Condicoes Gerais Fatura
Condicoes Gerais Fatura
Condicoes Gerais Fatura
Condições
Gerais do
Seguro
Prestamista
1. Características
2. Objetivo
3. Definições
4. Coberturas
5. Riscos Excluídos
Como Utilizar___10
6. Aceitação do Grupo Segurado
15. Beneficiários
16. Ocorrência do Evento
17. Pagamento do Capital Segurado
18. Perícia Médica/Junta Médica
19. Perda do Direito à Indenização
Conheça seus prazos___07 20. Obrigações das Partes Contratantes
7. Vigência e Renovação Do Seguro 21. Material de Divulgação
8. Cancelamento do Seguro 22. Cumprimento das Leis Anticorrupção
23. Da Violação de Leis e Normas De
Embargos ou Sanções Econômicas e
Comerciais
24. Tributo
25 Prescrição
9. Custeio do Seguro
10. Reavaliação da Taxa do Seguro
11. Cobrança e Pagamento Do Prêmio
12. Cobertura e Cancelamento em caso de
não Pagamento do Prêmio
13. Capital Segurado
14. Atualização dos Valores
Cobertura de Morte 19
Cobertura de Morte Acidental (MA) 20
Cobertura de Invalidez Permanente Total Por Acidente (IPTA) 21
Cobertura de Desemprego Involuntário (DI) 22
Cobertura de Incapacidade Física Total E Temporária (ITT) 24
Internação Hospitalar por Acidente ou Doença (IHAD) 26
Cobertura de Cobertura De Perda De Renda (PR) 29
Cobertura de Invalidez Laborativa Total Permanente Por Doença Profissional (ILTP-D) 34
Cobertura de Doenças Graves - (DG) 36
3.14. Devedor: aquele que deve pagar o valor decorrente 3.26. Proponente: é a pessoa física ou jurídica cuja
da Obrigação contratada adesão ao seguro é solicitada, e que passará à condição
de Segurado somente após a sua aceitação pela
3.15. Endosso / Aditivo: é o documento emitido pela Seguradora.
Seguradora, utilizado para alterar, acrescentar ou excluir
dispositivos contratuais do seguro e que fará parte 3.27. Proposta de Adesão: é o documento com
integrante e inseparável da Apólice. declaração dos elementos essenciais do interesse e o
risco a ser garantido, em que o Proponente, pessoa física
3.16. Estipulante: é a pessoa jurídica que propõe a ou jurídica, expressa a intenção de aderir à contratação
contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes coletiva do seguro, manifestando pleno conhecimento das
de representação do Segurados, nos termos da legislação Condições Contratuais.
e regulamentação em vigor
3.28. Profissional Autônomo e liberal regulamentado:
3.17. Evento Coberto: é o acontecimento futuro e incerto, é a pessoa que exerce sua atividade profissional, por
previsto nas Coberturas do seguro, ocorrido durante sua conta própria e com aceitação de seus próprios riscos,
vigência e não excluído nas Condições Gerais, Coberturas e que comprove seus rendimentos através de
Adicionais ou no Contrato de Seguro, capaz de acarretar documento contábil comprobatório da atividade
obrigações pecuniárias à Seguradora em favor do profissional, e que sejam contribuintes regulares à
Segurado ou de seus Beneficiários. previdência social.
3.18. Excedente Técnico: Saldo positivo obtido pela 3.29. Profissional Autônomo e liberal NÃO
Seguradora na apuração do resultado operacional de uma regulamentado: é a pessoa que exerce sua atividade
Apólice coletiva. É aplicável desde que acordado entre a profissional, por conta própria e com aceitação de
Seguradora e o Estipulante e será objeto de capítulo seus próprios riscos, e que NÃO tem como comprovar
específico. seus rendimentos através de contrato ou documento
contábil comprobatório da atividade profissional.
3.19. Franquia: é o período de tempo em cada evento
gerador, contado a partir da data de ocorrência do Sinistro, 3.30. Riscos Excluídos: são aqueles riscos, previstos nas
durante o qual não há Cobertura pelo seguro, suportando Condições Gerais, e demais Disposições Contratuais que
o Segurado as consequências do evento gerador. não serão cobertos pelo presente seguro.
