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Edital 90012.2024 - PASSAGENS AEREAS

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90012/2024/DPEMT

PROCESSO Nº.: 1191/2024- Defensoria


Pública do Estado de Mato Grosso.
OBJETO: O certame em tela visa contratação
de empresas especializadas para prestação
de serviço de agenciamento de viagens,
compreendendo reserva, emissão, marcação
e remarcação de bilhetes de passagens
aéreas nacionais e internacionais, para
atender as necessidades da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso.

Rua Engenheiro Arnaldo Duarte Monteiro, s/n, Quadra 04 Lote 04, Centro Político Administrativo
CEP 78.049-912 - Cuiabá/MT
PREÂMBULO
PROCESSO Nº: 1191/2024
ÓRGÃO: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
SETOR SOLICITANTE: Coordenadoria de Compras - DAC
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90012/2024/DPEMT
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento
de viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de
passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto
FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada
REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta por preço unitário
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Estadual 1.525/2022.
DATA DA REALIZAÇÃO: 13/05/2024
HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 14:00h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.comprasnet.gov.br
EDITAL/TERMO DE REFERÊNCIA: O Edital e seus anexos poderão ser localizados no site:
http://www.defensoriapublica.def.br/, ou na Sede da Defensoria Pública do Estado de Mato
Grosso, localizado na Rua 02, esquina com a rua C, Setor A, s/n, quadra 04, lote 04, Centro
Político Administrativo, Cuiabá, CEP: 78.049-050 das 12:00 ás 18:00.
TELEFONES PARA CONTATO: (66) 99649-4264 ou (65) 99917-8318
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO: Enviar para o endereço eletrônico
pregoeiros@dp.mt.gov.br

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, mediante o Defensor Público-Geral


do Estado, ao final devidamente subscrito, torna público, para conhecimento de todos os
interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com
critério de julgamento Maior Desconto, para contratação de empresas especializadas para
prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emissão,
marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, de modo a
atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito
neste edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2022 c/c Decreto Estadual nº
1.525/2022 e, no que couber, ante a autonomia administrativa da DPMT, com suas respectivas
alterações, observadas as condições estabelecidas no Edital deste procedimento licitatório e,
seus anexos, que encontram-se disponíveis para download no site da Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico www.defensoriapublica.def.br ou no portal de
compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br, também, ser encaminhado
por meio correio eletrônico mediante solicitação direcionada ao e-mail
pregoeiros@dp.mt.gov.br.

1. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO


1.1. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão
pública de pregão eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico COMPRASNET.
DIA: 13 de maio de 2024
HORÁRIO: 14:00h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Rua Engenheiro Arnaldo Duarte Monteiro, s/n, Quadra 04 Lote 04, Centro Político Administrativo
CEP 78.049-912 - Cuiabá/MT
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente
após comunicação via sistema.

2. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME


2.1. O local, horário e sistemas eletrônicos para retirada de informações e prestação de
esclarecimento complementares relativos à presente licitação, bem como as condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto estão disponíveis no
preâmbulo deste instrumento.

3. DO OBJETO
3.1. O presente Edital de Licitação tem por objeto O Registro de Preço para futura e eventual
contratação de empresas especializadas para prestação de serviço de agenciamento de
viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens
aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso, conforme as especificações constantes neste instrumento
convocatório e seus anexos.
3.2. O inteiro teor do objeto licitado encontra-se disponível no Termo de Referência, anexo ao
presente Edital.
3.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
sistema de catalogação de materiais (CATMAT) do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão do Governo Federal e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas.

4. DA EQUIVALÊNCIA EM CONTRATAÇÕES INTERNACIONAIS


4.1. Considerando que o presente certame não se trata de uma contratação internacional, não
há que se falar em equivalência das condições de pagamento entre empresas brasileiras e
estrangeiras.

5. DA RESERVA DE COTA LEGAL


5.1. Este edital não prevê a reserva de cota legal no percentual de até 25% (vinte e cinco por
cento) do objeto para a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais nas licitações para aquisição de bens de natureza divisível,
nos moldes da seguinte justificativa:

5.1.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei
Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar147/2014, tendo em vista que o
objeto envolve contratação de serviços, e o referido dispositivo impõe o tratamento
diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.

5.1.2. Conforme instituído pelos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 147/14, fica concedido e
assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º
do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar 147/2014.

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento da licitação será Maior Desconto.

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6.1.1. A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante do Termo de
Referência.
6.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

7. DO CADASTRAMENTO NO SICAF E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


7.1. Do Cadastramento no SICAF e Portal de Compras no Governo Federal:
7.1.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo
Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
7.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf,
sendo o Credenciamento, o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.1.2. O cadastro junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.

7.2. Das condições de participação no certame


7.2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam regularmente cadastrados no Sicaf, conforme
disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 3, publicada pela Secretaria de Gestão do
Ministério da Economia- SEGES/ME, em 26 de abril de 2018.
7.2.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
7.2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,
para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.2.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às
microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da
licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores
somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como
empresa de pequeno porte.
7.2.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
7.2.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
7.2.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
7.2.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte.
7.2.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
7.2.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação e qualificação definidos no Edital e que a
proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.2.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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7.2.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
7.2.5.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal;
7.2.5.9. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme
disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
7.2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei, com multa pecuniária de 03% (três por cento) sobre o valor do
certame.
7.2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos
Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros
tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.2.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.

7.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:


7.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
7.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou
fornecimento de bens a ela necessários;
7.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
7.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
7.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº
6.404/76, concorrendo entre si;
7.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
7.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
7.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
7.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
7.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do
contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º
da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

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7.4. O impedimento de que trata o item 7.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a
ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a
empresa a que se referem os itens 7.3.2 e 7.3.3. poderão participar no apoio das atividades de
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que
sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
7.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico.
7.7. O disposto nos itens 7.3.2 e 7.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
7.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.9. A vedação de que trata o item 7.3.8. estende-se a terceiro que auxilia a condução da
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
7.10. É vedada, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a contratação
de empresa prestadora de serviço terceirizado de familiar de membro ou servidor da DPE-MT,
com parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau, que tenha participado diretamente do processo de contratação ou preste serviço no
órgão, nos termos do art. 13 da Resolução n. 18/2023/DPG, publicada em 07/11/2023.

8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO


8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de
propostas e lances e de julgamento, de acordo com o §1º, do art. 17, da Lei n. 14.133/2021.
8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta
com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste
Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de
desconto, observado a possibilidade de substituição pelo registro cadastral no SICAF.
8.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
que:
8.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como
de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório;
8.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

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8.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal;
8.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
8.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto
nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
8.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.4 ou 7.6. sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão
pública.
8.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos
documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de
abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta
dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
8.11. Caso seja disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar
o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento
da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances incidirá tanto
em relação aos lances intermediários em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo
estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. (Art. 19 da IN n° 73/2022/SEGES/ME).
8.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no
sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
8.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o
critério de julgamento por menor preço;
8.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema,
quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. (IN n° 73/2022/SEGES/ME).
8.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma
do item 8.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a Defensoria Pública
Estadual, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle
externo e interno.
8.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Defensoria Pública ou
de sua desconexão.

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8.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de
acesso.

9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1. Menor valor (pelo maior percentual de desconto), considerando o total do item;
9.1.2. Marca;
9.1.3. Fabricante;
9.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência;
9.1.5. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto
para contratação.
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na execução do objeto.
9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da
empresa nos últimos doze meses.
9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de
fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
9.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação, conforme art. 81, inc. XIV do Decreto Estadual n° 1.525/2022 c/c a
Lei Federal n° 14.133/2021.
9.8.1. A Defensoria Pública poderá, desde que devidamente justificado, aceitar prazo diverso
do mínimo estabelecido acima.
9.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nos editais da
Defensoria Pública quando participarem de licitações públicas;
9.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da
aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item
anterior.
9.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Defensoria Pública por parte dos
contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o
devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção
das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao
pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobrepreço na execução do contrato.

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10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio
de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação,
quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
10.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor
oferta, deverá ser de 1% conforme previsto na IN Federal nº 73/2022/SEGES/ME.
10.10.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de
quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.11.O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, que será ABERTO E
FECHADO.
10.12.Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois
minutos do período de duração da sessão pública.
10.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será
de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período
de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a
ordem final de classificação.
10.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de
apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários.
10.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e
fechado.

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10.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse
prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para
que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será
sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter
o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
10.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três,
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o
encerramento deste prazo.
10.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que
apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas
até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
10.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 10.14,
poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as
empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
10.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois
minutos do período de duração da sessão pública.
10.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será
de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período
de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a
ordem final de classificação.
10.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de
apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários.
10.15.Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.16.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.17.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.18.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.19.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
10.20.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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10.21.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim
como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/15.
10.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor
lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
10.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou
não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa
e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
10.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
10.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
10.22.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova
proposta em ato contínuo à classificação;
10.22.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
10.22.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.22.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
10.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços produzidos ou prestados por:
10.22.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
10.22.2.2. Empresas brasileiras;
10.22.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.22.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº
12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a
contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o
resultado do julgamento.
10.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a

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negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido pela Administração.
10.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
10.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos
do processo licitatório.
10.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.24.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.

11. DOS PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA


11.1. Os prazos de validade das propostas serão de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos
do item 9.8 e seus subitens deste edital;

12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA


12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
02 duas horas, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro, a contar da solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para
fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,
tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.2.2. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por
extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de
um resultado, sob pena de desclassificação.
12.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça
vínculo à proposta de outro licitante.
12.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

13. DA FASE DE JULGAMENTO


13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme
previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 12.3 (não
poderão participar da licitação) o edital, especialmente quanto à existência de sanção que

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impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
d) Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE;
e) Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
f) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral do
Estado de Mato Grosso - CGE/ MT.
13.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92.
13.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
13.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
13.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
13.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de
condição de participação.
13.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de
habilitação.
13.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de
algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em
conformidade com os itens 7.2.3.1 e 8.6 deste edital.
13.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o
pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto
e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e
em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN Federal nº 73/2022/SEGES/ME .
13.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
13.7.1. Contiver vícios insanáveis;
13.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
13.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido
para a contratação;
13.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
13.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus
anexos, desde que insanável.
13.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
13.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após
diligência do pregoeiro, que comprove:
13.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
13.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
13.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
13.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação
do valor global estimado;

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13.9.2. No caso de contratação por regime de empreitada por preço unitário, a caracterização
do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo
unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital, nos termos do art. 59, §3º, da
Lei Federal nº 14.133/2021;
13.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
independentemente do regime de execução.
13.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85%
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a
Lei.
13.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que
a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua
proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
13.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento
posterior do contrato.
13.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema,
desde que não haja majoração do preço.
13.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas;
13.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível
esse regime.
13.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado
em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob
pena de não aceitação da proposta. O que não é o caso desta contratação.
13.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os
interessados, incluindo os demais licitantes.
13.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
13.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações
previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
13.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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14. DA FASE DE HABILITAÇÃO
14.1. A Contratada deverá atender todas as exigências de habilitação e qualificação, nos
termos da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022.

14.1. Habilitação jurídica:


14.1.1. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato
constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da
documentação de seus administradores.
14.1.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da
sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o
instrumento válido da procuração.
14.1.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI:
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
14.1.4. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de
funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial
da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual
será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de
março de 2020.
14.1.5. No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do certame, cédula de
identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de
identificação em todo o território nacional.
14.1.6. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do
ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
14.1.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores.
14.1.8. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
14.1.9. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de
Microempreendedor Individual.
14.1.10. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
14.1.11. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva
sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
14.1.12. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.

14.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:


14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso.
14.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

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Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014,
do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.2.3. Prova de regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso, o que deve ser
providenciado mediante a apresentação de certidão emitida conjuntamente pela SEFAZ/MT e
pela PGE/MT, na forma da Portaria Conjunta 008/2018-PGE/SEFAZ.
14.2.4. Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada
também prova de regularidade fiscal perante o Estado de domicílio ou sede do licitante,
inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
14.2.5. Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND
específica para participar de licitações expedidas pelo órgão competente do respectivo
domicílio tributário ou sede.
14.2.6. Certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede da licitante,
inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
14.2.7. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943.
14.2.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa, nos termos da lei de regência.
14.2.10. No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato,
sem prejuízo da necessária apresentação de toda a documentação exigida, por ocasião da
participação em certames licitatórios, mesmo que esta apresente alguma restrição, a elas
aplicando-se os arts. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006.

