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Lei 2892-2014 35747

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LEI N 2.892, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

Publicada no Dirio Oficial n 4.196

Institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salrios


PECS do Quadro Tcnico-Administrativo da
Fundao Universidade do Tocantins UNITINS, e
adota outras providncias.

Fao saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisria


n 30, de 03 de julho de 2014, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Osires Damaso, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no 3, do art. 27 da
Constituio Estadual, promulgo a seguinte Lei:
CAPTULO I
DAS FINALIDADES, DOS PRINCPIOS E DOS CONCEITOS
Art. 1 Esta Lei institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salrios PECS do
Quadro Tcnico-Administrativo da Fundao Universidade do Tocantins UNITINS,
fundamentado nos princpios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da
moralidade, com o objetivo de promover a valorizao profissional e de assegurar a eficincia
no desenvolvimento das aes institucionais.
Pargrafo nico. Os empregos pblicos cujas atribuies so vinculadas s
atividades tcnicas e de apoio da UNITINS so organizados em carreiras, observadas as
disposies desta Lei.
Art. 2 O PECS do Quadro Tcnico-Administrativo da UNITINS tem os seguintes
princpios e diretrizes:
I o estabelecimento de instrumentos que assegurem a estruturao de sistema de
gesto de pessoal, objetivando a valorizao dos empregados da UNITINS;
II a definio de deveres e responsabilidades inerentes aos empregos e seus
ocupantes;
III a poltica salarial balizada na valorizao dos empregados pblicos por
evoluo funcional, assegurando-se o desenvolvimento profissional por meio do
reconhecimento de sua qualificao, do aperfeioamento continuado e da avaliao de
desempenho.
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I carreira: conjunto de padres e nveis da mesma atividade, organizada segundo
a complexidade do servio, para acesso privativo de titulares dos empregos pblicos que a
integram;
II padro: indicativo da posio do empregado pblico quanto ao vencimento,
representado por algarismos romanos dispostos verticalmente nas tabelas financeiras
constantes desta Lei;

III emprego pblico: aquele que, institudo por lei, corresponde a um conjunto
de atribuies e responsabilidades cometidas ao empregado, com denominao prpria,
nmero certo e remunerao especfica e investidura mediante concurso pblico de provas ou
provas e ttulos;
IV grupo: conjunto de padres dos empregados tcnico-administrativos
conforme grau de instruo exigido para investidura nos empregos correspondentes;
V nvel: agrupamento e desdobramento dos empregos organizados em padres
salariais de acordo com antiguidade, representados por letras para os tcnico-administrativos;
VI promoo: evoluo do empregado pblico na carreira, com sua progresso
em padro ou nvel imediatamente superior;
VII tcnico-administrativo: agente legalmente investido em emprego pblico
para o exerccio de atividades tcnico-administrativas;
VIII referncia: posio do empregado pblico, quanto ao vencimento,
representada por letras dispostas horizontalmente nas tabelas financeiras constantes desta Lei;
IX Sistema de Avaliao Peridica de Desempenho: instrumento utilizado para
aferio do mrito do empregado pblico no exerccio de suas atribuies;
X evoluo funcional horizontal: movimentao do empregado pblico para
referncia imediatamente seguinte, mantido o padro, mediante aprovao em estgio
probatrio, ou classificao em procedimento administrativo via sistema de APED;
XI evoluo funcional vertical: movimentao do empregado pblico para o
padro subsequente, por intermdio de adequada titulao e classificao em procedimento
administrativo via sistema de APED;
XII tabela de salrios: rol de salrios que estabelece a correspondncia entre os
valores financeiros e os respectivos padres e referncias.
Seo nica
Dos Empregos Pblicos
Art. 4 O Quadro de Pessoal Tcnico-Administrativo da UNITINS, cdigo,
emprego pblico, vagas, unidade administrativa, pr-requisitos e atribuies genricas so os
constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 5 Os empregos pblicos de tcnico-administrativo, no mbito da UNITINS,
sero distribudos na seguinte forma:
I Grupo 1: Empregos de Nvel Superior Administrativo ENSAD;
II Grupo 2: Empregos de Nvel Superior de Estdio ENSE;
III Grupo 3: Empregos de Nvel Superior de Informtica ENSI;
2

IV Grupo 4: Empregos de Nvel Superior de Apoio ENSAP;


V Grupo 5: Empregos de Nvel Mdio Especial ENME;
VI Grupos 6, 7 e 8: Empregos de Nvel Mdio de Informtica ENMI;
VII Grupo 9: Empregos de Nvel Mdio de Estdio/Produo ENMES;
VIII Grupo 10: Empregos de Nvel Mdio ENM;
IX Grupos 11 e 12: Empregos de Nvel Fundamental ENF.
Art. 6 Dentro dos recursos previstos em seu oramento de pessoal e em
conformidade com a legislao oramentria, a UNITINS poder contratar, por tempo
determinado, profissional tcnico-administrativo, com remunerao igual aos salrios-base
fixados por esta Lei para o padro inicial correspondente da tabela em vigor, para atender
necessidade temporria de excepcional interesse pblico, na forma da legislao especfica.
Art. 7 O regime jurdico dos empregados pblicos da UNITINS de que trata esta
Lei o da Consolidao das Leis do Trabalho CLT.
Art. 8 A durao normal do trabalho para os tcnico-administrativos no
exceder a oito horas dirias e quarenta horas semanais, desde que no seja fixado
expressamente outro limite.
Art. 9 Os empregados sero abrangidos pelo Regime Geral da Previdncia Social
RGPS, nos termos das Leis Federais 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

CAPTULO II
DO PLANO DE CARREIRAS DA UNITINS
Art. 10. O PECS do Quadro Tcnico-Administrativo da UNITINS, de que trata
esta Lei, organiza e escalona os padres que o integram, observando a peculiaridade e a
complexidade dos empregos, os graus diferenciados de formao, a responsabilidade e a
experincia profissional.
Art. 11. Para o ingresso nas carreiras e nos empregos pblicos de que trata esta
Lei, exigida a aprovao prvia em concurso pblico de provas ou provas e ttulos.
1o O ingresso nos empregos pblicos de que trata esta Lei se dar nos padres e
nas referncias iniciais das tabelas financeiras correspondentes aos Anexos III e IV a esta Lei.
2o A identificao da formao e dos requisitos especficos exigidos para
provimento do emprego pblico constar do edital de abertura do respectivo concurso
pblico.
Art. 12. O provimento dos empregos pblicos de que trata esta Lei se far no nvel
inicial do respectivo padro ou carreira.
3

Pargrafo nico. Os requisitos para o ingresso nos empregos pblicos de tcnicoadministrativos so os constantes do Anexo I a esta Lei.
CAPTULO III
DA EVOLUO FUNCIONAL
Seo I
Das Disposies Gerais
Art. 13. A evoluo funcional concedida de forma alternada.
1o vedada a evoluo concomitante, horizontal e vertical:
I em um mesmo exerccio;
II para um mesmo empregado pblico;
III em perodo inferior ao do correspondente interstcio.
2o No caracteriza evoluo funcional concomitante, vertical e horizontal, o
acerto de salrio advindo da concesso de ambas em um mesmo exerccio financeiro.
3o A evoluo funcional horizontal precede a vertical.
Art. 14. vedada a evoluo funcional quando o empregado pblico:
I apresentar tempo de efetivo servio inferior a 70% no perodo de doze meses,
contado a partir do incio do exerccio;
II sofrer:
a) sano administrativa de suspenso no perodo avaliado;
b) pena de destituio de emprego de provimento em comisso ou funo
gratificada em razo de processo administrativo disciplinar no perodo de cinco anos;
c) condenao em processo criminal com sentena transitada em julgado;
III tiver mais de cinco faltas injustificadas, computadas de janeiro a dezembro;
IV estiver em:
a) estgio probatrio;
b) cumprimento de pena decorrente de processo disciplinar ou criminal.
1o A sano administrativa de suspenso ou a condenao em processo criminal
com sentena transitada em julgado suspende a contagem do interstcio necessrio para a
evoluo funcional.
4

2o O clculo do interstcio reiniciado ao trmino das sanes de que dispe este


artigo, sem prejuzo do perodo exercido at a data da descontinuidade, salvo as excees
previstas em lei.
Art. 15. No interstcio necessrio para a evoluo funcional, no se desconta o
tempo referente ao perodo previsto no art. 473 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT.
1o O afastamento mediante convnio:
I permitido quando o instrumento for assinado pelo Reitor, com prazo e
programa determinado e com nus para o requisitante;
II impe ao empregado pblico o exerccio de atividades prprias de seu
emprego de origem.
2o A nomeao para emprego em comisso ou a designao para funo de
confiana no prejudicam a contagem do tempo do interstcio.
Art. 16. Os cursos de qualificao devem:
I ser atestados pela Pr-Reitoria de Administrao e Finanas;
II conter nos certificados identificao da entidade, nome do curso, carga
horria e contedo programtico;
III beneficiar o empregado pblico uma vez;
IV ter relao direta com as atribuies do emprego.
Pargrafo nico. Os cursos para ingresso no emprego no so utilizados para
efeitos de evoluo funcional.
Seo II
Da Evoluo Funcional Horizontal
Art. 17. considerado habilitado para a evoluo funcional horizontal o
empregado que:
I cumprir o interstcio de 24 meses de efetivo exerccio na referncia em que se
encontra;
II obtiver mdia aritmtica, igual ou superior a 70% nas trs avaliaes
peridicas de desempenho mais recentes.
Art. 18. A evoluo funcional horizontal concedida ao empregado pblico que
tenha alcanado mdia aritmtica igual ou superior a 50% nas trs avaliaes peridicas de
desempenho mais recentes e no tenha obtido evoluo funcional nos ltimos seis anos.
Pargrafo nico. A evoluo funcional horizontal, de que trata o caput deste
artigo, depende do cumprimento dos demais requisitos desta Lei e de disponibilidade
5

