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GRI 13 - Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca

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GRI 13: Setores de Agropecuária,

Aquicultura e Pesca 2022

DATA DE VIGÊNCIA: 01 DE JANEIRO DE 2024

NORMA SETORIAL 13
GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e
Pesca 2022
Norma Setorial
Data de vigência
Esta Norma entrará em vigor para relatórios ou outros materiais publicados a partir de 01 de janeiro de 2024.

Responsabilidade
Esta Norma é uma publicação do Global Sustainability Standards Board (GSSB). Comentários sobre as Normas GRI
poderão ser enviados para gssbsecretariat@globalreporting.org para apreciação pelo GSSB.

Devido Processo
Este documento é de interesse público e foi desenvolvido em conformidade com os requisitos do Protocolo de
Devido Processo do GSSB. Foi desenvolvido fazendo uso da competência multi-stakeholder e considerando
instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente, bem como as amplas expectativas das
organizações no que se refere a responsabilidades sociais, ambientais e econômicas.

Responsabilidade legal
O presente documento tem por objetivo promover o relato de sustentabilidade e foi desenvolvido pelo Global
Sustainability Standards Board (GSSB) por meio de um processo consultivo singular que envolveu diversos
stakeholders, entre os quais representantes de organizações e usuários de informações de relatórios de todo o
mundo. Embora o Conselho Diretor da GRI e o GSSB incentivem o uso das Normas GRI para Relato de
Sustentabilidade (Normas GRI) e suas Interpretações por todas as organizações, a elaboração e publicação de
relatórios total ou parcialmente baseados nas Normas GRI e suas Interpretações são de total responsabilidade de
quem os produz. Nem o Conselho Diretor da GRI, nem o GSSB, nem a Fundação Global Reporting Initiative (GRI)
podem assumir a responsabilidade por quaisquer consequências ou danos que resultem, direta ou indiretamente,
do uso das Normas GRI e suas Interpretações na elaboração de relatórios ou do uso de relatórios baseados nas
Normas GRI e suas Interpretações.

Aviso de direitos autorais e marca registrada


Os direitos autorais deste documento pertencem à Fundação Global Reporting Initiative (GRI). Sua reprodução e
distribuição para fins informativos e/ou utilização na elaboração de um relatório de sustentabilidade são permitidas
sem prévia autorização por parte da GRI. Entretanto, nem este documento, nem qualquer parte dele poderão ser
reproduzidos, arquivados, traduzidos ou transferidos, em qualquer forma ou mídia (eletrônica, mecânica,
fotocopiada, gravada, etc.), para qualquer outro fim sem autorização prévia da GRI.

Global Reporting Initiative, GRI e seu logotipo, GSSB e seu logotipo e Normas GRI para Relato de Sustentabilidade
(Normas GRI) e seu logotipo são marcas registradas da Fundação Global Reporting Initiative.

© 2023 GRI. All rights reserved.


3 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Sumário

Introdução 5
Setores a que se aplica esta Norma 6
Sistema das Normas GRI 7
Uso desta Norma 8
1. Perfil dos setores 11
Atividades e relações de negócios dos setores 11
Os setores e o desenvolvimento sustentável 14
2. Temas materiais prováveis 17
Tema 13.1 Emissões 17
Tema 13.2 Adaptação e resiliência climática 20
Tema 13.3 Biodiversidade 22
Tema 13.4 Conversão de ecossistemas naturais 27
Tema 13.5 Saúde do solo 30
Tema 13.6 Uso de agrotóxicos 32
Tema 13.7 Água e efluentes 34
Tema 13.8 Resíduos 36
Tema 13.9 Segurança alimentar 38
Tema 13.10 Inocuidade dos alimentos 40
Tema 13.11 Saúde e bem-estar animal 42
Tema 13.12 Comunidades locais 44
Tema 13.13 Direitos à terra e aos recursos naturais 46
Tema 13.14 Direitos de povos indígenas 48
Tema 13.15 Não discriminação e igualdade de oportunidades 50
Tema 13.16 Trabalho forçado ou análogo ao escravo 53
Tema 13.17 Trabalho infantil 55
Tema 13.18 Liberdade sindical e negociação coletiva 58
Tema 13.19 Saúde e segurança do trabalho 60
Tema 13.20 Práticas empregatícias 63
Tema 13.21 Renda digna e salário digno 66
Tema 13.22 Inclusão econômica 68
Tema 13.23 Rastreabilidade da cadeia de fornecedores 70
Tema 13.24 Políticas públicas 72
4 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.25 Concorrência desleal 74


Tema 13.26 Combate à corrupção 76
Glossário 78
Bibliografia 89
5 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Introdução
A Norma GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022 fornece informações para organizações dos
setores de agropecuária, aquicultura e pesca sobre seus prováveis temas materiais. Esses temas são
provavelmente temas materiais para as organizações desses setores tendo como base os impactos mais
significativos dos setores na economia, no meio ambiente e nas pessoas, inclusive impactos em seus direitos
humanos.

A Norma GRI 13 também possui uma lista de conteúdos para as organizações dos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca relatarem em relação a cada tema material provável. Ela inclui conteúdos das Normas
Temáticas da GRI e de outras fontes.

A Norma está estruturada da seguinte forma:


• A Seção 1 fornece uma visão geral dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca, incluindo suas atividades,
relações de negócios, contexto e as conexões entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações
Unidas (ODS) e os temas materiais prováveis para os setores.
• A Seção 2 descreve os temas que são provavelmente materiais para as organizações dos setores de
agropecuária, aquicultura e pesca e, portanto, possivelmente mereçam ser relatados. Para cada tema material
provável, são descritos os impactos mais significativos dos setores e são listados conteúdos para o relato de
informações sobre os impactos da organização em relação ao tema.
• O Glossário contém termos definidos com um significado específico quando usados nas Normas GRI. Os
termos estão sublinhados no texto das Normas GRI e linkados com suas definições.
• A Bibliografia contém instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente e referências
adicionais que foram usados no desenvolvimento desta Norma, listados por tema. Ela também lista outros
recursos que a organização pode consultar.

O restante da Introdução apresenta uma visão geral dos setores a que se aplica esta Norma, uma visão geral do
sistema das Normas GRI e outras informações sobre como usar esta Norma.
6 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Setores a que se aplica esta Norma


A Norma GRI 13 se aplica a organizações que realizam qualquer uma das seguintes atividades:
• Produção agrícola
• Pecuária
• Aquicultura
• Pesca

Esta Norma poderá ser usada por qualquer organização dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca,
independentemente de porte, tipo, localização geográfica ou experiência com relato.

A organização deve usar todas as Normas Setoriais aplicáveis para os setores onde desenvolve atividades
substanciais.

Classificações dos setores


A Tabela 1 lista agrupamentos da indústria relevantes aos setores de agropecuária, aquicultura e pesca nos
sistemas de classificação Global Industry Classification Standard (GICS®) [4], Industry Classification Benchmark
(ICB) [3], International Standard Industrial Classification of All Economic Activities (ISIC) [6] e Sustainable Industry
Classification System (SICS®) [5].1 A tabela visa auxiliar uma organização a identificar se a Norma GRI 13 se aplica
a ela e é somente para referência.

Tabela 1. Agrupamentos da indústria relevantes aos setores de agropecuária, aquicultura e pesca em outros
sistemas de classificação
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO NOME DE CLASSIFICAÇÃO
GICS® 30202010 Produtos Agrícolas
ICB 45102010 Agropecuária, Pesca e Lavoura

ISIC A1 Produção agropecuária (exceto caça)


A3 Pesca e aquicultura

SICS® FB-AG Produtos Agrícolas


FB-MP Carnes, Aves e Laticínios

1 Os agrupamentos da indústria relevantes nos sistemas de classificação europeu - Statistical Classification of Economic Activities in the European
Community (NACE) [1] - e norte-americano - North American Industry Classification System (NAICS) [2] podem também ser estabelecidos por meio
de concordâncias disponíveis com a International Standard Industrial Classification (ISIC).
7 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Sistema das Normas GRI


Esta Norma é parte das Normas GRI para Relato de Sustentabilidade (Normas GRI). As Normas GRI permitem que
a organização relate publicamente seus impactos mais significativos na economia, no meio ambiente e nas
pessoas, inclusive impactos nos direitos humanos, e como a organização gerencia esses impactos.

As Normas GRI são estruturadas como um sistema de normas inter-relacionadas, organizadas em três séries:
Normas Universais da GRI, Normas Setoriais da GRI e Normas Temáticas da GRI (consulte a Figura 1 desta
Norma).

Normas Universais: GRI 1, GRI 2 e GRI 3 A Norma

A Norma GRI 1: Fundamentos 2021 especifica os requisitos que a organização deverá cumprir para relatar em
conformidade com as Normas GRI. A organização inicia o uso das Normas GRI consultando a Norma GRI 1.

A Norma GRI 2: Conteúdos Gerais 2021 possui conteúdos que a organização usa para fornecer informações sobre
suas práticas de relato e outros detalhes da organização, tais como suas atividades, sua governança e suas
políticas.

A Norma GRI 3: Temas Materiais 2021 fornece orientações sobre como definir temas materiais. Ela também possui
conteúdos que a organização usa para relatar informações sobre seu processo de definição de temas materiais,
sua lista de temas materiais e como ela gerencia cada tema.

Normas Setoriais
As Normas Setoriais fornecem informações para as organizações sobre seus prováveis temas materiais. A
organização usa as Normas Setoriais que se aplicam a seus setores ao definir seus temas materiais e ao definir o
que relatar para cada tema material.

Normas Temáticas
As Normas Temáticas possuem conteúdos que a organização usa para relatar informações sobre seus impactos
em relação a temas em particular. A organização usa as Normas Temáticas de acordo com a lista de temas
materiais que definiu usando a Norma GRI 3.
8 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Figura 1. Normas GRI: Normas Universais, Setoriais e Temáticas

Uso desta Norma


É necessário que a organização dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca que estiver relatando em
conformidade com as Normas GRI use esta Norma ao definir seus temas materiais e, depois, ao definir quais
informações relatar para os temas materiais.

Definição de temas materiais


Os temas materiais representam os impactos mais significativos da organização na economia, no meio ambiente e
nas pessoas, inclusive nos direitos humanos.

A Seção 1 desta Norma fornece informações contextuais que podem ajudar a organização a identificar e avaliar seus
impactos.

A Seção 2 descreve os temas que são provavelmente materiais para as organizações dos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca. É necessário que a organização analise cada tema descrito e defina se é um tema material
para ela.

A organização precisa usar esta Norma ao definir seus temas materiais. Entretanto, as circunstâncias variam para
cada organização e a organização precisa definir seus temas materiais de acordo com suas circunstâncias
específicas, tais como seu modelo de negócios, contexto geográfico, cultural e contexto operacional legal, estrutura
societária, bem como a natureza dos seus impactos. Por causa disso, nem todos os temas listados nesta Norma
poderão ser materiais para todas as organizações nos setores de agropecuária, aquicultura e pesca. Consulte a
Norma GRI 3: Temas Materiais 2021 para orientações passo a passo sobre como definir temas materiais.

Se a organização tiver definido quaisquer temas inclusos nesta Norma como não materiais, então é necessário que
a organização os liste no sumário de conteúdo da GRI e explique por que eles não são materiais.
9 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Consulte o Requisito 3 da Norma GRI 1: Fundamentos 2021 e o Box 5 da Norma GRI 3 para mais informações sobre
como usar as Normas Setoriais para definir temas materiais.

Definição do que relatar


Para cada tema material, uma organização relata informações sobre seus impactos e como ela gerencia esses
impactos.

Depois da organização ter definido que um tema incluído nesta Norma é material, a Norma também ajuda a
organização a identificar conteúdos para relatar informações sobre seus impactos em relação àquele tema.

Para cada tema da seção 2 desta Norma, foi incluída uma subseção de relato. Essas subseções listam conteúdos
das Normas Temáticas da GRI que são relevantes para o tema. Elas poderão também listar conteúdos e
recomendações adicionais ao setor para a organização relatar. Isso ocorre nos casos em que as Normas
Temáticas não fornecem conteúdos ou em que os conteúdos das Normas Temáticas não fornecem informações
suficientes sobre os impactos da organização em relação a um tema. Esses conteúdos e recomendações
adicionais ao setor poderão se basear em outras fontes. A Figura 2 ilustra como o relato incluído em cada tema está
estruturado.

É necessário que a organização relate os conteúdos das Normas Temáticas listadas para aqueles temas que ela
definiu como materiais. Se quaisquer conteúdos das Normas Temáticas listados não forem relevantes aos
impactos da organização, não é exigido que a organização os relate. Entretanto, é necessário que a organização
liste esses conteúdos no sumário de conteúdo da GRI e escolha “não aplicável” como o motivo para omissão por
não ter relatado os conteúdos. Consulte o Requisito 6 da Norma GRI 1: Fundamentos 2021 para mais informações
sobre motivos para omissão,

Os conteúdos e recomendações adicionais ao setor descrevem outras informações que foram identificadas como
relevantes para as organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca relatarem em relação a um tema.
Recomenda-se que a organização forneça informações suficientes sobre seus impactos em relação a cada tema
material de forma que os usuários de informações possam fazer avaliações e tomar decisões embasadas sobre a
organização. Por esse motivo, o relato desses conteúdos e recomendações adicionais ao setor é incentivado,
porém não é um requisito.

Quando a organização relata conteúdos adicionais ao setor, é necessário que ela os liste no sumário de conteúdo
da GRI (consulte o Requisito 7 da Norma GRI 1).

Se a organização relata informações que se aplicam a mais de um tema material, ela não precisa repeti-las para
cada tema. A organização poderá relatar essas informações uma única vez, com uma explicação clara dos temas
abrangidos.

Se a organização pretende publicar um relatório de sustentabilidade avulso, ela não precisa repetir as informações
que já relatou publicamente em outro lugar, tais como páginas da Internet ou em seu relatório anual. Nesse caso, a
organização poderá relatar um conteúdo necessário fornecendo uma referência no sumário de conteúdo da GRI de
onde esta informação poderá ser encontrada (ex.: inserindo um link para a página da Internet ou citando a página no
relatório anual onde a informação tenha sido publicada).

Consulte o Requisito 5 da Norma GRI 1 para mais informações sobre como usar as Normas Setoriais para relatar
conteúdos.

Números de referência de Norma Setorial da GRI


Os números de referência de Norma Setorial da GRI são incluídos para todos os conteúdos listados nesta Norma,
tanto os das Normas GRI quanto conteúdos adicionais ao setor. Ao listar os conteúdos desta Norma no sumário de
conteúdo da GRI, é necessário que a organização inclua os respectivos números de referência de Norma Setorial da
GRI (consulte o Requisito 7 da Norma GRI 1: Fundamentos 2021). Esse identificador ajuda os usuários de
informações a avaliar quais conteúdos listados nas Normas Setoriais aplicáveis estão incluídos no relato da
organização.

Termos definidos
Os termos definidos estão sublinhados no texto das Normas GRI, com links para suas definições no Glossário. É
necessário que a organização aplique as definições do Glossário.

Referências e recursos
Instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente e referências adicionais que foram usados no
desenvolvimento desta Norma, bem como outros recursos que poderão ajudar a relatar temas materiais prováveis e
10 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

que podem ser consultados pela organização estão listados na Bibliografia. Eles complementam as referências e
os recursos listados na Norma GRI 3: Temas Materiais 2021 e nas Normas Específicas da GRI.

Figura 2. Estrutura de relato incluída em cada tema

Gestão do tema
É necessário que a organização relate como gerencia
cada tema material usando o Conteúdo 3-3 da Norma
GRI 3: Temas Materiais 2021.

Conteúdos das Normas Temáticas


Os conteúdos das Normas Temáticas da GRI que
tenham sido identificados como relevantes para as
organizações no(s) setor(es) estão listados aqui.
5 Quando o tema é definido pela organização como
material, é necessário que ela relate esses conteúdos
1 ou explique por que eles não são aplicáveis no sumário
3 de conteúdo da GRI. Consulte na Norma Temática o teor
do conteúdo, incluindo requisitos, recomendações e
orientações.

Recomendações adicionais ao setor


Recomendações adicionais ao setor poderão estar
2 listadas. Elas complementam os conteúdos das
Normas Temáticas e são recomendadas para uma
organização do(s) setor(es).

Conteúdos adicionais ao setor


4 Conteúdos adicionais ao setor poderão estar listados.
Relatá-los, juntamente com quaisquer conteúdos das
Normas Temáticas, garante que a organização relata
informações suficientes sobre seus impactos em
relação ao tema.

Números de referência de Norma Setorial


É necessário que os números de referência de Norma
Setorial sejam incluídos no Sumário de Conteúdo da
GRI. Isso ajuda os usuários de informações a avaliar
quais conteúdos listados nas Normas Setoriais estão
incluídos no relato da organização.

1. Perfil dos setores


11 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

1. Perfil dos setores


Os setores de agropecuária, aquicultura e pesca produzem itens alimentícios e não alimentícios essenciais, como
fibras, combustíveis e produtos de borracha. Eles desempenham um papel fundamental no desenvolvimento global
como fornecedores de alimento para o consumo humano e de materiais para outros setores econômicos, como o
têxtil, de materiais de construção, farmacêutico e de produção de biocombustíveis.

O nível de produção e o valor gerado por esses setores aumentaram em quase todos os países do mundo nos
últimos 20 anos. No entanto, sua contribuição para o produto interno bruto (PIB) mundial no decorrer desse período
permaneceu na casa dos 4%.2 Apesar dessa contribuição econômica global limitada, esses setores têm um
impacto imenso nos países em desenvolvimento e naqueles em áreas rurais. Em alguns países em
desenvolvimento, são responsáveis por mais de um quarto do PIB [20].

Espera-se que a demanda pelos produtos desses setores cresça no futuro, motivada por um aumento na
população e por mudanças no nível de renda. A produção no futuro será também influenciada por mudanças
demográficas, socioculturais e no estilo de vida, assim como pela conscientização do consumidor acerca de
questões de saúde e sustentabilidade [30].

As operações de agropecuária, aquicultura e pesca podem ser formal ou informalmente organizadas como
negócios de grande ou pequena escala. As operações podem também incluir famílias, cooperativas e instituições
governamentais. Essas organizações podem possuir ou operar propriedades agrícolas, embarcações de pesca,
usinas, galpões e incubadoras. Organizações integradas verticalmente podem possuir ou gerir diretamente a
produção, o armazenamento, o processamento e a distribuição.

Atividades e relações de negócios dos setores


Por meio de suas atividades e relações de negócios, as organizações podem ter um efeito na economia, no meio
ambiente e nas pessoas, e, dessa forma, fazer contribuições negativas ou positivas para o desenvolvimento
sustentável. Ao definir seus temas materiais, recomenda-se que a organização considere os impactos tanto de
suas atividades como de suas relações de negócios.

Atividades
Os impactos de uma organização variam de acordo com os tipos de atividades que ela realiza. A lista abaixo
descreve algumas das principais atividades dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca, conforme definidas
nesta Norma. Esta lista não é exaustiva.

Produção agrícola
Produção: cultivo e colheita de sementes, árvores para borracha e látex, além de todas as culturas, como cereais,
vegetais, frutas, fibras e outros tipos; coleta de frutas vermelhas, oleaginosas, cogumelos e seiva.

Processamento primário: limpeza, classificação, descascamento, trituração e moagem de grãos; imersão,


aquecimento e secagem de folhas; extração e filtragem de óleos

Agregação: agregar produtos agrícolas de várias fontes na fazenda para vender para mercados downstream, o que
pode envolver transações por organizações intermediárias ou atores únicos.

Armazenamento: manter a colheita de uma forma que preserve sua qualidade e a mantenha protegida de, por
exemplo, bolores, leveduras e roedores.

Transporte: uso de transporte tradicional ou mecanizado para mover a colheita.

Comercialização: compra e venda da safra.

Pecuária
Produção: reproduzir e criar gado e aves; coletar produtos de animais vivos, tais como carnes, leite, ovos, mel e lã;
criar insetos; criar animais em cativeiro; alimentar animais; operar fazendas de animais.

Processamento primário: limpeza e lavagem de produtos de origem animal; processamento de leite; inspeção de
ovos por ovoscopia; abate de animais para obtenção de carne; desossa, corte, defumação e congelamento da
carne; separação do couro, pele, penas e penugem.
2 Esse número se baseia nos setores de agropecuária, silvicultura e pesca, conforme definido pela International Standard Industrial Classification
(ISIC), que inclui produção agropecuária, caça e atividades de serviço relacionadas, silvicultura e extração de madeira, e pesca e aquicultura [20].
12 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Agregação: agregação de produtos de origem animal de várias fazendas para venda a mercados downstream, o
que pode envolver transações por organizações intermediárias ou atores únicos.

Armazenamento: manter os produtos de origem animal de uma forma que preserve sua qualidade e os mantenha
protegidos de, por exemplo, bactérias perigosas.

Transporte: uso de transporte tradicional ou mecanizado para o trânsito de animais vivos e os produtos de origem
animal.

Comercialização: compra e venda de animais vivos e produtos de origem animal.

Aquicultura
Produção: cultivo de microalgas e macroalgas marinhas; cultura ou criação de organismos aquáticos, como peixes,
moluscos e crustáceos, em condições de cativeiro que envolvem, de forma regular, estocagem, alimentação e
proteção contra predadores; isso inclui tanto os sistemas de aquicultura baseada em captura (CBA, na sigla em
inglês) como de aquicultura baseada em incubação (HBA, na sigla em inglês).

Processamento primário: abater e descascar organismos aquáticos produzidos; realizar atividades de serviço
incidentais à operação de alevinagens e viveiros de peixe.

Agregação: agregar peixes, moluscos e crustáceos de várias fontes para vender para mercados downstream, o que
pode envolver transações por organizações intermediárias ou atores únicos.

Armazenamento: manter os produtos da aquicultura de uma forma que preserve sua qualidade e os mantenha
protegidos de, por exemplo, bactérias perigosas.

Transporte: uso de transporte tradicional ou mecanizado para o trânsito de produtos da aquicultura.

Comercialização: compra e venda de produtos da aquicultura.

Pesca
Pesca: captura de organismos aquáticos, tais como peixes, moluscos e crustáceos, por meio de pesca com redes
não embarcada ou de embarcações de pesca comercial em águas costeiras ou em alto mar.

Processamento primário: manuseio dentro da embarcação dos organismos aquáticos vivos após a captura e até o
local de desembarque.

Agregação: agregar peixes, moluscos e crustáceos de várias fontes para vender para mercados downstream, o que
pode envolver transações por organizações intermediárias ou atores únicos.

Armazenamento: manter os produtos da pesca3 de uma forma que preserve sua qualidade e os mantenha
protegidos de, por exemplo, bactérias perigosas.

Transporte: uso de transporte tradicional ou mecanizado para o trânsito de produtos da pesca.

Comercialização: compra e venda de produtos da pesca.

Relações de negócios
As relações de negócios da organização incluem relações com parceiros de negócios, com entidades em sua
cadeia de valor, incluindo aquelas além do primeiro nível e com quaisquer outras entidades diretamente ligadas às
suas operações, seus produtos ou serviços. Os seguintes tipos de relações de negócio são prevalentes nos
setores de agropecuária, aquicultura e pesca e são relevantes no momento de identificar os impactos de
organizações dos setores.

Agregadores: organizações intermediárias ou atores únicos que trazem produtos de várias fontes, tais como de
fazendas, da pesca, de galpões ou incubadoras ou usinas para venda em mercados downstream.

Fornecedores de ração para animais ou peixes: organizações ou pessoas que fornecem ração para pecuária ou
aquicultura.

Produtores primários: organizações agrícolas, aquícolas e pesqueiras podem frequentemente comprar seus
produtos de produtores primários que cultivam ou pescam ativamente. Os produtores primários podem ser outras
organizações ou pessoas, tais como agricultores e pescadores, categorizados como trabalhadores autônomos.

3 Produtos da pesca referem-se a organismos aquáticos selvagens capturados, tais como peixes, moluscos e crustáceos.
13 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Fornecedores de insumos agrícolas: organizações que produzem e vendem fertilizantes, agrotóxicos e outros
insumos, além de sementes.
14 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Os setores e o desenvolvimento sustentável


A agropecuária, a aquicultura e a pesca são fundamentais para alimentar a população mundial. Esses setores
desempenham um papel fundamental para satisfazer a crescente demanda por alimentos nutritivos,
financeiramente viáveis e seguros para uma população estimada em 10 bilhões de pessoas até 2050 [30]. Ao
mesmo tempo, as atividades desses setores são cada vez mais reconhecidas como possuidoras de impactos
significativos no desenvolvimento sustentável. O uso intensivo de recursos naturais, a localização de operações em
áreas rurais e a grande quantidade de mão de obra envolvida na produção global são fatores que contribuem para a
escala dos impactos dos setores.

Os setores de agropecuária, aquicultura e pesca são a segunda maior fonte de empregos no mundo todo [20].4
Mais de 2,5 bilhões de pessoas que vivem nas áreas rurais dependem desses setores para empregos. Ao mesmo
tempo, agropecuária, aquicultura e pesca são setores com os índices mais altos de informalidade em contratos de
trabalho, transações comerciais e posse de terra, lançando desafios à defesa dos direitos humanos. Com 80% da
população mundial pobre vivendo nas áreas rurais, garantir renda suficiente para os trabalhadores rurais
permanece sendo uma questão [37]. Melhorar a renda significa que as comunidades precisam de melhores
oportunidades econômicas, acesso à tecnologia, capacitação e de uma distribuição mais equitativa do valor criado
por sua mão de obra. O crescimento nos setores éproporcionalmente mais eficaz em elevar a renda das pessoas
mais pobres do mundo em comparação com outros setores.

A agropecuária, a aquicultura e a pesca possuem uma considerável pegada ambiental. Por exemplo, a agropecuária
responde por cerca de 70% da captação global de água doce e é uma fonte significativa de emissões de gases de
efeito estufa (GEE), respondendo por 22% do total global de emissões [25].5 Da mesma forma, a pesca é
responsável por, pelo menos, 1,2% do consumo mundial de óleo [10].

Pelo fato da produção agrícola, aquícola e pesqueira depender da biodiversidade, dos solos e dos ecossistemas,
implementar práticas sustentáveis nesses setores é uma condição fundamental para a segurança alimentar.
Entretanto, o setor de agropecuária está associado a 70% das perdas na biodiversidade terrestre devido à
conversão do uso do solo, do desmatamento, da erosão do solo e dos impactos de agrotóxicos [21]. A pesca atingiu
impactos significativos na biodiversidade marinha global, com um terço dos estoques capturados de forma
predatória e cerca de 60% pescados no seu nível máximo de sustentabilidade [24].

Tem havido um crescimento contínuo no consumo mundial de produtos de origem animal e da aquicultura. Com
aproximadamente 340 milhões de toneladas de carne, 88 milhões de toneladas de laticínios e 85 milhões de
toneladas de produtos da aquicultura sendo produzidos anualmente, a saúde e o bem-estar animal são
fundamentais para as atividades de agropecuária e aquicultura [20]. As condições em que vivem os animais
possuem implicações consideráveis na prevenção de zoonoses e dos riscos de resistência antimicrobiana. Saúde
e bem-estar animal de qualidade significa também a responsabilidade de tratar os animais com humanidade.

As mudanças climáticas impõem desafios para os setores de agropecuária, aquicultura e pesca. Elas podem afetar
a produção, desestruturar as cadeias de fornecedores e de produção, prejudicando a segurança alimentar. Os
impactos das mudanças climáticas podem também aprofundar o nível de pobreza, deslocar pessoas das suas
terras e, dessa forma, aumentar a migração. As organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca
podem contribuir para a segurança alimentar e o desenvolvimento global criando resiliência às mudanças
climáticas, reduzindo a perda de alimentos e proporcionando renda e meios de subsistência para os agricultores,
os pescadores e suas comunidades.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável


Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), parte da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
adotada pelos 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas, compõem o plano de ação mais
abrangente do mundo para atingir o desenvolvimento sustentável [7].

Uma vez que os ODS e as metas associadas a eles são integrados e indivisíveis, as organizações de agropecuária,
aquicultura e pesca têm o potencial de contribuir para todos os ODS aumentando seus impactos positivos ou
prevenindo e mitigando seus impactos negativos na economia, no meio ambiente e nas pessoas.

4 Esse número se baseia no setor de agropecuária, silvicultura e pesca, conforme definido pela International Standard Industrial Classification (ISIC),
que inclui produção agropecuária, caça e atividades de serviço relacionadas, silvicultura e extração de madeira, pesca e aquicultura [19].
5 Esse número se baseia no setor de Agropecuária, Silvicultura e Outros Usos da Terra (AFOLU), conforme definido nos relatórios do Painel
Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Mudanças no uso da terra são a maior fonte de emissões AFOLU, seguida pela produção por
gado ruminante e depois pela produção agrícola [25].
15 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Os setores de agropecuária, aquicultura e pesca fornecem alimentos para as comunidades do mundo todo e são
os que melhor podem contribuir para o Objetivo 2: Fome Zero. Esses setores são também os maiores
empregadores do mundo e os maiores setores econômicos para muitos países, impactando diretamente o Objetivo
1: Erradicação da Pobreza, e o Objetivo 8: Trabalho Decente e Crescimento Econômico.

Ao gerir os recursos naturais de forma sustentável e eficiente (Objetivo 12: Consumo e Produção Responsáveis), a
agropecuária tem o potencial de revitalizar as paisagens rurais, contribuindo para o Objetivo 15: Vida Terrestre. Ao
mesmo tempo, os setores de aquicultura e pesca podem contribuir para ecossistemas marinho e aquático
saudáveis, que é o Objetivo 14: Vida na Água. Ao implementar práticas resilientes de pesca e cultivo, os setores de
agropecuária, aquicultura e pesca podem ajudar a aumentar a produtividade e desenvolver capacidade adaptativa
para responder às mudanças climáticas (Objetivo 13: Ação contra a Mudança Global do Clima)

A Tabela 2 apresenta conexões entre os temas materiais prováveis para os setores de agropecuária, aquicultura e
pesca e os ODS. Essas conexões foram identificadas com base em uma avaliação dos impactos descritos em cada
tema material provável e as metas associadas a cada ODS.

A Tabela 2 não é uma ferramenta de relato, mas apresenta conexões entre os impactos significativos dos setores
de agropecuária, aquicultura e pesca e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em nível de objetivos.
Consulte nas referências [40] e [41] da Bibliografia informações sobre o relato de progresso dos ODS usando as
Normas GRI.
16 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tabela 2: Conexões entre os temas materiais prováveis para os setores de agropecuária, aquicultura e pesca e
os ODS.

