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Edital Selecao de Pessoal

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EDITAL Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR


NA EXECUÇÃO DO PROJETO INOVA ARRAIAL

O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação – IDPI, torna público que realizará


processo seletivo simplificado para cargos administrativos, para atuarem na execução do
Projeto Inova Arraial, no âmbito do Município de Arraial do Cabo.

1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO


1.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para concorrer as vagas os seguintes
requisitos obrigatórios:
a) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além
de outros naturalizados;
b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível
Superior/Médio/Médio Técnico, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo
Ministério da Educação, ou cópia autenticada em cartório para o cargo/especialidade a que
se candidatar;
g) Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe regional
correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
h) Não ser servidor público, conforme vedação constante na Lei n.º 13.019/14, nem ter vínculo
com servidor público do Município de Arraial do Cabo/RJ até o 3º grau civil.
i) Cumprir as determinações deste Edital.
1.2. No ato da Inscrição o candidato deverá preencher o formulário ON LINE e fazer o upload
dos documentos abaixo, em arquivo PDF de até 14Mb, de forma legível e integral (frente e
verso):
a) Curriculum Vitae;
b) Documento de identidade;
c) Comprovante de Situação Cadastral regular do CPF emitido pela Receita Federal
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);
d) Comprovante de Residência atualizado com CEP (últimos 03 meses);
d.1. Será aceito como comprovante de residência documento em nome do próprio
candidato(a) ou de cônjuge/companheiro(a), ou ainda em nome dos pais. Em ambas as
situações deve acompanhar a devida comprovação do vínculo existente.
e) Carteira Profissional de Trabalho, com as páginas onde estão a foto e o número da Carteira,
bem como a da folha da Qualificação civil e a do primeiro emprego;
f) Outro documento para comprovação de experiência (quando for o caso).
g) Registro na Entidade Profissional Competente, quando for o caso.
1.3 Todos os classificados do presente Edital passam a incorporar o Cadastro de Reserva para
os referidos cargos, podendo ser chamados durante a vigência do presente processo seletivo
para ocupação dos cargos, conforme a ordem de classificação.

2. DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS


2.1. As contratações serão feitas pelo Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação –
IDPI, em regime celetista, tendo em vista o Termo de Colaboração assinado entre a Prefeitura
de Arraial do Cabo, através da Secretaria Municipal de Educação, para Gestão do Projeto Inova
Arraial.
2.2 O referido Termo de Colaboração tem previsão de vigência de 12 meses, podendo ser
prorrogado, conforme interesse das partes.
2.3 Todos os classificados do presente Edital passam a incorporar o Cadastro de Reserva para
os referidos cargos, podendo ser chamados durante a vigência do presente processo seletivo
para ocupação dos cargos, conforme a ordem de classificação.
2.4 Os convocados poderão ser alocados em qualquer um dos Polos do Projeto Inova Arraial.
2.4.1 Os requisitos de escolaridade, a denominação das áreas de atuações e vagas estão
estabelecidos na tabela a seguir:
CH
CARGOS VAGAS REGIME FORMAÇÃO SALÁRIO
SEMANAL
Psicólogo 2 CLT 30h Graduação em Psicologia R$ 3.800,00
Assist. Administrativo 10 CLT 40h Nível Médio R$ 1.782,00
Profissional de Apoio
13 CLT 40h Nível Médio R$ 1.435,65
(monitor de Aluno)
Profissional de Apoio
4 CLT 40h Nível Médio R$ 1.435,65
(Téc. Informática)
Profissional de Apoio
3 CLT 40h Nível Médio R$ 1.435,65
(Porteiro)

Monitores de Esportes, Cultura, Graduação ou Formação na área que for


15 CLT 40h R$ 1.742,00
Artes e Música (*) atuar (Ed. Física, Artes Cênica, Música etc.)

Monitores de Atividades Graduação ou Formação na área que for


10 CLT 40h R$ 1.742,00
Guiadas (*) atuar (Pedagogia)
Graduação em Pedagogia ou
Profissional de Apoio para especialização na área e ter habilitação
29 CLT 40h R$ 1.742,00
Educação Inclusiva (*) compatível com a necessidade especial do
aluno que for auxil iar.
Monitores de Transporte e
12 CLT 40h Nível Médio R$ 1.435,65
Inspetoria (*)
Formação Técnica ou Superior em
Técnico de Enfermagem 2 CLT 40h R$ 3.325,00
Enfermagem

(*) Baseado nas atividades referenciadas propostas e no número de alunos contemplados

3. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 PSICÓLOGO
 Atendimento e acompanhamento dos beneficiários do Projeto Inova Arraial no âmbito
da Psicologia Educacional, incluindo estudantes e responsáveis;
 Promover a melhoria no aprendizado e detectar possíveis falhas no processo;
 Oferecer o apoio necessário ao desenvolvimento das habilidades socioemocionais;
 Considerar a dimensão de produção da subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva
individualizante, afastando-se do modelo clínico-assistencial;
 Buscar conhecimentos técnico-científicos da Psicologia e da Educação, em sua
dimensão ética para sustentar uma ação potencializadora;
 Utilizar-se dos conhecimentos da Psicologia Escolar e Educacional para contribuir com
o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes do Projeto;
 Participar das elaborações dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, na
perspectiva do desenvolvimento integral do estudante, considerando os processos de
desenvolvimento humano individuais e as relações interpessoais;
 Contextualizar suas ações com os contextos sociais dos polos atendidos, em
articulação com as áreas da assistência social, da saúde, dos direitos humanos, quando
necessário;
 Compreender e elucidar os processos diferenciados de desenvolvimento da
aprendizagem (aprender a aprender) de cada estudante;
 Auxiliar na buscar da humanização do sujeito a partir da compreensão das emoções;
 Buscar mediar o processo reflexivo e não a solução dos problemas;
 Cultivar o enfoque preventivo: trabalhar as relações interpessoais nos diversos
ambientes dos Polos, visando a reflexão e conscientização de funções, papéis e
responsabilidades dos envolvidos;
 Ocupar–se com zelo no desempenho de suas atribuições; zelar pelo bom nome da
Instituição;
 Colaborar para a boa disciplina em todas as atividades do Projeto;
 Participar ativamente das atividades sociais e outras promovidas pelo Projeto;
 Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
 Assegurar que, no âmbito do Projeto, não ocorra tratamento discriminatório de cor,
raça, sexo, religião e classe social e em relação aos estudantes;
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente educacional, delegadas pela Coordenação Geral e/ou Coordenadores de
Áreas.
 Manter sigilo sobre toda a documentação e informação que tiver acesso no exercício
de sua função, sob pena de responsabilização cível e criminal.

3.2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO


 Atender diretamente os Coordenadores do Programa nas tarefas e rotinas
administrativas;
 Elaborar documentos, relatórios, formulários e planilhas;
 Organizar arquivos e controlar correspondências;
 Fazer controle de estoque, atender o público quando solicitado, atender os estudantes
quando solicitado;
 Realizar atividades de apoio a outras áreas quando necessário/solicitado;
 Ocupar–se com zelo no desempenho de suas atribuições;
 Zelar pelo bom nome da Instituição;
 Colaborar para a boa disciplina em todas as atividades do Projeto;
 Participar ativamente das atividades sociais e outras promovidas pelo Projeto;
 Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
 Assegurar que, no âmbito do Projeto, não ocorra tratamento discriminatório de cor,
raça, sexo, religião e classe social e em relação aos estudantes;
 Realizar atividades afins delegadas pelo Coordenador Geral e/ou Coordenadores de
Área;
 Manter sigilo sobre toda a documentação e informação que tiver acesso no exercício
de sua função, sob pena de responsabilização cível e criminal.

3.3 PROFISSIONAIS DE APOIO – MONITORES DE ALUNO


 Realizar rotinas administrativas;
 Auxiliar os professores e demais funcionários, quando necessário, na supervisão dos
alunos;
 Supervisionar e orientar os alunos na entrada e saída, bem como no deslocamento
dos mesmos de uma aula para outra. Acompanhar ao banheiro, quando necessário;
 Garantir suporte administrativo e operacional às demais área, atendimento
telefônico;
 Manter sigilo sobre toda a documentação e informação que tiver acesso no exercício
de sua função, sob pena de responsabilização cível e criminal;
 Ocupar–se com zelo no desempenho de suas atribuições;
 Zelar pelo bom nome da Instituição;
 Assegurar que, no âmbito do Projeto, não ocorra tratamento discriminatório de cor,
raça, sexo, religião e classe social e em relação aos estudantes;

