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Caderno1 Administrativo
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ELETRÔNICO
ANO IIIAno
Fortaleza, - Nº
XI 022
- Edição 2558 EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
DESA. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES DES. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
PRESIDENTE MORAES CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 328/2021
CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 45, publicada em 31 de dezembro de 2004, alusiva à Reforma
do Judiciário, que prevê a prestação jurisdicional continuada;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 10/2013, que dispõe sobre
regime de plantão judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário cearense;
RESOLVE designar para o Plantão Judiciário do 2º grau, nas datas abaixo indicadas, os Senhores Desembargadores:
DATA DESEMBARGADOR
27/02/2021 (sábado) WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO
28/02/2021 (domingo) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
PORTARIA Nº 334/2021
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito Saulo Belfort Simões para, no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota, acompanhar
e homologar os atos produzidos pelos juízes leigos abaixo relacionados, durante a licença saúde do magistrado Anderson
Alexandre Nascimento Silva, na Vara Única da Comarca de Ipaumirim e na 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
•
• Andrea Rocha Maia;
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar os acessos necessários aos fluxos dos sistemas
utilizados nas mencionadas unidades judiciais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PORTARIA Nº 341/2021
Dispõe designação da Juíza de Direito Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ao apreciar o Processo
Administrativo n° 8500012-94.2021.8.06.0047;
RESOLVE designar a Juíza de Direito Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité,
para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 1ª Vara Cível da mesma Comarca, durante licença da magistrada Verônica
Margarida Costa de Moraes, até 11/03/2021.
PORTARIA Nº 342/2021
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE designar os magistrados, constantes da relação abaixo, para responderem pelas Comarcas e Varas, em face das
férias dos respectivos Titulares.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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01/03 a 30/03/21 Vara Única de Juíza Substituta Priscilla Emanuelle Juiz de Direito Francisco Marcello Alves Nobre,
Paraipaba de Melo Cavalcante Titular do 5º Juizado Auxiliar da 5ª ZJ
01/03 a 20/03/21 1ª Vara de São Juiz de Direito Cesar de Barros Lima Juíza de Direito Ana Cláudia Gomes de Melo,
Gonçalo do Titular da 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante
Amarante
26/03 a 14/04/21 2ª Vara Cível de Juiz de Direito Francisco Biserril Juiz de Direito Willer Sóstenes de Sousa e Silva,
Caucaia Azevedo Queiroz Titular da 3ª Vara Cível de Caucaia
PORTARIA Nº 344/2021
Dispõe designação da Juíza Substituta Pamela Resende Silva.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ao apreciar o Processo
Administrativo n° 8500012-94.2021.8.06.0047;
RESOLVE designar a Juíza Substituta Pamela Resende Silva, Titular da Vara Única da Comarca de Mulungu, para, sem
prejuízo de suas funções, responder pela Vara Única Criminal da Comarca de Baturité, durante licença da magistrada Verônica
Margarida Costa de Moraes, até 11/03/2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PORTARIA Nº 346/2021/Presidência
Art. 1º Conceder a gratificação pelo exercício de magistério e reconhecer dívida de exercício anterior, no valor de R$ 192,00
(cento e noventa e dois reais), à servidora Talita Vanessa Oliveira Silveira, matrícula nº 40384, Graduada em Direito.
Art. 2º A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida à servidora por atuar como formadora do curso “Aperfeiçoamento no
Sistema SEEU para CEMAN – Turmas 01 e 02”, na modalidade à distância, no dia 07 de dezembro de 2020 (Turma 01) e no dia
08 de dezembro de 2020 (Turma 02), com carga horária total de 06 h/a.
PORTARIA Nº 347/2021/Presidência
Dispõe sobre pagamento de Gratificação por Exercício de Magistério.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a gratificação pelo exercício de magistério e reconhecer dívida de exercício anterior, no valor de R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), ao servidor Sidney Soares Filho, matrícula nº 8863, Doutor em Direito Constitucional e
Oficial de Justiça SPJ/NS.
Art. 2º A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor por atuar como formador do curso:
“Aplicação da Lei Maria da Penha: Aspectos Jurídicos, práticos e suas peculiaridades”, na modalidade à distância - EaD, nos
dias 10 de novembro a 19 de dezembro de 2020, com carga horária total de 40 h/a.
PORTARIA Nº 348/2021
Dispõe sobre exoneração e nomeação de cargo deprovimento em comissão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,
inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar FELIPE AUGUSTO LIMA LEITÃO, Técnico Judiciário, matrícula nº 126, do cargo em comissão de Direção
e Assistência Judiciária de Supervisor, símbolo DAJ-3, com lotação na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, Unidade de
entrância final e nomear THAÍSAURÉLIO MARQUES LIMA para o referido cargo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PORTARIA Nº 349/2021
Dispõe sobre exoneração e nomeação de cargo de provimento em comissão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,
inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar PAULO PONTES GURGEL, matrícula nº 44224, do cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária -
Entrância Inicial, símbolo DAE-6, com lotação na Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, e nomear ISRAEL JAMERSON
PINHEIRO RODRIGUES para o referido cargo.
PORTARIA Nº 350/2021
Dispõe sobre exoneração de servidor efetivo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso
VII, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2021, o servidor THIAGO THOMAZ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula
nº 41251, do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária..
