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Projecto de Esperança
Projecto de Esperança
Projecto de Esperança
1.1. Contextualização
O presente Projecto de pesquisa visa traçar os meios e/ou caminhos que serão usados na
pesquisa científica com o tema “Orçamento público como instrumento da Gestão das
Finanças Públicas”, pesquisa essa que trará uma abordagem sobre o assunto, no período
de 2018 e 2021.
O Orçamento é algo mais que uma simples previsão de receita ou estimativa de despesas,
e deve ser ao mesmo tempo um relatório, uma estimativa e uma proposta.
Para CREPALDI, (2013), coloca que “parte da arte dos orçamentos são elaborados apenas
para cumprir as exigências legais, não se constituindo, de fato, em um programa de
trabalho e instrumento de governo. Some-se a isso a falta de participação popular na
elaboração da peça orçamentária e na fiscalização parlamentar.
O orçamento público é muito mais do que um plano de contas organizado segundo certas
normas jurídicas, portanto, deve ser compreendido como o registro de um contrato social,
realizado entre o governo e o povo – uma lei que deve ser especialmente valorizada na
sua transparência e legitimidade popular”.
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1.2 Problematização
Um dos grandes desafios da Administração Pública é satisfazer o interesse público,
utilizando os recursos públicos da melhor forma possível para que as demandas sociais
sejam atendidas de forma satisfatória e, consequentemente, instituições possam crescer
economicamente de forma que os recursos sejam suficientes não apenas para resolver os
problemas, mas principalmente para que possam ser destinados às oportunidades.
O orçamento público surgiu para atuar como instrumento de controlo das atividades
financeiras do Governo e para que o Orçamento Público de uma instituição possa se tornar
um instrumento capaz de contemplar e atender o interesse da população, é necessário
conhecer quais os instrumentos de gestão governamental foram/são utilizados na sua
elaboração. Desta maneira, este trabalho busca responder a seguinte questão:
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1.4.Objectivos de Pesquisa
1.4.1. Objectivo Geral
• Conhecer a importância do orçamento público como instrumento da gestão das
finanças públicas no Serviço Distrital de Educação Juventude e Desporto, de 2018
a 2021.
1.4.2. Específicos
• Enumerar os métodos utilizados para fazer a gestão das finanças públicas no
Serviço Distrital de Educação Juventude e Desporto;
• Estabelecer análises comparativas entre as práticas orçamentárias do Serviço
Distrital de Educação Juventude e Desporto e as orientações das normas;
• Descrever as vantagens e desvantagens da gestão do orçamento público no
Serviço Distrital de Educação Juventude e Desporto.
1.5. Justificativa
Para que o orçamento público seja caracterizado como um instrumento de gestão, este
não pode limitar-se apenas ao planeamento das ações do governo, deverá ser executado a
risca e deverá ser avaliado constantemente, buscando a efetividade do objetivo
estabelecido durante o planeamento.
Importa aqui destacar que a presente pesquisa tem importância para academia, pois
oferece revisão de literatura sobre o orçamento público como instrumento para gestão das
finanças públicas. Espera-se que ela venha a ser uma fonte de pesquisa por parte de
demais interessados na matéria da pesquisa.
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1.6. Delimitação da Pesquisa
Importa destacar neste ponto, que a pesquisa será efectuada na cidade de Chimoio,
província de Manica. E foca-se a estudar o orçamento público como instrumento para
gestão das finanças públicas, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Desporto no
período compreendido entre 2018 e 2021.
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CAPITULO II: REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Conceito do Orçamento Público
Antes de desenvolver sobre o orçamento publico, é imperioso que se faça algumas
reflexões sobre o verdadeiro sentido e significado da palavra orçamento. De acordo com
Dos Santos, (2014), a origem da palavra orçamento é de origem italiana: “orzare”, que
“significa fazer cálculos”, sendo considerada uma técnica que consiste precisamente em
ligar os sistemas de planeamento e de finanças.
O Orçamento é algo mais que uma simples previsão de receita ou estimativa de despesas,
E deve ser ao mesmo tempo um relatório, uma estimativa e uma proposta.
Ainda nos dizeres de Dos Santos, (2014) o orçamento é um documento por intermédio do
qual o chefe do Poder Executivo, como autoridade responsável pela conduta dos negócios
do governo, apresenta-se a autoridade a quem compete criar fonte de renda e conceder
créditos e faz perante ela uma exposição completa sobre a maneira pela qual o Governo
e seus subordinados administram os negócios públicos, obtendo-se assim um programa
de ação coerente e compreensivo para o Governo como um todo.
