
ADV: LICIO JUSTINO VINHAS DA SILVA (OAB 16959/CE), JOSE MILTON DA SILVA (OAB 4632/CE) - Processo 0004066-
66.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação - REQUERENTE: Edson Pereira do Nascimento - REQUERIDO: Estado
do Ceara - Rh. Nenhuma irregularidade digna de registro, posto que legitimas as partes e regular a representação, além de ser
licito o objeto em litígio. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras modalidade
de provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos, especificando-as. Intime-se. Expediente necessário.
Fortaleza, 09 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª. Vara dos Feitos
da Fazenda Pública.
ADV: GERARDO COELHO FILHO (OAB 3796/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0006364-
36.2006.8.06.0001 - Ordinaria - Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Teresa Cristina Santiago Freire e outro - REQUERIDO:
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição e demais anotações de estilo.
ADV: ALEXANDRE LIMA DA SILVA (OAB 9054/CE), PROCURADOR DO ESTADO - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA -
16.980 - CE (OAB 3/CE) - Processo 0030486-79.2007.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Antonio Sergio Lima dos Santos
- REQUERIDO: Estado do Ceara - Rh. Nenhuma irregularidade digna de registro, posto que legitimas as partes e regular a
representação, além de ser licito o objeto em litígio. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a
produção de outras modalidade de provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos, especificando-as. Intime-
se. Expediente necessário. Fortaleza, 09 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de
Direito da 3ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ADV: MARIA ELIETE DE OLIVEIRA (OAB 14282/CE) - Processo 0034780-04.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Liminar - REQUERENTE: ELVIS HEBERTH FERREIRA CARNEIRO - arquivem-se os presentes autos.
ADV: JOAO HENRIQUE DUMMAR ANTERO (OAB 17110/CE) - Processo 0036672-45.2012.8.06.0001 - Outras medidas
provisionais - Limitações ao Poder de Tributar - REQUERENTE: Joao Henrique Dummar Antero - REQUERIDO: ESTADO DO
CEARÁ - ADVOGADO: Joao Henrique Dummar Antero - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais
anotações de estilo.
ADV: ANTONIO OSMIDIO TEIXEIRA ALENCAR (OAB 7386/CE), ELTON JONATHAS CARNEIRO DE ARAUJO (OAB 13420/
CE) - Processo 0037655-44.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- REQUERENTE: GARCIA LIMA IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Determino a
realização de prova técnico-pericial. Nomeio perito deste Juízo o Dr. Henrique de Paula Gurgel do Amaral, engenheiro inscrito
no CREA-CE sob o n.º 2103/D, residente e domiciliado nesta cidade, o qual deverá ser intimado por carta com Aviso de
Recebimento, para vir apresentar, em 5 (cinco) dias, a sua proposta de honorários profissionais. Faculto às partes a indicação
de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
ADV: GERALDO NERY DANTAS (OAB 8721/CE), GEUZA LEITAO BARROS (OAB 5396/CE) - Processo 0060321-
59.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTOR: Generosa
Cavalcante Mendes - RÉU: Instituto de Previdência do Estado do Ceará - Ipec - Digam as partes sobre a planilha de cálculos de
fls. 219/221, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: JOSELENE TOLEDANO ALMAGRO POLISZEZUK (OAB 182338/SP), RONALDO ANTÔNIO DE CARVALHO (OAB
162486/SP) - Processo 0121481-36.2010.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Primo Schincariol Indústria
de Cervejas e Refrigerantes S/A - REQUERIDO: Estado do Ceará - arquivem-se os presentes autos.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0161833-31.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução -
Contribuições Previdenciárias - EMBARGANTE: Estado do Ceará - Recebo, no plano formal, os embargos opostos, para fins de
discussão e debate, suspendendo a execução até a prolação da sentença. Intime-se a parte embargada para vir apresentar a
sua impugnação, no prazo legal.
ADV: LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS (OAB 10039/CE), MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA (OAB 10114/CE),
PROCURADOR DO ESTADO - DR. EDUARDO MENESCAL (OAB 3/CE) - Processo 0178687-71.2011.8.06.0001 - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Estado do Ceará - EMBARGADA:
Francisca Maria Rodrigues - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
ADV: JOSE EDILSON DE ARAUJO (OAB 6802/CE), CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE) - Processo
0314969-05.2000.8.06.0001 - Pensao por morte - REQUERENTE: Maria Cristina Castelo Branco - REQUERIDO: Fazenda
Pública Estadual - Rh. Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo. Intime(m)-se.
Expediente necessário. Fortaleza, 09 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito
da 3ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ADV: JOSE MAURICIO DOS SANTOS (OAB 8367/CE), MARIA LUCIA FIALHO COLARES (OAB 6908/CE) - Processo
0352984-43.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada - REQUERENTE: Claudio Freitas da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceara -
Rh. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Expediente
necessário. Fortaleza, 09 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública
ADV: PROCURADOR GERARDO MARCIO MAIA MALVEIRA (OAB 3/CE), FRANCISCO EUDES GOMES (OAB 7556/CE) -
Processo 0364376-77.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Sebastiao Celestino de Sousa - REQUERIDO: Estado do
Ceara - Rh. Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo. Intime(m)-se. Expediente
necessário. Fortaleza, 09 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª. Vara
dos Feitos da Fazenda Pública.
ADV: HUGO CARVALHO MOREIRA (OAB 11779/CE), HUGO CEZAR MEDINA (OAB 3722/CE) - Processo 0366944-
66.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Francisco Cleber Pereira Costa - REQUERIDO: Departamento Estadual de
Transito - Detran - Rh. Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo. Intime(m)-se.
Expediente necessário. Fortaleza, 09 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito
da 3ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ADV: MARIA IOLANDA DE MENEZES MORAIS (OAB 4223/CE), PROCURADOR GEUZA LEITAO BARROS (OAB 3/CE) -
Processo 0402387-78.2000.8.06.0001 - Revisao de pensao - REQUERENTE: Maria Elisabete da Costa Silva - REQUERIDO:
Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec - Rh. Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 254

anotações de estilo. Intime(m)-se. Expediente necessário. Fortaleza, 09 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES
DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 7088/CE) -
Processo 0464825-43.2000.8.06.0001 - Principal - REQUERENTE: Município de Coreaú-ce - REQUERIDO: Companhia
Energetica do Ceara - Coelce - Rh. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de arquivamento. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 09 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE
VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ADV: LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS (OAB 10039/CE), MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA (OAB 10114/CE) - Processo
0572676-44.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Maria Jose Andrade
Borges - REQUERIDO: Estado do Ceara - Cumpra-se o venerando acórdão.
ADV: ANTONIO DELANO SOARES CRUZ (OAB 8116/CE) - Processo 0628952-95.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Promoção - REQUERENTE: Francisco Elismar Fernandes Pacheco - REQUERIDO: Estado do Ceará - Arquive-se, com baixa
na distribuição.
ADV: ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA (OAB 10042/CE), MANUEL CORDEIRO GONDIM DE PAIVA (OAB 15791/CE),
GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 4622/CE) - Processo 0704821-64.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - REQUERENTE: Antonio Edilson dos Santos e outros - REQUERIDO: Estado do
Ceará - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
ADV: MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA ALBUQUERQUE (OAB 9375/CE), PROCURADOR PROCURADOR DO
ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0720133-80.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Jose Rodrigues do Nascimento -
REQUERIDO: Estado do Ceara - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
ADV: MARIA EFIGENIA RIBEIRO BARBOSA (OAB 5506/CE), JOAO REGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB 9663/CE) - Processo
0730938-92.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Raimunda Lopes Ribeiro - REQUERIDO: Estado do Ceara - Arquivem-
se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
ADV: MARIA EFIGENIA RIBEIRO BARBOSA (OAB 5506/CE), JOAO REGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB 9663/CE) - Processo
0731679-35.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Gercina Silva de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Arquivem-
se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
ADV: JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 4916/CE), IGOR VASCONCELOS PONTE (OAB 17007/CE) - Processo
0732878-92.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Waldo Guilherme Costa Velozo - REQUERIDO: Departamento
Estadual de Transito do Ceara - Detran/ce e outro - Rh. Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais
anotações de estilo. Intime(m)-se. Expediente necessário. Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES
DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ADV: NEUZEMAR GOMES DE MORAES (OAB 2865/CE), RENATO SANTIAGO DE CASTRO (OAB 10948/CE), JOAO
REGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB 9663/CE) - Processo 0735319-46.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Joao Batista
dos Santos e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais
anotações de estilo.
ADV: LUCIVALDO MAIA ROCHA (OAB 9785/CE) - Processo 0735336-82.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Jose
Maria da Silva e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais
anotações de estilo.
ADV: MARIA EFIGENIA RIBEIRO BARBOSA (OAB 5506/CE) - Processo 0735718-75.2000.8.06.0001 - Ordinaria -
REQUERENTE: Maria Margarida Nogueira de Lima - REQUERIDO: Estado do Ceara - Arquivem-se os autos, com a devida
baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
ADV: JOAO REGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB 9663/CE), LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS (OAB 10039/CE), MARIA ALANA
XIMENES ALCANTARA (OAB 10114/CE) - Processo 0736179-47.2000.8.06.0001 - Obrigação de fazer - REQUERENTE: Jose
Queiroz de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais
anotações de estilo.
ADV: CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR (OAB 14240/CE), JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO
(OAB 14657/CE), MANOEL AUTRAN DO NASCIMENTO (OAB 13794/CE) - Processo 0746816-57.2000.8.06.0001 - Ordinaria -
REQUERENTE: Antonio Cesar de Sousa Silva e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Arquivem-se os autos, com a devida
baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), JOAO REGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB 9663/CE) - Processo
0750680-06.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Raimundo Rodrigues Lima e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara
- Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2013
ADV: DORIVALDO LUIS VASCONCELOS DE ARAUJO (OAB 17361/CE) - Processo 0030552-93.2006.8.06.0001 - Ordinaria
- REQUERENTE: Jucie Cavalcante Pereira - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo, a teor do disposto no art. 520 do CPC. Intime-se a parte ex adversa para apresentar suas contra
razões, no prazo que lhe cabe.
ADV: MARCUS CLAUDIUS SABOIA RATTACASO (OAB 16789/CE), FRANCISCO ITALO RABELO DA SILVA (OAB 23580/
CE), MARLEY CABRAL COUTINHO (OAB 20850/CE) - Processo 0036119-95.2012.8.06.0001 - Desapropriação - Propriedade
- REQUERENTE: Estado do Ceará - REQUERIDO: Francisco Bezerra da Cunha e outro - Arquivem-se os autos, com a devida
baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
ADV: JORGE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 16912/CE) - Processo 0159496-69.2013.8.06.0001 - Petição - Imunidade -
REQUERENTE: Loja Castro Alves nº 42 - REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Isto posto, e com
fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil Brasileiro, HOMOLOGO, por esta minha sentença, a desistência
requestada pela referida Autora e, por azo de consequência, decreto a EXTINÇÃO do presente feito devolvendo-se à mencionada
parte autora os documentos que a instruíram. Custas, na forma da lei. P.R.I. Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO
MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Assinado Por Certificação
Digital
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0159950-49.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução -

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 255

Contribuições - EMBARGANTE: Estado do Ceará - Rh. Proceda à Secretaria da Vara o apensamento do presente incidente de
Embargos à Execução por dependência ao Processo Ordinário de número 0659307-88.2000 e, em seguida, intime-se a parte
Embargada para vir apresentar sua impugnação no prazo legal. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 08 de maio de
2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ADV: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE) - Processo 0160064-85.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM
EDUCACAO DO CEARA SINDIUTE e outro - REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - Rh. Recebo a inicial no plano formal
admitindo as entidades autoras como substitutas processuais dos representantes. Reservo-me a apreciação do pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, contido na peça vestibular, para empós o ofertamento da resposta da parte promovida.
Cite-se, na forma devida. Expediente necessário. Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE
VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ADV: AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA (OAB 12249/CE) - Processo 0160237-12.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: LANCE CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA. - Assim sendo, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária. Venha a parte Autora providenciar a emenda a inicial
bem como o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Expediente necessário.
Fortaleza, 08 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito dos Feitos da 3ª Vara
da Fazenda Pública
ADV: LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS (OAB 10039/CE), MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA (OAB 10114/CE),
PROCURADOR DANIEL MAIA TEIXEIRA - PROCURADOR DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0572676-44.2000.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Maria Jose Andrade Borges - REQUERIDO: Estado do
Ceara - Cumpra-se o venerando acórdão.Intime-se.Exp. Nec.
ADV: JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES (OAB 7764/CE), HUGO CEZAR MEDINA (OAB 3722/CE) - Processo
0795701-05.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - REQUERENTE: Maria Iris Lima
de Oliveira e outros - REQUERIDO: Estado do Ceará - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais
anotações de estilo.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2013
ADV: PROCURADOR RITA DE CASSIA BATISTA RIBEIRO (OAB 3/CE) - Processo 0060848-11.2000.8.06.0001 - Ordinaria
- REQUERENTE: Maria Jose Lima Barreira - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec - Sobre o pedido
de habilitação de herdeiros de fls. 308, diga o ISSEC em 05 (cinco) dias.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), PROCURADOR MARIA JOSÉ ROSSI JEREISSATI - DO ESTADO DO
CEARÁ (OAB 3/CE) - Processo 0097163-23.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Jacinta Alves Lopes - REQUERIDO: Estado do Ceara - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais
anotações de estilo.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE)
- Processo 0120827-49.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Regina Tânea
Maia Gadelha Medeiros - REQUERIDO: Estado do Ceará - Rh. Nenhuma irregularidade digna de registro, posto que legitimas
as partes e regular a representação, além de ser licito o objeto em litígio. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, se pretendem a produção de outras modalidade de provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos,
especificando-as. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 06 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE
VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI - Processo 0122223-61.2010.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Antonio Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: Estado
do Ceará - Rh. Nenhuma irregularidade digna de registro, posto que legitimas as partes e regular a representação, além de ser
licito o objeto em litígio. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras modalidade
de provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos, especificando-as. Intime-se. Expediente necessário.
Fortaleza, 06 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª. Vara dos Feitos
da Fazenda Pública.
ADV: VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES (OAB 14589/CE) - Processo 0131648-10.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Servidor Público Civil - REQUERENTE: MARCIA FLORENCIO DE SOUSA - REQUERIDO: MUNICIPIO DE
FORTALEZA - Rh. Sobre os termos da contestação, diga a Autora no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário.
Fortaleza, 06 de maio de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª. Vara dos Feitos
da Fazenda Pública
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), JOAO REGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB 9663/CE) - Processo 0754058-
67.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Terezinha Caetano de Castro e outros - REQUERIDO: Estado do
Ceara - Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
ADV: MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI, FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0755248-65.2000.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria de Fatima Farias de Souza Maia - REQUERIDO: Estado
do Ceará - Nenhuma irregularidade digna de registro, posto que legítimas as partes e regular a representação, além de ser lícito
o objeto em litígio. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras modalidades de
provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos, especificando-as.

EXPEDIENTES DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ADRIANA PAULA DAMASCENO FEITOSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2013
ADV: JOSE AFRO LOURENCO FERNANDES (OAB 5301/CE), MAURILIO DE AQUINO RIBEIRO (OAB 4385/CE),

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 256

PROCURADOR EDUARDO MENESCAL - PROCURADOR DO ESTADO (OAB 3/CE), JOSE AFRO LOURENCO FERNANDES
(OAB 5301/CE) - Processo 0014206-04.2005.8.06.0001 - Embargos a execução - EMBARGANTE: Estado do Ceará -
EMBARGADO: José Nagibe Pontes e outros - Tendo em vista o evidente intuito modificativo dos embargos de declaração
interpostos pelo Estado do Ceará às fls. 127/128, determino a intimação da parte adversa (embargado) para, no prazo de 5
(cinco) dias, manifestar-se sobre o respectivo recurso.
ADV: PROCURADOR DO ESTADO - ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 3/CE), CAETANO SILVA LIMA (OAB 9719/
CE), NEWTON FONTENELE TEIXEIRA (OAB 16980/CE) - Processo 0018824-89.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Italo Lima de Paula Miranda -
REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebo a apelação de fls. 207/226 somente no efeito devolutivo (art. 520, VII, do Código de
Processo Civil), devendo a parte adversa ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Tendo em vista o efeito
em que a apelação foi recebida, determino intimação do Estado do Ceará para cumprir a liminar ratificada, naquilo que for
compatível com a sentença exarada às fls. 194/203. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de resposta ao recurso,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0031223-43.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Descontos Indevidos - REQUERENTE: MARIA PEREIRA NOBRE - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebo a apelação de fls.
41/53 nos efeitos devolutivo e suspensivo, mantendo-se, pois, inalterada a sentença de fls. 37/38. Decorrido o prazo para a
interposição do recurso competente quanto aos efeitos em que a apelação foi recebida, encaminhem-se imediatamente os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único do art. 296 do Código de Processo Civil.
ADV: ANDRE LUIZ SIENKIEVICZ MACHADO (OAB 23316/CE) - Processo 0053055-98.2012.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: Estado do Ceará - EXECUTADO: JOSÉ WBERGUES FERREIRA -
Intime-se o Estado do Ceará para falar sobre a certidão de fl. 630.
ADV: PROCURADOR ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA - PROCURADOR DO MUNICIPIO (OAB 3/CE),
WILSON FERNANDES AMORIM (OAB 2250/CE) - Processo 0063052-28.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Rita
Oliveira da Silva e outros - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce - Pelo exposto tendo em vista o teor do referido documento
que atesta a existência de pendências que realmente impossibilitam a expedição do precatório conforme anteriormente
determinado à fl. 396, suspendo o presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, determinando a intimação das autoras e
do Dr. Wilson de Fernandes Amorim, OAB-CE nº 2.250 para juntarem aos autos cópias de seus RG’s e CPF’s, bem como em
cumprimento ao art. 5º, incisos III e IV, da Resolução nº 115 do CNJ, do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal e do art. 2º,
da Resolução nº 10/2011 expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Cumprida a determinação
anterior, determino a expedição de ofício à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a
existência ou não de valores correspondentes a débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos contra
as autoras e seu procurador, credores da presente execução, nos termos do § 10, do artigo 100, da Constituição Federal,
devendo ser remetido juntamente com o referido ofício cópias de seu RG e CPF. Caso queira, poderá a parte autora requerer
o pagamento preferencial, observando os requisitos expressos no § 2º do art. 10 da Resolução nº 115 do CNJ, juntando ao
requerimento cópia do seu RG, cópia do seu CPF, podendo ser o requerimento formulado pessoalmente ou por intermédio de
advogado habilitado, por meio de procuração atualizada, datada de até 90 dias; Em havendo requerimento quanto à preferência
no pagamento de seu crédito, voltem-me os autos conclusos para processamento e decisão do referido pedido (§ 2º do art. 10
da Resolução nº 115 do CNJ, parte final). Decorridos os prazos e atendidas as determinações anteriores, voltem-me os autos
conclusos para nova análise.
ADV: GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON (OAB 26505/CE), SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO (OAB 15154/CE),
VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES (OAB 14589/CE), ROXANE BENEVIDES ROCHA SOBREIRA - Processo 0130962-
18.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Maria helena Rodrigues
Camilo - REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls.
107/112. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, abra-se vista dos autos ao Representante do MP
que atua nesta Vara. Recebidos os autos com parecer, voltem-me conclusos para nova análise.
ADV: ARSENIO JORGE FLEXA VIEIRA (OAB 5118/CE), ROMULO GUILHERME LEITAO (OAB 9350/CE), ROXANE
BENEVIDES ROCHA SOBREIRA - Processo 0133016-25.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contribuições
Previdenciárias - REQUERENTE: Maria Regina Carvalho Costa - REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO
- IPM e outro - R. H. Anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330, inc. I, do CPC. Irrecorrida a presente
decisão, inclua-se em pauta para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais. Intimem-se.
ADV: ANTONIA SIMONE MAGALHAES OLIVEIRA - Processo 0149633-89.2013.8.06.0001 - Desapropriação - Perda da
Propriedade - REQUERENTE: Estado do Ceará - REQUERIDO: CERÂMICA SANTA TEREZINHA LTDA ME e outro - Conforme
o parágrafo 4º do art. 162 do Código de Processo Civil, o Diretor de Secretaria, no uso de suas atribuições legais, determina a
intimação da parte autora para falar sobre a certidão de fl. 96.
ADV: LUIZ GUSTAVO A S BICHARA (OAB 112310/RJ), MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE) - Processo 0155955-
96.2011.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: Philips do Brasil Ltda e outros - IMPETRADO:
Coordenador da Administração Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Estado do Ceara - Por tais motivos, indefiro o
pedido liminar incidental de fls. 376/379. Intimem-se as partes desta decisão.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO CAETANO SILVA LIMA (OAB 1/CE), DEFENSOR PÚBLICO DENISE SOUSA CASTELO (OAB 1/
CE) - Processo 0156778-02.2013.8.06.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- REQUERENTE: ROGÉRIO DOS SANTOS COIMBRA e outro - Diante do exposto, declaro a extinção do processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, I c/c o art. 295, I, todos do Código Processual Civil. Decorrido o prazo de recurso,
na hipótese de não haver manifestação, fica de logo autorizado o arquivamento e a baixa na distribuição, a ser providenciado
pela Secretaria, independentemente de despacho ulterior. Intime-se
ADV: PROCURADOR ANA LUISA SAMPAIO SIQUEIRA - 15609 (OAB 3/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/
CE) - Processo 0157388-67.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução - Contribuições Previdenciárias - EMBARGANTE: Estado
do Ceará - R.h. Acaso tempestivos, recebo os presentes embargos em seu plano formal, suspendendo o curso da execução
até o julgamento dos mesmos. Apensem-se estes autos ao processo de nº. 0113361-38.2009.8.06.0001/0. Intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 740 do Código de Processo
Civil.
ADV: PROCURADOR ERLON MOREIRA PINTO (OAB 3/CE), ANDRE LUIZ SIENKIEVICZ MACHADO (OAB 23316/CE),
MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA (OAB 10114/CE), ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), LUCILEIDE DE
SOUSA FREITAS (OAB 10039/CE) - Processo 0424295-94.2000.8.06.0001 - Mandado de seguranca - IMPETRANTE: Maria
Cecilia da Silva - IMPETRADO: (ato)chefe de Servico de Pensao Policial Militar e outros - Dito isso, hei por bem HOMOLOGAR

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 257

os cálculos de fl. 341, em favor de Maria Cecília da Silva ( RG 95024000600 e CPF 069456513-04), conforme documentos de
fls. 18 e 20, e determino a expedição de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV no montante R$ 2.330,32. Defiro
ainda o pedido de fls. 343, para que o valor requerido seja depositado no Banco do Nordeste na agência Clóvis Beviláqua.
Intime-se o Estado do Ceará, através de seu representante legal, para efetuar o devido depósito no valor de R$ 2.330,32
(dois mil e trezentos e trinta reais e trinta e dois centavos). Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, 07 de maio de 2013. ANA
CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR FRANCISCO EDONIZETE TAVARES - PROCURADOR DO MUNICIPIO (OAB 3/CE), JOZILDO SOUZA
COSTA FREIRE (OAB 8943/CE) - Processo 0565418-80.2000.8.06.0001 - Embargos a execução - REQUERENTE: Município de
Fortaleza-ce - REQUERIDO: Alice Sulina Leal de Sousa e outro - Dessa feita, determino a intimação do exequente, na pessoa
de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculos atualizada, a fim de dar prosseguimento à
execução da verba honorária.
ADV: ANIZIO E SILVA GUEDES (OAB 8399/CE) - Processo 0577330-74.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade
- REQUERENTE: Marcos Antonio Gadelha de Carvalho - REQUERIDO: Ettusa - Empresa de Transito e Transporte Urbano
S/A e outros - R. H. Defiro o pedido de desarquivamento efetuado pela parte autora às fls. 222/225. Em seguida, determino
sua intimação através de publicação no Diário da Justiça para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória atualizada do
cálculo e, dessa forma, dá prosseguimento à fase de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
interessada, determino o retorno dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
ADV: GERUSA NUNES DE SOUSA (OAB 13481/CE), PROCURADOR FERNANDO ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB
3/CE), FERNANDO PERDIGAO BEZERRA JUNIOR (OAB 27019/CE), EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR (OAB 13511/
CE), GIOVANA LOPES DO NASCIMENTO SILVA (OAB 14716/CE), CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA (OAB 10341/CE),
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB 5496/CE), JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES (OAB 7764/CE) - Processo
0724328-11.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Piso Salarial - REQUERENTE: Fernando Perdigao Bezerra e outros -
REQUERIDO: Estado do Ceara - Ante o exposto, diante das razões acima expendidas, homologo as transações de fls. 436/441,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, ficando prejudicados os recursos de embargos de declaração de fls. 401/404 e apelação
de fls. 429/435, em face da falta de interesse em recorrer. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ADRIANA PAULA DAMASCENO FEITOSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2013
ADV: ANA BARBARA ROLIM DE BARROS ALVES DE SOUZA (OAB 17214/CE), JOSE IRINEU PONTES MARTINS (OAB
5799/CE), JANAINA PAIVA SALES (OAB 15883/CE), CAMILLA COSTA LIMA PENHA AMORIM (OAB 16578/CE), CARMEN
ELIZABETH ALBUQUERQUE DE HOLANDA (OAB 10667/CE), JOAO JOSE MENESCAL DE OLIVEIRA SALDANHA (OAB 16314/
CE), MARIA DE FATIMA LIBERATO FERNANDES ARRUDA (OAB 4134/CE), JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB
8253/CE), PAULO ROBERTO FONTENELE MAIA (OAB 16444/CE), MARISLEY PEREIRA BRITO (OAB 8530/CE) - Processo
0610392-08.2000.8.06.0001 - Declaratoria de nulidade - REQUERENTE: Rosimar Goncalves de Freitas - REQUERIDO: Ettusa
- Empresa de Transito e Transporte Urbano S/A e outros - Isto posto e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE o pedido do autor, para declarar por sentença a nulidade do auto de infração lavrado por agentes de trânsito
da ETTUSA, catalogados no documento de fl.l3, à falta de competência legal, e bem assim de todas as anotações cadastrais
decorrentes da retro-aludida infração de trânsito, o que faço com supedâneo nos arts. 269, inciso I, 458 e 459, do CPCB, c/c os
arts. 5°, inciso XXXV e 178 da CF/88 e arts. 124, inciso VIII, 131, § 2 o , 280, § 4 o , 281, § único, II e 282, do CTB. Ex positis,
còndeno á Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios devidos, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do disposto
do art. 20, § 4 o do Código de Ritos. Por força do art. 475, §2°, do Diploma Processual Civil c/c art. 87, inciso II, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. P.R.I. Atendidas as
formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. .

EXPEDIENTES DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDO LUIS PRADO DE ARAUJO VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2013
ADV: RACHEL ANDRADE SALES - Processo 0007323-70.2007.8.06.0001 - Cautelar inominada - REQUERIDO: Estado
do Ceara - Rec. hoje. Em virtude dos efeitos modificativos pleiteados nos Embargos Declaratórios retro e em consagração ao
princípio do contraditório, determino a intimação do Estado do Ceará, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do recurso apontado. Exps. necessários.
ADV: DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14119/CE) - Processo 0016481-52.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
REQUERENTE: San Phillip Flat Hotel Ltda - Rec. Hoje. Recebo a apelação em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo) e
determino a intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões
e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis.
Fortaleza, 22 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: JAQUELINE SAMPAIO DE CASTRO (OAB 17819/CE), RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS (OAB 11524/
CE), FELIPE LIMA PARENTE PINHEIRO (OAB 18094/CE) - Processo 0016595-25.2006.8.06.0001 - Mandado de seguranca
- IMPETRANTE: Fioretta Furlanin Pittelli - Rec. Hoje. Recebo a apelação somente em seu efeito devolutivo e determino a
intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas
as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 18 de
abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito
ADV: MARCIO ALMEIDA GURGEL (OAB 9023/CE) - Processo 0017276-92.2006.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE:
Jose Benedito Junior de Souza - Rec. Hoje. Recebo a apelação somente em seu efeito devolutivo e determino a intimação

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 258

do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as
formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril
de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ONEZIMO CARLOS CARDOSO (OAB 5280/CE), CARLOS JOSE EVANGELISTA DE CASTRO (OAB 12202/
CE), FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA NOBRE (OAB 7979/CE) - Processo 0027335-08.2007.8.06.0001 - Declaratoria -
REQUERENTE: Tania Lucia Maciel de Carvalho - Rec. hoje. Recebo a apelação somente em seu efeito devolutivo e determino a
intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas
as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 22 de
abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: AILYN LOPES SANTORO (OAB 16741/CE) - Processo 0033552-67.2007.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Ailyn
Lopes Santoro - Rec. Hoje. Recebo a apelação somente em seu efeito devolutivo e determino a intimação do Apelado para,
querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais,
subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 22 de abril de 2013. Nismar
Belarmino Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR (OAB 16396/CE), LUCIANA LINARD SILVA MALVEIRA (OAB 15472/CE) - Processo
0038014-04.2006.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Deib Otoch S/A - Rec. Hoje. Recebo a apelação somente em seu efeito
devolutivo e determino a intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as
contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes
cabíveis. Fortaleza, 22 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: MARIA LUCIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 3596/CE) - Processo 0047911-90.2005.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERIDO: Estado do Ceará - Rec. Hoje. Recebo a apelação em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo) e
determino a intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões
e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis.
Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOSE CHARLES DO NASCIMENTO (OAB 8097/CE), JOSE LUCIO DE SOUSA (OAB 9095/CE), JOSE HELIO
ARRUDA BARROSO (OAB 25036/CE), JOAO SUEDS PEREIRA LEITE (OAB 7232/CE) - Processo 0052024-19.2007.8.06.0001
- Declaratoria de nulidade - REQUERENTE: Maria Olivia Leal Saboia de Castro - Rec. Hoje. Recebo a apelação somente em
seu efeito devolutivo e determino a intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas
ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOSE JEAN PEREIRA DE ALENCAR (OAB 1426/CE) - Processo 0082673-98.2006.8.06.0001 - Ordinaria -
REQUERENTE: Germano de Morais Alves - Rec. Hoje. Recebo a apelação somente em seu efeito devolutivo e determino a
intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas
as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de
abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE) - Processo 0091102-83.2008.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. Hoje. Recebo a apelação em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo) e
determino a intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões
e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis.
Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ANDREA PORTELA MAIA (OAB 11382/CE), FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE), RAFAELA LIMA
TEIXEIRA (OAB 20156/CE), JOAO RENATO BANHOS CORDEIRO (OAB 16941/CE) - Processo 0099742-41.2009.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Francisco Argemiro de Santiago Lima
- REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebo as apelações de fls. 51/53 e 54/64 somente em seu efeito devolutivo e determino
a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e
observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Exp. Nec.
ADV: LUIZ MARCELO MOTA LEITE (OAB 19227/CE) - Processo 0135176-28.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Multas e demais Sanções - REQUERENTE: Isidio de Oliveira Cruz e outros - Rec. Hoje. Recebo a apelação somente em
seu efeito devolutivo e determino a intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas
ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes cabíveis. Fortaleza, 22 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação
Digital
ADV: MARIA ALZIRA ARAGAO DA FROTA (OAB 22385/CE), INOCENCIO RODRIGUES UCHOA (OAB 3274/CE), ARACELLY
RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 18194/CE) - Processo 0310989-50.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Maria Iracema
Batista Rodrigues - Intime-se a parte interessada para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento. Expedientes necessários.
ADV: JOSE NEY GONCALVES MONTENEGRO (OAB 5541/CE), CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE),
JUCILEIDE MARIA G. MONTENEGRO (OAB 5584/CE), JOSE NEY GONCALVES MONTENEGRO (OAB 5541/CE), AGUIDA
RODRIGUES MONTENEGRO (OAB 12819/CE), ANTONIO RODRIGUES DE SALES (OAB 5359/CE) - Processo 0420351-
84.2000.8.06.0001 - Mandado de seguranca - IMPETRANTE: Francisco Wilton Pereira da Silva Junior - Merianne Duarte da
Silva - Hailton Duarte da Silva - Willianna Duarte da Silva - IMPETRADO: Governador do Estado do Ceará - (ato)comandante
Geral da Policia Militar do Ceara - (ato)chefe de Servico de Pensao Policial Militar - R.H. Tendo em vista a decorrência de prazo,
conforme certidão retro, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
ADV: TANIA MARIA CARNEIRO SILVA FONTENELE (OAB 6466/CE) - Processo 0474631-05.2000.8.06.0001 - Ordinaria -
Descontos Indevidos - REQUERENTE: Donatilia Lima Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para
falar sobre o AR de fls. 120.Exp. Nec.
ADV: JOAO DE AGUIAR PUPO (OAB 12707/CE), LEONIDAS BEZERRA SOBRINHO (OAB 5094/CE), TICIANA VITORIANO
BENEVIDES DE MAGALHAES (OAB 5511/CE) - Processo 0509088-63.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - IMPETRANTE:
Haroldo Feijo Benevides de Magalhaes - IMPETRADO: (ato Do) Superintendente Geral do Detran-ce - Departamento Estadual
de Transito - ETTUSA - Tendo em vista a decorrência de prazo, conforme certidão retro, arquivem-se os presentes autos com a
devida baixa na distribuição.
ADV: MARIA DE FATIMA LIBERATO FERNANDES ARRUD (OAB 4134/CE), LEONIDAS BEZERRA SOBRINHO (OAB 5094/
CE), ADRIANA GOMES LOPES BRATTA (OAB 9304/CE), CAMILA DOS REIS BARROSO (OAB 10081/CE), ERICA BEZZATO
DE MAGALHAES (OAB 11175/CE), DAISY CHRISTINE RADUN MONTENEGRO (OAB 9883/CE), MARIA BENEDITA CARVALHO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 259

BUENO (OAB 11713/CE), ROBERTA FREITAS FIUZA (OAB 11620/CE) - Processo 0512147-59.2000.8.06.0001 - Mandado de
Segurança - Licenciamento de Veículo - IMPETRANTE: Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Mario Mauricio Morais -
IMPETRADO: (ato Do) Diretor-presidente da Empresa de Transito e Transporte Urbano S.a (ettusa) e outro - Tendo em vista a
decorrência de prazo, conforme certidão retro, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
ADV: EDIVANIA MARIA ALVES MOTA (OAB 9401/CE) - Processo 0565778-15.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE:
Maria Celia Costa Damasceno - Rec. Hoje. Recebo a apelação de fls. 93/95, posto que tempestiva, somente em seu efeito
devolutivo e determino a intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as
contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes
cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE (OAB 9316/CE) - Processo
0573281-87.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Fernandes Siebra -
REQUERIDO: Estado do Ceara - R.H. Tendo em vista a decorrência de prazo, conforme certidão retro, arquivem-se os presentes
autos com a devida baixa na distribuição.
ADV: JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE), PROCURADOR GERAL DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0575254-
77.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERENTE: Dominice dos Santos Silva - Maria Luiza de Oliveira - Maria Jose de Carvalho
- Maria de Sousa Barbosa - Maria Socorro Menezes Gomes - Maria do Socorro Guimaraes Diogenes de Andrade - Maria Euda
Bezerra da Silva - Rosivalda Camilo Barroso - Maria Zeni Barbosa Pinheiro - Ana Maria Batista de Oliveira - REQUERIDO:
Estado do Ceara - Recebo as apelações de fls.184/187 e 188/193 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do
CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões.Após, apresentadas ou não as
contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE), PROCURADOR GERAL DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0575254-
77.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERENTE: Dominice dos Santos Silva e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec.
hoje. Recebo as apelações de fls.184/187 e 188/193 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino
a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões
e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis.
Fortaleza, 25 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE), FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE) - Processo
0575356-02.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Islaide Gomes Arruda
e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls.196/201 e 202/208 em seus regulares efeitos,
nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio
Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por
Certificação Digital
ADV: PROCURADOR GERAL DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0575375-08.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERIDO:
Estado do Ceara - Recebo a apelação de fls. 196/201 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino
a intimação dos Apelado para, querendo, apresentarem suas contrarrazões.Após, apresentadas ou não as contrarrazões e
observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: PROCURADOR GERAL DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo 0575375-08.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERENTE:
Maria Ledimar Pinheiro Lima e outros - Rec. hoje. Recebo a apelação de fls. 196/201 em seus regulares efeitos, nos termos do
art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelado para, querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após, apresentadas
ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito
ADV: CROACI AGUIAR (OAB 5923/CE) - Processo 0575384-67.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sistema
Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Maria de Fatima Fonseca Sampaio e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara
- Rec. hoje. Recebo a apelação de fls.148/153 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a
intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas
as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de
abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: GERARDO MARCIO MAIA MALVEIRA (OAB 9686/CE), JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE) - Processo
0575387-22.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERENTE: Maria Ribamar Pontes Aponinario e outros - REQUERIDO: Estado do
Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls.177/182 e fls. 183/186 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do
CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as
contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes
cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR DO ESTADO - GERARDO MARCIO MAIA MALVEIRA (OAB 3/CE) - Processo 0575394-
14.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Antonia Joselita de Oliveira
Conde e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo a apelação de fls.157/162 em seus regulares efeitos,
nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após,
apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal
de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação
Digital
ADV: MARIA LUCIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 3596/CE), JUVENCIO VASCONCELOS VIANA (OAB 6883/CE), JOSE
LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE) - Processo 0575401-06.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERENTE: Maria do Socorro
Saraiva Rocha e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls. 163/168 e fls. 169/175 em
seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a
apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira
Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE), CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES, ERLON MOREIRA PINTO
(OAB 9666/CE) - Processo 0575404-58.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERENTE: Maria Wellis Freire de Paula e outros -
REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls. 227/232 e fls. 233/236 em seus regulares efeitos, nos
termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após,
apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal
de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 260

ADV: JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE), NEWTON FONTENELE TEIXEIRA (OAB 16980/CE) - Processo
0575429-71.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Maria Alzenira de
Holanda Saraiva e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls.195/200 e 201/209 em seus
regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação
do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito
Assinado Por Certificação Digital
ADV: CROACI AGUIAR (OAB 5923/CE), JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE) - Processo 0575430-56.2000.8.06.0001
- Cautelar Inominada - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações
de fls.179/184 e 185/188 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados
para, querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades
legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013.
Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: GERARDO MARCIO MAIA MALVEIRA (OAB 9686/CE), JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE) - Processo
0575441-85.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERENTE: Vera Lucia Bezerra Carneiro Furtado e outros - REQUERIDO: Estado
do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls.191/196 e fls. 197/202 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520,
IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após, apresentadas
ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito
ADV: JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES (OAB 7764/CE) - Processo 0575459-09.2000.8.06.0001 - Cautelar
- REQUERENTE: Maria Lucia Batista Souto e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo a apelação de
fls.212/217 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação do Apelado para, querendo,
apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os
autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar Belarmino
Pereira Juíza de Direito
ADV: MARIA LUCIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 3596/CE) - Processo 0575488-59.2000.8.06.0001 - Cautelar -
REQUERENTE: Antonieta Maciel Cavalcante e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo a apelação de
fls.198/203 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação do Apelado para, querendo,
apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os
autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar Belarmino
Pereira Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR DO ESTADO - GERARDO MARCIO MAIA MALVEIRA (OAB 3/CE), JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB
1613/CE) - Processo 0575492-96.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE:
Fatima Maria Cavalcante Aragao e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls. 209/214
e fls. 215/219 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais,
subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio
Saker Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE) - Processo 0575496-36.2000.8.06.0001 - Cautelar -
REQUERENTE: Maria do Socorro Cruz e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo a apelação de fls.190/195
em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação do Apelado para, querendo, apresentar
suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a
apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira
Juíza de Direito
ADV: GERARDO MARCIO MAIA MALVEIRA (OAB 9686/CE) - Processo 0575498-06.2000.8.06.0001 - Cautelar -
REQUERENTE: Francisca Nilce Alves de Oliveira e outros - REQUERIDO: Regina Maria Saturno e outro - Rec. hoje. Recebo a
apelação de fls.199/204 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação do Apelado para,
querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais,
subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar
Belarmino Pereira Juíza de Direito
ADV: JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE), GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 4622/CE) -
Processo 0575503-28.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERENTE: Raimunda Carvalho Maia e outros - REQUERIDO: Estado do
Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls. 181/186 e fls. 187/192 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do
CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as
contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes
cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE), JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE) - Processo
0575508-50.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Maria do Socorro
Alexandre Leite e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls.183/188 e fls. 189/192 em
seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a
apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de
Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE), ERLON MOREIRA PINTO (OAB 9666/CE) - Processo 0575514-
57.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Maria Leda Torquato de
Macedo e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls.191/196 e fls. 197/201 em seus
regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação
do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito
Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE), PROCURADOR DÉBORA AGUIAR DA SILVA (OAB 3/CE) - Processo
0575518-94.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Maria de Fatima
Martins Gomes e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls.132/137 e fls. 138/144 em
seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 261

suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a
apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de
Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ERLON MOREIRA PINTO (OAB 9666/CE), JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE), DANIEL MAIA TEXEIRA
(OAB 17118/CE) - Processo 0575523-19.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERENTE: Alice Monteiro de Sousa e outros -
REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls. 205/210 e fls. 211/216 em seus regulares efeitos,
nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo, apresentarem suas contrarrazões.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio
Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito Assinado
Por Certificação Digital
ADV: PROCURADOR DO ESTADO - DEBORA AGUIAR DA SILVA (OAB 3/CE), JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/
CE) - Processo 0575557-91.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE:
Rosalina Honoria de Abreu e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Rec. hoje. Recebo as apelações de fls. 166/171 e fls.
172/176 em seus regulares efeitos, nos termos do art. 520, IV do CPC, e determino a intimação dos Apelados para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os
autos a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto
Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: PROCURADOR DA AMC - CAMILA DOS REIS BARROSO (OAB 3/CE), PROCURADOR DO MUNICÍPIO - ELISE
AQUINO AVESQUE (OAB 3/CE) - Processo 0756482-82.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce -
Amc - Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - Rec. Hoje. Recebo a apelação em seus
regulares efeitos (devolutivo e suspensivo) e determino a intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio
Tribunal de Justiça. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 18 de abril de 2013. Nismar Belarmino Pereira Juíza de Direito Assinado
Por Certificação Digital

EXPEDIENTES DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2013
ADV: FRANCISCO LISBOA RODRIGUES (OAB 12204/CE), THIAGO CAMARA LOUREIRO (OAB 19245/CE) - Processo
0028024-52.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - REQUERENTE: Dacila Serpa Barros
- Mariza Braga do Nascimento - Maria de Lourdes Espindola Cavalcante - Maria de Lourdes Pinho Sobreira - Maria Marina de
Melo Ramos - REQUERIDO: Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza - Ipm - Município de Fortaleza - Desta forma,
diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO RECURSO, DANDO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração
interpostos pela Parte Autora, com o fito de determinar a decretação da nulidade da sentença prolatada em fls. 145/149,
chamando o feito à ordem com o fito de determinar a citação do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM, para,
querendo, apresentar defesa”. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE,13 de maio de 2013
ADV: EDUARDO MENESCAL (OAB 16996/CE), MOISES CASTELO DE MENDONCA (OAB 9340/CE) - Processo 0038642-
27.2005.8.06.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EMBARGANTE: Estado do Ceará -
REQUERIDA: Maria Lima Araujo - Desta forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO RECURSO, DANDO
PROVIMENTO EM PARTE aos Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Ceará, com o fito de determinar que a
atualização monetária dos valores devidos a partir de julho de 2009 deverão ser calculados nos moldes da Lei nº 11.960/2009.
Irrecorrida a presente decisão, retornem os autos ao Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua para retificação da planilha
de cálculos apresentada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE,13 de maio de 2013
ADV: SILENO KLEBER GUEDES FILHO (OAB 14871/CE), MARIA RACHEL DE ANDRADE COSTA (OAB 14437/CE) -
Processo 0050539-13.2009.8.06.0001 - Desapropriação - Liminar - REQUERENTE: Companhia de Agua e Esgoto do Ceara
- Cagece - ISTO POSTO, pelas razões retro expostas, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, hei por bem, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguir o presente feito, sem lhe apreciar o mérito. Sem custas e
sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com a referida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013.
ADV: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA, PAULO ROBERTO MOURAO DOURADO (OAB 9121/CE) - Processo 0077535-
53.2006.8.06.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Estado do Ceara
- REQUERIDO: Maria de Lourdes Parente da Silva - Desta forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO
RECURSO, DANDO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Ceará, com o fito de determinar que
a atualização monetária dos valores devidos a partir de julho de 2009 deverão ser calculados nos moldes da Lei nº 11.960/2009.
Irrecorrida a presente decisão, retornem os autos ao Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua para retificação da planilha
de cálculos apresentada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE,13 de maio de 2013
ADV: MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0120957-
39.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Irene Tavares Garcia - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Ante o exposto, considerando os elementos do processo e a tudo o mais que dos presentes autos consta,
por esta minha sentença e para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral,
para condenar o Estado do Ceará a devolver todos os valores correspondentes ao aludido desconto, a partir de 90 (noventa)
dias após a data de seu afastamento, em 13 de setembro de 2005, até a data da publicação de sua aposentadoria, devidamente
corrigidos, como reza o §2º do art. 3º da Lei Complementar Estadual 92/2011, devendo ser observada a prescrição quinquenal
que se opera, a teor do exposto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Condeno, ainda, o Estado do Ceará, em verba honorária
sucumbencial a favor do patrono da demandante que consoante apreciação equitativa deste Juízo, na forma do art. 20, §4º do
CPC, arbitro-os em R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida com juros na forma da lei. Isento o Estado do Ceará do pagamento
de custas, a teor do art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 12.381/1994. Deixo de submeter a presente decisão ao duplo grau
de jurisdição em face do que determina o art. 475, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013.
ADV: ANTONIA SIMONE MAGALHAES OLIVEIRA, AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE) - Processo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 262

0131656-21.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos


- REQUERENTE: Luiz Rodrigues de Farias - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, à vista da fundamentação
jurídica acima exposta, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pleito autoral, com resolução do mérito, ratificando a decisão
antecipatória de tutela anteriormente concedida, qual determinou o fornecimento do medicamento prescrito ao autor, é dizer,
aquisição do medicamento RETUXIMAB, nos termos da documentação colacionada à exordial, pelo tempo necessário ao seu
tratamento, o que faço com espeque no art. 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento
de honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, caput e seu § 4º,
do CPC, isentando-o quanto ao pagamento de custas, por expressa disposição legal (art. 10, inciso I, da Lei 12.381/1994).
Submeto esta decisão ao duplo grau de jurisdição, posto não vislumbrar a incidência da norma excepcional estatuída no art.
475, § 2º do CPC, à falta de elementos que evidenciem se tratar a causa de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários
mínimos. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza, 13 de maio de 2013.
ADV: AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE), IURI CHAGAS DE CARVALHO - Processo 0155339-87.2012.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Tereza Gomes
da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, à vista da fundamentação jurídica acima exposta, hei por bem
JULGAR PROCEDENTE o pleito autoral, com resolução do mérito, ratificando a decisão antecipatória de tutela anteriormente
concedida, qual determinou o fornecimento do medicamento prescrito à autora, é dizer, aquisição do medicamento RETUXIMAB,
nos termos da documentação colacionada à exordial, pelo tempo necessário ao seu tratamento, o que faço com espeque no
art. 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os
quais arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, caput e seu § 4º, do CPC, isentando-o quanto ao
pagamento de custas, por expressa disposição legal (art. 10, inciso I, da Lei 12.381/1994). Submeto esta decisão ao duplo grau
de jurisdição, posto não vislumbrar a incidência da norma excepcional estatuída no art. 475, § 2º do CPC, à falta de elementos
que evidenciem se tratar a causa de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza,
13 de maio de 2013.
ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0161208-94.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCO IATAGAN DA SILVA VIDAL - À luz do exposto, hei por
bem DECLINAR DA COMPETÊNCIA para o juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública, juízo prevento e competente para o seu
processamento e julgamento, à vista da norma estatuída no art. 2º, caput e seu parágrafo único, da Lei 7.347/1985. Proceda o
Setor de Distribuição às baixas necessárias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013.
ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), FELIPE BARREIRA UCHOA
(OAB 12639/CE) - Processo 0185419-68.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - REQUERENTE: Espólio de Edson Queiroz Filho - REQUERIDO: Estado do Ceará - Anuncio o julgamento antecipado da
lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Empós, enviem-se os autos com vista ao Ministério Público. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013.
ADV: GERARDO MARCIO MAIA MALVEIRA (OAB 9686/CE), JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE) - Processo
0293414-29.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada - REQUERENTE: Clinica Dr. Jose Nilson & Cia Ltda - REQUERIDO: Estado
do Ceara - Desta forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO RECURSO, DANDO PROVIMENTO aos
Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Ceará, com o fito de determinar que o dispositivo da sentença prolatada
passe a vigorar com a seguinte redação: “ISTO POSTO, pelas razões retro expostas, com base no art. 267, VI do Código de
Processo Civil, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguir o presente feito, sem lhe
apreciar o mérito. Custas já solvidas. Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$300,00
(trezentos reais), o que faço com esteio no art. 20, §4º, do CPC. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se
os autos, com a referida baixa na distribuição”. Outrossim, verifico que o feito principal foi erroneamente digitalizado no corpo do
feito cautelar, restando a ação principal sem as referidas imagens, desta feita, hei por bem, determinar que a Secretaria de Vara
providencie a transferência das peças processuais de fls. 337/587 para o processo de nº 0321745-21.2000.8.06.0001. Publique-
se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE,13 de maio de 2013
ADV: FRANCISCO VENANCIO DE SOUSA (OAB 16655/CE), ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 22351/CE)
- Processo 0389418-79.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação - REQUERENTE: Jose Carlos da Silva
Nascimento - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, atento aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados,
hei por bem JULGAR EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse de agir, a teor
do art. 267, inciso VI, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Em face da sucumbência, condeno o autor às custas
processuais e aos honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com espeque no art. 20, caput
e § 4º, do CPC, observando, contudo, o lustro isencional estatuído no art. 12 da Lei 1.060/1950. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Atendidas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 13 de
maio de 2013.
ADV: ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 22351/CE), MARIA ELIETE DE OLIVEIRA (OAB 14282/CE) - Processo
0389737-47.2010.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Curso de Formação - REQUERENTE: Bruno Wesley da Silva Freitas -
REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, atento aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, hei por bem
JULGAR EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse de agir, a teor do art. 267,
inciso VI, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Em face da sucumbência, condeno o autor às custas processuais
e aos honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com espeque no art. 20, caput e § 4º, do
CPC, observando, contudo, o lustro isencional estatuído no art. 12 da Lei 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Atendidas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 13 de maio de 2013.
ADV: CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 14741/CE), IZAC GENUINO DO NASCIMENTO, ADONIAS
RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 22351/CE) - Processo 0391393-39.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de
Formação - REQUERENTE: Kleyton Fabricio Soares de Araujo - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, atento
aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente demanda, sem resolução do
mérito, em face da ausência de interesse de agir, a teor do art. 267, inciso VI, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Em face da sucumbência, condeno o autor às custas processuais e aos honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), com espeque no art. 20, caput e § 4º, do CPC, observando, contudo, o lustro isencional estatuído no
art. 12 da Lei 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atendidas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com
a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 13 de maio de 2013.
ADV: DANIEL FEITOSA DE MENEZES (OAB 17795/CE), JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB 13047/CE) - Processo
0416251-37.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Diego
Valentim Ferreira - Francisco Alysson Valentim Ferreira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Ato da Secretaria de Administracao

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 263

do Ceara(funece-fundacao Universidade do Estado do Ceara) - Comandante Geral da Pmce - Diante do exposto, atento aos
fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente demanda, sem resolução do
mérito, em face da perda do objeto, a teor do art. 267, inciso VI, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Em face
da sucumbência, condeno os autores às custas processuais e aos honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) a ser pago individualmente por cada promovente, com espeque no art. 20, caput e § 4º, do CPC,
observando, contudo, o lustro isencional estatuído no art. 12 da Lei 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atendidas
as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 13 de maio de 2013.
ADV: EDUARDO LIMA PARENTE PINHEIRO, MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 11509/CE), FRANCISCO
HELDER ALVES DO NASCIMENTO (OAB 8638/CE) - Processo 0633802-95.2000.8.06.0001 - Reparação de danos -
REQUERENTE: Antonio Vasconcelos Lendengue - Rosa Maria Sousa Vasconcelos - REQUERIDO: Departamento Estadual de
Transito do Ceara - Detran/ce - Vera Cruz Seguradora - Desta forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO
RECURSO, DANDO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo DETRAN/CE, com o fito de determinar que o
dispositivo da sentença prolatada passe a vigorar com a seguinte alteração: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de
reparação de danos movida por ROSA MARIA SOUSA VASCONCELOS E ANTONIO VASCONCELOS LENDENGUE condenando
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE E VERA CRUZ SEGURADORA S.A.
a pagar aos requerentes a título de indenização por danos morais a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem
suportados de forma pro rata entre os dois requeridos”. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE,13 de maio de 2013

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2013
ADV: MARISLEY PEREIRA BRITO (OAB 8530/CE), EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO (OAB 14750/CE) - Processo
0144217-82.2009.8.06.0001 - Ação Popular - Edital - REQUERENTE: Antonio de Oliveira - REQUERIDO: Cagece - Companhia
de Agua e Esgoto do Ceará - Diretor Presidente da Cagece-companhia de Água e Esgoto do Ceará - ISTO POSTO, pelas
razões retro expostas, com base no art. 267, VI do Código de Processo Civil, hei por bem, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, extinguir o presente feito, sem lhe apreciar o mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com a referida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Fortaleza, 06 de maio de 2013.

EXPEDIENTES DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO BRITO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2013
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0006186-48.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Antonio de Sousa Almeida - Lucia Maria Gondim Pereira -
REQUERIDO: Issec - Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - Recebo a apelação de fls. 36/40 em
seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para os devidos
fins com as homenagens de estilo. Exp. nec. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito
Projeto de Saneamento de Dados da Fazenda Pública.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0006188-18.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Raimundo Rodrigues dos Santos - Vera Lucia Ferreira dos Santos
- REQUERIDO: Issec - Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - Recebo a apelação de fls. 49/53 em
seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para os devidos
fins com as homenagens de estilo. Exp. nec. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito
Projeto de Saneamento de Dados da Fazenda Pública
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0016136-81.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Antonio Ademise de Sousa Maciel - Maria Gardenia Araujo Maciel - REQUERIDO:
Issec Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara - Recebo a apelação de fls. 50/56 em seu duplo efeito. Intime-se a
parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins com as homenagens de estilo.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito Projeto de Saneamento de Dados
da Fazenda Pública
ADV: AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE) - Processo 0040782-87.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Francisca Maria Pereira - REQUERIDO: Estado do Ceará - Vistos,
em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 30/40, no prazo legal. Após, abra-se vista
ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: ARTUR CHAGAS COELHO FILHO (OAB 2869/CE) - Processo 0054730-96.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIA AURILENE SOUSA ALMEIDA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Vistos, em
despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 23/30 e documentos de fls. 31/33, no prazo
legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0146378-26.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Descontos Indevidos - REQUERENTE: MARIA HELDA LIMA E SILVA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Vistos, em despacho.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 25/27, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante
do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL (OAB 11734/CE) - Processo 0153228-96.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Suspensão da Exigibilidade - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - REQUERIDO: Estado do Ceará - Vistos, em
despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 43/54, no prazo legal. Após, abra-se vista ao

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 264

representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.


ADV: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE FILHO (OAB 19596/CE) - Processo 0156224-67.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: JOSE MARIO
DA SILVA - REQUERIDO: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC - Vistos, em despacho. Intime-se a
parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 31/38 e documentos de fls. 39/55, no prazo legal. Após, abra-se vista
ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: RACHEL ANDRADE SALES - Processo 0160538-56.2013.8.06.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial -
Servidor Público Civil - REQUERENTE: Estado do Ceará - Assim sendo, considerando os elementos do processo e o que mais
dos autos consta, bem como atento ao disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e demais dispositivos
aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por esta minha sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais
pertinentes, o acordo celebrado entre RAIMUNDO HELDER FONTENELE CIDRÃO e o ESTADO DO CEARÁ, no sentido de que
se cumpra o que ficou pactuado, atingindo-se, desse modo, a sua finalidade última. Sem custas. Sem sucumbência.
ADV: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES (OAB 17434/CE) - Processo 0190624-44.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: Libia Maria Horacio Fernandes - Aline Fernandes Horacio - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 31/45, no prazo
legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO BRITO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2013
ADV: JOSE MARIA SABINO (OAB 16088/CE) - Processo 0021008-81.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
REQUERENTE: Jose Maria Sabino - REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebo a apelação de fls. 82/88 em seu duplo efeito.
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins com as
homenagens de estilo. Exp. nec. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito Projeto de
Saneamento de Dados da Fazenda Pública
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0024297-80.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Silvestre Moreira dos Santos - Maria Lucimar Lucena dos Santos - REQUERIDO:
Issec - Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara - Recebo a apelação de fls. 35/41 em seu duplo efeito. Intime-se a
parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins com as homenagens de estilo.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito Projeto de Saneamento de Dados
da Fazenda Pública
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0072103-48.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Raimundo Benedito dos Santos Filho - Inacia Campina dos Santos
- REQUERIDO: Issec - Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara - Estado do Ceara - Recebo a apelação de
fls. 33/37 em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para
os devidos fins com as homenagens de estilo. Exp. nec. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz
de Direito Projeto de Saneamento de Dados da Fazenda Pública
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0078369-22.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Maria Vilani Ricardo Fernandes - Francisco Mansueto Fernandes - REQUERIDO:
Issec - Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara - Recebo a apelação de fls. 62/66 em seu duplo efeito. Intime-se a
parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins com as homenagens de estilo.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito Projeto de Saneamento de Dados
da Fazenda Pública
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0101390-56.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Vicente Campos Gadelha - Maria Socorro da Silva Gadelha -
REQUERIDO: Issec Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara - Recebo a apelação de fls. 63/67 em seu duplo
efeito. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins com as
homenagens de estilo. Exp. nec. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito Projeto de
Saneamento de Dados da Fazenda Pública
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0109550-70.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: William Pereira Santa Rosa - Ana Maria Amora de Lima -
REQUERIDO: Issec - Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara - Estado do Ceara - Recebo a apelação de fls.
32/36 em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para
os devidos fins com as homenagens de estilo. Exp. nec. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz
de Direito Projeto de Saneamento de Dados da Fazenda Pública
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0113343-17.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Walter Felix Nogueira - Francisca Eunice Rodrigues Gomes -
REQUERIDO: Issec - Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara - Estado do Ceara - Recebo a apelação de fls.
36/40 em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para
os devidos fins com as homenagens de estilo. Exp. nec. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz
de Direito Projeto de Saneamento de Dados da Fazenda Pública.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0128928-12.2009.8.06.0001 - Impugnação ao Valor da Causa
- Valor da Causa - IMPUGNANTE: Estado do Ceara - IMPUGNADO: Francisco Nunes Eduardo - Maria Ailce de Oliveira Eduardo
- Vistos, em decisão interlocutória. Recebo a apelação em seu duplo efeito. Cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se os
autos à instância superior para os devidos fins com as homenagens de estilo. Exp. nec.

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 265

ADV: WELBER MULLER GUIMARAES OLIVEIRA (OAB 23292/CE) - Processo 0148494-05.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - REQUERENTE: Victor Borges Pinho - REQUERIDO: Estado do Ceará - Vistos,
em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 87/100 e documentos de fls.101/108, no
prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: NATALI MASSILON PONTES (OAB 12769/CE) - Processo 0154084-31.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: João Ferreira da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebo a apelação
de fls. 76/94 apenas em seu efeito devolutivo, quanto à parte dispositiva da sentença que confirmou a decisão concessiva da
tutela antecipada (art. 520, VII, do CPC). Quanto às demais disposições, recebo o recurso no duplo efeito. Intime-se a parte
apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
cientifique-se o representante do Ministério Público. Cumpridas as disposições legais, remetam-se os autos à instância superior
para os devidos fins com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 09 de maio de 2013. Roberto Viana
Diniz de Freitas Juíza de Direito Projeto de Saneamento de Dados da Fazenda Pública
ADV: JOSE KLEBER FELINTO COLARES (OAB 11467/CE), SOLANGE MARIA COLARES SILVEIRA (OAB 14242/CE) -
Processo 0697217-52.2000.8.06.0001 - Ordinaria de cobranca - REQUERENTE: Maria Bezerra de Almeida - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Indefiro o pedido de fls. 84 tendo em vista a manifestação do Estado do Ceará, sendo desnecessária a
republicação da sentença proferida. Recebo a apelação de fls. 79/83 em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cientifique-se
o Ministério Público. Remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins com as homenagens de estilo. Exp. nec.
Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito Projeto de Saneamento de Dados da Fazenda
Pública
ADV: CAMILA DOS REIS BARROSO (OAB 10081/CE), MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM (OAB 13383/CE) - Processo
0748701-09.2000.8.06.0001 - Nulidade - REQUERENTE: Valberto de Castro Barroso - REQUERIDO: Departamento Estadual de
Transito do Ceara - Detran/ce - Amc - Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - Vistos,
em decisão. Recebo a apelação de fls. 102/105 em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao
recurso interposto no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cientifique-se o Ministério Público. Remetam-se
os autos à instância superior para os devidos fins com as homenagens de estilo. Exp. nec.

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO BRITO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2013
ADV: FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 12935/CE) - Processo 0072224-76.2009.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Reintegração - REQUERENTE: Jose Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: Fundacao Servico Social de Fortaleza
- Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique corretamente quem deve figurar
no polo passivo da presente demanda, haja vista que a Fundação Serviço Social de Fortaleza inexiste e a Secretaria Executiva
Regional V é destituída de personalidade jurídica. Expediente necessário.
ADV: RENAN DE ARRAES QUEIROZ (OAB 26563/CE) - Processo 0137466-40.2013.8.06.0001 - Mandado de Segurança -
Licitações - IMPETRANTE: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME - IMPETRADO: PREGOEIRO
DO ESTADO DO CEARÁ - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10(dez) dias, no sentido de que seu
pedido se coadune com os itens do edital do Pregão Presencial nº 20120065-SEFAZ, posto que os itens e alíneas supracitados
ou não existem ou não se referem ao descrito na inicial.
ADV: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES (OAB 17434/CE) - Processo 0148680-28.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Promoção - REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE BEVILAQUA AIRES - REQUERIDO: Estado do Ceará - Vistos,
em despacho. Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, para informar quem deve figurar no polo passivo da demanda,
posto que o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará é destituído de personalidade jurídica. Expediente necessário.
ADV: VICTOR SALDANHA FONTENELE (OAB 16535/CE) - Processo 0148736-61.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: CLECIO DA SILVA CARDOSO - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - Vistos,
em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 235/255 e documentos de fls. 256/292, no
prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: FERNANDA MARIA DIOGENES DE MENEZES OLIVEIRA (OAB 15775/CE) - Processo 0150048-72.2013.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - Vistos, em despacho. Intime-
se o Município de Fortaleza para se manifestar sobre a contestação de fls. 40/45 e documentos de fls. 47/65, no prazo legal.
Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: MICARTON ANTONIO PEREIRA BARBOSA (OAB 24328/CE) - Processo 0150130-06.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Reintegração - REQUERENTE: FRANCISCO MARCELO REIS CHAVES - Vistos, em despacho. Analisando-se os
autos, verifica-se a necessidade de emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de que
o autor traga aos autos os documentos comprobatórios do alegado na inicial. Apense-se a presente ação ordinária ao processo
cautelar de nº 0014137-93.2010. Intime-se. Expediente necessário.
ADV: JARI CELIO DE CASTRO ALCANTARA (OAB 15471/CE) - Processo 0156633-43.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Concurso Público / Edital - REQUERENTE: Marcos Antônio Cabral dos Santos - REQUERIDO: Estado do Ceará -
Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG - Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará SEJUS - Vistos, em
despacho. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, no sentido
de colacionar aos autos documento que comprove a sua habilitação para a próxima etapa do certame, conforme item 6.2 do
Edital nº 29/2011 - SEPLAG/SEJUS para provimento do cargo de agente penitenciário. Expediente necessário.
ADV: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA - Processo 0157419-87.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - EMBARGANTE: Estado do Ceará - EMBARGADA: Maria Estela Magalhaes Carvalhio - Recebo os
embargos em seu plano formal. Intime-se a parte embargada para, querendo, em 10(dez) dias, apresentar impugnação aos
embargos à execução. Exp. Nec.
ADV: PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 15673/CE) - Processo 0159171-94.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Estaduais - REQUERENTE: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ÁGUAS MINERAIS, CERVEJA E BEBIDAS EM
GERAL NO ESTADO DO CEARÁ - REQUERIDO: Estado do Ceará - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ - SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS DO ESTADO
DO CEARA - COGERH - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE - Destarte, intime-se a parte autora

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 266

para emendar a inicial, no sentido de carrear aos autos, no prazo de 10 (dez), a comprovação do seu registro no Ministério do
Trabalho e Emprego. Exp.nec.
ADV: JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE (OAB 13189/CE), PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 3/
CE) - Processo 0663744-75.2000.8.06.0001 - Reintegração - REQUERENTE: Ribamar Ferreira da Silva - REQUERIDO: Estado
do Ceara - Face ao exposto, declino de minha competência para o Juízo da Auditoria Militar, determinando a remessa dos autos
ao setor de distribuição do Fórum, procedendo-se a devida baixa na distribuição e as anotações devidas. Exp. nec.

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO BRITO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2013
ADV: FRANCISCO VALENTIM DE A.NETO (OAB 2428/CE), ROGERIO PAULO DE LIMA SILVA (OAB 12863/CE),
ROGERIO PAULO DE LIMA SILVA (OAB 12863/CE), CYNTHIA DANTAS DE CARVALHO (OAB 17289/CE) - Processo 0774061-
43.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Antonio Ferreira Sousa e outros - REQUERIDO: Município de
Fortaleza-ce - Conforme a Portaria nº 43/97, publique-se a decisão às fls. 85/86 (Face ao exposto, indefi ro o recebimento do
presente recurso de apelação, nos termos do art. 518, § Io do Código de Processo Ci v i l , efetivando-se a devolução mediante
recibo. Decorrido o prazo para eventuais recursos, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos. Expedientes
Necess ári os . Fortaleza, 01 de outubro de 2009.)

EXPEDIENTES DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIANA MARA ABREU VIANA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2013
ADV: PAULO SERGIO PASSOS URANO DE CARVALHO (OAB 12842/CE), ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB
22351/CE) - Processo 0024881-21.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação - REQUERENTE: Maria Ilma
de Castro Pericles Ferreira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebidos hoje. 1. Analisando os presentes autos, observa-se que
este já encontra-se carreado com provas suficientes para que seja efetivado um julgamento justo. Nessa esteira, observando
ainda, tratar-se de matéria versada predominante em direito, vislumbra-se o ensejo do julgamento antecipado da lide, nos
moldes do art.330, inc. I do CPC. 2. Decorrido o prazo recursal, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Fortaleza,
24 de abril de 2013
ADV: LIDIANY MANGUEIRA SILVA (OAB 11003/CE), SUZANA RIBEIRO MACHADO (OAB 14099/CE) - Processo 0030383-
33.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: PABLO ARAÚJO ALVES
- REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Fortaleza - Recebidos hoje. 1.Mantenho in totum a decisão agravada de págs. 25/26.
2. Versam os presentes autos sobre matéria predominantemente de direito, o que enseja o julgamento antecipado da lide,
nos moldes do art.330, inc. I do CPC. 3. Decorrido o prazo recursal, abra-se vista ao representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. Fortaleza, 06 de maio de 2013.
ADV: KENNEDY FERREIRA LIMA (OAB 10914/CE), FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE), IGOR
CRUZ AZEVEDO (OAB 23563/CE) - Processo 0034470-95.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito
- REQUERENTE: JUCELINE MARIA SILVA SOMBRA - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - Chamo o feito à ordem para
tornar sem efeitos o quinhão referente a revelia do despacho formulado aos eventos 152/153; 2- Por outro lado, em vista
da ausência de necessidade de qualquer saneamento além do retrocitado, aguarde-se a decorrência do prazo recursal do
despacho formulado ao evento 160; 3- Após, cumpra-se sua parte final.
ADV: ROMULO MARTINS DE MEDEIROS (OAB 25562/CE) - Processo 0047556-36.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Multas e demais Sanções - REQUERENTE: Município de Guaiúba - REQUERIDO: Departamento Estadual De
Trânsito DETRAN-CE - ISSO POSTO, indefiro a petição inicial, e, via de conseqüência, declaro, por sentença, a extinção
do presente processo, sem julgamento do mérito, o que ora faço com suporte no parágrafo único, do art.284, do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R . I.
ADV: MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI, FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0052904-74.2008.8.06.0001
- Ordinaria - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Eloneide Alencar dos Santos - REQUERIDO: Estado do Ceara - Aguarde-se
a iniciativa da parte vencedora para a execução do título executivo judicial transitado em julgado pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o lapso temporal sem resposta, arquivem-se os autos.
ADV: JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE) - Processo 0083428-54.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Valdemar Joaquim de Souza - REQUERIDO: Estado do Ceara - ISTO
POSTO, considerando que o Requerente não promoveu os atos e diligências que lhes competia, configurando abandono da
causa por mais de 30 (trinta) dias, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, tudo para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Sem custas. P.R.I.
ADV: JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), MARIA LUCIA FIALHO COLARES (OAB 6908/CE) - Processo 0083428-
54.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Valdemar Joaquim de
Souza - REQUERIDO: Estado do Ceara - Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA intentada por VALDEMAR JOAQUIM DE
SOUZA em face do ESTADO DO CEARÁ.(petição inicial de fls. 06/12). A marcha processual encontra-se paralisada desde
junho do ano de 2012, sem qualquer impulso do demandante, que embora regularmente intimado para cumprir as diligências
determinadas através do despacho de pág. 61, não adotou qualquer medida, caracterizando, pois, o abandono de causa pelo
autor, tal qual prescreve o inc. III do artigo 267, do CPC. ISTO POSTO, considerando que o Requerente não promoveu os atos
e diligências que lhes competia, configurando abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, declaro extinto o processo, sem
resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, tudo para que se produzam todos os efeitos
jurídicos e legais correspondentes. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, promovam-se as anotações necessárias e, ao
final, proceda-se o arquivamento dos autos. Fortaleza, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz - Auxiliando
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), PROCURADOR MARIA JOSÉ ROSSI JEREISSATI (OAB 3/CE)
- Processo 0104632-57.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Liduina Bezerra de Vasconcelos -
REQUERIDO: Estado do Ceara - Cite-se a parte executada, nos termos do art. 730 do CPC.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), ARIANO MELO PONTES
(OAB 15593/CE) - Processo 0113374-37.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Servidores Inativos - REQUERENTE: Maria
Elie Pereira Goncalves - REQUERIDO: Estado do Ceara - Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora para a execução do título
executivo judicial transitado em julgado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o lapso temporal sem resposta, arquivem-se os
autos.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE - Processo 0120142-
42.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria de Fatima de Carvalho -
REQUERIDO: Estado do Ceará - Cite-se a parte executada, nos termos do art. 730 do CPC.
ADV: UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE, FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0130730-
74.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Leuricleia de Almeida Silva -
REQUERIDO: Estado do Ceará - Intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, manifestar-se no
que lhe aprouver. Decorrido o prazo in albis, arquive-se.
ADV: JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO (OAB 4466/CE), ILO QUEVEDO NOGUEIRA NETO (OAB 23641/CE) - Processo
0144675-94.2012.8.06.0001 - Impugnação ao Valor da Causa - IMPUGNANTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços
Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - Em princípio o valor da causa deve corresponder ao valor econômico do bem
da vida perseguido em juízo. No caso em apreço, o impugnado pede seja a impugnante condenada a pagar-lhe a quantia de
500 salários mínimos em danos morais. Nada há que reparar, o valor se mostra compatível com o montante indenizatório
perseguido. O que, em verdade, almeja a impugnante é discutir o mérito da demanda no que se refere ao quantum indenizatório
pretendido pelo impugnante e este incidente é manifestamente o meio processual inapropriado para obter o desiderato que, por
óbvio, há de ser perseguido na demanda principal de cognição plenária. Assim sendo, rejeito a impugnação ao valor da causa
para manter o valor dado à causa pela parte autora em todos os seus termos. P.R.I.. Certifique-se a ocorrência desta decisão
nos autos principais e, em seguida, se houve preclusão ou interposição de recurso.
ADV: ROMULO GUILHERME LEITAO (OAB 9350/CE), LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE (OAB 17320/
CE), AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI (OAB 2062/CE) - Processo 0147421-71.2008.8.06.0001 - Mandado de Injunção -
Garantias Constitucionais - REQUERENTE: Jose Wilson Meireles da Trindade e outro - REQUERIDO: Município de Fortaleza
- a. A intimação do chefe do Poder Executivo Municipal para, no prazo improrrogável de cento e oitenta (180) dias, enviar à
Câmara Municipal de Fortaleza, projeto de lei complementar para regulamentar, no âmbito municipal, o art. 40, § 4º, inc. III, da
Constituição Federal, disciplinando o direito dos servidores públicos do Município de Fortaleza, exclusivamente os exercentes
do cargo efetivo de médico, à aposentadoria especial por exercício de atividades em condições insalubres, o que faço com
base no inc. LXXI do art.5º da Constituição da República. 2. Do mesmo modo, cogitando garantir o direito dos prejudicados pela
omissão legislativa, determino também que: a. Persistindo a omissão legislativa após o decurso do prazo supra-fixado, sejam,
aos autores efetivamente aplicado para a concessão do benefício, na ausência da lei complementar municipal, a regra legal
aplicável ao regime geral de previdência social (Lei nº 8.213/1991, art.57).
ADV: DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE (OAB 9316/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo
0149392-91.2008.8.06.0001 - Ordinaria - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Helena dos Santos - REQUERIDO: Estado do
Ceara - Cite-se a parte executada, nos termos do art. 730 do CPC.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE (OAB 9316/CE) - Processo
0149392-91.2008.8.06.0001 - Ordinaria - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Helena dos Santos - REQUERIDO: Estado
do Ceara - Ante o exposto, decido: 1. Homologo o valor de R$ 7.667,06 (sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e seis
centavos), como obrigação de pagar do ente público à parte exequente, para que surta os jurídicos e legais efeitos da sentença
transitada em julgado, consignando, ademais, a condenação em honorários no valor de R$ 1.524,05 (um mil e quinhentos e
vinte e quatro reais e cinco centavos) em favor de seu advogado; 2. Em obediência à legislação incidente, considerando o
disposto nos §§ 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal, bem como art. 2º da Resolução n. 10/2011, do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intime-se, por mandado judicial, o executado, para, no prazo de 30 (trinta) dias,
informar acerca da existência de débitos líquidos e certos, inscritos, ou não, em dívida ativa e constituídos contra o credor
original pela Fazenda devedora, para efeitos de compensação, haja vista que, até a presente data, ainda não se publicaram os
acórdãos referentes às ADI’s 4357 e 4425, julgadas pelo excelso Pretório; 3. Havendo débitos a compensar, adote-se o seguinte
procedimento: 3.1. Intime-se, via Diário da Justiça, a exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pleito;
3.2. Ao final, deverão os autos retornarem conclusos; 4. Caso inexista pretensão compensatória e considerando que se trata de
valor superior ao teto estabelecido na Portaria nº 684/2012, que esclarece o processamento das requisições de pequeno valor,
determino: 4.1 A intimação da exequente para que informe se o crédito se encontra protegido pelo benefício da preferência,
conforme art. 19 da resolução n. 10/2011, e, sendo a hipótese, cumprir as disposições do art. 17, parágrafo 3º e 6º da citada
resolução, ensejo em que os autos deverão voltar conclusos, conforme art. 18 , parágrafo 3º. 4.2 Proceda-se à intimação do
advogado beneficiário para que informe os dados constantes no art 6º, parágrafo 4º da Resolução n. 10/2011, bem como, para
juntar, aos autos, seus documentos de identificação civil. 4.3 Cumpridos os requisitos acima, expeça-se o PRECATÓRIO ao
Tribunal de Justiça do Ceará. Por fim, passo a analisar o pedido contido no item 4, do petitório de fls.137/140 , que requer
o desmembramento dos honorários advocatícios do valor principal, para fins de emissão de requisição de pequeno valor.
Vislumbro que os créditos citados deverão ser pagos na forma da obrigação principal, eis que o acessório segue o principal. Por
essa razão, não há falar-se em fracionamento da execução na hipótese ventilada nestes autos. O Supremo Tribunal Federal, ao
enfrentar a questão, rechaçou a hipótese de fracionamento do valor da execução para fins de pagamento da verba honorários:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO
DIRETO INDEPENDENTE DE PRECATÓRIO. FRACIONAMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO. O fracionamento, a repartição
e a quebra do valor da execução são vedados pela Constituição Federal, de acordo com o artigo 100, 4º. Agravo regimental a
que se nega provimento. (STF - AI 550.873-AgR, Rel. Min. Eros Grau DJ de 20.04.06). AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO.
FRACIONAMENTO. PAGAMENTO EXCLUSIVO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Prevalece nesta
Turma o entendimento de que, uma vez ajuizada a execução, não é possível o fracionamento de precatório para se permitir
o pagamento exclusivo de honorários advocatícios. (STF - Segunda Turma, AgRg no AI n.º536/720-2, Rel. Min. Joaquim
Barbosa, DJ 23/10/2007). Em harmonia com o posicionamento acima ilustrado, destaco a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de reconhecer que “na execução de sentença condenatória contra a Fazenda Pública, é vedado destacar
do montante principal o valor dos honorários advocatícios para fins de dispensa da expedição de precatório.” (STJ - Primeira
Turma - REsp 1.086.512/MS, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, DJe 26.5.2011). No mesmo sentido confira-se: PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESMEMBRAMENTO DO
MONTANTE PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de fracionar o valor da execução movida contra a
Fazenda Pública de modo a permitir a cobrança dos honorários sucumbenciais pelo rito da Requisição de Pequeno Valor - RPV.

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2. Os honorários advocatícios devem ser somados ao valor principal para fins de expedição de precatório ou, se for o caso,
de Requisição de Pequeno Valor, sendo defeso o fracionamento dessas parcelas. 3. Recurso Especial provido. (STJ - REsp
1.336.892/MS - Segunda Turma, Rel. Min. Hermann Benjamin, DJe 11/092/012) PROCESSUAL CIVIL. FRACIONAMENTO DE
PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL. DESCABIMENTO. 1. Em
se tratando de execução condenatória contra a Fazenda Pública, esta Corte perfilha entendimento no sentido da impossibilidade
de desmembramento dos honorários advocatícios do montante principal, para fins de dispensa da expedição de precatório. 2.
Precedentes: AgRg no REsp 931.298/PR, DJe 18/20/2010; RMS 25.824/MG, DJe 03/05/2010; RMS 28.481/PB, DJe 24/06/2009;
AgRg no Resp 865.275/MG, DJe 29/06/2009; REsp 1.018.965/MS, DJe 15/06/2009; REsp 1.096.794/MS, DJe 02/04/2009; REsp
1.016.970/MS, DJe 23/06/2008 (STJ- Segunda Turma, REsp 1.336.892/MS, DJe 11/09/2012). Em reforço aos argumentos ora
expendidos, destaco o entendimento consagrado pelo Conselho Nacional de Justiça que, em sintonia com o posicionamento
do excelso Pretório decidiu que: Os honorários de sucumbência, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal,
têm natureza alimentícia e caráter acessório em relação ao débito principal do precatório, o que não é suficiente, contudo, para
alçá-los à classe especialíssima estabelecida no §2º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de subversão do sistema de
preferências estabelecidas na Constituição Federal. O §2º do art. 100 da Constituição estabelece que os débitos de natureza
alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de
doença grave serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para
as requisições de pequeno valor (RPV). Preferência especialíssima que depende, portanto, do caráter alimentício do débito
principal exequendo e da vulnerabilidade da pessoa de seu titular. A parte do débito referente aos honorários de sucumbência
em precatório colocado na ordem especialíssima do citado dispositivo constitucional atende ao critério do caráter alimentício de
seu objeto, mas não atende, pelo menos não em todos os casos, ao critério da vulnerabilidade da pessoa do titular da dívida
principal.(...). (CNJ - PP 0004308-26.2011.2.00.0000 - Rel. Cons. José Guilherme Vasi Werner). Ante o exposto, indefiro o
pedido formulado no item 4, do petitório de fls137/140 . Expedientes necessários.

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIANA MARA ABREU VIANA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2013
ADV: MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0107772-
02.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Heloisa Helena de Paiva Abreu - REQUERIDO: Estado do Ceara
- Cite-se a parte executada, nos termos do art. 730 do CPC.
ADV: MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0107772-
02.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Heloisa Helena de Paiva Abreu - REQUERIDO: Estado do Ceara
- Ante o exposto, decido: 1. Homologo o valor de R$ 8.522,19 (oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e dezenove centavos),
como obrigação de pagar do ente público à parte exequente, para que surta os jurídicos e legais efeitos da decisão transitada
em julgado, consignando, ademais, a condenação em honorários no valor de R$1.602,84 (um mil, seiscentos e dois reais e
oitenta e quatro centavos) em favor de seu advogado; 2. Em obediência à legislação incidente, considerando o disposto nos
§§ 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal, bem como art. 2º da Resolução n. 10/2011, do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, intime-se, por mandado judicial, o executado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar acerca da
existência de débitos líquidos e certos, inscritos, ou não, em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda
devedora, para efeitos de compensação, haja vista que, até a presente data, ainda não se publicaram os acórdãos referentes
às ADI’s 4357 e 4425, julgadas pelo excelso Pretório; 3. Havendo débitos a compensar, adote-se o seguinte procedimento:
3.1. Intime-se, via Diário da Justiça, a exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pleito. 3.2. Ao
final, deverão os autos retornarem conclusos. 4. Caso inexista pretensão compensatória e considerando que se trata de valor
superior ao teto estabelecido na Portaria nº 684/2012, que esclarece o processamento das requisições de pequeno valor,
determino: 4.1 A intimação da exequente para que informe se o crédito se encontra protegido pelo benefício da preferência,
conforme art. 19 da resolução n. 10/2011, e, sendo a hipótese, cumprir as disposições do art. 17, parágrafo 3º e 6º da citada
resolução, ensejo em que os autos deverão voltar conclusos, conforme art. 18, parágrafo 3º. 4.2 Proceda-se à intimação do
advogado beneficiário para que informe os dados constantes no art 6º, parágrafo 4º da Resolução n. 10/2011, bem como, para
juntar, aos autos, seus documentos de identificação civil. 4.3 Cumpridos os requisitos acima, expeça-se o PRECATÓRIO ao
Tribunal de Justiça do Ceará. Por fim, passo a analisar o pedido contido no item 2, do petitório de fls. 168/171, que requer
o desmembramento dos honorários advocatícios do valor principal, para fins de emissão de requisição de pequeno valor.
Vislumbro que os créditos citados deverão ser pagos na forma da obrigação principal, eis que o acessório segue o principal. Por
essa razão, não há falar-se em fracionamento da execução na hipótese ventilada nestes autos. O Supremo Tribunal Federal, ao
enfrentar a questão, rechaçou a hipótese de fracionamento do valor da execução para fins de pagamento da verba honorários:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO
DIRETO INDEPENDENTE DE PRECATÓRIO. FRACIONAMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO. O fracionamento, a repartição
e a quebra do valor da execução são vedados pela Constituição Federal, de acordo com o artigo 100, §4º.Agravo regimental a
que se nega provimento. (STF - AI 550.873-AgR, Rel. Min. Eros Grau DJ de 20.04.06). AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO.
FRACIONAMENTO. PAGAMENTO EXCLUSIVO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Prevalece nesta
Turma o entendimento de que, uma vez ajuizada a execução, não é possível o fracionamento de precatório para se permitir
o pagamento exclusivo de honorários advocatícios. (STF - Segunda Turma, AgRg no AI n.º536/720-2, Rel. Min. Joaquim
Barbosa, DJ 23/10/2007). Em harmonia com o posicionamento acima ilustrado, destaco a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de reconhecer que “na execução de sentença condenatória contra a Fazenda Pública, é vedado destacar
do montante principal o valor dos honorários advocatícios para fins de dispensa da expedição de precatório.” (STJ - Primeira
Turma - REsp 1.086.512/MS, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, DJe 26.5.2011). No mesmo sentido confira-se: PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESMEMBRAMENTO DO
MONTANTE PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se a possibilidade de fracionar o valor da execução movida contra a
Fazenda Pública de modo a permitir a cobrança dos honorários sucumbenciais pelo rito da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
2. Os honorários advocatícios devem ser somados ao valor principal para fins de expedição de precatório ou, se for o caso,
de Requisição de Pequeno Valor, sendo defeso o fracionamento dessas parcelas. 3. Recurso Especial provido. (STJ - REsp
1.336.892/MS - Segunda Turma, Rel. Min. Hermann Benjamin, DJe 11/092/012) PROCESSUAL CIVIL. FRACIONAMENTO DE
PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL. DESCABIMENTO. 1. Em
se tratando de execução condenatória contra a Fazenda Pública, esta Corte perfilha entendimento no sentido da impossibilidade

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 269

de desmembramento dos honorários advocatícios do montante principal, para fins de dispensa da expedição de precatório. 2.
Precedentes: AgRg no REsp 931.298/PR, DJe 18/20/2010; RMS 25.824/MG, DJe 03/05/2010; RMS 28.481/PB, DJe 24/06/2009;
AgRg no Resp 865.275/MG, DJe 29/06/2009; REsp 1.018.965/MS, DJe 15/06/2009; REsp 1.096.794/MS, DJe 02/04/2009; REsp
1.016.970/MS, DJe 23/06/2008 (STJ- Segunda Turma, REsp 1.336.892/MS, DJe 11/09/2012). Em reforço aos argumentos ora
expendidos, destaco o entendimento consagrado pelo Conselho Nacional de Justiça que, em sintonia com o posicionamento
do excelso Pretório decidiu que: Os honorários de sucumbência, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal,
têm natureza alimentícia e caráter acessório em relação ao débito principal do precatório, o que não é suficiente, contudo, para
alçá-los à classe especialíssima estabelecida no §2º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de subversão do sistema de
preferências estabelecidas na Constituição Federal. O §2º do art. 100 da Constituição estabelece que os débitos de natureza
alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de
doença grave serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para
as requisições de pequeno valor (RPV). Preferência especialíssima que depende, portanto, do caráter alimentício do débito
principal exequendo e da vulnerabilidade da pessoa de seu titular. A parte do débito referente aos honorários de sucumbência
em precatório colocado na ordem especialíssima do citado dispositivo constitucional atende ao critério do caráter alimentício de
seu objeto, mas não atende, pelo menos não em todos os casos, ao critério da vulnerabilidade da pessoa do titular da dívida
principal.(...). (CNJ - PP 0004308-26.2011.2.00.0000 - Rel. Cons. José Guilherme Vasi Werner). Ante o exposto, indefiro o
pedido formulado no item 2, do petitório de fls.168/171. Expedientes necessários.
ADV: ELIANE DE PADUA SILVEIRA (OAB 13243/CE), JOAQUIM ROBERTO FELIX PASSOS (OAB 4959/CE) - Processo
0142144-74.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Braslimp Transportes
Especializados Ltda - REQUERIDO: Emlurb - Empresa Municipal de Limpeza e Urbanizacao e outro - Tendo em vista que o
autor, mesmo intimado pelo Diário da Justiça, não atendeu ao despacho à pág. 458, intime-o pessoalmente, no endereço do(s)
seu(s) advogado(s) descrito na inicial/procuração constante às fls. 05/29, para dar prosseguimento ao feito, em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, combinado c/c o § 1º
do mesmo artigo, do Código de Processo Civil.
ADV: ELIANE DE PADUA SILVEIRA (OAB 13243/CE), JOAQUIM ROBERTO FELIX PASSOS (OAB 4959/CE) - Processo
0142144-74.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Braslimp Transportes
Especializados Ltda - REQUERIDO: Emlurb - Empresa Municipal de Limpeza e Urbanizacao e outro - Cuida-se de AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, intentada por BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA.
em face de EMLURB- EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO e LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA., (petição inicial de eventos 05/27). A marcha processual encontra-se paralisada desde de março do
ano de 2012, sem qualquer impulso do demandante que, embora regularmente intimado para cumprir os fins instituídos no
despacho de pág. 462, não adotou qualquer medida, caracterizando, pois, o abandono de causa pelo autor, tal qual prescreve
o inc. III do artigo 267, do CPC. ISTO POSTO, considerando que o requerente não promoveu os atos e diligências que lhe
competia, configurando abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito,
com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, tudo para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais
correspondentes. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, promovam-se as anotações necessárias e, ao final, proceda-se o
arquivamento dos autos. Fortaleza, 06 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito
ADV: PAULO MARTINS DOS SANTOS (OAB 19927/CE), PAULO TELES DA SILVA (OAB 4945/CE) - Processo 0166874-
47.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Helena Nunes Ferreira
e outro - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. 1. Versam os presentes autos sobre matéria predominantemente de
direito, o que enseja o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art.330, inc. I do CPC. 2. Decorrido o prazo recursal, abra-
se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 06 de maio de 2013.
ADV: FERNANDA MARIA DIOGENES DE MENEZES OLIVEIRA (OAB 15775/CE), GLAUCO CASTELO BRANCO JUNIOR
(OAB 10586/CE) - Processo 0184081-25.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
REQUERENTE: Carlos Camerino de Souza Neto - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Intime-se o Município de Fortaleza
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado à fl.14, interpretando-se o eventual
silêncio como aquiescência ao pleito.
ADV: FERNANDA MARIA DIOGENES DE MENEZES OLIVEIRA (OAB 15775/CE), GLAUCO CASTELO BRANCO JUNIOR
(OAB 10586/CE) - Processo 0184081-25.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- REQUERENTE: Carlos Camerino de Souza Neto - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Intime-se o requerido sobre o
despacho de fls. 15
ADV: FERNANDA MARIA DIOGENES DE MENEZES OLIVEIRA (OAB 15775/CE), GLAUCO CASTELO BRANCO JUNIOR
(OAB 10586/CE) - Processo 0184081-25.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- REQUERENTE: Carlos Camerino de Souza Neto - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO
DECLARATÓRIA ORDINÁRIA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por CARLOS CAMERINO DE SOUZA NETO em face do
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. (petição inicial de eventos 01/06). No despacho de pág. 15, a parte ré foi intimada para se
manifestar acerca do pedido de desistência da ação, acostado na pág. 14, mas nada apresentou ou requereu, conforme se
extrai da certidão de pág. 276. ISTO POSTO, considerando que a parte demandada não se manifestou no que lhe competia,
configurando pois, a aquiescência ao pleito, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, tudo para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Sem custas
e sem honorários advocatícios. P.R.I. Transitada em julgado, promovam-se as anotações necessárias e, após, arquivem-se os
presentes autos, com seus próprios elementos, sob o respectivo termo e a conseqüente baixa na distribuição. Fortaleza, 06 de
maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito
ADV: JOSE LEONIDAS DE FREITAS (OAB 2916/CE), PROCURADOR PROCURADOR DO ESTADO (OAB 3/CE) - Processo
0356366-44.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Militar - REQUERENTE: Francisco Renato Torres e outro - REQUERIDO:
Estado do Ceara - De fato, o pedido mostra-se fora dos termos indicados pelo embargante, portanto, conheço dos presentes
embargos para rejeitá-los e manter intacta a sentença.
ADV: CHRISTIANNE LIMA DE SOUZA (OAB 10232/CE), RENATO VILARDO DE MELLO CRUZ (OAB 18311/CE) - Processo
0360029-44.2013.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Pensão - IMPETRANTE: Iracy Ribeiro de Carvalho - IMPETRADO:
Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Ceara - Ante o exposto, determino: 1) Intime-se a autora para, no prazo de
dez dias, manifestar-se sobre a petição do requerido de págs.246/252, bem como definir o tipo de obrigação a ser satisfeita
pelo réu. 2) Caso se trate de pagar, providencie, no mesmo prazo, o pedido expresso e planilha de cálculo do valor que entende
devido.
ADV: ELIAS GONDIM (OAB 7485/CE), PROCURADOR CROACI AGUIAR (OAB 3/CE) - Processo 0525222-68.2000.8.06.0001

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 270

- Ordinaria - REQUERENTE: Mario Sergio Fernandes - REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebido hoje. Face à petição de pág.
163/168, determino que a Secretaria providencie a intimação do requerente para se manifestar sobre o teor do referido petitório.
Transcurso o prazo legal, volvam-me os autos conclusos. Expediente necessário. Fortaleza, 06 de maio de 2013 Roberto Viana
Diniz de Freitas Juiz de Direito-auxiliar
ADV: AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE), ANTONIA SIMONE MAGALHAES OLIVEIRA - Processo
0674057-75.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos -
REQUERENTE: Manuel Vieira Lima - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. 1. Recebo a apelação de pág. 90/94,
com suas respectivas razões, somente em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC), tendo em vista o preenchimento de todos
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2. Intime-se a parte contrária para, se o quiser, apresentar suas contra-
razões no prazo legal; 3. Intime-se o representante do Ministério Público; 4. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013.

EXPEDIENTES DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2013
ADV: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE),
SUZANA RIBEIRO MACHADO (OAB 14099/CE), MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE) - Processo 0039344-
26.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Férias - REQUERENTE: MARIA PEDRINA RAMOS e outros - REQUERIDO:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Recebo a Apelação da Parte Autora nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que faço com esteio
no art. 520 do CPC. Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões ao recurso. Dê-se vistas dos autos ao Ministério
Público. Após, remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes
necessários. Fortaleza, 30 de abril de 2013. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito
ADV: ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 22351/CE), RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS (OAB 19952/
CE) - Processo 0123732-27.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Posse e Exercício - REQUERENTE: Francisca Laudenis
Martins de Melo - REQUERIDO: Estado do Ceará - Intime-se a parte apelada (Estado do Ceará), para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à
instância superior para os devidos fins. Exp. necessários. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2013. Lia Sammia Souza Moreira Juíza
de Direito
ADV: EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), DEBORA CORDEIRO LIMA LOIOLA (OAB 15314/CE), RODRIGO
ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE), JOAO ALBERTO MATIAS
COSTA FILHO (OAB 21293/CE) - Processo 0152387-38.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais
Específicas - REQUERENTE: Fatima Jacinto Leal e outros - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Recebo a apelação em
seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins. Sem prejuízo,
ciência da sentença ao Ministério Público. Exp. necessários. Fortaleza/CE, 03 de maio de 2013. Lia Sammia Souza Moreira
Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: PAULA TAYSSA KNOFF (OAB 227837SP) - Processo 0161475-66.2013.8.06.0001 - Mandado de Segurança -
Licitações - IMPETRANTE: W. A. F. - IMPETRADO: M. P. de S. B. - Destarte, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo
Fazendário, razão pela qual declino de minha competência para o processamento e julgamento deste mandamus em favor do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determinando que a Secretaria desta Vara providencie a baixa dos
autos no sistema e a posterior remessa àquela Colenda Corte. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza/CE, 10 de maio
de 2013. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOAO FERNANDES SILVA NETO (OAB 25141/CE), JEFFERSON DE PAULA VIANA FILHO (OAB 18401/CE) -
Processo 0169222-04.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: João
Paulo do Nascimento de Oliveira e outros - REQUERIDO: Estado do Ceará - Intimar as partes para que manifestem interesse na
produção de outras provas além da documental já constante dos autos, especificando-as. Desde logo advertidos que, caso nada
peçam, o processo será julgado no estado em que se encontra. Outrossim, intimar o promovido para, querendo, se manifestar
sobre os documentos apresentados pelo autor junto à réplica. Expediente necessário.
ADV: JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO (OAB 21293/CE), RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE),
EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), JURACI MOURAO LOPES FILHO (OAB 14088/CE), MARIANA BIZERRIL
NOGUEIRA (OAB 18624/CE) - Processo 0190874-77.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais
Específicas - REQUERENTE: Huzilene Barros Rodrigues da Silva e outros - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Recebo
a apelação em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior para os devidos
fins. Sem prejuízo, ciência da sentença ao Ministério Público. Exp. necessários. Fortaleza/CE, 03 de maio de 2013. Lia Sammia
Souza Moreira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), JOÃO
AFRÂNIO MONTENEGRO (OAB 4466/CE), MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE), JOAO ALBERTO MATIAS
COSTA FILHO (OAB 21293/CE) - Processo 0191941-77.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais
Específicas - REQUERENTE: Margarida Maria da Silva Vieira e outros - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Recebo a
apelação em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior para os devidos
fins. Sem prejuízo, ciência da sentença ao Ministério Público. Exp. necessários. Fortaleza/CE, 03 de maio de 2013. Lia Sammia
Souza Moreira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), MARIA
CELIA BATISTA RODRIGUES (OAB 5727/CE), MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE), JOAO ALBERTO MATIAS
COSTA FILHO (OAB 21293/CE) - Processo 0671746-14.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais
Específicas - REQUERENTE: Maria de Fatima Tavares Ferreira e outros - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Recebo a
apelação em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior para os devidos

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 271

fins. Sem prejuízo, ciência da sentença ao Ministério Público. Exp. necessários. Fortaleza/CE, 03 de maio de 2013. Lia Sammia
Souza Moreira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital

VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS

EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS


JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA SOARES DE SA NOBREGA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA MARIA RÔLA SOARES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2013
ADV: RODRIGO MACEDO DE CARVALHO (OAB 15470/CE) - Processo 0041305-02.2012.8.06.0001 - Retificação de
Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - REQUERENTE: Veredas Serviços de Hotelaria Ltda. - Apresentado o novo
memorial descritivo e a nova planta do imóvel, oficie-se ao Município de Fortaleza, em atenção à sua solicitação de fls.58. Em
seguida, intime-se a Promovente, para dizer, em 05 dias, sobre os ARs devolvidos por insuficiência de endereço e ausência dos
destinatários. Exp. Nec.
ADV: REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI (OAB 13716/CE) - Processo 0132081-14.2013.8.06.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: SILVIA HELENA PEREIRA
DE SOUSA - Tendo em vista as informações do AR de fls.14, aguarde-se a iniciativa da parte pelo prazo de 30 (trinta) dias. Exp.
Nec.
ADV: HUGO LEONARDO BEZERRA GONDIM (OAB 19810/CE) - Processo 0136066-88.2013.8.06.0001 - Outros
procedimentos de jurisdição voluntária - Tabelionatos, Registros, Cartórios - REQUERENTE: YOHANA ALVES CASTELO
BRANCO CAVALCANTI - Vistos etc. YOHANA ALVES CASTELO BRANCO CAVALCANTI representada por seu pai, requer,
por seu advogado, retificação no seu assento de nascimento, lavrado no livro A - 48, às fls. 25, sob o nº de ordem 15925 do
Cartório de Registro Civil do Mucuripe, nesta capital, para que ali passe a constar corretamente: a) os nomes de seus avós
paternos como sendo JOACY GADELHA CAVALCANTI e MARIA LUIZA CASTELO BRANCO CAVALCANTI; b) o nome de sua
avó materna LUZIA ALVES DE ARAÚJO, de conformidade com o que dispõe o art. 109 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro
de 1973. Para comprovar o alegado na peça inicial, a postulante instruiu o feito com a certidão de casamento de seus pais (fls.
15), a qual noticia as correções devidas no assento da requerente. Às fls. 20, a representante do Ministério Público opina pela
procedência do pedido, nos termos formulados na inicial. Como cediço, a legislação dos registros públicos autoriza o suprimento
ou retificação nos assentamentos de registro civil, objetivando as correções necessárias a adequação das anotações neles
contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109, da Lei nº. 6.015/73. Sendo assim, frente à imprescindibilidade de tais assentos
para as relações jurídicas que representam, eventuais equívocos, cometidos na sua feitura, deverão ser sanados, transmitindo,
portanto, certeza e segurança ao sistema. No caso vertente, as provas documentais carreadas aos autos formam o conjunto
probatório necessário ao convencimento deste Juízo, no tocante aos fatos alegados na peça exordial. Induvidosa, pois, a
erronia apontada no assento da requerente e, assim sendo, na conformidade dos documentos colacionados, restaram atendidos
os requisitos indispensáveis ao deferimento do pleito. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo, por sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, procedente o pedido para, com efeito, ordenar que se expeça, depois do trânsito
em julgado, o competente MANDADO para que seja procedida a retificação no assento de nascimento de YOHANA ALVES
CASTELO BRANCO CAVALCANTI, lavrado no livro A - 48, às fls. 25, sob o nº de ordem 15925 do Cartório de Registro Civil do
Mucuripe, nesta capital, para que ali passe a constar corretamente: a) os nomes de seus avós paternos como sendo JOACY
GADELHA CAVALCANTI e MARIA LUIZA CASTELO BRANCO CAVALCANTI; b) o nome de sua avó materna LUZIA ALVES DE
ARAÚJO. Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 09 de maio de 2013.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0139331-98.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: ROSA DA SILVA BEZERRA - Vistos etc. VITÓRIA
EMILE BEZERRA DE ALMEIDA representada por sua mãe, requer, através da Defensoria Pública, retificação no seu assento
de nascimento, lavrado sob o nº. 020750 01 55 2012 1 00259 082 0227846 76 do Cartório de Registro Civil da 2ª Zona, nesta
capital, para que ali passe a constar o seu prenome como sendo VITÓRIA EMILY, de conformidade com o que dispõe o art.
109 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Alega a postulante que o seu prenome deveria ter sido grafado como
VITÓRIA EMILY, e não como consta em seu registro VITÓRIA EMILE (fls. 09), e que por erro do oficial do Cartório de Registro
Civil pretende que seja retificado o seu assento de nascimento, conforme apontado na exordial. Às fls. 14, a representante do
Ministério Público opina pela procedência do pedido, nos termos formulados na inicial. Como cediço, a legislação dos registros
públicos autoriza o suprimento ou retificação nos assentamentos de registro civil, objetivando as correções necessárias a
adequação das anotações neles contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109, da Lei nº. 6.015/73. Sendo assim, frente
à imprescindibilidade de tais assentos para as relações jurídicas que representam, eventuais equívocos, cometidos na sua
feitura, deverão ser sanados, transmitindo, portanto, certeza e segurança ao sistema. No caso vertente, as provas documentais
carreadas aos autos formam o conjunto probatório necessário ao convencimento deste Juízo, no tocante aos fatos alegados na
peça exordial e assim, sendo restaram atendidos os requisitos indispensáveis ao deferimento do pleito. Ante o exposto e pelo
mais que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, procedente o pedido para, com
efeito, ordenar que se expeça, depois do trânsito em julgado, o competente MANDADO para que seja procedida a retificação no
assento de nascimento de VITÓRIA EMILE BEZERRA DE ALMEIDA, lavrado sob o nº. 020750 01 55 2012 1 00259 082 0227846
76 do Cartório de Registro Civil da 2ª Zona, nesta capital, para que ali passe a constar o seu prenome como sendo VITÓRIA
EMILY. Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem
custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013.
ADV: EMANUEL RIBEIRO LIMA (OAB 22564/CE) - Processo 0140812-96.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: MANUEL FERNANDES DOS REIS -
Defiro o pedido do Promovente e concedo-lhe um prazo de 60 (sessenta) dias para juntar as certidões faltantes. Intime-se. Exp.
Nec.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0143132-22.2013.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: LARISSA MACIEL CORDEIRO - Vistos etc. LARISSA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 272

MACIEL CORDEIRO representada por sua mãe, requer, através da Defensoria Pública, retificação no seu assento de nascimento,
lavrado sob o nº. 018507 01 55 1997 1 00111 029 0125611 19 do Cartório de Registro Civil da Messejana, nesta capital, para
que ali passe a constar o prenome de sua genitora como sendo CLEVONEIDE, de conformidade com o que dispõe o art. 109 da
Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Para comprovar o alegado na peça inicial, a postulante instruiu o feito com a certidão
de nascimento de sua mãe (fls. 10), a qual noticia o nome correto da mesma. Às fls. 20, a representante do Ministério Público
opina pela procedência do pedido, nos termos formulados na inicial. Como cediço, a legislação dos registros públicos autoriza o
suprimento ou retificação nos assentamentos de registro civil, objetivando as correções necessárias a adequação das anotações
neles contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109, da Lei nº. 6.015/73. Sendo assim, frente à imprescindibilidade de tais
assentos para as relações jurídicas que representam, eventuais equívocos, cometidos na sua feitura, deverão ser sanados,
transmitindo, portanto, certeza e segurança ao sistema. No caso vertente, as provas documentais carreadas aos autos formam
o conjunto probatório necessário ao convencimento deste Juízo, no tocante aos fatos alegados na peça exordial. Induvidosa,
pois, a erronia apontada no assento da requerente e, assim sendo, na conformidade dos documentos colacionados, restaram
atendidos os requisitos indispensáveis ao deferimento do pleito. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, procedente o pedido para, com efeito, ordenar que se expeça, depois
do trânsito em julgado, o competente MANDADO para que seja procedida a retificação no assento de nascimento de LARISSA
MACIEL CORDEIRO, lavrado sob o nº. 018507 01 55 1997 1 00111 029 0125611 19 do Cartório de Registro Civil da Messejana,
nesta capital, para que ali passe a constar o prenome de sua genitora como sendo CLEVONEIDE. Cumpridas as providências
de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 13 de
maio de 2013.
ADV: VIRGÍNIA NAZARÉ SANTOS PEREIRA (OAB 17828/CE) - Processo 0150606-44.2013.8.06.0001 - Retificação de
Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - REQUERENTE: ANDRE XIMENES FIUZA - Tendo em vista a certidão de fls.103,
intime-se a parte autora, através de seu Patrono, para indicar o endereço completo do confinante, a fim de possibilitar a citação
do mesmo. Exp.Nec.
ADV: KENNEDY FERREIRA LIMA (OAB 10914/CE) - Processo 0151504-57.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Tabelionatos, Registros, Cartórios - REQUERENTE: JOSE ALBERTO VERÇOSA DA SILVA - Indefiro o requerimento de fls
42/43, porquanto o CRI da 1ª zona ainda existe e tem endereço nesta capital, na Avenida Antônio Sales, 2781, 10ª andar. Deve,
assim, o Promovente apresentar a Matrícula 31.603 originária da transação do imóvel objeto da presente retificação. Intime-se,
então, o Autor para atender, no prazo de 10 (dez) dias. Exp.Nec. Fortaleza (CE), 09 de maio de 2013.
ADV: RAQUEL FILGUEIRAS MASCARENHAS (OAB 13890/CE) - Processo 0156135-44.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: INES REINALDO DOS SANTOS BATISTA - Vistos etc.
VALENTINA SANTOS SAMPAIO representada por sua mãe, ingressou, através da Defensoria Pública, perante este Juízo da
2a. Vara dos Registros Públicos, com ação de Pedido de Registro de Nascimento, visando a lavratura de seu assento de
nascimento, ocorrido em 24 de março de 2013 em Fortaleza - Ceará, ainda, conforme relatado na inicial, não realizado. Alega
a autora que ainda não possui registro de nascimento em razão de um equívoco ocorrido na declaração de nascido vivo (fls.
11), aduzindo que neste documento constou o nome da mãe como sendo Inês Reinaldo dos Santos, quando o nome desta
após o seu reconhecimento de paternidade é Inês Reinaldo dos Santos Batista. Para provar o alegado, instruiu o feito com
a certidão de nascimento de sua mãe fls. 14, na qual consta o nome apontado como correto. A representante do Ministério
Público proferiu parecer às fls. 18/19, opinando pela procedência do pedido contido na exordial, entendendo ser possível a
autorização pretendida, diante das provas produzidas nos autos. Na hipótese, razão assiste à representante do Parquet. À
luz das provas carreadas aos autos, que formam o conjunto probatório suficiente ao convencimento deste Juízo, restaram
atendidos os requisitos necessários ao deferimento do pedido da postulante. Por todo o exposto, com fulcro no parágrafo 3.º do
art. 46 da Lei 6.015/73 e por tudo o mais que dos autos consta, julgo por sentença, procedente o pedido de fls. 01/04, a fim de
deferi-lo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão expeça-
se Mandado ao Cartório competente desta capital para registrar VALENTINA SANTOS SAMPAIO, devendo constar o nome do
pai da criança apenas se o mesmo estiver presente na ocasião, perante o cartório, posto que o mesmo e a Sra. Inês Reinaldo
dos Santos Batista não são casados. Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0186556-51.2012.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Nazareno de Araújo Freitas - Vistos etc. NAZARENO
DE ARAÚJO FREITAS, parte devidamente qualificada, requer, através da Defensoria Pública, retificação no seu assento de
nascimento, lavrado no livro A - 11, às fls. 276, sob o nº de ordem 9541 do Cartório de Registro Civil de Mondubim, nesta capital,
para que ali passe a constar o nome de sua mãe como sendo MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA, de conformidade com o que
dispõe o art. 109 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Para comprovar o alegado na peça inicial, o postulante instruiu o
feito com a certidão de nascimento de sua mãe (fls. 21), a qual noticia o correto nome da mesma. Às fls. 25, a representante do
Ministério Público opina pela procedência do pedido, nos termos formulados na inicial. Como cediço, a legislação dos registros
públicos autoriza o suprimento ou retificação nos assentamentos de registro civil, objetivando as correções necessárias a
adequação das anotações neles contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109, da Lei nº. 6.015/73. Sendo assim, frente
à imprescindibilidade de tais assentos para as relações jurídicas que representam, eventuais equívocos, cometidos na sua
feitura, deverão ser sanados, transmitindo, portanto, certeza e segurança ao sistema. No caso vertente, as provas documentais
carreadas aos autos formam o conjunto probatório necessário ao convencimento deste Juízo, no tocante aos fatos alegados na
peça exordial. Induvidosa, pois, a erronia apontada no assento do requerente e, assim sendo, na conformidade dos documentos
colacionados, restaram atendidos os requisitos indispensáveis ao deferimento do pleito. Ante o exposto e pelo mais que dos
autos consta, julgo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, procedente o pedido para, com efeito, ordenar
que se expeça, depois do trânsito em julgado, o competente MANDADO para que seja procedida a retificação no assento de
nascimento de NAZARENO DE ARAÚJO FREITAS, lavrado no livro A - 11, às fls. 276, sob o nº de ordem 9541 do Cartório
de Registro Civil de Mondubim, nesta capital, para que ali passe a constar o nome de sua mãe como sendo MARIA LÚCIA
DE ARAÚJO SILVA. Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Sem custas. P.R.I. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013.

VARAS DE FALÊNCIA

EXPEDIENTES DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 273

Juiz(a) Titular : TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES


Diretor(a) de Secretaria: SARAH CAVALCANTE SAMPAIO
EXPEDIENTE nº 16/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/10915 1 RN/2599 2
RN/7321 2 RN/3175 3
CE/20433 4 CE/24045 5
CE/20433 6

1) 365694-95.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802016748 - Tombo: 2595 - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES


EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE REQUERENTE.: LOJAS PARAISO LTDA. “Intime-
se da decisão de fls. 6120/6122”.- INT. DR(S). LAUDEMIR LOPES BACELLAR JUNIOR

2) 471291-67.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MOISES JOSE SILVA - ME. “Considerando


a manifestação da Falida às fls. 107/116, bem como a do Administrador Judicial às fls. 122/124, retornem os autos às
considerações da Requerente”.- INT. DR(S). FRANCISCO FABIO DE MOURA , JEAN PIERRE DE OLIVEIRA

3) 482892-70.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA NEUZA DE PAULA. “A parte autora,


por meio de seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC”.- INT. DR(S). WEBER XAVIER DE OLIVEIRA

4) 503542-41.2011.8.06.0001/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERIDO.: CONSTRUTORA MELO LTDA.. “O Falido para se


manifestar sobre a pretensão em foco, no prazo de 05 (cinco) dias”.- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO MIRANDA DE MELO

5) 550225-05.2012.8.06.0001/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: FRANCISCO GILFARLES MARINHO DE FREITAS


REQUERIDO.: MASTER INCOSA ENGENHARIA S.A.. “O Requerente para comprovar nos autos a representação legal do
Sr. Olavo Ibiapina Linhares, por meio de instrumento próprio, bem como o pagamento do laudêmio referente aos lotes
06 e 07, do empreendimento Parque São João, no prazo de 10 (dez) dias”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DA
COSTA

6) 550602-73.2012.8.06.0001/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERIDO.: CONSTRUTORA MELO LTDA. REQUERENTE.: JOSE


EDSON DA CUNHA DOS SANTOS REQUERENTE.: MARIA IRANETE MOTA DA SILVA .”O Falido para se manifestar sobre a
pretensão em foco, no prazo de cinco dias”- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO MIRANDA DE MELO .