3.4 MONITOR DE ATIVIDADES GUIADAS


 Realizar atividades lúdicas com os alunos;
 Auxiliar na execução de tarefas complementares que os alunos tenham recebido no
ensino regular;
 Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo;
 Utilizar recursos de informática;
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional;
 Manter sigilo sobre toda a documentação e informação que tiver acesso no exercício
de sua função, sob pena de responsabilização cível e criminal.
3.5 PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO DE INFORMATICA
 Possuir Interesse e conhecimentos sobre as tecnologias mais recentes;
 Auxiliar os usuários do sistema no correto uso da ferramenta;
 Acompanhar o usuário, dar retorno e cuidar do problema até sua resolução;
 Fornecer contato de primeiro nível e apresentar soluções para problemas do usuário;
 Promover treinamentos e capacitações para usuários do sistema, sendo responsável
pelo primeiro atendimento e esclarecimentos de dúvidas, recuperação de senhas,
login de acesso e demais demandas compatíveis com a natureza do seu cargo.
 Ocupar–se com zelo no desempenho de suas atribuições; zelar pelo bom nome da
Instituição;
 Colaborar para a boa disciplina em todas as atividades do Projeto;
 Participar ativamente das atividades sociais e outras promovidas pelo Projeto;
 Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
 Assegurar que, no âmbito do Projeto, não ocorra tratamento discriminatório de cor,
raça, sexo, religião e classe social e em relação aos estudantes;
 Demais atividades afins delegadas pelo Coordenador Geral e/ou Coordenadores de
Áreas.
 Manter sigilo sobre toda a documentação e informação que tiver acesso no exercício
de sua função, sob pena de responsabilização cível e criminal.
 Prestar suporte a todos as questões relacionadas a infraestrutura de TI e no
funcionamento e utilização dos hardwares e softwares.

3.6 PROFISSIONAIS DE APOIO PORTEIRO


 Responsável pela segurança escolar nos horários de funcionamento, verificando a
identificação de todas as pessoas que desejam entrar nas Unidades do Projeto,
garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso, bem como prestar
informações e orientar;
 Ocupar–se com zelo no desempenho de suas atribuições
 Zelar pelo bom nome da Instituição;
 Assegurar que, no âmbito do Projeto, não ocorra tratamento discriminatório de cor,
raça, sexo, religião e classe social e em relação aos estudantes;
 Executar outras funções pertinentes ao cargo.

3.7 MONITORES DE ESPORTES, CULTURA, ARTES E MÚSICA


 Realizar a Monitoria das atividades que for supervisionar;
 Elaborar plano de aula;
 Assistir os alunos sob sua supervisão para que tenham a melhor compreensão do
conteúdo repassado e consequentemente o melhor resultado.
 Incentivar a participação dos alunos nas atividades propostas e executar demais
atividades inerentes à função, que lhes sejam designadas pelo coordenador da área.
 Ocupar–se com zelo no desempenho de suas atribuições; zelar pelo bom nome da
Instituição;
 Assegurar que, no âmbito do Projeto, não ocorra tratamento discriminatório de cor,
raça, sexo, religião e classe social e em relação aos estudantes;

3.8 PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCAÇÃO INCLUSIVA


 Acompanhar os estudantes PcDs ou com transtornos de aprendizagem, explicando,
orientando e auxiliando no desenvolvimento das atividades/tarefas dos cursos,
mediando o processo ensino–aprendizagem;
 Auxiliar o estudante nos momentos de higiene, alimentação e locomoção quando
necessário;
 Informar sobre o desenvolvimento do estudante e sobre possíveis dificuldades que ele
possa estar enfrentando;
 Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os estudantes,
pais/responsáveis e colegas de trabalho;
 Atentar, com cuidado especial, para as diferenças individuais dos alunos;
 Usar de linguagem condigna no trato com os alunos;
 Vestir-se adequadamente, evitando qualquer acessório que possa vir a machucar a
criança atendida;
 Construir uma relação harmoniosa e interativa com os estudantes, professores e
demais colaboradores;
 Transmitir aos alunos observações de ordem administrativa e disciplinares ou alusivas
a acontecimentos conforme determinações da gestão;
 Deslocar com segurança e adequadamente o estudante, a respeito dos cuidados de
que ele necessita;
 Colaborar com a Coordenação e outros profissionais, fornecendo informações que
possam auxilia–los em seu trabalho com os estudantes;
 Ocupar–se com zelo no desempenho de suas atribuições; zelar pelo bom nome da
Instituição;
 Atuar coletivamente promovendo a solidariedade;
 Colaborar para a boa disciplina em todas as atividades do Programa;
 Participar ativamente das atividades sociais e outras promovidas pelo Programa;
 Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
 Assegurar que, no âmbito do Programa, não ocorra tratamento discriminatório de cor,
raça, sexo, religião e classe social e em relação aos estudantes;
 Colaborar para a boa disciplina em todas as atividades do Programa;
 Participar ativamente das atividades sociais e outras promovidas pelo Programa;
 Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
 Assegurar que, no âmbito do Programa, não ocorra tratamento discriminatório de cor,
raça, sexo, religião e classe social e em relação aos estudantes;
 Executar atividades inerentes ao cargo conforme solicitação superior;
 Manter sigilo sobre toda a documentação e informação que tiver acesso no exercício
de sua função, sob pena de responsabilização cível e criminal.

