1. O documento apresenta normas e orientações para a elaboração do Manual Geral de Operações (MGO) de empresas de transporte aéreo reguladas pelo RBHA 135, descrevendo seu formato, conteúdo e itens a serem incluídos.
2. Estabelece que o MGO deve refletir os procedimentos operacionais da empresa e não pode contrariar legislações brasileiras ou internacionais.
3. Fornece referências e correlações com outros regulamentos que devem ser consultados para elaboração do MGO.
Direitos autorais:
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3. Fornece referências e correlações com outros regulamentos que devem ser consultados para elaboração do MGO.
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2. Estabelece que o MGO deve refletir os procedimentos operacionais da empresa e não pode contrariar legislações brasileiras ou internacionais.
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REPUBLCA FEDERATVA DO BRA8L REPUBLCA FEDERATVA DO BRA8L REPUBLCA FEDERATVA DO BRA8L REPUBLCA FEDERATVA DO BRA8L
COMANDO DA AERONAUTCA COMANDO DA AERONAUTCA COMANDO DA AERONAUTCA COMANDO DA AERONAUTCA
DEPARTAMENTO DE AVAAO CVL DEPARTAMENTO DE AVAAO CVL DEPARTAMENTO DE AVAAO CVL DEPARTAMENTO DE AVAAO CVL 8UBDEPARTAMENTO TECNCO 8UBDEPARTAMENTO TECNCO 8UBDEPARTAMENTO TECNCO 8UBDEPARTAMENTO TECNCO
N8TRUAO DE AVAAO CVL N8TRUAO DE AVAAO CVL N8TRUAO DE AVAAO CVL N8TRUAO DE AVAAO CVL - -- - NORMATVA NORMATVA NORMATVA NORMATVA
AC 3535 AC 3535 AC 3535 AC 3535- -- -135 0302 135 0302 135 0302 135 0302
NORMA8 PARA A ELABORAAO NORMA8 PARA A ELABORAAO NORMA8 PARA A ELABORAAO NORMA8 PARA A ELABORAAO DO MANUAL GERAL DE OPERAOE8 DO MANUAL GERAL DE OPERAOE8 DO MANUAL GERAL DE OPERAOE8 DO MANUAL GERAL DE OPERAOE8 {MGO} {MGO} {MGO} {MGO} - -- - EMPRE8A8 DE TRAN8PO EMPRE8A8 DE TRAN8PO EMPRE8A8 DE TRAN8PO EMPRE8A8 DE TRAN8PORTE RTE RTE RTE AEREO REGDA8 PELO RBHA 135 AEREO REGDA8 PELO RBHA 135 AEREO REGDA8 PELO RBHA 135 AEREO REGDA8 PELO RBHA 135
18 MAR 2002 18 MAR 2002 18 MAR 2002 18 MAR 2002
SERVIO PBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE AVIAO CIVIL
PORTARIA DAC N o 0194/STE, DE 14 DE MARO DE 2002.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAO CIVIL, tendo em vista a delegao de competncia estabelecida no item 08 do Art 1 o da Portaria DAC n o 40/ DGAC, de 15 janeiro de 2001, publicada no Boletim do DAC n o 012, de 17 de janeiro de 2001 e de acordo com a Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, publicada no DOU de 05 de agosto de 1991 , resolve: Art.1 o Aprovar a IAC abaixo discriminada: Smbolo: IAC 3535-135 0302 Espcie: Normativa mbito: Geral Ttulo: Normas para a elaborao do Manual Geral de Operaes (MGO) - Empresas de Transporte Areo regidas pelo RBHA 135. Art.2 o Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao em Dirio Oficial.
Brig.-do-Ar RENILSON RIBEIRO PEREIRA Chefe do Subdepartamento Tcnico
PUBLICADA NO DIRIO OFICIAL DA UNIO, N 52, S/1, DE 18 DE MARO DE 2002.
Aprova a Instruo de Aviao Civil que dispe sobre a elaborao do Manual Geral de Operaes (MGO) de Empresas de Transporte Areo regidas pelo RBHA 135.
1. O desenvolvimento de um Manual que descreva os procedimentos e a poltica de uma empresa de Transporte Areo na conduo de suas atividades, abrangendo adequadamente os requisitos dos Regulamentos Brasileiros de Homologao Aeronutica (RBHA) pertinentes, j demonstrou ser uma tarefa que consome tempo do Operador, bem como da Autoridade Aeronutica (Atdd. Aer.) em sua anlise. 2. Visando a padronizao, uma seqncia lgica do contedo, bem como, agilizar e acurar estas anlises, que foi desenvolvida esta Instruo de Aviao Civil (IAC) que contm informaes e orientaes para a elaborao deste Manual, nos assuntos referentes a Operaes, doravante chamado de Manual Geral de Operaes (MGO). 3. Esta IAC apresenta referncias e orientaes para o desenvolvimento do MGO, tecendo esclarecimentos, listando tpicos e/ou associando requisitos da regulamentao a tais tpicos. 4. Desta forma, aqueles operadores que elaborarem seu MGO atendendo ao contido nesta IAC, estaro se baseando em meios que podero ser considerados aceitveis pela Atdd. Aer. . 5. O MGO dever refletir os procedimentos adotados pela Empresa em suas Operaes de Vo. 6. O MGO no pode contrariar nenhuma legislao brasileira, estrangeira ou internacional que afete as operaes da empresa realizadas tanto no Brasil como no exterior. 7. O MGO uma ferramenta administrativa usada para controlar e dirigir as atividades do pessoal envolvido nas Operaes da empresa. Para sua elaborao, recomendamos a consulta dos documentos listados no Captulo 1, item 1.7 Correlaes, desta IAC. 8. No Captulo 2, item 2.3 Descrio do Contedo, encontram-se indicados quais os itens dos RBHAs, IACs, MCAs, NSCAs, etc, que devero ser desenvolvidos pelo Operador para descrever os diversos procedimentos da Empresa. Entretanto, cabe lembrar que, Copiar o Regulamento, no escrever procedimentos. 9. A elaborao do MGO dever ser conduzida, orientada e supervisionada pelo Chefe de Operaes da Empresa.
