Caderno2 Judiciario
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ELETRÔNICO
ANO IIIAno
Fortaleza, - Nº
III -022
Edição 643 EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
DES. JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO DESA. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA
5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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mínimos que devem ser aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. Assim, a concessão da segurança pleiteada não
infringirá qualquer preceito constitucional, pois os parâmetros fixados correspondem apenas ao mínimo estipulado pelo
legislador constituinte. 15. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem destacado que não se aplica a teoria da “reserva
do possível” nas hipóteses em que se busca a preservação dos direitos à vida e à saúde, pois “ambos são bens máximos e
impossíveis de ter sua proteção postergada.” (STJ, Segunda Turma, REsp 835.687/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em
04.12.2007, DJU 17.12.2007). Os direitos constitucionais à saúde e à vida não podem ser inviabilizados em razão de alegações
genéricas de impossibilidade financeira e orçamentária. 16. Segurança concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, para, no mérito, conceder a segurança, com a ratificação da medida liminar
deferida às fls. 74/87, a qual determinou que os SECRETÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA fornecessem as alimentações especiais receitadas a CARLOS LEE MALTA WHITE, ESMERALDA ALVES DE LIMA,
VITÓRIA DE SOUSA PEREIRA, ANTÔNIO MARCONDIO CARNEIRO e TÂNIA MARIA SANTOS DA SILVA, observando a
frequência e a quantidade prescritas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2013. JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA Presidente do Órgão Julgador FRANCISCO GLADYSON
PONTES Relator
Total de feitos: 1
0079652-10.2012.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Carlos Otavio de
Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Agravado: João Bernardo Pereira de Lima Filho. Advogado: Marco Aurelio Lopes de Souza
(OAB: 13361/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: ACÓRDÃO: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO
DE SEGURANÇA. PLEITO LIMINAR CONCEDIDO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A fumaça do bom direito é representada pelo convencimento que se firma de que a
alegação submetida à apreciação se revela plausível, que a narrativa e as provas colacionadas levam à conclusão, ao menos
inicial e em juízo de cognição sumária, de que o apelo da parte representa um direito que a ela assiste e que deve ser amparado
por medidas urgentes. O que existe é a presença aparente de um direito que ainda não foi inteiramente certificado.2. A liminar
no mandado de segurança, ao contrário do que se pode, inadvertidamente, deduzir, não representa antecipação da tutela, mas,
sim, efetiva medida de cunho acautelatório, tanto que fundada na “relevância da fundamentação” apresentada pelo impetrante,
ou seja, o fumus boni iuris.3. Resta evidente que o impetrante fez jus à verba remuneratória intitulada Gratificação de Gabinete
por força da Lei Estadual nº 10.722/82 e do Decreto nº 21.848/92, o que prova a legalidade do benefício (fl. 24), bem como se
verifica, visualizando a documentação acostada às fls. 28 ut 30 dos autos digitais, a redução dos proventos dos suplicantes, que,
a priori, revela-se ofensiva ao comando constitucional de irredutibilidade da remuneração (art. 39, §3º, da CF/88). 4. Vislumbra-
se, a partir das informações fornecidas nos autos digitais, a presença dos pressupostos de fumus boni iuris e periculum in mora,
imprescindíveis à resolução desta irresignação.5. Agravo conhecido e desprovido. ACÓRDÃOAcordam os Desembargadores
integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso
em referência, negando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.Fortaleza, 10 de janeiro de 2013PRESIDENTE
TJCEPresidente do Órgão JulgadorDESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃESRelator
0131733-33.2012.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Newton Fontenele
Teixeira (OAB: 16980/CE). Agravado: Francisco Heron Bastos da Silveira. Agravado: João de Queiros Teles. Advogado: Patricio
Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Advogado: Marcello Mendes Batista Guerra (OAB: 18285/CE). Advogada: Lorena
Duarte Vieira (OAB: 24608/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA: ACÓRDÃO:AGRAVO REGIMENTAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO LIMINAR CONCEDIDO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA
CONCESSÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.Trata-se de Agravo Regimental em Mandado de Segurança interposto
pelo Estado do Ceará em face da decisão interlocutória emitida nos autos do processo nº 0131733-33.2012.8.06.0000/5000
(fls. 01/10).2. A decisão liminar determinou que o impetrado se abstenha de proceder ao desconto referente à “despesa
anular” na folha de pagamento dos impetrantes até o julgamento final da ação constitucional, por entender que o pagamento
se deu por erro da administração.3. O cerne meritório da presente postulação recursal deveria se restringir à ponderação
acerca dos pressupostos ensejadores da concessão de medida antecipatória, qual seja, a fumaça do bom direito e o perigo na
demora. Entretanto, o impetrado discute o mérito da ação mandamental.4. Vale salientar que o caso em apreço diz respeito
a duas situações, que deverão ser apreciadas definitivamente no julgamento final do mandamus. A primeira trata do fato de
a administração ter pago aos impetrantes uma vantagem pessoal de fevereiro/2007 a julho/2012 quando já não estavam os
suplicantes acobertados pela decisão judicial e a segunda trata de pedido de reconhecimento de decadência do direito das
autoridades administrativas de cobrar quaisquer quantias anteriores a agosto/2007 e da dedução do total dos valores restituíveis
de todo o quantum já descontado a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária que incidiu sobre esse excesso
de pagamento. Ademais, tal desconto deve obedecer ao princípio do contraditório e respeitar os limites estipulados no artigo 46
da Lei nº 8.112/90.5. A fumaça do bom direito é representada pelo convencimento que se firma de que a alegação submetida
à apreciação se revela plausível, que a narrativa e as provas colacionadas levam à conclusão, ao menos inicial e num juízo
de cognição sumária, de que o apelo da parte representa um direito que a ela assiste e que deve ser amparado por medidas
urgentes. O que existe é a presença aparente de um direito que ainda não foi inteiramente certificado.6. A liminar no mandado
de segurança não representa antecipação da tutela, mas, sim, efetiva medida de cunho acautelatório, tanto que fundada na
“relevância da fundamentação” apresentada pelo impetrante, ou seja, o fumus boni iuris.7. Constata-se, a partir das informações
fornecidas nos autos digitais, da presença dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, imprescindíveis à
resolução desta irresignação. Sem deixar de mencionar que a vantagem em questão trata-se de verba alimentícia e que todos
os impetrantes são idosos.8. Agravo conhecido e desprovido.ACÓRDÃOAcordam os Desembargadores integrantes do Órgão
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso em referência, negando-
lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.Fortaleza, 10 de janeiro de 2013PRESIDENTE TJCEPresidente do
Órgão JulgadorDESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃESRelator
Total de feitos: 2
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Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
0044416-65.2010.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Newton Fontenele
Teixeira (OAB: 16980/CE). Agravada: Teresinha Gonçalves de Brito. Advogado: Jorge Luiz Guedes Granjeiro (OAB: 22592/
CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO
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Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
0000072-91.2013.8.06.0000 - Embargos à Execução. Embargante: Estado do Ceará. Embargada: Maria Helena Coelho
Castro. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Advogado: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Despacho: -
Intime-se a embargada para apresentar impugnação em 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos. Fortaleza, 14 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA Relator
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Total de feitos: 3
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 03
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Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
CERTIFICA que na Sessão do Órgão Especial de hoje, 10.01.2013, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador: José Arísio Lopes da Costa, a Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA apresentou em mesa
o MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0132292-87.2012.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante o ESTADO DO CEARÁ e
impetrado o eminente Desembargador VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA, em cujos autos, na data de 17 de dezembro
de 2012, mediante decisão ad referendum do Órgão Especial, determinou, com supedâneo no “poder geral de cautela”, por
compreender que, diante da possibilidade de prolação de múltiplas decisões, de conteúdo nem sempre convergente, referindo-se
à mesma pretensão, pode ocorrer indesejável tensionamento entre diferentes órgãos jurisdicionais que compõem essa Egrégia
Corte, a suspensão da tramitação do Recurso de Apelação nº 0032410-86.2011.8.06.0001 e da Cautelar Inominada nº 0010475-
90.2011.8.06.0000, até o julgamento definitivo do aludido Mandamus. A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade,
referendou a decisão prolatada pela douta Desembargadora.Francisca Cleidinir Rego Magalhães Martins.SECRETÁRIO
GERAL, em Exercício.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O EXMO. SR. DES. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator do Agravo Regimental N.º 0017615-
93.2003.8.06.0000/50001 de Fortaleza, por distribuição legal etc..,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação com prazo de vinte (20) dias, virem, ou dele notícias tiverem que,
perante este Egrégio Tribunal de Justiça, foi interposta Agravo Regimental N.º 0017615-93.2003.8.06.0000/50001 de
Fortaleza, em sede de Liminar (Proc. Nº 71883720028060000), onde figuram como agravante KELLI CRISTINA ARAGON e
parte agravado MIGUEL DIAS DE SOUZA, de todo o teor do despacho de fl. 401 e 423, cujo dispositivo a seguir transcreve-se:
”(...)imtime a agravante KELLI CRISTINA ARAGON se ainda tem interesse no julgamento do agravo Regimental(...), O
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presente Edital será publicado uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, aos dez (16) dias do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). [tlr] Eu, Bela. Terry Lee Ramsey, Chefe de Serviço, o
fiz digitar. E eu, Bela. Maria Carmen de Lima Martins Pinto, Diretora de Departamento, conferi e subscrevi.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
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DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
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32288-13.2010.8.06.0000/1 - AGRAVO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Agravante : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - NATERCIA SAMPAIO SIQUEIRA
Agravado : NORTEC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME
Rep. Jurídico : 15681 - CE RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA
Rep. Jurídico : 17435 - CE CARLOS GOMES IBIAPINA
Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista a(s) interposição(ões) de Agravo(s), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º do CPC (Lei nº 12.322,de
09 de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) Agravada(s) para, querendo, oferecer(em) resposta
ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 18 de setembro de 2012.
JOSÉ ETNATAN PEREIRA FILHO
Chefe de Serviço
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Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
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26978-36.2004.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Agravante : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA- SINDIAGUA
Rep. Jurídico : 14750 - CE EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO
Rep. Jurídico : 8530 - CE MARISLEY PEREIRA BRITO
Rep. Jurídico : 13782 - CE ROSSANA TALIA MODESTO GOMES
Rep. Jurídico : 14432 - CE KALINE LEWINTER
Agravado : ANTONIO CLETO GOMES
Rep. Jurídico : 5864 - CE ANTONIO CLETO GOMES
Rep. Jurídico : 11633 - CE SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES
Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista a(s) interposição(ões) de Agravo(s), em cumprimento ao disposto no art. 544,§ 3º do CPC(Lei nº 12.322, de
09 de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à (s) parte(s) Agravada(s) para, querendo, oferecer(em) resposta
ao (s) recurso(s).
Fortaleza, 19 de setembro de 2012.
JOSÉ ETNATAN PEREIRA FILHO
Chefe de Serviço
452621-67.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Agravante : NGB TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Rep. Jurídico : 5249 - CE ELI BARBOSA CORDEIRO
Rep. Jurídico : 10089 - CE CRISTINA BRAVO MENDES
Rep. Jurídico : 10250 - CE FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA
Rep. Jurídico : 11197 - CE MAURICIA MARCELA CAVALCANTE MAMEDE
Rep. Jurídico : 17359 - CE ROCHELLE DE S. BRAGA QUEIROZ DA SILVA
Agravado : BMG LEASING S/A
Rep. Jurídico : 6246 - CE JORGE FERRAZ NETO
Rep. Jurídico : 1073 - RN RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista a(s) interposição(ões) de Agravo(s), em cumprimento ao disposto no art. 544,§ 3º do CPC(Lei nº 12.322, de
09 de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à (s) parte(s) Agravada(s) para, querendo, oferecer(em) resposta
ao (s) recurso(s).
Fortaleza, 21 de setembro de 2012.
JOSÉ ETNATAN PEREIRA FILHO
Chefe de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 13
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 14
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 15
ao (s) recurso(s).
Fortaleza, 28 de setembro de 2012.
JOSÉ ETNATAN PEREIRA FILHO
Chefe de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 16
472863-47.2000.8.06.0000/2 - AGRAVO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - PEDRO LUCAS DE AMORIM LOMÔNACO
Agravado : EDILSON TEIXEIRA DE MAGALHAES
Rep. Jurídico : 5440 - CE ANTONIO REBOUCAS DE ALBUQUERQUE
Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista a(s) interposição(ões) de Agravo(s), em cumprimento ao disposto no art. 544,§ 3º do CPC(Lei nº 12.322, de
09 de setembro de 2010) a Secretaria do Tribunal abre vista à (s) parte(s) Agravada(s) para, querendo, oferecer(em) resposta
ao (s) recurso(s).
Fortaleza, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ ETNATAN PEREIRA FILHO
Chefe de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 17
PLANTÃO JUDICIÁRIO
PLANTÃO JUDICIÁRIO
0081545-36.2012.8.06.0000 - Habeas Corpus – Fortaleza - Impetrante: Antonio Brasileiro Pontes (OAB/CE 6.088)
Paciente:Segredo de Justiça Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara do Juizado da Infancia e da Juventude da Comarca de
Fortaleza Desembargador Plantonista – Destarte, presentes os pressupostos – periculum in mora e fumus boni iuris, concedo
a medida liminar com desiderato de revogar – como de fato a revogo – a medida de internação provisória que mantém o
paciente custodiado, para que possa o mesmo aguardar em liberdade o julgamento definitivo deste habeas corpus. Expeça-se
o competente alvará de soltura em favor do paciente em epígrafe, que deverá ser imediatamente apresentado à autoridade
competente na Delegacia da Criança e do Adolescente desta capiotal. Comunique-se com urgência, via fac-símile, o teor da
presente decisão ao Delegado da Delegacia da Infância e da Juventude e ai Juízo do Juizado da Infância e da Juventude desta
Comarca. Distribua-se. Após, notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações necessárias
no prazo de 10 (dez) dias. Seguidamente, remetam-se os fólios à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de dezembro de 2012. Desembargador Plantonista.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 18
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0132229-62.2012.8.06.0000 - Ação Rescisória - FariasBrito - Autora: Antonia Pereira de Oliveira - Ré: Rocilda de Sousa
Silva Moura - Ante o exposto, para que não ocorra a quebra do princípio do Juízo Natural, declino da competência em razão
da prevenção verificada, devendo os autos serem redistribuídos por prevenção ao DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA, que foi relator do recurso de Apelação Cível nº 2214-88.2000.8.06.0076, acima noticiado. Expedientes
necessários. Fortaleza, 14 de janeiro de 2013. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Eugenio Duarte Vasques
(OAB: 16040/CE) - Joao Alberto Matias Costa Filho (OAB: 21293/CE) - Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE) - Rodrigo
Rocha Gomes de Loiola (OAB: 20082/CE) - Hesiodo Gadelha Castelo Barros (OAB: 25832/CE)
1ª Câmara Cível
Acórdão
1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ementa : EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E AINDA DE ERROR IN PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Cabe embargos de declaração quando houver no julgado qualquer das hipóteses previstas no art. 535, incisos I e II, e art.
463, inciso I, do digesto processual civil, cabendo, ainda, para fins de prequestionamento.
2. Este recurso reclama de omissão, consistente no fato de que o acórdão embargado não se manifestou sobre a insurgência
alegada em sede de apelação com relação a eventual “exorbitância da condenação em honorários advocatícios pela sentença
vergastada”.
3. E ainda, que o acórdão ao manter a extinção dos Embargos à Execução com fundamento “na matéria em alusão, somente
alegada em sede de contrarrazões ao recurso de apelação, incidiu em error in procedendo”.
4. Não procedem os argumentos lançados pelos embargantes.
5. Quanto ao arbitramento dos honorários, omissão não existe, uma vez que, ao proferi o voto deixei claro que estava
alterando somente a fundamentação da decisão singular, o que me fez manter inalterada a parte dispositiva, com a mantença da
condenação de honorários aplicada pelo douto juízo singular.
6. Também não procede a alegativa que o acórdão incorreu em error in procedendo, ao manter a extinção dos Embargos à
Execução, com base em argumento lançado pelo ora embargado em sede de contrarrazões, posto que, tratando-se de questão
de ordem pública, relativamente aos requisitos de admissibilidade da ação, nada impede que o tribunal aprecie tal matéria.
7. No caso, verifiquei que a petição inicial e os documentos, da ação de Embargos à Execução, apresentados via fac-símile
não estavam em perfeita harmonia com o original entregue em juízo, conforme prevê o art. 4º, § único da Lei 9.800/99, vejamos:
“Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância
entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo”.
8. Ante o exposto, certo que inexiste, no acórdão impugnado, qualquer omissão a ser aclarada, voto pelo conhecimento
dos embargos de declaração, para, no entanto, negar-lhes provimento, ficando advertido o Embargante que nova oposição
protelatória lhe sujeitará à penalidade do art. 538, parágrafo único, do CPC.
2ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000065-38.2009.8.06.0098 - Apelação Cível - Irauçuba - Apelante: Banco Ge Capital S.a - Apelante: Ge Promoções e
Serviços de Cobrança e Telemarketing - Ltda - Apelado: Ana Rodrigues de Sousa - Ante o exposto, nego seguimento à apelação,
com fundamento no art. 557, caput, do CPC por violação expressa do art. 2º da Lei nº 9.800/1999. Publique-se, intimando-
se as partes. Fortaleza, 10 de janeiro de 2013. DESEMBARGADOR ADEMAR MENDES BEZERRA Relator - Advs: Renata
Amoedo (OAB: 17110/BA) - Semiramys Fernandes Tome (OAB: 22066/CE) - Diana Silveira de Brito (OAB: 246915/SP) - Marcela
Gazzineo Bijotti (OAB: 17474/CE) - Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) - Joao Pereira do Rego Neto (OAB: 10199/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000657-71.2009.8.06.0134 - Apelação Cível - Novo Oriente - Apelante: Marta Maria Soares Moura - Apelado: Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S . A - Assim, na presente lide, hei por bem reconhecer a prescrição de ofício (art. 206,
§ 3º, IX CC/02) e, por conseguinte, extinguir o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC. À vista do
exposto, nego provimento ao apelo com amparo nos arts. 557, caput, e 269, IV, da Lei Adjetiva Civil. Publique-se, intimando-se
as partes. Fortaleza, 11 de janeiro de 2013. DESEMBARGADOR ADEMAR MENDES BEZERRA Relator - Advs: Francisco Airton
Cavalcante da Costa (OAB: 11064/CE) - Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE) - Claudia Valente Mascarenhas (OAB:
9314/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0012939-71.2011.8.06.0070 - Apelação Cível - Crateús - Apelante: Francisco Campelo de Sousa - Apelado: Maritima
Seguros S/A - À vista do exposto, conheço do recurso de apelação, conquanto preenchidos os seus pressupostos de
admissibilidade, e, com amparo no art. 557, § 1º-A do CPC, dou-lhe provimento para determinar que a promovida pague a
diferença existente entre o valor que foi pago ao autor e o equivalente a 40 salários mínimos vigentes na data do sinistro,
acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios na forma da fundamentação, cabendo-lhe, ainda, o pagamento
das custas processuais. Publique-se, intimando-se as partes. Fortaleza, . DESEMBARGADOR ADEMAR MENDES BEZERRA
Relator - Advs: Edilmar Ribeiro Duarte (OAB: 15974/CE) - Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE) - Katia Maria Bastos
Furtado (OAB: 9334/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 20
Cicero Cezar Quezado Fernandes (OAB: 9947/CE) - Marlon Tramontina Cruz Urtozini (OAB: 203963/SP) - THIAGO ANDRADE
CESAR (OAB: 237705/SP) - Rosângela da Rosa Corrêa (OAB: 30820/RS) - Marcelo Ildefonso Campos (OAB: 15568/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0474582-12.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Andreia de Souza Magalhães - Apelado: Aymore
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, nego seguimento à apelação interposta por Andreia de Souza Magalhães,
com fundamento nos art. 557, caput e 503 e seu § único do CPC. Publique-se, intimando-se as partes. Fortaleza, 7 de janeiro
de 2013. DESEMBARGADOR ADEMAR MENDES BEZERRA Relator - Advs: Rafaella Brito Ferreira (OAB: 15969/CE) - Rafael
Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0689637-68.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos
e de Cidadania de Fortaleza - Amc - Apelante: Departamento Estadual de Transito - Detran/ Ce - Apelado: Antônio de Sousa
Lima - Provado que a Administração Pública ofereceu ao apelado a oportunidade de exercer a sua legítima defesa no âmbito
administrativo, como exige o art. 5º, LV, da Constituição da República, mas este, inadvertidamente não exerceu o seu direito
fundamental. Ex positis, em dissonância com o douto parecer do Ministério Público de segundo grau, não conheço do agravo
retido de fls. 40/50 por ofensa ao art. 523, caput, e seu § 1º do CPC e dou provimento às apelações e julgar improcedentes
os pedidos formulados na petição inicial, aplicando o permissivo do art. 557, § 1º-A, do CPC em combinação com as Súmulas
nº 127 e 312 do STJ e 28 do TJ/CE, por constatar ausente a violação à norma inserta no art. 282, § 2º, do Cód. de Trânsito
Brasileiro. Invertidas as obrigações sucumbenciais, cabendo ao autor o pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, arbitrados de forma equitativa com amparo no § 4º do art. 20 do CPC em R$ 1.000,00 (mil reais), cabendo 50%
para cada apelante, obrigações que restam suspensas pelo prazo e na forma prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/1950, vez
que concedido o benefício da assistência judiciária ao promovente (fl. 31). Intimações e expedientes necessários. Fortaleza, .
DESEMBARGADOR ADEMAR MENDES BEZERRA Relator - Advs: Dafne Oliveira Alves Souza (OAB: 19214/CE) - Antonio Alves
de Morais Filho (OAB: 17981/CE) - Igor Vasconcelos Ponte (OAB: 17007/CE) - Eugenia Costa Madeira Barros (OAB: 9588/
CE) - Luiz Eduardo Maia Tigre (OAB: 5635/CE) - Joaquim Lúcio Melo Freitas (OAB: 18419/CE) - Jose Haroldo dos Santos Silva
(OAB: 4382/CE) - Francisco Adeildo Xavier (OAB: 14500/CE) - Maria de Lourdes Felix da Costa (OAB: 15489/CE) - Eduardo
Lima Parente Pinheiro (OAB: 18093/CE) - Luiz Marcelo Mota Leite (OAB: 19227/CE) - Nivea Barros de Moura (OAB: 16483/CE)
0043912-72.2012.8.06.0167 - Apelação Cível. Apelante: Francisco Eudes da Ponte Neto. Advogado: Francisco Laecio de
Aguiar Filho (OAB: 23633/CE). Despacho: - Acolho o d. opinativo de fls. 97/101 e, por se tratar de nulidade sanável (art. 515,
§ 4º, do CPC), converto o julgamento do feito em diligência para o fim de determinar a intimação pessoal do representante
do Ministério Público titular da Promotoria de Justiça da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral para, querendo, apresentar
contrarrazões, determinando, ainda, que lhe seja remetida cópia digital dos autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de
janeiro de 2013. DESEMBARGADOR ADEMAR MENDES BEZERRA Relator
Total de feitos: 1
0078643-13.2012.8.06.0000 - Restauração de Autos. Autor: Estado do Ceará. Réu: José Augusto Barros da Silva. Proc.
Estado: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE). Advogado: Jose Joaquim Mateus Pereira (OAB: 12660/CE). Advogado:
Inacio D. Morais Filho (OAB: 8890/PB). Despacho: - Intime-se o Estado do Ceará para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, acerca da certidão de fl. 264, adotando as medidas processuais aptas para o desenvolvimento válido e regular do pedido
de restauração de autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de janeiro de 2013. DESEMBARGADOR ADEMAR MENDES
BEZERRA Relator
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
APELAÇÃO
6424-85.2001.8.06.0000/0 - 26 VARA CIVEL DE FORTALEZA
Apelante : BANCO DO BRASIL S.A
Rep. Jurídico : 3242 - CE FRANCISCO GLADYSON PONTES
Rep. Jurídico : 3604 - CE PAULO DOS SANTOS NETO
Rep. Jurídico : 3619 - CE MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 3645 - CE DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 3648 - CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO
Rep. Jurídico : 4179 - CE RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
Rep. Jurídico : 4888 - CE MARIA DE LOURDES DE FARIAS
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 21
APELAÇÃO CÍVEL
447502-28.2000.8.06.0000/0 - COMARCA DE ARACATI
Recorrente : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
Apelante : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA
Estagiario : LIDIA GONCALVES DANTAS
Apelado : MUNICIPIO DE ARACATI-CE
PROCURADOR - ERNANE TEIXEIRA
Relator(a): Des. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES
Revisor(a): Des. ADEMAR MENDES BEZERRA
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 22
ATA DA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Aos nove (09) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013), na
Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Isoladas, às 13:30 horas, teve lugar a 1ª Reunião Ordinária de 2013, ocasião em que, sem
discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 48/2012 - 2ª Câmara Cível, de 17.12.12. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: ADEMAR MENDES BEZERRA, PRESIDENTE, FRANCISCO AURICÉLIO PONTES e FRANCISCO
GLADYSON PONTES (Juiz-convocado). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES E MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. A Procuradoria Geral de Justiça fez-se
representar pela Dra. ROZA LINA DO NASCIMENTO MAIA - Procuradora de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Dra.
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR - Secretária. JULGAMENTO: PROCESSOS EXTRAPAUTA:01. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
nº 0769325-79.2000.8.06.0001/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é embargante: EDITORA VERDES MARES LTDA, sendo
embargada: MIREN MAITE URIBE ARREGI - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA
– “A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos embargos, provendo-os parcialmente, nos termos do voto do eminente
Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator,
Francisco Gladyson Pontes(Juiz-convocado) e Francisco Auricélio Pontes. 02. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0080632-
54.2012.8.06.0000-64.2012.8.06.0000 - Digital - de Fortaleza, em que é suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE FORTALEZA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA - “A Turma, por votação
unânime, conheceu do conflito, para declarar competente o Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, nos termos
do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes
Bezerra – Relator, Francisco Gladyson Pontes(Juiz-convocado) e Francisco Auricélio Pontes.03.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
nº 0076455-47.2012.8.06.0000/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é embargante: UNIMED DE FORTALEZA – COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO LTDA, sendo embargada: ANTÔNIA DALCIDES VIEIRA DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, à unanimidade, conheceu dos aclaratórios, desprovendo-
os, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco Gladyson Pontes(Juiz-convocado) e Francisco Auricélio Pontes. 04.AGRAVO Nº
0079297-97.2012.8.06.0000/50000- Digital - de Penaforte, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, por
unanimidade, conheceu parcialmente o agravo, improvendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco Gladyson Pontes(Juiz-convocado)
e Francisco Auricélio Pontes. 05. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 295430-53.2000.8.06.0001/2 – de Fortaleza, em que é
embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: JOSANA MARIA MESQUITA DE OLIVEIRA- Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos embargos,
provendo-os, atribuindo-se efeitos infringentes a fim de sanar a omissão apontada, nos termos do voto do eminente Relator.”
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco
Gladyson Pontes(Juiz-convocado) e Francisco Auricélio Pontes. PROCESSOS DE PAUTA: 01.AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 4299-66.2009.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é agravante: ALEXANDRE ARAÚJO CARVALHO, sendo agravado:
BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Auricélio Pontes – “A Turma,
em decisão unânime, conheceu do agravo, improvendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Desembargadores Francisco Auricélio Pontes -Relator, Ademar Mendes Bezerra e Francisco Gladyson
Pontes(Juiz-convocado). 02.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10027-93.2006.8.06.0000/0 – de Fortaleza # SEGREDO DE
JUSTIÇA# Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, por votação
unânime, conheceu do recurso, provendo-o parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes -Relator, Ademar Mendes Bezerra e Francisco
Gladyson Pontes(Juiz-convocado). 03.APELAÇÃO CÍVEL Nº 19287-68.2004.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é apelante:
BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - BEC, sendo apelados: VPI- VITÓRIA PUBLICIDADE & INVESTIMENTOS LTDA E OUTRO
– Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, por votação unânime,
conheceu do apelo, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes -Relator, Ademar Mendes Bezerra e Francisco Gladyson Pontes(Juiz-
convocado). 04. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001153-46.2011.8.06.0000 – Digital - de Fortaleza # SEGREDO DE
JUSTIÇA - Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA - “A Turma, em decisão unânime,
conheceu do agravo, improvendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Ademar Mendes Bezerra - Relator, Francisco Gladyson Pontes(Juiz-convocado) e Francisco Auricélio Pontes.
QUESTÃO DE ORDEM: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Auricélio Pontes comunicou à Câmara que retirou
de pauta à Apelação Cível nº 17186-58.2004.8.06.0000/0 de sua Relatoria, para cumprimento de diligência. VOTO DE PESAR:
O Desembargador Ademar Mendes Bezerra registrou voto de pesar pelo falecimento do Desembargador Válter Nogueira e
Vasconcelos, voto este extensivo à família enlutada. Acostaram-se ao voto os demais integrantes dessa Câmara. TÉRMINO
DOS TRABALHOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Presidente da Segunda Câmara Cível,
comunicou aos demais integrantes desta Câmara e à DD. Procuradora de Justiça, Doutora Roza Lina do Nascimento Maia,
que, na presente sessão, foram julgados NOVE (09) recursos cíveis, sendo CINCO (05) PROCESSOS EXTRA PAUTA: UM
(01) Agravo Regimental, TRÊS (03) Embargos de Declaração e UM (01) Conflito de Competência. QUATRO (04) PROCESSOS
EM PAUTA: TRÊS (03) Agravos de Instrumentos e UMA (01) Apelação Cível. E, como nada mais houvesse a tratar, deu por
encerrada a sessão, lavrando-se a presente. Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada. Fortaleza, 09 de janeiro de 2013.
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3ª Câmara Cível
20609-52.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : INTEGRAL - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS LTDA
Rep. Jurídico : 14533 - CE GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA
ESTAGIÁRIO - RENATA BANDEIRA DE M. GONDIM
Apelado : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - LIA ALMINO GONDIM
Relator(a).: Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte
desta decisão.
313367-76.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : MARCIO DELANO MARQUES FROTA
Rep. Jurídico : 14833 - CE FABIO NOGUEIRA ROCHA
Apelado : B. V FINANCEIRA S.A
Rep. Jurídico : 149225 - SP MOISES BATISTA DE SOUZA
Rep. Jurídico : 14451 - CE MARCIO REGIS ARAGAO NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 15067 - CE EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
Rep. Jurídico : 15924 - CE FABIANA DE AZEVEDO GONCALVES
Relator(a).: Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Apelatório para
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO CONJUNTO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - As ações revisional e de busca e apreensão fundadas no mesmo contrato possuem causa de pedir remota em comum,
restando configurada a conexão. Em função dessa figura processual, os feitos devem ser reunidos para julgamento em conjunto,
evitando-se decisões contraditórias.
2 - Mora caracterizada em face da decisão de segundo grau, mantendo a sentença da ação revisional.
3 - Recurso Apelatório conhecido e improvido.
386539-02.2010.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : LUIS CARLOS CARVALHO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 19140 - CE ADRIANA OLIVEIRA PINTO
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1 - A capitalização mensal de juros é possível, visto existir pactuação expressa no instrumento contratual, firmado empós a
edição da Medida Provisória nº 2.170-36/2001.
2 - Recurso apelatório conhecido e improvido.
734077-52.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : MARCIO DELANO MARQUES FROTA
Rep. Jurídico : 14833 - CE FABIO NOGUEIRA ROCHA
Apelado : BV FINANCEIRA
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 7914 - CE SILVIA DA SILVA NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 8942 - CE JOACI INACIO DE BRITO
Rep. Jurídico : 147020 - SP FERNANDO LUZ PEREIRA
Rep. Jurídico : 149225 - SP MOISES BATISTA DE SOUZA
Rep. Jurídico : 14451 - CE MARCIO REGIS ARAGAO NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 15067 - CE EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
Rep. Jurídico : 15541 - CE ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES
Rep. Jurídico : 20586 - CE BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES
Rep. Jurídico : 15924 - CE FABIANA DE AZEVEDO GONCALVES
Rep. Jurídico : 16569 - CE CINARA MARTINS CASTELO BRANCO CAMURCA
Rep. Jurídico : 17620 - CE FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES
Rep. Jurídico : 17362 - CE LARA PINHEIRO BEZERRA
Rep. Jurídico : 18164 - CE PAULO FABRÍCIO
Rep. Jurídico : 18556 - CE GUILHERME MARINHO SOARES
Rep. Jurídico : 18685 - CE ANA TARNA DOS SANTOS MENDES
Rep. Jurídico : 591 - RN FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO
Rep. Jurídico : 19676 - CE ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO
Rep. Jurídico : 20591 - CE ADRIANA GIRAO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 21562 - CE ANNIE CAVALCANTI COSTA
Rep. Jurídico : 22207 - CE MAYNA CAVALCANTE FELIX
Rep. Jurídico : 23271 - CE ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA
Rep. Jurídico : 23086 - CE ANA KARLA FONTELES CAVALCANTI
Rep. Jurídico : 19035 - CE RAFAEL VELLOSO FONTENELE CAMELO RODRIGUES
Rep. Jurídico : 14694 - CE TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
Relator(a).: Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação para
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.Possível a capitalização mensal dos juros, a partir da vigência da Medida Provisória n. 1.963-17/00 e reeditada pela
Medida Provisória n. 2.170-36/01, com previsão contratual.
2.Inadmissível a limitação dos juros bancários, em decorrência da Emenda Constitucional 40 e Súmula Vinculante nº 07.
3. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
75835-76.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : LUIZA LEUMAR NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Rep. Jurídico : 6994 - CE ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Apelante : SONIA MARIA REIS
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Rep. Jurídico : 6994 - CE ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - LIA ALMINO GONDIM
Apelado : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - LIA ALMINO GONDIM
Apelado : LUIZA LEUMAR NOGUEIRA
Apelado : SONIA MARIA REIS
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Rep. Jurídico : 6994 - CE ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 25
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 26
ACÓRDÃO
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 27
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
3ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
4ª Câmara Cível
0131222-35.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Pedro Gomes do Nascimento. Agravante: Paulo Gomes
de Oliveira. Agravante: João Gomes de Oliveira. Agravante: Raimundo Gomes de Oliveira. Agravada: Gláucia Vasconcelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 28
Galvão. Advogado: Tiago Costa Lisboa de Carvalho (OAB: 19636/CE). Advogado: Mario Jorge Menescal de Oliveira (OAB: 6764/
CE). Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos (OAB: 16498/CE). Advogada: Cristiana Castelo Branco de Oliveira (OAB:
6286/CE). Advogada: Ana Caroline Rodrigues Costa (OAB: 20724/CE). Advogada: Ana Carolina Martins dos Santos (OAB:
20303/CE). Advogado: Gabriel Costa Abreu Dantas (OAB: 23704/CE). Advogada: Cybele Rocha de Almeida (OAB: 24680/CE).
Despacho: - Diante da comunicação da Agravada, de conciliação firmada entre as partes litigantes (documentos acostado às fls.
206/214), intimem-se os Agravantes para manifestarem-se sobre o interesse de julgamento do presente recurso. Expedientes
necessários. Fortaleza, 8 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0030272-54.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Evolution Hoteis Ltda -
Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate já possui
precedentes do STJ, conheço do apelo e do reexame necessário para NEGAR-LHES SEGUIMENTO, consoante o permissivo
contido no art. 557, caput, CPC, mantendo a decisão atacada. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 15
de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/
CE) - Juliana Antunes de Menezes (OAB: 16920/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0063810-26.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S/A - Apelado: Adriano Porfirio Ferreira - Assim, sendo matéria de ordem pública, DECLARO de ofício a NULIDADE
DA SENTENÇA, determinando a remessa dos presentes autos para a d. instância de origem, para que seja dado o regular
seguimento ao feito, inclusive com a realização de perícia médica pelo IML, visando apurar existência da alegada invalidez
permanente, ou se parcial, detalhar o grau de redução funcional, tudo segundo os termos dos parágrafos 4º e 5º do art. 5º da Lei
nº 6.194/74. Por via reflexa, resta prejudicado o apelo sob enfoque, razão pela qual NEGO-LHE SEGUIMENTO, com supedâneo
no art. 557, caput do CPC. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada
tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado. Fortaleza, 14 de janeiro de 2013. DESEMBARGADOR TEODORO
SILVA SANTOS Relator - Advs: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE) - Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB:
16375/CE) - Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0103788-73.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Eliane Benevides Barboza - Apelado: Banco Bradesco
S/A - À vista do exposto, conheço do apelo, mas determino o seu sobrestamento, até ulterior manifestação do Supremo Tribunal
Federal. Fortaleza, 14 de janeiro de 2013 . DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Elaine
Maria Tavares Luz (OAB: 18754/CE) - Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB: 9075/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 29
Nº 0399819-89.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Credicard S/A - Administradora de Cartões de Crédito
- Apelado: Jorge Eduardo Fernandes Cunha - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial
a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para,
monocraticamente, reconhecer, de ofício, a ausência de documento essencial ao deslinde da questão, anulando a sentença
monocrática de fls. 276/280, com a devida remessa do presente processo para o juízo de origem, no caso, a 17ª Vara Cível
da Comarca de Fortaleza. Expedientes Necessários. Fortaleza, 14 de janeiro de 2013.DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA
MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Aury Souza Silva (OAB: 7379/CE) - Jaqueline Katia Goncalves (OAB: 7303/CE) - Cinthya
Maria Ferreira de Moraes (OAB: 7380/CE) - Antonio Airton Sampaio de Castro (OAB: 7356/CE) - Aliete Myrna Barreto Gondim
(OAB: 8495/CE) - Maria Joseny Lobo Nogueira (OAB: 10496/CE) - George Vasconcelos Bezerra Alves (OAB: 15983/CE) - Andre
de Queiroz Monteiro (OAB: 19252/CE) - Rafael Cavalcante Barbosa (OAB: 17808/CE) - Edson Sampaio de Castro (OAB: 12620/
CE) - Michael Ogawa (OAB: 130671/SP) - Edson Jose Sampaio Cunha Filho (OAB: 6512/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0486502-46.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Por todo o
exposto, considerando os argumentos acima delineados, dou provimento ao recurso, consoante o permissivo contido no artigo
557 do Código de Processo Civil, para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, DESEMBARGADOR TEODORO SILVA
SANTOS Relator - Advs: Ana Carolina Barbosa Pereira (OAB: 23271/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0523765-15.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Iraci de Freitas Costa - Apelado: Banco Fiat
S/A - Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate
já possui precedentes do STJ, conheço do apelo para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, consoante o permissivo contido no art.
557, caput, CPC, mantendo a decisão atacada. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de janeiro
de 2013 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE) - Nelson
Paschoalotto (OAB: 18682/CE) - Eric Garmes de Oliveira (OAB: 13121/CE) - Aline Silva Lemos (OAB: 20565/CE) - Felippe
Dourado Borges (OAB: 23065/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0550368-91.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria de Fatima Silva de Oliveira - Apelado: Banco
Fiat S/A - Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate
já possui precedentes do STJ, conheço do apelo para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, consoante o permissivo contido no art.
557, caput, CPC, mantendo a decisão atacada. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de janeiro de
2013 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Benedito Araujo Lima Junior (OAB: 11351/CE) - Emanuelle
Ferreira Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE)
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 30
Embargado: Prime Plus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda. Advogado: Jose Davi Cavalcante Moreira (OAB:
18620/CE). Advogado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Advogado: Adriano Pessoa Bezerra de Menezes
(OAB: 16755/CE). Advogada: Ana Thereza Graça Marcelo (OAB: 19246/CE). Advogado: Francisco Erionaldo Cruz (OAB: 15205/
CE). Despacho: - DESPACHO Cogitando-se de aclaratórios com efeitos modificativos, intime-se a parte embargada para,
querendo, se manifestar no prazo legal. Fortaleza, 15 de janeiro de 2013. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO
VALE Relatora
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0006660-91.2010.8.06.0171 - Apelação Cível - Tauá - Apelante: Janilton José Feitosa Matos - Apelado: Centauro Vida
e Previdência S/A - Ocorre que, por meio da ADIN 4.627/DF, o Relator, Ministro Luiz Fux, determinou o sobrestamento dos
incidentes de inconstitucionalidade que tramitam perante os Tribunais de Justiça estaduais em que são questionados os mesmos
dispositivos legais impugnados na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.350 e nº 4.627, até o julgamento final feita pela
aquela Corte de Justiça. Diante disso, fica sobrestado o julgamento deste processo até o julgamento final da ADIN nº 4627 pelo
Supremo Tribunal Federal. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA
SANTOS Relator - Advs: Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante (OAB: 13094/CE) - Dhiego Gonçalves Cavalcante (OAB: 23883/
CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Claudia Valente Mascarenhas (OAB: 9314/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0007633-08.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Jose Adaucto Sales - Apelado: Jose Cesar Pinheiro
Leitão - Apelada: Zorilda de Souza Pinheiro Leitão - Isto posto, com arrimo nos fundamentos acima delineados, reforço o
cumprimento da ordem judicial anterior, a fim de paralisar imediatamente a construção da obra irregular, fixando, inclusive,
multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, em caso de descumprimento, incidente a partir da intimação desta decisão.
Intime-se pessoalmente o apelante, por meio de oficial de justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 15 de janeiro
de 2013 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jorge Ferraz Neto (OAB: 6246/CE) - Elton Jonathas
Carneiro de Araujo (OAB: 13420/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 31
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000877-25.2008.8.06.0160 - Apelação Cível - Santa Quitéria - Apelante: Ismael Duarte Freire - Apelado: Itaú Seguros
S/A - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas
disposições contidas no Art. 557 do CPC, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de carência da ação por
falta do interesse de agir suscitadas nas contrarrazões para, no mérito, anular a decisão de primeiro grau de jurisdição, a fim
de que os autos retornem ao juízo a quo, no intuito de que se prossiga com a instrução do feito, especificamente para produção
de prova pericial sobre a extensão da enfermidade da parte autora. Expedientes Necessários. Fortaleza, 15 de janeiro de 2013.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Angelo Marques Leal (OAB: 24719/CE) - Claudia
Valente Mascarenhas (OAB: 9314/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0019371-56.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Cicera Benedita de Sousa Silva Rep. Por Francisco
da Silva - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio
nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto, diante da ausência de apresentação
de razões em consonância com o disposto no Art. 514, II do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação de
recurso, remetam-se os autos ao Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Expedientes Necessários. Fortaleza, 15 de
janeiro de 2013. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Jose Maria Vale Sampaio (OAB:
13500/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) - Cristina Meneses Leal Cardoso (OAB: 16854/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0031675-53.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Jose Rabelo da Silva - Apelado: Estado do
Ceará - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio
nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço da apelação interposta para, monocraticamente, rejeitar a preliminar
suscitada pelo Estado do Ceará em suas contrarrazões e, no mérito, conceder provimento ao recurso, reformando a sentença
recorrida para o fim específico de reconhecer o direito da autora de ter suspensos os descontos previdenciários incidentes
sobre sua folha, bem como ter devolvidos os valores descontados logo após o decurso do lapso temporal de 90 (noventa)
dias contados a partir do afastamento de suas atividades, nos termos do art. 153 da Lei Estadual nº 9.826/74, respeitando-se,
todavia, a prescrição quinquenal, prevista no DL nº 20.910/32. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais),
nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de janeiro de 2013. DESEMBARGADORA MARIA
IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE) - Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0119253-59.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros - Apelado: Miguel
Gomes Teles - Ante o exposto, e de acordo com prerrogativa elencada no art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao
presente recurso, reformando a sentença recorrida, para julgar improcedente a ação de origem. Considerando o trabalho
desenvolvido pelo causídico da demandada, o fato da causa ter se desenvolvido, por inteiro, na Capital, bem como a baixa
complexidade do processo, fixo os honorários em R$ 100,00 (cem reais) - art. 20, § 4º do CPC. Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2013. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Emanuel Mendes Guedes
Diogo (OAB: 21154/CE) - Almir Alves Oliveira (OAB: 19656/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 32
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
5ª Câmara Cível
39697-84.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
Rep. Jurídico : 1141 - CE JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO
Rep. Jurídico : 6352 - CE HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM
Apelado : MOACIR PEREIRA DA SILVA
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 39697-84.2003.8.06.0000/0, em que
figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o
voto do eminente relator.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ARQUIVO
PROVISÓRIO. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXEQUENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. O Juízo a quo incorreu em erro ao proferir a sentença extintiva sem, contudo, proceder com a devida intimação pessoal
da parte interessada para dar prosseguimento ao feito.
2. Esclareça-se que, encerrado o prazo de suspensão da execução por não haver localizado bens passíveis de penhora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 33
deveria o julgador ter retomado o curso normal do processo, intimando a parte exequente para promover os atos e diligências
que lhe competia.
3. Precedentes desta Corte.
4. Apelo conhecido e provido.
559622-11.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ANTONIO BATISTA SOUZA
Rep. Jurídico : 5439 - CE ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA
Apelado : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Rep. Jurídico : 14073 - CE HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES
Rep. Jurídico : 169557 - SP LIA DIAS GREGORIO
Rep. Jurídico : 1870 - CE MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
Rep. Jurídico : 10952 - CE ROSEANY ARAUJO VIANA
Rep. Jurídico : 17446 - CE JOSIENE NOGUEIRA GAMA
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação nº 559622-11.2000.8.06.0001/1, em que figuram as
partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso em referência, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA NULA. PRECEDENTES.
56323-73.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : MARIA LUCEMY FÉRRER MAIA- ME
Rep. Jurídico : 15225 - CE JERUSA ROCHA SOARES CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 15426 - CE CLAUDIANA FERREIRA GOMES LEITAO LOUREIRO
Apelado : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 56323-73.2006.8.06.0001/1, em que
figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o
voto do eminente relator.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO DAS PARCELAS
VENCIDAS. CUMPRIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA
PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
1. Observa-se que, apesar de não informado em tempo, a recorrente realmente efetivou todos os depósitos das parcelas
vencidas, atendendo assim, à determinação constante na decisão que concedeu a tutela antecipada, à fl. 44.
2. Dito isto, visando evitar a repetição de processo da mesma natureza, com realização de novas diligências para atender
aos fins aqui pleiteados, por uma questão de economia processual deve-se acolher as razões recursais, anulando-se a sentença
para que o feito tenha seu regular processamento.
3. Apelo conhecido e provido.
567187-26.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ANTONIO BATISTA SOUZA
Rep. Jurídico : 5439 - CE ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA
Rep. Jurídico : 11720 - CE FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA
Apelado : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Rep. Jurídico : 1870 - CE MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da remessa nº 567187-26.2000.8.06.0001/1, em que figuram
as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso em referência, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator.
1. Já é assentado no direito brasileiro a impossibilidade de concessão de medida satisfativa em processo cautelar, porquanto
sua sede própria é o processo principal, mediante tutela antecipada.
2. Precedentes dos tribunais superiores.
3. Recurso conhecido, mas improvido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 34
58492-28.2009.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Rep. Jurídico : 14073 - CE HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES
Rep. Jurídico : 194525 - SP CARLA MILANI ZANETTE
Apelado : TRANSGUIA TRANSPORTES LTDA
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 58492-28.2009.8.06.0001/1, em que
figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o
voto do eminente relator.
1. É entendimento sedimentado na jurisprudência de que a antecipação do Valor Residual Garantido - VRG não descaracteriza
o contrato de arrendamento mercantil .
2. Apelo conhecido e provido.
61308-85.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : FLÁVIO TÁVORA THEMOTHEO
Rep. Jurídico : 10883 - CE JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 61308-85.2006.8.06.0001/1, em que
figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade
com o voto do eminente relator.
1. Apesar de regularmente intimado para tanto, a diligência não foi atendida pelo apelante, ensejando, assim, a extinção do
feito sem resolução do mérito.
2. Apelo conhecido e improvido.
724602-72.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : BANCO DO BRASIL S.A
Rep. Jurídico : 9786 - CE LUIZ CARLOS BRASILIENSE CANUTO
Apelado : DAMIAO MOREIRA DA SILVA
Rep. Jurídico : 14595 - CE MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES
Rep. Jurídico : 15761 - CE VALDEMIRTES LEITAO PEDROSA REBOUCAS MOTA
Rep. Jurídico : 8116 - CE ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
Rep. Jurídico : 8719 - CE FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
Rep. Jurídico : 11092 - CE OLGIERDS ROCHA LIMA WEYNE
Rep. Jurídico : 11581 - CE JANE SOARES CRUZ CABRAL
Rep. Jurídico : 12359 - CE MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 13678 - CE JOSE ARMANDO GOMES BONFADINI
Rep. Jurídico : 13797 - CE VANDERLER CARNEIRO PRIMO
Rep. Jurídico : 14242 - CE SOLANGE MARIA COLARES SILVEIRA
Rep. Jurídico : 15671 - CE GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES
Rep. Jurídico : 17369 - CE DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 724602-72.2000.8.06.0001/1, em que
figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o
voto do eminente relator.
1. Para a extinção do processo por abandono é mister a intimação pessoal do autor, e não de seu representante judicial, para
que supra a falta no prazo de quarenta e oito horas (CPC, art. 267, §1º). (TJCE, Apelação cível nº 457293-21.2000.8.06.0000/0,
Rel. Des. RAUL ARAÚJO FILHO, d.j. 15/01/2009).
2. A extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, só deve ser reconhecida e decretada mediante
requerimento da outra parte. Inteligência da Súmula 240 do STJ.
3. Apelo conhecido e provido.
99812-63.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : SASSE - CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Rep. Jurídico : 6241 - CE NEUMAYER DE SOUSA MAIA
Apelado : CONDOMINIO JARDIM MARAPONGA
Rep. Jurídico : 10395 - CE ZACARIAS ANTONIO OLIVEIRA PINTO
Rep. Jurídico : 10469 - CE ÉLERI AQUINO RIBEIRO
Rep. Jurídico : 10593 - CE JOAQUIM DOS SANTOS NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 35
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SEGURO
HABITACIONAL. RISCO DE DESMORONAMENTO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. TAXA CONDOMINIAL. PAGAMENTO
RECUSADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. PRELIMINARES:
1.1 O posicionamento firmano no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer a competência da Justiça Estadual
para julgar matéria referente a seguro envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação. Preliminar rejeitada.
1.2 A ação de cobrança foi proposta contra seguradora, para que seja indenizada as taxas condominiais devidas durante o
período em que os condôminos desocuparam os apartamentos, face ao risco de desmoronamento.
1.3 A recusa do pagamento da indenização ocorreu mais de um ano antes do ajuizamento da ação pelo condomínio,
acarretando a prescrição, nos termos do artigo 178, §6º, II do CC/1916. Preliminar acolhida.
2. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, na parte conhecida.
1. Não se observa no acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade a justificar o pretendido prequestionamento.
2. Restou identificado no julgado que a embargada ostentava a condição de servidora pública, regularmente investida
no cargo, quando do advento da Constituição Federal de 1967, restando, pois, caracterizada a sua estabilidade. Ademais, a
embargante comprovou nos autos que jamais se desligou do serviço público, tendo, apenas, se mantido afastada das funções
que originalmente exercia quando da sua disposição para o Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará -
SEPROCE.
3. O decisum supracitado cuidou de resolver, de forma clara, todos os aspectos encaminhados pela prova dos autos, atitude
que revela desamparo ao direito da embargante em pleitear a alteração do acórdão.
4. No presente caso, deve aplicar-se a pena de multa processual disciplinada no art. 538, parágrafo único, do Estatuto Adjetivo
Cível, pois a insurgência apresentada pelo embargante visa somente protelar o presente provimento judicial, encontrando-se
totalmente destituída de fundamentação, posto que já devidamente analisada pelo Colegiado.
5. Embargos rejeitados. A multa deve ser aplicada no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
6. Declaratórios rejeitados.
1. Não se observa no acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade a justificar o pretendido prequestionamento.
2. No teor do acórdão embargado restou clara a diferenciação entre desligamento e licença, bem como o requisitos
necessários para o pedido de licenciamento e o lapso temporal para seu deferimento, afastando-se a tese de prescrição, dantes
arguida.
3. No presente caso, o Magistrado de piso verificou que o embargado possuía direito adquirido ao retorno, por ter preenchido
o lapso temporal legalmente estabelecido, sendo tal decisum mantido por esta Corte.
4. O decisum supracitado cuidou de resolver, de forma clara, todos os aspectos encaminhados pela prova dos autos, atitude
que revela desamparo ao direito do embargante em pleitear a alteração do acórdão.
5. Verifica-se na decisão apreciada que foram bastante analisados os aspectos fáticos e jurídicos extraídos dos autos.
Precedentes deste Tribunal, conforme Súmula nº. 18 do TJCE.
5. Declaratórios rejeitados.
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4147-62.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : GEORGE WASHINGTON DE HOLANDA DE ASSIS
Rep. Jurídico : 8055 - CE SANDRA MARIA LEITE NOLETO
Apelado : ROSIMEIRE BRITO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 11817 - CE FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO
Relator(a): Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Despacho: Decisão de fls. 151/153:
(...)
14. Diante do exposto, HOMOLOGO O PRESENTE PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL, restando prejudicada a
apreciação do apelo, com fulcro no art. 501 do Código de Processo civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - RELATOR
598793-72.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ENRIQUE JOSE CASSAIN
Apelante : STELLA MARIA SALES DA SILVA
Rep. Jurídico : 14533 - CE GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA
Rep. Jurídico : 15800 - CE FABIANO SILVA TAVORA
Rep. Jurídico : 7109 - CE CASEMIRO MEDEIROS DE SOUSA
Rep. Jurídico : 15990 - CE FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PORTO
Rep. Jurídico : 16566 - CE PEDRO DE ALMEIDA MARTINS FILHO
Apelante : CONSTRUTORA MENDONÇA AGUIAR LTDA
Rep. Jurídico : 14133 - CE DAVID BRAGA WANDERLEY
Apelado : ENRIQUE JOSE CASSAIN
Apelado : STELLA MARIA SALES DA SILVA
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609333-82.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ENRIQUE JOSE CASSAIN
Apelante : STELLA MARIA SALES DA SILVA
Rep. Jurídico : 14533 - CE GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA
Rep. Jurídico : 15800 - CE FABIANO SILVA TAVORA
Rep. Jurídico : 7109 - CE CASEMIRO MEDEIROS DE SOUSA
Rep. Jurídico : 15656 - CE ROBERTO LIMA CAMPELO
Rep. Jurídico : 16566 - CE PEDRO DE ALMEIDA MARTINS FILHO
ESTAGIÁRIO - MAVILA MAGALHAES TAVORA
Apelante : CONSTRUTORA MENDONÇA AGUIAR LTDA
Rep. Jurídico : 14751 - CE CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA
Rep. Jurídico : 14133 - CE DAVID BRAGA WANDERLEY
Apelado : CONSTRUTORA MENDONÇA AGUIAR LTDA
Rep. Jurídico : 14751 - CE CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA
Rep. Jurídico : 14133 - CE DAVID BRAGA WANDERLEY
Apelado : STELLA MARIA SALES DA SILVA
Apelado : ENRIQUE JOSE CASSAIN
Rep. Jurídico : 14533 - CE GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA
Rep. Jurídico : 15800 - CE FABIANO SILVA TAVORA
Rep. Jurídico : 7109 - CE CASEMIRO MEDEIROS DE SOUSA
Rep. Jurídico : 15656 - CE ROBERTO LIMA CAMPELO
Rep. Jurídico : 16566 - CE PEDRO DE ALMEIDA MARTINS FILHO
ESTAGIÁRIO - MAVILA MAGALHAES TAVORA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 14430 - CE ANA KARINA RIOS DE ARAUJO MATHIAS
Relator(a): Des. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
Despacho: Decisão de fls. 334 a 336:
(...)
De todo o exposto, declaro nulas as sentenças proferidas nos autos das ações em comento, por ausência da parte legítima,
como determina o art. 10, parágrafo 2o, do CPC, retornando-se os autos à origem para que deles tenham conhecimento a Sra.
Stella Maris, intimando-a sobre a ação revisional para que diga sobre seu interesse e venha, querendo, integrar a lide, assim
como citada na ação possessória para apresentar o que lhe for conveniente, prosseguindo-se com os feitos até posterior e
novas decisões. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. Francisco Suenon Bastos Mota.
Des. Presidente Relator
64-15.2010.8.06.0164/1 - APELAÇÃO
Apelante : INSTITUTO AÇO BRASIL
Rep. Jurídico : 16285 - CE CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO
Rep. Jurídico : 16400 - CE BRETIS PIMENTEL DE CASTRO
Rep. Jurídico : 18417 - CE JOSÉ TARCÍSIO PASSOS LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 19496 - CE TANIA MARA FREITAS MAMEDE
Rep. Jurídico : 20562 - CE MARTA ANDREA MATOS MARINHO
Rep. Jurídico : 20699 - CE SABRINA DE AZEVEDO JUCÁ
Rep. Jurídico : 21041 - CE BRUNO QUEIROZ RABELO
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5ª Câmara Cível
0044992-60.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Apte/Apdo: Espólio de Pedro Acrísio da Ponte. Inventariante: Maria do Socorro Ramos da Ponte. Advogada: Gilmara Maria
de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogado: Jose Anastacio Guimaraes F. Correia (OAB: 18465/CE). Advogada: Juliana
de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE). Advogado: Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE). Advogado: Francisco Siredson
Tavares Ramos (OAB: 6649/CE). Despacho: - DESPACHO Vejo que a ré Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda não foi regularmente intimada do Recurso Adesivo de fls. 250/253, interposta pela parte autora/Espólio de Pedro
Acrísio da Ponte, ora apelante. Dessa forma, determino, em nome dos princípios do contraditório e ampla defesa, sua intimação
para, querendo, manifestar-se sobre o Recurso Adesivo, no prazo legal. Fortaleza, 10 de janeiro de 2013. Após, me voltem
conclusos para julgamento. DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator
0080974-65.2012.8.06.0000 - Conflito de competência. Suscitante: Juiz de Direito da 11ª Vara de Familia da Comarca de
Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 06ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza. Despacho: - Tendo em vista o parecer
do Ministério Público, determino a notificação do magistrado suscitado no conflito de competência, juízo da 6ª Vara de Família,
para que preste as informações, conforme preceitua o art. 119 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Empós, voltem-me conclusos
os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
Relator
0131287-30.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceara. Agravado: Tok Soluções Empresariais
Ltda. Agravado: Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. Proc. Estado: Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE).
Advogada: Manuela Esteves de Carvalho Lira (OAB: 13832/CE). Advogado: Klaus de Pinho Pessoa Borges (OAB: 12861/CE).
Advogada: Antonia Katiuscia Nogueira Lima (OAB: 22304/CE). Advogado: Samuel de Carvalho Ferreira (OAB: 23000/CE).
Despacho: - Reservo-me à apreciação do pedido de efeito suspensivo após apresentadas as contrarrazões e prestadas as
informações pelo Juízo a quo. Intime-se a parte agravada e oficie-se o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza/CE para tanto. Fortaleza, 9 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
0139682-13.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Quintas das Fontes Empreendimentos Imobiliários Ltda. Apelado:
Marrocos Aragão Projetos Integrados Ltda.. Advogado: Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE). Advogado: Fabio Tadeu
Nicolosi Serrao (OAB: 13343/CE). Despacho: - DESPACHO Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art.
135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos para serem distribuídos ao meu substituto legal,
conforme art. 60, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Fortaleza, 8 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE Relator
0526631-79.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Pompeu Textil S/A. Apelado: Antônio Moncilair Bastos Nogueira.
Advogada: Sebastiana Maria da Conceicao Oliveira (OAB: 3742/CE). Advogado: Tarcisio Sousa Silva (OAB: 5973/CE).
Despacho: - DESPACHO Considerando que atuei, como patrono, em outros processos, em favor da parte apelante, declaro-
me suspeito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os
autos para serem distribuídos ao meu substituto legal, conforme art. 60, do Regimento Interno desta Corte de Justiça Fortaleza,
7 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 39
apresentar manifestação aos embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias, em observância aos princípios do contraditório
e da ampla defesa. A seguir, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de dezembro
de 2012 DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator
Total de feitos: 7
PAUTA DE JULGAMENTO
APELAÇÃO
699465-88.2000.8.06.0001/1 - 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : JOSE CARLOS ARAUJO DE SOUSA
Rep. Jurídico : 5932 - CE CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DE FREITAS
Rep. Jurídico : 10586 - CE GLAUCO CASTELO BRANCO JUNIOR
Rep. Jurídico : 5552 - DF JOSE LINEU DE FREITAS
Apelado : JOSE VALDERI DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 17301 - CE ANDRÉ FELIPE CORDEIRO BRAGA
Rep. Jurídico : 17947 - CE THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PE
Relator(a): Des. FRANCISCO BARBOSA FILHO
Revisor(a): Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
31 - 0002434-68.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/26ª Vara Cível. Apelante: Maria José da Conceição.
Advogada: Lilian Paiva Cidrao (OAB: 13115/CE). Apelado: Companhia Excelsior de Seguros S/A. Advogada: Raquel Queiroz
Lima (OAB: 17926/CE). Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Advogado: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/
RS). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
32 - 0030106-22.2011.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia/3ª Vara Cível. Apte/Apdo: Francisco Jucidete de Sales. Def.
Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apte/Apdo: Ortofor- Ortopedia Fortaleza Ltda. Advogada: Jamille
Mara Silva Araujo (OAB: 19668/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES
34 - 0498043-76.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/18ª Vara Cível. Apelante: Maritima Seguros S. A.. Advogado:
Pedro Lucas Ferreira Rodrigues (OAB: 21921/CE). Advogado: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE). Apelado: Raimundo
Nascimento da Silva. Advogada: Ana Maria Albuquerque Machado (OAB: 10338/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES
33 - 0765207-60.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/20ª Vara Cível. Apelante: Dorivan Pereira da Silva. Advogado:
Iva da Paz Monteiro Filho (OAB: 21407/CE). Apelado: Banco Cacique S. A. Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira
(OAB: 10144/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 40
37 - 0003093-54.2009.8.06.0117 - Reexame Necessário - Maracanaú/1ª Vara. Autor: Sella de Prata Confecções Ltda.
Advogada: Marisley Pereira Brito (OAB: 8530/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanaú.
Réu: Coordenador da Célula de Execução da Administração Tributária do Núcleo de Maracanaú. Litisc. Passivo: Estado do
Ceará. Procª. Estado: Maria Lucia Fialho Colares (OAB: 6908/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a):
FRANCISCO BARBOSA FILHO
35 - 0097629-22.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/15ª Vara de Família. Apelante: Neide Vieira Soares. Advogado:
Henrique Jereissati Ary Brasil (OAB: 20656/CE). Apelada: Anadete Veras Moreira. Advogado: Jose Alexandre da Silva (OAB:
18954/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO BARBOSA FILHO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
39 - 0025711-55.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Departamento Estadual
de Rodovias - DER. Advogado: Jose Natan Bezerra Lima Junior (OAB: 12492/CE). Apelado: Antonia Vaneide Braga Damasceno.
Advogado: Jose Ferreira de Matos (OAB: 4129/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO
BARBOSA FILHO
38 - 0407034-67.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/7ª Vara Cível. Apelante: Camed Operadora de Plano de
Saúde LTDA. Advogada: Samila Rocha de Andrade (OAB: 18205/CE). Apelado: Tais de Mesquita Pessoa. Advogado: Gustavo
Costa Leite Meneses (OAB: 13798/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO BARBOSA
FILHO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
47541-14.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : JOAO LOUZADA NETO
Apelante : ANA EDITH ARAUJO LOUZADA
Rep. Jurídico : 10243 - CE RUBENS PEREIRA LOPES
Rep. Jurídico : 15694 - CE FERNANDO HENRIQUE BEZERRA E SILVA
Apelado : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
Rep. Jurídico : 2394 - CE AMAILZA SOARES PAIVA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 3482 - CE FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES
Relator(a): Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Despacho: Despacho de fls. 157:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 41
1034-84.2006.8.06.0154/1 - APELAÇÃO
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 14649 - CE WLADIMYR RODRIGUES DOS SANTOS
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 10101 - CE ANTONIO JORGE CHAGAS PINTO
Rep. Jurídico : 10336 - CE JACY CHAGAS PINTO
Relator(a): Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
Despacho: Julgamento Monocrático de fls. 116/119:
(...)
Ex positis, em razão da circunstância em que se insere a demanda originária da presente cautelar, reputo que o recurso sub
examine perdeu o objeto motivo pelo qual julgo prejudicado o pleito recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2012.
DECISÃO MONOCRÁTICA
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Código de Processo Civil e art. 33, VII, do RITJCE, homologo a desistência requerida. Expedientes necessários. Fortaleza,
DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Ana Claudia Maia de Alencar Melo (OAB: 6994/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0026144-18.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Tok Soluções Empresariais Ltda - Agravado:
Estado do Ceará - Diante destas circunstancias, ainda que em exame superficial, cuja profundidade será implementada em
momento oportuno, entendo cabível a pretensão recursal da agravante, diante da concreta possibilidade de que a decisão
recorrida possa lhe causar lesão grave e de difícil reparação, razão pela qual determino sua participação no procedimento,
sem as exigências previstas nos itens 12.1 alínea c, 14.3, alínea c e 13.3.2 do edital do Pregão Presencial nº 20110308.
Determino, também, que a Administração Pública avalie o conteúdo da sua proposta e classifique-a dentre as demais licitantes
que comparecerão à disputa. Expedientes necessários, inclusive a imediata comunicação ao douto Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza do inteiro teor desta decisão para as providências de seu mister, bem como para que preste
informações no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, que intime a parte agravada para oferecer contraminuta, querendo, em igual
prazo, facultada a juntada de documentos. Cumpridas estas diligências, em obediência às disposições do art. 527 e seus
incisos, do CPC, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria Geral de Justiça, para emitir parecer de mérito, vindo-me, em seguida,
conclusos. Fortaleza, 15 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Manuela Esteves
de Carvalho Lira (OAB: 13832/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
29 - 0000516-39.2008.8.06.0085 - Apelação Cível - Hidrolândia/Vara Única. Apelante: Francisco de Assis Timbo Martins.
Advogado: Ângelo Marques Leal (OAB: 24719AC/E). Advogado: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE). Advogado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 43
Marzulo Oliveira Maia (OAB: 18433/CE). Advogado: Diogo Fernando dos Santos Costa (OAB: 18996/CE). Advogado: Wilker
Fernandes Celião de Moura (OAB: 17205/CE). Apelado: Unibanco Aig Seguros S.a.. Advogado: Joao Alves de Sousa Filho
(OAB: 22563/CE). Advogada: Marilia Albernaz Pinheiro de Carvalho (OAB: 14976/PB). Advogado: Ivan Monte Claudino Junior
(OAB: 12961/CE). Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Advogado: Antonio dos Santos
Mota (OAB: 19283/CE). Advogado: Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE). Advogada: Katia Maria Bastos Furtado
(OAB: 9334/CE). Advogada: Liana Clodes Bastos Furtado (OAB: 16897/CE). Advogado: Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE).
Advogado: Rafael Pereira Ponte (OAB: 21510/CE). Advogado: Antonio Irlando Pereira Linhares (OAB: 15874/CE). Advogado:
Genilson Pereira Farias (OAB: 14265/CE). Advogada: Suelliny Machado Aguiar (OAB: 22509/CE). Advogado: Herminio Mendes
Cavaleiro Neto (OAB: 16393/CE). Advogado: Raphael Gomes Viana (OAB: 22926/CE). Advogado: Rostand Inacio dos Santos
(OAB: 22718/PE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
APELAÇÃO
10712-95.2009.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE PENAFORTE
Apelante : LABORATÓRIO LOUIS PASTEUR PATOLOGIA CLÍNICA S/C LTDA
Rep. Jurídico : 9801 - CE MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS
Rep. Jurídico : 13461 - CE GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Rep. Jurídico : 13463 - CE JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 11907 - CE ZULENE GUIMARAES DE LIMA
Rep. Jurídico : 15149 - CE MILENA MAIA SOARES GONCALVES BRINGEL
Rep. Jurídico : 16380 - CE CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES
Rep. Jurídico : 17071 - CE DAVID VALENTE FACÓ
Rep. Jurídico : 18253 - CE EDUARDO COSTA BEZERRA
Rep. Jurídico : 18406 - CE MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 18901 - CE EMILLY SILVA DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 19072 - CE JOAO MARCOS DE ABREU
Rep. Jurídico : 19565 - CE NIVEA LUCIANA RODRIGUES LOPES
Rep. Jurídico : 23163 - PE RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS
Apelado : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROCURADOR - MARIA LÚCIA FIALHO COLARES
Relator(a): Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
APELAÇÃO
690294-10.2000.8.06.0001/1 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : LUIZ LUZIMAR DA SILVA
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Apelado : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO
Relator(a): Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
Fortaleza, 16 de Janeiro de 2013
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 44
18 - 0549905-52.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/4ª Vara Cível. Apelante: Francisco de Assis Santos da Silva.
Advogada: Karileny Sales Pinto Uchoa (OAB: 21348/CE). Apelado: Banco Honda S. A. Advogado: Atila Gomes Ferreira (OAB:
20506/CE). Advogado: Marco Andre Honda Flores (OAB: 9708/MT). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
17 - 0910510-85.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/4ª Vara Cível. Apelante: João Cardoso da Silva Filho.
Advogado: Mauro Saraiva Moreira (OAB: 5072/CE). Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.. Advogado:
Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
19 - 0005984-40.2011.8.06.0000 - Apelação Cível - Fortaleza/4ª Vara da Infância e Juventude. Apelante: Jonh Lenon
Ferreira de Holanda. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público. Relator(a):
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
22 - 0541535-07.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Autor: Marilac Paraiba
Cavalcanti. Advogada: Marisley Pereira Brito (OAB: 8530/CE). Advogada: Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio (OAB: 13782/
CE). Advogado: Denise Maria Moreira Chagas Correa (OAB: 13943/CE). Recorrente: Juiz de Direito da 9a Vara da Fazenda
Publica da Comarca de Fortaleza. Réu: Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará-ipec. Proc. Jurídico:
Gerardo Coelho Filho (OAB: 3796/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 45
Aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), na Sala das Sessões, onde funcionam igualmente,
no expediente da tarde, as 1ª e 2ª Câmaras Cíveis Isoladas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, às 08:30h, teve
lugar a 40ª Reunião Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Extraordinária
nº 06, de dez (10) de dezembro de dois mil e doze (2012). Presentes os Exmos. Srs. Deses. SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA - Presidente, JUCID PEIXOTO DO AMARAL, MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES. O Ministério Público se fez representar pela Sra. Procuradora de Justiça Dra. MARIA GLEUCA PINHERO VIANA
MARTINS, sendo os trabalhos secretariados pela Dra. GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS. - JULGAMENTOS: - 1 -
JULGAMENTO DE PROCESSOS EXTRA-PAUTA : - 1.1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0606458-42.2000.8.06.0001/50000
(SAJ FISÍCO) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: FRANCISCO RIBEIRO JÚNIOR - Embargado: ESTADO DO CEARÁ -
Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL E MANOEL
CEFAS FONTELES TOMAZ - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração,
para rejeitá-los, nos termos do voto da eminente Relatora.•h- 1.2 - AGRAVO INTERNO Nº 696002-41.2000.8.06.0001/2 - 6ª
CÂMARA CÍVEL - Agravante: ESTADO DO CEARÁ - Agravada: MARIA MEDEIROS VIEIRA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL E MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ -
Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, para negar-lhe provimento, nos termos do
voto da eminente Relatora.•h- 1.3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001540-16.2009.8.06.0070/50000 (SAJ FÍSICO) - 6ª
CÂMARA CÍVEL - Embargante: MUNICÍPIO DE CRATEÚS - Embargado: FRANCISCO DUARTE MOURÃO - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, para rejeitá-los, nos
termos do voto do eminente Relator.•h- 1.4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0734806-78.2000.8.06.0001/50000 (SAJ
FÍSICO) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: BANCO ABN AMRO REAL S/A - Embargado: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO -
Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração,
para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.•h- 1.5 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000303-
10.2009.8.06.0049/50000 (SAJ FÍSICO) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes: OSMAR FERNANDES DE OLIVEIRA, MAURO
FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO - Embargado: ESPÓLIO DE JOANA RIBEIRO DE OLIVEIRA - Julgadores: Exmos. Srs.
Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES -
Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do
voto do eminente Relator.•h- 1.6 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 707690-97.2000.8.06.0001/2 - 6ª CÂMARA CÍVEL -
Embargante: BENTO ESMERINO LOPES - Embargado: FERNANDO ANTÔNIO DE ASSIS ESTEVES - Julgadores: Exmos.
Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
- Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do
voto do eminente Relator.•h- 1.7 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 443463-82.2000.8.06.0001/2 - 6ª CÂMARA CÍVEL -
Embargante: JOSÉ PINTO PEREIRA DA SILVA - Embargado: NEWTON VICTOR DA SILVA FILHO - Julgadores: Exmos. Srs.
Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES -
Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do
voto do eminente Relator.•h- 1.8 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 384683-52.2000.8.06.0001/2 - 6ª CÂMARA CÍVEL -
Embargante: BANCO BRADESCO S/A - Embargada: AROLISA XIMENES GUIMARÃES - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese
do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para acolhê-los, nos termos do voto do
eminente Relator.•h- 1.9 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 274-85.2007.8.06.0030/3 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante:
ESTADO DO CEARÁ - Embargado: VALDEMAR PEREIRA DE SOUZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO
AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:•gA
Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios, nos termos do voto do eminente Relator.•h- 1.10 -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 111234-30.2009.8.06.0001/2 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: CENTER PARK
ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA - Embargado: V R ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVÉIS
LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. O Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL impedido. - Síntese do
julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do
eminente Relator.•h- 1.11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 98987-17.2009.8.06.0001/2 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante:
CENTER PARK ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA - Embargados: ESPÓLIO DE ILNAH BARBOSA PINHEIRO
E V R ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVÉIS LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS
FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. O Exmo. Sr. Des.
JUCID PEIXOTO DO AMARAL impedido. - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada
(Cerceamento de Defesa). No mérito, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente
Relator.•h- 1.12 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 643376-45.2000.8.06.0001/3 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes:
ROOSEVELT DE ARAÚJO QUEIROZ E MARIA JOSÉ FERNANDES QUEIROZ - Embargado: EURICO ALENCAR ARARIPE
NETO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada
(Suspensão do Processo). No mérito, conheceu dos embargos declaratórios, para acolhê-los, para conhecer da apelação e dar-
lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.•h- 1.13 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0087378-
42.2006.8.06.0001/50000 (SAJ FÍSICO) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: HIPERCARD - BANCO MÚLTIPLO S/A -
Embargada: FÁTIMA REGINA DA SILVA GOMES - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
(Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA E MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ. O Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO
DO AMARAL impedido. - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para
acolhê-los parcialmente, nos termos do voto da eminente Relatora.•h- 1.14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000615-
89.2003.8.06.0115/50002 (SAJ FÍSICO) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ -
COELCE - Embargados: ANTÔNIO GURGEL DE FREITAS E OUTROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA E JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do
julgamento:•gA Turma, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada (Ilegitimidade Passiva ad causam) e rejeitou a
preliminar suscitada (Carência de Ação). No mérito, conheceu dos embargos declaratórios, para acolhê-los parcialmente, nos
termos do voto da eminente Relatora.•h- 1.15 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0078839-80.2012.8.06.0000 (SAJ DIGITAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 46
- 6ª CÂMARA CÍVEL - Juízo Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA -
Juízo Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs.
Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES -
Síntese do julgamento:!gIniciado o julgamento, o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL conheceu do conflito de
competência, para negar-lhe provimento, declarando competente o Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, para
processar e julgar o feito. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ pediu vista dos autos, para
melhor exame da matéria. Pedido deferido, julgamento suspenso.!h- 2 - JULGAMENTO DE PROCESSOS DE PAUTA : - 2.1
- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003846-45.2012.8.06.0104 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA - Apelante:
GRACILEANDRA DOS SANTOS SOUSA - Apelado: BANCO PANAMERICANO S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL E MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ - Síntese do
julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.!h- 2.2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0481038-41.2011.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante: MANOEL FERREIRA SAMPAIO - Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL E
MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para
negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.!h- 2.3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0780716-31.2000.8.06.0001
(SAJ DIGITAL) - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: FRANCISCO MARDÔNIO
CARDOSO ARAÚJO - Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL E MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ -
Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora.!h- 2.4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0765579-09.2000.8.06.0001(SAJ DIGITAL) - 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: MÁRIO HENRIQUE BARBOSA VIANA E OUTROS - Apelado:
ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO
DO AMARAL E MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do
recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.!h- 2.5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0101145-14.2010.8.06.0000 (SAJ FÍSICO) - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA - Agravante: ESUTA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA - Agravado: TICKET SERVIÇOS LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL
(Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:!gA Turma, por
unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.!h-
2.6 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0033842-19.2006.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante: ESTADO DO CEARÁ - Apelada: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS - ACM - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas (Incompetência Absoluta,
Prescrição do Fundo de Direito e Inépcia da Inicial). No mérito, conheceu da apelação, para negar-lhe provimento, integralizando
a sentença, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0101736-73.2010.8.06.0000
(SAJ DIGITAL) - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: DÉRCIO ALVES QUEIROZ
- Agravados: ESTADO DO CEARÁ E COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR - UECE - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese
do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Relator.!h- 2.8 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 135-57.2006.8.06.0099/1 - VARA ÚNICA DA
COMARCA DE ITAITINGA - Remetente : JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAITINGA - Apelante:
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER - Apelada: MARIA DA GLÓRIA PAULINO CARNEIRO VENÂNCIO
- Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe
provimento, revogando a segurança concedida, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.9 - APELAÇÃO / REEXAME
NECESSÁRIO Nº 1730-10.2008.8.06.0071/1 - 4ª VARA DA COMARCA DE CRATO - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 4ª
VARA DA COMARCA DE CRATO - Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - Apelado: MARCELINO
COSTA AMARAL FILHO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu
do recurso e da remessa oficial, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.10 - APELAÇÃO /
REEXAME NECESSÁRIO Nº 434683-56.2000.8.06.0001/1 - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES
FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL - Apelada: MARIA ESDRAS ALVES TABOSA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES
TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e do reexame necessário, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do
eminente Relator.!h- 2.11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0067275-43.2008.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 8ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: DANIEL COUTINHO AGUIAR - Apelado: TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA E JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para
negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.!h- 2.12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0077709-
55.2012.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 3ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO - Agravante: LÚCIO DA SILVA MENEZES -
Agravado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora),
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA E JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade,
conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.!h- 2.13 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0000016-50.2007.8.06.0103 (SAJ FÍSICO) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA - Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO - Apelado: ANTÔNIO WOSHTON RIBEIRO DA SILVA REPRESENTADO POR BENEDITA LÚCIA RIBEIRO DE
FREITAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA E JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o
recurso, nos termos do voto da eminente Relatora.!h- 2.14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0066350-13.2009.8.06.0001 (SAJ DIGITAL)
- 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Apelado: OSCAR
AMARO DA SILVA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO
AMARAL E MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 47
para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.•h - 2.15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029542-78.2011.8.06.0117
(SAJ DIGITAL) - 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ - Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - Julgadores: Exmos.
Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL E MANOEL CEFAS FONTELES
TOMAZ - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da eminente Relatora.•h - 2.16 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007768-74.2010.8.06.0101 (SAJ
DIGITAL) - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
ITAPIPOCA - Apelante: MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA - Apeladas: SINFOROZA CARNEIRO DOS SANTOS E OUTRAS -
Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL E MANOEL
CEFAS FONTELES TOMAZ - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu da remessa oficial e do recurso
apelatório, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.•h - 2.17 - APELAÇÃO / REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0007650-98.2010.8.06.0101 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA - Remetente: JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA - Apelante: MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA - Apelados: LEIVY BRAGA
DOS SANTOS E OUTROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID
PEIXOTO DO AMARAL E MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade,
conheceu da remessa oficial e do recurso apelatório, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.•h
- 2.18 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000458-17.2010.8.06.0101 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA DA COMARCA DE
ITAPIPOCA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA - Apelante: MUNICÍPIO DE
ITAPIPOCA - Apelada: SHEILA MARIA VIEIRA ARAÚJO FERREIRA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL E MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ - Síntese do
julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu da remessa oficial e do recurso apelatório, para negar-lhes provimento,
nos termos do voto da eminente Relatora.•h - 2.19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0685872-89.2000.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 13ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI - Apelados: FRANCISCO BEZERRA MELO E SILVIA REJANE MARTINS OLIVEIRA BEZERRA MELO -
Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator.•h - 2.20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0118313-94.2008.8.06.0001 (SAJ
DIGITAL) - 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: B V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Apelada: MARIA ALMEIDA LOPES - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL
(Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:•gA Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.•h - 2.21 - APELAÇÃO
/ REEXAME NECESSÁRIO Nº 216689-96.2000.8.06.0001/1 - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
- Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ESTADO
DO CEARÁ - Apelado: JOSÉ AUGUSTO ARRUDA MELO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES
TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:•gA
Turma, por unanimidade, conheceu dos recursos, para negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa
obrigatória, nos termos do voto do eminente Relator.•h- 2.22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5078-12.2003.8.06.0071/1 - 4ª VARA DA
COMARCA DE CRATO - Apelantes: MARIA PONCIANA DE ALENCAR LIMA E OUTROS - Apelada: SUL AMÉRICA SEGUROS
DE VIDA E PROVIDÊNCIA S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade,
conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.•h- 2.23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 755-
75.2005.8.06.0173/1 - 1ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ - Apelante: AFONSO MUNIZ AGUIAR - Apelados: MARIA
SENHORA PINTO E VALDEMAR MUNIZ FARRAPO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
(Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:•gA Turma,
por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.•h- 2.24 -
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000397-50.2003.8.06.0054 (SAJ FÍSICO) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CAMPOS SALES - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES - Apelante: ESTADO
DO CEARÁ - Apelado: ANTÔNIO RUFINO E CIA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
(Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA E JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:•gA Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso de ofício e da apelação cível, para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora.•h- 2.25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020537-39.2004.8.06.0000 (SAJ FÍSICO) - 25ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: JOSÉ RIBAMAR ASSUNÇÃO - Apelado: WANDUI CARVALHO BRAGA FILHO -
Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA E JUCID
PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto
da eminente Relatora.•h- 2.26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013457-24.2004.8.06.0000 (SAJ FÍSICO) - 21ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ABN AMRO - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Apelado: ANTÔNIO HAMILTON
CAMBE BARROSO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA E JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, não conheceu
do recurso, nos termos do voto da eminente Relatora.•h- 2.27 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0132254-75.2012.8.06.0000
(SAJ DIGITAL) - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Impetrante: JOSÉ NICÁCIO LUCAS DA
SILVA - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL E MANOEL CEFAS
FONTELES TOMAZ - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, indeferiu liminarmente a petição inicial e julgou
extinto o mandado de segurança, sem julgamento do mérito, nos termos do voto da eminente Relatora.•h - 2.28 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 68123-64.2007.8.06.0001/1 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA - Apelados: CLERYSTON GADELHA RIBEIRO E MARILEUDA DE SOUSA GADELHA - Julgadores: Exmos.
Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA. O Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL impedido. - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade,
conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.•h- 2.29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0582726-32.2000.8.06.0001 (SAJ FÍSICO) - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: CVC - CERA
VEGETAL DO CEARÁ LTDA E JOSÉ FONTENELE DE MORAES - Apelado: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:•gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.•h- 2.30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0587460-26.2000.8.06.0001
(SAJ FÍSICO) - 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelantes: JOSÉ CLEOFILO RODRIGUES MELO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 48
OUTROS - Apelado: EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES
TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.31 -
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0090874-79.2006.8.06.0001 (SAJ FÍSICO) - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante: ESTADO DO CEARÁ - Apelada: TEREZA ALENCAR DE LIMA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA E JUCID PEIXOTO DO AMARAL -
Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu da apelação cível e do reexame necessário, para dar-lhes
parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.!h- 2.32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001588-09.2010.8.06.0112
(SAJ FÍSICO) - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Apelado: JOSÉ AILTON BELARMINO DA SILVA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA E JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do
julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.!h- 2.33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037817-23.2004.8.06.0000 (SAJ FÍSICO) - 18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE FORTALEZA - Apelante: JOAQUIM HEBSTER LOPES GONÇALVES - Apelada: ADRIANE DOS SANTOS CAULA -
Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA E JUCID
PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento,
nos termos do voto da eminente Relatora.!h- 2.34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0108876-29.2008.8.06.0001 (SAJ FÍSICO) - 9ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: PRIMUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Apelado: LUIZ VINHAS
ROCHA FILHO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0715269-96.2000.8.06.0001
(SAJ FÍSICO) - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: TARCÍSIA GOMES DE LIMA - Apelados:
FRANCISCO DEODATO DE LIMA E OUTRAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator),
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.36 - APELAÇÃO
CIVEL Nº 0058695-22.2011.8.06.0000 (SAJ FÍSICO) - 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA
- Apelante: ESTADO DO CEARÁ - Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS
FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do
julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator.!h- 2.37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003084-68.2004.8.06.0117 (SAJ DIGITAL) - 1ª VARA DA COMARCA DE
MARACANAÚ - Apelante: BANCO ABN AMRO REAL S/A - Apelado: JOÃO PAULO RODRIGUES LOPES - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011331-85.2010.8.06.0001 (SAJ
DIGITAL) - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: CLÁUDIA MARIA SARAIVA CAMINHA - Apelado:
BANCO FINASA S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu
do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055891-
83.2008.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: HSBC BANK BRASIL S/A -
BANCO MÚLTIPLO - Apelado: MARCÍLIO ATANASIO MEDEIROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS
FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. O Exmo. Sr. Des.
JUCID PEIXOTO DO AMARAL impedido. - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0085764-65.2007.8.06.0001
(SAJ DIGITAL) - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: ESTADO DO CEARÁ -
Apelada: VALFRIDA MARIA CHAGAS PINTO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator),
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.41 - MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0132277-21.2012.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA - Impetrante: RAFAEL ALVES DE LIMA - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade,
indeferiu liminarmente a petição inicial e julgou extinto o mandado de segurança, sem julgamento do mérito, nos termos do voto
do eminente Relator.!h- 2.42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0628796-10.2000.8.06.0001 (SAJ DIGITAL) - 4ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE
CIDADANIA DE FORTALEZA - Apelado: WILSON PINHEIRO DE SOUZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS
FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do
julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator.!h- 2.43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008368-73.2011.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 8ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: DAVI ELEUTÉRIO MARÇAL RANGEL REPRESENTADO POR PATRÍCIA MARÇAL
DA COSTA - Agravado: DANIEL RIBEIRO RANGEL DE SOUZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES
TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA
Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator.!h- 2.44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005942-88.2011.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 21ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: BANCO BRADESCO S/A - Agravada: CONSTRUTORA SALLES FURLANI LTDA -
Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento,
para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.!h- 2.45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0075865-
70.2012.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - Agravante: PAULO
ROBERTO RESSURREIÇÃO LIMA - Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS
FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do
julgamento:!gA Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator.!h- 3 - DIVERSOS: - 3.1 - A Exma. Senhora Desembargadora SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA,
Presidente da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, propôs voto de pesar pelo falecimento do Ilmo. Sr.
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Dr. Ronaldo de Melo Bastos, no que foi acompanhada pelos Exmos. Srs. Deses. JUCID PEIXOTO DO AMARAL, MANOEL
CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, bem como pela Ilustre Procuradora de Justiça Dra. MARIA
GLEUCA PINHEIRO VIANA MARTINS. - 3.2 - A Ilustre Procuradora de Justiça Dra. MARIA GLEUCA PINHEIRO VIANA
MARTINS, em nome do Ministério Público pediu a palavra e externou sua surpresa e alegria por ter participado da Sessão da 6ª
Câmara Cível, e chegando ali teria encontrado 4 grandes amigos de longa data, destacando em 1º lugar, a Exma. Sra. Desa.
