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Edital 365 2022 e Anexos
Edital 365 2022 e Anexos
Edital 365 2022 e Anexos
Processo nº 50615.000830/2022-09
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DADOS DO PREGÃO
DATA: 29/09/2022 – 10:00 h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
VALOR ESTIMADO: R$ 99.292.520,15 (noventa e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil
quinhentos e vinte reais e quinze centavos).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias.
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SUMÁRIO
1. DO OBJETO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9. DA HABILITAÇÃO
20 DO PAGAMENTO
23 DO COMPROMISSO ÉTICO
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execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 8.538, de 6 de
outubro de 2015, Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do
Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017,
Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de
julho de 2018, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa vigente
no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. É vedada a
aplicação combinada da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Execução de Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação)
rodoviária referente ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O na Rodovia BR-330/MA, Trecho:
Entr. BR-230/324 (Balsas) – Divisa MA/PI (Rio Parnaiba); Subtrecho: Entr. BR-230/324 (Balsas) - Entr.
MA-006 (Tasso Fragoso); Segmento: km 0,00 ao km 143,00; Extensão: 143,00 km, a cargo do DNIT.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas
neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução
empreitada por preço unitário.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393030/39252
Fonte: 0100000000
Elemento de Despesa: 51
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2.2. O valor orçado da despesa está estimado em: R$ 99.292.520,15 (noventa e nove milhões,
duzentos e noventa e dois mil quinhentos e vinte reais e quinze centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.gov.br/compras, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou
por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora
da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por
terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº
05/2017)
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da
Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no
contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-
Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa
SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica
na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
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a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela
demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula
Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto
n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução
dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada
está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
4.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras
de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da
LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
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sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos
neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art.
26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A proposta a ser encaminhada deverá conter:
8.2.1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do
certame.
8.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos
elaborados pela Administração;
8.2.3. Preço unitário e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional
(real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária
anexo ao Edital;
8.2.3.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas
relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
8.2.3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como
despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.2.3.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.2.3.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão
“verba” ou de unidades genéricas.
8.2.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital.
8.2.4.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de
desembolso máximo por período constante do Termo de referência, bem como indicar os serviços pertencentes
ao caminho crítico da obra.
8.2.5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em
forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
8.2.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro
e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não
poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
8.2.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites
estabelecidos na legislação tributária;
8.2.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
8.2.5.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS
devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos
referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em
virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de
forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários
concedidos pela legislação tributária.
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8.2.5.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
8.2.5.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.),
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.2.5.7. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local
relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Termo de Referência e no
respectivo cronograma.
8.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da
In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
8.4.4. Apresentar, na composição de seus preços:
8.4.4.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
8.4.4.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
8.4.4.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade
dos serviços.
8.4.5. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU -
Plenário), tanto em custos unitários como no valor global, ou que apresentar preço manifestamente
inexequível;
8.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será
desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários
supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma
das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos
projetos anexos a este edital.
8.6. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou
empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação
de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer
das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não
poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II
do Decreto n. 7.983/2013.
8.7. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a
proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o
correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos
anexos a este edital.
8.8. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para
executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.8.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os
quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.8.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em
instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de
trabalho vigentes
8.9. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº
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8.666, de 1993.
8.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n°
8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017,
para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será
obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da
proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as
demais condições de aceitabilidade.
8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para sua continuidade.
8.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação,
pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos -
CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
Ocorrências Impeditivas Indiretas.
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9.1.5.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
9.1.5.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do DNIT na
relação de sócios.
9.1.7. Será verificada se a sociedade empresária foi constituída com o mesmo objeto e por qualquer
um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas após a aplicação da sanção e no prazo
de sua vigência, assegurando contraditório e ampla defesa.
9.1.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
9.1.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio
do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à
qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de
2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o
terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da
proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta
aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em
formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento
dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital
(ou seja, dentro do prazo do item 5.1), a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
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Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
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9.11.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
9.11.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
9.11.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do
licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do
objeto da licitação, conforme Termo de Referência.
