NBR 14012 - Auditoria Ambiental
NBR 14012 - Auditoria Ambiental
NBR 14012 - Auditoria Ambiental
Sumário
Prefácio
Os projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CBs e ONS, circulam para Votação
Nacional entre os associados da ABNT e demais enteressados.
Esta Norma foi elaborada pelo GT - 02 - Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental, formado
por especialistas brasileiros representantes dos setores envolvidos, do CSM - 16 - Gestão
Ambiental.
Introdução
Para dar suporte à aplicação de sistemas de gestão ambiental e de auditoria ambiental são
necessárias diretrizes sobre os critérios de qualificação para auditores ambientais. A finalidade
desta Norma é oferecer tais diretrizes.
Os auditores internos precisam ter o mesmo nível de competência que os auditores externos,
mas podem não atender, em todos os aspectos, os critérios detalhados descritos nesta Norma,
dependendo de fatores como
Esta Norma estabelece as diretrizes relativas aos critérios de qualificação para auditores e
auditores-líderes ambientais, sendo aplicável tanto a auditores internos quando a externos. Os
critérios para a seleção e composição de equipes de auditoria não são incluídos. Estes assuntos
são tratados na NBR ISO 14011.
Nota - Esta Norma foi elaborado paralelamente ao desenvolvimento das Normas Internacionais
sobre os princípios gerais de auditoria ambiental (NBR ISO 14010) e especificamente sobre
diretrizes para auditoria de sistemas de gestão ambiental (NBR ISO 14011). É possível que uma
revisão seja necessária se e quando a ISO desenvolver diretrizes detalhadas sobre outros tipos
de auditorias ambientais.
2. Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto,
constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento
desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam
acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes
das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado
momento.
NBR ISO 14001: 1996, Sistemas de gestão ambiental - Especificação e diretrizes para uso.
NBR ISO 14010: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Princípios Gerais.
NBR ISO 14011: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Procedimentos de auditoria -
Auditoria de sistemas de gestão ambiental.
3. Definições
Para efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes nas NBR ISO 14010 e NBR ISO
14011, além das seguintes.
Nota - Os termos e definições no campo de gestão ambiental são dados na ISO 14050.
3.3. diploma
certificado reconhecido nacional e internacionalmente, ou qualificação equivalente, normalmente
obtido após a educação secundária, através de um período de estudo formal, em tempo integral,
com duração mínima de três anos, ou outro período de estudo equivalente, em tempo parcial.
3.4. educação secundária
etapa do sistema nacional de educação que vem após o 1° grau e que é completada
imediatamente antes do ingresso em uma universidade (3° grau) ou instituição similar.
É recomendado que os auditores tenham experiência profissional apropriada, que contribua para
o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos em um ou mais dos seguintes tópicos:
É recomendado que os auditores que obtiveram um diploma tenham no mínimo quatro anos de
experiência profissional apropriada. Este critério pode ser reduzido se o auditor tiver concluído
satisfatoriamente a educação pós-secundária formal, em tempo integral ou parcial, cujo conteúdo
atenda a pelo menos um dos tópicos listados anteriormente. É recomendado que qualquer
redução não ultrapasse o período total da educação completar relativa a estes tópicos e que a
redução total não exceda dois anos.
5. Treinamento de auditores
É recomendado que cada auditor mantenha evidências objetivas de sua educação, experiências
e treinamento.
É recomendado que os auditores possuam atributos e habilidades pessoais que incluam, mas
não se limitem a
8. Auditor-líder
Ou
- Ter participado em processos completos de auditoria, por um período adicional total equivalente
a 15 dias de trabalho em auditoria ambiental, em pelo menos três auditorias ambientais
adicionais completas; e
- Ter participado na função de auditor-líder, sob a sua supervisão e orientação de um auditor-
líder, em pelo menos uma das três auditorias mencionadas anteriormente.
Ou
- Ter demonstrado atributos e habilidades para a gestão do programa de auditoria ou outros, por
meio de entrevistas, observação, referências e/ou avaliações do seu desempenho em auditorias
ambientais feitas segundo programas de garantia da qualidade.
É recomendado que estes critérios adicionais para auditor-líder seejam atendidos dentro de um
período não superior a três anos consecutivos.
9. Manutenção da competência
10. Profissionalismo
11. Idioma
É recomendado que o auditor não participe de uma auditoria, sem o divido suporte, quando não
tiver capacidade de se comunicar com fluência no idioma necessário ao desempenho de suas
responsabilidades. É recomendado que tal suporte, quando necessário, seja obtido de alguém
que possua as habilidades lingüísticas necessárias e que não esteja sujeito a pressões que
possam afetar a realização da auditoria.
Anexo A
(Informativo)
A.1 Generalidades
Este anexo estabelece as diretrizes para a avaliação das qualificações de auditores ambientais,
conforme definido nesta Norma.
É recomendado que este processo seja dirigido por pessoa (s) dotada (s) de conhecimentos
atualizados e experiência em processos de auditoria.
É recomendado que haja evidências que demonstrem que os auditores ambientais adquiriram e
têm mantido a educação, experiência profissional, treinamento e atributos pessoais necessários,
descritos nesta Norma. É recomendado que o processo de avaliações inclua alguns dos
seguintes métodos:
Anexo B
(informativo)
Caso seja apropriado criar um organismo para assegurar que os auditores ambientais sejam
certificados de forma consistente, é recomendado que tal organismo seja independente e atenda
às seguintes diretrizes.
Anexo C
(informativo)
Bibliografia
1
[1] ISO 14050 - , Environmental management - Terms and definitions.
1
A ser publicada