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WKI-HSEQ-EnV-17-0035-InBR - Diretrizes para o Gerenciamento de Residuos

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Instrução de Trabalho no. 35


Versão no.06 data: 08/11/2019

Assunto: Diretrizes para o Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
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Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

CONTEÚDO

1. OBJETIVOS DO DOCUMENTO E ÁREA DE APLICAÇÃO .................................................................................... 2

2. GESTÃO DA VERSÃO DO DOCUMENTO ............................................................................................................. 2

3. UNIDADES DA VERSÃO DO DOCUMENTO ......................................................................................................... 2

4. REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................................ 3

5. POSIÇÃO DO PROCESSO ORGANIZACIONAL NA TAXONOMIA DE PROCESSOS ......................................... 5

6. SIGLAS E PALAVRAS-CHAVE ............................................................................................................................... 5

7. DESCRIÇÃO DO PROCESSO ................................................................................................................................ 8

8. ANEXOS ................................................................................................................................................................. 17

RESPONSÁVEL POR MEIO AMBIENTE BRASIL


Gianpaola Ciniglio

DOCUMENTO INVÁLIDO SE IMPRESSO OU GRAVADO

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Áreas de aplicação
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1. OBJETIVOS DO DOCUMENTO E ÁREA DE APLICAÇÃO


Este documento estabelece a sistemática de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados nas atividades da Enel.
Este documento se aplica a Infraestruturas e Redes Brasil.

2. GESTÃO DA VERSÃO DO DOCUMENTO

Versão Data Descrição das mudanças


1 28/12/2017 Emissão da instrução de trabalho
2 16/04/2018 Atualização referências legislativas, itens 4 e 6
 Atualização referências legais.
 Atualização da lista de resíduos químicos gerados descritos no item 6.1 e
3 29/11/2018 6.3.2.
 Exclusão dos anexos E e F.
 Alteração do anexo D.
4 22/03/2019 Inclusão do Anexo E - Fichas de Gestão Interna de Resíduos
Inclusão de requisitos relacionados ao transporte de cargas perigosas no item
5 10/05/2019
6.3 e Anexo D.
6 08/11/2019  Inclusão de requisitos relacionados ao transporte de óleo isolante no item
6.3.
 Adicionado necessidade de CADRI em SP no tem L) 6.3.2.
 Inclusão de particularidades referente à alguns resíduos de SP no item
6.4.1.
 Adicionado anexo para controle de resíduos destinados em SP no item 6.5.
 Inserido a necessidade de MTR e NF para destinação de resíduos não
perigosos de SP no item 6.6.1.
 Adicionado o controle de geração de resíduos perigosos no item 6.6.2.
 Atualizado o Anexo A com inserção de resíduos perigosos.
 Alteração do nome do documento.

3. UNIDADES DA VERSÃO DO DOCUMENTO


Responsável pela elaboração do documento:

 Saúde, Segurança e Meio ambiente Brasil.


Responsável pela autorização do documento:

 Saúde, Segurança e Meio ambiente Brasil;

 Qualidade de Processos Brasil.

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4. REFERÊNCIAS
 Código Ético do Grupo Enel;
 Plano de Tolerância Zero à Corrupção;

 Procedimento Organizacional n.375, Gestão da Informação Documentada;


 Lei Federal 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos;
 Decreto Federal 4.097/2002 - Regulamentos para os transportes rodoviário e ferroviário de produtos
perigosos;

 Decreto Federal 7.404/10 – Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e Comitê
Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa;

 Decreto 2.657/98 - Promulgação da Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de


Produtos Químicos no Trabalho;

 Resolução CONAMA 358/2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços
de saúde e dá outras providências.

 Resolução CONAMA 275/01 - Código de cores para os coletores de resíduos;


 Resolução CONAMA 362/05 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante
usado ou contaminado;

 Resolução CONAMA 401/08 - Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e
baterias comercializadas e os critérios e padrões para o seu gerenciamento;
 Resolução CONAMA 416/09 - Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus
inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada;
 Resolução ANTT 3.762/2012: Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos;

 Resolução ANTT 5.232/16 - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do


Transporte de Produtos Perigosos;
 Instrução Normativa IBAMA 13/12 - Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

 Instrução Normativa IBAMA 1/13 - Regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos


Perigosos (CNORP);
 NR 25 - Resíduos Industriais;
 CE – Lei 16.032/16 - Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos no âmbito do Estado do Ceará;

 CE – Lei 12.225/93 - Institui o Programa de Coleta Seletiva;

 CE – Decreto 26.604/02 – Política Estadual de Resíduos Sólidos;


 CE – Instrução Normativa SEPLAG 01/11;

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 RJ - Lei Estadual 3.007/98 - Dispõe Sobre o Transporte, Armazenamento e Queima de Resíduos Tóxicos
no Estado do Rio de Janeiro;
 RJ - Lei Estadual 4.191/03 - Dispõe Sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos;
 RJ - Resolução CONEMA 79/18 - Aprova a NOP-INEA-35 - norma operacional para o sistema online de
manifesto de transporte de resíduos - SISTEMA MTR;

 RS - Lei Estadual 14.528/14 - Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos;


 RS - Resolução CONSEMA 73/04 - Dispõe sobre a co-disposição de resíduos sólidos industriais em
aterros de resíduos sólidos urbanos no Estado do Rio Grande do Sul;
 RS - Portaria FEPAM 08/18 - Aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR ON LINE e
dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul;
 RS - Portaria FEPAM 16/10 - Dispõe sobre o controle da disposição final de resíduos Classe I com
características de inflamabilidade no solo, em sistemas de destinação final de resíduos denominados “aterro
de resíduos classe I” e “central de recebimento e destinação de resíduos classe I”;
 RS - Portaria FEPAM 89/2016 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização para o transporte de
resíduos para dentro ou fora dos limites geográficos do Estado do Rio Grande do Sul;

 ABNT NBR 16.725 - Resíduo químico - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente - Ficha com
dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem;
 ABNT NBR 13.221 – Transporte Terrestre de Resíduos;

 ABNT NBT 14.619/2003 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Incompatibilidade Química;

 ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;


 ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III – inertes;
 ABNT NBR 10.004 - Resíduos sólidos – Classificação;

 ABNT NBR 9.735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos
perigosos;
 ABNT NBR 7.500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento
de produtos;

 ABNT NBR 7501: Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia;


 ABNT NBR 7503: Ficha de emergência e envelope para o transporte de produtos terrestres e perigosos –
Características;

 WKI-HSEQ-HSE-17-0042-INBR – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil


 WKI-HSEQ-HSE-17-0033-INBR - Controle e Manuseio de Produtos Perigosos;WKI-HSEQ-HSE-17-0045-
EDCE - Plano Emergência Ambiental;
 WKI-HSEQ-HSE-17-0046-EDRJ - Plano Emergência Ambiental;

 WKI-HSEQ-HSE-17-0047-CIEN - Plano Emergência Ambiental.

