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Módulo 2

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS


ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (EPM)

MÓDULO 2

ESTÁGIO PREPARATÓRIO PARA OFICIAIS


DESIGNADOS PARA CAPITANIAS,
DELEGACIAS E AGÊNCIAS

ESPOC
2
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM)
ÍNDICE

1 - ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO PROFISSIONAL


MARÍTIMO - SEPM

1.1 - Abrangência e Atividades do SEPM 02


1.2 - Centros de Instrução - CIAGA E CIABA 09
1.3 - Programa de Ensino Profissional Marítimo – PREPOM 13
1.4 - Avaliação e Controle no EPM 29

2 - FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE AQUAVIÁRIOS

2.1 - Fluxo de Carreira do Subalterno da Marinha Mercante 31


2.2 - Fluxo de Carreira do Oficial da Marinha Mercante 38
2.3 - Cursos Especiais 40
2.4 - Ensino a Distância 41

3 - PORTUÁRIOS E PESSOAL DAS ATIVIDADES CORRELATAS

3.1 - Fundação de Estudos do Mar - Centro de Referência


do Ensino para Atividades Correlatas 48
3.2 – O Ensino para o Trabalhador Portuário 49
3.3 - Capacitação do Pessoal Administrativo para o Setor
Marítimo Fluvial e Portuário 52

4 - CERTIFICADOS E TÍTULOS DE HABILITAÇÃO

4.1 - Tipos de Certificados e Títulos de Habilitação 58


4.2 - Processos de Emissão e Controle de Certificados 61

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 1


1.0 – Estrutura do Sistema de Ensino Profissional Marítimo –
SEPM

1.1 – Abrangência e Atividades do SEPM

Neste módulo será apresentado o Sistema de Ensino Profissional


Marítimo, sua aplicação e abrangência no território nacional. Para que seja
melhor entendida a importância desse sistema de ensino e o seu
desenvolvimento no decorrer dos anos, é interessante verificarmos o
resumo histórico sobre o assunto.

RESUMO HISTÓRICO DO EPM

O desenvolvimento econômico gerado com o “ciclo da borracha” no


norte do Brasil, ao final do século passado, exigiu a preparação de tripulantes
qualificados para guarnecerem as embarcações de grande porte que, àquela
época, eram necessárias para o escoamento dessa riqueza. Esta foi a
motivação para que se iniciasse uma forma de ensino destinado ao pessoal da
Marinha Mercante.
Assim, em 1892, é fundada em Belém, Pará, a “Escola de Maquinista”
e o “Curso de Náutica” os quais, sob a responsabilidade da Marinha,
constituíram os primeiros cursos para Oficiais da Marinha Mercante no
Brasil. Mais tarde, em 1907, esses cursos foram consolidados, dando
origem à Escola de Marinha Mercante no Pará, que foi a primeira escola de
Marinha Mercante da América do Sul, chamada mesmo de “Escola de
Sagres da Amazônia”. Quanto ao pessoal subalterno, procedia de variadas
fontes como escolas particulares, reservistas da Marinha ou indivíduos que, por
espírito de aventura, arriscavam-se a abraçar a profissão de marítimo.
Com relação ao pessoal que guarnecia os portos e estiva, o critério
era totalmente aleatório, sem qualquer processo seletivo que atendesse às
suas necessidades. Ainda, com o enfoque do ensino de oficiais, o Rio de
Janeiro desponta em 1924 preparando candidatos que, por meio de aulas
particulares ministradas por oficiais da Marinha de Guerra, eram submetidos a
exames teóricos na Escola Naval e práticos na Capitania dos Portos para
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 2
obtenção da carta de oficiais mercantes. Também podiam candidatar-se a
esses exames os alunos excedentes do Arsenal
de Marinha.
Em 1925, o Presidente Artur Bernardes, por meio do Decreto no
16.868, cria o embrião da Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, ao
estabelecer em seu artigo 1º: “Os exames para Oficiais de Náutica e
Maquinistas da Marinha Mercante Nacional que, pela legislação até agora em
vigor, devem ser realizados na Escola Naval, serão prestados, de ora em
diante, perante a Escola de Pilotos e Maquinistas da Marinha Mercante criada
em virtude do disposto no art. 24 do Decreto 4.895, de 3 de dezembro de
1924, e de acordo com o disposto no respectivo regulamento.” A eclosão da 2ª
Guerra Mundial mobiliza totalmente a Marinha de Guerra, fazendo com que o
presidente Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1939, pelo Decreto-lei no
1766, crie uma escola especializada para a Marinha Mercante, nas
dependências do Lloyd Brasileiro, escola esta que foi inaugurada em 21 de
fevereiro de 1940 com a denominação de “Escola de Marinha Mercante do
Lloyd Brasileiro”, subordinada à Diretoria de Ensino Naval do Ministério da
Marinha. Passada a guerra e com a vinda dos progressos verificados em
todos os setores da economia, com a Marinha Mercante não poderia ser
diferente e a escola criada em 1939 tornou-se inadequada para o
atendimento da evolução tecnológica que se seguiu, resultando em sua
substituição pela Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, concebida
pelo Decreto-lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956, no governo Juscelino
Kubtischek, a qual foi instalada na Avenida Brasil. Nessa época foi estabelecido
que o Ensino Profissional Marítimo ficaria subordinado à Diretoria de Portos e
Costas. Era cada vez mais imperioso incrementar a mentalidade marítima do
povo brasileiro, fortalecendo a Marinha Mercante e, com isto, o Poder Marítimo.
Para tanto, havia que se proporcionar, em bases sólidas, a qualificação do
pessoal para o guarnecimento dos navios mercantes que, a partir de 1964,
contribuíram decisivamente no escoamento das safras, em decorrência do
programa “Corredores de Exportação”; porém, até 1968, a Marinha,
responsável por tão importante tarefa, somente dispunha para a instrução e
adestramento dos Oficiais da Marinha Mercante, nas escolas em Belém e no
Rio de Janeiro, dos recursos provenientes de sua própria verba
orçamentária. Assim, em 1969, o Decreto-lei no 828, de 6 de setembro, cria o
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Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) e o
regulamenta pelo Decreto nº 65.331, de 10 de outubro do mesmo ano. Desse
modo, os recursos canalizados para a Marinha pela Lei no 5.461/68, com as
contribuições das empresas marítimas até então recolhidas ao SENAI
(1,5%) e ao SESI (1%), passaram a ser geridos pela Diretoria de Portos e
Costas (reorganizada pelo Decreto no 62.860, de 25 de junho de 1968), em prol
do desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Cabe destacar que,
com a promulgação da Lei no 6.540/78 (Lei do Ensino na Marinha), o EPM
recebeu um novo apoio com o texto do parágrafo único de seu artigo 3º: “O
Ensino Profissional Marítimo, destinado ao preparo técnico-profissional do
pessoal a ser empregado pela Marinha Mercante, será de responsabilidade do
Ministério da Marinha e objeto de legislação específica.” Essa legislação
específica veio em 1986, com a Lei nº 7.573 que, por sua vez, foi regulamentada
pelo Decreto nº 94.536/87 onde encontramos, no artigo 1º, os Grupos de
Pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas, a serem beneficiados pelo
EPM. Em 1991, a Lei Complementar nº 69, que dispõe sobre as normas
gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, viria
reafirmar em seu artigo 9º, dentre as atribuições particulares da Marinha:
”orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que
interessa à defesa nacional”, tarefa esta que encontra no EPM uma contribuição
importantíssima. No que diz respeito ao ensino para portuários, a Lei nº 8.630,
de 25/02/93 (Lei dos Portos), que trata do regime jurídico dos portos
organizados e das instalações portuárias, criou um Órgão Gestor de Mão-de-
Obra (OGMO) em cada porto organizado, competente para “promover o
treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário”, o que vem
sendo feito conforme veremos mais adiante.
Com a aprovação da Lei nº 9.537/97, que trata da Segurança do
Tráfego Aquaviário (LESTA), procedeu-se a uma profunda reforma na estrutura
da DPC e dos Órgãos Executores do Sistema de Ensino Profissional
Marítimo. Assim, foi criada na DPC a Superintendência do Ensino
Profissional Marítimo, em substituição ao Departamento de mesmo nome; e,
nos Órgãos Executores , o EPM foi elevado a Departamento nas

Capitanias de 1a Classe e à Divisão nas Capitanias de 2a e 3ª classes e


Delegacias.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 4


Por meio da Portaria Ministerial nº 0151, de 16 de maio de 1997, o então
Ministro da Marinha aprova a Política a ser adotada no Ensino Profissional
Marítimo.

POLÍTICA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

A Política do Ensino Profissional Marítimo tem por propósito


estabelecer os objetivos a serem alcançados para desenvolver e aperfeiçoar a
formação do pessoal da Marinha Mercante e das atividades correlatas, bem
como fixar as diretrizes para alcançá-los. Fundamenta-se na necessidade de o
Brasil manter uma atividade marítima e fluvial compatível com seus interesses
nacionais e globais, na busca de uma maior utilização do transporte aquaviário,
por profissionais qualificados, para contribuir na formação de uma mentalidade
marítima e ampliar o mercado de trabalho para os brasileiros.

OBJETIVOS

Os objetivos a alcançar estabelecem em seu conjunto a orientação


mais ampla e abrangente para o preparo do pessoal que trabalha a bordo de
embarcações, nos portos, nas agências e empresas de navegação e
operações portuárias e atividades relacionadas com o mercado de trabalho
marítimo. São os seguintes:

1. habilitação e qualificação profissional:


- de trabalhadores aquaviários;
- de trabalhadores portuários;
- de empregados em agências e empresas de navegação e
de operação portuária; e
- de outros grupos profissionais, não relacionados acima, que exercem
atividades correlatas para o atendimento do mercado de trabalho
marítimo;

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 5


2. disponibilidade de pessoal empregado no setor marítimo nos níveis exigidos
pela competitividade internacional;

3. capacitação de pessoal para tarefas decorrentes de mobilização


marítima;

4. cooperação e intercâmbio com as Autoridades Marítimas das nações


amigas, na área de formação de pessoal, priorizando os países da Rede
Operativa de Cooperação Regional da América Latina (ROCRAM) e os
países africanos de língua portuguesa;

5. capacitação de pessoal para a absorção adequada da constante evolução


tecnológica na navegação marítima, navegação interior e sistema portuário
nacional;

6. desenvolvimento da consciência marítima de importantes segmentos da


sociedade brasileira;

7. preservação da arte, cultura e tradições marinheiras e portuárias;

8. participação no desenvolvimento nacional;

9. aperfeiçoamento da estrutura do Ensino Profissional Marítimo e adoção de


modernas práticas de ensino;

10. valorização do elemento humano, enfatizando o desenvolvimento e


aperfeiçoamento das qualidades morais, profissionais, intelectuais e culturais;
aprimoramento das condições físicas e a ação preventiva da saúde;

11. a formação teórica dos cursos do EPM devem ser objeto de constante
pesquisa, a fim de acompanhar as evoluções das práticas de trabalho;

12. participação de setores extra-Marinha no EPM, de modo a torná-lo mais


abrangente;

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13. nivelamento técnico e de certificação dos profissionais que realizam
tarefas semelhantes, considerando-se o nível de instrução compatível com
cada curso ou estágio;

14. centralização de orientação, descentralização de execução;

15. manutenção de um fluxo contínuo de formação e habilitação de pessoal;

16. participação na preservação do patrimônio histórico e cultural da


Marinha Mercante e dos portos brasileiros;

17. fortalecimento da legislação nacional e das Convenções Internacionais


ratificadas pelo Brasil sobre as atividades marítimas;

18. projeção internacional do país, por meio de uma Marinha Mercante e de


portos competitivos, com pessoal habilitado e qualificado profissionalmente no
mais alto nível;

19. melhoria de escolaridade;

20. contribuição para a preservação e proteção do meio ambiente aquático;

21. seleção dos candidatos para cursos e estágios, considerando a


igualdade de oportunidades para todos os que se candidatem ao trabalho na
atividade marítima; e

22. capacitação de pessoal para execução de tarefas relacionadas com a


atividade de operação comercial de transporte marítimo.

Vejamos agora como está estruturado o Sistema de Ensino Profissional


Marítimo – SEPM.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 7


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SISTEMA DE ENSINO
PROFISSIONAL MARÍTIMO

O SEPM é constituído por um Órgão Central, Órgãos de Execução,


Órgãos de Apoio e Órgãos Conveniados e/ou Terceirizados.

ÓRGÃO CENTRAL DO SEPM (OC)

É o órgão que tem as atribuições de exercer a orientação normativa e a


supervisão técnica dos demais órgãos integrantes do SEPM, bem como
gerenciar os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo (FDEPM). O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e
Costas (DPC).

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DO EPM (OE)

Os OE são os órgãos incumbidos de realizar os cursos do EPM. São


considerados OE: os Centros de Instrução (CI) Almirante Graça Aranha
(CIAGA) e Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP),
as Delegacias (DL) e as Agências (AG).

ÓRGÃOS DE APOIO DO EPM (OAP)

São as organizações navais que auxiliam as atividades do EPM,


apoiando diretamente os OE e que recebem recursos financeiros do FDEPM
para tanto.

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ÓRGÃOS CONVENIADOS OU TERCEIRIZADOS (OC/T)

1) O Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário (OGMO),


executará o Programa de Ensino Profissional Marítimo de Portuários
(PREPOM – Portuários), efetuando convênio com os OE para repasse dos
recursos financeiros do FDEPM.
2) À Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), mediante
acordo administrativo com o Órgão Central do SEPM, compete, ainda, por
força de convênio específico, executar o Programa de Ensino Profissional
Marítimo de Atividades Correlatas (PREPOM – Atividades Correlatas)
3) Às Universidades, Fundações, Escolas Técnicas, Órgãos Públicos
ou Privados, conveniados ou contratados pelos Órgãos de Execução,
pelos OGMO e/ou pela FEMAR cabe ministrar cursos ou estágios do EPM.

1.2 – Centros de Instrução - CIAGA E CIABA

INTRODUÇÃO

O ano de 1968 pode ser considerado como um marco para a evolução do


EPM, isto porque, naquele ano, foi elaborado um projeto de construção de um
grande Centro de Instrução que atendesse a todo o pessoal de Marinha
Mercante (não apenas Oficiais) no local onde vinha funcionando a então
Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro. Como resultado, em 12 de
janeiro de 1971, foi lançada a pedra fundamental do Centro de nstrução
Almirante Graça Aranha - CIAGA. Prosseguindo com esse projeto, em 28 de
janeiro de 1973, é também firmada a pedra fundamental do Centro de
Instrução Almirante Braz de Aguiar – CIABA, em Belém, Pará, que a
partir de 1975 passou a substituir a então Escola de Marinha Mercante do
Pará, estendendo suas atividades, também, ao preparo de todas as
categorias de aquaviários.
O somatório de todo esse esforço tem produzido resultados
altamente satisfatórios e, como um de seus exemplos, pode-se mencionar o
reconhecimento internacional do CIAGA pela Organização Marítima
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 9
Internacional (IMO) a qual, mediante convênio assinado em 1988 entre aquela
organização e o governo brasileiro, passou a conferir ao CIAGA as funções de
Centro Regional da universidade Marítima Mundial (UMM), para a organização
de seminários e cursos especializados de curta duração não só para alunos
brasileiros como também para bolsistas dos países africanos e latino-
americanos.

A MISSÃO DOS CENTROS DE I NSTRUÇÃO

Os Centros de Instrução - CIAGA e CIABA, organizações militares da


Marinha do Brasil, têm o propósito de formar, especializar, aperfeiçoar e
atualizar o pessoal das categorias profissionais da Marinha Mercante e demais
atividades correlatas.

