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Estado Do Rio Grande Do Sul Assembleia
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
Art. 4º A promoção constitui a passagem do(a) servidor(a) de uma classe para outra
imediatamente superior na carreira, quando existir cargo vago para provimento na classe
subsequente.
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obedecendo aos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente, nos termos
estabelecidos nesta Lei e em regulamento.
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Art. 11. O valor do vencimento básico atribuído à classe “A” dos cargos de provimento
efetivo integrantes da carreira de Assistente Administrativo Fazendário é fixado em R$ 1.900,00
(um mil e novecentos reais).
Parágrafo único. O valor do vencimento básico das demais classes dos cargos de que
trata o “caput” deste artigo será calculado sobre o valor fixado para a classe “A”, mediante a
aplicação dos índices estabelecidos a seguir, obedecida a seguinte correspondência:
CLASSES ÍNDICES
A 1,00
B 1,06
C 1,12
D 1,18
E 1,24
Art. 12. Fica criada a Gratificação Fazendária a ser atribuída aos integrantes da carreira
ora instituída, no valor de 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do Assistente
Administrativo Fazendário, classe “A”.
Art. 13. A carreira ora criada fica subordinada juridicamente ao que dispõe a Lei
Complementar n.° 10.098/1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.
Art. 14. Ficam extintos quatrocentos e dez cargos de provimento efetivo de Técnico do
Tesouro do Estado de que tratam a Lei n.° 8.533, de 21 de janeiro de 1988, e a Lei
Complementar n.º 10.933, de 15 de janeiro de 1997, sendo duzentos e vinte cargos na classe “A”
e cento e noventa cargos na classe “B”, bem como ficam em extinção noventa cargos de
provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado na classe “C”, que serão extintos à medida
que vagarem.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
ANEXO ÚNICO
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3 - redigir minutas de documentos, memorandos e correspondências e efetuar
comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à disposição, tais como
telefone, fax e correio eletrônico;
4 - operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras e outras máquinas, de acordo com
as necessidades do trabalho;
5 - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas de
informação postos à sua disposição;
6 - executar tarefas nas áreas de protocolo, arquivo, serviço de malote e postagem;
7 - auxiliar na prestação de atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
inclusive quanto ao andamento de expedientes;
8 - prestar apoio na preparação de documentos, bem como proceder ao preenchimento
de guias, requisições e outros formulários;
9 - auxiliar na realização de estudos, pesquisas e processamento de dados e
informações;
10 - auxiliar no exame e instrução de expedientes administrativos;
11 - auxiliar na realização de trabalhos relacionados às áreas administrativa, de recursos
humanos, de tecnologia da informação, de capacitação, de planejamento, financeira e de registro,
controle e execução da despesa;
12 - executar outras tarefas correlatas.
FIM DO DOCUMENTO
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