oramentrio-financeira.
Art. 19. O processo de evoluo funcional horizontal, alternadamente com a
vertical:
I ocorre em intervalo de 24 meses, contado da data de habilitao da evoluo
funcional imediatamente anterior;
II produz efeito financeiro no ms subsequente ao que o empregado pblico for
habilitado.
1o Ao ser aprovado no estgio probatrio, o empregado pblico est apto
evoluo funcional.
2o Ao evento da evoluo funcional horizontal do empregado pblico que se
encontra na ltima referncia do respectivo padro da lei da data-base que estiver em vigor:
I procede-se o reposicionamento em padro e referncia com valor igual ou
imediatamente superior ao ento percebido;
II concede-se a evoluo funcional horizontal correspondente depois de adotada
a providncia de que dispe o inciso I deste pargrafo.
Seo III
Da Evoluo Funcional Vertical
Art. 20. considerado habilitado para a evoluo funcional vertical o empregado
pblico que:
I cumprir o interstcio de 24 meses de exerccio na referncia e no padro em
que se encontra;
II concluir curso de qualificao, vinculado sua rea de atuao, nos seis anos
antecedentes data da evoluo funcional vertical, atendidas s seguintes regras:
a) oitenta horas em cursos de qualificao para emprego de nvel superior;
b) sessenta horas em cursos de qualificao para emprego de nvel mdio;
c) quarenta horas em cursos de qualificao para emprego de nvel fundamental.
1o Os cursos de ps-graduao lato sensu e stricto sensu, desde que vinculados
rea de atuao, no se submetem aos limites descritos no inciso II deste artigo.
2o facultado ao empregado pblico o complemento das horas definidas no
inciso II deste artigo com atividade de instrutoria em sua rea de atuao, prestada por meio
de aes de capacitao desenvolvidas pelo Poder Executivo nos seis anos antecedentes data
da evoluo funcional vertical.

Art.21. O processo de evoluo funcional vertical, alternadamente com a


horizontal:
I ocorre em intervalo de 24 meses, contado da data de habilitao da evoluo
funcional imediatamente anterior;
II produz efeitos financeiros no ms subsequente ao que o empregado pblico
for habilitado, desde que atendido o disposto no inciso I deste artigo.
Pargrafo nico. A evoluo funcional vertical depende do cumprimento dos
demais requisitos desta Lei e de disponibilidade oramentrio-financeira.
Seo IV
Do Sistema de Avaliao de Desempenho e Qualificao Funcional
Art.22. A Avaliao Peridica de Desempenho APED dos empregados pblicos
da UNITINS tem as seguintes finalidades:
I aprimorar mtodos de gesto;
II valorizar a atuao do empregado comprometido com o resultado de seu
trabalho;
III instruir os processos de evoluo funcional;
IV definir os mecanismos de avaliao de desempenho funcional.
1o Incumbe Pr-Reitoria de Administrao e Finanas gerir a APED.
2o O processo de avaliao ocorre a cada doze meses.
3o avaliado o empregado pblico que obtiver no mnimo 70% de frequncia no
perodo de avaliao.
4o O empregado pblico cedido mediante convnio avaliado periodicamente
pelo rgo cessionrio em consonncia com as normas relativas APED da UNITINS.
5o dispensado da avaliao, atendidos os demais requisitos para a evoluo
funcional, o empregado pblico:
I em licena para desempenho de mandato classista;
II afastado para exercer mandato eletivo.

Seo V
Das Vantagens
Art. 23. A remunerao dos empregados da UNITINS a prevista nos Anexos III
e IV a esta Lei.
1o O teto mximo de remunerao dos empregados da UNITINS a qualquer
ttulo o subsdio fixado para o Reitor.
2o Nos casos de pesquisa ou prestao de servios institucionalizados, nos quais
a UNITINS contratada ou conveniada, o empregado receber remunerao em percentuais a
serem fixados em norma infra-legal, observado o limite do 1o deste artigo.
Art. 24. Ao empregado regido por esta Lei, em exerccio de atividades ou
operaes consideradas insalubres ou periculosas, devida indenizao pecuniria de
insalubridade, escalonada na conformidade dos graus mnimo, mdio e mximo, de acordo
com as normas regulamentares aplicveis especificidade da atividade.
Art. 25. Ao detentor de emprego, ou cargo pblico em efetivo exerccio, que seja
designado para exercer funo de confiana ou nomeado para exercer emprego em comisso
da UNITINS, ser fixada gratificao no percentual de 25% incidente na remunerao da
respectiva funo ou emprego em comisso.
Pargrafo nico. Caso esse percentual no alcance o total da remunerao do
emprego em comisso, ser concedida uma complementao salarial, at que chegue ao total
da remunerao da funo ou do emprego em comisso.
Art. 26. fixado o dia 1o de maio como data base para reviso geral anual da
remunerao dos empregados pblicos de que trata esta Lei.
Pargrafo nico. A reviso geral anual de que trata o caput deste artigo, dar-se-
computando o ndice Nacional de Preos ao Consumidor INPC.
Art. 27. O contrato de trabalho por prazo indeterminado de que trata esta Lei
somente ser rescindido por ato unilateral da Administrao Pblica, observado o
contraditrio e a ampla defesa, nas seguintes hipteses:
I prtica de falta grave, entre as enumeradas no art. 482 da CLT;
II insuficincia de desempenho;
III necessidade de reduo de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
atendidas as disposies da Lei Federal Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Pargrafo nico. O regimento administrativo e disciplinar do empregado pblico
da UNITINS ser proposto pela Pr-Reitoria de Administrao e Finanas e submetido
aprovao do Conselho Universitrio no prazo de 180 dias aps o incio da vigncia desta Lei.

CAPTULO IV
DA QUALIFICAO FUNCIONAL
Art. 28. A qualificao funcional dos empregados pblicos resulta de aes de
ensino-aprendizagem com vistas a estabelecer a possibilidade de evoluo funcional vertical,
atendidos os demais requisitos, mediante cursos de:
I treinamento inicial, para o pleno exerccio das atribuies do emprego;
II capacitao, para aperfeioar a qualidade dos servios;
III natureza tcnica, para melhor desenvolver os trabalhos tcnicos;
IV natureza gerencial, para o exerccio das funes de superviso, direo,
coordenao e assessoramento.
Pargrafo nico. As atividades de qualificao funcional so voltadas s
atribuies do emprego efetivo, em consonncia com as competncias e as atividades
desenvolvidas na unidade de lotao.
CAPTULO V
DA IMPLEMENTAO DO PECS
Art. 29. Compete Pr-Reitoria de Administrao e Finanas implementar e gerir
este PECS, de modo a:
I fixar diretrizes operacionais;
II elaborar programas de qualificao de pessoal;
III efetivar o enquadramento nas tabelas financeiras;
IV manter atualizadas as especificaes dos empregos;
V planejar e realizar a alocao, a lotao e a movimentao dos empregados
pblicos.
Art. 30. Em auxlio ao implemento do PECS de que trata esta Lei, instituda a
Comisso de Gesto, Enquadramento e Evoluo de Pessoal dos Empregados Pblicos
CGEEP do Quadro de Tcnico-Administrativos da UNITINS.
1o Integram a CGEEP um representante:
I dos empregados pblicos efetivos, eleito pelos seus pares;
II da Diretoria de Gesto de Pessoal, indicados pela Pr-Reitoria de
Administrao e Finanas PROAF;
III indicado pelo sindicato da categoria.
9

2o Incumbe CGEEP:
I acompanhar, apreciar e deliberar sobre os atos relativos ao enquadramento e
evoluo de pessoal;
II julgar os recursos interpostos;
III enviar ao Reitor relatrio validado pela PROAF, contendo as evolues
funcionais a que o empregado pblico concorra, bem assim os respectivos atos contendo os
empregados pblicos aptos evoluo funcional, para publicao no Dirio Oficial do Estado;
IV baixar seu regimento interno e submet-lo aprovao do Conselho
Universitrio.
CAPTULO VI
DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
Art. 31. O empregado pblico investido no emprego em data anterior da
vigncia desta Lei enquadrado no nvel de escolaridade e nomenclatura, mediante
posicionamento com o mesmo vencimento, padro e referncia, na conformidade do Anexo
III a esta Lei.
Pargrafo nico. O ocupante de emprego efetivo afastado, ao reassumir o
exerccio, enquadrado segundo o dispositivo deste artigo.
Art. 32. A transposio para as tabelas financeiras, constantes do Anexo IV a esta
Lei, ocorre para efeito da:
I evoluo funcional horizontal, quando o empregado pblico se encontrar
posicionado na ltima referncia do ltimo padro das tabelas constantes do Anexo III a esta
Lei;
II evoluo funcional vertical, quando o empregado pblico se encontrar
posicionado no ltimo padro das tabelas constantes do Anexo III a esta Lei.
Pargrafo nico. A transposio de que trata o caput deste artigo realiza-se
mediante a evoluo funcional a que o empregado pblico tem direito, no padro e na
referncia cujo valor seja igual ou imediatamente superior ao percebido.
Art. 33. Ao empregado pblico investido no respectivo emprego em data anterior
da vigncia desta Lei, conferido o aproveitamento dos interstcios necessrios
habilitao para evoluo funcional.
Art. 34. concedida evoluo funcional para a referncia imediatamente seguinte
ao empregado pblico que, investido no correspondente emprego em data anterior vigncia
desta Lei, alcance mdia aritmtica igual ou superior a 50% nas duas avaliaes peridicas de
desempenho mais recentes e no tenha obtido evoluo funcional nos ltimos quatro anos.
Art. 35. As despesas decorrentes desta Lei correro conta dos recursos
especficos consignados no oramento do Poder Executivo para a UNITINS.
10

Art. 36. So extintos, com a vacncia, os empregos de Motorista, Vigilante e


Auxiliar de Servios Gerais, descritos nos grupos 11 e 12 do Anexo II.
Art. 37. So revogados os artigos 1o, 2o, 3o, incisos II e III do art. 4o, 5o, 6o, 7o, 8o,
9 , 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,
34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e os Anexos I, II, III e VI Lei 2.317, de 30
de maro de 2010.
o

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.


