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Contrato Bmg.

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Contrato de

Empréstimo.
Físico/Jurídico
Pelo presente Contrato de Empréstimo Pessoa Física ou Jurídica (o
“Contrato”), que afirma de um lado (Help Financeira Para Negativados
Clássico Sociedade Anônima de Bancos múltiplos), que é correspondente
há instituição financeira, localizada na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830
- Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, 04543-900, com CNPJ/MF sob o
61.186.680/0001-74 FINANCEIRA, com a razão social representada como:
Banco BMG SA neste ato representado na forma de seu Estatuto social,
doravante denominada simplesmente “FINANCEIRA”, e de outro lado, a
pessoa indicada e qualificada na pagina 05 deste documento , doravante
denominada simplesmente “CLIENTE”, têm entre si, justas e Contratadas as
seguintes clausulas e condições:
1º OBJETO: A FINANCEIRA concede ao CLIENTE um empréstimo nas
condições previamente acordadas pelo CLIENTE, que se encontram
indicadas no Anexo I a este Contrato. Conforme de conhecimento do
CLIENTE, o valor Principal fica sujeito à taxa de juros e demais encargos,
prazo, valores e vencimentos, aceitos previamente pelo CLIENTE e
indicados no Anexo I.
O CLIENTE autoriza a FINANCEIRA a obter, sempre que entender
oportuno, informações referentes ao CLIENTE junto a terceiros, inclusive
órgãos de auxilio e proteção ao crédito, bem como junto a centrais de
credito, de acordo com a legislação vigente. O CLIENTE responderá civil e
criminalmente pelas informações falsas ou Incorretas que prestar a
FINANCEIRA. Tendo em vista as normas de Conselho Monetário Nacional
e do Banco Central do Brasil, a contratação do presente empréstimo, bem
como a consequente liberação do Valor Principal em favor do CLIENTE
somente serão efetivadas, conforme previsto
na Cláusula
1 acima,

mediante (i) aceitação do Empréstimo pelo CLIENTE; e (ii) apresentação


da documentação, necessária exigida pela FINANCEIRA, informada no
momento da oferta do produto. Estão incluídos neste contrato de
empréstimo pessoal para pessoa física os custos de cartório e despesas
postais para movimentação das documentações que ficaram por conta do
financiado.
Os encargos contratuais serão calculados a partir da data da efetiva
liberação do Valor Principal ao CLIENTE.
Além do Valor Principal do Empréstimo, o montante total do Empréstimo a
ser pago pelo CLIENTE a FINANCEIRA inclui o Custo Efetivo Total (“CET”)
cobradas na forma de legislação vigente, os encargos financeiros e demais
taxas constantes do Quadro “Características da Operação” do Anexo I,
incluindo a taxa de Abertura de Crédito (“TAC”) quando for o caso, e outras
tarifas de serviços bancários, podendo a FINANCEIRA aumentar seus
valores ou acrescentar taxas ou tarifas futuras, mediante comunicação
prévia ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
Na hipótese de liquidação ou amortização antecipada do saldo do
Empréstimo, o CLIENTE ficará sujeito ao pagamento da tarifa
correspondente, Na qual será apurada à época em que se tornar exigível,
com base nos valores constantes da tabela de tarifas da FINANCEIRA
então vigente.
A FINANCEIRA poderá oferecer novos produtos e serviços ao CLIENTE
cabendo este aceitar ou não a contratação destes novos produtos, mediante
aceitação do CLIENTE dos termos dos respectivos instrumento contratuais
a serem enviados para o endereço do CLIENTE indicado no ANEXO I a
este Contrato.
Para a Obtenção da aceitação do CLIENTE aos novos produtos e serviços
da outro contato que o FINANCEIRA queira estabelecer com o CLIENTE,
poderá a FINANCEIRA, conforme descrito na cláusula anterior, bem como
para
todo

FINANCEIRA utilizar qualquer meio de comunicação possível indicado pelo


CLIENTE no Anexo I, incluindo, mas não se limitando a, correspondências
postais, ligações telefônicas, e-mails e/ou mensagens de texto via aparelho
celular.
2. ENCARGOS: O CLIENTE se obriga pelo valor do Empréstimo ora
concedido, compreendendo o Valor Principal, juros e demais encargos,
conforme estabelecidos no Quadro “Características da Operação” do Anexo
I, com expressa observância às normas da legislação vigente.

