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Premium Financeira
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Pelo presente Contrato de Empréstimo Pessoa Física o, que firmam de um lado Premium
Financeira S.A, Credito Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº
15.581.638/0001-30, Descrição econômica principal: Sociedade de crédito, financiamento e
investimento financeiro com filial na Rua Andradas, N° 1404, sala 701 e 702 - Porto Alegre, neste
ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente
“FINANCEIRA”, e de outro lado, a pessoa indicada e qualificada no Anexo I – Dados da Operação (a
“Anexo I”), doravante denominada simplesmente “CLIENTE”, têm entre si, justas e Contratadas as
seguintes clausulas e condições:
1.1 O CLIENTE autoriza a FINANCEIRA a obter, sempre que entender oportuno, informações
referentes ao CLIENTE junto a terceiros, inclusive órgãos de auxilio e proteção ao crédito, bem
como junto a centrais de credito, de acordo com a legislação vigente. O CLIENTE responderá
civil e criminalmente pelas informações falsas ou Incorretas que prestar a FINANCEIRA.
1.2 Tendo em vista as normas de Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, a
contratação do presente empréstimo, bem como a
1.3 Estão incluídos neste contrato de empréstimo pessoal para pessoa física os custos de
cartório e despesas postais para movimentação das documentações que ficaram por conta da
financeira.
1.4 Os encargos contratuais serão calculados a partir da data da efetiva liberação do Valor
Principal ao CLIENTE.
1.5 Além do Valor Principal do Empréstimo, o montante total do Empréstimo a ser pago pelo
CLIENTE a FINANCEIRA inclui o Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) cobradas na forma
de legislação vigente, os encargos financeiros e demais taxas constantes do Quadro
“Características o “Ca Operação” do Anexo I, incluindo a taxa de Abertura de Crédito (“TAC”)
quando for o caso, e outras tarifas de serviços bancários, podendo a FINANCEIRA aumentar
seus valores ou acrescentar taxas ou tarifas futuras, mediante comunicação prévia ao CLIENTE
com 30 (trinta) dias de antecedência.
1.7 A FINANCEIRA poderá oferecer novos produtos e serviços ao CLIENTE cabendo este aceitar
ou não a contratação destes novos produtos, mediante aceitação do CLIENTE dos termos dos
respectivos instrumento contratuais a serem enviados para o endereço do CLIENTE indicado no
ANEXO I a este Contrato.
1.8 Para a Obtenção da aceitação do CLIENTE aos novos produtos e serviços de outro contato
que o FINANCEIRA queira estabelecer com o CLIENTE, poderá a FINANCEIRA, conforme descrito
na cláusula anterior, bem como para todo
FINANCEIRA utilizar qualquer meio de comunicação possível indicado pelo CLIENTE no Anexo I,
incluindo, mas não se limitando a, correspondências postais, ligações telefônicas, e-mails e/ou
mensagens de texto via aparelho celular.
O não recebimento pela CLIENTE de boletos de cobrança por qualquer razão, bem como sua
eventual perda ou extravio, de modo algum eximirá o CLIENTE de sua obrigação de pagamento
das prestações mensais nas datas indicadas no Quadro “Características da Operação” do Anexo
I, Nesta Circunstância, o CLIENTE deverá comunicar a FINANCEIRA a necessidade de envio da 2ª
via do boleto, ou então solicitar informações sobre outras formas de pagamento do débito, de
modo que os pagamentos a seu cargo sejam efetuados pontualmente, nos respectivos
vencimentos. O atraso no pagamento de qualquer prestação sujeitará o CLIENTE aos seguintes
acréscimos: (i) comissão de permanência, de acordo com taxas de mercado vigentes divulgadas
pelo Banco Central do Brasil; (II) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e (iii) multa
moratória de 2%(dois por cento) sobre o montante total em atraso. Na hipótese da data de
vencimento de quaisquer das obrigações oriundas deste contrato não recair em dia útil, tais
obrigações deverão ser cumpridas no primeiro dia útil subsequente ao vencimento. Se o
CLIENTE não efetuar o pagamento de qualquer das parcelas devidas em razão deste Contrato,
fica autorizado A FINANCEIRA a registrar tal ocorrência no SERASA ao crédito semelhantes,
observado o disposto na legislação vigente.