VARAS DA JURISDIÇÃO CRIMINAL

VARAS CRIMINAIS

EXPEDIENTES DA 1ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO PINTO FALCÃO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PAULO PIRES DE CARVALHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2013
ADV: PEDRO HENRIQUE ALMEIDA LEITE (OAB 21128/CE), ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA (OAB 18100/CE), WALNIR
GRAÇA FERREIRA (OAB 6510/CE), MARCOS ANTONIO VIEIRA DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM (OAB
12442/CE) - Processo 1002042-63.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTIMA: Empreendimentos
Pague Menos Ltda - RÉU: Etevalter Lourenco Gomes - Jose Celio Lima Rodrigues - Luci Rufino de Sousa - Daniele da Silva
Furtado - Ryney dos Santos - Instrução e Julgamento Data: 27/06/2013 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente

EXPEDIENTES DA 2ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO JOSE DE NOROES RAMOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DEISMEIRE QUEIROZ SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2013
ADV: WEMERSON JOSÉ CORRÊA DE CASTRO (OAB 22870/CE) - Processo 0041169-68.2013.8.06.0001 - Liberdade
Provisória com ou sem fiança - Roubo Majorado - REQUERENTE: Ewerton Jhordan Neris Soares - R. H. Trata-se de PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA C/C REVOGAÇÃO DE PRISÃO ajuizado em favor de EWERTON JHORDAN NERIS SOARES, já
amplamente qualificado, que se encontra preso atualmente, por força de prisão em flagrante, sob fundamento de que a mesma
supostamente teria praticado as condutas tipificadas no art. 157, §2º, I, II, do CPB. Instado, o Douto representante do Ministério
Público, em parecer que dormita às fls. 54/61, opinou pelo indeferimento da súplica liberatória. É o relatório. passo a decidir
acerca do liberdade provisória c/c revogação de prisão. Analisando detidamente os presentes autos, vislumbro que o postulante

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 274

foi denunciado pela prática do crime de roubo qualificado, pelo uso de arma branca, tendo sido contra este decretada medida
cautelar de prisão preventiva, visando à garantia da ordem pública, diante dos antecedentes criminais quando menor de idade
para apurações de atos infracionais, com execução das medidas sócios educativas, perante os Juízos da 1ª,2ª,3ª e 5ª Varas da
Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, a conveniência da instrução criminal, bem como, a boa aplicação da lei penal.
Oportuno esclarecer que, de fato, a Constituição Federal consagra entre as garantias individuais a de o acusado responder ao
processo criminal em liberdade e a de ser considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença condenatória, garantias
essas que militariam a priori em favor da requerente. Por outro lado, porém, é cediço que a mesma Carta Magna assegura a
segurança como direito social, no seu art. 6º, que no caso concreto pertence à sociedade, que se encontra ameaçada pela
conduta criminosa imputada ao requerente, se verdadeiras as acusações que lhe são lançadas. Neste raciocínio, se dúvida
há de que seja ele autor ou partícipe do delito apurado nos autos principais, não pode essa dúvida ser motivo para impedir
a decretação da sua prisão, posto que nesse momento vigora o princípio segundo o qual a dúvida há de ser interpretada em
favor da sociedade, conforme o princípio do in dubio pro societate. Neste sentido: O juiz pode empregar o princípio do in dubio
pro reo para condenar ou absolver o réu. Não para decidir se decreta ou não, a prisão preventiva (STF, RTJ 64/77) Por outra
senda, destaque-se que ainda persistem os motivos que embasaram o decreto de prisão preventiva, uma vez que recai sobre
a requerente imputação de grave crime de roubo qualificado, que mediante uso de arma branca, usando de extrema violência,
de maneira que pelo teor dos depoimentos das vítimas demonstra que o acusado, incluindo-se ora requerente, detêm altíssima
periculosidade que acabam por causar verdadeiro terror na sociedade. Destarte, vê-se que o requisito da garantia da ordem
pública persiste, não havendo fato novo de modo a ensejar uma mudança quanto aos motivos que ensejaram a prisão do
postulante, sendo temerária sua liberdade, pois um vez solta poderá perturbar a paz social, ensejando ainda o descrédito da
população na aplicação da Justiça por parte do Estado. Oportuno destacar, aliás, que a jurisprudência é uníssona em negar o
direito à liberdade provisória, obstante a existência de antecedentes criminais para apuração de vários atos infracionais quando
menor de idade, em face da gravidade concreta do delito em tese cometido, evidenciada pelo modus operandi empregado
pelo agente, como faço ilustrar com as seguintes transcrições, in verbis: LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA. GRAVIDADE
CONCRETA DO FATO CRIMINOSO DENUNCIADO. MODUS OPERANDI . PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO À ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PATENTEADA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Verificando-se que a decisão que indeferiu a
liberdade clausulada está fundada na necessidade concreta de manter-se a prisão cautelar a bem da ordem pública, dada a
gravidade concreta do delito em tese cometido, evidenciada pelo modus operandi empregado pelo paciente, fator que, no caso,
bem revela a sua falta de equilíbrio emocional e periculosidade, resta plenamente justificado o acórdão que conservou a prisão
cautelar. 2. Condições pessoais, mesmo que realmente favoráveis, em princípio, não tem o condão de, por si sós, garantirem
a concessão da liberdade provisória, se há nos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da manutenção da prisão
em flagrante. 3. Ordem denegada. HABEAS CORPUS HC 145468 / SP -2009/0164913-8 Relator Ministro JORGE MUSSI
(1138) Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento07/10/2010. Data da Publicação/Fonte DJe 25/10/2010 Por
oportuna, transcreve-se decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: “HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL
- ROUBO MAJORADO - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA -
NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE COMO FORMA DE PRESERVAR A ORDEM
PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FA VORÁ VEIS NÃO TÊM O CONDÃO DE ELIDIR A MANUTENÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR
- COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - ORDEM CONHECIDA, PORÉM DENEGADA. 1. A segregação do paciente é medida
que se impõe, sobretudo para a garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade do agente, as características do delito
e a reiteração delitiva. 2. Não há que falar em ilegalidade do decreto prisional, uma vez que estão presentes os requisitos e
pressupostos necessários a sua decretação. 3. Condições pessoais favoráveis não tem o condão de imunizar o paciente contra
a decretação e a manutenção de prisão cautelar. 4. Ordem conhecida, porém denegada (rei. Desa Francisca Adelineide Viana,
HC 4702606201080600000). No mesmo sentido, nos ensina o eminente jurista Júlio Fabrini Mirabete, em sua obra Código de
Processo Penal Interpretado, 5ª edição, editora Atlas, pag. 414, que, embora a gravidade do delito, por si, não baste para a
decretação da prisão preventiva, a conduta do acusado e outras circunstâncias são levadas em consideração para a garantia da
ordem pública, notadamente, a violência exercida contra a vítima, como podemos observar, in verbis: A conveniência da medida
deve ser regulada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à prática delituosa. Embora seja certo que a gravidade
do delito, por si, não basta para a decretação da custódia, a forma e execução do crime, a conduta do acusado, antes e depois
do ilícito e outras circunstâncias podem provocar imensa repercussão e clamor público, abalando a própria garantia da ordem
pública, impondo-se a medida como garantia do próprio prestígio e segurança da atividade jurisdicional. (grifou-se) Verifico,
também, mais uma vez, que as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal se revelam inadequadas
ou insuficientes, devendo ser mantida a prisão preventiva do requerente. Por esses fundamentos, entendo que o requerimento
de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA deve ser negado, porque presente motivo para a decretação da prisão preventiva
do acusado, qual seja diante dos antecedentes criminais quando menor de idade e a garantia da ordem pública. ISTO POSTO,
considerando o parecer ministerial já mencionado, bem como presentes os motivos da prisão cautelar do acusado, INDEFIRO
o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA C/C REVOGAÇÃO DE PRISÃO (revogação de prisão cautelar), e assim MANTENHO a
segregação provisória da acusado EWERTON JHORDAN NERIS SOARES. P. R. I.

EXPEDIENTES DA 4ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA TIMBO DE LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2013
ADV: ANTONIO AMISTERNALDO DE SOUZA ALVES (OAB 10556/CE) - Processo 0135014-91.2012.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Dano - RÉU: Francisco Elias Marinho da Silva e outro - Fica intimado o advogado supra mencionado
da decisão de fl.87, transcrita em parte: “Isto posto, considerando que o denunciado não fazia jus ao benefício, revogo o
mesmo, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no
prazo de dez dias, nos termos do art. 396 do CPP (com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008), cientificando-lhe de que,
não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para
oferecê-la, nos termos do parágrafo 2º, do art. 396-A, do CPP. Cientifique-se o M.P. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 13
de maio de 2013.”
ADV: BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 11351/CE) - Processo 0169206-50.2012.8.06.0001 - Ação Penal -

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 275

Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Israel da Silva Lourenço - Fica intimado o advogado
supra mencionado para comparecer à Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, a fim de participar da Audiência Admonitória
designada para o dia 04/06/2013 às 15:00h.
ADV: JOAO BOSCO MAROPO (OAB 7622/CE) - Processo 0207467-84.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - MINISTERIO PUBL: Promotor de Justiça Estadual - RÉU: Helder Henrique Jorge Frota - Fica
intimado o advogado supra mencionado da sentença de fls.194/198, transcrita em parte: “Diante do exposto, considerando o
que dos autos consta e princípios que regem a matéria, julgo procedente, em parte, a denúncia, para ABSOLVER o réu do crime
previsto no art. 157, § 3º, primeira parte, CP, e do art. art. 244-B da Lei nº 8.069/90, e para CONDENAR Helder Henrique Jorge
Frota como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 70, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de
seis anos de reclusão, que diminuo em três meses em face atenuante genérica da idade inferior a 21 anos de idade na data do
fato, aumentando de um terço em razão do emprego de arma e do concurso de agentes, e que aumento ainda em um sexto em
face a regra do art. 70, do Código Penal, perfazendo o total definitivo de oito anos, onze meses e dez dias de reclusão, e multa
que arbitro em dez dias-multa, sendo o dia-multa um trigésimo do salário mínimo, a ser paga dentro de dez dias após o trânsito
em julgado desta sentença. Estabeleço o regime fechado para início do cumprimento da pena. Em atenção à Lei nº 12.736/202,
faço de logo constar que devem ser detraídos da pena aplicada seis meses e onze dias, restando ao réu o cumprimento de
oito anos, quatro meses e vinte e nove dias de reclusão. Em caso de recurso, determino que aguarde preso o seu resultado,
a fim de resguardar a ordem pública, nesta sociedade cada vez mais abalada com o crescente aumento de roubos praticados
em circunstâncias similares ao do caso em questão, em que a violência foi extremada e totalmente desnecessária porquanto
praticado o crime no interior de um coletivo, onde as vítimas estavam completamente indefesas.”

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA TIMBO DE LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2013
ADV: WALNIR GRAÇA FERREIRA (OAB 6510/CE) - Processo 0174748-49.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Lindemberg Viana da Silva - Fica intimado o advogado supra mencionado da sentença de
fls.143/147, transcrita em parte: “Diante do exposto, considerando o que dos autos consta, julgo procedente a denúncia para
CONDENAR Lindemberg Viana da Silva como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, aplicando-
lhe a pena de cinco anos de reclusão, que diminuo em três meses em razão da atenuante genérica da idade inferior a 21 anos
na data do fato, e que aumento de um terço em face o emprego de arma e o concurso de agentes, perfazendo o total definitivo
de seis anos e quatro meses de reclusão, e multa que arbitro em dez dias-multa, sendo o dia-multa um trigésimo do salário
mínimo, a ser paga dentro de dez dias após o trânsito em julgado desta sentença. Estabeleço o regime semiaberto para início do
cumprimento da pena. Em atenção à Lei nº 12.736/2012, faço constar de logo que devem ser detraídos nove meses e dezenove
dias da pena aplicada, restando do réu o cumprimento de cinco anos, seis meses e onze dias.”

EXPEDIENTES DA 5ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO DE CASTRO NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA THEMIS MEDEIROS ALENCAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2013
ADV: ARTUR CHAGAS COELHO FILHO (OAB 2869/CE), RONALDO BORGES GARCIA (OAB 7077/CE) - Processo 0021495-
46.2009.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do
Ceará - RÉU: Francisco Claustenes Meireles Pinheiro - Conforme a Portaria da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua de n.º 43,
datada de 17/02/1997, pratiquei o ato processual abaixo: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2013
às 15:30 horas. Intime-se o réu através de mandado. Notifique-se por mandado a vítima, as demais testemunhas arroladas
na denúncia, bem como as testemunhas de defesa, com exceção da testemunha JOSÉ FRANÇA FAÇANHA, que deverá ser
requisitado a Superintendência da Polícia Federal. Intime-se através do Diário da Justiça o Dr. Artur Chagas Coelho Filho - OAB/
CE nº 2.869 - advogado do réu, bem como o Dr. Ronaldo Borges Garcia - OAB/CE nº 7.077, Assistente de Acusação. Intime-se
o Representante do Ministério Público. Exp.Nec.

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO DE CASTRO NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA THEMIS MEDEIROS ALENCAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2013
ADV: PRISCILA MARIA DA SILVEIRA FURTADO (OAB 21080/CE) - Processo 0045738-15.2013.8.06.0001 - Liberdade
Provisória com ou sem fiança - REQUERENTE: Raimundo Nonato Matias de Sousa - POR TODO O EXPOSTO, HEI POR BEM
ATENDER PARCIALMENTE A PRESENTE SÚPLICA, ARBITRANDO A FIANÇA NO VALOR DE R$ 1.000 (HUM MIL REAIS),
NOS TERMOS DO ART. 325, I DO CPP (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.403/11), JÁ ATENTO A SITUAÇÃO FINANCEIRA
DO AFIANÇADO, CONFORME DICÇÃO DO SEU § 1º, NADA MAIS HAVENDO A TRATAR NESSE PORMENOR. INTIME-SE O
SUPLICANTE E SEU PATRONO PARA QUE PROVIDEMCIEM O RECOLHIMENTO DA FIANÇA ORA ARBITRADA EM 10(DEZ)
DIAS, E RECOLHIDA ESTA, EXPEÇAM-SE, INCONTINENTE, O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2013(FERNANDO ANTÔNIO PACHECO CARVALHO FILHO -
JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA)

EXPEDIENTES DA 6ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO DE CASTRO NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GISELE ALBUQUERQUE DOUBERIN
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 276

RELAÇÃO Nº 0209/2013
ADV: RICARDO HENRIQUE MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 9181/CE) - Processo 0041028-49.2013.8.06.0001 - Relaxamento
de Prisão - REQUERENTE: Aleandro da Silva Brito - arquivem-se os fólios processuais. Cumpra-se.

EXPEDIENTES DA 7ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCAO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RONALDO HOLANDA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2013
ADV: FRANCISCO FERNANDO CASTRO SARAIVA LEAO (OAB 5870/CE) - Processo 0030181-85.2013.8.06.0001 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - AUTUADO: Hudson Rodrigues Leite
- Fica o advogado intimado da audiência de instrução, que se realizará neste juízo, designada para o dia 16.05.2013, às 10h00.

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCAO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RONALDO HOLANDA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2013
ADV: TIAGO AGUIAR ABREU PORTELA BARROSO (OAB 21009/CE) - Processo 0505435-67.2011.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Raimundo Nonato Pires Gomes - Francisco Pinto de Almeida - Fica o advogado
intimado da audiência de instrução, que se realizará neste juízo, designada para o dia 16.05.2013, às 15h30.

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCAO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RONALDO HOLANDA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2013
ADV: MAURO GOMES CASTELO (OAB 9242/CE) - Processo 0206150-51.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Davi Sousa dos Santos - Fica o advogado intimado da audiência de instrução, que se
realizará neste juízo, designada para o dia 27.05.2013, às 13h30.

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCAO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RONALDO HOLANDA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2013
ADV: MARIA DE FATIMA ALVES TEIXEIRA (OAB 6841/CE) - Processo 0176982-04.2012.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Nataniel Dias da Costa - Emerson Moura da Silva - Fica o advogado intimado
da audiência de instrução, que se realizará neste juízo, designada para o dia 27.05.2013, às 14h30.

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCAO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RONALDO HOLANDA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2013
ADV: MARIA DO SOCORRO DIOGO DA SILVA (OAB 4413/CE) - Processo 0410263-35.2010.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Rogerio Freire dos Santos Neto - VÍTIMA: Francisco Cleyton Morais Sa - Fica a
advogada intimada da audiência de instrução, que se realizará neste juízo, designada para o dia 28.05.2013, às 13h30.

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES BULCAO COUTINHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RONALDO HOLANDA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2013
ADV: SONIA MARINA CHACON BRANDAO (OAB 10728/CE) - Processo 1087942-14.2000.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Jose Roberto de Sousa Ferreira - Fica a advogada
intimada da sentença, datada de 09.02.2009, que condenou o réu José Roberto de Sousa Ferreira, à pena de 03 (três) anos de
reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, e a multa de 30 (trinta) dias multa na razão de 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo vigente na época do fato.

EXPEDIENTES DA 8ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE JORGE GRANJA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EMMANUELLE KERTH DE NORÕES MILFONT
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2013
ADV: FRANCISCO EVANDRO ROCHA (OAB 6150/CE) - Processo 0147746-07.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Apropriação indébita - RÉU: Antonio Vasco de Oliveira e outro - FICA INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 23.05.2013 ÀS 14H00MIN

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 277

JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE JORGE GRANJA DE CASTRO


DIRETOR(A) DE SECRETARIA EMMANUELLE KERTH DE NORÕES MILFONT
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2013
ADV: MAURO ESCORCIO (OAB 13687BC/E) - Processo 0145686-61.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto - RÉU: Rafael Viana Moura - FICA INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27.05.2013
ÀS 15H00MIN

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE JORGE GRANJA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EMMANUELLE KERTH DE NORÕES MILFONT
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2013
ADV: ANTONIO AUGUSTO FERREIRA GOMES (OAB 3893/CE), ANGELO RODRIGUES GADELHA MOREIRA (OAB 20585/
CE), JACQUELINE DA SILVA FIUZA (OAB 9194/CE), FRANCISCO MARCOS FERREIRA BARROS (OAB 13029/CE) - Processo
0171193-24.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO
PUBL: Promotor de Justiça - RÉU: FRANCISCO FILIPE DO NASCIMENTO FREITAS - JEFFERSON GOMES CORDEIRO -
FRANCISCO JACKSON FERREIRA CARDOSO - JEFFERSON PEREIRA MOREIRA - FRANCLEITON MARTINS DAS CHAGAS
- ANDREY DE SOUZA SOBRINHO e outros - FICAM INTIMADOS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 28.05.2013 ÀS 14H00MIN

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE JORGE GRANJA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA CAMINHA COELHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2013
ADV: ANA GARDENE ALVES UCHOA BARBOSA (OAB 22641/CE), DAYSE SABINO NUNES BATISTA (OAB 24107/CE),
MARIANA DIAS DA SILVA (OAB 25742/CE) - Processo 0179700-71.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Roubo Majorado - RÉU: José William Carmo da Silva - Luiz Rafael Souza Oliveira - FICAM INTIMADOS DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06.06.2013 ÀS 14H30MIN

EXPEDIENTES DA 9ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUCIA DE FATIMA MARQUES DAMASCENO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2013
ADV: JOAO BATISTA DINIZ MENDES (OAB 9388/CE) - Processo 0458092-75.2011.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Marlio
Thercio Pinheiro Leite - Fica intimado o advogado para audiência de Instrução Criminal. Data: 18/06/2013 Hora 14:00 Local:
Sala de Audiência Situacão: Pendente

EXPEDIENTES DA 11ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ILNA LIMA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIMAVERDE CABRAL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2013
ADV: HILTON SANTOS (OAB 2887/CE) - Processo 0040008-23.2013.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão - Roubo -
REQUERENTE: Andre Lourenco de Franca - Cabível, no presente caso, a prisão preventiva, para garantia da ordem pública,
resguardando a sociedade de maiores danos. A garantia da ordem pública é representada pelo imperativo de se impedir a
reiteração das práticas criminosas. A ação delituosa praticada pelo acusado, acompanhado de mais três comparsas e
usando de arma de fogo, revela que solto representa perigo para a sociedade. Assim é o entendimento dos Tribunais: “A
periculosidade do réu constitui motivo apto à decretação de sua prisão cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública,
consoante precedentes desta Suprema Corte (HC 92.719/ES, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 19-9-2008; HC 93.254/Ricardo
Lewandowski, DJ de 27-6-2008.” Pelos fatos e fundamentos expostos, entendo razoável o tempo de tramitação do processo,
sob risco de vulneração da ordem pública, redundando em medida necessária sua custódia cautelar. Diante do exposto, verifica-
se que um dos pressupostos para concessão do benefício pleiteado não foi alcançado, mormente, como já dito, quanto à
vulnerabilidade da ordem pública. Por outro lado, reputo inviável por insuficiente a aplicação de medida cautelar alternativa
à prisão, de modo que hei por bem INDEFERIR, nesta oportunidade, o pedido do requerente, devendo o mesmo permanecer
preso.

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ILNA LIMA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIMAVERDE CABRAL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2013
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE), SONIA MARINA CHACON BRANDAO (OAB 10728/CE) -
Processo 0174180-33.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU:
José Carlos de Sousa Cruz - DISPOSITIVO Tudo de essencial posto e analisado, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
do Estado, materializada na acusação oferecida pelo Ministério Público, em face do que CONDENO o acusado JOSÉ CARLOS
DE SOUZA CRUZ como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal e artigo 16, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei

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nº 10.826/2003, na forma do artigo 69, do CP DOSIMETRIA DA PENA Atendendo às diretrizes do artigo 59 do Código Penal
Brasileiro, cumpre tecer considerações acerca das circunstâncias judiciais, estas em relação ao réu: 1ª FASE: Circunstâncias
judiciais (art. 59, CP) a) Culpabilidade: o acusado agiu com grau de reprovação da conduta normal às espécies.(neutra) b)
Antecedentes (vida pregressa do réu antes do fato que gerou o presente feito): Péssimos. Consoante CAC pesquisa realizada
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, além desta ação penal, o acusado foi processado, julgado e
condenado perante o juízo da 17ª Vara Criminal por crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de uso permitido, sentença esta
transitada em julgado em 05/03/2012. Está sendo novamente processado perante a 17ª Vara Criminal por crime de Roubo. Está
ainda sendo processado perante a 18ª Unidade do JECC. (desfavorável) C )Conduta social (comportamento do réu na sociedade
em que vive, na família). Vê-se que o réu não possui emprego fixo, possuindo uma vida desregrada, o que facilita a prática de
ilícitos, possuindo conduta social tendenciosa ao cometimento de delitos(desfavorável). d)Personalidade (complexo de
características individuais: maneira de agir, caráter, estrutura psicológica, temperamento): O réu demonstrou ter personalidade
fria,deformada e totalmente voltada para a criminalidade. (desfavorável) e) Motivos (precedentes que levam à ação criminosa,
fatos que impeliram o agente ao comportamento criminoso): No caso dos presentes autos, entende ser banal o motivo, na
medida em que, portando arma sem registro, o réu aceitou a condição de machucar terceira pessoa, admitindo ferir o semelhante
a qualquer tempo. (desfavorável). f) Circunstâncias (elementos acidentais, não participantes da estrutura do tipo, apesar de
envolverem o delito): comuns aos tipos penais transgredidos. (neutra). g) Consequências dos crime (extensão do dano produzido
pela prática criminosa, mal causado): impossibilitar o controle da arma além de facilitar e fomentar o comércio ilícito(desfavorável).
h) Comportamento da vítima (possível contribuição da vítima para a ação criminosas do agente, quando facilita, incita ou induz
o réu ao cometimento do crime): Inexistiu vítima neste caso, desconsiderando-se, portanto, tal circunstância. (neutra) EM
RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16, PARÁGRAGO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003, Concluída a
análise, verifico possuir a maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis, justificando a majoração da resposta penal básica.
O réu mostrou-se frio ante os fatos apresentados, alegando que assumira o crime apenas para proteger um companheiro.
Alegou que, por ter “acontecido alguns negócios” em outro bairro, mudou-se, mostrando-se inapto à convivência social. Destaco,
por fim, que o réu mencionou responder a quatro outros crimes, por porte ilegal de arma e por roubo. Assim, ante o princípio da
individualização da pena, após analisar percucientemente e com cautela as circunstâncias acima, tendo por base as diretrizes
do artigo 68, do Código Penal Brasileiro, fixo a penas-base em 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, por
considerá-las necessárias e suficientes à reprovação e prevenção do crime praticado. 2ª FASE: CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUANTES E AGRAVANTES Não vislumbro a presença de atenuantes ou agravantes, permanecendo a pena inalterada
nesta fase. Acerca da atenuante da CONFISSÃO, observando as manifestações do réu, através de seus interrogatórios
prestados perante a autoridade policial e o Juízo, tem-se que este reconhecera - na Delegacia - ser sua a arma apreendida
para, em seguida, negar o que anteriormente havia dito. Aliás, questionado se a arma era sua, respondeu negativamente
inúmeras vezes perante o Juízo. Observe-se pelo interrogatório do réu: “Ele (o rapaz) perguntando se eu fazia alguma coisa por
ele, aí eu peguei e disse que a arma era minha, só que a arma não era minha não... Como foi adquirida essa arma, sabe dizer?
Não sei, se é roubada, só sei que se encontrava com ele na hora, ele jogou a arma...cheguei a ver ela (arma) umas duas vezes,
era uma ‘38’. “Responde a quantos processo além desse? Uns quatro, ainda, por porte ilegal de arma e dois de 157. De quem
era essa casa? Era do rapaz, lá, o Agrício... Essa arma, você nega que é sua? Nego, não é minha não essa arma aí. Você
chegou a dizer alguma vez que a arma era sua? Não. A arma estava lá dentro (da casa)? Estava. Eu conheci ele (Agricio) no
Tancredo. Essa arma não era sua? Não. Na hora ele (Agricio) pediu, pelo amor de Deus, eu acabei de sair do penal, eu fiquei
com medo de acontecer alguma coisa, se eu não assumisse e ele fosse pra cadeia, os companheiros dele, né. Ele disse, não
faça isso por mim, ficou se lamentando lá.” Certo é que o réu negara veementemente a sua participação no crime, não obstante
insistência na pergunta, feita e refeita. Ressalto que, pelo Juízo (por determinação legal) foi-lhe esclarecido o benefício da
confissão. Ainda assim, o réu insistiu em negar ser protagonista do delito. Em contrapartida, caso desejasse auferir o benefício
da confissão, o réu teria relatado com exatidão o desenrolar do crime, afirmando ser sua a arma aprendida. Não o fez. Ademais,
perante este Juízo, num relato taxativo, deixou claro apenas um ponto: negou a autoria do crime, insistentemente. Foi categórico
neste ponto. É este interrogatório que utilizo para desconsiderar a circunstância atenuante da confissão, porquanto esta
inexistiu. Outrossim, acrescento que este Juízo não atribuiu qualquer valor ao primeiro interrogatório do réu, prestado na
Delegacia, não servindo aquele de embasamento para o veredito final. À propósito, Rogério Greco, em sua obra, ressalta que se
o agente houver confessado a prática da infração penal perante a autoridade policial e, ao ser ouvido em Juízo, se retrata,
entende ele que tal retratação terá o condão de impedir o reconhecimento da referida atenuante (in Código Penal Comentado,
Editora Impetus). Eis a posição a qual me filio. “Não se beneficia da circunstância atenuante obrigatória da confissão espontânea
o acusado que desta se retrata em juízo. A retratação judicial da anterior confissão efetuada perante a polícia jurudiária obsta a
invocação e a aplicação da circunstância atenuante referida no artigo 65, III, do Còdigo Penal (STF, HC 69.188/SP = DJU
26/03/1993, p. 5003). Processo HC 17664 / SPHABEAS CORPUS - 2001/0090454-8 - 5ª Turma - 27/11/2001 - DJ 25/02/2002 -
p. 417. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO E
DA SENTENÇA NESTE ASPECTO.ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. INAPLICABILIDADE
DO BENEFÍCIO. A decisão que fixa a pena-base acima do mínimo-legal há de ser fundamentada, sob pena de nulidade. A
fixação do regime prisional mais gravoso também necessita de fundamentação por parte do órgão julgador. Mantido o mérito da
condenação, deve o paciente aguardar o proferimento de nova sentença, no tocante à fixação da pena-base e do regime
prisional, em regime semi-aberto, sem prejuízo de que novamente seja fixado o regime fechado para cumprimento da pena, com
a devida fundamentação. Não há como aplicar a atenuante da confissão espontânea, retratada em juízo, quando a mesma não
constitui a única base probatória a justificar a condenação, mormente havendo co-réu que confirmou, em juízo, a confissão
extrajudicial, colaborando, efetivamente, para a solução do caso.Ordem parcialmente deferida.” Assim, a atenuante da confissão
há de ser afastada, uma vez entender este Juízo que o réu, em sua derradeira participação nos autos, não reconheceu a prática
do crime e não colaborou com o deslinde do feito, condições sine qua non para a aceitação de tal atenuante. Ademais, é de bom
alvitre aditar que a convicção deste Juízo se deu independentemente da narrativa inaugural do réu. A narrativa do réu perante a
autoridade policial, portanto, não serviu de embasamento para a condenação ora aplicada. Verifico a presença da agravante da
Reincidência, contudo deixo de aplicá-la para evitar o bis in idem tendo em vista que foi valorada quando da análise da
cicunstância judicial ANTECEDENTES. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA Inexistente qualquer causa
de diminuição ou aumento da pena a ser valorada nesta fase, razão pela qual torno-a definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão
e 20 (vinte) dias-multa. DO TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL Em relação às diretrizes do artigo
59 do Código Penal Brasileiro, acerca das circunstâncias judiciais em relação ao réu (1ª fase da dosimetria da pena), entendo
que são as mesmas destacadas para o crime retro analisado, não havendo qualquer peculiaridade que as afaste ou diferencie
as razões e convicções lá esmiuçadas. Assim aduzindo, ratifico-as, fazendo delas embasamento para a aplicação da pena base
referente, também, a este crime. Assim, em relação ao crime descrito no artigo 180, do Código Penal Brasileiro, condeno JOSÉ

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CARLOS DE SOUZA CRUZ à pena base de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 10 dias-multa, por entendê-la
suficiente e necessária à reprovação do crime. 2ª FASE: CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES Acerca da
atenuante da confissão espontânea, não a acolho, pelas mesmas razões esposadas supra. Assim, o réu, perante o Delegado,
mencionou que, efetivamente, comprara a arma de um primo. No entanto, ao ser ouvido em Juízo, negou qualquer participação,
seja em relação ao porte de arma (uma vez que disse ser o objeto do rapaz que estava consigo naquele momento), seja em
relação ao crime de receptação, porquanto ser este consectário daquele. Raciocínio diverso, portanto, seria ilógico (se o réu
afirmara não ser sua a arma, não poderia, assim, tê-la recebido sabendo tratar-se de produto de crime). Portanto, entendo que
não houve confissão por parte do réu, também quanto a este crime. Verifico a presença da agravante da Reincidência, contudo
deixo de aplicá-la para evitar o bis in idem tendo em vista que foi valorada quando da análise da circunstância judicial
ANTECEDENTES. Permanece, pois a pena inalterada nesta fase. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA
Inexiste qualquer causa de diminuição ou aumento da pena, razão pela qual relação ao crime descrito no artigo 180, do Código
Penal Brasileiro, torno a pena definitiva em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 10 dias-multa. Deixo de substituir a
pena privativa de liberdade por algumas das penas restritivas de direito elencadas no artigo 43, do Código Penal, tendo em vista
que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao ora sentenciado. “Não cumpridas pelo réu as condições do inciso III, do
artigo 44, do CP, incabível a substituição da pena detentiva por outra restritiva de direitos” (RTACRIM 4/106) Finalmente, tendo
em vista as disposições do artigo 69, do Código Penal, considerando-se a existência do CONCURSO MATERIAL, realizo a
cumulação das penas aplicadas individualmente, TORNANDO-A (PENA) DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS E 09 (NOVE)
MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Em razão do disposto no artigo 33, § 2º, letra “b”, do CP, deverá o
apenado iniciar o cumprimento da pena em REGIME FECHADO. Verifico que o réu está preso desde 22/07/2012 há, portanto,
08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias. Realizando-se a detração da pena, diminuindo-se o tempo em que o réu permaneceu
preso até a presente data, tem-se restar ao réu uma pena (a ser cumprida) de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) dias de reclusão e 30
(trinta) dias-multa, poderia ao réu iniciar o cumprimento da pena no REGIME SEMIABERTO, caso não fosse reincidente e nem
possuísse as circunstâncias judiciais desfavoráveis. TJPR - 8655307 PR 865530-7 (Acórdão) (TJPR) Data de Publicação: 17 de
Maio de 2012 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP ) CONDENAÇÃO
INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO ACOLHIMENTO RÉU
REINCIDENTE E COM A MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ALTERAÇÃO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO PARA INICIALMENTE FECHADO ACOLHIDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO. ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMI... Encontrado em: ) CONDENAÇÃO INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO ACOLHIMENTO RÉU REINCIDENTE E COM A MAIORIA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO PARA INICIALMENTE
FECHADO TJPR - 8241318 PR 824131-8 (Acórdão) (TJPR) Data de Publicação: 22 de Março de 2012 Ementa: APELAÇÃO
CRIME. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ART. 121 , CAPUT, DO CP . PLEITO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS. ACOLHIMENTO.
CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO DESFAVORÁVEIS AOS CONDENADOS. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. PENA
SUPERIOR A 04 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEMI-ABERTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 , STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PROVIDO.. ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em d... Encontrado em: AOS
CONDENADOS. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A 04 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO
DO SEMI-ABERTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 , STJ... o regime para o inicialmente fechado. Quanto à pena de
multa esta deve ser paga no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, correspondendo o dia-multa a 1/30(um trigésimo
do salário mínimo vigente (art. 49 e 50 do CPB), devendo ser recolhida ao Fundo Penitenciário. O conteúdo do presente
julgamento reafirma os fundamentos e a necessidade da prisão cautelar, pelo que não concedo o direito ao apenado de apelar
em liberdade. DA PRISÃO PREVENTIVA O acusado, ao que dimana dos autos, das certidões de antecedentes criminais e da
pesquisa realizada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Ceará, não tem, para dizer o mínimo, boa conduta social,
sendo contumaz infrator , sem sensibilidade para conviver em sociedade. Verificando estarem presentes alguns dos requisitos
constantes no artigo 312 do C.P.P., visando assegurar a aplicação da lei penal e em nome da ordem pública é inviável a soltura
do apenado, representando este uma ameaça ao seio social. Vale a anotação de que a pena imposta, somada à gravidade
concreta do delito que reclama maior severidade na reprovação da conduta, aos antecedentes do réu, inclusive já anteriormente
condenado por crime anterior, vem a demonstrar que caso se livre solto, o sentenciado continuará a sua escalada criminosa e
poderá causar dano à aplicação da Lei penal. Assim, sem maiores delongas, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do apenado
JOSÉ CARLOS DE SOUZA CRUZ , o fazendo, sobretudo e fundamentadamente, em tributo à ordem pública e para assegurar a
aplicação da Lei penal, tendo em vista também o disciplinamento da nova Lei nº 12.403 que modicou o Código de Processo
Penal Brasileiro, em que não pode mais perdurar a prisão em flagrante. O princípio constitucional da presunção de inocência ou
da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, não obstando a decretação de prisão antes do trânsito em
julgado da decisão condenatória, desde que presentes uma das hipóteses previstas em Lei e, no caso, vislumbro razões fáticas
para tal. Expeça-se o competente mandado de prisão Ressalte-se que a decisão aqui albergada não se traduz em nenhuma
injustiça, a vilipendiar quaisquer dos seus direitos fundamentais, pois que a mesma Constituição que prescreve a presunção de
inocência, admite, de outra parte, a prisão cautelar. Em caso de interposição de recurso, expeça-se carta de guia de recolhimento
provisório e remeta-se prontamente ao Juízo da Execução Criminal (Resolução nº 113 do C.N.J.), certificando-se nos autos.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se Carta de Guia ao Juízo das Execuções Penais, lançando-se, antes, o nome do
réu no rol dos culpados e, informando-se ao Cartório Eleitoral, para os efeitos do art.15, Inc. III da Constituição Federal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se (o réu, pessoalmente).

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ILNA LIMA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIMAVERDE CABRAL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2013
ADV: JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 4040/CE), ADVOGADO SEM OAB CARLOS
ALBERTO SUDARIO (OAB 11111/CO) - Processo 1032182-80.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave
- VÍTIMA: Luiz Henrique Assuncao Nogueira e outro - RÉU: Mario Bezerra Fernandes - Isto posto, configurada a prescrição
nos termos do art. 109, III c/c 115 do CPB, decreto a extinção da punibilidade do acusado MARIO BEZERRA FERNANDES,
com fundamento no art. 107, IV, 1ª figura do referido instituto legal c/c art. 61 do CPP, determinando conseqüentemente o
arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais em relação a mesma.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 280

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ILNA LIMA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIMAVERDE CABRAL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2013
ADV: FLAVIO CAVALCANTE (OAB 9402/CE), RAIMUNDO CAVALCANTE FILHO (OAB 481/CE) - Processo 1086379-
82.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - VÍTIMA: Edson Lopes - RÉU: Marcilio Gomes Rolim e
outros - DISPOSITIVO Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, e tendo por fundamento nos artigos 107, IV e
109, V do Código Penal Brasileiro e, ainda, no artigo 61, do Código de Processo Penal, hei por bem reconhecer a prescrição
pretensão punitiva do Estado no caso destes autos e declarar extinta a punibilidade do delito em relação aos querelados Júlio
Otávo Martins Rodrigues, Marcílio Gomes Rolim, José Antônio Correia Leite, Vanessa Chimiti, Frieda Martins Pereia, Maria
Irlanda martins Pereira, Nedy Soares Rousselet, Sérgio Ferreira Joaçaba e José Soares Filho. Publique-se. Registre-se. Intime-
se. Fortaleza/CE, 27 de março de 2013. Sandra Elizabete Jorge Landim Juíza de Direito

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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ILNA LIMA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIMAVERDE CABRAL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2013
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE), MARIA DE FATIMA ALVES TEIXEIRA (OAB 6841/CE) - Processo
0197358-11.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: Jacob Daniel Feitosa Pascoal da Silva -
Igor Nascimento dos Santos e outro - Assim, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 05 de junho de 2013, às 14 horas, pelo que ordeno expedientes na forma do art. 399 do CPP, devendo, ainda, serem
intimadas as testemunhas arroladas.

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ILNA LIMA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIMAVERDE CABRAL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2013
ADV: IGOR CARVALHO CASTRO (OAB 23403/CE) - Processo 0155472-95.2013.8.06.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria
e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - QUERELANTE: Patricia Bezerra Campos - QUERELADO: Gabriel
Magalhaes Bezerra Lima - R. H. Designo o dia 27 de junho de 2013, às 14:30 horas para audiência de conciliação, nos termos
do art. 520 do CPP. Intimações necessárias.

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ILNA LIMA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIMAVERDE CABRAL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2013
ADV: IGOR CARVALHO CASTRO (OAB 23403/CE) - Processo 0155472-95.2013.8.06.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria
e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - QUERELANTE: Patricia Bezerra Campos - QUERELADO: Gabriel
Magalhaes Bezerra Lima - Instrução e Julgamento Data: 27/06/2013 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ILNA LIMA DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIMAVERDE CABRAL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2013
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE), CLAUDIA ADRIENNE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 10219/CE)
- Processo 1078841-50.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTIMA: Solange Uchoa de Oliveira -
RÉU: Antonio Marcos Silva de Oliveira - Vistas à defesa para, se for o caso, requerer diligências (art. 402 do CPP). Expediente
necessário.

EXPEDIENTES DA 12ª VARA CRIMINAL

Juiz(a) Titular : MARIA ILNA LIMA DE CASTRO


Diretor(a) de Secretaria: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
EXPEDIENTE nº 106/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/11790 1

1) 141797-07.2009.8.06.0001/0 - AÇÃO PENAL REU.: ARIOLINO ALEXANDRE DE MOURA .”Fica intimado o advogado,
defensor do acusado, da expedição de Carta Precatória à Comarca de Manaus/AM com a finalidade de interrogar o
acusado.”- INT. DR(S). ANTONIO FERREIRA BARROS .

EXPEDIENTES DA 14ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 281

JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA


DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2013
ADV: JOSE DE PAULO DUARTE VASCONCELOS (OAB 10902/CE) - Processo 0675494-54.2012.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Diego Mauricio Nogueira Moura - Instrução e Julgamento
Data: 21/08/2013 Hora 16:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2013
ADV: IGOR PINHEIRO COUTINHO (OAB 25242/CE) - Processo 0211072-38.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Ederson Almeida Ferreira - Instrução e
Julgamento Data: 22/08/2013 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2013
ADV: JOAO BOSCO MAROPO (OAB 7622/CE) - Processo 0033439-06.2013.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão -
REQUERENTE: Jammes Wanderson Ribeiro Ferreira - Daí, persistem presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do
CPP. Ante o exposto, com apoio nos dispositivos supra indicados, considerando o parecer ministerial, a cujos fundamentos me
reporto também como razões decidir, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, formulado por Jammes
Wanderson Ribeiro Ferreira . Oficie-se à 9ª Vara do Crime desta Comarca de Fortaleza, informando àquele juízo que o réu se
encontra preso por força da presente ação penal, indicando no expediente o número do processo do mesmo réu naquela vara.
Intime-se. Expediente necessário.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2013
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE) - Processo 0030361-04.2013.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão
- Uso de documento falso - REQUERENTE: Osiel da Silva Ferreira - Compulsando os autos principais, protocolados sob o nº
0145955-03.2012, verifica-se às páginas 200/201, que foi revogada a prisão do acusado Osiel da Silva Ferreira, por decisão
proferida por este Juízo, datada de 28/03/2013. Diante disto, julgo prejudicado o presente pedido, razão pela qual determino o
seu ARQUIVAMENTO, observadas as formalidades legais.. Expedientes de estilo. Cumpra-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2013
ADV: WASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA JUNIOR (OAB 15733/CE) - Processo 0041490-06.2013.8.06.0001 -
Relaxamento de Prisão - Roubo Majorado - REQUERENTE: Carlos Alexandre Vieira Lima - Incidente já resolvido nos autos
principais, nada mais havendo a decidir. Assim sendo, arquive-se. Expediente necessário.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2013
ADV: FRANCISCO ABRAAO FREIRE DE SOUSA (OAB 7851/CE) - Processo 0038901-41.2013.8.06.0001 - Relaxamento de
Prisão - REQUERENTE: Wellyson de Freitas Ribeiro - Incidente já resolvido nos autos principais, por decisão datada de hoje,
nada mais havendo a decidir. Sendo assim, arquive-se. Expediente necessário.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2013
ADV: HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864/CE), TOBIAS ARAUJO NAZARIO (OAB 25005/CE) - Processo
0033220-90.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: Ministério Público do Estado
do Ceará - RÉU: Wellyson de Freitas Ribeiro - Os fatos narrados na denúncia, à luz do que resultara investigado no inquérito
policial, do qual lastreou, o Ministério Público, a peça vestibular acusatória, deduz-se razoável suporte probatório. Assim,
ratifico, pois o recebimento da denúncia(página 65). À Secretaria da Vara para designar, com a urgência que o caso requer,
data para a audiência de Instrução e Julgamento (art. 400, CPP), para o que determino: - Requisitem-se os policiais militares
CLEONARDO DE MESQUITA GOES e JOSÉ IRANILDO MELO SILVA, arrolados na peça acusatória às páginas 7, bem como
o acusado WELLYSON DE FREITAS RIBEIRO, onde o mesmo se encontra recolhido. - Intimem-se, através de mandados,
a testemunha de acusação JOSÉ IRANILDO MELO SILVA e as vítimas JACQUELINE MEDEIROS PEREIRA, IRONILDO DE
SOUZA PEREIRA e CLEITON DE SOUSA ABREU. - Intimem-se, também, o Ministério Público e os advogados do réu, estes

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 282

através do Diário da Justiça. Cumpra-se. DO PEDIDO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DE PRISÃO, DECIDO: Requereu


o denunciado WELLYSON DE FREITAS RIBEIRO, fosse revogada e relaxada a sua prisão, por intermédio de advogados
legalmente habilitados nos autos, alegando excesso de prazo na formação da culpa, visto que o mesmo encontra-se preso
desde 25/01/2013, contando, portanto, mais de 03(três) meses de prisão, sem que a instrução probatória tendo sido iniciada,
causando-lhe, desta forma, constrangimento ilegal. Isto posto, entendo subsistentes os motivos ensejadores do DECRETO DE
PRISÃO PREVENTIVA contra o denunciado WELLYSON DE FREITAS RIBEIRO, posto que verificando os motivos ensejadores
- a conduta do agente e a gravidade do delito, pelo teor da decisão constante nos autos, que decretou a prisão preventiva do
réu, já datada de 18 de fevereiro último, demonstra o caráter de delinquência do mesmo denunciado e que cujos fundamentos,
foram insculpidos no artigo 312, do C.P.P. Verifico pois, pelo conteúdo dos autos principais, a necessidade de permanecer
preso o requerente, por DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, sobejamente fundamentado. De fato, a Prisão Preventiva hoje
é exceção, mas nem por isso deve ser descartada em nome de falsos conceitos de liberdade, em favor de quem jamais se
preocupa com os direitos alheios. Em assim sendo, pelos motivos já expostos na decisão referida e nos termos desta decisão,
INDEFIRO o PEDIDO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DE PRISÃO pleiteada, advertindo a Secretaria deste Juízo, para a
realização dos atos processuais em tempo hábil, já que se trata de réu preso. Intimem-se. Expedientes de estilo.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2013
ADV: AUDIZIO FERREIRA LIMA (OAB 11225/CE) - Processo 0042953-80.2013.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Roubo Majorado - REQUERENTE: Pedro Lucas Rodrigues da Silva - Compulsando os autos principais, protocolados
sob o nº 0042221-02.2013, verifica-se às páginas 22/23, que a prisão em flagrante de Pedro Lucas Rodrigues da Silva foi
convertida em prisão preventiva, por decisão proferida por este Juízo, datada de 18/04/2013. Diante disto, julgo prejudicado o
presente pedido, razão pela qual determino o seu ARQUIVAMENTO, observadas as formalidades legais.. Expedientes de estilo.
Cumpra-se.

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JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2013
ADV: EDSON NOGUEIRA BERNARDINO (OAB 13763/CE) - Processo 0212895-47.2012.8.06.0001 - Liberdade Provisória
com ou sem fiança - REQUERENTE: Alef Maciel Lopes - Incidente já resolvido às fls. 82 e 83 dos autos principais, nada mais
havendo a decidir. Sendo assim, arquive-se. Expediente necessário.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2013
ADV: BRETIS PIMENTEL DE CASTRO (OAB 16400/CE) - Processo 0146414-68.2013.8.06.0001 - Representação Criminal/
Notícia de Crime - Estelionato - REQUERENTE: Thiago Joca Rebouças - RÉU: Samuel Ribeiro Cardoso - Considerando que
consta do Boletim de Ocorrências de fls. 23 notícia de venda de relógio “em parcelas”, intimar o noticiante, através de seus
advogados, para esclarecer se os cheques foram emitidos na modalidade “pré-datados”. Expedientes necessários. Cumpra-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2013
ADV: TARCIANO DOS ANJOS OLIVEIRA (OAB 26925/CE) - Processo 0039977-03.2013.8.06.0001 - Liberdade Provisória
com ou sem fiança - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: Gledson Pimenta Araújo - Compulsando os
autos principais, protocolados sob o nº 0033387-10.2013, verifica-se às páginas 46/47, que foi concedido ao acusado Gledson
Pimenta Araújo o benefício da Liberdade Provisória, por decisão proferida por este Juízo, datada de 29/03/2013. Diante disto,
julgo prejudicado o presente pedido, razão pela qual determino o seu ARQUIVAMENTO, observadas as formalidades legais..
Expedientes de estilo. Cumpra-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2013
ADV: ELAINE PESSOA DE AGUIAR (OAB 22431/CE) - Processo 0038089-96.2013.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão -
REQUERENTE: Marcio Cardoso de Andrade - Acolho o parecer ministerial de páginas 27, conforme já despachado nos autos
principais, protocolados sob o nº 0035881-42.2013, páginas 68. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2013
ADV: EDSON NOGUEIRA BERNARDINO (OAB 13763/CE) - Processo 0042608-17.2013.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão
- Roubo - REQUERENTE: Alef Maciel Lopes - Compulsando os autos principais, protocolados sob o nº 0210997-96.2012,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 283

verifica-se às páginas 107/108, que foi relaxada a prisão do acusado Alef Maciel Lopes, por decisão proferida por este Juízo,
datada de 18/04/2013. Diante disto, julgo prejudicado o presente pedido, razão pela qual determino o seu ARQUIVAMENTO,
observadas as formalidades legais. Expedientes de estilo. Cumpra-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2013
ADV: ICARO FERREIRA DE MENDONÇA GASPAR (OAB 23876/CE) - Processo 0042552-81.2013.8.06.0001 - Liberdade
Provisória com ou sem fiança - REQUERENTE: Regivaldo Reis Braga - Tendo em vista haver sido concedida na data de
15/04/2013 a LIBERDADE PROVISÓRIA do requerente no AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 0042306-85.2013.8.06.0001,
nos termos da lei nº 12.403/11, tenho por prejudicado o presente petitório, determinando em consequência, o seu
ARQUIVAMENTO, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2013
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LIMA (OAB 12231/CE) - Processo 0176167-07.2012.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão -
REQUERENTE: Adriano Batista dos Anjos - Compulsando os autos principais, protocolados sob o nº 0174151-80.2012, verifica-
se às páginas 120/121, que foi revogada a prisão do acusado Adriano Batista dos Anjos, por decisão proferida por este Juízo,
datada de 07/02/2013. Diante disto, julgo prejudicado o presente pedido, razão pela qual determino o seu ARQUIVAMENTO,
observadas as formalidades legais.. Expedientes de estilo. Cumpra-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2013
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0037620-50.2013.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão - Roubo -
REQUERENTE: Antonio Michael Sales da Silva - Tendo em vista a certidão retro, tenho por prejudicado o presente petitório,
determinando em consequência, o seu ARQUIVAMENTO, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários.
Cumpra-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2013
ADV: ANTONIO FERREIRA BARROS (OAB 11790/CE) - Processo 0039736-29.2013.8.06.0001 - Liberdade Provisória
com ou sem fiança - Lesão Corporal - REQUERENTE: Ekecio Magalhães Leite - Tendo em vista haver sido concedida na
data de 18/03/2013 a LIBERDADE PROVISÓRIA do requerente no AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, nos termos da lei nº
12.403/11, tenho por prejudicado o presente petitório, determinando em consequência, o seu ARQUIVAMENTO, observadas as
formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2013
ADV: FRANCISCO ANTONIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 7030/CE) - Processo 0213100-76.2012.8.06.0001 - Liberdade
Provisória com ou sem fiança - REQUERENTE: Antonio Michael Sales da Silva - Compulsando os autos principais, protocolados
sob o nº 0212508-32.2012, verifica-se às páginas 95/96, que foi concedido ao acusado Antonio Michael Sales da Silva o
benefício da Liberdade Provisória, por decisão proferida por este Juízo, datada de 13/03/2013. Diante disto, julgo prejudicado o
presente pedido, razão pela qual determino o seu ARQUIVAMENTO, observadas as formalidades legais.. Expedientes de estilo.
Cumpra-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2013
ADV: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS (OAB 5255/CE) - Processo 1067213-64.2000.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato - : Aila Maria Rabelo Leitao - AUTOR: Justiça Publica - RÉU: Francisco Antonio Abreu de
Sousa - Diante da certidão do meirinho acostada às páginas 76, intime-se o advogado do réu Francisco Antonio Abreu de Sousa
para informar, no prazo de 05(cinco) dias, o endereço atual do seu constituinte. Juntem-se certidões criminais atualizadas do
denunciado acima aludido. Cumpra-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSANGELA PINTO PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 284

RELAÇÃO Nº 0141/2013
ADV: MAURO ESCORCIO (OAB 13687BC/E) - Processo 0080669-20.2008.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo - VÍTIMA: Jose Francisco Vasquez Gonzalez - RÉU: Francisco Adalberto de Souza Cacau - Fica o advogado intimado
para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a ausência das testemunhas de defesa.

VARAS DO JÚRI

EXPEDIENTES DA 2ª VARA DO JÚRI

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JURI


JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HORACIO FRANÇA DRAGAUD NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2013
ADV: MOACIR CARNEIRO DO NASCIMENTO (OAB 8991/CE) - Processo 0167142-67.2012.8.06.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTUADO: Liandro Silva Neto e outros - Vistos em conclusão, Em face do Auto de
Prisão em Flagrante, abra-se vista ao Ministério Público, oficiante desta Unidade Jurisdicional, para fins de direito. Expediente
necessário. Fortaleza (CE), 09 de julho de 2012.
ADV: MOACIR CARNEIRO DO NASCIMENTO (OAB 8991/CE) - Processo 0167142-67.2012.8.06.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - AUTUADO: Liandro Silva Neto e
outros - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se o determinado no termo de audiência de págs. 250 dos autos, devendo intimar
a defesa do acusado Liandro Silva Neto para apresentar as alegações finais no prazo de cinco dias. Exp. Nec. Cumpra-se.

EXPEDIENTES DA 3ª VARA DO JÚRI

SECRETARIA DA TERCEIRA VARA DO JURI

EXPEDIENTE Nº 57/2013

REFERENTES AO PROCESSO Nº 815716.92.2000.8.06.0001/0


ACUSADO: FRANCISCO BRAGA VIEIRA
ADVOGADO(A)(S) INTIMADO(A)(S): ELZANI REBALO SAMPAIO– OAB/CE 21391
Finalidade: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s), da extinção da punibilidade em 07/05/2013 nos termos do art.
107, IV c/c caput do art. 109, I, do CPB, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva.

Christianne Braga Magalhães Cabral - Juíza de Direito - respondendo


Margot Nolla - Diretora de Secretaria
-
REFERENTES AO PROCESSO Nº 815669-21.2000.8.06.0001/0
ACUSADO: GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A)(S) INTIMADO(A)(S): RAIMUNDO HILÁRIO MELO TORQUATO– OAB/CE 5686
Finalidade: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s), da extinção da punibilidade em 07/05/2013 nos termos do art.
107, IV c/c caput do art. 109, I, do CPB, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva

Christianne Braga Magalhães Cabral - Juíza de Direito - respondendo


Margot Nolla - Diretora de Secretaria

REFERENTES AO PROCESSO Nº 815843-30.2000.8.06.0001/0


ACUSADO: ANA LÚCIA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO(A)(S) INTIMADO(A)(S): JOSÉ FERREIRA FREITAS– OAB/CE 5876
Finalidade: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s), da extinção da punibilidade em 07/05/2013 nos termos do art.
107, IV c/c caput do art. 109, I, do CPB, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva

Christianne Braga Magalhães Cabral - Juíza de Direito - respondendo


Margot Nolla - Diretora de Secretaria
-

REFERENTES AO PROCESSO Nº 815685-72.2000.8.06.0001/0


ACUSADO: JÚLIO ANDRADE ROCHA
ADVOGADO(A)(S) INTIMADO(A)(S): OLIVARDO MENDES– OAB/CE 11504
Finalidade: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s), da extinção da punibilidade em 07/05/2013 nos termos do art.
107, IV c/c caput do art. 109, I, do CPB, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva

Christianne Braga Magalhães Cabral - Juíza de Direito - respondendo


Margot Nolla - Diretora de Secretaria
-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARA
FORUM CLÓVIS BEVILÁQUA
SECRETARIA DA TERCEIRA VARA DO JURI

EXPEDIENTE Nº061/2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 285

PROCESSO:463103-85-2011 (precatória)
ACUSADO: FRANCISCO ADEMÁSIO RAMOS DA SILVA
Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s), abaixo mencionado(s), da audiência de instrução criminal designada para o dia
03/06/2013, as 15h na Secretaria da 3ª Vara do júri
ADVOGADO INTIMADO:FRANCISCO MARCELO BRANDÃO - OAB-CE 10728

PROCESSO:463103-85-2011 (precatória)
ACUSADO: FRANCISCO ADEMÁSIO RAMOS DA SILVA
Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s), abaixo mencionado(s), da audiência de instrução criminal designada para o dia
03/06/2013, as 15h na Secretaria da 3ª Vara do júri
ADVOGADO INTIMADO:FRANCISCO MARCELO BRANDÃO - OAB-CE 10728

PROCESSO: 1159-46.2000.8.06.0030/0
ACUSADO: PAULO FERREIRA BARBOSA, filho de Afonso Alves Barbosa e de Neuza Ferreira Barbosa.
Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) , abaixo mencionado(s), sobre o despacho de fls. 1020 dos autos, no prazo de 05
(cinco) dias. Intimem-se.
ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
PAULO CÉSAR FEITOSA – OAB/CE 7.084
ARTUR FEITOSA ARRAIS MARTINS – OAB/CE 23.217
LEONARDO FEITOSA ARRAIS MINETE – OAB/CE 23.110

Fortaleza, 14/05/2013
Christianne Braga Magalhães Cabral
Juíza de Direito - respondendo

EXPEDIENTES DA 5ª VARA DO JÚRI

5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE


Juíza de Direito: VALENCIA AQUINO
Dir. de Secretaria: FCA. AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 91 – 29.04.2013

1078072-42.2000.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – REU: PEDRO CLÁUDIO DUARTE PENA E OUTROS. Fica vossa senhoria
intimado para, no prazo legal, apresentar os memoriais de defesa. Dr(s). FÁBIO DE DEUS RODRIGUES CORREIA – OAB/CE
12338.

5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE


Juíza de Direito: VALENCIA AQUINO
Dir. de Secretaria: FCA. AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 90 – 26.04.2013

422128-55.2010.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – REU: JOSELITO LEITE DE SOUSA. Fica vossa senhoria intimada da audiência
designada para o dia 21.05.2013 – às 16H. Dr(s). JOSÉ FLÁVIO MEIRELES DE FREITAS – OAB/CE 10883.

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Juíza de Direito: VALENCIA AQUINO
Dir. de Secretaria: FCA. AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 92 – 07.05.2013

909819-91.2000.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – REU: PATRÍCIA FONTENELE COSTA. Fica vossa senhoria intimado da
audiência designada para o dia 04.06.2013 – às 15h. Dr(s). PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL – OAB/CE 9165.

5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE


Juíza de Direito: VALENCIA AQUINO
Dir. de Secretaria: FCA. AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 89 – 26.04.2013

85154-97.2007.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – REU: ANTONIO WILLAME DA SILVA LIMA. Fica vossa senhoria intimada da
audiência designada para o dia 14.05.2013 – às 16H. Dr(s). FRANCISCO AURICELIO PAIVA – OAB/CE 20173.

5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE


Juíza de Direito: VALENCIA AQUINO
Dir. de Secretaria: FCA. AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 93 – 07.05.2013

1030614-29.2000.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – REU: ANDERSON RODRIGUES HOLANDA. Fica vossa senhoria intimado da
audiência designada para o dia 04.06.2013 – às 16h. Dr(s). EDSON NOGUEIRA BERNARDINO – OAB/CE 13763.

5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE


Juíza de Direito: VALENCIA AQUINO
Dir. de Secretaria: FCA. AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 94 – 07.05.2013

4021-62.2009.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – REU: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS FILHO. Fica vossa senhoria intimado

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 286

para no prazo legal apresentar memoriais da defesa. Dr(s). FRANCISCO ANTONIO EUGENIO VIANA – OAB/CE 6648.

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Juíza de Direito: VALENCIA AQUINO
Dir. de Secretaria: FCA. AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 95 – 07.05.2013

548173-36.2012.8.06.0001 – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – REU: CHARLLES HEBERTH


MARTINS PEREIRA. Fica vossa senhoria intimado da decisão que deferiu o pedido de restituição de bens apreendidos. Dr(s).
FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES – OAB/CE 12068.

5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE


Juíza de Direito: VALENCIA AQUINO
Dir. de Secretaria: FCA. AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 96/13 – 13.05.13

436976-47.2010.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – REU: FARHAD MARVIZI, CHARLES HEBERTH MARTINS PEREIRA, CLAUDIO
DO NASCIMENTO CARDOSO, JEAN CHARLES DA SILVA LIBORIO, JOAQUIM ALVES MARINHO, FRANCISCA ELIEUDA LIMA
UCHOA, MAYKSON GLEYTSON DE CASTRO JACÓ e CARLIANO ALVES DA SILVA. Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(s)
da decisão de pronúncia proferida às fls. 598/602 dos autos. Dr(s). CYRO RÉGIS QUEIROZ ALENCAR – OAB/CE 26.901.

5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA-CE


Juíza de Direito: VALENCIA AQUINO
Dir. de Secretaria: FCA. AURI SILVINO TABOSA
EXPEDIENTE nº 97/13 – 13.05.13

120314-52.2008.8.06.0001 – AÇÃO PENAL – REU: ALEXANDRE DE SOUSA RIBEIRO. Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
intimado(s) da sessão de julgamento designada para o dia 01.07.2013 – às 13h30. Dr(s). RONALDO BRAGA TELES – OAB/CE
11749.

VARAS DO TRÂNSITO

EXPEDIENTES DA VARA DO TRÂNSITO

Vara Única de Delitos de Trânsito


Boletim nº 60/2013, de 14.05.2013
Juiz de Direito: Dr. Jorge Di Ciero Miranda
Diretor de Secretaria: Dr. Antônio Isaías Sousa Gomes

Processo nº 1070918-70.2000.8.06.0001
Acusado Robério César Silveira Filho
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia 17 de junho de 2013 às 9 horas para audiência de instrução a se realizar neste
juízo.
Int. Dr. Marco Aurélio Lopes de Souza (OAB/CE 13.361)

Processo 1056258-71.2000.8.06.0001
Acusado Raphael Araújo Pontes Medeiros
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia 18 de junho de 2013 às 11 horas para audiência de instrução a se realizar neste
juízo.
Int. Dra(s) Ana Carolina B. Fernandes Araújo (OAB/CE 22.205) e Ana Anita Carneiro Lobo (OAB/CE 15.773)

Processo 37-59.2008.8.06.0016/0
Acusada Cláudia Rogério Arrais
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia 24.06.13 às 09h20min para audiência de instrução a se realizar neste Juízo. Obs.:
O advogado deverá trazer suas testemunhas de defesa, conforme determinado no despacho de fl. 93.
Int. Dr. Paulo Pimentel (OAB/CE 9.165)

Processo 1054436-47.2000.8.06.0001
Acusado Iverson Leandro Silva Lisboa
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia 24.06.13 às 11h40min para audiência de instrução a se realizar neste Juízo
Int. Dr. Antônio Nereu Dias Catonho (OAB/CE 10.774)

Processo 1057823-70.2000.8.06.0001
Acusado Cícero Cruz da Silva
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia 24.06.13 às 11h20min para audiência de instrução a se realizar neste Juízo. Obs.:
O advogado do réu se comprometeu em trazer para audiência as testemunhas que interessarem à defesa.
Int. Dr.Jorge Alberto Carvalho Mota (OAB/CE 8.143) e Dra. Alessandra Miotto Tavares (OAB/CE 23.332)

Processo 995558-32.2000.8.06.0001/0
Acusado Stênio Mendes Bezerra
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia 25.06.13 às 10h20min para audiência de instrução a se realizar neste Juízo
Int. Dr. Dirceu Antônio Brito Jorge (OAB/CE 21.648)

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 287

Processo 1065160-13.2000.8.06.0001/0
Acusado Felipe Banholzer
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia 27.06.2013 às 08h40min para audiência de instrução a se realizar neste Juízo.
Int. Dr. Artur Chagas Coelho Filho (OAB/CE 2.869)

Vara Única de Delitos de Trânsito


Boletim nº 61/2013, de 14.05.2013
Juiz de Direito: Dr. Jorge Di Ciero Miranda
Diretor de Secretaria: Dr. Antônio Isaías Sousa Gomes

Processo nº 1060740-62.2000.8.06.0001/0
Acusado Francisco Carvalho
DESPACHO: “ Considerando a transposição do prazo para demonstração de correlação das testemunhas arroladas com os
fatos investigados, respaldado no art. 400, § 1º do CPP, deixo de proceder a oitiva das testemunhas da defesa Fábio da Silva
Gomes e José Fernandes de Oliveira. Faculto ao réu a possibilidade de trazê-las para audiência quando então será realizada
nova análise de cabimento. Fica designado o dia 17.06.13 às 10h20min para oitiva da testemunha Amara Lurdes Gomes de
Sousa, bem como interrogatório do acusado
Int. Dr. Mário Carneiro Baratta Monteiro Filho (OAB/CE 6427)

Processo 51225-39.2008.8.06.0001/0
Acusado Francisco Mário Ferreira Batista
SENTENÇA: “ Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu Francisco Mario Ferreira
Batista, incurso nas sanções dos arts. 302 e 306 do CTB, porque no dia 24/12/2006 às 14h, na Av. Odilon Guimarães -
Messejana, nesta cidade, conduzindo veículo Ford Del Rey, placas HUS 5434, sem os cuidados objetivos necessários, colidiu
com a motocicleta Honda CG Titan KS 150, de placas HWC 2794, provocando a morte de Wellington Dymaraes Rodrigues de
Deus. No que se refere à personalidade do agente e culpabilidade não há qualquer elemento que justifique maior reprovação
a conduta que resultou na morte da vítima. No que concerne aos motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem
como ao comportamento da vítima, vê-se que a imprudência do réu deveu-se ao ingresso imotivado na via pela contramão de
direção, aumentou conscientemente o risco da colisão e do resultado indesejável, merecendo maior grau de reprovação do que
o mínimo legal, não tendo a vítima concorrido para prática da infração. Por essas razões fixo a pena base em 02 (dois) anos e
06(seis) meses de detenção, pela infração prevista no art. 302, caput do CTB. Passando ao exame da conduta típica prevista
no art. 306 do CTB, e analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, constata-se alto grau de comprometimento motor e
cognitivo no exame de embriaguez fls. 29 que aumenta o grau de reprovação da conduta. Como consequência do crime há que
se considerar o homicídio daí resultante, o grau de reprovação de uma conduta que põe em risco o trânsito pelo alto grau de
teor de álcool é diferente daquele que resulta em morte, merecendo mais três meses na pena base. À vista das circunstâncias
analisadas é que fixo a pena base em dois anos e seis meses de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes,
não havendo ainda causa de aumento ou de diminuição, torno concretas e definitivas as penas acima dosada e unifico-as
em cinco anos de detenção. Regime inicial semi-aberto, a ser cumprido na Colônia Agrícola. Condeno ainda Francisco Mario
Ferreira Batista ao pagamento do valor mínimo para reparação dos danos causados a vítima e seus sucessores pela infração,
considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, consistente em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do artigo 387, IV
do CPP. Aplico a pena acessória prevista no artigo 293 do CTB de 03 (três) anos de suspensão ou de proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, de modo a preservar os fundamentos da dosimetria da pena. A pena
privativa de liberdade é superior a quatro anos o que impede a substituição da pena aplicada por duas restritivas de direito é
adequada. Após o trânsito em julgado: O(A) réu(ré) deverá providenciar a entrega da carteira de habilitação no prazo de cinco
dias na secretaria da vara. A transposição desse prazo sem a providência determinada será tida como suficiente para inviabilizar
a fruição do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Após entregue a CNH, oficiar o
DETRAN comunicando-o da proibição imposta ao acusado para dirigir veículo automotor no período assinalado, bem como
para encaminhar o documento retido. Oficie-se a Justiça Eleitoral para providenciar a suspensão dos direitos políticos ativos e
passivos do réu, na forma do art. 15, II da Constituição Federal de 1988. Os valores destinados à vítima poderá ser executado
por aquele fixado na sentença sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido em ação cível autônoma
(art. 63 parágrafo único do CPP). Expeça-se carta de guia ao juízo da execução. Após cumpridas todas as determinações com a
respectiva certidão, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza, 10/05/13. Jorge Di Ciero Miranda Juiz de Direito”
Int. Dr. Francisco Aldenor Xavier (OAB/CE 4834)

Processo 991472-18.2000.8.06.0001/0
Acusado Roque Inácio Leandro
SENTENÇA: “ Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu Roque Inácio Leandro, como
incurso nas sanções art. 302, III, e art. 305, ambos do CTB, porque no dia 26/12/2011 às 18h 30m, na Av. Oliveira Paiva,
próximo ao viaduto da BR 116 Cidade dos Funcionários, nesta cidade, conduzindo um caminhão, de placas HUV 6046, sem
os cuidados objetivos necessários, colidiu frontalmente com a bicicleta que trafegava a vítima Francisco Almir Rodrigues dos
Santos, causando-lhe a morte. No que se refere à personalidade do agente e culpabilidade há que se destacar o comportamento
esquivo do réu, ao tentar transferir para a vítima a responsabilidade do fato ensaiando versão inverídica e incompatível com
a prova técnica. Aumento de seis meses. No que concerne aos motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como
ao comportamento da vítima, é evidente o desprezo à sorte da vítima que se extrai do açodamento do réu em deixar o local
do fato, manobrar o veículo após colidir com a vítima, causando-lhe danos ainda mais graves. Aumento de seis meses. Releva
considerar parcela significativa de culpa da vítima em transitar contrariando uma série de dispositivos do CTB. Diminuição de
seis meses. Por essas razões, fixo a pena base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção. Presente causa especial de
aumento descrita na denúncia e prevista no art. 302, parágrafo único, III do CTB, pelo que aumento em 1/3 a pena acima dosada,
para condenar o réu ao cumprimento de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de detenção. Passando ao exame da conduta típica
prevista no art. 305 do CTB e analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade
normal à espécie; possui bons antecedentes e é primário motivo pelo qual fixo a pena base no mínimo legal de 06 (seis) meses
de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, não havendo ainda causa de aumento ou de diminuição, torno
concreta e definitiva a pena acima dosada.Havendo concurso material de crimes (art. 69 do CPB), totalizo-as em 03 (três) anos e

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10 (dez) meses de detenção. Regime inicial aberto, a ser cumprido na Casa do Albergado. Condeno ainda Roque Inácio Leandro
ao pagamento do valor mínimo para reparação dos danos causados a vítima e seus sucessores pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelo ofendido, consistente em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do artigo 387, IV do CPP. Aplico a
pena acessória prevista no artigo 293 do CTB de 06 (seis) meses de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor, de modo a preservar os fundamentos da condenação. A pena privativa de liberdade
não é superior a quatro anos, o crime é culposo e o réu não é reincidente em crime doloso. A culpabilidade, os antecedentes,
a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicam que a substituição da
pena aplicada por duas restritivas de direito é adequada. Substituo a pena aplicada por duas restritivas de direito: prestação de
serviço à comunidade e prestação pecuniária da forma que segue. A prestação de serviço à comunidade deverá ser realizada
gratuitamente, de acordo com suas aptidões, por prazo igual ao fixado para a pena privativa de liberdade, durante 8 (oito) horas
semanais, preferencialmente junto à PEFOCE, ou qualquer outro órgão direta ou indiretamente ligado com o trânsito (IML, AMC,
DETRAN), de modo a aproximar o(a) réu(ré) das repercussões dos crimes de trânsito. Outro destino poderá ser especificado
pelo Juiz das execuções penais competente.A prestação pecuniária consistirá no pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
dividido em duas parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais); corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento pelo INPC,
sendo que a primeira até trinta dias contados da data do trânsito em julgado e a segunda no mesmo dia do mês seguinte,
depositados na conta-corrente nº 5873-4 da agência 3515-7 do Banco do Brasil, em benefício do INSTITUTO DO CORAÇÃO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INCOR CRIANÇA, localizado na r. Núbia Barrocas n° 125 Parque Manibura Fortaleza-Ce |
CEP: 60.821-775, fone: (85) 3492-9400 / (85) 3492-9401 / (85) 3492-9402. O(A) réu(ré) deverá apresentar os comprovantes de
depósito mensalmente, tão logo efetue o pagamento, desde já advertido(a) que a transposição de cinco dias da data limite para
pagamento de qualquer parcela, sem justificativa, será tida por descumprimento da obrigação e poderá importar na retomada
da pena privativa de liberdade substituída. O acompanhamento no cumprimento das penas alternativas incumbirá ao juízo da
execução criminal competente, para onde deverá ser encaminhada carta de guia. Fica desde logo determinada a conversão da
pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento e o condenado não apresentar justificativo
nos cinco dias que se seguirem, conforme previsto no art. 44 § 4º do CPB, independentemente de intimação. Após o trânsito
em julgado: O(A) réu(ré) deverá providenciar a entrega da carteira de habilitação no prazo de cinco dias na secretaria da vara.
A transposição desse prazo sem a providência determinada será tida como suficiente para inviabilizar a fruição do benefício da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Após entregue a CNH, oficiar o DETRAN comunicando-o da
proibição imposta ao acusado para dirigir veículo automotor no período assinalado, bem como para encaminhar o documento
retido. Oficie-se a Justiça Eleitoral para providenciar a suspensão dos direitos políticos ativos e passivos do réu, na forma do art.
15, II da Constituição Federal de 1988. Os valores destinados à vítima poderá ser executado por aquele fixado na sentença sem
prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido em ação cível autônoma (art. 63 parágrafo único do CPP).
Expeça-se carta de guia ao juízo da execução. Após cumpridas todas as determinações com a respectiva certidão, arquivem-se
os autos com baixa. Fortaleza, 03 de maio de 2013. Jorge Di Ciero Miranda Juiz de Direito”.
Int. Dr. Roncalli de Freitas Paiva (OAB/CE 12.110)

VARA DE DELITO SOBRE TRÁFICO E USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

EXPEDIENTES DA 2ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DUARTE PINHEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSEMARY OLIVEIRA DE BRITO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2013
ADV: GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTI (OAB 10526/CE) - Processo 1028258-61.2000.8.06.0001 -
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO: Francisco de Assis Germano da Silva
Filho - Fica intimada a advogada supra mencionada para comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de
Drogas, a fim de participar da audiência de Instrução e Julgamento, a se realizar no dia 01/08/2013 às 09:00 h.
ADV: FRANCISCO HERIVALDO ALMEIDA DA SILVEIRA (OAB 8939/CE) - Processo 1032089-20.2000.8.06.0001 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO: Fabricio Pereira da Costa - Fica intimado
o advogado supra mencionado para comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, a fim de
participar da audiência de Instrução e Julgamento, a se realizar no dia 02/08/2013, às 09:30 horas.
ADV: FRANCISCO CARLOS DAS CHAGAS RAMOS (OAB 5380/CE) - Processo 1057398-43.2000.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO: Francisco Jackson Pereira da Silva - Fica intimado
o advogado supra mencionado para comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, a fim de
participar da audiência de Instrução e Julgamento, a se realizar no dia 01/08/2013, às 10:00 horas.
ADV: MARIA DAS DORES GONÇALVES SANTOS (OAB 6070/CE), SAMUEL DE OLIVEIRA ABATH (OAB 17560/CE) -
Processo 1087106-41.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO:
Juliano Assuncao Rodrigues - Ficam intimados os advogados supra mencionados para comparecerem à Sala de Audiências
da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, a fim de participarem da audiência de Instrução e Julgamento, a se realizar no dia
05/08/2013 às 09:00 horas.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DUARTE PINHEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROSEMARY OLIVEIRA DE BRITO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2013
ADV: MOACIR LUNA GUEDES (OAB 8201/CE) - Processo 0147860-43.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO: Carlos Leandro Ferreira da Silva - INTIME-SE O CAUSÍDICO
INFRA NOMINADO PARA FICAR CIENTE E INTIMADO DA AUDIÊNCIA CONCENTRADA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA 11 DE JUNHO PRÓXIMO, ÀS 13:00 HORAS, NESTE JUÍZO.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 289

EXPEDIENTES DA 3ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS


JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO VINICIUS BASTOS SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA BRUNA RAFAELA GOMES VIEIRA FRAGA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0094/2013
ADV: CICERO SOUSA DE LUNA (OAB 12950/CE) - Processo 0041945-68.2013.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão -
Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Felipe Silva Ripardo - DECISÃO Processo nº:0041945-68.2013.8.06.0001
Classe:Revogação de Prisão Preventiva Assunto:Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente:Felipe Silva Ripardo Cuidam
os autos de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo requerente FELIPE DA SILVA RIPARDO, acima nominado
no qual a representante do Ministério Público opinou desfavoravelmente ao seu pleito uma vez que segundo a opinião da
nobre membro do Parquet estão ainda bem presentes os motivos da decretação da prisão preventiva, na forma do artigo
312 do Código de Processo Penal, e vislumbra ser a prisão do autuado extremamente necessária. No auto de prisão em
flagrante delito foi convertida a prisão em flagrante do requerente em prisão preventiva, pois segundo informações estaria
ocorrendo tráfico de drogas na Rua Roberto Carvalho, e os Policiais ao adentrarem no imóvel encontraram 25g de crack, 245g
de cocaína, 160g de maconha, uma balança de precisão, embalagens plásticas, bicarbonato de sódio, um cachimbo para uso
de crack, R$ 45,00 em espécie, 5 relógios e 2 aparelhos de telefonia móvel. Surgem assim fortes indícios de que o tráfico de
entorpecentes estaria acontecendo na referida residência. Tratam-se de drogas apreendidas de naturezas diversas (cocaína,
crack e maconha), bem como foram encontrados apetrechos na residência, os quais são comumente utilizados por traficantes,
o que demonstra a potencialidade lesiva de sua conduta a justificar a sua prisão cautelar para a garantia da ordem pública,
em razão da gravidade concreta do delito supostamente cometido, do artigo 33 da Lei de entorpecentes, Lei 11.343 -SISNAD.
Destarte, não se pode acolher o pedido de revogação da preventiva, se ainda estão bem presentes os requisitos necessários
para a custódia preventiva do requerente, conforme preceituam os arts. 310, II, e 321, do CPP e ressaltado na decisão que
converteu o flagrante em prisão preventiva do investigado. Ademais, não vislumbro fatos novos que demonstrem a possibilidade
de revogação da prisão preventiva, e permanecem os motivos da conversão do flagrante em prisão preventiva ainda bem
presentes. Conforme tem reiteradamente decidido o Superior Tribunal de Justiça e já pacificado no Pretório Excelso, condições
subjetivas favoráveis, tais como a primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a custódia provisória,
se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em apreço (STJ - RHC nº 30.007/
RO, Relator o Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 1/8/2011.). No caso o suplicante FELIPE SILVA RIPARDO já
respondeu a um outro processo de natureza grave por tráfico de drogas, sendo contumaz específico nesta prática delituosa
e não merece ter a sua liberdade restaurada. Por fim, estando presente a necessidade concreta da manutenção da custódia
preventiva, a bem do resguardo da ordem pública, conforme visto acima, e ante a gravidade dos fatos, as medidas cautelares
alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão
do crime de tráfico de drogas, razão pela qual inaplicáveis ao caso em análise. É esta a lição que se depreende do seguinte
julgado recente do STJ: Processo RHC 32640 / PBRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2012/0080555-8 Relator(a)
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 04/09/2012 Data da
Publicação/Fonte DJe 11/09/2012 Ementa RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. PRISÃO
PREVENTIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006. 2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA. 3. SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES. LEI Nº 11.403/2011. NÃO CABIMENTO 4. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA
PARA IMPEDIR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 5. RECURSO IMPROVIDO. 1. No julgamento do Habeas Corpus n.º 104.339,
o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei n.º 11.343/2006,
que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de entorpecentes. Dessa forma, para a manutenção
da prisão cautelar nos mencionados crimes, devem ser observados os parâmetros do art. 312 do Código de Processo Penal,
que subordinam a medida excepcional ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis. 2. Não se pode olvidar que a regra
em nosso ordenamento jurídico é a liberdade, de forma que toda prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal
condenatória reveste-se de excepcionalidade, assumindo natureza exclusivamente cautelar. Assim, a segregação preventiva
só pode ser decretada e mantida em razão de decisão escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, quando
preenchidos os pressupostos necessários insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal e demonstrada concretamente
e objetivamente sua real necessidade. 3. Na hipótese vertente, a custódia foi mantida considerando-se a gravidade concreta do
crime, consubstanciada na manutenção em depósito de 13 pedras de ‘crack’, entorpecente de alto poder viciante e alucinógeno,
de forma que fica patente a necessidade de preservação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos
do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Estando presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva,
a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas
com a Lei n.º 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime de tráfico de drogas,
razão pela qual é inaplicável ao caso em análise. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a manutenção
da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais. 6. Recurso ordinário não provido. Diante do exposto, indefiro o
pedido de revogação da prisão preventiva do autuado. Intimações necessárias. Após, junte-se cópia desta decisão nos autos
principais e arquive-se. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2013. Flavio Vinicius Bastos Sousa Juiz de Direito
ADV: MARCELO GLADIO ESPINDOLA CAVALCANTI DE MELLO (OAB 6403/CE) - Processo 0485055-57.2010.8.06.0001
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Francisco Sampaio de Sousa Neto -
Compulsando os autos, observo que o réu foi notificado por edital e não constituiu advogado e nem apresentou defesa
preliminar. A Defensora Pública Geral, mediante ofício, comunicou que, ante a não criação do cargo de Defensor Público para
esta Terceira Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, não será possível designar Defensor Público para atuar nos feitos que aqui
tramitam. Assim, considerando estes fatos, e tendo em vista que o processo deve seguir o seu curso regular, nomeio o Dr.
Marcelo Gládio Espínola Cavalcanti de Melo, OAB-CE n. 6.403, para promover a defesa do acusado, fixando, de logo, na forma
do disposto no art. 22, § 1º da Lei n. 8.906/94, a sua verba honorária, a ser custeada pelo Estado do Ceará, em R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais reais), tendo em vista o item 13.30 da tabela de honorários da OAB/CE (http://oabce.org.br/wp-content/
uploads/2012/03/tabela_honorarios.Pdf). Portanto, intime-se o defensor nomeado para apresentar defesa preliminar, em 10
(dez) dias. Expedientes necessários.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 290

JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO VINICIUS BASTOS SOUSA


DIRETOR(A) DE SECRETARIA BRUNA RAFAELA GOMES VIEIRA FRAGA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0095/2013
ADV: MARIA JUCIRENE PEREIRA LIMA (OAB 27260/CE), ANA LETICIA LEITE DA SILVA BEZERRA (OAB 22998/CE), LUIZ
GONÇALVES PEREIRA (OAB 21549/CE), PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE) - Processo 0030041-51.2013.8.06.0001
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: Romario Barbosa Paiva - Romario
Sousa Martins - Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) para comparecer(em) à audiência designada para o dia 10/06/2013 às
15:00 horas.
ADV: JOSE RIBAMAR LIMA FILHO (OAB 27312/CE), FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE), BRUNO CHACON
BRANDAO (OAB 25257/CE), JOAO PAULO BRANDAO MATIAS (OAB 22306/CE), CARLENIO MARIO LIMA BRANDAO (OAB
17468/CE), SONIA MARINA CHACON BRANDAO (OAB 10728/CE) - Processo 0210463-55.2012.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: André Costa Sena - Fica(m) intimado(s) o(s)
advogado(s) para comparecer(em) à audiência designada para o dia 10/06/2013 às 14:00 horas.
ADV: MARCUS FABIANO COSTA DA SILVA (OAB 25190/CE) - Processo 1052725-07.2000.8.06.0001 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - RÉU: Jose Nilson Mesquita - Francisco Domingos Teixeira da Silva - Fica(m) intimado(s) o(s)
advogado(s) para comparecer(em) à audiência designada para o dia 10/06/2013 às 10:00 horas.

VARAS DA JURISDIÇÃO ESPECIAL OU MISTA

VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


JUIZ(A) DE DIREITO ALDA MARIA HOLANDA LEITE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANNA LUCIA WANDERLEY PONTES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2013
ADV: JOSE WESLEY SOUSA DOS SANTOS (OAB 22732/CE), LUIZ GONZAGA NOGUEIRA FILHO (OAB 23482/CE) -
Processo 0041365-38.2013.8.06.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: M. P. do E. do
C. - ADOLESCENTE: J. M. C. M. e outro - R.H. Trata-se o pleito de fls. 49/54, de pedido de restituição de bem apreendido.
Instado a manifestar-se, o Ministério Público emitiu parecer pelo indeferimento, por entender não estarem esclarecidos os
fatos envolvendo o proprietário do aludido bem na consecução do ato infracional em comento, desta feita porque o requerente
apesar de alegar ter sido a moto objeto de furto, não apresentou boletim de ocorrência, verificando-se ainda ser ele primo do
representado José Marlon Costa Martins, devendo tais fatos serem apurados no decorrer da instrução processual. Destarte,
considerando pertinentes as alegativas do Ministério Público, por entender que há necessidade de melhor apuração da relação
do proprietário do bem apreendido com o ato infracional e por verificar que nesse momento processual não há elementos
suficientemente convincentes para a liberação do bem apreendido, rejeito o pleito em epígrafe. Intime-se intime-se o suplicante
para esclarecer acerca dos questionamentos levantados pelo Ministério Público.. Expedientes e intimações necessárias.

VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

EXPEDIENTES DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS


E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ DE DIREITO: DR.JOSE ISRAEL TORRES MARTINS, RESPONDENDO

FORTALEZA-CEARÁ

EXPEDIENTE Nº 21 - 14/05/2013

JUSTIÇA GRATUITA

1. Processo nº 1060392-44.2000.8.06.0001/0
Ação: PENAL
Vítima: ESTADO
Réu: A A PAULINO SOARES
DESPACHO: A MM. Juíza despachou nos autos do processo em epígrafe nos seguintes termos:” Diante do desinteresse
da defesa em fornecer o endereço atual da testemunha de nome Jerry Roberto Campus, designo o dia quatro (04) de Julho do
ano de 2013, às 09:30 horas para o interrogatório do acusado. Expedientes devidos.” Ficam intimados os advogados de defesa
Dr. Luiz Ronaldo Pereira Ribeiro Junior, OAB/Ce 15.610 e Dr. José Augusto Bezerra Cavalcante Neto, OAB/CE 9331. Fort.
26/03/2013.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 291

DRA. LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES


Juíza de Direito.

EXPEDIENTES DA 3ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA


JUIZ(A) DE DIREITO JOSE ISRAEL TORRES MARTINS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SERGIO TORRES MARTINS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2013
ADV: ANCHIETA GUERREIRO CHAVES JUNIOR (OAB 20127/CE), CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 17382/CE) - Processo
0034683-04.2012.8.06.0001 - Cautelar Fiscal - Carta de fiança - AUTOR: Companhia Energética do Ceará - COELCE - ISTO
POSTO, ordeno seja intimada a parte embargada para, querendo, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se, sobre os aclaratórios
com efeitos infringentes então intentados, bem como, para apresentar réplica à defensa então oferecida. Ultrapassados os
prazos ora conferidos, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para os devidos fins. Exps. cabíveis.
ADV: CARLOS JEAN SANTOS DE SOUZA (OAB 19154/CE), CARLOS JEAN SANTOS DE SOUZA (OAB 19154/CE) -
Processo 0052277-70.2008.8.06.0001 - Embargos a execução - REQUERENTE: Marcelo Sampaio de Menezes - REQUERIDO:
Fazenda Publica Estadual - Recebo o Apelo em todos os seus efeitos de lei. Intime-se a parte ex-adversa para, no prazo de
15(quinze) dias, apresentar Contra-Apelo.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0064518-42.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Tavares Administracao Empreendimentos e -
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a
teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em
que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: VICTOR DIEGO SOARES DE ALMEIDA (OAB 21415/CE), MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE) - Processo
0179128-52.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza -
EXECUTADO: Comercial Ibiapina LTDA - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO
o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EXPEDIENTES DA 4ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CARNEIRO LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2013
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0099593-45.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADA: Maria Mirta Nogueira Pereira - Nos termos do
art. 26, da Lei nº 6.830/80, e tendo em vista o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa, Consoante peotição e documentos de
fls. 09/11, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal, autorizando, em consequências os necessários levantamentos.
Sem custas. P.R.I
ADV: JOSE SOARES DE SOUZA NETO (OAB 8153/CE) - Processo 0144954-22.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose Lazaro Carneiro - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0162272-96.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Ricardo de Araujo -
Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em
vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o
trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: RENATO PEREIRA MAGALHAES (OAB 4510/CE) - Processo 0162281-58.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Farroupilha Clube - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0162450-45.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Roberto Hugo B. Martins - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-
se. Intime-se.
ADV: EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 4804/CE) - Processo 0162468-66.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Ferreira Ramos - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0163353-80.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Probrinds - Promocoes e Brindes Ltda - Nos

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 292

termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-
se. Intime-se.
ADV: MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA (OAB 6840/CE) - Processo 0163446-43.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Simonassi Com. de Produtos
Quimicos Ltda - Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução
Fiscal, tendo em vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de
02/01/2012. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº
6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RENATO PEREIRA MAGALHAES (OAB 4510/CE) - Processo 0163574-63.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Fernando Carvalho - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CARNEIRO LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2013
ADV: REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3906/CE) - Processo 0016549-36.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal -
EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Mega Tecnologia, Comercio e Servicos Ltda - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, tendo em
vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o
trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0024010-59.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal -
Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Rubem Nascimento dos Santos - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, tendo em
vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/12/2012. Após o
trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem Custas, cf.art.26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se,
Registre-se.Intime-se.
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0024884-44.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal -
EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: John Oliveira Goncalves - Nos termos do artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3906/CE) - Processo 0029722-30.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal -
Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Nixon Gleyson Melo de Araujo - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da
Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0061846-61.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Mauricio Jose Sobreira Dantas - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), conforme comprovante de quitação de fls. 24, JULGO EXTINTO o feito com base no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas
pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0080516-21.2007.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Mauricio Filho da Silva - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0083289-68.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Alice Araujo da Fonseca - Assim, considerando
o pagamento da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: MARCELO MELO MALTA - Processo 0085135-28.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Maria Cleonice de Souza Ferreira - Assim, considerando a quitação
da dívida pelo(a) executado(a), conforme comprovante de quitação de fls. 46, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a)
executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0101139-38.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXECUTADO: Maria Lenir Silva Martins de Melo - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), conforme comprovante de quitação de fls. 37, JULGO EXTINTO o
feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário
Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JOSE SOARES DE SOUZA NETO (OAB 8153/CE) - Processo 0105367-90.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 293

Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDA: Maria de Lourdes Holanda Andrade - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), conforme comprovante de pagamento de fls.86, JULGO EXTINTO o
feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário
Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Còdigo de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Pubilque-se. Registre-se.Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0129357-42.2010.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Fortaleza - EXECUTADO: José Gonzaga da Silva - Assim, considerando a quitação da dívida
pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o
artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0131449-22.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Francisco Everardo Cavalcante Ribeiro - Deixo de atribuir efeitos infringentes pois, vislumbro que estes embargos de declaração
objetivam provocar o exame do mérito, não conhecido pelas razões expostas. Em face do exposto, desacolho os presentes
embargos de declaração, visto que, não vislumbro contradições e obscuridades na sentença prolatada. No mais, persiste a
sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime(m)-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0162179-16.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: José Vanderlou de Oliveira - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0162213-11.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: S M Comercio de Sucatas Ltda - Nos termos do
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão
da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado
e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: LEILYANNE BRANDAO FEITOSA (OAB 7589/CE) - Processo 0163091-33.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Hidroterra S/A Eng. e Comercio - Nos termos do
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão
da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado
e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 4804/CE) - Processo 0163198-77.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE:
Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Erg - Engenharia Industria e Agricultura Ltda - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ANA JOSETE FERREIRA MESQUITA (OAB 8503/CE) - Processo 0163462-94.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal -
Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Construtora Andes - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO CESIDIO GOMES (OAB 7763/CE) - Processo 0163482-85.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Imobiliaria Dias Branco Ltda - Nos termos do
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão
da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado
e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: SERGIO AUGUSTO ABREU MIRANDA JUNIOR (OAB 5491/CE) - Processo 0163485-40.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Unidonto Ltda - Nos termos do
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão
da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado
e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JOSE VIDAL SILVA NETO (OAB 8586/CE) - Processo 0163510-53.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Jose Silveira - Nos termos do artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0163532-14.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Maura Correia do Amaral - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0163576-33.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Condominio Luis Ferreira - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: GILBERTO DANTAS BANDEIRA (OAB 5844/CE) - Processo 0163578-03.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Edificio Luis Ferreira - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0163948-93.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Julio Rodrigues do Vale - Assim, considerando

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 294

a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0164316-05.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: AMC - Autarquia Municipal de Transito Serviços Publicos e de Cidadania de Fortaleza - EXECUTADO:
Leila Maria de Sales Oliveira - Deixo de atribuir efeitos infringentes pois, vislumbro que estes embargos de declaração objetivam
provocar o exame do mérito, não conhecido pelas razões expostas. Em face do exposto, desacolho os presentes embargos de
declaração, visto que, não vislumbro contradições e obscuridades na sentença prolatada. No mais, persiste a sentença tal como
está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime(m)-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0164770-48.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Maria Rosilene Mesquita Viana - Assim,
considerando o pagamento da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0164857-24.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Audiplan Assessoria S/A - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0167111-81.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Cosmo Mardonio Lima - Deixo de atribuir efeitos infringentes pois, vislumbro que estes embargos de declaração objetivam
provocar o exame do mérito, não conhecido pelas razões expostas. Em face do exposto, desacolho os presentes embargos de
declaração, visto que, não vislumbro contradições e obscuridades na sentença prolatada. No mais, persiste a sentença tal como
está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime(m)-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0176998-89.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Joao Paulo Camara da Silva - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0182713-78.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Francisco Ivan Gondim Pereira - Assim,
considerando o pagamento da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0184184-32.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Francisco Marinho Neto - Assim, considerando
o pagamento da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0187341-13.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Alice Araujo da Fonseca - Assim, considerando
o pagamento da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0187605-30.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Hamilton Ribeiro de Freitas - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: PROCURADOR MARCELO MELO MALTA (OAB 3/CE) - Processo 0519238-06.2000.8.06.0001 - Execução -
EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDA: Irene Ferreira da Silva - Assim, considerando a extinção
administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3/CE) - Processo 0651005-70.2000.8.06.0001 -
Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Raimundo Goncalves
Vieira - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), conforme comprovante de pagamento de fls.45, JULGO
EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código
Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Còdigo de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Pubilque-se. Registre-se.Intime-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0674756-66.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Jose Osiel Feitosa - Deixo de atribuir efeitos infringentes pois, vislumbro que estes embargos de declaração objetivam provocar
o exame do mérito, não conhecido pelas razões expostas. Em face do exposto, desacolho os presentes embargos de declaração,
visto que, não vislumbro contradições e obscuridades na sentença prolatada. No mais, persiste a sentença tal como está
lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime(m)-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 295

ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0678623-67.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Francisco Antonio M Silva - Deixo de atribuir efeitos infringentes pois, vislumbro que estes embargos de declaração objetivam
provocar o exame do mérito, não conhecido pelas razões expostas. Em face do exposto, desacolho os presentes embargos de
declaração, visto que, não vislumbro contradições e obscuridades na sentença prolatada. No mais, persiste a sentença tal como
está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime(m)-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0679173-62.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Francisco Glauber Cabral Borges Junior - Deixo de atribuir efeitos infringentes pois, vislumbro que estes embargos de declaração
objetivam provocar o exame do mérito, não conhecido pelas razões expostas. Em face do exposto, desacolho os presentes
embargos de declaração, visto que, não vislumbro contradições e obscuridades na sentença prolatada. No mais, persiste a
sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime(m)-se.
ADV: PROCURADOR MARCIO AUGUSTO DE VASCONCELOS DINIZ (OAB 3/CE) - Processo 0769760-53.2000.8.06.0001
- Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Antonio Marques da
Silva - Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal,
tendo em vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CARNEIRO LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2013
ADV: REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3906/CE) - Processo 0003653-53.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal -
Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - EXEQUIDO: Eduardo Sidney Morais de Sousa
- Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a),
a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: INGRID BARREIRA DE CARVALHO PASSOS (OAB 6151/CE) - Processo 0005256-64.2009.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Otilia Lima Nogueira - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: RENATO PEREIRA MAGALHAES (OAB 4510/CE) - Processo 0021701-94.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Carlos Cesar de Castro Monteiro - Em face
do exposto, mantenho o despacho de fls.07, e indefiro a inicial nos termos do art. 295, inciso VI, c/c o art. 616 do Código de
Processo Civil, c/c o art. 1º da Lei nº 6.830/1980, e em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. P. R. I.
ADV: RENATO PEREIRA MAGALHAES (OAB 4510/CE) - Processo 0024263-42.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Condominio Edi Classic Residente Service -
Assim, considerando o pagamento da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a),
a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: LICIO JUSTINO VINHAS DA SILVA (OAB 16959/CE) - Processo 0032840-04.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal -
Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estadual - EXECUTADO: Distribuidora Irmãos Barreiro de Bebidas LTDA - EPP
- Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a),
a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: LICIO JUSTINO VINHAS DA SILVA (OAB 16959/CE) - Processo 0032883-38.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal -
Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado - EXECUTADO: COMERCIAL RABELO SOM E IMAGEM LTDA - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0085865-34.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXECUTADO: Jose Maria Costa Martins - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0087014-65.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - EXECUTADO: Antonio Dario Rodrigues da Costa - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0090029-42.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisca Gesselhia Oliveira Nobre - Assim,
considerando o pagamento da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 296

de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0096927-08.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Rejane Martins Cergueira - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: INGRID BARREIRA DE CARVALHO PASSOS (OAB 6151/CE) - Processo 0113653-57.2008.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Philomeno Imoveis e Participacoes
S/A - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a),
a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3331/CE) - Processo 0117109-15.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal -
Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Romulo Pinto Pereira da Luz - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: TIAGO RIBEIRO REBOUÇAS (OAB 22745/CE), ALANNA CASTELO BRANCO ALENCAR (OAB 6854/CE), LYANNA
MAGALHAES CASTELO BRANCO (OAB 17841/CE) - Processo 0133700-47.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa -
EXEQUENTE: Município de Fortaleza - EXECUTADO: José Meneleu Neto - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a)
executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo
156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0174967-96.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADA: Julieta Maria Cardoso Vieira de Sousa - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0175771-30.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Leandro Amorim Pinheiro Santos Neto -
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a),
a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0181273-47.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Márcio Carneiro de Mesquita - Assim, considerando
o pagamento da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0181406-89.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Carlos Armando Batista - Assim, considerando
o pagamento da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: PROCURADOR JOSE EMMANUEL SAMPAIO DE MELO (OAB 3/CE) - Processo 0434725-08.2000.8.06.0001 -
Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Elisete & Irmao Ltda - Em face do
exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º
6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: PROCURADOR MARCELO MELO MALTA (OAB 3/CE) - Processo 0579471-66.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal -
Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Carlos Antonio Gomes Pedroza - Em face
do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º
6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: PROCURADOR EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 3/CE) - Processo 0646060-40.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose Maria de Almeida - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CARNEIRO LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2013
ADV: RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE) - Processo 0005857-96.2005.8.06.0167 - Ordinaria - REQUERENTE:

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Merotusa - Meruoca Empreendimentos Turisticos S.a - REQUERIDO: Estado do Ceara - Nestas circunstâncias, não tendo a
parte autora efetuado a complementação do preparo no prazo legal, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de
mérito, na forma do art. 267, IV, c/c o art. 257, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição. P. R. I. Arquivem-se.
ADV: JOSE TARCISIO PASSOS LIMA FILHO (OAB 18417/CE) - Processo 0011081-57.2007.8.06.0001 - Embargos a
execução - EMBARGANTE: Companhia Brasileira de Distribuicao - Cbd - EMBARGADO: Fazenda Publica Estadual - Em face do
exposto, desacolho os presentes embargos de declaração, visto que, não vislumbro omissões, contradições e obscuridades na
sentença prolatada. Mantenho a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime(m)-
se.
ADV: JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE), ALDEMIR PESSOA JUNIOR (OAB 10843/CE) - Processo
0015485-54.2007.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Dívida Ativa - REQUERENTE: Elieser Forte Magalhaes Filho -
REQUERIDO: Estado do Ceará - Em face do exposto, JULGO, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos,
extinto os presentes embargos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, baixe-se e arquive-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0063603-90.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Manoel Chaves dos Reis - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0066559-79.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - EXECUTADO: Piloto Construtora Imob Ltda - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e
569, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: EDUARDO BRAGA ROCHA (OAB 16062/CE) - Processo 0094468-04.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Augusto Vieira Trevia - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código
de Processo Civil. Atenda ao pedido da exequente de fls. 58. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0095540-89.2007.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Ivany Queiroz de Morais - Ante
o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração interpostos para declarar, como de fato declaro, inválida a sentença
de fls. 29/30 e todos os atos dela decorrentes. Dê-se prosseguimento a execução, cumprindo a decisão de fls. 25/26. P. R. I.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0106145-26.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Pedro Castelo Branco Junior - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e
569, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3331/CE) - Processo 0113676-03.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose Antonio de Morais Benevides Neto - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0122133-53.2010.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Const Rocha Morais Ltda - Assim, considerando a quitação da
dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado
com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0158236-88.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Moacir Cavalcanti de Albuquerque Sá - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR IVO FERREIRA GOMES (OAB 3/CE) - Processo 0163620-52.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal -
Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Fyber Industria e Comercio Ltda - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-
se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0164142-93.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Vitoria Regia Aguiar Braga Bezerra - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: JOSE ROBERTO MENESCAL DE ABREU (OAB 916/CE) - Processo 0164635-56.2000.8.06.0001 - Embargos à
Execução Fiscal - Dívida Ativa - EMBARGANTE: Espolio de Bertrand Alphonse Boris - EMBARGADO: Fazenda Publica do
Municipio de Fortaleza - Diga a embargante, se ainda tem algo a requerer no prazo de 10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-
se com baixa na distribuição. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0177272-53.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Pedro Castelo Branco Junior - Assim, considerando

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 298

a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e 569, caput,
ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas as
cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0179043-66.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Maria Martins Paiva - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já pegas pela executada (fls. 18/19). Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0185592-92.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal -
Dívida Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - EXECUTADO:
Maria Neide Rocha da Silva - Em face do exposto, desacolho os presentes embargos de declaração, visto que, não vislumbro
contradições e obscuridades na sentença prolatada. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o
registro da sentença, anotando-se. Intime(m)-se.
ADV: PROCURADOR ANTONIO JOSE DE MELO CARVALHO (OAB 3/CE) - Processo 0270051-13.2000.8.06.0001 -
Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Fyber Industria e
Comercio Ltda - Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução
Fiscal, tendo em vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de
02/01/2012. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº
6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/CE) - Processo 0522598-46.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Erg S/A - Engenharia, Industria,
Comercio e Agricultura - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a) das CDAs nºs 2000/030417, 2000/030418,
2000/030419, 2000/030421, 2000/030423, 2000/030424, 2000/030425 e 2000/030430, bem como a extinção administrativa das
CDAs nºs 2000/030420, 2000/030427, 2000/030428, 2000/030429, 2000/030422, 2000/030426, JULGO EXTINTO o feito com
base no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Custas da lei. Após
o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR ANTONIO OSMIDIO T ALENCAR (OAB 3/CE) - Processo 0524585-20.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Erg S/A Eng Ind Comercio e
Agricultura - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a)
executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR ROMULO GUILHERME LEITAO (OAB 3/CE) - Processo 0524605-11.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Erg S/A Eng Ind Comercio e
Agricultura - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a) das supracitadas CDAs, bem como a extinção
administrativa das demais, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, e art. 26 da Lei n.
6.830/80. Custas pagas. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: PROCURADOR INGRID BARREIRA (OAB 3/CE) - Processo 0584581-46.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joao Gentil Junior - Nos termos do artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0674600-78.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Evelyne Roseno dos Santos Marques - Em face do exposto, desacolho os presentes embargos de declaração, visto que, não
vislumbro contradições e obscuridades na sentença prolatada. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-
se o registro da sentença, anotando-se. Intime(m)-se.
ADV: URBANO COSTA LIMA FILHO (OAB 26179/CE) - Processo 0719082-34.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Franco Confeccoes Ltda - Acerca da petição de fls. 141/143,
manifeste-se a Executada, em 5 (cinco) dias. Intime(m)-se.
ADV: MARCELO MELO MALTA, JOSE RIBAMAR LOBAO MALTA (OAB 8448/CE) - Processo 0747881-87.2000.8.06.0001 -
Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Marpex Industria de Pesca S.a - Diante
o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Sendo assim, atento às diretrizes contidas no art. 20, e seus §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, CONDENO
a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dispensada do
recolhimento de custas por previsão legal. P.R.I

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA


JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CARNEIRO LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2013
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0162205-34.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Odeita Batista de Melo - Em face
do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4 o da Lei n.
0 6.830/1980. Em conseqüência, como a lide perdeu o objeto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.

VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 3ª UNIDADE COMARCA FORTALEZA - MUCURIPE

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 299

JUÍZO TITULAR DA 3a. UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUÍZA RESPONDENDO PELA 3ª UJECC:
ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM DIRETOR DE SECRETARIA: JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO EXPEDIENTE N.
028/2013 EM 14/05/2013.
01) PROCESSO: 931-27.2011.8.06.0017 TOMBO: 5.679/11 INFRAÇÃO AOS ARTS. 139 E 140 DO CPB AUTOR DO FATO:
JONISMAR FERREIRA DE SOUSA VÍTIMA: NEUSA MARIA FAGUNDES ANDRADE. INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 21/22:
“VISTOS, ETC... POR TAIS CONSIDERAÇÕES, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA
DO ACUSADO JONISMAR FERREIRA DE SOUSA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O QUE
FAÇO COM ESTEIO NO ART. 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO, DETERMINANDO EM CONSEQUÊNCIA APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, O CANCELAMENTO DAS ANOTAÇÕES EFETUADAS EM FACE DESTE PROCESSO, COM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2012. DRA. MARIA CRISTIANE COSTA NOGUEIRA. JUIZA DE
DIREITO.” INTIMAR DR. ANTONIO CARLOS ALENCAR REBOUCAS OAB/CE 18.778.
02) PROCESSO: 1029-12.2011.8.06.0017 TOMBO: 5.781/11 INFRAÇÃO AO ART. 309 DO CTB AUTOR DO FATO:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUSA - VÍTIMA: O ESTADO. INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 23: “VISTOS, ETC...
ASSIM, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 28 DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO, E EM CONSONÂNCIA COM A COTA MINISTERIAL
DE FLS. 21, HEI POR BEM DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-
SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2012. DRA. MARIA
CRISTIANE COSTA NOGUEIRA. JUIZA DE DIREITO.” INTIMAR DR. EMMANUEL FONTENELE DE ARAUJO OAB/CE 26.688.
03) PROCESSO: 233-89.2009.8.06.0017 TOMBO: 5.041/09 INFRAÇÃO AO ART. 42 DA LCP AUTOR DO FATO:
JOSE VALDINEIZE FREIRES VÍTIMA: O ESTADO. INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 21/22: “VISTOS, ETC... POR TAIS
CONSIDERAÇÕES, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, JOSE VALDINEIZE FREIRES,
EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 42 DA LEI DAS CONTRAVEÇÕES PENAIS (DECRETO LEI Nº 3.688/41),
PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O QUE FAÇO COM ESTEIO NO ART. 107, INCISO IV, DO
CÓDIGO PENAL PÁTRIO, DETERMINANDO EM CONSEQUÊNCIA O CANCELAMENTO DAS ANOTAÇÕES EFETUADAS EM
FACE DESTE PROCESSO, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
DESTA SENTENÇA. P.R.I. FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2011. DRA. MARIA CRISTIANE COSTA NOGUEIRA. JUIZA
DE DIREITO DA 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.” INTIMAR DR. RICARDO AUGUSTO LIMA
ARAUJO OAB/CE 14.775.
04) PROCESSO: 1045832-97.2000.8.06.0001 TOMBO: 4.193/05 INFRAÇÃO AO ART. 147 DO CPB AUTOR DO FATO:
POSSIDONIO SOARES FILHO VÍTIMA: JOSE ARTEIRO DE MIRANDA. INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 70/72: “VISTOS,
ETC... NESTAS CONDIÇÕES, HEI POR BEM JULGAR IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER O RÉU DA
IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI IMPINGIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE
2010. DRA. MARIA CRISTIANE COSTA NOGUEIRA. JUIZA DE DIREITO.” INTIMAR DR. ARNALDO DE AZEVEDO LEMOS
JUNIOR OAB/CE 16.416 E DR. JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO OAB/CE 13.687.
05) PROCESSO: 5-80.2010.8.06.0017 TOMBO: 5.125/10 INFRAÇÃO AO ART. 304 DO CTB AUTOR DO FATO: JOSE DIAS
DA SILVA VÍTIMA: O ESTADO. INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 30: “VISTOS, ETC... CONSIDERANDO QUE O ACUSADO,
JOSE DIAS DA SILVA, CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA IMPOSTA NA TRANSAÇÃO PENAL, CONFORME DOCUMENTOS
AS FLS. 26, DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE COM OBSERVÂNCIA NO QUE DISPÕE O ART. 76, § 6º DA LEI
9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2010. DRA. MARIA CRISTIANE COSTA
NOGUEIRA. JUIZA DE DIREITO.” INTIMAR DR. FRANCISCO VINICIO M.DE ALMEIDA OAB/CE 7.192.

JUÍZO TITULAR DA 3a. UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUÍZA:MARIA CRISTIANE COSTA
NOGUEIRA DIRETOR DE SECRETARIA:JOSÉ DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO EXPEDIENTE N. 27/2013 EM 14/05/2013.
1)PROCESSO: 720-18.2005.8.06.9000- TOMBO: 13.148/03- AÇAÕ DE REPARAÇÃO DE DANOS-
REQUERENTE:CLAUDIMIRO ALVES VIEIRA-REQUERIDO:CMA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-
INTIMAR DO DESPACHO DE FLS.151: INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO EM 48(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E/OU ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.FORTALEZA, 14
DE MAIO DE 2013.”.INTIMAR DR.FRANCISCO FONTENELE TAHIM, OAB/CE 21.682.
2)PROCESSO: 410-24.2007.8.06.0017- TOMBO:8206/00- AÇÃO DE COBRANÇA-REQUERENTE:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
ANGELA E KATIA-REQUERIDO:ANDRÉ AVELINO DE MACAU NETO e FRANCISCA VILMA PARENTE MACAU.INTIMAR DO
DESPACHO DE FLS.145:”DESIGNO OS DIAS 21 DE JUNHO DE 2013 E 05 DE JULHO DE 2013,ÀS 16:00 HORAS, PARA 1ª
E 2ª PRAÇA(S), RESPECTIVAMENTE, NA SEDE DESTE JUIZADO.FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2010.DRA. MARIA
CRISTIANE COSTA NOGUEIRA, JUÍZA DE DIREITO.INTIMAR DR.ANDRÉ AVELINO DE MACAU NETO e DRA.GABRIELA
PIMENTEL PESSOA, OAB/CE 20.680.
3) PROCESSO:748-20.2004.8.06.9000 TOMBO: 8703/00 AÇAO DE COBRANÇA REQUERENTE:ANTONIO DE PÁDUA
QUEIROZ MARTINS- REQUERIDO:PUBLIDATA-PESQUISA DE OPINIÃO S/C LTDA. INTIMAR DO DESPACHO DE FLS. 240:”
R.H.PARA QUE SE PROCEDA A PENHORA ON LINE, INTIME-SE A AUTORA PARA QUE FORNEÇA, EM 05(CINCO) DIAS O
CNPJ NO QUAL A EMPRESA PUBLIDATA-PESQUISA DE OPINIÃO S/C LTDA ESTÁ REGISTRADA.LOGO APÓS, PROCEDA-
SE À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.AO FIM, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA A REALIZAÇÃO DA PENHORA
ON LINE.FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2013. DRA. MARIA CRISTIANE COSTA NOGUEIRA. JUÍZA DE DIREITO.” INTIMAR
DR.LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JÚNIOR,OAB/CE 15.610.
4) PROCESSO:1715-43.2007.8.06.0017 TOMBO:10.477/01 AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS-
REQUERENTE:PAULO ROBERTO DE ALENCAR SALOMÃO-REQUERIDO:NACIONAL TRANSPORTES AÉREOS . INTIMAR
DO DESPACHO DE FLS.96:”R.H. PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/CREDORA PARA, NO PRAZO DE 48
HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PROMOVENDO O ATO QUE LHE COMPETE, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO(CPC, ART. 267, § 1º E/OU C/C ART. 598)EXPEDIENTES E INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.FORTALEZA,02
DE MAIO DE 2013.DRA. MARIA CRISTIANE COSTA NOGUEIRA, JUÍZA DE DIREITO. INTIMAR DR. GLAUBER FARIAS DE
LIMA, OAB/CE 13.194.
5) PROCESSO:573-04.2007.8.06.0017 TOMBO:7184/99 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:JOSÉ MARIA FARIAS
GOMES REQUERIDO:MARCOS A VALE. INTIMAR DO DESPACHO DE FLS.111:” R.H.PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA/CREDORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PROMOVENDO O ATO QUE
LHE COMPETE, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO(CPC, ART. 267, § 1º E/OU C/C ART. 598)EXPEDIENTES E
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.FORTALEZA,30 DE ABRIL DE 2013.DRA. MARIA CRISTIANE COSTA NOGUEIRA, JUÍZA DE
DIREITO.INTIMAR DR.JOSÉ MARIA FARIAS GOMES, OAB/CE 6756.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 300

EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 16ª UNIDADE COMARCA FORTALEZA - PIEDADE

EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL – 16ª UNIDADE – PIEDADE


JUIZ DE DIREITO RESP.: MÁRIO PARENTE TEÓFILO
DIRETOR DE SECRETARIA: BRUNO LIMA PONTES
EXPEDIENTE Nº 22/2013, de 14/05/2013

1) 52-49.2008.8.06.0009/0. TOMBO: 12.168/08. AÇÃO: INDENIZAÇÃO. PROMOVENTE: JOSÉ MAURÍCIO VASCONCELOS


JÚNIOR. PROMOVIDO: EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES. INT.: JANAÍNA ROBERTO NUNES,
OAB/CE 11.606, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, FICANDO OS AUTOS À
DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA PELO PRAZO EM ALUSÃO.

2) 2005.563-7. TOMBO: 9.151/05. AÇÃO: EXECUÇÃO. PROMOVENTE: SÉRGIO TEIXEIRA FELÍCIO - ME. PROMOVIDO:
RAIMUNDO FREIRE DE BRITO. INT.: RICARDO LEMOS ESTEVES, OAB/CE 9559, PARA OS TERMOS DA SENTENÇA
DATADA DE 09/05/2013 QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95,
AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO, ACASO REQUERIDO, MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS,
FICANDO DESCONSTITUÍDA QUALQUER PENHORA,. FICAM OS AUTOS À DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA, PELO
PRAZO DE LEI, PARA EVENTUAL RECURSO, SOB PENA DE TRANSITAR EM JULGADO REFERIDA DECISÃO.

3) 1068-31.2008.8.06.9000/0. TOMBO: 7206/03. AÇÃO: COBRANÇA. PROMOVENTE: LIREDA FRANÇA DE SOUSA.


PROMOVIDO: PAULO CÉLIO PAIVA DE ABREU E MARIA DA PENHA BRASIL DE ABREU. INTS.: JOSÉ LOPES FILHO,
OAB/CE 1398, PARA OS TERMOS DA DECISÃO DATADA DE 09/05/2013 QUE ACOLHEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO,
RECONHECENDO A IMPENHORABILIDADE DO ÚNICO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS EMBARGANTES, DETERMINANDO
A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO COMPETENTE PARA QUE SEJA RETIRADA A PENHORA DO IMÓVEL DESCRITO
NOS AUTOS.

FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA

TURMAS RECURSAIS DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

3ª TURMA RECURSAL
Número do Acórdão: 8 - Ano: 2013

6081-34.2010.8.06.0175/1 - RECURSO INOMINADO


Recorrente : BANCO CARREFOUR S/A
Rep. Jurídico : 22772 - BA GILBERTO BADARODE DE ALMEIDA SOUZA
Recorrido : JOSE NUNES DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 15301 - CE JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO
Rep. Jurídico : 15493 - CE CAROLINE GONDIM LIMA
Relator(a).: ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso para dar-lhe parcial provimento, confirmando a sentença
monocrática, ressalvando, entretanto, a redução do valor da indenização para R$5.000,00 (cinco mil reais).
Ementa: Acórdão lavrado de conformidade com o Art. 46 da Lei 9.099/95.

6166-20.2010.8.06.0175/1 - RECURSO INOMINADO


Recorrente : BANCO DO BRASIL DE TRAIRI
Rep. Jurídico : 22911 - CE PAULO RODRIGUES DA SILVA
Recorrido : FRANCISCO ELIVANDO TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 15404 - CE THATIANNE PINTO MACEDO
Relator(a).: ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial.
Ementa: Acórdão lavrado de conformidade com o Art. 46 da Lei 9.099/95.

ATOS, EDITAIS E OUTROS EXPEDIENTES DAS TURMAS RECURSAIS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ


TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS

EDITAL 03/2013 4ª TURMA RECURSAL

O EXMO. SR. JUIZ, DR. JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO, PRESIDENTE DA QUARTA TURMA RECURSAL DO
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA,

FAZ SABER a todos os que virem este Edital ou dele tiverem conhecimento que fica convocada Sessão Ordinária do órgão

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 301

para o dia 20 (vinte) do mês de maio do corrente ano, uma SEGUNDA-FEIRA, às 09 horas, na sala de Sessões de Julgamento,
no prédio do FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA, situado à Av. Santos Dumont nº 1400 Fortaleza/
CE, para julgamento dos processos que estão em pauta, bem como extrapauta, assim como os do PROJUDI.

DADO E PASSADO NESTA SECRETARIA DA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
CRIMINAIS DO CEARÁ, aos 14 DE MAIO de 2013.

Joaquim Vieira Cavalcante Neto


JUIZ-PRESIDENTE DA 4ª TURMA RECURSAL

EDITAIS

VARAS CÍVEIS

EDITAIS DA 6ª VARA CIVEL

PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6A. VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
PROCESSO N° 488944-19.2010.8.06.0001/0
PUBLICAÇÃO GRATUITA

O DR. Carlos Alberto Sá da Silveira, Juiz de Direito da 6a. Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de CITAÇÃO com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita
nesta Secretaria da 6ª Vara Cível, uma AÇÃO DE USUCAPIÃO requerida por ERASMO CARLOS DA COSTA, brasileiro, casado,
residente e domiciliado nesta cidade, com o objetivo de que lhe seja declarado o domínio do imóvel localizado nesta Capital,
na Rua da Piçarra, Nº 52, Bairro José Walter, CEP: 60.751-200, trata-se de um terreno de forma retangular com uma área de
330,00 m² e perímetro de 86,00 m com as seguintes confrontações e descrições: ao norte limita-se com terras da Imobiliária
Eduardo Gurgel, em uma extensão de 10,00m; ao sul limita-se com a Rua da Piçarra, em uma extensão de 10,00m; a leste
limita-se com a casa de nº 50 mesma rua de propriedade da Sra. Raimunda Lima da Silva, em uma extensão de 33,00m; ao
oeste limita-se com a casa nº54 da mesma rua, de propriedade da Sra. Vanda Maria Araújo da Rocha, em uma extensão de
33,00m. Por ordem ainda do MM. Juiz de Direito, ficam CITADOS através deste edital, os eventuais interessados, ausentes,
incertos e desconhecidos, para todos os atos e termos do processo, e para contestarem a ação querendo, no prazo de quinze
(15) dias, e não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente na
inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Fortaleza, 16 de abril de 2013.
Eu, Emanuela Menezes Gomes, Matrícula n° 5500 - Diretora de Secretaria, subscrevo.