Tema 13.1 Emissões


Tema 13.2 Adaptação e resiliência
climática
Tema 13.3 Biodiversidade
Tema 13.4 Conversão de
ecossistemas naturais
Tema 13.5 Saúde do solo
Tema 13.6 Uso de agrotóxicos
Tema 13.7 Água e efluentes
Tema 13.8 Resíduos
Tema 13.9 Segurança alimentar
Tema 13.10 Inocuidade dos alimentos
Tema 13.11 Saúde e bem-estar animal
Tema 13.12 Comunidades locais
Tema 13.13 Direitos à terra e aos
recursos naturais

Tema 13.14 Direitos de povos


indígenas

Tema 13.15 Não discriminação e


igualdade de oportunidades
Tema 13.16 Trabalho forçado ou
análogo ao escravo
Tema 13.17 Trabalho infantil
Tema 13.18 Liberdade sindical e
negociação coletiva
Tema 13.19 Saúde e segurança do
trabalho
Tema 13.20 Práticas empregatícias
Tema 13.21 Renda digna e salário
digno
Tema 13.22 Inclusão econômica
Tema 13.23 Rastreabilidade da cadeia
de fornecedores
Tema 13.24 Políticas públicas
Tema 13.25 Concorrência desleal
Tema 13.26 Combate à corrupção

2. Temas materiais prováveis


17 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

2. Temas materiais prováveis


Esta seção compreende os temas materiais prováveis para os setores de agropecuária, aquicultura e pesca. Cada
tema descreve os impactos mais significativos dos setores relativos ao tema e lista conteúdos que foram
identificados como relevantes para o relato do tema por organizações de agropecuária, aquicultura e pesca. É
necessário que a organização analise cada tema nesta seção e defina se é um tema material para a organização,
determinando, então, que informações relatar para seus temas materiais.

Tema 13.1 Emissões


Este tema trata de emissões na atmosfera, que incluem: gases de efeito estufa (GEE), substâncias destruidoras
da camada de ozônio (SDO), óxidos de nitrogênio (NOx), óxidos de enxofre (SOx) e outras emissões
atmosféricas significativas consideradas poluentes. As emissões podem ter impactos negativos na qualidade do
ar, nos ecossistemas e na saúde humana e animal. As emissões de GEE são também um dos principais
contribuintes para as mudanças climáticas.

A agropecuária é responsável por grande parte das emissões de gases de efeito estufa (GEE). De 2007 a 2016, o
setor respondeu por aproximadamente 13% das emissões de dióxido de carbono (CO2), 44% de metano (CH4), e
82% de óxido nitroso (N2O) provenientes das atividades humanas globalmente, o que correspondeu a 23% do total
líquido das emissões antropogênicas de GEE nesse período [46].

Na agropecuária e na aquicultura, a maior parcela do total de emissões está associada a mudanças no uso do
solo, incluindo a conversão do uso do solo de um ecossistema natural para uso pelos setores [46] (consulte
também o tema 13.4 Conversão de ecossistemas naturais). As florestas contribuem para a redução do CO2 ao
absorver mais carbono do que liberam, tornando-se um sumidouro de carbono. Desmatar florestas ou campos
resulta na liberação de grandes quantidades de CO2. Os solos também podem absorver emissões de gases de
efeito estufa. Práticas de manejo de solo e de pasto podem contribuir para a capacidade do solo de armazenar
carbono ou, pelo contrário, acelerar a liberação de carbono do solo para a atmosfera (consulte o tema 13.5 Saúde
do solo). Restaurar e preservar os sumidouros de carbono, tais como os ecossistemas naturais e os solos, têm um
papel essencial na mitigação das mudanças climáticas (consulte também o tema 13.2 Adaptação e resiliência
climática).

O manejo do solo para a produção agrícola produz emissões de GEE por meio do cultivo do solo, incluindo preparo
do solo, decomposição de restos de culturas, além da queima de vegetação e de restos de culturas. Isso resulta na
produção de CO2, N2O e material particulado. Fertilizantes, agrotóxicos e combustíveis usados para mover o
maquinário e os veículos também liberam emissões de GEE.

Gado ruminante produz emissões de GEE durante a respiração e a digestão. Esterco animal também produz gases
como CH4, N2O e CO2. Estima-se que os animais criados em pastos e terras de pastagem respondam por cerca de
metade do total de emissões antropogênicas de N2O provenientes da agropecuária [46]. As emissões de CH4 e N2O
têm um maior potencial de aquecimento global do que o CO2.

Na pecuária e na aquicultura, as emissões estão também associadas às fontes de ração para animais e peixes.
Essas emissões podem ser causadas pela conversão de ecossistemas naturais e por produção, processamento e
transporte de ração. Nas fazendas em terra de produção de pescado, as emissões também são liberadas a partir
da queima de combustível para gerar a energia necessária para regular a temperatura e a circulação de água.

As atividades de pesca produzem emissões pela queima de combustíveis como diesel, óleos combustíveis
marítimos e óleos combustíveis intermediários. Esses combustíveis fornecem energia para as embarcações de
pesca acessarem os estoques pesqueiros e para equipamentos de processamento do pescado à bordo, incluindo
o congelamento ou refrigeração dos peixes. As embarcações de pesca não são necessariamente otimizadas para
eficiência do combustível, o que contribui ainda mais para as emissões. A queima de combustíveis também produz
poluição atmosférica localizada, ao passo que o uso de fluidos de refrigeração para armazenar pescados pode
resultar na emissão de substâncias destruidoras da camada de ozônio.

O objetivo do Acordo de Paris de limitar o aquecimento global bem abaixo de 2°C exige que as organizações
estabeleçam metas de emissões que sejam consistentes com os orçamentos de carbono acumulado que
estabelecem um limite máximo para o total permitido de emissões de CO2 [42].
18 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Reduzir emissões para os setores inclui medidas que ajudem a mitigar as principais fontes de GEE, por exemplo,
medidas para reduzir o metano (CH4) emitido por ruminantes por meio de um melhor manejo de ração e esterco, ou
na produção agrícola, usando práticas de produção específicas às diferentes culturas, tais como o cultivo de arroz
usando métodos com ciclos alternados de arroz irrigado e arroz de sequeiro, que reduzem a produção de metano.
19 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de emissões
Se a organização tiver definido que emissões são um tema material, esta subseção lista os conteúdos identificados
como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.1.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 305: Conteúdo 305-1 Emissões diretas (Escopo 1) de gases de efeito estufa (GEE) 13.1.2
Emissões 2016
Recomendações adicionais ao setor
• Ao relatar emissões diretas brutas (Escopo 1) de GEE em toneladas métricas
de CO2 equivalente, inclua as emissões provenientes de mudanças no uso
do solo.6

Conteúdo 305-2 Emissões indiretas (Escopo 2) de gases de efeito estufa (GEE) 13.1.3
provenientes da aquisição de energia

Conteúdo 305-3 Outras emissões indiretas (Escopo 3) de gases de efeito estufa 13.1.4
(GEE)

Recomendações adicionais ao setor


• Ao relatar outras emissões indiretas brutas (Escopo 3) de GEE em toneladas
métricas de CO2 equivalente, inclua as emissões provenientes de mudanças
no uso do solo.

Conteúdo 305-4 Intensidade de emissões de gases de efeito estufa (GEE) 13.1.5

Conteúdo 305-5 Redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) 13.1.6

Conteúdo 305-6 Emissões de substâncias que destroem a camada de ozônio 13.1.7


(SDO)

Conteúdo 305-7 Emissões de NOX, SOX e outras emissões atmosféricas 13.1.8


significativas

Referências e recursos
A Norma GRI 305: Emissões 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente e
referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

As demais referências usadas no desenvolvimento deste tema, bem como recursos que poderão ser úteis para o
relato de emissões atmosféricas pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

6 Mudanças no uso da terra ocorrem quando a terra é convertida de uma categoria de uso da terra para outra; por exemplo, quando terras cultiváveis
são convertidas em campos ou quando florestas são convertidas em terras cultiváveis. Isso inclui a conversão de ecossistemas naturais [48]
(consulte também o tema 13.4 Conversão de ecossistemas naturais).
20 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.2 Adaptação e resiliência climática


As organizações contribuem para as mudanças climáticas e são simultaneamente afetadas por elas. Adaptação
e resiliência climática referem-se a como uma organização se ajusta aos riscos atuais e futuros relacionados às
mudanças climáticas e também como contribui para a capacidade das sociedades e das economias para
suportar os impactos das mudanças climáticas.

Os principais impactos das mudanças climáticas incluem um aumento nos eventos climáticos extremos e
alterações a longo prazo nos padrões climáticos. Como consequência, a produção agrícola e a adequação
biogeográfica têm sido impactadas negativamente em décadas recentes.

Na agricultura, as culturas podem ser destruídas e pode haver quebra de safra devido ao aumento da volatilidade,
intensidade e duração de eventos relacionados ao clima. Invernos mais quentes relacionados às mudanças
climáticas afetam as frutas e os vegetais que precisam de um período de clima mais frio para produzir safras
viáveis. A degradação do solo exacerbada pelo aquecimento global pode também induzir a um aumento na
frequência e severidade de inundações, secas, prevalência de pragas, doenças, estresse por calor, períodos de
estiagem, ventos, elevação do nível do mar, ação das ondas e derretimento do permafrost.

As operações de aquicultura e de pesca tendem a ser afetadas por aumento da temperatura da água, déficit de
oxigênio, elevação do nível do mar, redução dos níveis de pH e alteração nos padrões de produtividade.
Temperaturas oceânicas mais altas significam perdas contínuas de habitats e espécies marinhas. As atividades de
aquicultura e pesca interior são também afetadas por mudanças de precipitação e gestão de águas, aumento no
estresse sobre os recursos de água doce e a frequência e intensidade de eventos climáticos extremos. Em regiões
tropicais e menos desenvolvidas, os pescadores de pequena escala ficam particularmente vulneráveis aos
impactos relacionados às mudanças climáticas.

A não adaptação de uma organização aos impactos relacionados às mudanças climáticas pode levar a interrupções
nas operações, aumento nos impactos na saúde e segurança do trabalho, perda dos meios de subsistência e
insegurança alimentar. Essas interrupções podem afetar os trabalhadores, fornecedores e clientes de uma
organização, assim como pequenos agricultores, pescadores, povos indígenas e comunidades locais. Interrupções
na produção de alimentos significa que entre 34 e 600 milhões de pessoas a mais possam passar fome até 2080,
dependendo dos desdobramentos dos cenários relacionados às mudanças climáticas [53] (consulte também o
tema 13.9 Segurança alimentar).

As organizações podem responder aos impactos das mudanças climáticas adotando práticas e tecnologias que
criam resiliência. Por exemplo, na agricultura, o plantio direto ou cultivo mínimo podem reduzir a erosão do solo,
levando a uma melhor qualidade do solo e da água. Outra importante estratégia de adaptação para os setores é a
diversificação na produção por meio de uma base genética mais ampla com melhorias na tolerância ao calor e à
seca. Mitigar a perda de alimentos (consulte também o tema 13.9 Segurança alimentar) é outra medida que
contribui para a redução de solo e recursos naturais necessários para produzir o mesmo volume, reduzindo, dessa
forma, as emissões de GEE.

Preservar o conhecimento indígena e local sobre a biodiversidade pode ser também um fator que contribui para
aumentar a resiliência climática. O conhecimento indígena e local geralmente enfoca a preservação de
ecossistemas e oferece estratégias adaptativas para lidar com condições desfavoráveis em áreas locais.
21 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de adaptação e resiliência climática


Se a organização tiver definido que adaptação e resiliência climática são um tema material, esta subseção lista os
conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema por organizações dos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.2.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 201: Conteúdo 201-2 Implicações financeiras e outros riscos e oportunidades 13.2.2
Desempenho decorrentes de mudanças climáticas
Econômico 2016
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva os cenários relacionados às mudanças climáticas usados para
identificar os riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças
climáticas.

Referências e recursos
A Norma GRI 201: Desempenho Econômico 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos
internacionalmente e referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

As demais referências usadas no desenvolvimento deste tema, bem como recursos que poderão ser úteis para o
relato de adaptação e resiliência climática pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na
Bibliografia.
22 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.3 Biodiversidade


A biodiversidade é a variabilidade entre organismos vivos. Ela inclui diversidade dentro de espécies, entre
espécies e de ecossistemas. A biodiversidade não somente possui valor intrínseco como também é vital para a
saúde humana, a segurança alimentar, a prosperidade econômica e a mitigação das mudanças climáticas e
adaptação aos seus impactos. Este tema abrange impactos na biodiversidade, incluindo impactos nas espécies
vegetais e animais, na diversidade genética e nos ecossistemas naturais.

A biodiversidade é essencial para a produção de alimentos e para uma série de serviços ecossistêmicos. De
acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), a biodiversidade enfrenta cinco grandes
ameaças: perda e degradação de habitats, sobreexploração de recursos biológicos, poluição, mudanças climáticas
e espécies invasoras.

As operações agrícolas, aquícolas e pesqueiras apresentam ameaças à biodiversidade por meio da contaminação
de ar, solo e água, desmatamento, erosão do solo, assoreamento de corpos hídricos e extração de espécies. A
biodiversidade geralmente declina à medida que as atividades agrícolas, de aquicultura ou de pesca se
intensificam. Isso se deve em grande parte à conversão de ecossistemas naturais e mudança de habitats (consulte
também o tema 13.4 Conversão de ecossistemas naturais). Os impactos na biodiversidade resultam em aumento
nas taxas de mortalidade de espécies, em fragmentação de habitats e podem levar ao desaparecimento ou extinção
de espécies.

A biodiversidade pode ser impactada negativamente pela monocultura. Cultivar os mesmos tipos de cultura ou criar
as mesmas espécies animais ano após ano pode aumentar a produção, mas também diminui a
agrobiodiversidade nas propriedades agrícolas e plantações e pode comprometer a biodiversidade em ambientes
adjacentes. Na produção agrícola, a monocultura contínua pode resultar em um acúmulo de pragas e doenças,
normalmente exigindo um volume maior de agrotóxicos, o que pode ser tóxico para muitas espécies não-alvo,
inclusive as polinizadoras. Cerca de 40% das espécies polinizadoras invertebradas, principalmente abelhas e
borboletas, correm risco de extinção [71].

A pecuária pode ser uma grande fonte de poluição por excesso de nitrogênio e de fósforo, levando à eutrofização em
lagos e rios adjacentes, tornando-os inabitáveis para organismos aquáticos (consulte também o tema 13.7 Água e
efluentes). As atividades de aquicultura possuem impactos semelhantes devido a um acúmulo de excrementos de
peixes nos corpos d’água. Esses impactos podem afetar negativamente a disponibilidade de recursos e alimentos
da pesca para as comunidades locais.

A aquicultura pode também resultar em impactos na biodiversidade local por meio de escape de peixes de fazendas
que, por sua vez, podem competir com as espécies nativas da região. Práticas inadequadas de alimentação podem
resultar em excesso ou falta de ração para os peixes, colaborando para a ocorrência de doenças e de poluição
aquática. A presença de excesso de ração pode atrair peixes selvagens e predadores para a coluna de água.

A pesca é um dos motores mais significativos da redução na biodiversidade marinha. Isso se deve em grande parte
à sobrepesca, à captura acidental e à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU, na sigla em inglês).
De 1974 a 2017, a proporção dos estoques de peixes no mundo todo classificados como sobrepescados aumentou
para 34,2%, sendo que somente dois terços dos estoques mundiais de peixes foram considerados biologicamente
sustentáveis (consulte as referências [65] e [68]).

A sobrepesca leva a impactos na biodiversidade dos ecossistemas marinhos pela alteração da composição das
espécies. Essas alterações resultam em impactos nas relações predador-presa e causam mudanças nas
estruturas tróficas. A sobrepesca pode ser mais difícil de evitar em águas internacionais, onde os esforços para
gerir sustentavelmente os estoques são ainda mais complicados quando os peixes se movem através das
fronteiras entre países.

Farinha e óleo de peixe são ricos em proteína e são normalmente usados como ingredientes em ração para peixes
e ração animal. Os produtos derivados de peixe utilizados em ração podem ser provenientes de peixes forrageiros
ou subprodutos da pesca, incluindo aparas e sobras. A sobrepesca de estoques de peixes forrageiros usados para
ração aumenta a pressão sobre as estruturas tróficas selvagens. Na aquicultura, uma pressão adicional nos
estoques de peixes pode ocorrer pelo uso de sementes e juvenis capturadas na natureza.

Certas práticas de pesca, por exemplo, pesca de arrasto de fundo em áreas de alto valor de biodiversidade, podem
danificar a estrutura física do fundo do mar, afetando plantas do fundo do mar, corais, esponjas, peixes e outros
animais aquáticos. Essa prática pode alterar profundamente o funcionamento dos ecossistemas bentônicos
naturais ou levar à sua destruição. Danos ao fundo do mar também podem resultar em emissões de dióxido de
23 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

carbono (CO2).

O fenômeno conhecido como "pesca fantasma" pode ameaçar tanto as espécies alvo como as não-alvo, podendo
vir a matar espécies ameaçadas de extinção e protegidas e danificando habitats subaquáticos. Esse fenômeno
ocorre quando equipamentos de pesca são perdidos ou descartados e podem continuar a capturar espécies
indiscriminadamente. Equipamentos de pesca perdidos ou descartados também contribuem para a poluição
marinha por plásticos (consulte também o tema 13.8 Resíduos).

Cerca de 80% da biodiversidade terrestre se encontra nas terras e florestas de povos indígenas [76]; respeitar os
direitos dos povos indígenas à terra e aos recursos naturais pode também dar uma profunda contribuição à
conservação da biodiversidade (consulte o tema 13.14 Direitos de povos indígenas e o tema 13.13 Direitos à terra e
aos recursos naturais).
24 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de biodiversidade
Se a organização tiver definido que biodiversidade é um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.
25 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.3.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor

A recomendação adicional abaixo é para organizações do setor de aquicultura:


• Descreva a abordagem para prevenção e gestão de escape de organismos
aquáticos de viveiros de cultivo.

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 304: Conteúdo 304-1 Unidades operacionais próprias, arrendadas ou geridas dentro 13.3.2
Biodiversidade ou nas adjacências de áreas de proteção ambiental e áreas de alto valor de
2016 biodiversidade situadas fora de áreas de proteção ambiental

Conteúdo 304-2 Impactos significativos de atividades, produtos e serviços na 13.3.3


biodiversidade

Conteúdo 304-3 Habitats protegidos ou restaurados 13.3.4

Conteúdo 304-4 Espécies incluídas na lista vermelha da IUCN e em listas 13.3.5


nacionais de conservação com habitats em áreas afetadas por operações da
organização

Conteúdos adicionais ao setor


Os conteúdos adicionais abaixo são para organizações do setor de aquicultura: 13.3.6
• Para cada espécie de organismos aquáticos produzidos, relate:
- nome científico da espécie;
- volume em toneladas métricas;
- métodos de cultivo;
- local de produção.
• Para estoques de sementes e juvenis capturados na natureza que são usados como insumo na
produção aquícola, relate:
- nome científico da espécie;
- volume em toneladas métricas;
- métodos de pesca;
- locais de origem;
- situação dos estoques, incluindo as avaliações de estoque ou sistemas utilizados.7
• Relate o uso de produtos da pesca em ração, incluindo o seguinte:
- nome científico da espécie;
- se são utilizados o peixe inteiro ou resíduos de peixe (aparas, sobras e miúdos);
- locais de origem;
- situação dos estoques, incluindo as avaliações de estoque ou sistemas utilizados.

Os conteúdos adicionais abaixo são para organizações do setor de pesca: 13.3.7


• Para cada espécie de organismos aquáticos capturada ou cultivada, inclusive espécies não-alvo,
relate:
- nome científico da espécie;
- volume em toneladas métricas;
- métodos de pesca;
- locais de origem;
- situação dos estoques, incluindo as avaliações de estoque ou sistemas utilizados.8

7 A organização pode usar quaisquer avaliações ou sistemas de inventário que sejam relevantes para o local de origem e espécie.
8 A organização pode usar quaisquer avaliações ou sistemas de inventário que sejam relevantes para o local de origem e espécie.
26 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Referências e recursos
A Norma GRI 304: Biodiversidade 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente e
referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

Os demais instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema,


bem como recursos que poderão ser úteis para o relato de biodiversidade pelos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.
27 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.4 Conversão de ecossistemas naturais


Conversão de ecossistemas naturais refere-se à mudança de um ecossistema natural para outro uso ou a uma
profunda mudança na composição, estrutura ou função de espécies de um ecossistema natural. Este tema
abrange impactos relacionados à conversão de ecossistemas naturais, incluindo incidentes distintos de
desmatamento, degradação severa ou a introdução de práticas que levam a uma mudança considerável e
contínua em ecossistemas naturais.

Os ecossistemas naturais oferecem importantes serviços, tais como absorver e armazenar enormes quantidades
de dióxido de carbono (CO2). Quando os ecossistemas naturais são convertidos para outros usos, o carbono
armazenado pode ser liberado na atmosfera, contribuindo para emissões de gases de efeito estufa (GEE) e
mudanças climáticas. Estimativas demonstram que a perda de florestas tropicais primárias em 2019 resultaram na
liberação de mais de 2 bilhões de toneladas de CO2 [86] (consulte o tema 13.1 Emissões e o tema 13.2 Adaptação e
resiliência climática). A conversão de ecossistemas naturais também pode levar a outros impactos ambientais, tais
como perda de biodiversidade (consulte também o tema 13.3 Biodiversidade), aceleração da erosão do solo
(consulte também o tema 13.5 Saúde do solo) e aumento no escoamento e na poluição da água (consulte também
o tema 13.7 Água e efluentes).

Nos setores de agropecuária e aquicultura, a conversão de ecossistemas naturais pode ocorrer por meio do uso de
ambientes terrestres e aquáticos para criação de animais, pastagem, produção agrícola, produção aquícola e
atividades complementares. Isso pode ocorrer rapidamente, com uma mudança significativa ocorrendo em um curto
período, ou com mudanças graduais em um período longo.

A conversão de ecossistemas terrestres pode incluir a conversão de florestas por desmatamento e a conversão de
outros ecossistemas, como campos bosques ou savanas. O desmatamento ocorre quando são abertas clareiras
em florestas primárias e secundárias, geralmente por queimadas. O desmatamento em florestas tropicais pode
provocar um impacto particularmente severo porque elas são habitat de grande parte da biodiversidade mundial.

As operações aquícolas podem resultar no desmatamento em áreas de mangues, pântanos salgados e zonas
úmidas ou produzir mudanças contínuas em ecossistemas costeiros, lagos e rios para adequá-los para unidades
de cultivo aquático. A aquicultura também depende imensamente de culturas, como a da soja, para ração para
peixes, o que pode contribuir para a conversão de ecossistemas terrestres. Os ingredientes de ração precisam ser
rastreáveis para que se identifique e evite os impactos potenciais negativos associados com a conversão (consulte
o tema 13.23 Rastreabilidade da cadeia de fornecedores).

A taxa de desmatamento e conversão no setor agrícola tem aumentado para abrir caminho para plantações e pastos
[91]. O desmatamento e a conversão ocorrem nas cadeias de fornecedores de carne, soja, óleo de palma, cacau,
café, borracha e outros produtos. Para serem considerados livres de desmatamento e de conversão, os produtos
deverão ser avaliados como não causadores ou contribuintes de uma conversão de ecossistemas naturais após
uma data-limite apropriada.9

As pessoas podem ser deslocadas devido a mudanças físicas nos territórios ao redor de suas comunidades ou à
degradação ou ao esgotamento de recursos naturais ou de serviços ecossistêmicos de que a comunidade
depende (consulte também o tema 13.12 Comunidades locais e o tema 13.13 Direitos à terra e aos recursos
naturais). A perda de ecossistemas e recursos naturais pode também causar insegurança alimentar. Para os povos
indígenas, a conversão de ecossistemas naturais pode resultar na perda de patrimônios cultural e espiritual e de
meios de subsistência, além de impactar os direitos à autodeterminação e ao autogoverno (consulte também o
tema 13.14 Direitos de povos indígenas).

9 Data-limite é definida pela Accountability Framework como "data após a qual o desmatamento ou a conversão tornam uma determinada área ou
unidade de produção em desconformidade com compromissos de não desmatamento ou não conversão, respectivamente" [92].
28 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato da conversão de ecossistemas naturais


Se a organização tiver definido que conversão de ecossistemas naturais é um tema material, esta subseção lista os
conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.4.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva políticas ou compromissos para reduzir ou eliminar a conversão de
ecossistemas naturais, incluindo data prevista10 e data limite11 para o
seguinte:
- a produção própria da organização;
- compra de ração para animais terrestres e peixes;
- produtos comprados pela organização para agregação, processamento
ou comercialização.

• Descreva como a organização garante que seus fornecedores cumprem suas


políticas e compromissos com a conversão de ecossistemas naturais,
inclusive por meio de políticas e contratos de fornecimento.
• Relate a participação da organização em iniciativas multi-stakeholder, em
escala de paisagem,12 ou setoriais que visam reduzir ou eliminar a conversão
de ecossistemas naturais.
• Descreva as ferramentas e os sistemas usados para monitorar a conversão
de ecossistemas naturais nas atividades da organização, na cadeia de
fornecedores e nos locais onde as commodities agrícolas são produzidas.

Conteúdos adicionais ao setor


Relate o percentual de volume de produção de terras próprias, arrendadas ou geridas pela 13.4.2
organização definidas como livres de desmatamento ou de conversão, discriminado por produto, e
descreva os métodos de avaliação usados.13

• Para produtos comprados pela organização, relate o seguinte por produto: 13.4.3
- percentual de volume comprado definido como livre de desmatamento ou de conversão, e
descreva os métodos de avaliação usados;
- percentual de volume comprado para o qual as origens não são conhecidas para que se
defina se são livres de desmatamento ou de conversão, e descreva as medidas tomadas para
melhorar a rastreabilidade.

Relate o tamanho em hectares, o local e o tipo14 dos ecossistemas naturais convertidos desde a 13.4.4
data-limite nas terras próprias, arrendadas ou geridas pela organização.

Relate o tamanho em hectares, o local e o tipo de ecossistemas naturais convertidos desde a data- 13.4.5
limite por fornecedores ou nos locais onde as commodities agrícolas são produzidas.
29 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Referências e recursos
Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem
como recursos que poderão ser úteis para o relato de conversão de ecossistemas naturais pelos setores de
agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

10 Data prevista é definida pela Accountability Framework como "data na qual uma determinada empresa (ou outra entidade emissora de compromissos
ou políticas) pretende ter implementado completamente seus compromissos ou políticas" [92].
11 Datas-limite podem variar conforme as commodities e as regiões. Datas-limite apropriadas podem ser escolhidas com base em datas-limite que
abranjam todo o setor ou a região, ou aquelas especificadas em programas de certificação, legislação, ou ainda com base na disponibilidade de dados
de monitoramento. Mais orientações sobre a identificação de datas-limite apropriadas podem ser encontradas na publicação Accountability Framework
Operational Guidance on Cut-off Dates [93].
12 Paisagens referem-se a ecossistemas naturais e/ou modificados pelo homem, geralmente com uma configuração característica de topografia,
vegetação, uso da terra e assentamentos. Iniciativas em escala de paisagem referem-se a como as organizações envolvidas na produção e compra
de produtos agrícolas precisam trabalhar além de suas próprias cadeias de fornecedores para resolver questões de sustentabilidade e apoiar
resultados positivos para as pessoas e para os lugares onde as commodities são produzidas. Essas definições baseiam-se na Organização das
Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Landscape approaches: key concepts [84] e na Proforest, Iniciativas em escala de
paisagem [88].
13 Métodos de avaliação podem incluir monitoramento, certificação, compra em jurisdições de baixo risco sem conversão recente ou com conversão
insignificante, ou compra de fornecedores verificados.
14 Tipo de ecossistema natural pode ser caracterizado por bioma, tipo de vegetação ou estado de alto valor de conservação relevantes para a região e
o contexto regulatório.
30 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.5 Saúde do solo


Saúde do solo é a capacidade do solo de funcionar como um ecossistema vivo e sustentar a produtividade
vegetal e animal, promover a saúde vegetal e animal e manter ou melhorar a qualidade da água e do ar. Este
tema abrange impactos na saúde do solo, incluindo erosão do solo, perdas de solo e redução na fertilidade do
solo.

Estimativas recentes sugerem que 80% das terras agrícolas são afetadas por erosão de moderada a severa [97].
Embora a erosão do solo ocorra naturalmente, as atividades agrícolas podem acelerar significativamente esse
processo por remoção de cobertura vegetal, preparo do solo, compactação do solo, irrigação e sobrepastejo por
animais de criação.

Na agropecuária, a cobertura vegetal original é removida para disponibilizar a terra para a produção agrícola ou
pastagem de animais. As culturas agrícolas raramente aderem-se à camada superficial do solo tão bem como a
vegetação original, aumentando a erosão do solo e potencialmente reduzindo a fertilidade do solo. Estimativas
demonstram que metade da camada superficial do solo em todo o mundo foi perdida nos últimos 150 anos [102]. A
pastagem de animais de criação pode também causar impactos na estrutura do solo por meio de excesso de
desfoliação, defecação e pisoteio.

A erosão do solo também pode ser acelerada pelo preparo do solo. A erosão do solo em campos agrícolas supera
a formação do solo em taxas estimadas entre 10 a 20 vezes mais altas quando não há preparo do solo e mais de
100 vezes mais alta quando é usado o preparo convencional do solo [101]. O aumento na erosão ocorre porque o
preparo convencional do solo inverte e fragmenta o solo, destrói sua estrutura e enterra restos culturais. Solos
preparados possuem menor capacidade de suportar cargas aplicadas neles e são, consequentemente, mais
sensíveis à compactação causada pelo maquinário agrícola, o que pode causar impactos na biodiversidade do
solo. Métodos de preparo mínimo ou de plantio direto, que reduzem a área e a profundidade de preparo, além de
outras práticas de manejo do solo, podem ajudar a reduzir a erosão do solo.

Fertilizantes, tanto orgânicos como inorgânicos, assim como agrotóxicos, causam impacto na saúde do solo
(consulte também o tema 13.6 Uso de agrotóxicos). O uso excessivo de fertilizantes inorgânicos pode aumentar os
níveis de acidez do solo e alterar a fertilidade do solo. Os agrotóxicos podem afetar as comunidades do solo
influenciando o desempenho da biota do solo ou modificando-a. Isso pode comprometer a abundância e
composição de toda a rede trófica do solo.

Os principais ingredientes dos fertilizantes comumente usados na agricultura são nitrogênio, fósforo e potássio. A
presença de fósforo no escoamento em solo agrícola pode acelerar a eutrofização. Alterações no ciclo global de
nitrogênio podem levar ao aumento nos níveis de óxido nitroso na atmosfera. O uso excessivo de fertilizantes à base
de nitrogênio na agricultura tem sido uma das principais fontes de poluição por nitrato nas águas subterrâneas e
superficiais, afetando o acesso a água limpa pelas comunidades locais.
31 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de saúde do solo


Se a organização tiver definido que saúde do solo é um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.5.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva o plano de manejo do solo, incluindo:
- um link para esse plano, se estiver disponível ao público;
- as principais ameaças à saúde do solo identificadas e uma descrição das
práticas de manejo do solo utilizadas;
- a abordagem para otimização de insumos, incluindo o uso de fertilizantes.

Referências e recursos
Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem
como recursos que poderão ser úteis para o relato de saúde do solo pelos setores de agropecuária, aquicultura e
pesca estão listados na Bibliografia.
32 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.6 Uso de agrotóxicos


Agrotóxicos são substâncias químicas ou biológicas que visam regular o crescimento das plantas ou controlar,
combater ou destruir alguma praga. Este tema abrange a abordagem de uma organização para o uso de
agrotóxicos e os impactos relacionados a esse uso, tais como o impacto de sua toxicidade em organismos não-
alvo.

Agrotóxicos incluem herbicidas, inseticidas, fungicidas, nematicidas e raticidas, e podem ser usados na produção
agrícola para controlar ervas daninhas e outras pragas.15 Os agrotóxicos podem reduzir o alastramento de doenças
e pragas, aumentar o rendimento da produção e potencialmente limitar a necessidade de conversão de mais terras.

Por outro lado, se não forem manipulados adequadamente, os agrotóxicos poderão provocar efeitos adversos na
saúde humana ao interferir nos sistemas reprodutor, imunológico e nervoso. Os agrotóxicos podem também causar
impactos negativos na biodiversidade por causa de seus efeitos toxicológicos. Por exemplo, agrotóxicos que têm
como alvo insetos ou ervas daninhas poderão ser tóxicos para pássaros, peixes, plantas e insetos não-alvo. Esses
impactos podem ameaçar os serviços ecossistêmicos, como a polinização, e impactar negativamente a segurança
alimentar e os meios de subsistência das pessoas (consulte também o tema 13.3 Biodiversidade).

Cada agrotóxico possui diferentes propriedades e efeitos toxicológicos. A Organização Mundial de Saúde (OMS)
classifica os níveis de toxicidade de agrotóxicos como extremamente tóxico, altamente tóxico, moderadamente
tóxico, pouco tóxico ou improvável de causar dano agudo. A toxicidade depende da função do agrotóxico e de outros
fatores, tais como seu uso e seu descarte. A regulamentação dos agrotóxicos não é sempre consistente em todo o
mundo. Alguns agrotóxicos, normalmente aqueles classificados como extremamente ou altamente tóxicos, não
possuem registro ou estão banidos em alguns países, mas permanecem disponíveis em outros.

Trabalhadores e outras pessoas no entorno imediato costumam ser os mais afetados durante ou logo após a
aplicação dos agrotóxicos. Os agrotóxicos podem também permanecer no solo e na água por anos e causar
impactos negativos de longo prazo nas comunidades locais e no meio ambiente local (consulte também o tema
13.8 Resíduos). Mulheres e crianças podem ser particularmente vulneráveis aos efeitos negativos à saúde
causados pela exposição aos agrotóxicos (consulte o tema 13.12 Comunidades locais e também o tema 13.19
Saúde e segurança do trabalho). A exposição aos resíduos de agrotóxicos também é possível por meio dos
alimentos e da água (consulte também o tema 13.7 Água e efluentes e o tema 13.10 Segurança alimentar).

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que, nos países em
desenvolvimento, 80% do aumento na produção de alimentos necessário para suprir o crescimento populacional
deverá vir de uma maior produção agrícola. Isso poderia provocar uma intensificação ainda maior do uso de
agrotóxicos para gerar mais produção. O uso intensivo de agrotóxicos às vezes leva à resistência e ao surgimento
de pragas secundárias.

O manejo integrado de pragas na agricultura, que visa otimizar o controle de pragas e mitigar os impactos negativos,
é uma abordagem amplamente reconhecida que considera práticas de controle biológico, químico e físico de
pragas, bem como o controle específico a uma determinada cultura. Quando o controle de pragas pela aplicação de
produtos químicos não pode ser evitada, espera-se das organizações que gerenciem o uso de agrotóxicos de forma
a minimizar os impactos negativos e a aplicação de agrotóxicos extremamente e altamente tóxicos [105].

15 Praga é definida pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como
qualquer espécie, cepa ou biótipo de vegetais, animais ou agentes patogênicos nocivos aos vegetais ou produtos vegetais, materiais ou ambientes,
incluindo vetores de parasitas ou patógenos de doenças humanas e animais, e animais que causam transtornos à saúde pública [97].
33 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de uso de agrotóxicos


Se a organização tiver definido que uso de agrotóxicos é um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.6.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva o plano de controle de pragas da organização, incluindo a
justificativa para a escolha e aplicação de agrotóxicos e quaisquer outras
práticas de controle de pragas.
• Descreva as medidas tomadas para prevenir, mitigar e/ou reparar os
impactos negativos associados ao uso de agrotóxicos extremamente e
altamente tóxicos.
• Descreva as medidas, as iniciativas ou os planos para mudar para
agrotóxicos menos tóxicos e as medidas tomadas para otimizar as práticas
de controle de pragas.
• Descreva a capacitação oferecida aos trabalhadores em controle de pragas e
a aplicação de agrotóxicos.

Conteúdos adicionais ao setor


• Relate o volume e a intensidade de agrotóxicos usados de acordo com os seguintes níveis de 13.6.2
toxicidade:16
- Extremamente tóxico;
- Altamente tóxico;
- Moderadamente tóxico;
- Pouco tóxico;
- Improvável de causar dano agudo.

Referências e recursos
Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem
como recursos que poderão ser úteis para o relato de uso de agrotóxicos pelos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

16 Os critérios para níveis de toxicidade e uma lista de agrotóxicos classificados por nível de risco podem ser encontrados na Classificação de
Pesticidas por Risco Recomendada pela OMS [116].
34 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.7 Água e efluentes


Reconhecido como um direito humano, o acesso à água doce é essencial para a vida e o bem-estar humano. A
quantidade de água captada e consumida por uma organização e a qualidade de seu descarte podem impactar
os ecossistemas e as pessoas. Este tema abrange impactos relacionados com a captação e o consumo de água
e a qualidade da água descartada.

Água é um insumo crítico para a produção agropecuária, assim como para a aquicultura. O setor agrícola responde
por aproximadamente 70% do total de água captada no mundo todo [120]. Na produção agrícola, a água captada é
usada principalmente para irrigar a terra, aplicar agrotóxicos e fertilizantes, controlar o resfriamento das culturas e
dar proteção contra geadas.

A água tem importância crucial para a produtividade agrícola. Em média, um solo irrigado é duas vezes mais
produtivo por unidade do que um solo não irrigado. A irrigação pode ser obtida por diferentes métodos, entre os
quais a irrigação por superfície ou subsuperficial. A água pode ser captada de águas subterrâneas ou de águas de
superfície, como lagos e reservatórios, ou ser obtida na forma de água residual tratada ou água dessalinizada. A
captação intensiva de água pode diminuir o nível dos aquíferos, o que reduz a sustentabilidade de longo prazo dos
recursos hídricos e aumenta os custos de acesso para todos os usuários (consulte também o tema 13.12
Comunidades locais).

Na pecuária, a água é usada para hidratação e limpeza dos animais. É também usada para lavagem e sanitização
dos equipamentos de ordenha e abate, usados para processar os produtos de origem animal. Efluentes contendo
resíduos de animais terrestres, fertilizantes e agrotóxicos podem contribuir com a poluição da água de superfície e
subterrânea.

O uso de água na aquicultura está associado à criação de organismos aquáticos na água e pode exigir uma
quantidade significativa de água de superfície. A produção aquícola ocorre em lagos, canais artificiais e, em menor
grau, em tanques com sistema de recirculação de água. Pelo fato das operações aquícolas ocorrerem em
ambientes controlados, muito da água captada pode ser devolvida à fonte após o uso.

O acúmulo de nutrientes por descartes em corpos d'água próximos a fazendas de peixe é um típico impacto na água
decorrente da produção aquícola. Esta questão é exacerbada em sistemas de cultivo com alta densidade
populacional quando as fezes de peixes descartadas na água potencialmente esgotam os níveis de oxigênio e
provocam florações de algas que levam à eutrofização. A eutrofização e a acidificação da água resultam em
impactos negativos na biodiversidade. A qualidade da água afeta o habitat e as fontes de alimentos dos animais. A
água contaminada pode também afetar negativamente o acesso das pessoas à água limpa, comprometendo sua
saúde e seus meios de subsistência.

Nas operações pesqueiras, a água residual pode ser descartada no mar por embarcações pesqueiras. Isso inclui
água usada para armazenar o pescado à bordo da embarcação, a qual poderá conter resíduos de peixe
provenientes de evisceração e sangramento, bem como materiais e revestimento dos sistemas de refrigeração
tanto dos porões de carga como de bordo. A água residual poderia também se originar da limpeza de porões e
maquinário, contendo detergentes, desinfetantes e misturas oleosas. Os descartes podem causar esgotamento de
oxigênio na água do mar e poluição em áreas litorâneas.17

17 A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) contém disposições sobre descargas de água de lastro por
embarcações [117].
35 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato sobre água e efluentes


Se a organização tiver definido que água e efluentes são um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.7.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 303: Água e Conteúdo 303-1 Interações com a água como um recurso compartilhado 13.7.2
Efluentes 2018
Conteúdo 303-2 Gestão de impactos relacionados ao descarte de água 13.7.3

Conteúdo 303-3 Captação de água 13.7.4

Conteúdo 303-4 Descarte de água 13.7.5

Conteúdo 303-5 Consumo de água 13.7.6

Referências e recursos
A Norma GRI 303: Água e Efluentes 2018 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente e
referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

As demais referências usadas no desenvolvimento deste tema, bem como recursos que poderão ser úteis para o
relato de água e efluentes pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.
36 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.8 Resíduos


Resíduos referem-se a qualquer substância ou objeto que um detentor de resíduos descarta ou tem a intenção
ou obrigação de descartar. Quando geridos inadequadamente, os resíduos podem causar impactos negativos no
meio ambiente e na saúde humana, o que pode se estender além dos locais onde os resíduos são gerados e
descartados. Este tema abrange impactos dos resíduos e do gerenciamento de resíduos.

Resíduos de organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca incluem resíduos orgânicos, tais como
restos de culturas, esterco animal, fezes de peixes, carcaças de animais; e resíduos inorgânicos, como plásticos.
Podem também incluir resíduos perigosos, tais como embalagens de agrotóxicos e materiais provenientes de
produtos de saúde animal.

Alguns subprodutos orgânicos têm potencial para serem usados como fonte de energia de biomassa, ração ou
fertilizantes, contribuindo com medidas de circularidade. Por exemplo, aparas e sobras das operações aquícolas e
pesqueiras podem ser transformadas em farinha e óleo de peixe, ao passo que o esterco produzido por animais é
um fertilizante orgânico que pode melhorar a saúde do solo. Entretanto, se forem incinerados sem recuperação de
energia ou encaminhados para aterros, os subprodutos transformam-se em resíduos e podem causar impactos
ambientais negativos, entre os quais emissões de gases de efeito estufa (GEE) e poluição da água (consulte
também o tema 13.1 Emissões e o tema 13.7 Água e efluentes). Além disso, os resíduos orgânicos provenientes de
animais terrestres e aquáticos poderão conter microorganismos e ovos de parasitas. Esses patógenos podem se
proliferar em ambientes receptores e causar doenças em seres humanos.

Em operações aquícolas, ração para peixes e suas fezes podem depositar-se no fundo de lagos ou em zonas
inativas de raceways como resíduos orgânicos líquidos ou sólidos Fezes de peixes poderão também alcançar
corpos d'água e polui-los. Os impactos da poluição e dos resíduos provenientes de fezes de peixes e sólidos
sedimentáveis poderão ser minimizados por meio da gestão de recursos hídricos (consulte também o tema 13.7
Água e efluentes).

As atividades da aquicultura geram volumes consideráveis de resíduos plásticos. Os plásticos são amplamente
utilizados por equipamentos, luvas descartáveis e como embalagem de diversos insumos, tais como sacos de
rações e materiais de consumo embalados. O plástico também pode ser usado em lonas para lago, tanques-rede,
tubulação, boias, cordas, jarras de incubação e recipientes. Na pesca, diversas ferramentas marítimas, tais como
boias, redes e linhas de pesca, fitas para enfardamento, cabos de aço e velas também contém plásticos.

Resíduos plásticos descartados ou abandonados podem contaminar os ambientes do entorno e entrar no oceano e
em outros corpos d'água. Equipamentos de pesca abandonados, perdidos ou, de outra forma, descartados
contribuem para resíduos e sobrepesca (consulte também o tema 13.3 Biodiversidade). Os peixes e animais
aquáticos às vezes confundem resíduos plásticos com alimento e são aprisionados em cordas, redes e sacos. O
gerenciamento de resíduos gerados a bordo de embarcações pesqueiras, tais como plásticos, produtos de papel,
lixo orgânico e produtos químicos, é regulado por normas marítimas internacionais [125], [126] e [127]).

Resíduos dispostos incorretamente provenientes de atividades da agropecuária, da aquicultura e da pesca poderão


ter impactos duradouros nos ambientes receptores, causando uma contaminação de longo prazo no solo e na
água. A contaminação do solo agrícola e seus recursos naturais causa impactos negativos na saúde e segurança
de comunidades locais e pode impactar a segurança do alimento produzido (consulte também os temas 13.10
Segurança alimentar, 13.12 Comunidades locais e 13.14 Direitos de povos indígenas).
37 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de resíduos
Se a organização tiver definido que resíduos são um tema material, esta subseção lista os conteúdos identificados
como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.8.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 306: Conteúdo 306-1 Geração de resíduos e impactos significativos relacionados a 13.8.2
Resíduos 2020 resíduos

Conteúdo 306-2 Gestão de impactos significativos relacionados a resíduos 13.8.3

Conteúdo 306-3 Resíduos gerados 13.8.4

Recomendações adicionais ao setor

As recomendações adicionais abaixo são para organizações do setor de pesca:


• Relate o peso total de resíduos gerados em embarcações às quais se aplica
a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
(MARPOL), discriminado por categorias segundo a MARPOL em toneladas
métricas.18
• Descreva as operações de recuperação e disposição usadas para gerenciar
cada categoria de resíduos segundo a MARPOL.

Conteúdo 306-4 Resíduos não destinados para disposição final 13.8.5

Conteúdo 306-5 Resíduos destinados para disposição final 13.8.6

Referências e recursos
A Norma GRI 306: Resíduos 2020 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente e
referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

As demais referências usadas no desenvolvimento deste tema, bem como recursos que poderão ser úteis para o
relato de resíduos pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

18 Uma lista de categorias ou "tipos de lixo" pode ser encontrada no Anexo V da MARPOL [127]. Mais informações sobre essas categorias podem ser
encontradas nas Diretrizes para a implementação do Anexo V da MARPOL [125].
38 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.9 Segurança alimentar


Segurança alimentar significa que as pessoas tenham acesso físico e econômico a alimentos suficientes,
seguros e nutritivos que sejam aceitáveis em uma determinada cultura e satisfaçam suas necessidades
dietéticas e suas preferências alimentares de forma a levar uma vida ativa e saudável. Alimentação adequada é
um direito humano e é crucial para o usufruto de todos os direitos. Este tema cobre os impactos nas dimensões
da segurança alimentar.19

A insegurança alimentar é um problema mundial prevalente. Em 2018, mais de 820 milhões de pessoas passaram
fome e, à medida que as populações crescem, aumentam as necessidades de alimento no mundo todo [147].
Muitas pessoas não têm dinheiro para comer ou são forçadas a consumir alimentos insuficientes ou de baixa
qualidade. Desde 2014, a subnutrição e a insegurança alimentar têm aumentado de forma consistente, colocando
em risco as metas globais para eliminar a fome [146].

As organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca causam impactos no fornecimento e na


acessibilidade financeira de alimentos. A quantidade, a qualidade e a acessibilidade de alimentos podem também
depender das práticas da agropecuária e da pesca.

No mundo todo, estima-se que a terra usada para a agropecuária corresponda a 38% da superfície total de terra
[142]. Algumas regiões já atingiram seu limite, restringindo uma expansão ainda maior do uso da terra para
produção de alimentos (consulte também o tema 13.4 Conversão de ecossistemas naturais). Quase metade do
suprimento mundial de calorias origina-se de culturas essenciais, como milho, arroz e trigo. Demandas conflitantes
pela terra, custos de cultivo e baixas margens de lucro podem afetar o suprimento e a acessibilidade financeira
dessas culturas. As mudanças climáticas e eventos climáticos adversos também podem causar impactos na
produção, potencialmente aumentando as perdas de alimentos (consulte também o tema 13.2 Adaptação e
resiliência climática).

Box 1. Perda de alimentos

Na agropecuária, na aquicultura e na pesca, os produtos originalmente concebidos como alimentos para o


consumo humano que terminam como resíduos são categorizados como perda de alimentos. A Organização das
Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 13,8% dos alimentos, da colheita ao varejo,
foram perdidos em todo o mundo em 2016 [145].

Ineficiências podem causar perda de alimentos em diferentes etapas da cadeia de fornecedores. Na propriedade
agrícola, elas podem ocorrer devido a colheita em momento inadequado, condições climáticas, práticas de
manuseio, atividades pós-colheita e desafios relativos à venda dos produtos. A perda de alimentos vem
acompanhada da perda de recursos - entre os quais água, terra, energia, mão de obra e capital - e contribui para
as emissões de gases de efeito estufa (GEE).

As medidas para evitar perda de alimentos incluem temperaturas e condições de armazenamento adequadas,
infraestrutura sólida e transporte eficiente. Condições básicas de processamento e acondicionamento podem
desempenhar um papel relevante na preservação dos produtos da agropecuária, da aquicultura e da pesca.

O alcance da segurança alimentar tende a envolver decisões em termos de como a terra e os produtos são
utilizados. Por exemplo, utilizar para outros fins produtos comestíveis para o ser humano significa que não estão
disponíveis como alimento.

A produção agropecuária intensiva pode resultar em maior disponibilidade de alimentos. No entanto, a produção
intensiva pode também estar associada com impactos negativos no meio ambiente e na produtividade a longo
prazo. Muitas práticas agrícolas esgotam os nutrientes do solo mais rapidamente do que eles se regeneram,
minando a dimensão de sustentabilidade da segurança alimentar (consulte também o tema 13.5 Saúde do solo).
Práticas regenerativas e orgânicas, tais como a rotação de culturas ou o cultivo no momento ideal, têm o potencial
de contribuir para uma melhor saúde e produtividade do solo, assim como para a resiliência da produção agrícola.

19 Segurança alimentar possui múltiplas dimensões: disponibilidade, acesso, utilização, estabilidade e sustentabilidade de alimentos. Uma dimensão
adicional de instrumentalidade é entendida como a capacidade de indivíduos ou grupos tomarem decisões sobre o alimento que consomem e como
esse alimento é produzido [151].
39 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de segurança alimentar


Se a organização tiver definido que segurança alimentar é um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.9.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva a eficácia de ações e programas de segurança alimentar em nível
local, regional, nacional ou global.
• Relate parcerias de que a organização participa que tratam de segurança
alimentar, inclusive seu engajamento com governos.
• Descreva políticas ou compromissos para lidar com a perda de alimentos na
cadeia de fornecedores.

Conteúdos adicionais ao setor


Relate o peso total de perda de alimentos em toneladas métricas e o percentual de perda de 13.9.2
alimentos, discriminados pelos principais produtos ou categorias de produtos da organização, e
descreva a metodologia usada para esse cálculo.20

Referências e recursos
Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem
como recursos que poderão ser úteis para o relato de segurança alimentar pelos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

20 Orientações sobre cálculo do percentual de perda de alimentos podem ser encontradas na norma Food Loss and Waste Accounting and Reporting
Standard [158] e no ODS 12.3.1: Índice Global de Perdas Alimentares [157].
40 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.10 Inocuidade dos alimentos


Inocuidade dos alimentos refere-se à manipulação dos alimentos e rações de forma a evitar a contaminação dos
alimentos e doenças transmitidas por alimentos . Este tema aborda os esforços de uma organização para evitar
a contaminação e garantir a inocuidade dos alimentos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 600 milhões de pessoas no mundo todo adoecem
após ingerir alimentos contaminados a cada ano, resultando em aproximadamente 420 mil mortes anualmente
[163]. Além de ameaçar a saúde e o bem-estar da população, a questão da inocuidade dos alimentos pode afetar
as comunidade locais, o que, por sua vez, pode levar à perda de atividade econômica em nível local e global
(consulte também o tema 13.12 Comunidades locais).

A contaminação ambiental é um fator crucial dos impactos na inocuidade dos alimentos. As principais fontes de
contaminação das atividades de agropecuária, aquicultura e pesca incluem a poluição da água, do solo ou do ar
usados pelas culturas ou pelos animais. A contaminação também pode ser causada pelo manejo inadequado das
culturas ou dos animais durante seu crescimento, colheita, coleta, ou durante o processamento primário, o
transporte e o armazenamento de seus produtos.

Bactérias perigosas, tais como a salmonella, a listeriose ou a campylobacter, vírus e parasitas podem contaminar
os alimentos e causar doenças nos seres humanos. Da mesma forma, a contaminação alimentar pode resultar de
resíduos de agentes antimicrobianos e agrotóxicos, metais pesados e microplásticos (consulte também os temas
13.6 Uso de agrotóxicos e 13.11 Saúde e bem-estar animal).

No mundo todo, os agentes antimicrobianos, tais como substâncias químicas e antibióticos, são amplamente
usados na produção de animais terrestres e aquáticos. Altos volumes de agentes antimicrobianos podem contribuir
com o desenvolvimento de bactérias resistentes a antibióticos, principalmente em ambientes de pecuária intensiva.
A OMS identifica a resistência antimicrobiana como uma das maiores ameaças à saúde global e ao
desenvolvimento humano [162]. Enfrentar a resistência antimicrobiana exige padrões adequados de saúde e bem-
estar animal, inclusive o uso prudente de antibióticos para animais.

Pelo fato de produtos alimentícios e rações de uma região do mundo virem a suprir outra região, os impactos na
inocuidade dos alimentos podem evoluir de questões locais para globais, tais como a proliferação de doenças
transmitidas por alimentos para além das fronteiras dos países. Para permitir que sejam retirados do mercado
(recall) por questões ligadas à inocuidade dos alimentos, os produtos precisam ser rastreáveis ao longo da cadeia
de fornecedores (consulte o tema 13.23 Rastreabilidade da cadeia de fornecedores).
41 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de inocuidade dos alimentos


Se a organização tiver definido que inocuidade dos alimentos é um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.10.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 416: Saúde e Conteúdo 416-1 Avaliação dos impactos na saúde e segurança causados por 13.10.2
Segurança do categorias de produtos e serviços
Consumidor
2016 Conteúdo 416-2 Casos de não conformidade em relação aos impactos na saúde 13.10.3
e segurança causados por produtos e serviços

Conteúdos adicionais ao setor


Relate o percentual do volume de produção21 de unidades operacionais certificadas por normas de 13.10.4
inocuidade de alimentos reconhecidas e liste essas normas.22

Relate o número de recalls realizados por motivos relacionados à inocuidade de alimentos e o 13.10.5
volume total de produtos retirados do mercado.

Referências e recursos
A Norma GRI 416: Saúde e Segurança do Consumidor 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos
internacionalmente e referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

As demais referências usadas no desenvolvimento deste tema, bem como recursos que poderão ser úteis para o
relato de inocuidade de alimentos pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

21 Volume de produção refere-se ao volume total de produtos da organização, inclusive produtos comprados de fornecedores pela organização.
22 Este conteúdo abrange programas de certificação ou sistemas de verificação que fornecem uma garantia por escrito de que um produto está em
conformidade com certos requisitos.
42 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.11 Saúde e bem-estar animal


Saúde e bem-estar animal refere-se ao estado físico e mental de um animal em relação às condições em que
vive e morre. As "Cinco Liberdades" do bem-estar animal são estar livre de fome e sede; estar livre de
desconforto; estar livre de dor e doença; estar livre para expressar seu comportamento natural; estar livre de
medo e de estresse. Este tema abrange impactos na saúde animal e as cinco liberdades do bem-estar animal.

Em todo o mundo, mais de 60 bilhões de animais terrestres são criados a cada ano, um número que deve dobrar
até 2050 devido ao aumento no consumo de proteína animal. As fazendas de aquicultura produzem 52 milhões de
toneladas de animais aquáticos, representando metade de todos os produtos do mar consumidos por seres
humanos no mundo todo [171]. A saúde e o bem-estar animal são cruciais porque estão ligados à produtividade, à
inocuidade dos produtos de origem animal e ao tratamento humano dos animais.

A gestão de saúde animal concentra-se no controle de impactos potenciais na saúde e na prevenção de doenças.
Ela pode incluir o uso de antibióticos, anti-inflamatórios e tratamentos com hormônios. O uso excessivo ou o mau
uso de antibióticos pode contribuir para a resistência antimicrobiana. Resíduos indesejados de substâncias
químicas em produtos animais podem impactar negativamente a inocuidade dos alimentos, criando riscos à saúde
pública (consulte o tema 13.10 Inocuidade dos alimentos). Práticas inadequadas de saúde e bem-estar animal
podem também aumentar a proliferação de zoonoses, tais como a salmonelose, gripe suína e gripe aviária, que
podem ocorrer por meio do movimento e comércio de animais terrestres e aquáticos e de produtos de origem
animal sem os controles adequados de biossegurança.

As condições em que os animais são mantidos podem causar impactos negativos na saúde e no bem-estar
animal. Por exemplo, animais terrestres podem ser confinados em espaços pequenos, gaiolas ou caixotes,
evitando seu movimento e inibindo o comportamento natural. Espaços altamente confinados podem também fazer
com que os animais sejam deixados sem tratamento para doenças ou lesões.

Práticas nas fazendas de criação tais como descorna, marcação a ferro, castração, caudectomia e debicagem estão
associadas a dor e estresse. Da mesma forma, práticas de abate podem ser uma importante fonte de sofrimento e
medo. Portanto, muitos países exigem um atordoamento pré-abate para insensibilizar o animal.

Na aquicultura e na pesca, métodos de abate comumente usados incluem asfixiamento, atordoamento por dióxido
de carbono e termonarcose (consulte as referências [173] e [174]). De acordo com a Organização Mundial de Saúde
Animal (OIE), esses métodos não cumprem as normas estipuladas no Código Sanitário de Animais Aquáticos.

Qualidade da água, densidade do estoque e ambiente de criação nas operações aquícolas causam importantes
impactos na saúde e no bem-estar dos organismos aquáticos. Piolhos do mar e doenças estão entre as maiores
preocupações de saúde para peixes criados em fazendas e podem reduzir sua sobrevivência. Substâncias usadas
para tratar pragas, como piolhos, são normalmente administradas através da ração para peixe e da água. Quando o
tratamento não é gerido adequadamente, essas substâncias podem impactar negativamente espécies não-alvo,
tais como os crustáceos, resultando em perda de biodiversidade (consulte o tema 13.3 Biodiversidade).

Modificações genéticas realizadas em animais terrestres e aquáticos para aumentar o crescimento e a


produtividade podem também se tornar uma fonte de impactos negativos na saúde e no bem-estar animal.
43 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de saúde e bem-estar animal


Se a organização tiver definido que saúde e bem-estar animal é um tema material, esta subseção lista os
conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


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SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.11.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva políticas relativas ao processamento de produtos de origem animal,
transporte, manuseio, acomodação e confinamento, e abate de animais,
discriminadas por espécie.
• Descreva a abordagem para planejamento de saúde animal e envolvimento
de veterinários, inclusive a abordagem para uso de anestésicos, antibióticos,
anti-inflamatórios, hormônios e tratamentos para crescimento, com
discriminação por espécie.
• Descreva os compromissos para com o uso responsável e prudente de
antibióticos23 (ex.: evitar o uso profilático) e descreva como o cumprimento
desses compromissos é avaliado.
• Descreva os resultados de avaliações e auditorias de saúde e bem-estar
animal, discriminados por espécie.

Conteúdos adicionais ao setor


Relate o percentual do volume de produção24 de unidades da organização certificadas por terceiros 13.11.2
com normas de saúde e bem-estar animal, e liste essas normas.

O conteúdo adicional abaixo é para organizações do setor de aquicultura: 13.11.3

Relate o percentual de sobrevivência de animais aquáticos criados em fazendas e as principais


causas de mortalidade.

Referências e recursos
Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem
como recursos que poderão ser úteis para o relato de saúde e bem-estar animal pelos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

23 Orientações sobre o que constitui um uso responsável e prudente em animais terrestres podem ser encontradas no Capítulo 6.10 do Código Sanitário
de Animais Terrestres - Responsible and prudent use of antimicrobial agents in veterinary medicine in the Terrestrial Animal Health Code 2021 [168].
Orientações sobre o que constitui um uso responsável e prudente em animais aquáticos podem ser encontradas no Capítulo 6.2 do Código Sanitário
de Animais Aquáticos - Principles for responsible and prudent use of antimicrobial agents in aquatic animals in the Aquatic Animal Health Code 2021
[167].
24 Volume de produção refere-se ao volume total de produtos da organização, inclusive produtos comprados de fornecedores pela organização.
44 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.12 Comunidades locais


As comunidades locais compreendem indivíduos vivendo ou trabalhando em áreas que são afetadas ou que
podem ser afetadas pelas atividades da organização. Espera-se que uma organização realize um engajamento
com as comunidades para entender as vulnerabilidades das comunidades locais e como elas podem ser
afetadas pelas atividades da organização. Este tema abrange os impactos socioeconômicos, culturais, na saúde
e nos direitos humanos das comunidades locais.

As organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca podem causar impactos positivos nas
comunidades locais por meio da geração de emprego e outros impactos econômicos, mas seu uso da terra e dos
recursos naturais poderá também criar impactos negativos nas comunidades.

As comunidades locais podem experimentar impactos econômicos e ambientais provenientes do uso extensivo de
água subterrânea e água de superfície em operações agrícolas. O esgotamento de fontes de água pode criar a
necessidade de aprofundamento dos poços e exigir mais energia para bombear água para a superfície para irrigar
as plantações e para fins domésticos (consulte também o tema 13.7 Água e efluentes).

O uso da terra por organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca pode restringir o acesso das
comunidades à terra e aos recursos naturais e, em alguns casos, causar deslocamento. Em caso de
deslocamento, as comunidades poderão ser reassentadas em outras áreas, que não serão sempre equivalentes
em qualidade do solo, adequação para a agropecuária, acesso a serviços ou importância cultural e social. A
indenização, se for paga, pode nem sempre ser adequada para compensar os impactos resultantes nas atividades
culturais, econômicas ou de lazer (consulte o tema 13.13 Direitos à terra e aos recursos naturais).

O manejo ou descarte inadequados de substâncias perigosas usadas na agricultura e na aquicultura, como os


agrotóxicos, poderá impactar o meio ambiente, a inocuidade dos alimentos e a saúde das comunidades que vivem
próximas às operações. Casos de intoxicação aguda por agrotóxicos respondem por uma mortalidade significativa
no mundo todo, principalmente nos países em desenvolvimento [189] (consulte também o tema 13.6 Uso de
agrotóxicos). Os gases liberados por esterco e lixo orgânico contribuem para a poluição atmosférica e os odores
também podem causar perturbação às comunidade locais (consulte também os temas 13.1 Emissões e 13.8
Resíduos).

Embora as organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca sejam geralmente grandes
empregadores e geradores de renda em áreas rurais, muitas comunidades rurais ainda sofrem de pobreza e
insegurança alimentar. A falta de uma renda suficiente e os impactos negativos na terra, na água e na
biodiversidade podem motivar migração para outras áreas mais viáveis. Isso pode causar escassez de mão de obra
e desequilíbrio socioeconômico nessas áreas (consulte também o tema 13.22 Inclusão econômica).

Grupos vulneráveis, tais como mulheres, crianças, povos indígenas, povos nômades e trabalhadores migrantes e
suas famílias, podem ser desproporcionalmente afetados pelas operações dos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca. Tais grupos geralmente carecem de influência e podem estar sub-representados em
processos de consulta e tomada de decisões, aumentando o potencial para impactos negativos, inclusive em seus
direitos humanos.

Engajamento e consulta junto às comunidades locais, inclusive grupos vulneráveis, podem ajudar a evitar impactos
negativos (consulte também o tema 13.13 Direitos à terra e aos recursos naturais). Quando os grupos não tiverem
direito a consentimento livre, prévio e informado, eles podem ser envolvidos em abordagens participativas para
entender os efeitos das operações em suas vidas, seus direitos e em seu bem-estar. Espera-se também que as
organizações criem ou participem de mecanismos eficazes de queixas em nível operacional que permitam às
comunidades locais apresentar preocupações e buscar reparação.2.5

25 Mecanismos de queixas que a organização tenha estabelecido ou dos quais participa são relatados no Conteúdo 2-25 Processos para reparar
impactos negativos da Norma GRI 2: Conteúdos Gerais 2021. Consulte as Orientações do Conteúdo 2-25 para mais informações sobre mecanismos
de queixas e expectativas para as organizações promoverem ou colaborarem com a reparação.
45 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de comunidades locais


Se a organização tiver definido que comunidades locais são um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.12.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 413: Conteúdo 413-1 Operações com engajamento, avaliações de impacto e 13.12.2
Comunidades programas de desenvolvimento voltados à comunidade local
Locais 2016
Conteúdo 413-2 Operações com impactos negativos significativos - reais ou 13.12.3
potenciais - nas comunidades locais

Referências e recursos
A Norma GRI 413: Comunidades Locais 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos
internacionalmente e referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem


como recursos que poderão ser úteis para o relato de comunidades locais pelos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.
46 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.13 Direitos à terra e aos recursos naturais


Os direitos à terra e aos recursos naturais abrangem os direitos de uso, gestão e controle da terra, dos
recursos pesqueiros, dos recursos florestais e de outros recursos naturais. Os impactos de uma organização
na sua disponibilidade e acessibilidade podem afetar as comunidades locais e outros usuários. Este tema
abrange impactos nos direitos humanos e nos direitos de posse de terra resultantes do uso da terra e de
recursos naturais por uma organização.

Adquirir direitos legais à terra e aos recursos naturais é sempre um processo complexo. Além disso, as formas de
posse de terra e de seus recursos variam e podem incluir posse privada, comunitária, coletiva, indígena e
consuetudinária. A falta de reconhecimento da reivindicação da posse consuetudinária de terras, dos recursos
pesqueiros, dos recursos florestais e de outros recursos naturais - estejam eles ou não formalmente
documentados ou legalmente registrados - é uma causa comum de conflitos de terras e recursos naturais e de
impactos negativos nos direitos humanos. Os direitos humanos, entre os quais os direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais das pessoas, podem todos ser afetados pelo uso que os setores fazem da terra,
dos recursos pesqueiros e dos recursos florestais [193].

As organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca podem receber concessões de terra e direito à
pesca em territórios e ao uso de recursos pesqueiros. A posse informal em alguns países alcança de 80 a 90% do
total de terras e aqueles que vivem nessas terras podem carecer de proteção legal [204]. As organizações poderão
infringir os direitos à terra e aos recursos naturais se elas deixarem de fazer uma consulta prévia e uma avaliação
dos impactos junto aos titulares de direitos. Cercas, engenharia paisagística, estradas e obras de drenagem que
bloqueiem ou desviem rotas podem também restringir os direitos das pessoas.

Titulares de direitos cujos direitos são mais comumente afetados por conflitos relacionados a direitos a recursos
incluem agricultores e pescadores - e suas organizações -, usuários das florestas, pecuaristas, povos indígenas e
comunidades locais (consulte também os temas 13.14 Direitos de povos indígenas e 13.12 Comunidades locais).

Box 2. Defensores dos direitos humanos e dos direitos à terra

Situações de conflito podem expor a riscos aqueles que defendem os direitos relativos à terra e aos recursos
naturais. Cada vez mais, defensores dos direitos à terra, pequenos agricultores, líderes de comunidades
indígenas e representantes da mídia e da sociedade civil ativos nessas questões têm sido vítimas de violência e
perseguição. Órgãos das Nações Unidas, inclusive relatores especiais26 sobre defensores dos direitos humanos,
direito à alimentação e povos indígenas, relataram ataques físicos e represálias a defensores que se opõem à
apropriação de terras e denunciam despejos forçados, poluição ambiental e outras violações [200].

Peixes capturados na natureza são normalmente um recurso que é propriedade comum. Portanto, as comunidades
pesqueiras são importantes stakeholders preocupados com o uso dos recursos da pesca e com o ecossistema por
inteiro. Isso inclui o acesso a portos, águas, alto mar e quotas de captura.

Os direitos aos recursos de pesca podem ser concedidos a organizações sem a devida consideração por
pescadores locais. Embarcações pesqueiras comerciais que acessam zonas de pesca reservadas para uso ou
utilizadas por pescadores artesanais e para pesca em áreas litorâneas podem alterar os recursos de pesca ao
desestruturar os habitats de reprodução dos peixes.

Espera-se que as organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca identifiquem os legítimos titulares
de direitos por meio de suas próprias avaliações e garantam uma verificação independente dos resultados das
avaliações. As organizações podem contribuir para assegurar a posse da terra e o acesso a recursos naturais pelos
titulares de direitos exigindo que seus fornecedores respeitem esses direitos.

26 Relatores especiais são titulares de mandatos de procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
Eles são especialistas independentes em direitos humanos com mandatos para relatar e dar acessoria em direitos humanos a partir de uma
perspectiva temática ou específica de um país. Consulte a referência [199] da Bibliografia.
47 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de direitos à terra e aos recursos naturais


Se a organização tiver definido que direitos à terra e aos recursos naturais são um tema material, esta subseção
lista os conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e
pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.13.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva os compromissos para com o respeito aos direitos à terra e aos
recursos naturais (entre os quais os direitos às posses consuetudinária,
coletiva e informal)27 e relate até que ponto os compromissos se aplicam às
atividades da organização e às suas relações de negócios.
• Descreva como os compromissos para com o respeito aos direitos à terra e
aos recursos naturais são implementados junto aos fornecedores.
• Descreva a abordagem para proteção dos defensores dos direitos humanos
e dos direitos à terra contra represálias (ou seja, não retaliação por
manifestar reclamações ou preocupações).

Conteúdos adicionais ao setor


Liste os locais das operações onde os direitos à terra e aos recursos naturais (entre os quais os 13.13.2
direitos às posses consuetudinária, coletiva e informal) podem ser afetados pelas operações da
organização.

Relate o número, o tamanho em hectares e a localização das operações onde ocorreram violações 13.13.3
de direitos à terra e aos recursos naturais (entre os quais os direitos às posses consuetudinária,
coletiva e informal) e os grupos de titulares de direitos afetados.

Referências e recursos
Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem
como recursos que poderão ser úteis para o relato de direitos à terra e aos recursos naturais pelos setores de
agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

27 As diretrizes voluntárias sobre a governança responsável da posse da terra, dos recursos pesqueiros e dos recursos florestais no contexto da
segurança alimentar nacional (VGGT) descrevem princípios, direitos e responsabilidades norteadores para uma governança responsável da
propriedade e uso da terra. No artigo 3.2, elas especificam que "atores não estatais, inclusive empresas, têm a responsabilidade de respeitar os
direitos humanos e legitimar direitos de posse" e descrevem as expectativas associadas a essa questão [193].
48 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.14 Direitos de povos indígenas


Os povos indígenas são considerados com maior risco de sofrer impactos negativos mais severos como
resultado das atividades de uma organização. Os povos indígenas possuem tanto direitos coletivos como
individuais, conforme estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e
em outros instrumentos sobre direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Este tema abrange impactos
nos direitos de povos indígenas.

Os povos indígenas atribuem um profundo valor cultural e espiritual às suas terras e territórios, e geralmente
dependem dos recursos naturais para sua subsistência. Esses recursos naturais e locais culturais estão
localizados na terra que as comunidades indígenas consuetudinariamente possuem, ocupam ou usam. Direitos
consuetudinários - o fundamento dos direitos dos povos indígenas na legislação internacional - são muitas vezes
não reconhecidos na prática, o que pode fazer com que esses direitos sejam violados (consulte o tema 13.13.
Direitos à terra e aos recursos naturais).

O setor agrícola é um motor significativo de aquisições de terra para expandir a produção de alimentos. Aquisições
de terra em grande escala, inclusive por meio de investimento estrangeiro, pode ser facilitado para aumentar o
tamanho das fazendas e plantações e gerar receitas por meio de exportações. Isso geralmente ocorre em regiões
onde povos indígenas extraem há muito tempo seus meios de subsistência a partir do que lhes é oferecido pelos
ecossistemas.

O uso de recursos naturais pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca pode causar impactos severos nos
povos indígenas. Esses impactos podem ameaçar atividades tradicionais de caça, pesca e cultivo. O conhecimento
e a cultura indígena também podem se perder quando desestruturados.

Práticas indígenas de cultivo estão entrelaçadas com as culturas indígenas e são profundamente ligadas a
determinados locais. A conversão de ecossistemas naturais e o uso da água para atividades agrícolas e de
aquicultura podem afetar o cultivo tradicional. Os impactos ambientais dos resíduos podem levar à poluição e à
contaminação da terra indígena e dos seus recursos naturais.

As comunidades de pescadores indígenas dependem do peixe como sua principal fonte de alimentos, sendo um
elemento central de suas práticas tradicionais, de forma que seus meios de subsistência, sua segurança alimentar
e sua cultura podem ser comprometidos devido a impactos negativos nos recursos da pesca. A degradação de
ecossistemas aquáticos e litorâneos, a sobrepesca e o esgotamento dos estoques podem reduzir a disponibilidade
e a acessibilidade desses recursos da pesca. Ao mesmo tempo, a crescente concorrência com operações de
pesca comercial ou a introdução de espécies exóticas também pode impactar negativamente os recursos da pesca.

Devido à relação íntima com o meio ambiente e à dependência dos recursos naturais, os povos indígenas são
particularmente afetados pelas mudanças climáticas. As mudanças climáticas podem agravar ainda mais a
vulnerabilidade das comunidades indígenas devido a impactos na disponibilidade de fontes tradicionais de
alimento e redução na produção agrícola, prejudicando estilos de vida tradicionais (consulte também os temas 13.2
Adaptação e resiliência climática e 13.3 Biodiversidade).

Os direitos fundamentais à autodeterminação e à não discriminação exigem respeito pelos direitos coletivos e
individuais dos povos indígenas. Antes de iniciar um empreendimento ou outras atividades que poderiam causar
impactos nas terras ou nos recursos naturais que os povos indígenas usam ou possuem, espera-se que as
organizações busquem obter consentimento livre, prévio e informado (CLPI). A realocação de povos indígenas não
poderá ocorrer sem o CLPI e um acordo para uma indenização justa e satisfatória deverá estar em vigor antes que a
realocação ocorra e, quando possível, com a opção de retorno [210].

Quando ocorrem disputas, as comunidades indígenas frequentemente carecem de apoio jurídico e técnico, bem
como de acesso à reparação. Isso pode levar a uma indenização injusta por perda de acesso a recursos,
insegurança de renda, marginalização de comunidades indígenas, discriminação, deslocamento, perda de meios
de subsistência e outros impactos negativos nos direitos humanos. Além disso, as mulheres indígenas podem ser
mais severamente expostas a impactos negativos devido à discriminação de gênero (consulte o tema 13.15 Não
discriminação e igualdade de oportunidades).
49 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de direitos de povos indígenas


Se a organização tiver definido que direitos de povos indígenas são um tema material, esta subseção lista os
conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.14.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva a abordagem para engajamento com povos indígenas, incluindo:
- como a organização busca garantir que o engajamento seja significativo;
- como a organização busca garantir que as mulheres indígenas possam
participar de forma segura e equitativa.

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 411: Direitos Conteúdo 411-1 Casos de violação de direitos de povos indígenas 13.14.2
de Povos
Indígenas 2016 Recomendações adicionais ao setor
• Descreva os casos identificados de violação de direitos de povos indígenas.

Conteúdos adicionais ao setor


Liste os locais de operações onde povos indígenas estão presentes ou são afetados por atividades 13.14.3
da organização.

• Relate se a organização se envolveu em um processo de obtenção de consentimento livre, prévio 13.14.4


e informado (CLPI)28 de povos indígenas para quaisquer atividades da organização, incluindo, em
cada caso:
- se o processo foi mutuamente aceito pela organização e pelos povos indígenas afetados;
- como a organização garantiu que os elementos constituintes do CLPI foram implementados
como parte do processo;29
- se chegou-se a um acordo e, nesse caso, se o acordo está disponível ao público.

Referências e recursos
A Norma GRI 411: Direitos de Povos Indígenas 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos
internacionalmente e referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

Os demais instrumentos intergovernamentais e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem como
recursos que poderão ser úteis para o relato de direitos de povos indígenas pelos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

28 O marco normativo do consentimento livre, prévio e informado consiste em uma série de instrumentos jurídicos internacionais, entre os quais a
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas [210], a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT 169)
[208] e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) [209].
29 O consentimento livre, prévio e informado não pode ser obtido se um dos elementos contituintes estiver ausente [210]. Os elementos constituintes
são descritos mais detalhadamente no estudo "Free, prior and informed consent: a human rights-based approach - Study of the Expert Mechanism on
the Rights of Indigenous Peoples" [224].
50 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.15 Não discriminação e igualdade de oportunidades


Estar livre de discriminação é um direito humano e um direito fundamental no trabalho. A discriminação pode
impor encargos desiguais em indivíduos ou negar-lhes oportunidades justas com base no mérito individual. Este
tema abrange impactos provenientes da discriminação e de práticas relacionadas à igualdade de oportunidades.

Muitos trabalhadores dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca são autônomos ou possuem empregos
informais. Emprego informal e sazonal também é bastante disseminado. Formas de emprego não oficiais comuns
nos setores podem ser um fator que aumenta a probabilidade de tratamento discriminatório aos trabalhadores. Os
trabalhadores podem, muitas vezes, sofrer discriminação em termos de proteção trabalhista e poderiam não
usufruir de direitos ou tratamento iguais para um trabalho de igual valor, como, por exemplo, uma menor
estabilidade no emprego, salário menor, menos benefícios e licença remunerada de menor valor.

Os setores de agropecuária, aquicultura e pesca comumente usam mão de obra migrante, inclusive mão de obra
migrante temporária. Devido ao seu status de migrante, os trabalhadores migrantes podem estar sujeitos a
tratamento discriminatório em relação a remuneração, acesso a serviços de saúde do trabalho e a proteção do
emprego. Na pesca, os tripulantes de embarcações são normalmente submetidos a discriminação salarial com
base na sua nacionalidade. Trabalhadores migrantes sem documentação podem ficar ainda mais vulneráveis à
discriminação e a violações trabalhistas (consulte também os temas 13.16 Trabalho forçado ou análogo ao escravo
e 13.20 Práticas empregatícias).

Pessoas que vivem de atividades tradicionais agrícolas e de pesca, entre as quais pequenos agricultores,
trabalhadores sem terra e comunidades, podem vir a experimentar tratamento discriminatório. Por exemplo, elas
poderão enfrentar desigualdade no acesso à terra ou ao emprego, dessa forma perdendo oportunidades de prover
seu sustento. Isso pode agravar a probabilidade de impactos negativos nos direitos humanos e torná-las mais
vulneráveis à exploração de mão de obra (consulte o tema 13.12 Comunidades locais).

Características de trabalhadores indígenas que podem diferenciá-los das práticas sociais da maioria, tais como
idioma, linguagem e vestimenta, podem também causar discriminação no emprego nesses setores. As mulheres
indígenas podem enfrentar discriminação com base tanto na etnia quanto no gênero.

Mulheres que trabalham na agropecuária, na aquicultura e na pesca geralmente sofrem discriminação de gênero
por meio de piores condições de trabalho, oportunidades desiguais e salários mais baixos do que os dos homens.
As mulheres estão mais frequentemente envolvidas em formas de emprego mais mal remuneradas ou menos
seguras. Na pesca, as mulheres desempenham papeis cruciais em toda a cadeia de valor, trabalhando na pesca
comercial e artesanal. No entanto, estão normalmente menos envolvidas na pesca em alto mar ou de longa
distância, que geralmente paga melhor.

As mulheres estão também geralmente menos envolvidas em cooperativas e em associações de agricultores, o


que limita seu acesso a instalações de processamento, melhores tecnologias e insumos agrícolas. O resultado
pode ser ganhos menores devido a menor produção, apesar de mais horas de trabalho.

A discriminação contra mulheres nos setores de agropecuária, aquicultura e pesca também pode incluir violência e
assédio de gênero. É menos provável que as mulheres que realizam trabalho sazonal ou trabalho informal relatem
violência sexual ou outros abusos que sofrem, e as mulheres nesses esquemas de trabalho podem ter menor
possibilidade de buscar reparação.
51 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Box 3. Direitos das mulheres

A maioria das mulheres economicamente ativas em países de baixa renda trabalham na agropecuária [229]. Em
muitos países, as mulheres não possuem os mesmos direitos dos homens, e mesmo que elas os possuam
legalmente, os direitos podem continuar sendo ignorados. Esses direitos incluem comprar, vender ou herdar
terras; abrir uma conta poupança ou tomar empréstimo; assinar contratos; e vender sua produção.

Papéis tradicionais ao gênero podem restringir a liberdade de movimento das mulheres e impedi-las de trazer
seus produtos ao mercado ou deixar seus povoados sem a permissão de seus parentes do sexo masculino.
Convenções sociais e normas de gênero geralmente consideram as atividades de trabalho e a produção das
mulheres como parte do seu papel tradicional de cuidadora em vez de sua participação na economia de mercado,
dessa forma subestimando sua contribuição econômica. As mulheres nessas situações não usufruem do direito
ao mesmo padrão de vida decente dos homens.

As mulheres podem ter seus direitos negados quando se trata de proteção à maternidade. Benefícios como
licença maternidade e auxílio creche podem ser inacessíveis a mulheres nos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca.
52 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato sobre não discriminação e igualdade de oportunidades


Se a organização tiver definido que não discriminação e igualdade de oportunidades são um tema material, esta
subseção lista os conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.15.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 405: Conteúdo 405-1 Diversidade em órgãos de governança e empregados 13.15.2
Diversidade e
Igualdade de Conteúdo 405-2 Proporção entre o salário-base e a remuneração recebidos 13.15.3
Oportunidades pelas mulheres e aqueles recebidos pelos homens
2016
Recomendações adicionais ao setor
• Relate a proporção entre o salário-base e a remuneração recebidos pelas
mulheres e aqueles recebidos pelos homens para trabalhadores que não
são empregados e cujo trabalho é controlado pela organização.

GRI 406: Não Conteúdo 406-1 Casos de discriminação e medidas corretivas tomadas 13.15.4
Discriminação
2016

Conteúdos adicionais ao setor


Descreva quaisquer diferenças em termos de contrato de trabalho e abordagem para remuneração 13.15.5
baseadas na nacionalidade ou no status de migrante de trabalhadores, discriminadas por local de
operações.

Referências e recursos
As Normas 405: Diversidade e Igualdade de Oportunidades 2016 e GRI 406: Não Discriminação 2016 listam
instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente relevantes para o relato deste tema.

Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem


como recursos que poderão ser úteis para o relato de não discriminação e igualdade de oportunidades pelos
setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.
53 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.16 Trabalho forçado ou análogo ao escravo


Trabalho forçado ou análogo ao escravo é o trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer
penalidade e para o qual ele não se ofereceu de forma voluntária. Estar livre de trabalho forçado é um direito
humano e um direito fundamental no trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) identificou os setores de agropecuária, aquicultura e pesca como
altamente suscetíveis ao trabalho forçado ou análogo ao escravo Os trabalhadores enfrentam o não pagamento ou
pagamento atrasado de salários, restrições à liberdade de movimento, violência, ameaças, tráfico de seres
humanos e outras formas de escravidão moderna. Casos de trabalho forçado foram documentados nas cadeias de
fornecedores da maioria dos produtos nesses setores (consulte as referências [251], [256] e [257]).

Os trabalhadores da agropecuária, da aquicultura e da pesca tendem a não ser sindicalizados, geralmente ganham
menos e possuem menos habilidades do que os trabalhadores de outros setores. Os setores são intensivos em
mão de obra e possuem uma alta demanda por trabalhadores, geralmente atendida por agências de emprego. A
legislação trabalhista nacional nem sempre oferece proteção trabalhista a pequenos agricultores, pescadores
artesanais ou trabalhadores sazonais e informais (consulte o tema 13.20 Práticas empregatícias).

O trabalho é geralmente realizado em áreas rurais remotas ou de baixa renda. Isso pode exacerbar a probabilidade
de práticas trabalhistas abusivas e fazer com que os trabalhadores fiquem endividados com seus empregadores
devido a taxas referentes a acesso ao local de trabalho ou acomodações. Em alguns casos, os empregadores
poderão usar servidão por dívida para impedir os trabalhadores de ir embora.

Trabalhadores migrantes nos setores têm maior probabilidade de trabalhar sob condições de coerção. Eles podem
não ter autorização de trabalho válida ou não estar cientes de seu status legal e podem mesmo ter seus
passaportes ou documentos de identidade tomados. Trabalhadores migrantes sem documentos podem também
ser forçados ou coagidos a trabalhar em operações agropecuárias ou de pesca ilegais, correndo maiores riscos
para sua saúde e segurança.

Os trabalhadores migrantes na pesca são um grupo particularmente vulnerável. Eles geralmente vêm de países de
renda mais baixa e podem ser traficados ou podem não estar cientes de ter cruzado múltiplas fronteiras, arriscando
seus direitos humanos e até suas vidas.

Nas operações pesqueiras, a pressão contínua para entrega de maiores volumes de produção mantendo baixos os
custos trabalhistas pode contribuir para casos de práticas trabalhistas abusivas. Eliminar o trabalho forçado à bordo
de embarcações pesqueiras e fazer cumprir os direitos dos trabalhadores pode exigir um esforço adicional, já que
as embarcações pesqueiras normalmente operam em alto mar ou sob a bandeira de um país bem longe do local
da pesca. As normas internacionais dependem em grande parte de que os Estados de bandeira das embarcações
pesqueiras garantam o cumprimento das leis trabalhistas à bordo.

Identificar e evitar o trabalho forçado também exige entender as cadeias de fornecedores, onde a rastreabilidade
desempenha um papel fundamental (consulte o tema 13.23 Rastreabilidade da cadeia de fornecedores).
54 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de trabalho forçado ou análogo ao escravo


Se a organização tiver definido que trabalho forçado ou análogo ao escravo é um tema material, esta subseção lista
os conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e
pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.16.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 409: Conteúdo 409-1 Operações e fornecedores com risco significativo de casos de 13.16.2
Trabalho trabalho forçado ou análogo ao escravo
Forçado ou
Análogo ao
Escravo 2016

Referências e recursos
A Norma GRI 409: Trabalho Forçado ou Análogo ao Escravo 2016 lista instrumentos intergovernamentais
reconhecidos internacionalmente relevantes para o relato deste tema.

Os demais instrumentos intergovernamentais e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem como
recursos que poderão ser úteis para o relato de trabalho forçado ou análogo ao escravo pelos setores de
agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.
55 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.17 Trabalho infantil


O trabalho infantil é definido como um trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua
dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico ou mental, inclusive interferindo na sua educação.
Ele é uma violação dos direitos humanos e pode levar a impactos negativos por toda a vida. A abolição do
trabalho infantil é um princípio e direito fundamental no trabalho.

Os setores de agropecuária, aquicultura e pesca possuem o maior percentual de trabalho infantil em comparação a
todos os outros setores e foram documentados casos de trabalho infantil nas cadeias de fornecedores de muitos
produtos desses setores (consulte as referências [266] e [272]).30

Mais de 70% de todas as crianças em trabalho infantil estão envolvidas com os setores de agropecuária, aquicultura
e pesca. O percentual é ainda maior entre as crianças de cinco a 11 anos de idade [266]. Em alguns contextos, a
participação de crianças em trabalho não perigoso nos setores de agropecuária, aquicultura e pesca pode contribuir
para o desenvolvimento de habilidades da criança e para o seu desenvolvimento pessoal. No entanto, o trabalho
definido como trabalho infantil não está associado com impactos positivos e é considerado inapropriado para uma
criança com base em perigos, carga horária, condições de trabalho e interferência com a escolarização. Em
algumas partes do mundo, o trabalho infantil pode ser socialmente aceitável, contribuindo para a propagação da
prática.

Crianças trabalhando nos setores de agropecuária, aquicultura e pesca podem estar sujeitas a tarefas adequadas
somente para trabalhadores adultos. Essas tarefas tendem a criar impactos negativos na sua saúde ou no seu
desenvolvimento. Por exemplo, as crianças podem executar a tarefa de aplicar agrotóxicos no setor agrícola. A
exposição a agrotóxicos pode ser particularmente perigosa para crianças, já que seus corpos são mais vulneráveis
às toxinas, levando a maiores riscos de câncer infantil e prejuízos aos processos cognitivos.

Geralmente as crianças são designadas para cuidar de animais. Pelo fato das atividades da pecuária serem
intensivas, envolvendo limpeza dos animais e de seu alojamento, coleta de água, alimentação e ordenha, as
crianças podem deixar de frequentar a escola, incapazes de conciliá-la com esse tipo de trabalho.

Na pesca, as crianças trabalham em toda a cadeia de fornecedores, realizando tarefas como coleta, processamento
e venda de peixes e outros produtos aquáticos. As comunidades pesqueiras podem ter poucas fontes de renda e o
trabalho infantil é frequentemente usado para complementar a renda ou em atividades de subsistência. Longas
jornadas e trabalho noturno nesses setores também podem submeter as crianças a condições perigosas de
trabalho (consulte o tema 13.19 Saúde e segurança do trabalho).

Grandes parcelas dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca envolvem trabalho informal, aumentando a
probabilidade de trabalho infantil. O trabalho sazonal apresenta riscos adicionais e aumenta a probabilidade de
ausência na escola. Perder aulas para trabalhar afeta negativamente o direito das crianças à educação.

Menos de um terço das crianças que trabalham recebem pagamento. Em muitos casos, isso ocorre porque as
crianças estão trabalhando em um negócio familiar. As crianças também normalmente ganham menos que os
adultos e, em muitos casos, elas também são mais produtivas, o que os empregadores podem achar vantajoso.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) identifica o trabalho infantil forçado e o trabalho infantil perigoso como
as piores formas de trabalho infantil [259]. Um quarto das crianças envolvidas em trabalho infantil são vítimas do
trabalho forçado (consulte o tema 13.16 Trabalho forçado ou análogo ao escravo). Isso pode ocorrer quando, por
exemplo, intermediários de mão de obra recrutam e forçam as crianças a viajarem para longe de casa. Em casos de
servidão por dívida com um empregador, os pais podem colocar seus filhos para trabalhar com eles.

Trabalhadores jovens também são reconhecidos como um grupo vulnerável por normas de trabalho infantil e estão
sujeitos a proteção de trabalho perigoso, ao qual podem estar expostos nos setores.

30 O Departamento de Trabalho dos Estados Unidos possui casos documentados de trabalho infantil na produção de bananas em Belize, Brasil,
Equador, Nicarágua e Filipinas; de feijão em México e Paraguai; de frutas cítricas em Belize e Turquia; de cacau em Brasil, Camarões, Gana, Guiné e
Serra Leoa; de café em Brasil, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Guiné, Honduras, Quênia, México, Nicarágua,
Panamá, Serra Leoa, Tanzânia, Uganda e Vietnã; e de arroz em Brasil, República Dominicana, Quênia, Filipinas, Uganda e Vietnã. Possui também
casos documentados de trabalho infantil na produção de carne no Brasil e na criação de gado em Chade, Costa Rica, El Salvador, Etiópia, Lesoto,
Mauritânia, Namíbia, Uganda e Zâmbia. O trabalho infantil na aquicultura foi documentado em casos envolvendo peixes em Brasil, Camboja, Quênia,
Paraguai, Peru, Filipinas, Uganda, Vietnã e Iêmen; frutos do mar em El Salvador e Nicarágua; e camarão em Bangladesh e Camboja [272].
56 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Box 4. Trabalhadores jovens

Trabalhadores jovens com idade acima da idade mínima para trabalhar e abaixo de 18 anos estão sujeitos a
proteções específicas com relação aos tipos de trabalho que podem realizar. Os jovens estão ainda em
desenvolvimento cognitivo e físico e, portanto, são considerados mais vulneráveis a impactos negativos no
trabalho do que os adultos.

De acordo com a OIT, o trabalho realizado por trabalhadores jovens precisa ser coerente com seu
desenvolvimento físico e mental. Os trabalhadores jovens na agropecuária, na aquicultura e na pesca podem
estar expostos a condições perigosas de trabalho, acidentes de trabalho e doenças. As restrições aplicam-se
também às horas de trabalho para reduzir sua vulnerabilidade.
57 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de trabalho infantil


Se a organização tiver definido que trabalho infantil é um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.17.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 408: Conteúdo 408-1 Operações e fornecedores com risco significativo de casos de 13.17.2
Trabalho Infantil trabalho infantil
2016

Referências e recursos
A Norma GRI 408: Trabalho Infantil 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente e
referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

Os demais instrumentos intergovernamentais e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem como
recursos que poderão ser úteis para o relato de trabalho infantil pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca
estão listados na Bibliografia.
58 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.18 Liberdade sindical e negociação coletiva


Liberdade sindical e negociação coletiva são direitos humanos e direitos fundamentais no trabalho. Eles incluem
os direitos de empregadores e trabalhadores de estabelecer, se associar e dirigir suas próprias organizações
sem autorização prévia ou interferência, e de negociar coletivamente as condições de trabalho e os termos de
contrato de trabalho. Este tema abrange a abordagem de uma organização e seus impactos relacionados com
liberdade sindical e negociação coletiva.

Os direitos a liberdade sindical e negociação coletiva de muitos trabalhadores nos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca permanecem em risco. Ainda são negados aos trabalhadores seus direitos a se organizar e
negociar coletivamente em muitos países, impedindo-os de efetivamente proteger seus interesses.

Trabalhadores de baixa renda, trabalhadores com emprego informal e trabalhadores migrantes, sazonais e
informais enfrentam barreiras para exercer o direito a liberdade sindical e negociação coletiva. Isso é amplificado
por um desequilíbrio de poder entre empregadores e trabalhadores. A falta de acesso a liberdade sindical e
negociação coletiva pode agravar os impactos nos trabalhadores que já enfrentam crescentes vulnerabilidades e
isolamento relacionados ao trabalho (consulte o tema 13.15 Não discriminação e igualdade de oportunidades).

Embora seja mais comum que os trabalhadores de grandes operações comerciais dos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca estejam representados por sindicatos e cobertos por acordos de negociação coletiva, somente
uma pequena parcela deles são sindicalizados. Situações em que organizações impedem a sindicalização de
trabalhadores são recorrentes nesses setores. Membros dos sindicatos também têm sofrido intimidação e violência
(consulte as referências [281], [286] e [287]).