Para a consecução do seu propósito, possuem as seguintes tarefas:

 Ministrar cursos destinados a preparar o pessoal para desempenhar


cargos e exercer funções e ocupações peculiares às categorias que
compõem a Marinha Mercante e às atividades correlatas, bem como
prover a instrução necessária à capacitação para o exercício de funções
gerais básicas de caráter militar, em especial aquelas julgadas essenciais
à formação de Oficiais da Reserva da Marinha;

 Promover, quando determinado, pesquisas e estudos visando ao


desenvolvimento da tecnologia e das Ciências Marítimas, bem como
simpósios e conferências sobre assuntos de interesse do ensino da
Marinha Mercante e de atividades correlatas; e

 Estabelecer convênios com outras entidades de ensino, mediante


delegação expressa do Diretor de Portos e Costas, visando ao
desenvolvimento de projetos que permitam a melhoria da qualidade do
ensino.

Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio,


intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CIAGA as tarefas que
lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização
Marítima e as emanadas do Diretor de Portos e Costas.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 10


CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA

O CIAGA, situado na cidade do Rio de Janeiro, é diretamente


subordinado à Diretoria de Portos e Costas, sendo, atualmente, o órgão que
oferece o maior número de cursos dentro do Sistema de Ensino Profissional
Marítimo.

Vista aérea do CIAGA

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR

O CIABA, situado na cidade de Belém, é a instituição de ensino


aquaviário com origens mais antigas, com sua fundação datada da época do
ciclo da borracha, portanto, secular. É subordinado ao 4º Distrito Naval.
O CIABA, hoje em dia, dispõe praticamente dos mesmos recursos
instrucionais que o CIAGA, talvez em menor escala. Entretanto, pode-se
dizer que sua importância como fator estratégico do desenvolvimento da
educação aquaviária é, sem dúvida, uma referência marcante e fundamental
para toda a região norte e nordeste de nosso país.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 11


Vista do CIABA

Os dois Centros possuem um corpo docente especializado que, além


de ministrar cursos, elaboram e atualizam conteúdos curriculares, assim
como desenvolvem pesquisas e promovem seminários e simpósios com o
objetivo de manter a adequação e atualização de toda a estrutura
instrucional do Sistema de Ensino Profissional Marítimo – SEPM.
Verifica-se, portanto, que os Centros de Instrução, por apresentarem
uma estrutura mais completa e recursos humanos e instrucionais mais
preparados, podem oferecer suporte aos outros Órgãos de Execução do
EPM.
Dentro dessa visão, o apoio do CIABA deve abranger os Órgãos de
Execução das regiões Norte e Nordeste, enquanto o CIAGA deve ater-se aos
Órgãos situados nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Conclui-se, também, que os Centros de Instrução podem ministrar
uma gama maior de cursos, principalmente os de qualificação especial, que
são cursos que propiciam capacitação operacional específica. Entretanto,
tais cursos podem ter inscrições de aquaviários de quaisquer Órgãos
Executores do EPM.

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1.3 - Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM)

INTRODUÇÃO

Podemos definir o Programa do Ensino Profissional Marítimo -


PREPOM como sendo a publicação que estabelece os cursos a serem
ministrados, ao longo do ano, pelos Órgãos Executores – OE e, mais do que
isso, que fornece as informações necessárias a respeito de cada um dos
cursos programados. Esta publicação teve sua primeira edição em 1969,
com o propósito de divulgar, com antecedência, os cursos e pré-requisitos
necessários às respectivas inscrições para o ano seguinte, em atendimento à
política de ensino traçada pela Diretoria de Portos e Costas.
O PREPOM, portanto, é um instrumento de divulgação e orientação a
toda comunidade marítima/fluvial e portuária potencialmente interessada nos
cursos do EPM e, anualmente, tem sido disponibilizado no “site” da DPC, na
Internet.

TIPOS DE PREPOM

O PREPOM é dividido em três publicações distintas, de acordo com o


público-alvo, que são:

1. PREPOM AQUAVIÁRIOS - Voltado para marítimos, fluviários,


pescadores e mergulhadores;

2. PREPOM PORTUÁRIOS – Voltado para os trabalhadores portuários; e

3. PREPOM ATIVIDADES CORRELATAS - Voltado para os empregados


de agências e empresas de navegação, empresas operadoras portuárias, Órgão
de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO), sindicatos de
trabalhadores portuários e administrações portuárias.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 13


INFORMAÇÕES FORNECIDAS

Basicamente o PREPOM fornece as seguintes informações:

• nome do curso e sigla correspondente;


• condições para a inscrição;
• conteúdo programático
• órgão executor ou conveniado que irá ministra o curso;
• número de vagas;
• período de inscrição; e
• período do curso (início e término).

ELABORAÇÃO DO PREPOM
A elaboração do PREPOM requer a colaboração de todos os órgãos
que compõem o Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM). Essa
elaboração pode ser melhor entendida se a dividirmos em duas fases distintas,
a saber:

Primeira Fase

LEVANTAMENTO E ENCAMINHAMENTO DAS NECESSIDADES DE


CURSOS

Os órgãos do SEPM deverão coletar as informações junto às


comunidades beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo - FDEPM das necessidades de cursos e, uma vez
determinadas tais necessidades, elaborarão as PROPOSTAS DE CURSO DO
EPM – PCE para aquaviários. As DL e AG deverão remeter às CP para
análise até 30JUL que enviarão à DPC até 30 AGO. As propostas de cursos
para portuários, elaboradas pelos OGMO, deverão ser encaminhados a DPC,
via OE até 30 de junho.

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1) Cursos para Aquaviários

Os OE deverão levantar as necessidades de formação, adaptação e


aperfeiçoamento de pessoal aquaviário, em sua área de jurisdição, utilizando,
para este fim, um quadro comparativo entre o pessoal necessário para
o preenchimento de todas as funções discriminadas nos Cartões de
Tripulação de Segurança (CTS), de todas as embarcações registradas e o
pessoal efetivamente inscrito, em cada categoria, no Órgão. Com base na falta
e no excesso de pessoal detectado na comparação é que o OE deverá
programar os cursos necessários para suprir essas faltas e reduzir o número de
vagas em cursos destinados à formação de pessoal nas categorias que estão
com excesso .Deverão, ainda, ser considerados os subsídios coletados por
meio das informações prestadas pelas empresas de navegação e de pesca,
sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores.
Os OE deverão concentrar seus recursos buscando eliminar a falta
de pessoal de determinada categoria, de forma a eliminar a necessidade de
emissão das Licenças em Categoria Superior (LCS).
Será usado um único modelo PCE para todos os cursos propostos
durante o ano. Na proposta de cursos o OE deverá considerar, entre outros
aspectos, a época mais adequada, que permita ao aluno, na medida do
possível, prosseguir exercendo sua atividade profissional durante o curso e
mantendo, consequentemente, o vínculo empregatício com a empresa.
Após terem sido levantadas as necessidades de cursos, o passo seguinte é a
confecção propriamente dita da PROPOSTA de CURSOS do EPM (PCE), que
discrimina todos os recursos necessários para a realização do curso,
inclusive contendo as facilidades oferecidas ao aluno, que consistem:

Merenda Escolar

Nos cursos com mais de 4 horas diárias de duração, deverá ser


fornecida refeição completa.
A merenda poderá ser adquirida no comércio local, a confecção e
aquisição, ou por meio de municiamento a ser indenizado pelo FDEPM ao
Ministério da Marinha. Poderá, ainda, o OE que utilizar o processo de
municiamento, contratar mão-de-obra (cozinheiro e copeiro) durante o período
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 15
do curso.
A merenda escolar não poderá ser paga em espécie ao aluno. Os OE
devem utilizar integralmente os recursos destinados à merenda para sua
confecção. No caso de terceirização, o OE deverá exercer efetiva fiscalização,
para evitar que a contratada desvie recursos destinados para esse fim.

Transporte

Constatada a necessidade, o OE poderá solicitar, por meio da PCE,


numerário para ou transporte coletivo dos alunos. Poderão ser solicitados,
também, recursos para despesas com locação de transportes para as atividades
externas.

Alojamento

Os cursos do EPM realizados em Centro de Instrução poderão ter


alojamento para os alunos não residentes na área de aplicação, a critério dos
respectivos Comandantes. Nos demais OE, caso haja instalações disponíveis,
os alunos que necessitarem poderão ser atendidos. Excetuando-se para o
CFAQ-E, o OE que não dispuser de alojamentos poderá propor o uso de
instalações de Escolas de Aprendizes, Bases Navais e Distritos, mediante
indenização pelo FDEPM.

Prêmio por Desempenho Escolar

Os primeiros colocados nos cursos de formação e de aperfeiçoamento


serão premiados pelo seu desempenho.

Proposta de Cursos do EPM – PCE

O modelo de PCE encontra-se anexado às NORMAS DA AUTORIDADE


MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - NORMAM-30 e as
PCE deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Gerenciamento do Ensino
Profissional marítimo – SISGEMP.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 16


2) Cursos para Portuários

De acordo com as NORMAM-30, as propostas de cursos e exames do


EPM e Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP) para os
Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA) e para os funcionários dos Terminais
de Contêineres (TECON) devem ser elaboradas, após levantamento das
necessidades de qualificação da mão-de-obra, junto à comunidade portuária e
de acordo com o planejamento estratégico de cada porto.

Para a elaboração do PREPOM Portuários, segue o procedimento a ser


adotado:

Caberá aos OE:

 receber instruções contidas do Departamento de Ensino de Portuários, da


DPC, para auxiliar os OGMO a elaborarem suas propostas por meio das
planilhas Proposta de Cursos do EPM para Portuários (PCP/EPM) e
Proposta de Cursos do PDP para Portuários (PCP/PDP);

 transmitir aos OGMO as devidas instruções, de modo que possam seguir os


procedimentos de acordo com os modelos encaminhados;

 receber as PCP/EPM e PCP/PDP, elaboradas pelos OGMO, para ratificar


e/ou emitir sugestões, com as respectivas justificativas e informações
complementares, caso julgue necessário;

 encaminhar as PCP/EPM e PCP/PDP, via Correspondência Eletrônica


(CE), ao Departamento de Ensino de Portuários, da DPC, conforme
prazo estabelecido previamente; e

 orientar o OGMO nas seguintes tarefas:

 levantamento de necessidades de cursos, junto à comunidade portuária,


visando o planejamento de cursos do EPM e do PDP e de exames e
estágios supervisionados que pretende executar;

 preenchimento cuidadoso das planilhas PCP/EPM e PCP/PDP, conforme


as instruções encaminhadas anualmente por meio de ORITEC;

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 17


 aplicação de Exames mediante a elaboração de uma proposta, conforme as
instruções das NORMAM-30;

 realização de Estágio Supervisionado mediante a elaboração de uma


proposta, conforme as instruções das NEPM-Portuários e Atividades
Correlatas;

 cálculo do pagamento dos instrutores e coordenadores, a carga horária


total dos cursos com prática operacional levará em conta a quantidade de
vagas oferecidas, multiplicada pela carga horária da prática individual,
conforme sumário das disciplinas; e

 fundamentação da proposta, apresentando informações complementares


que auxiliem na análise efetuada pela DPC.

PROCEDIMENTO PARA PROPOSTA DE CURSO

Sendo o OGMO o responsável pela formação profissional e o


treinamento multifuncional do trabalhador portuário, cabe a ele também
determinar quais são as necessidades. Para tanto deverá consultar os setores
interessados tais como: Operadores Portuários, Administração Portuária e
Sindicatos de Obreiros (estivadores, capatazia, consertadores, vigias e
outros). Após o levantamento de necessidades, o OGMO elabora uma
proposta que deverá ser enviada a CP/DL/AG. A OM do SEPM que receber a
proposta deverá encaminhá-la a DPC.
A DPC, por sua vez, deverá receber de todas as OM que compõem o
sistema EPM as Propostas de Cursos para Portuários–PCP e, após análise
geral, deverá confeccionar uma minuta do PREPOM – Portuários.
Nas propostas deverão ser incluídas as facilidades oferecidas aos
alunos, tais como:

Material Didático

Esse material é constituído das publicações necessárias para o


acompanhamento dos cursos.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 18


As publicações que servirão como material de apoio aos cursos do
EPM para portuários serão fornecidas pelo OGMO, em CD-ROM ou impressas e
distribuídas, conforme o caso, aos alunos. Quando impressas, serão
distribuídas sob a forma de empréstimo, mediante cautela, devendo ser
recolhidas após a conclusão dos cursos.

Merenda Escolar

Os OGMO deverão fornecer merenda escolar aos alunos, utilizando


integralmente os recursos disponibilizados para essa finalidade.
Nos cursos com carga horária diária maior ou igual a quatro horas de
duração, deverá ser fornecida refeição completa.
A merenda escolar não poderá ser paga em espécie.
A merenda poderá ser adquirida no comércio local ou terceirizada a
confecção e aquisição. Nessas oportunidades, deverá ser exercida efetiva
fiscalização para assegurar a boa qualidade do material fornecido e o fiel
cumprimento do contrato firmado.

Transporte

O local de aplicação dos cursos deve ser, sempre que possível, de


fácil acesso e/ou próximo ao OGMO ou ao porto, devido ser o local onde os
alunos já estão reunidos, evitando dessa forma despesas adicionais com
transporte e os transtornos causados pela locomoção para outro local. No
entanto, para atender a situações específicas, o curso poderá ser aplicado,
extraordinariamente, em local distante daquela área. Constatada tal
necessidade, poderão ser solicitados recursos para despesas com locação de
transportes ou gastos com combustíveis pelo instrutor e coordenador do
referido curso, utilizando-se de veículo próprio para o seu transporte, com a
devida justificativa.

Prêmio Escolar

O primeiro colocado de cada turma receberá um prêmio escolar, como


reconhecimento por seu desempenho.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 19


Por fim, a minuta do PREPOM Portuários deverá ser submetida à
apreciação do Superintendente do EPM e, posteriormente à aprovação do
Diretor. Essa aprovação implica na alocação dos recursos necessários para a
execução dos cursos propostos.
Os recursos alocados para um curso proposto e aprovado serão
repassados para a OM a qual deverá repassá-lo, conforme discriminado em
PCP, ao OGMO local, por meio de convênio, caso o OGMO esteja adimplente.
Os OE e os OGMO deverão celebrar Acordo Administrativo, na
modalidade Convênio, entre si, para a execução do PREPOM-Portuários,
observando os procedimentos contidos em instruções, normas e legislações
aplicáveis ao assunto. Com base no estabelecido no PREPOM, o OE deverá
elaborar, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo OGMO, a
minuta do Convênio que, juntamente com o Mapa de Cursos Aprovados
para Portuários (MCAP) e outros documentos, comporão um processo, que
será encaminhado aos respectivos Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJ),
com exceção das OM que possam encaminhar os processos aos Advogados
da União lotados nas mesmas.
Os OGMO só deverão iniciar os cursos programados após a
disponibilidade dos recursos financeiros correspondentes e a confirmação
dos professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas,
assim como a viabilização de uso dos equipamentos para as aulas práticas.
Caso não tenha sido possível celebrar o convênio em virtude de
impedimento do OGMO, o OE tornar-se-á o responsável pela execução dos
cursos para portuários, devendo entrar em contato com a DPC para solicitar a
transferência da natureza de despesa (ND) de Convênio para as ND
correspondentes às diversas despesas que serão efetuadas para aplicação
dos cursos, tão logo tome conhecimento do valor aprovado para a realização do
PREPOM.
Após a aprovação do PREPOM, a DPC encaminhará aos OE, os Mapas
de Cursos Aprovados de Portuários (MCAP/EPM e MCAP/PDP), contendo os
cursos aprovados e seus respectivos custos. Os OE deverão encaminhar cópia
do MCAP/EPM e MCAP/PDP aos OGMO de sua jurisdição, a fim de dar início as
providências para a sua execução.
O PREPOM Portuários estará disponível na página da DPC, podendo

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 20


ser acessado na intranet e internet, pelo "linK" www.dpc.mb e
www.dpc.mar.mil.br respectivamente.

As INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS


PCP/EPM E PCP/PDP encontram-se estabelecidas na NORMAM 30 (ANEXO
A).

3) Cursos para Atividades Correlatas

Cursos que visam aperfeiçoar o pessoal que exerce funções técnicas,


operacionais e administrativas nas Agências e Empresas de Navegação, nas
Empresas Operadoras Portuárias, nos Órgãos de Gestão de Mão-de-Obra,
nos Sindicatos de Trabalhadores Portuários e Administrações Portuárias.
Os cursos serão patrocinados pelo FDEPM e compete ao Diretor de
Portos e Costas definir, anualmente, ouvido o Conselho do FDEPM, o limite
máximo de recursos que poderá ser utilizado no ano seguinte.
Os cursos serão aplicados em todo o Brasil por intermédio da Fundação
de Estudos do Mar (FEMAR).

A FEMAR, a fim de agilizar esse processo e poupar gastos com a


implantação de um sistema exclusivo para esse fim, vale-se de entidades,
envolvidas com o ensino do pessoal das Atividades Correlatas, que passaram
a ser denominadas Entidades Divulgadoras (ED), a saber:
• Sindicatos das Agências de Navegação
• Sindicatos das Empresas de Navegação
• Sindicatos das Operadoras Portuárias
• OGMO
• Administrações Portuárias
• Federação Nacional dos Estivadores
O fluxograma apresentado no PREPOM-Atividades Correlatas mostra
como são feitas as trocas de informações.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 21


Segunda Fase

- ORGANIZAÇÃO DO PREPOM

A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo receberá as


PCE/PCP enviadas pelos órgãos executores e manterá entendimentos prévios
com todos os setores internos da DPC e outros externos (CIABA, CIAGA,
FEMAR, empresas de navegação e outros) para tornar compatíveis e atendidas
as necessidades apresentadas pelo SEPM. Após esta fase, a proposta do
PREPOM será submetida ao Conselho do Fundo de Desenvolvimento do
Ensino Profissional Marítimo - FDEPM. Qualquer alteração na programação de
cursos estabelecida no PREPOM (adiamento, cancelamento, etc.) deverá ser
submetida, em tempo hábil, à DPC, até a data estabelecida para o evento, com
vistas ao controle e providências decorrentes. Na comunicação deverão ser
mencionados os fatores determinantes da alteração. Após a aprovação do
PREPOM, o mesmo será impresso, disponibilizado na INTRANET ou
INTERNET.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 22


FLUXOGRAMA DE ELABORAÇÃO DO PREPOM AQUAVIÁRIOS

LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES

CP/DL/AG/ ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS


CIAGA/CIABA (PCE)

ENCAMINHAMENTO DAS PCE


PELO SISGEMP

VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

DPC DE ACORDO NÃO


COM AS
NORMAS? SIM

ELABORAÇÃO DO PREPOM

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 23


FLUXOGRAMA DE ELABORAÇÃO DO PREPOM PORTUÁRIOS

LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES

ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS


OGMO
(PCP)

ENCAMINHAMENTO DAS PCP ÀS


OM

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

OM
DE ACORDO NÃO
COM AS
NORMAS? SIM

ENCAMINHAMENTO DA PCP À
DPC

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 24


FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO DO PREPOM

RECEBIMENTO DAS PCE/PCP

ANÁLISE DAS PCE/PCP

TOMAR
DE ACORDO PROVIDÊNCIAS
COM AS NÃO JUNTO AO
NORMAS E OGMO/OM PARA
RECURSOS SANAR
DISPONÍVEIS? DISCREPÂNCIAS

DPC SIM

ELABORAR MINUTA DO PREPOM

FAZER
ENCAMINHAMENTO DA MINUTA ALTERAÇÕES
DO PREPOM PARA APROVAÇÃO DETERMINADAS
DO DIRETOR PELA DPC

APROVADO
NÃO
PELO DPC?

SIM
CONFECÇÃO DOS MAPAS DE
CURSOS APROVADOS E
DIVULGAÇÃO DO PREPOM PELA
INTRANET E INTERNET

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 25


4) Cursos para Profissionais Não-Tripulantes (PNT) e Tripulantes Não-
Aquaviários (TNA)

FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA OPERAREM UNIDADES


“OFFSHORE”

A formação de profissionais para operarem Unidades “Offshore” são


reguladas pelas NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA MINISTRAR CURSOS E
TREINAMENTOS COMPLEMENTARES – NORMAM 24.

Essa NORMAM-24/DPC tem como propósito estabelecer normas para o


credenciamento de instituições para ministrar cursos relativos à salvaguarda da
vida humana no mar e à segurança e proteção de navios e instalações
marítimas para o seguinte pessoal:

• Profissional Não-Tripulante – todo aquele que, sem exercer atribuições


diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais
a bordo e
• Tripulante Não-Aquaviário – profissional não-aquaviário que exerce
funções referentes à operações específicas das unidades “offshore”
móveis- embarcações que podem ser rapidamente posicionadas em
outros locais e que podem desempenhar uma função industrial
envolvendo operações realizadas ao largo, além daquelas tradicionais em
embarcações e das plataformas – instalação ou estrutura, fixa ou
flutuante, destinada às atividades direta ou indiretamente relacionadas com
a pesquisa, exploração e explotação dos recursos oriundos do leito ou
subsolo das águas.

A Tripulação Marítima de Unidade "Offshore" Móvel - compreende: o


gerente de instalação “offshore”, o supervisor de embarcação, o operador do
controle de lastro e o supervisor de manutenção, bem como todos os oficiais de
convés e de máquinas, operadores de rádio e marinheiros.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 26


PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES

O processo de credenciamento de instituições para ministrar os cursos


seguirá as seguintes fases:
I) entrada da documentação na CP/DL/AG;
II) envio da documentação pela CP/DL/AG para a DPC;
III) análise preliminar da documentação;
IV) vistoria de toda a estrutura do curso;
V) aprovação ou indeferimento da solicitação de credenciamento; e
VI) se aprovado, emissão e publicidade da Portaria de Credenciamento.

Desde a inscrição para o credenciamento até a efetivação do curso, as


instituições interessadas ficarão vinculadas a um Agente da Autoridade
Marítima – Capitania (CP) / Delegacia (DL) / Agência (AG), em cuja jurisdição
pretendam ministrar o curso.
A instituição, ao solicitar o credenciamento, assume as
responsabilidades jurídicas em face da emissão de certificados, com amplitude
internacional, e dos requisitos estabelecidos, relativos à salvaguarda da vida
humana no mar, à segurança e proteção de navios e instalações marítimas.
O processo de credenciamento de instituições para ministrar cursos
ocorre como se segue:

a) entrada da documentação na CP/DL/AG e posterior envio da


documentação para a DPC após a CP/DL/AG efetuar a conferência da
documentação apresentada e acrescentar, obrigatoriamente, um parecer
quanto ao pedido (no caso de DL/AG, a tramitação seguirá via CP a que
estiver subordinada); e
b) vistoria pela DPC de toda a estrutura do curso para aprovação ou
indeferimento da solicitação de credenciamento.
Sendo aprovado o credenciamento, ocorrerá a emissão e publicação da
respectiva Portaria de Credenciamento.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 27


Segue abaixo uma relação dos principais cursos para PNT e TNA
(ANEXO B):

Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN)


Curso Básico de Segurança para Embarcação Pesqueira (CBSE)
Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP)
Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS)
Curso de Embarcações Rápidas de Resgate (CERR)
Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI)
Curso de Primeiros Socorros (CPSO)
Curso de Radioperador em GMDSS (CROG)
Curso de Gerente de Instalação “Offshore” (CGIO)
Curso de Supervisor de Embarcação (CSEM)
Curso de Operador de Controle de Lastro (COPL)
Curso de Supervisor de Manutenção (CSMA)
Curso de Coordenador de Proteção da Companhia (CCPC)

ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS

Visando o controle e fiscalização dos cursos, as instituições


credenciadas deverão enviar para o setor de cursos das CP/DL/AG, por meio de
"e-mail" ou fax, os dados de cada curso a ser realizado, com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis.

CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

É responsabilidade da instituição credenciada a conferência dos dados e


documentos fornecidos pelos alunos, os quais serão transcritos nos
certificados. Os dados e os certificados deverão ser cuidadosamente
verificados e organizados pela instituição, antes de serem enviados para as
CP/DL/AG., uma vez que utilizarão esses dados para processar a
homologação.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 28


1.4 – Avaliação e Controle

O SEPM adota um sistema de avaliação e ferramentas de controle de


ensino-aprendizagem que propiciam aos OE e ao Órgão Central a
possibilidade de verificação contínua da qualidade de ensino oferecida.
A avaliação da aprendizagem deverá ocorrer de forma contínua,
sistemática e cumulativa. Os principais objetivos a serem alcançados com
essas avaliações são relacionados a seguir.
- Verificar se os objetivos educacionais estabelecidos foram alcançados;
- Instruir procedimentos técnico-administrativos dos docentes, orientadores e
coordenadores, para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem; e -
Definir as condições de habilitação dos alunos, de acordo com os padrões de
competência estabelecidos para a qualificação requerida.

Os instrumentos de avaliação a serem utilizados no SEPM são os testes,


trabalhos e provas escritos, orais e/ou práticos).
Ao aluno que faltar a teste, trabalho ou prova, sem motivo justificado,
será atribuída a nota zero. As seguintes situações, quando acompanhadas de
documento(s) comprobatório(s), poderão ensejar o enquadramento de “justo
motivo” para a falta:

a) Motivo de saúde;
b) Falecimento de pessoa da família, até o 2º grau de parentesco (avós e
netos); e
c) Outro motivo julgado relevante pelo titular do OE.

Nos casos em que a falta for considerada justificada, o aluno terá


direito a realizar uma 2ª chamada da prova perdida.
A avaliação da aprendizagem dos cursos do SEPM observará os
seguintes critérios:
- As disciplinas com carga horária de até trinta horas-aula terão uma única
avaliação; e

- As disciplinas com mais de trinta horas-aula terão, ao menos,


duas avaliações, de modo que a aprendizagem seja verificada em
intervalos curtos e regulares, a fim de evitar o acúmulo de matéria, pelos
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 29
alunos, para uma única avaliação. A média das disciplinas, ao término
das avaliações, será a média aritmética das notas obtidas
individualmente. No intervalo entre as provas poderão ser aplicados
testes ou trabalhos, abrangendo partes específicas do conteúdo da
disciplina. As provas deverão abranger todas as Unidades de Ensino,
de modo a permitir que todos os objetivos propostos nos Sumários das
disciplinas sejam alcançados.

Nos cursos de curta duração ou eminentemente práticos, as


avaliações poderão ser baseadas em observações sobre o desempenho do
aluno. Em qualquer caso, o Sumário do curso deverá especificar o critério de
avaliação adotado.

APROVAÇÃO
Nos cursos presenciais, a aprovação do aluno está condicionada à
conclusão de cada disciplina, com aproveitamento, nos aspectos didáticos e de
freqüência, claramente expostos, nos Sumários dos cursos correspondentes.

RECUPERAÇÃO
Durante a realização dos cursos presenciais, quando for observada
alguma deficiência específica ou rendimento abaixo do esperado será aplicado
ao aluno em questão, preventivamente, um reforço, denominado “recuperação”.
Essa recuperação somente será aplicada na forma de Estudo de Recuperação,
combinado com uma Prova de Recuperação ou na forma de uma prova final.
Não haverá recuperação para os Cursos de Formação de Aquaviários –
Módulo Especial (CFAQ-E), Especiais e Expeditos, à exceção de Cursos
Especiais ou Cursos Expeditos que façam parte de conteúdos curriculares de
outro curso, normalmente de maior duração.

CONTROLE DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM


É preciso que fique bem evidenciado que o controle do processo de
ensino-aprendizagem no EPM tem como principal objetivo manter o nível de
qualidade elevado e, principalmente, obter subsídios para estabelecer um
contínuo aperfeiçoamento do sistema, além da obtenção de dados que
fundamentem a implantação de novas estratégias. Para isso o controle foi
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 30
estruturado com as seguintes ferramentas:

- Relatório de Disciplinas (REDIS), preenchido pelo professor ou instrutor


- Questionário Pedagógico (QP) ;
- Relatório de Cursos (RECO).

Os modelos de relatórios e questionários encontram-se nas NORMAM-


30.

2.0 – Formação e Aperfeiçoamento de Aquaviários

2.1 – Fluxo de Carreira do Subalterno da Marinha Mercante

INTRODUÇÃO

Como consta da Regulamentação da LESTA, a estrutura de pessoal da


Marinha Mercante está estabelecida em Níveis de Equivalência que
representam as correspondências entre as Categorias dos Grupos, sendo
baseados nos cursos e estágios de qualificação, necessários para o ingresso
nas diversas categorias.

A comparação dos aquaviários por Níveis de Equivalência é válida,


somente, para efeito de hierarquização entre categorias num mesmo grupo e
para correspondência entre aquaviários de grupos distintos, a bordo. O nível
de equivalência não deverá ser considerado como fator determinante nas
eventuais transferências de categoria entre grupos de aquaviários,
cujas instruções constam de item específico na NORMAS DA AUTORIDADE
MARÍTIMA - NORMAM-13.

