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Educador Usp2024 - Edital - 02 Biol Saude
Educador Usp2024 - Edital - 02 Biol Saude
Educador Usp2024 - Edital - 02 Biol Saude
A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo torna público a todos(as) os(as)
interessados(as) que estarão abertas, no período das 12h00 (meio-dia) de 11/03/2024 às 12h00 (meio-dia)
de 11/04/2024, as inscrições para o concurso público para preenchimento de 03 (três) vagas do grupo
Superior 1 A, criadas pela Lei Complementar estadual nº 1.074/2008, e outras que forem surgindo durante a
validade deste, na função de Educador (especialidade: ciências biológicas e da saúde), a ser exercida em
quaisquer das Unidades de Ensino ou Órgãos de Administração da Universidade de São Paulo, na capital ou
no interior, de acordo com a distribuição inicial abaixo, observados a Lei Complementar Estadual nº 683/1992
e o Decreto Estadual nº 59.591/2013:
Serão elaboradas listas gerais, com todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), e listas específicas para cada
cidade (listas regionais), com os(as) aprovados(as) que tiverem indicado aquela(s) cidade(s) no ato da
inscrição. As listas regionais serão publicadas após o preenchimento da vaga ofertada no Edital de Abertura
para fins de acompanhamento de eventuais novas chamadas.
Fica reservado para pessoas com deficiência (PcD) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes
e surgidas durante o prazo de validade deste edital, o que, no presente concurso, equivalerá à reserva inicial
de 00 (zero) vaga.
Nos termos da Resolução USP nº 8.434/2023, ficam reservadas aos(às) pretos(as), pardos(as) e indígenas (PPI)
20% (vinte por cento) das vagas existentes no momento da publicação do edital, o que, no presente concurso,
equivalerá à reserva de 1 (uma) vaga, observado o procedimento do item 11.
A publicação do resultado do presente concurso público será feita em três listas gerais: (i) a primeira de cada
uma delas, geral, de ampla concorrência, com a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive a
dos(as) candidatos(as) com deficiência e a dos(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas com
pontuação para figurar na listagem de ampla concorrência; (ii) a segunda, somente com a pontuação dos(as)
candidatos(as) com deficiência; (iii) e a terceira, somente com a pontuação dos(as) candidatos(as) pretos(as),
pardos(as) e indígenas.
1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
2. O horário de trabalho será estabelecido pelo Dirigente da Unidade de Ensino ou do Órgão de Administração
da USP em que o selecionado for lotado, podendo ser diurno, noturno, misto, sob regime de plantão ou em
escala de revezamento.
3. Superado o período de experiência de 90 (noventa) dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo
indeterminado (parágrafo único do art. 445 da CLT).
4. O salário inicial para o mês de fevereiro de 2024 é de R$ 10.231,05 (dez mil, duzentos e trinta e um reais e
cinco centavos), o que corresponde ao do Superior 1 A da carreira dos servidores técnico-administrativos, e
benefícios.
5. São atribuições da função as descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São
Paulo, detalhadas a seguir, e alterações posteriores, e especificadas em outras normas vigentes ou que
venham a ser baixadas relacionadas à atuação dos Educadores na USP.
Atribuições Sumárias:
Orientar a construção do conhecimento, através de projetos pedagógicos, em sua área de atuação.
Atribuições Detalhadas:
Participar de elaboração e desenvolvimento de plano escolar e programação psicopedagógica e/ou
pedagógica, lecionando disciplinas, preparando material didático, com técnicas pedagógicas.
Desenvolver a ação educativa em Museus através de Projetos voltados para os públicos de préescola, ensino
fundamental, ensino médio, graduação, profissionais do ensino e para a comunidade em geral.
Orientar, elaborar e desenvolver pesquisas, cursos e treinamento, na sua área de especialização, participando
do processo de avaliação, recuperação e interação do aluno e público com a comunidade.
Planejar e orientar a produção de materiais e brinquedos pedagógicos e materiais didáticos e de apoio.
