Port Aria 1872024 Doc X
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Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Diário de Classe Digital, bem como os procedimentos para seu
preenchimento, para uso nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso
I, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 8.877/2004 e considerando a necessidade de:
● Modernizar os mecanismos de inserção dos dados que subsidiam as políticas públicas educacionais;
● Qualificar a tomada de decisão pelas unidades gestoras que compõem a Secretaria da Educação;
● Fortalecer a relação entre escola e comunidade escolar em prol da melhoria do processo de ensino e
aprendizagem;
● Consolidar a escola enquanto espaço de seguridade social.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o módulo “Portal do Professor/Diário de Classe Digital”, do Sistema Integrado de Gestão da
Educação (SIGEDUC), como instrumento da administração escolar quanto à execução, o acompanhamento e o
monitoramento das atividades escolares, bem como a comunicação no âmbito da comunidade escolar e da Rede
Pública Estadual de Ensino da Bahia.
Art. 2º – São objetivos do Diário de Classe Digital, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado da Bahia:
II. Facilitar o acesso e acompanhamento das informações disponibilizadas pelas Unidades Escolares, visando o
aprimoramento das políticas públicas de ensino;
III. Garantir condições para o planejamento, execução e monitoramento de Políticas Públicas Educacionais;
Art. 4º – No Diário de Classe Digital, as inserções, alterações e exclusões de dados somente poderão ser
realizadas pelo Professor no período de docência.
Parágrafo único – Em casos de impedimentos legais do professor, o(a) Secretário(a) Escolar e/ou Vice Diretor(a)
poderão inserir registros não realizados, através do módulo “Portal da Gestão Escolar” do SIGEDUC.
Art. 5º – As informações registradas no Diário de Classe Digital poderão ser acessadas através de relatórios
disponíveis em módulos diversos dentro do SIGEDUC, conforme perfis pré-estabelecidos, quais sejam:
I. Gestão SEC: Módulo “Diário de Classe” e “Monitoramento da Educação”, podendo visualizar resultados de
avaliação e frequência, conteúdo programático e planejamento de avaliações, da rede estadual de educação, de
forma sintética e analítica;
II. Gestão NTE: Módulo “Portal NTE”, podendo visualizar resultados de avaliação e frequência, conteúdo
programático e planejamento de avaliações, escolas de sua jurisdição, de forma sintética e analítica;
III. Gestão Escolar: Módulo “Portal da Gestão Escolar”, podendo visualizar resultados de avaliação e frequência,
conteúdo programático e planejamento de avaliações de sua própria unidade escolar e respectivos anexos, de forma
sintética e analítica;
IV. Estudante: Módulo “Portal do Estudante”, podendo visualizar resultados de avaliação e frequência, conteúdo
programático e planejamento de avaliações, associados a sua matrícula;
V. Família: Módulo “Portal dos Pais/Responsáveis”, podendo visualizar resultados de avaliação e frequência,
conteúdo programático e planejamento de avaliações associadas a estudantes menores, que estejam sob sua
responsabilidade.
Art. 6º – Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, no que tange ao uso do Diário de Classe Digital, aos entes
compete:
a) Realizar o acompanhamento de todas as unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia;
b) Manter atualizada a base de dados das turmas, professores programados e estudantes matriculados.
b) Disponibilizar, do seu quadro pessoal, multiplicadores para realizar formação junto às unidades escolares;
c) Monitorar o efetivo uso do Diário de Classe Digital pelas Unidades Escolares, garantindo o cumprimento dos
prazos.
2. Acompanhar e monitorar os registros do Diário de Classe Digital, o cumprimento dos prazos e o seu correto
preenchimento por meio de relatórios;
3. Acompanhar, por meio de relatórios no SIGEDUC, os lançamentos dos registros constantes do Diário de Classe
Digital;
4. Sinalizar ao professor, que esteja em desacordo com essa Portaria, quanto à obrigatoriedade dos registros de
resultados de avaliação e frequência dos estudantes, conforme previsão legal.
1. Preencher e validar os instrumentos do Diário de Classe Digital com o planejamento e programação das aulas, a
frequência do estudante, o conteúdo programático ministrado e os resultados das avaliações;
2. Registrar os resultados de avaliações no decurso do período letivo, tendo como limite até 07 (sete) dias após o fim
de cada unidade letiva, exceto na última unidade de cada período letivo, quando o respectivo registro deverá ocorrer
em até 24 horas (vinte quatro horas). O registro do resultado de recuperação final deverá ser imediato;
3. Registrar as frequências dos estudantes no decurso do período letivo, tendo como limite até 07 (sete) dias após a
realização da aula, exceto no último dia letivo, quando o registro deverá ser imediato.
c) Através do (a) Secretário (a) Escolar, ou aquele que estiver designado para ocupação de sua função:
1. Registrar, no Portal da Gestão Escolar, em caso de impedimento legal do Professor, o conteúdo programático
planejado para a aula, frequência e resultado de avaliação do estudante;
2. Registrar o resultado final do Conselho de Classe, no SIGEDUC, para fins de aprovação ou reprovação do
estudante.
Parágrafo único – As competências previstas na alínea “c” são inerentes, também, ao Vice-Diretor(a).
I. Inserção de login e senha, que serão disponibilizados para o professor através do e-mail cadastrado no RH Bahia;
II. O cancelamento do acesso e utilização do Diário de Classe Digital ocorrerá mediante inativação do cadastro do
usuário nos sistemas gerenciais da Secretaria da Educação.
Art. 9º – A Secretaria da Educação deverá estruturar comitê gestor, com o objetivo de acompanhar e aperfeiçoar o
efetivo uso do Diário de Classe Digital pelas unidades escolares, garantindo o cumprimento do disposto nesta
Portaria. Este comitê será composto por representantes das seguintes áreas:
Art. 10 – Ao Comitê Gestor do Diário de Classe Digital caberá acompanhar e monitorar as ações setoriais que
assegurem a utilização do Diário de Classe Digital, quais sejam:
I. Dotar as unidades escolares e os Núcleos Territoriais de Educação de infraestrutura adequada para implantação do
Diário de Classe Digital;
Art. 11 – Em caso de infringências às regras estabelecidas para o uso do Diário de Classe Digital serão adotadas as
providências necessárias à apuração de responsabilidades e aplicação de procedimentos legais.
Art. 12 – A Secretaria da Educação poderá realizar auditoria das informações inseridas no sistema a qualquer tempo.
Art. 13 – Fica determinado que a inserção das informações referentes à frequência e ao resultado de avaliações,
deverão ser inseridas no Diário de Classe Digital até 07 (sete) dias após o final da respectiva unidade, conforme
Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria da Educação.
Art. 14 – O Comitê Gestor decidirá sobre as dúvidas e os casos omissos nesta Portaria.