Veremos, nesta unidade de ensino, os cursos de ingresso e carreira e


interstícios de embarque estabelecidos para o fluxo de carreira do subalterno,
ou seja, aquele que, quando em exercício profissional, tem o nível de
responsabilidade de apoio.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 31


Primeiramente, vamos às SIGLAS correspondentes às categorias de
subalternos e oficiais:

Grupos e Categorias

1º Grupo - Marítimos
2º Grupo - Fluviários
3º Grupo – Pescadores e Seções de Saúde e Câmara
4ª Grupo – Mergulhadores
5º Grupo – Práticos
6º Grupo – Agentes de Manobra e Docagem

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 32


Oficial / Nível de
Grupo SEÇÃO CATEGORIA SIGLA
Subalterno Equivalência
CAPITÃO DE LONGO CURSO CLC 10
CAPITÃO DE CABOTAGEM CCB 9
Oficial
PRIMEIRO OFICIAL DE NÁUTICA 1ON 8
SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA 2ON 7
Convés

MESTRE DE CABOTAGEM MCB 6


CONTRAMESTRE CTR 5
Subalterno MARINHEIRO DE CONVÉS MNC 4
MOÇO DE CONVÉS MOC 3
1º MARINHEIRO AUXILIAR DE CONVÉS MAC 2
OFICIAL SUPERIOR DE MÁQUINAS OSM 9
Oficial PRIMEIRO OFICIAL DE MÁQUINAS 1OM 8
SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS 2OM 7
Máquinas

CONDUTOR DE MÁQUINAS CDM 5


ELETRICISTA ELT 5
Subalterno MARINHEIRO DE MÁQUINAS MNM 4
MOÇO DE MÁQUINAS MOM 3
MARINHEIRO AUXILIAR DE MÁQUINAS MAM 2
Oficial CAPITÃO FLUVIAL CFL 7
PILOTO FLUVIAL PLF 6
MESTRE FLUVIAL MFL 5
Convés

CONTRAMESTRE FLUVIAL CMF 4


Subalterno
MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS MFC 3
MARINHEIRO FLUVIAL AUXILIAR DE
MAF 2
CONVÉS
2º SUPERVISOR MAQUINISTA -
Oficial SUF 7
MOTORISTA FLUVIAL
CONDUTOR MAQUINISTA MOTORISTA
Máquinas

CTF 5
FLUVIAL
Subalterno MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS MFM 3
MARINHEIRO FLUVIAL AUXILIAR DE
MMA 2
MÁQUINAS
PATRÃO DE PESCA DE ALTO MAR PAP 6
PATRÃO DE PESCA NA NAVEGAÇÃO
PPI 5
INTERIOR
CONTRAMESTRE DE PESCA NA
Convés

CPI 4
Subalterno NAVEGAÇÃO INTERIOR
PESCADOR PROFISSIONAL
PEP 3
3º ESPECIALIZADO
PESCADOR PROFISSIONAL POP 2
APRENDIZ DE PESCA APP 1
Máquinas

CONDUTOR MOTORISTA DE PESCA CMP 3


Subalterno MOTORISTA DE PESCA MOP 2
APRENDIZ DE MOTORISTA APM 1

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 33


Oficial / Nível de
Grupo SEÇÃO CATEGORIA SIGLA
Subalterno Equivalência
Não MERGULHADOR QUE OPERA COM AR
4º Subalterno MGE 3
definida COMPRIMIDO
Não PRATICANTE DE PRÁTICO PRT 8
5º Oficial
definida PRÁTICO PRP 7
Não
AGENTE DE MANOBRA E DOCAGEM AMD 8
6º definida Oficial
Não COZINHEIRO CZA 2
Câmara Subalterno
definido TAIFEIRO TAA 2
Não ENFERMEIRO ENF 5
Saúde Subalterno
definido AUXILIAR DE SAÚDE ASA 3

OBS: 1) Os Oficiais de Radiocomunicações (2OR e 1OR), pertencentes às


categorias em extinção, para os efeitos da elaboração do Cartão de Tripulação
de Segurança (CTS) estão enquadrados respectivamente nos níveis 7 e 8 da
Seção de Convés; e

2) Os Praticantes de Náutica (PON) e de Máquinas (POM) são


considerados como categorias especiais e situam-se, hierarquicamente,
quando embarcados para estágio de adestramento e instrução, entre os
Oficiais e os subalternos.

RELAÇÃO DE CURSOS PARA INGRESSO E PROGRESSÃO NA


CARREIRA DOS AQUAVIÁRIOS SUBALTERNOS

I - CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS (CFAQ) -


MÓDULOS I, II, III M, III F e III P
Destina-se aos candidatos às categorias de Marítimos, Fluviários e
Pescadores para acesso ao nível 3. O curso CFAQ divide-se em 3 módulos:

a) Módulo Fundamental - Módulo I (CFAQ-I) - destina-se, exclusivamente,


aos candidatos que cursaram até a 6ª ou 7ª série do ensino fundamental e
precisam obter conhecimentos propedêuticos para que tenham condições de
acompanhar os módulos subsequentes do curso;

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 34


b) Módulo Geral - Módulo II (CFAQ-II) - destina-se aos candidatos
que possuem a 8ª série do ensino fundamental ou o Módulo Fundamental -
Módulo I (CFAQ-I) e propicia conhecimentos relativos aos aspectos de
segurança, comuns a todas as categorias. A formação dos candidatos às
Seções de Saúde e Câmara será realizada com a aplicação deste módulo; e

c) Módulo Específico (Módulo III M, III F e III P) - destina-se aos


candidatos que desejem ingressar ou transferir-se para um determinado grupo:
- Marítimos (CFAQ-III M);
- Fluviários (CFAQ-III F); e
- Pescadores (CFAQ-III P).

II - CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS - MÓDULO E (CFAQ-E)


Destina-se aos candidatos que desejem tripular pequenas embarcações e a
habilitar, exclusivamente, para o nível 2, sendo aplicável a todos os grupos.
Este módulo não possibilita a ascensão aos níveis superiores, que só será
possível pela conclusão dos Módulos I, II e III (M, F ou P). Os candidatos a
aprendizes de pesca também deverão realizar este módulo.

III - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE AQUAVIÁRIOS (APAQ)


Destina-se aos candidatos de nível 4 das categorias de Marítimos,
Fluviários e Pescadores na seção de convés, e às categorias de Marítimos e
Fluviários na seção de máquinas, para ascensão ao nível 5. O curso é modular,
por Unidade de Estudo Autônomo (disciplina). No grupo de marítimos, o curso
para máquinas terá as áreas de concentração em motores e eletricidade.
A maior parte do curso é realizada pelo Ensino a Distância (EAD) contendo
um pequeno estágio a bordo ou em um Centro de Instrução (CIAGA ou CIABA).

IV - CURSO DE ADAPTAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS (CAAQ)

Destina-se àqueles que possuem ensino médio completo realizado em


Escolas Técnicas, que desejem se candidatar às categorias de Marítimos,
Fluviários e Pescadores, no nível 5, nas seções de convés ou de máquinas. No
grupo Marítimos o curso para máquinas terá como opções as áreas de
concentração em motores ou eletricidade. O curso é modular, com estágio de
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 35
adaptação embarcado.

V - CURSO DE ACESSO A 2º OFICIAL DE MÁQUINAS (ACOM)


Destina-se ao condutor de máquinas e ao eletricista que deseje progredir ao
nível 7.

VI - CURSO DE ACESSO A 2º OFICIAL DE NÁUTICA (ACON)


Destina-se ao mestre de cabotagem que deseje progredir ao nível 7.

VII - CURSO DE ACESSO A SUPERVISOR MAQUINISTA MOTORISTA


LUVIAL (ASMF)
Destina-se ao condutor maquinista motorista fluvial que deseje progredir
ao nível 7.

VIII - CURSO DE ACESSO A CAPITÃO FLUVIAL (EACF)


Destina-se ao piloto fluvial que deseje progredir ao nível 7.

Ingresso de Subalterno na Marinha Mercante

1) O ingresso de aquaviários subalternos nos Grupos de Marítimos,


Fluviários ou Pescadores, na Seção de Convés, é facultado a brasileiros
com mais de 18 (dezoito) anos de idade e aprovados no Curso de
Formação de Aquaviários (CFAQ), ou no Curso de Adaptação de Aquaviários –
Convés (CAAQ – Convés) ou Curso de Formação de Aquaviários – Módulo
Especial (CFAQ-E)

2) O ingresso de aquaviários subalternos nos Grupos de Marítimos,


Fluviários ou Pescadores, na Seção de Máquinas, será facultado a brasileiros
com mais de 18 (dezoito) anos de idade e aprovados no Curso de Formação
de Aquaviários (CFAQ), ou no Curso de Formação de Aquaviários – Módulo
Especial (CFAQ-E) ou, ainda, no Curso de Adaptação de Aquaviários –
Máquinas (CAAQ).

3) O ingresso na Seção de Saude poderá ser feito nas categorias de


Enfermeiro (ENF) ou Auxiliar de Saúde (ASA), observando-se as seguintes
condições:

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 36


a) Enfermeiro – candidato brasileiro, com mais de 18 anos de
idade, portador de certificado de técnico em enfermagem, reconhecido pelo
Órgão Federal controlador da profissão e aprovado no Curso de Formação de
Aquaviários – Módulo Geral (CFAQ-II); e
b) Auxiliar de Saúde – candidato brasileiro, com mais de 18 anos de
idade, portador de certificado de auxiliar de enfermagem ou de curso da área de
saúde com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas em primeiros socorros,
reconhecidos pelo Órgão Federal controlador da profissão e aprovado no Curso
de Formação de Aquaviários – Módulo Geral (CFAQ-II).

4) O ingresso na Seção de Câmara poderá ser feito nas categorias de


Cozinheiro (CZA) ou de Taifeiro (TAA), observando-se as seguintes condições:
a) Cozinheiro – candidato brasileiro, com mais de 18 (dezoito)
anos de idade, portador de certificado de curso de capacitação/qualificação
profissional de cozinheiro, expedido por entidade comprovadamente
reconhecida, ou com experiência mínima de 2 (dois) anos na respectiva
função, comprovada mediante registro em Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) e aprovado no Curso de Formação de Aquaviários
– Módulo Geral (CFAQ-II).
b) Taifeiro - candidato brasileiro com mais de 18 (dezoito) anos de
idade, portador de certificado de curso de capacitação/qualificação profissional
de garçom, expedido por entidade comprovadamente reconhecida ou com
experiência mínima de 2 (dois) anos na respectiva função, comprovada
mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
e aprovado no Curso de Formação de Aquaviários– Módulo Geral (CFAQ-II).

A ascensão de nível e categoria dos subalternos ocorre como nos


quadros que constituem o ANEXO-C (e constam da NORMAM-13).

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 37


2.2 – Fluxo de Carreira do Oficial da Marinha Mercante

INGRESSO DE AQUAVIÁRIOS NAS CATEGORIAS DE OFICIAIS DO 1º


GRUPO – MARÍTIMOS

a) As categorias de Oficiais do 1º Grupo – Marítimos são:


1. Seção de Convés:

I. Capitão de Longo Curso - CLC;


II. Capitão de Cabotagem - CCB;
III. Primeiro Oficial de Náutica - 1ON; e
IV. Segundo Oficial de Náutica - 2ON.

2. Seção de Máquinas:

I. Oficial Superior de Máquinas - OSM;


II. Primeiro Oficial de Máquinas -1OM; e
III. Segundo Oficial de Máquinas - 2OM.

b) Ingresso pelas Escolas de Formação de Oficiais da Marinha


Mercante

O ingresso do candidato como Oficial de Náutica ou de Máquinas no 1º


Grupo - Marítimos se dará após a conclusão, com aproveitamento, do Curso
de Formação de Oficiais da Marinha Mercante e do Programa de Estágio
(PREST), com aproveitamento.

c) Ingresso pelos Cursos de Adaptação para 2º Oficial de Náutica


(ASON) e de Máquinas (ASOM)

Os candidatos com nível superior, que possuírem graduação plena em


áreas de interesse para o desempenho da atividade de Marinha Mercante, as
quais serão fixadas, anualmente, em Edital específico, poderão ingressar na
Marinha Mercante como 2º Oficial de Náutica ou 2º Oficial de Máquinas, após
aprovação, respectivamente, nos Cursos de Adaptação para 2º Oficial de
Náutica (ASON) e de Adaptação para 2º Oficial de Máquinas (ASOM),
realizados nos Centros de Instrução (CIAGA e CIABA).

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 38


d) Ingresso pelos Cursos de Acesso a 2º Oficial de Náutica (ACON)
e de Máquinas (ACOM) desde que cumpridas exigências de tempo de
embarque

1. Os Mestres de Cabotagem (MCB) e os Contramestres (CTR),


recomendados por suas Empresas ou Comandantes e que concluírem, com
aproveitamento, o curso ACON poderão ascender à categoria de 2º Oficial de
Náutica; e
2. Os Condutores de Máquinas (CDM) e Eletricistas (ELT), recomendados
pelas respectivas Empresas ou Comandantes e que concluírem, com
aproveitamento, o curso ACOM poderão ascender à categoria de 2º Oficial de
Máquinas.
3. Os 2º Oficiais de Náutica e 2º Oficiais de Máquinas enquadrados
nas situações acima mencionadas não ascenderão na carreira.

e) Ingresso, nas diversas categorias, de militares inativos da


Marinha do Brasil

FLUXO DE CARREIRA DOS OFICIAIS DO 1º GRUPO-MARÍTIMOS

Com base em legislações específicas, alguns oficiais tem tido seu


fluxo de carreira diferente daquele que será apresentado. O Anexo 2-A da
NORMAM-13 - QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES, registra algumas
dessas ascensões de categoria diversas daquelas básicas estabelecidas nos
fluxos apresentados no ANEXO-D.

INGRESSO DE AQUAVIÁRIOS NAS CATEGORIA DE OFICIAIS DO 2º


GRUPO – FLUVIÁRIOS

a) As categorias de Oficiais existentes no 2º Grupo – Fluviários são:

1) Seção de Convés:
- Capitão Fluvial – CFL.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 39


2) Seção de Máquinas:
- Supervisor Maquinista Motorista Fluvial - SUF

O Piloto Fluvial (PFL) e o Condutor Maquinista Motorista Fluvial (CTF)


ingressam nessas duas categorias (CFL e SUF), por aprovação nos Cursos
de Acesso a Capitão Fluvial (EACF) e de Acesso a Supervisor Maquinista
Motorista Fluvial (ASMF), respectivamente.
As ascensões de categoria ocorrem considerando o tempo de
embarque e cursos de aperfeiçoamento, conforme consta na NORMAM-13.
O ingresso de PRÁTICOS (5ºGRUPO) E AGENTES DE MANOBRAS
(6ºGRUPO) está detalhado na NORMAM-13.

2.3 – Cursos Especiais

Nas duas unidades anteriores, vimos como se processa o fluxo de


carreira do Subalterno e do Oficial da Marinha Mercante. Entretanto, dois
fatores vêm influenciando fortemente as atividades marítimo/fluvial:

- o desenvolvimento tecnológico - que implementa novos


equipamentos e arranjos a bordo, e
- a necessidade de padronizar procedimentos - de modo a
aumentar o grau de segurança das operações.

Esses fatores, vêm exigindo desses profissionais conhecimentos


adicionais de maneira a possibilitar o domínio tecnológico e procedimentos
operacionais mais seguros. Neste sentido e a fim de atender com mais rapidez
as adequações funcionais exigidas pelo setor marítimo/fluvial, o Sistema de
Ensino Profissional Marítimo vem, nos últimos anos, implantando
Cursos Especiais, que têm como principal propósito fazer frente a esses
novos desafios.
Os Cursos Especiais são, normalmente, de curta duração e podem
ser entendidos, portanto, como extensão à competência profissional, ou
ainda, como sendo uma qualificação especial que está diretamente atrelada à
competência (Certificado de Competência) do portador. Como exemplo,
podemos citar um Capitão-de-Longo-Curso, que apesar de toda a bagagem de
conhecimentos e milhas navegadas, necessita de conhecimentos
adicionais para operar com propriedade um radar de última geração do tipo
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 40
“ARPA” (Automatic Radar Plotting Aids), sendo, para tanto, necessário que
realize um curso especial de operação para esse tipo de equipamento. O
mesmo poderá ocorrer com um Marinheiro de Convés que se interesse em
obter proficiência em embarcações de sobrevivência e resgate.
Dentro dessa visão cabe, portanto, observar que os cursos especiais
se destacam também como instrumentos de um ensino continuado, ou seja, por
meio desses cursos de pequena duração o aquaviário terá a oportunidade de
estar continuamente atualizado profissionalmente.

Os cursos especiais podem ser classificados como:

- Mandatórios - Quando estabelecidos na Convenção Internacional


sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e
Serviço de Quarto (Convenção STCW) ou em Normas da Autoridade
Marítima (NORMAM) como sendo pré-requisito para o embarque e/ou para o
exercício de uma determinada função.

- Recomendáveis - Quando possibilitam o aumento de conhecimentos


profissionais, entretanto não se exigindo tais conhecimentos para o embarque
e/ou o exercício de uma determinada função. São simplesmente recomendáveis.

2.4 – Educação a Distância (EAD)

PROPÓSITO

Tem por propósito permitir ao Aquaviário adquirir os conhecimentos


necessários para acesso às categorias superiores do respectivo grupo, bem
como para o seu aperfeiçoamento e atualização profissional, de forma não
presencial ou semi-presencial, garantindo, assim, o mínimo afastamento de sua
rotina de trabalho.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 41


CONCEITUAÇÃO

Caracteriza-se a educação a distância como a modalidade educacional


em que a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e
aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação
e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades
educativas em lugares ou tempos diversos.

