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Projecto de Esperança

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ÍNDICE

ÍNDICE DE TABELAS ................................................................................................................. i


LISTA DE ABREVIATURAS ..................................................................................................... ii
CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO .................................................................................................... 1
1.1. Contextualização ................................................................................................................ 1
1.2 Problematização .................................................................................................................. 2
1.3. Hipóteses de Pesquisa ........................................................................................................ 2
1.4.Objectivos de Pesquisa ........................................................................................................ 3
1.4.1. Objectivo Geral ........................................................................................................... 3
1.4.2. Específicos .................................................................................................................. 3
1.5. Justificativa ........................................................................................................................ 3
1.6. Delimitação da Pesquisa..................................................................................................... 4
1.7. Estrutura do Projecto de Pesquisa ...................................................................................... 4
CAPITULO II: REVISÃO DA LITERATURA ........................................................................... 5
2.1 Conceito do Orçamento Público ......................................................................................... 5
2.1.1 Origem do Orçamento .................................................................................................. 6
2.2 O Orçamento do Estado ...................................................................................................... 6
2.2.1 Preparação do Orçamento do Estado............................................................................ 7
2.3. Tipos de Orçamento ........................................................................................................... 8
2.3.1. Orçamento Tradicional ................................................................................................ 8
2.3.3. Orçamento por Programas ........................................................................................... 8
2.3.2. Orçamento Base Zero ................................................................................................ 10
2.4. Sistema e Processo Orçamentário .................................................................................... 10
2.4.1. Plano Plurianual ........................................................................................................ 11
2.4.1.1. Finalidade e Conteúdo ............................................................................................ 12
2.4.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias ................................................................................ 12
2.4.2.1. Finalidade e Conteúdo ............................................................................................ 12
2.4.3. Lei Orçamentária Anual – LOA ................................................................................ 12
2.4.3.1. Finalidade e Conteúdo ............................................................................................ 13
2.5. Princípios Orçamentários e sua Validade ......................................................................... 13
2.5.1. Princípio da unidade .................................................................................................. 13
2.5.2. Princípio da Universalidade ...................................................................................... 14
2.5.3. Princípio do Orçamento Bruto .................................................................................. 14
2.5.4. Princípio da Anualidade ou Periodicidade ................................................................ 14
2.5.5.Princípio da não Afetação das Receitas ..................................................................... 15
2.5.6. Princípio da discriminação ou especialização ........................................................... 15
2.5.8. Princípio da Exclusividade ........................................................................................ 16
2.5.9. Princípio do Equilíbrio .............................................................................................. 16
CAPITULO III: MATERIAIS E MÉTODOS............................................................................. 18
3.1. Tipo de Pesquisa .............................................................................................................. 18
3.2. Técnicas e Instrumentos de Colecta de Dados ................................................................. 19
3.3. Processamento e Análise de Dados .................................................................................. 19
3.4. Processo de Amostragem ................................................................................................. 19
3.5. Recursos Materiais ........................................................................................................... 19
CAPITULO IV: RESULTADOS ESPERADOS ........................................................................ 20
4.1 Resultados Esperados ........................................................................................................ 20
CAPITULO V: CRONOGRAMA E ORÇAMENTO................................................................. 21
5.1 Cronograma das Actividades ............................................................................................ 21
5.2. Orçamento das Actividades .............................................................................................. 22
REFERÊNCIAS .......................................................................................................................... 23
CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO

1.1. Contextualização

O presente Projecto de pesquisa visa traçar os meios e/ou caminhos que serão usados na
pesquisa científica com o tema “Orçamento público como instrumento da Gestão das
Finanças Públicas”, pesquisa essa que trará uma abordagem sobre o assunto, no período
de 2018 e 2021.

O Orçamento é algo mais que uma simples previsão de receita ou estimativa de despesas,
e deve ser ao mesmo tempo um relatório, uma estimativa e uma proposta.

É um documento por intermédio do qual o chefe do Poder Executivo, como autoridade


responsável pela conduta dos negócios do governo, apresenta-se a autoridade a quem
compete criar fonte de renda e conceder créditos e faz perante ela uma exposição
completa sobre a maneira pela qual o Governo e seus subordinados administram os
negócios públicos, obtendo-se assim um programa coerente e compreensivo para o
Governo como um todo. (Dos Santos, 2014).

Para CREPALDI, (2013), coloca que “parte da arte dos orçamentos são elaborados apenas
para cumprir as exigências legais, não se constituindo, de fato, em um programa de
trabalho e instrumento de governo. Some-se a isso a falta de participação popular na
elaboração da peça orçamentária e na fiscalização parlamentar.

