Nature">
WKI-HSEQ-EnV-17-0035-InBR - Diretrizes para o Gerenciamento de Residuos
WKI-HSEQ-EnV-17-0035-InBR - Diretrizes para o Gerenciamento de Residuos
WKI-HSEQ-EnV-17-0035-InBR - Diretrizes para o Gerenciamento de Residuos
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
CONTEÚDO
4. REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................................ 3
8. ANEXOS ................................................................................................................................................................. 17
1/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
2/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
4. REFERÊNCIAS
Código Ético do Grupo Enel;
Plano de Tolerância Zero à Corrupção;
Decreto Federal 7.404/10 – Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e Comitê
Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa;
Resolução CONAMA 358/2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços
de saúde e dá outras providências.
Resolução CONAMA 401/08 - Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e
baterias comercializadas e os critérios e padrões para o seu gerenciamento;
Resolução CONAMA 416/09 - Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus
inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada;
Resolução ANTT 3.762/2012: Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos;
3/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
RJ - Lei Estadual 3.007/98 - Dispõe Sobre o Transporte, Armazenamento e Queima de Resíduos Tóxicos
no Estado do Rio de Janeiro;
RJ - Lei Estadual 4.191/03 - Dispõe Sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos;
RJ - Resolução CONEMA 79/18 - Aprova a NOP-INEA-35 - norma operacional para o sistema online de
manifesto de transporte de resíduos - SISTEMA MTR;
ABNT NBR 16.725 - Resíduo químico - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente - Ficha com
dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem;
ABNT NBR 13.221 – Transporte Terrestre de Resíduos;
ABNT NBR 9.735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos
perigosos;
ABNT NBR 7.500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento
de produtos;
4/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
6. SIGLAS E PALAVRAS-CHAVE
5/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Palavras Chaves Descrição
A ficha de emergência é um documento de porte obrigatório para o transporte de
produtos perigosos, conforme prevê o regulamento para o transporte de produtos
perigosos), prevista na Resolução ANTT 5.232/16.
Ficha de Emergência
A NBR 7503 especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de
emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem
como instruções para o preenchimento da ficha e do envelope. Aplica-se para os
resíduos classificados como perigosos.
São considerados geradores todas as atividades que produzam rejeitos sólidos,
líquidos, pastosos ou gasosos durante todas as fases de seu processo, desde o
Geradores de
recebimento dos insumos até a geração do produto final.
Resíduos
Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos
sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos
Gerenciamento de
resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo
Resíduos Sólidos
com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de
gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei.
É a autorização que é outorgada pela autoridade ambiental competente para a
execução de um projeto, obra ou atividade, submetida ao cumprimento por parte do
Licença Ambiental beneficiário da licença dos requisitos que a mesma estabeleça em relação com a
prevenção, minimização, correção, compensação e manejo dos efeitos ambientais
do projeto, obra ou atividade autorizada.
Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto
de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
Logística Reversa
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em
outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
MTR Manifesto de Transporte de Resíduos
PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
PGRCC Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
RSS Resíduos de Serviços de Saúde
Para efeito desta instrução, entende-se por prestador de serviço as empresas
Prestador de Serviço contratadas para os serviços de limpeza, coleta, movimentação, segregação e
armazenamento de resíduos.
Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas
propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em
Reciclagem
insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos
pelos órgãos ambientais competentes.
6/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Palavras Chaves Descrição
Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e
recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
Rejeitos
apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente
adequada.
Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas
em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está
obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos
Resíduos Sólidos
em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na
rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica
ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
7/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
7. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
Os tipos de resíduos gerados na Enel estão apresentados no Anexo A, onde estão descritos os tipos de resíduos,
caracterização, classificação, identificação, acondicionamento preferencial, cuidados no manuseio e
movimentação, destinação final recomendada.
Os resíduos que oferecem potencial de risco à saúde pública e ao meio ambiente são classificados de acordo com a
Norma ABNT NBR 10.004. A Norma citada estabelece que os resíduos, de uma forma geral, devem ser
classificados em: Resíduos classe I – Perigosos, Resíduos classe II-A – Não inertes e Resíduos classe II- B –
Inertes.