Sérgia pela sua inteligência, seu dinamismo e seu trabalho. Em seguida, mencionou a Exma. Sra. Desa. Vilauba pelo seu
dinamismo, por ser muito comunicativa, agradável e educada, relembrando que no passado, ainda como juíza, a mesma integrou
a 1ª Câmara Cível, na qual é lotada há mais de 20 anos como representante do Ministério Público. Acrescentou ainda, que
conhece o Exmo. Sr. Des. JUCID desde a época do ginásio, quando o mesmo estudava com seu irmão e frequentava sua
residência. E por fim, ressaltou a amizade e consideração que tem pelo o Exmo. Sr. Des. CEFAS, colega de faculdade,
estendendo essa amizade na pessoa de sua irmã, que também faz parte do Ministério Público. Concluindo suas palavras,
enfatizou que foi um enorme prazer participar da Sessão de Julgamento da 6ª Câmara Cível, agradecendo a atenção de todos e
desejando um Feliz natal e um Ano Novo cheio de sáude e paz. - 3.3 - Encerrados os julgamentos, a eminente Desembargadora
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA, aproveitou a ocasião, que era a última Sessão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, para congratular-se com todos os eminentes magistrados componentes do Colegiado,
Desembargadores JUCID PEIXOTO DO AMARAL, MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES,
além de elastecê-la à Ilustre representante do Ministério Público, Dra. MARIA GLEUCA PINHEIRO VIANA MARTINS, bem como
a Secretaria. Disse mais, de sua satisfação em ver os trabalhos desenvolvidos pela 6ª Câmara Cível, no curso do ano de 2012,
usou da palavra, salientando !gEu queria, nesse momento, que nós estamos encerrando as atividade do ano, agradecer não só
ao empenho dos colegas por ter trazido tantos processos pra julgamento, mas também agradecer ao pessoal da Secretaria da
6ª Câmara, aqui capitaneados pela nossa brilhante secretária Geórgia, que nos dá toda a atenção, que nos dá toda a
possibilidade de fazermos um bom trabalho. A Geórgia, pelo menos para mim, tem se revelado como uma das pessoas mais
eficientes aqui do Tribunal. Também queria agradecer de forma especial a Tâmara que todas as sessões está aqui conosco e
aqueles que não comparecem aqui, mas que estão lá na Secretaria da Câmara trabalhando para que nós possamos desenvolver
esse trabalho. Então a todos eles, eu queria dar o meu voto de reconhecimento pelo trabalho. E agradecer a essa assistência,
que nos dá com toda atenção e com todo o respeito que tem por nós. Também queria agradecer nesse momento aos
representantes do Ministério Público que passaram aqui, em especial a decana que está aqui hoje e que pra nós é uma honra
tê-la aqui no último dia do ano de 2012 e desejar a todos os nossos servidores, a todos os funcionários um bom Natal, aos
advogados que também estão aqui toda a semana, ao pessoal da imprensa, aos policiais que estão aqui sempre nos
acompanhando. Portanto, a todos vocês um Feliz Natal e que a gente possa no próximo ano ser melhor.!h. O Exmo. Sr. Des.
MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ, referindo-se ao momento natalino, disse !gSra. Presidente, realmente diz o cancioneiro
popular, que há dias em nossas vidas, uns que dá pra rir e outros que dá pra chorar. Hoje com certeza, tirando a nota de pesar
do saudoso Ronaldo Bastos, realmente é um dia de alegria, é um dia em que sob os influxos do advento da chegada do menino
Deus, nós estamos num dia de graça, e aliás, foi um clima que nós sempre convivemos com ele, sempre nos harmonizamos
como irmãos. Embora divergindo sobre temas discutidos, mesmo assim, os embates nunca nos afastaram dessa comunhão,
dessa congregação de sentimentos. E a gente ressalta no último dia, além das presenças sempre vigilantes e benéficas na
representação do Ministério Público. Hoje para nós, principalmente pra mim, pra todos nós tem uma conotação muito especial.
A Dra. Gleuca, é uma pessoa realmente culta, preparada, dirigente, está a inspecionar como agente do Ministério Público os
trabalhos dessa última sessão e eu registro com muito prazer, com muita alegria esse momento, fazendo minhas as palavras da
Des. Sérgia em relação ao apoio que nós tivemos do nosso gabinete, da secretaria, capitaneada por essa pessoa realmente
dinâmica, meiga, agradável. Quem de nós, desembargadores, não gostaria de trabalhar sob a orientação, sob a batuta da
Geórgia. Realmente isso aí é um negócio que nos dá uma segurança, nos gratifica, isso nos irmana cada vez mais. E eu quero
também nessa oportunidade desejar a todos nós, a nossos familiares, aos nossos funcionários, aos servidores, do mais baixo
ao mais qualificado que nós temos, votos de um Feliz Natal, um Natal de Luz, de Paz, onde vamos dizer, o desamor se afaste
para a chegada do amor. Pois, são dois momentos antagônicos, onde há o desamor não pode se cultuar o amor. Um tem que
sair para que o outro chegue. Então eu desejo um Natal de paz, de tranquilidade, com votos de um Feliz Ano Novo, onde se
possa realmente concretizar todos aqueles planos que ficaram só no ideal, todos aqueles planos que foram projetados, porém
não conseguidos. E um abraço fraternal a todos vocês, dizer da satisfação constante, toda vez que nós nos reunimos, embora
que para trabalharmos, mas isso nos dá prazer.!h. Encerrando, a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES pediu a
palavra !gSra. Presidente, a gente sempre diz que quer que todos os dias sejam Natal. Na verdade esse ano pra mim foi Natal,
vem sendo um Natal contínuo e graças a Deus vim trabalhar sob a condução de V. Exa., de quem eu privo de uma amizade a
tanto tempo, tão boa, e ao chegar aqui tive a oportunidade de conviver com os outros, que a gente já conhecia, são colegas
queridos. Mas, a convivência nos monstra a afabilidade do Cefas, esse querido. O Des. Jucid que continua nos chamando de
meninas, de mocinhas... E terminarmos com a presença aqui da Dra. Gleuca, que é uma pessoa de uma convivência tão
delicada, tão distinta, afetiva e um agradecimento a todos que estão do nosso lado o tempo inteiro. E, enfim, um Feliz Natal pra
nós todos.!h - 3.4 - E como nada mais houvesse a tratar, a Presidente deu por encerrada a sessão, da qual lavrou-se a
presente Ata, a qual lida e aprovada, vai adiante assinada. Secretaria da Sexta Câmara Cível, aos doze (12) dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e doze (2012).
7ª Câmara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 50
DESPACHO DE RELATORES
Total de feitos: 1
0639180-32.2000.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Ceave Aviario Cearense Ltda. Agravado: Cargil Saci Sucursal
Uruguay. Advogado: Jose Afranio Plutarco Nogueira (OAB: 2954/CE). Advogado: Antonio Rodrigues Filho (OAB: 7536/CE).
Despacho: - Intime-se a parte agravada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o presente recurso, de acordo com
o art. 527, V, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de janeiro de 2013. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0000104-96.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Pereiro - Agravante: União - Fazenda Nacional - Agravado: Marcio
Bezerra de Menezes - Assim, diante do exposto, recebo o presente agravo, e, autorizado pela regra capitulada no art. 527,
inciso III, c/c o art. 558, do diploma adjetivo civil, atribuo ao mesmo efeito suspensivo, no sentido de sustar a eficácia da
decisão combatida até ulterior deliberação, devendo, de imediato, ser endereçado ofício ao juízo da Vara Única da Comarca
de Pereiro, cientificando-lhe deste ato e requisitando as informações de praxe. Na sequência, intime-se a parte agravada, na
forma e para os fins previstos no inciso V, do art. 527, do CPC, empós concedendo vista dos autos à douta Procuradoria Geral
de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de janeiro de 2013. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA Relator JJ*** -
Advs: Antonio Kleicy da Silva Barboza (OAB: 16763/CE) - Normando Jose de Sousa (OAB: 11830/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0016667-41.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Joao Candido Marcelino
- APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. 1.PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
AFASTAMENTO. 2. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO.
TUDO CONFORME OS PRECEITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. 2.1. A promoção de policial militar ao posto hierárquico
superior, exigência aos prévios requisitos legais, notadamente, o respectivo curso de formação, da existência do número de
vagas pertinentes às graduações pretendidas, assim como a prova da preterição alegada. Precedentes dominante desta Corte.
2.2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a ascensão funcional exige: (a) curso de formação específico
e (b) o exercício de cargo ou encargo inerente ao posto anterior, com a finalidade de se aferir a experiência profissional e
técnica do militar. 3. Diante da orientação, há direito a amparar. 4. Recurso a que se nega seguimento consoante o preceito do
Art. 557, caput, do CPC. Trata-se de apelação cível apresentada pelo Estado do Ceará com o fim de reformar a sentença
proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública. Noticia que o apelado ingressou na Polícia Militar do Estado
do Ceará em 20/09/1973, sempre se destacando em suas funções, e que no ano de 1994 foi promovido à Cabo PM, à 3º
Sargento PM em 1998 e à graduação 1º Sargento PM, em 24 de agosto de 2001, contando com mais de 35(trinta e cinco) anos
de serviços à Coorporação, dos quais 07 (sete) anos foram na graduação de 1º Sargento, pleiteando o direito à promoção à
Subtenente PM, uma vez que transcorrera o interstício mínimo, e do tempo de serviço, que são condições para obtenção da
promoção aludida. Em razões recursais (fls.111/132) afirma o apelante que da impossibilidade jurídica do pedido de promoção
de militar pertencente à reserva remunerada; da impossibilidade de concessão da promoção em face do princípio da separação
dos poderes (art. 2º, CF/88); da revogação total da Lei nº 226/48 pela Lei nº 10.072/76; da falta de implementação dos requisitos
legais para promoção às pretensas graduações. Nas Contrarrazões às fls. 141/148, pugna o apelado sobre a inconsistência das
alegações do apelante, requerendo seja negado provimento ao recurso interposto, com a consequente manutenção da sentença
recorrida. Parecer do douto Procurador de Justiça (fls. 158/169). Este é o relatório. Decido de plano. Apelação cível que
preenche os requisitos previstos em lei. O tema em apreço se adequa ao art. 557, do Código de Processo Civil, que assim
dispõe: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior. Em resumo, essa medida monocrática não contraria norma constitucional, pelo contrário, se adequa perfeitamente.
Também não ofende a lei federal, ou estadual, não há qualquer violação ou contrariedade a dispositivo legal, seja federal ou
constitucional por uma razão simples: Não decorre de deficiente interpretação, mas ao inverso, repete e prestigia o que os
Tribunais tem mantido nestas questões. Aliás, a decisão em tela segue e busca uniformização da interpretação que não se
contenta em catalogar apenas decisões oriundas dos nossos Tribunais e Câmaras, mas também, de outras Cortes, pacificando
a matéria de modo preciso e adequado. Passo então ao julgamento da lide. Cuida-se de recurso apelatório em face de decisão
prolatada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que pronunciou a prescrição do próprio fundo de
direito da pretensão autoral. Antes de adentrar às demais questões da lide, cumpre esclarecer que a situação em tela se
subsome à hipótese do art. 515, 3º do Código Buzaid, que dispõe que, quando a causa for exclusivamente de direito e estiver
em condições de imediato julgamento, pode o tribunal julgar desde logo a lide, sem que isso configure supressão de instância,
uma vez que, em tese, o pronunciamento de mérito era possível inclusive ao juízo a quo em razão da maturidade da causa. A
sentença recorrida não merece reparo, uma vez que há de se reconhecer a inocorrência de impossibilidade jurídica do pedido,
já que o apelado fora transferido para a reserva remunerada em 09 de fevereiro de 2009, enquanto a presente ação fora
proposta em 17 de novembro de 2008. Indevida também a alegação do Estado do Ceará quanto à impossibilidade de promoção
do apelado pelo Poder Judiciário, sob a alegativa de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes. É cediço que tal previsão
contida no artigo 2º da CRFB/88, não significa algo estanque, que em sua totalidade seja ilimitada, já que sua previsão, consigna
a harmonia que deve existir entre os poderes, conferindo-lhe um controle recíproco. Temos aqui embasamento para a Teoria do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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“Sistema de Freios e Contrapesos”, que busca assegurar a lealdade constitucional, quando um dos agentes estatais extrapola
seus poderes, em evidente arbitrariedade ou ilegalidade, caberá ao Judiciário o controle desses atos. Outra inconsistência
recursal, é a da tentativa de se alegar que a Lei nº 226/48 foi revogada pela Lei nº 10.072/76, pois quando esta alude claramente
à “revogação das disposições em contrário”, torna assente que houve derrogação e não revogação da Lei nº 226/48, de forma
integral, assim, são plenamente válidas as disposições sobre os praças especialistas, já que a nova lei fora omissa, quanto à
regulamentação da matéria, que preconiza: Art. 164. O acesso é gradativo de soldado a sub-tenente. Art. 169. As vagas de
especialistas e artifices (músicos, tambores-cornetereiros, clarins, rádio-telegrafistas, motoristas, ferradores, seleiros-corrieiros,
etc) serão preenchidas, mediante concurso, segundo instruções baixadas pelo Comando, em época devida. A questão jurídica
diz respeito à promoção funcional no âmbito da Corporação Policial Militar do Ceará. Tal espécie de provimento derivado,
segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é: “[...]a forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de
responsabilidade e maior complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence. Constitui uma forma de ascender na
carreira. Distingue-se da transposição porque, nesta, o servidor passa para cargo de conteúdo ocupacional diverso, ou seja,
para cargo que não tem a mesma natureza de trabalho.”(in Curso de Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p
489). No presente caso, segundo os literais termos da Lei nº 10.072/76 (Estatuto da Polícia Militar do Ceará), “as promoções
serão efetuadas pelos critérios de antigüidade e merecimento, ou, ainda, por bravura em casos de guerra externa ou interna e
post mortem”, estabelecendo também a hipótese de promoção extraordinária do militar, em seu §§ 1º e 2º: “Em casos
extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição”. “ A promoção de policial militar feita em ressarcimento
de preterição será efetuado segundo os princípios de antiguidade e merecimento, recebendo ele o numero que lhe competir na
escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida pelo princípio em que ora é feita sua promoção.” O
Decreto Estadual de nº 15.275/82, que veio para regular os critérios e as condições que asseguram aos praças o acesso na
hierarquia dos Policiais e Bombeiros Militares, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras
providências, prevê tambem a promoção em ressarcimento de preterição: “Art. 11- São condições imprescindíveis para
promoção à graduação superior por antigüidade: 1 - Ter concluído, com aproveitamento, até a data prevista para encerramento
das alterações, o curso que o habilita ao desempenho dos cargos e funções próprias da graduação superior.” grifos nossos.
Para figurar no quadro de acesso, o militar deve cumprir requisitos de tempo, comportamento, aptidão física, conclusão de curso
de formação específico e efetivo exercício de cargo ou encargo inerente ao posto anterior, com a finalidade de se aferir a
experiência profissional e técnica do militar. O implemento dos requisitos estabelecidos no referido Decreto é condição mínima
para figurar em “quadro de acesso” - equivalente às listas de antigüidade ou merecimento - e, a partir de então, concorrer às
promoções. Assim, uma vez implementados tais requisitos, não se pode simplesmente invocar direito subjetivo à promoção.
Figurar em “quadro de acesso” é condição indispensável à promoção, especialmente para aferir quem poderá se beneficiar
diretamente pela promoção, na medida em que vagas surgirem. Ocorre que, no caso em exame, o militar/recorrido comprovou a
existência de curso de formação específico, como a preterição alegada, e o número de vagas ofertadas, sendo possível, então,
deferir a promoção funcional pleiteada. Nesse enfoque, cabe citar a análise de Moacyr Amaral Santos sobre a prova: “Em suma,
quem tem o ônus da ação tem o de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento à relação jurídica litigiosa; que tem o
ônus da exceção tem o de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento a ela. Assim ao autor cumprirá provar os fatos
constitutivos e ao réu os impeditivos, extintivos ou modificativos [...]” (in Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. IV. Rio
de Janeiro: Forense, 4. ed., 1986, p. 33). Por outro lado, é forçoso reconhecer que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento consubstanciado no seguinte aresto, em textual: ADMINISTRATIVO. POLÍCIA-MILITAR. ESTADO DE
PERNAMBUCO. PROMOÇÃO. ANTIGÜIDADE. SOLDADO. CURSO DE FORMAÇÃO. GRADUAÇÃO. SUPERIOR. EXIGÊNCIA.
VALIDADE.I - O art. 100, § 10, da Constituição de Pernambuco, determinou que os critérios para promoção seriam estabelecidos
pela legislação (em sentido amplo), não havendo restrição no sentido de que os requisitos deveriam constar de lei, conforme a
definição estrita do termo.II - Os arts. 58 e 59 da Lei Estadual nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) definiram que os
itens a serem observados na progressão da carreira dos praças seriam aqueles estabelecidos em regulamento.III - É válida a
disposição constante do art. 12, inciso I, do Decreto Estadual nº 17.163/93, que impõe como condição para promoção por
antigüidade a conclusão, com aproveitamento, do curso que habilita o desempenho dos cargos e funções próprios da graduação
superior.Recurso desprovido. (RMS 13.013/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08.06.2004, DJ
02.08.2004 p. 417). “MANDADO DE SEGURANÇA. MILITARES REINTEGRADOS. PROMOÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO DE
CARGO ANTERIOR. AUSÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. DENEGAÇÃO. I- A promoção na carreira do militar não pode
prescindir da experiência profissional bem como da aferição de conhecimentos técnicos no posto anterior ao pretendido, o que
só se adquire com o efetivo exercício das atribuições do posto. II- Se para a promoção ao posto de Major Intendente exige-se o
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e o exercício de cargo ou encargo inerente no posto de Capitão durante 2 (dois) anos,
com a finalidade de se aferir a experiência profissional e técnica do militar, não poderia a Administração ignorar tais requisitos.
Segurança denegada.” (Superior Tribunal de Justiça. MS 10963/DF, Relator Min. FELIX FISCHER, 3ª SEÇÃO, unânime,
julgamento:27/09/2006, DJ:16/10/2006, p.283). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TAIFEIRO DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO PARA SUBOFICIAL. LEI Nº
3.953/61. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM REGULAMENTO.REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CONTRARIEDADE A SUMULA DE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE.
O taifeiro da Aeronáutica, embora esteja isento da realização de curso de formação, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 3.953,
só terá acesso à graduação de suboficial após realizar concurso com essa finalidade. O Tribunal de origem entendeu que os ora
agravantes não preencheram os requisitos legais para a promoção. Rever tal posicionamento implicaria no reexame do conjunto
fático-probatório, incabível no apelo especial. Súmula nº 7/STJ. A contrariedade ou violação à Súmulas ou Enunciados de
Tribunais não equivale à dispositivos de lei federal para ensejar a interposição de Recurso Especial. Agravo regimental a que se
nega provimento. (STJ/AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 843141 Processo: 200600875828/RJ
Órgão Julgador: SEXTA TURMA Relator: Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) DJ
08/10/2007 Pag. 391). ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO
AMAZONAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO-CABIMENTO. SOLDADO. PROMOÇÃO A 3º SARGENTO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. 1. O ordenamento jurídico apresenta-se, em regra, contrário à inovação recursal. As questões de fato
não suscitadas na instância inferior não podem ser apreciadas pelo Tribunal ad quem, exceto se provado motivo de força maior,
nos termos do art. 517 do CPC. 2. “Os documentos extemporaneamente juntados não podem ser apreciados em sede de recurso
ordinário sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição” (AgRg no RMS 18.685/PR, Rel. Min. GILSON DIPP,
Quinta Turma, DJ de 7/3/05). 3. O Soldado da Polícia Militar do Amazonas que exerce a função de Técnico de Laboratório não
tem direito líquido e certo de ser promovido à graduação de 3º Sargento. Essa promoção apenas pode recair sobre aquele que
ostenta a graduação de Cabo e requer a comprovação da existência de vaga, além do preenchimento dos demais requisitos da
legislação estadual de regência, dentre outros, o de freqüentar, com aproveitamento, o curso de formação para graduação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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almejada. 4. Recurso ordinário improvido. (RMS 22.255/AM, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado
em 27.03.2008, DJe 12.05.2008). Antes de adentrar às demais questões da lide, cumpre esclarecer que a situação em tela se
subsome à hipótese do art. 515, 3º do Código Buzaid, que dispõe que, quando a causa for exclusivamente de direito e estiver
em condições de imediato julgamento, pode o tribunal julgar desde logo a lide, sem que isso configure supressão de instância,
uma vez que, em tese, o pronunciamento de mérito era possível inclusive ao juízo a quo em razão da maturidade da causa.
Portanto, dada a prova da promoção de paradigmas como conclusão de curso de formação específico, contido no inciso “1”, do
artigo 11º do Decreto nº 15.275/82, assim como nos §§ 1º e 2º do artigo 59 da Lei nº 10.072/76, sendo, assim, forçoso afirmar a
existência de direito do recorrido as promoções. Neste sentido, também é a atual jurisprudência dominante desta Corte:
“PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO.
POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA
REFORMADA. 1. Entre os requisitos específicos da ação mandamental está a comprovação, mediante prova pré-constituída, do
direito subjetivo líqüido e certo do impetrante. 2. Na hipótese, não foi demonstrado de plano o cumprimento das exigências
previstas na lei para promoção à graduação superior (art. 11 do Decreto nº 15.275/82). A ausência de prova pré-constituída
quando da impetração do mandamus, enseja a denegação da segurança (art. 8º da Lei nº 1.533/1951). Reexame e recurso
conhecidos e providos.”(APC nº 2000.0126.2205-3/1, Relator: Des. Antônio Aberlado Benevides Moraes. Órgão Julgador: 3ª
Câmara Cível, DJ 02/07/2007. Ementa: EMENTA: ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. REMESSA OFICIAL. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO.
INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO “IN CONCRETO”. MATÉRIA FÁTICA. 1-A parte deve comprovar, no
ajuizamento da ação, ou, sendo possível, através de instrução apropriada, o seu direito, de acordo com o rito processual
respectivo (art. 333, I, do Código de Processo Civil). 2. A autor não se desincumbiu da prova referente à existência de vaga para
a promoção requerida, a teor do entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADIN nº 2979, nem de qualquer disposição
que indicasse ter sido a vaga preenchida por outrem em situação menos benéfica que a sua, inviabilizando a constituição,
extreme de dúvidas, do direito. 3. Apelação conhecida e provida.( TJ/CE AC nº 2005.0020.1800-6/1. Órgão Julgador: 2ª Câmara
Cível. Relator: Des. Ademar Mendes Bezerra. DJ 29/04/2008). Ementa: CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO. AÇÃO
ORDINÁRIA. MILITAR ESPECIALISTA. PROMOÇÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXPRESSOS
PREVISTOS NA LEI. 1. No caso, policial militar que requer sua promoção por ser “especialista”, em virtude de ter realizado
curso para ser motorista e de auxiliar de saúde. 2. Além da especialização específica para a graduação pretendida é necessário
a existência de vaga para este cargo de acordo com o art. 12 do Estatuto da Polícia Militar, Lei Estadual n.º 10.072/76 e art. 169
da Lei Estadual 226/48. 3. O impetrante não demonstrou a existência de vaga para a graduação pretendida, tampouco
apresentou elementos que provem a preterição em sua promoção, inexistindo fatores que permitam seja concedida a segurança
pleiteada. 4. Em caso idêntico, transcrevo ementa de precedente de lavra do douto Desembargador Arísio Costa, extraídos os
trechos que interessam: “Os arts. 164 e 169 da Lei n° 226/48 não garantem obrigatoriedade de promoção para os militares
especialistas. Para a promoção referidos militares terão que preencher requisitos objetivos e subjetivos, segundo a legislação
vigente. (...) Hipótese de não comprovação dos requisitos necessários à promoção, tampouco da situação funcional dos
alegados paradigmas”. (TJCE- 1ª.Câmara, Rel. Designado para o acórdão Arísio Lopes da Costa, Apelação cível n.
2003.0006.2715-7, julgado em 07 de agosto de 2006). - Reexame necessário e Apelação conhecidos, negando-se provimento a
esta última. - Sentença reformada. - Unânime.(TJ/CE AC n º 2005.0012.3788-0. Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível. Relatora:
Desa. Maria Iracema do Vale Holanda. DJ 07/05/2008). Colho julgados desta Câmara e de minha relatoria sedimentadores
desse entendimento: AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR ESTADUAL. POSSIBILIDADE.
RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTENTE.
APELAÇÃO PROVIDA. AC. 0379295-22.2010.8.06.0001, RELATOR DES. FRANCISCO BEZERRA. JULGADO EM 28/07/2011.
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO
DE POLICIAL MILITAR POR ANTIGUIDADE E RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. INDEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS
LEGAIS PARA A PROMOÇÃO DESEJADA. 1. O fato de ser Policial militar veterano não é suficiente para a sua promoção, ainda
que pelo critério da antiguidade, necessária é a prova dos requisitos legais, tais como, a conclusão de curso de formação ou de
habilitação, para a inclusão no respectivo Quadro de Acesso, submissão à inspeção médica, e existência de vaga, devendo o
autor suportar as consequências da não demonstração dos fatos constitutivos de sua pretensão (CPC, art. 333, inciso I). 2. Uma
vez que restou não comprovada conclusão dos cursos necessários para sua promoção, resta prejudicada qualquer preterição,
haja vista que a situação pode, em verdade, se tratar simplesmente de promoção de militar que preencheu todos os requisitos
previstos em lei, não se podendo afirmar em relação ao autor. Precedentes desta Corte e desta relatoria Ap. Cv.
070735141.2000.8.06.0001, julgado em 26/7/2011; 352181-60.2000.8.06.0001, julgado em 18/7/2011; 076470-
23.2006.8.06.0001, julgado em 03/7/2011; 399561-79.2000.8.06.0001, julgado em 01/07/2011 e 0528299-85.2000.8.06.0001,
julgado em 30.06.2011. 3. Custas e honorários advocatícios devidos pela parte autora. No entanto, fica esta condenação
suspensa em face do art. 12 da Lei 1.060/50.4. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA
REFORMADA. Ac 0701739-25.2000.8.06.0001, julgado em agosto/2011. Desse modo, a sentença recorrida está em
conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste sodalício. Diante da comprovação
do ressarcimento em preterição. Está caracterizada, destarte, hipótese prevista no artigo 557, caput, do CPC: “Art. 557. O
relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Incluído pela Lei nº
9.756, de 17.12.1998).” Assim, conheço do recurso para negar-lhe seguimento monocraticamente, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Demais diligências de estilo. Oportunamente, encaminhem-se os presentes
autos ao Juízo de origem. Fortaleza, 14 de janeiro de 2013. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Antonia
Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE) - Daniel Sousa Nogueira Neto (OAB: 17113/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0552184-11.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Rita Maria Lopes do Nascimento - Apelado: Bv
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando o firme posicionamento
jurisprudencial constante neste Tribunal de Justiça, bem como no egrégio Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria
em análise, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso Apelatório interposto na Ação
Revisional, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, determinando: a) possibilidade de revisão contratual pelo Judiciário, em
face da flexibilização do princípio do pacta sunt servanda e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor; b) quanto à
capitalização de juros, determinar sua exclusão, uma vez que, o contrato apresentado pelo apelante representam despesas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 53
foram efetuadas antes da entrada em vigor da MP 1.963-17, publicada em 31/03/2000 e revigorada pela MP 2.170-36. Tendo
ambos os litigantes restado vencedores e vencidos em relação ao pedido inicial, estabeleço a sucumbência recíproca, nos
termos do caput do art.21 do Código de Processo Civil, arbitrando a verba honorária em R$1.000,00 (hum mil reais). Permitida a
compensação dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 306 do STJ. Suspensa a exigibilidade quanto ao apelante,
pois está litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Expedientes necessários. Fortaleza, DESEMBARGADOR
FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) - Andre Ricardo
Bezerra Benevides (OAB: 15541/CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0908497-16.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: José de Souza Costa - Apelado: Banco Itaucard S/A
- DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando o firme posicionamento jurisprudencial constante neste Tribunal de Justiça,
bem como no egrégio Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria em análise, com supedâneo no artigo 557 do Código
de Processo Civil, conheço do apelatório, no entanto, para negar-lhe seguimento, mantendo inalterada a sentença objurgada.
Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA Relator
- Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) - Josiene Nogueira Gama (OAB: 17446/CE) - Celso Marcon (OAB:
19431/CE)
0070298-02.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Banco Itaú S/A. Apte/Apdo: Antonio Alves de Souza. Advogado:
Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE). Advogado: Walnir Graça Ferreira (OAB: 6510/CE). Despacho: - Desta feita,
com base no art. 515, § 4º, do Código de Processo Civil, recebo o referido Recurso Adesivo em seu duplo efeito, posto que
presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Intime-se o apelado Banco Itaú S/A para, querendo, oferecer contrarrazões.
Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA Relator
Total de feitos: 1
7ª Câmara Cível
0175208-70.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Municipio de Fortaleza. Apelado: Acecol- Associação Cearense dos Empresários da
Construção e Loteadores. Procª. Munic.: Fernanda Maria Diogenes de Menezes Oliveira (OAB: 15775/CE). Advogado: Edwin
Basto Damasceno (OAB: 14361/CE). Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE). Despacho: - Intime-se
o Agravado, para no prazo legal, apresente as contrarrazões de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 15 de
janeiro de 2013 DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator
Total de feitos: 1
0672504-90.2012.8.06.0001 - Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza. Autor: Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores - Acecol. Réu: Municipio de Fortaleza.
Advogado: Edwin Basto Damasceno (OAB: 14361/CE). Procª. Munic.: Fernanda Maria Diogenes de Menezes Oliveira (OAB:
15775/CE). Despacho: - Intime-se a ACECOL sobre a petição de fls. 183-185. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza,
15 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator
Total de feitos: 1
SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 08 de janeiro de 2013, na Sala das Sessões da 7ª Câmara Cível,
com início às 08:30, teve lugar a primeira Sessão Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada
a ata de nº11/2012 da sessão Extraordinária, da Sétima Câmara Cível, ocorridas aos 19 (dezenove) do mês de dezembro.
Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores, DURVAL AIRES FILHO – Presidente, FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA
e TEODORO SILVA SANTOS (Desembargador convocado). Ausente por motivo de férias o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE. Representando o Ministério Público a Exma. Sra. Dra. ROSEMARY DE ALMEIDA BRASILEIRO –
Procuradora de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Dra. KÁTIA CILENE TEIXEIRA – Secretária da Sétima Câmara
Cível.-1- PROCESSOS EXTRA-PAUTA –1.1- Conflito de Competência nº 0076605-28.2012.8.06.0000. : Juiz de Direito
da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Julgadores:Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. TEODORO SILVA SANTOS(Des. convocado) e Des.
DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo.
Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: !gA Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do conflito
negativo, e no mérito, dar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h. –1.2- Agravo
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8ª Câmara Cível
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SÚMULA 85 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL QUE COMEÇA A FLUIR DA DATA DA EDIÇÃO DA NORMA LEGAL VIOLADORA
DO PRETENSO DIREITO. RECURSO CONHECIDOS E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Pleiteiam os promoventes
a devolução de valores descontados a título de Montepio Militar e Pensão Policial Militar. 2. Aduzem que o Poder Público
Estadual, ao editar a Lei Complementar nº 21/2000, que entrou em vigência no dia 29 de junho de 2000, violou pretenso direito
dos promoventes, quando extinguiu a Pensão Policial Militar, em criando o Único de Previdência Social do Estado do Ceará -
SUPSEC. 3. No caso de reenquadramentos, reestruturação, ou eventual devolução de valores, se cingindo ao próprio direito
dos autores, ou seja, alteração de situação jurídica fundamental, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, a contar da data
da edição da norma violadora do direito, quando opera a prescrição do fundo de direito. 4. O prazo prescricional para eventual
busca da via judicial tem início da data da edição da norma violadora do direito, independente do que se contenha em seu
bojo, mesmo em se tratando de previsão para implantação da mesma. 5. Afastamento da Súmula nº 85 do STJ, a qual aduz
que a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, por não se tratar
de prestações de trato sucessivo. 6. Recurso de Apelação conhecido e improvido. Sentença confirmada. ACÓRDÃO ACORDA
a Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação
Cível, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de confirmar a sentença monocrática, em todos os seus termos Fortaleza,
08 de janeiro de 2013. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador VÁLDSEN DA SILVA ALVES
PEREIRA Desembargador Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
0013405-52.2009.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Damiao Soares Tenorio (OAB:
26614/CE). Agravado: Wallace Costa Parente. Advogado: Sergio Roberto de Oliveira Mota (OAB: 19265/CE). Advogado:
Antonio Edilson Mourao (OAB: 15310/CE). Relator(a): FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. EMENTA:PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 557, CAPUT, DO CPC. AFASTADA.
JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. CONCURSO
PÚBLICO. DECISÃO A QUO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE PSICOLÓGICO E REINTEGRAÇÃO DO
CANDIDATO NO CURSO DE FORMAÇÃO. FASES SUBSEQUENTES ENCERRADAS. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA
DOS EFEITOS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PRECEDENTES DESTA
CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo
Regimental nº 0013405-52.2009.8.06.0000/50000, em que são partes as que estão indicadas acima, acorda a Oitava Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do recurso e lhe negar provimento,
nos termos do Voto do Relator. Fortaleza, 8 de janeiro de 2013 FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão
Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator
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do patrimônio público está expressamente prevista no art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Preliminar rejeitada.
III - O d. Magistrado de origem fundamentou seu decisório em diversas provas produzidas nos autos, como testemunhais,
depoimentos pessoais, ademais dos documentos colacionados aos autos. Não há, como quer fazer crer o recorrente, utilização
de prova “emprestada” de outro processo, eis que as partes tiveram oportunidade de contraditório e ampla defesa referente a
todos os documentos acostados ao caderno processual. Segunda preliminar rejeitada. IV - Restou amplamente demonstrado
que o Sr. Vanderlei Custódio Azevedo não apenas impediu seus pares (Vereadores da Câmara Municipal) de ter acesso às
prestações das contas em comento, como também se omitiu em dar a devida publicidade devida aos documentos em questão,
assim como deixou de atender à requisição de exibição de documentos ao Ministério Público, dentro outros atos que ferem a
Constituição Federal. V - Recurso conhecido, mas improvido, mantendo-se a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0016525-50.2002.8.06.0000, em que são
partes as acima descritas. ACORDA a Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em
conhecer o presente Apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do e. Desembargador Relator. Fortaleza, 08 de
janeiro de 2013. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA
Desembargador Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
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RODRIGUES FEITOSA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA.
COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. ART. 98 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. I - Sempre que se tratar
de criança ou adolescente que esteja em situação de risco (art. 98/ECA) o pedido de guarda é da competência da Justiça da
Infância e da Juventude. II - No presente caso, conforme se dessume dos autos, os menores estão aos cuidados da avó materna
desde o nascimento, não existindo nenhuma prova de que estejam em situação de risco, nem por ação ou omissão da sociedade
e do Estado, nem por falta, omissão ou abuso do responsável ou tampouco em razão de sua própria conduta. III - Declarado
a Vara Única de Família e Sucessões para julgar e processar o feito. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o Conflito de
Competência nº 0074451-37.2012.8.06.0000, em que são partes Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracanaú e Juiz de
Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú, acordam os integrantes da Oitava Câmara Cível deste e.
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso para declarar o Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Maracanaú competente para processar e julgar o feito nos termos do voto do relator.
Total de feitos: 1
0646355-77.2000.8.06.0001/50001 - Agravo. Agravante: Estado do Ceara. Proc. Estado: Leonardo Gonçalves Santana
Borges (OAB: 21356/CE). Agravado: José Balbino da Silva. Advogada: Alzira Maria de Paiva (OAB: 8839/CE). Relator(a):
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO. RETOMADA DO PRAZO PELA METADE. ART 9º DO DL Nº 20.910/32. OBSERVÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º, do DL nº 20.910/32, o prazo de prescrição contra
a Fazenda Pública é de 05 anos contados da data do ato ou fato do qual se originar; 2. Contudo, a fluência do prazo prescricional
pode ser interrompida e o seu recomeço conta-se pela metade, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do
respectivo processo (art. 9º, DL nº 20.910/32); 3. No caso dos autos, a pretensão autoral surgiu com a prolatação do ato que
determinou a sua exclusão dos quadros da PMCE, em 17/09/2002, iniciando-se a prescrição quinquenal para a propositura de
qualquer questionamento a respeito deste ato administrativo. Em 28/03/1996, o ex-militar ajuizou ação de reintegração com
viso de retornar ao cargo anteriormente ocupado. Portanto, em razão disso, o lapso prescricional foi interrompido, e, uma vez
interrompido, o seu retorno só se daria a partir do último ato do processo, in casu, o trânsito em julgado da demanda que foi
no dia 16/05/2002. Enquanto, esta ação de reparação de danos foi protocolada em 14/01/2003; 4. Não estão caracterizados os
requisitos do art. 243, do RITJCE; 5. Agravo Regimental conhecido e improvido. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Agravo Regimental nº 0646355-77.2000.8.06.0001/50001, em que são partes as que estão indicadas acima, acorda a
Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do recurso e lhe negar
provimento, nos termos do Voto do Relator. Fortaleza, 8 de janeiro de 2013 FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente
do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator
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comprovar tal fato por depoimentos testemunhais. 3.A doação deve dar-se por instrumento público ou particular, não sendo
possível sua comprovação por meio de prova testemunhal, consoante inteligência do artigo 541 da Lei Substantiva Civil.
4.Desconstituída a alegação sobre doação do imóvel, surgi a presunção de que a posse exercida pelos recorrentes no terreno em
discussão configurava mero ato de tolerância dos proprietários, considerando a aposentadoria do senhor José Wilson Pinheiro
Pontes, que exercia labor de caseiro na propriedade. 5.Desse modo, corroborando com o entendimento do representante do
parquet, entendo que não restou configurada a posse ad usucapionem, pressuposto indispensável à concessão da usucapião,
não prosperando o apelo dos requerentes. 6.Apelação Cível conhecida e desprovida. 7.Sentença mantida. ACÓRDÃO:Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores Membros da 8ª Câmara Cível
de Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente apelação, mas para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
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0012921-37.2009.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Estado do Ceara. Proc. Estado: Jefferson de Paula
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Viana Filho (OAB: 18401/CE). Agravado: Moises Gomes de Sousa. Advogada: Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro (OAB:
19972/CE). Advogado: Mairlon Moreira de Souza (OAB: 20120/CE). Relator(a): FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA.
EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO
A QUO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE FÍSICO E MANUTENÇÃO DO CANDIDATO NO CURSO DE
FORMAÇÃO. FASES SUBSEQUENTES ENCERRADAS. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA DOS EFEITOS DO
PROVIMENTO JURISDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 0012921-
37.2009.8.06.0000/50000, em que são partes as que estão indicadas acima, acorda a Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do Voto do Relator.
Fortaleza, 8 de janeiro de 2013 FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator
Total de feitos: 1
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se trata de relações jurídicas autônomas. Na primeira, contrato de mútuo entre o produtor rural e a instituição financeira; a
segunda, entre o produtor e o PROAGRO, na qual o banco é mero agente. Assim, havendo qualquer pendência em relação à
cobertura do seguro, esta deve ser dirimida entre as partes envolvidas, não interferindo na exigibilidade do título de crédito.
4. A correção monetária, por sua vez, “não constitui um plus, sendo somente a reposição do valor real da moeda, devendo,
portanto, ser aplicada, integralmente, sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes”. (REsp 1062672/RS, Rel. Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJ de 06.10.2010). Ademais, “nas execuções de título extrajudicial, líquido,
certo e exigível, como no caso das Cédulas de Crédito Rural, Industrial ou Comercial, a correção monetária é devida a partir do
vencimento da obrigação”. (AgRg nos EDcl no Resp 712.101/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 18.12.2009).
5. Apelação conhecida e improvida. ACORDA a Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, em
votação unânime, em conhecer do APELO, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática, nos termos
do voto do Relator, parte integrante deste Acórdão. Fortaleza, 08 de janeiro de 2012. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Presidente do Órgão Julgador VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Desembargador Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
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0006653-45.2001.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Jose Cicero Moreira Nogueira. Def. Público: Defensoria Pública
do Estado do Ceará (OAB: /CE). Agravado: Rita Lirene Rabelo Braga ME. Advogado: Francisco de Oliveira Carvalho Junior
(OAB: 6012/CE). Relator(a): FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. AUSÊNCIA
DE PROVA CABAL QUE QUALIFIQUE O MOTORISTA CAUSADOR DO ACIDENTE COMO PREPOSTO DA EMPRESA PIT
CAR TURISMO, TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA. VEÍCULO REGISTRADO NO DETRAN-CE EM NOME DO MOTORISTA
ENVOLVIDO. DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, QUE SÓ PODE SER AFASTADA
MEDIANTE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SENTENÇA
MANTIDA NOS SEUS TERMOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 0006653-45.2001.8.06.0000/50000, em que são
partes as que estão indicadas acima, acorda a Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
votação unânime, conhecer do recurso e lhe negar provimento, consoante o Voto do Relator. Fortaleza, 8 de janeiro de 2013
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO
E SILVA Relator
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tendo transitado em julgado, operando-se a coisa julgada. Ao que se vê dos autos, a matéria ora suscitada pelo apelante já havia
sido objeto de ampla discussão no trâmite da ação de conhecimento, não podendo ser renovada neste momento processual sob
pena de violação da coisa julgada certificada aos 06/12/2004. 3. entanto, é passível de questionamento nestes embargos os
juros aplicados sobre o valor principal, como bem asseverou a ilustre Procuradora de Justiça, ao citar o disposto no art. 739-A,
§5º, da Lei Processual Civil. A orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido da aplicação da taxa Selic a
partir da data da entrada em vigor da lei que determinou sua incidência no campo tributário, conforme o dispositivo mencionado.
4. Sobre a condenação em custas e honorários, ainda que o ente público fosse totalmente vencido nesta demanda, não poderia
o Município de Juazeiro do Norte ser condenado ao pagamento das custas processuais, em face de a norma contida no art. 10,
inciso I e parágrafo único da Lei Estadual nº 12.381/1994 (Regimento de Custas do Estado do Ceará), isentar do pagamento
de custas o Estado do Ceará e seus Municípios, bem como os respectivos órgãos autárquicos e fundacionais. 5. APELO E
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002127-48.2005.8.06.0112, da Comarca de
Fortaleza, em que é apelante MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTEe apelada I. JOB DE OLIVEIRA & CIA LTDA., ACORDA
a Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, em votação unânime, em conhecer do recurso, para
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste Acórdão. Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Desembargador
Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
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embargos de declaração que visem à eliminação de eventual obscuridade, omissão ou contradição. No que pertine ao propósito
de prequestionamento dos presentes embargos de declaração, também não merece acolhida a pretensão do embargante,
pois consoante firme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, mesmo para fins de prequestionamento deve
a parte demonstrar a ocorrência dos vícios enumerados no artigo 535 do CPC. Recurso rejeitado. ACÓRDÃO ACORDA a
Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios,
por tempestivos e próprios, para rejeitá-lo, tudo de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Desembargador
Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
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DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004350-09.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S/A - Agravante: Santander Seguros S.a - Agravado: Geraldo Fidelquino Bezerra - Esta realidade implica na extinção do
processo por superveniente falta de objeto, o que faço, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso IV, do CPC,
ao mesmo tempo em que determino seu arquivamento, dando-se baixa na distribuição, acaso não haja insurgência. Publicar.
Intimar. Cumprir. Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator - Advs: Samuel Marques
Custódio de Albuquerque (OAB: 20111/PE) - Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - David Sucupira Barreto (OAB:
18231/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas (OAB: 17106/CE) - Iris Vivianne
Lousada Ferreira (OAB: 22812/CE) - Eurijane Augusto Ferreira (OAB: 16326/CE) - Davi de Maracaba Menezes (OAB: 21149/CE)
Nº 0008729-90.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Instituto Dr. José Frota - I J F - Agravado:
José Airton Lopes Filho - Esta realidade implica na extinção do processo por superveniente falta de objeto, o que faço, sem
resolução de mérito, com base no art. 267, inciso IV, do CPC, ao mesmo tempo em que determino seu arquivamento, dando-
se baixa na distribuição, acaso não haja insurgência. Publicar. Intimar. Cumprir. Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator - Advs: Maria da Conceicao Ibiapina Menezes (OAB: 4002/CE) - Marta Batista Landim
(OAB: 8598/CE) - Silvia Maria Pires de Souza (OAB: 5127/CE) - Ciro Nogueira de Andrade (OAB: 2838/CE) - Maria de Nazare
Ramos Pereira (OAB: 5006/CE) - Maria de Fatima Rocha Lessa (OAB: 6113/CE) - Aline Maria Porto Fernandes (OAB: 4796/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 65
- Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE) - Francisco Sandro Gomes Chaves (OAB: 6096/CE)
Nº 0012009-69.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Nilton Colares de Sousa - Agravado: Estado
do Ceará - Esta realidade implica na extinção do processo por superveniente falta de objeto, o que faço, sem resolução de
mérito, com base no art. 267, inciso IV, do CPC, ao mesmo tempo em que determino seu arquivamento, dando-se baixa na
distribuição, acaso não haja insurgência. Publicar. Intimar. Cumprir. Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA Relator - Advs: Jose Gustavo Godoy Alves (OAB: 15365/CE)
Nº 0077009-79.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aquiraz - Agravante: Finn Grondahl - Agravante: Solfrid Lillian
Grondahl - Agravado: Antonio Ribeiro Gameiro - Agravado: Giovanni Rigoni - Agravado: Lvh- Investimentos Imobiliários Ltda
- EX POSITIS, com esteio nos arts. 557, caput, e 527, I, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso, mas
para negar-lhe monocraticamente provimento, face sua manifesta improcedência, confirmando a decisão interlocutória do Juízo
de origem. Comunicações de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2013. Desembargadora MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Gustavo Romulo Façanha da Mata (OAB: 15579/CE)
Nº 0077502-56.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Ana Lucia Palhano Jacomini - Agravante:
Alcione Maria de Sousa Marques - Agravante: Maria Anir da Silva - Agravante: Maria Batista de Lima - Agravante: Maria Ferreira
de Oliveira - Agravado: Município de Fortaleza - Ressalta-se que, a inobservância do agravante foi devidamente comprovada
pelas informações prestadas pela Juíza de Direito, conforme Ofício nº 300/2012, às fls. 87. Sendo assim, deixo de conhecer do
recurso interposto, por absoluta impossibilidade processual, inscrita no art. 526, § único, do CPC. Publicar. Intimar. Cumprir.
Expediente necessário. Fortaleza, 9 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator -
Advs: Joao Alberto Matias Costa Filho (OAB: 21293/CE) - Eugenio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE) - Mariana Bizerril Nogueira
(OAB: 18624/CE) - Rodrigo Rocha Gomes de Loiola (OAB: 20082/CE) - Suzana Ribeiro Machado (OAB: 14099/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 66
Nº 0627544-69.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª. Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: Carlos Jose Ribeiro Silva - Réu: Município de Fortaleza - Diante do exposto, decidindo
monocraticamente, conforme o art. 557, § 1º - A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao reexame necessário, reformando a sentença
em todos os seus termos, para julgar improcedente o pedido autoral. Transitada em julgada esta decisão, independentemente
de despacho, providencie-se a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 510,
do CPC. Expediente necessário. Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Relator - Advs: Vera
Silvia Leitao Assuncao de Oliveira (OAB: 13177/CE)
1ª Câmara Criminal
1ª Câmara Criminal
454174-52.2000.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Maria da Penha B. de Araújo. Impetrante: José Arima Rocha
Brito. Paciente: Mauricio Florindo Maciel. Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Paracuru. Despacho: Tendo em vista que o
presente writ já se encontra julgado (fls. 56/58), inclusive com trânsito em julgado (fl. 62) e com arquivamento já determinado
pelo Relator que me antecedera (fl. 79), bem como verificando que o mesmo somente havia sido desarquivado para juntada de
documentos referentes à ação de origem, determino o retorno dos autos ao arquivo. Da mesma forma, com relação aos autos
de apelação tombados sob nº 2000.0205.0918-0, verifica-se que a ação de origem foi extinta em face da morte do agente com
fulcro no art. 107, I, do CPB, consoante se observa às fls. 362, devendo, destarte, serem arquivados os autos respectivos,
quais sejam, o Habeas Corpus supramencionado e a Ação Penal que se encontra em apenso, de nº 2000.0205.0918-2, dando-
se baixa na distribuição. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, aos 09 de novembro de 2012. DES. LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE Relator
1057533-55.2000.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Francisco Paulo Cavalcante Jacauna. Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará. Advogado: Alexandre Fernandes Alves (OAB: 9702/CE). Advogado: Rogerio Feitosa Carvalho Mota
(OAB: 16686/CE). Despacho: - Intime-se o advogado do Apelante para apresentar as razões recursais, nesta alçada, como
requer. Empós, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para contrarrazoar o apelo, no prazo legal, nos termos do
Provimento nº 002/2010 -PGJ. Expedientes Necessários. Fortaleza, 11 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE Relator
Total de feitos: 1
0475266-97.2011.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Clara Jaguaribe Gomes de Oliveira. Apelante: Luiziane Lopes
Cavalcante. Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Advogado: Fernando Antonio Vidal Marques (OAB: 10578/CE).
Advogada: Juliana Soares Mourão (OAB: 19580/CE). Despacho: - Intime-se a defesa das apelantes acima nominadas, para que
no prazo legal, apresentem as razões do recurso.Após, remetam-se os autos à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, para
apresentação das contrarrazões e emissão de parecer meritório, em cumprimento ao art. 1º., do Provimento nº 02/2010 da PGJ/
CE.Em seguida, retornem os autos conclusos.Expedientes necessários.Fortaleza, 19 de dezembro de 2012. Des. FRANCISCO
PEDROSA TEIXEIRA - Relator
Total de feitos: 1
0132577-80.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Mardônio Soares Bezerra. Impetrado: Juiz de Direito da
3ª Vara de Tóxicos e Substâncias Entorpecentes da Comarca de Fortaleza. Advogado: Francisco Hilton de Oliveira Junior (OAB:
24338/CE). Despacho: - Diante do exposto, INDEFIRO desde logo a inicial, por não ser caso de mandado de segurança, como
acima demonstrado, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/09. Fortaleza, 9 de janeiro de 2013 DESEMBARGADOR PAULO
CAMELO TIMBÓ Relator
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 67
2ª Câmara Criminal
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 68
Total de feitos: 1
0000332-30.2006.8.06.0093 - Apelação Criminal. Apelante: Antonio Alves Melo. Apelado: Ministério Público do Estado
do Ceará. Advogado: Frederico Antonio Araujo Bezerra (OAB: 7841/CE). Despacho: - Vistos etc. Converto o julgamento em
diligência. Intime-se o patrono do réu ANTONIO ALVES MELO para apresentar as razões do recurso, na forma e prazo do art.
600, § 4º do Código de Processo Penal. Em seguida, dê-se vista para contrarrazões. Feito, remetam-se os autos à douta PGJ
para manifestação. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de dezembro de 2012. DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA
DE OLIVEIRA MAXIMO Relator
Total de feitos: 1
0035017-77.2011.8.06.0064 - Apelação Criminal. Apelante: Francisco Antonio dos Santos Mendes. Apelado: Justiça
Pública. Advogado: Francisco Evandro Rocha (OAB: 6150/CE). Despacho: - Homologo o pedido de desistência formulado pelo
Apelante. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à instância de origem, para execução da sentença de fls.
93/99. Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de janeiro de 2013. DESEMBARGADOR JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
Relator
Total de feitos: 1
0480285-84.2011.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Bruno Rafael Pereira Braga. Apelante: Leandro de Sousa da
Silva. Apelante: Gean Carlos Ferreira Pinto. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Advogado: Cicero Cezar Quezado
Fernandes (OAB: 9947/CE). Advogada: Sonia Marina Chacon Brandao (OAB: 10728/CE). Advogado: Mauro Gomes Castelo
(OAB: 9242/CE). Despacho: - Tendo em vista que os apelantes Leandro de Sousa da Silva e Bruno Rafael Pereira Braga
interpuseram recurso de apelação nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, proceda o setor competente às suas intimações para,
no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem as respectivas razões recursais. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de janeiro de
2013 DESEMBARGADOR JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA Relator
Total de feitos: 1
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 40, alínea “d”, da LC n. 165/99, na data supra, vistoria
na distribuição automática dos feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau
(SAJ/PG), ficando os interessados cientes que poderão impugná-la, fundamentadamente, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas.
Fórum: Fortaleza
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 69
PROCESSO : 0030500-53.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : L. A. DOS S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:29 horas
PROCESSO : 0030503-08.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : L. M. DE O.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:47 horas
PROCESSO : 0030515-22.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : B. DE M. V.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 07:54 horas
PROCESSO : 0030514-37.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : G. DE L. F.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:08 horas
PROCESSO : 0030512-67.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : C. I. A. DOS S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:17 horas
PROCESSO : 0132315-93.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : F. DOS S. F.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:20 horas
PROCESSO : 0030513-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : E. DOS S. T.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:22 horas
PROCESSO : 0132316-78.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : E. DE O. M.
REQUERIDO : F. J. M.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:22 horas
PROCESSO : 0132317-63.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : I. L. M. DE V.
REQUERIDO : J. M. C.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:24 horas
PROCESSO : 0132318-48.2013.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : C. B. M.
ADVOGADO : 5850/CE - Jocildo Oliveira Bantim
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:25 horas
PROCESSO : 0132320-18.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : M. F. DA S.
ADVOGADO : 8918/CE - Jose Nogueira Granja Neto
REQUERIDA : M. A. A. DA S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 70
PROCESSO : 0030507-45.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : J. B. F.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:28 horas
PROCESSO : 0132335-84.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : I. DE S. M.
ADVOGADO : 17785/CE - Jose Wagner Matias de Melo
REQUERIDO : A. A. M.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:30 horas
PROCESSO : 0030509-15.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : C. A. S. DA C.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:37 horas
PROCESSO : 0132319-33.2013.8.06.0001
CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE : M. L. C. M.
ADVOGADO : 16667/CE - Claudio Jose Vieira Coutinho
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:40 horas
PROCESSO : 0132314-11.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : J. B. A.
REQUERIDA : M. V. DE A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:43 horas
PROCESSO : 0132325-40.2013.8.06.0001
CLASSE : Petição
REQUERENTE : ERENILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 23095/CE - Rodney Pacheco Monteiro
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:46 horas
PROCESSO : 0132332-32.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
EXEQUENTE : P. C. R.
ADVOGADO : 17291/CE - Mauro Ferreira Gondim
EXECUTADO : A L. U. A.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:47 horas
PROCESSO : 0030510-97.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : J. E. DA S. G.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:50 horas
PROCESSO : 0132338-39.2013.8.06.0001
CLASSE : Monitória
REQUERENTE : DOMINGOS RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO : 25273/CE - Tiago Pinho do Amaral
REQUERIDO : ELIAS DANTAS
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:50 horas
PROCESSO : 0132347-98.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : F. C. R.
ADVOGADO : 10360/CE - Jorge Luiz Binde Freire
VARA: 7ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 71
PROCESSO : 0030280-55.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTIFTE : D. C. S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:53 horas
PROCESSO : 0132339-24.2013.8.06.0001
CLASSE : Monitória
REQUERENTE : DOMINGOS RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO : 25273/CE - Tiago Pinho do Amaral
REQUERIDO : FRABRICIO DE PAULA ALCANTARA MARIANO
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:53 horas
PROCESSO : 0132350-53.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : F. G. DOS S. S.
ADVOGADO : 19259/CE - Allisson Medeiros Weyne
REQUERIDO : G. M. DE S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:54 horas
PROCESSO : 0030128-07.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 0063818592010.8.05.0001
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Salvador - Salvador-BA
REQUERENTE : Kalin Rosa Gomes
REQUERIDO : Diogenes Soares de Magalhaes
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:54 horas
PROCESSO : 0132340-09.2013.8.06.0001
CLASSE : Monitória
REQUERENTE : DOMINGOS RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO : 25273/CE - Tiago Pinho do Amaral
REQUERIDO : FRIENDS CONFECÇÕES LTDA ME
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:56 horas
PROCESSO : 0132355-75.2013.8.06.0001
CLASSE : Averiguação de Paternidade
REQUERENTE : R. K. S. M.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:56 horas
PROCESSO : 0132343-61.2013.8.06.0001
CLASSE : Monitória
REQUERENTE : DOMINGOS RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO : 25273/CE - Tiago Pinho do Amaral
REQUERIDA : LUMA STUDART FONTENELE
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:58 horas
PROCESSO : 0132345-31.2013.8.06.0001
CLASSE : Monitória
REQUERENTE : DOMINGOS RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO : 25273/CE - Tiago Pinho do Amaral
REQUERIDO : PAULO HENRIQUE O LIMA ME
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:00 horas
PROCESSO : 0132351-38.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANTÔNIO INÁCIO DE BRITO
ADVOGADO : 10040/CE - Luis Antonio Matias Cristino
REQUERIDO : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:03 horas
PROCESSO : 0132358-30.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LAIANE LIMA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 72
PROCESSO : 0030511-82.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : L. DOS S. S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:09 horas
PROCESSO : 0132361-82.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO FELIPE DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:10 horas
PROCESSO : 0132359-15.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SUZENIA TEMOTEO BENEDITO
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER S/A)
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:13 horas
PROCESSO : 0214712-49.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Joelma Araujo de Oliveira
REQUERIDO : Jocelio Sabino de Oliveira
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:14 horas
PROCESSO : 0030506-60.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : R. O. DA S.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:16 horas
PROCESSO : 0130036-37.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 20586/CE - Bruno Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:16 horas
PROCESSO : 0132357-45.2013.8.06.0001
CLASSE : Averiguação de Paternidade
REQUERENTE : L. DA C. DA S.
REQUERIDO : S. F. S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:17 horas
PROCESSO : 0130090-03.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 20586/CE - Bruno Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues
REQUERIDA : MARIA NEUDA ARAGAO FERREIRA
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:18 horas
PROCESSO : 0132360-97.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. A. M. S. J.
REQUERIDO : A. B. DA N. J.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:19 horas
PROCESSO : 0030508-30.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 73
ADOLESCENTE : A. DA S. O.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:19 horas
PROCESSO : 0132363-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : M. E. DE L. D.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:20 horas
PROCESSO : 0055039-20.2012.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 25724/CE - Carolina Cavalcante Pedrosa
REQUERIDO : JOAO GLAYDSON ARAÚJO
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:22 horas
PROCESSO : 0132362-67.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : PAULO GILANO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:23 horas
PROCESSO : 0132378-21.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : M. F. P. A.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:24 horas
PROCESSO : 0132364-37.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA LUZIA DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BANCO YAMAHA FINANCIAMENTOS S/A
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:24 horas
PROCESSO : 0132365-22.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CATHARINNE PRISCILLA QUIRINO DE SOUZA
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BANCO PANAMERICANO
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:26 horas
PROCESSO : 0132380-88.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : H. F. C.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
ALIMENTADO : P. M. C. P.
REQUERIDO : H. P. DA S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:26 horas
PROCESSO : 0132382-58.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : F. M. L. DO N.
REQUERIDA : K. Q. L.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:28 horas
PROCESSO : 0030281-40.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : R. A. P.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:29 horas
PROCESSO : 0132367-89.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : AFONSO BEZERRA DE MATOS
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 74
PROCESSO : 0132384-28.2013.8.06.0001
CLASSE : Averiguação de Paternidade
REQUERENTE : L. K. S. R. P. S. G. M. I. S. O.
REQUERIDO : A. L. F. B.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:30 horas
PROCESSO : 0132371-29.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Luciana Moreira Caminha
ADVOGADO : 22672/CE - Felippe Gonçalves E Silva
REQUERIDO : CONDOMINIO EDIFICIO MANAUARA
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:32 horas
PROCESSO : 0132390-35.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : F. R. I. P.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:33 horas
PROCESSO : 0132368-74.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : AGENOR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:34 horas
PROCESSO : 0132370-44.2013.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : Paula Tatiane Barros Vieira
ADVOGADO : 21345/CE - Natali Camarao de Albuquerque
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:34 horas
PROCESSO : 0132395-57.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : A. A. L. DE A. M.
REQUERIDO : M. M. M.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:35 horas
PROCESSO : 0030220-82.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
EXEQUENTE : Breno Miguel Menezes
EXECUTADO : Fábio Braga Menizes
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:36 horas
PROCESSO : 0132396-42.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : K. S. T. F.
REQUERIDO : T. DE A. F.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:37 horas
PROCESSO : 0132369-59.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : DIÓGENES PAULA DA SILVA NETO
ADVOGADO : 15565/CE - Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:38 horas
PROCESSO : 0132397-27.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. E. L. T. R. P. S. G. C. L. R.
REQUERIDO : R. T. P.
VARA: 12ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 75
PROCESSO : 0030505-75.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : J. L. P. V.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:42 horas
PROCESSO : 0132366-07.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS LADISLAU
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:43 horas
PROCESSO : 0132399-94.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : P. H. P. DE P. R. P. S. G. C. DA S. P.
REQUERIDO : A. R. DE P.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:43 horas
PROCESSO : 0030282-25.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : A. C. M. V.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:44 horas
PROCESSO : 0214829-40.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Romualdo Alves Lopes
REQUERIDO : Maria da Providência Cruz Almeida
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:46 horas
PROCESSO : 0132349-68.2013.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE : MARIA DAS DORES FONTELES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 22045/CE - Diego Henrique Lima do Nascimento
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:46 horas
PROCESSO : 0132374-81.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDA : THAIS PEARCE FIGARO
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:47 horas
PROCESSO : 0132402-49.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : L. Y. A. DE A. L. L. A. DE A. E L. C. A. DE A. P. M. DAS V. S. A.
REQUERIDO : J. C. P. DE A.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:48 horas
PROCESSO : 0132353-08.2013.8.06.0001
CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE : RAIMUNDA GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO : 10040/CE - Luis Antonio Matias Cristino
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:49 horas
PROCESSO : 0132403-34.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : R. P. DA S. F. R. P. S. G. M. B. DA S.
REQUERIDO : V. B. F.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:51 horas
PROCESSO : 0132354-90.2013.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 76
PROCESSO : 0132404-19.2013.8.06.0001
CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE : M. A. B. P. S. E R. A. B. A. DA S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:57 horas
PROCESSO : 0030504-90.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : M. G. C. DE A.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:57 horas
PROCESSO : 0030230-29.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Conselho Nacional de Justiça
REQUERIDO : Pedro Paulo Menezes de Campos Pereira Neto
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:58 horas
PROCESSO : 0132405-04.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. DE S. G. E S. DE S. G. R. P. S. G. M. DE S. A.
REQUERIDO : A. E. DA P. G.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:59 horas
PROCESSO : 0030283-10.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : A. DA S. M.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:01 horas
PROCESSO : 0132596-49.2013.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução
EMBARGANTE : MUNICIPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 14088/CE - Juraci Mourao Lopes Filho
EMBARGADO : ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:04 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030485-84.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 1340000*/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Francisco Romario Sousa da Silva
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:06 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0030497-98.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : L. K. S. N.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0214668-30.2012.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 00208/2012 - Adamantina
INVESTIGADO : Jose Carlos da Silva Duarte
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:10 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 77
PROCESSO : 0132617-25.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSE WEDSON BEZERRA DE ALMEIDA - ME e OUTRO
ADVOGADO : 10236/CE - Antonio Alzenor Duarte
REQUERIDO : AMC AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E OUTRO
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:10 horas
PROCESSO : 0132372-14.2013.8.06.0001
CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE : BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : JOSE BROMIL DE SOUZA
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:11 horas
PROCESSO : 0132373-96.2013.8.06.0001
CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE : BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDA : SILVIA HELENA DE OLIVEIRA MOREIRA
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:15 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030487-54.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 12200005/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Evaristo Matos Porto
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:18 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132375-66.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : FRANCISCO ROGERIO VIANA SOUSA
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:19 horas
PROCESSO : 0132629-39.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : PEDRO EMANUEL PINHEIRO DE FREITAS
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 7ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:20 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030232-96.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
INDICIADO : Marcio Ramos Magalhães
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0031553-69.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 13400020/2013 - Maracanau
AUTUADO : Antônio César de Araújo Soares
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:23 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132386-95.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : LUCAS VALERIO FERREIRA DA SILVA
VARA: 10ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 78
PROCESSO : 0030284-92.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : A. A. A. C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:23 horas
PROCESSO : 0132377-36.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : FRANCISCO LUCIANO DE MORAES
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:24 horas
PROCESSO : 0031570-08.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : B. K. S. V.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:24 horas
PROCESSO : 0132387-80.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : VENUS JEANS IND. COM. DE CONF
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:26 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0214493-36.2012.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)
INVESTIGADO : A Apurar
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:26 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132379-06.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDA : BERNADINA LINO GADELHA DE SOUSA
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031533-78.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 10300001/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Joao Paulo Cavalcante Matias
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:29 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132388-65.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : neide mendes da silva
ADVOGADO : 6662/CE - Raimundo Rocha de Sousa Junior
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:30 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031304-21.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
INDICIADO : A Apurar
VARA: Vara da Justiça Militar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 79
CÍVEIS
PROCESSO : 0132391-20.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : CARLOS GUTTYERRE BARBOSA DOS SANTOS
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:33 horas
PROCESSO : 0132383-43.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : JOAÕ ALDENOR SOARES RODRIGUES
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:34 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030970-84.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 32200995/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:35 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132392-05.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDA : MARIA HELENA DE SOUZA FERREIRA
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:36 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031541-55.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 10200030/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Andre de Souza
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132385-13.2013.8.06.0001
CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento
REQUERENTE : Carvalho Imobiliária e Incorporadora Ltda.
ADVOGADO : 24001/CE - Marcos Roberto Alves
REQUERIDO : Jefferson Luiz Souza Costa Junior
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:38 horas
PROCESSO : 0132407-71.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. E. M. DE S. R. P. S. G. J. DE S. M.
REQUERIDO : E. DE L. S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:38 horas
PROCESSO : 0030285-77.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : M. Z. C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:38 horas
PROCESSO : 0030136-81.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 8694-40.2008.8.06.0064
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 80
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030971-69.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 32201067/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:41 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132408-56.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
EXEQUENTE : W. B. DE S. R. P. S. G. R. N. B.
EXECUTADA : F. W. DE S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:41 horas
PROCESSO : 0132389-50.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : 8831/CE - Sandra Mara Tavares Lavor
EXECUTADO : ULTRAMAIS GAS COMERCIAL LTDA ME
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0030634-80.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : K. X. V.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:45 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030972-54.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 32201064/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 3ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:45 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132393-87.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : ANTONIO SERGIO BATISTA DA SILVA
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:46 horas
PROCESSO : 0132394-72.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : FERNANDO JORGE RO MARTINS CARNEIRO
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:47 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030973-39.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 32201051/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:48 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 81
CÍVEIS
PROCESSO : 0030636-50.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : M. K. DA C. S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:49 horas
PROCESSO : 0132401-64.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : VAGNER PEREIRA BARROS
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:49 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031554-54.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 10700022/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Flavio Braga Gomes Junior
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:50 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132398-12.2013.8.06.0001
CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE : ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:50 horas
PROCESSO : 0132400-79.2013.8.06.0001
CLASSE : Usucapião
REQUERENTE : antonia edneuza araújo moreira
ADVOGADO : 4772/CE - Lucia de Fatima Felix Gomes
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:51 horas
PROCESSO : 0132409-41.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : L. B. DA S. A.
REQUERIDA : D. T. A. B. DA S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:51 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030974-24.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 32201047/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:52 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132411-11.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : C. R. G. F.
REQUERIDA : M. A. C. F.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:53 horas
PROCESSO : 0132412-93.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : M. M. S. J.
REQUERIDA : G. M. P. S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:53 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 82
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031555-39.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 10700023/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Felipe de Araujo Loiola
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:54 horas
PROCESSO : 0030969-02.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 32200981/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:56 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132414-63.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. E. DE O. T. DA S. R. P. S. G. A S. G. DE O. T.
REQUERIDO : M. R. DA S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:56 horas
PROCESSO : 0132413-78.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : MAGNO JEOVA PALACIO SILVA
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:56 horas
PROCESSO : 0132424-10.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : RAFAEL SALDANHA
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:56 horas
PROCESSO : 0030140-21.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 48589-50.2012.8.10.0001
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de São Luis -MA - Sao Luis-MA
REQUERENTE : Francisca Raimunda de Araújo Silva
REQUERIDO : José Orlando da Silva
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:57 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031556-24.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 10700021/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Stênio da Silva Lima Júnior
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:57 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132415-48.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : I. G. DE A. R. P. S. G. A S. M. A. G. F.
REQUERIDO : E. C. DE A.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:58 horas
PROCESSO : 0030286-62.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : C. DE S. F.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:58 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 83
PROCESSO : 0132416-33.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. A. DOS S. S.
ALIMENTADO : D. A. S. C.
REQUERIDO : F. E. DE S. C.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:59 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030968-17.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 32200962/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:59 horas
PROCESSO : 0031557-09.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 11200010/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Rafael Bruno Rabelo
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:00 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132417-18.2013.8.06.0001
CLASSE : Protesto
PROTTE : EFLUENTES INSUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO : 3534/CE - Francisco Cunha Pinho
PROTESTADO : NOVAMETA LTDA
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:01 horas
PROCESSO : 0132419-85.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : D. S.
ADVOGADO : 5423/CE - Giselle Paula Macedo
REQUERIDA : R. M. P.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:01 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030967-32.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 32200963/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 3ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:02 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132418-03.2013.8.06.0001
CLASSE : Inventário
REQUERENTE : ARNALDO ANTÔNIO SOUZA RABELO
ADVOGADO : 18210/CE - Fabio Filemon Lopes de Sousa
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:02 horas
PROCESSO : 0132425-92.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : F. M. L. S.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:03 horas
PROCESSO : 0132420-70.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDA : LILIANE BEZERRA DE AQUINO
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:05 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 84
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031558-91.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 13000042/2013 - Fortaleza
AUTUADO : José Carvalho Magalhaes Junior
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:05 horas
PROCESSO : 0030962-10.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 12600092/2012 - Fortaleza
INDICIADO : Rafael Hilario Maranhão
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:06 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132427-62.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO SOFISA S/A
ADVOGADO : 8622/CE - Vladia Araujo Magalhaes
REQUERIDO : ANDRE DA COSTA SILVA
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:08 horas
PROCESSO : 0132430-17.2013.8.06.0001
CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE : E. C. A.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:11 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031068-69.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 31200343/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : A Apurar
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:11 horas
PROCESSO : 0030964-77.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 12600109/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:11 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0030279-70.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : L. B. DE M.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:12 horas
PROCESSO : 0132428-47.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SÁVIO REBOUÇAS FELIX
ADVOGADO : 8212/CE - Fatima Maria Holanda Camara
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:13 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030963-92.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 12600112/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:15 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 85
PROCESSO : 0030131-59.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 0013347-22.2010.8.20.0001
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara de Família do Distrito Judiciário da Zona Sul da Comarca de Natal -
Natal-RN
REQUERENTE : Jonatas Fernandes do Nascimento
REQUERIDO : Paulo Nascimento Junior
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:15 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030982-98.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 10600144/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:19 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132432-84.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : A. V. DA S.
REQUERIDO : A. A. DE J.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:20 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031113-73.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 13400377/2012 - Fortaleza
INDICIADO : Celio Castro Menezes
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:23 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132435-39.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. M. F. M.
ALIMENTADA : I. M. C.
REQUERIDO : J. F. B. C.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:25 horas
PROCESSO : 0132437-09.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : S. C. DE A.
REQUERIDO : C. C. A. B.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:28 horas
PROCESSO : 0030360-19.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : A P. V.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031154-40.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 10500329/2012 - Pedra Branca
INDICIADO : Lucivando Silva de Lima
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:29 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132439-76.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : H. R. B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 86
ALIMENTADO : J. G. B. R.
REQUERIDO : D. F. R.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:30 horas
PROCESSO : 0132421-55.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : KRISNAMURK OSTERNE ALVES ROLI
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:32 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0132148-76.2013.8.06.0001
CLASSE : Representação Criminal/Notícia de Crime
REQUERENTE : RANCO EMBALAGENS S.A.
ADVOGADO : 11954/CE - Angel Alberto de Oliveira Couto Napoli
REQUERIDO : THIAGO DE QUEIROZ GUIMARÃES
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:35 horas
PROCESSO : 0031569-23.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 11200011/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Frantcheli Araujo de Sousa
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:35 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132441-46.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : R. T. DO N.
ADVOGADO : 12345/CE - Ulisses Tabosa Campos
ALIMENTADO : E. G. S. DO N.
REQUERIDO : E. T. DO N.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:36 horas
PROCESSO : 0132422-40.2013.8.06.0001
CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE : MARCOS WESLEY DE OLIVEIRA BARROSO
ADVOGADO : 21399/CE - Thales Lucena Inacio
REQUERIDO : JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:40 horas
PROCESSO : 0030359-34.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
NOTICIANTE : M. I. DE S. M.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:41 horas
PROCESSO : 0132429-32.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : RAFAEL BARROS DE ARAUJO
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:42 horas
PROCESSO : 0132423-25.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
REQUERENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : 8831/CE - Sandra Mara Tavares Lavor
REQUERIDO : ULTRAMAIS GAS COMERCIAL LTDA ME
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:52 horas
PROCESSO : 0132442-31.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : R. G. DE L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 87
PROCESSO : 0132431-02.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : JOSE JAMISON DE CASTRO LEMOS
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:55 horas
PROCESSO : 0132443-16.2013.8.06.0001
CLASSE : Petição
REQUERENTE : Z. R. O.
ADVOGADO : 4735/CE - Elizabete Teixeira Nonato
REQUERIDO : F. M. O.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:59 horas
PROCESSO : 0132433-69.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : FRANCISCO SANATIEL DE SOUSA
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:01 horas
PROCESSO : 0132434-54.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANDERSON DO CARMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 25680/CE - Luiz Iatagan Cavalcante Rocha
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER S/A)
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:08 horas
PROCESSO : 0132445-83.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : V. V. DE C. S.
REQUERIDO : E. R. DE A. N.
ALIMENTADA : E. DE C. A.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:08 horas
PROCESSO : 0132436-24.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANTÔNIA CÉLIA DE MEDEIROS
ADVOGADO : 8212/CE - Fatima Maria Holanda Camara
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:10 horas
PROCESSO : 0132438-91.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : IZEQUIEL FIRMINO DO NASCIMENTO NETO ME
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:14 horas
PROCESSO : 0132452-75.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : H. F. C.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDO : H. P. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:14 horas
PROCESSO : 0132455-30.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : L. C. B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:18 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 88
PROCESSO : 0132440-61.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDA : LUIZA HELENA RIBEIRO FERREIRA
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:19 horas
PROCESSO : 0132444-98.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO JOSE LOPES CUNHA
ADVOGADO : 25680/CE - Luiz Iatagan Cavalcante Rocha
REQUERIDO : BANCO GMAC SA
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:25 horas
PROCESSO : 0132459-67.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : A. V. B.
ADVOGADO : 13716/CE - Regis Gurgel do Amaral Jereissati
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:26 horas
PROCESSO : 0132462-22.2013.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : MARTA FERREIRA DA SILVA
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:32 horas
PROCESSO : 0132448-38.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : RENATA ALEXSANDRA DA MOTA
ADVOGADO : 13095/CE - Jose Messias Ferreira
REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL)
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:32 horas
PROCESSO : 0132466-59.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Provisionais
REQUERENTE : I. J. R. DA R.
ADVOGADO : 5423/CE - Giselle Paula Macedo
REQUERIDA : V. S. S. C.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:35 horas
PROCESSO : 0132449-23.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : JOSE ROCHA DE SA
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:35 horas
PROCESSO : 0132456-15.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDA : LUIZA CARLA DE ASSIS ROQUE
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:35 horas
PROCESSO : 0132450-08.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : ELTON DA SILVA PEPINO
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:36 horas
PROCESSO : 0132451-90.2013.8.06.0001
CLASSE : Petição
REQUERENTE : FRANCISCO JOSE COELHO SARAIVA
ADVOGADO : 5439/CE - Antonio Luiz Paiva Viana
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER S/A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 89
PROCESSO : 0132457-97.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDA : MILZA VERAS CARVALHO
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:39 horas
PROCESSO : 0132460-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Saionara Aparecida Fish Damasceno
ADVOGADO : 10733/CE - Julio Cesar de Araujo Maia
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:40 horas
PROCESSO : 0132458-82.2013.8.06.0001
CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE : BRADESCO LEASING S/A - AREENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos
REQUERIDO : JOSE W P DE OLIVEIRA
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:41 horas
PROCESSO : 0132463-07.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SÉRGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO : 24787/CE - Alexandre da Silva Sampaio
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:44 horas
PROCESSO : 0132477-88.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : ANTONIO BENEDITO SILVA
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:44 horas
PROCESSO : 0132464-89.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO PEREIRA FILHO
ADVOGADO : 25680/CE - Luiz Iatagan Cavalcante Rocha
REQUERIDO : BANCO J.SAFRA S.A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:45 horas
PROCESSO : 0030141-06.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 289812011
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de São Luis -MA - Sao Luis-MA
REQUERENTE : Rubenilde Silva Costa
REQUERIDO : Cleiton Medo de Sousa
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0132467-44.2013.8.06.0001
CLASSE : Interdição
INTERTE : F. P. N.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0132468-29.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. L. DE S. B.
REQUERIDO : F. DE A. N. DOS S.
ALIMENTADO : F. K. B. DOS S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:50 horas
PROCESSO : 0132469-14.2013.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 90
PROCESSO : 0132478-73.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : CREDIFIBRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : SB REPRESENTAÇÃO, TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:50 horas
PROCESSO : 0132470-96.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : S. S. DE O.
ADVOGADO : 15335/CE - Jacqueline da Silva Bento
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:52 horas
PROCESSO : 0132471-81.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA LUCIA ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:53 horas
PROCESSO : 0132473-51.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : SERGIO RIBAMAR DA SILVA FILHO
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:54 horas
PROCESSO : 0214241-33.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Ozana Maria de Souza
REQUERIDO : Euripedes José Correa
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:00 horas
PROCESSO : 0132474-36.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SERGIO RICARDO CARVALHO CORDEIRO
ADVOGADO : 21001/CE - Priscila Sabino Uchoa
REQUERIDO : Banco Itau Unibanco S/A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:01 horas
PROCESSO : 0132472-66.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : J. L. U.
ADVOGADO : 4289/CE - Jose George de Castro
REQUERIDO : M. A. DOS S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:01 horas
PROCESSO : 0132475-21.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : V. M. DA S.
ALIMENTADA : N. DA S. C.
REQUERIDO : E. DE S. C.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:03 horas
PROCESSO : 0132476-06.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
EXEQUENTE : M. R. L. P.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
EXECUTADO : A. S. DE A.
VARA: 11ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 91
PROCESSO : 0132479-58.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : L. DA S.
ALIMENTADA : A N. E. A. I. A.
REQUERIDO : R. F. M.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:08 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031200-29.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 12500074/2012 - Fortaleza
INDICIADO : Vicente Anderson Santos Aguiar
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:10 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132480-43.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : CARLOS ROBERTO NOGUEIRA SILVA
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:10 horas
PROCESSO : 0132484-80.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JOSÉ AMARILDO BRAGA CARVALHO
ADVOGADO : 25680/CE - Luiz Iatagan Cavalcante Rocha
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER S/A)
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:12 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031199-44.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 12500085/2012 - Fortaleza
INDICIADO : Jose Nairton Alves Alexandre Filho
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:14 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132486-50.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : A. L. F.
REQUERIDA : C. C. V. L.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:16 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031201-14.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 12500086/2012 - Fortaleza
INDICIADO : A Apurar
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:21 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132483-95.2013.8.06.0001
CLASSE : Outros procedimentos de jurisdição voluntária
REQUERENTE : R. F. C.
ADVOGADO : 25264/CE - Robson Souza Freitas
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:24 horas
PROCESSO : 0132485-65.2013.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 92
PROCESSO : 0132487-35.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : A. P. DA S.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
ALIMENTADA : A. I. DA S. V.
REQUERIDO : E. S. V. R.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:27 horas
PROCESSO : 0132488-20.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
ADVOGADO : 15568/CE - Marcelo Ildefonso Campos
REQUERIDO : RICARDO MARIANO DE OLIVEIRA,
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:29 horas
PROCESSO : 0132489-05.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : V. M. DA S.
REQUERIDO : E. DE S. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:30 horas
PROCESSO : 0132870-13.2013.8.06.0001
CLASSE : Outras medidas provisionais
REQUERENTE : Claudia Maria Holanda de Oliveira Lima
ADVOGADO : 11127/CE - Raimundo Jansen de Oliveira
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 7ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:30 horas
PROCESSO : 0132490-87.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : BBD LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO : 26712/CE - Wagner de Souza Lopes
REQUERIDO : BANCO ITAÚ BBA S.A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:31 horas
PROCESSO : 0132494-27.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : EXPEDITO DE SOUZA LIBERATO
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER S/A)
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:32 horas
PROCESSO : 0132492-57.2013.8.06.0001
CLASSE : Arrolamento Comum
ARROLANTE : PATRÍCIA ROCHA DANIEL PIAT
ADVOGADO : 9613/CE - Manuel Guimares Silva Neto
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:32 horas
PROCESSO : 0132493-42.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : F. G. DOS S. A.
ALIMENTADA : F. G. A. DA S.
REQUERIDO : J. A. N. DA S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:34 horas
PROCESSO : 0132496-94.2013.8.06.0001
CLASSE : Averiguação de Paternidade
REQUERENTE : Z. G. DA S.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 93
REQUERIDO : J. R. N.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:36 horas
PROCESSO : 0132495-12.2013.8.06.0001
CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE : BRADESCO LEASING S/A - AREENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos
REQUERIDO : ALKADAN GRÁFICA E EDITORA LTDA
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:36 horas
PROCESSO : 0132497-79.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : D. L. DE M.
ADVOGADO : 13716/CE - Regis Gurgel do Amaral Jereissati
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:37 horas
PROCESSO : 0132499-49.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : K. J. B. M.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:39 horas
PROCESSO : 0132498-64.2013.8.06.0001
CLASSE : Petição
REQUERENTE : FRANCISCO JOSE COELHO SARAIVA
ADVOGADO : 5439/CE - Antonio Luiz Paiva Viana
REQUERIDO : BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A - BANCOOB
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:41 horas
PROCESSO : 0132501-19.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : A. R. C.
REQUERIDO : G. B. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:44 horas
PROCESSO : 0132500-34.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CARLA PAMELA BAROSSO DA CUNHA
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BANCO BANIF S/A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:45 horas
PROCESSO : 0030582-84.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : A. B. R. DE O.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:46 horas
PROCESSO : 0132504-71.2013.8.06.0001
CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE : R. B. F.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:47 horas
PROCESSO : 0132502-04.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. - IBYTE
ADVOGADO : 21001/CE - Priscila Sabino Uchoa
REQUERIDO : AMERICAN ESPRESS
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:50 horas
PROCESSO : 0132503-86.2013.8.06.0001
CLASSE : Petição
REQUERENTE : COMERCIAL SANTA CRUZ DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO : 11565/CE - Luis Eduardo Pessoa Pinto
REQUERIDO : ITAULEASING SABANCO ITAU LEASING S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 94
PROCESSO : 0132505-56.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : LIDUINA CLAUDIA DA SILVEIRA
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER S/A)
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:53 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 2005340-36.2006.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Fábio Izano da Silva dos Santos
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 13:53 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132508-11.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : JOSE PEREIRA FILHO
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:56 horas
PROCESSO : 0214237-93.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 0015949-78-2011.8.26.0002
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Santo Amaro-SP - -
REQUERENTE : Maria Neide Rodrigues de Amorim
REQUERIDO : Edilson Melo de Amorim
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:57 horas
PROCESSO : 0132482-13.2013.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : Maria de Fátima da Silva Dantas
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:58 horas
PROCESSO : 0132511-63.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MICHELLE FERREIRA LOPES
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:59 horas
PROCESSO : 0030581-02.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : M. P. DO E. DO C.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:59 horas
PROCESSO : 0132506-41.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. DOS S. DE A.
ALIMENTADO : J. I. DOS S. DE C.
REQUERIDO : J. F. DE C.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:59 horas
PROCESSO : 0132717-77.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : VALID SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE PAGAMENTO E
IDENTIFICAÇÃO S.A
ADVOGADO : 22846/CE - Beatriz de Paiva Pontes
REQUERIDO : Estado do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 95
PROCESSO : 0214250-92.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Angela Maria Carollo
REQUERIDO : Clovis Vital Lopes
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:02 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031532-93.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 30400453/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : A Apurar
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:02 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132507-26.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : C. A.
ALIMENTADO : I. S. A. R. E. A.
REQUERIDO : E L. E. E. A.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:02 horas
PROCESSO : 0132513-33.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : HENRIQUE MACIEL MARTINS
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:02 horas
PROCESSO : 0132510-78.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : J. V. P.
ADVOGADO : 25795/CE - Carolina Menezes Bezerra
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:05 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0162527-34.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 0061436052000
JUÍZO DEPREC. : sao paulo - -
RÉU : Davi Silvano da Silva
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 14:05 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132516-85.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : VALTEMIR GOMES DE ARAÚJO
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:06 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031535-48.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 30400456/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : Renault Maciel de Carvalho Albuquerque
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:08 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 96
PROCESSO : 0132512-48.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : E. G. DE M. A.
REQUERIDO : J. B. DE A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031989-04.2011.8.06.0064
CLASSE : Execução da Pena
RÉU : Tiago Furtado Lima
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:10 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0030585-39.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : T. W. A. DE S.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:11 horas
PROCESSO : 0132519-40.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Eduardo Correa de Oliveira
ADVOGADO : 13728/CE - Mariayda Pereira Faria
REQUERIDA : JULIANA PINHEIRO SILVA
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:12 horas
PROCESSO : 0031620-34.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : M. C. DE O. D.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:14 horas
PROCESSO : 0132521-10.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : FLAVIO SILVA DOS SANTOS
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:15 horas
PROCESSO : 0132515-03.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : F. A. P.
ADVOGADO : 20145/CE - Michel Costa Castelo Branco Rayol
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:18 horas
PROCESSO : 0214040-41.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 000021-47-2010.814.0201
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Belém-PA - Belem-PA
REQUERENTE : Núbia Cristina Silva Santos
REQUERIDO : Edilberto Alves Silva
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:18 horas
PROCESSO : 0132522-92.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : sao gabriel comercio de combustiveis ltda
ADVOGADO : 14119/CE - Dayvis de Oliveira Lopes
REQUERIDO : ipiranga produtos de petroleo s/a
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:19 horas
PROCESSO : 0132518-55.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 97
REQUERENTE : J. P. DA S. C.
ALIMENTADO : G. U. E. E. A.
REQUERIDO : G. S. DE C.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:20 horas
PROCESSO : 0132514-18.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. N. M. S.
ALIMENTADA : M. S. M. O.
REQUERIDO : C. A. R. O.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:20 horas
PROCESSO : 0132524-62.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : FLAVIO SILVA DOS SANTOS
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:21 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031601-28.2013.8.06.0001
CLASSE : Pedido de Prisão Preventiva
Outros : 13200002/2013 - Fortaleza
RÉU : J. C. DOS S. F.
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:24 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132523-77.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : V. M. M. DA S.
ALIMENTADO : J. G. M. B.
REQUERIDO : M. A. A. I.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:25 horas
PROCESSO : 0132526-32.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : W. A. D.
ADVOGADO : 17437/CE - Wladimir Albuquerque D’alva
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:26 horas
PROCESSO : 0132649-30.2013.8.06.0001
CLASSE : Nunciação de Obra Nova
NUNCIANTE : MUNICIPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 15336/CE - Everton Luis Gurgel Soares
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:26 horas
PROCESSO : 0132525-47.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : PIEDADE LINO VIDEIRA e OUTROS
ADVOGADO : 18493/CE - Telma Faustino Rocha
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031534-63.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 30400455/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : Fabiano Almeida Teixeira
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:27 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132528-02.2013.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 98
PROCESSO : 0132527-17.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : E. DE S. F.
