Minuta Exemplo METRA
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Partes:
NOME ****, qualificar (PF) portador do RG nº **** e inscrito no CPF sob nº **** Endereço completo
****** nº *** bairro, CEP***, (cidade e estado), de ora em diante simplesmente denominada
“Licenciado” .
Formatado: Fonte: 11 pt
VIANA & CIA LTDA. EPP empresa inscrita sob o CNPJ/MF nº 00.568.073/0001-84, inscrição estadual:
isenta com sede na Rua Paraná, nº 497, bairro Funcionários, CEP nº 37.713-047, na cidade de
Poços de Caldas-MG, telefones: 0800-707 5900, 0800-704 1133, de ora em diante denominada
simplesmente como “MEDSYSTEM S/V” ou “Licenciante”.
Formatado: Fonte: 11 pt
LICENCIADO e Medsystem S/V doravante denominadas em conjunto “Partes” e individualmente
“Parte”.
Formatado: Fonte: 11 pt
Celebram as Partes o presente Contrato de Licença de Uso e Prestação de Serviço para Software
(“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CONSIDERAÇÕES PRECEDENTES:
São considerações precedentes (as “Condições”), a serem cumpridas pelas Partes para a
Prestação dos Serviços:
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DEFINIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O presente contrato, bem como a Validade Técnica do software terão vigência pelo
prazo de 12 (doze) meses a contar da data de seu aceite que equivalerá como se fosse
sua assinatura, sendo automaticamente renovado a menos que uma Parte notifique a
outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação a qualquer período de
vigência.
2.2. Os prazos que disserem respeito à implantação, capacitação e outros que se fizerem
necessários para o cumprimento do objeto deste contrato, serão previamente discutidos
entre as Partes, analisado caso a caso de acordo com a complexidade da prestação dos
serviços juntamente com a disponibilidade de pessoal pela MEDSYSTEM S/V para a
realização do mesmo.
Parágrafo Único: A rescisão antecipada ensejará as consequências previstas neste Contrato.
3.1. A MEDSYSTEM S/V fará jus as remunerações conforme discriminadas abaixo nos termos
constantes na proposta técnica comercial, lida e aceita pelo LICENCIADO:
i. Pela Licença de Uso do Sistema a remuneração dar-se-á por meio de boleto
bancário no valor mensal de R$00,00 (*****) a iniciar-se em **/**/****.
ii. Pela Prestação de Serviços do software, a remuneração dar-se-á por meio de boleto
bancário no valor mensal de R$00,00 (*****) a iniciar-se em **/**/****.
Os boletos para pagamento serão disponibilizados na forma eletrônica pela MEDSYSTEM
3.6.3.3. A inadimplência implicará na suspensão de todos os direitos do LICENCIADO,
inclusive:
a) não liberação da contrassenha mantida como forma de proteção do software
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estabelecida na Cláusula 4.2, submeter o LICENCIADO às infrações e penalidades
descritas no Capítulo V da Lei 9.609/98 (Lei de Software), sem prejuízo das
penalidades previstas neste contrato;
b) bloqueio/suspensão imediato dos serviços prestados pela MEDSYSTEM S/V, no que
concerne ao software objeto do presente instrumento, bem como os demais serviços
por ele habitualmente prestados ao LICENCIADO;
3.7.3.4. O atraso no pagamento da Remuneração importará na aplicação de multa de
mora de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, sujeitos a Protesto e Inscrição do nome do LICENCIADO nos órgãos
de proteção ao crédito;
3.8.3.5. Havendo o pagamento, a MEDSYSTEM S/V tem um prazo de até 03 (três) dias úteis
para reativação dos direitos do LICENCIADO, bem como a liberação do sistema, com a
expedição da Carta de Anuência, responsabilizando-se o devedor interessado pelas
custas provenientes do protesto do título conforme consta da Lei.
3.9.3.6. Eventualmente e em casos específicos, pode a MEDSYSTEM S/V, a seu critério,
autorizar o pagamento de boletos em atraso por meio de depósito bancário. Nesses casos,
o LICENCIADO, após realizar o depósito, deverá enviar cópia do comprovante de depósito
bancário identificado com seu Código Cadastral a MEDSYSTEM S/V por e-mail, desde que
legíveis os dados, para que seja feita a baixa do referido boleto.
i. MEDSYSTEM S/V não se responsabiliza pela baixa do boleto bancário se o LICENCIADO
não cumprir com sua parte de enviar o comprovante de depósito identificado com
seu código cadastral a empresa MEDSYSTEM S/V, ficando essa última isenta de
qualquer responsabilidade com relação à baixa por não conhecer a identificação de
quem efetuou o depósito.