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5. POSIÇÃO DO PROCESSO ORGANIZACIONAL NA TAXONOMIA DE PROCESSOS


Cadeia de Valor / Área do Processo: Qualidade, Segurança e Meio Ambiente
Macroprocesso: Sistema de Gestão Integrado
Processo: Sistema de Gestão Integrado

6. SIGLAS E PALAVRAS-CHAVE

Palavras Chaves Descrição


Baias de Resíduos Área destinada à estocagem provisória de resíduos enquanto aguardam destino final.
Coleta Seletiva Coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou
composição.
CADRI Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Destinatário de
Pessoa jurídica responsável pelo tratamento, e/ou disposição final dos resíduos.
Resíduos
É o armazenamento temporário do resíduo antes da destinação final (atendendo
Disposição Temporária
normas de segurança e proteção ao meio ambiente).
Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
Destinação Final recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos
Ambientalmente órgãos ambientais competentes, entre elas a disposição final, observando normas
Adequada operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Disposição Final Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais
Ambientalmente específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a
Adequada minimizar os impactos ambientais adversos.
O rótulo e a ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) fornecem
informações sobre vários aspectos de resíduos químicos quanto à proteção, à
segurança, à saúde e ao meio ambiente. Documento preenchido a partir da Ficha de
Ficha com Dados de
Informação de Segurança do Produto Químico (FISPQ) emitida pelo fabricante do
Segurança de
produto, contendo resumidamente as principais características, procedimentos
Produtos Químicos
recomendados de manuseio e armazenamento, assim como atuação em caso de
(FDSR)
uma emergência ambiental, dentre outros pontos. O Decreto 2.657/98, que
promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho estabelece
responsabilidades quanto ao uso da norma.
A NBR 16725 especifica os requisitos para elaboração da ficha e do rótulo.

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Palavras Chaves Descrição
A ficha de emergência é um documento de porte obrigatório para o transporte de
produtos perigosos, conforme prevê o regulamento para o transporte de produtos
perigosos), prevista na Resolução ANTT 5.232/16.
Ficha de Emergência
A NBR 7503 especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de
emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem
como instruções para o preenchimento da ficha e do envelope. Aplica-se para os
resíduos classificados como perigosos.
São considerados geradores todas as atividades que produzam rejeitos sólidos,
líquidos, pastosos ou gasosos durante todas as fases de seu processo, desde o
Geradores de
recebimento dos insumos até a geração do produto final.
Resíduos
Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos
sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos
Gerenciamento de
resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo
Resíduos Sólidos
com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de
gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei.
É a autorização que é outorgada pela autoridade ambiental competente para a
execução de um projeto, obra ou atividade, submetida ao cumprimento por parte do
Licença Ambiental beneficiário da licença dos requisitos que a mesma estabeleça em relação com a
prevenção, minimização, correção, compensação e manejo dos efeitos ambientais
do projeto, obra ou atividade autorizada.
Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto
de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
Logística Reversa
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em
outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
MTR Manifesto de Transporte de Resíduos
PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
PGRCC Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
RSS Resíduos de Serviços de Saúde
Para efeito desta instrução, entende-se por prestador de serviço as empresas
Prestador de Serviço contratadas para os serviços de limpeza, coleta, movimentação, segregação e
armazenamento de resíduos.
Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas
propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em
Reciclagem
insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos
pelos órgãos ambientais competentes.

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Palavras Chaves Descrição
Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e
recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
Rejeitos
apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente
adequada.
Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas
em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está
obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos
Resíduos Sólidos
em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na
rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica
ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Aqueles que apresentam periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade,


Resíduos Sólidos – toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade),
Classe I – perigosos significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental ou constem nos anexos
A ou B da Norma ABNT NBR 10.004:2004.
São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I –
Resíduos Sólido –
perigosos ou de resíduos classe II B – inertes, nos termos desta Norma. Os resíduos
Classe II A – não-
classe II A – não-inertes podem ter propriedades, tais como: combustibilidade,
inertes
biodregadabilidade ou solubilidade em água.
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo
a Norma ABNT NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com
água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme a Norma ABNT
Resíduos Sólido –
NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a
Classe II B – inertes
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se
aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da Norma NBR
10004/2004.Como exemplo destes materiais, podemos citar rochas, tijolos, concreto,
caliça e vidros que não são decompostos prontamente.
Resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-
contagiosas, pode apresentar:
Resíduo perigoso Risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou
acentuando seus índices;
Riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.

Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes,


importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos
Responsabilidade
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar
Compartilhada pelo
o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos
Ciclo de Vida dos
causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos
Produtos
produtos, nos termos da Lei.
Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica,
Reutilização física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos
órgãos competentes ambientais.

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7. DESCRIÇÃO DO PROCESSO

7.4.5 Geração, classificação e acondicionamento dos resíduos

Os tipos de resíduos gerados na Enel estão apresentados no Anexo A, onde estão descritos os tipos de resíduos,
caracterização, classificação, identificação, acondicionamento preferencial, cuidados no manuseio e
movimentação, destinação final recomendada.
Os resíduos que oferecem potencial de risco à saúde pública e ao meio ambiente são classificados de acordo com a
Norma ABNT NBR 10.004. A Norma citada estabelece que os resíduos, de uma forma geral, devem ser
classificados em: Resíduos classe I – Perigosos, Resíduos classe II-A – Não inertes e Resíduos classe II- B –
Inertes.
A amostragem dos resíduos sólidos deve ser realizada de acordo com a ABNT NBR 10.007. Quando necessário,
solicita-se a amostragem para laboratório externo devidamente capacitado. Estão dispensados da necessidade de
classificação dos resíduos pré-classificados pela ABNT NBR 10.004.
É permitida a utilização de etiqueta genérica, com descrição manual/impressa do resíduo, quando não for possível
seguir o texto da etiqueta e o padrão de cores, exceto para os resíduos químicos.
Para resíduos químicos é utilizada a rotulagem conforme determina a ABNT NBR 16.725. Esta Norma contempla a
elaboração da FDSR - Ficha com Dados de Segurança de Resíduos e do rótulo (modelo apresentado no Anexo B).
Estas fichas são disponibilizadas nos pontos onde os referidos resíduos químicos são armazenados ou são
disponibilizadas na intranet da empresa.
Os resíduos químicos que se enquadram como perigosos e que necessitam de FDSR (rótulo e ficha) são os
seguintes:

 Lâmpadas contendo mercúrio;

 Pilhas e baterias alcalinas;


 Baterias chumbo-ácido;

 Cartuchos e tonners;

 Tintas e solventes;
 Óleo mineral isolante;

 Eletrônicos;
 Solventes contaminados;
 Resíduos de serviço de saúde;
 Materiais com Amianto;
 Diversos contaminados.
Para os casos dos resíduos químicos acondicionados em sua embalagem original pode-se considerar o rótulo do
produto como a identificação e a FISPQ do produto como a ficha de dados. Normalmente esta situação é aplicável
para produtos vencidos que precisam ser destinados como resíduos, por exemplo.
Os resíduos gerados nas áreas, devidamente identificados, segregados e acondicionados devem ser coletados e
movimentados até as Baias de Resíduos em equipamentos adequados, que evitem sua queda durante o trajeto.

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No manuseio com os resíduos, atentar para o uso dos EPI´s adequados, indicados pela área de HSE.
Quando ocorrer obras civis consideradas de grande porte deve-se elaborar plano específico, denominado PGRCC,
conforme WKI-HSEQ-HSE-17-0042-INBR – PGRCC.
FDSRs são encontradas no sharepoint do SGI.

7.4.5 Armazenamento temporário

Os resíduos coletados nas áreas devem ser acondicionados em coletores/locais devidamente identificados.
É importante que o resíduo não esteja misturado e o armazenamento temporário deve ser adequado à cada tipo de
resíduo.
Os equipamentos e/ou tambores com óleo deverão ser armazenados sempre em posição vertical, com suas
válvulas e/ou tampas devidamente fechadas.
Os resíduos gerados nos diversos sites da Enel devem ser coletados e armazenados nas Baias de Resíduos.
Os resíduos devem ser segregados em Classe I e Classe II, onde a área para resíduos Classe I deve ter o acesso
restrito. Os critérios de construção devem obedecer às normas técnicas NBR 11.174 e NBR 12.235.
Devem ser observados critérios mínimos para o acondicionamento como: compatibilidade com resíduos vizinhos,
estanqueidade, compatibilidade com os equipamentos de transporte, riscos de contaminação ao meio ambiente,
contenção de líquidos e acessos para veículos de carga e descarga.
O acesso ao local para armazenamento temporário de resíduos perigosos (Classe I) deve ser restrito a pessoas
autorizadas e possuir sinalização e equipamentos de segurança para casos de emergências ambientais.
As baias de resíduos devem ser constantemente limpas e organizadas. Quando necessário, deve ser
providenciada a manutenção das instalações junto às áreas competentes, incluindo identificação dos locais de
armazenamento e demais necessidades.
Alguns cuidados são necessários durante operação das Baias de Resíduos, de modo a impedir impactos ao meio
ambiente.
É importante evitar:

 Vestígios de óleos no solo ou piso, para prevenir ocorrências de acidentes, bem como contaminação do
solo e águas de chuva;

 Resíduos líquidos sem contenção. Estes devem estar dispostos em locais que possuam medida de
contenção (piso impermeável, bandejas de contenção, etc.);

 Armazenamento de resíduos de papel em áreas descobertas. O papel molhado pode ser inviabilizado para a
reciclagem;

 Mistura de resíduos de forma geral, que inviabilize o seu reaproveitamento ou reciclagem.


Em caso de derramamento ou vazamento de resíduos nas Baias, o empregado ou parceiro que verificar a
ocorrência, deve providenciar o recolhimento do resíduo, utilizando o kit de emergência disponível no local. Este kit
possui o material básico para recolhimento ou contenção do resíduo derramado, conforme previsto na Instrução de
Trabalho – Plano de Emergência Ambiental de cada unidade.

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Logo após a limpeza do local, o resíduo contaminado recolhido deve ser acondicionado, identificado e colocado em
área apropriada nas Baias de Resíduos, para posterior destinação final.
Em caso de um acidente, seguir as orientações contidas Instrução de Trabalho – Plano de Emergência Ambiental,
definido em cada unidade da Enel.

7.4.5 Transporte

A sistemática apresentada refere-se aos resíduos classificados como perigosos, aplicável também ao transporte de
produtos químicos perigosos.
a) Transporte de óleo isolante a granel, em tambor ou em equipamentos elétricos
O óleo isolante mineral, óleo vegetal e o óleo alquilbenzeno não são classificados como produtos perigosos de
acordo com os dados disponíveis nas FISPQS.
O transporte de óleo isolante poderá ocorrer entre Unidades, Polos, Subestações, etc. ou para o receptor final
deste produto. Todo o transporte de óleo isolante a granel, em tambor ou em equipamentos elétricos com volume
de óleo superior a 1000 kg, deve atender as regras citadas no item 6.3.2.

7.3.1. Transporte interno

Para transporte interno de resíduos/produtos perigosos, devem ser observados os seguintes cuidados:
 Não transportar juntos materiais incompatíveis;

 Verificar o conteúdo da Ficha de Emergência quanto ao manuseio, transporte e informações de


emergência, incompatibilidades, armazenamento;

 Quando for líquido o recipiente não deve estar cheio até a boca, evitando o derrame por transbordamento;
 O recipiente deve estar fechado;

 Quando houver troca de recipiente ou quando forem enviados lotes parciais de produtos químicos, os
mesmos devem permanecer identificados.