Carlos Alberto Sá da Silveira


Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ


JUÍZO DE DIREITO DA 6A. VARA CÍVEL
SECRETARIA DA 6a VARA CÍVEL
PROC. N° 480216-38.2000.8.06.0001/0
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS

Doutor Carlos Alberto Sá da Silveira, Juiz de Direito Titular da 6a. Vara Cível, desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este Juízo e Secretaria
respectiva, uma AÇÃO DE USUCAPIÃO promovida por MARIA IDILVA ALBUQUERQUE BARBOSA, brasileira, solteira,
professora, CPF nº 073.292.883-49, residente e domiciliada nesta Capital, tendo com objeto o imóvel situado na Travessa
Graviola, 110, Centro, Fortaleza CE, e que tem por finalidade a CITAÇÃO de PAULO TARCÍSIO DE FREITAS, na qualidade de
confinante do imóvel usucapiendo, para todos os termos e atos do presente processo, principalmente apresentar contestação,
querendo, que deverá ser oposta dentro do prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Eu, Emanuela Menezes Gomes, Diretora de Secretaria, matrícula
n° 5500, o digitei. Fortaleza, 24 de abril de 2013.

Carlos Alberto Sá da Silveira


Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível

PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª. VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS
PROCESSO N.º 11348-29.2007.8.06.0001/0
PUBLICAÇÃO GRATUITA

O DR. CARLOS ALBERTO SÁ DA SILVEIRA, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, por nomeação legal, etc..
FAZ SABER aos que o presente edital de CITAÇÃO com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 302

nesta Secretaria da 6ª Vara Cível uma AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA requerida por MARIA PERPÉTUA DA SILVA,
brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada nesta Capital, com o objetivo de que lhe seja declarado o domínio do
imóvel residencial localizado na Rua Haroldo Torres, nº 2693, Alagadiço, CEP 60.357-100, Fortaleza-CE, com área total de
146,40m², com área construída de 79,70m², com as seguintes confrontações e descrições: Ao norte, mede 8 m e se limita com
a Rua Haroldo Torres; Ao sul, mede 8 m e se limita com a parte do imóvel nº 13 da rua Padre Joaquim Marques, pertencente
a Construtora Habplan; Ao leste, mede 18,30m e se limita com o imóvel nº 2687 da Rua Haroldo Torres, pertencente a Maria
Valda do Nascimento Almeida, e Ao oeste, mede 18,30m e se limita com o imóvel nº 2699 da rua Haroldo Torres, pertencente a
Maria das Graças da Silva. Dista 71,60m do meio fio da Av. Parcifal Barroso em direção ao Leste, a partir do canto frontal direito
do terreno. Por ordem ainda do MM. Juiz de Direito, ficam CITADOS através deste edital, os eventuais interessados, ausentes,
incertos e desconhecidos, para todos os atos e termos do processo, e para contestarem a ação querendo, no prazo de quinze
(15) dias, e não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente na
inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Fortaleza, 09 de fevereiro de
2012. Eu, ________________Emanuela Menezes Gomes Matrícula nº 5500 - Diretora de Secretaria, o digitei e o subscrevo.

Carlos Alberto Sá da Silveira


Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível de Fortaleza

PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª. VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS
PROCESSO N.º 55124-50.2005.8.06.0001/0
PUBLICAÇÃO GRATUITA

O DR. DEMETRIO SAKER NETO, Juiz de Direito Respondendo pela 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, por nomeação legal, etc..
FAZ SABER aos que o presente edital de CITAÇÃO com prazo de 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita
nesta Secretaria da 6ª Vara Cível uma AÇÃO DE USUCAPIÃO inicialmente requerida por OSANA FERREIRA SILVANO, que
faleceu no decorrer da demanda, sendo substituída por suas herdeiras, MÁRCIA SELMA FERREIRA SILVANO e MARTA SELDA
SILVANO DE ALBUQUERQUE, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do imóvel situado na rua Major Moacir
Weyne, 567, Bairro Jardim América, CEP 60.415-730, Fortaleza-CE, consistente em uma casa pequena encravada no terreno
com área de 57,60 metros quadrados, edificada, tendo como área total do terreno 207,48metros quadrados, que confronta do
lado esquerdo com o imóvel nº 579 da Rua Major Weyne, pertencente ao espólio de Maria do Carmo Sampaio Mota, do lado
direito da Rua Comendador Machado, de frente com a Rua Major Weyne e nos fundos com o imóvel nº 246 da Rua Comendador
Machado pertencente a José Soares da Silva. Por ordem do MM. Juiz de Direito fica CITADO através deste edital, o SR.
ÉRICO DE PAIVA MOTA para todos os termos e atos do presente processo, principalmente apresentar contestação, querendo,
que deverá ser oposta dentro do prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados pela autora na inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Fortaleza, 22 de março de 2013. Eu, ________________Emanuela Menezes Gomes Matrícula nº 5500 - Diretora de Secretaria,
o digitei e o subscrevo.

Demetrio Saker Neto


Juiz de Direito Respondendo 6ª Vara Cível de Fortaleza

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ


JUÍZO DE DIREITO DA 6A. VARA CÍVEL
SECRETARIA DA 6a VARA CÍVEL
PROC. N° 101427-83.2009.8.06.0001/0
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS

Doutor Carlos Alberto Sá da Silveira, Juiz de Direito Titular da 6a. Vara Cível, desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este Juízo e Secretaria
respectiva, uma AÇÃO DE COBRANÇA promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RAFAELO E TIZIANO, pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob p nº 12.208.849/0001-34, com sede na Rua Hermínia Bonavides, nº 330, bairro Vicente Pinzon,
CEP 60.180-230, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu síndico Sr. Marcos Aurélio Moreira da Silva, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 388.536.123-04, residente e domiciliado no apto. 901, bloco Tiziano, do condomínio mencionado, contra o SR.
AURÉLIO MOREIRA DE OLIVEIRA, e que tem por finalidade a CITAÇÃO de AURÉLIO MOREIRA DE OLIVEIRA, para todos os
termos e atos do presente processo, principalmente apresentar contestação, querendo, que deverá ser oposta dentro do prazo
de quinze (15) dias, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição
inicial. Eu, Emanuela Menezes Gomes, Diretora de Secretaria, matrícula n° 5500, o digitei. Fortaleza, 03 de abril de 2013.

Carlos Alberto Sá da Silveira


Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível

VARAS DE FAMÍLIA

EDITAIS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0130128-83.2011.8.06.0001
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Assunto: Tutela e Curatela

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 303

Interditante Ivan Cezário Nagy


Interditando Orlando Cezário Nagy
Joaquim Solon Mota Junior, 2ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza,Capital do estado do Ceará, por nomeação legal,
etc...FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quepor este Juízo foi decretada a Interdição
de ORLANDO CEZÁRIO NAGY, brasileiro, solteiro,com RG nº 1013516-36-SSP-CE e CPF 309.863.033-72, que sofre de doença
conforme “CID10=F 72.1 + G 40.3”. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegaçõesdo autor, de
modo que o requerido é desprovido da capacidade de fato, portanto, é incapaz de gerir asi e a seus bens. Foi nomeado o Sr. IVAN
CEZÁRIO NAGY, brasileiro, casado, inscrito no RGsob o nº 9800209660-SSPCE, Curador do referido interditando, cujo “munus”
será exercido noslimites da sentença. O referido processo foi julgado em 18/02/2013, pelo Dr. Flavio Luiz PeixotoMarques,
cujo teor final da sentença é o seguinte: “Em face do exposto e do mais que constados autos, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado nesta ação, e por consequência,decreto a interdição de ORLANDO CEZÁRIO NAGY, nomeando-lhe curador(a) o
seuirmão, IVAN CEZÁRIO NAGY, após prestar compromisso legal, com os poderesmencionados nos arts. 1774 e 1741 usque
1752, todos do CCB. Expedientes necessários,para fim de se levar esta decisão à inscrição no Cartório de Registro de Pessoas
Naturaiscompetente. Expeça-se edital, na forma como preconizada no art. 1.184, do Código deProcesso Civil. Encaminhe-se
cópia desta decisão ao Cartório Eleitoral, com vista aproceder à suspensão dos direitos políticos do(a) interditando(a), nos
termos do art. 15,II, da CF. Dispenso, desde logo, a prestação de garantia para o exercício da curatela,conforme faculta o artigo
1.190, do Código de Processo Civil. Na forma do disposto noArt. 1753 c/c 1757, § único, parte final, e 1774, do Código Civil
Brasileiro, a autora deveestar ciente da necessidade de prestar contas, semestralmente, de todo e qualquer valorrecebido ou
despendido em nome do(a) requerido(a), bem assim de que não poderácontrair empréstimos em nome do(a) mesmo(a) e nem
alienar bens dele(a), sem prévia eexpressa autorização judicial. Isento de custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado etodas as
providências acima adotadas, arquivem-se. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2013.Fortaleza/CE, 29 de abril de 2013.
Joaquim Solon Mota Junior
Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0062704-92.2009.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Requerente: Maria Alexandre da Silva
Interditando: José Marques da Silva
Joaquim Solon Mota Junior, 2ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza,Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quepor este Juízo foi decretada
a Interdição de JOSÉ MARQUES DA SILVA, brasileiro, casado,portador do CPF nº 057.916.853-00, que sofre de doença
conforme “CID 10=F 01”. O conjuntodas provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações da autora, de
modo que orequerido é desprovido da capacidade de fato, portanto, é incapaz de gerir a si e a seus bens. Foinomeada
a Sra. MARIA ALEXANDRE DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora doRG n!‹ 96024070046-SSP/CE, Curadora do
referido interditando, cujo “munus” será exercido noslimites da sentença. O referido processo foi julgado em 12/08/2009,
pelo Dr. Francisco BezerraCavalcante, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante o exposto, e pelo mais que dos
autosconsta, com base arts. 1.767,1 e III e 1.768, II, do Código Civil c/c o art. 1.177, II, doCódigo de Processo Civil hei
por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, decretar a interdição de José Marques da Silva,
absolutamente incapaz deexercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando-se-lhe, Curador (a), o (a)requerente,
que prestará o compromisso de lei. Em observância ao disposto no art. 1.184do Código de Processo Civil, inscreva-se a
presente decisão no Registro Civil e publiquese-a na imprensa local, além de no órgão oficial, três vezes com intervalo
de dez dias.Irrecorrida esta decisão e cumpridos os expedientes aqui determinados, arquivem-se, osautos, com baixa
na Distribuição. Sem custas. Publica e intimadas esta ação neste ato.Registre-se em livro próprio.” E como nada mais
houvesse a tratar, mandou o MM Juizencerrar a presente audiência, do que para constar lavro o presente termo que vai
devidamente assinado. Eu, Auxiliar Judiciário, o digitei. E eu, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2013.

Joaquim Solon Mota Junior


Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0139571-29.2009.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Interditante Maria Francidalba Capistrano da Fonseca
Interditando Jonas Capistrano da Costa
O Dr. JOAQUIM SOLON MOTA JUNIOR, Juiz de Direito Titular da 2ª Varade Família, desta cidade de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, por nomeação legal etc..FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por
esteJuízo foi decretada a Interdição de JONAS CAPISTRANO DA COSTA, brasileiro,divorciado, portador do RG nº 71.224-SSP/
CE e inscrito no CPF sob o nº 018442453-49, quesofre de Demência Vascular, Demência de Alzheimer, Hipertensão Arterial
Sistêmica,Arritmia Cardíaca, Insuficiência Cardíaca Congestiva e Síndrome da Imobilidade. F01.9; F00;I10; I49.9 da CID 10. O
conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade dasalegações da autora, de modo que é desprovido de capacidade
de fato, portanto, incapaz degerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA FRANCIDALBA CAPISTRANO DAFONSECA,
brasileira, viúva, professora, portadora do RG nº 97002454362-SSP/CE e inscritano CPF sob o nº 45592179391, Curadora do
supramencionado interditando. O referidoprocesso foi julgado em 06/05/2010, pelo Dr. Francisco Bezerra Cavalcante, cujo teor
final dasentença é o seguinte: “Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com base nos arts.1.767, inciso I e l.768,
inciso II, ambos do Código Civil, e art. 1.177, inciso II, do EstatutoProcessual Civil, hei por bem, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos,julgar PROCEDENTE o pedido inaugural, e, em consequência, decretar a interdição deJONAS
CAPISTRANO DA COSTA, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atosda vida civil, nomeando-se-lhe, Curadora
a requerente - que é sua filha, a qual prestará ocompromisso de lei. Em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC e na
legislaçãosubstantiva civil em vigor, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil competente, epublique-se-a na imprensa
local, além de no órgão oficial, por 03 (três) vezes com intervalo de10 (dez) dias. Custas ex lege. Irrecorrida esta decisão e

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 304

cumpridas as formalidades legais,arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. P. R. I.”Joaquim Solon Mota Junior
Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0019314-72.2009.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Assistência Judiciária Gratuita
RequerenteRequerido Clayton da Silva Matias / Claudia da Silva Matias
O Dr. JOAQUIM SOLON MOTA JUNIOR, Juiz de Direito titular da 2ªVara de Família, desta cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legaletc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimentos
tiverem, que poreste Juízo foi decretada a Interdição de CLAUDIA DA SILVA MATIAS, brasileira, solteira,portadora do RG
nº 94025003419, que sofre de Retardo Mental Profundo. CID (10) = F73.0.O conjunto das provas testemunhal e pericial
revela a veracidade das alegações do autor, demodo que é desprovida de capacidade de fato, portanto, incapaz de gerir
a si e a seus bens. Foinomeado o Sr. CLAYTON DA SILVA MATIAS, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador doRG n!‹
95025000710 e inscrito no CPF sob o nº 648.876.853-00, Curador do referidointerditando, cujo “munus” será exercido
sem limites. O referido processo foi julgado em26/05/2010, pelo Dr. Francisco Bezerra Cavalcante, cujo teor final da
sentença é o seguinte:“Nestas condições, considerando o mais que dos autos consta, as conclusões do Dr.Perito
oficial que deu o(a) interditando(a) por portador(a) de retardo mental profundo,CID (10) = F73.0, com fundamento nos
arts. 1.767, I e III e 1.768, II, do Código Civil, eart. 1.177, II do Código de Processo Civil, hei por bem por sentença, para
que produzaseus jurídicos e legais efeitos, decretar a interdição de Claudia da Silva Matias,absolutamente incapaz de
exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando-se-lhecurador(a) a Sr(a). Clayton da Silva Matias que prestará o
compromisso de lei.”
Joaquim Solon Mota Junior
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família

EDITAIS DA 3ª VARA DE FAMÍLIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 24 HORAS)

Processo nº 0004321-56.2010.8.06.0001
Classe Assunto: Separação de Corpos
Requerente: Angela Maria Garcia da Silva Pereira
Requerido: Joson Rodrigues Pereira

A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA INTIMADO Angela Maria Garcia da Silva
Pereira, para comparecer a este juízo ou apresentar petição, no prazo máximo de VINTE E QUATRO (28) HORAS, a contar
da publicação deste juntada aos autos, esclarecendo se ainda possui interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de
extinção do pedido, sem resolução do seu mérito, nos termos do art. 267, § 3º do CPC.

Maria Marleide Maciel Queiroz


Juíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 24 HORAS)

Processo nº 0006887-14.2007.8.06.0001
Classe Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Livia Maria Alexandrino Lima representado por Francisca Alexandrino das Chagas
Requerido: Arcelino Ferreira Lima Neto

A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA INTIMADO a Sra. Livia Maria Alexandrino
Lima representado por Francisca Alexandrino das Chagas, para a este juízo ou apresentar petição, no prazo máximo deVINTE
E QUATRO (24) HORAS, a contar da publicação deste juntada aos autos, esclarecendo se ainda possui interesse no
prosseguimento deste feito, pena de extinção do pedido,sem resolução do seu mérito, nos termos do art. 267, § 3º do CPC.

Maria Marleide Maciel Queiroz


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0383748-60.2010.8.06.0001


Classe Assunto:Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Maria Das Dores do Nascimento Veras
Requerido: Raimundo Alcides Silva Matos

A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA CITADO Sr. Raimundo Alcides Silva
Matos, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo da lei, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte ativa.

Maria Marleide Maciel Queiroz


Juíza de Direito

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 305

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0383748-60.2010.8.06.0001


Classe Assunto: Alimentos
Requerente: Marcus Vinicius Benício da Silva e João Benicio da Silva Representados por Glauciene Benicio Marrocos
Requerido: Antonio Pereira da Silva

A autoridade judicial, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA CITADO Antonio Pereira da Silva, para,
querendo, contestar a presente ação, no prazo da lei, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela parte ativa.

Maria Marleide Maciel Queiroz


Juíza de Direito

EDITAIS DA 4ª VARA DE FAMÍLIA

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 4 A . VARA DE FAMÍLIA
Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz
Fortaleza - Ce

PROC. Nº 0591790-66.2000.8.06.0001.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS

O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação com o prazo de 48 Horas, virem ou seu conhecimento tiverem que,
tem curso perante este juízo, uma ação de DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL, movida por ISMÊNIA WARLEY DETTMAM
MAURO em desfavor de MAX FREITAS MAURO, onde foi prolatado pelo MM. Juiz o despacho a seguir transcrito: “Considerando
a renúncia dos patronos judiciais da parte autora, conforme petição de fls. 948, bem como o teor da certidão de fls. 952, já
havendo se passado mais de um ano sem manifestação da promovente, determino a sua intimação, por edital, para dizer
se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção “. Por isso, foi expedido o
presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA. A Sra. ISMÊNIA WARLEY DETTMAM MAURO para no prazo deste Edital
dar prosseguimento no feito sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Fortaleza, 13 de maio de 2013. Eu, _______, Maria Gorete
Pinheiro, Matrícula 200743, o digitei. E eu________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria, matrícula 5505, o
subscrevo.

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE


JUIZ DE DIREITO

PROC. Nº 0142909-11.2009.8.06.0001.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS

O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação com o prazo de 48 Horas, virem ou seu conhecimento tiverem que,
tem curso perante este juízo, uma ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, movida por RAFAELA UCHOA Representada
por NOÉLIA COSTA UCHOA em desfavor de MIGUEL MAGALHÃES DE QUEIROZ FILHO, onde foi prolatado pelo MM. Juiz o
despacho a seguir transcrito: “Considerando o teor da certidão de fls. 34, determino a intimação da parte autora, por edital, para
dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”. Por isso, foi expedido o
presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA. A Sra. NOÉLIA COSTA UCHOA para no prazo deste Edital dar prosseguimento
no feito sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Fortaleza, 13 de maio de 2013. Eu, _______, Maria Gorete Pinheiro, Matrícula
200743, o digitei. E eu________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria, matrícula 5505, o subscrevo.

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE


JUIZ DE DIREITO

PROC. Nº 0176656-44.2012.8.06.0001.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS

O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação com o prazo de 48 Horas, virem ou seu conhecimento tiverem que,
tem curso perante este juízo, uma ação de ALIMENTOS, movida por GUILHERME ARAÚJO LIMA Representado por MARIA
GLEICIANE DE ARAÚJO RODRIGUES em desfavor de ERIVALDO ALVES DE LIMA, onde foi prolatado pelo MM. Juiz o
despacho a seguir transcrito: “No azo, cumpre registrar que a carta de intimação da requerente foi destinado ao endereço

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 306

fornecido na inicial sem que tenha havido qualquer alteração posterior, considerando-se portanto, válida a intimação, nos termos
do § único do Art. 238 do CPC. Assim sendo, expeça-se edital de Intimação destinado a parte autora, com prazo de 48 horas
para que a mesma providencie o andamento do feito, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção em caso de inércia”.
Por isso, foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA. A Sra. MARIA GLEICIANE DE ARAÚJO RODRIGUES,
para no prazo deste Edital dar prosseguimento no feito sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Fortaleza, 13 de maio de 2013. Eu,
_______, Maria Gorete Pinheiro, Matrícula 200743, o digitei. E eu________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria,
matrícula 5505, o subscrevo.

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE


JUIZ DE DIREITO

PROC. Nº 0130077-72.2011.8.06.0001.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS

O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação com o prazo de 48 Horas, virem ou seu conhecimento tiverem que, tem
curso perante este juízo, uma ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, movida por JONATHAN JUNIOR DA SILVA em desfavor
de ROZE NALY MELO BENICIO, onde foi prolatado pelo MM. Juiz o despacho a seguir transcrito: “Manter os endereços e CEP’s
atualizados é de fundamental importância para continuidade da ação, além de ser um dever das partes (Art. 282 do CPC). O
mandado foi destinado ao endereço fornecido na inicial, sem que tenha havido qualquer alteração posterior (§ único do Art.
238 do CPC), bem como a parte autora é assistida pela Defensora Pública. Expeça-se edital de Intimação destinado a parte
autora, com o prazo de 48 horas, para que a mesma providencie o andamento do feito, advertindo-se acerca da possibilidade
de extinção em caso de inércia “. Por isso, foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA. O Sr. JONATHAN
JUNIOR DA SILVA, para no prazo deste Edital dar prosseguimento no feito sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Fortaleza, 13
de maio de 2013. Eu, _______, Maria Gorete Pinheiro, Matrícula 200743, o digitei. E eu________, Tatiana Bezerra Carneiro,
Diretora de Secretaria, matrícula 5505, o subscrevo.

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE


JUIZ DE DIREITO

PROC. Nº 0146878-63.2011.8.06.0001.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS

O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação com o prazo de 48 Horas, virem ou seu conhecimento tiverem que, tem
curso perante este juízo, uma ação de ALIMENTOS, movida por CARLOS KAUAN DE OLIVEIRA TORRES e CARLA BEATRIZ
DE OLIVEIRA TORRES Representados por JANYNE FREITAS DE OLIVEIRA TORRES em desfavor de CARLOS EDUARDO
TORRES DA COSTA, onde foi prolatado pelo MM. Juiz o despacho a seguir transcrito: “Manter os endereços e CEP’s atualizados
é de fundamental importância para continuidade da ação, além de ser um dever das partes (Art. 282 do CPC). O mandado foi
destinado ao endereço fornecido na inicial, sem que tenha havido qualquer alteração posterior (§ único do Art. 238 do CPC),
bem como a parte autora é assistida pela Defensora Pública. Expeça-se edital de Intimação destinado a parte autora, com o
prazo de 48 horas, para que a mesma providencie o andamento do feito, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção
em caso de inércia “. Por isso, foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA. A Sra. JANYNE FREITAS DE
OLIVEIRA TORRES, para no prazo deste Edital dar prosseguimento no feito sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Fortaleza, 13
de maio de 2013. Eu, _______, Maria Gorete Pinheiro, Matrícula 200743, o digitei. E eu________, Tatiana Bezerra Carneiro,
Diretora de Secretaria, matrícula 5505, o subscrevo.

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE


JUIZ DE DIREITO

PROC. Nº 0141999-76.2012.8.06.0001.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS

O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições legais,
etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação com o prazo de 48 Horas, virem ou seu conhecimento tiverem que,
tem curso perante este juízo, uma ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, movida por FRANCISCO WILLIAM QUEIROZ DA SILVA
em desfavor de VANDERLUCIA FERREIRA DE QUEIROZ, onde foi prolatado pelo MM. Juiz o despacho a seguir transcrito:
“Expeça-se edital de intimação, com o prazo de 48 horas, para a parte autora dizer se ainda tem interesse no feito, sob pena
de extinção, conforme no despacho retro “. Por isso, foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA. O Sr.
FRANFISCO WILLIAM QUEIROZ DA SILVA, para no prazo deste Edital dar prosseguimento no feito sob pena de extinção.
CUMPRA-SE. Fortaleza, 13 de maio de 2013. Eu, _______, Maria Gorete Pinheiro, Matrícula 200743, o digitei. E eu________,
Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria, matrícula 5505, o subscrevo.

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE


JUIZ DE DIREITO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 307

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 4 A . VARA DE FAMÍLIA
R. Des. Floriano de Albuquerque, 220 - Edson Queiroz
Fortaleza – CE

PROCESSO N. 0158866-47.2012.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.

O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por DANIELLE DE OLIVEIRA MARTINS CARVALHO, representada por MARIA
VANILDA DE OLIVEIRA nos autos da Ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO, que move contra UELLINGTON MARIANO DE SOUZA
CARVALHO, brasileiro, casado, autônomo, com endereço em local incerto e não sabido, a quem o MM. Juiz determinou a
CITAÇÃO, através do despacho a seguir transcrito: !gCite-se a parte promovida, via edital com o prazo de 30 (trinta) dias,
para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias a começar, após o término do prazo do Edital, sob as penas da lei, dando-
lhes ciência do presente despacho, observado os requisitos do art. 232 do CPC!h. Fica deste modo CITADO(a), o requerido
WELLINGTON MARIANO DE SOUZA CARVALHO, para vir defender-se em juízo, no prazo estipulado no presente Edital, sob
pena de incorrer em revelia, caso não o faça, presumindo-se aceitos os fatos narrados pela parte autora na peça inicial dos
autos, além de confissão quanto a matéria de fato. Fica, desde já, intimado(a), para acompanhar o presente feito, em todos
os atos e termos até sua conclusão. CUMPRA-SE. Fortaleza, 13 de maio de 2013.! eu _______(ma t 200743). Digitador. Eu,
_________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria, matrícula 5505, o subscrevo.

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE


Juiz de Direito

PROCESSO N. 0136828-07.2013.8.06.0001
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.

O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE- Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições
legais, etc. atendendo ao que lhe foi requerido por RAIMUNDO ERISVALDO MOURA nos autos da Ação deDIVÓRCIO
LITIGIOSO, que move contra MARIA DO SOCORRO DE LIMA MOURA, brasileira, casada, com endereço em local incerto e
não sabido, a quem o MM. Juiz determinou a CITAÇÃO, através do despacho a seguir transcrito: !gCite-se a parte promovida,
via edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias a começar, após o término do
prazo do Edital, sob as penas da lei, dando-lhes ciência do presente despacho, observado os requisitos do art. 232 do CPC!h.
Fica deste modo CITADO(a), a requerida MARIA DO SOCORRO DE LIMA MOURA, para vir defender-se em juízo, no prazo
estipulado no presente Edital, sob pena de incorrer em revelia, caso não o faça, presumindo-se aceitos os fatos narrados pela
parte autora na peça inicial dos autos, além de confissão quanto a matéria de fato. Fica, desde já, intimado(a), para acompanhar
o presente feito, em todos os atos e termos até sua conclusão. CUMPRA-SE. Fortaleza, 13 de maio de 2013.! eu _______(mat
200743). Digitador. Eu, _________, Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria, matrícula 5505, o subscrevo.

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE


Juiz de Direito

ESTADO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DA 4 A. VARA DE FAMÍLIA
AV. DES. FLORIANO BENEVIDES, 220, EDSON QUEIROZ

Processo nº 0118217-45.2009.8.06.0001
Ação: ALTERAÇÃO NO REGIME DE CASAMENTO
Reqte: CARLUCIO CARDOSO e DIANA MARIA CANDEIRA CARDOSO.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS

O Dr. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Juiz de Direito titular da 4 a . Vara de Família, no uso de suas atribuições legais,
etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de notificação com o prazo de trinta (30) dias, virem ou dele conhecimento
tiverem, que por parte de CARLUCIO CARDOSO e DIANA MARIA CANDEIRA CARDOSO, foi proposta uma ação de ALTERAÇÃO
NO REGIME DE CASAMENTO. Pelo presente Edital ficam NOTIFICADOS TERCEIROS e POSSÍVEIS INTERESSADOS, por
força da decisão a seguir transcrito: !gEm Consonância com o Enunciado 113 das jornadas de Direito Civil que preconiza:
!gArt. 1.639: É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e
assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entres
públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade!h, determino a publicação
de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de imprimir a devida publicidade à mudança, visando resguardar direitos de
terceiros.!h, para querendo, contestarem a presente ação dentro do prazo de quinze (15) dias, após o termino do edital, sob
pena de serem considerados como verdadeiros, os fatos alegados pela partes na petição inicial. Fortaleza, 14 de maio de 2013.
Eu, ______, Matrícula 200743, o digitei. E eu, ________Tatiana Bezerra Carneiro, Diretora de Secretaria, Matrícula 5505, o
subscrevo.

SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE


Juiz de Direito da 4ª Vara de Família

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 308

EDITAIS DA 5ª VARA DE FAMÍLIA

5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA (ESTADO CEARÁ)


Juiz(a) Titular : JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA ZELIA LIMA CAVALCANTE

Processo Nº 0386166-68.2010.8.06.0001

Requerente:Ana Luiza Pereira da Silva, menor representada por Lilian Pereira Rangel
Requerido: Marcelo Costa da Silva

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 48 HORAS

O Dr. José Lopes de Araújo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família, desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital de intimação, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas, virem ou dele conhecimento
tiverem que por parte de Ana Luiza Pereira da Silva, menor representada por Lilian Pereira Rangel foi proposta uma ação de
Execução de Alimentos contra Marcelo Costa da Silva. Pelo presente edital fica a Sra. LILIAN PEREIRA RANGEL (brasileira,
solteira, residente na rua Olga Barroso, nº 317 - Mucuripe), INTIMADA para atender a determinação judicial, no prazo deste
Edital, constante do despacho a seguir transcrito: Rh. Diante da certidão de fls. 45, determino a intimação da representante da
menor exequente por edital para que informe, no prazo de quarenta e oito horas, se mantém interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de sua extinção e arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), 06/05/2013. Dr.José Lopes de Araújo
Filho - Juiz de Direito. Fortaleza (CE) 07 de maio de 2013. Eu, Maria Myrthes Lima Bezerra, Analista Judiciário Adjunto, Mat.
200508, o digitei.

Dr. José Lopes de Araújo Filho


Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA


JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. FRANCISCA ZÉLIA LIMA CAVALCANTE

Processo Nº 0148657-82.2013.8.06.0001

Requerente: HERMÓGENES SOUSA DELFINO


Requerida: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS


O Dr. José Lopes de Araújo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família, desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem que por
parte de Hermógenes Sousa Delfino foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso contra Maria das Graças Marques Sousa. Pelo
presente edital fica a Sra. Maria das Graças Marques Sousa, brasileira, casada, com endereço desconhecido, citada por força
do despacho a seguir transcrito: “Rh. Defiro a gratuidade judiciário.Cite-se a parte requerida através de edital com prazo de
trinta dias, para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Empós, sendo certificado o decurso do prazo para contestar, sigam
os autos com vista para a Curadora de Ausentes. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), 06 de maio de 2013. José Lopes de
Araújo Filho (Juiz de Direito)”. Assim mandei expedir o presente edital de citação com os benefícios da Justiça Gratuita, através
do qual fica a Sra. MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SOUSA CITADA, para, querendo, contestar a presente ação dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Fortaleza, 08 de maio de 2013. Eu, Maria Myrthes Lima Bezerra, Analista Judiciário Adjunto, Mat. 200508, o digitei.
Dr. José Lopes de Araújo Filho
Juiz de Direito

EDITAIS DA 14ª VARA DE FAMÍLIA

O Dr. Yuri Cavalcante Magalhães, Juiz de Direito da 14ª Vara de Família, desta cidade
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL, assinado, por sua ordem, pelo Diretor de Secretaria, virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição da Sra. LIDIA RODRIGUES DE QUEIROZ, brasileira, viúva, aposentada,
residente e domiciliada à Rua Rodrigues de Andrade numero 145, bairro Democrito Rocha, Fortaleza, CEP 60.440-080,
beneficiária da gratuidade judiciária conforme declaração de hipossuficiência, portadora de doença atual diagnosticada como
demência na doença de Alzheimer - CID (10) = F 00.1. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das
alegações da autora, de modo que é desprovida da capacidade de fato. O referido processo foi julgado em 29/04/2013, por
sentença procedente o pedido. Foi nomeada a Sra. MADAR DE SOUZA SILVA, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada
no endereço supracitado, curadora da referida interditanda, cujo munus será exercido sem limites. O presente edital deverá ser
publicado 1(uma) vez no Diário da Justiça. Fortaleza, 02 de maio de 2013. Eu, Maria da Conceição Nogueira Magalhães, Aux.
Judiciária, mat. 004577, o digitei. E eu, Clóvis Braga Bezerra, Diretor de Secretaria, mat. 2499, o subscrevo.
CLÓVIS BRAGA BEZERRA
Diretor de Secretaria

EDITAIS DA 15ª VARA DE FAMÍLIA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 309

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0047792-27.2008.8.06.0001

Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade


Requerente: JESSICA CARDOSO DOS SANTOS, representada por SÔNIA MARIA CARDOSO DOS
SANTOS
Requerido: Antonio Ricardo Pereira Amorim

O Dr. EVALDO LOPES VIEIRA, MM. Juiz de Direito, respondendo nesta 15ª Vara de Família, nesta Cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital de intimação com prazo de 30 (trinta) dias virem
ou dele conhecimento tiverem que por parte de JESSICA CARDOSO DOS SANTOS, representada por SÔNIA MARIA CARDOSO
DOS SANTOS, foi proposta Ação de Investigação de Paternidade contra ANTÔNIO RICARDO PEREIRA AMORIM. Pelo presente
edital fica JESSICA CARDOSO DOS SANTOS, representada por SÔNIA MARIA CARDOSO DOS SANTOS, intimada por força do
despacho a seguir transcrito: “Vistos, Manter os endereços e CEP’s atualizados é de fundamental importância para a continuidade da
ação, além de ser um dever das partes (Art. 282 do CPC). O mandado foi destinado ao endereço fornecido à fl. 20, sem que tenha havido
qualquer alteração posterior (§ único do Art. 238 do CPC), bem como a parte autora é assistida pela Defensoria Pública. Expeça-se
Edital de Intimação destinado a parte autora, com o prazo de 48 horas, para que a mesma providencie o andamento do feito, advertindo-
se acerca da possibilidade de extinção em caso de inércia. Após a publicação, intime-se a D. Pública para, no prazo de 05 dias, requerer
o que necessário e, em seguida, ao M. Público. Fortaleza (CE), 18 de fevereiro de 2013. (a) Evaldo Lopes Vieira, Juiz de Direito.” Assim
mandei expedir o presente edital através do qual fica o Sr. JESSICA CARDOSO DOS SANTOS, representada por SÔNIA MARIA
CARDOSO DOS SANTOS, intimado, para comparecer a este juízo ou apresentar petição, no prazo máximo de QUARENTA E OITO
(48) HORAS, a contar do término do prazo de 30 (trinta) dias deste edital, esclarecendo se ainda possui interesse no prosseguimento
deste feito, sob pena de extinção do pedido, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. CUMPRA-SE. Fortaleza/
CE., em 13 de maio de 2013.

Evaldo Lopes Vieira


Juiz de Direito - respondendo

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0186025-96.2011.8.06.0001

Classe – Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução


Requerente: Ednaldo Carvalho da Silva
Requerido: Maria Ivanilda Rodrigues da Silva

O Dr. EVALDO LOPES VIEIRA, MM. Juiz de Direito, respondendo nesta 15ª Vara de Família, nesta Cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias virem
ou dele conhecimento tiverem que por parte de EDNALDO CARVALHO DA SILVA, foi proposta Ação de Divórcio Litigioso contra
MARIA IVANILDA RODRIGUES DA SILVA. Pelo presente edital fica MARIA IVANILDA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, com
endereço incerto e não sabido, citada por força do despacho a seguir transcrito: “Aberta a audiência, restou prejudicada, em face do não
comparecimento da parte requerida, uma vez que consta na incial que a mesma encontra-se em Local incerto e não sabido. Em seguida
a MM. Juíza determinou que fosse feito a sua citação por edital com prazo de 30 dias com as advertências do Art. 319 do CPC. Nada
mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo que vai devidamente lido e assinado. Nada mais havendo, deu-se por encerrado
o presente termo. (a) Cândida Maria Torres de Melo Bezerra, MM Juíza de Direito, respondendo por esta 15ª Vara de Família” Assim
mandei expedir o presente edital através do qual fica o Sr. MARIA IVANILDA RODRIGUES DA SILVA, citada, para querendo, contestar
a ação no prazo de quinze (15) dias, que começará a contar a partir do término do prazo de 30 (trinta) dias, acima referido, sob pena
de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 13 de
maio de 2013.

Evaldo Lopes Vieira


Juiz de Direito - respondendo

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0018280-28.2010.8.06.0001

Classe – Assunto: Separação Litigiosa - Dissolução


Requerente: Francisco Juca do Nascimento Neto
Requerido: Maria do Socorro Soares Nascimento

O Dr. EVALDO LOPES VIEIRA, MM. Juiz de Direito, respondendo nesta 15ª Vara de Família, nesta Cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital de intimação com prazo de 30 (trinta) dias virem ou
dele conhecimento tiverem que por parte de FRANCISCO JUCÁ DO NASCIMENTO NETO, foi proposta Ação de Separação Litigiosa
contra MARIA DO SOCORRO SOARES NASCIMENTO. Pelo presente edital fica FRANCISCO JUCÁ DO NASCIMENTO NETO,
brasileiro, intimado por força do despacho a seguir transcrito: “Vistos, Manter os endereços e CEP’s atualizados é de fundamental
importância para a continuidade da ação, além de ser um dever das partes (Art. 282 do CPC). O mandado foi destinado ao endereço

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 310

fornecido na inicial, sem que tenha havido qualquer alteração posterior (§ único do Art. 238 do CPC), bem como a parte autora é
assistida pela Defensoria Pública. Expeça-se Edital de Intimação destinado a parte autora, com o prazo de 48 horas, para que a mesma
providencie o andamento do feito, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção em caso de inércia. Após a publicação, intime-se
a D. Pública para, no prazo de 05 dias, requerer o que necessário e, em seguida, ao M. Público. Fortaleza (CE), 21 de fevereiro de
2013. (a) Evaldo Lopes Vieira, Juiz de Direito.” Assim mandei expedir o presente edital através do qual fica o Sr. FRANCISCO JUCÁ DO
NASCIMENTO NETO, intimado, para comparecer a este juízo ou apresentar petição, no prazo máximo de QUARENTA E OITO (48)
HORAS, a contar do término do prazo de 30 (trinta) dias deste edital, esclarecendo se ainda possui interesse no prosseguimento deste
feito, sob pena de extinção do pedido, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE.,
em 13 de maio de 2013.

Evaldo Lopes Vieira


Juiz de Direito - respondendo

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0160206-26.2012.8.06.0001

Classe – Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação


Requerente: Juan Sousa Tavares, representado por Mariana Xavier de Sousa
Requerido: Francisco Erlanio Tavares dos Santos

O Dr. EVALDO LOPES VIEIRA, MM. Juiz de Direito, respondendo nesta 15ª Vara de Família, nesta Cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital de intimação com prazo de 30 (trinta) dias virem ou
dele conhecimento tiverem que por parte de JUAN SOUSA TAVARES, representado por MARIANA XAVIER DE SOUSA, foi proposta
Ação de Alimentos contra FRANCISCO ERLANIO TAVARES DOS SANTOS. Pelo presente edital fica JUAN SOUSA TAVARES,
representado por MARIANA XAVIER DE SOUSA, intimado por força do despacho a seguir transcrito: “Vistos, Manter os endereços
e CEP’s atualizados é de fundamental importância para a continuidade da ação, além de ser um dever das partes (Art. 282 do CPC).O
A.R. foi destinado ao endereço fornecido na inicial, sem que tenha havido qualquer alteração posterior (§ único do Art. 238 do CPC), bem
como a parte autora é assistida pela Defensoria Pública. Expeça-se Edital de Intimação destinado a parte autora, com o prazo de 48
horas, para que a mesma providencie o andamento do feito, advertindo-se acerca da possibilidade de extinção em caso de inércia. Após
a publicação, intime-se a D. Pública para, no prazo de 05 dias, requerer o que necessário e, em seguida, ao M. Público. Fortaleza (CE),
04 de março de 2013. (a) Evaldo Lopes Vieira, Juiz de Direito.” Assim mandei expedir o presente edital através do qual fica o Sr. JUAN
SOUSA TAVARES, representado por MARIANA XAVIER DE SOUSA, intimado, para comparecer a este juízo ou apresentar petição,
no prazo máximo de QUARENTA E OITO (48) HORAS, a contar do término do prazo de 30 (trinta) dias deste edital, esclarecendo se
ainda possui interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção do pedido, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, § 1º do CPC. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 13 de maio de 2013.

Evaldo Lopes Vieira


Juiz de Direito - respondendo

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0082795-48.2005.8.06.0001

Classe: Interdição
Requerente Clara de Macêdo Nobre
Interditando: Jefferson Bezerra Macedo

O Dr. EVALDO LOPES VIEIRA, MM. Juiz de Direito, respondendo nesta 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada
a INTERDIÇÃO de JEFFERSON BEZERRA MACÊDO, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade, RG nº. 975.262 2ª via
SSP/CE e CPF nº 244.258.851-04, filho de Vicente Furtado de Macêdo e Catarina Bezerra de Macêdo, residente e domiciliado nesta
cidade, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. CLARA DE MACÊDO NOBRE, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade RG
nº. 97002591882 SSP/CE, residente e domiciliado nesta cidade, que exercerá o múnus com os poderes e deveres referidos no artigo
1.781 e seguintes do Código Civil Brasileiro, tendo como causa da interdição ser o interditado “alienado mental e incapaz de gerir a si
e aos seus bens” - (CID-10)=F20.9. É passado o presente edital para ciência de terceiros interessados. Dado e Passado nesta cidade
e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013).

Evaldo Lopes Vieira


Juiz de Direito - respondendo

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0179899-30.2011.8.06.0001

Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Interditante Rita de Lima Sabino
Interditando Zilda Gomes Perreira

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 311

O Dr. Evaldo Lopes Vieira, MM. Juiz de Direito, respondendo nesta 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc. FAZ SABER que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a
INTERDIÇÃO de ZILDA GOMES PEREIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n º 1276461, SSP/CE, CPF n º 172.108.363-
49, filha de Manoel Gomes da Silva e Josefa Gomes da Silva, nascida em Senador Pompeu na data de 01 de junho de 1923, residente
e domiciliada nesta cidade de Fortaleza/CE, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. RITA DE LIMA SABINO, brasileira, viúva, aposentada,
RG n º 2003002263640-SSP/CE, CPF n º 168.985.913-04, residente e domiciliada nesta capital, que exercerá o múnus com os
poderes e deveres referidos no artigo 1.781 e seguintes do Código Civil Brasileiro, tendo como causa da interdição ser a interditada
alienada mental e incapaz de gerir a si e a seus bens, CID (10) = F00.9/G30.9. É passado o presente edital para ciência de terceiros
interessados. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de
dois mil e treze (2013).

Evaldo Lopes Vieira


Juiz de Direito - respondendo

VARAS CRIMINAIS

EDITAIS DA 5ª VARA CRIMINAL

EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS

O Dr. Eduardo de Castro Neto, Juiz de Direitoda 5ª Vara Criminal nomeação legal, Faz saber a todos o presente edital,
com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo
Ministério Público o réu Robson Silva de Almeida, Rua Honorina Maia, 85, Parque Santa Maria - CEP 60873-000, Fortaleza-
CE, CPF 035.710.583-48, RG 2003006024527, nascido em 03/10/1986, Solteiro, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, serviços
gerais, pai José Ribamar de Almeida, mãe Maria Helena Silva dos Santos, como incurso(a) nas sanções do Art. 14 da Lei nº
10.826/2003,nos autos do processo em epígrafe, que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do
Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica
citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando
resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. CUMPRA-SE, observadas as
formalidades legais. Fortaleza/CE, em 13 de maio de 2013.

EDITAIS DA 18ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL


JUIZ(A) DE DIREITO IREYLANDE PRUDENTE SARAIVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA AIDE GADELHA VIDAL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2013
ADV: FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES (OAB 12068/CE), BRUNO CHACON BRANDAO (OAB 25257/CE) -
Processo 0032756-66.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - AUTUADO: Rogério
Dares da Silva - CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que se designou audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 24 de maio de 2013, às 14:30h. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: RAPHAEL PINHEIRO VITORINO DE HOLANDA (OAB 21044/CE) - Processo 0047490-56.2012.8.06.0001 - Restituição
de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: FERNANDO CARLOS HOLANDA DA SILVA -
Conclusos. Recebidos hoje. Intime-se o requerente, para os fins requestados pelo ilustre Representante do Ministério Público,
na manifestação de fl. 19, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: MARCOS SOARES MONTEIRO (OAB 19753/CE), OSCAR BASTOS BRAGA (OAB 23017/CE), LUIZ NIVARDO MELO
FILHO (OAB 15844/CE), JOAO ARAUJO MONTEIRO NETO (OAB 15197/CE), RAFAEL FREIRE DE ARRUDA (OAB 14403/
CE), ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0149807-35.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Quadrilha ou Bando - INDICIADO: Nestor Bezerra - Instrução e Julgamento Data: 08/10/2013 Hora 13:30 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTÔNIO FONTENELLE DANTAS ALENCAR (OAB 24761/CE), ANTONIO DANTAS DE ALENCAR FILHO (OAB 5083/
CE) - Processo 0178277-76.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
AUTUADO: Antonio Carlos dos Santos - CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que se designou audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 28 de abril de 2014, às 14:30h. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: CARLOS ALBERTO MENDONCA OLIVEIRA (OAB 7430/CE), FRANCISCO HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
24338/CE) - Processo 0214361-76.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTUADO: Hugo
Leonardo Facanha Batista - Julio Cesar Marques dos Santos - CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que se
designou audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 de junho de 2013, às 15:30h. O referido é verdade. Dou fé.

VARAS DO JÚRI

EDITAIS DA 3ª VARA DO JÚRI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARA


FORUM CLÓVIS BEVILÁQUA
SECRETARIA DA TERCEIRA VARA DO JURI

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 312

JUSTIÇA GRATUITA

EXP. 59/2013

PROCESSO: 815688-27.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) FRANCISCO ERIVAN DE SOUSA, filho de José Miguel de Sousa e Lindalva Ferreira de
Almeida, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, § 2º, II e IV c/c art. 25 e 121, § 2º, I, todos do CPB. Que o(a)
aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365,
parág. Único e art. 367, todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias,
pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua
Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara,
no prazo de cinco dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base
nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de
Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO - respondendo

PROCESSO: 815701-26.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca de
Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia e
pronunciado contra o(a) acusado(a) LUIZ FERNANDES BRAGA, filho de Feliciano Fernandes Braga e de Izabel Santos Braga,
como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar incerto e não
sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código Processo Penal,
mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para comparecer
perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar
ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do segundo dia
útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14
de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES
CABRAL -JUÍZA DE DIREITO - respondendo

PROCESSO: 815670-06.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca de
Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia e
pronunciado contra o(a) acusado(a) FRANCISCO BALTAZAR DE SOUSA “ FINOLA”, filho de Raimunda Marques Oliveira, como
incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II e IV, c/c art. 29 do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em
lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código
Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para
comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a
fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do
segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB.
Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA
MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO respondendo

PROCESSO: 815833-83.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca de
Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia e
pronunciado contra o(a) acusado(a) FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DA SILVA “NEM”, filho de Otaviano Ribeiro da Silva e
Antonia Medeiros da Silva, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, caput, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-
se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367,
todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides,
220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias,
contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e
art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo.
CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO respondendo

PROCESSO: 815823-39.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 313

e pronunciado contra o(a) acusado(a) FRANCISCO PAULO DOS SANTOS, filho de Francisco Alves dos Santos e Francisca
Alves dos Santos como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II e IV, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-
se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367,
todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides,
220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias,
contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e
art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo.
CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO respondendo

PROCESSO: 81570041.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) JOÃO LAURENTINO VIEIRA, filho de Francisco Alves Vieira e de Francisca Laurentino
Vieira, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II , do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar
incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código
Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para
comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a
fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do
segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB.
Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA
MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO respondendo

PROCESSO: 815682-20.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) JOÃO LUCIANO CANELA “INDIO” filho de José Paulo Lima e de Maria Tereza Lima,
como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II e IV, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar
incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código
Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para
comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a
fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do
segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB.
Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA
MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO respondendo

PROCESSO: 815721-17.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca de
Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia e
pronunciado contra o(a) acusado(a) FRANCISCO EVALDO PEREIRA MARTINS, filho de Carlos Pereira Martins e de Hilda Costa
Martins, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em
lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código
Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para
comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a
fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do
segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB.
Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA
MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO respondendo

PROCESSO: 815677-95.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) ANTONIO MIGUEL BRASIL DE SOUSA, filho de Manuel Zozimo de Sousa e de Eunice
Brasil de Sousa como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II e IV, c/c art. 69, do CPB. Que o(a) aludido(a),
encontra-se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e
art. 367, todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano
Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de
cinco dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107,
inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria,
subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO respondendo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 314

PROCESSO: 815674-43.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca de
Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia e
pronunciado contra o(a) acusado(a) FRANCISCO SEVERINO, filho de Severino Nonato e de Joaquina Porfírio como incurso(a)
na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, caput, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar incerto e não sabido.
Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código Processo Penal, mandei
expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante
este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência
de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do segundo dia útil da
publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de
maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES
CABRAL -JUÍZA DE DIREITO respondendo

PROCESSO: 815681-35.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) JOSÉ ALVES DE ALMEIDA, filho de Antônio Alves de Almeida e de Maria Alves da
Conceição como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em
lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código
Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para
comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a
fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do
segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB.
Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA
MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO respondendo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARA


FORUM CLÓVIS BEVILÁQUA
SECRETARIA DA TERCEIRA VARA DO JURI
JUSTIÇA GRATUITA

EXP. 60/2013

PROCESSO: 815693-49.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) JOSE CARLOS DOS SANTOS, filho de Maria Benedito Gomes, como incurso(a) na(s)
sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, § 2º, II e IV, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar incerto e não sabido.
Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código Processo Penal, mandei
expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante
este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência
de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do segundo dia
útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB.
Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA
MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO - respondendo

PROCESSO: 815949-89.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) IVAN ALVES DOS SANTOS, filho de Francisco Assis dos Santos e francisca Alves
dos Santos, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, caput, c/c art. 12, II, do CPB. Que o(a) aludido(a),
encontra-se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e
art. 367, todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano
Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo
de cinco dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base
nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de
Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO – respondendo

PROCESSO: 816187112000.8.06.0001

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 315

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia e
pronunciado contra o(a) acusado(a) DEUSDETE FERNANDES CHAVES, filho de Gonçalo Fernandes Chaves e de Terezinha
Vieira Silva, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, § 2º, II e IV, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-
se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art.
367, todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano
Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo
de cinco dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base
nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de
Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO - respondendo

PROCESSO: 815690-94.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia e
pronunciado contra o(a) acusado(a) JOSÉ HONÓRIO MARTINS, filho de Cícero Honório Martins e Raimunda Maria Martins,
como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, caput, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar
incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código
Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para
comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a
fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a
partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art.
109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo.
CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO – respondendo

PROCESSO: 81585544.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) AUGUSTO CÉSAR DA ROCHA SAMPAIO, filho de Antônio da Rocha Sampaio e
de Maria de Lourdes da Rocha, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, § 2º, II e IV, c/ art. II, alínea
!gF!h, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361,
combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o
prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis
Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M
Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital,
onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu,
Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE
DIREITO – respondendo

PROCESSO: 815825-09.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia e
pronunciado contra o(a) acusado(a) FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO, filho de Severino Feitosa do Nascimento
e Maria das Dores do Nascimento, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, caput, do CPB. Que o(a)
aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág.
Único e art. 367, todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des.
Floriano Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara,
no prazo de cinco dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade
com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383,
Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO – respondendo

PROCESSO: 815714-25.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia e
pronunciado contra o(a) acusado(a) RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, filho de Francisco Alves de Sousa e de Guilhermina
Alves de Sousa, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, § 2º, II, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-
se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art.
367, todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 316

Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo
de cinco dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base
nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de
Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO – respondendo

PROCESSO: 815713-40.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) JOSÉ ALBANIR, filho de maria Auoília da Silva, como incurso(a) na(s) sanção(ões)
do(s) artigo(s) 121, § 2º, II e IV, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que,
nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código Processo Penal, mandei expedir
o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante este
juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência
de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do segundo dia
útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB.
Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA
MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO – respondendo

PROCESSO: 815697-86.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia e
pronunciado contra o(a) acusado(a) ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA “DIDI DO MOSSORÓ” , filiação desconhecida,
como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, § 2º, II e IV, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em
lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código
Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para
comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a
fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a
partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art.
109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo.
CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO – respondendo

PROCESSO: 815821-69.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) OGÊNIS ALVES DA SILVA, filho de João Rodrigues da Silva e de Francisca Alves
da Silva, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, § 2º, II e IV, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se
ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367,
todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides,
220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco
dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos
art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de
Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO – respondendo

PROCESSO: 815706-48.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) RAIMUNDO GONZAGA NETO, filho de Antonio Gonzaga da Costa e de Maria de
Lourdes Lopes Carneiro, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, § 2º, I, do CPB. Que o(a) aludido(a),
encontra-se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e
art. 367, todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano
Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo
de cinco dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base
nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de
Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO – respondendo

PROCESSO: 815686-57.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 317

de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) RAIMUNDO TAVARES DO NASCIMENTO, filho de Luís Pereira do Nascimento e de
Maria Tavares da Silva, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, § 2º, I e IV, c/c art. 61, II, letra !ge!h, do
CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o
art. 365, parág. Único e art. 367, todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco)
dias, pelo que fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado
na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito
desta Vara, no prazo de cinco dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a
punibilidade com base nos art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla,
matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO –
respondendo

PROCESSO: 815687-42.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) JOSÉ JACINTO FROTA NETO, filho de Oriano Cavalcante Frota e de Francisca das
Chagas Frota, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, caput, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se
ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367,
todos do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides,
220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco
dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos
art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de
Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO – respondendo

PROCESSO: 815695-19.2000.8.06.0001

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
A Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri – respondendo -CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL, desta comarca
de Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAÇO SABER que perante este Juízo, foi recebida denúncia
e pronunciado contra o(a) acusado(a) ANTONIO MIRANDA DA SILVA, filho de Antônio Miranda da Silva e de Elvira Miranda
da Silva, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, caput, do CPB. Que o(a) aludido(a), encontra-se ele(a),
em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. Único e art. 367, todos
do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 05(cinco) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides,
220, Água Fria, a fim de tomar ciência de sentença, prolatada pela M.M Juíza de direito desta Vara, no prazo de cinco
dias, contando a partir do segundo dia útil da publicação deste edital, onde extingui a punibilidade com base nos
art. 107, inc. IV e art. 109, inc. I, do CPB. Fortaleza, 14 de maio de 2013. Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de
Secretaria, subscrevo. CHRISTIANNE BRAGA MAGALHÃES CABRAL -JUÍZA DE DIREITO - respondendo

VARAS DE DELITO SOBRE TRÁFICO E USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

EDITAIS DA 1ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES

Juiz(a) Titular : ERNANI PIRES PAULA PESSOA JUNIOR


Diretor(a) de Secretaria: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
EXPEDIENTE nº 11/2013 em: quatorze(14) de maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/13763 1

1) 518833-81.2011.8.06.0001/0 - AÇÃO PENAL REU.: ELIEZER BEZERRIL SEVERIANO .”Despacho: Fica o defensor
intimado do teor da sentença que absolveu o acusado, com recomendação para tratamento médico psiquiátrico “- INT.
DR(S). EDSON NOGUEIRA BERNARDINO.

EDITAIS DA 3ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)

Processo nº: 1052725-07.2000.8.06.0001


Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Ministerio Publico: Ministério Público do Estado do Ceará
Réu: Francisco Domingos Teixeira da Silva e outro

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, Dr.(a). Flávio Vinícius

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 318

Bastos Sousa, na forma da lei,


FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por parte da
Justiça Pública, tramita nesta Secretaria do 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas, desta Comarca de Fortaleza, Estado
do Ceará, tombada sob o 1052725-07.2000.8.06.0001, por infração ao art. 33, nos termos da Lei 11.343/06, onde é acusado
Francisco Domingos Teixeira da Silva, filho(a) de pai Pedro Rodrigues Silva, mãe Raimunda Teixeira Silva, nascido(a) em
04/08/1975, solteiro, brasileiro, natural de Caridade-CE. E, por encontrar-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, fica a pessoa acima destacada CITADA E INTIMADA para comparecer a este Juízo no dia 10/06/2013, às 10:00
h, a fim de assistir à audiência de Instrução e Julgamento. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza/CE, em 14
de maio de 2013.Eu, Selma Maria Bezerra Montenegro, Auxiliar Judiciário, 12354, o digitei e eu, Bruna Rafaela Gomes Vieira
Fraga, Diretora de Secretaria, matrícula 9634, o conferi.

Flavio Vinicius Bastos Sousa


Juiz de Direito
Assinado Por Certificação Digital

VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

EDITAIS DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Poder Judiciário do Estado do Ceará


Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular: Alda Maria Holanda Leite
Diretora de Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
Processo nº: 0141433-93.2013.8.06.0001
Classe: Autorização Judicial
Assunto: Viagem ao Exterior
Requerente: Ricardo Castro dos Santos
Requerido: Lucivânia Martins Lima
A Meritíssima Juíza de Direito da 3a. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, Alda Maria Holanda Leite, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou o seu
conhecimento deva pertencer, que perante este Juízo tramita a Ação de Suprimento de Autorização para Viagem ao Exterior
requerida por Ricardo Castro dos Santos, tendo a MMa. Juíza determinado a expedição do presente Edital de Citação, pelo
qual fica CITADA, haja vista se encontrar em lugar incerto e não sabido, a Sra. LUCIVANIA MARTINS LIMA, acerca dos autos
em epigrafe e da liminar deferida nestes autos (fls. 20), para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de cinco dias,
indicando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (art. 802 do CPC) e oferecendo desde logo o rol de testemunhas
e documentos contra a referida ação. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. O qual, para
constar, eu, Marcello Soares Wu Shuh, matrícula 12081, digitei, em 13 de maio de 2013. Alda Maria Holanda Leite, Juíza de
Direito.

Poder Judiciário do Estado do Ceará


Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular: Alda Maria Holanda Leite
Diretora de Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
Processo nº: 0148273-22.2013.8.06.0001
Classe: Medidas de Proteção À Criança e Adolescente
Requerente: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Requerido(s): Maria Peixoto da Silva
Meritíssima Juíza de Direito da 3a. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
Alda Maria Holanda Leite, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou o seu
conhecimento deva pertencer, que perante este Juízo tramita a Ação de Medida de Protetiva de Acolhimento Institucional
requerida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, tendo a MMa. Juíza determinado a expedição do presente Edital de
Citação, pelo qual fica CITADA, haja vista se encontrarem em lugar incerto e não sabido, a Sra. MARIA PEIXOTO DA SILVA,
acerca dos autos em epigrafe e da liminar deferida nestes autos (fls. 22-23), para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo
de cinco dias, indicando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (art. 802 do CPC) e oferecendo desde logo o rol
de testemunhas e documentos contra a referida ação. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o
qual, para constar, eu, Marcello Soares Wu Shuh, matrícula 12081, o digitei.. Fortaleza/CE., em 13 de maio de 2013. Alda Maria
Holanda Leite, Juíza de Direito.

Poder Judiciário do Estado do Ceará


Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular: Alda Maria Holanda Leite
Diretora de Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
Processo nº: 0149586-18-93.2013.8.06.0001

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 319

Classe: Medidas de Proteção À Criança e Adolescente


Requerente: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Requerido: Antônio Marcos da Silva
A Meritíssima Juíza de Direito da 3a. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, Alda Maria Holanda Leite, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou o
seu conhecimento deva pertencer, que perante este Juízo tramita a Ação de Medidas de Proteção À Criança e Adolescente
requerida por Defensoria Pública do Estado do Ceará, tendo a MMa. Juíza determinado a expedição do presente Edital de
Citação, pelo qual fica CITADO, haja vista se encontrar em lugar incerto e não sabido, o Sr. Antônio Marcos da Silva, acerca
dos autos em epigrafe e da liminar deferida nestes autos (fls. 19-20), para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de
cinco dias, indicando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (art. 802 do CPC) e oferecendo desde logo o rol de
testemunhas e documentos contra a referida ação. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. O
qual, para constar, eu, Marcello Soares Wu Shuh, matrícula 12081, o digitei. Fortaleza/CE., em 13 de maio de 2013. Alda Maria
Holanda Leite, Juíza de Direito.

Poder Judiciário do Estado do Ceará


Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular: Alda Maria Holanda Leite
Diretora de Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
Processo nº: 0152838-29.2013.8.06.0001
Classe: Medidas de Proteção À Criança e Adolescente
Requerente: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Requeridos: Raimundo Nonato Cunha de Oliveira e Jovenice Lemos da Silva
A Meritíssima Juíza de Direito da 3a. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, Alda Maria Holanda Leite, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou o
seu conhecimento deva pertencer, que perante este Juízo tramita a Ação de Medida de Protetiva de Acolhimento Institucional
requerida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, tendo a MMa. Juíza determinado a expedição do presente Edital de
Citação, pelo qual ficam CITADOS, haja vista se encontrarem em lugar incerto e não sabido, os Srs. Raimundo Nonato Cunha
de Oliveira e Jovenice Lemos da Silva, acerca dos autos em epigrafe e da liminar deferida nestes autos (fls. 28-29), para,
querendo, oferecer resposta escrita no prazo de cinco dias, indicando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia
(art. 802 do CPC) e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos contra a referida ação. Dado e passado nesta
cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o qual, para constar, eu, Marcello Soares Wu Shuh, matrícula 12081, o digitei.
Fortaleza/CE., em 13 de maio de 2013. Alda Maria Holanda Leite, Juíza de Direito.

Poder Judiciário do Estado do Ceará


Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular: Alda Maria Holanda Leite
Diretora de Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
Processo nº: 0154571-30.2013.8.06.0001
Classe: Medidas de Proteção À Criança e Adolescente
Requerente: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Requerido(s): Benedita Sueli dos Santos
A Meritíssima Juíza de Direito da 3a. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, Alda Maria Holanda Leite, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou o
seu conhecimento deva pertencer, que perante este Juízo tramita a Ação de Medida de Protetiva de Acolhimento Institucional
requerida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, tendo a MMa. Juíza determinado a expedição do presente Edital
de Citação, pelo qual fica CITADA, haja vista se encontrarem em lugar incerto e não sabido, a Sra. BENEDITA SUELI DOS
SANTOS, acerca dos autos em epigrafe e da liminar deferida nestes autos (fls. 21-22), para, querendo, oferecer resposta escrita
no prazo de cinco dias, indicando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (art. 802 do CPC) e oferecendo desde
logo o rol de testemunhas e documentos contra a referida ação. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, o qual, para constar, eu, Marcello Soares Wu Shuh, matrícula 12081, o digitei. Fortaleza/CE., em 13 de maio de 2013.
Alda Maria Holanda Leite, Juíza de Direito.

EDITAIS DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ


COMARCA DE FORTALEZA-CE
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUSTIÇA GRATUITA
BOLETIM N° 22/2013- INTIMAÇÃO

FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ADVOGADO(A)(S):DRA. MARIA DO CARMO PIMENTEL SABÓIA, OAB/CE 5521, DA
SENTENÇA:” Vistos, etc. Trata-se de ação socioeducativa que visa apurar a suposta prática de ato infracional de ROUBO por
parte de Edivando Lima da Silva e Jonathan Carneiro da Silva. Processo já extinto em relação ao adolescente Edivando Lima
da Silva, conforme consta dos autos sentença de fls. 90. No decorrer do procedimento JONATHAN CARNEIRO DA SILVA,
através de seu Advogado constituído requereu a extinção do feito, alegando sua maioridade e não ter antecedentes infracionais,
inclusive juntando aos autos certidão de antecedentes criminais conforme se vê dos autos às fls. 87 e 98/99, ocorrendo a
intercorrente inaplicabilidade do ECA. Instado a se manifestar, o MP concordou com o pedido de extinção (fl. 101). É sabido
que o ECA somente é aplicado aos menores de 18 anos, sendo excepcional sua aplicação aos maiores de 18 e menores de 21

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 320

anos, nos casos em que é cabível medida restritiva de liberdade. No presente feito, restou comprovado que o representando
JONATHAN CARNEIRO DA SILVA está hoje com 18 anos de idade (doc. fl. 30). Consta, ainda, que não responde a outros
processos por ato infracional. Conclui-se, pois, sem entrar no mérito do pedido, diante das características do ato em apuração
e das condições pessoais do adolescente em referência, não haver possibilidade de aplicação de medida restritiva de liberdade
neste feito, de forma que, comprovada a maioridade do representado, a extinção do feito é medida que se impõe. Diante do
exposto, julgo extinta a ação também em relação JONATHAN CARNEIRO DA SILVA, sem resolução de mérito, na forma do
artigo 2º, parágrafo único, do ECA, em face da sua intercorrente inaplicabilidade no caso concreto.Intimem-se o Advogado
através do DJ. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem- se os presentes autos” Dado e passado na Secretaria da 4ª
Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, aos 13 de Maio de 2013. Eu, Jacinta Lima, Técnica Judiciária , mat 664, digitei.

VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

EDITAIS DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE30 DIAS)

Processo nº: 0001193-64.2007.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>
Exequente: Fazenda Pública do Município de Fortaleza
Exequido: Antonio Sales Magalhaes
Valor da Causa R$ 458,96

Citando(a)(s): Antonio Sales Magalhaes, RUA OSVALDO CRUZ, 241, Conversão-CE, Casado, brasileiro, natural de
Conversão-CE.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2004/001938. Valor do Débito: R$ 458,96. Data do Cálculo: 10/2006.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE30 DIAS)

Processo nº: 0001193-64.2007.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>
Exequente: Fazenda Pública do Município de Fortaleza
Exequido: Antonio Sales Magalhaes
Valor da Causa R$ 458,96

Citando(a)(s): Antonio Sales Magalhaes, RUA OSVALDO CRUZ, 241, Conversão-CE, Casado, brasileiro, natural de
Conversão-CE.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2004/001938. Valor do Débito: R$ 458,96. Data do Cálculo: 10/2006.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 321

Processo nº: 0129560-04.2010.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Fazenda Pública Municipal de Fortaleza
Executado: Maria La Salete Teles de Lavor Alves
Valor da Causa R$ 1.004,33

Citando(a)(s): Maria La Salete Teles de Lavor Alves, Mizael Oliveira Vazi, S/N, Montese - CEP 60000-000, Fortaleza-CE,
CPF 135.604.173-68, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2010/003334. Valor do Débito: R$ 1.004,33. Data do Cálculo: 12/2010.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE30 DIAS)

Processo nº: 0001193-64.2007.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>
Exequente: Fazenda Pública do Município de Fortaleza
Exequido: Antonio Sales Magalhaes
Valor da Causa R$ 458,96

Citando(a)(s): Antonio Sales Magalhaes, RUA OSVALDO CRUZ, 241, Conversão-CE, Casado, brasileiro, natural de
Conversão-CE.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2004/001938. Valor do Débito: R$ 458,96. Data do Cálculo: 10/2006.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0129560-04.2010.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Fazenda Pública Municipal de Fortaleza
Executado: Maria La Salete Teles de Lavor Alves
Valor da Causa R$ 1.004,33

Citando(a)(s): Maria La Salete Teles de Lavor Alves, Mizael Oliveira Vazi, S/N, Montese - CEP 60000-000, Fortaleza-CE,
CPF 135.604.173-68, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2010/003334. Valor do Débito: R$ 1.004,33. Data do Cálculo: 12/2010.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 322

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0137550-12.2011.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC
Executado: Antonio Fernando da Silva
Valor da Causa R$ 85,13

Citando(a)(s): Antonio Fernando da Silva, Rua Mister Hull, 5820, AT, Presidente Kennedy - CEP 60356-001, Fortaleza-CE,
CPF 241.908.613-91, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2004.05367-7. Valor do Débito: R$ 101,60. Data do Cálculo: 03.2011.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE30 DIAS)

Processo nº: 0001193-64.2007.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>
Exequente: Fazenda Pública do Município de Fortaleza
Exequido: Antonio Sales Magalhaes
Valor da Causa R$ 458,96

Citando(a)(s): Antonio Sales Magalhaes, RUA OSVALDO CRUZ, 241, Conversão-CE, Casado, brasileiro, natural de
Conversão-CE.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2004/001938. Valor do Débito: R$ 458,96. Data do Cálculo: 10/2006.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0129560-04.2010.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Fazenda Pública Municipal de Fortaleza
Executado: Maria La Salete Teles de Lavor Alves
Valor da Causa R$ 1.004,33

Citando(a)(s): Maria La Salete Teles de Lavor Alves, Mizael Oliveira Vazi, S/N, Montese - CEP 60000-000, Fortaleza-CE,
CPF 135.604.173-68, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2010/003334. Valor do Débito: R$ 1.004,33. Data do Cálculo: 12/2010.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 323

ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0137550-12.2011.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC
Executado: Antonio Fernando da Silva
Valor da Causa R$ 85,13

Citando(a)(s): Antonio Fernando da Silva, Rua Mister Hull, 5820, AT, Presidente Kennedy - CEP 60356-001, Fortaleza-CE,
CPF 241.908.613-91, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2004.05367-7. Valor do Débito: R$ 101,60. Data do Cálculo: 03.2011.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0149066-29.2011.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC
Executado: Maria do Socorro Sales Araujo
Valor da Causa R$ 191,54

Citando(a)(s): Maria do Socorro Sales Araujo, Rua Coronel Joao Correia, 3630, Altos, Bom Jardim - CEP 60540-280,
Fortaleza-CE, CPF 204.600.823-53, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2009.073321-2. Valor do Débito: R$ 236,58. Data do Cálculo: 06.2011.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE30 DIAS)

Processo nº: 0001193-64.2007.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>
Exequente: Fazenda Pública do Município de Fortaleza

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 324

Exequido: Antonio Sales Magalhaes


Valor da Causa R$ 458,96

Citando(a)(s): Antonio Sales Magalhaes, RUA OSVALDO CRUZ, 241, Conversão-CE, Casado, brasileiro, natural de
Conversão-CE.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2004/001938. Valor do Débito: R$ 458,96. Data do Cálculo: 10/2006.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0129560-04.2010.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Fazenda Pública Municipal de Fortaleza
Executado: Maria La Salete Teles de Lavor Alves
Valor da Causa R$ 1.004,33

Citando(a)(s): Maria La Salete Teles de Lavor Alves, Mizael Oliveira Vazi, S/N, Montese - CEP 60000-000, Fortaleza-CE,
CPF 135.604.173-68, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2010/003334. Valor do Débito: R$ 1.004,33. Data do Cálculo: 12/2010.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0137550-12.2011.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC
Executado: Antonio Fernando da Silva
Valor da Causa R$ 85,13

Citando(a)(s): Antonio Fernando da Silva, Rua Mister Hull, 5820, AT, Presidente Kennedy - CEP 60356-001, Fortaleza-CE,
CPF 241.908.613-91, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2004.05367-7. Valor do Débito: R$ 101,60. Data do Cálculo: 03.2011.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 325

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0149066-29.2011.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC
Executado: Maria do Socorro Sales Araujo
Valor da Causa R$ 191,54

Citando(a)(s): Maria do Socorro Sales Araujo, Rua Coronel Joao Correia, 3630, Altos, Bom Jardim - CEP 60540-280,
Fortaleza-CE, CPF 204.600.823-53, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2009.073321-2. Valor do Débito: R$ 236,58. Data do Cálculo: 06.2011.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0154962-53.2011.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC
Executado: Antonia Vera Lucia Pontes
Valor da Causa R$ 191,54

Citando(a)(s): Antonia Vera Lucia Pontes, Rua Justino Cafe Neto, 194, Apto 602, Coco - CEP 60810-320, Fortaleza-CE, CPF
229.704.603-00, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2008.056076-4. Valor do Débito: R$ 237,93. Data do Cálculo: 07.2011.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE30 DIAS)

Processo nº: 0001193-64.2007.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>
Exequente: Fazenda Pública do Município de Fortaleza
Exequido: Antonio Sales Magalhaes
Valor da Causa R$ 458,96

Citando(a)(s): Antonio Sales Magalhaes, RUA OSVALDO CRUZ, 241, Conversão-CE, Casado, brasileiro, natural de
Conversão-CE.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2004/001938. Valor do Débito: R$ 458,96. Data do Cálculo: 10/2006.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 326

desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.


Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0129560-04.2010.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Fazenda Pública Municipal de Fortaleza
Executado: Maria La Salete Teles de Lavor Alves
Valor da Causa R$ 1.004,33

Citando(a)(s): Maria La Salete Teles de Lavor Alves, Mizael Oliveira Vazi, S/N, Montese - CEP 60000-000, Fortaleza-CE,
CPF 135.604.173-68, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2010/003334. Valor do Débito: R$ 1.004,33. Data do Cálculo: 12/2010.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0137550-12.2011.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC
Executado: Antonio Fernando da Silva
Valor da Causa R$ 85,13

Citando(a)(s): Antonio Fernando da Silva, Rua Mister Hull, 5820, AT, Presidente Kennedy - CEP 60356-001, Fortaleza-CE,
CPF 241.908.613-91, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2004.05367-7. Valor do Débito: R$ 101,60. Data do Cálculo: 03.2011.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0149066-29.2011.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC
Executado: Maria do Socorro Sales Araujo
Valor da Causa R$ 191,54

Citando(a)(s): Maria do Socorro Sales Araujo, Rua Coronel Joao Correia, 3630, Altos, Bom Jardim - CEP 60540-280,
Fortaleza-CE, CPF 204.600.823-53, brasileiro.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 327

Certidão de Dívida Ativa: nº 2009.073321-2. Valor do Débito: R$ 236,58. Data do Cálculo: 06.2011.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0154962-53.2011.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC
Executado: Antonia Vera Lucia Pontes
Valor da Causa R$ 191,54

Citando(a)(s): Antonia Vera Lucia Pontes, Rua Justino Cafe Neto, 194, Apto 602, Coco - CEP 60810-320, Fortaleza-CE, CPF
229.704.603-00, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2008.056076-4. Valor do Débito: R$ 237,93. Data do Cálculo: 07.2011.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)

Processo nº: 0138974-89.2011.8.06.0001


Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC
Executado: Francisco Clovis Queiros Filho
Valor da Causa R$ 127,69

Citando(a)(s): Francisco Clovis Queiros Filho, Rua Pedro Borges, 20, Sl 2205, Centro - CEP 60055-900, Fortaleza-CE, CPF
113.594.633-72, brasileiro.
Certidão de Dívida Ativa: nº 2008.059010-6. Valor do Débito: R$ 150,94. Data do Cálculo: 03.2011.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de
bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e
desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado dias na forma da lei.

Fortaleza/CE., em 03 de setembro de 2012.

Nadia Maria Frota Pereira


Juíza de Direito

COMARCAS DO INTERIOR

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 328

EDITAIS, PORTARIAS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES

COMARCA DE ACOPIARA - 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA

Juiz(a) Titular : WELITHON ALVES DE MESQUITA


Diretor(a) de Secretaria: GILSON BATISTA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 39/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/25034 1 CE/2984 2
CE/22179 2 CE/3731 2
CE/22179 3 PI/2402 4
CE/20796 5 CE/24972 5
BA/16780 6 CE/7665 6
SP/91311 7 CE/10075 7
SP/91311 8 CE/10075 8
RS/46648 9 CE/23876 10
CE/3432 10 CE/15942 11
MG/84496 11 CE/11221 12
CE/11606 12 CE/23284 12
RJ/133055 13 CE/21587 13
BA/16780 14 CE/22737 14
RN/5169 15 CE/22737 15
CE/2984 16 CE/22737 16
CE/14503 17 CE/16523 17
CE/2790 17 CE/23284 17
PE/20335 18 CE/23284 18
MG/106782 19 CE/23284 19
CE/22910 20 CE/23284 20
SP/91311 21 CE/25034 21
CE/24649 22 CE/17314 22
CE/11221 23 CE/21587 23
CE/11606 23 CE/15095 24
CE/24223 24 CE/17314 24
CE/24619 25 CE/17314 25
CE/11879 26 CE/20125 27
CE/17314 27 CE/21587 28
CE/8012 28 CE/17890 29
CE/13000 30 CE/16477 31
CE/25941 31 CE/18543 32
CE/13981 33 CE/11215 34
CE/10695 34 CE/15942 34
CE/3104 34

1) 10175-75.2010.8.06.0029/0 - CRIMES AMBIENTAIS AUTOR DO FATO.: ANTONIO HOLANDA DE ARAUJO. “SENTENÇA


(dispositivo): Com fulcro no art. 107, inc. IV, c/c o art. 109, V, do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO
HOLANDA DE ARAÚJO.”.- INT. DR(S). FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO

2) 10185-22.2010.8.06.0029/0 - CRIMES AMBIENTAIS REU.: GRANJA ALBUQUERQUE LTDA. “SENTENÇA (dispositivo):


Com fulcro no art. 107, inc. IV, c/c o art. 109, V, do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da GRANJA ALBUQUERQUE.”.-
INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE , MARIA FLORENTINA MARTINS
TEIXEIRA

3) 10186-07.2010.8.06.0029/0 - CRIMES AMBIENTAIS ACUSADO.: GRANJA ALBUQUERQUE LTDA. “SENTENÇA


(dispositivo): Com fulcro no art. 107, inv. IV, c/c o art. 109, V, do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da GRANJA
ALBUQUERQUE.”.- INT. DR(S). GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE

4) 1073-97.2008.8.06.0029/0 - ART. 184 § 2º CPB VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: ANA PAULA MELO DA SILVA REU.:
EDIVILSON RODRIGUES DA SILVA. REU.: FRANCISCO ERIVALDO PEREIRA ALENCAR REU.: FRANCISCO SALES
NOGUEIRA REU.: JOSE OTACIVAM MENDES FREITAS AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “SENTENÇA (dispositivo): Ante
o exposto, ABSOLVO os acusados FRANCISCO SALES NOGUEIRA, FRANCISCO ERIVALDO PEREIRA ALENCAR, ANA
PAULA MELO DA SILVA, JOSÉ OTACIVAN MENDES FREITAS E EDVILSON RODRIGUES DA SILVA.”.- INT. DR(S). PEDRO
DE ALCÂNTARA RIBEIRO

5) 1160-53.2008.8.06.0029/0 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 INDICIADO(A).: ANTONIO NOGUEIRA GOMES AUTOR.:


MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: O ESTADO. “SENTENÇA (dispositivo): Julgo PROCEDENTE o pedido contido na denúncia.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 329

CONDENO o réu ANTONIO NOGUEIRA GOMES pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826-03. Fixo a pena
definitiva em dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, e sessenta dias multa, que será calculado à
razão de um trigésimo do salário mínimo vigente á época do fato. Substituo a sanção constritiva de liberdade por uma
restritiva de direitos: prestaação pecuniária no valor de três salários mínimos. Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais.”.- INT. DR(S). NATHALIA ALVES DE LIMA , PATRICIA GOMES SAMPAIO

6) 11923-11.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANDRE GOMES DE


OLIVEIRA REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE ACOPIARA. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s)
para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 26/07/2013, às 8h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum
local.”.- INT. DR(S). LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO , RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA

7) 11958-68.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE CAPITAL S/A


REQUERENTE.: LUIZ FELIX DA SILVA. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 26/07/2013, às 9h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S). EDUARDO
LUIZ BROCK , JANAINA HOLANDA ROCHA

8) 11959-53.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE CAPITAL S/A


REQUERENTE.: DAMIANA SOARES DA SILVA FELIX. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de
instrução e julgamento, designada para o dia 26/07/2013, às 10h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT.
DR(S). EDUARDO LUIZ BROCK , JANAINA HOLANDA ROCHA

9) 11961-23.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO IBI S.A BANCO
MULTIPLO REQUERIDO.: LOJAS RENNER REQUERENTE.: NAZARENO VIEIRA DA SILVA. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s)
advogado(a/s) para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 26/07/2013, às 11h20, na Secretaria da 2ª
Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S). JÚLIO CESAR GOULART LANES

10) 12002-87.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO SANTANDER


REQUERENTE.: FRANCISCO ADRIANO DE LIMA. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de
instrução e julgamento, designada para o dia 02/08/2013, às 8h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT.
DR(S). ICARO FERREIRA DE MENDONÇA GASPAR , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO

11) 12006-27.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: CARMOZA SANTIAGO


FEITOZA REQUERIDO.: SOROCRED ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. “DESPACHO: Intime(m)-se
o(a/s) advogado(a/s) para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 02/08/2013, às 9h20, na Secretaria
da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S). LIVIO MARTINS ALVES , VANESSA DE CASTRO CAVALCANTI

12) 12025-33.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: EMBRATEL REQUERENTE.:


KATIA FERNANDA DE FREITAS SILVA. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 02/08/2013, às 10h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S). ANDREA
NOGUEIRA SALES , JANAINA ROBERTO NUNES , PAULO RENATO DE SOUSA

13) 12040-02.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO FABIO


LOURENÇO REQUERIDO.: TELEFONICA BRASIL S.A. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de
instrução e julgamento, designada para o dia 02/08/2013, às 11h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT.
DR(S). ADAM MIRANDA SÁ STEHLING , DOUGLAS VIANA BEZERRA

14) 12065-15.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A -
AGENCIA DE ACOPIARA REQUERENTE.: FRANCISCO TEIXEIRA FILHO. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s)
para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 09/08/2013, às 8h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum
local.”.- INT. DR(S). LUIS CARLOS LAURENÇO , RANGEL PEREIRA RIBEIRO

15) 12066-97.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CLARO S/A REQUERENTE.:
MARIA AURINETE CAVALCANTE ALVES. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 09/08/2013, às 9h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S). DEBORA
LINS CATTONI , RANGEL PEREIRA RIBEIRO

16) 12071-22.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO ALMEIDA


NETO REQUERIDO.: FRANCISCO IRAMAR DA SILVA. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de
instrução e julgamento, designada para o dia 09/08/2013, às 10h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , RANGEL PEREIRA RIBEIRO

17) 12100-38.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARIA FILISMINO


DUARTE RODRIGUES REQUERIDO.: TRIBANCO. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de
instrução e julgamento, designada para o dia 09/08/2013, às 11h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT.
DR(S). FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO , ISABELLA MEMORIA AGUIAR , JOSE CARLOS MEIRELES DE
FREITAS , PAULO RENATO DE SOUSA

18) 12125-51.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCA PEREIRA


BORGES REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de instrução
e julgamento, designada para o dia 16/08/2013, às 9h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S).
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , PAULO RENATO DE SOUSA

19) 12126-36.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: EMPRESA GONTIJO DE


TRANSPORTES LTDA REQUERENTE.: MARLENE ALVES PEREIRA. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 330

audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 16/08/2013, às 10h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum
local.”.- INT. DR(S). CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO , PAULO RENATO DE SOUSA

20) 12127-21.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO ALDENIZO


PINHEIRO REQUERIDO.: BANCO ITAU S.A. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de instrução
e julgamento, designada para o dia 16/08/2013, às 11h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S). JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO , PAULO RENATO DE SOUSA

21) 12132-43.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA ALVES


OLIVEIRA REQUERIDO.: BANCO CIFRA. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 23/08/2013, às 8h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S). EDUARDO
LUIZ BROCK , FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO

22) 12145-42.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO MAURICIO


PEDROSA REQUERIDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência
de instrução e julgamento, designada para o dia 23/08/2013, às 9h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT.
DR(S). ANTONIO GILMAR ALVES BEZERRA , WILSON SALES BELCHIOR

23) 12156-71.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: EMPRESA BRASILEIRA


DE TELECOMUNICACOES S/A - EMBRATEL REQUERENTE.: JOAQUIM ANJO DO NASCIMENTO. “DESPACHO: Intime(m)-se
o(a/s) advogado(a/s) para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 23/08/2013, às 10h20, na Secretaria
da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S). ANDREA NOGUEIRA SALES , DOUGLAS VIANA BEZERRA , JANAINA ROBERTO
NUNES

24) 12168-85.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: EXPRESSO GUANABARA


S/A. REQUERENTE.: VANESSA VIEIRA CHAVES. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência de
instrução e julgamento, designada para o dia 23/08/2013, às 11h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT.
DR(S). CAIO CESAR VIEIRA ROCHA , FRANCISCO FABIO ALVES , WILSON SALES BELCHIOR

25) 12218-14.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO


FINANCIAMENTO S/A REQUERENTE.: MARIA NUNES DAMASCENO. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para
audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30/08/2013, às 9h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum
local.”.- INT. DR(S). ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA , WILSON SALES BELCHIOR

26) 12244-12.2012.8.06.0029/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: ALCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA
REQUERENTE.: ANNA BYANCA OLIVEIRA BATISTA REQUERENTE.: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO.:
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA REQUERENTE.: FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA BATISTA. “SENTENÇA: Ante o
exposto, com fundamento no art. 267, III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.”.-
INT. DR(S). JAKELLINE QUIRINO PINHEIRO

27) 12265-85.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: A R MENDONÇA


EVANGELISTA ME (MOREIRINHA MOVEIS E ELETRO) REQUERIDO.: TNL PCS S.A. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s)
advogado(a/s) para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30/08/2013, às 10h20, na Secretaria da 2ª
Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S). RENATO CRUZ MENDONÇA , WILSON SALES BELCHIOR

28) 12270-10.2012.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ITAU UNIBANCO HOLDING
S.A. REQUERENTE.: JULIO CEZAR RIBEIRO DA SILVA. “DESPACHO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para audiência
de instrução e julgamento, designada para o dia 30/08/2013, às 11h20, na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT.
DR(S). DOUGLAS VIANA BEZERRA , DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA

29) 12642-56.2012.8.06.0029/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “SENTENÇA (dispositivo): Homologo a transação celebrada entre as partes.”.- INT. DR(S).
MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

30) 12863-05.2013.8.06.0029/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: LUIZ BARROS RIBEIRO
SILVA. “DECISÃO (dispositivo): Reitero decisão de fls. 90 e 91, INDEFERINDO o pedido autoral, devendo o promovente
permanecer nas carceragens onde se encontra.”.- INT. DR(S). FRANCISCO DE ALENCAR ANDRADE

31) 13572-74.2012.8.06.0029/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB.


EMBARGANTE.: JOAO MULATO DE ARAUJO. “SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE
o embargo a execução e determino o prosseguimento da execução nos autos principais. Por considerar os presentes
embargos uma manobra de efeito manifestamente protelatório, condeno o embargante a pagar à parte embragada,
o valor R$ 500,00 (quinhentos reais), tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o embargante nas custas processuais.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , THIAGO BATISTA DE
CARVALHO

32) 357-02.2010.8.06.0029/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:


LUIZ SERAFIM DA SILVA. “SENTENÇA: Diante do que foi exposto acima e a luz dos demais princípios e regras atinentes
à espécie, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por faltar-lhe uma das
condições da ação legalmente exigida para asua apreciação: o interesse processual.”.- INT. DR(S). JUCIÊ FERREIRA DE
MEDEIROS

33) 943-73.2009.8.06.0029/0 - Tombo: 657 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO SALES DE
SOUZA VITIMA.: LUIZ PEDRO DE ASSIS AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “SENTENÇA (dispositivo): Julgo PROCEDENTE

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em parte o pedido contido na denúncia. CONDENO o acusado FRANCISCO SALES DE SOUZA pela prática dos crimes
previstos nos arts. 12 e 15 da Lei nº 10.826-03, absolvendo-o quando ao crime do art. 14 da Lei nº 10.826-03. Fixo
pena definitiva em três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, e sessenta dias multa. Substituo a sanção
constritiva de liberdade e a multa por duas restritivas de direitos: I) prestação de serviço comunitário. II) prestação
pecuniária no valor de um salário. Concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento
das custas processuais.”.- INT. DR(S). ELILUCIO TEIXEIRA FELIX

34) 9856-10.2010.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO AMORIM DE ALBUQUERQUE


REQUERIDO.: ANTONIO GENER RUFINO HOLANDA REQUERIDO.: POSTO MENINO JESUS DE ACOPIARA-CE. .”DECISÃO:
Ante o exposto, sem adentrar no meritum causae, com fulcro no art. 273, do Código Processo Civil, e no art. 84, § 3º, do
CDC, defiro a medida liminar para assegurar, DE IMEDIATO, o direito do promovente de uso e gozo do estacionamento
(trecho representado pela matrícula nº 702, Livro nº 02-C, folha 103, de 03 de fevereiro de 1979, de frente para a Rua
Farias Brito, medindo de largura treze metros e quinze centímetros), devendo o promovido se abster de utilizar o
referido espaço para qualquer finalidade, sob pena de multa diária que estabeleço em R$ 100, (cem reais).”- INT. DR(S).
ARNOBIO GOMES NETO , LEONARDO BARRETO DOS SANTOS RAMOS , LIVIO MARTINS ALVES , MARIO DA SILVA LEAL
SOBRINHO .

COMARCA DE AMONTADA - VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA

Processo Nº 218-41.2010.8.06.0032/0
Ação: Recurso Inominado
Recorrente: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
Recorrido: EDVALDO JÚNIOR SOUSA SANTOS
Advogados a serem intimados: ROBERTO CASSIUS SAMPAIO ARAGÃO (OAB/CE Nº 16.468), IVAN MONTE CLAUDINO
JÚNIOR (OAB/CE 12.961), FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JÚNIOR (OAB/CE Nº 16.045), ANTÔNIO DOS
SANTOS MOTA (OAB/CE Nº 19.283) – do recorrente E FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA (OAB/CE Nº 11.064 –
do recorrido).
Objeto da intimação: Parte do despacho de fl. 147
“Intimar os advogados, Dr. Roberto Cassius Sampaio Aragão, Dr. Ivan Monte Claudino Júnior, Francisco Aldairton Ribeiro
Carvalho Júnior e Dr. Antônio dos Santos Mota, do recorrente e Dr. Francisco Airton Cavalcante da Costa, do recorrido, de parte
do despacho de fl. 147 dos autos, transcrita a seguir: “(...)Intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos e
requererem o que julgarem de direito. Expedientes necessários. Amontada/CE, 25 de Abril de 2013. Daniel Carvalho Carneiro.
Juiz Auxiliar – Respondendo.”

Processo Nº 236-62.2010.8.06.0032/0
Ação: Recurso Inominado
Recorrente: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
Recorrido: MARIA MARIUSA DA SILVA
Advogados a serem intimados: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB/PE Nº 22.718) – do recorrente E MÉRCIA MARIA
GUANABARA TEIXEIRA (OAB/CE Nº 10.930 – do recorrido).
Objeto da intimação: Parte do despacho de fl. 147
“Intimar os advogados, Dr. Rostand Inácio dos Santos, do recorrente e Dra. Mércia Maria Guanabara Teixeira, do recorrido,
de parte do despacho de fl. 166 dos autos, transcrita a seguir: “(...)Intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos
autos e requererem o que julgarem de direito. Expedientes necessários. Amontada/CE, 25 de Abril de 2013. Daniel Carvalho
Carneiro. Juiz Auxiliar – Respondendo.”

Processo Nº 674-59.2008.8.06.0032/0
Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: REGINA PEREIRA DA SILVA, REP. POR SUA GENITORA ELIENETE PEREIRA DE AZEVEDO SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado a ser intimado: LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA (OAB/CE Nº 12.593 – do requerente)
Objeto da intimação: Parte do despacho de fl. 87
“Intimar o advogado da requerente, Dr. Luis Carlos Teixeira Ferreira, de parte do despacho de fl. 87 dos autos, transcrita a
seguir: “(...)Intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos e requererem o que julgarem de direito. Expedientes
necessários. Amontada/CE, 25 de Abril de 2013. Daniel Carvalho Carneiro. Juiz Auxiliar – Respondendo.”

Processo Nº 3471-32.2013.8.06.0032/0
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: MARIAZINHA MANOEL DOS SANTOS DE SOUSA
Requerido: IRAM ALVES DE SOUSA
Advogado a ser intimado: ZENILSON BRITO VERAS COELHO (OAB/CE Nº 21.746 – do requerente)
Objeto da intimação: Parte do despacho de fl. 14
“Intimar o advogado da requerente, Dr. Zenilson Brito Veras Coelho, de parte do despacho de fl. 14 dos autos, transcrita
a seguir: !g(...)Dessa forma, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial, apresentar documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos para pagamento das custas
processuais, ou pagamento das custas devidas. Amontada/CE, 18 de Abril de 2013. Daniel Carvalho Carneiro. Juiz Auxiliar –
Respondendo.!h

Processo Nº 3469-62.2013.8.06.0032/0
Ação: Separação Consensual
Requerente: MARIA LUIS DA GUIA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 332

Requerido: FRANCISCO OLIVEIRA DA GUIA


Advogado a ser intimado: WAGNER MENEZES MEDEIROS (OAB/CE Nº 24.356 – da requerente)
Objeto da intimação: Parte do despacho de fls. 16/17
“Intimar o advogado da requerente, Dr. Wagner Menezes Medeiros, de parte do despacho de fls. 16/17 dos autos, transcrita
a seguir: !g(...)Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias (artigos 282, 283 e 284 do
CPC), no sentido de acrescentar ao pólo passivo da ação todos os herdeiros, indicando nominalmente como parte promovida
todos os sucessores do falecido, inclusive para fins de citação, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
Amontada/CE, 08 de Abril de 2013. Daniel Carvalho Carneiro. Juiz Auxiliar – Respondendo.!h

Processo Nº 4102-10.2012.8.06.0032/0
Ação: Execução de Alimentos
Requerente: ANDERSON DOS SANTOS, REP. POR SUA GENITORA MARIA DO CARMO DOS SANTOS
Requerido: JOSÉ MANOEL DE CASTRO
Advogado a ser intimado: MARCOS FÁBIO PIRES LIMA (OAB/CE Nº 7879 – do requerente)
Objeto da intimação: Teor do despacho de fl. 15
“Intimar o advogado do requerente, Dr. Marcos Fábio Pires Lima, do teor do despacho de fl. 15 dos autos, transcrito a
seguir: !g(...) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca das informações
que constam na certidão de fl. 14 dos autos, devendo informar endereço atualizado do demandado. Amontada/CE, 18 de Abril
de 2013. Daniel Carvalho Carneiro. Juiz Auxiliar – Respondendo.!h

Processo Nº 3414-82.2011.8.06.0032/0
Ação: Curatela
Requerente: SÔNIA DE FÁTIMA PIRES DA ROCHA
Interditando: FLÁVIO PIRES DA ROCHA
Advogado a ser intimado: MARCOS FÁBIO PIRES LIMA (OAB/CE Nº 7879)
Objeto da intimação: Teor do despacho de fl. 23 verso
“Intimar o advogado do requerente, Dr. Marcos Fábio Pires Lima, do teor do despacho de fl. 23 verso dos autos, transcrito
a seguir: !g(...) Abra-se vistas dos autos ao curador de ausentes, na forma do art. 9º, inciso I, do CPC. Sem prejuízo, nomeio,
de logo, para tal encargo, o Dr. Marcos Fábio Pires Lima, OAB/CE nº 7879. Expedientes necessários.. Amontada/CE, 22 de
Fevereiro de 2013. Katherine Martins da Costa. Juíza Substituta – Respondendo.!h

Processo Nº 2994-77.2011.8.06.0032/0
Ação: Curatela
Requerente: RAYANE CRISTIANA DE SOUSA
Interditando(a): ROSINEUDA MAGALHÃES DA SILVA
Advogado a ser intimado: MARCOS FÁBIO PIRES LIMA (OAB/CE Nº 7879)
Objeto da intimação: Teor do despacho de fl. 21 verso
“Intimar o advogado do requerente, Dr. Marcos Fábio Pires Lima, do teor do despacho de fl. 21 verso dos autos, transcrito
a seguir: !g(...) Abra-se vistas dos autos ao curador de ausentes, na forma do art. 9º, inciso I, do CPC. Sem prejuízo, nomeio,
de logo, para tal encargo, o Dr. Marcos Fábio Pires Lima, OAB/CE nº 7879. Expedientes necessários. Amontada/CE, 22 de
Fevereiro de 2013. Katherine Martins da Costa. Juíza Substituta – Respondendo.!h

Processo Nº 114-83.2009.8.06.0032/0
Ação: Alimentos
Requerente: PEDRO ARTHUR TOMÉ DA COSTA, REP. POR SUA GENITORA JOANA DARC TOMÉ
Requerido: BENEDITO ROBERO DA COSTA
Advogado a ser intimado: AFRÂNIO SANTOS RODRIGUES (OAB/CE Nº 10.546 – do requerente)
Objeto da intimação: Teor do despacho de fl. 92
“Intimar o advogado do requerente, Dr. Afrânio Santos Rodrigues, do teor do despacho de fl. 92 dos autos, transcrito a
seguir: !g(...) Defiro o pedido de desarquivamento, após o recolhimento das custas. Expedientes necessários. Amontada/CE,
18 de Abril de 2013. Daniel Carvalho Carneiro. Juiz Auxiliar– Respondendo.!h

Processo Nº 3962-73.2012.8.06.0032/0
Ação: Reintegração de Posse
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: FRANCISCO XEREZ PONTES NETO
Advogada a ser intimada: TICIANA LEITE ESCÓRCIO ATHAYDE (OAB/CE Nº 19.232 – do requerente)
Objeto da intimação: Parte da decisão liminar de fls. 27/28
“Intimar a advogada do requerente, Dra. Ticiana Leite Escórcio Athayde, de parte da decisão liminar de fls. 27/28 dos autos,
transcrita a seguir: !g(...) Isto posto, estando comprovado o esbulho do promovido há mesmos de ano e dia, DEFIRO a liminar
requerida na inicial, determinando a reintegração do veículo arrendado na posse do requerente. Expedientes necessários.
Amontada/CE, 18 de Abril de 2013. Daniel Carvalho Carneiro. Juiz Auxiliar– Respondendo.!h

Ação: Alimentos Nº 4268-42.2012.8.06.0032/0


Requerente: LEONARDO COELHO TELES, LARISSA COELHO TELES E BRUNO COELHO TELES, REPRESENTADOS
POR SUA GENITORA NACIZA BARBOSA COELHO
Requeridos: JOAQUIM TELES NETO E MARIA DO CARMO OTAVIANO TELES
Advogado a ser intimado: MARCOS FABIO PIRES LIMA (OAB Nº 7879 – requerente)
Objeto da intimação: Audiência de Conciliação
“ Intimar o advogado da parte requerente, para comparecer ao Fórum Local no dia 13/06/2013 às 9h00min, para a realização
da audiência de Conciliação !h.

Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos Nº 3496-16.2011.8.06.0032/0


Requerente: REBECA SANTOS, REP. POR SUA GENITORA ROBERTA VERISSIMO SANTOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 333

Requeridos: FRANCISCO TEODORO TELES E MARIA IRINEU TELES


Advogados a serem intimados: WAGNER MENEZES MEDEIROS (OAB Nº 24.356 – requerente) E MARCOS FABIO PIRES
LIMA (OAB Nº 7879 – requeridos)
Objeto da intimação: Audiência de Conciliação
“ Intimar os advogados das partes requerente e requerida, para comparecerem ao Fórum Local no dia 20/06/2013 às
9h00min, para a realização da audiência de Conciliação !h.

Ação: Dissolução e Liquidação de Sociedade Nº 3417-37.2011.8.06.0032/0


Requerente: RAIANE LIMA DA SILVA E MARIA TAILANY DE LIMA, REPRESENTADOS POR SUA GENITORA MARIA
ELIONETE DE LIMA
Requeridos: JOSE RICARDO DA SILVA
Advogados a serem intimados: JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO (OAB Nº 5152 – requerente) E RAIMUNDO SIGEFREDO
RODRIGUES SANTOS (OAB Nº 23.149 - requerido)
Objeto da intimação: Audiência de Conciliação
“ Intimar os advogados das partes requerente e requerida, para comparecerem ao Fórum Local no dia 20/06/2013 às
9h30min, para a realização da audiência de Conciliação !h.

Ação: Divórcio Litigioso Nº 3574-10.2011.8.06.0032/0


Requerente: IVANIA PIRES SOUSA ALVES
Requerido: EPITACIO RIBEIRO DOS SANTOS ALVES
Advogado a ser intimado: MARCOS FABIO PIRES LIMA (OAB Nº 7879 – requerente)
Objeto da intimação: Audiência de Conciliação
“ Intimar o advogado da parte requerente, para comparecer ao Fórum Local no dia 20/06/2013 às 10h00min, para a realização
da audiência de Conciliação !h.

Ação: Dissolução e Liquidação de Sociedade Nº 3356-79.2011.8.06.0032/0


Requerente: REGINALDO DA SILVA SOUSA
Requerida: MARIA JOSE DOS SANTOS
Advogados a serem intimados: MARCOS FABIO PIRES LIMA (OAB Nº 7879 – requerente) E GERALDO MAGELA RIOS
FILHO (OAB Nº 8.400 - requerida)
Objeto da intimação: Audiência de Conciliação
“ Intimar os advogados das partes requerente e requerida, para comparecerem ao Fórum Local no dia 20/06/2013 às
10h30min, para a realização da audiência de Conciliação !h.

Ação: Divórcio Litigioso Nº 736-02.2008.8.06.0032/0


Requerente: RAIMUNDO TEIXEIRA DE QUEIROZ
Requerido: MARIA NEUSA RODRIGUES DE QUEIROZ
Advogado a ser intimado: JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO (OAB Nº 5152 – requerente)
Objeto da intimação: Audiência de Conciliação
“ Intimar o advogado da parte requerente, para comparecer ao Fórum Local no dia 27/06/2013 às 9h00min, para a realização
da audiência de Conciliação !h.

Ação: Separação Litigiosa Nº 641-35.2009.8.06.0032/0


Requerente: ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
Requerido: JOSE ARIDES DOS SANTOS
Advogado a ser intimado: JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO (OAB Nº 5152 – requerente)
Objeto da intimação: Audiência de Conciliação
“ Intimar o advogado da parte requerente, para comparecer ao Fórum Local no dia 27/06/2013 às 9h30min, para a realização
da audiência de Conciliação !h.

Ação: Divórcio Litigioso Nº 3074-75.2010.8.06.0032/0


Requerente: JERUSA DIAS REBOUÇAS
Requerido: FRANCISCO ELENILSON REBOUÇAS
Advogados a serem intimados: JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO (OAB Nº 5152 – requerente) E MARCOS ANTONIO
DIAS PASSES ( OAB Nº 12.070 - requerido)
Objeto da intimação: Audiência de Conciliação
“ Intimar os advogados das partes requerente e requerida, para comparecerem ao Fórum Local no dia 27/06/2013 às
10h00min, para a realização da audiência de Conciliação !h.

Ação: Divórcio Litigioso Nº 2747-33.2009.8.06.0032/0


Requerente: ANTONIO FERREIRA JUSTA
Requerida: TELMA PEREIRA JUSTA
Advogado a ser intimado: MARCOS FABIO PIRES LIMA (OAB Nº 7879 – requerente) E JOSEFA MARIA ARAUJO VIANA DE
ALENCAR (OAB Nº 6.481 – requerida)
Objeto da intimação: Audiência de Conciliação
“ Intimar o advogado da parte requerente, para comparecerem ao Fórum Local no dia 27/06/2013 às 9h30min, para a
realização da audiência de Conciliação !h.

COMARCA DE APUIARÉS - COMARCA VINCULADA DE APUIARÉS

Juiz(a) Titular : CYNTHIA NOBREGA PEREIRA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 334

Diretor(a) de Secretaria: DAMARIA GOMES DE SOUSA


EXPEDIENTE nº 21/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/10829 1 CE/7979 2
CE/19232 3 CE/13204 4
CE/13204 5 CE/21060 6
SP/197328 7 CE/14537 8

1) 141-84.2012.8.06.0186/0 - Tombo: 141842012 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: ANDREIA DA SILVA


QUINTELA SOARES REQUERENTE.: LUCIANO BARROS SOARES. “Audiência de reconciliação dia 17 de julho de 2013 às
15:30 horas”.- INT. DR(S). ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO

2) 245-76.2012.8.06.0186/0 - Tombo: 245762012 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO BRADESCO


FINANCIAMENTO S/A REQUERENTE.: JOSE SOARES HOLANDA. “Resumo da Decisão de fls. 138/138v: ...CONCEDO,
pelas razões externadas, liminarmente a cautelar pretendida, determinando que o promovido exiba, em juízo, dentro
de três dias, os contratos assinalados na petição inicial(CPC 798)...”.- INT. DR(S). FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA
NOBRE

3) 263-97.2012.8.06.0186/0 - Tombo: 263972012 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO


ITAU LEASING S/A REQUERIDO.: FRANCISCO EVARISTO PINTO GOMES. “Resumo da sentença de fl. 36: ...HOMOLOGO
a desistência expressa pelo autor, uma vez que estão atendidas as exigências abrigadas no parágrafo 4º, do artigo 267,
do Código de Processo Civil. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Compete ao autor o
recolhimento das custas processuais remanescentes, se for o caso(CPC 26).”.- INT. DR(S). TICIANA LEITE ESCORCIO
ATHAYDE

4) 293-35.2012.8.06.0186/0 - Tombo: 293352012 - JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE.: GUILHERME FERREIRA RODRIGUES


REQUERIDO.: INSS REQUERENTE.: NEIDIANE FERREIRA DA SILVA. “Ressumo da sentença de fl. 28/29: ...Considerando
que o autor descurou cumprir as providências ordenadas, restando configurada a inépcia da peça inaugural, descrita
no artigo 295, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem apreciação
meritória, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). JOSE TEORGE ALVES DE
CASTRO

5) 295-05.2012.8.06.0186/0 - Tombo: 295052012 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPR. LEGAL.: ANA MARIA CARNEIRO DE
MOURA EXECUTADO.: DAMIÃO LOPES SILVA. “Resumo da sentença de fls. 10/11:...Inicialmente, verifiquei que não havia
prova da condição de pobreza alegada pelo autor, bem como de sua atual condição econômica e ordenei a intimação do
mesmo para emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento(fl 06v). O autor foi intimado, na
pessoa de seu advogado(fls. 08/09) e não cuidou de regularizar o pólo ativo, corrigindo o defeito apresentado. Os autos
vieram-me concludos. Relatei o que convinha. DECIDO: Não há, no caderno processual comprovação dos rendimentos,
despesas, ou seja documentos que demonstrem a situação econômica do autor, comprovando sua hipossufiência. No
prazo oportunizado, o autor poderia corrgir a petição, porém não o fez. A irregularidade verificada é insavável, em razão
do procedimento previsto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, razão pela qual, considerando o silêncio do autor,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do parágrafo único do artigo 284, do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S).
JOSE TEORGE ALVES DE CASTRO

6) 5-87.2012.8.06.0186/0 - Tombo: 5872012 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE.: FRANCISCO


ENESIO RODRIGUES GOMES. “Resumo da decisão de fl. 16/16v: ...A documeentação é inconteste ao noticiar que o
requerente é o proprietário do veículo apreendido. Assim sendo, corroborando com o parecer miniterial, defiro o pleito.
Expeça-se, pois, o competente mandado de entrega do bem restituído a pessoa habilitada.”.- INT. DR(S). MARIA SOFIA
QUIRINO DA CUNHA

7) 91-58.2012.8.06.0186/0 - Tombo: 91582012 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:


BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A. REQUERIDO.: VALDEMAR FERREIRA DE MESQUITA.
“Despacho de fl. 48: Intimar a parte autora, para providênciar o pagamento das custas referentes a expedição da
precatória, impulsionando o feito em 48 horas, sob pena de extinção.”.- INT. DR(S). CARLA CRISTIANE MAIORINO

8) 9-90.2013.8.06.0186/0 - Tombo: 9902013 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO


CIVIL REQUERENTE.: MARIA GILVANIA SILVA LOPES DAS CHAGAS REQUERENTE.: MARIA LAYANA LOPES DAS CHAGAS
.”Resumo da Setença de fls. 11/13: ...ACOLHO O PEDIDO AUTORAL, nos termos dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 109,
da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, determinando que, no assento de nascimento da menor Maria Layana Lopes
das Chagas seja corrigido o nome da mãe dela, fazendo-se constar que a mãe dela se chama MARIA GILVANIA SILVA
LOPES DAS CHAGAS...”- INT. DR(S). JOAO GOMES FILHO .

VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE APUIARÉS


JUÍZ(A) DE DIREITO TITULAR: CYNTHIA NÓBREGA PEREIRA FRANKLIN THOMAZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA VARA ÚNICA: DAMÁRIA GOMES DE SOUSA BARROS
EXPEDIENTE N. 22/2013 14 DE MAIO DE 2013

01) - PROCESSO N. 2010.160.00223-7 ORDINÁRIA PARTE PROMOVENTE: ANTONIA VIEIRA DA SILVA. PARTE
PROMOVIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DIA 14 DE AGOSTO DE
2013 ÀS 16:30 HORAS”. DR(A)(S): JANDUY TARGINO FACUNDO OBA/CE 10.895; DEODATO JOSÉ RAMALHO NETO OAB/
CE 15.895.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 335

02) - PROCESSO N. 2011.160.00051-0 DIVÓRCIO PARTE REQUERENTE: ANTONIO INÁCIO COSTA OLIVEIRA. PARTE
REQUERIDA: VANDA FARIAS DOS SANTOS OLIVEIRA. “AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIA 17 DE JULHO DE 2013 ÀS 14:30
HORAS”. DR(A)(S): ANTONIA VALÉRIA BRAGA FIRMIANO OAB/CE 10.829.

03) - PROCESSO N. 2009.160.00008-9 AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA PARTE REQUERENTE: LUCIA DE FREITAS
GOMES. PARTE REQUERIDA. MANUEL ALVES GOMES. DESPACHO JUDICIAL DE FL. 92: “INTIMAR A AUTORA, POR SEU
PATRONO, PARA APRESENTAR OS BALANCETES MENSAIS DA RECEITA E DESPESAS, EM 10 (DEZ) DIAS, CONFORME
DETERMINADO ÀS FLS. 16.” DR(A)(S): JOSÉ AUGUSTO BARBOSA GOES OAB/CE 19.115.

04) - PROCESSO N. 2010.160.00238-5 AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARTE PROMOVENTE:
MARIA DE FATIMA LOPES. PARTE PROMOVIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. “AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO DIA 14 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 15:30 HORAS”. DR(A)(S): ELIEZER GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR OBA/
CE 8.575; FRANCISCO FÁBIO DE CASTRO ALVES OAB/CE 17.082.

05) - PROCESSO N. 2011.160.00034-0 AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARTE PROMOVENTE:
MOACIR GOMES DE SOUSA. PARTE PROMOVIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. “AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO DIA 14 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 14:30 HORAS”. DR(A)(S): FRANCISCO FÁBIO DE CASTRO ALVES OAB/CE
17.082; ELIEZER GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR OBA/CE 8.575.

COMARCA DE AQUIRAZ - 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ

Juiz(a) Titular : FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES


Diretor(a) de Secretaria: LARISSE DE OLIVEIRA MATOS
EXPEDIENTE nº 364/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/13191 1

1) 18076-11.2012.8.06.0034/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA UCHOA RIBEIRO LOBO .”INTIMAR A


INVETARIANTE, Sra FRANCISCA UCHÔA RIBEIRO LÔBO, PARA PRESTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO
DE 20 (VINTE) DIAS.”- INT. DR(S). IVALONY MACIEL MANGUEIRA .

Juiz(a) Titular : FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES


Diretor(a) de Secretaria: LARISSE DE OLIVEIRA MATOS
EXPEDIENTE nº 365/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9974 1 CE/7188 1
CE/14073 1

1) 1750-54.2004.8.06.0034/0 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: FINAUSTRIA ARREDAMENTOS MERCANTIL TERCEIRO


INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: VANDA CORREIA DE FREITAS .”INTIMAR A PARTE AUTORA
POR MEIO DE SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.”- INT. DR(S). ANTONIO JORGE COUTINHO , EMMANUEL BEZERRA B.DOS SANTOS , HELAINE
CRISTINA PINHEIRO FERNANDES .

Juiz(a) Titular : FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES


Diretor(a) de Secretaria: LARISSE DE OLIVEIRA MATOS
EXPEDIENTE nº 366/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/5327 1

1) 2155-85.2007.8.06.0034/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO JOSE FERREIRA DA SILVA .”INTIMAR O ADVOGADO
DO RÉU, PARA QUE CONDUZA AS TESTEMUNHAS QUE ARROLOU NA DEFESA PRELIMINAR DE FLS. 49, PARA
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/06/2013, ÀS 09:00, NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DO FÓRUM DE AQUIRAZ/CE, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, EM VIRTUDE
DA INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO.”- INT. DR(S). FRANCELSO COELHO ASSUNCAO .

Juiz(a) Titular : FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES


Diretor(a) de Secretaria: LARISSE DE OLIVEIRA MATOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 336

EXPEDIENTE nº 367/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9871 1

1) 3440-79.2008.8.06.0034/0 - ANULAÇAO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.: JOSE AIRTON DA SILVA REQUERIDO.:


LUIZ GONZAGA CARDOSO .”INTIMAR O AUTOR POR MEIO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO DO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA, BEM COMO RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, DEVENDO O AUTOR DECLARAR, SOB AS PENAS DA LEI, O VALOR
REAL DE MERCADO DOS IMÓVEIS PARA EFEITO DE CUSTAS JUDICIAIS, COMO TAMBÉM PARA RECOLHER AS CUSTAS
DEVIDAS PELA CARTA PRECATÓRIA.”- INT. DR(S). ROBERTO FAUSTINO MAIA .

COMARCA DE ARACATI - 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI

Juiz(a) Titular : ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL


Diretor(a) de Secretaria: GEORGIA MOURA DE SOUSA
EXPEDIENTE nº 082/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


DF/15010 1 RN/6130 1
CE/7488 1 CE/12833 1

1) 2375-51.2005.8.06.0035/0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE.: BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA


REQUERIDO.: FM MAIOR DE ARACATI LTDA REQUERIDO.: JOSE LUIS MENEZES REQUERIDO.: LUIS EBELARDO SOARES
DA SILVA REQUERIDO.: TERTULIANO SIQUEIRA .”INTIMO V. SENHORIA PARA COMPARECER A PRESENÇA DESTE
JUIZO, FORUM LOCAL, SITO NA TRAVESSA FELISMINO FILHO, 1079, FÁTIMA, NO DIA 10/09/2013, ÀS 09:45 HORAS,
PARA PARTICIPAR DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA.”- INT. DR(S). AFONSO ASSIS RIBEIRO , DANIELLE
SILVÉRIO GONDIM , EURIVAN ALVES MOREIRA , MARIA ERONEIDE ALEXANDRE MAIA .

COMARCA DE ARACOIABA - VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA

Ação de INTERDIÇÃO
Processo nº 387-55.2006.8.06.0036
Requerente: ZULENE PEREIRA DA COSTA
Interditanda: ANTONIA PEREIRA DE PAULO
JUSTIÇA GRATUITA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

O DR. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da Comarca de Aracoiaba, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ saber a todos que virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que, por este
Juízo, tramitou o processo nº 387-55.2006.8.06.0036, Ação de Interdição requerida por ZULENE PEREIRA DA COSTA, em que
é interditanda ANTONIA PEREIRA DE PAULO, julgada pelo Dr. Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, MM. Juiz de Direito,
Titular desta Comarca de Aracoiaba, nos termos da sentença datada de 22.04.2013, cuja a parte expositiva tem o seguinte
teor: !g...Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para decretar
a interdição de ANTONIA PEREIRA DE PAULO, portadora da anomalia de CID 10 – F-33, F-79 e F-09, declarando-a
totalmente incapaz de reger sua pessoa e seus bens. Com esteio no art. 1.775 do Código Civil, atendendo ao interesse
da sujeitanda, nomeio-lhe curadora a Sra. ZULENE PEREIRA DA COSTA, a qual deverá prestar compromisso, assinar
o respectivo termo no prazo legal e informar, por declaração por ela subscrita, se a promovida possui bens. Expeça-
se mandado de inscrição dirigido ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta Comarca para que proceda ao
competente registro da interdição, na forma descrita nos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando-se
a comunicação ao cartório onde se encontra o registro de nascimento da interditanda para a respectiva anotação à sua
margem, com as remissões recíprocas (art. 107, § 1º da LRP e art. 305 do Provimento 006 da Corregedoria do TJ-CE).
Publique-se edital por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário Oficial. Sem Custas. Comunique-se ao Cartório
Eleitoral. P.R.I. Com o trânsito em julgado e após adotadas as providências acima mencionadas, arquivem-se os autos.
Aracoiaba/CE, 22 de abril de 2013. AA: Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante – Juiz de Direito Titular.!h E, cumprindo as
demais determinações constantes da r. sentença de fls. 52/54, dos autos epigrafados, foi expedido o presente Edital que deverá
ser publicado no Diário da Justiça deste Estado, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para
outra, de conformidade com o art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Aracoiaba, Estado do Ceará, aos treze (13)
dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Joaquim Augusto Filomeno da Silva, Técnico Judiciário, mat.
200404-1-5, digitei e eu, José Reginaldo da Silva Oliveira, Diretor de Secretaria, mat. 000641-1-4, subscrevi.

Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante


Juiz de Direito

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 337

281-88.2009.8.06.0036 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMOVENTE: MARCIO DEYBSON PEREIRA RENOVATO.


PROMOVIDO: LUCIO PAIVA E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS. “Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO da
sentença de fls. 56, que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III, 1º, da Lei
Adjetiva Civil, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.” INT: DR. FRANCISCO FREIRES BARROS – OAB/CE Nº 4.124.

5458-28.2012.8.06.0036 – AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. REQUERENTE: LUCINEIDE FREITAS DA SILVA. “Fica Vossa
Senhoria devidamente INTIMADO para se manifestar acerca do ofício da Caixa Econômica Federal, informando da
inexistência de saldo de FGTS em nome do falecido, Sr. Francisco José Nascimento da Silva, requerendo o que entender
necessário, em cumprimento ao despacho de fls. 45v, exarado nos presentes autos.” INT: DR. DANIEL FARIAS PORTO –
OAB/CE Nº 20.334.

COMARCA DE ARARIPE - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ARARIPE

PORTARIA Nº 05/2013

O DOUTOR JOSÉ ACELINO JÁCOME CARVALHO, Juiz de Direito Respondendo por esta Comarca de Araripe e Comarca
Vinculada de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade dos serviços desta Secretaria de Vara Única desta Comarca
e Comarca Vinculada de Potengi, Estado do Ceará, e de quem por eles responda, durante a vacância do Cargo de Diretora de
Secretaria Titular, em razão da exoneração da Diretora Titular, Ana Noêmia Coelho Noronha, matr. 9651, publicada no Diário da
Justiça de 10 de maio de 2013.
RESOLVE: designar a Servidora, Maria do Socorro de Alencar Andrade, Auxiliar Judiciário, Matrícula Nº 893-1-1,
pós-graduada pela Universidade Regional do Cariri-URCA, lotada nesta Comarca, para exercer as funções atinentes à
Direção de Secretaria durante vacância do referido cargo.
Publique-se e cumpra-se.

Araripe-Ce, 13 de maio de 2013

JOSÉ ACELINO JÁCOME CARVALHO


JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO

Juiz(a) Substituto : JOSE ACELINO JACOME CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: ANA NOEMIA COELHO NORONHA
EXPEDIENTE nº 153/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/5457 1

1) 271-43.2006.8.06.0038/0 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: ANTONIO TAUMATURGO DE ALENCAR


INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: CICERO ROBERTO ALVES DE ALENCAR ESPÓLIO.: ELISIO ALVES DE ALENCAR
INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: FRANCISCA NEIDE ALVES DE ALENCAR INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.:
FRANCISCO CARLOS ALVES DE ALENCAR INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: MARIA DAS GRAÇAS ALENCAR PINHEIRO
INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: MARIA DO SOCORRO ALENCAR E SOUSA INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: MARIA
ILMA ALVES DE ALENCAR, 523 INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: MARIA LUCIA ALVES DE ALENCAR INVENTARIANTE
PARTE ATIVA.: MARIA SOCORRO PEREIRA DE ALENCAR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
.”Intimação de Despacho: “ R.h. Acato o parecer ministerial de fls. 515, dos presentes autos, para determinar a intimação
da inventariante MARIA SOCORRO PEREIRA DE ALENCAR para, no prazo de quinze (15) dias, informar e demonstrar
que providência adotou na defesa do espólio, diante do Ofício da Coordenadoria-Geral do Fundo de Desenvolvimento
da Educação, por ela recebido de Orvalina Ornelas Nascimento Santos, cujo ofício requisitava a adoção de providências
necessárias sobre lacunas referente ao Convênio 6273/96, celebrado na gestão do senhor Elísio Alves de Alencar,
quando Prefeito Municipal de Araripe/CE. Outrossim, deverá a inventariante comprovar quais tributos recolheu,
referente ao espólio que está sendo inventariado. Expedientes necessários. Araripe, 13 de maio de 2013- José Acelino
Jácome Carvalho-Juiz de Direito Respondendo.”- INT. DR(S). PEDRO IVAN COUTO DUARTE .

COMARCA DE ARARENDÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARENDÁ

AÇÃO ORDINÁRIA N.º 223-77.2012.8.06.0037/0


REQUERENTE: JOAQUIM PEDRO DE SOUSA E REQUERIDO: O BANCO BMC S.A “INTIMAÇÃO DO DESPACHO”.
Intime-se a autor para réplica, em 10 dias. Ararendá-CE, 18 de abril de 2013. Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito
respondendo.” DR. FLÁVIO SOUSA FARIAS e DR. RICARDO DE ALMEIDA MOURA.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 338

AÇÃO DE ATENTADO N.º 296-49.2012.8.06.0037/0


REQUERENTE: REGINA MIGUEL DA SILVA E OUTRAS, “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARTE FINAL.Face ao exposto,
ante a constatação da negligência das partes quanto ao impulsionamento do feito, extingo o presente feito sem resolução de
mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso II e III, do CPC. Custas pelas autoras, as quais suspenso pelo prazo de
cinco anos, face à gratuidade da justiça deferida. Após as devidas baixas, arquive-se. P.R.I. Ararendá-CE, 15 de abril de 2013.
Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito respondendo.” DR. MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA.

COMARCA DE AURORA - VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA

Juiz(a) Substituto : JOSE FLAVIO BEZERRA MORAIS


Diretor(a) de Secretaria: CHRISTOPHER ANTUNIS PINTO DE MESQUITA
EXPEDIENTE nº 2013/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/11784 1 CE/17888 2

1) 3400-03.2013.8.06.0041/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO


SOCIAL EMBARGADO.: LÚCIA MARIA DA SILVA. “Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 09, para que no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos ás fls. 02/04, conforme legal contido no art. 740 do CPC.”.- INT. DR(S).
REGINALDO GONCALVES DE MACEDO

2) 3401-85.2013.8.06.0041/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


EMBARGADO.: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS .”Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 08, para que no
prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos ás fls. 02/04, conforme legal contido no art. 740 do CPC.”-
INT. DR(S). CICERO CARPERGIANO LEITE GONÇALVES .

Juiz(a) Substituto : JOSE FLAVIO BEZERRA MORAIS


Diretor(a) de Secretaria: CHRISTOPHER ANTUNIS PINTO DE MESQUITA
EXPEDIENTE nº 2013/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/11784 1 CE/17888 2

1) 3400-03.2013.8.06.0041/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO


SOCIAL EMBARGADO.: LÚCIA MARIA DA SILVA. “Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 09, para que no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos ás fls. 02/04, conforme legal contido no art. 740 do CPC.”.- INT. DR(S).
REGINALDO GONCALVES DE MACEDO

2) 3401-85.2013.8.06.0041/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


EMBARGADO.: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS .”Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 08, para que no
prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos ás fls. 02/04, conforme legal contido no art. 740 do CPC.”-
INT. DR(S). CICERO CARPERGIANO LEITE GONÇALVES .

COMARCA DE BARBALHA - 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA

Juiz(a) Titular : ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO


Diretor(a) de Secretaria: CARLOS HENRIQUE AMORIM DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 135/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/13614 1 CE/5864 2
CE/17275 2 CE/9909 2

1) 1260-44.2000.8.06.0043/0 - Nº Antigo: 1997036004444 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI AUTOR.: A


JUSTIÇA PÚBLICA TERCEIRO INTERESSADO.: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA REU.: ANTONIO RIBAMAR BARBOSA
REU.: FRANCISCO JONES BARBOSA. “Através da presente fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A)(S) à
comparecer(em) ao fórum local, sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Barbalha/CE, no dia 20/06/2013, às 08:30
horas, ocasião em que se realizará audiência de Instrução nos autos supra descritos.”.- INT. DR(S). CARLOS ANTONIO
PEIXOTO DA SILVA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 339

2) 7538-12.2010.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-


COELCE REQUERENTE.: DOMINGOS SAVIO LEITE BRINGEL .”Através da presente fica Vossa Senhoria devidamente
INTIMADO(A)(S) à comparecer(em) ao fórum local, sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Barbalha/CE, no dia
25/06/2013, às 10:15 horas, ocasião em que se realizará audiência de Instrução nos autos supra descritos.”- INT. DR(S).
ANTONIO CLETO GOMES , RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO , SEBASTIAO FURTADO ALVES .

Juiz(a) Titular : ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO


Diretor(a) de Secretaria: CARLOS HENRIQUE AMORIM DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 125/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/18756 1 CE/8823 1
CE/3889 1

1) 875-81.2009.8.06.0043/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: ANTONIO SAMPAIO EXEQUENTE.:


JOÃO MACEDO CRUZ TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”Através da presente fica Vossa
Senhoria devidamente INTIMADO(A)(S) à comparecer(em) ao fórum local, sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de
Barbalha/CE, no dia 24/05/2013, às 09:30 horas, ocasião em que se realizará audiência de Conciliação nos autos supra
descritos.”- INT. DR(S). JOSÉ CRUZ LANDIM , MANASSES GOMES DA SILVA , MANOEL SEBASTIAO DA CRUZ .

COMARCA DE BARBALHA
SECRETARIA DA 1ª VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO 1ª Publicação
Processo nº 7243-38.2011.806.0043

A Dra. Alexsandra Lacerda Batista Brito, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca, no uso de suas atribuições legais
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foram processados, sob os
auspícios da justiça gratuita deferida no despacho de fls. 27, os termos da Interdição de CÍCERO ADRIANO DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG: 2009.098137500, SSP-CE, CPF/MF 055.323.203-73 , residente e domiciliada na
Rua Projetada, 18, Cirolândia, neste município, tendo a sentença proferida às fls. 55/56, nos autos acima numerados, declarado
a Sra. RITA MARIA ADRIANO DOS SANTOS, brasileira, viúva, portadora de RG: 960295298-10-SSP-CE, CPF/MF, 671.386.753-
72, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, estando a mesma impossibilitada de praticar por si só, qualquer
ato da vida civil por ser portadora de debilidade mental, e, nomeada sua curadora a requerente supra citada. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, determinou-se que fosse expedido o presente Edital, o qual deverá ser afixado no átrio do
Fórum local e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano 2013 (dois
mil e treze). Eu (ass). Carlos Farias Diniz, Técnico Judiciário, digitei. E eu Carlos Henrique Amorim de Oliveira, (ass) Diretor de
Secretaria, conferi.

Dra. Alexsandra Lacerda Batista Brito


Juíza de Direito da 1ª Vara

Juiz(a) Titular : ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO


Diretor(a) de Secretaria: CARLOS HENRIQUE AMORIM DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 145/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/2199 1 CE/3025 1

1) 7313-55.2011.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANA ROSA FERREIRA OLIVEIRA SAMPAIO


REQUERENTE.: ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA REQUERENTE.: EDSON CHAGAS REQUERENTE.: GILVANA DUDA CHAGAS
REQUERIDO.: JOSÉ ORLANDO SAMPAIO REQUERENTE.: MARIA ELISÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS REQUERENTE.:
NEUSA CHAGAS .”Através da presente fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A)(S) para trazer (independente de
intimação) as testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução designada para o dia 27/06/2013, às 08:30 horas,
tendo em vista nos autos não constar o rol das mesmas.”- INT. DR(S). AGLEZIO DE BRITO , JONAS VIANA DUARTE .

COMARCA DE BARBALHA - 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA

Juiz(a) Titular : PERICLES VICTOR GALVAO DE OLIVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: SUSILENE NUNES DE MENESES
EXPEDIENTE nº 88/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 340

CE/16674 1 CE/17972 2
CE/13055 3

1) 361-31.2009.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA


TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: MUNICIPIO DE BARBALHA P. JURÍDICA DE DIR.
PUBLICO. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença a seguir transcrita: “Considerando o pedido de desistência
formulado pela autora (fl.92) com anuência da parte promovida (fl. 93) JULGO EXTINTO o processo, sem apreciar o
mérito pela desistência do autor, consoante dispõe o artigo 267, VIII, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Sem
custas. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I Barbalha/ce, 27 de fevereiro de 2013. Leonardo Afonso Franco de
Freitas - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha”.”.- INT. DR(S). DANIELLI CRUZ SAMPAIO

2) 472-49.2008.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA CLEIDE CRUZ SANTOS REQUERIDO.:


INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Fica
Vossa Senhoria devidamente intimado da sentença a seguir trascrita... “ Sem nenhuma justificativa a parte Ana Cleide
Cruz Santos, não compareceu a este ato o que demostra a falta de interesse processual, razão pela qual julgo extinto
o processo, sem resolução de mérito pela superveniente carência de ação nos termos do artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Cívil. Dou por publicasa esta sentença em audiência. Registre-se.”.- INT. DR(S). JOÃO PAULO SILVA
MACEDO LIMA

3) 7816-13.2010.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CÍCERA DIAS MACEDO REQUERENTE.: JOSÉ


RONALDO SANTOS .”Ficam devidamente intimados para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a certidão a
seguir transcrita... “Certifico para os devidos fins, pela faculdade que me é conferida que compulsando os presentes
autos verifiquei que o objeto desta lide trata-se de coisa julgada, conforme autos em apenso nº 14-61.2010.8.06.0043/0”.”-
INT. DR(S). JORGE ALBERTO COELHO MACEDO .

Juiz(a) Titular : PERICLES VICTOR GALVAO DE OLIVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: SUSILENE NUNES DE MENESES
EXPEDIENTE nº 145/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/6764 1 CE/16498 1
CE/16674 2 CE/16674 3
CE/24076 4 CE/9470 4
CE/24076 5 CE/16674 6

1) 10382-61.2012.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCA EUGENIA


DE OLIVEIRA REQUERIDO.: OI /BRASIL TELECON S.A. “SENTENÇA... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da
Lei nº 9.099/95. Durante o trâmite processual as partes de compuserem, conforme acordo de fls. 58. Ante o exposto,
HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que surta sus efeitos legais e jurídicos, o aludido acordo celebrado entre
as partes e efigrafadas, declarando, por conseqüência, extinto o processo com resolução do mérito, tudo conforme
dispões o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil c/c o art. 22, paarágrafo único , da Lei nº 9.099/95. Saliento
que as partes não poderão buscar novamente a prestação jurisdicional pela mesma causa de pedir e objeto desta ação.
Isento de custas e honorários ( art. 54 e 55 da LJECC). Após a comprovãção do cumprimento do acordo, voltem-me os
autos conclusos. P.R.I. Barbalha-CE, 10 de abril de 2013. (a) Leonardo Afonso Franco de Freitas - Juiz de Direito da 2ª
Vara.”.- INT. DR(S). MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA , ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS

2) 588-89.2007.8.06.0043/0 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: COLÉGIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA EXEQÜIDO.: MARIA


AEUDES DE A. FILGUEIRA. “Como houve a satisfação da obrigação pela parte requerida, conforme se depreende da
petição de fls. 52/53, JULGO EXTINTA esta execução, para que produza seus efeitos legais, nos termos dos art. 794,
inciso I, c/c art. 795, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Barbalha/CE, 26 de março de 2013. Leonardo Afonso Franco de Freitas, Juiz de Direito do JECC.”.- INT. DR(S). DANIELLI
CRUZ SAMPAIO

3) 7551-11.2010.8.06.0043/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: CARLOS ALBERTO PEREIRA


EXEQUENTE.: COLÉGIO SANTO ANTONIO.. “Defiro o pedido de suspensão do processo por 90 (noventa) dias, findo
o qual devera a parte se manifestar, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, no prazo de 10(dez)
dias. Intime-se. Barbalha-CE, 18/03/2013. Leonardo Afonso Franco de Freitas, Juiz de Direito da 2ª Vara.”.- INT. DR(S).
DANIELLI CRUZ SAMPAIO

4) 7795-37.2010.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: GEORGE WALLACE


FERREIRA DE BARROS REQUERIDO.: MARIA ADEILZA DA PAZ. “Tendo em vista a manifestação da falta de interesse da
parte requerente com o prosseguimento do presente feito, como se depreende da certidão de fls. 37-v, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, e 459, caput, ultima parte, todos do Código de
Processo Civel. Sem CONDENAÇÃO EM CUSTA E HONIRARIOS ADVOCATICIOS, POR SE TRATAR DE matéria afeta ao
procedimento do Juizado Especial Civel. Após o transito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de
praxe. Barbalha/CE, 20 de março de 2013. Leonardo Afonso Franco de Freitas, JUIZ DE Direita da 2ª Vara.”.- INT. DR(S).
ANA KARLA CABRAL , MARIA DO SOCORRO DE LUNA

5) 8933-68.2012.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOÃO MIGUEL DO


NASCIMENTO-ME REQUERIDO.: JUCELINO LUIZ DA SILVA. “Dispensando o relatório, nos termos do caput do art. 38 da

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 341

Lei nº 9.099/95. Considerando o teor do termo de audiência de fls. 25 (ausência sem justa causa da parte requerente),
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte
requerente nas custas, nos termos do parágrafo 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Barbalha/CE, 20 de marçol de 2013. Leonardo Afonso Franco de Freitas, JUIZ DE Direita da 2ª Vara.”.- INT. DR(S). ANA
KARLA CABRAL

6) 9741-73.2012.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CICERA DE SOUZA


SILVA REQUERENTE.: COLÉGIO SANTO ANTONIO. .”Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Durante o trâmite processual as partes de compuseram, conforme acordo de fls. 36. Ante o exposto, HOMOLOGO,
por sentença irrecorrível, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, o aludido acordo celebrado entre as partes
epigrafadas, declarando, tudo conforme dispõe o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil c/c o art. 57, Lei n.º
9.099/95. Saliento que as partes não poderão buscar novamente a prestação jurisdicional pela mesma causa de pedir e
objeto desta ação. Isento de custas e honorários (art. 54 e 55 da LJECC). P. R. I. Após, baixe-se e arquive-se. Barbalha
- CE, 12 de março de 2013. Dr. Leonardo Afonso Franco de Freitas, Juiz de Direito da 2ª Vara.”- INT. DR(S). DANIELLI
CRUZ SAMPAIO .

Juiz(a) Titular : PERICLES VICTOR GALVAO DE OLIVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: SUSILENE NUNES DE MENESES
EXPEDIENTE nº 638/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/23502 1 CE/13937 1
CE/20787 1 CE/15553 2
CE/15635 2 CE/13055 3

1) 6522-23.2010.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: LANDIZIA MARIA DOS SANTOS


REQUERENTE.: MARIA HELENA DOS SANTOS LUNA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Ficam
V. Senhoria intimados para audiência de instrução a ser realizada no dia 28/08/2013, às 15:20 horas, no Fórum local.”.-
INT. DR(S). ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA , RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO , THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA
BARBOSA

2) 670-86.2008.8.06.0043/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜIDO.: FRANCISCO ELPÍDIO LEMOS EXEQUENTE.:


MARIA SOLEDADE BENTO E FILHOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Ficam V. Senhoria
intimados para no prazo de 05( cinco) dias, dizer se o acordo foi cumprido, importando seu silêncio na quitação da
dívida.”.- INT. DR(S). ANIBAL LEITE DE SA BARRETO , DAMARIS DE SA BARRETO DIAZ ALBUQUERQUE SAMPAIO

3) 8219-45.2011.8.06.0043/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: LUIZ FERREIRA LIMA INTERDITANDO.: MARLENE


FERREIRA LIMA .”Fica V. Senhoria intimado para audiência de instrução a ser realizada no dia 27/08/2013, às 11:20
horas, no Fórum local.”- INT. DR(S). JORGE ALBERTO COELHO MACEDO .

Juiz(a) Titular : PERICLES VICTOR GALVAO DE OLIVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: SUSILENE NUNES DE MENESES
EXPEDIENTE nº 89/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


RS/19555 1

1) 9204-43.2013.8.06.0043/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO S/A .


EXECUTADO.: ZENILDA BARBOSA ALVES .”Fica Vossa Senhoria devidamente intimado do despacho a seguir transcrito...”
Aguarde -se o recolhimento das custas pelo prazo de 30(trinta)dias, a contar da data do protocolo. Após, conclusos.
Barbalha/CE 21/03/2013.”- INT. DR(S). CYLON MOLLER .

COMARCA DE BEBERIBE - VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE

Comarca de Beberibe Secretaria de Vara Única


EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
O Dr. Whosemberg de Morais Ferreira, Juiz de Direito Titular da Comarca de Beberibe, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente
desta Secretaria, tem curso uma Ação de Usucapião, Processo nº 9375-79.2013.8.06.0049/0, proposta por José Vanderlei
Colaço, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 811207, SSP-CE, e inscrito no CPF n° 098.077.563-91 e sua
mulher Maria Neide Lima Colaço, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade sob o n° 173910-81
e devidamente inscrita no CPF n° 209.570.503-30, ambos residentes e domiciliados na Rua General Edgar Facó, n° 190,
Centro, Beberibe/CE. Objetivando que lhe seja declarado o domínio do seguinte imóvel: O imóvel urbano, em forma de um
polígono irregular, localizado em uma Rua sem denominação oficial que liga a Rua Juvenal Colaço ao Sítio Leite, Beberibe/CE,
apresenta as seguintes características: Fica distante aproximadamente 3.090,0m da linha da preamar, com 10.977,25m 2
de área e 440,49m de perímetro sendo todo cercado por muro de alvenaria e não contém edificações. Inicia-se a descrição

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deste polígono no vértice E01 de coordenadas N=9538212,79m e E=597150,16m, deste, segue confrontado ao NORTE com
imóvel da Sra. Maria José de Queiroz Bessa, com distância 112,70m, até o vértice E02 de coordenadas N=9538168,06m e
E=597254,16m, deste, segue confrontado ao LESTE com imóvel da empresa GIPURB Construtora L.TDA, com distância 7l,60m
até o vértice E03 de coordenadas N=9538115,94m e E=597205,06m, deste, segue confrontado ao LESTE com uma Rua sem
denominação oficial, que liga a Rua Juvenal Colaço ao Sítio Leite, com distância 30,40m, até o vértice E04, de coordenadas
N=9538101,76m e E=597178,18m, deste, segue confrontado ao SUL com imóvel do Sr. José Wanderley Colaço com distância
21,85m até o vértice E05, de coordenadas N=9538114,38m e E=597160,35m, deste, segue confrontado ao LESTE com imóvel
do Sr. José Wanderley Colaço e o imóvel do Sr. Edmundo Hilário Costa com distância 12,60m até o vértice E06, de coordenadas
N=9538104,01m e E=597153,19m, deste, segue confrontado ao SUL com imóvel da Sra. Terezinha de Jesus da Costa com
distância 97,94m, até o vértice E07, de coordenadas N=9538160,60m e E=597073,25m, deste, segue confrontado ao OESTE
com imóvel da Sra. Maria José de Queiroz Bessa com distância 93,40m até o vértice E01, fechando assim o polígono. Todas
as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SAD-69 e representadas em
coordenadas UTM. Assim por este Edital ficam CITADOS todos os possíveis interessados ausentes, incertos, desconhecidos
e seus cônjuges, se casados forem, para querendo, comparecer a todos os atos do processo, principalmente contestação que
deverá ser oposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pala parte autora na Petição Inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Beberibe, Estado do
Ceará, aos dezoito (18) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Antônio Fagno de Almeida da Silva (Auxiliar
a Administração), o digitei. E eu, Márcio Antônio Pinho Farias, Diretor de Secretaria, o conferi.

Whosemberg de Morais Ferreira


Juiz de Direito

Estado do Ceará -PODER JUDICIÁRIO- Comarca de Beberibe


Secretaria de Vara Única

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS

O Dr. Whosemberg de Morais Ferreira, Juiz de Direito titular da comarca de Beberibe, por nomeação legal, etc.
FAZ SABERa todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem por este Juízo e expediente desta
Secretaria, tem curso uma Ação Desapropriação, Processo nº 7661-89.2010.8.06.0049, tem como requerente o Estado do
Ceará, jurídica de direito público interno, com endereço na sede da Procuradoria Geral do Estado, na Av. Dr. José Martins
Rodrigues, n° 150, Edson Queiroz, CEP: 60.520-811, Fortaleza-CE, por meio do Procurador do Estado que esta subscreve,
e como requerido Raimunda Pereira de Abreu.Assim por este Edital fica CITADO, o eventual proprietário desconhecido,
querendo, comparecer a todos os atos do processo, principalmente contestação que deverá ser oposta no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pala parte autora na
Petição Inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Beberibe, Estado do Ceará, aos sete (07) dias do mês de novembro
de dois mil e doze (2012). Eu, Antônio Fagno de Almeida da Silva (Auxiliar Administrativo), o digitei. E eu, Márcio Antônio Pinho
Farias, Diretor de Secretaria, o subscrevo.

Whosemberg de Morais Ferreira


JUIZ DE DIREITO

COMARCA DE BELA CRUZ - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ

JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO: FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE


DIRETORA DE SECRETARIA RESPONDENDO: ANDRÉIA VASCONCELOS SAMPAIO VIEIRA
PROCESSO N° 8588-81.2005.8.06.0000
AÇÃO PENAL - CRIME
AUTOR: JUSTIÇA PUBLICA
ACUSADA: MARIA VANÚSIA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO: DR. CARLOS CELSO DE CASTRO MONTEIRO OAB/CE 10,566.
EXPEDIENTE: Intimo a V. Sa. acima nominada, para comparecer a audiência de interrogatório, designada para o dia 30 de
Julho de 2013, às 10:00 horas, a realizar-se no Fórum de Bela Cruz/CE.

COMARCA DE BOA VIAGEM - 1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM

Juiz(a) Substituto : HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO


Diretor(a) de Secretaria: VANDERLI RODRIGUES LIMA
EXPEDIENTE nº 19/2013 em: Seis (06) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/15895 1 CE/10895 1
CE/11319 1 CE/19683 2
CE/13500 3 CE/14458 3
CE/17314 3 CE/18067 4
CE/26683 5 CE/13500 5

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 343

CE/14458 5 CE/13500 6
CE/14458 6 CE/17314 6
CE/13500 7 CE/14458 7
CE/13500 8 CE/24731 8
CE/14458 8 CE/17314 8
CE/26683 9 CE/13500 9
CE/14458 9 CE/13500 10
CE/14458 10 CE/14694 10
CE/22941 11 CE/22944 11
CE/15743 12 CE/19683 13

1) 196-57.2009.8.06.0051/0 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDO.: JOSE NELSON


BELARMINO FILHO REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “R. h. Uma vez apresentada a réplica como consta dos autos,
intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena do julgamento
antecipado da lide (art. 330, I do CPC).”.- INT. DR(S). DEODATO JOSÉ RAMALHO NETO , JANDUY TARGINO FACUNDO ,
RACHEL ARY MENDES

2) 37-80.2010.8.06.0051/0 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO


REQUERIDO.: TEONHA CELMA COSTA CIDRÃO. “R. h. Uma vez apresentada a réplica como consta dos autos, intimem-se
as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena do julgamento antecipado
da lide (art. 330, I do CPC).”.- INT. DR(S). ANTONIO JOSAFA MARTINS MESQUITA

3) 5169-84.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO PONTES DA SILVA REQUERIDO.:


BANCO B.M.C.. “R. h. Face a certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR

4) 517-92.2009.8.06.0051/0 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDO.: CELIA MARIA


CRISOSTOMO SECUNDINO REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “R. h. Uma vez apresentada a réplica como consta
dos autos, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena do
julgamento antecipado da lide (art. 330, I do CPC).”.- INT. DR(S). JERÔNIMO CORREIA DE OLIVEIRA

5) 5180-16.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANASTÁCIO MARTINS DE SOUSA


REQUERIDO.: BANCO BMG. “R. h. Face a certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT.
DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

6) 5184-53.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO DOMINGOS DA SILVA


REQUERIDO.: BANCO B.M.C.. “R. h. Face a certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT.
DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR

7) 5191-45.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO


BRASIL S/A REQUERENTE.: MARIA BARBOSA DE SOUSA. “R. h. Intime-se a parte autora através de seu procurador,
para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA

8) 5213-06.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: MARIA


PEDRO FELIX. “R. h. Face a certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , KARINA ALBUQUERQUE BARRETO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR

9) 5299-74.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: TEREZA


DOMINGOS ARAUJO. “R. h. Face a certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). HUGO
NEVES DE MORAES ANDRADE , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

10) 5302-29.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:


SEBASTIÃO ALVES MAGALHÃES. “R. h. Face a certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT.
DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

11) 6100-19.2013.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM-


CE REPR. LEGAL.: MARIA ALZIRA LIMA VIEIRA REQUERIDO.: ROSA VIEIRA FERNANDES. “R. h. De início, verifica-se
que a petição inicial é confusa quanto ao tipo de ação, se improbidade administrativa ou cobrança. Portanto, intime-
se o eminente advogado da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, esclarecendo a dúvida
acima apontada. Expedientes necessários.”.- INT. DR(S). ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO , ANTONIO CARLOS
FERNANDES PINHEIRO JUNIOR

12) 7281-89.2012.8.06.0051/0 - GUARDA REQUERENTE.: ELIEUDA ALVES BARBOSA REQUERIDO.: FRANCISCO


VAGNER RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO.: JERMANA ALVES BARBOSA REQUERENTE.: JOSE SOUSA BARBOSA
MENOR.: UELITON BARBOSA DO NASCIMENTO. “PELA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DO DESPACHO, A
SEGUIR TRANSCRITO: “ (...) 3. INTIME-SE PARTE PROMOVENTE PARA ACOSTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, CERTIDÕES

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 344

DE ANTECEDENTES E ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL PARA MELHOR APRECIAÇÃO DO PLEITO. EXPEDIENTES
NECESSÁRIOS. BOA VIAGEM, 03 DE DEZEMBRO DE 2013. (A) HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO - JUIZ DE
DIREITO”.”.- INT. DR(S). AGILEU LEMOS DE SOUSA

13) 99-23.2010.8.06.0051/0 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE.: LIDUINA TEIXEIRA


DE ALMEIDA REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”R. h. Uma vez apresentada a réplica como cosnta dos autos,
intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena do julgamento
antecipado da lide (art. 330, I do CPC).”- INT. DR(S). ANTONIO JOSAFA MARTINS MESQUITA .

COMARCA DE BREJO SANTO - 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO

Juiz(a) Substituto : ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO MARCOS SOUSA CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 15/2013 em: Sete (07) de Maio de 2013

1) 5741-71.2010.8.06.0052/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: EDIVALDO MIGUEL DOS SANTOS. “O advogado do autor


fica intimado da Sentença de fls. 68/72, que julgou procedente o pedido.”.- INT. DR(S). JOSE STENIO DE ARAUJO
LUCENA

2) 6005-54.2011.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO


SOCIAL - INSS REQUERENTE.: JOSEMAR FREIRE PEREIRA. “A advogada da parte autora fica intimada para apresentar
alegações finais em 5(cinco) dias.”.- INT. DR(S). MELISSA MARIA PINHEIRO SANTANA

3) 664-23.2006.8.06.0052/0 - ADOÇÃO REQUERIDO.: ELIANE DE FRANÇA REQUERENTE.: JOSE JUAREZ VIANA


REQUERIDO.: ELIANE DE FRANÇA REQUERENTE.: JOSE JUAREZ VIANA. “O advogado dos autores fica intimado para
apresentar alegações finais, em 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). SERGIO VASCONCELOS SANTANA

4) 746-88.2005.8.06.0052/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: LUIS MARCULINO DA SILVA REQUERIDO.: MARINALVA


PEREIRA. “O advogados autores fica intimado para apresentar alegações finais em 10(dez) dias, bem como fica por este
expediente lembrado de que às fls. 41 repousa manifestação dos requerentes sobre pedido de guarda e não mais da
adoção.”.- INT. DR(S). JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA

5) 7476-37.2013.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS LEMOS COELHO


REQUERIDO.: MARIA GEORGIANA GOMES DOS SANTOS MENOR.: PEDRO LUCAS LEMOS DOS SANTOS REQUERENTE.:
MARIA DAS GRAÇAS LEMOS COELHO REQUERIDO.: MARIA GEORGIANA GOMES DOS SANTOS MENOR.: PEDRO LUCAS
LEMOS DOS SANTOS. “A advogada da parte autora fica intimada para emendar a inicial, no prazo de 10(dez) dias,
oportunidade em que deverá incluir no polo passivo da demanda o pai biológico do menor, sob pena de indeferimento
da inicial.”.- INT. DR(S). CICERA MARISE CAETANO SOUZA

6) 7545-06.2012.8.06.0052/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: MARIA SOCORRO BEZERRA DO


NASCIMENTO ZACARIAS. “O advogado da parte requerente fica intimado do teor do Ofício do Banco do Brasil sobre
a inexistência de valores depositados em nome de Raimundo Soares Zacarias e requerer o que entender de direito.”.-
INT. DR(S). JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA

7) 8121-96.2012.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO


SOCIAL - INSS REQUERENTE.: VILANI DA CONCEIÇAO ROMAO .”Os advogados da parte autora ficam intimados da
Sentença de fls.69 que extinguiu o feito com fulcro no art. 267, V do CPC.”- INT. DR(S). ANDRE FREIRE DOS SANTOS ,
LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA .

COMARCA DE BREJO SANTO - 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CRIME:PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP(PEÇAS DE INFORMAÇÃO)
PROCESSO Nº7076-23.2013
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BREJO
SANTO
RÉU: HERLANDSON BELEM DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DIEGO PINHEIRO DE ALMEIDA – OAB/CE Nº 21367

Intimação de Sentença

Fica o advogado acima mencionado, intimado da Sentença de fl.25 cujo dispositivo segue transcrito: Isto posto, com fulcro
no art.76, § 4º, da Lei nº9.099/95, homologo, por sentença, a transação penal imposta ao autor do fato, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Exp. Nec. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 14 de maio de 2013.
ANTÔNIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 345

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CRIME:ART. 29 DA LEI 9605/98
PROCESSO Nº8480-46.2012
AUTOR:ADALBERTO FELIX EVANGELISTA
ADVOGADO: DIEGO PINHEIRO DE ALMEIDA – OAB/CE Nº 21367

Intimação de Sentença

Fica o advogado acima mencionado, intimado da Sentença de fl.18 cujo dispositivo segue transcrito: Isto posto, com fulcro
no art.76, § 4º, da Lei nº9.099/95, homologo, por sentença, a transação penal imposta ao autor do fato, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Exp. Nec. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 14 de maio de 2013.
ANTÔNIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CRIME:ART.50 DA LCP
PROCESSO Nº6958-47.2013
AUTOR:MARIA CICERA DE JESUS BARBOSA
ADVOGADO: FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES – OAB/CE Nº 26475

Intimação de Sentença

Fica o advogado acima mencionado, intimado da Sentença de fl.17 cujo dispositivo segue transcrito: Isto posto, com fulcro
no art.76, § 4º, da Lei nº9.099/95, homologo, por sentença, a transação penal imposta ao autor do fato, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Exp. Nec. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 14 de maio de 2013.
ANTÔNIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.

COMARCA DE CAMOCIM - 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMOCIM
SECRETARIA DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
(JUSTIÇA GRATUITA)
(1ª publicação)

Processo nº 9051-48.2011.8.06.0053/0.
Ação: Interdição.
Requerente: Maria Evangilândia Tavares da Silva,
Interditando: Maria da Conceição Tavares.

O Bel. ROGÉRIO HENRIQUE DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Estado do Ceará,
por título legal etc...

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo tramitou os autos de nº
9051-48.2011.8.06.0053/0, AÇÃO DE INTERDIÇÃO, tendo como requerente a Sra Maria E vangilândia Tavares da Silva,
que por sentença do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Estado do Ceará, Bel. Rogério Henrique do
Nascimento, datada de 20/02/2013, foi decretada a Interdição de Maria da Conceição Tavares, portadora de doença mental,
sendo considerada inválida, cuja patologia evidencia a incapacidade do Interditando de auto-gerir-se, foi nomeada a requerente
Maria Evangilândia Tavares da Silva, curad ora sob compromisso. Tendo o MM. Juiz, determinado a expedição do presente
edital, para que ninguém possa alegar ignorância, que deverá ser publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Camocim-CE, aos 17 de abril de 2013.
Eu, __________, Antônio Marcos da Silva Araújo, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi.

Bel. Rogério Henrique do Nascimento


Juiz de Direito

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMOCIM
SECRETARIA DA 1ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS).

Processo nº 9773-14.2013.2013.8.06.0053/0.
Ação: Usucapião.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 346

Requerentes: Carlos Alexandre Lins de Oliveira e Najara Fontenele Gois.

O Bel. ROGÉRIO HENRIQUE DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Estado do Ceará por
título legal etc...

FAZ SABER que tramita pelo expediente desta Secretaria Judiciária os termos de uma ação de USUCAPIÃO, registrada sob
o nº: (9773-14.2013.2013.8.06.0053/0), ajuizada por Carlos Alexandre Lins de Oliveira e Najara Fontenele Gois, brasileiros,
casados, professores, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiúva, 312, São Pedro, Município de Camocim-CE, a qual
alegam na petição inicial, no sentido de que lhe seja reconhecido o domínio do imóvel com as seguintes características: Uma
residência situada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 312, bairro São Pedro, nesta cidade, georeferenciamento: S 02º 53’ 32, 93!h
/ W 40º50’48,21!h. Encravado em um terreno de 112 m2, medindo 7 metros na linha de frente, por 16 metros de fundos, com
área construída de 100,3m2, tendo como seus confinantes, do lado esquerdo uma casa, pertencente a Francisca Carlos Lins, no
lado direito uma casa pertencente a Paulo César de Oliveira, pelos fundos um tereno pertencente a Antônio Dias da Fonseca.
E para que não se alegue ignorância, é passado o presente edital, através do qual ficam citadas as pessoas INTERESSADAS,
AUSENTES, INCERTAS E DESCONHECIDAS, nos termos dos arts. 232, IV e 942 ambos do CPC, advertindo-se que não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos, pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. Dado e passado
nesta cidade de Camocim/CE, aos 17 de abril de 2013. Eu, ________, Antônio Marcos da Silva Araújo, Diretor de Secretaria, o
subscrevi.

Bel. Rogério Henrique do Nascimento


Juiz de Direito

Juiz(a) Titular : ROGERIO HENRIQUE DO NASCIMENTO


Diretor(a) de Secretaria: ANTONIO MARCOS DA SILVA ARAUJO
EXPEDIENTE nº 23/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/24956 1 MG/110394 2
MG/59382 2 MG/70580 2
CE/20630 3 CE/23575 4
CE/19232 5 CE/23169 6
CE/14789 7 CE/25533 8
CE/9813 9 CE/6021 10
CE/3327 11 CE/20630 12
CE/8283 12 CE/23104 13
CE/20630 14 CE/16407 14
CE/13573 14 PE/894 15
CE/10423 16 CE/18095 16
CE/10422 16 BA/22772 17
CE/23018 17 CE/13213 17
PE/9259 18 CE/8283 18
CE/20283 19 CE/3432 19
CE/5472 20

1) 10004-41.2013.8.06.0053/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: DIANA CARVALHO DE


ALBUQUERQUE E ROMÁRIO CARVALHO DE ALBUQUERQUE REQUERENTE.: MANOEL MADEIRA DE ALBUQUERQUE
FILHO. “DESPACHOTEM-SE POR FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE A DECLARAÇÃO DE POBREZA
GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, ADMITINDO PROVA EM CONTRÁRIO.NO PRESENTE
CASO, O DOCUMENTO DE FLS. 9 NÃO VEM A CORROBORAR COM A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, JÁ QUE
SE ENCONTRA EM NOME DE TERCEIRA PESSOA ESTRANHA À LIDE, E, PORTANTO, NÃO SE PRESTA PARA FINS DE
DEFERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, POR SER ESTE UM BENEFÍCIO PESSOAL.DESTA FEITA, INEXISTINDO
NOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO IDÔNEO QUE COMPROVE A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA
CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIOS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO,
VIA PUBLICAÇÃO NO DJE, PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS OUTROS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE.COM AMPARO NO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, DETERMINO AINDA,
QUE, NO MESMO PRAZO, O AUTOR EMENDE A INICIAL, CORRIGINDO O VALOR DA CAUSA, QUE, NA ESPÉCIE, DEVE
CORRESPONDER À SOMA DAS DOZE PRESTAÇÕES MENSAIS,PORANALOGIA DO ART. 259, VI, DO CPC, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO ROSIVAN DO NASCIMENTO

2) 10077-47.2012.8.06.0053/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO BONSUCESSO S.A


EXEQÜIDO.: TÉRCIO VERAS. “DESPACHOINTIME-SE A PARTE CREDORA, POR INTERMÉDIO DE SEUS ADVOGADOS,
VIA PUBLICAÇÃO NO DJE, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ), MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO MERINHAL DE FLS.
58 VERSO, REQUERENDO O QUE ENTENDER OPORTUNO.PARA FINS DE INTIMAÇÃO, CADASTRE-SE NO SPROC OS
ADVOGADOS INDICADOS ÀS FLS. 5 DA INICIAL, QUE AINDA NÃO FORAM INCLUÍDOS NO SISTEMA PROCESSUAL.”.-
INT. DR(S). CELSO HENRIQUE DOS SANTOS , IVAN MERCEDO DE ANDRADE , WILLIAM BATISTA NÉSIO

3) 10101-12.2011.8.06.0053/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: ELIENE FRÓES HENRIQUE EXEQÜIDO.: JOSÉ


WELLINGTON CARNEIRO HENRIQUE. “DESPACHORENOVE-SE A INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE, DESTE FEITA POR SEU
ADVOGADO, VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO INTIME-SE A EXEQUENTE, POR INTERMÉDIO
DA REPRESENTANTE LEGAL, PESSOALMENTE E POR MANDADO, PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO, EM 48
(QUARENTA E OITO ) HORAS, CUMPRINDO O QUE FORA DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 24, OU REQUERER O
QUE ENTENDER CONVENIENTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 267, INC. III, § 1º DO CPC.”.-

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 347

INT. DR(S). CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA

4) 10280-43.2011.8.06.0053/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: COELCE - CIA ENERGETICA DO CEARÁ REQUERENTE.: MARIA


OSSILEIA DE OLIVEIRA. “DESPACHOSENDO A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS PREPONDERANTEMENTE DE
DIREITO, RAZÃO PELA QUAL, NOS TERMOS DO ART. 330, INC. I, DO CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE.INTIMEM-SE, APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.”.- INT. DR(S). JOSÉ GENÉSIO DE
VASCONCELOS

5) 10394-45.2012.8.06.0053/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I. REQUERIDO.:


FRANCISCO DE ASSIS VERAS. “R.HINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTES A CARTA
PRECATÓRIA NO PRAZO DE 20 DIAS”.- INT. DR(S). TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE

6) 10774-68.2012.8.06.0053/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I. REQUERIDO.:


MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA DE ASSIS. “R.HCONSIDERANDO QUE NA PRÁTICA JÁ DECORRERAM BEM
MAIS DO QUE OS 60 DIAS REQUERIDOS PELO AUTOR PARA A JUNTADA DO PROTESTO, DIGA A PROMOVENTE SE
PERSISTE INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DA BUSCA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.”.- INT. DR(S).
MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA

7) 11565-37.2012.8.06.0053/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ANTÔNIO VITURINO DE ALMEIDA E MARIA ORFILHA DE


ALMEIDA. “R.H.DEFIRO A GRATUIDADE.O PRESENTE PROCESSO VERSA SOBRE USUCAPIÃO COM FULCRO NO ART.
1242 DO ATUAL CC.TRATANDO-SE DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, A PARTE DEVE JUNTAR À INICIAL DOCUMENTO
CONSUBSTANCIADOR DO JUSTO TÍTULO, INDISPENSÁVEL À USUCAPIÃO EM ESPÉCIE, DEVENDO JUNTAR AINDA,
DOCUMENTO ESCRITO PELO QUAL POSSA COMPROVAR SUA BOA-FÉ.EMENDE A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS A INICIAL (ART. 284 DO CPC), COM A JUNTADA DE TAIS DOCUMENTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ALENCAR MARTINS

8) 11793-12.2012.8.06.0053/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MARIA AURILENE DE MENEZES FROTA. “R.HEMBORA


A DECLARAÇÃO DE POBREZA SEJA QUESTIONÁVEL, POIS O ADVOGADO NÃO FORNECEU AS QUALIFICAÇÕES
DOS HERDEIROS, DEFIRO A GRATUIDADE REQUERIDA.POR SE TRATAR DE TRANSMISSÃO DE ÚNICO BEM, COM
HERDEIROS MAIORES E CAPAZES A MEDIDA CORRETA SERIA O ARROLAMENTO SUMÁRIO.O ALVARÁ, ENTRETANTO
PODERÁ SUPRIR O ARROLAMENTO, DESDE QUE SEJA RECOLHIDO O ITCD E JUNTADAS AS CERTIDÕES NEGATIVAS
DAS FAZENDAS PÚBLICAS.SENDO ASSIM, INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIR AS
PROVIDÊNCIAS ACIMA, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO

9) 1770-12.2009.8.06.0053/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


REQUERENTE.: TEREZA DOURADO FERREIRA. “ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMOCIM
PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Autos n.° 1770-12.2009.8.06.0053/0 Tipo: Ação Ordinária Requerente:
TEREZA DOURADO FERREIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA RELATÓRIO TEREZA
DOURADO FERREIRA, representada por sua filha Benedita Dourado da Silva, qualificadas na inicial, por intermédio de
advogado habilitado, ajuizou ação Ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, autarquia
federal, igualmente qualificada nos autos, objetivando o restabelecimento do benefício auxílio-doença, previsto no art.
59 da Lei nº 8.213/91. Inicial instruída com os documentos de fls. 12/22. Em sede de despacho inicial, foi denegada
a tutela antecipada e determinada a citação da autarquia previdenciária (fls. 2). Citado regularmente (fls. 30), o INSS
apresentou contestação às fls. 34/36, acompanhada dos documentos de fls. 37/46. Réplica às fls. 50/52. Designada por
este juízo audiência para tentativa de acordo (fls.53). Antes da data aprazada, contudo, a parte autora compareceu a
juízo e, por meio da petição de fls. 58/59, informou que no decorrer no processo o INSS concedeu o auxílio requerido,
ao tempo em que requereu a intimação do instituto promovido para esclarecer se efetuou o pagamento das parcelas
vencidas. Cota do Procurador Federal acerca do que fora requerido pelo autor (fls. 61 verso). Às fls. 68 e 77/78, requereu
a parte autora a procedência da ação, em face do reconhecimento do direito da autora, com a condenação em honorários
advocatícios, sem o pagamento de parcelas pretéritas, por ter ocorrido através do próprio instituto. Vieram-me os
autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O reconhecimento da procedência do pedido dá
ensejo ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 329 do CPC: “Art. 329. Ocorrendo
qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.” Na hipótese dos
autos o instituto-réu efetivamente reconheceu a procedência do pedido, ao implementar o benefício requerido desde a
cessação, com o pagamento das parcelas pretéritas, impondo-se a extinção do procedimento com resolução de mérito.
Assim sendo, não havendo qualquer outra questão em litígio, vez que o reconhecimento foi total, resolvo a lide na
forma no dispositivo abaixo redigido. DISPOSITIVO À vista do exposto, como houve reconhecimento do pedido, JULGO
EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. II, do CPC. Deixo de condenar o INSS
ao pagamento das custas processuais, dada a sua isenção. Condeno a parte promovida ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), por entender
quantia justa para o trabalho exercido pelo patrono da parte vencedora, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC
(ausência de condenação). Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, ao arquivo. Camocim(CE.), 24
de abril de 2013. ROGÉRIO HENRIQUE DO NASCIMENTO Juiz de Direito”.- INT. DR(S). NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO
NETO

10) 180-10.2003.8.06.0053/0 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIO DENILSON SIQUEIRA REQUERIDO.: EDITORA


VERDES MARES LTDA. “DESPACHOOUÇA-SE A PARTE ADVERSA, SOBRE A JUNTADA DO COMPROVANTE DE
DEPÓSITO (PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO). PRAZO: DEZ (10) DIAS.”.- INT. DR(S). AUGUSTO SERGIO PEREIRA DA
SILVA

11) 1817-20.2008.8.06.0053/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: JOSE SANTIAGO MONTEIRO FILHO


EMBARGADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “DESPACHOANTE O CONTIDO NA CERTIDÃO SUPRA, INTIME-SE O EXEQUENTE
(FLS.23), VIA PUBLICAÇÃO NO DJE, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR-SE HOUVE PAGAMENTO OU NÃO
DA DÍVIDA. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O CREDOR, EM IGUAL PRAZO, APRESENTAR DEMONSTRATIVO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 348

ATUALIZADO DO DÉBITO, E, EM AMBAS AS HIPÓTESES, REQUER O QUE ENTENDER CONVENIENTE.”.- INT. DR(S).
MADALENA MARLEIDE GARCEZ DE F. CORREIA

12) 40-34.2007.8.06.0053/0 - AÇÃO CAUTELAR REQUERIDO.: DAVI JOSÉ MORAIS DE SOUSA REQUERIDO.: M D
INFORMÁTICA REQUERENTE.: PABLO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA. “DESPACHOSENDO A MATÉRIA VERSADA
NESTES AUTOS PREPONDERANTE DE DIREITO, RAZÃO PELO QUAL, NOS TERMOS DO ART. 330, INC. I, DO CPC,
ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.INTIMEM-SE O ADVOGADO DO AUTOR E O CURADOR DO RÉU
AUSENTE, VIA PUBLICAÇÃO NO DJE, APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.”.- INT. DR(S). CARLOS
ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA , MOISES DE CASTRO SILVA

13) 7773-46.2010.8.06.0053/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: CÉSAR FERRO OLIVEIRA. “VISTOS.É ESSENCIAL A


APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS NECESSÁRIAS DA INICIAL E DOCUMENTOS, EM NÚMEROS NECESSÁRIOS AS CITAÇÕES,
TANTO DOS CONFINANTES, DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS E DAS FAZENDAS PÚBLICAS, BEM COMO A APRESENTAÇÃO
DA PLANTA DO IMÓVEL CUJA AQUISIÇÃO DA POSSE É POSTULADA, PERMITINDO A EXATA CARACTERIZAÇÃO E
LOCALIZAÇÃO TOPOGRÁFICA DO IMÓVEL, VEZ QUE SOBRE ELA SE INSTALARÁ O CONTRADITÓRIO.INTIME-SE MAIS
UMA VEZ PARA JUNTADA EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.”.- INT. DR(S).
KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA

14) 8291-02.2011.8.06.0053/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGADO.: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA


VETERINÁRIA DO CEARÁ - CRMV-CE EMBARGANTE.: PEDRO PAULO FONTENELE-ME. “Assim, falta a execução o título
próprio, tornando-a carecedora de uma condição indispensável, motivo pelo qual ACOLHO OS EMBARGOS para declarar
nula a execução e insubsistente a penhora, com fundamento nos artigos 618, I, 795, 598, todos do Código de Processo
Civil. Por fim, CONDENO o embargado no reembolso das custas despendidas pelo embargante, além de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 800,00, atentando nessa fixação ao disposto no art. 20, § 4º do CPC, especialmente
à natureza da causa. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, certificando-se na execução, com
arquivamento, procedendo ao levantamento da penhora. Camocim, 29 de Abril de 2013. Rogéio Henrique do Nascimento
Juiz de Direito/titular”.- INT. DR(S). CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA , JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA ,
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA UCHOA

15) 8459-38.2010.8.06.0053/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E


INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: JOSÉ EUGÊNIO PINTO LÚCIO. “R.H” AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO, REQUISIÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO DO RÉU. RECEITA FEDERAL, CEEE, EMPRESAS
DE TELEFONIA MÓVEL (VIVO, TIM, CLARO DIGITAL, BRASIL TELECOM), TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL AUSÊNCIA
DE INTERESSE PÚBLICO. NÃO PROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PELO AGRAVANTE PARA ENCONTRAR
O AGRAVADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISPRUD~ENCIA
DOMINANTENO TJRS.(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70024590788, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, tRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LÚCIA DE CASTRO BOLLER, JULGADO EM 03/06/2008)”INCABÍVEL A REQUISIÇÃO DAS
DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃOE APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE
DOMÍNIO, EM FACE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO MESMO PARA A APREENSÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.COMPETE À
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VALENDO -SE DE SEUS PRÓPRIOS MEIOS REALIZAR AS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR
O REQUERIDO E O BEM DE SUA PROPRIEDADE OU, ALTERNATIVAMENTE, USAR DAS DEMAIS VIAS CABÍVEIS PARA A
SATISFAÇÃO DE SEUS INTERESSES PRIVADOS, DEVENDO POIS, DEMONSTRAR O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS
.INDEFIRO O PEDIDO.”.- INT. DR(S). PAULO HENRIQUE FERREIRA

16) 8577-77.2011.8.06.0053/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: ANEURIDES LIMA VERAS RIBEIRO
EXEQUENTE.: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL ( BRASIL) S.A. “R.HA PARTE REQUERIDA POSSUI
NOVO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS ÀS FLS. 26.INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS
REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA NO PRAZO DE 20 DIAS.APÓS, CUMPRA-SE O DETERMINADO ÀS FLS. 53.”.- INT.
DR(S). ELIETE SANTANA MATOS , GUSTAVO DE SOUSA LOPES , HIRAN LEAO DUARTE

17) 8855-78.2011.8.06.0053/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO CARREFOUR S.A. REQUERENTE.: ELIANE SOUSA CUNHA.
“R.HO PRESENTE PROCESSO ENVOLVE APENAS MATÉRIA DE FATO, SENDO A PROVA DOCUMENTAL JÁ CONSTANTE
DOS AUTOS SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO MÉRITO.É QUESTÃO APENAS DE APRECIAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO, COM INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS.ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE”.- INT.
DR(S). GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA , JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO COÊLHO , RICARDO ALEXANDRE DE
FREITAS LIMA CAMURCA

18) 9573-75.2011.8.06.0053/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN S.A REQUERIDO.: ELIEL
MENEZES FRÓES. “ASSIM SENDO, HEI POR BEM DE EM ATENÇÃO AOS ARTS. 103,104,105 e 106 DO CPC, DE DECLINAR
DA COMPETÊNCIA DO FEITO EM FAVOR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM-CE, VARA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
ANTERIOR (PROCESSO Nº 9254-10.2011), DA QUAL ESTE DEVE ESTAR APENSO.SEM MAIS CUSTAS DE MOMENTO.
EM FACE DO DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA FICA AUTOMATICAMENTE REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS.
16V, SOLICITANDO -SE A DEVOLUÇÃO SEM CUMPRIMENTO DO MANDADO, CASO O MESMO TENHA SIDO ENVIADO
À CENTRAL DE MANDADOS.A NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS DA JUSTIÇA QUE SE DECLARA INCOMPETENTE
OPERA DE MODO AUTOMÁTICO.INTIMADAS AS PARTES DESTA DEVOLVIDO O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO,
CASO TENHA SIDO O MESMO ESPEDIDO... REMETAM-SE .”.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ , MOISES DE CASTRO
SILVA

19) 9641-88.2012.8.06.0053/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


S/A REQUERENTE.: LÉLIA CASTRO DA SILVA. “INDO POR ETAPAS.NO PRIMEIRO MOMENTO, ESTE MAGISTRADO
DETERMINOU A CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, PARA ANÁLISE DA TUTELA APÓS O CONTRADITÓRIO .VERIFICA-
SE QUE APÓS O CONTRADITÓRIO, NÃO EXISTE, SEQUER, O CONTRATO NOS AUTOS PARA ANÁLISE DAS TAXAS
ABUSIVAS.IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA TUTELA.DO EXPOSTO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA JUNTAR O
CONTRATO, NO PRAZO DE 10 DIAS, POSSIBILITANDO O ANDAMENTO REGULAR DO PROCESSO. EXPEDIENTES E

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 349

INTIMAÇÕES.NA SEQUÊNCIA, VOLTEM CONCLUSOS.”.- INT. DR(S). MARIANA CHAVES CARVALHO , RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA FILHO

20) 9839-28.2012.8.06.0053/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA FRANCISCA DA SILVA DE SOUSA


REQUERENTE.: ANTÔNIA HILDA DE ARAÚJO MONTEIRO REQUERENTE.: ANTÔNIA IRIMAR DOS SANTOS FEITOSA
REQUERENTE.: ANTÔNIA LINHARES DA SILVA REQUERENTE.: GENIVAL SANTOS DA SILVA REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE
CAMOCIM-CE .”R.HCHAMO O FEITO À ORDEM.SABENDO-SE QUE SÃO INDISPENSÁVEIS OS REQUISITOS DA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 282.DO CPC) PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DE UMA AÇÃO, BEM COMO SE FAZ NECESSÁRIO
A ADEQUAÇÃO DO PEDIDO E DO PROCEDIMENTO, FACE O DECLÍNIO DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA A JUSTIÇA
COMUM.INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL, ADEQUANDO A
EXORDIAL AO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO (ART. 284 DO CPC) SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.”-
INT. DR(S). ANTONIO JOSE SAMPAIO FERREIRA .

COMARCA DE CANINDÉ - 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ

Juiz(a) Titular : PAULO SÉRGIO DOS REIS


Diretor(a) de Secretaria: JOSE WAGNER GUEDES NOGUEIRA
EXPEDIENTE nº 19/2013 em: Nove (09) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/11515 1 CE/15499 1
CE/10521 1 CE/6070 1
CE/2625 2 CE/5164 3
CE/4351 4 CE/12657 5
CE/17693 6 CE/25573 6
CE/3934 7 CE/5164 8
CE/9857 9 CE/12716 9
CE/17693 10 CE/1138 11
CE/15649 12 CE/12716 13
CE/17693 14

1) 1035-46.2004.8.06.0055/0 - LEI 6368/76 ARTIGO 12 REU.: JOSE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR REU.: JOSE
RODRIGUES DOS SANTOS REU.: JOSE SILVINO DOS SANTOS REU.: JUCILENE LIBORIO PASSOS TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REU.: JOSE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR REU.: JOSE RODRIGUES DOS
SANTOS REU.: JOSE SILVINO DOS SANTOS REU.: JUCILENE LIBORIO PASSOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “PELO PRESENTE FICAM VOSSAS SENHORIAS, COMO ADVOGADOS DOS RÉUS, DEVIDAMENTE
INTIMDOS PARA COMPARECERM À AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE MAIO
DE 2013,ÀS 08H30MIN.”.- INT. DR(S). ADAILTON FREIRE CAMPELO , EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO ,
MANUEL RIBEIRO DE LIMA JUNIOR , MARIA DAS DORES GONCALVES SANTOS

2) 10590-43.2011.8.06.0055/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:


MARIA ROCHELE BARROS LIMA. “ SENTENÇA - VISTOS ETC... (PARTE FINAL) FICA O REPRESENTANTE DA PARTE
DEVIDAMENTO INTIMADO DA SENTENÇA IMPROCEDENTE PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS”.-
INT. DR(S). FRANCISCO MARCILIO B. BRASIL

3) 10920-06.2012.8.06.0055/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜIDO.: CRISTIANO ALVES PEREIRA REPR. LEGAL.:


FRANCISCA ADRIANA ALVES DA SILVA EXEQUENTE.: FRANCISCA CLARA DA SILVA PEREIRA. “(SENTENÇA PARTE
FINAL...) EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO , CONSOANTE TEOR DA MANIFESTAÇÃO AUTORAL DE FLS. 26,
DECLARO , ATRAVÉS DA PRESENTE SENTENÇA, A EXTINÇÃO DA PRESENTE DEMANDA EXECUTIVA, NOS TERMOS DO
INCISO I, ARTIGO 794 DO CPC.”.- INT. DR(S). JOAO JACKSON CAMPOS DA SILVA

4) 11080-65.2011.8.06.0055/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ANTONIO CARLOS PEREIRA REQUERIDO.:


ROGERIA MARIA FARIAS PEREIRA. “O MAGISTRADO DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 29 DE MAIO DE 2013, AS 13:00MIN”.- INT. DR(S). VICTOR DIOGO DE SAMPAIO

5) 11230-12.2012.8.06.0055/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:


RAIMUNDA LOPES DA SILVA. “ SENTENÇA - VISTOS ETC... (PARTE FINAL) FICA O REPRESENTANTE DA PARTE
DEVIDAMENTE INTIMADO DA SENTENÇA PROCEDENTE, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.”.-
INT. DR(S). ANTONIO NARCISO VARELA MORORO

6) 12042-20.2013.8.06.0055/0 - CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR


ACUSADO.: MARIA LIDIA VASCONCELOS JUSTA VITIMA.: MARIA LUCIENE GUERRA LIMA. “PELO PRESENTE, FICAM
VOSSAS SENHORIAS, COMO ADVOGADAS DA QUERELANTE, DEVIDAMENETE INTIMADAS PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA DE TENTATIAVA DE RECONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11 DE JULHO DE 2013, ÀS 10 HORAS”.- INT.
DR(S). FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO , RAYSSA UCHOA MAGALHAES

7) 12254-12.2011.8.06.0055/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜIDO.: FRANCISCO CELIO SILVA FERREIRA


EXEQUENTE.: JULIO CESAR OLIVEIRA FERREIRA REPR. LEGAL.: MARIA ARLETE OLIVEIRA VALENTIM. “(SENTEÇA
PARTE FINAL...) EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO, CONSOANTE MANIFESTAÇÃO EXARADA PELO MINISTÉRIO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 350

PÚBLICO A FLS. 23, DECLARO, ATRAVÉS DA PRESENTE SENTENÇA, A EXTINÇÃO DA PRESENTE DEMANDA EXECUTIVA
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO I, ARTIGO 794 DO CPC”.- INT. DR(S). REJANE ALCOFORADO
AMORIM

8) 13360-72.2012.8.06.0055/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: FRANCISCO GILSELIO VIEIRA REU.: WYRON SILVA VIEIRA. “FICA
VOSSA SENHORIA, COMO ADVOGADO DO RÉU, DEVIDAMENTE INTIMADO DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISORIA DO RÉU, BEM COMO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 20 DE MAIO DE 2013, ÀS 10 HORAS.”.- INT. DR(S). JOAO JACKSON CAMPOS DA SILVA

9) 13946-12.2012.8.06.0055/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AURICELIO CAVALCANTE SOUSA


REQUERENTE.: LUCIA MELO DE PAIVA. “O MAGISTRADO DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2013, AS
10:00MIN”.- INT. DR(S). JOAO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR , JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO

10) 33-65.2009.8.06.0055/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO LUCILANE PEREIRA DA CRUZ


REQUERIDO.: JORGE HENRIQUE SOUSA ALVES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “FICA VOSSA
SENHORIA, DEVIDAMENTE INTIMADA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES EM
FACE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS INTERPOTO ÀS FLS. 22/25 DOS AUTOS.”.-
INT. DR(S). FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO

11) 724-94.2000.8.06.0055/0 - Nº Antigo: 2001005007760 - DECRETO-LEI CONTRAVENÇÕES PENAIS REU.: PEDRO


DE ALCANTARA MAGALHÃES JÚNIOR. “FICA VOSSA SENHORIA DEVIDAMENTE INTIMADO COMO ADVOGADO DO RÉU
PARA COMPARECER À AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE JULHO DE 2013, ÀS 13 HORAS.”.-
INT. DR(S). JOSE RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA

12) 813-78.2004.8.06.0055/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: MARIA LARTENE BARROSO LIMA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR INTERDITANDO.: PEDRO BARROSO ALMEIDA. “ SENTENÇA - VISTOS ETC... (PARTE FINAL)
FICA O REPRESENTANTE DA PARTE DEVIDAMENTO INTIMADO DA SENTENÇA PROCEDENTE PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.”.- INT. DR(S). DENIS JUCA MAGALHAES

13) 9071-33.2011.8.06.0055/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: ALVERNIR MACIEL LOPES RIBEIRO


REQUERENTE.: GERALDO CARLOS RIBEIRO. “(SENTENÇA PARTE FINAL...) ANTE O EXPOSTO HOMOLOGO POR
SENTENÇA O DIVÓRCIO DE ALVENIR MACIEL LOPES RIBEIRO E GERALDO CARLOS RIBEIRO”.- INT. DR(S). JOSE
MARIA DA SILVA ARAUJO

14) 9432-50.2011.8.06.0055/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: MARIA DA PAZ UCHOA REQUERENTE.: PEDRO
ROBERIO ARAUJO UCHOA .”(SENTENÇA PARTE FINAL...) ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART.269, III DO CPC, RESOLVO
POR EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E POR CONSEGUINTE, HOMOLOGO O PEDIDO INICIAL
PARA DECRETAR O DIVÓRCIO, DANDO FIM A SOCIEDADE CONJUGAL..”- INT. DR(S). FRANCISCA RENATA FONSECA
COELHO .

COMARCA DE CARIRÉ - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA


Diretor(a) de Secretaria: ANALICE RODRIGUES DE VASCONCELOS
EXPEDIENTE nº 325/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/26959 1

1) 1619-26.2012.8.06.0058/0 - Tombo: 152012 - AÇÃO PENAL REU.: ANTÔNIO TADEU SILVA SANTOS VITIMA.: PATRÍCIA
BRITO FREIRE .”Fica Vossa Senhoria intimada da audiência designada para o dia 23 de maio de 2013, às 8h, no fórum de
Cariré-CE.”- INT. DR(S). LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MORAIS .

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA


Diretor(a) de Secretaria: ANALICE RODRIGUES DE VASCONCELOS
EXPEDIENTE nº 326/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3159 1

1) 1197-85.2011.8.06.0058/0 - Tombo: 022011 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO THIAGO ARAÚJO DA SILVA VITIMA.: LÍGIA
EGÍDIO ARAÚJO .”Fica Vossa Senhoria intimada da audiência designada para o dia 23 de maio de 2013, às 8h10min, no
fórum de Cariré-CE”- INT. DR(S). JOSE GUARANI MARTINS DE LIRA .

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 351

Diretor(a) de Secretaria: ANALICE RODRIGUES DE VASCONCELOS


EXPEDIENTE nº 326/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3159 1

1) 1197-85.2011.8.06.0058/0 - Tombo: 022011 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO THIAGO ARAÚJO DA SILVA VITIMA.: LÍGIA
EGÍDIO ARAÚJO .”Fica Vossa Senhoria intimada da audiência designada para o dia 23 de maio de 2013, às 8h10min, no
fórum de Cariré-CE”- INT. DR(S). JOSE GUARANI MARTINS DE LIRA .

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA


Diretor(a) de Secretaria: ANALICE RODRIGUES DE VASCONCELOS
EXPEDIENTE nº 327/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


ES/14743 1

1) 1155-70.2010.8.06.0058/0 - Tombo: 182010 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: WALDIR BORGHI .”Fica Vossa Senhoria
intimada da audiência designada para o dia 23 de maio de 2013, às 8h10min, no fórum de Cariré”- INT. DR(S). ULISSES
COSTA DA SILVA .

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA


Diretor(a) de Secretaria: ANALICE RODRIGUES DE VASCONCELOS
EXPEDIENTE nº 328/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/26959 1

1) 1619-26.2012.8.06.0058/0 - Tombo: 152012 - AÇÃO PENAL REU.: ANTÔNIO TADEU SILVA SANTOS VITIMA.: PATRÍCIA
BRITO FREIRE .”Fica Vossa Senhoria intimada da audiência designada para o dia 23 de maio de 2013, às 8h, no fórum de
Cariré-CE”- INT. DR(S). LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MORAIS .

COMARCA DE CARIRIAÇU - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU

PROCESSO Nº: 3171-86.2013.8.06.0059/0 - (Tombo nº 1801/13).


NATUREZA DA AÇÃO: Reclamação Trabalhista.
REQUERENTE: Ana Bezerra Alves.
REQUERIDO: O Município de Caririaçu.
Intimar o Dr. Joseilson Fernandes Soares (OAB/CE Nº 11.915), advogado da parte requerente, do inteiro teor do despacho
de fl. 221, que adiante trancrevo:”R. h. Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caririaçu-CE, 08 de maio de 2013. Matheus Pereira Júnior. Juiz de Direito,
respondendo.”Intimar o Dr. Joseilson Fernandes Soares (OAB/CE Nº 11.915).

PROCESSO Nº: 3165-79.2013.8.06.0059/0 - (Tombo nº 1795/13).


NATUREZA DA AÇÃO: Reclamação Trabalhista.
REQUERENTE: Fernando Ferrari Pereira de Melo.
REQUERIDO: O Município de Caririaçu.
Intimar a Dra. Cícera Romênia Botelho Marques (OAB/CE Nº 13.013), advogada da parte requerente, do inteiro teor do
despacho de fl. 226, que adiante trancrevo:”R. h. Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caririaçu-CE, 08 de maio de 2013. Matheus Pereira Júnior. Juiz de
Direito, respondendo.”Intimar a Dra. Cícera Romênia Botelho Marques (OAB/CE Nº 13.013).

PROCESSO Nº: 3168-34.2013.8.06.0059/0 - (Tombo nº 1798/13).


NATUREZA DA AÇÃO: Reclamação Trabalhista.
REQUERENTE: Regina do Amaral Pinheiro.
REQUERIDO: O Município de Caririaçu.
Intimar o Dr. Joseilson Fernandes Soares (OAB/CE Nº 11.915), advogado da parte requerente, do inteiro teor do despacho
de fl. 237, que adiante trancrevo:”R. h. Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caririaçu-CE, 08 de maio de 2013. Matheus Pereira Júnior. Juiz de Direito,
respondendo.”Intimar o Dr. Joseilson Fernandes Soares (OAB/CE Nº 11.915).

PROCESSO Nº: 3169-19.2013.8.06.0059/0 - (Tombo nº 1799/13).


NATUREZA DA AÇÃO: Reclamação Trabalhista.
REQUERENTE: Carlos Regilânio do Nascimento.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 352

REQUERIDO: O Município de Caririaçu.


Intimar o Dr. Joseilson Fernandes Soares (OAB/CE Nº 11.915), advogado da parte requerente, do inteiro teor do despacho
de fl. 205, que adiante trancrevo:”R. h. Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caririaçu-CE, 08 de maio de 2013. Matheus Pereira Júnior. Juiz de Direito,
respondendo.”Intimar o Dr. Joseilson Fernandes Soares (OAB/CE Nº 11.915).

PROCESSO Nº: 3167-49.2013.8.06.0059/0 - (Tombo nº 1797/13).


NATUREZA DA AÇÃO: Reclamação Trabalhista.
REQUERENTE: Catia Simone da Silva.
REQUERIDO: O Município de Caririaçu.
Intimar o Dr. Joseilson Fernandes Soares (OAB/CE Nº 11.915), advogado da parte requerente, do inteiro teor do despacho
de fl. 234, que adiante trancrevo:”R. h. Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caririaçu-CE, 08 de maio de 2013. Matheus Pereira Júnior. Juiz de Direito,
respondendo.”Intimar o Dr. Joseilson Fernandes Soares (OAB/CE Nº 11.915).

PROCESSO Nº: 3009-62.2011.8.06.0059/0 - (Tombo nº 1070/11).


NATUREZA DA AÇÃO: Alvará Judicial.
REQUERENTE: Josefa Pereira da Silva.
Intimar o Dr. Pedro Ésio Correia de Oliveira (OAB/CE Nº 16.189), advogado da parte requerente, do inteiro teor da decisão
de fl. 26/26v, que adiante transcrevo a parte final:”...Diante do exposto, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, juntando aos autos termos de anuência firmado por todos os herdeiros, com firma reconhecida, bem como a
prova da extinção da alienação fiduciária junto à adminstradora de Consórcio, sob pena de extinção do processo. Expedientes
necessários. Caririaçu-CE, 08 de maio de 2013. Matheus Pereira Júnior. Juiz de Direito, respondendo.”Intimar o Dr. Pedro Ésio
Correia de Oliveira (OAB/CE Nº 16.189).

Processo nº: 115-84.2009.8.06.0059 - (tombo nº 40/2010) Art. 311 do CTB e Art. 331, do CP.
Autor: Ministério Público.
Acusado: Francisco Paulo Moreira de Oliveira.
Vítima: A Sociedade de Caririaçu.
Intimar o Dr. Michel Egídio Gonçalves Cardoso (OAB/CE 19.113),advogado do acusado, do inteiro teor da sentença de
fls. 84/86v que adiante transcrevo a parte final:”... Sentença. Vistos, etc. O Ministério Público do Estado do Ceará, com base
no TCO nº 488-170/2009 ofereceu denúncia contra Francisco Paulo Moreira de Oliveira, qualificado na inicial, dando-o como
incurso nas sanções previstas no art. 311 do Código de Trânsito e no art. 331 do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos
descritos na peça vestibularr acusatória, resumidamente, nos seguintes termos: ......... Isto posto, julgo procedente a denúncia
e condeno Francisco Paulo Moreira de Oliveira com incurso nas penas do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro e do art.
331 do Código Penal... Tendo em vista que o condenado praticou dois crimes mediante duas ações diferentes, aplico a regra
disciplinada pelo artigo 69 do Código Penal (concurso material) e somo as penas fixadas, ficando o réu Francisco Paulo Moreira
de Oliveira, desse modo, condenado à pena somada e definitiva de 01(um) ano, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de
detenção... Após o trânsito em julgado: (1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. (2) Expeça-se guia de execução do
condenado, para seu devido encaminhamento. (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a condenação do réu,
com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do estatuído pelo art. 15,
III da Constituição Federal. (4) Comunique-se aos órgãos de estatística do Estado. (5) Designe-se audiência admonitória. P.R.I.
Caririaçu, 25 de março de 2013. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR. Juiz de Direito”. Intimar o Dr. Michel Egídio Gonçalves Cardoso
(OAB/CE 19.113).

Processo nº: 2198-39.2010.8.06.0059 - (tombo nº 781/10) Art. 155, §4º, inciso IV do Código Penal.
Autor: Ministério Público Estadual.
Acusados: Giliarde Brito Félix Silva, Cícero Eudes da Silva, Cícero Soares da Silva e Francisco César Duarte.
Vítima: Francisco Almeida Silva.
Intimar os Drs. José Carlos de Almeida (OAB/CE 3.822) e o Dr. Francisco David de Araújo Lima (OAB/CE 22.273), advogados
dos acusados, do inteiro teor da sentença de fls. 193/196 que adiante transcrevo a parte final:”...Sentença. Vistos, etc. O
Ministério Público do Estado do Ceará, com base no auto de Inquérito Policial registado sob o nº 450/08, ofereceu denúncia
contra Giliarde Brito Félix Silva, Cicero Eudes da Silva, Cicero Soares da Silva e Francisco César Duarte, qualificados na inicial,
dando-os como incursos nas sanções previstas no art. 155, § 4º, IV do Código Penal, pela prática do fato delituoso descrito na
peça vestibular acusatória, resumidamente, nos seguintes termos:...... Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na
denúncia, para condenar Giliarde Brito Félix Silva, Cicero Eudes da Silva e Cicero Soares da Silva como incursos nas penas do
art. 155, § 4º, IV do Código Penal....... Concorrendo a circunstância a circunstância prevista no art. 65, III, d do Código Penal
(confissão espontânea) atunuo as penas do três réus em 1/6 (um sexto), pelo que passo a dosá-las, definitivamente, em 03
(três) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em razão da ausência de outras atenuantes e agravantes, bem
como de causas de aumento e diminuição... Após o trânsito em julgado: 1. Lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados.
2. Expeçam-se guias de Execução dos condenados, para seu devido encaminhamento. 3. Notifiquem-se os apenados para
realizarem o pagamento da multa que lhes foi imposta, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos
do art. 164 do Código Tributário Nacional (arts. 50 e 51 do CP); 4. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a
condenação dos réus, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do
estituído pelo art. 15, III da Constituição Federal. 5. Comunique-se aos órgãos de estatística do Estado. 6. Designe-se audiência
admonitória. P.R.I. Cumpra-se. Caririaçu, 27 de março de 2013. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR. Juiz de Direito”. Intimar o Dr.
José Carlos de Almeida (OAB/CE 3.822) e o Dr. Francisco David de Araújo Lima (OAB/CE 22.273).

COMARCA DE CARIÚS - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS

Juiz(a) Substituto : MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 353

Diretor(a) de Secretaria: MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA


EXPEDIENTE nº 84/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/17002 1 CE/6970 2
CE/24474 3 CE/6970 4
CE/16326 5 CE/4179 6
CE/10416 7

1) 2778-32.2011.8.06.0060/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARINALVA FERREIRA


LIMA TEIXEIRA REQUERIDO.: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELEFÔNICA. “Despacho: Sobre a petição de fl.
122/136, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.”.- INT. DR(S). JEANE DA SILVA FERREIRA

2) 2956-78.2011.8.06.0060/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: FRANCISCO DANTAS REQUERENTE.: JOSEFA


ALVES DOS SANTOS. “Destarte, considerando as razões acima expendidas e o parecer ministerial favorável, decreto por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio de JOSEFA ALVES DOS SANTOS e FRANCISCO DANTAS,
na forma do artigo 226, da constituição da República e artigo 24 e seguintes da Lei n° 6.515/77, com a consequente dissolução
da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Fixo alimentos para os filhos menores, no percentual de 30% em nome da
representante legal dos menores para tal fim. Quanto ao bem adquirido na constância do casamento, determino que o mesmo
seja vendido e dividido o seu valor no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos cônjuges, já que são casados
sob o regime da Comunhão Parcial de Bens. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e inscrição ao
Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais pertinente. Sem custas, por serem as partes comprovadamente pobres. Empós o
cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cariús, 16 de abril de 2013.
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR, Juíza de Direito Auxiliar, respondendo.”.- INT. DR(S). MARIA VILMAR SAMPAIO.

3) 3358-28.2012.8.06.0060/0 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO REQUERENTE.: RAIMUNDO


CASEMIRO LIMA. “Com efeito, considerando as razões acima expendidas e o parecer ministerial favorável, converto por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a separação judicial das partes em divórcio, na forma do artigo 226, §6°,
da Constituição da República e artigo 35 e seguintes da Lei n° 6.515/77, decretando a dissolução do vínculo matrimonial. Empós
s trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e inscrição ao Ofício de Registro Civil de pessoas Naturais pertinente,
devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira, qual seja, ANTONIA BELIZA DE SOUSA. Isento de custas, eis que
as partes são beneficiárias da Justiça gratuita. Publique-se Registre-se. Intime-se. Cariús, 16 de abril de 2013. MARIA JOSÉ
SOUSA ROSADO DE ALENCAR, Juíza de Direito Auxiliar, respondendo.”.- INT. DR(S). WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM.

4) 3493-40.2012.8.06.0060/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO CIRCUNSTANCIADO.: ANTONIO MARCELO SILVA PEREIRA.


“Decido. Compulsando detidamente os autos, constata-se que o autor do fato cumpriu integralmente a transação penal realizada
em audiência, adimplindo a prestação alternativa. Destarte, em consonância com o parecer ministerial, declaro extinta a
punibilidade de ANTONIO MARCELO SILVA PEREIRA, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após as formalidades legais, arquive-se. Cariús, 16 de abril de 2013. MARIA
JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR, Juíza de Direito Auxiliar, respondendo.”.- INT. DR(S). MARIA VILMAR SAMPAIO.

5) 53-07.2010.8.06.0060/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BCS SEGUROS S.A. REQUERENTE.:


FRANCISCO RIBAMAR DE OLIVEIRA BARROS REQUERIDO.: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A. “Despacho: Intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal.”.- INT.
DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA.

6) 637-11.2009.8.06.0060/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: A. MORENO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO.:


MUNICIPIO DE CARIUS. “Despacho: Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos bem como para requerer o que entenderem
pertinente em quinze dias.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO ERNANDES DE SENA.

7) 66-84.2002.8.06.0060/0 - ORDINÁRIA OUTRAS REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


REQUERENTE.: ROSALY CARLOS DA SILVA COSTA .”Despacho: Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos bem como
para requerer o que entenderem pertinente em quinze dias.”- INT. DR(S). FRANCISCO GONCALVES DIAS .

Juiz(a) Substituto : MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR


Diretor(a) de Secretaria: MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA
EXPEDIENTE nº 89/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


MG/76696 1 CE/8978 1
CE/23201 1 CE/16347 2
CE/17002 3 CE/24474 4

1) 3300-59.2011.8.06.0060/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA


REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. “Considerando a liquidação do quantum debeatur e a satisfação da
obrigação por parte do(s) executado(s), consoante se pode inferir dos documentos de fl. 86 e 89, e da certidão de fl. 92, declaro
extinta a presente execução, com supedâneo nos artigos 794, inc. I. do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades
legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariús, 23 de abril de 2013. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE
ALENCAR Juíza de Direito Auxiliar, respondendo.”.- INT. DR(S). FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES , FRANCISCO TACIDO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 354

SANTOS CAVALCANTI , JOÃO GERSON DUARTE

2) 3437-07.2012.8.06.0060/0 - NOTIFICAÇÃO NOTIFICADO.: COLUNA EMPRESARIAL NOTIFICANTE.: JORDANA


BOAVENTURA LOPES - ME. “Despacho: ´Ciência a parte autora da deolução da correspondência de fl. 14 e INTIMAR para
fornecer endereço atualizado no prazo de dez(10) dias.”.- INT. DR(S). LOURENÇO OLIVER SALES

3) 3465-38.2013.8.06.0060/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO ALVES DA SILVA CRIANÇA/ADOLESCENTE.:


GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS REQUERENTE.: LUISA BARBOSA DA SILVA. “Despacho: Intime-se a advogada dos
autores para que junte aos autos certidão atualizada de antecedente e atestado de saúde mental dos requerentes, no prazo de
quinze(15) dias.”.- INT. DR(S). JEANE DA SILVA FERREIRA

4) 3739-36.2012.8.06.0060/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: FRANCISCO FERNANDES DE MOURA CRIANÇA/


ADOLESCENTE.: LUCAS MIRANDA DE MOURA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: LUZIA MIRANDA DE MOURA REPRESENTANTE.:
MARIA MIRANDA DE MOURA .”Despacho: Intimem-se os autores, através de advogado, para fornecer o endereço atualizado do
promovido, no prazo de dez dias.”- INT. DR(S). WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM .

COMARCA DE CARNAUBAL - VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL

Secretaria de Vara Única da Comarca de Carnaubal-CE


Juiz de Direito Respondendo: Moisés Brisamar Freire
Diretora de Secretaria: Aurileda Isaías Nogueira Martins
Responsável pelo Envio ao Diário da Justiça Michele Mendes de Oliveira
Intimação de Advogado Intimação Para Inspeção
Expediente: 185/2013

Processo n° 85.09.2010.8.06.0061
Tipo de Ação: Reintegração de Posse Cível
Requerente: João Lino de Souza
Requerido: Lauro Correia e Outros

Advogado (Requerente): Dr. David Benevides Falcão Melo OAB/CE 15.118


Advogado (Requerido): Dr. Francisco Gomes Ribeiro OAB/CE 7.847

Ficam os advogados das partes, intimados para comparecerem a INSPEÇÃO no imóvel objeto da presente ação, no dia
18(dezoito) de junho do ano 2013, ás 09 horas, a qual será realizada pelos senhores oficiais de Justiça desta Comarca.

COMARCA DE CATARINA - VARA UNICA DA COMARCA DE CATARINA

Juiz(a) Substituto : JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA VALDENIA BEZERRA RIBEIRO
EXPEDIENTE nº 35/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/22640 1 CE/24972 2
CE/24972 3

1) 133-59.2010.8.06.0063/0 - Tombo: 743 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: ANTONIA EVELBA DANTAS PEREIRA
MENOR.: FRANCISCA RAISSA DANTAS SIQUEIRA REQUERIDO.: FRANCISCO CELMO SOARES SIQUEIRA. “INTIMAÇÃO
DE AUDIÊNCIA: Fica intimada da AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO redesignada para o dia 06/06/2013, às 15:00 horas, na
Sala de Audiências do Fórum local.”.- INT. DR(S). CICERO EVERTON ANDRADE FEITOSA

2) 2656-39.2013.8.06.0063/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: ANTONIO UILTON ALVES DE ARAÚJO
REQUERENTE.: PATRICK MONTEIRO DE OLIVEIRA REPR. LEGAL.: TATIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA. “INTIMAÇÃO DE
AUDIÊNCIA: Fica intimada da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada para o dia
11/07/2013, às 13:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum local.”.- INT. DR(S). PATRICIA GOMES SAMPAIO

3) 2876-71.2012.8.06.0063/0 - Tombo: 360 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: MATEUS GOMES DA
SILVA REQUERIDO.: RAIMUNDO NONATO SALVIANO DA SILVA REPR. LEGAL.: SANDRA GOMES DE SOUSA .”INTIMAÇÃO
DE AUDIÊNCIA: Fica intimada da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada para o dia
11/07/2013, às 13:30 horas, na Sala de Audiências do Fórum local.”- INT. DR(S). PATRICIA GOMES SAMPAIO .

COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA

EDITAL DE CITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO-ESTADO DO CEARÁ

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 355

COMARCA DE CAUCAIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

O DR. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE CAUCAIA, ESTADO
DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC...
Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho da M.M. Juiz de Direito Titular, Dr. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz,
às fls. 16.

FAZ SABER aos que o presente edital de citação virem ou dele notícia tiverem, ou a quem possa interessar, que tem curso
perante este Juízo e expediente nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, um processo nº 38884-10.2013.8.06.0064/0 (25.327/13),
Ação de DIVÓRCIO, promovida por MARGARIDA MARIA CORREIA DOS SANTOS contra MANUEL ISIDIO DOS SANTOS,
brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido. Fica desde logo o promovido CITADO para contestar a presente
ação no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros, os fatos alegados pela autora na
petição inicial, bem como fica INTIMADO para audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO designada para o DIA 17 DE MAIO
DE 2013, às 08:00 HORAS. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Caucaia, aos quatorze (14) dia do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Márcia Maria Alexandrino Gonçalves,
Diretora de Secretaria, digitei e o subscrevi.

FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ


JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CIVEL

COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA

Processo nº 37743-53.2013.8.06.0064/0.
Acusado: Welber Hayner Santos de Oliveira.
Vítima: Raimundo Nonato Braga.
Infração ao art. 180, caput, c/c o art. 311, todos do C.P.B.
Advogado(as): Adailton Freire Campelo OAB/CE. 11.515, Ana Letícia Leite da S. Bezerra OAB/CE. 22.998 e Emanuela
Maria Leite Bezerra Campelo OAB/CE. 15.499.

Intimo as Vossas Senhorias, na qualidade de advogado do réu, acerca da audiência de Instrução e Julgamento designada
para o dia 12/06/2013, às 10h 30min, na sala das audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia/CE.

Processo nº 36118-81.2013.8.06.0064/0.
Acusado: José Erivelton Bezerra Teixeira.
Infração ao artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, c/c o art. 244 do ECA.
Advogado: Francisco José Colares Filho OAB/CE. 4.421.

Intimo a Vossa Senhoria, na qualidade de advogado do réu, acerca da audiência de Instrução e Julgamento designada para
o dia 06/06/2013, às 10h 30min, na sala das audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia/CE.

Processo n° 29304-58.2010.8.06.0064/0
Acusado: Sandra Maria Santos Braga
Infração: 155, § 3° do CP
Advogado: Antônio Cleto Gomes , OAB/CE 5.864

Intimo a Vossa Senhoria, na qualidade de advogado da vítima, para comparecer na audiência de instrução e julgamento,
designada para o dia 17/09/2013 às 08:30hs, na sala de audiência da 2° vara criminal da Comarca de Caucaia, que fica situada
na Rua 15 de Outubro, (próximo a lagoa do Pabussu), S/N, Pabussu, Caucaia-CE.

COMARCA DE CAUCAIA - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA

Juiz(a) Titular : JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO


Diretor(a) de Secretaria: HUMBERTO JARDEL SOUZA MONTEIRO
EXPEDIENTE nº 63/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/7007 1 CE/16661 2
CE/25365 3 CE/24250 4
CE/9983 5 CE/11888 6
CE/15721 7 CE/13840 8
CE/25331 9 PE/20397 9
CE/24214 9 CE/13894 10
CE/13975 10 CE/4292 11

1) 2425-87.2005.8.06.0064/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA JUSSEMY LEITE CAVALCANTE REQUERENTE.:


VICENTE DA FROTA CAVALCANTE. “NT 658/10 -ASSUNTO: DESARQUIVAMENTO. DE ORDEM DO MM JUIZ INTIMO VOSSA
SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, PARA INFORMAR QUE OS AUTOS ENCONTRAM-

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 356

SE DESARQUIVADO, NESTA SECRETARIA.”.- INT. DR(S). LEDA RODRIGUES

2) 33050-31.2010.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CERAMICA RUDELO LTDA REQUERIDO.:


FRANCISCO JOSE GREGGIO. “NT 4367/10 - DECISÃO (FL. 195) O MM JUIZ CONCLUIU: PARA O FIM DE PROSSEGUIMENTO
DO FEITO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA INDICAR OS ENDEREÇOS DOS HERDEIROS DO SR. JOSÉ HUGO,
BEM COMO O DO INVENTARIANTE DE SEU ESPÓLIO.”.- INT. DR(S). MARCELO BEZERRA GREGGIO

3) 35262-20.2013.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA EDINEIA PINTO DA SILVA


REQUERIDO.: MIDWAY S/A CREDITO, FINANCIAMENTO. “NT 8637/13 - SENTENÇA (FLS. 28/29) O MM JUIZ CONCLUIU:
Ante o exposto, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, extingo o feito, julgando-o sem resolução do mérito, por ilegitimidade
passiva da parte apontada como ré na presente ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais,
condicionando sua cobrança ao disposto no art. 12, da Lei nº. 1.060/50, tendo em vista a requerente ser beneficiária
da gratuidade judicial. Deixo de arbitrar honorários advocatícios tendo em vista a ausência de resistência à pretensão
autoral.”.- INT. DR(S). DESIRÉE CAVALCANTE FERREIRA

4) 36743-18.2013.8.06.0064/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD


S/A REQUERIDO.: JOSE ANTONIO PEREIRA MONTEIRO. “NT 8765/13 - SENTENÇA (FL. 33) O MM JUIZ CONCLUIU: Ante
o exposto, extingo a presente ação, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, por ausência
de interesse processual, devido a perda do objeto do presente feito. Custas processuais devidamente pagas pela
requerente em fl.26. Condeno a parte ré ao pagamento 10%(dez porcento) do valor da causa referente a honorários
advocatícios.”.- INT. DR(S). RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA

5) 38477-72.2011.8.06.0064/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: EXPEDITO DA


ROCHA OLIVEIRA REQUERENTE.: RAIMUNDO DA ROCHA FERREIRA. “NT 5450/11 - SENTENÇA (FLS. 26/27) O MM JUIZ
CONCLUIU: Ante o exposto, indefiro a petição inicial com base no art. 284, parágrafo único, do CPC, extinguindo a
presente ação, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, I, do CPC, em virtude da falta de cumprimento de
diligência determinada nos autos. Custas pela autora. Sem honorários em face da ausência de formação do processo.”.-
INT. DR(S). FABRICIO DE SOUSA CAMPOS

6) 38741-21.2013.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CAMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA


REQUERENTE.: COOPTUR - COOPERATIVA CEARENSE DOS PROPRIETARIOS E CONDUTORES DE VEICULOS
PARA PASSEIOS TURISTICOS REQUERIDO.: MUNICIPIO DE CAUCAIA REQUERENTE.: SINDICATO ESTADUAL DOS
PROFISSIONAIS DE BUGGY - TURISMO (BUGUEIROS) E CONDUTORES AUTONOMOS DE VEICULOS. “NT 8938/13 -
SENTENÇA (FLS. 124/125) O MM JUIZ CONCLUIU: Dessa forma, indefiro a petição inicial com base no art.295, V, do CPC,
extinguindo a presente ação sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, tendo em vista a ausência
de interesse de agir da parte autora. Custas na forma da Lei.”.- INT. DR(S). NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA

7) 40098-70.2012.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICIPIO DE CAUCAIA REQUERENTE.:


SINDSAUDE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAUDE DO ESTADO DO
CEARÁ. “NT 7087/12 - DECISÃO (FL. 1018) O MM JUIZ CONCLUIU: RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO APRESENTADA
TEMPESTIVAMENTE NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. ISENTO DE PREPARO. COM ARRIMO NO ART. 518, DO
CPC, INTIME-SE A APELADA PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS (ART. 508, CPC), APRESENTAR CONTRARRAZÕES.”.- INT.
DR(S). JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS

8) 43588-03.2012.8.06.0064/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: APAIARI PARTICIPAÇOES LTDA


EMBARGADO.: MUNICIPIO DE CAUCAIA . “NT 8362/12 - DECISÃO (FL. 42) O MM JUIZ CONCLUIU: DIANTE AO EXPOSTO,
DETERMINO O IMEDIATO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO, COM DEVIDO ARQUIVAMENTO,
NÃO OBSTANDO O AUTOR A REALIZAR NOVO PEDIDO, COM FULCRO NO ART. 257, DO CPC.”.- INT. DR(S). LEONARDO
HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO

9) 43965-71.2012.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE


SEGUROS REQUERENTE.: LEUCACIA FERREIRA FREIRE. “NT 8384/12 - SENTENÇA (FLS. 205/209) O MM JUIZ CONCLUIU:
Ante o exposto, rejeito a questão preliminar e prejudicial suscitada e, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo totalmente
procedente o pedido autoral, para o fim de condenar a ré a indenizar pelo advento do sinistro a parte autora, esta na
qualidade de beneficiária do seguro de vida do Sr. João Paulo de Ângelo Gonçalves, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), devidamente corrigidos pelo INPC-IBGE e juros de mora, estes fixados em 1% a.m, contados desde a data da
citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor
da condenação.”.- INT. DR(S). JULIELSON FURTADO ARAUJO , MANUELA MOURA DA FONTE , MARCELO ALMEIDA DE
OLIVEIRA

10) 6034-44.2006.8.06.0064/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: HERIVALDO FERREIRA DA SILVA REQUERENTE.: ILMA


DIOGENES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “NT 580/10 - SENTENÇA (FLS. 144/145)
O MM JUIZ CONCLUIU: Assim, considerando o contido nos autos, com amparo no art. 1.238 do Código Civil e arts. 941
a 945 do Código de Processo Civil, julgo procedente esta AÇÃO DE USUCAPIÃO, para declarar, por sentença, em favor
de HERIVALDO FERREIRA DA SILVA e ILMA DIOGENES DA SILVA , qualificado nos autos, atribuindo-lhes o domínio do
imóvel usucapiendo, respeitados os limites e confrontações relatados na exordial e em memorial descritivo de fls. 16,
servindo-lhes de título para registro no Cartório Imobiliário. Custas recolhidas na forma da LEI. Não há que se falar em
honorários advocatícios, posto que não houve contestação do pedido que acarretou no deslinde do feito.”.- INT. DR(S).
ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO , WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA

11) 8074-09.2000.8.06.0064/0 - Nº Antigo: 1999007005413 - JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE.: SEBASTIAO BATISTA


DE OLIVEIRA .”NT 2218/10 - DESPACHO (FL. 23) O MM JUIZ CONCLUIU: CHAMO O FEITO À ORDEM. COMO SE
PODE DEPREENDER DO DESPACHO EXARADO À FL. 02, A GRATUIDADE JUDICIÁRIA FOI INDEFERIDA, POIS FOI
DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PELO AUTOR. NO ENTANTO, O AUTOR NUNCA FORA INTIMADO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 357

DE TAL DECISÃO. SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR, POR ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
RECOLHER AS CUSTAS RELATIVAS AO PROCESSO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA
DO ART. 257, DO CPC.”- INT. DR(S). LUIZ CLOVES FILHO .

COMARCA DE COREAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ

COMARCA DE COREAÚ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA
DIRETOR DE SECRETARIA: CÉLIO SOUZA FONTENELE
ADVOGADO QUE FICA INTIMADO: Dr. JOSÉ INÁCIO LINHARES
PUBLICAÇÃO: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
PROCESSO N.º 954-45.2010.8.06.0069.
AÇÃO PENAL.
SENTENCIADO: FRANCISCO DOS SANTOS ALBUQUERQUE.

SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DE COREAÚ: “1. RELATÓRIO (...); 2. FUNDAMENTAÇÃO: (!c); 3. DISPOSITIVO: Ante
o exposto, com fulcro no art. 413, do Código Penal, PRONUNCIO o acusado FRANCISCO DOS SANTOS ALBUQUERQUE,
qualificado nos autos, para submetê-lo, oportunamente, a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo fato tipificado no art.
121, § 2.º, II (motivo fútil), III (emprego de asfixia) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, consistente
no delito de homicídio triplamente qualificado. (!c). Cumpra-se, mediante as cautelas de estilo. Exp. Necessários. Coreaú-CE,
16 de abril de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa – Juiz de Direito”.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Fica, portanto, intimado da SENTENÇA DE PRONÚNCIA, o Dr. JOSÉ INÁCIO LINHARES
- advogado, OAB-CE 16.526, sendo certo que a primeira PRONÚNCIA havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

COMARCA DE COREAÚ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA
DIRETOR DE SECRETARIA: CÉLIO SOUZA FONTENELE
ADVOGADO QUE FICA INTIMADO: Dr. ABDIAS FILHO XIMENES GOMES – OAB-CE N.º 18.018
PUBLICAÇÃO: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
PROCESSO N.º 982-13.2010.8.06.0069.
AÇÃO PENAL.
SENTENCIADO: RAIMUNDO NONATO GOMES.

SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DE COREAÚ: “1. RELATÓRIO (...); 2. FUNDAMENTAÇÃO: (!c); 3. DISPOSITIVO: Ante
o exposto, com fulcro no art. 413, do Código Penal, PRONUNCIO o acusado RAIMUNDO NONATO GOMES, acima qualificado,
para submetê-lo, oportunamente, a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo fato tipificado no art. 121, § 2.º, II e IV, c/c o
art. 14, II, ambos do Código Penal, consistente no delito de tentativa de homicídio, qualificado pelo motivo fútil e à traição com a
utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. (!c). Cumpra-se, mediante as cautelas de estilo. Exp.
Necessários. Coreaú-CE, 08 de março de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa – Juiz de Direito”.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Fica, portanto, intimado da SENTENÇA DE PRONÚNCIA, o Dr. ABDIAS FILHO XIMENES
GOMES - advogado, OAB-CE 18.018.

COMARCA DE COREAÚ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA
DIRETOR DE SECRETARIA: CÉLIO SOUZA FONTENELE
ADVOGADO QUE FICA INTIMADO: Dr. PAULO RÉGIS SOUSA BARROS – OAB-CE N.º 16.712.
PUBLICAÇÃO: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
PROCESSO N.º 291-67.2008.8.06.0069.
AÇÃO PENAL.
SENTENCIADO: JOSÉ DE SOUZA PORTELA.

SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DE COREAÚ: “1. RELATÓRIO (...); 2. FUNDAMENTAÇÃO: (!c); 3. DISPOSITIVO: Ante
o exposto, com fulcro no art. 413, do Código Penal, PRONUNCIO o acusado JOSÉ DE SOUZA PORTELA, qualificado nos
autos, para submetê-lo, oportunamente, a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo fato tipificado no art. 121, § 2.º, II
e IV, do Código Penal, consistente no delito de homicídio qualificado. (!c). Cumpra-se, mediante as cautelas de estilo. Exp.
Necessários. Coreaú-CE, 30 de abril de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa – Juiz de Direito”.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Fica, portanto, intimado da SENTENÇA DE PRONÚNCIA, o Dr. PAULO RÉGIS SOUSA
BARROS – OAB-CE N.º 16.712.

COMARCA DE CRATEÚS - 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CRATEÚS
SECRETARIA DA 1ª VARA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 358

JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO

O Juiz(a) de Direito Respondendo pela 1ª vara da Comarca de Crateús-CE, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante este Juízo um processo
de INTERDIÇÃO nº 12394-35.2010.8.06.0070/0 em que é requerente AILA MARIA AGUIAR, brasileira, solteira, funcionária
pública, natural de Crateús/Ce, nascida aos 13/11/1963, filha de José Gerardo Aguiar e de Maria Laires Aguiar, residente na rua
Francisco Sá, 350, são Vicente, Crateús/Ce, e interditando JOSÉ GERARDO AGUIAR, brasileiro, casado, pensionista, natural
de Coreaú/Ce, nascido aos 28/10/1928 filho de Alexandre Silverio Aguiar, residente no mesmo endereço do(a) requerente,
sendo prolatada a sentença na data de 23/08/2012, decretando a interdição de JOSÉ GERARDO AGUIAR, nos termos do art.
1.767, I, do Código Civil/2002, para todos os atos da vida civil, e, como determina o artigo 1.183, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, nomeio a Sra. AILA MARIA AGUIAR, que por tudo valerá por ser curatela plena. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará por 03(três) vezes,
com intervalo de 10(dez) dias e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Crateús/CE., aos
19/02/2013. Eu, Laura Aguiar, o digitei. Eu, _____, Valéria Oliveira Gomes Arruda, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.

ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO


JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO

COMARCA DE CRATO 2ª VARA DA COMARCA DE CRATO

ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO


COMARCA DO CRATO
DIRETORIA DO FÓRUM DES. HERMES PARAHYBA
Rua Álvaro Peixoto de Alencar, s/n - São Miguel – Crato-CE. FONE: 3523-24188

PORTARIA nº 002/2013

O Doutor José Flávio Bezerra Morais, MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara desta Comarca do Crato, Estado do Ceará, no
exercício da Diretoria do Fórum, no uso de suas atribuições legais, etc...

CONSIDERANDO a vacância no cargo de Oficial de Registro do Cartório do Registro Civil do distrito de Ponta da Serra,
desta Comarca, em decorrência do pedido de exoneração de sua titular. RENATA TOSTES DOS SANTOS.
CONSIDERANDO que os serviços dos cartórios são de natureza pública e essenciais não podendo sofrer descontinuidade;
CONSIDERANDO que a distância que separa o Distrito de Ponta da Serra da Sede do Município é de 20 km, circunstância
esta que obrigaria as partes interessadas no uso dos serviços daquela Serventia a percorrerem uma grande distância para
conseguirem o seu desiderato, buscando uma outra Serventia;
CONSIDERANDO que se faz necessária uma providência objetivando o funcionamento do Registro Civil do Distrito de Ponta
da Serra, atento à circunstância de que a realização de concurso público poderá demandar um prazo relativamente extenso;
CONSIDERANDO que o atual Escrevente Substituto trabalha na referida serventia há cerca de 9 ( nove) anos, não havendo
ocorrido nesse período nenhum indício que desabone sua conduta ou impedimento legal;
CONSIDERANDO ainda, que este Juízo, com o objetivo de assegurar um serviço competente e eficiente à população do
distrito de Ponta da Serra, fazendo uso de sua prerrogativa legal, deverá nomear um Escrevente Substituto;
RESOLVE

DESIGNAR, nos termos do art. 455, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 – Código de Divisão e Organização
Judiciária do Estado do Ceará, o Bacharel em Direito Sr. JOSÉ DE SOUZA FERRER FILHO, Escrevente Substituto do Cartório
de Registro Civil do Distrito de Ponta da Serra, neste Município, para exercer em toda sua plenitude, até a realização de
Concurso Público para preenchimento em caráter definitivo, as atribuições inerentes ao referido Cartório, na condição de Oficial
Titular, devendo portanto, prestar o imprescindível compromisso legal.

Registre-se. Publique-se mediante afixação no átrio do Fórum no Diário da Justiça.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. INTIME-SE

Crato-CE, 23 de janeiro de 2013

José Flávio Bezerra Morais


Juiz de Direito/Diretor do Fórum

ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO


COMARCA DO CRATO
DIRETORIA DO FÓRUM DES. HERMES PARAHYBA
Rua Álvaro Peixoto de Alencar, s/n - São Miguel – Crato-CE. FONE: 3523-24188

PORTARIA nº 004 /2013

O Doutor FRANCISCO JOSE MAZZA SIQUEIRA, MM. Juiz de Direito titular de 2ª Vara desta Comarca do Crato, Estado do
Ceará, no exercício da Diretoria do Fórum, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o requerimento formulado para afastamento temporário de TEOFILO ANTONIO COELHO RODRIGUES,
Notório e Registrador Titular do Cartório do 5º Oficio, responsável pela 1ª Zona Imobiliária do Município do Crato/CE;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 359

CONSIDERANDO a Decisão da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, que aprovou o
parecer de Fls. 16/16 do processo de número 8501998.11.2013, com base na Lei 8.935/1994;
RESOLVE:

1- Nomear MARCELINO FARIAS DE LAVOR, para o Cartório do 5º Oficio da 1ª Zona Imobiliária do Município do Crato,
Estado do Ceará, para exercer o cargo de Notório Registrador interino, até ulterior deliberação, a partir desta data.
2 – Expeça-se a presente Portaria, bem como intime o substituto interino para que compareça a Diretoria do Fórum para o
compromisso legal.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. INTIME-SE

Crato-CE, 13 de maio de 2013

Francisco José Mazza Siqueira


Juiz de Direito/Diretor do Fórum

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (PRAÇA)


REF. PROCESSO Nº: 992-90.2006.8.06.0071/0
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: A UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXEQUIDOS: RETÍFICA DE MOTORES LUIZ PEIXOTO LTDA.
Crato/CE, 14 de maio de 2013

O Dr. Francisco José Mazza Siqueira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta Comarca de Crato, Estado do Ceará, por
nomeação legal etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Praça virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 2ª
Vara desta Comarca de Crato/CE tramita uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (Processo nº 992-90.2006.8.06.0071), movida
pela UNIÃO / FAZENDA NACIONAL,om base nas Certidões da Dívida Ativa nº 30 2 02 000417-12, 30 2 05 002142-21, 30 6
02 001230-41, 30 6 02 001231-22, 30 6 05 003228-13, 30 6 05 003229-02 e 30 7 02 000210-25, em face de RETÍFICA DE
MOTORES LUIZ PEIXOTO LTDA,CNPJ nº 00.474.294/0001-93, com endereço na Rua Tristão Gonçalves, nº 57, Centro, Crato/
CE, em cujos autos o MM Juiz de Direito designou Praça Pública para o dia 03 de JUNHO de 2013, às 08:30 horas, no átrio
do Fórum desta Comarca de Crato/CE, situado na Rua Álvaro Peixoto, s/nº, bairro São Miguel, ocasião em que o leiloeiro
levará a público pregão de venda e arrematação a quem mais der e maior lanço oferecer, acima da avaliação, do(s) seguinte(s)
bem(ns) (s) do(a)(s) executado(a)(s): UM VEÍCULO MARCA GM MODELO D-10, ANO 1979, COR BEGE, PLACAS HUD-5745,
CHASSI Nº BC244PNJ07024, licenciado em nome de LUIZ MURILO PEIXOTO, Representante Legal da empresa executada,
avaliado aos 13/03/2007 em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Se não aparecer oferta superior à importância da avaliação, desde
já fica designado o dia 17 de JUNHO de 2013, às 08:30 horas, no mesmo local, para a 2ª Hasta Pública, a quem maior lanço
oferecer, independentemente da avaliação, desde que não ofereça preço vil. Dos autos não constam recursos pendentes de
decisão, e o bem está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto o gravame de penhora em favor da exequente. E para
que ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente Edital, que será afixado no lugar público decostume e publicado na
forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Crato, Estado do Ceará, aos quatorze (14) dias do mês de maio de 2013. Eu,
Francisco Gaspar Feitosa, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, Alyne Andrelyna Lima Rocha, Diretora de Secretaria, subscrevi.

Francisco José Mazza Siqueira


Juiz de Direito – titular

COMARCA DE CROATÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ

Juiz(a) Substituto : GERITSA SAMPAIO FERNANDES


Diretor(a) de Secretaria: GLISMENIA VALE DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 15/2013 em: Nove (09) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/20820 1 CE/7847 2
CE/20195 2 CE/21055 3
CE/19775 4 CE/25455 4
CE/19775 5 CE/9867 5
CE/19775 6 CE/24510 7
CE/19712 8 CE/19775 9
CE/20195 10 CE/19712 11
CE/19712 12 CE/10965 13
CE/10965 14 CE/19775 15
CE/20195 16 CE/20195 17
CE/19775 18 CE/99999 19
CE/20195 20 CE/19712 21
CE/19775 22 CE/20195 22
CE/10965 23 CE/99999 24
CE/20195 25 CE/19712 26
CE/19712 27 CE/19712 28

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 360

CE/24510 29 CE/24510 30
CE/24510 31 CE/24510 32
CE/16670 33 CE/20195 33
CE/24510 34 CE/24510 35
CE/15455 36

1) 1480-63.2011.8.06.0073/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO DANIEL DA SILVA NOJOSA REU.: ROMARIO ALVES DE
SOUSA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência para o dia 19 de junho de
2013, às 09:30hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). FRANCISCA GERVÂNIA SILVA CARVALHO

2) 1497-02.2011.8.06.0073/0 - Tombo: 18 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: DANIELE RODRIGUES


DO NASCIMENTO. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório
para o dia 20 de junho de 2013, às 08:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GOMES
RIBEIRO , RONKALY ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA

3) 1748-49.2013.8.06.0073/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANERINA LIRA NOBRE BEZERRA
REQUERIDO.: JOSÉ HÉLIO BEZERRA REQUERENTE.: ANERINA LIRA NOBRE BEZERRA REQUERIDO.: JOSÉ HÉLIO
BEZERRA. “Tem esta por finalidade intimá-lo para audiência de conciliação no dia 28 de maio de 2013, às 11:00hs, no
Fórum da Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). TIAGO LIMA MACIEL

4) 1754-56.2013.8.06.0073/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FRANCISCO ALVES DE LIMA REPR. LEGAL.:


HERMINIA TOMAZ DE LIMA REQUERENTE.: MARIA EDUARDA TOMAZ DE LIMA REQUERENTE.: MARIA FERNANDA TOMAZ
DE LIMA. “Tem esta por finalidade intimá-lo para audiência de conciliação no dia 06 de junho de 2013, às 10:30hs, no
Fórum da Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES RODRIGUES SILVA , THIAGO DE OLIVEIRA
FONTENELE

5) 1755-41.2013.8.06.0073/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES


REQUERENTE.: JAMILE SALES RODRIGUES REPR. LEGAL.: MARIA RIBEIRO SALES. “Tem esta por finalidade intimá-lo
para audiência de conciliação no dia 06 de junho de 2013, às 9:00hs, no Fórum da Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S).
MARCOS WESLEY FERNANDES RODRIGUES SILVA , NEWTON BEVILAQUA DIAS JUNIOR

6) 1782-24.2013.8.06.0073/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: FRANCISCO EDUARDO FÉLIX DA


COSTA REQUERENTE.: NATANAEL GONÇALVES COSTA, REPRES. POR LEIDIANE GONÇALVES ARAÚJO. “Fica Vossa
Senhoria intimada da audiência de conciliação designada para o dia 06/06/2013, às 11:30 horas, no Fórum local.”.- INT.
DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES RODRIGUES SILVA

7) 1804-82.2013.8.06.0073/0 - Tombo: 21 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: NECI MENDES FERREIRA.


“Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório para o dia 27 de
junho de 2013, às 12:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLAUDIO LOPES DE SOUSA

8) 1808-22.2013.8.06.0073/0 - Tombo: 22 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO


REQUERENTE.: FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi
designada audiência de interrogatório para o dia 27 de junho de 2013, às 12:30hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.-
INT. DR(S). FERNANDO PIMENTEL DO NASCIMENTO

9) 1816-96.2013.8.06.0073/0 - Tombo: 26 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: TEREZINHA CAMELO DE


ABREU. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório para o dia
20 de junho de 2013, às 13:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES
RODRIGUES SILVA

10) 1834-54.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 22 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERIDO.: ANTONIA FIEDELIS DE


LIMA REQUERENTE.: GENESIO RIBEIRO LIMA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada
audiência de interrogatório para o dia 20 de junho de 2013, às 08:30hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT.
DR(S). RONKALY ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA

11) 1835-39.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 23 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERIDO.: ANTONIA BEZERRA


EVANGELISTA REQUERENTE.: HOZANA FERREIRA GOMES. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que
foi designada audiência de interrogatório para o dia 20 de junho de 2013, às 09:00hs, no Fórum desta Comarca de
Croatá.”.- INT. DR(S). FERNANDO PIMENTEL DO NASCIMENTO

12) 1836-24.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 24 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: CECÍLIA ALVES DOS
SANTOS HOLANDA REQUERIDO.: RAIMUNDO DOS SANTOS HOLANDA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-
lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório para o dia 27 de junho de 2013, às 10:30hs, no Fórum desta
Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). FERNANDO PIMENTEL DO NASCIMENTO

13) 1842-31.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 28 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERIDO.: MANOEL JUCIANO DE


ABREU REQUERENTE.: MARIA ALCILENE DA SILVA PEREIRA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de
que foi designada audiência de interrogatório para o dia 27 de junho de 2013, às 09:30hs, no Fórum desta Comarca de
Croatá.”.- INT. DR(S). VALERIA MESQUITA MAGALHAES

14) 1855-30.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 34 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: JOSÉ RODRIGUES DE


SOUSA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório para o dia
20 de junho de 2013, às 10:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). VALERIA MESQUITA MAGALHAES

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 361

15) 1863-70.2013.8.06.0073/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS REQUERENTE.: FABRÍCIO NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERENTE.: FÁBIO NASCIMENTO DOS SANTOS
REPR. LEGAL.: LUIZA DE NASCIMENTO REQUERENTE.: RICARDO NASCIMENTO DOS SANTOS. “Tem esta por finalidade
intimá-lo para audiência de conciliação no dia 06 de junho de 2013, às 8:30hs, no Fórum da Comarca de Croatá.”.- INT.
DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES RODRIGUES SILVA

16) 1873-85.2011.8.06.0073/0 - Tombo: 89 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIA BEZERRA DO NASCIMENTO REU.: MARCELO
PAIVA DA SILVA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência para o dia 19 de
junho de 2013, às 09:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). RONKALY ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA

17) 1874-70.2011.8.06.0073/0 - Tombo: 90 - AÇÃO PENAL REU.: CESARIO RIBEIRO MELO VITIMA.: MARIA AUXILIADORA
ALVES TAVARES E MARIA LÚCIA TAVARES DE LIMA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi
designada audiência para o dia 19 de junho de 2013, às 10:30hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S).
RONKALY ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA

18) 1879-24.2013.8.06.0073/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: MARIA ÁUREA DE OLIVEIRA. “Tem
esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório para o dia 27 de junho de
2013, às 13:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES RODRIGUES SILVA

19) 1914-52.2011.8.06.0073/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA. “Tem esta por finalidade intimá-
lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência para o dia 19 de junho de 2013, às 08:30hs, no Fórum desta Comarca
de Croatá.”.- INT. DR(S). DEFENSOR DATIVO DR. MARCOS WESLEY FERNANDES RODRIGUES SILVA (OAB/CE 19775)

20) 1924-62.2012.8.06.0073/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO MORAIS DA SILVA. “Tem esta
por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório para o dia 27 de junho de
2013, às 11:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). RONKALY ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA

21) 1930-69.2012.8.06.0073/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: CINÁRIA MARIA DOS SANTOS. “Tem
esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório para o dia 20 de junho
de 2013, às 09:30hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). FERNANDO PIMENTEL DO NASCIMENTO

22) 1939-31.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 63 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CINTYA DA SILVA OLIVEIRA


REPR. LEGAL.: TEREZA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO.: ULISSES BEZERRA DE ABREU. “Tem esta por finalidade
intimá-lo para audiência de conciliação no dia 06 de junho de 2013, às 10:15hs, no Fórum da Comarca de Croatá.”.- INT.
DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES RODRIGUES SILVA , RONKALY ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA

23) 1957-52.2012.8.06.0073/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: SEBASTIÃO RIBEIRO DO


NASCIMENTO. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório
para o dia 27 de junho de 2013, às 10:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). VALERIA MESQUITA
MAGALHAES

24) 1961-26.2011.8.06.0073/0 - AÇÃO PENAL REU.: MARIA NUNES DO NASCIMENTO. “Tem esta por finalidade intimá-
lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência para o dia 19 de junho de 2013, às 09:15hs, no Fórum desta Comarca
de Croatá.”.- INT. DR(S). DEFENSOR DATIVO DR. RONKALY ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA (OAB/CE 20195)

25) 1996-83.2011.8.06.0073/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSÉ VILMAR ALVES DE OLIVEIRA. “Tem esta por finalidade intimá-
lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência para o dia 19 de junho de 2013, às 10:00hs, no Fórum desta Comarca
de Croatá.”.- INT. DR(S). RONKALY ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA

26) 1997-34.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 76 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO VALDERI


ALVES FERRREIRA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório
para o dia 20 de junho de 2013, às 10:30hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). FERNANDO PIMENTEL
DO NASCIMENTO

27) 1998-19.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 77 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: MARIA DE FÁTIMA DO


NASCIMENTO. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório
para o dia 20 de junho de 2013, às 11:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). FERNANDO PIMENTEL
DO NASCIMENTO

28) 2061-44.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 104 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: MARIA EVANILDA
RODRIGUES DA SILVA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de
interrogatório para o dia 27 de junho de 2013, às 11:30hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). FERNANDO
PIMENTEL DO NASCIMENTO

29) 2072-73.2012.8.06.0073/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA


INTERESSADO.: CÉSAR RIBEIRO DA SILVA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada
audiência de interrogatório para o dia 20 de junho de 2013, às 11:30hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT.
DR(S). ANTONIO CLAUDIO LOPES DE SOUSA

30) 2076-13.2012.8.06.0073/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIO JOSÉ MARTINS PEREIRA
TERCEIRO INTERESSADO.: RAIMUNDO PEREIRA NETO TERCEIRO INTERESSADO.: VALDECI PEREIRA LIMA. “Tem esta
por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório para o dia 20 de junho de
2013, às 12:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLAUDIO LOPES DE SOUSA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 362

31) 2100-41.2012.8.06.0073/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO


TERCEIRO INTERESSADO.: MARIA GORETE RIBEIRO. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi
designada audiência de interrogatório para o dia 27 de junho de 2013, às 08:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.-
INT. DR(S). ANTONIO CLAUDIO LOPES DE SOUSA

32) 2110-85.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 120 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA RODRIGUES
DE LIMA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório para o
dia 20 de junho de 2013, às 12:30hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLAUDIO LOPES DE
SOUSA

33) 2151-52.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 132 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: ANA MARIA BEZERRA
DA SILVA REQUERIDO.: JUVENAL ALVES DA SILVA REQUERENTE.: RAYLANE ALVES DA SILVA. “Tem esta por finalidade
intimá-lo para audiência de conciliação no dia 06 de junho de 2013, às 9:30hs, no Fórum da Comarca de Croatá.”.- INT.
DR(S). MARLUCIA FERNANDES MARTINS , RONKALY ANTONIO RODRIGUES DE PAIVA

34) 2163-66.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 133 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: RITA LOPES DE SOUSA
DO NASCIMENTO. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório
para o dia 27 de junho de 2013, às 09:00hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLAUDIO
LOPES DE SOUSA

35) 2165-36.2012.8.06.0073/0 - Tombo: 135 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: BRUNA MENDES DE
SOUSA. “Tem esta por finalidade intimá-lo(a)/cientificá-lo(a) de que foi designada audiência de interrogatório para o
dia 27 de junho de 2013, às 08:30hs, no Fórum desta Comarca de Croatá.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLAUDIO LOPES DE
SOUSA

36) 55-11.2005.8.06.0073/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: LUIZ GONZAGA FARIAS FILHO E L G PROJETOS SERVIÇOS
ENGENHARIA COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA REQUERENTE.: MANOEL ALVES DE SOUSA .”Fica Vossa Senhoria intimada
de todo o teor da certidão de fls. 121: “Certifico, que a correspondência de fls. 112, não chegou ao seu destino, em
virtude de mudança de endereço do destinatário ( PROSENG PROJETOS E ENGENHARIA LTDA.), conforme fls. 120v.””-
INT. DR(S). ADELLY REJANE PAZ BRAZ .