ALIMENTADA : L. K. S. DO N.
REQUERIDO : F. A. DO N.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:29 horas
PROCESSO : 0132530-69.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : C. DE S. F.
ALIMENTADA : A. L. F. D.
REQUERIDO : C. O. A. I. A.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:30 horas
PROCESSO : 0214727-18.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 39602-41.2012.8.06.0064
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Caucaia-Ce - Caucaia-CE
EXEQUENTE : Antonio Cauã Cavalcante
EXECUTADO : Manoel Carlos Cavalcante da Silva
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:31 horas
PROCESSO : 0132529-84.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : JOÃO BRANDÃO CRUZ
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:31 horas
PROCESSO : 0132532-39.2013.8.06.0001
CLASSE : Averiguação de Paternidade
REQUERENTE : C. S. DA S.
REQUERIDA : M. D. DA R. S. E O.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:32 horas
PROCESSO : 0132531-54.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Banco do Nordeste do Brasil S.A.
ADVOGADO : 14815/CE - Antonio Edmar Carvalho Leite
EXECUTADO : FRANCISCO MARTINS DE LIMA
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:32 horas
PROCESSO : 0132534-09.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : E. L. DE O.
REQUERIDO : P. C. DE O.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:35 horas
PROCESSO : 0132533-24.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : JOSE RODRIGUES LUCIO
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:35 horas
PROCESSO : 0132538-46.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 99
PROCESSO : 0132540-16.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : MARCUS CARMO SANTIAGO
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:37 horas
PROCESSO : 0132535-91.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : L. S. DE M.
ALIMENTADO : J. C. M. DA S.
REQUERIDO : J. O. A. L. A. I.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:39 horas
PROCESSO : 0132537-61.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : S. O. DA S.
ADVOGADO : 9962/CE - Vicente Nelson Brandao Junior
REQUERIDA : L. A. L. R. J.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:40 horas
PROCESSO : 0132548-90.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : HERCULES MARTINS DE AGUIAR
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:41 horas
PROCESSO : 0132542-83.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
REQUERENTE : BANCO J.SAFRA S.A
ADVOGADO : 19431/CE - Celso Marcon
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:41 horas
PROCESSO : 0214728-03.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
EXEQUENTE : Antonia Neiane Ferreira do Nascimento
EXECUTADO : Narcisio Nilson do Nascimento
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:42 horas
PROCESSO : 0132550-60.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : PEDRO BELO DE SOUZA
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:43 horas
PROCESSO : 0132539-31.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : A. D. DE S.
REQUERIDA : M. A. M. DE S.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:44 horas
PROCESSO : 0132543-68.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : JOAO MARTINS BARBOSA
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:45 horas
PROCESSO : 0132541-98.2013.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 100
PROCESSO : 0132544-53.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ODAIR UBER
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:47 horas
PROCESSO : 0132547-08.2013.8.06.0001
CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE : DAVI MENDES DE FARIAS
ADVOGADO : 26198/CE - Ana Patricia Chaves Lima
REQUERIDA : Erivalda Rufino Martins Pombo
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:48 horas
PROCESSO : 0132828-61.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA SONIA GONÇALVES ALVES
ADVOGADO : 8415/CE - Francisco de Assis Gomes Martins
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:48 horas
PROCESSO : 0132545-38.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : L. S. N.
ALIMENTADA : C. V. S. G.
REQUERIDA : M. M. DOS S. O.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:51 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031536-33.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 30400011/2013 - Fortaleza
INVESTIGADA : Maria Nancy da Silva Franklin
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:51 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132549-75.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : T. M. S.
ALIMENTADA : L. A. D. A. E. O.
REQUERIDO : J. N. DE S. B.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:52 horas
PROCESSO : 0132551-45.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Alimentos
EXEQUENTE : F. Z. DE L.
ADVOGADO : 4711/CE - Luiza Maria Soares Cavalcante
EXECUTADO : J. V. DE P. F.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:55 horas
PROCESSO : 0030946-56.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 0002727-08.2012.8.22.0006
JUÍZO DEPREC. : Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Presidente Medici - Presidente Medici-RO
J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Presidente Medici
REQUERENTE : Moacir Alves
REQUERIDO : Simone Silei de Oliveira
VARA: 12ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 101
PROCESSO : 0132552-30.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JOSE ILO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
REQUERIDO : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:59 horas
PROCESSO : 0132554-97.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : J. F. C.
ADVOGADO : 23807/CE - Antonio Cosme Alves Sarafim
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:00 horas
PROCESSO : 0132553-15.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
REQUERENTE : BANCO J.SAFRA S.A
ADVOGADO : 19431/CE - Celso Marcon
REQUERIDO : Ricardo Jose da Costa Silva Junior
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:01 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031497-36.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 10700678/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : A Apuarar
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:03 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132555-82.2013.8.06.0001
CLASSE : Petição
REQUERENTE : Anice Bardawil Campos
ADVOGADO : 23881/CE - Luiz Fernando Fiuza Vieira
REQUERIDO : Banco Itau Unibanco S/A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:04 horas
PROCESSO : 0031523-34.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : C. A. S. V.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:05 horas
PROCESSO : 0132556-67.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : THIAGO MARTINHO NUNES
ADVOGADO : 7555/CE - Fernando Antonio Silveira Torres
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:06 horas
PROCESSO : 0132560-07.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JUDILITA ARAUJO DE MESQUITA
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
REQUERIDO : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:07 horas
PROCESSO : 0132557-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANISCO VALMIR DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:08 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 102
PROCESSO : 0132558-37.2013.8.06.0001
CLASSE : Despejo
REQUERENTE : ANTÔNIO CARLOS PONTE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : 3107/CE - Joao Evangelista
REQUERIDO : DIAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA LTDA.
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:10 horas
PROCESSO : 0132559-22.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
REQUERENTE : BANCO J.SAFRA S.A
ADVOGADO : 19431/CE - Celso Marcon
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:10 horas
PROCESSO : 0132561-89.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JULIANA NOGUEIRA REGINALDO
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:11 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031498-21.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 10700662/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : A Apurar
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:14 horas
PROCESSO : 0030797-60.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 05008087520128010081
JUÍZO DEPREC. : 2 vara da infancia e juventude - Rio Branco-AC
RÉU : Thiago Celso Andrade Reges
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:16 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132562-74.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : DANUBIO DE MOURA PINHEIRO
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:16 horas
PROCESSO : 0132563-59.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : CESANILDO FARIAS DE LIMA
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:18 horas
PROCESSO : 0030846-04.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : Juízo de Direito da 1a. Vara da Comarca de Cascavel
REQUERENTE : ELIZIMARIA ALVES DE ALENCAR E SOUSA
REQUERIDO : Eliezer Alves de Sousa
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:18 horas
PROCESSO : 0214730-70.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
REQUERENTE : Patricia Farias Malaquias
REQUERIDO : Antonio Erivaldo da Frota
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:19 horas
PROCESSO : 0052721-64.2012.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 103
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031639-40.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 11700007/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Herison Carlos Santos da Silva
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:20 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132564-44.2013.8.06.0001
CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO : 25724/CE - Carolina Cavalcante Pedrosa
REQUERIDO : ADRIANO REBOUÇAS DE QUEIROZ
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:23 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031500-88.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 10700504/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : A Apurar
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:24 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0180369-27.2012.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Alciney Xavier de Matos
ADVOGADO : 20933/CE - Fernando Regis Freitas de Carvalho
IMPETRADO : Presidente da Comissão Executiva do OGMO - Orgao de Gestão de Mao-de-obrado trabalho portuario do
Porto de Fortaleza
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:24 horas
PROCESSO : 0132578-28.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : FRANCISCO ASSIS GONCALVES JUNIOR
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:26 horas
PROCESSO : 0132572-21.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : M. P. L.
REQUERIDA : M. DE F. P. L.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:27 horas
PROCESSO : 0132565-29.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
REQUERENTE : BANCO J.SAFRA S.A
ADVOGADO : 19431/CE - Celso Marcon
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030706-67.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 00005358820118050078
JUÍZO DEPREC. : vara crime juri exec, penais e infancia e juventude - Euclides Da Cunha-BA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 104
RÉU : A Apurar
VARA: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:28 horas
PROCESSO : 0031499-06.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 10700502/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : A Apurar
VARA: 3ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:28 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132579-13.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
REQUERENTE : BANCO J.SAFRA S.A
ADVOGADO : 19431/CE - Celso Marcon
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:29 horas
PROCESSO : 0055016-74.2012.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : E. L. B.
ADVOGADO : 22653/CE - Geordano Campos Lima
REQUERIDO : A. M. B.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:29 horas
PROCESSO : 0132573-06.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : SERGIO MURILO MARQUES DE FARIAS
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:30 horas
PROCESSO : 0214729-85.2012.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 39645-12.2011.8.06.0064
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Caucaia - Ceará - Caucaia-CE
REQUERENTE : Antonio Davi Gomes Ribeiro
REQUERIDO : Eldenir Alves Viana
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:31 horas
PROCESSO : 0132582-65.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MÁBIO CÉSAR ESPINOSA SOUSA
ADVOGADO : 7232/CE - Joao Sueds Pereira Leite
REQUERIDO : ATLÃNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADO
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031547-62.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 30900170/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : Alisson Kildere Sampaio Gomes
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:32 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132584-35.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JACKLINE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:33 horas
PROCESSO : 0030580-17.2013.8.06.0001
CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 105
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : R. DE C. R. J.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:34 horas
PROCESSO : 0132576-58.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : M. V. DE A.
REQUERIDO : J. D. DE O.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:35 horas
PROCESSO : 0132585-20.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO GILBERTO GUEDES OLIVEIRA
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:35 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030429-51.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 56940820128060156
JUÍZO DEPREC. : Vara Única da Comarca de Redenção - Redencao-CE
RÉU : Cristan Rafael Rosa
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132588-72.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : maria denise fernandes carvalho
ADVOGADO : 5083/CE - Antonio Dantas de Alencar Filho
REQUERIDO : urbanistica brasilis desenvolvimento imobiliario ltda
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:37 horas
PROCESSO : 0132567-96.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDA : FABIOLA DA SILVA LUCENA
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:38 horas
PROCESSO : 0025289-17.2005.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : C. C. M. B.
ADVOGADO : 8020/CE - Cassandra Maria Arcoverde de Carvalho
REQUERIDO : A. K. P. P.
ADVOGADO : 4945/CE - Paulo Teles da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:39 horas
PROCESSO : 0132591-27.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : MEYKO SANDER DOS SANTOS BRAGA
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031546-77.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 00175/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : A Apurar
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:40 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 106
PROCESSO : 0031548-47.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 30900171/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : Karla Lidiane da Silva Venancio
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:43 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132592-12.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
REQUERENTE : BANCO J.SAFRA S.A
ADVOGADO : 19431/CE - Celso Marcon
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:43 horas
PROCESSO : 0031349-25.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ADRIANO SOUSA DE CARVALHO E SILVA
ADVOGADO : Izac Genuino do Nascimento
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:43 horas
PROCESSO : 0030772-47.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : F. C. L. DE L.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:44 horas
PROCESSO : 0132568-81.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA NEIVA GOMES CAVALCANTE
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:45 horas
PROCESSO : 0030847-86.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 10123-43.2011.8.06.0062/0
JUÍZO DEPREC. : 1a. Vara da Comarca de Cascavel - Cascavel-CE
J DEPCTE : Juízo de Direito da 1a. Vara da Comarca de Cascavel
REQUERENTE : ELIZIMARIA ALVES DE ALENCAR E SOUSA
REQUERIDO : Eliezer Alves de Souza
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:46 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030658-11.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução Provisória
AUTOR : Justiça Pública
STCIADO : Jadson Rafael de Lima Silva
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 15:47 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0030776-84.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : A. D. S. G.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031250-55.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 13200096/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : A APURAR
VARA: 6ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 107
CÍVEIS
PROCESSO : 0132595-64.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : Francisco José de Souza Braga
ADVOGADO : 10831/CE - Anco Marcio de Azevedo Damasceno
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas
PROCESSO : 0028006-31.2010.8.06.0064
CLASSE : Exceção de Incompetência
EXCIPIENTE : Solange Maria Silva do Amaral
ADVOGADO : 16305/CE - Francisca Marcia Moura Lopes
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:50 horas
PROCESSO : 0132598-19.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : MARCOS ALVES FERREIRA
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
REQUERIDO : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030663-33.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução Provisória
AUTOR : Justiça Pública
STCIADO : Francisco Kleber Eduardo da Silva
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0030775-02.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Infracional
ORIGEM : 0010367-96.2012.8.06.0053
JUÍZO DEPREC. : 1ª Vara - Camocim-CE
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : A. A. S. DE B.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas
PROCESSO : 0132599-04.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTÔNIA GERLANIA CONCEIÇÃO DA SILVA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031397-81.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 31200001/2013 - Fortaleza
INVESTIGADO : Francisco Claudenis Pereira de Aquino
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132569-66.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ROMULO RODRIGUES JALES
ADVOGADO : 26202/CE - Antonio Esmeraldo Ferreira Silva
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas
PROCESSO : 0030848-71.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 108
ORIGEM : 12672-89.2012.8.06.0062/0
JUÍZO DEPREC. : 1a. Vara da Comarca de Cascavel - Cascavel-CE
J DEPCTE : Juízo de Direito da 1a. Vara da Comarca de Cascavel
REQUERENTE : Nayara Câmara Souza
REQUERIDO : Elton Felix de Souza
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:55 horas
PROCESSO : 0030773-32.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Infracional
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : A. C. F.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:56 horas
PROCESSO : 0132600-86.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO VALBERTO VIEIRA MARINHO
ADVOGADO : 13125/CE - Clailson Cardoso Ribeiro
REQUERIDO : PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:57 horas
PROCESSO : 0132570-51.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
REQUERENTE : BANCO J.SAFRA S.A
ADVOGADO : 19431/CE - Celso Marcon
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas
PROCESSO : 0043711-93.2012.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ESPÓLIO DE VILMA ANTÔNIA TAVARES representado JONATHAN DIOMEDE AMODEI
ADVOGADO : 25274/CE - Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:59 horas
PROCESSO : 0030602-75.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:59 horas
PROCESSO : 0132601-71.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO : 25724/CE - Carolina Cavalcante Pedrosa
REQUERIDA : AMANDA VIANA DE MACEDO
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:00 horas
PROCESSO : 0132603-41.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : alexandre antonio rodrigues de farias pinto
ADVOGADO : 13234/CE - Luis Elson Ferrer de Almeida Paulino
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER S/A)
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031398-66.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 31200008/2013 - Fortaleza
INVESTIGADO : Cristiano de Souza Mendes
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:03 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0030849-56.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 107-98.2009.8.06.0062/0
JUÍZO DEPREC. : 1a. Vara da Comarca de Cascavel - Cascavel-CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 109
PROCESSO : 0048940-34.2012.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ELIZABETH TORRES RODRIGUES
ADVOGADO : 16158/CE - Daniel Leao Hitzschky Madeira
REQUERIDO : FERNANDO DE SOUSA LIMA
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:07 horas
PROCESSO : 0030605-30.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:07 horas
PROCESSO : 0132634-61.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : ANTONIO EVERARDO DE FREITAS
ADVOGADO : 18098/CE - Ramon Galvao Fernandes
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:08 horas
PROCESSO : 0132606-93.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA S/C LTDA.
ADVOGADO : 21001/CE - Priscila Sabino Uchoa
REQUERIDO : AGNALDO PAULINO DE ARAÚJO
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030659-93.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução Provisória
AUTOR : Justiça Pública
STCIADO : Francisco Tiago do Nascimento
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:09 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132610-33.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANTONIA EVANILCA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO : 23470/CE - Andre Luis Fernandes Andrade
REQUERIDO : CREDIFIBRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:11 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031396-96.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 31200004/2013 - Fortaleza
INVESTIGADO : Francisco Amarildo Ribeiro Araujo
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:11 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132613-85.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BANCO GMAC SA
ADVOGADO : 18095/CE - Gustavo de Sousa Lopes
REQUERIDO : JOSE AZEVEDO COSTA NETO
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:14 horas
PROCESSO : 0030842-64.2013.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 110
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031453-17.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 10600148/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : A Apurar
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:16 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132612-03.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO PAULO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:16 horas
PROCESSO : 0030610-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:17 horas
PROCESSO : 0132581-80.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : M. V. P. DE C.
REQUERIDA : F. P. Q.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:18 horas
PROCESSO : 0132618-10.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : DELCIMAR MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:19 horas
PROCESSO : 0132658-89.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : ALLAN RANGEL CASTELO BRANCO COELHO SIMÃO
ADVOGADO : 14126/CE - Luis Carlos Alencar de Bessa
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:19 horas
PROCESSO : 0030612-22.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:19 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031454-02.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 10600145/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : A Apurar
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:20 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132621-62.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 111
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030661-63.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução Provisória
AUTOR : Justiça Pública
STCIADO : Jozianni Filgueira de Lima
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 16:21 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132586-05.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : D. P. DA S.
REQUERIDA : B. A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0031460-09.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 12700055/2012 - Fortaleza
INVESTIGADO : Lucas Aristides Cavalcante
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:22 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132622-47.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO : 16477/CE - David Sombra Peixoto
REQUERIDO : CELIO FACUNDO CAMPOS - TRANSCAMPOS
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:23 horas
PROCESSO : 0030608-82.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:24 horas
PROCESSO : 0132587-87.2013.8.06.0001
CLASSE : Inventário
REQUERENTE : JOSÉ STÉLIO RIBEIRO LIMA JÚNIOR
ADVOGADO : 21001/CE - Priscila Sabino Uchoa
INVDO : Jose Stenio Facanha Lima
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:25 horas
PROCESSO : 0030844-34.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
ORIGEM : 2231-88.2000.8.06.0088/0
JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ibicuitinga-CE - Ibicuitinga-CE
J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ibicuitinga-CE
REQUERENTE : Ministério Público do Estado do Ceará
REQUERIDO : Marcio Ferreira Brasil
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:26 horas
PROCESSO : 0132623-32.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : ANTONIO AURELIO RODRIGUES DA SILVA
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:26 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 112
PROCESSO : 0030606-15.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:27 horas
PROCESSO : 0132639-83.2013.8.06.0001
CLASSE : Embargos à Execução Fiscal
EMBARGANTE : ANA ELBA TEIXEIRA ASSUNÇÃO e SOUSA
ADVOGADO : 3198/CE - Maria de Fatima Aparecida Oliveira
VARA: 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:28 horas
PROCESSO : 0132590-42.2013.8.06.0001
CLASSE : Alvará Judicial
REQUERENTE : marta maria machado de araujo
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:28 horas
PROCESSO : 0042205-82.2012.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : A. K. DA S. L.
REQUERIDO : F. V. M. R.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:28 horas
PROCESSO : 0132624-17.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTONIO ARTUR DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
REQUERIDO : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030997-67.2013.8.06.0001
CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F. : 31000002/2013 - Fortaleza
AUTUADO : Edson Leite de Souza
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:28 horas
PROCESSO : 0031466-16.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
I. P. : 10500328/2012 - Pedra Branca
INVESTIGADO : A Apuarar
VARA: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:29 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0030603-60.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:30 horas
PROCESSO : 0132630-24.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : EDVANDO PINHEIRO CARNAUBA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:30 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030995-97.2013.8.06.0001
CLASSE : Inquérito Policial
A. P. F. : 31000003/2013 - Fortaleza
INDICIADO : Francisco Benício Soares Carvalho Junior
VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:31 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 113
CÍVEIS
PROCESSO : 0132593-94.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Consensual
REQUERENTE : S. M. DE O.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:31 horas
PROCESSO : 0132632-91.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ELIARDO GOMES
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:32 horas
PROCESSO : 0132597-34.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : P. T. G.
REQUERIDA : R. C.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:33 horas
PROCESSO : 0030640-87.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : A. E. M. G.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:34 horas
PROCESSO : 0132636-31.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : EVANDO VICENTE GARCIA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:34 horas
PROCESSO : 0132602-56.2013.8.06.0001
CLASSE : Divórcio Litigioso
REQUERENTE : M. M. DE L. F.
REQUERIDO : E. M. F.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:35 horas
PROCESSO : 0132637-16.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : EXPEDITO DE SOUZA LIBERATO
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:35 horas
PROCESSO : 0037963-80.2012.8.06.0001
CLASSE : Retificação de Registro de Imóvel
REQUERENTE : Francisca Veronilde Santiago dos Santos
ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:36 horas
PROCESSO : 0132901-33.2013.8.06.0001
CLASSE : Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Alexandre Maia da Silva Costa
ADVOGADO : 21999/CE - Antonio de Holanda Cavalcante Neto
IMPETRADO : Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará
VARA: 7ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:36 horas
PROCESSO : 0132640-68.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : JORGIANO DE MEDEIROS COUTINHO
ADVOGADO : 23112/CE - Renan Barbosa de Azevedo
REQUERIDO : BANCO PANAMERICANO
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:37 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 114
PROCESSO : 0146885-21.2012.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : E. DA S. A. F.
ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:38 horas
PROCESSO : 0030638-20.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : I. A. R. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:39 horas
PROCESSO : 0132641-53.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : FRANCISCO FÁBIO SOUSA LIMA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:39 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030860-85.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 5664220098060146
JUÍZO DEPREC. : Vara Única da Comarca de Pindoretama - Pindoretama-CE
RÉU : Elton Ferreira de Araujo
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:40 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132646-75.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : ANTONIO ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:41 horas
PROCESSO : 0132605-11.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : R. C. R. DA S.
ALIMENTADO : I. R. A.
REQUERIDO : I. I. A.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:42 horas
PROCESSO : 0030869-47.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Cível
J DEPCTE : 2a. Vara de Familia, Sucessões, Órfãos, Interditados e Ausentes da Comarca de Salvador
REQUERENTE : Luiz Eduardo Souza Beltrão Coelho da Paz
REQUERIDO : Geraldo Moacyr Pimentel Beltrão Coelho
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:42 horas
PROCESSO : 0030639-05.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : E. DO N. S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:42 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030841-79.2013.8.06.0001
CLASSE : Carta Precatória Criminal
ORIGEM : 6975420048060158
JUÍZO DEPREC. : 2a. Vara da Comarca de Russas - Russas-CE
RÉU : Antonio Sergio Igarashi
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:45 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 115
CÍVEIS
PROCESSO : 0030637-35.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : I. C. DE O. F.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:46 horas
PROCESSO : 0030629-58.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : M. C. V. DE S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:50 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030741-27.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Leonardo Feijo Borges
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:51 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132583-50.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : F. DAS C. DE L. S.
REQUERIDA : M. DAS G. DA S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:53 horas
PROCESSO : 0030630-43.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : R. C. B.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:53 horas
PROCESSO : 0131127-65.2013.8.06.0001
CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE : C. G. S. S. R. P. S. G. M. G. DE S.
REQUERIDO : M. C. DA S. J.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 16:56 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030711-89.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Deusimar Neves de Queiroz
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 16:56 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0030631-28.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : L. B. DE A.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:57 horas
PROCESSO : 0030632-13.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : A. A. F. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:00 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 116
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030755-11.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Júnior Mesquita Lima
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 17:04 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0030633-95.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR : M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE : M. DA S. B.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:05 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030807-07.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução Provisória
AUTOR : Justiça Pública
STCIADO : Estefferson de Sousa Rodrigues
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:09 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132607-78.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : JOSE ALLAIM GOMES MARQUES
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:19 horas
PROCESSO : 0132608-63.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : ANTÔNIO DA SILVA PORTO NETO,
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : Companhia Excelsior de Seguros
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:22 horas
PROCESSO : 0132611-18.2013.8.06.0001
CLASSE : Usucapião
REQUERENTE : CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO A APRENDIZAGEM LTDA (CIDA)
ADVOGADO : 18956/CE - Rafael Leite Torrens
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas
PROCESSO : 0132643-23.2013.8.06.0001
CLASSE : Usucapião
REQUERENTE : MARIA LOURDES FREITAS ARAUJO
ADVOGADO : 8572/CE - Cristiane Ximenes Pimentel
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030703-15.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução da Pena
AUTOR : Justiça Pública
CONDENADO : Cleilton da Silva Barbosa
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:35 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132648-45.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : TIAGO ALVES MATIAS
ADVOGADO : 17528/CE - Felipe Reinaldo Rabelo Leal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 117
PROCESSO : 0132650-15.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : AGLAERTON SILVA PINHEIRO
ADVOGADO : 23112/CE - Renan Barbosa de Azevedo
REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A)
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0030704-97.2013.8.06.0001
CLASSE : Execução Provisória
AUTOR : Justiça Pública
STCIADO : Francisco Flavio dos Santos
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:42 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0132651-97.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO : 25724/CE - Carolina Cavalcante Pedrosa
REQUERIDO : DOGLAS BRITO FERNANDES
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:44 horas
PROCESSO : 0132914-32.2013.8.06.0001
CLASSE : Outras medidas provisionais
REQUERENTE : Claudia Maria Holanda de Oliveira Lima
ADVOGADO : 11127/CE - Raimundo Jansen de Oliveira
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 7ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:47 horas
PROCESSO : 0132652-82.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : GLEISON VICITO DOS SANTOS PINTO,
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:50 horas
PROCESSO : 0132654-52.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FELIPE GONÇALVES FERREIRA NETO
ADVOGADO : 26202/CE - Antonio Esmeraldo Ferreira Silva
REQUERIDO : BANCO BANIF S/A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:52 horas
PROCESSO : 0132655-37.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : MARIA ANTONIA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO : Antonio Haroldo Guerra Lobo
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:56 horas
PROCESSO : 0132657-07.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Sumário
REQUERENTE : JONATAN ROCHA DE FREITAS
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:59 horas
PROCESSO : 0132660-59.2013.8.06.0001
CLASSE : Procedimento Ordinário
REQUERENTE : FRANCISCO GILBERTO GUEDES OLIVEIRA
ADVOGADO : 22514/CE - Rafael de Oliveira Pinho
REQUERIDO : Sul Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
VARA: 18ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 118
PROCESSO : 0132661-44.2013.8.06.0001
CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : David Sucupira Barreto
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 18:05 horas
VARAS CÍVEIS
2) 1401-14.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: HSBC BANK BRASIL S/A - O MESMO BANCO
BAMERINDUS REQUERENTE.: MARIO SERGIO RESENDE CALS. “SENTENÇA: Intimem-se a s partes acerca da sentença de
fls.121/126, a qual julgou procedente os pedidos exordiais”.- INT. DR(S). CAROLINE ANDRESSA COELHO NUNES , JOAO
EUDES VITAL DE ARAUJO CAVALCANTE , MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI , TIAGO PARENTE LESSA
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FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: KUELLINEY OLIVEIRA PINTO. “SENTENÇA: Intimem-se as partes acerca da
sentença de fls.33/35 a qual julgou extinta a ação com base no art.267,III E IV c/c 329, ambos do CPC.”.- INT. DR(S). CICERO
CEZAR QUEZADO FERNANDES , EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , MARIA ROSALI GOMES DE AZEVEDO KJAER
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12) 452509-12.2011.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.: FABRICA DE ARAMES QUIK LINK
LTDA EXEQUENTE.: MULTIPLA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.. “Intime-se para o recolhimento das
custas pertinentes a carta precatória.”.- INT. DR(S). FERNANDO SCIASCIA CRUZ , MARIANA LIMA FONTELES
18) 478881-32.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA PAULA MARTINS REQUERIDO.: IRIA
EMPREENDIMENTO LTDA. “Designo o dia 27 de março de 2013, às 14:30 horas para audiência preliminar. Intimem-se
as partes para a audiência e, para, até a data de sua realização, dizerem de forma específica, as provas que pretendem
produzir, inclusive com a juntada de rol testemunhal, uma vez que protestaram genericamente pela produção de provas.
Para a consumação do ato, necessária tão somente a intimação dos advogados das partes através do Diário da Justiça,
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cabendo a estes diligenciarem fazendo-se acompanhar de suas respectivas partes, levando em consideração o Princípio
da Cooperação.”.- INT. DR(S). CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA , DIEGO VINICIUS DE ANDRADE
AMORIM , FRANCISCO EVANDRO PAZ , PAULO RENATO NUNES SASSAKI
21) 516742-18.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA PAULA MARTINS REQUERIDO.: IRIA
EMPREENDIMENTOS LTDA. “Em face das manifestações de fls. 72 e 73, anuncio o julgamento do processo por entender
que a matéria é somente de direito, sem necessidade de produção de prova em audiência (art. 330, I do CPC.)”.- INT.
DR(S). CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA , DIEGO VINICIUS DE ANDRADE AMORIM , FRANCISCO
EVANDRO PAZ , NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO
23) 528479-04.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102088144 - Tombo: 1611 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE SEM TIPIFICAÇÃO.:
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LINHO E OUTROS TEXTEIS PARA ITAPAGE REQUERIDO.: MANOEL FRANCISCO
DE SOUSA MORAIS REQUERENTE.: MASSA FALIDA DE POMPEU TEXTIL S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “Intime-se a exequente para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de arquivamento.”.- INT. DR(S). MARIA CANDIDA REBOUCAS DE SOUSA , MAURICIO FEIJO BENEVIDES
DE MAGALHAES FILHO , PAULO AFONSO LOPES RIBEIRO , SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES ,
SIDNEY GUERRA REGINALDO , SONIA MARIA ALVES PONTE
28) 55560-04.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A REQUERIDO.: MAXWELL
MALVEIRA DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Determino a intimação da parte autora
para que se manifeste sobre a certidão de fls. 24-V.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
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ad quem (fls. 262/264), sob pena ade arquivamento.”.- INT. DR(S). AURY SOUZA SILVA , CINTHYA MARIA FERREIRA DE
MORAES , JOSE IRALDO BARROSO BASTOS FILHO , RICARDO DA COSTA ALVES
36) 99000-16.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: STENIO LUCAS RAMOS JUNIOR .”Intime-se o
advogado do banco promovido, Dr. Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues, OAB-CE 19035, para, no prazo de
05 (cinco) dias, ratificar o acordo de fls. 135/137, vez que não consta a sua assinatura, para fins de homologação do
mesmo.”- INT. DR(S). RAFAEL VELLOSO FONTENELE CAMELO RODRIGUES .
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CE/15044 19 CE/14428 19
CE/9544 20 CE/18095 20
CE/4448 21 CE/19283 22
CE/16854 22 CE/12961 22
CE/13500 22 CE/14458 22
CE/1870 23 CE/10952 23
CE/12835 24 CE/11951 24
CE/15067 25
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“Parte dispositiva da sentença de fls 122: Vistos,etc. Ante o exposto,considerando o disposto no art. 269,III do CPC
e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo , por sentença, e para que se produzam todos os efeitos juridicos e
legais pertinentes, o acordo firmado decretando por azo de consequência, a extinção do processo com resolução de
mérito,determinando,de logo,, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, após otrânsito em julgado da
vertente decisão., P.R.I.”.- INT. DR(S). FELIPE REINALDO RABELO LEAL , JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO
10) 478667-07.2011.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: ANA PAULA DOS SANTOS
ALMEIDA REQUERENTE.: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. “Parte dispositiva da sentença de
fls.82: Vistos,etc. Ante o exposto.,considerando o disposto no art. 267,VIII, do CPC demais aplicáveis à espécie em
liça, defiro o aludido requerimento decretando por sentença e para que se produzam todos os efeitos juridicos e legais
pertinentes a extinção do feito sem resolução de mérito, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do
processo, após o trânsito em julgado desta decisão.. P.R.I.”.- INT. DR(S). PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES
15) 514178-52.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002531623 - Tombo: 5515 - DEPOSITO REQUERIDO.: ANA PAULA
PINHEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A. “Parte dispositiva da sentença de fls.102: Vistos,etc. Ante o exposto.,considerando o disposto no art.
267,VIII, do CPC demais aplicáveis à espécie em liça, defiro o aludido requerimento decretando por sentença e para que
se produzam todos os efeitos juridicos e legais pertinentes a extinção do feito sem resolução de mérito, determinando
a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, haja vista a renúncia ao prazo recursal. Por fim, expeçam-se
mandados aos órgãos indicados ás fls. 72/75 para que excluam as restrições anteriormente deferidas, ficando a parte
autora isenta do pagamento de custas finais, conforme previsão do Tribunal de Justiça. P.R.I.”.- INT. DR(S). EMANUELLE
FERREIRA GOMES SILVA MOURA , FRANCISCO DE ASSIS DE MESQUITA CIRIACO , HELENA CASTELO BRANCO DO
BOMFIM , WYNSTON LIMA ALEXANDRINO
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MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA. “Parte dispositiva da sentença de fls 93: Vistos,etc. Ante o exposto,considerando
o disposto no art. 269,III e V do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo , por sentença, e para que se
produzam todos os efeitos juridicos e legais pertinentes, o acordo firmado decretando por azo de consequência, a
extinção do processo com resolução de mérito,determinando,de logo,, a baixa na distribuição e o arquivamento do
processo, haja vista a renúncia ao prazo recursal., P.R.I.”.- INT. DR(S). CAIO CESAR VIEIRA ROCHA , WILSON SALES
BELCHIOR
25) 96793-78.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11286 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO.: FRANCISCO JOSE MENDES RODRIGUES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”Parte
dispositiva da sentença de fls 26: Vistos,etc. Ante o exposto., com amparo nos arts. 267,III, § 1º do CPC,decreto por
sentença, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes, a extinção do feito sem resolução
de mérito, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado desta
decisão. .- P.R. I”- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA .
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CE/22463 3 CE/22390 3
CE/3432 4 CE/23112 4
SP/187329 5 CE/11136 6
CE/11234 6 CE/8528 6
CE/14445 6 CE/21870 6
CE/7059 6 CE/14101 6
CE/23095 7 CE/24250 7
MG/56526 8 CE/20586 9
CE/4458 9 CE/13736 9
CE/20586 10 CE/8250 10
CE/8324 10 CE/4458 10
CE/3432 10 CE/15924 11
CE/16445 11 CE/15310 12
CE/3723 12 CE/21259 12
CE/18095 13 CE/1870 14
CE/10952 14
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exposto,considerando o disposto no art. 269,III do CPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo , por sentença,
e para que se produzam todos os efeitos juridicos e legais pertinentes, o acordo firmado decretando por azo de
consequência, a extinção do processo com resolução de mérito,determinando,a baixa na distribuição e o arquivamento
do processo, após o trânsito em julgado desta decisão. P.R.I.”.- INT. DR(S). MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
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11) 5729-55.2006.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE.: ANTONIA LUCIA GOMES DOS SANTOS
REQUERIDO.: FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho de
fls.101: Indefiro o pedido de áplicação de multa formulado pela requerente á fls. 95 dos autos, tendo em vista que o depósito
judicial foi efetuado dentro do prazo de 20 dias úteis pactuadoi pelas partes. Baixe-se na distribuição e arquive-se.”.- INT.
DR(S). MOACIR ALENCAR DE AGUIAR
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dez(10) dias.”.- INT. DR(S). ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR , FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA GONCALVES , ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES , SANTIAGO MOREIRA LIMA
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13) 906667-15.2012.8.06.0001/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: JOSE HELIO BARROS NOGUEIRA REQUERIDO.: OXX
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. “Despacho de fls. 25: Intimar a parte autora sobre a certidão de fls.24v do meirinho”.-
INT. DR(S). ANDRÉ ARRAES DE AQUINO MARTINS , VITOR DE HOLANDA FREIRE
16) 910447-60.2012.8.06.0001/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JULIO ROCHA AQUINO. “Despacho de fls.25: Intime-se
o requerente a fim de juntar aos autos a planta de situação do imóvel, conforme o que preceitua o art. 942 do CPC, no
prazo de 30 dias sob pena de indeferimento da petição inicial.”.- INT. DR(S). JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO
17) 99073-22.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11298 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO.: WELISON GOMES DE OLIVEIRA .”Despacho de fls. 61: Intimar a parte autora para providenciar publicação
do edital de citação.”- INT. DR(S). LARA PINHEIRO BEZERRA , LAÍZA ROCHA SILVA .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RELAÇÃO Nº 0004/2013
ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BARROS LEAL (OAB 1612/CE), DEMETRIUS COELHO RIBEIRO (OAB 12198/CE) - Processo
0039004-82.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: Francisco Carlúcio
Américo Carneiro - REQUERIDO: B V Financeira A S Credito Financiamento e Investimento - O promovente demonstra boa fé ao
efetuar os depósitos dos valores controversos e incontroversos, razão pela qual defiro a Tutela Antecipada pleiteada na inicial,
não vislumbrando qualquer prejuízo à promovida. Citar a parte promovida.
ADV: JOSE MARIA DO NASCIMENTO (OAB 6838/CE) - Processo 0040113-34.2012.8.06.0001 - Monitória - Duplicata -
REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR ABREU RIBEIRO JUNIOR - REQUERIDA: RENATA GOMES MENEZES - Recebo a emenda.
Cite a parte promovida para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, ainda, oferecer embargos monitórios.
ADV: AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA (OAB 12249/CE), VALFREDO LEAO CANDEIRA JUNIOR (OAB
24896/CE) - Processo 0053572-06.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica -
REQUERENTE: A. R. de L. F. e outro - Recebo a emenda. Citar os promovidos de todo o conteúdo da inicial, cientificando-os do
prazo de contestação (15 dias) sob pena de revelia.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0130122-08.2013.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA - Comprovada a mora devidamente
notificada, defiro a liminar. Expedir Mandado de Busca e Apreensão do veículo e de Citação da promovida.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 21145/CE) - Processo 0130778-
62.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO MARCELO VIANA - REQUERIDO:
BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Defiro a gratuidade. Audiência (277 CPC) dia 25 de março de 2013, às 16 h. Citar a
parte promovida de todo o conteúdo da inicial, intimando-a do ato acima designado, ao qual deverá comparecer e oferecer
contestação e cópia do procedimento administrativo, sob pena de revelia. Intimar a parte autora através de seu advogado (DJ).
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0131010-74.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARINEIDE ALEXANDRE EUFRAZIA MOREIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS
S/A e outro - Nesses termos é que julgo por sentença improcedente o pedido formulado na inicial e extingo o presente feito com
julgamento liminar do mérito, com fundamento nos Arts. 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil c.c. o Art. 3º da Lei 6194/74.
Sem custas. Justiça Gratuita. Honorários de 10% do valor da causa, com cobrança condicionada à hipótese do Art. 12 da LAJ.
Após o trânsito em julgado, dar baixa nos registros e arquivar. P.R.I.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0131090-38.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - REQUERIDA: SARA DE CASTRO FARIAS - Não reconheço o documento acostado à fl. 16 como apto a
caracterizar mora, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Ag. 1331640/PR), razão pela qual nego a liminar
pleiteada. Citar a promovida de todo o conteúdo da inicial, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação,
sob pena de revelia. Intimar a parte autora através de seu advogado (DJ).
ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE),
ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16755/CE) - Processo 0131116-36.2013.8.06.0001 - Despejo - Despejo por
Denúncia Vazia - REQUERENTE: Francisca Elizabeth Vasconcelos Petalas - REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE PORTUGUAL
DE CARVALHO e outro - Defiro a gratuidade e confiro prioridade na tramitação. Verificando que a locadora apresentou o pedido
dentro do trintídio seguinte ao da notificação extrajudicial, defiro a liminar mediante caução correspondente a três meses de
aluguel. Intimar a autora para prestar caução. Após efetivada, citar o promovido de todo o conteúdo da inicial, cientificando-o do
prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel, bem como para oferecer contestação, sob pena de revelia.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0131211-66.2013.8.06.0001 -
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - REQUERIDO:
JOSE RICARDO NEVES ME - Comprovada a mora devidamente notificada, defiro a liminar. Expedir Mandado de Busca e
Apreensão do veículo e de Citação da promovida.
ADV: LEONARDO ESTEVES GURGEL DO AMARAL BRAYNER (OAB 18452/CE), CAMILA RODOLFO DE SA BATISTA
(OAB 25112/CE) - Processo 0131544-18.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato -
REQUERENTE: ANTONIO ASSIS MIRANDA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
- Nesses termos é que indefiro a Tutela Antecipada postulada, sem prejuízo de posterior apreciação em caso de adimplemento
substancial do débito (REsp 272739/MG e REsp 1.051.270/RS) e para tanto poderá a parte interessada efetuar depósitos
distintos quanto ao valor incontroverso e a diferença questionada, sob pena de extinção. Citar e intimar a parte promovida.
Intimar a parte promovente através de seu advogado (DJ) de todo o teor desta Decisão, bem como para efetuar a consignação
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ADV: PERBOYRE MOREIRA FILHO (OAB 3057/CE) - Processo 0131563-24.2013.8.06.0001 - Despejo - Despejo por
Denúncia Vazia - REQUERENTE: antonia liduina sales melo e outros - REQUERIDO: jose aguiar henrique de frança - Defiro
a gratuidade. Não reconheço o documento acostado à fl. 23 como apto a caracterizar notificação extrajudicial por ausência de
identificação do Cartório notificante, razão pela qual nego a liminar pleiteada. Citar o promovido de todo o conteúdo da inicial,
cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0131677-60.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIA CARMO DE ARAUJO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Nesses
termos é que julgo por sentença improcedente o pedido formulado na inicial e extingo o presente feito com julgamento liminar do
mérito, com fundamento nos Arts. 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil c.c. o Art. 3º da Lei 6194/74. Sem custas. Justiça
Gratuita. Honorários de 10% do valor da causa, com cobrança condicionada à hipótese do Art. 12 da LAJ. Após o trânsito em
julgado, dar baixa nos registros e arquivar. P.R.I.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0131693-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: MARIA VALDEÍZA VIEIRA DOS SANTOS - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 133
a gratuidade. Audiência (277 CPC) dia 25 de março de 2013, às 16:20 h. Citar a parte promovida de todo o conteúdo da inicial,
intimando-a do ato acima designado, ao qual deverá comparecer e oferecer contestação e cópia do procedimento administrativo,
sob pena de revelia. Intimar a parte autora através de seu advogado (DJ).
ADV: FELIPE ROCHA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 20943/CE) - Processo 0131696-66.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MARCOS AURELIO DA SILVA TEIXEIRA - REQUERIDO: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Defiro a gratuidade. Citar o promovido de todo o conteúdo da inicial,
cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0131840-40.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO DIASSIS DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e
outro - Nesses termos é que julgo por sentença improcedente o pedido formulado na inicial e extingo o presente feito com
julgamento liminar do mérito, com fundamento nos Arts. 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil c.c. o Art. 3º da Lei 6194/74.
Sem custas. Justiça Gratuita. Honorários de 10% do valor da causa, com cobrança condicionada à hipótese do Art. 12 da LAJ.
Após o trânsito em julgado, dar baixa nos registros e arquivar. P.R.I.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0131887-14.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIA REJILENE AURELIO BATISTA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e
outro - Nesses termos é que julgo por sentença improcedente o pedido formulado na inicial e extingo o presente feito com
julgamento liminar do mérito, com fundamento nos Arts. 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil c.c. o Art. 3º da Lei 6194/74.
Sem custas. Justiça Gratuita. Honorários de 10% do valor da causa, com cobrança condicionada à hipótese do Art. 12 da LAJ.
Após o trânsito em julgado, dar baixa nos registros e arquivar. P.R.I.
ADV: FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA (OAB 2577/CE), EDSON FERNANDES TEIXEIRA (OAB 10741/CE) - Processo
0204292-82.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Chagas
da Silva - REQUERIDO: Banco Santander (Brasil) S.A - Cumprir o que já foi determinado em sede de Decisão Interlocutória,
devendo o promovido ser citado.
RELAÇÃO Nº 0005/2013
ADV: MARCELO FONSECA E SILVA (OAB 308927/SP) - Processo 0052139-64.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - REQUERENTE: FOUR SEASONS CLUB INCORPORAÇÕES SPE LTDA. - REQUERIDO: CARLOS
ARTHUR SOBREIRA ROCHA FILHO - Determino as anotações relativas à exclusividade de representação processual do
advogado da parte autora, como requerido.
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CE/3297 25 CE/8495 26
CE/7379 26 CE/9198 26
CE/4644 27 CE/2148 27
CE/13436 27 CE/19864 28
CE/9023 29 CE/3432 29
CE/8019 30 CE/19035 30
CE/16915 30 CE/14694 30
CE/23649 31 CE/19328 31
CE/13894 32 CE/21089 32
CE/13975 32
1) 106983-03.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 7506 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO ITAU S/A TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: RONALD DE SOUSA PAZ. “SENTENÇA: ‘(...) Assim sendo, HOMOLOGO o
acordo firmado pelas partes para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Cumpridos integralmente os termos
avençados, restar-se-á automaticamente EXTINTO o feito referenciado em consonância com o disposto no artigo 794, II,
c/c o artigo 795, do Código de Ritos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 20 de novembro de 2012’”.- INT.
DR(S). DANIELA DE.MIRANDA DE C. BUENO , FABIANO COIMBRA BARBOSA , GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES ,
LEONARDO COIMBRA NUNES , MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA , MOISES NETO DE OLIVEIRA
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os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 20 de novembro de 2012’”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA
MOURA , GUSTAVO DE SOUSA LOPES
10) 454610-22.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR.: MARIA ALCILIA FERREIRA SILVA REU.:
SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ( NOVA DENOMINACAO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL). “DESPACHO: ‘(...) Diante da notícia de quitação do contrato reportado na peça vestibular, intime-se a
parte autora para dizer se ainda reúne interesse no prosseguimento do feito. Empós, volvam-me os autos imediatamente
conclusos... Exsp. Nec. Fortaleza, 19 de novembro de 2012’”.- INT. DR(S). ANTONIO ESMERALDO FERREIRA SILVA
11) 455395-81.2011.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO SAFRA S/A EXEQÜIDO.:
ERALDO SILVA MENDES. “SENTENÇA: ‘(...) Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos. Cumpridos os termos avençados, restar-se-á automaticamente EXTINTO o
feito refetenciado, em consonânmcia com o disposto no art. 794, II, c/c o artigos 795, do Código de Ritos.”.- INT.
DR(S). ALBERTO BEZERRA DE SOUZA , ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR , FRANCISCO GOMES COELHO ,
GERARDO XIMENES DE S. NETO
13) 46057-27.2006.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: GUSTAVO ARAUJO
GOMES. “SENTENÇA: ‘(...) Assim, julgo extinta a Ação de Busca e Apreensão mencionada, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, condenando a parte vencida, nesta ação, ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I.
Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2012’”.- INT. DR(S). FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA , RICARDO
KIYOSHI T. NAKAMURA , RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA
14) 4816-68.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 7578 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
BMG S.A REQUERIDO.: FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO. “SENTENÇA: ‘(...) A desistência da ação constitui ato
unilateral do autor, notadamente quando praticado antes do vencimento do prazo para resposta do promovido, de modo
que, em obediência ao disposto no artigo 158, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, hei por bem REVOGAR a
medida liminar dantes outorgada e HOMOLOGAR a desistência requestada pela parte, tornando extinto o processo com
base no art. 267, inciso VIII, do mencionado diploma legal, por esta minha sentença e para que se produzam todos os
efeitos jurídicos e legais correspondentes. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 21 de novembro de 2012’”.- INT. DR(S). ALBERTO BEZERRA DE SOUZA , ANTONIO
ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR , FRANCISCO GOMES COELHO , GERARDO XIMENES DE S. NETO , MARIA JOSE
PEREIRA SABINO
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267, inciso VIII, do Código de Processo Civil para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
(...) Empós, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 21 de novembro de
2012’”.- INT. DR(S). HELENA MARIA DUARTE MACIEL , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
20) 520367-60.2011.8.06.0001/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXCIPIENTE.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
EXCEPTO.: MARCELIO JAIR TOME LIMA. “DESPACHO/DECISÃO: ‘(...) Dito isso, REJEITO a exceção alegada. Fluído ‘in
albis’ o prazo recursal, ARQUIVEM-SE com baixa na distribuição. Intimem-se. Fortaleza, 21 de novembro de 2012’”.- INT.
DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , CRISTINA MENESES LEAL , JOSE MARIA VALE SAMPAIO
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saldo da operação indicado no contrato e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte promovida, consoante o art. 21,
Parágrafo único, do CPC. P.R.I. Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2012’”.- INT. DR(S). ELIEZE MOURA BRASIL TEIXEIRA
, FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS , JOSE HORACIO SAMPAIO
32) 909678-52.2012.8.06.0001/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: CARLOS DE SOUZA LIMA REQUERENTE.: MARIA ADRIANA
LOPES DE LIMA .”SENTENÇA: ‘(...) Em obediência ao disposto no artigo 158, Parágrafo Único, do Código de Processo
Civil, hei por bem HOMOLOGAR o pleito requestado pela parte, tornando extinto o processo com base no art. 267, inciso
VIII, do mencionado diploma legal, por esta minha sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais
correspondentes. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. Fortaleza, 19 de novembro de 2012’”- INT. DR(S). ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO , RUTSON CASTRO AGUIAR
REBOUÇAS , WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA .
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JUSTIÇA GRATUITA. À SECRETARIA PARA PROCEDER À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS... P.R.I.”- INT. DR(S). FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR , PRISCILA PINTO
COSTA .
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seu desenvolvimento válido, nos moldes do art. 267, IV, do CPC. Traslade-se cópia desta decisão para o mesmo. Custas
e honorários como acordado. Face o pedido de dispensa do prazo recursal, dê-se, de logo, baixa na distribuição e
arquivem-se o feito. P.R.I.””.- INT. DR(S). BRUNA GRANGEIRO MORAIS TAVARES , CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
, FRANCISCO FELIPE MACÊDO LIMA , HELANZIA DE ARAUJO XAVIER WICHMANN , HUGO NEVES DE M. ANDRADE ,
MONICA DE LIMA MOITA , NATALIA MARIA CAMARA RIBEIRO , OLIR MALFATTI , RUBENS EMIDIO COSTA KISKE JÚNIOR ,
URBANO VITALINO DE MELO NETO , WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
14) 66601-36.2006.8.06.0001/0 - DECLARATORIA AUTOR.: SERGIO PRATA GIRAO REU.: SUL AMERICA SEGUROS DE
PREVIDENCIA S/A. “DESPACHO: R.H. Anuncio o julgamento no eatado em que se encontra.”.- INT. DR(S). CIBELE
FONTENELE ALBUQUERQUE , CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO , ERNANDO GARCIA DA S. JUNIOR , JOAO GUSTAVO
MAGALHAES FONTENELE , PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL , REBECA AGUIAR COSTA
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13) 5468-85.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S.A REQUERENTE.: JOAO
BATISTA BASILIO XAVIER TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: VICENTE VEÍCULOS
REQUERIDO.: ÂNGELA STELA DE OLIVEIRA VIANA. “O promovente, em obediência à decisão de fls. 162/163, emendou a inicial,
suprimindo os pedidos constantes do itens “a” e “b” da preambular. O feito foi contestado (fls. 38/51, 91/107 e 114/121)
e replicado (fls. 56/70, 125/130 e 131/139). As partes não compuseram (fls. 151). No mais, específiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 dias (não valendo o protesto gerérico), a começar da parte autora, ficando
advertido que, acaso silentes no prazo que lhes foi assinalado, o precesso será julgado no estado em que se encontra.”.- INT.
DR(S). ALEX ALEXANDRINO BEZERRA , CAROLINA SERRA , EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , FABIA DE ARAUJO
BEZERRA LEITE , FRANCISCO AIRTON DE AGUIAR COSTA , FRANCISCO JOSE NUNES FREITAS , JULIO LEITE FILHO , MARINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 143
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: DAVI LUIS DE CASTRO CARDOSO (OAB 24950/CE) - Processo 0041799-61.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Antônio Régis Batista de Oliveira - 1) Deixo para apreciar o pedido liminar
após a formação do contraditório. 2) Defiro, acaso requerido, o depósito das parcelas mensais de forma integral, nos moldes
previstos no contrato celebrado entre as partes, devendo, para tanto, ser retificado(s) o(s) acaso já realizado(s), sob pena de
indeferimento.
ADV: GLADSTONE PINHEIRO DE HOLANDA (OAB 4458/CE) - Processo 0041801-31.2012.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: BANCO BANIF S/A - CONSIGNADA: MARIA HERBENE DUARTE
BARROS - 1) Deixo para apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório. 2) Defiro, acaso requerido, o depósito
das parcelas mensais de forma integral, nos moldes previstos no contrato celebrado entre as partes, devendo, para tanto, ser
retificado(s) o(s) acaso já realizado(s), sob pena de indeferimento.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0041823-89.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
- REQUERIDA: CECILIA REGIS DA FONSECA - Recebidos hoje. A juntada de certidão expedida pelo DETRAN/CE para fins de
concessão de ordem é essencial. Imprescindível, pois, sua apresentação nos autos, sob pena de tornar impossível a resolução
do mérito. Observo que o documento acostado pela parte a fl. 15 não atende tal finalidade. Para concessão da medida é, repito,
indispensável a apresentação da prova documental acima especificada, pois apenas através da apresentação dos mencionados
documentos se comprova o registro do veículo e do gravame junto àquele órgão de trânsito, ressalvando eventual direito de
terceiro de boa-fé. Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos
certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de
forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem
os autos conclusos.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0041869-78.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: AURICELIO MATIAS AMARO - REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS - Trata-se de ação de
cobrança de seguro DPVAT por invalidez. Nos termos do parágrafo 5º do art. 5º da Lei 6194/74, a juntada do laudo do IML para
fins de apuração do grau de invalidez é, portanto, essencial para o destrame do litígio. Imprescindível, pois, sua apresentação
nos autos, sob pena de se tornar impossível o julgamento do mérito. Outrossim, assinalo que o artigo 283 do Código de Processo
Civil é bastante claro quanto à obrigação do autor em acostar à petição inicial os documentos indispensáveis à propositura da
ação, senão vejamos: “Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Por sua vez, reza o artigo 284 do CPC que o juiz, verificando que a petição inicial não está instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, determinará a intimação da parte para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a),
para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio,
no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do
artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho.
ADV: RUBENS FERREIRA STUDART FILHO (OAB 16081/CE) - Processo 0041875-85.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ABELARDO DAMASCENO - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS - Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT por invalidez. Nos termos do parágrafo 5º do art. 5º da Lei
6194/74, a juntada do laudo do IML para fins de apuração do grau de invalidez é, portanto, essencial para o destrame do
litígio. Imprescindível, pois, sua apresentação nos autos, sob pena de se tornar impossível o julgamento do mérito. Outrossim,
assinalo que o artigo 283 do Código de Processo Civil é bastante claro quanto à obrigação do autor em acostar à petição
inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação, senão vejamos: “Art. 283. A petição inicial será instruída com os
documentos indispensáveis à propositura da ação”. Por sua vez, reza o artigo 284 do CPC que o juiz, verificando que a petição
inicial não está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, determinará a intimação da parte para que
sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante do exposto, determino
a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que
lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação,
sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho.
Expedientes necessários.
ADV: LUCIA DE FATIMA ARAUJO (OAB 19238/CE) - Processo 0041928-66.2012.8.06.0001 - Petição - Revisão do Saldo
Devedor - REQUERENTE: ARLINDA MARIA ROSA SOUSA - A parte requerente trouxe suas declarações de imposto de renda
(fl. 41) onde consta renda anual de R$ 63.702,58 (sessenta e três mil setecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos). Isto
posto indefiro o pedido de gratuidade e concedo a parte o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas sob pena de
cancelamento da distribuição nos termos do art. 257 do CPC. Expediente necessário.
ADV: ELIZABETE SOARES OLIVEIRA (OAB 9236/CE), INGRID ALBUQUERQUE RIBEIRO (OAB 25350/CE) - Processo
0042096-68.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA AFONSINA
FERNANDES DE OLIVEIRA - Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando
aos autos laudo médico conforme acima explicitado. Empós, retornem os autos conclusos.
ADV: ELIZABETE SOARES OLIVEIRA (OAB 9236/CE), INGRID ALBUQUERQUE RIBEIRO (OAB 25350/CE) - Processo
0042096-68.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA AFONSINA
FERNANDES DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Hapvida Assistencia Medica Ltda - Isso posto, à luz do princípio da razoabilidade e
em reverência ao princípio da dignidade da pessoa humana, encartado na Lei das Leis, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA
para determinar que a HAPVIDA, IMEDIATAMENTE, LOGO QUE RECEBA A ORDEM, forneça, autorize e/ou viabilize em
laboratório, clínica ou hospital conveniado a ser executada por profissionais igualmente conveniados, todo o tratamento cirúrgico,
clínico e medicamentoso de que necessita MARIA AFONSINA FERNANDES DE OLIVEIRA, especialmente a ARTROPLASTIA
TOTAL DO JOELHO ESQUERDO, para fins de tratamento do joelho da paciente, e em observância às orientações médicas
presentes e vindouras, INCLUSIVE CUSTEANDO A PRÓTESE NECESSÁRIA, UMA VEZ QUE LIGADA AO ATO CIRÚRGICO,
devendo efetivar e comprovar nos autos o cumprimento da presente medida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, a ser revertida em favor da autora.
ADV: EDY BORGES AGUIAR (OAB 23494/CE) - Processo 0042115-74.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
Cheque - EXEQUENTE: SEBASTIÃO EURIMAR FONTINELES - Deve a parte requerente comprovar a sua condição de pobre
na forma da lei, como preceitua o art. 5º, LXXIV da Carta Magna. Assim, para que se possa, adequadamente, apreciar o pedido
de gratuidade da justiça, determino que a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos: a) cópia do extrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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completo de sua última declaração de rendimentos feita à Receita Federal; b) ou, se for o caso, uma declaração deste órgão, no
sentido de que é isento de declarar imposto de renda; c) e fotocópia do último comprovante de rendimentos mensais, sob pena
de extinção do processo sem exame do mérito e cancelamento da distribuição do feito. Expediente necessário.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0042693-37.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDO: CARLOS ROBERTO LIMA VIEIRA - Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade
no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio
eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do
feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0042859-69.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDA: MARIA IVANDA MORAIS VITORIANO - Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade
no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio
eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do
feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0043029-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Financiamento de Produto - REQUERENTE: RENATA MARIA DE OLIVEIRA FONSECA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Assim, indefiro os benefícios da Justiça gratuita, determinando o recolhimento
das custas no prazo de 30(trinta) dias sob pena de cancelamento da distribuição. Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2012. Jose
Cavalcante Junior Juiz de Direito
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE) - Processo 0043124-71.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar -
REQUERENTE: BANCO SANTANDER S.A - REQUERIDO: CICERO BEZERRA DA SILVA FILHO - Intime-se a parte autora para
que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE
ou obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de indeferimento da
petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0043164-53.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: RAIMUNDO EDGAR OSTERNO FILHO - Isso posto, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia de suas 2(duas) últimas declarações de imposto de renda, ou, recolher as
custas no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Fortaleza (CE), 12 de novembro de 2012. Jose
Cavalcante Junior Juiz de Direito
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0043321-26.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO HONDA S/A - REQUERIDO: PAULO MICHEL DA SILVA - Intime-se a parte autora
para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/
CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de indeferimento
da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0043328-18.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDO: FRANCISCO BERNARDO GOMES - Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade
no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio
eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do
feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos.
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO MEDINA (OAB 19550/CE) - Processo 0043418-26.2012.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: MARIO SYLA CAVALCANTE CLEMENTE - Assim, para que
se possa, adequadamente, apreciar o pedido de gratuidade da justiça, determino que a parte requerente, no prazo de 10 (dez)
dias, traga aos autos: a) cópia do extrato completo de sua última declaração de rendimentos feita à Receita Federal; b) ou,
se for o caso, uma declaração deste órgão, no sentido de que é isento de declarar imposto de renda; c) e fotocópia do último
comprovante de rendimentos mensais, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito e cancelamento da distribuição
do feito. Fortaleza (CE), 13 de novembro de 2012. Jose Cavalcante Junior Juiz de Direito
ADV: JOSE MARIA COSTA (OAB 3120/CE) - Processo 0043670-29.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Lucivania Melo do Nascimento - Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Cite-se. Sobre
a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada. Fortaleza (CE), 14 de novembro de 2012. Jose
Cavalcante Junior Juiz de Direito
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0043788-05.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDO: JOSIBERTO MATEUS DA SILVA - Isso posto, diante do regramento autorizador, determino
a remessa dos autos ao setor competente do Fórum para fins de redistribuição do processo à 23ª Vara Cível desta Comarca,
juízo prevento, onde deverá ser processada a presente ação, em compasso com a ação Revisional ali previamente ajuizada.
Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 23 de novembro de 2012.
ADV: ANDRE ALVES CARNEIRO (OAB 26492/CE) - Processo 0043833-09.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Miguel Pinheiro Neto - REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON
LTDA - Deve a parte requerente comprovar a sua condição de pobre na forma da lei, como preceitua o art. 5º, LXXIV da
Carta Magna. Assim, para que se possa, adequadamente, apreciar o pedido de gratuidade da justiça, determino que a parte
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos: a) cópia do extrato completo de sua última declaração de rendimentos
feita à Receita Federal; b) ou, se for o caso, uma declaração deste órgão, no sentido de que é isento de declarar imposto de
renda; c) e fotocópia do último comprovante de rendimentos mensais, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito
e cancelamento da distribuição do feito. Expediente necessário.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0043848-75.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - REQUERIDO: LUIS FELIPE DA CRUZ ALBUQUERQUE - Intime-se a parte autora para que sane a
irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no
respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial
e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: IDELMAR ROCHA MENDES (OAB 22997/CE) - Processo 0043970-88.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: REJANE CARDOSO DA SILVA - EXECUTADA: SUELY SINVA DA SILVA FERNANDES - MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 146
DA CONCEIÇÃO GOMES - Deve a parte requerente comprovar a sua condição de pobre na forma da lei, como preceitua o art.
5º, LXXIV da Carta Magna. Assim, para que se possa, adequadamente, apreciar o pedido de gratuidade da justiça, determino
que a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos: a) cópia do extrato completo de sua última declaração de
rendimentos feita à Receita Federal; b) ou, se for o caso, uma declaração deste órgão, no sentido de que é isento de declarar
imposto de renda; c) e fotocópia do último comprovante de rendimentos mensais, sob pena de extinção do processo sem exame
do mérito e cancelamento da distribuição do feito. Expediente necessário.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0044030-61.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM - REQUERIDO: ANTONIO CLAUDINO PAIVA SILVA - Intime-se a
parte autora para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário
do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de
indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes
necessários.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0044133-68.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDA: MARIA EDILENE DE SOUSA MORAES - Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade
no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio
eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do
feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: JURACI MOURAO LOPES FILHO (OAB 14088/CE) - Processo 0044251-44.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A.
- REQUERIDO: BIRDEXPRESS TRANSPORTADORA E MUDANÇAS LTDA - 1) Deixo para apreciar o pedido liminar após a
formação do contraditório.
ADV: SIDNEY DA SILVA RODRIGUES - Processo 0044405-62.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Sidney da Silva Rodrigues - REQUERIDO: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA -
ADVOGADO: Sidney da Silva Rodrigues - Deve a parte requerente comprovar a sua condição de pobre na forma da lei, como
preceitua o art. 5º, LXXIV da Carta Magna. Assim, para que se possa, adequadamente, apreciar o pedido de gratuidade da
justiça, determino que a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos: a) cópia do extrato completo de sua última
declaração de rendimentos feita à Receita Federal; b) ou, se for o caso, uma declaração deste órgão, no sentido de que é isento
de declarar imposto de renda; c) e fotocópia do último comprovante de rendimentos mensais, sob pena de extinção do processo
sem exame do mérito e cancelamento da distribuição do feito. Expediente necessário.
ADV: FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA (OAB 2577/CE) - Processo 0044623-90.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: SAM MARTINS JARELLE PEREIRA SILVA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Deve a parte requerente comprovar a sua condição de pobre na forma da lei, como
preceitua o art. 5º, LXXIV da Carta Magna. Assim, para que se possa, adequadamente, apreciar o pedido de gratuidade da
justiça, determino que a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos: a) cópia do extrato completo de sua última
declaração de rendimentos feita à Receita Federal; b) ou, se for o caso, uma declaração deste órgão, no sentido de que é isento
de declarar imposto de renda; c) e fotocópia do último comprovante de rendimentos mensais, sob pena de extinção do processo
sem exame do mérito e cancelamento da distribuição do feito. Expediente necessário.
ADV: REBECA SIMAO BEDE (OAB 25539/CE) - Processo 0044734-74.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: PEDRO JACSON GONÇALVES DE
FIGUEIREDO - Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão
expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma
atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito.
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 26502/CE) - Processo 0044976-33.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: SILVIO SILVA CASTELO BRANCO -
Observo que a parte não juntou aos autos o comprovante do pagamento das custas, tendo trazido apenas parte da comprovação
pelo documento de fl. 03. Diante do exposto, determino a intimação do (a) promovente, por seu advogado, para que emende
a petição inicial, para que recolha devidamente as custas, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
intimação, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem
os autos conclusos.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0044993-69.2012.8.06.0001 - Monitória - Cheque -
REQUERENTE: ROSSENILSON JOSIAS LIMA DE MOURA - Intime-se o autor para no prazo de 30(trinta) dias recolher as
custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Fortaleza, 07 de janeiro de 2013. Jose Cavalcante Junior Juiz de
Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0045051-72.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM - REQUERIDO: BENEDITO GOMES FERREIRA BENEP ME -
Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por
funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob
pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 26502/CE) - Processo 0045189-39.2012.8.06.0001 - Monitória -
Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: ALEXANDRE JULIO DA SILVA - A parte autora
acostou aos autos apenas parte do recolhimento das custas conforme documento de fl. 3. Igualmente ajuizou a presente
monitória alegando a existência de contrato celebrado entre as partes sem ter coligido aos autos o referido instrumento. Isto
posto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o contrato
em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da
intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deve
igualmente apresentar comprovante do integral recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0045602-52.2012.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: LUIZA EURIDICE XIMENES PINTO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. e outro - Por sua vez, reza o artigo 284 do CPC que o juiz, verificando que a petição inicial não está instruída com os
documentos indispensáveis à propositura da ação, determinará a intimação da parte para que sane a irregularidade no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por
seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da
inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os
autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho. Expedientes necessários.
ADV: CHARLES GOIANA DE ANDRADE (OAB 20160/CE) - Processo 0046350-84.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: MARIA ALDENORA DE CARVALHO MAIA - REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
S.A. - Posto isso, defiro a tutela cautelar e determino a suspensão do débito automático da parcela mensal de R$ 957,75 (
novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) referente a pagamento de empréstimo que a autora alega
não ter celebrado, em sua conta de nº0211326-0. do Banco do Brasil, agência 3655-2, sob pena de multa diária no valor de
R$500,00 (quinhentos reais). Expeça-se mandado de citação e intimação. Cumpra-se.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0046563-90.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM - REQUERIDO: PATRICIA ANDRADE BRITO ME - Intime-se a
parte autora para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário
do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de
indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes
necessários.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0046919-85.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GLEIDSON GIMY MARINHO EUFRASIO - REQUERIDO: BANCO GMAC
- Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, com a juntada das 5(cinco) últimas declarações de
imposto de renda para melhor análise do deferimento ou não dos benefícios da justiça gratuita.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE) - Processo 0047064-44.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar -
REQUERENTE: BANCO SANTANDER S.A - REQUERIDO: Francisco José Barcelos Vilanova - Intime-se a parte autora para
que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou
obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, bem como o contrato entabulado
entre as partes sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0047370-13.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - REQUERIDA: LETICIA MOURA XIMENES DE ARAGAO - Intime-se a parte autora para que sane a
irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no
respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial
e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0047443-82.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - REQUERIDO: JOSE NUNES DA SILVA MELO - Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade
no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio
eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do
feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ROBERTO DE CARVALHO (OAB 11070/CE) - Processo 0047538-15.2012.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Revisão do Saldo Devedor - CONSGTE: MARIA NADIA SALDANHA DE SOUSA - CONSIGNADO: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - 1) Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2) Deixo para
apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório. 3) Defiro, acaso requerido, o depósito das parcelas mensais de
forma integral, nos moldes previstos no contrato celebrado entre as partes, devendo, para tanto, ser retificado(s) o(s) acaso já
realizado(s), sob pena de indeferimento. 4) CITE-SE a parte promovida sobre todo conteúdo da petição inicial, bem assim deste
despacho, cujas cópias seguem anexas, cientificando-a de que terá o prazo de QUINZE (15) DIAS para oferecer contestação,
advertindo-a de que não sendo apresentada defesa no prazo legal, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte
autora na petição inicial. Ressalte-se que por ocasião da apresentação da peça de defesa, se for o caso, deve também a parte
promovida apresentar o contrato objeto do litígio, em original ou cópia integral e legível. 5) Tão logo apresentada à contestação,
intime-se a parte autora para replicar, em 10 (dez) dias, se houver suscitação de preliminares, oportunidade em que deverá
também dizer, motivadamente, as provas que pretendem produzir, ficando de logo indeferido o requerimento genérico, ou
requerer o julgamento antecipado da lide. 6) Não sendo apresentada defesa no prazo legal, ou caso não seja necessária a
réplica ou ainda, se necessária, já tenha sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, retornem os
autos conclusos para julgamento, se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência. 7)
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 162,
§ 4º do CPC.
ADV: MANOEL LUIZ ALVES (OAB 10917/CE) - Processo 0047712-24.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON LTDA - REQUERIDO: GLEDISTONY
FELIX DE ARAUJO - Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos
certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de
forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem
os autos conclusos.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0047743-44.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARIA NETA FERREIRA LIMA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A e outro - Por sua vez, reza o artigo 284 do CPC que o juiz, verificando que a petição
inicial não está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, determinará a intimação da parte para que
sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante do exposto, determino
a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que
lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação,
sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho.
Expedientes necessários.
ADV: MARCUS BAÇAL DE FREIRE (OAB 21015/CE) - Processo 0047960-87.2012.8.06.0001 - Insolvência Requerida pelo
Credor - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: Francisco Alves de Oliveira Filho - REQUERIDA: Francimar Lima Barros
Gomes - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282 e
seguintes do Código de Processo Civil. Satisfeitas as condições, cite-se. Retifique-se no SAJ a classe da ação.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0048522-96.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 148
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN - REQUERIDO: JOSÉ GOMES PINHEIRO - Intime-se a parte
autora para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do
DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de
indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem os autos conclusos.
ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA (OAB 18340/CE) - Processo 0048592-16.2012.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: VALTER MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRA - REQUERIDO: Maritima Seguros
- Por sua vez, reza o artigo 284 do CPC que o juiz, verificando que a petição inicial não está instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação, determinará a intimação da parte para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a),
para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio,
no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do
artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho. Expedientes necessários.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo
0048809-59.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO
ITAÚ UNIBANCO S/A - Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos
certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de
forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Certifique-se e voltem
os autos conclusos.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0048916-06.2012.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO - Por sua vez, reza o artigo
284 do CPC que o juiz, verificando que a petição inicial não está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da
ação, determinará a intimação da parte para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial,
a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável
de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho. Expedientes necessários.
ADV: ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO (OAB 14714/CE) - Processo 0203991-38.2012.8.06.0001 - Cautelar
Inominada - Liminar - REQUERENTE: José Ediel Barbosa - REQUERIDO: Caixa Consorcios S.A Administradora de Consorcios -
Trata-se de ação cautelar incidental ao processo de revisão de contrato em epígrafe. A ação principal, ajuizada perante a Justiça
Federal, foi remetida para o Juízo Estadual e distribuída por sorteio para a 26ª Vara Civel em 14/03/2012, tendo sido proferido
despacho em julho de 2012,conforme informação do sistema. Assim, nos termos do caput do art. 800 do CPC , in verbis, é o
Juízo da 26º Vara Cível competente para processar e julgar a presente. “Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao
juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.” Assim, impõe-se a distribuição por
dependência a ação principal, sendo aquele Juízo prevento posto que despachou em primeiro lugar. Colaciono o julgado abaixo:
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONEXÃO POR ACESSORIEDADE - ART. 800 DO CPC - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.1. A
teor do art. 800 do Diploma Processual Civil, as medidas cautelares deverão ser deduzidas perante o juiz da causa; e, quando
preparatórias, perante o juiz competente para conhecer da ação principal. 2. Compete ao juízo da ação declaratória (ação
principal) processar e julgar a medida cautelar em que pretende o autor a retirada do seu nome do cadastro do Serasa, sob o
fundamento de que a legitimidade do débito inscrito está sendo discutida naquela ação principal.(TJDFT. Acórdão n. 210293,
20040020027912CCP, Relator JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO, 1ª Câmara Cível, julgado em 16/02/2005, DJ 07/04/2005 p. 72)
Isto posto, determino a remessa dos autos ao setor competente do Fórum para fins de redistribuição do processo à 26ª Vara
Cível desta Comarca, juízo prevento, onde deverá ser processada a presente ação cautelar incidental, em compasso com a
ação revisional ali previamente ajuizada. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: GERARDO MARQUES DE SOUZA FILHO (OAB 3819/CE) - Processo 0204232-12.2012.8.06.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Braço Forte Serviço e Comercio Varejista LTDA
- REQUERIDO: Maria Luiza Aragao da Justa (espolio) - Assim, para que se possa, adequadamente, apreciar o pedido de
gratuidade da justiça, determino que a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos documentos que conduzam à
concessão do benefício, como declaração de imposto de renda e balanços contábeis deficitários, comprovante de que submete-
se à processo de falência ou recuperação judicial e/ou outros congêneres, sob pena de extinção do processo sem exame do
mérito e cancelamento da distribuição do feito. Expediente necessário.
ADV: LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB 47710/PR), MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/
CE) - Processo 0204679-97.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco
BV Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade no prazo de
10 (dez) dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico,
contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem
exame do mérito.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE) - Processo
0204893-88.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Antonia Nayara Oliveira da Silva - Por sua
vez, reza o artigo 284 do CPC que o juiz, verificando que a petição inicial não está instruída com os documentos indispensáveis
à propositura da ação, determinará a intimação da parte para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que
emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo
máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284,
caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação
na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0204936-25.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Antonio Cicero Gomes da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros - Por sua vez, reza o artigo 284 do CPC que o juiz, verificando que a petição inicial não está instruída com os
documentos indispensáveis à propositura da ação, determinará a intimação da parte para que sane a irregularidade no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por
seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao
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destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da
inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os
autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho. Expedientes necessários.
ADV: GERMANA CIBERE LIMA ALVES (OAB 26344/CE), ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - Processo 0204940-
62.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Ivo do Nascimento
- 1) Deixo para apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0204954-46.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Seguro - REQUERENTE: Felipe Marinho Correia - Antonia Valdiana Marinho - Por sua vez, reza o artigo 284 do CPC que o juiz,
verificando que a petição inicial não está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, determinará a
intimação da parte para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante
do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o
Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias
contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os
termos deste despacho. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0205107-79.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Marcio Ferreira da Silva - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - Por sua vez, reza o artigo 284 do CPC que o
juiz, verificando que a petição inicial não está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, determinará a
intimação da parte para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante
do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o
Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias
contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
ADV: KATIANA MONTEIRO GALDINO (OAB 21978/CE) - Processo 0205145-91.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Magic Up Comercio de Brinquedos Ltda ME - REQUERIDO: Hsbc Bank Brasil S/A
- Banco Multiplo - Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos docs. que comprovem
sua incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo, notadamente as duas últimas Declarações de Imposto
de Renda e Bens, ou, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 257, CPC). Fortaleza (CE), 12 de novembro de 2012. Jose Cavalcante Junior Juiz de Direito
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0205353-75.2012.8.06.0001
- Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - REQUERIDO:
Sidney da Silva Rodrigues - Suspendo o curso da presente ação de reintegração de posse até que sejam apreciados os pedidos
liminares formulados na ação revisional em apenso. Expedientes necessários.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 21145/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0205529-
54.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Antonio Leandro Lima Sousa - . Por sua vez, reza o artigo
284 do CPC que o juiz, verificando que a petição inicial não está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da
ação, determinará a intimação da parte para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial,
a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável
de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho. Expedientes necessários.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0205610-03.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Carlos Alberto Miranda de Aguiar - REQUERIDO: BV Financeira S/A -
Deve a parte requerente comprovar a sua condição de pobre na forma da lei, como preceitua o art. 5º, LXXIV da Carta Magna.
Assim, para que se possa, adequadamente, apreciar o pedido de gratuidade da justiça, determino que a parte requerente,
no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos: a) cópia do extrato completo de sua última declaração de rendimentos feita à
Receita Federal; b) ou, se for o caso, uma declaração deste órgão, no sentido de que é isento de declarar imposto de renda;
c) e fotocópia do último comprovante de rendimentos mensais, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito e
cancelamento da distribuição do feito. Expediente necessário.
ADV: DIEGO VICTOR LOBO SILVEIRA (OAB 25815/CE), EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE), LIGIA
SAMARA ALBURQUEQUE PINTO (OAB 22902/CE) - Processo 0205618-77.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Efrain Andrade Lima - autor em acostar à petição inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação,
senão vejamos: “Art. 283. A Por sua vez, reza o artigo 284 do CPC que o juiz, verificando que a petição inicial não está instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação, determinará a intimação da parte para que sane a irregularidade no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a),
por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial
ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da
inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os
autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho.
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CE/15909 5 CE/21648 6
CE/17207 7 CE/23112 8
CE/24250 8 CE/9334 9
CE/18044 9 CE/1870 10
CE/10952 10 CE/15780 11
CE/20390 11 CE/15780 12
CE/20390 12 CE/16018 13
CE/12792 14 PR/45445 15
CE/12442 15 SP/141662 16
CE/3869 17 CE/2790 18
CE/7979 19 CE/22910 19
CE/15903 19 CE/19822 20
CE/11160 20 CE/4107 20
CE/11140 20 CE/25398 20
CE/9544 21 CE/24250 21
CE/21407 22 CE/18682 22
CE/5864 23 CE/8055 23
CE/12808 24
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 151
14) 551619-47.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15682 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: FRANCISCA DALVA
SIMPLICIO DO NASCIMENTO REQUERIDO.: LUCIANA OLIVEIRA DE ARAUJO REQUERENTE.: SIDNEI SIMPLICIO SILVA.
“ Intimar o (a) requerente para se manifestar sobre a devolução da correspondência de fls. 37. Prazo: 05 dias.”.- INT.
DR(S). ADRIANO PASCARELLI AGRELLO
15) 56590-79.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 8871 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO ITAU S/A REQUERIDO.:
MARIA AURILENE FREITAS SOUSA. “ Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 54, do meirinho.
Prazo: 05 dias.”.- INT. DR(S). JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR , MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM
16) 61187-23.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10427 - COBRANÇA REQUERENTE.: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: TUR REPRESENTACOES TURISTICAS
LTDA. “ Intimar o (a) exequente para se manifestar sobre a devolução da correspondência de fls. 84. Prazo: 05 dias.”.-
INT. DR(S). DENISE MARIN
18) 77474-61.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10539 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ANTONIO AFONSO CALDAS DE MORAES
EXEQUENTE.: COLEGIO SANTO INACIO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se a parte
promovente, por seu causídico para comparecer à Secretaria para receber alvará.”.- INT. DR(S). JOSE CARLOS
MEIRELES DE FREITAS
21) 906759-90.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15864 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERENTE.: FILIPE ANTONIO MESQUITA BEZERRA. “ Pela MM. Juíza foi dito que fosse providenciada a intimação
da parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a proposta ora lançada.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO
PEREIRA DA COSTA , RODRIGO LAPA DE ARAÚJO SILVA
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quesitos.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , SANDRA MARIA LEITE NOLETO
1) 103068-43.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10892 - COBRANÇA REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL. S/A REQUERENTE.: JOSE
SANDOVAL DE ALMEIDA. “ Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o agravo retido.”.- INT. DR(S). ELAINE
MARIA TAVARES LUZ , SANDRA FONTENELE GONCALVES
5) 419724-31.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13554 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERIDO.: ALCIDIA MARCOS
ARAUJO REQUERENTE.: JOSE VALDEMAR MENDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Com
supedâneo no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento da presente processo no estado
em que se encontra. Intimem-se as partes sobre este despacho. Em seguida, os autos devem retornar á conclusão para
julgamento.”.- INT. DR(S). LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO , MARCUS ANTONIO FERNANDES CAMURÇA
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TIMBO
12) 551614-25.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15675 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERENTE.: MARIA HELANNEIDE SILVA MENDES. “ Após a efetivação do primeiro depósito, cumpra-se a tutela
antecipada, devendo ser advertido a a parte autora sobre a possibilidade da revogação da tutela, caso deixe de efetivar
o depósito de alguma parcela. Intime-se.”.- INT. DR(S). CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS , DEFENSOR
PÚBLICO VICTOR EMANOEL ESTEVES
15) 71143-92.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12421 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA BMC S/A
REQUERENTE.: MARIA ALVES FEITOSA DA SILVA. “ Indefiro o pedido retro, em virtude do ônus caber ao credor, que ao
requerer o cumprimento da sentença, deverá instruí-lo com planilha ao cálculo. Intime-se.”.- INT. DR(S). GUSTAVO DE
SOUSA LOPES , IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO
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5) 37241-85.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11559 - MONITORIA REQUERIDO.: ADALIO AMARO RIBEIRO REQUERENTE.: FIAT
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intimar a parte autora
para se manifestar sobre as peças de fls. 64/68. Prazo: 05 dias”.- INT. DR(S). CELSO MARCON , DEFENSOR PÚBLICO VICTOR
EMANOEL ESTEVES
13) 519996-96.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15289 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQUERIDO.: EDUARDO DE CARVALHO SOUSA REQUERENTE.: JOSE WALMIR DE AQUINO FIALHO. “ Intimar a parte autora
para se manifestar sobre a certidão de fls. 37, do meirinho. Prazo: 05 dias.”.- INT. DR(S). ANDERSON LAMARCK PONTES
PARENTE , YASSER DE CASTRO HOLANDA
14) 522449-64.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15359 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FIAT S/A
REQUERENTE.: FRANCISCO VALDIR MACIEL BARROS. “ Pela MM. Juíza foi dito que intime-se a parte promovente sobre
proposta lançada.”.- INT. DR(S). NELSON PASCHOALOTTO , TOBIAS ARAUJO NAZARIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 155
MAIA. “ Intimar o (a) requerente para se manifestar sobre a devolução da correspondência de fls. 16/17.. Prazo: 05 dias.”.- INT.
DR(S). MARIANA TEIXEIRA NOROES DE CARVALHO
16) 541590-35.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15435 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANDRE LUIS COSTA DO
NASCIMENTO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A. “ Pela MM. Juíza foi dito que: ¿ Intime-se a parte promovida para se
manifestar sobre petição de fls. 47.¿”.- INT. DR(S). MARIANE CARDOSO MACAREVICH , RENAN BARBOSA DE AZEVEDO
19) 65564-66.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12382 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: KILCILENE MOTA LIMA
REQUERIDO.: PAULO SERGIO FRANCA MAGALHAES. “Dessa forma, considera-se revel a parte demandada, e a matéria de
fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre
questão de direito. Assim, com supedâneo no art. 330, I e II, do CPC, anuncio julgamento do presente processo no estado em
que se encontra. Intime-se. Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO
VICTOR ESTEVES
20) 7001-45.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 12999 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: BANCO
VOLKSGEN S/A REQUERIDO.: GIOVANE PORTO PINHEIRO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intimar
a parte autora para se manifestar sobre a certidão do meirinho. Prazo: 05 dias.”.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ
21) 82181-38.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11226 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A REQUERIDO.:
FRANCISCA TEREZINHA SANTOS DE FREITAS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Proceda-se as
anotações de estilo. Indefiro o pedido retro em face de que o sistema BACEJUD não fornece endereços. Intime-se.”.- INT.
DR(S). MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS
22) 904505-47.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15781 - MONITÓRIA REQUERENTE.: BANCO ITAU UNIBANCO S/A REQUERIDO.:
CONSULT PROJETOS & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO.: DEOCLECIO BARBOSA FILHO. “ Defiro o prazo de
suspensão de 60 dias. Intime-se.”.- INT. DR(S). DR. MOISÉS NETO DE OLIVEIRA
23) 907223-17.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15850 - IMISSÃO NA POSSE REQUERIDO.: CONDOMINIO EDIFICIO ARPOADOR
REQUERENTE.: MIRTES DE ALENCAR MACIEL SEVERIANO. “ Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do
meirinho. Prazo: 05 dias.”.- INT. DR(S). IZABEL KRYSTINA SEVERIANO DE GALIZA
24) 908012-16.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15904 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: B V FINANCEIRA S.A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: NADSON FELIPE DA SILVA. “Às partes, 10 dias para trazer aos autos uma
proposta concreta de conciliação. Não chegando as partes a um acordo nesse prazo, o processo será julgado no estado em
que se encontra, por se tratar de matéria única e exclusivamente de direito. Intime-se.”.- INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO
GUERRA LOBO , JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO , RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 156
FIXA E CELULAR. “ As partes para especificarem as provas que pretendem produzir na instrução da causa, no caso
de dez dias, caso não incida o artigo 330, inciso I, do CPC.”.- INT. DR(S). EURIDES RODRIGUES DE PAULA , FABIOLA
FERNANDES FEIJÓ
8) 517081-74.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15220 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: LUCILA GOMES GARCIA. “ Intimar a parte
autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 47/49/51/53/55. Prazo: 05 dias.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO
VICTOR ESTEVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 157
2) 129917-52.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11080 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO.:
FABIO OLIVEIRA DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Proceda-se as anotações de estilo.
Suspendo a presente ação pelo prazo de 60 dias. Intime-se.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
4) 430403-90.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13661 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQUERENTE.: ALUISIO DE CASTRO E SILVA REQUERIDO.: DIANA MARIA FRANKLIN CHAVES TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão, do meirinho Prazo: 05 dias.”.- INT.
DR(S). MARCELLE DE MONTE SERRATE VALE LESER , MARILIA ALBUQUERQUE SILVEIRA
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SEGUROS REQUERENTE.: JORGE PINHEIRO DE ARRUDA NETO. “ Intimar o (a) requerente para falar sobre a contestação e
documentos. Prazo: 10 dias.”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS
12) 543413-44.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15468 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO NOSSA CAIXA S.A
REQUERENTE.: UNIMED DE FORTALEZA - COOP. TRABALHO MEDICO LTDA. “ Às partes, 10 dias para trazer aos autos uma
proposta concreta de conciliação. Não chegando as partes a um acordo nesse prazo, o processo será julgado no estado em
que se encontra, visto que toda prova pertinente ao deslinde do feito já se encontra produzida nos autos e por se tratar de
matéria única e exclusivamente de direito, ficando desde logo anunciado, nos termos do art. 330, I, do CPC. Intime-se.”.- INT.
DR(S). CELSO DAVID ANTUNES , GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA , PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA
15) 72812-20.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 11303 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A CFI TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: MONICA MARIA FERREIRA LOPES. “ Intimar o (a) requerente para
falar sobre o ofício de fls. 76. Prazo: 05 dias.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE ROMANI PATUSSI , ANTÔNIO LUIZ PAIVA VIANA
16) 81180-52.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10563 - MONITORIA REQUERIDO.: JOSE GERONIMO FILHO TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: TEGEVIANGENS E TURISMO LTDA REQUERENTE.: UNIBANCO -
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.. “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre ofícios anexados ao autos de fls.