APLICAÇÃO

A Educação a Distância é aplicada conforme a seguir:

- Por meio de Material Impresso (modular): nesse processo, o OE


deverá designar, por Portaria, um Orientador de Aprendizagem (OA), o
qual servirá de elo de ligação entre o aluno e a estrutura que provê o curso. A
esse profissional cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) verificar, inicialmente, se o candidato preenche os requisitos estabelecidos
no Módulo Orientador do curso;
b) elaborar, com a participação do aluno, um Plano de Estudo;
c) esclarecer, sempre que necessário, as dúvidas dos alunos. Caso o OA
não consiga dirimir alguma dúvida deverá buscar ajuda no próprio OE, entre os
funcionários (militares ou civis) que tenham conhecimentos mais avançados
sobre o assunto. Se a dúvida persistir, o OA deverá encaminhá-la ao Órgão de
Apoio e Controle (OAC) da região;
d) aplicar as provas dos módulos;
e) preencher a Ficha de Acompanhamento do Desenvolvimento, registrando as
informações julgadas pertinentes relativas à entrega de material instrucional,
aplicação de prova, resultado de avaliações e outras observações importantes
sobre o aluno durante o desenvolvimento do curso; e
f) caso necessário, atender alunos de outros OE. Informações detalhadas
poderão ser encontradas no Módulo para o Aplicador, utilizado pelo OA e no
Módulo Orientador fornecido ao aluno;

- Por meio do Método on-line (veiculado pela internet): para os cursos


totalmente a distância, hospedados em um Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA); e
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 42
- De forma Semipresencial: integração da parte on- line com a parte
presencial.

Nos métodos on-line e semipresencial não há a designação formal de


um OA, como no sistema modular, mas sim de um Tutor, que comporá,
junto com outros profissionais, uma equipe multidisciplinar de especialistas.

COORDENAÇÃO

A coordenação dos cursos modulares é feita pelo próprio CIAGA e o


apoio e controle desses cursos são feitos, conforme o caso, pelo CIAGA ou
CIABA. A execução caberá aos setores do EPM dos OE designados, devendo
ser observadas as instruções específicas que tratam do assunto.
A coordenação e a execução dos cursos via web cabem ao CIAGA.

INSCRIÇÃO

A inscrição do aluno no curso modular é realizada no CIABA, CP e DL. A


inscrição dos cursos via web e semipresencial é feita pelo CIAGA.

MATRÍCULA

- Para os cursos modulares não há limite de vagas e o pré-requisito


para matrícula a ser observado consta do PREPOM. Dessa forma, todos os
candidatos inscritos que preencham os pré-requisitos são automaticamente
matriculados.
- Para os cursos via web são estimadas cerca de trinta vagas por tutor.
De forma similar aos cursos modulares, as matrículas dos alunos inscritos são
confirmadas a partir dos critérios estabelecidos no PREPOM. Aqueles que
preencherem os requisitos e não tiverem suas matrículas confirmadas, em face
da limitação de vagas, terão seus nomes cadastrados em um banco de dados,
de modo a assegurar a participação desse pessoal em curso futuro.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 43


AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)

Entende-se por AVA o ambiente concebido com a finalidade de prover


uma infraestrutura informatizada completa, envolvendo a criação, condução e a
administração de ambientes de aprendizagem utilizados em cursos a
distância, em complementos a distância de cursos presenciais, projetos de
pesquisa, projetos colaborativos e diversas outras formas de apoio remoto ao
processo de ensino-aprendizagem.
Os cursos na modalidade a distância serão sempre apoiados por um
AVA administrado pelo CIAGA.

ESTRUTURA DE EAD NO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO


O organograma das OM que integram o SEPM disporá de um elemento
organizacional responsável por conduzir, elaborar e apoiar os cursos a
distância que poderá ser estruturado como Núcleo de EaD, Divisão,
Departamento de Ensino a Distância ou setores congêneres, conforme as
peculiaridades de cada OM.
Conforme já mencionado, na elaboração de cursos on-line e
semipresenciais é prevista a composição de uma equipe multidisciplinar de
especialistas com a responsabilidade de desenvolver o trabalho de criação e
de acompanhamento dos cursos.
A mencionada equipe deverá ser composta pelos seguintes profissionais
e respectivas atribuições:
a) Administrador – responsável pela divulgação do curso, gerenciamento do
AVA e supervisão de todas as etapas que compõem o curso;
b) Coordenador – responsável pela coordenação do curso, do
planejamento até a sua execução, englobando a administração do AVA, a
avaliação do conteúdo do curso em relação aos objetivos previstos, a avaliação
do Tutor e a atualização curricular. Essa função deve ser exercida,
preferencialmente, por Pedagogo;
c) Conteudista – r e s p o n s á v e l p e l a seleção e produção do material
escrito, conforme os objetivos e conteúdos definidos pelo currículo do curso,
pela indicação da bibliografia e pela elaboração de questões para a composição
das provas;

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 44


d) Tutor – responsável pelo planejamento, elaboração e acompanhamento
das atividades de mediação pedagógica relacionadas com a aprendizagem,
esclarecendo-lhes as dúvidas e favorecendo a motivação e interação dos
alunos;
e) Pedagogo – responsável pela construção do Projeto Pedagógico do curso,
acompanhamento do processo de realização do curso, análise pedagógica do
material aplicado, definição dos instrumentos de avaliação e configuração das
ferramentas do AVA;
f) Profissional de TI – responsável pelo apoio técnico relativo a recursos de
hardware e software aos alunos e tutores;

g) Webdesigner – responsável pelo desenvolvimento do layout do curso a


ser inserido no AVA; e

h) Revisor – responsável pela revisão gramatical de todo o material escrito do


curso e adequação da linguagem utilizada à última reforma ortográfica, em
vigor a partir de janeiro de 2009. Essa função deve ser exercida,
preferencialmente, por profissional de nível superior com formação em Letras.

TUTORIA
O papel de tutor é de fundamental importância na condução dos
cursos a distância, devendo a sua participação, portanto, ser ativa, a fim de
suprir a distância física e temporal entre os principais envolvidos.
As principais tarefas do tutor são: esclarecer as dúvidas relativas ao
conteúdo das disciplinas, orientar a aprendizagem, sugerir novas leituras,
propor tarefas, identificar dificuldades, supervisionar as atividades programadas
e dar retorno do desempenho dos alunos.
A comunicação entre alunos e tutores poderá ser realizada pelos
seguintes canais: AVA, telefone e e-mail.

Ao final de cada curso a coordenação avaliará o Tutor por meio de ficha


específica.

PLANEJAMENTO DE CURSOS A DISTÂNCIA


No planejamento de um curso a distância as seguintes características
devem ser especialmente consideradas:

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 45


- a definição de objetivos metodológicos e pedagógicos do curso
adaptados ao perfil dos alunos;
- a relação do conteúdo acadêmico com o nível de abordagem, de
acordo com o currículo do curso;
- a definição da modalidade do curso;
- a utilização apropriada das mídias disponíveis;
- a definição de estratégias que favoreçam o desenvolvimento cognitivo;
do aluno e a seleção de instrumentos de avaliação compatíveis com o curso
desenvolvido;
- o estabelecimento de estratégias que favoreçam a aprendizagem e
ampliem o conhecimento dos alunos, utilizando-se das ferramentas do AVA
e permitindo a interação (entre alunos/tutores/coordenador/conteúdo) e o
aumento da autonomia durante o transcorrer do curso; e
- a duração dos cursos a distância constará dos currículos.

PROPRIEDADE INTELECTUAL
Na seleção e produção de materiais didáticos para os cursos a distância
(textos, imagens, sons, links, dentre outros) deverão ser preservados os direitos
autorais.

FREQUÊNCIA NOS CURSOS A DISTÂNCIA


As OM responsáveis por cursos a distância deverão elaborar instruções
específicas para os referidos cursos, apresentando um cronograma com os
períodos de início e término das disciplinas, metodologia empregada,
organização e outras comunicações necessárias à condução do curso. Tais
informações deverão ser claras, objetivas, divulgadas em local de fácil acesso e
em tempo hábil.
Embora o aluno possa planejar o seu horário de estudo, é de todo
recomendável que lhe seja proposto o estabelecimento de uma rotina. Assim,
será mais fácil para ele organizar-se, de modo a cumprir o cronograma
estabelecido e as atividades programadas.
No que se refere à frequência, esta deverá ser controlada pelo Tutor e
pelo Coordenador do curso, por intermédio dos acessos no AVA, das
participações nas atividades e da realização das tarefas propostas.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 46


No caso de ser constatado que o aluno não acessa/participa do curso
com a frequência esperada, dando indícios que poderá vir a prejudicar o
cronograma programado, deverá ser providenciado um contato via e-mail,
telefone ou outro meio de comunicação, pelo Tutor, com a finalidade de
obter os esclarecimentos necessários.

QUESTIONÁRIO FINAL DE CURSOS A DISTÂNCIA


Ao término do curso deverá ser aplicado o questionário que consta da
NORMAM 30. O questionário tem por objetivo identificar as facilidades e
dificuldades encontradas pelos alunos durante o curso. Esses dados permitirão
à Equipe de EAD avaliar, posteriormente, o que necessita ser aperfeiçoado
no curso.

AVALIAÇÃO
A avaliação dos cursos a distância é feita obedecendo ao previsto no
currículo do curso. As provas dos cursos são realizadas nos OE designados.
As despesas de locomoção para a realização de provas correrão por conta dos
alunos.
Os OE designados para a realização de provas deverão disponibilizar
salas (utilizar, preferencialmente, salas de aula já existentes), livres da
interferência de ruídos que possam perturbar os alunos. No caso de prova
eletrônica devem ser também disponibilizados, no mínimo, dois
microcomputadores com acesso à internet. No caso de cursos modulares, as
provas impressas devem ser aplicadas nesses mesmos ambientes,
preferencialmente salas de aula existentes, livres da interferência de ruídos.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 47


3.0 – Portuários e Pessoal das Atividades Correlatas

3.1 – Fundação de Estudos do Mar – Centro de Referência do Ensino para


as Atividades Correlatas

O Sistema de Ensino Profissional Marítimo estabeleceu a Fundação de


Estudos do Mar – FEMAR como Centro de Referência para o Ensino para
empregados de agências e de empresas de navegação, de empresas
operadoras portuárias, de órgãos de gestão de mão de obra do trabalho
portuário, de sindicatos de trabalhadores portuários e das administrações
portuárias.

Vejamos qual é a atuação da FEMAR.

A FEMAR E O ENSINO PARA PROFISSIONAIS DE ATIVIDADES


CORRELATAS
O Ensino Profissional Marítimo oferece, anualmente, uma programação
de cursos destinados ao aperfeiçoamento de profissionais que exercem
funções técnicas, operacionais e administrativas das agências e empresas de
navegação, empresas operadoras portuárias, OGMO, sindicatos de
trabalhadores portuários e administrações portuárias.

Os cursos constam do Programa do Ensino Profissional Marítimo -


Atividades Correlatas (PREPOM – AC).

Os cursos são aplicados em dezessete portos do Brasil: Belém;


Fortaleza; Itaguaí; Itajaí; Maceió; Manaus; Natal; Paranaguá; Porto Alegre;
Recife; Rio de Janeiro; Rio Grande; Salvador; Santos; São Francisco do Sul; e
São Luís.

Somente poderão cursar os empregados de empresas adimplentes com


o FDEPM, comprovadas pelas três (3) últimas Guias da Previdência Social
(GPS).

Para agilizar o processo de distribuição e controle das vagas nos cursos


do PREPOM – AC, a FEMAR vale-se de determinados órgãos, denominados
Entidades Divulgadoras (ED).

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 48


A finalidade das ED consiste em manter contato com as instituições
contribuintes do FDEPM, de modo que estas apresentem as necessidades
de aperfeiçoamento e atualização de seus empregados, indicando-os para
realizarem os cursos, conforme a distribuição de vagas destinadas para cada
local.

3.2 – O Ensino para o trabalhador Portuário

O ensino para portuários é aquele que confere a habilitação/qualificação


para o exercício profissional das atividades referentes à operação portuária
previstas na legislação específica.
Por força da Lei 8.630/93, os Órgãos Gestores de Mão-de-Obra –
OGMO são os responsáveis em promover o treinamento, a habilitação
profissional do trabalhador portuário. Para isso, os Conselhos da Autoridade
Portuária – CAP instituirão centros de treinamento profissional com capacidade
e equipamentos que possibilitem a formação e o aperfeiçoamento desses
trabalhadores.
Nesta unidade veremos que as OM do Sistema EPM (Capitanias /
Delegacias / Agências) têm um papel relevante na intermediação dos recursos
e, principalmente, na supervisão das atividades.
Dois pontos devem ser destacados, com relação à responsabilidade
das Capitanias dos Portos/Fluvial e suas Delegacias e Agências.

1- Adequação do conteúdo
Verificar se o conteúdo é adequado, principalmente, no que tange à
cultura e ao entendimento regional, assim como se as instalações e/ou
procedimentos operacionais do local são compatíveis com a instrução
proposta.
2- Recursos a serem aplicados
Verificar se os recursos solicitados para a execução do curso estão de
acordo com o estabelecido pelas normas da DPC.
O primeiro passo para viabilizar o ensino para portuários é o
estabelecimento de um acordo administrativo entre a Capitania e o
OGMO local, de modo a formalizar as responsabilidades das atividades
propostas e garantir o fluxo de recursos necessários para tais realizações.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 49


O sucesso dos resultados e a própria qualidade do ensino para
portuários está diretamente relacionado com o controle e supervisão
feitos pela Capitania e suas Delegacias e Agências junto à execução.

Os principais cursos para portuários que são ministrados em portos


nacionais constam do ANEXO-F.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PORTUÁRIO


(PDP)

O PDP tem por objetivo qualificar a mão-de-obra dos Terminais de


Contêineres (TECON) e equalizar os procedimentos operacionais entre os
diferentes portos. Para isso, conta com trinta cursos e dois manuais de apoio,
abrangendo todas as funções e operações realizadas nesses terminais,
conforme Lista de Módulos do PDP (ANEXO G).

Este programa foi estabelecido em consequência de um Memorando de


Entendimento assinado entre a DPC e a Organização Internacional do
Trabalho – OIT, a fim de implementar o Programa no País. O PDP poderá
ser implantado nos locais que possuam TECON com movimentação mínima de
40.000 TEU’s/ano. Para isso, o OGMO deverá verificar o interesse local e, em
conjunto com o OE, entrar em contato com o Departamento de Ensino de
Portuários da DPC para obter as devidas orientações sobre como
proceder para introdução do Programa no local.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 50


ENSINO PARA O TRABALHADOR PORTUÁRIO

ENSINO
PROFISSIONAL
MARÍTIMO

DPC
GESTÃO DO FDEPM
CAP

..................
.
··...