PORTARIA Nº 351/2021
Dispõe sobre exoneração e nomeação de cargo de provimento em comissão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,
inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar EUGÊNIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO, matrícula nº 428, do cargo em comissão de Supervisor,
símbolo DAJ-4, com lotação na 1ª Vara Cível de Tianguá, Unidade de Entrância Intermediária, e nomear LEANDRO ARAÚJO
MARQUES, para o referido cargo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PORTARIA Nº352/2021
Dispõe sobre exoneração e nomeação de cargo de provimento em comissão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,
inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar FRANCISCO DIONE BRAGA, matrícula nº 9194, do cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária
- Entrância Intermediária, símbolo DAE-5, com lotação na 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati, e nomear LARISSA ANDRADE
COSTA para o referido cargo.
Art. 2º Exonerar FERNANDO BRASIL DE ALMEIDA, matrícula nº 44162, do cargo em comissão de Assistente de Unidade
Judiciária - Entrância Final, símbolo DAE-4, com lotação na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, e nomear
FRANCISCO DIONE BRAGA para o referido cargo.
PORTARIA Nº 353/2021
Dispõe sobre exoneração e nomeação de cargo de provimento em comissão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,
inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar LORENA FORTUNA CIRQUEIRA, matrícula nº 23204, do cargo em comissão de Assistente de Unidade
Judiciária – Entrância Intermediária, símbolo DAE-5, com lotação na Vara Única da Comarca de Ipu, e nomear ERIKA VANESSA
MENDES BARBOSA, para o referido cargo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA Nº 354/2021
Dispõe sobre mudança de lotação de servidor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o art. 6,
inciso VII da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;
RESOLVE lotar na 2ª Câmara de Direito Público a servidora FRANCISCA CÉLIA GOMES RODRIGUES, Técnica Judiciária
de Entrância Especial, matrícula nº 91417, lotada atualmente no Núcleo de Produtividade Remota.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 8
PORTARIA Nº 355/2021
Dispõe sobre mudança de lotação de servidor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso
VII da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017;
RESOLVE lotar no Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça a servidora MICHELLE GABRIELLA MENDES DOS SANTOS,
Analista Judiciária, matrícula nº 9843, lotada atualmente no Gabinete do Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
Regulamenta a forma de citação e intimação do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza nas demandas urgentes,
durante o período de restrição de circulação de pessoas resultante da pandemia relacionada com a COVID-19.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.° 13.979/2020, do Decreto Estadual de n° 33.510/2020 e de suas
sucessivas alterações, que dispõem sobre medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação da COVID-19;
CONSIDERANDO, especialmente, o teor do especialmente o Decreto Estadual n.º 33.936/2021 que, em face do
recrudescimento do quadro de contágio, restringiu circulação de pessoas e retomou o trabalho majoritariamente remoto nos
órgãos da administração pública;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.° 313, do Conselho Nacional de Justiça, bem assim da Resolução n.º 06/2021,
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que suspendeu até 28/20/2020 as atividades presenciais nas
unidades do Poder Judiciário cearense, em decorrência do recrudescimento da pandemia relacionada com a COVID-19,
contemplando possibilidade de prorrogações;
CONSIDERANDO a experiência exitosa havida em 2020, que originou as Portarias n.ºs 553/2020 e 570/2020 da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Provimento n.º 10/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras e padronizadas para o cumprimento das ordens judiciais
pelos oficiais de justiça, notadamente visando conciliar a prestação jurisdicional célere, eficaz e ininterrupta, com a preservação
da saúde dos mencionados agentes públicos e da população em geral;
CONSIDERANDO que o contato físico entre oficiais de justiça e os integrantes da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DO CEARÁ – PGE e/ou da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – PGM deve ser evitado como forma de
contribuir com as medidas adotadas pelo governo do Estado do Ceará no combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO a previsão do art. 190 do Código de Processo Civil e os termos de compromisso assinados com a PGE e
a PGM;
RESOLVE:
Art. 1º Todas as citações e / ou intimações urgentes direcionadas ao Estado do Ceará, até o dia 30 de abril de 2021,
serão efetivadas mediante o envio de e-mail para o endereço eletrônico fornecido pela Procuradoria Geral do Estado, pge@
pge.ce.gov.br.
§ 1º São consideradas urgentes as matérias mencionadas no art. 4.º da Resolução n.º 313/2020, do CNJ, notadamente
aquelas relacionadas às demandas de saúde, podendo o magistrado responsável pelo processo atribuir urgência a matéria
correlata, por decisão fundamentada.
§ 2º Havendo necessidade de enviar a comunicação também à Secretaria de Saúde – SESA, e visando abreviar o
cumprimento da ordem, quando for o caso, a mensagem será remetida igualmente ao e-mail sesa.asjur@gmail.com.
§ 3º A comunicação (citação ou intimação) será considerada recebida pela PGE após o decurso de 24 horas do envio
do e-mail pelo servidor responsável, que deverá certificar o cumprimento da ordem. A PGE e a SESA também poderão dar
ciência da comunicação antes de decorrido o prazo de 24 horas acima mencionado.