O CLIENTE declara-se ciente e admite que (i) a FINANCEIRA integra o


Sistema Financeiro Nacional, submetendo-se à disciplina e regras ditadas
pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil; e (ii) as taxas
de juros cobradas nas operações financeiras realizadas pela FINANCEIRA
não estão submetidas ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, como já
decidiu o Supremo Tribunal Federal, sendo legítima a cobrança de juros e
encargos superiores a esse percentual.
O CLIENTE poderá, a qualquer tempo antes do vencimento do
Empréstimo, fazer pagamentos parciais ou integrais do saldo devedor do
empréstimo nesta circunstância, os juros e demais acréscimos incidentes
serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo de pagamento das tarifas
incidentes pelo recálculo do débito ou pelo encerramento antecipado deste
Contrato, na forma prevista na Cláusula 1.5 acima, desde que o pagamento
seja comunicado com antecedência a FINANCEIRA através da Central de
Atendimento ao Cliente.
O CLIENTE declara-se ciente da exigibilidade da TARIFA DE
PROCESSAMENTO, descrita no Quadro “Características da Operação” do
Anexo I e previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, bem como
sua natureza de ressarcimento dos gastos e despesas despendidos pela
FINANCEIRA para processamentos dos boletos de cobrança emitidos para
pagamento das parcelas mensais.
3. PAGAMENTOS: O CLIENTE reconhece e confessa ser devedor da
FINANCEIRA do Valor Principal e demais encargos descritos no Quadro
“Características da Operação” do Anexo I, estando o CLIENTE obrigado a
pagar a FINANCEIRA as parcelas, cujos valores, quantidade e vencimento
também se encontram descritos no Quadro “Características da Operação”
do Anexo I.
As parcelas mensais do Empréstimo indicadas no Quadro “Características
da Operação” do Anexo I podem ser pagas por meio de boletos de
cobrança enviados pela FINANCEIRA ou por qualquer outro meio de
pagamento indicado pela FINANCEIRA.
3.1.1 O não recebimento pela CLIENTE de boletos de cobrança por
qualquer razão, bem como sua eventual perda ou extravio, de modo algum
eximirá o
CLIENTE de sua obrigação de pagamento das prestações mensais nas
datas. Indicadas no Quadro “Características da Operação” do Anexo I,
Nesta
Circunstância, o CLIENTE deverá comunicar a FINANCEIRA a
necessidade
de envio
da
2ª via do
boleto,
ou então solicitar informações sobre outras formas de pagamento do
débito, de modo que os pagamentos a seu cargo sejam efetuados
pontualmente, nos respectivos vencimentos.
O atraso no pagamento de qualquer prestação sujeitará o CLIENTE aos
seguintes acréscimos: (i) comissão de permanência, de acordo com taxas
de mercado vigentes divulgadas pelo Banco Central do Brasil; (II) Juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e multa moratória de 2% (dois por
cento) sobre o montante total em atraso. Na hipótese da data de
vencimento de quaisquer das obrigações oriundas deste contrato não recair
em dia útil, tais obrigações deverão ser cumpridas no primeiro dia útil
subsequente ao vencimento. Se o CLIENTE não efetuar o pagamento de
qualquer das parcelas devidas em razão deste Contrato, fica autorizado A
FINANCEIRA a registrar tal ocorrência no SERASA ao crédito semelhantes,
observado o disposto na legislação vigente.
4. RESCISÃO E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Todas as obrigações
contraídas pelo CLIENTE nos termos deste Contrato serão consideradas
antecipadamente vencidas, integral e imediatamente exigíveis e o presente
Contrato rescindido, na ocorrência dos seguintes eventos, além dos
previstos em lei: (a) o descumprimento, pelo CLIENTE, de toda e qualquer
obrigação por ele contraída nos termos deste Contrato, incluindo, mas não
se limitando, ao não pagamento, no respectivo vencimento, de qualquer das
importâncias devidas pelo CLIENTE; (b) a incidência de quaisquer das
hipóteses mencionadas nos Artigos 1.425 e 333 do Código Civil Brasileiro;
(c) a negativação do CLIENTE em qualquer dos sistemas de proteção ao
crédito; (d) se for apurada a falsidade de qualquer declaração, informação
ou documento que houver sido, respectivamente, firmado, prestado ou
entregue pelo CLIENTE; e/ou (e) a impossibilidade de aplicação de
qualquer índice ou preceitos estabelecidos nos termos desse Contrato. As
parcelas estipuladas pelo Quadro Características da Operação do Anexo
Reputar-se-ão antecipadamente vencidas quando da rescisão contratual,
hipótese em que a FINANCEIRA poderá exigir a liquidação imediata de todo
o seu crédito, por meio de medidas legais cabíveis, independentemente de
qualquer aviso, notificação ou intimação. Se para a preservação e defesa
seus direitos estabelecidos no presente Contrato, a FINANCEIRA tiver que
ingressar em juízo, o CLIENTE, se perder a demanda, ficará sujeito a pagar,
além do valor devido, corrigido e acrescido das penalidades previstas na
Cláusula 3.2 supra, honorários advocatícios

