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Manual Seguro Amparo
Manual Seguro Amparo
Manual Seguro Amparo
CONDIES GERAIS
SERVIO
CESTA BSICA
Anexo III
CARNCIA
Anexo I Item 1.1.1.1
COBERTURAS
Item 3.1
INDENIZAO
PAGAMENTOS
Item 11
BENEFCIOS
Anexo II
VIGNCIA DO SEGURO
Item 8
RISCOS EXCLUDOS
Item 4
CONDIES GERAIS
Opo 1
Opo 2
Opo 3
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
Sim
Sim
Sim
Servio de Assistncia
Funeral: carncia de
60 dias a partir da
contratao
Sim
Sim
Sim
Sorteio Mensal
Prmio de
R$ 20.000,00
Prmio de
R$ 40.000,00
Prmio de
R$ 60.000,00
R$ 30,00
R$ 40,00
R$ 60,00
16 anos
16 anos
16 anos
70 anos
70 anos
70 anos
12 meses
12 meses
12 meses
Vigncia do Seguro
CONDIES GERAIS
CONDIES GERAIS
ocorrido durante sua vigncia e no excludo das condies gerais, capaz de acarretar
obrigaes pecunirias Seguradora em favor do Segurado ou de seu(s) Beneficirio(s).
Para este seguro, o evento coberto a morte acidental do segurado principal.
1.11 Evento preexistente: toda e qualquer leso decorrente de acidente ou doena ocorrida
com o Segurado, anteriormente data do incio de vigncia do seguro, e que era de seu
prvio conhecimento na data da contratao do seguro.
1.12 Indenizao: valor a ser pago pela Seguradora ao(s) beneficirio(s) indicado(s) pelo
segurado titular do seguro em caso de morte acidental do segurado principal (evento coberto),
limitado ao valor mximo do capital segurado contratado e ocorrido dentro da vigncia
definida para o seguro.
1.13 Mdico assistente: profissional legalmente licenciado para a prtica da medicina,
responsvel pelo acompanhamento clnico do Segurado, bem como pelo(s) diagnstico(s) e
conduta realizados.
1.14 Nota Tcnica: o estudo matemtico e atuarial, feito por tcnico capacitado, que serve
para fixar as taxas dos prmios de seguro. Por exigncia da SUSEP, as Notas Tcnicas de
prmios devero explicitar o prmio puro, o carregamento, a taxa de juros, o fracionamento
e todos os demais parmetros concernentes mensurao do risco e dos custos agregados,
observando-se, em qualquer hiptese, a equivalncia atuarial dos compromissos futuros.
1.15 Perodo de cobertura ou vigncia: perodo durante o qual o(s) beneficirio(s) indicado(s)
pelo segurado titular far(o) jus ao capital segurado contratado, conforme previsto nas
Condies Gerais do seguro.
1.16 Prmio de seguro: valor correspondente ao valor de seguro pago pelo segurado principal
durante a vigncia do seguro e que garante a cobertura por morte acidental (evento coberto/
sinistro) e assistncias vinculadas, quando houver.
1.17 Regime Financeiro: este seguro est estruturado sob o regime financeiro de Repartio
Simples, que no contempla resgate ou devoluo de prmios pagos pelo Segurado Principal.
1.18 Riscos excludos: riscos previstos nas Condies Gerais, que no sero cobertos
pelo seguro.
1.19 Segurado: pessoa fsica que contratou o seguro.
1.20 Seguradora: Caixa Seguradora S.A. que, devidamente autorizada para funcionamento
e comercializao de seguros pelo Governo Federal e SUSEP, assume a responsabilidade
pelos riscos cobertos e ocorridos dentro do perodo de vigncia, conforme previstos no seguro
contratado (indenizao por morte acidental do segurado principal), mediante recebimento
do prmio de seguro paga pelo cliente/segurado.
1.21 Sinistro: ocorrncia de morte acidental do segurado principal (evento coberto) durante
o perodo de cobertura ou vigncia do seguro contratado.