Orientar a aquisição de materiais e equipamentos.
Atuar com estudantes das comunidades interna e externa à USP, ministrando aulas, cursos e seminários.
Orientar, elaborar e desenvolver cursos e treinamento, na sua área de atuação.
Redigir textos informativos sobre eventos, “folders”, catálogos, cartazes, relatórios, etc.
Publicar experiências realizadas, bem como elaborar e aplicar cursos de formação permanente a profissionais
de outras instituições, estagiários, alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado em fase de tese e
profissionais na educação de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e divulgar bibliografia específica.
Auxiliar os docentes no desenvolvimento de atividades de pesquisa.
Coordenar e/ou participar de projetos interdisciplinares, bem como desenvolver ações educativas integradas
aos projetos institucionais.
Prestar assessoria a projetos ligados à sua área de atuação.
Proceder à avaliação do desenvolvimento cognitivo e psicomotor das crianças e apresentar relatórios de
avaliação.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho.
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor/departamento.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
7. Das Inscrições
7.1. As inscrições deverão ser realizadas das 12h00 (meio-dia) do dia 11/03/2024 às 12h00 (meio-dia) de
11/04/2024 no site da FUVEST (www.fuvest.br).
7.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 194,96 (cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).
7.1.2. É imprescindível que o(a) candidato(a) indique a cidade onde pretende realizar as provas.
7.1.3. A inscrição no presente concurso dá direito a disputar vagas na(s) cidade(s) indicada(s) no quantitativo
de vagas existentes, bem como na(s) cidade(s) de Bauru, Lorena, Piracicaba, Pirassununga e São Carlos, caso
vier a surgir vaga nessas localidades.
7.1.4. É imprescindível que o(a) candidato(a) indique, em ordem de preferência, as cidades cujas vagas
pretende disputar. Em caso de indicação de menos de duas cidades, o(a) candidato(a) declara tacitamente
que não pretende ocupar vagas nas cidades não indicadas.
7.2. Os(as) candidatos(as) deverão utilizar seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um endereço
eletrônico válido (e-mail) para se cadastrarem no site da FUVEST, caso não o tenham feito anteriormente. A
FUVEST utilizará exclusivamente o e-mail cadastrado para enviar ao(à) candidato(a) informações relativas ao
exame. Os(as) candidatos(as) são responsáveis pelo preenchimento correto e completo de seus dados
cadastrais, assim como por verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
7.2.1. Para o cadastro inicial da inscrição, é necessário anexar uma foto, cuja imagem deve ter fundo sem
detalhes, destacando o rosto do(a) candidato(a) e sem acessórios, recomendando-se que seja uma foto nítida
e atualizada. Essa imagem poderá ser comparada com as fotos coletadas no dia da prova, para
reconhecimento facial.
7.2.2. No caso de candidato(a) autodeclarado(a) pessoa negra, de cor preta ou parda, nos termos da
Resolução CoIP nº 8.523/2023, no ato da inscrição, deverá ser fornecida foto colorida, tirada há menos de 6
meses, que contemple o rosto e os ombros e siga as seguintes orientações:
a) boas condições de iluminação e nitidez da imagem, preferencialmente em fundo branco;
b) o rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera;
c) o(a) requerente deve olhar diretamente a câmera;
d) o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);
e) é vedada a utilização de efeitos visuais e de planos de fundo;
f) é vedado o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer
natureza, cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, dificultem ou alterem a
observação e a filmagem de suas características fenotípicas;
g) é recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem estampas.
7.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no concurso público, será(ão) oferecido(s)
na “Área do Candidato” o(s) meio(s) de pagamento disponível(eis).
7.3.1. O não pagamento da taxa de inscrição até 11/04/2024 gerará o cancelamento da inscrição.
7.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que tenha sido paga em duplicidade.
7.5. O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a situação da inscrição no site da FUVEST para
assegurar que não houve nenhum problema com o recebimento da taxa devida. A confirmação da inscrição
estará disponível para consulta, na “Área do Candidato”, a partir de três dias úteis após a efetivação do
pagamento da taxa.