Prover normas, informaes e orientaes para a elaborao do Manual requerido pela seo 135.21 Requisitos do Manual do RBHA 135 no que se refere s Operaes das Aeronaves, denominado Manual Geral de Operaes (MGO).
1.2. FUNDAMENTO
Decreto N 65.144, de 12/09/69, que institui o Sistema de Aviao Civil do Ministrio da Aeronutica e a Portaria N 453/GM-5 de 02/08/91, que reformula o Sistema de Segurana de Vo.
1.3. APROVAO
Aprovada pela Portaria DAC N 0194 /STE, de 14 de maro de 2002.
1.4. DATA DE EFETIVAO
18/03/2002
1.5. MBITO
Geral
1.6. DISTRIBUIO
A-C-D-EA-IA-OD-SA-SE-SR-TA-X
1.7. CORRELAES
Lei n 7565, de 19 DEZ 1986, que dispe sobre o Cdigo Brasileiro de Aeronutica (CBAer) Lei n o 7183, de 05 ABR 1984 que dispe sobre o exerccio da profisso de aeronauta. Portaria DAC n 18/DGAC, de 12 de janeiro de 2000. Portaria DAC n 19/DGAC, de 12 de janeiro de 2000.
RBHA Ttulo Data 01 Organizao e funcionamento do Sistema de Segurana de Vo da Aviao Civil. 15/04/92 91 Regras gerais de operao para aeronaves civis. 17/09/92 135 Operao e homologao de empresas de transporte areo pblico operando helicpteros e avies de pequeno porte. 24/05/89
IAC RBHA Refer. Ttulo Data lt. Emd/Data 0401 ndice dos RBHAs e IACs 20/12/00 1603 Normas para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. 07/04/98 1604 Normas para o transporte de produtos controlados em aeronaves civis. 07/04/98 1605 Conhecimento Areo Nacional Padronizao e Trnsito. 01/09/98 2211 Transporte de cadveres por via area. 31/07/90 E-1 11/90 2225 Proibio aos tripulantes de aeronaves brasileiras de ingerir bebidas alcolicas. 01/05/74 2301 Transporte de animais e produtos de origem animal por via area. 09/07/76 2308 Procedimentos de segurana em ptios e estacionamentos de aeroportos. 18/06/90 E-1 10/90 2401 Programa de Preveno de Acidentes Aeronuticos para a Aviao Civil. 15/01/00 2501 (4)
Aes para proteo da Aviao Civil contra atos de interferncia ilcita. 14/10/87 2502 (4)
Medida de segurana para helicpteros contra aes de interferncia ilcita. 03/11/87 2508 Acesso ao transporte areo de passageiros que necessitam assistncia especial. 01/07/96 3134 135 Transporte areo pblico de enfermos. 30/07/99 3139 135 Instrues para elaborao do Manual Geral de Manuteno (MGM) txis areos igual ou inferior a 09 (nove) assentos. 23/03/00 3203 Registro de horas de vo em Cadernetas Individuais de Vo (CIV). 02/01/85 3204 Autorizao para movimentar aeronaves em aeroportos. 10/03/75 E-1 3206 Composio de Tripulao. 01/03/87 3252 121/135 Registro de horas de vo de tripulantes. 27/02/97 3513 91 Orientao para segurana de aeronaves anfbias ou hidroavies em operaes na gua. 15/06/01 4001 Transporte areo de valores. 08/09/00
3 1.8. ABREVIATURAS E SIGLAS Atdd. Aer. Autoridade Aeronutica ASV Agente de Segurana de Vo CBAer Cdigo Brasileiro de Aeronutica CHETA Certificado de Homologao de Empresa de Transporte Areo DAC Departamento de Aviao Civil DGAC Diretor Geral do Departamento de Aviao Civil EC Elemento Credenciado de Segurana de Vo (Mdulo Preveno) EO Especificaes Operativas IAC Instruo de Aviao Civil ICA Instruo do Comando da Aeronutica IFR Instrument Flight Rules (Regras de Vo por Instrumentos) INSPAC Inspetor de Aviao Civil MCmsV Manual do Comissrio de Vo MCP Manual de Cargas Perigosas MEL Minimum Equipament List (Lista de Equipamentos Mnimos) MGE Manual Geral de Empresa MGM Manual Geral de Manuteno MGO Manual Geral de Operaes NSCA Normas de Servio do Comando da Aeronutica PMSEA Plano Mestre de Segurana de Empresa Area PPAA Programa de Preveno de Acidentes Aeronuticos RBHA Regulamento Brasileiro de Homologao Aeronutica SAC Seo de Aviao Civil SERAC Servio Regional de Aviao Civil STE Subdepartamento Tcnico VFR Visual Flight Rules (Regras de Vo Visual) 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________
4
1.9. DEFINIES
1.9.1 - Manual Geral de Empresa (MGE).
