CG - Você Empresa - Doenças Graves - FE - 15414003382200632
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ÍNDICE
1. DAS CARACTERÍSTICAS
2. DO OBJETIVO DO SEGURO
3. DAS DEFINIÇÕES
4. DO ÂMBITO GEOGRÁFICO
5. DA GARANTIA DO SEGURO
6. DOS RISCOS EXCLUÍDOS
7. DA ACEITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8. DO INÍCIO DE VIGÊNCIA
9. DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA
10. DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
11. DA ATUALIZAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS
12. DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS
13. DA CARÊNCIA
14. DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
15. DA PERDA DE DIREITOS
16. DO CANCELAMENTO DO SEGURO
17. DO CERTIFICADO INDIVIDUAL
18. DOS BENEFICIÁRIOS
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE
20. DO CAPITAL SEGURADO
21. DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
22. DAS ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
23. DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
24. DO EXCEDENTE TÉCNICO
25. DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS
26. DA INEXISTÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO
27. DO FORO
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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1. DAS CARACTERÍSTICAS
1.4. As presentes Condições Gerais serão complementadas por Contrato firmado entre a
SulAmérica e o Estipulante, contendo as condições específicas de operacionalização do
seguro.
2. DO OBJETIVO DO SEGURO
2.1. Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenização em vida ao
próprio Segurado, na hipótese de ser diagnosticada uma das doenças cobertas, nos
termos destas Condições Gerais, ocorrida durante a Vigência do Certificado Individual.
3. DAS DEFINIÇÕES
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Beneficiário − pessoa física ou jurídica designada pelo Segurado para receber o valor
do Capital Segurado, no caso de ocorrência do Sinistro.
Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual – ato pelo qual a Apólice e/ou
o Certificado Individual são cancelados antes do término de sua Vigência.
Capital Segurado – importância a ser paga pela SulAmérica no caso da ocorrência do
Sinistro.
Carência – período de tempo, contado a partir do Início de Vigência da Cobertura
Individual ou do endosso relativo a eventual aumento de valor do Capital Segurado,
durante o qual, na ocorrência do Sinistro, mesmo tendo sido pagos os Prêmios, o
Segurado e os Beneficiários não terão direito à percepção do Capital Segurado ou
aumento de valor contratado.
Carregamento – importância destinada a atender às despesas administrativas e de
comercialização.
Certificado Individual - documento que formaliza a inclusão do Proponente na Apólice,
emitido pela SulAmérica, no momento da sua Aceitação, da renovação do seguro ou da
alteração dos valores de Capital Segurado ou Prêmio.
Condições Contratuais – conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo
as constantes das Propostas de Contratação e de Adesão, destas Condições Gerais, do
Contrato, da Apólice e do Certificado Individual.
Condições Gerais – conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e
direitos do Estipulante, do Segurado, dos Beneficiários e da SulAmérica, de um mesmo
contrato de seguro.
Contrato - instrumento jurídico, firmado entre o Estipulante e a SulAmérica, que
estabelecem as peculiaridades da contratação do seguro coletivo, e fixam os direitos e
obrigações do Estipulante, da SulAmérica, dos Segurados, e dos Beneficiários.
Custeio do Seguro - de acordo com a opção realizada pelo Estipulante, o custeio
poderá ser:
a) Contributário: em que os Segurados participam, total ou parcialmente, do pagamento
do Prêmio.
b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro, sendo
o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante.
Data do Evento – data da ocorrência do Evento/Risco Coberto.
Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade – documento, anexo à Proposta de
Adesão, em que o Proponente oferece, para exame da SulAmérica, informações sobre
sua condição de saúde e de atividade, assinando-o e responsabilizando-se pela
veracidade das informações prestadas, na data da assinatura da Proposta de Adesão.
Doença ou lesão preexistente – doença ou lesão de conhecimento do Segurado e não
declarada na Proposta de Adesão.
Estipulante – pessoa física ou jurídica que propõe a contratação do seguro coletivo, em
favor de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule, ficando investida dos poderes
de representação dos Segurados, nos termos da legislação e regulamentação em vigor,
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4. DO ÂMBITO GEOGRÁFICO
O presente seguro abrange o Risco Coberto ocorrido em qualquer parte do globo terrestre.