7.3.2. Transporte externo

Empresas para transportar resíduos Classe II A ou B, não necessitam demonstrar licenciamento ambiental e não
são enquadrados como cargas perigosas pela legislação brasileira em vigor.
O resíduo reciclável que sair das dependências da Enel deve ser acompanhado, preferencialmente, de Nota Fiscal.
As normas para o transporte rodoviário de produtos/resíduos perigosos são regulamentadas pelas Resoluções da
ANTT, sendo adotadas nove classes de risco:
 Classe 1 – Explosivos;
 Classe 2 – Gases;
 Classe 3 - Líquidos Inflamáveis;
 Classe 4 - Sólidos Inflamáveis;

 Classe 5 - Oxidantes e Peróxidos Orgânicos;

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 Classe 6 - Substâncias Tóxicas e Infectantes;
 Classe 7 - Substâncias Radioativas;
 Classe 8 - Substâncias Corrosivas;
 Classe 9 - Substâncias Perigosas Diversas.
Os Resíduos sólidos Classe I (perigosos) são considerados cargas perigosas e normalmente estão enquadrados
na Classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas.
Os resíduos sólidos classificados como Classe I (perigosos) devem ser transportados por empresas
transportadoras devidamente habilitadas no transporte de cargas perigosas, atendendo a todos os requisitos legais
inerentes a esta atividade, quando as quantidades transportadas forem superiores ao determinado pela Resolução
ANTT 5.232/16:

Quantidade Quantidade
N.º limitada por limitada por
Resíduos/Produtos (1) ONU
Nome para embarque
Embalagem
Veículo
(kg) (3) Interna (3)
Lâmpadas a vapor de mercúrio ou Substância que apresenta
sódio: usadas, queimadas, 3077 risco para o Meio 1.000 5 kg
quebradas ou novas Ambiente, Sólida, N.E.
Baterias elétricas, úmidas,
Baterias novas/usadas, ácidas (2) 2794 1.000 1L
contendo ácido
Substância que apresenta
Óleo isolante / Óleo lubrificante 3082 risco para o Meio 1.000 5L
Ambiente, Líquida, N.E.
Materiais diversos contaminados
com óleo (brita, areia, panos, papel,
Substância que apresenta
plástico, etc.), tintas, materiais com
3077 risco para o Meio 1.000 5 kg
amianto, sucata de transformador,
Ambiente, Sólida, N.E.
resíduo eletrônico, cartuchos /
tonners, embalagens de produtos
químicos usadas e contaminadas
Solvente 1993 Líquido Inflamável, N.E. 333 1L

(1) Produtos/Resíduos perigosos devem ser acondicionados em embalagens (inclusive IBCs e embalagens
grandes) de boa qualidade e suficientemente resistentes para suportar os choques e as operações de
carregamento normalmente presentes durante o transporte, incluindo transbordo entre unidades de
transporte e, ou armazéns, assim como a remoção de um palet ou sobre embalagem para subsequente
movimentação manual ou mecânica. As embalagens (inclusive IBCs e embalagens grandes)
devem ser construídas e fechadas de modo tal que, quando preparadas para transporte, evitem
qualquer perda de conteúdo que possa ser provocada, em condições normais de transporte, por
vibração ou por variações de temperatura, umidade ou pressão (resultantes da altitude, por
exemplo). Durante o transporte, não deve haver nenhum sinal de resíduo perigoso aderente à
parte externa de embalagens, IBCs e embalagens grandes. Estas disposições aplicam-se tanto a

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embalagens novas, reutilizadas, recondicionadas ou re-fabricadas, quanto a IBCs e embalagens


grandes, novas ou reutilizadas.
(2) São autorizadas as embalagens, a seguir, desde que atendidas as disposições gerais e atendas as
seguintes embalagens: embalagens externas rígidas, engradados de madeira e palets. Baterias elétricas
usadas também podem ser transportadas soltas em caixas de bateria de plástico ou de aço
inoxidável, capazes de reter qualquer líquido livre.
Exigências Adicionais:
1. As baterias devem ser protegidas contra curtos-circuitos.
2. Baterias empilhadas devem ser adequadamente presas em camadas separadas por uma camada de
material não-condutor.
3. Os terminais das baterias não devem suportar o peso de outros elementos sobre eles.
4. As baterias devem ser embaladas ou firmadas para evitar movimento não-intencional.
(3) Expedições de determinados resíduos/produtos perigosos em quantidade limitada são aquelas
caracterizadas por apresentarem, em geral, riscos menores do que aquelas transportando produtos
perigosos em grandes quantidades, podendo-se, portanto, dispensar tais expedições do cumprimento de
algumas exigências legais. As referidas expedições são regulamentadas na Resolução ANTT 5.232/16,
sendo admitidas as quantidades limitadas por embalagem interna ou por unidade de transporte.
Quantidade limitada por embalagem interna – esta coluna fornece a quantidade máxima permitida de produto
perigoso por embalagem interna ou por artigo para que a expedição possa usufruir das isenções previstas no item
3.4.2.6. A palavra “zero” indica que não se aplicam tais isenções para o transporte do produto perigoso.
Quantidade limitada por veículo – esta coluna fornece a quantidade máxima permitida do produto perigoso
embalado, em peso bruto total (soma dos pesos da embalagem e produto), por veículo, para que a expedição possa
usufruir das isenções previstas no item 3.4.3.4. A palavra “zero” indica que não se aplicam tais isenções para o
transporte do produto perigoso. A palavra “ilimitada” indica que se aplicam tais dispensas em qualquer quantidade
transportada.
Quando as quantidades e o acondicionamento dos produtos perigosos atenderem aos critérios das quantidades
limitadas tanto por veículo quanto por embalagem interna, aplicam-se à expedição destes produtos as disposições
estabelecidas nos itens 7.3.2.1 e 7.3.2.2.

7.3.2.1. O transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por embalagem interna, nas condições
estabelecidas neste Capítulo, está dispensado das seguintes exigências:

a) rótulos (s) de risco (s) afixados no volume;


b) marcação do nome apropriado para embarque no volume;
c) segregação entre produtos perigosos num veículo ou contêiner;
d) rótulos de risco e painéis de segurança afixados no veículo ou equipamento de transporte para
carregamentos em que a quantidade bruta de produtos perigosos seja de até 1000 kg;
d) rótulos de risco e painéis de segurança afixados no veículo ou equipamento de transporte para

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carregamentos em que a quantidade bruta de produtos perigosos seja de até 1000 kg,
e) limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;
f) porte da marca ou identificação da conformidade nas embalagens;
g) símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente afixado no veículo ou
equipamento de transporte para carregamentos em que a quantidade bruta de produtos perigosos seja de
até 1000 kg; e
h) porte do símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente no volume.

