Administracao e Execucao Do Orcamento
Administracao e Execucao Do Orcamento
Administracao e Execucao Do Orcamento
1. Introdução............................................................................................................................2
1.1. Objectivos........................................................................................................................3
1.1.1. Objectivo Geral............................................................................................................3
1.1.2. Objectivos Específicos.................................................................................................3
2. Orçamento do Estado, Despesas e Receitas Publicas...........................................................4
I. Orçamento do estado............................................................................................................4
Origem do Orçamento..................................................................................................................4
Funções do Orçamento.................................................................................................................4
Contexto Legal e institucional do orçamento em Moçambique....................................................5
Ciclo de Orçamento......................................................................................................................5
Elaboração....................................................................................................................................6
Votação e Aprovação...................................................................................................................6
Execução......................................................................................................................................7
Controle e Avaliação....................................................................................................................7
Princípios orçamentais.................................................................................................................8
Elaboração da proposta Orçamental.............................................................................................8
Elaboração da Proposta de Orçamento do Estado (1ª fase)................................................................8
Conta geral do Estado................................................................................................................10
Documentos da CGE referentes ao ano seleccionado (desde 1992)..........................................10
Fiscalização e responsabilidade orçamental...............................................................................10
O que é que caracteriza esta função de controlo?.......................................................................11
Indicadores de Politicas Orçamental..........................................................................................11
Principais objectivos da política fiscal.......................................................................................11
Política Orçamental em Moçambique........................................................................................12
II. Despesas de receitas Publicas.........................................................................................14
Teoria económica sobre despesas Publicas................................................................................14
Classificação das despesas públicas...........................................................................................14
Quanto à natureza.......................................................................................................................14
Quanto à regularidade................................................................................................................16
Quanto à competência Institucional...........................................................................................16
Questões sobre despesas públicas.........................................................................................17
Receitas Publicas........................................................................................................................19
3. Conclusão............................................................................................................................20
4. Bibliografia..........................................................................................................................21
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1. Introdução
1.1. Objectivos
Origem do Orçamento
A origem dos orçamentos está ligada à origem do poder de tributar e este, segundo
Aliomar Baleeiro(1) tem berço na chamada "cúria régia" dos povos europeus. Tratava-
se de um conselho de nobres e sacerdotes que assistiam o monarca em certas resoluções
importantes de interesse colectivo. A tributação era um dos assuntos relevantes.
Outros escritores fixam nas Cortes reais do período de unificação da Espanha e Portugal
(1188) o início do solene reconhecimento de que os impostos deveriam ser votados
pelos delegados de contribuintes. Deu-se ao imposto seu carácter de prestação pública,
se bem que, no início, apenas para as necessidades extremas do reino - geralmente
guerras.
Funções do Orçamento
Ciclo de Orçamento
Elaboração
Votação e Aprovação
Execução
Controle e Avaliação
Princípios orçamentais
Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco,
fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situações concretas com
base nos fins a que se destinam a norma. Desde seus primórdios, a instituição
orçamentária foi cercada de uma série de princípios e regras com a finalidade de
aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade política:
auxiliar o controle parlamentar sobre o governo.
A este respeito, o Governo deverá dar uma especial atenção a necessidade de assegurar
o equilíbrio orçamental e um impacto favorável da política fiscal no desempenho da
economia, com especial relevo para o crescimento económico, a inflação e a balança de
pagamentos de acordo com a alínea g n° 1 do art.13 da lei 9/2002 de 15 de Fevereiro.
Deve-se contudo, ter bem presente que a fixação dos limites globais de despesa não e
apenas determinada pela avaliação das necessidades financeiras para o alcance dos
objectivos definidos no programa do Governo. Ela é condicionada também pelas
obrigações financeiras do Estado decorrentes da lei e do contrato, tais como o serviço da
divida publica, o pagamento do salário aos funcionários do Estado e a comparticipação
interna em projectos, conforme os acordos celebrados com as agencias internacionais.
Uma vez aprovadas pelo órgão competente, as diferentes propostas de Orçamento serão
enviadas a DNPO, até 31 de Julho. As diferentes propostas são depois analisadas,
alteradas e unificadas pelo Ministério de Plano e Finanças, através da DNPO, a luz das
orientações, limites orçamentais e demais instruções. Caso se verifique alguma
irregularidade ou incumprimento, a DNPO procederá, em conjunto com o proponente, a
correcção da respectiva proposta, de forma a adequa-la aos requisitos exigidos. Como se
vê, o Orçamento em bom rigor, e elaborado pela Administração, tendo o MPF no
epicentro, segundo Waty. T (2002;168).