Art. 2º Todas as citações e / ou intimações urgentes direcionadas ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA, até o dia 30 de abril
de 2021, serão efetivadas mediante o envio de e-mail para o endereço eletrônico fornecido pela PROCURADORIA GERAL DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 9
MUNICÍPIO, intimacoesurgentes@pgm.fortaleza.ce.gov.br.
§ 1º São consideradas urgentes as matérias mencionadas no art. 4.º da Resolução n.º 313/2020, do CNJ, notadamente
aquelas relacionadas às demandas de saúde, podendo o magistrado responsável pelo processo atribuir urgência a matéria
correlata, por decisão fundamentada.
§ 2º A comunicação (citação ou intimação) será considerada recebida pela PGM após o decurso de 24 horas do envio
do e-mail pelo oficial de justiça responsável pela diligência, que deverá certificar o cumprimento da ordem. A PGM também
poderá dar ciência da comunicação antes de decorrido o prazo de 24 horas acima mencionado.
Art. 3 º Esclarecer que a atribuição de enviar os e-mails mencionados nos artigos anteriores e de certificar cumprimento,
juntando cópia da certidão aos autos, é do oficial de justiça responsável pela diligência.
Art. 4º A autorização objeto da presente portaria abrange exclusivamente os órgãos da Administração Direta Estadual e
da Administração Direta do Município de Fortaleza, representados em Juízo pela PGE e pela PGM, respectivamente, não
alcançando os órgãos das respectivas administrações indiretas;
Art. 5º A autorização objeto da presente portaria não abrange intimações e/ou notificações que, por determinação legal e/
ou do juiz do caso concreto, sejam dirigidas direta e pessoalmente às autoridades da Administração Pública Direta estadual ou
do Município de Fortaleza, como Governador, Prefeito, Secretários Estaduais e Municipais;
Art. 6º As disposições aqui constantes não excluem a possibilidade da realização de outras comunicações por meio
eletrônico, desde que observadas as regras da Lei n.º 11.419/2006 e as diretrizes fixadas em atos normativos do Conselho
Nacional de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OUTROS EXPEDIENTES
DESPACHO
Nos termos do art. 112, parágrafo único, I, e art. 113, ambos da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, reconheço a
dívida de exercício anterior e autorizo o pagamento no valor total de R$ 15.961,41 (quinze mil, novecentos e sessenta e um
reais e quarenta e um centavos) aos magistrados constantes do Anexo Único do presente expediente, referente à Ajuda de
Custo por Exercício Cumulativo de Função, cuja despesa está vinculada ao primeiro grau de jurisdição.
ANEXO ÚNICO
13º
Nº DE MATRÍCULA NOME PROCESSO PERÍODO DE REFERÊNCIA VALOR (R$) PROPOR- VALOR TOTAL
ORDEM
CIONAL
ANTONIO JURANDY PORTO ROSA 14 A 18 DE
1 201024 JUNIOR 8500005-86.2021.8.06.0117 OUTUBRO DE 2019 R$ 561,49 - R$ 561,49
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 10
Reconheço a dívida de exercício anterior e autorizo o empenho e pagamento no valor total de R$ 38.555,74 (trinta e oito
mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 12.457,73 (doze mil, quatrocentos
e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), alusivo ao ressarcimento dos vencimentos, demais vantagens e encargos
sociais da servidora Amanda Gabrielle Siqueira Borges, e R$ 26.098,01 (vinte e seis mil, noventa e oito reais e um centavos),
alusivo ao ressarcimento dos vencimentos, demais vantagens e encargos sociais do servidor Ronald Ferreira dos Santos Gomes
Tavares, referente aos meses de outubro e novembro de 2019, cuja despesa está vinculada ao 2º grau de jurisdição.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza em 12 de fevereiro de
2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Reconheço a dívida de exercício anterior e autorizo o empenho e pagamento no valor total de R$ 3.273.67 (três mil, duzentos
e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), alusivo ao ressarcimento dos vencimentos, vantagens e encargos do servidor
José Carlos Xavier, atinentes à competência de 15/07/2020 a 31/07/2020, cuja despesa está vinculada ao 2º grau de jurisdição.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza em 13 de fevereiro de
2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: A N VASCONCELOS JUNIOR - ME; OBJETO:
registro de preços visando a eventual aquisição de ELETRODOMÉSTICOS e ELETRÔNICOS EM GERAL, a fim de atender
às unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará,; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico nº 06/2020; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520/2002 e das Resoluções do TJCE n. 4, de 6.3.2008, n. 8, de
8.7.2009 e n. 2, de 6.3.2015.; VIGÊNCIA: 19 de fevereiro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022; DATA DA ASSINATURA:19 de
fevereiro de 2021;SIGNATÁRIOS: Pedro Ítalo Sampaio Girão e Aécio Nogueira Vasconcelos Junior,.
VALOR VALOR
ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNIDADE QUANT. MARCA UNITÁRIO TOTAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 11
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: A D S QUEIROZ; OBJETO: registro de preços
de material de uso e consumo, visando à eventual aquisição de PAPEL SULFITE no formato A4 e A3, a fim de abastecer as
diversas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico nº 18/2020; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520/2002 e das Resoluções do TJCE n. 4, de 6.3.2008, n. 8, de
8.7.2009 e n. 2, de 6.3.2015.; VIGÊNCIA: 19 de fevereiro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022; DATA DA ASSINATURA:19 de
fevereiro de 2021;SIGNATÁRIOS: Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Pedro Ítalo Sampaio Girão e Alleson da Silva Queiroz.