7.3.2.2. O transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por veículo, nas condições estabelecidas
neste Capítulo, está dispensado das seguintes exigências:

a) rótulos de risco e painéis de segurança afixados ao veículo;


b) porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para atendimento a situações de
emergência, exceto extintores de incêndio, para o veículo e para a carga, se esta o exigir;
c) limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;
d) treinamento específico para o condutor do veículo;
e) porte de ficha de emergência e de envelope para transporte;
f) proibição de conduzir passageiros no veículo; e
g) símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente afixado ao veículo.
Para o transporte destes produtos e resíduos (acima dos limites permitidos) é necessário observar vários itens da
legislação correspondente, conforme segue:
a) O condutor do veículo com carga de produto ou resíduo perigoso deve ter treinamento específico para este
transporte, sendo comprovado através de Carteira de Curso MOPP (Movimentação e Operação de
Produtos Perigosos) da Resolução ANTT 5.232/16;
b) O veículo deverá portar um conjunto de equipamentos para emergências no transporte de produtos
perigosos, indicado conforme tipo de produto a ser transportado, (NBR 9735);
c) O veículo deverá portar um conjunto de equipamentos de proteção individual para avaliação da
emergência e fuga, os EPI’s aqui indicados devem ser utilizados pelo motorista e ajudante caso existir,
conforme tipo de produto a ser transportado, (NBR 9.735);
d) O veículo deverá portar identificações, como rótulo de risco e painéis de segurança específicos, de acordo
com o tipo de produto a ser transportado, (NBR 7.500);
e) O veículo deverá portar o documento de comprovação da realização de inspeção veicular, o Certificado de
Inspeção Veicular – CIV, documento obrigatório para todos os veículos destinados ao transporte de
produtos/ resíduos perigosos. O CIV poderá ter validade de até 1 ano respeitando as definições do
INMETRO (Resolução ANTT 5.232/16).
(1) O veículo original de fábrica, sem registro e sem licenciamento, fica isento de inspeção veicular inicial.

(2) Veículos classificados como camioneta ou utilitários, somente serão inspecionados se houver segregação

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entre a área onde a carga é transportada e a área destinada à condução do veículo.


f) Verificar o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP quando os veículos
transportarem produtos/ resíduos perigosos a granel. A validade do certificado poderá variar de acordo com
o tipo de produto perigoso transportado e, dependendo do ano de fabricação do veículo.
g) A carga deve estar acondicionada de forma a suportar os riscos de carregamento, transporte,
descarregamento, sendo o expedidor responsável pela adequação do acondicionamento da mesma e, no
caso de Resíduos Classe I – Perigosos, estes deverão estar identificados com rótulos de risco;
h) No documento fiscal (NF) deve constar o número e nome apropriado para embarque, classe e subclasse à
qual o produto está classificado e, deve constar a seguinte declaração: “Certificamos que os produtos
estão adequadamente embalados ou acondicionados para suportar os riscos do carregamento,
transporte e descarregamento, conforme regulamentação em vigor” (NBR 9735);
i) Junto com o documento fiscal deve estar o envelope para transporte de produto perigoso, com as
instruções e recomendações em caso de acidentes, indicando os números de telefone de emergência. No
envelope deve constar a ficha de emergência do produto a ser transportado, onde deve ter as instruções e
os procedimentos a serem tomados em caso de acidentes com a carga. A emissão desta ficha é de
responsabilidade do expedidor do produto (NBR 7503);
j) Para cada tipo de produto perigoso existe um limite mínimo para isenção de algumas medidas a serem
tomadas no transporte, sendo isento os itens A, B, C, D e G para quantidades abaixo da tabela de isenção,
(Anexo da Resolução ANTT 5.232/16). Não há necessidade de inspeção do veículo para quantidades de
produto inferior aquelas citadas no item 4.12 (Resolução ANTT 5.232/16);
k) Deve ser emitidoMTR do(s) resíduo(s), conforme procedimentos locais específicos para cada Estado.
l) Para Enel SP deve ser emitir o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental),
para acompanhar os transportes de resíduos classe I e II A, Esse documento é emitido pela Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) que aprova o encaminhamento de resíduos a locais de
reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Os resíduos perigosos que necessitam de Ficha de Emergência e rótulo são os seguintes:

 Lâmpadas contendo mercúrio;


 Pilhas e baterias alcalinas;
 Baterias chumbo-ácido;

 Cartuchos e tonners;
 Tintas e solventes;
 Óleo mineral isolante;

 Eletrônicos;
 Solventes contaminados;

 Resíduos de serviço de saúde;


 Materiais com Amianto;

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 Diversos contaminados;

 Diversos contaminados.
A Ficha de Emergência deve ser elaborada conforme NBR 7503. O modelo de ficha e envelope estão
apresentados no Anexo C.
Todo veículo destinado a transportar produtos ou resíduos perigosos, deverá ser inspecionado através, do Check-
list específico de Inspeção de Veículos com Cargas Perigosas (Anexo D), pelo setor responsável que irá receber e
ou expedir o produto ou resíduo.
As Fichas de Emergências são disponibilizadas no Sharepoint do SGI.

7.4.5 Recebimento de produtos e expedição de resíduos perigosos

As operações de carregamento e descarregamento de produtos e resíduos perigosos, nas instalações da Enel,


devem ser acompanhadas pelas áreas responsáveis, as quais deverão tomar todas as providências necessárias
conforme segue abaixo:
a) Receber o veículo junto as áreas de armazenamento, abrindo o portão de acesso;
b) Conferir a nota fiscal;
c) Isolar e identificar a área onde o veículo está estacionado;
d) Fazer a inspeção no veículo antes do início da operação, utilizando o Check-List de Inspeção de Veículos
com Cargas Perigosas (Anexo D), tomando todas as medidas de segurança necessárias, caso encontrada
alguma irregularidade na inspeção, não iniciar a operação antes que a mesma seja regularizada.
e) Acompanhar todo o processo da operação até o seu final, sendo a operação de responsabilidade do
motorista do veículo;
f) Ao final da operação, o responsável da área deverá assinar o canhoto da Nota Fiscal e encaminhá- la ao
setor fiscal.
Quando se tratar de produtos líquidos, durante a operação de descarga ou carga de produto ou resíduo perigoso,
devem ser observadas atentamente todos os acoplamentos de mangueiras e conexões para que não ocorram
vazamentos. Caso ocorra alguma emergência ambiental proceder conforme Instrução de Trabalho – Plano de
Emergência Ambiental, específico de cada unidade.

7.4.5 Particularidades

a) Resíduos de Amianto:
Os resíduos que contenham asbesto/amianto devem ser cuidadosamente acondicionados, minimizando os riscos
no armazenamento e no transporte. Estes devem ser embalados em sacos plásticos e em tambores lacrados e
identificados, ou dependendo do volume, coberto por lona plástica, cuidando para que não haja danificação da
embalagem e do resíduo durante o transporte. Caso haja necessidade de fracionamento do material/resíduo, a
fração deve ser acondicionada em tambor ou bag. Após o acondicionamento, os resíduos de asbesto/amianto
devem ser armazenados em uma área restrita e identificada, preferencialmente em local coberto e separado dos
demais resíduos.

