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CONTRATO - MercadoPago

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Contrato de Empréstimo.

Pessoa Física\Jurídica
Pelo presente Contrato de Empréstimo Pessoa Física (o
“Contrato”), que firmam de um lado, MercadoPago Representações Ltda
correspondente da instituição Administração da MercadoPago, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 10.573.521/0001-91. Com filial na Av. das
Nações Unidas, nº 3.003, - São Paulo, neste ato representado na forma
de seu Estatuto social, doravante denominada simplesmente
“FINANCEIRA”, e de outro lado, a pessoa indicada e qualificada no
Anexo I – Dados da Operação (a “Anexo I”), doravante denominada
simplesmente “CLIENTE”, têm entre si, justas e Contratadas as seguintes
clausulas e condições:

1º OBJETO: A FINANCEIRA concede ao


CLIENTE um empréstimo e nas condições previamente acordadas pelo
CLIENTE, que se encontram indicadas no Anexo I a este
Contrato. Conforme de conhecimento do CLIENTE, o valor Principal
fica sujeito à taxa de juros e demais encargos, prazo,
valores e vencimentos, aceitos previamente pelo CLIENTE e
indicados no Anexo I.
1.1 O CLIENTE autoriza a FINANCEIRA a obter, sempre que
entender oportuno, informações referentes ao CLIENTE junto a terceiros,
inclusive órgãos de auxilio e proteção ao crédito, bem como junto a
centrais de credito, de acordo com a legislação vigente. O CLIENTE
responderá civil e criminalmente pelas informações falsas ou Incorretas
que prestar a FINANCEIRA.
1.2 Tendo em vista as normas de Conselho Monetário
Nacional e do Banco Central do Brasil, a contratação do
presente empréstimo, bem como a consequente liberação do
Valor Principal em favor do CLIENTE somente serão efetivadas,
conforme previsto na Cláusula um acima, mediante (i) aceitação do
Empréstimo pelo CLIENTE; e (ii) apresentação da documentação,
necessária exigida pela

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FINANCEIRA, informada no momento da oferta do produto.
1.3 Estão incluídos neste contrato de empréstimo pessoal
para pessoa física os custos de cartório e despesas postais para
movimentação das documentações que ficaram por conta do financiado.
1.4 Os encargos contratuais serão calculados a partir da data
da efetiva liberação do Valor Principal ao CLIENTE.
Além do Valor Principal do Empréstimo, o montante total do
Empréstimo a ser pago pelo CLIENTE a FINANCEIRA inclui o
Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) cobradas na forma
de legislação vigente, os encargos financeiros e demais taxas
constantes do Quadro “Características da Operação” do Anexo I,
incluindo a taxa de Abertura de Crédito (“TAC”) quando for o caso, e
outras tarifas de serviços bancários, podendo a FINANCEIRA aumentar
seus valores ou acrescentar taxas ou tarifas futuras, mediante
comunicação prévia ao CLIENTE
1.6 Na hipótese de liquidação ou amortização
antecipada do saldo do Empréstimo, o CLIENTE ficará sujeito ao
pagamento da tarifa correspondente, Na qual será apurada à época em
que se tornar exigível, com base nos valores constantes da tabela de
tarifas da FINANCEIRA então vigente.
1.7 A FINANCEIRA poderá oferecer novos produtos e serviços
ao CLIENTE cabendo este aceitar ou não a contratação destes novos
produtos, mediante aceitação do CLIENTE dos termos do respectivo
instrumento contratuais a serem enviados para o endereço do CLIENTE
indicado no ANEXO I a este Contrato.
1.8 Para a Obtenção da aceitação do CLIENTE aos novos
produtos e serviços da outro contato que a FINANCEIRA queira
estabelecer com o CLIENTE, poderá a FINANCEIRA, conforme descrito na
cláusula anterior, bem como para todo FINANCEIRA utilizar qualquer meio
de comunicação possível indicado pelo CLIENTE no Anexo I, incluindo,
mas não se limitando a, correspondências postais, ligações telefônicas, e-
mails e/ou mensagens de texto via aparelho celular.
2.1 ENCARGOS: O CLIENTE se obriga pelo valor do Empréstimo
ora concedido, compreendendo o Valor Principal, juros e demais
encargos, conforme estabelecidos no Quadro “Características da
Operação” do anexo I, com expressa observância às normas da legislação
vigentee. O CLIENTE declara-se ciente.