3.10.3.7. As remunerações serão reajustadas anualmente, no mês de março, pela variação
do IPCA-IBGE ou pelo índice oficial que melhor reflita a inflação. No caso de extinção do
IPCA-IBGE será utilizado o índice que que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.
3.8. No valor das remunerações descritas na Cláusula Terceira não incluem valores relativos a
capacitações in loco e/ou remotas superior a 02 (duas) horas, hora técnica,
deslocamento, hospedagem e alimentação de funcionários da MEDSYSTEM S/V na
realização de serviços prestados ao LICENCIADO, bem como valores para inclusão de
tabelas do tipo SIMPRO, BRASINDICE, CBHPM, (rol exemplificativo) e software e serviços de
terceiros, customizações e/ou adequações solicitadas pelo LICENCIADO, assim como
personalização ou configuração de modelos e/ou impressos, laudos, rotinas, prescrições,
dentre outros, que serão cobrados em separado por negociação prévia entre as Partes
de acordo com a complexidade envolvida. Formatado: Cor da fonte: Automática
3.11.i. Considerar-se-á incluso no valor da remuneração da cláusula 3.1, ii, 02 (duas) horas
de capacitação remota e cursos EAD disponibilizados pela MEDSYSTEM S/V, na
vigência do contrato, conforme consta na proposta comercial.
4.1 O Software é de propriedade da MEDSYSTEM S/V que reserva todos os direitos que não Formatado: Fonte: 11 pt
foram expressamente concedidos ao LICENCIADO neste contrato. O software descrito
neste contrato é protegido por leis de direitos autorais e outras leis e tratados de
propriedade intelectual. A titularidade, direitos autorais e outros direitos de propriedade
intelectual relativos ao Sistema de Soluções são de propriedade da MEDSYSTEM S/V. O
software deste contrato é licenciado e não vendido. A licença de uso é intransferível o
que significa que o LICENCIADO não tem permissão para vender, alugar, arrendar,
emprestar, ceder, transferir, sublicenciar a ninguém.
4.2 Como meio de proteção o software anualmente será automaticamente interrompido,
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tendo como forma de liberação CONTRA-SENHA a ser passada pela MEDSYSTEM S/V.
4.3 Todos os direitos patrimoniais, logotipos, marcas insígnias, sinais distintivos, documentação Formatado: Fonte: 11 pt
técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos constituem, conforme o caso,
direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da MEDSYSTEM S/V,
sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à
propriedade intelectual.
4.4 Qualquer cópia do sistema, no todo ou em parte, bem como a reprodução do mesmo
pelo LICENCIADO, sem prévia e expressa autorização da MEDSYSTEM S/V, será
considerada cópia não autorizada e, sua mera existência será considerada como
violação aos direitos de propriedade da MEDSYSTEM S/V, sujeitando-se o LICENCIADO às
penalidades previstas no presente Contrato assim como na legislação em vigor.
4.5 A violação das regras de licenciamento de uso é causa de rescisão contratual sujeitando
o LICENCIADO às penalidades contratuais e legais inclusive reparação por perdas e danos.
5.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Contrato, em lei e/ou inerentes ao Uso
da Licença, e da Prestação dos Serviços, a MEDSYSTEM S/V compromete-se, durante a
vigência deste Contrato a:
i. implantar e implementar o sistema adquirido remotamente, após agendamento pela
MEDSYSTEM S/V;
ii. solucionar eventuais falhas estruturais próprias do desenvolvimento do Sistema de Soluções
(software) disponibilizando todo o suporte técnico necessário ao LICENCIADO dentro do
prazo de Validade Técnica do sistema envidando seus melhores esforços e a adoção das
melhores práticas e técnicas para que a resolução seja implementada dentro do menor
prazo possível, observada a complexidade caso a caso.
iii. preservar na assistência, sempre que possível, os dados e informações adquiridas e
arquivadas na utilização do software pelo LICENCIADO;
iv. manter o sistema em pleno funcionamento segundo suas características inerentes no
momento da aquisição,
v. desenvolver versões, bem como evoluir as linguagens de programação, ambientes
operacionais e legislação, desde que haja necessidade, respeitadas e atendidas dentro
do que for possível, às observações e críticas do LICENCIADO e desde que seja respeitada
e atendida a velocidade mínima REAL de Internet de 2MB.