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b) Resíduos Ambulatoriais:
Todos os locais que geram Resíduos de Serviço de Saúde devem possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Saúde – PGRSS em conformidade com a legislação CONAMA 358/2005.
d) Resíduos com PCB:
A gestão dos resíduos com PCB deverá seguir o procedimento WKI-HSEQ-HSE-18-0106-INBR.

7.4.5 Tratamento e/ou destinação final

A definição da forma de tratamento e/ou destinação final adequada a cada tipo de resíduo deve levar em
consideração a legislação vigente, a minimização dos impactos ambientais, as tecnologias disponíveis, a classe do
resíduo, a quantidade gerada e os aspectos econômicos.
Os resíduos sólidos gerados e relacionados à atividade desenvolvida, quaisquer que sejam e em qualquer época,
deverão ser encaminhados a terceiros para reutilização e/ou destinação final adequadas, em empreendimentos e
atividades devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para a realização dos referidos serviços,
mediante autorizações ambientais específicas, a serem obtidas junto ao órgão de controle ambiental. A
documentação deverá ter validade na data de contratação, sendo aceitos protocolos de renovação de junto ao
emissor do documento, desde que atendam às exigências legais.
No Anexo A está informada a recomendação de sistemas de destinação.
As evidências de destinação final, como manifesto de carga, CDF ou CDR, deverão ficar arquivadas pelas áreas
gestores dos contratos dos serviços ou destinação dos resíduos.

7.4.5 Emissão do PGRS

O documento PGRS deve ser elaborado por cada empresa e ser atualizado de acordo com a frequência definida
no próprio documento. Conforme a exigência de cada estado o mesmo pode ser protocolado no órgão ambiental
ou ser mantido prontamente disponível na empresa.

7.4.4. Termo de referência para elaboração do PGRS

Conforme a política nacional de resíduos, o conteúdo mínimo do plano deve ser o seguinte:
I. Descrição do empreendimento ou atividade;
II. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a
caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
III. Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a. Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
b. Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob
responsabilidade do gerador;
IV. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
V. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

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VI. Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as


normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
VII. Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art.
31;
VIII. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
IX. Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação
a cargo dos órgãos do Sisnama.

8. ANEXOS
8.1 Anexo A – Planilha de Resíduos;
8.2 Anexo B - FDSR – Ficha;
8.3 Anexo C – Ficha de Emergência;
8.4 Anexo D - Inspeção Veicular para Transporte de Produto/Resíduo Perigosos;

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8.5 Anexo A - Planilha de Resíduos

Recomendações
Classe no Recomendações no
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação final
NBR10.004 acondicionamento manuseio e
etiqueta
/ No ONU e armazenamento movimentação
temporário
Restos de alimentos,
papel higiênico usado,
guardanapo usado, Minimizar a geração dos
adesivos, bituca de resíduos e evitar
Recipiente plástico
Orgânico cigarro, vasilhames e Classe II A MARROM Aterro sanitário desperdícios de materiais.
/ tambor metálico /
utensílios descartáveis Segregar corretamente e
área coberta
usados, embalagens não misturar com outros
ORGÂNICO metalizadas usadas, resíduos.
papeis de fax,
plastificado, carbono
e/ou celofane.
Seguir orientações
Resíduo de poda Aterro Sanitário / Instrução de Trabalho
Resíduo de (toras, pedaços de Classe II A NA A granel Compostagem no.115
poda madeira, galhos,
Instrução de Trabalho
ramas, folhas, etc)
no.193

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Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Sacolas plásticas,
embalagens e demais Minimizar a geração dos
materiais plásticos, Recipiente plástico / resíduos e evitar desperdícios de
Plástico Classe II A VERMELHO Reciclagem materiais.
exceto aqueles tambor metálico
contaminados com Segregar corretamente e não
material perigoso. misturar com outros resíduos.

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
Garrafas de vidros, Recipiente plástico /
Vidro Classe II B VERDE Reciclagem materiais.
outras embalagens e tambor metálico
cacos de vidros. Segregar corretamente e não
RESÍDUOS
misturar com outros resíduos.
RECICLÁVEIS

Latas de metal e outras Minimizar a geração dos


embalagens e materiais resíduos e evitar desperdícios de
Recipiente plástico /
Metal de metal, exceto aqueles Classe II A AMARELO Reciclagem materiais.
tambor metálico
contaminados com Segregar corretamente e não
material perigoso. misturar com outros resíduos.

Minimizar a geração dos


Papel branco ou colorido Caixas de papelão / resíduos e evitar desperdícios de
Papel não plastificado e não Classe II A AZUL recipiente plástico / Reciclagem materiais.
contaminado. área coberta Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.

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Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
Papelão não materiais.
Papelão plastificado e não Classe II A AZUL Tambor metálico / Reciclagem Segregar corretamente e não
contaminado. área coberta misturar com outros resíduos.
Usar EPI´s adequados para o
manuseio dos resíduos.

Minimizar a geração dos


Paletes, bobinas e Caçamba metálica / resíduos e evitar desperdícios de
Madeira outras embalagens e Classe II A PRETO área aberta Reutilização materiais.
materiais de madeira. delimitada Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Postes, cruzetas, Segregar corretamente e não
SUCATA Sucata de Caçamba metálica / misturar com outros resíduos.
blocos e outros Classe II B NA Reciclagem
ELÉTRICA concreto área aberta Os coletores destinados para
materiais de concreto.
delimitada este fim, quando cheio, devem
ser enviados para o depósito
temporário de
resíduos sólidos.

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Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
Cabo de Alumínio materiais.
Isolado e Multiplexado Segregar corretamente e não
Sucata de diversas bitolas; Cabo Caçamba metálica / misturar com outros resíduos.
Classe II A NA Reciclagem
alumínio de Alumínio nu sem área aberta Os coletores destinados para
alma aço diversas delimitada este fim, quando cheio, devem
bitolas. ser enviados para o depósito
temporário de
resíduos sólidos.

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Cobre limpo e isolado Segregar corretamente e não
Sucata de (chapa, tubos e cabos Caçamba metálica / misturar com outros resíduos. Os
Classe II A NA Reciclagem
cobre diversos) e outros área aberta coletores destinados para este
materiais de cobre. delimitada fim, quando cheio, devem ser
enviados para o depósito
temporário de
resíduos sólidos.