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5. DA GARANTIA DO SEGURO
5.2. São consideradas doenças graves para efeito deste seguro exclusivamente as seguintes
patologias, quando diagnosticadas, de acordo com os critérios vigentes à época da
solicitação da Indenização e adotados pela classe médica especializada:
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c) Insuficiência Renal Crônica: insuficiência renal aguda e/ou crônica que não
necessite de diálise peritoneal ou hemodiálise;
6.2. Além dos eventos excluídos no subitem anterior, estão expressamente excluídos da
garantia deste seguro a doença grave ou os danos físicos ocorridos em
consequência, direta ou indireta:
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d) suicídio ou sua tentativa , caso ocorra nos 2 (dois) primeiros anos de Vigência
do Cerificado Individual ou da solicitação de aumento do Capital Segurado, no que
diz respeito à diferença de Capital Segurado contratado, conforme determinado
pela legislação em vigor;
l) doenças em geral, cuja etiologia guarde relação direta de causa e efeito com a
atividade laborativa exercida pelo segurado;
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7. DA ACEITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.2. A contratação deste seguro deverá ser efetivada por meio de Proposta de Contratação,
assinada pelo Estipulante e de Proposta de Adesão, devidamente preenchida e assinada
pelo Proponente interessado na adesão, na qualidade de Segurado.
7.2.1. Durante a vigência deste seguro, deverá haver, no mínimo, 5 (cinco) vidas,
vinculadas ao Estipulante, no Grupo Segurado, ficando facultado à SulAmérica, no caso
de não observância deste dispositivo, o cancelamento do Contrato, mediante prévia
comunicação nos termos da legislação em vigor.
7.3. Na Proposta de Adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à
SulAmérica avaliar as condições de Aceitação ou recusa do risco correspondente ao
Proponente.
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7.4. Poderá ser aceito como Segurado todo Proponente vinculado ao Estipulante que subscreva
Proposta de Adesão, na forma estabelecida na Proposta de Contratação e/ou no Contrato.
7.5. A SulAmérica terá o prazo de 15 (quinze) dias, seja para seguros novos ou renovações,
bem como para alterações que impliquem modificação do risco, contados da data de
recebimento da Proposta de Adesão, para sua Aceitação ou recusa justificada, sendo certo
que, em caso de recusa, esta será formalizada por escrito ao Proponente, Estipulante ou
corretor de seguros, antes de findo o prazo.
7.6. O prazo de 15 (quinze) dias para a Aceitação pela SulAmérica será suspenso quando for
constatado que as informações contidas na Proposta de Adesão são insuficientes e houver
necessidade de apresentação de novos documentos, que poderá ser feito apenas uma vez
durante este prazo, sendo que a contagem do prazo voltará a correr na data em que houver
a entrega protocolada da documentação solicitada.
7.8. O proponente estará coberto durante o período de análise do risco. Eventuais coberturas
adicionais que foram escolhidas pelo proponente não terão cobertura durante o período de
análise do risco.
7.9. Após análise do risco, em caso de recusa da proposta, a cobertura provisória será encerrada
imediatamente. Caso tenha ocorrido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou
total de Prêmio, o valor de tal adiantamento passa a ser devido ao proponente a partir da data da
formalização da recusa pela seguradora, devendo ser restituído ao Proponente, no prazo máximo
de 10 (dez) dias, corridos, deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em
que tiver prevalecido a cobertura, atualizado monetariamente pela variação do Indexador
estabelecido no plano.
7.17. A SulAmérica emitirá um Certificado Individual, no início do Contrato e em cada uma das
renovações subsequentes, contendo as informações sobre a Apólice e o Risco Coberto
contratado, para cada Segurado Principal. Os dados relativos ao seguro do Segurado
Dependente constarão no Certificado do Segurado Principal.
7.18. Este seguro foi desenvolvido para ser contratado para Grupo Segurável previamente
vinculado ao Estipulante e com as características acordadas entre o Estipulante e a
SulAmérica no Contrato. A não observância pelo Estipulante de tais características
acarretará a perda do direito ao Risco Coberto contratado.
8. DO INÍCIO DE VIGÊNCIA
8.1. O Início de Vigência da Apólice, dos Certificados Individuais e endossos será as 24:h00 min
das datas para tal fim neles indicadas.
8.2. O Início de Vigência do risco individual terá início às 24h00min da data de assinatura da
Proposta de Adesão, desde que tenha sido aceita, e vigorará pelo prazo determinado nas
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9. DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA
9.1. O término de Vigência da Apólice, dos Certificados Individuais deste seguro será às 24h00
min, da data para tal fim neles indicada.
10.2. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, ao
término da primeira vigência.