vi. disponibilizar, com a devida e total segurança, todos os meios de comunicação
necessários, inclusive 0800 e acesso remoto, para a aproximação, solução de questões e
transferência de dados entre as partes contratantes, em dias úteis exceto feriados
nacionais, de segunda a sexta-feira, no horário comercial das 08 às 18 horas, nos sábados
das 09 às 12 horas, incluindo plantão via celular fora das situações ordinárias1. Todos os
horários previstos neste contrato levarão em consideração o horário de Brasília. Formatado: Cor da fonte: Automática
a) Embora a MEDSYSTEM S/V tenha a intenção de que os serviços estejam disponíveis,
conforme mencionado acima, é possível que, ocasionalmente, os serviços possam ficar
indisponíveis para permitir a manutenção ou outra atividade de desenvolvimento ou
ser periodicamente interrompida por motivos externos ao nosso controle.
vi. disponibilizar curso de capacitação online sobre o Software adquirido pelo LICENCIADO
para todos os usuários do sistema;
vii. disponibilizar curso de capacitação online sobre o Software adquirido pelo LICENCIADO
para todos os usuários do sistema;
viii. utilizar equipamentos, tecnologia e pessoas capacitadas e especialistas para solucionar e
atender os requisitos deste instrumento com total eficiência, agilidade, precisão,
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Nos dias considerados por lei como feriados municipais da sede da Medsystem S/V será adotado esquema de plantão.
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transparência e efetividade;
ix. fornecer todas as informações necessárias para a resolução de possíveis problemas, para
o bom funcionamento do Sistema de Soluções, ressalvado o disposto nas demais cláusulas
deste instrumento;
x. restabelecer o perfeito funcionamento do Sistema de Soluções nos casos em que o
LICENCIADO teve seu funcionamento interrompido segundo a cláusula 3.3, alínea b,
voltando o programa a funcionar normalmente quando da regularização contratual
mediante a MEDSYSTEM S/V.
5.2. O suporte técnico disponibilizado pela MEDSYSTEM S/V pressupõe o mínimo de
conhecimento do uso do computador por parte do LICENCIADO e de seus colaboradores,
o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual
o sistema irá trabalhar e do tema a que o software contratado se propõe a atuar.
Pressupõe ainda uma configuração adequada dos computadores no que se refere à
utilização do software e do seu bom estado de funcionamento assim como dos demais
dispositivos do ambiente computacional do LICENCIADO.
5.3. Excluem-se integralmente da responsabilidade da MEDSYSTEM S/V:
i. resultados produzidos pelo software caso estes sejam afetados por algum tipo de
programa externo ou aqueles normalmente conhecidos como “vírus”, “Cavalos de
Tróia”, “worms”, “spywares”, “rootkit”, dentre outros classificados como malwares ou
pragas digitais;
ii. falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa
em que não exista culpa da MEDSYSTEM S/V;
iii. descumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos
fiscais ou pagamentos de impostos;
iv. danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais
tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema;
v. questões definidas como “caso fortuito” ou “força maior”, contempladas no Código
Civil Brasileiro;
vi. manutenção e configuração de dispositivos hardwares/equipamentos periféricos
(impressoras, computadores, monitores, scanners, pen drive, cartão de memória, disco
rígido, drives, roteadores, servidores, certificados digitais, dentre outros);
vii. manutenção e configuração dos serviços de rede interna e serviços de Internet do
LICENCIADO;
viii. instalação, configuração e utilização de antivírus ou demais aplicativos de segurança
nos computadores do LICENCIADO;
ix. instalação e configuração de softwares de outras empresas;
x. falhas referentes à má utilização, utilização ineficiente ou deficitária do software por
parte do LICENCIADO ou de seus colaboradores;
xi. perda de dados armazenados no sistema por falta de backup por parte do
LICENCIADO;
xii. a prestação de serviço se verificada a inadimplência e/ou qualquer descumprimento
de obrigação contratual pelo LICENCIADO.
xiii. Eventos previsíveis ou não que causem impossibilidade de utilização do software pelo Formatado: Fonte: 11 pt
LICENCIADO como, por exemplo, dentre outros casos: falta de conexão com a Internet
ou qualidade desta conexão, falha na rede de transmissão de energia elétrica ou
qualquer outra causa ou evento que não seja associado diretamente à MEDSYSTEM
S/V.
