Government">
Estatutos Da Associação - Aauma PDF
Estatutos Da Associação - Aauma PDF
Estatutos Da Associação - Aauma PDF
(A.A.U.M.A)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.ᵒ
(Denominação e Natureza)
Artigo 2.ᵒ
(Âmbito e Sede)
Artigo 3.ᵒ
(Duração)
1
A A.A.U.M.A é uma associação constituída por tempo
indeterminado.
Artigo 4.ᵒ
(Objeto Social)
Artigo 5.ᵒ
(Objectivos)
2
f) Promover o intercâmbio com outras associações estudantis,
por meio de protocolo e parcerias.
Artigo 6.ᵒ
(Princípios)
CAPÍTULO II
(Admissão)
Artigo 9.ᵒ
(Exclusão e Exoneração)
Artigo 10.ᵒ
4
Os membros da A.A.U.M.A, têm os seguintes direitos:
Artigo 11.ᵒ
Artigo 12.ᵒ
6
e) Violar as disposições estatutárias ou por não cumprimento
dos regulamentos em vigor;
Artigo 13.ᵒ
(Medidas disciplinares)
7
d) Abusar das suas funções na organização ou de qualquer
outro modo tenha comportamento indigno que prejudique a
organização;
e) A falta de cumprimento de qualquer um dos deveres
previstos no artigo 10.
Artigo 14.ᵒ
(Sanções)
a) Admoestação;
b) Censura;
c) Suspensão;
d) Exclusão.
8
2 – As sanções das alíneas anteriores são aplicadas tendo em
conta a gravidade da infração e o grau de culpabilidade do
associado.
Artigo 15.ᵒ
(Casos especiais)
Artigo 16.ᵒ
(Readmissão)
9
A reintegração de membro é possível, efectiva-se por deliberação
da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Administração,
quando se verificar as seguintes condições:
CAPÍTULO III
Organização e Funcionamento
Artigo 17.ᵒ
(Organização)
a) Presidente;
b) Assembleia Geral;
c) Conselho de Administração;
d) Conselho Fiscal;
e) Secretário-Geral;
f) Comité de Disciplina.
g) Conselho dos Fundadores
Secção I
10
Da Assembleia Geral
Artigo 18.ᵒ
Artigo 19.ᵒ
(Mesa da assembleia)
a) Presidente;
b) Secretário.
11
b) Garantir a transparência das eleições;
c) Conferir posse aos órgãos sociais.
Artigo 20.ᵒ
Artigo 21.ᵒ
12
a) Aprovação da acta da reunião anterior;
b) Aprovação do relatório do ano academico;
c) Aprovação do programa de orçamento para o ano academico
seguinte;
d) Eleição de membros dos órgãos sociais.
6 – O membro que não tenha pago as suas quotas até dois meses
antes da realização da Assembleia, não lhe é permitido o exercício
dos seus direitos na Assembleia Geral.
Secção II
Do Presidente
Artigo 22.ᵒ
13
1 – O Presidente é o órgão dirigente da A.A.U.M.A e membro
permanente do Conselho de Administração, por inerência de
funções.
Secção III
(Secretário-Geral)
Artigo 23.ᵒ
Secção IV
Do Conselho de Administração
Artigo 24.ᵒ
a) Presidente;
b) Vice- Presidente;
c) Secretário-Geral;
15
d) Tesoureiro
Artigo 25.ᵒ
(Funcionamento)
Secção V
Do conselho fiscal
Artigo 26.ᵒ
(Composição)
Artigo 27.ᵒ
(Competência)
16
a) Examinar os livros de escrita e fiscalizar os actos do
tesoureiro;
b) Emitir parecer sobre as aquisições e as alienações de bens
imóveis da A.A.U.M.A, quando lhe seja solicitado pelo
Conselho de Administração;
c) Estar representado nas reuniões do Conselho de
Administração pelo seu Presidente independemente de
solicitação, tomando parte na discussão do assunto tratado;
d) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos
estatutos e regulamentos interno.
Artigo 28.ᵒ
Artigo 29.º
(Vogais)
17
Aos vogais do Conselho Fiscal da A.A.U.M.A compete o
seguinte:
Artigo 30.ᵒ
(Reuniões)
Artigo 31.ᵒ
(Deliberações)
O Conselho Fiscal funciona com a presença de pelo menos dois
dos seus membros, sendo as respectivas deliberações lavradas em
acta e são tomadas por maioria de votos dos membros presentes,
tendo o Presidente voto de qualidade em situação de empate
Secção VI
Do Tesoureiro
Artigo 32.ᵒ
18
a) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
b) Produzir relatório e balancete trimestrais;
c) Zelar pela transparência de contas da A.A.U.M.A;
d) Exercer todas as tarefas que a si forem acometidas
superiormente.
Secção VII
Comité de Disciplina
Artigo 33.ᵒ
19
Secção VIII
Eleição e Mandato
Artigo 34.ᵒ
(Eleição)
Artigo 35.ᵒ
(Duração e mandato)
20
3 – Quando as eleições não forem realizadas por motivo
ponderável, considera-se prorrogado o mandato até novas
eleições.
Artigo 36.ᵒ
(Exercício do cargo)
CAPÍTULO IV
Disposições diversas
Artigo 37.ᵒ
(Património)
Artigo 38.º
21
(Insígnia)
Artigo 39.º
(Extinção)
Artigo 40.ᵒ
ARTIGO 41º
Artigo 43.ᵒ
(Disposição final)
24
3 – Para todos os assuntos da A.A.U.M.A o Conselho dos
Fundadores actua em último recurso com poder decisório,
respeitando as competências dos Órgãos Sociais.
25