1.22 Superintendncia de Seguros Privados (SUSEP): rgo normalizador e fiscalizador das
atividades de seguros.
CONDIES GERAIS
COBERTURAS
3 GARANTIAS DO SEGURO
3.1 GARANTIA BSICA MORTE ACIDENTAL
3.1.1 Morte Acidental: consiste no pagamento do capital segurado ao(s) beneficirio(s)
indicado(s) no bilhete, de uma nica vez, conforme definido nas condies gerais ou, se
for caso, nas condies especiais do plano de microsseguro, em caso de falecimento do
segurado titular em decorrncia de acidente pessoal coberto ocorrido durante o perodo de
vigncia do microsseguro.
RISCOS EXCLUDOS
4 - RISCOS EXCLUIDOS
4.1 Esto excludos das garantias deste seguro os eventos relacionados a, ou ocorridos em
consequncia de:
a) atos ou operaes de guerra declarada ou no; de guerra qumica ou bacteriolgica,
guerra civil, guerrilha, revoluo, motim, revolta, sedio, sublevao ou outras
perturbaes de ordem pblica e delas decorrentes, exceto a prestao do servio
militar e de atos de humanidade ou auxlio de outrem;
b) furaces, ciclones, terremotos, maremotos, erupes vulcnicas e outras convulses da
natureza;
c) epidemia ou pandemia declarada por rgo competente;
d) suicdio ou sequelas decorrentes da sua tentativa, caso ocorram nos dois primeiros
anos de vigncia da cobertura;
e) doenas ou leses que, apesar de indagado pela sociedade seguradora e serem de
conhecimento do segurado principal ou dependente, no foram declaradas quando da
contratao/adeso do microsseguro;
f) atos ilcitos dolosos praticados pelo segurado principal ou dependente, pelo beneficirio
ou pelo representante legal, de qualquer deles;
g) danos e perdas causados por atos terroristas;
h) intercorrncias ou complicaes consequentes da realizao de exames, tratamentos
clnicos ou cirrgicos no decorrentes de acidente pessoal coberto;
i) acidentes cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC), aneurisma, sncope,
apoplexia, epilepsia e acidentes mdicos no decorrentes de acidente pessoal coberto;
j) acidentes sofridos ANTES da contratao do seguro, ainda que suas sequelas tenham se
manifestado durante sua vigncia; e
k) cirurgias plsticas ou tratamentos estticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente
restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto.
CONDIES GERAIS
VIGNCIA DO SEGURO
8 VIGNCIA DO SEGURO
8.1 O presente seguro contratado pelo prazo determinado de 1 (um) ano, sem renovao
automtica.
8.1.1 Observada a regulamentao especfica em vigor, a vigncia do seguro emitido ter
seu incio s 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de pagamento do prmio de seguro
pelo segurado principal.
8.1.2 O perodo de vigncia do seguro cessa s 24 (vinte e quatro) horas do ltimo dia do
prazo contratado de 1 (um) ano, contados da data do incio da vigncia do seguro emitido;
ou, durante a vigncia, se ocorrer uma das situaes previstas no item 12 Cancelamento e
Alterao do Seguro contido nas Condies Gerais, que tratam do cancelamento do seguro.
9 CAPITAL SEGURADO
9.1 O Capital Segurado ser escolhido e assinalado livremente no ato da contratao do
seguro pelo proponente/segurado principal, conforme tabela de Capitais e Prmios constantes
das Condies Gerais do seguro adquirido, observado o limite mximo de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais).
9.2 Tabela de Capitais e Prmios do seguro:
Cobertura
Opo 1
Opo 2
Opo 3
Morte Acidental
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
Prmio anual
R$ 30,00
R$ 40,00
R$ 60,00
9.3 Ser considerado para efeito de clculo de indenizao, o Capital Segurado vigente na
data da ocorrncia do acidente que motivou o bito (morte acidental) do segurado principal.