168/172.”.- INT. DR(S). JOSE NARCELIO DE OLIVEIRA
17) 85020-70.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10591 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: COLEGIO CHRISTUS ATRAVES DA ENTIDADE
MANTENEDORA IADE INSTITUTO ASSISTENCIAL DESPORTO EDUCATIVO EXEQÜIDO.: FRANCISCO CELIO GUIMARAES
FAÇANHA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Faça a ausência de impugnação pelo executado, sobre
os valores bloqueados, converto os mesmos em penhora, devendo ser expedido Alvará para o seu levamento, conforme
requerido ás fls. 62.”.- INT. DR(S). CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA , KARLA TELES DOS SANTOS
18) 903228-93.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15792 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S.A
REQUERENTE.: JOSE MARCIO SOUZA DA COSTA. “ Às partes, 10 dias para trazer aos autos uma proposta concreta de
conciliação. Não chegando as partes a um acordo nesse prazo, o processo será julgado no estado em que se encontra, visto que
toda prova pertinente ao deslinde do feito já se encontra produzida nos autos e por se tratar de matéria única e exclusivamente
de direito, ficando desde logo anunciado, nos termos do art. 330, I, do CPC. Intimem-se.”.- INT. DR(S). RODRIGO LAPA DE
ARAÚJO SILVA , TOBIAS ARAUJO NAZARIO
19) 905928-42.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15855 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER S.A
REQUERENTE.: MARIA ZULEIDE ALVES DE SOUZA. “ Determina-se a intimação das partes para que informem, de forma
especifica e no prazo comum de 5 (cinco) dias, se almejam produzir outras provas no processo. Em caso de ausência de
manifestação, determina-se o julgamento antecipado da lide com base no art. 330, I, do CPC. Intimem-se.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO DE ASSIS A DE SOUZA , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
20) 907129-69.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 15873 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER S/A
REQUERENTE.: GEANE DOS SANTOS TORRES. “ Às partes, 10 dias para trazer aos autos uma proposta concreta de conciliação.
Não chegando as partes a um acordo nesse prazo, o processo será julgado no estado em que se encontra, visto que toda
prova pertinente ao deslinde do feito já se encontra produzida nos autos e por se tratar de matéria única e exclusivamente de
direito, ficando desde logo anunciado, nos termos do art. 330, I, do CPC. Intime-se.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO
, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
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incompetência, suspendo o processo principal (art. 306 CPC). Intime-se o excepto para respondê-la em 10 (dez) dias, na forma
do art. 308 CPC.”- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , RAQUEL QUEIROZ LIMA .
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10) 469423-88.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 13543 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A
REQUERENTE.: FRANCISCO AGENOR FERREIRA LIMA. “Fica a advogada intimada da sentença de fls. 138/147, a qual
julgou procedente em parte a ação.”.- INT. DR(S). JOSIENE NOGUEIRA GAMA
12) 480704-90.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002196310 - Tombo: 6426 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: JOSE RICARDO M.
CAVALCANTE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQUENTE.: PEDRO SERGIO SOLOM DIAS.
“Ficam os advogados intimados da sentença de fls. 92, a qual homologou o acordo entre as partes e julgou extinta a
ação.”.- INT. DR(S). GIOVANI MAGALHAES MARTINS FILHO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
19) 718397-27.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302665056 - Tombo: 6868 - EXECUÇÃO SEM TIPIFICAÇÃO.: APENSO NT
7738 EXEQUENTE.: BANCO ITAU S/A EXEQÜIDO.: INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO SAO FRANCISCO EXEQÜIDO.: JOSE
ALVES MARINHO EXEQÜIDO.: REINALDO DE BARROS MARINHO. “Fica o advogado intimado da sentença de fl. 42, a
qual julgou extinto o feito sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). MOISES NETO DE OLIVEIRA
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2) 450124-77.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902427286 - Tombo: 3861 - ORDINARIA REQUERENTE.: CAIXA DE PREV. DOS
FUNCS. DO BNB - CAPEF REQUERIDO.: JOSE NOGUEIRA PAES JUNIOR. “SENTENÇA (PARTE FINAL) - DIANTE DO EXPOSTO,
COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC E BASEADO NAS CONSIDERAÇÕES E TRANSCRIÇÕES ACIMA, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE OS PEDIDOS DA AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POR JOSÉ NOGUEIRA PAES JUNIOR CONTRA CAIXA DE
PREV. DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB - CAPEF, PARA, TÃO SOMENTE DETERMINAR A EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS SOBRE AS PARCELAS DO CONTRATO. RELATIVAMENTE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO
DE POSSE PROPOSTA POR CAIXA DE PREV. DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB - CAPEF EM FACE DE JOSÉ NOGUEIRA PAES
JUNIOR JULGO-A IMPROCEDENTE, PARA O FIM DE MANTER O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. ESTABELEÇO
A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NOS TERMOS DO ART. 21. CAPUT DO CPC, POIS AMBOS OS LITIGANTES RESTARAM, EM
PARTE VITORIOSOS E VENCIDOS EM RELAÇÃO AO PEDIDO INICIAL, ARBITRANDO VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL
DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVENDO, CONFORME PRECEITUA A SÚMULA 306 DO STJ, HAVER
COMPENSAÇÃO. PR.I APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRA-SE, E A SEGUIR, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, CASO NADA SEJA REQUISTADO.”.- INT. DR(S). ALLYSSON GOMES
DE QUEIROZ , FELIPE BARREIRA UCHOA , FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR , JOSE RIBAMAR AGUIAR JUNIOR ,
MARIA DAS DORES CARNEIRO CAVALCANTI , MARIANA SANTIAGO DE SA , RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA ,
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UMA VEZ QUE A PARTE PROMOVIDA TEM ENDEREÇO NA COMARCA DE EUSÉBIO-CE”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES
17) 779773-14.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402356640 - Tombo: 7358 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR. E MATER.
REQUERIDO.: EMPRESA SANTA MARIA LTDA REQUERENTE.: SANDRA MARIA GOMES DE SOUSA. “SENTENÇA (PARTE FINAL)
- ISTO POSTO, COM BASE NO QUE DOS AUTOS CONSTA, A LEI, A JURISPRUDÊNCIA, ART.5º, X, CF/88 E ART. 186, DO CÓDIGO
CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL CONDENANDO A EMPRESA REQUERIDA, A PAGAR A
PARTE AUTORA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, A QUANTIA QUE FIXO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS),
CONTADOS DA DATA DESTA SENTENÇA, CORRIGIDOS PELO INPC ATÉ A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (SÚMULA 362 DO STJ).
CONDENO AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.P.R.I”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA
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SEJA REQUESTADO.”.- INT. DR(S). ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES , CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA ,
CLAUDIA VALENTE MASCARENHAS , FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO , FRANCISCO ERIONALDO CRUZ , JORGE
FERRAZ NETO , POLIANA BARBOSA CAPELO
19) 86785-42.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 10203 - USUCAPIAO REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO HOLANDA
REQUERENTE.: TEREZA CRISTINA MACEDO RAMOS HOLANDA. “SENTENÇA (PARTE FINAL) - EM FACE DO EXPOSTO, DIANTE
DA PROVA DOS AUTOS, JULGO POR SENTENÇA,PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, PROCEDENTE
O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL E, EM CONSEQUÊCIA, RECONHEÇO O DOMÍNIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO
HOLANDA E TEREZA CRISTINA MACEDO RAMOS HOLANDA SOBRE O IMÓVEL ASSIM DISCRIMINADO: “ UM IMÓVEL -
SITUADO NA AV. RUI BARBOSA, 3260, JOAQUIM TÁVORA, ONDE SE ENCONTRA UMA ÁREA TOTAL DO TERRENO DE 390,00
M2, COM UMA ÁREA EDIFICADA DE 58,00 M2, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: AO NORTE(LATERAL ESQUERDO),
MEDINDO 30,00M, LIMITANDO COM O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARIA MIRTES XEREZ, NA AV. RUI BARBOSA, Nº 3253.
AO SUL (LATERAL DIREITA) POR ONDE MEDE 30,00 M, LIMITANDO COM A PROPRIEDADE DE JOSÉ CISNEI, NA AV. RUI
BARBOSA, Nº 3288. AO LESTE (FRENTE) POR ONDE MEDE 13,00 M, NA AV. RUI BARBOSA. A OESTE (FUNDOS), POR ONDE
MEDE 13,00 M, LIMITANDO-SE COM OS FUNDOS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARLOVE JÚNIOR COM FENTE PARA
RUA: FREI BERNADINO, 390, RUMO DA RUA: PROFESSOR CARVALHO, SEM ACESSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
EXPEÇA-SE MANDADO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, PARA EFETUAR ESTA AQUISIÇÃO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS,
EM FACE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.P.R.I”.- INT. DR(S). FRANCISCO DA COSTA RODRIGUES
21) 904661-35.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 16169 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EUZEIA TEIXEIRA BORGES
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A.. “DESPACHO: A MM. JUÍZA DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14
DE MARÇO DE 2013, ÀS 14H30MIN”.- INT. DR(S). RODOLFO BENTO DA ROCHA , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
22) 905345-57.2012.8.06.0001/0 - Tombo: 16178 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE ARNALDO SEVERO
FILHO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. “DESPACHO: A MM. JUÍZA DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 14 DE MARÇO DE 2013, ÀS 14 HORAS”.- INT. DR(S). FRANCISCA NÁGILA RODRIGUES FONSECA , ROSTAND INÁCIO DOS
SANTOS
24) 92292-18.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 10073 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL REQUERIDO.: FLORA
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE JOVINO E SOUZA REQUERIDO.: PREMIO COM
MAQS APAR EQUIS ELET ELETRON L .”DESPACHO: A MM. JUÍZA DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 13 DE MARÇO DE 2013, ÀS 14H30MIN”- INT. DR(S). AMAILZA SOARES PAIVA , PASCHOAL DE CASTRO ALVES .
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2) 13231-74.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
REQUERENTE.: JOSE ADONIAS SOARES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ ...intime-se o
devedor, por DJ, para que dê cumprimento à sentença judicial proferida, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias,
da importância equivalente a R$ 62.818,91 (sessenta e dois mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e hum centavos),
referente ao montante da condenação, cientificando à parte devedora que não sendo pago , referido valor, após o
decurso de prazo de 15 dias, será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante, inteligência do
art. 475, J do Código de Ritos hipótese na qual, caso assim requeira o credor, será expedido mandado de penhora e
avaliação.”.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS
3) 134879-84.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BGN S/A REQUERIDO.: BANCO BMG
S/A REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES MOREIRA LUIZ REQUERIDO.: RSPP
EMPRESTIMO. “...determinando que os bancos requeridos apresentem cópias dos contratos bancários dispostos na
inicial no prazo de 15( quinze) dias.”.- INT. DR(S). EVELINE LIMA DE CASTRO , HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE ,
JOAO EUDES VITAL DE ARAUJO CAVALCANTE , MARCELO DE MELO BRASIL FILHO
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10) 47755-34.2007.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: JBL FOMENTO MERCANTIL LTDA EXEQÜIDO.: MARIA DO
SOCORRO RODRIGUES DUTRA EXEQÜIDO.: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DUTRA ME TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.: RICARDO SEVERINO DA SILVA JUNIOR. “Intime-se o autor para manifestar-se
sobre a certidão de fls. 94 verso.”.- INT. DR(S). JOSE DANTAS DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), ADENISE DE MATOS MONTEIRO (OAB 6168/CE) -
Processo 0150853-59.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Paulo Arthur Pinheiro Rabelo - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Anunciando o
julgamento antecipado da lide
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0154117-84.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: José Gouveia da Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A -
Ante o exposto, corroborando com o parecer ministerial, acolho a exceção ajuizada e declino da competência para o juízo da
Comarca de Acopiara/Ce, para onde os autos devem ser remetidos. P.R.I., e empós as formalidades legais, arquivem-se os
autos com baixa.
ADV: LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO (OAB 14181/CE), GIRVANY XAVIER GARCIA (OAB 22748/CE) - Processo
0155288-76.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Colegio Batista Santos
Dumont - EXECUTADO: FREDERICO SÉRGIO DUARTE - Ante o exposto, com fundamento no art. 257 do CPC, indefiro a
petição inicial e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Cumpridas as formalidades legais, dêem-se baixa na
distribuição e arquivem-se. P.R.I.C
ADV: DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO
ARAUJO SANTIAGO - Processo 0158053-20.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Denilson Fabiano da Silva Nascimento - Isto posto, em face
das considerações retro expendidas, homologo, por sentença, com resolução de mérito, o acordo anunciado às fls. 34/37, com
esteio no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em caso de descumprimento do presente acordo,
poderá a parte interessada executá-la, se desejar. Honorários na forma pactuada. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após,
arquive-se.
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo 0159167-91.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A - REQUERIDA: Halanna Albuquerque
de Vasconcelos - Recebido hoje. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo legal. Expediente
necessário.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0160972-79.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização do Prejuízo - REQUERENTE: João Gomes da Silva - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - Ante o exposto,
corroborando com o parecer ministerial, acolho a exceção ajuizada e declino da competência para o juízo da Comarca de Ocara/
CE, para onde os autos devem ser remetidos. P.R.I., e empós as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
ADV: FRANCISCO GERLENE ARAGAO ARAUJO (OAB 19740/CE) - Processo 0161247-28.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES - REQUERIDO: BRADESCO AUTO / RE CIA
DE SEGURO - Ante o exposto, corroborando com o parecer ministerial, acolho a exceção ajuizada e declino da competência
para o juízo da Comarca de Madalena/CE, para onde os autos devem ser remetidos. P.R.I., e empós as formalidades legais,
arquivem-se os autos com baixa.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE),
BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0164648-35.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro -
REQUERENTE: Francisco Evandro Nascimento da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ante o
exposto, corroborando com o parecer ministerial, acolho a exceção ajuizada e declino da competência para o juízo da Comarca
de Cascavel/CE, para onde os autos devem ser remetidos. P.R.I., e empós as formalidades legais, arquivem-se os autos com
baixa.
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0165225-13.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Lindalva Dias do Nascimento - REQUERIDO: MBM Seguradora S/A - Ante o exposto,
corroborando com o parecer ministerial, acolho a exceção ajuizada e declino da competência para o juízo da Comarca de
Varjota/CE , para onde os autos devem ser remetidos. P.R.I., e empós as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0165271-02.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Lazaro Feitosa de Albuquerque - REQUERIDO: Banco BV Financeira
S/A - Desta feita, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo autor
à fl. 34 e, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. P.R.I. E,
cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
ADV: MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE) - Processo 0166201-20.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Credifibra s/a Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Cristiano Gomes do
Nascimnto - Desta feita, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo
autor à fl. 34 e, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. P.R.I.
E, cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
ADV: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE), JULYANA PAULA BRINGEL DE OLIVEIRA E MESQUITA (OAB 18560/
CE) - Processo 0167140-97.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- REQUERENTE: Newdan Fabricação de Massas Alimenticias Ltda. - REQUERIDO: Banco Santander Brasil S/A - Anunciando o
julgamento antecipado da lide.
ADV: VARTAN ALVES BOYADJIAN (OAB 7351/CE), MOISES NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012/CE) - Processo 0168073-
70.2012.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Jose
Thiago Nobre Pinheiro e outro - EMBARGADO: Banco Itau Unibanco S.A - Anuncio o julgamento antecipado da lide.
ADV: EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO (OAB 21154/CE) - Processo 0169868-14.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Itaú Seguros S.A - REQUERIDO: Francisco Araujo Lima Filho - Desta feita,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo autor à fl. 34 e, com
fulcro no art. 267, VIII do CPC, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. P.R.I. E, cumpridas as
formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
ADV: ELAINE CRISTINA CESAR SARAIVA (OAB 25754/CE), MARIA ROSALIA ALVES NOGUEIRA (OAB 26036/CE) -
Processo 0174402-98.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Markos
alberto Vieira de Oliveira - REQUERIDO: Amil Assistencia Medica Internacional S.a. - Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a contestação.
ADV: LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 15848/CE) - Processo 0178467-39.2012.8.06.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Tereza
Cristina de Alencar Facundo - Desta feita, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA feito pelo autor à fl. 37 e, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CPC. Devem ainda os patronos das partes serem intimados via DJ.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0179832-31.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Cícero Ramon Almeida Campelo -
REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - Considerando que por ocasião do Mutirão realizado no período de 04 a 06/12/12 a parte
autora deixou de comparecer ao ato sem apresentar qualquer justificativa, e que se faz imprescindível seu comparecimento a
fim de que venha a ser avaliada a alegada incapacidade, CONVERTO EM PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, designando desde já
o dia 18/02/2013 às 10:50 h, para audiência em que será tomado o depoimento pessoal da parte autora, sendo obrigatório seu
comparecimento, sob as penas do artigo 343 § 2º do CPC. Intime-se a parte autora através de Carta com AR de mãos próprias,
constando em seu corpo o disposto no artigo 343 § 1º do CPC. Devem ainda os patronos das partes serem intimados via DJ.
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NASCIMENTO REQUERENTE.: LUIS EDUARDO DE VASCONCELOS TEIXEIRA. “483740-91.2010 = SENTENÇA: Vistos etc. LUIS
EDUARDO DE VASCONCELOS TEIXEIRA, propôs em face de JOÃO ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO, todos devidamente
qualificados nos autos, a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, com base nos fatos, a seguir expostos:
O promovente locou ao promovido o imóvel situado à Rua Pereira Filgueiras, 2020, loja 01, Aldeota, Fortaleza/Ce, pelo prazo
determinado de dois (02) anos, com início no dia 01 de julho de 2001 até o dia 30 de junho de 2003, devendo o locatário pagar
o aluguel mensal atual de R$ 397,46 ( trezentos e noventa e sete reais e quarenta e seis reais ). Informa o autor que, desde de
abril/2010, o locatário encontra-se em mora, além de dever os demais encargos do mês, perfazendo um montante de R$ 3.187,71
(Tres mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e um centavos). O promovido contestou o feito, às fls. 32/34, reconhecendo
o débito e alegando a impossibilidade de cumulação de multa moratória com multa contratual, o que enseja ilegalidade
contratual. As fls. 38/48, o promovente alega que em razão da confissão do réu acerca da dívida, torna-se desnecessária a
produção de provas, requerendo que seja declarado rescindindo o contrato de locação firmado entre as partes, rebatendo as
alegações e os comentários sobre as multas e os juros contestados, ressaltando que presente ação não foi cumulada com
pedido de cobrança , não cabendo qualquer discussão sobre valores Relatado, decido. Julgo a lide nas linhas do art. 330,
inciso I, do CPC, considerando a inexistência de produção de provas em audiência. Depoimentos não desconstituirão a robusta
documentação apresentada pelas partes. Ademais, o julgamento antecipado da lide, sem a necessidade de realização de
audiência, torna célere o processo, com inegável beneficio para as partes. No caso em tela temos uma relação contratual bem
estabelecida, onde a parte autora cedeu ao locatário um bem de sua propriedade, entretanto mediante uma contraprestação
que é justamente o pagamento de alugueres e demais encargos contratuais. Destarte, o que temos é um contrato de aluguel
onde impera a inadimplência desde abril de 2010, assim sendo, há uma grave ruptura do acordado, o que ensejaria a rescisão
contratual, nos termos da cláusula XI, XIV e XVII do contrato. A inadimplência gera, obviamente, a quebra dessa relação.
A conseqüência é o despejo e a execução dos valores devidos, uma vez que tudo foi devidamente contratado. Diante do
exposto e relatado, nada mais resta a deliberar, uma vez das razões elencadas e da simplicidade do feito, constatando-se que
o requerido não cumpriu com suas obrigações dispostas no art. 23 da Lei nº 8245/91, especificamente: ¿pagar pontualmente o
aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil
do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato¿, o que leva este juízo,
por sentença, para que surta seus efeitos legais, julgar PROCEDENTE a presente ação, em atenção aos preceitos do art. 269,
I, do CPC; justificadamente, conforme exigência do art. 93, IX, da Carta Magna, dando por rescindido o pacto celebrado entre
as partes e tendo em vista a informação contida nos autos que o promovido abandonou o imovel, e objetivando resguardar o
direito de propriedade do qual o autor é titular, determino a expedição de mandado de verificação e imissão de posse, que só
será efetivada diante da constatação, pelo oficial de justiça incumbido do mandado, do abandono do imóvel, mediante certidão
preliminar a imissão. Inexistindo condenação em custas e honorários em face da gratuidade judiciária que defiro ao promovido.
Após o trânsito em julgado, com as devidas e necessárias comunicações, expedições de mandados, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza 10 de janeiro de 2013. Ass. MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO -
Titular da 28ª Vara Cível”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO MARIELLA PITTARI JANERI, IVANA JEREISSATI GUEDES
8) 85744-40.2008.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERIDO.: FABRICA DE MOVEIS FLORENSE LTDA
REQUERENTE.: LUCIANA LEITE BENEVIDES REQUERENTE.: PAULO BENEVIDES NETO REQUERIDO.: RPG REPRES E SERV
DE MONT EM MOVEIS LTDA .”Trata-se de IMPUGNAÇÃO a proposta de Honorários periciais apresentada pela Arquiteta
Rodrigues Barreto, formulada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), requerendo sua readequação. Compulsando os autos entendo
que prevalece o princípio de razoabilidade e proporcionalidade, devendo este atender ao valor do projeto que a data de
junho/2008 fora orçado em R$ 161.500,00 (Cento e sessenta e um mil e quinhentos reais), razão pela qual acolho em parte a
presente impugnação arbitrando os honorários periciais em 2,5% do valor do projeto, que comporta o valor de R$ 4.037,50
(quatro mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos). Intimem-se a impugnante e a perita da presente decisão.”- INT. DR(S).
RODOLFO ALVES PATRÍCIO DA COSTA .
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CE/13436 3 CE/16310 3
CE/17858 4 CE/15067 5
CE/18221 6 CE/9544 7
CE/6352 7 CE/6675 8
CE/9496 8 CE/8134 8
CE/5242 8 CE/9453 8
CE/3242 8 CE/7562 8
CE/7013 8 CE/6649 8
MG/35179 8 CE/8143 8
CE/9218 8 CE/6005 8
CE/8151 8 CE/8481 8
CE/4888 8 CE/9668 8
CE/3619 8 CE/12384 8
CE/3648 8 CE/3604 8
CE/23929 8 CE/8908 8
CE/4179 8 CE/6210 8
CE/7588 8 CE/15067 9
CE/19232 9 CE/14909 9
CE/14833 10 CE/15903 10
CE/16799 10 CE/19283 11
CE/22014 11 CE/17939 11
CE/12961 11 CE/9334 11
CE/10105 12 CE/24250 12
CE/21760 13 PE/27112 13
CE/23101 13 CE/15285 13
CE/22718 13 CE/15745 14
CE/3210 14 CE/10939 14
SP/91916 15 MG/88573 15
CE/20083 15 CE/16208 15
MG/76752 15 PR/37035 16
PR/20835 16 PR/17427 16
PR/51491 16 PR/20835 17
PR/17427 17 PR/51491 17
CE/24250 18 CE/22748 19
CE/14181 19 CE/14969 20
CE/19431 20 CE/10423 20
CE/7188 20 CE/4448 20
CE/14073 20 CE/10422 20
CE/20586 21 CE/19676 21
CE/4448 21 CE/10422 21
CE/3432 21 CE/25724 22
CE/16885 22 PE/17879 22
CE/14694 22 CE/18095 23
CE/10422 23 CE/19283 24
CE/15285 24 CE/16468 24
CE/8622 24 CE/21154 25
CE/1655 25 CE/15285 25
CE/19251 25 CE/8622 25
CE/15967 26 CE/6352 26
CE/14909 26
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 172
Civil. Embargos de Declaração Recebidos como Agravo Regimental. Arrematação. Anulação. Preço vil. Honorários.
Fixação. Razoabilidade. Agravo Regimental Improvido.(AgRg no Ag. 1026436/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior,
Quarta Turma, julgado em 03/08/2010, DJe 24/08/2010). O Embargado arrematante poderá proceder ao levantamento
do valor depositado, devidamente atualizado, por meio de Alvará Judicial (fls. 238), reservando-se o quantum do valor
da sucumbência fixada. No mais, prossiga a Execução até seus ulteriores termos, com a realização de nova avaliação
do bem imóvel constrito de forna pormenorizada, facultando as partes apresentarem laudos de peritos na seara da
matéria enfocada, para o deslinde da situação jaez. P.R.I., e, certifique-se o desfecho no processo de Execução. Dando-
se o trânsito em mjulgado, aguarde-se, em secretaria, pelo prazo de 30(trinta) dd para promoção da parte vencedoura.
Silente, desapense-se com arquivamento e baixa, respectivos, observadas as formalidades legais.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO HERALDO MENEZES FARIAS , JOSE HORACIO SAMPAIO , RONALD TORRES DE OLIVEIRA
10) 44882-27.2008.8.06.0001/0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A REQUERENTE.: FRANCISCO
HERMANO SAMPAIO MOURA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Despacho fls.70: ‘’(...)Em
consequência, homologo o acordo entabulado entre os contendores de fls. 66/68, pondo fim ao trâmite processual da
lide em tela, com resolução de mérito, nos precisos termos do art. 269, III e V do CPC. Honorários e custas conforme
pactuados. Publique-se. Registre-se e intimem-se, e, independente do trânsito em julgado, face a renúncia do prazo
recursal, que ora defiro, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.””.- INT. DR(S).
FABIO NOGUEIRA ROCHA , RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO , SABRINA CAMINHA MESQUITA
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 173
13) 472780-42.2011.8.06.0001/0 - EXIBIÇÃO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. REQUERENTE.: RITA ELVA ALMEIDA
SOUSA. “Despacho fls.145: ‘’(...)Isto posto, em consequência, homologo, por sentença, o acordo entabulado às fls.
141/143 entre os contendores, pondo fim ao trâmite processual da presente lide, com a resolução do mérito, nos
precisos termos do art.269,III do CPC. Honorários e Custas conforme pactuados. Publique-se. Registre-se e intimem-se,
e, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.””.-
INT. DR(S). FRANCISCA PATRICIA DE CASTRO COSTA , JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO , NEYLA MARIA DE KING
FREIRE , PAULO RICARDO MARINHO TIMBO , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SILVA
23) 903127-56.2012.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FICSA S/A
REQUERIDO.: ROSEMEIRE RIBEIRO DE BARROS PAIXAO. “Diante do exposto, em consonância com o que dos autos
consta, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se ao setor de distribuição deste Fórum, distribuindo-se empós a 2ª
Vara Civel deste módulo judiciário, primeira a autuar no feito análogo extinto, com as formalidades e cautelas de estilo.
Intime-se e cumpra-se com brevidade. Exp. necessários.”.- INT. DR(S). GUSTAVO DE SOUSA LOPES , HIRAN LEAO
DUARTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 175
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 176
autor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267,
VIII, do mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos, após o cumprimento das formalidades
legais.Determino o recolhimento do mandado de reintegraçãode posse expedidoàs fls. 28V.Deixo de atender os pedidos finais
da petição que requereu a extinção do feito, uma vez que as diligências não foram determinadas.Custas pagas.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Considerando que a parte promovente renunciou ao prazo recursal, arquivem-se os autos, após o
cumprimento das formalidades legais.”.- INT. DR(S). HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES , ROSA DOMICÍLIA MOREIRA
ARAGÃO LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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11) 471069-02.2011.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQUERIDO.:
CRISTIANE ROLIM MONTEIRO DA COSTA REQUERENTE.: IMOBILIARIA ABELARDO ROCHA LTDA. “ O Promovente ingressou
com o presente feito quando às fls. 45 requereu a sua desistência, bem como sua extinção com fulcro no inciso III do artigo 269
do Código de Processo Civil, informando que a requerida compareceu espontaneamente na sede da requerente e lá efetuou o
pagamento dos valores devidos.O art. 267, VIII, do CPC, dispõe que extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando
o autor desistir da ação.O § 4o, do mesmo artigo, estabelece que “Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não
poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.Considerando que a requerida foi citada e apresentou contestação (fls.
42/44), através do Defensor Público signatário, a desistência requerida pelo autor só pode ser atendida com o consentimento
daquele.Intimado, o requerido manifestou sua concordância, através do Defensor Público, com a desistência da ação requerida
pela parte autora (fls. 47), restando, portanto, atendido o parágrafo acima transcrito.Destarte, com fulcro noparágrafo único
do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelo autor,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do
mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos, após o cumprimento das formalidades legais.
Custas pagas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, após o cumprimento
das formalidades legai”.- INT. DR(S). CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA , FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA , RAFAEL
MIRANDA PAIVA CASTELO BRANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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concessões mútuas.”EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes e, em consequência, decreto a extinção do presente feito, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269,
III do CPC.Custas pela parte ré, conforme consta do termo de acordo e honorários naforma pactuada.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se.”.-
INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
14) 488211-05.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002271575 - Tombo: 4359 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ALBANITA DE MELLO
FURTADO EXEQUENTE.: JOSE ABELARDO TORRES VERAS EXEQÜIDO.: JOSE EYMARD DE ARRUDA FURTADO TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INTIME-SE O EXEQUENTE DO TEOR CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS 101/102,
PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS. EXP. NEC.”.- INT. DR(S). CINTIA CRISTINA BANDEIRA FONSECA
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medianteconcessões mútuas.”EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as parte e, em consequência, decreto a extinção do presente feito, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c
o art. 269, III do CPC.Deixo de atender os pedidos finais da petição que requereu a extinção do feito, uma vez que as diligências
não foram determinadas.Sem custas e honorários na forma acordada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Considerando que
as partes renunciaram a prazo recursal, arquivem-se os autos, após o cumprimento das formalidades legais.”.- INT. DR(S).
DANIEL FARIAS PORTO
25) 71195-30.2005.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: AUGE MOTOS LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR EXEQÜIDO.: SECREL SOLUCOES PARA REVENDA DE AUTOMOTORES LTDA EXEQUENTE.: SOBRAL MOTOS
VEICULOS LTDA. “ Intime-se o executado para efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais apontados na sentença
de fls. 114/122, no valor atualizado na petição de fls. 129/130, conforme memorial de fls. 131, no valor de R$ 12.030,56,
espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa no percentual de
10% (dez por cento), tudo com base no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza-CE./2tde
dezem6ío)de 2012.”.- INT. DR(S). JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA
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as partes e, em consequência, decreto a extinção do mesmo, o que faço com amparo no art. 840, CCB c/c o art. 269, III do CPC.
Custas pela parte ré, conforme consta do termo de acordo e honorários na forma pactuada.Publique-se. Registre-se. Intimem-
se.Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.”.- INT. DR(S). PAULO RICARDO MARINHO TIMBO
, PEDRO LUCAS FERREIRA RODRIGUES , VLADIA ARAUJO MAGALHAES
29) 908769-10.2012.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQUERENTE.:
ALZIRA FERREIRA LESSA REQUERIDO.: MARIA SUELDA DA SILVA .” As partes celebraram um acordo, conforme petição de
fls. 26/27, requerendo a sua homologação e a suspensão do feito até o efetivo cumprimento dos termos avençados.O art. 840,
do Código Civil Brasileiro, prescreve que:É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio medianteconcessões
mútuas.”EX POSITIS, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 26/27,
celebrada entre as partes, determinando o sobrestamento do feito até o fiel cumprimento do acordo, o que faço com amparo no
art. 840, CCB c/c os arts. 265, II, ambos do CPC.Sem custas e honorários na forma acordada.Publique-se. Registre-se. Intimem-
se.Aguarde-se a comunicação do cumprimento do acordo pelas partes, retornando-me, os autos conclusos para a extinção do
processo, com baixa na distribuição e arquivamento definitivo dos autos.”- INT. DR(S). FRANKLIN FERNANDES LIMA .
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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constante dos autos. O art. 267, VIII, do CPC, dispõe que extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da
ação. O § 4º, do mesmo artigo, estabelece que ‘Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento
do réu, desistir da ação’. Assim, considerando que a promovida ainda não foi citada, a desistência requerida pela autora pode ser
atendida sem o consentimento daquela. Destarte, com fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por
sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelo autor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo,
sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos,
após o cumprimento das formalidades legais. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se.
ADV: MOACIR CORREIA LIMA FILHO (OAB 24149/CE) - Processo 0045102-83.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies
de Contratos - REQUERENTE: MARIA DIVA CAVALCANTE - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A - - Intime-se a parte autora, por seu advogado, da sentença do MM. Juiz.
ADV: CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE) - Processo 0048002-39.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Vistos, etc. O
Promovente ingressou com o presente feito, porém, requereu sua desistência, conforme petição constante dos autos. O art. 267, VIII, do
CPC, dispõe que extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação. O § 4º, do mesmo artigo, estabelece
que ‘Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação’. Assim, considerando
que a promovida ainda não foi citada, a desistência requerida pelo autor pode ser atendida sem o consentimento daquela. Destarte, com
fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado
pelo autor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII, do
mesmo Código, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos, após o cumprimento das formalidades legais. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, após o cumprimento das formalidades legais,
arquivem-se.
ADV: FRANCISCO RUBENS SOARES PONTES (OAB 6440/CE) - Processo 0199861-05.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cicero Elias Colares de Melo - REQUERIDO: Caixa Economica Federal - R.
h. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Concedo à parte promovente o prazo de 10 (dez) dias para completar a inicial, juntando aos
autos a CERTIDÃO DO DETRAN ou DUT em nome do(a) promovido(a), para fins de comprovação da propriedade fiduciária, e a Cópia
do Contrato de Financiamento sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. A antecipação de tutela será apreciada após a formação do contraditório. Exp. Nec.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0202618-69.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro -
REQUERENTE: Joao Williame Ferreira da Costa - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. (seguradora integrante do Consórcio DPVAT) -
R. h. Defiro o pedido de justiça gratuita. No caso em tela deverá ser observado o rito sumário (art. 275, do CPC). Desta forma, determino
que a Secretaria designe a Audiência de Conciliação (art. 277, CPC). Cite-se e intime-se a requerida, com antecedência mínima de dez
(10) dias, para comparecer à audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (art. 278, CPC). Intime-se, ainda, a promovida para apresentar
o processo administrativo, se for o caso, até a data da audiência. Fica a ré advertida de que, deixando de comparecer injustificadamente
à audiência designada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC). Intime-se
também a parte autora para a audiência.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE) - Processo 0203166-94.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Danilo da Silva Melo - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - R. h. Defiro o pedido de justiça gratuita. No caso em
tela deverá ser observado o rito sumário (art. 275, do CPC). Desta forma, designe a secretaria data para a Audiência de Conciliação
de que trata o art. 277, CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), com antecedência mínima de dez (10) dias, para
comparecer(em) à audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar(em) resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (art. 278, CPC). Intime-se, ainda, a parte promovida para
apresentar o processo administrativo requerido na ação petição inicial até a data da audiência. Fica(m) o(s) promovido(s) advertido(s)
de que, deixando de comparecer(em) injustificadamente à audiência designada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial
(art. 277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC). Intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) da aludida audiência. Exp. Nec.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE) - Processo 0203186-85.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Danilo da Silva Lima - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - R. h. Defiro o pedido de justiça gratuita. No caso em
tela deverá ser observado o rito sumário (art. 275, do CPC). Desta forma, designe a secretaria data para a Audiência de Conciliação
de que trata o art. 277, CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), com antecedência mínima de dez (10) dias, para
comparecer(em) à audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar(em) resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (art. 278, CPC). Fica(m) o(s) promovido(s) advertido(s) de que,
deixando de comparecer(em) injustificadamente à audiência designada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art.
277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC). Intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) da aludida audiência. Exp. Nec.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE) - Processo 0203190-25.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro -
REQUERENTE: Aldenor da Silva Cavalcante - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - R. h. Defiro o pedido de justiça gratuita. No caso
em tela deverá ser observado o rito sumário (art. 275, do CPC). Desta forma, designe a secretaria data para a Audiência de Conciliação
de que trata o art. 277, CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), com antecedência mínima de dez (10) dias, para
comparecer(em) à audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar(em) resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (art. 278, CPC). Intime-se, ainda, a promovida para apresentar
o processo administrativo requerido na ação petição inicial até a data da audiência. Fica(m) o(s) promovido(s) advertido(s) de que,
deixando de comparecer(em) injustificadamente à audiência designada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art.
277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC). Intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) da aludida audiência. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCO RUBENS SOARES PONTES (OAB 6440/CE) - Processo 0203215-38.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Cristiane da Silva Goes Barbosa - REQUERIDO: Banco Santander (Brasil)
S.A - R. h. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte promovente para completar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
providenciando o que abaixo se segue, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 284, do CPC: -Corrigir o valor da causa.
-Juntar cópia legível do contrato do financiamento. Exp. Nec.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0203429-29.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Francisco das Chagas Alves Pereira - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - R. h. Defiro o pedido de justiça
gratuita. No caso em tela deverá ser observado o rito sumário (art. 275, do CPC). Desta forma, designe a secretaria data para a Audiência
de Conciliação de que trata o art. 277, CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), com antecedência mínima de dez (10)
dias, para comparecer(em) à audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar(em) resposta escrita ou oral, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (art. 278, CPC). Fica(m) o(s) promovido(s) advertido(s) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que, deixando de comparecer(em) injustificadamente à audiência designada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial
(art. 277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC). Intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) da aludida audiência. Exp. Nec.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0203446-65.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário -
Seguro - REQUERENTE: Antonia Dionisia Mariano Lima - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - R. h. Defiro o pedido de justiça
gratuita. No caso em tela deverá ser observado o rito sumário (art. 275, do CPC). Desta forma, designe a secretaria data para a Audiência
de Conciliação de que trata o art. 277, CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), com antecedência mínima de dez (10)
dias, para comparecer(em) à audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar(em) resposta escrita ou oral, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (art. 278, CPC). Fica(m) o(s) promovido(s) advertido(s) de
que, deixando de comparecer(em) injustificadamente à audiência designada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial
(art. 277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC). Intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) da aludida audiência. Exp. Nec.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0203673-55.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco BV Financeira S/A Crédito e Financiamento - REQUERIDO:
Francisco Gesson de Abreu Cardoso - R. h. Concedo à parte promovente o prazo de 10 (dez) dias para completar a inicial, juntando aos
autos a CERTIDÃO DO DETRAN ou DUT em nome do(a) promovido(a), para fins de comprovação da propriedade fiduciária, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.
ADV: MARIA OZAIR DE CARVALHO VERAS (OAB 8547/CE) - Processo 0203711-67.2012.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Simone Fontenele Bonfim e outro - R. h. Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver
transcrito o imóvel e os confinantes, e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos
(arts. 942 e 232, IV, do CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial. Intimem-se por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o
Município (art. 943 do CPC), remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. De tudo, dê-se ciência
ao Ministério Público (art. 944 do CPC). Intime-se. Exp. Nec.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0203749-79.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira A S Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
José Wellington de Sousa Cunha - R. h. Concedo à parte promovente o prazo de 10 (dez) dias para completar a inicial, juntando aos
autos a CERTIDÃO DO DETRAN ou DUT em nome do(a) promovido(a), para fins de comprovação da propriedade fiduciária, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0204165-
47.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Aymore Credito e
Financiamento S/A - REQUERIDO: Ricardo Feitosa Frota Ribeiro - R. h. Concedo à parte promovente o prazo de 10 (dez) dias para
completar a inicial, juntando aos autos a CERTIDÃO DO DETRAN ou DUT em nome do(a) promovido(a), para fins de comprovação
da propriedade fiduciária, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0204514-
50.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Santander (Brasil) S/A - REQUERIDO:
DIGBI Solucoes em Processamento de Dados Ltda Me - R. H. Concedo à parte promovente o prazo de 10 (dez) dias para completar a
inicial, juntando aos autos a CERTIDÃO DO DETRAN ou DUT em nome do(a) promovido(a), para fins de comprovação da propriedade
fiduciária, além dos comprovantes de pagamento das custas processuais que não visualizei da documentação acostada, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB 47710/PR)
- Processo 0204550-92.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Lucio Lima Pimentel - R. h. Concedo à parte promovente o prazo de 10 (dez) dias
para completar a inicial, juntando aos autos a CERTIDÃO DO DETRAN ou DUT em nome do(a) promovido(a), para fins de comprovação
da propriedade fiduciária, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0204910-27.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Elizangela Cavalcante Ribeiro - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - R. h. Defiro o pedido de justiça gratuita. No caso em tela deverá ser observado o rito sumário (art. 275, do
CPC). Desta forma, designe a secretaria data para a Audiência de Conciliação de que trata o art. 277, CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se
a(s) parte(s) requerida(s), com antecedência mínima de dez (10) dias, para comparecer(em) à audiência com vistas à conciliação e/
ou, querendo, apresentar(em) resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se
for o caso (art. 278, CPC). Fica(m) o(s) promovido(s) advertido(s) de que, deixando de comparecer(em) injustificadamente à audiência
designada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC). Intime(m)-se a(s) parte(s)
promovente(s) da aludida audiência. Exp. Nec.
ADV: LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB 47710/PR), MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE)
- Processo 0205164-97.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S/A
Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: José Auni Algostinho Silva - R. h. Verificando a documentação acostada à inicial
não encontrei o pagamento das custas em sua totalidade, razão pela qual intime-se a autora para juntar o outro valor das custas, no
prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257, do Código de Processo Civil. Exp. Nec.
ADV: GIORDANNA SILVA BRAGA (OAB 24081/CE) - Processo 0205553-82.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro -
REQUERENTE: Renato Cláudio Batista - REQUERIDO: Seguradora Lídes dos Consórcios do Seguro DPVAT - R. h. Defiro o pedido de
justiça gratuita. No caso em tela deverá ser observado o rito sumário (art. 275, do CPC). Desta forma, designe a secretaria data para a
Audiência de Conciliação de que trata o art. 277, CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), com antecedência mínima
de dez (10) dias, para comparecer(em) à audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar(em) resposta escrita ou oral,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (art. 278, CPC). Fica(m) o(s) promovido(s)
advertido(s) de que, deixando de comparecer(em) injustificadamente à audiência designada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
articulados na inicial (art. 277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC). Intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) da aludida audiência. Exp.
Nec.
ADV: GIORDANNA SILVA BRAGA (OAB 24081/CE) - Processo 0205603-11.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Francisco de Assis Damasceno - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - R. h.
Defiro o pedido de justiça gratuita. No caso em tela deverá ser observado o rito sumário (art. 275, do CPC). Desta forma, designe a
secretaria data para a Audiência de Conciliação de que trata o art. 277, CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), com
antecedência mínima de dez (10) dias, para comparecer(em) à audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar(em)
resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (art. 278, CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fica(m) o(s) promovido(s) advertido(s) de que, deixando de comparecer(em) injustificadamente à audiência designada, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 277, § 2º c/c art. 319, ambos do CPC). Intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) da
aludida audiência. Exp. Nec.
VARAS DE FAMÍLIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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e com esteio n o art. 267, inciso III do Estatuto Processual Civil, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, EXTINGUIR a presente processo, semapreciar-lhe o mérito. Decorrido b prazo legal, bai xa na distribuição e
arquive-se. Sem custas. P. R. I. Fortaleza, 12 de abril de 2010.
ADV: JOSÉ LEONARDO DE LIMA FERREIRA (OAB 9.088/CE). Processo nº 0564285-03.2000.8.06.0001 - Ação:Divórcio
Litigioso. Requerente: Francisco Paiva de Neves. Requerida: Rosemeire Rodrigues de Paiva. (DESPACHO: R.h. Recolham-se
as custas, se necesário.Desarquivem-se. Após, conclusos. Fort., 27/12/2012).
ADV: JARI CELIO DE CASTRO ALCÂNTARA (OAB 15.471/CE). Processo nº0102924-69.2008.8.06.0001 – Ação:
Homologação de Acordo. Requente: Josemberg Nepomuceno Andrade. Requerida:Eliane Lira Silva (DESPACHO: R.h. Defiro.
(processo desarquivado). Fort., 20/12/2012).
ADV: ANA TARTA DOS SANTOS MENDES (OAB 18.685/CE) - Processo nº 0057137-22.2005.8.06.0001 – Ação: Exoneração
de Encargos. Requerente José Irlando Mota Moreira. Requeridos: Noélia Holanda Melo, Janderson Holanda Mota e Samuel
Anderson Holanda Mota (Despacho: R.h. Em análise dos presentes autos, constato a homologção do acordo de alimentos em
audiência ocorrida na data de 16/11/2009. O pedido formulado na petição de fls.126, torna-se impossível, tendo em vista que
a ação acima epigrafada, já se encontra devidamente transitada em julgado desde 17/02/2010, conforme certidão de fls.118v.
Diante do exposto, Indefiro, o pedido ora formulado, por entender que deverá ser objeto de ação autônoma. Retornem ao
arquivo. Exp. Nec. Fort.,27/12/2012).
ADV: GERMANO MONTE PALÁCIO (OAB 11.569/CE) - Processo nº 0002795-37.2000.8.06.0001 - Ação: Investigação de
Paternidade. Requerente: João carlos Brito, menor representado por Maria das Graças Brito Pineo. Requerido: Paulo Santos
Costa (DESPACHO: R.h. Defiro (processo desarquivado). Exp. Nec. Fort., 20/12/2012).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 186
ambos do Código Civil c/c Art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, no Art. 269, I do CPC, para DECRETAR a dissolução
do vínculo conjugal entre ambos, voltando a mulher a usar o nome de SOLTEIRA: Arlene Rodrigues Alves. Após o decurso do
prazo recursal convalido a presente sentença, devidamente assinada digitalmente, como Mandado de Averbação, destinado
ao Cartório de Itapipoca-CE, para que se insira à margem do registro de casamento, lavrado às fls., 106, do Livro B 16, nº
de ordem 4634, todos os dados concernentes ao presente Divórcio, determinando a expedição de ofício àquele juízo para
cumprimento do mandado. Sem Custas para a parte Autora, face à gratuidade da justiça, com as vantagens concedidas pelo
p. 3º do Art. 2º da Lei Complementar nº 06 de 28 de abril de 1997, devendo as averbações serem processadas sem cobrança
de emolumentos. Publique-se, Registre-se, Intime-se, Cumpra-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.
ADV: MEIRIELSON FERREIRA ROCHA - Processo 0042044-72.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Família - REQUERENTE: M. C. F. B. e outros - ALIMENTADO: J. M. B. - As pensões alimentícias ensejadoras da prisão civil
correspondem aos tres meses anteriores à propositura da ação. Providencie a parte requerente a adequação do seu pedido à
Sumula n.309 do STJ, acima referida.
ADV: ILKA NAJARA NUNES MESSIAS (OAB 15605/CE) - Processo 0057678-84.2007.8.06.0001 - Execução de alimentos
- REPRESENTADO: Arley Vieira Barros Leal da Silveira e outro - REPR. LEGAL: Andrea Lima Vieira (a Mesma Andrea Vieira
Barros Leal Silveira) - REQUERIDO: Arley Barros Leal da Silveira - Intime-se a parte requerente para dizer se, ainda, tem
interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.
ADV: JARDELLY DE AGUIAR CUNHA (OAB 21809/CE), PAULA ANDREA ROLIM COSTA (OAB 19673/CE), FRANCISCO
CARLOS MACHADO DA PONTE (OAB 13679/CE), THALES CATUNDA DE CASTRO (OAB 13138/CE), JANE SOARES CRUZ
CABRAL (OAB 11581/CE), ANA GABRIELA MENESES PIMENTA (OAB 14824/CE) - Processo 0062620-62.2007.8.06.0001 -
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: L. G. F. S. - REPR. LEGAL: E. L. F. da S. - REQUERIDO: G.
H. A. da S. - Declaro, por conseqüência, extinto o presente pedido de Alimentos requerido por Louise Gabriela Fernandes da
Silva, menor representada pela genitora, contra Giorgio Herbert Anselmo da Silva, com base no art. 267, V (coisa julgada) do
Código de Processo Civil. Sem custas.
ADV: ANA CAROLINA NEIVA GONDIM FERREIRA GOMES (OAB 19000/CE) - Processo 0068148-43.2008.8.06.0001 -
Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: L. S. G. - REQUERIDO: O. P. G. - Assim, imperioso reputar como válida a
intimação objetivada por meio do mandado de intimação expedido (fls. 43), motivo pelo qual, hei por bem julgar por sentença de
minha lavra EXTINTO o presente feito, sem mérito, com fulcro no art. 267, II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. Custas de Lei.
ADV: HUMBERLUCIA DA SILVA LIMA CARDOSO (OAB 25862/CE) - Processo 0128578-24.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Joao Felipe Soares da Silva - REPR. LEGAL: Vera Lucia Soares Carneiro -
REQUERIDO: Francisco Hedinaldo Bezerra da Silva - JULGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos,
PROCEDENTE, em parte, o pedido de fls.03/10 fixando a pensão alimentícia a ser prestada pelo promovido FRANCISCO
HEDINALDO BEZERRA DA SILVA em favor de seu filho, JOÃO FELIPE SOARES DA SILVA, em 18% do salário e vantagens do
promovido, excluído os descontos obrigatórios e as horas extras, incidindo o percentual sobre 13ª salário e férias, depositados
em conta bancaria em nome da genitora. Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 12% sobre o valor da causa.
ADV: DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14119/CE), GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE ROCHA (OAB 7325/RN) -
Processo 0130792-17.2011.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A. H. C. N. - REQUERIDA: S. M. L. R.
H. - Designo a audiência de instrução para 07/03/2013 ás 14:00h. Expediente necessário.
ADV: FELIPE RINALDI DO NASCIMENTO (OAB 15135/CE), JULIANA BEZERRA MONTEIRO FONTENELE (OAB 19604/
CE), IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 18723/CE), JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA (OAB 19020/CE)
- Processo 0141649-93.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Marliete Moura
Gadelha Repres. Maria Clara Gadelha Nobre e Luiz Henrique Nobre - REQUERIDO: Sidrac Pereira Nobre - Isto posto, JULGO,
por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, PROCEDENTE, em parte, o pedido de fls.03/06 fixando a pensão
alimentícia a ser prestada pelo promovido SIDRAC PEREIRA NOBRE em favor de seus filhos, MARIA CLARA GADELHA
NOBRE e LUIZ HENRIQUE NOBRE, em R$311,00, hoje 50% do salário, pagos diretamente a representante do menor, mediante
recibo, até o dia 30 de cada mês. Sem custas e honorários de advogado, vez que o promovido é pobre, na forma da Lei. P.R.I.
Fortaleza, 26 de novembro de 2012.
ADV: MILENA OLIVEIRA FILGUEIRAS (OAB 10931/CE) - Processo 0145254-81.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Agletes de Sousa Portela e outros - FALECIDO: Manuel Andrade Portela -
REQUERIDO: Espedito Andrade Alcafor e outros - Faça-se a intimação de fls.162 na pessoa do advogado da parte autora.
ADV: JOSE SERGIO BARBOSA ANGELO (OAB 10141/CE) - Processo 0146110-40.2011.8.06.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - INTERTE: M. do S. da C. S. - Determino que a parte requerente apresente, no prazo de 10 dias, um laudo pericial,
firmado por um médico, atestando a invalidez do interditando, devendo constar no referido laudo - se o interditando é portador
de alguma patologia ou qualquer enfermidade que o impeça de exprimir sua vontade; - se em caso positivo, a enfermidade é
de carater transitório ou permanente; - qual o dignóstico conclusivo com a catalogação do CID; - pode o paciente, em face da
reportada enfermidade, ter momentos de lucidez que o possibilite gerir a si e a seus bens.
ADV: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA (OAB 9073/CE) - Processo 0159456-58.2011.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: S. M. B. S. - REQUERIDO: M. A. C. do A. - Designo a audiência de instrução para
07/03/2013 ás 14:30h. Expediente necessário.
ADV: CRISTIANNE LEITE BELO ALBUQUERQUE (OAB 8689/CE) - Processo 0167622-79.2011.8.06.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - INTERTE: M. J. A. de S. - JULGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, PROCEDENTE
o pedido de fls. 01/03, decretando a interdição total de EDIVANDO ALVES DE SOUSA, por ser incapaz para gerir a si e a seus
bens, em face da deficiência que o acomete, no momento. Nomeio curadora do interditado a requerente, MARIA JOSE ALVES
DE SOUSA, que deverá prestar o compromisso legal. Deixo de determinar a especialização de hipoteca de bens, em razão de
não haver menção sobre a existência dos mesmos nos autos e, ainda, pela idoneidade moral da Curadora, ora nomeada.
ADV: ANA CAROLINA NEIVA GONDIM FERREIRA GOMES (OAB 19000/CE) - Processo 0418093-52.2010.8.06.0001 -
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Ana Caroline Araujo Xavier - REPR. LEGAL: Ana Camila Araujo
da Silva - REQUERIDO: Marcelo Xavier Pereira - Assim, imperioso reputar como válida a intimação objetivada por meio do
mandado de intimação expedido (fls. 31), motivo pelo qual, hei por bem julgar por sentença de minha lavra EXTINTO o presente
feito, sem mérito, com fulcro no art. 267, II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na
distribuição e arquive-se. Custas de Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 187
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 188
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 189
vantagens auferidas pela outra. Isto posto, torno em efeito a decisão de fl. 27, fixando nova verba alimentar no montante de
02 (dois) salários mínimos vigentes no país e seus futuros reajustes, quantia esta dentro das possibilidades do alimentante,
suficiente à satisfação das reais e urgentes necessidades das promoventes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)
dias, falar sobre a contestação e documentos apresentados pelo promovido. Publique-se.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0035121-30.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: M. J. da S. - REQUERIDA: A. M. S. de S. e outro - Vistos, etc... Conforme
se depreende do despacho de fl. 29, a parte autora foi chamada por este juízo para completar a inaugural, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de indeferimento da inicial, tendo permanecido inerte, sem nada apresentar ou requerer. Portanto, arrimado no
parágrafo único do art. 284, art. 295, inciso VI, 614, II e 616, da Lei Processual Civil, indefiro a peça vestibular, o que faço por
sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e
arquive-se. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: ZEILA SIMAS TIGRE (OAB 6121/CE), FLAVIA MARIA DE PAULA MENESCAL (OAB 6143/CE), LUIZ EDUARDO MAIA
TIGRE (OAB 5635/CE) - Processo 0036447-30.2009.8.06.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - IMPUGNANTE: Maria Antonieta Frota de Andrade Costa - IMPUGNADO: Iatagan Aguiar
Costa - Vistos, etc... Maria Antonieta Frota de Andrade Costa, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe,
ingressou perante este juízo com a presente IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. Conforme petição de fls. 38/39, a parte
autora declarou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, desistindo expressamente da ação, haja vista que
entrou em composição amigável com o impugnada no processo principal. O art. 267, VIII, do Código de Ritos, autoriza a
extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte requerente desistir da ação, in verbis: “Extingue-se o processo,
sem resolução de mérito: (...) VIII - quando o autor desistir da ação;” Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da
parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de
lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: FRANCISCO ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 5569/CE) - Processo 0038475-63.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: R. G. de O. M. - REQUERIDA: C. M. de A. M. - Defiro pedido de justiça gratuita. Designo o dia
17/04/2013, às 13:15 horas para audiência de conciliação. Cite-se a promovida por precatória para, querendo, contestar a ação,
no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da audiência supra assinalada. Intimem-se. Publique-se.
ADV: MONICA DE ALBUQUERQUE DE ALMEIDA (OAB 14786/CE) - Processo 0039791-14.2012.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. P. de C. - REQUERIDO: P. R. L. de A. - Defiro pedido de justiça gratuita. Designo o
dia 17/04/2013, às 13:00 horas para audiência de conciliação. Cite-se o promovido por mandado para, querendo, contestar a
ação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da audiência supra assinalada. Intimem-se. Publique-se.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0039891-66.2012.8.06.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Fixação - REQUERENTE: J. T. G. e outro - Vistos, etc... Maria Eliane Ferreira Pereira e José Teixeira
Gomes , devidamente qualificados nos autos do caderno processual acima identificado, ingressaram perante este Juízo com
o presente pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Na petição inicial foi requerida pelas partes a homologação do acordo
extrajudicial de fls. 08/10, mediante as cláusulas constantes da referida peça. O Ministério Público oficiou no feito, pugnando
pela homologação do acordo nos termos propostos. Considerando os princípios de direito aplicáveis à espécie e tudo mais que
dos autos consta, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre Maria Eliane Ferreira Pereira e José Teixeira Gomes, que
passa a fazer parte integrante desta sentença, considerando a licitude do pacto, bem como a falta de dado objetivo indicando
vício de vontade, ocasião em que determino o cumprimento do ajuste. Oficie-se, de imediato, para o desconto em folha de
pagamento. Transitado em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO - Processo 0040655-52.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: L. das G. S. N. - REQUERIDO: R. C. N. - Defiro o pedido de justiça gratuita. Comprovado o
parentesco entre autor e réu a justificar pleito alimentar fundado no jus sanguinis, é de aplicar-se o art. 4º da Lei 5.478/68
(Lei de Alimentos), que determina ao juiz a fixação de alimentos provisórios em cognição sumária e de plano. Assim sendo,
considerando as necessidades do alimentando e os recursos financeiros de seu genitor, que na função de encarregado de
hortis, reúne possibilidades de cumprir com o dever de alimentos imposto pelo art. 1.694 do Código Civil Brasileiro, fixo verba
provisória de caráter alimentar no valor correspondente a vinte por cento (20%) de seus vencimentos e demais vantagens,
excluídos os descontos obrigatórios exigidos por lei, em favor da menor, a ser paga diretamente à requerente, mediante recibo
ou depositado em conta corrente informada pela mesma, até o 5º dias útil de cada mês. Oficie-se a empresa empregadora, com
endereço que consta da exordial, para informar os vencimentos e demais vantagens do promovido, excluídos os descontos
obrigatórios exigidos por lei, para proceder ao desconto dos alimentos provisórios diretamente em folha de pagamento. Com
fundamento no art. 5º, parágrafo 1º, da Lei de Alimentos, designo audiência de conciliação para o dia 25/02/2013, às 16:00
horas, ocasião em que determino a citação e intimação do réu para, querendo, contestar a ação até a data supra assinalada,
sob pena de revelia. Intimem-se. Publique-se.
ADV: VALMIR VILAR DE CARVALHO (OAB 12529/CE) - Processo 0042835-41.2012.8.06.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - INTERTE: M. M. B. da S. - Designo a audiência para interrogatório no dia 06/02/2013, ás 16:30 horas, neste juízo.
Cite-se e intime-se a parte promovida para, querendo contestar a presente ação no prazo de cinco (05) dias, contados a partir
do interrogatório. Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a tomada do interrogatório. Intimem-se. Publique-se.
ADV: CLAUDIA FIUSA MAIA (OAB 2583/CE) - Processo 0043019-94.2012.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução
- REQUERENTE: C. N. S. M. e outro - Vistos etc... Carlos Natalicio Soares Mendes e Maria do Carmo Silvino Vieira Mendes,
devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, ingressaram em juízo com pedido de Divórcio Consensual. A
ação veio instruída com os documentos necessários. Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pelo decreto do divórcio
e homologação do acordo pactuado pelos promoventes. É o breve relatório. Decido. Procede a súplica inaugural, conforme
a Emenda Constitucional nº 66, amparada ainda na manifestação aquiescente do membro do Órgão Ministerial. Isto posto ,
considerando os princípios de direito aplicáveis à espécie e tudo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, procedente o
pedido de Divórcio Direto Consensual formulado na inaugural, decretando o divórcio do casal, pondo termo final ao casamento
civil de Carlos Natalicio Soares Mendes e Maria do Carmo Silvino Vieira Mendes, ao mesmo tempo em que homologo o acordo
celebrado consensualmente pelos promoventes, o qual passa a fazer parte desta decisão, o que faço com arrimo no art. 226,
§ 6º da Constituição Federal de 1988. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Defiro o pedido de dispensa do prazo
recursal, devendo o mandado de averbação ser expedido de imediato. Após o trânsito em julgado, procedam-se às averbações
necessárias, à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: ANNA CANDIDA PAIVA G. FERREIRA (OAB 9046/CE) - Processo 0044086-02.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 190
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: D. I. F. - REQUERIDO: L. C. I. S. e outro - Vistos, etc... A parte autora,
devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da
inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem
ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte
deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte
promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. A partir do trânsito
em julgado desta sentença, fica sem efeito a decisão que fixou os alimentos provisórios. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: GILBERTO GOUVEIA MOTA FILHO (OAB 8886/CE), FRED JOCA BARROS (OAB 26721/CE) - Processo 0044778-
93.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: A. G. G. de A. - REQUERIDO: M. A. de
A. - Comprovado o parentesco entre autor e réu a justificar pleito alimentar fundado no jus sanguinis, é de aplicar-se o art. 4º da
Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos), que determina ao juiz a fixação de alimentos provisórios em cognição sumária e de plano. Assim
sendo, considerando as necessidades do alimentando e os recursos financeiros de seu genitor, reúne possibilidades de cumprir
com o dever de alimentos imposto pelo art. 1.694 do Código Civil Brasileiro, fixo verba provisória de caráter alimentar no valor
correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo vigente, em favor do menor, a ser paga diretamente à requerente,
mediante recibo ou depositado em conta corrente informada pela mesma, até o 5º dias útil de cada mês. Com fundamento no
art. 5º, parágrafo 1º, da Lei de Alimentos, designo audiência de conciliação para o dia 18/04/2013 às 14:30 horas, ocasião em
que determino a citação e intimação do réu para, querendo, contestar a ação até a data supra assinalada, sob pena de revelia.
Intimem-se.
ADV: HILNAH PINHEIRO MOREIRA (OAB 5874/CE), SILVIA MARGARETH SOUSA BARROS (OAB 10235/CE) - Processo
0045441-42.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: F. F. de F. - Defiro o pedido
de justiça gratuita. Intime-se o signatário da peça inaugural para emendá-la, no prazo de dez dias, juntando cópia da sentença
que ora homologou os alimentos, sob pena de indeferimento, na forma do Art. 282, inciso II do CPC. Publique-se.
ADV: GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTE (OAB 10526/CE) - Processo 0045786-18.2006.8.06.0001
- Tutela e Curatela - Nomeação - Família - REQUERENTE: E. de S. F. - REQUERIDO: F. W. S. de F. - Vistos, etc... Ednar
Sousa de Freitas, devidamente qualificada nos autos do caderno processual acima identificado, pleiteia perante este juízo a
INTERDIÇÃO do seu irmão Francisco Wagner de Souza Freitas, pelos motivos de fato e de direito expostos na peça vestibular.
A petição inicial veio instruída com os documentos necessários, tendo sido designada data para interrogatório do interditando.
Interrogatório realizado na fl. 18 dos autos. Laudo pericial na fl. 44, o qual comprova ser o interditando incapaz de gerir a si e
a seus bens. Testemunhas da parte autora ouvidas nas fls. 22/23. Constata-se que o interditando encontra-se de fato sob os
cuidados de sua irmã, ora requerente, a qual visa, com a presente ação, representar o promovido em todos os atos da vida civil.
É o breve relatório. Decido. O interditando foi submetido à perícia médica, vindo para os autos o respectivo laudo, que assevera,
in verbis: “Considero inválido total e permanente para atividades laborativas e incapaz de gerir a si e aos seus bens.” De fato,
acha-se comprovado o estado de incapacidade do interditando, não estando o mesmo apto para praticar por si os atos da vida
civil, necessitando de forma inequívoca de curadora para defender seus interesses. Não bastassem as conclusões do laudo
pericial acima declinado, as testemunhas ouvidas confirmam a necessidade de decretar-se a interdição do promovido. Nestas
condições, com esteio nos arts. 1.767, I e 1.768, II, ambos do Código Civil Brasileiro, decreto a interdição de Francisco Wagner
de Souza Freitas, o que faço por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva
sua irmã Ednar Sousa de Freitas, que exercerá o múnus após prestar o compromisso legal, cumpridas as outras formalidades
que os Códigos Civil e de Processo Civil prescrevem, não podendo a curadora contrair empréstimos no nome do interditado,
nem alienar seus bens, se existentes, sem prévia autorização judicial. A autora deverá prestar contas quanto a administração
dos bens e direitos do curatelado após definitivamente investida no encargo. Oficie-se ao TRE para a suspensão dos direitos
políticos do interditado por prazo indeterminado. Após trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem
custas. P.R.I.
ADV: FRANCISCO JOSE GOMES DA COSTA (OAB 15318/CE) - Processo 0047231-61.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: R. B. M. - REQUERIDA: M. S. M. e outro - Defiro o pedido de justiça
gratuita. Intime-se o signatário da peça inaugural para emendá-la, no prazo de dez dias, juntando cópia da inicial da Ação de
Divórcio Consensual que tramitou na 10ª Vara de Família desta Comarca, na qual fora fixada pensão alimentícia em favor do
cônjuge virago, bem como juntando a cópia da sentença que homologou os alimentos para Antônio Danilo Mourão Melo, ora
promovido, demanda esta que tramitou neste juízo, sob pena de indeferimento, na forma do Art. 282, inciso II do CPC. Publique-
se.
ADV: ROBERTO BARCELOS BARBOSA (OAB 12155/CE) - Processo 0047465-43.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso -
Dissolução - REQUERENTE: A. B. B. - REQUERIDA: J. S. da C. B. - Defiro pedido de justiça gratuita. Designo o dia 16/04/2013,
às 14:00 horas para audiência de conciliação. Cite-se a promovida por mandado para, querendo, contestar a ação, no prazo de
15 (quinze) dias contados a partir da data da audiência supra assinalada. Intimem-se. Publique-se.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0047749-90.2008.8.06.0001 - Alimentos -
REQUERENTE: M. N. F. de C. - REQUERIDO: J. E. de C. - Vistos, etc... Maria Neusiana Ferreira de Carvalho, devidamente
qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação de Alimentos contra José
Evandro de Carvalho. Em razão da inércia da parte autora em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu
por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem
julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos
os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa
forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o
presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os
jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: FABIOLA JOCA NOLETO (OAB 9320/CE) - Processo 0048746-34.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: L. da S. M. - REQUERIDO: A. M. de M. - Defiro o pedido de justiça gratuita. Comprovado
o parentesco entre autor e réu a justificar pleito alimentar fundado no jus sanguinis, é de aplicar-se o art. 4º da Lei 5.478/68
(Lei de Alimentos), que determina ao juiz a fixação de alimentos provisórios em cognição sumária e de plano. Assim sendo,
considerando as necessidades do alimentando e os recursos financeiros de seu genitor, que na função de empregado, reúne
possibilidades de cumprir com o dever de alimentos imposto pelo art. 1.694 do Código Civil Brasileiro, fixo verba provisória
de caráter alimentar no valor correspondente a vinte por cento (20%) de seus vencimentos e demais vantagens, excluídos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 191
descontos obrigatórios exigidos por lei, em favor do menor, a ser paga diretamente à requerente, mediante recibo ou depositado
em conta corrente informada pela mesma, até o 5º dias útil de cada mês. Oficie-se a empresa empregadora, com endereço
que consta da exordial, para informar os vencimentos e demais vantagens do promovido, excluídos os descontos obrigatórios
exigidos por lei, para proceder ao desconto dos alimentos provisórios diretamente em folha de pagamento. Com fundamento no
art. 5º, parágrafo 1º, da Lei de Alimentos, designo audiência de conciliação para o dia 15/04/2013, às 14:45 horas, ocasião em
que determino a citação e intimação do réu para, querendo, contestar a ação até a data supra assinalada, sob pena de revelia.
Intimem-se. Publique-se.
ADV: FERNANDA CAVALCANTE DE MELO (OAB 20981/CE) - Processo 0049157-77.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso -
Casamento - REQUERENTE: L. M. B. - REQUERIDO: J. R. G. B. - Defiro pedido de justiça gratuita. Designo o dia 17/04/2013,
às 14:45 horas para audiência de conciliação. Cite-se o promovido por mandado para, querendo, contestar a ação, no prazo de
15 (quinze) dias contados a partir da data da audiência supra assinalada. Intimem-se. Publique-se.
ADV: JOAO BATISTA DINIZ MENDES (OAB 9388/CE), KENNEDY FERREIRA LIMA (OAB 10914/CE) - Processo 0060978-
83.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A. I. M. - REQUERIDO: M. do S.
C. - Designo o dia 20/03/2013, às 14:00 horas, para audiência de instrução (depoimentos pessoais). Intimem-se as partes por
mandado. Publique-se.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), KENNEDY FERREIRA LIMA (OAB 10914/CE),
VIVIANE AMORIM STUDART GURGEL LIMA (OAB 10963/CE) - Processo 0069256-73.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos
- Fixação - EXEQUENTE: L. L. M. de A. e outro - EXECUTADO: C. P. de A. - Designo o dia 27/03/2013, às 13:30 horas, para
audiência de ratificação. Intimem-se. Publique-se.
ADV: HARLEY XIMENES DOS SANTOS (OAB 12397/CE), FRANCISCO XIMENES DE ALBUQUERQUE (OAB 3567/
CE), MARIA ENIRA XIMENES BENATTI (OAB 12767/CE) - Processo 0085061-37.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Nulidade / Anulação - AUTOR: B. de A. P. - RÉU: M. S. S. P. - Processo regular. Devidamente citado por edital, o promovido
deixou transcorrer o prazo para a contestação, sem nada apresentar ou requerer, fazendo-se revel, razão pela qual foi-lhe
nomeada curador especial, que contestou a ação por negativa geral, conforme se infere da petição de fls. 209/210. Verificados
e satisfeitos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Designo audiência de instrução
para o dia 18/03/2013, às 14:00 horas (depoimento pessoal e testemunhas da parte autora). A demandante deverá depositar o
rol de testemunhas no prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. Publique-se.
ADV: PAULO RODRIGUES ALVES (OAB 14452/CE) - Processo 0085941-58.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REPR. LEGAL: M. F. S. - REQUERENTE: I. F. S. e outro - REQUERIDO: I. B. S. N. - Vistos, etc... A parte
autora, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em
razão da inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três)
meses sem ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito,
quando a parte deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a
intimação da parte promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o
manifesto desinteresse da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o
que faço com esteio no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais
efeitos. A partir do trânsito em julgado desta sentença, fica sem efeito a decisão que fixou os alimentos provisórios. Decorrido o
prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 12935/CE), MARIAYDA PEREIRA FARIA (OAB 13728/CE) -
Processo 0088394-60.2008.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B. de S. da S. e outros
- REQUERIDO: R. P. da S. - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou
perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente
processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção
do processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se
que por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto,
êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença
EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que
se produzam os jurídicos e legais efeitos. A partir do trânsito em julgado desta sentença, fica sem efeito a decisão que fixou os
alimentos provisórios. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), VALTER DE CASTRO TELES (OAB 13792/CE) - Processo 0090789-
88.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: Y. G. E. - EXECUTADO: J. C. C. E. - Vistos, etc... A parte
autora, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em
razão da inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três)
meses sem ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito,
quando a parte deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a
intimação da parte promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o
manifesto desinteresse da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o
que faço com esteio no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais
efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA ERONEIDE ALEXANDRE MAIA (OAB 12833/CE) - Processo 0108564-19.2009.8.06.0001 - Divórcio Litigioso -
Dissolução - REQUERENTE: M. T. L. - REQUERIDO: F. D. da C. L. - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada nos
autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente
em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art.
267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar
o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar
curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente
no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO (OAB 6306/CE) - Processo 0115762-44.2008.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: A. K. F. de O. - REQUERIDO: J. de A. O. - Não obstante a falta de previsão legal na
lei processual civil da tentativa de conciliação em processos de execução, entendo ser esta possível em casos excepcionais,
quando o juiz vislumbrar a possibilidade de um consenso entre os litigantes, capaz de conduzir a um melhor deslinde do feito.
Adoto tal posicionamento com supedâneo nos arts. 125, IV e 598 do CPC. Assim sendo, vislumbrando a possibilidade de acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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entre as partes, designo audiência de conciliação para o dia 26/03/2013, às 13:30 horas. Intimem-se, sendo o executado por
mandado. Publique-se.
ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA RIBEIRO (OAB 2875/CE) - Processo 0125670-91.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: R. N. G. B. V. - REQUERIDO: F. F. de S. V. e outro - Intime-se a parte
autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 81. Publique-se.
ADV: DARLANE MACHADO GOMES PORTELA (OAB 18833/CE) - Processo 0127579-37.2010.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: F. C. C. M. J. - EXECUTADO: F. C. C. M. - Intime-se a parte autora para, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Publique-se.
ADV: ANTONIO BENEVIDES FILHO, MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 3162/CE) - Processo 0127719-
08.2009.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Casamento - REQUERENTE: A. M. G. M. - REQUERIDO: R. L. M. G. - Vistos etc...
Aline Marques Gonçalves Moreira, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo
com pedido de Divórcio Litigioso contra Romildo Lierbeth Moreira Gomes. A autora informa ter uma moto a partilhar, no entanto,
ficou comprovado que o referido veículo sequer encontra-se no nome dos divorciandos, razão da impossibilidade da partilha do
mencionado bem. Os alimentos devidos aos filhos já foram objeto de ação própria, não podendo este magistrado se manifestar
acerca de tal pedido. Anunciado o julgamento antecipado da lide, as partes apresentaram suas razões derradeiras, conforme
se observa das fls. 33/39. O Ministério Público se manifestou favorável à pretensão dos requerentes, conforme se depreende
do parecer de fls. 44/45. Era o que havia de importante para relatar. Tratam os presentes autos de procedimento ordinário de
Divórcio Litigioso promovido por Aline Marques Gonçalves Moreira contra Romildo Lierbeth Moreira Gomes. Em relação aos
termos requeridos no divórcio, os alimentos não poderão ser fixados, pois já foram objeto de ação prórpia e a existência da moto
que a autora afirma ser o bem partilhável não restou comprovada. Resta apenas a guarda dos filhos menores, já que a culpa
pela ruptura conjugal não deverá mais ser perquirida, sendo esta a tendência dominante da jusrisprudência, corrente em que
este magistrado firma a sua postura de entendimento. No caso em exame, não há mais que se observar o decurso do prazo
de dois anos de separação fática, devido ao advento da Emenda Constitucional nº 66. Isto posto, julgo por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, procedente a ação, decretando o divórcio do casal, pondo termo final, assim, ao casamento
civil dos divorciandos, o que faço fulcrado no art. 226, §6° da Constituição Federal c/c art. 40 da Lei Divorcista. A guarda dos
menores ficarão com a mãe, cabendo ao promovido o direito livre de visitas, respeitando-se os horários e conveniência dos
menores. Inocorrendo recurso, procedam-se às averbações necessárias, à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: WELLINGTON COELHO SILVA (OAB 6468/CE), FRANCISCO LUCIANO VIDAL (OAB 4327/CE) - Processo 0127792-
43.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - REQUERENTE: F. E. P. - REQUERIDO: B. R. M. P. - Vistos, etc...
Francisco Edilberto Pereira , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a
presente Ação de Exoneração de Alimentos contra Bruna Raquel Modesto Pereira. Obrigado a prestar alimentos à promovida
em montante equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos e vantagens, excluídos os descontos obrigatórios por
lei, ingressou o autor com a presente demanda com o fito de ver-se exonerado da prestação alimentar, fundando seu pedido na
maioridade adquirida pela alimentada, tendo a mesma plena capacidade para prover o próprio susteno. Devidamente citada,
a promovida deixou transcorrer o prazo contestatório sem nada apresentar ou requerer, fazendo-se revel. SUMARIAMENTE
RELATADO. DECIDO. Comprovado o quanto baste as alegações do autor, reforçadas pela revelia do promovido, é o caso de
se julgar desde logo o processo com fundamento no art. 330, II, do CPC. A aquisição da maioridade civil é causa impeditiva
do pagamento de pensão alimentícia, mormente quando o beneficiário da pensão não fez menção nem mesmo de contestar
o pedido, deixando de apresentar provas de que necessita dos alimentos para pagamento de estudos universitários ou para
satisfação de necessidades inadiáveis. Havendo presunção legal de veracidade dos fatos alegados contra a demandada,
deduz-se da peça inaugural que a alimentada já atingiu a maioridade, não havendo indícios de que a mesma cursa instituição
de ensino superior. Ademais, constata-se da só análise dos autos ser a promovida pessoa jovem e saudável, capaz, portanto,
de exercer qualquer atividade laboral com desenvoltura. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se manifestou acerca da
matéria, como se vê, in verbis: “ALIMENTOS - EXONERAÇÃO DO ALIMENTANTE EM DECORRÊNCIA DA MAIORIDADE DO
ALIMENTADO - POSSIBILIDADE - O alimentante fica exonerado da obrigação de prestar os alimentos no momento em que os
alimentários atingem a maioridade. (TJMG - AC 000.202.010-5/00 - 1ª. C.Civ. - Rel. Des. Antônio Hélio Silva - J. 20.02.2001)
Dessa forma, considerando a revelia da parte ré e tudo o mais que dos autos consta, julgo por sentença procedente a presente
ação, exonerando o autor do pagamento da pensão que regularmente vinha sendo descontada de seus vencimentos em favor
da promovida, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se o órgão pagador para fins de cancelamento da
verba alimentar. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas e honorários. P.R.I.
ADV: ANDRE DE QUEIROZ MONTEIRO (OAB 19252/CE) - Processo 0131099-68.2011.8.06.0001 - Divórcio Litigioso -
Dissolução - REQUERENTE: T. L. L. M. do N. - REQUERIDO: F. J. M. do N. - Vistos, etc... Terezinha Luz Lima Melo do
Nascimento, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente AÇÃO
DE DIVÓRCIO em face de Fernando Jorge Melo do Nascimento. Após acurado exame dos autos, constata-se que tramitou
perante este Juízo ação idêntica, processo nº 0129773-10.2010, de onde se verifica as mesmas partes, causa de pedir e pedido,
com sentença homologatória com trânsito em julgado. Estamos, portanto, diante da existência de evidente coisa julgada, o
que autoriza a extinção do presente feito. O art. 267, V, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento
do mérito quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada. Dessa forma, considerando a
manifesta existência de coisa julgada, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267,
inciso V, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de
lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: FRANCISCA CELIA COSTA DA SILVA (OAB 7701/CE), MARIA ERENICE MONTEIRO (OAB 8036/CE), JOSE EDILSON
TORRES BATISTA (OAB 22642/CE) - Processo 0131173-25.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de
Paternidade - REQUERENTE: A. P. A. G. - REQUERIDO: P. V. de O. - Vistos, etc... Antonio Pedro Gomes, representado por
sua genitora Francisca Flavia Gomes de Sousa , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, promove a
presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS contra Pedro Viana de Oliveira, sob os argumentos
e fundamentos expostos na peça inaugural. Citado, o promovido compareceu em audiência de conciliação, concordando em
realizar o exame de DNA. Procedida à coleta de material para exame de DNA, o processo permaneceu no aguardo do resultado,
o qual foi finalmente apresentado em juízo, como se vê nas fls. 47/53. Anunciado o julgamento antecipado da lide (fl. 55), as
partes foram intimadas para apresentarem suas razões derradeiras, tendo somente a parte autora acostado seu arrazoado final,
como se vê na fl. 58. Instada a opinar, a representante do Ministério Público pugnou pela procedência da ação, nos termos do
bem lançado parecer de fls. 60/63. Era o que havia de importante para relatar. Decido. Com a presente demanda, visa a genitora
do menor ver reconhecida a paternidade do Sr. Pedro Viana de Oliveira, afirmando com este ter mantido relacionamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Postula também a condenação do promovido em alimentos. A título de prova suprema, veio para o bojo dos autos o resultado do
Exame Pericial de DNA, acostado nas fls. 47/53, que em resumo, a seguir anuncia: “Considerando o objetivo pericial proposto,
o Signatério conclui pela: Inclusão de Pedro Viana de Oliveira como pai biológico de Antonio Pedro Gomes” O conjunto
probatório trazido à apreciação foi suficiente e, por via de consequência, capaz de formar um juízo de convencimento, no
que tange à investigação perquirida. A jurisprudência pacífica tem entendido o exame de DNA como dotado de soberania em
relação às demais provas, dada a sua verossimilhança e a probabilidade próxima de cem que ele encerra, senão vejamos: “Na
Investigação de Paternidade, a prova científica relativa à perícia médica feita pelo método DNA, direta que é, na medida em que
seus resultados se mostrem categoricamente afirmados, ou excludentes da paternidade, tem ela peso incontestável superior
ao da prova indireta na formação do livre convencimento do julgador, mormente quando vem completar farta prova indiciária”.
(Relatório do Des. Bernardinho Godinho, 2ª Câmara Cível, TJ-MG, DJ-MG, de 16.12.1994). Restando comprovada nos autos
a paternidade, indiscutível é o dever do pai de prestar alimentos, na forma do art. 7º da Lei 8.560/92, pois cabe aos genitores,
conjuntamente, a responsabilidade de prover o sustento dos filhos, observadas as possibilidades financeiras de cada um. A
regra constitucional do art. 229 é clara ao dispor: “Art. 229. Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores,
e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. O percentual alimentício
a ser fixado deve atender aos requisitos do art. 1.694, parágrafo 1º do Código Civil, isto é, abraça o binômio possibilidade-
necessidade, conforme o texto legal, in verbis: Art. 1.694. parágrafo 1º: “ Os alimentos devem ser fixados na proporção das
necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Do exposto , considerando os princípios do direito aplicáveis
à espécie e o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a presente Ação de Investigação de Paternidade cumulada
com Alimentos, reconhecendo Pedro Viana de Oliveira como genitor do menor investigante Antonio Pedro Gomes, devendo ao
nome do infante ser acrescido o patronímico do seu genitor, incluindo-se no registro de nascimento os nomes dos avós paternos.
Tendo em vista o acordo que as partes celebraram no termo de audiência de fl. 42, condeno o investigado no pagamento de
prestação alimentícia mensal ao seu filho no montante equivalente a 30% (trinta por cento) de um salário mínimo e seus futuros
reajustes, a ser pago diretamente à genitora do menor até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante recibo, ou depositado em
conta da sua titularidade. Os alimentos acima fixados são devidos desde a data da citação, conforme a Súmula 277 do Superior
Tribunal de Justiça. Defiro ao promovido a gratuidade judiciária. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se
o mandado de averbação, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: DIANA DE LIMA MACHADO (OAB 15732/CE), JOSE WILSON FERREIRA MACHADO (OAB 3670/CE) - Processo
0136599-18.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M. S. da S. -
REQUERIDA: V. R. S. L. - Considerando a certidão de fl. 38, decreto a revelia da parte promovida. Designo o dia 19/03/2013,
às 16:00 horas, para audiência de instrução e julgamento (depoimento pessoal e testemunhas da parte autora). A promovente
deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. Publique-se.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0138456-70.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: A. V. A. - REQUERIDO: A. L. A. - Vistos etc... Adriano Viana Alencar,
devidamente qualificado nos autos do caderno processual acima identificado, ingressou perante este juízo com a presente
Ação de Exoneração de Alimentos contra Anderson Lima Alencar. Alega o autor em sua peça inicial estar cumprindo com as
suas obrigações alimentares devidas aos seus filhos, nos termos da sentença homologatória da Ação de Separação Judicial nº
2003.15725-5, em que foram fixados alimentos no montante de 38% (trinta e oito por cento) dos seus vencimentos e demais
vantagens para os filhos Anderson Lima Alencar, ora promovido, e Jéssica Ingrid Lima Alencar. Ocorre, todavia, que, em razão
da maioridade adquirida pelo demandado Anderson Lima Alencar, não estando o mesmo matriculado em instituição de ensino
suprior, deseja ver-se exonerado da prestação alimentar. Devidamente citado, o promovido fez-se revel, no entanto, concordou
expressamente com o pedido, conforme declaração com firma reconhecida de fl. 50. O Ministério Público foi favorável à
procedência da ação, nos termos do parecer de fls. 53/54. É o que de importante havia para relatar. Decido. Trata-se o presente
feito de Ação Ordinária de Exoneração de Encargo Alimentar proposta por Adriano Viana Alencar contra Anderson Lima Alencar.
Desnecessária a instrução processual, tendo em vista enquadra-se o caso em uma das hipóteses de julgamento conforme o
estado do processo, devendo o feito ser extinto com julgamento do mérito, ante o reconhecimento da procedência do pedido,
nos termos do art. 329, do CPC. Comprovado o quanto baste as alegações do autor, reforçadas pela revelia do promovido, é
o caso de se julgar desde logo o processo com fundamento no art. 330, II, do CPC. A aquisição da maioridade civil é causa
impeditiva do pagamento de pensão alimentícia, mormente quando o beneficiário da pensão não fez menção nem mesmo de
contestar o pedido, deixando de apresentar provas de que necessita dos alimentos para pagamento de estudos universitários
ou para satisfação de necessidades inadiáveis. Havendo presunção legal de veracidade dos fatos alegados contra o réu, deduz-
se da peça inaugural que o alimentado já atingiu a maioridade, não havendo indícios de que o mesmo cursa instituição de
ensino superior. Ademais, constata-se da só análise dos autos ser o promovido pessoa jovem e saudável, capaz, portanto,
de exercer qualquer atividade laboral com desenvoltura. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se manifestou acerca da
matéria, como se vê, in verbis: “ALIMENTOS - EXONERAÇÃO DO ALIMENTANTE EM DECORRÊNCIA DA MAIORIDADE DO
ALIMENTADO - POSSIBILIDADE - O alimentante fica exonerado da obrigação de prestar os alimentos no momento em que os
alimentários atingem a maioridade. (TJMG - AC 000.202.010-5/00 - 1ª. C.Civ. - Rel. Des. Antônio Hélio Silva - J. 20.02.2001)
Ante o exposto , com base nos argumentos de fato e de direito acima recitados e por tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente Exoneração de Alimentos, o que faço por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
devendo ser expedido ofício à fonte pagadora do alimentante para exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia em
prol do promovido Anderson Lima Alencar, permanecendo, outrossim, a pensão para a filha Jéssica Ingrid Lima Alencar, no
valor correspondente a 19% (dezenove por cento) doas vencimentos e vantagens do autor, excluindo-se apenas os descontos
obrigatórios por lei. Gratuidade judiciária às partes. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na
distribuição e arquive-se. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0143436-55.2012.8.06.0001 - Divórcio Consensual
- Dissolução - REQUERENTE: K. C. F. da S. L. e outro - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada nos autos do
processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente em dar
prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art. 267, III,
do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar o feito
por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar curso
à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente no
prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: FRANCISCO ANTONIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 7030/CE) - Processo 0143979-58.2012.8.06.0001 - Alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 194
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A. L. C. S. F. - REQUERIDO: A. L. C. S. e outro - Vistos, etc... André Luiz
Costa Soares Filho, representado por sua genitora Thaís Helena de Araujo Mesquita , devidamente qualificada nos autos do
processo em epígrafe, ingressou perante este Juízo com a presente AÇÃO DE ALIMENTOS contra André Luiz Costa Soares e
Geralda Costa Soares. Conforme se depreende do despacho de fl. 12, a parte autora foi chamada por este juízo para completar
a inaugural, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial, tendo permanecido inerte, sem nada apresentar
ou requerer, como se vê na fl. 14. Portanto, arrimado no parágrafo único do art. 284, art. 295, inciso VI, 614, II e 616, da Lei
Processual Civil, indefiro a peça vestibular, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Após o
trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO - Processo 0154619-23.2012.8.06.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de
Valor - REQUERENTE: Gulherme Santos Sena - Vistos, etc... Guilherme Santos Lima, representado pela genitora Raimunda
Danúsia Alves dos Santos , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este Juízo com
o presente pedido de Alvará. Conforme se depreende do despacho de fl. 11, a parte autora foi chamada por este juízo para
completar a inaugural, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial, tendo permanecido inerte, sem nada
apresentar ou requerer, como se vê na fl. 14. Portanto, arrimado no parágrafo único do art. 284, art. 295, inciso VI, 614, II e 616,
da Lei Processual Civil, indefiro a peça vestibular, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: JOSEMAR VIANA AGUIAR (OAB 5796/CE) - Processo 0154766-83.2011.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos
- EXEQUENTE: D. E. M. R. - EXECUTADO: D. R. R. de S. - Considerando que o executado vem pagando parcialmente a pensão
alimentícia a qual se encontra obrigado, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar
planilha atualizada do débito, com observância à Súmula 309 do STJ, a fim de possibilitar o decreto de prisão do executado.
Publique-se.