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2.1.1 Origem do Orçamento
Estudos revelam que o orçamento teve origem na Inglaterra, quando em 1215 foi
outorgada a Carta Magna, pelo Rei João Sem Terra, precisamente em 15 de junho de
1215. O artigo 12 desta Carta determinava que: "Nenhum tributo ou auxílio será instituído
no Reino, senão pelo Conselho Comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei”.
A referida carta Foi o pilar para o surgimento do Orçamento Público (Maia, 2018).
Conforme Silva L. M., (2011), naquele século prevalecia uma espécie de Regime
Parlamentar composto somente pelos barões e pelo clero, sendo excluído o restante da
população; os nobres não se preocupavam com as obrigações do reino, mas sim com os
impostos que eram obrigados a pagar; foi à partir daí que se iniciou a luta pelo controle
dos Gastos Público.
Segundo Viana, (1950), citado por (De Almeida & Costa, 2018), os reis, que foram
sucessores de João Sem Terra, tinham certa dificuldade em acatar as decisões do
Conselho dos Comuns sobre os assuntos de arrecadação; havia uma grande divergência,
pois o povo e o Parlamento não concordavam com as ações do Rei.
Foi somente a partir de 1789 que a Constituição Francesa consagrou um princípio o qual
afirmava que: “Os Impostos só poderiam ser cobrados com a anuência do povo”. Mais
tarde, em 1817, a Assembleia Nacional impôs um controle sobre as finanças Públicas,
onde ficou decidido que as despesas de um Ministério não poderiam ultrapassar o total
da dotação destinada (Silva, 2011)).
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2.2.1 Preparação do Orçamento do Estado
Para uma melhor compreensão do processo inerente à preparação do OE, vamos começar
por definir a Direção-Geral do Orçamento (DGO), entidade fundamental nesta temática.
A DGO é uma instituição que tem uma função fundamental no que respeita às finanças
públicas, competindo-lhe superintender na elaboração, gestão e execução do OE, na
contabilidade pública, no controlo da legalidade, regularidade e economia da
administração financeira do Estado e na elaboração das contas públicas (Portal de
Serviços Públicos), (Rodrigues Miranda, 2021).
De acordo com Carvalho & Silveira, (2007), para efeitos da preparação do OE, é
divulgada, todos os anos, uma circular pela DGO a todos os departamentos do Estado,
com diretrizes para se elaborar e executar o orçamento. Seguindo a informação da
circular, e também os prazos estabelecidos, cada entidade pública elabora o seu projeto
de orçamento onde estipula as receitas que prevê arrecadar e as despesas que prevê
efetuar, referente ao ano económico seguinte. Esta informação é tratada pela DGO,
resultando a Proposta do OE para o ano económico seguinte, sendo que, posteriormente
é apresentada à Assembleia da República no prazo definido no ponto relativo ao Processo
Orçamental.
Fonte: (Carvalho & Silveira, 2007), citado por (Rodrigues Miranda, 2021).
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2.3. Tipos de Orçamento
Na busca por melhorar o Planeamento na Gestão Pública e a alocação dos bens públicos,
vários tipos de Orçamentos foram utilizados durante a evolução da sociedade ÁVILA,
(2012).
Fortes, (2011), diz que “Um dos seus objetivos principais era o de possibilitar aos órgãos
do Legislativo um controle político sobre os gastos públicos, mantendo o equilíbrio
financeiro entre as receitas e despesas, evitando, assim, a expansão da despesa pública”
Segundo Ávila, (2012), atualmente, o Orçamento Tradicional não é utilizado nas Gestões
pelo fato de não conter um cunho de Planeamento.
Já Silva, (2011) citado por De Almeida & Costa, (2018), diz que a elaboração do
Orçamento Programa é um trabalho bem preparado que visa a alocação correta dos
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recursos Públicos, para que assim possam ser ofertados Serviços Públicos de boa
qualidade para a população.
Paludo, (2013), por sua vez, sustenta que "o Orçamento Programa é o atual e mais
moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planeamento, e representa o
maior nível de classificação das ações governamentais", sendo "o elo entre planeamento,
orçamento e gestão".