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i. remunerar a MEDSYSTEM S/V conforme estipulado na Cláusula Terceira deste
instrumento ainda que diante de customizações e/ou adequações solicitadas pelo
próprio LICENCIADO valendo o mesmo quanto à personalização ou configuração de
modelos e/ou impressos, laudos, rotinas, prescrições, dentre outros.
ii. Permanecer com o software licenciado sempre na sua versão mais recente,
executando todas as atualizações que ele sofrer disponibilizadas pela MEDSYSTEM S/V;
iii. Não manter programas/software conflitantes em funções e tecnologia com o software
contratado, salvo durante o período de transição que terminará com a conversão do
sistema anterior.
iv. utilizar o sistema contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;
v. disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do software, tais
como: hardware, rede, sistema operacional, licenças Microsoft, dentre outros, de
acordo com as configurações estabelecidas na proposta técnica comercial;
vi. exigir e manter em seu quadro de funcionários usuários capacitados no curso e-learning
que é disponibilizado pela MEDSYSTEM S/V, devendo realizá-lo no prazo
preestabelecido, com certificação para manuseio e utilização do sistema(s)
contratado(s), bem como de suas evoluções tecnológicas, obrigando-se a
supervisionar o desempenho de cada um dos usuários no referido curso e no cotidiano
das tarefas que envolvam a utilização do sistema. Assim o LICENCIADO se obriga a
auditar o desempenho de cada funcionário seu que faça uso do sistema obrigando-o
a realizar o curso e-learning e a obtenção do certificado que requer que o usuário
tenha nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos. O LICENCIADO será instruído pela
MEDSYSTEM S/V sobre o procedimento de auditoria que e é realizada mediante acesso
ao histórico individual de desempenho de cada usuário cadastrado no sistema;
vii. responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelas informações e dados inseridos no
software. Toda e qualquer informação inserida no software não será em hipótese
alguma revisada pela MEDSYSTEM S/V que jamais será responsável pelo conteúdo
inserido pelo LICENCIADO ou por qualquer um de seus funcionários no software.
vii. instalar a Nova Versão de Software disponibilizada pela MEDSYSTEM S/V dentro do
instalar a Nova Versão de Software disponibilizada pela MEDSYSTEM S/V dentro do
a. O LICENCIADO que não renovar o Contrato não terá direito a assistência de
qualquer forma por parte da MEDSYSTEM S/V. Perderá todos os direitos contidos
nesse contrato, não poderá fazer uso de qualquer versão do sistema e exime a
MEDSYSTEM S/V de qualquer responsabilidade quanto ao sistema, assistência e
dados armazenados pelo sistema.
ix. responsabilizar pelos custos
decorrentes a evolução das Versões do Sistema disponibilizadas pela MEDSYSTEM S/V;
x. arcar com os prejuízos advindos de danos permanente e irreparável de banco de
dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade, como por exemplo
não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus,
dentre outros;
xi. expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência da MEDSYSTEM S/V
para que esta possa vir a solucionar eventuais correções no software contratado caso
seja necessário e em caso de rescisão formalizar o pedido por escrito valendo o uso de
meios eletrônicos;
xii. responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos
os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do (s) software
(s) contratado (s).
xiii. possuir e manter ativo durante toda a vigência do contrato o acesso à Internet
devendo esta ter velocidade mínima de 2Mb para a realização de atualizações e
assistência técnica;
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xiv. manter as configurações dos computadores integrantes de seu ambiente
computacional, assim como pela manutenção e custeio dos equipamentos já
existentes e os que vierem a ser integrados assim como manter o ambiente
computacional protegido contra vírus e outras pragas digitais.
xv. manter cópias e todos os recursos necessários à recuperação de falhas, quebras ou
demais eventos que possam tornar os dados inacessíveis. O uso do software objeto
deste contrato assim como qualquer outro software tende a gerar volumes crescentes
de informações importantes ao LICENCIADO. A guarda e o tratamento destas
informações são de sua inteira responsabilidade competindo-lhe a realização de
cópias de segurança diárias e locais de todo o seu banco de dados, além do
armazenamento em outros dispositivos de armazenamento de dados e mesmo em
outros locais.
xvi. informar para a MEDSYSTEM S/V os seus endereços de correios eletrônicos para
recebimento de e-mails e interatividades importantes para o bom andamento deste
Contrato obrigando-se ainda a: a) abrir constantemente sua caixa de entrada de e-
mails para verificação de mensagens referentes ao Contrato; b) manter tais endereços
eletrônicos sempre atualizados perante a MEDSYSTEM S/V.