ADV: ALCINA MENEZES DO AMARAL (OAB 19721/CE), BRUNO ALBUQUERQUE ROSA (OAB 25289/CE) - Processo
0172489-18.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: T. P. de O. - REQUERIDA:
A. M. M. de O. e outro - Designo o dia 27/03/2013, às 14:45 horas, para audiência de instrução e julgamento (testemunhas da
parte autora), devendo o promovente arrolar suas testemunhas em 10(dez) dias. Intimem-se. Publique-se.
ADV: SONIA MARIA CAVALCANTE MELO (OAB 10638/CE), IRENILZA DE SOUSA FERREIRA (OAB 12573/CE) - Processo
0177762-75.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: L. F. dos S. -
REQUERIDA: D. T. B. - Tratando-se de matéria de relativa complexidade, deixo para apreciar o pleito antecipatório em momento
posterior, quando houver melhores condições de se averiguar, inequivocamente, sobre a verossimilhança das alegações. Isto
posto, designo o dia 11/04/2013, às 14:30 horas, para audiência de instrução (depoimento pessoal da parte autora e suas
testemunhas). Expeça-se carta precatória para tomada do depoimento pessoal da promovida e suas testemunhas, em data a
ser designada pelo juízo deprecado. Caso as partes não tenham apresentado o rol de testemunhas, concedo o prazo de 10(dez)
dias. Intimem-se. Publique-se.
ADV: GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA (OAB 10682/CE), RUY MARQUES BARBOSA FILHO (OAB 22100/CE) - Processo
0179032-37.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: F. da S. O. e outro -
REQUERIDA: L. M. A. L. - Processo regular. Ação contestada e replicada nos seus devidos prazos. Verificados e satisfeitos os
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 14/03/2013, às 15:00 horas (depoimentos pessoais). Publique-se e intimem-se.
ADV: LUCIA DE FATIMA FELIX GOMES (OAB 4772/CE), EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 12534/CE) - Processo
0187006-28.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - REQUERENTE: F. A. S. da S. - REQUERIDO: B. M. P.
F. S. e outros - Trata-se o presente feito de Ação de Exoneração de Alimentos c/c Pedido de Tutela Antecipada proposta por
Fablicio Antonio Santos da Silva, em desfavor de Barbara Maria Pereira Faria Santos, Pedro Cesar Pereira Faria Santos e
Fablicio Faria Santos, este último menor de idade e neto do promovente, em que o autor baseia seu pedido na maioridade
atingida pelos primeiros alimentários, não estando os mesmos cursando instituição de ensino superior. No acordo homologado
em juízo consta que o promovente se obrigou a prestar uma pensão alimentícia no valor equivalente a 40%(quarenta por cento)
doas seus vencimentos e demais vantagens, excluído os descontos obrigatórios por lei. Pela análise detida dos autos, constata-
se que os promovidos Barbara Maria Pereira Faria Santos e Pedro Cesar Pereira Faria Santos já atingiram a maioridade, não
mais fazendo jus à pensão alimentícia outrora fixada. Em relação à matéria, vejamos o magistério de Silvio de Salvo Venosa,
em sua obra Direito Civil, Vol. VI, 2ª edição, editora atlas, pág. 371, in verbis: “Com relação aos filhos que atingem a maioridade,
a idéia que deve preponderar é que os alimentos cessam com ela. Entende-se, porém, que a pensão poderá distender-se por
mais algum tempo até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover
a própria subsistência. Tem-se entendido que, por aplicação do entendimento fiscal quanto a dependência para o imposto de
renda, o pensionamento deve ir até os 24 anos de idade.” No caso em tela, os alimentandos Barbara Maria Pereira Faria Santos
e Pedro Cesar Pereira Faria Santos declararam que nada tem a opor contr o pedido do autor, concordando expressamente
com o julgamento procedente do pedido. O Ministério Público oficiou no feito, opinando pela concessão em parte da tutela
antecipada, para exonerar os promovidos que se encontram fora do poder familiar. No que tange ao promovido Fablicio Faria
Santos, sendo o mesmo menor, seu direito é indisponível, razão pela qual sua genitora não pode simplesmente concordar com
o pedido, dependo, portanto, o feito prosseguir em relação a este. Isto posto, defiro em parte o pleito antecipatório, exonerando
o autor do pagamento da pensão que vinha sendo paga aos promovidos Barbara Maria Pereira Faria Santos e Pedro Cesar
Pereira Faria Santos. Oficie-se à fonte pagadora do alimentante exonerando permanecendo o desconto de apenas 13,33%
em prol do alimentando Fablicio Faria Santos. Cite-se o menor supra nominado para, querendo, contestar a ação no prazo de
15(quinze) dias. Publique-se.
ADV: EVANDRO MARQUES JUNIOR (OAB 5681/CE), FRANCISCO PEDRO MOREIRA (OAB 11262/CE) - Processo 0392473-
38.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - REQUERENTE: Adalgiso Soares de Sousa - REQUERIDO: Oarice
de Sousa Lima - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante
este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo
permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do
processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que
por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito.
Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença
EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se
produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas.
P.R.I.
ADV: WANTUIL DE CASTRO JUNIOR (OAB 20165/CE) - Processo 0431097-59.2010.8.06.0001 - Conversão de Separação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 195
Judicial em Divórcio - Dissolução - REQUERENTE: E. V. C. - REQUERIDO: G. M. P. - Vistos etc... Eudes Vanderlino Correia,
devidamente qualificado nos autos do caderno processual acima identificado, ingressou perante este juízo com a presente
Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio contra Gisela Magela Pereira, sob os fundamentos expostos na peça
inaugural. Devidamente citada, a promovida deixou transcorrer o prazo legal para a contestação sem nada apresentar ou
requerer, razão pela qual foi-lhe nomeada Curadora Especial, que contestou a demanda por negativa geral. O Ministério Público
oficiou regularmente no feito, pugnando pela procedência do pedido. É o breve relatório. Decido. No caso em exame, não
há mais que se observar o decurso do prazo de um ano da separação judicial, devido ao advento da Emenda Constitucional
nº 66. Em tais condições, com fundamento no art. 226, parágrafo 6°, da Constituição Federal de 1988, decreto a conversão
da separação judicial do casal em divórcio, ficando mantidas as cláusulas com eficácia atual e estabelecidas na sentença
do procedimento de separação judicial do casal. Após trânsito em julgado, procedam-se às devidas averbações, à baixa na
distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0473071-76.2010.8.06.0001 - Divórcio Consensual
- Dissolução - REQUERENTE: J. A. N. de O. e outro - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada nos autos do
processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente em dar
prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art. 267, III,
do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar o feito
por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar curso
à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente no
prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA CLAUDIA TREVIA MORAIS CORREIA VIANA (OAB 20644/CE) - Processo 0571747-88.2012.8.06.0001 -
Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: F. A. L. B. - Vistos, etc... Fernando Antonio Lima Barros , devidamente qualificado nos
autos do caderno processual acima identificado, pleiteia perante este juízo a INTERDIÇÃO de sua esposa Maria do Céu Feitosa
Barros, pelos motivos de fato e de direito expostos na peça vestibular. A petição inicial veio instruída com os documentos
necessários, tendo sido designada data para interrogatório da interditanda. Interrogatório realizado na fl. 34 dos autos. Laudo
pericial na fl. 47, o qual comprova ser a interditanda incapaz para os atos da vida civil. Constata-se que a interditanda encontra-
se de fato sob os cuidados de seu marido, ora requerente, o qual visa, com a presente ação, representar a promovida em todos
os atos da vida civil. É o breve relatório. Decido. A interditanda foi submetida à perícia médica, vindo para os autos o respectivo
laudo, que assevera, in verbis: “Considero alienada mental, inválida total e permanente para atividades laborativas e incapaz
de gerir a si e a seus bens” De fato, acha-se comprovado o estado de incapacidade da interditanda, não estando a mesma
apta para praticar, por si, os atos da vida civil, necessitando de forma inequívoca de curador para defender seus interesses.
Nestas condições, com esteio nos arts. 1.767, I e 1.768, I, ambos do Código Civil Brasileiro, decreto a interdição de Maria do
Céu Feitosa Barros, o que faço por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curador definitivo
seu marido Fernando Antonio Lima Barros, que exercerá o múnus após prestar o compromisso legal, cumpridas as outras
formalidades que os Códigos Civil e de Processo Civil prescrevem, não podendo o curador contrair empréstimos no nome da
curatelada, nem alienar seus bens, se existentes, sem prévia autorização judicial. O autor deverá prestar contas anualmente,
quanto à administração de eventuais bens e direitos da curatelada após definitivamente investido no encargo. Oficie-se ao TRE
para a suspensão dos direitos políticos da interditada por prazo indeterminado. Após trânsito em julgado, proceda-se à baixa na
distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARCOS VENICIUS MATOS DUARTE (OAB 15358/CE), RENATA PINTO COELHO (OAB 23296/CE) - Processo
0571786-85.2012.8.06.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Fixação - IMPUGNANTE: Cyro Jose Holanda Gomes -
Vistos etc... Trata-se o presente feito de Ação de Impugnação à gratuidade judiciária. Considerando que o processo principal
encontra-se devidamente julgado, não há mais razão para o prosseguimento da presente demanda. Dessa forma, constatada
a perda do objeto da ação, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267 do Código de
Processo Civil vigorante, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa
na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MAURO IBIAPINA LIMA (OAB 11109/CE) - Processo 0671239-53.2012.8.06.0001 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - REQUERENTE: Lilia Terezinha Pereira de Paula - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada nos autos
do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente em dar
prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art. 267, III,
do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar o feito
por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar curso
à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente no
prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0672976-91.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: C. K. G. da C. - REQUERIDO: F. A. da S. F. - Vistos, etc... A parte autora,
devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da
inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem
ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte
deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte
promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. A partir do trânsito
em julgado desta sentença, fica sem efeito a decisão que fixou os alimentos provisórios. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: DJALMA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 7483/CE), FRANCISCO ZACARIAS SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 2743/CE)
- Processo 0676369-24.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
F. A. S. de A. e outros - REQUERIDO: J. W. F. e outros - Constata-se, da acurada análise dos autos, que as partes apresentam
alegações diametralmente opostas quanto ao cumprimento da decisão interlocutória de fls. 58/59, todavia, o que é certo, é que
o direito de visitas não se encontra inviabilizado, até mesmo porque a decisão de fls. 58/59 autorizou aos autores a exercerem
o direito de visitas tanto no local onde reside a interditanda quanto em local diverso. Isto posto, tendo em vista a avançada
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idade da interditanda e visando não causar maiores discórdias no seio familiar, hei por bem manter inalterada a decisão de fls.
58/59 até a realização do necessário estudo social do caso, que de logo determino, para que este magistrado tenha melhores
elementos para formação do convencimento. Conforme requerido pelo Ministério Público na manifestação de fls. 104/107,
intimem-se os litigantes para, no prazo de 05(cinco) dias, prestarem as contas que lhes compete. Remetam-se os autos ao setor
de Serviço Social do Fórum para estudo do caso, devendo apresentar parecer técnico pormenorizado com a urgência que o
caso requer. Publique-se.
ADV: FRANCISCO ANTONIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 7030/CE) - Processo 0676495-74.2012.8.06.0001 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A. K. F. R. e outro - REQUERIDO: V. C. da S. R. - Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados pela parte promovida.
Publique-se.
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promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. A partir do trânsito
em julgado desta sentença, fica sem efeito a decisão que fixou os alimentos provisórios. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0135295-81.2011.8.06.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: R. M. T. A. e outro - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada
nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente
em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art.
267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar
o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar
curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente
no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0135550-39.2011.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Y. G. V. C. - REQUERIDO: F. de A. V. C. - Vistos, etc... A parte autora,
devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da
inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem
ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte
deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte
promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. A partir do trânsito
em julgado desta sentença, fica sem efeito a decisão que fixou os alimentos provisórios. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0139646-63.2012.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: M. E. F. da S. C. - EXECUTADO: A. R. L. C. ( : D. B. - Vistos, etc... A parte autora,
devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da
inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem
ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte
deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte
promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo
de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0142374-77.2012.8.06.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: I. da C. M. A. e outro - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada
nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente
em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art.
267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar
o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar
curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente
no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0152528-57.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M. I. L. G. - REQUERIDO: F. R. F. G. - Vistos, etc... A parte autora, devidamente
qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da
parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser
movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte
deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte
promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. A partir do trânsito
em julgado desta sentença, fica sem efeito a decisão que fixou os alimentos provisórios. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0153270-19.2011.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: C. O. F. e outros - REQUERIDO: A. O. M. F. - Vistos, etc... A parte autora,
devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da
inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem
ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte
deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte
promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. A partir do trânsito
em julgado desta sentença, fica sem efeito a decisão que fixou os alimentos provisórios. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0154057-48.2011.8.06.0001 - Regulamentação de
Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: J. F. de A. - REQUERIDO: E. G. P. e outro - Vistos, etc... A parte autora,
devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da
inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem
ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte
deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 198
promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo
de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0173338-87.2011.8.06.0001 - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - REQUERENTE: L. A. L. S. - REQUERIDA: A. da S. F. - Vistos, etc... A parte
autora, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em
razão da inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três)
meses sem ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito,
quando a parte deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a
intimação da parte promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o
manifesto desinteresse da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o
que faço com esteio no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais
efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0175310-92.2011.8.06.0001 - Divórcio Consensual -
Dissolução - REQUERENTE: J. B. de O. e outro - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada nos autos do processo em
epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente em dar prosseguimento
ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art. 267, III, do Código de
Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar o feito por mais de 30
(trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar curso à demanda, não
se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente no prosseguimento
do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do Código de Processo
Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição
e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0177158-17.2011.8.06.0001 - Execução de Alimentos
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: A. M. C. P. - EXECUTADO: A. de S. P. - Vistos, etc... A parte autora,
devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da
inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem
ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte
deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte
promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo
de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0177813-86.2011.8.06.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - INTERTE: L. F. do N. - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe,
ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o
presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza
a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias.
Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar curso à demanda, não se obtendo,
no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo
por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante,
para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0407102-17.2010.8.06.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: Ivamar da Silva Reis e outro - Vistos, etc... A parte autora, devidamente
qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da
parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser
movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte
deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte
promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo
de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0428260-31.2010.8.06.0001 - Homologação
de Transação Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: M. G. C. de O. e outro - Vistos, etc... A parte autora, devidamente
qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da
parte promovente em dar prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser
movimentado. O art. 267, III, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte
deixar de movimentar o feito por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte
promovente para dar curso à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse
da parte promovente no prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo
de lei, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LIDUINA FREITAS DA SILVA (OAB 342211/CE) - Processo 0671784-26.2012.8.06.0001 - Tutela e Curatela -
Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: M. D. da S. - Vistos, etc... A parte autora, devidamente qualificada nos autos
do processo em epígrafe, ingressou perante este juízo com a presente ação. Em razão da inércia da parte promovente em dar
prosseguimento ao feito, o presente processo permaneceu por mais de 03 (três) meses sem ser movimentado. O art. 267, III,
do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte deixar de movimentar o feito
por mais de 30 (trinta) dias. Destaque-se que por todos os meios se buscou a intimação da parte promovente para dar curso
à demanda, não se obtendo, no entanto, êxito. Dessa forma, considerando o manifesto desinteresse da parte promovente no
prosseguimento do feito, julgo por sentença EXTINTO o presente processo, o que faço com esteio no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil vigorante, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de lei, proceda-se à
baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 200
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 201
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 202
e Curatela - REQUERENTE: M. S. F. - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial, DECLARO a Interditanda CLAUDIANE SALES
BESSA absolutamente incapaz de, pessoalmente, exercer os atos da vida civil (art. 5º, II, CCB), DECRETO A SUA INTERDIÇÃO
e, na forma do art. 454, § 3º do CCB, NOMEIO-LHE CURADOR o seu irmão, ora Requerente, MELQUIADES SALES FILHO.
ADV: WESLEY ALVES MIRANDA (OAB 21703/CE), GRIJALBA MIRANDA LINHARES (OAB 5704/CE) - Processo 0046300-
58.2012.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: F. M. O. e outro - DIANTE DO EXPOSTO e tendo em
vista o que dos autos consta julgo por sentença, procedente o pedido, decretando o divórcio do casal requerente que ficam co-
obrigados nas cláusulas por eles avençadas.
ADV: JAMYLLE MICHELLE VIEIRA MOREIRA (OAB 12760/CE), JAIR CELIO MOREIRA (OAB 16363/CE) - Processo
0047013-33.2012.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: F. das C. F. e outro - DIANTE DO EXPOSTO e
tendo em vista o que dos autos consta julgo por sentença, procedente o pedido, decretando o divórcio do casal requerente que
ficam co-obrigados nas cláusulas por eles avençadas.
ADV: FRANKLIN FERNANDES LIMA (OAB 17112/CE), LEANDRO DAMASCENO E SILVA (OAB 24783/CE) - Processo
0047993-77.2012.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: M. E. de A. dos S. e outro - DIANTE DO
EXPOSTO e tendo em vista o que dos autos consta julgo por sentença, procedente o pedido, decretando o divórcio do casal
requerente que ficam co-obrigados nas cláusulas por eles avençadas.
ADV: GEORGE MARCIO DA SILVA MACIEL (OAB 26831/CE) - Processo 0132204-12.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: J. G. M. da S. e outro - REQUERIDO: F. J. da S. - Intime-se a parte autora,
por seu advogado, via DJE, para emendar a inicial nos termos do art. 284 do CPC.
ADV: JOSE GEORGE DE CASTRO (OAB 4289/CE) - Processo 0132472-66.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: J. L. U. - REQUERIDO: M. A. dos S. e outro - Audiência conciliatória no dia 4/3/2013, às
13:40 horas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 203
Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Germana Maria Cruz - REQUERIDO: Francisco Soares Pinheiro -
INTIME-SE a autora, por meio de sua Advogada, via DJ, para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento
do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, retornem conclusos.
VARAS DE SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 204
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 205
1) 392808-57.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 11938 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 ESPÓLIO.: LIDIA FERREIRA BARROS
REQUERENTE.: REGINA CLAUDIA BARROS BERNARDINO. “SENTENÇA: Vistos etc. Tratam os presentes autos de pedido de
alvará formulado por Regina Claudia Barros Bernardino, devidamente qualificada na exordial. Acolho o parecer da Procuradoria
Fiscal e, em consequência, determino a expedição do competente ALVARÁ, em prol da requerente Regina Cláudia Barros
Bernardino, para levantamento das quantias comprovadas às fls. 31/34 e 56/57. Exp. De logo. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito
em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito, com a fiel observância das formalidades e cautelas
legais.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO FRANCISCA LIDUINA REBOUCAS CHAGAS ZAMPIERRI
2) 479153-89.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 12487 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: JORDANA MARIA ALVES DE LIMA
REQUERENTE.: MARIA JULIANA ALVES DE ARAUJO. “SENTENÇA: Vistos etc. Tratam os presentes autos de pedido de alvará
formulado por Jordana Maria Alves de Lima e Maria juliana Alves de Lima, devidamente qualificadas na exordial. Acolho o
parecer da Procuradoria Fiscal e, em consequência, determino a expedição do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, em prol
das requerentes Jordana Maria Alves de Lima e Maria Juliana Alves de Araújo, para levantamento das quantias comprovadas
às fls. 33. Exp. De logo. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se
o feito, com a fiel observância das formalidades e cautelas legais.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO FRANCISCA LIDUINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 206
4) 66223-75.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 11508 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MARIA DAS DORES DOS SANTOS
TEIXEIRA .”SENTENÇA: Vistos etc. Tratam os presentes autos de pedido de alvará formulado por Maria das Dores dos
Santos Teixeira, devidamente qualificada na exordial. Acolho o parecer da Procuradoria Fiscal e, em consequência, determino
a expedição do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, em prol da requerente Maria das Dores dos Santos Teixeira, para
levantamento da quantia comprovada às fls. 39/41. Exp. De logo. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, certifique-
se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito, com a fiel observância das formalidades e cautelas legais.”- INT. DR(S).
DEFENSOR PÚBLICO FRANCISCA LIDUINA REBOUCAS CHAGAS ZAMPIERRI.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 207
se que, na elaboração da plano de partilha, deverão ser considerados os bens legados por testemento. Cumprida a diligência
supra, sob conferência da Secretaria do Juízo, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação. Publique-se.”.- INT.
DR(S). JULIETA DE LIMA
10) 63901-53.2007.8.06.0001/0 - Tombo: 2007418 - INVENTARIO REQUERENTE.: FRANCISCO WILLIAN MORAIS DE CARVALHO
REQUERENTE.: MARIA AURENICE MORAIS DE CARVLAHO REQUERENTE.: MARIA JEONICE MORAIS DE CARVALHO ESPÓLIO.:
MARIA LEONICE DE MORAIS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Rec. Hoje. Intime a inventariante para,
no prazo de 10 (dez) dias , juntar PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL subscrito por todos herdeiros/conjuges, com as firmas
reconhecidas por tabelião, nos moldes sugeridos às fls. 27/30 e, ainda juntando as certidões fiscais, conforme parecer da PGE
de fls. 55v. Cumprida a diligência supra, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação. Publique-se.”.- INT. DR(S).
DEFENSOR PÚBLICO DRA. LIDUINA REBOLÇAS, FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS , MONIQUE ROCHA DIAS
11) 65157-02.2005.8.06.0001/0 - Tombo: 2005585 - INVENTARIO REQUERENTE.: MAURA ALEXANDRE SALES ESPÓLIO.:
MILTON FERREIRA SALES .”Cls. R.H. Visando regularizar o feito, para evitar embaraços por ocasião do registro do formal de
partilha no Cartório Imobiliário, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as seguintes diligências: a)
Retificar o nome da herdeira Thais Helena Alexandre Sales constante no esboço de partilha amigável às fls. 62; b) autenticar
os documentos de fls. 22 e verso, 23, 26, 33, 24, 35 e 57; c) Recolher o ITCM referente ao imóvel descrito às fls. 63, item 05; d)
Tome-se por termo nos autos, a retificação do nome da aludida herdeira; Ademais, expeçam-se oficios à Secretaria da Receita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 208
Federal e ao Ministério dos Transportes solicitando informações acerca da existência e da disponibilidade de valores em nome
do espólio. Cumpridas as diligências supra, voltem-se conclusos os autos, para os fins de homologação da partilha amigável
apresentada. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários.”- INT. DR(S). EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 209
Após, apresentadas ou não as contrarrazões e observadas as formalidades legais, subam os autos a apreciação do Egrégio
Tribunal de Justiça). Fortaleza/CE, 16 de junho de 2011. Veronica Lopes Pereira - Diretora de Secretaria
ADV: DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE (OAB 9316/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0022167-
54.2009.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Estado
do Ceara - REQUERIDO: Maria Jose Braga Carneiro - Conforme a Portaria nº 43/97, determino a publicação do despacho de fls.
26 (anteriormente fls. 22) (Rec. hoje. Compareceu o embargado, através da petição de fls. 18/19, requerendo o sobrestamento
da ação até o julgamento do Agravo de Instrumento, ocasião pela qual foi deferido o pedido, conforme despacho de fls. 21.
Analisando os autos, constato que o Agravo de Instrumento em questão teve seu provimento negado através do ofício de fls.
182/188 e visava tão-somente à reforma da decisão interlocutória de fls. 23/25 na ação principal nº 562320-87.2000.8.06.0001/0,
que deferiu em parte a antecipação da tutela. Portanto, este Juízo incorreu em equívoco ao prolatar o despacho de fls. 21, pelo
fato do Acórdão de fls. 173/177 já ter transitado em julgado, conforme certidão às fls. 180. Dessa forma, chamo o feito à ordem
para tornar sem efeito referido ato processual (fls. 21), dando assim prosseguimento ao feito. Portanto, venham oa autos
conclusos para julgamento. Intimações necessárias. Fortaleza, 18 de maio de 2010. Dra. Maria Vilauba Fausto Lopes - Juíza de
Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0031247-71.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos
- REQUERENTE: CECILIA MARIA TEIXEIRA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Rec. hoje. Em virtude da publicação da Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, determino a intimação da Promovente para que venha aos autos, no prazo
máximo de 30(trinta) dias, informar se obteve êxito na esfera administritativa, tanto em relação a suspensão do desconto
previdenciário, quanto a devolução daqueles valores descontados indevidamente após vencido o prazo para encerramento do
respectivo processo de aposentação. Após, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Exps. cabíveis. Fortaleza, 09 de
Agosto de 2011. DR. PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Juíz de Direito repondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0031270-17.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos
- REQUERENTE: MARIA JOSE TEIXEIRA MOURA - Rec. hoje. Em virtude da publicação da Lei Complementar nº 92, de 25 de
janeiro de 2011, determino a intimação da Promovente para que venha aos autos, no prazo máximo de 30(trinta) dias, informar
se obteve êxito na esfera administritativa, tanto em relação a suspensão do desconto previdenciário, quanto a devolução
daqueles valores descontados indevidamente após vencido o prazo para encerramento do respectivo processo de aposentação.
Após, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Exps. cabíveis. Fortaleza, 09 de Agosto de 2011. DR. PAULO DE
TARSO PIRES NOGUEIRA Juíz de Direito repondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública Portaria 658/2011
ADV: MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE (OAB 12359/CE) - Processo 0031416-58.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: MANOEL CLODOMAR ARAÚJO - REQUERIDO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC - Vistos etc. Tratam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO E/ OU LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
E PRECEITO COMINATÓRIO promovida por MANOEL CLODOMAR DE ARAÚJO, já devidamente qualificada nos autos, por
conduto de advogado legalmente constituído, contra o ISSEC- INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
CEARÁ, pelos fatos e fundamentos jurídicos expendidos na petição inicial de fls. 01/16. Em síntese nos diz o promovente , ser
possuidor de apenas um rim, o qual foi acometido por dois cálculos renais , conhecido singularmente por ‘’pedra nos rins”, os
quais medem 7mm e 8 mm respectivamente, o que lhe causa dores insuportáveis e o impedem de ter uma rotina normal de
trabalho. Alega ainda, que necessita com urgência realizar a cirurgia ereterolitotripsia transureteroscopica por ondas de choque
com implantação de prótese transsur, a qual somente poderá ser feita devida às condições de saúde do autor da ação, com a
utilização de laser e aparelho flexível durante o procedimento sob pena de risca de vida do paciente, ora promovente. Requer
portanto, que seja antecipada a tutela para que seja determinada com URGÊNCIA pelo ISSEC- INSTITUTO DE SAÚDE DO
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, o direito do autor realizar no Hospital OTOCLÍNICA, o prodecimento cirúrgico de
URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCOPICA POR ONDAS DE CHOQUE, COM IMPLANTE DE PROTESE TRANSSU E
UTILIZAÇÃO DE LASER E APARELHO FLEXÍVEL, por ser o único tratamento eficaz para a cura da sua patologia, determinado
também que o promovido cubra as despesas oriundas do referido tratamento, assim como autorize a realização dos exames
necessários, internamento, taxas, material e tudo o mais que for necessário para atingir o pleno objetivo do tratamento até que
seja julgado o mérito da presente demanda , como forma de evitar eventual perecimento do direito. Com a petição inicial, não
vieram documentos acostados. Eis o breve relato. Decido. Do exame dos autos, verifico haver um vício processual que impede
a análise meritória. É que se constata identidade de partes, pedido e causa de pedir entre o presente feito e o processo nº.
0031.417.43.2011.8.06.0001/0, ação ordinária em trâmite neste Juízo . Preceitua art. 301, inciso V e parágrafos 1º, 3º e 4º, do
CPC: Art. 301. (...) V-litispendência; 1º. Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente
ajuizada; 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já
foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) 4o Com exceção do
compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.. Diante do exposto, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM APRECIAR-LHE O MÉRITO, Nos
moldes do art. 267, IV e V do Código de Processo Civil, pela ocorrência da causa extintiva da litispendência. Sem honorários.
Sem custas, face ao deferimento da gratuidade judiciária. P.R.I. Fortaleza, 05 de setembro de 2011. MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0054169-77.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos
- REQUERENTE: Maria Vilaneide Luna Silva - Conforme a Portaria nº 43/97: Publique-se o ato ordinatório retro (VISTA - De
ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, com base no § 4º do art. 162
do CPC, com redação da Lei nº 8952/94, faço vista dos presentes autos à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ções) e
documentos de fls. 30 a 56, no prazo de 10 (dez) dias). Fortaleza/CE, 8/10/2009. Verônica Lopes Pereira Diretora de Secretaria).
Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2011. Verônica Lopes Pereira - Diretora de Secretaria.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0061488-96.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Descontos Indevidos - REQUERENTE: Rosa Vieira da Silva Peixoto - REQUERIDO: Estado do Ceara - Conforme a Portaria nº
43/97: Publique-se o ato ordinatório retro (VISTA - De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª
Vara da Fazenda Pública, com base no § 4º do art. 162 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94, faço vista dos presentes autos
à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ções) e documentos de fls. 30 a 56, no prazo de 10 (dez) dias). Fortaleza/CE,
10 de agosto de 2011. Verônica Lopes Pereira - Diretora de Secretaria.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0061503-65.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Servidores Inativos - REQUERENTE: Francisca Sa Vieira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Conforme a Portaria nº 43/97:
Publique-se o ato ordinatório retro (VISTA - De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da
Fazenda Pública, com base no § 4º do art. 162 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94, faço vista dos presentes autos à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 210
autora para falar sobre a(s) contestação(ções) e documentos de fls. 29 a 47, no prazo de 10 (dez) dias). Fortaleza/CE, 11 de
agosto de 2011. Verônica Lopes Pereira Diretora de Secretaria.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0065425-17.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Descontos Indevidos - REQUERENTE: Rita Fatima Nogueira da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceara - Conforme a Portaria
nº 43/97: Publique-se o ato ordinatório de fls. 56 (VISTA - De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Maria Vilauba Fausto Lopes,
da 5ª Vara da Fazenda Pública, com base no § 4º do art. 162 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94, faço vista dos presentes
autos à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ções) e documentos de fls. 31 a 52, no prazo de 10 (dez) dias). Fortaleza/
CE, 10 de agosto de 2011. Verônica Lopes Pereira Diretora de Secretaria
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0065427-84.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Ozita de Menezes Farias - REQUERIDO: Estado do Ceara - Conforme a Portaria
nº 43/97: Publique-se o despacho retro (VISTA - De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara
da Fazenda Pública, com base no § 4º do art. 162 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94, faço vista dos presentes autos à
parte autora para falar sobre a(s) contestação(ções) e documentos de fls. 30 a 53, no prazo de 10 (dez) dias). Fortaleza/CE, 18
de agosto de 2011. Verônica Lopes Pereira Diretora de Secretaria
ADV: PROCURADOR DO MUNICIPIO: INGRID BARREIRA DE CARVALHO PASSOS (OAB 3/CE) - Processo 0065475-
48.2006.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Hotel Pousada Mundo Latino Ltda - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce
- R.H. Intime-se o Município de Fortaleza acerca do pedido de desistência formulado às fls. 64. Expedientes cabíveis. Fortaleza,
14/03/12 MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ADV: FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE), STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/
CE), CRISTIANNE LEITE BELO ALBUQUERQUE (OAB 8689/CE) - Processo 0083419-63.2006.8.06.0001 - Ordinaria -
REQUERENTE: Jandira Vivian Miranda Laprovitera e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - Conforme a Portaria nº 43/97:
Publique-se o despacho de fls. 113 (Recebo a apelação em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo) e determino
a intimação do Apelado para apresentar suas contra-razões. Após, apresentadas ou não as contra-razões e observadas as
formalidades legais, subam os autos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça). Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2011.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0093469-46.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Descontos Indevidos - REQUERIDO: Estado do Ceara - REQUERENTE: Maria Aparecida Bezerra Rodrigues - Conforme a
Portaria nº 43/97: Publique-se o ato ordinatório de fls. 57 (VISTA - De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Maria Vilauba Fausto
Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, com base no § 4º do art. 162 do CP, com redação da Lei nº 8952/94, faço vista dos
presentes autos à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ções) e documentos de fls. 33 a 54, no prazo de 10 (dez) dias).
Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2011. Verônica Lopes Pereira Diretora de Secretaria
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, ANA LUISA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 15609/CE) - Processo 0120143-
27.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria do Socorro Veras Gomes Lima
- REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, e considerando os demais elementos do processo, por SENTENÇA,
para que produzam seus regulares efeitos, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por MARIA DO SOCORRO VERAS
GOMES LIMA em face do ESTADO DO CEARÁ, condenando-o a suspender o desconto previdenciário realizado sobre os
vencimentos da Promovente bem como ao pagamento das quantias descontadas indevidamente, que serão apuradas em sede
de liquidação de sentença, aplicando-se ainda a correção monetária e os juros de mora, estes nos termos da Súmula 188 do
STJ. Fica o Estado do Ceará condenado ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Sem custas face à isenção prevista em lei. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos
termos do disposto no art. 475, inc. II do CPC. Findo o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça. P.R.I. Fortaleza, 1º de setembro de 2011. Maria Vilauba Fausto Lopes Juíza de Direito.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0125578-79.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito
- REQUERENTE: Maria Marilene Silva Bezerra - REQUERIDO: Estado do Ceará - Conforme a Portaria nº 43/97: Determino a
intimação da parte autora para, querendo, replicar a contestação de fls. 32/54, no prazo de 10(dez) dias. Fortaleza, 11 de janeiro
de 2013. Lucineiva Pinheiro - Diretora de Secretaria.
ADV: CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA (OAB 10341/CE) - Processo 0132931-05.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Francisco de Assis Francelino Alves - REQUERIDO: Fundação
Universidade Estadual do Ceará - Funece - Conforme a Portaria nº 43/97:Determino a intimação da parte autora para, querendo,
replicar a contestação de fls.179/194, no prazo de 10(dez) dias. Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2013. Lucineiva Pinheiro -
Diretora de Secretaria.
ADV: CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES - Processo 0181635-83.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Expedito Cesar Lima Vasconcelos - REQUERIDO: Estado do Ceará - R.H.
Intime-se o Estado do Ceará, através de sua procuradoria, acerca do pedido de desistência às fls. 181/182. Fortaleza, 30 de
outubro de 2012. Cid Peixoto do Amaral Neto Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital 1.
ADV: JACQUELINE FURTADO LUNA (OAB 11273/CE) - Processo 0186495-30.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Nomeação - REQUERENTE: Adriana Melo de Farias e outros - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, determino a
intimação da parte autora para que seja cientificada acerca da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº. 0123137-
96.2008.8.06.0001/0, inclusive sobre os efeitos erga omnes, os quais refletem diretamente nesta ação, respeitando-se a referida
decisão de suspensão de execução de Sentença nº. 0006870-39.2011.8.06.0000/0. Exps. Cabíveis. Fortaleza, 09 de janeiro de
2012. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE) - Processo 0491486-59.2000.8.06.0001 - Reparação de danos
- REQUERENTE: Francisco Edson de Sousa Landim - REQUERIDO: Estado do Ceara - R.H. Transitada em julgado a presente
ação, intime-se o Estado do Ceará para requerer o que for de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes cabíveis
Fortaleza, 08 de maio de 2012. HORTÊNSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO
ADV: JOSE CELIO PEIXOTO SILVEIRA (OAB 9925/CE) - Processo 0570668-94.2000.8.06.0001 - Restituição -
REQUERENTE: Joao Luiz Simoes Hortencio de Medeiros - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce e outro - Rec. hoje.
Compareceu o promovente, às fls. 194, requerendo a execução do venerando acórdão de fls. 181/187. Entretanto, postulou o
pedido de execução contra o Estado do Ceará, embora o pólo passivo da lide tenha sido composto pelo Município de Fortaleza
e a Companhia Energética do Ceará - COELCE. Em virtude disso, intime-se a parte autoral para retificar o prefalado petitório, no
prazo de 10 (dez) dias, indicando corretamente o executado. Exps. cabíveis. Fortaleza, 11 de agosto de 2011. DR. PAULO DE
TARSO PIRES NOGUEIRA Juiz de Direito respondendo pela 5ª V. F. P. Portaria nº 658/2011
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0574126-22.2000.8.06.0001 - Cautelar preparatoria
- REQUERENTE: Free Life Operadora de Planos de Saude S/c - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce - Rec. hoje. Intime-se
o Município de Fortaleza (embargado) para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Embargos de Declaração acostados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 211
às fls. 125/130, em razão do caráter infringente atribuído ao referido recurso. Exp. cabíveis. Fortaleza, 14 de maio de 2012. Dr.
HORTÊNSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA Juiz de Direito respondendo pela 5ª V.F.P.
ADV: MARCELO MELO MALTA - Processo 0579275-96.2000.8.06.0001 - Declaratoria de nulidade - REQUERENTE: Free
Life Operadora de Planos de Saude S/c - REQUERIDO: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - Rec. hoje. Intime-se o
Município de Fortaleza (embargado) para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Embargos de Declaração acostados às
fls. 198/204, em razão do caráter infringente atribuído ao referido recurso. Exp. cabíveis. Fortaleza, 14 de maio de 2012. Dr.
HORTÊNSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA Juiz de Direito respondendo pela 5ª V.F.P.
ADV: MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI, FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0662145-04.2000.8.06.0001 - Repetição
de indebito - REQUERENTE: Iracema Maria de Franca Leite - REQUERIDO: Estado do Ceara - Conforme a Portaria nº 43/97:
Publique-se o despacho de fls. 146 (Recebo a apelação em seu regular efeito (devolutivo) e determino a intimação do(a)
Apelado(a) para apresentar suas contra-razões. Após, apresentadas ou não as contra-razões e observadas as formalidades
legais, subam os autos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça).
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0687972-17.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Maria Bernadete de Melo Sousa - REQUERIDO: Estado do Ceara - R.H. Intime-se a parte autora, através de seu advogado,
para se manifestar sobre a certidão de fls. 226, no que de direito for, no prazo de 30 (trinta) dias. Exp. Cabíveis. Fortaleza, 06
de novembro de 2012.
ADV: SILVIA MARIA FARIAS DE CASTRO E SILVA (OAB 11027/CE), NEUZEMAR GOMES DE MORAES (OAB 2865/CE),
RENATO SANTIAGO DE CASTRO (OAB 10948/CE) - Processo 0691814-05.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE:
Carlos Augusto de Sousa da Silva e outros - REQUERIDO: Dert - Departamento de Edificacoes Rodovias e Transportes do
Estado do Ceara - R.H. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 177/186, arquivem-se os presentes autos com a
devida baixa na distribuição. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 30 de outubro de 2012. Cid Peixoto do Amaral Neto Juiz de Direito
Assinado Por Certificação Digital 1.
ADV: PROCURADOR DO ESTADO: JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB 3/CE), RENATO VILARDO DE MELLO CRUZ
(OAB 18311/CE) - Processo 0728055-75.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Moacir Faustino da Cruz e outros -
REQUERIDO: Estado do Ceara - R.H. Compareceu o requerido, através da petição de fls. 97/98, requerendo a devolução
integral do prazo, prejudicado em virtude da digitalização dos autos. Defiro o pedido formulado, devendo o novo prazo iniciar-se
a partir da publicação do presente despacho. Exps. Nec. Fortaleza, 28 de novembro de 2011.
ADV: DANIEL MAIA TEXEIRA (OAB 17118/CE), PROCURADOR DO ESTADO - JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB
3/CE), REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE (OAB 9975/CE) - Processo 0730810-72.2000.8.06.0001 - Obrigação de
fazer - REQUERENTE: Cicera Bernardo da Silva e outros - REQUERIDO: Estado do Ceara - R.H. Recebo o recurso de fls.
108/114 interposto pela parte autora, em seu regular efeito devolutivo e determino a intimação do Estado do Ceará, através de
sua procuradoria, para querendo, apresentar as contra-razões recursais. Decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça para a devida apreciação dos recursos. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 16/08/2011 PAULO DE
TARSO PIRES NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO
ADV: MOISES CASTELO DE MENDONCA (OAB 9340/CE) - Processo 0759305-29.2000.8.06.0001 - Embargos a execução -
REQUERENTE: Estado do Ceara - REQUERIDO: Maria Cristina Mota Santos - R.H. Determino a intimação da parte embargada,
através de seu advogado, para manifestar-se acerca da petição do Ente Estatal às fls. 37/39. Fortaleza, 16 de novembro de
2011. Maria Vilauba Fausto Lopes Juíza de Direito
R.H. Os autos do processo supra identificado encontram-se nesta Secretaria de vara, em virtude de terem sido desarquivados
em atendimento a petição autoral. Diante disso, intime-se o promovente, através de seu advogado, para que sejam tomadas
as providências cabíveis. Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. Marcelo Roseno de Oliveira. Juiz de Direito. Fica intimado o
Advogado da parte autora o Dr. ALFREDO NARCISO DA COSTA NETO (OAB/CE 19.102)
R. H. Os autos do processo supra identificado encontram-se nesta Secretaria de Vara, em virtude de terem sido desarquivados
em atendimento a petição autoral. Diante disso, intime-se o promovente, através de seu advogado, para que sejam tomadas
as providências cabíveis, Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. Marcelo Roseno de Oliveira. Juiz de Direito. Fica intimada a
advogada da parte autora a Dra. ALZIRA MARIA DE PAIVA (OAB/CE 8.839)
Teor final do despacho: (•c) , intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, para requerer expressamente o
pagamento preferencial em razão da idade e/ou doença grave, fazendo-se IMPRESCINDÍVEL a juntada dos documentos
comprobatórios devidamente autenticados (CPF, RG e laudos médicos), bem como a OAB do PRÓPRIO CAUSÍDICO, caso
preencham os requisitos, procedendo ainda o preenchimento do requerimento de preferência no pagamento do precatório
de natureza alimentar, cujo modelo se encontra disponível nesta secretaria de vara, tendo em vista que se trata de direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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personalíssimo, dispõem os art. 100, §2!‹, da CF c/c art. 10, §2!‹, da Resolução 115/2010 do CNJ c/c art. 18, §6!‹, da
Resolução do Órgão Especial n º 10/2011, do TJCE, a fim de instruir o referido precatório. Fortaleza, 02 de outubro de 2012.
Dr. Cid Peixoto do Amaral Neto Juiz de Direito respondendo pela 5ª V.F.P. (portaria n º 410/12). Fica intimado o Procurador do
Estado o Dr. ANASTÁCIO MARINHO (OAB/CE 8.502)
R.H. Os autos do processo supra identificado encontram-se nesta Secretaria de Vara, em virtude de terem sido desarquivados
em atendimento a petição autoral. Diante disso, intime-se o promovente, através de seu advogado, para que sejam tomadas
as providências cabíveis. Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. Marcelo Roseno de Oliveira. Juiz de Direito. Fica intimado o
advogado da parte autora o Dr. JOSÉ LEÔNIDAS DE FREITAS (OAB/CE 2.916)
R.H. Intime-se a parte Impetrante, através de seu advogado, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento do acórdão de fls. 113/121. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos com a devida
baixa na distribuição. Expedientes cabíveis. Fortaleza, 17 de dezembro de 2012. Marcelo Roseno de Oliveira. Juiz de Direito.
Fica intimada a advogada da parte autora a Dra. MARIA IVONETE ALBUQUERQUE (OAB/CE 6.795)
R.H. Intime-se o Estado do Ceará com fins de informá-lo que a cópia do CPF da autora (nº 045.958.403-06) consta da
documentação que acompanha a petição inicial (fls. 16) dos presentes autos. Fica, portanto, restituído o prazo para o Ente
Estatal cumprir o despacho de fls. 170, devendo a contagem do prazo iniciar-se com a publicação deste. Fortaleza, 08 de
novembro de 2012. Dr. Cid Peixoto do Amaral Neto. Juiz de Direito. Fica intimado o Procurador do Estado o Dr. ANASTÁCIO
MARINHO (OAB/CE 8.502)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 213
dia 16/12/2006 (quinquênio imediatamente anterior à propositura da ação), referente às matrículas de nºs 078902-1-4 e 066583-
1-8, até a efetiva sustação dos descontos previdenciários incidentes sobre os respectivos vencimentos da autora, atualizados
nos moldes do art.1º - F da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais
de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir do trânsito em
julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ).
ADV: PAULO MARTINS DOS SANTOS (OAB 19927/CE), PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 15673/CE) -
Processo 0036779-89.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Serviços - REQUERENTE: CONSTATINO GOMES SANTIAGO,
- REQUERIDO: Estado do Ceará - Intime-se o réu, pessoalmente e por mandado, para, no prazo impreterível de 48 (quarenta
e oito) horas, manifestar-se sobre a RECLAMAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, alojada às fls. 93/95,
cabendo-lhe trazer prova cabal e inequívoca do cumprimento regular da ordem judicial, sob pena de execução da multa diária
que ora arbitro em 2.000 (dois mil reais) sem prejuízo das sanções penais com a instauração de inquérito policial por crime de
desobediência, além da responsabilização por improbidade administrativa.
ADV: LIA ALMINO GONDIM (OAB 16316/CE), PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 25359/CE) - Processo 0036877-
74.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acumulação de Proventos - REQUERENTE: MARIA ELISETE SANTANA MOREIRA
- REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebo a petição inicial em seu plano formal. Concedo os benefícios da gratuidade da
justiça. Reservo-me a apreciação do pedido liminar para após o contraditório, visto que, dada a importância do tema, considero
necessária a manifestação do promovido. Assim, proceda-se à INTIMAÇÃO da parte ré para, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, se pronunciar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, bem como a sua CITAÇÃO sobre os termos da
presente demanda para, se o quiser, oferecer resposta no prazo legal.
ADV: PRISCILLA OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 25359/CE), LIA ALMINO GONDIM (OAB 16316/CE) - Processo 0036877-
74.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acumulação de Proventos - REQUERENTE: MARIA ELISETE SANTANA MOREIRA
- REQUERIDO: Estado do Ceará - No caso em exame, o requerente solicita aplicação diferenciada redutor remuneratório
e restituição de parcelas descontadas indevidamente, providência esta que constitui em PAGAMENTO DE QUALQUER
NATUREZA, medida proibida de ser conferida em sede de medida liminar contra Ente Público. Assim, INDEFIRO o pedido
liminar. Intimem-se. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
ADV: MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI, GEORGE ARAUJO CHAVES DA CUNHA (OAB 6963/CE) - Processo 0050003-
65.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: CONSTRUTORA
BRITANIA LTDA - IMPETRADO: ORIENTADOR DA CELULA DE FISCALIZAÇÃO NO TRANSITO DE MERCADORIAS-CEFIT
DA SEFAZ - ISTO POSTO, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o mais que dos autos consta,
CONCEDO a segurança requestada, confirmando a decisão de fls. 42/45 e determino que a autoridade impetrada se abstenha
de embaraçar o devido emplacamento e emissão do DUT junto ao DETRAN dos veículos do impetrante, salvo a existência de
outro motivo que não a falta de pagamento do tributo. Oficie-se o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE do inteiro
teor desta decisão. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).
Intime-se o representante judicial do Estado do Ceará, pessoalmente e no prazo de quarenta e oito (48) horas (art. 9º, da Lei nº
12.016, de 07 de agosto de 2009). Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório (art.14, § 1° da Lei 12.016/2009). P.R.I
ADV: PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR (OAB 7125/CE) - Processo 0053772-13.2012.8.06.0001 - Mandado de Segurança
- Procedimentos Fiscais - IMPETRANTE: MARIA NAIRA GARCIA BEZERRA DE MELO - IMPETRADO: CHEFE DA DIVÍSÃO DA
DÍVIDA ATIVA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA-SEFAZ - Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar
para determinar a exclusão do nome da impetrante do CADINE, especificamente quanto aos fatos reportados na peça vestibular,
bem como a suspensão dos efeitos dos lançamentos em nome da impetrante, até ulterior deliberação deste juízo. Fixo multa
diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento desta decisão. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo
legal, prestar as informações que julgue necessárias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada (ESTADO DO CEARÁ), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no
processo.
ADV: ROXANE BENEVIDES ROCHA SOBREIRA (OAB 6610/CE), VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES (OAB 14589/
CE), SERGIO ELLERY SANTOS (OAB 15154/CE), GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON (OAB 26505/CE) - Processo
0054330-82.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: MARIA DAS
GRAÇAS MARTINS DA SILVA - REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - No caso vertente, a requerente solicita autorização
para ajustar o anuênio, providência esta que constitui em PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA, medida proibida de ser
conferida em sede de medida liminar contra Ente Público. Assim, INDEFIRO o pedido liminar. Intimem-se. Cite-se.
ADV: OSMIRIO DE OLIVEIRA BARRETO NETO (OAB 20539/CE) - Processo 0055188-16.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Anulação e Correção de Provas / Questões - REQUERENTE: Saulo Belfort Simoes - Ante o exposto, concedo em
parte a medida liminar requestada, como medida cautelar em caráter incidental (CPC, art. 273, § 7º), para o fim de determinar
a participação do autor nas fases subsequentes do concurso público para provimento do cargo de juiz substituto do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, em igualdade de condições com os demais candidatos, reservando-lhe vaga em caso de aprovação;
até ulterior deliberação deste juízo. Cite-se, para contestar, o ESTADO DO CEARÁ, mediante mandado, no prazo de quinze
dias, computado em quádruplo, face as suas prerrogativas processuais de fazenda pública; por meio do qual se determinará,
ainda, que adote as providências necessárias ao efetivo cumprimento desta decisão, imediatamente. Ciência, também ao autor,
por seu patrono. Demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2013.
ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) -
Processo 0062204-60.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria Consuelo
Pequeno de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Aguarde-se por trinta (30) dias a iniciativa da parte interessada, após o
que, inexistindo manifestação, arquivem-se os autos.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), CIRO LEITE SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 7923/CE), FERNANDO
ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE) - Processo 0095342-18.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão de
Dependente - REQUERENTE: Antonia Giulliane Albuquerque Pinto e outro - REQUERIDO: Estado do Ceará e outro - ANTE O
EXPOSTO, conheço dos presentes embargos para ACOLHÊ-LOS, determinando que os promovidos estão isentos do pagamento
das custas processuais, mas não dos honorários advocatícios sucumbenciais, que, utilizando os parâmetros do art.20, §4º do
CPC, condeno no pagamento aos demandantes do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mantendo-se intacta as demais disposições
da sentença em apreço. P.R.I.C. Fortaleza, 11 de janeiro de 2013.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA, ANASTACIO JORGE MATOS DE
SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE) - Processo 0100629-25.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos -
REQUERENTE: Maria de Fatima Carvalho Melo - REQUERIDO: Estado do Ceara - ISTO POSTO, considerando a doutrina e
a jurisprudência atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar o Estado do Ceará a SUSPENDER,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 214
imediatamente, os descontos previdenciários efetuados sobre os vencimentos da autora, bem como RESTITUIR à requerente,
os valores indevidamente descontados a título previdenciário a partir do dia 15/11/2007 (data do afastamento), referente à
matrícula nº 080929-1-5, até a efetiva sustação dos descontos previdenciários incidentes sobre os respectivos vencimentos da
autora, atualizados nos moldes do art.1º - F da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento,
dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (redação dada pela Lei 11.960/2009), a
partir do trânsito em julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 215
no Art. 20, §4º, do CPC, condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Sentença sujeita a reexame necessário (art.475 do CPC). P.R.I. Transitada em julgado, promovam-se as anotações necessárias
e, após, arquivem-se os presentes autos, com seus próprios elementos, sob o respectivo termo e a conseqüente baixa na
distribuição.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), LIA ALMINO GONDIM (OAB 16316/CE) - Processo 0107323-
10.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Leticie Ferreira
da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceara - No caso em exame, a requerente solicita a restauração de um determinado repasse
financeiro, providência esta que constitui em PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA, medida proibida de ser conferida em
sede de medida liminar contra Ente Público. Assim, INDEFIRO o pedido liminar. Intimem-se. Após, abra-se vista ao Ministério
Público.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE)
- Processo 0120025-51.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Antonia Irene Martins
Araujo - REQUERIDO: Estado do Ceará - ISTO POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie, JULGO
PROCEDENTES os pedidos, para confirmar a decisão concessiva da tutela antecipada, bem como RESTITUIR à requerente,
os valores indevidamente descontados a título previdenciário a partir do dia 12/07/2005 (quinquênio imediatamente anterior
à propositura da ação), referente à matrícula nº 046416-1-2, até a efetiva sustação dos descontos previdenciários incidentes
sobre os vencimentos da autora, atualizados nos moldes do art.1º - F da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma única vez,
até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (redação dada
pela Lei 11.960/2009), a partir do trânsito em julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ).
ADV: MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA, JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/
CE) - Processo 0120545-11.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Aldeniza
Freitas da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - ISTO POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie,
JULGO PROCEDENTES os pedidos, para confirmar a decisão concessiva da tutela antecipada, bem como RESTITUIR à
requerente, os valores indevidamente descontados a título previdenciário a partir do dia 06/08/2005 (quinquênio imediatamente
anterior à propositura da ação), referente à matrícula nº 070606-1-0, até a efetiva sustação dos descontos previdenciários
incidentes sobre os vencimentos da autora, atualizados nos moldes do art.1º - F da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma
única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança
(redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir do trânsito em julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ).
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/
CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0120834-41.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito
- REQUERENTE: Gonçala Irismar dos Santos Dias - REQUERIDO: Estado do Ceará - ISTO POSTO, considerando a doutrina
e a jurisprudência atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para confirmar a decisão concessiva da tutela
antecipada, bem como RESTITUIR à requerente, os valores indevidamente descontados a título previdenciário a partir do dia
21/11/2007 (data do afastamento), referente à matrícula nº 035887-1-8, e a partir do dia 21/11/2007 (data do afastamento),
referente à matrícula nº 074713-1-9, até a efetiva sustação dos descontos previdenciários incidentes sobre os respectivos
vencimentos da autora, atualizados nos moldes do art.1º - F da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma única vez, até o
efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (redação dada pela
Lei 11.960/2009), a partir do trânsito em julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ).
ADV: IURI CHAGAS DE CARVALHO (OAB 18478/CE), AMANDA RABELO MACIEL (OAB 18893/CE), MAURO BERNARDES
SERPA MACIEL (OAB 12363/CE), MARCELO ARAUJO DE BRITO (OAB 17141/CE) - Processo 0123019-23.2008.8.06.0001 -
Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - IMPETRANTE: Fernando Antonio
Moura de Santana Filho - IMPETRADO: Ato da Secretaria de Saude do Estado do Ceara e outro - Recebidos hoje. 1. Recebo
a apelação de fls. 141/151, com suas respectivas razões, somente em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC), tendo em
vista o preenchimento de todos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2. Intime-se a parte contrária para, se o
quiser, apresentar contrarrazões, no prazo legal; 3. Intime-se o representante do Ministério Público; 4. Por fim, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE) - Processo
0123513-14.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Lucieda Pinheiro de
Sousa - REQUERIDO: Estado do Ceará - ISTO POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie, JULGO
PROCEDENTES os pedidos, para confirmar a decisão concessiva da tutela antecipada, bem como RESTITUIR à requerente,
os valores indevidamente descontados a título previdenciário a partir do dia 21/07/2010 (data do afastamento), referente à
matrícula nº 077554-1-4, até a efetiva sustação dos descontos previdenciários incidentes sobre os respectivos vencimentos da
autora, atualizados nos moldes do art.1º - F da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento,
dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (redação dada pela Lei 11.960/2009), a
partir do trânsito em julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ).
ADV: DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE (OAB 9316/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0124515-
19.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Marilene Marques Teixeira - REQUERIDO:
Estado do Ceará - ISTO POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTES
os pedidos, para confirmar a decisão concessiva da tutela antecipada, bem como RESTITUIR à requerente, os valores
indevidamente descontados a título previdenciário a partir do dia 23/06/2009 (data do afastamento), referente à matrícula nº
036497-1-7, até a efetiva sustação dos descontos previdenciários incidentes sobre os vencimentos da autora, atualizados nos
moldes do art.1º - F da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir do trânsito em
julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ).
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE)
- Processo 0124544-69.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Jussinaide
de Sá Barreto Leite - REQUERIDO: Estado do Ceará - ISTO POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à
espécie, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para confirmar a decisão concessiva da tutela antecipada, bem como RESTITUIR
à requerente, os valores indevidamente descontados a título previdenciário a partir do dia 28/10/2005 (quinquênio imediatamente
anterior à propositura da ação), referente à matrícula nº 079746-1-2, até a efetiva sustação dos descontos previdenciários
incidentes sobre os vencimentos da autora, atualizados nos moldes do art.1º - F da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma
única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança
(redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir do trânsito em julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ).
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE) - Processo 0130168-94.2013.8.06.0001 -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Embargos à Execução - Contribuições Previdenciárias - EMBARGANTE: Estado do Ceará - EMBARGADO: Antonio Conrado
Maia - Recebo os presentes Embargos a Execução. Apensem-se aos autos principais. Intime-se o embargado para, no prazo de
15 dias, manifestar-se sobre os embargos interpostos. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
ADV: VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES (OAB 14589/CE), SERGIO ELLERY SANTOS (OAB 15154/CE), ROXANE
BENEVIDES ROCHA SOBREIRA (OAB 6610/CE), GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON (OAB 26505/CE) - Processo
0130477-18.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Lúcia Alves
Bonfim - REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - No caso vertente, a requerente solicita autorização para ajustar o anuênio,
providência esta que constitui em PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA, medida proibida de ser conferida em sede de
medida liminar contra Ente Público. Assim, INDEFIRO o pedido liminar. Intimem-se. Cite-se.
ADV: NIVEA ROCHA FURTADO (OAB 14506CE) - Processo 0130890-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Infração
Administrativa - REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - REQUERIDO: Marcos Aurélio Saraiva de Oliveira - ISTO POSTO,
considerando as normas e princípios de direito aplicáveis, INDEFIRO a petição inicial de fls.01/07, e, via de conseqüência,
declaro, por sentença, EXTINTO DO PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que ora faço com suporte
no parágrafo único, do art.295, inciso III, do Código de Processo Civil, anulando-se todos os ato processuais anteriormente
praticados. Sem custas e sem honorário s advocatícios. P. R . I. Transitada em julgado, promovam-se as anotações necessárias
e, após, arquivem-se os presentes autos, com seus próprios elementos, sob o respectivo termo e a conseqüente baixa na
distribuição.
ADV: MAXIMILIANO AGUIAR ROCHA (OAB 18968/CE) - Processo 0131284-38.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário -
Curso de Formação - REQUERENTE: CARLOS JOSE DO NASCIMENTO - REQUERIDO: UECE e outro - Intime-se o autor para,
no prazo de 10 dias, emendar a inicial diligenciando no sentido de: (I) regularizar o polo passivo da ação, tendo em vista que a
Secretaria de Justiça e Cidadania não possui personalidade jurídica ou judiciária para demandar ou ser demandada em Juízo;
(II) juntar o edital do Concurso Público a que faz menção na peça inicial.
ADV: MAXIMILIANO AGUIAR ROCHA (OAB 18968/CE) - Processo 0131284-38.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Curso de Formação - REQUERENTE: CARLOS JOSE DO NASCIMENTO - REQUERIDO: UECE e outro - Nesse contexto, a
antecipação de tutela é passível de acolhimento, visto que se fazem presentes os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC, a
saber: (i) verossimilhança das alegações, pelo aprovação no concurso e eliminação por uma causa ilegítima; (ii) fundado receito
de dano irreparável, pelo ato administrativo impede o prosseguimento no concurso; (III) prova inequívoca, com as comprovações
de idoneidade civil e penal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, determinando o prosseguimento do autor no certame em
apreço. Intimem-se. Citem-se.
ADV: WALTER FERNANDES VIEIRA LOPES (OAB 8383/CE), MARCELO GLADIO ESPINDOLA CAVALCANTI DE MELLO
(OAB 6403/CE) - Processo 0131395-22.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
N. A. V. LTDA - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial diligenciando no sentido de: (I) regularizar
o polo passivo da ação, tendo em vista que o Depósito Público da Secretaria de Polícia e a Procuradoria do Estado não
possuem personalidade jurídica ou judiciária para demandar ou ser demandada em Juízo; (II) ajustar o valor da causa ao valor
econômico objetivado, conforme jurisprudência do STJ (REsp nº 642.488/DF); (III) realizar o pagamento complementar das
custas processuais; (IV) Redigitalizar a petição inicial, constando expressamente, ao final, o nome do advogado habilitado nos
autos digitais.
ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS MAIA (OAB 15059/CE) - Processo 0131980-74.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Parlamentares - REQUERENTE: GUILHERME DE FIGUEIREDO SAMPAIO - REQUERIDO: MUNICIPIO DE
FORTALEZA e outro - Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial diligenciando no sentido de regularizar o
polo passivo da ação, tendo em vista que a Câmara Municipal de Fortaleza não possui personalidade jurídica ou judiciária para
demandar ou ser demandada em Juízo.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI - Processo 0132312-12.2011.8.06.0001 -
Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Telma Craveiro da Costa - REQUERIDO: Estado do Ceará
- ISTO POSTO, considerando os elementos do processo e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para
condenar o ESTADO DO CEARÁ a suspender, imediatamente, os descontos previdenciários incidentes sobre os vencimentos da
autora, bem como a restituir à requerente os valores indevidamente descontados a título previdenciário no período compreendido
entre a data de afastamento até a publicação desta decisão, acrescidos de juros com base na taxa SELIC, não podendo ser
cumulada com nenhum outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, visto que a SELIC inclui, a um só tempo,
o índice de inflação do período e a taxa de juros real, conforme orientação jurisprudencial do STJ (AgRg no REsp 951233 /
SP e precedentes). Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento na Lei Federal nº 1.060/50. Atendendo ao grau de zelo do
profissional, bem como ao que dispõe o §4º, art. 20 do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais). Sem custas (Lei Estadual nº 12.381, de 09 de dezembro de 1994). Convém consignar, por fim, que o
valor da causa não enseja reexame necessário (§ 2º do art. 475, do CPC). P.R.I.
ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0133427-
73.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria de Fatima Moura Albuquerque -
REQUERIDO: Estado do Ceara - ntime-se a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, manifestar-se no que
lhe aprouver. Decorrido o prazo in albis, arquive-se.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI - Processo 0141492-52.2011.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Jose Bezerra - REQUERIDO: Estado do Ceará - ISTO
POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para confirmar a
decisão concessiva da tutela antecipada, bem como RESTITUIR à requerente, os valores indevidamente descontados a título
previdenciário a partir do dia 19/04/2006 (quinquênio imediatamente anterior à propositura da ação), referente à matrícula
nº 056477-1-1, até a efetiva sustação dos descontos previdenciários incidentes sobre os respectivos vencimentos da autora,
atualizados nos moldes do art.1º - F da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir
do trânsito em julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ).
ADV: HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO (OAB 7447/CE), FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO (OAB 22608/
CE) - Processo 0165695-44.2012.8.06.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
REQUERENTE: Estado do Ceará - REQUERIDO: Joao Gentil Junior - Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, se manifestar
sobre a petição do réu de fls. 311/312. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para apreciar os
pedidos formulados pelo réu na petição supra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 217
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 218
espécie, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar o Estado do Ceará a SUSPENDER, imediatamente, os descontos
previdenciários efetuados sobre os vencimentos da autora, bem como RESTITUIR à requerente, os valores indevidamente
descontados a título previdenciário a partir do dia 07/05/2008 (data do afastamento), referente à matrícula nº 023694-1-9, até a
efetiva sustação dos descontos previdenciários incidentes sobre os vencimentos da autora, atualizados nos moldes do art.1º - F
da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança (redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir do trânsito em julgado desta decisão
(Súmula nº 188 do STJ).
ADV: FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA (OAB 7390/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0396419-
18.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria Giovane Barreto de Araujo Melo
- REQUERIDO: Estado do Ceara - ISTO POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie, JULGO
PROCEDENTES os pedidos, para condenar o Estado do Ceará a SUSPENDER, imediatamente, os descontos previdenciários
efetuados sobre os vencimentos da autora, bem como RESTITUIR à requerente, os valores indevidamente descontados a título
previdenciário a partir do dia 14/05/2005 (quinquênio imediatamente anterior à propositura da ação), referente à matrícula nº
123201-1-6, até a efetiva sustação dos descontos previdenciários incidentes sobre os vencimentos da autora, atualizados nos
moldes do art.1º - F da Lei Federal 9.494/97, com a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir do trânsito em
julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ).
ADV: FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA (OAB 7390/CE), EDUARDO ROMANELLI GUAGLINI (OAB 13258/CE),
MARISA SANFORD SILVEIRA (OAB 15528/CE) - Processo 0675110-91.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Suspensão
da Exigibilidade - REQUERENTE: Petroleo Brasileiro S/A -Petrobras - REQUERIDO: Estado do Ceará - Considerando que os
Embargos de Declaração opostos às fls.928/936 e 937/348 podem acarretar efeito infringente na decisão embargada, determino,
antes de sua apreciação, que sejam intimadas as partes contrárias para as suas manifestações, no prazo de 5 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 219
VARAS CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 220
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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OAB Seq.
CE/4968 1
CE/20493 2
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1) 1059427-66.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200601162781 - AÇÃO PENAL REU.: DIOGO PEREIRA DA SILVA VITIMA.:
FRANCISCO ARAILDO PINTO TEIXEIRA REU.: FRANCISCO EDSON MAIA ROBERTO REU.: FRANCISCO ELIOMAR LEAL
DOS SANTOS REU.: FRANCISCO FABIO DOS SANTOS REU.: JOSE FLAVIO PEREIRA GUEDES. “FICA O ADVOGADO
INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA PRELIMINAR DE FLS. 92/93,
QUE NÃO FORAM LOCALIZADAS.”.- INT. DR(S). FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES
2) 479239-60.2011.8.06.0001/0 - AÇÃO PENAL REU.: LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA .”Por meio deste fica(m) o(s)
advogado(s) intimado para participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06 de fevereiro de
2013, às 14h00min”- INT. DR(S). FRANCISCO ANTONIO QUEIROZ DOS SANTOS .
RELAÇÃO Nº 0004/2013
ADV: SONIA MARIA LOPES MATOS (OAB 8675/CE) - Processo 0000801-36.2009.8.06.0137 - Execução da Pena - Roubo
- RÉU: Francisco de Assis Martins Barbosa - Por esses fundamentos, e do mais que dos autos constam, REVOGO o trabalho
externo concedido ao apenado, bem como, TRANSFIRO, provisoriamente, para o regime fechado o restante do cumprimento
da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Francisco de Assis Martins Barbosa, de conformidade com o disposto
no artigo 118, Inciso I, da Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. a)Deixo de expedir mandado de prisão, em face do apenado
encontrar-se recolhido na CPPLAPLAL. b)Solicite-se certidão carcerária do IPPOO I. c)Liquide-se a pena. d)Designe-se data
para a oitiva do apenado. Ciência Ministerial.
ADV: SONIA MARIA LOPES MATOS (OAB 8675/CE) - Processo 0000801-36.2009.8.06.0137 - Execução da Pena - Roubo -
RÉU: Francisco de Assis Martins Barbosa - Conforme Portaria nº 43, de 17 de fevereiro de 1997, designo para o dia 31/01/2013,
às 15:30h, a Audiência de Oitiva.
ADV: AUGUSTO RANIERI BRITO (OAB 9532/CE) - Processo 0146487-74.2012.8.06.0001 - Execução Provisória - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - STCIADO: Francisco Jackson Gomes de Souza - Conforme Portaria nº 43, de
17 de fevereiro de 1997, designo para o dia 31/01/2013, às 14:00h, a Audiência de Oitiva.
ADV: ANDRE FELIPE CORDEIRO BRAGA (OAB 17301/CE) - Processo 0170273-84.2011.8.06.0001 - Execução Provisória -
Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - STCIADO: Savio Delano Dantas de Medeiros - Por estes fundamentos,
REVOGO o trabalho externo concedido ao apenado, bem como, TRANSFIRO, provisoriamente, para o regime fechado o restante
do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Savio Delano Dantas de Medeiros, de conformidade com
o disposto no artigo 118, Inciso I, da Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984.
ADV: ANDRE FELIPE CORDEIRO BRAGA (OAB 17301/CE) - Processo 0170273-84.2011.8.06.0001 - Execução Provisória -
Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - STCIADO: Savio Delano Dantas de Medeiros - Conforme Portaria nº 43,
de 17 de fevereiro de 1997, designo para o dia 31/01/2013, às 14:30h, a Audiência de Oitiva.
ADV: ANDRE RICARDO MORAIS DOS SANTOS (OAB 20548/CE) - Processo 2004493-34.2006.8.06.0001 - Execução da
Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Neudson Reis Feitosa - Por estes fundamentos,
REVOGO o trabalho externo concedido ao apenado, bem como, TRANSFIRO, provisoriamente, para o regime fechado o restante
do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Neudson Reis Feitosa, de conformidade com o disposto
no artigo 118, Inciso I, da Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984.
ADV: ANDRE RICARDO MORAIS DOS SANTOS (OAB 20548/CE) - Processo 2004493-34.2006.8.06.0001 - Execução da
Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Neudson Reis Feitosa - Conforme Portaria nº 43,
de 17 de fevereiro de 1997, designo para o dia 31/01/2013, às 15:00h, a Audiência de Oitiva.
VARAS DO JÚRI
Processo nº 101680-08.2008.8.06.0001/0. Fica o Advogado Dr. ALFREDO RICARDO COELHO NORMANDO, OAB/CE
6.720, intimado da decisão que pronunciou o acusado Armando Pontes da Silva, pela suposta prática de fato típico e antijurídico
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Processo nº 58121-98.2008.8.06.0001/0. Réu Gabriel Moreira Lima. Fica o Advogado Dr. MARCUS ANTONIO FERNANDES
CAMURÇA, OAB/CE 8896, intimado do despacho a seguir transcrito: Intime-se o Defensor do acusado Gabriel Moreira Lima,
a fim de que apresente os quesitos a serem respondidos pelos profissionais habilitados do Instituto Psiquiátrico Governador
Stênio Gomes, referentes ao exame de insanidade mental a que será submetido o réu em apreço.
Processo nº 516806-28.2011.8.06.0001/0. Réu Wesley Igor Silva dos Santos. Ficam os Advogados Dr. FRANCISCO
MARCELO BRANDÃO, OAB/CE 4239, Dra. SÔNIA MARINA CHACON BRANDÃO, OAB/CE 10728, Dr. BRUNO CHACON
BRANDÃO, OAB/CE 25257, Dr. JOÃO PAULO BRANDÃO MATIAS OAB/CE 22306 Dr. CARLÊNIO MARIO LIMA BRANDÃO,
OAB/CE 17468 , intimados do despacho que deferiu vista dos autos.
VARAS DO TRÂNSITO
Processo 461126-58.2011.8.06.0001/0
Acusado José Elano da Silva
SENTENÇA: “....De todo o exposto, ABSOLVO José Elano da Silva da acusação que contra ele pesa de que em 02/09/2012
às 20h no local cruzamento da av. Domingos Olímpio com a Rua Senador Pompeu Benfica, conduzindo ônibus VW “Comil
Campioner” HWR 2721, realizou manobra de conversão para entrar à direita na rua secundária sem observar os cuidados
objetivos necessários e interceptou a motocicleta Honda CG 125, Fan EFJ 2548, pilotada pela vítima, afastando as sanções
previstas no art. 302, § único, incisos III e IV do CTB (lei 9503/97), por não constituir o fato infração penal, tudo com base no
artigo 386, III do CPP. Exonere-se o réu de qualquer restrição determinada por este juízo e ainda pendente contra o réu, em
decorrência dos fatos narrados na denúncia. PRI. Faculto ao MP extrair as cópias necessárias para levantamento das causas do
acidente de modo a respaldar ação preventiva específica. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa com arquivamento dos autos.
Fortaleza, 08 de janeiro de 2013. Jorge Di Ciero Miranda Juiz de Direito”.
Int. Dr. Edson Craveiro de Almada (OAB/CE 11.474)
Processo 151918-31.2008.8.06.0001/0
Acusado Antônio Borges da Costa
DESPACHO: “...Não foi possível identificar com clareza em que consistiriam os fatos cuja comprovação seria alcançada
com o depoimento das testemunhas Cleiton Nóbrega Vieira, Péricles Moreira de Castro e Edmilson Gomes da Silva....Buscando
tornar efetiva a resposta a acusação, determino que o advogado do réu seja intimado para complementá-la em cinco dias.
Transpostos sem manifestação, ficam desde logo indeferidas as provas requeridas pela defesa, devendo a secretaria designar
audiência para aquelas cuja produção ainda se encontre pendentes, desde que deferidas inclusive interrogatório e debates
orais, conforme disponibilidade na pauta. Fortaleza, 24.07.2012. Jorge Di Ciero Miranda Juiz de Direito”.
Int. Dr. Eurivan Alves Moreira (OAB/CE 7.488)
Processo 151918-31.2008.8.06.0001/0
Acusada Ana Thays Landim Sousa
DESPACHO: “...Não foi possível identificar com clareza em que consistiriam os fatos cuja comprovação seria alcançada com
o depoimento das testemunhas Lycia Chaves Alexandre, Lucileda Caetano Rodrigues e Vanessa Pereira Costa. Manifeste-se
a defesa da ré Ana Thays Landim Sousa sobre o cabimento das testemunhas mencionadas em 05 (cinco) dias. Transpostos
sem manifestação, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 109 verso. Fortaleza, 12.12.12. Jorge Di Ciero Miranda Juiz de
Direito.”
Int. Dr. Antônio Ferreira Mendes (OAB/CE 4.283)
Processo 1054757-82.2000.8.06.0001/0
Acusado Ueliton Moreira Nunes
Fica V.Sa. intimado a apresentar seus memoriais em 5 dias
Int. Dr. José Sérgio F. Bezerra (OAB/CE 8587)
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PROCESSO CRIME – AÇÃO PENAL – NÚMERO 19728-36.2010.8.06.0001 (3931) – ACUSADO: SD PM 16779 – CRISTIANO
DA COSTA CASSUNDÉ. FICA O ADVOGADO: DR. LUIS ANTÔNIO BATISTA – OAB/CE 7.095, INTIMADO PARA COMPARECER
A SESSÃO DE JULGAMENTO QUE REALIZAR-SE-Á NO DIA 29/01/13, ÀS 9:00 HORAS. Fortaleza. 15/01/13 – ANTONIA DILCE
RODRIGUES FEIJÃO - JUÍZA DE DIREITO.
A Dra. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO, Juíza de Direito – respondendo pela Vara Única da Justiça Militar, Capital do
Estado do Ceará, por nomeação legal etc., FAZ SABER a todos que o presente edital, com prazo acima mencionado, vierem ou
dele tiverem conhecimento que nos autos do processo Nº 405629-93.2010.8.06.0001 (Tombo: 3981), às fls. 127 foi determinado
a intimação pessoal do acusado para, no prazo de dez dias, indicar novo defensor, sob pena de ser-lhe nomeado defensor
dativo. Em razão de não ter sido possível intimá-lo, pessoalmente, do referido despacho, pelo presente edital fica o acusado
intimado do despacho de fls 127/v. Afique-se 2ª via do presente edito no átrio deste Fórum. Dado e passado nesta Cidade de
Fortaleza, 06 de agosto de 2010. Eu, Alexandre Noronha Rufino, Técnico Judiciário, o digitei e Eu, _____Helder Lopes da Costa,
Diretor de Secretaria, o subscrevo.
PROCESSO CRIME – AÇÃO PENAL – NÚMERO 486460-94.2011.8.06.0001/0 (4567) – ACUSADO: TEN PM MANOEL
PINHEIRO DANTAS E SD. PM 17.685 JOSÉ ROSA SANTANA. Ficam os Advogados do(s) acusado(s): Dr. Ramon Ferreira
Moreira – OAB/CE 14.114 e Dr. Dracon dos Santos Tamyarana de Sá Barreto – OAB/CE 13.704B intimados para apresentarem
alegações escritas – Fortaleza, 28 de novembro de 2012. ANTONIA DILCE RODRIGUES – JUÍZA DE DIREITO.
AÇÃO CRIMINAL – NÚMERO 500744-10.2011.8.06.0001 (4646) - ACUSADOS: SD PM 21.732 – ODAIR JOSÉ ALVES
BARROS E SD PM 22.270 – VICTOR ARIEL DE ALBUQUERQUE ROCHA. FICA O ADVOGADO DR. EDUARDO CORRÊA
DE OLIVEIRA – OAB/CE 12.534 INTIMADO PARA OS FINS DO ART. 417, DO CPPM. Fortaleza, 19/12/12 – ANTONIA DILCE
RODRIGUES FEIJÃO – JUÍZA DE DIREITO.
PROCESSO CRIME – AÇÃO PENAL !– NÚMERO 548668-80.2012.8.06.0001 – (4770) ACUSADO: SD PM 17.685 – JOSÉ
ROSA SANTANA. Fica o Dr. Manuel Micias Bezerra – OAB/CE 10.315 intimado do despacho de fls. 58: !gIndefiro o pedido em
vista que a audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa já ocorreu, conforme termo de fls. 56, inclusive com
a presença do causídico que a esta subscreve. Intime-se. Fortaleza 26.11.12 – ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO – JUÍZA
DE DIREITO.!h
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 226
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RELAÇÃO Nº 0005/2013
ADV: ANA BARBARA ROLIM DE BARROS ALVES DE SOUZA (OAB 17214/CE) - Processo 0062128-36.2008.8.06.0001
- Execução Fiscal - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - Amc
- EXEQUIDO: Grid Locacao de Veiculos Ltda Me - Isto posto, dou provimento aos Embargos Infringentes para, usando da
faculdade que me é conferida pelo art. 34 da Lei nº 6.830/80, rever, neste ensejo, a decisão deste Juízo, consignada na
sentença de fls. 16/17, tornando-a ineficaz e, por via de consequência, ordenar o prosseguimento da presente Execução Fiscal
em seus ulteriores termos. Intimem-se.
ADV: ANA BARBARA ROLIM DE BARROS ALVES DE SOUZA (OAB 17214/CE) - Processo 0078336-95.2008.8.06.0001 -
Execução Fiscal - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito, Servico Publico e Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose
Lucidete de Araujo Nascimento - Isto posto, dou provimento aos Embargos Infringentes para, usando da faculdade que me é
conferida pelo art. 34 da Lei nº 6.830/80, rever, neste ensejo, a decisão consignada na sentença de fls. 17/18, tornando-a ineficaz
e, por via de consequência, ordenar o prosseguimento da presente Execução Fiscal em seus ulteriores termos. Intimem-se.
ADV: ANA BARBARA ROLIM DE BARROS ALVES DE SOUZA (OAB 17214/CE) - Processo 0078352-49.2008.8.06.0001
- Execução Fiscal - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito, Servico Publico e Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO:
Francisco Nilson da Costa - Isto posto, dou provimento aos Embargos Infringentes para, usando da faculdade que me é
conferida pelo art. 34 da Lei nº 6.830/80, rever, neste ensejo, a decisão deste Juízo, consignada na sentença de fls. 16/17,
tornando-a ineficaz e, por via de consequência, ordenar o prosseguimento da presente Execução Fiscal em seus ulteriores
termos. Intimem-se
2) 24132-24.2011.8.06.0025/0 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) VITIMA.: LUIZA MARAI
DA SILVA .”DESPACHO- R. Hoje. Vistos etc. Recebo os embargos declaratórios, em todos os seus efeitos, porquanto
preenchidos os requisitos de admissibilidade. Nego-lhe, contudo, provimento, uma vez que não há nada a esclarecer,
tendo em vista que os fatos trazidos a este Juízo estão revestidos de total clareza, de modo que não vislumbro qualquer
contradição ou omissão na decisão ora atacada. Expedientes necessários.”- INT. DR(S). ANA MABEL BARBOSA
MOREIRA .
01) TOMBO: 501/99 – AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROMOVENTE: CONDOMINIO MONSENHOR VICENTE FREITAS.
PROMOVIDO(A): PAULO CESAR ROCHA VIEIRA DE SÁ. SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 6º, CAPUT E 52 DA LEI 9099/95,
C/C 794-I E 795, TODOS DO CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. DETERMINO, AINDA, QUE A SERVIDORA SRA.
LENIR, NOMEADA, PARA OPERAR O SISTEMA RENAJUD, ULTIME AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA BAIXAR
O GRAVAME AVERBADO JUNTO AO VEICULO, FIAT UNO, ANO 1994, PLACA HUR 0328, CHASSI 9BD146000R5225069,
PERTENCENTE AO EXECUTADO PAULO CESAR VIEIRA DE SÁ, CPF 033.865.203-59. ATENDIDA A DETERMINAÇÃO
PRECEDENTE, TRANSITADA EM JULGADO, EXCLUA O PROCESSO DO ACERVO ATIVO DESTA UNIDADE JUNTO AO
SISTEMA, EMPÓS ARQUIVE. CUSTAS PELO ESTADO, EM JUIZO MONOCRATICO. HAVENDO RECURSO, O RECORRENTE
ESTARÁ SUJEITO AOS DITAMES VENTILADOS NO ART. 42 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI 9099/95. PUBLIQUE. REGISTRE.
INTIME. FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2013. INTIMAÇÃO: DR(A). LUDMILA PASSOS DE ANDRADE (OAB/CE 19.453).
02) 2007.489-5 - TOMBO: 1014/07 – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. PROMOVENTE: REGINALDO FREITAS ARAÚJO.
PROMOVIDO(A): CONSORCIO GMC. SENTENÇA: ISTO POSTO, INDEFIRO O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS, MESMO
COMENTANDO SOBRE O MÉRITO DO ALEGADO. DE LOGO, CERTIFIQUE SOBRE O TRANSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, DE FLS. 194, EMPÓS, EXCLUA O PROCESSO DO ACERVO ATIVO DESTA UNIDADE, JUNTO AO SISTEMA E
ARQUIVE. CUSTAS PELO ESTADO. PUBLIQUE. REGISTRE. INTIME. FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2013. INTIMAÇÃO:
DR(A). FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA DE SOUSA (OAB/CE 9595); MARIANA LIMA FONTELES (OAB/CE 20.712).
03) 2005.302-0 - TOMBO: 029/05 – AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE ACORDO. PROMOVENTE: MARIAYDA PEREIRA FARIA.
PROMOVIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A. DESPACHO: VISTA DOS AUTOS, EM CARTÓRIO, COMO REQUERIDO ÀS
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FLS. 130. FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2013. INTIMAÇÃO: DR(A). MARIAYDA PEREIRA FARIA (OAB/CE 13.728).
04) 2008.0024.4384-4 - TOMBO: 092/05 – AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROMOVENTE: FRANCISCO JOSÉ COSTA
LINHARES. PROMOVIDO(A): CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL BEZERRA DE MENEZES E CRISTIANO MENEZES LIMA.
DESPACHO: DENOTA-SE AINDA VALOR REMANESCENTE A RECEBER, CONFORME CALCULO, FLS. 267. EMPREENDO
CURSO NORMAL AO PROCESSO, PROCEDENDO A PRIMEIRA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE. INTIME AS PARTES.
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2013. INTIMAÇÃO: DR(A). FRANCISCO JOSÉ COSTA LINAHRES (OAB/CE 5891);
CRISTIANO MENEZES LIMA (OAB/CE 6.065).
05) 2003.3995-0 - TOMBO: 666/03 – AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROMOVENTE: JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA.
PROMOVIDO(A): RICARDO GARCIA DE LIMA. DESPACHO: INTIME O EXEQUENTE A ENTENDER-SE, PESSOALMENTE
COM A SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NO FITO DE ACOMPANHÁ-LA NAS DILIGÊNCIAS A
SEREM EFETIVADAS, PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, CUJA PENHORA EFETIVOU-SE ATRAVÉS DE OUTRO SERVIDOR,
FLS. 203. FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2013. INTIMAÇÃO: DR(A). JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA (OAB/CE
11.180).
1) 2007.853-2. TOMBO: 11.708/07. AÇÃO: EXECUÇÃO. PROMOVENTE: ARACY ALFAIA SIMÕES. PROMOVIDO: JOSÉ
RODRIGUES DO NASCIMENTO E OUTROS. INTIMADOS: JOSÉ LOPES FILHO, OAB/CE 1398, PARANO PRAZO DE 10 DIAS
MANIFESTAR-SE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 79 E CERTIDÃO DE FLS. 81V, FICANDO OS AUTOS à DISPOSIÇÃO
NESTA SECRETARIA.
2) 2001.1313-6. TOMBO: 4743/01. AÇÃO: EXECUÇÃO. PROMOVENTE: FRANCISCO VALDEMIR VIEIRA. PROMOVIDO:
ROGÉRIO PINHEIRO. INTS.: JOSÉ MOURÃO JÚNIOR, OAB/CE 10.598, PARA EM 05 DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DO
OFÍCIO ACOSTADO ÀS FLS. 101, ORIUNDO DO DETRAN, FICANDO OS AUTOS À DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA.
4) 2006.1019-5. TOMBO: 10.780/06. AÇÃO: COBRANÇA. PROMOVENTE: COND. ED. RIVIERA. PROMOVIDO: MAURO
BARBOSA MARQUES. INT.: JACQUELINE FURTADO LUNA, OAB/CE 11.273, PARA NO PRAZO DE O5 DIAS INFORMAR
BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
SESSÃO ORDINÁRIA DA SEXTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, AOS 17
(DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012), ÀS 09:00 HORAS. NA PRIMEIRA SALA
DAS SESSÕES, NA SEDE DO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA, PRESENTES OS
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES JUÍZES DE DIREITO, SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA PRESIDENTE, ROSILENE
FERREIRA TABOSA FACUNDO (JUÍZA MEMBRO) FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE .(JUIZ MEMBRO)
REPRESENTANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO: A EXMA. SRA. NÁDIA COSTA MAIA. REPRESENTANDO A DEFENSORIA
PÚBLICA: A EXMA. SRA. DRA. ADRIANA MELLO. SECRETARIANDO: LINA ELIZABETH VASCONCELOS RODRIGUES.
ABERTA À SESSÃO, FOI LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. JULGAMENTOS: 01. .EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 157-33.2009.8.06.0060/2, PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIÚS. EMBARGANTES:
CONSORCIO NACIONAL DAS SEGURADORAS LIDER DPVAT/SANTANDER SEGUROS S/A . EMBARGADO: FRANCEILSON
TEIXEIRA DE FREITAS. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SILVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA . A SEXTA TURMA, DECIDIU,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, DANDO-LHES
PROVIMENTO. 02. .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 301-79.2005.8.06.0049/2, PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA
DE BEBERIBE. EMBARGANTE: MARIA DA PAZ DE CASTRO MELO. EMBARGADO: JOÃO BATISTA NOGUEIRA DE AQUINO.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SILVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA . A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, NEGANDO-LHE PROVIMENTO. .03.
.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4281-06.2012.8.06.9000/1, PROCEDÊNCIA: 8ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. EMBARGANTE: PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA. EMBARGADO: LA
COMERCIAL LTDA/ MARIA NEUZA DA SILVA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SILVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA . A SEXTA
TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO,
DANDO-LHE PROVIMENTO. .04. RECURSO INOMINADO Nº 124-34.2007.8.06.0021/1, PROCEDÊNCIA: 7ª UNIDADE DOS
JUIZADOS CIVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: TNL PCS S/A - OI. RECORRIDO: ISRAEL
HENDRIGO DE FREITAS E DIAS. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SILVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA . A SEXTA TURMA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 229
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
.05. RECURSO INOMINADO Nº 1282-15.2009.8.06.0164/1, PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE. RECORRENTE: GEOMAR FEIJÓ DE PAULO. RECORRIDO: ANTONIO VIANA UCHOA. RELATORA: EXMA.
SRA. JUÍZA SILVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA . A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 06. RECURSO INOMINADO Nº 1662-62.2007.8.06.0017/1.