3. As decisões orçamentárias são tomadas tendo em 3. As decisões orçamentárias são tomadas com
vista as necessidades das unidades organizacionais. base em avaliações e análises técnicas das
alternativas possíveis.
4. Na elaboração do orçamento são consideradas as 4. Na elaboração do orçamento são considerados
necessidades financeiras das unidades todos os custos dos programas, inclusive os que
organizacionais. extrapolam o exercício.
5. A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos 5. A estrutura do orçamento está voltada para os
contábeis de gestão. aspectos administrativos e de planejamento.
6. Principais critérios classificatórios: 6. Principal critério de
unidades administrativas e elementos. classificação: funcional-
programático.
7. Inexistem sistemas de acompanhamento e medição 7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de
do trabalho, assim como os resultados. medição do trabalho e dos resultados.
8. O controle visa avaliar a honestidade dos agentes 8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e
governamentais e a legalidade no cumprimento a efetividade das ações governamentais.
do orçamento.
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2.3.2. Orçamento Base Zero
Este tipo de Orçamento cobra um grande conhecimento do Gestor nas demandas e
prioridades da população, e exige que todos os seus projetos sejam justificados. Ao
contrário do orçamento tradicional, o orçamento base zero desliga-se da preocupação com
a verificação das despesas e receitas e pensa mais no Planeamento e controle na execução
das tarefas. (De Almeida & Costa, 2018).
O autor expressa o fato de que o Orçamento base zero possui várias funções, tais como:
analisar custos e benefícios, consequências de não execução das ações, avaliação de
desempenho, livrar-se de duplicidade e entre outros.
Nesse matiz, (Oliveira, 2013) contribui esclarecendo que o orçamento enquanto sistema
é composto por três Leis: o Planeamento Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Sistema Orçamentário
Processo Orçamentário
Plano Plurianual Lei de Diretrizes Lei Orçamentária
Orçamentárias Anual
(PPA) (LDO) (LOA)
Planeamento "tático" -
Planeamento Diretrizes para a Definição do
"Estratégico" Orçamento Anual Execução
Processo Orçamentário
De acordo com Kohama, (2014), o PPA é uma estratégia de médio prazo, que busca
determinar e organizar as ações do Governo, resultando no alcance dos objetivos e metas
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estabelecidos em um determinado tempo e executadas por todas as esferas do poder
Público.
O plano abrange, inclusive, as ações não orçamentárias que contribuem para os objetivos
dos programas.
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Já para Kohama, (2014), a Lei Orçamentária Anual é a efetivação dos planos traçados no
PPA, obedecendo a Lei das Diretrizes Orçamentárias, construindo ações e buscando
alcançar os objetivos.
Estes princípios podem ser úteis como meio de se estudar alguns aspectos do processo
orçamentário. Se considerados, todavia, como mandamentos, são completamente irreais.
Os governos com excelentes sistemas orçamentários violam essas regras com bastante
frequência. (Burkhead, 1971).
Para Silva, (1962.) citado por Giacomoni, (2010), “esses princípios não têm caráter
absoluto ou dogmático, antes constituem categorias históricas e, como tais, estão sujeitos
a transformações e a modificações em seu conceito e significação”.
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Na Inglaterra, por exemplo, com a adoção do Fundo Consolidado, todas as receitas e
despesas de rotina eram feitas à conta do fundo, após autorização do Auditor e
Controlador Geral, este delegado do Parlamento.
a) Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para
a respectiva arrecadação e realização;
c) Conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de
autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
Não sendo considerado como um dos princípios clássicos concebidos a partir do interesse
parlamentar, a exigência de que as receitas não sofram vinculações, antes de qualquer
coisa, é uma imposição de bom senso, pois qualquer administrador prefere dispor de
recursos não comprometidos para atender às despesas conforme as necessidades.
(Giacomoni, 2010).
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer
dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo
exercício.
Esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a Lei de Orçamento, em função da
natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como meio de
aprovação de matérias outras que nada tinham que ver com questões financeiras.
(Giacomoni, 2010).
No entendimento dos economistas clássicos (Smith, Say & Ricardo) citados por
Giacomoni, (2010), os gastos públicos não se constituíam numa boa aplicação econômica,
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pois eram atendidos com taxações sobre os setores produtivos, que certamente dariam
melhor aplicação a esses recursos.
Mal maior que os gastos públicos e impostos era o deficit nas contas do governo, cuja
cobertura se dava pelo endividamento público: o Estado tomava empréstimos de
particulares e, em muitos casos, fazia aplicações improdutivas.
