1.11.ET - Evolução Das Políticas Públicas de Saúde No Brasil
1.11.ET - Evolução Das Políticas Públicas de Saúde No Brasil
1.11.ET - Evolução Das Políticas Públicas de Saúde No Brasil
Apresentação
Neste primeiro bloco da disciplina, vamos tratar da evolução das políticas públicas de
saúde no Brasil. Iremos iniciar conceituando política pública e política pública de saúde.
Abordaremos aspectos históricos das políticas públicas de saúde antes e após a criação
do Sistema Único de Saúde (SUS); em seguida, discorreremos sobre a atual Política
Nacional de Atenção Básica, finalizando com os atuais desafios das políticas de saúde no
país.
As políticas sociais públicas dizem respeito a ações que afetam todos os cidadãos de
uma determinada sociedade, independente da escolaridade, sexo, gênero, raça, religião
ou nível social. Podem ser concebidas como um conjunto de disposições, medidas e
procedimentos – tais como investimento financeiro e serviços do Estado voltados ao
interesse público, sua proteção e bem-estar, embora possam, ainda, servir aos
interesses de grupos e classes dominantes em determinado momento histórico. Assim
sendo, políticas públicas de saúde podem corresponder à ação ou omissão do Estado,
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enquanto resposta social, frente aos problemas de saúde da população e seus
determinantes.
Sendo assim,
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direito na Constituição Federal de 1988, e pela criação do Sistema Único de
Saúde (SUS), que deve ser universal, integral e gratuito (LUCCHESE, 2004).
1.2 Políticas públicas de saúde brasileiras – antes do Sistema Único de Saúde (SUS)
No caso brasileiro, a evolução das políticas de saúde tem início no período do Brasil-
Colônia (1500-1822), quando o país se encontrava submetido econômica e
politicamente a Portugal, e a produção do país era extrativista e agroexportadora,
baseada nos ciclos de pau-brasil, cana-de-açúcar, mineração e café. Embora tenham
surgido as primeiras Santas Casas, não havia uma organização sanitária formal no país;
as ações eram de caráter focal, sendo que grande parte da população se utilizava da
medicina de “folk”, enquanto os senhores do café tinham acesso aos profissionais legais
da medicina, que eram trazidos de Portugal.
São criadas, em 1923, as Caixas de Aposentadoria e Pensão, através da Lei Elói Chaves,
que concediam benefícios como consultas médicas e fornecimento de medicamentos
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aos trabalhadores formalmente inseridos no mercado de trabalho. Para tanto, foi criado
um fundo constituído pelo recolhimento compulsório: do empregado: 3% do salário; do
empregador: 1% da renda bruta das empresas; e da União: 1,5% das tarifas dos serviços
prestados pelas empresas. Assim, os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) se
constituíram nos precursores do Seguro Social no país.
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beneficiando o setor privado. O quadro sanitário se caracterizava por prevalência de
morbidade moderna, e as doenças infecciosas e parasitárias predominavam nas regiões
Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país.
Dessa forma, as décadas de 1970 e 1980 foram palco de diversos movimentos sociais,
como o sindical, o estudantil, o de reinvindicação por acesso aos serviços de saúde, as
organizações de classes profissionais, reinvindicação do direito de votar e fim da
ditadura, dentre outras, evidenciando a efervescência de luta das classes populares e de
trabalhadores por melhores condições de vida, saúde e de atuação política.
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um padrão universal e igualitário. O SUS tem por objetivo prover atenção abrangente e
universal, preventiva e curativa, com gestão e prestação descentralizadas, promovendo
a participação social em todas as esferas do governo.
Foi implantado por meio da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que salienta seus
objetivos, organização, direção e gestão, os princípios e diretrizes, as atribuições de cada
nível (federal, estadual e municipal); e coloca o sistema privado como tendo participação
complementar ao SUS.
Em 1993, foi publicada a Norma Operacional Básica (NOB 93), que visou fortalecer o
compromisso pela implantação do SUS e efetivar a municipalização, trazendo a gestão
do SUS para a realidade dos municípios. Foi essencial para viabilizar a descentralização,
instituindo níveis diferenciados de gestão do SUS. Essa descentralização da gestão foi no
sentido de estimular a autonomia financeira dos estados e municípios, além do incentivo
a mudanças no modelo de atenção. Em 2002, foi publicada a Norma Operacional de
Assistência à Saúde/NOAS-SUS, que enfatizou o processo de regionalização do SUS.
No ano de 2006, foi instituído o Pacto pela Saúde, que constituiu um conjunto de
reformas visando ao fortalecimento do SUS. Foi assinado pelos gestores do SUS e
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envolveu três compromissos: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de
Gestão.
O Pacto pela Vida estabeleceu metas quanto à melhoria nas condições de saúde da
população brasileira, sendo elencadas as seguintes prioridades: 1. Saúde do Idoso; 2.