PROCEDÊNCIA: 3ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE:
CRISTIANO SIQUEIRA DE ARAÚJO CHAVES. RECORRIDO: COELCE COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. RELATORA:
EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTAÇÃO
UNÂNIME, TOMAR CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO INOMINADO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 07.
RECURSO INOMINADO Nº 4035-11.2010.8.06.0066/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO.
RECORRENTE: ACELINO NAILTON DA SILVA RODRIGUES. RECORRIDO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 08. RECURSO INOMINADO Nº
4147-76.2012.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: 16ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
FORTALEZA. RECORRENTE: GESSE GOMES. RECORRIDO: TIM- TELECEARÁ CELULAR S/A. RELATORA: EXMA. SRA.
JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO. 09. RECURSO INOMINADO Nº 574-42.2008.8.06.0182/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA
COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ. RECORRENTE: FRANCISCA ANA DA SILVA SANTOS. RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 10. RECURSO INOMINADO
Nº 6694-54.2011.8.06.0002/1. PROCEDÊNCIA: 10ª UNIDADE DOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
FORTALEZA. RECORRENTE: ANTONIO MARCOS DE ARAÚJO DE ALMEIDA. RECORRIDO: WESLEY LIMA CALDAS.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 11. RECURSO INOMINADO Nº
11392-27.2011.8.06.0092/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA. RECORRENTE: FRANCISCO
VALDELI CAVALCANTE. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA.
SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 12. RECURSO INOMINADO Nº 1186-10.2009.8.06.0096/1.
PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS. RECORRENTE: RAIMUNDO RODRIGUES LIMA. RECORRIDO:
SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ
NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 13. RECURSO INOMINADO Nº 145-43.2010.8.06.0170/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA
DA COMARCA DE TAMBORIL. RECORRENTE: MARIA DE LOURDES SOUSA. RECORRIDO: SEGURADORA CENTAURO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 14.
RECURSO INOMINADO Nº 1704-26.2009.8.06.0055/1. PROCEDÊNCIA: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ. RECORRENTE:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RECORRIDO: ADRIANO JOSÉ MOURA SILVA.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO. 15. RECURSO INOMINADO Nº 180-
15.2000.8.06.0150/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA VINCULADA DA COMARCA DE QUITERIANÓPOLIS. RECORRENTE:
MARIA VERÔNIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 16. RECURSO INOMINADO
Nº 20-56.2008.8.06.0005/1. PROCEDÊNCIA: 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
FORTALEZA. RECORRENTE: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS. RECORRIDO: MARIA IRENE DOS SANTOS.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO. 17. RECURSO INOMINADO Nº 3625-
40.2010.8.06.0134/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE. RECORRENTE: JOSÉ WELITON
RODRIGUES SALES. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA.
SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 18. RECURSO INOMINADO Nº 382-42.2009.8.06.0096/1.
PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS. RECORRENTE: MAILSON ARAÚJO ARAGÃO. RECORRIDO:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ
NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 19. RECURSO INOMINADO Nº 3940-34.2011.8.06.0134/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA
DA COMARCA DE NOVO ORIENTE. RECORRENTE: EVALDO FRANCISCO SILVA. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA
TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO. 20. RECURSO INOMINADO Nº 40-98.2008.8.06.0182/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE
VIÇOSA DO CEARÁ. RECORRENTE: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA. RECORRIDO: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO. 21. RECURSO INOMINADO Nº
4061-62.2011.8.06.0134/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE. RECORRENTE: FRANCISCA
PEREIRA DE SOUZA ANCHIETA. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 22. RECURSO INOMINADO Nº
4163-84.2011.8.06.0134/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE. RECORRENTE: PAULO CEZAR
SALES MOTA. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A. RELATORA: EXMA.
SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 23. RECURSO INOMINADO Nº 4435-24.2012.8.06.9000/0.
PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA VINCULADA DE ARNEIROZ. RECORRENTE: JOAQUIM NETO PETROLA BEZERRA.
RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ
NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 24. RECURSO INOMINADO Nº 4444-83.2012.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 230
VINCULADA DE ARNEIROZ. RECORRENTE: ANTONIO GEORGE DE FARIAS COSTA. RECORRIDO: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 25. RECURSO
INOMINADO Nº 4598-24.2012.8.06.0134/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE. RECORRENTE:
JOSÉ IRANILDO ANCHIETA COSTA. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 26. RECURSO INOMINADO Nº
4601-76.2012.8.06.0134/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE. RECORRENTE: MARIA LÚCIA
DA SILVA GALVÃO. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA.
SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 27. RECURSO INOMINADO Nº 4702-50.2011.8.06.0134/1.
PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE. RECORRENTE: JOÃO RAIMUNDO ALVES RECORRIDO:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ
NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 28. RECURSO INOMINADO Nº 52-09.2011.8.06.0150/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA
COMARCA DE QUITERIANÓPOLIS. RECORRENTE: FRANCISCO MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA RECORRIDO:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ
NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 29. RECURSO INOMINADO Nº 5797-35.2011.8.06.0096/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA
DA COMARCA DE IPUEIRAS. RECORRENTE: ANTONIO VALTER DE ARAÚJO RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA
TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO. 30. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3393-08.2010.06.9000/1. PROCEDÊNCIA: 9º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. EMBARGANTE: VERA LÚCIA PEREIRA CAVALCANTE. EMBARGADO:
BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA
FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTO. 31. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3949-82.2011. 8.06.0170/2.
PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL. EMBARGANTE: ALLAN LIMA DE HOLANDA. EMBARGADO:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA
TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTO. 32 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4197-
24.2011.8.06.0081/2. PROCEDÊNCIA: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA. EMBARGANTE: BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS. EMBARGADO: MARIA DO LIVRAMENTO BATISTA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE
FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTO. 33. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
4277-66.2012.8.06.9000/1. PROCEDÊNCIA: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA. EMBARGANTE: VALDEMAR
PEREIRA DO NASCIMENTO. EMBARGADO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTO. 34. RECURSO INOMINADO Nº 2729-
48.2011.8.06.0041/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA. . RECORRENTE: COELCE. RECORRIDO:
ADERBAL ALBUQUERQUE BEZERRA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA
TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO. 35. RECURSO INOMINADO Nº 3257-11.2010.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. . RECORRENTE: VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A (BEM MAIS FÁCIL). RECORRIDO:
WILKELY MARIA DE OLIVEIRA IBIAPINA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A
SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-
LHE PROVIMENTO. 36. RECURSO INOMINADO Nº 346-90.2008.8.06.0142/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA
DE PARAMBÚ. . RECORRENTE: ANANIAS ALVES DO ROSÁRIO. RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS.
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 37. RECURSO INOMINADO
Nº 4043-41.2011.8.06.0134/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE. . RECORRENTE: EDIMAR
RIBEIRO DA SILVA. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA.
SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 38. RECURSO INOMINADO Nº 4138-
71.2011.8.06.0134/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE. . RECORRENTE: MARIA LUIZA
SOARES CAMPELO. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA: EXMA.
SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 39. RECURSO INOMINADO Nº 4191-
52.2011.8.06.0134/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE. . RECORRENTE: FRANCISCO
GEOVANI DA SILVA BONFIM. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATORA:
EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 40. RECURSO INOMINADO Nº 4223-
62.2010.8.06.0176/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA. RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM.
RECORRIDO: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO.
A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-
LHE PROVIMENTO. 41. RECURSO INOMINADO Nº 4239-54.2012.8.06.9000/0. PROCEDÊNCIA: 16º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA CEARÁ. RECORRIDO: LUIS
RONALDO DA SILVA PROBO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
42. RECURSO INOMINADO Nº 4421-84.2010.8.06.0084/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA
DO NORTE. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. RECORRIDO: DELEON
RIBEIRO ALVES.. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO. 43.
RECURSO INOMINADO Nº 6641-73.2010.8.06.0175/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRAIRI.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 231
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. RECORRIDO: ELIZELDA ARAÚJO DA SILVA.. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 44. RECURSO INOMINADO Nº 9-41.2010.8.06.0107/1.
PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. RECORRIDO:
VANDELER SOARES PEIXOTO.. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA
TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO.45. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 300-47.2002.8.06.0034/3. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ. EMBARGANTE: ANA GUIMARÃES CARNEIRO EMBARGADO: MARIA DA
CONCEIÇÃO DE SOUSA LIMA. RELATOR: EXMO. SR. JUÍZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 46. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3191-90.2011.8.06.0142/2.
PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAMBÚ. EMBARGANTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES
LTDA EMBARGADO: ALOÍZIO ALVES DE LIMA AMORIM. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES
NOBRE. A SEXTA TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
PARA DAR-LHES PROVIMENTO, EM FACE DA CONTRADIÇÃO DO ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A
INTEMPESTIVIDADE, NO ENTANTO HOUVE FERIADO MUNICIPAL. 47. RECURSO INOMINADO Nº 11546-11.2012.8.06.0092/1.
PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA. RECORRENTE: FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA.
RECORRIDO: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO
MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 48. RECURSO INOMINADO
Nº 1787-20.2012.8.06.0093/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA. RECORRENTE: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. RECORRIDO: MARCIO DA SILVA BARCELAR. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
RECURSO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, JULGANDO IMPROCEDENTE DO PEDIDO INICIAL, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. 49. RECURSO INOMINADO Nº 225-69.2009.8.06.0096/1. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA
COMARCA DE IPUEIRAS. RECORRENTE: MARCOS ANTONIO ALVES TAVARES. RECORRIDO: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS S/A . RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. 50 RECURSO INOMINADO Nº 4081-08.2012.8.06.0170/1 PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA
COMARCA DE TAMBORIL. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
RECORRIDO: FRANCISCA EDILENE CUNHA DE SOUSA. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES
NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA
DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PROCESSOS ELETRÔNICOS: 01. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 047.2012.902.884-2. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
CRATEÚS. EMBARGANTE: EMANOEL GEONNI SOARES SOUSA. EMBARGADO: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT. RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 02.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 047.2012.901.212-7. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE CRATEÚS. EMBARGANTE: FRANCISCO JANILDO PEREIRA LOPES. EMBARGADO: SEGURADORA LIDER
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, MAS PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO. 03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 047.2012.912.563-0. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. EMBARGANTE: EDUARDO WESLEY ROSA ALVES. EMBARGADO: SEGURADORA
LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA
TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, MAS PARA NEGAR-
LHE PROVIMENTO. 04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 047.2011.942.639-4. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. EMBARGANTE: JOSÉ ARMANDO SALES SILVA. EMBARGADO: SEGURADORA
LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA
TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, MAS PARA NEGAR-
LHE PROVIMENTO. 05. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 047.2012.907.099-2. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. EMBARGANTE: FRANCISCO EDCARLOS RODRIGUES MOURÃO. EMBARGADO:
SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA.
A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, MAS PARA
NEGAR-LHE PROVIMENTO. 06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 047.2011.941.708-8. PROCEDÊNCIA: JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. EMBARGANTE: FÁBIO FERREIRA GOMES EMBARGADO:
SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA.
A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, MAS PARA
NEGAR-LHE PROVIMENTO. 07. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 047.2011.942.469-6. PROCEDÊNCIA: JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. EMBARGANTE: JANICE VIEIRA LOPES EMBARGADO:
SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA.
A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, MAS PARA
NEGAR-LHE PROVIMENTO. 08. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 047.2012.908.081-9. PROCEDÊNCIA: JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. EMBARGANTE: JOSÉ VALDIR MADUREIRO PEREIRA
EMBARGADO: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES
DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS
INTERPOSTOS, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 032.2010.902.845-9.
PROCEDÊNCIA: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. EMBARGANTE: MARCÍLIO
FERREIRA CHASTINET / IMOBILIÁRIA ÍCARO LTDA EMBARGADO: FRANCISCO CLEITON NASCIMENTO DE FREITAS.
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 10. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 051.2009.921.526-4. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ.
EMBARGANTE: APIGUANA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EMBARGADO: CARLOS ALBERTO MESQUITA E MARCOS
LIMA DE SOUZA. RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. .11.
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 232
RECURSO INOMINADO Nº 032.2008.922.869-9 PROCEDÊNCIA: 20ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTES: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA. RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ PEARCE
MAIA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. USOU A PALAVRA EM TEMPO REGIMENTAL PELA
PARTE RECORRIDA, DR. ALFREDO FURTADO OAB/CE 19.596. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 12. RECURSO INOMINADO Nº
032.2009.943.565-6 PROCEDÊNCIA: 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
FORTALEZA. RECORRENTE: OI TNL PCS S/A. RECORRIDO: GLACIA SILVA MONTEIRO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO
RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 13. RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.906.947-9
PROCEDÊNCIA: 15ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE:
CONDOMÍNIO BARRA DO SOL POENTE. RECORRIDO: FERNANDINA DE SOUZA GONÇALVES RELATOR: EXMA. SRA.
JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO
RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA DAR-LHE PROVIMENTO. 14. RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.904.451-4
PROCEDÊNCIA: 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE:
ABPC -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. RECORRIDOS: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEOROS S/A/ BANCO SANTANDER/ BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A/ABPC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA AO
CONSUMIDOR/ BANCO CACIQUE S/A RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO. 15. RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.928.545-5 PROCEDÊNCIA: 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: CITROEN DO BRASIL S/A/ PARIS CAR VEÍCULOS
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. RECORRIDO: VINIZIA TEIXEIRA RIBEIRO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ
NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS
PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 16. RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.917.869-2 PROCEDÊNCIA: 20ª UNIDADE
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDO: RONY KIN MAIA LOU RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO. 17. RECURSO INOMINADO Nº 040.2012.914.541-9 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
DA COMARCA DE SOBRAL. RECORRENTE: LOJAS INSINUANTE LTDA. RECORRIDO: ADAM BRUNO PRADO DE SOUSA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 18. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 032.2011.914.697-8 PROCEDÊNCIA: 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: VICENTE AMARO DA SILVA. RECORRIDO: OPERADORA CLARO RELATOR:
EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA, MAS PARA CONCEDER-LHE A ORDEM PLEITEADA.19. RECURSO
INOMINADO Nº 032.2009.936.522-6 PROCEDÊNCIA: 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE FORTALEZA. RECORRENTE: SEMP TOSHIBA INFORMÁTICA LTDA. RECORRIDO: AZIZ LOFTI FILHO. RELATOR: EXMA.
SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO . A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 20. RECURSO INOMINADO Nº
032.2010.910.763-4 PROCEDÊNCIA: 6ª UNIDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA.
RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. RECORRIDO: LISIANE FONTOURA DE FREITAS RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA
ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO . A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA DAR-LHE PARCIAl PROVIMENTO. 21. RECURSO INOMINADO Nº 032.2009.916.913-
1 PROCEDÊNCIA: 9ª UNIDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE:
LOJAS AMERICANA S/A. RECORRIDO: JOSÉ DE PEULO DUARTE VASCONCELOS RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE
FERREIRA TABOSA FACUNDO A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 22. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 033.2009.935.659-5
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA. EMBARGANTE: LOSANGO.
EMBARGADO: JOÃO SILVA COELHO. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA
TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA DAR-
LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 23. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 048.2010.911.249-9
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TAUÁ. EMBARGANTE: JOSÉ VALDECI
PEDROSA. EMBARGADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. .24.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 047.2009.929.213-9 PROCEDÊNCIA: 20º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE FORTALEZA. EMBARGANTE: MARIA ADRIANA DA SILVA JACINTO. EMBARGADO: TOKIO MARINE
SEGURADORA. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 25. RECURSO INOMINADO Nº 037.2008.919.689-5 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. RECORRIDO:
FREDERICO BITU RODRIGUES DE AQUINO. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. USOU A
PALAVRA EM TEMPO REGIMENTAL PELA PARTE RECORRENTE, DR. MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB/CE 16.498. A
SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA NEGAR-
LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 26. RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.902.722-0
PROCEDÊNCIA: 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: BANCO REAL.
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES
NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS
PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 27. RECURSO INOMINADO Nº 032.2011.903.071-
9 PROCEDÊNCIA: 20º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: UNIMED
VALE DO JAGUARIBE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RECORRIDO: JENEJEINE ALVES CONRADO. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM
CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28. RECURSO INOMINADO Nº 032.2008.910.067-4 PROCEDÊNCIA: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: LOURIVAL ALMEIDA DE AGUIAR. RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUA E
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ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA DAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 29. RECURSO INOMINADO Nº 032.2008.910.405-6 PROCEDÊNCIA: 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: MARIA DA PAIXÃO MARQUES GONÇALO.
RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO
MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO
INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 30. RECURSO INOMINADO
Nº 047.2010.929.984-3 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE:
JOSÉ GOMES DA SILVA. RECORRIDO: DELPHOS SERVIÇOS TECNICOS S/A. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO
MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO
INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 31. RECURSO INOMINADO
Nº 047.2010.927.982-9 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE:
FRANCISCO ALVES DE MELO. RECORRIDO: DELPHOS SERVIÇOS TECNICOS S/A. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO
MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO
INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 32. RECURSO INOMINADO
Nº 047.2010.928.020-7 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE:
EDILSON RODRIGUES MARINHO. RECORRIDO: DELPHOS SERVIÇOS TECNICOS S/A. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO
RECURSO INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 33. RECURSO
INOMINADO Nº 040.2010.906.400-2 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL.
RECORRENTE: FRANCISCO RENAN MARTINS DE SOUSA.. RECORRIDO: ITAÚ SEGUROS S/A. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM NÃO CONHECER
DO RECURSO INOMINADO, EM FACE DA INTEMPESTIVIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 34.
RECURSO INOMINADO Nº 044.2009.942.231-1 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
IGUATU. RECORRENTE: EUDILENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA. RECORRIDO: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM
DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A
SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA DAR-
LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 35. RECURSO INOMINADO Nº 044.2009.942.261-8
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IGUATU. RECORRENTE: MARIA ORLEIDE
CAVALCANTE DE SOUZA. RECORRIDO: NATURA COSMÉTICOS S/A. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO
ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO,
MAS PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 36. RECURSO INOMINADO Nº 044.2009.931.153-
0 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IGUATU. RECORRENTE: FRANCISCO
FRANCIER DA SILVA. RECORRIDO: NARCÉLIO ALVES MATIAS. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO
ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO,
MAS PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 37. RECURSO INOMINADO Nº 032.2008.913.917-
7 PROCEDÊNCIA: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: RAIMUNDO
.JOSÉ BRANDÃO DE SOUSA. RECORRIDO: MALP COMPUTADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM
CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 38.
RECURSO INOMINADO Nº 032.2009.918.986-5 PROCEDÊNCIA: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE FORTALEZA. RECORRENTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS. RECORRIDO: ALEXANDRO LEITÃO DA COSTA. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM
CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
39. RECURSO INOMINADO Nº 032.2009.913.140-4 PROCEDÊNCIA: 17º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTE: JOSÉ REGIS DE ARAÚJO. RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOCKEY.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. 40. RECURSO INOMINADO Nº 035.2008.904.484-2 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE CAUCAIA. RECORRENTE: POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. RECORRIDO: HAROLDO
MESSIAS DE OLIVEIRA SANTOS. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, EM FACE DA
INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 41. RECURSO INOMINADO Nº 033.2009.929.000-0
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA. RECORRENTE: FRANCISCA
GONÇALVES OLIVEIRA. RECORRIDO: LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO
MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO
INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 42. RECURSO INOMINADO
Nº 033.2009.938.835-8 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA.
RECORRENTE: ANTONIA EMÍLIA ARAÚJO MATIAS. RECORRIDO: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER
DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 43. RECURSO
INOMINADO Nº 032.2010.911.544-7 PROCEDÊNCIA: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
FORTALEZA. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. RECORRIDO: BENITA ENEAS DE VASCONCELOS. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM
CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
44. RECURSO INOMINADO Nº 033.2010.908.775-0 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE ITAPIPOCA. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. RECORRIDO: SAMARA FEITOSA DE CASTRO. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM
CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
45. RECURSO INOMINADO Nº 033.2010.903.527-0 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE ITAPIPOCA. RECORRENTE: ADELINO TEODOSIO GOMES. RECORRIDO: BANCO BMG. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO
RECURSO INOMINADO, MAS PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 46. RECURSO
INOMINADO Nº 033.2010.929.339-0 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA.
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RECORRENTE: JOSÉ TEIXEIRA BARROSO. RECORRIDO: BANCO ITAÚ. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO
MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO
INOMINADO, MAS PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 47. RECURSO INOMINADO Nº
033.2010.919.436-6 PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA. RECORRENTE:
ANTONIO FRANCISCO ALVES. RECORRIDO: BANCO ITAÚ. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES
NOBRE. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS
PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 48. RECURSO INOMINADO Nº 032.2009.908.811-7
PROCEDÊNCIA: 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. RECORRENTES: SJ
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA/ JACQUELINE CASTELO BRANCO FONTENELE BRUNO. RECORRIDO: ENEO
CHAVES DE CARVALHO SERVIO. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO, MAS PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AO TÉRMINO DA SESSÃO A EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO SÍLVIA
SOARES DE SÁ NÓBREGA, EM CONSENSO COM OS DEMAIS MEMBROS, DECIDIU NÃO REALIZAR A SESSÃO NO MÊS
DE NOVEMBRO, EM VIRTUDE DA SEMANA DA CONCILIAÇÃO. A SEGUIR A EXMA. SRA. PRESIDENTE DECLAROU
ENCERRADA A SESSÃO, PELA QUAL LAVROU-SE A PRESENTE ATA, A QUAL LIDA E APROVADA VAI A SEGUIR ASSINADA.
FORTALEZA, AOS 17 DE OUTUBRO DO ANO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE).
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 4 - Ano: 2013
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 5 - Ano: 2013
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 6 - Ano: 2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 235
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 7 - Ano: 2013
4ª TURMA RECURSAL
Número do Despacho 8 - Ano: 2013
EDITAIS
VARAS CÍVEIS
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
4ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA
O DOUTOR Onildo Antônio Pereira da Silva, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, virem ou dele tiverem notícia, que
tramita no Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza a AÇÃO DE USUCAPIÃO nº. 552508-98.2012.8.06.0001/0, ajuizada
por Antonio Antoniel Diniz, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF n.º 012.485.058-83, residente e domiciliado na Rua
Nunes Feijó, 1285, Jangurussu, Fortaleza-CE, CEP: 60870-590, com objetivo de que lhe seja declarado o domínio do imóvel
a seguir descrito: !gUm terreno de formato regular localizado na Rua Nunes Feijó, n.º 1285, bairro Jangurussu, Fortaleza-CE,
CEP: 60870-590, com todas as medidas e confinantes a seguir definidos: Norte (frente): medindo 22,00m, extremando com
a Rua Nunes Feijó; Sul (fundos): medindo 22,00m, extremando com o imóvel n.º 340 da Rua Rio Jordão, pertencente à Sra.
Terezinha Pedro Diniz; Oeste: medindo 32,50m, extremando com o imóvel n.º 74 da Rua Nunes Feijó, pertencente ao Sr. Carlos
Ivo de Novaes Menezes Júnior; Leste: medindo 32,50m, extremando com o imóvel n.º 1271 da Rua Nunes Feijó, pertencente à
Sra. Delaide Miranda da Costa. Área do terreno: 715,00m². Área construída: 84,00m²!h. Faz saber ainda que em cumprimento
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ao despacho de f. 20 dos autos e em conformidade com o disposto no art. 942 do Código de Processo Civil, expediu-se o
presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, por meio do qual ficam citados os EVENTUAIS TERCEIROS
INTERESSADOS, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias contados do vencimento deste edital, sob
pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente na petição inicial. Dado e passado nesta
Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 8 de Janeiro de 2013. Eu,______________ Antonio Rodrigues de Araújo Neto,
Técnico Judiciário, Matrícula 1940, o digitei. Eu, _______________Epaminondas Gomes Rolim Júnior, Diretor da Secretaria,
Matrícula 5915, o subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
4ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA
O DOUTOR Onildo Antônio Pereira da Silva, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, virem ou dele tiverem notícia,
que tramita no Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza a AÇÃO DE USUCAPIÃO nº. 109919-98.2008.8.06.0001/0,
ajuizada por João Evangelista de Sousa Filho e Maria Lúcia Ávila de Sousa, brasileiros, casados entre si, ela do lar, CPF n.º
101.727.003-10, ele servente, CPF n.º 061.927.933-87, residentes e domiciliados na Rua Belo Horizonte, 2496, Demócrito
Rocha, CEP: 60440-112, Fortaleza-CE, com objetivo de que lhes seja declarado o domínio do imóvel a seguir descrito: !gUm
terreno onde se encontra encravada uma casa construída de alvenaria, localizado na Rua Belo Horizonte, 2496, bairro Demócrito
Rocha, Fortaleza-CE, possuindo área total de 125,02m² e área construída de 68,78m², com as seguintes medidas, limites e
confinantes: AO NORTE (lado direito): 32,90m, limitando-se com o imóvel nº 2494 da Rua Belo Horizonte, pertencente a Alaíde
Saraiva Barros; AO SUL (lado esquerdo): 32,90m, limitando-se com o imóvel n.º 2500 da Rua Belo Horizonte, pertencente a
Zélia Ávila Bastos; AO LESTE (frente): 3,80m, limitando-se com a Rua Belo Horizonte; e AO OESTE (fundos): 3,80m, limitando-
se com parte dos imóveis de n.ºs 48 e 55 da Rua Belo Horizonte, pertencentes respectivamente a Terezinha Erinete dos Santos
da Costa e Francisco Carlos Mendes. Dista 41,84m do meio fio da Rua Alagoas em direção ao Norte!h. Faz saber ainda
que em cumprimento ao despacho de f. 49 dos autos e em conformidade com o disposto no art. 942 do Código de Processo
Civil, expediu-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, por meio do qual ficam citados os
EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias contados do
vencimento deste edital, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes na petição
inicial. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 25 de Outubro de 2012. Eu,______________
Antonio Rodrigues de Araújo Neto, Técnico Judiciário, Matrícula 1940, o digitei. Eu, _______________Epaminondas Gomes
Rolim Júnior, Diretor da Secretaria, Matrícula 5915, o subscrevo.
VARAS DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0018454-08.2008.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Interditante Valdeci Amancio de Lima
Interditando Evangelista Xavier de Lima
A Dra. MARIA REGINA OLIVEIRA CÂMARA, MM. Juíza de Direito Titular da 1a Vara de Família, desta cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo n.º
0018454.08.2008.8.06.0001, por este juízo foi decretada a interdição de Evangelista Xavier de Lima com a declaração de ser
absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador(a) de doença mental, qual
seja alienado mental, CID(10) = F 29, tudo conforme o laudo médico de fls 32. O referido processo foi julgado em 23/06/2012
cujo teor final da SENTENÇA é o seguinte: “... Diante do exposto decreto a interdição de Evangelista Xavier de Lima, já
qualificado nos autos declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código
Civil de 2002, ....”. Nomeio curador(a) do interdito Sr. Valdeci Amancio de Lima ora requerente, que não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou quaisquer natureza, pertencentes a(o) interdito(a), sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar
do(a) interdito(a). Aplica-se no caso o disposto no artigo 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se termo de curatela,
constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a
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sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. P.R.I. Sem custas
em face do deferimento da justiça gratuita. Dado e passado aos 30 (trinta) dias, do mês de agosto, do ano de 201, na cidade
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. Eu, Francisco Régis Alves Crisóstomo, Técnico Judiciário, mat. 449, o digitei e, eu,
Débora Farias Alencar, Diretora de Secretaria, mat 9749, o subscrevo
A Dra. ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família desta cidade
e comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de Intimação com o prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS virem ou dele conhecimento
tiverem que tendo sido determinado nos autos da ação epígrafe, fica desde logo INTIMADO(A)o(a) Sr.(a) Aguida Maria Rosendo
dos Santos da Silva, com endereço na Rua Capitão Theogenes Gondin, 307, Bonsucesso - CEP 60541-726, Fortaleza-CE, no
prazo deste Edital, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 HORAS, sob pena de extinção e arquivamento dos autos,
força do despacho exarado pela MM. Juiza de Direito, constante dos autos. Exp. Nec. Eu, Débora Farias Alencar, Diretora de
Secretaria, o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0155699-56.2011.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Interditante Lúcia Pereira dos Santos
Interditanda Francisca Pereira de Sousa
A Dra. ÂNGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES, MM. Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Família, desta
cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição de
Francisca Pereira de Sousa com a declaração de ser absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e
comercial, por ser considerada alienada mental, inválida total e permanente CID(10)= F 71.1, tudo conforme o laudo médico de
fls. 41. O referido processo foi julgado em 24/09/2012 cujo teor final da SENTENÇA é o seguinte: “...Diante do exposto decreto
a interdição de Francisca Pereira de Sousa já qualificado (a) nos autos declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos
da vida civil, na forma do artigo 3.º, II do Código Civil de 2002, c/c o artigo Art. 1.184 do CPC...”. Nomeio curador(a) da interdita
a Sra. Lúcia Pereira dos Santos, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou
quaisquer natureza, pertencentes a(o) interdito(a), sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária
deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interdito(a). Aplica-se no caso o disposto no
artigo 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto
nos artigos 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa
Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. P.R.I. Sem custas em face do deferimento da justiça gratuita. Dado
e passado aos 15 (quinze) dias, do mês de janeiro, do ano de 2013 na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. Eu,
Francisco Régis Alves Crisóstomo, Técnico Judiciário, mat. 449, o digitei
FAZ SABER aos que o presente edital de Intimação com o prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS virem ou dele conhecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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tiverem que tendo sido determinado nos autos da ação epígrafe, fica desde logo INTIMADO(A)o(a) Sr.(a) Eliane de Sousa
Costa, residente e domiciliada na Rua Paraguai, 542, Pici, Bela Vista Fortaleza-CE CEP 60442-240 , no prazo deste Edital,
para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 HORAS, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, força do despacho
exarado pela MM. Juiza de Direito, constante dos autos. Exp. Nec. Eu, Débora Farias Alencar, Diretora de Secretaria, o digitei.
A Dra. ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família desta cidade
e comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de Intimação com o prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS virem ou dele conhecimento
tiverem que tendo sido determinado nos autos da ação epígrafe, fica desde logo INTIMADO(A)o(a) Sr.(a) Camila Lima Ribeiro,
com endereço na Rua: São Bartolomeu, 74, Casa 29, Lagoa Redonda - CEP 60831-780, Fortaleza-CE, , no prazo deste Edital,
para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 HORAS, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, força do despacho
exarado pela MM. Juiza de Direito, constante dos autos. Exp. Nec. Eu, Débora Farias Alencar, Diretora de Secretaria, o digitei.
FAZ SABER aos que o presente edital de Intimação com o prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS virem ou dele conhecimento
tiverem que tendo sido determinado nos autos da ação epígrafe, fica desde logo INTIMADO(A)o(a) Sr.(a) Maria das Graças
Rodrigues Felipe, com endereço na Travessa Novo Horizonte, 2488, Casa A, Conjunto José Walter - CEP 60760-315, Fortaleza-
CE, no prazo deste Edital, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 HORAS, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos, força do despacho exarado pela MM. Juiza de Direito, constante dos autos. Exp. Nec. Eu, Débora Farias Alencar, Diretora
de Secretaria, o digitei.
A Dra. ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família desta cidade
e comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de Intimação com o prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS virem ou dele conhecimento
tiverem que tendo sido determinado nos autos da ação epígrafe, fica desde logo INTIMADO(A)o(a) Sr.(a) Alexsandra de Sousa
Nascimento, com endereço na Travessa Eleneida (próx. a Tenente Lisboa, 100- Alvaro Weyne), 27, proximo a CEMEC, Jardim
Iracema - CEP 60340-510, Fortaleza-CE, no prazo deste Edital, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 HORAS, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos, força do despacho exarado pela MM. Juiza de Direito, constante dos autos. Exp.
Nec. Eu, Débora Farias Alencar, Diretora de Secretaria, o digitei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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A Dra. ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família desta cidade
e comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de Intimação com o prazo de 48 (quarenta e oito) HORAS virem ou dele conhecimento
tiverem que tendo sido determinado nos autos da ação epígrafe, fica desde logo INTIMADO(A)o(a) Sr.(a) Fernando Bicovatt
Rieira Costa, com endereço na Rua Rodrigues Junior, 921, Apto. 702, Centro - CEP 60060-000, Fortaleza-CE, no prazo deste
Edital, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 HORAS, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, força do
despacho exarado pela MM. Juiza de Direito, constante dos autos. Exp. Nec. Eu, Débora Farias Alencar, Diretora de Secretaria,
o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0421805-50.2010.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Requerente Maria Alda da Silva
Interditando Antonio Everardo Alexandre da Silva
O Dr. Joaquim Solon Mota Junior, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do
Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a Interdição
de ANTONIO EVERARDO ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, portador do RG n º 91011014150-2ª-Via-SSP/CE, que sofre de
hidrocefalia e epilepsia CID G40 CID G95 e CID F31. A prova pericial revela a veracidade das alegações da autora, de modo
que é desprovido da capacidade de fato, portanto, é incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA ALDA
DA SILVA, brasileira, viúva, funcionária publica municipal, portadora do RG nº 93002296047-SSP/CE e inscrita no CPF sob
o nº 143.582.983-20, CURADORA do referido interditando, cujo munus será exercido conforme sentença de fls. 48/50. O
referido processo foi julgado em 25/06/2012, pelo Dr. Joaquim Solon Mota Junior, cujo teor final da sentença é o seguinte: #
13. Por todo o exposto e o mais que dos autos consta, inclusive o parecer ministerial, julgo procedente o pedido autoral, com
as conseqüências de estilo. DECRETO, pois, a interdição de ANTôNIO EVERARDO ALEXANDRE DA SILVA , prefacialmente
qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em face do que, na forma do
Art. 3º, inciso III do Código Civil c/c Art. 1.767, I do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora, em caráter definitivo, MARIA
ALDA DA SILVA, GENITORA do promovido, supra - qualificado, salientando que a curadora por tudo velará, exercendo seu
múnus público pessoalmente. 14. Atento ao disposto no Art. 1184 do Código de Processo Civil e no Art. 9º, inciso III do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a parte dispositiva no órgão oficial por uma vez, tendo em vista que
este processo está tramitando sob o pálio da assistência judiciária. 15. A decisão que decreta a interdição produz efeitos desde
logo - ex nunc - independentemente da publicidade do registro, embora sujeita a recurso que tem efeito tão somente devolutivo.
Porém, a curadora somente poderá assinar o termo de curatela depois de registrada a Sentença (LRP, Art. 93, parágrafo único).
16. Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral e arquivem-se após as anotações e procedimentos necessários. 17.
Sem custas judiciais finais e emolumentos, porquanto restou comprovada a miserabilidade jurídica dos interessados durante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
AV.DES.FLORIANO BENEVIDES, 220-AGUA FRIA
SECRETARIA DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
PROCESSO Nº 0030434-44.2011.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição de
EMANUEL LUIS PEREIRA ALBUQUERQUE. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações
do(a) autor(a), de modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).LUISIENE MARIA PEREIRA
ALBUQUERQUE curador(a) do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi
julgado em 01/08/2012, pelo(a) Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, cujo teor final da sentença é o seguinte: Decreto a
interdição de EMANUEL LUIS PEREIRA ALBUQUERQUE, qualificado nos autos e, via de consequência, declaro a incapacidade
civil do paciente, suprindo-se tal incapacidade pela curadora adiante identificada. Assim, nomeio sua irmã, LUISIENE MARIA
PEREIRA ALBUQUERQUE, ora requerente, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.774 e 1.741 a
1.752, todos do novo Código Civil Brasileiro. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil e art. 9º,
inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente onde se acha
lavrado o assento de nascimento do interditado e ainda, efetuando-se a publicação da presente sentença na imprensa oficial,
por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. (...) Intime-se a curadora para prestar o compromisso de estilo. Fortaleza, 28 de
novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar Porto, Técnica Judiciária, matrícula nº 5586, o digitei. E eu, Themis Pinheiro Ferreira,
matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
AV.DES.FLORIANO BENEVIDES, 220-AGUA FRIA
SECRETARIA DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
PROCESSO Nº 0427491-23.2010.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição de
FRANCISCA ALCÂNTARA CAVALCANTE. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações
do(a) autor(a), de modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). LILIANE PEDREIRA
NUNES ARAGÃO, curador(a) do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo
foi julgado em 11/07/2012, pelo Dr. Flavio Luiz Peixoto Marques - Juiz de Direito, cujo teor final da sentença é o seguinte:
Decreto a interdição de FRANCISCA ALCÂNTARA CAVALCANTE, qualificada nos autos e, via de consequência, declaro a
incapacidade civil da paciente, suprindo-se tal incapacidade pela curadora adiante identificada. Assim, nomeio sua sobrinha,
LILIANE PEDREIRA NUNES ARAGÃO, ora requerente, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.774
e 1.741 a 1.752, todos do novo Código Civil Brasileiro. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil
e art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente onde se
acha lavrado o assento de nascimento da interditada e ainda, efetuando-se a publicação da presente sentença na imprensa,
por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. (...) Intime-se a curadora para prestar o compromisso de estilo. Fortaleza, 28 de
novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar Porto, Técnica Judiciária, matrícula nº 5586, o digitei. E eu, Themis Pinheiro Ferreira,
matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
AV.DES.FLORIANO BENEVIDES, 220-AGUA FRIA
SECRETARIA DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 241
PROCESSO Nº 0020604-88.2010.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição
de LIBERALINA QUEIROZ DE LEMOS DUARTE. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das
alegações do(a) autor(a), de modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). ILANE MARIA
QUEIROZ DE LEMOS DUARTE, curador(a) do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido
processo foi julgado em 06/08/2012, pelo(a) Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, cujo teor final da sentença é o seguinte:
Decreto a interdição de LIBERALINA QUEIROZ DE LEMOS DUARTE, qualificada nos autos e, via de consequência, declaro a
incapacidade civil da paciente, suprindo-se tal incapacidade pela curadora adiante identificada. Assim, nomeio sua filha, ILANE
MARIA QUEIROZ DE LEMOS DUARTE, ora requerente, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.774
e 1.741 a 1.752, todos do novo Código Civil Brasileiro. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil
e art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente onde se
acha lavrado o assento de nascimento e casamento da interditada e ainda, efetuando-se a publicação da presente sentença
na imprensa, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. (...) Intime-se a curadora para prestar o compromisso de estilo.
Fortaleza, 28 de novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar Porto, Técnica Judiciária, matrícula nº 5586, o digitei. E eu, Themis
Pinheiro Ferreira, matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
AV.DES.FLORIANO BENEVIDES, 220-AGUA FRIA
SECRETARIA DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
PROCESSO Nº 0438476-51.2010.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição de
LUIZA EVARISTO DE SOUZA. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do(a) autor(a), de
modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA, curador(a)
do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado em 11/04/2012, pelo(a)
Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, cujo teor final da sentença é o seguinte: Decreto a interdição de LUIZA EVARISTO DE
SOUZA, qualificada nos autos e, via de consequência, declaro a incapacidade civil da paciente, suprindo-se tal incapacidade
pela curadora adiante identificada. Assim, nomeio sua filha, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA, ora requerente, para exercer a
curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.774 e 1.741 a 1.752, todos do novo Código Civil Brasileiro. Em obediência ao
disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para inscrição no
Registro de Pessoas Naturais competente onde se acha lavrado o assento de nascimento e casamento da interditada e ainda,
efetuando-se a publicação da presente sentença na imprensa, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. (...) Intime-se
a curadora para prestar o compromisso de estilo. Fortaleza, 28 de novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar Porto, Técnica
Judiciária, matrícula nº 5586, o digitei. E eu, Themis Pinheiro Ferreira, matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
AV.DES.FLORIANO BENEVIDES, 220-AGUA FRIA
SECRETARIA DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
PROCESSO Nº 0056698-69.2009.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição
de NAIRILENE FARIAS DE SOUSA. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do(a)
autor(a), de modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). LUCILA MARIA ALBUQUERQUE
BARROSO, curador(a) do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado
em 01/08/2012, pelo(a) Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, cujo teor final da sentença é o seguinte: Decreto a interdição
de NAIRILENE FARIAS DE SOUSA, qualificada nos autos e, via de consequência, declaro a incapacidade civil da paciente,
suprindo-se tal incapacidade pela curadora adiante identificada. Assim, nomeio sua irmã,LUCILA MARIA ALBUQUERQUE
BARROSO, ora requerente, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.774 e 1.741 a 1.752, todos do novo
Código Civil Brasileiro. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 242
expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente onde se acha lavrado o assento de casamento
da interditada e ainda, efetuando-se a publicação da presente sentença na imprensa, por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. (...) Intime-se a curadora para prestar o compromisso de estilo. Fortaleza, 29 de novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar
Porto, Técnica Judiciária, matrícula nº 5586, o digitei. E eu, Themis Pinheiro Ferreira, matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria,
o subscrevo.
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SECRETARIA DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
PROCESSO Nº 0119639-55.2009.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição de
LENA MARIA BEZERRA DE PINHO. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do(a)
autor(a), de modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). LUCIA MARIA BEZERRA DE
PINHO, curador(a) do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado em
03/11/2010, pelo(a) Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, cujo teor final da sentença é o seguinte: Decreto a interdição de
LENA MARIA BEZERRA DE PINHO, qualificada nos autos e, via de consequência, declaro a incapacidade civil da paciente,
suprindo-se tal incapacidade pela curadora adiante identificada. Assim, nomeio sua irmã,LUCIA MARIA BEZERRA DE PINHO,
ora requerente, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.774 e 1.741 a 1.752, todos do novo Código Civil
Brasileiro. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-
se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente onde se acha lavrado o assento de nascimento da
interditada e ainda, efetuando-se a publicação da presente sentença na imprensa, por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. (...) Intime-se a curadora para prestar o compromisso de estilo. Fortaleza, 29 de novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar
Porto, Técnica Judiciária, matrícula nº 5586, o digitei. E eu, Themis Pinheiro Ferreira, matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria,
o subscrevo.
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SECRETARIA DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
PROCESSO Nº 0126597-23.2010.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição de
MARIA AMÉLIA DE ALMEIDA MACIEL. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do(a)
autor(a), de modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). FRANCISCA MARINEIDA MACIEL
DE SOUSA, curador(a) do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado
em 19/09/2012, pelo(a) Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas - Juiz de Direito, cujo teor final da sentença é o seguinte: Decreto a
interdição de MARIA AMÉLIA DE ALMEIDA MACIEL, qualificada nos autos e, via de consequência, declaro a incapacidade civil
da paciente, suprindo-se tal incapacidade pela curadora adiante identificada. Assim, nomeio sua filha, FRANCISCA MARINEIDA
MACIEL DE SOUSA, ora requerente, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.774 e 1.741 a 1.752,
todos do novo Código Civil Brasileiro. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso
III, do Código Civil, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente onde se acha lavrado o
assento de nascimento e casamento da interditada e ainda, efetuando-se a publicação da presente sentença na imprensa, por
três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. (...) Intime-se a curadora para prestar o compromisso de estilo. Fortaleza, 29 de
novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar Porto, Técnica Judiciária, matrícula nº 5586, o digitei. E eu, Themis Pinheiro Ferreira,
matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PROCESSO Nº 0007551-45.2007.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição de
JULIA DE SOUSA MALTA. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do(a) autor(a), de
modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). SONIA MARIA SOUZA MALTA, curador(a)
do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado em 27/09/2010, pelo(a)
Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, cujo teor final da sentença é o seguinte: Decreto a interdição de JULIA DE SOUSA
MALTA, qualificada nos autos e, via de consequência, declaro a incapacidade civil da paciente, suprindo-se tal incapacidade
pela curadora adiante identificada. Assim, nomeio sua filha,SONIA MARIA SOUZA MALTA, ora requerente, para exercer a
curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.774 e 1.741 a 1.752, todos do novo Código Civil Brasileiro. Em obediência ao
disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para inscrição no
Registro de Pessoas Naturais competente onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento da interditada e ainda,
efetuando-se a publicação da presente sentença na imprensa, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. (...) Intime-se
a curadora para prestar o compromisso de estilo. Fortaleza, 29 de novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar Porto, Técnica
Judiciária, matrícula nº 5586, o digitei. E eu, Themis Pinheiro Ferreira, matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
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AV.DES.FLORIANO BENEVIDES, 220-AGUA FRIA
SECRETARIA DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
PROCESSO Nº 0398277-84.2010.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição
de FRANCISCA VIANA LIMA. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do(a) autor(a),
de modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).JORGE FELIX DE LIMA, curador(a) do(a)
referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado em 02/10/2012, pelo(a) Dra.
VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, cujo teor final da sentença é o seguinte: Decreto a interdição de FRANCISCA VIANA
LIMA, qualificada nos autos e, via de consequência, declaro a incapacidade civil da paciente, suprindo-se tal incapacidade pelo
curador adiante identificado. Assim, nomeio seu filho, JORGE FELIX DE LIMA, ora requerente, para exercer a curatela, com
os poderes referidos nos artigos 1.774 e 1.741 a 1.752, todos do novo Código Civil Brasileiro. Em obediência ao disposto no
art. 1.184, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para inscrição no Registro de
Pessoas Naturais competente onde se acha lavrado o assento de nascimento da interditada e ainda, efetuando-se a publicação
da presente sentença na imprensa, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. (...) Intime-se o curador para prestar o
compromisso de estilo. Fortaleza, 29 de novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar Porto, Técnica Judiciária, matrícula nº 5586, o
digitei. E eu, Themis Pinheiro Ferreira, matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
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SECRETARIA DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
PROCESSO Nº 0083223-88.2009.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição
de MARIA EUNICE DA SILVA. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do(a) autor(a),
de modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). COSMA DAMIANA DA SILVA, curador(a)
do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado em 03/11/2010, pela
Dra. Valeska Alves Alencar Rolim , cujo teor final da sentença é o seguinte: Decreto a interdição de MARIA EUNICE DA SILVA,
qualificada nos autos e, via de consequência, declaro a incapacidade civil da paciente, suprindo-se tal incapacidade pela
curadora adiante identificada. Assim, nomeio sua filha, COSMA DAMIANA DA SILVA, ora requerente, para exercer a curatela,
com os poderes referidos nos artigos 1.774 e 1.741 a 1.752, todos do novo Código Civil Brasileiro. Em obediência ao disposto
no art. 1.184, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para inscrição no Registro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Pessoas Naturais competente onde se acha lavrado o assento de casamento da interditada e ainda, efetuando-se a publicação
da presente sentença na imprensa, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. (...) Intime-se a curadora para prestar o
compromisso de estilo. Fortaleza, 29 de novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar Porto, Técnica Judiciária, matrícula nº 5586, o
digitei. E eu, Themis Pinheiro Ferreira, matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
AV.DES.FLORIANO BENEVIDES, 220-AGUA FRIA
SECRETARIA DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
PROCESSO Nº 0097274-07.2009.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo foi decretada a interdição
de ELVIRA OLIVEIRA DE ALMEIDA. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações do(a)
autor(a), de modo que são desprovidos(as) de capacidade de fato. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA,
curador(a) do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado em
03/11/2010, pelo(a) Dra. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM, cujo teor final da sentença é o seguinte: Decreto a interdição
de ELVIRA OLIVEIRA DE ALMEIDA, qualificada nos autos e, via de consequência, declaro a incapacidade civil da paciente,
suprindo-se tal incapacidade pelo curador adiante identificado. Assim, nomeio seu filho, JOSE OLIVEIRA DE ALMEIDA, ora
requerente, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.774 e 1.741 a 1.752, todos do novo Código Civil
Brasileiro. Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-
se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente onde se acha lavrado o assento de casamento da
interditada e ainda, efetuando-se a publicação da presente sentença na imprensa, por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. (...) Intime-se o curador para prestar o compromisso de estilo. Fortaleza, 29 de novembro de 2012. Eu, Monique Aguiar
Porto, Técnica Judiciária, matrícula nº 5586, o digitei. E eu, Themis Pinheiro Ferreira, matrícula nº 3251, Diretora de Secretaria,
o subscrevo.
VARAS DO JÚRI
A Dra. Valência Aquino, Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara do Júri da comarca de Fortaleza, Capital do Ceará,
por nomeação legal, etc. FAZ SABER, a quem interessar possa, por meio deste Edital, que perante este Juízo, tramita a Ação
Penal nº 101680-08.2008.8.06.0001/0, contra ARMANDO PONTES DA SILVA, brasileiro, filho de Francisco Edilson Santiago
da Silva e de Francisca Pontes da Silva, com endereço desconhecido, denunciado pelo membro do Parquet, como incurso nas
sanções do art. 121, caput, do Código Penal, sendo ao fim da instrução preliminar pronunciado. Não foi possível a intimação
por mandado, haja vista não ter sido o réu encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, pelo que, nos termos do art. 420, parágrafo
único, do CPP, mandou expedir o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, ficando o acusado intimado do inteiro teor
da Decisão de Pronúncia de fls. 154/156, com dispositivo a seguir transcrito: Pelo exposto, pronuncio o acusado ARMANDO
PONTES DA SILVA, qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do art. 121,
caput, do Código Penal Brasileiro. Ciente que poderá recorrer da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 581, inc. IV e art.
586 do CPP). Dado e passado nesta cidade e comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês
janeiro do ano de 2013. Eu, Joana Nogueira de Queiroz, Diretora de Secretaria, mat. 2972, digitei.
Valência Aquino
Juíza de Direito
A Dra. Valência Aquino, Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara do Júri da comarca de Fortaleza, Capital do Ceará,
por nomeação legal, etc. FAZ SABER, a quem interessar possa, por meio deste Edital, que perante este Juízo, tramita a Ação
Penal nº 931747-98.2000.8.06.0001/0, contra JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO LIMA, brasileiro, filho de Ovídio Rodrigues Lima
e Maria Ribeiro Martins Lima, com endereço desconhecido, denunciado pelo membro do Parquet, como incurso nas sanções
do art. 121 do Código Penal, sendo ao fim da instrução preliminar pronunciado. Não foi possível a intimação por mandado,
haja vista não ter sido o réu encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, pelo que, nos termos do art. 420, parágrafo único, do CPP,
mandou expedir o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, ficando o acusado intimado do inteiro teor da Decisão de
Pronúncia de fls. 70/74, com dispositivo a seguir transcrito: Julgo procedente a denúncia, pronunciando, decorrentemente, José
de Alencar Ribeiro Lima como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro, submetendo-o a julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 245
pelo Colendo Tribunal Popular do Júri, o que faço com arrimo no art. 408 do Codex Processual. Ciente que poderá recorrer da
mesma, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 581, inc. IV e art. 586 do CPP). Dado e passado nesta cidade e comarca de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês janeiro do ano de 2013. Eu, Joana Nogueira de Queiroz, Diretora de
Secretaria, mat. 2972, digitei.
Valência Aquino
Juíza de Direito
COMARCAS DO INTERIOR
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE ACARAPE
Rua Chico Vieira, s/n, CEP 62.785-000, Acarape -CE – Fone: (0xx085)3373-1446
EXPEDIENTE N.º 18
Proc. n.º 6835-58.2012.8.06.0028/0 – AÇÃO DE CURATELA. Requerente.: MARIA ALCINDA ALVES. Requerido: MAGECI
RUFINO ALVES. Ficam as advogadas abaixo intimadas do inteiro teor do despacho de fls. 20v, a seguir transcrito: “R. H. Defiro
o pdido por mais 10 dias. Intime a advogada. Expedientes necessários. Acaraú, 17/10/2012. (a) César de Barros Lima – Juiz
de Direito, Titular”. Int. DRA. RONÍZIA ÁUREA VASCONCELOS – OAB/CE 24.162 e DRA. ANA CRISTINA MARTINS SILVEIRA
- OAB/CE 20.690.
Proc. n.º 7038-20.2012.8.06.0028/0 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. Requerente.: MARIA AUGUSTA ALVES ARAÚJO.
Requerido:EDINARDO ALVES ARAÚJO. Fica o advogado abaixo intimado do inteiro teor do despacho de fls. 13, a seguir
transcrito: “R. H. EX POSITIS, determino que intime o Causídico do(a) Autor(a) para no prazo legal de 10 (dez) dias, emende
a prefacial corrigindo as imperfeições acima expostas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito com esteio nos
arts. 284 e 267, inc. I do CPC. Expedientes necessários e Urgentes. Acaraú, 14/09/2012. (a) César de Barros Lima – Juiz de
Direito, Titular”. Int. Dr.ÂNGELO MARQUES LEAL - OAB/CE 24.719A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 246
Proc. n.º 7237-42.2012.8.06.0028/0 – AÇÃO DE ALIMENTOS. Requerente.: IZABELY VITÓRIA SOUSA VIEIRA e OUTRA,
representada por sua genitora Maria Edilene Sousa. Requerido: EDIVALDO VIEIRA DOS SANTOS. Ficam as advogadas abaixo
intimadas do inteiro teor do despacho de fls. 13, a seguir transcrito: “R. H.. EX POSITIS, determino que intime o Causídico
do(a) Autor(a) para no prazo legal de 10 (dez) dias, emende a prefacial corrigindo imperfeição(ões) verificada(s), sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito com esteio nos arts. 284 e 267, inc. I do CPC. Expedientes necessários. Acaraú,
10/10/2012. (a) César de Barros Lima – Juiz de Direito, Titular”. Int. DRA. RONÍZIA ÁUREA VASCONCELOS – OAB/CE 24.162
e DRA. ANA CRISTINA MARTINS SILVEIRA - OAB/CE 20.690.
Proc. n.º 7278-09.2012.8.06.0028/0 – AÇÃO DE ALIMENTOS. Requerente.: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES LOPES.
Requerido: SIMONE MAGALHÃES DE SOUSA. Fica o advogado abaixo intimado do inteiro teor do despacho de fls. 16, a seguir
transcrito: “R. H.. EX POSITIS, determino que intime o Causídico do(a) Autor(a) para no prazo legal de 10 (dez) dias, emende a
prefacial corrigindo imperfeição(ões) verificada(s), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito com esteio nos arts.
284 e 267, inc. I do CPC. Expedientes necessários. Acaraú, 24/10/2012. (a) César de Barros Lima – Juiz de Direito, Titular”. Int.
DR.JIOSÉ ELIAS SILVEIRA FILHO – OAB/CE 25.524.
Expediente nº 009
O Dr. CÉSAR DE BARROS LIMA, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Acaraú, do Estado do Ceará, por nomeação legal,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de intimação virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e expediente
desta Secretaria de Vara, existe uma Ação Criminal, Proc. nº 1371-73.2000.8.06.0028/0, movida pela Justiça Pública contra
o acusado SÉRGIO DORTA PEDROSA, brasileiro, casado, com a profissão de eletricista, natural de Fortaleza-CE, nascido
aos 17-10-1977, filho de Antônio Carlos Pedrosa e de Dalila Dorta Pedrosa, residente na Rua Professora Ana Maria, nº 839,
Centro, em Viçosa do Ceará, como incurso nas sanções previstas no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, que em
razão de encontrar-se ele, em local desconhecido, pelo que, nos termos do Art. 392 do Código de Processo Penal Brasileiro
mandou expedir o presente EDITAL COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, pelo que fica o acusado sentenciado INTIMADO
da sentença de fls. 169/170, cuja parte principal segue transcrita: !g... EX POSITIS, extingo a punibilidade, por inexistir justa
causa (art. 386, inc. VI do CPP), já que reconheço a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, fulcrada no art. 107,
inc. IV c/c art. 109, inc. IV do CP, e nos demais fundamentos careados aos autos. Sem custas. P.R.I. Empós o trânsito em
julgado arquive-se com baixa. Expedientes Necessários. Acaraú, 11 de Agosto de 2011. CÉSAR DE BARROS LIMA – JUIZ
SUBSTITUTO!h. Acaraú-CE, 10 de janeiro de 2013. Eu, Francisco Eudásio Fontineles, Auxiliar Judiciário, o digitei. E eu, Maria
de Fátima Louzada Rocha Silveira, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
Expediente nº 012
O Dr. CÉSAR DE BARROS LIMA, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Acaraú, do Estado do Ceará, por nomeação legal,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de intimação virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e expediente
desta Secretaria de Vara, existe uma Ação Criminal, Proc. nº 1196-35.2007.8.06.0028/0, movida pela Justiça Pública contra
o acusado RAIMUNDO FERNANDO DE SOUSA, brasileiro, amasiado, agricultor, nascido aos 06-03-1972, filho de Fernando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 247
Miguel de Sousa e de Noeme Lopes dos Santos, residente na localidade Vila Progresso, no município e comarca de Acaraú-CE
como incurso nas sanções previstas no art. 129, § 9º, do CPB, que em razão de encontrar-se ele, em local desconhecido, pelo
que, nos termos do Art. 392 do Código de Processo Penal Brasileiro mandou expedir o presente EDITAL COM O PRAZO DE
60 (SESSENTA) DIAS, pelo que fica o acusado sentenciado INTIMADO da sentença de fls. 105/110, cuja parte principal segue
transcrita: !gEX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia ministerial de fls. 02/06, para o fim de CONDENAR o acusado
RAIMUNDO FERNANDO DE SOUSA, já qualificado nos autos, como incursos nas penas do Art. 129, § 9º do CPB... Destarte e
levando em conta o conjunto de todas as circunstâncias judiciais, vislumbro a necessidade de aplicar uma pena um pouco acima
do seu mínimo legal. Estabeleço, como forma de reprovar e prevenir tais crimes, como pena-base, 03 (três) meses de detenção.
Atendendo, ainda, ao preceituado no art. 68, do CPB, reconheço ao réu os agravantes previstos no art. 61, inc. II, alínea !gf!h
do CPB, já que o mesmo praticou o crime prevalecendo-se das relações domésticas. Por este motivo, aumento a pena em 02
(dois) meses, transformando-a em 05 (cinco) meses de detenção. Como não existe qualquer causa de aumento ou diminuição
de pena, tornando-a definitiva em 05 (cinco) meses de detenção, pela inocorrência de outras circunstâncias legais aptas a
modificá-la. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, desde o início, no remine aberto, conforme o art. 33, § 2º, !gc!h
c/c § 3º do CPB, já que as circunstâncias judiciais assim delineiam (art. 59, CP)... Com amparo na forma gizada no Art. 44, §
2º do mesmo Codex, com a novel redação determinada pela Lei nº 9.714/98, substituo a sanção constritiva de liberdade
por uma restritiva de direito, concernente a: 1) Prestação de serviços à comunidade, a ser efetivada em estabelecimento
hospitalar ou educacional próximo à residência do apenado, cujo nome será declinado no ensejo da audiência admonitória,
consistente na atribuição de tarefas gratuitas distribuídas conforme as aptidões do condenado e cumpridas à razão de uma
hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho (Art. 46, §§ do CPB).
Custas pelo Acusado. P.R.I. Transitada em julgado, inscreva-se o nome do réu no !gRol dos Culpados!h (Art. 5º, LVII, da
CR/88), expeça-se a respectiva Carta de Guia, comunique ao TRE, para os fins do art. 15, inc. III da CR/88, remeta os boletins
individuais do Acusado para o Instituto de Estatística Estadual, expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO, observados os requisitos
do art. 106 da Lei nº 7.210/84, encaminhando-o ao Juízo da Execução e arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Expedientes Necessários. Acaraú, 22 de Março de 2010. CÉSAR DE BARROS LIMA – JUIZ SIBSTITUTO!h. Fica, ainda, o réu
acima nominado intimado para, no prazo legal, constituir advogado, ante a renúncia de seu defensor constituído, tudo sob pena
de lhe ser nomeado defensor dativo. Acaraú-CE, 11 de janeiro de 2013. Eu, Francisco Eudásio Fontineles, Auxiliar Judiciário, o
digitei. E eu, Maria de Fátima Louzada Rocha Silveira, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
Expediente nº 013
O Dr. CÉSAR DE BARROS LIMA, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Acaraú, do Estado do Ceará, por nomeação legal,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital de intimação virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e expediente
desta Secretaria de Vara, existe uma Ação Criminal, Proc. nº 702-10.2006.8.06.0028/0, movida pela Justiça Pública contra
o acusado JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro (união estável), natural de Fortaleza-CE, filho de
José Beleza dos Santos Silva e Maria do Socorro, residente na localidade Sítio Buriti (próximo à casa do Antônio Raimundo)
ou na localidade de Córrego de Ana Veríssimo (perto do Chico Júlio), no município e comarca de Acaraú-CE, como incurso
nas sanções previstas no art. 155, § 4º, inc. I c/c art. 14, inc. I, todos do CPB0, que em razão de encontrar-se ele, em local
desconhecido, pelo que, nos termos do Art. 392 do Código de Processo Penal Brasileiro mandou expedir o presente EDITAL
COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, pelo que fica o acusado sentenciado INTIMADO da sentença de fls. 83/87, cuja parte
principal segue transcrita: !gEX POSITIS, julgo parcialmente PROCEDENTE a denúncia ministerial de fls. 02/04, para o fim de
CONDENAR o acusado JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS DA SILVA, já qualificado nos autos, como incursos nas penas do Art.
155, § 4º, inc. I c/c art. 14, inc. I, todos do CPB... Destarte e levando em conta o conjunto de todas as circunstâncias judiciais,
vislumbro a necessidade de aplicar uma pena um pouco acima do seu mínimo legal. Estabeleço, como forma de reprovar e
prevenir tais crimes, como pena-base, 03 (três) anos de reclusão. No caso verifico a existência de uma atenuante genérica
inserta no art. 65, inc. III, alínea !gd!h, por ter confessado espontaneamente o delito, diminuindo assim a pena aplicada em
06 (seis) meses, restando uma pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses. Antevejo ainda uma causa de diminuição genérica
de tentativa capitulada no art. 14, inc. II do CP, diminuindo a pena de metade, tornando-a definitiva em 01 (um) ano e 03 (três)
meses de reclusão. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, desde o início, no remine semi-aberto, conforme o art.
33, § 2º, !gb!h c/c § 3º do CPB, já que as circunstâncias judiciais assim delineiam (art. 59, CP). No que pertine à sanctio
pecunae, assento-a basilarmente em 10 (dez) dias-multa para a infração penal cometida, arbitrados no valor unitário de 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigidos monetariamente, devendo a multa ser paga no prazo de
10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença, já que o Acusado não tem ocupação laboral lícita. Deixo de aplicar a
substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito em razão da personalidade e os antecedentes
do Acusado que não indicam que tal medida seja suficiente para a reprovabilidade de seu ato. Custas na forma da lei. P.R.I.
Transitada em julgado, inscreva-se o nome do réu no !gRol dos Culpados!h (Art. 5º, LVII, da CR/88), expeça-se a respectiva
Carta de Guia, comunique ao TRE, para os fins do art. 15, inc. III da CR/88, remeta os boletins individuais do Acusado para o
Instituto de Estatística Estadual, expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO, observados os requisitos do art. 106 da Lei nº 7.210/84,
encaminhando-o ao Juízo da Execução e arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. Expedientes Necessários. Acaraú,
10 de Agosto de 2011. CÉSAR DE BARROS LIMA – JUIZ SIBSTITUTO!h. Acaraú-CE, 11 de janeiro de 2013. Eu, Francisco
Eudásio Fontineles, Auxiliar Judiciário, o digitei. E eu, Maria de Fátima Louzada Rocha Silveira, Diretora de Secretaria, o
subscrevo.
Expediente nº 008
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Expediente nº 19/2013
675-95.2004.8.06.0028/0– AÇÃO CRIMINAL. Acusado: JOSÉ AIRTON DE FREITAS. Infração: Art. 302, caput, c/c art. 298, I
da Lei 9.503/97, c/c art. 70 do CPB. “Certidão fls. 178. ...Certifico, por oportuno, que a mesma foi redesignada, por determinação
judicial, para o dia 29 de janeiro de 2013, às 10:00h, ficando desde já intimados todos os abaixo firmados. O referido é verdade
e dou fé. Acaraú-Ce, 18 de outubro de 2012. Maria de Fátima Louzada Rocha Silveira - Diretora de Secretaria”. Intimados: DRA.
DIRLEY DANIELLE DE FREITAS LIMA CAMURÇA, OAB/CE Nº 15.061, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA, AOB-CE 12.659,
JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS, OAB-CE 12.820, RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURÇA, OAB-CE 13.213.
Proc. n.º 393-52.2007.8.06.0028/1 – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE). Requerente: MARIA
PAULINA DE ARRUDA. Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Fica o advogado abaixo intimado
para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 05 de Fevereiro de 2013, às 11:30
horas, na Sala de audiência do Fórum Judiciário de Acaraú, sito na Praça do Liceu, s/n – Bairro Monsenhor Sabino/Acaraú – CE,
tudo na forma do despacho de fls. 117v. INT. Dr. MOISÉS CASTELO DE MENDONÇA - OAB/CE 9.340; Dr. RAIMUNDO NONATO
ARAÚJO – OAB/CE 11.410.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 1475-07.2010.8.06.0031/0
Ação Penal: Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica
O Dr. Francisco Marcelo Alves Nobre, Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela Comarca de Alto Santo, Estado do Ceará,
na forma da Lei etc...
FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi oferecida
denúncia, nos autos do processo acima epigrafado, pelo Ministério Público Estadual contra Francisco Honorato da Silva,
conhecido como !gSASSÁ!h, brasileiro(a), divorciado(a), agricultor, natural de Iracema/CE, nascido aos 15/02/1961, filho de
Francisco Honorato de Santana e de Geralda Elias dos Santos, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. E,
não sendo possível citá-lo pessoalmente, mandou a MMª. Juíza que expedisse o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias,
e que fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume, por meio do qual fica o mencionado réu citado
para apresentar resposta à Acusação por escrito, ficando ciente que caso não apresente a resposta no prazo legal, será
nomeado defensor para oferecê-lo em 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alto Santo, aos 15 dias do
mês de janeiro de 2013. Eu, José Fernando Paiva de Araújo, Técnico Judiciário, o digitei. E Eu, Vlaudienos Vieira Gurgel, Diretor
de Secretaria, o conferi e subscrevi.
1 – Processo nº 2556-20.2012.8.06.0031/0. Ação Cível: Reintegração de Posse c/c Pedido Liminar de Perdas e Danos.
Requerente: Luiz Carlos de Freitas. Requerido(s): Assentamento Ipanema I e II – Representado pelo Presidente da Associação
dos Moradores do Ipanema I e II, respectivamente. Pela presente publicação, fica V. Sª. intimado a comparecer à audiência
de justificação prévia, designada para o dia 15/04/2013, às 13h:30, no Fórum local. INT. FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA
FREIRE, OAB/CE 20581
2 – Processo nº 2327-60.2012.8.06.0031/0. Juizado Especial Cível – Ação de Cobrança. Requerente: Manoel Segundo de
Lima Silva. Requerido(a): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Pela presente publicação, fica V.
Sª. intimado acerca da sentença de fl. 20, cujo dispositivo contém o seguinte teor: !gSendo assim, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado entre as partes para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com fulcro no art. 269, III, do CPC. INT.
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHICK TULIO, OAB/MS 11.640
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3 – Processo nº 565-19.2006.8.06.0031/0. Ação Penal – Roubo. Vítima: José Calou Maia. Réus: Daniel Costa de Oliveira;
Idalécio Diógenes Gadelha; e Cícero Enilson Diógenes. Pela presente publicação, ficam Vossas Senhorias intimadas a
apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. INT. FERNANDO ANTÔNIO HOLANDA PINHEIRO, OAB/
CE 7838, ALEXANDRE SANDRINE MACHADO BESSA, OAB/CE 10835, STEPHENSON FRANCISCA MAIA JOSUÉ, OAB/CE
13179, JOSÉ BRUNO MAGALHÃES JUNIOR, OAB/CE 9285
4 – Processo nº 2140-86.2011.8.06.0031/0. Ação Cível: Cobrança (Seguro DPVAT). Requerente: Francisco Jucélio dos Reis.
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Pela presente publicação, fica V. Sª. intimado
acerca da sentença de fl. 71, cujo dispositivo contém o seguinte teor: !gSendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
firmado entre as partes para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com fulcro no art. 269, III, do CPC. INT. CHARLES
FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, OAB/CE 20106, EMAUEL MENDES GUEDES DIOGO, OAB/CE 21.154
5 – Processo nº 2141-71.2011.8.06.0031/0. Ação Cível: Cobrança (Seguro DPVAT). Requerente: José Valdevino de Lima.
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Pela presente publicação, fica V. Sª. intimado
acerca da sentença de fls. 83/84, cujo dispositivo contém o seguinte teor: !!gSendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo firmado entre as partes par a que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com fulcro no art. 269, III, do CPC. INT. CHARLES
FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, OAB/CE 20106, FÁBIO POMPEU PEQUENO JÚNIOR, OAB/CE 14.752
6 – Processo nº 1794-72.2010.8.06.0031/0. Ação Cível: Execução por Quantia Certa. Requerente: José Cláudio Dantas.
Requerido: Francisco de Assis Freire. Pela presente publicação, fica V. Sª. intimado acerca da sentença de fl. 25-v, cujo
dispositivo contém o seguinte teor: !gProcesso parado há mais de 30 (trinta) dias, tendo sido intimada a parte autora, por seu
advogado e pessoalmente, para promover ato indispensável ao prosseguimento do feito (fornecer o endereço do promovido),
ambos tendo permanecidos inertes, impondo, dessa forma, a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do
art. 267, III, §1º, do CPC. De logo, autorizo, desde que requerido, a substituição do Título Executivo por cópia, em favor do
promovente.!h INT. FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA FREIRE, OAB/CE 20581
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MARIA DE LOURDES DA ROCHA CARVALHO atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 30
(Trinta) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados na inicial pelo(a) autor(a).. Dado e passado nesta cidade de Aquiraz, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
Janeiro de 2013. Eu, ___, Carmelita Bertulino Leite, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. FRANCISCO DAS CHAGAS
GOMES JUIZ DE DIREITO”- INT. DR(S). JOAO SIMOES FILHO .
4) 13175-94.2012.8.06.0035/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANA ISABEL LEAO SERAFIM
REQUERIDO.: JOSE ROBERTO DA ROCHA. “INTIMO V. SENHORIA PARA COMPARECER AO FORUM LOCAL, SITO NA
TRAVESSA FELISMINO FILHO, 1079, FÁTIMA, NO DIA 29/01/2013, ÀS 09:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DE AUDIENCIA
DE CONCILIAÇÃO.”.- INT. DR(S). MICARTON ANTONIO PEREIRA BARBOSA
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 251
1) 707-06.2009.8.06.0035/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO MOURA VIEIRA .”Pelo presente, fica
V.Sa. Intimado sobre o inteiro teor da sentença de fls. 74/74v (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, em
consequência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE THYAGO MOURA VIEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
todos os atos da vida civil e, de acordo com o art. 454 do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente MARIA DO
SOCORRO MOURA VIEIRA.”- INT. DR(S). ALFREDO NARCISO DA COSTA NETO .
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 252
1) 8765-61.2010.8.06.0035/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA .”Pelo presente, fica V.Sa.
Intimado sobre o inteiro teor da sentença de fls. 26/26v (...) Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, EXTINGO
ESTE FEITO e determino o CANCELAMENTO DE SUA DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO com arrimo no art. 257 do CPC.”- INT.
DR(S). SUZELENA PINTO NOGUEIRA .
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COMARCA DE ARACATI
2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
prazo: 30 (trinta) dias
Processo nº : 1183-44.2009.8.06.0035/0
Exequente: Fazenda Nacional
Exequido: Rivalmaq- Indústria e Comércio de Máquinas para a Indústria
Ação: Execução Fiscal.
A DRA. ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI/CE, POR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 254
Faz saber, a todos quantos o presente edital de citação com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele notícia tiverem
que ficam o(a) (s) executado(a) (s) RIVALMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA, na pessoa
de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO(A) (S) para que no prazo de 5 (cinco) dias,
pague(m) a importância cobrada no valor de R$ 61.063,13 (sessenta e um mil, sessenta e três reais e treze centavos) mais
encargos legais, de acordo com o art. 8º da Lei 6.830 e art. 172, § 2º do CPC, ou nomeie(m) bens à penhora para garantir a
execução, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados, tantos bens quanto bastem à integral satisfação da dívida, para
tanto intimando-se também o cônjuge, se casado(a) for, caso a constrição recaia em bens imóveis, conforme inscrição da Dívida
Ativa de número 30 4 05 006790-91 na data de 18 de dezembro de 2006. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou
expedir este edital, que deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça e afixado uma via no lugar de costume deste Fórum.
Sem custas face à isenção que gozam os entes públicos. Cumpra-se na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Aracati/CE, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de 2012 (dois mil e doze).
Eu, _____, Rosa Emília da Costa Oliveira, Técnica Judiciária, digitei e imprimi e eu, _______, Francisca Edna Pinheiro Barros,
Diretora de Secretaria, conferi.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DRA. ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI/CE, POR
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital de intimação, virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar, que perante
este juízo, tramita a Ação em epígrafe, tendo como a parte requerente Município de Aracati, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.684.756/001-46, com sede na Rua Santos Dumont, nº 1146, Centro; e por requerido
Espólio de José Aureliano de Castro, na pessoa de seu representante legal, atualmente residindo em lugar incerto e não
sabido, bem como, para que não alegue ignorância, ordenou este juízo, a expedição do presente edital, a fim de que seja o
requerido intimado sobre o inteiro teor da sentença de fls. 16, prolatada por este Juízo, decretando a extinção da presente
execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. E para constar foi expedido o presente edital,
ficando afixado uma via no lugar de costume deste Fórum e publicado uma vez no Diário da Justiça, na forma da lei. Dá-se a
gratuidade da justiça por determinação legal. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracati, Estado do Ceará, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e doze (2012). Eu, Rosa Emília da Costa Oliveira (Técnica Judiciária), digitei e imprimi. Eu, Francisca Edna Pinheiro Barros
(Diretora de Secretaria), subscrevi.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DRA. ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI/CE, POR
NOMEAÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital de intimação, virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar, que perante
este juízo, tramita a Ação em epígrafe, tendo como a parte requerente Município de Aracati, pessoa jurídica de direito público
interno, situada à Rua Santos Dumont, 1146 inscrita no CNPJ n 07.684.756/0001-46 ; e por requerido Genivalda Maria de M.
Bezerra, atualmente, residindo em lugar incerto e não sabido, bem como, para que não alegue ignorância, ordenou este juízo,
a expedição do presente edital, a fim de que seja o requerido intimado sobre o inteiro teor da sentença de fls. 18, prolatada por
este Juízo, decretando a extinção da presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
E para constar foi expedido o presente edital, ficando afixado uma via no lugar de costume deste Fórum e publicado uma vez no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 255
Diário da Justiça, na forma da lei. Dá-se a gratuidade da justiça por determinação legal. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracati, Estado do Ceará, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e doze (2012). Eu, Rosa Emília da Costa Oliveira (Técnica Judiciária), digitei e imprimi. Eu, Francisca Edna Pinheiro Barros
(Diretora de Secretaria), subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 256
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 257
horas, para audiência de conciliação.”.- INT. DR(S). JOÃO PAULO SILVA MACEDO LIMA
11) 10972-38.2012.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANA PAULA DOS
SANTOS REQUERENTE.: IREVE VEÍCULOS LTDA. “Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer perante este Juízo,
Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local, no dia 22/03/2013, às 12:30 horas, para audiência de conciliação.”.- INT. DR(S).
JOSE LAIR DE SOUSA MANGUEIRA
14) 8943-15.2012.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: JOÃO ALVES DOS ANJOS
FILHO REQUERENTE.: JOÃO MIGUEL DO NASCIMENTO-ME. “Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer perante
este Juízo, Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local, no dia 11/03/2013, às 09:30 horas, para audiência de conciliação.”.-
INT. DR(S). ANA KARLA CABRAL
15) 9741-73.2012.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CICERA DE SOUZA SILVA
REQUERENTE.: COLÉGIO SANTO ANTONIO.. “Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer perante este Juízo,
Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local, no dia 08/03/2013, às 12:00 horas, para audiência de conciliação.”.- INT. DR(S).
DANIELLI CRUZ SAMPAIO
16) 9801-46.2012.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSÉ JOÃO DA SILVA
REQUERIDO.: TIM - CELULAR - TIM BRASIL S/A .”Fica Vossa Senhoria intimada da Decisão a seguir transcrita em sua
parte final: “... 011. Ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar a parte
requerida que retire o nome da parte requerente dos cadastros negativos do SERASA, SPC e assemelhados, referente
aos negócios jurídidcos realizados entre as partes e aqui vergastado, no prazo de 48 horas, a partir da intimação, sob
pena de multa diária no valor de R$ 300,00, tudo consoante dispõe o art. 273, caput, incisos e parágrafos do Código do
Processo Civil. 12. De logo, verificando que a matéria em tela é regida pelo CDC, determino a inversão do ônus da prova,
consoante dispõe o art. 6º inciso VIII do CDC, pela hipossuficiência da parte autora, para determinar à parte requerida
que junte cópias autênticas dos supostos contratos nºs GSM 160567951106, GSM 160567951150, GSM160561477296
e GSM160561477343 firmada entre as partes (ou outra prova idônea que demonstre o vínculo jurídico/débito da parte
autora), no prazo de 15 (quinze) dias. 13. De logo, designo o dia 22/03/2013, às 09:00 horas, para audiência preliminar de
conciliação (art. 21 daf Lei 9.009/95), 13. Citem-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Barbalha-CE, 20 de novembro
de 2012. Alexsandra Lacerda Batista Brito - Juiza de Direito respondendo pelo JECC.””- INT. DR(S). ANA MARIA
RODRIGUES DA FONSECA .
1) 3726-82.2012.8.06.0045 Inv. de Paternidade. Promovente: F.J.D.. Promovido: J.P. da S. Fica vossa senhoria intimado
da designação de data para coleta do material para realização de exame de DNA no dia 14 de março de 2013, às 10:00h, no
Laboratório Central de Saúde Pública de Juazeiro do Norte-CE, com endereço na Rua Boa Vista, 444 São Miguel, onde as
partes deverão comparecer munidas de documentos pessoais e cópias xerográficas dos mesmos. INTIMAR advogado: JOÃO
ROBERTO CAROBENI OAB-SP Nº 243010.
2) 202-19.2008.8.06.0045 Inv. de Paternidade. Promovente: Ministério Público. Promovido: F d A da S. Fica vossa senhoria
intimado da designação de data para coleta do material para realização de exame de DNA no dia 14 de março de 2013, às
13:00h, no Laboratório Central de Saúde Pública de Juazeiro do Norte-CE, com endereço na Rua Boa Vista, 444 São Miguel,
onde as partes deverão comparecer munidas de documentos pessoais e cópias xerográficas dos mesmos. INTIMAR advogado:
JOSÉ INÁCIO TAVARES DE SOUZA JÚNIOR OAB-PB Nº 13361.
3) 3786-89.2011.8.06.0045 Inv. de Paternidade. Promovente: M. A P. Promovido: E.J. do N. Fica vossa senhoria intimada
da designação de data para coleta do material para realização de exame de DNA no dia 18 de fevereiro de 2013, às 13:00h,
no Laboratório Central de Saúde Pública de Juazeiro do Norte-CE, com endereço na Rua Boa Vista, 444 São Miguel, onde as
partes deverão comparecer munidas de documentos pessoais e cópias xerográficas dos mesmos. INTIMAR advogada: MARIA
IRANI DE ALMEIDA OAB-CE Nº 18318 e MARIA NELI DE ALMEIDA INOCENCIO LEITE OAB-CE Nº 13722.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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AUTOS À EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 40 LEF...” INT. DRA. CAROLINE DE GASPARI, OAB/RS 84.782 – INT. DR. EDUARDO MASCARELLO,
OAB/RS N. 77.475.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 259
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 260
CE/9687 60 CE/13500 60
CE/22734 60 CE/24731 60
CE/14458 60 CE/17314 60
CE/14458 61 CE/14458 62
CE/14458 63 CE/14458 64
CE/14458 65 CE/8502 66
CE/15095 66 CE/9687 66
CE/22734 66 CE/24731 66
CE/14458 66 CE/17314 66
CE/14458 67 CE/14458 68
CE/14458 69 CE/14458 70
CE/17042 71 CE/14458 71
CE/8502 72 CE/15095 72
CE/9687 72 CE/22734 72
CE/24731 72 CE/14458 72
CE/17314 72 CE/14458 73
14) 5768-86.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA ALVES
GARCIA. “DESIGNO O DIA 21/05/2013, ÀS 13:45 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA RETRO REFERIDA.”.-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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48) 5983-62.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: JOANA DA LUZ
DE SOUSA. “DESIGNO O DIA 28/05/2013, ÀS 15:45 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA RETRO REFERIDA.”.-
INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FRANCISCA SERAFIM DA SILVA. “DESIGNO O DIA 14/05/2013, ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
RETRO REFERIDA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
57) 6212-56.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: PEDRO LUCAS
XAVIER. “DESIGNO O DIA 21/05/2013, ÀS 13:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA RETRO REFERIDA.”.- INT.
DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 264
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL:REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROCESSO Nº8475-24.2012.8.06.0052/0
REQUERENTE:MARCIA RODRIGUES DE ARAUJO
REQUERIDO:VIVO S.A
ADVOGADO:MARCELA RODRIGUES DE ARAUJO MIRANDA OAB/CE Nº23445
Intimação de Audiência
Fica o advogado acima mencionado, intimado da Audiência de conciliação, designada para o dia 26(vinte e seis) de março
de 2013, às 09h30min., na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo/CE. Brejo Santo/CE, 16 de janeiro de
2013. ANTÔNIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CÍVEL:DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROCESSO Nº8428-50.2012.8.06.0052/0
REQUERENTE:FRANCISCO JOSEMIR GOMES DE MIRANDA
REQUERIDO:CLARO S.A
ADVOGADO:MARCELA RODRIGUES DE ARAUJO MIRANDA OAB/CE Nº23445
Intimação de Audiência
Fica o advogado acima mencionado, intimado da Audiência de conciliação, designada para o dia 26(vinte e seis) de março
de 2013, às 10h00min., na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo/CE. Brejo Santo/CE, 16 de janeiro de
2013. ANTÔNIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS - JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CE/99999 1 CE/17693 1
CE/17620 2 CE/9857 2
CE/17944 3 CE/12716 4
CE/9857 5 CE/4351 6
CE/12342 7 CE/15545 8
CE/1138 9
9) 1628-75.2004.8.06.0055/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: JOSE EDMAR SERAFIM DOS SANTOS .””...Ante o exposto,
com fundamento nas razões e dispositivos legais antes delineados, determino que o paenado JOSÉ EDMAR SERAFIM
SANTOS seja submetido ao exame criminologico e nomeio os medicos do Instituto Psiquiatrico Stenio Gomes para
proceder a avaliação pericial do apenado, devendo o laudo ser apresentado no prazo de vinte dias, contados da data da
realização da pericia, enfocando acerca das condições pessoais do apenado, bem como da aptidão demonstrada para
retornar ao convívio social...””- INT. DR(S). JOSE RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA .
ESTADO DO CEARA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAPISTRANO
SECRETARIA DE VARA
Juíza Titular: Dra. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1) 211-24.2008.8.06.0063/0 - Tombo: 1269 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: LUCILA SOUSA DA SILVA. “FICA INTIMADA
DO DESPACHO: “Abra-se vista ao advogado da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de
memoriais. Após, abra-se vista à representante do Ministério Público, no mesmo prazo.””.- INT. DR(S). NATHÁLIA ALVES
DE LIMA
2) 2809-09.2012.8.06.0063/0 - Tombo: 1327 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANGELINA PEREIRA
DE SOUSA REPR. LEGAL.: ROZENILDA PEREIRA DE LIMA SOUSA. “INTIMAÇÃO DA PARTE FINAL DA SENTENÇA:
“HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes perante o conciliador para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução de mérito com fundamento no art. 269, III do CPC. Partes
isentas de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se, dando baixa na
estatística. Catarina/CE, 15 de janeiro de 2013”.”.- INT. DR(S). PATRICIA GOMES SAMPAIO
3) 2825-60.2012.8.06.0063/0 - Tombo: 87 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANA PAULA DA SILVA
PEREIRA REPR. LEGAL.: FLAUTERLY DA SILVA PEREIRA .”INTIMAÇÃO DA PARTE FINAL DA SENTENÇA: “HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado entre as partes perante o conciliador para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e declaro extinto o processo com resolução de mérito com fundamento no art. 269, III do CPC. Partes isentas de custas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 268
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se, dando baixa na estatística. Catarina/CE,
15 de janeiro de 2013”.”- INT. DR(S). PATRICIA GOMES SAMPAIO .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 269
14) 637-07.2012.8.06.0189/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S.A. REQUERENTE.: RAIMUNDO PINHEIRO DA COSTA .”Fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor do
despacho: R.H. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Exp. nec. Catunda, 21
de novembro de 2012. (a)José Valdecy Braga de Sousa - Juiz de Direito”- INT. DR(S). MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE
MELO .
1) 1255-22.2001.8.06.0064/0 - Nº Antigo: 0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIO CAVALCANTE MUNIZ REU.: MIZAEL OLIVEIRA
SILVA. “Intimo V. Sa. para comparecer a Sessão de Júri Popular designada para o dia 12/04/2013 às 08:30, no Salão do
Júri desta Comarca.”.- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA
2) 1734-34.2009.8.06.0064/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: FRANCISCO CHARLES DE SOUSA BRASIL VITIMA.: MAURICIO
ANGELO COELHO PINTO. “Intimo V. Sa. para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia
25/02/2013 às 08:30h na sala de audiência da Secretaria da Vara Única do Júri.”.- INT. DR(S). FRANCISCO VALDENI DA
SILVA
3) 1902-70.2008.8.06.0064/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: JOSUE HENRIQUE MORAIS DE CASTRO. “Intimo V. Sa. para
comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/03/2013 às 09:30h na sala de audiência da
Secretaria da Vara Única do Júri, bem como da expedição de Cartas Precatória para a Comarca de Fortaleza para oitiva
das testemunha arroladas pela defesa.”.- INT. DR(S). FLAVIO JACINTO DA SILVA
4) 2121-64.2000.8.06.0064/0 - Nº Antigo: 0000007073623 - AÇÃO PENAL REU.: JOSÉ JOAQUIM LUCAS. “Intimo V. Sa. para
comparecer a Sessão de Júri Popular designada para o dia 05/04/2013 às 08:30, no Salão do Júri desta Comarca.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO ALDENOR XAVIER
5) 3532-06.2004.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: FRANCISCO JOSE NUNES DE SOUSA REU.: JOSE SOBREIRA
PINTO. “Intimo V. Sa. para comparecer a Sessão de Júri Popular designada para o dia 09/04/2013 às 08:00, no Salão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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6) 38102-71.2011.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOAO BATISTA LOBO. “Intimo V. Sa. para comparecer a audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 08/04/2013 às 09:030h na sala de audiência da Secretaria da Vara Única do
Júri, bem como da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Fortaleza para oitiva da testemunha arrolada pela
defesa e intimação do acusado.”.- INT. DR(S). EYMARD BEZERRA MAIA FILHO , LUIZ VINICIUS DE HOLANDA BEZERRA
FILHO
7) 3832-26.2008.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL REU.: ERBERT CONSTANTINO RIBEIRO VITIMA.: JOAO EUDES RODRIGUES
DO NASCIMENTO. “Intimo V. Sa. para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/03/2013
às 12:00h na sala de audiência da Secretaria da Vara Única do Júri.”.- INT. DR(S). ERIVALDO RODRIGUES , JOSE
ITAMAR EVANGELISTA DE ALMEIDA
8) 4467-41.2007.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: GEANE LIMA DOS PRAZERES REU.: JOSE EDNARDO BELARMINO
DA SILVA. “Intimo V. Sa. para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/03/2013 às
11:00h na sala de audiência da Secretaria da Vara Única do Júri.”.- INT. DR(S). JOSE ITAMAR EVANGELISTA DE ALMEIDA
, KELIANE SILVA DA ROCHA
9) 5510-57.2000.8.06.0064/0 - Nº Antigo: 1998007007989 - ART. 121 CPB- HOMICÍDIO REU.: FRANCISCO JUVENILDO
DE BRAGA DA SILVA PARTE SEM TIPIFICAÇÃO.: FRANCISCO MACIEL SENA REU.: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
PARTE SEM TIPIFICAÇÃO.: MARIA ROSIMEIRE DA SILVA SENA. “Intimo V. Sa. para comparecer a Sessão de Júri Popular
designada para o dia 04/04/2013 às 08:00, no Salão do Júri desta Comarca.”.- INT. DR(S). FABRICIO SOUSA CAMPOS
10) 5568-55.2003.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOAO DA SILVA DOS SANTOS VITIMA.: PAULO MENDONÇA FABRICIO.