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11.1. Os Capitais Segurados e os Prêmios de cada Segurado serão atualizados anualmente por
uma das alternativas abaixo, conforme estabelecido expressamente no Contrato:
a) com base na variação positiva do IPCA/IBGE, acumulada nos últimos 12 (doze) meses
que antecedem o terceiro mês anterior ao aniversário do seguro ou, no caso de
inexistência ou não aplicabilidade deste, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC/IBGE.
b) desde que previamente comunicado pelo Estipulante, pela variação salarial da categoria
profissional do Segurado, acumulada nos 12 (doze) meses antecedentes, quando o Capital
Segurado for fixado em função do salário do Segurado, porém somente produzirão efeitos a
partir do momento em que o Estipulante comunicar à SulAmérica tal mudança, o que deve
ser feito por escrito.
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11.4.3. Este seguro prevê, além do aumento produzido pela atualização monetária, o
reenquadramento do Prêmio por mudança de faixa etária de cada Segurado do Grupo
Segurado.
11.4.4. O novo Prêmio do Segurado será calculado a partir da taxa comercial de cada
faixa etária, conforme estabelecido no Contrato.
12.2. De acordo com a opção realizada pelo Estipulante, o seguro poderá ser:
a) Contributário: em que os Segurados participam, total ou parcialmente, do
pagamento do Prêmio.
b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro,
sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante.
12.3. O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital
Segurado e na taxa correspondente à faixa etária na qual enquadre o Segurado,
conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no contrato, podendo ser de
periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, ou anual.
12.4. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo em
função da periodicidade de pagamento de Prêmio.
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12.6. A data limite para pagamento do primeiro Prêmio não poderá ultrapassar o 30º
(trigésimo) dia da data de vencimento constante no documento de cobrança.
12.8. Será adotado o prazo de Tolerância de até 60 dias estabelecido contratualmente, desde
que não seja o primeiro Prêmio, durante o qual a falta de pagamento no prazo
estabelecido não ensejará o imediato cancelamento do seguro ficando o Estipulante
sujeito às cominações legais.
12.11. Quando o pagamento ou o repasse do Prêmio for assumido pelo Estipulante, este
responderá por qualquer inadimplemento, conforme estabelecido no Contrato.
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12.12. Os Prêmios em atraso serão acrescidos de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao
ano e atualização monetária pelo IPCA/IBGE, a partir do primeiro dia de atraso, e multa
contratual de 2% sobre o montante devido.
13. DA CARÊNCIA
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14.3. A SulAmérica terá o prazo de 30 (trinta) dias para a Liquidação do Sinistro, contados da
data em que lhe tiverem sido entregues todos os documentos para a Regulação do
Sinistro.
14.3.2. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento,
os processos de Sinistro com documentação incompleta, até a data do protocolo de
recebimento do último documento ou informação exigida para a Regulação do Sinistro.
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14.5. Os menores de dezoito anos deverão ser assistidos por um dos seus pais, e na sua
falta, por quem legalmente os represente nos atos da vida civil, mediante apresentação
da documentação comprobatória.
14.8. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão da doença, bem como
dúvida quanto ao correto enquadramento do Risco Coberto, a SulAmérica deverá
propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, a contar da data da contestação a constituição de uma junta medica.
14.8.1. A referida junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um
nomeado pela SulAmérica, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador,
escolhido pelos dois nomeados, onde cada uma das partes pagará os honorários do
médico que tiver designado, os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo
Segurado e SulAmérica.
14.8.2. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias
a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.
14.9. NÃO SERÁ PAGA INDENIZAÇÃO COM BASE EM DIAGNÓSTICO FEITO POR
MEMBRO DA FAMÍLIA, OU POR PESSOA QUE VIVA NA MESMA RESIDÊNCIA DO
SEGURADO, INDEPENDENTEMENTE DA PESSOA SER UM MÉDICO HABILITADO
OU PROFISSIONAL DE SAÚDE.
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16.1. Caso o responsável pelo Custeio não realize o pagamento do primeiro Prêmio até
a data de vencimento constante do documento de cobrança, ou se configurada a
falta de pagamento de qualquer um dos Prêmios mensais por um período de até
60 (sessenta) dias consecutivos ou não, a Apólice e/ou Certificado estará
cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao Segurado ou a seus
Beneficiários a percepção proporcional de qualquerIndenização.
16.3. A Apólice poderá, ainda, ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a
SulAmérica, o Estipulante e os Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos)
do Grupo Segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais
correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassados, podendo a SulAmérica reter o
percentual do Prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do
Certificado Individual, além dos custos.
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17.1. A SulAmérica emitirá para cada Segurado incluído na Apólice um Certificado Individual,
que servirá como prova de sua inclusão, onde constarão, no mínimo, as seguintes
informações:
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m ) Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio qualquer quantia que lhe
seja devida, fica obrigado a destacar no instrumento de cobrança o valor do Prêmio do
seguro de cada Segurado, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas de inscrição ou
intermediação.