COMARCA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - VARA UNICA VINCULADA DE DEPUTADO IRAPUAN

PINHEIRO

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS

JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca Vinculada de Deputado Irapuan
Pinheiro, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem que, por este Juízo
foram processados os termos da Ação de Interdição, nº 477/07 – 371-14.2012.8.06.0191, tendo como requerente FRANCISCO
ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, filho de José Alves da Silva e Maria Alves da Silva, residente e domiciliado na
Rua Projetada, S/N – Deputado Irapuan Pinheiro/Ce, e interditando CLEIUTON ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural
de Solonópole/CE, nascido aos 02/02/1988, filho de Francisco Alves da Silva e Pedrina Pereira de Lima, residente e domiciliado
na Rua Projetada, S/N – Deputado Irapuan Pinheiro/Ce, tendo a respectiva Sentença, datada de 01 de novembro de 2012,
nomeando o Sr. FRANCISCO ALVES DA SILVA, curador do interditado e declarando este incapaz de reger a sua pessoa, visto
que é portador doença mental, cujo !gmunus!h será exercido sem limites. Este Edital será publicado por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário da Justiça Estadual, para os devidos fins. Deputado Irapuan Pinheiro, 04/02/2013. Eu,
Patricia Figueredo, o digitei. Eu,____(Lívia Maria Moreira Barros), Diretora da Secretaria de Vara Única, o subscrevi.

JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES


JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO

COMARCA DE ERERE - VARA UNICA VINCULADA DE ERERE

Juiz(a) Substituto : VERONICA MARGARIDA COSTA DE MORAES


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO CARMO ALVES DE SENA
EXPEDIENTE nº 15/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


RN/4708 1 RN/9632 2
CE/23989 3 CE/16477 4
CE/16472 4 CE/21544 5

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 363

1) 542-02.2011.8.06.0192/0 - Tombo: 9962011 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO


CIVIL REQUERENTE.: FRANCISCO LEONARDO RODRIGUES DA SILVA. “ Fica V.Sa., INTIMADA, acerca da audiência de
instrução designada por este juízo para o dia 21 de maio de 2013, às 13:40min, no Fórum local.”.- INT. DR(S). CARLOS
ALBERTO JACOME DE AQUINO

2) 635-91.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 16102013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: RAIMUNDA NONATA DE ALMEIDA. “ Fica


V.Sa., INTIMADA, acerca da audiência de justificação, designada por este juízo para o dia 21 de maio de 2013, às 09:00hs,
no Fórum local.”.- INT. DR(S). RENATO DE OLIVEIRA GOMES

3) 660-07.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 16322013 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BV FINANCEIRA


S/A REQUERENTE.: CARLOS ANTÔNIO BESSA DA SILVA. “Fica V.Sa, INTIMADA acerca da decisão de fls. 23/24, conforme
parte adiante transcrita: “...Em razão disso tudo, nego, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela e a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária previstos na lei n. 1.060/50 e, com isso, determino a intimação da parte autora para
emendar a inicial, no prazo de 10 dias, recolhendo as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial...”.”.-
INT. DR(S). PATRICIA PRISCILA PEREIRA DANTAS

4) 725-36.2012.8.06.0192/0 - Tombo: 13562012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO


NORDESTE DO BRASIL S/A. “Fica V.Sa., INTIMADA, para se manifestar acerca da penhora e avaliação do imóvel e
requerer o que de direito.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , TATIANA CARVALHO DE ARAUJO

5) 808-52.2012.8.06.0192/0 - Tombo: 14582012 - PETIÇÃO REQUERENTE.: JOSÉ RAIMUNDO SILVEIRA DE QUEIROZ


.” Fica V.Sa., INTIMADA, acerca da audiência de conciliação, designada por este juízo para o dia 21 de maio de 2013, às
15:30min, no Fórum local.”- INT. DR(S). RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO .

Juiz(a) Substituto : VERONICA MARGARIDA COSTA DE MORAES


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO CARMO ALVES DE SENA
EXPEDIENTE nº 16/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


RN/3510 1

1) 913-29.2012.8.06.0192/0 - Tombo: 15662012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO EDIMAR DE


OLIVEIRA .”Fica V.Sa., INTIMADA, para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer réplica à contestação do réu, nos termos do
artigo 327 do CPC.”- INT. DR(S). GENILSON PINHEIRO DE MORAIS .

COMARCA DE EUSEBIO - 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO

Juiz(a) Titular : HENRIQUE BOTELHO ROMCY


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO GUARANY CARVALHO M. JUNIOR
EXPEDIENTE nº 51/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/8012 1 CE/24672 2
CE/5060 2 CE/24672 3
CE/5060 3 CE/6154 4
CE/15895 5 CE/3287 5
CE/15067 6 CE/9595 7
CE/12667 7

1) 11203-03.2011.8.06.0075/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO ITAU UNIBANCO S.A.


“FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO DO DESPACHO DE FL. 37, QUE SEGUE TRANSCRITO: R.H. ¿COMPULSANDO OS
AUTOS, OBSERVO QUE A INTIMAÇÃO DA SETENÇA DE FLS. 27/28 FOI PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA NO DIA 27
DE FEVEREIRO DE 2013, E A PETIÇÃO DE FL. 34 FOI PROTOCOLADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 2013, OU SEJA MAIS
DE QUINZE DIAS APÓS TAL PUBLICAÇÃO. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
REQUERIDA PELO AUTOR, PODENDO ESTE VOLTAR AO PODER JUDICIÁRIO COM IDÊNTICA DEMANDA, VEZ QUE
NESTA NÃO SE RESOLVEU O MÉRITO”.- INT. DR(S). DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA

2) 11845-39.2012.8.06.0075/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: JEPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS


DO BRASIL LTDA EPP. “FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO(A) DA DECISÃO DE FLS. 205/208, CUJO FINAL SEGUE
TRANSCRITO: ¿DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONHECER E JULGAR O
PRESENTE PROCESSO, EM FAVOR DO JUÍZO DA 22ª VARA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, MOTIVO PELO QUAL
DECLINO DA COMPETÊNCIA EM SEU FAVOR. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO”.- INT. DR(S). LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA , MARCUS JOSE DE PAULA PESSOA COSTA E SILVA

3) 11846-24.2012.8.06.0075/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: JEPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 364

DO BRASIL LTDA EPP. “ FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO(A) DA DECISÃO DE FLS. 162/165, CUJO FINAL SEGUE
TRANSCRITO: ¿DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONHECER E JULGAR O
PRESENTE PROCESSO, EM FAVOR DO JUÍZO DA 22ª VARA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, MOTIVO PELO QUAL
DECLINO DA COMPETÊNCIA EM SEU FAVOR. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO”.- INT. DR(S). LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA , MARCUS JOSE DE PAULA PESSOA COSTA E SILVA

4) 1233-47.2009.8.06.0075/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: LOUZAN - ATP - ASSESSORIA TECNICA


PEDAGOGICA LTDA. “FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 48/49, CUJO FINAL SEGUE
TRANSCRITO: ¿DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE”.- INT. DR(S). TANIA REGINA
SOARES DE LIMA

5) 1468-14.2009.8.06.0075/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS


MUNICIPAIS DE EUSEBIO-SINDEUS. “FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS. 286/287, CUJO FINAL
SEGUE TRANSCRITO: ¿DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE”.- INT. DR(S).
DEODATO JOSE RAMALHO NETO , JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR

6) 306-52.2007.8.06.0075/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A. “FICA VOSSA SENHORIA,
INTIMADA DO DESPACHO DE FL. 51, QUE SEGUE TRANSCRITO: R.H. ¿DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO
PROCESSO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA

7) 3551-18.2000.8.06.0075/0 - Nº Antigo: 0000102002681 - ADJUDICAÇÃO REQUERENTE.: JOSE MAURICIO FREITAS


DE ARAUJO REQUERENTE.: JOÃO DE OLIVEIRA LIMA REQUERENTE.: JOÃO SOBREIRA DE ARAUJO .”FICA VOSSA
SENHORIA, INTIMADO DO DESPACHO DE FL. 367v., QUE SEGUE TRANSCRITO: R.H. ¿RECEBO A APELAÇÃO EM
AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO”-
INT. DR(S). FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA DE SOUSA , VALDIR NEVES DA SILVA COSTA .

Juiz(a) Titular : HENRIQUE BOTELHO ROMCY


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO GUARANY CARVALHO M. JUNIOR
EXPEDIENTE nº 52/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/21725 1 CE/9880 1
CE/24576 2 CE/26290 2
CE/21413 2 CE/24576 3
CE/26290 3 CE/21413 3
SP/122626 4 CE/21724 5
CE/10883 6 CE/20283 6

1) 1171-07.2009.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CORENAVE REPAROS NAVAIS LTDA.


“FICA VOSSA, INTIMADO(A) DA DECISÃO DE FLS. 350/351, CUJO FINAL SEGUE TRANSCRITO: “DIANTE DO EXPOSTO,
DECLARO NULOS TODOS OS ATOS POSTERIORES AO DESPACHO DE FLS. 273, DEVENDO A EMPRESA AUTORA SER
INTIMADA PARA RENOVAR O PEDIDO DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, COM SUAS QUALIFICAÇÕES E ENDEREÇOS,
INCLUSIVE, PROFISSIONAIS DOS MÉDICOS FRANCISCO AIRTON DE VAASCONCELOS E S/M KARLA FEITOSA XIMENES
VASCONCELOS CONSTANTES NOS AUTOS (FLS. 152/154)”.- INT. DR(S). RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES , VIVIANE
CHAVES DOS SANTOS RAMOS

2) 11845-39.2012.8.06.0075/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO


BRASIL SA. “FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO(A) DO DESPACHO DE FL. 220v., QUE SEGUE TRANSCRITO: R.H.
¿MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 205/208, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA
MARTINS DE ARAUJO , HELVECIO VERAS DA SILVA , JULIANA MELO DE PINHO

3) 11846-24.2012.8.06.0075/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO


BRASIL SA. “FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO(A) DO DESPACHO DE FL. 177v., QUE SEGUE TRANSCRITO: R.H.
¿MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 162/165, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA
MARTINS DE ARAUJO , HELVECIO VERAS DA SILVA , JULIANA MELO DE PINHO

4) 135-90.2010.8.06.0075/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BRADESCO LEASING


S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. “FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO DO DESPACHO DE FL. 97, QUE SEGUE
TRANSCRITO: R.H. ¿DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NA INICIAL,
CONFORME REQUERIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 89, FICANDO CÓPIA NOS AUTOS. APÓS, ARQUIVEM-SE”.- INT. DR(S).
CLAUDIO K. KAWASAKI

5) 7995-45.2010.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ADRIANO MOTA DE SOUSA.


“FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADA DO DESPACHO DE FL. 96, QUE DEFIRIU O PEDIDO DE CARGA DOS AUTOS PELO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS”.- INT. DR(S). LIVIA MORAIS ROSA CORREIA

6) 935-89.2008.8.06.0075/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO EXCIPIENTE.: LUIZ SOARES ROCHA .”FICA


VOSSA SENHORIA, INTIMADO PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO”- INT. DR(S). JOSE FLAVIO
MEIRELES DE FREITAS , MARIANA CHAVES CARVALHO .

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 365

COMARCA DE FARIAS BRITO - VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO-CE


JUÍZA RESPONDENDO: DR. MATHEUS PEREIRA JUNIOR
DIRETOR DE SECRETARIA : ANTONIO ILDEVAN DE MORAIS
EXPEDIENTE Nº 036/2013 AOS 14/05/13 POR DÉBORA ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA – SERV. PÚB. REQUISITADA

OAB
20417-A/CE
3296-37.2012.8.06.0076/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RTE: JOSÉ FERREIRA DA SILVA SOBRINHO. RDO: ITAÚ
SEGUROS S/A FICA V. SA. INTIMADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS 25/26, TRANSCRITO EM PARTE A SEGUIR:..EX
POSITIS, e considerando o mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. P.R.l...FARIAS BRITO,
04/04/2013. INT. DR(S). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA

OAB
23.701/CE
3419-35.2012.8.06.0076/0 – DIVÓRCIO CONSENSUAL. RTE: DAMIÃO GOMES FERNANDES E FRANCILENE DIMAS
PEREIRA FERNANDES. FICA V. SA. INTIMADO ACERCA DA SENTENÇA DE FLS 21/22, TRANSCRITO EM PARTE A SEGUIR:..
Homologo, por sentença, o acordo de vontade dos requerentes, decretando-lhes a dissolução do vinculo matrimonial pelo
divórcio. P.R.l...FARIAS BRITO, 29/04/2013. INT. DR(S). JOSÉ HÉLCIO SIMPLICIO

COMARCA DE FRECHEIRINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA

EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20(VINTE) DIAS

“Dá-se a gratuidade da justiça, conforme despacho do Dr. Antônio Carneiro Roberto, Juiz de Direito respondendo por esta
Comarca de Frecheirinha-CE, à fl. 29.”

O Dr. ANTÔNIO CARNEIRO PORTELA, MM. Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Frecheirinha-Ceará, por
nomeação legal, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo tramita
uma Ação Revisional de Alimentos, promovida por MARCOS ANTONIO MORSCHEL em desfavor de MAGALY MONTE VERDE
DE CARVALHO, representante legal do menor T. M. V. C. M., tombada sob o n° 1672-41.2012.8.06.0079/0. E como consta dos
autos que a representante legal do referido menor Sra. MAGALY MONTE VERDE DE CARVALHO, filha de Raimundo Marchao
de Carvalho e Maria do Carmo Monte Verde de Carvalho, encontra-se em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a
expedição do presente edital a fim de que a mesma fique CITADA para tomar ciência de todos os atos e termos da presente
ação, bem como, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. E para que chegue
ao conhecimento da mesma, vai o presente edital afixado no local de costume, átrio do fórum local, e publicado no Diário da
Justiça. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Frecheirinha-CE, aos 13 de maio de 2013. Eu, Fco. Franknon
P. Aguiar, Técnico Judiciário, o digitei, e eu, José Jordanio Silva Moreira, Diretor de Secretaria, o subscrevo. Dr. ANTÔNIO
CARNEIRO ROBERTO - Juiz de Direito respondendo.

1427-93.2013.8.06.0079/0 – DIVÓRCIO LITIGIOSO – REQUERENTE: IVANILDO LIMA AGUIAR. REQUERIDO(A): PAULA


DA SILVA AGUIAR. “INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Fica(m) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de instrução e
julgamento designada para o dia 02 de setembro de 2013, às 14:00 horas, neste fórum. Frecheirinha-CE, 13 de maio de 2013.
Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). SUANY EULÁLIA AZEVEDO LIMA(OAB/CE 23.181),
JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA LIMA(OAB/CE 9.217).

1570-82.2013.8.06.0079/0 – ALVARÁ JUDICIAL – CÍVEL – REQUERENTE: ANTÔNIO AVENI MOITA. “INTIMAÇÃO DE


SENTENÇA: (...) Face ao exposto e o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem
a resolução do mérito, o que faço com fundamento na legislação supra mencionada. Transitada em julgado esta decisão,
remetam-se os autos ao ARQUIVO. Sem custas. P. R. I. Frecheirinha-CE, 10 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto –
Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAÚJO (OAB/CE 25.812).

1497-13.2013.8.06.0079/0 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL(AÇÃO POR REPARAÇÃO POR


DANOS MORAIS E MATERIAIS) – REQUERENTE: ORINALDO LIMA AGUIAR. REQUERIDO: ELETRO FÁCIL COM.
ELETRODOMÉSTICOS LTDA. “INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: (...) HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, declarando por via de consequência,. EXTINTO o processo com a resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPP c/c o art 22 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e arquive-se.
Sem custas. Frecheirinha-CE, 10 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S).
FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAÚJO (OAB/CE 25.812).

1484-14.2013.8.06.0079/0 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL(AÇÃO POR REPARAÇÃO POR DANOS


MORAIS E MATERIAIS) – REQUERENTE: PEDRO FERNANDES DE FRANÇA. REQUERIDO: ELETRO FÁCIL COM.
ELETRODOMÉSTICOS LTDA. “INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: (...) HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, declarando por via de consequência,. EXTINTO o processo com a resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPP c/c o art 22 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e arquive-se.
Sem custas. Frecheirinha-CE, 10 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S).
FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAÚJO (OAB/CE 25.812).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 366

1701-91.2012.8.06.0079/0 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO: MUNICÍPIO


DE FRECHEIRINHA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Intime-se o Município de Frecheirinha para dar cumprimento a liminar de
fls. 116/119, providenciando o internamento dos menores na forma requerida pelo Ministério Público, sob pena de bloqueio dos
valores necessários para o internamento em clínica particular, no caso de descumprimento. Frecheirinha-CE, 10 de maio de
2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS
(OAB/CE 17.668) e LINTOR JOSÉ LINHARES TORQUATO(OAB/CE 15.131).

1111-85.2010.8.06.0079/0 – AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – REQUERENTE: TELMA MARIA


MESQUITA SOUSA, RAEILE SOUSA LIMA, RAIANE SOUSA LIMA, VITÓRIA SOUSA LIMA e REGIANE SOUSA LIMA.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Intimem-se os autores da
descida dos autos. Frecheirinha-CE, 09 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT.
DR(S). ANTÔNIO WASHINGTON FROTA (OAB/CE 20.532) e JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO (OAB/CE 20.392).

1522-94.2011.8.06.0079/0 – CAUTELAR INOMINADO – REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE


FRECHEIRINHA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA. “INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: Assim, extingo o feito
com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 269, inciso I do CPC. Sem custas e honorários. Arquive-se. P. R. I.
Frecheirinha-CE, 10 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ HELTER
CARDOSO DE VASCONCELOS (OAB/CE 17.668) e LINTOR JOSÉ LINHARES TORQUATO(OAB/CE 15.131).

1793-69.2012.8.06.0079/0 – ALIMENTOS – LEI ESPECIAL 5.478/68 - CÍVEL – REQUERENTE: V. R. A. L. Representada


por sua genitora MARCIA REGINA AZEVEDO LIMA. REQUERIDO: FRANCISCO MEDEIROS DE LIMA. “INTIMAÇÃO DE
DESPACHO: Intime-se a exequente para dizer sobre a regularidade do pagamento da pensão devida ou, caso contrário, junte-se
planilha atualizada do débito. Frecheirinha-CE, 8 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.”
INT. DR(S). FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAÚJO (OAB/CE 25.812) e JOSÉ SÁ DE ARAÚJO (OAB/CE 11.047).

1283-90.2011.8.06.0079/0 – RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS – CÍVEL – REQUERENTE: ANTÔNIO ANDREI


PONTES ARAÚJO. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Fale o autor sobre a certidão retro. Expedientes necessários. Frecheirinha-
CE, 6 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). SUANY EULÁLIA A. LIMA
(OAB/CE 23.181).

1477-90.2011.8.06.0079/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – CÍVEL (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE


TUTELA ANTECIPADA) – REQUERENTE: A. S. M. Representado por sua genitora EDILEUDA SILVA MENEZES. REQUERIDOS:
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA e SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO:
Intime-se o autor para dizer sobre o cumprimento da liminar, requerendo o que for de direito. Frecheirinha-CE, 6 de maio de
2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS
(OAB/CE 17.668) e LINTOR JOSÉ LINHARES TORQUATO(OAB/CE 15.131).

1572-86.2012.8.06.0079/0 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA – CÍVEL.


REQUERENTE: Espólio de ANTÔNIO PONTES CAMPOS e EVANDRO AGUIAR PONTES. REQUERIDO: JOSÉ MARNÍCIO LIMA
HENRIQUE. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido de extinção apresentado
pelos autores. Frecheirinha-CE, 03 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S).
JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA LIMA (OAB/CE 9217), CARLOS TIBÉRIO PORTELA PONTES (OAB/CE 25.367), RUTHE RAQUEL
CUNHA SILVA (OAB/CE 25.824) e TANIA MILAYDE CUNHA SILVA (OAB/CE 26.171).

1493-10.2012.8.06.0079/0 – EXECUÇÃO FISCAL - CÍVEL. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA. REQUERIDO:


ÍTALO STEFANY CARVALHO DA SILVA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a
exceção de pre-executividade acostada às fls. 17/28. Frecheirinha-CE, 6 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto –
Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS (OAB/CE 17.668), LINTOR JOSÉ
LINHARES TORQUATO(OAB/CE 15.131), FLÁVIO JACINTO (OAB/CE 6.416) e FRANCISCO DE ASSIS XAVIER (OAB/CE
24.377).

1459-98.2013.8.06.0079/0 – MANDADO DE SEGURANÇA - CÍVEL. IMPETRANTE: GIZÉLIA MARIA XIMENES FERREIRA.


IMPETRADOS: CARLEONE JÚNIOR DE ARAÚJO -Prefeito Municipal de Frecheirinha e PATRÍCIA LIMA PONTES – Secretária
de Educação do Município de Frecheirinha. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Fale o impetrante sobre a petição retro. Frecheirinha-
CE, 3 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ HELTER CARDOSO
DE VASCONCELOS (OAB/CE 17.668), LINTOR JOSÉ LINHARES TORQUATO(OAB/CE 15.131), CARLOS TIBÉRIO PORTELA
PONTES (OAB/CE 25.367), RUTHE RAQUEL CUNHA SILVA (OAB/CE 25.824) e TANIA MILAYDE CUNHA SILVA (OAB/CE
26.171).

1481-59.2013.8.06.0079/0 – MANDADO DE SEGURANÇA - CÍVEL. IMPETRANTES: ANTÔNIO AGUIAR MOITA e RONALDO


ROCHA CAJADO. IMPETRADOS: CARLEONE JÚNIOR DE ARAÚJO -Prefeito Municipal de Frecheirinha, ANTÔNIO FRANCISCO
JUNIOR DAMASCENO – Secretário de Administração e Finanças do Município de Frecheirinha e PEDRO CARNEIRO AGUIAR –
Secretário de Infra-Estrutura do Município de Frecheirinha. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Falem os impetrados sobre a petição
retro. Frecheirinha-CE, 3 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ
HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS (OAB/CE 17.668), LINTOR JOSÉ LINHARES TORQUATO(OAB/CE 15.131), CARLOS
TIBÉRIO PORTELA PONTES (OAB/CE 25.367), RUTHE RAQUEL CUNHA SILVA (OAB/CE 25.824) e TANIA MILAYDE CUNHA
SILVA (OAB/CE 26.171).

1488-51.2013.8.06.0079/0 – MANDADO DE SEGURANÇA - CÍVEL. IMPETRANTE: CAETANO CHAGAS PONTES.


IMPETRADOS: CARLEONE JÚNIOR DE ARAÚJO -Prefeito Municipal de Frecheirinha, DOMINGOS SÁVIO ALVES MOUTA –
Secretário de Relacionamento Institucional e PEDRO CARNEIRO AGUIAR – Secretário de Infra-Estrutura do Município de
Frecheirinha. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Falem os impetrados sobre a petição retro. Frecheirinha-CE, 3 de maio de 2013.
Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS (OAB/

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 367

CE 17.668), LINTOR JOSÉ LINHARES TORQUATO(OAB/CE 15.131), CARLOS TIBÉRIO PORTELA PONTES (OAB/CE 25.367),
RUTHE RAQUEL CUNHA SILVA (OAB/CE 25.824) e TANIA MILAYDE CUNHA SILVA (OAB/CE 26.171).

48-59.2009.8.06.0079/0 – DESAPROPRIAÇÃO - CÍVEL. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA. REQUERIDO:


ASSOCIAÇÃO MENINO JESUS DE PRAGA DE FRECHEIRINHA-CE. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Tendo em vista a mudança
da gestão municipal, intime-se, novamente o Município, para informar o atual endereço do representante legal da ré, ante as
certidões de fls. 41 e 46 ou requeira a citação editalícia, caso não o aconteça, sob pena de extinção. Frecheirinha-CE, 10
de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ HELTER CARDOSO DE
VASCONCELOS (OAB/CE 17.668) e LINTOR JOSÉ LINHARES TORQUATO(OAB/CE 15.131).

1532-41.2011.8.06.0079/0 – ALIMENTOS – LEI ESPECIAL Nº 5.478/68(AÇÃO DE EXONERAÇÃO). REQUERENTE:


CARLOS MACHADO PORTELA. REQUERIDO: A. J. M. P. representado por CLAUDIANE MOITA PORTELA. “INTIMAÇÃO
DE DESPACHO: Considerando que a presente demanda envolve interesse de menor, abra-se vista ao Ministério Público.
Frecheirinha-CE, 10 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). JOSÉ OLAVO
CERQUEIRA ROCHA FILHO (OAB/CE 22.322).

1795-39.2012.8.06.0079/0 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÍVEL. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.


EXECUTADO: JÚLIO COELHO MOITA - ME. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a
tentativa de bloqueio infrutífera realizada através do BACENJUD, bem como indicar bens penhoráveis, dentro do prazo legal.
Frecheirinha-CE, 10 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). CLAYTON
MÖLLER (OAB/RS 21.483), LIEGE MARIA ZAFFARI (OAB/RN 8494-A), CAMILLE CALHEIROS DA SILVA (OAB/CE 26.088).

1583-18.2012.8.06.0079/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – CÍVEL(AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE


FINANCIAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR). REQUERENTE: MARIA DA
CONCEIÇÃO DE AGUIAR. REQUERIDO: BANCO SANTANDER. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Fale a autora sobre a
contestação apresentada. Frecheirinha-CE, 10 de maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.”
INT. DR(S). RUTHE RAQUEL CUNHA SILVA (OAB/CE 25.824), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB/CE 3.432) e
CELSO MARCON (OAB/CE 19.431-A).

1316-80.2011.8.06.0079/0 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. REQUERENTE: ZIUMAR CARDOSO DE


OLIVEIRA. REQUERIDO: VALE TURISMO – AGÊNCIA DE VIAGENS. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: R. h. Tendo em vista que a
requerida tomou ciência da sentença em 28/06/2012, conforme AR acostado à fl. 43, deixo de receber a apelação de fls. 44/64
por ter sido intempestiva, o que faço com supedâneo no Art. 42 da Lei 9.099/95. Intime-se o recorrente. Frecheirinha-CE, 10 de
maio de 2013. Dr. Antônio Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). CARLOS TIBÉRIO PORTELA PONTES
(OAB/CE 25.367).

51-48.2008.8.06.0079/0 – USUCAPIÃO - CÍVEL. REQUERENTE: ANTÕNIA XIMENES ALBUQUERQUE. “INTIMAÇÃO DE


DESPACHO: R. h. A parte autora para apresentar os memoriais finais. Frecheirinha-CE, 10 de maio de 2013. Dr. Antônio
Carneiro Roberto – Juiz de Direito respondendo.” INT. DR(S). MANOEL DE CASTRO CARNEIRO NETO (OAB/CE 16.086) e
FRANCISCO ANTÔNIO DE MENEZES CRISTINO (OAB/CE 7557).

COMARCA DE GRANJA - 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA

AÇÃO: DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. - PROC. 5990-
61.2012.8.06.0081 – REQUERENTE: JOSE MARIA DO NASCIMENTO. REQUEQUERIDO: BANCO IBI S. A. Ao DR. ANTONIO
AIRTON SAMPAIO DE CASTRO – OAB/CE Nº 7.356. Fica V. Sª. intimado de toda a parte dispositiva da sentença a seguir
transcrita: “Vistos etc...O acordo formalizado atende às conveniências das partes, razão pela qual o HOMOLOGO, resolvendo
o mérito, com suporte no artigo 269, inciso III, do Código de processo Civil. A presente decisão é irrecorrível e tem eficácia de
título executivo (parágrafo único do artigo 22 e artigo 41, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995). Cumpra-se. Sem custas
(artigo 55, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995). Publicar. Registrar. Intimar. Granja, 23 de abril de 2013. (a) Fernando de
Souza Vicente – Juiz de Direito Respondendo.”

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - CÍVEL. PROC. 5412-64.2013.8.06.0081.Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO


E INVESTIMENTO S/A. Requerida: MARCIANA COSTA COUTINHO. Às Sras. Dra. MARIA SOCORRO ARAÚJO SANTIAGO,
OAB/CE 1870 e Dra. ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES, OAB(CE) 10952. Ficam V. Sªs. Intimadas de todo o teor do despacho,
a seguir transcrito: “R.H. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 30 dias, sob pena de extinção, devendo promover
a notificação do devedor por cartório localizado nesta Comarca, em atenção ao princípio da territorialidade. Expedientes
necessários. Granja, 21 de março de 2013. (a) Fernando de Souza Vicente 0 Juiz de Direito em substituição.

COMARCA DE GROAIRAS - VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS

Juiz(a) Titular : ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: ANA MARIA XIMENES
EXPEDIENTE nº 27/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/27533 1 MG/76696 2
CE/27533 3 CE/18981 3

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CE/21701 3 CE/16111 4
CE/17314 4 CE/4070 5
CE/11081 6 CE/17726 7
CE/21701 8 SP/108911 9
CE/22926 10 CE/25587 11
CE/16111 12 CE/25834 13
CE/21510 13 CE/25587 13

1) 1658-14.2013.8.06.0082/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ELETROMIL


REQUERENTE.: FLÁVIA MARIA MARTINS MELO. “ Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) de todo o conteúdo do
despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: R.h. Defiro o requerimento de fl. 09, devendo a Secretaria
observá-la por ocasião de futuras intimações. Expedientes de praxe. Groaíras-CE, 29 de abril de 2013. Hyldon Masters
Cavalcante Costa - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). AUGUSTO MARTINS MELO

2) 1664-55.2012.8.06.0082/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BRADESCO/FINASA


FINANCIAMENTOS REQUERENTE.: RAIMUNDO CASSIMIRO MORAIS. “ Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a)
de todo o conteúdo do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: R.h. Defiro o pedido de fls. 174.
Expedientes de necessários. Groaíras-CE, 08 de fevereiro de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa - Juiz de Direito.”.-
INT. DR(S). FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

3) 1686-16.2012.8.06.0082/0 - DESAPROPRIAÇÃO REQUERIDO.: IDENE RODRIGUES DOS SANTOS ARAGÃO


REQUERENTE.: MUNICÍPIO DE GROAIRAS REQUERENTE.: VICENTE LOPES ARAGÃO. “ Fica Vossa Senhoria devidamente
intimado(a) de todo o conteúdo da decisão interlocutória proferido nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue
transcrita: Visto etc. Ante a recusa do Dr. Raimundo Ruvaman Linhares Filho manifestada na petição de fl. 48, nomeio
o Dr. Augusto Martins Melo(OAB/CE 27.533) para autuar como curador dos réus, nos termos do art. 9º, II, do Código
de Processo Civil, devendo estes apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se o advogado nomeado.
Intime-se o requerente desta decisão. Groaíras-CE, 24 de abril de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa - Juiz de
Direito.”.- INT. DR(S). AUGUSTO MARTINS MELO , HOZANAN LINHARES GOMES , RAIMUNDO RUVAMAN LINHARES
FILHO

4) 1698-30.2012.8.06.0082/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A


REQUERIDO.: BRADESCO S/A REQUERENTE.: JOSÉ PEREIRA SOUZA. “ Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a)
de todo o conteúdo do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: R.h. Defiro os requerimentos
formulados em audiência pelo Banco Bradesco. Intime-se a parte autora para informar o atual endereço do Banco
Cruzeiro do Sul, em 10(dez) dias. Expedientes de praxe. Groaíras-CE, 29 de abril de 2013. Hyldon Masters Cavalcante
Costa - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). DOMINGOS RAIMUNDO DE CARVALHO , WILSON SALES BELCHIOR

5) 1751-11.2012.8.06.0082/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIA ROCHA DA SILVA REU.: MARCONE RODRIGUES
NEGREIROS. “ Ficam vossas senhorias devidamente intimadas para comparecerem à audiência de instrução e
julgamento que se realizará no Fórum da Comarca de Groaíras-CE no dia 22/05/2013 às 08 horas 30 minutos.”.- INT.
DR(S). ANTONIO IRINEU BRANDAO FERREIRA

6) 1952-03.2012.8.06.0082/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO WASHIGTON MARTINS


VASCONCELOS REQUERIDO.: PEDRO IGOR FERREIRA COSTA. “ Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) de
todo o conteúdo da sentença proferido nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: ¿Vistos etc.
Trata-se de Ação de Exoneração de Prestação Alimentícia e de Execução de Título Judicial esta apresentada por Pedro
Igor Ferreira Vasconcelos contra Francisco Washington Martins Vasconcelos e aquela interposta por estes contra
Pedro Igor. Realizada audiência de conciliação neste ato, as partes entabularam o acordo supra, referente a ambos os
processos citados. Assim , homologo, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, declarando, em consequência, extintos os presentes feitos, com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora, as quais já foram pagas às fls. 30/31 dos autos nº 1952-
03.2012.8.06.0082. Honorários conforme o acordo supra, sendo restante arcado por cada parte aos seus respectivos
advogados. Quanto ao processo de Execução supracitado, sem custas, face a gratuidade judiciária, a qual ora defiro,
tendo em vista o exequente ter apresentada do declaração de pobreza às fls. 244. Sentença publicada em audiência,
de onde saem as partes devidamente intimadas. Registre-se. Arquive-se com as cautelas legais. Junte-se cópias do
presente termo no autos n° 232-16.2003.8.06.0082¿ Hyldon Masters Cavalcante Costa - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S).
JOAO PAULO JUNIOR

7) 2006-66.2012.8.06.0082/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO


BRASIL S/A EXECUTADO.: RAIMUNDO MARTINS MACIEL. “ Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) de todo
o conteúdo do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: R.h. Defiro o requerimento de fl. 23.
Expedientes de praxe. Groaíras-CE, 8 de maio de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S).
THYAGO SANTOS DONATTO

8) 2015-28.2012.8.06.0082/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: RAIMUNDA ELIENE DE MELO MATOS. “ Fica Vossa
Senhoria devidamente intimado(a) de todo o conteúdo do despacho e da sentença proferido nos autos em epígrafe, a
seguir transcrito: “R.h. Defiro o requerimento de fl. 29, devendo a Secretaria observá-lo por ocasião da intimação da
sentença. Expedientes de praxe. Groaíras-CE, 29 de abril de 2013”.”Isto posto, com amparo no art. 269, I do Código de
Processo Civil c/c a aplicação analógica do art. 1º da Lei n° 6.858/80, julgo procedente o pedido e, por consêquencia,
defiro o pedido de Alvará Judicial requestado para autorizar a requrente Raimunda Eliene de Melo Matosa receber, junto
ao Município de Groaíras, as verbas rescisórias deixados pelo falecido Benedito Cláudio Ribeiro Matos. Sem custas
processuais por ser a demandante beneficiária da Justiça Gratuita, nos estritos termos da Lei nº 1.060/50. Transitada
em julgado, expeça-se o respectivos Alvará Judicial e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se.

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 369

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Groaíras-CE, 14 de março de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa - Juiz de
Direito.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO RUVAMAN LINHARES FILHO

9) 2020-50.2012.8.06.0082/0 - MONITÓRIA REQUERIDO.: ANTONIA REGINA MOISES MELO REQUERENTE.: BANCO


ITAUCARD S/A. “ Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) de todo o conteúdo do despacho proferido nos autos
em epígrafe, a seguir transcrito: R.h. Intime-se a parte autora para instruir o feito, na forma prevista no artigo 614, II
do Código de Processo Civil, no prazo de 10(dez) dias. Expedientes de praxe. Groaíras-CE, 29 de abril de 2013. Hyldon
Masters Cavalcante Costa - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). NELSON PASCHOALOTTO

10) 232-16.2003.8.06.0082/0 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: FRANCISCO WASHINGTON MARTINS


VASCONCELOS CRIANÇA/ADOLESCENTE.: PEDRO IGOR FERREIRA COSTA REQUERENTE.: ROSA MARIA FERREIRA
COSTA. “ Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) de todo o conteúdo da sentença proferido nos autos em
epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: ¿Vistos etc. Trata-se de Ação de Exoneração de Prestação Alimentícia
e de Execução de Título Judicial esta apresentada por Pedro Igor Ferreira Vasconcelos contra Francisco Washington
Martins Vasconcelos e aquela interposta por estes contra Pedro Igor. Realizada audiência de conciliação neste ato, as
partes entabularam o acordo supra, referente a ambos os processos citados. Assim , homologo, por sentença, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, declarando, em consequência,
extintos os presentes feitos, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Custas pela parte
autora, as quais já foram pagas às fls. 30/31 dos autos nº 1952-03.2012.8.06.0082. Honorários conforme o acordo supra,
sendo restante arcado por cada parte aos seus respectivos advogados. Quanto ao processo de Execução supracitado,
sem custas, face a gratuidade judiciária, a qual ora defiro, tendo em vista o exequente ter apresentada do declaração
de pobreza às fls. 244. Sentença publicada em audiência, de onde saem as partes devidamente intimadas. Registre-
se. Arquive-se com as cautelas legais. Junte-se cópias do presente termo no autos n° 232-16.2003.8.06.0082¿ Hyldon
Masters Cavalcante Costa - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). RAPHAEL GOMES VIANA

11) 258-04.2009.8.06.0082/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: FRANCISCO MARTINS DA SILVA. “ Ficam
vossas senhorias devidamente intimadas para comparecerem à audiência de instrução e julgamento que se realizará
no Fórum da Comarca de Groaíras-CE no dia 22/05/2013 às 10 horas 30 minutos.”.- INT. DR(S). STENIO DE MOURA
FERREIRA FILHO

12) 412-22.2009.8.06.0082/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: MARIA NATÁLIA MELO EMBARGANTE.:


MUNICIPIO DE GROAIRAS - CE. “ Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) de todo o conteúdo do despacho
proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: R.h. Tendo em vista o regime jurídico especial dispensado aos
bens da Fazenda Pública, dentre cujas características deste destacam-se a inalienabilidade e a impenhorabilidade,
ergue-se um impedimento à sujeição da mesma ao rito comum por quantia certa do CPC, não se aplicando, na prática,
os meios coercitivos geralmente utilizados, como por exemplo a penhora, devendo-se aplicar ao caso o art. 100, da
Carta Magna. Destarte, desentranhe-se a petição retro juntada ao processo de cumprimento de sentença pertinente, no
qual será incluída a cobrança dos honorários por ocasião da eventual expedição de precatório. Posto isto, determino
o arquivamento do presente feito, com as baixas devidas, certificando o ocorrido nos autos de execução pertinente.
Expedientes de praxe. Groaíras-CE, 20/03/2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S).
DOMINGOS RAIMUNDO DE CARVALHO

13) 75-33.2009.8.06.0082/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANICETO LISBOA MELO REU.: FERNANDO JOSÉ CHAVES REU.:
JÚLIO FRANCISCO ALVES MELO .” Ficam vossas senhorias devidamente intimadas para comparecerem à audiência de
instrução e julgamento que se realizará no Fórum da Comarca de Groaíras-CE no dia 22/05/2013 às 12 horas.”- INT.
DR(S). ANA MARIA GOMES MARINHO , RAFAEL PEREIRA PONTE , STENIO DE MOURA FERREIRA FILHO .

COMARCA DE GUAIUBA - VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIÚBA (COMARCA DE GUAIÚBA)


Juiz(a) Titular: Dra. ANA IZABEL DE ANDRADE LIMA PONTES
Diretor(a) de Secretaria: JOSECLEIBE LIRA DE AMORIM

PROCESSO Nº 5884/2013 – 3967-05.2013.8.06.0083/0 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – REPRESENTANTE DO


REQUERENTE: ROBERTA MARIA MAIA RIBEIRO – REQUERIDO: ZACARIAS ROCHA MAIA ALENCAR. INTIMAR V. Sa. para
manifestar-se acerca da justificação apresentada pelo requerido, referente ao atraso na pensão alimentícia, conforme
os autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 (dez) dias.
INT. Dra. CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA - OAB/CE 15.857.

PROCESSO Nº 4932/2011 – 3661-07.2011.8.06.0083/0 – MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE: EUGÊNIA ARAÚJO


DE SOUSA – IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE. INTIMAR DA SENTENÇA proferida às fls. 32,
referente aos presentes autos, cujo teor do dispositivo segue transcrito: !gExtingo o presente processo, vez que o advogado
da parte autora, devidamente intimado a emendar a inicial, fls. 29 c/c 31 dos autos, deixou correr o prazo sem tomada de
qualquer providência, ver certidão de fls. 31verso, tudo com fundamento no art. 295, VI c/c art. 284, e parágrafo único,
ambos do CPC. Sem custas. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado,
arquivem-se!h.
INT. Dr. HENRIQUE LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA - OAB/CE 20.377; Dr. ADRIANO ALVES PESSOA – OAB/CE 9693.

PROCESSO Nº 572/2010 – 657-30.2009.8.06.0083/0 – AÇÃO CRIMINAL - AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA – ACUSADO:


FRANCISCO LUCIANO DE SOUSA. INTIMAR para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular requerimento de provas, nos
termos do art. 422 do CPP.
INT. Dr. FRANCISCO JOSÉ DE SENA.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 370

PROCESSO Nº 696/2011 – 3906-18.2011.8.06.0083/0 – AÇÃO CRIMINAL – AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA – ACUSADO:


FABRÍCIO AVELINO DOS SANTOS SILVA. INTIMAR V. Sa. para apresentar a defesa preliminar do acusado, no prazo legal,
uma vez que fora nomeado advogado do mesmo, conforme Despacho Judicial proferido às fls. 36verso.
INT. Dr. JEAN MICHEL RIBEIRO FERREIRA - OAB/CE 13.428.

PROCESSO Nº 5724/2012 – 4602-20.2012.8.06.0083/0 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REPRESENTANTE LEGAL DA


REQUERENTE: MONALISA FERREIRA DE ALBUQUERQUE – REQUERIDO: LEANDRO DIAS DE SOUSA. INTIMAR para
comparecer perante a sala de audiências do FÓRUM DES. FAUSTINO DE ALBUQUERQUE E SOUSA, sito à Rua Fausto
Albuquerque, s/nº, Centro – Guaiúba/CE, a fim de participar da Audiência de Conciliação e Julgamento, referente aos autos do
processo em epígrafe, designada para o dia 04/06/2013 às 09:15 horas, conforme os autos da ação em epígrafe.
INT. Dr. FLÁVIO FROTA SILVA GUIMARÃES - OAB/CE 22.488.

PROCESSO Nº 5490/2012 – 4188-22.2012.8.06.0083/0 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REPRESENTANTE LEGAL DOS


REQUERENTES: ROSIMEIRE DA SILVA BEZERRA – REQUERIDO: FRANCISCO EUDES SANTIAGO DA SILVA. INTIMAR
para comparecer perante a sala de audiências do FÓRUM DES. FAUSTINO DE ALBUQUERQUE E SOUSA, sito à Rua Fausto
Albuquerque, s/nº, Centro – Guaiúba/CE, a fim de participar da Audiência de Conciliação e Julgamento, referente aos autos do
processo em epígrafe, designada para o dia 04/06/2013 às 09:30 horas, conforme os autos da ação em epígrafe.
INT. Dra. IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA - OAB/CE 18.723.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO


PROCESSO Nº 5003/2011 – 3779-80.2011.8.06.0083/0 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – REQUERENTE: MIRIAN BATISTA DA
SILVA CASTRO – INTERDITANDO: FRANCISCO BATISTA DA SILVA. !FAZ SABER a todos que o presente ed ital virem ou dele
conhecimento tiverem, que tendo em vista requerimento formulado por MIRIAN BATISTA DA SILVA CASTRO, foi decretada
por este Juízo a INTERDIÇÃO de FRANCISCO BATISTA DA SILVA, tendo, como causa de interdição, Sequela de Acidente
Veículo Motor (CID – Y 85), Sequela Traumatismo Membro Superior (CID – Y 92.9), Sequela de AVC não especificado (CID – I
69.4), atestada por perícia médica, que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, tudo
de conformidade com a r. sentença deste Juízo, datada de 11/01/2013, prolatada nos autos acima mencionados, tendo sido
nomeada MIRIAN BATISTA DA SILVA CASTRO, brasileira, casada, auxiliar odontológica, nascida aos 01/12/1967, natural de
Redenção/CE, filha de Valdemiro Oliveira da Silva e de Maria Batista da Silva, residente e domiciliada na Rua Josefa Benvinda,
nº 133, Distrito de Água Verde – Guaiúba/CE, curadora do interditando, cujo múnus será exercido sem limites enquanto
persistir a anomalia psíquica. E, para que de fato, ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será
publicado junto à Imprensa Oficial do Estado e fixado no lugar público de costume, por três (03) vezes, com intervalos de dez
(10) dias, na forma do Artigo 1.184, do CPC. !gDá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM. Juiz de Direito, Dr.
Henrique Botelho Romcy, às fls. 16v!h. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guaiúba, Estado do Ceará, aos quatorze
dias do mês de maio do ano dois mil e treze (14/05/2013). Eu, Edílson Alcântara Filho, Auxiliar Judiciário, digitei. Eu, Josecleibe
Lira de Amorim, Diretora de Secretaria, subscrevi. Dr. David Ribeiro de Souza Belém, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO
PELA COMARCA DE GUAIÚBA/CE.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO


PROCESSO Nº 5035/2011 – 3816-10.2011.8.06.0083/0 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – REQUERENTE: FRANCISCA DE
FÁTIMA VIDAL GOMES – INTERDITANDO: HERLANDO VIDAL GOMES. FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que tendo em vista requerimento formulado por FRANCISCA DE FÁTIMA VIDAL GOMES, foi
decretada por este Juízo a INTERDIÇÃO de HERLANDO VIDAL GOMES, tendo, como causa de interdição, Deficiência Mental
(CID - F20-6), atestada por perícia médica, que o torna permanentemente inválido para exercer pessoalmente os atos da vida
civil, tudo de conformidade com a r. sentença deste Juízo, datada de 14/12/2012, prolatada nos autos acima mencionados,
tendo sido nomeado FRANCISCA DE FÁTIMA VIDAL GOMES, brasileira, casada, agricultora, nascida aos 30/09/1954, natural
de Redenção/CE, filha de Pedro Moreno de Freitas e de Maria Vidal de Freitas, RG nº 1151490-86 – SSP/CE, residente e
domiciliada na Rua Beira Rio, nº 53, Distrito de Água Verde – Guaiúba/CE, curadora do interditando, cujo múnus será exercido
sem limites enquanto persistir a anomalia psíquica. E, para que de fato, ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital, que será publicado junto à Imprensa Oficial do Estado e fixado no lugar público de costume, por três (03) vezes, com
intervalos de dez (10) dias, na forma do artigo 1.184, do CPC. !gDá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM.
Juiz de Direito, Dr. Henrique Botelho Romcy, às fls. 18v!h. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guaiúba, Estado do
Ceará, aos quatorze dias do mês de maio do ano dois mil e treze (14/05/2013). Eu, Edílson Alcântara Filho, Auxiliar Judiciário,
digitei. Eu, Josecleibe Lira de Amorim, Diretora de Secretaria, subscrevi. Dr. David Ribeiro de Souza Belém - JUIZ DE DIREITO,
RESPONDENDO PELA COMARCA DE GUAIÚBA/CE.

COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE

!Processo nº 183-22.2010.8.06.0084. Ação: Ação Ord inária de Aposentadoria por Idade. Requerente: Maria Marlene
Coelho Mendonça. Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social. Intimar o(a) advogado(a) da(s) parte(s) da conclusão, em
parte a seguir transcrita: “... Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de lei. 15 (quinze) dias ...”
Guaraciaba do Norte-CE, 14 de maio de 2013. O Dr. Moisés Brisamar Freire, Juiz de Direito Respondendo. Intimado(a) Dr(a).
Régis Fernandes, OAB-CE 5.931 e Robson Fernandes. OBA- CE 21.569.

COMARCA DE GUARAMIRANGA - VARA UNICA VINCULADA DE GUARAMIRANGA

Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA


Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 371
EXPEDIENTE nº 59/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013
OAB Seq. OAB Seq.
CE/2656 1 CE/20965 1
CE/10752 1

1) 466-32.2012.8.06.0195/0 - Tombo: 0139/10 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - REQUERENTE.:


CARLOS ALBERTO ANASTACIO NORONHA - REQUERENTE.: CARLOTA MARIA FURTADO BARBOSA NORONHA-
REQUERENTE.: DOMINGOS SAVIO FURTADO BARBOSA - REQUERENTE.: HEITOR FURTADO BARBOSA - REQUERENTE.:
HILDO FURTADO BARBOSA - REQUERENTE.: ILMA DE FATIMA LIMA FARIAS - REQUERENTE.: JULIO CESAR FURTADO
BARBOSA - REQUERENTE.: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOREIRA FURTADO BARBOSA - REQUERENTE.: MARIA
LUCE FURTADO BARBOSA - REQUERIDA.: MARIA STELA BARBOSA LEAL NUNES .”Pelo presente ficam os advogados
da parte requerida, INTIMADOS para se manifestarem, sobre a petição de fl. 133 e os documentos que a instreum às
fls. 134/139, no prazo de 5 (cinco) dias.”- INT. DR(S). ENISIO CORDEIRO GURGEL , ENISIO CORREIA GURGEL , LUIS
ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA.

Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA


Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 60/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/7613 1 CE/20427 1
CE/8943 1

1) 299-15.2012.8.06.0195/0 - Tombo: 240/11 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - REQUERENTE.:


ALEXANDRE DUMMAR ARY - REQUERENTE.: ANDRE DUMMAR ARY - REQUERENTE.: ROSE AIMEE DUMMAR ARY -
REQUERIDO.: SIDNEI TORRES VIEIRA .”Pelo presentes ficam os Advogados, intimados para querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, procederem nos termos do art. 435 do CPC.”- INT. DR(S). CARLOS EFREN PINHEIRO FREITAS , GERALDO
PINHEIRO SILVA NETO, JOZILDO SOUZA COSTA FREIRE.

COMARCA DE HORIZONTE - VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM O PRAZO DE 60 DIAS

O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA COMARCA DE HORIZONTE,
ESTADO DO CEARÁ, por nomeação legal e etc...

FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio
Moacir Catunda, Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, tramitam
os autos do Processo nº 6475-80.2011.8.06.0086 (783/10), em que é(são) requerente(s) MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
DA SILVA, brasileiro(a), nascida aos 17/07/1979, filha de Maria do Carmo de Oliveira da Silva e Geraldo Alexandre da Silva,
de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA contra o(s) agressor(es) FRANCISCO JOSÉ BERNARDO PRUDENCIO, brasileiro,
solteiro, solteiro, nascido aos 28/03/1971, natural de Quixeramobim, e foi expedido o edital com o prazo de 60 dias, pelo qual
fica(m) o(a)(s) autora(s) INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito (art.
267, § 1º, C.P.C.), dizer se tem interesse no prosseguimento do mesmo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o MM.
Juiz mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na
cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 05 (cinco) de março de 2012 (dois mil e doze). Eu, Regino Pereira Matos, o digitei.

FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO


JUIZ DE DIREITO

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE

EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 DIAS

O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE HORIZONTE,
ESTADO DO CEARÁ, por nomeação legal e etc...

FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos da ação de Usucapião
de n° 10179-67.2012.8.06.0086 (13.756-2012), requerido por FRANCISCO ROBERIO LEMOS DE BRITO, brasileiro(a)(s),

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 372

solteiro(a)(s), residente(s) e domiciliado(a)(s) na Rua Gilberto Gomes, 603, C.E.P.: 62.880-000, Horizonte/CE, sobre o seguinte
imóvel localizado neste município de Horizonte, Estado do Ceará, Um terreno medindo Área 1.449,00m2 e área edificada
80,00m2, em Horizonte/CE,com as seguintes medidas e confrontações: AO LESTE (frente), do ponto 01 norte em direção ao
ponto 02 no sul por onde mede 30,00m com a Rua Gilberto Gomes; AO SUL (lado direito), do ponto 03 no oeste por onde mede
48,30m, com o terreno, com uma casa encravada de n.593, com frente para a rua Gilberto Gomes de Propriedade do Sr. Adson
Lemos de Brito; AO OESTE (fundos), do ponto 03 no Sul em direção ao ponto 04 no norte por onde mede 30,00 com o terreno
de propriedade do Sr. Francisco César de Sousa; AO NORTE(lado esquerdo), do ponto 04 no oeste em direção ao ponto 01
no leste, por onde mede 48,30m com a Rua Elias Nicolau de Carvalho, o qual não se encontra registrado nem matriculado
nos Cartórios de Registros Públicos desta Comarca, ficando por meio do presente, citados todos os interessados, ausentes,
incertos, ou desconhecidos em relação ao já mencionado processo, para contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias,
caso não o façam serão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na peça vestibular. E, para que não se alegue
ignorância por qualquer interessado na contenda, mandou expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum local
e publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Endereço para Contestação: Fórum Ministro Ignácio Moacir Catunda Av.
Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte, CE. Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 21 (vinte e um) dias
do mês de janeiro do ano 2013 (dois mil e treze). Eu, David Alves Lacerda, o subscrevo.

FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO


JUIZ DE DIREITO

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃOCRIMINAL
COM O PRAZO DE 15 DIAS

O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE
HORIZONTE/CE, por nomeação legal e etc...

FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio Moacir
Catunda, perante o Juízo da Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241,
Centro, tramita o Processo nº 1179-48.2009.8.06.0086 (13.406-2012), em que é Réu FRANCISCO CASSIANO DE ASSUNÇÃO
SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido aos 28/02/1983, natural de Caucaia-CE, filho de Pedro Paulo martins da Silva e
Maria do Socorro de Assunção Silva, por infração ao Art. 331 do CPB, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Nesses
termos, foi expedido o presente Edital com o prazo de 15 dias, pelo qual fica o acusado CITADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder, por escrito, à acusação de fls. 02/03, devendo, no azo, argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, caso entenda necessária, sob pena, de ser-lhe nomeado defensor dativo. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na
forma da Lei. Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) de abril de 2013. Eu, David Alves
Lacerda, o digitei.

FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO


JUIZ DE DIREITO

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃOCRIMINAL
COM O PRAZO DE 15 DIAS

O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE
HORIZONTE/CE, por nomeação legal e etc...

FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio
Moacir Catunda, perante o Juízo da Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes,
241, Centro, tramita o Processo nº 1179-48.2009.8.06.0086 (13.406-2012), em que é Réu CARLOS RENALDO ASSUNÇÃO
DA SILVA, brasileiro, solteiro, operário, nascido aos 27/05/1984, natural de São João do Jaguaribe-CE, filho de Francisco de
Assis Alves da Silva e Maria pereira de Assunção, por infração ao Art. 331 do CPB, o qual se encontra em lugar incerto e não
sabido. Nesses termos, foi expedido o presente Edital com o prazo de 15 dias, pelo qual fica o acusado CITADO para, no
prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação de fls. 02/03, devendo, no azo, argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso entenda necessária, sob pena, de ser-lhe nomeado defensor
dativo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio
do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) de
abril de 2013. Eu, David Alves Lacerda, o digitei.

FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO


JUIZ DE DIREITO

ESTADO DO CEARÁ

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 373

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃOCRIMINAL
COM O PRAZO DE 15 DIAS

O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE
HORIZONTE/CE, por nomeação legal e etc...

FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio
Moacir Catunda, perante o Juízo da Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes,
241, Centro, tramita o Processo nº 5884-55.2010.8.06.0086 (13.407-2012), em que é Réu ANTONIO LEONARDO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos 21/12/1991, natural de Pacajus-CE, filho de Raimundo Paulo da Silva e Maria Liduina
da Silva, por infração ao Art. 140, § 2º do CPB, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Nesses termos, foi expedido
o presente Edital com o prazo de 15 dias, pelo qual fica o acusado CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por
escrito, à acusação de fls. 02/03, devendo, no azo, argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, caso entenda necessária, sob pena, de ser-lhe nomeado defensor dativo. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado
e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) de abril de 2013. Eu, David Alves Lacerda, o digitei.

FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO


JUIZ DE DIREITO

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃOCRIMINAL
COM O PRAZO DE 15 DIAS

O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE
HORIZONTE/CE, por nomeação legal e etc...

FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio Moacir
Catunda, perante o Juízo da Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241,
Centro, tramita o Processo nº 10061-91.2012.8.06.0086 (13.657-2012), em que é denunciado CID DE CARVALHO VIANAS,
brasileiro, solteiro, “chapa”, natural de Fortaleza-CE, filho de Raimundo Martins Viana e Maria Liduina Pacheco Viana, por
infração ao Art. 349 do CPB, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Nesses termos, foi expedido o presente Edital
com o prazo de 15 dias, pelo qual fica o acusado CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação
de fls. 02/04, devendo, no azo, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso
entenda necessária, sob pena, de ser-lhe nomeado defensor dativo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz
mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na
cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) de janeiro de 2013. Eu, David Alves Lacerda, o digitei.

FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO


JUIZ DE DIREITO

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CRIMINAL


COM O PRAZO DE 15 DIAS

O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE
HORIZONTE/CE, por nomeação legal e etc...

FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio
Moacir Catunda, perante o Juízo da Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes,
241, Centro, tramita o Processo nº 9013-97.2012.8.06.0086 (13.156-2012), em que é(são) acusado(a)(s) MAGNO MATEUS DA
SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido aos 18/12/1982, filho de Auricélio Mateus de Sousa e de Maria Antônia Silva de
Sousa, por infração ao Art. 33, da Lei 11.343/06, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido. Nesses termos,
foi expedido o presente Edital com o prazo de 15 dias, pelo qual fica(m) o(a)(s) acusado(a)(s) NOTIFICADO(A)(S) por todo o
conteúdo da denúncia de fls. 02/03, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em), por escrito, defesa prévia, nos
termos do artigo 55, da Lei 11.343/06. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente
Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do
Ceará, aos 17 (dezessete) de abril de 2013. Eu, David Alves Lacerda, o digitei.

FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 374

JUIZ DE DIREITO

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 DIAS

O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE HORIZONTE,
ESTADO DO CEARÁ, por nomeação legal e etc...

FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio Moacir
Catunda, Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, tramitam os
autos do Processo nº 1388-85.2007.8.06.0086 (7766-2007), em que é requerente MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO DA SILVA,
brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na Rua Luiz Inácio de Souza, 716, zumbi, Horizonte - Ce, a qual se
encontra em lugar incerto e não sabido, e foi expedido o presente Edital com o prazo de 30 dias, pelo qual ficam a requente
INTIMADA de todo o teor da sentença de fls. 31/32, homologa a desistência do requerido pela parte autora, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.” E, para que chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que
será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará, aos
14 (quatorze) dias de janeiro de 2012 (dois mil e doze). Eu, David Alves Lacerda, o digitei.

FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO


JUIZ TITULAR

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL


COM O PRAZO DE 15 DIAS

O DR. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE
HORIZONTE/CE, por nomeação legal e etc...

FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que no Fórum Ministro Ignácio
Moacir Catunda, perante o Juízo da Comarca de Horizonte, Estado do Ceará, situado na Avenida Francisco Eudes Ximenes,
241, Centro, tramita o Processo nº 6884-56.2011.8.06.0086 (13.303/12), em que é acusado JOÃO MARIA DA SILVA, brasileiro,
nascido aos 01/01/1984, natural de Aracoiaba/CE, filho de Raimunda Nonato da Silva, por infração ao Art. 157, § 3º, do C.P.B.,
o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Nesses termos, foi expedido o presente Edital com o prazo de 15 dias, pelo
qual fica o acusado CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação de fls. 02/04, devendo, no azo,
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso entenda necessária, sob pena, de
ser-lhe nomeado defensor dativo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital
que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de Horizonte, Estado do Ceará,
aos 03 (três) de setembro de 2012. Eu, Átila Gomes de Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei.

FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO


JUIZ DE DIREITO

COMARCA DE ICAPUÍ - VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ

COMARCA DE ICAPUÍ – VARA ÚNICA


JUIZÁ DE DIREITO RESPONDENDO: ANA CELINA MONT STUDART GURGEL CARNEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA:
FRANCISCO DIONE BRAGA
EXPEDIENTE Nº 116/2013 - EM: 14/04/2013

01) PROCESSO Nº3570-93.2011.8.06.0089/0 -PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SUMARÍSSIMO


- CRIME: AUTORA DO FATO: MARIA FRANCIELMA REBOUÇAS. INTIMAR O ADVOGADO DA AUTORA, DR. JOSÉ
EDILSON FERREIRA DA COSTA, OAB-CE 22.380-B, PARA QUE JUSTIFIQUE COMPROVADAMENTE AS RAZÕES DO
DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL, SOB PENA DE, NÃO APRESENTANDO JUSTIFICATIVA, OU NÃO SENDO A
MESMA ACEITA, SER REVOGADO O BENEFÍCIO, COM A CONTINUAÇÃO DO PROCEDIMENTO.

03) PROCESSO Nº 4670-49.2012.8.06.0089/0 -TERMO CIRCUNSTANCIADO - CRIME: AUTOR DO FATO: GEAN


JOSÉ REBOUÇAS. INTIMAR O ADVOGADO DA AUTOR, DR. JOSÉ BEZERRA DE FREITAS OAB-CE 5.876. PARA QUE
JUSTIFIQUE COMPROVADAMENTE AS RAZÕES DO DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL, SOB PENA DE,
NÃO APRESENTANDO JUSTIFICATIVA, OU NÃO SENDO A MESMA ACEITA, SER REVOGADO O BENEFÍCIO, COM A
CONTINUAÇÃO DO PROCEDIMENTO.

04) PROCESSO Nº 73-08.2010.8.06.0089/0 -AÇÃO PENAL- CRIME: RÉ: JOELMA DE OLIVEIRA DAMIÃO. INTIMAR O

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 375

ADVOGADO DA RÉ DR. JOSÉ AUGUSTO NETO OAB-CE-11.514-A, PARA QUE DIGA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SE CONCORDA COM A DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA BRUNA ALVES DE MELO, CONFORME PLEITO DE
ACUSAÇÃO CONSTANTE ÀS FLS.79. EM CASO NEGATIVO DEVERÁ INDICAR SEU ENDEREÇO NO MESMO PRAZO PARA
REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA.

05) PROCESSO Nº 3673-36.2008.8.06.0089/0 -EXECUÇÃO DE PENA - CRIME: RÉU: MATEUS LAURENTINO ALVES.
INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU DR. JAKCIER DA COSTA REIS OAB-CE 25.053, PARA QUE FIQUE CIENTE DA DECISÃO
DESTE JUÍZO ÀS FLS. 245/246 DESTES AUTOS: “(...) ISTO POSTO, COM FULCRO NAS RAZÕES ACIMA EXPEDIDAS E,
ACOLHENDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 242/244, REGRIDO O REGIME PRISIONAL DO APENADO
MATEUS LAURENTINO ALVES PARA O REGIME FECHADO, EM VIRTUDE DE O MESMO TER PRATICADO FATO DEFINIDO
COMO CRIME DOLOSO (...)”.

COMARCA DE IGUATU - 1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU

Juiz(a) Titular : JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ
EXPEDIENTE nº 55/2013 em: Seis (06) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/12581 1 CE/4792 1
CE/9414 2 SP/115762 2
CE/20324 2 CE/20322 3
CE/13981 4 CE/25192 5
CE/20837 6 CE/3104 7
CE/7067 8 CE/9656 9

1) 22924-35.2010.8.06.0091/0 - Tombo: 8069 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: JOSUE ALVES DE


MELO REQUERENTE.: LUCINERE SILVA DE OLIVEIRA. “Despacho: “ Para audiência de instrução, onde será colhido o
depoimento pessoal da autora e inquirida a testemunha indicada à fls. 35, indico o dia 16.07.2013 às 09h. Adotem-se
as providências necessárias. Publique-se.” Iguatu, 09.04.2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular - 1ª
Vara.”.- INT. DR(S). DANIEL GOUVEIA FILHO , MARIA SUDETE DE OLIVEIRA

2) 23411-68.2011.8.06.0091/0 - Tombo: 178 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BRADESCO AUTO/


RE COMPANHIA DE SEGUROS REQUERIDO.: SALATIEL GOMES DE ARAUJO. “Vistas sucessivas ao promovente e ao
promovido para apresentação de memoriais no prazo de 10 dias cada uma.”.- INT. DR(S). MARCO ANTONIO SOBREIRA
BEZERRA , RENATO TADEU RONDINA MANDALITI , ZHANDRA GOMES DE CARVALHO

3) 24857-43.2010.8.06.0091/0 - Tombo: 8682 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ILSA ALVES FERNANDES REQUERENTE.:


IVAN MAIA AMORIM. “Designada audiência de instrução para o dia 16/07/2013 às 10h.”.- INT. DR(S). DANILSON DE
CARVALHO PASSOS

4) 24906-50.2011.8.06.0091/0 - Tombo: 802 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GILBERTO GILDO DE


AMORIM REQUERIDO.: LUANA LIMA DE OLIVEIRA. “Designada audiência de instrução para o dia 09/07/2013 às 10h.”.-
INT. DR(S). ELILUCIO TEIXEIRA FELIX

5) 27193-83.2011.8.06.0091/0 - Tombo: 21772011 - GUARDA AUTOR.: ARIALINE NAYARA FERREIRA DINIZ REQUERIDO.:
NICODEMOS CONSTANTINO DE OLIVEIRA. “Despacho: “ R.h. Autorizado o desarquivamento dos autos. Recolham-se
as custas, caso necessário.” Iguatu, 25.04.2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular - 1ª Vara.”.- INT.
DR(S). JOSE AFELIO SARAIVA DINIZ JUNIOR

6) 32157-85.2012.8.06.0091/0 - Tombo: 1566 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A


REQUERIDO.: CICERA ROSA OLIVEIRA DE SOUSA. “DESPACHO: Vistos em conclusão. os poderes conferidos ao
advogado devem ser outorgados por meio de um documento original ou de fotocópia autenticada da procuração ad
judicia (APL 82403320108070009, TJDF, Rel Des. Romeu Gonzaga Neiva, DJ 28/07/2010). Dessarte, considerando que a
procuração e substabelecimento insertos aos autos não possuem o condão de conferir plenos poderes de representação
processual, intime-se a autora, através do causídico subscrevente, a fim de que sane o defeito apontado, no prazo de 10
(dez) dias, pena de indeferimento. Em idêntico prazo, deverá o autor nomear aquele(s) em nome de quem ficará o bem
sob depósito, na eventualidade de ser concedida a liminar visada. expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu, 04 de
março de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ

7) 4022-39.2007.8.06.0091/0 - Tombo: 1400 - ART. 121 CPB- HOMICÍDIO REU.: ANTONIO WILQUE JUSTINO BATISTA
REU.: JOAO ANTONIO BATISTA FILHO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: ANTONIO WILQUE JUSTINO BATISTA
REU.: JOAO ANTONIO BATISTA FILHO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Designada audiência de conciliação para o dia
25/06/2013 ás 15h.”.- INT. DR(S). MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO

8) 5033-42.2011.8.06.0066/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: JOSÉ ROBERTO PAULINO DE SOUZA AUTOR.:


MARIA ELIANE PALÁCIO DANTAS REQUERIDO.: SÉFORA ROBERTA PAULINO DE SOUZA. “Designada audiência de
conciliação para o dia 09/07/2013 às 15h.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 376

9) 5588-52.2009.8.06.0091/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: RENATO ADRIANO CUEVAS PENHA .”Designada audiência
de justificação para o dia 11/06/2013 às 14h.”- INT. DR(S). JOSE RONALD GOMES BEZERRA .

Juiz(a) Titular : JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ
EXPEDIENTE nº 56/2013 em: Nove (09) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9656 1 CE/6154 2
CE/9656 3 CE/9656 4
CE/9656 5 CE/9656 6
CE/6155 7 CE/4035 8
CE/6154 9 CE/6154 10

1) 219-82.2006.8.06.0091/0 - EXECUÇÃO CRIMINAL REU.: IVAN UCHOA DE SOUSA VITIMA.: JOSE BEZERRA DE
SOUZA FILHO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “SENTENÇA: Vistos em conclusão. Versam os autos sobre Execução
Penal expedida em desfavor de Ivan Uchôa de Sousa, qualificado, em virtude de prolação de edito condenatório
por infração ao disposto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, em que se impôs reprimenda de 04 (quatro) anos de
reclusão, a ser cumprida no regime aberto. Certidão de fl. 151 informa o cumprimento integral da pena restritiva de
direitos, inadimplida, no entanto, a multa. Instado a manifestar-se nos autos, o órgão ministerial opinou no sentido do
reconhecimento da extinção da punibilidade do apenado, consorte parecer de fl. 151v. Nesse sentido, tendo em vista
ser o cumprimento da pena uma das formas de extinção da pretensão executória estatal, mesmo porque encerra o
objeto dos presentes autos, declaro por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinta a punibilidade
de Ivan Uchôa de Sousa, em relação à imputação delituosa que paira em desfavor do mesmo nos presentes autos.
Transitada em julgado,oficie-se ao Cartório Eleitoral para os fins de direito. Empós, arquivem-se com as baixas de
estilo. P. R. I. C. Iguatu, 19 de abril de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). JOSE
RONALD GOMES BEZERRA

2) 28676-51.2011.8.06.0091/0 - Tombo: 2393 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜIDO.: MANOEL PEREIRA BEZERRA


EXEQUENTE.: MARIA MIRIAN DIAS BEZERRA. “SENTENÇA: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com suporte nos
dispositivos de lei invocados e considerando o que dos autos consta, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se após as formalidades
legais. P.R.I. Iguatu/CE, 11 de março de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). TANIA
REGINA SOARES DE LIMA

3) 28878-57.2013.8.06.0091/0 - Tombo: 435 - ADOÇÃO CRIANÇA/ADOLESCENTE.: ARMANDO GONÇALVES ISIDRO


REQUERIDO.: ELIANA GONÇALVES ISIDRO REQUERENTE.: MARIA ANDERLANIA ALVES MOURA. “DESPACHO: Vistos
em conclusão. Intime-se a autora, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, juntar aos
fólios certidão de habilitação, certidão de antecedentes cíveis/criminais, comprovante de rendimentos e atestado de
sanidade física e mental, documentos indispensáveis ao trâmite da presente ação.Cumprida a determinação supra,
oficiem-se o Conselho Tutelar e a Secretaria de Ação Social para realização de estudo social do caso, remetendo a este
juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório circunstanciado. Decorrido o referido prazo in albis, reitere-se o ofício com
as advertências cabíveis. Cite-se a genitora do adontando, para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Ciência ao
Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu/CE, 22 de abril de 2013. Josué de
Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA

4) 28881-46.2012.8.06.0091/0 - Tombo: 114 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 TERCEIRO INTERESSADO.:


ANA ALICE ALVES LOPES-MENOR REQUERENTE.: IZABEL CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO.: JOAO LOPES
TEIXEIRA NETO. “DESPACHO: Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o
endereço atualizado do requerido. Cumprida a determinação, reitere-se a citação com as disposições do despacho de
fl. 12.Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu/CE, 18 de abril de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto
Titular.”.- INT. DR(S). JOSE RONALD GOMES BEZERRA

5) 28934-90.2013.8.06.0091/0 - Tombo: 465 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: CLAUDIO JOSE PAES REQUERIDO.:
FRANCISCA LAURENTINO PAES. “SENTENÇA: Do exposto, ante a impossibilidade de quaisquer condicionamentos ao
pedido de terminação da sociedade conjugal pelo divórcio, DECRETO-O, com amparo no art. 226, § 6º, da CF/1988.
Intime-se o cônjuge virago para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente o intento de voltar a usar
o nome de solteira, sob a advertência de que, não o fazendo, permanecerá com o patronímico de seu então cônjuge.
Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados de averbação e inscrição. Sem custas. Arquivem-se após
as formalidades legais. P.R.I. Iguatu/CE, 18 de abril de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT.
DR(S). JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA

6) 28936-60.2013.8.06.0091/0 - Tombo: 467 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: CLAUDIA MARIA DA SILVA


COSTA REQUERIDO.: JOSE WILSON PEREIRA COSTA. “SENTENÇA: I. RELATÓRIO CLÁUDIA MARIA DA SILVA COSTA,
parte autora devidamente qualificada nestes autos, ajuizou a presente Ação de Divórcio Litigioso com o fim de obter
provimento jurisdicional que dissolva definitivamente o vínculo matrimonial havido entre ela e o Sr. JOSÉ WILSON
PEREIRA COSTA.Aduz a autora, de início, ter convolado núpcias com o acionado em data de 12 de dezembro de 1979,
sob o regime de comunhão parcial de bens, de cuja união adveio 2 (dois) filhos, ambos maiores de idade. Afirma que
os consortes estão separados de fato, não subsistindo qualquer possibilidade de reconciliação. Informa que inexiste
patrimônio a ser partilhado. Fundado nas considerações assentadas, pugna pela procedência do pedido, de modo a
que seja decretado o divórcio. É o relato. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Recebo a inicial posto que presentes, em

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 377

juízo prévio, pressupostos processuais e condições da ação. Processe-se sob assistência judiciária gratuita e segredo
de justiça. Em julho de 2010 veioa lume, mediante iniciativa do Constituinte Reformador, a Emenda Constitucional
nº 66, a qual, dando nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Cidadã, dispõe sobre a dissolubilidade do
casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de
comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos. Ante tal inovação jurídica, parcela significativa da doutrina
civilista passou a perfilhar o entendimento de que o Poder Constituinte Reformador instituiu o denominado divórcio
potestativo. Direitos potestativos, na lição lapidar de Ovídio Baptista da Silva, vêm a ser “os poderes que o respectivo
titular tem de formar direitos, mediante a simples realização de um ato voluntário e sem que se exija do obrigado
o cumprimento de uma prestação correspondente. Ao contrário das demais espécies de direitos subjetivos, nos
denominados potestativos, o obrigado ao invés de prestar, satisfazendo a obrigação, apenas submete-se à vontade
do titular do direito”. (Disponível no sítio eletrônico http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/72987297-1-PB.
htm; Acessado em 15.08.2012).Empunhando o mastro do divórcio potestativo, pontifica Maximiliano Roberto Ernesto
Führer (Disponível no sítio eletrônico http://jus.com.br/revista/texto/17578/o-divorcio-potestativo-a-velha-familia-e-o-
novo-direito; Acessado em 15.08.2012): “(¿) o Constituinte vinculou o divórcio potestativo exclusivamente à vontade
do interessado, sem a necessidade do preenchimento de qualquer outra condição ou prazo. Mesmo quando houver
culpa evidente do requerente, o outro cônjuge for incapaz ou não concordar com a dissolução do casamento, o divórcio
não poderá ser obstado. Como se trata de mandamento constitucional, as normas de nível inferior não podem impor
qualquer espécie de restrição a este direito puramente de vontade. Ou seja, todas as eventuais restrições ao divórcio
existentes na legislação anterior não foram recepcionadas pela nova ordem constitucional. Definitivamente, para o
divórcio, agora basta a vontade do interessado. Com isso, a natureza jurídica do divórcio assume a forma de declaração
unilateral de vontade, cujos requisitos de validade são exclusivamente aqueles gerais de qualquer ato jurídico ordinário.
A conclusão inevitável é que a opinião e a posição eventualmente adotada pelo outro cônjuge são despidas de qualquer
relevância jurídica para efeito do novo divórcio. Ou, por outra, não há possibilidade de contestação.” Na mesma linha
de ideias, pioneiro o posicionamento do Tribunal Mineiro: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - MEDIDA CAUTELAR -
SEPARAÇÃO DE CORPOS - ABANDONO DO LAR - INVIABILIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 - APLICAÇÃO
IMEDIATA E DE EFICÁCIA PLENA - RECURSO DESPROVIDO. I. A Emenda Constitucional nº 66/2010 é norma de eficácia
plena e de aplicabilidade direta, imediata e integral, que regulamenta, inclusive, os processos em curso. II. Com o
advento da nova norma constitucional, o divórcio passou a independer de restrição temporal ou causal, tornando-se
o simples exercício de um direito potestativo das partes. III. A medida cautelar de separação de corpos utilizada com
o fito de evitar abandono de lar - o que geraria efeitos patrimoniais desfavoráveis ao cônjuge que deixasse o ambiente
familiar - tornou-se medida esvaziada de sentido diante da modificação constitucional. TJMG. Relator(a): Des.(a)
Vieira de Brito. Data de Julgamento: 16/06/2011. Data da publicação da súmula: 26/10/2011. DIVÓRCIO - DECRETAÇÃO
- AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO - FIGURA EM DESUSO E SEQUER PREVISTA PARA A HIPÓTESE DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO - DESNECESSIDADE - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ACORDO
EM TORNO DA PARTILHA DOS BENS - QUESTÃO POSTERGADA - VIAS ORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE - ART. 1580, DO
CÓDIGO CIVIL - MEDIDA MAIS ADEQUADA, NO CASO DOS AUTOS. - O instituto da audiência de ratificação, previsto
para as hipóteses de divórcio judicial consensual - que sequer se identifica com o caso dos autos -, não é mais tido por
obrigatório no atual estágio do direito de família constitucional, sobretudo com o advento da Emenda Constitucional n.
66/2010, que consolidou a tendência de simplificação do divórcio, tornando-o um direito potestativo, não subordinado,
sequer, a critérios temporais. - Não se justifica a anulação da sentença, com o fim de que seja resolvida, desde já, a
partilha dos bens do casal, na hipótese em que, malgrado tentada, não foi possível a composição das partes em torno
da questão, sendo mais vantajoso, a essa altura, sob a ótica dos princípios da celeridade e da economia processual,
prestigiar-se a rápida decretação do divórcio, já constatada a falência do matrimônio por mais de ano. Especificidades
do caso concreto. TJMG. Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade. Data de Julgamento: 26/06/2012. Data da publicação da
súmula: 06/07/2012. III. DISPOSITIVO Do exposto, ante a impossibilidade de quaisquer condicionamentos ao pedido de
terminação da sociedade conjugal pelo divórcio, DECRETO-O, com amparo no art. 226, § 6º, da CF/1988. Intime-se o
requerido de todo o teor da sentença. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados de averbação e
inscrição. Sem custas. Arquivem-se após as formalidades legais. P.R.I. Iguatu/CE, 22 de abril de 2013. Josué de Sousa
Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA

7) 28974-72.2013.8.06.0091/0 - Tombo: 493 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: DIRETOR DA SEFAZ


- UNIDADE DE IGUATU IMPETRANTE.: RAIMUNDO NONATO BATISTA DE SOUZA. “SENTENÇA: Vistos em conclusão.
Tratam os presentes autos de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por RAIMUNDO
NONATO BATISTA DE SOUZA, qualificado, em face de ato supostamente ilegal praticado pelo DIRETOR DA SEFAZ
¿ UNIDADE DE IGUATU, consoante proemial de fl. 03/14. Sustenta o impetrante, ab initio, que requerera a inscrição
de microempresa junto à unidade de atendimento da SEFAZ em Iguatu, em data de 26 de março do ano em curso.
Noticia que o cadastramento da empresa perante a autoridade fazendária estadual fora obstaculizada em virtude de
suposto mal entendido no que concerne à confirmação de seu endereço. Informa, para tanto, que houvera um erro
de comunicação entre os fiscais da SEFAZ e a empregada doméstica que se encontrava em sua residência quando
da realização de diligência para confirmação do endereço fornecido ao ente fazendário. Continua, assim, a profligar
o indeferimento da inscrição da microempresa nos registros cadastrais da SEFAZ eis que a informação equivocada
prestada por sua empregada doméstica ¿ de que não residiria no endereço apresentado ¿ não pode servir como
condição bastante a obstar o livre exercício da atividade empresarial. Afirma, nessa medida, que estão a ser vulnerados
os princípios da livre iniciativa, da propriedade privada, da liberdade de trabalho, dentre outros, pelo que reputa ilegal o
ato assacado. Intenta, pois, a concessão de medida liminar, de modo a que seja determinado o imediato reconhecimento
do endereço residencial fornecido, para, então, ser procedido ao cadastramento da microempresa junto à SEFAZ/CE.
Com a prefacial, os documentos de fl. 15/39. Vieram-me conclusos os autos. É o relato. Passo a decidir. O mandado
de segurança, no dizer de Alexandre de Morais, “é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção
de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ao agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (In Direito Constitucional, 15ª Ed., Ed. Atlas, pág. 165).A
definição doutrinária que se vem de esposar é retirada de preceito positivado na Constituição Cidadã de 1988 (art. 5º,
LXIX), posteriormente normatizada em nível de legalidade, consoante art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09.Entremostra-
se irretorquível que a ação mandamental, de rito peculiar, visa a defesa de direito líquido e certo lesado ou ameaçado
de lesão. Nas lapidares palavras de Leonardo José Carneiro da Cunha, direito líquido e certo “é o que se apresenta

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 378

manifesto na sua existência e apto a ser exercitado”.1 Infere-se, portanto, que a afirmação da existência do direito há
de ser comprovada de plano, eis que incabível a dilação probatória. De fato, a adequação do mandado de segurança
depende sobremaneira da liquidez e certeza do direito alegado, sob pena de, faltante esta primaz condição, restar
configurada a falta de interesse de agir por inaptidão da via eleita. A este respeito, preleciona, uma vez mais, o douto
Leonardo José Carneiro, “O direito líquido e certo, como se viu, somente está presente se houver prova pré-constituída.
Havendo necessidade de dilação probatória, não há direito líquido e certo, sendo incabível o mandado de segurança”.2
No caso sob desate, a impetração combate erronia na verificação de endereço apresentado à autoridade tributante para
fins de inscrição de microempresa. Tenho que a análise acerca das circunstâncias em que se dera o suposto equívoco
na prestação de informação aos agentes fazendários demanda incursão probatória inconformável aos estreitos lindes
da via mandamental. Com efeito, concebo inviável a aferição da veracidade das alegações expostas nos pontos 01, 02 e
03, às fl. 06, sem que, para tanto, lance-se mão de elastério probatório, sabidamente infenso à ritualística do mandado
de segurança. Nessa toada, a suposta ilegalidade cometida pela autoridade fazendária, ora infligida, não é passível de
verificação em mandamus, porquanto não evidenciadas de plano a certeza e a liquidez do direito alegado. Dessarte,
falta ao impetrante o interesse de agir necessário à higidez da ação especial. Ex positis, com arrimo na fundamentação
supra, hei por bem INDEFERIR a peça portal, o que o faço com arrimo no art. 5º, LXIX, CF/88 c/c art. 295, III, CPC. Sem
custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. P.R.I.C. Iguatu, 23 de abril de 2013. Josué de Sousa
Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO WGERLES BEZERRA MAIA

8) 29434-93.2012.8.06.0091/0 - Tombo: 311 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE ADJACIR


CAVALCANTE PONTES REQUERENTE.: ROSANGELA CAMPOS FEITOSA. “SENTENÇA: I. RELATÓRIO Dispensado o
relatório, nos termos do art. 459, in fine, do Código de Processo Civil. II. FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência
da ação configura-se como ato da parte processual apto a ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito,
nos ditames do art. 267, VIII, do Código de Ritos.Impõe-se, pois, a aplicação do art. 158, caput e parágrafo único do
CPC, verbis: Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem
imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da
ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. III. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 158,
parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, pelo
que EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, VIII, CPC. Sem custas. Arquivem-se
após as formalidades legais. P.R.I. Iguatu/CE, 25 de fevereiro de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto
Titular.”.- INT. DR(S). FRANCISCA NEUMA DE SOUZA CAVALCANTE

9) 30031-62.2012.8.06.0091/0 - Tombo: 693 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜIDO.: MANOEL PEREIRA BEZERRA


EXEQUENTE.: MARIA MIRIAM DIAS BEZERRA. “SENTENÇA: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com suporte nos
dispositivos de lei invocados e considerando o que dos autos consta, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se após as formalidades
legais. P.R.I. Iguatu/CE, 11 de março de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). TANIA
REGINA SOARES DE LIMA

10) 601-07.2008.8.06.0091/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: REGIVALDO DE SOUZA LOPES


REQUERENTE.: VERA LUCIA DO NASCIMENTO .”SENTENÇA: Vistos em conclusão. Compulsando os autos, pude
constatar que o requerente foi devidamente intimado para manifestar no feito, tendo deixado que o prazo transcorresse
in albis. Assim, impõe-se a aplicação do art. 267, incisos III e VI, do CPC, in verbis: Art. 267. Extingue-se o processo,
sem resolução de mérito:(...) III ¿ quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) VI ¿ quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade
jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; Ante o exposto, com suporte nos dispositivos de lei
invocados, ante o abandono da causa pela parte requerente, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com arrimo no artigo 267, incisos III e VI do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se após as formalidades
legais. P.R.I. Iguatu/CE, 11 de março de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). TANIA
REGINA SOARES DE LIMA .

Juiz(a) Titular : JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ
EXPEDIENTE nº 57/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/10070 1 CE/3104 1
CE/9656 2 CE/7131 3
CE/9414 3 CE/3874 4

1) 2894-23.2003.8.06.0091/0 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: ANTONIA MORENO DE LIMA


CRIANÇA/ADOLESCENTE.: FRANCISCA AMANDA DE LIMA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: FRANCISCO AMAURI DE LIMA
REQUERIDO.: JOSE DA SILVA MARINHEIRO. “SENTENÇA: Vistos em conclusão. Compulsando os autos, pude constatar
que a requerente, por sua representante legal, foi devidamente intimada para manifestar interesse no feito, tendo
deixado que o prazo transcorresse in albis. Assim, impõe-se a aplicação do art. 267, incisos III e VI, do CPC, in verbis:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III ¿ quando, por não promover os atos e diligências
que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) VI ¿ quando não concorrer qualquer das
condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; Ante o exposto,
com suporte nos dispositivos de lei invocados, ante o abandono da causa pela parte requerente, EXTINGO o presente
feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no artigo 267, incisos III e VI do Código de Processo Civil. Ciência ao
Representante do Ministério Público. Sem custas. Arquivem-se após as formalidades legais. P.R.I. Iguatu/CE, 21 de
fevereiro de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). ALFREDO JORGE HOMSI NETO ,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 379

MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO

2) 30110-75.2011.8.06.0091/0 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE TERCEIRO INTERESSADO.:


ALESSANDRA BRITO PIMENTEL REQUERENTE.: JOSE GUEDES COSTA SALES. “SENTENÇA: Vistos em conclusão. Trata
o feito, em linhas gerais, de procedimento instaurado em decorrência de provável situação de risco a que sujeitos
os menores especificados nos fólios. Havendo comprovação do registro de matrícula escolar dos infantes, conforme
determinação deste Juízo, fora demarcada audiência, na qual acordados os termos de fl. 14. Instado a opinar, o membro
promotorial ofertou o parecer de fl. 15, dando pela homologação do acordo e consequente extinção do feito. Feito o
breve relato, concebo que o acordo encetado em sede audiencial, relativo à guarda dos menores e alimentos ofertados,
atende aos interesses superiores dos vulneráveis, prestigiando, por via direta, a doutrina da proteção integral. Dessarte,
por não vislumbrar qualquer mácula aos interesses dos menores, homologo o acordo entabulado, pelo que extingo o
presente. Ciência ao M. P. Intimem-se as partes. Precluso o ato sentencial, arquivem-se com a respectiva baixa na
distribuição. Iguatu, 13 de março de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). JOSÉ
RONALD GOMES BEZERRA

3) 3014-61.2006.8.06.0091/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: ANA BEATRIZ DE SOUZA ANUNCIADO


REQUERENTE.: ANA YRLA LACERDA ANUNCIADO REQUERENTE.: IRLANYA LACERDA DE SOUZA ANUNCIADO
REQUERIDO.: JOSE ITAERCIO ANUNCIADO. “SENTENÇA: Ante o exposto, com suporte nos dispositivos de lei invocados,
ante o abandono da causa pela parte requerente, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo
no artigo 267, incisos III e VI do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se após as formalidades legais. P.R.I.
Iguatu/CE, 12 de março de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). DIJESUS MARIA
JOSE DA SILVA , MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA

4) 37-09.2000.8.06.0091/0 - Nº Antigo: 1996012000251 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: DINIZ & DINIZ LTDA EXEQUENTE.:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL .”SENTENÇA III. DISPOSITIVO: Pelo exposto, nos termos do art. 158, parágrafo único, do
CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela autora, pelo que EXTINGO o presente
processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, VIII, CPC. Sem custas. Arquivem-se após as formalidades legais.
P.R.I. Iguatu/CE, 21 de fevereiro de 2013. Josué de Sousa Lima Júnior - Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). DIMAS
MACEDO .

COMARCA DE IGUATU 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU

AÇÃO CRIMINAL
PROCESSO Nº -02.2013.8.06.0091
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
RÉU: JOSÉ CARLOS FERREIRA DANTAS

Doutor Eduardo Mota, Juiz de Direito, respondendo pela Segunda Vara da Comarca de Iguatu

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem, que constando nos autos que o acusado José
Carlos Ferreira Dantas, vulgo “Dedè”, brasileiro, união estável, mecânico, natural de Iguatu, nascido em 21/03/1989, filho de
Francisco Borges Bandeira e de Maria Alzira de Souza Bandeira, encontra-se em local incerto e não sabido, conforme certidão
de fl. 54v dos autos, fica, por este, CITADO de todos os termos da ação penal movida pela Justiça Pública local, como incurso
no art. 33, da Lei nº 11.343/06, para no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação por escrito. Na resposta poderá argüir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, até o número de 8 [oito], qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário [CPP, art. 396-A
e 401]. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Iguatu/CE, em 14 de maio de 2013. Eu, Márcia Dânya Lobo do Amaral,
Técnico Judiciário, o digitei. E eu, Cícero da Silva Cavalcante, Diretor de Secretaria, o subscrevi.

Eduardo Mota
Juiz de Direito

COMARCA DE IPAUMIRIM - VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM

Juiz(a) de Direito respondendo : JOSÉ FLÁVIO BEZERRA DE MORAIS


Diretor(a) de Secretaria: KEILY MARIA BARBOSA GONÇALVES
EXPEDIENTE nº 26/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/16876 1 CE/16876 2

1) 2548-14.2013.8.06.0094/0 - Tombo: 3052013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MATEUS VIEIRA BANDEIRA. “Fica a parte
requerente intimada da decisão de fls. 27, cuja parte final segue transcrita: “... Assim, ante a ocorrência da preclusão pro
judicato, incabível se mostra a revogação da prisão preventiva nesse momento e até que sobrevenha novos elementos

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com a instrução, razão pela qual denego o pedido. ...”.- INT. DR(S). ROSEO AUGUSTO JACOME ALVES

2) 2549-96.2013.8.06.0094/0 - Tombo: 3062013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: JOSIMAR VIEIRA BANDEIRA .”Fica a parte
requerente intimada da decisão de fls. 28, cuja parte final segue transcrita: “... Assim, ante a ocorrência da preclusão pro
judicato, incabível se mostra a revogação da prisão preventiva nesse momento e até que sobrevenha novos elementos
com a instrução, razão pela qual denego o pedido. ...”- INT. DR(S). ROSEO AUGUSTO JACOME ALVES .

COMARCA DE IPAUMIRIM SECRETARIA DA VARA ÚNICA


EDITAL DE INTERDIÇÃO

O EXM° SR. DR MIGUEL FEITOSA CARDOSO, MM JUIZ DE DIREITO, respondendo por esta Comarca de Ipaumirim-Ce,
por nomeação legal, etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo e expediente da
Secretaria de Vara Única desta Unidade Judiciária, tramitam os autos processuais n° 2004-31.2010.8.06.0094, Ação de Interdição,
requerida por Flaviano Zeno Almeida Trigueiro, que por sentença datada de 21/01/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de
LEONILDE BEZERRA DOS SANTOS TRIGUEIRO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora de várias sequelas
físicas c mentais graves decorrentes de acidente de moto (CID-10: S06.9; CID-10: G40.2; CID-10: R48.1; CID-10: R47.0; e
CID-10: G81.0), por essa razão a interditada não tem capacidade para exercer os atos da sua vida civil, sendo, portanto,
absolutamente incapaz. Evidenciando a incapacidade da interdita de auto gerir-se, foi nomeado curador, sob compromisso,
o requerente - seu esposo, Sr. FLAVIANO ZENO ALMEIDA TRIGUEIRO, brasileiro, casado, servidor público estadual. E para
que chegue ao conhecimento de quem possa interessar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que deverá ser publicado
em conformidade com o art. 1.184 do Código de Processo Civil, por três (03) vezes consecuúvas, com intervalo de dez (10) dias
de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do Ceará.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ipaumirim, E-stado do Ceará, aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano de
dois mil e treze (2013). Eu, Samuel da Silva Alves, Técnico Judiciário, o digitei, e eu, (Keily Maria Barbosa Gonçalves), Diretora
de Secretaria, o subscrevi.

Miguel Feitosa Cardoso


Juiz de Direito Respondendo

COMARCA DE IPU - VARA UNICA DA COMARCA DE IPU

INTIMAÇÕES DIVERSAS

COMARCA DE IPU – SECRETARIA DE VARA UNICA


SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU
JUIZ DE DIREITO: LÚCIO ALVES CAVALCANTE
DIRETOR DE SECRETARIA:JOSÉ PONTES PAIVA
EXPEDIENTE: dia 13/05/2013.

PROCESSO Nº5635-72.2013.8.06.0095
NATUREZA DO FEITO: ALIMENTOS
PROMOVENTE:ANTONIA RANIELLY VIEIRA DE OLIVEIRA
PROMOVIDO: MARCIO AURELIO AZEVEDO PRACIANO
ADVOGADO(A/S): DRFRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA OAB/CE
Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) para comparecerem á audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, no Fórum
de IPU-CE no dia 11/07/2013 às 08:30hs

INTIMAÇÕES DIVERSAS
COMARCA DE IPU – SECRETARIA DE VARA UNICA

SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU.


JUIZ DE DIREITO: LÚCIO ALVES CAVALCANTE.
DIRETOR DE SECRETARIA: JOSÉ PONTES PAIVA.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.
EXPEDIENTE: DIA 14/05/2013.

PROCESSO Nº 4972-26.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: NATÁLIA CAVALCANTE DE LIMA E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 04 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 4957-57.2013.8.06.0095.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 381

NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.


PROMOVENTE: ANTONIO ISRAEL GONÇALVES CORDEIRO E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 22/23, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 4962-79.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: NIVANDA PEREIRA SOARES E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 5043-28.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: FRANCISCO ROMÁRIO COTA MELO E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 4923-82.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: MARIA AURICÉLIA MELO DE OLIVEIRA E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 4858-87.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: JOSÉ JEOVÁ MOURÃO NETO E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 4926-37.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: LENI GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 382

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 5037-21.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: MARIA ELIENE SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 5038-06.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: FRANCISCA EDNA BARBOZA PAIVA E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 5042-43.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: ANA CÉLIA BARBOSA FREITAS E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 5068-41.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DO NASCIMENTO E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 5067-56.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: ZENEIDE OLIVEIRA MARTINS E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 383

no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 5055-42.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: MARIA EDILENE DE MORAIS E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 5045-95.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: JOANA PAULA BEZERRA ROZENO E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 4958-42.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: MARIA ELVIRA MARTINS PAIVA E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 17/18, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 5070-11.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: MARIA NILFA MARTINS E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 5033-81.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: ELIANE DE SOUSA PORFÍRIO MESQUITA E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 384

PROCESSO Nº 4959-27.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: MARIA AURINEIDE RIBEIRO DUARTE E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

PROCESSO Nº 4956-72.2013.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO CAUTELAR.
PROMOVENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAULO E OUTROS.
PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE IPU.
ADVOGADO(A/S): DR. JOÃO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES – OAB/CE Nº 26098.

Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 19/20, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: !gÀ guisa das considerações expendidas, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA, a fim de que surta os efeitos preconizados no § Único, do art. 158, do CPC. Em consequência, com fulcro
no art. 267, VIII, do referido Diploma legal, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, o processo sub oculi.
Custas pela parte autora, cuja exibilidade declaro suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Com o trânsito em julgado
desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, após as baixas de praxe. P. R. I. C. Ipu/CE, 08 de abril de
2.013. (Ass) – Dr. Lúcio Alves Cavalcante – Juiz de Direito!h.

COMARCA DE IRACEMA - VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA

EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA

Prazo de 30 (trinta) dias

(Concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme despacho do Dr. Tácio Gurgel Barreto, MM. Juiz
Auxiliar da 4ª ZJ, respondendo por esta Comarca, à fl. 32.)

Processo nº 2224-15.2013.8.06.0097 – Alvará Judicial

O Dr. Tácio Gurgel Barreto, MM. Juiz Auxiliar da 4ª ZJ, respondendo por esta Comarca de Iracema, Estado do Ceará,
na forma da Lei, etc...

FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, virem ou dele conhecimento tiverem que por parte de Maria Betânia
Magalhães Saraiva, Antônio Marcos Magalhães Saraiva, Natália Magalhães Saraiva, José Eudson Magalhães Saraiva, Carlos
Erbas Magalhães Saraiva e Clédina de Mesquita Andrade Magalhães, foi ajuizado o Processo de Alvará acima epigrafado,
com o fim de autorizar a requerente Maria Betânia Magalhães Saraiva o levantamento dos valores referente ao FGTS na Caixa
Econômica Federal e do PIS/PASEP no Banco do Brasil, existentes em nome da !gde cujus!h Maria Saraiva Magalhães; e, nos
termos do art. 1.105 do CPC, o(a) MM. Juiz(a) desta Comarca mandou expedir o presente Edital pelo qual ficam CITADOS os
possíveis interessados para, querendo, no prazo legal de 10 (dez) dias, contestarem a presente ação. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Iracema, Estado do Ceará, Secretaria Judiciária de Vara Única, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril
de 2013. Eu _________, Carlos Holanda Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei. E eu ________, Maria do Carmo Alves de Sena
Costa, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevo.

Tácio Gurgel Barreto


Juiz Auxiliar da 4ª ZJ - Respondendo

COMARCA DE ITAITINGA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA

1º EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO

Interdição Cível
Processo nº. 7493-63.2012.8.06.0099 (282/2012)
Requerente: Vanuza de Sousa Monteiro.
Interditando: Ormindo Alves da Silva Filho.
Expediente nº. 2278, de 14/05/2013.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 385

O Dr. Edísio Meira Tejo Neto, Juiz de Direito – auxiliando esta Comarca de Itaitinga/CE, por nomeação legal e no uso de
suas atribuições etc:

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria de Vara
Única da Comarca de Itaitinga, foi decretada a INTERDIÇÃO de Ormindo Alves da Silva Filho, brasileiro, solteiro, nascido aos
17 de julho de 1938, no Rio de Janeiro/RJ, filho de Ormildo Alves da Silva e de Maria da Conceição, RG nº. 1.314.747-SSP/CE;
CPF nº. 191.211.053-91, conforme sentença de fl. 27, frente e verso, do processo em epígrafe, o qual é portador de demência
CID: F09, e incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA a requerente, Vanuza de Sousa Monteiro,
brasileira, casada, RG nº. 96009012421; CPF nº. 810.231.463-04, impondo a mesma os ônus inerentes ao encargo. A curatela
é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditado em todos os atos de sua vida (art. 3º, II, do CC). O presente
edital será publicado pelo Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes, em intervalo de 10 dias.

Ação Ordinária de Revisão Contratual com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Sentença de Mérito
Processo nº. 6072-09.2010.8.06.0099 (8468/2010)
Requerente : Banco Finasa BMC S.A.
Requerido : Francisco Cleiton Ribeiro da Costa.

Expediente nº 2280, de 14/05/2013 - INTIMAÇÃO aos advogados subscritores do pedido de desistência a fim de que juntem
aos autos procuração com poderes específicos para desistir, uma vez que não têm poderes para tanto nos presentes autos.
Dr. Rafael Souto Ataide Gomes, OAB/CE nº. 21.725; Dra. Viviane Chaves dos Santos Ramos, OAB/CE nº. 9.880; Dr. Edísio
Meira Tejo Neto - Juiz de Direito – auxiliando.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLATÓRIA DE INTERDIÇÃO


1ª PUBLICAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA

Ação de Interdição nº 6776-17.2013.8.06.0099/0


PROMOVENTE: MARIA LUCILENE DOS SANTOS DA SILVA
INTERDITANDO: LUCICREUDO MOURA DOS SANTOS

A Dra. Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines, juíza de direito respondendo por esta comarca de Itaitinga-CE,
por nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria de Vara única
da comarca de Itaitinga, foi declarada a INTERDIÇÃO do(a) promovido(a) supracitado(a) o(a) qual é portador(a) de doença
mental grave e incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) promovente MARIA LUCILENE
DOS SANTOS DA SILVA, entrando este(a) no exercício imediato da Curatela, nos autos do PEDIDO DE INTERDIÇÃO. A
Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil (art. 3º, II, CC).
O presente edital será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes em intervalo de 10 dias.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaitinga, Estado do Ceará, aos 14 de Maio de 2013 (14/05/13).

Sara Beatriz Silva Gondim


Diretora de Secretaria

Edital de Citação com Prazo de 15 (quinze) dias

Ação Penal
Processo nº. 5671-10.2010.8.06.0099 (42/2013)
Autor: Ministério Público.
Réu:Francisco Sérgio de Matos da Silva.
Expediente nº. 2279, de 14/05/2013.

A Dra . Deborah Cavalcante de Ol iveira Salomão Guarines , Juíza de Direito – respondendo por esta Comarca de Itaitinga,
Estado do Ceará, por nomeação legal, na forma da Lei etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem,
que se processa por este Juízo da Vara Única de Itaitinga/CE, os termos de uma Ação Criminal, movida pelo Ministério Público
contra Francisco Sérgio de Matos da Silva , brasileiro, solteiro, pescador e pintor, filho de Francisco de Matos da Silva e de
Maria Luísa de Matos, natural de Várzea Alegre/CE. O presente é para CITAR o acusado, Francisco Sérgio de Matos da Silva,
acima referido, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, da acusação constante na denúncia de fls. 02 a 04, dos autos
em epígrafe, como incurso nas disposições dos arts. 163, parágrafo único, III, 329 e 331, do Código Penal, para responder a
acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias , contados a partir do transcurso do prazo deste Edital, sob pena de, decorrido
este prazo e sem manifestação, ser-lhe nomeado defensor público ou dativo. E para que se não alegue ignorância mandou
expedir este edital, que será publicado na forma da lei, cuja segunda via ficará afixada em local de costume.

AÇÃO DE COBRANÇA - JECC


Processo nº 6764-71.2011.8.06.0099/0 (9054/2011)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 386

REQUERENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAITINGA/CE


REQUERIDA: JOSEVANDA PEREIRA DA SILVA

EXPEDIENTE Nº 2282 , de 14/05/2013 – INTIME-SE o advogado da parte autora para tomar ciência do despacho de fl. 42-
V, que deferiu o pedido feito em audiência, de acordo com fl. 23, que requereu que o requerente informe os meses que estão
inadimplentes, bem como forneça cópia da rescisão do contrato, requerida pela ré junto ao Sindicato em agosto de 2008.

Advogado (a)(s) Dr.(a)(s): DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/CE 16.161.


Juiz(a): Dr. EDÍSIO MEIRA TEJO NETO.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - nº6878-73.2012.8.06.0099/0 (42/12)


VÍTIMA: FRANCISCA NATIANE DA SILVA NOGUEIRA.
RÉU: MANOEL LOURENÇO DE SOUSA FILHO.

O Dr. Edísio Meira Tejo Neto, Juiz de Direito Auxiliar desta Comarca de Itaitinga, Estado do Ceará, por nomeação legal, na
forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo, os
termos da Medida Protetiva de Urgência. É o presente para INTIMAR as partes da sentença que extinguiu o processo sem
resolução do mérito, em razão da desídia da parte autora em comunicar o seu nove endereço, nos termos do 267, III, do CPC. E
para que não se alegue ignorância, mandou expedir este, que será publicado e afixado na forma da Lei.

Dado e passado nesta cidade de Itaitinga, Estado do Ceará, aos 14.05.2013. Eu, _______, Davi Simões de Mello, Analista
Judiciário, digitei. Eu, ________, Sara Beatriz Silva Gondim, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.

EDÍSIO MEIRA TEJO NETO


Juiz de Direito - Auxiliando

EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 60 DIAS.

AÇÃO DE GUARDA
PROCESSO nº 8068-71.2012..8.06.0099/0 (464/12)
REQUERENTE: ANTONIA BENTO DA COSTA E FRANCISCO AN TÔNIO DE SOUZA
MENOR: FRANCISCO DANILO DE SOUSA CARVALHO.

O Dr. Edísio Meira Tejo Neto, Juiz de Direito auxiliando esta Comarca de Itaitinga, Estado do Ceará, por nomeação legal, na
forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital o virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e
expediente de Vara única, os termos de uma Ação de Adoção. É o presente para CITAR os pais do menor FRANCISCO DANILO
DE SOUSA CARVALHO, EMÍLIO ROMÃO CARVALHO NETO E GLEICIANE FERREIRA DE SOUSA, para no prazo de 15 dias
apresentarem contestação ou outra defesa. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir este, que será publicado e
afixado na forma da Lei.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itaitinga, Estado do Ceará, com endereço do Fórum na Av. Cel. Virgílio Távora,
1206, centro, Itaitinga/CE.

Itaitinga, 14 de maio de 2013.

Edísio Meira Tejo Neto


Juiz de Direito - Auxiliando

Expediente nº 2284
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias

Ação de Usucapião
Processo nº 7519-61.2012.8.06.0099/0 (314/12)
Requerentes: OTHO LEAL NOGUEIRA FILHO e FERNANDA DE SÁ LEITÃO FIUZA NOGUEIRA.

O Dr. Edísio Meita Tejo Neto, Juiz de Direito Auxiliar desta Comarca de Itaitinga, Estado do Ceará, por nomeação legal, na
forma da lei etc.

FAZ SABER a quem o presente edital dele virem ou dele tiverem conhecimento, que tem curso na Vara Única desta Comarca
de Itaitinga, uma ação de Usucapião do imóvel a seguir descrito: “... um imóvel situado na Avenida Lídia Alves Cavalcante (Ponta
da Serra), no município de Itaitinga-CE, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.562.861,55m
e E 551.541,86m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias 62º23’41” e 111,12m até o vértice 2, de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 387

coordenadas N 9.562.899,63m e E 551.646,25m; 180º37’50” e 119,09m até o vértice 3, de coordenadas N9.562.941,67m e E


551.757,67m: 179º30’46” e 66,28m até o vértice 4, de coordenadas N 9.562.964,54m e E 551.819,88m; 179º38’16” e 133,85m
até o vértice 5, de coordenadas N 9.563.009,93m e E 551.945,80m;118º16’26” e 48,83m até o vértice 6, de coordenadas N
9.562.977,32m e E 551.982,14m; 178º39’01” e 66º23’31” e 149,18m até o vértice 7, de coordenadas N 9.562.875,10m e E
552.090,79m;66º23’31” e 90,24m até o vértice 8, de coordenadas N 9.562.839,64m e E 552.007,81m; 179º21’20” e 41,01m
até o vértice 9, de coordenadas N 9.562.839,95m e E 551.969,92m; 182º56’46” e 29,84m até o vértice 10, de coordenadas N
9.562.811,13m e e 551.942,97; 287º24’12” e 28,00m até o vértice 11, de coordenadas N 9.562.7900,60m e E 551.962,01m;
170º54’08” e 8,55m até o vértice 12, de coordenadas N 9.562.783,49m e E 551.966,76m; 126º04’47” e 14,06m até o vértice 13,
de coordenadas N 9.562.770,29m e E 551.966,91m; 168º59’58” e 34,89m até o vértice 14, de coordenadas N 9.562.740,44m e
E 551.943,85m; 190º27’12” e 30,35m até o vértice 15, de coordenadas N 9.562.712,05m e E 551.933,11m; 193º59’18” e 18,51m
até o vértice 16, de coordenadas N 9.562.693,67m e e 551.930,94m; 112º16’05” e 65,75m até o vértice 17, de coordenadas N
9.562.676,06m e e 551.867,59m; 188º23’06” e 84,50m até o vértice 18, de coordenadas N 9.562.641,80m e E 551.790,35m;
150º44’20” e 2,47m até o vértice 19, de coordenadas N 9.562.646,03m e E 551.787,89m; 145º18’16” e 75,11m até o vértice 20,
de coordenadas N 9.562690,35m e E 551.730,38m; 178º00’28” e 86,23m até o vértice 21, de coordenadas N 9.562.748,08m
e E 551.666,33m; 179º40’34” e 168,43m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, que assim se limita e
caracteriza: ao NORTE, com a Maria Aristela Prata Gomes Nova Empreendimentos Imobiliários LTDA, medindo 430,33 metros;
ao SUL, com a Avenida Lídia Alves Cavalcante, medindo 150,24 metros, rua sem denominação oficial, medindo 106,36 metros
e com Maria Aristela Prata Gomes, medindo 189,09 metros; ao LESTE, com a Nova Empreendimentos Imobiliários LTDA,
medindo 198,00 metros; ao OESTE, com a Rua Pedro Lopes, medindo 332,24 mestros”. E como determina o artigo 942, do
Código de Processo Civil, o MM. Juiz de Direito Auxiliar mandou que se expedisse o presente edital, por meio do qual CITA
os réus ausentes, incertos e não-sabidos, bem como os que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados, para,
querendo, responderem os termos da mesma, no prazo de quinze (15) dias, após a expiração do prazo deste edital, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.

Itaitinga - Ceará, 14 de maio de 2013.

Edísio Meira Tejo Neto


Juiz de Direito Auxiliar

COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA

Juiz(a) Titular : GONÇALO BENICIO DE MELO NETO


Diretor(a) de Secretaria: MARCOS VENICIO COSTA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE nº 70/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/6252 1 CE/21009 2
CE/14815 3 CE/22373 3
CE/12593 4

1) 11664-57.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FIDC IPANEMA REQUERENTE.: FRANCISCO


JOSE BARBOSA DOS SANTOS. “ATO ORDINATÓRIO: “... intimação da parte autora, por seu advogado, para se manifestar,
no prazo de dez dias, sobre a certidão do oficial de justiça...” Intimar a Dr. JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO”.- INT.
DR(S). JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO

2) 11975-48.2012.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA IZANGELA OLIVEIRA DE SOUSA


REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA. “ATO ORDINATÓRIO: “... intimação da parte autora, por seu
advogado, para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos apresentados nos autos...”
Intimar o Dr.TIAGO AGUIAR ABREU PORTELA BARROSO”.- INT. DR(S). TIAGO AGUIAR ABREU PORTELA BARROSO

3) 11989-32.2012.8.06.0101/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB REQUERIDO.:


JAGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO.: MANOEL CASTRO NETO. “ATO ORDINATÓRIO: “...
intimação da parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a certidão do oficial de
Justiça...” Intimar a Dra. LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES e o Dr.ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE”.- INT. DR(S).
ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE , LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES

4) 8798-47.2010.8.06.0101/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: LUIZ GLASTONY LUNA LIMA
.”Sentença, parte final: “... Ante o exposto e à luz das demais regras e princípios atinentes à espécie, julgo procedente
o pedido inaugural, pelo que declaro cessada a obrigação do autor de prestar pensão alimentícia em relação aos
promovidos...” Intimar Dr. LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA.”- INT. DR(S). LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA .

COMARCA DE ITAPIÚNA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA

Juiz(a) Substituto : ERICK OMAR SOARES ARAUJO


Diretor(a) de Secretaria: LARAY RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 229/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 388

OAB Seq. OAB Seq.