UNIDADE VALOR
ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MARCA DE QUANT. UNITÁRIO VALOR TOTAL
MEDIDA
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: WLÁDYA ARAÚJO GOURMET EIRELI-ME;
OBJETO: Registro de preços de visando o fornecimento de refeições e lanches, de forma parcelada, para as sessões do Tribunal
do Júri das unidades judiciárias do Poder Judiciário Cearense, localizadas no interior do Estado do Ceará; MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 31/2020; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520/2002 e das Resoluções do TJCE n. 4,
de 6.3.2008, n. 8, de 8.7.2009 e n. 2, de 6.3.2015.; VIGÊNCIA: 19 de fevereiro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022; DATA DA
ASSINATURA:19 de fevereiro de 2021;SIGNATÁRIOS: Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira,Pedro Ítalo Sampaio Girão e
Wládya de Araújo Vasconcelos,.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 12
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 13
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará torna público que realizará, no dia 11 de
março de 2021 às 14:30h (horário de Brasília), um Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem
como objeto o “Registro de preços visando eventual aquisição de CAFÉ, ADOÇANTE, AÇÚCAR E CHÁS, afim de abastecer
as copas do TJ, CDI - Centro de Informação, CGJ- Corregedoria Geral da Justiça, Fórum das Turmas Recursais, ESMEC
Escola Superior da Magistratura, Assistência Militar e Seção de Almoxarifado do Fórum Clóvis Beviláqua, conforme
especificações, quantitativos e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.” As propostas de preços serão
recebidas, por meio eletrônico, até o dia 11 de março de 2021 às 14:00h (horário de Brasília). Edital e demais informações estão
à disposição dos interessados no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no horário de 08:00h às 18:00h, pelos sites www.tjce.
jus.br e www.licitacoes-e.com.br. Contato pelo e-mail cpl.tjce@tjce.jus.br ou fone: (85)3207-7100.
CONTRATANTE; Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e YURI MÁGNO DA COSTA RABELO; OBJETO: a venda do
imóvel de propriedade do COMPROMITENTE, assim consubstanciado, Lote 01 – CASA localizada à Rua: 21 de Novembro,
566, Bairro Tibiquari, em Boa Viagem/CE, Área do terreno: 420,00m², Área construída: 146,66m². Matrícula do Imóvel:
2148.; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Leilão; VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 159.450,22 (cento e cinquenta e
nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos); VIGÊNCIA: até a efetiva transferência da propriedade
ao COMPROMISSÁRIO(A); DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2021; SIGNATÁRIOS: Desa. Maria Nailde Pinheiro
Nogueira e Yuri Mágno da Costa Rabelo.
CONTRATANTE; Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e FREDERICO PINHEIRO RODRIGUES; OBJETO: a venda do imóvel
de propriedade do COMPROMITENTE, assim consubstanciado, Lote 05 - CASA localizada à Rua Cel. João Licínio, 517, Bairro:
Centro, em Caucaia/CE, Área do terreno: 635,25m², Área construída: 118,62m², Matrícula do Imóvel: 21465; MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Leilão; VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 260.695.07 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e noventa
e cinco reais e sete centavos); VIGÊNCIA: até a efetiva transferência da propriedade ao COMPROMISSÁRIO(A); DATA DA
ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2021; SIGNATÁRIOS: Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Frederico Pinheiro Rodrigues.
CONTRATANTE; Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e LETÍCIA FARIAS FERREIRA GOMES; OBJETO: a venda dos imóveis
de propriedade do COMPROMITENTE, assim consubstanciado, Lote 08 - CASA localizada à Rua 2 de Fevereiro, nº 440, Bairro
Centro, em tapajé/CE, Área do terreno: 440,00m², Área construída: 195,00m²; Matrícula do Imóvel: 8304. Lote 09 - CASA
localizada à R. Tarcília Carneiro Saraiva, nº 10,Bairro Centro, em Itapajé/CE, Área do terreno: 325,00m², Área construída: 203,20;
Matrícula do Imóvel: 2817; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Leilão; VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 450.579,19
(quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e nove reais e dezenove centavos); VIGÊNCIA: até a efetiva transferência
da propriedade ao COMPROMISSÁRIO(A); DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2021; SIGNATÁRIOS: Desa. Maria
Nailde Pinheiro Nogueira e Letícia Farias Ferreira Gomes.
CONTRATANTE; Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e ERIDAN ALVES LOPES; OBJETO: a venda do imóvel de
propriedade do COMPROMITENTE, assim consubstanciado:, Lote 13 - CASA localizada à Rua Casemiro Fiuza Benevides,
nº 17, em Mombaça/CE, Área do terreno: 450,00m², Área construída: 190,00m, Matrícula do Imóvel: 3721.; MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Leilão; VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 204.228,30 (duzentos e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais
e trinta centavos); VIGÊNCIA: até a efetiva transferência da propriedade ao COMPROMISSÁRIO(A); DATA DA ASSINATURA:
08 de fevereiro de 2021; SIGNATÁRIOS: Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Eridan Alves Lopes.