O orçamento público é muito mais do que um plano de contas organizado segundo certas
normas jurídicas, portanto, deve ser compreendido como o registro de um contrato social,
realizado entre o governo e o povo – uma lei que deve ser especialmente valorizada na
sua transparência e legitimidade popular”.

1
1.2 Problematização
Um dos grandes desafios da Administração Pública é satisfazer o interesse público,
utilizando os recursos públicos da melhor forma possível para que as demandas sociais
sejam atendidas de forma satisfatória e, consequentemente, instituições possam crescer
economicamente de forma que os recursos sejam suficientes não apenas para resolver os
problemas, mas principalmente para que possam ser destinados às oportunidades.

Torna-se imprescindível então que o Orçamento Público, esteja na esfera institucional,


não apenas para cumprir o arcabouço legal e constitucional, mas que se torne um
instrumento capaz de contemplar e atender o interesse de toda a população.

O orçamento público surgiu para atuar como instrumento de controlo das atividades
financeiras do Governo e para que o Orçamento Público de uma instituição possa se tornar
um instrumento capaz de contemplar e atender o interesse da população, é necessário
conhecer quais os instrumentos de gestão governamental foram/são utilizados na sua
elaboração. Desta maneira, este trabalho busca responder a seguinte questão:

• Como é feita a gestão do orçamento público nas instituições públicas de


Chimoio no Serviço Distrital de Educação Juventude e Desporto?

1.3. Hipóteses de Pesquisa


Hipótese I: O orçamento público é considerado o instrumento fundamental das finanças
públicas e tem como características traduzir os projetos e programas de governo, bem
como as políticas financeiras, econômicas e sociais adotadas pelo chefe do Poder
Executivo.

Hipótese II: O orçamento público tem um impacto positivo no ambiente do governo,


pois, as suas acções contribuem para a boa gestão das finanças públicas;

Hipótese III: O orçamento público tem um impacto negativo no ambiente do governo,


quando este for mal elaborado e gerenciado;

2
1.4.Objectivos de Pesquisa
1.4.1. Objectivo Geral
• Conhecer a importância do orçamento público como instrumento da gestão das
finanças públicas no Serviço Distrital de Educação Juventude e Desporto, de 2018
a 2021.

1.4.2. Específicos
• Enumerar os métodos utilizados para fazer a gestão das finanças públicas no
Serviço Distrital de Educação Juventude e Desporto;
• Estabelecer análises comparativas entre as práticas orçamentárias do Serviço
Distrital de Educação Juventude e Desporto e as orientações das normas;
• Descrever as vantagens e desvantagens da gestão do orçamento público no
Serviço Distrital de Educação Juventude e Desporto.

1.5. Justificativa
Para que o orçamento público seja caracterizado como um instrumento de gestão, este
não pode limitar-se apenas ao planeamento das ações do governo, deverá ser executado a
risca e deverá ser avaliado constantemente, buscando a efetividade do objetivo
estabelecido durante o planeamento.

A importância prática deste estudo baseia-se no facto do orçamento público como um


instrumento na gestão pública, com vista na determinação de estratégias que possam
maximizar as tomadas de decisões orçamentais.

Acredita-se que o Serviço Distrital de Educação Juventude e Desporto ao conhecer os


resultados desta pesquisa, venha a adotar estratégias eficazes e eficientes no que diz
respeito ao orçamento, sem o prejuízo do contribuinte.

Importa aqui destacar que a presente pesquisa tem importância para academia, pois
oferece revisão de literatura sobre o orçamento público como instrumento para gestão das
finanças públicas. Espera-se que ela venha a ser uma fonte de pesquisa por parte de
demais interessados na matéria da pesquisa.

3
1.6. Delimitação da Pesquisa
Importa destacar neste ponto, que a pesquisa será efectuada na cidade de Chimoio,
província de Manica. E foca-se a estudar o orçamento público como instrumento para
gestão das finanças públicas, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Desporto no
período compreendido entre 2018 e 2021.

1.7. Estrutura do Projecto de Pesquisa


De acordo com os procedimentos do ISPM, (2016), importa referir que este Projecto de
Pesquisa está organizado de acordo com os seguintes capítulos: Introdução; Revisão
Bibliográfica; Materiais e Métodos; e Resultados Esperados, como a seguir se mostra:

• No capítulo I apresenta-se a contextualização, a definição do problema, os


objectivos do estudo, a justificativa, as hipóteses, a delimitação da pesquisa e, por
fim, a estrutura do projecto.
• No capítulo II, faz-se uma breve revisão da literatura, trazendo a abordagem
teórica relevante sobre este tema, na perspectiva de diferentes autores e obras
especializadas.
• No capítulo III, são apresentados os métodos e procedimentos que serão seguidos
para a realização da pesquisa.
• No capítulo IV, são apresentados os resultados esperados da pesquisa.