7.6. Após o término do período de inscrição, não será possível qualquer alteração nos dados indicados no
formulário eletrônico.
7.7. É responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de que sua inscrição está de acordo com suas opções
(os dados completos da inscrição estarão disponíveis na “Área do Candidato”, de acesso restrito ao(à)
próprio(a) candidato(a)).
7.8. O(a) candidato(a) responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na inscrição, sob as
penas da lei.
7.9. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição preenchido via Internet devem ser
verdadeiras e são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) que fica ciente de que qualquer falsa
alegação, omissão ou erro implicará sua exclusão do processo seletivo, a qualquer momento, e sujeição às
penas da lei.
7.10. O(a) candidato(a) poderá optar pela utilização do nome social. Nos termos do Decreto Estadual nº
55.588/2010, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente
reconhecida. O nome social constará na capa das provas, listas de aprovados(as)/convocados(as) e demais
materiais públicos correlacionados com a aplicação e divulgação dos resultados do processo seletivo.
7.10.1. O requerimento para uso de nome social será compartilhado com a USP, apenas em caso de efetiva
contratação, para fins de comprovação junto ao Tribunal de Contas do Estado.
7.11. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento ocorra por qualquer outra via que não as disponibilizadas
nos termos do item 7.3. deste edital.
7.12. Não serão aceitas as inscrições cujos pagamentos da taxa forem efetuados após o vencimento do
boleto, não sendo devido ao(à) candidato(a) qualquer ressarcimento da importância paga
extemporaneamente.
7.13. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que
se encontrar o(a) candidato(a), o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
7.14. A Universidade de São Paulo e a FUVEST não se responsabilizam por inscrições via Internet não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
7.15. Após o encerramento das inscrições, será publicado no dia 16/04/2024, no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, o Aviso de Inscrição informando que estará disponível no endereço eletrônico www.fuvest.br
(“Área do Candidato”) a relação dos nomes dos(as) candidatos(as) cujas inscrições tiverem sido efetivadas.
7.15.1 Havendo inscrição de pessoa com deficiência ou pessoa autodeclarada como preta, parda ou indígena,
a relação dos nomes dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas será divulgada separadamente
no mesmo dia e local constantes no item 7.15.
7.16. Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via Internet, o(a) candidato(a) deverá entrar em
contato por meio do canal FALE CONOSCO da FUVEST, endereço https://app.fuvest.br/faleconosco_contato
para verificar o ocorrido. A FUVEST não realiza atendimentos telefônico ou presencial.
7.17. O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará sua não efetivação.
9. Candidatos(as) (com ou sem deficiência) com necessidade de recursos específicos para a realização das
provas
9.1. A inscrição de candidato(a) com condições que exijam recursos específicos para a realização da prova
deverá cumprir, no período de inscrição, os seguintes requisitos:
9.1.1. Informar suas condições médicas específicas e os recursos necessários na “Área do Candidato” do site
da FUVEST.
9.1.2. Anexar, em formato digital, de acordo com as instruções, o Formulário de Documentação
Comprobatória de Condições Específicas, que deverá, obrigatoriamente:
a) ter sido emitida após 01/07/2022;
b) informar a condição do(a) candidato(a);
c) no caso de condições médicas, indicar o Código Internacional de Doenças (CID) e, quando necessária, a
Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF);
d) informar os recursos específicos necessários para a realização da prova;
e) ser escrito em português e com letra legível;
f) no caso de condições médicas, conter a assinatura e o carimbo do médico, com o respectivo CRM.
9.1.3. Aguardar a análise da documentação pela equipe de especialistas da FUVEST.
9.2. A candidata lactante deverá solicitar e comprovar no ato da inscrição a necessidade de amamentar
durante a prova, tendo direito a compensação do tempo de amamentação de até 20% do tempo de duração
da prova.