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PORTARIA Nº 152/2021
Dispõe sobre substituição de cargo comissionado
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Juíza de Direito Dra. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a indicação do MM Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Dr. Agenor Studart Neto,
protocolado através do PA nº 8501514-12.2021.8.06.0001;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Ana Beatriz Cavalcante dos Santos, Assistente de Unidade Judiciária, matrícula 41920, lotada
na 16ª Vara Cível, para substituir Raonya Oliveira Barreto, Supervisor de Unidade, matrícula 9680, lotada na mesma unidade
judiciária, durante o período de usufruto de férias, compreendido entre os dias 17 e 26 de fevereiro de 2021.
PORTARIA Nº 155/2021
Dispõe sobre mudança de lotação de servidor
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Juíza de Direito Dra. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, IV, segunda parte, da Lei nº 16.208, de 03 abril de 2017, assim como no art. 102,
IX c.c XII, da Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, que possibilitam ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza
lotar e movimentar servidores entre as unidades judiciárias e administrativas da respectiva Comarca;
RESOLVE:
Art. 1º Lotar a servidora Lindoracy Menezes de Oliveira Filha, Técnico Judiciário, matrícula 11894, atualmente lotada na 19ª
Vara Cível, na 22ª Unidade de Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Lotar a servidora Ariadne Costa de Carvalho Rego, Analista Judiciário, matrícula 8814, atualmente lotada na 22ª
Unidade de Juizado Especial Cível, na 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, a partir de 1º de março
de 2021.
PORTARIA Nº 156/2021
Dispõe sobre mudança de lotação de servidor
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Juíza de Direito Dra. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, IV, segunda parte, da Lei nº 16.208, de 03 abril de 2017, assim como no art. 102,
IX c.c XII, da Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, que possibilitam ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza
lotar e movimentar servidores entre as unidades judiciárias e administrativas da respectiva Comarca;
RESOLVE:
Art. 1º Lotar a servidora Vanda Maria de Souza, Auxiliar Judiciário, matrícula 201636, atualmente lotada na 2ª Vara de
Delitos de Tráfico de Drogas, na 5ª Vara de Delito de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza.
Art. 2º Lotar a servidora Magna Oliveira Dourado, Auxiliar Judiciário, matrícula 4495, atualmente lotada na 5ª Vara de Delitos
de Tráfico de Drogas, na Seção de Contadoria da Comarca de Fortaleza.
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COMARCA DE FORTALEZA
6ª VARA CÍVEL
PORTARIA 01/2021
Dispõe sobre a realização de inspeção judicial interna na 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos termos do Provimento
nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
O Dr. Demetrio Saker Neto, Juiz de Direito titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições
legais etc.
CONSIDERANDO o que estabelece a Recomendação nº 12/2013, do Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe acerca
das medidas de organização de trabalho nas unidades jurisdicionais, e buscando dar máxima atenção e pronto atendimento ao
ato normativo supra;
CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, que regulamenta
o procedimento de inspeção judicial anual no âmbito das unidades judiciárias de primeira instância;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade aos processos judiciais e demais procedimentos em trâmite nesta
unidade, em observância ao princípio constitucional da duração do processo, e prestar informações atualizadas às partes e aos
advogados, bem como a todos demais interessados nos andamentos processuais em curso;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de inspeção judicial anual na 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, a ser efetivada no
período de 01 a 15 de março de 2021.
Art. 2º O procedimento de inspeção será realizado mediante verificação por amostragem dos processos e expedientes em
trâmite na Vara, observados os critérios estabelecidos no Provimento nº 02/2021 CGJ-CE que definem o percentual mínimo do
acervo e os processos com prioridade legal e de verificação obrigatória a serem inspecionados, observando-se a regularidade
do trâmite dos feitos, bem como o cumprimento de atribuições previstas em leis e atos normativos.
I – com prioridade de tramitação estabelecida em lei ou fixada, na órbita administrativa, pelo Egrégio Tribunal de Justiça,
pela Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, além dos
autos de verificação obrigatória.
II – sujeitos ao Sistema Justiça Plena e às Metas 2, 4 e 6, do Conselho Nacional de Justiça;
III – que estejam aguardando andamento há mais de 100 (cem) dias;
IV – que estejam no aguardo de devolução de Carta Precatória e resposta a ofícios enviados;
V – a serem remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça;
VI – processos inspecionados pela CGJ-CE em 2020.
Art. 4º Esclarecer que, durante o período de inspeção prosseguem, tanto quanto possível, as atividades normais da unidade,
sem interrupção ou suspensão de prazos processuais, mantidas as audiências agendadas e o atendimento ao público, em
conformidade com o Plano de Retomada do Trabalho Presencial, no Poder Judiciário do Estado do Ceará, Portaria nº 916/2020,
e Resoluções nº 313, 314 e 318 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versam sobre o regime de Plantão
Extraordinário e medidas de proteção contra a Covid-19.
Art. 5º Ordenar que o Relatório Conclusivo – Formulário Eletrônico Padronizado, disponibilizado na intranet, no sítio deste
Tribunal, vinculado à página da Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Anexo III do Provimento nº 02/2021 CGJ-CE.
Art. 6º Determinar que a presente Portaria seja publicada no DJe, além de se fixar cópia desta no local de costume, assim
como sejam cientificados o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil.