4
CAPITULO II: REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Conceito do Orçamento Público
Antes de desenvolver sobre o orçamento publico, é imperioso que se faça algumas
reflexões sobre o verdadeiro sentido e significado da palavra orçamento. De acordo com
Dos Santos, (2014), a origem da palavra orçamento é de origem italiana: “orzare”, que
“significa fazer cálculos”, sendo considerada uma técnica que consiste precisamente em
ligar os sistemas de planeamento e de finanças.

O Orçamento é algo mais que uma simples previsão de receita ou estimativa de despesas,
E deve ser ao mesmo tempo um relatório, uma estimativa e uma proposta.

Ainda nos dizeres de Dos Santos, (2014) o orçamento é um documento por intermédio do
qual o chefe do Poder Executivo, como autoridade responsável pela conduta dos negócios
do governo, apresenta-se a autoridade a quem compete criar fonte de renda e conceder
créditos e faz perante ela uma exposição completa sobre a maneira pela qual o Governo
e seus subordinados administram os negócios públicos, obtendo-se assim um programa
de ação coerente e compreensivo para o Governo como um todo.

Para CREPALDI, (2013), ele pode ser definido como:

Um instrumento de planeamento da ação governamental composto


do ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo
(que faz a previsão), por certo período e em pormenor, a efetivar as
despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e
outros fins, adotados pela política econômica de governo, assim
como a arrecadação das receitas criadas em leis.

O orçamento público é um mecanismo aprovado por lei, que contribui diretamente no


andamento dos serviços na Administração Pública, no qual, metas, objetivos e diretrizes
são traçadas, especificadas prioridades e demandas dos habitantes em um determinado
tempo, visando que a execução das atividades aconteça de forma eficaz e transparente.
(Giacomoni, 2010)

O orçamento público consiste na busca pelo planeamento e programação na actividade


financeira do Estado, de modo a concretizar os princípios da economicidade e dar
eficiência na obtenção de receitas e na realização das despesas públicas.

5
2.1.1 Origem do Orçamento
Estudos revelam que o orçamento teve origem na Inglaterra, quando em 1215 foi
outorgada a Carta Magna, pelo Rei João Sem Terra, precisamente em 15 de junho de
1215. O artigo 12 desta Carta determinava que: "Nenhum tributo ou auxílio será instituído
no Reino, senão pelo Conselho Comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei”.
A referida carta Foi o pilar para o surgimento do Orçamento Público (Maia, 2018).

Conforme Silva L. M., (2011), naquele século prevalecia uma espécie de Regime
Parlamentar composto somente pelos barões e pelo clero, sendo excluído o restante da
população; os nobres não se preocupavam com as obrigações do reino, mas sim com os
impostos que eram obrigados a pagar; foi à partir daí que se iniciou a luta pelo controle
dos Gastos Público.

Segundo Viana, (1950), citado por (De Almeida & Costa, 2018), os reis, que foram
sucessores de João Sem Terra, tinham certa dificuldade em acatar as decisões do
Conselho dos Comuns sobre os assuntos de arrecadação; havia uma grande divergência,
pois o povo e o Parlamento não concordavam com as ações do Rei.

Foi somente a partir de 1789 que a Constituição Francesa consagrou um princípio o qual
afirmava que: “Os Impostos só poderiam ser cobrados com a anuência do povo”. Mais
tarde, em 1817, a Assembleia Nacional impôs um controle sobre as finanças Públicas,
onde ficou decidido que as despesas de um Ministério não poderiam ultrapassar o total
da dotação destinada (Silva, 2011)).

2.2 O Orçamento do Estado


O OE é uma lei da Assembleia da República que inclui em detalhe uma descrição de toda
a previsão de receitas, uma autorização de despesas ou dotação de despesas, assim como
uma autorização de endividamento para um ano económico (Site do Conselho das
Finanças Públicas).

No OE estão incluídos os orçamentos dos serviços dos subsetores da Administração


Central e da Segurança Social, sendo que os orçamentos da Administração Regional e
Local não estão incluídos porque estes têm orçamentos autónomos, que são aprovados
nos respetivos órgãos competentes (Site do Conselho das Finanças Públicas). O OE é
discutido e aprovado, em cada ano legislativo, na Assembleia da República.

6
2.2.1 Preparação do Orçamento do Estado
Para uma melhor compreensão do processo inerente à preparação do OE, vamos começar
por definir a Direção-Geral do Orçamento (DGO), entidade fundamental nesta temática.
A DGO é uma instituição que tem uma função fundamental no que respeita às finanças
públicas, competindo-lhe superintender na elaboração, gestão e execução do OE, na
contabilidade pública, no controlo da legalidade, regularidade e economia da
administração financeira do Estado e na elaboração das contas públicas (Portal de
Serviços Públicos), (Rodrigues Miranda, 2021).