Palcio Deputado Joo DAbreu, em Palmas, aos 19 dias do ms de agosto de
2014; 193 da Independncia, 126o da Repblica e 26o do Estado.
o

Deputado OSIRES DAMASO


Presidente

11

ANEXO I LEI No 2.892, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.


QUADRO DE PESSOAL TCNICO-ADMINISTRATIVO
GRUPO 1 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO - CNS (ENSAD-01 a ENSAD-15)
Cdigo

Cargo do Emprego
Pblico

Vagas

Unidade
Administrativa

ENSAD01

Analista de Comunicao
Social

Reitoria/Unidade
Acadmica

ENSAD02

Administrador

ENSAD03

Analista Judicirio

Reitoria/Unidade
Acadmica

Curso Superior em Cincias


Jurdicas ou Direito
Curso Superior em
Biblioteconomia com registro
profissional

Pr-Requisitos

Curso Superior em Comunicao


Social com habilitao em
Publicidade e Propaganda Relaes
Pblicas.
Curso Superior em Administrao
Reitoria/Unidade
Pblica ou de Empresas com registro
Acadmica
profissional

ENSAD04

Biblioteconomista

Reitoria/Unidade
Acadmica

ENSAD05

Contador

Reitoria/Unidade
Curso Superior em Cincias
Acadmica
Contbeis com registro profissional

ENSAD06

Economista

Reitoria/Unidade
Acadmica

Curso Superior em Cincias


Econmicas ou Economia, com
registro profissional

ENSAD07

Engenheiro Agrnomo

Unidade de
Pesquisa

Curso Superior em Engenharia


Agronmica ou Agronomia com
registro profissional

12

Atribuies Genricas
Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades da
Administrao Pblica voltadas publicidade, propaganda e
relaes pblicas, respeitados os regulamentos do servio, e outras
atividadesexecutar,
inerentes.acompanhar e controlar as atividades tcnicas
Planejar,
de gesto dos sistemas de pessoal, patrimnio, servios, transporte,
controle interno e outros, respeitados os regulamentos do
servio, e outras atividades inerentes.
Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades de
assistncia tcnico-jurdica, respeitados os regulamentos do servio,
e outras atividades inerentes.
Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades tcnicas
e administrativas relacionadas biblioteconomia e ao controle das
bibliotecas, respeitados os regulamentos do servio, e outras
atividades inerentes.
Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades da
administrao voltadas para as finanas, contabilidade pblica e
controle interno, respeitados os regulamentos do servio e, outras
atividades inerentes.
Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades da
administrao voltadas para as finanas, economia e controle
interno, respeitados os regulamentos do servio, e outras atividades
inerentes.
Gerenciar, coordenar e executar atividades de campo da
UNITINS na rea agronmica relacionadas Pr-Reitoria de
Pesquisa; orientar e supervisionar a atividade dos tcnicos
agropecurios; interagir com profissionais da rea nas Unidades de
Pesquisa, assessorando-os em suas atividades de planejamento e
pesquisa; elaborar relatrios das atividades de campo desenvolvidas,

ENSAD08

Engenheiro Agrnomo

Estao de
Experimentos da
Unitins

ENSAD09

Engenheiro Ambiental

Unidade de
Pesquisa

ENSAD10

Psiclogo

Reitoria/Unidade
Acadmica

ENSAD11

Engenheiro Civil

Reitoria/Unidade
Acadmica

ENSAD12

Jornalista

Reitoria/Unidade
Acadmica

Gerenciar, coordenar e executar atividades de campo da


UNITINS na rea agronmica relacionadas Pr-Reitoria de
Curso Superior em Engenharia
Pesquisa; orientar e supervisionar a atividade dos tcnicos
Agronmica ou Agronomia com
agropecurios; interagir com profissionais da rea nas Unidades de
registro profissional
Pesquisa, assessorando-os em suas atividades de planejamento e
pesquisa; elaborar relatrios das atividades de campo
desenvolvidas,
e outras atividades
inerentes.
Gerenciar,
coordenar
e executar
atividades de campo da
UNITINS na rea ambiental relacionadas Pr-Reitoria de
Pesquisa; orientar e supervisionar a atividade dos tcnicos
Curso Superior em Engenharia
Ambiental com registro profissional agropecurios; interagir com profissionais da rea nas Unidades de
Pesquisa, assessorando-os em suas atividades de planejamento e
pesquisa; elaborar relatrios das atividades de campo
desenvolvidas, e outras atividades inerentes.
Analisar fatores psicossociais que intervm no diagnstico,
tratamento e preveno de enfermidades mentais e de transtornos
Curso Superior em Psicologia com emocionais de personalidade; participar da equipe multidisciplinar
registro profissional e com
responsvel pelo levantamento de dados, anlises, formulaes e
experincia comprovada na rea
execuo das polticas, planos e programas de educao; programar
organizacional
e executar sistemas de recrutamento e seleo e avaliao de
desempenho; diagnosticar necessidades e desenvolver programas de
treinamento e desenvolvimento; executar outras tarefas afins.
Superviso, coordenao e orientao tcnica; Estudo, planejamento,
projeto e especificao; Estudo de viabilidade tcnico-econmica.
Direo de obra e servio tcnico; Vistoria, percia, avaliao, laudo
e parecer tcnico; Desempenho de cargo e funo tcnica;
Curso Superior em Engenharia Civil Elaborao de oramento; Padronizao, mensurao e controle de
com registro profissional
qualidade; Execuo de obra e servio tcnico; Fiscalizao de obra
e servio tcnico; Conduo de equipe de instalao, montagem,
operao, reparo ou manuteno; Execuo de instalao, montagem
e reparo; Operao e manuteno de equipamento e instalao;
Execuo de
desenho acompanhar
tcnico.
Planejar,
executar,
e controlar as atividades da
Curso Superior em Jornalismo ou
Administrao Pblica voltadas rea do Jornalismo, da
Comunicao Social com habilitao
Comunicao Social e da Assessoria de Imprensa, de acordo com a
em Jornalismo e registro profissional
rea de atuao, respeitados os regulamentos do servio, e outras
ou equivalncia legal
atividades inerentes.

13

ENSAD13

ENSAD14

ENSAD15

Assistente
Social

Fonoaudilogo

Intrprete em Libras

Reitoria/Unidade
Acadmica

Curso Superior em Servio Social


com registro profissional

Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades tcnicas


e administrativas referentes Assistncia Social, envolvendo
formulao de polticas sociais pblicas e a implementao dos
programas e outras aes de interesse da rea de atuao, respeitados
os regulamentos do servio. e outras atividades inerentes.

Reitoria/Unidade
Curso Superior em Fonoaudiologia
Acadmica

Identificar problemas ou deficincias ligadas comunicao oral,


por meio de tcnicas prprias de avaliao e realizar treinamento
fontico, auditivo, de dico, empostao da voz para possibilitar o
aperfeioamento e/ou reabilitao da fala, e outras tarefas afins.

Curso Superior em Licenciaturas;


certificado/comprovante de atuao
como intrprete
Reitoria/Unidade
Certificado:
cursos de Libras
Acadmica
(mnimo 120 h/s)
Certificado de proficincia em
Libras

Interpretar e traduzir a Lngua Brasileira de Sinais para a Lngua


Portuguesa, na modalidade oral ou escrita e vice-versa, de forma
simultnea ou consecutiva, e outras tarefas afins.

GRUPO 2 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR DE ESTDIO - ENSE (ENSE-01)


Cdigo

ENSE-01

Cargo do Emprego
Pblico

Produtor de Vdeo

Vagas

Unidade
Administrativa

Pr-Requisitos

Atribuies Genricas

Nvel Superior Completo na rea de


Comunicao
Social,
com
Reitoria/Unidad experincia
comprovada
em Criar roteiros para vdeos educativos e acompanhar a produo,
e Acadmica produo de roteiros para vdeos edio e exibio das teleaulas e outras atividades inerentes.
educativos,
institucionais
e
documentrios

GRUPO 3 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR DE INFORMTICA - ENSI (ENSI-01 a ENSI-07)


Cdigo

Cargo do Emprego
Pblico

Vagas

Unidade
Administrativa

Pr-Requisitos

14

Atribuies Genricas

ENSI-01

ENSI-02

Analista de Sistemas

Administrador de Banco de
Dados

18

Curso Superior na rea de


Informtica com domnio de
Reitoria/Unidade
metodologias e linguagens para
Acadmica
desenvolvimento e manuteno de
sistemas de informao.

Curso Superior na rea de


Informtica com domnio de
Reitoria/Unidade
implantao e administrao de
Acadmica
sistemas gerenciadores de bancos de
dados (SGBDs).