Defende-se que o período de elaboração do Orçamento deve ser curto, para aproximar o
momento da previsão do da cobrança das receitas e de pagamento das despesas, e
contraditoriamente, dilatando para permitir previsões acuradas.
Uma vez elaborada a proposta de lei do Orçamento para o ano seguinte, esta será
apresentada ao Conselho de Ministros pelo Ministro do Plano e Finanças, para a sua
apresentação a Assembleia da República.
Encontra-se também disponível a lista das edições do Diário da República que contêm
informação diversa sobre as Contas Gerais do Estado, desde o ano de 2000.
O gestor orçamental deve executar o seu programa de despesa, ou seja, deve cumprir os
objectivos traçados para essa despesa.
A política orçamental é geralmente definida como o uso das despesas e receitas públicas
pelos governos com o intuito de influenciar a economia. Permite alterar a afetação de
recursos quando é usada para fornecer bens e serviços, podendo compensar falhas de
mercado, com o objectivo de aumentar o bem-estar social ou de promover o
crescimento. Uma vez que influencia a afetação de recursos utilizados na economia, esta
é uma ferramenta que pode ser usada para estabilização macroeconómica (em paralelo
com a política monetária). A política orçamental pode também ser usada com objectivos
de redistribuição de rendimentos.
Política fiscal contracionista: É a tomada de decisões que visa uma redução de gastos
governamentais públicos ou aumento os impostos, ou ainda uma combinação de ambos.
Todas essas causam de alguma forma variações na taxa de juros e na taxa de câmbio
A política monetária pode e deve ter um papel de checks and balances em relação à
política fiscal. Esta função pode ser de complementaridade (reforço dos objectivos e
aumento de eficácia e eficiência), ou de contracção das naturais tentativas de
instrumentalização política e eleitoralista do Estado por via do orçamento. Por essas
razões, se afirma, em teoria, que os bancos centrais devem ser independentes dos
poderes políticas e da governação. As políticas fiscais e monetária podem produzir
efeitos contraditórios, anular-se entre si, serem ineficazes e com baixos efeitos
multiplicadores (eficiência), no lugar de criarem sinergias e complementaridades. Neste
texto, somente se abordam as políticas monetárias através da gestão da oferta monetária
(e consequentemente das taxas de juro) e da taxa de câmbio. As variáveis-objectivo são
o controlo da inflação e a estabilidade cambial. Cingindo-se às relações entre políticas
fiscal e monetária num contexto de crise e em que o princípio da independência da
autoridade reguladora do Banco Central não se verifica (pelo menos plenamente), a
política monetária tem tido um claro objectivo de controlar a inflação (por meio de
restrições à oferta monetária, através de reservas obrigatórias elevadas dos bancos
comerciais junto do Banco Central e às taxas de referência altas), fazendo com que as
taxas de juro à economia se mantenham elevadas. Deste modo, o Banco de
Moçambique actua de forma semelhante, tanto quando a economia está em expansão,
como quando está em recessão ou mesmo em crise. No passado recente, a política
monetária foi recessiva, enquanto o orçamento era expansivo, na busca de salvaguardar
a inflação, inclusivamente através do controlo administrativo da oferta monetária e, por
este intermédio, das taxas de juro. Estas opções dificultaram o investimento das
empresas e o consumo e investimento das famílias. De forma contraditória, o Banco
Central mantém uma política recessiva quando o Orçamento do Estado não aumenta as
despesas e reduz o investimento público, como acontece neste momento em que a
economia está em crise.
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Sendo igualmente uma das teses mais invocadas na literatura especializada, a teoria da
produtividade diferencial de Baumol (1967) pretende explicar o crescimento do Estado
e das suas despesas, através da diferença de produtividade entre o sector público e o
sector privado. Parte-se da constatação de que os serviços do Estado são
fundamentalmente serviços de mão-de-obra. Como as despesas com os funcionários
públicos ocupam uma grande parte dos orçamentos dos ministérios, torna-se
extremamente difícil aumentar a produtividade nos serviços oferecidos pelo Estado.