As Sees 121.133 e 135.21 requerem que cada operador prepare e mantenha atualizado um manual contendo instrues e orientaes necessrias para todas as categorias de pessoal de vo e de solo, conduzindo operaes de transporte areo. Este requisito no se aplica a txis areos individuais (os quais operam segundo o RBHA 91) e a empresas areas engajadas em operaes de transporte areo pblico no regulares (txis areos) utilizando exclusivamente avies com motor(es) convencional(ais) e com configurao mxima para passageiros igual ou inferior a 9 assentos. Para os propsitos deste documento, o manual preparado pelo operador, de acordo com as Sees 121.133 e 135.21, chamado de Manual Geral de Empresa (MGE). Tal manual deve incluir os deveres e responsabilidades de cada categoria de empregado. Deve conter tambm adequadas informaes, orientaes e diretrizes para a execuo segura e eficiente de seus deveres. Os RBHA requerem somente que o operador produza um nico manual. Na prtica, no entanto, um sistema de manuais normalmente necessrio, mesmo para operaes relativamente simples. Deste modo o MGE geralmente composto por um grande nmero de manuais. Os operadores possuem total liberdade no modo como estruturam os seus manuais. O "Manual Geral de Empresa" no o "Manual de Vo da Aeronave". No Captulo 2, item 2.3 (1.4) desta IAC apresenta uma relao dos manuais que normalmente compe o MGE. Cumpre ressaltar que, apesar do nome, normalmente no existe um volume denominado MGE. Tal sigla, em geral, representa o conjunto de manuais utilizados pelos operadores e utilizada pelo DAC com este significado.
1.9.1.1 - Os seguintes termos so abaixo definidos de acordo com o seu uso neste documento:
Manual: Uma coletnea de informaes, polticas e procedimentos preparados pelo operador para informar aos empregados da empresa como executar suas tarefas.
Manual Geral de Operaes (MGO): a parte do MGE que descreve os procedimentos, polticas e sistemas relativos rea de operaes de vo.
Manual Geral de Manuteno (MGM): a parte do MGE que se refere a aeronavegabilidade da aeronave e procedimentos, polticas e sistemas relativos da rea de manuteno da empresa.
Manual do Comissrio de Vo (MCmsV): a parte do MGO que descreve os procedimentos, deveres e responsabilidades dos Comissrios de Vo. Instrues adicionais sobre esse manual sero futuramente desenvolvidas pelo DAC.
Manual de Vo do Avio (AFM): um manual preparado pelo fabricante (para um determinado avio) e aprovado pelo CTA, segundo as provises da Seo 21.5 do RBHA 21.
Manual de Vo de Aeronaves de Asas Rotativas (RFM): um manual preparado pelo fabricante (para uma determinada aeronave de asas rotativas) e aprovado pelo CTA, segundo as provises da Seo 21.5 do RBHA 21.
Manual de Operaes da Aeronave (AOM): um manual preparado pela Empresa (Operador) para uma determinada aeronave, derivado do AFM e aprovado pelo DAC. Deve ser to ou mais restritivo do que o AFM.
Poltica ou Doutrina: um requisito escrito, estabelecido pelo pessoal de direo do operador, o qual deve ser cumprido pelo pessoal apropriado da empresa. Uma poltica pode estar dentro de um procedimento ou declarada separadamente. Um requisito escrito tal como, "Nenhum vo pode ser despachado com APU inoperante" um exemplo de poltica.
Recomendao: uma tcnica ou ao preferencial descrita pelo operador, a qual deve ser seguido pelos empregados de empresa sempre que seja prtico. Uma recomendao no um requisito estabelecido em poltica.
Procedimento: uma progresso lgica de aes e/ou decises numa seqncia fixa, a qual prescrito pelo operador para atingir um objetivo especfico.
Lista de Verificao (Checklist): uma lista formal usada para identificar, programar, comparar ou verificar um grupo de elementos ou aes.
Aprovado: Sempre que aprovado utilizado para descrever um manual, isto significa que os regulamentos requerem aprovao do DAC (feitas atravs de especificaes operativas, por exemplo) para tal manual ou documento e que o mesmo foi aprovado e especificamente avaliado antes de ser posto em uso.
Aceito: Aceito utilizado para descrever um manual que no possui, ou no requerido que se possua, aprovao do DAC. Neste caso o DAC verifica apenas se tal parte do manual no contraria qualquer legislao em vigor, no se responsabilizando pelo contedo desenvolvido pelo operador. Somente para algumas partes dos manuais do operador so exigidas aprovaes do DAC. As demais partes so "aceitas" pelo DAC. requerido que os operadores submetam o manual geral completo para anlise do DAC. Se o DAC concluir que uma Seo "aceita" do manual geral no est em conformidade com os regulamentos, o DAC deve notificar formalmente o operador de tal deficincia. Em conseqncia o operador deve tomar as aes necessrias para resolver tais deficincias.