14.3. Habilitação econômico-financeira:


14.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante.
14.3.2. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede
do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação
ou de sociedade simples.
14.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa de forma objetiva, por
coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo
licitatório;
14.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir
dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das
informações dos Balanços Patrimoniais, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis
na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um) nos
02 (dois) exercícios exigidos:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo


LG = --------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------

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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Circulante
LC = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante

14.3.5. A exigência desses requisitos é necessária, tendo em vista que possibilitam à


Defensoria Pública aferir as condições econômicas das proponentes, na tentativa de
resguardar o cumprimento do contrato, buscando prevenir a participação de empresas
aventureiras, que sem responsabilidade ou respaldo financeiro, possam participar e vencer o
certame e, durante a execução da obrigação contratada, não possuam capacidade para
concluir o objeto da obrigação.
14.3.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as
exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de
abertura.
14.3.7. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido
constituída há menos de 2 (dois) anos.
14.3.8. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado
mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo
fornecedor.
14.3.9. Não se aplicará o Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois últimos
exercícios sociais ao licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno
porte, nos termos do art. 23, § 4º, e art. 30, ambos da Lei Complementar Estadual nº
605/2018, situação em que a comprovação da boa situação financeira dar-se-á pela
verificação do capital social, o qual deve ser igual ou superior a 10% do valor estimado da
contratação. (Art. 134, §5, do Decreto Estadual nº1.525/2022)

14.4. Habilitação técnica:


14.4.1. É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do
licitante para executar o objeto contratual, pelas seguintes razões:
14.4.1.1. Comprova que o licitante tanto possui idoneidade quanto capacidade para realizar
todas as obrigações impostas pela Administração e, consequentemente, para cumprir
integralmente o contrato.
14.4.2. O licitante deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as informações e
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
14.4.3. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena
validade.
14.4.4. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional
competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado
devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Atestado(s) deverá(ão):
14.4.5. Comprovar a aptidão para a execução de serviço com complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item
pertinente.
14.4.6. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer
respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
14.4.6.1. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de
que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;

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14.4.6.2. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica
principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial
competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
14.4.6.3. Se emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverá (ão) ser assinado (s) pelo
responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou
matrícula);
14.4.6.4. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa
proponente;
14.4.6.5. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas
controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma
pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da
empresa proponente;
114.4.6.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e
o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
14.4.6.7. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou
da filial do interessado.
14.4.6.8. Caso o Pregoeiro entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as
informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados,
apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,
Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram
executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser
requeridas mediante diligência.
14.4.6.9. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam
idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste Termo de Referência, desde
que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que
trata este Termo de Referência.

I – Para todos os casos serão exigidos os seguintes documentos Complementares


14.5 Sem prejuízo do rol dos documentos indicados acima, a empresa licitante ainda deverá
apresentar declarações que:
14.5.1. Para todos os efeitos legais, atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos
no processo licitatório ou contratação direta, sob pena das sanções cabíveis.
14.5.2. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
14.5.3. As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas;
14.5.4. Não possui em seu quadro de pessoal e societário servidor público do Poder Executivo
Estadual nas funções de gerência ou administração, conforme o art. 144, inciso X da Lei
Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do órgão ou entidade contratante em
qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.5.5. Não há sanções vigentes que legalmente o proíbam de licitar e/ou contratar com o
órgão ou entidade contratante.

II – Quando necessário à execução do objeto:


14.6. Inscrição vigente no conselho profissional competente, relativo ao profissional técnico;
14.6.1. Anotação de responsabilidade técnica ou equivalente do profissional indicado,
registrada no conselho profissional, indicando a execução de serviços com características
semelhantes ao objeto a ser contratado;

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14.6.2. Certidão ou atestado emitido pelo conselho profissional, relativo à empresa
proponente, comprovando a execução de serviços com características semelhantes de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto a ser contratado;
14.6.3. Comprovante de inscrição vigente no conselho profissional competente, relativo à
empresa;
14.6.4. Indicação do pessoal técnico e respectiva qualificação, instalações e aparelhos para
execução do objeto;
14.6.5. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
14.6.6. Declaração de ciência de todas as informações e condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação;
14.6.7. Relação de compromissos assumidos pelo licitante que importem na diminuição da
disponibilidade do pessoal técnico, se necessário.
14.6.8. A apresentação dos documentos previstos nas cláusulas n. 14.6.2; 14.6.3; 14.6.4 e
14.6.5, será dispensada quando a execução do objeto não exigir a inscrição em conselho de
classe;
14.6.8.1. Na hipótese prevista no item anterior será exigida a comprovação, por atestado de
capacidade técnica, que o profissional ou empresa a ser contratada possui conhecimento
técnico e experiência na execução de objeto semelhante.
14.6.9. Acerca das exigências relacionadas acima deverão ser observadas as seguintes
disposições:
14.6.9.1. Os atestados serão exigidos apenas sobre as parcelas de maior relevância ou valor
significativo da licitação, igual ou maior do que 4% do valor total estimado;
14.6.9.2. Pode ser exigido que os atestados comprovem até 50% da quantidade a ser
executada daquelas parcelas de maior relevância ou valor;
14.6.9.3. Não serão fixados limites de tempo e local de execução para aceitação de atestados;
14.6.9.4. Admitem-se atestados e documentos similares de entidades estrangeiras, desde que
acompanhados de tradução para o português;
14.6.9.5. Profissionais indicados deverão participar da execução da obra ou serviço;
14.6.9.6. Será admitida a recusa de atestado de profissional que tenha dado causa à aplicação
de sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

III – Das disposições gerais da qualificação técnica


14.7. Para efeito de verificação da qualificação técnica, os atestados de capacidade técnico-
profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o
profissional ou a empresa possuem conhecimento técnico e experiência prática na execução
de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas
fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer
caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar
tais informações.
14.7.1. A hipótese prevista no item anterior será aplicada somente quando não se tratar de
contratação de obras e serviços de engenharia;
14.8. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que,
comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do
caput, do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos incisos III e IV do caput do art.
87 da Lei Federal nº 8.666/1993, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica
ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

14.9. Da verificação da inexistência de sanções para a habilitação


14.9.1. A conformidade das condições da empresa licitante/contratada, tanto para a
habilitação quanto para autorização no caso de contratação direta, será verificada mediante a
constatação de inexistência de sanções vigentes impeditivas para licitar ou contratar com a

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Administração Pública, devendo a Defensoria Pública de Mato Grosso realizar pesquisa junto
ao:
14.9.1.1. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria Geral da União -
CGU;
14.9.1.2. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE;
14.9.1.3. Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
14.9.1.4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria
Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/ MT;
14.9.1.5. Apuração de sanção junto ao órgão licitante.

14.10. Da análise da documentação habilitatória


14.10.1. O agente de contratação, pregoeiro ou comissão de licitação poderá, no julgamento
da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
14.10.2. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei Federal nº
14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo
licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes
de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado
pelo pregoeiro.
14.10.3. A vedação à inclusão de novo documento deve se restringir ao que o licitante não
dispunha materialmente no momento da licitação, não alcançando documento ausente que se
refere à condição atendida no momento de apresentação da proposta, não entregue
juntamente com os demais documentos de habilitação e da proposta por equívoco ou falha.
14.10.4. Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-
existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e
igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe
seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ ou proposta,
resulta em objetivo dissociado do interesse público.

14.11. Das disposições gerais acerca da habilitação


14.11.1. Quanto à documentação exigida para fins de licitação e contratação observar-se-á:
14.11.1.1. A apresentação por cópia ou por e-mail a ser destinado ao endereço eletrônico
pregoeiros@dp.mt.gov.br, podendo o(a) Pregoeiro(a) solicitar a apresentação do original, em
qualquer momento do certame.
14.11.2. A possibilidade de substituição por registro cadastral válido emitido pelo:
14.11.2.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, gerenciado pelo Poder
Executivo Federal.
14.11.2.2. A prova de autenticidade de cópia de documento ou o reconhecimento de firma
somente serão exigidos quando houver dúvida sobre a veracidade do documento, admitida a
autenticação realizada por servidor através da apresentação da original ou realizada por
advogado por sua responsabilidade profissional;
14.11.3. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos,
comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
14.11.4. A identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico,
mediante certificado digital.
14.11.5. Os atos e documentos produzidos nos sistemas corporativos instituídos pela
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, emitidos por usuários devidamente

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identificados após a assinatura eletrônica ou similar, consideram-se válidos e autênticos para
todos os fins.
14.11.6. O termo de referência ou projeto básico deverá detalhar e justificar as exigências
relativas à qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e declarações ou exigências
específicas do objeto.
14.11.7. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e
econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF;
14.11.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro
cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em
obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
14.11.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no
Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
14.11.10. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
14.11.11. A verificação pelo pregoeiro e equipe de apoio, em sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
14.11.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação
do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de
que trata o subitem anterior.
14.11.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto Federal nº 8.538/2015).

15. DA AMOSTRA
15.1. Não será exigido amostra nesta licitação.

16. DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DO RECURSO


16.1. Poderão ser apresentados por qualquer pessoa pedidos de esclarecimentos, de
providências ou impugnações sobre todas as modalidades reguladas no Decreto Estadual n°
1.525/2022, desde que encaminhada à Defensoria Pública até o terceiro dia útil que
anteceder a abertura do certame, através do e-mail pregoeiros@dp.mt.gov.br
16.1.1. A resposta à impugnação, pedido de esclarecimentos e de providências será divulgada
em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior
à data de abertura do certame.
16.1.2. Se ocorrer modificação no edital e seus anexos, em razão do acolhimento de
impugnação ou pedido de esclarecimento, será designada nova data para a abertura da
sessão, cumprindo o prazo legal entre a publicação e a sessão.
16.1.3. Não se aplica o disposto do item anterior se a alteração inquestionavelmente não
afetar a formulação das propostas.
16.1.4. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao pregoeiro solicitar
manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores
contábil e financeiro da Defensoria Pública Estadual.
16.1.5. Também é facultado ao pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de
esclarecimento ao órgão de assessoramento jurídico da Administração da DPE/MT.
16.2. Dos atos da Defensoria Pública decorrentes da aplicação do Decreto Estadual n°
1.525/2022 cabem:

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16.2.1. recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura
da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em
registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
16.2.2. recurso de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da
intimação, relativamente ao ato do qual não caiba recurso hierárquico.
16.2.2.1. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas letras b e c do item
16.2.1, serão observadas as seguintes disposições:
a.1) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o
prazo para apresentação das razões recursais previstos no item 14.2.1. será iniciado na data da
intimação ou lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
a.2) a apreciação dar-se-á em fase única.
16.2.2.2. Nas situações previstas no item anterior, contra as decisões tomadas durante a
sessão pública, deverá ser observado o seguinte:
a) o licitante poderá, ao final da sessão e no prazo de até 15 (quinze) minutos, recorrer das
decisões tomadas durante a sessão da licitação, quando deverá informar resumidamente os
motivos de seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão pública;
b) o pregoeiro examinará a aceitabilidade do recurso na sessão, podendo:
b.1) recusá-lo, se for relativo a decisões e atos anteriores à sessão ou absolutamente
impertinentes;
b.2) rever a decisão questionada, praticando os atos necessários;
b.3) receber o recurso, encaminhando-o para decisão após o fim do prazo para apresentação
das razões e contrarrazões recursais.
16.2.2.3. o recorrente poderá apresentar razões recursais escritas, com a fundamentação de
fato e de direito que entender cabíveis, restritas ao motivo apontado na sessão, no prazo de
03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão;
16.2.2.4. imediatamente após o fim do prazo para a apresentação das razões recursais
escritas, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões escritas, também no prazo de
03 (três) dias úteis e independente de intimação;
16.2.2.5. as alegações, pedidos e provas apresentadas nas razões e contrarrazões escritas do
recurso devem ser restritas aos motivos apontados na interposição do recurso, durante a
sessão, assim como o pregoeiro e a autoridade competente tem obrigação de considerar
apenas o que for relacionado àquele motivo, ressalvadas as irregularidades e ilegalidades que
devem ser conhecidas de ofício e podem levar à anulação dos atos praticados.
16.2.3. O recurso de que trata o item 16.2.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato
ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou decisão no prazo de 3 (três)
dias úteis, encaminhará o recurso com a motivação à autoridade superior, a qual deverá
proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos
autos.
16.2.4. Havendo recurso contra a decisão em determinado item ou lote, este não terá efeito
suspensivo para os demais.
16.2.5. Não serão aceitas e consideradas as razões e contrarrazões recursais enviadas de
forma não prevista no edital ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou assinada
por pessoa inabilitada para representar a empresa recorrente ou recorrida.
16.2.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de
aproveitamento.