20.1. O Capital Segurado será fixado em moeda corrente nacional, sempre respeitando os limites
máximos de contratação fixados e divulgados pela SulAmérica e acordados em Contrato.
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20.7. Considera-se Data do Evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da
Liquidação dos Sinistros, a data da ocorrência do Evento Coberto.
21.1. O Capital Segurado pode ser estabelecido a partir de uma das opções a seguir, conforme
definido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato:
21.1.3.1. O ganho básico deve ser compreendido como a remuneração básica (salário-
base ou provento-base), fixa ou variável, contratualmente estabelecida para o Segurado e
devida pelos serviços prestados por ele em determinado período, estando excluídos
destes conceitos as gorjetas, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos ou
percentagens excepcionais pagos pelo empregador.
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21.2. Em qualquer condição, o valor do Capital Segurado Individual não poderá ser superior ao
limite máximo estabelecido no Contrato.
21.3. Nos seguros em que os Capitais Segurados são contratados na forma de Múltiplo
Salarial, os valores dos Capitais Segurados e Prêmios serão atualizados anualmente,
na data de aniversário da Apólice, conforme variação dos salários, porém somente
produzirão efeitos a partir do momento em que o Estipulante comunicar à SulAmérica
tal mudança, o que deve ser feito por escrito.
21.4. Quaisquer alterações no Capital Segurado deverão ser submetidas pelo Estipulante à
SulAmérica, e somente produzirão efeitos a partir da respectiva Aceitação,
formalizada.
21.4.2. No caso da Aceitação da alteração de que trata o subitem anterior, será emitido
endosso com o novo valor do Capital Segurado.
21.6. Caso o Segurado venha submeter outra Proposta de Adesão, sem prejuízo da existência de
outras razões que determinem sua recusa, poderá ela ser recusada também na hipótese de
a soma dos Capitais Segurados referentes a cada proposta, no âmbito deste seguro,
exceder o limite máximo de Aceitação em vigor, com que opera a SulAmérica.
22.1. Nenhuma alteração neste seguro será válida se não for feita, por escrito, com a
concordância das partes contratantes.
22.2. Qualquer alteração da Apólice durante o período de Vigência deverá ser realizada por
aditivo à Apólice, com a concordância expressa e escrita do Estipulante, observando que
qualquer modificação que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de
seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo,
¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
22.3. Caso a modificação não implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos
Segurados, poderá ser realizada pelo próprio Estipulante.
23.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do Estipulante e/ou corretor de seguros,
somente poderão ser feitas com autorização expressa e supervisão desta SulAmérica,
respeitadas as Condições Contratuais e a regulamentação vigente, ficando a SulAmérica
responsável pelas informações contidas nas divulgações feitas pelo Estipulante e/ou
corretor de seguros, desde que por ela autorizadas.
I – RECEITAS
II - DESPESAS
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24.5. A distribuição de Excedente Técnico será realizada após o término de Vigência anual da
Apólice, depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias a contar da última quitação, sendo vedado qualquer adiantamento a título de
Excedente Técnico.
24.6. Nos seguros parcial ou totalmente Contributários, o Excedente Técnico a ser distribuído
deve ser, respectivamente, proporcional ou integralmente destinado ao Segurado, conforme
estabelecido no Contrato.
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26.1. A SulAmérica não se sub-roga em eventuais direitos dos Beneficiários por efeito do
pagamento do Capital Segurado.
27. DO FORO
27.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Segurado Principal e/ou Beneficiários
para dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou pendências oriundas das Condições
Contratuais.
28.1. Caso qualquer das partes deixe de exigir o cumprimento, pontual e integral, das
obrigações decorrentes deste seguro, ou de exercer qualquer direito ou faculdade que
lhe seja atribuído, tal fato será interpretado como mera tolerância, a título de liberalidade,
e não importará em renúncia aos direitos e faculdades não exercidos, nem em
precedente, novação ou renovação de qualquer cláusula ou Condição Contratual.
28.2. Os prazos prescricionais referentes a este seguro serão aqueles previstos pela
legislação.
28.3. O pagamento dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre os Prêmios e/ou
Indenizações deverá ser efetuado por quem a legislação específica determinar.
28.4. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
28.5. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo,
CNPJ ou CPF.
28.6. Para mais informações entre em contato pelos telefones: Central de serviços: Regiões
Metropolitanas - 0800.727.5914 - Demais regiões - 4004.5914 SAC - 0800.970.0027
SAC - deficientes auditivos e de fala - 0800.702.2242 Ouvidoria :0800.725.3374; Caixa
Postal 13738 - Rio de Janeiro - Cep 20210-972 ou visite o site sulamerica.com.br.
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