Operador / empresa area / empresa de transporte areo / empresa: Possuem o mesmo significado, isto , o detentor do certificado de homologao de empresa de transporte areo emitido pelo DAC.
No que diz respeito Aviao Civil no Brasil significa o Diretor Geral do Departamento de Aviao Civil (DGAC) ou qualquer pessoa do DAC ou das demais organizaes do Sistema de Aviao Civil que age em nome do DGAC, por delegao do mesmo.
1.9.3 TRANSPORTE AREO PBLICO
a atividade de transporte areo de pessoas e/ou cargas e malotes postais com fins lucrativos.
1.9.4 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
o transporte areo de qualquer pessoa no enquadrada na seo 121.583 do RBHA 121.
1.9.5 CONFIGURAO MXIMA PARA PASSAGEIROS
a configurao interna com maior nmero de assentos para passageiros, excluindo qualquer assento de tripulante, aprovada para o tipo de aeronave (RBHA 135).
1.9.6 EMPRESA AREA
uma pessoa (jurdica) autorizada a executar transporte areo de pessoas e/ou cargas e malotes postais com fins lucrativos. (definio RBHA 10).
1.9.7 BASE PRINCIPAL DE OPERAES
o aerdromo, homologado ou registrado, indicado pela empresa area, no qual devero ser centralizados os controles tcnicos e a maioria das suas atividades operacionais (port 190)
1.9.8 BASE SECUNDRIA
o aerdromo, homologado ou registrado, fora da base principal de operaes, onde a empresa mantm facilidades de material e pessoal em apoio s suas operaes e/ou manuteno (port 190 adapt)
1.9.9 CHEFE DE MANUTENO
o elemento qualificado e habilitado, contratado para ser o responsvel, frente ao DAC e demais autoridades, quanto manuteno das aeronaves da(s) empresa(s).
1.9.10 CHEFE DE OPERAES
o elemento qualificado e habilitado, contratado para ser o responsvel perante o DAC e demais autoridades, pelos procedimentos operacionais da empresa.
1.9.11 PILOTO CHEFE
o elemento capacitado e habilitado, contratado (em conformidade com a seo 135.242 do RBHA 135) para ser o responsvel, frente ao DAC e demais autoridades, quanto s atividades dos tripulantes tcnicos da empresa.
Apresentar-se- no formato de folheto, devendo incluir em cada pgina a data da ltima reviso.Visando facilitar o uso a bordo das aeronaves, o MGO deve seguir s seguintes especificaes: 2.1.1. Dimenso: 148mm X 210 mm (A-5) 2.1.2. Papel: branco, amarelo claro (somente Seo 06) e rosa claro (somente Seo 09).
2.1.3. Margens do texto: frente - superior: 1,0 cm verso - superior: 1,0 cm - inferior: 1,0 cm - inferior: 1,0 cm - lateral esquerda: 2,0 cm - lateral esquerda: 1,0 cm - lateral direita: 1,0 cm - lateral direita: 2,0 cm 2.1.4. Pargrafo: simples 2.1.5. Encadernao: Capa dura e prendedor, preferencialmente metlico, com furos, de forma a facilitar a substituio das folhas. 2.1.6. Impresso: frente e verso, a partir da pgina 01 (um).
2.2. CONTEDO DO MANUAL.
O MGO dever conter, em Sees, o que se segue:
NDICE SEO 01 GENERALIDADES SEO 02 GLOSSRIO SEO 03 CONFECO E CONTROLE DO MGO SEO 04 ORGANIZAO DA EMPRESA SEO 05 TRIPULAO SEO 06 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS SEO 07 OPERAES DE RAMPA SEO 08 PESO E BALANCEAMENTO SEO 09 PROCEDIMENTOS DE EMERGNCIA SEO 10 SEGURANA DE VO SEO 11 INTERFERNCIA ILCITA SEO 12 ADMINISTRAO PS INCIDENTE/ACIDENTE AERONUTICO SEO 13 DOCUMENTOS E FORMULRIOS
ANEXOS ANEXO 01 CPIA DO CHETA ANEXO 02 CPIA DAS E.O. 135.23(c) ANEXO 03 ... 04 ... 05 ... 06... etc A critrio da Empresa
SEO 01 - GENERALIDADES 1.1 Finalidade para a qual o Manual foi desenvolvido e aprovao do mesmo pelo Operador. 1.2 Declarao da Empresa informando que o Manual est em conformidade com o CBAer, os RBHAs, as IACs e demais legislaes pertinentes. 1.3 Compromisso da Empresa, atravs de sua Alta Administrao, de cumprir, divulgar e fazer cumprir as disposies contidas no Manual, uma vez aceitas pela Atdd. Aer. 1.4 Relao dos vrios Manuais que compem o MGE da (nome da Empresa) RBHA 135.21 Ex: Manual Geral de Operaes (MGO) Manual do Comissrio de Vo (MCmsV) se aplicvel Programa de Treinamento de Operaes (PTrnOp) Manual Geral de Manuteno (MGM) Programa de Manuteno (PMnt) Programa de Treinamento do Pessoal de Manuteno (PTrnMnt) Manual Aeromdico (MAMed) se aplicvel Manual de Cargas Perigosas (MCP) Plano Mestre de Segurana de Empresa Area (PMSEA) Programa de Preveno de Acidentes Aeronuticos (PPAA) Manual de Operaes da Aeronave (AOM) (da Empresa) se aplicvel, e/ou Manual de Vo do Avio (AFM) (do Fabricante), ou Manual de Vo de Aeronaves com Asas Rotativas (RFM) (do Fabricante) Plano de Assistncia aos Familiares das Vtimas de Desastre Areo (PAF) Manual de Procedimentos Especiais (MPE) se aplicvel,...etc...etc.