15

Recolher informaes de necessidades e buscar solues tecnolgicas


de software para as demandas institucionais; Analisar, avaliar e
racionalizar processos; Manter e supervisionar os sistemas
implantados; Produzir prottipos e listas de requisitos para
manuteno e desenvolvimento de sistemas; Produo de rotinas e
relatrios nas diversas linguagens utilizadas pela instituio; Definir
mtricas e cronograma conforme metodologia utilizada na
instituio; Realizao de testes e homologao dos produtos e
solues demandadas para a rea de Sistemas, produzindo
documentos que certifiquem os mesmos e garantam o seu bom
funcionamento; Diagnosticar processos, meios, maneiras, fases e
ferramentas de desenvolvimento de sistemas; Desenvolver sistemas
utilizando linguagens para plataforma dotnet (.net) e plataformas
livres; Desenvolver modelos de dados, produzir documentaes e
especificaes tcnicas conforme padres adotados pela instituio e
em conformidade com as solicitaes dos usurios, visando um
crescimento tecnolgico integrado; Assumir responsabilidade por
materiais
especficos
da de
rea,
documentos sigilosos,
informaes
Prestar suporte
s equipes
desenvolvimento
de sistemas,
anlise de
sistemas, rede, produo, infraestrutura e segurana quanto
utilizao de ferramentas e tcnicas relacionadas a Bancos de Dados;
Executar atividades de especificaes tcnicas, software, hardware e
servios relacionados a banco de dados; Definir e planejar projetos
fsicos de bancos de dados necessrios a rea de atuao da
instituio; Executar atividades de planejamento de capacidade;
Prospectar solues de tecnologia para o ambiente de banco de
dados; Realizar auditorias no ambiente de banco de dados; Apoiar no
planejamento e nas definies de polticas de segurana, Backup e
Restore para os ambientes de banco de dados; Elaborar pareceres
tcnicos, laudos, relatrios e outros documentos de informaes
tcnicas; Organizar, controlar, planejar e acompanhar projetos que
envolvam o ambiente de banco de dados; Planejar e definir
procedimentos de contingncia no mbito de banco de dados;
Assegurar a melhor utilizao dos recursos do ambiente de banco de
dados visando Confiabilidade, Integridade, Disponibilidade e

Planejar e controlar o processo de gesto do ambiente de suporte, por


meio da definio e implementao de produtos, servios, processos
e procedimentos operacionais; Planejar e controlar o processo de
gesto de capacidade de TI; Planejar e controlar o processo de gesto
da qualidade do ambiente de TI; Definir, parametrizar e especificar
escopo para contratao/aquisio de servios/produtos de TI;
de Identificar a necessidade dos clientes e avaliar a viabilidade da
com
implantao de solues; Definir mtricas e cronograma para a
realizao de testes e homologao dos produtos e solues
demandadas para a rea de suporte; Elaborar documentos tcnicos e
manuais de procedimentos operacionais para produtos e servios;
Liderar processos de mudana; Acompanhar planos de ao, visando
o cumprimento do planejamento definido para a rea, estabelecendo
indicadores, metas e estratgias; Assessorar tecnicamente as demais
reas nasprojetos
questesfsicos
relativas
suadecompetncia;
Propor
solues
Elaborar
e lgicos
redes; implantar
polticas
de
de segurana em empregado pblico e estaes de usurios;
responsabilizar-se pela viabilizao de tecnologia da comunicao
nos projetos desenvolvidos pela Instituio e outras atividades
inerentes.
Desenvolver a arquitetura da informao para sistemas web e

ENSI-03

Analista de
Suporte

Curso Superior na rea


Reitoria/Unidade
Tecnologia da Informao
Acadmica
domnio em governana de TI

ENSI-04

Analista de
Infraestrutura e segurana

Reitoria/Unidade Curso Superior


Acadmica
Informtica

Nvel Superior em Desenho


industrial,
Comunicao
ou
Reitoria/Unidade
Publicidade com domnio de
Acadmica
ferramentas para criao, editorao
e publicao de vdeos e imagens.

Nvel Superior completo, com


experincia comprovada mnima de
trs anos em estaes no lineares
Reitoria/Unidade (ilhas de edies digitais), em
Acadmica
programas de edio e computao
grfica.
Conhecimento bsico dos seguintes
programas de edio: 3D

ENSI-05

ENSI-06

Analista de Produo
Grfica

Designer
Grfico

na

16

rea

desktop, desenvolvendo layouts, textos e imagens para manuteno e


desenvolvimento dos projetos de TI; Desenvolver peas grficas e
digitais em projetos de comunicao visual; Pesquisar, aplicar e
disseminar internamente novas tecnologias voltadas a criao e
editorao de vdeos e imagens; Aplicar nos projetos grficos os
conceitos de teoria da cor, tipologia, tipografia, tratamento de
imagens, fotografia digital e tratamento de udio e vdeo; Executar
demais atividades inerentes ao cargo.
Criar e desenvolver material grfico e mdia impressa, logomarcas,
arte final; conceber e estruturar web site; auxiliar no
desenvolvimento de estratgias de divulgao da empresa; auxiliar na
promoo de aes de endomarketing, na multiplicao interna das
estratgias de negcio da empresa para que todos se comprometam
com o mesmo objetivo; conceber e-mail marketing; observar e
cumprir as normas tcnicas e administrativas; executar outras
atribuies semelhantes conforme as necessidades.

ENSI-07

ENSI-08

Engenheiro de Software

Analista de Produo
Grfica

11

Bacharel em Engenharia
ou
Cincia
Reitoria/Unidade Computao
Acadmica
Computao com domnio
engenharia de software

Especificar, desenvolver, implementar, adaptar, instalar e manter


sistemas computacionais, bem como perfazer a integrao de
da
recursos fsicos e lgicos necessrios para o atendimento das
da
necessidades informacionais, computacionais e da automao.
em
Gerenciar projetos de Tecnologia da Informao obedecendo os
padres e metodologias adotados pela instituio. Executar demais
atividades inerentes ao cargo.

Nvel Superior em Desenho


industrial,
Comunicao
ou
Reitoria/Unidade
Publicidade com domnio de
Acadmica
ferramentas para criao, editorao
e publicao de vdeos e imagens.

Desenvolver a arquitetura da informao para sistemas web e


desktop, desenvolvendo layouts, textos e imagens para manuteno e
desenvolvimento dos projetos de TI; Desenvolver peas grficas e
digitais em projetos de comunicao visual; Pesquisar, aplicar e
disseminar internamente novas tecnologias voltadas a criao e
editorao de vdeos e imagens; Aplicar nos projetos grficos os
conceitos de teoria da cor, tipologia, tipografia, tratamento de
imagens, fotografia digital e tratamento de udio e vdeo; Executar
demais atividades inerentes ao cargo.

GRUPO 4 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR DE APOIO - ENSAP (ENSAP-01 a ENSAP-06)


Cdigo

ENSAP-01

ENSAP-02

Cargo do Emprego
Pblico
Tcnico Nvel
Superior

Tcnico Nvel
Superior

Vagas

Unidade
Administrativa
Ncleo
Tocantinense
de Arqueologia e
Museu de
Zoologia e
Ncleo
Tocantinense de
Arqueologia e
Museu de
Zoologia e

Pr-Requisitos

Atribuies Genricas

Curso Superior em Histria ou


Arqueologia,
com
experincia
tcnica comprovada em anlise de
materiais arqueolgicos.

Analisar, classificar e catalogar materiais arqueolgicos;


confeccionar relatrios tcnicos-cientficos e analticos sobre dados
arqueolgicos; organizar e supervisionar o acervo arqueolgico e
outras atividades inerentes.

Curso Superior Histria, Geografia


ou Pedagogia, com comprovada Gerir o Patrimnio Histrico, Cultural e Arqueolgico; administrar
experincia em gesto ou pesquisa atividades de gesto da Pr-histria e da Histria; promover aes
da cultura material e imaterial de de Educao Patrimonial e outras atividades inerentes.
territrios.

17

ENSAP-03

Tcnico Nvel
Superior

ENSAP-04

Tcnico Nvel
Superior

ENSAP-05

Tcnico Nvel
Superior

ENSAP- 06

Tcnico Nvel
Superior

18

Ncleo
Tocantinense de
Arqueologia e
Museu de
Zoologia e
Taxidermia
Ncleo
Tocantinense de
Arqueologia e
Museu de
Zoologia e
Unidade de
Pesquisa

Curso Superior em Cincias da


Desenvolver Softwares, editorao eletrnica de relatrios
Computao,
Engenharia
da
cientficos, editorao de materiais de publicaes; manter
Computao ou Processamento de
computadores e rede e outras atividades inerentes.
Dados
Supervisionar o acervo museolgico de zoologia; prestar assessoria
Curso Superior em Cincias tcnica em atividades de taxidermia; classificar e catalogar espcies
Biolgicas com experincia em de animais taxidermizados; desenvolver atividades em
Zoologia
zoologia/taxidermia e educao ambiental e outras atividades
inerentes.
Curso Superior em Qumica, Atuar como responsvel tcnico pela aquisio e acondicionamento
Engenharia Qumica e Qumica no mbito das atribuies tcnicas da funo da instituio;
Industrial, com experincia em elaborar pareceres, laudos e atestados no mbito das atribuies
laboratrio comprovada e com respectivas; ensaios, anlise e pesquisa em geral, quando for
necessrio; assistncia, assessoria, consultoria e elaborao de
registro profissional.
oramento no mbito das atribuies respectivas e outras tarefas

Curso Superior, EXCETO os cursos Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades tcnicas e
Reitoria/Unidade
nas reas das Cincias da Sade, administrativas voltadas ao desenvolvimento da rea meio,
Acadmica
Agrrias e Biolgicas.
respeitados os regulamentos do servio, e outras atividades inerentes.