Controle do Câncer do colo do útero e da mama; 3. Redução da mortalidade infantil e
materna; 4. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e
endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza; 5.
Promoção da Saúde; 6. Fortalecimento da Atenção Básica.
Quanto ao Pacto em Defesa do SUS, suas prioridades foram: 1. Destacar a saúde como
direito de cidadania e o SUS como sistema público universal de direito; 2. Alcançar a
regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, pelo Congresso Nacional; 3. Garantir
recursos orçamentários e financeiros para a saúde; e 4. Aprovar o orçamento do SUS e
as competências de cada esfera de gestão.
Desde 1994, o Ministério da Saúde brasileiro instituiu a Estratégia Saúde da Família (ESF)
no âmbito da Atenção Primária à Saúde, tendo em vista reorientar o modelo assistencial,
estruturando o trabalho em saúde por meio de equipes multidisciplinares e tendo a
possibilidade de aproximar o cuidado das necessidades de saúde da população, sob a
ótica da Vigilância em Saúde.
Neste sentido, a Atenção Primária (APS) ou Atenção Básica à Saúde tem sido prioridade
das políticas públicas nas últimas décadas no Brasil e no mundo. As Políticas Nacionais
de Atenção Básica têm atribuído à APS um papel central na mudança dos modelos de
atenção e das práticas sanitárias, enfatizando, especialmente, que esse nível de
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organização do sistema é lócus privilegiado para a implementação de ações de
promoção da saúde e de articulação intersetorial. Veja a Tabela 1.1 a seguir:
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Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB) e permitiu novos arranjos de
equipe na Atenção Básica.
Tabela 1.2 – Comparativo entre PNAB 2011 e PNAB 2017, segundo eixos temáticos
(2018a)
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a
AB = Atenção básica; ACE = agente de combate a endemias; ACS = agente comunitário de saúde; eAB =
equipe de atenção básica; ESF = Estratégia Saúde da Família; NASF = Núcleo de Apoio à Saúde da
Família; NASF–AB = Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica; PNAB = Política Nacional de
Atenção Básica; UBS = Unidade Básica de Saúde.
Fonte: Almeida et al. (2018).
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1.5 Desafios atuais da PNAB
O predomínio da doutrina neoliberal justamente no período de implantação do SUS, as
limitações ao Estado de Bem-Estar Social nos países europeus e a crise econômica de
2008 representam um sério obstáculo para o desenvolvimento de sistemas universais
de saúde. Do mesmo modo, recentemente, a proposta político-ideológica da Cobertura
Universal em Saúde, patrocinada por organismos internacionais que fomentam a
prestação de serviços básicos ou por planos de saúde públicos ou privados, só faz
reforçar tal doutrina e fragilizar os valores civilizatórios do SUS. Assim, no Brasil, em
especial, caminham em paralelo dois projetos contraditórios desde a década de 1990:
um em defesa do direito universal e igualitário à saúde, e outro em que predominam
políticas focalizadas e compensatórias, articuladas ao mercado.
O Programa Saúde na Hora, lançado pelo Ministério da Saúde (MS), em 2019, explicita
a prioridade dada ao cuidado individual e ao atendimento à demanda espontânea.
Embora o acolhimento ao adoecimento agudo na APS deva ser garantido, os incentivos
para o Saúde na Hora apontam para a transformação das UBS, em unidades de pronto-
atendimento.
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infraestrutura das UBS, apresentando, portanto, um escopo mais restrito que seu
antecessor.
Acredita-se que tal mudança pode ter efeitos drásticos no modelo assistencial da ESF,
pois o PAB fixo possibilitava a implementação de ações previstas nos Planos Municipais
de Saúde mais alinhadas com as realidades locais, evitando o engessamento comum nos
repasses federais.
Conclusão
É nesse cenário permeado de contradições que a prática em saúde pública se instala,
requerendo ações políticas alinhadas com o conceito de saúde como direito e dever do
Estado em provê-la, tendo em vista o atendimento das necessidades de saúde da
população.
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Referências
ALMEIDA, E. R. et al. Política Nacional de Atenção Básica no Brasil: uma análise do
processo de revisão (2015-2017). Rev Panam Salud Publica, v. 42, p. e180, 2018.
Disponível em: https://doi.org/10.26633/RPSP.2018.180. Acesso em: 4 jan. 2023.
ANDRADE, D. Políticas públicas: o que são e para que servem? Politize!, 4 fev. 2016.
CALIPO, S. M.; SOARES, C. B. Saúde como direito. In: SOARES, C. B.; CAMPOS, C. M. S.
Fundamentos de saúde coletiva e o cuidado de enfermagem. Barueri, SP: Manole,
2013.
PAIM, J. S. Sistema Único de Saúde (SUS) aos 30 anos. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23,
n. 6, p. 1723-1728, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-
81232018236.09172018. Acesso em: 14 ago. 2022.
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