De acordo com Carvalho & Silveira, (2007), para efeitos da preparação do OE, é
divulgada, todos os anos, uma circular pela DGO a todos os departamentos do Estado,
com diretrizes para se elaborar e executar o orçamento. Seguindo a informação da
circular, e também os prazos estabelecidos, cada entidade pública elabora o seu projeto
de orçamento onde estipula as receitas que prevê arrecadar e as despesas que prevê
efetuar, referente ao ano económico seguinte. Esta informação é tratada pela DGO,
resultando a Proposta do OE para o ano económico seguinte, sendo que, posteriormente
é apresentada à Assembleia da República no prazo definido no ponto relativo ao Processo
Orçamental.

Tabela 1 Processo de Preparação do Orçamento do estado

Fonte: (Carvalho & Silveira, 2007), citado por (Rodrigues Miranda, 2021).

7
2.3. Tipos de Orçamento
Na busca por melhorar o Planeamento na Gestão Pública e a alocação dos bens públicos,
vários tipos de Orçamentos foram utilizados durante a evolução da sociedade ÁVILA,
(2012).

2.3.1. Orçamento Tradicional


O Orçamento tradicional, segundo Angelico, (2014), citado por De Almeida & Costa,
(2018), era um simples confronto do que o Governo arrecadava e do que seria gasto, não
havia uma preocupação com o planeamento das atividades e não eram analisadas as
prioridades naquele momento. Só existia melhoria nos Serviços se as Receitas
ultrapassassem as Despesas.

Fortes, (2011), diz que “Um dos seus objetivos principais era o de possibilitar aos órgãos
do Legislativo um controle político sobre os gastos públicos, mantendo o equilíbrio
financeiro entre as receitas e despesas, evitando, assim, a expansão da despesa pública”

Segundo Ávila, (2012), atualmente, o Orçamento Tradicional não é utilizado nas Gestões
pelo fato de não conter um cunho de Planeamento.

2.3.3. Orçamento por Programas


Para De Almeida & Costa, (2018), citando Fortes, (2011), “O orçamento-programa é
portanto, um plano de trabalho no qual são detalhados os programas e despesas que se
pretende realizar durante o exercício financeiro, evidenciando a política econômica do
Governo.” Ou seja, ele é demonstrado as demandas e prioridades em um determinado
tempo, os valores, e os custos que são necessários para executar as atividades.

O Orçamento por programas é o tipo mais utilizado e o que se encaixa com as


necessidades atualmente, visto que é o que tem uma preocupação maior em planejar as
atividades tendo em vista serviços de curto e longo prazo (Ávila, 2012).

Angélico (2014) relata que o Orçamento Programa se preocupa em executar as


prioridades e metas para o Governo ao decorrer do seu mandato, nele são exemplificados
as receitas previstas para serem arrecadadas e as despesas que serão executadas de forma
bem programada.

Já Silva, (2011) citado por De Almeida & Costa, (2018), diz que a elaboração do
Orçamento Programa é um trabalho bem preparado que visa a alocação correta dos
8
recursos Públicos, para que assim possam ser ofertados Serviços Públicos de boa
qualidade para a população.

Paludo, (2013), por sua vez, sustenta que "o Orçamento Programa é o atual e mais
moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planeamento, e representa o
maior nível de classificação das ações governamentais", sendo "o elo entre planeamento,
orçamento e gestão".

Giacomoni, (2010), apresenta um quadro com as principais diferenças entre Orçamento


Tradicional e Orçamento-Programa:

Tabela 2 principais diferenças entre o orçamento Tradicional e o orçamento Programa

Orçamento Tradicional Orçamento Programa


1. O processo orçamentário é dissociado dos 1. O Orçamento é o elo entre o planejamento e as
processos de planejamento e programação. funções executivas da organização.

2. A alocação de recursos visa à aquisição de meios. 2. A alocação de recursos visa à consecução de


objetivos e metas.

3. As decisões orçamentárias são tomadas tendo em 3. As decisões orçamentárias são tomadas com
vista as necessidades das unidades organizacionais. base em avaliações e análises técnicas das
alternativas possíveis.
4. Na elaboração do orçamento são consideradas as 4. Na elaboração do orçamento são considerados
necessidades financeiras das unidades todos os custos dos programas, inclusive os que
organizacionais. extrapolam o exercício.
5. A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos 5. A estrutura do orçamento está voltada para os
contábeis de gestão. aspectos administrativos e de planejamento.
6. Principais critérios classificatórios: 6. Principal critério de
unidades administrativas e elementos. classificação: funcional-
programático.
7. Inexistem sistemas de acompanhamento e medição 7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de
do trabalho, assim como os resultados. medição do trabalho e dos resultados.
8. O controle visa avaliar a honestidade dos agentes 8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e
governamentais e a legalidade no cumprimento a efetividade das ações governamentais.
do orçamento.