10 ATUALIZAO DE VALORES
10.1 Os Capitais Segurados previstos para o evento de morte acidental do segurado principal
sero atualizados com base na variao anual positiva do ndice de Preos ao Consumidor
Amplo-IPCA/IBGE.
10.2 Em caso de extino do IPCA/IBGE, ser utilizado outro ndice que vier a substitu-lo e
for autorizado pela Superintendncia de Seguros Privados (SUSEP) ou por outra autoridade
competente.
INDENIZAO/PAGAMENTOS
11 PAGAMENTO DO PRMIO
11.1 O valor do prmio do seguro determinado em funo do valor do Capital Segurado
selecionado pelo proponente/segurado no momento da contratao do seguro.
11.2. O prmio do seguro ser nico (anual), sendo pago integralmente pelo segurado por
meio de boleto de cobrana bancria ou carto de crdito com cobrana gerado na data
de contratao do seguro.
11.3 Qualquer indenizao somente passa a ser devida aps o pagamento do prmio de
seguro efetivo e bilhete devidamente emitido pela Seguradora.
12 CANCELAMENTO E ALTERAO DO SEGURO
12.1 O presente seguro poder ser cancelado ou rescindido, a qualquer tempo, mediante
acordo entre as partes contratantes, cabendo Seguradora restituir o prmio lquido(parcela
de seguro menos IOF), caso a vigncia ainda no tenha sido expirada. Nesse caso, a devoluo
do prmio de seguro ser parcial (pro rata), deduzindo o valor correspondente ao perodo
de vigncia j decorrido at a data do pedido de cancelamento feito pelo segurado principal.
12.2 O cancelamento do seguro ocorrer ao final do prazo da vigncia do bilhete, ou ainda:
a) por solicitao expressa do Segurado informando que no mais deseja continuar no seguro
com aviso prvio de 60 (sessenta) dias, no mnimo;
b) no caso de indenizao por morte acidental;
c) na hiptese de o Segurado, seu(s) Beneficirio(s), ou ainda, o Representante Legal ou o(s)
Preposto(s) de um ou de outro agir(em) com dolo, fraude ou simulao na contratao do
seguro, durante sua vigncia, ou ainda, para obter ou para majorar a indenizao.
12.3 Ocorrendo dolo, fraude ou simulao, conforme previsto na alnea c do item 12.2, no
haver restituio dos prmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
12.4 O pagamento de qualquer valor Seguradora, aps a data do cancelamento do seguro,
no implica reabilitao das garantias/coberturas nem gera qualquer efeito, ficando esse
valor disposio do ex-Segurado.
12.5 Nenhuma alterao neste contrato ser vlida se no for feita por manifestao expressa,
com concordncia das partes contratantes.
12.5.1 Qualquer modificao no seguro, estando ele em vigor, que acarrete nus ou dever ao
Segurado ou reduo de seus direitos depender da anuncia expressa do mesmo.
12.6 O Capital Segurado contratado neste seguro no poder ser alterado em poca alguma.
13 HABILITAO INDENIZAO
13.1 Em caso de sinistro coberto por este seguro, dever(o) o(s) Beneficirio(s) comprovar(em)
satisfatoriamente a sua ocorrncia, por meio dos documentos bsicos listados nestas
Condies Gerais, item 13.9, bem como serem esclarecidas todas as circunstncias com ele
relacionadas.
INDENIZAO/PAGAMENTOS
13.2 Fica estabelecido o prazo mximo de 10 (dez) dias corridos para o pagamento da
indenizao devida pelo presente contrato de seguro, contado a partir do recebimento
pela Seguradora de TODA a documentao e informaes ou esclarecimentos adicionais
solicitados ao(s) Beneficirio(s) que comprovem a ocorrncia de sinistro coberto (morte
acidental de segurado principal) por este seguro.
13.2.1 No caso de no cumprimento do prazo mximo citado no item 13.2, o pagamento
da indenizao ser atualizado pelo ndice mencionado no item 13.6 a partir da data de
vencimento de sua exigibilidade e aplicados juros de mora, conforme previsto no item 13.8.
