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RE 153531 Farra Do Boi e Briga de Galo
RE 153531 Farra Do Boi e Briga de Galo
RE 153531 Farra Do Boi e Briga de Galo
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Julgamento: 03/06/1997
Publicação: 13/03/1998
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ADI 1856
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Órgão julgador: Tribunal Pleno
Julgamento: 26/05/2011
Publicação: 14/10/2011
Ementa
ADI 4983
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Órgão julgador: Tribunal Pleno
Julgamento: 06/10/2016
Publicação: 27/04/2017
Ementa
DA UNIÃO. Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do artigo 103 do Diploma Maior, incumbe ao Advogado-
Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo
emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. VAQUEJADA –
culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no
inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade.
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Outras ocorrências
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