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CAPITULO III: MATERIAIS E MÉTODOS
3.1. Tipo de Pesquisa
Quanto aos objetivos, este estudo classificar-se-á como sendo uma pesquisa exploratória,
pois segundo Gil, (2010), procura proporcionar uma maior familiaridade com o problema,
com vista a torná-lo mais explícito. Este é o tipo de estudos em que não se conhece muito
sobre o assunto e em que há o primeiro contacto com a situação a ser pesquisada.
Quanto a abordagem, a pesquisa será qualitativa, pois de acordo com Gervásio, (2006)
pesquisa qualitativa é uma designação que abriga correntes de pesquisa muito diferentes.
Em síntese, essas correntes se fundamentam em alguns pressupostos contrários ao modelo
experimental e adotam métodos e técnicas de pesquisa diferentes dos estudos
experimentais.
Oliveira, (2011) diz ainda que “a pesquisa qualitativa pode ser usada, também, para
explicar os resultados obtidos pela pesquisa quantitativa”.
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3.2. Técnicas e Instrumentos de Colecta de Dados
Para a colecta de dados serão usadas duas técnicas de colecta de dados, nomeadamente,
a entrevista e o questionário, sendo que este foi organizado por grupos de questões, que
incluem questões abertas, fechadas e semiabertas.
Também será feita uma consulta documental em relatórios, planos ou outros documentos
acessíveis ao pesquisador, para a colecta de dados primários e a pesquisa bibliográfica,
para os dados secundários.
• Computador;
• Telefone;
• Caderno de Anotações;
• Esferográficas;
• Calculadora;
• Livros;
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CAPITULO IV: RESULTADOS ESPERADOS
4.1 Resultados Esperados
Espera-se que o Serviço Distrital de Educação Juventude e desporto, ao ser comunicada
sobre os resultados da pesquisa, possa definir métodos eficazes que melhorem o processo
do orçamento.
Pois entende-se como processo orçamentário todo o trâmite estabelecido nos diversos
dispositivos legais que regulam o planeamento, a proposta, a execução e a avaliação do
Orçamento Público.
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CAPITULO V: CRONOGRAMA E ORÇAMENTO
5.1 Cronograma das Actividades
Escolha do tema
Levantamento Bibliográfico
Elaboração do Projecto
Apresentação do projecto
Colecta de Dados
Análise de dados
Organização do
roteiro/partes
Redação do trabalho
Revisão e redação final
Entrega da Monografia
Final
Defesa da monografia
Fonte: Autor.
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5.2. Orçamento das Actividades
Tabela 4 Orçamento
Custo Custo
Descrição Quantidade Tipo de Recurso
unitário Total
Material Bibliográfico
Biblioteca do ISPM e
Livros - - -
outras Universidades
Recarga para telemóvel 5 100,00 500,00 Recurso Próprio
Material de Escritório
TOTAL - - 1971,00 -
Fonte: Autor.
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REFERÊNCIAS
Angelico, J., 2014. Contabilidade Pública.. 8° ed. São Paulo: Atlas.
Burkhead, J., (1971). Orçamento público. Rio de Janeiro. Fundação Getulio Vargas, p.
140.
Carvalho, C. A. & Silveira, J. O., (2007). Contabilidade Pública -Casos práticos. 1 ed.
Rio de Janeiro: Áreas Editora.
Fortes, J., (2011). Contabilidade Pública.. 10º ed. Brasília: Franco e Fortes.
Giacomoni, J., (2010). Orçamento Públicos. 15ª ed ed. São Paulo: Editora Atla.
23
Gil, A. C., (2010). Como elaborar projetos de pesquisas. 5 ed. São Paulo: Atlas Editora.
Kohama, H., (2014). Contabilidade Pública Teoria e Prática. 14° ed ed. São Paulo: Atlas.
Malhotra, N., (2011). Pesquisa de marketing. 3.ed ed. Porto Alegre.: Bookman.
Rita dos Santos, d. C. L. F., (2016). Orçamento Público. 3 ed. Santa Catarina:
Universidade Federal de Santa Catarina.
24
Silva, S. S. A., (1962). Os princípios orçamentários. Fundação Getulio Vargas, p. 5.
Viana, A., (1950). Orçamento brasileiro. 2ª ed ed. Rio de Janeiro: Ed. Financeiras.
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