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Condicoes Gerais Fatura

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SEGURO PRESTAMISTA - CAPITAL FIXO

Condições
Gerais do
Seguro
Prestamista

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 1


Índice

Conheça seu seguro___04

1. Características
2. Objetivo
3. Definições
4. Coberturas
5. Riscos Excluídos
Como Utilizar___10
6. Aceitação do Grupo Segurado
15. Beneficiários
16. Ocorrência do Evento
17. Pagamento do Capital Segurado
18. Perícia Médica/Junta Médica
19. Perda do Direito à Indenização
Conheça seus prazos___07 20. Obrigações das Partes Contratantes
7. Vigência e Renovação Do Seguro 21. Material de Divulgação
8. Cancelamento do Seguro 22. Cumprimento das Leis Anticorrupção
23. Da Violação de Leis e Normas De
Embargos ou Sanções Econômicas e
Comerciais
24. Tributo
25 Prescrição

Conheça os valores___08 26. Foro


27. Disposições Finais

9. Custeio do Seguro
10. Reavaliação da Taxa do Seguro
11. Cobrança e Pagamento Do Prêmio
12. Cobertura e Cancelamento em caso de
não Pagamento do Prêmio
13. Capital Segurado
14. Atualização dos Valores

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Condições Especiais

Cobertura de Morte 19
Cobertura de Morte Acidental (MA) 20
Cobertura de Invalidez Permanente Total Por Acidente (IPTA) 21
Cobertura de Desemprego Involuntário (DI) 22
Cobertura de Incapacidade Física Total E Temporária (ITT) 24
Internação Hospitalar por Acidente ou Doença (IHAD) 26
Cobertura de Cobertura De Perda De Renda (PR) 29
Cobertura de Invalidez Laborativa Total Permanente Por Doença Profissional (ILTP-D) 34
Cobertura de Doenças Graves - (DG) 36

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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO embolias, resultantes de ferimento visível causado por
acidente coberto;
PRESTAMISTA – CAPITAL FIXO b) intercorrências ou complicações em consequência
da realização de exames, de tratamentos clínicos ou
cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente
1. CARACTERÍSTICAS coberto;
c) doenças profissionais ou ocupacionais, mesmos
quando consideradas acidente do trabalho pela
1.1. A METROPOLITAN LIFE SEGUROS E legislação previdenciária, inclusive as decorrentes ou
PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., doravante denominada não de microtraumas de repetição, ou similares que
Seguradora, institui o Seguro Coletivo Prestamista de venham a ser aceitas pela classe médico-científica,
descrito nestas Condições Gerais, nas Condições bem como as suas consequências pós-tratamentos,
Especiais e demais Condições Contratuais. inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
d) situações reconhecidas por instituições oficiais de
previdência ou assemelhadas, como “invalidez
2. OBJETIVO acidentária”, nas quais o evento causador da lesão
não se enquadre integralmente na caracterização de
Acidente Pessoal definido no subitem 1.1.1
2.2. O objetivo do Seguro Prestamista é amortizar ou
custear, total ou parcialmente, Obrigação ou dívida 3.2. Apólice: é o documento escrito, emitido pela
assumida junto ao Estipulante/ Credor pelo Segurado, Seguradora, que instrumentaliza o Contrato de seguro
caso este venha a sofrer um dos eventos previstos no celebrado entre a Seguradora e o Estipulante, e que é
Contrato, até o limite do respectivo Capital Segurado, integrado por estas Condições Gerais, e, se houver, pelas
exceto se decorrentes de Riscos Excluídos e desde Coberturas Adicionais. A Apólice prova a existência e o
que respeitadas as disposições destas Condições conteúdo do Contrato de seguro.
Gerais, das Condições Especiais, da Apólice de
Seguro e legislação aplicável. 3.3. Beneficiários: são as pessoas físicas ou jurídicas
que, em decorrência de Sinistro coberto, farão jus ao
recebimento do valor do Capital Segurado.
3. DEFINIÇÕES
3.4. Capital Segurado: é o valor máximo a ser pago pela
Seguradora para a Cobertura contratada, em caso de
3.1. Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, ocorrência de Evento Coberto. Nenhuma Indenização será
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e superior ao Capital Segurado.
violento, causador de lesão física que, por si só e
independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha 3.5. Carência: é o período de tempo ininterrupto contado
como consequência direta a Morte ou a Invalidez da data do início de vigência do certificado individual do
Permanente Total ou torne necessário o afastamento do Seguro ou do aumento do capital, durante o qual o
Segurado. Segurado permanece no seguro sem ter direito as
Coberturas contratadas, sem prejuízo do pagamento dos
Prêmios individuais. A Carência poderá ser parcial ou total,
3.1.1. Incluem-se ainda no conceito de Acidente
abranger todas as Coberturas ou algumas delas, exceto as
Pessoal:
Coberturas relacionadas a Acidente Pessoal, para as quais
a) suicídio, ou a sua tentativa, após dois anos de
não há Carência e as quais estarão descritas no
contratação do seguro individual, que será equiparado,
Certificado Individual do Seguro.
para fins de Indenização, a acidente pessoal, observada
legislação em vigor;
3.6. Certificado Individual do Seguro: é o documento
b) acidentes decorrentes de ação da temperatura do
emitido pela Seguradora e destinado ao Segurado que
ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o
indica todas as características do Seguro Contratado
Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
incluindo, mas não limitando a: vigência do Seguro, a(s)
c) acidentes decorrentes de escapamento acidental de
Cobertura(s), o(s) valore(s) do(s) Capital(is) Segurado(s) e
gases e vapores;
o Prêmio mensal contratado.
d) acidentes decorrentes de sequestros e suas
tentativas;
3.7. Cobertura Adicional: é o conjunto de disposições que
e) acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou
descreve especificamente cada uma das Coberturas
funcionais da coluna vertebral, de origem traumática,
adicionais contratadas passando a ser parte integrante do
causadas exclusivamente por fraturas ou luxações,
Seguro.
radiologicamente comprovadas;
3.8. Coberturas: É a designação genérica utilizada para
3.1.2. Excluem-se do conceito de Acidente
indicar as obrigações que a Seguradora assume para com
Pessoal:
o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto,
a) doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda
que agravadas, direta ou indiretamente por acidente;
ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e

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desde que constantes no certificado individual. Vínculo com o Estipulante, que podem aderir ou serem
incluídos no seguro, desde que atendam aos demais
3.9. Condições Gerais: é o conjunto de coberturas que requisitos estabelecidos nestas Condições Gerais e, se
regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo houver, nas Coberturas Adicionais e no Contrato.
obrigações e direitos da Seguradora, dos Segurados, dos
Beneficiários e do Estipulante, bem como as 3.22. Início de vigência: É a data de início da qual as
características gerais do seguro. Coberturas de risco propostas serão garantidas pela
Seguradora.
3.10. Contratante: é a pessoa física ou jurídica que
mantém Vínculo com o Estipulante, regularmente incluída 3.23. Indenização: é o valor descrito no Certificado
e aceita no seguro. Individual de Seguro que a Seguradora deverá pagar ao
Beneficiário quando da ocorrência de um Evento Coberto.
3.11. Contrato: é o instrumento jurídico firmado entre o A Indenização está limitada ao Capital Segurado individual
Estipulante e a Seguradora que estabelece as contratado para cada uma das Coberturas.
peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixam os
direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora, dos 3.24. Obrigação: produto, serviço ou compromisso
Segurados e dos Beneficiários. financeiro a que o Segurado está atrelado, com Vínculo
contratual entre Credor ou Devedor, que confere ao Credor
3.12. Condições Contratuais: é o conjunto de condições o direito de exigir do Devedor o pagamento do valor
que regem a contratação, incluindo as constantes na correspondente
Proposta de Adesão, do contrato, da Apólice e do
Certificado Individual do Seguro. 3.25. Prêmio: é o valor a ser pago à Seguradora em
contraprestação às Coberturas contratadas. Cada
3.13. Credor: aquele a quem o Devedor deve pagar o Cobertura determinará a cobrança de um Prêmio
valor decorrente da Obrigação contratada correspondente.

3.14. Devedor: aquele que deve pagar o valor decorrente 3.26. Proponente: é a pessoa física ou jurídica cuja
da Obrigação contratada adesão ao seguro é solicitada, e que passará à condição
de Segurado somente após a sua aceitação pela
3.15. Endosso / Aditivo: é o documento emitido pela Seguradora.
Seguradora, utilizado para alterar, acrescentar ou excluir
dispositivos contratuais do seguro e que fará parte 3.27. Proposta de Adesão: é o documento com
integrante e inseparável da Apólice. declaração dos elementos essenciais do interesse e o
risco a ser garantido, em que o Proponente, pessoa física
3.16. Estipulante: é a pessoa jurídica que propõe a ou jurídica, expressa a intenção de aderir à contratação
contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes coletiva do seguro, manifestando pleno conhecimento das
de representação do Segurados, nos termos da legislação Condições Contratuais.
e regulamentação em vigor
3.28. Profissional Autônomo e liberal regulamentado:
3.17. Evento Coberto: é o acontecimento futuro e incerto, é a pessoa que exerce sua atividade profissional, por
previsto nas Coberturas do seguro, ocorrido durante sua conta própria e com aceitação de seus próprios riscos,
vigência e não excluído nas Condições Gerais, Coberturas e que comprove seus rendimentos através de
Adicionais ou no Contrato de Seguro, capaz de acarretar documento contábil comprobatório da atividade
obrigações pecuniárias à Seguradora em favor do profissional, e que sejam contribuintes regulares à
Segurado ou de seus Beneficiários. previdência social.

3.18. Excedente Técnico: Saldo positivo obtido pela 3.29. Profissional Autônomo e liberal NÃO
Seguradora na apuração do resultado operacional de uma regulamentado: é a pessoa que exerce sua atividade
Apólice coletiva. É aplicável desde que acordado entre a profissional, por conta própria e com aceitação de
Seguradora e o Estipulante e será objeto de capítulo seus próprios riscos, e que NÃO tem como comprovar
específico. seus rendimentos através de contrato ou documento
contábil comprobatório da atividade profissional.
3.19. Franquia: é o período de tempo em cada evento
gerador, contado a partir da data de ocorrência do Sinistro, 3.30. Riscos Excluídos: são aqueles riscos, previstos nas
durante o qual não há Cobertura pelo seguro, suportando Condições Gerais, e demais Disposições Contratuais que
o Segurado as consequências do evento gerador. não serão cobertos pelo presente seguro.
3.20. Grupo Segurado: é aquele constituído por todos os 3.31. Segurado: pessoa física sobre a qual se procederá
Segurados elegíveis componentes do Grupo Segurável, a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.
regularmente aceitos e incluídos na Apólice do Seguro.
3.32. Seguradora: é a Metropolitan Life Seguros e
3.21. Grupo Segurável: é o grupo constituído pela Previdência Privada S.A., Sociedade Seguradora
totalidade das pessoas físicas ou jurídicas que mantém devidamente autorizada a comercializar seguros e que

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assume os riscos inerentes às Coberturas contratadas 4.5. A definição de cada uma das Coberturas nestas
deste seguro, nos termos da legislação vigente e demais Condições Gerais, seus respectivos objetivos, seus
Disposições Contratuais. Riscos Excluídos específicos, capital(is) Segurado(s)
e demais disposições estão determinados nas
3.33. Sinistro: é a ocorrência de um Evento Coberto pelas condições especiais correspondentes às respectivas
Coberturas contratadas, desde que, estas estejam em Coberturas.
vigor e capaz de acarretar obrigações pecuniárias à
Seguradora.
5. RISCOS EXCLUÍDOS
3.34. Vínculo: é a relação de mesma natureza, anterior ao
Contrato de seguro, existente entre o Estipulante e
determinado grupo de pessoas. 5.1. Além dos riscos expressamente excluídos
apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item
3.1.2.. acima, estão também excluídos para todas as
4. COBERTURAS Coberturas passíveis de contratação disponibilizadas
pela Seguradora, os eventos ocorridos em
consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados
As Coberturas deste seguro são: a:

a) uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda


4.1. Básicas: que ocorridos em testes, experiências ou no
transporte de armas e/ou projéteis nucleares,
• Morte incluindo explosões nucleares provocadas ou não,
• Morte Acidental bem como a contaminação radioativa ou exposição a
radiações nucleares ou ionizantes;
É obrigatória a contratação de ao menos uma das b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de
Coberturas básicas supramencionadas, sendo guerra química ou bacteriológica, de guerra civil,
facultativa a contratação de Coberturas adicionais. invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou
usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim,
4.2. Adicionais: revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou
outras perturbações da ordem pública e delas
Poderão ser contratadas as Coberturas adicionais a decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de
seguir mencionadas, desde que obedecidas às serviço militar, ou de atos de humanidade em auxílio
conjugações permitidas pela Seguradora: de outrem;
c) doenças e acidentes preexistentes, assim
• Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) entendido: estados mórbidos e doenças contraídas
anteriormente à contratação do seguro, de
• Desemprego Involuntário (DI)
conhecimento do Segurado e não declaradas no ato da
• Incapacidade Física Total e Temporária (ITT)
contratação, bem como os acidente sofridos pelo
• Internação Hospitalar Por Acidente Ou Doença (IHAD)
Segurado antes da contratação do seguro. Em relação
• Perda de Renda (PR) as doenças preexistentes, excepcionalmente,
• Invalidez Laborativa Total Permanente por Doença mediante expresso acordo entre Seguradora e
Profissional (ILTP-D) Segurado, poderá ser excluída da cobertura doenças
• Doenças Graves - (DG) preexistentes específicas declaradas na declaração
pessoal de saúde que integra a proposta. Nesta
4.3. Além das conjugações passíveis de hipótese, o certificado individual discriminará a(s)
disponibilização pela Seguradora as Coberturas a doença(s) preexistente(s) objeto(s) de exclusão de
seguir não poderão ser contratadas conjuntamente: cobertura.
d) suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros
anos de vigência, contados:
• Morte Acidental, quando contratada a cobertura de - do início de vigência individual do seguro; ou
Morte - da solicitação de aumento de Capital Segurado feita
• Perda de Renda (PR) quando contratadas as exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta
Coberturas de Desemprego Involuntário (DI) e hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do
Incapacidade Total e Temporária (ITT), Internação Capital Segurado aumentado;
Hospitalar por Acidente ou Doença (IHAD). e) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado,
pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou
4.4. As Coberturas previstas nestas Condições Gerais de outro, ou ainda pelos sócios controladores,
somente terão validade quando contratadas e dirigentes e administradores do Estipulante ou Credor;
expressamente incluídas na Apólice pelo Contrato f) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos,
e/ou seu Aditivo e constarão nos Certificados erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
Individuais do Seguro. g) epidemias, pandemias, envenenamento de caráter
coletivo ou qualquer outra causa física que atinja

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maciçamente a população, assim declaradas por 6.5.4. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido
órgão competente. adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou
h) prática de atos reconhecidamente perigosos que total de Prêmio, o valor do adiantamento é devido no
não sejam motivados por necessidade justificada, momento da formalização da recusa, devendo ser
excetuando-se os casos que provierem da utilização restituído integralmente ao Proponente, no prazo máximo
de meios de transporte mais arriscados, de prestação de 10 (dez) dias corridos. Durante o período compreendido
de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de entre a data da recepção do Prêmio pago
humanidade em auxílio de outrem. antecipadamente pela Seguradora até a data da
formalização da recusa, haverá cobertura pelo seguro.