Matérias de ferro, Minimizar a geração dos


Sucata de
chapas diversas, TP’s e Classe II A NA Reciclagem resíduos e evitar desperdícios de
outros
TC’s, carcaça de materiais.

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Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Segregar corretamente e não


misturar com outros resíduos.
medidores, sucata de Caçamba metálica / Os coletores destinados para
reatores, porcelana, área aberta este fim, quando cheio, devem
vidros, lacres (selos). delimitada ser enviados para o depósito
temporário de
resíduos sólidos.

Minimizar a geração dos resíduos


e evitar desperdícios de
materiais.
Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Classe I Caixas de papelão Devem ser tomados cuidados
Lâmpadas de descarga embaladas / Caixa Descontamina para não quebrá-las.
PERIGOSOS Lâmpadas queimadas, inteiras ou LARANJA de madeira em área
ção / Sempre que possível, usar as
ONU 3077
quebradas. Reciclagem embalagens das lâmpadas novas
coberta e com
para acondicionar as queimadas.
restrição de acesso
Quando quebradas
acidentalmente, devem ser
armazenadas em recipiente
identificado e separado das
demais.

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Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Todas as pilhas e baterias
inservíveis devem ser enviadas
Classe I às sedes das Áreas regionais
que por sua vez, encaminharão
ONU 2794 Tambor metálico / à Área de Saúde, Segurança e
Pilhas e
Pilhas e baterias. (baterias LARANJA área coberta e com Reciclagem Meio Ambiente.
baterias
ácidas) restrição de acesso Os acumuladores de energia
ONU 2795 (baterias estacionárias e
(baterias automotivas) são recebidos pelo
básicas) Depósito Temporário de
Resíduos, nas sedes das Áreas
Regionais em área definida para
resíduos classe I, e
encaminhados posteriormente
ao Centro de
Logística Central.

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Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
Cartuchos de materiais.
impressoras ou tonners Segregar corretamente e não
Classe I misturar com outros resíduos. O
Cartuchos e provenientes de Reutilização
impressoras jato de recolhimento cartuchos e
tonners NA Caixa de papelão pelo prestador
ONU 3509 tonners inservíveis é feito pelo
tinta ou laser e de serviço
prestador de serviço de cópias,
máquinas de
assim como o armazenamento e
reprografia. posterior encaminhamento para
reutilização junto à HP.

Tratamento e
Lodo proveniente de Classe I Cuidar para não derramar no
Resíduo de disposição –
limpeza de fossas NA Fossa séptica chão quando do recolhimento do
Fossa Tratamento
sépticas ONU 2814 lodo da fossa.
Biológico

Minimizar a geração dos


Classe I resíduos e evitar desperdícios de
Caçamba metálica / materiais.
Tintas e Sobras e vasilhames LARANJA área coberta e com Incinerar Segregar corretamente e não
solventes de tintas e solventes. ONU 3077
misturar com outros resíduos.
restrição de acesso
Resíduos em estado físico
líquido devem ser

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Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

preferencialmente, colocados
em tambores metálicos,
caçambas ou embalagens
resistentes devidamente
identificados e fechados com
tampa, em local coberto,
abrigado e com piso
impermeável e contenção.
É importante evitar a
movimentação de recipientes
com resíduos passíveis de
derramamento (muito cheios).

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Segregar corretamente e não
Óleos minerais misturar com outros resíduos.
Classe I
Óleo mineral isolantes, de Tanque / Tambores Reaproveitam Resíduos em estado físico líquido
isolante refrigeração e de NA metálicos ento / devem ser preferencialmente,
ONU 3082
transmissão de calor regeneração colocados em tambores
não clorados metálicos, caçambas ou
embalagens resistentes
devidamente
identificados e fechados com

18/37
USO INTERNO

Instrução de Trabalho no. 35


Versão no.05 data: 10/05/2019

Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

tampa, em local coberto,


abrigado e com piso impermeável
e contenção.
É importante evitar a
movimentação de recipientes
com resíduos passíveis de
derramamento (muito cheios).

Materiais contendo Minimizar a geração dos


Classe I resíduos e evitar desperdícios de
Materiais com amianto, tais como Tambor metálico / Aterro
NA materiais.
amianto telhas, caixa d’água, Caixa de madeira
ONU 3077 industrial Segregar corretamente e não
isolantes térmicos, etc. misturar com outros resíduos.

Minimizar a geração dos


Sem vazamento: resíduos e evitar desperdícios de
Transformadores Classe I
Sucata de
área aberta materiais.
avariados com óleo.
transformado NA Com vazamento: Reciclagem Segregar corretamente e não
(Equipamentos fora de ONU 3077
res área com piso misturar com outros resíduos.
uso) Seguir orientações contidas na
impermeável
Instrução de Trabalho no. 34.

18/37
USO INTERNO

Instrução de Trabalho no. 35


Versão no.05 data: 10/05/2019

Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Classe I Tambor metálico / Segregar corretamente e não
Resíduo Eletroeletrônicos Caçamba metálica / misturar com outros resíduos.
eletrônico avariados LARANJA Reciclagem Os coletores destinados para
ONU 3077 área aberta
este fim, quando cheio, devem
delimitada
ser enviados para o depósito
temporário de
resíduos sólidos.

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Resíduos impregnados
Segregar corretamente e não
com óleo isolante,
Classe I misturar com outros resíduos.
graxas e lubrificantes, Caçamba metálica / Devem ser recebidos pelo
Outros Incinerar /
tais como papel filtro, LARANJA tambor metálico em Coprocessam Depósito Temporário de
materiais
trapo, estopas, raspas ONU 3077 área coberta e com ento Resíduos, nas sedes das Áreas
contaminados
ou pó de madeira, restrição de acesso regionais em área definida para
brita, areia e outros resíduos classe I, e
materiais encaminhados posteriormente
ao Centro de
Logística Central.

18/37
USO INTERNO

Instrução de Trabalho no. 35


Versão no.05 data: 10/05/2019

Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Resíduos em estado físico líquido
devem ser preferencialmente,
colocados em tambores
Óleos vegetais isolantes,
Tanque / Tambores Reaproveitam metálicos, caçambas ou
Óleo Vegetal de refrigeração e de Classe I ONU
NA ento / embalagens resistentes
transmissão de calor não 3082 metálicos
regeneração devidamente
clorados
identificados e fechados com
tampa, em local coberto,
abrigado e com piso impermeável
e contenção.
É importante evitar a
movimentação de recipientes
com resíduos passíveis de
derramamento (muito cheios).