9.2.1. A candidata lactante deverá, no início da prova, reportar ao(à) fiscal de sala a presença do(a)
acompanhante e do(a) bebê no mesmo local em que a prova está sendo realizada.
9.2.2. O(a) acompanhante da candidata lactante está sujeito às mesmas restrições da candidata, ou seja, não
poderá se comunicar com a candidata, exceto no momento da amamentação, não poderá portar celular,
relógio, qualquer outro equipamento eletrônico e objetos estranhos à prova.
9.3. Não serão admitidos documentos comprobatórios das condições específicas após o encerramento da
inscrição no exame.
9.4. Após o período de inscrição, serão indeferidos automaticamente todos os pedidos dos(as) candidatos
que não tiverem enviado eletronicamente os documentos comprobatórios. O(a) candidato(a) que não anexar
os documentos comprobatórios ou que tiver sua solicitação de condições específicas indeferida deverá
realizar a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
16. Da classificação
16.1. Os(as) candidatos(as) serão inicialmente classificados(as), em listas específicas, em razão da quantidade
de pontos obtidos na prova objetiva e serão eliminados(as) todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem
nota inferior à do(a) candidato(a) classificado(a) na posição corresponde a dez vezes o número total de vagas
previstas, desde que tenham obtido nota acima de 05 (cinco) pontos.
16.1.1. Cada questão da prova dissertativa dos(as) candidatos(as) não eliminados(as) será corrigida por
dois(uas) examinadores(as), de forma independente, sem conhecimento dos dados dos(as) candidatos(as),
que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez), extraindo-se média aritmética simples entre as notas atribuídas.
Serão então eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 05 (cinco) no conjunto das
questões da prova dissertativa.
16.1.2. Caso a diferença entre as duas notas de cada questão seja, no máximo, igual a 02 (dois) pontos, a nota
final será a média aritmética das duas avaliações, arredondada até a primeira casa decimal.
16.1.3. Se essa diferença for superior a 02 (dois) pontos, a título de revisão haverá um(a) terceiro(a)
examinador(a), que corrigirá a prova sem ter conhecimento das duas correções anteriores e também atribuirá
uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Se duas das três notas forem iguais ou com diferença de até 01 (um) ponto,
a nota final será obtida com a média simples das duas notas, cancelando-se a correção discrepante. Caso as
três notas tenham diferenças maiores que 01 (um) ponto entre si, a nota final será obtida com a média simples
das três correções.
16.1.4. A FUVEST realizará, então, a avaliação dos títulos eventualmente apresentados pelos(as)
candidatos(as) não eliminados(as), atribuindo pontuação conforme item 15.5, até o máximo de 2,0 pontos.
16.1.5. Os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as) a partir da média aritmética simples
das notas obtidas nas provas objetiva e dissertativa, acrescida da eventual pontuação decorrente da avaliação
de títulos.
16.2. A nota das provas e a avaliação de títulos serão publicadas no site da FUVEST e no Diário Oficial do Estado
de São Paulo com a indicação do nome dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.
16.3. A publicação do resultado de cada etapa do presente concurso público será feita em duas listas: (i) a
primeira, geral, de ampla concorrência, com a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive a dos(as)
candidatos(as) com deficiência, com pontuação para figurar na listagem de ampla concorrência, e a dos(as)
candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, considerada a pontuação diferenciada; e (ii) a segunda,
somente com a pontuação dos(as) candidatos(as) com deficiência.
16.3.1. De acordo com o Decreto Estadual 59.591/2013, artigo 2º, §1º, item 2, e no artigo 4º, inciso V, a(s)
lista(s) específica(s) de candidatos(as) com deficiência em cada etapa do concurso deverá respeitar a
proporcionalidade de 5% (cinco por cento) do número de candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) da
listagem de ampla concorrência, respeitando-se a nota mínima e critérios de classificação do item 15.1.
16.4.As listas mencionadas no item anterior serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a
indicação do nome dos(as) candidatos(as), do número do Registro Geral (R.G.), da nota final e da classificação.