3.20. Grupo Segurado: é aquele constituído por todos os 3.31. Segurado: pessoa física sobre a qual se procederá
Segurados elegíveis componentes do Grupo Segurável, a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.
regularmente aceitos e incluídos na Apólice do Seguro.
3.32. Seguradora: é a Metropolitan Life Seguros e
3.21. Grupo Segurável: é o grupo constituído pela Previdência Privada S.A., Sociedade Seguradora
totalidade das pessoas físicas ou jurídicas que mantém devidamente autorizada a comercializar seguros e que
11.6. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização 13.2. Para a(s) cobertura(s) adicional(is), se contratada(s),
monetária de que trata este item será feita pelo índice o Capital Segurado poderá corresponder ao próprio valor
de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação da Obrigação ou a parcelas fixas referentes a este, de
Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de acordo com o estabelecido nas Condições Contratuais.
São Paulo).
11.7. Devem ser observados os encargos estabelecidos 13.2.1. O valor máximo de cada parcela e a quantidade
em Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante, máxima de parcelas indenizáveis, serão estabelecidos nas
encargos estes totalmente desvinculados dos encargos Condições Contratuais e no Certificado Individual do
indicados no item 11.5. Seguro.
15.1. O primeiro Beneficiário é o próprio Credor / 17.4.1. Para as Coberturas adicionais de Desemprego
Estipulante até o valor do saldo devedor da Obrigação Involuntário, Incapacidade Física Total e Temporária,
contraída ou do compromisso assumido, trazido a Internação Hospitalar por Acidente ou Doença e Perda de
valor presente na data do evento, conforme Renda, se contratadas, o pagamento do Capital Segurado
estabelecido contratualmente e limitado ao Capital poderá ser efetuado sob forma de parcela(s) mensal(is),
Segurado contratado. enquanto o Segurado permaneça na condição de
desempregado, incapacitado ou internado, sempre
observado o valor limite de parcelas/capital contratado
15.2. Nos casos em que o Capital Segurado ultrapassar o e constante do certificado individual do Seguro.
saldo devedor da Obrigação ou do compromisso assumido
junto ao Estipulante, a diferença será paga ao(s) 17.5. As parcelas em atraso, juros e/ou multas
Beneficiário(s), previamente indicado(s) pelo Segurado, no decorrentes de eventual inadimplência no pagamento
caso de seu falecimento, ou ao próprio Segurado, nas da obrigação por parte do segurado serão
demais Coberturas. incorporados ao valor do capital segurado e
consequentemente à indenização a ser paga ao
Não havendo indicação de Beneficiário(s), a primeiro beneficiário em caso de sinistro coberto
Indenização será paga de acordo com o que
estabelece a lei.
a) Morte
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário (*) Importante: a Seguradora poderá solicitar a atualização
padrão MetLife); mensal destas informações ao Segurado, nesta hipótese,
• Relatório médico informando a data do acidente, o a não apresentação poderá ensejar a suspensão do
percentual do déficit funcional apresentado por segmento, pagamento da Indenização.
a data de confirmação da alta médica e, obrigatoriamente,
da reabilitação “Autorização para Crédito” preenchido e
assinado pelo Segurado; e) Incapacidade Física Total e Temporária (ITT)
• Cópia do RG (carteira de identidade), C.P.F. (Cadastro
de Pessoa Física) e comprovante de residência do • Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário
Segurado; padrão MetLife);
• Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (B.O.) ou da • formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
Comunicação de Acidente de Trabalho (C.A.T.), se houver; (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em assinado pelo Segurado;
caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; • Cópia do RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Pessoa Física) e do comprovante de residência do
Toxicológico, se houver Segurado;
• Cópia do Contrato de Financiamento; • Exames médicos complementares realizados;
• Declaração do Estipulante informando o saldo • Cópia do Contrato de Financiamento
devedor, demonstrando o cálculo trazido a valor presente. • Comprovante de recolhimento do INSS ou Recibo de
Pagamento Autônomo (RPA) - os três últimos anteriores
Na hipótese de Contratantes Pessoa Jurídica, para as ao afastamento - ou Declaração do imposto de renda ou
Coberturas de Morte, Morte Acidental ou Invalidez Carnê leão – último;
Permanente Total por Acidente, além dos documentos • Cópia da comprovação contábil/fiscal da atividade
mencionados acima: profissional nos 3 (três) meses que antecedem ao
afastamento;
• Cópia do Contrato Social e última alteração que • Declaração do Estipulante informando o saldo devedor,
comprove a participação societária do Segurado há no demonstrando o cálculo trazido a valor presente.