Trabalhadores sazonais podem achar difícil se sindicalizar devido ao seu emprego de curto prazo. Os sindicatos
têm relatado restrições aos trabalhadores temporários ou trabalhadores empregados por fornecedores a terem
acesso efetivo aos mesmos direitos dos outros empregados. Em alguns casos, organizações empregam
propositalmente trabalhadores com contratos de trabalho de curto prazo ou terceirizam funções de forma que os
trabalhadores não possam se sindicalizar. Os trabalhadores migrantes podem estar mais vulneráveis nessa
questão, uma vez que eles podem estar explicitamente impedidos de se filiar a sindicatos nacionais dos países
onde trabalham.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), todos os trabalhadores - inclusive autônomos,
pequenos agricultores, pescadores artesanais e aqueles que trabalham na economia informal - deveriam usufruir
do direito a liberdade sindical e negociação coletiva.
59 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de liberdade sindical e negociação coletiva


Se a organização tiver definido que liberdade sindical e negociação coletiva são um tema material, esta subseção
lista os conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e
pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.18.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 407: Conteúdo 407-1 Operações e fornecedores em que o direito à liberdade sindical 13.18.2
Liberdade e à negociação coletiva pode estar em risco
Sindical e
Negociação
Coletiva 2016

Referências e recursos
A Norma GRI 407: Liberdade Sindical e Negociação Coletiva 2016 lista instrumentos intergovernamentais
reconhecidos internacionalmente relevantes para o relato deste tema.

Os demais instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema,


bem como recursos que poderão ser úteis para o relato de liberdade sindical e negociação coletiva pelos setores
de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.
60 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.19 Saúde e segurança do trabalho


Condições de trabalho saudáveis e seguras são reconhecidas como um direito humano. Saúde e segurança do
trabalho envolve a prevenção de danos físicos e mentais aos trabalhadores e a promoção da saúde dos
trabalhadores. Este tema abrange impactos relacionados com a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Os setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados todos os anos entre os setores mais perigosos,
com elevado número de acidentes de trabalho e doenças profissionais (consulte as referências [304] e [309]). Os
riscos ocupacionais associados aos setores de agropecuária, aquicultura e pesca incluem:
• manuseio de maquinário, ferramentas, embarcações e veículos perigosos;
• exposição a ruído e vibração excessivos, causando problemas auditivos e outros problemas sensoriais;
• escorregões, tropeços, quedas de alturas, quedas ao mar e afogamento;
• trabalhar com animais consideravelmente mais pesados do que o trabalhador, erguer cargas pesadas e outras
tarefas que geram distúrbios osteomusculares;
• trabalhar perto de pessoas ou animais, aumentando o risco de exposição a doenças infectocontagiosas;
• ataques por animais selvagens;
• exposição a poeira e a substâncias e produtos químicos potencialmente perigosos;
• exposição a temperaturas extremas e a condições climáticas severas.

Pelo fato de os trabalhadores dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca geralmente viverem onde
trabalham, os impactos de saúde e segurança do trabalho podem estar associados às condições de habitação dos
trabalhadores. Condições de trabalho e de habitação adequadas fornecem acesso à água potável, quantidade e
qualidade adequada de alimentos, higiene, saneamento e acomodação apropriada. Os trabalhadores têm direito ao
acesso seguro, higiênico e socialmente aceitável a saneamento e sua carência pode aumentar o risco de contrair
doenças infectocontagiosas.

Os trabalhadores poderão trabalhar longas horas e muitos dias consecutivos no setor agrícola, principalmente
durante as colheitas. Eles podem ficar expostos a agrotóxicos e outras substâncias químicas utilizadas. Crianças
que vivem com os trabalhadores nas propriedades agrícolas e nas plantações podem também estar expostas a
substâncias perigosas (consulte também os temas 13.6 Uso de agrotóxicos e 13.17 Trabalho infantil).

A pesca está associada a muitos riscos, tais como doenças profissionais, acidentes de trabalho e mortes. A pesca
em alto mar é considerada uma das ocupações mais perigosas. Desastres com embarcações e quedas ao mar
representam os maiores riscos de segurança e são as maiores causas de óbitos do setor. Riscos de segurança
nas embarcações estão relacionados a clima, ausência de sistemas de alerta meteorológico, falta de energia, falha
de motor ou manutenção inadequada. Transferências no mar entre embarcações pesqueiras e barcos de apoio
podem apresentar riscos adicionais de segurança, principalmente em mares agitados.

A maioria das embarcações pesqueiras estão fora dos parâmetros de dimensão regulados pelas normas
internacionais de segurança marítima. Pescadores artesanais operam milhões de embarcações pesqueiras que
variam em grau de sofisticação. Geralmente, essas embarcações se mostram inadequadas para as condições em
que podem ser usadas, tais como transporte de quantidades consideráveis de peixe ou navegação muito longe da
costa.

As normas de segurança de embarcações abrangem riscos referentes à segurança em geral, tais como segurança
contra incêndio, iluminação, ventilação, segurança pessoal, estabilidade da embarcação e sobrevivência no mar.
Capacitação em segurança de embarcações serve para evitar acidentes com embarcações e garante o
cumprimento das normas de segurança. Sistemas de seguro podem proporcionar segurança de renda para os
pescadores e, em caso de morte ou lesão, para suas famílias.

O processamento primário de peixes, que inclui coleta, separação e armazenamento, geralmente exige o manuseio
de ferramentas perigosas, tais como facas e anzóis. Quando os peixes são manualmente descabeçados,
eviscerados, descamados ou filetados, é comum que trabalhadores sofram cortes ou lacerações graves. Mordidas,
ferroadas e chicotadas de cauda de peixes e outros animais aquáticos podem também causar lesões. No caso de
doença profissional ou acidente de trabalho em alto mar, cuidados médicos profissionais ou mesmo uma
evacuação médica urgente podem não estar disponíveis.

A pesca pode envolver longas horas no mar, bem longe da costa. As exigências de descanso diário e semanal
determinadas por níveis de tripulação podem também afetar a saúde e a segurança das tripulações pesqueiras.
Pelo fato dos trabalhadores eventualmente viverem à bordo das embarcações pesqueiras por longos períodos, as
condições precárias de vida podem também perturbar seus períodos de descanso. Os pescadores podem também
61 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

ter dificuldade em obter folgas em terra ou dificuldade para desembarcar em portos estrangeiros.

Os pescadores podem ser abandonados pelos proprietários da embarcação sem a perspectiva de pagamento ou
repatriação (consulte o tema 13.20 Práticas empregatícias). Houve casos documentados mostrando abandonos
que duraram por vários meses. O abandono pode causar impactos na saúde e na segurança, entre os quais
carência de cuidados médicos e de suprimento regular de alimentos, além de danos à saúde mental causados
pela manutenção de pessoas em um estado de grande incerteza.

Devido à ausência de aplicação e inspeção de normas de segurança, operações pesqueiras ilegais e operações
em águas contestadas podem impactar negativamente a saúde e a segurança dos trabalhadores. O enfrentamento
à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada nas cadeias de fornecedores pode ajudar e eliminar fatores que
levam ao comprometimento das normas de saúde e segurança (consulte também o tema 13.23 Rastreabilidade da
cadeia de fornecedores).

O movimento geralmente isolado e transfronteiriço de embarcações implica em que o acesso consistente à


inspeção trabalhista e a aplicação de políticas de saúde e segurança do trabalho permanecem difíceis.
62 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de saúde e segurança do trabalho


Se a organização tiver definido que saúde e segurança do trabalho são um tema material, esta subseção lista os
conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.19.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor

A recomendação adicional abaixo é para organizações do setor de pesca:


• Descreva políticas sobre máximo de horas de trabalho e mínimo de horas de
descanso para trabalhadores em embarcações pesqueiras e a abordagem
para limitar a fadiga do trabalhador.31

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 403: Saúde e Conteúdo 403-1 Sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho 13.19.2
Segurança do
Trabalho 2018 Conteúdo 403-2 Identificação de periculosidade, avaliação de riscos e 13.19.3
investigação de incidentes

Conteúdo 403-3 Serviços de saúde do trabalho 13.19.4

Recomendações adicionais ao setor

A recomendação adicional abaixo é para organizações do setor de pesca:


• Descreva as funções de serviços de saúde do trabalho que abrangem
especificamente os riscos de saúde e segurança do trabalho para
trabalhadores à bordo de embarcações pesqueiras, inclusive trabalhadores
atuando em alto mar, e explique como a organização facilita o acesso dos
trabalhadores a esse serviços.

Conteúdo 403-4 Participação dos trabalhadores, consulta e comunicação aos 13.19.5


trabalhadores referentes a saúde e segurança do trabalho

Conteúdo 403-5 Capacitação de trabalhadores em saúde e segurança do 13.19.6


trabalho

Conteúdo 403-6 Promoção da saúde do trabalhador 13.19.7

Conteúdo 403-7 Prevenção e mitigação de impactos de saúde e segurança do 13.19.8


trabalho diretamente vinculados com relações de negócios

Conteúdo 403-8 Trabalhadores cobertos por um sistema de gestão de saúde e 13.19.9


segurança do trabalho

Conteúdo 403-9 Acidentes de trabalho 13.19.10

Conteúdo 403-10 Doenças profissionais 13.19.11

Referências e recursos
A Norma GRI 403: Saúde e Segurança do Trabalho 2018 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos
internacionalmente e referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem


como recursos que poderão ser úteis para o relato de saúde e segurança do trabalho pelos setores de
agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

31 O mínimo de horas de descanso está estipulado na Convenção nº 188 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "Trabalho na Pesca" [388].
63 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.20 Práticas empregatícias


Práticas empregatícias referem-se à abordagem da organização para geração de empregos, termos de contrato
de trabalho e condições de trabalho para seus trabalhadores. Este tema também abrange o emprego e as
condições de trabalho na cadeia de fornecedores de uma organização.

Uma relação de emprego é uma relação jurídica entre um trabalhador e uma organização que confere direitos e
obrigações a ambas as partes. O emprego informal é disseminado nos setores de agropecuária, aquicultura e
pesca, não sendo registrado o trabalho realizado. No mundo todo, 94% dos trabalhadores do setor agrícola têm
emprego informal [336].

Trabalhadores informais não possuem a segurança de um contrato de trabalho e podem ficar sem proteção legal e
benefícios do emprego; sua jornada de trabalho e outros itens presentes em um contrato de trabalho formal não são
claramente definidos. O trabalho informal também geralmente não é declarado, violando a legislação trabalhista e
comprometendo a arrecadação de tributos.

Mesmo quando existe uma relação formal de emprego, pode ainda haver falta de transparência sobre a jornada
diária, as taxas de remuneração e as condições de trabalho. Por exemplo, os trabalhadores podem sofrer deduções
não justificadas ou não transparentes em seus salários. Os empregadores podem reter uma parcela do pagamento
para cobrir vários custos, tais como taxas de recrutamento, alimentação e água, acomodação, licença para
descanso ou realizar o pagamento para familiares dos trabalhadores e não para o próprio. Pagamentos em
espécie, bônus e pagamento por produção são formas comuns de remuneração. Isso pode aumentar a
produtividade, mas poderá resultar em incerteza sobre o total de ganhos e limitar o poder de compra do trabalhador.

As formas de emprego nesses setores e suas respectivas cadeias de fornecedores podem ser complexas e
envolver muitos atores. As organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca poderão depender de
trabalhadores contratados diretamente ou por meio de agências de emprego, ou ainda por fornecedores. Os
empregadores poderão classificar os trabalhadores que eles contratam como autônomos ou contratar
trabalhadores por meio de um terceiro para evitar uma relação de emprego direta. Tais situações são chamadas de
falsas relações de emprego e podem impedir que os trabalhadores tenham acesso aos seus devidos benefícios.
Impactos negativos semelhantes ocorrem quando trabalhadores são contratados através de contratos temporários
ou diários de forma recorrente.

Enquanto as agências de emprego preenchem as vagas dos setores, casos documentados demonstram que os
princípios e direitos fundamentais no trabalho são sistematicamente violados quando não há devida diligência para
a forma de atuação dessas agências. Os trabalhadores podem enfrentar taxas de recrutamento injustificadas,
condições de emprego irregulares e restrições para a rescisão do seu contrato. Práticas antiéticas de emprego e
recrutamento nos setores podem também aumentar a vulnerabilidade do trabalhador e levar à exploração. Um
recrutamento justo e ético significa contratar trabalhadores legalmente e de uma maneira justa e transparente que
respeite sua dignidade e seus direitos humanos (consulte as referências [329], [342] e [343]). O recrutamento ético
caracteriza-se por:
• taxas de recrutamento arcadas pelo empregador;
• respeito pela liberdade de circulação do empregado;
• termos e condições de emprego transparentes;
• confidencialidade e proteção de dados;
• acesso a reparação.

Trabalhadores migrantes geralmente se candidatam para as vagas de trabalho nos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca. O status de migrante, o idioma e barreiras de comunicação comumente deixam os
trabalhadores migrantes em desvantagem em termos de remuneração, moradia e proteção social e à saúde
(consulte o tema 13.15 Não discriminação e igualdade de oportunidades).
64 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Box 5. Trabalhadores migrantes

Trabalhadores migrantes podem ser particularmente vulneráveis a práticas trabalhistas antiéticas e a abuso. Eles
têm maior probabilidade de enfrentar discriminação salarial e termos de contrato de trabalho menos favoráveis
porque dependem dos empregadores ou das agências de emprego para os empregos e as autorizações de
trabalho.

Trabalhadores migrantes podem ser forçados a pagar uma taxa para conseguir emprego nos setores de
agropecuária, aquicultura e pesca e a entregar seus documentos de identidade aos empregadores, o que os
impede de deixar o trabalho. Tais práticas fazem com que os trabalhadores migrantes sejam vítimas de servidão
por dívidas, trabalho forçado ou análogo ao escravo, exploração de mão de obra e tráfico de seres humanos
(consulte também o tema 13.16 Trabalho forçado ou análogo ao escravo).

As normas internacionais do trabalho almejam que os trabalhadores dos setores de agropecuária, aquicultura e
pesca tenham condições decentes de trabalho, incluindo acomodações, alimentação, transporte para o local de
trabalho e de volta para casa, e seguro contra acidentes, quando aplicável. Para os pescadores, as normas
internacionais do trabalho e marítimas especificam o direito à repatriação em caso de abandono.
65 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de práticas empregatícias


Se a organização tiver definido que práticas empregatícias são um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.20.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva políticas ou compromissos referentes ao recrutamento de
trabalhadores, incluindo:
- se a organização possui uma política de recrutamento ético e, caso
possua, um link para essa política quando estiver disponível ao público;
- se essas políticas e compromissos incluem sua abordagem em relação a
taxas de recrutamento;
- se essas políticas e compromissos proíbem a retenção de documentos
de identidade, como o passaporte;
- se, nos termos dessas políticas, os trabalhadores recebem para assinar
contratos por escrito em um idioma conhecido por eles;
- se essas políticas e compromissos se aplicam às agências de emprego
usadas para recrutar trabalhadores;
- como os casos de não conformidade com essas políticas e
compromissos são identificados e tratados.

• Descreva a abordagem para remuneração do trabalhador, incluindo:


- se é baseada em bônus e pagamento por produção, e quaisquer
deduções ou retenções na remuneração;
- a abordagem para pagamentos em espécie, incluindo o percentual de
remuneração paga em espécie em unidades operacionais importantes.

• Descreva a abordagem para adoção de medidas para identificar e resolver


situações em que o trabalho realizado na cadeia de fornecedores não ocorre
em conformidade com marcos institucionais e legais adequados, incluindo:32
- situações em que as pessoas que trabalham para fornecedores não
recebem a proteção social e trabalhista a que têm direito nos termos da
legislação trabalhista nacional;
- situações em que as condições de trabalho na cadeia de fornecedores da
organização não atendem às normas internacionais do trabalho ou à
legislação trabalhista nacional;
- situações de falsas relações de emprego, nas quais trabalhadores da
cadeia de fornecedores da organização são equivocadamente
considerados como autônomos ou não há um empregador legalmente
reconhecido;
- situações em que o trabalho na cadeia de fornecedores da organização
não está sujeito a contratos legalmente reconhecidos.

Referências e recursos
A Norma GRI 401: Emprego 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente
relevantes para o relato deste tema.

Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem


como recursos que poderão ser úteis para o relato de práticas empregatícias pelos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

32 Estas recomendações adicionais ao setor baseiam-se no item 1.2 da Norma GRI 401: Emprego 2016.
66 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.21 Renda digna e salário digno


Renda digna e salário digno refere-se a um nível de renda ou de salário que seja suficiente para proporcionar um
padrão de vida digno para todos os membros de um domicílio, incluindo alimentos nutritivos, água limpa,
moradia, educação, cuidados com a saúde e outras necessidades essenciais, tais como uma reserva para
imprevistos. Este tema abrange a abordagem de uma organização para a remuneração do trabalhador no
contexto de oferecer uma renda digna e um salário digno.

Conforme reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo(a) trabalhador(a) tem direito a uma
remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade
humana. A ausência de um padrão digno de vida pode levar à pobreza, à desnutrição e a um acesso limitado aos
serviços básicos. Oferecer uma renda digna e salário digno ajuda a reduzir a desigualdade e a pobreza no trabalho.

Os trabalhadores dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca têm, pelo menos, quatro vezes mais chance de
estarem em situação de pobreza do que trabalhadores de outros setores [356]. Garantir uma renda digna e salário
digno para os trabalhadores inclui o pagamento de um preço justo por seus produtos para agricultores e
pescadores autônomos ou uma remuneração por uma carga de trabalho padrão semanal (ou mensal) para
trabalhadores assalariados que seja suficiente para proporcionar um padrão de vida decente.

Um salário mínimo legalmente estabelecido pode, às vezes, seu usado como referência para um salário digno.
Entretanto, um salário digno é calculado com base em requisitos para um padrão digno de vida e pode ser maior
que o salário mínimo estabelecido. Em muitos países, trabalhadores assalariados nos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca não estão contemplados na legislação nacional sobre salário mínimo e estão sujeitos a taxas
de salário mínimo específicas do setor que são menores do que aquelas aplicadas a outras categorias de
trabalhadores. Uma alta proliferação do emprego informal nesses setores também coloca uma grande barreira para
a aplicação de normas salariais.

Os trabalhadores dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca podem ser remunerados de diversas formas,
tais como pagamento de outra natureza, na forma de uma parcela da sua coleta ou colheita, por bônus e por
produção, tornando-os mais vulneráveis à sub-remuneração (consulte o tema 13.20 Práticas empregatícias). Apesar
das normas internacionais do trabalho não estipularem um limite específico, a Organização Internacional do
Trabalho (OIT) questiona se seria apropriado que uma alta proporção do salário, como mais de 50%, seja pago na
forma de pagamento de outra natureza, dado seu potencial de diminuir a renda financeira dos trabalhadores [351].

Muitos pescadores e agricultores são categorizados como trabalhadores autônomos porque não recebem salários,
mas são remunerados de acordo com sua produção. Podem não existir proteções para esse tipo de trabalhador, de
forma que sua renda pode depender do poder de negociação individual, dos níveis de produção e dos preços. No
entanto, os preços podem estar sujeitos a forças de mercado voláteis ou desfavoráveis e podem ser estabelecidos
sem levar em conta possíveis perdas de produção devido a eventos climáticos, doenças de plantas e animais ou
outras circunstâncias imprevistas que reduzem a produção.

A ausência de uma renda digna e salário digno pode levar a impactos negativos no meio ambiente e nas pessoas.
Por exemplo, a ausência de uma renda digna pode também conduzir ao desmatamento ilegal de florestas ou a
atividades agrícolas ou pesqueiras ilícitas numa tentativa de aumentar a renda. Agricultores e pescadores podem
também ser pressionados a reduzir os custos de produção diminuindo o salário dos seus trabalhadores ou fazendo
uso de práticas trabalhistas inadequadas tais como exploração, mão de obra migrante ilegal ou trabalho infantil. A
ausência de uma renda digna também limita a capacidade dos produtores de investir em métodos de produção
mais eficientes ou sustentáveis, o que pode impactar seu acesso a mercados, renda e meios de subsistência
(consulte o tema 13.22 Inclusão econômica).
67 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de renda digna e salário digno


Se a organização tiver definido que renda digna e salário digno são um tema material, esta subseção lista os
conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.21.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva seus compromissos relacionados a oferecer uma renda digna ou
pagar um salário digno.
• Descreva a metodologia usada para definir renda digna ou salário digno em
unidades operacionais importantes e relate se essa definição envolveu
consulta e participação de stakeholders locais, inclusive sindicatos de
trabalhadores e patronais.
• Descreva como políticas de contratação, precificação e remuneração levam
em conta renda digna ou salário digno, inclusive como a renda digna é
considerada ao se estabelecer os preços de produtos.
• Descreva as ferramentas e os sistemas usados para monitorar salários
pagos por fornecedores.

Conteúdos adicionais ao setor


Relate o percentual de empregados e trabalhadores que não são empregados e cujo trabalho é 13.21.2
controlado pela organização que estão cobertos por acordos de negociação coletiva que possuem
termos relacionados a níveis salariais e frequência de pagamento de salários em unidades
operacionais importantes.

Relate o percentual de empregados e trabalhadores que não são empregados e cujo trabalho é 13.21.3
controlado pela organização que recebem acima do salário digno, discriminados por gênero.

Referências e recursos
Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem
como recursos que poderão ser úteis para o relato de renda digna e salário digno pelos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.
68 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.22 Inclusão econômica


Inclusão econômica está relacionada aos impactos de uma organização no acesso a oportunidades econômicas
para comunidades locais e no potencial produtivo de fornecedores reais ou potenciais. Este tema abrange a
abordagem de uma organização para a inclusão econômica de agricultores e pescadores, e de suas
comunidades.

Pequenos produtores - agricultores e pescadores, que plantam, criam, colhem, coletam e fornecem produtos para
organizações - são fornecedores essenciais para os setores de agropecuária, aquicultura e pesca. Há 500 milhões
de pequenos agricultores no setor agrícola e, em algumas regiões, eles produzem até 80% de todos os produtos
agrícolas [364]. Da mesma forma, as pequenas embarcações pesqueiras representam mais de 80% do total da
frota mundial (consulte as referências [360] e [370]). Entretanto, muitos desses agricultores e pescadores vivem em
áreas pobres e rurais, onde as comunidades sofrem exclusão econômica e social devido a infraestrutura
inadequada, ausência de tecnologia, capacidade de produção limitada ou acesso limitado a mercados e serviços
financeiros [368].

A produtividade e a resiliência dos agricultores e pescadores podem ser fortalecidas por demanda sustentada,
aporte de capital, desenvolvimento de habilidades e maior acesso a mercados. Por exemplo, agricultura por contrato
- quando uma organização celebra contratos de comercialização para entrega futura - pode melhorar a segurança
financeira e o acesso a mercados dos agricultores. As organizações poderão também se comprometer a fornecer
insumos de produção como parte desses contratos, tais como sementes e fertilizantes. No entanto, os acordos de
agricultura por contrato precisam ser firmados de forma a evitar endividamento ou dependência.

As organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca podem também contribuir para a capacidade dos
pequenos produtores reduzindo barreiras ao mercado e conectando-os aos serviços financeiros e ativos produtivos.
As organizações podem também facilitar a formalização e criação de empresas pelos agricultores e pescadores.
Isso inclui assistência para regularização da posse, registro da empresa e relações de trabalho formais. As
organizações podem também estimular cooperativas que forneçam benefícios coletivos.

A inclusão econômica também pode ser incentivada quando as organizações escolhem fornecedores priorizando,
por exemplo, aqueles de propriedade de mulheres ou membros de outros grupos vulneráveis. O empoderamento
de mulheres é um motor fundamental da inclusão econômica em áreas rurais, uma vez que as mulheres têm maior
probabilidade de viver na pobreza e sofrer restrições econômicas como indivíduos e em suas casas (consulte o
tema 13.15 Não discriminação e igualdade de oportunidades).

O desenvolvimento de infraestrutura que vá além do escopo das operações da organização, tais como estradas,
portos ou canais, pode facilitar o acesso a transporte, energia, saneamento e outros serviços em áreas que, caso
contrário, estariam desprovidas. As organizações também podem contribuir para investimentos na comunidade e
estimular a economia local, oferecendo oportunidades econômicas para quem estiver inativo na economia local.

O empoderamento de agricultores e pescadores pode ajudá-los a atingir alta produtividade e contribuir para maior
segurança alimentar, respondendo a necessidades atuais e futuras de produção sustentável de alimentos (consulte
o tema 13.9 Segurança alimentar).
69 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de impactos econômicos


Se a organização tiver definido que impactos econômicos são um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.22.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva as medidas tomadas para apoiar a inclusão econômica de
agricultores e pescadores e de suas comunidades (ex.: apoio direto por meio
de investimentos, parcerias ou capacitação) e a eficácia dessas medidas (ex.:
maior produção ou produtividade, número de agricultores ou pescadores
atingidos, percentual de produtos comprados de pequenos produtores).
• Descreva as medidas tomadas para identificar e ajustar as práticas de
compra da organização que causam ou contribuem para causar impactos
negativos na inclusão econômica de agricultores e pescadores na cadeia de
fornecedores.33

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 201: Conteúdo 201-1 Valor econômico direto gerado e distribuído 13.22.2
Desempenho
Econômico 2016

GRI 203: Conteúdo 203-1 Investimentos em infraestrutura e apoio a serviços 13.22.3


Impactos
Econômicos Conteúdo 203-2 Impactos econômicos indiretos significativos 13.22.4
Indiretos 2016

Referências e recursos
A Norma GRI 201: Desempenho Econômico 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos
internacionalmente e referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

Os instrumentos reconhecidos internacionalmente e referências usados no desenvolvimento deste tema, bem


como recursos que poderão ser úteis para o relato de inclusão econômica pelos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.

33 Estas recomendações adicionais ao setor baseiam-se nas orientações para o item 1.1 da Norma GRI 204: Práticas de Compra 2016.
70 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.23 Rastreabilidade da cadeia de fornecedores


Rastreabilidade é a capacidade de rastrear a fonte, a origem ou as condições de produção de matérias-primas e
produtos finais. A rastreabilidade fornece uma maneira de identificar e prevenir impactos negativos potenciais
ligados aos produtos de uma organização. Este tema abrange a abordagem de uma organização para
rastreabilidade de sua cadeia de fornecedores.

As organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca podem comprar seus produtos e insumos, tais
como ração animal, de diferentes propriedades agrícolas, usinas, plantações, águas ou incubadoras. As condições
de produção podem diferir muito de um país para outro. As cadeias de fornecedores podem ser complexas,
atravessando fronteiras internacionais e agregando produtos de diferentes locais. Os produtos podem estar
associados a diversos impactos negativos na economia, no meio ambiente e nas pessoas, e envolvem operações
informais, onde os impactos geralmente não são documentados.

Mecanismos de rastreabilidade permitem às organizações identificar as origens dos seus produtos e atores na
cadeia de fornecedores. Esses mecanismos podem ajudar a localizar e retirar produtos não conformes. Por
exemplo, a rastreabilidade permite recalls urgentes de produtos devido a problemas na inocuidade dos alimentos e
surgimento de doenças em animais.

A rastreabilidade das rações na pecuária e na aquicultura é uma grande preocupação. A compra de ração para
animais e peixes pode contribuir para impactos negativos na biodiversidade e nos ecossistemas naturais. Rações
da aquicultura podem depender de estoques esgotados de peixes, intensificando ainda mais a sobrepesca
(consulte o tema 13.3 Biodiversidade). Ração vegetal pode estar associada à conversão de ecossistemas naturais.
Por exemplo, quase 80% da produção de soja do mundo é usada como ração animal e o cultivo de soja está
associado ao desmatamento em muitas áreas [379] (consulte o tema 13.4 Conversão de ecossistemas naturais).

No setor pesqueiro, mecanismos de rastreabilidade servem para garantir a sustentabilidade dos recursos da pesca
e a legalidade das operações pesqueiras. Identificar a fonte de produtos da pesca exige uma crescente vigilância
devido ao transbordo da coleta, re-exportação e numerosas etapas de processamento.

Box 6. Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

Algumas estimativas indicam que, em todo o mundo, até 30% dos peixes comprados provêm de pesca ilegal, não
declarada e não regulamentada, que inclui pesca sem licença, desrespeito a quotas de pesca, captura de peixes
abaixo do tamanho mínimo ou ameaçados de extinção, e uso de equipamentos de pesca não autorizados [377].
Inclui também pesca em áreas marinhas restritas ou protegidas ou em águas costeiras reservadas para
pescadores locais e transferência não autorizada de pescados de uma embarcação para outra.

A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada é uma ameaça para os ecossistemas marinhos e sua
biodiversidade devido aos seus impactos potenciais na sustentabilidade dos estoques de peixes. Os
mecanismos de rastreabilidade são uma ferramenta fundamental contra a pesca ilegal, não declarada e não
regulamentada. Pesca certificada, projetos de aprimoramento da pesca34 ou medidas rigorosas de
monitoramento, controle e vigilância podem também proporcionar algum nível de verificação contra a pesca ilegal,
não declarada e não regulamentada.

A rastreabilidade também pode facilitar a transparência do valor criado em cada etapa da cadeia de valor e como o
valor é distribuído entre os produtores. Essa informação é relevante para se estabelecer preços de compra para
produtos agrícolas, da aquicultura e da pesca que propiciam uma renda digna ou um salário digno para
trabalhadores, agricultores e pescadores (consulte também o tema 13.21 Renda digna e salário digno).

Rastrear a origem dos produtos pode ser desafiador e a rastreabilidade ao longo dos setores de agropecuária,
aquicultura e pesca está implementada de forma desigual. As organizações que compram produtos agrícolas, da
aquicultura e da pesca poderiam, dependendo do produto, conseguir rastrear cada um deles até sua fonte ou até
uma específica área geográfica. Os fornecedores podem também possuir certificações ou sistemas de verificação
por terceiros que vinculem seus produtos a locais de produção que mantenham certas normas de desempenho
ambiental, econômico e social.

34 Projetos de aprimoramento visam a melhoria nas práticas de produção e na forma de gestão dos impactos nas espécies e nos ecossistemas. Os
projetos de aprimoramento são geralmente realizados com a intenção de passar por uma verificação como parte de um processo de certificação que
garanta conformidade com certos padrões de desempenho ambiental, econômico e social no futuro.
71 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de rastreabilidade da cadeia de fornecedores


Se a organização tiver definido que rastreabilidade da cadeia de fornecedores é um tema material, esta subseção
lista os conteúdos identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e
pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.23.1
Materiais 2021
Recomendações adicionais ao setor
• Descreva a fundamentação teórica e a metodologia usadas para rastrear a
fonte, a origem ou as condições de produção dos produtos comprados pela
organização (tais como matérias-primas e insumos adquiridos).35

As recomendações adicionais abaixo são para organizações do setor de pesca:


• Descreva políticas, sistemas de verificação e processos de avaliação de
riscos relacionados à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
• Liste iniciativas e parcerias de que a organização participa que visem ajudar a
combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

Conteúdos adicionais ao setor


Descreva o nível de rastreabilidade em vigor para cada produto comprado, por exemplo, se o produto 13.23.2
pode ser rastreado até o nível nacional, regional ou local, ou até um ponto de origem específico
(como fazendas, viveiros, incubadoras e fábricas de ração).36

Relate o percentual de volume comprado37 que é certificado por normas internacionalmente 13.23.3
reconhecidas que rastreiam o caminho percorrido pelos produtos ao longo da cadeia de
fornecedores, com discriminação por produto, e liste essas normas.38

Descreva os projetos de melhoria para certificar os fornecedores por normas internacionalmente 13.23.4
reconhecidas que rastreiam o caminho percorrido pelos produtos ao longo da cadeia de
fornecedores para garantir que todo o volume comprado seja certificado.