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16.2.7. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na
data de intimação pessoal ou de divulgação de interposição do recurso, observado o item
16.2.2.4.
16.2.8. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
16.3. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.3.1. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pela Comissão
de Pregão ou pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração da DPE/MT, que deverá
dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
16.4. Encerradas as etapas de recurso, o processo será encaminhado à autoridade superior
para adjudicação e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no
art. 71 da Lei Federal nº 14.133/ 2021.
16.5. O licitante ou contratado estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei
Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras legislações aplicáveis, e à perda de caução, se
houver, em favor da Defensoria Pública Estadual.
16.5.1. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da
Lei Federal n° 14.133/2021, serão aplicadas pela Defensoria Pública Estadual.
16.6. As demais previsões acerca de impugnações, pedidos de esclarecimento e de recursos
não expressas na presente cláusula serão regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 c/c a
Lei Federal n° 14.133/2021, no que couber.

17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA


17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização
fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
17.4. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
17.5. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
17.6. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-
símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO


18.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos
administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar
o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de
2021.
18.2. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Estado.

19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


19.1. As obrigações acerca do pagamento decorrente da contratação, objeto da licitação
encontram-se estabelecidas no Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Minuta do
Contrato, anexos a este instrumento convocatório.

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20. DO PRAZO DA ASSINATURA DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1. O prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos relativos
ao contrato encontram-se disponíveis na Minuta do Contrato, anexo ao presente Edital.
20.2. A execução do ajuste os detalhes acerca da entrega do objeto da licitação encontram-se
disponível no Termo de Referência/Projeto Básico e Contrato, anexos ao presente Edital.
20.3. Em caso de prestação de serviços de forma contínua, poderá ter a sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a Defensoria Pública, obedecendo a legislação vigente.

21. DA GARANTIA CONTRATUAL


21.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia no percentual equivalente a 5% (cinco por
cento) sobre o valor do contrato, podendo optar por quaisquer das modalidades previstas no
art. 96 da Lei Federal n° 14.133/2021, autorizada a majoração desse percentual para até 10%
(dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos
envolvidos.
21.2. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um)
ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para
definição e aplicação dos percentuais previstos no caput do art. 98 da Lei Federal n°
14.133/2021.
21.3. A licitante vencedora deverá prestar garantia no prazo mínimo de 01 (um) mês da
licitação e anterior a assinatura do contrato para a prestação da garantia pelo contratado
quando optar pela modalidade seguro-garantia, conforme prevê o Art. 97, § 3º da Lei Federal
n° 14.133/2021.
21.4. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma
prevista no Edital e no Contrato.
21.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
21.5.2. prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante
a execução do contrato;
21.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
21.5.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não
adimplidas pelo contratado, quando couber.
21.5.5. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da
contratação.
21.6. As demais previsões acerca de garantia contratual não expressas na presente cláusula
serão regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 c/c a Lei Federal n° 14.133/2021, no que
couber.

22. DAS SANÇÕES NA LICITAÇÃO


22.1. O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações1:
22.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
22.1.2. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
22.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preço;

1
Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o Decreto Estadual n° 1.525/2022

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22.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
22.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
22.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
22.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial
quando:
22.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
22.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
22.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
22.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
22.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013;
22.2. O licitante que cometer qualquer das infrações descritas no item anterior será
responsabilizado, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa;
22.3. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitos os licitantes, processar-
se-ão pela Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de
responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal;
22.4. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando
assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a
sanção estabelecida no artigo 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório
e a ampla defesa;
22.5. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita o
licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração,
com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito
de defesa;
22.6. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no
caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou
transtorno à administração na forma prevista em Edital, nos termos do artigo 369 do Decreto
Estadual nº 1.525/2022;
22.7. A multa será recolhida em percentual de 15% incidente sobre o valor do contrato
licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial;
22.8. Para as infrações previstas nos subitens 22.1.1, 22.1.2, 22.1.3 e 22.1.4 acima, a multa
será de 10 % do valor do contrato licitado;
22.9. Para as infrações previstas nos subitens 22.1.5, 22.1.6, 22.1.7, 22.1.8 e 22.1.9 acima, a
multa será de 20% do valor do contrato licitado;
22.10. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos
seguintes percentuais:
22.10.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) do valor homologado;
22.10.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 10%
(dez por cento) do valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a
partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
22.11. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
22.11.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota
de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada;
22.11.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10%
(dez por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do
contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir
do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
22.12. As hipóteses de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade estão dispostas nos §§4° e 5° do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;

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22.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza
e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes, os danos à Administração Pública decorrentes dessa conduta, a
implantação/aperfeiçoamento de programa de integridade, a situação econômico-financeira
do acusado, no caso de aplicação de multa, e a conduta praticada pelo infrator, bem como a
intensidade do dano provocado segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade;
22.14. As penalidades de advertência e multa podem ser aplicadas cumulativamente e realizar-
se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante,
observando-se os procedimentos previstos em lei;
22.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº
14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia;
22.16. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não
eximem o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato
punível venha causar ao Órgão/Entidade;
22.17. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração
de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
22.18. Todas as questões referentes às sanções administrativas não expressas no presente
tópico serão regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 c/c Lei Federal n° 14.133/2021.

23. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE


23.1. Os critérios de reajuste referentes à contratação encontram-se estabelecidos no Termo
de Referência e Minuta do Contrato, anexos a este instrumento convocatório.

24. DOS CRITÉRIOS DE REVISÃO, REPACTUAÇÃO E DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.


24.1. Os critérios de revisão, repactuação e desequilíbrio econômico-financeiros referentes à
contratação encontram-se estabelecidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato,
anexos a este instrumento convocatório.

25. DO RECEBIMENTO DO OBJETO


25.1. A forma de recebimento do objeto licitado encontra-se estabelecida nos anexos deste
instrumento convocatório.

26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1. É vedada a transferência e a subcontratação do objeto, devendo a empresa Contratada
prestar integralmente os serviços contratados.

27. DAS MULTAS POR INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL


27.1. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no
caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou
transtorno à Defensoria Pública.

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27.1.1. Fixa-se a multa no percentual de 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado
ou celebrado - §1º, art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022).

28. OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS DO OBJETO


28.1. Observar as indicações previstas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência,
Anexo I deste Edital.

29. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA ADESÃO


29.1. Da Ata de Registro de Preços
29.1.1. Homologada a licitação para o registro de preços, os fornecedores classificados terão o
prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata
de Registro de Preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Instituição.
29.1.1.1. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo
previsto, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
29.1.2. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições
estabelecidos, poderá a Defensoria Púbica Estadual convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação da Formação de Cadastro Reserva, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
29.1.2.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
29.1.2.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado
do certame em relação ao licitante melhor classificado.
29.1.2.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao
do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual
apresentada durante a fase competitiva.
29.1.2.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas
contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou
tenha seu registro cancelado.
29.1.2.5. A Defensoria Pública formalizará Ata de Formação do Cadastro de Reserva, contendo
o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços em preço igual ao registrado
nesta ata, nos termos do inc. XII art. 203 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
29.1.3. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
A presente Ata de Registro de Preços, terá validade de 12 (doze) meses, com vigência e
eficácia a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
29.1.4. A critério da Instituição, a presenta Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 205 do
Decreto 1.525/2022.
29.1.5. 2.1.2. Em caso de prorrogação da Ata de Registro de Preços, o quantitativo
originalmente registrado deverá retornar a sua totalidade, conforme Decreto Estadual °
779/2024, art.203, inc. V.
29.1.6. As hipóteses de reequilíbrio econômico e financeiro, bem como as formas de
cancelamento dos preços registrados encontram-se estabelecidas nos anexos deste
instrumento convocatório.
29.1.7. A ata de registro de preços se encerra com o término da sua vigência ou com a
contratação da totalidade do objeto nela registrado.
29.1.8. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante

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vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
29.1.9. Será incluído na ata, sob a forma de anexos obrigatórios, cópias:
29.1.9.1. do edital e seus anexos, inclusive alterações posteriores;
29.1.9.2. da proposta atualizada da empresa a ser registrada, apresentada na licitação;
29.1.9.3. da decisão que homologou a licitação.

29.2. Da adesão à Ata de Registro de Preços


29.2.1. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso é o órgão gerenciador responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento
da Ata dele decorrente.
29.2.2. Durante sua vigência, a ata de registro de preços, desde que já utilizada, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal, que
não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do órgão
gerenciador, nos termos das exigências contidas no art. 213 do Decreto Estadual nº
1.525/2022.
29.2.2.1. A adesão à Ata de Registro da Defensoria Pública Estadual pressupõe:
a) a solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos
demandados, por parte do órgão/entidade interessada;
b) a comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos ou prestar
os serviços registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas pelo
órgão/entidade interessada.
29.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos
quantitativos registrados e desde que a adesão não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas com o órgão gerenciador.
29.2.4. As aquisições ou contratações, mediante adesão de ata de registro de preços, não
poderão:
29.2.4.1. exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do
inciso II, §2º do art. 213 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
29.2.4.2. exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços para a Defensoria Pública Estadual, independentemente do número de
órgãos não participantes que aderirem, nos termos do inciso III, §2º do art. 213 do Decreto
Estadual nº 1.525/2022.
29.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da
Ata de Registro de Preços.
29.2.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao
órgão gerenciador.
29.2.7. Fica vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma Ata de Registro de
Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na
ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, de
acordo com o disposto no art. 203, inc. XIII do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
29.2.8. O gerenciamento da ata e a execução das suas quantidades caberá à Diretoria de
Aquisições e Contratos, através da sua Coordenadoria de Licitações, nos termos estabelecidos
nos anexos deste instrumento convocatório.

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29.3. De forma excepcional, havendo o esgotamento do quantitativo do item registrado na Ata
de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, pode haver a
contratação por estes de modo equiparado às contratações por adesão carona nos termos do
artigo 213, do Decreto Estadual 1.525/2022, desde que:
29.3.1. Sejam observados todos os requisitos para adesão carona, inclusive quanto aos
quantitativos.
29.3.2. Haja a demonstração da superveniência da demanda.
29.3.3. Haja justificativa e demonstração específicas da necessidade dessa contratação por ser
a via mais vantajosa ao órgão ou à entidade.
29.3.4. Haja justificativa do órgão gerenciador acerca da impossibilidade de remanejamento de
quantitativo para atendimento.
29.4. O órgão não participante, em seu processo de contratação, deverá justificar a
vantajosidade, demonstrando que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado.
29.5. É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402,
do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos
regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa, regida pela Lei nº
13.303/2016.
29.5.1. A possibilidade de adesão não altera o regime deste Edital de licitação nem da
respectiva Ata de Registro de Preço.
29.5.2. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº
13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais
condizentes às suas peculiaridades.
29.5.3. Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de
execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.

30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


30.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
30.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
30.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Defensoria Pública Estadual, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
30.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Defensoria Pública Estadual não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.6. Fica assegurado à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a qualquer momento
do procedimento licitatório solicitar, às expensas da empresa interessada, quaisquer
comprovações que julgar pertinentes e cabíveis para o correto decurso do processo.
30.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.

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30.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
30.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
30.10. Os insumos constantes da planilha de formação de preços deverão ter seus preços
demonstrados com memórias de cálculos, devidamente justificados, bem como deverá ser
comprovada a exequibilidade dos valores apresentados na planilha de custos, sob pena de
desclassificação da proposta. Caso persista dúvida quanto à exequibilidade de algum valor
cotado na planilha de custos, o Pregoeiro poderá promover diligência para verificar a
compatibilidade dos preços orçados com os praticados no mercado.
30.11. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - DPMT coibirá situações associadas a
Assédio Moral, Sexual ou Discriminação conforme Resolução Nº 006/2023/DPG, promovidas
no âmbito da relação contratual administrativa cometidas por agentes públicos no
relacionamento entre seus servidores e a contratada.
30.12. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem as Leis Federais nº 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 14.133/2021, Código Civil e demais
legislações vigentes e pertinentes à matéria.
30.12.1. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na
aplicação do direito público, durante a realização do certame e da respectiva execução
contratual, a Defensoria Pública poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso,
após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar
compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos
a partir de sua publicação oficial.
30.12.2. O compromisso referido no item anterior buscará solução jurídica
proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais; não poderá conferir
desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por
orientação geral; deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu
cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
30.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
30.13.1. ANEXO I - Termo de Referência;
30.13.2. ANEXO II – Declaração de ciência de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação;
30.13.3. ANEXO III – Declaração de Cumprimento da Lei Estadual n° 9.879/2013
30.13.1. ANEXO IV - Ata de Registro de Preços
30.13.2. ANEXO V Minuta de Termo de Contrato.