SEO 02 - GLOSSRIO 2.1 Abreviaturas e Acronismos IAC 3139 1.6.1 2.2 Definio de Termos IAC 3139 1.6.2
SEO 03 CONFECO E CONTROLE DO MGO 3.1 Organizao do Manual descrever os critrios utilizados para organizar o MGO, especificando as divises em sees e numerao das pginas. 3.2 Lista de Pginas Efetivas IAC 3139 1.3.2 e Anexo 1 desta IAC 3.3 Controle de Emendas Anexo 2 desta IAC 3.4 Processo de Revises IAC 3139 1.3.4 3.5 Sistema de Distribuio IAC 3139 1.3.4.1 3.6 Lista de Detentores RBHA 135.21 (e) 3.7 Declarao da Empresa informando que, modificaes feitas no Manual de forma no usual (caneta, lpis, etc) no sero aceitas. 18/03/2002 IAC 3535-135 0302 ___________________________________________________________________________________________________
9 SEO 04 ORGANIZAO DA EMPRESA
4.1 Poltica e Objetivos do Operador 4.2 Razo Social e endereos do(s) escritrio(s) e base(s) da Empresa 135.27 4.3 Organograma da Empresa Anexo 3 desta IAC 4.4 Pessoal de Administrao Requerido e ASV/EC (nome, end., tel., fax, etc.) 135.37 4.5 Qualificao do Pessoal de Administrao e ASV/EC 135.39 4.6 Responsabilidades, Deveres e Obrigaes do Pessoal de Administrao e ASV/EC 135.23 (a) 4.7 Pessoal Autorizado a Representar a Empresa junto ao STE 135.23 (a)
SEO 05 TRIPULAO 5.1 Requisitos de Tripulantes 5.1.1 Descrever os critrios para contrataes de Tripulaes 135.242 5.1.2 Descrever os critrios para Comandante 135.243, 135.244 e 135.247 5.1.3 Descrever os critrios para Co-piloto 135.245 5.1.4 Verificaes de Rotas e de Aerdromos 135.299 5.1.5 Descrever os critrios para Comissrio de Bordo 135.249 (se aplicvel) 5.1.6 Descrever os critrios para Piloto Examinador Credenciado 135.337 5.1.7 Descrever os critrios para Instrutor de Vo da Empresa 135.337 5.2 Composio de Tripulao de Vo. Para cada modelo de aeronave especificar a tripulao mnima de vo -> 135.99, 135.101, 135.107 e IAC 3206 5.3 Escala de Vos, Sobreavisos e Reservas Lei n 7183 5.3.1 Limitaes de Tempo de Vos e Requisitos de Repouso 135.263 5.4 Controle Tcnico de Tripulaes 5.4.1 Registro de Horas de Vos IAC 3203 e IAC 3252 5.4.2 Registros Individuais de Tripulante 135.63 (a) (4) 5.4.3 Controle dos Certificados de Habilitao Tcnica (CHT) 5.5 Procedimentos para Superviso e Controle das Condies Fsicas da Tripulao: 5.5.1 Precaues quanto alimentao antes e durante o vo 5.5.2 Consumo de bebidas e/ou drogas IAC 2225 5.5.3 Uso de oxignio 135.89 5.5.4 Controle do Certificado de Capacidade Fsica (CCF)
10 SEO 06 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 6.1 Polticas (Doutrinas) Operacionais da Empresa 6.2 Informaes Operacionais Requeridas 135.81 e 135.83 6.3 Planejamento do Vo 135.81 6.3.1 Critrios de Planejamento de Vo 6.3.2 Autonomia para Vos VFR / IFR 135.209 e 135.223 6.3.3 Informaes e Previses Meteorolgicas 135.213 6.3.4 Mnimos Meteorolgicos 135.217, 135.219, 135.221 e 135.225 6.3.5 Requisitos de Aerdromo 135.229 6.3.6 Auxlios e Facilidades de Navegao e Comunicao em Rota 6.3.7 Vo VFR 6.3.7.1 Altitudes Mnimas 135.203 6.3.7.2 Requisitos de Visibilidade 135.205 6.3.7.3 Limitaes Operacionais 135.211 6.3.8 Vo IFR 6.3.8.1 Limitaes Operacionais 135.215 6.3.8.2 Aproximaes por Instrumento 135.225 6.4 Obrigaes dos Tripulantes de Vo Durante as Fases Crticas do Vo 135.100 6.5 Uso do Piloto Automtico 135.93 6.6 Acompanhamento de Vo 6.6.1 Pessoal, instalaes e equipamentos 135.77 6.6.1.1 Nomes das pessoas que executaro o acompanhamento de vo 6.6.1.2 Instalaes a serem utilizadas 6.6.1.3 Meios de comunicao a serem empregados (incluindo nmeros de telefones, freqncias de rdio etc.) 6.6.1.4 Lista de telefones a serem utilizados pelos coordenadores de vo (Pessoal de direo, Tripulantes, Bases, rgos do Comando da Aeronutica e de Proteo ao Vo, etc.) 6.6.2 Procedimentos normais 135.79 6.6.2.1 Procedimentos de comunicao com a aeronave 6.6.2.2 Procedimentos de registro das informaes do vo 6.6.2.3 Perodo de funcionamento do setor de coordenao de vo 6.6.3 Procedimentos de emergncia 135.79 6.6.3.1 Critrio para considerar a aeronave extraviada 6.6.3.2 Procedimento a ser seguido para falha de comunicao com a aeronave 6.6.3.3 Procedimento a ser seguido no caso da aeronave ser considerada extraviada
