Diario Adaebe6d4f1cassinado 07050355
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SEÇÃO I - GABINETE DA PREFEITA
LEIS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - as disposições preliminares;
II - as metas e prioridades da administração pública municipal;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município;
IV - a organização e a estrutura dos orçamentos;
V- as emendas parlamentares;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais sobre transferências;
VIII - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IX - as disposições finais.
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SEÇÃO II
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Parágrafo único. As metas e as prioridades para 2025 são as especificadas no Anexo que
integra esta lei.
SEÇÃO III
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução do Orçamento do Município
3
V - os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados
exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
VI - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2024,
observando a tendência de inflação projetada no Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º Com fundamento no § 8° do art. 165, da Constituição Federal e nos arts. 7° e 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2025 conterá
autorização para o Poder Executivo realizar a abertura de créditos adicionais suplementares
com o percentual de 10% (dez por cento) e estabelecerá as condições e os limites percentuais
a serem observados para tanto.
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§ 2º Na hipótese da necessidade da limitação de dotação, o Poder Executivo comunicará ao
Legislativo o montante que corresponder a cada um na limitação de empenho e de
movimentação financeira, acompanhado da respectiva memória de cálculo e da justificação
do ato.
Parágrafo único. A inclusão de novos projetos no orçamento somente será possível se estiver
previsto na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e após
adequadamente garantido a manutenção da conservação das obras em andamento, observado
o disposto no “caput” deste artigo.
SEÇÃO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
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d) receitas previstas para as fundações, autarquias e empresas estatais dependentes;
e) dotações alocadas no Poder Executivo para contratações de pessoal.
II - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminado por unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade, indicadores, metas, grupo de
despesa e fonte de recursos, considerando que:
a) o conceito de unidade orçamentária é o estabelecido na Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964;
b) os conceitos de função, subfunção, programa, atividade e projeto são aqueles estabelecidos
na Portaria n° 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999,
e em suas alterações;
c) os conceitos de indicador e meta são aqueles estabelecidos no Plano Plurianual vigente;
d) os conceitos de grupo de despesa e modalidade de aplicação são aqueles estabelecidos na
Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria do Orçamento
Federal n° 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações;
e) a fonte de recursos indica a origem ou a procedência dos recursos orçamentários.
Parágrafo único. A estimativa da receita, referente ao inciso I deste artigo, considerará a
arrecadação dos três últimos exercícios, as modificações na legislação tributária, bem como a
perspectiva de evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa inflacionária para o biênio
2024/2025.
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Art. 13. A Lei Orçamentária Anual, observado o disposto
no art. 45, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirá
novos projetos se:
I - houverem sido adequadamente atendidos os em andamento;
II - forem compatíveis com o Plano Plurianual vigente.
§ 1º Na hipótese deste artigo, a redução da execução obrigatória, sempre que possível, não
recairá sobre a parte dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde.
SEÇÃO V
DAS EMENDAS PARLAMENTARES
Parágrafo único. As emendas parlamentares a que alude o "caput" deste artigo serão
apresentadas em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O dever de execução orçamentária e financeira de que trata o “caput” deste
artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento, admitida a
inscrição em restos a pagar.
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§ 1º A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo
no total das verbas orçamentárias.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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VI - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça
fiscal;
VII - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
VIII - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IX - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter-vivos e de Bens
Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis;
X - incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com renúncia de multas e/ou juros de
mora;
XI - utilizar o protesto extrajudicial em cartório da Certidão de Dívida Ativa e a inserção do
nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito;
XII - imunidade tributária para templos religiosos desde a sua construção, de acordo com a
alínea “b” do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal;
XIII - demais incentivos e benefícios fiscais.