Fonte: (Giacomoni, 2010), citado por (Groschupf, 2015).

9
2.3.2. Orçamento Base Zero
Este tipo de Orçamento cobra um grande conhecimento do Gestor nas demandas e
prioridades da população, e exige que todos os seus projetos sejam justificados. Ao
contrário do orçamento tradicional, o orçamento base zero desliga-se da preocupação com
a verificação das despesas e receitas e pensa mais no Planeamento e controle na execução
das tarefas. (De Almeida & Costa, 2018).

Para Kohama, (2014), “O processo de Orçamento base zero baseia-se na “preparação de


pacotes de decisão” e, consequentemente, na escolha do nível de objetivo através da
definição de prioridades, confrontando-se incrementos pela ponderação de custos e
benefícios”.

O autor expressa o fato de que o Orçamento base zero possui várias funções, tais como:
analisar custos e benefícios, consequências de não execução das ações, avaliação de
desempenho, livrar-se de duplicidade e entre outros.

2.4. Sistema e Processo Orçamentário


Giacomoni, (2010), assevera que a função orçamentária, enquanto função administrativa,
é composta de um sistema orçamentário e de um processo orçamentário que se
complementam. De acordo com o autor, a lei orçamentária é:

[...] a expressão mais clara que se pode denominar de sistema


orçamentário. Ao contrário do que acontecia no passado, hoje o orçamento
deve ser visto como parte de um sistema maior, integrado por planos e
programas de onde saem as definições e os elementos vão possibilitar a
própria elaboração orçamentária.

Nessa linha de argumentação, Ferreira, (2013), afirma: "entende-se como processo


orçamentário todo o trâmite estabelecido nos diversos dispositivos legais que regulam o
planeamento, a proposta, a execução e a avaliação do Orçamento Público.

Nesse matiz, (Oliveira, 2013) contribui esclarecendo que o orçamento enquanto sistema
é composto por três Leis: o Planeamento Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

E, enquanto processo, constitui-se efetivamente na elaboração e na execução, cujos


limites de atuação estão definidos no sistema.
10
(Oliveira, 2013), elaborou uma figura que apresenta a inter-relação entre sistema e
processo orçamentário, como segue:

Sistema Orçamentário

Processo Orçamentário
Plano Plurianual Lei de Diretrizes Lei Orçamentária
Orçamentárias Anual
(PPA) (LDO) (LOA)

Planeamento "tático" -
Planeamento Diretrizes para a Definição do
"Estratégico" Orçamento Anual Execução

Processo Orçamentário

Figura 1 Inter-relação entre sistemas e processo orçamentário

Fonte: (Oliveira, 2013), citado por (Groschupf, 2015).

Ribeiro & Bliacheriene, (2013), afirmam que o processo orçamentário também é


conhecido como ciclo orçamentário, tem caráter contínuo e simultâneo e envolve todas
as fases do processo orçamentário:

(i) Elaboração da proposta;


(ii) Discussão e aprovação;
(iii) Programação;
(iv) Execução;
(v) Acompanhamento/monitoramento;
(vi) Controlo e avaliação do orçamento.

2.4.1. Plano Plurianual


Conforme Rita dos Santos, (2016), PPA é a lei orçamentária que define as ações de
governo para um período igual ao do mandato presidencial (atualmente, quatro anos) e
evidencia, em quadros demonstrativos, quais serão os programas de trabalho a serem
implementados pelos gestores públicos durante esse período.

De acordo com Kohama, (2014), o PPA é uma estratégia de médio prazo, que busca
determinar e organizar as ações do Governo, resultando no alcance dos objetivos e metas

11
estabelecidos em um determinado tempo e executadas por todas as esferas do poder
Público.

2.4.1.1. Finalidade e Conteúdo


A lei do PPA define as estratégias, diretrizes e metas do governo para o médio prazo. Não
se trata apenas de propor ações a serem implementadas em dado período. Trata-se de
instituir um plano de ação que, partindo de um planeamento estratégico, discrimine os
objetivos de governo a serem perseguidos durante o mandato do chefe do poder
executivo, estabeleça os programas setoriais a serem implementados e defina as fontes de
financiamento e as metodologias de elaboração, gestão, avaliação e revisão dos
programas. (Rita dos Santos, 2016).

O plano abrange, inclusive, as ações não orçamentárias que contribuem para os objetivos
dos programas.