6.7 -Navegao 6.7.1 Navegao em aerovia; 6.7.1.1 Configurao dos rdios; 6.7.1.2 Procedimentos de seleo, uso, verificao e monitoramento dos auxlios rdio; 6.7.1.3 Acompanhamento do vo pela folha de navegao; 6.7.2 Navegao de longa distncia; 6.7.2.1 Procedimentos especficos para os equipamentos utilizados (INS, GPS, etc.); 6.7.2.2 Vigilncia dos equipamentos em vo; 6.7.2.3 Acompanhamento do vo pela folha de navegao; 6.7.3 Operaes em reas especficas (MNPS, B-RNAV, RVSM etc.); 6.7.3.1 Obteno, junto ao DAC, das respectivas autorizaes; 6.7.3.2 Descrio dos procedimentos a serem observados; 6.7.3.3 Documentao a ser utilizada; 6.8 - Manuteno 6.8.1 Verificao de Aeronavegabilidade 135.23 (e) e 135.71 6.8.2 Verificao de Irregularidades de Funcionamento e Defeitos Relatados 135.23 (f) 6.8.3 Relato e Registro de Irregularidades de Funcionamento 135.23 (g) 6.8.4 Procedimentos para obter Manuteno Fora da Base 135.23 (h) 6.8.5 Procedimentos para Liberar a Aeronave com Equipamentos Inoperantes. Uso da MEL 135.23(i) e 135.179 6.9 - Procedimentos com Passageiros 6.9.1 Permanncia de Passageiros a Bordo no Solo 135.103 6.9.2 Passageiro Ocupando Assento de Piloto 135.113 6.9.3 Instrues Verbais aos Passageiros 135.117 e RBHA 91.21(a) 6.9.4 Proibio do Transporte de Armas a Bordo 135.119 e MCA 58-2 6.9.5 Bebidas Alcolicas 135.121 6.9.6 Guarda de Alimentos, Bebidas e Equipamentos 135.122 6.9.7 Avisos aos Passageiros 135.127 6.9.8 Uso dos Cintos de Segurana 135.128 6.9.9 Assentos de Sada 135.129 6.9.10 Oxignio Medicinal para Uso de Passageiros 135.91 6.9.11 Bagagem de Mo 135.87 6.9.12 Procedimentos com Pessoas que Necessitam de Ajuda -> 135.23(q) e IAC 2508
6.9.13 Seqncia de Embarque e Desembarque de Passageiros 6.9.13.1 Passageiros comuns; 6.9.13.2 Passageiros com crianas; 6.9.13.3 Crianas desacompanhadas; 6.9.13.4 Passageiros doentes ou com dificuldades de locomoo; 6.9.13.5 Transporte de presos; 6.9.14 Orientao aos Passageiros no Ptio dos Aeroportos; 6.9.15 Embarque e Desembarque de Passageiros com motor(es) em funcionamento 91.102(e) 6.10 Miscelnea 6.10.1 Operaes no Exterior 135.3 6.10.2 Operaes Anfbias ou com Hidroavies IAC 3513-91 6.10.3 Manuseio e Transporte de Materiais Perigosos 135.23(p) e 135.333 6.10.4 Transporte de Substncias Entorpecentes 135.41 6.10.5 Inspees e Verificaes do DAC 135.73 6.10.6 Operaes com INSPAC a Bordo 135.75 6.10.7 Transporte de Pessoas que No Estejam Enquadradas nas Provises de Transporte de Passageiros do RBHA 135 135.85 6.10.8 Requisitos de Uso de Oxignio 135.157 6.10.9 Apresentao da Tripulao: horrio, local, uniforme, crach, etc.
SEO 07 - - OPERAES DE RAMPA 7.1- Procedimentos para Abastecimento e Reabastecimento 135.23 (j) e IAC 2308 7.2 -Procedimentos de Degelo de Aeronaves no Solo 135.227 7.3 -Movimentao da Aeronave na Rampa 7.3.1-Procedimentos de push-back; 7.3.2-Procedimentos de power-back; 7.4 -Procedimentos de Emergncia para Operaes de Rampa 7.4.1- Acidentes e incidentes com as aeronaves (os operadores devem procurar desenvolver procedimentos a serem usados pelo pessoal de solo no tratamento com os passageiros, imediatamente aps um acidente com sobreviventes, como, por exemplo, transporte adequado de pessoas feridas para locais onde possa ser obtido socorro mdico). 7.4.2- Vazamentos de combustvel e manuseio inadequado de materiais perigosos. 7.4.3- Acidentes e ferimentos em empregados/passageiros. 7.4.4- Condies atmosfricas adversas (tornados, furaces) ou outras situaes perigosas como tremores de terra (quando tais condies so de ocorrncia provvel no local).