“Intimo V. Sa. para comparecer a Sessão de Júri Popular designada para o dia 07/0,3/2013 às 08:00, no Salão do Júri
desta Comarca.”.- INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA
11) 720-25.2003.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE CARLOS GOMES VITIMA.: MANSUETO RODRIGUES VIEIRA.
“Intimo V. Sa. para comparecer a Sessão de Júri Popular designada para o dia 11/04/2013 às 08:00, no Salão do Júri
desta Comarca.”.- INT. DR(S). LUIZ CLOVES FILHO
12) 767-86.2009.8.06.0064/0 - Tombo: 31012009 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: ERISNALDO HOLANDA MARQUES. “Intimo
V. Sas. para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/04/2013 às 13:00h na sala de
audiência da Secretaria da Vara Única do Júri, bem como da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Fortaleza
para intimar o acusado e oitiva de testemunha arrolada pela defesa.”.- INT. DR(S). ANTONIA ORMEZINDA SAMPAIO ,
JOSE HUGO GRANGEIRO JUNIOR
13) 8185-90.2000.8.06.0064/0 - Nº Antigo: 1999007008366 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIA AURILENE SILVA REU.:
ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA RIBEIRO VITIMA.: PAULO HENRIQUE SILVA VITIMA.: PAULO MARTINS DA COSTA
.”Intimo V. Sa. para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/03/2013 às 10:00h na sala
de audiência da Secretaria da Vara Única do Júri.”- INT. DR(S). JOSE CELIO PEIXOTO SILVEIRA .
2) 3192-62.2004.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO DANIEL DA SILVA PEREIRA VITIMA.: JOSE FERREIRA
BRAZ. “Através da presente publicação, fica V.Sª devidamente intimada da Sessão de Júri Popular designada para o dia
07/05/2013, às 08:30, no salão do júri desta Comarca.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES
3) 4800-32.2003.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: FRANCISCO EDSON ALVES DE SOUSA REU.: ROSILANDIO
ARRUDA GOMES. “Através da presente publicação fica V.Sª devidamente intimada para comparecer à Sessão de
Júri Popular designada para o dia 24/05/2013, às 08:30, no Salão do Júri desta Comarca.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
EVANDRO ROCHA
4) 5810-77.2004.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO BANDEIRA DOS SANTOS VITIMA.: JOSE ALVES DE
SOUZA. “Através da presente publicação, fica V.Sª devidamente intimada para comparecer à Sessão de Júri Popular
designada para o dia 21/05/2013, às 08:30, no Salão do Júri desta Comarca.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ERIVALDO
RODRIGUES
5) 755-19.2002.8.06.0064/0 - Nº Antigo: 0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO DANILO ROCHA DOS SANTOS VITIMA.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 271
FRANCISCO DANISIO R. DOS SANTOS. “Através da presente publicação, fica V.Sª devidamente intimada da Sessão
de Júri Popular designada para o dia 28/05/2013, às 08:30, no salão do júri desta Comarca.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
EVANDRO ROCHA
6) 81-07.2003.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: JOAO FRANCISCO NETO REU.: LEANDRO ALBERTO SILVA
.”Através da presente publicação, fica V.Sª, na qualidade de assistente de acusação, intimada da Sessão de Júri Popular
designada para o dia 18/04/2013, às 08:30, no salão do júri desta Comarca.”- INT. DR(S). GERAULINO CALHEIRA SILVA .
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - O DOUTOR HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCÃO, Juiz de
Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia,
Estado do Ceará, por nomeação legal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com prazo de
30(trinta) dias o virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e expediente da Secretaria da Comarca
de Caucaia os termos de uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE de nº 6120-10.2009.806.0064/0, na qual figura
como Requerido Venâncio Damasceno Lima , tendo como parte requerente Edielson Ferreira da Silva e Ediana Ferreira da Silva
atualmente em local incerto e não sabido . Assim, mandou o(a) Juiz(a) expedir este Edital para a INTIMAÇÃO das partes sobre a
decisão proferida nos embargos, onde o MM Juiz passo a sanar a omissão contida na decisão, incluindo o seguinte:EDIELSON
FERREIRA DA SILVA E EDIANE FERREIRA DA SILVA devidamente qualificados na exordial, ajuizaram em 22.09.2009 a presente
ação de investigação de paternidade em face de VENÂNCIO DAMASCENO LIMA alegando, em síntese, o seguinte:(...). Tem-se,
portanto, que a prova pericial colhida durante a instrução, consistente na realização de DNA, robusteceu de maneira decisiva
as evidências da alegada paternidade. Com efeito os laudos de tais exames periciais forma conclusivos ao afirmarem que
o promovido é o pai biológico dos investigantes, com 99,9999% de probabilidade (fls. 28/30 e 31/33).(...).Isto posto, e com
fundamento no art. 9º, § 1º, da Lei nº 5.478/68, reconheço o promovido como pai dos investigantes EDIELSON FERREIRA
DA SILVA E EDIANE FERREIRA DA SILVA, os quais passarão a adotar os nomes EDIELSON FERREIRA DA SILVA LIMA E
EDIANE FERREIRA DA SILVA LIMA e deverão perceber do promovido pensão alimentícia mensal equivalente a 10% (dez por
cento) do salário mínimo, cada um.(...).Pelo exposto, conheço e dou provimento aos presentes embargos, sanados as omissões
requeridas, mantendo a decisão de fls. 96/98. E para que chegue ao conhecimento de todos, vai o presente afixado no local
público de costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Caucaia, Estado do Ceará,
aos 16 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Dione Guedes de Macedo,Auxiliar Judiciário, o digitei. Eu,
Roberta Christie Pereira da Silva, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 272
PROCESSO:36552-41.2011.8.06.0064/0 (20.025/11) INTIMAÇÃO A(O)S ADVOGADO(S) de todo o teor do despacho (fls) “...
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, movimentar o feito, fornecendo o endereço do promovido... Caucaia CE. 14/01/2013
ADVOGADO:ANTONIO CLAUDIO GOMES MOREIRA OAB-CE 6.727
REQUERENTE:JACINTA FELIX DO NASCIMENTO
REQUERIDO:ANTONIO WELLINGTON DE ABREU DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 273
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 274
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ESTADO DO CEARÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal,
processo nº. 6255-61.2005.8.06.0064/0 (13.499/10) , promovida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de INDUSTRIA
DE TINTAS BRASTEX LTDA. CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada,
ficando ciente de que o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$ 8.529,46 ( oito mil,
quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos
legais, indicados na(s) Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s)
mesma(o)(s) em lugar incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente
edital. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do
Ceará, ao 16 (dezesseis) dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves,
Diretora de Secretaria , que o assino e subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução
Fiscal, processo nº. 40532-59.2012.8.06.0064/0 (23.352), promovida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de MMM
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da
ação supra mencionada, ficando ciente de que o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de
R$ 1.778.343,59 ( um milhão, setecentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) ,
acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos legais,indicados na(s) Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir
a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz
de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 16 (dezesseis) dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e
treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino e subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal,
processo nº. 16164-06.2000.8.06.0064/0 (15.394/10) , promovida pelo Município de Caucaia em face de Olivio Feitosa Costa
Filho. CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada, ficando ciente de que
o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$ 4.834,64 (quatro mil, oitocentos e trinta e
quatro reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos legais, indicados
na(s) Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar
incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE
observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 16 (dezesseis)
dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o
assino e subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 278
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal,
processo nº. 2217-98.2008.8.06.0064/0 (11.632/10), promovida pela AUTARQUIA MINICIPAL DE TRANSITO E SERVIÇOS
PÚBLICOS DA CIDADE DE FORTALEZA AMC em face de MARIA IVONETE DOS SANTOS. CITE(M) SE o(a) requerido(a)
supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada, ficando ciente de que o prazo para contestação é de 05
(cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$ 133,97 (cento e trinta e três reais e noventa e sete centavos.) , acrescida de
atualizações monetárias, juros, e demais encargos legais,indicados na(s) Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir a execução
(art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 16 (dezesseis) dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu,
Marcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino e subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução
Fiscal, processo nº. 761-45.2010.8.06.0064/0 (12.733/10), promovida pelo Município de Caucaia em face de Paulo Shiguero
Mendes Kuroki , CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada, ficando
ciente de que o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$ 3.270,14 (três mil, duzentos
e setenta reais e quatorze centavos), acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos legais, indicados na(s)
Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar
incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE
observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 16(dezesseis)
dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o
assino e subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal,
processo nº. 906-72.2008.8.06.0064/0 (14.592/10), promovida pelo Município de Caucaia em face de Brasil créditos S/C LTDA.
CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada, ficando ciente de que o
prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$ 531,11( quinhentos e trinta e um reais e onze
centavos), acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos legais, indicados na(s) Certidão(ões) de Divida Ativa
ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar incerto e não sabido, determinou,
o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 11 (onze) dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e
treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino e subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 279
ESTADO DO CEARÁ
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COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal,
processo nº.4363-15.2008.8.06.0064/0 (14.635/10), promovida pelo Município de Caucaia em face de José Edmar Pinheiro
, CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada, ficando ciente de que
o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$ 8.413,43(oito mil, quatrocentos e treze
reais e quarenta e três centavos ), acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos legais, indicados na(s)
Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar
incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE
observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 11 (onze) dia(s)
do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino
e subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal,
processo nº. 18757-08.2000.8.06.0064/0 (15.352/10) , promovida pela UNIÃO em face de CONSTRUTORA VILAGE LTDA.
CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada, ficando ciente de que o
prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$ 13.508,70( treze mil, quinhentos e oito reais
e setenta centavos), acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos legais, indicados na(s) Certidão(ões)
de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar incerto e não
sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas
as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 16(dezesseis) dia(s) do
mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino e
subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal,
processo nº. 5805-16.2008.8.06.0064/0 (17.794/10) , promovida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de INDUSTRIA
DE MÓVEIS DI CARLO BRUNO LTDA EPP , CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação
supra mencionada, ficando ciente de que o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$
39.042,64 ( trinta e nove mil, quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de atualizações monetárias, juros,
e demais encargos legais, indicados na(s) Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80).
Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a
expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Caucaia, Estado do Ceará, ao 11 dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino
Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino e subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 280
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal,
processo nº. 31749-15.2011.8.06.0064/0 (20.332/11), promovida pelo Município de Caucaia em face de Francisco Anchieta
Pontes , CITE(M) SE o(a) executado (a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada, ficando ciente
de que o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$ 1.821,06 ( um mil, oitocentos e
vinte e um reais e zero seis centavos), acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos legais, indicados na(s)
Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar
incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE
observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 11 (onze) dia do
mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino e
subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução
Fiscal, processo nº. 38357-29.2011.8.06.0064/0 (21.800/11), promovida pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL em face de
MIGUEL CAMPELO VIEIRA DA ROCHA. CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação
supra mencionada, ficando ciente de que o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de
R$ 17.852,94 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescida de atualizações
monetárias, juros, e demais encargos legais, indicados na(s) Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput
da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª
Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 16(dezesseis) dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia
Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino e subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal,
processo nº. 39373-73.2012.8.06.0064/0 (22.422/12), promovida pela Fazenda Nacional em face de Ceramica Rudelo LTDA.
CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada, ficando ciente de que o
prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida que consta nas certidões de fls. 15/19 do feito ,
acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos legais, indicados na(s) Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir
a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz
de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 16(dezesseis) dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e
treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino e subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 281
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução
Fiscal, processo nº. 40566-34.2012.8.06.0064/0 (23.378/12), promovida pela UNIÃO em face de NITRON DO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES LTDA. CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação
supra mencionada, ficando ciente de que o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$
64.175,16 (sessenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), acrescida de atualizações monetárias,
juros, e demais encargos legais, indicados na(s) Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei
6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 16 (dezesseis) dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia
Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino e subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução
Fiscal, processo nº. 39502-86.2012.8.06.0064/0 (23.198/12), promovida pela UNIÃO em face de FIBRAFORT INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. CITE(M) SE o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada, ficando
ciente de que o prazo para contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$ 38.862,98 (trinta e oito mil,
oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos
legais, indicados na(s) Certidão(ões) de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s)
mesma(o)(s) em lugar incerto e não sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente
edital. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do
Ceará, ao 16 (dezesseis) dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves,
Diretora de Secretaria , que o assino e subscrevo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAUCAIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ saber aos que o presente Edital de Citação com prazo de vinte (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal,
processo nº.40504-91.2012.8.06.0064/0 (23.385/12), promovida pela UNIÃO em face de FROTA&PONTE LTDA. CITE(M) SE
o(a) requerido(a) supra mencionado(a), de todo conteúdo da ação supra mencionada, ficando ciente de que o prazo para
contestação é de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da divida de R$ 80.883,49 (oitenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e
quarenta e nove reais) , acrescida de atualizações monetárias, juros, e demais encargos legais, indicados na(s) Certidão(ões)
de Divida Ativa ou garantir a execução (art. 8º, caput da lei 6.830/80). Estando a(o)(s) mesma(o)(s) em lugar incerto e não
sabido, determinou, o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, a expedição do presente edital. CUMPRA-SE observadas
as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, ao 16(dezesseis) dia(s) do
mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Marcia Maria Alexandrino Gonçalves, Diretora de Secretaria , que o assino e
subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 282
O DOUTOR JOSÉ COUTINHO TOMAZ FILHO, Juiz de Direito titular da 3 a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do
Ceará, por nomeação, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação com prazo de trinta (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que tem curso por este Juízo da Comarca de Caucaia, uma Ação de Usucapião, processo número único
33151-68.2010.8.06.0064/0 (4414/10), promovida por ORUOL -Empreendimento Imobiliários Ltda, rep. por seu diretor -
presidente Alberto Jorge Ferreira Gomes, brasileiro, separado judicialmente, empresário, inscrito no CPF 187.124.603-20, RG
93002389711 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua General Tertuliano Potiguara, 2201, Apt° 201, Dionísio Torres, Fortaleza/
Ce, CEP: 60.135-280, de “um imóvel urbano, de forma irregular, na Escala 1:350, com um prédio de 02 pavimentos, contendo no
1 o pavimento área = 979,22 m 2 e no 2 o pavimento área = 979,22 m 2, totalizando 1.958,44 m 2 de área edificada, distando 50,00
metros do ponto P0=0 no sentido norte - sul para a Av. Edson da Mota Correia, com frente para a Rua Barão de Ibiapaba, n°
537, Centro da Cidade de Caucaia - Ceará. Área Terreno = 979,22 m 2 e Perímetro = 214,90 metros. Com as seguintes medidas
e confrontações: Ao Poente, frente, em quatro (04) segmentos: o primeiro do ponto P0=0 com ângulo interno = 89° ao ponto
P 1 com ângulo interno = 96° medindo 8,20 metros, extremando com a Rua Barão de Ibiapaba, o segundo do ponto P2 com
ângulo interno = 265° ao ponto P3 com ângulo interno = 180° medindo 3,50 metros, extremando com o imóvel pertencente a
Terezinha Ferreira de Sousa, o terceiro do ponto P3 com ângulo interno = 180° ao ponto P4 com ângulo interno = 90° medindo
22,50 metros, extremando com o imóvel pertencente a João Marreiro da Rocha, e o quarto do ponto P12 com ângulo interno=78°
ao ponto P13 com ângulo interno = 270° medindo 21,70 metros, extremando com o imóvel pertencente ao Espólio de José
Rodrigues Moreira, totalizando ao poente 55,90 metros; Ao Nascente, fundos, em três (03) segmentos: o primeiro do ponto P5
com ângulo interno = 88° ao ponto P6 com ângulo interno = 86° medindo 6,10 metros, extremando com o imóvel pertencente
ao Espólio de Nonato Alves Rocha, o segundo do ponto P7 com ângulo interno = 275° ao ponto P8 com ângulo interno = 93°
medindo 11,40 metros, extremando com o imóvel pertencente a ORUOL - Empreendimentos Imobiliários Ltda, e o terceiro do
ponto P 1 0 com ângulo interno = 262° ao ponto P l l com ângulo interno = 108° medindo 36,20 metros, extremando com o imóvel
pertencente a Sebastião Rocha de Góis, totalizando ao nascente 53,70 metros; Ao Norte, lado direito, em dois (02) segmentos:
o primeiro do ponto P 1 com ângulo interno = 96° ao ponto P2 com ângulo interno = 265° medindo 19,30 metros, extremando
com o imóvel pertencente a Terezinha Ferreira de Sousa, e o segundo do ponto P4 com ângulo interno = 90° ao ponto P5 com
ângulo interno = 88° medindo 35,50 metros, extremando com o imóvel pertencente a Pedro José Moraes Rocha, totalizando
54,80 metros; e Ao Sul, lado esquerdo, em seis (06) segmentos: o primeiro do ponto P6 com ângulo interno = 86° ao ponto
P7 com ângulo interno = 275° medindo 8,70 metros, extremando com o imóvel pertencente a ORUOL -Empreendimentos
Imobiliários Ltda, o segundo do ponto P8 com ângulo interno = 93° ao ponto P9 com ângulo interno = 180° medindo 4,30 metros,
extremando com o imóvel pertencente a Francisco Vasconcelos de Sousa, o terceiro do ponto P9 ao ponto P 1 0 com ângulo
interno = 262° medindo 11,50 metros extremando com imóvel pertencente a Sebastião Rocha de Góis, o quarto do ponto P l l
com ângulo interno = 108° ao ponto P12 com ângulo interno = 78° medindo 6,70, metros, extremando com o imóvel pertencente
a João José da Rocha Alecrides, o quinto do ponto P 1 3 com ângulo interno = 270° ao ponto P14 com ângulo interno, = 180°
medindo 5,50 metros, extremando com o imóvel pertencente ao Espólio de José Rodrigues Moreira, e o sexto do ponto P14 com
ângulo interno = 180° ao ponto P0=0 com ângulo interno = 89° medindo 13,80 metros, extremando com o imóvel pertencente a
Maria Durcila Campos, totalizando ao sul 50,50 metros: Assim em cumprimento a Lei e do despacho supra, foi expedido
o presente Edital, FICA CITADA a Sra. TERESINHA FERREIRA DE SOUSA, na qualidade de confinante do imóvel em questão,
por encontrar-se em local incerto e não sabido, de todo conteúdo da ação supra mencionada para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados
pelo(a)(s) requerente(s) na inicial. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 11 de dezembro de 2012. Eu, Humberto Jardel Souza Monteiro, Diretor de
Secretaria , o conferi e o subscrevi.
COMARCA DE CAUCAIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O DOUTOR JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO, Juiz de Direito titular da 3 a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do
Ceará, por nomeação, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação com prazo de trinta (30) dias virem ou dele tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que tem curso por este Juízo da Comarca de Caucaia, uma Ação de Usucapião, processo número
único 41180-39.2012.8.06.0064/0 (8079/12), promovida por VERÔNICA GOMES NOGUEIRA RAMOS, brasileira, viúva, inscrita
no CPF 209.575.803-04, RG 97002075167 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Carlos Vasconcelos, n° 711, Apt° 902,
Meireles, Fortaleza/Ce, de “um terreno urbano, de forma regular, lado par da Rua Mosenhor Salviano, s/n°, constituído dos
Lotes 156 (9,00m x 43,00m), 157 (9,00m x 43,00m), 158 (9,00m x 43,00m), 175 (9,00m x 43,00m), 176 (9,00m x 43,00m),
177 (9,00m x 43,00m) e parte dos Lotes 159 (4,50m x 43,00m) e 178 (4,50m x 43,00m) da Quadra 08 do Loteamento Vila
Gurupá, Capuan, Caucaia/Ce, pertencente a Sra. Verônica Gomes Nogueira Ramos e que apresenta as seguintes medidas e
confrontações. Área do Terreno: 2.709,00m 2 e Perímetro do Terreno: 235,00 metros. Medindo e Extremando: AO SUL, frente, em
um segmento contínuo no sentido nascente-poente, do ponto P0 ao P 1 , medindo 31,50 metros extremando com o lado par da
Rua Monsenhor Salviano, distando, do ponto PO no sentido poente-nascente, 31,50 metros para a Rua Manoel Rodrigues; AO
NORTE, fundos, em um segmento contínuo no sentido poente-nascente, do ponto P3 ao P4, medindo 31,50 metros extremando
com a Rua Muxuré; AO POENTE, lado direito, em dois segmentos contínuos no sentido sul-norte, do ponto P 1 ao P2, medindo
59,00 metros extremando com o terreno de Gilberto da Silva Tavares (sendo 43,00m do Lote 155 e 16,00m parte do Lote 174 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 283
mesma quadra); e do ponto P2 ao P3, medindo 27,00 metros extremando com o terreno de Maria Aurineide S. Tavares (parte do
Lote 174), totalizando deste lado 86,00 metros; e AO NASCENTE, lado esquerdo, em um segmento contínuo no sentido norte-
sul, do ponto P4 ao PO, medindo 86,00 metros extremando com o terreno de Verônica Gomes Nogueira Ramos (sendo 43,00m
com parte do Lote 159 e 43,00 com parte do Lote 178 todos da mesma quadra). Dista o terreno, do ponto PO, na direção sul-
norte, 7,7 Km para o mar ao norte. O terreno apresenta ângulos internos de 90° (P0, P 1 , P3 e P4) e 180° (P2) e o ponto PO
apresenta coordenadas UTM SAD69 de E 535035 e N 9587577. Assim em cumprimento a Lei e do despacho supra, foi expedido
o presente Edital, FICAM CITADAS ANA BARRETO DA SILVA TAVARES e MARIA ZILDA CÂMARA DA SILVA TAVARES, na
qualidade de proprietárias do imóvel em questão, por encontrar-se em local incerto e não sabido, de todo conteúdo da ação
supra mencionada para, querendo, contestar a presente ação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos narrados pelo(a) (s) requerente(s) na inicial. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 05 de novembro de 2012. Eu, Humberto Jardel Souza
Monteiro, Diretor de Secretaria , o conferi e o subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 284
11) 5313-76.2012.8.06.0066/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO VITIMA.: SOCIEDADE AUTOR DO FATO.: TARCISIO SILVA
LEMOS. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) acerca da sentença prolatado nos autos supra, cujo dispositivo
transcrevo: “..Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3.º, da lei N.º 9.099/95. Considerando o(s) documento(s)
de fls. 32, que dá(ão) conta que o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente a pena a si imposta, e em consonância com o
parecer ministerial de fl. 33, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato TARCISIO SILVA LEMOS com fundamento
no art. 61 do Código de Processo Penal. Observe-se o art. 76, § 4.º, in fine, da lei N.º 9.099/95. Sem custas, pela extinção
da punibilidade. Após a ciência ao Ministério Público e ao advogado do autor do fato, arquivem-se, pois contra esta
sentença não cabe nenhum recurso. P. R. I. Cedro-CE, 16 de janeiro de 2013”.- INT. DR(S). ROBSON PINHEIRO DE
SOUSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 285
13) 5626-37.2012.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO LOSANGO S/A
REQUERENTE.: FRANCISCO DE SOUZA. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de conciliação
designada para o dia 22 de março de 2013, às 10:00 horas, no fórum local. Cedro/CE, 14 de janeiro de 2013.”.- INT.
DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO
14) 5648-95.2012.8.06.0066/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: ERIVALDO ARAÚJO DE LIMA VITIMA.:
ESTADO DO CEARÁ. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) acerca da sentença prolatado nos autos supra, cujo
dispositivo transcrevo: “..Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3.º, da lei N.º 9.099/95. Considerando o(s)
documento(s) de fls. 49, que dá(ão) conta que o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente a pena a si imposta, e em
consonância com o parecer ministerial de fl. 50, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato ERIVALDO ARAÚJO
DE LIMA com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal. Observe-se o art. 76, § 4.º, in fine, da lei N.º 9.099/95.
Sem custas, pela extinção da punibilidade. Após a ciência ao Ministério Público e ao advogado do autor do fato,
arquivem-se, pois contra esta sentença não cabe nenhum recurso. P. R. I. Cedro-CE, 16 de janeiro de 2013”.- INT. DR(S).
ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA
15) 5837-73.2012.8.06.0066/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR.: JOSELITA FERREIRA DOS SANTOS VITIMA.:
SOCIEDADE. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) acerca da sentença prolatado nos autos supra, cujo dispositivo
transcrevo: “..Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3.º, da lei N.º 9.099/95. Considerando o(s) documento(s)
de fls. 21, que dá(ão) conta que o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente a pena a si imposta, e em consonância com
o parecer ministerial de fl. 22, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato JOSELITA FERREIRA DOS SANTOS com
fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal. Observe-se o art. 76, § 4.º, in fine, da lei N.º 9.099/95. Sem custas,
pela extinção da punibilidade. Após a ciência ao Ministério Público e ao advogado do autor do fato, arquivem-se, pois
contra esta sentença não cabe nenhum recurso. P. R. I. Cedro-CE, 16 de janeiro de 2013”.- INT. DR(S). ROMERO SOUSA
MARQUES
16) 5977-10.2012.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO LOSANGO S/A
REQUERENTE.: CRISTIANE DE SOUZA. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de conciliação
designada para o dia 22 de março de 2013, às 09:50 horas, no fórum local. Cedro/CE, 14 de janeiro de 2013.”.- INT.
DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO
19) 6487-23.2012.8.06.0066/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: JOSEFA CARLA ALVES FERREIRA AUTOR
DO FATO.: MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA AUTOR DO FATO.: MARISA VENÂNCIO DE ANDRADE VITIMA.: SOCIEDADE.
“Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) acerca da sentença prolatado nos autos supra, cujo dispositivo transcrevo:
“..Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3.º, da lei N.º 9.099/95. Considerando o(s) documento(s) de fls. 56,
que dá(ão) conta que o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente a pena a si imposta, e em consonância com o parecer
ministerial de fl. 57, julgo extinta a punibilidade dos(a) autores(a) do fato MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA, JOSEFA
CARLA ALVES FERREIRA E MARISA VENÂNCIO DE ANDRADE com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal.
Observe-se o art. 76, § 4.º, in fine, da lei N.º 9.099/95. Sem custas, pela extinção da punibilidade. Após a ciência ao
Ministério Público e ao advogado do autor do fato, arquivem-se, pois contra esta sentença não cabe nenhum recurso. P.
R. I. Cedro-CE, 16 de janeiro de 2013”.- INT. DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 286
audiência de conciliação designada para o dia 22 de março de 2013, às 09:10 horas, no fórum local. Cedro/CE, 14 de
janeiro de 2013.”.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO
23) 6687-30.2012.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: GISLENE BATISTA DOS
SANTOS DE SOUZA REQUERIDO.: RÁDIO ARARIPE DE CEDRO - CE-RÁDIO MONTEVIDÉO. “Fica(m) o (a/s) advogado
(a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de conciliação designada para o dia 22 de março de 2013, às 10:20 horas, no
fórum local. Cedro/CE, 14 de janeiro de 2013.”.- INT. DR(S). ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
24) 6688-15.2012.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO SANTANDER S/A
REQUERENTE.: VALDERIR GUEDES DA SILVA. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 22 de março de 2013, às 09:40 horas, no fórum local. Cedro/CE, 14 de janeiro de
2013.”.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO
26) 6728-94.2012.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CIFRA S/A
REQUERENTE.: ESTELICE ALEXANDRE DO NASCIMENTO. “Fica(m) o (a/s) advogado (a/s) intimado (a/s) acerca da
audiência de conciliação designada para o dia 22 de março de 2013, às 09:00 horas, no fórum local. Cedro/CE, 14 de
janeiro de 2013.”.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO
28) 6735-86.2012.8.06.0066/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: PEDRO ALVES DE SOUZA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s)
intimado(a/s) acerca do sentença prolatada nos autos supra, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto, e
com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL
formulado por PEDRO ALVES DE SOUZA , extinto sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários. Transitada em
julgado, arquivem-se. P. R. I. Cedro, 10 de janeiro de 2013 Dr. Welithon Alves de Mesquita Juiz de Direito...””.- INT.
DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 287
conciliação designada para o dia 15 de março de 2013, às 09:40 horas, no fórum local. Cedro/CE, 14 de janeiro de
2013.”.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO
ESTADO DO CEARA
PODER JUDICIARIO
COMARCA DE CEDRO
Dr. Welithon Alves de Mesquita, Juiz de Direito desta Comarca de Cedro-CE, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou seu conhecimento tiverem, que tem perante este Juízo, uma ação de
Divórcio Direto Litigioso, requerido por Francisco Pereira Sobrinho em desfavor de Valdelícia Alves Pereira, casada, estando
em local incerto e não sabido, onde o MM. Juiz despachou os autos, determinando a expedição do presente edital de citação e,
através do qual fica CITADO o requerido, acima nominado, no prazo de 15 dias, após o prazo do edital supracitado, conteste a
presente ação, sob pena de serem considerados como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na petição inicial (art.
285, do CPCB).
Dado e passado nesta cidade de Cedro, Estado do Ceará, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de dois mil e doze
(2012). Eu, Ângela Maria Viana Lemos, Servidora Requisitada, que digitei. Eu, Fabíula Maia Rodrigues, Diretora de Secretaria
o subscrevi.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
JUIZ DE DIREITO: HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA
DIRETOR DE SECRETARIA: TAÍS HELENA DA SILVA SANTOS
ADVOGADOS(A) QUE FICA(M) INTIMADOS(AS): ANTONIO LEITE TAVARES – OAB-CE N.º 1.838 E SANDRA MARIA
TAVARES LAVOR – OAB-CE N.º 8.831
OBJETO DA PUBLICAÇÃO: INTIMAÇÃO DE DESPACHO
EM: 16 DE JANEIRO DE 2012
1220-32.2010.8.06.0069/0 – EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE - BNB. EXEQUIDO: ANTONIO
BARROSO TABOSA DESPACHO: !g.R.H. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 58 E DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE
FEITO ATÉ QUE SE NOMEIE INVENTERIANTE NO PROCESSO DE INVENTÁRIO 1103-70.2011.8.06.0069/0. COREAÚ-CE, 12
DE DEZEMBRO DE 2012. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA – JUIZ DE DIREITO.!h
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
ADVOGADO(A) INTIMADO(A)S: DRS. CLÉBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE OAB-CE 20.402 e RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA FILHO OAB-CE 3.432
1250-96.2012.8.06.0069/0 OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA
REQUERENTE: Maria Aparecida Albuquerque de Miranda. ACIONADO: Santader Seguros S/A e Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto, julgo o mérito da ação, nos termos do art. 269, I, primeira parte,
do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela antecipada já concedida nestes autos (fls. 25-29), concluir pela
PROCEDÊNCIA do pedido da parte autora para o fim de DECLARAR nula a cláusula contratual retratada na fundamentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 288
desta sentença, no tocante à previsão de carência de trinta dias quanto ao implemento da obrigação contratual por parte da
seguradora contratada, bem como CONDENAR o requerido Santander Seguros S/A ao pagamento, em favor da promovente
Maria Aparecida Albuquerque Miranda, do valor correspondente, no dia da morte do seu esposo contratante Luiz Carlos da
Silva Miranda (10.01.2012), ao saldo devedor do financiamento do veículo Peugeot, modelo 206, ano 2005, cor vermelha,
placa HXC-3092, CHASSI nº 9362A7LZ95B01923, junto ao promovido Aymoré Crédito, Financiamento e investimento S/A,
ensejando em definitivo a quitação do contrato referente a esse financiamento, conforme cláusula nº 9, do contrato de seguro
de fls. 18-21. Determino finalmente que a promovida Aymoré Crédito, Financiamento e investimento S/A, tão logo receba o
pagamento do financiamento retratado nestes autos por parte da outra promovida, retire incontinente todos os gravames que
por ventura tenham sido inseridos no veículo Peugeot, modelo 206, ano 2005, cor vermelha, placa HXC-3092, CHASSI nº
9362A7LZ95B01923, objeto do contrato discutido nestes autos. Ficam os promovidos instados a dar cumprimento a esta sentença
imediatamente após seu trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, aguardar a iniciativa da parte credora acerca
de eventual cumprimento de sentença pelo prazo legal. Após esse prazo, arquivem-se estes autos, ressalvada a possibilidade
de desarquivamento a pedido do credor. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, por expressa disposição dos
arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes de praxe. Coreaú-CE, 23 de
novembro de 2012. Hyldon Masters Cavalcante Costa - JUIZ DE DIREITO”.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU
PROC. Nº 1290-78.2012.8.06.0069 AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: Antonio Nonato Xavier
REQUERIDO(A): Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos
INTIMADO(S) ADVOGADOS: DRS. CLÉBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE OAB-CE 20.402 e LEILA
MEJDALANI PEREIRA OAB-SP 128.457.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido apontado na peça exordial, com arrimo no art. 269,
I, do Código de Processo Civil, e via de consequência, DECLARO NULO o contrato de empréstimo para pagamentos mediante
consignação em conta corrente (operação nº 030045), supostamente firmado entre autor e réu. CONDENO o promovido
CREFISA S/A Crédito, Financiamento e Investimento a restituir em dobro ao reclamante, Sr. Antonio Nonato Xavier, os valores
que tenham sido indevidamente na conta corrente dele junto ao Banco do Brasil (conta nº 9.797-7, agência 1799-X), corrigidos
monetariamente pelo índice SELIC a partir da ciência desta decisão, acrescido de juros moratórios, com base na taxa SELIC, a
partir da data do primeiro desconto indevido. CONDENO também o banco demandado ao pagamento, a título de danos morais,
da quantia de R$ 10.000,00 (doz mil reais), que deverá ser monetariamente corrigida pelo índice do INPC a partir da data de
seu arbitramento, qual seja, a data desta decisão, infra consignada, a teor da súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça,
acrescido dos juros de mora, a partir do evento danoso, nos termos da súmula nº 54, do STJ. DETERMINO ainda ao réu que
providencie a suspensão dos descontos os quais estão sendo efetuados nos proventos da parte requerente, referentes ao
contrato supra citado, no prazo de 72 horas, a contar da intimação desta sentença (obrigação de fazer), sob pena de multa diária
de R$ 800,00 (oitocentos reais), independentemente do trânsito em julgado desta sentença, e em sede de tutela antecipada,
ressaltando finalmente que eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo nesse tocante, dada a antecipação da
tutela ora concedida. Determino finalmente que, considerando a vigência do novo Código Civil, tais juros moratórios deverão
observar a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, inteligência do art.
406, do referido Diploma, sendo que, referida taxa é a SELIC, nos expressos termos da Lei nº 9.250/95. Fica a parte requerida
instada a dar cumprimento a esta sentença imediatamente após seu trânsito em julgado, bem como a cumprir a tutela antecipada
no prazo retro fixado. Certificado o trânsito em julgado, aguardar a iniciativa da parte credora acerca de eventual cumprimento
de sentença pelo prazo legal. Após esse prazo, arquivem-se estes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a
pedido do credor. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55, da Lei
nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes de praxe. Coreaú-CE, 23 de novembro de 2012.
Hyldon Masters Cavalcante Costa - JUIZ DE DIREITO”.
Processo nº 12929-61.2010.8.06.0070
Ação: EXECUÇÃO DA PENA
Apenado: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
Pelo presente, fica o advogado de defesa do apenado, Dr. JOSÉ VILEMAR SALES DE MACEDO, devidamente intimado
para os termos da decisão de fls.134/135, proferida nos autos do processo em epígrafe, adiante transcrita, em sua parte
final: !g... Ante o exposto, defiro o pedido de remissão, devendo a secretaria providenciar novo cálculo de liquidação
de pena. Expedientes necessários. Intimem-se. Crateús (CE), 24 de Setembro de 2012. Ana Paula Feitosa Oliveira, Juíza
de Direito – respondendo.!h
Por oportuno, fica o referido causídico intimado ainda para se manifestar sobre a certidão de liquidação de pena de
fls. 136/136v, ficando os autos à disposição de carga/vista na Secretaria.
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3) 201-95.2004.8.06.0070/0 - ALVARÁ AUTOR.: FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria devidamente
intimado do despacho de fls. 65, que deferiu o desarquivamento dos autos, concedendo vista dos mesmos por 10 (dez)
dias.”.- INT. DR(S). ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA
4) 2227-95.2006.8.06.0070/0 - ORDINÁRIA OUTRAS REQUERIDO.: PAULO NAZARENO SOARES ROSA. “Fica Vossa
Senhoria devidamenete intimado do despacho de fls. 85, que deferiu o pedido de vista dos autos pelo prazo de 10 (dez)
dias.”.- INT. DR(S). ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS , JOSE BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 290
CE/14934 4 CE/11866 5
CE/7714 6 CE/12656 6
CE/10465 6 CE/11102 6
CE/14934 7 CE/16641 8
CE/6241 8 CE/14003 9
CE/4325 10 CE/5864 11
CE/10129 11 CE/20620 12
CE/16547 12 CE/99000 13
CE/10534 13 CE/7714 14
CE/12656 14 CE/10465 14
CE/11102 14 CE/7714 15
CE/12656 15 CE/10465 15
CE/11102 15 CE/13629 15
CE/20303 16 CE/6286 16
CE/17758 16 CE/6764 16
CE/22402 16 CE/16498 16
CE/14944 16 CE/7714 17
CE/12656 17 CE/10465 17
CE/11102 17 CE/11074 18
CE/3424 18 CE/25636 18
CE/17880 19 CE/14934 20
5) 24194-57.2010.8.06.0071/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO. “Intimação do despacho
de fls. 63v.”(...) Quanto à alegada prescrição, o requrente não trouxe elementos que viabilizem sua análise, (...), rejeito a
alegação da prescrição diante da ausência de elementos para sua análise. (...) Quanto à alegação de erro do endereço,
falece credibilidade a tal argumentação, (...). Assim, rejeito os pedidos de fls.36/42 e 43/62.””.- INT. DR(S). LUIZ CARLOS
SOBREIRA SARAIVA
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13) 30148-16.2012.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: JOSÉ EVANDRO DA SILVA REU.:
MANOEL PEDRO DA SILVA VITIMA.: MARIA MOREIRA DE MENEZES. “Intimar Vossa Excelência da audiência de
interrogatório designada para o dia 07 de fevereiro de 2013, às 11:30 horas, no Fórum local.”.- INT. DR(S). ASSISTENTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO JOSÉ SERGIO DANTAS LOPES , JOSE SERGIO DANTAS LOPES
15) 31334-11.2011.8.06.0071/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: FRANCISCO VALRI ALVES
CARDOSO REQUERENTE.: ISAAC ZADA DANTAS DE SALES REP. P/ IZABEL CRISTINA DANTAS DE SALES REQUERIDO.:
FRANCISCO VALRI ALVES CARDOSO REQUERENTE.: ISAAC ZADA DANTAS DE SALES REP. P/ IZABEL CRISTINA DANTAS
DE SALES. “Intimar Vossa Excelência da audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 07 de fevereiro de
2013, às 13:00 horas.”.- INT. DR(S). ANTONIA CILEIDE DE ARAUJO , FRANCISCA LUCIA BARRETO RIBEIRO , FRANCISCO
ALVES C.DE ALCANTARA , FRANCISCO DE ASSIS R. BELARMINO , GEORGE NEI TELES DA SILVA
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REQUERIDO.: GABRIEL ARAUJO DA SILVA MELO REP. P/ MARILENE ARAUJO DA SILVA. “Intimar Vossa Excelência da
audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2013, às 10:00 horas.”.- INT. DR(S).
ANTONIA CILEIDE DE ARAUJO , FRANCISCA LUCIA BARRETO RIBEIRO , FRANCISCO ALVES C.DE ALCANTARA ,
FRANCISCO DE ASSIS R. BELARMINO
19) 5675-05.2008.8.06.0071/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: LUIZ MURILO PEIXOTO. “Intimação da decisão de fls.
60/61, que revogou o benefício da substituição da pena, convertendo-a em privativa de liberdade, regridindo a regime
fixado para o fechado.”.- INT. DR(S). STÊNIO ROLIM DE OLIVEIRA
20) 966-24.2008.8.06.0071/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: EDNILSON ARIAMIRO RODRIGUES .”Intimação da decisão
de fls. 111, que revogou o benefício da substituição da pena, convertendo-a em privativa de liberdade, regridindo o
regime fixado para o fechado.”- INT. DR(S). HUMBERTO ALEXANDRINO PINHEIRO .
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11) 643-47.2007.8.06.0073/0 - ART. 129 CPB - DAS LESÕES CORPORAIS VITIMA.: DHUILLY GONÇALVES DE AQUINO
REU.: JOSÉ HÉLIO BEZERRA REU.: JOÃO PEREIRA LIMA VITIMA.: DHUILLY GONÇALVES DE AQUINO REU.: JOSÉ HÉLIO
BEZERRA REU.: JOÃO PEREIRA LIMA. “Tem esta por finalidade intimá-la do teor final da decisão proferida nos autos, a
saber: ‘DESTARTE, DEFERE-SE o requerimento de fls. 120, para fins de determinar o cancelamento do registro inócuo
do PRONTUÁRIO CRIMINAL do envolvido.’”.- INT. DR(S). SANDRA MARIA MATOS ROCHA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Justiça Gratuita
O Doutor Magno Rocha Thé Mota, Juiz Substituto respondendo por esta Comarca de Graça, Estado do Ceará, por título e
nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, atendendo ao requerido por MARIA
LÚCIA DE PAULA, , solteira, nascida aos 22/11/1962, natural de São Benedito/CE, filha de Raimundo Graveiro de Moraes e Maria
Ferreira de Paula, residente na Rua Joaquim Vicente de Alcântara, 838, Centro, Graça/CE, através de advogado legalmente
habilitado, foi DECRETADA por decisão deste Juízo datada de 07/01/2013 a interdição de ZAIDA MARIA DE PAULA, portadora
de retardo mental (CID F 72), o que a torna INCAPAZ para exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, sendo nomeada
como CURADORA da referida interditanda, a Sra. MARIA LÚCIA DE PAULA, cujo múnus será exercido para todos os atos da
vida civil. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do
Estado por três (03) vezes com intervalo de dez (10) dias e afixado no local de costume na forma do art. 1.184 do C.P.C. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Graça, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2013 (dois mil
e treze). Eu, Paulo César da Cunha, Auxiliar de Secretaria, o digitei. E eu, ___________, Maria Ivete de Alcântara, Diretora de
Secretaria respondendo, o conferi e subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PROCESSO N.º 4936/11 – 3672-36.2011.8.06.0083/0 – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUERENTE:
KILVIA MAIA BARBOSA – REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE ALENCAR SOBREIRA. INTIMAR para comparecer perante a
sala de audiências do Fórum Des. Faustino de Albuquer e Sousa, sito à rua Fausto Albuquerque, s/n.º, Centro – Guaiúba(CE),
a fim de participar de audiência preliminar, referente aos autos do processo em epígrafe, designada para o dia 28/02/2013 às
10h30min, conforme os autos da ação.
INT. Dr. PAULO CÉSAR PEREIRA ALENCAR – OAB/CE 7.125.
PROCESSO N.º 5714/2012 – 4626-48.2012.8.06.0083/0 – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/ LIMINAR -
REQUERENTE: GILDACI CASSIANO DA SILVA – REQUERIDO: TIM NORDESTE S/A. INTIMAR para comparecer perante a
sala de audiências do Fórum Des. Faustino de Albuquer e Sousa, sito à rua Fausto Albuquerque, s/n.º, Centro – Guaiúba(CE), a
fim de participar de audiência de conciliação no processo em epígrafe, designada para o dia 21/02/2013 às 11h30min, conforme
os autos da ação.
INT. Dr. FLÁVIO FROTA SILVA GUIMARÃES – OAB/CE 22.488.
PROCESSO N.º 5716/2012 – 4624-78.2012.8.06.0083/0 – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/ LIMINAR -
REQUERENTE: GILDACI CASSIANO DA SILVA – REQUERIDO:NATURA COSMÉTICOS S/A. INTIMAR para comparecer
perante a sala de audiências do Fórum Des. Faustino de Albuquer e Sousa, sito à rua Fausto Albuquerque, s/n.º, Centro –
Guaiúba(CE), a fim de participar de audiência de conciliação no processo em epígrafe, designada para o dia 21/02/2013 às
11h15min, conforme os autos da ação.
INT. Dr. FLÁVIO FROTA SILVA GUIMARÃES – OAB/CE 22.488.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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bem como emendar a exordial no tocante ao valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284,
parágrafo único).””.- INT. DR(S). MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA
3) 10240-25.2012.8.06.0086/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: CARLOS KLEBER INACIO
ANUNCIADO. “Despacho de fls. 40: “Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer à divergência
de endereço constante às fls. 02 e aquele apontado perante à Autoridade Policial à fls. 21.””.- INT. DR(S). CARLOS
ROBERTO DE ARAUJO FARIAS
10) 175-10.2008.8.06.0086/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: DONA MAZE. “Sentença
de fls. 32/35: “... Por tudo o que foi exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, e ato
contínuo EXTINGO O PROCESSO EM EPÍGRAFE, com resolução do mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
medida adotada com arrimo no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Assim, pelos fundamentos supra alinhados
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela reclamada, condenando o reclamante à
demolição de parcela do recuo lateral necessário, na base de 60cm, abalizado no laudo pericial e nas demais fotografias
colacionadas no arcabouço processual. Custas ex lege. Sem pagamento de honorários. Transitada em julgado, arquive-
se. P. R. e I.””.- INT. DR(S). ANTONIO RAIME DE ALMEIDA
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15) 617-49.2003.8.06.0086/0 - ART. 157 CPB- ROUBO AUTOR DO FATO.: WALTER AZEVEDO DA COSTA. “Despacho
de fls. 138: “Acolho a manifestação de fls. 136/137, acostada pela Defensora Pública Estadual. Nomeio, como defensor
dativo do réu WALTER AZEVEDO DA COSTA, o nobre causídico DR. CÍCERO FREIRE DOS SANTOS, em substituição a
advogado dativo nomeado às fls. 133, o qual deverá ser intimado do aludido encargo, assim como para, no prazo legal,
apresentar alegações finais de defesa.””.- INT. DR(S). CÍCERO FREIRE DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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processo. Diante disso, determino que a parte ré promova a juntada da ficha de abertura de crédito e o contrato de
financiamento estabelecido entre os litigantes, sob pena de incidir em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Defiro,
portanto, a pretendida antecipação da tutela quanto a abstenção ou, caso já tenha sido inscrito, determino a exclusão
do nome da parte promovente do cadastro de inadimplentes, por preencher o pedido da parte autora os requisitos do
art. 273, incisos I e II do CPC, facultando-lhe, entretanto, no sentido de evitar a mora, o depósito judicial dos valores
contratados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser deferida eventual medida liminar de busca e apreensão sobre
o bem objeto da lide. Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cite-se.””- INT. DR(S). RAFAEL
SOUTO ATAIDE GOMES , VIVIANE CHAVES DOS SANTOS RAMOS .
1) 10088-74.2012.8.06.0086/0 - AÇÃO PENAL REU.: CARLOS KLEBER INACIO ANUNCIADO .”Despacho de fls. 142: “Digam
as partes acerca do laudo de fls. 133/140.””- INT. DR(S). CARLOS ROBERTO DE ARAUJO FARIAS .
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9) 65-76.2006.8.06.0087/0 - ART. 121, § 2º COMBINADO COM ART.14, INC.II - TENTATIVA DE HOMICÍDIO VITIMA.: ALEX
PEREIRA DE CARVALHO REU.: ALEXANDRE MEDEIROS DO NASCIMENTO REU.: GEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
.”FINALIDADE: INTIMAÇÃO A FIM DE QUE SEJA APRESENTADA AS ALEGAÇÕES FINAIS DO RÉU GEANDRO LIMA DO
NASCIMENTO.”- INT. DR(S). SERGIO LUIZ MARTINS BEZERRA DE MENEZES .
O Dr. Alisson do Valle Simeão, MM. Juiz Substituto Auxiliar da 8ª Zona Judiciária, ora respondendo por esta Comarca de
Ibiapina, Estado do Ceará, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem que pelo expediente da Secretaria da Única Vara
desta Comarca tramitam os autos nº 714-70.2008.8.06.0087 (2008.0027.0263-7) - Ação de Interdição- em que é requerente:
CARLOS MARCOS SOUSA DE SÁ e interditado(a): MARIA DA PAZ MESQUITA, tendo sido decretada por este juízo através
de SENTENÇA, datada de 1º.08.2012 e transitada em julgado em 10.09.2012, a INTERDIÇÃO de MARIA DA PAZ MESQUITA,
RG nº 99010256104 – 2ª via SSPDC-CE, CPF nº 019.186.983-09, Cert. De Casamento nº 4649 – fl. 148 – livro B14,
Cart. De São Benedito-CE, nascida aos 21.07.1974 em São Benedito-CE, filha de José Pinto de Mesquita e de Antonia
Rufino Freire, com endereço no Distrito Alto Lindo, Ibiapina-CE, por ser incapaz de exercer os atos da vida civil conforme
demonstrado nos respectivos autos, sendo nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr.(a) CARLOS MARCOS SOUSA DE SÁ, RG nº
2007001956-2 SSPDS-CE, CPF nº 003.928.953-23, nascido aos 29.01.1986 em Ibiapina-CE, filho de Fco. Rodrigues de Sá
e de Aldenira Felício Sousa, residente no Distrito Alto Lindo, Ibiapina-CE, o(a) qual ficará como REPRESENTANTE LEGAL
do(a) interditando(a) por todos os atos da sua vida civil, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição na
forma da lei. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz desta Comarca, expedir o presente EDITAL que será
publicado no átrio deste Fórum por 30 (trinta) dias e no Diário da Justiça por 03 (três) vezes com intervalos de 10 (dez) dias, na
forma do art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, Secretaria da Única Vara, no Fórum
Judicial, 23 de outubro de 2012. Eu, José Halington Rocha de Santana, Técnico Judiciário - mat. 00785-1-4, o digitei.
Dr. Alisson do Valle Simeão
Juiz Substituto Auxiliar da 8ª ZJ - Respondendo
01) PROCESSO Nº74-27.2009.8.06.0089/0 - AÇÃO PENAL - CRIME. INFRAÇÃO NO ART.129, § 1º e 2º, inc. I, II e III,
RÉU: RIBAMR CIRÍACO DA SILVA, INTIMAR DR. PEDRO MONTEIRO CHAVES, OAB-CE , N. 3303, PARA FICAR CIENTE
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20 (VINTE) DE MARÇO DE 2013 ÀS 09:30 HORAS, NA SALA
DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DES. VICENTE BESSA, SITUADO NA AV. TIRADENTES, 1449, CENTRO, ARACOIABA-CE .
EXPEDIENTE NECESSÁRIO: INTIMAR DR. PEDRO MONTEIRO CHAVES-OAB-CE 3303.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CE/16326 25 CE/16075 26
CE/18629 26 CE/10373 27
CE/13047 28 CE/5594 29
CE/17446 30
4) 1156-66.2004.8.06.0090/0 - ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03 REU.: ANTONIO EPIFANIO NETO. “ Intimem-se
as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, oficie-se à
Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando o recolhimento da referida arma, objetivando
sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art. 25 da Lei 10.826/2003 e art. 65 do Decreto
nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp. Nec.”.- INT. DR(S). CLAIRTON OLIVEIRA
6) 1169-65.2004.8.06.0090/0 - ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03 REU.: JOAO ALVES RICARDO VITIMA.: O
ESTADO. “ Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do prazo, com ou sem
manifestação, oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando o recolhimento
da referida arma, objetivando sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art. 25 da Lei
10.826/2003 e art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp. Nec.”.-
INT. DR(S). JOSE KLEBER FELINTO COLARES
7) 1221-85.2009.8.06.0090/0 - Tombo: 67372009 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REU.: BANCO ABN AMRO AYMORÉ
FINANCIAMENTOS AUTOR.: JOSEFA MARIA BERNARDINO PINHEIRO MACIEL. “INTIMAR A PARTE AUTORA PARA
INDICAR O ENDEREÇO DO PROMOVIDO.”.- INT. DR(S). JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA
8) 1428-26.2005.8.06.0090/0 - ORDINÁRIA OUTRAS AUTOR.: LUCIA BATISTA DIAS AUTOR.: MARIA AURELIANO
FERREIRA AUTOR.: MARIA DA CONCEIÇAO DIAS SOUSA PENAFORTE REU.: MUNICIPIO DE ICO AUTOR.: RITA DE CASSIA
BRTAGA MEDEIROS. “SOBRE O PELITO RETRO MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA.”.- INT. DR(S). FABRICIO MOREIRA
DA COSTA
10) 157-55.2000.8.06.0090/0 - Nº Antigo: 2004011004045 - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 REU.: DAMIANA FERREIRA
DIAS VITIMA.: O ESTADO. “ Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do
prazo, com ou sem manifestação, oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 300
o recolhimento da referida arma, objetivando sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art.
25 da Lei 10.826/2003 e art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp.
Nec.”.- INT. DR(S). FABRICIO MOREIRA DA COSTA
11) 1735-77.2005.8.06.0090/0 - ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03 REU.: JOSE ALVES DE LIMA. “ Intimem-se as
partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, oficie-se à
Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando o recolhimento da referida arma, objetivando
sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art. 25 da Lei 10.826/2003 e art. 65 do Decreto
nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp. Nec.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ROSSINI
FARIAS CAMELO
12) 1859-60.2005.8.06.0090/0 - ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03 REU.: DILERMANDO TEIXEIRA ANGELIM
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “ Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do
prazo, com ou sem manifestação, oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando
o recolhimento da referida arma, objetivando sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art.
25 da Lei 10.826/2003 e art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp.
Nec.”.- INT. DR(S). PEDRO GILBERTO BARBOZA
13) 1867-37.2005.8.06.0090/0 - ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03 REU.: FRANCISCO ALENCAR MACHADO
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “ Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do
prazo, com ou sem manifestação, oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando
o recolhimento da referida arma, objetivando sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art.
25 da Lei 10.826/2003 e art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp.
Nec.”.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
14) 2002-15.2006.8.06.0090/0 - Tombo: 3719 - ORDINÁRIA OUTRAS REQUERENTE.: GISLANY LIMA DE FIGUEIREDO
REQUERIDO.: INSTITUTO BRASILEIRO DE AÇÕES INTEGRADAS (IBRAI) REQUERIDO.: MUNICIPIO DE ICO. “INTIMAR
A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS E DE EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.”.- INT. DR(S).
AURINETE CUNHA NUNES
15) 2024-10.2005.8.06.0090/0 - ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03 REU.: ABIAS SOARES DE SOUZA AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “ Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do prazo,
com ou sem manifestação, oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando o
recolhimento da referida arma, objetivando sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art.
25 da Lei 10.826/2003 e art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp.
Nec.”.- INT. DR(S). JOSE KLEBER FELINTO COLARES
17) 2073-51.2005.8.06.0090/0 - ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03 VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: FRANCISCO DE
ASSIS DA SILVA. “ Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do prazo, com ou
sem manifestação, oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando o recolhimento
da referida arma, objetivando sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art. 25 da Lei
10.826/2003 e art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp. Nec.”.-
INT. DR(S). FRANCISCO ROSSINI FARIAS CAMELO
18) 210-36.2000.8.06.0090/0 - Nº Antigo: 2004011002670 - ART 16 § ÚNICO, VI DA LEI 10.826/2003 REU.: IRANILDO
DANTAS DE SOUSA. “ Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do prazo,
com ou sem manifestação, oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando o
recolhimento da referida arma, objetivando sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art.
25 da Lei 10.826/2003 e art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp.
Nec.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS
20) 2341-71.2006.8.06.0090/0 - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 INDICIADO(A).: RAIMUNDO NONATO DIAS DE SOUSA. “
Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do prazo, com ou sem manifestação,
oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando o recolhimento da referida arma,
objetivando sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art. 25 da Lei 10.826/2003 e art. 65
do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp. Nec.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
ROSSINI FARIAS CAMELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 301
Conselho Nacional de Justiça. Exp. Nec.”.- INT. DR(S). FABRICIO MOREIRA DA COSTA
22) 401-81.2000.8.06.0090/0 - Nº Antigo: 2004011001925 - LEI 9437/97 ARTIGO 10 - SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
REU.: ANDRADE PINHEIRO DA SILVA. “ Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o
decurso do prazo, com ou sem manifestação, oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
solicitando o recolhimento da referida arma, objetivando sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme
prevê o art. 25 da Lei 10.826/2003 e art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de
Justiça. Exp. Nec.”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
23) 424-27.2000.8.06.0090/0 - Nº Antigo: 2004011001100 - ART. 288 CPB- QUADRILHA OU BANDO REU.: CICERO
PINHEIRO PATRICIO REU.: CICERO PINHEIRO PATRICIO. “ Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos
autos, após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, solicitando o recolhimento da referida arma, objetivando sua destruição pelo Comando do Exército
Brasileiro, conforme prevê o art. 25 da Lei 10.826/2003 e art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do
Conselho Nacional de Justiça. Exp. Nec.”.- INT. DR(S). JOSE IRAN DOS SANTOS
24) 552-47.2000.8.06.0090/0 - Nº Antigo: 2003011012047 - ORDINÁRIA OUTRAS REU.: BANCO DO BRASIL S.A
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR AUTOR.: ROSA BEZERRA VIANA VIEIRA. “A QUETÃO DE MÉRITO
É UNICAMENTE JURÍDICA. ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.”.- INT. DR(S). ANTONIO GONCALVES
SOBRINHO , JOSE IRAN DOS SANTOS
25) 696-45.2005.8.06.0090/0 - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 VITIMA.: A SOCIEDADE INDICIADO(A).: DIOGO DE SOUSA
SILVA. “ Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial acostado aos autos, após o decurso do prazo, com ou sem
manifestação, oficie-se à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando o recolhimento
da referida arma, objetivando sua destruição pelo Comando do Exército Brasileiro, conforme prevê o art. 25 da Lei
10.826/2003 e art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 e Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Exp. Nec.”.-
INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
27) 7511-82.2010.8.06.0090/0 - Tombo: 80652010 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: ADRIANO LIMA DUARTE
REQUERENTE.: APARECIDA PEREIRA MARTINS DUARTE. “INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
PARA INFORMAR NOS AUTOS O ENDEREÇO ATUAL DA PROMOVIDA.”.- INT. DR(S). FABRICIO MOREIRA DA COSTA
29) 845-41.2005.8.06.0090/0 - ORDINÁRIA OUTRAS AUTOR.: ANTONIA VIRIATO DA SILVA REU.: INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS. “INTIME-SE O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS.”.- INT. DR(S). JOSE MARTINS OLIVEIRA
1) 10233-55.2011.8.06.0090/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: CICERO BEZERRA DA SILVA VITIMA.:
EVERALDO CAVALCANTE DE SOUSA REU.: FRANCISCA AURELIANO PEREIRA REU.: JOSE ALISSON GOMES BESERRA
AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA. “DESIGNO O DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 09H00, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO.”.- INT. DR(S). FABRICIO MOREIRA DA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 302
6) 11654-46.2012.8.06.0090/0 - Tombo: 108462012 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: FABIA
ALVES BRASIL REQUERIDO.: MARIA DAS DORES HERIQUE HOLANDA REQUERIDO.: SEBASTIAO MOURA HOLANDA
REQUERENTE.: WANDERLEY HENRIQUE BRASIL MOURA. “DESIGNO O DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 11H00, PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.”.- INT. DR(S). KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
7) 8499-69.2011.8.06.0090/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO JANIO PEREIRA MOTA
VITIMA.: FRANCISCO JOCEI FILHO BATISTA VITIMA.: JUSCELINO DA SILVA ALBUQUERQUE AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA
REU.: PAULO CESAR URBANO VIEIRA .”DESIGNO O DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 09H00, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.”- INT. DR(S). FABRICIO MOREIRA DA COSTA .
2) 32031-35.2012.8.06.0091/0 - Tombo: 1502 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO AMORIM
BASTOS VITIMA.: JOAO DE ARIMATEAS PINHEIRO SIQUEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .”DESPACHO:”R.h. A
determinação de comparecimento mensal periódico em Juízo decorre de decisão judicial proferida nos autos de habeas
corpus, manejado no intuito de livrar o acusado do cárcere (fl.56). A modificação da condição deve ser pleiteada perante
o órgão jurisdicional que a determinou. Ante o exposto, não conheço do pedido. Intime-se a defesa constituída para
apresentar resposta escrita na forma do art. 396 do Código de Processo Penal. Iguatu, 15 de janeiro de 2013. (aa) Josué
de Sousa Lima Júnior - Juiz Titular.”- INT. DR(S). DANILSON DE CARVALHO PASSOS , FRANCISCO TACIDO SANTOS
CAVALCANTI , JOÃO GERSON DUARTE , MARIA SUDETE DE OLIVEIRA , WESLEY MONTEIRO .
EXECUÇÃO FISCAL
Processo nº 6227-12.2010.8.06.0099/0 (8604/11)
Exequente: MUNICÍPIO DE ITAITINGA
Exequido: ESTER GUIMARÃES TAVARES
EXPEDIENTE nº 1909/2013 de 16/01/13; INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUIDO do despacho de fls. 28 que deferiu
o pedido de vista dos autos fora da secretaria pelo prazo legal. Itaitinga, 14.01.2013, Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão
Guarines DR. FRANCELSO COELHO ASSUNÇÃO. OAB/CE 5.327
EXECUÇÃO FISCAL
Processo nº 298-66.2008.8.06.0099 (5495/08)
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EXPEDIENTE n º 1910 , de 16/01/2013 – INTIME-SE o patrono do executado do deferimento de vista dos autos fora de
secretaria.
EXECUÇÃO FISCAL
Processo nº 904-60.2009.8.06.0099/0 (5724/2009)
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CEARÁ
REQUERIDO: MAURO TAVARES CAVALCANTE
EXPEDIENTE n º 1911- , de 16/01/2013 – INTIME-SE o advogado do requerido, do despacho de fls. 28, no qual foi deferido
o pedido de vista dos autos.
EXECUÇÃO FISCAL
Processo nº 905-45.2009.8.06.0099/0 (5725/2009)
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CEARÁ
REQUERIDO: LOURIVAL ASSUNÇÃO TAVARES
EXPEDIENTE n º 1912- , de 16/01/2013 – INTIME-SE o advogado do requerido, do despacho de fls. 38, no qual foi deferido
o pedido de vista dos autos.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Processo nº 1005-97.2009.8.06.0099/0 (5642/2009)
REQUERENTE: BENEDITA HELENA MARQUES VIEIRA
REQUERIDO: LUIZ VIEIRA DE SOUSA
EXPEDIENTE n º 1913 , de 16/01/2013 – INTIME-SE a advogada da requerente, do despacho de fls. 44, no qual foi deferido
o pedido de desarquivamento.
EXECUÇÃO FISCAL
Processo nº 6076-46.2010.8.06.0099/0 (8465/10)
Exequente: MUNICÍPIO DE ITAITINGA
Executado: ROSILENE CAVALCANTE TAVARES
EXPEDIENTE nº 1914/2013 de 16/01/13; INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUIDO do despacho de fls. 50 que deferiu
o pedido de vista dos autos fora da secretaria pelo prazo legal. Itaitinga, 14.01.2013, Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão
Guarines DR. FRANCELSO COELHO ASSUNÇÃO. OAB/CE 5.327
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 304
CE/6252 10 CE/10840 11
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 305
1) 4498-62.2012.8.06.0104/0 - Tombo: 5375 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: JOSÉ
RIBAMAR DOS SANTOS .”INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:
... NESTAS CONDIÇÕES, NÃO OBSTANTE AS ARGUMENTAÇÕES APRESENTDAS PELA DEFENSORA DO ACUSADO,
DENEGO O PEDIDO DE REVGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, FORMULADO ÀS FLS. 02/05, SEM PRJUÍZO DE POSTERIOR
DEFERIMENTO DA MESMA, APÓS A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO DO FEITO, QUE DEVERÁ SER CONCLUÍDA COM A
MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL...........”- INT. DR(S). KAROL CARDOSO DA SILVA .
3) 2751-74.2012.8.06.0105/0 – ANULATÓRIA
PROMOVENTE(S): ANTONIO ALMIR BIÉ DA SILVA
PROMOVIDO(S): MUNICIPIO DE ITATIRA E CAMARA MUNICIPAL DE ITATIRA
TERCEIRO(S) INTERESSADO(S): FRANCISCO RODRIGUES SALES E OUTROS
DECISÃO: ASSIM, ACOLHO A PRETENÇÃO DOS PETICIONANTES.
INTIMADO(S) : FÁBIO NEVES MOREIRA – OAB/CE 25.439 E CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA – OAB/CE 11.677.
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REQUERENTE: CÍCERO PEREIRA PASSOS. REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A. FICA INTIMADO
O ADVOGADO DO DESPACHO: 1 – Recebo o recurso. II – Intime-se o demandado para oferecer resposta escrita, no prazo de
10 (dez) dias, a apelação de fls. 60/66 (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95). III – Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam os
autos a Turma recursal, com as homenagens deste Juízo. IV – Expedientes necessários. Jaguaruana-CE, 16/10/2012. Domingos
José da Costa – Juiz de Direito. INT. DR. GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇÃO – OAB/CE 24.263-A.
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JUAZEIRO DO NORTE
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 (vinte) dias
Processo nº 2333-86.2010.8.06.0112/0
O Dr. MIGUEL FEITOSA CARDOSO, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Família e Sucessões de Juaze iro do Norte/CE,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante
este Juízo se processam os autos de uma Ação de Inventário onde consta como partes JOSÉ AUGUSTINHO DO MONTE e o
ESPÓLIO DE THIAGO DE OLIVEIRA MONTE, falecido(a) aos 08.03.1977. O Juiz de Direito determinou a expedição do presente,
com a finalidade de CITAR o(a) herdeiro(a): RITA DE OLIVEIRA MONTE, residente em São Paulo/SP, para acompanhar o feito
em todos os termos, atos/incidentes até partilha, e ainda para, no prazo comum de dez dias se manifestar sobre as primeiras
declarações de bens e herdeiros de fls. 39-41, dos autos, prestadas pelo(a) inventariante. E para que chegue ao conhecimento
de todos, a fim de que posteriormente não se alegue desconhecimento ou ignorância vai o presente afixado no Átrio deste
Fórum e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE, aos 15.01.2013.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Processo nº 5552-78.2008.8.06.0112/0
O Dr. Miguel Feitosa Cardoso, Juiz de Direito Titular desta Vara, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo tramita a Ação de Investigação de
Paternidade movida por ANAELLY IASMYN DA SILVA representada por MARIA LUCINEIDE DA SILVA contra FRANCISCO
ALVES DANTAS. E tendo em vista não haver sido localizada a parte autora no endereço constante nos autos, determinou-se a
expedição do presente Edital com o fim de INTIMAR a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem
interesse na produção da contraprova pleiteada, momento em que deverá informar seu endereço atualizado. E para que
chegue ao conhecimento de todos, a fim de que posteriormente não se alegue desconhecimento ou ignorância vai o presente
afixado no Átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado em Juazeiro do Norte/CE, aos 11
de janeiro de 2013.
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PODER JUDICIÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 309
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 (vinte) dias
Processo nº 26977-93.2010.8.06.0112/0
O Dr. MIGUEL FEITOSA CARDOSO, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/
CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo se processam os autos da Ação de Divórcio por MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO face de JOSÉ JOAQUIM
DO NASCIMENTO, o(a) qual encontra-se em local incerto e não sabido, e, por isso, determinou o Juiz de Direito a expedição
do presente, com a finalidade de CITAR JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO contestar a presente ação, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, pena de revelia e confissão, e caso não seja contestada a ação se presumirão aceitos, como verdadeiros,
os fatos articulados na inicial, pela parte autora, conforme art. 285, segunda parte, e 319 do CPC. E para que chegue ao
conhecimento de todos, a fim de que posteriormente não se alegue desconhecimento ou ignorância vai o presente afixado no
Átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. UMPRA-SE. Norte/CE, 11 de janeiro de 2013.
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VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Processo nº 29423-35.2011.8.06.0112/0
O Dr. Miguel Feitosa Cardoso, Juiz de Direito Titular desta Vara, no uso de suas atribuições legais , faz saber a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo tramita a Ação de Investigação de Paternidade
movida por KEMYLLY RAYELLY DO NASCIMENTO representado(a) por MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO em face de
WAGNER CALLIMAN NUNES. E tendo em vista não haver sido localizada a parte autora no endereço constante nos autos,
determinou-se a expedição do presente Edital com o fim de INTIMAR a parte autora para, no prazo de quarenta e oito (48)
horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do mesmo sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. para que chegue ao conhecimento de todos, a fim de que posteriormente não se
alegue desconhecimento ou ignorância vai o presente afixado no Átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-
SE. Dado e passado em Juazeiro do Norte/CE, aos 11 de janeiro de 2013.
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COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 (vinte) dias
Processo nº 36253-17.2011.8.06.0112/0
O Dr. MIGUEL FEITOSA CARDOSO, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante
este Juízo se processam os autos da Ação de Divórcio promovida por MARIA DAS GRAÇAS ROMUALDO DOS SANTOS em
face de FRANCISCO CICERO DOS SANTOS, o(a) qual encontra-se em local incerto e não sabido, e, por isso, determinou
o Juiz de Direito a expedição do presente, com a finalidade de CITAR FRANCISCO CICERO DOS SANTOS para contestar
a presente ação, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, e caso não seja contestada a ação se
presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, pela parte autora, conforme art. 285, segunda parte, e
319 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, a fim de que posteriormente não se alegue desconhecimento ou
ignorância vai o presente afixado no Átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE,
14 de janeiro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 310
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Processo nº 37372-13.2011.8.06.0112/0
O Dr. Miguel Feitosa Cardoso, Juiz de Direito Titular desta Vara, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo tramita a Ação de Divórcio movida por MONALIZA
BEZERRA VERAS BARRETO contra WINADYJÁRIO BARRETO DOS SANTOS. E tendo em vista não haver sido localizada
a parte autora no endereço constante nos autos, determinou-se a expedição do presente Edital com o fim de INTIMAR a parte
autora para, no prazo de quarenta e oito (48) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção do mesmo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. para que chegue ao conhecimento de
todos, a fim de que posteriormente não se alegue desconhecimento ou ignorância vai o presente afixado no Átrio deste Fórum e
publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado em Juazeiro do Norte/CE, aos 14 de janeiro de 2013.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 (vinte) dias
Processo nº 40615-28.2012.8.06.0112/0
O Dr. MIGUEL FEITOSA CARDOSO, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante
este Juízo se processam os autos da Ação de Divórcio movida por MARIA BEZERRA DE CARVALHO em face de JUAREZ
GERALDO DE CARVALHO, o(a) qual encontra-se em local incerto e não sabido, e, por isso, determinou o Juiz de Direito
a expedição do presente, com a finalidade de CITAR JUAREZ GERALDO DE CARVALHO para contestar a presente ação,
querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, e caso não seja contestada a ação se presumirão aceitos,
como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, pela parte autora, conforme art. 285, segunda parte, e 319 do CPC. E para que
chegue ao conhecimento de todos, a fim de que posteriormente não se alegue desconhecimento ou ignorância vai o presente
afixado no Átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE, 14 de janeiro de 2013.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 (vinte) dias
Processo nº 41050-02.2012.8.06.0112/0
O Dr. MIGUEL FEITOSA CARDOSO, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Família e Sucessões de Juaz eiro do Norte/
CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo se processam os autos da Ação de Divórcio promovida por MARIA IRANI DO NASCIMENTO MENDES em
face de MACELINO MENDES OLIVEIRA, o(a) qual encontra-se em local incerto e não sabido, e, por isso, determinou o Juiz de
Direito a expedição do presente, com a finalidade de CITAR MACELINO MENDES OLIVEIRA para contestar a presente ação,
querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, e caso não seja contestada a ação se presumirão aceitos,
como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, pela parte autora, conforme art. 285, segunda parte, e 319 do CPC. E para que
chegue ao conhecimento de todos, a fim de que posteriormente não se alegue desconhecimento ou ignorância vai o presente
afixado no Átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE, 14 de janeiro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 (vinte) dias
Processo nº 30524-44.2010.8.06.0112/0
O Dr. MIGUEL FEITOSA CARDOSO, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Família e Sucessões de Jua zeiro do Norte/CE,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante
este Juízo se processam os autos da Ação de Divórcio promovida por FRANCINALDA DE SOUSA SILVA em face de ELIEUDO
JANUÁRIO DA SILVA , o(a) qual encontra-se em local incerto e não sabido, e, por isso, determinou o Juiz de Direito a expedição
do presente, com a finalidade de CITAR ELIEUDO JANUÁRIO DA SILVA para contestar a presente ação, querendo, no prazo de
15 dias, sob pena de revelia e confissão, e caso não seja contestada a ação se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados na inicial, pela parte autora, conforme art. 285, segunda parte, e 319 do CPC. E para que chegue ao conhecimento
de todos, a fim de que posteriormente não se alegue desconhecimento ou ignorância vai o presente afixado no Átrio deste
Fórum e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE, 14 de janeiro de 2013.
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VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 (vinte) dias
Processo nº 31447-70.2010.8.06.0112/0
O Dr. MIGUEL FEITOSA CARDOSO, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Família e Sucessões de Jua zeiro do Norte/
CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo se processam os autos de uma Ação de Inventário onde consta como partes ATAOPHILO MANHAES DA
COSTA NETO e o ESPÓLIO DE ANTONIO MANHAES DA COSTA, falecido aos 10.10.2010. O Juiz de Direito determinou a
expedição do presente, com a finalidade de CITAR o(a) herdeiro(a): CINTHIA ABELHA MANHAES, residente em Ipatinga/
MG, para acompanhar o feito em todos os termos, atos/incidentes até partilha, e ainda para, no prazo comum de dez dias se
manifestar sobre as primeiras declarações de bens e herdeiros de fls. 15-17, dos autos, prestadas pelo(a) inventariante. E
para que chegue ao conhecimento de todos, a fim de que posteriormente não se alegue desconhecimento ou ignorância vai o
presente afixado no Átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE, aos 15.01.2013.
1) 28941-87.2011.8.06.0112/0 - Tombo: 1507 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: CICERO CLAUDIO SA DE LIMA. “INTIMAÇÃO:
PELO PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DO DESPACHO ACERCA DO REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO
DE PRISÃO DOMICILIAR DO ACUSADO CÍCERO CLÁUDIO SÁ DE LIMA. “ISTO, POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE
CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR, TENDO EM VISTA OS ARGUMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EM FACE DA
DECLARAÇÃO MÉDICA APRESENTADA.INTIME-SE.””.- INT. DR(S). FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA
2) 35803-40.2012.8.06.0112/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: KESSELEY RANNEY BARBOSA REU.: MARCOS ANTONIO DOS
SANTOS LIMA .”INTIMAÇÃO: PELO PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES
FINAIS NO PRAZO LEGAL.”- INT. DR(S). MANASSES GOMES DA SILVA .
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1) 293-36.2007.8.06.0113/0 - Tombo: 4568 - ART. 121 COMBINADO COM ART.14,INC.II - TENTATIVA DE HOMICÍDIO REU.:
JOSÉ NETO DE LIMA REU.: JOSÉ NETO DE LIMA. “Fica Vossa Senhoria intimado como advogado do réu, do inteiro
teor do despacho de fl. 106: “R. Hoje. O acusado JOSÉ NETO DE LIMA, citado por Edital, não apresentou defesa nem
constituiu advogado nestes autos. Contudo, ao ser preso por força de mandado de prisão deste Juízo requereu sua
liberdade provisória (Processo nº 293-36.2012.8.06.0113/0) por meio de advogado com poderes para o foro em geral.
Assim, determino a intimação do Dr. Bruno Fernandes Barbosa, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 15.757 para
apresentar a defesa preliminar do acusado no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código
de Processo Penal - CPP (com redação dada pela Lei 11.719/08). Após, retornem os autos à conclusão.””.- INT. DR(S).
BRUNO FERNANDES BARBOSA
4) 3264-86.2010.8.06.0113/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO FRANCILIO VENANCIO BRAGA AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO. “Ficam Vossas Senhorias intimados como advogados do acusado, para apresentação de memoriais no prazo
de 05 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). DANILSON DE CARVALHO PASSOS , FRANCISCO TACIDO SANTOS CAVALCANTI ,
LOURENÇO OLIVER SALES , MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO
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9) 4128-56.2012.8.06.0113/0 - Tombo: 5717 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: FRANCISCO
FRANCILIO VENANCIO BRAGA. “Ficam Vossas Senhorias intimados como advogados do acusado, da decisão de fls.
47 dos autos, cuja parte final está a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, considerando que mantém-se presentes os
pressupostos da preventiva, mantenho a decisão de fls. 30 e, assim, INDEFIRO o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA.
Intime-se o Advogado do requerente e o Ministério Público desta decisão. Após, transitada em julgada a presente
decisão, arquive-se com baixa no SPROC. Jucás/CE, 29 de Novembro de 2012.””.- INT. DR(S). FRANCISCO TACIDO
SANTOS CAVALCANTI , ROBERTO CAVALCANTE FLORENTINO
10) 4224-71.2012.8.06.0113/0 - Tombo: 5763 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: ANTONIO
WILDERSSON GOMES DO NASCIMENTO. “Fica Vossa Senhoria intimado como advogado do requerente, da decisão
de fls. 19/19v, que está transcrita em parte a seguir: “(...) Outrossim, a medida cautelar se mostra necessária para
garantia da aplicação da lei penal, conforme fundamentação lançada na decisão que decretou a prisão excepcional do
acusado e no bem fundamentado parecer ministerial. Se tudo isso não bastasse, a instrução processual já foi concluída
e ou autos encontram-se com a defesa desde 12/11/2012 para apresentação das alegações finais. Ressalte-se, por
fim, que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a prisão provisória não ofende o princípio
da presunção de inocência (Súmula 09). Ante o exposto, considerando que mantém-se presentes os pressupostos
da prisão preventiva, INDEFIRO o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA. Intime-se o Advogado do requerente e o
Ministério Público desta decisão. Intime-se o advogado para devolver os autos em 48 horas, advertindo-se que em caso
de não apresentação das alegações finais na mesma data de devolução dos autos, será designado defensor dativo
para apresentação daquela peça processual. Após, transitada em julgado a presente decisão, arquive-se com baixa no
SPROC.””.- INT. DR(S). ELILUCIO TEIXEIRA FELIX
11) 4269-75.2012.8.06.0113/0 - Tombo: 5157 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
DO BRASIL S.A. REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimada como
advogada do requerente, para apresentar réplica à contestação de fls. 23/57 dos autos.”.- INT. DR(S). JEANE DA SILVA
FERREIRA
12) 481-58.2009.8.06.0113/0 - Tombo: 061 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Ficam Vossas Senhorias intimados como advogados do acusado, da
decisão de fls. 70/71 dos autos, cujo teor final está a seguir transcrito: “(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de
progressão de regime prisional do requerente, em razão da ausência dos requisitos legais. Após as intimações das
partes determino que a secretaria de vara elabore certidão de contagem de tempo do apenado, bem como para que seja
fornecido ao réu atestado de pena a cumprir nos moldes da Resolução nº 29, de 27 de Fevereiro de 2007. Expedientes
necessários.””.- INT. DR(S). LIVIO MARTINS ALVES , SUAREZ BRAGA CAVALCANTE
13) 752-67.2009.8.06.0113/0 - Tombo: 4991 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC S/A
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REQUERIDO.: CICERO DIAS DE FREITAS. “Ficam Vossas Senhorias intimadas, como advogadas do requerente, da
sentença de fls. 44/44v, cuja teor final está a seguir transcrito: “(...) Ante o exposto, por força das certidões acima
referidas, demonstrando que o suplicante não impulsionou o feito, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Expedientes necessários.””.- INT. DR(S).
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES , FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
1) 674-09.2005.8.06.0115/0 - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 ACUSADO.: ANTONIO NILTON DO NASCIMENTO DAS CHAGAS
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO.: ANTONIO NILTON DO NASCIMENTO DAS CHAGAS AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO .”Intimar da audiência de instrução e julgamento designada para 05.02.2013, às 11:00hs, na 2ª V do Fórum de
Limoeiro do Norte - Tombo Nº 5495/06.”- INT. DR(S). DARIO IGOR NOGUEIRA SALES .
1) 984-44.2007.8.06.0115/0 - ART. 184 § 2º CPB REU.: FRANCISCO REGINALDO MAIA BEZERRA AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO .”Intimar da audiência de instrução e julgamento designada para 05.02.2013, às 09:30hs, na 2ª V do Fórum de
Limoeiro do Norte - Tombo Nº 6605/08.”- INT. DR(S). DARIO IGOR NOGUEIRA SALES .
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1) 967-47.2003.8.06.0115/0 - ART. 155 § 4º CPB REU.: EDGARDO COSTA LIMA VITIMA.: FRANCISCO RODRIGUES
GUIMARAES REU.: FRANCISCO ROGACIANO AZEVEDO ESCOCIO VITIMA.: JOSE DE FATIMA DA SILVA AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO .”Intimar da audiência designada para 05.02.2013, às 14:00hs, na 2ª V do Fórum de Limoeiro do
Norte - Tombo Nº 4199/03.”- INT. DR(S). ANTONIO EVILAZIO SOARES .
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10) 38841-45.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3069 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERENTE.: JOAO PAULO GOMES DE SOUZA. “Intimo V. Sa. da parte final da decisão de fls. 35, com o seguinte teor:
“DECIDO: Defiro o pedido de gratuidade. Todos os contratos se apoiam basicamente em dois princípios a autonomia da
vontade e a força obrigatória. Aquele se consubstancia na liberdade das partes de pactuarem cláusulas e obrigações,
ou não fazê-lo, isto é, abster-se de contratar. O segundo preconiza que o contrato faz lei entre as partes, sintetizado no
milenar brocardo do pacta sunt servanda. À vista desses princípios, indefiro o pedido de depósito de valor que entende
devido, posto que para apuração do quanto devido será necessária dilação probatória. Ademais, pela própria natureza
desta demanda, cujo intuito é revisionar o pactuado, vê-se que o suposto direito do suplicante ainda será declarado
e, daí, não preencher os requisitos do art.273, do Código de Processo Civil. Cite-se”.”.- INT. DR(S). JOSE GIOVANI
PORTELA
11) 39047-59.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3082 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CREDIFIBRA S/A CFI
REQUERENTE.: IZABEL CRISTINA OLIVEIRA SOUSA. “Intimo V. Sa. da parte final da decisão de fls. 36, com o seguinte
teor: “DECIDO: Defiro o pedido de gratuidade. Todos os contratos se apoiam basicamente em dois princípios a
autonomia da vontade e a força obrigatória. Aquele se consubstancia na liberdade das partes de pactuarem cláusulas
e obrigações, ou não fazê-lo, isto é, abster-se de contratar. O segundo preconiza que o contrato faz lei entre as partes,
sintetizado no milenar brocardo do pacta sunt servanda. À vista desses princípios, indefiro o pedido de depósito de
valor que entende devido, posto que para apuração do quanto devido será necessária dilação probatória. Ademais, pela
própria natureza desta demanda, cujo intuito é revisionar o pactuado, vê-se que o suposto direito do suplicante ainda
será declarado e, daí, não preencher os requisitos do art.273, do Código de Processo Civil. Cite-se”.”.- INT. DR(S).
ROBERTO BRUNO DANTAS VASCONCELOS
12) 39058-88.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3093 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 317
REQUERENTE.: FRANCISCO EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS. “Intimo V. Sa. da parte final da decisão de fls. 36, com o
seguinte teor: “DECIDO: Defiro o pedido de gratuidade. Todos os contratos se apoiam basicamente em dois princípios
a autonomia da vontade e a força obrigatória. Aquele se consubstancia na liberdade das partes de pactuarem cláusulas
e obrigações, ou não fazê-lo, isto é, abster-se de contratar. O segundo preconiza que o contrato faz lei entre as partes,
sintetizado no milenar brocardo do pacta sunt servanda. À vista desses princípios, indefiro o pedido de depósito de
valor que entende devido, posto que para apuração do quanto devido será necessária dilação probatória. Ademais, pela
própria natureza desta demanda, cujo intuito é revisionar o pactuado, vê-se que o suposto direito do suplicante ainda
será declarado e, daí, não preencher os requisitos do art.273, do Código de Processo Civil. Cite-se”.”.- INT. DR(S).
RENATO ALBUQUERQUE SOARES , TIBERIO ALMEIDA PERES
13) 39104-77.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3019 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNADO.: JOSE PINHEIRO
MOTA IMPUGNANTE.: MUNICIPIO DE MARACANAU. “Intimo Vosssa Senhoria do despacho de fls.06, no qual a MM Juíza
determina a intimação do impugnado para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO EDUVAL ALVES DE HOLLANDA
14) 39146-29.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3097 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SAFRA S/A
REQUERENTE.: MIGUEL FELICIO NOGUEIRA. “Intimo V. Sa. da parte final da decisão de fls. 29, com o seguinte teor:
“Ora, no caso dos autos, a parte requerente, qualificada como comerciante e representada por advogado particular
e, intimada para comprovar a alegada insuficiência de fundos, juntou declaração de imposto de renda em que restou
declarada renda anual de R$ 115.941,24, não tendo esta comprovado a efetiva carência econômica que justificasse o
benefício pleiteado. Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade e determino a intimação da parte autora para que, no
prazo de 30 dias, recolha aos autos as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição”.”.- INT.
DR(S). RONALD TORRES DE OLIVEIRA
16) 39437-29.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3131 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERENTE.: MARIA ESTER OLIVEIRA MENDES. “Intimo V. Sa. da parte final da decisão de fls. 55, com o seguinte teor:
“DECIDO: Defiro o pedido de gratuidade. Todos os contratos se apoiam basicamente em dois princípios a autonomia da
vontade e a força obrigatória. Aquele se consubstancia na liberdade das partes de pactuarem cláusulas e obrigações,
ou não fazê-lo, isto é, abster-se de contratar. O segundo preconiza que o contrato faz lei entre as partes, sintetizado no
milenar brocardo do pacta sunt servanda. À vista desses princípios, indefiro o pedido de depósito de valor que entende
devido, posto que para apuração do quanto devido será necessária dilação probatória. Ademais, pela própria natureza
desta demanda, cujo intuito é revisionar o pactuado, vê-se que o suposto direito do suplicante ainda será declarado e,
daí, não preencher os requisitos do art.273, do Código de Processo Civil. Cite-se”.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO
PEREIRA DA COSTA
18) 4039-26.2009.8.06.0117/0 - Tombo: 2124 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: ANTONIA FLOR MONTEIRO
REQUERENTE.: BANCO BMG - S/A. “Intimo Vossa Senhoria do despacho de fls.52, para que a parte autora se manifeste
acerca da certidão do Oficial de Justiça relatando da impossibilidade de citar a requerida no endereço fornecido em
fls.46, tendo em vista não mais residir no local.”.- INT. DR(S). ANDRÉ ANTONIO MARTINS BRASIL , FRANCISCO GOMES
COELHO , LUIZ AUGUSTO A. P. JUNIOR
20) 426-66.2007.8.06.0117/0 - Tombo: 1067 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQUERIDO.: ANA BEATRIZ SALES
LIBORIO IMPUGNANTE.: CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA. “Intimo Vossa Senhoria da decisão de fls.36, na
qual a MM Juíza determina o arquivamento do presente feito tendo em vista a ação principal ter sido extinta e se
encontrar arquivada desde 2010.”.- INT. DR(S). AIRTON DOUGLAS DE ANDRADE LUCAS , JOSE FRANCISCO DA SILVA ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 318
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 319
Intimo Vossa Senhoria do despacho de fl. 17: “...DIGA A PARTE AUTORA EM 10 (DEZ), SOBRE A CERTIDÃO SUPRA.