mínimo 06 (seis) meses antes da data do evento coberto
da empresa devedora ou Ficha Cadastral de Empresário f) Internação Hospitalar por Acidente ou Doença
Individual devidamente registrada na Junta Comercial ou (IHAD)
Comprovante de cadastro de Microempreendedor
Individual • Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
padrão MetLife);
d) Desemprego Involuntário (DI) • Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
(formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário assinado pelo Segurado ou, quando for o caso, por cada
padrão MetLife); um dos Beneficiários;
• formulário “Autorização para Crédito de Indenização” • Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de
(formulário padrão MetLife) devidamente preenchido e Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do
assinado pelo Segurado; Segurado e, quando for o caso, de cada um dos
• Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, página da Beneficiários;
foto e qualificação civil, página do último Contrato de • Cópia do Prontuário Hospitalar completo;
Trabalho, folha posterior ao Contrato (a autenticação • Declaração original assinada e carimbada por
deverá ocorrer após cumprido o período de franquia) e da representante do Hospital indicando data e hora de
página que comprove o recebimento do Seguro entrada e de alta hospitalar, mencionando períodos de
Desemprego, quando houver; (*) Ou Carteira de Trabalho enfermaria e UTI;
Digital • Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT
• Cópia do RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
Pessoa Física) e do comprovante de residência do • Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em
Segurado; caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Contrato de Financiamento Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou
• Cópia autenticada do Termo de Rescisão do Contrato Toxicológico, se realizado(s);
de Trabalho homologado no TRT ou Sindicato; Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do
acidente, se houver;
23.3. Ressalta-se que as coberturas contratadas através 25.1. Qualquer direito do Segurado, ou do(s)
das presentes Condições Geraisficam suspensas a partir Beneficiário(s), com fundamento no presente Seguro,
da data de ingresso do Segurado nas referidas listas de prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil
embargos e sanções, sendo reestabelecidas às 24 horas Brasileiro.
do dia subsequente a data de exclusão do Segurado das
referidas listas.
26. FORO
23.4. Durante o processo de regulação de sinistro esta
Seguradora verificará se o Segurado, seu(s) beneficiário(s) 26.1. Fica eleito o foro de domicílio do Segurado ou do
ou se os locais de ocorrência dos eventos reclamados Beneficiário, conforme o caso, para dirimir quaisquer
constam de listas de embargos ou sanções expedidas por dúvidas relacionadas às presentes Condições Gerais.
órgãos nacionais ou internacionais de combate a lavagem
de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Neste sentido,
no que contrariar ou não constar das informações 27. DISPOSIÇÕES FINAIS
prestadas pelo Segurado à Seguradora quando da análise
da proposta de seguro, na hipótese do Segurado ou os 27.1 A aceitação da proposta está sujeita à análise do
beneficiários das indenizações devidas ou dos locais de risco
ocorrência dos eventos reclamados constarem das
referidas listas ou nas situações nas quais as referidas
listas forem atualizadas após a aceitação do risco, o direito 27.2. O registro do produto é automático e não
à cobertura contratada não fica prejudicado, não representa aprovação ou
caracterizando perda de direitos ou risco excluído, recomendação por parte da Susep.
entretanto, o pagamento da indenização fica suspenso até
que ocorra a superação do referido embargo ou sanção ou 27.3. O segurado poderá consultar a situação cadastral do
até que ocorra decisão da corte judicial superior brasileira corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio
referente ao procedimento que deverá ser adotado para eletrônico www.susep.gov.br.
este fim, mediante consulta a ser efetuada por esta
Seguradora. 27.4. Este seguro é estruturado no regime financeiro
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos
apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item
3.1.2. Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das
Condições Gerais.
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será
estabelecido contratualmente e deverá constar nos
respectivos Certificados Individuais do Seguro.