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COMARCAS DO INTERIOR
CONSIDERANDO que a Supervisora de Vara deste Juízo, senhora ALBANEIDE SILVA DOS SANTOS DE LIMA, Mat. 842,
estará em gozo de férias durante 30 (trinta) dias, no período de 01/03/2020 a 30/03/2020;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de manter a continuidade dos serviços judiciários nesta Serventia;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora MARIA GENI GOES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária – Mat. 4927, lotada nesta 2ª Vara Cível
da Comarca de Aracati, para exercer interinamente o cargo de Supervisora de Vara deste Juízo no período de 01/03/2021
a 30/03/2021, totalizando um período de respondência de 30 dias, podendo praticar quaisquer atos referentes ao cargo e
ratificando-se os já praticados, fazendo jus aos benefícios legais.
Art. 2º. Esclarecer que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores
em contrário.
Dispõe sobre a designação de Juiz de Paz ¨ad hoc¨ para o Cartório do 1º Ofício de Registro de Notas, Civil, Registro
de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protestos da Comarca de Massapê –CE
O Exmo. GILVAN BRITO ALVES FILHO, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara da Comarca de Massapê/CE, Corregedor
Permanente das serventias extrajudiciais da comarca, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo o Código de Divisão
e de Organização Judiciária do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO o Provimento 08/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará – CGJ/CE, precisamente seu artigo
1014, §º, V;
CONSIDERANDO que a lista tríplice apresentada pela cartorária foi devidamente encaminhada para o Tribunal de Justiça
do Ceará em 23/04/2020 para nomeação de Juiz de Paz, conforme CPA 8500154-46.2016.8.06.0121; mas ainda sem desfecho
final;
CONSIDERANDO a existência de casamentos a serem realizados na Comarca que se adequam na previsão do art. 10º, §º
do Provimento 07/2020 da CGJ/CE;
CONSIDERANDO ainda o teor do artigo 7º, §3º do Provimento nº 20/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Sra. ANA ALICE CANUTO MACHADO, brasileira, portadora do RG nº 2001031034224 e do CPF nº
991.038.423-04 para exercer o cargo de Juiz de Paz ¨ad hoc¨, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Massapê, pelo prazo de
90 dias a contar de 20/02/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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CONSIDERANDO o Edital n. 06/2021-TJCE, que tornou pública a relação de unidades judiciárias classificadas com Selo
Produtividade, referente ao Prêmio Destaques do Ano, sendo concedido o Selo Produtividade, nos níveis Ouro, Prata e Bronze
às unidades judiciárias do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a 2ª Vara da Comarca de Massapê obteve o Selo Ouro, conforme anexo 1 do Edital n.º 06/2021,
resultado da dedicação, competência, responsabilidade e os esforços empreendidos por todos os que compõem esta unidade
judiciária, revelando acentuado espírito público, que dignificam e resgatam a confiança da sociedade no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a significativa melhora dos índices de desempenho da 2ª Vara da Comarca de Massapê entre 2019 e
2020, conforme dados extraídos do sistema SEI, a saber: redução de acervo pendente de julgamento de 1.528 para 1.041 e do
acervo pendente de baixa de 1.970 para 1.191, diminuição da taxa de congestionamento de 91,29% para 48,06%, aumento do
índice de cumprimento da Meta 01 de 21,12% para 150,78% , do índice de atendimento à demanda de 21,12% para 202,68%,
do índice de julgamento de 24,17% para 47,92%, do índice de baixado por mês de 8,71% para 51,94% e do índice de baixado/
julgado de 38,60% para 134,34%.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER elogio funcional aos servidores abaixo especificados, em razão do desempenho excelente e
incansável nos trabalhos desenvolvidos nesta unidade judiciária que, apesar das dificuldades diárias, nunca perderam a
esperança e sempre demonstraram responsabilidade, competência, comprometimento com o trabalho e urbanidade no trato
para com os demais servidores, advogados e jurisdicionados:
§1º. Servidores do TJCE: ANA LARISSA MOTA PRADO RIBEIRO, Assistente de Unidade Judiciária, matrícula 24592,
KAREN SUELLEN PEREIRA MELO, Supervisora de Unidade Judiciária, matrícula 24405; TERESA CRISTINA VIANA
VASCONCELOS, Técnica Judiciária, matrícula 216;
§2º. Servidores cedidos pela Prefeitura de Massapê: ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES, matrícula 43563, ANTÔNIO
RÉGIS ALBUQUERQUE GOMES FILHO, matrícula 43688, FÁBIA MAIALE DE OLIVEIRA, matrícula 44620, FERNANDA
LOPES DE MOURA, matrícula 41937 e LUCAS EMANUEL RODRIGUES ROCHA, matrícula 43294;
Art. 2º. Determinar o registro do presente elogio nos assentos funcionais dos servidores acima mencionados, como forma de
valorização e incentivo aos exemplos de conduta que dignificam a instituição e resgatam a confiança na sociedade na justiça;
Art. 3º. Publique-se na Intranet e Diário da Justiça do Estado do Ceará e oficie-se aos respectivos órgãos a que estão
subordinados os servidores para registro em suas fichas funcionais;
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
PORTARIA Nº 001/2021
Ementa: Dispõe sobre a realização da Inspeção Ordinária Anual no âmbito da Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de
Canindé, Estado do Ceará.
TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé/CE, por nomeação
legal, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o que estabelece a Recomendação nº 12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca das
medidas de organização de trabalho nas unidades jurisdicionais, e buscando dar máxima atenção e pronto atendimento ao ato
normativo supra;
CONSIDERANDO o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, que dispõe sobre o procedimento
de inspeção judicial anual no âmbito das unidades judiciárias de primeira instância do TJCE, a ser realizada entre os meses de
fevereiro e setembro de cada ano;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade aos processos judicias e demais procedimentos em trâmite nesta
Comarca, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo, e prestar informações atualizadas às
partes e aos advogados, bem como aos demais interessados nos andamentos processuais em curso;
CONSIDERANDO, ainda, que o acervo processual do Juízo é digital, o que permite a realização da inspeção mesmo no
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atual regime excepcional de teletrabalho, instituído pela Resolução 313/2020, do CNJ e na Portaria nº 514/2020, do TJCE, bem
como que cumpre ao Poder Judiciário concretizar o princípio constitucional da eficiência;
RESOLVE:
Artigo 1º. Determinar a realização de inspeção interna na 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé, com início no dia 22 de
fevereiro de 2021, às 8 horas, com previsão de término no dia 26 de fevereiro de 2021, às 18:00 horas.
Artigo 2º. Verificar, por amostragem, nos termos do art. 67º, parágrafo único c/c o art. 70º, I, “b”, do Provimento nº 02/2021
da CGJCE, 15% (quinze por cento) do acervo da Vara.
Artigo 3º. Determinar que durante a inspeção se verifique o atendimento aos seguintes itens:
I juntada aos autos de todas as petições e demais documentos pendentes, inclusive os que se encontram conclusos
ou arquivados, bem como remeter conclusos para despacho os documentos a serem anexados em processos que estejam
tramitando em Tribunal;
II identificação visual dos autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ, com a fixação das respectivas tarjas;
III identificação dos autos desaparecidos, com a lavratura de certidão do fato e tomada de providências cabíveis, autuando-
se feito suplementar com intimação das partes para fins de restauração;
IV identificação dos autos desaparecidos, com a lavratura de certidão do fato e tomada de providências cabíveis, autuando-
se feito suplementar com intimação das partes para fins de restauração;
VI efetivação da remessa de autos de processos ou carta precatórias para seus devidos destinos, nos feitos nos quais já
haja esta determinação;
VII identificação dos processos passíveis de arquivamento, em especial procedimentos de liberdade provisória, autos de
prisão em flagrante, pedidos de revogação e relaxamento de prisão cautelar, cuja preclusão da decisão terminativa já tenha
ocorrido, remetendo-se para o arquivo, caso tenha sido determinado na decisão, ou para despacho de arquivamento, em caso
contrário.
VIII verificação de todos os livros e pastas atinentes aos atos desta Unidade Judiciária;
X verificação do andamento e eventual correção das irregularidades constatadas em inspeções pretéritas (ordinárias e
extraordinárias);
XI alimentação e correção dos dados e informações necessários aos Sistemas Eletrônicos de controle judicial (SAJ, BNMP
2.0 e congêneres)
Artigo 4º. Determinar que, ao término da inspeção, seja lavrada certidão de cumprimento da presente Portaria e da
Recomendação nº 12/2013 do CNJ, salientando eventuais fatos relevantes para fins de documentação, na forma definida no art.
75 do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Artigo 5º. Determinar que as certidões lavradas nas inspeções realizadas nesta unidade jurisdicional, bem como os demais
documentos relacionados sejam armazenados em pasta própria.
Parágrafo único. A pasta acima mencionada ficará à disposição para consulta de qualquer interessado, bem como para
fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça do Ceará;
Artigo 6º. Determinar a atualização dos processos, nas suas fases respectivas, no SAJ.
Artigo 7º. Determinar que durante o período de inspeção interna será mantido o atendimento ao público, às partes e aos
advogados, que será realizado através dos contatos já disponibilizados por este Juízo, procurando-se evitar ao máximo prejuízo
à rotina da Unidade, salvo deliberação em contrário desta Magistrada.
Artigo 8º. Determinar que a presente Portaria seja encaminhada ao setor de tecnologia da informação do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, para fins de publicação na página de aviso da intranet, além de afixar cópia desta Portaria no
local de costume, assim como cientificar o Ministério Público, a Corregedoria Geral de Justiça, os órgãos locais de segurança, a
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Canindé, com vistas a possibilitar sua ampla divulgação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Define regras procedimentais a serem implementadas pelas unidades judiciárias da comarca para viabilizar o cumprimento
remoto das comunicações processuais.
O Dr. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO, Juiz de Direito Diretor do Fórum da comarca de Itapipoca, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o caput do art. 8º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ autorizou
expressamente que, nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou
chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário tomado conhecimento do seu
conteúdo;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 9º da referida resolução determinou que aquele que requerer a citação ou
intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos
de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.