13.2.2 Na hiptese de vir a ser feito pedido de documentos e informaes ou esclarecimentos
complementares ao(s) Beneficirio(s), o prazo mencionado no item 13.2 ser suspenso,
voltando a correr a partir do recebimento pela Seguradora desses documentos, informaes
ou esclarecimentos e ocorrer uma nica vez.
13.2.3 No se inclui no conceito de informaes, documentos ou esclarecimentos
complementares, aqueles relativos aos documentos bsicos exigidos para a anlise de
indenizao de coberturas previstas nas Condies Gerais deste seguro, conforme relacionados
no item 13.9.
13.2.4 A solicitao de qualquer documento complementar por parte da seguradora, alm
daqueles definidos na clusula 13.9, dever estar acompanhada de justificativa fundamentada
e ocorrer dentro do prazo mximo para pagamento da indenizao, conforme previsto na
clusula 13.2 e na clusula 13.6.
13.3 As despesas efetuadas com a comprovao do sinistro e documentos de habilitao,
bem como aquelas efetuadas com tratamentos clnicos ou cirrgicos, consultas mdicas ou
exames complementares, correro por conta do interessado/beneficirio, salvo as diretamente
realizadas pela Seguradora.
13.4 As providncias ou atos que a Seguradora praticar no implicam, por si s, no
reconhecimento da obrigao de pagamento de qualquer indenizao.
13.5 Para efeito de clculo de indenizao ser considerado o Capital Segurado vigente
na data de ocorrncia do sinistro, ou seja, data de bito do segurado principal, conforme
descrito no item 9.2 destas Condies Gerais do seguro contratado.
13.6 Em caso do no pagamento da indenizao devida no decurso do prazo definido no
item 13.2, o valor ser corrigido pelo IPCA/IBGE ndice de Preo ao Consumidor Amplo
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica. Em caso de extino do IPCA/IBGE, ser
imediatamente utilizado outro ndice que vier a ser substitudo pela autoridade competente.
13.7 O clculo de atualizao que trata o item 13.6 ser efetuado com base na variao
positiva do ndice de Preos ao Consumidor Amplo- IPCA/IBGE, ou o ndice que vier a substitulo, apurada entre o ltimo ndice publicado antes da data de exigibilidade da obrigao
pecuniria e aquele publicado imediatamente anterior data de sua efetiva liquidao.
13.8 Os juros de mora, a que se refere o item 13.2.1, sero contados a partir do primeiro dia
posterior ao trmino do prazo citado no item 13.2, sero equivalentes taxa que estiver em
vigor para a mora do pagamento de impostos devidos Fazenda Nacional.
INDENIZAO/PAGAMENTOS
INDENIZAO/PAGAMENTOS
INDENIZAO/PAGAMENTOS
19 DISPOSIES GERAIS
19.1 O registro deste plano na SUSEP no implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendao a sua comercializao.
19.2 O Segurado poder consultar a situao cadastral de seu Corretor de Seguros, no site
www.susep.gov.br, por meio do nmero de seu registro na SUSEP, nome completo e CNPJ.
19.3 Este seguro por prazo determinado (1 ano), sem renovao automtica de vigncia.
20 FORO
20.1 Quaisquer questes judiciais que se apresentem tero como foro eleito o do domiclio
do Segurado ou do Beneficirio, conforme o caso.
20.2 Na hiptese de inexistncia de relao de hipossuficincia entre as partes, ser vlida
a eleio de foro diverso.
21 MATERIAL DE DIVULGAO
21.1 A propaganda e promoo do seguro, por parte do Estipulante e/ou Corretor de Seguros,
somente podem ser feitas com autorizao expressa da Seguradora, respeitadas as condies
gerais e as normas de seguro, ficando a Seguradora responsvel pela fidedignidade da(s)
informao(es) contida(s) nas respectivas divulgaes e por ela expressamente autorizadas.