2.4.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias


A LDO é a lei orçamentária que faz a ligação entre o PPA e a LOA. Ela cumpre diversas
funções definidas pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.4.2.1. Finalidade e Conteúdo


Para cumprir a função de levar para a LOA os objetivos e metas definidos no PPA, a LDO
estabelece as metas e prioridades do governo para cada exercício e as regras a serem
observadas na elaboração e na execução do orçamento anual. A finalidade original da
LDO foi definida pela Constituição. (Rita dos Santos, 2016).

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração


pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento. (Rita dos Santos, 2016).

2.4.3. Lei Orçamentária Anual – LOA


Conforme o Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal (2003, p. 83) citado por De
Almeida & Costa, (2018), “a LOA é o instrumento de planeamento utilizado pelos
governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro”.

12
Já para Kohama, (2014), a Lei Orçamentária Anual é a efetivação dos planos traçados no
PPA, obedecendo a Lei das Diretrizes Orçamentárias, construindo ações e buscando
alcançar os objetivos.

2.4.3.1. Finalidade e Conteúdo


A finalidade principal da LOA é estimar as receitas que o governo espera dispor no ano
seguinte e fixar as despesas que serão realizadas com tais recursos. Importa notar que a
lei orçamentária é uma autorização de gastos, mas não uma obrigação de gastos. Por isso
o orçamento é dito autorizativo, não impositivo.

2.5. Princípios Orçamentários e sua Validade


Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de regras com
a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade:
auxiliar o controle parlamentar sobre os Executivos. Essas regras (princípios) receberam
grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam forte conotação jurídica e, alguns
deles, chegaram até os dias de hoje incorporados à legislação. (Giacomoni, 2010).

Estes princípios podem ser úteis como meio de se estudar alguns aspectos do processo
orçamentário. Se considerados, todavia, como mandamentos, são completamente irreais.
Os governos com excelentes sistemas orçamentários violam essas regras com bastante
frequência. (Burkhead, 1971).

Para Silva, (1962.) citado por Giacomoni, (2010), “esses princípios não têm caráter
absoluto ou dogmático, antes constituem categorias históricas e, como tais, estão sujeitos
a transformações e a modificações em seu conceito e significação”.

2.5.1. Princípio da unidade


Na expressão mais simples desse princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade
governamental deve possuir apenas um orçamento. Segundo Silva, (1962.), “unidade
orçamentária tende a reunir em um único total todas as receitas do Estado, de um lado, e
todas as despesas, de outro”.

Os autores clássicos iam mais longe ao recomendarem que, ao lado da unidade do


documento orçamentário, houvesse também a unidade de caixa, por onde passariam todos
os recursos manipulados pelo governo. Essa combinação de princípios tomava o controlo
parlamentar altamente eficaz.

13
Na Inglaterra, por exemplo, com a adoção do Fundo Consolidado, todas as receitas e
despesas de rotina eram feitas à conta do fundo, após autorização do Auditor e
Controlador Geral, este delegado do Parlamento.

O princípio da unidade representa, exemplarmente, a “crise” vivenciada pelos princípios


em face da evolução do papel dos orçamentos públicos. Não raro, mesmo no passado, o
princípio era descumprido, pois situações de excepcionalidade, como guerras,
calamidades, crises econômicas etc., acabavam justificando o emprego de orçamentos
especiais, que operavam em paralelo ao orçamento ordinário. Mais tarde, com a
descentralização do aparelho estatal. (Silva, 1962.).

2.5.2. Princípio da Universalidade


De acordo com esse princípio, o orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as
despesas do Estado. Essa regra tradicional,10 amplamente aceita pelos tratadistas
clássicos, é considerada indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças
públicas. Segundo Silva, (1962.) citado por Giacomoni, (2010), o princípio da
universalidade possibilita ao Legislativo:

a) Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para
a respectiva arrecadação e realização;

b) Impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem


prévia autorização parlamentar;

c) Conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de
autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

2.5.3. Princípio do Orçamento Bruto


Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores
brutos, sem qualquer tipo de dedução. A regra pretende:

Impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do


saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de
determinado serviço público.

2.5.4. Princípio da Anualidade ou Periodicidade


O orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado,
geralmente um ano. A origem mais remota desse princípio está na regra da anualidade do
imposto, que vigorou na Inglaterra antes mesmo do surgimento do orçamento. A cada
14
novo ano, o Parlamento votava os impostos, bem como o programa de aplicações desses
recursos. (Giacomoni, 2010).

Renovando periodicamente as autorizações para a cobrança dos tributos, o Parlamento


mantinha eficaz vigilância sobre os gastos do Executivo; no caso de aplicações indevidas,
no exercício seguinte poderia ser negada autorização para a cobrança daquele tributo cuja
renda foi mal aplicada. (Giacomoni, 2010).