devidos
, bem como custas e despesas processuais, observados os limites, normas
e restrições legais.
4.2.1 Na hipótese de a FINANCEIRA utilizar o sistema de cobrança, seja
por via administrativa ou judicial, para reaver seu crédito originado da
inadimplência do CLIENTE, este último ficará responsável pelas despesas
decorrentes, custas e honorários advocatícios desde já fixados em 20%
(vinte por cento) do valor total do débito, calculado na forma deste Contrato.
5. CESSÃO DE CRÉDITO: O Cliente autoriza e concorda que a
FINANCEIRA poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a
terceiros, no todo ou em parte, os direitos de créditos oriundos deste
Contrato, sendo esta possibilidade reconhecida pelo CLIENTE, observada o
disposto no Artigo 290 do Código Civil Brasileiro. O CLIENTE desde já
autoriza
a

transferência ou divulgação ao terceiro que adquirir o crédito de parte ou da


totalidade do cadastro de informações Que a FINANCEIRA mantém a
respeito do CLIENTE, observadas as restrições legais.
6. COMPENSAÇÃO: O CLIENTE autoriza desde já expressamente, em
caráter irrevogável e irretratável, a FINANCEIRA a proceder a
compensação de que trata o artigo 368 do Código Civil entre o débito
decorrente deste Contrato e qualquer crédito do qual seja titular o
CLIENTE, existente ou que venha a existir, vencido ou vencendo e do
qual seja devedor a FINANCEIRA ou instituições a ele coligadas,
mesmo em liquidação judicial ou extrajudicial da FINANCEIRA.
7. NOVAÇÃO: Fica ajustado que qualquer tolerância por parte da
FINANCEIRA, assim como a não exigência imediata de qualquer
crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo,
de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste,
nem qualquer precedente a ser invocado pelo CLIENTE, nem tampouco,
importará na renúncia ao direito de execução imediata. 8. SUCESSÃO:
O presente Contrato obriga, em todos os seus termos, não só as Partes,
mas Também seus herdeiros e sucessores a qualquer título. 9.
DISPOSIÇÕES FINAIS: As obrigações e os prazos estipulados neste
Contrato vencer-se-ão independentemente de aviso ou interpelação
judicial e extrajudicial. A FINANCEIRA poderá manter um arquivo com
seus dados e informações cadastrais, podendo usá-lo plenamente para
a consecução do objeto do presente Contrato, tendo o CLIENTE livre
acesso a seu conteúdo de acordo com a legislação em vigor.
Este Contrato é pelas partes reconhecidas como título executivo podendo,
no caso de inadimplência do pagamento das parcelas do Empréstimo, ser
levado a protesto ou a juízo para execução, conforme legislação vigente. O
presente Contrato encontra-se protocolado e registrado em microfilme sob o

3.152.101, de 15 de fevereiro de 2006, com Aditivo registrado sob o nº
3.218.673, de 26 de setembro de 2006 e alterações subsequentes junto a 3º
Oficial de Registro de Financeiros e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da
Capital. Na décima (10) parcela paga sem atraso, o cliente terá
automaticamente estornado em sua conta o valor correspondente a taxa de
pagamento, em favor ao devido AGENTE FINANCEIRO e DESPESAS da 1°
PARCELAS PARA LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

DADOS CONTRATUAIS

NOME:

CPF:

VALOR DO EMPRÉSTIMO: R$

VALOR DAS PARCELAS: R$

FORMA DE PAGAMENTO:

DATA DE VENCIMENTO:

ENDEREÇO: RUA:
CEP:

VALOR DO CONTRATO:

NUMERO DO CONTRATO: 202201010631

NOME DO ATENDENTE:
DADOS BANCÁRIOS

BANCO CORRENTISTA:

AGENCIA:

CONTA: POUPANÇA ( ) CORRENTE ( )

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