18

GRUPO 5 - EMPREGOS DE NVEL MDIO ESPECIAL - ENME (ENME-01 a ENME-03)


Cdigo

ENME-01

Cargo do Emprego
Pblico

Tcnico em
Agropecuria

ENME-02

Tcnico em
Agropecuria

ENME-03

Tcnico em
Qumica/Laboratorial

Vagas

15

Unidade
Administrativa

Unidade de
Pesquisa

Pr-Requisitos

Atribuies Genricas

Executar ou apoiar a execuo de atividades relacionadas a


Curso Tcnico Agrcola ou Ensino pesquisas e projetos de campo nas reas de assistncia e de
Mdio
Completo
com
curso tecnologia aplicveis prtica de plantio, manejo de mquinas, uso
profissionalizante na rea agrcola
de defensivos e similares e a comercializao, respeitados os
regulamentos do servio e outras atividades inerentes.

Executar ou apoiar a execuo de atividades relacionadas a


Estao de
Curso Tcnico Agrcola ou Ensino pesquisas e projetos de campo nas reas de assistncia e de
Experimentos da Mdio
Completo
com
curso tecnologia aplicveis prtica de plantio, manejo de mquinas, uso
Unitins
profissionalizante na rea agrcola
de defensivos e similares e a comercializao, respeitados os
regulamentos do servio e outras atividades inerentes.
Unidade de
Pesquisa
/Unidade
Acadmica

Executar atividades de laboratrios na UNITINS nas diversas


Curso Tcnico em Qumica ou reas de atuao da Instituio; interagir com profissionais das
Bioqumica
diversas reas nas Unidades de Pesquisa, assessorando-as em suas
atividades de pesquisa, e outras atividades inerentes.

GRUPO 6 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI-01)


Cdigo

ENMI-01

Cargo do Emprego
Pblico

Programador de Micro

Vagas

Unidade
Administrativa

Pr-Requisitos

Ensino Mdio Completo com Curso


Tcnico em Programao de
Microcomputador ou Curso superior
Reitoria/Unidade incompleto na rea de Tecnologia da
Acadmica
Informao
com domnio
de
metodologias e linguagens para
desenvolvimento e manuteno de
sistemas de informao.

19

Atribuies Genricas
Desenvolvimento de sistemas utilizando linguagens para plataforma
dotnet (.NET) e plataformas livres; Produo de rotinas e relatrios
conforme requisitos mapeados junto aos usurios; Realizao de testes
e homologao dos produtos e solues demandadas para a rea de
Sistemas; Desenvolver modelos de dados e produzir documentaes
tcnicas, conforme padres adotados pela instituio e em
conformidade com as solicitaes dos usurios; Prospectar, empregar
e disseminar internamente novas tecnologias para desenvolvimento de
software alinhadas ao planejamento institucional; Executar demais

GRUPO 7 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI-01 a ENMI-02)


Cdigo

Cargo do Emprego
Pblico

Vagas

Unidade
Administrativa

Pr-Requisitos

Atribuies Genricas

ENMI-01

Tcnico em Produo
Grfica

Executar aes de formatao de documentos, obedecendo os prrequisitos definidos para disposio dos elementos de uma pgina, tais
como, legendas, ilustraes, textos, ttulos, etc.; executar a preparao
Ensino Mdio Completo com
Reitoria/Unidad
tcnica de originais para publicao, envolvendo forma e contedo;
experincia comprovada em
e Acadmica
desenvolver servios utilizando programas paginadores como: PageMaker
produo grfica
e InDesign, alm de domnio de ferramentas Office (Microsoft e Open
Office) utilizadas na gerao do contedo base para diagramao e outras
atividades inerentes.

ENMI-02

Tcnico em Produo
Grfica

Ensino Mdio Completo com


Reitoria/Unidad
experincia comprovada em Criar desenho e digitalizar criaes e outras atividades inerentes.
e Acadmica
desenho livre

GRUPO 8 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI-01 a ENMI-03)


Cdigo

ENMI-01

Cargo do Emprego
Pblico

Tcnico em Manuteno
em Informtica

Vagas

17

Unidade
Administrativa

Pr-Requisitos

Ensino Mdio Completo com


curso tcnico em informtica e
Reitoria/Unidad
domnio de manuteno e
e Acadmica
configurao de equipamentos
de informtica.

20

Atribuies Genricas
Prestar atendimento e suporte aos usurios internos de TI; Realizar
manuteno preventiva e corretiva de equipamentos de informtica,
identificando e analisando os principais componentes de um computador e
suas funcionalidades; Identificar arquiteturas de rede e analisar o
funcionamento dos meios fsicos, dispositivos e padres de comunicao;
Avaliar a necessidade de substituio ou mesmo atualizao tecnolgica de
componentes de redes; Instalar, configurar e desinstalar programas bsicos,
utilitrios e aplicativos. Realizar procedimentos de cpia e recuperao de
dados; Instalar, configurar e administrar sistemas operacionais; Executar
demais atividades inerentes ao cargo.

ENMI-02

ENMI-03

Tcnico Operador de udio


e vdeo

Tcnico em eletrnica

02

01

Atuar com aparelhos de udio/vdeo. Atuar com prestao de servios


Ensino Mdio Completo com
tcnicos. Instalao de equipamentos, teste de som. Operar equipamentos e
Reitoria/Unidad curso tcnico em eletrnica ou
auxiliar tecnicamente na promoo de eventos institucionais. Suporte em
e Acadmica curso de operador de udio e
informtica bsica. Confeccionar cabos para utilizao em equipamentos
domnio de informtica bsica
de udio e vdeo. Executar demais atividades inerentes ao cargo.
Participar do desenvolvimento de projetos; Executar a instalao e a
manuteno de equipamentos e sistemas eletrnicos; Realizar medies e
Ensino Mdio Completo com testes com equipamentos eletrnicos; Executar procedimentos de controle
Reitoria/Unidad
curso tcnico em eletrnica e de qualidade e gesto da produo de equipamentos eletrnicos; Elaborar
e Acadmica
domnio de informtica bsica
laudos tcnicos sobre de equipamentos eletrnicos; Auxiliar em projetos e
atividades da rea de Tecnologia da Informao; Executar demais
atividades inerentes ao cargo.

GRUPO 9 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE ESTDIO/PRODUO - ENMES (ENMES-01 a ENMES-03)


Cdigo

Cargo do Emprego
Pblico

Vagas

ENMES01

Cinegrafista

ENMES02

Editor de
Imagem

ENMES03

Editor de Mesa de Corte

Unidade
Administrativa

Pr-Requisitos

Nvel Mdio Completo, com


Reitoria/Unidad experincia mnima de dois anos,
em
cmeras
e Acadmica comprovada,
profissionais, em ambientes
externos e estdio.
Nvel Mdio, com experincia
Reitoria/Unidad comprovada mnima de trs anos
e Acadmica em estaes no lineares, em
programas
de
edio
e
computao grfica.
Nvel Mdio, com experincia
Reitoria/Unidad
mnima de dois anos de vdeo e
e Acadmica
udio.

21

Atribuies Genricas
Gravar imagens e entrevistas externas para produo de vdeo educativo
e gravao em estdio e ao vivo das tele-aulas, e outras atividades
inerentes.

Editar vdeos educativos, e outras atividades inerentes.

Operar mesa de vdeo, produo de vinhetas e finalizao em


computao grfica dos vdeos educativos, e outras atividades inerentes.

GRUPO 10 - EMPREGOS DE NVEL MDIO - ENM (ENM-01 a ENM-04)


Cdigo

Cargo do Emprego
Pblico

Vagas

ENM-01

Assistente
Administrativo

110

ENM-02

Assistente
Administrativo

ENM-03

Assistente
Administrativo

ENM-04

Assistente
Administrativo

Unidade
Administrativa

Pr-Requisitos

Reitoria/Unidad
e
Ensino Mdio Completo
Acadmica
Unidade de
Pesquisa

Ensino Mdio Completo

Ncleo
Tocantinense de
Arqueologia e Ensino Mdio Completo
Museu de
Zoologia e
Taxidermia
Nvel Mdio completo com
certificado em eletrnica de no
mnimo 200 horas e
Reitoria/Unidad
experincia mnima de 03 anos
e
comprovada, em
Acadmica
transmisso e recepes ao vivo
e manuteno de
equipamentos profissionais de
emissoras de televiso

22

Atribuies Genricas
Executar tarefas relacionadas rotina administrativa do rgo de lotao,
includas as atividades que exijam atendimento, digitao e arquivo,
respeitados os regulamentos do servio, e outras atividades inerentes.
Executar tarefas relacionadas rotina administrativa do rgo de lotao,
includas as atividades que exijam atendimento, digitao e arquivo,
respeitados os regulamentos do servio, e outras atividades inerentes.
Executar tarefas relacionadas rotina administrativa do rgo de lotao,
includas as atividades que exijam atendimento, digitao e arquivo,
respeitados os regulamentos do servio, e outras atividades inerentes.

Instalao de equipamentos de udio e vdeo nos estdios, manuteno de


todo o sistema operacional dos estdios e instalao de equipamentos de
transmisso e recepo para transmisses ao vivo, e outras atividades
inerentes.