- • Centro de
Treinamento

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 51


3.3 – Capacitação do Pessoal Administrativo para o Setor Marítimo/Fluvial e
Portuário

Esta atividade, portanto, não requer a interveniência direta da


Capitania/Delegacia/Agência. Entretanto, é recomendável o acompanhamento,
de modo a ter um grau de informação que permita a manutenção da
qualidade do serviço prestado. Para tanto, nesta unidade, veremos alguns
pontos importantes dessa atividade que devem ser acompanhados, se não de
uma forma direta, mas pelo menos indiretamente.
Atualmente, os cursos do setor de atividades correlatas estão
classificados nas seguintes áreas: NAVEGAÇÃO, MEIO AMBIENTE e
DESENVOLVIMENTO GERENCIAL.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- PROPÓSITO
Estabelecer e orientar o planejamento e a execução de cursos que
visam aperfeiçoar o pessoal que exerce funções técnicas, operacionais e
administrativas das agências e empresas de navegação, empresas operadoras
portuárias, OGMO, sindicatos de trabalhadores portuários e administrações
portuárias.
- RECURSOS
Os cursos serão patrocinados pelo FDEPM. Compete ao Diretor de
Portos e Costas, ouvido o Conselho Consultivo do FDEPM, definir os recursos
financeiros que poderão ser utilizados para a aplicação do PREPOM-
ATIVIDADES CORRELATAS (PREPOM- AC).
- APLICAÇÃO
Os cursos serão aplicados em todo o Brasil por intermédio de empresa
contratada para esse fim. A relação dos cursos disponíveis para o pessoal das
atividades correlatas consta do ANEXO H .
Somente poderão cursar os empregados de Empresas adimplentes
com o FDEPM, comprovada pelas três (3) últimas Guias da Previdência
Social (GPS).

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 52


- ENTIDADES DIVULGADORAS
A DPC, a fim de agilizar a execução do PREPOM-AC vale-se de
entidades, envolvidas com a qualificação profissional dos diversos segmentos
dos setores marítimo e portuário, que passaram a ser denominadas Entidades
Divulgadoras (ED), a saber:
- Sindicatos das Agências de Navegação
- Sindicatos das Empresas de Navegação
- Sindicatos das Operadoras Portuárias
- OGMO
- Administrações Portuárias
- Federação Nacional dos Estivadores

- REGIME ESCOLAR
Os cursos terão uma carga horária diária máxima de 7 (sete) horas,
quando realizados no período diurno e de 4 (quatro) horas quando no período
noturno, sendo de 50 (cinqüenta) minutos cada tempo de aula – hora aula (h/a)
- devendo ser observado um intervalo de 10 (dez) minutos entre as aulas.
A escolha do horário será ditada pela melhor forma de atendimento do
público-alvo local e pela busca da economia de recursos.

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS

Os cursos do EPM para Atividades Correlatas são classificados como


especiais de acordo com a designação estabelecida em legislação específica
do EPM.
Os Órgãos de Execução do Sistema do Ensino Profissional Marítimo
deverão orientar os interessados para que, por meio de seus representantes,
apresentem suas necessidades para o ano seguinte até 31 de agosto do ano
corrente, que serão encaminhadas à DPC para análise e, se julgadas
convenientes e oportunas, serão incluídas na minuta do PREPOM-AC.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 53


APROVAÇÃO DO PREPOM

O processo para se aplicar um curso no setor de atividades correlatas


segue as etapas abaixo:

1. Determinação das necessidades


Devem-se levantar as principais necessidades junto às Companhias de
Navegação Marítima/Fluvial, Agências, Administração Portuária do local e outras
instituições que contribuam para o FDEPM, de modo a detectar quais cursos
seriam mais adequados e necessários naquela jurisdição.
Nessa etapa a Capitania/Delegacia/Agência poderá contribuir com a
FEMAR, fornecendo subsídios sobre as características da região que está sob
o seu domínio marítimo/fluvial, além de estar permanentemente
acompanhando os desenvolvimentos que estão ocorrendo no setor, podendo
até mesmo orientar no sentido de novas tendências e expectativas.

2. Verificar a demanda real


Nesta fase, verifica-se se existe um contingente significativo que
justifique a implantação do curso. Isso na verdade significa um levantamento
quantitativo de interesse ao curso.

3. Levantamento de custos e material


Nesta última fase, verificam-se os custos necessários com professor,
material instrucional, sala e outras necessidades para a realização do curso em
questão. Devido à própria diversidade de cursos e locais a serem aplicados, a
FEMAR tem terceirizado os cursos referentes à atividades correlatas.
Neste caso, os custos são apresentados em um pacote único que
serápago à empresa prestadora desse serviço. A execução das etapas acima
é de responsabilidade da FEMAR. Concluído esse trabalho nos locais onde
haverá cursos para esse segmento, a FEMAR irá montar minuta de PREPOM –
Atividades Correlatas e enviará para apreciação e aprovação da DPC.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 54


Após concluído esse trabalho nos locais onde haverá cursos para esse
segmento, a FEMAR irá montar a minuta de PREPOM – Atividades Correlatas e
enviará para apreciação e aprovação da DPC.

DIVULGAÇÃO DO PREPOM
O PREPOM-AC será divulgado, para conhecimento e providências das
entidades interessadas, a partir de 15 de janeiro do ano de realização dos
cursos e ficará disponível na intranet e internet - http://www.dpc.mb e
www.dpc.mar.mil.br, respectivamente, onde será mantido devidamente
atualizado.

VAGAS
A quantidade de vagas para cada curso constará do PREPOM e o
mínimo de alunos por turma não poderá ser inferior a 50% desse número, a
menos que autorizado pela DPC.
A empresa contratada divulgará o número de vagas disponíveis às
ED, que divulgarão para as empresas filiadas, a fim de que estas indiquem os
seus candidatos.

EXECUÇÃO DO PREPOM
Os cursos serão aplicados de acordo com a programação aprovada
pela DPC.
A empresa contratada para a execução do PREPOM-AC deverá permitir
o acesso ao seu sistema de gestão de cursos, de modo que o Departamento de
Ensino de Portuários da DPC efetue o acompanhamento e o controle dos
cursos, assim como de outras informações julgadas necessárias à avaliação
pedagógica.
Ao final do período letivo, a empresa contratada encaminhará um
relatório para o endereço eletrônico do Departamento de Ensino de Portuários
da DPC “portuarios@dpc.mar.mil.br”, contendo a consolidação dos dados
estatísticos por local e por área de ensino de todos os cursos realizados.

CERTIFICAÇÃO
O aluno que freqüentar, no mínimo, 75% da carga horária total do curso
e obtiver grau igual ou superior a 5,0 no Teste de Aferição da Aprendizagem
será considerado aprovado e fará jus ao certificado de conclusão de curso.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 55


Segue-se o organograma da montagem do PREPOM-AC.

Ainda dentro do processo de aplicação de curso na área de atividades


correlatas, cabem as seguintes observações:
- Os candidatos aos cursos deverão ser indicados pelas empresas em
que trabalham, sendo que estas empresas deverão ser contribuintes do
Fundo de Desenvolvimento de Ensino Profissional Marítimo;

- A aplicação de cursos da área de atividades correlatas, por serem


ministrados por órgãos estranhos à Marinha e financiados pelo FDEPM, devem
ser supervisionados de modo a apresentarem a qualidade de ensino desejada.
Para tanto, em regiões onde a FEMAR não tenha possibilidade de atuar nesse
sentido, poderá delegar essa ação para instituições que tenham condições de
fazê-lo.
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 56
Os Relatórios de Curso, assim como os questionários pedagógicos e
dados estatísticos decorrentes desses cursos, devem servir como subsídios
para o atendimento do desenvolvimento das atividades da região.

4.0 – CERTIFICADOS E TÍTULOS DE HABILITAÇÃO

4.1 – Tipos de Certificados e Títulos de Habilitação

Ao iniciarmos esta unidade, cabe definir claramente o que é o certificado a


que se refere o título.
.
CERTIFICADO é o documento emitido e assinado pela Autoridade
Marítima que comprova a capacidade de seu portador.

Portanto, a expedição de certificado, em conformidade com as


regulamentações nacionais, convenções e tratados ratificados pelo Brasil,
compete à DPC e aos OE.

4.1.1-AQUAVIÁRIOS

Os Certificados, são emitidos por meio do SISAQUA (Sistema de


Aquaviários) e podem ser :

a) CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA
Emitido, principalmente, para Oficiais, pela DPC e pelos Centros de
Instrução, para atender à Convenção STCW-78, emendada, qualificando o
aquaviário para desempenhar, a bordo, as funções especificadas dentro dos
níveis de responsabilidade, constando, também, as limitações pertinentes.
Poderá ser emitido para subalternos nacionais em casos excepcionais ou
quando esses necessitarem comprovar suas habilitações no exterior, se
exigido, formalmente, por Autoridade Marítima estrangeira.
O Certificado de Competência é o principal documento de um
aquaviário, sem o qual não é possível embarcar.
O Modelo DPC-1031 corresponde a essa certificação (ANEXO I).

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 57


A validade dos certificados de competência será de até 5 (cinco)
anos, a contar da data de sua emissão, podendo ser revalidado desde que o
aquaviário comprove ter cumprido as exigências estabelecidas (exercício, por
um período mínimo de um ano, o cargo ou função para o qual foi certificado
nos últimos 5 (cinco) anos consecutivos durante o período de validade do
certificado ou aprovação em curso de atualização ou aprovação em estágios
supervisionados, etc).
Os certificados somente serão expedidos se o interessado, além de
preencher todas as exigências para a sua obtenção, apresentar atestado
médico válido, emitido por médico devidamente credenciado, que ateste sua
capacidade física, mental, visual e auditiva.

b) ENDOSSO DE CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA


Trata-se de um certificado emitido para aquaviários, pela DPC e pelos
Centros de Instrução, endossando um Certificado expedido por uma entidade
nacional, extra Marinha, contendo as mesmas especificações do Certificado de
Competência.

Este certificado é pouco utilizado em nossa Marinha Mercante. É


emitido na forma do modelo DPC-1032 (consta no ANEXO I).

c) CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO.
Trata-se de um certificado emitido pela DPC, para atestar o endosso de
reconhecimento de um Certificado expedido por Autoridade Marítima
estrangeira de um Governo signatário da Convenção STCW-78, emendada.

Podemos concluir, portanto, que o Certificado de “Reconhecimento de


Certificado de Competência” dá validade ao Certificado de Competência
expedido por Autoridade Marítima de outro país, possibilitando ao seu portador
o exercício profissional no país que emitiu o Certificado de Reconhecimento.
O Modelo desse certificado, DPC-1033, consta no ANEXO I.

d) CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO
Emitido pela DPC e pelos Órgãos de Execução (OE) do Ensino
Profissional Marítimo (EPM) e destinado a certificar os aquaviários que
concluíram os Cursos, Exames e Estágios previstos no Sistema do EPM,
inclusive aqueles em conformidade com a Convenção STCW-78, emendada,
ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 58
qualificando os aprovados para o desempenho de atividades profissionais.
Este Certificado de Habilitação é representado pelo modelo DPC-1034
e consta do ANEXO I, inclusive com as INSTRUÇÕES PARA
PEENCHIMENTO DO CERTIFICADO DPC- 1034.

4.1.2 – CERTIFICADOS DE HABILITAÇÃO PARA PORTUÁRIOS

O Certificado de Habilitação para Portuários é o documento hábil para


credenciar as várias categorias de trabalhadores portuários. Este certificado
deverá apresentar além da assinatura da Autoridade Marítima a assinatura
do representante do OGMO local.

O modelo DPC-1037 representa o Certificado de Habilitação para


Portuários.

A certificação é feita em parceria, constando a assinatura dos titulares


dos OE e OGMO. Serão adotados os seguintes modelos:

• Certificado DPC-1037A, destinado a certificar os TPA concluintes


dos cursos realizados sob a coordenação dos OGMO. Emitido pelos OE.

• Certificado DPC-1037B, destinado a certificar profissionais que


trabalhem em empresas contribuintes do FDEPM e que tenham sido
aprovados nos cursos do EPM para portuários, desde que autorizados
pela DPC. Emitido pelos OE.

• Certificado DPC-1037C, destinado a certificar os TPA considerados


aptos nos exames de avaliação teórica e/ou prática realizados sob a
coordenação dos OGMO. Emitido pelos OE.

• Certificado de Instrutoria do PDP, destinado a certificar os


participantes aprovados no Curso de Formação de Instrutores do PDP.
Emitido pela DPC

• Certificado dos cursos do PDP, destinado a certificar os treinandos


considerados aprovados nos cursos do PDP. Emitido pelos OE.

Os modelos de certificados de portuários constam do ANEXO J.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 59


PROCESSOS DE EMISSÃO E CONTROLE DE CERTIFICADOS
Talvez um dos pontos mais vulneráveis no processo de capacitação
profissional, independentemente de que atividade seja, é a emissão e controle
de certificados. Isso porque esse tipo de documento suscita a alguns a
possibilidade de um comércio ilícito de documentos falsos que despertam em
outros, que são os interessados, a falsa expectativa de facilidade de ocupação
e trabalho.
No Sistema de Ensino Profissional Marítimo não é diferente e, portanto,
deverão existir pessoas querendo tirar algum proveito com tais práticas, assim
como pessoas interessadas nas pérfidas facilidades oferecidas.
A forma mais eficaz de se coibir possíveis tentativas é, sem dúvida,
estabelecer e manter na OM um processo de segurança continuada que possa
abranger a emissão e o controle de Certificados emitidos.
Para tanto, nesta unidade, apresentaremos uma sequência que poderá
contribuir com essa posição de controle de certificados emitidos.

4.2 – Processo de Controle de Certificados

4.2.1- AQUAVIÁRIOS

O processo de controle e emissão pode ser melhor identificado se dividido


em quatro etapas, cronologicamente distintas, que são:

Primeira Etapa - ORDEM DE SERVIÇO

Examinar atentamente a documentação, especialmente quanto à


sua autenticidade e validade, a qual dará origem ao processo de
certificação.

A Ordem de Serviço (OS) é o documento hábil que, assinado pelo


titular da OM, identifica um ato de um processo, tendo como base um
instrumento legal. Por exemplo, as OS podem ser:
· Ordem de Serviço da Matrícula - identifica e oficializa o ingresso
do aquaviário no curso.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 60


· Ordem de Serviço de Conclusão - identifica e oficializa a conclusão
do aquaviário no curso. Para o controle e emissão de certificados, a Ordem de
Serviço de Conclusão tem uma importância muito grande, isso porque
oficializa a emissão do certificado. Isso significa que só se deve assinar os
certificados em confronto com a OS correspondente. No caso de cursos de
curta duração pode-se fazer uma única Ordem de Serviço que sirva como
matrícula e conclusão, simultaneamente. Entretanto, nesses casos,
recomenda-se sua confecção apenas ao final do curso.
. Ordem de Serviço para revalidação ou substituição de certificados
- caso, por exemplo, em que se deseja revalidar, substituir ou emitir 2ª via de
certificados etc.
A OS poderá ser fundamentada em vários documentos que assegurem
o direito a emissão de certificados.

Segunda Etapa - EMISSÃO DO CERTIFICADO


O Certificado, após preenchido pelo SISTEMA DE AQUAVIÁRIOS
(SISAQUA) e verificado quanto a sua correta emissão em conformidade com a
documentação disponível, será assinado pela Autoridade constituída. Uma
cópia deverá ser mantida em arquivo.
A numeração feita automaticamente pelo SISAQUA, permitirá a
identificação e registro da certificação.

Terceira Etapa - REGISTRO DO CERTIFICADO


Além do controle pelo SISAQUA a OM deverá estabelecer um Livro
de Registro de Certificados Emitidos. O Livro de Registro deverá ter
suas páginas rubricadas pelo titular da OM e, como sugestão, poderá ser
composto por quatro campos a serem preenchidos, conforme se segue:

Data de Emissão / Número da OS / Nº e Tipo do Certificado / Rubrica e data de


retirada.

O último campo a ser preenchido refere-se à retirada do Certificado da


OM pelo portador, quando então deverá rubricar e colocar a data de
recebimento do documento.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 61


Quarta Etapa - ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO AQUAVIÁRIO
Após a emissão e registro do certificado, deve-se verificar a atualização
do cadastro do Aquaviário no SISAQUA.