5. VIGÊNCIA
5.1. A garantia compreendida por esta Cobertura terá
vigência igual à prevista no Certificado individual.
6. CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
previstas nos itens 8, 12 e 19 das Condições Gerais.
7. PRÊMIO
7.1. O Prêmio referente a esta Cobertura estará previsto
contratualmente.
6. CESSAÇÃO DE COBERTURA
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE MORTE
ACIDENTAL (MA) 6.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
previstas nos itens 8, 12 e 19 das Condições Gerais.
1. OBJETIVO
7. PRÊMIO
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o
pagamento de uma Indenização ao Credor, em caso de 7.1. O Prêmio referente a esta Cobertura estará previsto
morte do Segurado decorrente Acidente Pessoal, exceto contratualmente.
se decorrente de Riscos Excluídos, observados os
demais termos desta Cobertura, das Condições Gerais
e as demais Disposições Contratuais. 8. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
8.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo
2. DEFINIÇÃO o globo terrestre, salvo disposições Contratuais em
contrário.
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta Cobertura
prevalece o conceito indicado no item “Definições” das
Condições Gerais deste seguro. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Esta Cobertura faz parte integrante das Condições
3. RISCOS EXCLUÍDOS Gerais da Apólice. As normas constantes desta Cobertura,
por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos dispositivos existentes nas Condições Gerais.
apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item
3.1.2.Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das
Condições Gerais, estão também excluídos os eventos
ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou
relacionados a:
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será
estabelecido contratualmente e deverá constar nos
respectivos Certificados Individuais do Seguro.
5. VIGÊNCIA
7. VIGÊNCIA
7.1. A garantia compreendida por esta Cobertura terá
vigência igual à prevista no Certificado individual.
8. CESSAÇÃO DE COBERTURA
8.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
previstas nos itens 8, 12 e 19 das Condições Gerais.
9. PRÊMIO
9.1 O Prêmio referente a esta Cobertura estará previsto
contratualmente.
11. REINTEGRAÇÃO
11.1. A reintegração do Capital Segurado da Cobertura
desta Cobertura é automática após cada evento,
observado o disposto no item 2.1.2 acima.
a) gravidez;
b) procedimentos e/ou tratamentos, clínicos ou
cirúrgicos, para esterilidade, infertilidade,
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE
inseminação artificial, impotência sexual, controle de
INCAPACIDADE FÍSICA TOTAL E natalidade, , bem como suas consequências, inclusive
TEMPORÁRIA (ITT) períodos de convalescença a eles relacionados;
c) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade
1. OBJETIVO estética, salvo quando necessárias à restauração das
funções alteradas em razão de Sinistro ocorrido na
1.1 Esta Cobertura desde que contratada, garante o vigência do seguro;
pagamento de uma Indenização ao Estipulante / Credor, d) cirurgias plásticas (estéticas ou não) e períodos de
caso o Segurado sofra um estado de incapacidade física convalescença a elas relacionados;
total e temporária em decorrência de acidente ou doença e) tratamentos para obesidade, em qualquer
que o impeça de realizar sua atividade laborativa, exceto modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
se decorrente de Riscos Excluídos e observadas as f) tratamentos para senilidade, geriatria,
disposições desta Cobertura e as constantes das rejuvenescimento, repouso, convalescença e suas
Condições Gerais. consequências;
g) tratamentos odontológicos e ortodônticos de
quaisquer espécies, salvo quando decorrentes de
2. ELEGIBILIDADE Acidente Pessoal, ocorridos dentro do período de
vigência do seguro;
2.1. Somente terá direito a esta Cobertura o Segurado, h) doenças degenerativas da coluna vertebral, com
profissional liberal ou autônomo em atividade exceção de tratamento cirúrgico;
profissional, que possua documento contábil/fiscal i) doenças crônicas, mesmo em fase aguda,
comprobatório da atividade exercida. entendendo-se como tal aquelas caracterizadas por
sua evolução longa e insidiosa, com período de