GRUPO 11 - EMPREGOS DE NVEL FUNDAMENTAL - ENF (ENF-01)


Cdigo

ENF-01

Cargo do Emprego
Pblico
Motorista

Vagas

Unidade
Administrativa

Pr-Requisitos

Atribuies Genricas

Ensino
Fundamental Dirigir veculo, realizar a manuteno, auxiliar em carga e descarga;
Reitoria/Unidade Completo e Carteira Nacional
informar ao superior qualquer ocorrncia com o veculo, respeitados os
Acadmica
de Habilitao com categoria regulamentos do servio, e outras atividades inerentes.
mnima D

GRUPO 12 - EMPREGOS DE NVEL FUNDAMENTAL - ENF (ENF-01 a ENF-04)


Cdigo

ENF-01

Cargo do Emprego
Pblico

Vigilante

Vagas

ENF-02

Vigilante

ENF-03

Auxiliar de
Servios
Gerais

11

ENF-04

Auxiliar de Servios
Gerais

Unidade
Administrativa

Pr-Requisitos

Ensino
Fundamental
Completo com experincia
Reitoria/Unidade comprovada em carteira de
trabalho e/ou curso de
Acadmica
Vigilncia promovido por
instituio
ou
estabelecimento
autorizado
Ensino
Fundamental
Ncleo
Tocantinense de Completo com experincia
comprovada em carteira de
Arqueologia e
trabalho e/ou curso de
Museu de
vigilncia promovido por
Zoologia e
instituio
ou
Taxidermia
estabelecimento autorizado
Reitoria/Unidade Ensino
Fundamental
Acadmica
Completo
Ncleo
Tocantinense de
Arqueologia e
Museu de
Zoologia e
Taxidermia

Ensino Fundamental
Completo

23

Atribuies Genricas
Zelar pelo material, instalaes, mobilirio e outros bens da Universidade
e pela conservao de seu equipamento de trabalho; Conhecer os
empregado pblico da instituio; Orientar a entrada e sada de pessoas na
Unidade Administrativa; Executar a segurana do estabelecimento em
que prestar servios, nos locais e horrios designados pelo encarregado
e/ou gerente da vigilncia; e as atividades inerentes.
Zelar pelo material, instalaes, mobilirio e outros bens da Universidade
e pela conservao de seu equipamento de trabalho; Conhecer os
empregado pblico da instituio; Orientar a entrada e sada de pessoas na
Unidade Administrativa; Executar a segurana do estabelecimento em
que prestar servios, nos locais e horrios designados pelo encarregado
e/ou gerente da vigilncia; e as atividades inerentes.
Auxiliar em servios gerais de infraestrutura, almoxarifado, limpeza,
jardinagem e manuteno em geral, respeitados os regulamentos do servio;
e as atividades inerentes.
Auxiliar em servios gerais de infraestrutura, almoxarifado, limpeza,
jardinagem e manuteno em geral, respeitados os regulamentos do servio
e as atividades inerentes.

ANEXO II LEI No 2.892, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.


TABELA 1 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO - CNS (ENSAD-01 a ENSAD-15)

Cdigo

DENOMINAO DO EMPREGO

ENSAD-01
ENSAD-02
ENSAD-03
ENSAD-04
ENSAD-05
ENSAD-06
ENSAD-07
ENSAD-08
ENSAD-09
ENSAD-10
ENSAD-11
ENSAD-12
ENSAD-13
ENSAD-14
ENSAD-15

Analista de Comunicao Social


Administrador
Analista Judicirio
Biblioteconomista
Contador
Economista
Engenheiro Agrnomo
Engenheiro Agrnomo
Engenheiro Ambiental
Psiclogo
Engenheiro Civil
Jornalista
Assistente Social
Fonoaudilogo
Intrprete em Libras

PADR REFERNCI
O
A

TABELA
CORRESPONDENTE AO
ANEXO

TABELA I DO ANEXO - III

TABELA 2 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR DE ESTDIO - ENSE (ENSE-01)


Cdigo

DENOMINAO DO EMPREGO

ENSE-01

Produtor de Vdeo

PADR REFERNCI
O
A
I

TABELA
CORRESPONDENTE AO
ANEXO
TABELA I DO ANEXO - III

TABELA 3 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR DE INFORMTICA - ENSI (ENSI-01 a ENSI-06)


Cdigo

DENOMINAO DO EMPREGO

ENSI-01

Analista de Sistemas

ENSI-02
ENSI-03
ENSI-04
ENSI-05
ENSI-06
ENSI-07
ENSI-08

PADR REFERNCI
O
A

Administrador de Banco de Dados


Analista de Suporte
Analista de Infraestrutura e segurana
Analista de Produo Grfica
Designer Grfico
Engenheiro de Software
Analista de Produo Grfica

24

I
I
I
I
I
I
I

A
A
A
A
A
A
A

TABELA
CORRESPONDENTE AO
ANEXO

TABELA I DO ANEXO - III

TABELA 4 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR DE APOIO - ENSAP (ENSAP-01 a ENSAP-06)

Cdigo

DENOMINAO DO EMPREGO

ENSAP-01
ENSAP-02
ENSAP-03
ENSAP-04
ENSAP-05
ENSAP-06

Tcnico Nvel Superior


Tcnico Nvel Superior
Tcnico Nvel Superior
Tcnico Nvel Superior
Tcnico Nvel Superior
Tcnico Nvel Superior

PADR REFERNCI
O
A

TABELA
CORRESPONDENTE AO
ANEXO

TABELA I DO ANEXO - III

TABELA 5 - EMPREGOS DE NVEL MDIO ESPECIAL - ENME (ENME-01 a ENME-03)

Cdigo
ENME-01
ENME-02
ENME-03

DENOMINAO DO EMPREGO

PADR REFERNCI
O
A

Tcnico em Agropecuria
Tcnico em Agropecuria
Tcnico em Qumica/Laboratorial

TABELA
CORRESPONDENTE AO
ANEXO
TABELA II DO ANEXO - III

TABELA 6 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI-01 a ENMI-02)


Cdigo

Emprego

ENMI-01

Programador de Micro

PADRO REFERNCI
A
VI
A

TABELA II DO ANEXO - III

TABELA 7 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI-01 a ENMI-02)


Cdigo

Emprego

ENMI-01

Tcnico em Produo Grfica

ENMI-02

Tcnico em Produo Grfica

PADRO REFERNCI
A
VI
A
VI

TABELA II DO ANEXO - III

TABELA 8 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI-01)


Cdigo

Emprego

ENMI-01
ENMI-02

Tcnico em Manuteno em
Informtica
Tcnico Operador de udio e vdeo

ENMI-03

Tcnico em Eletrnica

PADRO REFERNCI
A
IV
A
IV

IV

TABELA II DO ANEXO - III

TABELA 9 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE ESTDIO/PRODUO - ENMES (ENMES-01 a ENMES-03)


Cdigo

Emprego

ENMES-01

Cinegrafista

ENMES-02
ENMES-03

Editor de Imagem
Editor de Mesa de Corte

PADRO REFERNCI
A
IX
E
IX
IX

25

E
E

TABELA II DO ANEXO - III

TABELA 10 - EMPREGOS DE NVEL MDIO - ENM (ENM-01 a ENM-04)


PADRO REFERNCI
A
I
A

Cdigo

Emprego

ENM-01

Assistente Administrativo

ENM-02
ENM-03

Assistente Administrativo
Assistente Administrativo

I
I

A
A

ENM-04

Assistente Administrativo

TABELA II DO ANEXO - III

TABELA 11 - EMPREGOS DE NVEL FUNDAMENTAL - ENF (ENF-01)


Cdigo

Emprego

PADRO

REFERNCI
A

ENF-01

Motorista

IV

TABELA III DO ANEXO - III

TABELA 12 - EMPREGOS DE NVEL FUNDAMENTAL - ENF (ENF-01 a ENF-06)


Cdigo

Emprego

ENF-01
ENF-02
ENF-03

Vigilante
Vigilante
Auxiliar de Servios Gerais

ENF-04

Auxiliar de Servios Gerais

PADRO REFERNCI
A
I
A
I
A
I
A
I

26

TABELA III DO ANEXO - III

ANEXO III LEI No 2.892, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.


TABELA TRANSITRIA DE SALRIOS DOS EMPREGADOS PBLICOS
GRUPO 1 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO - ENS (ENS-01 a ENS-15)
REFERNCIAS
PADRO

2.979,02

3.127,97

3.284,37

3.448,58

3621,01

3802,06

3992,17

4191,77

4401,36

4621,43

4852,50

5095,13

II

3.623,68

3.804,86

3.995,10

4.194,86

4404,60

4624,83

4856,07

5098,87

5353,82

5621,51

5902,58

6197,71

III

4.407,85

4.628,24

4.859,65

5.102,62

5357,75

5625,64

5906,92

6202,27

6512,38

6838,00

7179,90

7538,90

IV

5.361,70

5.629,78

5.911,27

6.206,84

6517,17

6843,03

7185,18

7544,44

7921,66

8317,75

8733,63

9170,32

6.521,97

6.848,06

7.190,47

7.549,99

7.927,49

8.323,87

8.740,06

9.177,06

9.635,91

10.117,71

10.623,60

11.154,78

GRUPO 2 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR DE ESTDIO - ENSE (ENSE-01)


REFERNCIAS
PADRO

2.979,02

3.127,97

3.284,37

3.448,58

3.621,01

3.802,06

3.992,17

4.191,77

4.401,36

4.621,43

4.852,50

5.095,13

II

3.623,68

3.804,86

3.995,10

4.194,86

4.404,60

4.624,83

4.856,07

5.098,87

5.353,82

5.621,51

5.902,58

6.197,71

III

4.407,85

4.628,24

4.859,65

5.102,62

5.357,75

5.625,64

5.906,92

6.202,27

6.512,38

6.838,00

7.179,90

7.538,90

IV

5.361,70

5.629,78

5.911,27

6.206,84

6.517,17

6.843,03

7.185,18

7.544,44

7.921,66

8.317,75

8.733,63

9.170,32

6.521,97

6.848,06

7.190,47

7.549,99

7.927,49

8.323,87

8.740,06

9.177,06

9.635,91

10.117,71

10.623,60

11.154,78

27

GRUPO 3 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR DE INFORMTICA - ENSI (ENSI-01 a ENSI-06)