6. ACEITAÇÃO DO GRUPO SEGURADO


6.5.5. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação, informação ao Proponente ou ao Segurado
6.1. Somente poderão ser incluídas no seguro, pessoas quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
físicas ou jurídicas que contraíram Obrigação junto ao Coberturas concomitantes.
Estipulante, devidamente formalizada através de Contrato,
e possuem intenção em amortizar a referida Obrigação ou
para atender o compromisso assumido. 6.6. O Segurado está obrigado a comunicar à
Seguradora, logo que saiba, todo evento suscetível de
agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena
6.2. Poderão ser feitas outras exigências para aceitação de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado
dos componentes no grupo, como o preenchimento de que ele silenciou de má-fé.
Declaração Pessoal ou prova de saúde.
6.6.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias
6.3. O Proponente deverá preencher Proposta de Adesão após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar
que será submetida à análise de risco da Seguradora. ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de
cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes,
restringir a cobertura ou cobrar a diferença de Prêmio
6.4. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do cabível.
risco pela Seguradora. Para a aceitação, a Seguradora
poderá exigir informações, declarações, documentos 6.6.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30
ou exames médicos para auxiliar na avaliação do risco. (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a
diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao
período a decorrer. Tratando-se de seguro de pagamento
6.5. As Condições Gerais completas deste Seguro
mensal, não haverá qualquer restituição de Prêmio.
deverão estar à disposição dos Segurados quando da
adesão ao Seguro.
7. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
6.5.1. O prazo para aceitação ou recusa da proposta
7.1. Vigência da Apólice Coletiva
será de 15 (quinze) dias sendo certo que a recusa da
proposta deve ser comunicada por escrito.
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será
estabelecido contratualmente, tendo seu início e término
6.5.2. A Seguradora poderá solicitar exames ou de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro)
documentos complementares, uma única vez para horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice,
análise de aceitação da proposta. Neste caso, o prazo nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará
suspenso, voltando a correr a partir da data do 7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de
recebimento pela Seguradora das informações 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido
adicionais. contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro.

7.1.3. A Apólice poderá ser renovada


6.5.3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que automaticamente, por igual período, salvo se o
tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em
será considerada como automaticamente aceita. sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito,
com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias ao final
da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas
de cancelamento previstas nestas Condições Gerais.

7.1.3.1. A renovação automática prevista no item


anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que
para as renovações posteriores deverá haver

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manifestação expressa do Estipulante e da situações previstas no item 8.1;
Seguradora. e) quando o Segurado ou Estipulante solicitar sua
exclusão da Apólice, mediante comunicação por
7.1.3.2. Este seguro é por prazo determinado, tendo a escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no
Seguradora a faculdade de não renová-lo na data de mínimo;
vencimento, independentemente do tempo de relação f) quando o Segurado e ou o Estipulante deixarem de
contratual. contribuir com sua parte do Prêmio, observado o
disposto no item 12.4 destas Condições Gerais;
7.1.3.3. Caso haja na renovação, alteração da Apólice g) com o pagamento de Indenização em decorrência
que implique em ônus ou dever aos Segurados ou das Coberturas de Morte, Morte Acidental ou Invalidez
redução de seus direitos, deverá haver anuência Permanente Total por Acidente;
prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do h) imediatamente, se constatada uma das hipóteses
Grupo Segurado. previstas na cobertura “Perda do Direito a
Indenização” destas Condições Gerais.
7.2. Vigência do Cerificado Individual i) com o desaparecimento do Vínculo entre o
Segurado e o Credor / Estipulante, em função da
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de quitação da Obrigação contraída;
vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas j) quando ocorrer a quitação antecipada do Contrato
das datas indicadas na Proposta de Adesão. relativo à Obrigação; devendo a Seguradora ser
formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso,
7.2.2. Caso o credor e o devedor repactuarem o prazo da devolução do Prêmio pago referente ao período a
original da Obrigação, a Seguradora deverá ser decorrer.
formalmente comunicada. k) A pedido do Segurado a qualquer tempo, ainda
que anteriormente à extinção da Obrigação.
7.2.2.1. Na hipótese de redução do prazo original da
Obrigação, o seguro permanecerá vigente até o término do 8.3. As Apólices não poderão ser canceladas durante a
novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do vigência pela sociedade Seguradora sob a alegação de
prêmio correspondente ao período remanescente; ou alteração da natureza dos riscos.

7.2.2.2. Na hipótese da ampliação do prazo original da


Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do 9. CUSTEIO DO SEGURO
prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao
interesse na extensão da vigência do seguro, bem como
eventual ajuste do prêmio correspondente. 9.1. Para fins deste Seguro e de acordo com o Contrato, o
custeio será:

8. CANCELAMENTO DO SEGURO a) não contributário: em que os Segurados não pagam o


Prêmio, recaindo o ônus totalmente sobre o Estipulante; ou
8.1. A Apólice poderá ser cancelada: b) contributário: em que os Segurados pagam, total ou
parcialmente, o Prêmio do seguro.
a) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre
Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência
prévia de ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, 10. REAVALIAÇÃO DA TAXA DO SEGURO
respeitado o aviso prévio de 30 (trinta) dias;
b) automaticamente, se houver dolo, culpa grave ou 10.1. A Seguradora poderá no aniversário da Apólice
prática de fraude por parte do Estipulante, no ato da recalcular a taxa do seguro se a natureza dos riscos do
contratação ou durante toda a vigência do Contrato; seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio
c) pelo atraso no pagamento do Prêmio superior a 90 financeiro-atuarial.
(noventa) dias consecutivos ou alternados, nos termos
do item 12.4 destas Condições Gerais. 10.1.1. Caso haja alteração de taxa que implique ônus
ou dever para os Segurados ou redução de seus
8.2. A Cobertura de cada Segurado cessará: direitos dependerá da anuência prévia e expressa de
Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três
a) quando a Obrigação for extinta, observado o quartos) do Grupo Segurado.
disposto no art. 15; II - quando o Segurado solicitar sua
exclusão do seguro; 10.1.2. O aumento na taxa do seguro deverá ser realizado
b) quando o Prêmio não for pago conforme o por Endosso ou Aditivo ao Contrato com concordância
convencionado, observado o que dispuserem as expressa e escrita do Estipulante ou Segurado.
Condições Contratuais no que diz respeito à
inadimplência; e
c) no final do prazo de vigência da Apólice, se esta
não for renovada.
d) com o cancelamento da Apólice por quaisquer das

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11. COBRANÇA E PAGAMENTO DO PRÊMIO 12. COBERTURA E CANCELAMENTO EM
CASO DE NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO
11.1. É da responsabilidade do Estipulante a cobrança dos
Prêmios dos Segurados, e o repasse dos prêmios,
mediante quitação nos respectivos vencimentos nos 12.1. Em caso de não pagamento do Prêmio o
prazos contratuais, das respectivas faturas de Seguro Estipulante/Segurado será notificado do atraso, com
emitidas pela Seguradora ao Estipulante. pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do
cancelamento para que regularize os pagamentos.
11.1.1. A responsabilidade do pagamento do Prêmio
poderá ser do Segurado, no caso em que a cobrança for
feita diretamente a este, conforme estabelecido 12.2. O Estipulante/Segurado deverá pagar as faturas
contratualmente. em atraso, acrescidas dos encargos previstos no item
11.5, para evitar o cancelamento de seu seguro,
11.1.2. A periodicidade e a forma de pagamento dos considerando o disposto no próximo item.
Prêmios serão definidas no Contrato do seguro, podendo
ser mensal, trimestral semestral, anual ou único.
11.2. Quando a data limite para pagamento do Prêmio 12.3. Ocorrendo Sinistro no período de inadimplência,
cair em dia em que não haja expediente bancário o antes do cancelamento final do seguro, a Seguradora
pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro realizará o pagamento do Capital Segurado ao(s)
dia útil em que houver expediente bancário. Beneficiário(s) indicado(s), sem prejuízo da cobrança
dos Prêmios em atraso, mediante abatimento do
11.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a prêmio da indenização.
título de Prêmio do seguro, qualquer valor além daquele
fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba juntamente
12.4. Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento
com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida seja a
de qualquer parcela dos Prêmios devidos, o seguro
que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar do
será automaticamente cancelado, mediante prévia
documento utilizado na cobrança do Prêmio o valor do
comunicação ao segurado, independentemente de
Prêmio de cada Segurado.
haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com
parcela(s) paga(s).
11.4. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição
ou intermediação nos planos de Seguro.

11.5. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, 13. CAPITAL SEGURADO


incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de
2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso,
13.1. O Capital Segurado será fixo, ou seja, mantendo-se
juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização
sem variação ao longo da vigência, independentemente da
monetária pela variação do Índice de Preços ao
evolução do valor da Obrigação, conforme estabelecido
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ambos contados
nas Condições Contratuais e no Certificado Individual do
desde a data do vencimento da parcela até o efetivo
Seguro, respeitado o limite máximo aplicável
pagamento.

11.6. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização 13.2. Para a(s) cobertura(s) adicional(is), se contratada(s),
monetária de que trata este item será feita pelo índice o Capital Segurado poderá corresponder ao próprio valor
de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação da Obrigação ou a parcelas fixas referentes a este, de
Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de acordo com o estabelecido nas Condições Contratuais.
São Paulo).

11.7. Devem ser observados os encargos estabelecidos 13.2.1. O valor máximo de cada parcela e a quantidade
em Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante, máxima de parcelas indenizáveis, serão estabelecidos nas
encargos estes totalmente desvinculados dos encargos Condições Contratuais e no Certificado Individual do
indicados no item 11.5. Seguro.

11.8. As regras e critérios para casos em existam mais de


um proponente responsável pelos pagamentos da 14. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Obrigação, se houverem, serão estabelecidos nas
Condições Particulares do Seguro. 14.1. Para esta modalidade de capital (fixo), o Capital
Segurado bem como o Prêmio serão atualizados
anualmente pela variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).

14.2. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização


monetária de que trata este item será feita pelo índice
de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação

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Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de 17.4. O pagamento de Indenização decorrente do presente
São Paulo). seguro será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a
entrega de todos os documentos básicos abaixo
relacionados, observado o item 17.5 e 17.6, destas
15. BENEFICIÁRIOS Condições Gerais:

15.1. O primeiro Beneficiário é o próprio Credor / 17.4.1. Para as Coberturas adicionais de Desemprego
Estipulante até o valor do saldo devedor da Obrigação Involuntário, Incapacidade Física Total e Temporária,
contraída ou do compromisso assumido, trazido a Internação Hospitalar por Acidente ou Doença e Perda de
valor presente na data do evento, conforme Renda, se contratadas, o pagamento do Capital Segurado
estabelecido contratualmente e limitado ao Capital poderá ser efetuado sob forma de parcela(s) mensal(is),
Segurado contratado. enquanto o Segurado permaneça na condição de
desempregado, incapacitado ou internado, sempre
observado o valor limite de parcelas/capital contratado
15.2. Nos casos em que o Capital Segurado ultrapassar o e constante do certificado individual do Seguro.
saldo devedor da Obrigação ou do compromisso assumido
junto ao Estipulante, a diferença será paga ao(s) 17.5. As parcelas em atraso, juros e/ou multas
Beneficiário(s), previamente indicado(s) pelo Segurado, no decorrentes de eventual inadimplência no pagamento
caso de seu falecimento, ou ao próprio Segurado, nas da obrigação por parte do segurado serão
demais Coberturas. incorporados ao valor do capital segurado e
consequentemente à indenização a ser paga ao
Não havendo indicação de Beneficiário(s), a primeiro beneficiário em caso de sinistro coberto
Indenização será paga de acordo com o que
estabelece a lei.
a) Morte

Não decorrente de acidente


16. OCORRÊNCIA DO EVENTO
Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão
16.1. Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por MetLife);
escrito, à Seguradora, pelo Estipulante, pelo Segurado, ou
• Relatório médico informando desde quando o Segurado
pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m).
recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na
Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução
16.2. Quando aplicável, o Segurado na ocasião do clínica e data em que iniciou o tratamento;
Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, • Cópia da Certidão de Óbito;
aos serviços de médicos legalmente habilitados, • Cópia do RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro
submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura de Pessoa Física);
completa. • Cópia do Contrato de Financiamento;
• Declaração do Estipulante informando o saldo devedor,
demonstrando o cálculo trazido a valor presente;
17. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO
Documentação para habilitação do(s) Beneficiário(s):
17.1. Para o recebimento da Indenização, deverá ser • Cópia do RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de
comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, Pessoa Física) e comprovante de residência do(s)
bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, Beneficiário(s);
facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes • “Autorização para Crédito” em conta corrente nominal a
à elucidação do fato. cada um do(s) Beneficiário(s);
• Cônjuge: Certidão de Casamento atualizada;
17.2. As despesas efetuadas com a comprovação do • Companheiro(a): Comprovação de união estável por
evento e documentos de habilitação dos Beneficiários ocasião da ocorrência do Sinistro;
correrão por conta dos interessados, salvo as • Filhos: Caso não tenha RG (carteira de identidade) e
diretamente realizadas pela Seguradora. CPF (Cadastro de Pessoa Física), enviar Certidão de
Nascimento;
• Pais ou Outros: RG (carteira de identidade), CPF
17.3. A diferença entre a parcela da Indenização devida (Cadastro de Pessoa Física)
ao Credor e o Capital Segurado apurado na data do evento
coberto, se houver, deverá ser paga ao próprio Segurado b) Morte Acidental
ou ao segundo Beneficiário indicado, conforme
dispuserem as Condições Gerais. Além dos documentos relacionados na alínea a) acima,
providenciar:
• Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (B.O.), se
houver;
• Cópia do Laudo Necroscópico - I.M.L. (Instituto Médico-

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Legal), se realizado; • Cópia autenticada da Autorização de Movimento do
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em Fundo de Cobertura por Tempo de Serviço (FGTS);
caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; • Cópia autenticada do último extrato do Fundo de
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Garantia por Tempo de Serviço caso tenha sido fornecido
Toxicológico, se houver; pela empresa;
• Cópia da perícia do local de acidente, se houver. • Declaração do Estipulante informando o saldo devedor,
demonstrando o cálculo trazido a valor presente.
c) Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)

• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário (*) Importante: a Seguradora poderá solicitar a atualização
padrão MetLife); mensal destas informações ao Segurado, nesta hipótese,
• Relatório médico informando a data do acidente, o a não apresentação poderá ensejar a suspensão do
percentual do déficit funcional apresentado por segmento, pagamento da Indenização.
a data de confirmação da alta médica e, obrigatoriamente,
da reabilitação “Autorização para Crédito” preenchido e
assinado pelo Segurado; e) Incapacidade Física Total e Temporária (ITT)
• Cópia do RG (carteira de identidade), C.P.F. (Cadastro
de Pessoa Física) e comprovante de residência do • Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário
Segurado; padrão MetLife);
• Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (B.O.) ou da • formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
Comunicação de Acidente de Trabalho (C.A.T.), se houver; (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em assinado pelo Segurado;
caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; • Cópia do RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Pessoa Física) e do comprovante de residência do
Toxicológico, se houver Segurado;
• Cópia do Contrato de Financiamento; • Exames médicos complementares realizados;
• Declaração do Estipulante informando o saldo • Cópia do Contrato de Financiamento
devedor, demonstrando o cálculo trazido a valor presente. • Comprovante de recolhimento do INSS ou Recibo de
Pagamento Autônomo (RPA) - os três últimos anteriores
Na hipótese de Contratantes Pessoa Jurídica, para as ao afastamento - ou Declaração do imposto de renda ou
Coberturas de Morte, Morte Acidental ou Invalidez Carnê leão – último;
Permanente Total por Acidente, além dos documentos • Cópia da comprovação contábil/fiscal da atividade
mencionados acima: profissional nos 3 (três) meses que antecedem ao
afastamento;
• Cópia do Contrato Social e última alteração que • Declaração do Estipulante informando o saldo devedor,
comprove a participação societária do Segurado há no demonstrando o cálculo trazido a valor presente.
mínimo 06 (seis) meses antes da data do evento coberto
da empresa devedora ou Ficha Cadastral de Empresário f) Internação Hospitalar por Acidente ou Doença
Individual devidamente registrada na Junta Comercial ou (IHAD)
Comprovante de cadastro de Microempreendedor
Individual • Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
padrão MetLife);
d) Desemprego Involuntário (DI) • Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
(formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário assinado pelo Segurado ou, quando for o caso, por cada
padrão MetLife); um dos Beneficiários;
• formulário “Autorização para Crédito de Indenização” • Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de
(formulário padrão MetLife) devidamente preenchido e Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do
assinado pelo Segurado; Segurado e, quando for o caso, de cada um dos
• Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, página da Beneficiários;
foto e qualificação civil, página do último Contrato de • Cópia do Prontuário Hospitalar completo;
Trabalho, folha posterior ao Contrato (a autenticação • Declaração original assinada e carimbada por
deverá ocorrer após cumprido o período de franquia) e da representante do Hospital indicando data e hora de
página que comprove o recebimento do Seguro entrada e de alta hospitalar, mencionando períodos de
Desemprego, quando houver; (*) Ou Carteira de Trabalho enfermaria e UTI;
Digital • Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT
• Cópia do RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
Pessoa Física) e do comprovante de residência do • Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em
Segurado; caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Contrato de Financiamento Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou
• Cópia autenticada do Termo de Rescisão do Contrato Toxicológico, se realizado(s);
de Trabalho homologado no TRT ou Sindicato; Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do
acidente, se houver;

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Cópia do resultado de exames complementares (cópia legível), quando este for o meio de pagamento do
realizados; Seguro.
Cópia da Ficha de Registro de Empregado, quando tratar-
se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja Para a análise do pagamento da Indenização em caso de
empregatício; Segurado que trabalhe como profissional liberal ou
Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, autônomo, deverão ser apresentados os respectivos
quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio documentos básicos, a seguir relacionados:
seja empregatício;
Cópia do Certificado Individual do Seguro; • Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário
Cópia da Conta da Concessionária com vencimento padrão MetLife);
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando • Relatório médico informando desde quando o Segurado
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por recebeu o primeiro diagnóstico do quadro médico
intermédio de Conta de Concessionária; apresentado, bem como descrição da evolução clínica e
Cópia do comprovante de quitação da Conta da data em que iniciou o tratamento. No caso de acidente,
Concessionária indicada no item anterior. deverá conter a data do acidente, o percentual do déficit
• Todos os resultados de exames comprobatórios do funcional apresentado por segmento, a data de
acidente ou doença, de Clínicas, Consultórios e Hospitais, confirmação da alta médica e, obrigatoriamente, da
exames laboratoriais, laudo do médico-assistente e reabilitação;
quaisquer outros documentos referentes ao evento. • Exames médicos complementares realizados;
• Laudo de Exame de Corpo Delito (IML) quando realizado • Cópia do RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de
Pessoa Física) e do comprovante de residência do
No caso de Segurado Dependente, além dos documentos Segurado;
exigidos acima, serão exigidos os seguintes documentos: • Exames médicos complementares realizados;
• Cópia do Contrato de Financiamento
a) cópia autenticada do comprovante da condição de • Comprovante de recolhimento do INSS ou Recibo de
dependente, caso seja: Pagamento Autônomo (RPA) - os três últimos anteriores
b) cônjuge: RG / CPF e comprovante de residência e ao afastamento - ou Declaração do imposto de renda ou
certidão de casamento atualizada; Carnê leão – último;
c) companheira(o): cópia autenticada da cédula de
• Cópia da comprovação contábil/fiscal da atividade
identidade, CPF e comprovação de união estável por
profissional nos 3 (três) meses que antecedem ao
ocasião da ocorrência do sinistro e Comprovante de
afastamento.
residência;
• Declaração do Credor informando o saldo devedor,
d) filhos: cópia autenticada da certidão de nascimento ou
demonstrando o cálculo trazido a valor presente, quando
cédula de identidade e CPF;
esta for a modalidade de cálculo da Indenização;
e) enteados: cópia autenticada da cédula de identidade,
comprovante de casamento dos pais e CPF. • Extrato do Cartão de Crédito com o primeiro vencimento
subsequente à data de Sinistro e que conste a Obrigação
g) Perda de Renda (PR) (cópia legível), quando este for o meio de pagamento do
Seguro.
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário
padrão MetLife);
h) Invalidez Laborativa Total Permanente Por Doença
Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, página da foto
Profissional (ILTP-D)
e qualificação civil, página do último Contrato de Trabalho,
folha posterior ao Contrato (a autenticação deverá ocorrer
após cumprido o período de franquia) e da página que • A Invalidez Laborativa Total Permanente por Doença
comprove o recebimento do Seguro Desemprego, quando Profissional, cujas são adquiridas no ambiente de trabalho
houver; (*) Ou Carteira de Trabalho Digital deve ser comprovada por relatório médico detalhado pelo
médico-assistente do Segurado justificando seu estado de
• Cópia do RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de
invalidez, acompanhado dos laudos e resultados de
Pessoa Física) e do comprovante de residência do
exames clínicos e laboratoriais a que o Segurado tiver se
Segurado;
submetido e que também comprovem sua invalidez.
• Cópia do Contrato de Financiamento
• A aposentadoria por invalidez concedida por
• Declaração do Credor informando o saldo devedor,
instituições oficiais de previdência social, assim como
demonstrando o cálculo trazido a valor presente, quando
por órgãos do poder público e por outras instituições
esta for a modalidade de cálculo da Indenização
público-privadas, precede a avaliação do sinistro, mas
• Cópia autenticada do Termo de Rescisão do Contrato não caracteriza, por si só, a Invalidez Laborativa Total
de Trabalho homologado no TRT ou Sindicato; Permanente por Doença Profissional.
• Cópia autenticada da Autorização de Movimento do • Para análise do pagamento da Indenização, deverão
Fundo de Cobertura por Tempo de Serviço (FGTS); ser apresentados os respectivos documentos básicos, a
• Cópia autenticada do último extrato do Fundo de seguir relacionados:
Garantia por Tempo de Serviço caso tenha sido fornecido • Formulário “Aviso de Sinistro”, devidamente preenchido
pela empresa. e assinado pelo Segurado;
• Extrato do Cartão de Crédito com o primeiro vencimento • Cópia do Contrato de Financiamento
subsequente à data de Sinistro e que conste a Obrigação

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• Relatório médico informando o(s) diagnóstico(s) da(s) • Na ausência do exame Anátomo-Patológico, poderão
doença(s) profissional, com sua(s) data(s), tratamento ser solicitados, a critério da seguradora, exames
realizado, prescrições futuras, se foram esgotadas todas laboratoriais e de imagem que comprovem o diagnóstico.
as possibilidades terapêuticas para o caso e a data da
caracterização da invalidez como total e definitiva; Indicação Cirurgia de Revascularização do Miocárdio
• Exames comprobatórios do diagnóstico, para posterior (Artéria Coronariana) – (ICRM)
devolução; • Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
• Carta de Concessão de Auxílio Doença ou de padrão MetLife); formulário “Autorização para Crédito de
Aposentadoria, expedidas pelo INSS, caso existam Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”, preenchido e assinado pelo Segurado;
devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; • Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de
• Cópias do RG. (cédula de identidade), CPF (Cadastro Pessoas Físicas) e comprovante de residência do
de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
Segurado; • Relatório médico informando desde quando o segurado
• Quando o vínculo for empregatício: Cópia da Ficha de recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na
Registro do empregado; Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução
• Quando o vínculo for de prestação de serviços: Cópia do clínica e data em que iniciou o tratamento;
Contrato; • Cópia de todos os documentos médicos e exames
• Cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de salário, realizados;
quando o vínculo for empregatício; • Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se
• Cópia dos 03 (três) últimos demonstrativos de tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
pagamentos ou nota fiscal, quando o vínculo for de empregatício.
prestação de serviços. • Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário,
• Declaração do Estipulante informando o saldo devedor, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio
demonstrando o cálculo trazido a valor presente. seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
i) Doenças Graves • Cópia da Conta da Concessionária com vencimento
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando
Diagnóstico de Câncer – (DC) tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário intermédio de Conta de Concessionária;
padrão MetLife); formulário “Autorização para Crédito de • Cópia do comprovante de quitação da Conta da
Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente Concessionária indicada no item anterior;
preenchido e assinado pelo Segurado; • Relatório médico detalhado da doença e do
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de procedimento cirúrgico (Neste relatório deve constar:
Pessoas Físicas) e comprovante de residência do nome do paciente, história clínica, tempo de evolução da
Segurado; doença, diagnóstico (CID-10), tratamento realizado,
• Relatório médico informando desde quando o segurado descrição do procedimento, relato de intercorrências e
recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na identificação do médico (nome e nº do CRM-UF);
Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução • Poderão ser solicitados, a critério da seguradora,
clínica e data em que iniciou o tratamento; exames laboratoriais, eletrocardiográficos e de imagem
• Cópia de todos os documentos médicos e exames que mostrem alteração compatível com a insuficiência
realizados; coronariana antes do procedimento, como por exemplo,
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se Eletrocardiograma com desnivelamento da onda ST,
tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja Ecocardiograma com diminuição do DC e sobrecarga
empregatício. ventricular direita, Cintilografia Cardíaca com áreas de
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, hipoperfisão ou necrose tecidual, Angiografia com
quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio hipoperfusão do miocárdio e Enzimas Cardíacas
seja empregatício; aumentadas (CK e CKMB);
• Cópia do Certificado Individual do Seguro; • No caso de persistência da dúvida diagnóstica, poderá
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento ser solicitado, também a critério da seguradora, auditoria
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando do prontuário médico e/ou perícia médica.
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por
intermédio de Conta de Concessionária; Diagnóstico Insuficiência Renal Crônica – (DIRC)
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da • Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
Concessionária indicada no item anterior; padrão MetLife);
• Resultado do exame Anátomo- Patológico, • formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
comprovando a malignidade do Câncer; (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
• Relatório do médico assistente constando: nome do assinado pelo Segurado;
paciente, história clínica, tempo de evolução da doença, • Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de
estadiamento, diagnóstico (CID-10), tratamento proposto e Pessoas Físicas) e comprovante de residência do
identificação do médico (nome e nº do CRM-UF); Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado
recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na

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Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução Diagnóstico de Infarto Agudo do Miocárdio – (DIAM)
clínica e data em que iniciou o tratamento; • Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
• Cópia de todos os documentos médicos e exames padrão MetLife);
realizados; • Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja assinado pelo Segurado;
empregatício. • Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, Pessoas Físicas) e comprovante de residência do
quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio Segurado;
seja empregatício; • Relatório médico informando desde quando o segurado
• Cópia do Certificado Individual do Seguro; recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando clínica e data em que iniciou o tratamento;
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por • Cópia de todos os documentos médicos e exames
intermédio de Conta de Concessionária; realizados;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da • Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se
Concessionária indicada no item anterior; tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
• Comprovação de uremia através de exames empregatício.
laboratoriais (aumento da ureia, aumento da creatinina e • Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário,
diminuição do clearance de creatinina, diminuição da taxa quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio
de filtração glomerular); seja empregatício;
• No caso de persistência da dúvida diagnóstica, poderá • Cópia do Certificado Individual do Seguro;
ser solicitado, a critério da seguradora, análise do • Cópia da Conta da Concessionária com vencimento
prontuário médico e/ou perícia médica. imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por
Diagnóstico de Transplante De Órgãos – (DTO) intermédio de Conta de Concessionária;
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário • Cópia do comprovante de quitação da Conta da
padrão MetLife);. Concessionária indicada no item anterior;
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” Eletrocardiograma (ECG) com alteração da onda ST,
(formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e angiografia ou cintilografia mostrando a diminuição da
assinado pelo Segurado; perfusão do órgão e exame de sangue com elevação da
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de dosagem de CK e CKMB;
Pessoas Físicas) e comprovante de residência do
Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado Diagnóstico de Derrame (Acidente Vascular Cerebral)
recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na – (DD)
Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução • Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
clínica e data em que iniciou o tratamento; padrão MetLife);
• Cópia de todos os documentos médicos e exames • Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
realizados; (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se assinado pelo Segurado;
tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja • Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de
empregatício. Pessoas Físicas) e comprovante de residência do
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, Segurado;
quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio • Relatório médico informando desde quando o segurado
seja empregatício; recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na
• Cópia do Certificado Individual do Seguro; Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento clínica e data em que iniciou o tratamento;
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando • Cópia de todos os documentos médicos e exames
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por realizados;
intermédio de Conta de Concessionária; • Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
Concessionária indicada no item anterior; empregatício.
• Poderão ser solicitados, a critério da seguradora, • Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário,
exames laboratoriais, eletrocardiográficos e de imagem quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio
que mostrem alteração compatível com a insuficiência seja empregatício;
funcional do órgão a ser transplantado; • Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• No caso de persistência da dúvida diagnóstica, poderá • Cópia da Conta da Concessionária com vencimento
ser solicitado, também a critério da seguradora, será imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando
solicitado prontuário médico e/ou perícia médica. tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por
intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da
Concessionária indicada no item anterior;