3.9 MONITORES DE TRANSPORTE E INSPETORIA


 Monitorar os alunos durante o transporte escolar, entre as escolas e unidades do
Projeto e vice-versa, em veículos ou em caminhadas, conforme o caso;
 Auxiliar na monitoria de corredores, banheiro e perímetro escolar em geral;
 Atendimento ao Público quando necessário;
 Monitorar as dependências zelando pela segurança dos estudantes, orientar os
estudantes sobre regras e procedimentos, fiscalizar o cumprimento das regras e
comportamentos nos Polos;
 Orientar entrada e saída, encaminhar para as salas de aulas, relatar ocorrência ao
superior quando ocorrer, fiscalizar os espaços zelando pela segurança dos estudantes
e cumprimento das regras e horários;
 Auxiliar em tarefas de apoio administrativo, utilizando recursos de informática
quando necessário;
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
 Colaborar para a boa disciplina em todas as atividades do Programa;
 Participar ativamente das atividades sociais e outras promovidas pelo Programa;
 Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
 Assegurar que, no âmbito do Programa, não ocorra tratamento discriminatório de cor,
raça, sexo, religião e classe social e em relação aos estudantes;
 Manter sigilo sobre toda a documentação e informação que tiver acesso no exercício
de sua função, sob pena de responsabilização cível e criminal.
3.10 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
 Administração de medicamentos;
 Coleta de materiais para exames.
 Primeiros socorros.
 Vacinação.
 Enfermagem geral.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período de 08 horas
do dia 31 de janeiro de 2023 até às 17h do dia 07 de fevereiro de 2024;
4.2. Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço
eletrônico: https://inovaarraial.org.br, observando o seguinte:
a) preencher a inscrição, em seguida, enviá-la de acordo com as respectivas instruções;
b) anexar a documentação relacionada no item 1.2 deste Edital.
4.3. A candidatura para a vaga será cancelada, caso se constate a ausência de algum dos
documentos relacionados no item 1.2 ou no caso de não atendimento aos requisitos exigidos
para ocupação da vaga.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO


5.1. A Verificação dos requisitos mínimos é eliminatória. O candidato que não comprovar os
requisitos mínimos relativos à área de atuação para a qual se inscrever será eliminado;
5.2. Os requisitos mínimos relativos a cada área de atuação estão descritos nos itens 1, 2 e 3
deste Edital;
5.3. O envio dos documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDPI não se
responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação. Os
documentos enviados terão validade somente para este Processo Seletivo;
5.4. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não
exceda a 14MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de
inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso);
5.5. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 1
e 3;
5.6. O fornecimento de requisitos mínimos, comprovante de tempo de experiência
profissional e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade
exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados, poder-se-á anular a inscrição, mesmo após o término das etapas de Seleção;
5.7. A Comprovação de experiência profissional para todas as funções será feita da seguinte
forma:
a) Para os trabalhadores contratados pelo regime celetista: mediante cópia da carteira de
trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem
como o da folha de qualificação civil) e das folhas referente aos dados do empregador e do(s)
contrato(s) de trabalho existente(s);
b) Para os trabalhos desempenhados em regime estatutário: mediante declaração/ certidão
de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo representante do setor de pessoal
ou equivalente.
5.8. Para comprovação de experiência profissional de profissionais liberais será feito da
seguinte forma:
a) Recibo de pagamento autônomo (RPA) sendo apresentado pelos menos o primeiro e o
último recibo do período trabalhado como autônomo;
b) Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o
caso), com a descrição das atividades, que realizava no emprego anterior.
5.9. Somente será considerada a experiência profissional obtida até a data de publicação deste
Edital, sendo este termo para término da contagem para os casos de contratação ainda
vigente eventualmente apresentada pelos candidatos.
5.10. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria
ou residência.
5.11. Após conferida a documentação do candidato, o mesmo será considerado apto e
classificado para a vaga. Havendo mais candidatos do que o número de vagas ofertadas, a
seleção será feita considerando-se mais apto para a função o candidato que tiver mais
experiência comprovada para o cargo.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE


6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver maior tempo de experiência profissional comprovado;
b) Candidato com maior idade.

7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação se realizará conforme a necessidade de gestão do Projeto;
7.2. Os candidatos classificados serão comunicados, por e-mail/contato telefônico,
obedecendo à ordem classificatória por área de atuação, observando as vagas existentes;
7.3. O candidato deverá estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante
exame admissional;
7.4. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, em data informada na convocação, os
documentos originais (ou cópias autenticadas em cartório), de forma legível e integral (frente
e verso), os documentos solicitados na convocação.
7.5. O candidato convocado para contratação que não se apresentar no local e no prazo
estabelecido será considerado desistente;
7.6. O contratado fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

Arraial do Cabo, 30 de janeiro de 2024

Jorge Henrique Pinto Garcia


Presidente do IDPI

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