22 CENTRAL DE RELACIONAMENTO
22.1 Para quaisquer informaes e/ou esclarecimentos dispe o Segurado, bem como seu(s)
Beneficirio(s), da Central de Relacionamento pelo nmero 0800 702 4000 (ligao gratuita)
por meio de telefone fixo durante o horrio comercial (das 8:00 as 21:00).
22.2 Os avisos, o acompanhamento de sinistros comunicados devero ser feitos pelo nmero
0800 722 2492 (atendimento 24h - ligao gratuita) por meio de telefone fixo ou mvel/celular.
23 CESSO DE DIREITO DE TTULOS DE CAPITALIZAO
23.1 Cada segurado titular ter direito a um ttulo de capitalizao e concorrer a um sorteio
mensal em valor lquido de imposto de renda, conforme importncia segurada contratada e
prmio de adeso pago.
23.2 O ttulo de capitalizao vinculado ao seguro contratado (bilhete) ser comercializado
sob protocolo SUSEP n 15414.004027/2010-67 e mediante Acordo Comercial entre a CAIXA
CAPITALIZAO S/A CNPJ n 01.599.296/0001-71 e a CAIXA SEGURADORA S/A CNPJ
n 34.020.354/0001-10. 23.3 Todas as condies especiais do DIREITO A SORTEIO esto
contidas no Anexo I Premiao por Sorteios.
24 RATIFICAO
24.1 Essas Condies Gerais fazem parte integrante do contrato de seguro.
SERVIOS/CARNCIA
SERVIOS/CARNCIA
BENEFCIOS
1 Prmio 32.8 7 5
Utilize a centena
simples (terceiro
nmero) do 1 prmio
e veja a numerao
correspondente
na TABELA DE
CONVERSO ao lado.
=1
1 Prmio 32.87 5
Utilize a dezena
(segundo nmero) do
1 Prmio da Loteria
Federal.
=7
1 Prmio 32.87 5
Utilize a unidade
(ltimo nmero) do
1 Prmio da Loteria
Federal.
=5
2 Prmio 23.96 9
Utilize a unidade
(ltimo nmero) do
2 Prmio da Loteria
Federal.
3 Prmio 62.43 6
Utilize a unidade
(ltimo nmero) do
3 Prmio da Loteria
Federal.
4 Prmio 01.28 4
Utilize a unidade
(ltimo nmero) do
4 Prmio da Loteria
Federal.
=4
5 Prmio 36.39 7
Utilize a unidade
(ltimo nmero) do
5 Prmio da Loteria
Federal.
=7
=9
=6
BENEFCIOS
TABELA DE CONVERSO
Algarismos da Unidade de
Milho
Considerar
0a4
5a9
NMERO CONTEMPLADO: 1. 7 5 9. 6 4 7
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DA SUA VIDA.
PROC. SUSEP 15414.004027/2010-67
ANEXO III
ARTIGO 1 DEFINIES
c) Segurado Principal: entende-se por Segurado Principal, o titular da aplice de Seguro,
desde que tenha residncia habitual no Brasil.
b) BENEFICIRIO: entende-se por Beneficirio, a pessoa que recebe a indenizao prevista
em caso de sinistro que resulte no falecimento por morte acidental do segurado principal.
ARTIGO 2 GARANTIAS DE ASSISTNCIA CESTA ALIMENTCIA
2.1 Envio - No caso de falecimento por morte acidental do segurado principal, a ASSISTNCIA
se responsabilizar pelo envio de uma cesta alimentcia ao Beneficirio por um perodo de 3
(trs) meses at o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.
2.2 Documentao necessria - no caso de falecimento do Segurado Principal com a devida
comprovao documentada: Cpia do Certificado de bito.
2.3 Padres da Cesta Alimentcia. Referencial: R$ 200,00 (duzentos reais).
QUANTIDADE
Achocolatado em p 400g
QUANTIDADE
Sopa - 200g
Total: 71 itens
Nota 1: o custo do frete j est contemplado no custo da Cesta Alimentcia.
Nota 2: as marcas dos produtos que compem as cestas so apenas referenciais e podero
sofrer ajuste.
CAIXA SEGUROS