§ 3º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou sejam parcialmente aprovadas, até
31 de dezembro de 2024, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as
dotações à conta das referidas receitas serão canceladas no todo ou em parte, conforme o caso,
mediante decreto.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE TRANSFERÊNCIAS
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desenvolvam atividades ou projetos para a consecução de finalidades de interesse público,
deverá observar as disposições das Instruções n° 1, de 2020 do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e suas alterações e de legislação própria, conforme especificado:
I - contratos de gestão: Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998, e Lei Complementar n°
101, de 19 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto n° 18.740, de 19 de maio de 2015;
II - termos de parceria: Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999, e suas alterações
posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999, e suas
alterações posteriores;
III - termos de colaboração e fomento: Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014,
regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.726, de 27 de abril de 2016, e Decreto n° 16.215, de
12 de maio de 2008, no que couber;
IV - termo de compromisso cultural: Política Nacional da Cultura Viva, nos termos da Lei
Federal n° 13.018, de 22 de julho de 2014;
V - transferências referidas no art. 2° da Lei Federal n° 10.845, de 5 de março de 2004, e nos
arts. 5° e 33 da Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009;
VI - convênios e outros ajustes congêneres: Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e
Decreto n° 16.215, de 2008;
VII - lei específica que expressamente defina a destinação de recursos às entidades
beneficiadas, nos termos do disposto no art. 26, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de
maio de 2000.
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quadrimestralmente, os relatórios pertinentes às execuções dos contratos de gestão, utilizando
linguagem simples sempre que possível.
§ 4º Cabe a cada organização social manter na sua página de internet os relatórios a que se
refere o “caput” deste artigo, contendo prestação integral de contas dos repasses recebidos do
Município, as receitas de outras fontes, o detalhamento das despesas executadas para o
desempenho de suas atividades, bem como as metas propostas e os resultados alcançados, em
cumprimento ao programa de trabalho pactuado no correspondente contrato de gestão.
SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Parágrafo único. Apurado que a despesa corrente superará 85% (oitenta e cinco por cento) da
receita corrente, sem exceder 95% (noventa e cinco por cento), as medidas previstas no
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“caput” deste artigo poderão ser, no todo ou em parte, implementadas pelos Poderes
Executivo e Legislativo, com vigência imediata em seus respectivos âmbitos.
Art. 31. Poderão ser previstas na lei orçamentária anual as despesas específicas com a
implementação de programas de valorização e desenvolvimento dos servidores e empregados
públicos, mediante a adoção de mecanismos destinados a sua permanente capacitação,
inclusive se associados à aferição do desempenho individual e evolução funcional, bem como
as necessárias à realização de certames, provas e concursos, tendo em vista as disposições
legais relativas à promoção, acesso e outras formas de mobilidade funcional previstas na
legislação em vigor.
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Parágrafo único. São consideradas como despesas irrelevantes, para fins do § 3° do art. 16,
da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não
ultrapasse, para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I
e II do art. 75, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEÇÃO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º A realização da Audiência de que trata este artigo poderá ser suspensa em caráter
temporário ou definitivo em caso de calamidade pública, impedimentos de ordem sanitária ou
de ocorrência grave que impossibilite sua realização.
§ 4º As propostas oriundas da participação popular que trata o “caput” deste artigo serão
publicadas no portal do Governo Municipal.
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Isenções, Anistias, Remissões, Subsídios e Benefícios de Natureza Financeira, Tributária e
Creditícia, que acompanha o projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme determina o § 6°
do art. 165, da Constituição Federal, e o inciso II do art. 5°, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
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Finanças para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de
caráter alimentar nos termos dos §§s 1° e 2° do art. 100, da Constituição Federal.
§ 4º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como
antecipação de repasse do exercício financeiro de 2025.
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para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária,
tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente,
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-
social.
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ANEXO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DISCRIMINAÇÃO DE
CONVÊNIOS DE OUTRAS ENTIDADES
GOVERNO ESTADUAL:
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Assunto: objetiva instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição
Regional de Trânsito – CIRETRAN
Obrigatoriedade do Município: Cessão de 10 estagiários e imóvel para o
CIRETRAN. Custo Previsto: R$ 90.000,00
GOVERNO ESTADUAL
Secretaria de Segurança Pública - Policia Militar
Assunto: serviços de conservação, manutenção e reparos de viaturas da Policia
Militar. Inicio: 27/01/2014 – Renovado em: 19/12/2019 (5 anos de vigência).