MARACANAÚ, 08/03/2011” OBS-a certidão diz respeito a não localização do promovido no endereço constante nos
autos.”.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS
5) 2704-40.2007.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: EXPEDITO GABRIEL SILVA SOARES
REP. P/ PRISCILA SILVA PEREIRA REQUERIDO.: LUIZ SOARES DA SILVA NETO. “ Intimo Vossa Senhoria do despacho
de fl. 23: “...SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 12/19, DOS AUTOS, MANFESTE-SE A PARTE AUTORA. MARACANAÚ,
28/06/2010””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS
8) 29790-78.2010.8.06.0117/0 - Tombo: 249 - GUARDA REU.: DAYANA KELSE RODRIGUES ARAUJO AUTOR.: FRANCISCO
EILSON FERREIRA BENTO. “Intimo Vossa Senhoria do disposito da decisão de fl. 82: “...Isto assente, chegando os
interessados a um denominador comum a respeito do objeto da demanda, atingido, assim, os fins colimados pelo
moderno direito processual civil, em face da transação firmada pela partes, na qual comungam seus interesses e
conveniências, preservando os direitos da família, e do parecer do Ministério Público, HOMOLOGO a transação de
fls. 72/76, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com espeque no artigo 269, III do Código de
Processo Civil, revisando os termos da sentença proferida no processo n.º27299-98.2010.8.06.0117. Sem custas, por
estarem as partes sob os auspícios da gratuidade do serviço forense. Publique-se. Registre-se no livro competente.
Intimem-se. E atendidas as formalidade legais, empós o trânsito em julgado, arquive-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários. Maracanaú, 10 de janeiro de 2013. Raquel Otoch Silva JUÍZA DE DIREITO TITULAR “”.- INT.
DR(S). RENATO ALBUQUERQUE SOARES
11) 3482-73.2008.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: JOSE SILVA NOVO MOURA REQUERIDO.: MARINES
SILVA NOVO MOURA. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no Fórum local, no dia
23/09/2013, às 11 horas e 40 minutos, onde e quando será realizada audiência de conciliação, nos autos do processo em
epígrafe””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA
13) 36022-38.2012.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: ANTONIO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERENTE.: FRANCISCA CRISTIANA LEAL OLIVEIRA. “ Intimo Vossa Senhoria do dispositivo da decisão de fls. 19:
“...Assim, presentes os requisitos legais para a decretação do divórcio, notadamente que o pedido está assinados
pelos cônjuges juntamente com o causídico. Isto posto, e o que mais dos autos consta, dos princípios aplicáveis à
espécie, da documentação apresentada, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
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ACORDO FIRMADO NA EXORDIAL DECRETANDO O DIVÓRCIO do casal ANTÔNIO DE PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA E
FRANCISCA CRISTIANA LEAL OLIVEIRA, deixando ditos cônjuges coobrigados nas cláusulas por eles avençadas, já que
atendidas as prescrições legais atinentes à espécie. Inocorrendo recurso, façam-se as averbações necessárias. Custas
e despesas no forma da Lei, observado a gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. E, transitando
em julgado a presente sentença, expeça-se os mandados necessários, e observadas as formalidades, ARQUIVE-SE.
Maracanaú, 16 de agosto de 2012. Raquel Otoch Silva JUÍZA DE DIREITO TITULAR !””.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA
SILVA
14) 36260-57.2012.8.06.0117/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜIDO.: ISLEIDE MARQUES DOS SANTOS SOUZA
REPR. LEGAL.: WALDETE DA SILVA SALES. “”Fica V. Sa. intimada do despacho judicial de fls. 34v, datado de 14/01/2013,
nos autos do processo em epígrafe: (...) sobre a cota ministerial diga o executado no prazo de cinco dias (...)””.- INT.
DR(S). PAULO RENATO NUNES SASSAKI
15) 36678-92.2012.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANTONIA IRISNEIDE DE PAULA
LIMA REQUERIDO.: MARCOS AURELIO COSTA LIMA. “ Intimo Vossa Senhoria do despacho de fl. 09 verso: “...DEFIRO
A GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUESTADA, NA FORMA E SOB AS PENAS LEGAIS. NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDE A
AUTORA A EXORIDAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, QUANTO AOS FATOS E FUNDAMENTOS FÁTICOS QUE SE
EMBASAM SEU PEDIDO. MARACANAÚ, 09/05/2012””.- INT. DR(S). AUGUSTO CESAR SOARES CAMPOS
20) 39805-38.2012.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ADRIANA DA SILVA BRITO REQUERIDO.: EMILSON
JUNIOR DE BRITO. “Intimo Vossa Senhoria do dispositivo da sentença de fls. 21/22: “...Isto posto, e o que mais
dos autos consta, dos princípios aplicáveis ao caso, da documentação apresentada, da revelia decretada, da prova
testemunhal e do parecer do órgão ministerial, DECRETO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o DIVÓRCIO do casal EDMILSON JUNIOR DE BRITO E ADRIANA DA SILVA BRITO, já que atendidas as prescrições legais
atinentes à espécie, consoante determina a Constituição Federal, e a Lei 6.515/77. Volte a mulher a usar o nome de
solteiro, eis que formulou pedido para tanto. Condeno a promovida ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios os quais fixo R$ 678,00 com esteio nas disposições contidas nos artigos 20
do Código de Processo Civil c/c 22 e 29 da Lei 8.906/94. Inocorrendo recurso, façam-se as averbações e inscrições
necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e transitando em julgado a presente sentença, expeça-se os
mandados necessários, e observadas as formalidades, ARQUIVE-SE. Maracanaú, 15 de janeiro de 2013. Raquel Otoch
Silva JUÍZA DE DIREITO TITULAR “”.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA
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SOARES CAMPOS
29) 43356-26.2012.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ESTER KEZIA DA SILVA REQUERIDO.: JOSE
CARLOS SANTOS SILVA. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no Fórum local, no
dia 25/09/2013, às 09 horas e 40 minutos, onde e quando será realizada audiência de conciliação, nos autos do processo
em epígrafe””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS
30) 43390-98.2012.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES NETA
REQUERENTE.: MANOEL SOARES DE OLIVEIRA. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de audiências deste
Juízo, no Fórum local, no dia 25/09/2013, às 10 horas, onde e quando será realizada audiência de conciliação, nos autos
do processo em epígrafe””.- INT. DR(S). AUGUSTO CESAR SOARES CAMPOS
31) 43468-92.2012.8.06.0117/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: MAGDAILA DOS SANTOS DA SILVA REQUERENTE.:
MARCIANO ALVES DE OLIVEIRA. “”Fica V. Sa. intimada para comparecer na sala de audiências deste Juízo, no Fórum
local, no dia 25/09/2013, às 09 horas, onde e quando será realizada audiência de conciliação, nos autos do processo em
epígrafe””.- INT. DR(S). NELORRAISON SILVEIRA SANTOS
33) 4489-37.2007.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: DAVID BANNER DA CRUZ NEVES
REQUERENTE.: EDNEUDES BARBOSA DA SILVA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: LUCAS BANNER DA SILVA NEVES. “Intimo
Vossa Senhoria do despacho de fl. 19 verso: “...NO PRAZO DE 05 DIAS, TRAGA O CAUSÍDICO DA AUTORA O ATUAL
ENDEREÇO DA MESMA. MARACANAÚ, 21/06/2012””.- INT. DR(S). CIRO ALVES MATIAS
34) 4571-34.2008.8.06.0117/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: DANIEL BRUNO CRISTINO COSTA INTERDITANDO.: ILA MARIA
CRISTINO COSTA. “Intimo Vossa Senhoria do despacho de fl. 45 verso: “...À PARTE AUTORA PARA QUESITAÇÃO, NO
PRAZO DE 05 DIAS, APÓS, AO MP PARA QUESITOS. MARACANAÚ, 23/04/2012””.- INT. DR(S). RENATO ALBUQUERQUE
SOARES , TIBERIO A. PIRES
35) 4613-54.2006.8.06.0117/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: DANIEL GREGORIO. “Intimo Vossa
Senhoria do despacho de fl. 17: “...AO AUTOR, POR CINCO DIAS. MARACANAÚ, 02/03/2011””.- INT. DR(S). PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA
36) 5073-07.2007.8.06.0117/0 - Tombo: 42450 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE.: MARIA ANGELA FERNANDES
VIANA REQUERIDO.: THOMAZ ALVES VIANA NETO. “Intimo Vossa Senhoria do despacho de fl. 38: “...TENDO EM VISTA
A CERTIDÃO SUPRA, INTIME-SE ADVOGADO DA PARTE AUTORA. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. MARACANAÚ,
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29/11/2010” OBS- a certidão em alusão diz respeito ao não comparecimento das partes no dia designado para
audiência”.- INT. DR(S). PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
38) 564-04.2005.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ICARO ADENILSON RIBEIRO DE LIMA REP.
P/ MARIA IRACEMA TEIXEIRA RIBEIRO REQUERENTE.: MARIA ZENEIDA CAMURÇA LIMA. “Intimo Vossa Senhoria, como
patrono da parte promovida, do dispositivo da sentença de fls. 93 e 93 verso: “...ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO
O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, NORMAS E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS A ESPÉCIE, E AINDA O PARECER DA
ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, CONSEQUENTEMENTE,
EXTINGUO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE DANDO BAIXA
NA ESTATÍSTICA. MARACANAÚ, 27 DE AGOSTO DE 2009. CÉZAR BELMINO BARBOSA EVANGELISTA JÚNIOR - JUIZ DE
DIREITO””.- INT. DR(S). PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
39) 6518-26.2008.8.06.0117/0 - ALIMENTOS - PROVISIONAIS REQUERENTE.: JOSE RUI BARROS DA SILVA REQUERIDO.:
MARIA KELMA DA CUNHA SILVA. “Intimo Vossas Senhorias do despacho de fl. 175 verso: “...DISPENSÁVEL O
CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL. 162 EM FACE DAS PEÇAS SEGUINTES ACOSTADAS PELA ACIONADA. DIGAS
AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, QUAIS PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIRÃO EM AUDIÊNCIA, ARROLANDO
SUAS TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO JUSTIFICANDO OS ROGOS. MARACANAÚ, 08/08/2012””.- INT. DR(S). ALFREDO
RICARDO COELHO NORMANDO , RITA DE CASSIA MOREIRA DE SOUSA
1) 2360-88.2009.8.06.0117/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ALBERTO MAGNO INACIO COSTA .”Pelo presente, INTIMO
Vossa Senhoria para comparecer à audiência admonitória, designada para o dia 18/01/2013, às 09:30 horas, na sala de
audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Maracanaú, conforme decisão de fls.173/174, nos autos em epígrafe.”-
INT. DR(S). CARLOS DE SOUSA MAIA .
1) 10668-05.2012.8.06.0119/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANA QUEZIA SOUZA DOS
SANTOS, MEN.REP.GEN ANA KELLE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO.: RAFAEL MARQUES DOS SANTOS. “Ficam
Vossas Senhorias intimadas, como patronas da parte requerente, para comparecerem à audiência de conciliação
designada para o dia 26 de fevereiro de 2013, às 11:00h, na Sala das Audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/
CE.”.- INT. DR(S). JUARINA NOGUEIRA DOS REIS , LIVIA CAVALCANTE AGUIAR LESSA
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“Fica Vossa Senhoria intimado, como patrono da parte autora, para comparecer a audiência de conciliação designada
para o dia 24 de junho de 2013, às 10:00h, na Sala das Audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/CE.”.- INT. DR(S).
JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR
5) 1636-78.2009.8.06.0119/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FAGNER SENA GOMES DE OLIVEIRA
VITIMA.: JOSE RENATO DE BRITO. “Fica Vossa Senhoria intimado, como patrono do réu, para comparecer a audiência
de instrução designada para o dia 26/02/2013, às 10:00h, na Sala das Audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/
CE.”.- INT. DR(S). JOSE VALDSON CAVALCANTE FERREIRA
1) 1060-90.2006.8.06.0119/0 - Tombo: 2895 - ART. 157 § 2º CPB REU.: EMANOEL MESSIAS ESTEVAO LOPES. “”...
III- DISPOSITIVO. ISSO POSTO E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, POR SENTENÇA, PARA QUE
PRODUZA SEUS JURÍDICOS E REGULARES EFEITOS, JULGO PROCEDENTE O PLEITO CONDENATÓRIO CONSTANTE
DA DENÚNCIA DE FLS. 02/04 PARA, EM CONSEQUÊNCIA, SUBMETER RÉUS EMANUEL MESSIAS ESTEVÃO LOPES
E ANTONIO DANILO DE ARAÚJO ÀS SANÇÕES DO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,
CONDENANDO-OS, DESTARTE, ATENDIDAS AS DIRETRIZES ENCARTADAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, NA
MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE, NOS SEGUINTES TERMOS:À PENA-BASE DE 04(QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO,
AUMENTANDO-A EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) EM FACE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, VALE DIZER, DO EMPREGO
DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES (§ 2º, I E II, ARTIGO 157, CP), TORNANDO-A DEFINITIVA, POIS, EM 05 (CINCO)
ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO NO REGIME SEMI-ABERTO. EM DE DECORRÊNCIA DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE DOSADA EM DEFINITIVO, VERIFICADO QUE O TIPO PENAL POSSUI PENA DE MULTA COMINADA EM SEU
PRECEITO SECUNDÁRIO, A QUAL DEVERÁ GUARDAR EXATA PROPORCIONALIDADE COM AQUELA, FICAM OS RÉUS
CONDENADOS, AINDA AO PAGAMENTO DE 97 (NOVENTA E SETE) DIAS-MULTA, EQUIVALENDO CADA DIA-MULTA A
1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, ATENDENDO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS
RÉUS, QUE DEVERÁ SER PAGA DENTRO DE 10(DEZ) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA
(ARTIGO 50, CAPUT, CP). SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO,
LANCE-SE-LHE OS NOMES NO “ROL DOS CULPADOS”, FEITAS AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES DEVIDAS,
CIENTIFICANDO-SE A JUSTIÇA ELEITORAL, BEM COMO EXPEÇA-SE CARTA DE GUIA, PARA ACOMPANHAMENTO DO
CUMPRIMENTO DA PENA A SER DIRIGIDA AO JUÍZO COMPETENTE À EXECUÇÃO DA PENA. MARANGUAPE-CE, 01 DE
NOVEMBRO DE 2012.”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLÁVIO MENDONÇA ALENCAR JÚNIOR , JUARINA NOGUEIRA DOS
REIS
3) 11613-89.2012.8.06.0119/0 - AÇÃO PENAL REU.: LAYANE DA SILVA LIMA. “”...FOI DESIGNADO O DIA 25/01/2013
ÀS 11:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 43749-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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4) 812-90.2007.8.06.0119/0 - Tombo: 3304 - ART. 155 § 4º CPB REU.: FRANCISCO EDSON ANDRADE SOUSA REU.:
GLEYSSON DOS SANTOS GOMES .””...QUE APÓS A JUNTADA DAS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ACIMA
MENCIONADAS, DETERMINOU A MM. JUÍZA QUE OS AUTOS FOSSEM COM VISTA A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO E APÓS Á DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 05 DIAS. EXPEDIENTES
NECESSÁRIOS...”.”- INT. DR(S). CLEBSON MARQUES DA COSTA , JOSE VALDSON CAVALCANTE FERREIRA .
Processo N º 3827-88.2012.8.06.0120 – Ação Civil Pública – Requerente: Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais do Estado do Ceará – FINFITO. Requerido: Município de Marco. Intimar vossa senhoria para no prazo de 30
(trinta) dias, recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição foi feito (art. 257 do CPC), considerando o
teor da decisão de fls. 181/183v. INT. DR. Kennedy Reial Linhares – OAB/CE 9335 e DR. Carlos Davi Martins Marques – OAB/
CE 20.436.
Processo nº 3326-37.2012.8.06.0120/0 – Ação Penal – Réu: Francisco Jordânio da Silva. Vítima: José Esdras Silva Ferreira.
Intimar vossa senhoria para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05/02/2013, às 11:00, no
Fórum Local. INT. DR. Manuel Osmar Souza Neto – OAB/CE 24435.
Processo nº 3124-94.2011.8.06.0120/0 – Ação Penal – Ré: Francisca Diandra do Prado. Vítima: Maria Fabricia Vasconcelos.
Intimar vossa senhoria para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05/02/2013, às 12:30, no
Fórum Local. INT. DR. Geraldo Nery Dantas – OAB/CE 8127.
Processo nº 3000-14.2011.8.06.0120/0 – Ação Penal – Réu: Francisco Carleandro da Silva Romão e outro. Intimar vossa
senhoria para comparecer à audiência de instrução, designada para o dia 05/02/2013, às 09:30, no Fórum Local. INT. DRA.
Patrícia Maria Freitas Rios – OAB/CE 11592.
Processo nº 3510-90.2012.8.06.0120/0 –Ação Penal – Réu: Antônio Geovanio Moreira Viana. Vítimas: Maria José Moreira do
Nascimento e Francisca Moreira do Nascimento. Intimar vossa senhoria para comparecer à audiência de instrução e julgamento,
designada para o dia 06/02/2013, às12:30, no Fórum Local. INT. DR. Manuel Osmar Souza Neto – OAB/CE 24435.
Processo nº 2931-16.2010.8.06.0120/0 – Ação Penal – Ré: Maria Vanderléia da Silva. Vítima: Marilene Pereira da Silva.
Intimar vossa senhoria para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 06/02/2013, às11:00, no
Fórum Local. INT. DR. Manuel Osmar Souza Neto – OAB/CE 24435 e DR. Geraldo Nery Dantas – OAB/CE 8127.
Processo nº 3072-98.2011.8.06.0120/0 – Ação Penal – Denunciado: Manuel Cleiton Rodrigues Filho. Intimar vossa senhoria
para comparecer à audiência de instrução, designada para o dia 06/02/2013, às 09:30, no Fórum Local. INT. DRA. Patrícia Maria
Freitas Rios – OAB/CE 11592.
Processo N º 4072-02.2012.8.06.0120 – Açã o Monitória – Requerente: Tete Atacadista de Alimentos LTDA e GD7 Distribuidor
de Alimentos LTDA. Requerido: Francisco Jovino de Souza Neto ME e Francisca Karoliny Sampaio Leorne. Intimar vossa
senhoria para no prazo de 30 (trinta) dias, complementar o recolhimento das custas devidas, de acordo com a Portaria nº
1875/2011 do TJCE, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 257 do CPC). INT. DR. Nelson Bruno do Rego
Valencia – OAB/CE 15783.
Processo N º 2670-51.2010.8.06.0120 – Procedimento Ordinário – Requerente: Maria Adrielle dos Santos. Requerido: INSS.
Intimar vossa senhoria para no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a execução da sentença. INT. DR. Antônio glay Frota Osterno
– OAB/CE 7128.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MASSAPÊ
SECRETARIA DA 1ª VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Natureza Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 325
JUSTIÇA GRATUITA
O Excelentíssimo Senhor Doutor ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA, M. M. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de
Massapê, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista o requerimento formulado,
foi decretada, por este Juízo, as seguintes interdições:
E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, que será publicado
junto ao Diário da Justiça do Estado do Ceará e afixado no lugar público de costume, por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, na forma do art. 1.184, do CPC. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Massapê,CE, aos vinte e seis (26) dias do
mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012). Eu,Francisco Bebé Oliveira JÚNIOR, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu,Maria Vanda Mendes de Mesquita, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
1) 65-63.2009.8.06.0122/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: FRANCISCO VICENTE SOARES .”INTIMAR VOSSA SENHORIA
DA AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 18/02/2013, AS 10H00MIN, NESTE FORUM.”- INT. DR(S).
EVERTON MONTENEGRO LEITE .
1) 5192-74.2012.8.06.0122/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE VALMIR DA SILVA .”INTIMAR VOSSA SENHORIA DA AUDIENCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25/02/2013, ÁS 08H30MIN, NESTE FORUM.”- INT. DR(S).
ANTONIO MARCOS FELIPE JACÓ .
PODER JUDICIÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 326
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE MILAGRES
O Dr. Alexandre Santos Bezerra Sá, Juiz de Direito ora respondendo por esta Comarca de Milagres, Estado do Ceará, na
forma da Lei etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante este Juízo,
uma Ação Criminal, tombada sob o número em epígrafe, em que foi Sentenciada: ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS,
brasileira, união estável, nascido aos 28/06/1981, filho de Pedro Pereira dos Santos e de Marizete Oliveira dos Santos,
atualmente em lugar incerto e não sabido; por infração ao Art. 155, §1º, do C.P.B. E como conste estar o(a) Sentenciado(a)
supra qualificado(a), atualmente, em lugar incerto e não sabido, determinou-se a expedição do presente Edital, o qual intima
o(a) senhor(a), ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS, da sentença prolatada às fls. 78/88, que condenou a acusada à pena
de 01 ano, 04 meses e 20 dias de reclusão e 60 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente. E para que chegue
ao conhecimento do(a) sentenciado(a), vai o presente Edital afixado no local próprio deste Fórum e publicado uma vez no Diário
da Justiça do Estado do Ceará, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) de que tem o prazo de cinco (05) dias, a contar do término do
prazo deste Edital, para, querendo, interpor recurso cabível. Dado e passado nesta cidade e comarca de Milagres, Estado do
Ceará - Secretaria de Vara Única, aos 16 de janeiro de 2.013. Eu, Diretora de Secretaria, digitei-o.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 327
Expeça-se, de logo, alvará judicial em favor do promovente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas, nem
honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Mombaça/CE, aos 30 de novembro de
2012. Dra. Fabrícia Ferreira de Freitas. Juíza de Direito, respondendo”. T.C.A.P.”.- INT. DR(S). DANILSON DE CARVALHO
PASSOS , KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA , NELSON PASCHOALOTTO
1) 688-77.2007.8.06.0129/0 - Tombo: 132006 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: FRANCISCO MARCIO DOS SANTOS V.
CHINES VITIMA.: JOSE MARDONE PEREIRA .”INTIMAÇÃO para comparecer à audiência admonitória designada para
o dia 24 de janeiro de 2013, às 11h:00min., na sala de audiência do fórum Judiciária da Comarca de Morrinhos/Ce. Dr.
Antônio Edilberto Oliveira Lima, Juiz de DEireito Auxiliar. Morrinhos/Ce, 15 de janeiro de 2013.”- INT. DR(S). PATRICIA
MARIA FREITAS RIOS , PAULO ROGERIO ROCHA .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 328
1) 2879-56.2011.8.06.0129/0 - Tombo: 542011 - AÇÃO PENAL VITIMA.: EUGENIO PACELE DE VASCOCNELOS REU.:
FRANCISCO GILMARIO DE OLIVEIRA DA SILVA REU.: JOSE DANILO DA SILVA .”Intimação da defesa para apresentar
alegações finais, no prazo de lei.”- INT. DR(S). EDINARDO UCHÔA COSTA FILHO , EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 329
1) 77-68.2000.8.06.0130/0 - Nº Antigo: 2004079000592 - ART. 138 CPB- CALÚNIA AUTOR DO FATO.: ANASION FARIAS
LINHARES AUTOR DO FATO.: ANTONIO HELDER FARIAS LINHARES AUTOR DO FATO.: ANASION FARIAS LINHARES
AUTOR DO FATO.: ANTONIO HELDER FARIAS LINHARES .”Resumo do despacho: “ Ouça-se o excipiente sobre o contido
na petição de fls. 251/252. Exp. Nec. Mucambo-Ce, 09/01/2013. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto Respondendo”.”-
INT. DR(S). MANOEL PORTELA FILHO , MANSUETO NERY NETO .
1) 2167-63.2011.8.06.0130/0 - Tombo: 032012 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: LUCIVALDO PORTELA LIMA .”Resumo do
despacho: “ Defiro o requerimento ministerial às fls. 56, considerando a justificativa de fls. 47/48 como válida. Exp. Nec.
Mucambo-Ce, 09/01/13. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto Respondendo”.”- INT. DR(S). MANOEL PORTELA FILHO .
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 330
1) 1716-72.2010.8.06.0130/0 - Tombo: 072010 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: RAIMUNDO ORIZON DE AGUIAR FILHO
.”Resumo da sentença: “ À luz do exposto, extingo o feito, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de RAIMUNDO
ORIZON DE AGUIAR FILHO, com arrimo no art. 66 da LEP, pelo cumprimento integral da pena. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Exp. Nec. Mucambo-Ce, 13/12/2012. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto Respondendo”.”- INT. DR(S).
JOSE ADAILSON MELO AGUIAR , JOSE ARTUR MELO AGUIAR , RENATO MELO AGUIAR .
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ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVO ORIENTE
EDITAL DE INTERDIÇÃO – PRAZO: 30 DIAS.
A Excelentíssima Dra. DANIELA LIMA DA ROCHA, MM. Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Fortaleza, respondendo por esta
Comarca de Novo Oriente, Estado do Ceará, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que perante este Juízo e Secretaria de Vara Única teve
trâmite os autos acima em epígrafe, tendo o(a) autor(a) alegado que o(a) interditando(a) ILDO JORGE PEDRO DE OLIVEIRA,
nascido(a) aos 26/11/1982, filho(a) de Maria Amélia Pedro de Miranda, portador(a) do RG nº 99098070842-SSP-CE e CPF
nº 602.452.943-09, residente no mesmo endereço do(a) autor(a), é portador(a) de doença mental, doença esta que, segundo
o(a) autor(a) impossibilita o(a) interditando(a) de reger os atos da vida civil, necessitando, pois, de benefício da Seguridade
Social. O referido processo foi julgado com sentença procedente, datada de 25/09/2012, já transitada em julgado para todos
os termos, tendo sido nomeado(a) curador(a) do(a) interditando(a) ANTONIA VIEIRA DE SOUSA PINTO, brasileiro(a), casada,
agricultora, nascida aos 29/08/1965, filho(a) de Francisco Rodrigues de Sousa e de Antonia Vieira de Souza, portador(a) do RG
nº 220456992 e CPF nº 884.946.323-53, residente e domiciliado(a) na Rua Josué Alexandre Albuquerque, nº 468, Lagoa do
Tigre Sul, nesta cidade de Novo Oriente/CE. E para chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o
presente EDITAL que deverá ser publicado 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma publicação para outra, junto
ao Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Novo Oriente, Estado do Ceará. Aos 13 (treze) dias do mês de
novembro do ano de 2012 (dois mil e doze). Eu, Denilson Castro Dantas, (Servidor Público), o digitei e Eu, Francisco Janailson
Pereira Ludugero, (Diretor de Secretaria, respondendo), o conferi e o subscrevi.
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CE/11064 2 CE/18773 3
CE/17994 3 CE/11064 4
CE/20873 4 CE/15095 5
CE/17314 5 CE/23503 6
SP/178033 7 PE/23255 8
PE/23255 9 CE/11064 10
CE/11064 11
8) 4910-34.2011.8.06.0134/0 - Tombo: 740 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG
S/A REQUERENTE.: LEONIDAS SOARES CAVALCANTE. “CARTA DE INTIMAÇÃO: “Fica(m) o(a/os/as) advogado(a/s) da(s)
parte(s) devidamente intimado(a/s) da sentença prolatada nos autos, a qual julgou PROCEDENTE o pedido contido na
inicial, DECLARANDO NULO o contrato objeto da reclamação, CONDENANDO a empresa BANCO BMG S/A, a restituir a
LEONIDAS SOARES CAVALCANTE os valores correspondentes aos descontos efetuados em sua conta bancária, bem
como a pagar indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser corrigidos
monetariamente desde a citação, incidindo-se juros legais a partir desta decisão. Sem condenação em honorários, nem
custas processuais”.”.- INT. DR(S). ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
9) 4912-04.2011.8.06.0134/0 - Tombo: 742 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG
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S/A REQUERENTE.: LEONIDAS SOARES CAVALCANTE. “CARTA DE INTIMAÇÃO: “Fica(m) o(a/os/as) advogado(a/s) da(s)
parte(s) devidamente intimado(a/s) da sentença prolatada nos autos, a qual julgou PROCEDENTE o pedido contido na
inicial, DECLARANDO NULO o contrato objeto da reclamação, CONDENANDO a empresa BANCO BMG S/A, a restituir a
LEONIDAS SOARES CAVALCANTE os valores correspondentes aos descontos efetuados em sua conta bancária, bem
como a pagar indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser corrigidos
monetariamente desde a citação, incidindo-se juros legais a partir desta decisão. Sem condenação em honorários, nem
custas processuais”.”.- INT. DR(S). ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
10) 693-55.2005.8.06.0134/1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECORRENTE.: JAISON SOUSA CARVALHO RECORRIDO.:
JUSTIÇA PÚBLICA. “CARTA DE INTIMAÇÃO - Fica(m) o(a/os/as) advogado(a/s) do(a) acusado(a) devidamente
intimado(a/s) do despacho adiante transcrito: “R. h. Tratam os fólios de ação penal pública no procedimento do Tribunal
do Júri. Em consonância com a nova legislação, a qual modificou o art. 422 do CPP, intime-se o órgão do Ministério
Público e a defesa para, em 05(cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, máximo de
05(cinco), podendo ainda juntar documentos e requerer diligências. Cumpra-se. Novo Oriente, 18 de dezembro de 2012.
Dra. Daniela Lima da Rocha - Juíza de Direito”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA
3) 1222-05.2004.8.06.0136/0 - ART. 129 § 1º CPB REU.: CLAUDIO REGIS OLIVEIRA DE ARAUJO VITIMA.: EXPEDITO
GOMES DE FREITAS FILHO REU.: JARDEL ANDERSON BERNARDO CAVALCANTE. “INTIME-SE DA SENTENÇA DE FOLHA
71.”.- INT. DR(S). HERACLITO SANTOS DA ROSA
5) 37-97.2002.8.06.0136/0 - ART. 155 § 2º CPB VITIMA.: CARAU TRANSPORTE DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA REU.:
FRANCISCO AGEMIRO BEZERRA REU.: JACKSON REIS DE OLIVEIRA VITIMA.: CARAU TRANSPORTE DERIVADO DE
PETRÓLEO LTDA REU.: FRANCISCO AGEMIRO BEZERRA REU.: JACKSON REIS DE OLIVEIRA. “INTIME-SE, PARA NO
PRAZO DE 48 HORAS, REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO, SOB PENA DE ENCERRAMENTO DA PROVA.”.-
INT. DR(S). DARIO AMANCIO DE ASSIS
6) 566-09.2008.8.06.0136/0 - ART. 316 CPB- CONCUSSÃO REU.: DOMINGOS TABAJARA ARAUJO ROCHA REU.:
MANOEL ARY DE VASCONCELOS. “Intime-se, para no prazo de 48 horas, requerer o que entender necessário, sob pena
de encerramento da prova.”.- INT. DR(S). ABEL CASTELO BRANCO DOS SANTOS , ANTONIO HOLANDA CAVALCANTE
NETO , EDILSON MONTEIRO DE ALBUQUERQUE NETO , LEANDRO DUARTE VASQUES
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7) 7837-64.2011.8.06.0136/0 - AÇÃO PENAL REU.: DANISIO DOMINGOS ALBUQUERQUE REU.: GILSON BARBOSA
LOBATO. “Intime-se do despacho de folha 175, no qual deverá, no prazo de 48 horas, requerer o que entender necessário,
sob pena de encerramento da prova.”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO VIDAL MARQUES
8) 8223-31.2010.8.06.0136/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANA CLARA CARNEIRO SEVERIANO REU.: ANTONIO CARLOS
ALVES DA SILVA. “da audiência de instrução designada para o dia 25.09.2013 ás 9:00horas”.- INT. DR(S). RICARDO
ALEXANDRE PINHEIRO COSTA
1) – Processo n.º 5747-37.2012.8.06.0140 – Ação Criminal – AUTOR: Justiça Pública – ACUSADOS: Carlos Alberto da Silva
e Outro– Intimar a advogada dos acusados para comparecer ao Fórum Judiciário da Comarca de Paracuru, sito à Rua São João
Evangelista, 525, Campo de Aviação – Paracuru-CE, a fim de participar da audiência de instrução e julgamento designada para
o dia 04//02/2013 às 10:30 horas. INTIMADA: Dra. ANA PAULA LIMA DA ROCHA – OAB-CE 25.483.
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EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 4890-22.2011.8.06.0141
O Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, MMº. Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Paraipaba, por nomeação legal,
etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de Interdição,
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requerida por MARIA ALVES DA COSTA tendo como interditando FRANCISCO ANTONIO ALVES DA COSTA, processo
nº 4890-22.2011.8.06.0141. Através da sentença exarada em 24.09.2012, o MMº. Juiz de Direito, Dr. Francisco Marcello
Alves Nobre, DECRETOU A INTERDIÇÃO de FRANCISCO ANTONIO ALVES DA COSTA, brasileiro, solteiro, nascido aos
05.01.1986, natural de Paraipaba-CE, filho de Maria Alves da Costa, residente e domiciliado na Localidade de Barro
Preto, na divisa do Capim-Açu, Município de Paraipaba-CE, face ser inválido total e permanente, estando incapaz de gerir
a si e a respectivos bens, sendo nomeado sua CURADORA a Sra. MARIA ALVES DA COSTA, brasileira, solteira, nascida
aos 23/06/1961, natural de Paracuru-CE, filha de Raimunda Alves de Andrade, residente e domiciliada na Localidade de
Barro Preto, na divisa do Capim-Açu, Município de Paraipaba-CE, de acordo com art. 1.767 e seguintes do Novo Código
Civil, devendo ser prestado compromisso na forma do art. 1.187 e seguintes do CPC. E para constar, determinou publicar este
no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, consoante o art. 1.184 do CPC,
e afixá-lo no local de costume. Paraipaba-Ce, 23.11.2012.
Eu, ________, Natalia Moura de Andrade, o digitei.
Eu, ________,Francisca Jocelia Braga Viana, Diretora de Secretaria, Subscrevi.
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EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 5046-10.2011.8.06.0141
O Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, MMº. Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Paraipaba, por nomeação
legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de
Interdição, requerida por LUCELITA FERREIRA DE SOUSA tendo como interditando WELLINGTON SOUSA MARTINS,
processo nº 5046-10.2011.8.06.0141. Através da sentença exarada em 24.09.2012, o MMº. Juiz de Direito, Dr. Francisco
Marcello Alves Nobre, DECRETOU A INTERDIÇÃO de WELLINGTON SOUSA MARTINS, brasileiro, solteiro, nascido aos
16.08.1990, natural de Maracanaú-CE, filho de Otto Sampaio Martins e Lucelita Ferreira de Sousa, residente e domiciliado
no beco Muriti, Camboas, Município de Paraipaba-Ce, face ser inválido total e permanente, estando incapaz de gerir a
si e a respectivos bens, sendo nomeada sua CURADORA a Sra. LUCELITA FERREIRA DE SOUSA, brasileira, solteira,
agricultora, nascida aos 13.10.1962, natural de Paracuru-CE, filha de Edmilson Ferreira de Sousa e Maria de Sousa
Ferreira, residente e domiciliada no beco Muriti, vizinho ao Cleitão, Camboas, Município de Paraipaba-CE, de acordo
com art. 1.767 e seguintes do Novo Código Civil, devendo ser prestado compromisso na forma do art. 1.187 e seguintes do
CPC. E para constar, determinou publicar este no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre
cada publicação, consoante o art. 1.184 do CPC, e afixá-lo no local de costume. Paraipaba-Ce, 09.11.2012.
Eu, ________, Natalia Moura de Andrade, o digitei.
Eu, ________,Francisca Jocelia Braga Viana, Diretora de Secretaria, Subscrevi.
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EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 5062-61.2011.8.06.0141
O Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, MMº. Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Paraipaba, por nomeação
legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de
Interdição, requerida por JOSE MARIA DA COSTA ANDRADE tendo como interditando FRANCISCA ALVES DA COSTA
ANDRADE, processo nº 5062-61.2011.8.06.0141. Através da sentença exarada em 24.09.2012, o MMº. Juiz de Direito,
Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, DECRETOU A INTERDIÇÃO de FRANCISCA ALVES DA COSTA ANDRADE, brasileira,
solteira, nascida aos 26.03.1967, natural de Uruburetama-CE, filha de Manoel Pedro de Andrade e Maria do Nascimento
Alves da Costa, residente e domiciliada na Rua 13 de Maio, s/n, Setor C-1, Município de Paraipaba-CE, face ser inválido
total e permanente, estando incapaz de gerir a si e a respectivos bens, sendo nomeado seu CURADOR o Sr. JOSE MARIA
DA COSTA ANDRADE, brasileiro, solteiro, nascido aos 24.11.1989, natural de Itapage-CE, filho de Francisca Alves da
Costa Andrade, residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, s/n, Setor C-1, Município de Paraipaba-CE, de acordo com art.
1.767 e seguintes do Novo Código Civil, devendo ser prestado compromisso na forma do art. 1.187 e seguintes do CPC. E para
constar, determinou publicar este no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação,
consoante o art. 1.184 do CPC, e afixá-lo no local de costume. Paraipaba-Ce, 23.11.2012.
Eu, ________, Natalia Moura de Andrade, o digitei.
Eu, ________,Francisca Jocelia Braga Viana, Diretora de Secretaria, Subscrevi.
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 336
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EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 5144-92.2011.8.06.0141
O Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, MMº. Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Paraipaba, por nomeação legal,
etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de Interdição,
requerida por ROSIANE GONÇALVES DA COSTA tendo como interditando GENEUDO GONÇALVES DA COSTA, processo
nº 5144-92.2011.8.06.0141. Através da sentença exarada em 16.10.2012, o MMº. Juiz de Direito, Dr. Francisco Marcello Alves
Nobre, DECRETOU A INTERDIÇÃO de GENEUDO GONÇALVES DA COSTA, brasileiro, solteiro, nascido aos 06.02.1989,
natural de Paraipaba-CE, filho de Francisco Pinto da Costa e Rozeneide Gonçalves da Costa, residente e domiciliado
na Localidade de Ramas, entre Pedrinhas e Boa Vista, Município de Paraipaba-CE, face ser inválido total e permanente,
estando incapaz de gerir a si e a respectivos bens, sendo nomeado sua CURADORA a Sra. ROSIANE GONÇALVES DA
COSTA, brasileira, solteira, nascida aos 30/05/1983, natural de Paraipaba-CE, filha de Francisco Pinto da Costa e
Rozeneide Gonçalves da Costa, residente e domiciliada na Localidade de Ramas, entre Pedrinhas e Boa Vista, Município
de Paraipaba-CE, de acordo com art. 1.767 e seguintes do Novo Código Civil, devendo ser prestado compromisso na forma
do art. 1.187 e seguintes do CPC. E para constar, determinou publicar este no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, consoante o art. 1.184 do CPC, e afixá-lo no local de costume. Paraipaba-CE,
23.11.2012.
Eu, ________, Natalia Moura de Andrade, o digitei.
Eu, ________,Francisca Jocelia Braga Viana, Diretora de Secretaria, Subscrevi.
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DITAL DE INTERDIÇÃO
ROCESSO Nº 4519-58.2011.8.06.0141
O Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, MMº. Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Paraipaba, por nomeação
legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de
Interdição, requerida por LEOCI SANTANA MOURA, tendo como interditando MARIA DE FATIMA SANTANA, processo nº
4519-58.2011.8.06.0141. Através da sentença exarada em 16.10.2012, o MMº. Juiz de Direito, Dr. Francisco Marcello Alves
Nobre, DECRETOU A INTERDIÇÃO de MARIA DE FATIMA SANTANA, brasileira, solteira, nascida aos 08/03/1959, natural
de Paraipaba-CE, filha de Francisco Nunes de Sousa e Maria Nazare Santana, residente e domiciliada na Rua Manoel
Braga Filho, nº 48, Lagoa de Beber, Município de Paraipaba-CE, face ser inválido total e permanente, estando incapaz de
gerir a si e a respectivos bens, sendo nomeada sua CURADORA a Sra. LEOCI SANTANA MOURA, brasileira, solteira, do
lar, nascida aos 30/12/1964, natural de São Gonçalo do Amarante-CE, filha de Francisco Nunes de Moura e Maria Nazare
Santana de Moura, residente e domiciliada na Rua Manoel Braga Filho, nº 48, Lagoa de Beber, Município de Paraipaba-
CE, de acordo com art. 1.767 e seguintes do Novo Código Civil, devendo ser prestado compromisso na forma do art. 1.187 e
seguintes do CPC. E para constar, determinou publicar este no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias entre cada publicação, consoante o art. 1.184 do CPC, e afixá-lo no local de costume. Paraipaba-CE, 29.11.2012.
Eu, ________, Natalia Moura de Andrade, o digitei.
Eu, ________,Francisca Jocelia Braga Viana, Diretora de Secretaria, Subscrevi.
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EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 4469-32.2012.8.06.0141
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 337
O Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, MMº. Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Paraipaba, por nomeação legal,
etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de Interdição,
requerida por FRANCISCA DANIELE SILVA DO NASCIMENTO, tendo como interditando JULIA PEREIRA DO NASCIMENTO,
processo nº 4469-32.2012.8.06.0141. Através da sentença exarada em 19.10.2012, o MMº. Juiz de Direito, Dr. Francisco
Marcello Alves Nobre, DECRETOU A INTERDIÇÃO de JULIA PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, viúva, aposentada,
nascida aos 23.09.1919, natural de Paracuru-CE, filha de Antônio Café e Sebastiana Ferreira, residente e domiciliada
na Travessa Joaquim Ferreira Lima, nº 35, Centro, Município de Paraipaba-CE, face ser inválido total e permanente,
estando incapaz de gerir a si e a respectivos bens, sendo nomeada sua CURADORA a Sra. FRANCISCA DANIELE SILVA DO
NASCIMENTO, brasileira, solteira, do lar, nascida aos 01/03/1981, natural de Pentecoste-CE, filha de Francisco Pereira
do Nascimento e Tereza da Fé Silva do Nascimento, residente e domiciliada na Travessa Joaquim Ferreira Lima, nº
35, Centro, Município de Paraipaba-CE, de acordo com art. 1.767 e seguintes do Novo Código Civil, devendo ser prestado
compromisso na forma do art. 1.187 e seguintes do CPC. E para constar, determinou publicar este no Diário da Justiça, por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, consoante o art. 1.184 do CPC, e afixá-lo no local de
costume. Paraipaba-CE, 29.11.2012.
Eu, ________, Natalia Moura de Andrade, o digitei.
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PROCESSO Nº 4962-09.2011.8.06.0141
O Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, MMº. Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Paraipaba, por nomeação
legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de
Interdição, requerida por MARIA DO SOCORRO MARTINS DOS SANTOS tendo como interditando CRISTIANO MARTINS
DOS SANTOS, processo nº 4962-09.2011.8.06.0141. Através da sentença exarada em 16.10.2012, o MMº. Juiz de Direito,
Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, DECRETOU A INTERDIÇÃO de CRISTIANO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
nascido aos 25.12.1988, natural de São Gonçalo do Amarante-CE, filho de Maria do Socorro Matins dos Santos, residente
e domiciliado na Localidade de Corrego do Mato, vizinho a Maria Candido, Município de Paraipaba-CE, face ser inválido
total e permanente, estando incapaz de gerir a si e a respectivos bens, sendo nomeada sua CURADORA a Sra. MARIA DO
SOCORRO MARTINS DOS SANTOS, brasileira, solteira, nascida aos 20/05/1956, natural de São Gonçalo do Amarante-
CE, filha de Duvirgem Martins dos Santos, residente e domiciliada na Localidade Corrego do Mato, vizinho a Maria
Candido, Município de Paraipaba-CE, de acordo com art. 1.767 e seguintes do Novo Código Civil, devendo ser prestado
compromisso na forma do art. 1.187 e seguintes do CPC. E para constar, determinou publicar este no Diário da Justiça, por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, consoante o art. 1.184 do CPC, e afixá-lo no local de
costume. Paraipaba-Ce, 23.11.2012.
Eu, ________, Natalia Moura de Andrade, o digitei.
Eu, ________,Francisca Jocelia Braga Viana, Diretora de Secretaria, Subscrevi.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
Rua Domingos Barroso, s/n, Monte Alverne, Paraipaba
CEP: 62685 000 – Fone: (85) 3363 14 42
e-mail: paraipaba@tjce.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE (30) DIAS
PROCESSO Nº 5914-51.2012.8.06.0141
O DOUTOR FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE, Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Paraipaba, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem com prazo acima referido, que por este Juízo
tramita uma Ação de Divórcio Litigioso, tendo como requerente Marta Pedro de Sales, foi proposta perante este Juízo
uma ação de Divórcio Litigioso, processo nº 5914-51.2012.8.06.0141, e como não tenha sido possível citar pessoalmente
o requerido JOSA NETO SALES, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido, fica desde logo, o requerido
CITADO de todo conteúdo da inicial, a qual poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do
prazo em questão, sob pena de revelia e para que não alegue ignorância é passado o presente edital, cuja 2ª via será afixada no
átrio do Fórum local, bem como publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará. CUMPRA-SE, observadas as formalidades
legais. Paraipaba-CE, 17 de dezembro de 2012. Eu, Natalia Moura de Andrade, digitei. Eu,____________, Francisca Jocelia
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DECISÃO: !g À GUISA DAS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS, como já dito, DENEGO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE
PRISÃO. Intimações necessárias. Paraipaba, 10/01/2013. Francisco Marcello Alves Nobre – Juiz de Direito-resp.
DECISÃO: R.H. ... Por essas considerações, mantenho a decisão de pronúncia, por seus próprios fundamentos. Ao TJCE,
para apreciação dos inconformismos. Exp. Nec. Paraipaba, 10/01/2013. Francisco Marcello Alves Nobre – Juiz de Direito-resp.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO CÍVEL
Processo nº: 499-86.2012.8.06.0206/0.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA .
Requerente: O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paramoti.
Requerido: O Município de Paramoti.
Advogado: Dr. Miguel de Castro Neto – OAB/CE nº 12.384.
Fica o advogado, Dr. Miguel de Castro Neto - OAB/CE nº 12.384, INTIMADO do inteiro teor do despacho de fls. 139/140,
nos autos de dados acima epigrafados, abaixo transcrita:
“R.h.
1. Após analisar o teor dos ofícios de fls. 137/138, verifico que os valores atualmente desbloqueados nas duas
instituições financeiras (Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal), os quais já se encontram à disposição do
Município de Paramoti/CE, correspondem ao montante de R$ 285.238,82 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e
trinta e oito reais e oitenta e dois centavos).
2. Em observância a decisão de fls. 122/122V, a quantia retromencionada, a qual se encontra desbloqueada para livre
movimentação do Município de Paramoti/CE, é suficiente para pagar as verbas salariais pleiteadas na demanda em tela,
referentes ao mês de novembro/2012 e à primeira parcela do décimo-terceiro salário valor de 50% (cinquenta porcento) da
remuneração total de cada servidor.
3. Desta feita, intime-se o Município de Paramoti/CE, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove
documentalmente o pagamento das verbas acima mencionadas ou, em caso de não ter realizado, apresentar justificativa, sob
pena de incidência de novo bloqueio e pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento
da ordem judicial ora emanada.
4. Empós o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Exp. Nec.
Paramoti/CE, 15.01.2013.
Paulo Sérgio dos Reis - Juiz de Direito - Respondendo.”
Paramoti (CE), 16 de janeiro de 2013. Eu,____, Augusto Júnior, Servidor Requisitado, o digitei. E eu,____, Isabel Cristina
Almeida Feijó, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevi.
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EDITAL DE CITAÇÃO
(Justiça Grat uita)
Marcelo Woln ey A P de Matos, Juiz de Direito Auxiliar, Respondendo por esta Comarca de Porteiras/CE, por intermédio
do presente edital, CITA, dos termos da ação sobredita, o Sr. FRANCISCO ALVACIR DA SILVA SOUZA, pai biológico da
criança Ana Caroline Conceição Silva e o suposto pai biológico da criança Cícera Jaqueline da Conceição, para querendo,
Contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
requerente. As mencionadas crianças encontram-se com a tia materna em virtude da morte da mãe biológica.
Eu, Marcondes Rodrigues Pereira, Auxiliar Judiciário, o digitei. E eu, Péricles Meneses de Castro, Diretor de Secretaria,
o subscrevo_________.
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a seguir parcialmente transcrito: (...) Como requer o MP. Quixadá, 18/12/12. (a) Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues -
Juíza de Direito. Obs: Parecer do MP: 1. Explicar e comprovar a existência de pensão alimentícia em favor de filhos da
requerida. 2- Comprovar que o requerido é aposentado; 3- Comprovar que o autor é portador de sequelas decorrentes
de AVC...”- INT. DR(S). EDIL DE CASTRO CAVALCANTE , KARLA DE SOUSA LEMOS , PROCURADOR DR. RICARDO
ALEXANDRE P. COSTA, RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO COSTA .
1) 841-78.2006.8.06.0151/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: HSBC BANK BRASIL S/A REQUERIDO.: ROBERTO
LINCON RODRIGUES DE OLIVEIRA .”Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 58: “Intime-se o autor para
informar, em 10 (dez) dias se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito”. Quixadá-
CE, 20 de outubro de 2012 MMa. Juíza de Direito Respondendo Dra. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues”- INT. DR(S).
CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO .
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1) 2970-85.2008.8.06.0151/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA S.A. REQUERIDO.: JOSE CIDICLEY
FRANÇA DE SOUSA .”Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 30: “Considerando o lapso temporal entre o
último despacho e a data atual, determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, requerer o que lhe
for de direito, dando prosseguimento ao feito”. Quixadá-CE, 17 de outubro de 2012. MMa. Juíza de Direito Respondendo
Dra. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues”- INT. DR(S). LARA PINHEIRO BEZERRA .
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PE/894 1
1) 1558-61.2004.8.06.0151/0 - Tombo: 47482005 - GUARDA DE MENORES REQUERIDO.: ANNY JACKELINE ALVES DOS
SANTOS REQUERENTE.: LUIZ ALVES DOS SANTOS REQUERIDO.: REUBHEN RUANN ALVES DOS SANTOS-MENOR .”Fica
Vossa Senhoria intimada de todo o teor da sentença a seguir parcialmente transcrita: ‘’...Ante o exposto e tendo em
vista a perda do objeto da presente ação, hei por bem julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no
art.267, inciso IV do CPC...Quixadá-CE, 24 de outubro de 2012.(a) Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues- Juíza de Direito
Respondendo.’’”- INT. DR(S). WEIBER QUEIROZ CAVALCANTE .
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1) 22640-70.2012.8.06.0151/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ERIK DAYVS OLIVEIRA SILVA .”Por fim, é importante
frisarmos que o simples fato de ser o acusado primário, ter ocupação e residência definidas, como alegado pelo
requerente, não são causas suficientes, por si sós, para conferir-lhe o direito subjetivo de aguardar em liberdade o seu
julgamento. Neste diapasão, elucidativo é o posicionamento firmado pelo Egrégio Superior tribunal de Justiça. Ante
todo o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e mantenho a prisão cautelar de ERIK DAYVS
OLIVEIRA SILVA”- INT. DR(S). FRANCISCO CLENILTON RODRIGUES DA SILVA , LINDONJOHNSONS OLIVEIRA SILVA .
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. SÉRGIO RICARDO LOUREIRO BARRETO OAB/CE 21.843.
ATRAVÉS DA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
PARA O DIA 03/04/2013 ÀS 10H50MIN NOS AUTOS EPIGRAFADOS; MOTIVO PELO QUAL SE FAZ NECESSÁRIO O VOSSO
COMPARECIMENTO, A FIM DE ACOMPANHAR TODOS OS TERMOS DO REFERIDO ATO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: DR. JOSÉ EDSON MATOSO RODRIGUES OAB/CE 7869
ATRAVÉS DA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 01 DE ABRIL DE 2013 ÀS 09H30MIN, MOTIVO PELO QUAL SE FAZ NECESSÁRIO O VOSSO COMPARECIMENTO
A FIM DE ACOMPANHAR TODOS OS TERMOS DO REFERIDO ATO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
ADVOGADA DA REQUERENTE: DRA. LAWRENCIA FRAGONAT ALENCAR SALES OAB/CE 26.049.
ATRAVÉS DA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
PARA O DIA 27/03/2013 ÀS 11H30MIN NOS AUTOS EPIGRAFADOS; MOTIVO PELO QUAL SE FAZ NECESSÁRIO O VOSSO
COMPARECIMENTO, A FIM DE ACOMPANHAR TODOS OS TERMOS DO REFERIDO ATO PROCESSUAL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOÃO FREDSON DA SILVA OAB/RN 7.639.
ATRAVÉS DA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
PARA O DIA 25/03/2013 ÀS 09H30MIN NOS AUTOS EPIGRAFADOS; MOTIVO PELO QUAL SE FAZ NECESSÁRIO O VOSSO
COMPARECIMENTO, A FIM DE ACOMPANHAR TODOS OS TERMOS DO REFERIDO ATO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOÃO FREDSON DA SILVA OAB/RN 7.639.
ATRAVÉS DA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
PARA O DIA 01/04/2013 ÀS 09H50MIN NOS AUTOS EPIGRAFADOS; MOTIVO PELO QUAL SE FAZ NECESSÁRIO O VOSSO
COMPARECIMENTO, A FIM DE ACOMPANHAR TODOS OS TERMOS DO REFERIDO ATO PROCESSUAL.
EXECUÇÃO Nº 15203-54.2012.8.06.0158
PROMOVENTE: COSME COELHO DA SILVA
PROMOVIDO: MARCILIANA ARCELINA DOS SANTOS LIMA.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
ADVOGADO(S) DO(A)PROMOVENTE: DR. ROBERTO ALBINO FERREIRA OAB/CE 8.377.
ATRAVÉS DA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 11H; MOTIVO PELO QUAL SE FAZ NECESSÁRIO VOSSO COMPARECIMENTO
A FIM DE ACOMPANHAR TODOS OS TERMOS DO REFERIDO ATO PROCESSUAL.
DECISÃO: “CLS. INTIMADO PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DIA 27/03/2013 ÀS 10:10H.”
DECISÃO: “CLS. INTIMADO PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DIA 03/04/2013 ÀS 09:30H.”
DECISÃO: “CLS. INTIMADO PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DIA 01/04/2013 ÀS 10:50H.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 352
DECISÃO: “CLS. INTIMADO PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DIA 27/03/2013 ÀS 09:10H.”
DECISÃO: “CLS. INTIMADO PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DIA 27/03/2013 ÀS 10:50H.”
DECISÃO: “CLS. INTIMADO PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DIA 27/03/2013 ÀS 10:30H.”
1) 2323-61.2011.8.06.0159/0 - Tombo: 08 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: RINALDO ROSA DE CARVALHO JUNIOR. “Intimo
vossa senhoria para tomar ciência da decisão interlocutória cujo teor segue transcrito: Face o exposto, satisfeitos os
requisitos legais e diante do parecer ministerial, CONCEDO a progressão de regime de cumprimento da pena, passando
do regime fechado para o semiaberto para o reeducando RINALDO ROSA DE CARVALHO JÚNIOR, o que faço com apoio
no Art. 112 da Lei de Execução Penal c/c Art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90.”.- INT. DR(S). SUAREZ BRAGA CAVALCANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 353
5) 3033-47.2012.8.06.0159/0 - Tombo: 44 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: JOÃO PAULO BARBOZA DE ARAUJO. “Intimo
vossa senhoria para tomar ciência da decisão interlocutória cujo teor segue transcrito: Assim sendo, defiro a progressão
de regime prisional e autorizo o cumprimento da pena no regime aberto, devendo observar as seguintes obrigações:
a) Recolher-se a Cadeia Pública nos finais de semana e feriados, entrando às 18:00 horas das sextas-feiras e sendo
liberado às 06:00 horas da segunda-feira ou do primeiro dia útil, permanecendo recolhido aos sábados, domingos e
feriados: b) comprovar ocupação licita no prazo de 30 (trinta) dias; c) Não se ausentar desta comarca, por mais de 8
dias, sem autorização judicial; d) não mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo e) não frequentar festas
dançantes, bares prostíbulos ou locais de venda e consumo de bebida alcoólica; f) Não ser encontrado publicamente
embriagado.”.- INT. DR(S). SUAREZ BRAGA CAVALCANTE
2) 113-15.2003.8.06.0160/0 - ART. 121 CPB- HOMICÍDIO REU.: ALEKSANDRO DUARTE SERAFIM REU.: ANTONIO
HELIO ANDRE DUARTE REU.: ERIVALDO ALVES DUARTE VITIMA.: FRANCISCO LUCIANO LOPES MOTA VITIMA.: JOSE
DO NASCIMENTO OLIMPIO REU.: ALEKSANDRO DUARTE SERAFIM REU.: ANTONIO HELIO ANDRE DUARTE REU.:
ERIVALDO ALVES DUARTE VITIMA.: FRANCISCO LUCIANO LOPES MOTA VITIMA.: JOSE DO NASCIMENTO OLIMPIO REU.:
ALEKSANDRO DUARTE SERAFIM REU.: ANTONIO HELIO ANDRE DUARTE REU.: ERIVALDO ALVES DUARTE VITIMA.:
FRANCISCO LUCIANO LOPES MOTA VITIMA.: JOSE DO NASCIMENTO OLIMPIO. “Fica Vossa Senhoria intimado para
comparecer à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 19/02/2013, às 09:00 horas, no Plenário do Júri do
Fórum desta Comarca, onde os acusados em tela serão submetidos a julgamento.”.- INT. DR(S). JOAO PAULO JUNIOR ,
RAIMUNDO EDILSON ALBUQUERQUE
3) 1325-76.2000.8.06.0160/0 - Nº Antigo: 2000025006467 - ART. 121 CPB- HOMICÍDIO ESTAGIARIO.: JOSE DE SOUSA
FARIAS AUTOR.: JUSTIÇA PUBLICA REU.: RAIMUNDO GUSTAVO DE FARIAS. “Fica Vossa Senhoria intimado para
comparecer à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 14/02/2013, às 09:00 horas, no Plenário do Júri do Fórum
desta Comarca, onde o acusado em tela será submetido a julgamento.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA
4) 222-82.2010.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: JOSE REGIVALDO PEREIRA DE SOUSA REU.: MANOEL FERREIRA DE
ALMEIDA. “Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 16/04/2013,
às 09:00 horas, no Plenário do Júri do Fórum desta Comarca, onde o acusado em tela será submetido a julgamento.”.-
INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 354
10) 3964-67.2000.8.06.0160/0 - Nº Antigo: 0000025000993 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTÔNIO
VIANEY RAMOS TERCEIRO INTERESSADO.: FRANCISCO AFRÂNIO GONÇALVES ABREU AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA.
“Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 23/04/2013, às 09:00
horas, no Plenário do Júri do Fórum desta Comarca, onde o acusado em tela será submetido a julgamento.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA
15) 488-45.2005.8.06.0160/0 - ART. 121 CPB- HOMICÍDIO VITIMA.: CARLOS ALEXANDRE LIMA SILVA REU.: FRANCISCO
DAS CHAGAS GONÇALVES DE SOUSA VITIMA.: LUIS EDUARDO TEIXEIRA MESQUITA. “Fica Vossa Senhoria intimado
para comparecer à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 09/04/2013, às 09:00 horas, no Plenário do Júri
do Fórum desta Comarca, onde o acusado em tela será submetido a julgamento.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO EDILSON
ALBUQUERQUE
17) 638-55.2007.8.06.0160/0 - AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE.: FRANCISCO ERASMO DE SOUSA CRUZ REQUERIDO.:
JOAO AURISTENIO LIMA DE SOUSA REQUERENTE.: MARIA AUSENIR MAGALHAES RODRIGUES. “Pedi os autos. R.H.
Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. nec. Santa Quitéria,
28 de novembro de 2012. (a) José Valdecy Braga de Sousa - Juiz de Direito Titular”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON
DA SILVA
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19) 703-79.2009.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO HELIO GUERRA FERREIRA VITIMA.: JOSE EDVAN DOS
SANTOS FILHO. “Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia
11/04/2013, às 09:00 horas, no Plenário do Júri do Fórum desta Comarca, onde o acusado em tela será submetido a
julgamento.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA
20) 732-08.2004.8.06.0160/0 - AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE.: ANTONIO MARNICIO DE SOUSA BRITO REQUERENTE.:
FIRMINO MUNIZ MESQUITA REQUERENTE.: FRANCISCO OLIVEIRA MESQUITA REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE SANTA
QUITÉRIA - CE REQUERENTE.: ROSSI BRAGA DE MESQUITA REQUERENTE.: SEBASTIAO ALVES DE AQUINO. “R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Santa Quitéria, 19 de novembro de 2012. (a) José Valdecy Braga de
Sousa - Juiz de Direito Titular”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 356
5126.
2) 333-33.2005.8.06.0163/0 - ART. 155 CPB- FURTO REU.: VILMA DAVI GOMES REU.: VILMA DAVI GOMES. “Certidão,
fls 149. : Certifico que a Audiência de Instrução e Julgamento foi designada nos presentes autos para o dia 21/02/2013,
às 11:00 horas, no fórum local. São Benedito, 14/01/2013. Antonia Alves do Nascimento Costa. Diretora de Secretaria.”.-
INT. DR(S). LINTOR JOSE LINHARES TORQUATO
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 357
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 358
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 359
benefício da reclamante (...). Arbitro multa diária no valor de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento desta decisão.
Designe-se audiência de conciliação para o dia 28/01/2013, às 12:00 horas. Expedientes Necessários. São Benedito,
11/12/2012. José Cleber Moura do Nascimento-Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). FRANCISCO HELIO BARRETO DE OLIVEIRA
1) 1633-30.2005.8.06.0163/0 - ART. 214 CPB- ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR REU.: JOSE RIBEIRO DE BRITO .
“DESPACHO: Recebi hoje. “Designe-se audiência de oitiva da testemunha de acusação MARIA DE FÁTIMA PINHO
RODRIGUES, para o dia 19/02/2013, às 11:00h. São Benedito, 21/06/2012, (a) José Cleber Moura do Nascimento.””.- INT.
DR(S). ROGERIO SANTOS CORREIA
2) 1741-25.2006.8.06.0163/0 - ART. 228 CPB- FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO REU.: ANTONIO ADRIANO ALVES
DE ARAUJO VITIMA.: COLETIVIDADE REU.: DAIANE VIEIRA DA SILVA REU.: FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA DE PAULA
(TOTONHO) REU.: GERALDO SOARES LIMA REU.: LEUDA ARAUJO DE MELO REU.: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
REU.: MARIA DORIS MENDES REU.: OZILEIDE SOUSA SAMPAIO REU.: PAULA ABREU DA SILVA REU.: REGINA MARIA
ALVES DA SILVA REU.: VERÍSSIMO ALVES OLIVEIRA (ANA PAULA) REU.: ANTONIO ADRIANO ALVES DE ARAUJO VITIMA.:
COLETIVIDADE REU.: DAIANE VIEIRA DA SILVA REU.: FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA DE PAULA (TOTONHO) REU.:
GERALDO SOARES LIMA REU.: LEUDA ARAUJO DE MELO REU.: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES REU.: MARIA DORIS
MENDES REU.: OZILEIDE SOUSA SAMPAIO REU.: PAULA ABREU DA SILVA REU.: REGINA MARIA ALVES DA SILVA REU.:
VERÍSSIMO ALVES OLIVEIRA (ANA PAULA) REU.: ANTONIO ADRIANO ALVES DE ARAUJO VITIMA.: COLETIVIDADE REU.:
DAIANE VIEIRA DA SILVA REU.: FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA DE PAULA (TOTONHO) REU.: GERALDO SOARES
LIMA REU.: LEUDA ARAUJO DE MELO REU.: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES REU.: MARIA DORIS MENDES REU.:
OZILEIDE SOUSA SAMPAIO REU.: PAULA ABREU DA SILVA REU.: REGINA MARIA ALVES DA SILVA REU.: VERÍSSIMO
ALVES OLIVEIRA (ANA PAULA). “Certidão, fls. 241 : Certifico que a Audiência de Instrução e Julgamento foi designada
nos presentes autos para o dia 21/02/2013, às 10:00 horas, no fórum local. São Benedito, 15/01/2013. Antonia Alves
do Nascimento Costa. Diretora de Secretaria.”.- INT. DR(S). ANDRE GONÇALVES RODRIGUES , FRANCISCO HELIO
BARRETO DE OLIVEIRA , PEDRO CESAR MOURAO BEZERRA , ROMULO GONCALVES GURGEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Benedito, 19/11/2012. José Cleber Moura do Nascimento-Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). ROMULO GONCALVES GURGEL
10) 6054-53.2011.8.06.0163/0 - Tombo: 39572011 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOSE VIEIRA DA SILVA REQUERENTE.:
MARIA MATIAS RIBEIRO SILVA. “SENTENÇA: “Conclui-se, então que a falta de contestação, estabelece a verdade formal,
se as provas dos autos não fizer admitir o contrário, bem como se tratando de direito disponível. Assim, considerando
o contido nos autos, julgo procedente o pedido e fls. 02/04, para declarar o domínio do promovente sobre o imóvel,
na conformidade dos dispositivos legais que regem a matéria. Expeça-se o competente mandado, após o trânsito em
julgado. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. São Benedito, 11/12/2012. (à) JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). FRANCISCO HELIO BARRETO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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22) 7134-18.2012.8.06.0163/0 - Tombo: 4182012 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS LIMA
MEDEIROS. “DESPACHO: “ Notifique-se as partes a fim de comparecerem à audiência de tentativa de conciliação a
ser realizada no dia 01/02/2013, às 13:00 h, no Fórum local. Cite-se o requerido por edital, para no prazo de 15(quinze)
dias, responder aos termos da inicial, sob pena de revelia, (...) o prazo para contestar será contado a partir da data
dessa audiência. (...). Expedientes Necessários. São Benedito(CE), 12/09/2012. José Cleber Moura do Nascimento-Juiz
de Direito.””.- INT. DR(S). ROMULO GONCALVES GURGEL
24) 7206-05.2012.8.06.0163/0 - Tombo: 4352012 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: JOAQUIM ISAIAS DE MELO.
“DESPACHO: “ Notifique-se as partes a fim de comparecerem à audiência de tentativa de conciliação a ser realizada
no dia 01/02/2013, às 13:30 h, no Fórum local. Cite-se a requerida, na forma requerida, para no prazo de 15(quinze)
dias, responder aos termos da inicial, sob pena de revelia, (...) o prazo para contestar será contado a partir da data
dessa audiência. (...). Expedientes Necessários. São Benedito(CE), 18/10/2012. José Cleber Moura do Nascimento-Juiz
de Direito.””.- INT. DR(S). ROMULO GONCALVES GURGEL
25) 7207-87.2012.8.06.0163/0 - Tombo: 4362012 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: MANOEL MAURO JORGE.
“DESPACHO: “ Notifique-se as partes a fim de comparecerem à audiência de tentativa de conciliação a ser realizada
no dia 01/02/2013, às 15:00 h, no Fórum local. Cite-se a requerida, na forma requerida, para no prazo de 15(quinze)
dias, responder aos termos da inicial, sob pena de revelia, (...) o prazo para contestar será contado a partir da data
dessa audiência. (...). Expedientes Necessários. São Benedito(CE), 18/10/2012. José Cleber Moura do Nascimento-Juiz
de Direito.””.- INT. DR(S). ROMULO GONCALVES GURGEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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AMARANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2) 8901-88.2012.8.06.0164/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: JOEL DE SOUSA RODRIGUES GOMES. “Pelo presente, fica
V. Sa. INTIMADO da liquidação da pena de Joel de Sousa Rodrigues Gomes, vulgo “Pit Bull””.- INT. DR(S). LUCIANTONIO
ALMEIDA FALCAO
3) 8986-74.2012.8.06.0164/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO MARCOS PEREIRA GOMES .”FICA V.SA. INTIMADO
DO CONTEÚDO PARCIAL DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, AQUI TRANSCRITA: “... ACRESCENTO, POR
OPORTUNO, QUE FOI DESIGNADA A DATA DE 22.01.2013 PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO BEM
E QUE NÃO VERIFIQUEI, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, QUALQUER RAZÃO SUPERVENIENTE QUE AUTORIZASSE A
REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. ISTO POSTO, INDEFIRO O
PEDIDO FORMULADO PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA DE ANTONIO MARCOS PEREIRA GOMES, UMA VEZ QUE
AINDA SE FAZ PRESENTE O MOTIVO AUTORIZADOR DA CUSTODIA CAUTELAR, MATERIALIZADO NA NECESSIDADE
DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE PREVENIIR O COMETIMENTO DE NOVOS
CRIMES, ANTE A PERICULOSIDADE ACENTUADA DO RÉU. INTIMAÇÕES DE ESTILO. AGUARDE-SE A DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, DEVENDO A SECRETARIA PROVIDENCIAR AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, CASO TAL
PROVIDÊNCIA AINDA NÃO HAJA SIDO ADOTADA. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, 15 DE JANEIRO DE 2013. (A)
RICARDO EMÍDIO DE AQUINO NOGUEIRA, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”- INT. DR(S). JOSE IDERLAN GOMES PESSOA ,
PRISCILLA DE LIMA GOMES .
COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU
2) 292-21.2009.8.06.0165/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO BMG S/A REQUERIDO.: JULIO DE CASTRO
TABOSA. “Audiência de conciliação designada para o dia 19/02/2013, às 10:00 horas.”.- INT. DR(S). ALBERTO BEZERRA
DE SOUZA , ANDRÉ ANTONIO MARTINS BRASIL , ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR , FRANCISCO GOMES
COELHO , GERARDO XIMENES DE S. NETO , HUMBERTO LOPES TABOSA , MARIA JOSE PEREIRA SABINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1) 1390-40.2006.8.06.0167/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOAO PAULO MESQUITA MENDES .” Pelo presente, fica Vossa Senhoria
intimado da sentença transcrita parcialmente a seguir:.. “Ante o exposto, reconheço EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu
JOÃO PAULO MESQUITA MENDES, devidamente qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva do Estado, com fundamento no art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal... Sobral-CE, 31 de outubro de
2012.André Teixeira Gurgel, Juiz de Direito.”- INT. DR(S). LINTOR JOSE LINHARES TORQUATO .
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DESIGNADA PARA 21 DE JANEIRO DE 2013 ÀS 10H00MIN, NO FÓRUM DE TABULEIRO DO NORTE.”.- INT. DR(S). JOSE
EDVALDO DE OLIVEIRA
1) 9506-07.2012.8.06.0173/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOELMA LUCIO VIEIRA .”INTIMA VOSSA SENHORIA PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JANEIRO DE 2013, ÀS 10h:00min, A QUAL
SE REALIZARÁ NA SEDE DESTE JUÍZO.”- INT. DR(S). JOSE DE SALES NETO .
1) 1173-71.2009.8.06.0173/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: MARCIANO RODRIGUES DA SILVA .”INTIMA VOSSA SENHORIA
PARA, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA. TUDO NA FORMA DA LEI.”- INT.
DR(S). JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR .
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TIANGUÁ
2ª SECRETARIA DE VARA
O Dr. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO, MM. JUÍZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ, EM
RESPONDÊNCIA POR ESTE JUÍZO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da
2ª Vara tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - Processo nº 7221.75.2011.8.06.0173/0, requerida por
FRANCISCO NILTON APOLINÁRIO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, vendedor, residente na Rua 31 de Julho, 116, Centro, neste
município de Tianguá-CE; pretendendo que lhes seja declarado o domínio sobre um terreno urbano, de formado retangular,
sito na rua 31 de Julho, 116, Bairro Cruzeiro, nesta urbe, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE, com a rua 31
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de Julho, medindo nesta confrontação 5,00m (frente); AO NASCENTE, com José Maria Moreira de Vasconcelos medindo nesta
confrontação 20,00m; AO SUL, com Gleiciana Maria Valdereis, medido nesta confrontação 5,00m (fundos) AO POENTE, com
Francisco Lourenço da Silva, medindo nesta confrontação onde mede 20 mts; encerrando uma área de 100,00 m² o qual se
encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Tianguá-CE (CARTÓRIO RIBAMAR) no livro 3-F, às
fls.201, sob nº 7.497. Por este edital fica CITADA A SENHORA ROJANE LINHARES DE VASCOCNELOS, brasileira, casada,
do lar, residente em local incerto e não sabido, de todos os termos da referida ação, inclusive para, querendo, contestá-la, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial pelos autores. Dado e passado nesta cidade e comarca de Tianguá, Estado do Ceará, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
janeiro de 2013. Eu, Paulo Régis Xavier Araújo, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, _________, Eugênio Pacelli de Brito Terceiro,
Diretor de Secretaria da 2ª Vara, subscrevi.
7) PROCESSO Nº 8434-13.2011.8.06.0175. TCO. AUTOR DO FATO: JOÃO BATISTA DE CARVALHO E LEONARDO BRUNO
PINTO LINHARES. “ESTE JUÍZO DECLAROU EXTINTA A APUNIBILIDADE EM FAVRO DOS AUTORES DO FATO, POR TEREM
OS MESMOS CUMPRIDO INTEGRALMENTE A PENA, COM FULCO NO ARTIGO 84 DA LEI 9.099/95, CONFORME SENTENÇA
DE FL. 32.” INTIMADO(S): DR(S). ANA VALESKA DANTAS PEREIRA CHAVES, OAB/CE Nº 11.224.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE VARA ÚNICA - COMARCA DE UBAJARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, Juiz de Direito Resp. por esta Comarca de Ubajara, Estado do Ceará, na
forma da lei, etc.
F A Z S A B E R aos que o presente Edital de CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que, perante esta Secretaria
de Vara Única, tramita um Processo de Usucapião de um imóvel rural situado no Sítio Boa Vista, neste município e Comarca de
Ubajara, do Estado do Ceará, com área total, ao norte 20m limita-se com o terreno do Sr. Pedro Vieira da Silva; ao sul mede
20m e limita-se com a rua sem denominação oficial; ao leste mede 30m e limita-se com terras do Sr. Pedro Vieira da Silva;
ao oeste mede 30m, com a Rua sem denominação oficial, perfazendo um área de 600m²; cuja ação encontra-se tombada sob
o n.º 6808-19.2012.8.06.0176/0, em que são requerentes VICENTE DE PAULO MARTINS FILHO E MARIA GORETE PRADO
DE VASCONCELOS, brasileiros, casados, motorista e funcionária pública municipal, residentes e domiciliados na Rua Antonio
Pereira, 159, bairro Monte Castelo, em Ubajara-CE., e os confinantes que residem, atualmente, em endereços incertos e não
sabidos, ficam citados, através deste presente edital, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecerem resposta aos termos da
exordial, se assim lhe aprouverem, sob pena de revelia. Dado e passado nesta comarca de Ubajara, aos 05(cinco) de dezembro
de 2012. Eu,___Diógenes Magalhães Bonfim, Diretor de Secretaria, o digitei e o subscrevi.
6) 272-91.2009.8.06.0177/0 - Tombo: 117502009 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE HELIO BEZERRA DE CASTRO VITIMA.:
RENATA SOUZA DA COSTA. “Intimação da advogada do réu da audiência de instrução e interrogatório designada para o
dia 22 de janeiro de 2013, às 09:00 horas, neste juízo.”.- INT. DR(S). KARILENY SALES PINTO UCHOA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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O Exmo. Sr. Eduardo Braga Rocha, Juiz Substituto da Vara Única desta Comarca de Umirim, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que se processa
neste Juízo e Secretaria, uma Ação Penal tombada sob nº 2433-69.2012.8.06.0177/0, em que figura como acusado, LUIZ
FELIPE BARROSO DA CUNHA, brasileiro, solteiro, ex-funcionário terceirizado do Banco do Brasil, natural de Uruburetama-CE,
filho de Luiz Siqueira da Cunha e Jocelita Queiroz Barroso Cunha, por infração ao art. 155, § 4º, inciso II, e 171, caput, ambos
do CPB, fato ocorrido no dia 28 de outubro de 2011, tendo como vitima Ernando Mendonça da Silva, que expedido o mandado
de citação do denunciado, certificou o oficial de justiça encarregado da diligência encontrar-se em lugar incerto e não sabido,
pelo que nos termos do art 361 do CPP mandou-se expedir o presente edital de CITAÇÃO para que o mesmo tome ciência de
todo o teor da denúncia de fls. 02/05, dos autos, para através de advogado e por escrito, responder a acusação, no prazo de
dez (10) dias, onde poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário,
que caso não ofereça resposta no prazo conforme previsto no art 396 do CPP, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-
la. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa e ninguém possa alegar ignorância, foi passado o presente
edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade Umirim, Estado do Ceará, aos sete (07) dias do mês
de janeiro do ano dois e treze (2013). Eu. Jeová Ribeiro Sales, Analista Adjunto, digitei. Eu, _____ Abraão Tabosa de Almeida,
Diretor de Secretaria, o subscrevo.
O Exmo. Sr. Eduardo Braga Rocha, MM. Juiz Substituto da Vara Única desta Comarca de Umirim, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que se processa
nesse Juízo e Secretaria, uma Ação Penal tombada sob nº 276-31!.2009.8.06.0177/ 0, em que figura como acusado, CÍCERO
CARLOS MENEZES FARIAS, brasileiro, solteiro, nascido aos 27/07/1972, natural de Umirim-CE, filho Raimundo Ribeiro Farias
e Heides Menezes Farias, por infração ao art 157, § 2º, I e II, do CPB, fato ocorrido aos 28.06.2009, que expedido o mandado
de citação do denunciado, certificou o oficial de justiça encarregado da diligência encontrar-se em lugar incerto e não sabido,
pelo que nos termos do art. 361 do CPP mandou-se expedir o presente edital de CITAÇÃO para que o mesmo tome ciência
da denuncia FICANDO DE LOGO CIENTE DE TODO O TEOR DA DENÚNCIA DE FLS. 02/04, DOS AUTOS, PARA ATRAVÉS
DE ADVOGADO E POR ESCRITO, RESPONDER A ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ONDE PODERÁ ARGUIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUAS
INTIMAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, QUE CASO NÃO OFEREÇAM RESPOSTA NO PRAZO CONFORME PREVISTO NO
ART 396 DO CPP, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA OFERECÊ-LA. E para que chegue ao conhecimento de
quem possa interessar e ninguém possa alegar ignorância, foi passado o presente edital, que será afixado no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade Umirim, Estado do Ceará, aos cinco (05) dias do mês de dezembro do ano dois e doze (2012).
Eu. Jeová Ribeiro Sales, Analista Adjunto, digitei. Eu, _____ Abraão Tabosa de Almeida, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
1) 3749-85.2010.8.06.0178/0 - AÇÃO PENAL AUTOR.: JUSTIÇA PUBLICA REU.: MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DE
PAIVA. “Designo Interrogatório da acusada para o dia 19 de fevereiro de 2013, às 16:30 horas, publique-se, Intime-
se. Uruburetama, 28 de novembro de 2012. Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães. Titular da Comarca de
Uruburetama”.- INT. DR(S). FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA
2) 3780-71.2011.8.06.0178/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: JOSE MARIA FERNANDES VASCONCELOS.
“Designo audiência para inicio da instrução e julgamento concentrada para a colheita do depoimento das vitimas, se for
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 369
o caso das testemunha da acusação e defesa, com domicilio do foro da causa, nesta ordem, e o interrogatório do réu
para o dia 10/04/2013, às 10:30 horas. Depreco de logo, com prazo de 30 (trinta) dias, a inquirição das testemunhas de
acusação e de defesa aos juízos dos respectivos domicílios, se for o caso, intimando-se a defesa da expedição e com as
advertências do art. 222, caput, parte final e súmula 273/STJ. Deverá a carta ser instruida com os depoimentos prestados
no inquerito policial/TCO, se houver respostas à denuncia, pericias laudos bem como outros documentos necessarios à
realização do ato. Se o acusado tiver patrocínio de defensor público ou dativo, essa circunstância deverá ser informada.
requisitem-se eventuais policiais militares e/ou servidores públicos, se for o caso, e intimem-se as testemunhas. Defiro
o pedido da Defensoria Pública. Fica facultado aoréu trazer as testemunhas que pretenda a oitiva até o máximo de
8 (oito), ficando deferido o pedido da defensoria pública. Junte-se certidão de antecedentes atualizadas do(s) réu(s)
ou requisite-se junto à Comarca do ultimo domicilio. Publique-se. Uruburetama, 30 de outubro de 2013. Juiz Antônio
Cristiano de Carvalho Magalhães. Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S). SANDRA PRADO ALBUQUERQUE
3) 4139-84.2012.8.06.0178/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA REU.: JUAN TELMO
SILVA FERREIRA LIMA REU.: MARCUS VINICIUS LINHARES MESQUITA. “Designo audiência para inicio da instrução
e julgamento concentrada para a colheita do depoimento das vitimas, se for o caso das testemunha da acusação e
defesa, com domicilio do foro da causa, nesta ordem, e o interrogatório do réu para o dia 17/04/2013, às 16:00 horas.
Depreco de logo, com prazo de 30 (trinta) dias, a inquirição das testemunhas de acusação e de defesa aos juízos dos
respectivos domicílios, se for o caso, intimando-se a defesa da expedição e com as advertências do art. 222, caput,
parte final e súmula 273/STJ. Se o acusado tiver patrocínio de defensor público ou dativo, essa circunstância deverá
ser informada. requisitem-se eventuais policiais militares e/ou servidores públicos, se for o caso, e intimem-se as
testemunhas. Junte-se certidão de antecedentes atualizadas do(s) réu(s) ou requisite-se junto à Comarca do ultimo
domicilio. Publique-se. Uruburetama, 23 de novembro de 2012. Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães. Titular da
Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S). ANA TARNA DOS SANTOS MENDES , ARNALDO VITOR MONTEIRO
6) 584-64.2009.8.06.0178/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE IVO LEITAO DOS SANTOS VITIMA.: MANOEL MATOS NETO
.”Designo audiência para inicio da instrução e julgamento concentrada para a colheita do depoimento das vitimas, se
for o caso das testemunha da acusação e defesa, com domicilio do foro da causa, nesta ordem, e o interrogatório do
réu para o dia 10/04/2013, às 16:00 horas. Depreco de logo, com prazo de 30 (trinta) dias, a inquirição das testemunhas
de acusação e de defesa aos juízos dos respectivos domicílios, se for o caso, intimando-se a defesa da expedição e
com as advertências do art. 222, caput, parte final e súmula 273/STJ. Deverá a carta ser instruída com os depoimentos
prestados no inquérito policial/TCO, se houver respostas à denuncia, pericias laudos bem como outros documentos
necessários à realização do ato. Se o acusado tiver patrocínio de defensor público ou dativo, essa circunstância deverá
ser informada. requisitem-se eventuais policiais militares e/ou servidores públicos, se for o caso, e intimem-se as
testemunhas. Junte-se certidão de antecedentes atualizadas do(s) réu(s) ou requisite-se junto à Comarca do ultimo
domicilio. Publique-se. Uruburetama, 30 de outubro de 2012. Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães. Titular da
Comarca de Uruburetama.”- INT. DR(S). EVANDRO MARQUES JUNIOR .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 643 370
3) 594-97.2012.8.06.0180 - ALVARÁ - PROMOVENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS LINO. ““Intimar da sentença de fls.
20, transcrita a parte final a seguir:”... Declaro extinto presente feito, sem resolução de mérito, Arquive-se com as
cautelas de praxe. Varjota, 18 de dezembro de 2013 - Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito, respondendo.””.- INT.
DR.(S) KLEZER CATUNDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA VINCULADA DE VARJOTA
EDITAL DE CITAÇÃO
(Com prazo de 30 dias)
JUSTIÇA GRATUITA
MOISÉS BRISAMAR FREIRE, Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca de Varjota, Estado do Ceará, por título legal
etc...
FAZ SABER aos que o presente Edital, com prazo acima mencionado, vierem ou dele tiverem conhecimento que neste
Juízo se processam os termos de uma AÇÃO DE ADOÇÃO em que são requerentes FRANCISCO VALDIR XIMENES GOMES E
IRACI COSTA DE SOUSA, domiciliados em Varjota-CE, em favor do menor H.D.C. filho de Antônio Eder Costa Sousa e Tamires
Luciene Duarte de Assis, por estes encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, o MM. Juiz despachou os autos determinando
a expedição do presente edital de citação, que será publicado no Diário da Justiça, através do qual ficam CITADOS os pais
biológicos do menor ANTONIO EDER COSTA SOUSA E TAMIRES LUCIENE DUARTE DE ASSIS, de todos os temos da ação,
inclusive para contestá-la no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, advertida que a não
contestação presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autores, Varjota-CE. Dado e passado
nesta Secretaria de Vara Única da Comarca de Varjota - Ce, aos 15 de jeneiro de 2013. Eu, Maria Arlete M. Bezerra Braga,
Diretora de Secretaria, o subscrevi.
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SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2
EXPEDIENTES DO 2º GRAU 2
ÓRGÃO ESPECIAL 2
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - Órgão Especial 2
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial 5
PAUTA DE JULGAMENTO 6
EDITAIS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES 7
DESPACHOS DO PRESIDENTE 8
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE 9
PLANTÃO JUDICIÁRIO 17
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS 18
DESPACHOS DOS RELATORES - Câmaras Cíveis Reunidas 18
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS 18
1ª Câmara Cível 18
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Cível 18
2ª Câmara Cível 19
DESPACHOS - 2ª Câmara Cível 19
PAUTA DE JULGAMENTO 20
ATAS DAS SESSÕES 21
3ª Câmara Cível 23
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível 23
PAUTA DE JULGAMENTO 27
4ª Câmara Cível 27
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível 27
PAUTA DE JULGAMENTO 32
5ª Câmara Cível 32
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 5ª Câmara Cível 32
DESPACHOS - 5ª Câmara Cível 36
PAUTA DE JULGAMENTO 39
6ª Câmara Cível 40
DESPACHOS - 6ª Câmara Cível 40
PAUTA DE JULGAMENTO 42
ATAS DAS SESSÕES 44
7ª Câmara Cível 49
DESPACHOS - 7ª Câmara Cível 49
ATAS DAS SESSÕES 53
8ª Câmara Cível 54
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 8ª Câmara Cível 54
DESPACHOS - 8ª Câmara Cível 64
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS 66
1ª Câmara Criminal 66
DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal 66
2ª Câmara Criminal 67
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal 67
DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal 68
EXPEDIENTES DO 1º GRAU 68
COMARCA DE FORTALEZA 68
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 68
ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS 68
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL 118
VARAS CÍVEIS 118
EXPEDIENTES DA 1ª VARA CIVEL 118
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL 119
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL 123
EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL 131
EXPEDIENTES DA 11ª VARA CIVEL 132
EXPEDIENTES DA 12ª VARA CIVEL 137
EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL 137
EXPEDIENTES DA 15ª VARA CIVEL 139
EXPEDIENTES DA 16ª VARA CIVEL 141
EXPEDIENTES DA 19ª VARA CIVEL 143
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL 149
EXPEDIENTES DA 21ª VARA CIVEL 159
EXPEDIENTES DA 22ª VARA CIVEL 160
EXPEDIENTES DA 26ª VARA CIVEL 164
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SUMÁRIO
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SUMÁRIO
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SUMÁRIO
COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 362
COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU 363
COMARCA DE SOBRAL - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL 363
COMARCA DE SOBRAL - VARA UNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL 364
COMARCA DE SOLONÓPOLE - VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE 364
COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE 364
COMARCA DE TIANGUÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ 365
COMARCA DE TRAIRI - VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI 366
COMARCA DE UBAJARA - VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA 366
COMARCA DE UMIRIM - VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM 367
COMARCA DE URUBURETAMA - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA 368
COMARCA DE VARJOTA - COMARCA VINCULADA DE VARJOTA 369
COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE - VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE 370
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