Contrato Bmg.
Contrato Bmg.
Contrato Bmg.
Empréstimo.
Físico/Jurídico
Pelo presente Contrato de Empréstimo Pessoa Física ou Jurídica (o
“Contrato”), que afirma de um lado (Help Financeira Para Negativados
Clássico Sociedade Anônima de Bancos múltiplos), que é correspondente
há instituição financeira, localizada na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830
- Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, 04543-900, com CNPJ/MF sob o
61.186.680/0001-74 FINANCEIRA, com a razão social representada como:
Banco BMG SA neste ato representado na forma de seu Estatuto social,
doravante denominada simplesmente “FINANCEIRA”, e de outro lado, a
pessoa indicada e qualificada na pagina 05 deste documento , doravante
denominada simplesmente “CLIENTE”, têm entre si, justas e Contratadas as
seguintes clausulas e condições:
1º OBJETO: A FINANCEIRA concede ao CLIENTE um empréstimo nas
condições previamente acordadas pelo CLIENTE, que se encontram
indicadas no Anexo I a este Contrato. Conforme de conhecimento do
CLIENTE, o valor Principal fica sujeito à taxa de juros e demais encargos,
prazo, valores e vencimentos, aceitos previamente pelo CLIENTE e
indicados no Anexo I.
O CLIENTE autoriza a FINANCEIRA a obter, sempre que entender
oportuno, informações referentes ao CLIENTE junto a terceiros, inclusive
órgãos de auxilio e proteção ao crédito, bem como junto a centrais de
credito, de acordo com a legislação vigente. O CLIENTE responderá civil e
criminalmente pelas informações falsas ou Incorretas que prestar a
FINANCEIRA. Tendo em vista as normas de Conselho Monetário Nacional
e do Banco Central do Brasil, a contratação do presente empréstimo, bem
como a consequente liberação do Valor Principal em favor do CLIENTE
somente serão efetivadas, conforme previsto
na Cláusula
1 acima,
devidos
, bem como custas e despesas processuais, observados os limites, normas
e restrições legais.
4.2.1 Na hipótese de a FINANCEIRA utilizar o sistema de cobrança, seja
por via administrativa ou judicial, para reaver seu crédito originado da
inadimplência do CLIENTE, este último ficará responsável pelas despesas
decorrentes, custas e honorários advocatícios desde já fixados em 20%
(vinte por cento) do valor total do débito, calculado na forma deste Contrato.
5. CESSÃO DE CRÉDITO: O Cliente autoriza e concorda que a
FINANCEIRA poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a
terceiros, no todo ou em parte, os direitos de créditos oriundos deste
Contrato, sendo esta possibilidade reconhecida pelo CLIENTE, observada o
disposto no Artigo 290 do Código Civil Brasileiro. O CLIENTE desde já
autoriza
a
DADOS CONTRATUAIS
NOME:
CPF:
VALOR DO EMPRÉSTIMO: R$
FORMA DE PAGAMENTO:
DATA DE VENCIMENTO:
ENDEREÇO: RUA:
CEP:
VALOR DO CONTRATO:
NOME DO ATENDENTE:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO CORRENTISTA:
AGENCIA: