Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

2024 07 18 - RH 063 2024 - Edital - Esplab Gestao Residuos Solidos

Fazer download em pdf ou txt
Fazer download em pdf ou txt
Você está na página 1de 28

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 18 de julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

EDITAL RH nº 63/2024 ABERTURA DE CONCURSO


PÚBLICO
EDITAL RH nº 63/2024

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo torna público a todos(as)


os(as) interessados(as) que estarão abertas, no período das 12h00 (meio-dia) de 15/08/2024 às 12h00
(meio-dia) de 13/09/2024, as inscrições para o concurso público para preenchimento de 01 (uma)
vaga do grupo Superior 1 A, criada pela Lei Complementar estadual nº 1.074/2008, e outras que
forem surgindo durante a validade deste, na função de Especialista em Laboratório (especialidade:
Gestão de resíduos sólidos), a ser exercida em quaisquer das Unidades de Ensino ou Órgãos de
Administração da Universidade de São Paulo, na capital ou no interior, de acordo com a distribuição
inicial abaixo, observados a Lei Complementar Estadual nº 683/1992 e o Decreto Estadual nº
59.591/2013:

- 01 (uma) vaga para a cidade de São Paulo.

Fica reservado para pessoas com deficiência (PcD) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
existentes e surgidas durante o prazo de validade deste edital, o que, no presente concurso,
equivalerá à reserva inicial de 00 (zero) vaga.

Nos termos da Resolução USP nº 8.434/2023, os(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas
(PPI) terão direito a pontuação diferenciada, nos termos do item 11 deste Edital.

A publicação do resultado do presente concurso público será feita em duas listas: (i) a primeira, geral,
com a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive a dos(as) candidatos(as) com
deficiência, com pontuação para figurar na listagem de ampla concorrência, e a dos(as)
candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, considerada a pontuação diferenciada; (ii) a
segunda, somente com a pontuação dos(as) candidatos(as) com deficiência.

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.

2. O horário de trabalho será estabelecido pelo Dirigente da Unidade de Ensino ou do Órgão de


Administração da USP em que o(a) selecionado(a) for lotado(a), podendo ser diurno, noturno, misto,
sob regime de plantão ou em escala de revezamento.

3. Superado o período de experiência de 90 (noventa) dias, o contrato de trabalho passará a viger por
tempo indeterminado (parágrafo único do artigo 445 da CLT).

4. O salário inicial para o mês de julho de 2024 é de R$ 10.742,56 (dez mil, setecentos e quarenta e
dois reais e cinquenta e seis centavos), o que corresponde ao do Superior 1 A da carreira dos
servidores técnico-administrativos, e benefícios.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
1/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
5. São atribuições da função as descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da
Universidade de São Paulo, detalhadas a seguir, e alterações posteriores, e especificadas em outras
normas vigentes ou que venham a ser baixadas relacionadas à atuação dos Especialistas em
Laboratório na USP.

Atribuições Sumárias:

Apoiar as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, participando do desenvolvimento de projetos e


da orientação de alunos(as) de graduação e pós-graduação, bem como atuando na disseminação de
conhecimento.

Atribuições Detalhadas:

Desenvolver trabalhos de investigação científica, a partir de projetos liderados por docentes, com
objetivos didático-científicos e de extensão.

Colaborar para o levantamento e na utilização dos elementos necessários ao desenvolvimento da


pesquisa, bem como na publicação dos resultados obtidos para disseminar as descobertas
científicas.

Auxiliar na orientação de alunos(as) de iniciação científica para elaboração de seus trabalhos e de


alunos(as) de pós-graduação em suas dissertações e teses.

Auxiliar na orientação de alunos(as) para a organização das atividades de estágio, no caso dos
laboratórios pedagógicos.

Apoiar os(as) docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades
didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.

Participar da organização e administração de acervos, coleções e reservas técnicas, incluindo as


diversas etapas de conservação e restauro.

Desenvolver, executar e supervisionar os trabalhos de conservação preventiva do acervo, utilizando


métodos apropriados.

Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e segurança do


trabalho.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho.

Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes do laboratório.

Manter-se atualizado(a) em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e


das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. Atribuições Específicas:

Colaborar na preparação de projetos de pesquisa e relatórios técnicos a serem submetidos a


agências de fomento.

Desenvolver, junto com docentes, projetos de pesquisa associados à análise econômica, social e
ambiental.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
2/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Colaborar na elaboração de editais, elaborando memoriais descritivos para contratação de
equipamentos ou serviços.

Planejar e monitorar atividades ligadas ao gerenciamento de resíduos sólidos orgânicos.

Auxiliar na gestão dos resíduos recebidos na planta de produção de bioenergia e biofertilizantes.

Auxiliar na prospecção e contato com geradores de resíduos orgânicos do entorno para recebimento
e processamento.

Realizar estudos qualitativos e quantitativos dos resíduos processados em planta de produção de


bioenergia e biofertilizantes.

Realizar procedimentos de caracterização e potencial de produção de metano de resíduos orgânicos.

Auxiliar nos procedimentos e análises de monitoramento e operação de planta de produção de


bioenergia e biofertilizantes.

Gerenciar e realizar treinamento de equipes na operação e monitoramento de usina de bioenergia e


biofertilizantes.

Planejar e monitorar atividades ligadas ao gerenciamento de biofertilizantes.

Desenvolver e implementar sistemas e ações sustentáveis envolvendo enfoques econômico, social e


ambiental.

Desenvolver programas, palestras e treinamentos de educação ambiental envolvendo


sustentabilidade.

Participar de atividades de extensão de avaliações técnica, econômica, social e ambiental de sistemas


ambientais.

Contribuir no desenvolvimento de novas metodologias e instrumentos de avaliação de sistemas


energéticos.

Elaborar relatórios apontando o desenvolvimento das atividades, com as possíveis soluções


preventivas e corretivas dos problemas encontrados.

Realizar atividades de extensão universitária associadas à implantação e monitoramento de novas


metodologias e/ou consolidação de metodologias pré-existentes.

6. Dos pré-requisitos para contratação

6.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) no concurso público somente será contratado(a)
se, na data da admissão, atender às seguintes condições:

Possuir 18 (dezoito) anos completos;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração
prestada no Formulário Eletrônico de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para
contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 18.2, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital de
Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado(a) desistente e,
consequentemente, excluído(a) do concurso público;

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
3/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Possuir curso de graduação completo, com carga horária mínima fixada pelo MEC, específico da área
de atuação (Engenharias, Física, Química, Biologia ou Gestão Ambiental);

Possuir registro ativo no órgão profissional (se profissão regulamentada);

Possuir conhecimentos intermediários de língua inglesa;

Possuir conhecimento em informática;

Não possuir deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

Estar em gozo de boa saúde física e mental;

Não ter sido demitido(a) do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa
causa ou a bem do serviço público), salvo se a demissão tiver ocorrido há mais de 5 anos ou 10 anos,
a depender da capitulação da conduta, nos termos do parágrafo único do artigo 307 da Lei nº
10.261/1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003;

Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da
Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo;

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço
Militar.

7. Das inscrições

7.1. As inscrições deverão ser realizadas das 12h00 (meio-dia) do dia 15/08/2024 às 12h00 (meio-dia)
de 13/09/2024 no site da FUVEST (www.fuvest.br).

7.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

7.1.2. É imprescindível que o(a) candidato(a) indique a cidade onde pretende realizar as provas.

7.1.3. A inscrição no presente concurso dá direito a disputar vagas na(s) cidade(s) indicada(s) no
quantitativo de vagas existentes, bem como na(s) cidade(s) de Bauru, Lorena, Piracicaba,
Pirassununga, Ribeirão Preto e São Carlos e São Sebastião, caso vier a surgir vaga nessas localidades.

7.1.4. É imprescindível que o(a) candidato(a) indique, no ato de inscrição, sua ordem de preferência
para as cidades de lotação, contemplando todas as opções de cidades indicadas no quantitativo
inicial de vagas e no item 7.1.3.

7.2. Os(as) candidatos(as) deverão utilizar seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um
endereço eletrônico válido (e-mail) para se cadastrarem no site da FUVEST, caso não o tenham feito
anteriormente. A FUVEST utilizará exclusivamente o e-mail cadastrado para enviar ao(à) candidato(a)
informações relativas ao exame. Os(as) candidatos(as) são responsáveis pelo preenchimento correto
e completo de seus dados cadastrais, assim como por verificar se a inscrição foi concluída com
sucesso.

7.2.1. Para o cadastro inicial da inscrição, é necessário anexar uma foto, cuja imagem deve ter fundo
sem detalhes, destacando o rosto do(a) candidato(a) e sem acessórios, recomendando-se que seja
uma foto nítida e atualizada. Essa imagem poderá ser comparada com as fotos coletadas no dia da
prova, para reconhecimento facial.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
4/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
7.2.2. No caso de candidato(a) autodeclarado(a) pessoa negra, de cor preta ou parda, nos termos da
Resolução CoIP nº 8.523/2023, no ato da inscrição, deverá ser fornecida foto colorida, tirada há
menos de 6 meses, que contemple o rosto e os ombros e siga as seguintes orientações:

a) boas condições de iluminação e nitidez da imagem, preferencialmente em fundo branco;

b) o rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera;

c) o(a) requerente deve olhar diretamente a câmera;

d) o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);

e) é vedada a utilização de efeitos visuais e de planos de fundo;

f) é vedado o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de
qualquer natureza, cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, dificultem ou
alterem a observação e a filmagem de suas características fenotípicas;

g) é recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem estampas.

7.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no concurso público, será(ão)


oferecido(s) na “Área do Candidato” o(s) meio(s) de pagamento disponível(eis).

7.3.1. O não pagamento da taxa de inscrição até 13/09/2024 gerará o cancelamento da inscrição.

7.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que tenha sido paga em duplicidade.

7.5. O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a situação da inscrição no site da FUVEST
para assegurar que não houve nenhum problema com o recebimento da taxa devida. A confirmação
da inscrição estará disponível para consulta, na “Área do Candidato”, a partir de três dias úteis após a
efetivação do pagamento da taxa.

7.6. Após o término do período de inscrição, não será possível qualquer alteração nos dados
indicados no formulário eletrônico.

7.7. É responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de que sua inscrição está de acordo com suas
opções (os dados completos da inscrição estarão disponíveis na “Área do Candidato”, de acesso
restrito ao(à) próprio(a) candidato(a)).

7.8. O(a) candidato(a) responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na inscrição, sob
as penas da lei.

7.9. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição preenchido via Internet devem
ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) que fica ciente de que qualquer
falsa alegação, omissão ou erro implicará sua exclusão do processo seletivo, a qualquer momento, e
sujeição às penas da lei.

7.10. O(a) candidato(a) poderá optar pela utilização do nome social. Nos termos do Decreto Estadual
nº 55.588/2010, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é
socialmente reconhecida. O nome social constará na capa das provas, listas de
aprovados(as)/convocados(as) e demais materiais públicos correlacionados com a aplicação e
divulgação dos resultados do processo seletivo.

7.10.1. O requerimento para uso de nome social será compartilhado com a USP, apenas em caso de
efetiva contratação, para fins de comprovação junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
5/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
7.11. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento ocorra por qualquer outra via que não as
disponibilizadas nos termos do item 7.3. deste Edital.

7.12. Não serão aceitas as inscrições cujos pagamentos da taxa forem efetuados após o vencimento
do boleto, não sendo devido ao(à) candidato(a) qualquer ressarcimento da importância paga
extemporaneamente.

7.13. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade
em que se encontrar o(a) candidato(a), o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.14. A Universidade de São Paulo e a FUVEST não se responsabilizam por inscrições via Internet não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.

7.15. Após o encerramento das inscrições, será publicado no dia 18/09/2024, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, o Aviso de Inscrição com as informações referentes às inscrições efetivadas. A
situação individual de inscrição será disponibilizada na “Área do Candidato” no site da FUVEST
(www.fuvest.br).

7.15.1 Havendo inscrição de pessoa com deficiência ou pessoa autodeclarada como preta, parda ou
indígena, a relação dos nomes dos(as) candidatos(as) cujas inscrições tiverem sido efetivadas será
divulgada separadamente no mesmo dia e local constantes no item 7.15.

7.16. Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via Internet, o(a) candidato(a) deverá
entrar em contato por meio do canal FALE CONOSCO da FUVEST, endereço
https://app.fuvest.br/faleconosco_contato para verificar o ocorrido. A FUVEST não realiza
atendimentos telefônico ou presencial.

7.17. O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará sua não efetivação.

8. Requerimento de isenção e redução de taxa de inscrição

8.1. Os(as) interessados(as) deverão acessar o site da FUVEST, preencher o formulário on-line e
enviar, de forma eletrônica, os documentos pessoais e comprovantes de sua situação
socioeconômica, conforme o caso. O período para solicitação será das 12h00 (meio-dia) de
22/07/2024 até as 12h00 (meio-dia) de 24/07/2024.

8.2. A isenção de taxa de inscrição é prevista para candidatos(as) doadores(as) de sangue, nos termos
da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005.

8.2.1. Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) terá que comprovar a doação de sangue realizada em
Órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, que não poderá ser
inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses (entre 22/07/2023 e 21/07/2024).

8.3. A redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste Edital, nos termos da Lei nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007, destina-se aos(às) candidatos(as) que atendam cumulativamente
aos seguintes requisitos:

a) sejam estudantes regularmente matriculados(as), nos termos da Lei nº 12.782/2007; e

b) recebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos (R$ 2.824,00), ou estejam
desempregados(as).

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
6/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
8.3.1. Os(as) candidatos(as) desempregados(as), para fazerem jus à redução do valor da taxa de
inscrição, deverão preencher declaração, por escrito, da condição de desempregado(a), conforme
Anexo III deste Edital.

8.4. Para comprovação da condição de estudante, o(a) candidato(a) poderá apresentar certidão ou
declaração expedida por instituição de ensino público ou privado e/ou carteira de identidade
estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado ou por
entidade de representação estudantil.

8.5. Para efeito de comprovação dos rendimentos, o(a) candidato(a) deverá fornecer comprovante da
renda bruta individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho(a)) ou
comprovante de renda bruta familiar declarada (rendimento de todos os membros da família - pai,
mãe, irmãos ou outros membros com os quais resida), referentes aos meses de junho ou julho de
2024, valendo como comprovante um dos documentos abaixo:

a) Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços


prestados ou declaração do(a) empregador(a), ou;

b) Declaração assinada pelo(a) responsável pela renda, para os(as) autônomos(as) e trabalhadores(as)
em atividades informais, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome, atividade que
desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais,
ou;

c) Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros equiparados a tal comprovante, ou;

d) Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-
doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta desses, extrato bancário
identificado, com o valor do crédito do benefício, ou;

e) Comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único do Governo Federal, ou;

f) Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao(à) interessado(a), pagamento de
despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço,
telefone, valor concedido e finalidade, ou;

g) Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na ausência desse, o(a) candidato(a) deverá


apresentar extrato bancário ou declaração de quem a concede, especificando o valor.

8.5.1. Para comprovação de renda bruta familiar, o(a) candidato(a) também deverá apresentar
documentos pessoais (cadastro de pessoa física – CPF e documento de identidade com foto,
expedido por órgão oficial) de cada membro que depende da renda declarada.

8.6. Após a análise dos pedidos de isenção e/ou redução do valor da taxa de inscrição, será publicada
a relação dos pedidos deferidos e indeferidos no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br), e o resultado individual será disponibilizado na “Área do Candidato” no
site da FUVEST (www.fuvest.br).

8.7. Os(as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção ou de redução do valor da taxa de
inscrição deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período e horário das inscrições
estabelecido no item 7.1.

8.8. No caso de a solicitação ser indeferida, o(a) candidato(a) deverá proceder a sua inscrição com o
pagamento do valor da taxa integral, dentro do período e horário das inscrições estabelecido no item
7.1.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
7/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
9. Candidatos(as) (com ou sem deficiência) com necessidade de recursos específicos para a realização
das provas

9.1. A inscrição de candidato(a) com condições que exijam recursos específicos para a realização da
prova deverá cumprir, no período de inscrição, os seguintes requisitos:

9.1.1. Informar suas condições médicas específicas e os recursos necessários na “Área do Candidato”
do site da FUVEST.

9.1.2. Anexar, em formato digital, de acordo com as instruções, o Formulário de Documentação


Comprobatória de Condições Específicas, que deverá, obrigatoriamente:

a) ter sido emitido após 01/11/2022;

b) informar a condição do(a) candidato(a);

c) no caso de condições médicas, indicar o Código Internacional de Doenças (CID) e, quando


necessária, a Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF);

d) informar os recursos específicos necessários para a realização da prova;

e) ser escrito em português e com letra legível;

f) no caso de condições médicas, conter a assinatura e o carimbo do médico, com o respectivo CRM.

9.1.3. Aguardar a análise da documentação pela equipe de especialistas da FUVEST.

9.2. A candidata lactante deverá solicitar e comprovar no ato da inscrição a necessidade de


amamentar durante a prova, tendo direito a compensação do tempo de amamentação de até 20% do
tempo de duração da prova.

9.2.1. A candidata lactante deverá, no início da prova, reportar ao(à) fiscal de sala a presença do(a)
acompanhante e do(a) bebê no mesmo local em que a prova está sendo realizada.

9.2.2. O(a) acompanhante da candidata lactante está sujeito(a) às mesmas restrições da candidata, ou
seja, não poderá se comunicar com a candidata, exceto no momento da amamentação, não poderá
portar celular, relógio, qualquer outro equipamento eletrônico e objetos estranhos à prova.

9.3. Não serão admitidos documentos comprobatórios das condições específicas após o
encerramento da inscrição no exame.

9.4. Após o período de inscrição, serão indeferidos automaticamente todos os pedidos dos(as)
candidatos(as) que não tiverem enviado eletronicamente os documentos comprobatórios. O(a)
candidato(a) que não anexar os documentos comprobatórios ou que tiver sua solicitação de
condições específicas indeferida deverá realizar a prova nas mesmas condições dos(as) demais
candidatos(as).

10. Dos(as) candidatos(as) com deficiência

10.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado
aos(às) candidatos(as) com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, o
que, no presente concurso, equivalerá à reserva inicial de 00 (zero) vaga, ou que vierem a surgir no
prazo de validade do presente concurso público.

10.2. Consideram-se pessoas com deficiência, para efeito da reserva de vagas, aquelas que, desde
que observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, se enquadrarem nas categorias

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
8/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações; no artigo 1º da Lei nº
14.126/2021, regulamentado pelo Decreto nº 10.654/2021; na Lei Estadual nº 16.769/2018; e na Lei
Estadual nº 16.779/2018.

10.3. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 15/08/2024 a 13/09/2024,
deve o(a) candidato(a) com deficiência(s) declará-la(s) por escrito, juntando, na “Área do Candidato”
do site da FUVEST, laudo recente (emitido após 01/01/2023) que ateste a espécie e o grau ou nível
da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças – CID, bem como à provável causa da deficiência.

10.4. O(a) candidato(a) com deficiência(s), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Estadual nº 59.591/2013, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à
nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

10.5. O(a) candidato(a) com deficiência(s) que, dentro do período de inscrição, não atender ao
disposto no item 10.3. será considerado(a) pessoa sem deficiência e participará do concurso público
sem direito à reserva legal.

10.6. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a elas reservadas e às


vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso.

10.7. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas destinadas para
pessoas com deficiência.

10.8. Não havendo candidatos(as) com deficiência inscritos(as), aprovados(as) e classificados(as) ou


cuja(s) deficiência(s) tenha(m) sido avaliada(s) incompatível(is) com as atribuições da função, as vagas
a eles(as) reservadas serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) constantes da lista geral
(ampla concorrência), observada a ordem de classificação.

10.9. No prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os(as)
candidatos(as) com deficiência aprovados(as) deverão submeter-se à perícia biopsicossocial, realizada
por junta multiprofissional e interdisciplinar, para verificação da compatibilidade de sua deficiência
com o exercício das atribuições do cargo ou emprego.

10.10. A perícia será realizada por especialista na área de deficiência de cada candidato(a), devendo o
laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

10.11. Quando a perícia concluir pela inaptidão do(a) candidato(a), esse poderá, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar pedido de reconsideração, indicando, se assim desejar, profissional de sua
confiança para participar da junta multiprofissional que irá realizar a nova perícia.

10.11.1. O(A) candidato(a) que desejar interpor pedido de reconsideração contra o resultado da
perícia médica deverá encaminhá-lo exclusivamente no site da FUVEST (www.fuvest.br), via FALE
CONOSCO, selecionando o assunto “Recursos do Resultado da Perícia Médica”. Não serão
considerados pedidos intempestivos ou encaminhados por canal diferente do indicado neste item.

10.12. A junta multiprofissional deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da
realização do exame.

10.13. Após a conclusão da etapa relacionada à perícia médica dos(as) candidatos(as) com deficiência
aprovados(as) em lista especial, será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o resultado
definitivo do concurso, com a indicação do nome completo, do número de Cadastro de Pessoa Física
(C.P.F.), da nota final e da classificação dos(as) candidatos(as) mantidos(as) nesta listagem.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
9/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
10.14. Considerando as vagas existentes, e as que vierem a surgir, a 5ª (quinta) vaga deste concurso
público será provida por um(a) candidato(a) com deficiência, nos termos do artigo 7º do Decreto
Estadual nº 59.591/2013, com a redação determinada pelo Decreto Estadual nº 60.449/2014.

10.15. No ato da inscrição o(a) candidato(a) com deficiência deverá indicar a cidade onde pretende
realizar a perícia médica necessária para fins de homologação do concurso.

11. Dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas

11.1. Em atendimento ao disposto na Resolução USP nº 8.434/2023, os(as) candidatos(as) pretos(as),


pardos(as) e indígenas terão direito a pontuação diferenciada.

11.1.1. Considera-se para fins de pontuação diferenciada de pessoa autodeclarada indígena,


exclusivamente, os(as) candidatos(as) das etnias indígenas no Brasil, conforme Portaria PRIP nº
025/2023.

11.2. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos(as), pardos(as) e


indígenas, em todas as fases do concurso público é:

PD = (MCA – MCPPI)/MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de


todos(as) os(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que manifestaram interesse em
participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos(as) candidatos(as) que pontuaram,
excluindo-se os(as) inabilitados(as), ou seja, os(as) que não atingiram a pontuação mínima referida
nesse Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos(as) os(as) candidatos(as) que pontuaram e
que não se declararam como pretos(as), pardos(as) ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado
pretos(as), pardos(as) ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos(as) candidatos(as) que pontuaram,
excluindo-se os(as) que não atingiram a pontuação mínima referida neste Edital.

11.3. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos(as), pardos(as) e
indígenas em cada fase do concurso público é:

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que
gerará a classificação do(a) candidato(a) na etapa do concurso público, limitada à nota máxima
prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do(a) candidato(a).

NSCPPI é a nota simples do(a) candidato(a) beneficiário(a), sobre a qual será aplicada a pontuação
diferenciada.

11.4. Os cálculos a que se referem os itens 11.2 e 11.3 devem considerar duas casas decimais e
frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro
subsequente.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
10/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
11.5. A pontuação diferenciada (PD) prevista nos itens 11.2 e 11.3 aplica-se a todos(as) os(as)
beneficiários(as) habilitados(as), ou seja, aos(às) que tenham atingido o desempenho mínimo
estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.

11.6. Na inexistência de candidatos(as) beneficiários(as) da pontuação diferenciada entre os(as)


habilitados(as), esta não será calculada.

11.7. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação
diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação
média da concorrência ampla).

11.8. Para que faça jus à pontuação diferenciada a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e
pardos(as), o(a) candidato(a) deverá possuir traços fenotípicos que o(a) caracterizem como negro(a),
de cor preta ou parda.

11.8.1. A autodeclaração como preto(a) ou pardo(a) feita por todos(as) os(as) candidatos(as)
aprovados(as) será sujeita à confirmação por meio de verificação pela Comissão de
Heteroidentificação, nos termos de Edital específico e antes da homologação do resultado do
concurso público, e será realizada em três etapas:

I - etapa fotográfica: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), autodeclarados(as) negros(as),


de cor preta ou parda, optantes pela pontuação diferenciada;

II - etapa virtual: os(as) candidatos(as) com situações consideradas inconclusivas na etapa fotográficas
será(ão) convocados(as) por e-mail e com pelo menos 24h de antecedência, para etapa virtual, via
aplicativo ou programa de videochamada, para reafirmação da autodeclaração de pertença racial.

III - etapa recursal: a ser realizada nos casos em que a autodeclaração não seja confirmada na etapa
virtual e haja apresentação, via FALE CONOSCO no site da FUVEST, conforme disposto no item 11.10,
de recurso pelo(a) candidato(a).

11.9. A autodeclaração como indígena feita por todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) será
sujeita à análise da Comissão de Verificação, nos termos de Edital específico e antes da homologação
do resultado do concurso público, quando será apresentada a seguinte documentação:

I - Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI próprio ou, na ausência desse, o RANI
de um de seus genitores, conforme regula o §4º do artigo 9º do Decreto nº 63.979/2018, ou;

II - Memorial do(a) candidato(a) por escrito ou em vídeo em que se salientam os aspectos de sua
trajetória de vida, podendo ser composto por diversos materiais como: fotos, participações em
eventos, cópia de prontuário de serviços da pessoa candidata/família expedido pela unidade básica
de saúde no qual conste a anotação ou informação de que a pessoa candidata/familiar pertence a
grupo indígena acompanhado de uma das duas declarações:

a) Declaração de pertencimento à comunidade indígena com assinatura de três membros notáveis


das comunidades (lideranças, professores, dentre outros);

b) Declaração de associação da sociedade civil, com reconhecimento público, comprovando o


pertencimento a grupo indígena.

11.9.1. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento da
USP, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do(a) candidato(a) como indígena por
meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques,
tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos
povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da lei.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
11/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
11.10. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado da análise de sua
autodeclaração como preto(a), pardo(a) e indígena deverá encaminhá-lo exclusivamente no site da
FUVEST (www.fuvest.br), via FALE CONOSCO, selecionando o assunto “Recursos do Resultado da
Análise de Autodeclaração como PPI”. Não serão considerados recursos intempestivos ou
encaminhados por canal diferente do indicado neste item.

11.11. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o(a) candidato(a), após
etapa recursal, será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a) ou contratado(a), ficará
sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cíveis e criminais cabíveis.

11.12. Após a conclusão da etapa relacionada à análise da autodeclaração dos(as) candidatos(as)


pretos(as), pardos(as) e indígenas aprovados(as), será publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo o resultado definitivo do concurso, com a indicação do nome completo, do número de
Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), da nota final e da classificação dos(as) candidatos(as) mantidos(as)
no presente concurso.

12. Das provas

12.1. O concurso público constará de três fases:

a) 1ª fase - Prova objetiva (eliminatória e classificatória), com 60 (sessenta) questões de múltipla


escolha, nas seguintes áreas específicas ou multidisciplinares, conforme segue:

Áreas que corresponderão ao mínimo de 5 e ao máximo de 9% da prova:

• Conhecimentos em Normativas da USP;

• Conhecimentos Gerais e Atualidades.

Área que corresponderá ao mínimo de 10 e ao máximo de 18% da prova:

• Conhecimentos em Matemática.

Área que corresponderá ao mínimo de 20 e ao máximo de 25% da prova:

• Conhecimentos em Linguagens.

Área que corresponderá ao mínimo de 45 e ao máximo de 55% da prova:

• Conhecimentos Específicos na Área de Especialidade do Edital.

b) 2ª fase - Prova dissertativa (eliminatória e classificatória), compreendendo a elaboração de 01 (um)


texto que procure dar resposta a uma situação-problema proposta pela Banca Examinadora.

c) 3ª fase - Prova prática (eliminatória e classificatória), compreendendo a realização de uma atividade


técnica, conforme instruções estabelecidas pela Banca Examinadora.

12.1.1. Na prova objetiva, serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 05
(cinco) pontos, independentemente da posição em que estiverem classificados(as), observados,
ainda, os critérios do item 12.3 do presente Edital.

12.1.2. Na prova dissertativa, serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a
05 (cinco) pontos, independentemente da posição em que estiverem classificados(as).

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
12/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
12.1.3. Na prova prática, serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 05
(cinco) pontos, independentemente da posição em que estiverem classificados(as).

12.2 As provas objetiva, dissertativa e prática versarão sobre os programas constantes do Anexo II
deste Edital.

12.3. As 60 (sessenta) questões da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, serão


compostas da raiz da questão, com 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) é
correta, e serão convertidas para uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os(as) candidatos(as)
serão classificados(as), em listas específicas, em razão da quantidade de pontos obtidos e serão
eliminados(as) todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior à do(a) candidato(a)
classificado(a) na posição correspondente a dez vezes o número total de vagas previstas, desde que
tenham obtido nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

12.4. No mesmo dia da prova objetiva, será aplicada a prova dissertativa, também de caráter
classificatório e eliminatório. Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos(as) candidatos(as)
não eliminados(as) conforme item 12.3. Na prova dissertativa, serão eliminados(as) os(as)
candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 05 (cinco) pontos, numa escala de 00 (zero) a 10 (dez)
pontos.

12.5. Os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as) a partir da média aritmética das
notas obtidas nas provas objetiva (Peso 1), dissertativa (Peso 1) e prática (Peso 1).

12.6. As notas de todas as provas serão calculadas e divulgadas com cinco casas decimais após a
vírgula, salvo o disposto no item 11.4.

12.2 As provas objetiva, dissertativa e prática versarão sobre os programas constantes do Anexo II
deste Edital.

12.3. As 60 (sessenta) questões da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, serão


compostas da raiz da questão, com 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) é
correta, e serão convertidas para uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os(as) candidatos(as)
serão classificados(as), em listas específicas, em razão da quantidade de pontos obtidos e serão
eliminados(as) todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior à do(a) candidato(a)
classificado(a) na posição correspondente a dez vezes o número total de vagas previstas, desde que
tenham obtido nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

12.4. No mesmo dia da prova objetiva, será aplicada a prova dissertativa, também de caráter
classificatório e eliminatório. Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos(as) candidatos(as)
não eliminados(as) conforme item 12.3. Na prova dissertativa, serão eliminados(as) os(as)
candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 05 (cinco) pontos, numa escala de 00 (zero) a 10 (dez)
pontos.

12.5. Os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as) a partir da média aritmética das
notas obtidas nas provas objetiva (Peso 1), dissertativa (Peso 1) e prática (Peso 1).

12.6. As notas de todas as provas serão calculadas e divulgadas com cinco casas decimais após a
vírgula, salvo o disposto no item 11.4.

13. Da prestação das provas

13.1. As provas objetiva e dissertativa serão realizadas nas cidades de Ribeirão Preto e São Paulo,
concomitantemente, sendo que os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local da prova
publicado no site da FUVEST (www.fuvest.br).

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
13/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
13.1.1. As provas objetiva e dissertativa terão duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, das
13h00 às 17h30 do dia 13/10/2024.

13.1.2. Não haverá tempo adicional para a transcrição do gabarito na folha de respostas, nem do
rascunho para as folhas de resposta da prova dissertativa.

13.2. A prova prática será realizada exclusivamente na cidade de São Paulo, sendo que os(as)
candidatos(as) deverão comparecer ao local da prova publicado no site da FUVEST (www.fuvest.br).

13.2.1. A prova prática terá duração de até 03 (três) horas, em data a ser definida, entre os dias 06 e
24/01/2025, em horário a ser previamente anunciado na área do candidato.

13.3. Os enunciados e o gabarito das questões de múltipla escolha e os enunciados das questões
dissertativas serão divulgados no dia 14/10/2024 até as 12h, exclusivamente através do site
www.fuvest.br.

13.4.Caso haja anulação de questões devido ao provimento de recurso, os pontos relativos às


questões anuladas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova.

13.5. A convocação para as provas será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
podendo ainda os(as) candidatos(as) serem convocados(as) para as etapas do concurso público
através da internet pelo site: www.fuvest.br.

13.6. O(a) candidato(a) deverá comparecer aos locais designados, com 30 (trinta) minutos de
antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (é permitido o uso de lápis ou
lapiseira e borracha, para rascunho, além de apontador e régua transparente) e documento de
identificação com foto. Será aceita a apresentação, na porta da sala, de documento digital em
aparelho celular, que deverá ser desligado assim que o(a) candidato(a) entrar na sala.

13.7. A realização das provas só será permitida ao(à) candidato(a) que se apresentar na data, no local
e no horário constante do presente Edital e dos Editais de Convocação para Prova.

13.8. Não será admitido o ingresso, na escola, do(a) candidato(a) que se apresentar após o horário da
prova determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Prova.

13.9. O início das provas objetiva e dissertativa será declarado pelo(a) Fiscal do Concurso Público
presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida no item 13.1.1.

13.10. Ao término das provas objetiva e dissertativa, os(as) dois(uas) últimos(as) candidatos(as)
deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um(a) único(a) candidato(a)
permanecer sozinho(a) em uma sala regular de prova com o(a) Fiscal do Concurso Público.

13.11. As provas serão realizadas nas cidades previstas nos itens 13.1 e 13.2, e a FUVEST indicará os
locais da aplicação da prova, nos quais serão cumpridas todas as normas de segurança de saúde e
distanciamento, determinadas pelas autoridades públicas sanitárias, vigentes à época da aplicação,
se for o caso.

13.12. Não será permitido ao(à) candidato(a) portar qualquer tipo de relógio ou outro dispositivo de
controle de tempo. Durante a realização da prova, caberá́ ao(à) candidato(a) controlar o tempo
disponível, com base apenas nas informações de tempo fornecidas pela organização da prova.

13.13. Poderá ser utilizado detector de metais para ingresso nas salas de provas e para circulação nas
dependências no local de prova, com o objetivo de garantir a segurança dos(as) candidatos(as) e a
lisura do exame.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
14/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
13.14. A FUVEST poderá efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar
fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.

13.15. O(a) candidato(a) não poderá, sob pena de eliminação, ausentar-se da sala de prova com o
material de aplicação do exame.

13.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em decorrência de
afastamento de candidato(a) da sala de prova, por nenhum motivo.

13.17. Será excluído(a) do concurso público o(a) candidato(a) que, além das demais hipóteses
previstas neste Edital,:

a) apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para
a Prova, não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetiva, dissertativa e prática, seja qual for o motivo;

c) desistir no decorrer da prova;

d) não apresentar documento com foto que bem o(a) identifique;

e) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do(a) fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 02 (duas) horas do seu início;

g) for surpreendido(a) em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou


impressos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação


(agendas eletrônicas, telefones celulares, relógios digitais, pagers, laptop e outros equipamentos
similares);

i) efetuar, no caderno de provas ou na folha de respostas e fora do espaço de assinatura constante


da capa, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou,
ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) não respeitar as instruções de fiscais ou de coordenadores de escola;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.18. Se o(a) candidato(a) estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá, antes do
início das provas:

a) desligá-lo;

b) retirar sua bateria (se possível);

c) acondicioná-lo em embalagem específica, que será fornecida pela FUVEST; lacrar essa embalagem
e mantê-la embaixo da carteira e lacrada até a sua saída definitiva da sala de aplicação das provas;

d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares,
protetor auricular, relógio digital, calculadoras e outros objetos estranhos à prova), os quais deverão
permanecer dentro da embalagem lacrada durante todo o período de permanência do(a)
candidato(a) no local de provas.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
15/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
13.19. O(a) candidato(a) que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de
sol durante a realização das provas, deverá apresentar a justificativa médica no ato de inscrição ou
via FALE CONOSCO, previamente à data do concurso, devendo receber autorização explícita da
FUVEST, após análise. O(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer
irregularidade, o(a) candidato(a) poderá ser excluído deste concurso público.

13.20. Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as) (tais como: bolsas, sacolas etc.), bem
como os mencionados no item 13.18, que não couberem na embalagem, deverão ser acomodados
no chão, embaixo de sua carteira ou de sua mesa, onde deverão permanecer até o término das
provas.

14. Do julgamento das provas

14.1. As provas objetiva, dissertativa e prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

14.2. Na prova objetiva, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

14.3. Na prova dissertativa, não serão computadas as questões respondidas com letra ilegível ou com
qualquer outro instrumento que não sejam canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

14.4. Na avaliação da prova dissertativa, serão considerados o acerto das soluções apresentadas, o
grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição e a correção gramatical, bem
como a precisão da linguagem técnica.

14.5. Na avaliação da prova prática, serão considerados o acerto das soluções apresentadas, o grau
de conhecimento do tema e a coerência da solução apresentada.

15. Da classificação

15.1. Os(as) candidatos(as) serão inicialmente classificados(as), em listas específicas, em razão da


quantidade de pontos obtidos na prova objetiva e serão eliminados(as) todos(as) os(as)
candidatos(as) que obtiverem nota inferior à do(a) candidato(a) classificado(a) na posição
corresponde a dez vezes o número total de vagas previstas, desde que tenham obtido nota igual ou
superior a 05 (cinco) pontos.

15.1.1. Cada questão da prova dissertativa dos(as) candidatos(as) não eliminados(as) será corrigida
por dois(uas) examinadores(as), de forma independente, sem conhecimento dos dados dos(as)
candidatos(as), que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez), extraindo-se média aritmética simples
entre as notas atribuídas. Serão então eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota
inferior a 05 (cinco) no conjunto das questões da prova dissertativa.

15.1.2. Caso a diferença entre as duas notas de cada questão seja, no máximo, igual a 02 (dois)
pontos, a nota final será a média aritmética das duas avaliações, arredondada até a primeira casa
decimal.

15.1.3. Se essa diferença for superior a 02 (dois) pontos, a título de revisão haverá um(a) terceiro(a)
examinador(a), que corrigirá a prova sem ter conhecimento das duas correções anteriores e também
atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Se duas das três notas forem iguais ou com diferença de até
01 (um) ponto, a nota final será obtida com a média simples das duas notas, cancelando-se a
correção discrepante. Caso as três notas tenham diferenças maiores que 01 (um) ponto entre si, a
nota final será obtida com a média simples das três correções.

15.1.4. Cada candidato(a) receberá 03 (três) notas na prova prática, atribuídas pelos(as)
examinadores(as) de modo independente, das quais será extraída uma média simples, que será a

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
16/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
nota da prova prática.

15.1.5. Os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as) a partir da média aritmética
das notas obtidas nas provas objetiva (Peso 1), dissertativa (Peso 1) e prática (Peso 1).

15.2. A nota das provas será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do
nome dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.

15.3. A publicação do resultado de cada etapa do presente concurso público será feita em duas listas:
(i) a primeira, geral, de ampla concorrência, com a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as),
inclusive a dos(as) candidatos(as) com deficiência, com pontuação para figurar na listagem de ampla
concorrência, e a dos(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, considerada a pontuação
diferenciada; e (ii) a segunda, somente com a pontuação dos(as) candidatos(as) com deficiência.

15.3.1. De acordo com o Decreto Estadual 59.591/2013, artigo 2º, §1º, item 2, e no artigo 4º, inciso V,
a(s) lista(s) específica(s) de candidatos(as) com deficiência em cada etapa do concurso deverá(ão)
respeitar a proporcionalidade de 5% (cinco por cento) do número de candidatos(as) considerados(as)
habilitados(as) da listagem de ampla concorrência, respeitando-se a nota mínima e critérios de
classificação do item 15.1.

15.4. A(s) lista(s) mencionada(s) no item anterior será(ão) publicada(s) no Diário Oficial do Estado de
São Paulo com a indicação do nome dos(as) candidatos(as), do número do Cadastro de Pessoa Física
(C.P.F.), da nota final e da classificação.

15.5.Em caso de igualdade da nota final, o desempate será feito, sucessivamente, a partir dos
seguintes critérios:

a) 1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo
seletivo, dando-se preferência ao(à) candidato(a) de maior idade, na forma do disposto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) 2º maior nota na prova prática;

c) 3º maior nota na prova objetiva;

d) 4º maior nota na prova dissertativa;

e) 5º maior idade;

f) 6º comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado entre a data da publicação da Lei nº
11.689/08 e a data de término das inscrições no concurso público.

15.6. Para que o item de desempate previsto na letra f) possa ser aplicado, o(a) candidato(a) deverá
anexar o comprovante por ocasião de sua inscrição.

16. Dos recursos

16.1.O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso contra:

a) o resultado da análise do requerimento de isenção/redução da taxa de inscrição;

b) a lista de candidatos(as) inscritos(as);

c) o enunciado das questões de prova objetiva e seu respectivo gabarito a partir do dia seguinte ao da
realização da prova do concurso público;

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
17/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
d) o enunciado das questões de prova dissertativa a partir do dia seguinte ao da realização da prova
do concurso público;

e) o resultado das provas objetiva, dissertativa e prática;

f) o resultado final/classificação – preliminar do concurso.

16.1.1. Os critérios de correção da prova dissertativa são definidos pela Banca Examinadora e não
serão conhecidos os recursos que se fundem exclusivamente na discussão dos critérios de correção
da prova.

16.2. O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis e terá como termo inicial a data da
publicação do resultado do respectivo evento, conforme especificado em cronograma contido no
Anexo I deste Edital.

16.2.1. Os recursos previstos no presente Edital devem conter, de forma pormenorizada e


respeitando o limite de 3500 caracteres, as razões que os motivaram e, para recorrer, o(a)
candidato(a) deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site
http://www.fuvest.br, na “Área do Candidato” e seguir as instruções ali contidas.

16.2.2. Em hipótese alguma serão admitidos recursos que possam identificar o(a) candidato(a)
recorrente.

16.3. O(a) candidato(a) poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos no item 16.2., um único
recurso para cada etapa do concurso público. No caso de recursos contra questões, para cada
candidato(a) será admissível um recurso por questão.

16.4. Os recursos que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos no item 16.2 ou destituídos
de razões circunstanciadas serão sumariamente indeferidos.

16.5. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado
Final/Classificação - Definitivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

17. Da validade

17.1.O concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do Despacho
de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Coordenadoria de
Administração Geral da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

18. Da admissão

18.1. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por meio de publicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo para apresentação dos documentos relacionados no item 18.2.

18.1.1 A lotação do(a) candidato(a) respeitará estritamente a ordem de preferência da(s) cidade(s)
indicada(s) no ato da inscrição, conforme item 7.1.4, desde que a vaga não tenha sido escolhida por
outro(a) candidato(a) mais bem classificado(a), bem como a alternância entre a lista de ampla
concorrência e a lista de candidatos(as) com deficiência.

18.2. Para admissão, deverá o(a) candidato(a) entrar em contato com a Área de Pessoal/Centro de
Serviços Compartilhados em RH, nos termos do Edital de Convocação para Contratação, no prazo de
05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de sua
convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar, sob pena de ser considerado
desistente do concurso público, a documentação pessoal completa abaixo discriminada:

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
18/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
a) Carteira de Trabalho Digital;

b) Certidão de Nascimento (para solteiros);

c) Certidão de Casamento (para casados, divorciados e viúvos), contrato de união estável (se houver)
ou declaração de próprio punho de que vive em união estável (para unidos estavelmente);

d) Cédula de Identidade – R.G.;

e) 1 foto 3x4 recente;

f) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

g) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última


eleição ou Certidão de quitação eleitoral;

h) Certificado Militar (para o sexo masculino);

i) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou, se universitários, até 24 anos de
idade;

j) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

k) Extrato de participação no PIS/PASEP;

l) Cópia do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Superior,


exigido conforme item 6.1 do presente Edital, que, quando for expedido por instituições estrangeiras,
deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

m) Cópia do registro ativo no Órgão Profissional (CRMV);

n) Declaração de Acumulação de Cargo;

o) Visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil, caso
candidato(a) estrangeiro(a);

p) Cópia do comprovante de conta bancária no Banco do Brasil.

18.3. Para contratação, deverá o(a) candidato(a) ser considerado(a) apto(a) em exame médico
admissional realizado pelo SESMT/USP.

18.3.1. O(a) candidato(a) que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico


admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado(a) desistente do concurso
público.

18.3.2. O(a) candidato(a) deverá comparecer à Área de Pessoal/Centro de Serviços Compartilhados


em RH até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão,
sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público, quando será cientificado(a), por
escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

18.4. Para o(a) candidato(a) que já pertence ao quadro funcional da Universidade de São Paulo, a
contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público somente serão
possíveis após a conclusão de aptidão em exame médico admissional e a apresentação de pedido de
demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do(a)
servidor(a), sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
19/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
18.5. Caso o(a) candidato(a) já tenha sido funcionário(a) da Universidade de São Paulo a contratação
ficará condicionada à verificação do motivo de desligamento pela Área de Pessoal/Centro de Serviços
Compartilhados em RH, não sendo efetivada caso tenha sido demitido(a) ou exonerado(a) em
consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) , salvo se a
demissão tiver ocorrido há mais de 5 anos ou 10 anos, a depender da capitulação da conduta, nos
termos do parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261/1968, acrescentado pela Lei Complementar
nº 942/2003.

18.6. Caso o(a) candidato(a) já tenha sido funcionário(a) público(a) de outra instituição, deverá
apresentar declaração emitida pelo órgão ao qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento,
e não será contratado(a), se demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público em consequência de
processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), salvo se a demissão tiver
ocorrido há mais de 5 anos ou 10 anos, a depender da capitulação da conduta, nos termos do
parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261/1968, acrescentado pela Lei Complementar nº
942/2003.

18.7. Caso o(a) candidato(a) exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria),
a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

18.8. Atestada a aptidão em exame médico admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o
caso, autorizada a acumulação de cargo, o(a) candidato(a) deverá iniciar o exercício da função na data
fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

19. Das disposições finais

19.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e
condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

19.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificadas a qualquer


tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do concurso
público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

19.3. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas no presente Edital
implicará sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

19.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão
do(a) candidato(a) do concurso público.

19.5. O(a) candidato(a) deverá manter seus dados atualizados no cadastro da FUVEST até a
publicação da homologação do concurso. Após a homologação e durante todo o prazo de validade do
concurso, os pedidos de atualização de dados deverão ser submetidos ao Departamento de Recursos
Humanos, pelo e-mail rhselecao@usp.br.

19.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do
concurso público.

19.7. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os comunicados e demais


publicações referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da
FUVEST.

19.7.1. A FUVEST publicará, em momento oportuno, cópias das publicações no Diário Oficial do
Estado de São Paulo em seu website.

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
20/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
19.8. O período de validade deste concurso público não gera para a Universidade de São Paulo a
obrigatoriedade de aproveitar os(as) candidatos(as) habilitados(as) além das vagas ofertadas no
presente Edital.

19.9. Os esclarecimentos e informações adicionais deverão ser obtidos, exclusivamente, através do


canal FALE CONOSCO da FUVEST, endereço https://app.fuvest.br/faleconosco_contato

19.10. Todos os horários mencionados no presente Edital referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.

19.11. Não haverá revisão ou vistas de provas.

19.12. A FUVEST poderá utilizar, tratar e compartilhar os dados pessoais dos(as) candidatos(as) nos
termos da Lei nº 13.709/2018, em especial para atendimento às suas obrigações legais, conforme
disposto na sua Política de Privacidade.

19.13. Havendo mais de um concurso em que as provas ocorram no mesmo dia e horário, será válida
a opção feita no momento da inscrição. Após o pagamento do boleto gerado no ato da inscrição, não
será possível a alteração do cargo escolhido.

19.14. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração Geral da
Universidade de São Paulo, ouvida a FUVEST.

ANEXO I

Data Evento Local

18/07/2024 Publicação do edital do concurso Site da FUVEST e DOE

Das 12h de 22/07 às 12h de Período de solicitação de Site da FUVEST


24/07 isenção/redução da taxa de
inscrição

07/08 Divulgação do resultado da DOE


análise dos pedidos de
isenção/redução da taxa de
inscrição

Das 12h de 07/08 às 12h de Período para interposição de Site da FUVEST


09/08 recursos sobre o resultado da
análise dos pedidos de
isenção/redução da taxa de
inscrição

15/08 Divulgação da análise dos DOE


recursos sobre os pedidos de
isenção/redução da taxa de
inscrição

Das 12h de 15/08 às 12h de Período de inscrição para o Site da FUVEST


13/09 concurso

13/09 Data limite para pagamento da Rede bancária


taxa

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
21/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
18/09 Publicação do Aviso de Site da FUVEST e DOE
Inscrições Efetivadas (DOE) e
disponibilização da situação
individual das inscrições (site)

De 12h de 18/09 às 12h de 20/09 Período para interposição de Site da FUVEST


recursos à lista de inscritos(as)

27/09 Divulgação do resultado dos Site da FUVEST e DOE


recursos contra a lista de
inscritos(as) (DOE) e divulgação
dos locais das provas (site)

13/10 (a partir das 13h) Realização da prova objetiva e A definir


da prova dissertativa

14/10 (até 12h) Divulgação da prova objetiva e Site da FUVEST


de seu gabarito e dos
enunciados da prova dissertativa

Das 12h de 14/10 às 12h de Período para interposição de Site da FUVEST


16/10 recursos à prova objetiva e seu
gabarito e aos enunciados da
prova dissertativa

Até 12h de 30/10 Divulgação da análise dos Site da FUVEST


recursos sobre a prova objetiva
e os enunciados da prova
dissertativa

06/11 Divulgação das notas da prova DOE


objetiva

Das 12h de 06/11 às 12h de Período para interposição de Site da FUVEST


08/11 recursos sobre as notas da
prova objetiva

14/11 Divulgação do resultado da DOE


análise dos recursos sobre as
notas da prova objetiva

14/11 Divulgação dos(as) DOE


habilitados(as) a ter a prova
dissertativa corrigida

10/12 Divulgação das notas da prova DOE


dissertativa

Das 12h de 10/12 às 12h de Período para interposição de Site da FUVEST


12/12 recursos sobre as notas da
prova dissertativa

20/12 Divulgação do resultado da Site da FUVEST e DOE


análise dos recursos sobre as

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
22/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
notas da prova dissertativa
(DOE) e divulgação dos locais das
provas práticas (site)

De 06/01 a 24/01/2025 (local, Realização da prova prática


data e horário a definir)

12/02 Divulgação das notas da prova DOE


prática

Das 12h de 12/02 às 12h de Período para interposição de Site da FUVEST


14/02 recursos sobre as notas da
prova prática

21/02 Divulgação do resultado da DOE


análise dos recursos sobre as
notas da prova prática

25/02 Publicação do resultado DOE


final/classificação – preliminar
do concurso

Das 12h de 25/02 às 12h de Período para interposição de Site da FUVEST


27/02 recursos contra o resultado
final/classificação – preliminar
do concurso

a definir Divulgação do resultado da DOE


análise dos recursos contra o
resultado final/classificação –
preliminar do concurso

a definir (se necessário) Perícia médica dos(as) x


candidatos(as) com deficiência
aprovados(as) em lista especial

a definir (se necessário) Período para interposição de Site da FUVEST


recursos contra a decisão da
perícia médica dos(as)
candidatos(as) com deficiência
aprovados(as) em lista especial

a definir (se necessário) Convocação dos(as) x


candidatos(as)
autodeclarados(as) pretos(as) e
pardos(as) e indígenas,
aprovados(as) no concurso, para
comparecimento perante banca
de heteroidentificação ou
apresentação de documentação

ANEXO II

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
23/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As legislações devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da
publicação deste Edital de Abertura.

I. Conhecimentos em linguagens

Espera-se dos(as) candidatos(as) conhecimentos em língua portuguesa e inglesa, com base no


programa descrito a seguir. A prova de português avalia a capacidade dos(as) candidatos(as) de
análise e de interpretação de textos de diferentes gêneros, compreensão das estruturas da língua e
conhecimentos linguísticos na produção de textos que atendam aos requisitos de adequação,
correção, coesão e coerência. Em inglês, cobrado em nível intermediário, espera-se dos(as)
candidatos(as) conhecimentos que permitam a análise e a compreensão de textos de diferentes
gêneros. As questões avaliam a capacidade do(a) candidato(a) em inferir e estabelecer relações entre
textos e contextos, orações e frases.

Programa:

1) Português

Interpretação e compreensão de variados tipos de texto; marcas de textualidade (coesão, coerência e


intertextualidade); reconhecimento de tipos e gêneros textuais; reescrita de textos de diferentes
gêneros e níveis de formalidade; emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição,
de conectores e de outros elementos de sequenciação textual; tipos textuais: características
específicas de cada tipo; textos literários e não literários; estrutura da frase (operações de
deslocamento, substituição, modificação e correção); registros de linguagem; funções da linguagem;
elementos dos atos de comunicação; estrutura e formação de palavras; formas de abreviação; classes
de palavras; aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos,
artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; concordância e regência
nominal e verbal; modalizadores; semântica (sentido próprio e figurado); antônimos, sinônimos,
parônimos e hiperônimos; figuras de linguagem; polissemia e ambiguidade; vocabulário
(neologismos, arcaísmos, estrangeirismos, latinismos e expressões idiomáticas); ortografia e
acentuação; pontuação.

2) Inglês (nível intermediário)

Gramática da língua inglesa: artigos definidos e indefinidos; tempos e modos verbais; preposições;
conjunções; pronomes; advérbios; verbos modais; expressões idiomáticas e locuções verbais;
comparação; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; sinonímia e antonímia;
relações de subordinação e coordenação; voz ativa e passiva; discurso direto e indireto. Leitura e
compreensão de tipos textuais diversos: reconhecimento de informações específicas; capacidade de
análise e síntese; inferência; reconhecimento de cognatos e falsos cognatos; significação literal e
contextual dos vocábulos e expressões; figuras de linguagem; elementos de coesão e coerência;
formação de frases interrogativas e negativas, formulação de pedidos, propostas e sugestões,
reescrita e substituição de palavras ou de trechos de texto, reorganização da estrutura de orações e
de períodos do texto; reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

II. Conhecimentos gerais e atualidades

Espera-se que os(as) candidatos(as) tenham bom conhecimento em língua portuguesa, que será
cobrado através de interpretação e análise crítica de textos de diferentes formatos e com temáticas
variadas. Espera-se também que os(as) candidatos(as) estejam bem informados(as) e situados(as)
quanto aos acontecimentos nacionais e internacionais. Para tanto serão cobradas informações e

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
24/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
análises de eventos recentes que impactaram o Brasil e o mundo, bem como conhecimentos gerais
que abordem, mas não se limitem aos seguintes temas:

- Política e economia: noções básicas de economia interna e internacional; situação política nacional e
internacional.

- Cultura e sociedade: arte e cultura no Brasil e no mundo; características das sociedades nacionais e
relações contemporâneas; desenvolvimento científico e tecnológico mundial; meio ambiente; povos
originários; mudanças climáticas; direitos humanos no Brasil e no mundo.

Bibliografia sugerida

BENTO, Cida. O pacto da branquitude. São Paulo: Cia das Letras, 2022.

HAN, Byung-Chul. No enxame: perspectivas do digital. Petrópolis: Vozes, 2019.

KRENAK, Ailton. Futuro Ancestral. São Paulo: Cia das Letras, 2022.

III. Conhecimentos em normativas da USP:

Espera-se que os(as) candidatos(as) tenham noções básicas de Direito que permitam a análise e a
apresentação de soluções para situações-problema de diferentes naturezas. Em particular espera-se
o conhecimento do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como de seu
Código de Ética.

Programa:

A USP e a sociedade: o funcionamento da USP, englobando principais estruturas e objetivos; a USP no


contexto do desenvolvimento nacional; a vida universitária brasileira e sua relação com a sociedade
contemporânea.

Estatuto, Regimento Geral e Código de Ética da Universidade de São Paulo:

Resolução nº 3.461/1988 (disponível em: https://leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-


3461-de-7-de-outubro-de-1988), com as alterações vigentes até a publicação do Edital;

Resolução nº 3.745/1990 (disponível em: https://leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-


3745-de-19-de-outubro-de-1990), com as alterações vigentes até a publicação do Edital;

Resolução nº 4.871/2001(disponível em: https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-4871-de-22-de-


outubro-de-2001) , com as alterações vigentes até a publicação do Edital.

IV. Conhecimentos em matemática

Os(As) candidatos(as) devem compreender conceitos de matemática em nível de Ensino Médio e


saber aplicá-los em diferentes contextos que envolvam esses conteúdos. Isso pressupõe o
conhecimento da linguagem matemática básica, de seus conceitos e procedimentos fundamentais; o
domínio básico de ferramentas matemáticas; a capacidade de raciocínio, sem se limitar à
memorização de fórmulas; a capacidade de identificar situações-problema, bem como de selecionar,
organizar e tratar os dados necessários para sua resolução, além de interpretar os resultados
obtidos.

Programa:

Sistemas numéricos: divisibilidade e fatoração de números inteiros, números racionais e reais;


potências e raízes; valor relativo e absoluto; funções polinomiais do 1º e 2º graus; funções

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
25/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
trigonométricas; funções exponenciais e logarítmicas; gráficos, equações e inequações; progressões
aritméticas e geométricas; análise combinatória; problemas de contagem; análise de dados
(representações gráficas, diagramas, tabelas); médias aritméticas, ponderadas e geométricas;
porcentagem; regra de três; juros simples e compostos; probabilidade; cálculo de comprimentos;
distâncias; perímetros; áreas e volumes; raciocínio lógico; noções de estatística.

V. Conhecimentos específicos na Área de Especialidade do Edital

Programa:

Resíduos Sólidos: Conceitos e definições. Classificação de resíduos e hierarquia dos resíduos sólidos.

Amostragem, caracterização e classificação de resíduos sólidos domiciliares e industriais


potencialmente perigosos. Determinação das composições física, química e biológica dos resíduos.

Tratamento de resíduos perigosos e não perigosos: tipos de tratamento.

Gerenciamento de resíduos sólidos: Etapas de gestão de resíduos. Plano de Gerenciamento de


Resíduos Sólidos: tipos de PGRS e elaboração. Gerenciamento de resíduos perigosos e industriais
potencialmente perigosos.

Legislação: PNRS, panorama nacional. Normas: NBR 10004, NBR 10007. Sistemas de gerenciamento
de resíduos: SINIR e SIGOR.

Processos e tecnologias de coleta, triagem e reciclagem de resíduos. Tecnologias de separação de


resíduos sólidos urbanos. Separação de resíduos orgânicos presentes nos resíduos.

Logística reversa: conceitos e prática. Economia circular e suas relações com a gestão de resíduos.

Reaproveitamento de resíduos: Técnicas de tratamento de resíduos, incineração e recuperação


energética, usina de reciclagem e compostagem. Critérios para destinação considerando a hierarquia
conforme os princípios da termodinâmica.

Recuperação energética de resíduos orgânicos, processos de biodigestão.

Resíduos sólidos urbanos: arranjos administrativos, programas públicos municipais e consórcios para
coleta, transporte, disposição final e tratamento. Gestão e gerenciamento integrado de Resíduos
Sólidos. Componentes dos serviços urbanos e gestão de resíduos: coleta, transporte, sistema de
triagem e reciclagem.

Uso de bioenergia e de biofertilizantes resultantes da biodigestão de resíduos orgânicos.

Política Nacional de Resíduos Sólidos; políticas públicas que considerem o aproveitamento energético
da biomassa residual no Brasil, nexos e implicações.

Integração entre indústria, universidade e sociedade para o aproveitamento energético de Resíduos.


Barreiras à expansão da recuperação energética no Brasil e estratégias de enfrentamento - o papel
da extensão acadêmica.

Bibliografia

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10004: Resíduos Sólidos – Classificação. Rio de
Janeiro, 2004. 71 p.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS - ABRELPE.


Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil – 2021. 54 p., 2021

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
26/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
BRASIL, Lei 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Presidência da República,
Brasília.

BRASIL, Lei 9795/1999 – Institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Presidência da República,
Brasília

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Saneamento – SNS. Sistema


Nacional de Informações sobre Saneamento: Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos –
2019. Brasília: SNS/MDR, 2020.

BRASIL. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Probiogás. Viabilidade econômica de projetos


de valorização integrada de RSU com produção de biogás /Probiogás; organizadores, Ministério das
Cidades, Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit GmbH (GIZ); autores, Luis Felipe
de D. B. Colturato [et al.]. – Brasília, DF: Ministério das Cidades, 2016.

BRASIL. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Probiogás. O estado da arte da tecnologia de


metanização seca /Probiogás; organizadores, Ministério das Cidades, Deutsche Gesellschaft für
Internationale Zusammenarbeit GmbH (GIZ); autor, Luis Felipe de Dornfeld Braga Colturato. – Brasília,
DF: Ministério das Cidades, 2015.

BIDONE, Francisco Ricardo Andrade e POVINELLI Jurandyr. Conceitos Básicos de resíduos sólidos. São
Carlos: EESC-USP, 1999. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Resíduos sólidos
industriais. São Paulo: CETESB. 1985

CASSINI, S. T. Digestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Aproveitamento do Biogás. Rio de Janeiro.


ABES Projeto PRASAB, 2003.

CETESB. Inventário estadual de resíduos sólidos urbanos 2021. São Paulo, 2022.

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. (2009). n. 420/2009. Disponível em: CONAMA –
Conselho Nacional do Meio Ambiente. (2013). n. 460/2013.Disponível em:
http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=676

CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 481, de 03 de outubro de 2017.


Estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de
compostagem de resíduos orgânicos, e dá outras providências. Ministério do Meio Ambiente, Brasil.

CHERNICHARO, C. A. de L. Reatores Anaeróbios. 2.ed. Belo Horizonte: Departamento de Engenharia


Sanitária e Ambiental – UFMG, 1997

ROCCA, ALFREDO CARLOS C. (OUTROS) Resíduos sólidos industriais. CETESB Edição.: 2 Paginação.:
234 Local de Publicação.: SAO PAULO Ano de Publicação.: 1993.

SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Plano de resíduos sólidos do
Estado de São Paulo 2020. 1ª ed. – São Paulo: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, 2020.

VERGARA, S. E.; TCHOBANOGLOUS, G. Municipal Solid Waste and the Environment: A Global
Perspective. The Annual Review of Environment and Resources, 37, p. 277–309, 2012.

D’Aquino CA, Pereira BA, Sawatani TF, de Moura SC, Tagima A, Ferrarese JCBB, et al. Biogas Potential
from Slums as a Sustainable and Resilient Route for Renewable Energy Diffusion in Urban Areas and
Organic Waste Management in Vulnerable Communities in São Paulo. Sustainability 2022.

SANTOS, S.C.; PEREIRA, B.A.; SAWATANI, T. F.; TAGIMA, A.A.; FERRARESE, J.C.B.B; CONTRERA, R.C.;
ROSA, P.R.F.; D´AQUINO, C.A.; SAUER, I.L. Bioproducts from anaerobic co-digestion of organic fraction

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
27/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
of municipal solid waste: substrate mixing ratios for power, heat and digestate potential assessment
as support for scale-up. Sustainable Energy Technologies and Assessments, v. 57, p. 1-10, 2023.

SCHALCH, V.; LEITE, W. C. A.; CASTRO, M. C. A. A.; CÓRDOBA, R. E.; CASTRO, M. A. S. Resíduos Sólidos –
Conceitos, Gestão e Gerenciamento. Elsevier. 2019. 579p.

ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) DESEMPREGADO(A) REQUERER A REDUÇÃO DO


VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI N.º 12.782/07.

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para
fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n°
12.782/07 e no Edital RH nº ____/2024 de abertura de inscrições do concurso público de
__________________ da Universidade de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado(a).

_____________, ____ de _____________de 2024.

____________________________________

assinatura do(a) candidato(a)

Este documento pode ser verificado pelo código 2024.07.18.1.3.41.1.3.1.39.452567 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
28/28 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Você também pode gostar