Cuiabá, 25 de abril de 2024

Autoridade competente
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A CONTRATAÇÃO

1. Processo Administrativo n° 1191/2024


2. Órgão: Defensoria Pública – DPMT
3. Número da Unidade Orçamentária: 10101.
4. O critério de julgamento das propostas será: Maior Desconto
5. Regime de Execução: Indireta por preço unitário
6. Forma de Fornecimento: parcelada
7. Verba de Convênio: ( ) Sim (X) Não
8. Unidade Administrativa Solicitante: Coordenadoria de Compras - DAC.
9. Área Técnica: Coordenadoria de Compras - DAC
10. Artigo de Luxo: ( )Sim (X)Não

II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO

1. DO OBJETO SINTÉTICO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de
viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens
aéreas nacionais e internacionais, mediante Registro de Preço para atender as necessidades da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A justificativa da presente contratação, encontra-se no Estudo Técnico Preliminar, no
tópico I, parte integrante dos autos do processo.

3. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A contratação será realizada por licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por registro
de preço, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c o Decreto Estadual n° 1.525/2022.

4. DA SOLUÇÃO INDICADA NO ETP (CICLO DE VIDA DO OBJETO):


4.1. Nos termos constante do elemento 5 do ETP, a solução para a demanda institucional será
a contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição das passagens
aéreas, mediante percentual de desconto em taxa de agenciamento e no valor das passagens
aéreas.
4.2. Consta anexo ao referido ETP o respectivo mapeamento e gerenciamento dos riscos da
solução proposta para a demanda institucional.

5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:


5.1. Para atender à demanda da Instituição, a contratada deverá ser:
a) empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens,

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b) efetuar a cotação, reserva, emissão de bilhetes, marcação, remarcação e cancelamento
de passagens aéreas em viagens para atendimento das necessidades da Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso,
c) possuir registro no Ministério do Turismo, nos termos da Lei 11.771/2008.
d) Ofertar o menor valor, calculado com base no maior desconto percentual no valor do
serviço de agenciamento de passagens, conhecido como “taxa DU” e nas passagens aéreas.

5.2. É vedada, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a


contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado de familiar de membro ou
servidor da DPE-MT, com parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade
ou afinidade, até o terceiro grau, que tenha participado diretamente do processo de
contratação ou preste serviço no órgão, nos termos do art. 13 da Resolução n.
18/2023/DPG, publicada em 07/11/2023.

6. ITENS DA CATEGORIA:
6.1. Os serviços a serem contratados são:

PERCENTUAL DE VALOR
VALOR ANUAL VALOR MÁXIMO DO DESCONTO NO PERCENTUAL DE TOTAL (A+
CÓD. PARA AQUISIÇÃO SERVIÇO DE VALOR DO SERVIÇO DESCONTO NAS (BC)+D)
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PUG DE PASSAGENS (A) AGENCIAMENTO DE AGENCIAMENTO PASSAGENS
(TAXA DU) (B) (C) AÉREAS (D)
216999-1 Serviços de agenciamento de Valor total
viagens, com a cotação, reserva,
COBRANÇA (a+(bc)+d)
01 emissão de bilhetes, marcação, R$ 500.000,00 VEDADA
remarcação e cancelamento de
passagens aéreas nacionais e
internacionais

7. DO VALOR ESTIMADO DO CERTAME:


7.1. O valor total estimado do certame é R$ 500.000,00 (quinhentos mil), sendo o percentual
de desconto de XX%
7.2. Os valores constantes neste instrumento foram informados pela Gerência de Cotações,
através de realização de pesquisa de preços, conforme se denota na fase 3 do Processo nº
1191/2024 (Relatório nº 10/2024/CDC/CAC). (Observado o prazo de validade conforme o
Decreto Estadual nº 1.525/2022).

8. DO LOCAL E DO PRAZO DA EXECUÇÃO E OU ENTREGA:


8.1. A Contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais
em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação da Contratante, diretamente ao servidor
responsável pelo serviço no âmbito da CONTRATANTE ou a outro designado.
8.2. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhetes de passagens aérea
poderá ser solicitada sem tempo suficiente para obediência ao prazo acima previsto, bem
como em finais de semana, devendo a Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade
requerida.
8.3. Além disso, a empresa contratada deverá manter para a Contratante ou à sua disposição,
a qualquer momento, durante o horário de expediente local do estado de Mato Grosso,
compreendido entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, atendimento com
funcionários suficientes para suprir prontamente às solicitações decorrentes dos serviços
enumerados neste documento. Após o horário estipulado, nos fins-desemanas e feriados, a

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contratada deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes,
disponibilizando para a Contratante, plantão com telefones fixos ou celulares e e-mails.
8.4. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, no caso das passagens aéreas,
horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais
à retirada dos bilhetes.
8.5. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pela
Contratante.
8.6. Emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive
aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a
programação da viagem.
8.7. A CONTRATADA se obriga, sempre que se verificar a condição acima, manter o menor
preço em vigor, praticado por qualquer das companhias do setor, mesmo que em caráter
promocional.
8.8. Informar à CONTRATANTE os preços praticados pelas companhias de transporte aéreo e
suas eventuais majorações, se previstas, fornecendo cotações atualizadas, inclusive as de
preços promocionais, bem como informar sobre regras e taxas relativas ao reembolso, à
remarcação, à alteração dos prazos de reservas e ao no-show;
8.9. Efetuar a marcação de assentos e despacho de bagagens, quando solicitado e indicado
pela CONTRATANTE;
8.10. Os valores cobrados pelos bilhetes serão iguais aos fornecidos pela companhia aérea,
acrescidos apenas do valor cobrado pelo serviço de agenciamento ou pelo desconto ofertado,
que deverá ser discriminado separadamente. Não apresentar, em hipótese alguma, valor
maior do que o comercializado pela companhia aérea pelo mesmo bilhete em seus canais de
compra oficiais (site da empresa).
8.11. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, a comprovação dos valores vigentes
das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
8.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um sistema de auto
agendamento tipo selfbooking, que deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia
e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que os usuários dos
serviços possam efetuar as reservas, devendo essa ferramenta atender aos seguintes
requisitos:
8.13. Acesso via web;
8.14. Consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais,
constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
8.15. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado,
indicando o de menor preço;
8.16. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais;
8.17. Disponibilização de tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas;
8.18. Gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens
programadas pela CONTRATANTE, com fluxo on-line de aprovação e relatórios gerenciais das
atividades, incluindo as funcionalidades de selfbooking;
8.19. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
8.20. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes
informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem;
8.21. Capacitar os usuários da CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de selfbooking;
8.22. Os custos da capacitação dos usuários (CONTRATANTE) correrão por conta da
CONTRATADA
8.23. Tal exigência se justifica na necessidade de uma fiscalização efetiva do valor das
passagens encaminhados pela agência, bem como possibilitará maior agilidade na emissão das
passagens, atendendo mais adequadamente às demandas da Instituição.

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8.24. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reserva de passagem,
tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque em aeroportos.
8.25. Refazer e/ou corrigir, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar da comunicação, os
serviços rejeitados quando em horário de expediente e 24 (vinte e quatro horas) nos demais
casos.
8.26. Apresentar faturas com os seguintes dados: identificação do bilhete(número, data da
emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho), nome do passageiro, valor da tarifa,
valor da taxa de embarque, valor do serviço de agenciamento ou do desconto e valor da
fatura.
8.27. Fornecer mensalmente, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de
passagens e/ou trechos não utilizados no período, através de relatórios que permitam à
Contratante, acompanhar o andamento das aquisições, reembolso de passagens, frequência
de voos, etc.
8.28. Os bilhetes não utilizados ou cancelados serão reembolsados através de crédito na fatura
seguinte emitida pela CONTRATADA, deduzidas as multas impostas pelas companhias aéreas.
8.29. Reembolsar à CONTRATANTE, o valor correspondente ao preço da passagem aérea,
subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos
legais que regulam a matéria, devidamente comprovados, em virtude da não utilização do
bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção
contratual. 8.30. Fornecer sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, declaração expedida por
companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar
passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas
obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para
reservas.
8.31. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, imediatamente, após o recebimento
da notificação expedida pela área requisitante, o bilhete, caso se constate qualquer situação
que esteja em desacordo com as especificações deste Termo.
8.32. A Contratada obriga-se a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei,
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz.

9. DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. É vedada a transferência e a subcontratação do objeto, devendo a empresa Contratada
prestar integralmente os serviços contratados.

10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:


10.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do
contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de
2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem
vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a
extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso.
10.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração,
permitida a negociação com o contratado.
10.2. Para todos os casos, poderá ser o instrumento contratual prorrogado, nos termos da
Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o Decreto Estadual n° 1.525/2022.

11. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:

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11.1. O objeto do contrato será recebido conforme o disposto no art. 140 2 da Lei Federal nº
14.133/2021, e em consonância com as regras definidas no ato convocatório.
11.2. Em havendo disposição diversa em contrato, o recebimento se dará nos termos do art.
294 do Decreto Estadual 1.525/2022:
11.2.1. em se tratando de compras ou locação de equipamentos, pelo fiscal do contrato:
a) provisoriamente, no ato da entrega, após a conferência do bem e quantidade, mediante
Relatório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação contratual;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado, com aposição de assinatura nas vias do
Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, em até 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de apresentação.
11.2.2. em se tratando de serviços, pelo fiscal do contrato ou Comissão de Recebimento:
a) provisoriamente, após a conclusão dos serviços, e mediante realização de vistoria para
efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual;
b) definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e
complementações, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e
apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato.
11.2.3. Constatados defeitos ou inconsistências nos produtos, obras ou serviços, compete à
fiscalização rejeitá-los no todo ou em parte, conforme o caso, reduzir a termo o ocorrido e
notificar o contratado para saneamento e/ou substituição, no prazo estabelecido no
instrumento contratual.
11.2.4. Não sendo sanadas as irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato
encaminhar o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de
penalidades.
11.2.5. Após a vistoria, a fiscalização comunicará oficialmente o contratado, indicando as
correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, e
estabelecendo o prazo para a execução dos ajustes, observado o disposto no art. 119 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
11.2.6. Havendo necessidade premente do serviço ou da aquisição, poderá o fiscal do contrato
receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual
glosa quando do recebimento definitivo.
11.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e
pela segurança do produto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução
do contrato, bem como não excluirá a responsabilidade pela garantia do(s) produto(s) por
vícios ou disparidades em relação às especificações estabelecidas, verificadas posteriormente,
2
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das
exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das
exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do
material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das
exigências contratuais.
§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do
objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade
objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a
previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos
serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou
incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.

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garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/90.

12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:


12.1. A gestão do contrato será realizada pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral, com
apoio da área técnica responsável pela execução contratual, em conjunto com a
Coordenadoria de Contratos da Defensoria.
12.1.1. A gestão do contrato observará as atribuições elencadas no art. 14 do Decreto Estadual
n° 1.525/2022.
12.1.2. O gestor do contrato deverá ainda se atentar ao modelo de gestão contratual, anexo a
este Termo de Referência.
12.2. A fiscalização do Contrato será realizada por um servidor da área técnica responsável
pelo acompanhamento da execução contratual, em conjunto com o gestor do contrato.
12.2.1. O fiscal do contrato deverá se atentar a todas as atribuições a ele estabelecidas,
notadamente pelo art. 15 do Decreto Estadual n° 1.525/2022 e aos procedimentos definidos
na Instrução Normativa SCP 02-2022 e atualizações.
12.2.2. O fiscal do contrato deverá ainda se atentar ao modelo de execução contratual, anexo
a este Termo de Referência.
12.2.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
12.3. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral
ou específica, e cientificados pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico.
12.4. Fazem parte deste instrumento os modelos de execução do objeto e o modelo de gestão
de contrato.
12.5. O gestor e o fiscal de contrato poderão solicitar apoio aos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno, de acordo com o §3º do art. 312 do Decreto Estadual
1.525/2022.
12.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do
serviço para representá-lo na execução do contrato, nos termos do artigo 118 da Lei nº
14.133/2021.
12.6.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com
o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.