A amostragem dos resíduos sólidos deve ser realizada de acordo com a ABNT NBR 10.007. Quando necessário,
solicita-se a amostragem para laboratório externo devidamente capacitado. Estão dispensados da necessidade de
classificação dos resíduos pré-classificados pela ABNT NBR 10.004.
É permitida a utilização de etiqueta genérica, com descrição manual/impressa do resíduo, quando não for possível
seguir o texto da etiqueta e o padrão de cores, exceto para os resíduos químicos.
Para resíduos químicos é utilizada a rotulagem conforme determina a ABNT NBR 16.725. Esta Norma contempla a
elaboração da FDSR - Ficha com Dados de Segurança de Resíduos e do rótulo (modelo apresentado no Anexo B).
Estas fichas são disponibilizadas nos pontos onde os referidos resíduos químicos são armazenados ou são
disponibilizadas na intranet da empresa.
Os resíduos químicos que se enquadram como perigosos e que necessitam de FDSR (rótulo e ficha) são os
seguintes:
Cartuchos e tonners;
Tintas e solventes;
Óleo mineral isolante;
Eletrônicos;
Solventes contaminados;
Resíduos de serviço de saúde;
Materiais com Amianto;
Diversos contaminados.
Para os casos dos resíduos químicos acondicionados em sua embalagem original pode-se considerar o rótulo do
produto como a identificação e a FISPQ do produto como a ficha de dados. Normalmente esta situação é aplicável
para produtos vencidos que precisam ser destinados como resíduos, por exemplo.
Os resíduos gerados nas áreas, devidamente identificados, segregados e acondicionados devem ser coletados e
movimentados até as Baias de Resíduos em equipamentos adequados, que evitem sua queda durante o trajeto.
8/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
No manuseio com os resíduos, atentar para o uso dos EPI´s adequados, indicados pela área de HSE.
Quando ocorrer obras civis consideradas de grande porte deve-se elaborar plano específico, denominado PGRCC,
conforme WKI-HSEQ-HSE-17-0042-INBR – PGRCC.
FDSRs são encontradas no sharepoint do SGI.
Os resíduos coletados nas áreas devem ser acondicionados em coletores/locais devidamente identificados.
É importante que o resíduo não esteja misturado e o armazenamento temporário deve ser adequado à cada tipo de
resíduo.
Os equipamentos e/ou tambores com óleo deverão ser armazenados sempre em posição vertical, com suas
válvulas e/ou tampas devidamente fechadas.
Os resíduos gerados nos diversos sites da Enel devem ser coletados e armazenados nas Baias de Resíduos.
Os resíduos devem ser segregados em Classe I e Classe II, onde a área para resíduos Classe I deve ter o acesso
restrito. Os critérios de construção devem obedecer às normas técnicas NBR 11.174 e NBR 12.235.
Devem ser observados critérios mínimos para o acondicionamento como: compatibilidade com resíduos vizinhos,
estanqueidade, compatibilidade com os equipamentos de transporte, riscos de contaminação ao meio ambiente,
contenção de líquidos e acessos para veículos de carga e descarga.
O acesso ao local para armazenamento temporário de resíduos perigosos (Classe I) deve ser restrito a pessoas
autorizadas e possuir sinalização e equipamentos de segurança para casos de emergências ambientais.
As baias de resíduos devem ser constantemente limpas e organizadas. Quando necessário, deve ser
providenciada a manutenção das instalações junto às áreas competentes, incluindo identificação dos locais de
armazenamento e demais necessidades.
Alguns cuidados são necessários durante operação das Baias de Resíduos, de modo a impedir impactos ao meio
ambiente.