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Central do Brasil; e (ii) as taxas de juros cobradas nas operações financeiras
realizadas pela FINANCEIRA não estão submetidas ao limite de 12% (doze
por cento) ao ano, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, sendo
legítima a cobrança de juros e encargos superiores a esse percentual.
2.2 O CLIENTE poderá, a qualquer tempo antes do
vencimento do Empréstimo, fazer pagamentos parciais ou integrais do
saldo devedor do Empréstimo. Nesta circunstância, os juros e demais
acréscimos incidentes serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo
de pagamento das tarifas incidentes pelo recálculo do débito ou pelo
encerramento antecipado deste Contrato, na forma prevista na Cláusula 1.5
acima, desde que o pagamento seja comunicado com antecedência a
FINANCEIRA através da Central de Atendimento ao Cliente.
2.3 O CLIENTE declara-se ciente da exigibilidade da TARIFA DE
PROCESSAMENTO, descrita no Quadro “Características da Operação” do
Anexo I e previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, bem como
sua natureza de ressarcimento dos gastos e despesas despendidos pela
FINANCEIRA para processamentos dos boletos de cobrança emitidos para
pagamento das parcelas mensais.
3. PAGAMENTOS: O CLIENTE reconhece e confessa
ser devedor da FINANCEIRA do Valor Principal e demais encargos
descritos no Quadro “Características da Operação” do Anexo I, estando o
CLIENTE obrigado a pagar a FINANCEIRA as parcelas, cujos valores,
quantidade e vencimento também se encontram descritos no Quadro
“Características da Operação” do Anexo I.
3.1 As parcelas mensais do Empréstimo indicadas no Quadro
“Características da Operação” do Anexo I podem ser pagas por meio de
boletos de cobrança enviados pela FINANCEIRA ou por qualquer outro
meio de pagamento indicado pela FINANCEIRA.
3.1.1 O não recebimento pela CLIENTE de boletos de
cobrança por qualquer razão, bem como sua eventual perda ou extravio,
de modo algum eximirá o CLIENTE de sua obrigação de pagamento das
prestações mensais nas datas. Indicadas no Quadro “Características da
Operação” do Anexo I, Nesta Circunstância, o CLIENTE deverá comunicar
a FINANCEIRA a necessidade de envio da 2ª via do boleto, ou então
solicitar informações sobre outras formas de
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Pagamento do débito, de modo que os pagamentos a seu cargo sejam
efetuados pontualmente, nos respectivos vencimentos.
3.2 O atraso no pagamento de qualquer prestação sujeitará o
CLIENTE aos seguintes acréscimos: (i) comissão de permanência, de
acordo com taxas de mercado vigentes divulgadas pelo Banco Central do
Brasil; (II) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e (iii) multa
moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante total em atraso.
3.3 Na hipótese da data de vencimento de quaisquer das
obrigações oriundas deste contrato não recair em dia útil, tais obrigações
deverão ser cumpridas no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
3.4 Se o CLIENTE não efetuar o pagamento de qualquer das
parcelas devidas em razão deste Contrato, fica autorizado A FINANCEIRA
a registrar tal ocorrência no SERASA ao crédito semelhante observado o
disposto na legislação vigente.
4. RESCISÃO E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Todas as
obrigações contraídas pelo CLIENTE nos termos deste Contrato serão
consideradas antecipadamente vencidas, integral e imediatamente
exigíveis e o presente Contrato rescindido, na ocorrência dos seguintes
eventos, além dos previstos em lei: (a) o descumprimento, pelo CLIENTE,
de toda e qualquer obrigação por ele contraída nos termos deste
Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao não pagamento, no
respectivo vencimento, de qualquer das importâncias devidas pelo
CLIENTE; (b) a incidência de quaisquer das hipóteses mencionadas nos
Artigos 1.425 e 333 do Código Civil Brasileiro; (c) a negativação do
CLIENTE em qualquer dos sistemas de proteção ao crédito; (d) se for
apurada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento
que houver sido, respectivamente, firmado, prestado ou entregue pelo
CLIENTE; e/ou (e) a impossibilidade de aplicação de qualquer índice ou
preceitos estabelecidos nos termos desse Contrato.
4.1 As parcelas estipuladas pelo Quadro Características da
Operação do Anexo Reputar-se-ão antecipadamente vencidas quando da
rescisão contratual, hipótese em que a FINANCEIRA poderá exigir
a liquidação imediata de todo o seu crédito, por meio de medidas
legais cabíveis, independentemente de qualquer aviso, notificação ou
intimação.