Previsão de Custos: R$ 10.000,00 ano.
GOVERNO ESTADUAL
Secretaria de Segurança Pública - Policia Civil
Assunto: serviços de conservação, manutenção e reparos de viaturas da Policia
Militar. Inicio: 13/12/2013 – Renovado em: 31/10/2019(5 anos de vigência).
Previsão de Custos: R$ 10.000,00 ano.
GOVERNO ESTADUAL
Secretaria de Segurança Pública
Assunto: Instalações e Manutenção do imóvel para instalação da 5ª Companhia do
13º Batalhão da Polícia Militar
Início: 30/09/2015 – Renovado em 11/10/2022 ( 5 anos de vigência).
Previsão de Custos: R$ 165.000,00.
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GOVERNO ESTADUAL:
Secretaria de Segurança Pública
Assunto: Disciplina de Atividades previstas para a execução e preservação e
extinção de incêndios, busca e salvamento de pessoas através do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar.
Início: 24/07/2014 (30 anos de vigência) Obrigatoriedade do Município:
alocação a unidade operacional do Corpo de Bombeiros em prédio (prédio próprio
do Município)
Fornecimento de combustíveis, lubrificantes, e demais materiais para
funcionamento de viaturas e equipamentos
Fornecimento de materiais de limpeza das dependências, bem como refeição ao
efeito da unidade
Execução de manutenção das instalações, equipamentos e viaturas Previsão de
Custo: R$ 1.200.000,00.
GOVERNO ESTADUAL:
Secretaria de Segurança Pública
Assunto: Melhoria de Atividade de Segurança Pública da Unidade Policial
sediada no Município.
Celebrado: 23/08/2017.
Previsão de Custo: R$ 155.000,00 ano.
GOVERNO ESTADUAL:
Assunto: UNIVESP — Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo
Cessão de 1 (um) orientador de polo, que deverá ser funcionário efetivo do
Município, com formação superior na área de Educação, para dedicação de 40
(quarenta) horas semanais no polo.
Celebrado: 02 de agosto de 2017 – Renovado 10/05/2022 ( prazo indeterminado)
Custo: R$ 60.000,00 ano.
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Assunto: cessão de imóvel para o INSS e suporte administrativo.
Celebrado: 02/04/2012 – aditado 31/03/2022
Previsão de Custo: R$ 42.000,00
JUSTIÇA ESTADUAL
Assunto: Cessão de estagiário de direito, cessão de servidor; disponibilização de
prédio para funcionamento dos órgãos da Justiça loca, bem como conservação
do mesmo e materiais.
Inicio: 01/07/2013
Previsão de Custo: R$100.000,00
JUSTIÇA ELEITORAL:
Juizado da 49º Zona Eleitoral de Ibitinga
Assunto: Disponibilização de prédio para funcionamento do Cartório Eleitoral, bem
como conservação do mesmo, cessão de servidores e materiais.
Início: 01/07/2013 – Renovado 20/02/2024.