16.5.Em caso de igualdade da nota final, o desempate será feito, sucessivamente, a partir dos seguintes
critérios:
a) 1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, dando-
se preferência ao(à) candidato(a) de maior idade, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei
Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) 2º maior nota na prova objetiva;
c) 3º maior nota na prova dissertativa;
d) 4º maior idade;
e) 5º comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08
e a data de término das inscrições no concurso público.
16.6. Para que o item de desempate previsto na letra e) possa ser aplicado, o(a) candidato(a) deverá anexar o
comprovante por ocasião de sua inscrição.
18. Da validade
18.1.O concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da Publicação do Despacho de
Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Coordenadoria de
Administração Geral da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.
19. Da admissão
19.1. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo para apresentação dos documentos relacionados no item 19.2.
19.1.1 A lotação do(a) candidato(a) respeitará estritamente a ordem de preferência da(s) cidade(s) indicada(s)
no ato da inscrição, conforme item 7.1.4, desde que a vaga não tenha sido escolhida por outro(a) candidato(a)
mais bem classificado(a).
19.1.2 Uma vez convocado(a) para atuar em cidade indicada pelo(a) próprio(a) candidato(a) no ato da
inscrição, respeitado o disposto no item 19.1.1, caberá ao(à) candidato(a) assumir as atribuições no local
designado, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso.
19.2. Para admissão, deverá o(a) candidato(a) entrar em contato com a Área de Pessoal/Centro de Serviços
Compartilhados em RH, nos termos do Edital de Convocação para Contratação, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de sua convocação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, e apresentar, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, a
documentação pessoal completa abaixo discriminada:
a) Carteira de Trabalho Digital;
b) Certidão de Nascimento (para solteiros);
c) Certidão de Casamento (para casados, divorciados e viúvos), contrato de união estável (se houver) ou
declaração de próprio punho de que vive em união estável (para unidos estavelmente);
d) Cédula de Identidade – R.G.;
e) 1 foto 3x4 recente;
f) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);
g) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição
ou Certidão de quitação eleitoral;
h) Certificado Militar (para o sexo masculino);
i) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou, se universitários, até 24 anos de idade;
j) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;
k) Extrato de participação no PIS/PASEP;
l) Cópia do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Superior, exigido
conforme item 6.1 do presente Edital, que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar
acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;
m) Cópia do registro ativo no Órgão Profissional;
n) Declaração de Acumulação de Cargo;
o) Visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil, caso
candidato(a) estrangeiro(a).
19.3. Para contratação, deverá o(a) candidato(a) ser considerado(a) apto(a) em exame médico admissional
realizado pelo SESMT/USP.
19.3.1. O(a) candidato(a) que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico admissional na(s)
data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado(a) desistente do concurso público.
19.3.2. O(a) candidato(a) deverá comparecer á Área de Pessoal/Centro de Serviços Compartilhados em RH
até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser
considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela
Unidade/Órgão para o início do exercício da função.
19.4. Para o(a) candidato(a) que já pertence ao quadro funcional da Universidade de São Paulo, a contratação
e o início do exercício da função objeto do presente concurso público somente será possível após a conclusão
de aptidão em exame médico admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente
contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação
ocorrerá nas condições previstas neste Edital.
19.5. Caso o(a) candidato(a) já tenha sido funcionário(a) da Universidade de São Paulo a contratação ficará
condicionada à verificação do motivo de desligamento pela Área de Pessoal/Centro de Serviços
Compartilhados em Recursos Humanos, não sendo efetivada caso tenha sido demitido(a) ou exonerado(a) em
consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) , salvo se a demissão
tiver ocorrido há mais de 5 anos ou 10 anos, a depender da capitulação da conduta, nos termos do parágrafo
único do artigo 307 da Lei nº 10.261/1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003.