CE/23558 1

1) 3920-05.2012.8.06.0103/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: JANAINA PEIXOTO FERREIRA REQUERIDO.: RITA


MARIA DE OLIVEIRA .” CARTA DE INTIMAÇÃO Processo no: 3920-05.2012.8.06.0103/0Natureza: Busca e Apreensão
¿ CívelRequerente: Janaína Peixoto PereiraRequerido: Rita Maria de OliveiraSr(a) Advogado(a),Através do presente
expediente, expedido nos autos do processo acima epigrafado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), na condição de
advogado(a) da parte executada acima apontada, da sentença prolatada pelo MM. Juiz às fls. 31/32, nos autos supra
identificados, cuja parte final a seguir transcrevemos: ¿(¿) É o que basta relatar. Decido. O silêncio da parte acionada
demonstra que a mesma anuiu com o pedido de desistência formulado pela autora. Assim, nada há que impeça o
acolhimento do pedido d desistência formulado pela autora. Diante do exposto, acolho o pedido de desistência da
ação manifestado pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários. P.R.I. Estabelecido trânsito em julgado, arquivem-seos autos com as devidas baixas.
Itapiúna-CE, 07 de Maio de 2013. (a) ERICK OMAR SOARES ARAÚJO ¿ Juiz de Direito¿.Itapiúna, 14 de Maio de 2013.
Laray Rodrigues de OliveiraDiretor de Secretaria ¿ mat. 613/TJIlmo (a) Dr (a) LUIZ DIOGO LOIOLA FERREIRA ¿ OAB/CE
Nº 23.558Rua Firmino Antunes, nº 31, CentroItapiúna/CE62.740-000”- INT. DR(S). LUIZ DIOGO LOIOLA FERREIRA .

Juiz(a) Substituto : ERICK OMAR SOARES ARAUJO


Diretor(a) de Secretaria: LARAY RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 230/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/25036 1

1) 3283-20.2013.8.06.0103/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO ODILON LIMA DUARTE .” CARTA DE INTIMAÇÃO
Processo no: 3283-20.2013.8.06.0103/0Natureza: AÇÃO PENAL - CRIMEAutor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁRéu: FRANCISCO ODILON LIMA DUARTESr(a) Advogado(a),Através desta, fica Vossa Senhoria intimado(a),
na condição de advogado (a) da parte ré acima apontada, a se fazer presente ao FÓRUM DE ITAPIÚNA, situado na
Rua Joaquim Clementino Silva, s/nº - Alto das Umburanas, neste dia 21/05/2013, às 09h00min, oportunidade em que
será realizada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada nos autos do processo em epígrafe.Itapiúna,
13 Maio de 2013.Laray Rodrigues de OliveiraDiretor de SecretariaIlmo(a) Sr(a) Advogado(a)Dr(a). JOSÉ HÉLIO ARRUDA
BARROSO ¿ OAB/CE Nº 25.036-ARua Vicente Linhares, n° 500, sala 2005, AldeotaFortaleza/CE60.135-270”- INT. DR(S).
JOSE HELIO ARRUDA BARROSO .

Juiz(a) Substituto : ERICK OMAR SOARES ARAUJO


Diretor(a) de Secretaria: LARAY RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 231/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/17458 1

1) 3786-75.2012.8.06.0103/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGANTE.: FRANCISCA RODRIGUES


DE LIMA EMBARGADO.: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEG. SOCIAL .” CARTA DE INTIMAÇÃO Processo no:
3786-75.2012.8.06.0103/0Natureza: Embargo à Execução Fiscal ¿ CívelEmbargante: Francisco Rodrigues de
LimaEmbargado: INSS ¿ Instituto Nacional do Seguro SocialSr(a) Advogado(a),Através do presente expediente,
expedido nos autos do processo acima epigrafado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), na condição de advogado(a) da
parte requerente acima apontada, da sentença prolatada pelo MM. Juiz às fls. 09/10, nos autos supra identificados, cuja
parte final a seguir transcrevemos: ¿(¿) Diante de tudo que foi exposto, julgo improcedente estes embargos à Execução
Fiscal, determinando o prosseguimento normal da execução proposta nos autos principais. Condeno o Embargante
nas custas processuais destes Embargos, condenando-o em honorários advocatícios fixados na base de 20% (vinte
por cento) sobre a soma dos valores dos Embargos. Transitada em julgado esta decisão e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se estes autos, com as baixas necessárias. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itapiúna-
CE, 08 de Outubro de 2012. (a) ERICK OMAR SOARES ARAÚJO ¿ Juiz de Direito¿.Itapiúna, 14 de Maio de 2013.Laray
Rodrigues de OliveiraDiretor de Secretaria ¿ mat. 613/TJIlmo (a) Dr (a) JOSÉ GOMES LEAL FILHO ¿ OAB/CE Nº 17.458Av.
15 de Novembro, nº 1133 - CentroBaturité/CE62.760-000”- INT. DR(S). JOSÉ GOMES LEAL FILHO .

COMARCA DE ITAREMA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA

Juiz(a) Titular : KATHERINE MARTINS DA COSTA


Diretor(a) de Secretaria: GISETE BRAGA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 73/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 389

SP/231747 1 CE/10836 2
CE/9364 3 CE/21334 3
CE/9806 4 CE/5321 5
CE/9806 6 CE/9806 7
CE/8400 8 CE/9806 9
CE/20073 10 CE/8400 11
CE/8400 12 CE/8400 13
CE/15887 14 CE/5321 14

1) 133-67.2009.8.06.0104/0 - Tombo: 3260 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: EDGAR FELIX DE MOURA FILHO
REQUERENTE.: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. “ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
ACERCA DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ORA EXEQUENTE, PARA DAR
ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTANDO-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 80V E
REQUERENDO O QUE LHE FOR DE DIREITO. EXP. NEC. ITAREMA, 07/05/2013. KATHERINE MARTINS DA COSTA - JUÍZA
SUBSTITUTA TITULAR”.- INT. DR(S). EDEMILSON KOJI MÓTODA

2) 2920-35.2010.8.06.0104/0 - Tombo: 601 - AÇÃO PENAL VITIMA.: MILA RAQUEL RODRIGUES DE VASCONCELOS
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO REU.: SILVANIA RODRIGUES RIOS. “ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA RÉ DA SENTENÇA
QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: ¿ E NA MEDIDA EM QUE A RÉ CUMPRIU AS CONDIÇÕES QUE FORAM
IMPOSTAS PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, É MANIFESTA A INCIDÊNCIA DO ART. 89, PARÁGRAFO 5º, DO
QUESTIONADO DIPLOMA LEGAL, RAZÃO POR QUE, COM BASE EM TAL FUNDAMENTO JURÍDICO, DECRETO-LHE A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE....”.- INT. DR(S). AGLAILTON PATRICIO DE ANDRADE

3) 3326-56.2010.8.06.0104/0 - Tombo: 4097 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO


SEGURO SOCIAL REQUERENTE.: ROBERTO TAVARES DE OLIVEIRA. “ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DO
DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: R.H. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 65. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA,
NOS TERMOS REFERIDOS PELO INSS NA PETIÇÃO SUPRAMENCIONADA. EXP. NEC. ITAREMA, 30/04/2013. KATHERINE
MARTINS DA COSTA - JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR”.- INT. DR(S). GEOVANA RIOS BASTOS , JOSE MARIA MOREIRA
CAMPOS NETO

4) 3653-98.2010.8.06.0104/0 - Tombo: 4290 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL


REQUERIDO.: BANCO IBI AS BANCO MULTIPLO REQUERIDO.: CREDI 21 PARTICIP LTDA (LOJAS M) REQUERENTE.:
ELIAB PAIVA LINHARES REQUERIDO.: PETRA COM DE PROD NATURAIS LTDA REQUERIDO.: PONTO FRIO. “ INTIMAÇÃO
DA ADVOGADA DA AUTORA ACERCA DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA
PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, INDICANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO
DA PROMOVIDA PETRA COM. DE PRODUTOS NATURAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. EXP.
NEC. ITAREMA, 30/04/2013. KATHERINE MARTINS DA COSTA - JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR”.- INT. DR(S). MARIA
SOCORRO SOUSA LIMA

5) 3659-08.2010.8.06.0104/0 - Tombo: 4296 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPR. LEGAL.: FRANCISCA NETA DOS
SANTOS EXECUTADO.: JOSÉ VALDEMIR DO NASCIMENTO EXEQUENTE.: MARIA ANDRESSA DOS SANTOS NASCIMENTO-
MENOR EXEQUENTE.: MARIA ANGELICA DOS SANTOS NASCIMENTO-MENOR EXEQUENTE.: MARIA GESSICA DOS
SANTOS NASCIMENTO-MENOR. “ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: R.H.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE E ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA
E OITO) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO INDICANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. EXP. NEC. ITAREMA, 07/05/2013. KATHERINE MARTINS DA COSTA - JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR”.- INT.
DR(S). JOSE WEYNE DE AMORIM

6) 3788-42.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 4916 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS
LOURENÇO REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO LOURENÇO. “ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO
ADIANTE TRANSCRITO: R.H. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE E ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA
DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, INDICANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO
DA PARTE PROMOVIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXP. NEC. ITAREMA, 08/05/2013. KATHERINE MARTINS DA COSTA ¿
JUÍZA SUBSTITUTA”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO SOUSA LIMA

7) 3817-92.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 5040 - AÇÃO PENAL VITIMA.: AUGUSTO DE ANDRADE GENEGUDES REU.:
MATEUS LIMA SOUSA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “ INTIMAÇÃO DA ADOVOGADA DO RÉU PARA, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO SOUSA LIMA

8) 3920-02.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 5005 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REPR. LEGAL.: FRANCISCA MANOELA


DO NASCIMENTO SOUSA-GENITORA REQUERIDO.: JOSÉ JEONE RODRIGUES REQUERENTE.: MARIA EDUARDA-MENOR
REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “ INTIMAÇÃO DO ADOVOGADO DA PARTE REQUERIDA ACERCA DO EXAME
PERICIAL DE FLS. 28/31”.- INT. DR(S). GERALDO MAGELA RIOS FILHO

9) 4297-70.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 5247 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: JOSÉ HUMBERTO DE


OLIVEIRA JÚNIOR-MENOR REPR. LEGAL.: JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA-GENITOR EXEQUENTE.: LARA EMILLY DOS
SANTOS OLIVEIRA-MENOR EXECUTADO.: MARIA FLÁVIA DOS SANTOS. “ INTIMAÇÃO DA ADOVOGADA DA AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FALAR DA JUSTIFICATIVA E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA REQUERIDA ÀS
FLS. 30/33”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO SOUSA LIMA

10) 4407-69.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 5322 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERIDO.: MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DA
SILVA REQUERENTE.: MARIA VIRGINIA MONTEIRO RODRIGUES. “ INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE ACERCA DO
DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: R.H. INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA, QUERENDO, OFERECER RÉPLICA À

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 390

CONTESTÇÃO E DOCUMENTOS A ELA ANEXOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTANDO-SE, TAMBÉM, SOBRE O
OFÍCIO DE FL. 63, ORIUNDO DA PREFEITURA MUNICPAL DE ACARAÚ-CE. EXP. NEC. ITAREMA, 08/05/2013. KATHERINE
MARTINS DA COSTA - JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR”.- INT. DR(S). LEANDRO COELHO

11) 4418-98.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 5332 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE.: ANTÔNIO


MARCOS ALVES ALBUQUERQUE REQUERIDO.: MARIA GEANE DE MENEZES SANTOS. “ INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
DAS PARTES ACERCA DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: R.H. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUIZIR. ITAREMA, 08/05/2013. KATHERINE MARTINS
DA COSTA - JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR”.- INT. DR(S). GERALDO MAGELA RIOS FILHO

12) 449-80.2009.8.06.0104/0 - Tombo: 560 - AÇÃO PENAL REU.: INACIO ROBERTO DE LIMA AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO. “ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DA SENTENÇA QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: ¿ E
NA MEDIDA EM QUE O RÉU CUMPRIU AS CONDIÇÕES QUE FORAM IMPOSTAS PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, É
MANIFESTA A INCIDÊNCIA DO ART. 89, PARÁGRAFO 5º, DO QUESTIONADO DIPLOMA LEGAL, RAZÃO POR QUE, COM
BASE EM TAL FUNDAMENTO JURÍDICO, DECRETO-LHE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE....”.- INT. DR(S). GERALDO
MAGELA RIOS FILHO

13) 4515-98.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 5546 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE CARLINDO DA COSTA AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO. “ INTIMAÇÃO DO ADOVOGADO DO RÉU PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS”.- INT.
DR(S). GERALDO MAGELA RIOS FILHO

14) 4750-65.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 5523 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BANCO DO NORDESTE


DO BRASIL S/A REQUERIDO.: MARIA ZILDA DE ANDRADE OLIVEIRA REQUERIDO.: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA .”
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUIZIR”- INT. DR(S). JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO , JOSE WEYNE DE AMORIM .

Juiz(a) Titular : KATHERINE MARTINS DA COSTA


Diretor(a) de Secretaria: GISETE BRAGA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 74/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/10780 1 CE/5321 1

1) 864-63.2009.8.06.0104/0 - Tombo: 3685 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE.: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO


MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXECUTADO.: RIVERS MARINES AQUICULTURA LTDA,
REP.POR ADRIANO CESAR DE SALES .”INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES DA PARTE DISPOSITIVA DA
SENTENÇA: ... TENDO EM VISTA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA,
CONSOANTE DEMONSTRADO ÀS FLS. 34/36, E CONFORME NOTICIA A PETIÇÃO DAS FLS. 33, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC...”- INT. DR(S). JOSE MARCUS DE ARAUJO SOARES , JOSE WEYNE
DE AMORIM .

Juiz(a) Titular : KATHERINE MARTINS DA COSTA


Diretor(a) de Secretaria: GISETE BRAGA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 75/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/12722 1 CE/5864 1

1) 382-57.2005.8.06.0104/0 - Tombo: 1485 - EXECUÇÃO DA PENA VITIMA.: COELCE - CAMPANHIA ENERGÉTICA DO


CEARÁ REU.: FRANCISCO JOSÉ DE MENEZES VITIMA.: MINISTÉRIO PÚBLICO .” INTIMAÇÃO DA VÍTIMA, NA CONDIÇÃO
DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ACERCA DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: R.H. ACOLHO O PARECER
MINISTERIAL RETRO. EXP. NEC. ITAREMA, 05/12/2012. KATHERINE MARTINS DA COSTA - JUÍZA SUBSTITUTA TITULAR”-
INT. DR(S). ALINE MARIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BEZERRA , ANTONIO CLETO GOMES .

Juiz(a) Titular : KATHERINE MARTINS DA COSTA


Diretor(a) de Secretaria: GISETE BRAGA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 72/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/10267 1 CE/18981 1
CE/25036 1 CE/4291 1

1) 4009-25.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 5170 - AÇÃO PENAL REU.: ANTÔNIO VALTER VIEIRA BARBOSA FILHO
VITIMA.: BANCO BRADESCO REU.: FRANCISCO GILSON SOUSA DE ARAÚJO REU.: FRANCISCO VALDINAR OLIVEIRA
SILVA VITIMA.: MARIA IVONE DE FREITAS AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: SOCORRO KILDELENA MIRANDA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 391

.”INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS RÉUS DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA DESIGNADA PARA O DIA15/05/2013, ÀS 10HS,
ONDE SERÃO INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS DE DEFESA FRANCISCO REINALDO VERAS MARQUES, ANTÔNIO ONETI
FELIX BRAGA E ALEXANDRA OLIVEIRA DE ARAÚJO”- INT. DR(S). ANTONIO HERMENEGILDO MARTINS , HOZANAN
LINHARES GOMES , JOSE HELIO ARRUDA BARROSO , LUIZ JOVINIANO GOMES NETO .

COMARCA DE ITATIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITATIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS

O Bel. ANTONIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES , Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Itatira, Estado
do Ceará, por título legal, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria de Vara tramita
um Ato Infracional de nº 309-14.2007.8.06.0105/0, tendo como vitima ANTONIETA MACEDO DA SILVA e autor do fato
ANTONIO JOSIVAN BRAGA DE SOUSA , brasileiro, solteiro, estudante, natural de Itatira/CE, nascido 04/10/1989, filho de
Marcelina Braga de Sousa, atualmente em lugar incerto e não sabido, por infração ao art. 163 do CPB e Art. 65 da LCP. E
como o mesmo se encontra em local incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital, com o prazo de 20(vinte) dias
, pelo qual fica o autor do fato INTIMADO da sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, prolatada por
este juízo em 09/08/2012, cuja parte dispositiva é a seguinte: !gRelatados, decido. A teor dos elementos constantes nos
presentes autos, verifica-se que o adolescente cumpriu a medida socioeducativa a que fora submetido. Destarte, restando
exaurida qualquer pretensão estatal quanto ao fato, mormente em face da manifestação ministerial favorável, declaro cumprida
a medida socioeducativa imposta para determinar a EXTINÇÃO do feito, com fundamento no art. 126, paragrafo único, do ECA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itatira, Estado do Ceará, aos 14 (catorze) dias do mês de maio de dois mil e treze
(2013). Eu, ___ (Iran Carlos Nascimento), servidor requisitado, digitei, e eu, _____ (Antonio Valberto da Silva Paula ), Diretor
de Secretaria, conferi e subscrevi.

Bel. Antonio Josimar Almeida Alves


Juiz de Direito - Respondendo

COMARCA DE JAGUARIBARA - VARA UNICA VINCULADA DE JAGUARIBARA

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JAGUARIBARA
SECRETARIA DE VARA ÚNICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 4166/12– Natureza Cível
JUSTIÇA GRATUITA

Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO BRUNO FONTENELLE, Juiz de Direito Respondendo nesta Vara Única da
Comarca de Jaguaribara/CE, por nomeação legal etc................................................................................................................
................................

FAZ SABER a todos os que o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e serviço de rotina desta Secretaria de Vara Única tramita uma Ação de Adoção com destituição do Pátrio Poder
c/c pedido de Liminar de Guarda Provisória, sob o nº 4166/12, tendo como promovente JOSÉ AQUINO FILHO e MARIA
DA CONCEIÇÃO SILVA DE AQUINO , na qual foi proferida às fls. 26/28 a decisão interlocutória, cuja parte final é a seguinte:
“(...)Isto posto, objetivando regularizar a posse da menor Nicole Monteiro Teixeira, e considerando o compromisso
assumido pelos requerentes de bem e fiel desempenhar as atribuições do encargo de forma recomendada, DEFIRO
PROVISORIAMENTE A GUARDA , em favor dos postulantes em observância ao disposto no art. 33 e parágrafo do
ECA, o que faço com arrimo no poder geral de cautela, conferido por lei ao Juiz.(...) Jaguaribara, 29 de Abril de 2013.
Ricardo Bruno Fontenelle Juiz de Direito Respondendo. E como consta que o a mãe biológica a senhora SILVANA MONTEIRO
TEIXEIRA, encontra-se em local incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O pelo presente
edital, com prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-o que poderá interpor dentro de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo
editalício em questão, o recurso cabível, sob pena de ver passar em julgado dita decisão. Outrossim, cientifica que este Juízo
tem sua sede na Praça dos Três Poderes, nº 186, Centro, nesta cidade e Comarca de Jaguaribara/CE. Para conhecimento de
todos é passado o presente edital, cuja segunda via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Jaguaribara/CE, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano 2013 (dois mil e treze). Eu, (a) Reginalda de Sousa Brito, Agente
Administrativo, o digitei e imprimi e eu, Paulinelli Pinheiro Nogueira, Diretor de Secretaria de Vara Única, o subscrevi.

Ricardo Bruno Fontenelle


JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO
(assinado conforme o original)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 392

COMARCA DE JAGUARUANA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JAGUARUANA
Secretaria de Vara Única

Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402 - Juazeiro - CEP.: 62.823-000 Tel.(Fax): (0xx88)3418-1345

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS


O Dr. Domingos José da Costa, Juiz de Direito Titular desta Comarca e Diretor do Fórum local, no uso de suas atribuições
legais, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, tramita neste Juízo ção Penal–
processo º 3121-15.2010.8.06.0108/0movida pela Justiça Pública desta Comarca em desfavor de Diego de Sousa Lima, pela
prática do delito previsto no art. 19 da Lei das Contravenções Penais. Expedido mandado de Citação do acusado, foi certificado
pelo Sr. Oficial de Justiça a impossibilidade de citá-lo mediante sua não localização (fls.319v), motivo pelo qual foi expedido o
presente edital, através do qual fica o mesmo CITADO para que tome conhecimento da denúncia contra si oferecida e apresente
resposta escrita, no prazo de 10 dias (art.396, CPP), na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a
resposta no prazo legal, ou se o acusado não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la em igual
prazo, com vistas dos autos. E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será
publicado no Órgão Oficial da Justiça. Jaguaruana/CE, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano dois mil e treze (2013). Eu,Luis
de Sousa Girão Neto (Diretor de Secretaria) o conferi e subscrevo.

Domingos José da Costa


Juiz de Direito

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA


Juiz de Direito Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUIS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 14 de maio de 2013
Processo N. 3916-84.2011.8.06.0108/0. AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA. APENADO: JOSÉ ROBERTO DE LIMA. FICAM
INTIMADOS DO TEOR DO DESPACHO, CUJA TRANSCRIÇÃO É A SEGUINTE: “Rh. Cls. Como requer o MP na cota retro.
Intime-se o advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário. Exp. nec. Jaguaruana-CE.,
30/04/2.013. Dr. Domingos José da Costa. Juiz de Direito. INT. DR. AIRTON GONDIM – OAB/CE Nº 10.344

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA


Juiz de Direito: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUIS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 14 de maio de 2013

Processo Nº 4598-05.2012.8.06.0108/0. ALVARÁ JUDICIAL – CÍVEL. REQUERENTE(S):ANA MARIA MOREIRA MAIA.


ESPÓLIO: MARIA IVONETE MOREIRA MAIA. FICA INTIMADO DA SENTENÇA: ... Assim, julgo procedente a ação, para
determinar a expedição do alvará, autorizando a inventariante ANA MARIA MOREIRA MAIA receber junto ao Banco do Brasil
S/A – agência 2937, a importância de R$ 18.367,66 (dezoito mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos),
referente a restituição de imposto de renda em nome do espólio de MARIA IVONETE MOREIRA MAIA, ficando a mesma obrigada
a comprovar nos autos do inventário, através de devida prestação de contas, acerca da aplicação dos valores pecuniários ora
recebidos. Custas pagas pela autora. P.R.I. Expeça-se o competente alvará independentemente do trânsito em julgado da
sentença e, em seguida, arquivem-se os autos. Jaguaruana-CE, 17/04/2013. Bela. Ana Celina Montes Studart Gurgel Carneiro
– Juíza de Direito, respondendo. INT. DRA. GRETHA LEITE MAIA – OAB/CE 10583.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA


Juíza de Direito Respondendo: BELA. ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL CARNEIRO
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 14 de maio de 2013

Processo Nº 4397-13.2012.8.06.0108/0. TCO Nº 174/2012 – CRIME. AUTOR DO FATO: FRANCISCO ERLAN SILVA. FICA
CIENTE DA SENTENÇA: ... HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação penal realizada entre o representante do Ministério
Público e os autores do fato. Registre-se, ficando as partes desde já intimadas da presente sentença. Jaguaruana-CE,
04/04/2013. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro – Juíza de Direito Respondendo.

COMARCA DE JATI - VARA UNICA DA COMARCA DE JATI

Juiz(a) Titular : LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL


Diretor(a) de Secretaria: JOSE KLEBER SAMPAIO COUTO
EXPEDIENTE nº 34/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 393

CE/21681 1 CE/17989 1
CE/16257 1 CE/3 2
CE/3 3

1) 1007-63.2011.8.06.0110/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: GENIVAL DOS SANTOS SILVA. “INTIMO VOSSA
SENHORIA, COMO DEFENSOR DO RÉU, A COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03 DE JUNHO DE
2013, ÀS 08:30 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM LOCAL, NA AV. JOSÉ HUMBERTO DE
ALCÂNTARA GONDIM, 145, OPORTUNIDADE EM QUE SERA COLHIDO O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA CONHECIDA
POR “CARLINHOS”..”.- INT. DR(S). JOBSON SANTANA CARDOZO , MARIA ELONEIDE RODRIGUES , SERGIO
VASCONCELOS SANTANA

2) 1285-93.2013.8.06.0110/0 - CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE.: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJO


SANTO DEPRECADO.: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JATI TESTEMUNHA.: MARIA VERÔNICA DA CONCEIÇÃO
E CÍCERA REJANE DE LIMA. “INTIMO VOSSA SENHORIA, COMO DEFENSOR DO RÉU JOSE WAGNER ALVES, A
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO DESIGNADA NOS AUTOS DA CARTA PRECATORIA SUPRA, A REALIZAR-
SE NO DIA 27 DE MAIO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM LOCAL, NA AV. JOSÉ
HUMBERTO DE ALCÂNTARA GONDIM, 145, JATI/CE, OPORTUNIDADE EM QUE SERAO COLHIDOS OS DEPOIMENTOS
DAS TESTEMUNHAS MARIA VERONICA DA CONCEIÇAO E CICERA REJANE DE LIMA.”.- INT. DR(S). PROCURADOR
ARMANDO JOSE BASILIO ALVES - 24293/CE

3) 146-48.2009.8.06.0110/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO LEONARDO PRIMO REQUERIDO.:


INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL .”INTIMO VOSSA SENHORIA, COMO ADVOGADO DA PARTE
REQUERENTE, A COMPARECER À AUDIÊNCIA ÚNICA DESIGNADA PARA O DIA 12 DE JUNHO DE 2013, ÀS 10:30 HORAS,
A REALIZAR-SE NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM LOCAL, NA AV. JOSÉ HUMBERTO DE ALCÂNTARA GONDIM,
145.”- INT. DR(S). PROCURADOR PETRUCIO MUNIZ FERREIRA.

COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA - VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA

EXPEDIENTE Nº 23/2013

315-90.2013.8.06.0111/0 ( 3992/13 )- AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO E ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA-


REQUERENTE: GRIGÓRIO BRANDÃO DE VASCONCELOS- REQUERIDOS: GRIGÓRIO BRANDÃO DE VASCONCELOS
FILHO e FRANCISCO DE PAULO CRUZ BRANDÃO, através de sua representante legal, FRANCISCA ALEXANDRE DA
CRUZ. Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) mencionado(a/s) intimado (a/s) para comparecer na sala de audiências do Fórum desta
Comarca de Jijoca de Jericoacoara, situado na Rua Minas Gerais, 418, Centro, no dia 27 de MAIO de 2013, às 13:00
horas para audiência de conciliação, tudo de acordo ao despacho de fls. 215v. Jijoca de Jericoacoara, 14 de maio de 2013.
Dr. César de Barros Lima, Juiz de Direito, Respondendo. INT. DR(S) JOÃO FRANCISCO CARMO- OAB/CE 5825.

COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A

MULHER - JUAZEIRO DO NORTE

Juiz(a) Titular : JOSE MAURO LIMA FEITOSA


Diretor(a) de Secretaria: JOSÉ GOMES DOS SANTOS
EXPEDIENTE nº 37/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/5219 1 CE/13584 2
CE/6039 3 CE/12464 4
CE/7854 4 CE/22776 4
CE/21762 4 CE/5124 4
CE/7544 5

1) 26435-75.2010.8.06.0112/0 - Tombo: 1122 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANA PAULA DE SOUSA REU.: CICERO RIBEIRO DA
SILVA. “INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: O MM JUIZ, COM FUNDAMENTO NA REGRA DO ART. 107, I, DO CPB, DECLAROU
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO, DEVENDO O PRESENTE FEITO SER ARQUIVADO, COM AS DEVIDAS
BAIXAS”.- INT. DR(S). FRANCISCO WAGNER RIBEIRO CABRAL

2) 30447-35.2010.8.06.0112/0 - AÇÃO PENAL REU.: GILVAN ANDRADE DE LIMA VITIMA.: JUSSARA ALVES DE LIMA.
“INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: O MM JUIZ JULGOU IMPROCEDENTE, POR SENTENÇA, A ACUSAÇÃO CONTIDA NA
DENÚNCIA, O QUE FEZ COM FUNDAMENTO NA REGRA DO ART. 386, VII, DO CPP”.- INT. DR(S). ANTONIO PINTO DE
MACEDO

3) 35044-76.2012.8.06.0112/0 - Tombo: 2319 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ROSA MARIA ALVES MARQUES REU.: WELLINGTON
ALVES MARQUES. “INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: O MM JUIZ JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
PARA ABSOLVER O DENUNCIADO DA ACUSAÇÃO SOB ANÁLISE, O QUE FEZ COM FUNDAMENTO NA REGRA DO ART.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 394

386, VII, DO CPP”.- INT. DR(S). JOSE JOAO ARAUJO NETO

4) 36022-87.2011.8.06.0112/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ASSUNÇÃO MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA REU.: JOSE ANTONIO
DE OLIVEIRA. “INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: O MM JUIZ ACOLHEU O PEDIDO DA DEFESA E DA REPRESENTAÇÃO
MINISTERIAL PARA, COM FUNDAMENTO NA REGRA DO ART. 107, IV, DO CPB, C/C ART. 38 DO CPP, DECLARAR EXTINTA
A PUNIBILIDADE DO INDICIADO, PELA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA, COM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, ASSIM
COMO DO FEITO EM APENSO”.- INT. DR(S). APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO , GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES ,
GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIRESO , HIACY GWIMEL QUEIROZ DE FIGUEIREDO , JOSE CARLOS PIMENTEL
SILVA

5) 36033-19.2011.8.06.0112/0 - AÇÃO PENAL REU.: AURICELIO GUEDES CORDEIRO VITIMA.: MARIA RODRIGUES
GUEDES .”INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: O MM JUIZ JULGOU PROCEDENTE, POR SENTENÇA, A DENÚNCIA FORMULADA
PELA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O ACUSADO AURICÉLIO GUEDES CORDEIRO PELA PRÁTICA
DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO CPB, C/C ART. 5º, III, DA LEI MARIA DA PENHA, CONTRA A SUA ESPOSA
MARIA RODRIGUES GUEDES. FIXOU A PENA BASE EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. O REGIME INICIAL DA PENA É
O ABERTO. TRANSITADA EM JULGADO, MANDOU LANÇAR O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, EXPEDIR CARTA
DE GUIA, OFICIAR À JUSTIÇA ELEITORAL E DESIGNAR AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA A AFERIÇÃO DA VIABILIDADE
DE CONCEDER O SURSIS”- INT. DR(S). ANTONIO IVAN ALENCAR .

COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE

Juiz(a) Titular : FLAVIA SETUBAL DE SOUSA DUARTE


Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDO ERIBERTO NOGUEIRA CONRADO
EXPEDIENTE nº 970/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19283 1 CE/9334 1
CE/3 1

1) 8706-27.2010.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ITAÚ SEGUROS S/A. REQUERENTE.: JOSE


WILSON JUNIOR REQUERIDO.: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS .”Intimados a tomarem conhecimento da
sentença proferida pela MM Juíza a seguir em parte: “......À guisa das considerações expendidas, e por tudo mais que
dos autos consta, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Pergaminho Processual Civil, julgo parcialmente procedente o
pedido inicial, condenado a seguradora ré ao pagamento de R$ 4.725,00(quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais) a
título de indenização pelo seguro DPVAT em prol do autor, acrescido de correção monetária a partir da data do evento
danoso e juros de mora fixados em 1% ao mês desde a citação, na forma na fundamentação desse decisum.....Publique-
se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Limoeiro do Norte, 09 de maio de 2013(ass) Flávia Setúbal de Sousa Duarte-Juíza
de Direito”.”- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , KATIA MARIA BASTOS FURTADO , PROCURADOR MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA.

Juiz(a) Titular : FLAVIA SETUBAL DE SOUSA DUARTE


Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDO ERIBERTO NOGUEIRA CONRADO
EXPEDIENTE nº 1048/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/15813 1

1) 10487-79.2013.8.06.0115/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: MARIA DA CONCEIÇAO


SANTIAGO REQUERENTE.: MARIA TELMA DE LIMA E SILVA .”INTIMADO A COMPARECER AO FÓRUM LOCAL - SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA, JUNTAMENTE COM OS AUTORES, DEVENDO TRAZER AS TESTEMUNHAS INDEPENDENTE
DE INTIMAÇÃO, NO DIA 23(VINTE E TRÊS) DE MAIO DE 2013 ÀS 10H20MIN, A FIM DE PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA
DE JUSTIFICATIVA PRÉVIA. INTIMADO AINDA DA DECISÃO DE FLS.26/27 DOS AUTOS.”- INT. DR(S). DÁRIO IGOR
NOGUEIRA SALES .

Juiz(a) Titular : FLAVIA SETUBAL DE SOUSA DUARTE


Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDO ERIBERTO NOGUEIRA CONRADO
EXPEDIENTE nº 1189/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19283 1 CE/12961 1
SP/265931 1 CE/3 1
CE/16468 1 CE/20938 1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 395

1) 8957-11.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA NILDETE LOPES DA SILVA


REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT .”Intimados a tomrem conhecimento
da sentença proferida pela MM Juíza a seguir transcrita em parte: “....À guisa das considerações expendidas, e por
tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 269, inciso I, do Pergaminho Processual Civil, Julgo parcialmente
procedente o pedido inicial, condenando a seguradora ré ao pagamento de R$ 3.375,00(três mil, trezentos e setena e
cinco reais) a título de indenização pelo seguro DPVAT em prol do autor, e acrescido de correção monetária a partir
da data do evento danoso, e juros de mora fixados em 1% ao mês desde a citação, na forma na fundamentação desse
decisum.Condeno a parte ré, em consequência dessa decisão, ao pagamento das custas processuais, inclusive
finais, se existirem, e demais despesas do processo, bem assim, ex vi do artigo 20, § 3º, do Codex Instrumental Civil,
em honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo no correspondente a 10%(dez por cento) do valor da
condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Limoeiro do Norte, 13 de maio de 2013(ass) Flávia Setúbal
de Sousa Duarte- Juíza de Direito Titular”.”- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR
, JOAO LUIZ CUNHA DOS SANTOS , PROCURADOR DARIO IGOR NOGUEIRA SALES, ROBERIO CASSIUS SAMPAIO
ARAGAO , TAYLLINE DA SILVA MAIA .

Juiz(a) Titular : FLAVIA SETUBAL DE SOUSA DUARTE


Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDO ERIBERTO NOGUEIRA CONRADO
EXPEDIENTE nº 1357/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19283 1 RJ/45981 1
CE/21544 1

1) 9711-50.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA REQUERIDO.:


SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S.A .”À guisa das considerações expendidas, e por tudo
mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Pergaminho Processual Civil, Julgo parcialmente
procedente o pedido inicial, condenando a seguradora ré ao pagamento de R$ 2.835,00(dois mil, oitocentos e trinta e
cinco reais) a título de indenização pelo seguro DPVAT em prol do autor, e acrescido de correção monetária a partir
da data do evento danoso, e juros de mora fixados em 1% ao mês desde a citação, porém deduzindo os valores pagos
administrativamente, na forma da fundamentação desse decisum. Condeno a parte ré, em consequeência dassa decisão,
ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, se existirem, e demais despesas do processo, bem assim, ex
vi do artigo 20, § 3º, do Codex Instrumental Civil, em honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo no
correspondente a 10%(dez por cento) do valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Limoeiro
do Norte-CE, 13 de maio de 2013(ass) Flávia Setúbal de Sousa Duarte-Juíza de Direito”.”- INT. DR(S). ANTONIO DOS
SANTOS MOTA , OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR , RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO .

Juiz(a) Titular : FLAVIA SETUBAL DE SOUSA DUARTE


Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDO ERIBERTO NOGUEIRA CONRADO
EXPEDIENTE nº 9972/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/10144 1

1) 9972-44.2013.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AUREA CRISTINA CIDRAO CAVALCANTI


REQUERIDO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB .”INTIMADO PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15(QUINZE)
DIAS, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.”- INT. DR(S). RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA .

Juiz(a) Titular : FLAVIA SETUBAL DE SOUSA DUARTE


Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDO ERIBERTO NOGUEIRA CONRADO
EXPEDIENTE nº 1252/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/21154 1 CE/3 1
CE/22718 1

1) 9172-84.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: JOSE IRAN DE OLIVEIRA REQUERIDO.:


SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S.A .”Intimados a tomarem conhecimento da sentença
a seguir transcrito em parte: “.....À guisa das considerações expendidas, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro no art. 269, inciso I, do Pergaminho Processual Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, condenando
a seguradora ré ao pagamento de R$ 3.375,00(três mil, trezentos e setenta e cinco reais) a título de indenização
pelo seguro DPVAT em prol do autor, acrescido de correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de
mora fixados em 1% ao mês desde a citação, porém deduzindo os valores pagos administrativamente, na forma da
fundamentação desse decisum. Condeno, ainda, a parte ré, em consequência dessa decisão, ao pagamento das custas
processuais, inclusivee finais, se existirem, e demais despesas do processo, bem assim, exvi do artigo 20, § 3º, do
Codex Instrumental Civil, em honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo no correspondente a 10%(dez

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 396

por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Limoeiro do Norte-CE, 13 de maio
de 2013(ass) Flávia Setúbal de Sousa Duarte-Juíza de Direito”.”- INT. DR(S). EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO ,
PROCURADOR EMANUELA DIOGENES GUIMARAES DE LIMA, ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS .

COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 637/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/18159 1 CE/3263 1

1) 10391-64.2013.8.06.0115/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE -


CE EMBARGADO.: VILANIR CHAVES LIMA RIBEIRO .”Intimação,para querendo, impugnar os embargos no prazo legal.
Tombo nº 9467/13”- INT. DR(S). CICIANE ROCHA DE LIMA , JOSE FERREIRA DA SILVA .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 636/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/21554 1 CE/24197 1

1) 10367-36.2013.8.06.0115/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO ANDRADE NOGUEIRA


REQUERENTE.: RAIMUINDO NONATO MAIA NOGUEIRA .”Intimação para retificar o valor da causa e acostar aos autos
declaração de pobreza. Tombo nº 9460/13”- INT. DR(S). RICHARDSON REIS DE FREITAS , ROGERSON REIS DE FREITAS
.

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 635/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/4740 1

1) 67-64.2003.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS FREITAS RIBEIRO


REQUERIDO.: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE .”Intimação para fins do conteúdo de fls.48/59. Tombo nº 3890/03”-
INT. DR(S). MAURY OLIVEIRA FREITAS .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 634/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/4740 1

1) 1231-59.2006.8.06.0115/0 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE


REQUERENTE.: RITA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES .”Intimação para fins dos documentos de fls.43 e seguintes.
Tombo nº 5817/06”- INT. DR(S). MAURY OLIVEIRA FREITAS .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 633/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3 1 CE/3 1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 397

1) 8831-58.2011.8.06.0115/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: ANA BEATRIZ SILVA AQUINO


REQUERENTE.: CASSILANDIO NORONHA DOS SANTOS REQUERENTE.: MARIA ZILDENIRA LIMA SILVA .”Intimação
para fins do parecer de fls.27. Tombo nº 8718/11”- INT. DR(S). PROCURADOR GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES,
PROCURADOR MARCO ANTONIO MAIA FARIAS.

COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE


SECRETARIA DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS

O Dr. João Dantas Carvalho, Juiz de Direito da 2 a Vara, Comarca de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, por nomeação
legal. etc.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando nesta Secretaria, Ação de
Usucapião n° 7334/09, autor ARI FÁBIO BEZERRA LIMA VERDE, brasileiro, solteiro, comerciante, RG n° 1794923/89 SSP-CE,
e CPF n° 481182733-34, residente na Av. Dom Aureliano Matos, 1475, Centro, Limoeiro do Norte-CE sobre o imóvel seguinte:
terreno urbano, localizado na Rua Cândido Olímpio de Freitas, nesta cidade de Limoeiro do Norte-CE, apresentando área de
660,00m 2, sendo esta a sua descrição: Partindo-se do ponto A, com um ângulo interno de 90°, lado Oeste, rumo Norte, medem-
se 33,00m até o ponto B; deste, com um ângulo interno de 90°, medem-se 20,00m até o ponto C: deste, com um ângulo interno
de 90°, medem-se 33,00m até o ponto D; deste, com um ângulo interno de 90°, medem-se 20,00m até o ponto A; fechando-
se o polígono, limitando-se: ao Norte, com imóvel de Maria Lirete Saraiva Feijó; ao Sul, com a Rua Pe.Vicente; ao Leste,
com a Rua Cândido Olímpio de Freitas; e ao Oeste, com imóvel de Maria Lirete Saraiva Feijó. É o presente para CITAR os
possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para querendo contestar a ação no prazo legal, caso em que não
sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Limoeiro do Norte, 11.11.2009. Eu,
digitei. Eu, (Bel ª. Claudete Maria Fernandes Maia), Diretora de Secretaria, subscrevi.

Dr. João Dantas Carvalho


Juiz de Direito

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 632/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9908 1

1) 10818-95.2012.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CITICARD S/A


REQUERENTE.: RAIMUNDO GILBERTO FREITAS RIBEIRO .”Intimação da sentença de fls.40 que homologou o acordo
entre as partes. Tombo nº2957/12”- INT. DR(S). MARIA ALDENIR CHAVES SILVA .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 631/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/6919 1

1) 9786-89.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: CLEVERTON DA SILVA


ARRAIS REQUERIDO.: MARIA EUDA LEITAO CHAVES MAIA .”Intimação da sentença de fls.18 que homologou o acordo
entre as partes. Tombo nº2782/11”- INT. DR(S). RITA MARIA DE CASSIA .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 630/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3 1

1) 180-71.2010.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: JOAQUIM GOMES DA SILVA


REQUERENTE.: MADEIREIRA PAU DO NORTE .”Intimação para se manifestar sobre a certidão de fls.17 onde consta que
decorreu o prazo de suspensão e nada foi apresentado. Tombo nº2477/10”- INT. DR(S). PROCURADOR RITA DE CASSIA.

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 629/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 398

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19032 1

1) 1449-53.2007.8.06.0115/0 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: CONSTRUTORA RINACEAS LTDA EXEQUENTE.: JOSE GADELHA


DE LIMA .”Intimação para indicar os responsáveis que devem ser citados, indicando o endereço correto. Tombo nº
1640/07”- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO HOLANDA CAVALCANTE .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 628/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/18159 1 CE/19258 1
CE/23346 1 CE/9378 1

1) 939-06.2008.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO


MAIA REQUERIDO.: MASTERCARD .”Intimação para se manifestar sobre as preliminares suscitadas na contestação
de fls.146/159. Tombo nº 2149/08”- INT. DR(S). CICIANE ROCHA DE LIMA , EMANNUELLA BEZERRA MOREIRA , FATIMA
WESLLYA FREIRE DE OLIVEIRA , PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 627/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3 1

1) 9001-30.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CIA PIRATININGA DE


FORÇA E LUZ REQUERENTE.: MARLUCIA BANDEIRA DE OLIVEIRA .”Intimação para se manifestar sobre as preliminares
suscitadas na contestação. Tombo nº 2733/11”- INT. DR(S). PROCURADOR CARLOS EDUARDO CELEDONIO.

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 626/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3 1

1) 8991-83.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CIA PIRATININGA DE


FORÇA E LUZ REQUERENTE.: MARLUCIA BANDEIRA DE OLIVEIRA .”Intimação para se manifestar sobre as preliminares
suscitadas na contestação. Tombo nº 2728/11”- INT. DR(S). PROCURADOR CARLOS EDUARDO CELEDONIO.

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 625/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3 1

1) 8998-75.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CIA PIRATININGA DE


FORÇA E LUZ REQUERENTE.: MARLUCIA BANDEIRA DE OLIVEIRA .”Intimação para se manifestar sobre as preliminares
suscitadas na contestação. Tombo nº 2722/11”- INT. DR(S). PROCURADOR CARLOS EDUARDO CELEDONIO.

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 624/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 399

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3 1

1) 8992-68.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CIA PIRATININGA DE


FORÇA E LUZ REQUERENTE.: MARLUCIA BANDEIRA DE OLIVEIRA .”Intimação para se manifestar sobre as preliminares
suscitadas na contestação. Tombo nº 2729/11”- INT. DR(S). PROCURADOR CARLOS EDUARDO CELEDONIO.

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 623/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9882 1

1) 10069-15.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: FRANCISCO EVALDO


ALVES MONTEIRO REQUERENTE.: MARIA ODETE OLIVEIRA RIBEIRO CAULA .”Intimação para se manifestar sobre a
certidão de fls.21. Tombo nº 2813/11”- INT. DR(S). VANDA MARIA LOPES DE SOUSA .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 622/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9908 1

1) 9522-72.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: SILVIANA DA SILVA SALES


REQUERIDO.: TELLISTA COMUNICAÇOES .”Intimação do deferimento do pedido de fls.28. Tombo nº 2769/11”- INT.
DR(S). MARIA ALDENIR CHAVES SILVA .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 620/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/22910 1 CE/3 1

1) 1502-63.2009.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO IBI S.A. BANCO
MULTIPLO REQUERENTE.: MARCOS AURELIO TERCEIRO .”Intimação da sentença de fls.63 que homologou o acordo de
fls.57/58 e da expedição do competente alvará. Tombo nº2418/09”- INT. DR(S). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
, PROCURADOR ANTONIO EVILAZIO SOARES.

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 619/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/18628 1 CE/15813 1

1) 2101-02.2009.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CONSULT CHECK DO


BRASIL TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RITA CACIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
.”Intimação da decisão de fls.66 que decretou deserto o recurso. Tombo nº2461/09”- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO
CELEDÔNIO , DARIO IGOR NOGUEIRA SALES .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 618/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19032 1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 400

1) 9369-39.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: AGOSTINHO CARLOS


FILHO REQUERIDO.: MARILEUDO SILVA ARAUJO .”Intimação da sentença de fls.17 que extinguiu o processo. Tombo
nº2755/11”- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO HOLANDA CAVALCANTE .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 617/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19032 1

1) 9370-24.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: AGOSTINHO CARLOS


FILHO REQUERIDO.: PAULO JOSE DA SILVA BARROS .”Intimação da sentença de fls.18 que extinguiu o processo. Tombo
nº2754/11”- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO HOLANDA CAVALCANTE .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 616/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9882 1

1) 10368-55.2012.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARCELO RODRIGUES


COURA REQUERIDO.: PEDRO JOSE DO NASCIMENTO .”Intimação para se manifestar sobre a peça de fls.22 no prazo de
5(cinco) dias. Tombo nº2914/12”- INT. DR(S). VANDA MARIA LOPES DE SOUSA .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 615/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/20891 1

1) 10124-29.2012.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: M. O. R. DE OLIVEIRA


REQUERIDO.: VERIDIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA .”Intimação para se manifestar sobre a certidão de fls.28v. Tombo
nº2873/12”- INT. DR(S). ÉDERSON CLEYTON DA COSTA CASTRO .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 614/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3 1

1) 588-62.2010.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: DANIEL LEOCADIO DE


SOUZA REQUERENTE.: GM MAIA NUNES ME .”Intimação do deferimento do pedido de fls.26. Tombo nº2549/10”- INT.
DR(S). PROCURADOR RITA DE CASSIA.

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 613/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19032 1

1) 10015-15.2012.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: JOAO VIANEI DE ASSIS


REGIS REQUERENTE.: VILCAR MADEIRAS E TINTAS LTDA .”Intimação da certidão de fls.23 onde cosnta que decorreu

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 401

o prazo legal e nada foi apresentado pela parte citada/intimada. Tombo nº2863/12”- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO
HOLANDA CAVALCANTE .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 612/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/22191 1

1) 2001-47.2009.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO ROBERIO


DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: PREMIO COMERCIO DE MAQUINAS
APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA .”Intimação para fazer afirmação de que a parte
promovida está em local incerto e não sabido e/ou desconhecido ou incerto para fins de citação editalícia. Tombo
nº2457/09”- INT. DR(S). EMANUELA DIOGENES GUIMARAES DE LIMA .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 610/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9378 1 CE/3 1

1) 49-96.2010.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: FRANCISCO ROGERIO DE


FARIAS REQUERENTE.: JOAO TEIXEIRA JUNIOR .”Intimação para se manifestar sobre documentos de fls.36/47. Tombo
nº2473/10”- INT. DR(S). PAULO FRANCO ROCHA DE LIMA , PROCURADOR EMANUELA DIOGENES GUIMARAES DE LIMA.

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 609/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/6919 1

1) 1323-03.2007.8.06.0115/0 - COBRANÇA REQUERENTE.: FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA COSTA REQUERIDO.:


MARIA GILCILEIDE DA SILVA .”Intimação para apresentar bens pertecentes à devedora passíveis de penhora. Tombo
nº1646/07”- INT. DR(S). RITA MARIA DE CASSIA .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 608/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/6919 1

1) 10291-80.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL


REQUERENTE.: RITA INACIO DA SILVA .”Intimação para fornecer o endereço correto da autora.Tombo nº2833/12”- INT.
DR(S). RITA MARIA DE CASSIA .

Juiz(a) Titular : JOAO DANTAS CARVALHO


Diretor(a) de Secretaria: CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA
EXPEDIENTE nº 584/2013 em: Sete (07) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9334 1 CE/3 1

1) 8619-37.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MARIA JOSE VIEIRA DOS SANTOS MOURA
REQUERIDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A .”Intimação apra apresentação de quesitos para fins da perícia médica.
Tombo nº 8561/11”- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO , PROCURADOR MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 402

COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - 3ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE

Juiz(a) Titular : SAMEA FREITAS DA SILVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS PEREIRA
EXPEDIENTE nº 106/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/20891 1

1) 12092-94.2012.8.06.0115/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOAO AUGUSTO DA SILVA .”Fica intimado para, no prazo de
10(dez) dias, emendar a inicial juntando aos autos documentos pessoais do promovente e de sua cônjuge, bem como
das testemunhas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”- INT. DR(S). ÉDERSON CLEYTON DA
COSTA CASTRO .

Juiz(a) Titular : SAMEA FREITAS DA SILVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS PEREIRA
EXPEDIENTE nº 104/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/9908 1

1) 9826-71.2011.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CRISTIANN FREIRE MAIA REQUERENTE.:


FRANCISCA CLEDINA SILVA MAIA .”Fica intimada para, no prazo de 10(dez) dias, informar endereço atualizado do
requerido.”- INT. DR(S). MARIA ALDENIR CHAVES SILVA .

Juiz(a) Titular : SAMEA FREITAS DA SILVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS PEREIRA
EXPEDIENTE nº 103/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/21554 1 CE/24197 1

1) 9810-49.2013.8.06.0115/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: FRANCISCO DE ASSIS GURGEL DE FREITAS .”Ficam


intimados para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o endereço dos confinantes, bem como
a certidão de óbito da decujus, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.”- INT. DR(S). RICHARDSON
REIS DE FREITAS , ROGERSON REIS DE FREITAS .

Juiz(a) Titular : SAMEA FREITAS DA SILVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS PEREIRA
EXPEDIENTE nº 102/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/22086 1

1) 9928-25.2013.8.06.0115/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA ADRIANA DIOGENES CABO .”Fica intimado para, no
prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o endereço dos confinantes, bem como a contrafé, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”- INT. DR(S). ANTONIO ASTRÉ DIÓGENES CABÓ .

COMARCA DE MARACANAÚ - 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ

Juiz(a) Titular : CARLA SUSIANY ALVES DE MOURA


Diretor(a) de Secretaria: FERNANDA NUNES BRANDÃO
EXPEDIENTE nº 91/2013 em: Três (03) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 403

CE/17049 1 CE/6416 1
CE/4457 1 SP/107957 1
CE/7879 1 SP/107974 1
CE/20837 2 CE/11351 2
CE/15166 3 CE/25116 3
CE/17664 3 CE/2035 3
CE/24347 4 CE/25241 5
CE/4632 5 CE/15565 6
CE/18593 7 CE/18095 8
CE/25368 9 CE/19283 9
CE/23787 9 CE/12961 9
CE/18044 9 CE/17926 9
CE/8913 10

1) 19673-77.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 0000120006049 - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,


MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE REQUERIDO.: MOVEIS GARVANJ S/A REQUERENTE.: TEXTIL
J. SERRANO LTDA. “DESPACHO: (...) 1. Defiro o requerimento Ministerial de fls. 445, determinando: a) a intimação
do síndico para apresentar o relatório sobre o andamento do procedimento fmiliar, no prazo de 30 (trinta) dias); b) a
intimação dos credores e dos sócios da Massa Falida para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se sobre o pedido
de venda do imóvel forumlado às fls. 438/442 pelo síndico. (...) Maracanaú/CE, 09 de abril de 2013. Carla Susiany Alves
de Moura. Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). AUGUSTO CESAR DE VIDAL BASTOS , FLAVIO JACINTO DA SILVA , FRANCISCO
WEBER UCHOA MELO , HÉLIO PINTO RIBEIRO FILHO , MARCOS FABIO PIRES LIMA , WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR

2) 34245-52.2011.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOLKSWAGEN S.A REQUERENTE.:


MARIA CAROLINA INACIO DE OLIVEIRA. “DECISÃO: (...) Diante do exposto, considerando que não estão presentes os
pressupostos legais, capitulados no artigo 273 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela. (...) Maracanaú/CE, 25 de fevereiro de 2013. Carla Susiany Alves de Moura. Juíza de Direito.”.- INT.
DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ , BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR

3) 3464-57.2005.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CONSORCIO CONSTRUTOR QUEIROZ GALVAO


CAMARGO CORREIA ALSTON SIEMENS ADETRANZ (QGCC) REQUERENTE.: TIMOTIO LIRIO GOMES . “DESPACHO: (...)
Intimar as partes, através dos Advogados, para dizerem se ainda há prova a ser produzida, especificando-a(s), no
prazo de 15 (quinze) dias. (...) Maracanaú-CE, 21 de janeiro de 2013. Carla Susiany Alves de Moura. Juíza de Direito.”.-
INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO , CAROLINE ANDRESSA COELHO NUNES , ELIAS HISSA FILHO , JOSE
BARBOSA HISSA

4) 38041-17.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 1611 - USUCAPIÃO REQUERIDO.: CONCEIÇÃO APARECIDA ALVES DE FREITAS


DA SILVA REQUERIDO.: FRANCISCO ALVES DE FREITAS REQUERIDO.: GILBERTO ALVES DE FREITAS REQUERENTE.:
JUCELINO MELO DE FREITAS REQUERIDO.: NEIDE AUGUSTO FEITOSA DE FREITAS REQUERIDO.: ROBERTO JORGE
DA SILVA. “DESPACHO: (...) Intimar a parte autora, através do(a) Advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias: a)
providenciar PLANTA DO IMÓVEL e MEMORIAL DESCRITIVO, elaborada com rigor técnico e assinada por profissional
habilitado; b) juntar comprovante de aquisição do imóvel, caso exista; c) regularizar o pólo ativo da demanda, vez que
inicial narra que “...desde 1975 todos moram no mesmo terreno no Parque Luzardo Viana...” (fls. 03), revelando que
a posse está sendo exercida pelo autor e seus irmãos; d) apresentar cópias da petição inicial e dos documentos que
a instruem, em quantidade suficiente às citações e às intimações. (...) Maracanaú-CE, 17 de dezembro de 2012. Carla
Susiany Alves de Moura. Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). THIAGO OLIVEIRA FIRMIANO MOREIRA

5) 39716-15.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 2056 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE


MARACANAU IMPETRANTE.: RICARDO RICHERS GADELHA DA SILVA. “DESPACHO: (...) 1. Considerando o teor da
petição de fls. 44, revelando fraude processual em relação ao instrumento procuratório de fls. 09, determino a extração
da cópia da petição inicial (fls. 02/08), da procuração (fls. 09), da declaração de pobreza (fls. 10), do despacho de fls.
43, da petição de fls. 44 e deste despacho, e enviar ao Presidente da OAB/CE, para as providências cabíveis. 2. No
mais, cumprir o despacho de fls. 43, intimando o causídico subscrito da petição inicial para regularizar a representação
processual, sob pena de ser decretada a nulidade do feito (CPC, 13, I). (...) Maracanaú-CE, 28 de fevereiro de 2013. Carla
Susiany Alves de Moura. Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). HERBET DE CARVALHO CUNHA , JOSE MILTON DA SILVA

6) 41294-13.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 1941 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: B.V. FINANCEIRA S/A


REQUERENTE.: IRLENE MENDES BEZERRA DE AZEVEDO. “SENTENÇA: (...) Diante do exposto, tendo em vista que
foram cumpridas as formalidades legais, bem assim considerando a possibilidade jurídica do pedido, homologo por
sentença o requerimento de desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Supracitado Diploma Legal, ficando revigada a decisão anterior que antecipou os efeitos da
tutela. (...) Maracanaú/CE, 22 de março de 2013. Carla Susiany Alves de Moura. Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). RANIERE
DE SOUSA BARROS

7) 41442-24.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 1987 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CIGLA COMERCIAL


CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO.: CIPILHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERENTE.:
CODECE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA. “DESPACHO: (...) 2. Intimar a parte autora, através do
Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a devolução da Carta (fls. 179/180), referente ao ato
citatório da CIGLA, requerendo o que entender de direito. (...) M, 22/04/2013. Carla Susiany Alves de Moura. Juíza de
Direito.”.- INT. DR(S). IGOR MARTINS DE BORBA

8) 5319-32.2009.8.06.0117/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: ANTONIO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 404

HAROLDO DA SILVA ALVES REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC S/A. “DESPACHO: (...) Intimar o BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS, através de seu Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua legitimidade ativa, vez
que a ação foi ajuizada por BANCO FINASA S/A. M., 17/10/2012. Carla Susiany Alves de Moura. Juíza de Direito.”.- INT.
DR(S). GUSTAVO DE SOUSA LOPES

9) 6730-47.2008.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A REQUERENTE.:


MARLON JOHN BARBOSA RIBEIRO. “DESPACHO: (...) Intimar a parte autora, através do(a) Advogado(a), para no prazo
de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 78. (...) Maracanaú, 22 de abril de 2013. Carla Susiany Alves de Moura.
Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). ANA LOHANA LIMA MACHADO , ANTONIO DOS SANTOS MOTA , CAROLINA FREITAS
MOREIRA , IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI , RAQUEL QUEIROZ LIMA

10) 6985-68.2009.8.06.0117/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: FRANCISCO MARTINS LOPES .”DESPACHO: (...) 1. (...)
Dito isto determino a INTIMAÇÃO da parte autora, através do Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) fornecer
o endereço do proprietário do imóvel; ou, b) comprovar o implemento das diligências com o objetivo de localizar o
proprietário do imóvel, demonstrando, assim, o esgotamento dos meios possíveis de localização, ou, c) requerer o
que entender de direito. 2. Considerando qua a inicial revela que o autor é casado (certidão de casamento às fls. 15),
determino a intimação do promovente, através do Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o disposto no
artigo 10, caput, do Código de Processo Civil, incluindo no pólo ativo da demanda o seu cônjuge. (...) Maracanaú-CE, 26
de fevereiro de 2013. Carla Susiany Alves de Moura.”- INT. DR(S). AUGUSTO CESAR SOARES CAMPOS .

COMARCA DE MARACANAÚ - VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MARACANAÚ

Juiz(a) Titular : RAQUEL OTOCH


Diretor(a) de Secretaria: ROSA MARIA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 26/2013 em: Sete (07) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/10113 1 CE/25620 2
CE/16310 2 CE/10113 3
CE/24809 4 CE/4632 5
CE/10113 6 CE/5718 6
CE/9599 7 CE/7740 8
CE/4632 9 CE/4632 10
CE/18172 11 CE/10008 11
CE/19265 11 CE/11463 12
CE/6707 12 CE/22103 13
CE/22443 13 CE/10113 14
CE/10113 15 CE/4632 16
CE/10113 17 CE/10113 18
CE/20153 18 CE/8913 19
CE/10113 20 CE/15971 20
CE/9652 21 CE/20153 22
CE/25796 23 CE/10403 24
CE/19842 25 CE/18516 25
CE/26099 25 CE/26085 26
CE/8506 27 CE/10179 27
CE/4632 28 CE/10113 29
CE/4632 30 CE/4632 31
CE/9015 32 CE/10113 33
CE/15857 34 CE/9858 34
CE/4632 35 CE/25046 36
CE/4632 37 CE/4632 38
CE/25046 39 CE/25046 40
CE/12348 41 CE/18172 41
CE/19230 41 CE/8913 42
CE/4632 43 CE/20520 44
CE/13234 45 CE/4632 46
CE/9652 47 CE/5718 48
CE/8913 49 CE/18172 49
CE/8506 50

1) 1057-78.2005.8.06.0117/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS. “”Fica V. Sa. intimada
da parte dispositiva da sentença de fls. 36, datada de 19/04/2013, nos autos do processo em epígrafe: (...) Isto posto, e
o que mais dos autos consta, julgo EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO o presente processo, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, com esteio no artigo 267, III do Código de Processo Civil. Custas e despesas
na forma da lei pela exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e transitando em julgado a presente sentença,
atendidas as formalidades legais, ARQUIVE-SE (...)””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS

2) 11245-09.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 1999120005440 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: COSMA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 405

RUFINO DE MATOS REQUERIDO.: NEUDILSON DE OLIVEIRA SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.: PAULO VICTOR RUFINO
DE MATOS. “”Fica V. Sa. intimada do despacho de fls. 156v, datado de 08/05/2013, nos autos do processo em epígrafe:
(...) Regularize o causídico a peça de fls. 152, que não está assinada. Intime-se. (...)””.- INT. DR(S). FRANCISCO
OLIVANDO PAIVA DE SOUZA , RONALD TORRES DE OLIVEIRA

3) 123-52.2007.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ISMAEL DE MELO ZANGAO REQUERIDO.: NEUMA


MARIA NOGUEIRA ZANGAO. “”Fica V. Sa. intimada da parte dispositiva da sentença de fls. 32, datada de 23/10/2012, nos
autos do processo em epígrafe: (...) JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com
esteio no artigo 267, IV do Código de Processo Civil, por não ter a parte interessada atualizado seu endereço perante
este Juízo. Custas e despesas na forma da Lei, pela autora, observada a gratuidade da Justiça deferida. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e, transitando em julgado a presente sentença, observadas as formalidades legais, ARQUIVE-
SE (...)””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS

4) 1378-74.2009.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANTONIO FLAVIO BESSA


DE OLIVEIRA REQUERENTE.: DEUSIRENE GOMES DE OLIVEIRA. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de
audiências deste Juízo, no Fórum local, no dia 02/09/2014, às 10 horas, onde e quando será realizada audiência de
instrução, nos autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). FREDERICO GONÇALVES ALENCAR BEZERRA

5) 1517-89.2010.8.06.0117/0 - Tombo: 6744 - SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE.: ANGELO GABRIEL CANDIDA DE


BRITO, REP. POR MARIA SILVELI CANDIDA DA SILVA REQUERIDO.: JOSE ROBERTO BARROSO BRITO REQUERENTE.:
PAULO ROBSON CANDIDO DE BRITO, REP. POR MARIA SILVELI CANDIDA DA SILVA. “”Fica V. Sa. intimada do despacho
de fls. 33v, datado de 29/08/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) Sobre os termos do processo e certidão de fl.
28, diga a parte autora, no prazo de 10 dias (...)””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA

6) 16448-49.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 1997120006398 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.:


ADRIANA SILVA DE MELO REQUERIDO.: CICERO DE MELO OLIVEIRA. “”Fica V. Sa. intimada da parte dispositiva da
sentença de fls. 71, datada de 09/04/2013, nos autos do processo em epígrafe: (...) Assim EXTINGO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinado em seguida, observadas as formalidades legais o arquivamento dos autos.
Custas pela autora observada a gratuidade da Justiça deferida. Revogo a decisão de fl. 13. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se, e transitando em julgado, atendidas as formalidades legais, arquive-se (...)””.- INT. DR(S). CIRO ALVES
MATIAS , MARIA JOSE SOLANGE FAÇANHA BRITO

7) 1700-60.2010.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ANTONIO VAUNI DOS SANTOS LIMA REQUERENTE.:
ELIZABETE SANTOS DOS REIS. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no Fórum
local, no dia 27/08/2013, às 10 horas e 40 minutos, onde e quando será realizada audiência de conciliação, nos autos do
processo em epígrafe””.- INT. DR(S). JOSE BENEVAL LINS

8) 1831-69.2009.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: CAIO DE ARAUJO ALMEIDA / REP.
P./ MARIA NEUSA DE ARAUJO REQUERENTE.: CLEONOR MORAIS DE ALMEIDA REQUERIDO.: TARCIANE DE ARAUJO
ALMEIDA / REP. P./ MARIA NEUSA DE ARAUJO. “”Fica V. Sa. intimada para apresentar memoriais nos autos do processo
em epígrafe, em cumprimento ao despacho judicial de fls. 86, datado de 07/04/2011 (...)””.- INT. DR(S). RITA DE CASSIA
MOREIRA DE SOUSA

9) 211-90.2007.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JANIEIERY DE OLIVEIRA SILVA. “”Fica V. Sa.


intimada do despacho judicial de fls. 27, datado de 11/09/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) Anote-se a
constituição de fls. 26/27. A ação declaratória e o pedido de reconhecimento de direito a pensão do Ministério do
Exército (fl. 17) possuem fins diversos e há a necessidade de citação da União e seu Juízo competente é federal. Assim,
diga a parte autora se são mantidos ou não os pedidos supra, e em caso positivo deve a União ser inclusa no polo
passivo esclarecendo a parte se há algum beneficiário da pensão e sua inclusão. Prazo de 10 dias (...)””.- INT. DR(S).
JOSE MILTON DA SILVA

10) 2542-74.2009.8.06.0117/0 - Tombo: 1725 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: FRANKO WILKER SILVA
DANTAS. “”Fica V. Sa. intimada da parte dispositiva da sentença de fls. 49/50, datada de 25/07/2012, nos autos do processo
em epígrafe: (...) Diante dos fatos aduzidos pelas partes, notadamente que por erro FRANCISCO CLÁUDIO PEREIRA DE
SOUSA registrou GLAUCO ROMULO SOUSA PEREIRA como seu filho, e o exame de DNA de fls. 10/13 faz prova da
exclusão da paternidade, e que FRANKO WILKER SILVA DANTAS reconhece a paternidade de GLAUCO ROMULO SOUSA
PEREIRA, conforme termo de reconhecimento e exame de DNA de fls. 10/13, entendo da desnecessidade de produção
de outras provas. Assim, julgo por sentença o presente processo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, para
DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DE FRANCISCO CLÁUDIO PEREIRA DE SOUSA COMO PAI DE GLAUCO ROMULO
SOUSA PEREIRA, registro de nascimento n.º040.551, fl. 059 do livro A 043, do Cartório do 1.º Ofício de Maranguape - Ce/
Cartório Holanda, e consequentemente a exclusão dos avós paternos; e AVERBAR COMO GENITOR no dito registro de
GLAUCO ROMULO SOUSA PEREIRA a paternidade de FRANKO WILKER SILVA DANTAS e consequentemente dos avós
paternos respectivos. HOMOLOGO, ainda, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com espeque
no artigo 269, III do Código de Processo Civil, o acordo de fl. 45, quanto aos alimentos e direito de visita. Sem custas,
eis que os interessados se encontram sob os auspícios dos serviços forenses. Publique-se. Registre-se no livro
competente. Intimem-se. E atendidas as formalidade legais, empós o trânsito em julgado, determino que se expeçam os
mandados competentes, para se proceder à devida averbação no registro civil. Ciência a representante do Ministério
Público. Cumpra-se. E, a posterior, arquive-se (...)””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA

11) 26868-64.2010.8.06.0117/0 - Tombo: 7110 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: CICERA CIBERIA DIAS DA SILVA
REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA DIAS FERREIRA. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de audiências
deste Juízo, no Fórum local, no dia 28/08/2013, às 11 horas e 20 minutos, onde e quando será realizada audiência
de conciliação, nos autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). RENATO ALBUQUERQUE SOARES , SARA MARLI
MAGALHAES BELARMINO DA SILVA , SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA MOTA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 406

12) 27254-94.2010.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: LUIS PAULO DE CASTRO
BARROSO REQUERENTE.: MARCIA VARELHA FONTELES. “”Fica V. Sa. intimada da parte dispositiva da sentença de
fls. 20, datada de 26/07/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) JULGO EXTINTO O PESENTE PROCESSO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO, pela inépcia da inicial, com esteio no artigo 267, inciso I c/c artigo 284, parágrafo único
do Código de Processo Civil, e por não ter o interessado emendado a preludial, para conformá-la à liturgia de estilo.
Custas e despesas na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, transitando em julgado a presente sentença,
observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE(...)””.- INT. DR(S). DEBORA MARNY DE AGUIAR PARENTE , MARIA
CLEYDE PAULINO PINTO

13) 27997-07.2010.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: DANIELA DA SILVA FERNANDES XAVIER


REQUERIDO.: ERISMAR DA SILVA FERNANDES REQUERIDO.: ERIVELTON DA SILVA FERNANDES REQUERIDO.: ESPOLIO
DE DANIEL NUNES FERNANDES REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES BARBOSA REQUERIDO.: MIRIAN DAS CHAGAS
NUNES REP. P/ ROSIMEIRE DAS CHAGAS REPR. LEGAL.: ROSIMEIRE DAS CHAGAS. “Intimo Vossas Senhorias do teor
do despacho de fl. 72: “...Diante do teor da certidão supra, intime-se o patrono da parte autora para informar nos autos
os números de CPF dos herdeiros elencados, ou requerimentos que entender. Prazo de 10 (dias) dias. Expediente
necessários, Maracanaú, 29 de abril de 2013.””.- INT. DR(S). ARTHUR RIBEIRO JUNIOR , ZOBAIDA MARIA PESSOA
MARINHO HOLANDA

14) 2805-77.2007.8.06.0117/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA EXEQUENTE.:


MATHEUS VINICIUS DE OLIVEIRA REP. P/ SOLANGE DA SILVA OLIVEIRA. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de
fls. 22, datado de 27/10/2009, nos autos do processo em epígrafe: (...) Sobre a certidão supra, manifeste-se a parte
autora (...)””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS

15) 28261-24.2010.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ELIZEU MARTINS PIRES REQUERENTE.: MARIA
ODIENIA PIRES DE ALMEIDA. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no Fórum
local, no dia 27/08/2013, às 11 horas, onde e quando será realizada audiência de conciliação, nos autos do processo em
epígrafe””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS

16) 28438-85.2010.8.06.0117/0 - Tombo: 7297 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: FRANCISCO ANDERSON


NEPOMUCENO REQUERIDO.: VALERIA CRISTINA LELIS NEPOMUCENO. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala
de audiências deste Juízo, no Fórum local, no dia 27/08/2013, às 10 horas, onde e quando será realizada audiência de
conciliação, nos autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA

17) 3047-02.2008.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MAURACI DA SILVA MOURA REQUERIDO.:


ROBERTO FIRMINO DOS SANTOS. “”Fica V. Sa. intimada da parte dispositiva da sentença de fls. 41, datada de 18/04/2013,
nos autos do processo em epígrafe: (...) Isto posto, e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência
da ação formulado pela autora, determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com esteio
no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela acionante, observada a gratuidade da Justiça deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se, e transitando em julgado a presente sentença, observadas as formalidades legais,
ARQUIVE-SE (...)””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS

18) 30497-12.2011.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: MARIA IVONE DE FREITAS LEMOS REQUERENTE.:
ROSSIDELIO ALVES LEMOS. “”Fica V. Sa. intimada do despacho de fls. 58v, datado de 16/07/2012, nos autos do processo
em epígrafe: (...) Defiro a gratuidade da Justiça requestada pelo acionado, na forma e sob as penas legais. No prazo
de 10 dias, digam as partes quais provas efetivamente produzirão, arrolando, se o for, suas testemunhas (...)””.- INT.
DR(S). CIRO ALVES MATIAS , FRANCISCO SORMANY DA SILVA REBOUÇAS

19) 3165-41.2009.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARLEUDA BERNARDO SILVA REQUERENTE.:


RAIMUNDO NONATO MELO DA SILVA. “”Fica V.Sa. intimada para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no
Fórum local, no dia 28/08/2013, às 10 horas e 20 minutos, onde e quando será realizada audiência de conciliação, nos
autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). AUGUSTO CESAR SOARES CAMPOS

20) 3216-57.2006.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSEMEYRE COSTA PAIXAO REQUERIDO.:


SERGIO DE OLIVEIRA MOTA. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 23v, datado de 12/07/2012, nos autos do
processo em epígrafe: (...) Sobre a certidão de fls. 23, diga o causídico da parte, no prazo de 10 dias (...)””.- INT. DR(S).
CIRO ALVES MATIAS , FLAVIA GOMES MOURA

21) 32949-92.2011.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ANTONIO OLIVEIRA GOMES REQUERIDO.:


MARIA JULIANA GOMES DAS CHAGAS. “”Fica V. Sa. intimada da parte dispositiva da sentença de fls. 17/18, datada de
21/06/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) JULGO EXTINTO O PESENTE PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO, pela inépcia da inicial, com esteio no artigo 267, inciso I c/c artigo 284, parágrafo único do Código de Processo
Civil, e por não ter o interessado emendado a preludial, para conformá-la à liturgia de estilo. Custas e despesas na forma
da Lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, transitando em julgado a presente sentença, observadas as formalidades
legais, ARQUIVE-SE (...)”; bem como do despacho judicial de fls. 21v, datado de 10/07/2012, nos autos do processo em
epígrafe: (...) O feito já foi julgado. Não houve recurso e nem pedido de reconsideração. Assim, não viável a emenda de
fls. 20/21. Dê-se ciência e cumpra-se as intimações da sentença (...)””.- INT. DR(S). NELORRAISON SILVEIRA SANTOS

22) 32996-66.2011.8.06.0117/0 - Tombo: 287 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.:


ANTONIO JOSE DA SILVA REQUERENTE.: LUCIVALDO FERREIRA MENDONÇA REQUERENTE.: MARIA KATIANE ROGERIO
DA CRUZ REQUERENTE.: MARIA LILIANE CRUZ MENDONÇA. “”Fica V. Sa. intimada da parte dispositiva da sentença
de fls. 26, datada de 24/02/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) No mais, se tem que ANTÔNIO JOSÉ DA
SILVA, reconhece a paternidade de MARIA LILIANE CRUZ MENDONÇA. Em análise ao contexto probatório, DETERMINO
a exclusão da paternidade de LUCIVALDO FERREIRA MENDONÇA e inclusão de ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA como genitor,

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 407

e em consequência alterando-se os os nomes dos avós paternos, do registro de nascimento de MARIA LILIANE CRUZ
MENDONÇA, sob o n.º 20.823, fl. 210 verso do livro A 25, do Cartório Albuquerque de Maracanaú - Ce. Custas na forma
da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E transitando em julgado a presente decisão, atendidas as formalidades
legais, expeçam-se os mandados competentes, arquivando-se, empós (...)””.- INT. DR(S). FRANCISCO SORMANY DA
SILVA REBOUÇAS

23) 34088-11.2013.8.06.0117/0 - GUARDA REQUERIDO.: FRANCISCA FABRICIA OLIVEIRA SILVA MENOR.: MARIA ALICE
OLIVEIRA SILVA MARTINS FERREIRA REQUERENTE.: MAYCON MARTINS FERREIRA. “”Fica V. Sa. intimada para
comparecer na sala de audiências deste Juízo, no Fórum local, no dia 28/08/2013, às 09 horas e 20 minutos, onde
e quando será realizada audiência de conciliação, nos autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). ALESSANDRA
COSTA BENEVIDES

24) 34282-11.2013.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - PROVISIONAIS REQUERIDO.: FRANCISCO TORRES DO NASCIMENTO


REQUERENTE.: MARIA ELITA FERREIRA DE SOUZA. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de audiências
deste Juízo, no Fórum local, no dia 13/02/2014, às 09 horas e 20 minutos, onde e quando será realizada audiência de
conciliação, instrução e julgamento, nos autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

25) 34591-32.2013.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: RAIMUNDO BENTO BRAZ
REQUERIDO.: WITALO DOS SANTOS BRAZ. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de audiências deste Juízo,
no Fórum local, no dia 29/08/2013, às 09 horas e 20 minutos, onde e quando será realizada audiência de conciliação,
instrução e julgamento, nos autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). ANTONIO VALDENISIO BEZERRA JUNIOR ,
EMANUEL DE ABREU PESSOA , KELSEN DIEGO LOTIF LIRA

26) 35215-81.2013.8.06.0117/0 - GUARDA MENOR.: GIOVANNI EDUARDO GOMES CAROZZI REQUERENTE.: MARIA
FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO.: RICCARDO CAROZZI. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de
audiências deste Juízo, no Fórum local, no dia 28/08/2013, às 09 horas e 40 minutos, onde e quando será realizada
audiência de conciliação, nos autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). MARIANA DE SOUZA LIMA

27) 35526-09.2012.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: JOSIMAR BEZERRA DE MESQUITA REQUERIDO.:


MARIA VALDENIA DE MESQUITA TIBURCIO. “”Fica V. Sa. intimada da parte dispositiva da sentença de fls. 23/24, datada
de 26/07/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) DECRETO, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o DIVÓRCIO do casal JOSIMAR BEZERRA DE MESQUITA e MARIA VALDENIA DE MESQUITA TIBURCIO
já que atendidas as prescrições legais atinentes à espécie, consoante determina a Constituição Federal, e a Lei n.º
6.515/77, determinando que o cônjuge virago volte a usar o nome de solteiro. HOMOLOGO, ainda, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo quanto a pensão alimentícia a ser paga pelo genitor
a filha FERNANDA ARIANY TIBURCIO DE MESQUITA, no percentual de 27% do salário mínimo, mensal; e quanto a
guarda materna da menor com visitação pelo genitor em finais de semana alternados. Custas rateadas, na forma da
Lei. Cada parte arcará cm os honorários de seus advogados. Inocorrendo recurso, façam-se as averbações e inscrições
necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e transitando em julgado a presente sentença, expeça-se os
mandados necessários, e observadas as formalidades, ARQUIVE-SE (...)””.- INT. DR(S). ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA
, FRANCISCO CLEBER FERREIRA

28) 35530-46.2012.8.06.0117/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: GERUSA BARBOSA DA SILVA INTERDITANDO.: NOEME


OLINDA DA SILVA. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 31v, datado de 07/05/2013, nos autos do processo
em epígrafe: (...) Determino a realização de exame médico na interditanda. À parte autora para quesitação no prazo de
05 dias. Após, ao MP para quesitos. (...)””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA

29) 36044-96.2012.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANA JULIA QUEIROZ MOREIRA
REP. P/ RITA DE CASSIA QUEIROZ CAVALCANTE REQUERIDO.: GERARDO RODRIGUES MOREIRA. “”Fica V. Sa. intimada
do despacho judicial de fls. 20v, datado de 11/07/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) Digam as partes quais
provas dos requeridos desejam a produção, justificando os rogos, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias (...)””.-
INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS

30) 36190-40.2012.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: NOE DE ALBUQUERQUE CARMO DIAS


REQUERENTE.: SORAYA DA CONCEICAO SOUZA GALENO. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de audiências
deste Juízo, no Fórum local, no dia 29/08/2013, às 09 horas, onde e quando será realizada audiência de conciliação, nos
autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA

31) 36199-02.2012.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: DANIEL BRITO DE SOUSA
REQUERENTE.: ISAAC WENDELLY DINIZ BRITO REP. P/ FRANCISCA SIMONE SEVERO DINIS. “”Fica V. Sa. intimada do
despacho judicial de fls. 20, datado de 10/07/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) Intime-se o causídico da
autora para o cumprimento do despacho de fls. 19, sob pena de extinção do feito (...)””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA
SILVA

32) 36489-17.2012.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO.:
MARGARIDA BEZERRA DOS SANTOS. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 18v, datado de 11/07/2012, nos
autos do processo em epígrafe: (...) Esclareça a causídica que a qualificação das partes deve constar da inicial, na verba
do artigo 282 do CPC e não dos documentos que instruem a preludial. Assim a profissão das partes se faz necessária
na exordial. Quanto ao pedido de gratuidade da Justiça, na preludial não consta o mesmo. Ressalto que a fl. 03 ofertada
pela própria parte não está completa, assim como se observa da simples leitura da mesma. Mas como da peça de
fl. 17 se depreende o pedido de “AJG”, defiro a gratuidade da Justiça na forma e sob as penas legais. Determino o
desarquivamento do processo referido na exordial. Oficie-se. (...)””.- INT. DR(S). ANA MARIA FERREIRA SALES E SOUZA

33) 37521-57.2012.8.06.0117/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPR. LEGAL.: ANDREA SOARES PEIXOTO EXEQUENTE.:

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 408

JOÃO PEIXOTO FREITAS EXEQÜIDO.: VALDELIRIO DE LEMOS FREITAS. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de
fls. 31v, datado de 18/07/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) Sobre a peça de fls. 18/31, diga a exequente, no
prazo de 10 dias (...)””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS

34) 3768-90.2004.8.06.0117/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: JOSE ANTONIO PALHANO DOS SANTOS
EXEQUENTE.: MARIA CLEIDE DA SILVA PALHANO. “”Fica V. Sa. intimada da parte dispositiva da sentença de fls.
71/72, datada de 10/08/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) Pelo exposto, considerando a lei, a doutrina
e a jurisprudência aplicáveis ao caso, e o mais que dos autos consta, não podendo o Poder Judiciário esperar
indefinidamente a manifestação dos interessados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PRESENTE PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com esteio no artigo 267, I do Código de Processo Civil, por
não ter a interessada emendado a preludial, para conformá-la à liturgia de estilo. Custas na forma da Lei. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, e transitando em julgado a presente sentença, atendidas as formalidades legais, arquive-se
(...)””.- INT. DR(S). CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA , JOSE HUMBERTO CARNEIRO

35) 37888-81.2012.8.06.0117/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: ANGELA MARIA DA SILVA LIMA INTERDITANDO.: MARIA
EDILENE DOS SANTOS PINHEIRO. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 14v, datado de 21/06/2012, nos
autos do processo em epígrafe: (...) Defiro a gratuidade da Justiça. Faça a parte prova do parentesco alegado. Informe
o motivo de não ter parente mais próximo da interditanda ingressado com a ação, fazendo prova de suas alegativas.
Prazo de 10 dias. (...)””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA

36) 38006-57.2012.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: MICHELLE RODRIGUES FERREIRA TAVARES


REQUERIDO.: MOISES GONZAGA TAVARES. “”Fica V. Sa. intimada do despacho de fls. 02, datado de 21/06/2012, nos
autos do processo em epígrafe: (...) Defiro a gratuidade da Justiça. No prazo de 10 dias, emende a inicial, sob pena
de extinção quanto: 1) fazer pedido certo e determinado quanto aos alimentos para os menores; 2) disposição sobre
guarda e visita aos filhos; 3) apresentar a contra-fé (...)””.- INT. DR(S). ADRIANO DA SILVA SALES

37) 38184-06.2012.8.06.0117/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: MARIA MARLUCE SILVEIRA DE SOUZA.
“”Fica V. Sa. intimada, para no prazo de 10 dias, dizer se o(a) falecido(a) possuía ou não companheiro(a)/ convivente
(...)””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA

38) 38347-83.2012.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: LUCINEIDE DO NASCIMENTO CARNEIRO


REQUERENTE.: MARIO HENRIQUE FREITAS SABINO. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 16v, datado de
09/08/2012, dos autos do processo em epígrafe: (...) Cumpra-se a cota ministerial de fls. 16verso, no prazo de 10 dias
(...)””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA

39) 38444-83.2012.8.06.0117/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: GERALDA DOS SANTOS LUARTE INTERDITANDO.: JOSEFA
ERONILDA DOS SANTOS MELO. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 17, datado de 16/07/2012, nos autos
do processo em epígrafe: (...) Defiro a gratuidade da Justiça requestada, na forma e sob as penas das Leis (...) Intime-se
a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar a este Juízo, se existem ou não bens, direitos, créditos ou que
o valha, em nome do (a) interditando (a); b) trazer certidão de seus antecedentes criminais e atestado médico físico e
mental; c) relacionar e trazer a anuência dos genitores do interditando; d) trazer atestado médico legível onde conste as
sequelas da alegada doença (...)””.- INT. DR(S). ADRIANO DA SILVA SALES

40) 38624-02.2012.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALINEANE DOS SANTOS FERREIRA


REQUERENTE.: REGINALDO BRAGA DA SILVA MENOR.: THIAGO DOS SANTOS SILVA. “”Fica V. Sa. intimada do despacho
judicial de fls. 13v, datado de 17/07/2012, nos autos do processo em epígrafe: (...) No prazo de 10 dias, acoste o autor a
decisão que pretende revisar (...)””.- INT. DR(S). ADRIANO DA SILVA SALES

41) 39892-91.2012.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: CICERO CASUSA DO NASCIMENTO REQUERIDO.:


JOSEFA LIRA DO NASCIMENTO. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 24, datado de 07/12/2012, nos autos
do processo em epígrafe: (...) Digam as partes quais provas produzirão, arrolando, se for o caso suas testemunhas,
no prazo de 10 dias (...)””.- INT. DR(S). FRANCISCO DE ASSIS MARTINS , RENATO ALBUQUERQUE SOARES , TIBERIO
ALMEIDA PERES

42) 40002-90.2012.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: ARGEU DOS SANTOS CANTILIO
REQUERENTE.: JEFERSON SILVA DOS SANTOS REQUERENTE.: LUCAS SILVA DOS SANTOS REPR. LEGAL.: MARIA JOSE
DA SILVA.. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 02, datado de 24/08/2012, nos autos do processo em
epígrafe: (...) Defiro a gratuidade da Justiça. Da peça de início não resta plenamente claro a este Juízo quem pleiteia
alimentos, se os menores ou se os menores e a genitora. Assim, esclareça o causídico, no prazo de 10 dias (...)””.- INT.
DR(S). AUGUSTO CESAR SOARES CAMPOS

43) 40633-34.2012.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: EMMANUEL PAULO NASCIMENTO
DE AMORIM REPR. LEGAL.: FLAVIA MARIA CRUZ DOS SANTOS REQUERENTE.: LILITH DOS SANTOS AMORIM. “”Fica V.
Sa. intimada para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no Fórum local, no dia 03/12/2013, às 10 horas e 40
minutos, onde e quando será realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos do processo em
epígrafe””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA

44) 41963-66.2012.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: DAVI ROMULO EUFRAZIO
SOUZA REQUERENTE.: IASMIN KELLY EUFRAZIO SOUZA REPR. LEGAL.: MARIA ELIZABETE EUFRAZIO REQUERIDO.:
RUTENIO ROMULO DE SOUZA. “”Fica V. Sa. intimada de que foram fixados alimentos provisórios mensais em 30%
(trinta por cento) dos valores percebidos a titulo de remuneração salarial, de forma bruta, inclusive férias, horas extras,
13º salário, adicionais, gratificações e vantagens, seguro-desemprego, excetuando-se os descontos obrigatórios,
devidos a partir da citação, a serem descontados em folha de pagamento e entregues à genitora do(s) menor(es); bem
como para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no Fórum local, no dia 02/09/2013, às 11 horas, onde e quando

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 409

será realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). LUIZ
EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA

45) 42386-26.2012.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JORGE SANTOS DE ARAUJO REQUERIDO.:


MAYARA ZAYRA FRANCO ARAUJO. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 20, datado de 06/05/2013, nos
autos do processo em epígrafe: (...) No uso de minhas atribuições, em análise ao feito, verifico que não foi acostada a
decisão que fixou os alimentos, referida à fl. 14; e que na peça de fls. 14 o nome da alimentanda é diverso do que consta
da exordial. Assim, manifeste-se e acoste-se a peça, a parte autora, no prazo de 10 dias (...)””.- INT. DR(S). LUIS ELSON
FERRER DE ALMEIDA PAULINO

46) 4239-67.2008.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DEMANDADO.: FRANCISCA KARINE DE SOUSA
SILVA E ANTONIA CARLA DE SOUSA SILVA REP/POR SUA GENITORA RAIMUNDA DE SOUSA REQUERENTE.: FRANCISCO
CARLOS SILVA. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 37v, datado de 08/08/2012, nos autos do processo
em epígrafe: (...) As petições do causídico de fls. 34, 35 e 36 são silentes quanto à certidão de fls. 33. Deve o causídico
manifestar-se meritoriamente sobre a certidão de fls. 33 no prazo de 10 dias (...)””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA

47) 4283-23.2007.8.06.0117/0 - Tombo: 42348 - GUARDA REQUERIDO.: FRANCISCO ASSIS DE AGUIAR REQUERENTE.:
JULIANA QUEIROZ DE MORAIS AUTOR.: LETICIA MORAIS DE AGUIAR. “”Fica V. Sa. intimada de que foi deferido o pleito
de fl. 49, dos autos, em despacho judicial datado de 29/07/2010, nos autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S).
NELORRAISON SILVEIRA SANTOS

48) 5156-67.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 2000120031732 - Tombo: 1193 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE


REQUERENTE.: ELISANDRA DA SILVA SARAIVA REQUERIDO.: EMILIA REQUERENTE.: MARCIO COELHO DA SILVA. “”Fica
V. Sa. intimada da parte dispositiva da sentença de fls. 28/29, datada de 23/07/2012, nos autos do processo em epígrafe:
(...) Isto posto, e o que mais dos autos consta, julgo, com fundamento na liturgia de estilo e doutrina, EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III do Código de Processo
Civil, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas pela autora, observada a gratuidade da Justiça
deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e transitando em julgado a presente sentença, atendidas as formalidades
legais, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários (...)””.- INT. DR(S). MARIA JOSE SOLANGE FAÇANHA BRITO

49) 5668-50.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 2000120026690 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ANA BARBARA MAIA
RODRIGUES REQUERIDO.: FRANCISCO BATISTA RODRIGUES. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de
audiências deste Juízo, no Fórum local, no dia 29/08/2013, às 10 horas, onde e quando será realizada audiência de
instrução para oitiva das testemunhas arroladas, nos autos do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). AUGUSTO CESAR
SOARES CAMPOS , RENATO ALBUQUERQUE SOARES

50) 5907-73.2008.8.06.0117/0 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERIDO.: EMANUELE MARIA FERREIRA DE MORAIS


REQUERENTE.: MAKSUEL BATISTA DE MORAIS .””Fica V. Sa. intimada para requerer o que entender de direito, em
cumprimento ao despacho judicial de fls. 36, datado de 17/02/2011, nos autos do processo em epígrafe (...)””- INT.
DR(S). ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA .

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. COMARCA DE MARACANAÚ. VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 27413-03.2011.8.06.0117/0. AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO. PROMOVENTE: JOSÉ MARIA ROSENO SILVA PROMOVIDO: ALBANIZA TAVEIRA DA SILVA. !gDá-se a
gratuidade da Justiça, conforme decisão do MM Juiz\ de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Maracanaú, Dr. Antônio
Jurandy Porto Rosa Júnior, à fls. 12 dos autos!h.

A Dra. Raquel Otoch Silva, M.M Juíza de Direito Titular da Vara única de Família e Sucessões, desta Comarca de
Maracanaú, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento, que JOSÉ MARIA ROSENO SILVA ingressou perante este Juízo com AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIIOSO em face de ALBANIZA TAVEIRA DA SILVA , brasileira, casada, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido. A MM Juíza mandou expedir o presente edital de INTIMAÇÃO do (a) requerido (a) sobre a sentença exarada às fls.
28//29 dos autos do processo, cuja parte dispositiva segue transcrita: !g(...) Isto posto, e o que mais dos autos consta, dos
princípios aplicáveis ao caso, da documentação apresentada, da revelia decretada, da prova testemunhal e do parecer do
órgão ministerial, DECRETO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o DIVÓRCIO do casal JOSÉ MARIA
ROZENO DA SILVA E ALBANIZA TAVEIRA DA SILVA, já que atendidas as prescrições legais atinentes à espécie, consoante
determina a Constituição Federal, e a Lei 6.515/77. Como não há pedido para alteração no nome do cônjuge virago, deixo
de dispor a respeito. Deixo de dispor sobre eventual partilha de bens, por não ter sido provada a existência destes. Condeno
a promovida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios os quais fixo em 01
salário mínimo com esteio nas disposições contidas nos artigos 20 do Código de Processo Civil c/c 22 e 29 da Lei 8.906/94.
Inocorrendo recurso, façam-se as averbações e inscrições necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e transitando em
julgado a presente sentença, expeçam-se os mandados necessários, e observadas as formalidades, ARQUIVE-SE. Maracanaú,
10 de setembro de 2012. Raquel Otoch Silva JUÍZA DE DIREITO TITULAR. E para que chegue ao conhecimento de todos e
não possam alegar ignorância, mandei expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Maracanaú, Ceará. Aos 06 (seis) dias do mês de maio (06) do ano de dois mil e treze 2013). Eu, Fernando
Sávio R Otoni, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Rosa Maria de Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi.

Raquel Otoch
Juíza de Direito Titular

COMARCA DE MARACANAÚ - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 410

Juiz(a) Substituto : ANTONIO JURANDY PORTO ROSA JUNIOR


Diretor(a) de Secretaria: SUENIA MARIA JORGE SANTANA
EXPEDIENTE nº 37/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/20699 1

1) 7040-53.2008.8.06.0117/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO MATIAS BENTO AUTOR.:
JUSTIÇA PÚBLICA VITIMA.: MARIA CECY DE FREITAS BENTO .”POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA
SENHORIA INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUALIDADE DE DEFENSORA DO
ACUSADO FRANCISCO MATIAS BENTO, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 7040-53.2008.8.06.0117/0, À
REALIZAR-SE NO DIA 15 DE MAIO DO CORRENTE ANO, ÀS 13:00 HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SECRETARIA DA 1ª
VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO
TITULAR”- INT. DR(S). SABRINA DE AZEVEDO JUCÁ .

COMARCA DE MARANGUAPE - 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE

Juiz(a) Titular : MARILIA LIMA LEITAO FONTOURA


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ELDO COELHO DE CASTRO
EXPEDIENTE nº 39/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/22514 1 CE/14694 1
CE/23649 2 CE/9544 2
CE/24247 3 CE/19829 3
CE/2533 4 CE/12534 5
CE/17785 5 CE/13728 5
CE/3287 6 CE/10170 7
CE/17113 7 CE/9632 7
CE/17113 8 CE/9632 8
CE/15046 9 CE/7054 10
CE/22918 11 PE/21678 12
CE/9544 12

1) 10820-53.2012.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,


FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: ERIVARDO DE SOUZA ABREU. “Ficam Vossas Senhorias intimados,
como patronos das partes, para comparecerem à AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada para o dia 20/06/2013, às 08:30h,
na Sala das Audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/CE. Também ficam Vossas Senhorias intimados da decisão
de fls. 121/123: “Trata-se de ação revisional de contrato por meio da qual o requerente, como tutela antecipada, requer
o depósito dos valores reputados como incontroversos, a manutenção na posse do bem e a determinação de abstenção
ao requerido para inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Como se sabe, dois são os pressupostos
exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, para possibilitar que o provimento jurisdicional pretendido seja
antecipado: a) existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e b) fundado receio de dano irreparável
ou difícil reparação ou caracterização do abuso de direito ou manifesto propósito protelatório do réu. Diante disso,
passo a analisar e resolver os pleitos antecipatórios requestados pela parte autora. I- DEPÓSITO JUDICIAL (...) indefiro
o pedido da autora para depósito de valores, uma vez ausente a comprovação de que o montante trata-se efetivamente
da quantia reputada como incontroversa, até porque, como já dito, o valor incontroverso não é aquele apontado e/ou
apurado unilateralmente. II - MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AUTOR (...) Neste caso, não vislumbro cabalmente
a imprescindibilidade do bem para a parte autora a ponto de colher, em parte, o direito do credor de ajuizar as medidas
que entender cabíveis, coisa que o ordenamento jurídico não acolhe. Neste ponto, indefiro a tutela pleiteada. III -
ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS PARA RESTRIÇÃO DO CRÉDITO (...) o simples ngresso de ação Revisional de
Contrato não imuniza a inscrição do nome da parte demandante em órgãos de proteção ao crédito, tampouco justifica
o convencimento imediato da verossimilhança do direito invocado. À vista do exposto, indefiro o pleito”.”.- INT. DR(S).
RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO

2) 11034-78.2011.8.06.0119/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E


INVESTIMENTO REQUERIDO.: JOSE VANDERLINDO CARNEIRO DE BRITO. “Ficam Vossas Senhorias intimados, como
patronos das partes, para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 11/06/2013, às 09:00h, na
Sala das Audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/CE.”.- INT. DR(S). CRISTIANE BELINATI PEREZ , GERLANO
ARAUJO PEREIRA DA COSTA

3) 11174-78.2012.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SOFISA S/A REQUERENTE.: EDVANIA


SILVA DE SOUSA. “Ficam Vossas Senhorias intimados, como patronos das partes, para comparecerem à AUDIÊNCIA
PRELIMINAR designada para o dia 20/06/2013, às 10:00h, na Sala das Audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/
CE. Também ficam Vossas Senhorias intimados da decisão de fls. 106/108: “Trata-se de ação revisional de contrato por
meio da qual a requerente, como tutela antecipada, requer o depósito dos valores reputados como incontroversos e,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 411

caso não seja esta autorização deferida, pleiteia que a quantia integral seja depositada em juízo, bem como postula a
determinação de abstenção ao requerido para inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Como se
sabe, dois são os pressupostos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, para possibilitar que o provimento
jurisdicional pretendido seja antecipado: a) existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e b) fundado
receio de dano irreparável ou difícil reparação ou caracterização do abuso de direito ou manifesto propósito protelatório
do réu. Diante disso, passo a analisar e resolver os pleitos antecipatórios requestados pela parte autora. I- DEPÓSITO
JUDICIAL (...) indefiro o pedido da autora para depósito de valores, uma vez ausente a comprovação de que o montante
trata-se efetivamente da quantia reputada como incontroversa, até porque, como já dito, o valor incontroverso não
é aquele apontado e/ou apurado unilateralmente. (...) indefiro também o depósito em juízo das parcelas integrais. II-
ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS PARA RESTRIÇÃO DO CRÉDITO (...) o simples ingresso de ação Revisional de
Contrato não imuniza a inscrição do nome da parte demandante em órgãos de proteção ao crédito, tampouco justifica
o convencimento imediato da verossimilhança do direito invocado. À vista do exposto, indefiro o pleito”.”.- INT. DR(S).
MANUELA SARMENTO , RAFAEL DE ALMEIDA ABREU

4) 11216-64.2011.8.06.0119/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ANTONIA RODRIGUES VIEIRA REQUERENTE.:


SERGIO RICARDO FACUNDO DO NASCIMENTO. “Fica Vossa Senhoria intimado, como patrono da parte requerida, para
comparecer à audiência de instrução designada para o dia 25/06/2013, às 09:00h, na Sala das Audiências da 1ª Vara do
Fórum de Maranguape/CE.”.- INT. DR(S). PEDRO PESSOA CAMARA

5) 11463-11.2012.8.06.0119/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: EDSON PEREIRA DA SILVA


REQUERIDO.: MARIA HELENA SOUSA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado, como patrono da parte requerente, para
comparecer à audiência para tentativa de conciliação designada para o dia 24 de junho de 2013, às 11:30h, na Sala das
Audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/CE.”.- INT. DR(S). EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA , JOSÉ WAGNER
MATIAS DE MELO , MARIAYDA PEREIRA FARIA SANTOS

6) 11823-43.2012.8.06.0119/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: CARLOS ADRIANO DA SILVA REU.:
DINALVA COSTA DE OLIVEIRA REU.: EDILENE DE SOUZA AQUINO VITIMA.: EVANDRO COSTA DE AQUINO REU.: IZAIAS
FERREIRA DOS SANTOS. “Fica Vossa Senhoria intimado, como patrono do réu Carlos Adriano da Silva, sobre a sentença
de pronúncia de fls. 209/212: “Isto posto, diante do contexto probatório, PRONUNCIO, os acusados CARLOS ADRIANO
DA SILVA, IZAIAS FERREIRA DOS SANTOS, EDILENE DE SOUZA AQUINO e DINALVA COSTA DE OLIVEIRA, por não
vislumbrar, a priori, qualquer circunstância extreme de dúvida que exclua a ilicitude do fato a eles imputado, sejeitando-
os a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca de Maranguape/CE, em face da previsão legal do artigo 74, §1º do
Código de Processo Penal, como incursos nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I - motivo torpe, por ser a causa do
crime repugnante, qual seja, a vingança - e inciso IV - mediante surpresa, por não ter tido a vítima chance de defesa
-, c/c art. 29, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os acusados, pessoalmente, seus defensores e o
Ministério Público. Expedientes necessários. Maranguape, 02 de maio de 2013. Marília Lima Leitão Fontoura - Juíza de
Direito”.”.- INT. DR(S). JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR

7) 192-10.2009.8.06.0119/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: DIOGO DO NASCIMENTO DAMASCENO, MENOR REP. POR


SUA GENITORA, ISABEL DO NASCIMENTO SILVA INVENTARIANTE.: ISABEL DE OLIVEIRA DAMASCENO REQUERENTE.:
ISABEL DO NASCIMENTO SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Ficam Vossas Senhorias
intimados, como patronos das partes, para comparecerem à audiência de instrução designada para o dia 17/06/2013, às
09:30h, na Sala das Audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/CE.”.- INT. DR(S). ANTONIO JORGE BARROS DE
LIMA , DANIEL SOUSA NOGUEIRA NETO , MARIA LUCIA GUEDES DE SOUZA

8) 193-92.2009.8.06.0119/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: DIOGO DO NASCIMENTO DAMASCENO REQUERENTE.: ISABEL DO


NASCIMENTO SILVA REQUERIDO.: ISABELA DE OLIVEIRA DAMASCENO REQUERIDO.: IZABEL DE OLIVEIRA DAMASCENO
REQUERIDO.: TARCIANO OLIVEIRA DAMASCENO REQUERIDO.: TARCISIO MOREIRA DAMASCENO. “Ficam Vossas
Senhorias intimados, como patronos das partes, para comparecerem à audiência de instrução designada para o dia
17/06/2013, às 08:30h, na Sala das Audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/CE.”.- INT. DR(S). DANIEL SOUSA
NOGUEIRA NETO , MARIA LUCIA GUEDES DE SOUZA

9) 367-72.2007.8.06.0119/0 - GUARDA AUTOR.: EDIMEIRE BARROS ALVES REU.: FLAVIA CECILIA BARROS DE OLIVEIRA,
MENOR REU.: JOAQUIM GUERREIRA RAULINO DE OLIVEIRA. “Fica Vossa Senhoria intimada, como patrona da parte
requerente, para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 24/06/2013, devendo apresentar o rol de
testemunhas até 10 (dez) dias antes do ato.”.- INT. DR(S). AYLA MARIA DE SOUZA ARRUDA

10) 775-63.2007.8.06.0119/0 - GUARDA DE MENORES REQUERENTE.: GERALDA GOMES PEREIRA CRIANÇA/


ADOLESCENTE.: LENADRO MARQUES DA SILVA E LAYANE MARQUES DA SILVA, MENORES REQUERIDO.: LUCIANE
MARQUES DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado, como Curador Especial da parte requerida, para comparecer à
audiência de instrução designada para o dia 24/06/2013, às 08:30h, na Sala das Audiências da 1ª Vara do Fórum de
Maranguape/CE.”.- INT. DR(S). FRANCISCO CESAR GONCALVES DA SILVA

11) 9492-25.2011.8.06.0119/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ANTONIO IRAN DA SILVA REQUERIDO.: SANDRA
HELENA DE OLIVEIRA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado, como patrono do requerente, para comparecer à audiência
de instrução designada para o dia 25/06/2013, às 09:30h, na Sala das Audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/
CE, devendo apresentar o rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência.”.- INT. DR(S). CARLOS AUGUSTO
MEDEIROS DE SOUSA

12) 9680-18.2011.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CREDIFIBRA S.A REQUERENTE.:


JOSE VANDERLINDO CARNEIRO DE BRITO .”Ficam Vossas Senhorias intimados, como patronos das partes, para
comparecerem à audiência preliminar designada para o dia 11/06/2013, às 08:30h, na Sala das Audiências da 1ª Vara do
Fórum de Maranguape/CE.”- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI , GERLANO ARAUJO PEREIRA DA
COSTA .

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 412

COMARCA DE MARANGUAPE - 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARANGUAPE
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL

PROCESSO N.º: 2195-35.2009.8.06.0119


PROTOCOLO N.º: 4.470/2009
INFRAÇÃO: ART. 157, § 2º, I e II, e art. 288, todos do CPB0
ACUSADO: LUIZ PAULO FERREIRA e JOÃO PAULO SILVA DE OLIVEIRA
VITIMA: MOEMA LOPES MARTINS.

EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de quinze (15) dias

A Doutora GESILIA PACHECO CAVALCANTI, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Maranguape, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.

Faz Saber a todos quantos o presente edital com o prazo de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processando, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara, os termos de uma ação penal que a Justiça Pública move contra LUIZ
PAULO FERREIRA, brasileiro, nascido aos 05 de setembro de 1976, natural de Parnaíba-PI, filho de Maria Lúcia Ferreira,
residente na rua Rio Ceará, 328, Iparana-Caucaia-Ce. e JOÃO PAULO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, jogador de
futebol, nascido aos 09 de julho de 1988, natural de Maranguape-Ce, filho de Antonio Albuquerque Oliveira e de Maria
de Fátima Silva de Oliveira, residente na Travessa Continental, Casa 09, Bairro Ellery, Fortaleza-Ce., como incursos nas
sanções do Art. 157, § 2º, I e II e art. 288, do CPB. E como não foi possível citar os acusados acima qualificados, por não
terem sido localizado no endereço fornecido, estando em local incerto e não sabido, ficam os acusados através do presente,
CITADOS, para , no prazo de 10(dez) dias, responder, por escrito, às acusações, devendo, no azo, arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso entendam necessária (artigo 396, CPP). Dado e passado nesta
cidade de Maranguape, aos vinte e seis (26) dias do mês de março do ano dois mil e treze (2013). Eu, Luciene Cavalcante
Aguiar, Auxiliar Judiciário, o digitei. E eu, Maria do Socorro Maciel Teixeira, Diretora de Secretaria, o subscrevo.

GESÍLIA PACHECO CAVALCANTI


Juíza de Direito da 2ª Vara.

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARANGUAPE
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL

PROCESSO N.º: 8992-56.2011.8.06.0119


PROTOCOLO N.º: 5.845/2012
INFRAÇÃO: ART. 304 do CPB e art. 33, da Lei 11.343/2006 e 244-B, da Lei 8.069/90
ACUSADO: EUGÊNIO PACHELIO DE SOUSA
VITIMA: O ESTADO.

EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de quinze (15) dias

A Doutora GESILIA PACHECO CAVALCANTI, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Maranguape, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.

Faz Saber a todos quantos o presente edital com o prazo de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processando, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara, os termos de uma ação penal que a Justiça Pública move contra EUGÊNIO
PACHELIO DE SOUSA, vulgo “SOUZA e/ou “COROA” brasileiro, natural de Santana do Acarau-Ce, nascido em 08/03/1962,
filho de João Batista de Souza e Isabel Zelia de Souza, alfabetizado, estando em local incerto e não sabido, como incurso
na sanção do Art. 304 do CPB, art. 33 das Lei 11.343/2006 e 244-B da Lei 8.069/90. E como não foi possível citar o acusado
acima qualificado, por se encontrar em local incerto e não sabido, fica o acusado através do presente, CITADO para , no prazo
de 10(dez) dias, responder, por escrito, às acusações, devendo, no azo, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, caso entendam necessária (artigo 396, CPP). Dado e passado nesta cidade de Maranguape,
aos vinte e seis (26) dias do mês de março do ano dois mil e treze (2013). Eu, Luciene Cavalcante Aguiar, Auxiliar Judiciário, o
digitei. E eu, Maria do Socorro Maciel Teixeira, Diretora de Secretaria, o subscrevo.

GESÍLIA PACHECO CAVALCANTI


Juíza de Direito da 2ª Vara.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 413

COMARCA DE MASSAPÊ - 1ª VARA

Juiz(a) Titular : ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA


Diretor(a) de Secretaria: MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA
EXPEDIENTE nº 17/2013 em: Oito (08) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


AM/4766 1 CE/19676 1
CE/15067 1 CE/21541 2
CE/5054 2 CE/16199 3
CE/16199 4 CE/6389 5
CE/17741 6 CE/7181 7
CE/23282 7 CE/22567 8
CE/24070 9 CE/16199 10
PR/47710 11 CE/17691 12

1) 106-33.2009.8.06.0121/0 - Tombo: 2122009 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A


REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA. “INTIMAÇÃO: “Recebidos hoje. Defiro parcialmente o pedido
formulado pela parte autora às fls. 54 e SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. após o decurso do
prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Massapê, 23 de abril de 2013. (a) ALDENOR SOMBRA DE
OLIVEIRA - Juiz de Direito”.”.- INT. DR(S). ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO , ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO ,
EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA

2) 3358-10.2010.8.06.0121/0 - Tombo: 8242010 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE.: JOAO BATISTA


MACHADO AGUIAR. “DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da proposta
de acordo formulada pela requerida às fls. 198/199. (...) Massapê (CE), 22 de abril de 2013. Aldenor Sombra de Oliveira
- Juiz de Direito”.- INT. DR(S). SILVERIA BELCHIOR AGUIAR VIANA , WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR

3) 3527-94.2010.8.06.0121/0 - Tombo: 9542010 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: FRANCISCO DE


ASSIS PAULA. “INTIMAÇÃO: “R.H. Intime-se a assistente de acusação para apresentar as alegações finais, no prazo
de cinco (05) dias. Exp. Nec. Massapê, 06 de maio de 2013 (a) WELTON JOSÉ DA SILVA FAVACHO - Juiz de Direito
Respondendo”.”.- INT. DR(S). ADRIANA ABREU DE SA

4) 3755-35.2011.8.06.0121/0 - Tombo: 13922011 - AÇÃO PENAL REU.: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO.


“INTIMAÇÃO: “Recebidos hoje. Dê-se vistas ao MP e, em seguida, intime-se a patrona do pronunciado, para os fins do
Art. 422 do CPP. Expedientes Necessários. Massapê(CE), 1 de abril de 2013. (a)ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA - Juiz
de Direito”.”.- INT. DR(S). ADRIANA ABREU DE SA

5) 3796-36.2010.8.06.0121/0 - Tombo: 2182010 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: FRANCISCO KENNEDY DO NASCIMENTO.


“INTIMAÇÃO: “Intimar Vossa Senhoria, defensor do apenado do inteiro teor da decisão a seguir transcrita:” Cuida-se
de Carta de Guia (...)ANTE O EXPOSTO, em consonância com o parecer ministerial, submeto o reeducando FRANCISCO
KENNEDY DO NASCIMENTO, em sede de providência cautelar, às regras do regime fechado até que conclua
o procedimento disciplinar, (...) Intime-se, imediatamente, o apenado, nos termos do § 2º, do art. 118 da LEP, para
manifestar-se, no prazo de cinco dias. (...)Expeça-se mandado de prisão. Expedientes necessários. Massapê(CE), 06 de
maio de 2013(a) Welton José da Silva Favacho - Juiz de Direito Respondendo.””.- INT. DR(S). CLAUDIO PAULA PESSOA
DIAS

6) 3859-61.2010.8.06.0121/0 - Tombo: 11062010 - USUCAPIÃO AUTOR.: MARGARIDA DE MESQUITA ALVES AUTOR.:


RAIMUNDO NONATO ALVES REU.: TEREZINHA ARRUDA VASCONCELOS GOMES. “INTIMAÇÃO: “Recebidos hoje.
Esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o que restou informado na petição de fl. 82, haja vista que
a medição oficial do memorial descritivo não se fez acompanhar da referida peça. Após cumprida a falta, dê-se
cumprimento ao que restou determinado no despacho de fl. 55. Expedientes necessários. Massapê, 18 de abril de 2013.
(a) ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA - Juiz de Direito”.”.- INT. DR(S). GUILHERME BALBUENA ALENCAR ROLIM

7) 4462-03.2011.8.06.0121/0 - Tombo: 17862011 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: MARIA ALTAIR SOUSA VIANA


INVENTARIANTE.: RAIMUNDO NONATO VIANA. “INTIMAÇÃO: “Recebido hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo
de cinco dias, atender ao que preconiza a alínea “h”, do inciso IV, do Art. 993 do CPC, relativamente ao valor dos bens
do espólio descritos nas primeiras declarações de fls. 25/28. expedientes necessários. Massapê, 17 de abril de 2013.
(a) ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA - Juiz de Direito”.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE PONTE LINHARES , KAREN CELINE
CORREA CAVALCANTE

8) 4502-48.2012.8.06.0121/0 - Tombo: 23442012 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: FRANCISCO


WELLINGTON SANTOS DO NASCIMENTO EXEQUENTE.: MARIA ALDENIZA DOS SANTOS SILVA. “INTIMAÇÃO: “R.H.
Intime-se o executado acerca da manifestação da parte autora (fls. 34/25), no tocante a proposta de acordo dos débitos
alimentares, devendo, ato contínuo, juntar aos autos comprovante do pagamento. Exp. Nec. Massapê, 30 de abril de
2013. (a) ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA - Juiz de Direito”.”.- INT. DR(S). JOSE WELLINGTON PARENTE SILVA

9) 4536-86.2013.8.06.0121/0 - TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS REU.: RAIMUNDO WILLAMS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 414

BASTOS OLIVEIRA. “INTIMAÇÃO: “Recebidos hoje.(...) Destarte, indefiro o requerimento e determino o arquivamento
dos presentes autos. Expedientes necessários. Massapê(CE), 25 de abril de 2013 (a)ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA -
Juiz de Direito”.”.- INT. DR(S). ADAN LAURIER DUARTE DO NASCIMENTO

10) 4764-95.2012.8.06.0121/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: LEIDIMAR CARNEIRO VERA CRUZ SOARES
EXECUTADO.: VICENTE JUNIOR DE SOUSA SOARES. “INTIMAÇÃO: “R.H. Acerca da certidão de fl. 33v e comprovante
de depósito de fls. 34, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Exp. Nec. Massapê, 17 de abril de 2013. (a)
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA - Juiz de Direito”.”.- INT. DR(S). ADRIANA ABREU DE SA

11) 5283-70.2012.8.06.0121/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A FINANCIAMENTO E


INVESTIMENTO REQUERIDO.: JOSE RIBAMAR PESSOA. “INTIMAÇÃO: “R.H. Acerca da certidão de fl. 38v, manifeste-se a
parte autora, no prazo de cinco dias. Exp. Nec. Massapê, 23 de abril de 2013. (a) ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA - Juiz
de Direito”.”.- INT. DR(S). LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO

12) 782-49.2007.8.06.0121/0 - Tombo: 21502007 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.:


ANTONIO VALDECI MARQUES REQUERENTE.: FRANCISCO OTALICIO COSTA .”INTIMAÇÃO: “Recebidos hoje. Em face
da certidão de fl. 68, determino, com base no inciso I, do art. 265 c/c art. 43 do CPC, a SUSPENSÃO do presente feito,
com observância ao disposto no art. 1055 do CPC e seguintes. Expedientes necessários. Massapê, 17 de abril de 2013.
(a) ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA - Juiz de Direito”.”- INT. DR(S). EDINARDO UCHÔA COSTA FILHO .

COMARCA DE MAURITI - VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI

Juiz(a) Substituto : ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA MARY ANE N. R. FURTADO
EXPEDIENTE nº 32/2013 em: Nove (09) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/16682 1 CE/15477 2
CE/16682 3

1) 278-74.2006.8.06.0122/0 - INDENIZAÇÃO PROMOVIDO.: EXPRESSO GUANABARA PROMOVENTE.: MARIA DE FATIMA


CORREIA LIMA. “INTIMÁ-LO(A/S) para comparecer à audiência para ouvida de testemunhas designada para o dia
29/05/2013, às 13h00min, na Secretaria da 22ª Vara Cível, no Fórum Clóvis Beviláqua, situado na Av. Des. Floriano
Benevides, 220, Edson Queiroz, Fortaleza-CE.”.- INT. DR(S). EVERTON MONTENEGRO LEITE

2) 5075-49.2013.8.06.0122/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: MARIA CLARA PATRICIO BARBOSA REPR.


LEGAL.: MARIA ISABELA BERNARDO PATRICIO. “Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de dez (10) dias, apresentar
planilha do débito executado.”.- INT. DR(S). CLISTENES FILGUEIRA SANTOS

3) 5296-66.2012.8.06.0122/0 - USUCAPIÃO REQUERIDO.: ESPOLIO DE NAILTON GREGORIO DE CARVALHO


REQUERENTE.: EVERTON MONTENEGRO LEITE .”Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de dez (10) dias, emendar a
inicial, sanando as irregularidades com a apresentação das informações e documentos a seguir indicados: a) juntar
cópia do CPF do autor da ação de usucapião, uma vez que se trata de documento obrigatório para o registro de imóveis;
b) indicar e qualificar o proprietário do imóvel e os confinantes para fins de citação; c) Entregar na Secretaria de Vara
três (03) cópias do croqui (planta baixa) que instrui o feito, que deverá acompanhar a carta de intimação da Fazenda
Pública; d) Atribuir valor à causa compatível com a estimativa do valor do imóvel, ou equivalente ao valor venal do
imóvel. O descumprimento implicará na pena de indeferimento da petição inicial e, conseqüentemente, na extinção
do processo sem julgamento do mérito. (Código de Processo Civil, art. 284, parágrafo único).”- INT. DR(S). EVERTON
MONTENEGRO LEITE .