CONSIDERANDO o Ofício nº 12/2021 da Coordenadoria de Mandados da Comarca de Itapipoca/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. A fim de possibilitar o cumprimento remoto das comunicações processuais, expressamente autorizado pelo art. 8º
da Resolução 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, oriento os servidores das unidades judiciárias desta comarca que
atuem no impulsionamento dos processos judiciais a que procedam, sob as ordens dos magistrados titulares ou respondentes
das unidades, à:
I - intimação do(a) Advogado(a), Procurador(a) Público, Defensor(a) Público ou Promotor(a) de Justiça interessado(a) na
citação/intimação/notificação para que forneça os dados necessários à comunicação eletrônica do destinatário (especialmente o
contato telefônico) quando não constarem nos autos; e
II - requisição às concessionárias de serviços públicos (Tim, Oi, Vivo, Enel, Cagece etc.) do contato telefônico ou endereço
eletrônico da parte/testemunha procurada quando os referidos dados não puderem ser obtidos na forma prevista no inciso
anterior.
Parágrafo Único. Os referidos atos procedimentais devem ser realizados antecipadamente sempre que solicitada ou
determinada a citação/intimação/notificação de parte/testemunha/interessado em todos os processos judiciais de qualquer
natureza em trâmite nesta comarca, salvo em caso de urgência indicada pelo juiz da unidade.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Parágrafo Único. Cópias desta portaria devem ser remetidas à Corregedoria Geral da Justiça, à Presidência do Tribunal
de Justiça do Ceará, aos juízes e aos supervisores das unidades judiciárias desta comarca, aos representantes do Ministério
Público, da Defensoria Pública e da Polícia Civil atuantes em Itapipoca, da Ordem dos Advogados do Brasil subseccional de
Itapipoca e da Procuradoria do Município de Itapipoca.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapipoca, 19 de fevereiro de 2021.
COMARCA DE TIANGUÁ
PORTARIA N° 27/2020
O Dr. Bruno dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Tianguá, Diretor do Fórum, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor Relatório Final da inspeção ordinária no Cartório Extrajudicial do 3º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Tianguá; e
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor Permanente desta Comarca apurar administrativamente os fatos;
RESOLVE:
- DETERMINAR a instauração de Sindicância, em face do Sr. Ricardo Luis Neves Solon (Oficial Titular do Cartório do 3º
Ofício da Comarca de Tianguá), para a apuração de irregularidade quanto à inobservância da proibição de reconhecer firma sem
assinatura da parte.
- DETERMINAR a notificação do Sr. Ricardo Luis Neves Solon (Oficial Titular do Cartório do 3º Ofício da Comarca de
Tianguá), para tomar ciência da instauração da Sindicância e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa;
e–
Dado e passado nesta Comarca de Tianguá, aos 18 (dezoito) de dezembro do ano de mil e vinte (2020).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 20
PORTARIA Nº 02/2021
A Exma. Sra. KATHLEEN NICOLA KILIAN, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE, por nomeação
legal, no uso de suas atribuições etc,
CONSIDERANDO que a servidora ANA MÁRCIA LEMOS DA SILVA, mat. 633, Supervisora de Unidade Judiciária – Entrância
Intermediária, titular da 1ª Vara desta Comarca de Quixeramobim, gozará suas férias no período de 04 a 18 de março de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, que, por determinação da MMª Juíza de Direito, Dra. Kathleen Nicola Kilian, a servidora JAMILLE
MEDEIROS LOUREIRO, Assistente de Unidade Judiciária lotada nesta Vara, não irá substituir a Supervisora de Unidade
Judiciária titular desta Vara durante o seu período de férias acima mencionado, para fins de que se dedique exclusivamente
à análise dos feitos judiciais aqui em trâmite, confeccionando minutas de despachos, decisões interlocutórias e sentenças de
maior complexidade;
CONSIDERANDO, por fim, a eminente necessidade de manter a continuidade dos serviços desta Secretaria durante o
período de férias em alusão, sobretudo no que se refere à subscrição dos atos processuais;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor GLÁUCIO ALMEIDA FREIRE, brasileiro, casado, auxiliar judiciário, lotado nesta Unidade Judiciária,
matrícula 6707/1-5, para responder pela Supervisão desta Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim durante as férias da
Supervisora titular, Sra. ANA MÁRCIA LEMOS DA SILVA, no período de 04 a 18 de março de 2021.
Dada e passada no Gabinete da Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE, aos 23 (vinte e três) dias do
mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).
A Juíza de Direito DRA. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de
Baturité, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o período de férias da Sra. ANTONIÊTA FERREIRA DOS SANTOS, Diretora de Secretaria da 2ª Vara
desta Comarca, GAJ1, mat. 610-1-8 de 22 de fevereiro a 08 de março de 2021, e ainda, que os serviços pertinentes à referida
serventia não poderão sofrer solução de continuidade;
RESOLVE designar a Servidora MARIA HELENA SOARES BARROSO, Auxiliar Judiciário, Mat.: 833, lotada na 2ª vara desta
comarca de Baturité/CE, para, no período compreendido entre 22 de fevereiro a 08 de março de 2021 assumir, em caráter de
substituição, a Diretoria da 2ª vara desta comarca, fazendo jus aos direitos permitidos por Lei e as anotações de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 21
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA 2
OUTROS EXPEDIENTES 9
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA 10
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 14
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES 14
EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS) 15
COMARCAS DO INTERIOR 16
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR 16
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º