13. DOS CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:


13.1. Não há critérios de medição a ser informado para o presente objeto.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:


14.1. Do prazo para pagamento:
14.1.1. O pagamento pela execução do contrato dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, não podendo ultrapassar o
prazo previsto no Art. 343, § 1° do Decreto Estadual n. 1.525/2022.
14.1.1.1. O prazo acima mencionado está vinculado ao atesto da nota fiscal, fatura ou
documento equivalente, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a sua emissão, junto
a Defensoria Pública Estadual.

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14.1.2. O pagamento da nota fiscal, fatura ou documento equivalente observará as condições
previstas no contrato em conformidade com o art. 372 e seguintes do Decreto Estadual
1.525/2022.
14.1.3. Verificadas quaisquer irregularidades, a Defensoria Pública Estadual deverá notificar o
fornecedor contratado para que regularize a sua situação, sem prejuízo do prosseguimento do
processo de pagamento.
14.1.4. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com
justificativa não aceita pela Defensoria Pública Estadual, pode culminar em rescisão contratual,
sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis,
observado o contraditório e a ampla defesa.
14.1.5. É facultada a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, até o limite dos
prejuízos causados à Defensoria Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art.
139 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
14.1.6. Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força
maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será
suspenso até a interrupção destes fatos.
14.1.7. Caso o atraso no pagamento seja motivado exclusivamente pelo contratante, o valor
devido será corrigido pelo IPCA, conforme apuração desde a data prevista para o pagamento
até a data de sua efetiva realização.
14.2. Do pagamento simplificado:
14.2.1. Para realização de pagamentos nos contratos de compra, locação de bens,
fornecimento de mercadorias e prestação de serviços, especialmente os contínuos, excluídos
os contratos sob o regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, se não houver situação de
inexecução contratual, exigir-se-á do contratado, para pagamento, no mínimo:
a) a prova da regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso;
b) a prova de regularidade perante a Fazenda Pública do município do domicílio ou sede do
contratado.
14.3. Os pagamentos serão realizados mediante a comprovação:
a) prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de
Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive
débitos inscritos em dívida ativa;
b) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do
Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, previsto no
art. 27 da Lei Federal nº 8.036/1990), em plena validade, relativa à contratada;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS (art. 195, § 3º, da Constituição Federal);
e) prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
14.5. Sendo a prestação de serviços realizada nas dependências da Defensoria Pública
Estadual, reter-se-á da contratada o percentual de 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal
ou fatura descontado o valor relativo ao custo dos materiais, quando houver, e recolher-se-á
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a importância em até 20 (vinte) dias do mês
subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.
14.5.1. O valor retido de que trata o item acima deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura
de prestação de serviços.
14.6. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos nos
itens do pagamento simplificado devem estar válidos até o final do prazo para atesto do
respectivo fiscal, não sendo impeditivo para pagamento o seu vencimento após esta data.

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14.6.1. O atesto do fiscal deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do protocolo da respectiva nota, fatura, recibo ou documento equivalente, instruído com os
documentos exigidos nesta cláusula e respectivo instrumento contratual.
14.6.2. A não comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista nos termos do item
anterior não ensejará retenção de pagamento, cabendo ao respectivo fiscal ou gestor adotar
as providências para apuração de possível descumprimento contratual.
14.7. Além dos documentos exigidos nos itens sobre pagamento simplificado poderá ser
exigido da contratada, para fins de pagamento, os documentos previstos no respectivo
contrato ou instrumento equivalente.
14.8. As demais previsões acerca de pagamento não expressas na presente cláusula serão
regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber.

15. DAS FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO CONTRATADO:


15.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
15.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de
julgamento pelo maior desconto.
15.2. Exigências de habilitação
15.2.1. A Contratada deverá atender todas as exigências de habilitação e qualificação,
nos termos da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022,
conforme previsão editalícia.
15.3. Os critérios da contratação indicados na presente cláusula deverão ser
cumpridos em observância às demais exigências contidas a título de obrigações previstas no
bojo do presente Termo de Referência e no edital de licitação.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:


16.1. A dotação orçamentária, na qual correrá a presente despesa, será indicada pela Diretoria
de Planejamento e Orçamento, previamente à formalização do contrato ou outro instrumento
hábil.

17. DA GARANTIA DO OBJETO:


17.1. A Contratada deverá apresentar prazo de garantia de no mínimo 5% (cinco por
cento) do valor total do contrato para o objeto.
17.2. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e
desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em
caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência
contratual.
17.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
17.3.2. prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante
a execução do contrato;
17.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
17.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não
adimplidas pelo contratado, quando couber.
17.3.5. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da
contratação.

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18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
18.1. Será possível a realização de acréscimos ou supressões de quantitativos do
objeto, nos termos do art. 124, da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c art. 279 do Decreto Estadual
nº 1.525/2022.

19. DO REAJUSTE CONTRATUAL:


19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um
ano contado da data do orçamento estimado, em 01/02/2024, nos termos do art. 266 do
Decreto Estadual nº 1.525/2022.
19.1.1. Nos casos de contratações diretas, à data base será a da assinatura do
contrato.
19.2. Após o intervalo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, a requerimento do
contratado e depois de transcorrido um ano da data do orçamento estimado, por meio da
aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), 3divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
19.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada
de memorial do cálculo.
19.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o
contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o
recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores
correspondentes da planilha contratual.
19.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
19.7. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste,
sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
19.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)
ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição,
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
19.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo
aditivo.
19.10. O reajuste será realizado por apostilamento.

20. DA REVISÃO:
20.1 A revisão será concedida nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c Decreto Estadual
n° 1.525/2022.
20.1.1 O prazo para respostas dos pedidos de revisão será de 60 dias úteis.

3
A Lei n. º 14.133, de 2021 em seu artigo 25, §7º fixou a necessidade da estipulação no contrato, independente do prazo de sua
duração, de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
A Lei n. º 14.133, de 2021 inova quanto à possibilidade do estabelecimento de mais de um índice específico ou setorial desde que
consentânea com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Assim, caso a contratação envolva vários insumos resta a
possibilidade da fixação de mais de um índice de reajuste com o intuito de melhor refletir a variação de custo sofrida.
Importa enfatizar que o marco inicial para a contagem da anualidade é a data do orçamento estimado, nos termos do art. 266 do
Decreto 1.525/2022, o que representa um aperfeiçoamento em relação à sistemática anterior. Isso torna indispensável que o
orçamento contenha a data específica a que se refere.

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20.2. As demais previsões acerca da revisão não expressas na presente cláusula serão regidas
pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber.

21. EVENTUAIS PEDIDOS DE REPACTUAÇÃO:


21.1. Não há critérios de repactuação para o objeto pretendido.

22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:


22.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, a contratada se
compromete a:
22.1.1. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços OU contrato no
prazo, máximo, de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial;
22.1.2. Manter contato com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso sobre quaisquer
assuntos relativos aos bens/serviços contratados, sempre por escrito, ressalvados os
entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
22.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Defensoria Pública do Estado de Mato
Grosso;
22.1.4. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
22.1.5. Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será
exercida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
22.1.6. Comunicar imediatamente à Defensoria Pública qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de
correspondência;
22.1.7. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso, com relação aos bens fornecidos/execução de serviço;
22.1.8. Executar a prestação, conforme a solicitação da Defensoria Pública, obedecendo a
proposta apresentada, dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com as especificações
deste Termo de Referência, proposta de preço apresentada, ata de registro de preços,
contrato e/ou documento equivalente responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
22.1.9. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contrato, e/ou
documento equivalente a este, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na
licitação;
22.1.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Defensoria Pública, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Defensoria,
imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento
ora contratado;
22.1.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Defensoria Pública, no tocante ao
fornecimento do produto/prestação de serviço, assim como ao cumprimento das obrigações
constantes do contrato ou documento equivalente a este;
22.1.12. Indenizar terceiros e/ou este Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada
adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades
competentes e às disposições legais vigentes;
22.1.13. Incluir todas as despesas relativas ao objeto contratado nos preços ofertados
(tributos, seguros, encargos sociais, frete, etc);

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22.1.14. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros,
ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatários, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Defensoria Pública
do Estado;
22.1.15. Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de atuação ou ação que venha a sofrer
em decorrência do fornecimento/execução do serviço em questão, bem como pelos Contratos
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,
eximindo esta instituição de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
22.1.16. Credenciar junto a esta Defensoria um preposto para prestar esclarecimentos e
atender às reclamações/solicitações que surgirem durante a execução do contrato e/ou
instrumento equivalente a este;
22.1.17. Cumprir quaisquer outras exigências legais pertinentes ao objeto, que por ventura
não tenham sido explicitados neste Termo de Referência, ata de registro de preços, contrato
e /ou documento equivalente;
22.1.18. Fornecer os bens/executar o serviço dentro do quantitativo estimado na tabela
constante neste instrumento;
22.1.19. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, objetivando ao correto fornecimento dos produtos/ prestação do serviço;
22.1.20 Utilizar empregados capacitados, com conhecimentos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
22.1.21. Adotar, se for o caso, os princípios da logística reversa na execução do objeto
(descarte, rotas de entrega, parcerias, políticas de devolução, etc).
22.1.22. Adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos
constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010(Do Ministério
de Planejamento, Orçamento e Gestão).
22.1.23. No que couber, reservar vagas de trabalho a presos e egressos do Sistema
Penitenciário Estadual nas contratações de mão de obras e serviços pelo Estado de Mato
Grosso, nos termos da Lei Estadual n.º 9.879/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º
1.891/2013, na seguinte proporção:
22.1.23.1. até 05 (cinco) postos de trabalho - reserva facultativa;
22.1.23.2. de 06 (seis) a 19 (dezenove) postos de trabalho - 01 (uma) vaga;
22.1.25.3. de 20 (vinte) ou mais postos de trabalho - no mínimo 5% (cinco por cento).
22.1.24. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão
as vagas disponibilizadas, sendo obrigação da Contratada manter durante toda a execução do
contrato tal disponibilidade de vagas, atualizando mensalmente a lista apresentada.
22.1.25. A Contratada obriga-se a manter, durante todo o tempo da execução do contrato,
incluindo-se aí suas prorrogações, a relação da proporcionalidade entre as vagas
disponibilizadas aos egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho e aquelas
necessárias ao adimplemento do contrato, de acordo com o previsto na Lei Estadual n.º
9.879/2013 e no artigo 8º do Decreto Estadual n.º 1.891/2013, sob pena de multa.
22.1.26. De acordo com o Artigo 4º do Decreto Estadual n.º 1.891/2013, as contratações de
presos do regime fechado e semiaberto deverão obrigatoriamente ser celebradas com a
intermediação da FUNAC, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.609/2013.

23. DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA:


23.1. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obriga-se a:
23.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações
contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da
Contratada nas dependências da Defensoria Pública;

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23.1.2. Permitir ao pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às
normas de segurança;
23.1.3. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos
produtos/ prestação de serviço;
23.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste instrumento,
garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa
fornecedora dos produtos/prestação dos serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos
atos;
23.1.5. Receber os bens/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições
estabelecidas neste instrumento;
23.2. Recusar os bens/serviços devolvê-los nas seguintes hipóteses:
23.2.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
23.2.2. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente
Termo;
23.2.3. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios
deste.
23.2. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo, o qual deverá atender aos termos
do Decreto Estadual nº 1.525/2022, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços,
mediante ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, em moeda corrente desde que a
Nota Fiscal esteja atestada por responsável da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
23.3. Se for o caso, exigir a substituição, de qualquer empregado ou preposto da Contratada
que não atue adequadamente no trato dos serviços, estiverem sem uniforme ou crachá, que
produza complicações com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
23.4. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - DPMT coibirá situações associadas a
Assédio Moral, Sexual ou Discriminação conforme Resolução Nº 006/2023/DPG, promovidas
no âmbito da relação contratual administrativa cometidas por agentes públicos no
relacionamento entre seus servidores e a contratada.