Juiz(a) Substituto : ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA MARY ANE N. R. FURTADO
EXPEDIENTE nº 33/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/26963 1 CE/13998 2
CE/10534 2 CE/13998 3
CE/16682 4 CE/9446 5
CE/17965 6

1) 5086-78.2013.8.06.0122/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ELIAS PEREIRA DE SOUZA. “Intimar


Vossa Senhoria do inteiro teor da decisão de fls. 32/33v, que, em suma, DEFERE o pedido de antecipação de tutela,
e, por conseguinte, determina que a suplicada proceda a religação do fornecimento de água do suplicado, referente a
inscrição Nº 0016699.5, ainda se abstendo de praticar a suspensão, desligamento ou corte do fornecimento de água da
residência do autor que coincida com o referido número de inscrição, no prazo de setenta e duas (72) horas, estipulando
multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para o caso de descumprimento desta determinação, até definitiva decisão

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 415

judicial. A decisão não desobriga o suplicante de continuar efetuando o pagamento das contas vencidas ou vincendas,
anteriores ou posteriores aos boletos de contas anexadas aos autos.”.- INT. DR(S). MARIA EULANIA SILVA ARAUJO

2) 5131-82.2013.8.06.0122/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL


EMBARGANTE.: FRANCISCO DE ASSIS LACERDA. “INTIMAR o embargante do inteiro teor do despacho de fls. 23/23v,
que, em suma, indefere o pedido do embargante, de forma que, a princípio, deixa de atribuir efeito suspensivo aos
embargos, para assim dar prosseguimento à execução, por considerar que os fundamentos invocados na inicial não
preenchem os requisitos formais exigidos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, não obstante possa modificar
esta decisão oportunamente, dês que requerido pelas partes, com a prova inequívoca dos fundamentos relevantes da
medida (C.P.C., art. 739-A, § 2º). CITAR o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre os embargos
apresentados pelo executado (C.P.C., art. 740).”.- INT. DR(S). EDSON SARAIVA TAVARES , JOSE SERGIO DANTAS LOPES

3) 5254-17.2012.8.06.0122/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: FRANCISCO DE ASSIS LACERDA.


“Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho de fls. 52, que, em suma, no caso, a morte do cônjuge do executado
não impede o andamento da execução, pois sua meação poderá ser defendida pelos interessados e herdeiros, como o
próprio exequente tem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário na condição de credor do espólio
(C.P.C., art. 988, VI). Outrossim, indefere o pedido de fls. 49 dos autos, ordenando prosseguimento do processo.”.- INT.
DR(S). EDSON SARAIVA TAVARES

4) 6136-76.2012.8.06.0122/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO BENTO REQUERENTE.:


SEVERINO BENTO SOBRINHO. “Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de dez (10) dias, emendar a inicial, sanando
as irregularidades com a apresentação das informações e documentos a seguir indicados: a) Entregar na Secretaria
de Vara três (03) cópias do croqui (planta baixa) que instrui o feito, que deverá acompanhar a carta de intimação da
Fazenda Pública; b) apresentar na secretaria número de cópias da inicial suficientes para as citações dos confinantes
e Fazenda Pública. O descumprimento implicará na pena de indeferimento da petição inicial e, conseqüentemente, na
extinção do processo sem julgamento do mérito. (Código de Processo Civil, art. 284, parágrafo único).”.- INT. DR(S).
EVERTON MONTENEGRO LEITE

5) 6193-94.2012.8.06.0122/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: DAIANE VIANELLE BARBOSA MAGALHAES DE OLIVEIRA


REQUERENTE.: EDSON DANTAS DE OLIVEIRA. “Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de dez (10) dias, emendar a
inicial, sanando as irregularidades com a apresentação das informações e documentos a seguir indicados: a) Indicar e
qualificar o proprietário do imóvel e os confinantes para fins de citação; b) requerer a citação do proprietário do imóvel;
c) juntar a certidão de matricula do imóvel usucapiendo, conforme registro dos cartórios imobiliários desta comarca;
d) Entregar na Secretaria de Vara três (03) cópias do croqui (planta baixa) que instrui o feito, que deverá acompanhar
a carta de intimação da Fazenda Pública; e) entregar na secretaria número de cópias da inicial suficientes para citação
do proprietário, confinantes e as respectivas Fazenda Pública; f) Atribuir valor à causa compatível com a estimativa
do valor do imóvel, ou equivalente ao valor venal do imóvel. O descumprimento implicará na pena de indeferimento da
petição inicial e, conseqüentemente, na extinção do processo sem julgamento do mérito. (Código de Processo Civil, art.
284, parágrafo único)”.- INT. DR(S). ALBERTO JORGE B.DE OLIVEIRA

6) 6269-21.2012.8.06.0122/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: IZABEL DA CONCEIÇÃO DA SILVA .”Intimar Vossa Senhoria


para, no prazo de dez (10) dias, emendar a inicial, sanando as irregularidades com a apresentação das informações e
documentos a seguir indicados: a) juntar cópia do CPF (CNPJ) do(s) autores da ação de usucapião, uma vez que se trata
de documento obrigatório para o registro de imóveis; b) indicar e qualificar o proprietário do imóvel e os confinantes
para fins de citação; c) requerer a citação do proprietário do imóvel, dos confinantes e, por edital, dos réus que se
encontrem em lugar incerto e dos eventuais interessados; d) informar a caracterização do imóvel, conforme exigências
do art. 225 da Lei Nº 6.015/73, para os fins do art. 226 do referido estatuto, na hipótese de procedência da ação de
usucapião; e) juntar a certidão de matricula do imóvel usucapiendo, conforme registro dos cartórios imobiliários desta
comarca; f) Entregar na Secretaria de Vara três (03) cópias do croqui (planta baixa) que instrui o feito, que deverá
acompanhar a carta de intimação da Fazenda Pública. O descumprimento implicará na pena de indeferimento da petição
inicial e, conseqüentemente, na extinção do processo sem julgamento do mérito. (Código de Processo Civil, art. 284,
parágrafo único)”- INT. DR(S). ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA .

Juiz(a) Substituto : ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA MARY ANE N. R. FURTADO
EXPEDIENTE nº 34/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/20567 1 CE/17965 2

1) 5612-79.2012.8.06.0122/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO GEORGE SUNÇÃO DE SOUSA. “Intimar Vossa
Senhoria para apresentar alegações finais, no prazo legal.”.- INT. DR(S). ANTONIO MARCOS FELIPE JACO

2) 5926-25.2012.8.06.0122/0 - AÇÃO PENAL REU.: MARCIO BARTOLOMEU DE BARROS REU.: MARCIO BARTOLOMEU
DE BARROS .”Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de cinco (5) dias, apresentar memoriais.”- INT. DR(S). ALBANITA
CRUZ MARTINS MOREIRA .

COMARCA DE MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 416

Juiz(a) Titular : RENATO ESMERALDO PAES


Diretor(a) de Secretaria: JARBAS LUCIO PEREIRA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE nº 70/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/23502 1 CE/20787 1
CE/10545 2 CE/19877 3
CE/21705 3 CE/20898 3
CE/16780 3 CE/14741 4
CE/11768 4 CE/18538 4
CE/14741 5 CE/11768 5
CE/18538 5 CE/27179 6
CE/27179 7 CE/26259 8
CE/27179 9 CE/17285 10
CE/24075 11 CE/14941 11
CE/27179 12 CE/18538 13
CE/18538 14 CE/17853 15
CE/17853 16 CE/17853 17
CE/23502 18 CE/13998 18
CE/20787 18 CE/18538 19
CE/26453 19

1) 3631-69.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL


REQUERENTE.: JOSÉ ESTEVÃO DOS SANTOS. “Despacho de fl. 20: Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento
dete Magistrado à audiência já designada nestes autos, uma vez que, na mesma data, terei que cuidar de assuntos
profissionais junto ao Tribunal de Justiça do Ceará na Capital deste Estado, em razão do que remarco a referida audiência
para o dia 10/07/2013, às 12h:00m, determinando a prévia cientificação das partes e de seus procuradores. Expedientes
necessários. Missão Velha(CE), 14.05.2013. Renato Esmeraldo Paes - Juiz de Direito”.- INT. DR(S). ANTONIO ALLAN
LEITE SARAIVA , THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA

2) 3801-41.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - INTERDIÇÃO REQUERIDO.: JOSÉ DE SOUSA REQUERENTE.: LUCIA MARIA


DE SOUSA. “Despacho de fl. 18: Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento dete Magistrado à audiência
já designada nestes autos, uma vez que, na mesma data, terei que cuidar de assuntos profissionais junto ao Tribunal
de Justiça do Ceará na Capital deste Estado, em razão do que remarco a referida audiência para o dia 10/07/2013, às
09h:30m, determinando a prévia cientificação das partes e de seus procuradores. Expedientes necessários. Missão
Velha(CE), 14.05.2013. Renato Esmeraldo Paes - Juiz de Direito”.- INT. DR(S). GERALDA FURTADO DE LACERDA

3) 3815-93.2011.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO


BRASIL S/A - AGÊNCIA 2308-6 - MISSÃO VELHA REQUERENTE.: MARIA ALCILETE SAMPAIO. “Despacho de fl. 112: Tendo
em vista a impossibilidade de comparecimento dete Magistrado à audiência já designada nestes autos, uma vez que, na
mesma data, terei que cuidar de assuntos profissionais junto ao Tribunal de Justiça do Ceará na Capital deste Estado,
em razão do que remarco a referida audiência para o dia 10/07/2013, às 11h:15m, determinando a prévia cientificação
das partes e de seus procuradores. Expedientes necessários. Missão Velha(CE), 14.05.2013. Renato Esmeraldo Paes -
Juiz de Direito”.- INT. DR(S). CLAIRTON PEREIRA BRITO DUETE , DEMÓSTENES SILVA COELHO , EMILIANO PEREIRA
BRITO , LUÍS CARLOS LAURENÇO

4) 3887-12.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 03 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARIA


ROBERTA SILVA REQUERIDO.: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. “ Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS a
comparecerem no dia 17 de Junho de 2013, às 08:45 horas no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de
Conciliação designada nos autos.”.- INT. DR(S). CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO , IZAC GENUINO DO
NASCIMENTO , JOSE CELMA TAVARES

5) 3889-79.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 03 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTÔNIO


RAIMUNDO PEREIRA REQUERIDO.: BANCO SANTANDER S.A. “ Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS a comparecerem
no dia 17 de Junho de 2013, às 09:00 horas no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Conciliação
designada nos autos.”.- INT. DR(S). CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO , IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
, JOSE CELMA TAVARES

6) 3891-49.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 02 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANTÔNIA MÁRCIA DA


SILVA FERNANDES REQUERIDO.: FERNANDO BELO DA SILVA. “ Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 17
de Junho de 2013, às 10:30 horas, no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Conciliação designada nos
autos.”.- INT. DR(S). JOAO BRUNO TAVARES LACERDA

7) 3921-84.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 02 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: AÇAMARA ROSA DO NASCIMENTO


REQUERIDO.: EDMILSON NASCIMENTO PATRÍCIO. “ Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 17 de Junho de
2013, às 10:45 horas, no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Conciliação designada nos autos.”.- INT.
DR(S). JOAO BRUNO TAVARES LACERDA

8) 3923-54.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 03 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: LEÔNCIO


XAVIER DE OLIVEIRA REQUERIDO.: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS. “ Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer
no dia 17 de Junho de 2013, às 09:15 horas no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Conciliação

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 417

designada nos autos.”.- INT. DR(S). MARCIANO CUSTODIO FERREIRA

9) 3971-13.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 02 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: CÍCERA FIDELES DA SILVA OLIVEIRA


REQUERIDO.: CÍCERO ANTÔNIO DOS ANJOS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 17 de Junho de
2013, às 10:15 horas no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Conciliação designada nos autos.”.- INT.
DR(S). JOAO BRUNO TAVARES LACERDA

10) 3990-87.2011.8.06.0125/0 - Tombo: 03 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A INCOLUMIDADE PÚBLICA REU.: WESCLEY DE
OLIVEIRA XAVIER DE LIMA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 08 de Agosto de 2013, às 08:30
horas, no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Instrução designada nos autos, ocasião em que serão
inquiridas as testemunhas arroladas e interrogado o réu acerca dos fatros que deram origem à referida ação.”.- INT.
DR(S). RODRIGO SAMPAIO DE MENESES

11) 3992-86.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO.: MARIA DO SOCORRO


PINHEIRO SANTANA IMPETRANTE.: MARIA JOSELIA FERREIRA GRANGEIRO IMPETRANTE.: SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MISSÃO VELHA - SINDIMISSÃO. “ decisão Interlocutória de fls. 105/109: (...) Gizadas tais
considerações, presentes os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR
e, de ricochete, SUSPENDO OS EFEITOS DOS ATOS DE REMOÇÃO DAS SERVIDORAS CECÍLIA DE JESUS SILVA, MARIA
LÚCIA TAVARES LEITE SAMPAIO, SÁVIA BRASILEIRO CRUZ, JUSSEILDA MARIA DE BARROS e MARIA GEANE XAVIER
DE FIGUEIREDO E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MISSÃO VELHA (CE) QUE RESTABELEÇA OS SEUS VÍNCULOS ANTERIORES RESPECTIVOS no prazo improrrogável de
05 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). (...) Intime-se o Impetrante, por seu advogado,
do teor desta decisão interlocutória. Apresentadas as informações pela Autoridade Coatora, independentemente de
novo despacho, franqueie-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de opinativo de mérito no prazo
improrrogável de 10 dias (art. 12, Lei nº. 12.016/09). Expedientes necessários. Missão Velha, Ceará, 13 de maio de 2013.
RENATO ESMERALDO PAES - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). BRUNO AQUINO CRUZ , LUCIANO ALVES DANIEL

12) 3996-26.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 02 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: JOSÉ WILLIAN MACEDO FERREIRA
REQUERENTE.: PATRÍCIA DIAS DE CASTRO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 17 de Junho de 2013,
às 10:00 horas, no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Conciliação designada nos autos.”.- INT.
DR(S). JOAO BRUNO TAVARES LACERDA

13) 3998-93.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 02 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: CÍCERA LOPES PATRÍCIO REQUERIDO.:
DAMIÃO CONRADO DOS SANTOS. “ Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 17 de Junho de 2013, às 09:30
horas no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Conciliação designada nos autos.”.- INT. DR(S). JOSE
CELMA TAVARES

14) 3999-78.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 02 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE
SOUZA REQUERIDO.: VICENTE DE PAULA TRAJANO. “ Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 17 de Junho
de 2013, às 09:45 horas, no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Conciliação designada nos autos.”.-
INT. DR(S). JOSE CELMA TAVARES

15) 4018-84.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: JOANILTON MACÊDO


IMPETRANTE.: JOÃO FABIO ARAÚJO SILVA LITISCONSORTE NECESSARIO.: MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA CE. “ Decisão
Interlocutória de fls. 16/19: (...) Gizadas tais considerações, presentes os pressupostos da fumaça do bom direito e do
perigo da demora, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR e, de ricochete, SUSPENDO AOS EFEITOS DOS ATOS DE REMOÇÃO DO
IMPETRANTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MISSÃO
VELHA (CE) QUE RESTABELEÇA O SEU VÍNCULO ORIGINÁRIO NO PSF II ¿ SEDE no prazo improrrogável de 05 dias, sob
pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). (...) Intime-se o Impetrante, por seu advogado, do teor desta
decisão interlocutória. Apresentadas as informações pela Autoridade Coatora, independentemente de novo despacho,
franqueie-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de opinativo de mérito no prazo improrrogável
de 10 dias (art. 12, Lei nº. 12.016/09). Expedientes necessários. Missão Velha, Ceará, 13 de maio de 2013. RENATO
ESMERALDO PAES - Juiz de Direito”.- INT. DR(S). MARCOS ANTÔNIO SILVA LIMA

16) 4218-28.2012.8.06.0125/0 - Tombo: 04 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: JOSE FERREIRA DA SILVA.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 08 de Agosto de 2013, às 12:00 horas no Fórum Judiciário desta
Comarca, para a Audiência de Instrução designada nos autos, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas
e interrogado o réu acerca dos fatos que deram origem à referida ação.”.- INT. DR(S). MARCOS ANTÔNIO SILVA LIMA

17) 4312-73.2012.8.06.0125/0 - Tombo: 03 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: JOSÉ CARVALHO SILVA FILHO
REU.: JOSÉ ODAISO SILVA MACÊDO. “ Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 08 de Agosto de 2013, às
11:00 horas no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Instrução designada nos autos, ocasião em que
serão inquiridas as testemunhas arroladas e interrogado o réu José Carvalho Silva Filho acerca dos fatos que deram
origem à referida ação, e ainda Apresentada a Proposta de Suspensão Condicional do Processo ao réu José Odaiso
Silva Macedo.”.- INT. DR(S). MARCOS ANTÔNIO SILVA LIMA

18) 4582-97.2012.8.06.0125/0 - Tombo: 03 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ARÔNIO


LUCENA SALVIANO REQUERENTE.: LUIZ ALBERTO FREIRE DO NASCIMENTO REQUERIDO.: SAVEL VEÍCULOS NOVOS
E USADOS. “Despacho de fl. 41: Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento deste Magistrado à audiência
já designada nestes autos, uma vez que, na mesma data, terei que cuidar de assuntos profissionais junto ao Tribunal
de Justiça do Ceará na capital deste Estado, em razão do que remarco a referida audiência para o dia 10/07/2013, às
08h:30m, determinando a prévia cientificação das partes e de seus procuradores. Expedientes necessários. Missão
Velha(CE), 14.05.2013. Renato Esmeraldo Paes - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA , EDSON
SARAIVA TAVARES , THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 418

19) 4600-21.2012.8.06.0125/0 - Tombo: 03 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ASSOCIAÇÃO


COMUNITÁRIA DO SÍTIO CARNAÚBA REQUERENTE.: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO.: SISAR - SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL .”Despacho de fl. 47: Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento
dete Magistrado à audiência já designada nestes autos, uma vez que, na mesma data, terei que cuidar de assuntos
profissionais junto ao Tribunal de Justiça do Ceará na Capital deste Estado, em razão do que remarco a referida
audiência para o dia 10/07/2013, às 10h:00m, determinando a prévia cientificação das partes e de seus procuradores.
Expedientes necessários. Missão Velha(CE), 14.05.2013. Renato Esmeraldo Paes - Juiz de Direito”- INT. DR(S). JOSE
CELMA TAVARES , LEVI OLIVEIRA AMANCIO .

COMARCA DE MONSENHOR TABOSA - VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Dra. NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR, MMª Juíza de Direito Auxiliar respondendo por esta Comarca de Monsenhor
Tabosa,estado do Ceará, por nomeação legal, etc...

FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que de conformidade com a lei em
vigor, foram designados os dias 24 e 25 do mês de JUNHO do ano em curso, começando os trabalhos, respectivamente,
às 13:00 horas e às 08:30 horas, para realização das sessões da 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JURI, e que
havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados que terão de servir nas referidas sessões, foram sorteados os
seguintes cidadãos:
01) JOSÉ ARLINDO DE MESQUITA SARAIVA
02) ADECIO ALVES TEIXEIRA
03) RAIMUNDO ITAMAR GOMES DA SILVA
04) ADERSON BORGES DO NASCIMENTO
05) LUCI CAZUMBA DOS SANTOS SALES
06) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE SOUSA
07) FRANCISCA MARIZAN DE OLIVEIRA NUNES
08) CLEDIA TEIXEIRA DE SOUSA
09) MARLY MEDEIROS BEZERRA
10) IVANETE DE SOSA SANTOS
11) MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE NASCIMENTO
12) MARIA OZANIR BEZERRA DA SILVA
13) SHIRLEY SANCHES DA SILVA SOUSA
14) MARIA FERNANDES RODRIGUES
15) MARIA IVANILDA ALVES TORRES
16) LUIZ ALVES DE MESQUITA NETO
17) MAGDA MARIA JORGE ROCHA
18) FRANCISCA ELIZANDRA ARAUJO CAVALCANTE
19) QUITERIA MARIA FARIAS GOMES
20) ISAURA REINALDO FLOR
21) MARIA CLEONICE TEIXEIRA ALVES
22) MARIA APARECIDA COSTA DOMINGOS
23) LEIGEANE DO NASCIMENTO CHAVES
24) MARIA ELIANE LOIOLA MESQUITA
25) MARIA ISETE BORGES.

Ficando desde já os ciadões acima relacionados CONVOCADOS a se fazerem presentes as mencionadas sessões. E para
que cheque ao conhecimento de todos mandei passar o presente EDITAL que será afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Monsenhor Tabosa, aos 13 (TREZE) de MAIO do ano de 2013 (dois mil e treze).
eu, ____, Paulo Clernando Melo Rodrigues, Diretor de Secretaria, o digitei, o subscrevi, o qual lido e achado conforme, vai
devidamente assinado.

NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR


Juíza de Direito Auxiliar – Respondendo

EXPEDIENTE nº 40/2013

INTIMAÇAO PARA SESSAO DO JURI POPULAR

1) 727-80.2007.8.06.0127/0 -
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
REU.: ANTONIO ALVES DA SILVA REU.: ANTONIO IVAN DE SOUZA REU.: FRANCISCO IZAU DE SOUSA REU.:
FRANCISCO MANOEL DE SOUSA VITIMA.: JOSE JURANDI DE LIMA
VITIMA.: LUIS ERQUIVALDO MARTINS TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO.
“FICAM OS ADVOGADOS INTIMADOS PARA COMPARECEREM A SESSAO DO TRIBUNAL DO JURI DESIGNADA PARA
O DIA 25 DE JUNHO DE 2013, AS 08:30, NO FORUM DESTA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA-CE.”-

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 419

ADVOGADOS INTIMADOS:
PROCURADORES MAGIDIEL PEDROS MACHADO - 15.487 - CE; PROCURADOR MAGIDIEL PEDROSA MACHADO -
15.487 - CE.

Juiz(a) Titular : NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR


Diretor(a) de Secretaria: PAULO CLERNANDO MELO RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 41/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3 1 CE/21240 1
CE/13500 2 CE/7068 3
CE/15416 4 CE/3 4
CE/7068 5 CE/15416 6
CE/3 6 CE/3 6
CE/3 7 CE/3 7
CE/15416 8 CE/3 8
CE/3 9 CE/3 9
CE/3 10 CE/3 10

1) 2345-55.2010.8.06.0127/1 - RECURSO INOMINADO RECORRIDO.: BRUNO DE MESQUITA MARINHO RECORRENTE.:


TIM NORDESTE S.A. “ INTIMAÇAO DO DESPACHO DE FL. 206: Tendo em vista a ocorrência do transito em julgado da
decisão de fls. 202/203, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 (cinco) dias.Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se os autos com anotações de estilo.”.- INT.
DR(S). PROCURADOR TIBERIO CESAR SAMPAIO TEIXEIRA - 21240 - CE, TIBERIO CESAR SAMPAIO TEIXEIRA

2) 2874-40.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO SCHAHIN S.A. REQUERENTE.: MARIA VILANI DE


SOUSA JORGE. “ INTIMAÇAO DO DESPACHO DE FL. 92: Defiro a expedição do alvará no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), tendo como beneficiária a Sra. Maria Vilani de Sousa Jorge.O levantamento da verba deverá ser efetuado
somente na presença da parte, devidamente acompanhada de seu advogado, conforme requerido à fl. 91.Após, intime-
se, pessoalmente1, a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5(cinco) dias, se considera satisfeita a obrigação.
Transcorrido o prazo, sem a interposição de novos pedidos, arquive-se o feito com as anotações de estilo.”.- INT.
DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO

3) 2899-82.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


-INSS REQUERENTE.: LUIZ MENDES DE SOUSA. “ INTIMAÇAO DA DECISAO DE FLS. 19/20: Vistos etc...Analisando os
autos verifico que o pedido inicial não pode ser julgado antecipadamente, pois se faz necessária a realização de prova
pericial e oral para investigação do alegado na petição da autora.Assim sendo, considerando que estão presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação e que as circunstâncias da causa evidenciam a impossibilidade de
acordo, com fundamento no artigo 331, § 3° do CPC, defiro a produção da prova pericial e da oral, na qual serão colhidos
o depoimento do(a) autor(a) e as declarações das testemunhas em audiência de instrução que será realizada em data
e horário a ser especificado pela secretaria deste Juízo.Deverá a parte autora, no prazo de 10 dais, juntar o rol de
testemunhas que serão ouvidas em audiência. No mandado de intimação da parte autora deverá constar a advertência
prevista no artigo 343, §1° e § 2° do CPC.Determino que a prova pericial seja realizada no IML (Instituto Médico Legal) de
Canindé. Concedo aos litigantes prazo de 5 dias para que formulem seus quesitos na forma do art. 421 do CPC.Após a
juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem parecer de assistente no prazo comum de 10 (dez)
dias.Outrossim, para a efetiva realização da perícia, deverá a Secretaria deste Juízo providenciar todas as medidas
cabíveis: indicando outro local e data para sua realização (na hipótese da impossibilidade de realização da perícia no
local indicado); solicitando, inclusive, transporte ao Município, caso seja requerido pelas partes que comprovaram nos
autos condição de hipossuficiência; expedindo ofícios e intimações necessárias. Por fim, a Secretaria deverá observar
que todos os expedientes relativos à perícia deverão ser cumpridos antes da audiência de instrução, pois o laudo
deverá ser juntado aos autos antes da audiência de julgamento (artigo 433 do CPC).Advirta-se a parte periciada que
deverá comparecer no local da realização da perícia portando seu documento de identificação pessoal.Intimem-se as
partes desta decisão.”.- INT. DR(S). FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO

4) 2933-28.2011.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CENTAURO VIDA E


PREVIDÊNCIA REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO MACEDO. “ INTIMAÇAO DO DESPACHO DE FL. 138:
Tendo em vista a ocorrência do transito em julgado do acórdão de fl. 131, arquive-se os autos com anotações de
estilo.”.- INT. DR(S). PEDRO HENRIQUE GONCALVES ROSA , PROCURADOR ROSTAND INACIO DOS SANTOS - OAB/PE
22.718

5) 2933-57.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO CAVALCANTE HELUY


REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. “INTIMAÇAO DA DECISAO DE FLS. 45/46: Vistos etc...
Analisando os autos verifico que o pedido inicial não pode ser julgado antecipadamente, pois se faz necessária a
realização de prova pericial e oral para investigação do alegado na petição da autora.Assim sendo, considerando que
estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e que as circunstâncias da causa evidenciam
a impossibilidade de acordo, com fundamento no artigo 331, § 3° do CPC, defiro a produção da prova pericial e da
oral, na qual serão colhidos o depoimento do(a) autor(a) e as declarações das testemunhas em audiência de instrução
que será realizada em data e horário a ser especificado pela secretaria deste Juízo.Deverá a parte autora, no prazo
de 10 dais, juntar o rol de testemunhas que serão ouvidas em audiência. No mandado de intimação da parte autora
deverá constar a advertência prevista no artigo 343, §1° e § 2° do CPC.Determino que a prova pericial seja realizada
no IML (Instituto Médico Legal) de Canindé. Concedo aos litigantes prazo de 5 dias para que formulem seus quesitos

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 420

na forma do art. 421 do CPC.Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem parecer
de assistente no prazo comum de 10 (dez) dias.Outrossim, para a efetiva realização da perícia, deverá a Secretaria
deste Juízo providenciar todas as medidas cabíveis: indicando outro local e data para sua realização (na hipótese
da impossibilidade de realização da perícia no local indicado); solicitando, inclusive, transporte ao Município, caso
seja requerido pelas partes que comprovaram nos autos condição de hipossuficiência; expedindo ofícios e intimações
necessárias. Por fim, a Secretaria deverá observar que todos os expedientes relativos à perícia deverão ser cumpridos
antes da audiência de instrução, pois o laudo deverá ser juntado aos autos antes da audiência de julgamento (artigo 433
do CPC).Advirta-se a parte periciada que deverá comparecer no local da realização da períciaportando seu documento
de identificação pessoal.Intimem-se as partes desta decisão.”.- INT. DR(S). FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO

6) 2997-04.2012.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CENTAURO VIDA


E PREVIDENCIA REQUERENTE.: EDILSON MOURAO DE SOUZA. “ INTIMAÇAO DO DESPACHO DE FL. 121: Tendo em
vista a ocorrência do transito em julgado do acórdão de fl. 114, arquive-se os autos com anotações de estilo.”.- INT.
DR(S). PEDRO HENRIQUE GONCALVES ROSA , PROCURADOR EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO - OAB/CE 21.154,
PROCURADOR ROSTAND INACIO DOS SANTOS -OAB/PE 22.718

7) 3237-27.2011.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BRADESCO S/A


REQUERENTE.: FRANCISCO NERES DOS SANTOS. “ INTIMAÇAO DO DESPACHO DE FL. 123: Defiro o pedido de fl.
121.Intime-se o advogado para providenciar o levantamento do alvará no prazo de 10 (dez) dias.Transcorrido o prazo,
arquive-se com as anotações de estilo.”.- INT. DR(S). PROCURADOR DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB 17.314,
PROCURADOR ISMAEL PEDROSA MACHADO - 15311 - CE

8) 3356-85.2011.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CENTAURO VIDA E


PREVIDENCIA REQUERENTE.: JOSE CLAUDIO VERAS DE SOUSA. “ INTIMAÇAO DO DESPACHO DE FL. 115: Tendo em
vista a ocorrência do transito em julgado do acórdão de fls. 107/111, arquive-se os autos com anotações de estilo.”.-
INT. DR(S). PEDRO HENRIQUE GONCALVES ROSA , PROCURADOR EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO - OAB/CE 21.154

9) 635-05.2007.8.06.0127/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: LUIS CUNHA DE


PAIVA. “INTIMAÇAO DO DESPACHO DE FL. 62: Haja vista o fim do prazo de suspensão, intimem-se as partes para
requerem, no prazo de 10 (dez) dias, o que entenderem de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito pela ausência de interesse.Carga sucessiva às partes pelo prazo de 10(dez) dias, iniciando pelo autor.”.- INT.
DR(S). PROCURADOR FCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO - OAB/CE 7.068, PROCURADOR LUIZ RONALDO P. RIBEIRO
-OAB/CE 6.109

10) 957-88.2008.8.06.0127/0 - ORDINÁRIA OUTRAS REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: MARCOS
ALVES DE MELO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .” INTIMAÇAO DO DESPACHO DE FL. 71: Haja
vista o fim do prazo de suspensão, intimem-se as partes para requerem, no prazo de 10 (dez) dias, o que entenderem
de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito pela ausência de interesse.Carga sucessiva às partes
pelo prazo de 10(dez) dias, iniciando pelo autor.”- INT. DR(S). PROCURADOR DR. FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA
PINHEIRO - OAB 7.068, PROCURADOR WILSON SALES BELCHIOR - 17.314 - CE.

COMARCA DE MORAUJO - VARA UNICA VINCULADA DE MORAUJO

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE MORAÚJO
PROC. Nº 218-45.8.06.0202/0 INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: Francisca Francine de Souza Cardoso
REQUERIDO: Banco BMC
ADVOGADOS INTIMADOS: Dr. JOSÉ MARDEN DE ALBUQURQUE FONTENELE OAB-CE 19.808

INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “ ANTE O EXPOSTO, entendo que estão satisfeitos todos os requisitos
de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta regularidade formal, indispensáveis
á ulterior apreciação do mérito do recurso pela a Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos a sentença
atacada e RECEBO o presente recurso inominado nos efeitos devolutivos e suspensivos, inteligência do art. 43, da Lei nº
9.099/95.Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez), a teor do art. 42, § 2º, da
lei n° 9.099/95. Apresentar estas ou decorrido o prazo legal, REMETEM-SE os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
Expedientes de praxe. Moraújo-CE, 4 de abril de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa - JUIZ DE DIREITO”.

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE MORAÚJO
PROC. Nº 343-13-2012.8.06.0202/0 INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: Vicente Luiz de Oliveira
REQUERIDO: Banco Bradesco
ADVOGADOS INTIMADOS: Dr. JOSÉ MARDEN DE ALBUQURQUE FONTENELE OAB-CE 19.808

INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “ ANTE O EXPOSTO, entendo que estão satisfeitos todos os requisitos
de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos quanto os extrínsecos, além da correta regularidade formal, indispensáveis
á ulterior apreciação do mérito do recurso pela a Turma Recursal, motivo pelo qual mantenho em todos os termos a sentença

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 421

atacada e RECEBO o presente recurso inominado nos efeitos devolutivos e suspensivos, inteligência do art. 43, da Lei nº
9.099/95.Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez), a teor do art. 42, § 2º, da
lei n° 9.099/95. Apresentar estas ou decorrido o prazo legal, REMETEM-SE os autos às Turmas Recursais em Fortaleza-CE.
Expedientes de praxe. Moraújo-CE, 4 de abril de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa - JUIZ DE DIREITO”.

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE MORAÚJO
PROC. Nº 256-57.8.06.0202/0 PAGAMENTO
REQUERENTE: José Vanderlei de Aguiar
REQUERIDO: Raimunda Maria Caetano da costa
ADVOGADOS INTIMADOS: Dr. JOSÉ VANDERLEI DE AGUIAR OAB-CE 5.707

INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 18/06/2013, às 08:30MIN..
Expedientes Necessários. Moraújo, 11 de abril de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa - JUIZ DE DIREITO - respondendo”.

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE MORAÚJO
PROC. Nº 320-67-2012.8.06.0202/0 INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: Maria do Livramento do Nascimento
REQUERIDO: Banco BMC
ADVOGADOS INTIMADOS: Drs. JOSÉ MARDEN DE ALBUQURQUE FONTENELE OAB-CE 19.808 e WILSON SALES
BELCHIOR OAB-CE 17.314

INTIMAÇÃO DE DEPACHO Intime- se as partes, por meio de sus advogados via DJ, para tomarem ciência acerca da
certidão de transito em julgado do feito. Exp. Nec.. Moraújo-CE, 4 de abril de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa - JUIZ DE
DIREITO”.

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE MORAÚJO
PROC. Nº 342-28.8.06.0202/0 INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: Vicente Luiz de Oliveira
REQUERIDO: Banco Votorantim
ADVOGADOS INTIMADOS: Dr. JOSÉ MARDEN DE ALBUQURQUE FONTENELE OAB-CE 19.808 e WILSON SALES
BELCHIOR OAB-CE 17.314

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes às fls. 65/66 dos presentes autos, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as baixas
necessárias. P.R.I. Arquivem-se com as baixas devidas. Moraújo, 22 de janeiro de 2013. Hyldon Masters Cavalcante Costa -
JUIZ DE DIREITO”.

COMARCA DE MUCAMBO - VARA UNICA DA COMARCA DE MUCAMBO

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA


Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 278/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/17113 1 CE/15352 1
CE/15559 1 CE/16526 1
CE/22567 1 CE/10315 1

1) 87-05.2006.8.06.0130/0 - Tombo: 1572006 - ART. 340 CPB- COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO
REU.: ADAILTON MARQUES CAVALCANTE REU.: ISAAC LOPES AGUIAR REU.: JOSE GLAUBERTON MUNIZ LUSTOSA
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: VANDEY FERREIRA GOMES REU.: ADAILTON MARQUES CAVALCANTE REU.:
ISAAC LOPES AGUIAR REU.: JOSE GLAUBERTON MUNIZ LUSTOSA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: VANDEY
FERREIRA GOMES REU.: ADAILTON MARQUES CAVALCANTE REU.: ISAAC LOPES AGUIAR REU.: JOSE GLAUBERTON
MUNIZ LUSTOSA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: VANDEY FERREIRA GOMES .”Resumo do despacho: R.h.
Intime-se novamente a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Mucambo-Ce, 30 de abril
de 2013. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto Respondendo.”- INT. DR(S). DANIEL SOUSA NOGUEIRA NETO , JOSE
ADAILSON MELO AGUIAR , JOSE ARTUR MELO AGUIAR , JOSE INACIO LINHARES , JOSE WELLINGTON PARENTE SILVA
, MANUEL MISSIAS BEZERRA .

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 422

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA


Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 279/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/15352 1 CE/15559 1
CE/8614 1

1) 63-06.2008.8.06.0130/0 - Tombo: 462008 - AÇÃO PENAL REU.: VALDERI LIMA DA SILVA .”Resumo do despacho:
Intimem-se os advogados do acusado para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, o atual e completo endereço do
acusado, sob pena de aplicação do disposto no art. 367 do CPP, ante o certificado pela Oficiala de Justiça às fls. 50.”-
INT. DR(S). JOSE ADAILSON MELO AGUIAR , JOSE ARTUR MELO AGUIAR , RENATO MELO AGUIAR .

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA


Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 280/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/18971 1 CE/10517 1

1) 2048-05.2011.8.06.0130/0 - Tombo: 25482011 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA LUIZA DE


SOUZA REQUERENTE.: MARIA RODRIGUES NEPOMUCENO DA SILVA REQUERENTE.: MARIA SOCORRO PARENTE
DA SILVA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MUCAMBO- CE REQUERENTE.: PAULO FRANCISCO MARTINS REQUERENTE.:
ROSELMA TUDES DE ARAUJO .”Resumo do despacho: A despeito do entendimento acima, recebo a apelação
interposta pelo Município de Mucambo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a intimação da parte
adversa para responder, nos termos do art. 518 do CPC. Mucambo-Ce, 08/05/13. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto
Respondendo.”- INT. DR(S). MARCELA LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA , VALDECY DA COSTA ALVES .

COMARCA DE NOVA OLINDA - VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA

Juiz(a) Titular : MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS


Diretor(a) de Secretaria: ANDRE MENDES BEZERRA BATISTA
EXPEDIENTE nº 38/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/23502 1 CE/21405 1
CE/13874 2 CE/7035 3
CE/24114 3 CE/12997 4
CE/12997 5 CE/8823 5
CE/23754 6 CE/10164 7
RJ/143425 8 SC/8446 9
CE/3538 9 CE/23712 10
CE/10416 11 CE/7974 11
CE/12997 12 CE/16675 13
CE/24114 14 CE/7714 15
CE/7750 15 CE/7750 16

1) 1548-16.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2011165000039 - REPARAÇÃO DE DANOS - REQUERENTE.: JOSE SOARES


DE OLIVEIRA - REQUERENTE.: MARIA MIRIAM DA SILVA OLIVEIRA - REQUERIDO.: RESGATE ASSISTENCIA. “FICA VOSSA
SENHORIA INTIMADO COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA
UNICA DO FÓRUM DR. LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO
NA RUA ALVIN ALVES, S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA
PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). ANTONIO ALLAN
LEITE SARAIVA, ARTUR LIVONIO TAVARES DE SAMPAIO.

2) 1554-23.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2011165000098 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - REQUERENTE.:


ADRIANO MOREIRA DE MACEDO - REQUERIDO.: SEBASTIAO ALVES DE ALENCAR. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO
COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO FÓRUM DR.
LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES,
S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO
DE 2013, ÀS 15:00 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). JOSE MARIA GOMES PEREIRA.

3) 1573-29.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2011165000373 - DIVÓRCIO - REQUERIDO.: ADAILTO RAIMUNDO MUNIZ

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 423

DA FRANÇA - REQUERENTE.: DIANA MOREIRA ARAGAO. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO ADVOGADO DA
PARTE REQUERENTE E REQUERIDA, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO FÓRUM DR. LEÕNIDAS
FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES, S/N,
BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA
PARA O DIA 30 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 09:20 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). CARLOS ALBERTO
MILFONT BELEM, WILLIANE LEITE MOURA.

4) 1587-13.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2011165000390 - GUARDA DE MENORES - REQUERIDO.: MANOEL FIRMINO


DE ALCANTARA - REQUERIDO.: MARIA FERNANDES DA SILVA - REQUERENTE.: ORLANDO GONÇALVES DA SILVA. “FICA
VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE
VARA UNICA DO FÓRUM DR. LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ,
LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES, S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO,
DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 09:00 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). JOAO
WALBER CIDADE NUVENS AMORIM.

5) 1804-56.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2006165001854 - SEPARAÇÃO JUDICIAL - AUTOR.: FRANCISCO IEDO LOPES


DA SILVA - AUTOR.: TEREZINHA FERREIRA DINIZ SILVA. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO ADVOGADO DA
PARTE REQUERENTE E REQUERIDA, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO FÓRUM DR. LEÕNIDAS
FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES, S/N,
BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 30 DE AGOSTO
DE 2013, ÀS 10:20 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). JOAO WALBER CIDADE NUVENS AMORIM ,
MANASSES GOMES DA SILVA

6) 218-61.2012.8.06.0132/0 - PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR - REQUERIDO.:


JOSE FERREIRA DA SILVA - REQUERIDO.: MARIA CICERA ALEXANDRE DO NASCIMENTO - REQUERENTE.: MINISTERIO
PUBLICO. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA COMPARECER NA
SECRETARIA DE VARA UNICA DO FÓRUM DR. LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES, S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 13:00 HORAS. EXPEDIENTES
NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). ANGELA GEORGIA SILVA MATOS.

7) 226-04.2013.8.06.0132/0 - Tombo: 12213 - GUARDA - REQUERIDO.: CICERO PLACIDO SAMPIO - REQUERIDO.:


JOSELINA BARBARA WANDERLEY - REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA. “FICA VOSSA SENHORIA
INTIMADA COMO ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO
FÓRUM DR. LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA
ALVIN ALVES, S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA
10 DE JULHO DE 2013, ÀS 08:30 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL.

8) 24-61.2012.8.06.0132/0 - Tombo: 00061 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - REQUERENTE.: FABIANO


WERNECK DA SILVA REQUERIDO.: VALDEGRAÇA ELIAS WERNECK. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA COMO
ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO FÓRUM DR. LEÕNIDAS
FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES, S/N,
BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 03 DE JULHO DE
2013, ÀS 09:50 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). VANESSA SILVEIRA DE OLIVEIRA.

9) 2698-32.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2008165000213 - GUARDA DE MENORES - REQUERIDA.: FRANCISCA


FRANCILEIDE FEITOSA ALENCAR - REQUERENTE.: FRANCISCO COCISFRAN CORDEIRO. “FICA VOSSA SENHORIA
INTIMADO COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO
FÓRUM DR. LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA
ALVIN ALVES, S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA
PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 13:00 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). IARA KARIN SACHT,
JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA.

10) 2852-50.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2011165005464 - GUARDA DE MENORES - REQUERIDO.: JOSE GERLUCIO


XANDU - REQUERENTE.: ODETE BERNARDO DA SILVA XANDU - REQUERIDA.: ROZIMEIRE HENRIQUE DE SOUSA. “FICA
VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE
VARA UNICA DO FÓRUM DR. LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ,
LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES, S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 08:00 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.”
INT. DR(S). PRISCILA DO NASCIMENTO ALENCAR CORREIA.

11) 3084-62.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2008165000620 - REPARAÇÃO DE DANOS - REQUERENTE.: FRANCISCO


ALVES DA COSTA - REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO
COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO FÓRUM DR.
LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES,
S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 26 DE JULHO
DE 2013, ÀS 14:00 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). FRANCISCO GONÇALVES DIAS, JOSE MOREIRA
VIEIRA.

12) 31-87.2011.8.06.0132/0 - TUTELA - REQUERENTE.: JOSE GILBERTO DE AMORIM. “FICA VOSSA SENHORIA
INTIMADO COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO
FÓRUM DR. LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA
RUA ALVIN ALVES, S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 11:00 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). JOAO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 424

WALBER CIDADE NUVENS AMORIM.

13) 38-79.2011.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO


- PÃO DE AÇÚCAR REQUERENTE.: FRANCISCO OSMAR BERNARDES. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO
ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO FÓRUM DR. LEÕNIDAS
FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES, S/N,
BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE
2013, ÀS 09:40 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). RICARDO DE SOUSA AGUIAR.

14) 4116-05.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2009165003680 - ORDINÁRIA OUTRAS - REQUERENTE.: ANTONIO


FERREIRA DOS SANTOS - REQUERIDO.: JOANA MARIA DOS SANTOS FERREIRA. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO
COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO FÓRUM DR.
LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES,
S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 26 DE JULHO DE
2013, ÀS 08:30 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). WILLIANE LEITE MOURA.

15) 553-03.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2009165002489 - ALIMENTOS - REQUERIDO.: ANTONIO PAULO NERES -


REQUERENTE.: MARIA DAMIANA ALVES DA SILVA. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO ADVOGADO DA PARTE
REQUERENTE E REQUERIDA, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO FÓRUM DR. LEÕNIDAS
FERREIRA DE SOUSA, COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES, S/N,
BAIRRO CENTRO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 26
DE JULHO DE 2013, ÀS 09:30 HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). ANTONIA CILEIDE DE ARAUJO, JOAO
NUVENS DE SOUSA.

16) 875-23.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2004165000627 - USUCAPIÃO - REQUERENTE.: ANTONIA FERNANDES


CARDOSO - REQUERIDO.: DEVANDIR RIBEIRO DE SÁ. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO ADVOGADO DA PARTE
REQUERIDA, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DE VARA UNICA DO FÓRUM DR. LEÕNIDAS FERREIRA DE SOUSA,
COMARCA DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NA RUA ALVIN ALVES, S/N, BAIRRO CENTRO, A FIM DE
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 26 DE JULHO DE 2013, ÀS 15:00
HORAS. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.” INT. DR(S). JOAO NUVENS DE SOUSA.

COMARCA DE NOVO ORIENTE - VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE

Juiz(a) Titular : LUCIO ALVES CAVALCANTE


Diretor(a) de Secretaria: LEANDRO DE ALENCAR BARRETO
EXPEDIENTE nº 17/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/14511 1 CE/26310 2
CE/11407 3

1) 43-03.2008.8.06.0134/0 - Tombo: 7835 - COBRANÇA REQUERIDO.: EDIVAN SOARES SOUSA REQUERENTE.: JOSE
VEOMATER DE MOURA. “CARTA DE INTIMAÇÃO - Fica(m) o(a) advogado(a) do(a) autor(a) devidamente intimado(a) nos
autos do despacho adiante transcrita: “R. H. Intime-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos a
identificação do cartório de registro de imóvel em questão, bem como a matrícula do referido imóvel, confome solicitado
no despacho de fls. 63. Novo Oriente, 30 de abril de 2013. Dr. Lúcio Alves Cavalcante - Juiz de Direito, respondendo”.”.-
INT. DR(S). JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO

2) 4696-72.2013.8.06.0134/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES


DE PINHO. “CARTA DE INTIMAÇÃO: “Fica(m) o(a) advogado(a) do(a) acusado(a) devidamente intimado(a) da decisão
prolatada nos autos, datada de 10 de maio de 2013, a qual DENEGOU o pedido de liberdade provisória”.”.- INT. DR(S).
NIXON MARDEN DE CASTRO SALES

3) 4719-18.2013.8.06.0134/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: ANTONIO SALES BATISTA
.”CARTA DE INTIMAÇÃO: “Fica(m) o(a) advogado(a) do(a) acusado(a) devidamente intimado(a) da decisão prolatada nos
autos, datada de 10 de maio de 2013, a qual DENEGOU o pedido de liberdade provisória”.”- INT. DR(S). FRANCISCO
EVERARDO CARVALHEDO SALES .

COMARCA DE PACAJUS - 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS

Juiz(a) Titular : CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES


Diretor(a) de Secretaria: MARIA NECI GUIMARAES RUFINO
EXPEDIENTE nº 28/2013 em: Nove (09) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 425

CE/1745 1 CE/18041 1
SP/231747 2 CE/1745 3
CE/18041 3 PR/19937 4
CE/24521 4 PR/24102 4
CE/9333 4 CE/1745 5
CE/18041 5 CE/9544 6
CE/3432 6 CE/23169 7
CE/18041 8 CE/8012 9
CE/21233 10 CE/21708 10
CE/22358 10 CE/15067 11
CE/13095 11 CE/9544 12
CE/15166 13 CE/26344 13
CE/15095 14 CE/17343 14
CE/25437 14 CE/17314 14
CE/5461 15 CE/5455 16
CE/3645 17 CE/10895 17
CE/16018 18 CE/14694 18
CE/19308 19 CE/15332 19
CE/20156 19 CE/5461 20
CE/22455 21 CE/13496 21
CE/22100 21 CE/14664 22
CE/18041 23 CE/24981 24
CE/23188 25 CE/17314 25
CE/19676 26 CE/23188 27
CE/24250 27 CE/17734 28
CE/23188 29 CE/24246 30
CE/18041 31 RS/30264 31
RS/30820 31

1) 10117-08.2011.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO


FUNCHAL (BRASIL) S.A REQUERENTE.: ROBERTA DA SILVA LIMA. “INTIMO-OS DA SENTENÇA DE FLS. 96/102,
PARTE FINAL:...ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I, C/C ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA, PRIMEIRAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NORMA JURÍDICA APLICÁVEL
QUE AUTORIZE, JULGAR IMPROCEDENTE A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS EM QUE REQUERIDO NA
INICIAL, AUTORIZANDO A APLICAÇÃO DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DESDE QUE
ESTABELECIDOS EM CONTRATO. JULGO PROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DEVENDO O DEMANDADO FAZER EMITIR NOVAS FATURAS DE COBRANÇA, NA QUAL
SEJAM APLICADOS OS JUROS SEM A CAPITALIZAÇÃO (DE FORMA SIMPLES). EM TEMPO, CASO HAJA CLÁUSULA
CONTRATUAL ESTABELECENDO CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS, CONSIDERO A
CLÁUSULA ABUSIVA, DETERMINANDO A PARTE DEMANDADA QUE SE ABSTENHA DE APLICAR REFERIDA CLÁUSULA,
AFASTANDO A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONDENO O PROMOVIDO A DEVOLVER OS VALORES PAGOS EM
EXCESSO, COMPENSADOS DAS PARCELASA VENCER. QUANTO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, REVOGO
A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 31, E INDEFIRO OS DEMAIS PEDIDOS NÃO APRECIADOS NAQUELE INTERLOCUTÓRIO,
VISTO QUE, PERANTE ESTE JUÍZO CESSOU A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO, BEM COMO NÃO FICOU PROVADO
NOS AUTOS O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICL REPARAÇÃO (ART. 273, INCISO I, § 4º, DO CÓDIGO DE
RITOS). TENDO EM VISTA QUE AMBAS AS PARTES RESTARAM SUCUMBENTES, CONDENO-AS AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, À RAZÃO DA METADE PARA CADA, (CUSTAS NO VALOR DE R$554,91-JÁ RATEADAS-CERT.
FLS. 107), FICANDO A PARTE AUTORA DISPENSADA DO RECOLHIMENTO EM VIRTUDE DE SER BENEFICIÁRIA DA
GRATUIDADE JUDICIAL. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO SUPORTADOS POR CADA PARTE EM EM FAVOR DO
RESPECTIVO PATRONO. P.R.I.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GOMES COELHO , HERACLITO SANTOS DA ROSA

2) 10139-66.2011.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: ALBERTO ALVES DA SILVA REQUERENTE.: YAMAHA


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. “INTIMO-O DA SENTENÇA DE FLS. 41 E VERSO, PARTE FINAL:...NESTAS
CONDIÇÕES, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158 DA LEI ADJETIVA CIVIL, O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA DO SEGUIMENTO DA PRESENTE AÇÃO, E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DA NOSSA LEI ADJETIVA CIVIL.
CUSTAS NA FORMA DA ELI JÁ RECOLHIDAS PELA PARTE AUTORA. P.R.I. TRANSITADA ESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE
OS PRESENTES AUTOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.”.- INT. DR(S). EDEMILSON KOJI MÓTODA

3) 10215-56.2012.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO


FUNCHAL (BRASIL) REQUERENTE.: GERUZIA MARIA DE MENEZES DOS SANTOS. “INTIMO-OS DA SENTENÇA DE
FLS. 105/111, PARTE FINAL:...ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I, C/C ART. 269, I, DO CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA, PRIMEIRAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NORMA
JURÍDICA APLICÁVEL QUE AUTORIZE, JULGAR IMPROCEDENTE A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS
EM QUE REQUERIDO NA INICIAL, AUTORIZANDO A APLICAÇÃO DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO)
AO ANO, DESDE QUE ESTABELECIDOS EM CONTRATO. JULGO PROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA
AUTORIZAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DEVENDO O DEMANDADO FAZER EMITIR NOVAS FATURAS DE
COBRANÇA, NA QUAL SEJAM APLICADOS OS JUROS SEM A CAPITALIZAÇÃO (DE FORMA SIMPLES). EM TEMPO,
CASO HAJA CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM
JUROS, CONSIDERO A CLÁUSULA ABUSIVA, DETERMINANDO A PARTE DEMANDADA QUE SE ABSTENHA DE APLICAR
REFERIDA CLÁUSULA, AFASTANDO A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIDERANDO QUE CESSOU PERANTE ESTE
JUÍZO, A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO, REVOGO A DECISÃO DE FLS. 50. ADEMAIS, TENDO EM VISTA QUE
NÃO FICOU DEMONSTRADO O RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO, INDEFIRO OS DEMAIS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 426

PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E NÃO APRECIADOS NAQUELE INTERLOCUTÓRIO.


TENDO EM VISTA QUE AMBAS AS PARTES RESTARAM SUCUMBENTES, CONDENO-AS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, À RAZÃO DA METADE PARA CADA, (CUSTAS NO VALOR DE R$554,48-JÁ RATEADAS-CERT. FLS.112),
FICANDO A PARTE AUTORA DISPENSADA DO RECOLHIMENTO, EM VIRTUDE DE SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE
JUDICIAL. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO SUPORTADOS POR CADA PARTE EM EM FAVOR DO RESPECTIVO
PATRONO. P.R.I.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GOMES COELHO , HERACLITO SANTOS DA ROSA

4) 10341-09.2012.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A. REQUERENTE.:


FRANCISCA MARIA LIDUINA BATISTA PEREIRA. “INTIMO VOSSAS SENHORIAS DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 103/105,
NO QUAL REVOGA A DECISÃO DE FLS. 53, COM SUPEDÂNEO NO ART. 273, § 4º, DO CPC, POR AUSÊNCIA DE AMPARO
LEGAL E ANUNCIA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CPC. AO REQUERIDO,
PARA COLACIONAR AO PROCESSO CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA
DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS).”.- INT. DR(S). CRISTINA BELINATI GARCIA LOPES ,
FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA , FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ , JOSE GIOVANI PORTELA

5) 10345-80.2011.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO


FUNCHAL (BRASIL) S.A REQUERENTE.: FRANCISCO DANTAS DE SOUSA. “INTIMO-OS DA SENTENÇA DE FLS. 88/94,
PARTE FINAL:...ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I, C/C ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA, PRIMEIRAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NORMA JURÍDICA APLICÁVEL
QUE AUTORIZE, JULGAR IMPROCEDENTE A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS EM QUE REQUERIDO NA
INICIAL, AUTORIZANDO A APLICAÇÃO DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DESDE QUE
ESTABELECIDOS EM CONTRATO. JULGO PROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DEVENDO O DEMANDADO FAZER EMITIR NOVAS FATURAS DE COBRANÇA, NA QUAL
SEJAM APLICADOS OS JUROS SEM A CAPITALIZAÇÃO (DE FORMA SIMPLES). EM TEMPO, CASO HAJA CLÁUSULA
CONTRATUAL ESTABELECENDO CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS, CONSIDERO A
CLÁUSULA ABUSIVA, DETERMINANDO A PARTE DEMANDADA QUE SE ABSTENHA DE APLICAR REFERIDA CLÁUSULA,
AFASTANDO A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONDENO O PROMOVIDO A DEVOLVER OS VALORES PAGOS EM
EXCESSO, COMPENSADOS DAS PARCELASA VENCER. QUANTO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, REVOGO
A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 27, E INDEFIRO OS DEMAIS PEDIDOS NÃO APRECIADOS NAQUELE INTERLOCUTÓRIO,
VISTO QUE, PERANTE ESTE JUÍZO CESSOU A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO, BEM COMO NÃO FICOU PROVADO
NOS AUTOS O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICL REPARAÇÃO (ART. 273, INCISO I E § 4º, DA LEI DE RITOS).
TENDO EM VISTA QUE AMBAS AS PARTES RESTARAM SUCUMBENTES, CONDENO-AS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, À RAZÃO DA METADE PARA CADA, (CUSTAS NO VALOR DE R$554,91-JÁ RATEADAS-CERT. FLS.95),
FICANDO A PARTE AUTORA DISPENSADA DO RECOLHIMENTO EM VIRTUDE DE SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE
JUDICIAL. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO SUPORTADOS POR CADA PARTE EM EM FAVOR DO RESPECTIVO
PATRONO. P.R.I.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GOMES COELHO , HERACLITO SANTOS DA ROSA

6) 10454-60.2012.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS


E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: REGINALDO ALVES REBOUÇAS. “INTIMO-OS DA SENTENÇA DE FLS. 97/102,
PARTE FINAL:...ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I, C/C ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA, PRIMEIRAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NORMA JURÍDICA APLICÁVEL
QUE AUTORIZE, JULGAR IMPROCEDENTE A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS EM QUE REQUERIDO NA
INICIAL, AUTORIZANDO A APLICAÇÃO DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DESDE QUE
ESTABELECIDOS EM CONTRATO. JULGO PROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DEVENDO O DEMANDADO FAZER EMITIR NOVAS FATURAS DE COBRANÇA, NA QUAL
SEJAM APLICADOS OS JUROS SEM A CAPITALIZAÇÃO (DE FORMA SIMPLES). EM TEMPO, CASO HAJA CLÁUSULA
CONTRATUAL ESTABELECENDO CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS, CONSIDERO A
CLÁUSULA ABUSIVA, DETERMINANDO A PARTE DEMANDADA QUE SE ABSTENHA DE APLICAR REFERIDA CLÁUSULA,
AFASTANDO A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIDERANDO QUE CESSOU PERANTE ESTE JUÍZO, A DISCUSSÃO
ACERCA DO CONTRATO, REVOGO ADECISÃO DE FLS. 49. ADEMAIS, TENDO EM VISTA QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO
O RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO, INDEFIRO OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS
EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E NÃO APRECIADOS NAQUELE INTERLOCUTÓRIO. TENDO EM VISTA QUE
AMBAS AS PARTES RESTARAM SUCUMBENTES, CONDENO-AS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, À
RAZÃO DA METADE PARA CADA, (CUSTAS NO VALOR DE R$566,09-JÁ RATEADAS-CERT. FLS.103), FICANDO O AUTOR
DISPENSADO DO RECOLHIMENTO, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SERÃO SUPORTADOS POR CADA PARTE EM EM FAVOR DOS RESPECTIVOS PATRONOS. P.R.I.”.- INT. DR(S). GERLANO
ARAUJO PEREIRA DA COSTA , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO

7) 10769-88.2012.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S.A. “INTIMO VOSSA


SENHORIA DO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 50V PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 39/47.”.-
INT. DR(S). MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA

8) 10800-11.2012.8.06.0136/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: FRANCISCO ROGERIO DE OLIVEIRA


EXEQUENTE.: JENNYFER RAQUEL DE LIMA OLIVEIRA REPR. LEGAL.: MARIA CLEONICE PEREIRA DE LIMA. “Intimo
Vossa Senhoria para que tome ciência do inteiro teor da decisão de fls. 17/18 que decretou a prisão civil do requerido
nos moldes do art. 733 do CPC c/c art. 19 da Lei de Alimentos.”.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA

9) 10835-68.2012.8.06.0136/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. “INTIMO VOSSA SENHORIA DO
TEOR DO DESPACHO DE FLS. 82V PARA, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DE MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS DA JUNTADA
DA PETIÇÃO DE FLS. 81, MOVIMENTAR O FEITO E CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 79, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
DA INICIAL.”.- INT. DR(S). DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA

10) 11165-65.2012.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: ELIZABETE LISBOA FERREIRA DE MIRANDA


REQUERENTE.: PANAMERICANO S/A. “Intimo Vossa Senhoria para que tome ciência do inteiro teor da decisão de fls.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 427

83/84 que declinou a competência para processar e julgar esta ação ao Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza,
tendo em vista a conexão com a ação revisional naquela comarca.”.- INT. DR(S). ANA LARISSA FREITAS DE QUEIROZ ,
JULIANA ALVES REGO , REBECA TEIXEIRA DA SILVEIRA

11) 11353-58.2012.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GERLANDIA FERREIRA QUEIROZ


SILVA REQUERIDO.: ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. “INTIMO-OS DA SENTENÇA DE FLS. 64/69,
PARTE FINAL:...ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I, C/C ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA, PRIMEIRAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NORMA JURÍDICA APLICÁVEL
QUE AUTORIZE, JULGAR IMPROCEDENTE A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS EM QUE REQUERIDO NA
INICIAL, AUTORIZANDO A APLICAÇÃO DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DESDE QUE
ESTABELECIDOS EM CONTRATO. JULGO PROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DEVENDO O DEMANDADO FAZER EMITIR NOVAS FATURAS DE COBRANÇA, NA QUAL
SEJAM APLICADOS OS JUROS SEM A CAPITALIZAÇÃO (DE FORMA SIMPLES). CONDENO O PROMOVIDO A DEVOLVER
OS VALORES PAGOS EM EXCESSO, COMPENSADOS DAS PARCELAS A VENCER. CONSIDERANDO QUE, PERANTE
ESTE JUÍZO, CESSOU A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO, E TENDO EM VISTA QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO O
RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EXARADO
NA EXORDIAL. TENDO EM VISTA QUE AMBAS AS PARTES RESTARAM SUCUMBENTES, CONDENO-AS AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, À RAZÃO DA METADE PARA CADA, (CUSTAS NO VALOR DE R$496,52-JÁ RATEADAS-
CERT. FLS.70), FICANDO A AUTORA DISPENSADA DO RECOLHIMENTO, EM VIRTUDE DE SER BENEFICIÁRIA DA
GRATUIDADE JUDICIAL. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO SUPORTADOS POR CADA PARTE EM EM FAVOR DO
RESPECTIVO PATRONO. P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE F. GOMES SILVA MOURA , JOSE MESSIAS FERREIRA

12) 11537-14.2012.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO - S/A


REQUERENTE.: FRANCISCA CRISLANE DE LIMA ALVES. “Intimo Vossa Senhoria para que tome ciência do inteiro teor do
despacho interlocutório de fls. 49/50, bem como juntar aos autos cópia do instrumento contratual, no prazo de dez dias,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA

13) 11991-91.2012.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO LOPES DE SOUZA REQUERIDO.:


BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. “ INTIMO-A DO DESPACHO DE FLS. 87, PARA
APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. APÓS REMETAM-SE OS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA APRECIAÇÃO
DO RECURSO.”.- INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO , GERMANA CIBERE LIMA ALVES

14) 1323-81.2000.8.06.0136/0 - Nº Antigo: 2001083000248 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO S.A


EXEQÜIDO.: ESTRELA DO ORIENTE IND.COM.EXP.E IMP.DE AMENDOAS L EXEQÜIDO.: FRANCISCO GONÇALVES
LOUREDO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.: RAIMUNDA MARIA DE OLIVEIRA
LOUREDO. “Intimo Vossa Senhoria para manifestar-se acerca dos pedidos formulados nas petições de fls. 153 e 159.”.-
INT. DR(S). CAIO CESAR VIEIRA ROCHA , PATRICIA ARAUJO RAMOS , RAQUEL ODILIA VASCONCELOS COSTA , WILSON
SALES BELCHIOR

15) 1446-98.2008.8.06.0136/0 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA CRIME CRIANÇA/ADOLESCENTE.: FRANCISCO


THIAGO OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTE.: MARIA DE FATIMA GOMES MORAIS. “INTIMO VOSSA SENHORIA
DA SENTENÇA DE FLS. 75/77: JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR AO
ADOLESCENTE FRANCISCO THIAGO OLIVEIRA SOARES, A MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO EM
ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL DO ESTADO DO CEARÁ, SOB A SUPERVISÃO DE UMA DAS VARAS DA INFÂNCIA
E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE TAL ESTABELECIMENTO NESTA
COMARCA, NA FORMA DOS ARTS. 121 A 125, DA LEI 8.069/90.”.- INT. DR(S). SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE

16) 1447-49.2009.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.: MARIA
IDELZUITH BEZERRA. “INTIMO-A DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO.”.- INT. DR(S). MARIA JOSE
BESERRA

17) 3301-93.2000.8.06.0136/0 - Nº Antigo: 1998083007340 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE.: FRANCISCO


HUDSON VASCONCELOS REQUERIDO.: JOSÉ WILSON ALVES CHAVES. “INTIMO-OS PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS.”.- INT. DR(S). DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR ,
JANDUY TARGINO FACUNDO

18) 510-39.2009.8.06.0136/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: DIBENS LEASING S/A


ARREPENDIMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: SILVANIA FELIPE DA SILVA. “INTIMO-OS DA SENTENÇA DE FLS. 95/96,
PARTE FINAL:...ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS
EFEITOS, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA PETIÇÃO E FLS. 88/90, O QUE FAÇO COM FUNADAMENTO NO
ART. 269, III DO CPC, E, POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OFICIE-
SE AO DETRAN/CIRETRAN PARA EFETUAR O DESBLOQUEIO, CASO HAJA SIDO BLOQUEADA, DESDE QUE A PARTE
PROMOVIDA FORMULE REQUERIMENTO NESSE SENTIDO. CUSTAS NA FORMA DA LEI (VALOR DE R$26,80-CERT. FLS.
97), A SEREM RECOLHIDAS PELO PROMOVENTE. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS.”.- INT. DR(S). MARIA LUCILIA GOMES , TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO

19) 6707-73.2010.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CREDIMIX XRÉDITO E FOMENTO MERCANTIL


LTDA REQUERENTE.: INDUSTRIAL E COMERCIAL SUCOS TROPICAIS LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “INTIMO-OS DA SENTENÇA DE FLS. 345/355, PARTE FINAL:...ANTE O EXPOSTO E O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, E, COM BASE NO ART. 269,
INCISO I, DO CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSIDERANDO AS EVIDÊNCIAS NOS
AUTOS DE QUE A AUTORA UTILIZOU DOLOSAMENTE O PROCESSO PARA CONSEGUIR FIM ILEGAL, CONDENO A
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE SUCOS TROPICAIS LTDA A PAGAR À PARTE CONTRÁRIA MULTA NO VALOR DE 1%

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 428

DO VALOR DA CAUSA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NOS ART. 16 A 18 DO CPC.
CONDENO TAMBÉM A PROMOVENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS (VALOR DE R$20,34-CERT. FLS.
358) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO VALOR CORRESPONDENTE A 5% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA,
DADO O ELEVADO VALOR ATRIBUIDO A ESTA. CONSIDERANDO QUE OS DOCUMENTOS E AS INFORMAÇÕES
TRAZIDAS AOS AUTOS PELAS PARTES EVIDENCIAM A PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NOA ART. 172, DO CÓDIGO
PENAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 20 DO CPP, DETERMINO EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS E A SUA REMESSA
AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA APURAÇÃO
DO ALUDIDO CRIME. P.R.I.C.”.- INT. DR(S). DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO , JOAO EUDES VITAL DE ARAUJO
CAVALCANTE , RAFAELA LIMA TEIXEIRA

20) 6792-59.2010.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA CILENE DE OLIVEIRA


REQUERIDO.: PANA PROGRAMA.COM. “INTIMO VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE
SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHAS 55, CONSISTENTE NA INFORMAÇÃO DE QUE A CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AO
REPRESENTANTE LAGAL DA PARTE REQUERIDA, VOLTOU DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
COM A INFORMAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.”.- INT.
DR(S). SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE

21) 7136-40.2010.8.06.0136/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES DE


OLIVEIRA REQUERIDO.: BANCO FINASA BMC S/A. “INTIMO VOSSAS SENHORIAS PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS,
SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHAS 30, CONSISTENTE NA INFORMAÇÃO DE QUE O OFICIAL DE
JUSTIÇA DEIXOU DE CITAR O BANCO RÉU, TENDO EM VISTA QUE ELE MUDOU-SE DALI, SENDO DESCONHECIDO SEU
PARADEIRO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). HELSON LIMA MAIA JUNIOR , MOYSES BARJUD
MARQUES , RUY MARQUES BARBOSA FILHO

22) 870-71.2009.8.06.0136/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: MARIA BANDEIRA FERREIRA. “INTIMO VOSSA SENHORIA DO
TEOR DO DESPACHO DE FLS. 140 PARA, NO PRAZO 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR E REQUERER O QUE ENTEDER
DE DIREITO.”.- INT. DR(S). JOSE MACIEL BRAUNA

23) 8742-69.2011.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO CREDIFIBRA S/A REQUERENTE.:


MANOEL HUBERTO CARDOSO DE LIMA. “Intimo Vossa Senhoria para que tome ciência do inteiro teor do despacho
interlocutório de fls. 61/63 que revogou a decisão de fls. 17 e indeferiu os demais pedidos formulados em sede de tutela
antecipada, por ausência de amparo legal. Intimo-o também para juntar aos autos cópia do instrumento contratual, no
prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA

24) 8829-25.2011.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA LIMA DE QUEIROZ. “INTIMO VOSSA
SENHORIA DO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 47V, NO QUAL CONCEDE VISTA DOS AUTOS AO SUBSCRITOR DO PEDIDO
DE FLS. 46 PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.”.- INT. DR(S). HIRLANA CARVALHO FREITAS ALMEIDA

25) 8890-46.2012.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO


E INVESTIMENTO REQUERENTE.: CLAUDENISA MENDES DA SILVA COSTA. “INTIMO-OS DA SENTENÇA DE FLS. 39/45,
PARTE FINAL:...ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 330, I, C/C ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA, PRIMEIRAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NORMA JURÍDICA APLICÁVEL
QUE AUTORIZE, JULGAR IMPROCEDENTE A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS EM QUE REQUERIDO NA
INICIAL, AUTORIZANDO A APLICAÇÃO DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DESDE QUE
ESTABELECIDOS EM CONTRATO. JULGO PROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DEVENDO O DEMANDADO FAZER EMITIR NOVAS FATURAS DE COBRANÇA, NA QUAL
SEJAM APLICADOS OS JUROS SEM A CAPITALIZAÇÃO (DE FORMA SIMPLES). CONSIDERANDO QUE CESSOU,
PERANTE ESTE JUÍZO A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO, REVOGO A DECISÃO DE FLS. 17. ADEMAID TENDO EM
VISTA QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO O RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICL REPARAÇÃO, INDEFIRO
OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E NÃO APRECIADOS NAQUELE
INTERLOCUTÓRIO. AUTORIZO O LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS QUE A PARTE AUTORA DEPOSITOU, MEDIANTE A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO CREDOR (REQUERIDO), NOMINAL AO PATRONO JUDICIAL EXPRESSAMENTE
AUTORIZADOS NOS AUTOS PARA RECEBÊ-LAS. CONDENO O PROMOVIDO A DEVOLVER OS VALORES PAGOS EM
EXCESSO, COMPENSADOS DAS PARCELAS A VENCER, DEVENDO SER ABATIDO, TAMBÉM, O VALOR OBJETO DO
LEVANTAMENTO ACIMA AUTORIZADO. TENDO EM VISTA QUE AMBAS AS PARTES RESTARAM SUCUMBENTES,
CONDENO-AS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, À RAZÃO DA METADE PARA CADA, (CUSTAS NO
VALOR DE R$463,82-JÁ RATEADAS-CERT. FLS.98), FICANDO A PARTE AUTORA DISPENSADA DO RECOLHIMENTO EM
VIRTUDE DE SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO SUPORTADOS
POR CADA PARTE EM EM FAVOR DO RESPECTIVO PATRONO. P.R.I.”.- INT. DR(S). ANDRÉA LOPES DE SOUZA , WILSON
SALES BELCHIOR

26) 8989-79.2013.8.06.0136/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO PANAMERICANO S.A REQUERIDO.:


TIAGO NUNES DE ALENCAR. “Intimo Vossa Senhoria para manifestar-se sobre a petição de fls. 38/40, bem como sobre
o auto de busca e apreensão e certidão de fls. 42/43, no prazo de dez dias.”.- INT. DR(S). ANNA IVANOVNA DE LUCENA
MORENO

27) 9273-87.2013.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA MOURA DE OLIVEIRA


REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S.A. “INTIMO-OS DA SENTENÇA DE FLS. 76/82, PARTE FINAL:...ANTE AO EXPOSTO,
NOS TERMOS DO ART. 330, I, C/C ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
AUTORAL, PARA, PRIMEIRAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NORMA JURÍDICA APLICÁVEL QUE AUTORIZE, JULGAR
IMPROCEDENTE A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS EM QUE REQUERIDO NA INICIAL, AUTORIZANDO
A APLICAÇÃO DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DESDE QUE ESTABELECIDOS EM
CONTRATO. JULGO PROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS,
DEVENDO O DEMANDADO FAZER EMITIR NOVAS FATURAS DE COBRANÇA, NA QUAL SEJAM APLICADOS OS JUROS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 429

SEM A CAPITALIZAÇÃO (DE FORMA SIMPLES). EM TEMPO, CASO HAJA CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO
CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS, CONSIDERO A CLÁUSULA ABUSIVA, DETERMINANDO
A PARTE DEMANDADA QUE SE ABSTENHA DE APLICAR REFERIDA CLÁUSULA, AFASTANDO A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. JULGO PROCEDENTE, AINDA, O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS
ENCARGOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES À TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. CONDENO O PROMOVIDO A
DEVOLVER OS VALORES PAGOS EM EXCESSO, COMPENSADOS DAS PARCELAS A VENCER. QUANTO À ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA PRETENDIDA, INDEFIRO PEDIDOD FORMULADOS NA EXORDIAL, VISTO QUE, PERANTE ESTE JUÍZO
CESSOU A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO, BEM COMO NÃO FICOU PROVADO NOS AUTOS O RISCO DE DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFICL REPARAÇÃO (ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS). TENDO EM VISTA QUE AMBAS
AS PARTES RESTARAM SUCUMBENTES, CONDENO-AS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, À RAZÃO DA
METADE PARA CADA, (CUSTAS NO VALOR DE R$496,07-JÁ RATEADAS-CERT. FLS. 84), FICANDO A PARTE AUTORA
DISPENSADA DO RECOLHIMENTO EM VIRTUDE DE SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL. OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SERÃO SUPORTADOS POR CADA PARTE EM EM FAVOR DO RESPECTIVO PATRONO. P.R.I.”.- INT.
DR(S). ANDRÉA LOPES DE SOUZA , RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA

28) 929-93.2008.8.06.0136/0 - DEPÓSITO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A. “INTIMO VOSSA SENHORIA DO TEOR
DO DESPACHO DE FLS. 57V PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DIZER SE MANTÉM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, § 1°, DO CPC.”.- INT. DR(S). RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA

29) 9434-34.2012.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO


S.A REQUERENTE.: NAGILA FAUSTO ALVES. “ INTIMO-A DO DESPACHO DE FLS. 193, PARA APRESENTAÇÃO DAS
CONTRARRAZÕES. APÓS REMETAM-SE OS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO.”.- INT.
DR(S). ANDRÉA LOPES DE SOUZA

30) 9575-19.2013.8.06.0136/0 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.: JOSE RIBAMAR


TEOFILO RODRIGUES REQUERENTE.: RAFAELA GOMES RODRIGUES. “INTIMO-O DA SENTENÇA DE FLS. 09, PARTE
FINAL:...ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS,
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III DO CPC E NO ART. 9º, § 1º
DA LEI Nº 5.478/68. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. P.R.I.”.- INT. DR(S). JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA

31) 9718-42.2012.8.06.0136/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERENTE.:


JOSE VANILSON GOMES DA SILVA .”INTIMO-OS DA SENTENÇA DE FLS. 74/79, PARTE FINAL:...ANTE AO EXPOSTO,
NOS TERMOS DO ART. 330, I, C/C ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
AUTORAL, PARA, PRIMEIRAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NORMA JURÍDICA APLICÁVEL QUE AUTORIZE, JULGAR
IMPROCEDENTE A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS EM QUE REQUERIDO NA INICIAL, AUTORIZANDO
A APLICAÇÃO DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DESDE QUE ESTABELECIDOS EM
CONTRATO. JULGO PROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS,
DEVENDO O DEMANDADO FAZER EMITIR NOVAS FATURAS DE COBRANÇA, NA QUAL SEJAM APLICADOS OS JUROS
SEM A CAPITALIZAÇÃO (DE FORMA SIMPLES). EM TEMPO, CASO HAJA CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO
CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS, CONSIDERO A CLÁUSULA ABUSIVA, DETERMINANDO
A PARTE DEMANDADA QUE SE ABSTENHA DE APLICAR REFERIDA CLÁUSULA, AFASTANDO A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. CONDENO O PROMOVIDO A DEVOLVER OS VALORES PAGOS EM EXCESSO, COMPENSADOS DAS
PARCELAS A VENCER. QUANTO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, INDEFIRO PEDIDOS FORMULADOS NA
EXORDIAL VISTO QUE, PERANTE ESTE JUÍZO CESSOU A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO, BEM COMO NÃO
FICOU PROVADO NOS AUTOS O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICL REPARAÇÃO (ART. 273, INCISO I, §
4º, DO CÓDIGO DE RITOS). TENDO EM VISTA QUE AMBAS AS PARTES RESTARAM SUCUMBENTES, CONDENO-AS
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, À RAZÃO DA METADE PARA CADA, (CUSTAS NO VALOR DE R$554,91-
JÁ RATEADAS-CERT. FLS. 80), FICANDO A PARTE AUTORA DISPENSADA DO RECOLHIMENTO EM VIRTUDE DE SER
BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO SUPORTADOS POR CADA PARTE
EM EM FAVOR DO RESPECTIVO PATRONO. P.R.I.”- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA , MARIANE CARDOSO
MACAREVICH , ROSANGELA CORREA .

COMARCA DE PACAJUS - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS

EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
(Justiça Gratuita)

Processo nº 1714-31.2003.806.0136- 2ª Vara


O Dr. Cláudio Augusto Marques de Sales, MM. Juiz de Direito Respondendo pela Secretaria de 2ª Vara da Comarca de
Pacajus, Estado do Ceará, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este
Juízo tramita uma Ação de Execução Fiscal, tendo como exequente a União Estadual e como executado(a) J R Tintas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o nº 72461734/0001-89, atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual por este edital, fica CITADO, o
co-responsável tributário da empresa MÁRIO ALBANO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 767.215.403-63, para pagar,
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo deste edital, a dívida ativa sob o nº 30 7 03 0000693-30, no valor total
de R$ 30.833,73 (trinta mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), devidamente atualizada, acrescida de
juros, encargos, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados tantos bens quantos bastem para a integral satisfação da dívida, o que é extensivo ao cônjuge caso a constrição
recaia sobre bens imóveis, ficando desde logo citado e advertido o devedor de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 430

embargo, sob pena de prosseguimento da execução. Dado e passado nesta cidade de Pacajus-CE, aos sete (07) dias do mês
de maio do ano de dois mil e treze (2013). Eu,____ Gloria Virgínia Ramalho Machado, Diretora de Secretaria, o subscrevo.

Cláudio Augusto Marques de Sales


Juiz de Direito, respondendo

COMARCA DE PACATUBA - 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA

Juiz(a) Titular : CLAUDIO IBIAPINA


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
EXPEDIENTE nº 14/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


SP/63619 1 CE/16285 1
CE/12498 1 SP/2721 1
CE/14458 1 SC/7701 1
SP/61713 1 CE/23075 1
CE/15343 1 CE/9544 2
CE/7464 3 CE/15955 4
CE/14458 4 SC/7701 4
RJ/48812 4

1) 7258-16.2011.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA PAULA SILVA SANTOS DE LIMA


REQUERENTE.: AUDENIZIA ALVES DE SOUSA NUNES TERCEIRO INTERESSADO.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERENTE.: FRANCILENE MENEZES CAVALCANTE REQUERENTE.: FRANCISCA JEANE SOUSA LIMA REQUERENTE.:
FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS REQUERENTE.: IZABEL CRISTINA VASCONCELOS REQUERENTE.: LEIDIANE DA
SILVA PINTO REQUERENTE.: MARIA ALDENIRA SILVA NUNES FERREIRA REQUERENTE.: MARIA ELIETE PINTO MARTINS
REQUERENTE.: MARIA ERINEIDE OLIVEIRA RIBEIRO REQUERENTE.: REGINALDO PEREIRA DE SOUZA REQUERENTE.:
ROBERTA CRISTINA FACO DIAS REQUERIDO.: SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS. “Ficam as partes, por seus
advogados, intimadas da decisão a seguir transcrita: Analisando os declaratórios de fls. 524, rejeito-os de plano, pois
tendentes a infirmar a decisão de fls. 522, cujo conteúdo deveria ser atacado pela via do agravo. Com efeito, não
encontro na decisão recorrida ponto omisso, obscuro ou contraditório, menos ainda que importasse em alteração
do seu sentido. A irresignação do embargante deveria ser manifestada pela via adequada, jamais por esse caminho
oblíquo. O teor do interlocutório está absolutamente completo e fundamentado, donde se conclui que inexiste espaço
para a dúvida suscitada, notadamente porque esta diz respeito à matéria cuja análise será feita pela Justiça Federal,
em observância à Súmula 150 do STJ. Cumpra a ordem de fls. 522. Desta decisão intime os advogados.”.- INT. DR(S).
ANTONIO BENTO JÚNIOR , CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO , DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA , ILZA REGINA DEFILIPPI
DIAS , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , MARIO MARCONDES NASCIMENTO , NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO ,
RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA , VALTER FALCÃO NETO

2) 7559-26.2012.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E


INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: CARLOS ALBERTO CAMELO. “Fica o autor, por seu advogado, intimado do despacho
a seguir transcrito: Diga o autor, pelo advogado, sobre os documentos de fls. 75, atualizando o endereço do réu, em
20(vinte) dias.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA

3) 7688-94.2013.8.06.0137/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: MARIA NEOMISIA SAMPAIO VIEIRA


REQUERIDO.: MARIO JOSE MAIA SAMPAIO. “Audiência de interrogatório no dia 22 de maio de 2013 às 09:00 horas, na
sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.”.- INT. DR(S). MARIA DO CARMO MOURA CAVALCANTE

4) 8246-37.2011.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TERCEIRO INTERESSADO.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL


REQUERIDO.: FEDERAL SEGUROS REQUERENTE.: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DE SOUZA REQUERENTE.: LIDUINA
MARIA CASTELO COSTA REQUERENTE.: MARIA AUREA ALVES REQUERIDO.: MARIA ERANDIR PEREIRA DE SOUSA
.”Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da decisão a seguir transcrita: Em oportunidade de retratação,
mantenho integralmente o interlocutório recorrido, pois, em princípio, os argumentos contidos no recurso não infirmam
os fundamentos da decisão, revelando-se tão somente como outra forma de analisar a matéria, menos privilegiada, ao
meu ver. No entanto, como o precedente invocado pela CEF (Resp. 1091.363/SC) aponta para a necessária participação
da peticionante nas ações em torno de contratos integrantes do chamado “ramo 66”, considero legítima a postulação
feita pela CEF, a fim de verificar seu interesse no acompanhamento processual. Assim, defiro o pedido de fls. 624,
abrindo vista à CEF por 30 dias. Desta decisão intime as partes, pelos advogados e o procurador da Caixa.”- INT. DR(S).
ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , MARIO MARCONDES NASCIMENTO ,
ROSANGELA DIAS GUERREIRO DE ALMEIDA .

COMARCA DE PACATUBA - 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA

Juiz(a) Titular : SOLANGE MENEZES HOLANDA


Diretor(a) de Secretaria: ANTONIO ERIMAR DE SOUZA MALVEIRA

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 431

EXPEDIENTE nº 19/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/14029 1 CE/8506 2
CE/10179 2 CE/8330 2
CE/18179 3 CE/8330 3
CE/8808 4 CE/8330 4
CE/11835 5 CE/10179 6
CE/7464 7 CE/19188 8
PB/6846 8 CE/7464 9
CE/10332 10 CE/4632 10
CE/7464 10 CE/18172 10
CE/20089 11 CE/13570 12
CE/8914 13 CE/5884 14
CE/26020 15 CE/5884 16
CE/5718 17 CE/10706 18
CE/23692 19 CE/7464 20
CE/8506 21 CE/20089 22
CE/5718 23 CE/20089 23
CE/5718 24

1) 1499-81.2005.8.06.0137/0 - ART. 19 DO DECRETO-LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO.


“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado do(a) acusado(a), para tomar ciência da sentença proferida nos
autos, cujo dispositivo é o seguinte: “...Verifico, pois, que operou-se a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista
que, mesmo considerando a exclusão do prazo de suspensão do feito, transcorreu tempo superior àquele previsto
no artigo 109, VI, do Código Penal, o que me conduz à extinção da punibilidade de ALEXANDRE RODRIGUES DOS
SANTOS, FRANCISCO ELIEZER RODRIGUES e ALOISIO DE QUEIROZ SILVA, pelo artigo 107, IV do Código Penal. P.R.I.
Arquivar.””.- INT. DR(S). LUIZ ALEXANDRE FERREIRA

2) 1560-97.2009.8.06.0137/0 - AÇÃO PENAL REU.: CLAUDIO CORREIA DE OLIVEIRA VITIMA.: CRISTIANE DA SILVA
BARROS. “Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(A)(S) como advogado do acusado, para apresentar as considerações
finais, no prazo de cinco dias (CPP 404, parágrafo único).”.- INT. DR(S). ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA , FRANCISCO
CLEBER FERREIRA , PERPETUA SOCORRO AMORIM RIBEIRO

3) 165-36.2010.8.06.0137/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: ARTUR BRUNO DE SOUSA MARTINS-MENOR


EXEQUENTE.: FERNANDA DE SOUSA MARTINS-MENOR EXEQUENTE.: ISADORA REGIA SOUSA MARTINS-MENOR
EXEQÜIDO.: JOSE ARI MARTINS DA SILVA REPR. LEGAL.: ROSELIA DE SOUSA BRITO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)
como advogado da parte promovente, para tomar ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor é o
seguinte: “... A dívida é indiscutível, e o alimentante não a pagou, o que me conduz a DECRETAR a prisão civil de
JOSÉ ARI MARTINS DA SILVA, pelo prazo de um mês, com suporte no parágrafo 1º, artigo 733, do Código de Processo
Civil.””.- INT. DR(S). PEDRO HENRIQUE DE CAVALCANTE LIMA , PERPETUA SOCORRO AMORIM RIBEIRO

4) 395-15.2009.8.06.0137/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: CARMO FRANCISCO NETO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO
VITIMA.: O ESTADO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado do(a) acusado(a), para tomar ciência
da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “...Em face do cumprimento integral da suspensão
condicional do processo, EXTINGO A PUNIBILIDADE do beneficiário acima indicado, em relação ao fato descrito nestes
autos. Registrar. Publicar. Intimar. Arquivar”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE DE SENA , PERPETUA SOCORRO AMORIM
RIBEIRO

5) 40-39.2008.8.06.0137/0 - INQUÉRITO POLICIAL VITIMA.: A SOCIEDADE AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) como advogado do(a) acusado(a), para tomar ciência da sentença proferida nos autos, cujo
dispositivo é o seguinte: “...Em face do cumprimento integral da suspensão condicional do processo, EXTINGO A
PUNIBILIDADE do beneficiário acima indicado, em relação ao fato descrito nestes autos. Registrar. Publicar. Intimar.
Arquivar”.”.- INT. DR(S). VERONICA MARIA ALENCAR CAVALCANTE F.DE SOUSA

6) 459-93.2007.8.06.0137/0 - ART. 184 § 2º CPB VITIMA.: A COLETIVIDADE AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) como advogado do(a) acusado(a), para tomar ciência da sentença proferida nos autos, cujo
dispositivo é o seguinte: “...Em face do cumprimento integral da suspensão condicional do processo, EXTINGO A
PUNIBILIDADE do beneficiário acima indicado, em relação ao fato descrito nestes autos. Registrar. Publicar. Intimar.
Arquivar”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO CLEBER FERREIRA

7) 5920-41.2010.8.06.0137/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: FRANCISCO RONIEL MOREIRA


CARDOSO - MENOR REQUERENTE.: JOSE HAROLDO CRUZ AMARO REPR. LEGAL.: MARIA DE LOURDES MOREIRA
CARDOSO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para comparecer na Secretaria da
Segunda Vara desta Comarca, no dia 13 de junho de 2013, às 9h20min, a fim de participar da audiência de conciliação e
julgamento.”.- INT. DR(S). MARIA DO CARMO MOURA CAVALCANTE

8) 5966-30.2010.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A REQUERENTE.: JOSE MARIA
DE QUEIROZ. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para se manifestar, no prazo
de dez dias, sobre as preliminares arguidas na contestação fl. 32/76 dos autos.”.- INT. DR(S). JOÃO JOSE SARAIVA
COELHO , WAMBERTO BALBINO SALES

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9) 6436-61.2010.8.06.0137/0 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE REQUERIDO.: JOSE AIRTON FERREIRA LUZ


REQUERENTE.: MARIA JOSE SOARES. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para
tomar(em) ciência da sentença de fl. 49 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “¿ ACOLHO o parecer
ministerial e, em consequência HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação
de vontade das partes, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Às partes competiria o recolhimento das custas processuais, no entanto, como
ele(a/s) é(são) beneficiário(a/s) da Justiça Gratuita, somente estará(ão) sujeito(a/s) ao recolhimento, quando puder(em)
fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou do da família, observando-se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12,
da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Registrar, evitando publicação, em face do que dispõe o artigo 155, inciso II,
do Código de Processo Civil. Intimar e, cumpridas as determinações aqui estampadas, arquivar”.”.- INT. DR(S). MARIA
DO CARMO MOURA CAVALCANTE

10) 6697-89.2011.8.06.0137/0 - AÇÃO PENAL REU.: ALEXANDRE BEZERRA DOS SANTOS REU.: ALICE DA SILVA
MEDEIROS REU.: DANIEL FARIAS NASCIMENTO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado do acusado, para
comparecer na Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza ¿ Fórum Clóvis Beviláqua, a fim de participar da
audiência de instrução designada para o dia 27 de maio de 2013, às 15h00min.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE FERREIRA DE
MELO , JOSE MILTON DA SILVA , MARIA DO CARMO MOURA CAVALCANTE , RENATO ALBUQUERQUE SOARES

11) 7290-84.2012.8.06.0137/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: FRANCISCO CLEIRTON VIANA
PEREIRA REPR. LEGAL.: JOELMA FIRMINO DE SOUSA REQUERENTE.: MARIA CLEIDIANE DE SOUSA VIANA. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar(em) ciência da sentença de fl. 30 dos autos em
epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “¿ ACOLHO o parecer ministerial e HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade firmado pelas partes [...]. EXTINGO o processo, com resolução do
mérito (CPC, art. 269, III). CONDENO as partes no pagamento das custas processuais, no entanto, como ele(a/s) é(são)
beneficiário(a/s) da Justiça Gratuita, somente estará(ão) sujeito(a/s) ao recolhimento, quando puder(em) fazê-lo sem
prejuízo do próprio sustento ou do da família, observando-se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei
nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. [...] Registrar, evitando publicação em face do que dispõe artigo155, inciso II, do
Código de Processo Civil. Intimar o Ministério Público, as partes e seus advogados. [...]Cumpridas as determinações
acima estampadas, ARQUIVAR os autos, observando-se o que preceitua o artigo 15, da Lei nº 5.478, de 25 de julho de
1968.””.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO LIMA PEREIRA

12) 7388-35.2013.8.06.0137/0 - AÇÃO POPULAR REQUERIDO.: ALEXANDRE MAGNO MEDEIROS ALENCAR REQUERIDO.:
MUNICIPIO DE PACATUBA REQUERENTE.: RICARDO VIEIRA CUNHA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado
da parte promovente, para tomar ciência do despacho proferido na fl. 26 dos autos em epígrafe, bem como para emendar
a petição inicial, no prazo de dez dias, sanando as falhas detectadas, posto que da petição inicial não consta o pedido
liminar e nem os pedidos principais.”.- INT. DR(S). SYLVANNA HELENA PAIXAO GUILHERME

13) 7422-78.2011.8.06.0137/0 - PROTESTO PROTESTADO.: J M ZANATTA & CIA LTDA PROTESTANTE.: LAVORO INDUSTRIA
SERVIÇOS E COMERCIO DE METAL ME. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para
providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo máximo de dez dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (CPC 257).”.- INT. DR(S). ANTONIO DE PAIVA DANTAS

14) 7479-62.2012.8.06.0137/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: BRENDA TALYTA SANTOS DE
LIMA REQUERENTE.: DEBORA THAIS SANTOS DE LIMA REQUERIDO.: LUIZ EUGENIO MAIA DE LIMA REPR. LEGAL.:
SHIRLEY MONTEIRO DOS SANTOS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para
tomar(em) ciência da sentença de fl. 30 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “¿ ACOLHO o parecer
ministerial e HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade firmado
pelas partes [...]. EXTINGO o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 269, III). CONDENO as partes no pagamento
das custas processuais, no entanto, como ele(a/s) é(são) beneficiário(a/s) da Justiça Gratuita, somente estará(ão)
sujeito(a/s) ao recolhimento, quando puder(em) fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou do da família, observando-
se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. [...] Registrar, evitando
publicação em face do que dispõe artigo155, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimar o Ministério Público, as
partes e seus advogados. [...]Cumpridas as determinações acima estampadas, ARQUIVAR os autos, observando-se o
que preceitua o artigo 15, da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968.””.- INT. DR(S). RAIMUNDO SANDOVAL MESQUITA

15) 7564-14.2013.8.06.0137/0 - JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE.: INARA VELMA FERREIRA DOS SANTOS. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para emendar a peça inicial, trazendo aos autos, no prazo
máximo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inaugural, os seguintes documentos: a). declaração de
pobreza ou comprovar o pagamento das custas judiciais; b). cópia autenticada da certidão de nascimento ou documento
que permita a identificação do de cujus; c). declaração do cemitério onde o falecido se encontra; e d). o cumprimento do
artigo 80, 4º, da Lei nº 6.015/73”.- INT. DR(S). ELINARDO ALEXANDRE GOMES

16) 7618-14.2012.8.06.0137/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: DANILO LUCAS DE SOUZA
OLIVEIRA REPR. LEGAL.: FABIANE XAVIER DE SOUZA REQUERIDO.: GEORGE CARVALHO OLIVEIRA. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar(em) ciência da sentença de fl. 30 dos autos em
epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “ACOLHO O PEDIDO INICIAL, condenando o promovido a pagar, mensalmente,
ao autor, a título de alimentos, o valor equivalnte a vinte por cento do salário mínimo. [...] CONDENO o promovido a
pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação,
em razão da ausênca de complexidade da causa (CPC 20) [...] Registrar, evitando publicação em face do que dispõe
artigo155, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimar o Ministério Público, as partes e seus advogados...””.- INT.
DR(S). RAIMUNDO SANDOVAL MESQUITA

17) 7618-48.2011.8.06.0137/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXCIPIENTE.: JOSILENE ROCHA RIBEIRO EXCEPTO.:


MAURO CESAR CABRAL RIBEIRO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 433

tomar ciência da sentença proferida na fl. 28/30 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “...DESCONHEÇO, portanto,
a EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA oposta, nos termos do parágrafo 1º do artigo 20 do Código de Processo Civivl, a pagar
as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão da ausência
de complexidade na causa, bem como de serem reduzidos os atos a cargo dos patronos das partes. Publicar. Registrar.
Intimar. Arquivar”.”.- INT. DR(S). MARIA JOSE SOLANGE FAÇANHA BRITO

18) 8004-10.2013.8.06.0137/0 - GUARDA REQUERENTE.: AGNALDO XAVIER DE SOUSA REQUERIDO.: ANTONIA SHEILA
DANTAS SILVA MENOR.: DAVI DANTAS DE SOUSA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte
promovente, para tomar ciência da decisão de fl. 27, na qual o MM Juiz respondendo por esta Secretaria de Vara,
indeferiu a tutela antecipada, sem prejuízo de reavaliação, após a contestação ou decorrência do prazo.”.- INT. DR(S).
MARIA DE LOURDES AGOSTINHO BERNARDO DE OLIVEIRA

19) 8010-85.2011.8.06.0137/0 - ALIMENTOS - PROVISIONAIS REQUERIDO.: FRANCISCO AUCELIO MONTEIRO DE SOUSA


REQUERENTE.: LARISSI DE SOUSA EDUARDO REPR. LEGAL.: MARIA CLAUDIA DA SILVA EDUARDO. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar(em) ciência da sentença de fl. 30 dos autos em
epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “¿ ACOLHO o parecer ministerial e HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade firmado pelas partes [...]. EXTINGO o processo, com resolução do
mérito (CPC, art. 269, III). CONDENO as partes no pagamento das custas processuais, no entanto, como ele(a/s) é(são)
beneficiário(a/s) da Justiça Gratuita, somente estará(ão) sujeito(a/s) ao recolhimento, quando puder(em) fazê-lo sem
prejuízo do próprio sustento ou do da família, observando-se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei
nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. [...] Registrar, evitando publicação em face do que dispõe artigo155, inciso II, do
Código de Processo Civil. Intimar. Cumpridas as determinações acima estampadas, ARQUIVAR os autos, observando-se
o que preceitua o artigo 15, da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968.””.- INT. DR(S). MARCIA DE CASTRO DIAS

20) 8399-70.2011.8.06.0137/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: FELIPE CAVALCANTE DO CARMO REQUERIDO.:


MIGLIA SERPA DO CARMO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte autora para se manifestar,
no prazo de cinco dias, sobre a contestação e os documentos de fl. 19/64.”.- INT. DR(S). MARIA DO CARMO MOURA
CAVALCANTE

21) 8439-52.2011.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: HERMES MARTINS DE CARVALHO


REQUERENTE.: MANOEL FIRMINO DE FREITAS NETO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte
promovente, para tomar ciência da decisão de fl. 33/33v., na qual a MMa Juíza indeferiu o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela.”.- INT. DR(S). ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA

22) 8629-78.2012.8.06.0137/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANTONIA DORELANE PINTO DE
SOUSA REQUERENTE.: PAULO RICARDO GOMES DOS SANTOS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da
parte promovente, para tomar(em) ciência da sentença de fl. 30 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“ HOMOLOGO o ACORDO DE ALIMENTOS celebrado pelas partes e referendado pela Defensoria Pública do Estado
do Ceará[...]. EXTINGO o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 269, III). CONDENO as partes no pagamento
das custas processuais, no entanto, como ele(a/s) é(são) beneficiário(a/s) da Justiça Gratuita, somente estará(ão)
sujeito(a/s) ao recolhimento, quando puder(em) fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou do da família, observando-
se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. [...] Registrar, evitando
publicação em face do que dispõe artigo155, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimar o Ministério Público, as
partes e seus advogados. Cumpridas as determinações acima estampadas, ARQUIVAR os autos, observando-se o que
preceitua o artigo 15, da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968.””.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO LIMA PEREIRA

23) 9-48.2010.8.06.0137/0 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERIDO.: JOSILENE ROCHA RIBEIRO REQUERENTE.: MAURO
CESAR CABRAL RIBEIRO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar ciência
do despacho de fl. 48, no qual a MMa Juíza determinou o desentranhamento do pedido de fl. 47, devendo ser entregue
à sua subscritora porque: a). o processo está suspenso em razão da exceção oposta (fl. 29) e b). a promovida não
contestou o pedido, portanto, não pode pretender fazer prova.”.- INT. DR(S). MARIA JOSE SOLANGE FAÇANHA BRITO ,
MARIA SOCORRO LIMA PEREIRA

24) 993-08.2005.8.06.0137/0 - ART. 121 § 3º CPB VITIMA.: FRANCISCO ALAIRTON CUNHA DE SOUSA AUTOR.: MINISTERIO
PUBLICO COMARCA DE PACATUBA .”Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado do(a) acusado(a), para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “...Em face do cumprimento integral da
suspensão condicional do processo, EXTINGO A PUNIBILIDADE do beneficiário acima indicado, em relação ao fato
descrito nestes autos. Registrar. Publicar. Intimar. Arquivar”.”- INT. DR(S). MARIA JOSE SOLANGE FAÇANHA BRITO .

COMARCA DE PACOTI - VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI

Juiz(a) Titular : MARIA TEREZA FARIAS FROTA


Diretor(a) de Secretaria: LIDENIRA ALVES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 94/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/12342 1

1) 4345-87.2013.8.06.0138/0 - Tombo: 3592013 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FABIANO DA SILVA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 434

LEMOS VITIMA.: MAGDA MARIA INACIO .”Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer perante este Juízo no dia
23/05/2013, às 11h30min, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento designada nos autos em epígrafe.”-
INT. DR(S). JOAO ANTONIO DESIDERIO DE OLIVEIRA .

COMARCA DE PALHANO - VARA UNICA VINCULADA DE PALHANO

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PALHANO


PROCESSO N.: 361-25.2012.8.06.0205/0
ACÃO: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE FLAGRANTE E/OU LIBERDADE PROVISÓRIA
PARTE AUTORA: LINDOBERTO SILVA DE CASTRO

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADOS DO PROMOVENTE


ADVOGADO: DR. ADAILTON FREIRE CAMPELO OAB/CE 11.515
DR. FRANCISCO DE CASTRO M. JÚNIOR OAB/CE 15.500
DR. MICHEL SAMPAIO COUTINHO OAB/CE 18.109-A

SENTENÇA: “CUIDA-SE DE PEDIDO DE LIBERDADE. OCORRE QUE, POR FORÇA DE DECISÃO CONCESSIVA DE
ORDEM DE HABEAS CORPUS, O REQUERENTE FOI POSTO EM LIBERDADE. DESTARTE CONSIDERANDO A SOLTURA DO
AUTOR, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO, PELA PERDA DO OBJETO. EM RAZÃO DISSO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO
DO PEDIDO, DIANTE DE SUA PERDA DO OBJETO. PRECLUSA ESTA ARQUIVE-SE . PALHANO-CE, 29/04/2013. TÁCIO
GURGEL BARRETO - JUIZ AUXILIAR.”

COMARCA DE PARACURU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU

SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU-CE


JUIZ RESPONDENDO: EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO
DIRETOR E SECRETARIA: GILBERTO SILVA VIANA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MAIO DE 2013

1) 4179-20.2011.8.06.0140 – USUCAPIÃO - Requerente: TEREZA BARBOSA FERREIRA. Intimar o advogado da requerente


sobre o despacho que tornou sem efeito o despacho de fls.30v e mandou dizer a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a
certidão de fls.20v e sobre o prosseguimento do feito haja seu teor. Int. FERNANDO FRANCO JUNIOR - OAB-CE 10972B

2) 330-84.2004.8.06.0140 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL


Requerido: JARDEL FLORINDO DE CASTRO. Intimar o advogado do requerido da sentença de fls.65/68 que julgou improcedente
a presente ação, bem como para oferecimento das contrarrazões ao recurso interposto às fls.69/74, nos termos do CPC. Int.
JOSE JEAN PEREIRA DE ALENCAR - OAB-CE 1426

3) 330-16.2006.8.06.0140 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ReP. Requerente: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO


SOUSA Requerido: JOSE LEANDRO VIEIRA FARIAS. Intimar o advogado da requerente para costar aos autos procuração ad
judicia, bem como para informar se houve acordo de alimentos com o requerido, devendo, em caso positivo, ser acostado aos
autos ou, em caso negativo, informar sobrer o valor pretendido como verba alimentar face as necessidades atuais do menor ou,
do contrário, informar se desiste dos alimentos, informando as razãoes. Int. FRANCISCA FÁTIMA PINTO DE SOUZA - OAB-CE
4056

4) 611-69.2006.8.06.0140 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Rep. Requerente: MARIA MICHELE DE SOUSA


Requerido: RAIMUNDO NONATO BEZERRA. Intimar o advogado da requerente para indicar os nomes dos herdeiro que possam
assumir o polo passivo da ação, nos termos do CPC. Int. JOSE JEAN PEREIRA DE ALENCAR - OAB-CE 1426

5) 1384-27.2000.8.06.0140 – INVENTÁRIO - Requerente: JOAO DE CASTRO MOURA. Intimar o advogado da requerente


da sentença de fls.30 que acolheu o pedido de desistência e declarou a extinção da presente ação, sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 267, VIII do CPC. Int. BOEHMERO JOVINO - OAB-CE 6253

6) 118-05.2000.8.06.0140 – INVENTÁRIO - Requerente: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS COSTA. Intimar o advogado
da inventariante para supria a omissão apontada pela Fazenda Pública Estadual às fls.32, bem como, em ato contínuo,
providenciar o lançamento administrativo e recolhimento do imposto estadual causa mortis, nos termos do art.142 do CTN. Int.
JOSE JEAN PEREIRA DE ALENCAR - OAB-CE 1426

7) 314-23.2010.8.06.0140 – USUCAPIÃO - Requerente: FRANCISCA GOMES DOS SANTOS. Intimar o advogado da


promovente para providenciar a autenticação das cópias da documentação que acompanha a inicial no prazo de 10(dez) dias.
Int.FRANCISCA FÁTIMA PINTO DE SOUZA - OAB-CE 4.056.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS


(JUSTIÇA GRATUITA)

O Dr. EDISON PONTE BANDEIRA MELO, MM Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Paracuru, do Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que o presente Edital vir ou dele notícia tiver e a quem interessar possa, que tem curso perante este
juízo e expediente nesta secretaria de Vara Única, uma Ação de GUARDA, processo nº 5131-96.2011, proposta por F. J. S. J,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 435

menor impúbere, representado por sua avó MARIA JOSÉ RODRIGUES DE QUEIROZ, brasileira, divorciada, do lar, residente e
domiciliado na Rua Tenente Valões, s/n, Campo de Aviação Paracuru/Ce, contra FRANCISCO JOSÉ JUVÊNCIO. E como consta
nos autos que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, é passado o presente edital, por intermédio do qual fica
o mesmo CITADO para tomar ciência da ação e, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela autora na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume. Dá-se a
gratuidade da justiça conforme despacho do MM. Juiz às fls. 15. Dado e passado nesta cidade de Paracuru, Estado do Ceará,
aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Denilson Silveira, diretor de secretaria, o digitei e
subscrevi.

Dr. Edison Ponte Bandeira Melo


Juiz de Direito respondendo

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS


(JUSTIÇA GRATUITA)

O Dr. EDISON PONTE BANDEIRA MELO, MM Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Paracuru, do Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que o presente Edital vir ou dele notícia tiver e a quem interessar possa, que tem curso perante este
juízo e expediente nesta secretaria de Vara Única, uma Ação de TUTELA, processo nº 6088-63.2012, proposta por M.V.S. E
L.V.S., menor impúbere, representado por s tio JOZEMBERTO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, convivente, agricultor, residente
e domiciliado no localidade de Povoado Grossos, 203, próximo ao Raimundo pescador, zona rural de Paracuru/Ce, contra
MANOEL MARTINS DA SILVA. E como consta nos autos que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, é passado
o presente edital, por intermédio do qual fica o mesmo CITADO para tomar ciência da ação e, querendo, apresentar defesa no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela autora na inicial. E para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância foi expedido o presente edital, que será publicado e
afixado no local de costume. Dá-se a gratuidade da justiça conforme despacho do MM. Juiz às fls. 18. Dado e passado nesta
cidade de Paracuru, Estado do Ceará, aos oito (08) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Denilson Silveira,
diretor de secretaria, o digitei e subscrevi.

Dr. Edison Ponte Bandeira Melo


Juiz de Direito respondendo

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS


(JUSTIÇA GRATUITA)

O Dr. EDISON PONTE BANDEIRA MELO, MM Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Paracuru, do Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que o presente Edital vir ou dele notícia tiver e a quem interessar possa, que tem curso perante este juízo
e expediente nesta secretaria de Vara Única, uma Ação de GUARDA, processo nº 5677-20.2012, proposta por J.E.C.M., menor
impúbere, representado por sua avó paterna MARIA MARQUES SILVA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada
à r: SDO, nº 186, 13 (Rua Tenente Valões, bequinho em frente ao mercadinho Flávio), Centro, Paracuru/CE, contra ZILMAR
CAETANO SILVA. E como consta nos autos que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, é passado o presente
edital, por intermédio do qual fica o mesmo CITADO para tomar ciência da ação e, querendo, apresentar defesa no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela autora na inicial. E para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância foi expedido o presente edital, que será publicado e
afixado no local de costume. Dá-se a gratuidade da justiça conforme despacho do MM. Juiz às fls. 18. Dado e passado nesta
cidade de Paracuru, Estado do Ceará, aos oito (08) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Denilson Silveira,
diretor de secretaria, o digitei e subscrevi.

Dr. Edison Ponte Bandeira Melo


Juiz de Direito respondendo

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS


(JUSTIÇA GRATUITA)

O Dr. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, MM Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Paracuru, do Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tem curso perante este
juízo e expediente nesta secretaria de Vara Única, uma Ação de ADOÇÃO, processo nº 126.30.2010.8.06.0140, proposta por
MARIA DO SOCORRO FREITAS BARBOSA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Luis Mulato, 229, Conjunto
Nova Esperança, Paracuru-Ce, contra MAGNA VENILDE FREITAS BARBOSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada em
lugar desconhecido e, tendo em vista a informação da parte autora de que desconhece o paradeiro da promovida, é passado
o presente edital, por intermédio do qual fica a mesma CITADA para tomar ciência da ação e, querendo, apresentar defesa no
prazo de quinze(15) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela autor na inicial. E para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância foi expedido o presente edital, que será publicado e
afixado no local de costume. Dá-se a gratuidade da justiça conforme despacho da MM. Juíza de Direito às fls. 18v dos autos.
Dado e passado nesta cidade de Paracuru, Estado do Ceará, aos dez (10) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze
(2013). Eu, Denilson da Nóbrega Silveira, diretor de secretaria, o subscrevi.

Edison Ponte Bandeira de Melo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 436

Juiz de Direito

8) 4902-68.2013.8.06.0140 – REVISIONAL DE CONTRATO - Requerente: MARIA BARBOSA DOS SANTOS FILHA Requerido:
BANCO PANAMERICNAO S/A. Intimar o advogado da promovente para comprovar por meios indôneos a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da
AJG pleiteado, no prazo de 10 dias. Int. ANTÔNIO HORALDO GUERRA LOBO - OAB-CE 15166.

9) 5016-07.2013.8.06.0140 – REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS - Requerente: WANDA TERESINHA DE


LIMA Requerido: JOSÉ APARECIDO BERNARDO. Intimar o advogado da promovente para comprovar por meios indôneos
a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, sob pena de
indeferimento do benefício da AJG pleiteado, no prazo de 10 dias. Int. GINA GABRIELA L DO AMARAL - OAB-CE 20126.

SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU


JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO
DIRETOR DE SECRETARIA: DENILSON DA NÓBREGA SILVEIRA
EXPEDIENTE S/N - 13 DE MAIO DE 2013

1) – AÇÃO CRIMINAL n.º 4145-31.2000.8.06.0140 – AUTOR: Justiça Pública – ACUSADOS: Márcio Cleuton Ramos e
Outros. – Intimar os advogados dos acusados do dispositivo final da r. sentença de fls. 285/286, que segue transcrito: Assim
sendo, declaro a extinção da punibilidade quanto aos delitos capitulados nos arts. 155, § 1º e 4º, Inc. IV c/c art. 288, ambos
do CPB, em relação aos acusados Márcio Cleuton Ramos, Avelardo Macedo Fernandes e Guilherme Monteiro Barros, em face
do advento da prescrição, nos termos do art. 107, Inc. IV do CPB. P.R.I. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de
suspensão do processo e do prazo prescricional em relação ao acusado Carlos Márcio Monteiro de Lima para prosseguimento
do feito em relação ao mesmo. Expedientes Necessários. Paracuru, 08 de maio de 2013..Edison Ponte Bandeira de Melo -
Juiz de Direito Respondendo. Int. Dra. JOSELY LEITE LIMA – OAB-CE 4.426; Dr. PAULO DUARTE – OAB-CE 10.902 e Dr.
FRANCISCO EVANDRO ROCHA – OAB-CE 6.150 .

SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU-CE


JUIZ AUXILIAR RESPONDENDO: EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO
DIRETOR DE SECRETARIA: DENILSON DA NÓBREGA SILVEIRA
EXPEDIENTE S/N - 14 DE MAIO DE 2013

1) 5023-96.2013.8.06.0140 – AÇÃO CRIMINAL - Autor: Justiça Pública – Acusador: Pedro Mitchell Cavalcante de Araújo .
Intimar o advogado do acusado para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/06/2013
às 09:30HS, no Fórum Des. Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, situado na rua São João Evangelista, 525, Campo de
Aviação, Paracuru-CE. Int. Dr. JOSÉ DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO – OAB-CE 6.306.

COMARCA DE PARAIPABA - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA

VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA

JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE


DIRETORA DE SECRETARIA: FRANCISCA JOCÉLIA BRAGA VIANA
PROCESSO: 4971-68.2011.8.06.0141
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: G. R. representada por sua genitora HISMENIA ARAÚJO RODRIGUES
REQUERIDO:LUIS CARLOS OLIVEIRA MATOS
INTIMADO(S): DR.CARLOS RODRIGUES MOTA DA COSTA-OAB/CE 14.751 e DRA FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA S.
DA COSTA OAB/CE 19.220
EXPEDIENTE DIA 14/05/2013

Intimação para audiência de conciliação designada para o dia 27/05/2013, às 13:20 horas, na sala de audiência do Fórum da
Comarca de Paraipaba-CE, localizado à Rua Domingos Barroso, s/ n, Bairro Monte Alverne.

VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA

JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE


DIRETORA DE SECRETARIA: FRANCISCA JOCÉLIA BRAGA VIANA
PROCESSO: 5359-34.2012.8.06.0141
AÇÃO: ART. 121, § 2º, IV do CPB
ACUSADO: JOSÉ ARQUIMEDES RIBEIRO
VITIMA: ARMANDO LUIS DIAS BARATA
INTIMADO(S): DR. FRANCELSO COELHO ASSUNÇÃO- OAB/CE Nº 5.327, DR. JOSE BRASILINO DE FREITAS JUNIOR –
OAB/ CE Nº 24.363 E DR. CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA - OAB/CE 14751
EXPEDIENTE DIA 14/05/2013

DECISÃO DE PRONÚNCIA: R.H.À GUISA DAS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS , HEI POR BEM, com fulcro no artigo 413, caput, do
Repertório Processual Penal, na fase do judicium accusationis, julgar procedente a pretensão punitiva estatal, para pronunciar
o o denunciado JOSÉ ARQUIMEDES RIBEIRO prática de fato típico e antijurídico, descrito no artigo 121, §2!‹, incisos IV, do
Código Penal Pátrio, sendo vítima ARMANDO LUIS DIAS BARATA, devendo o mesmo ser submetido a julgamento pelo EGRÉGIO
TRIBUNAL DO J ÚRI P OPULAR na fase do judicium causae. Estando o acusado preso, durante todo o processo, e havendo motivos
in concreto que justifique a prisão preventiva, para garantir da ordem pública conforme fundamentos lançados na decisão de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 437

sua custódia cautelar, denego o pedido de liberdade provisória de JOSÉ ARQUIMEDES RIBEIRO, sendo mantida sua prisão
preventiva. o trânsito em julgado desse decisum, o que deve ser certificado nos autos, encaminhem-se os autos à P ROMOTORIA
DE J USTIÇA , ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO E DEFESA , PELA ORDEM , PARA OS FINS DO ART . 422do CPP, fazendo-os, em seguida, imediata
conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paraipaba, 09/05/2013. Francisco Marcello Alves Nobre – Juiz de
Direito-resp.