13 SEO 08 PESO E BALANCEAMENTO 8.1 - Pesos a Serem Utilizados 8.1.1 Peso vazio e centro de gravidade de cada aeronave 135.185 8.1.2 Peso padro de tripulantes; 8.1.3 Procedimentos para pesagem de passageiros, tripulantes, cargas e bagagens. aceitvel que a empresa defina pesos padro para os diferentes tipos de passageiros em funo de sua idade (adulto, criana, colo), poca do ano (inverno, vero) etc. e da sua respectiva bagagem de mo; 8.1.4 Peso padro de comissaria; 8.1.5 Peso de combustvel para o txi; 8.2 - Procedimentos 8.2.1 Transporte de Carga e Bagagem de Mo Procedimentos de carregamento de passageiros e carga para cada modelo de aeronave da empresa 135.87 8.2.2 Procedimentos para executar os clculos de posio do CG, incluindo padres de carregamento e outros mtodos aprovados, se aplicvel 135.63(c) 8.2.3 Procedimentos para confeco e distribuio do manifesto de carga e registros de peso e balanceamento 135.63(c)(d)
SEO 09 - PROCEDIMENTOS DE EMERGNCIA
9.1 -Operaes em Emergncias 135.19 9.1.1 Notificao de Operao de Emergncia 135.19 (c) 9.2 -Deveres e Obrigaes em Emergncia 135.23 (m) 9.3 -Procedimentos com Pessoas que Necessitam de Ajuda 135.23 (q) e IAC 2508 9.4 -Evacuaes em Emergncia 135.123 9.4.1 Incapacitao de tripulante em vo 135.123 (a) 9.5 -Restrio ou Suspenso de Operaes. Continuao de um Vo em Emergncia 135.69 9.6 -Equipamentos de Emergncia 135.166 9.7 -Falha do Radar Meteorolgico em Vo 135.175(c) 9.8 -Conjunto de Primeiros Socorros 135.176 e 135.177 9.9 -Treinamento de Emergncia para Tripulantes 135.331
10.1 Procedimentos para Notificao de Acidentes/Incidentes Aeronuticos 135.23 (d) 10.2 Procedimentos para Preenchimento de Relatrio de Perigo NSMA 3-2 item 4.5.9 10.3 Procedimentos para Divulgao do Programa de Preveno de Acidentes Aeronuticos (PPAA) ao Pessoal envolvido nas Operaes de Vo IAC 2401 10.4 Formulrios CENIPA Relatrio de Perigo (Cenipa 08) Ficha de Dados sobre Incidente Coliso com pssaros (Cenipa 15 e 15-A) Ficha de Dados sobre Incidente Falha de Motor (Cenipa 16) Ficha de Dados sobre Incidente Trfego Areo (Cenipa 17) Relatrio Confidencial de Segurana de Vo - RCSV
SEO 11 INTERFERNCIA ILCITA IAC 2501
11.1 Ameaa de Bomba a Bordo 11.2 Exploso de Bomba a Bordo 11.3 Seqestro de Aeronave 11.4 Procedimentos em caso de Seqestro 11.5 Interceptao de Aeronaves IMA 100-12 (4-8) 11.5.1 Procedimentos para Aeronaves em Vos Internacionais 11.5.2 Sinalizao entre Aeronaves IMA 100-12 (4-14) 11.6 Procedimentos para Divulgao do Plano Mestre de Segurana de Empresa Area (PMSEA) ao Pessoal envolvido nas Operaes de Vo IAC 2501
SEO 12 - ADMINISTRAO PS-INCIDENTE / ACIDENTE AERONUTICO 12.1 Procedimentos para a obteno de informaes de passageiros embarcados em transporte areo pblico Portaria DAC n 18/DGAC de 12 Jan 00 12.2 Procedimentos para a implantao do Plano de Assistncia aos Familiares das Vtimas de Desastre Areo Portaria DAC n 19/DGAC de 12 Jan 00 12.3 Central de Administrao de Acidentes / Emergncias NSMA 3-7 12.3.1 Composio; 12.3.2 Deveres e responsabilidades; 12.3.3 Organograma da Central; 12.3.4 Localizao e facilidades (salas, meios de comunicao etc.);
12.3.5 Aes no caso de recebimento de informao sobre acidente ou mensagem de alarme; 12.3.6 Listas de procedimento; 12.3.7 Listas telefnicas e de endereos; 12.3.8 Procedimentos para lidar com os sobreviventes; e 12.3.9 Procedimentos para lidar com tripulantes e passageiros mortos. 12.4 Responsabilidades dos Operadores de Aeronaves em Caso de Acidente e de Incidente Aeronuticos NSMA 3-7
SEO 13 DOCUMENTOS E FORMULRIOS 13.1 Documentos Requeridos a bordo das Aeronaves 91.203, 135.21, 135.63, 135.83 e135.179. 13.2 Objetivo, Modelo, Forma de Preenchimento, Circulao e Nmero de Vias dos Formulrios Utilizados nas Operaes de Vo. 13.2.1 Dirio de Bordo (Livro de Bordo) CBAer. Art. 171, 172 e 173; 13.2.2 Livro de Registro de Manuteno 135.65; 13.2.3 Manifesto de Carga de cada modelo de aeronave da empresa 135.63(c); 13.2.4 Folha de dados de decolagem; 13.2.5 Folha de navegao; 13.2.6 Folha de acompanhamento de vo; 13.2.7 Folha de ACR; 13.2.8 Outros. 13.3 Requisitos de Conservao de Registros 135.63 (a) (b) e (d)