Mais tarde, quando os Parlamentos passaram a votar as receitas e as despesas organizadas


pela forma orçamentária, o período de um ano de duração para o orçamento continuou a
ser respeitado. No entendimento de Silva, (1962.), um ano é “o máximo de tempo durante
o qual podem os parlamentares consentir em delegar seus poderes e o período mínimo
necessário aos governos para pôr o orçamento em execução”.

2.5.5.Princípio da não Afetação das Receitas


Esse princípio é sinteticamente assim definido por Silva (1962.): “Nenhuma parcela da
receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a determinados gastos”.

Não sendo considerado como um dos princípios clássicos concebidos a partir do interesse
parlamentar, a exigência de que as receitas não sofram vinculações, antes de qualquer
coisa, é uma imposição de bom senso, pois qualquer administrador prefere dispor de
recursos não comprometidos para atender às despesas conforme as necessidades.
(Giacomoni, 2010).

Recursos excessivamente vinculados sinalizam dificuldades, pois podem significar sobra


em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade.

A observância do princípio sempre foi problemática. Alguns tipos de receitas públicas


são naturalmente vinculados à execução de determinadas despesas. O produto da
arrecadação de boa parte das taxas, por exemplo, é vinculado à realização de despesas
certas, pois servem para custear serviços prestados pelo Estado.

Os empréstimos igualmente se caracterizam pelo comprometimento a determinadas


finalidades, como programas de investimento, atendimento de situações de emergência
etc. (Giacomoni, 2010).

2.5.6. Princípio da discriminação ou especialização


É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho
fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De acordo com esse princípio,
15
as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal
forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.
(Giacomoni, 2010).

Um orçamento altamente especificado fornece condições ideais para a fiscalização


parlamentar, além de inibir a expansão das atividades governamentais, o que é bom o
enfoque clássico do princípio é, pois, político.

Hoje, a necessidade de discriminação orçamentária deve ser entendida no contexto dos


múltiplos aspectos apresentados pelo orçamento: administrativo, econômico, contábil etc.
Empregando a linguagem contábil, o orçamento deve ter suas contas classificadas
segundo critérios que atendam a seus diferentes papéis. (Giacomoni, 2010).

Assim, a especialização das contas de receita e despesa precisa considerar as exigências


do controle externo e também do próprio controlo interno, do planeamento
administrativo, da avaliação econômica do impacto do gasto público sobre a economia,
dos registros contábeis etc.

2.5.8. Princípio da Exclusividade


Considerando-o mais uma regra de técnica legislativa, Silva, (1962.), assim define esse
princípio:

A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer
dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo
exercício.

Esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a Lei de Orçamento, em função da
natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como meio de
aprovação de matérias outras que nada tinham que ver com questões financeiras.
(Giacomoni, 2010).

2.5.9. Princípio do Equilíbrio


De todos os princípios clássicos, esse é o que tem merecido maior atenção, fora do âmbito
específico do orçamento, interessando de perto outras áreas econômicas, como finanças
públicas, política fiscal, desenvolvimento econômico etc.

No entendimento dos economistas clássicos (Smith, Say & Ricardo) citados por
Giacomoni, (2010), os gastos públicos não se constituíam numa boa aplicação econômica,

16
pois eram atendidos com taxações sobre os setores produtivos, que certamente dariam
melhor aplicação a esses recursos.

Mal maior que os gastos públicos e impostos era o deficit nas contas do governo, cuja
cobertura se dava pelo endividamento público: o Estado tomava empréstimos de
particulares e, em muitos casos, fazia aplicações improdutivas.

17
CAPITULO III: MATERIAIS E MÉTODOS
3.1. Tipo de Pesquisa
Quanto aos objetivos, este estudo classificar-se-á como sendo uma pesquisa exploratória,
pois segundo Gil, (2010), procura proporcionar uma maior familiaridade com o problema,
com vista a torná-lo mais explícito. Este é o tipo de estudos em que não se conhece muito
sobre o assunto e em que há o primeiro contacto com a situação a ser pesquisada.

Relativamente aos procedimentos técnicos, este estudo trata-se de uma pesquisa


bibliográfica, e de estudo de caso. Segundo Vitelas, (2009), a pesquisa bibliográfica é
efetuada a partir de material já publicado, tal como livros, artigos, internet e diversas
publicações. De acordo com Gil, (2010), a pesquisa bibliográfica é fundamental pois
permite ao investigador a cobertura de uma gama de fenómenos muito mais ampla do que
poderia pesquisar diretamente.

Assim, através desta pesquisa bibliográfica e documental, conseguir-se-á obter


informações cruciais e necessárias à realização deste estudo, no sentido de suportarem a
sua componente teórica relativamente à questão de investigação.