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4.2 Se para a preservação e defesa seus direitos estabelecidos
no presente Contrato, a FINANCEIRA tiver que ingressar em juízo, o
CLIENTE, se perder a demanda, ficará sujeito a pagar, além do valor
devido, corrigido e acrescido das penalidades previstas na Cláusula 3.2
supra, honorários advocatícios devidos, bem como custas e despesas
processuais, observados os limites, normas e restrições legais.
4.2.1 Na hipótese de a FINANCEIRA utilizar o sistema de
cobrança, seja por via administrativa ou judicial, para reaver seu crédito
originado da inadimplência do CLIENTE, este último ficará responsável
pelas despesas decorrentes, custas e honorários advocatícios desde já
fixados em 20%(vinte por cento) do valor total do débito, calculado na
forma deste Contrato.
5. CESSÃO DE CRÉDITO: O Cliente autoriza e concorda que a
FINANCEIRA poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a
terceiros, no todo ou em parte, os direitos de créditos oriundos deste
Contrato, sendo esta possibilidade reconhecida pelo CLIENTE, observada
o disposto no Artigo 290 do Código Civil Brasileiro. O CLIENTE desde já
autoriza a transferência ou divulgação ao terceiro que adquirir o crédito
de parte ou da totalidade do cadastro de informações Que a FINANCEIRA
mantém a respeito do CLIENTE, observadas as restrições legais.
6. COMPENSAÇÃO: O CLIENTE autoriza desde já
expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, a FINANCEIRA a
proceder a compensação de que trata o artigo 368 do Código Civil entre
o débito decorrente deste Contrato e qualquer crédito do qual seja titular
o CLIENTE, existente ou que venha a existir, vencido ou vencendo e do
qual seja devedor a FINANCEIRA ou instituições a ele coligadas, mesmo
em liquidação judicial ou extrajudicial da
FINANCEIRA.
7. NOVAÇÃO: Fica ajustado que qualquer tolerância por parte
da FINANCEIRA, assim como a não exigência imediata de qualquer
crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo,
de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste,
nem qualquer precedente a ser invocado pelo CLIENTE, nem tampouco,
importará na renúncia ao direito de execução imediata.

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8. SUCESSÃO: O presente Contrato obriga, em todos os seus
termos, não só as Partes, mas Também seus herdeiros e sucessores a
qualquer título.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS: As obrigações e os prazos
estipulados neste Contrato vencer-se-ão independentemente de aviso ou
interpelação judicial eextrajudicial.
9.1 A FINANCEIRA poderá manter um arquivo com seus
dados e informações cadastrais, podendo usá-lo plenamente para a
consecução do objeto do presente Contrato, tendo o CLIENTE livre acesso
a seu conteúdo de acordo com a legislação emvigor.
9.2 Este Contrato é pelas partes reconhecidas como título
executivo podendo, no caso de inadimplência do pagamento das parcelas
do Empréstimo, ser levado a protesto ou a juízo para execução, conforme
legislação vigente.
9.3 O presente Contrato encontra-se protocolado e
registrado em microfilme sob o nº 3.152.101, de 15 de fevereiro de
2006, com Aditivo registrado sob o nº 3.218.673, de 26 de setembro de
2006 e alterações subsequentes junto à 3º Oficial de Registro de
Financeiros e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital.
9.4 Na décima (10) parcela paga sem atraso, o cliente terá
automaticamente estornado em sua conta o valor correspondente a taxa
de pagamento, em favor ao devido AGENTE FINANCEIRO e DESPESAS.
9.5 DCC: Despesas de cartório e correio.

Cliente:

CPF: . . -

CONTRATO 29827876554

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ANEXO I

NOME COMPLETO
CPF:
RG:
TELEFONE: -_ ou -
ENDEREÇO:
Nº BAIRRO:
ESTADO:

DADOS BANCARIOS

BANCO CORRENTISTA: _
AGENCIA: _
CONTA:
VALOR DO EMPRÈSTIMO:
PARCELAS =

ENVIAR COM COPIAS DE RG, CPF, COMPROVANTE


DE RESIDENCIA, COMPROVANTE DE RENDA.

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