4.2.2 - PORTUÁRIOS

Controle dos Certificados

Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos do EPM


deverão ser registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo no
seu histórico dados de matrícula, conclusão, cancelamentos, etc. Para cada
curso ou exame realizado, o OE deverá emitir uma única Ordem de Serviço.
Antes do curso ter início, o OGMO encaminha ao OE a relação formal
dos TPA matriculados contendo nome completo do aluno, filiação, data de
nascimento, naturalidade, nacionalidade, categoria, nº do registro ou cadastro no
OGMO, os cursos do EPM que possui e a cópia da ficha ou documento de
inscrição no curso. Ao final do curso, o OGMO encaminha o documento de
conclusão do curso.
A Ordem de Serviço deverá ser composta dos seguintes itens:
1) Concessão de Matrícula no Curso
- os dados pessoais fornecidos pelos OGMO, de todos os alunos
matriculados no curso, até cinco dias após o início do curso.

2) Aprovação
- o número do documento formal no qual o OGMO participou ao OE o
resultado final do curso, relacionando o nome completo e a situação de
aprovação ou reprovação de cada aluno.

3) Cancelamento de Matrícula
- o nome completo do aluno e o motivo do cancelamento.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 62


A coletânea das Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo
permanente no setor do EPM do OE. Tais documentos não deverão ser
enviados à DPC.
Tendo em vista o uso de meio eletrônico na geração de documentos, os
OE deverão emitir as Ordens de Serviço e, ao final de cada período letivo,
copiá-las, assinadas digitalmente pelo titular do OE, para um CD- ROM a fim
de arquivá-las. Tal medida visa assegurar-se da durabilidade do documento e
a pronta recuperação das informações nelas contidas, caso seja necessário.

ESPOC - Módulo II – Ensino Profissional Marítimo (EPM) 63


1

ANEXO A

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS PCP/EPM E PCP/PDP

Anualmente, o Departamento de Ensino de Portuários transmite as instruções para o preenchimento das


PCP/EPM e PCP/PDP:
PRIORIDADE
Para melhor atender às propostas, o OGMO deverá estabelecer a prioridade de cada curso, de acordo com as
necessidades levantadas. É solicitada a distribuição dos cursos de acordo com a prioridade de sua realização,
utilizando a legenda abaixo para o preenchimento do campo:

Prioridade Quantidade de cursos

I = Imprescindível 40%

A = Alta 30%

M = Média 20%

CURSO/TURMA
Preencher com a sigla do curso, seguido do nº turma.
Ex.: proposta de duas turmas do curso COCPO(Operação de Carga Perigosa): COCP/01, COCP/02

PERÍODO

Esta informação está subdividida em duas colunas para informar a data de início do curso e seu término. A data
deverá ser preenchida no seguinte formato: dd/mm/aaaa, ou seja, dia, mês e ano de realização do curso. Entre o
dia, o mês e o ano, usa-se a barra (/).

Ex:

Período
Início Término
03/04/2011 28/04/2011

VAGAS

Refere-se ao número de vagas destinadas ao curso. Recomenda-se para os cursos com prática operacional, a
quantidade máxima de 10 (dez) vagas. Os demais cursos podem ter até 30 (trinta) vagas.

DIAS ÚTEIS
Compreende a quantidade de dias úteis referentes ao período do curso (entre a data de início e a data de término).

CARGA HORÁRIA DIÁRIA (CHD)

As aulas expositivas terão a duração unitária de 50 minutos, com intervalos de 10 minutos, sendo recomendável
que a carga horária diária destinada às aulas seja, no mínimo, de 3 (três) horas e de 7 (sete) horas a duração
máxima. Para os cursos CBIT e CAIT recomenda-se, no mínimo, 2 (duas) horas diárias não devendo ultrapassar,
no máximo, de 4 (quatro) horas.
2

CARGA HORÁRIA TOTAL (CHT)


A carga horária total do curso corresponde ao somatório de todas as cargas horárias destinadas às atividades
previstas nos cursos (carga horária teórica, carga horária prática, atividade extraclasse e tempo de reserva).

NATUREZA DE DESPESA (ND)

Os recursos aprovados para a realização do PREPOM serão repassados aos OE por Natureza de
Despesa (ND):

 OGMO adimplentes - ND 335039 (Convênio), mediante celebração de convênio; e

 OGMO inadimplentes – ND específicas, conforme apresentado abaixo:

MERENDA ESCOLAR - ND 339030


O cálculo referente à merenda escolar baseia-se nas informações contidas nas colunas referentes à carga horária
diária, nº de vagas e dias úteis.
O valor da merenda varia de acordo com a carga horária diária.

PRÊMIO ESCOLAR – ND 339032


O valor do prêmio escolar é fixo para todos os cursos, exceto para os cursos CTE, CEAP (EaD) e CBTP (EaD).

INSTRUTOR – ND 339036
Para melhor compreensão dos valores referentes ao pagamento do instrutor, essa despesa se apresenta em quatro
colunas, sendo: Líquido – valor da hora-aula multiplicado pela carga horária total; Encargos Sociais (20%) –
percentual referente à parte patronal; INSS Autônomo (11%) - percentual referente à parte do prestador de
serviço; e Bruto – corresponde ao somatório das colunas Líquido, Enc. Sociais e INSS Aut., tendo por base o valor
da hora/aula.

Nota: para pagamento do instrutor, os cursos com prática operacional devem considerar
a quantidade de vagas, multiplicada pela carga horária prática (individual) .

COORDENADOR – ND 339036
Os valores referentes ao pagamento do Coordenador estão apresentados em quatro colunas, sendo: Líquido –
valor da hora-aula multiplicado pela metade da carga horária total; Encargos Sociais (20%) – percentual referente
à parte patronal; INSS Autônomo (11%) - percentual referente à parte do prestador de serviço; e Bruto –
corresponde ao somatório das colunas Líquido, Enc. Sociais e INSS Aut., tendo por base o valor da hora/aula.

Nota: para pagamento do coordenador, os cursos com prática operacional devem


considerar a quantidade de vagas, multiplicada pela carga horária prática (individual)

ENCARGOS SOCIAIS – ND 339047


Os Encargos Sociais correspondem a coluna “Enc. Sociais” existente nas colunas do Instrutor e Coordenador.

MATERIAL DIDÁTICO – ND 339030

A despesa relativa ao material didático deve ser informada após pesquisar o custo referente à reprodução dos
manuais e outros materiais necessários à aplicação do curso.

LOCAÇÃO DE SALA DE AULA – ND 339039


Caso o OGMO ou o OE não disponham de espaço próprio disponível para a realização do curso, essa despesa deve
ser informada e justificada.
3

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO – ND 339039


As despesas com locação de equipamento deverão ser informadas e detalhadas na parte destinada às observações
das propostas.

OUTROS – ND 339039
Essa coluna é destinada às outras despesas/serviços que não estão previstas especificamente, mas existem e são
necessárias para a condução do curso. É necessário justificar a despesa, detalhando os custos e a relevância da
solicitação.
Ex.: transporte.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Nesse espaço, o OGMO e/ou OE poderá completar com informações adicionais que subsidiem na análise da
proposta. Trata-se de informação que não está prevista apenas com o preenchimento dos campos da planilha,
necessitando de justificativas para o seu entendimento.
Caso seja necessário, utilize folha complementar para as observações.
4

PROPOSTA DE CURSOS DO EPM PARA PORTUÁRIOS (PCP/EPM)

OGMO: OE:

PRIORIDADE CURSO / PERÍODO Dias CHD CHT Vagas NATUREZA DE DESPESA (ND) TOTAL
TURMA Úteis (R$)

Bolsa- Merenda Instrutor Coordenador Prêmio Locação Material Outros


auxílio Escolar Escolar Didático
Início Término Líquido Enc. INSS Bruto Líquido Enc. INSS Bruto Equipam. Sala de
Sociais Aut. Sociais Aut. Aula

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL: 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Informações Complementares

Elaborado por: (Titular ou Representante do OGMO) Revisado por: (Titular ou Representante do OE) Analisado por: (Representante do DPC-12)
5

PROPOSTA DE CURSOS DO PDP PARA PORTUÁRIOS (PCP/PDP)


OGMO/OE: TERMINAL:

PERÍODO NATUREZA DE DESPESA (ND)


PRIORIDADE MÓDULO Dias CHT Vagas TOTAL (R$)
Úteis Instrutor Coordenador Material
Didático
Início Término Líquido Enc. INSS Bruto Líquido Enc. INSS Aut. Bruto
Sociais Aut. Sociais

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL GERAL ................................................................... 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DE CURSOS ................................


ANEXO-B

RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS CURSOS PARA PROFISSIONAIS NÃO—


TRIPULANTES E TRIPULANTES NÃO-AQUAVIÁRIOS

Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN)

Curso Básico de Segurança para Embarcação Pesqueira (CBSE)

Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP)

Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS)

Curso de Embarcações Rápidas de Resgate (CERR)

Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI)

Curso de Primeiros Socorros (CPSO)

Curso de Radioperador em GMDSS (CROG)

Curso de Gerente de Instalação “Offshore” (CGIO)

Curso de Supervisor de Embarcação (CSEM)

Curso de Operador de Controle de Lastro (COPL)

Curso de Supervisor de Manutenção (CSMA)

Curso de Coordenador de Proteção da Companhia (CCPC)


Anexo C
FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEÇÃO DE CONVÉS DO GRUPO MARITIMOS

2º Oficial de Náutica (2ON) Nível 7

2 anos de embarque + ACON + recomendação

Mestre de Cabotagem (MCB) Nível 6

2 anos de embarque + recomendação

Nível 5
Contramestre (CTR)
4 anos de embarque +APAQ
+ recomendação

2 anos de embarque + APAQ

Marinheiro de Convés (MNC) Nível 4

2 anos de embarque

Nível 2

Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC)


Moço de Convés (MOC) Nível 3

Curso de Formação de Aquaviários Módulo Curso de Adaptação para Aquaviários


Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ) Convés (CAAQ)
Especial (CFAQ-E)
Anexo C

FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEÇÃO DE CONVÉS DO GRUPO FLUVIÁRIOS

Nível 7
Capitão Fluvial (CFL)

2 anos de embarque + EACF + recomendação

Nível 6
Piloto Fluvial (PLF)

2 anos de embarque + recomendação

Nível 5 Mestre Fluvial (MFL)


4 anos de embarque + APAQ
+ recomendação

2 anos de embarque + APAQ

Contramestre Fluvial (CMF) Nível 4

2 anos de embarque

Nível 2
Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés (MAF)
Marinheiro Fluvial de Convés (MFC) Nível 3

Curso de Formação de Aquaviários Curso de Adaptação para Aquaviários


Módulo Especial (CFAQ-E) Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ) Convés (CAAQ)
Anexo C
FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEÇÃO DE CONVÉS DO GRUPO PESCADORES

Nível 6
Patrão de Pesca de Alto-Mar (PAP)

2 anos de embarque +recomendação

Nível 5
Patrão de Pesca na Navegação Interior (PPI)

4 anos de embarque + APAQ


+ recomendação 2 anos de embarque + APAQ

Contramestre de Pesca na Navegação Interior (CPI) Nível 4

2 anos de embarque

Nível 2

Pescador Profissional (POP)


Nível 3
Nível 1 Pescador Profissional Especializado (PEP)

Aprendiz de Pesca (APP)

Curso de Formação de Aquaviários Curso de Adaptação para Aquaviários


Módulo Especial (CFAQ-E) Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ) Convés (CAAQ)
Anexo C

FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEÇÃO DE MÁQUINAS DO GRUPO MARÍTIMOS

Nível 7
2º Oficial de Máquinas (2OM)

3 anos de embarque +ACOM + recomendação

Condutor de Máquinas (CDM)


Nível 5 Eletricista (ELT)

2 anos de embarque + APAQ + recomendação

Marinheiro de Máquinas (MNM) Nível 4

2 anos de embarque

Nível 2 Moço de Máquinas (MOM) Nível 3


Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM)

Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ)

Curso de Formação de Aquaviários Módulo Curso de Adaptação para Aquaviários -


Especial (CFAQ-E) Máquinas (CAAQ)
Anexo C

FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEÇÃO DE MÁQUINAS DO GRUPO FLUVIÁRIOS

Nível 7 Supervisor Maquinista-Motorista Fluvial (SUF)

3 anos de embarque + ASMF + recomendação

Nível 5 Condutor Maquinista Motorista Fluvial (CTF)

4 anos de embarque + APAQ


+ recomendação

Nível 3 Marinheiro Fluvial de Máquinas (MFM)


Nível 2

Marinheiro Fluvial Auxiliar de Maquinas (MMA)

Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ)

Curso de Formação de Aquaviários Módulo Curso de Adaptação para Aquaviários - Máquinas


Especial (CFAQ-E) (CAAQ)
Anexo C

FLUXO DE CARREIRA DE SUBALTERNOS DA SEÇÃO DE MÁQUINAS DO GRUPO PESCADORES

Nível 3 Condutor Motorista de Pesca (CMP)

Nível 2
Motorista de Pesca (MOP)

Nível 1

Aprendiz de Motorista de Pesca (APM)

Curso de Formação de Aquaviários Módulo Especial (CFAQ-E) Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ)
Anexo C

FLUXO DE CARREIRA OFICIAIS DA SEÇÃO DE MÁQUINAS DO GRUPO MARÍTIMOS

OFICIAL SUPERIOR DE MÁQUINAS (OSM)


Nível 9

3 ANOS DE EMBARQUE

1º OFICIAL DE MÁQUINAS (1OM)

Nível 8
MAIS DE 3 ANOS DE EMBARQUE + APMA

NÃO ASCENDE NA CARREIRA


2º OFICIAL DE MÁQUINAS (2OM)

Nível 7

ACOM EFOMM e ASOM

EFOMM – Cursos da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante


ACOM – Curso Especial de Acesso a 2º Oficial de Máquinas
ASOM – Curso de Adaptação de Oficiais da Máquinas
APMA – Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Máquinas
Anexo C

FLUXO DE CARREIRA DOS OFICIAIS DA SEÇÃO DE NÁUTICA DO GRUPO MARÍTIMOS

CAPITÃO DE LONGO CURSO (CLC)


Nível 10

MAIS DE 2 ANOS DE EMBARQUE

CAPITÃO DE CABOTAGEM (CCB)

Nível 9 MAIS DE 2 ANOS DE EMBARQUE

1º OFICIAL DE NÁUTICA (1ON)

Nível 8
MAIS DE 3 ANOS DE EMBARQUE + APNT

NÃO ASCENDE DE CATEGORIA


2º OFICIAL DE NÁUTICA (2ON)

Nível 7

ACON EFOMM e ASON

EFOMM – Cursos da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante


ASON - Curso de Adaptação a 2º Oficial de Náutica ACON
- Curso Especial de Acesso a 2º Oficial de Náutica APNT -
Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica
ANEXO E

CURSOS ESPECIAIS MUITO PROCURADOS (AQUAVIÁRIOS)

- Curso Especial Básico de Combate a Incêndio(ECIN).


Curso que todo aquaviário deve ser portador. Ensina as técnicas básicas de combate a
incêndio a bordo de
embarcações mercantes.

-Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio (ECIA).


Curso voltado preferencialmente para o Oficial. Ensina as técnicas avançadas de
combate a incêndio a bordo de embarcações especiais, como petroleiros, quimiqueiros e
gaseiros, além de capacitar ao portador desse certificado a dirigir treinamentos de
combate a incêndio para a tripulação.

- Curso Especial de Sobrevivência Pessoal (ESPE).


Curso que todo aquaviário deve ser portador. Ensina as técnicas básicas de
sobrevivência no meio aquático.