Quanto a abordagem, a pesquisa será qualitativa, pois de acordo com Gervásio, (2006)
pesquisa qualitativa é uma designação que abriga correntes de pesquisa muito diferentes.
Em síntese, essas correntes se fundamentam em alguns pressupostos contrários ao modelo
experimental e adotam métodos e técnicas de pesquisa diferentes dos estudos
experimentais.

E segundo Malhotra, (2011), citado por Oliveira, (2011) “a pesquisa qualitativa


proporciona uma melhor visão e compreensão do contexto do problema, enquanto a
pesquisa quantitativa procura quantificar os dados e aplica alguma forma da análise
estatística”.

Oliveira, (2011) diz ainda que “a pesquisa qualitativa pode ser usada, também, para
explicar os resultados obtidos pela pesquisa quantitativa”.

Entende-se portanto, que a pesquisa qualitativa relaciona as variáveis com os fenômenos


estudados, possibilitando a compreensão de processos dinâmicos vivenciados por grupos
sociais.

18
3.2. Técnicas e Instrumentos de Colecta de Dados
Para a colecta de dados serão usadas duas técnicas de colecta de dados, nomeadamente,
a entrevista e o questionário, sendo que este foi organizado por grupos de questões, que
incluem questões abertas, fechadas e semiabertas.

Também será feita uma consulta documental em relatórios, planos ou outros documentos
acessíveis ao pesquisador, para a colecta de dados primários e a pesquisa bibliográfica,
para os dados secundários.

3.3. Processamento e Análise de Dados


A presente pesquisa pretende fazer o processamento dos dados através de pacotes
estatísticos que mais se acharem acessíveis ao pesquisador. Como o caso do Excel e o
SPSS. Todavia após o processamento dos dados, será feita uma análise crítica dos
mesmos, com vista a tirar conclusões sobre a matéria em estudo.

3.4. Processo de Amostragem


Devido a necessidade de colher informações fiáveis e credíveis, a presente pesquisa
pretende optar em definir os inquiridos, no entanto pretende-se inquirir os responsáveis
na área de contabilidade.

Para a presente pesquisa, será levada em consideração o Serviço Distrital de Educação


Juventude e Desporto de Chimoio como uma amostra no universo das Repartições de que
o País dispõe. Esta escolha é feita aleatoriamente, segundo o juízo do autor.

3.5. Recursos Materiais


Os materiais necessários para o desenvolvimento da pesquisa são os que a seguir são
arrolados:

• Computador;
• Telefone;
• Caderno de Anotações;
• Esferográficas;
• Calculadora;
• Livros;

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CAPITULO IV: RESULTADOS ESPERADOS
4.1 Resultados Esperados
Espera-se que o Serviço Distrital de Educação Juventude e desporto, ao ser comunicada
sobre os resultados da pesquisa, possa definir métodos eficazes que melhorem o processo
do orçamento.

Pois entende-se como processo orçamentário todo o trâmite estabelecido nos diversos
dispositivos legais que regulam o planeamento, a proposta, a execução e a avaliação do
Orçamento Público.

20
CAPITULO V: CRONOGRAMA E ORÇAMENTO
5.1 Cronograma das Actividades

Tabela 3 Cronograma de Actividades

Mês/ano Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano Mês/Ano


Actividades
Setembro/2022 Outubro/2022 Novembro/2022 Dezembro/2022 Janeiro/2023 Fevereiro/2023 Março/2023

Escolha do tema
Levantamento Bibliográfico
Elaboração do Projecto
Apresentação do projecto

Colecta de Dados
Análise de dados
Organização do
roteiro/partes
Redação do trabalho
Revisão e redação final
Entrega da Monografia
Final
Defesa da monografia
Fonte: Autor.

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5.2. Orçamento das Actividades

Tabela 4 Orçamento

Custo Custo
Descrição Quantidade Tipo de Recurso
unitário Total

Material Bibliográfico
Biblioteca do ISPM e
Livros - - -
outras Universidades
Recarga para telemóvel 5 100,00 500,00 Recurso Próprio

Material de Escritório

Flash de 7 GB 1 500,00 500,00 Recurso Próprio

Resmas de papel A4 1 320,00 320,00 Recurso Próprio

Impressão do guião de entrevista 10 3,00 30,00 Recursos Próprios

Lanche na colecta de dados 5 100,00 500,00 Recursos Próprios

Impressão do Projecto 27 3,00 81,00 Recursos Próprios


Recursos Próprios
Esferográficas Azuis 3 10,00 20,00
Recursos Próprios
Esferográficas Vermelhas 3 10,00 20,00

TOTAL - - 1971,00 -

Fonte: Autor.

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