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Edital Selecao de Pessoal
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Edital Selecao de Pessoal
3.1 PSICÓLOGO
Atendimento e acompanhamento dos beneficiários do Projeto Inova Arraial no âmbito
da Psicologia Educacional, incluindo estudantes e responsáveis;
Promover a melhoria no aprendizado e detectar possíveis falhas no processo;
Oferecer o apoio necessário ao desenvolvimento das habilidades socioemocionais;
Considerar a dimensão de produção da subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva
individualizante, afastando-se do modelo clínico-assistencial;
Buscar conhecimentos técnico-científicos da Psicologia e da Educação, em sua
dimensão ética para sustentar uma ação potencializadora;
Utilizar-se dos conhecimentos da Psicologia Escolar e Educacional para contribuir com
o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes do Projeto;
Participar das elaborações dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, na
perspectiva do desenvolvimento integral do estudante, considerando os processos de
desenvolvimento humano individuais e as relações interpessoais;
Contextualizar suas ações com os contextos sociais dos polos atendidos, em
articulação com as áreas da assistência social, da saúde, dos direitos humanos, quando
necessário;
Compreender e elucidar os processos diferenciados de desenvolvimento da
aprendizagem (aprender a aprender) de cada estudante;
Auxiliar na buscar da humanização do sujeito a partir da compreensão das emoções;
Buscar mediar o processo reflexivo e não a solução dos problemas;
Cultivar o enfoque preventivo: trabalhar as relações interpessoais nos diversos
ambientes dos Polos, visando a reflexão e conscientização de funções, papéis e
responsabilidades dos envolvidos;
Ocupar–se com zelo no desempenho de suas atribuições; zelar pelo bom nome da
Instituição;
Colaborar para a boa disciplina em todas as atividades do Projeto;
Participar ativamente das atividades sociais e outras promovidas pelo Projeto;
Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
Assegurar que, no âmbito do Projeto, não ocorra tratamento discriminatório de cor,
raça, sexo, religião e classe social e em relação aos estudantes;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente educacional, delegadas pela Coordenação Geral e/ou Coordenadores de
Áreas.
Manter sigilo sobre toda a documentação e informação que tiver acesso no exercício
de sua função, sob pena de responsabilização cível e criminal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período de 08 horas
do dia 31 de janeiro de 2023 até às 17h do dia 07 de fevereiro de 2024;
4.2. Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço
eletrônico: https://inovaarraial.org.br, observando o seguinte:
a) preencher a inscrição, em seguida, enviá-la de acordo com as respectivas instruções;
b) anexar a documentação relacionada no item 1.2 deste Edital.
4.3. A candidatura para a vaga será cancelada, caso se constate a ausência de algum dos
documentos relacionados no item 1.2 ou no caso de não atendimento aos requisitos exigidos
para ocupação da vaga.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação se realizará conforme a necessidade de gestão do Projeto;
7.2. Os candidatos classificados serão comunicados, por e-mail/contato telefônico,
obedecendo à ordem classificatória por área de atuação, observando as vagas existentes;
7.3. O candidato deverá estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante
exame admissional;
7.4. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, em data informada na convocação, os
documentos originais (ou cópias autenticadas em cartório), de forma legível e integral (frente
e verso), os documentos solicitados na convocação.
7.5. O candidato convocado para contratação que não se apresentar no local e no prazo
estabelecido será considerado desistente;
7.6. O contratado fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.