-Curso Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate


(ESPM).
Curso voltado para o aquaviário interessado em aprofundar conhecimentos na área de
salvatagem. Ensina as técnicas empregadas em embarcações de sobrevivência e resgate,
além de capacitar ao portador desse certificado a dirigir treinamentos de salvatagem
para a tripulação.

-Curso Especial Prático de Operação Radar (EPOR).


Curso voltado para Graduados de convés (Mestre-de-Cabotagem, Contramestre, Patrão-
de-Pesca-de-Alto-Mar e de Navegação Interior). Ensina as técnicas básicas de operação
radar.

-Curso Especial de Operador Radar (ESOR).


Curso para Oficiais e Graduados de Serviço de Quarto noPassadiço. Ensina as técnicas
empregadas no radar, para resolver problemas de cinemática naval.

-Curso Especial de Operador ARPA (EARP).


Curso para Oficiais de Náutica e Graduados. Ensina as técnicas e operações empregadas
no ARPA (Automatic Radar Plotting Aids).

-Curso Especial de Operador Radiotelefonista Restrito (EOFO).


Curso para Oficiais de Náutica e Graduados da seção de convés. Ensina as técnicas e
operações empregadas em VHF.

-Curso Especial de Radioperador Geral (EROG).


Curso voltado, preferencialmente, para o Oficiais de Náutica.
Ensina as técnicas e operações empregadas nos equipamentos INMARSAT, assim como
todos os procedimentos previstos no Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima –
GMDSS.
-Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM).
Curso para Oficiais, voltado para a assistência médica de emergência a bordo.

-Curso Especial de Familiarização em Navios-Tanque (EFNT).


Cursos para Oficiais, Graduados e Subalternos. Ensina os princípios básicos de
segurança em navios especiais (petroleiro, quimiqueiro e gaseiro).

-Curso Especial de Segurança em Operações de


Carga em Navio Petroleiro (ESOP).
Curso para Oficiais em nível gerencial (Comandante, Imediato, Chefe e Subchefe de
máquinas) ou outros tripulantes que tenham responsabilidade direta com operações de
carga e descarga. Objetiva capacitar esse profissional nas operações seguras de carga e
descarga e suas implicações.

-Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navio-Tanque para


Produtos Químicos
(ESOQ).
Curso para Oficiais em nível gerencial (Comandante, Imediato, Chefe e Subchefe de
máquinas) ou outros tripulantes que tenham responsabilidade direta com operações de
carga e descarga. Objetiva capacitar esse profissional nas operações seguras de carga e
descarga e suas implicações.

-Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navio-Tanque para


Gás Liqüefeito (ESOG).
Curso para Oficiais em nível gerencial (Comandante, Imediato,Chefe e Subchefe de
máquinas) ou outros tripulantes que tenham responsabilidade direta com operações de
carga e descarga. Objetiva capacitar esse profissional nas operações seguras de carga e
descarga e suas implicações.

Existem outros cursos especiais que são oferecidos pelo SEPM, entretanto os aqui
apresentados são os mais procurados atualmente.
A maioria dos cursos especiais são oferecidos pelos Centros de Instrução (CIAGA e
CIABA), portanto, no caso do aquaviário interessado em um curso oferecido em um dos
Centros de Instrução, poderá fazer sua inscrição através do OE de sua inscrição.
ANEXO F

RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS CURSOS DO EPM DE PORTUÁRIOS

TIPO SIGLA NOME DO CURSO


CBTP Básico do Trabalhador Portuário

CBTP (EAD) Básico do Trabalhador Portuário (ensino a distância)

CBCC Básico de Conferência de Carga

CBCS Básico de Conserto de Carga

Formação CBAET Básico de Arrumação de Carga e Estivagem Técnica

CBVP Básico de Vigilância Portuária

CBPTL Básico de Pintura Naval e Limpeza de Porões e Tanques

CACC Aperfeiçoamento de Conferência de Carga

Aperfeiçoamento CAAET Aperfeiçoamento de Arrumação e Estivagem Técnica

CBIT Básico de Inglês Técnico

CAIT Avançado de Inglês Técnico

Especiais CTE Técnicas de Ensino

CECIRP Cidadania e Relacionamento Pessoal

CPOPCS Curso de Procedimento Operacional Padrão de Contêineres e


Sacarias
COVL Operação de Veículos Leves

Expeditos COCMH Operação de Cavalo Mecânico e Hidráulico

CSMC Sinalização para Movimentação de Carga


COT Operação de Transtêiner

COP Operação de Portêiner

COEGP Operação de Empilhadeira de Grande Porte

COTPC Operação de Trator e de Pá Carregadeira

COCP Operação de Cargas Perigosas

Expeditos CPDC Peação e Despeação de Carga

CPDC‐M Peação e Despeação de Carga com Motosserra

COGB Operação de Guindaste de Bordo

COGT Operação de Guindaste de Terra

COPR Operação com Pontes Rolantes de Bordo

COEPP Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte

COCCE Operação de Carregador de Correia em Espiral

COSGS Operação de Sugador para Granéis Sólidos

CORE Operação com Retroescavadeira

COGM Operação com Guindastes Móveis sobre Pneus

COEH Operação de Escavadeira Hidráulica

CTOTC Técnicas de Operação em Terminais de contêiner

CGTCG Gestão Operacional em Terminais de Carga Geral

CGTGL Gestão Operacional em Terminais de Granéis Líquidos

Avançados CGTGS Gestão Operacional em Terminais de Granéis Sólidos

CGTRR Gestão Operacional em Terminais Roll‐On/Roll‐Off

CAOGT Atualização em Operação com Guindaste de Terra

CAOGB Atualização em Operação com Guindaste de Bordo

Atualização CAOEPP Atualização em Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte

CAOEGP Atualização em Operação de Empilhadeira de Grande Porte


ANEXO-G

RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS CURSOS DO PDP


C.1.1: Operações do Terminal de Contêiner

C.1.2: Operações de Carga e Descarga de Navio de Contêiner

C.1.3: Operação de Transferência do Cais no Terminal de Contêiner

C.1.4: Operação no Pátio de Contêiner

C.1.5: Operação de Recepção/Entrega no Terminal de Contêiner

C.1.6: Operações da Estação de Estufagem/Desestufagem de Contêineres

C.2.1: Construção do Navio Porta‐Contêiner

C.2.2: Planos de Carga de navio Porta‐Contêiner

C.2.3: Sistema de Amarração de Contêiner

C.2.4: Programa de Trabalho do Terminal de Contêiner

C.3.1: Construção do Contêiner

C.3.2: Numeração e Marcação de Contêiner

C.3.3: Inspeção de Contêiner

C.3.4: Estufagem de Mercadorias em Contêineres: (Planejamento)

C.3.5: Estufagem de Mercadorias em Contêineres: (Execução)

C.4.1: Trabalho com Segurança nos Terminais de Contêiner

C.4.2:Trabalho Seguro a Bordo de Navios Porta‐Contêiner

C.6.1: O Terminal de Contêiner e o Comércio Internacional

C.6.2: Medindo o Desempenho do terminal de Contêiner


C.6.3: Análise e revisão do Desempenho do Terminal de Contêiner

P.3.1: Manuseando Cargas Perigosas nos Portos

S.1.1: O Supervisor do Porto: Status Organizacional

S.1.2: Supervisor do Porto: Tarefas e Deveres

S.1.3: Supervisor do Porto: Habilidade de Supervisão

S.1.4: Supervisor do Porto: Atributos Pessoais

S.2.1: Supervisão da Descarga e Carga do Navio Porta Contêiner

S.2.2: Supervisão da Operação de Transferência no Cais do Terminal de Contêiner

S.2.3: Supervisão das Operações no Pátio do Contêiner

S.2.4: Supervisão da Operação de Recepção/Entrega no Terminal de Contêiner

S.2.5: Supervisão das Estações de Estufar/Desestufar Contêineres


ANEXO H

RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS CURSOS PARA ATIVIDADES CORRELATAS

ÁREA: NAVEGAÇÃO

ADUANA ........................... Despacho Aduaneiro

AFAV ................................. Acréscimos, Faltas e Avarias de Carga

AFRET ............................... Afretamento

AGEMAR ........................... Agenciamento Marítimo

BANREB ........................... Bandeiras de Conveniência e Registro Especial Brasileiro

BROKER ................................ Brokeragem e Negociação de Navios


CAMBIO ............................ Câmbio e Formas de Pagamento no Comércio Exterior

CARGPER ........................ Transporte e Manuseio de Cargas Perigosas

COMAR ............................. Comércio Marítimo

COMEX ............................. Comércio Exterior

CONINT ............................. Convenções Internacionais

CONSOL ........................... Consolidação e Desconsolidação de Carga

CONT ................................ Contêiner

CONTVAR ......................... Avaria, Reparo e Vistoria em Contêiner

DIRMAR ............................ Direito Marítimo

DOCNAV ........................... Documentos da Navegação

INCO ................................. Incoterms

INTSHIP ............................ Introdução ao Shipping

ISPS CODE ...................... Introdução ao ISPS CODE

LOG ................................... Logística

LEGADUANA .................... Legislação Aduaneira

LEGTRIB ........................... Legislação Tributária

MERCO ............................. Mercosul


NEGOSHIP ....................... Negociação para Shipping

OFFSHORE ...................... Introdução ao Offshore

PLANNER ......................... Plano de Distribuição de Contêineres

PLANPORT ....................... Planejamento Portuário

RESCOP ........................... Responsabilidades e Custos na Operação Portuária

RESNAV ............................ Responsabilidade Jurídica do Agente de Navegação

SEGCAR ........................... Seguro Carga

SEGCAS ........................... Seguro Casco

SEGMAR ........................... Seguro Marítimo

SISCOMEX ....................... Sistema Integrado de Comércio Exterior

SISTRAM .......................... Sistema de Transporte no Brasil

SOBRESCONT ................. Sobrestadia de Contêiner

SOBRESNAV .................... Sobrestadia de Navios

TRANSMAR ...................... Transporte Marítimo

ÁREA: MEIO AMBIENTE

AMBIENTE ............................ O Meio Ambiente e o Mar

AUDITORIA .......................... Auditoria Ambiental

GESTAM ............................... Sistema de Gestão Ambiental INTAM

................................... Introdução ao Meio Ambiente LEGAM

................................. Aspectos Legais da Gestão Ambiental RISCO

................................... Risco Ambiental

ÁREA:DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
ADFIN ................................... Administração de Recursos Financeiros

ATECLI ................................. Excelência no Atendimento ao Cliente

CONTBAS ............................. Básico de Contabilidade para Agências Marítimas


CONTRATOS ....................... Gerenciamento de Contratos

CRIAR .................................. Criatividade e Inovação na Empresa

CUSTOS ............................... Custos: Uma Abordagem Estratégica

DEGER ................................. Desenvolvimento Gerencial

EQUIPES .............................. Organizando Equipes de Trabalho

ÉTICA ................................... Ética e Liderança na Gestão do Trabalho

FORGE ................................. Formação de Gerentes com Ênfase em Negociação

GESPE .................................. Gestão de Pessoas nas Áreas Marítima e Portuária

GESTÃO ............................... Gestão Empresarial

LIDER ................................... Liderança

MARKETING ......................... Marketing

MUDANÇAS ......................... Preparação para Mudanças

NEGO ................................... Estratégia de Negociação

PLANEST .............................. Planejamento Estratégico

PROJETOS ........................... Gestão de Projetos nas Áreas Marítima e Portuária


QTS ....................................... Gerenciando Qualidade Total em Serviços

REDAÇÃO ............................ Redação Comercial

RELINTER ............................ Relacionamento Interpessoal

SUPERVISOR ...................... Desenvolvendo o Supervisor de Sucesso

TECAPRE ............................. Técnicas de Apresentação

TEMPO ................................. Administração do Tempo

TREINAMENTO .................... Formação de Multiplicadores de Treinamento


ANEXO-I

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CERTIFICADO DPC- 1034

1) Certificado nº: O Sistema de Aquaviários(SISAQUA) atribui um número


sequencial composto da identificação do OE, seguido do ano corrente e em
seguida um número acrescido na casa de dezena de milhar. Ex.: 381-99-
00001 (significa o primeiro Certifica do emitido na CPRJ em 1999).

2) Nome: preencher com o nome completo do aquaviário (sem


abreviatura).

3) CIR: preencher com o nº da CIR, conforme consta no SISAQUA.

4) Legislação: preencher com a legislação pertinente, de acordo como


enquadramento do curso ou exame. Ex.: REGRA II/4, RESOLUÇÃO A-482
da IMO, Portaria, NORMAM ou Ordem de Serviço.

5) Curso: lançar o nome do curso ou exame.

6) Realizado no: lançar o nome do OE onde foi realizado o curso ou


exame.

7) Data do Curso: preencher com a data do início e término do curso ou


exame.

8) Orgão de Emissão: preencher com o nome do OE emissor, caso tenha


sido ministrado por outro.

9) Local/data: lançar o local e a data de emissão do Certificado.

10) Assinatura/Nome do oficial/Funcionário autorizado: campo


designado para assinatura.

11) Assinatura do portador do certificado: se possível deverá será


assinado no ato da entrega.
OSTENSIVO

ORGANIZAÇÃO DIRETORIA DE
INTERNACIONAL DO PORTOS E
TRABALHO COSTAS

Portworker
Development Programme

Certificado de Participação
Certificamos que o (a) Sr. (a)

freqüentou com sucesso o


Curso Especial (módulo do PDP) ,
realizado em (cidade) - Brasil,
de a de de 20 .

Representante Local Instrutor credenciado pela


da DPC DPC / OIT

OSTENSIVO-
OSTENSIVO

ORGANIZAÇÃO DIRETORIA DE
INTERNACIONAL DO PORTOS E
TRABALHO COSTAS

Portworker
Development Programme

Certificado de Participação
Certificamos que o (a) Sr. (a)

NOME DO ALUNO
freqüentou com sucesso o Curso
“Portworker Development Programme
Training Instructors”,
realizado em - Brasil,
de a de de 20 .

Representante Local Instrutor Credenciado pela


da DPC DPC/OIT
CÓDIGO DE BARRAS

OSTENSIVO
OSTENSIVO Anexo J

Certificado NO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


Autoridade Marítima Brasileira
Diretoria de Portos e Costas
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PRESENTE CERTIFICADO É CONCEDIDO A
,

(nome)

APROVADO NO CURSO ,

NA TURMA REALIZADO NO PERÍODO DE

E REGISTRADO NA ORDEM DE SERVIÇO Nº EMITIDA EM .

de de
(Local / Data)

Representante da Autoridade Marítima Representante do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário

Portador do Certificado

CÓDIGO DE BARRAS
DPC-1037A

OSTENSIVO REV.1
OSTENSIVO

Certificado NO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


Autoridade Marítima Brasileira
Diretoria de Portos e Costas

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PRESENTE CERTIFICADO É CONCEDIDO A

,
(nome)

APROVADO NO CURSO ,

NA TURMA REALIZADO NO PERÍODO DE

E REGISTRADO NA ORDEM DE SERVIÇO Nº EMITIDA EM .

de de
(Local / Data)

Representante da Autoridade Marítima Portador do Certificado

CÓDIGO DE BARRAS

DPC-1037B

OSTENSIVO
OSTENSIVO

Certificado NO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Autoridade Marítima Brasileira
Diretoria de Portos e Costas

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PRESENTE CERTIFICADO É CONCEDIDO A

,
(nome)

APROVADO NO EXAME ,

REALIZADO NO PERÍODO DE

E REGISTRADO NA ORDEM DE SERVIÇO Nº EMITIDA EM .

de de
(Local / Data)

Representante da Autoridade Marítima Representante do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário

Portador do Certificado

CÓDIGO DE BARRAS
DPC-1037C

OSTENSIVO

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