2.2. Após um evento de incapacidade física total e melhora e piora, não respondendo satisfatoriamente a
temporária indenizado, o Segurado somente estará procedimentos terapêuticos;
elegível à Indenização de um segundo evento de j) doenças de características reconhecidamente
Incapacidade Física Total e Temporária, após 6 (seis) progressivas, tais como fibromialgia, artrite
meses, a partir da data do pagamento total do Capital reumatoide, osteoartrose, dor miofascial, esclerose
Segurado. múltipla, doença de Alzheimer, Doença de Parkinson,
entre outras;
3. CARÊNCIA k) prática de atos reconhecidamente perigosos que
não sejam motivados por necessidade justificada,
3.1. É o período de até 180 (cento e oitenta) dias excetuando-se os casos que provierem da utilização
contados a partir da data do início de vigência de meios de transporte mais arriscado, de prestação
individual do Seguro durante o qual o Segurado não de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de
terá direito à cobertura descrita nesta cobertura. Este humanidade em auxílio de outrem;
período será expresso no Certificado Individual do l) eventos causados exclusivamente pela não
Seguro. utilização, pelo Segurado, de equipamentos de
segurança exigidos por lei;
3.2. Para os eventos decorrentes de acidentes pessoais m) eventos causados exclusivamente pela ausência
não haverá Carência. de habilitação do Segurado para condução de veículo
automotor;
n) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente
4. FRANQUIA atentado contra a vida e integridade física de outrem
consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa
4.1. É o período de até 15 (quinze) dias ininterruptos,
ou assistência à pessoa em perigo.
contados a partir da data do evento coberto, durante o
qual não há Cobertura pelo seguro, suportando o
Segurado as consequências do evento gerador. Este 6. CAPITAL SEGURADO
período será expresso no Certificado Individual do
Seguro e será contado em cada evento coberto. 6.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será
estabelecido contratualmente e deverá constar nos
respectivos Certificados Individuais do Seguro.
5. RISCOS EXCLUÍDOS
6.2. Para fins desta cobertura, considera-se data do
5.1. Além dos riscos expressamente excluídos
evento, a data do afastamento do Segurado de suas
apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item
atividades profissionais.
3.1.2.Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das
8. CESSAÇÃO DE COBERTURA
8.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
previstas nos itens 8, 12 e 19 das Condições Gerais.
9. PRÊMIO
9.1 O Prêmio referente a esta Cobertura estará previsto
contratualmente.
11. REINTEGRAÇÃO
11.1. A reintegração do Capital Segurado da Cobertura
desta Cobertura é automática após cada evento,
observado o disposto no item 2.1.2 acima.
4. RISCOS EXCLUÍDOS
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE
INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR 4.1. Além dos riscos expressamente excluídos
ACIDENTE OU DOENÇA (IHAD) apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item 3.1.2.
Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das Condições
1. OBJETIVO Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em
consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante o
pagamento de uma Indenização ao Estipulante/Credor, em a) perturbações e intoxicações alimentares de
caso de internação hospitalar do Segurado em decorrência qualquer espécie;
de Acidente Pessoal ou Doença, exceto se decorrente de b) eventos causados exclusivamente pela não
Riscos Excluídos, observados os demais termos desta utilização, pelo Segurado, de equipamentos de
cobertura, das Condições Gerais e as demais segurança exigidos por lei;
Disposições Contratuais. c) eventos causados exclusivamente pela ausência de
habilitação do Segurado para condução de veículo
1.2. As Indenizações previstas nesta cobertura serão automotor;
devidas após decorrido o período de Franquia e d) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente
respeitado o Limite Máximo de Parcelas Indenizáveis, atentado contra a vida e integridade física de outrem,
conforme estabelecido contratualmente. consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa
ou assistência à pessoa em perigo.