É importante evitar:
Vestígios de óleos no solo ou piso, para prevenir ocorrências de acidentes, bem como contaminação do
solo e águas de chuva;
Resíduos líquidos sem contenção. Estes devem estar dispostos em locais que possuam medida de
contenção (piso impermeável, bandejas de contenção, etc.);
Armazenamento de resíduos de papel em áreas descobertas. O papel molhado pode ser inviabilizado para a
reciclagem;
9/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Logo após a limpeza do local, o resíduo contaminado recolhido deve ser acondicionado, identificado e colocado em
área apropriada nas Baias de Resíduos, para posterior destinação final.
Em caso de um acidente, seguir as orientações contidas Instrução de Trabalho – Plano de Emergência Ambiental,
definido em cada unidade da Enel.
7.4.5 Transporte
A sistemática apresentada refere-se aos resíduos classificados como perigosos, aplicável também ao transporte de
produtos químicos perigosos.
a) Transporte de óleo isolante a granel, em tambor ou em equipamentos elétricos
O óleo isolante mineral, óleo vegetal e o óleo alquilbenzeno não são classificados como produtos perigosos de
acordo com os dados disponíveis nas FISPQS.
O transporte de óleo isolante poderá ocorrer entre Unidades, Polos, Subestações, etc. ou para o receptor final
deste produto. Todo o transporte de óleo isolante a granel, em tambor ou em equipamentos elétricos com volume
de óleo superior a 1000 kg, deve atender as regras citadas no item 6.3.2.
Para transporte interno de resíduos/produtos perigosos, devem ser observados os seguintes cuidados:
Não transportar juntos materiais incompatíveis;
Quando for líquido o recipiente não deve estar cheio até a boca, evitando o derrame por transbordamento;
O recipiente deve estar fechado;
Quando houver troca de recipiente ou quando forem enviados lotes parciais de produtos químicos, os
mesmos devem permanecer identificados.
Empresas para transportar resíduos Classe II A ou B, não necessitam demonstrar licenciamento ambiental e não
são enquadrados como cargas perigosas pela legislação brasileira em vigor.
O resíduo reciclável que sair das dependências da Enel deve ser acompanhado, preferencialmente, de Nota Fiscal.
As normas para o transporte rodoviário de produtos/resíduos perigosos são regulamentadas pelas Resoluções da
ANTT, sendo adotadas nove classes de risco:
Classe 1 – Explosivos;
Classe 2 – Gases;
Classe 3 - Líquidos Inflamáveis;
Classe 4 - Sólidos Inflamáveis;
10/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Classe 6 - Substâncias Tóxicas e Infectantes;
Classe 7 - Substâncias Radioativas;
Classe 8 - Substâncias Corrosivas;
Classe 9 - Substâncias Perigosas Diversas.
Os Resíduos sólidos Classe I (perigosos) são considerados cargas perigosas e normalmente estão enquadrados
na Classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas.
Os resíduos sólidos classificados como Classe I (perigosos) devem ser transportados por empresas
transportadoras devidamente habilitadas no transporte de cargas perigosas, atendendo a todos os requisitos legais
inerentes a esta atividade, quando as quantidades transportadas forem superiores ao determinado pela Resolução
ANTT 5.232/16:
Quantidade Quantidade
N.º limitada por limitada por
Resíduos/Produtos (1) ONU
Nome para embarque
Embalagem
Veículo
(kg) (3) Interna (3)
Lâmpadas a vapor de mercúrio ou Substância que apresenta
sódio: usadas, queimadas, 3077 risco para o Meio 1.000 5 kg
quebradas ou novas Ambiente, Sólida, N.E.
Baterias elétricas, úmidas,
Baterias novas/usadas, ácidas (2) 2794 1.000 1L
contendo ácido
Substância que apresenta
Óleo isolante / Óleo lubrificante 3082 risco para o Meio 1.000 5L
Ambiente, Líquida, N.E.
Materiais diversos contaminados
com óleo (brita, areia, panos, papel,
Substância que apresenta
plástico, etc.), tintas, materiais com
3077 risco para o Meio 1.000 5 kg
amianto, sucata de transformador,
Ambiente, Sólida, N.E.
resíduo eletrônico, cartuchos /
tonners, embalagens de produtos
químicos usadas e contaminadas
Solvente 1993 Líquido Inflamável, N.E. 333 1L
(1) Produtos/Resíduos perigosos devem ser acondicionados em embalagens (inclusive IBCs e embalagens
grandes) de boa qualidade e suficientemente resistentes para suportar os choques e as operações de
carregamento normalmente presentes durante o transporte, incluindo transbordo entre unidades de
transporte e, ou armazéns, assim como a remoção de um palet ou sobre embalagem para subsequente
movimentação manual ou mecânica. As embalagens (inclusive IBCs e embalagens grandes)
devem ser construídas e fechadas de modo tal que, quando preparadas para transporte, evitem
qualquer perda de conteúdo que possa ser provocada, em condições normais de transporte, por
vibração ou por variações de temperatura, umidade ou pressão (resultantes da altitude, por
exemplo). Durante o transporte, não deve haver nenhum sinal de resíduo perigoso aderente à
parte externa de embalagens, IBCs e embalagens grandes. Estas disposições aplicam-se tanto a
11/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
7.3.2.1. O transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por embalagem interna, nas condições
estabelecidas neste Capítulo, está dispensado das seguintes exigências:
12/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
carregamentos em que a quantidade bruta de produtos perigosos seja de até 1000 kg,
e) limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;
f) porte da marca ou identificação da conformidade nas embalagens;
g) símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente afixado no veículo ou
equipamento de transporte para carregamentos em que a quantidade bruta de produtos perigosos seja de
até 1000 kg; e
h) porte do símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente no volume.
7.3.2.2. O transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por veículo, nas condições estabelecidas
neste Capítulo, está dispensado das seguintes exigências:
(2) Veículos classificados como camioneta ou utilitários, somente serão inspecionados se houver segregação
13/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Cartuchos e tonners;
Tintas e solventes;
Óleo mineral isolante;
Eletrônicos;
Solventes contaminados;
14/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Diversos contaminados;
Diversos contaminados.
A Ficha de Emergência deve ser elaborada conforme NBR 7503. O modelo de ficha e envelope estão
apresentados no Anexo C.
Todo veículo destinado a transportar produtos ou resíduos perigosos, deverá ser inspecionado através, do Check-
list específico de Inspeção de Veículos com Cargas Perigosas (Anexo D), pelo setor responsável que irá receber e
ou expedir o produto ou resíduo.
As Fichas de Emergências são disponibilizadas no Sharepoint do SGI.
7.4.5 Particularidades
a) Resíduos de Amianto:
Os resíduos que contenham asbesto/amianto devem ser cuidadosamente acondicionados, minimizando os riscos
no armazenamento e no transporte. Estes devem ser embalados em sacos plásticos e em tambores lacrados e
identificados, ou dependendo do volume, coberto por lona plástica, cuidando para que não haja danificação da
embalagem e do resíduo durante o transporte. Caso haja necessidade de fracionamento do material/resíduo, a
fração deve ser acondicionada em tambor ou bag. Após o acondicionamento, os resíduos de asbesto/amianto
devem ser armazenados em uma área restrita e identificada, preferencialmente em local coberto e separado dos
demais resíduos.
15/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
b) Resíduos Ambulatoriais:
Todos os locais que geram Resíduos de Serviço de Saúde devem possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Saúde – PGRSS em conformidade com a legislação CONAMA 358/2005.
d) Resíduos com PCB:
A gestão dos resíduos com PCB deverá seguir o procedimento WKI-HSEQ-HSE-18-0106-INBR.
A definição da forma de tratamento e/ou destinação final adequada a cada tipo de resíduo deve levar em
consideração a legislação vigente, a minimização dos impactos ambientais, as tecnologias disponíveis, a classe do
resíduo, a quantidade gerada e os aspectos econômicos.
Os resíduos sólidos gerados e relacionados à atividade desenvolvida, quaisquer que sejam e em qualquer época,
deverão ser encaminhados a terceiros para reutilização e/ou destinação final adequadas, em empreendimentos e
atividades devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para a realização dos referidos serviços,
mediante autorizações ambientais específicas, a serem obtidas junto ao órgão de controle ambiental. A
documentação deverá ter validade na data de contratação, sendo aceitos protocolos de renovação de junto ao
emissor do documento, desde que atendam às exigências legais.