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• Exame de Imagem: Tomografia Computadorizada ou 18. PERÍCIA MÉDICA/JUNTA MÉDICA
Ressonância Magnética mostrando áreas de isquemia ou
de hemorragia cerebral recentes e Angiografia Cerebral
(em caso de dúvida do diagnóstico) mostrando interrupção 18.1. A Seguradora poderá, a seu critério, submeter o
do fluxo sanguíneo (isquemia) ou extravasamento de Segurado a exame (perícia) para comprovação da
sangue em alguma região do cérebro; invalidez e/ou avaliação do nível de incapacidade e/ou do
• No caso de persistência da dúvida diagnóstica, poderá período indicado de afastamento. No caso de divergências
ser solicitado, a critério da seguradora, análise do e dúvidas de natureza médica relacionada ao objeto do
prontuário médico e/ou perícia médica. Seguro, sobre a causa, natureza ou extensão das lesões,
bem como a avaliação da incapacidade ou invalidez ou
ainda sobre matéria médica não prevista expressamente
17.4.2. O não fornecimento da documentação na Apólice será proposta pela Seguradora, por meio de
solicitada acarreta a suspensão do prazo para correspondência escrita ao Segurado, no prazo de 15
pagamento da Indenização. (quinze) dias a contar da data da contestação, a
constituição de uma junta médica.
17.5. Independentemente dos documentos acima, a
Seguradora poderá consultar, livremente e a seu critério 18.2. A junta médica será constituída por 3 (três) membros,
exclusivo, especialistas de sua indicação, para apurar sendo um nomeado pelo Segurado, outro pela Seguradora
comprovação ou não do evento. e, um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois
nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do
médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos,
17.6. A documentação listada acima não é restritiva. A
em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e
justificável, solicitar outros documentos que se façam
18.3. O prazo de constituição da junta médica será de, no
necessários, durante o processo de análise do Sinistro,
máximo, 15 (quinze) dias a contar da indicação do membro
para sua completa elucidação.
nomeado pelo Segurado.
17.6.1. Caso a Seguradora exija a apresentação de
outros documentos, o prazo de 30 (trinta) dias previsto
no item 17.3 acima será suspenso, voltando a correr a 19. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
partir do primeiro dia útil subsequente aquele em que
forem completamente atendidas as exigências. 19.1. Se o segurado, seu representante legal ou seu
corretor de seguros fizerem declarações inexatas ou
17.7. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, a omitirem circunstâncias que possam influir na
importância devida pela Seguradora, relativa ao Evento aceitação da proposta ou no valor do prêmio, a
Coberto, independentemente de notificação ou seguradora não pagará qualquer indenização com
interpelação judicial, será atualizada com base na variação base no presente seguro, além de estar o segurado
positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
(IPCA/IBGE), desde a data do Sinistro até a data do efetivo
pagamento, acrescida de multa de 2% (dois por cento) e
19.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a
não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora
partir da mora.
poderá:
17.8. As parcelas em atraso, juros e/ou multas decorrentes
19.2.1 Na hipótese de não ocorrência de Sinistro:
de eventual inadimplência no pagamento da obrigação por
a) cancelar o seguro, retendo, do Prêmio
parte do segurado serão incorporados ao valor do capital
originalmente pactuado, a parcela proporcional ao
segurado e consequentemente à indenização a ser paga
tempo decorrido; ou
ao primeiro beneficiário em caso de sinistro coberto.
b) mediante acordo entre as partes, permitir a
continuidade do seguro, cobrando a diferença de
Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
17.9. Os encargos decorrentes de eventual tradução
para a língua portuguesa dos documentos necessários
19.2.2. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com
ao recebimento da Indenização serão de
pagamento parcial do Capital Segurado:
responsabilidade total da Seguradora.
a) após o pagamento da indenização, cancelar o
17.10. As providências ou atos que a Seguradora praticar
seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado a
após o Sinistro não importam, por si só, no reconhecimento
parcela calculada proporcionalmente ao tempo
da obrigação de pagar qualquer Indenização.
decorrido, acrescido da diferença cabível; ou

b) mediante acordo entre Segurado e Seguradora,


permitir a continuidade do seguro, podendo cobrar a
diferença de prêmio cabível, deduzi-la do valor a ser

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 15


indenizado e/ou restringir termos e condições da emitidos para o Segurado;
cobertura contratada h) comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de
19.3. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com qualquer Sinistro, ou expectativa de Sinistro, referente ao
pagamento integral do Capital Segurado, após o grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento,
pagamento da indenização, cancelar o seguro, quando esta comunicação estiver sob sua
deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de responsabilidade;
Prêmio cabível. i) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos
estipulados para a liquidação de Sinistros;
19.4. O Segurado perderá o direito à Indenização ainda j) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer
pelas seguintes razões: procedimentos que considerar irregulares quanto ao
seguro contratado;
a) inobservância das obrigações convencionadas k) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas,
neste Seguro; dentro do prazo por ela especificado;
b) dolo, fraude ou sua tentativa, simulação ou culpa l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia
grave para obter ou majorar a Indenização ou ainda se da Seguradora, bem como o percentual de participação no
o Segurado ou Beneficiário tentar obter vantagem risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de
indevida com o Sinistro; promoção ou propaganda do seguro, em caráter
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;
dispõe que o Segurado perderá o direito à Cobertura
do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto
do Contrato. 21. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
19.5. Em qualquer das hipóteses acima não haverá 21.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do
restituição de Prêmio, ficando a Seguradora isenta de Estipulante e/ou seu representante legal, dependerão de
quaisquer responsabilidades. autorização expressa e supervisão da Seguradora,
respeitadas as condições da Apólice e as normas deste
seguro.
20. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CONTRATANTES
22. CUMPRIMENTO DAS LEIS
20.1. Compete à Seguradora garantir o pagamento de ANTICORRUPÇÃO
Indenização aos Segurados, Estipulante e/ou
Beneficiário(s), quando da ocorrência dos eventos
garantidos por essa Apólice, nos termos destas Condições 22.1. O Estipulante, seus diretores, conselheiros e
Gerais, Coberturas Adicionais e Contrato do Seguro. colaboradores, bem como qualquer pessoa por cujos atos
ou inadimplementos possam ser responsáveis, ou
qualquer pessoa que atue em seu nome, não ofertarão
20.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas tampouco aceitarão pagamentos, tampouco ofertarão ou
nestas Condições Gerais e, se houver, nas Coberturas fornecerão qualquer coisa de valor a nenhuma pessoa em
Adicionais e no Contrato, constituem obrigações do violação das leis antissuborno aplicáveis com relação ao
Estipulante: presente contrato de seguro ou de qualquer maneira que
possa afetá-lo. O Estipulante reconhece que as leis
a) fornecer à Seguradora todas as informações anticorrupção internacionais, FCPA e a UK Bribery Act,
necessárias para a análise e aceitação do risco, inclusive a lei a brasileira n.º 12.846/2013 e seu respectivo
previamente estabelecidas pela Seguradora, incluindo decreto n.º 8.420/2015, proíbem qualquer oferta direta ou
dados cadastrais; indireta, pagamento ou recebimento de dinheiro ou
b) manter a Seguradora informada a respeito dos dados qualquer coisa de valor de/para qualquer pessoa
cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco (inclusive, sem limitação, qualquer servidor público,
coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no organização internacional, partido político, oficial de
futuro, resultar em Sinistro, de acordo com o definido partido ou candidato a cargos políticos) para fins de obter,
contratualmente; manter ou instruir negócios, garantir qualquer vantagem
c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, imprópria na condução de negócios ou aliciar a realização
quaisquer informações relativas ao Contrato de seguro; imprópria de qualquer função pública ou comercial. O
d) discriminar o valor do Prêmio do seguro no instrumento Estipulante declara e garante que durante o cumprimento
de cobrança, quando este for de sua responsabilidade; de suas obrigações segundo as presentes Condições
e) repassar os Prêmios à Seguradora, nos prazos Gerais, não ofertou tampouco realizou, e concorda que
estabelecidos contratualmente; não ofertará tampouco fará nenhum pagamento proibido.
f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou
avisos inerentes à Apólice, quando for diretamente
responsável pela sua administração;
g) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome
fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos
documentos e comunicações referentes ao seguro,

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23. DA VIOLAÇÃO DE LEIS E NORMAS DE 23.5. Adicionalmente, no caso de sanção de
EMBARGOS OU SANÇÕES ECONÔMICAS E indisponibilidade de bens por parte Segurado ou
beneficiários, nos termos da Lei n. 13.810, de 8 de março
COMERCIAIS de 2019, qualquer tipo de pagamento decorrente do
presente contrato de seguro ficará suspenso até que
23.1. O objetivo da presente cláusula, respeitando-se ocorra a superação da referida sanção ou até que ocorra
todo o conteúdo destas Condições Gerais, é estabelecer decisão da corte judicial superior brasileira referente ao
os procedimentos de prevenção e combate ao terrorismo, procedimento que deverá ser adotado para este fim,
lavagem de dinheiro e outros ilícitos correlatos combatidos mediante consulta a ser efetuada por esta Seguradora.
no Brasil e no exterior, tais procedimentos devem ser Destaca-se que o referido procedimento não prejudica o
assumidos pelo Segurado, Estipulante e pela Seguradora, direito à cobertura contratada.
bem como, os critérios que serão utilizados para
caracterização da perda de direitos ou suspensão da(s) 23.6. Como uma organização global, a MetLife está
cobertura(s) contratada(s) ou do(s) pagamento(s) de sujeita a programa de sanções comerciais e econômicas
quaisquer indenizações devidas pelo presente seguro nas nos países onde opera. A MetLife cumpre todos os
situações nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) programas de Compliance aplicáveis, incluindo, entre
for(em) ou estiver(em) inserido(s) em listas de embargos outros, os administrados pelo Escritório de Controle de
ou sanções econômicas ou comerciais expedidas por Ativos Estrangeiros (“OFAC”). A MetLife e seus
órgãos nacionais ou internacionais de combate a lavagem Colaboradores estão proibidos de realizar qualquer tipo de
de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) negócio (incluindo pagamento de Sinistro), direta ou
sujeito(s) as sanções previstas na legislação brasileira ou indiretamente, com pessoas e entidades constantes de
internacional, desde que não violem o ordenamento listas de sanções aplicáveis, como a lista de Cidadãos
jurídico pátrio e a ordem pública. Especialmente Designados (“SDN”) ou localizados em
países-alvo de sanções comerciais e econômicas.
23.2. A Seguradora não pagará qualquer Indenização
com base no presente seguro, se o Segurado e/ou seu
representante legal praticar ato doloso de terrorismo,
lavagem de dinheiro e outros ilícitos correlatos combatidos
24. TRIBUTO
no Brasil e no exterior, desde que o referido ato doloso
tenha nexo causal com o evento gerador do sinistro, 24.1. Todo e qualquer tributo será recolhido conforme
caracterizando assim, a perda do Segurado e seu(s) legislação em vigor. Eventual(is) alteração(ões) será(ão)
beneficiário(s) ao direito a indenização. O fato gerador automaticamente aplicada(s) ao Prêmio.
para efeito de aplicação da cláusula de embargos e
sanções deverá estar caracterizado no momento do
sinistro para fins de perda de direito. 25. PRESCRIÇÃO

23.3. Ressalta-se que as coberturas contratadas através 25.1. Qualquer direito do Segurado, ou do(s)
das presentes Condições Geraisficam suspensas a partir Beneficiário(s), com fundamento no presente Seguro,
da data de ingresso do Segurado nas referidas listas de prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil
embargos e sanções, sendo reestabelecidas às 24 horas Brasileiro.
do dia subsequente a data de exclusão do Segurado das
referidas listas.
26. FORO
23.4. Durante o processo de regulação de sinistro esta
Seguradora verificará se o Segurado, seu(s) beneficiário(s) 26.1. Fica eleito o foro de domicílio do Segurado ou do
ou se os locais de ocorrência dos eventos reclamados Beneficiário, conforme o caso, para dirimir quaisquer
constam de listas de embargos ou sanções expedidas por dúvidas relacionadas às presentes Condições Gerais.
órgãos nacionais ou internacionais de combate a lavagem
de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Neste sentido,
no que contrariar ou não constar das informações 27. DISPOSIÇÕES FINAIS
prestadas pelo Segurado à Seguradora quando da análise
da proposta de seguro, na hipótese do Segurado ou os 27.1 A aceitação da proposta está sujeita à análise do
beneficiários das indenizações devidas ou dos locais de risco
ocorrência dos eventos reclamados constarem das
referidas listas ou nas situações nas quais as referidas
listas forem atualizadas após a aceitação do risco, o direito 27.2. O registro do produto é automático e não
à cobertura contratada não fica prejudicado, não representa aprovação ou
caracterizando perda de direitos ou risco excluído, recomendação por parte da Susep.
entretanto, o pagamento da indenização fica suspenso até
que ocorra a superação do referido embargo ou sanção ou 27.3. O segurado poderá consultar a situação cadastral do
até que ocorra decisão da corte judicial superior brasileira corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio
referente ao procedimento que deverá ser adotado para eletrônico www.susep.gov.br.
este fim, mediante consulta a ser efetuada por esta
Seguradora. 27.4. Este seguro é estruturado no regime financeiro

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de repartição simples, portanto, não haverá devolução
ou resgate de Prêmios ao Segurado ou aos
Beneficiários.

27.5. Este seguro é por prazo determinado tendo a


Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data
de vencimento, sem devolução dos Prêmios pagos nos
termos da Apólice.

27.7 Todos os dados fornecidos a qualquer tempo, seja


pelo titular bem como seus Beneficiários ou qualquer parte
envolvida na condução da compra, manutenção ou
pagamento do sinistro serão utilizados pela MetLife para
os fins devidos e descritos na Política de Privacidade.
Conheça a Política de Privacidade da Informação no site
www.metlife.com.br .

27.8 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado


ao Segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com
devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer,
se houver;

27.9 Na ocorrência de evento coberto, caso o valor da


Obrigação financeira devida ao Credor seja menor do que
o valor a ser indenizado no seguro prestamista, a diferença
apurada será paga ao próprio Segurado ou ao segundo
Beneficiário indicado.

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8.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em
todo o globo terrestre, salvo disposições Contratuais em
contrário.

CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE 9. Carência


MORTE
9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido
contratualmente, respeitado o limite máximo de até metade
1. OBJETIVO do período de vigência da Apólice e será contado a partir
do início de vigência individual.
1.1. Esta Cobertura, garante o pagamento de uma
Indenização ao Credor, em caso de morte do Segurado 9.2. Para os eventos decorrentes de Acidentes Pessoais
decorrente de causas naturais ou acidentais, exceto se não haverá carência.
decorrente de Riscos Excluídos, observados os
demais termos desta Cobertura, das Condições Gerais
e as demais Disposições Contratuais. 10 . DISPOSIÇÕES GERAIS

2. DEFINIÇÃO 9.1 Esta Cobertura faz parte integrante das Condições


Gerais da Apólice. As normas constantes desta , por serem
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta Cobertura,
mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos
prevalece o conceito indicado no item “Definições” das
existentes nas Condições Gerais.
Condições Gerais deste seguro.

3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos
apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item
3.1.2. Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das
Condições Gerais.

4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será
estabelecido contratualmente e deverá constar nos
respectivos Certificados Individuais do Seguro.