Referências e recursos
As referências usadas no desenvolvimento deste tema, bem como recursos que poderão ser úteis para o relato de
rastreabilidade da cadeia de fornecedores pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na
Bibliografia.

35 Esta recomendação adicional ao setor baseia-se nas orientações para o item 1.1 da Norma GRI 204: Práticas de Compra 2016.
36 Uma descrição da cadeia de fornecedores da organização é relatada no Conteúdo 2-6 Atividades, cadeia de valor e outras relações de negócios da
Norma GRI 2: Conteúdos Gerais 2021.
37 Volume comprado refere-se ao volume total de produtos comprados de fornecedores pela organização.
38 Certificações e normas que rastreiam o caminho de produtos ao longo da cadeia de fornecedores são, às vezes, chamadas de cadeia de custódia
(CoC, na sigla em inglês). CoC é a documentação cronológica ou o conjunto de documentos que registra a sequência de custódia, controle,
transferência, análise e disposição dos produtos.
72 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.24 Políticas públicas


Uma organização pode participar do desenvolvimento de políticas públicas, diretamente ou por meio de uma
organização intermediária, recorrendo a lobby ou fazendo contribuições financeiras ou de outra natureza para
partidos políticos, políticos ou causas. Embora uma organização possa incentivar o desenvolvimento de políticas
públicas que beneficiem a sociedade, sua participação pode também estar associada com corrupção, suborno,
influência indevida ou uma representação desequilibrada dos interesses da organização. Este tema abrange a
abordagem de uma organização para advocacy em políticas públicas e os impactos que podem resultar da
influência exercida pela organização.

As organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca têm o potencial de influenciar as políticas locais,
nacionais ou internacionais referentes a regulamentos ambientais, acesso a recursos naturais, leis trabalhistas,
segurança alimentar, saúde pública e bem-estar animal.

Advocacy ou lobby pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca podem visar políticas que limitem o impacto
ambiental dos setores; estabelecimento de preços e subsídios por parte do governo; ou quotas obrigatórias para
produtos. Na agricultura, casos documentados revelam que grandes organizações agrícolas se posicionaram a
favor de adiar exigências legais para rotação de culturas e evitar multas por uso inadequado do solo. As atividades
de lobby da agropecuária podem também visar a aprovação de organismos geneticamente modificados (OGMs) e
objetivos para reduzir o uso de agrotóxicos, fertilizantes e antibióticos para animais. O lobby pode também afetar o
acesso dos agricultores à tecnologia e a recursos genéticos, como sementes.

Na pecuária, o lobby pode inibir o desenvolvimento de políticas públicas que lidem com os impactos negativos do
gado no meio ambiente. Os produtos de origem animal - principalmente laticínios e carne - são fortemente
subsidiados em muitos países devido à influência das organizações pecuaristas. Subsídios viabilizados
expressamente por meio de lobby podem facilitar o suprimento de produtos de origem animal a preços que não
cobrem os custos ambientais. O lobby pode também evitar normas mais rígidas de bem-estar animal.

Na pesca, as organizações podem influenciar a regulamentação de coletas e quotas, incluindo negociações de


comércio internacional e acordos bilaterais sobre quotas de pesca. Localmente, o lobby pode controlar as tentativas
de limitar a coleta para preservar os estoques de peixes (consulte também o tema 13.26 Combate à corrupção).
73 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de políticas públicas


Se a organização tiver definido que políticas públicas são um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.24.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 415: Políticas Conteúdo 415-1 Contribuições políticas 13.24.2
Públicas 2016

Referências e recursos
A Norma GRI 415: Políticas Públicas 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos internacionalmente
relevantes para o relato deste tema.

As demais referências usadas no desenvolvimento deste tema, bem como recursos que poderão ser úteis para o
relato de políticas públicas pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.
74 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.25 Concorrência desleal


Concorrência desleal refere-se a ações adotadas por uma organização que podem resultar em conluio com
potenciais concorrentes, abuso de posição dominante no mercado ou exclusão de potenciais concorrentes,
limitando dessa forma os efeitos da concorrência do mercado. Isso pode incluir fixar preços ou coordenar
licitações, criar restrições de mercado ou produção, impor cotas geográficas e alocar clientes, fornecedores,
áreas geográficas ou linhas de produtos. Este tema abrange impactos resultantes da concorrência desleal.

Muitos produtos agrícolas, da aquicultura e da pesca são comprados de produtores e comercializados por um
número limitado de organizações. Em situações de opções limitadas de mercado, os comerciantes e compradores
podem exercer um poder de mercado significativo.

Acordos de concorrência desleal realizados por organizações dos setores de agropecuária, aquicultura e pesca
podem fazer com que os preços de compra de produtos fiquem abaixo do que seriam em um mercado competitivo e
podem levar a restrições dos volumes de produtos. Muitos produtores desses setores são pequenos agricultores e
pescadores artesanais, geralmente trabalhando no setor informal e enfrentando grandes barreiras para seu acesso
a mercados (consulte também o tema 13.22 Inclusão econômica). Grandes organizações que compram
suprimentos de pequenos produtores podem levar vantagem na assimetria de informação e na fragmentação do
mercado para limitar as opções de escolha destes de para quem vender.

Práticas de concorrência desleal podem fazer com que os pequenos produtores desses setores não consigam
cobrir seus custos, obter uma renda digna ou pagar salários a seus trabalhadores, resultando em exclusão
econômica e risco para seus meios de subsistência (consulte o tema 13.21 Renda digna e salário digno). Outras
medidas que propositalmente limitam os efeitos da concorrência de mercado podem também fazer com que os
pequenos produtores percam sua independência e sejam pressionados a se tornar subsidiárias de grandes
organizações multinacionais. Em algumas partes desses setores, cartéis forçaram a exclusão de pequenos
produtores de mercados internacionais.

Grandes cooperativas, comumente encontradas nesses setores, podem afetar a concorrência de mercado exigindo
que agricultores e pescadores vendam seus produtos exclusivamente através delas. Embora tais esquemas
possam beneficiar os produtores, eles também geram preocupações quanto à concorrência desleal ao limitarem as
escolhas do consumidor nos casos em que representam uma parcela importante da capacidade produtiva do setor.
75 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de concorrência desleal


Se a organização tiver definido que concorrência desleal é um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.25.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 206: Conteúdo 206-1 Ações judiciais por concorrência desleal, práticas de truste e 13.25.2
Concorrência monopólio
Desleal 2016

Referências e recursos
A Norma GRI 206: Concorrência Desleal 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos
internacionalmente

As demais referências usadas no desenvolvimento deste tema, bem como recursos que poderão ser úteis para o
relato de concorrência desleal pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.
76 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.26 Combate à corrupção


Combate à corrupção refere-se a como uma organização gerencia a possibilidade de estar envolvida com
corrupção. A corrupção envolve práticas como suborno, pagamentos de propina, fraude, extorsão, conluio,
lavagem de dinheiro, oferta ou recebimento de um incentivo para fazer algo desonesto ou ilegal. Este tema
abrange o potencial para a ocorrência de corrupção e os impactos a ela relacionados.

A corrupção nos setores de agropecuária, aquicultura e pesca pode erodir a capacidade dos governos de limitar
práticas como as do desmatamento e da sobrepesca. A corrupção também aumenta a probabilidade de impactos
potenciais negativos nos trabalhadores e nas comunidades, e reduz as receitas governamentais. As organizações
que se envolvem em corrupção podem obter uma vantagem injusta em mercados competitivos.

Nos setores de agropecuária, aquicultura e pesca, a corrupção pode estar relacionada ao uso da terra e de outros
recursos naturais regulamentados por agências governamentais. Ela pode, por exemplo, tomar a forma de propinas
pagas a autoridades para registro de terras, aquisição de informações fundiárias ou obtenção de licenças para
estabelecer uma operação. Isso pode afetar titulares de direitos e levar ao deslocamento de comunidades,
principalmente em áreas sem a posse da terra garantida (consulte também o tema 13.13 Direitos à terra e aos
recursos naturais).

Outras formas de corrupção podem também envolver o benefício indevido de reformas políticas e transações com
terra, tais como privatização de terras pertencentes ao Estado, aprovação de planos de zoneamento e expropriação
de terras. Essas práticas geralmente ignoram mecanismos legais e causam impactos nas pessoas e no meio
ambiente.

A corrupção nesses setores pode incluir induzir autoridades a ignorar operações ilegais de cultivo e de pesca,
levando à destruição de ecossistemas naturais quando a área é desmatada. Práticas corruptas na pesca podem
facilitar o acesso a acordos entre organizações e autoridades que controlam recursos de pesca, que potencialmente
resulta em níveis insustentáveis de pesca.

Práticas corruptas podem também permitir a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e o desrespeito a
quotas, comprometendo a sustentabilidade dos estoques. Os próprios pescadores poderiam estar envolvidos em
corrupção para aumentar o limite de pesca. Registros de tipo ou volume de coleta podem ser falsificados ou as
autoridades podem ser subornadas para ignorar ou certificar registros falsos.

A operação de embarcações de pesca sob uma bandeira de conveniência ou uma bandeira desconhecida pode
estar associada à corrupção quando visa burlar as restrições legais dos países.
77 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Relato de combate à corrupção


Se a organização tiver definido que combate à corrupção é um tema material, esta subseção lista os conteúdos
identificados como relevantes para o relato do tema pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca.

NORMA CONTEÚDO Nº de REF


DA NORMA
SETORIAL

Gestão do tema
GRI 3: Temas Conteúdo 3-3 Gestão dos temas materiais 13.26.1
Materiais 2021

Conteúdos de Normas Temáticas


GRI 205: Conteúdo 205-1 Operações avaliadas quanto a riscos relacionados à corrupção 13.26.2
Combate à
Corrupção 2016 Conteúdo 205-2 Comunicação e capacitação em políticas e procedimentos de 13.26.3
combate à corrupção

Conteúdo 205-3 Casos confirmados de corrupção e medidas tomadas 13.26.4

Referências e recursos
A Norma GRI 205: Combate à Corrupção 2016 lista instrumentos intergovernamentais reconhecidos
internacionalmente e referências adicionais relevantes para o relato deste tema.

As demais referências usadas no desenvolvimento deste tema, bem como recursos que poderão ser úteis para o
relato de combate à corrupção pelos setores de agropecuária, aquicultura e pesca estão listados na Bibliografia.
78 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Glossário
Este glossário inclui definições de termos usados nesta Norma. É necessário que a organização aplique essas
definições ao usar as Normas GRI.

As definições inclusas neste glossário podem conter termos que estejam, por sua vez, definidos no Glossário das
Normas GRI. Todos os termos definidos estão sublinhados. Quando um termo não estiver definido neste glossário
ou no Glossário das Normas GRI, definições normalmente usadas e entendidas serão aplicáveis.

acidente de trabalho ou doença profissional


A impactos negativos na saúde resultantes da exposição a perigos no trabalho

Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT), Diretrizes sobre Sistemas de Gestão


de Segurança e Saúde no Trabalho, ILO-OSH 2001, 2001; modificado

Obs. 1: “Doença profissional” indica dano à saúde que inclui doenças, enfermidades e
distúrbios. Os termos “enfermidade” e “distúrbio” são geralmente usados
alternadamente e referem-se a condições de saúde com sintomas e diagnósticos
específicos.

Obs. 2: Acidentes de trabalho ou doenças profissionais são resultantes da exposição a


perigos no trabalho. Podem ocorrer outros tipos de incidente que não estejam
relacionados ao trabalho propriamente dito. Por exemplo, os seguintes incidentes
não são considerados relacionados ao trabalho:
• um trabalhador sofre um infarto durante o trabalho que não está relacionado ao
trabalho;
• um trabalhador dirigindo a caminho do trabalho ou voltando dele é ferido em
um acidente de carro (quando dirigir não faz parte de suas atribuições
profissionais e o transporte não foi organizado pelo empregador);
• um trabalhador com epilepsia tem uma convulsão no trabalho que não está
relacionada ao trabalho.

Obs. 3: Viagem a trabalho: Acidentes ou doenças profissionais que ocorrerem durante


uma viagem a trabalho são considerados relacionados ao trabalho se, no
momento do acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador estiver
envolvido em atividades de trabalho “em benefício do empregador”. São exemplos
de tais atividades: viagens de ida e volta para contatar clientes; desempenhar
tarefas; entreter ou ser entretido em função de transações comerciais, discussão
ou promoção de negócios (em favor do empregador).

Trabalho em domicílio: As lesões e doenças que ocorrem quando o trabalho é


realizado em domicílio são consideradas relacionadas ao trabalho se a lesão ou
doença ocorrer enquanto o trabalhador estiver realizando o trabalho no domicílio, e
a lesão ou doença estiverem diretamente relacionadas ao desempenho do
trabalho, e não ao ambiente geral ou configuração do domicílio.

Doença mental: Uma doença mental será considerada relacionada ao trabalho se


tiver sido voluntariamente notificada pelo trabalhador e estiver acompanhada de
laudo de um profissional de saúde habilitado com formação e experiência
adequados que declare que a doença é relacionada ao trabalho.

Para uma melhor orientação sobre a determinação de “relação com o trabalho”,


consulte a Administração de Segurança e Saúde Ocupacional do Departamento do
Trabalho dos Estados Unidos (United States Occupational Safety and Health
Administration), Determination of work-relatedness 1904.5, (Determinação de
relação com o trabalho 1904.5), https://www.osha.gov/pls/
oshaweb/owadisp.show_document?p_table=STANDARDS&p_id=9636, acessado
em 01/06/2018.

Obs. 4: Os termos “ocupacional” e “relacionado ao trabalho” são geralmente usados


alternadamente.
79 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

água de superfície
água que ocorre naturalmente na superfície da Terra em lençóis de gelo, calotas de gelo,
glaciares, icebergs, pântanos, lagoas, lagos, rios e córregos

Fonte: CDP, CDP Water Security Reporting Guidance, 2018; modificado

água de terceiros
empresas municipais de abastecimento de água e estações municipais de tratamento de
água residual, empresas públicas ou privadas prestadoras de serviços públicos, bem como
outras organizações envolvidas no fornecimento, transporte, tratamento, disposição ou uso de
água e efluentes

água do mar
água de um mar ou de um oceano

Fonte: International Organization for Standardization. ISO 14046:2014. Gestão ambiental


— Pegada hídrica — Princípios, requisitos e diretrizes. Genebra, ISO, 2014;
modificado

água doce
água com concentração de sólidos dissolvidos totais igual ou menor que 1.000 mg/L

Fonte: Gestão ambiental — Pegada hídrica — Princípios, requisitos e diretrizes. Genebra:


ISO, 2014; modificada
United States Geological Survey (USGS), Water Science Glossary of Terms,
water.usgs.gov/edu/dictionary.html, acessado em 01/06/2018; modificado
e Organização Mundial de Saúde (OMS), Diretrizes para a Qualidade da Água
Potável, 2017; modificadas

água subterrânea
água que está contida e que pode ser recuperada de uma formação subterrânea

Fonte: International Organization for Standardization. ISO 14046:2014. Gestão ambiental


— Pegada hídrica — Princípios, requisitos e diretrizes. Genebra, ISO, 2014;
modificado

área de alto valor de biodiversidade


área não sujeita à proteção legal, mas reconhecida por suas importantes características de
biodiversidade por uma série de organizações governamentais e não governamentais

Obs. 1: As áreas de alto valor de biodiversidade incluem habitats que são prioritários para
preservação, geralmente definidos em Estratégias e Planos de Ação Nacionais
para a Biodiversidade elaborados nos termos da Convenção da Organização das
Nações Unidas (ONU) “Convenção sobre Diversidade Biológica” de 1992.

Obs. 2: Diversas organizações internacionais de preservação já identificaram áreas


específicas de alto valor de biodiversidade.

área de proteção permanente


área protegida de qualquer dano durante a realização de atividades operacionais, e onde o
meio ambiente permanece no seu estado original com um ecossistema saudável e funcional

bacia hidrográfica
B área de terra da qual o escoamento superficial e subterrâneo de águas flui através de uma
sequência de ribeirões, rios, aquíferos e lagos para o mar ou outro escoadouro em uma única
foz, estuário ou delta

Fonte: Alliance for Water Stewardship (AWS), Norma Internacional de Gestão da Água
AWS (AWS International Water Stewardship Standard), Versão 1.0, 2014;
modificada

Obs.: As bacias hidrográficas incluem águas subterrâneas associadas e podem incluir


partes de corpos d’água (tais como lagos ou rios). Em diferentes partes do
mundo, as bacias hidrográficas também são chamadas de "bacias de drenagem"
ou "bacias" (ou sub-bacias).
80 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

benefício
benefício direto fornecido na forma de contribuições financeiras, cuidados pagos pela
organização ou reembolso de despesas suportadas pelo empregado

Obs.: Indenizações por demissão iguais ou superiores ao mínimo exigido por lei,
pagamento por dispensa temporária, benefícios adicionais em caso de acidentes
de trabalho e doenças profissionais, pensões por morte e folgas remuneradas
adicionais poderão também ser considerados como benefício.

cadeia de fornecedores
C gama de atividades realizadas por entidades upstream da organização, que fornecem produtos
ou serviços usados no desenvolvimento dos produtos ou serviços da própria organização

cadeia de valor
gama de atividades realizadas pela organização e por entidades upstream e downstream da
organização para trazer os produtos e serviços da organização de sua concepção até seu uso
final

Obs 1: Entidades upstream (acima) da organização (ex.: fornecedores) fornecem produtos


ou serviços que são usados no desenvolvimento dos produtos ou serviços da
própria organização. Entidades downstream (abaixo) da organização (ex.:
distribuidores, clientes) recebem produtos ou serviços da organização.

Obs 2: A cadeia de valor inclui a cadeia de fornecedores.

captação de água
soma do volume total de água retirada de águas superficiais, águas subterrâneas, água do
mar ou água de terceiros durante o período de relato

CO2 (dióxido de carbono) equivalente


medida usada para comparar as emissões de vários tipos de gases de efeito estufa (GEE)
com base em seu potencial de aquecimento global (GWP, na sigla e m inglês)

Obs.: O CO2 equivalente de um gás é obtido multiplicando-se as toneladas métricas do


gás pelo seu GWP associado.

comunidade local
indivíduos ou grupos de indivíduos vivendo ou trabalhando em áreas afetadas ou que
poderiam ser afetadas pelas atividades da organização

Obs.: A comunidade local inclui tanto pessoas que vivem próximas às operações da
organização como as que vivem afastadas.

concorrência desleal
ações adotadas pela organização ou por seus empregados que possam resultar em conluio
com potenciais concorrentes com o propósito de limitar os efeitos da concorrência do mercado

Exemplos: alocar clientes, fornecedores, áreas geográficas e linhas de produtos; coordenar


licitações; criar restrições de mercado ou produção; fixar preços; impor cotas
geográficas

consumo de água
soma do volume total de água captada e incorporada aos produtos, usada na produção
agrícola ou gerada como resíduo, que tenha evapotranspirado ou sido consumida por
humanos ou animais de criação, ou esteja poluída ao ponto de estar inutilizável para consumo
por outros e que, portanto, não tenha sido descartada de volta para as águas superficiais,
águas subterrâneas, água do mar ou para terceiros durante o período de relato

Fonte: CDP, CDP Water Security Reporting Guidance, 2018; modificado

Obs.: Consumo de água inclui água que foi armazenada durante o período de relato
para uso ou descarte em um período de relato subsequente.

corrupção
“abuso do poder confiado para obtenção de ganhos particulares”, que pode ser instigado por
81 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

indivíduos ou organizações

Fonte: Transparência Internacional, “Princípios Empresariais para Combater o Suborno”,


2011

Obs.: A corrupção inclui práticas como suborno, pagamentos de propina, fraude,


extorsão, conluio e lavagem de dinheiro. Inclui, também, a oferta ou recebimento
de qualquer presente, empréstimo, comissão, recompensa ou outra vantagem por
ou para qualquer pessoa como indução para fazer algo desonesto, ilegal ou que
represente quebra de confiança na conduta dos negócios da empresa. Isso pode
incluir dinheiro ou benefícios de outra natureza como mercadorias, presentes e
viagens gratuitas ou serviços pessoais especiais prestados com a finalidade de
obter uma vantagem indevida ou que venham a resultar em pressão moral para
receber tal vantagem.

criança
pessoa com menos de 15 anos de idade ou abaixo da idade de conclusão da escolaridade
obrigatória, o que for maior

Obs. 1: Exceções podem ocorrer em determinados países nos quais a economia e o


sistema educacional são insuficientemente desenvolvidos e se aplica a idade
mínima de 14 anos. Esses países considerados exceções são especificadas pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT) em resposta a solicitação especial de
um país interessado e consulta junto a organizações representantes de
empregadores e trabalhadores.

Obs. 2: A Convenção nº 138 da OIT “Idade Mínima”, de 1973, se refere tanto ao trabalho
infantil como a trabalhadores jovens.

desenvolvimento sustentável / sustentabilidade


D desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade
das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades

Fonte: Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Nosso Futuro


Comum, 1987

Obs.: Os termos “sustentabilidade” e “desenvolvimento sustentável” são usados


alternadamente nas Normas GRI.

direitos humanos
direitos inerentes a todos os seres humanos, os quais incluem, no mínimo, os direitos
previstos na Carta Internacional dos Direitos Humanos das Nações Unidas e os princípios
referentes aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho

Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU), Princípios Orientadores sobre Empresas e
Direitos Humanos: Implementando o Quadro das Nações Unidas “Proteger,
Respeitar e Remediar”, 2011; modificado

Obs.: Consulte Orientações para o item 2-23-b-i da Norma GRI 2: Conteúdos Gerais
2021 para mais informações sobre "direitos humanos".

discriminação
ato e resultado de tratar pessoas de forma desigual, impondo encargos desiguais ou
negando-lhes benefícios, em vez de tratar cada pessoa de maneira justa com base no mérito
individual

Obs.: A discriminação pode também incluir assédio, definido como uma série de
comentários ou ações indesejados, ou que se sabe que devem ser razoavelmente
conhecidas como indesejáveis para a pessoa a quem eles são dirigidos.

disposição
qualquer operação que não seja recuperação, mesmo que tenha como consequência
secundária a recuperação de energia
82 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Fonte: União Europeia (UE), Diretiva-Quadro Resíduos, 2008 (Diretiva 2008/98/EC)

Obs.: Disposição é a gestão no final da vida útil de produtos, materiais e recursos


descartados em um aterro ou por meio de uma transformação química ou térmica
que torna esses produtos, materiais e recursos indisponíveis para uso posterior.

efluente
E água residual tratada ou não tratada que é descartada

Fonte: Alliance for Water Stewardship (AWS), Norma Internacional de Gestão da Água
AWS (AWS International Water Stewardship Standard), Versão 1.0, 2014

emissões diretas (Escopo 1) de gases de efeito estufa (GEE)


emissões de GEE de fontes pertencentes ou controladas pela organização

Exemplo: Emissões de CO2 provenientes do consumo de combustíveis

Obs.: Uma fonte de GEE é qualquer unidade ou processo físico que libere GEE na
atmosfera.

emissões indiretas (Escopo 2) de gases de efeito estufa (GEE) provenientes da aquisição de


energia
emissões de GEE resultantes da geração de eletricidade, aquecimento, resfriamento e vapor
comprados ou adquiridos e consumidos pela organização

empregado
indivíduo que possui uma relação de emprego com a organização, de acordo com a legislação
ou prática nacionais

escoamento de água
parte da precipitação que flui para um rio na superfície (ou seja, escoamento superficial) ou no
subsolo (ou seja, escoamento sub-superficial)

Fonte: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura


(UNESCO), Glossário Internacional de Hidrologia da UNESCO, 2012; modificado

exposição
quantidade de tempo passado ou natureza do contato com certos ambientes que possuem
diferentes graus e tipos de periculosidade, ou proximidade a uma condição que possa causar
acidente de trabalho ou doença profissional (ex.: produtos químicos, radiação, alta pressão,
ruído, fogo, explosivos)

fornecedor
F entidade upstream da organização (ou seja, na cadeia de fornecedores da organização) que
fornece um produto ou serviço que é usado no desenvolvimento dos produtos ou serviços da
própria organização

Exemplos intermediários, consultores, partes contratadas, distribuidores, franqueados,


trabalhadores em domicílio, terceiros independentes, licenciados, fabricantes,
produtores primários, subcontratados, atacadistas

Obs.: Um fornecedor pode ter uma relação de negócios direta com a organização
(geralmente chamado de fornecedor direto) ou uma relação de negócios indireta.

gás de efeito estufa (GEE)


G gás que contribui para o efeito estufa ao absorver radiação infravermelha

grupos vulneráveis
grupo de indivíduos com uma condição ou característica específica (ex.: econômica, física,
política, social) que poderia experimentar impactos negativos como resultado das atividades
da organização com maior severidade do que a população em geral
83 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Exemplos: crianças e jovens; idosos; ex-combatentes; famílias afetadas pelo HIV/AIDS;


defensores dos direitos humanos; povos indígenas; deslocados internos;
trabalhadores migrantes e suas famílias; minorias nacionais ou étnicas,
religiosas ou linguísticas; pessoas que poderiam ser discriminadas com base em
sua orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou
características sexuais (ex.: lésbicas, gays, bissexuais, transgênero, intersexo);
pessoas com deficiência; refugiados ou refugiados que regressam aos seus
países de origem; mulheres

Obs.: As vulnerabilidades e impactos podem variar conforme o gênero.

impacto
I efeito que uma organização causa ou poderia causar na economia, no meio ambiente e nas
pessoas, inclusive impactos em seus direitos humanos, que, por sua vez, pode indicar sua
contribuição (positiva ou negativa) para o desenvolvimento sustentável

Obs. 1: Os impactos poderão ser reais ou potenciais, negativos ou positivos, de curto ou


longo prazo, intencionais ou não, e reversíveis ou irreversíveis.

Obs. 2: Consulte a seção 2.1 da Norma GRI 1: Fundamentos 2021 para mais informações
sobre "impacto".

incidente de trabalho
fato resultante do trabalho ou ocorrido durante o trabalho que poderia resultar ou resulta em
acidente de trabalho ou doença profissional

Fonte: International Organization for Standardization. ISO 45001:2018.Sistemas de gestão


de saúde e segurança do trabalho — Requisitos com orientações para
uso.Genebra, ISO, 2018; modificado
Definições das Normas ISO 14046:2014 e ISO 45001:2018 ou nelas baseadas são
reproduzidas com permissão da International Organization for Standardization, ISO. A ISO
permanece detentora dos direitos autorais.

Obs. 1: Incidentes podem ser consequência de, por exemplo, problemas elétricos,
explosão, incêndio; inundação, tombamento, vazamentos, transbordamento;
quebra, estouro, rachadura; perda de controle, escorregão, tropeço e queda;
movimento corporal sem estresse; movimento corporal sob estresse; choque,
susto; violência ou assédio (como assédio sexual) no local de trabalho.

Obs. 2: Um incidente que resulta em acidente de trabalho ou doença profissional é


frequentemente denominado “acidente”. Um incidente que tem potencial para
resultar em acidente de trabalho ou doença profissional, mas onde nenhum dos
dois ocorre, é geralmente denominado “quase acidente” ou “ocorrência perigosa”.

infraestrutura
instalações construídas principalmente para fornecer um serviço ou bem público em vez de
satisfazer um propósito comercial e das quais a organização não busca obter um benefício
econômico direto

Exemplos: hospitais, estradas, escolas, estruturas ou estações de abastecimento de água

liberdade sindical
L direito de empregadores e trabalhadores de estabelecer, se associar e dirigir suas próprias
organizações sem autorização prévia ou interferência do estado ou de qualquer outra entidade

mecanismo de queixas
M processo de rotina pelo qual podem ser feitas queixas e pode-se obter reparação

Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU), Princípios Orientadores sobre Empresas e
Direitos Humanos: Implementando o Quadro das Nações Unidas “Proteger,
Respeitar e Remediar”, 2011; modificado

Obs.: Consulte Orientações para o Conteúdo 2-25 na Norma GRI 2: Conteúdos Gerais
2021 para mais informações sobre "mecanismo de queixas".
84 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

medidas de circularidade
medidas tomadas para manter o valor dos produtos, materiais e recursos e redirecioná-los de
volta ao uso pelo maior tempo possível e com a menor pegada de carbono e de recursos
possível, de forma que sejam extraídos menos recursos e matérias-primas e que a geração de
resíduos seja evitada

mitigação
medida(s) tomadas para reduzir a extensão de um impacto negativo

Fonte Organização das Nações Unidas (ONU), A Responsabilidade Empresarial de


Respeitar os Direitos Humanos: Um Guia Interpretativo, 2012; modificado

Obs.: A mitigação de um impacto negativo real refere-se a medidas tomadas para


reduzir a severidade do impacto negativo que ocorreu, sendo que qualquer
impacto residual necessitará de reparação. A mitigação de um impacto negativo
real refere-se a medidas tomadas para reduzir a probabilidade da ocorrência de
um impacto negativo.

negociação coletiva
N todas as negociações que se realizam entre um empregador, um grupo de empregadores ou
uma ou mais organizações de empregadores, de um lado, e uma ou mais organizações de
trabalhadores (ex.: sindicatos), de outro, para definir condições de trabalho e termos de
emprego ou para regular as relações entre empregadores e trabalhadores

Fonte: Convenção nº 154 da Organização Internacional do trabalho (OIT), “Incentivo à


Negociação Coletiva”, 1981; modificada

órgão de governança
O grupo formalizado de indivíduos responsável pela orientação estratégica da organização, o
efetivo monitoramento da gestão e a prestação de contas da gestão à organização como um
todo e a seus stakeholders

outras emissões indiretas (Escopo 3) de gases de efeito estufa (GEE)


emissões indiretas de gás de efeito estufa (GEE) não incluídas nas emissões indiretas
(Escopo 2) de gases de efeito estufa (GEE) provenientes da aquisição de energia que ocorrem
fora da organização, inclusive emissões upstream e downstream na cadeia de valor

parceiro de negócios
P entidade com quem a organização possui alguma forma de engajamento direto e formal para
fins de realização dos seus objetivos de negócio

Fonte: Shift and Mazars LLP, UN Guiding Principles Reporting Framework, 2015;
modificado

Exemplos: afiliadas, clientes B2B (comércio entre empresas), clientes, fornecedores diretos,
franqueados, parceiros de joint venture, empresas receptoras de investimento
onde a organização possui ações

Obs.: Parceiros de negócios não incluem as subsidiárias e as afiliadas controladas pela


organização.

período de relato
período de tempo específico coberto pelas informações relatadas

Exemplos: ano fiscal, ano-calendário

potencial de aquecimento global (GWP, na sigla em inglês)


valores que descrevem o impacto do forçamento radiativo de uma unidade de um determinado
gás de efeito estufa (GEE) em relação a uma unidade de dióxido de carbono (CO2) ao longo de
um determinado período

Obs.: valores de GWP convertem os dados de emissões de GEE para gases não CO2
em unidades de CO2 equivalente.

povos indígenas
85 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

povos indígenas são geralmente identificados como:


• povos tribais em países independentes cujas condições sociais, culturais e econômicas os
distinguem de outros setores da comunidade nacional, e cuja situação é regulamentada
total ou parcialmente por seus próprios costumes e tradições ou por leis e regulamentos
especiais;
• povos em países independentes que são considerados indígenas por descenderem de
populações que habitaram o país, ou uma região geográfica ao qual o país pertence, no
momento da conquista ou colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras do país
e que, a despeito de sua situação legal, mantêm a totalidade ou parte de suas instituições
sociais, econômicas, culturais e políticas próprias.

Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 169, “Povos Indígenas


e Tribais”, 1989.

preparação para reutilização


operações de controle, limpeza ou reparo, mediante as quais os produtos ou os componentes
de produtos que se tornaram resíduos são preparados para serem colocados em uso com a
mesma finalidade para a qual foram concebidos

Fonte: União Europeia (UE), Diretiva-Quadro Resíduos, 2008 (Diretiva 2008/98/EC);


modificada

quase acidente
Q incidente de trabalho que não teve como consequência acidente de trabalho ou doença
profissional, mas que tem potencial para causá-los

Fonte: International Organization for Standardization. ISO 45001:2018. Sistemas de gestão


de saúde e segurança do trabalho - Requisitos com orientações para uso. Genebra,
ISO, 2018; modificado

Obs.: Um quase acidente pode também ser chamado “ocorrência perigosa”.

queixa
percepção de uma injustiça que evoca o senso de direito de uma pessoa ou grupo de
pessoas, que pode estar baseado em leis, contratos, promessas explícitas ou implícitas,
práticas tradicionais ou noções gerais de justiça das comunidades afetadas

Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU), Princípios Orientadores sobre Empresas e
Direitos Humanos: Implementando o Quadro das Nações Unidas “Proteger,
Respeitar e Remediar”, 2011

reciclagem
R reprocessamento de produtos ou componentes de produtos que se tornaram resíduos para a
produção de novos materiais

Fonte: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Convenção da
Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos
e seu Depósito, 1989; modificada

recuperação
operação em que produtos, componentes de produtos ou materiais que se tornaram resíduos
são preparados para cumprir uma finalidade no lugar de novos produtos, componentes ou
materiais que, de outra forma, teriam sido usados com essa finalidade

Fonte: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Convenção da
Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos
e seu Depósito, 1989; modificada

Exemplos: preparação para reutilização, reciclagem

Obs.: No contexto do relato de resíduos, operações de recuperação não incluem


recuperação de energia.

relações de negócios
relações que a organização possui com parceiros de negócios, com entidades em sua cadeia
86 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

de valor, inclusive as que vão além dos seus fornecedores diretos, bem como quaisquer
outras entidades diretamente relacionadas a suas operações, seus produtos ou serviços.

Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU), Princípios Orientadores sobre Empresas e
Direitos Humanos: Implementando o Quadro das Nações Unidas “Proteger,
Respeitar e Remediar”, 2011; modificado

Obs.: São exemplos de outras entidades diretamente relacionadas a operações,


produtos ou serviços da organização, uma organização não governamental com
quem a organização fornece suporte a uma comunidade local ou forças de
segurança do Estado que protegem as instalações da organização.

remuneração
salário-base mais adicionais pagos ao trabalhador

Obs.: São exemplos de adicionais pagos ao trabalhador aqueles baseados em tempo


de serviço, bonificações em dinheiro e/ou em ações, pagamento de benefícios,
horas extras, horas devidas e quaisquer auxílios adicionais, como vale-transporte,
auxílio-moradia e auxílio creche.

reparar/reparação
significa desfazer ou reparar um impacto negativo ou providenciar reparação

Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU), A Responsabilidade Empresarial de


Respeitar os Direitos Humanos: Um Guia Interpretativo, 2012; modificado

Exemplos: desculpas, indenização financeira ou não-financeira, prevenção de danos por meio


de ações cautelares ou garantias de não repetição, sanções (sejam penais ou
administrativas, como multas), restituição, restauração, reabilitação

resíduos
qualquer substância ou objeto que o gerador descarta ou tem a intenção ou obrigação de
descartar

Fonte: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Convenção da
Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos
e seu Depósito, 1989

Obs. 1: Resíduos podem ser definidos de acordo com a legislação nacional no local de
geração.

Obs. 2: Um gerador pode ser a organização relatora, uma entidade upstream ou


downstream na cadeia de valor da organização (ex.: fornecedor ou consumidor), ou
uma organização de gerenciamento de resíduos, entre outras.

resíduos perigosos
resíduos que possuem qualquer uma das características contidas no Anexo III da Convenção
da Basileia ou que sejam considerados perigosos pela legislação nacional

Fonte: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Convenção da
Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos
e seu Depósito, 1989

risco ocupacional
fonte ou situação de periculosidade com potencial para causar acidente de trabalho ou doença
profissional

Fonte: Organização Internacional do trabalho (OIT) Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de


Segurança e Saúde no Trabalho, 2001; modificado
International Organization for Standardization. ISO 45001:2018.Sistemas de gestão
de saúde e segurança do Trabalho — Requisitos com orientações para
uso.Genebra, ISO, 2018; modificado
Definições das Normas ISO 14046:2014 e ISO 45001:2018 ou nelas baseadas são
reproduzidas com permissão da International Organization for Standardization, ISO. A ISO
permanece detentora dos direitos autorais.
87 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Obs.: Os perigos podem ser:


• físicos (ex.: radiação, temperaturas extremas, ruído alto constante, piso
escorregadio ou com perigo de tropeço, maquinário desprotegido,
equipamentos elétricos defeituosos);
• ergonômicos (ex.: estações de trabalho e cadeiras mal ajustadas, movimentos
inconvenientes, vibração);
• químicos (ex.: exposição a solventes, monóxido de carbono, materiais
inflamáveis, pesticidas);
• biológicos (ex.: exposição a sangue e fluidos corporais, fungos, bactéria, vírus,
picadas de insetos);
• psicossociais (ex.: agressão verbal, assédio, bullying);
• relacionados ao trabalho na organização (ex.: demanda excessiva de trabalho,
trabalho em turnos, jornada muito longa, trabalho noturno, violência no local de
trabalho).

salário-base
S valor fixo e mínimo pago a um empregado pelo desempenho de suas funções

Obs.: O salário-base exclui qualquer remuneração adicional, como pagamento de horas


extras ou bonificações.

severidade (de um impacto)


A severidade de um impacto negativo real ou potencial é definida por seu tamanho (ou seja, o
tamanho da gravidade do impacto), escopo (ou seja, o quanto o impacto está disseminado) e
natureza irremediável (o quanto é difícil desfazer ou reparar o dano resultante).

Fonte: Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), Guia da


OCDE sobre Devida Diligência para uma Conduta Empresarial, 2018; modificado
Organização das Nações Unidas (ONU), A Responsabilidade Empresarial de
Respeitar os Direitos Humanos: Um Guia Interpretativo, 2012, modificado

Obs.: Consulte a seção 1 da Norma GRI 3: Temas Materiais 2021 para mais
informações sobre "severidade".

stakeholders
indivíduos ou grupos que possuem interesses que são afetados ou poderiam ser afetados
pelas atividades da organização

Fonte: Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), Guia da


OCDE sobre Devida Diligência para uma Conduta Empresarial, 2018, modificado

Exemplos: parceiros de negócios, organizações da sociedade civil, consumidores, clientes,


empregados e outros trabalhadores, governos, comunidades locais, organizações
não governamentais, acionistas e outros investidores, fornecedores, sindicatos,
grupos vulneráveis

Obs.: Consulte a seção 2.4 da Norma GRI 1: Fundamentos 2021 para mais informações
sobre "stakeholders".

temas materiais
T temas que representam os impactos mais significativos da organização na economia, no meio
ambiente e nas pessoas, inclusive impactos em seus direitos humanos

Obs.: Consulte a seção 2.2 da Norma GRI 1: Fundamentos 2021 e a seção 1 da Norma
GRI 3: Temas Material 2021 para mais informações sobre "temas materiais".

trabalhador
pessoa que realiza um trabalho para a organização

Exemplos: empregados, trabalhadores contratados por agência de trabalho temporário,


aprendizes, terceirizados, trabalhadores em domicílio, estagiários, autônomos,
subcontratados, voluntários e pessoas que trabalham para outras organizações
que não a organização relatora como, por exemplo, fornecedores
88 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Obs.: Nas Normas GRI, em alguns casos é especificado se é necessário usar um


determinado subconjunto de trabalhadores.

trabalho forçado ou análogo ao escravo


todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o
qual ele não se ofereceu de forma voluntária

Fonte: Organização Internacional do trabalho (OIT), Convenção sobre Trabalho Forçado,


1930 (nº 29); modificada

Obs. 1: Os exemplos mais extremos de trabalho forçado ou análogo ao escravo são


trabalho escravo e servidão por dívidas, pois dívidas também podem ser usadas
como forma de manter os trabalhadores em uma situação de trabalho forçado.

Obs. 2: São exemplos de indicadores de trabalho forçado a retenção de documentos de


identidade, a exigência de depósitos compulsórios e a coação de trabalhadores,
sob ameaça de demissão, para trabalharem horas extras com as quais não
tenham concordado previamente.

Bibliografia
89 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Bibliografia
Introdução
1. Comunidades Europeias, Statistical classification of economic activities in the European Community, 2008.
2. Executive Office of the President, Office of Management and Budget (OMB), North American Industry
Classification System (NAICS), atualizado regularmente.
3. FTSE Russell, ICB Structure: Taxonomy Overview, 2019.
4. S&P Dow Jones Indices and MSCI Inc., Revisions to the Global Industry Classification Standard (GICS®)
Structure, 2018.
5. Sustainable Accounting Standards Boards (SASB), Sustainable Industry Classification System,
https://www.sasb.org/find-your-industry/, acessado em 27/05/2021.
6. Organização das Nações Unidas (ONU), International Standard Industrial Classification of All Economic
Activities, Revision 4, 2008.

Perfil setorial
Instrumentos reconhecidos:
7. Assembleia Geral das Nações Unidas, Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável, 2015.

Referências adicionais:
8. Business for Social Responsibility, P. Nestor, Four Human Rights Issues Every Food and Agriculture Company
Needs to Understand, 2013.
9. Climate Watch, Historical GHG Emissions, https://www.climatewatchdata.org/ghg-emissions?
end_year=2016&start_year=1990, acessado em 04/02/2021.
10. Comissão Europeia, DG Maritime Affairs and Fisheries – Energy Efficiency, https://stecf.jrc.ec.europa.eu/web/ee/
home?p_p_auth=ippYeq6n&p_p_id=49&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&_49_struts_acti
on=%2Fmy_sites%2Fview&_49_groupId=12762&_49_privateLayout=false, acessado em 26/04/2022.
11. Farm Animal Investment Risk & Return (FAIRR) Initiative, Factory Farming: Assessing Investment Risks, 2016.
12. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Codex Alimentarius,
https://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/en/, acessado em 04/02/2021.
13. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Inclusive Business Models, 2015.
14. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Increasing the Resilience of
Agriculture Livelihoods, 2016.
15. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Migration, Agriculture and Climate
change – Reducing vulnerabilities and enhancing resilience, 2017.
16. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Post-harvest processing,
http://www.fao.org/3/a-au104e.pdf, acessado em 09/02/2021.
17. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Storage,
http://www.fao.org/3/t0522e/T0522E09.htm, acessado em 09/02/2021.
18. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Sustainability Pathways:
Smallholders and Family Farmers, 2012.
19. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The Right to Food,
http://www.fao.org/right-to-food/en/, acessado em 04/02/2021.
20. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), World Food and Agriculture:
Statistical Yearbook 2020, 2020.
21. Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Walk Free Foundation, Global Estimates of Modern Slavery, 2017.
22. Instituto Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (IISD), Voluntary Sustainability Standards and
Biodiversity: Understanding the potential of agricultural standards for biodiversity protection, 2018.
23. Organização International do Trabalho (OIT), Child labor in agriculture,
https://www.ilo.org/ipec/areas/Agriculture/lang--en/index.htm, acessado em 04/02/2021.
24. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas 2014: Mitigação das
Mudanças Climáticas, 2014.
90 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

25. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Sexto Relatório de Avaliação, Mudanças
Climáticas 2022: Mitigação das Mudanças Climáticas. Contribuição do Grupo de Trabalho III, 2022.
26. Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services, Global assessment report on
Biodiversity and Ecosystem Services: Summary for policymakers, 2019.
27. North Sea Foundation, Seas at risk – The carbon footprint of fisheries, 2007.
28. Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Issues in focus: Right to Food,
https://www.ohchr.org/EN/Issues/Food/Pages/IssuesFocus.aspx, acessado em 04/02/2021.
29. Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Pesticides are ‘global human
rights concern’, say UN experts urging new treaty, https://www.ohchr.org/en/press-releases/2017/03/pesticides-
are-global-human-rights-concern-say-un-experts-urging-new-treaty, acessado em 30/05/2022.
30. Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Organização das Nações Unidas
para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Perspectivas Agrícolas 2021-2030, 2021.
31. Organização das Nações Unidas (ONU), Land and Human Rights,
https://www.ohchr.org/EN/Issues/LandAndHR/Pages/LandandHumanRightsIndex.aspx, acessado em
04/02/2021.
32. Organização das Nações Unidas (ONU), Press Release GA/EF/3521, Rural Population ‘Left Behind’ by Uneven
Global Economy, Speakers Note, as Second Committee Debates Poverty Eradication, 2019.
33. Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (US EPA), Global Greenhouse Gas Emissions Data,
https://www.epa.gov/ghgemissions/global-greenhouse-gas-emissions-data, acessado em 10/05/2022.
34. Willett, J. Rockström, B. Loken, et al., Food in the Anthropocene: the EAT–Lancet Commission on healthy diets
from sustainable food systems, 2019.
35. Blogs do Banco Mundial, T. Khokhar, Chart: Globally, 70% of Freshwater is Used for Agriculture,
https://blogs.worldbank.org/opendata/chart-globally-70-freshwater-used-agriculture, acessado em 04/02/2021.
36. Grupo Banco Mundial, Environmental, Health, and Safety General Guideline for Annual Crop Production, 2016.
37. Grupo Banco Mundial, Growing the Rural Nonfarm Economy to Alleviate Poverty, 2017.
38. Grupo Banco Mundial, The Changing Nature of Work, 2019.
39. Organização Mundial do Comércio (OMC), Agriculture: fairer markets for farmers,
https://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/tif_e/agrm3_e.htm, acessado em 04/02/2021.

Recursos:
40. GRI, Linking the SDGs and the GRI Standards, atualizado regularmente.
41. GRI e Pacto Global das Nações Unidas, Integrating the SDGs into corporate reporting: A practical guide, 2018.

Tema 13.1 Emissões


Instrumentos reconhecidos:
42. Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (FCCC), Acordo de Paris, 2015.

Referências adicionais:
43. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Comitê de Pesca, the Use of Best
Available Science in Developing and Promoting Best Practices for Trawl Fishing Operations, 2018.
44. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Livestock’s long shadow:
environmental issues and options, 2006.
45. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas 2014: Mitigação das
Mudanças Climáticas - Transporte, 2014.
46. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Relatório Especial sobre Mudanças Climáticas e
Uso da Terra, 2019.
47. Sala, E., Mayorga, J., Bradley, D. et al., Protecting the global ocean for biodiversity, food and climate, 2021.

Recursos:
48. World Resources Institute (WRI) e Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável
(WBCSD), GHG Protocol Agricultural Guidance, 2014.

Tema 13.2 Adaptação e resiliência climática


Referências adicionais:
91 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

49. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), O Estado da Pesca e Aquicultura
Mundial, 2018.
50. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), O Estado dos Alimentos e
Agricultura, 2016.
51. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Segurança alimentar, 2019.
52. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas e Uso da Terra, 2019.
53. Parry, C. Rosenzweig, M. Livermore, Climate change, global food supply and risk of hunger, 2005.
54. Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UN DESA), Indigenous Peoples,
Climate Change, https://www.un.org/development/desa/indigenouspeoples/climate-change.html, acessado em
29/01/2021.
55. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Plataforma
Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES), Knowing our Lands and
Resources Indigenous and Local Knowledge of Biodiversity and Ecosystem Services in Africa, 2015.

Recursos:
56. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas e Uso da Terra, 2019.
57. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas 2014: Mitigação das
Mudanças Climáticas - Capítulo 14: Necessidades e opções de adaptação, 2014.

Tema 13.3 Biodiversidade


Instrumentos reconhecidos:
58. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Acordo para Promover o
Cumprimento das Medidas Internacionais de Conservação e Ordenação pelos Barcos Pesqueiros que Pescam
em Alto Mar, 1995.
59. Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), Convenção sobre o Direito do Mar, 1982.
60. Organização das Nações Unidas (ONU), Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenação das
Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, 1995.

Referências adicionais:
61. Comissão Europeia, Global Soil Biodiversity Atlas, 2015.
62. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), 6 ways indigenous peoples are
helping the world achieve #ZeroHunger, 2017.
63. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), FAO's Global Action on Pollination
Services for Sustainable Agriculture, https://www.fao.org/pollination/background/bees-and-other-pollinators/en/,
acessado em 14/02/2022.
64. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Fish as feed inputs for aquaculture –
practices, sustainability and implications: a global synthesis, 2009.
65. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável: Indicador 14.4.1 - Proporção dos stocks pesqueiros em níveis biologicamente sustentáveis,
http://www.fao.org/sustainable-development-goals/indicators/1441/en/, acessado em 29/01/2021.
66. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The First Global Integrated Marine
Assessment, 2016.
67. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), O Estado da Biodiversidade para
Alimentos e Agricultura no Mundo, 2019.
68. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), O Estado da Pesca e Aquicultura
Mundial, 2020.
69. Global Ghost Gear Initiative, Página principal, https://www.ghostgear.org/, acessado em 29/01/2021.
70. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The Use of Wild Fish as Aquaculture
Feed and its Effects on Income and Food for the Poor and the Undernourished, 2008.
71. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Why bees matter? The importance of
bees and other pollinators for food and agriculture, 2018.
72. Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES), Global Assessment
Report on Biodiversity and Ecosystem Services, 2019.
92 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

73. União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), Threats Classification Scheme,
https://www.iucnredlist.org/resources/classification-schemes, acessado em 29/01/2021.
74. National Oceanic and Atmospheric Administration, Impact of “Ghost Fishing” via Derelict Fishing Gear, 2015.
75. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Indigenous Peoples: The unsung heroes of
conservation, 2017.
76. Nações Unidas, Local Biodiversity Outlooks 2 supplement, 2020.

Recursos:
77. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), O Estado da Biodiversidade para
Alimentos e Agricultura no Mundo, 2019.
78. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The Sustainability Assessment of
Food and Agriculture systems, 2019.

Tema 13.4 Conversão de ecossistemas naturais


Instrumentos reconhecidos:
79. Organização das Nações Unidas (ONU), Convenção sobre Diversidade Biológica, 1992.
80. Organização das Nações Unidas (ONU), Convenção de Combate à Desertificação, 1994.
81. Organização das Nações Unidas (ONU), Convenção Quadro sobre Mudanças do Clima, 1992.

Referências adicionais:
82. Accountability Framework Initiative, Termos e Definições, 2020.
83. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Comitê de Pesca, the Use of Best
Available Science in Developing and Promoting Best Practices for Trawl Fishing Operations, 2018.
84. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Zero deforestation initiatives and
their impacts on commodity supply chains: Discussion paper prepared for the 57th Session of the FAO Advisory
Committee on Sustainable Forest-based Industries, 2018.
85. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Zero deforestation initiatives and
their impacts on commodity supply chains: Discussion paper prepared for the 57th Session of the FAO Advisory
Committee on Sustainable Forest-based Industries, 2018.
86. Global Forest Watch, Global Dashboard, https://www.globalforestwatch.org/dashboards/global/?lang=en,
acessado em 29/01/2021.
87. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas e Uso da Terra, 2019.
88. Proforest, Iniciativas em escala de paisagem, página da Internet.
89. Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA) da ONU, Ecosystem conversions,
https://seea.un.org/sites/seea.un.org/files/4._ecosystems_conversion_forum_session.pdf, acessado em
29/01/2021.
90. Nações Unidas, Resolução nº 71/285 da Assembleia Geral: United Nations Strategic Plan for Forests 2017–
2030, 2017.
91. World Wildlife Fund for Nature (WWF), Deforestation and Conversion Free Supply Chains, 2021.

Recursos:
92. Accountability Framework Initiative, Diretriz Operacional sobre a Aplicação das Definições Relacionadas ao
Desmatamento, Conversão e Proteção de Ecossistemas, 2019.
93. Accountability Framework Initiative (AFI), Operational Guidance on Cutoff Dates, 2019.
94. Consumer Goods Forum (CGF), Zero Net Deforestation Resolution and Commitments, 2018.
95. Organização das Nações Unidas (ONU), Declaração de Nova York sobre Florestas, 2017.

Tema 13.5 Saúde do solo


Instrumentos reconhecidos:
96. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), International Code of Conduct for the
sustainable use and management of fertilizers, 2019.

Referências adicionais:
97. Comissão Europeia, Global Soil Biodiversity Atlas, 2015.
93 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

98. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Painel Técnico Intergovernamental,
Status of the World’s Soil Resources (SWSR): Technical Summary, 2015.
99. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Agência Internacional de Energia
Atômica (AIEA), Guidelines for Using Fallout Radionuclides to Assess Erosion and Effectiveness of Soil
Conservation Strategies, 2014.
100. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Methodological note to SDG
Indicator 2.4.1 Proportion of Agricultural Area under Productive and Sustainable Agriculture, 2020.
101. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas e Uso da Terra, 2019.
102. World Wildlife Fund for Nature (WWF), Soil Erosion and Degradation, 2019.

Recursos:
103. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Diretrizes Voluntárias para a Gestão
Sustentável dos Solos, 2017.

Tema 13.6 Uso de agrotóxicos


Instrumentos reconhecidos:
104. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e Organização Mundial de Saúde
(OMS), Código de Conduta Internacional face a Gestão de Pesticidas, 2014.
105. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e Organização Mundial de Saúde
(OMS), Código de Conduta Internacional face a Gestão de Pesticidas - Diretrizes sobre Pesticidas Altamente
Tóxicos, 2016.
106. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 184 "Segurança e Saúde na Agricultura", 2001.
107. Organização das Nações Unidas (ONU), Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos
Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, 1989.
108. Organização das Nações Unidas (ONU), Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento
Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, 1998.
109. Organização das Nações Unidas (ONU), Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
(POPs) (Convenção de Estocolmo), 2001.

Referências adicionais:
110. W. Aktar, D. Sengupta, A. Chowdhury, Impact of pesticides use in agriculture: their benefits and hazards, 2009.
111. J. Moe, D. Ø. Hjermann, E. Ravagnan, R. K. Bechmann, Effects of an aquaculture pesticide (diflubenzuron) on
non-target shrimp populations: Extrapolation from laboratory experiments to the risk of population decline, 2019.
112. Safe Drinking Water Foundation, Pesticides and Water Pollution, https://www.safewater.org/fact-sheets-
1/2017/1/23/pesticides, acessado em 09/02/2021.
113. Organização Mundial de Saúde (OMS), Pesticide residues in food, 2018.

Recursos:
114. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Integrated Pest Management,
http://www.fao.org/agriculture/crops/thematic-sitemap/theme/pests/ipm/more-ipm/en/, acessado em
09/02/2021.
115. Rainforest Alliance, Integrated Pest Management and Natural Farming Solutions, 2020.
116. Organização Mundial de Saúde, The WHO Recommended Classification of Pesticides by Hazard and Guidelines
to Classification, 2019.

Tema 13.7 Água e efluentes


Instrumentos reconhecidos:
117. Organização Marítima Internacional (OMI), Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a
Prevenção da Poluição por Navios, 1973, 1978.

Referências adicionais:
118. Comissão Europeia, Science for Environment Policy, 2015.
119. Global Aquaculture Alliance, What Is the Environmental Impact of Aquaculture?, 2019.
120. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas e Uso da Terra, 2019.
94 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

121. Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, Agriculture and water policy changes:
Stocktaking and alignment with OECD and G20 recommendations, 2020.
122. Banco Mundial, Water in Agriculture, 2020.

Recursos:
123. Organização Marítima Internacional (OMI), Resolution MEPC.295(71): 2017 Guidelines for the Implementation of
MARPOL Annex V, 2017.
124. Organização Marítima Internacional (OMI), Simplified overview of the discharge provisions of the revised
MARPOL Annex V which entered into force on 1 March 2018, 2018.

Tema 13.8 Resíduos


Instrumentos reconhecidos:
125. Organização Marítima Internacional (OMI), 2017 Guidelines for the Implementation of MARPOL Annex V, 2017.
126. Organização Marítima Internacional (OMI), Simplified overview of the discharge provisions of the revised
MARPOL Annex V which entered into force on 1 March 2018, sem data.
127. Organização Marítima Internacional (OMI), Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a
Prevenção da Poluição por Navios, 1973, 1978.

Referências adicionais:
128. Aquaculture Stewardship Council, Marine Litter and Aquaculture Gear, 2019.
129. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Abandoned, lost or otherwise
discarded fishing gear, 2009.
130. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Nitrogen inputs to agricultural soils
from livestock manure, 2018.
131. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The State of Food and Agriculture
2019: Moving forward on food loss and waste reduction, 2019.
132. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Utilization and trade,
http://www.fao.org/fishery/utilization_trade/en, acessado em 29/01/2021.
133. Global Aquaculture Alliance, For the future, a feed that makes fish feces float?, 2017.
134. Nwakaire, F. O. Obi, B. Ugwuishiwu, Agricultural waste concept, generation, utilization and management, 2016.

Recursos:
135. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Technical Platform on the
Measurement and Reduction of Food Loss and Waste, http://www.fao.org/platform-food-loss-waste/en/,
acessado em 09/02/2021.
136. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), ODS 12.3.1: Índice Global de Perdas
Alimentares, 2018.
137. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Organização Mundial de Saúde (OMS),
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Guidelines for the management of
small quantities of unwanted and obsolete pesticides, 1999.

Tema 13.9 Segurança alimentar


Instrumentos reconhecidos:
138. Comitê de Segurança Alimentar da FAO, Princípios para o Investimento Responsável na Agricultura e nos
Sistemas Alimentares, 2014.
139. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Diretrizes Voluntárias em apoio à
Realização Progressiva do Direito à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar Nacional,
2005.

Referências adicionais:
140. Comitê de Segurança Alimentar da FAO, Sustainable Fisheries and Aquaculture for Food Security and Nutrition,
2014.
141. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Biofuels: prospects, risks and
opportunities, https://www.fao.org/publications/sofa/2008/en/, acessado em 10/05/2022.
95 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

142. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Land use in agriculture by the
numbers, 2020.
143. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Defining Organic Agriculture,
http://www.fao.org/3/AC116E/ac116e02.htm#TopOfPage, acessado em 09/02/2021.
144. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Save and Grow in practice: maize,
rice, wheat. A guide to Sustainable Cereal Production, 2016.
145. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The State of Food and Agriculture
2020 - Moving Forward on Food Loss and Waste Reduction, 2020.
146. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The State of Food Security and
Nutrition in the World2020, 2020.
147. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The State of World Food Security
and Nutrition in the World 2019, 2019.
148. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Transforming Food and Agriculture
to Achieve the SDGs, 2018.
149. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Fisheries and Aquaculture -
Utilization and trade – Fish utilization, https://www.fao.org/fishery/en/topic/2888/en, acessado em 16/02/2022.
150. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), World Agriculture: Towards
2015/2030 - An FAO perspective, Crop production and natural resource use, 2003.
151. High Level Panel of Experts on Food Security and Nutrition of the Committee on World Food Security, Food
security and nutrition: building a global narrative towards 2030, 2020.
152. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas e Uso da Terra, 2019.
153. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Annual Report 5 Climate Change 2013: The
Physical Science Basis – Chapter 11 Agriculture, Forestry and Other Land Use (AFOLU), 2013.
154. Cashion, F. Le Manach, D. Zeller, D. Pauly, Most fish destined for fishmeal production are food-grade fish, 2017.
155. The EAT-Lancet Commission, Summary Report of the EAT-Lancet Commission: Healthy Diets from Sustainable
Food Systems, 2019.
156. Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD), Taking action on nutrition:
Addressing the nutrition deficit in agricultural supply chains, 2019.

Recursos:
157. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), ODS 12.3.1: Índice Global de Perdas
Alimentares, Methodology for monitoring SDG Target 12.3, 2018.
158. World Resources Institute (WRI), Food Loss and Waste Accounting and Reporting Standard, 2016.

Tema 13.10 Inocuidade dos alimentos


Referências adicionais:
159. Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), Antimicrobial resistance and
agriculture, https://www.oecd.org/agriculture/topics/antimicrobial-resistance-and-agriculture/#:~:text=The%20pot
ential%20consequences%20of%20antimicrobial,and%20contamination%20of%20the%20environment,
acessado em 09/02/2021.
160. Washington and L. Ababouch, Private standards and certification in fisheries and aquaculture: Current practice
and emerging issues, 2011.
161. The EAT-Lancet Commission, Summary Report of the EAT-LANCET Commission: Healthy Diets from
Sustainable Food Systems, 2019.
162. Organização Mundial de Saúde (OMS), Antimicrobial resistance in the food chain, 2017.
163. Organização Mundial de Saúde (OMS), Food safety, 2020.
164. Organização Mundial de Saúde (OMS), Preventing food safety emergencies (INFOSAN), 2017.
165. Organização Mundial de Saúde (OMS), Foodborne Disease Burden Epidemiology Reference Group 2007-2015,
2015.

Recursos:
166. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Codex Alimentarius – International
Food Standards, http://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/about-codex/en/, acessado em 09/02/2021.
96 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Tema 13.11 Saúde e bem-estar animal


Instrumentos reconhecidos:
167. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Código Sanitário de Animais Aquáticos, 2019.
168. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Código Sanitário de Animais Terrestres, 2019.

Referências adicionais:
169. Comitê de Segurança Alimentar da FAO, Sustainable agricultural development for food security and nutrition:
What roles for livestock?, 2016.
170. Farm Animal Welfare Education Centre, What is animal welfare?, 2012.
171. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), O Estado da Pesca e Aquicultura
Mundial 2020, 2020.
172. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Livestock’s Long Shadow:
Environmental Issues and Options.Rome: Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2006.
173. Comissão Europeia, Welfare of farmed fish: Common practices during transport and at slaughter, 2017.
174. A. Lines and J. Spence, Humane harvesting and slaughter of farmed fish, 2014.
175. National Farm Animal Care Council of Canada, Code of practice for the care and handling of beef cattle, 2013.
176. Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals, What is animal hoarding and why is it harmful to animals?,
2020.
177. Fórum Econômico Mundial, This is how many animals we eat each year,
https://www.weforum.org/agenda/2019/02/chart-of-the-day-this-is-how-many-animals-we-eat-each-year/,
acessado em 19/02/2022.
178. Organização Mundial de Saúde (OMS), Antimicrobial resistance in the food chain, 2017.
179. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), What is animal welfare?, https://www.oie.int/en/animal-
welfare/animal-welfare-at-a-glance/, acessado em 09/02/2021.
180. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Código Sanitário de Animais Terrestres: Chapter 6.1 Introduction to
Recommendations for Veterinary Public Health, 2019.