9.11.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro
permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste
Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou
o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de
serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação
contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.11.5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser
substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.11.6. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço
atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
9.11.7. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações,
aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
9.11.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado
pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.
9.11.8.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que
conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total
responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem
desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.11.9. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade
válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06,
de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como
potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da Instrução Normativa
IBAMA n° 06, de 15/03/2013, ou de norma específica (art. 2º, IN 6/2013).
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que
atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação
fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
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com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três)
dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,
implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da
Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.3.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.3.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições
sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da contrata que efetivamente
participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por
parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de
2018).
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 910 (novecentos e dez) dias, a contar da data da
publicação do Diário Oficial da União , podendo ser prorrogado conforme o art. 57 da Lei n.º 8.666/93. O
prazo de execução é de 730 (setecentos e trinta) dias corridos.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar
possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29,
da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor
não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da
aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante,
respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a
proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro
de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Referência, anexo a este Edital, e ainda:
16.2. Os preços contratuais, em Reais, para a execução das obras, serão reajustados pelo índice de
reajustamento de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e de acordo com a
Instrução de Serviço nº 04/2012, disponibilizada no site do DNIT.
16.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano do mês-base/data-base do orçamento
constante do Edital e seus anexos.
16.4. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o reajuste
será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período
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Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
16.8. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o
adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA
conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT;
16.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor;
16.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução
Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17.2. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, e
ainda:
17.3. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se
em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no
pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
17.4. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras,
as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório
competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT):
17.4.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte
documentação:
17.4.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com
indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
17.4.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela
CONTRATADA; e
17.4.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
17.4.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela
fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade
destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
17.4.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
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União (CND);
17.4.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do
domicílio ou sede do contratado;
17.4.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
17.4.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
17.4.3. entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
17.4.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
17.4.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste
como tomador CONTRATANTE;
17.4.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou,
ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
17.4.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre
outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a
qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
17.4.3.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem
exigidos por lei ou pelo contrato.
17.4.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do
contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
17.4.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
17.4.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais;
17.4.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado
dispensado;
17.4.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
17.5. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no subitem 17.4.4 acima no
prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias,
justificadamente
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. As obrigações da Contratante são as estabelecidas no Termo de Referência, e ainda:
18.1.1. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução
do contrato, especialmente:
18.1.1.1. Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo
terceiro salário;
18.1.1.2. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de
auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
18.1.1.3. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente
participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
18.1.1.4. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a
data da extinção do contrato.
18.1.2. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem
condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o
serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, e ainda:
19.1.1. Responsabilizar-se, durante a execução contratual, pelo cumprimento das obrigações previstas
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em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em
legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
19.1.1.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em
Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se
aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais
como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade.
19.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes
da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93.
19.1.3. Apresentar declaração de que garante aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive
equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-
estar no trabalho;
19.1.4. Apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada
de trabalho, conforme a categoria profissional.
19.1.5. Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos
encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
19.1.6. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-
la na execução do contrato;
19.1.7. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em especial ao
pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da
Contratante;
19.1.7.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em
valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.1.7.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem
anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente
aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.1.7.3. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para
acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
19.1.7.4. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de
responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
19.1.8. Observar as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas disposto na Instrução Normativa nº
6, de 6 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo a este Edital, e ainda:
20.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar devidamente acompanhada das respectivas comprovações de
regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais;
20.1.2. O pagamento mensal fica condicionado a comprovação do pagamento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pela contratada
relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no
Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 1993, ainda comete ato passível de sanção o Licitante que:
21.1.1. não celebrar o contrato ou não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do
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/dnit/pt-br/assuntos/noticias/dnit-institui-politica-antifraude-e-anticorrupcao.
24.3. Encontra-se anexo a este edital o Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e
Anticorrupção do DNIT – ANEXO VIII. Esse Termo contribui para materializar o compromisso das partes
para o cumprimento do exposto na Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
24.4. O DNIT, com amparo no artigo 42, incisos XIII e XIV, do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de
março de 2015, regulamentador da Lei Anticorrupção brasileira, poderá conduzir due dilligence (diligências
apropriadas em tradução livre) antes da contratação, visando a prevenção, redução e mitigação de riscos à
corrupção e à fraude.