USP:
Universidade de São Paulo
Assunto: Realização do convênio “Cidades Sustentáveis” com a
USP. Início: 14/04/2023 (5 anos de vigência)
Previsão de Custo: R$60.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
ITEM DESCRIÇÃO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025)
2025
Programa Descrição
0000 Encargos Gerais do Municipio
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025)
2025
Programa Descrição
0007 Segurança Pública e Trânsito
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Quitação da Divida Contraida %RCL Porcentagem 0,11 0
Quitação da Divida Contratada %RCL Porcentagem 0,01 0
Ações
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Manutenção da Infraestrutura Legislativa quantidade Quantidade 40 50
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Alunos Transportados para Universidade Quantidade Quantidade 689 703
Nota do Ideb Nota Nº 7 7,3
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Manutenção do Selo do Programa Estadual "Município Verde e Azul" Quantidade Nº 1 1
Produção de Mudas Florestais pelo Viveiro Municipal Quantidade Nº 10000 120000
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Atendimentos médicos realizados na UPA atendimentos Quantidade 74150 74200
Pacientes atendidos na atenção primária em saúde atendimentos Quantidade 37500 38000
Pacientes atendidos nas equipes de saúde da família atendimentos Quantidade 25000 25100
Usuários atendidos nas farmácias do município atendimentos Quantidade 104800 104900
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Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Número de eventos esportivos realizados Quantidade Quantidade 46 48
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Suporte Administrativo Secretarias e Fundos
UNIDADE
Mantidos 17 17
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Ocorrencias Atendidas Corpo Bombeiro Quantidade Quantidade 2800 2900
Ocorrencias Atendidas Guarda Municipal Nº Numero de Atendimento 1930 2000
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Número de eventos realizados no ano Quantidade Quantidade 155 160
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Número de Ligações Ligações Quantidade 30472 31272
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Número de Alunos Atendidos Quantidade Quantidade 300 300
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Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Número de Atendimentos no ano Quantidade Nº 65000 66000
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Manutenção da Certificação do Programa Estadual Município Agro Quantidade Nº 1 1
Quantidade de propriedades rurais atendidos pelos serviços do setor de agricultura
Quantidade Nº 1200 1400
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Quantidade de Cursos e Capacitações Unidade 1150 1200
Quantidade de Eventos turísticos Unidade 5 5
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Número de atendimentos Quantidade Nº 40 40
Ações
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Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Prevenção de Riscos Fiscais %RCL Porcentagem 100 100
Ações
Notas Explicativas
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2025 2026 2027
ESPECIFICAÇÃO % RCL (a/RCL)x100
Vl. Corrente (a) Vl. Constante % PIB (a/PIB)x100 Vl. Corrente (b) Vl. Constante % PIB (b/PIB)x100 % RCL (b/RCL)x100 Vl. Corrente (c) Vl. Constante % PIB (c/PIB)x100 % RCL (c/RCL)x100
Receita Total(EXCETO FONTES 281.319.531,34 271.473.347,74 14.065.976.567,00000 90,68190 291.165.714,94 280.974.914,91 29.116.571.494,00000 92,65680 301.356.514,96 290.809.036,94 15.067.825.748,00000 92,65680
RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO 275.334.976,12 265.698.251,95 13.766.748.806,00000 88,75280 284.971.700,28 274.997.690,77 28.497.170.028,00000 90,68570 294.945.709,79 284.622.609,95 14.747.285.489,50000 90,68570
FONTES RPPS)(I)
Receitas Primárias Correntes 274.701.963,72 265.087.394,99 13.735.098.186,00000 88,54870 284.316.532,45 274.365.453,82 28.431.653.245,00000 90,47720 294.267.611,09 283.968.244,70 14.713.380.554,50000 90,47720
Impostos, Taxas e Contribuições 40.289.662,83 38.879.524,63 2.014.483.141,50000 12,98720 41.699.801,03 40.240.308,00 4.169.980.103,00000 13,27000 43.159.294,07 41.648.718,77 2.157.964.703,50000 13,27000
de Melhoria
Transferências Correntes 191.510.107,42 184.807.253,66 9.575.505.371,00000 61,73230 198.212.961,18 191.275.507,54 19.821.296.118,00000 63,07670 205.150.414,82 197.970.150,30 10.257.520.741,00000 63,07670
Demais Receitas Primárias 42.902.193,47 41.400.616,70 2.145.109.673,50000 13,82930 44.403.770,24 42.849.638,29 4.440.377.024,00000 14,13050 45.957.902,20 44.349.375,63 2.297.895.110,00000 14,13050
Correntes
Receitas Primárias de Capital 633.012,39 610.856,96 31.650.619,50000 0,20400 655.167,83 632.236,95 65.516.783,00000 0,20850 678.098,70 654.365,25 33.904.935,00000 0,20850
Despesa Total(EXCETO FONTES 285.430.294,45 275.440.234,15 14.271.514.722,50000 92,00690 295.420.354,76 285.080.642,34 29.542.035.476,00000 94,01070 305.760.067,18 295.058.464,82 15.288.003.359,00000 94,01070
RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO 283.990.463,64 274.050.797,41 14.199.523.182,00000 91,54280 293.930.129,86 283.642.575,32 29.393.012.986,00000 93,53650 304.217.684,41 293.570.065,46 15.210.884.220,50000 93,53650
FONTES RPPS)(II)
Despesas Primárias Correntes 265.080.914,99 255.803.082,97 13.254.045.749,50000 85,44740 274.358.747,02 264.756.190,87 27.435.874.702,00000 87,30830 283.961.303,16 274.022.657,55 14.198.065.158,00000 87,30830
Pessoal e Encargos Sociais 122.690.843,46 118.396.663,94 6.134.542.173,00000 39,54870 126.985.022,98 122.540.547,18 12.698.502.298,00000 40,41010 131.429.498,79 126.829.466,33 6.571.474.939,50000 40,41010
Outras Despesas Correntes 142.390.071,53 137.406.419,03 7.119.503.576,50000 45,89870 147.373.724,03 142.215.643,69 14.737.372.403,00000 46,89830 152.531.804,38 147.193.191,22 7.626.590.219,00000 46,89830
Despesas Primárias de Capital 18.909.548,64 18.247.714,44 945.477.432,00000 6,09540 19.571.382,85 18.886.384,45 1.957.138.285,00000 6,22810 20.256.381,25 19.547.407,90 1.012.819.062,50000 6,22810
Pagamento de Restos a Pagar de 13.871.952,05 13.386.433,73 693.597.602,50000 4,47160 14.357.470,38 13.854.958,91 1.435.747.038,00000 4,56890 14.859.981,84 14.339.882,47 742.999.092,00000 4,56890
Despesas Primárias
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Receitas Primárias(COM FONTES 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
RPPS)(III)
Despesa Total(COM FONTES 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
RPPS)(IV)
Resultado Primário(SEM RPPS) - -8.655.487,52 -8.352.545,46 -432.774.376,00000 -2,79000 -8.958.429,58 -8.644.884,55 -895.842.958,00000 -2,85080 -9.271.974,62 -8.947.455,51 -463.598.731,00000 -2,85080
Acima da Linha(V)=(I-II)
Resultado Primário(COM RPPS) - -8.655.487,52 -8.352.545,46 -432.774.376,00000 -2,79000 -8.958.429,58 -8.644.884,55 -895.842.958,00000 -2,85080 -9.271.974,62 -8.947.455,51 -463.598.731,00000 -2,85080
Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV)
Juros, Encargos e Variações 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Monetárias Ativos(Exceto RPPS)
Juros, Encargos e Variações 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Monetárias Passivos(Exceto RPPS)
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Resultado Nominal(SEM RPPS) - 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Abaixo da linha
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.316], MUNICÍPIO DE IBITINGA, Data/hora da emissão: 25/abr/2024 09h e 24m"
pagina}
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 2 de 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
pagina}
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
pagina}
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
pagina}
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
REGIME NORMAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital 198.485.978,14 100,000 184.234.918,41 100,000 168.645.490,76 100,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 198.485.978,14 100,00 184.234.918,41 100,00 168.645.490,76 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.316], MUNICÍPIO DE IBITINGA, Data/hora da emissão: 25/abr/2024 09h e 26m"
99
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.316], MUNICÍPIO DE IBITINGA, Data/hora da emissão: 25/abr/2024 09h e 27m"
100
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 1 de 3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
101
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 2 de 3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
PLANO FINANCEIRO
102
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 3 de 3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.316], MUNICÍPIO DE IBITINGA, Data/hora da emissão: 25/abr/2024 09h e 28m"
103
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 1 de 4
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
104
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 2 de 4
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
105
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 3 de 4
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
PLANO FINANCEIRO
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
106
MUNICÍPIO DE IBITINGA - SP Página 4 de 4
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
PLANO FINANCEIRO
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.316], MUNICÍPIO DE IBITINGA, Data/hora da emissão: 25/abr/2024 09h e 28m"
107
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
pagina}
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
109
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.316], MUNICÍPIO DE IBITINGA, Data/hora da emissão: 25/abr/2024 09h e 29m"
110
Portarias
Reforma de
R$6.000.000,00
Reforma de 3 Prédios Escolares Reforma e Ampliação de
3052 (seis milhões de
unidades do Ensino Três Unidades de Ensino
reais)
Fundamental
Manutenção da Manutenção do
Manutenção da Estação R$ 3.000.000,00
Estação de Serviço de Coleta e
3125 de Tratamento de Água e (três milhões
Tratamento de Tratamento de
Esgoto do Município reais)
Esgoto Esgoto
Manutenção da
estrutura de
Serviços de Saúde R$ 15.000.000,00
atendimento de Manutenção dos contratos
Complementares 2538 (quinze milhões
alta e médica de gestão da saúde
ao SUS de reais)
complexidade da
saúde
111
PORTARIAS
RESOLVE:
112
PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA Mês/Ano
Miguel Landim, 333, Centro. IBITINGA-SP 07/2024
CNPJ: 45.321.460/0001-50 Férias
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA Mês/Ano
Miguel Landim, 333, Centro. IBITINGA-SP 07/2024
CNPJ: 45.321.460/0001-50 Férias
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA Mês/Ano
Miguel Landim, 333, Centro. IBITINGA-SP 07/2024
CNPJ: 45.321.460/0001-50 Férias
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA Mês/Ano
Miguel Landim, 333, Centro. IBITINGA-SP 07/2024
CNPJ: 45.321.460/0001-50 Férias
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA Mês/Ano
Miguel Landim, 333, Centro. IBITINGA-SP 07/2024
CNPJ: 45.321.460/0001-50 Férias
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA Mês/Ano
Miguel Landim, 333, Centro. IBITINGA-SP 07/2024
CNPJ: 45.321.460/0001-50 Férias
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA Mês/Ano
Miguel Landim, 333, Centro. IBITINGA-SP 07/2024
CNPJ: 45.321.460/0001-50 Férias
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA Mês/Ano
Miguel Landim, 333, Centro. IBITINGA-SP 07/2024
CNPJ: 45.321.460/0001-50 Férias
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CONSIDERANDO que o parecer jurídico prevê a Inexigibilidade de
SEÇÃO II - SECRETARIAS
Licitação em conformidade ao disposto no artigo 74, inciso IV, da Lei
de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONSIDERANDO as razões e demais formalidades legais atinentes à
Inexigibilidade, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, através de especial ao disposto no artigo 72, VIII, 14.133/2021, AUTORIZO E
Geórgia Rachel Zanati, vem informar as seguintes publicações: RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O Nº 018/2024.
1. PUBLIQUE-SE.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 2. CUMPRA-SE.
1. Face ao apurado no processo supracitado, que tem como objeto o Ibitinga/SP, 01 de julho de 2024.
registro de preços para aquisições futuras e parceladas de café CRISTINA MARIA KALIL ARANTES
torrado e moído, conforme edital, ADJUDICO o objeto ao(s) PREFEITA MUNICIPAL
vencedor(es) e HOMOLOGO os atos do presente certame, ratificando
as demais decisões nele tomadas, tendo sido considerada(s) CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2024 - HOMOLOGAÇÃO
vencedora(s) a(s) empresa(s): a) VIGRAN ALIMENTOS LTDA, CNPJ: Face ao apurado no processo licitatório supracitado, que tem como
66.754.342/0001-05, para os itens: Item 01 (CAFÉ TORRADO E objeto o Credenciamento de apresentações musicais para
MOÍDO, TORRA MÉDIA – 500GR) R$ 15,00 o pacote. diversos eventos do Município, conforme edital, HOMOLOGO o
2. Publique-se. objeto do presente certame às seguintes empresas: 1) 50.984.273
3. Registrem-se os preços. M A R C E L O B O R G E S S A N T O S G O N Ç A L V E S, C N P J n º
4. Cumpra-se. 50.984.273/0001-96, através do Protocolo 5523/2024 para o LOTE 01
Ibitinga, 01 de julho de 2024. – Categorias: Pop Rock e Rock (Marcelo Gonçalves) e para o LOTE
CRISTINA MARIA KALIL ARANTES 02 nas categorias: Pop Rock e Rock (Green Idiots); 2) RODRIGO
PREFEITA MUNICIPAL CAMILO BORGES 30882703897, CNPJ nº 36.709.168/0001-18
através do protocolo 5524/2024 para o LOTE 02 na categoria:
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE Sertanejo (1- Renan Monteiro; 2- Wagner e Everton; 3- Rony Cesar e
LICITAÇÃO Nº 018/2024. Bruno Henrique; 4- Rodrigo e Clodomir) e Samba/Pagode (G4 Mix); 3)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.134/2024 – CHAMAMENTO 55.252.884 TIAGO DUARTE VENTERESCA MARTINS, CNPJ nº
PÚBLICO Nº 003/2024. 55.252.884/0001-63, através do Protocolo 5533/2024 para o LOTE 01
DO OBJETO – Categorias: Sertanejo, Pisadinha e Samba/Pagode (1- Thiago
Credenciamento de atividades artísticas e culturais por meio de Martins, 2- Renata Martins) MPB (Renata Martins) e para o LOTE 02
apresentações musicais em diferentes eventos do Município, conforme nas categorias: Sertanejo, Pisadinha, Samba/Pagode (Renata e
a necessidade, até 31 de dezembro de 2024. Tiago); 4) 29.138.128 SIDNEI FLORENCIO, CNPJ nº
Com base na documentação acostada aos autos do Processo 29.138.128/0001-06, através do protocolo nº 5550/2024; para o LOTE
Administrativo nº 5.134/2024 e Chamamento Público nº 003/2024 e o 01 nas categorias: Sertanejo, Samba/Pagode, MPB e POP (Sidnei
que atende à legislação específica em relação às compras públicas, Florencio); MPB e Pop (Cesar Florencio); Pop (Emanuella Florencio) e
pelo processo de Inexigibilidade de Licitação nº 018/2024, há a para o LOTE 02 nas categorias: Sertanejo, MPB, Pop e Pop Rock
necessidade de serviços de atividades artísticas e culturais (Sidnei Florencio e Banda); MPB e Pop Rock (Cesar Florencio e
(apresentações musicais) em diversos eventos do Município, conforme Banda); Pop (Emanuella Florencio e Banda); 5) ALEX ANDRESS
Edital. GIMENES, CNPJ nº 53.462.030/0001-86, através do protocolo nº
DO FORNECEDOR 5575/2024, para o LOTE 01 na categoria Pop Rock (Alex Gimenes) e
A contratação será firmada com as empresas que vierem a se para o LOTE 02 na categoria Pop Rock (Atitude 90); 6) 53.724.133
credenciar para a prestação dos serviços. JAQUELINE DOS SANTOS, CNPJ nº 53.724.133/0001-77, através do
DO VALOR protocolo nº 5576/2024, para o LOTE 02 nas categorias: Sertanejo,
O valor total estimado é de R$ 146.500,10 (cento e quarenta e seis Viola Raiz, Samba/Pagode, MPB e Pop Rock (Jake Santos). 7)
mil quinhentos reais e dez centavos) para até 31 de dezembro de CARLOS EDUARDO MARGADONA MARQUES 38994539808, CNPJ
2024. nº 21.987.182/0001-06, para o LOTE 02 na categoria Rock (The Lost
DA BASE LEGAL Trouble Boys). 8) 53.162.892 ANDRESSA RENATA FERREIRA DA
Artigo 74, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº CUNHA VILELA, CNPJ nº 53.162.892/0001-93, atrav´[es do protocolo
14.133/21. nº 5600/2024para o LOTE 02 na categoria Pop Rock (Andressa Vilela
DA RATIFICAÇÃO e Banda).
Tendo em vista os elementos contidos no presente processo 2. Publique-se.
devidamente justificado e afastando possibilidade de máculas, 3. Credencie-se.
121
4. Cumpra-se. Processo Administrativo nº 1.192/2024.
Ibitinga, 01 de julho de 2024. Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA.
CRISTINA MARIA KALIL ARANTES Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ:
Prefeita Municipal 00.360.305/0001-04.
Objeto: credenciamento para contratação de instituição financeira para
CONTRATO Nº 062/2024. prestação de serviços de arrecadação de tributos municipais.
Inexigibilidade de Licitação nº 017/2024. Alteração: prorrogação do contrato por mais 12 meses, ou seja, de 27
Processo Administrativo nº 5.568/2024. de junho de 2024 até 25 de junho de 2025, bem como reajuste com
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA. base no índice IPCA (Maio/2024 – 3,93%), passando o valor total para
Contratado: NOVIDADE MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – o período no importe de R$ 122.767,04 (Recurso Próprio), haja vista
ME – CNPJ: 07.749.170/0001-12. que os serviços de arrecadação de tributos do Município são
Objeto: show artístico com o Grupo “MARCADOS – Pagode Gospel” imprescindíveis, conforme Processo Administrativo nº 1.192/2024 e
para apresentação na 48ª Feira do Bordado de Ibitinga. com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor total: R$ 45.000,00 (Recurso Próprio). Ibitinga, 26 de junho de 2024.
Vigência: a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de julho de Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal.
2024.
Execução: 09 de julho de 2024 – terça-feira. ADITIVO (VALOR) DO CONTRATO Nº 047/2024.
Ibitinga, 01 de julho de 2024. Pregão Eletrônico nº 028/2024.
Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal. Processo Administrativo nº 5.514/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA.
CONTRATO Nº 063/2024. Contratada: COMSEP – COMPANHIA DE SERVIÇOS
Concorrência nº 007/2024. PADRONIZADOS LTDA – MECNPJ: 46.278.422/0001-24.
Processo Administrativo nº 3.459/2024. Objeto: serviços de limpeza e higienização do Pavilhão Permanente de
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA. Exposições durante a realização da 48ª Feira do Bordado de Ibitinga
Contratado: DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: no período de 04 a 14 de julho de 2024.
61.608.477/0001-49. Alteração: acréscimo de 48 horas, no importe de R$ 714,72 (Recurso
Objeto: Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico. Próprio), que corresponde a 3,03% do valor inicial do contrato, haja
Convênio nº 100389/2024 – Secretaria Estadual de Governo e vista que no contrato inicial está previsto para início dos serviços a
Relações Institucionais. data de 04 de julho de 2024 (início da Feira), porém terá a abertura do
Valor total: R$ 757.999,97 (Recurso Estadual). evento e show artístico no dia 03 de julho de 2024, sendo necessário a
Vigência: a partir da assinatura encerrando-se na data da emissão do limpeza e higienização do local devido a participação do público em
Termo de Conclusão de Obra. geral, conforme Processo Administrativo nº 5.514/2024 e com base no
Execução: 03 meses contados da data do recebimento pela artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/21. O valor total do contrato
CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços. passará para R$ 24.300,48.
Ibitinga, 01 de julho de 2024. Ibitinga, 27 de junho de 2024.
Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal. Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal.
122
Ibitinga, 20 de junho de 2024.
Cristina Maria Kalil Arantes – Prefeita Municipal.
123
SEÇÃO III - AUTARQUIAS
124
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE - SAMS
QUEILA TERUEL PAVANI
Gestora do SAMS
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024
125
126