COMARCA DE PARAMBU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU

Juiz(a) Titular : ANA CELIA PINHO CARNEIRO


Diretor(a) de Secretaria: LUCAS FERREIRA LOBO
EXPEDIENTE nº 63/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/7107 1 CE/3553 1
BA/16780 2 CE/10122 3

1) 3852-98.2013.8.06.0142/0 - Tombo: 542013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:


IVANILDO EUFRASIO LO REQUERIDO.: TNL - PCE S.A. “Ficam Vossas Senhorias Intimados (as) do despacho de fls. 91
que segue transcrito: Cls. R.H. Intime-se a parte adversa, através de seu represantante legal, para, querendo, ofertar
contrarrazões ao recurso ininimado, no prazo legal. Expedientes necessários. Parambu (Ce), 13 de maio de 2013. Ana
Célia Pinho Carneiro. Juíza Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO CARLOS DE MORAES , ARIOVALDO LEMOS DE MORAIS

2) 4153-79.2012.8.06.0142/0 - Tombo: 2012012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:


BANCO BMG REQUERENTE.: JOSE TEIXEIRA LIMA. “Fica Vossa Senhoria Intimado (a) do despacho de fls. 71 que segue
transcrito: Cls. R.H. Intime-se a parte adversa, através de seu represantante legal, para, querendo, ofertar contrarrazões
ao recurso inonimado, no prazo legal. Expedientes necessários. Parambu (Ce), 13 de maio de 2013. Ana Célia Pinho
Carneiro. Juíza Titular.”.- INT. DR(S). LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO

3) 4376-32.2012.8.06.0142/0 - Tombo: 2792012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:


BANCO LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA LTDA REQUERENTE.: FRANCISCA GERONIMO DA SILVA .”Fica Vossa
Senhoria Intimado (a) do despacho de fls. 61 que segue transcrito: Cls. R.H. Intime-se a parte adversa, através de
seu represantante legal, para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso inonimado, no prazo legal. Expedientes
necessários. Parambu (Ce), 09 de maio de 2013. Ana Célia Pinho Carneiro. Juíza Titular.”- INT. DR(S). HONORATO
FERREIRA LIMA .

COMARCA DE PEDRA BRANCA - VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA

Juiz(a) Titular : HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: MARIA EDNALDA SAMPAIO DUARTE COSTA
EXPEDIENTE nº 35/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/13063 1 CE/23281 1
CE/23644 2 CE/13063 3
CE/20427 4 CE/13063 5
CE/6396 6 CE/9314 7
CE/16075 7 CE/15848 7
CE/3359 8 CE/13942 9
CE/15848 10

1) 4679-77.2011.8.06.0143/0 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO REQUERENTE.: ANTONIO ERASMO


RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO.: FRANCISCA IRACILDA VIEIRA ALMEIDA. “Fica intimado para comparecer a
audiência de conciliação designada para o dia 04/06/2013, às 10:00 horas, no Fórum Local”.- INT. DR(S). CELSO ALVES
DE MIRANDA , MARCELO RAULINO SANTANA

2) 4727-65.2013.8.06.0143/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S/A


REQUERENTE.: JOÃO ALVES BARBOSA. “Fica intimado para comparecer a audiência de conciliação designada para o
dia 29/08/2013, às 09:00 horas no Fórum Local”.- INT. DR(S). DANIEL HOLANDA IBIAPINA

3) 4815-06.2013.8.06.0143/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: DANIEL MOREIRA DUARTE REQUERIDO.: FERNANDA


DA SILVA FRUTUOSO DUARTE. “Fica intimado para comparecer a audiência de conciliação designada para o doia 30 de
julho de 2013, às 11:30 horas, no Fórum Local”.- INT. DR(S). CELSO ALVES DE MIRANDA

4) 5090-52.2013.8.06.0143/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ANGELA MARIA AMORIM BONFIM REQUERIDO.:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 438

PEDRO MANOEL LACERDA BONFIM. “Fica intimado para comparecer a audência de conciliação designada para o dia
10/09/2013, às 11:30 horas, no Fórum Local”.- INT. DR(S). GERALDO PINHEIRO SILVA NETO

5) 5130-68.2012.8.06.0143/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ANTONIA ELIEUDA TAVARES COSTA REQUERENTE.:


JOSE IVAN CARDOZO ANDRE. “Fica intimado do inteiro teor da sentença cuja parte principal segue transcrita: “...
Tendo em vista que as partes manifestaram o firme próposito de se divorciarem consensualmente, conforme termo
lavrado às fls. 13, no qual postulam o rompimento da sociedade conjugal e do vínculo matrmonial. Não há necessidade
de prova de lapso temporal para o divórcio, consoante alteração no ordenamento jurídico pátrio, precisamente pela
emenda constitucional nº 66/2010. O pedido preenche os requesitos normativos para ser acatado. Isso posto, DEFIRO o
pedido, DECRETANDO O Divórcio Direto do casal, JOSÉ IVAN CARDOZO ANDRÉ e ANTONIA ELIEUDA TAVARES COSTA
e HOMOLOGO o acordo de fls. 13, relativo a partilha de bens, guarda e alimentos.”.- INT. DR(S). CELSO ALVES DE
MIRANDA

6) 5279-64.2012.8.06.0143/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A REQUERENTE.: ELISEU


LIMA CAVALCANTE. “Fica intimado para, no prazo de quarenta e oito (48) horas, recolher o valor das custas processuais,
sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.”.- INT. DR(S). IDERALDO LUIZ BELINE SILVA

7) 5524-75.2012.8.06.0143/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS


S.A REQUERENTE.: JOSE IRANILDO AMANÇO SANTOS. “Ficam intimados do inteiro teor da sentença cuja parte
principal segue transcrita: “... Considerando que as partes são devidamente capazes para os fins do presente acordo
e manifestaram as suas vontades de forma livre e consciente perante este Juízo, decido HOMOLOGAR, por sentença,
o acordo de fls. , em todos os seus termos, com fundamento nos artigos 449 e 269, III e art. 22, parágrafo único da Lei.
9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos...”. Pedra Branca, 13/11/2012. Henrique Lacerda de Vasconcelos,
Juiz de Direito/Resp.”.- INT. DR(S). CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO ,
LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

8) 5585-33.2012.8.06.0143/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: ISAIAS MARTINS CAVALHEIRO


REQUERENTE.: K. V. C. REP. POR SUA GENITORA: ANA KARINA BENEDITO GONÇALVES VERÇOSA. “Fica intimado para
comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 10/09/2013, as 11:00 horas, no Fórum Local”.- INT. DR(S).
LEUDO CANDIDO DE ANDRADE

9) 5603-54.2012.8.06.0143/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MARIA CAETANO BARBOSA. “Fica intimada do inteiro
teor da sentenç cuja parte principal segue transcrita: “ ... Isso posto, com fulcro no art. 1º da Lei nº 6.858/80 e art. 1º, III
do Decreto nº 85.845/81 e no parecer do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido de alvará em nome da
autora, visando a liberação dos valores existentes junto à Caixa Econômica Federal, referentes ao PIS nº 12298291790,
cujo titutlar era José Severino da Silva...’’. Pedra Branca, 23/04/2013. Henrique Lacerda de Vasconcelo, Juiz de Direito/
Resp.”.- INT. DR(S). JOSELIA DE MORAES SERAFIM

10) 5679-78.2012.8.06.0143/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS SA


REQUERENTE.: MARIA TEIXEIRA LIMA .”Fica intimado para comparecer a audiência de conciliação preliminar designada
para o dia 13/06/2013, às 09:00 horas, no Forum Local.”- INT. DR(S). LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO .

Juiz(a) Titular : HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: MARIA EDNALDA SAMPAIO DUARTE COSTA
EXPEDIENTE nº 36/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/12049 1 CE/24749 2
CE/13063 3

1) 4616-81.2013.8.06.0143/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MARIA CLAUDIANA DO NASCIMENTO. “Fica intimado


do inteiro teor da sentença cuja parte principal segue transcrita: “ ... PELO EXPOSTO, HEI POR BEM , com fulcro
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PROCESSO
sub oculi...”. Pedra Branca, 06/05/2013. Henrique Lacerda de Vasconcelos, Juiz de Direito/Resp.”.- INT. DR(S). JOAO
KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO

2) 4670-47.2013.8.06.0143/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:


MARIA ALVES DE MELO. “Fica intimado do inteiro teor da sentença cuja parte principal segue transcrita: “... Ex
positis, EXTINGUO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 267, V, c/c art. 301, § 1º a 3º, do CPC...”.
Pedra Branca, 06/05/2013. Henrique Lacerda de Vasconcelos, Juiz de Direio/Resp.”.- INT. DR(S). FRANCISCA NÁGILA
RODRIGUES FONSECA

3) 4881-83.2013.8.06.0143/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: E. M. A. A. REPRESENTADA POR SUA


GENITORA EVELINE ALMEIDA GABRIEL REQUERIDO.: LUIZ ERIVALDO ALVES PEREIRA .”Fica intimado do inteiro teor da
sentença cuja parte principal segue transcrita: “... Isso posto, com fulcro no art. 269, III, do CPC e no parecer ministerial
de fls. 10v, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de alimentos realizado
entre as partes, às fls. 06, ordenando que se cumpra fielmente o que nele se contém...”. Pedra Branca, -8/05/2013.
henrique lacerda de Vasconcelos, Juiz de Direito/Resp.”- INT. DR(S). CELSO ALVES DE MIRANDA .

COMARCA DE PIQUET CARNEIRO - VARA UNICA VINCULADA DE PIQUET CARNEIRO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 439

Juiz(a) Substituto : FABRICIO VASCONCELOS MAZZA


Diretor(a) de Secretaria: PEDRO ETELVINO JUNIOR
EXPEDIENTE nº 41/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/15311 1

1) 857-34.2012.8.06.0147/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CENTAURO VIDA E


PREVIDENCIA S/A REQUERENTE.: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO .”INTIMO-O, que foi designado o dia 25 de
junho de 2013, a partir 08h00, no Núcleo de Perícia Forense (PEFOCE), localizado na cidade de Quixeramobim-CE, sito
no Alto do Boqueirão, s/n, Centro, por trás do Hospital Municipal, para a realização da perícia no requerente supra.”-
INT. DR(S). ISMAEL PEDROSA MACHADO .

COMARCA DE PORTEIRAS - VARA UNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS

Juiz(a) Titular : MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS


Diretor(a) de Secretaria: PERICLES MENESES DE CASTRO
EXPEDIENTE nº 485/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19328 1

1) 1891-72.2011.8.06.0149/0 - Tombo: 2707 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO,


FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: LUCIEIDE DE MORAIS .”De ordem do MM. Juiz de Direito Auxiliar,
Respondendo por esta Comarca, INTIMO-LHE da sentença proferida nos autos a qual passo a transcrever o seu
dispositivo final: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido, consolidando nas mãos da empresa autora o domínio
e posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno a ré ao pagamento das custas do
processo, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. P. R.
I. Porteiras, 03 de maio de 2013. Marcelo Wolney A P de Matos. Juiz Auxiliar - Respondendo”. Porteiras/CE, 14 de maio
de 2013. Péricles Meneses de Castro. Diretor de Secretaria.”- INT. DR(S). MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS .

Juiz(a) Titular : MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS


Diretor(a) de Secretaria: PERICLES MENESES DE CASTRO
EXPEDIENTE nº 486/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/8466 1

1) 130-79.2006.8.06.0149/0 - INVENTARIO REQUERIDO.: ESPÓLIO DE MANOEL MARCOS LEITE E MARIA RAIMUNDA


LEITE REQUERENTE.: MARIA LENI DE SOUSA REQUERENTE.: PEDRO BARBOSA DE SOUZA .”De ordem do MM. Juiz
de Direito Auxiliar, respondendo por esta comarca, INTIMO-LHE do conteúdo da Sentença proferida nos autos, a qual
passo a transcrever o seu dispositivo final: “Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha (fls. 180/184) destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Manoel Marcos Leite e Maria Raimunda
Leite, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Os herdeiros Rosa Barbosa de Sousa, Ana Barbosa de Sousa e Maria Barbosa de Sousa, vieram a ceder seus
direitos hereditários por escritura pública em favor de José Joaquim de Santana, o qual cedeu posteriormente em favor
de pessoas nominadas como Expedito Alves Pinheiro e Dilvan Targino, e como tais pessoas não estão devidamente
identificadas, não há como homologar tal cessão de direitos hereditários, cabendo à parte interessada, se quiser,
intentar oportunamente a medida judicial cabível. Pagas as custas, expeça-se formal ou certidão de pagamento, se for
o caso, e a seguir arquive-se. P.R.I. Porteiras/CE, 03 de maio de 2013. Dr. Marcelo Wolney A P de Matos. Juiz Auxiliar
- Respondendo.” Porteiras/CE, 14 de maio de 2013. Péricles Meneses de Castro. Diretor de Secretaria”- INT. DR(S).
CICERO SARAIVA ROCHA .

COMARCA DE QUITERIANOPOLIS - VARA UNICA VINCULADA DE QUITERIANOPOLIS

Juiz(a) Titular : CESAR MOREL ALCANTARA


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA CLEIRIANA DE LIMA CARVALHO
EXPEDIENTE nº 13/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 440

OAB Seq. OAB Seq.


CE/22596 1 CE/14511 2
CE/14511 3 CE/13185 4
CE/12049 5 CE/22486 6
CE/22486 7 CE/14511 8
CE/12961 9 CE/14511 9
CE/14511 10 CE/8342 11
CE/22596 12 CE/14511 13
CE/11407 14 CE/16522 15

1) 103-83.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4204 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE


QUITERIANOPOLIS EXEQUENTE.: RITA ANTUNES DE ALMEIDA. “Determino a intimação da parte autora para fins de
promover a execução de eventual multa pelo descumprimento.”.- INT. DR(S). ANTONIA GENILDE SOARES DE MELO

2) 116-82.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4177 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: JOSE SOARES DA
COSTA. “Renove-se a intimação de folha 19.”.- INT. DR(S). JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO

3) 119-37.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4175 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: ANTONIA ALVES LOIOLA.
“Renove-se a intimação de folha 20.”.- INT. DR(S). JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO

4) 1412-62.2000.8.06.0150/0 - Nº Antigo: 2002149001990 - EXECUÇÃO REU.: ANTONIA GLEUMA VIEIRA DO VALE


REU.: ANTONIO TOLENTINO FELIX AUTOR.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. “Analizando os autos, chamo o
feito à ordem para determinar a anulação do último despacho de fl. 131(verso), e determino que seja lavrado o termo de
bloqueio dos valores, e a respectiva expedição de alvará para liberação dos valores, tal como requerido à fl. 131.”.- INT.
DR(S). KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA

5) 1592-78.2000.8.06.0150/0 - Nº Antigo: 2009149000124 - ORDINÁRIA OUTRAS AUTOR.: FILOMENA DEMETRIO DA


SILVA REU.: INSS. “Ante o trânsito em julgado, intime-se o procurador da parte autora, para no prazo de 10 dias, requerer
o que entender nacessário.”.- INT. DR(S). JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO

6) 2079-48.2000.8.06.0150/0 - Nº Antigo: 2006149004879 - COBRANÇA REU.: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE


QUITERIANÓPOLIS REU.: LUIZ EZEQUIEL NETO AUTOR.: MANOEL ALVES DE OLIVEIRA. “Manifeste-se a parte autora
por seu procurador, no prazo de 10 dias, para apresentar os memoriais.”.- INT. DR(S). RANDSLEY GOMES DE ARAUJO
PAMPLONA

7) 2922-13.2000.8.06.0150/0 - Nº Antigo: 2010149004733 - DELITOS DEFINIDOS EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL


REU.: JOSÉ WILSON VIEIRA MARTINS. “”Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer a audiência de inquirição da
testemunha de acusação , José Roberto dos Santos designada para o dia 6 de setembro de 2013, às 12:00h, a ser
realizada na 2ª vara da Comarca de Pacajus/CE.””.- INT. DR(S). RANDSLEY GOMES DE ARAUJO PAMPLONA

8) 2997-52.2000.8.06.0150/0 - Nº Antigo: 2010149005462 - ART. 129 CPB - DAS LESÕES CORPORAIS REU.: JOSÉ
SOARES MOTA VITIMA.: LUCIVANIA SOARES MOTA VITIMA.: VANDA SOARES DOS SANTOS. “”Fica Vossa Senhoria
intimado para comparecer a audiência de instrução da testemunha de acusação , Enilson Moura Pontes Filho, designada
para o dia 23 de maio de 2013, às 11:30min, a ser realizada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
na cidade de Juazeiro do Norte/CE.””.- INT. DR(S). JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO

9) 3228-79.2000.8.06.0150/0 - Nº Antigo: 2011149000348 - COBRANÇA AUTOR.: ANTONIO FERREIRA DAS NEVES


REU.: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO -DPVAT. “Intime-se as partes para querendo indicar quesitos
complementares e/ou nomearem assistentes periciais, em 5 dias.”.- INT. DR(S). IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR , JOSE
ERISVALDO VIEIRA COUTINHO

10) 420-81.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4285 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: MARIA GOMES PEREIRA
OLIVEIRA. “Renove-se a intimação de folha 16.”.- INT. DR(S). JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO

11) 428-58.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4292 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: ALBERTO ROBERTO


CORDEIRO DA MOTA EMBARGANTE.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Versam os autos de execução por quantia
certa manejado pela parte autora, tendo o Município de Quiterianópolis ingressado com inpugnação aos cálculos.
Havendo divergência relevante quanto aos cálculos, determino de logo a realização de perícia contábil, através da
remessa do caderno processual ao setor de cáculos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com prazo de
20 dias.”.- INT. DR(S). MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA

12) 534-20.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4383 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO REQUERIDO.:


ANTONIO BENVINDO DE OLIVEIRA REQUERENTE.: MARIA VILMA MOREIRA DE OLIVEIRA. “Ante a informação de folha
19, manifeste-se a parte autora por sua procuradora, no prazo de 10 dias.”.- INT. DR(S). ANTONIA GENILDE SOARES DE
MELO

13) 584-46.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4404 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: ANTONIO LUCIO VIEIRA
EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. “Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, devendo adotar as seguintes providências, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 284,
caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO

14) 625-13.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4450 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: JOSE IDELSON
DE SOUSA COUTINHO EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Ante a certidão retro, apresente o procurador

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 441

da parte autora no prazo de 10 dias, contrato de honorários com a parte autora com firma reconhecida.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO EVERARDO CARVALHEDO SALES

15) 980-43.2000.8.06.0150/0 - Nº Antigo: 2006149001276 - EXECUÇÃO AUTOR.: ADELINO ALVES DE LACERDA AUTOR.:
HELIO COUTINHO LACERDA REU.: IVONETE ALMEIDA DE MACEDO .”Dê a parte autora por seu procurador, no prazo de
10 dias, andamento ao feito, sob pena de extinção.”- INT. DR(S). HELIO COUTINHO LACERDA .

EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS

O DR. CÉSAR MOREL ALCÂNTARA, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Quiterianópolis, Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar que por
este Juízo, na Secretaria de Vara Única se processam os autos da Ação Penal nº 1978-11.2000.8.06.0150 - Autor: Justiça Pública
- Acusado: MANOEL VIEIRA LOIOLA. Considerando que o acusado MANOEL VIEIRA LOIOLA, brasileiro, amasiado,agricultor,
natural de Independência/CE, nascido aos 16/03/1979, filho de Antonio Loiola Castro e Maria Vieira Castro, residente que era
na localidade de Santa Luzia, Distrito de Trici, zona rural, Município de Tauá, Estado do Ceará e, atualmente em lugar incerto
e não sabido, foi expedido o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe nomeado um
defensor dativo. em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela
infração. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, deverá o edital ser publicado
no Diário da Justiça do Estado do Ceará e afixado no local de costume deste Fórum.
Quiterianópolis, 04 de dezembro de 2012.Eu,_________ Francisca Cleiriana de Lima Carvalho, Diretora de Secretaria
matrícula TJCE 9879, digitei e subscrevo.

CÉSAR MOREL ALCÂNTARA


Juiz de Direito Respondendo.

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS

O DR. CÉSAR MOREL ANCÂNTARA, Juiz de Direito desta Comarca de Quiterianópolis, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Intimação virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que
por este Juízo, na Secretaria de Vara Única se processam os autos de Curatela, autos nº 1732-15.2000.8.06.0150, tendo como
autor(a) PEDRO AMANCIO CARDOSO, figurando como requerida LUZILENE AMANCIO CARDOSO COSTA e, tendo em vista
que foi decretado por este Juízo a SUBSTITUIÇÃO DE CURADORA de MARIA DA PAZ SOARES CARDOSO, nascida aos 21 de
dezembro de 1945, como causa da interdição, deficiência mental, atestada por perícia médica, que o(a) torna permanentemente
inválido(s) para exercer os atos da vida civil, tudo de conformidade com a r. decisão deste Juízo, datada de 13 de outubro
de 2011, proferida nos autos acima mencionado, tendo sido nomeado(a) a(o) requerente PEDRO AMANCIO CARDOSO,
brasileira(o), casada(o), agricultor(a), domiciliada(o) e residente na Rua Sonia Modesto Lima, nesta cidade, portador(a) do RG
nº 3372378-99 SSP-CE e CPF Nº 882.386.363-53, curador(a) do(a) interditando(a), cujo munus será exercido sem limites. Para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, deverá o edital ser publicado no Diário da
Justiça do Estado do Ceará, por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma do art. 1.184, do CPC e afixado no local
de costume deste Fórum.
Quiterianópolis, 28 de novembro de 2012. Eu, Fernando Ferreira de Melo, servidor municipal requisitado, digitei. E eu,
______, Francisca Cleiriana de Lima Carvalho, Diretora de Secretaria matrícula TJCE 9879, o subscrevo.

CÉSAR MOREL ALCÂNTARA


JUIZ DE DIREITO

COMARCA DE QUIXADÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 689/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/23649 1 PR/47710 1

1) 23540-53.2012.8.06.0151/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: ADONIRAN RABELO REQUERENTE.: BV


FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO .”Fica Vossa Senhoria intimada do teor do despacho
de fl. 46v, a seguir parcialmente transcrito: (...) Fale o autor acerca da certidão acima, no prazo de 15 (quinze) dias...
Quixadá, 27/02/2013. (a) Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues - Juíza de Direito - Respondendo.”- INT. DR(S). CRISTIANE
BELINATI PEREZ , LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 442

Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO


EXPEDIENTE nº 688/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/5472 1 CE/12150 1
CE/10517 1

1) 1814-43.2000.8.06.0151/0 - Nº Antigo: 2001022005770 - DIVERSAS REQUERENTE.: FEDERAÇAO DOS TRAB. DO S.P.M.


DO CEARA - FETAMCE REQUERIDO.: MUNICIPIO DE QUIXADÁ .”Fica Vossa Senhoria intimada do teor do despacho
de fl. 75, a seguir parcialmente transcrito: (...) intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem,
justificadamente, as provas que pretendem produzir....Quixadá, 07 de janeiro de 2013. (a) Patrícia Fernanda Toledo
Rodrigues - Juíza de Direito - Respondendo.”- INT. DR(S). ANTONIO JOSE SAMPAIO FERREIRA , EDIL DE CASTRO
CAVALCANTE , VALDECY DA COSTA ALVES .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 687/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/25724 1 CE/3432 1
CE/14694 1

1) 2647-56.2003.8.06.0151/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO


E INVESTIMENTO REQUERIDO.: WAGNER BEZERRA RODRIGUES .”Fica Vossa Senhoria intimada do teor do despacho
de fl. 79v, a seguir parcialmente transcrito: (...) Indefiro o pleito de fl. 78....Caso o despacho mencione peças dos autos,
o advogado deve se fazer presente à Secretaria de Vara e copiar as referidas peças... Quixadá, 22/02/2013. (a) Patrícia
Fernanda Toledo Rodrigues - Juíza de Direito - Respondendo”- INT. DR(S). CAROLINA CAVALCANTE PEDROSA , RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA FILHO , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 684/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


SP/122626 1 CE/9487 1
CE/7988 1

1) 1774-80.2008.8.06.0151/0 - REVISIONAL DE CONTRATO REQUERENTE.: ANA SORAYA LEITÃO FARIAS DE SOUSA


REQUERIDO.: BANCO FINASA S.A. REQUERENTE.: JOSE CIDICLEY FRANÇA DE SOUSA .”Ficam Vossas Senhorias
intimadas da decisão interlocutória a seguir parcialmente transcrita:”...com efeito, a ausência, no caso concreto, da
aparência do bom direito no que diz respeito ao valor considerado plausível em face ao débito existente, o indeferimento
da tutela antecipada é medida que se impõe. À luz de todo o exposto, indefiro a tutela antecipada pleiteada. Intimem-
se as partes. Intime-se a parte autora para falar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias...Quixadá, 21 de
novembro de 2012. (a) Dra. Patrícia Fernada Toledo Rodrigues - Juíza de Direito Respondendo””- INT. DR(S). CLAUDIO
K. KAWASAKI , FRANCISCO SERGIO CORDEIRO DE SOUSA , JOSE TORQUATO DE SOUSA .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 685/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19315 1

1) 902-31.2009.8.06.0151/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: RAIMUNDO JACINTO DE ALMEIDA .”Fica


Vossa Senhoria intimada de todo o teor do despacho a seguir transcrito:”...Considerando o lapso temporal entre a
publicação do despacho de fls. 23 e a data de hoje, determino seja intimada a parte autora pessoalmente do referido
despacho bem como seu advogado pelo DJ...Quixadá, 10/08/13. (a) Dra. Patrícia Fernada Toledo Rodrigues - Juíza de
Direito Respondendo””- INT. DR(S). RÔMULO DE OLIVEIRA COELHO .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 701/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 443

OAB Seq. OAB Seq.


CE/1870 1 CE/10952 1

1) 2569-62.2003.8.06.0151/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA


REQUERIDO.: FRANCISCO SILVANIO DA SILVA .”Ficam Vossas Senhorias intimadas de todo o teor do despacho de fls.
99”...Intime-se a autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito...Com a advertência de que, em caso
de não manifestação, o feito será extinto...Quixadá, 04/04/13.(a) Dra. Patricia Fernanada Toledo Rodrigues - Juíza de
Direito Respondendo””- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 701/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/1870 1 CE/10952 1

1) 2569-62.2003.8.06.0151/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA


REQUERIDO.: FRANCISCO SILVANIO DA SILVA .”Ficam Vossas Senhorias intimadas de todo o teor do despacho de fls.
99”...Intime-se a autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito...Com a advertência de que, em caso
de não manifestação, o feito será extinto...Quixadá, 04/04/13.(a) Dra. Patricia Fernanada Toledo Rodrigues - Juíza de
Direito Respondendo””- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 690/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/0 1

1) 5863-30.2000.8.06.0151/0 - Nº Antigo: 0000022010599 - Tombo: 1995377 - ART. 121 § 2º CPB REU.: CLOVIS LIMAO
DE LIMA ESTAGIARIO.: MANOEL BARBOSA DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Fica Vossa Senhoria intimada de
todo o teor da sentença a seguir parcialmente transcrita: ‘’...À luz do exposto JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE a favor
de Clóvis Limão de Lima, nos termos do art.107, IV, 109, IV,112, I e 117, V do CPB...Quixadá-CE, 17 de abril de 2013.(a)
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues-Juíza de Direito Respondendo.’’”- INT. DR(S). FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 691/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3881 1

1) 9352-75.2000.8.06.0151/0 - Nº Antigo: 0000022000496 - Tombo: 1995334 - ART. 121 CPB- HOMICÍDIO ESTAGIARIO.:
ANTONIO ROMILDO CASTRO REU.: JOSE FERNANDO ALVES BEZERRA ESTAGIARIO.: MARIA DE NAZARE MARTINS
GUIMARAES AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTAGIARIO.: ANTONIO ROMILDO CASTRO REU.: JOSE FERNANDO
ALVES BEZERRA ESTAGIARIO.: MARIA DE NAZARE MARTINS GUIMARAES AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”Fica Vossa
Senhoria intimada de todo o teor da sentença a seguir parcialmente transcrita: ‘’...À luz do exposto JULGO EXTINTA
PUNIBILIDADE a favor de José Fernando Alves Bezerra, nos termos do art.107, IV, 109, IV, 112, I e 117, V do CPB...
Quixadá-CE, 17 de abril de 2013.(a) Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues-Juíza de Direito Respondendo.’’”- INT. DR(S).
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 692/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/3881 1

1) 8814-94.2000.8.06.0151/0 - Nº Antigo: 0000022001077 - ART. 121 § 2º CPB REU.: MANOEL DA SILVA AUTOR.: MINISTÉRIO

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 444

PÚBLICO .”Fica Vossa Senhoria intimada de todo o teor da sentença a seguir parcialmente transcrita: ‘’...Assim sendo,
em harmonia com o Ministério Público, declaro integralmente cumprida a pena imposta ao sentenciado MANOEL DA
SILVA, constante da guia de recolhimento. Por via de consequência, nos moldes do art.90 do Código Penal, decreto
a EXTINÇÃO DA PENA do reeducando MANOEL DA SILVA...Quixadá-CE, 17 de abril de 2013.(a) PATRÍCIA FERNANDA
TOLEDO RODRIGUES-Juíza de Direito Respondendo.’’”- INT. DR(S). FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 693/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/0 1

1) 844-72.2002.8.06.0151/0 - EXECUÇÃO CRIMINAL APENADO.: JOSE HAROLDO RABELO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO
.”Fica Vossa Senhoria intimada de todo o teor da sentença a seguir parcialmente transcrita: ‘’... À luz do exposto JULGO
EXTINTA A PUNIBILIADE a favor de José Haroldo Rabelo, nos termos do art.107, IV, 109, IV, 112, I e 117, V do CPB...
Quixadá-CE, 17 de abril de 2013.(a) Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues- Juíza de Direito Respondendo.’’”- INT. DR(S).
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 694/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/4529 1 CE/0 1

1) 8357-62.2000.8.06.0151/0 - Nº Antigo: 0000022025189 - ART. 129 § 1º CPB REU.: JOSE EVARISTO ALVES FERREIRA
AUTOR.: JUSTIÇA PUBLICA ESTAGIARIO.: RITA DE CASSIA BORGES DA SILVA .”Fica Vossa Senhoria intimada de todo o
teor da sentença a seguir parcialmente transcrita: ‘’...À luz do exposto JULGO EXTINTA A PUNIBILIADE a favor de José
Evaristo Alves Ferreira, nos termos do art.107, IV, 109, IV, 112, I e 117, V do CPB...Quixadá-CE, 17 de abril de 2013.(a)
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues-Juíza de Direito Respondendo.’’”- INT. DR(S). BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO ,
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA .

Juiz(a) Substituto : FABIANO DAMASCENO MAIA


Diretor(a) de Secretaria: SILVANA DIAS PINHEIRO
EXPEDIENTE nº 695/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/6807 1

1) 2727-20.2003.8.06.0151/0 - EXECUÇÃO CRIMINAL APENADO.: EUGENIO PEREIRA DE SOUSA .”Fica Vossa Senhoria
intimada de todo o teor da sentença a seguir parcialmente transcrita: ‘’...À luz do exposto JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE a favor de Eugênio Pereira de Sousa, nos termos do art.107, IV, 109, IV,112, I e 117, V do CPB...Quixadá-
CE, 17 de abril de 2013.(a) Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues-Juíza de Direito Respondendo.’’”- INT. DR(S). CICERO
ADAMASTOR GONCALVES .

COMARCA DE QUIXERAMOBIM - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM

2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-Ce


Juíza de Direito-Respondendo: Fabrícia Ferreira de Freitas
Diretora de Secretaria: Camila Carneiro Ferreira Lima
Expediente nº 70-2013 de 14-05-2013

PROCESSO Nº 9693-09.2011.8.06.0154 (1.635-2011).


AÇÃO: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO C-C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C-C REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (JUIZADO ESPECIAL).
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MAURÍCIO DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO BMG S.A.

Intimar o defensor da requerente, Dr. Fábio Félix Fernandes, inscrito na OAB-CE nº 19.876 e o defensor do requerido, Dr.
Luís Carlos Monteiro Laurenço, OAB-BA nº 16.780 para que, no prazo de 05(cinco) dias, digam se desejam produzir prova
em audiência e, em caso positivo, de logo explicitem os fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de
pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão e, entendendo cabível a

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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 445

aplicação do art. 330 do CPC, ao caso concreto tratado nos autos em epígrafe, devem as partes assim se manifestar através de
requerimento, solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa
vontade. Quixeramobim(CE), 18 de abril de 2013. (a) Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito.

2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-Ce


Juíza de Direito-Respondendo: Fabrícia Ferreira de Freitas
Diretora de Secretaria: Camila Carneiro Ferreira Lima
Expediente nº 70-2013 de 14-05-2013

PROCESSO Nº 8560-63.2010.8.06.0154.
AÇÃO: TCO (JUIZADO ESPECIAL CRIME).
AUTOR DO FATO: MARCOS FERREIRA.

Intimar o defensor do autor do fato: Dr. Paulo Rodrigues Duarte Lima, inscrito na OAB-CE nº 19.979-A, da audiência
preliminar no dia 11 de junho de 2013, às 14h00min, a qual realizar-se-á perante o Juízo de Direito da Vara do juizado Especial
Cível e Crime da Comarca de Jacareí(SP), com endereço na Rua Cap. João José de Macedo, 478, Centro, Jacareí(SP), CEP:
12.327-030.

2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-Ce


Juíza de Direito-Respondendo: Fabrícia Ferreira de Freitas
Diretora de Secretaria: Camila Carneiro Ferreira Lima
Expediente nº 70-2013 de 14-05-2013

PROCESSO Nº: 9838-94.2013.8.06.0154 (8.297-2013).


AÇÃO: ALIMENTOS.
REQUERENTE: VANESSA BARBOSA DA SILVA, REPRESENTANDO SUA FILHA, LARA KARIELLY BARBOSA DA SILVA.
REQUERIDO: TIAGO LOPES DA SILVA.

Intimar o defensor da requerente: Dr. Karlus André Holanda Martins, inscrito na OAB-CE nº 26.710 da decisão a seguir
transcrita: - Vistos etc. A possibilidade de ajuizamento de execução de alimentos não tem o condão de autorizar a concomitância,
nos mesmos autos, de pedidos que se submetem a procedimentos distintos (art. 292, § 1º, III, do CPC), mas, sim, ao aforamento
simultâneo de duas demandas diferentes, uma regida pelo processo de execução (execução de alimentos), e a outra pelo
processo de conhecimento (majoração de alimentos). In casu, observo que a vestibular postulou expressamente a execução
de prestações alimentícias, razão pela qual tenho que é este o rito que a parte autora deseja imprimir à sua pretensão. Nessas
condições, declaro extinta sem resolução de mérito a pretensão relativa à majoração do encargo alimentício (art. 267, VI,
CPC), ressalvada à exequente a busca pelas vias ordinárias. Na mesma oportunidade, determino a intimação da representante
dos alimentandos, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial, posto que, na ação intentada,
não juntou o acordo extrajudicial que fixou os alimentos. De logo esclareço à representante dos alimentandos que o não
cumprimento da diligência determinada no parágrafo antecedente, no lapso temporal estipulado, implicará no indeferimento
da inicial. Expedientes necessários. Quixeramobim(CE), 18 de abril de 2013. (a) Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito.

COMARCA DE REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS


(JUSTIÇA GRATUITA)

A Exma. Sra. Dra. DEBORAH CAVALCANTE DE OLIVEIRA SALOMÃO GUARINES, MM. Juíza de Direito Titular desta
Única Vara da Comarca de Redenção, Estado do Ceará, por nomeação legal etc.

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e quem interessar possa, que tem curso perante
este Juízo e Secretaria de Vara Única, uma Ação de Divórcio Consensual nº 234-45.2009.8.06.0156, em que são requerentes
LUCILDA RUFINO DA SILVA e FRANCISCO LUIS OLIVEIRA SILVA. E como consta nos autos que o requerente, FRANCISCO
LUIS OLIVEIRA SILVA, encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO, pelo presente edital para se
manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. E
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi passado o presente edital que será afixado
e publicado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Ceará, aos 14 (quatorze)
dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Antonio Fabio de Lima Silva , Técnico Judiciário, digitei-o. Eu,
Emmanuele Chaves Garcia , Diretora de Secretaria, subscrevo-o.

D EBORAH CAVALCANTE DE OLIVEIRA SALOMÃO GUARINES


Juíza de Direito Titular

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS


(JUSTIÇA GRATUITA)

A Exma. Sra. Dra. DEBORAH CAVALCANTE DE OLIVEIRA SALOMÃO GUARINES, MM. Juíza de Direito Titular desta
Única Vara desta Comarca de Redenção, Estado do Ceará, por nomeação legal etc.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 446

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e quem interessar possa, que tem curso
perante este Juízo e Secretaria de Vara Única, uma Ação de Adoção nº 4856-31.2013.8.06.0156, em que é requerente, JOSÉ
RODRIGUES SILVEIRA e requeridos PAULO e MARLENE DA SILVA SILVEIRA RODRIGUES. Tendo a MM. Juíza de Direito
Titular desta Comarca, determinado a CITAÇÃO do requerido PAULO, de sobrenome desconhecido, atualmente em local
incerto e não sabido, do inteiro teor da ação em epígrafe e para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de serem aceitos com verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que não possa alegar ignorância, foi passado o
presente edital, que será afixado e publicado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção,
Estado do Ceará, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Antonio Fabio de Lima Silva,
Técnico Judiciário, o digitei. Eu Emmanuele Chaves Garcia , Diretora de Secretaria, o subscrevo.

Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines


Juíza de Direito Titular

COMARCA DE RUSSAS - 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS

Juiz(a) Titular : RAIMUNDO LUCENA NETO


Diretor(a) de Secretaria: JOSE FLAVIO ALVES MOREIRA
EXPEDIENTE nº 92/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.

CE/5021 1

1) 14273-02.2013.8.06.0158/0 - Tombo: 3113 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MILENA KELLE DE OLIVEIRA


SOARES .”FINALIDADE: Intimar a parte autora, através de sua advogada, da sentença prolatada às fls.21/22, cuja parte
final ora transcrevo: “(...) Ante o exposto, defiro o pedido inicial, para autorizar ao DETRAN-CE, proceder a transferência
do veículo PAS/MICROONIBUS I/HYUNDAY H100 GL , ano e modelo 2000, placa HWG 9708 para a pessoa de MILENA
KELLE DE OLIVEIRA SOARES, o que faço com esteio no art. 269, I do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade que
ora defiro. Expeça-se o competente Alvará. Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. Russas - CE, 14 de maio de 2013. Raimundo Lucena Neto. Juiz de Direito.””- INT. DR(S).
DENISE MOREIRA DE CASTRO TORQUATRO .

Juiz(a) Titular : RAIMUNDO LUCENA NETO


Diretor(a) de Secretaria: JOSE FLAVIO ALVES MOREIRA
EXPEDIENTE nº 90/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.

CE/8190 1 CE/19600 2

CE/10376 3 CE/12202 4

CE/8190 5 CE/25501 6

CE/25501 7 CE/22186 8

1) 13088-94.2011.8.06.0158/0 - Tombo: 2579 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE ANTONIO ARAUJO


DE LIMA REQUERIDO.: KATIA DERLANGE GONÇALVES ARAUJO. “Designo o dia 29.05.2013 às 09:10 horas no Fórum
local para realização de audiência de conciliação.”.- INT. DR(S). JANETE APARECIDA DA COSTA

2) 13661-64.2013.8.06.0158/0 - Tombo: 2986 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: MARCOS
CARNEIRO DE CASTRO REQUERIDO.: MARIANA LIMA DE CASTRO REPR. LEGAL.: VALDENIA MARIA ALEXANDRE LIMA.
“Designo o dia 29.05.2013 às 10:15 horas no Fórum local para realização de audiência de conciliação.”.- INT. DR(S).
JOSE ALECIO CARVALHO MAIA

3) 14214-48.2012.8.06.0158/0 - Tombo: 2498 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA ELIZEUDA


LOURENÇO REQUERIDO.: ROBERTO CARLOS VENANCIO DE OLIVEIRA. “Designo o dia 29.05.2013 às 08:50 horas no
Fórum local para realização de audiência de conciliação.”.- INT. DR(S). JOSE NILSON NOGUEIRA PEREIRA

4) 14612-92.2012.8.06.0158/0 - Tombo: 2497 - GUARDA REQUERENTE.: JOCELMO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO.:


REIJANEA AVELINA MARINHO. “Designo o dia 29.05.2013 às 10:20 horas no Fórum local para realização de audiência de
conciliação.”.- INT. DR(S). CARLOS CASTRO

5) 14963-65.2012.8.06.0158/0 - Tombo: 2624 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: MARIA DAS
GRAÇAS ARAUJO DE LIMA REQUERENTE.: WALTER DE LIMA MAIA JUNIOR. “Designo o dia 29.05.2013 às 09:20 horas no
Fórum local para realização de audiência de conciliação.”.- INT. DR(S). JANETE APARECIDA DA COSTA

6) 15033-82.2012.8.06.0158/0 - Tombo: 2626 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: INACIA INARIA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 447

DE FREITAS SILVA REQUERIDO.: RAIMUNDO RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA REQUERENTE.: RAISSA IASMIN SILVA DE
OLIVEIRA REQUERENTE.: RUDSON RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA. “Designo o dia 29.05.2013 às 09:30 horas no Fórum
local para realização de audiência de conciliação.”.- INT. DR(S). FERNANDA SILVA GONDIM

7) 15783-84.2012.8.06.0158/0 - Tombo: 2787 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: CLETO


HONORATO DE LIMA REPR. LEGAL.: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE ARAUJO REQUERENTE.: RAYANE ARAUJO
LIMA. “Designo o dia 29.05.2013 às 09:40 horas no Fórum local para realização de audiência de conciliação.”.- INT.
DR(S). FERNANDA SILVA GONDIM

8) 16212-51.2012.8.06.0158/0 - Tombo: 2837 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: EDJALMA
DE FATIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO.: FRANCISCA PAMELA DE OLIVEIRA CASSUNDE REQUERENTE.: FRANCISCO
LUCIANO CASSUNDE REQUERIDO.: PALOMA DE OLIVEIRA CASSUNDE .”Designo o dia 29.05.2013 às 09:50 horas no
Fórum local para realização de audiência de conciliação.”- INT. DR(S). DIEGO NOGUEIRA GONÇALVES LIMA .

COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA

Juiz(a) Substituto : JOSE VALDECY BRAGA DE SOUSA


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DE FATIMA LOPES
EXPEDIENTE nº 505/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/23093 1 CE/8440 2
CE/3877 3 CE/14458 4

1) 3880-17.2010.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIA FARIAS MONTE FEIJAO REU.: ANTONIO JOSE DE
SOUSA REU.: ANTONIO WELLIGTON FERREIRA LIMA VITIMA.: MIRELLA MONTE FEIJAO. “Fica Vossa Senhoria intimado
para comparecer à audiência de instrução e julgamento 05/06/2013, às 08:00 horas, na Secretaria da 2ª Vara da Comarca
de Santa Quitéria.”.- INT. DR(S). VALBER PAULO MARTINS GOMES

2) 4534-96.2013.8.06.0160/0 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) REU.: JOSE


ORLEANDRO DE SOUSA MAXIMIANO VITIMA.: RAIMUNDA MOISES RODRIGUES. “Fica Vossa Senhoria intimado de que
foi revogado, em parte, a decisão de fls. 10, especificamente para retificar o item “ C”, ficando arbitrado o valor de R$
100, 00 (cem reais) a título de pensão alimentícia, quanto ao retante do decisum, este fica mantido, pelos seus próprios
fundamentos.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA

3) 4736-73.2013.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIA JANE KELLY RIBEIRO DE SOUZA REU.: DIEGO DIAS
FEITOSA. “Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à audiência designada para o dia 29/05/2013, às 08:00 horas,
na secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria.”.- INT. DR(S). KLEZER CATUNDA MARTINS

4) 5241-98.2012.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO SCHAHIN REQUERENTE.:


FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA .”Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, nos
termos do art. 282, inc. II do CPC, informando o endereço correto de seu constituinte, inclusive com ponto de referência
se houver, sob pena de extinção, bem como para, no mesmo prazo para informar o endereço correto do promovido.”-
INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA .

Juiz(a) Substituto : JOSE VALDECY BRAGA DE SOUSA


Diretor(a) de Secretaria: MARIA DE FATIMA LOPES
EXPEDIENTE nº 506/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/8440 1 CE/8440 2
CE/8440 3 CE/6109 4
CE/17757 5 CE/3648 6
CE/17070 7 CE/15285 7
CE/17070 8 CE/15285 8
CE/17070 9 CE/15285 9
CE/3877 10 CE/12071 11
CE/14458 12 CE/24688 13
CE/21027 13 CE/24313 14

1) 1079-02.2008.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO GLEUDSON SILVA PAULINO VITIMA.: HUGO JOSE DE
SALES FARIAS. “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi nomeado, no autos em epígrafe, defensor dativo do acusado,
bem como para, no prazo legal, apresentar defesa prévia do mesmo.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA

2) 112-59.2005.8.06.0160/0 - ART. 155 COMBINADO ART. 14 CPB VITIMA.: FERNANDO SOUSA MARIANO REU.:
RAIMUNDO GUSTAVO DE FARIAS. “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi nomeado, no autos em epígrafe, defensor

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 448

dativo do acusado, Raimundo Gustavo de Farias, bem como para, no prazo legal, apresentar defesa prévia do mesmo.”.-
INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA

3) 1189-98.2008.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA BARBOSA DA SILVA


REQUERENTE.: JOSE EUCLIDES PINHEIRO DE SOUSA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA . “Foca Vossa
Senhoria intimado para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 25/51, nos autos em epígrafe”.- INT.
DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA

4) 2593-68.2000.8.06.0160/0 - Nº Antigo: 1998025001636 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ADELAIDE MARIA MUNIZ PINTO


EXEQUENTE.: BANCO DO BRASIL S.A EXEQÜIDO.: CEREALISTA QUITERIENSE LTDA EXEQÜIDO.: LUIZ CARLOS BATISTA
MEDEIROS. “Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 74, onde foi indeferido o pedido de fls. 72/73, uma
vez que compete ao exequente diligenciar em busca de bens penhoráveis em nome do executado.”.- INT. DR(S). LUIZ
RONALDO PEREIRA RIBEIRO

5) 4187-34.2011.8.06.0160/0 - NOTIFICAÇÃO NOTIFICANTE.: JOAO BOSCO BRECKENFELD BASTOS NOTIFICADO.:


RADIO PIONEIRA. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo 10 dias, manifestar-se sobre a petição e documentação
de fls. 31/52, nos autos em epígrafe.”.- INT. DR(S). FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO

6) 4607-39.2011.8.06.0160/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO


BRASIL S/A EXECUTADO.: FRANCISCO VIANA FERNANDES. “Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 50, onde
foi indeferido o pedido de fls. 37, pois a diligência ali requerida compete a parte autora, que fica, ainda, devidamente
intimada de que decorridas 48 horas, sem a juntada aos autos do endereço completo do (a) promovente, o feito será
extinto sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO

7) 4756-35.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRA DA


SILVA REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias, manifestar-
se sobre a certidão de fls. 27, nos autos em epígrafe.”.- INT. DR(S). DANIEL SUCUPIRA BARRETO , PAULO RICARDO
MARINHO TIMBO

8) 4776-26.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EDSON WANDO TORRES MUNIZ


REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre
a certidão de fls. 34, nos autos em epígrafe.”.- INT. DR(S). DANIEL SUCUPIRA BARRETO , PAULO RICARDO MARINHO
TIMBO

9) 4782-33.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LINO PAULO DE FARIAS REQUERIDO.:


MARITIMA SEGUROS S/A. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão de
fls. 27, nos autos em epígrafe.”.- INT. DR(S). DANIEL SUCUPIRA BARRETO , PAULO RICARDO MARINHO TIMBO

10) 4834-58.2013.8.06.0160/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: FRANCISCA RODRIGUES


SOBRINHO REQUERENTE.: FRANCISCO AILTON SILVA RODRIGUES REQUERIDO.: FRANCISCO AUGUSTRO DE SOUSA
REPR. LEGAL.: MARGARIDA DA SILVA ALVES REQUERENTE.: VITORIA ALVES RODRIGUES REQUERENTE.: VIVIAN MARIA
SILVA RODRIGUES. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, nos termos do art. 282,
inc. II do CPC, informando o endereço correto de seu constituinte, inclusive com ponto de referência se houver, sob
pena de extinção do feito.”.- INT. DR(S). KLÉZER CATUNDA MARTINS

11) 4920-63.2012.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO


RAIMUNDO SOARES PINHO REQUERIDO.: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação e proposta
de acordo formulada às fls. 170, nos autos em epígrafe.”.- INT. DR(S). JOAQUIM ARAUJO NETO

12) 5299-04.2012.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO GE REQUERENTE.: MANOEL


PINHEIRO DE SOUSA. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 33
que afirma o falecimento do autor.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

13) 5326-84.2012.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CRUZEIRO DO


SUL REQUERENTE.: TARCIZO ALVES DE SOUSA. “Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar
instrumento de mandado que lhe tenha sido outorgado pela parte autora, sob pena de arquivamento do feito, ficando
ciente de que para tal fim não serve documento do qual conste apenas a impressão digital do outorgante eis que, sendo
analfabeto, não tem condições de conhecer o conteúdo do documento que em tese aceita.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE
14S DA SILVEIRA , RAFAEL VICTOR DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA

14) 5329-39.2012.8.06.0160/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO


BRASIL EXECUTADO.: IRINEU GOME SDA SILVA ME .”Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 34, onde foi
indeferido o pedido de fls. 33, pois a diligência ali requerida compete a parte autora, que fica, ainda, devidamente
intimada de que decorridas 48 horas, sem a juntada aos autos do endereço completo do (a) promovente, o feito será
extinto sem resolução do mérito.”- INT. DR(S). FELIPE DANTAS DE CARVALHO .

COMARCA DE SANTANA DO CARIRI - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI

COMARCA DE SANTANA DO CARIRI – VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI

VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 449

Juiz Auxiliar Respondendo: MARCELO WOLNEY A. P. DE MATOS


Diretor de Secretaria:ANDREZA ARAUJO LINS
Expediente nº024 , 14 de maio de 2013

OAB SEQ. OAB SEQ


CE/12.734 01

1 - Ação de Alimentos - Proc. Nº 225704.2013.8.06.0162/0. Requerente:Francilene Gomes de Lima. Requerido: José


Correia de Lima. De ordem do MM. Juiz Auxiliar respondendo pelo expediente desta Comarca, “fica v.sª intimado do , para que
compareça à audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 16 de maio de 2013, às 11:15 h, a realizar-se na sala
de audiências desta comarca. int Dra(s) Cristina Cabral de Alencar-OAB/CE 12.734.

COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU

Juiz(a) Titular : ANA CLAUDIA GOMES DE MELO


Diretor(a) de Secretaria: HERBENIA DE BARROS SA
EXPEDIENTE nº 25/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/21611 1 CE/14268 1
CE/21009 1 CE/21611 2
CE/14268 2 CE/21009 2
CE/21611 3 CE/14268 3
CE/21009 3 CE/21611 4
CE/14268 4 CE/21009 4
CE/22570 5 CE/7611 6
CE/18251 6 CE/22463 6
CE/1745 6 CE/22390 6
CE/2752 6 CE/7685 6

1) 2408-29.2011.8.06.0165/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: INSTITUTO ANISIO TEIXEIRA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA


LTDA. REQUERIDO.: MARCOS AURELIO VIEIRA PEIXOTO REQUERENTE.: ROSANGELA SOARES DE LIMA OLIVEIRA.
“Determino o encerramento da prova e a intimação das partes e de seus advogados para apresentações de alegações
finais no prazo comum de 05(cinco)dias.”.- INT. DR(S). ERIKA LIMA RAMOS , MARCOS AURELIO VIEIRA PEIXOTO ,
TIAGO AGUIAR ABREU PORTELA BARROSO

2) 2442-04.2011.8.06.0165/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: INSTITUTO ANISIO TEIXEIRA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA


LTDA. REQUERIDO.: MARCOS AURÉLIO VIEIRA PEIXOTO REQUERENTE.: MARIA OSENIRA ALVES AMORIM. “Determino
o encerramento da prova e a intimação das partes e de seus advogados para apresentações de alegações finais no
prazo comum de 05(cinco)dias.”.- INT. DR(S). ERIKA LIMA RAMOS , MARCOS AURELIO VIEIRA PEIXOTO , TIAGO AGUIAR
ABREU PORTELA BARROSO

3) 2444-71.2011.8.06.0165/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: INSTITUTO ANISIO TEIXEIRA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA LTDA.


REQUERIDO.: MARCOS AURÉLIO VIEIRA PEIXOTO REQUERENTE.: MARIA LISDALIA DE ANDRADE OLIVEIRA. “Determino
o encerramento da prova e a intimação das partes e de seus advogados para apresentações de alegações finais no
prazo de 05(cinco)dias.”.- INT. DR(S). ERIKA LIMA RAMOS , MARCOS AURELIO VIEIRA PEIXOTO , TIAGO AGUIAR ABREU
PORTELA BARROSO

4) 2447-26.2011.8.06.0165/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: INSTITUTO ANISIO TEIXEIRA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA LTDA.


REQUERIDO.: MARCOS AURÉLIO VIEIRA PEIXOTO REQUERENTE.: TAISE DO CARMO TABOSA DE SOUSA. “Determino
o encerramento da prova e a intimação das partes e de seus advogados para apresentações de alegações finais no
prazo comum de 05(cinco)dias.”.- INT. DR(S). ERIKA LIMA RAMOS , MARCOS AURELIO VIEIRA PEIXOTO , TIAGO AGUIAR
ABREU PORTELA BARROSO

5) 2739-74.2012.8.06.0165/0 - PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL INFRATOR.: FRANCISCO VALDEMIR


SOARES BEZERRA VITIMA.: MATHEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “Audiência de oitiva do
representado designada para o dia 20.05.2013, às 12:00 horas, a se realizar na 1ªVara da Infãncia e Juventude, sito à
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria, Fone: 3492-9082 - Fortaleza(CE).”.- INT. DR(S).
CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA

6) 292-21.2009.8.06.0165/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO BMG S/A REQUERIDO.: JULIO DE


CASTRO TABOSA .”R.H. Anuncio o julgamento antecipado da lide. Intime-se. S.L.Curu, 18.04.13(a)ANA CLÁUDIA GOMES
DE MELO - Juíza de Direito.”- INT. DR(S). ALBERTO BEZERRA DE SOUZA , ANDRÉ ANTONIO MARTINS BRASIL , ANTONIO
ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR , FRANCISCO GOMES COELHO , GERARDO XIMENES DE S. NETO , HUMBERTO
LOPES TABOSA , MARIA JOSE PEREIRA SABINO .

Juíza de Direito : Ana Cláudia Gomes de Melo


Diretor(a) de Secretaria: HERBENIA DE BARROS SA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 450

EDITAL DE INTIMAÇÃO

(PRAZO 15 DIAS)

A DOUTORA ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU, ESTADO DO
CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC...
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este Juízo e
Secretaria de Vara Única desta Comarca de São Luis do Curu/Ce., uma Ação Civil de Averiguação de Paternidade – Proc.
n.º. 2520-61.2012.806.0165/0, que tem como requerente RAUANYI ISABEL SILVA BARBOSA, representada por sua
genitora MARIA ISABEL SILVA BARBOSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, a INTIMA sobre o inteiro teor da
SENTENÇA prolatada às fls. 07, pela a MM juíza de Direito, a Dra. Ana Cláudia Gomes de Melo, cuja a parte final esta abaixo
transcrita:”diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Após o trânsito em julgado. Arquive-se os autos com
conseqüente baixa na distribuição. Publiques-se, registre-se e intime-se. São Luis do Curu, 25/06/2012(a)DANIEL CARVALHO
CARNEIRO – JUIZ DE DIREITO- RESP. Do que para constar lavrei este termo que lido e achado conforme vai devidamente
assinado. Eu____________(Herbênia de Barros Sá)Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevi.(a) Ana Cláudia Gomes de
Melo – Juíza de Direito. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum
e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luis do Curu, Estado do Ceará, aos 20(vinte) dias do
mês setembro de dois mil e doze(2012). Eu, ______ (Herbênia Barros de Sá), Diretora de Secretaria o fiz digitar e subscrevo.

Ana Cláudia Gomes de Melo


Juíza de Direito

COMARCA DE SOBRAL - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL

ESTADO DO CEARÁ - Republicada para retificação -


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE SOBRAL
Fórum Dr. José Saboya de Albuquerque
Av. Mons. Aloísio Pinto, nº 1.300, Dom Expedito, Sobral-CE

PORTARIA Nº 10/2013

O Juiz de Direito WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA, Titular da 3ª Vara Cível desta Comarca de Sobral, Estado do
Ceará, e, por designação legal, Diretor do respectivo Foro, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 83, da Lei
nº 12.243/94, que instituiu o Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará etc.

Considerando a criação da Central de Mandados do Foro de Sobral (CEMAN) através da portaria nº 09/2013 de lavra desta
diretoria;

Considerando que conforme os moldes da referida portaria, a CEMAN deverá ser coordenada por servidor efetivo do quadro
do Tribunal de Justiça do Ceará, com lotação atual na Comarca de Sobral;

Considerando a aquiescência do MM Juiz de Direito titular da Vara Única de Família e Sucessões desta Comarca, Dr. César
Morel Alcântara;

RESOLVE nomear a servidora MARIA VILANI VASCONCELLOS PONTES, Oficiala de Justiça, lotada atualmente na Vara
Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, matrícula, 200321-1-0, Coordenadora da Central de Mandados deste
Foro, sem prejuízo de suas funções inerentes ao cargo de Oficial de Justiça, bem como, lotá-la no órgão supramencionado.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Diretoria do Foro de Sobral(CE), aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2013.

WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA


JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO

COMARCA DE SOBRAL - VARA UNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL

COMARCA DE SOBRAL
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS
JUSTIÇA GRATUITA

O Dr. CÉSAR MOREL ALCANTARA, Juiz de Direito, Titular da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral-CE,
no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 451

o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, tramita os autos da ação de interdição nº 00334096020108060167!,
movida por FRANCIELDO DO NASCIMENTO SANTOS!, requerendo a ção de REGINALDO DO NASCIMENTO SANTOS,
brasiliero, solteiro, filho(a) de Francisco das Chagas dos Santos e Maria Neuma do Nascimento Santos, natural de Sobral-CE,
nascido(a) em 20/04/1983, RG 2001031008070, SSP/CE e do CPF 001.177.993-43!, tendo como causa ser o(a) interditado(a)
portador de transtorno esquizofrênico (CID10:F25) e trantorno mental - dependência de multiplas substâncias (CID10:F19)!,
sendo-lhe nomeado(a) curador(a) FRANCIELDO DO NASCIMENTO SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador
do RG 99031009645, SSP-CE, e CPF 899294543-49!. que para c onstar, para efeito do art. 1.187 do Código de Processo Civil,
foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma
para outra publicação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 14 de Maio de 2013. Eu,
_______ , Aldi Marques Rodrigues, matrícula nº 282-1-5, Técnico Judiciário, digitei. Eu, _____, Arlindo Pinheiro Queiroz, Diretor
de Secretaria, subscrevo.

CÉSAR MOREL ALCANTARA


Juiz de Direito

COMARCA DE SOLONÓPOLE - VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE

PROCESSO Nº 2564-37.2013.8.06.0168 – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – REQUERENTE: THIEGO


LUCENA DE LIMA.
DECISÃO: (...) Em face do exposto, determino a liberação do bem descrito no Certificado de Registro de Veículo juntos aos
autos. (...) Solonópole/CE, 06 de maio de 2013. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES. Juiz de Direito em respondência.
INT. DR. KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB/CE Nº 17.762).

COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE

ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE


SENTENÇA - PRAZO DE 15 DIAS - JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº 227.82.2007.8.06.0169
Autora: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO LUCIVANIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Tabuleiro do Norte-CE, nascido em 11.09.1982,
com residência ignorada
Filiação: João Maciel da Silva e de Maria de Fátima Pereira de Aquino
Dr. Raimundo Lucena Neto, Juiz de Direito Respondendo por esta Comarca, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este juízo e Secretaria uma
ação crime em que o réu acima citado, foi condenado pela prática de crime de furto qualificado. E como consta que ele está em
lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O da sentença datada de 22.11.12, cujo teor em
parte a seguir transcrevo: “... Diante do que foi exposto, reconheço a prescrição da pena aplicada ao condenado FRANCISCO
LUCIVANIO PEREIRA DA SILVA, através da sentença condenatória de f. 09/25, motivo pelo qual declaro extinta a punibilidade,
nos termos art. 107, IV, do CP...” Dado e passado nesta cidade e comarca de Tabuleiro do Norte, 14 de março de 2013. Eu
(Francisca Nildete Chaves Medeiros), Dir. de Secretaria, subscrevo.

Dr. Raimundo Lucena Neto


Juiz de Direito resp.

ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. Raimundo
Lucena Neto, Juiz de Direito Respondendo por esta Comarca, por nomeação, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este juízo e Secretaria, uma Ação de Execução Fiscal nº 360-56.2009.8.06.0169,
promovida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL contra RAIMUNDO SOARES VITORIANO, inscrito no CPF
936.542.193-49, com inscrição na dívida ativa sob o n° 30 1 08 000459-59, desde 09/10/2008, com endereço incerto e não
sabido. E como não foi possível citá-lo pessoalmente, CITA-O para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 54.207,52 (cinquenta e quatro mil, duzentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), ou nomear bens à penhora
suficientes para garantir o débito. Dado e passado nesta Secretaria e Comarca de Tabuleiro do Norte, 20 de março de 2013. Eu
(Francisca Nildete Chaves Medeiros), Diretora de Secretaria, subscrevo.

Raimundo Lucena Neto


Juiz de Direito Respondendo

COMARCA DE TAUÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ

Juiz(a) Titular : ADRIANO PONTES ARAGÃO


Diretor(a) de Secretaria: DARLENE FEITOSA MARIZ
EXPEDIENTE nº 31/2013 em: Dez (10) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/16548 1 CE/9142 2
CE/5864 3

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 452

1) 7505-21.2013.8.06.0171/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO PEREIRA LIMA VITIMA.:
MANUEL LOURENÇO BESERRA. “Fica Vossa Senhoria, por via desta, intimado a comparecer a audiência de instução
designada para o dia 11/06/2013, às 14:00 horas, na 1ª Vara do Fórum local, Tauá/CE.”.- INT. DR(S). MANOEL
CORDEIRINHO CUNHA

2) 8742-27.2012.8.06.0171/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO -


DETRAN.. REQUERIDO.: EMPRESA WALTER MARINHO E CIA. LTDA. REQUERENTE.: LUIS CARLOS DE SOUSA. “Intimo V.
Sª., para providenciar o recolhimento das custas referentes à expedição e cumprimento de Carta Precatória à Comarca
de Fortaleza/CE, objetivando a citação do DETRAN/CE.”.- INT. DR(S). SOLANO MOTA ALEXANDRINO

3) 982-42.2003.8.06.0171/0 - INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERIDO.: COELCE COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ


REQUERENTE.: ELZA CORDEIRO GOMES RODRIGUES .”Pelo presente, fica V. Sª., citado para pagar integralmente a
dívida descrita no memorial de cálculo apresentado na execução de sentença, a teor do art. 475J, no valor de R$
164.643,89 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos) ou no mesmo
prazo nomear bens à penhora para garantir a presente execução, sob pena de se assim não proceder, ser realizada a
penhora de tantos bens quantos bastem para garntir a execução.”- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES .

COMARCA DE TEJUÇUOCA - VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA-CE


JUIZ(A) DE DIREITO: ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: FRANCISCA VANI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
2011.135.00342-0 - Tombo: 221/12 AÇÃO PENAL. ACUSADO: JOSÉ VENÂNCIO DE SOUSA. “INTIMAR o Ilmo. Dr.
PEDRO MARTINS DE SOUSA, para comparecer à Sala de Audiências da Secretaria de Vara Única do Fórum Desembargador
Francisco Leite Albuquerque, situado na Av. Gabriel Aguiar Filho, nº 100, Tejuçuoca - Ceará, a fim de participar de AUDIÊNCIA
de INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO, designada para o dia 25 de julho de 2013, às 09:00 horas nos autos em epígrafe.”- INT.
DR. PEDRO MARTINS DE SOUSA OAB/CE 12.702.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA-CE


JUIZ(A) DE DIREITO: ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: FRANCISCA VANI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
157-48.2012.8.06.0215/0 - Tombo: 1.122/12 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR DE
EXCLUSÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. REQUERENTE.: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES CRUZ.
REQUERIDO: ITAÚ HOLDING S/A. “INTIMAR o Ilmo. Dr. CARLOS AUGUSTO GOES MOTA e Dr. WILSON SALES BELCHIOR,
para comparecerem à Sala de Audiências da Secretaria de Vara Única do Fórum Desembargador Francisco Leite Albuquerque,
situado na Av. Gabriel Aguiar Filho, nº 100, Tejuçuoca - Ceará, a fim de participar de AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, designada
para o dia 25 de julho de 2013, às 11:30 horas nos autos em epígrafe.”- INT. DR. CARLOS AUGUSTO GOES MOTA OAB/CE
23.864 e Dr. WILSON SALES BELCHIOR OAB-CE 17.314.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA-CE


JUIZ(A) DE DIREITO: ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: FRANCISCA VANI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
2009.135.00244-8 - Tombo: 204/09 AÇÃO PENAL. ACUSADO: ERIVALDO DE MELO ALMEIDA. “INTIMAR o Ilmo. Dr.
PEDRO MARTINS DE SOUSA, para comparecer à Sala de Audiências da Secretaria de Vara Única do Fórum Desembargador
Francisco Leite Albuquerque, situado na Av. Gabriel Aguiar Filho, nº 100, Tejuçuoca - Ceará, a fim de participar de AUDIÊNCIA
de INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO, designada para o dia 25 de julho de 2013, às 10:00 horas nos autos em epígrafe.”- INT.
DR. PEDRO MARTINS DE SOUSA OAB/CE 12.702.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA-CE


JUIZ(A) DE DIREITO: ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: FRANCISCA VANI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
2009.135.00101-8 - Tombo: 209/09 AÇÃO PENAL. ACUSADO: LUIS RODRIGUES LIMA. “INTIMAR o Ilmo. Dr. ELAN DE
CASTRO MACHADO, para comparecer à Sala de Audiências da Secretaria de Vara Única do Fórum Desembargador Francisco
Leite Albuquerque, situado na Av. Gabriel Aguiar Filho, nº 100, Tejuçuoca - Ceará, a fim de participar de AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO, redesignada para o dia 08 de agosto de 2013, às 13:00 horas nos autos em epígrafe.”- INT. DR. ELAN DE
CASTRO MACHADO OAB/CE 13.227.

COMARCA DE TIANGUÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ

Juiz(a) Titular : ANTONIO CARNEIRO ROBERTO


Diretor(a) de Secretaria: EUGENIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO
EXPEDIENTE nº 345/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 453

OAB Seq. OAB Seq.


CE/10917 1

1) 462-13.2002.8.06.0173/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: CONSORCIO NACIONAL EMBRACON S/C LTDA


.”INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE INFORME SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO
DO PRESENTE FEITO, DENTRO DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO.”- INT. DR(S). MANOEL LUIZ ALVES .

Juiz(a) Titular : ANTONIO CARNEIRO ROBERTO


Diretor(a) de Secretaria: EUGENIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO
EXPEDIENTE nº 346/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/19328 1

1) 8077-39.2011.8.06.0173/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO


REQUERIDO.: ROSIRENE RODRIGUES ARAUJO .”INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA QUE TOME
CONHECIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO, CONFORME REQUERIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 30, PELO PRAZO DE
06(SEIS) MESES.”- INT. DR(S). MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS .

Juiz(a) Titular : ANTONIO CARNEIRO ROBERTO


Diretor(a) de Secretaria: EUGENIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO
EXPEDIENTE nº 348/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/23065 1

1) 350-34.2008.8.06.0173/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO PANAMERICANO LTDA REQUERIDO.:


FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA .”INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA QUE SE MANIFESTE,
DENTRO DO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 79 VERSO, TENDO SIDO
CERTIFICADO A NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO A SER APREENDIDO, BEM COMO DO PROMOVIDO.”- INT. DR(S).
FELIPPE DOURADO BORGES .

Juiz(a) Titular : ANTONIO CARNEIRO ROBERTO


Diretor(a) de Secretaria: EUGENIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO
EXPEDIENTE nº 347/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/16058 1

1) 6460-44.2011.8.06.0173/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANTONIO ANASTACIO DE LIMA REQUERENTE.:


CEARA DIESEL S.A .”INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A EXCEÇÃO DE
FLS. 59/69, DENTRO DO PRAZO LEGAL.”- INT. DR(S). ANTONIO RAIMUNDO CORSINO JUNIOR .

Juiz(a) Titular : ANTONIO CARNEIRO ROBERTO


Diretor(a) de Secretaria: EUGENIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO
EXPEDIENTE nº 349/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/27418 1

1) 8150-40.2013.8.06.0173/0 - INTERDIÇÃO REQUERIDO.: CARLOS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE.: MARILENE


VIEIRA DE OLIVEIRA .”FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO
DESIGNADA PARA O DIA 1º DE AGOSTO DE 2013, ÀS 10 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.”- INT. DR(S). RODRIGO CORREIA .

COMARCA DE TIANGUÁ - JUIZADO ESPECIAL DE TIANGUÁ - SEDE JUIZADO ESPECIAL

Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: OZANITA DE AGUIAR MOREIRA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 454

EXPEDIENTE nº 11/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/7328 1 CE/14050 1

1) 3272-26.2000.8.06.0174/0 - Nº Antigo: 2004356002144 - COBRANÇA REU.: LUIZ XIMENES RAMOS AUTOR.: NAZIOM
DE ASSIS FREIRE .”Pelo presente ficam as partes intimadas para comparecer a audiência de conciliação designada
para o dia 07/06/2013 às 09hs:00min a se realizar na sede deste Juizado.”- INT. DR(S). JOSE DE SALES NETO , JOSE
GILLAND BONFIM DA SILVA .

COMARCA DE TRAIRI - VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI

SECRETARIA DE VARA ÚNICA


JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: DR. DANIEL CARVALHO CARNEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA RESPONDENDO: ALCEU DE OLIVEIRA SALES
EXPEDIENTE: 10 DE MAIO DE 2013

1) PROCESSO Nº 9356-20.2012.8.06.0175. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO-SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PROMOVENTE:


CENTRAL EÓLICA TRAIRI S/A. PROMOVIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA E LILIANE CASTRO NUNES. “ESTE
JUÍZO DEFERIU O PLEITO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO IMÓVEL DO(S) REQUERIDO(S), ORDENANDO A
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE, CONFORME DECISÃO DE FL. 170/172.” INTIMADO(S):
DR(S). NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA, OAB/CE Nº 18.681; FABIANA GALVÃO LIMA, OAB/CE Nº 26.274.

SECRETARIA DE VARA ÚNICA


JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: DR. DANIEL CARVALHO CARNEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA RESPONDENDO: ALCEU DE OLIVEIRA SALES
EXPEDIENTE: 13 DE MAIO DE 2013

1) PROCESSO Nº 8461-25.2013.8.06.0175. AÇÃO PENAL. ACUSADO: NACÉLIO SANTOS DE CASTRO. “AUDIENCIA DE


INSTRUÇÃO APONTADA POR ESTE JUÍZO PARA O DIA 04 DE JUNHO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.”
INTIMADO(S): DR(S). DENIZE VITAL, OAB/CE Nº 26.908.

2) PROCESSO Nº 8256-93.2013.8.06.0175. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROMOVENTE: MARIA


TEIXEIRA DA MOTA SANTOS. PROMOVIDO: BANCO ITAÚ S/A. “AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO APONTADA POR ESTE
JUÍZO PARA O DIA 04 DE JUNHO DE 2013, ÀS 09:40 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.” INTIMADO(S): DR(S). THATIANNE PINTO
MACEDO, OAB/CE Nº 15.404.

3) PROCESSO Nº 8261-18.2013.8.06.0175. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROMOVENTE:


HUMBERTO ACÁCIO DOS SANTOS. PROMOVIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS. “AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
APONTADA POR ESTE JUÍZO PARA O DIA 04 DE JUNHO DE 2013, ÀS 10:40 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.” INTIMADO(S):
DR(S). THATIANNE PINTO MACEDO, OAB/CE Nº 15.404.

4) PROCESSO Nº 9385-70.2012.8.06.0175. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROMOVENTE: MARIA


ALESSANDRA DA SILVA. PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL S/A. “AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO APONTADA POR ESTE
JUÍZO PARA O DIA 04 DE JUNHO DE 2013, ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.” INTIMADO(S): DR(S). THATIANNE PINTO
MACEDO, OAB/CE Nº 15.404.

5) PROCESSO Nº 9543-28.2012.8.06.0175. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROMOVENTE: MARIA


AMORIM CORREIA. PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S/A. “AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO APONTADA POR ESTE JUÍZO
PARA O DIA 04 DE JUNHO DE 2013, ÀS 10:20 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.” INTIMADO(S): DR(S). CLEUDIVÂNIA BRAGA
VERAS, OAB/CE Nº 21.560.

6) PROCESSO Nº 9691-39.2012.8.06.0175. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.PROMOVENTE: ANA


FLÁVIA DE LIMA. PROMOVIDO: BANCO SANTANDER S/A. “AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO APONTADA POR ESTE JUÍZO
PARA O DIA 05 DE JUNHO DE 2013, ÀS 09:00 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.” INTIMADO(S): DR(S). CLEUDIVÂNIA BRAGA
VERAS, OAB/CE Nº 21.560.

7) PROCESSO Nº 8255-11.2013.8.06.0175. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROMOVENTE: MARIA


TEIXEIRA DA MOTA SANTOS. PROMOVIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. “AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
APONTADA POR ESTE JUÍZO PARA O DIA 05 DE JUNHO DE 2013, ÀS 09:20 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.” INTIMADO(S):
DR(S). THATIANNE PINTO MACEDO, OAB/CE Nº 15.404.

8) PROCESSO Nº 9417-75.2012.8.06.0175. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROMOVENTE: IVANA


TABOSA BRAGA. PROMOVIDO: AVON COSMÉTICOS S/A. “AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO APONTADA POR ESTE JUÍZO
PARA O DIA 05 DE JUNHO DE 2013, ÀS 09:40 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.” INTIMADO(S): DR(S). FRANCISCA IRENE
JULIÃO, OAB/CE Nº 12.652.

9) PROCESSO Nº 8184-09.2013.8.06.0175. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PROMOVENTE: ANA CLÁUDIA MENDES


DIAS. PROMOVIDO: CTI INFORMÁTICA S/A. “AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO APONTADA POR ESTE JUÍZO PARA O DIA
04 DE JUNHO DE 2013, ÀS 09:20 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.” INTIMADO(S): DR(S). ROBERVAL RUSCELINO PEREIRA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 455

PEQUENO, OAB/CE Nº 25.959.

10) PRECATÓRIA CRIME Nº 8194-53.2013.8.06.0175. PARTE CARTA PRECATÓRIA: RAIMUNDO DE CASTRO


DAMASCENO. “AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO COM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS APONTADA POR ESTE JUÍZO PARA O
DIA 11 DE JUNHO DE 2013, ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.” INTIMADO(S): DR(S). JOSÉ ELOÍSIO MARAMALDO
GOUVEIA FILHO, OAB/CE Nº 15.301.

11) PROCESSO Nº 8183-24.2013.8.06.0175. AÇÃO PENAL. ACUSADO: MARCOS ROBSON DA SILVA ALMEIDA
“AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO APONTADA POR ESTE JUÍZO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, ÀS 09:00 HORAS, NO
FÓRUM LOCAL.” INTIMADO(S): DR(S). MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA, OAB/CE Nº 23.473; FRANCISCO TEIXEIRA DA
CUNHA, OAB/CE Nº 7.639.

12) PROCESSO Nº 8393-75.2013.8.06.0175. INDENIZAÇÃO. PROMOVENTE: ROSÂNGELA BARBOSA MOURA-ME.


PROMOVIDO: MV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. “APRESENTE A PARTE AUTORA DOCUMENTOS QUE
COMPROVEM A SUA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, OU PROCEDA O PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS.”
INTIMADO(S): DR(S). THATIANNE PINTO MACEDO, OAB/CE Nº 15.404.

13) PROCESSO Nº 8241-27.2013.8.06.0175. REVISIONAL DE CONTRATO. PROMOVENTE: CATARINA CRISTINA DO


NASCIMENTO SOUSA. PROMOVIDO: BANCO PANAMERICANO S/A. “APRESENTE A PARTE AUTORA DOCUMENTOS QUE
COMPROVEM A SUA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, OU PROCEDA O PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. EM
IGUAL PRAZO, DEVERÁ O REQUERENTE INFORMAR EXPRESSAMENTE AS CLÁUSULAS QUE PRETENDE REVISAR.”
INTIMADO(S): DR(S). JOSÉ LUCIANO JÚNIOR, OAB/CE Nº 10.160.

14) PROCESSO Nº 8438-79.2013.8.06.0175. REVISIONAL DE CONTRATO. PROMOVENTE: RAIM,UNDA FERREIRA DE


SOUSA. PROMOVIDO: BV FINANCEIRA S/A. “APRESENTE A PARTE AUTORA DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, OU PROCEDA O PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. EM IGUAL PRAZO, DEVERÁ O
REQUERENTE INFORMAR EXPRESSAMENTE AS CLÁUSULAS QUE PRETENDE REVISAR.” INTIMADO(S): DR(S). IVÁ DA
PAZ MONTEIRO FILHO, OAB/CE Nº 21.407.

15) PROCESSO Nº 8240-42.2013.8.06.0175. INDENIZAÇÃO. PROMOVENTE: VALDIANA RAMOS DE OLIVEIRA..


PROMOVIDO: MUNDAÚ MÓVEIS. “APRESENTE A PARTE AUTORA DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, OU PROCEDA O PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS.” INTIMADO(S): DR(S). JOSÉ
ELOÍSIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO, OAB/CE Nº 15.301; CAROLINE GONDIM LIMA, OAB/CE Nº 15.493.

16) PROCESSO Nº 3-92.2008.8.06.0175. BUSCA E APREENSÃO. PROMOVENTE: BANCO FINASA S/A. PROMOVIDO:
IARA ANGELO RODRIGUES. “APRESENTE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAÇÃO NOS
AUTOS, TENDO EM VISTA O TÉRMINO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL REQUESTADA.” INTIMADO(S): DR(S). EMANUELLE
FERREIRA GOMES SILVA MOURA, OAB/CE Nº 15.067.

17) PROCESSO Nº 9277-41.2012.8.06.0175. BUSCA E APREENSÃO. PROMOVENTE: BANCO ITAUCARD S/A.


PROMOVIDO: EMILSON MACHADO DE ALBUQUERQUE. “EMENDE A PARTE AUTORA A INICIAL, NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, APRESENTANDO PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA MORA DA PARTE DEMANDADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.”
INTIMADO(S): DR(S). TICIANA LEITE ESCÓRCIO ATHAIDE, OAB/CE Nº 19.232; EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA
MOURA, OAB/CE Nº 15.067.

18) PROCESSO Nº 7157-93.2010.8.06.0175. APOSENTADORIA. PROMOVENTE: FRANCISCA FERREIRA DE LIMA


MARINHO.. PROMOVIDO: INSS. “MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,.” INTIMADO(S): DR(S). RAFAEL ESTEVES STUDART, OAB/CE Nº 22.655; DIEGO LIMA FARIAS,
OAB/CE Nº 22.985.

19) PROCESSO Nº 9004-62.2012.8.06.0175. RETIFICAÇÃO DE PROFISSÃO. PROMOVENTE: MÁRIO JOSÉ FERREIRA.


“ESTE JUÍZO JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI
DO CPC, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 18/25.” INTIMADO(S): DR(S). JOSÉ LUCIANO JÚNIOR, OAB/CE Nº 10.160.

20) PROCESSO Nº 191-22.2007.8.06.0175. RETIFICAÇÃO DE PROFISSÃO. PROMOVENTE: RAIMUNDO NONATO


MARTINS E FÁTIMA DE JESUS MOREIRA MARTINS. “ESTE JUÍZO JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM
A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI DO CPC, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 65/72.”
INTIMADO(S): DR(S). JOSÉ ELOÍSIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO, OAB/CE Nº 15.301; CAROLINE GONDIM LIMA, OAB/
CE Nº 15.493.

21) PROCESSO Nº 9134-37.2012.8.06.0175. RETIFICAÇÃO DE PROFISSÃO. PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO DE


SOUSA COSTA. “ESTE JUÍZO JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 267, VI DO CPC, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 16/23.” INTIMADO(S): DR(S). JOSÉ ELOÍSIO MARAMALDO
GOUVEIA FILHO, OAB/CE Nº 15.301; CAROLINE GONDIM LIMA, OAB/CE Nº 15.493.

COMARCA DE UBAJARA - VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 456

Juiz(a) Titular : CANDICE ARRUDA VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: DIOGENES MAGALHAES BONFIM
EXPEDIENTE nº 54/2013 em: Treze (13) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/8441 1 CE/8441 2
CE/8441 3 CE/7616 4
CE/11373 5 CE/11373 6
CE/7616 7 CE/7616 8
CE/7616 9

1) 4509-06.2011.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS REQUERENTE.: MARIA DE JESUS SILVA.


“Tendo em vista adiamento da presente audiência, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 47 e da audiência
de instrução que se realizará no dia 06(seis) de junho de 2013, às 17 horas, no fórum de Ubajara/CE, devendo arrolar o
rol testemunhal no prazo de 10(dez) dias, depois da intimação, com, no máximo 03(três) testemunhas, caso ainda não
tenha arrolado. Devem, ainda, as partes informarem se as testemunhas comparecerão ao ato independentemente de
intimação. Esclareço que as partes poderão sucitar pontos controvertidos até o início da audiência de instrução..”.-
INT. DR(S). FRANCISCO JOSE DA SILVA

2) 4581-90.2011.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO JOSE DE SOUSA REQUERIDO.:


INSS. “Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.129/130 e da audiência de instrução e perícia que se realizará
no dia 18(dezoito) de junho de 2013, às 08 horas, no fórum de Ubajara/CE, devendo arrolar o rol testemunhal no prazo
de 10(dez) dias, depois da intimação, com, no máximo 03(três) testemunhas, caso ainda não tenha arrolado. Devem,
ainda, as partes informarem se as testemunhas comparecerão ao ato independentemente de intimação. Ficam as pates
intimadas ainda, para, querendo, indicarem assistente técnico, no prazo de cinco dias, bem como apresentarem os
quesitos periciais. Fica estabelecido a seguinte repartição do ônus da prova: compete ao autor a comprovação da
invalidez permanente e total para o trabalho. Esclareço que as partes poderão sucitar pontos controvertidos até o início
da audiência de instrução.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE DA SILVA

3) 5178-59.2011.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS REQUERENTE.: TEREZINHA ARAUJO


MOURA. “Tendo em vista adiamento da presente audiência, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 32
e da audiência de instrução e perícia que se realizará no dia 06(seis) de junho de 2013, às 15 horas, no fórum de
Ubajara/CE, devendo arrolar o rol testemunhal no prazo de 10(dez) dias, depois da intimação, com, no máximo 03(três)
testemunhas, caso ainda não tenha arrolado. Devem, ainda, as partes informarem se as testemunhas comparecerão ao
ato independentemente de intimação. Ficam as pates intimadas ainda, para, querendo, indicarem assistente técnico,
no prazo de cinco dias, bem como apresentarem os quesitos periciais. Esclareço que as partes poderão sucitar pontos
controvertidos até o início da audiência de instrução..”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE DA SILVA

4) 5201-05.2011.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: HELENA VIEIRA DA SILVA PESSOA. “Fica


Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.30/31 e da audiência de instrução e perícia que se realizará no dia 18(dezoito)
de junho de 2013, às 15 horas, no fórum de Ubajara/CE, devendo arrolar o rol testemunhal no prazo de 10(dez) dias,
depois da intimação, com, no máximo 03(três) testemunhas, caso ainda não tenha arrolado. Devem, ainda, as partes
informarem se as testemunhas comparecerão ao ato independentemente de intimação. Ficam as pates intimadas ainda,
para, querendo, indicarem assistente técnico, no prazo de cinco dias, bem como apresentarem os quesitos periciais.
Esclareço que as partes poderão sucitar pontos controvertidos até o início da audiência de instrução.”.- INT. DR(S).
EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE

5) 5484-91.2012.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCELINO AMORIM LIMA REQUERIDO.:


INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. “Tendo em vista adiaemnto da presente audiência, fica Vossa Senhoria
intimada do despacho de fls. 24/25 e da audiência de instrução e perícia que se realizará no dia 06(seis) de junho de
2013, às 09 horas, no fórum de Ubajara/CE, devendo arrolar o rol testemunhal no prazo de 10(dez) dias, depois da
intimação, com, no máximo 03(três) testemunhas, caso ainda não tenha arrolado. Devem, ainda, as partes informarem se
as testemunhas comparecerão ao ato independentemente de intimação. Ficam as pates intimadas ainda, para, querendo,
indicarem assistente técnico, no prazo de cinco dias, bem como apresentarem os quesitos periciais. Esclareço que as
partes poderão sucitar pontos controvertidos até o início da audiência de instrução..”.- INT. DR(S). MICHELLE DE
SOUZA SOBREIRA

6) 5829-91.2011.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


REQUERENTE.: SONIA GOMES PORTELA. “Tendo em vista adiaemnto da presente audiência, fica Vossa Senhoria
intimada do despacho de fls. 40/41 e da audiência de instrução e perícia que se realizará no dia 06(seis) de junho de
2013, às 08 horas, no fórum de Ubajara/CE, devendo arrolar o rol testemunhal no prazo de 10(dez) dias, depois da
intimação, com, no máximo 03(três) testemunhas, caso ainda não tenha arrolado. Devem, ainda, as partes informarem se
as testemunhas comparecerão ao ato independentemente de intimação. Ficam as pates intimadas ainda, para, querendo,
indicarem assistente técnico, no prazo de cinco dias, bem como apresentarem os quesitos periciais. Esclareço que as
partes poderão sucitar pontos controvertidos até o início da audiência de instrução..”.- INT. DR(S). MICHELLE DE
SOUZA SOBREIRA

7) 6272-08.2012.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


REQUERENTE.: KARIANE CONCEIÇÃO FERREIRA LIMA. “Tendo em vista adiaemnto da presente audiência, fica Vossa
Senhoria intimada do despacho de fls. 31/32 e da audiência de instrução e perícia que se realizará no dia 06(seis)
de junho de 2013, às 10 horas, no fórum de Ubajara/CE, devendo arrolar o rol testemunhal no prazo de 10(dez) dias,
depois da intimação, com, no máximo 03(três) testemunhas, caso ainda não tenha arrolado. Devem, ainda, as partes

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 457

informarem se as testemunhas comparecerão ao ato independentemente de intimação. Ficam as pates intimadas ainda,
para, querendo, indicarem assistente técnico, no prazo de cinco dias, bem como apresentarem os quesitos periciais.
Esclareço que as partes poderão sucitar pontos controvertidos até o início da audiência de instrução..”.- INT. DR(S).
EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE

8) 6322-34.2012.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


REQUERENTE.: JOAO PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO. “Tendo em vista adiaemnto da presente audiência, fica
Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 41/42 e da audiência de instrução e perícia que se realizará no dia 06(seis)
de junho de 2013, às 16 horas, no fórum de Ubajara/CE, devendo arrolar o rol testemunhal no prazo de 10(dez) dias,
depois da intimação, com, no máximo 03(três) testemunhas, caso ainda não tenha arrolado. Devem, ainda, as partes
informarem se as testemunhas comparecerão ao ato independentemente de intimação. Ficam as pates intimadas ainda,
para, querendo, indicarem assistente técnico, no prazo de cinco dias, bem como apresentarem os quesitos periciais.
Esclareço que as partes poderão sucitar pontos controvertidos até o início da audiência de instrução..”.- INT. DR(S).
EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE

9) 6323-19.2012.8.06.0176/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO RUFINO DOS SANTOS


REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL .”Tendo em vista adiamento da presente audiência, fica Vossa
Senhoria intimada do despacho de fls. 24/25 e da audiência de instrução e perícia que se realizará no dia 06(seis)
de junho de 2013, às 11 horas, no fórum de Ubajara/CE, devendo arrolar o rol testemunhal no prazo de 10(dez) dias,
depois da intimação, com, no máximo 03(três) testemunhas, caso ainda não tenha arrolado. Devem, ainda, as partes
informarem se as testemunhas comparecerão ao ato independentemente de intimação. Ficam as pates intimadas ainda,
para, querendo, indicarem assistente técnico, no prazo de cinco dias, bem como apresentarem os quesitos periciais.
Esclareço que as partes poderão sucitar pontos controvertidos até o início da audiência de instrução..”- INT. DR(S).
EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE .

SECRETARIA DE VARA ÚNICA - COMARCA DE UBAJARA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS


JUSTIÇA GRATUITA

CANDICE ARRUDA VASCONCELOS, Juíza de Direito Titular desta Secretaria de Vara Única da Comarca de Ubajara,
Estado do Ceará, na forma da lei, etc.

F A Z S A B E R aos que o presente Edital de CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que, perante esta Secretaria
de Vara Única, tramita um Processo de Usucapião de um imóvel situado na Rua Juventina Perdigão, Bairro Monte Castelo,
Ubajara-CE, do Estado do Ceará, com área total de 165m², limitando e confrontando Ao Norte: com propriedade de Luzia
de Carvalho Prado, com uma distância de 33 metros; Ao Sul: Com propriedade de Antônia Ximenes Menezes, medindo
33metros; Ao Oeste: Com Antônio Franklin de Paiva, medindo 05 metros e, Ao Leste, medindo 05 metros, com a Rua Juventina
Perdigão, cuja ação encontra-se tombada sob o n.º 1295.12.2008.8.06.0176, em que são requerentes FRANCISCO DAS
CHAGAS PRADO e sua esposa LUZIA DE CARVALHO PRAZO, brasileiros, casados entre si, vigia e agricultora, residentes
e domiciliados na Praça Raimundo Camilo Soares, s/nº, B. Monte Castelo, Ubajara/CE, ele portador do RG n!‹ 1978736-90 e
do CPF nº 273.164.403-68, ela portadora do RG n!‹ 582.697, 2ª via, e CPF nº 093.427.103-87. FICANDO CITADOS OS RÉUS
AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS nos termos do art. 942 do CPC através deste presente edital, para, no prazo de
15 (quinze) dias, oferecerem resposta aos termos da exordial, se assim lhe aprouverem, sob pena de revelia. Dado e passado
nesta comarca de Ubajara, aos 02(dois) dias do mês de maio de 2013. Eu, José Wagner Lima Fernandes, Técnico Judiciário o
digitei. Eu, Diógenes Magalhães Bonfim, Diretor de Secretaria, o subscrevi.

CANDICE ARRUDA VASCONCELOS


JUÍZA DE DIREITO

SECRETARIA DE VARA ÚNICA - COMARCA DE UBAJARA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS


JUSTIÇA GRATUITA

CANDICE ARRUDA VASCONCELOS, Juíza de Direito Titular desta Secretaria de Vara Única da Comarca de Ubajara,
Estado do Ceará, na forma da lei, etc.

F A Z S A B E R aos que o presente Edital de CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que, perante esta Secretaria
de Vara Única, tramita um Processo de Usucapião de um terreno rural situado no Sítio Itaperacema, Ubajara-CE, do Estado do
Ceará, com área total de 5,78.49ha, limitando e confrontando Ao Norte: com propriedade de Francisco Napoleão Macedo,
com uma distância de 620,67 metros; Ao Sul: Com propriedade de Antônia Carmina da Cruz e Joaquim Rodrigues Lima
e com Urias Ramos de Oliveira e Joaquim Rodrigues Lima, medindo 294,35 metros; Ao Oeste: Com Rio Itaperacema,
medindo 195,2 metros e, ao Leste, medindo 52 metros, com Evandro Moreira Prado, cuja ação encontra-se tombada
sob o n.º 6581-29.2012.8.06.0176, em que são requerentes JOSÉ MARIA DE HOLANDA MACEDO e sua esposa SANDRA
TOMAZ HOLANDA, brasileiros, casados, agricultor e do lar, residentes e domiciliados no Sítio Itaperacema, Ubajara-CE. Ele
portador do RG n!‹ 24894381 SSP/CE e do CPF nº 114.565.743-53, ela portadora do RG n!‹ 252.8674/92 SSP/CE, e CPF nº
708.229.993-15. FICANDO CITADOS OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS nos termos do art. 942 do CPC
através deste presente edital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta aos termos da exordial, se assim lhe
aprouverem, sob pena de revelia. Dado e passado nesta comarca de Ubajara, aos 02(dois) dias do mês de maio de 2013. Eu,
José Wagner Lima Fernandes, Técnico Judiciário o digitei. Eu, Diógenes Magalhães Bonfim, Diretor de Secretaria, o subscrevi.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 458

CANDICE ARRUDA VASCONCELOS


JUÍZA DE DIREITO

COMARCA DE URUOCA - VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA

EDITAL DE INTIMAÇÃO
(2ª Publicação)

O Dr. Welton José da Silva Favacho, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Massapê, respondendo por esta
Comarca de Uruoca (Portaria nº 1069/2012, de 27/06/12, pág. 02, do TJCE), Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma AÇÃO
DE INTERDIÇÃO n.º 1575-32.2012.8.06.0179 (Tombo: 1529/12); REQUERENTE: ANTÔNIA CLEIDE FONTENELE BATISTA,
brasileira, solteira, aposentada, natural de Uruoca-CE, nascida em 11/08/1979, filha de Jorge Simões Batista e Maria do Socorro
Fontenele, residente no Conjunto Sabiá II, Campanário, Uruoca-CE;INTERDITANDO(A): VALDEMIR FONTENELE BATISTA, ,
solteiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 13/01/1985, filho de Jorge Simões Batista e Maria do Socorro Fontenele, residente
no Conjunto Sabiá II, Campanário, Uruoca-CE; gratuidade da Justiça foi deferida no despacho de fl. 22; QUE, por sentença,
datada de 08/05/2013, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de F20 (Esquizofrenia Paranóide) e transtorno
não especificado do desenvolvimento da fala e da linguagem CID F80.9, que o(a) incapacita completa e definitivamente
de exercer, por si só, quaisquer atos da vida civil; o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); QUE o múnus
da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que
preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-
1153, aos 09/05/2013. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, o digitei. Eu, ______ Yana Patrícia Brasil de Araújo, Diretora de
Secretaria, o conferi.

Welton José da Silva Favacho


Juiz de Direito Respondendo
Portaria nº 1069/2012 - TJCE

EDITAL DE INTIMAÇÃO
(2ª Publicação)

O Dr. Welton José da Silva Favacho, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Massapê, respondendo por esta
Comarca de Uruoca (Portaria nº 1069/2012, de 27/06/12, pág. 02, do TJCE), Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma AÇÃO
DE INTERDIÇÃO n.º 1604-82.2012.8.06.0179 (Tombo: 1534/12); REQUERENTE: MARIA VERÔNICA PEREIRA, brasileira,
casada no religioso, residente na Localidade de Pedra Preta, Uruoca-CE; INTERDITANDO(A): ANTONIA PEREIRA FURTADO,
, solteira, residente na Localidade de Pedra Preta, Uruoca-CE; a gratuidade da Justiça foi deferida na sentença de fl. 34-34v;
por esta, datada de 08/05/2013, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a) de F33.1 cid 10 (Transtorno depressivo
recorrente, episódio atual moderado), que o(a) incapacita completa e definitivamente de exercer, por si só, quaisquer
atos da vida civil; o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a) interdito(a); o múnus da curatela não terá limites; mandou
expedir o presente edital em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela
Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada
na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62 460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 09/05/2013. Eu,______ Carlos
Jânio Alves Gaspar, o digitei. Eu, ______ Yana Patrícia Brasil de Araújo, Diretora de Secretaria, o conferi.

Welton José da Silva Favacho


Juiz de Direito Respondendo
Portaria nº 1069/2012 - TJCE

EDITAL DE INTIMAÇÃO
(3ª Publicação)

O Dr. Welton José da Silva Favacho, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Massapê, respondendo por esta
Comarca de Uruoca (Portaria nº 1069/2012, de 27/06/12, pág. 02, do TJCE), Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais etc. FAZ SABER, a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE: tramita por este juízo uma AÇÃO
DE INTERDIÇÃO n.º 1455-23.2011.8.06.0179 (Tombo: 1510/11); REQUERENTE: MARIA HELENA DA FONSECA MESQUITA,
brasileira, casada, aposentada, natural de Uruoca-CE, nascida em 24/04/1949, filha de Damião Lopes da Fonseca e Teresa
Francisca da Conceição, residente na Rua Pessoa Anta, 25, Uruoca-CE; INTERDITANDO(A): ANTÔNIO ORLANDO DE
MESQUITA, brasileiro, solteiro, natural de Uruoca-CE, nascido em 16/11/1976, filho de Francisco das Chagas Gonçalves de
Mesquita e Maria Helena da Fonseca, residente no Rua Pessoa Anta, 25, Uruoca-CE; a gratuidade da Justiça foi deferida na
sentença de fls. 35-36; QUE, por essa sentença, datada de 24/04/2013, o(a) interditando(a) foi declarado(a) portador(a)
de F F21 (Transtorno Esquizotípico) que o(a) incapacita de exercer atividades laborativas e gerenciar seus bens,
necessitando de ajuda de outras pessoas e medição de uso contínuo; QUE o(a) autor(a) foi nomeado(a) curador(a) do(a)
interdito(a); QUE o! múnus da curatela não terá limites; QUE mandou expedir o presente edital em observância ao disposto no
art. 1.184 do CPC, que preceitua seja este edital publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, no intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta Comarca de Uruoca, cuja sede está situada na Rua João Rodrigues, s/n, centro, Uruoca-CE, CEP: 62
460-000, fone: (88) 3648-1153, aos 25/04/2013. Eu,______ Carlos Jânio Alves Gaspar, o digitei. Eu, ______ Yana Patrícia Brasil
de Araújo, Diretora de Secretaria, o conferi.

Welton José da Silva Favacho

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 459

Juiz de Direito Respondendo


Portaria nº 1069/2012 - TJCE

COMARCA DE VARJOTA - COMARCA VINCULADA DE VARJOTA

Juiz(a) de Direito Auxiliar, respondendo : MOISÉS BRISAMAR FREIRE


Diretor(a) de Secretaria: Maria Arlete Martins Bezerra Braga
EXPEDIENTE nº 18/2013 em: 14 de maio de 2013

OAB Seq. OAB Seg.


CE/25819 1 CE/18.981 3
CE/25041 2 - -

1) 505-74.2012.8.06.0180 - ALIMENTOS - REQUERENTE: MARCOS PAULO FERREIRA. ACIONADO: ANA BEATRIZ MOTA
ALVES. Para efeito de intimação, cientifico pela presente a Vossa Senhoria que foi designado o dia 25 de julho de
2013, ás 14h00min, no Fórum local, data para audiência de conciliação. Varjota, 14 de maio de 2013 -- INT. DRA(S).
FRANCISCO ARY FERREIRA GARCIA PINTO.

2) 388-83.2012.8.06.0180 - ALIMENTOS - REQUERENTE: AUZIMEIRE OLIVEIRA DE SOUSA. ACIONADO: JANETE FIRMINO


ROCHA VERAS. Para efeito de intimação, cientifico pela presente a Vossa Senhoria que foi designado o dia 12 de
setembro de 2013, ás 10h00min, no Fórum local, data para audiência de instrução. Varjota, 14 de maio de 2013 -- INT.
DRA(S). JOSÉ ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO.

3) 307-37.2012.8.06.0180 - AÇÃO DE ´DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL - REQUERENTE: LIDUINA DANIELE LIRA LIMA.
ACIONADO: JÚLIO CLEBER DOURADO. Para efeito de intimação, cientifico pela presente a Vossa Senhoria que foi
designado o dia 29 de agosto de 2013, ás 14h00min, no Fórum local, data para audiência de conciliação. Varjota, 14 de
maio de 2013 -- INT. DRA(S). HOSANAN LINHARES GOMES.

COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ

Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 507/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/27164 1

1) 8401-31.2013.8.06.0182/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CATIVA MS TÊXTIL LTDA


REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO FONTENELE CARNEIRO .”AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
26/06/2013 AS 09:00 HORAS A SE REALIZAR NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA
- CENTRO - VIÇOSA DO CEARÁ/CE”- INT. DR(S). FRANCISCO ALCIMAR DOS SANATOS GOMES .

Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 508/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/20309 1

1) 8339-88.2013.8.06.0182/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CARMEL FOR GIRLS


REQUERENTE.: DJACIR DOS SANTOS ALVES .”AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/06/2013 AS
09:20 HORAS A SE REALIZAR NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA - CENTRO -
VIÇOSA DO CEARÁ/CE”- INT. DR(S). JOEL VIEIRA DE SOUZA .

Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 509/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/8947 1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 460

1) 8338-06.2013.8.06.0182/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: BENEDITA DA SILVA


REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A .”AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/06/2013 AS 10:20 HORAS
A SE REALIZAR NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA - CENTRO - VIÇOSA DO
CEARÁ/CE”- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO .

Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 510/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/8947 1

1) 9695-55.2012.8.06.0182/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMC S. A.


REQUERENTE.: JOÃO JOSÉ DA SILVA .”AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/06/2013 AS 10:40
HORAS A SE REALIZAR NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA - CENTRO - VIÇOSA
DO CEARÁ/CE”- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO .

Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 511/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/8947 1

1) 8313-90.2013.8.06.0182/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.:


JOÃO JOSÉ DA SILVA .”AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/06/2013 AS 11:00 HORAS A SE
REALIZAR NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA - CENTRO - VIÇOSA DO CEARÁ/
CE”- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO .

Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 512/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/8947 1

1) 8315-60.2013.8.06.0182/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BANERJ S/A


REQUERENTE.: JOÃO JOSÉ DA SILVA .”AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/06/2013 AS 11:20
HORAS A SE REALIZAR NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA - CENTRO - VIÇOSA
DO CEARÁ/CE”- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO RODRIGUES ARAGAO .

Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 513/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/25057 1

1) 9865-27.2012.8.06.0182/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ALEXANDRINA DO


NASCIMENTO MUNIZ REQUERIDO.: ELIUDO DIAS DE SOUSA REQUERIDO.: MARIA ARLETE DA SILVA .”AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/06/2013 AS 08:20 HORAS A SE REALIZAR NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO
FÓRUM FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA - CENTRO - VIÇOSA DO CEARÁ/CE”- INT. DR(S). SAULO MOURA GADELHA .

Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 514/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/11371 1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 461

1) 8171-86.2013.8.06.0182/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS S/A


REQUERENTE.: ELIANE ALVES DE ALMEIDA .”AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/06/2013 AS
08:40HORAS A SE REALIZAR NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA - CENTRO -
VIÇOSA DO CEARÁ/CE”- INT. DR(S). MARCIA SALES LEITE SILVEIRA .

Juiz(a) Titular : LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS


Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO
EXPEDIENTE nº 515/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013

OAB Seq. OAB Seq.


CE/23150 1

1) 8179-63.2013.8.06.0182/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: LILIAN ALBUQUERQUE


MAGALHÃES REQUERIDO.: LUZIA MAGALHÃES CHAVES REQUERENTE.: TÂNIA MARIA FONTENELE DA FROTA
.”AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/06/2013 AS 10:00 HORAS A SE REALIZAR NA SALA
DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA - CENTRO - VIÇOSA DO CEARÁ/CE”- INT. DR(S).
FRANCISCO WILSON OLIVEIRA DE ANDRADE .

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 462

SUMÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ


Presidente Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Endereço Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325
Telefone (85) 3207-7000
Internet www.tjce.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico
Diretora do Departamento Editorial Gráfico Mailu de Oliveira Franco Alvarenga

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2
EXPEDIENTES DO 2º GRAU 2
TRIBUNAL PLENO 2
DESPACHO DOS RELATORES - Tribunal Pleno 2
ÓRGÃO ESPECIAL 2
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial 2
DESPACHOS DO PRESIDENTE 3
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE 4
ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS 13
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO 26
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS 26
DESPACHOS DOS RELATORES - Câmaras Cíveis Reunidas 26
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS 27
1ª Câmara Cível 27
ATAS DAS SESSÕES 27
2ª Câmara Cível 29
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Cível 29
DESPACHOS - 2ª Câmara Cível 30
PAUTA DE JULGAMENTO 31
3ª Câmara Cível 32
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível 32
DESPACHOS - 3ª Câmara Cível 32
PAUTA DE JULGAMENTO 33
4ª Câmara Cível 34
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível 34
5ª Câmara Cível 37
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 5ª Câmara Cível 37
DESPACHOS - 5ª Câmara Cível 60
PAUTA DE JULGAMENTO 62
6ª Câmara Cível 65
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 6ª Câmara Cível 65
DESPACHOS - 6ª Câmara Cível 80
7ª Câmara Cível 81
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 7ª Câmara Cível 81
DESPACHOS - 7ª Câmara Cível 82
PAUTA DE JULGAMENTO 83
8ª Câmara Cível 84
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 8ª Câmara Cível 84
DESPACHOS - 8ª Câmara Cível 85
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS 85
PAUTA DE JULGAMENTO 85
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS 85
1ª Câmara Criminal 86
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal 86
DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal 92
PAUTA DE JULGAMENTO 93
2ª Câmara Criminal 100
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal 100
DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal 100
PAUTA DE JULGAMENTO 100
ATAS DAS SESSÕES 101
EXPEDIENTES DO 1º GRAU 106
COMARCA DE FORTALEZA 106
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL 106
VARAS CÍVEIS 106
EXPEDIENTES DA 1ª VARA CIVEL 106
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL 107
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL 107
EXPEDIENTES DA 5ª VARA CIVEL 113
EXPEDIENTES DA 6ª VARA CIVEL 119
EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL 121
EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL 125
EXPEDIENTES DA 10ª VARA CIVEL 133
EXPEDIENTES DA 11ª VARA CIVEL 136
EXPEDIENTES DA 12ª VARA CIVEL 138

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 463

SUMÁRIO

EXPEDIENTES DA 17ª VARA CIVEL 145


EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL 152
EXPEDIENTES DA 19ª VARA CIVEL 156
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL 160
EXPEDIENTES DA 21ª VARA CIVEL 162
EXPEDIENTES DA 24ª VARA CIVEL 166
EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL 169
EXPEDIENTES DA 26ª VARA CIVEL 171
EXPEDIENTES DA 27ª VARA CIVEL 172
EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL 175
EXPEDIENTES DA 29ª VARA CIVEL 179
EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL 205
VARAS DE FAMÍLIA 208
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE FAMÍLIA 208
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DE FAMÍLIA 208
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DE FAMÍLIA 213
EXPEDIENTES DA 6ª VARA DE FAMÍLIA 213
EXPEDIENTES DA 9ª VARA DE FAMÍLIA 214
EXPEDIENTES DA 10ª VARA DE FAMÍLIA 215
EXPEDIENTES DA 11ª VARA DE FAMÍLIA 217
EXPEDIENTES DA 12ª VARA DE FAMÍLIA 220
EXPEDIENTES DA 13ª VARA DE FAMÍLIA 221
EXPEDIENTES DA 14ª VARA DE FAMÍLIA 234
EXPEDIENTES DA 16ª VARA DE FAMÍLIA 236
EXPEDIENTES DA 18ª VARA DE FAMÍLIA 239
VARAS DE SUCESSÕES 239
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DE SUCESSÕES 239
EXPEDIENTES DA 4ª VARA DE SUCESSÕES 249
VARAS DA FAZENDA PÚBLICA 249
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 250
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 252
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 252
EXPEDIENTES DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 255
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 257
EXPEDIENTES DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 261
EXPEDIENTES DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 263
EXPEDIENTES DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 266
EXPEDIENTES DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 270
VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS 271
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS 271
VARAS DE FALÊNCIA 272
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS 272
VARAS DA JURISDIÇÃO CRIMINAL 273
VARAS CRIMINAIS 273
EXPEDIENTES DA 1ª VARA CRIMINAL 273
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CRIMINAL 273
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CRIMINAL 274
EXPEDIENTES DA 5ª VARA CRIMINAL 275
EXPEDIENTES DA 6ª VARA CRIMINAL 275
EXPEDIENTES DA 7ª VARA CRIMINAL 276
EXPEDIENTES DA 8ª VARA CRIMINAL 276
EXPEDIENTES DA 9ª VARA CRIMINAL 277
EXPEDIENTES DA 11ª VARA CRIMINAL 277
EXPEDIENTES DA 12ª VARA CRIMINAL 280
EXPEDIENTES DA 14ª VARA CRIMINAL 280
VARAS DO JÚRI 284
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DO JÚRI 284
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DO JÚRI 284
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DO JÚRI 285
VARAS DO TRÂNSITO 286
EXPEDIENTES DA VARA DO TRÂNSITO 286
VARA DE DELITO SOBRE TRÁFICO E USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 288
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES 288
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES 289
VARAS DA JURISDIÇÃO ESPECIAL OU MISTA 290
VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 290
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 290
VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA 290
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA 290
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA 291
EXPEDIENTES DA 4ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA 291

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 464

SUMÁRIO

VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS 298


EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 3ª UNIDADE COMARCA FORTALEZA - MUCURIPE 298
EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 16ª UNIDADE COMARCA FORTALEZA - PIEDADE 300
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA 300
TURMAS RECURSAIS DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS 300
ATOS, EDITAIS E OUTROS EXPEDIENTES DAS TURMAS RECURSAIS 300
EDITAIS 301
VARAS CÍVEIS 301
EDITAIS DA 6ª VARA CIVEL 301
VARAS DE FAMÍLIA 302
EDITAIS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA 302
EDITAIS DA 3ª VARA DE FAMÍLIA 304
EDITAIS DA 4ª VARA DE FAMÍLIA 305
EDITAIS DA 5ª VARA DE FAMÍLIA 308
EDITAIS DA 14ª VARA DE FAMÍLIA 308
EDITAIS DA 15ª VARA DE FAMÍLIA 308
VARAS CRIMINAIS 311
EDITAIS DA 5ª VARA CRIMINAL 311
EDITAIS DA 18ª VARA CRIMINAL 311
VARAS DO JÚRI 311
EDITAIS DA 3ª VARA DO JÚRI 311
VARAS DE DELITO SOBRE TRÁFICO E USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 317
EDITAIS DA 1ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES 317
EDITAIS DA 3ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES 317
VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 318
EDITAIS DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 318
EDITAIS DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 319
VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA 320
EDITAIS DA 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA 320
COMARCAS DO INTERIOR 327
EDITAIS, PORTARIAS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES 328
COMARCA DE ACOPIARA - 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA 328
COMARCA DE AMONTADA - VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA 331
COMARCA DE APUIARÉS - COMARCA VINCULADA DE APUIARÉS 333
COMARCA DE AQUIRAZ - 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ 335
COMARCA DE ARACATI - 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI 336
COMARCA DE ARACOIABA - VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA 336
COMARCA DE ARARIPE - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE 337
COMARCA DE ARARENDÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARENDÁ 337
COMARCA DE AURORA - VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA 338
COMARCA DE BARBALHA - 1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA 338
COMARCA DE BARBALHA - 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA 339
COMARCA DE BEBERIBE - VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE 341
COMARCA DE BELA CRUZ - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ 342
COMARCA DE BOA VIAGEM - 1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM 342
COMARCA DE BREJO SANTO - 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO 344
COMARCA DE BREJO SANTO - 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO 344
COMARCA DE CAMOCIM - 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM 345
COMARCA DE CANINDÉ - 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ 349
COMARCA DE CARIRÉ - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ 350
COMARCA DE CARIRIAÇU - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU 351
COMARCA DE CARIÚS - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS 352
COMARCA DE CARNAUBAL - VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL 354
COMARCA DE CATARINA - VARA UNICA DA COMARCA DE CATARINA 354
COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA 354
COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA 355
COMARCA DE CAUCAIA - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA 355
COMARCA DE COREAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ 357
COMARCA DE CRATEÚS - 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS 357
COMARCA DE CRATO 2ª VARA DA COMARCA DE CRATO 358
COMARCA DE CROATÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ 359
COMARCA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - VARA UNICA VINCULADA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 362
COMARCA DE ERERE - VARA UNICA VINCULADA DE ERERE 362
COMARCA DE EUSEBIO - 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO 363
COMARCA DE FARIAS BRITO - VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO 365
COMARCA DE FRECHEIRINHA - VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA 365
COMARCA DE GRANJA - 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA 367
COMARCA DE GROAIRAS - VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS 367
COMARCA DE GUAIUBA - VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA 369
COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE 370
COMARCA DE GUARAMIRANGA - VARA UNICA VINCULADA DE GUARAMIRANGA 370

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 720 465

SUMÁRIO

COMARCA DE HORIZONTE - VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE 371


COMARCA DE ICAPUÍ - VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ 374
COMARCA DE IGUATU - 1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU 375
COMARCA DE IGUATU 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU 379
COMARCA DE IPAUMIRIM - VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM 379
COMARCA DE IPU - VARA UNICA DA COMARCA DE IPU 380
COMARCA DE IRACEMA - VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA 384
COMARCA DE ITAITINGA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA 384
COMARCA DE ITAPIPOCA - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA 387
COMARCA DE ITAPIÚNA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA 387
COMARCA DE ITAREMA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA 388
COMARCA DE ITATIRA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA 391
COMARCA DE JAGUARIBARA - VARA UNICA VINCULADA DE JAGUARIBARA 391
COMARCA DE JAGUARUANA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA 392
COMARCA DE JATI - VARA UNICA DA COMARCA DE JATI 392
COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA - VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA 393
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - JUAZEIRO DO NORTE
393
COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 394
COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 396
COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE - 3ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 402
COMARCA DE MARACANAÚ - 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ 402
COMARCA DE MARACANAÚ - VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MARACANAÚ 404
COMARCA DE MARACANAÚ - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ 409
COMARCA DE MARANGUAPE - 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE 410
COMARCA DE MARANGUAPE - 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE 412
COMARCA DE MASSAPÊ - 1ª VARA 413
COMARCA DE MAURITI - VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI 414
COMARCA DE MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA 415
COMARCA DE MONSENHOR TABOSA - VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA 418
COMARCA DE MORAUJO - VARA UNICA VINCULADA DE MORAUJO 420
COMARCA DE MUCAMBO - VARA UNICA DA COMARCA DE MUCAMBO 421
COMARCA DE NOVA OLINDA - VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA 422
COMARCA DE NOVO ORIENTE - VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE 424
COMARCA DE PACAJUS - 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS 424
COMARCA DE PACAJUS - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS 429
COMARCA DE PACATUBA - 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA 430
COMARCA DE PACATUBA - 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA 430
COMARCA DE PACOTI - VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI 433
COMARCA DE PALHANO - VARA UNICA VINCULADA DE PALHANO 434
COMARCA DE PARACURU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU 434
COMARCA DE PARAIPABA - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA 436
COMARCA DE PARAMBU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU 437
COMARCA DE PEDRA BRANCA - VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA 437
COMARCA DE PIQUET CARNEIRO - VARA UNICA VINCULADA DE PIQUET CARNEIRO 438
COMARCA DE PORTEIRAS - VARA UNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS 439
COMARCA DE QUITERIANOPOLIS - VARA UNICA VINCULADA DE QUITERIANOPOLIS 439
COMARCA DE QUIXADÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ 441
COMARCA DE QUIXERAMOBIM - 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM 444
COMARCA DE REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 445
COMARCA DE RUSSAS - 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS 446
COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 447
COMARCA DE SANTANA DO CARIRI - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI 448
COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU 449
COMARCA DE SOBRAL - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL 450
COMARCA DE SOBRAL - VARA UNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL 450
COMARCA DE SOLONÓPOLE - VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE 451
COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE 451
COMARCA DE TAUÁ - 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ 451
COMARCA DE TEJUÇUOCA - VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA 452
COMARCA DE TIANGUÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ 452
COMARCA DE TIANGUÁ - JUIZADO ESPECIAL DE TIANGUÁ - SEDE JUIZADO ESPECIAL 453
COMARCA DE TRAIRI - VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI 454
COMARCA DE UBAJARA - VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA 455
COMARCA DE URUOCA - VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA 458
COMARCA DE VARJOTA - COMARCA VINCULADA DE VARJOTA 459
COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ 459

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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