2. ELEGIBILIDADE e) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais
e/ou não previstos no Código Brasileiro de Ética
2.1. Somente terá direito a esta cobertura o Segurado, Médica e/ou não reconhecidos pelo Ministério da
Profissional Autônomo e Liberal NÃO Regulamentado, Saúde;
conforme definido no item 3.31. das Condições Gerais, e f) tratamento odontológico de qualquer espécie e suas
segurados que não exerçam atividades remuneradas. consequências;
g) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade
estética;
3. DEFINIÇÕES h) cirurgias plásticas (estéticas ou não);
i) diárias de internação não necessárias para o efetivo
3.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura tratamento médico, tais como, mas não se limitando a,
prevalece o conceito indicado no item “DEFINIÇÕES” das espera para a realização de cirurgia; disponibilidade
Condições Gerais deste seguro. para exames; internação com a finalidade exclusiva de
realização de exames de qualquer natureza para fins
3.2. Hospital: é qualquer estabelecimento legalmente de avaliação do estado de saúde, inclusive check-up.;
constituído e licenciado, devidamente instalado e equipado j) procedimentos e/ou tratamentos clínicos ou
para a prática de tratamentos médicos clínicos e/ou cirúrgicos para esterilidade, infertilidade, inseminação
cirúrgicos a pessoas que deles necessitem. Não serão artificial, impotência sexual, controle de natalidade,
reconhecidas internações ocorridas em: bem como suas conseqüências;
k) cirurgia para correção de fimose;
a) qualquer estabelecimento que não se enquadre na l) tratamentos para obesidade em qualquer
definição de Hospital acima; modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
b) instituição de saúde hidroterápica ou clínica de tratamentos para senilidade, geriatria,
métodos curativos naturais; rejuvenescimento e suas conseqüências;
c) casa de saúde para convalescentes e/ou reabilitação m) diárias de internação não necessárias para o efetivo
de quaisquer espécies; tratamento médico, tais como, mas não se limitando a,
d) “Home care” (internação domiciliar). espera para a realização de cirurgia; disponibilidade
para exames de diagnose; repouso; internação com a
3.3. Hospitalização: é a permanência em hospital por finalidade exclusiva de realização de exames de
período mínimo de no máximo de 15 (quinze) dias qualquer natureza para fins de avaliação do estado de
ininterruptos, em regime de internação, caracterizada saúde, inclusive check-up; internação para doação de
pela utilização de acomodação, qualquer que seja o tipo, órgãos;
para tratamento médico-hospitalar que não possa ser n) doenças mentais e/ou psiquiátricas inclusive o
realizado em residência. Observado o estabelecido “stress”.
contratualmente
Também estão excluídas dessa cobertura, as
3.4. Limite Máximo de Parcelas Indenizáveis: é a internações em estabelecimento não considerados
quantidade máxima de Parcelas a que o Segurado fará jus como sendo hospitais, tais como:
enquanto o mesmo estiver hospitalizado por motivo de
j) doenças e acidentes preexistentes, assim entendido: 6.3. Para fins desta cobertura em caso de Segurado
estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente que trabalhe como Profissional Liberal ou Autônomo
à contratação do seguro, de conhecimento do Regulamentado considera-se data do evento, a data da
Segurado e não declaradas no ato da contratação, bem Perda de Renda, sendo esta a data do afastamento,
como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da conforme documentação comprobatória.
contratação do seguro;
6.4. Para fins desta cobertura em caso de Segurado
m) procedimentos e/ou tratamentos clínicos ou que trabalhe como Profissional Liberal ou Autônomo
cirúrgicos para esterilidade, infertilidade, inseminação NÃO Regulamentado considera-se data do evento, a
artificial, impotência sexual, controle de natalidade, data da Internação Hospitalar, sendo esta a data do
bem como suas conseqüências; afastamento, conforme documentação comprobatória.
n) cirurgia para correção de fimose;
o) tratamentos para obesidade em qualquer
modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
tratamentos para senilidade, geriatria, 7. VIGÊNCIA
rejuvenescimento e suas conseqüências;
q) diárias de internação não necessárias para o efetivo 7.1. A garantia compreendida por esta Cobertura terá
tratamento médico, tais como, mas não se limitando a, vigência igual à prevista no Certificado individual.
espera para a realização de cirurgia; disponibilidade
para exames de diagnose; repouso; internação com a
finalidade exclusiva de realização de exames de 8. CESSAÇÃO DE COBERTURA
qualquer natureza para fins de avaliação do estado de
saúde, inclusive check-up; internação para doação de 8.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
órgãos; previstas nos itens 8, 11 e 12 das Condições Gerais.
r) doenças mentais e/ou psiquiátricas inclusive o
“stress”. 9. PRÊMIO