24. DAS GLOSAS:


24.1. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso poderá realizar glosas nas faturas
conferidas, indicando-as nos avisos de crédito a serem enviados à Contratada, nas seguintes
hipóteses:
a) Glosa administrativa: aplicada quando da evidência, pelo fiscal do Contrato ou documento
equivalente, do não cumprimento de parâmetros administrativos estabelecidos para a
cobrança de serviços, tais como: ausência de assinaturas; rasuras; ausência de apresentação
de documentos referentes ao pagamento, etc;
b) Glosa técnica: aplicada quando da ocorrência de cobranças indevidas dos itens que
compõem as faturas apresentadas.
24.2. As glosas poderão ser objeto de recurso por parte da Contratada no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após seu pagamento, por escrito, onde conste o número da correção informada
no aviso, número do contrato, ou documento equivalente, mês da prestação dos serviços,
valor recursado e as devidas justificativas, para análise pelo fiscal do Contrato da DPMT.
Esgotado este prazo, as glosas serão consideradas definitivas.
24.3. Na hipótese de silêncio ou inércia da Contratada quanto às divergências apontadas,
decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias para interposição de recurso de glosa, dar-se-á rasa,
total e plena quitação de toda e qualquer diferença.
24.4. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso terá prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data do recebimento formal do recurso, para apresentar à Contratada,
também por escrito, o resultado da análise realizada, providenciando os devidos acertos, se for
o caso.

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24.5. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso poderá, também no prazo de 60
(sessenta) dias após os pagamentos, proceder a correções em virtude da identificação de
questões não verificadas quando do processamento das faturas.
24.6. Fica acordado que os acertos a serem realizados acontecerão sempre de acordo com os
calendários de pagamentos.

25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:


25.1. O licitante, bem como o contratado serão responsabilizados administrativamente pelas
seguintes infrações4:
25.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
25.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Defensoria Pública
Estadual, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
25.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
25.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
25.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
25.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
25.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
25.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
25.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
25.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
25.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
25.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
25.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no art. 366 do
Decreto nº 1.525/2022 as seguintes sanções:
25.2.1. advertência;
25.2.1.1. A sanção de advertência será aplicável nas hipóteses de inexecução parcial do
contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de
descumprimento de pequena relevância praticado pelo licitante ou fornecedor e que não
justifique imposição de penalidade mais grave, nos termos do artigo 368 do Decreto Estadual
nº 1.525/2022.
25.2.2. multa;
25.2.2.1. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades
no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo
ou transtorno à administração na forma prevista em edital ou em contrato.
25.2.2.2. Fixa-se a multa no percentual de 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado
ou celebrado – (§1º, art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022).
25.2.3. impedimento de licitar e contratar;
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

4
Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o Decreto Estadual n° 1.525/2022

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f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado.
25.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
25.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
25.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
25.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
25.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
25.3.4. os danos que dela provierem para a Defensoria Pública;
25.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
25.3.6 situação econômico-financeira do acusado, em especial sua capacidade de geração de
receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
25.3.7 a conduta praticada e a intensidade do dano provocado segundo os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade.
25.4. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deverá, no prazo máximo 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, bem como no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF) no âmbito Estadual.
25.5. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
25.5.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública;
25.5.2. pagamento da multa;
25.5.3. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de
impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de
declaração de inidoneidade;
25.5.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
25.5.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos
requisitos definidos neste artigo.
25.6. Todas as questões referentes as sanções administrativas não expressas na presente
cláusula serão regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 c/c Lei Federal n° 14.133/2021.

26. DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA:


26.1. A Contratada reconhece os direitos da Defensoria Pública Estadual concernente a:
26.1.1. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no artigo 104 da Lei Federal n°
14.133/2021 c/c com o Capítulo X do Decreto Estadual n° 1.525/2022;
26.1.2. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato;
26.1.3. Fiscalizar a execução do ajuste.

27. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

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27.1. O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da
Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com Capítulo X do Decreto Estadual n° 1.525/2022, acarretando
as consequências previstas legalmente;
27.2. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa.
27.3. A rescisão, por algum dos motivos previstos Lei Federal n° 14.133/2021, não dará à
Contratado direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial;
27.4. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte da Contratante, a retenção dos créditos decorrentes do futuro e
eventual Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste
ajuste até a completa indenização dos danos;
27.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será
cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante, previstas no
Contrato e comprovadamente realizadas pela Contratada.
27.6. Todas as questões referentes a extinção contratual não expressas na presente cláusula
serão regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 c/c Lei Federal n° 14.133/2021.

28 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


28.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 –
LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica
estabelecido que:
28.1.1. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e
fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
28.1.2. O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso ou dos clientes deste para a Contratada.
28.1.3. A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato
apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto
contratado.
28.1.4. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não autoriza a Contratada a usar,
compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou
sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
28.1.5. A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou
garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
28.1.6. A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que
realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas
necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a
alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o
ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja
estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de
governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares
aplicáveis.
28.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se
estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o
acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as
atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com
relação aos dados pessoais tratados.

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28.1.8. A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais
decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; conforme a política de privacidade e demais
normas internas da DPMT; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais,
sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
28.1.9. A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual
reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do
exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação
à legislação de proteção de dados pessoais e às instruções lícitas da Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único
do Artigo 44 da LGPD.
28.1.10. A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD,
nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados
pessoais, mesmo após o seu término.
28.1.11. A Contratada deverá notificar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade
com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados
Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que
venha a receber em razão do contrato.
28.1.12. A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de
dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias
para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais.
28.1.13. A Contratada deverá notificar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por
escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de
segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá
conter, no mínimo:
a) data e hora provável do incidente;
b) data e hora da ciência pela Contratada;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos
incidentes;
f) os riscos relacionados ao incidente;
g) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja
possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
28.1.14. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso terá o direito de acompanhar,
monitorar, aditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de
Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a
Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
28.1.15. A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades
aplicadas à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso por eventuais danos que esta venha
a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre
que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa),
descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato e das
orientações do Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da aplicação das
penalidades do contrato.

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28.1.16. A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos
dados fornecidos pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para execução dos
serviços:
a) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia,
a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para execução do objeto do Contrato;
b) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas
eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma
efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações
testadas e validadas e referendados pelo Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso por
meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de
Privacidade.

29. DOS CASOS OMISSOS:


29.1. Os casos omissos da contratação serão resolvidos através dos seguintes dispositivos
legais: Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Federal n° 10.406/2002, Lei Federal n° 8.078/1990,
Decreto Estadual n° 1.525/2022, Lei Estadual n° 11.123/2020 e todas as alterações posteriores
e, supletivamente, dispositivos legais aplicáveis e vigentes, bem como os princípios da teoria
geral dos contratos, disposições de direito administrativo e direito privado.
29.2. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do
direito público, durante a realização do certame e da respectiva execução contratual, a
Defensoria Pública poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização
de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso
com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de
sua publicação oficial.
29.3. O compromisso referido no item anterior buscará solução jurídica proporcional,
equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais; não poderá conferir desoneração
permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;
deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as
sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

30. DA VINCULAÇÃO:
30.1. Vincula-se ao contrato e/ou documento equivalente a este, Estudo Técnico Preliminar,
Edital e anexos, proposta da Contratada, e a Nota de Autorização de Despesa.

31. DISPOSIÇÕES FINAIS:


31.1 Diante do exposto submete-se o presente Termo de Referência à consideração à
Autoridade Superior competente, para análise e determinação quanto à contratação.

Cuiabá/MT, 24 de abril de 2024

Erick Rocha Said


Diretoria de Aquisições e Contratos

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Paula Assunção Matos Reveles
Assessora Técnica
Coordenadoria de Licitações

De acordo:

Eveline de Assis Viana


Coordenadora de Compras
Diretoria de Aquisições e Contratos

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ANEXO I – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O presente anexo tem o condão de atender à exigência legal constante do inciso V, art. 42 do Decreto Estadual nº 1.525/2022,
para o fim de definir como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos, desde o início até o encerramento.

INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A CONTRATAÇÃO


1. Nome do contratado:
2. CNPJ:
3. N° Contrato OU NAD:
4. Valor da contratação:
5. Descrição do objeto executado:

INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS SOBRE A CONTRATAÇÃO


1. Local de entrega:
2. Prazo de entrega:
3. Quantidade entregue/executado:
4. Data do recebimento provisório:
5. Data do recebimento definitivo:
6. Garantia do objeto:
7. Qualificação técnica:
8. Vigência da contratação:
9. Reunião com a empresa contratada: a cada x meses ou semana (se for o caso)

INFORMAÇÕES ACERCA DA EXECUÇÃO/FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO


1. O fornecimento/execução do objeto respeitou os prazos estipulados no contrato e/ou
NAD?

2. O fornecimento/execução do objeto foi entregue/executado na quantidade informada no


contrato e/ou NAD?

3. Foi apresentado garantia do objeto conforme previsão no contrato e/ou outro


instrumento?

4. O serviço precisou ser realizado por profissional especifico, em respeito ao exigido no


contrato e/ou outro instrumento?

5. O fornecimento/execução do objeto atendeu ao exigido no contrato e/ou NAD?

CONCLUSÃO ACERCA DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:

*A fiscalização será realizada com base na Seção IV - Das atribuições dos gestores e fiscais de contratos do Decreto Estadual n°
1.525/2022.
* O presente anexo trata-se de um modelo padrão podendo sofrer alterações, conforme a natureza da contratação, a ser
registrado pelo gestor/fiscal do contrato.

Cuiabá, dia de mês de 202x

Rua Engenheiro Arnaldo Duarte Monteiro, s/n, Quadra 04 Lote 04, Centro Político Administrativo
CEP 78.049-912 - Cuiabá/MT
_________________________________________
Assinatura (Nome, Cargo e Setor)

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ANEXO II – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO

O presente anexo tem o condão de atender à exigência legal constante do inciso VI, art. 42 do
Decreto Estadual nº 1.525/2022, para o fim de descrever como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pela Defensoria Pública Estadual.

INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A CONTRATAÇÃO


1. Nome do contratado:
2. CNPJ:
3. N° Contrato OU NAD:
4. Valor da contratação:
5. Local de entrega:
6. Prazo de entrega:
7. Vigência do contrato ou NAD:
8. Descrição do objeto executado:

INFORMAÇÕES ACERCA DA EXECUÇÃO DO OBJETO


1. Fiscais da contratação:

2. Gestores da contratação:

3. A gestão contratual garantiu a disponibilidade adequada do bem, serviço ou locação às


unidades administrativas, incluindo seus colaboradores e público em geral?

*A fiscalização será realizada com base na Seção IV - Das atribuições dos gestores e fiscais de
contratos do Decreto Estadual n° 1.525/2022.
* O presente anexo trata-se de um modelo padrão podendo sofrer alterações, conforme as
ocorrências registradas pelo gestor/fiscal na execução do contrato.

Cuiabá, dia de mês de 202x

_____________________________________
Assinatura (Nome, Cargo e Setor)

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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE TODAS AS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES LOCAIS
PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO

Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº


___________, por intermédio de seu (sua) representante legal Sr. (a)
___________________________, em cumprimento ao solicitado no Edital, DECLARA, sob as
penas da lei:

Que está CIENTE de todas as informações e condições locais para o cumprimento das
obrigações previstas neste certame.

Por ser verdade, firmo a presente.

Cuiabá, MT, ______ de _______________ de 202X.

__________________________________
Assinatura Representante Legal da Empresa)

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL N° 9.879/2013 (SE FOR O
CASO)

Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº


___________, por intermédio de seu (sua) representante legal Sr. (a)
___________________________, em cumprimento ao solicitado no Edital, DECLARA, sob as
penas da lei:

Que cumprirá as determinações constantes na Lei nº 9.879/2013.

Por ser verdade, firmo a presente.

Cuiabá, MT, ______ de _______________ de 202X.

_________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)

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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° ___/202X/DP-MT


PROCESSO: Nº 1191/2024 /DPE-MT
PREGÃO ELETRÔNICO: N° ___/202X - REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura (podendo ser prorrogado a critério da Instituição).