REFERNCIAS
PADRO

2.979,02

3.127,97

3.284,37

3.448,58

3.621,01

3.802,06

3.992,17

4.191,77

4.401,36

4.621,43

4.852,50

5.095,13

II

3.623,68

3.804,86

3.995,10

4.194,86

4.404,60

4.624,83

4.856,07

5.098,87

5.353,82

5.621,51

5.902,58

6.197,71

III

4.407,85

4.628,24

4.859,65

5.102,62

5.357,75

5.625,64

5.906,92

6.202,27

6.512,38

6.838,00

7.179,90

7.538,90

IV

5.361,70

5.629,78

5.911,27

6.206,84

6.517,17

6.843,03

7.185,18

7.544,44

7.921,66

8.317,75

8.733,63

9.170,32

6.521,97

6.848,06 7.190,47 7.549,99 7.927,49 8.323,87 8.740,06 9.177,06 9.635,91 10.117,71


GRUPO 4 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR APOIO- ENSI (ENSAP-01 a ENSAP-06)

10.623,60

11.154,78

REFERNCIAS
PADRO

2.979,02

3.127,97

3.284,37

3.448,58

3.621,01

3.802,06

3.992,17

4.191,77

4.401,36

4.621,43

4.852,50

5.095,13

II

3.623,68

3.804,86

3.995,10

4.194,86

4.404,60

4.624,83

4.856,07

5.098,87

5.353,82

5.621,51

5.902,58

6.197,71

III

4.407,85

4.628,24

4.859,65

5.102,62

5.357,75

5.625,64

5.906,92

6.202,27

6.512,38

6.838,00

7.179,90

7.538,90

IV

5.361,70

5.629,78

5.911,27

6.206,84

6.517,17

6.843,03

7.185,18

7.544,44

7.921,66

8.317,75

8.733,63

9.170,32

6.521,97

6.848,06

7.190,47

7.549,99

7.927,49

8.323,87

8.740,06

9.177,06

9.635,91

10.117,71

10.623,60

11.154,78

28

GRUPO 5 - EMPREGOS DE NVEL MDIO ESPECIAL - ENME (ENME-01 a ENME-03)


REFERNCIAS
PADRO

1.411,35

1.481,92

1.556,01

1.633,81

1.715,50

1.801,28

1.891,34

1.985,91

2.085,21

2.189,47

2.298,94

2.413,89

II

1.716,76

1.802,59

1.892,73

1.987,36

2.086,73

2.191,06

2.300,62

2.415,65

2.536,43

2.663,25

2.796,42

2.936,24

III

2.088,28

2.192,69

2.302,32

2.417,43

2.538,30

2.665,22

2.798,48

2.938,40

3.085,32

3.239,59

3.401,57

3.571,65

IV

2.540,17

2.667,18

2.800,53

2.940,57

3.087,60

3.241,98

3.404,08

3.574,28

3.753,00

3.940,65

4.137,68

4.344,56

3.089,86

3.244,36

3.406,57

3.576,90

3.755,75

3.943,53

4.140,71

4.347,75

4.565,13

4.793,39

5.033,06

5.284,71

GRUPO 6 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI-01)


REFERNCIAS
PADRO

2.180,08

2.289,09

2.403,54

2.523,72

2.649,91

2.782,40

2.921,52

3.067,60

3.220,98

3.382,03

3.551,13

3.728,69

II

2.651,85

2.784,44

2.923,67

3.069,85

3.223,35

3.384,51

3.553,74

3.731,43

3.918,00

4.113,90

4.319,59

4.535,57

III

3.225,71

3.387,00

3.556,34

3.734,16

3.920,86

4.116,91

4.322,75

4.538,89

4.765,84

5.004,13

5.254,33

5.517,05

IV

3.923,76

4.119,95

4.325,95

4.542,24

4.769,35

5.007,82

5.258,21

5.521,12

5.797,18

6.087,04

6.391,39

6.710,96

4.772,86

5.011,50

5.262,08

5.525,18

5.801,44

6.091,52

6.396,09

6.715,90

7.051,69

7.404,27

7.774,49

8.163,21

29

GRUPO 7 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI -01)


REFERNCIAS
PADRO

1.769,71

1.858,20

1.951,11

2.048,66

2.151,09

2.258,65

2.371,58

2.490,16

2.614,67

2.745,40

2.882,67

3.026,80

II

2.152,68

2.260,31

2.373,33

2.492,00

2.616,60

2.747,43

2.884,80

3.029,04

3.180,49

3.339,51

3.506,49

3.681,81

III

2.618,52

2.749,44

2.886,92

3.031,26

3.182,82

3.341,96

3.509,06

3.684,52

3.868,74

4.062,18

4.265,29

4.478,55

IV

3.185,16

3.344,43

3.511,65

3.687,23

3.871,60

4.065,18

4.268,43

4.481,86

4.705,95

4.941,25

5.188,31

5.447,72

3.874,43

4.068,15

4.271,56

4.485,14

4.709,39

4.944,86

5.192,10

5.451,71

5.724,30

6.010,51

6.311,04

6.626,59

GRUPO 8 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI -01)


REFERNCIAS
PADRO

1.411,35

1.481,92

1.556,01

1.633,81

1.715,50

1.801,28

1.891,34

1.985,91

2.085,21

2.189,47

2.298,94

2.413,89

II

1.716,76

1.802,59

1.892,73

1.987,36

2.086,73

2.191,06

2.300,62

2.415,65

2.536,43

2.663,25

2.796,42

2.936,24

III

2.088,28

2.192,69

2.302,32

2.417,43

2.538,30

2.665,22

2.798,48

2.938,40

3.085,32

3.239,59

3.401,57

3.571,65

IV

2.540,17

2.667,18

2.800,53

2.940,57

3.087,60

3.241,98

3.404,08

3.574,28

3.753,00

3.940,65

4.137,68

4.344,56

3.089,86

3.244,36

3.406,57

3.576,90

3.755,75

3.943,53

4.140,71

4.347,75

4.565,13

4.793,39

5.033,06

5.284,71

30

GRUPO 9 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE ESTDIO/PRODUO - ENMES (ENMES-01-a ENMES-03)


REFERNCIAS
PADRO

2.949,52

3.097,00

3.251,85

3.414,45

3.585,17

3.764,43

3.952,65

4.150,29

4.357,80

4.575,69

4.804,47

5.044,70

II

3.587,80

3.767,20

3.955,55

4.153,33

4.360,99

4.579,04

4.808,00

5.048,40

5.300,82

5.565,86

5.844,15

6.136,36

III

4.364,20

4.582,41

4.811,53

5.052,11

5.304,71

5.569,95

5.848,45

6.140,87

6.447,91

6.770,31

7.108,82

7.464,26

IV

5.308,62

5.574,05

5.852,75

6.145,38

6.452,65

6.775,28

7.114,05

7.469,75

7.843,24

8.235,40

8.647,17

9.079,53

6.457,41

6.780,28

7.119,29

7.475,25

7.849,02

8.241,47

8.653,54

9.086,22

9.540,53

10.017,56

10.518,43

11.044,35

GRUPO 10 - EMPREGOS DE NVEL MDIO - ENM (ENM-01 a ENM-04)


REFERNCIAS
PADRO

1.061,83

1.114,92

1.170,67

1.229,19

1.290,65

1.355,18

1.422,94

1.494,09

1.568,79

1.647,23

1.729,59

1.816,07

II

1.291,61

1.356,19

1.424,00

1.495,20

1.569,96

1.648,46

1.730,88

1.817,42

1.908,30

2.003,71

2.103,90

2.209,09

III

1.571,11

1.649,67

1.732,15

1.818,75

1.909,69

2.005,17

2.105,43

2.210,70

2.321,24

2.437,30

2.559,16

2.687,12

IV

1.911,10

2.006,65

2.106,99

2.212,34

2.322,96

2.439,10

2.561,06

2.689,11

2.823,57

2.964,75

3.112,98

3.268,63

2.324,67

2.440,90

2.562,94

2.691,09

2.825,65

2.966,93

3.115,28

3.271,04

3.434,59

3.606,32

3.786,64

3.975,97

31

GRUPO 11 - EMPREGOS DE NVEL FUNDAMENTAL - ENF (ENF-01)


REFERNCIAS
PADRO

1.194,56

1.254,29

1.317,00

1.382,85

1.452,00

1.524,59

1.600,82

1.680,87

1.764,91

1.853,15

1.945,81

2.043,10

II

1.453,06

1.525,71

1.602,00

1.682,10

1.766,20

1.854,51

1.947,24

2.044,60

2.146,83

2.254,17

2.366,88

2.485,22

III

1.767,50

1.855,88

1.948,67

2.046,10

2.148,41

2.255,83

2.368,62

2.487,05

2.611,40

2.741,97

2.879,07

3.023,02

IV

2.149,98

2.257,49

2.370,37

2.488,88

2.613,32

2.743,99

2.881,19

3.025,25

3.176,51

3.335,34

3.502,10

3.677,21

2.615,24

2.746,00

2.883,30

3.027,46

3.178,84

3.337,78

3.504,67

3.679,90

3.863,89

4.057,09

4.259,94

4.472,94

GRUPO 12 - EMPREGOS DE NVEL FUNDAMENTAL - ENF (ENF-02 a ENF-06)


REFERNCIAS
PADRO

796,37

836,19

878,00

921,91

968,01

1.016,41

1.067,23

1.120,59

1.176,62

1.235,45

1.297,22

1.362,08

II

968,70

1.017,14

1.068,00

1.121,40

1.177,47

1.236,34

1.298,16

1.363,06

1.431,22

1.502,78

1.577,92

1.656,81

III

1.178,33

1.237,25

1.299,11

1.364,06

1.432,26

1.503,88

1.579,07

1.658,02

1.740,92

1.827,97

1.919,37

2.015,34

IV

1.433,33

1.504,99

1.580,24

1.659,25

1.742,21

1.829,32

1.920,79

2.016,83

2.117,67

2.223,56

2.334,73

2.451,47

1.743,50

1.830,68

1.922,21

2.018,32

2.119,24

2.225,20

2.336,46

2.453,28

2.575,95

2.704,74

2.839,98

2.981,98

32

ANEXO IV LEI No 2.892, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.