ANEXOS AO MGO
ANEXO 01 Cpia do CHETA ANEXO 02 Cpia das E. O. 135.23 (c) ANEXO 03 ... 04 ... 05 ... 06... etc A Critrio da Empresa
3.1. Para as Empresas que desejarem obter sua primeira homologao, o MGO dever ser encaminhado junto com o documento de solicitao formal de abertura do processo de homologao, observados os prazos regulamentares. 3.2. Aperfeioamentos e alteraes porventura adotados ao longo de suas operaes e que se relacionem aos requisitos dos RBHAs e IACs, devero ensejar revises no Manual. Tais revises devero ser submetidas aceitao prvia da Atdd. Aer. com antecedncia requerida, atravs de documento oficial . 3.3. Nas revises propostas ao MGO, devero constar os motivos que levaram a Empresa propor a reviso, devendo ser remetidas apenas as pginas afetadas (incluindo a lista de pginas efetivas), exceto em se tratando de reviso que enseje uma completa reedio do MGO. 3.4. Aquele MGO que for submetido Atdd. Aer., sem a competente Declarao de Conformidade (MGO) associada, ou de forma que a Declarao apresentada esteja incompatvel com o contedo do Manual, so passveis de devoluo ao requerente. Nestes casos, o processo de homologao no ser aberto. 3.5. Empresas areas engajadas em operaes de transporte areo pblico no-regular (txi-areo) utilizando exclusivamente avies com motor(es) convencional(ais) e com configurao mxima para passageiros igual ou inferior a 9(nove) assentos, esto dispensadas do manual requerido por 135.21 (MGO). 3.6. Prazos para cumprimento desta IAC: 3.6.1. As empresas regionais operando segundo o RBHA 135, que na data de efetivao desta IAC j sejam detentoras de um CHETA, tero o prazo de 2 (dois) anos, a partir daquela data, para adaptarem seu MGO s normas preconizadas por esta Instruo. 3.6.2. As empresas de txi areo, que na data de efetivao desta IAC j sejam detentoras de um CHETA e tenham sido homologadas segundo os procedimentos contidos nas IAC 3136 e 3138, tero prazo at a prxima renovao de sua Portaria de Autorizao para Operar para adaptarem seu MGO s normas preconizadas por esta Instruo. 3.6.3. As empresas regionais, que na data de efetivao desta IAC j tenham seu processo de homologao, segundo o RBHA 135, no DAC oficialmente iniciado, tero prazo de 2 (dois) anos a partir da data de obteno do CHETA, para adaptarem seu MGO s normas preconizadas por esta Instruo. 3.6.4. As empresas de txi areo, que na data de efetivao desta IAC j tenham seu processo de homologao no DAC ou no SERAC oficialmente iniciado segundo as IAC 3136 e 3138, tero prazo at a primeira renovao da Portaria de Autorizao para Operar (que iro receber ao final de seu processo de Autorizao) para adaptarem seu MGO s normas preconizadas por esta Instruo. 3.6.5. As empresas regionais e de txi areo que iniciem seu processo de homologao, segundo o RBHA 135, no DAC ou SERAC aps a data de efetivao desta IAC, devem apresentar Atdd.Aer. suas propostas de MGO j adaptadas ao contedo desta Instruo. 3.6.6. As Empresas que se enquadram nos itens 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3 e 3.6.4 esto dispensadas do pagamento de emolumentos previstos para reviso total ou parcial do seu novo MGO. 3.7. Os casos no previstos nesta IAC sero resolvidos pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento Tcnico do DAC, ou pelo Sr. Chefe do SERAC, conforme aplicvel empresa. 14/03/2002 IAC 3535-135 0302 A - 1
ANEXO 1 Exemplo da LISTA DE PGINAS EFETIVAS
LISTAS DE PGINAS EFETIVAS
Pgina Emenda Pgina Emenda Pgina Emenda
14/03/2002 IAC 3535-135 0302 A - 2
ANEXO 2 Modelo da pgina de CONTROLE DE EMENDAS
CONTROLE DE EMENDAS Emenda Emenda N o Data Data da Insero Inserida por N o Data Data da Insero Inserida Por 1 33 2 34 3 35 4 36 5 37 6 38 7 39 8 40 9 41 10 42 11 43 12 44 13 45 14 46 15 47 16 48 17 49 18 50 19 51 20 52 21 53 22 54 23 55 24 56 25 57 26 58 27 59 28 60 29 61 30 62 31 63 32 64
14/03/2002 IAC 3535-135 0302 A - 3
ANEXO 3 Exemplo de Organograma
Empresa RBHA 135
Demais Chefias
Administrador Geral ASV ou EC da Empresa Chefe de Manuteno Chefe de Operaes rea de Manuteno Piloto Chefe Coordenao de Vo Tripulaes