8.1. O presente instrumento somente poderá ser rescindido após o prazo de 12 (Doze) meses
sendo que antes de decorrido tal período, a parte que rescindir o contrato ficará obrigada
ao pagamento a título indenizatório, do equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os valores Formatado: Fonte: 11 pt
que seriam devidos pelo restante do contrato estabelecidos na Clausula Terceira – Da Formatado: Fonte: 11 pt
Remuneração, arcando ainda com a cláusula penal estabelecida na cláusula 7.1 a favor Formatado: Fonte: 11 pt
da parte contrária. Em nenhuma hipótese serão devolvidos quaisquer valores pagos que Formatado: Fonte: 11 pt
serão considerados como contraprestação pela utilização do software durante sua
Formatado: Fonte: 11 pt
vigência.
Formatado: Fonte: (Padrão) Century Gothic, 11 pt
8.2. Após o prazo acima citado poderá este instrumento ser rescindido por qualquer das partes,
8.2. Após o prazo acima citado poderá este instrumento ser rescindido por qualquer das
8.2. Após o prazo acima citado poderá este instrumento ser rescindido por qualquer das
8.2. Após o prazo acima citado poderá este instrumento ser rescindido por qualquer das
8.2. Após o prazo acima citado poderá este instrumento ser rescindido por qualquer das
8.2. Após o prazo acima citado poderá este instrumento ser rescindido por qualquer das
8.2. Após o prazo acima citado poderá este instrumento ser rescindido por qualquer das
8.3. Rescindido o contrato, o LICENCIADO deverá converter todo o banco de dados advindo
da utilização do software, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que após este
período a MEDSYSTEM S/V estará autorizada a interromper o funcionamento do software
contratado. Assim, fica o usuário restrito apenas a revisão do banco de dados existente,
estando apto a acessar e imprimir dados, sem, contudo, realizar qualquer alteração ou
inclusão de novos dados no sistema que terá seu funcionamento interrompido;
8.4. Ambas as partes poderão rescindir o contrato, a qualquer tempo, comprovada a
ocorrência de decretação de recuperação judicial, falência ou dissolução de algumas
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das partes. Nestas hipóteses, a relação jurídica entre as partes restará rompida por
completo as desobrigando de arcar com quaisquer ônus ou indenizações advindas deste
instrumento.
8.5. A MEDSYSTEM S/V reserva-se o direito de rescindir o presente Contrato, a seu critério Formatado: Fonte: 11 pt
exclusivo, cancelando imediatamente a conta do LICENCIADO:
a) Na eventualidade de se verificar que o LICENCIADO pratique qualquer atitude Formatado: Fonte: 11 pt
que viole ou que seja de alguma forma contrária com as cláusulas deste
contrato, a qualquer tipo de legislação vigente, à ética, norma ou preceito
ligado à Informática em Saúde, ao Conselho Federal de Medicina ou outro
órgão ou entidade ligado à Saúde e Medicina;
b) Se a MEDSYSTEM S/V entender e/ou verificar que o LICNENCIADO esteja
utilizando o software indevidamente ou de alguma forma pratique ato de
degradação da imagem da MEDSYSTEM S/V.
c) Se o LICENCIADO não realizar a aquisição da Versão atualizada disponibilizada
pela MEDSYSTEM S/V.
9.1. Os tributos e encargos fiscais que sejam devidos, diretos ou indiretamente, em virtude deste
contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade de seu contribuinte,
conforme definido na norma tributária.
9.2. Qualquer omissão ou tolerância em exigir o cumprimento de quaisquer termos ou
condições deste contrato, ou em exercer direitos dele decorrentes, não constituirá
renúncia, precedente ou novação contratual a eles e não prejudicará assim a faculdade
de qualquer das partes exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.