24.5. Na celebração do contrato, após a homologação do processo licitatório, o DNIT e a contratada
deverão manifestar-se nos seguintes termos, em relação às ações antifraude e anticorrupção:
O DNIT e a CONTRATADA concordam que, durante a execução deste contrato, atuarão em
conformidade com ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção e à
fraude, em especial a Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto nº 8.420/2015; e se comprometem a
cumpri-los na realização de suas atividades, bem como se obrigam a não executar nenhum dos
atos lesivos dispostos no artigo 5º da referida Lei.
A CONTRATADA declara que: tem conhecimento da Norma Brasileira ABNT NBR ISSO
37001 – Sistemas de gestão antissuborno; e:
1) não realiza, não oferece; e não autoriza:
a) qualquer pagamento ou promessa de pagamento como suborno;
b) entrega de presente(s);
c) concessão de entretenimento(s);
d) fornecimento ou pagamento de refeição(ões), hospitalidade(s) ou qualquer outra vantagem
direta ou indireta para o uso ou benefício de qualquer funcionário do DNIT ou seus familiares; e
2) não concede benefício direto ou indireto de partido político, de candidato a cargo eletivo, ou
de qualquer outro individuo a qualquer funcionário do DNIT ou seus familiares.
A CONTRATADA declara conhecer as normas que combatem e proíbem atos
anticoncorrenciais e de corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal,
a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) e a Lei Federal n. 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção) – em conjunto, aqui denominadas “Leis Anticorrupção” – e se compromete a
cumpri-las fielmente, por si, bem como por seus executivos, sócios, diretores, coordenadores,
representantes, administradores e colaboradores, assim como exigir o seu fiel cumprimento
pelos terceiros por ela contratados.
A CONTRATADA declara e garante, durante a execução deste Contrato, que:
seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc não ocupam cargo, emprego ou
função no DNIT ou em empresa prestadora de serviço no DNIT;
seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc não possuem parentesco, até o
terceiro grau, com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função, mesmo que transitoriamente
e sem remuneração, dentro da unidade administrativa do DNIT que promova a licitação ou com
ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento do DNIT;
Nos demais casos de parentesco, até o terceiro grau, de seus atuais sócios administradores,
controladores, dirigentes com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função no DNIT, mesmo
que transitoriamente e sem remuneração, declara que o parentesco não teve poder de influência
na contratação;
Que eventual ex- ocupante de cargo, emprego ou função do DNIT que venha a integrar a
CONTRATADA, seja na qualidade de administrador, sócio, controlador ou dirigente, tenha
rompido seu vínculo com o DNIT há pelo menos 6 (seis) meses, obrigando-se a
CONTRATADA a informar por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis ao DNIT qualquer
nomeação de seus representantes em quaisquer das hipóteses elencadas.
5) manterá uma política ativa de compliance compatível com a natureza, o porte, a estrutura, a
complexidade, o perfil de risco e o modelo do objeto aqui contratado.
O não cumprimento pela CONTRATADA da legislação anticorrupção e/ou disposto neste
Contrato, durante a execução deste, será considerado infração grave e conferirá ao DNIT o
direto de, agindo de boa-fé: 1) instaurar procedimento de apuração de responsabilidade
administrativa, nos termos do Decreto nº 8.420 e da Instrução Normativa CGU nº 13/2019; e 2)
rescindir o Contrato, após o devido processo legal, sendo a CONTRATADA responsável por
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(assinado eletronicamente)
MAGNOVALDO SANTOS SODRÉ
Superintendente Regional no Estado do Maranhão/DNIT
Substituto
ANEXOS AO EDITAL
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DNIT
(Doc. SEI Orçamento Sem Desoneração - BR330 - Balsas a Tasso Fragoso (11726875)
TERMO DE CONTRATO
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Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e
à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes
até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados
os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços
tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na
realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a
Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista
no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma
natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, e ainda:
5.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar devidamente acompanhada das respectivas comprovações de
regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais;
5.1.2 O pagamento mensal fica condicionado a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pela contratada relativas aos
empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados;
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em
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sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo
de Referência, e ainda:
7.1.1 A garantia, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, somente será liberada
ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação no prazo
de até noventa dias, contados da data de encerramento do contrato, conforme estabelecido no art. 8º, VI do
Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
7.1.2 A Contratada deverá prestar garantia adicional no valor de R$ ______________ conforme disposto no
parágrafo 2º do art. 48 da Lei 8.666/93, observadas as condições previstas no Edital.