Tema 13.12 Comunidades locais


Instrumentos reconhecidos:
181. Organização das Nações Unidas (ONU), Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses e
Outras Pessoas que Trabalham em Áreas Rurais, 2018.

Referências adicionais:
182. Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), Gender in agriculture and rural development, 2017.
183. Instituto Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (IISD), Private Investments and Agriculture: The
importance of integrating sustainability into planning and implementation, 2016.
184. Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e
Desenvolvimento (UNCTAD), Shared Harvests: Agriculture, Trade and Employment, 2013.
185. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), FAO Social Protection Framework:
Promoting rural development for all, 2017.
186. Marine Stewardship Council, The impact on communities, https://www.msc.org/what-we-are-doing/oceans-at-
risk/the-impact-on-communities, acessado em 09/02/2021.
187. Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Pesticides are ‘global human
rights concern’, say UN experts urging new treaty, 2017.
188. Wing, R. A. Horton, and S. W. Marshall, et al., Air Pollution and Odor in Communities Near Industrial Swine
Operations, 2008.
189. WHO estimates that worldwide exposure to pesticides causes an annual 20,000 deaths and at least 3 million
cases of acute poisoning.Organização Mundial de Saúde (OMS), Acute pesticide poisoning: a proposed
classification tool, 2008.

Tema 13.13 Direitos à terra e aos recursos naturais


Instrumentos reconhecidos:
97 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

190. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Código de Conduta para a Pesca
Responsável, 1995.
191. Comitê de Segurança Alimentar da FAO, Princípios para o Investimento Responsável na Agricultura e nos
Sistemas Alimentares, 2014.
192. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Diretrizes Voluntárias para Garantir
a Pesca de Pequena Escala Sustentável no Contexto da Segurança Alimentar e da Erradicação da Pobreza,
2015.
193. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Diretrizes Voluntárias sobre a
Governança Responsável da Posse da Terra, dos Recursos Pesqueiros e dos Recursos Florestais no Contexto
da Segurança Alimentar Nacional, 2012.
194. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Princípios para o Investimento
Responsável na Agricultura e nos Sistemas Alimentares, 2014.
195. Organização das Nações Unidas (ONU), Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenação das
Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, 1995.

Referências adicionais:
196. Comitê de Segurança Alimentar da FAO, Defend the defenders – how to effectively protect those who fight for the
right to food?, 2018.
197. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Right to Food and Access to Natural
Resources, 2007.
198. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Due diligence, tenure and
agricultural investment: A guide on the dual responsibilities of private sector lawyers in advising on the
acquisition of land and natural resources, 2019.
199. Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Procedimentos Especiais do
Conselho de Direitos Humanos, https://www.ohchr.org/en/special-procedures-human-rights-council/special-
procedures-human-rights-
council#:~:text=The%20Special%20Procedures%20of%20the,thematic%20or%20country%2Dspecific%20perspective,
acessado em 31/05/2022.
200. Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Report of the Special Rapporteur
on the situation of human rights defenders, 2016.
201. Oirere, Kenya fishers protest influx of bigger vessels caused by new port,
https://www.seafoodsource.com/news/supply-trade/kenya-fishers-protest-influx-of-bigger-vessels-caused-by-
new-port, acessado em 30/05/2022.
202. Foster, Fish are evolving to escape modern fishing techniques. This is what it means,
https://www.weforum.org/agenda/2020/10/fishing-techniques-behaviour-industry-oceans/, acessado em
30/05/2022.
203. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Fishery Manager’s Guidebook –
Management measures and their application – Chapter 6: Use Rights and Responsible Fisheries: Limiting
Access and Harvesting through Rights-based Management, 2002.
204. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), Secure Land Rights for All,
2006.

Recursos:
205. Global Reporting Initiative, Land Tenure Rights: The need for greater transparency among companies worldwide,
2016.

Tema 13.14 Direitos de povos indígenas


Instrumentos reconhecidos:
206. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Diretrizes Voluntárias para Garantir
a Pesca de Pequena Escala Sustentável no Contexto da Segurança Alimentar e da Erradicação da Pobreza,
2015.
207. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Diretrizes Voluntárias sobre a
Governança Responsável da Posse da Terra, dos Recursos Pesqueiros e dos Recursos Florestais no Contexto
98 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

da Segurança Alimentar Nacional, 2012.


208. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 169 "Povos Indígenas e Tribais", 1989.
209. Organização das Nações Unidas (ONU), Convenção sobre Diversidade Biológica, 1992.
210. Organização das Nações Unidas (ONU), Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas; 2007.

Referências adicionais:
211. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), FAO and traditional knowledge: the
linkages with Sustainability, food security and climate change impact, 2009.
212. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Política sobre Povos Indígenas e
Tribais, 2010.
213. Forest Peoples Programme, Agribusiness large-scale land acquisitions and human rights in Southeast Asia,
2013.
214. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Indigenous Peoples, Afro-Descendent Communities, and
Natural Resources: Human Rights Protection in the Context of Extraction, Exploitation, and Development
Activities, 2015.
215. Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, Indigenous peoples’ collective rights to lands, territories and
natural resources – Lessons from IFAD-supported projects, 2018.
216. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas e Uso da Terra, 2019.
217. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), Mudanças Climáticas e Uso da Terra:
Segurança alimentar, 2019.
218. Grupo de Trabalho Internacional para Assuntos Indígenas (IWGIA), IWGIA Report 26: Case Studies and Legal
Analysis – Land Grabbing, Investments & Indigenous Peoples’ Rights to Land and Natural Resources, 2016.
219. Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Indigenous Peoples and the
United Nations Human Rights System, 2013.
220. Oxfam, Terra, Poder e Desigualdade na América Latina, 2016.
221. Macgillivray, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Indigenous Peoples’
Tenure Rights in Fisheries: A Canadian Case Study, 2019.
222. Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UN DESA), Climate Change,
https://www.un.org/development/desa/indigenouspeoples/climate-change.html, acessado em 10/05/2022.
223. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Plataforma
Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES), Knowing our Lands and
Resources Indigenous and Local Knowledge of Biodiversity and Ecosystem Services in Africa, 2015.
224. Nações Unidas, Free, prior and informed consent: a human rights-based approach - Study of the Expert
Mechanism on the Rights of Indigenous Peoples, 2018.

Recursos:
225. Forest People’s Programme, Norway’s International Climate and Forest Initiative, Ground-truthing to improve
due diligence on human rights in deforestation-risk supply chains, 2020.

Tema 13.15 Não discriminação e igualdade de oportunidades


Instrumentos reconhecidos:
226. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 190 "Violência e Assédio", 2019.
227. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 188 "Trabalho na Pesca", 2007.
228. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Reunião Tripartite sobre Pescadores Migrantes, Conclusions on
the Promotion of Decent Work for Migrant Fishers, 2017.

Referências adicionais:
229. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Closing the Gender Gap in
Agriculture, 2011.
230. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Gender Equality,
http://www.fao.org/resources/infographics/infographics-details/en/c/180754/, acessado em 04/02/2021.
231. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Gender, http://www.fao.org/policy-
support/policy-themes/gender/en/, acessado em 04/02/2021.
232. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Governing Land for Women and
99 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Men, 2013.
233. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Regulating Labour and Safety
Standards in the Agriculture, Forestry and Fisheries, 2018.
234. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), O Estado da Pesca e Aquicultura,
2020.
235. Conselho de Direitos Humanos da ONU, Peasant Farmers and the Right to Food: a History of Discrimination and
Exploitation, 2009.
236. Conselho de Direitos Humanos da ONU, Study on Discrimination In the Context of the Right to Food, 2011.
237. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Assessment of International Labour Standards that Apply to Rural
Employment, 2016.
238. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Decent Work for Indigenous and Tribal Peoples in the Rural
Economy, 2019.
239. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Labour Situation of Indigenous Women in Peru – A Study, 2016.
240. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Spotlight on Sexual Violence and Harassment in Commercial
Agriculture: Lower and Middle Income Countries, 2018.

Tema 13.16 Trabalho forçado ou análogo ao escravo


Instrumentos reconhecidos:
241. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 188 "Trabalho na Pesca", 2007.

Referências adicionais:
242. Anistia Internacional, The Great Palm Oil Scandal, 2016.
243. Comissão Europeia, Questions and Answers - Illegal, Unreported and Unregulated (IUU) fishing in general and
in Thailand. European Commission - Fact Sheet, 2019.
244. Global Slavery Index, 2018 Findings, Importing Risk / Cocoa, 2018.
245. Global Slavery Index, 2018 Findings, Importing Risk / Fishing, 2018.
246. Human Rights Watch, Hidden Chains: Rights Abuses and Forced Labor in Thailand’s Fishing Industry, 2018.
247. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Decent work for migrant fishers, 2017.
248. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Combatendo o Trabalho Escravo Contemporâneo: o Exemplo do
Brasil, 2009.
249. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 29, "Trabalho Forçado ou Obrigatório", 1930 -
Paraguai (Ratificação: 1967), 2017.
250. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Forced Labour of Adults and Children in Agriculture Sector of
Nepal, 2013.
251. Organização Internacional do Trabalho (OIT) Global Estimates of Modern Slavery, 2017.
252. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Unleashing Rural Development through Productive Employment
and Decent Work: Building on 40 Years of ILO Work in Rural Areas Overview, 2011.
253. Confederação Sindical Internacional, Slavery-like Working Conditions and Deadly Pesticides on Brazilian Coffee
Plantations, 2016.
254. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, Human Trafficking FAQs,
https://www.unodc.org/unodc/en/human-trafficking/faqs.html, acessado em 25/05/2022.
255. Departamento de Trabalho dos Estados Unidos, A 2020 List of Goods Produced by Child Labor or Forced
Labor, 2020.
256. Verité, Forced Labor Commodity Atlas, 2019.

Recursos:
257. Departamento de Trabalho dos Estados Unidos, A List of Goods Produced by Child Labor or Forced Labor,
atualizado anualmente.

Tema 13.17 Trabalho infantil


Instrumentos reconhecidos:
258. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Organização Internacional do
Trabalho (OIT), Guidance on Addressing Child Labour in Fisheries and Aquaculture, 2013.
100 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

259. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 182 "Piores Formas de Trabalho Infantil", 1999.

Referências adicionais:
260. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Eliminating Child Labour in Fisheries
and Aquaculture – Promoting Decent Work and Sustainable Fish Value Chains, 2018.
261. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Hazardous Child Labour: FAO’s
Contribution to Protecting Children from Pesticide Exposure. 2015.
262. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Child Labour in the Primary Production of Sugarcane, 2017.
263. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cuidado! crianças em trabalho perigoso, 2011.
264. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Education and child labour in agriculture,
https://www.ilo.org/ipec/areas/Agriculture/WCMS_172347/lang--en/index.htm, acessado em 04/02/2021.
265. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Forced Labour and Trafficking in Fisheries Caught at Sea, 2013.
266. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Global Estimates of Child Labour, 2017.
267. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Hazardous Child Labour.
268. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Melhorar a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores Jovens,
2018.
269. International Union of Food, Agricultural, Hotel, Restaurant, Catering Tobacco and Allied Workers’ Associations,
Child Labour and the Harvesting of Hazelnuts in Turkey Report of a Fact Finding Mission to Turkey, 2011.
270. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Children’s Work in the Livestock
Sector: Herding and Beyond, 2013.
271. Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Understanding the Impacts of Pesticides on Children,
2018.
272. Departamento de Trabalho dos Estados Unidos, A 2018 List of Goods Produced by Child Labor or Forced
Labor, 2018.

Recursos:
273. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a
Agricultura (FAO), Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), International Food Policy Research
Institute (IFPRI/CGIAR), International Union of Food, Agricultural, Hotel, Restaurant, Catering, Tobacco and Allied
Workers’ Associations (IUF), International Partnership for Cooperation on Child Labour in Agriculture,
https://childlabourinagriculture.org/our-resources/, acessado em 04/02/2021.
274. Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Internacional de Empregadores (OIE), Como fazer
negócios com respeito ao direito da criança de estar livre do trabalho infantil: ferramenta de orientação sobre
trabalho infantil da OIT-OIE para as empresas.
275. Departamento de Trabalho dos Estados Unidos, A List of Goods Produced by Child Labor or Forced Labor,
atualizado anualmente.

Tema 13.18 Liberdade sindical e negociação coletiva


Instrumentos reconhecidos:
276. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 11 "Direitos de Associação e de Coligação dos
Trabalhadores Agrícolas", 1921.
277. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 141 "Organizações de Trabalhadores Rurais e a
sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social", 1975.
278. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Recomendação nº 192 "Segurança e Saúde na Agricultura", 2001.
279. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Recomendação nº 198 "Relação de Trabalho", 2006.
280. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Recomendação nº 204 "Transição da Economia Informal para a
Economia Formal", 2015.

Referências adicionais:
281. Os exemplos incluem plantações de óleo de palma e de banana. Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e a Agricultura (FAO),Diagnosis on the labour rights situation in the global banana industry: Paper
on Freedom of Association and Collective Bargaining, 2012.
282. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Assessment of international labour
standards that apply to rural employment - An overview for the work of FAO relating to labour protection in
101 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

agriculture, forestry and fisheries, 2016.


283. Global Deal for Decent Work and Inclusive Growth, Social Dialogue for the Transition from the Informal to the
Formal Economy, 2020.
284. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gaps in Coverage and Barriers to Ratification and Implementation
of International Labour Standards, sem data.
285. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Dar voz aos trabalhadores rurais, 2015.
286. Conselho Trade Union Confederation, Global Rights Index, 2017.
287. International Trade Union Confederation, Global Rights Index, 2021.
288. International Transport Workers’ Federation (ITF), Submission of the International Transport Workers’ Federation
to the UPR Session for Lao People’s Democratic Republic, 2019.

Tema 13.19 Saúde e segurança do trabalho


Instrumentos reconhecidos:
289. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 184 "Segurança e Saúde na Agricultura", 2001.
290. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Recomendação nº 192 "Segurança e Saúde na Agricultura", 2001.
291. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Code of practice on Safety and health in agriculture, 2010.
292. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 186 "Trabalho Marítimo", 2006.
293. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 188 "Trabalho na Pesca", 2007.
294. Organização Marítima Internacional (OMI), Cape Town Agreement, 2012.
295. Organização Marítima Internacional (OMI), Código de Segurança para Pescadores e Embarcações de Pesca,
2005.
296. Organização Marítima Internacional (OMI), Implementation Guidelines on Part B of the Code, the Voluntary
Guidelines and the Safety Recommendations, 2014.
297. Organização Marítima Internacional (OMI), Revised Voluntary Guidelines for the design, construction and
equipment of small fishing vessels, 2005.
298. Organização Marítima Internacional (OMI), Safety recommendations for decked fishing vessels of less than 12
metres in length and undecked fishing vessels, 2012.
299. Organização Marítima Internacional (OMI), International Convention on Standards of Training, Certification and
Watchkeeping for Fishing Vessel Personnel (STCW-F), 1995.

Referências adicionais:
300. Centers for Disease Control and Prevention, Workplace Safety & Health Topics – Commercial Fishing Safety,
https://www.cdc.gov/niosh/topics/fishing/vesseldisasters.html, acessado em 04/02/2021.
301. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Insurance and safety at sea,
http://www.fao.org/fishery/topic/16617/en, acessado em 04/02/2021.
302. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Organização Internacional do
Trabalho (OIT), Safety and health, http://www.fao-ilo.org/more/fao-ilo-safety/en, acessado em 04/02/2021.
303. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Safety at sea for small-scale
fishermen, 2019.
304. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Safety for Fishermen,
http://www.fao.org/fishery/safety-for-fishermen/en/, acessado em 04/02/2021.
305. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), O Estado da Pesca e Aquicultura
Mundial 2020, 2020.
306. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a
Agricultura (FAO), International Union of Food, Agricultural, Hotel, Restaurant, Catering, Tobacco and Allied
Workers’ Associations, Agricultural Workers and Their Contribution to Sustainable Agriculture and Rural
Development, 2007.
307. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Safety and health training manual for the commercial fishing
industry in Thailand, 2014.
308. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Maritime sector to address abandonment of seafarers and
shipowners’ liability, https://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_240418/lang--
en/index.htm, acessado em 04/02/2021.
309. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Segurança e saúde na agricultura, 2011.
310. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Safety for Fishermen,
102 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

http://www.fao.org/fishery/safety-for-fishermen/en/, acessado em 04/02/2021.


311. Organização Marítima Internacional, Enhancing fishing vessel safety to save lives,
https://www.imo.org/en/MediaCentre/HotTopics/Pages/Fishing.aspx, acessado em 04/02/2021.
312. Organização Marítima Internacional, Seafarer abandonment,
http://www.imo.org/en/OurWork/Legal/Pages/Seafarer-abandonment.aspx, acessado em 04/02/2021.
313. International Transport Workers’ Federation, Abandonment,
https://www.itfglobal.org/en/sector/seafarers/abandonment, acessado em 04/02/2021.
314. United Nations Water, Human Rights to Water and Sanitation, https://www.unwater.org/water-facts/human-
rights/#:~:text=The%20right%20to%20water%20entitles,for%20personal%20and%20domestic%20use,
acessado em 04/02/2021.

Recursos:
315. Organização Internacional do Trabalho (OIT), International Labour Standards on Fishers,
https://www.ilo.org/global/standards/subjects-covered-by-international-labour-standards/fishers/lang--
en/index.htm, acessado em 30/05/2022.
316. Organização Internacional do Trabalho (OIT), WASH@Work a Self-Training Handbook, 2016.

Tema 13.20 Práticas empregatícias


Instrumentos reconhecidos:
317. Interfaith Center on Corporate Responsibility, Best Practice Guidance on Ethical Recruitment of Migrant Workers,
2017.
318. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 110 "Condições de Emprego dos Trabalhadores em
Fazendas", 1958.
319. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Migrant Workers Recommendation, 1975 (No. 141).
320. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 143 "Trabalhadores Migrantes (Disposições
Complementares)", 1975.
321. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 181 "Agências de Emprego Privadas", 1997.
322. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 188 "Trabalho na Pesca", 2007.
323. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 181 "Agências de Emprego Privadas", 1997.
324. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no
Trabalho, 1998.
325. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Recomendação nº 110 "Plantações", 1958.
326. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Recomendação nº 198 "Relação de Trabalho", 2006.
327. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Recomendação nº 204 "Transição da Economia Informal para a
Economia Formal", 2015.
328. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Recomendação nº 86 "Trabalhadores Migrantes", 1949.
329. Organização Internacional do Trabalho, Princípios Gerais e Diretrizes Operacionais sobre Recrutamento Justo,
2019.
330. Organização das Nações Unidas (ONU), Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os
Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, 1990.

Referências adicionais:
331. European Platform Undeclared Work, Tackling undeclared work in the agricultural sector: a learning resource
from the Agricultural Seminar, 2019.
332. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Non-standard Employment around the World, 2016.
333. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Employment practices and working conditions in Thailand’s fishing
sector, 2015.
334. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a
Agricultura (FAO), International Union of Food, Agricultural, Hotel, Restaurant, Catering, Tobacco and Allied
Workers’ Associations, Agricultural Workers and Their Contribution to Sustainable Agriculture and Rural
Development, 2007.
335. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Seafarers and their families now ensured of protection in cases of
abandonment, death, and long-term disability, 2017.
336. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Stats Sheet n°4: Informal Employment, 2016.
103 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

337. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico
(OCDE), Tackling Vulnerability in the Informal Economy - Most workers in the world still go without social
protection, 2019.
338. Organização Marítima Internacional (OMI) e Organização Internacional do Trabalho (OIT), Joining forces to shape
the fishery sector of tomorrow, 2020.
339. Organização Marítima Internacional, Enhancing fishing vessel safety to save lives,
https://www.imo.org/en/MediaCentre/HotTopics/Pages/Fishing.aspx, acessado em 04/02/2021.
340. Organização Internacional para as Migrações (OIM), Organização Internacional de Empregadores (OIE),
International Recruitment Integrity System, 2017.
341. Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), OECD Employment Outlook –
Chapter 5. Informal Employment and Promoting the Transition to a Salaried Economy, 2004.

Recursos:
342. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Fair Recruitment Initiative e Organização Internacional para as
Migrações (OIM), International Recruitment Integrity System (IRIS), The IRIS Standard, 2019.
343. Organização Internacional para as Migrações (OIM), Ethical Recruitment and Supply Chain Management,
https://thailand.iom.int/ethical-recruitment-and-supply-chain-management, acessado em 04/02/2021.

Tema 13.21 Renda digna e salário digno


Instrumentos reconhecidos:
344. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Regulating labour and safety
standards in the agriculture, forestry and fisheries sectors, 2018.
345. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção nº 99 "Métodos de Fixação dos Salários Mínimos na
Agricultura", 1951.
346. Roundtable on Sustainable Palm Oil (RSPO), RSPO Guidance Implementing a Decent Living Wage, 2019.
347. Organização das Nações Unidas (ONU), Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.

Referências adicionais:
348. Fairtrade, Living income, https://www.fairtrade.net/issue/living-income, acessado em 04/02/2021.
349. Global Living Wage Coalition, The Anker Methodology for Estimating a Living Wage,
https://www.globallivingwage.org/about/anker-methodology/, acessado em 27/01/2022.
350. IDH, The Sustainable Trade Initiative, Living Wage Platform, https://www.idhsustainabletrade.com/living-wage-
platform/, acessado em 27/01/2022.
351. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Chapter 1: What is a minimum wage, 1.6 Payment in kind,
https://www.ilo.org/global/topics/wages/minimum-wages/definition/WCMS_439068/lang--en/index.htm,
acessado em 04/02/2021.
352. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Relatório Global sobre os Salários 2020–21, Salários e Salários
Mínimos, 2020.
353. Organização Internacional do Trabalho (OIT), Minimum Wage Policy Guide, 2016.
354. Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Statement by Ms. Hilal Elver,
United Nations Special Rapporteur on the right to food, 2020.
355. Roundtable on Sustainable Palm Oil (RSPO), RSPO Guidance Implementing a Decent Living Wage, 2019.
356. Banco Mundial, Pobreza e Prosperidade Compartilhada 2016, 2016.

Recursos:
357. Organização Internacional do Trabalho (OIT), International Labour Standards on Fishers,
https://www.ilo.org/global/standards/subjects-covered-by-international-labour-standards/fishers/lang--
en/index.htm, acessado em 04/02/2021.

Tema 13.22 Inclusão econômica


Instrumentos reconhecidos:
358. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Guiding Principles for Responsible
Contract Farming Operations, 2012.
359. Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU), Declaração dos Direitos dos Camponeses e de Outras
104 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Pessoas, 2018.

Referências adicionais:
360. Comissão Europeia, Small-scale fisheries, https://ec.europa.eu/fisheries/cfp/small-scale-fisheries_en,
acessado em 04/02/2021.
361. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Agribusiness Public-Private
Partnerships: Country Case Studies – Africa | Rural Finance and Investment Learning Centre, 2013.
362. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Family Farming Knowledge
Platform, http://www.fao.org/family-farming/detail/en/c/1109849/, acessado em 04/02/2021.
363. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The Contribution of Social Protection
to Economic Inclusion in Rural Areas, 2020.
364. Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente,
Pequenos agricultores, segurança alimentar e meio ambiente, 2014.
365. Fanzo, From big to small: the significance of smallholder farms in the global food system, 2017.
366. de Koning and B. de Steenhuijsen Piters, Farmers as Shareholders: A close look at recent experience, 2009.
367. Banco Mundial, Pobreza e Prosperidade Compartilhada 2016, 2016.
368. Banco Mundial, The State of Economic Inclusion Report 2021: The Potential to Scale, 2021.
369. Banco Mundial, Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial de 2008: Agricultura para Desenvolvimento, 2008.
370. World Wildlife Foundation (WWF), Small-scale fisheries,
https://www.wwfmmi.org/medtrends/shifting_blue_economies/small_scale_fisheries/, acessado em
30/05/2022.

Tema 13.23 Rastreabilidade da cadeia de fornecedores


Instrumentos reconhecidos:
371. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Acordo sobre Medidas do Estado do
Porto para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada, 2016.

Referências adicionais:
372. Aquaculture Stewardship Council, Feeding farmed fish responsibly, https://www.asc-aqua.org/aquaculture-
explained/why-do-we-need-responsible-aquaculture/feeding-farmed-fish-responsibly/, acessado em
04/02/2021.
373. British Standards Institution, PAS 1550:2017 Exercising due diligence in establishing the legal origin of seafood
products and marine ingredients. Importing and processing. Code of practice, 2017.
374. British Retail Consortium (BRC), Environmental Justice Foundation (EJF) and WWF-UK, An Advisory Note for the
UK Supply Chain on how to avoid Illegal, Unreported and Unregulated (IUU) fishery products, 2015.
375. Ceres, Traceability is a must for companies with zero-deforestation pledges, 2018.
376. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Issue Brief #15 on Combating IUU
fishing in the Caribbean through policy and legislation, 2015.
377. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Illegal, Unreported and Unregulated
(IUU) fishing, http://www.fao.org/iuu-fishing/en/ acessado em 04/02/2021.
378. Global Fishing Watch, IUU – Illegal, Unreported, Unregulated Fishing, 2016.
379. IDH – The Sustainable Trade Initiative, A Fact-Based Exploration of the Living and Pricing Strategies that Close
the Gap, 2020.
380. To illustrate, only 19% of the soy consumed in the European Union can be traced to producers who do not
increase deforestation; IDH – The Sustainable Trade Initiative, European Soy Monitor, 2018.
381. International Trade Centre, Traceability in food and agricultural products, 2015.
382. Fórum Econômico Mundial, Inovação com um Propósito: Melhorar a Rastreabilidade nas Cadeias de Valor dos
Alimentos através da Tecnologia, 2019.
383. Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura
(FAO), FAO/WHO guide for developing and improving national food recall systems, 2012.
384. World Wildlife Fund for Nature (WWF), Soy,
https://wwf.panda.org/discover/our_focus/food_practice/sustainable_production/soy/, acessado em 04/02/2021.
385. World Wildlife Foundation (WWF), Unregulated Fishing of the High Seas of the Indian Ocean, 2020.
105 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Recursos:
386. Accountability Framework Initiative, Diretriz Operacional sobre Monitoramento e Verificação, 2019.
387. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Good practice guidelines on national
seafood traceability systems, 2018.
388. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Traceability: A management tool for
enterprises and governments, 2016.
389. Pacto Global das Nações Unidas, BSR, A Guide to Traceability: A Practical Approach to Advance Sustainability
in Global Supply Chains, 2014.

Tema 13.24 Políticas públicas


Referências adicionais:
390. Corporate Europe Observatory, Fishing for influence: Press passes give lobbyists EU Council building access
during fishing quota talks, 2017.
391. Corporate Europe Observatory, Monsanto lobbying: an attack on us, our planet and democracy, 2016.
392. C. Boyer and H. J. Boyer, Discussion Paper 9 Sustainable Utilisation of Fish Stocks: Is This Achievable? A Case
Study from Namibia, 2005.
393. Comissão Europeia, Assessment of the Agriculture and Rural Development Sectors in the Eastern Partnership
countries, 2012.
394. European Trade Union Institute for Research, The world of EU lobbying in Brussels, 2018.
395. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Livestock’s long shadow:
environmental issues and options, 2006.
396. Greenpeace, How lobbyists for Monsanto led a ‘grassroots farmers’ movement against an EU glyphosate ban,
2018.
397. Painel de Alto Nível de Especialistas para Segurança Alimentar e Nutrição do Comitê de Segurança Alimentar
da FAO, Agroecological and Other Innovative Approaches for Sustainable Agriculture and Food Systems that
Enhance Food Security and Nutrition, 2019.

Tema 13.25 Concorrência desleal


Referências adicionais:
398. Comissão Europeia, Case AT.39633 – Shrimps, Cartel Procedure Council Regulation (EC) 1/2003, 2013.
399. Comissão Europeia, Study on the Environmental Impact of Palm Oil Consumption and on Existing Sustainability
Standards, 2018.
400. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The State of Agricultural Commodity
Markets 2015-16: Competition and food security, 2016.
401. Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, Competition and Regulation in Agriculture:
Monopsony Buying and Joint Selling, 2004.
402. Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), Cocoa Study: Industry
Structures and Competition, 2008.
403. Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), The effects of anti-competitive
business practices on developing countries and their development prospects, 2008.

Tema 13.26 Combate à corrupção


Referências adicionais:
404. Environmental Investigation Agency, Permitting Crime: How palm oil expansions drives illegal logging in
Indonesia, 2014.
405. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e Transparência Internacional,
Corruption in the Land Sector, 2011.
406. IDH – The Sustainable Trade Initiative, A recipe for success? Three measures protecting the Cavally forest in
West Africa from illegal cocoa farming activities, 2020.
407. União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), Corruption in fisheries: from bad to worse, 2008.
408. Ridler and N. Hishamunda, Promotion of sustainable commercial aquaculture in sub-Saharan Africa, 2001.
106 GRI 13: Setores de Agropecuária, Aquicultura e Pesca 2022

Recursos:
409. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, Rotten Fish: A guide on addressing corruption in the
fisheries sector, 2019.
Agradecimentos
Beto Bezerril & Martha Villac (Harvest T. I. Ltda-ME) realizaram a tradução deste documento para o português, que foi
revisada pelos seguintes especialistas:

• Camila Sandoval Cortat, Analista ESG, Vibra Energia, Brasil


• Christina Brentano, Sócia-Diretora da Editora Contadino, Brasil
• Mariana Nunes da Silva de Carvalho Páscoa, Engenheira do Ambiente da Transtejo-Soflusa, Portugal
• Natali Isabela Pierin Piccolo, International Advisor, Fisheries and Aquaculture Secretary - Ministry of Agriculture,
Livestock and Supply, Brazil
• Juliane Duarte Camara, ESG Consulting Coordinator, grupo report, Brazil
• Heloisa Helena de Faria Torres, Supervisora Socioambiental, AMAGGI, Brasil
• Sofia Helena Zanella Carra, Aliança Brasileira de Finanças e Investimentos Sustentáveis (BRASFI), Brasil
• Robson Amaral Santos, Aliança Brasileira de Finanças e Investimentos Sustentáveis (BRASFI), Brasil

Esta tradução foi patrocinada por:

A GRI gostaria de agradecer o Governo da Suécia por seu apoio financeiro para esta tradução para o português da
Norma Setorial GRI 13.

Isenção de Responsabilidade

Esta tradução para o português da Norma Setorial GRI 13 foi financiada pelo Governo da Suécia. Seu criador
assume plena e total responsabilidade pelo conteúdo. O Governo da Suécia não necessariamente compartilha das
visões e interpretações aqui apresentadas.

As Normas GRI para Relato de Sustentabilidade foram desenvolvidas e preparadas em inglês. A despeito do
esforço realizado para assegurar a exatidão desta tradução, o texto em inglês prevalecerá em caso de dúvidas ou
discrepâncias decorrentes da tradução. A versão mais recente das Normas GRI em inglês e suas atualizações
estão publicadas no site da GRI (www.globalreporting.org).
GRI
PO Box 10039,
1001 EA Amsterdã,
Países Baixos www.globalreporting.org

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