4.2. Para fins desta Cobertura, considera-se como data


do evento, para efeito de determinação do Capital
Segurado, a data do falecimento do Segurado.

5. VIGÊNCIA
5.1. A garantia compreendida por esta Cobertura terá
vigência igual à prevista no Certificado individual.

6. CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
previstas nos itens 8, 12 e 19 das Condições Gerais.

7. PRÊMIO
7.1. O Prêmio referente a esta Cobertura estará previsto
contratualmente.

8. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA

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5.1. A garantia compreendida por esta Cobertura terá
vigência igual à prevista no Certificado individual.

6. CESSAÇÃO DE COBERTURA
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE MORTE
ACIDENTAL (MA) 6.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
previstas nos itens 8, 12 e 19 das Condições Gerais.
1. OBJETIVO
7. PRÊMIO
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o
pagamento de uma Indenização ao Credor, em caso de 7.1. O Prêmio referente a esta Cobertura estará previsto
morte do Segurado decorrente Acidente Pessoal, exceto contratualmente.
se decorrente de Riscos Excluídos, observados os
demais termos desta Cobertura, das Condições Gerais
e as demais Disposições Contratuais. 8. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
8.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo
2. DEFINIÇÃO o globo terrestre, salvo disposições Contratuais em
contrário.
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta Cobertura
prevalece o conceito indicado no item “Definições” das
Condições Gerais deste seguro. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Esta Cobertura faz parte integrante das Condições
3. RISCOS EXCLUÍDOS Gerais da Apólice. As normas constantes desta Cobertura,
por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos dispositivos existentes nas Condições Gerais.
apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item
3.1.2.Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das
Condições Gerais, estão também excluídos os eventos
ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou
relacionados a:

a) acidentes ocorridos anteriormente à contratação do


seguro;
b) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo
Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de
outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes
e administradores do Estipulante ou Credor;
c) perturbações e intoxicações alimentares de
qualquer espécie;
d) eventos causados exclusivamente pela não
utilização, pelo Segurado, de equipamentos de
segurança exigidos por lei;
e) eventos causados exclusivamente pela ausência de
habilitação do Segurado para condução de veículo
automotor;
f) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente
atentado contra a vida e integridade física de outrem,
consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa
ou assistência à pessoa em perigo.

4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será
estabelecido contratualmente e deverá constar nos
respectivos Certificados Individuais do Seguro.

4.2. Para fins desta Cobertura, considera-se como data do


evento, para efeito de determinação do Capital Segurado,
a data do falecimento do Segurado.

5. VIGÊNCIA

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2.2.3 Ainda que do mesmo acidente resulte mais de
uma situação prevista acima, a Indenização não
poderá exceder a 100% (cem por cento) do Capital
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE Segurado contratado para esta Cobertura Adicional.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR
3. RISCOS EXCLUÍDOS
ACIDENTE (IPTA)
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos
1. OBJETIVO apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item 3.1.2.
Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das Condições
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante o Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em
pagamento de uma Indenização ao Credor, em caso de consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
Invalidez Permanente e Total do Segurado, decorrente de
Acidente Pessoal, exceto se decorrente de Riscos
Excluídos, observados os demais termos desta a) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente
Cobertura Adicional, das Condições Gerais e do atentado contra a vida e integridade física de outrem,
Contrato. consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou
assistência à pessoa em perigo;
2. DEFINIÇÕES b) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente
de acidente coberto;
c) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta Cobertura
coberto.
prevalece o conceito indicado no item “Definições” das
Condições Gerais deste seguro.
4. CAPITAL SEGURADO
2.2. Invalidez Permanente Total por Acidente: é a perda
ou impotência funcional definitiva e total de membros ou 4.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será
órgãos, decorrente de lesão física causada por Acidente estabelecido contratualmente e deverá constar nos
Pessoal devidamente coberto, para a qual não se pode respectivos Certificados Individuais do Seguro.
esperar recuperação ou reabilitação pela medicina, tendo
em vista os recursos terapêuticos disponíveis no momento, 4.2. Para fins desta Cobertura, considera-se como data do
e quando da alta médica definitiva. evento, para efeito de determinação do Capital Segurado,
É considerada Invalidez Permanente e Total por Acidente: a data da ocorrência do acidente.
• Perda total da visão de ambos os olhos; ou
• Perda total do uso de ambos os membros superiores; ou 5. VIGÊNCIA
• Perda total do uso de ambos os membros inferiores; ou
• Perda total do uso de ambas as mãos; ou 5.1. A garantia compreendida por esta Cobertura terá
• Perda total do uso de um membro superior e um vigência igual à prevista no Certificado individual
membro inferior; ou
• Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; 6. CESSAÇÃO DE COBERTURA
ou
• Perda total do uso de ambos os pés; ou 6.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
• Alienação mental total e incurável; ou previstas nos itens 8, 12 e 19 das Condições Gerais.
• Nefrectomia bilateral

2.2.1 Nos casos de perda parcial ou redução de 7. PRÊMIO


funções de membros e/ou órgãos, sem aboli-los por
completo, não haverá Indenização a ser paga, pois a 7.1. O Prêmio referente a esta Cobertura Adicional estará
Cobertura estabelecida nesta Cobertura Adicional previsto contratualmente e no Certificado Individual de
limita-se a riscos de Invalidez Permanente Total por Seguro.
Acidente.
8. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
2.2.2 Na hipótese de ocorrência de um acidente que 8.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo
provoque incapacidade definitiva de um membro ou o globo terrestre, salvo disposições Contratuais em
órgão já defeituoso, o percentual correspondente à contrário.
incapacidade anterior ao acidente será deduzido da
Indenização.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Esta Cobertura faz parte integrante das Condições
Gerais da Apólice. As normas constantes desta Cobertura,
por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer
dispositivos existentes nas Condições Gerais.

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 21


qual não há Cobertura pelo seguro, suportando o
Segurado as consequências do evento gerador. Este
período será expresso no Certificado Individual do
Seguro e será contado em cada evento coberto.

CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE 5. RISCOS EXCLUÍDOS


DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (DI)
5.1. Além dos riscos expressamente excluídos
apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item 3.1.2.
1. OBJETIVO Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das Condições
Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em
1.1. Esta Cobertura desde que contratada, garante o consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
pagamento de uma Indenização ao Credor, em caso de
rescisão do Contrato de trabalho do Segurado, não
motivada por justa causa por parte do empregador, exceto a) abandono de emprego ou pedido voluntário de
se decorrente de Riscos Excluídos e observadas as demissão pelo empregado;
disposições desta Cobertura e as constantes das b) adesão do empregado a programas de demissão
Condições Gerais. voluntária (PDV) de qualquer natureza ou incentivada
e/ou por acordo coletivo de trabalho;
2. ELEGIBILIDADE c) demissão quando o Segurado é funcionário direto
de parente, consanguíneo ou afim;
d) acordo entre empregado e empregador;
2.1. Somente serão considerados elegíveis ao e) dispensa do empregado por justa causa;
recebimento da Indenização, os Segurados que na f) jubilação, exoneração, pensão ou aposentadoria
data do desligamento, na rescisão do Contrato de por qualquer causa;
trabalho, tiverem vínculo empregatício, sujeito g) perda de emprego decorrente da falência,
exclusivamente ao regime da CLT (Consolidação das concordata e recuperação judicial ou extrajudicial do
Leis do Trabalho), apresentando mínimo de 12 (doze) empregador;
meses ininterruptos de duração do Contrato de h) prestação de Serviço Militar;
Trabalho para o atual empregador. i) campanhas de demissões em massa. Para fins de
aplicação deste seguro, considera-se demissão em
2.1.1. O vínculo empregatício do Segurado deve ser massa empresas que demitam mais de 10% (dez por
mantido com uma pessoa física ou jurídica, através de cento) de seu quadro de pessoal no prazo de seis
Contrato de trabalho formalizado pela Carteira meses contados a partir do primeiro Sinistro avisado;
Profissional (CTPS) e que receba pagamentos j) extinção automática ou término do Contrato de
periódicos consecutivos, com uma jornada mínima de trabalho, quando o Contrato tiver prazo determinado
30 (trinta) horas semanais na data do evento. (Contrato a termo);
k) quando o Segurado for profissional liberal;
2.1.2. Após um evento de desemprego involuntário l) Demissão motivada por guerra, revolução ou
indenizado, o Segurado deverá comprovar novo assemelhados;
período de 12 (doze) meses de trabalho contínuo e m) quando o Segurado for membro do conselho de
ininterrupto para um mesmo empregador para que administração da empresa
venha a ser elegível à Indenização de um segundo n) dispensa com imediata admissão em outra
evento de desemprego involuntário. empresa seja ela ou não, do mesmo grupo econômico,
coligada, filiada, associada, subsidiária e/ou acionista.
2.1.3 Não serão elegíveis à Indenização as o) contratação e/ou início de vigência do seguro
pessoas que contratarem o seguro no período de aviso dentro do período de Aviso Prévio, cumprido ou
prévio, cumprido ou indenizado. indenizado.

3. CARÊNCIA 6. CAPITAL SEGURADO


3.1. É o período de até 180(cento e oitenta) dias 6.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será
contados a partir da data do início de vigência estabelecido contratualmente e deverá constar nos
individual do Seguro durante o qual o Segurado não respectivos Certificados Individuais do Seguro.
terá direito à cobertura descrita nesta cobertura. Este
período será expresso no Certificado Individual do 6.2. Para fins desta cobertura, considera-se data do
Seguro evento a data desligamento indicada no Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho e/ou na Carteira de
4. FRANQUIA Trabalho (CTPS), data que deve incluir o aviso prévio
cumprido ou indenizado. Caso a data de desligamento
4.1. É o período de até 90 (noventa) dias ininterruptos, indicada no Termo de Rescisão e/ou Carteira de Trabalho
contados a partir da data do evento coberto, durante o (CTPS) não contemple o período de aviso prévio, cumprido

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 22


ou indenizado, tal período deverá ser computado para
caracterização da data do evento.

7. VIGÊNCIA
7.1. A garantia compreendida por esta Cobertura terá
vigência igual à prevista no Certificado individual.

8. CESSAÇÃO DE COBERTURA
8.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
previstas nos itens 8, 12 e 19 das Condições Gerais.

9. PRÊMIO
9.1 O Prêmio referente a esta Cobertura estará previsto
contratualmente.

10. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA


10.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos no
Brasil.

11. REINTEGRAÇÃO
11.1. A reintegração do Capital Segurado da Cobertura
desta Cobertura é automática após cada evento,
observado o disposto no item 2.1.2 acima.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS


13.1. Esta Cobertura faz parte integrante das Condições
Gerais da Apólice. As normas constantes desta Cobertura,
por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer
dispositivos existentes nas Condições Gerais.

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 23


Condições Gerais, estão também excluídos os eventos
ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou
relacionados a:

a) gravidez;
b) procedimentos e/ou tratamentos, clínicos ou
cirúrgicos, para esterilidade, infertilidade,
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE
inseminação artificial, impotência sexual, controle de
INCAPACIDADE FÍSICA TOTAL E natalidade, , bem como suas consequências, inclusive
TEMPORÁRIA (ITT) períodos de convalescença a eles relacionados;
c) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade
1. OBJETIVO estética, salvo quando necessárias à restauração das
funções alteradas em razão de Sinistro ocorrido na
1.1 Esta Cobertura desde que contratada, garante o vigência do seguro;
pagamento de uma Indenização ao Estipulante / Credor, d) cirurgias plásticas (estéticas ou não) e períodos de
caso o Segurado sofra um estado de incapacidade física convalescença a elas relacionados;
total e temporária em decorrência de acidente ou doença e) tratamentos para obesidade, em qualquer
que o impeça de realizar sua atividade laborativa, exceto modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
se decorrente de Riscos Excluídos e observadas as f) tratamentos para senilidade, geriatria,
disposições desta Cobertura e as constantes das rejuvenescimento, repouso, convalescença e suas
Condições Gerais. consequências;
g) tratamentos odontológicos e ortodônticos de
quaisquer espécies, salvo quando decorrentes de
2. ELEGIBILIDADE Acidente Pessoal, ocorridos dentro do período de
vigência do seguro;
2.1. Somente terá direito a esta Cobertura o Segurado, h) doenças degenerativas da coluna vertebral, com
profissional liberal ou autônomo em atividade exceção de tratamento cirúrgico;
profissional, que possua documento contábil/fiscal i) doenças crônicas, mesmo em fase aguda,
comprobatório da atividade exercida. entendendo-se como tal aquelas caracterizadas por
sua evolução longa e insidiosa, com período de
2.2. Após um evento de incapacidade física total e melhora e piora, não respondendo satisfatoriamente a
temporária indenizado, o Segurado somente estará procedimentos terapêuticos;
elegível à Indenização de um segundo evento de j) doenças de características reconhecidamente
Incapacidade Física Total e Temporária, após 6 (seis) progressivas, tais como fibromialgia, artrite
meses, a partir da data do pagamento total do Capital reumatoide, osteoartrose, dor miofascial, esclerose
Segurado. múltipla, doença de Alzheimer, Doença de Parkinson,
entre outras;
3. CARÊNCIA k) prática de atos reconhecidamente perigosos que
não sejam motivados por necessidade justificada,
3.1. É o período de até 180 (cento e oitenta) dias excetuando-se os casos que provierem da utilização
contados a partir da data do início de vigência de meios de transporte mais arriscado, de prestação
individual do Seguro durante o qual o Segurado não de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de
terá direito à cobertura descrita nesta cobertura. Este humanidade em auxílio de outrem;
período será expresso no Certificado Individual do l) eventos causados exclusivamente pela não
Seguro. utilização, pelo Segurado, de equipamentos de
segurança exigidos por lei;
3.2. Para os eventos decorrentes de acidentes pessoais m) eventos causados exclusivamente pela ausência
não haverá Carência. de habilitação do Segurado para condução de veículo
automotor;
n) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente
4. FRANQUIA atentado contra a vida e integridade física de outrem
consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa
4.1. É o período de até 15 (quinze) dias ininterruptos,
ou assistência à pessoa em perigo.
contados a partir da data do evento coberto, durante o
qual não há Cobertura pelo seguro, suportando o
Segurado as consequências do evento gerador. Este 6. CAPITAL SEGURADO
período será expresso no Certificado Individual do
Seguro e será contado em cada evento coberto. 6.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será
estabelecido contratualmente e deverá constar nos
respectivos Certificados Individuais do Seguro.
5. RISCOS EXCLUÍDOS
6.2. Para fins desta cobertura, considera-se data do
5.1. Além dos riscos expressamente excluídos
evento, a data do afastamento do Segurado de suas
apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item
atividades profissionais.
3.1.2.Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 24


7. VIGÊNCIA
7.1. A garantia compreendida por esta Cobertura terá
vigência igual à prevista no Certificado individual

8. CESSAÇÃO DE COBERTURA
8.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
previstas nos itens 8, 12 e 19 das Condições Gerais.

9. PRÊMIO
9.1 O Prêmio referente a esta Cobertura estará previsto
contratualmente.

10. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA


10.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos no
Brasil.