Todas as obrigações contraídas pelo CLIENTE nos termos deste Contrato serão consideradas
antecipadamente vencidas, integral e imediatamente exigíveis e o presente Contrato
rescindido, na ocorrência dos seguintes eventos, além dos previstos em lei: (a) o
descumprimento, pelo CLIENTE, de toda e qualquer obrigação por ele contraída nos termos
deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao não pagamento, no respectivo vencimento,
de qualquer das importâncias devidas pelo CLIENTE; (b) a incidência de quaisquer das hipóteses
mencionadas nos Artigos 1.425 e 333 do Código Civil Brasileiro; (c) a negativação do CLIENTE
em qualquer dos sistemas de proteção ao crédito; (d) se for apurada a falsidade de qualquer
declaração, informação ou documento que houver sido, respectivamente, firmado, prestado ou
entregue pelo CLIENTE; e/ou (e) a impossibilidade de aplicação de qualquer índice ou preceitos
estabelecidos nos termos desse Contrato. As parcelas estipuladas pelo Quadro Características
da Operação do Anexo Reputar-se-ão antecipadamente vencidas quando da rescisão
contratual, hipótese em que a FINANCEIRA poderá exigir a liquidação imediata de todo o seu
crédito, por meio de medidas legais cabíveis, independentemente de qualquer aviso,
notificação ou intimação. Se para a preservação e defesa seus direitos estabelecidos no
presente Contrato, a FINANCEIRA tiver que ingressar em juízo, o CLIENTE, se perder a
demanda, ficará sujeito a pagar, além do valor
devido, corrigido e acrescido das penalidades previstas na Cláusula 3.2 supra, honorários
advocatícios devidos, bem como custas e despesas processuais, observados os limites, normas e
restrições legais. Na hipótese de a FINANCEIRA utilizar o sistema de cobrança, seja por via
administrativa ou judicial, para reaver seu crédito originado da inadimplência do CLIENTE, este
último ficará responsável pelas despesas decorrentes, custas e honorários advocatícios desde já
fixados em 20%(vinte por cento) do valor total do débito, calculado na forma deste Contrato.
CESSÃO DE CRÉDITO:
O Cliente autoriza e concorda que a FINANCEIRA poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou
transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos de créditos oriundos deste Contrato,
sendo esta possibilidade reconhecida pelo CLIENTE, observada o disposto no Artigo 290 do
Código Civil Brasileiro. O CLIENTE desde já autoriza a transferência ou divulgação ao terceiro
que adquirir o crédito de parte ou da totalidade do cadastro de informações que a FINANCEIRA
mantém a respeito do CLIENTE, observadas as restrições legais.
COMPENSAÇÃO:
Após efetuar o pagamento do seguro prestamista, um pagamento do qual poderá ser efetuado
diretamente na conta de um dos nossos representantes tesoureiro da empresa (Cada conta
utilizada, é breviamente cadastrada junto ao órgão competente, para sua utilização e validação)
O empréstimo será liberado após a compensação do pagamento que levará no prazo de até 30
(TRINTA MINUTOS o valor solicitado será creditado na conta fornecida pelo titular do cadastro.
o valor do seguro prestamista será ressarcido ao cliente novamente DISPOSIÇÕES FINAIS:
NOVAÇÃO:
Fica ajustado que qualquer tolerância por parte da FINANCEIRA, assim como a não exigência
imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo,
de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer
precedente a ser invocado pelo CLIENTE, nem tampouco, importará na renúncia ao direito de
execução imediata.
SUCESSÃO:
O presente Contrato obriga, em todos os seus termos, não só as Partes, mas Também
seus herdeiros e sucessores a qualquer título
PREMIUM FINANCEIRA
ANEXO I
Banco: ______________
Agência: Conta:__________