7.1.1.1 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão
realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
7.1.2 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá
utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso
da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F
da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8 CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão
empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles
previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 As obrigações da Contratante são as estabelecidas no Termo de Referência, e ainda:
9.1.1 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias
e para com o FGTS, em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do contrato,
especialmente:
9.1.1.1 Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro
salário;
9.1.1.2 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-
transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
9.1.1.3 Aos depósitos do FGTS; e
9.1.1.4 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da
extinção do contrato.
9.1.2 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem
condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o
serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, e ainda:
10.1.1 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
10.1.1.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em
Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se
aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais
como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.1.2 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
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execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93.
10.1.3 Apresentar declaração de que garante aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive
equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-
estar no trabalho;
10.1.4 Apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de
trabalho, conforme a categoria profissional.
10.1.5 Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos
trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.1.6 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na
execução do contrato;
10.1.7 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações
previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais
benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
10.1.7.1 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em
valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.1.7.2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem
anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente
aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.1.7.3 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante
para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
10.1.7.4 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de
responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
10.1.8 Deverá observar as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas disposto na Instrução Normativa
nº 6, de 6 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
10.2 A contratada deverá observar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do
DNIT e suas normas complementares, devendo ainda:
10.2.1 Tomar conhecimento desta POSIC;
10.2.2 Fornecer listas atualizadas da documentação dos ativos, licenças, acordos ou direitos relacionados
aos ativos de informação objetos do contrato; e
10.2.3 Fornecer toda a documentação dos sistemas, produtos, serviços relacionados às suas atividades.
10.3 A contratada deverá divulgar as disposições contidas nesta POSIC e suas normas complementares aos
seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no DNIT, cabendo aos usuários:
10.3.1 Conhecer e cumprir todos os princípios, diretrizes e responsabilidades desta POSIC, bem como os
demais normativos e resoluções relacionados à SIC;
10.3.2 Obedecer aos requisitos de controle especificados pelos gestores e custodiantes da informação; e
10.3.3 Comunicar os incidentes que afetam a segurança dos ativos de informação e comunicações à ETIR.
10.4 A contratada deverá observar o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 19/DNIT SEDE, de
28 de abril de 2021, que trata sobre os procedimentos na gestão de contratos com empresas inscritas no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
10.5 A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no
Projeto Básico e na proposta da contratada..
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
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apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da
licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a
exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária no Maranhão para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme
art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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[Obs.: Caso a licitante opte por não realizar a vistoria ao local, deverá declarar que assume total responsabilidade
por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou
financeiras com este órgão, conforme subitem … do edital.]
_____________________________________________
______________________________________________
Assinatura e carimbo
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__________________________ _______________________________
Representante Legal Gestor do Contrato / DNIT
1. Difundir as vedações impostas pela Política Antifraude e Anticorrupção do DNIT a todos os funcionários da
empresa.
2. Cumprir e exigir o cumprimento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas pertinentes ao
tema em todos os níveis, rechaçando qualquer ato ou atividade que constitua ou possa ser entendido como ato
lesivo aos interesses da Administração Pública.
3. Denunciar ao DNIT qualquer ação ou omissão que venha a ter conhecimento e que importem em
descumprimento da Política Antifraude e Anticorrupção do DNIT, da legislação Anticorrupção vigente e aos
demais normativos de combate à fraude e a atos de corrupção.
4. Declaro ter plena ciência de que o descumprimento do disposto neste Termo de Adesão ensejará,
independentemente de culpa ou dolo, na rescisão motivada do contrato celebrado com o DNIT, bem como as
demais medidas cabíveis nas esferas administrativas e criminais.
E, por compreender e aceitar sem reservas todo o exposto acima, assino o presente Termo para que produza todos
os efeitos.
DATA
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
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