11. REINTEGRAÇÃO
11.1. A reintegração do Capital Segurado da Cobertura
desta Cobertura é automática após cada evento,
observado o disposto no item 2.1.2 acima.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS


12.1. Esta Cobertura faz parte integrante das Condições
Gerais da Apólice. As normas constantes desta Cobertura,
por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer
dispositivos existentes nas Condições Gerais.

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 25


Acidente Pessoal ou doença, a contar do término do
período de Franquia. Observado o Limite Máximo de
Parcelas Indenizáveis estabelecido contratualmente.

4. RISCOS EXCLUÍDOS
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE
INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR 4.1. Além dos riscos expressamente excluídos
ACIDENTE OU DOENÇA (IHAD) apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item 3.1.2.
Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das Condições
1. OBJETIVO Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em
consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante o
pagamento de uma Indenização ao Estipulante/Credor, em a) perturbações e intoxicações alimentares de
caso de internação hospitalar do Segurado em decorrência qualquer espécie;
de Acidente Pessoal ou Doença, exceto se decorrente de b) eventos causados exclusivamente pela não
Riscos Excluídos, observados os demais termos desta utilização, pelo Segurado, de equipamentos de
cobertura, das Condições Gerais e as demais segurança exigidos por lei;
Disposições Contratuais. c) eventos causados exclusivamente pela ausência de
habilitação do Segurado para condução de veículo
1.2. As Indenizações previstas nesta cobertura serão automotor;
devidas após decorrido o período de Franquia e d) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente
respeitado o Limite Máximo de Parcelas Indenizáveis, atentado contra a vida e integridade física de outrem,
conforme estabelecido contratualmente. consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa
ou assistência à pessoa em perigo.
2. ELEGIBILIDADE e) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais
e/ou não previstos no Código Brasileiro de Ética
2.1. Somente terá direito a esta cobertura o Segurado, Médica e/ou não reconhecidos pelo Ministério da
Profissional Autônomo e Liberal NÃO Regulamentado, Saúde;
conforme definido no item 3.31. das Condições Gerais, e f) tratamento odontológico de qualquer espécie e suas
segurados que não exerçam atividades remuneradas. consequências;
g) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade
estética;
3. DEFINIÇÕES h) cirurgias plásticas (estéticas ou não);
i) diárias de internação não necessárias para o efetivo
3.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura tratamento médico, tais como, mas não se limitando a,
prevalece o conceito indicado no item “DEFINIÇÕES” das espera para a realização de cirurgia; disponibilidade
Condições Gerais deste seguro. para exames; internação com a finalidade exclusiva de
realização de exames de qualquer natureza para fins
3.2. Hospital: é qualquer estabelecimento legalmente de avaliação do estado de saúde, inclusive check-up.;
constituído e licenciado, devidamente instalado e equipado j) procedimentos e/ou tratamentos clínicos ou
para a prática de tratamentos médicos clínicos e/ou cirúrgicos para esterilidade, infertilidade, inseminação
cirúrgicos a pessoas que deles necessitem. Não serão artificial, impotência sexual, controle de natalidade,
reconhecidas internações ocorridas em: bem como suas conseqüências;
k) cirurgia para correção de fimose;
a) qualquer estabelecimento que não se enquadre na l) tratamentos para obesidade em qualquer
definição de Hospital acima; modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
b) instituição de saúde hidroterápica ou clínica de tratamentos para senilidade, geriatria,
métodos curativos naturais; rejuvenescimento e suas conseqüências;
c) casa de saúde para convalescentes e/ou reabilitação m) diárias de internação não necessárias para o efetivo
de quaisquer espécies; tratamento médico, tais como, mas não se limitando a,
d) “Home care” (internação domiciliar). espera para a realização de cirurgia; disponibilidade
para exames de diagnose; repouso; internação com a
3.3. Hospitalização: é a permanência em hospital por finalidade exclusiva de realização de exames de
período mínimo de no máximo de 15 (quinze) dias qualquer natureza para fins de avaliação do estado de
ininterruptos, em regime de internação, caracterizada saúde, inclusive check-up; internação para doação de
pela utilização de acomodação, qualquer que seja o tipo, órgãos;
para tratamento médico-hospitalar que não possa ser n) doenças mentais e/ou psiquiátricas inclusive o
realizado em residência. Observado o estabelecido “stress”.
contratualmente
Também estão excluídas dessa cobertura, as
3.4. Limite Máximo de Parcelas Indenizáveis: é a internações em estabelecimento não considerados
quantidade máxima de Parcelas a que o Segurado fará jus como sendo hospitais, tais como:
enquanto o mesmo estiver hospitalizado por motivo de

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 26


a) Instituições para atendimento de deficientes a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice
mentais, de tratamento psiquiátrico, incluindo Coletiva ou da presente cobertura ;
departamento psiquiátrico de hospital; b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do
b) Local de internação de idosos, do tipo asilo, casa Segurado da Apólice Coletiva;
de repouso e similares; c) com o falecimento do Segurado;
c) Instituições de recuperação de viciados em álcool d) com o pagamento da Indenização, se houver
e drogas; previsão de exclusão do Segurado da Apólice na
d) Clínicas hidroterápicas ou de métodos curativos respectiva cobertura contratada, que gerou a
naturais; Indenização.
e) Clínicas de convalescença de tratamento médico,
do tipo pós-operatório e/ou reabilitação de acidentes e
doenças; 9. PRÊMIO
f) Estâncias hidrominerais, “spa” (ou
assemelhadas), e/ou internação domiciliar. 9.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto
contratualmente
5. CAPITAL SEGURADO
10. CARÊNCIA
5.1. O Capital Segurado para esta cobertura será
estabelecido contratualmente e deverá constar nos 10.1. É o período de até 180 (cento e oitenta) dias
respectivos Certificados Individuais do Seguro. contados a partir da data do início de vigência individual do
Seguro durante o qual o Segurado não terá direito à
5.1.1. As Indenizações previstas nesta cobertura serão cobertura descrita nesta cobertura. Este período será
devidas a contar do término do período de Franquia e se expresso no Certificado Individual do Seguro.
estenderão até a alta, observado o Limite Máximo de
Parcelas Indenizáveis estabelecido contratualmente.
11. FRANQUIA
5.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do
evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, 11.1. O período de Franquia é de 15 (quinze) dias
o primeiro dia da Hospitalização. ininterruptos, por evento, conforme definido no Contrato de
Seguro e/ou Certificado Individual do Seguro a contar do
6. REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL momento da hospitalização do Segurado.
SEGURADO
12. AMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
6.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será
totalmente reintegrado, de forma automática, após cada 12.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em
Indenização por Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio todo o território nacional, salvo Disposições Contratuais
adicional. em contrário.

6.2. Serão considerados como mesmo evento, a 13. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO


transferência de um Hospital para outro, desde que não
tenha ocorrido alta hospitalar. 13.1. Para a análise do pagamento da Indenização,
respeitado o disposto nas Condições Gerais item 17,
6.3. O conjunto de ocorrências que tenham por origem ou deverão ser apresentados os respectivos documentos
causa o mesmo acidente ou a mesma doença será básicos, a seguir relacionados:
considerado um mesmo evento exceto quando o intervalo
entre estas ocorrências for superior à 12 (doze) meses.
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
7. INÍCIO DE VIGÊNCIA padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da assinado pelo Segurado ou, quando for o caso, por cada
vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de um dos Beneficiários;
aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada • Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de
em vigor da Apólice. Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do
Segurado e, quando for o caso, de cada um dos
8. CESSAÇÃO DE COBERTURA Beneficiários;
• Cópia do Prontuário Hospitalar completo;
8.1. Além das hipóteses previstas nos itens 8, 11 e 12 • Declaração original assinada e carimbada por
das Condições Gerais, a cobertura do risco cessa representante do Hospital indicando data e hora de
ainda: entrada e de alta hospitalar, mencionando períodos de
enfermaria e UTI;
8.1.1. Para o Segurado:

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• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em
caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou
Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do
acidente, se houver;
•Cópia do resultado de exames complementares
realizados;
• Cópia da Ficha de Registro de Empregado, quando
tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário,
quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio
seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por
intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da
Concessionária indicada no item anterior.
• Todos os resultados de exames comprobatórios do
acidente ou doença, de Clínicas, Consultórios e Hospitais,
exames laboratoriais, laudo do médico-assistente e
quaisquer outros documentos referentes ao evento.
• Laudo de Exame de Corpo Delito (IML) quando realizado

13.2. No caso de Segurado Dependente, além dos


documentos exigidos acima, serão exigidos os seguintes
documentos:

a) cópia autenticada do comprovante da condição de


dependente, caso seja:
b) cônjuge: RG / CPF e comprovante de residência e
certidão de casamento atualizada;
c) companheira(o): cópia autenticada da cédula de
identidade, CPF e comprovação de união estável por
ocasião da ocorrência do sinistro e Comprovante de
residência;
d) filhos: cópia autenticada da certidão de nascimento ou
cédula de identidade e CPF;
e) enteados: cópia autenticada da cédula de identidade,
comprovante de casamento dos pais e CPF.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições


Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura,
por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer
dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em
relação a esta cobertura, têm função subsidiária.

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considerado elegível ao recebimento da Indenização, o
Segurado que em caso de afastamento ocorrido em virtude
de acidente ou doença que gere comprovada interrupção
temporária e involuntária de exercer todas as suas
atividades profissionais, mediante comprovação por laudo
médico reconhecido pela Seguradora.
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE
COBERTURA DE PERDA DE RENDA (PR) 2.2.2. Somente terá direito a esta Cobertura o Segurado,
Profissional Autônomo ou Liberal Regulamentado em
1. OBJETIVO atividade profissional, que possua documento
contábil/fiscal comprobatório da atividade exercida.
1.1. Esta Cobertura desde que contratada garante ao
Estipulante/Credor o pagamento de valor determinado e 2.2.3. Após um evento de Perda de Renda indenizado, o
limitado ao descrito na Apólice, em caso de Perda de Segurado somente estará elegível à Indenização de um
Renda, para Profissionais Registrados, Profissionais segundo evento da mesma Cobertura , após 6 (seis)
Liberais ou Autônomos Regulamentados e Profissionais meses, contados a partir da data do retorno a toda e
Liberais ou Autônomos NÃO Regulamentados, em qualquer atividade laborativa.
consequência de evento coberto, ocorrido durante a
vigência do seguro, exceto se decorrente de Riscos 2.3. Segurado Profissional Autônomo ou Liberal sem
Excluídos, observados os termos destas Condições comprovação de renda:
Especiais, das Condições Gerais e as demais
Disposições Contratuais. 2.3.1. Em caso de Profissional Liberal ou Autônomo NÃO
Regulamentado sem comprovação de renda será
considerado elegível ao recebimento da Indenização, o
2. ELEGIBILIDADE Segurado que em caso de Internação hospitalar causada
por Acidente Pessoal ou Doença, mediante comprovação
2.1. Segurado sob Regime da Consolidação das Leis por laudo médico reconhecido pela Seguradora.
do Trabalho (CLT)
2.3.2. Somente terá direito a esta cobertura o Segurado,
2.1.1. Em caso de Segurado que trabalhe sob regime Profissional Autônomo ou Liberal NÃO Regulamentado,
exclusivo da CLT somente será considerado elegível ao conforme definido no item 3.31. das Condições Gerais, e
recebimento da Indenização, o Segurado que na data da segurados que não exerçam atividades remuneradas.
rescisão involuntária do contrato de trabalho demonstrar
vínculo empregatício pelo período mínimo de 12 (doze) 2.3.3. O Capital Segurado relativo a esta Cobertura será
meses consecutivos e ininterruptos de trabalho para o totalmente reintegrado, de forma automática, após
atual empregador e desde que o seguro não esteja ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de
cancelado, a Cobertura suspensa ou o evento prescrito Prêmio adicional.
como risco excluído na data do evento. Serão considerados como mesmo evento, a transferência
de um Hospital para outro, desde que não tenha ocorrido
alta hospitalar. O conjunto de ocorrências que tenham por
2.1.2. O vínculo empregatício do Segurado deve ser origem ou causa o mesmo acidente ou a mesma doença
mantido com uma pessoa física ou jurídica, através de será considerado um mesmo evento exceto quando o
Contrato de trabalho e a formalização na Carteira de intervalo entre estas ocorrências for superior à 12 (doze)
Trabalho e Previdência Social (CTPS) e que receba meses.
pagamentos periódicos consecutivos, com uma jornada
mínima de 30 (trinta) horas semanais, na data do evento. 2.4. Será considerada elegível a condição
empregatícia que o segurado possuir no momento da
2.1.3. Após um evento de Perda de Renda indenizado, o ocorrência do sinistro.
Segurado deverá comprovar novo período de 12 (doze)
meses de trabalho contínuo e ininterruptos para um 3. CARÊNCIA
mesmo empregador para que venha a ser elegível à
Indenização de um segundo evento de perda de renda por 3.1. É o período de até 180 (cento e oitenta) dias
desemprego involuntário. contados a partir da data do início de vigência
individual do Seguro durante o qual o Segurado não
terá direito à cobertura descrita nesta cobertura. Este
2.1.4. Não serão elegíveis a indenização as pessoas que período será expresso no Certificado Individual do
contratarem o seguro no período de aviso prévio, cumprido Seguro.
ou indenizado.
3.2. Para os eventos decorrentes de acidentes
2.2. Segurado Profissional Autônomo ou Liberal com pessoais não haverá Carência.
comprovação de renda:

2.2.1. Em caso de Profissional Autônomo ou Liberal


Regulamentado com comprovação de renda será

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 29


4. FRANQUIA cento) de seu quadro de pessoal no prazo de seis
meses contados a partir do primeiro Sinistro avisado;
4.1. É o período contado a partir da data do evento j) extinção automática ou término do Contrato de
coberto durante o qual não há Cobertura pelo seguro, trabalho, quando o Contrato tiver prazo determinado
suportando o Segurado as consequências do evento (Contrato a termo);
gerador. Este período será expresso no Certificado k) quando o Segurado for profissional liberal;
Individual do Seguro e será contado em cada evento l) Demissão motivada por guerra, revolução ou
coberto. assemelhados;
m) quando o Segurado for membro do conselho de
4.1.1. Em caso de Segurado que trabalhe sob regime administração da empresa
CLT a Franquia é de 90 (noventa) dias ininterruptos, n) dispensa com imediata admissão em outra empresa
por evento, conforme definido no Contrato de Seguro seja ela ou não, do mesmo grupo econômico, coligada,
e/ou Certificado Individual, contados a partir da data filiada, associada, subsidiária e/ou acionista.
do desligamento do Segurado junto ao empregador. o) Segurados não considerados elegíveis a
Indenização, conforme item 2.
4.1.2. Em caso de Segurado que trabalhe como
Profissional Liberal ou Autônomo Regulamentado a 5.1.2. Segurado Profissional Liberal ou Autônomo
Franquia é de 15 (quinze) dias ininterruptos, por Regulamentado
evento, conforme definido no Contrato de Seguro e/ou
Certificado Individual do Seguro, contados a partir da a) gravidez;
data do início da incapacidade total e temporária do b) procedimentos e/ou tratamentos, clínicos ou
Segurado que o impeça de realizar sua atividade cirúrgicos, para esterilidade, infertilidade,
laborativa. inseminação artificial, impotência sexual, controle de
natalidade, , bem como suas consequências, inclusive
4.1.3. Em caso de Segurado que trabalhe como períodos de convalescença a eles relacionados;
Profissional Liberal ou Autônomo NÃO c) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade
Regulamentado a Franquia é de 15 (quinze) dias estética, salvo quando necessárias à restauração das
ininterruptos, por evento, conforme definido no funções alteradas em razão de Sinistro ocorrido na
Contrato de Seguro e/ou Certificado Individual do vigência do seguro;
Seguro, contados a partir do momento da d) cirurgias plásticas (estéticas ou não) e períodos de
hospitalização do Segurado. convalescença a elas relacionados;
e) tratamentos para obesidade, em qualquer
modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
f) tratamentos para senilidade, geriatria,
5. RISCOS EXCLUÍDOS rejuvenescimento, repouso, convalescença e suas
consequências;
5.1. Além dos riscos expressamente excluídos g) tratamentos odontológicos e ortodônticos de
apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item 3.1.2. quaisquer espécies, salvo quando decorrentes de
Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das Condições acidente pessoal, ocorridos dentro do período de
Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em vigência do seguro;
consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a: h) doenças degenerativas da coluna vertebral, com
exceção de tratamento cirúrgico;
5.1.1. Segurado sob Regime da Consolidação das i) doenças crônicas, mesmo em fase aguda,
Leis do Trabalho (CLT) entendendo-se como tal aquelas caracterizadas por
sua evolução longa e insidiosa, com período de
a) abandono de emprego ou pedido voluntário de melhora e piora, não respondendo satisfatoriamente a
demissão pelo empregado; procedimentos terapêuticos;
b) adesão do empregado a programas de demissão j) doenças de características reconhecidamente
voluntária (PDV) de qualquer natureza ou incentivada progressivas, tais como fibromialgia, artrite
e/ou por acordo coletivo de trabalho; reumatoide, osteoartrose, dor miofascial, esclerose
c) demissão quando o segurado é funcionário direto múltipla, doença de Alzheimer, Doença de Parkinson,
de parente, consanguíneo ou afim; entre outras;
d) acordo entre empregado e empregador; k) eventos causados exclusivamente pela não
e) dispensa do empregado por justa causa; utilização, pelo Segurado, de equipamentos de
f) jubilação, exoneração, pensão ou aposentadoria segurança exigidos por lei;
por qualquer causa; l) eventos causados exclusivamente pela ausência de
g) perda de emprego decorrente da falência, habilitação do Segurado para condução de veículo
concordata e recuperação judicial ou extra judicial do automotor;
empregador; m) eventos em que o Segurado tenha
h) prestação de Serviço Militar; intencionalmente atentado contra a vida e integridade
i) campanhas de demissões em massa. Para fins de física de outrem consumado ou não, exceto em caso
aplicação deste seguro, considera-se demissão em de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
massa empresas que demitam mais de 10% (dez por

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 30


n) Segurados não considerados elegíveis a Também estão excluídas dessa cobertura, as
Indenização, conforme item 2. internações em estabelecimento não considerados
como sendo hospitais, tais como:
5.1.3. Segurado Profissional Liberal ou Autônomo
NÃO Regulamentado a) Instituições para atendimento de deficientes
mentais, de tratamento psiquiátrico, incluindo
a) perturbações e intoxicações alimentares de departamento psiquiátrico de hospital;
qualquer espécie; b) Local de internação de idosos, do tipo asilo, casa
b) eventos causados exclusivamente pela não de repouso e similares;
utilização, pelo Segurado, de equipamentos de c) Instituições de recuperação de viciados em álcool
segurança exigidos por lei; e drogas;
c) eventos causados exclusivamente pela ausência de d) Clínicas hidroterápicas ou de métodos curativos
habilitação do Segurado para condução de veículo naturais;
automotor; e) Clínicas de convalescença de tratamento médico,
d) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente do tipo pós-operatório e/ou reabilitação de acidentes e
atentado contra a vida e integridade física de outrem, doenças;
consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa f) Estâncias hidrominerais, “spa” (ou
ou assistência à pessoa em perigo. assemelhadas), e/ou internação domiciliar.
e) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais
e/ou não previstos no Código Brasileiro de Ética
Médica e/ou não reconhecidos pelo Ministério da 6. CAPITAL SEGURADO
Saúde;
f) tratamento odontológico de qualquer espécie e suas 6.1. O Capital Segurado para esta Cobertura será
consequências; estabelecido contratualmente e deverá constar na
g) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade respectiva Apólice de Seguro.
estética;
h) cirurgias plásticas (estéticas ou não); 6.2. Para fins desta Cobertura em caso de Segurado
i) diárias de internação não necessárias para o efetivo que trabalhe sob regime CLT, considera-se data do
tratamento médico, tais como, mas não se limitando a, evento, para efeito de determinação do Capital
espera para a realização de cirurgia; disponibilidade Segurado, a data da Perda de Renda, sendo esta a data
para exames; internação com a finalidade exclusiva de do desligamento indicada no Termo de Rescisão do
realização de exames de qualquer natureza para fins Contrato de Trabalho, independentemente do aviso
de avaliação do estado de saúde, inclusive check-up. prévio ser cumprido ou indenizado, conforme
documentação comprobatória.

j) doenças e acidentes preexistentes, assim entendido: 6.3. Para fins desta cobertura em caso de Segurado
estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente que trabalhe como Profissional Liberal ou Autônomo
à contratação do seguro, de conhecimento do Regulamentado considera-se data do evento, a data da
Segurado e não declaradas no ato da contratação, bem Perda de Renda, sendo esta a data do afastamento,
como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da conforme documentação comprobatória.
contratação do seguro;
6.4. Para fins desta cobertura em caso de Segurado
m) procedimentos e/ou tratamentos clínicos ou que trabalhe como Profissional Liberal ou Autônomo
cirúrgicos para esterilidade, infertilidade, inseminação NÃO Regulamentado considera-se data do evento, a
artificial, impotência sexual, controle de natalidade, data da Internação Hospitalar, sendo esta a data do
bem como suas conseqüências; afastamento, conforme documentação comprobatória.
n) cirurgia para correção de fimose;
o) tratamentos para obesidade em qualquer
modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
tratamentos para senilidade, geriatria, 7. VIGÊNCIA
rejuvenescimento e suas conseqüências;
q) diárias de internação não necessárias para o efetivo 7.1. A garantia compreendida por esta Cobertura terá
tratamento médico, tais como, mas não se limitando a, vigência igual à prevista no Certificado individual.
espera para a realização de cirurgia; disponibilidade
para exames de diagnose; repouso; internação com a
finalidade exclusiva de realização de exames de 8. CESSAÇÃO DE COBERTURA
qualquer natureza para fins de avaliação do estado de
saúde, inclusive check-up; internação para doação de 8.1. Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
órgãos; previstas nos itens 8, 11 e 12 das Condições Gerais.
r) doenças mentais e/ou psiquiátricas inclusive o
“stress”. 9. PRÊMIO

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 31


9.1. O Prêmio referente a esta Cobertura estará previsto
contratualmente. • Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário
padrão MetLife);
10. ÂMBITO TERRITORIAL DE • Relatório médico informando desde quando o Segurado
recebeu o primeiro diagnóstico do quadro médico
COBERTURA apresentado, bem como descrição da evolução clínica e
data em que iniciou o tratamento. No caso de acidente,
10.1. Esta cobertura a abrange os eventos ocorridos no
deverá conter a data do acidente, o percentual do déficit
Brasil.
funcional apresentado por segmento, a data de
confirmação da alta médica e, obrigatoriamente, da
11. REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL reabilitação;
SEGURADO • Exames médicos complementares realizados;
• Cópia do RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de
11.1. O Capital Segurado relativo a esta Cobertura será Pessoa Física) e do comprovante de residência do
totalmente reintegrado, de forma automática, sem Segurado;
cobrança de Prêmio adicional, observado o disposto nos • Exames médicos complementares realizados;
itens 2.1.3. Segurado que trabalhe sob regime CLT, 2.2.3. • Cópia do Contrato de Financiamento
para Segurado que trabalhe como Profissional Liberal ou • Comprovante de recolhimento do INSS ou Recibo de
Autônomo Regulamentado e 2.3.3. para Segurado que Pagamento Autônomo (RPA) - os três últimos anteriores
trabalhe como Profissional Liberal ou Autônomo NÃO ao afastamento - ou Declaração do imposto de renda ou
Regulamentado conforme disposto acima. Carnê leão – último;
• Cópia da comprovação contábil/fiscal da atividade
12. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO profissional nos 3 (três) meses que antecedem ao
afastamento.
• Declaração do Credor informando o saldo devedor,
12.1. Para a análise do pagamento da Indenização em demonstrando o cálculo trazido a valor presente, quando
caso de Segurado que trabalhe sob regime CLT, esta for a modalidade de cálculo da Indenização;
respeitado o disposto nas Condições Gerais item 17, • Extrato do Cartão de Crédito com o primeiro vencimento
deverão ser apresentados os respectivos documentos subsequente à data de Sinistro e que conste a Obrigação
básicos, a seguir relacionados: (cópia legível), quando este for o meio de pagamento do
Seguro.
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
padrão MetLife); 12.3. Para a análise do pagamento da Indenização em
• Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, página da caso de Segurado que trabalhe como Profissional
foto e qualificação civil, página do último Contrato de Liberal ou Autônomo NÃO Regulamentado, deverão
Trabalho, folha posterior ao Contrato (a autenticação ser apresentados os respectivos documentos básicos,
deverá ocorrer após cumprido o período de franquia) e da a seguir relacionados:
página que comprove o recebimento do Seguro
Desemprego, quando houver; (*) • Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
• Cópia do RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de padrão MetLife);
Pessoa Física) e do comprovante de residência do • Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
Segurado; (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
• Cópia do Contrato de Financiamento assinado pelo Segurado ou, quando for o caso, por cada
• Declaração do Credor informando o saldo devedor, um dos Beneficiários;
demonstrando o cálculo trazido a valor presente, quando • Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de
esta for a modalidade de cálculo da Indenização Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do
• Cópia autenticada do Termo de Rescisão do Contrato Segurado e, quando for o caso, de cada um dos
de Trabalho homologado no TRT ou Sindicato; Beneficiários;
• Cópia autenticada da Autorização de Movimento do • Cópia do Prontuário Hospitalar completo;
Fundo de Cobertura por Tempo de Serviço (FGTS); • Declaração original assinada e carimbada por
• Cópia autenticada do último extrato do Fundo de representante do Hospital indicando data e hora de
Garantia por Tempo de Serviço caso tenha sido fornecido entrada e de alta hospitalar, mencionando períodos de
pela empresa. enfermaria e UTI;
• Extrato do Cartão de Crédito com o primeiro vencimento • Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT
subsequente à data de Sinistro e que conste a Obrigação (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
(cópia legível), quando este for o meio de pagamento do • Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em
Seguro. caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou
12.2. Para a análise do pagamento da Indenização em Toxicológico, se realizado(s);
caso de Segurado que trabalhe como Profissional • Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do
Liberal ou Autônomo Regulamentado, deverão ser acidente, se houver;
apresentados os respectivos documentos básicos, a •Cópia do resultado de exames complementares
seguir relacionados: realizados;

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• Cópia da Ficha de Registro de Empregado, quando
tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário,
quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio
seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
Cópia da Conta da Concessionária com vencimento
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por
intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da
Concessionária indicada no item anterior.
• Todos os resultados de exames comprobatórios do
acidente ou doença, de Clínicas, Consultórios e Hospitais,
exames laboratoriais, laudo do médico-assistente e
quaisquer outros documentos referentes ao evento.
• Laudo de Exame de Corpo Delito (IML) quando realizado.

Importante: a Seguradora poderá solicitar a


atualização mensal destas informações ao Segurado,
nesta hipótese, a não apresentação poderá ensejar a
suspensão do pagamento da Indenização.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS


13.1. Esta Cobertura faz parte integrante das Condições
Gerais do Seguro contratado. As normas constantes desta
Cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre
quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais
que, em relação a esta Cobertura , têm função subsidiária.

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 33


a) Casos de invalidez permanente total gerada por
doenças adquiridas fora do período de atividade
profissional;
b) Perda, redução ou impotência funcional definitiva,
total ou parcial de um ou mais membros, órgãos e/ou
sistemas orgânicos em decorrência direta e/ou indireta
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE de lesão física e/ou psíquicas causada por acidente
INVALIDEZ LABORATIVA TOTAL pessoal;
PERMANENTE POR DOENÇA c) Situações reconhecidas por instituições oficiais de
PROFISSIONAL (ILTP-D) previdência ou assemelhadas sendo como “invalidez
acidentária”, nas quais o evento causador da invalidez
não se enquadre integralmente na caracterização de
1. OBJETIVO Doença Profissional.
1.1 Esta Cobertura, desde que contratada, em caso de
risco coberto, garante o pagamento de uma Indenização 4. CAPITAL SEGURADO
ao Estipulante / Credor, caso o Segurado caracterize
estado de Invalidez Definitiva por Consequência de 4.1 O Capital Segurado será estabelecido contratualmente
Doença Profissional adquirida no ambiente profissional, e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais
mediante declaração médica, assinada pelo médico, ou do Seguro.
junta médica, responsável pelo laudo, caracterizando a
incapacidade decorrente de Doença Profissional, exceto 4.2 Para fins desta Cobertura considera-se como data do
se decorrente de Riscos Excluídos, observados os evento a data do laudo médico indicando o início da
demais termos desta Cobertura, das Condições Gerais Invalidez.
e as demais Disposições Contratuais.
4.3 Sendo reconhecida a invalidez pela Seguradora, esta
1.2. O pagamento da Indenização relativa a esta pagará o valor da indenização de uma só vez ao Credor.
Cobertura exclui, imediata e automaticamente, o
segurado da apólice. 5. VIGÊNCIA
2. DEFINIÇÕES 5.1. A garantia compreendida por esta Cobertura terá
vigência igual à prevista no Certificado individual.
2.1 Doença Profissional: Doença caracterizada como
definitiva que tenha afetado o segurado exposto ao 6. CESSAÇÃO DE COBERTURA
respectivo risco pela natureza da atividade ou condições
ambientais profissionais.
6.1 Para fins desta cobertura se aplicam as hipóteses
previstas nos itens 8, 12 e 19 das Condições Gerais.
2.2 Invalidez Definitiva por Consequência de Doença
Profissional: será caracterizada por Doença Profissional
que impeça o segurado de desempenhar definitivamente 7. PRÊMIO
suas funções e pela qual não se pode esperar recuperação
ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis 7.1 O Prêmio referente a esta Cobertura estará previsto
no momento de sua constatação e desde que a data de contratualmente.
início de tratamento e/ou diagnóstico da Doença
Profissional seja posterior a data de sua inclusão no 8. CARÊNCIA
seguro.
8.1. 8.1. O período de Carência poderá ser estabelecido
2.2 Não podem figurar como segurados, para esta
contratualmente, respeitado o limite máximo de até metade
Cobertura, pessoas que não exerçam qualquer
do período de vigência da Apólice e será contado a partir
atividade laborativa, sendo vedado o oferecimento e a
do início de vigência individual.
cobrança de prêmio para o seu custeio, por parte da
Seguradora.
8.2. 8.2. Para os eventos decorrentes de Acidentes Pessoais
não haverá carência.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
9. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
3.1 Além dos riscos expressamente excluídos
apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item 3.1.2.
Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das Condições 9.1. Para a análise do pagamento da Indenização,
Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em respeitado o disposto nas Condições Gerais item 17,
consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a: deverão ser apresentados os respectivos documentos
básicos, a seguir relacionados:

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 34


Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão 10.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em
MetLife); todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” contrário.
(formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
assinado pelo Segurado ou, quando for o caso, por cada
um dos Beneficiários; 11. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do 11.1 Esta Cobertura faz parte integrante das Condições
Segurado e, quando for o caso, de cada um dos Gerais e Contratuais da Apólice. As normas constantes
Beneficiários; desta Cobertura, por serem mais específicas, prevalecem
• Cópia do Prontuário Hospitalar completo; sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições
• Declaração original assinada e carimbada por Gerais que, em relação a esta Cobertura, têm função
representante do Hospital indicando data e hora de subsidiária.
entrada e de alta hospitalar, mencionando períodos de
enfermaria e UTI;
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em
caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou
Toxicológico, se realizado(s);
Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do
acidente, se houver;
Cópia do resultado de exames complementares
realizados;
Cópia da Ficha de Registro de Empregado, quando tratar-
se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
empregatício;
Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário,
quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio
seja empregatício;
Cópia do Certificado Individual do Seguro;
Cópia da Conta da Concessionária com vencimento
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por
intermédio de Conta de Concessionária;
Cópia do comprovante de quitação da Conta da
Concessionária indicada no item anterior.
• Todos os resultados de exames comprobatórios do
acidente ou doença, de Clínicas, Consultórios e Hospitais,
exames laboratoriais, laudo do médico-assistente e
quaisquer outros documentos referentes ao evento.
• Laudo de Exame de Corpo Delito (IML) quando realizado

No caso de Segurado Dependente, além dos documentos


exigidos acima, serão exigidos os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do comprovante da condição de


dependente, caso seja:
b) cônjuge: RG / CPF e comprovante de residência e
certidão de casamento atualizada;
c) companheira(o): cópia autenticada da cédula de
identidade, CPF e comprovação de união estável por
ocasião da ocorrência do sinistro e Comprovante de
residência;
d) filhos: cópia autenticada da certidão de nascimento ou
cédula de identidade e CPF;
e) enteados: cópia autenticada da cédula de identidade,
comprovante de casamento dos pais e CPF.

10. ÂMBITO TERRITORIAL DE


COBERTURA

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1.7. Derrame (Acidente Vascular Cerebral): Isquemia
cerebral (diminuição do fluxo sanguíneo em áreas do
cérebro) e/ou hemorragia no cérebro (rompimento de
CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE vasos sanguíneos) que produz alteração da função motora
DOENÇAS GRAVES e sensitiva dos membros, perceptiva e da linguagem,
comprovada após três meses da data do diagnóstico.
1. OBJETIVO
2. RISCOS EXCLUÍDOS
1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao
Estipulante/Credor o pagamento de uma indenização, 2.1. Além dos riscos expressamente excluídos
após o período de Carência, caso o Segurado tenha apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item 3.1.2.
Diagnóstico de Câncer, Indicação de Cirurgia de Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das Condições
Revascularização do Miocárdio (Artéria Coronariana), Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em
Diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica, Diagnóstico de consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
Transplante de Órgãos, Diagnóstico de Infarto Agudo do
Miocárdio, Diagnóstico de Derrame (Acidente Vascular a) Qualquer Câncer não invasivo (in situ), Doença
Cerebral), por médico habilitado, e demonstrada por de Hodgkin na fase I, todos o Câncer de pele com
resultado de exame anátomo-patológico, exceto se exceção do melanoma maligno invasivo (a partir da
decorrente dos riscos excluídos, observado as demais classificação Clark nível III), qualquer tumor em
coberturas destas Condições Gerais e, se houver, do portadores de vírus da imunodeficiência humana,
Contrato. carcinoma micropapilar da bexiga e leucemia
linfocítica crônica (classificação Rai menor que III);
b) Angioplastia e/ou qualquer procedimento intra-
1.2. Neoplasia Maligna (Câncer): é a doença arterial, tratamento a laser e/ou qualquer outro
caracterizada pela presença de um tumor maligno tratamento não cirúrgico, bem como cirurgias de
(crescimento descontrolado de células malignas com revascularização decorrentes de lesões coronarianas
disseminação e invasão dos tecidos). O diagnóstico de preexistentes à contratação do seguro.
Câncer deve ser confirmado pela evidência histológica de c) Insuficiência Renal Aguda e/ou Insuficiência Renal
malignidade. Crônica que não necessite de diálise peritoneal,
hemodiálise e/ou transplante renal;
1.3. Cirurgia de Revascularização do Miocárdio d) Qualquer autotransplante, demais órgãos ou
(Artéria Coronária): cirurgia de coração realizada para células, exceto os cobertos citados no item 1.5;
corrigir o estreitamento ou obstrução de uma ou mais e) Infartos do miocárdio anteriores a contratação do
artérias coronárias. seguro, infarto que não produz elevação no segmento
ST no Eletrocardiograma, bem como os infartos
1.4. Insuficiência Renal Crônica: estágio final da ocorridos dentro da vigência da Apólice decorrentes
doença renal, caracterizada pela perda funcional de ambos de doenças preexistentes à contratação.
os rins, que necessita de diálise peritoneal, hemodiálise f) Ataques isquêmicos transitórios; alteração
e/ou transplante renal. neurológica não resultante de acidente vascular
cerebral isquêmico e/ou hemorrágico e lesão cerebral
1.5. Transplantes de Órgãos: é a transferência de resultante de trauma; não estão cobertos ainda os
coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim ou medula óssea derrames decorrentes de doenças preexistentes à
de um indivíduo (doador) para implantá-lo no Segurado contratação do seguro, ainda que o derrame ocorra
(receptor). A indicação de transplante deve ser feita por dentro do período de vigência da Apólice e os
médico especialista na doença em questão. derrames anteriores à contratação do seguro.
A indenização será paga mediante agendamento da
cirurgia do Transplante de Órgãos 3. CAPITAL SEGURADO
1.6. Infarto Agudo do Miocárdio: necrose (morte 3.1. O Capital Segurado para esta cobertura será
celular) de parte do músculo cardíaco em consequência de estabelecido contratualmente e deverá constar nos
um fluxo sanguíneo inadequado, diagnosticado por respectivos Certificados Individuais do Seguro.
cardiologista e comprovado por meio de exames
complementares . O diagnóstico será baseado nos
seguintes critérios: história de dor precordial típica, 3.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do
alterações eletrocardiográficas específicas de isquemia e evento, para efeito de determinação do Capital
aumento das enzimas cardíacas. Segurado, a data do diagnóstico comprovado da
Será elegível ao pagamento da indenização o neoplasia maligna.
Segurado que teve Infarto Agudo do Miocárdio
fulminante e que precisou ser internado em função
deste diagnóstico.

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4. INÍCIO DE VIGÊNCIA
10.1. Para a análise do pagamento da Indenização,
4.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os respeitado o disposto nas Condições Gerais item 17,
Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de deverão ser apresentados os respectivos documentos
vigência da apólice, ou em data posterior, por meio de básicos, a seguir relacionados:
aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada
em vigor da Apólice. a) Diagnóstico De Câncer
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
padrão MetLife); formulário “Autorização para Crédito de
5. CARÊNCIA Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente
preenchido e assinado pelo Segurado;
5.1. O período de Carência poderá ser estabelecido
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro
contratualmente, respeitado o limite máximo de até
de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do
50% (cinquenta por cento) do período de vigência da
Segurado;
Apólice e será contado a partir do VIGÊNCIA
• Relatório médico informando desde quando o
individual.
segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças
registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da
6. FRANQUIA evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames
6.1. O pagamento do Capital Segurado dessa realizados;
Cobertura será condicionado ao período de franquia • Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando
estabelecido contratualmente, sendo este a se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
sobrevivência do Segurado após a ocorrência do empregatício.
diagnóstico de uma doença coberta ou da realização • Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário,
de um procedimento médico coberto. quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio
seja empregatício;
7. CESSAÇÃO DE COBERTURA • Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento
7.1. Além das hipóteses previstas nos itens 8, 11 e 12 das imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando
Condições Gerais. tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por
7.1.1. Para o Segurado: intermédio de Conta de Concessionária;
a) simultaneamente, com o cancelamento da • Cópia do comprovante de quitação da Conta da
Apólice Coletiva ou da presente cobertura; Concessionária indicada no item anterior;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do • Resultado do exame Anátomo- Patológico,
Segurado da Apólice Coletiva; comprovando a malignidade do Câncer;
c) com o falecimento do Segurado; • Relatório do médico assistente constando: nome do
d) com o pagamento da Indenização, se houver paciente, história clínica, tempo de evolução da doença,
previsão de exclusão do Segurado da Apólice na estadiamento, diagnóstico (CID-10), tratamento proposto e
respectiva cobertura contratada, que gerou a identificação do médico (nome e nº do CRM-UF);
Indenização; • Na ausência do exame Anátomo-Patológico,
e) com o pagamento da Indenização, de qualquer poderão ser solicitados, a critério da seguradora, exames
uma das doenças graves relacionadas nestas laboratoriais e de imagem que comprovem o diagnóstico.
Condições Gerais;
f) a partir da data em que o segurado atingir o limite b) Indicação De Cirurgia De Revascularização Do
de idade estabelecido na proposta de adesão ou Miocárdio
Contrato, se houver previsão de exclusão na • Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
respectiva Apólice. padrão MetLife); formulário “Autorização para Crédito de
Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente
preenchido e assinado pelo Segurado;
8. PRÊMIO • Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro
de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do
8.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto Segurado;
contratualmente. • Relatório médico informando desde quando o
segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças
9. ÂMBITO TERRITORIAL DE registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da
COBERTURA evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames
9.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em realizados;
todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em • Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando
contrário. se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
empregatício.
10. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

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• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, diminuição do clearance de creatinina, diminuição da taxa
quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio de filtração glomerular);
seja empregatício; • No caso de persistência da dúvida diagnóstica, poderá
• Cópia do Certificado Individual do Seguro; ser solicitado, a critério da seguradora, análise do
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento prontuário médico e/ou perícia médica.
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por d) Diagnóstico De Transplante De Órgãos
intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
Concessionária indicada no item anterior;
padrão MetLife);.
• Relatório médico detalhado da doença e do
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
procedimento cirúrgico (Neste relatório deve constar:
nome do paciente, história clínica, tempo de evolução da (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
doença, diagnóstico (CID-10), tratamento realizado, assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro
descrição do procedimento, relato de intercorrências e
identificação do médico (nome e nº do CRM-UF); de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do
• Poderão ser solicitados, a critério da seguradora, Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o
exames laboratoriais, eletrocardiográficos e de imagem
que mostrem alteração compatível com a insuficiência segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças
coronariana antes do procedimento, como por exemplo, registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da
Eletrocardiograma com desnivelamento da onda ST, evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
Ecocardiograma com diminuição do DC e sobrecarga • Cópia de todos os documentos médicos e exames
ventricular direita, Cintilografia Cardíaca com áreas de realizados;
hipoperfisão ou necrose tecidual, Angiografia com • Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se
hipoperfusão do miocárdio e Enzimas Cardíacas tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
aumentadas (CK e CKMB); empregatício.
• No caso de persistência da dúvida diagnóstica, • Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário,
poderá ser solicitado, também a critério da seguradora, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio
auditoria do prontuário médico e/ou perícia médica. seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento
c) Diagnóstico De Insuficiência Renal Crônica imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por
intermédio de Conta de Concessionária;
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da
padrão MetLife);
Concessionária indicada no item anterior;
• formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
• Poderão ser solicitados, a critério da seguradora,
(formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
exames laboratoriais, eletrocardiográficos e de imagem
assinado pelo Segurado;
que mostrem alteração compatível com a insuficiência
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro
funcional do órgão a ser transplantado;
de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do
• No caso de persistência da dúvida diagnóstica, poderá
Segurado;
ser solicitado, também a critério da seguradora, será
• Relatório médico informando desde quando o
solicitado prontuário médico e/ou perícia médica.
segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças
registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da
evolução clínica e data em que iniciou o tratamento; e) Diagnóstico De Infarto Agudo Do Miocárdio
• Cópia de todos os documentos médicos e exames
realizados; • Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se
padrão MetLife);
tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja • Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
empregatício. (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário,
assinado pelo Segurado;
quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio • Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro
seja empregatício; de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
Segurado;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento
• Relatório médico informando desde quando o
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da
intermédio de Conta de Concessionária; evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da
• Cópia de todos os documentos médicos e exames
Concessionária indicada no item anterior; realizados;
• Comprovação de uremia através de exames
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se
laboratoriais (aumento da ureia, aumento da creatinina e tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
empregatício.

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 38


• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, 11.2. Esta cobertura faz parte integrante das Condições
quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura,
seja empregatício; por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer
• Cópia do Certificado Individual do Seguro; dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando
tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por
intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da
Concessionária indicada no item anterior;
• Eletrocardiograma (ECG) com alteração da onda ST,
angiografia ou cintilografia mostrando a diminuição da
perfusão do órgão e exame de sangue com elevação da
dosagem de CK e CKMB;

f) Diagnóstico De Derrame (Acidente Vascular


Cerebral)
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão
MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”
(formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e
assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado
recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na
Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e
data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames
realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar
de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício.
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando
se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja
empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento
imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-
se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de
Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da
Concessionária indicada no item anterior;
• Exame de Imagem: Tomografia Computadorizada ou
Ressonância Magnética mostrando áreas de isquemia ou de
hemorragia cerebral recentes e Angiografia Cerebral (em caso
de dúvida do diagnóstico) mostrando interrupção do fluxo
sanguíneo (isquemia) ou extravasamento de sangue em alguma
região do cérebro;
• No caso de persistência da dúvida diagnóstica, poderá ser
solicitado, a critério da seguradora, análise do prontuário
médico e/ou perícia médica.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS


11.1. Não será paga Indenização com base em
diagnóstico feito exclusivamente por um membro da
família ou por pessoa que viva na mesma residência do
Segurado, independentemente desta pessoa ser médico
habilitado ou profissional de saúde.

Processo Susep n.º 15414.627019/2019-21 Maio/2023 39

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