QUADRO DE SALRIO DO PESSOAL TCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS
TABELA FINANCEIRA 1
GRUPO 1 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO - ENS (ENS-01 a ENS-15)
GRUPO 2 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR DE ESTDIO - ENSE (ENSE-01)
GRUPO 3 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR DE INFORMTICA - ENSI (ENSI-01 a ENSI-08)
GRUPO 4 - EMPREGOS DE NVEL SUPERIOR APOIO- ENSI (ENSAP-01 a ENSAP-06)
REFERNCIAS
PADRO

2979,02

3127,97

3284,37

3448,59

3621,02

3802,07

3992,17

4191,78

4401,36

4621,43

4852,51

5095,13

II

3306,72

3472,05

3645,65

3827,93

4019,33

4220,29

4431,31

4652,87

4885,51

5129,80

5386,28

5655,60

III

3670,45

3853,97

4046,67

4249,01

4461,46

4684,53

4918,75

5164,69

5422,93

5694,08

5978,78

6277,71

IV

4074,20

4277,91

4491,80

4716,39

4952,21

5199,83

5459,82

5732,81

6019,45

6320,42

6636,44

6968,26

4522,36

4748,48

4985,90

5235,19

5496,96

5771,80

6060,40

6363,41

6681,59

7015,67

7366,45

7734,77

VI

5019,82

5270,81

5534,35

5811,07

6101,62

6406,70

6727,04

7063,39

7416,56

7787,39

8176,76

8585,60

VII

5572,00

5850,60

6143,13

6450,29

6772,80

7111,44

7467,01

7840,37

8232,39

8644,00

9076,20

9530,01

VIII

6184,92

6494,17

6818,88

7159,82

7517,81

7893,70

8288,39

8702,81

9137,95

9594,84

10074,58

10578,32

IX

6865,26

7208,53

7568,95

7947,40

8344,77

8762,00

9200,11

9660,12

10143,12

10650,27

11182,79

11741,93

7620,44

8001,47

8401,54

8821,61

9262,70

9725,83

10212,12

10722,72

11258,86

11821,80

12412,90

13033,54

XI

8458,69

8881,62

9325,70

9791,99

10281,59

10795,67

11335,46

11902,22

12497,34

13122,20

13778,32

14467,23

XII

9389,15

9858,60

10351,53

10869,11

11412,56

11983,19

12582,35

13211,47

13872,04

14565,64

15293,93

16058,63

XIII

10421,95

10943,05

11490,20

12064,71

12667,95

13301,35

13966,41

14664,73

15397,96

16167,87

16976,26

17825,07

XIV

11568,37

12146,78

12754,13

13391,83

14061,42

14764,49

15502,72

16277,85

17091,75

17946,33

18843,65

19785,84

XV

12840,88

13482,94

14157,08

14864,93

15608,17

16388,58

17208,01

18068,41

18971,83

19920,42

20916,45

21962,27

XVI

14253,39

14966,06

15714,35

16500,07

17325,07

18191,33

19100,90

20055,94

21058,74

22111,68

23217,26

24378,12

XVII

15821,25

16612,32

17442,94

18315,08

19230,84

20192,38

21202,00

22262,09

23375,20

24543,96

25771,16

27059,72

33

TABELA FINANCEIRA 2
GRUPO 5 - EMPREGOS DE NVEL MDIO ESPECIAL - ENME (ENME-01 a ENME-03)
GRUPO 6 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI -01)
GRUPO 7 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI -01 a ENMI-02)
GRUPO 8 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE INFORMTICA - ENMI (ENMI -01 a ENMI-03)
GRUPO 9 - EMPREGOS DE NVEL MDIO DE ESTDIO/PRODUO - ENMES (ENMES-01-a ENMES-03)
GRUPO 10 - EMPREGOS DE NVEL MDIO - ENM (ENM-01 a ENM-04)
REFERNCIAS
PADRO

1061,83

1114,92

1170,66

1229,19

1290,66

1355,19

1422,95

1494,10

1568,80

1647,24

1729,60

1816,09

II

1178,63

1237,56

1299,44

1364,41

1432,63

1504,26

1579,47

1658,44

1741,37

1828,43

1919,86

2015,86

III

1308,28

1373,69

1442,38

1514,50

1590,22

1669,73

1753,22

1840,88

1932,92

2029,56

2131,04

2237,60

IV

1452,19

1524,80

1601,04

1681,09

1765,14

1853,40

1946,07

2043,38

2145,54

2252,82

2365,46

2483,73

1611,93

1692,53

1777,15

1866,01

1959,31

2057,27

2160,14

2268,15

2381,56

2500,63

2625,66

2756,95

VI

1789,24

1878,70

1972,64

2071,27

2174,83

2283,58

2397,76

2517,64

2643,53

2775,70

2914,48

3060,21

VII

1986,06

2085,36

2189,63

2299,10

2414,07

2534,77

2661,51

2794,58

2934,31

3081,02

3235,08

3396,83

VIII

2204,52

2314,75

2430,49

2552,01

2679,61

2813,59

2954,27

3101,98

3257,08

3419,94

3590,94

3770,48

IX

2447,02

2569,37

2697,84

2832,73

2974,37

3123,08

3279,24

3443,20

3615,36

3796,14

3985,94

4185,23

2716,19

2852,00

2994,60

3144,33

3301,54

3466,63

3639,96

3821,95

4013,05

4213,71

4424,40

4645,61

XI

3014,98

3165,72

3324,01

3490,21

3664,72

3847,95

4040,35

4242,37

4454,49

4677,21

4911,07

5156,63

XII

3346,62

3513,95

3689,64

3874,13

4067,84

4271,23

4484,79

4709,04

4944,48

5191,71

5451,29

5723,85

XIII

3714,74

3900,49

4095,51

4300,29

4515,30

4741,06

4978,12

5227,02

5488,37

5762,79

6050,93

6353,48

XIV

4123,37

4329,54

4546,02

4773,32

5011,99

5262,59

5525,71

5802,00

6092,09

6396,70

6716,54

7052,36

XV

4576,94

4805,79

5046,08

5298,38

5563,30

5841,47

6133,54

6440,22

6762,23

7100,34

7455,36

7828,13

XVI

5080,40

5334,43

5601,15

5881,21

6175,26

6484,03

6808,23

7148,64

7506,07

7881,38

8275,44

8689,22

XVII

5639,25

5921,21

6217,27

6528,13

6854,54

7197,28

7557,13

7934,99

8331,74

8748,33

9185,74

9645,03

34

TABELA FINANCEIRA 3
GRUPO 11 - EMPREGOS DE NVEL FUNDAMENTAL - ENF (ENF-01)
GRUPO 12 - EMPREGOS DE NVEL FUNDAMENTAL - ENF (ENF-01 a ENF-04)
REFERNCIAS
A

796,38

836,20

878,00

921,91

968,00

1016,40

1067,22

1120,58

1176,61

1235,44

1297,21

1362,07

II

883,98

928,18

974,59

1023,31

1074,48

1128,21

1184,62

1243,84

1306,03

1371,34

1439,90

1511,91

III

981,22

1030,27

1081,79

1135,88

1192,67

1252,30

1314,92

1380,67

1449,70

1522,19

1598,30

1678,21

IV

1089,14

1143,60

1200,78

1260,82

1323,86

1390,06

1459,56

1532,54

1609,17

1689,63

1774,10

1862,82

1208,95

1269,40

1332,87

1399,51

1469,49

1542,97

1620,11

1701,12

1786,18

1875,48

1969,25

2067,73

VI

1341,94

1409,03

1479,49

1553,46

1631,14

1712,69

1798,32

1888,24

1982,65

2081,79

2185,88

2295,17

VII

1489,55

1564,03

1642,23

1724,34

1810,56

1901,09

1996,14

2095,95

2200,75

2310,79

2426,33

2547,64

VIII

1653,40

1736,08

1822,88

1914,02

2009,72

2110,20

2215,72

2326,51

2442,83

2564,97

2693,22

2827,88

IX

1835,28

1927,04

2023,39

2124,56

2230,79

2342,33

2459,45

2582,42

2711,54

2847,12

2989,47

3138,94

2037,15

2139,02

2245,97

2358,27

2476,18

2599,99

2729,98

2866,49

3009,80

3160,29

3318,31

3484,23

XI

2261,24

2374,31

2493,03

2617,68

2748,56

2885,99

3030,29

3181,80

3340,89

3507,93

3683,33

3867,49

PADRO

XII

2509,98

2635,49

2767,26

2905,62

3050,90

3203,45

3363,62

3531,80

3708,38

3893,80

4088,50

4292,92

XIII

2786,08

2925,38

3071,65

3225,24

3386,50

3555,83

3733,61

3920,30

4116,31

4322,12

4538,23

4765,15

XIV

3092,55

3247,18

3409,53

3580,02

3759,01

3946,96

4144,31

4351,53

4569,10

4797,56

5037,44

5289,31

XV

3432,73

3604,37

3784,58

3973,81

4172,50

4381,12

4600,19

4830,20

5071,70

5325,29

5591,56

5871,13

XVI

3810,32

4000,84

4200,89

4410,94

4631,48

4863,05

5106,21

5361,52

5629,59

5911,07

6206,62

6516,95

XVII

4229,47

4440,94

4662,98

4896,14

5140,94

5397,99

5667,88

5951,28

6248,85

6561,28

6889,36

7233,82

35

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