9.3. Caso o LICENCIADO já possua outro sistema, a conversão de banco de dados também
será objeto de cobrança em separado. Porém, somente após análise do departamento
responsável a MEDSYSTEM S/V informará o LICENCIADO sobre a compatibilidade do banco
de dados e fornecerá o preço para a conversão do banco de dados. A MEDSYSTEM S/V
não presta serviços de digitação de dados referentes à eventual impossibilidade de
conversão do banco de dados do sistema anterior do LICENCIADO sendo de seu encargo
tal responsabilidade.
9.4. O LICENCIADO declara expressamente que foi previamente orientado e esclarecido pela
MEDSYSTEM S/V sobre todas as dúvidas ou questionamentos relacionados ao software que
será implantado por cessão de uso em proposta técnica comercial que antecedeu a
formação deste contrato constando as funções executáveis, configurações mínimas
exigidas bem como os valores de cada serviço.
9.5. A MEDSYSTEM S/V garante ao LICENCIADO, a liberação total e definitiva de todo os dados
do cliente (banco de dados) em caso de
encerramento de suas atividades ou falência.
9.6. A MEDSYSTEM S/V poderá notificar a qualquer momento que o LICENCIADO efetue
melhorias em sua infraestrutura de hardware, rede, sistema operacional, Internet e pessoal
para um melhor e adequado desempenho do sistema contratado.
9.7. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes no que tange ao seu objeto,
prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores, tácitos ou
expressos.
9.8. As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer
informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais,
inovações ou aperfeiçoamento, ou dados gerais, de que venha a ter acesso ou
conhecimento em razão deste contrato, ou ainda que lhes tenham sido confiados em
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virtude deste, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo,
revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se
houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas, ou cuja divulgação seja
exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.
9.9. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo, será proporcional aos
efeitos do prejuízo causado.
9.10. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das
demais. Na hipótese de qualquer das cláusulas deste contrato vir a serem declaradas
nulas, em face de decisão judicial transitada em julgado, elas não afetarão os demais
termos e condições, os quais continuarão vigorando entre as partes, produzindo seus
efeitos, inclusive em relação a terceiros.
9.11. O LICENCIADO concorda que a MEDSYSTEM S/V lhe envie ou simplesmente disponibilize
por meio do software ou outro meio, artigos, textos, notícias, ou quaisquer outras formas de
comunicação, desenvolvidas pela própria MEDSYSTEM S/V ou por parceiros desta, sempre
que a MEDSYSTEM S/V julgar que tais comunicações sejam de interesse do LICENCIADO.
9.12. O LICENCIADO reconhece e admite que quaisquer modificações, sejam elas qualificadas Formatado: Fonte: 11 pt
como otimizações ou como correções realizadas no software, mesmo que informadas,
solicitadas e eventualmente pagas por ele ficam incorporadas ao software e serão de
propriedade da MEDSYSTEM S/V, sendo, portanto, objeto de licença de uso, nos idênticos
termos e sujeitando-se às condições deste contrato, podendo inclusive ser disponibilizadas
a outros usuários.
9.13. Caso o LICENCIADO faça uso de backups físicos e locais do banco de dados, a Formatado: Fonte: 11 pt
responsabilidade sobre eles é integral e exclusivamente sua, respondendo por si só em
caso de perdas ou danificação na unidade de armazenamento utilizada. A MEDSYSTEM
S/V não realiza backup físico referente ao software deste contrato, mas, poderá
disponibilizar o backup do banco de dados para que o LICENCIADO possa fazer a
conversão.
i- A responsabilidade pela conversão do banco de dados será exclusiva do LICENCIADO
sendo que a MEDSYSTEM S/V estará isenta de qualquer responsabilidade neste
procedimento nem estará obrigada a fornecer qualquer tipo de assistência.
9.14. O ambiente computacional é de total responsabilidade do LICENCIADO. Quaisquer ações
e circunstâncias ou ainda eventos ocorridos neste ambiente e que interfiram com o
desempenho do Sistema de Soluções (software) contratado também são de
responsabilidade do LICENCIADO. A empresa MEDSYSTEM S/V poderá adequar ou corrigir
essas eventuais interferências com o sistema, local ou remotamente, sob remuneração
acordada previamente entre o LICENCIADO e MEDSYSTEM S/V. Citam-se como exemplos
reimplantação do Sistema de Soluções, troca de servidor e/ou sua formatação, dentre
outros.
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VIANA & CIA LTDA EPP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
MEDSYSTEM S/V LICENCIADO
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