Então, a única forma possível de garantir um nível constante na qualidade daqueles
serviços é ir aumentando as respectivas despesas. Tal como Wagner, também Baumol
sustentou que a dimensão do Estado, através dos tempos, ia crescendo relativamente à
actividade económica total.
Quanto à natureza
o Despesas Correntes
o Despesas de capital
o Inversões financeiras: Conforme Art. 12, § 5º, Lei 4.320, são as dotações destinadas
para:
o Despesa não efectiva (ou por mudança patrimonial): não provocam alteração na
Situação Líquida Patrimonial (SLP) do Estado. Exemplo: investimentos, inversões
financeiras, amortização da dívida interna e externa, outras despesas de capital, salvo
aquelas destinadas a auxílios e contribuições de capital bem como os investimentos em
bens de uso comum do povo; despesa corrente para formação de estoque de material de
consumo.
Quanto à regularidade
Lei de Wagner
A lei de Wagner sobre o crescimento das despesas públicas, embora formulada há mais
de cem anos, permanece ainda hoje como uma das questões mais discutidas nos escritos
neste domínio. Na verdade, apesar das imprecisões da sua formulação original, ou
talvez mesmo devido a elas, a lei de Wagner acaba sempre por ser citada, aprovada ou
criticada pelos mais variados autores que, muitas das vezes, acabam mesmo por
apresentar as suas próprias versões (Bird, 1971: 25). Wagner foi um dos primeiros a
preocupar-se em estabelecer, de maneira sistemática, a ligação entre a evolução
económica e as despesas públicas. Partindo da observação empírica da realidade dos
países da Europa capitalista, enuncia aquilo a que ele chama a lei da extensão crescente
da actividade pública (Wagner 1958: 8), de acordo com a qual a 7 actividade pública e,
em particular, as despesas públicas, aumentam relativamente à economia privada, em
consequência da industrialização. Isso deve-se, segundo ele, a três tipos de factores de
ordem política e económica. Em primeiro lugar, Wagner considerava o aumento das
despesas relacionadas com as funções administrativas e protectoras do Estado como
uma consequência da complexização crescente das relações legais impostas pela
industrialização. Em segundo lugar, o crescimento da actividade pública era também
explicado por ele, através da expansão das despesas relacionadas com a educação,
recreação, cultura, e, ainda, com os serviços relacionados com o bem-estar. Embora
Wagner não tenha sido muito explícito, parece ter encarado esse tipo de serviços como
bens de carácter superior, o que equivale a afirmar que a elasticidade da procura dos
serviços públicos é maior que a unidade. Por fim, Wagner considerou, ainda, que o
aumento da tecnologia e do investimento privado levariam ao aparecimento de
empresas monopolistas no sector privado que iriam perturbar a estabilidade económica.
Defendia, por isso, que certos tipos de investimentos como, por exemplo, a construção
de caminhos-de-ferro deveriam ser efectuados pelo Estado. É interessante reparar como
um enunciado de carácter positivo, tal como se apresenta a lei de Wagner, está
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Todavia, a principal crítica que se pode fazer à lei de Wagner resulta da própria noção
de "lei", como uma relação de causas e efeitos, podendo ser aplicável em qualquer país
e em qualquer situação histórica (Delorme e André, 1983:105). Na verdade, a lei não é
uma teoria, aproximando-se mais de uma espécie de "filosofia da história". Desta forma,
qualquer tentativa empírica para a validar acaba, inevitavelmente, por violentar os
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factos ao tentar adaptá-los àquilo que a "lei" prescreve. Assim, o grau de similitude
encontrado nos estudos baseados em comparações entre países depende,
fundamentalmente, do nível de abstracção e dos elementos de comparação escolhidos:
quanto mais grosseira for a comparação, maior é a similitude, mas mais vazia se torna a
lei. (Bird, 1971: 20).
Receitas Publicas
Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo
sinónimo de ingresso ou entrada.
A receita pública também embarca as receitas das empresas estatais, a remuneração dos
investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais.
Ingresso - outras entradas que não se consideram receita, é a receita que não foi
arrematada, operações de curso anormal. ex: Antecipação de Receita Orçamentária.
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3. Conclusão
4. Bibliografia