19.6. Caso o(a) candidato(a) já tenha sido funcionário(a) público(a) de outra instituição, deverá apresentar
declaração emitida pelo órgão ao qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento, e não será
contratado(a), se demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), salvo se a demissão tiver ocorrido há mais de 5
anos ou 10 anos, a depender da capitulação da conduta, nos termos do parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261/1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003.
19.7. Caso o(a) candidato(a) exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a
contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.
19.8. Atestada a aptidão em exame médico admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso,
autorizada a acumulação de cargo, o(a) candidato(a) deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela
Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I. Conhecimentos em linguagens
Espera-se dos(as) candidatos(as) conhecimentos em língua portuguesa e inglesa, com base no programa
descrito a seguir. A prova de português avalia a capacidade dos(as) candidatos(as) de análise e de
interpretação de textos de diferentes gêneros, compreensão das estruturas da língua e conhecimentos
linguísticos na produção de textos que atendam aos requisitos de adequação, correção, coesão e coerência.
Em inglês, cobrado em nível intermediário, espera-se dos(as) candidatos(as) conhecimentos que permitam a
análise e a compreensão de textos de diferentes gêneros que envolvam o vocabulário típico da atuação de
um profissional da área da saúde. As questões avaliam a capacidade do(a) candidato(a) em inferir e
estabelecer relações entre textos e contextos, orações e frases.
Programa:
1) Português
Interpretação e compreensão de variados tipos de texto; marcas de textualidade (coesão, coerência e
intertextualidade); reconhecimento de tipos e gêneros textuais; reescrita de textos de diferentes gêneros e
níveis de formalidade; emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de
outros elementos de sequenciação textual; tipos textuais: características específicas de cada tipo; textos
literários e não literários; estrutura da frase (operações de deslocamento, substituição, modificação e
correção); registros de linguagem; funções da linguagem; elementos dos atos de comunicação; estrutura e
formação de palavras; formas de abreviação; classes de palavras; aspectos morfológicos, sintáticos,
semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções
e interjeições; concordância e regência nominal e verbal; modalizadores; semântica (sentido próprio e
figurado); antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos; figuras de linguagem; polissemia e ambiguidade;
vocabulário (neologismos, arcaísmos, estrangeirismos, latinismos e expressões idiomáticas); ortografia e
acentuação; pontuação.
Bibliografia sugerida
BENTO, Cida. O pacto da branquitude. São Paulo: Cia das Letras, 2022.
DESCOLA, Philippe. Outras naturezas, outras culturas. São Paulo: Editora 34, 2016.
HAN, Byung-Chul. No enxame: perspectivas do digital. Petrópolis: Vozes, 2019.
KRENAK, Ailton. Futuro Ancestral. São Paulo: Cia das Letras, 2022.
Programa:
A USP e a sociedade: O funcionamento da USP, englobando principais estruturas e objetivos; a USP no
contexto do desenvolvimento nacional; a vida universitária brasileira e sua relação com a sociedade
contemporânea.
Estatuto, Regimento, Código de Ética e Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo:
Resolução nº 3.461/1988 (disponível em: https://leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-3461-
de-7-de-outubro-de-1988), com as alterações vigentes até a publicação do Edital;
Resolução nº 3.745/1990 (disponível em: https://leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-3745-
de-19-de-outubro-de-1990), com as alterações vigentes até a publicação do Edital;
Resolução nº 4.871/2001(disponível em: https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-4871-de-22-de-
outubro-de-2001) , com as alterações vigentes até a publicação do Edital.
ESU - Estatuto dos Servidores da USP, Portaria GR nº 239, de 3 de maio de 1966 - http://www.usp.br/drh
Bibliografia sugerida
AQUINO, Júlio Groppa (Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.
AZANHA, José M. Educação: temas polêmicos. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9394, de 20 de Dezembro de 1996, que organiza a
Educação no Brasil.
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DECLARAÇÃO
Eu, __________________________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para
fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no
edital RH nº ____/2023 de abertura de inscrições do concurso público de __________________ da
Universidade de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado(a).
____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)