No Anexo A está informada a recomendação de sistemas de destinação.
As evidências de destinação final, como manifesto de carga, CDF ou CDR, deverão ficar arquivadas pelas áreas
gestores dos contratos dos serviços ou destinação dos resíduos.
O documento PGRS deve ser elaborado por cada empresa e ser atualizado de acordo com a frequência definida
no próprio documento. Conforme a exigência de cada estado o mesmo pode ser protocolado no órgão ambiental
ou ser mantido prontamente disponível na empresa.
Conforme a política nacional de resíduos, o conteúdo mínimo do plano deve ser o seguinte:
I. Descrição do empreendimento ou atividade;
II. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a
caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
III. Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a. Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
b. Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob
responsabilidade do gerador;
IV. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
V. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
16/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
8. ANEXOS
8.1 Anexo A – Planilha de Resíduos;
8.2 Anexo B - FDSR – Ficha;
8.3 Anexo C – Ficha de Emergência;
8.4 Anexo D - Inspeção Veicular para Transporte de Produto/Resíduo Perigosos;
17/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações
Classe no Recomendações no
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação final
NBR10.004 acondicionamento manuseio e
etiqueta
/ No ONU e armazenamento movimentação
temporário
Restos de alimentos,
papel higiênico usado,
guardanapo usado, Minimizar a geração dos
adesivos, bituca de resíduos e evitar
Recipiente plástico
Orgânico cigarro, vasilhames e Classe II A MARROM Aterro sanitário desperdícios de materiais.
/ tambor metálico /
utensílios descartáveis Segregar corretamente e
área coberta
usados, embalagens não misturar com outros
ORGÂNICO metalizadas usadas, resíduos.
papeis de fax,
plastificado, carbono
e/ou celofane.
Seguir orientações
Resíduo de poda Aterro Sanitário / Instrução de Trabalho
Resíduo de (toras, pedaços de Classe II A NA A granel Compostagem no.115
poda madeira, galhos,
Instrução de Trabalho
ramas, folhas, etc)
no.193
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
Sacolas plásticas,
embalagens e demais Minimizar a geração dos
materiais plásticos, Recipiente plástico / resíduos e evitar desperdícios de
Plástico Classe II A VERMELHO Reciclagem materiais.
exceto aqueles tambor metálico
contaminados com Segregar corretamente e não
material perigoso. misturar com outros resíduos.
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
Tratamento e
Lodo proveniente de Classe I Cuidar para não derramar no
Resíduo de disposição –
limpeza de fossas NA Fossa séptica chão quando do recolhimento do
Fossa Tratamento
sépticas ONU 2814 lodo da fossa.
Biológico
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
preferencialmente, colocados
em tambores metálicos,
caçambas ou embalagens
resistentes devidamente
identificados e fechados com
tampa, em local coberto,
abrigado e com piso
impermeável e contenção.
É importante evitar a
movimentação de recipientes
com resíduos passíveis de
derramamento (muito cheios).
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações
Classe no
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação final Recomendações no
NBR10.004 acondicionamento
etiqueta manuseio e movimentação
/ No ONU e armazenamento
temporário
Minimizar a geração dos
resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Resíduos em estado físico líquido
devem ser preferencialmente,
Óleos Minerais colocados em tambores
isolantes, de Tanque / metálicos, caçambas ou
Óleo Mineral Classe I Reaproveitamento /
refrigeração e de NA Tambores embalagens resistentes
Alquibenzeno ONU 3082 regeneração
transmissão de calor não metálicos devidamente
clorados identificados e fechados com
tampa, em local coberto,
abrigado e com piso impermeável
e contenção.
É importante evitar a
movimentação de recipientes
com resíduos passíveis de
derramamento (muito cheios).
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37
USO INTERNO
Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário
18/37