18/37
USO INTERNO

Instrução de Trabalho no. 35


Versão no.05 data: 10/05/2019

Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações
Classe no
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação final Recomendações no
NBR10.004 acondicionamento
etiqueta manuseio e movimentação
/ No ONU e armazenamento
temporário
Minimizar a geração dos
resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Resíduos em estado físico líquido
devem ser preferencialmente,
Óleos Minerais colocados em tambores
isolantes, de Tanque / metálicos, caçambas ou
Óleo Mineral Classe I Reaproveitamento /
refrigeração e de NA Tambores embalagens resistentes
Alquibenzeno ONU 3082 regeneração
transmissão de calor não metálicos devidamente
clorados identificados e fechados com
tampa, em local coberto,
abrigado e com piso impermeável
e contenção.
É importante evitar a
movimentação de recipientes
com resíduos passíveis de
derramamento (muito cheios).

18/37
USO INTERNO

Instrução de Trabalho no. 35


Versão no.05 data: 10/05/2019

Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Resíduos em estado físico líquido
devem ser preferencialmente,
Óleos Minerais colocados em tambores
isolantes, de Tanque /Tambores metálicos, caçambas ou
Classe I Reaproveitamento /
Água com Óleo refrigeração e de LARANJA regeneração embalagens resistentes
ONU 3082 metálicos
transmissão de calor não devidamente
clorados. identificados e fechados com
tampa, em local coberto,
abrigado e com piso impermeável
e contenção.
É importante evitar a
movimentação de recipientes
com resíduos passíveis de
derramamento (muito cheios).

18/37
USO INTERNO

Instrução de Trabalho no. 35


Versão no.05 data: 10/05/2019

Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar desperdícios de
materiais.
Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Resíduos em estado físico líquido
devem ser preferencialmente,
colocados em tambores
Óleo Óleos Minerais isolantes Tanques / metálicos, caçambas ou
Classe I Tambores Descontaminação
contaminado contaminados com PCB LARANJA embalagens resistentes
ONU 2315 / Incineração
com PCB (Bifenilas Policloradas) metálicos devidamente
identificados e fechados com
tampa, em local coberto,
abrigado e com piso impermeável
e contenção.
É importante evitar a
movimentação de recipientes
com resíduos passíveis de
derramamento (muito cheios).

18/37
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Instrução de Trabalho no. 35


Versão no.05 data: 10/05/2019

Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar
desperdícios de materiais.
Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Sólido Sólidos contaminados Devem ser recebidos pelo
Classe I Tanque / Tambores Descontaminação
contaminado com PCB (Bifenilas LARANJA Depósito Temporário de
ONU 3432 metálicos / Incineração
com PCB Policloradas) Resíduos, nas sedes das
Áreas regionais em área
definida para resíduos com
PCB, e encaminhados
posteriormente para
destinação.

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Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar
desperdícios de materiais.
Segregar corretamente e não
Sólido misturar com outros resíduos.
contaminado Big Bags /
Capacitores com TCB Classe I Devem ser recebidos pelo
com PCB LARANJA Tambores Incineração Depósito Temporário de
(Triclorobenzeno) ONU 3432
metálicos Resíduos, nas sedes das
Áreas regionais em área
definida para resíduos classe I,
e encaminhados
posteriormente para
destinação.

18/37
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Versão no.05 data: 10/05/2019

Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar
desperdícios de materiais.
Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Devem ser recebidos pelo
Big Bags / Depósito Temporário de
Bateria Baterias elétricas, Classe I Resíduos, nas sedes das
LARANJA Tambores Reciclagem
Chumbo Acido úmidas, contendo ácido. ONU 2794 Áreas regionais em área
metálicos
definida, isoladas da área de
armazenamento de
equipamento com óleo, para
evitar eventuais misturas.
Posteriormente encaminhados
posteriormente para
destinação.

18/37
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Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar
desperdícios de materiais.
Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Big Bags /
Embalagens Resíduos provenientes Classe I Devem ser recebidos pelo
NA Tambores Coprocessamento Depósito Temporário de
de Aerossol de Aerossois usados. ONU 3077
metálicos Resíduos, nas sedes das
Áreas regionais em área
definida para resíduos classe I,
e encaminhados
posteriormente para
destinação.

18/37
USO INTERNO

Instrução de Trabalho no. 35


Versão no.05 data: 10/05/2019

Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes

Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Minimizar a geração dos


resíduos e evitar
desperdícios de materiais.
Sacos Plásticos Segregar corretamente e não
misturar com outros resíduos.
Resíduos de Resíduos provenientes especificos para
Classe I Incineração / Devem ser recebidos pelo
Serviço de de atividades Laranja Resíduos de Saúde Depósito Temporário de
ONU 3077 Aterro
Saúde ambulatoriais. / Caixa de Resíduos, nas sedes das
Papelção Áreas regionais em área
definida para resíduos de
Serviço de Saúde, e
encaminhados posteriormente
para destinação.

18/37
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Versão no.05 data: 10/05/2019

Assunto: Gerenciamento de Resíduos

Áreas de aplicação
Perímetro: Brasil
Função Apoio: -
Função Serviço: -
Linha de Negócio: Infraestrutura e Redes
Recomendações no
Classe acondicionamento e
Tipo Resíduos Caracterização Cor da Destinação Recomendações no
NBR10.004 armazenamento
etiqueta final manuseio e movimentação
/ No ONU temporário

Nas obras, deve-se ter como


objetivo prioritário a não geração
de resíduos e, secundariamente,
a redução, a reutilização, a
reciclagem e a destinação final
dos mesmos.
Os resíduos da construção civil
não poderão ser dispostos em
aterros de resíduos domiciliares,
em áreas de “bota fora”, em
Entulho/caliça, restos de Reciclagem / encostas, corpos d’água, lotes
Resíduos de vagos e em áreas protegidas por
concreto, de argamassa, Tambores / Aterros
construção brita, areia, blocos
Classe IIB NA Lei.
Caçambas metálicas apropriados
civil cerâmicos Todos os resíduos sólidos
para este fim gerados na obra devem ser
acondicionados separadamente,
evitando-se a mistura do mesmo
e viabilizando sua reciclagem,
onde possível.
Resíduos Classe D são
considerados resíduos perigosos
e devem ser
dispostos conforme
regulamenta a legislação
ambiental vigente.

18/37

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