Pelo presente instrumento, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, situada no Centro Político
Administrativo, Rua 02, esquina com a Rua C, Setor A, s/nº, quadra 04, lote 04, Centro Político
Administrativo, Cuiabá-MT – CEP: 78.049-050, inscrita no CNPJ: 02.528.193/0001-83 neste ato
representado pelo 1º Subdefensor Público Geral, e ordenador de despesa DR. ROGÉRIO BORGES
FREITAS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº XXXX - SSP/MS e do CPF/MF n°
XXXX, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) __________, inscrita no CNPJ: ______, localizada na
___________, representada pelo Sr. _________, portador do RG: ______ e o CPF: _________, e pelo Sr.
________ portador do RG: _________ e o CPF: __________, nas quantidades estimadas, de acordo com
a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no Processo nº
1191/2024, oriundas do Pregão Eletrônico nº xx/202x e seus anexos, bem como nesta Ata de Registro
de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto
Estadual nº 1.525/2022 e, no que couber, ante a autonomia administrativa da DPMT, com suas
respectivas alterações, em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO:
1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresas especializadas para prestação de
serviço de agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação e remarcação de
bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender a Defensoria Pública do Estado de
Mato Grosso, conforme condições, quantitativos e especificações constantes nesta Ata de Registro de
Preços, no Edital e seus anexos, na proposta de preços apresentada, em consonância com a legislação
vigente.

2. DA VIGÊNCIA:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços, terá validade de 12 (doze) meses, com vigência e eficácia a
partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
2.1.1. A critério da Instituição, a presenta Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual
período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.
2.1.2. Em caso de prorrogação da Ata de Registro de Preços, o quantitativo originalmente registrado
deverá retornar a sua totalidade, conforme Decreto Estadual ° 779/2024, art.203, inc. V.

3. DO GERENCIAMENTO DA PRESENTE ATA:


3.1. O gerenciamento da ARP caberá à Defensoria Pública do Estado De Mato Grosso, através da
Coordenadoria de Licitações que está subordinada à Diretoria de Aquisições e Contratos.
3.2. A Defensoria Pública do Estado De Mato Grosso exercerá as competências dispostas na Lei
14.133/21 e nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda:
3.2.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das
empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente
do gerenciador;
3.2.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;
3.2.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas
oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade
demandada por cada participante na fase interna da licitação;
3.2.3.1. O referido gerenciamento ocorrerá, no que couber, nos termos do art. 216 do Decreto Estadual
nº 1.525/2022, e será realizado através da Coordenadoria de Licitações que está subordinada à Diretoria
de Aquisições e Contratos;
3.2.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
3.2.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do

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pactuado na Ata de Registro de Preços.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, DO PREÇO E QUANTITATIVO:


4.1. Os preços, as quantidades, as especificações dos Itens registrados nesta Ata, encontram-se
indicados na tabela abaixo:

PERCENTUAL DE PERCENTUAL DE VALOR


VALOR ANUAL PARA VALOR MÁXIMO DESCONTO NO DESCONTO NAS TOTAL (A+
ITEM CÓD. PUG ESPECIFICAÇÃO DO AQUISIÇÃO DE DO SERVIÇO DE VALOR DO SERVIÇO PASSAGENS (BC)+D)
OBJETO PASSAGENS (A) AGENCIAMENTO DE AGENCIAMENTO AÉREAS (D)
(TAXA DU) (B) (C)
Serviços de
agenciamento de
viagens, com a
cotação, reserva,
emissão de bilhetes,
COBRANÇA Valor total
01 216999-1 marcação, R$ 500,000,00
VEDADA (a+(bc)+d)
remarcação e
cancelamento de
passagens aéreas
nacionais e
internacionais.

4.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas
fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada
nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

5. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO:


5.1. A Contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais em até 24
(vinte e quatro) horas, após a solicitação da Contratante, diretamente ao servidor responsável pelo
serviço no âmbito da CONTRATANTE ou a outro designado.
5.2. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhetes de passagens aérea poderá ser
solicitada sem tempo suficiente para obediência ao prazo acima previsto, bem como em finais de
semana, devendo a Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
5.3. Além disso, a empresa contratada deverá manter para a Contratante ou à sua disposição, a
qualquer momento, durante o horário de expediente local do estado de Mato Grosso, compreendido
entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, atendimento com funcionários suficientes para
suprir prontamente às solicitações decorrentes dos serviços enumerados neste documento. Após o
horário estipulado, nos fins-desemanas e feriados, a contratada deverá indicar o(a) empregado(a) para
atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para a Contratante, plantão com telefones
fixos ou celulares e e-mails.
5.4. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, no caso das passagens aéreas, horário e
frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos
bilhetes.
5.5. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pela
Contratante.
5.6. Emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles
decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da
viagem.
5.7. A CONTRATADA se obriga, sempre que se verificar a condição acima, manter o menor preço em
vigor, praticado por qualquer das companhias do setor, mesmo que em caráter promocional.
5.8. Informar à CONTRATANTE os preços praticados pelas companhias de transporte aéreo e suas
eventuais majorações, se previstas, fornecendo cotações atualizadas, inclusive as de preços
promocionais, bem como informar sobre regras e taxas relativas ao reembolso, à remarcação, à
alteração dos prazos de reservas e ao no-show;
5.9. Efetuar a marcação de assentos e despacho de bagagens, quando solicitado e indicado pela
CONTRATANTE;

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5.10. Os valores cobrados pelos bilhetes serão iguais aos fornecidos pela companhia aérea, acrescidos
apenas do valor cobrado pelo serviço de agenciamento ou pelo desconto ofertado, que deverá ser
discriminado separadamente. Não apresentar, em hipótese alguma, valor maior do que o
comercializado pela companhia aérea pelo mesmo bilhete em seus canais de compra oficiais (site da
empresa).
5.11. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas
à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
5.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo
selfbooking, que deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana),
inclusive em dias não úteis e feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas,
devendo essa ferramenta atender aos seguintes requisitos:
5.13. Acesso via web;
5.14. Consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando
trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
5.15. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado,
indicando o de menor preço;
5.16. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais;
5.17. Disponibilização de tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas;
5.18. Gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas
pela CONTRATANTE, com fluxo on-line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as
funcionalidades de selfbooking;
5.19. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
8.20. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações:
valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem; 5.21. Capacitar os
usuários da CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de selfbooking;
5.22. Os custos da capacitação dos usuários (CONTRATANTE) correrão por conta da CONTRATADA
5.23. Tal exigência se justifica na necessidade de uma fiscalização efetiva do valor das passagens
encaminhados pela agência, bem como possibilitará maior agilidade na emissão das passagens,
atendendo mais adequadamente às demandas da Instituição.
5.24. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reserva de passagem, tarifas de
embarque e quaisquer outras logísticas de embarque em aeroportos.
5.25. Refazer e/ou corrigir, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar da comunicação, os serviços
rejeitados quando em horário de expediente e 24 (vinte e quatro horas) nos demais casos.
5.26. Apresentar faturas com os seguintes dados: identificação do bilhete(número, data da emissão,
data da viagem, companhia aérea e trecho), nome do passageiro, valor da tarifa, valor da taxa de
embarque, valor do serviço de agenciamento ou do desconto e valor da fatura.
5.27. Fornecer mensalmente, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens
e/ou trechos não utilizados no período, através de relatórios que permitam à Contratante, acompanhar
o andamento das aquisições, reembolso de passagens, frequência de voos, etc.
5.28. Os bilhetes não utilizados ou cancelados serão reembolsados através de crédito na fatura seguinte
emitida pela CONTRATADA, deduzidas as multas impostas pelas companhias aéreas. 5.29. Reembolsar à
CONTRATANTE, o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à
multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente
comprovados, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em
decorrência da rescisão ou extinção contratual. 5.30. Fornecer sempre que solicitado pelo
CONTRATANTE, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é
autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra
em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para
reservas.
5.31. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, imediatamente, após o recebimento da
notificação expedida pela área requisitante, o bilhete, caso se constate qualquer situação que esteja em
desacordo com as especificações deste Termo.
5.32. A Contratada obriga-se a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para
aprendiz.

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6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A dotação orçamentária, no qual correrá a presente despesa, será indicada pela Diretoria de
Planejamento e Orçamento, no ato da formalização da compra.

7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:


7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, desde
que esteja vigente e que já utilizada por algum dos participantes, mediante prévia e expressa anuência
do órgão gerenciador, que exigirá:
7.1.1. Solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos
demandados;
7.1.2. Comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos ou
prestar os serviços registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgãos e
entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.
7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo:
7.3.1. são independentes e não afetam os quantitativos registrados dos órgãos participantes;
7.3.2. não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes;
7.3.3. o quantitativo decorrente das adesões caronas à Ata de Registro de Preços não poderá
exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
7.4. Excepcionalmente, o esgotamento do quantitativo do item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes não impede a autorização da contratação por
estes de modo equiparado às contratações por adesão carona, desde que:
7.4.1. sejam observados todos os requisitos para adesão carona, inclusive quanto aos
quantitativos;
7.4.2. haja demonstração da superveniência da demanda;
7.4.3. haja justificativa e demonstração específicas da necessidade de contratação por essa via
por ser a mais vantajosa ao órgão ou à entidade;
7.4.4. haja justificativa do órgão gerenciador acerca da impossibilidade de remanejamento de
quantitativos para atendimento da demanda superveniente.
7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.6. O órgão não participante, em seu processo de contratação, deverá justificar a
vantajosidade, demonstrando que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados
pelo mercado.
7.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

8. DA GARANTIA DO OBJETO:
8.1. A empresa Signatária deverá garantir todos os meios e materiais para a plena consecução do
objeto, devendo desenvolver, manutenir e gerir a execução contratual para a efetiva prestação dos
serviços/fornecimento dos materiais.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:


9.1. . Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, a contratada se compromete a:

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9.1.1. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços no prazo, máximo, de 03
(três) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial;
9.1.2. Manter contato com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso sobre quaisquer assuntos
relativos aos bens/serviços contratados, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais
determinados pela urgência de cada caso;
9.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
9.1.4. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes;
9.1.5. Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os
ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso;
9.1.6. Comunicar imediatamente à Defensoria Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
9.1.7. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Defensoria Pública do Estado de
Mato Grosso, com relação aos bens fornecidos/execução de serviço;
9.1.8. Executar a prestação, conforme a solicitação da Defensoria Pública, obedecendo a proposta
apresentada, dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com as especificações deste Termo de
Referência, proposta de preço apresentada, ata de registro de preços, contrato e/ou documento
equivalente responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição
estabelecida;
9.1.9. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contrato, e/ou documento
equivalente a este, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
9.1.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Defensoria Pública, cujas reclamações se
obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Defensoria, imediatamente, por escrito, de
qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento ora contratado;
9.1.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Defensoria Pública, no tocante ao fornecimento do
produto/prestação de serviço, assim como ao cumprimento das obrigações constantes do contrato ou
documento equivalente a este;
9.1.12. Indenizar terceiros e/ou este Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de
sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar todas as medidas
preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais
vigentes;
9.1.13. Incluir todas as despesas relativas ao objeto contratado nos preços ofertados (tributos, seguros,
encargos sociais, frete, etc);
9.1.14. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que
culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Defensoria Pública do Estado;
9.1.15. Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de atuação ou ação que venha a sofrer em
decorrência do fornecimento/execução do serviço em questão, bem como pelos Contratos de trabalho
de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo esta
instituição de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.1.16. Credenciar junto a esta Defensoria um preposto para prestar esclarecimentos e atender às
reclamações/solicitações que surgirem durante a execução do contrato e/ou instrumento equivalente a
este;
9.1.17. Cumprir quaisquer outras exigências legais pertinentes ao objeto, que porventura não tenham
sido explicitados neste Termo de Referência, ata de registro de preços, contrato e /ou documento
equivalente;
9.1.18. Fornecer os bens/executar o serviço dentro do quantitativo estimado na tabela constante neste
instrumento;
9.1.19. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios,
objetivando ao correto fornecimento dos produtos/ prestação do serviço;
9.1.20 Utilizar empregados capacitados, com conhecimentos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.1.21. Adotar, se for o caso, os princípios da logística reversa na execução do objeto (descarte, rotas de
entrega, parcerias, políticas de devolução, etc).

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9.1.22. Adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes
na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010(Do Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão).

10. DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA:


10.1. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obriga-se a:
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratadas,
inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada nas
dependências da Defensoria Pública;
0.1.2. Permitir ao pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de
segurança;
10.1.3. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos/
prestação de serviço;
10.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste instrumento, garantindo a
real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos
produtos/prestação dos serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
10.1.5. Receber os bens/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas
neste instrumento;
10.2. Recusar os bens/serviços devolvê-los nas seguintes hipóteses:
10.2.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
10.2.2. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo;
10.2.3. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste.
10.2. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo, o qual deverá atender aos termos do Decreto
Estadual nº 1.525/2022, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços, mediante ordem
bancária, através do Banco do Brasil S/A, em moeda corrente desde que a Nota Fiscal esteja atestada
por responsável da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
10.3. Se for o caso, exigir a substituição, de qualquer empregado ou preposto da Contratada que não
atue adequadamente no trato dos serviços, estiverem sem uniforme ou crachá, que produza
complicações com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
10.4. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - DPMT coibirá situações associadas a Assédio
Moral, Sexual ou Discriminação conforme Resolução Nº 006/2023/DPG, promovidas no âmbito da
relação contratual administrativa cometidas por agentes públicos no relacionamento entre seus
servidores e a contratada
10.5. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:


11.1. Do prazo para pagamento:
11.1.1. O pagamento pela execução do contrato dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, não podendo ultrapassar o prazo
previsto no Art. 343, § 1° do Decreto Estadual n. 1.525/2022.
11.1.1.1. O prazo acima mencionado está vinculado ao protocolo da nota fiscal, fatura ou
documento equivalente, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a sua emissão, junto à
Defensoria Pública Estadual.
11.1.2. O pagamento da nota fiscal, fatura ou documento equivalente observará as condições
previstas no art. 372 e seguintes do Decreto Estadual 1.525/2022.
11.1.3. Verificadas quaisquer irregularidades, a Defensoria Pública Estadual deverá notificar o
fornecedor contratado para que regularize a sua situação, sem prejuízo do prosseguimento do processo
de pagamento.
11.1.4. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com
justificativa não aceita pela Defensoria Pública Estadual, pode culminar no cancelamento da Ata de
Registro, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis,
observado o contraditório e a ampla defesa.
11.1.5. É facultada a retenção dos créditos decorrentes das compras realizadas, até o limite dos
prejuízos causados à Defensoria Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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11.1.6. Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que
impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a
interrupção destes fatos.
11.2. Do pagamento simplificado:
11.2.1. Para realização de pagamentos de compra, locação de bens, fornecimento de mercadorias e
prestação de serviços, especialmente os contínuos, excluídos os aqueles sob o regime de dedicação
exclusiva de mão-de-obra, exigir-se-á, para pagamento, no mínimo:
a) a prova da regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso;
b) a prova de regularidade perante a Fazenda Pública do município do domicílio ou sede do contratado.
11.3. Os pagamentos dos serviços de terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva serão
realizados mediante a comprovação:
a) prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda
da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em
dívida ativa;
b) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da
sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, previsto no art. 27
da Lei Federal nº 8.036/1990), em plena validade, relativa à contratada;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
(art. 195, § 3º, da Constituição Federal);
e) prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
11.4. Nos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o signatário deverá apresentar,
trimestralmente, quando solicitado pela Defensoria Estadual, sob pena de multa e retenção dos
pagamentos, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do objeto,
em especial quanto ao:
a) registro de ponto;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo
terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a
data do término da contratação;
f) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
11.5. Sendo a prestação de serviços realizada nas dependências da Defensoria Pública Estadual, reter-
se-á da signatária o percentual de 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal ou fatura descontado o
valor relativo ao custo dos materiais, quando houver, e recolher-se-á ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS a importância em até 20 (vinte) dias do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota
fiscal ou fatura.
11.5.1. O valor retido de que trata o item acima deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços.
11.6. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos nos itens do
pagamento simplificado devem estar válidos até o final do prazo para atesto do respectivo fiscal ou
gestor, não sendo impeditivo para pagamento o seu vencimento após esta data.
11.6.1. O atesto do fiscal ou gestor deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do protocolo da respectiva nota, fatura, recibo ou documento equivalente, instruído com os
documentos exigidos neste item e respectivo instrumento contratual, se houver.
11.6.2. A não comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista nos termos do item anterior não
ensejará retenção de pagamento, cabendo ao respectivo fiscal ou gestor adotar as providências para
apuração de possível descumprimento das regras contidas no ato convocatório e seus anexos.
11.7. Além dos documentos exigidos nos itens sobre pagamento simplificado poderá ser exigido da
signatária, para fins de pagamento, os documentos previstos no edital e seus anexos.
11.8. As demais previsões acerca de pagamento não expressas neste item serão regidas pelo Decreto
Estadual nº 1.525/2022, no que couber.

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12. DAS GLOSAS:
12.1. A DPE-MT poderá realizar glosas nas faturas conferidas, indicando-as nos avisos de crédito a serem
enviados à Signatária, nas seguintes hipóteses:
Glosa administrativa: aplicada quando da evidência, pelo fiscal do ajuste, do não cumprimento de
parâmetros administrativos estabelecidos para a cobrança de serviços, tais como: ausência de
assinaturas; rasuras; ausência de apresentação de documentos referentes ao pagamento, etc;
Glosa técnica: aplicada quando da ocorrência de cobranças indevidas dos itens que compõem as faturas
apresentadas.
12.2. As glosas poderão ser objeto de recurso por parte da Signatária no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após seu pagamento, por escrito, onde conste o número da correção informada no aviso, número
da NAD, mês da prestação dos serviços, valor recursado e as devidas justificativas, para análise pelo
fiscal da DPE-MT. Esgotado este prazo, as glosas serão consideradas definitivas.
12.3. Na hipótese de silêncio ou inércia da Signatária quanto às divergências apontadas, decorrido o
prazo de 60 (sessenta) dias para interposição de recurso de glosa, dar-se-á rasa, total e plena quitação
de toda e qualquer diferença.
12.4. A DPE-MT terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento formal do
recurso, para apresentar à Signatária, também por escrito, o resultado da análise realizada,
providenciando os devidos acertos, se for o caso.
12.5. A DPE-MT poderá, também no prazo de 60 (sessenta) dias após os pagamentos, proceder a
correções em virtude da identificação de questões não verificadas quando do processamento das
faturas.
12.6. Fica acordado que os acertos a serem realizados acontecerão sempre de acordo com os
calendários de pagamentos.

13. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:


13.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução de preços
praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores;
13.1.1. Em sendo o caso, o equilíbrio econômico-financeiro também deverá ser restabelecido
no caso das contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso
na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou
licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
13.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Defensoria Pública convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
13.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
13.2.2. A ordem de classificação dos prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original;
13.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador não
puder cumprir o compromisso, a Defensoria Pública poderá:
13.3.1. Liberar o prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de serviço/fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados;
13.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
13.3.3. Não havendo êxito nas negociações será procedida a revogação da ata de registro de
preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.4. O registro do fornecedor será cancelado, na forma do art. 231 e 232 do Decreto
1.525/2022, quando:
13.4.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
13.4.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
13.4.3. Não aceitar manter o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
13.4.4. Sofrer sanção prevista na Lei nº 14.133/2021 c/c Decreto Estadual nº 1.525/2022, e em
outras legislações aplicáveis ou

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13.4.5. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
13.4.5.1. Por razão de interesse público; ou
13.4.5.2. A pedido do prestador.
13.5. O cancelamento de Registro será formalizado mediante despacho da autoridade superior
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção
administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular.
13.7. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos licitantes, mediante o
envio de correspondência, com aviso de recebimento.
13.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa consignatária, a
comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o
preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
13.9. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
13.9.1. Por decurso do prazo de vigência, de 12 (doze) meses;
13.9.2. Por não restar prestadores registrados;
13.9.3. Quando caracterizado o interesse público, devidamente motivado e justificado.

14. DAS ALTERAÇÕES


14.1. Os valores registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de
Registro de Preços;
14.1.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e as disposições aqui
dispostas.
14.1.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a
revisão ou repactuação dos preços, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
promover as negociações junto aos fornecedores para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido
na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei
nº14.133/2021, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no ajuste,
além da demonstração em planilhas de custos.
14.1.3. O equilíbrio econômico-financeiro também será reestabelecido no caso das
contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na
conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento
ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
14.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por
análise contábil e jurídica da DPE-MT, cabendo à autoridade competente a decisão sobre o pedido.
14.2.1. Deferido o pedido pela autoridade competente, o reequilíbrio econômico-financeiro
será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
14.3. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados
no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual
apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do
registro.
14.4. Constatado pela Defensoria Pública Estadual que o preço registrado em Ata de Registro
de Preços vigente está superior à média dos preços de mercado, esta solicitará formalmente à empresa
registrada a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
14.4.1. Neste caso, a Defensoria Pública Estadual procederá com a pesquisa de preços,
realizada nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
14.4.2. Em caso de ocorrer a modificação do preço registrado, esta será realizada por aditivo à
Ata de Registro de Preços.
14.4.3. No caso de restar fracassada a negociação com o signatário da ARP (primeiro colocado),
a Defensoria Pública poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar formalmente, pelo preço
exigido da empresa registrada anteriormente, as demais empresas classificadas e habilitadas na
licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço ou, fracassada a negociação, seja
revogada a ata e iniciada nova licitação.
14.4.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo

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mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.5. Os bens registrados nesta Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que
requerido pela signatária da ARP, com a devida comprovação da impossibilidade ou dificuldade
momentânea ou definitiva de obtenção do produto anterior, nas condições pactuadas, e seja ofertado
novo produto com características equivalentes ou superiores às do anterior, sem acréscimos financeiros.
14.5.1. A alteração do produto registrado não poderá acarretar vantajosidade financeira
desproporcional ao contratado, comprovada por meio de pesquisa de preço.
14.5.2. A substituição de produto, ainda que temporária, deverá ser registrada por aditivo,
conforme o art. 276, § 2° do Decreto Estadual n° 1.525/2022.
14.5.3. Nos casos em que o instrumento não constar marca/modelo a substituição após
demonstrar a equivalência entre os produtos, e ao Contratante a aceitação de maneira formal, após a
manifestação do fiscal.
14.6. Em caso de alteração da Ata de Registro de Preços, oriunda de revisão, renegociação ou
substituição de produto deverá ser:
14.6.1. Submetida previamente à análise técnica e jurídica;
14.6.2. Formalizada por aditamento, a ser assinado pelos representantes da signatária e da
DPE-MT;
14.6.3. Registrada nos autos da celebração da ata, para os fins de execução e gerenciamento da
ata;
14.6.4. Publicada no Diário Oficial do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
14.7. Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não
concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente.
14.7.1. No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões
solicitadas observarão as novas condições de fornecimento ou prestação do serviço.
14.7.2. Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento
imediatamente após à decisão e nos termos pactuados anteriormente, ressalvado o disposto no § 4º, do
artigo 230, do Decreto Estadual 1525/2022.
14.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de
remanejamento entre os participantes.
14.9. A Defensoria Pública poderá liberar a empresa registrada do compromisso assumido
quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo
sujeita à sanção se comunicar o fato antes do pedido de fornecimento do órgão ou entidade. Art. 230, §
4º do Decreto Estadual.

15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:


15.1.Fica vedada o acréscimo nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, nos
termos do §2º, do art. 205 do Decreto nº 1.525/2022.

16. DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA:


16.1. A Signatária reconhece os direitos da Defensoria Pública Estadual concernente a:
16.1.1. Extinguir, unilateralmente, o ajuste nos casos especificados no artigo 104 da Lei Federal n°
14.133/2021 c/c com o Capítulo X do Decreto Estadual n° 1.525/2022;
16.1.2. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste;
16.1.3. Fiscalizar a execução do ajuste.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:


17.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará
sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
17.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de %, sobre o valor da nota de empenho se for
prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;
17.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de %, sobre o
valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a
partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.

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17.3. O licitante, bem como o signatário da ata serão responsabilizados administrativamente
pelas seguintes infrações5:
17.3.1. Dar causa à inexecução parcial do ajuste;
17.3.2. Dar causa à inexecução parcial do ajuste que cause grave dano à Defensoria Pública
Estadual, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.3.3. Dar causa à inexecução total do ajuste;
17.3.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.3.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
17.3.6. Não fornecer os bens/serviços ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.3.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
17.3.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do objeto;
17.3.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto;
17.3.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.3.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.4. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no art. 366 do
Decreto nº 1.525/2022 as seguintes sanções:
17.4.1. advertência;
a) A sanção de advertência será aplicável nas hipóteses de inexecução parcial do objeto que
não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de
pequena relevância praticado pelo licitante ou fornecedor e que não justifique imposição de penalidade
mais grave, nos termos do artigo 368 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
17.4.2. multa;
a) A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no
caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou
transtorno à administração na forma prevista em edital.
b) Fixa-se a multa no percentual de 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado ou
celebrado - §1º, art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022).
17.4.3. impedimento de licitar e contratar;
a) dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do objeto;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
e) não fornecer os bens/serviços ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado.
17.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do objeto;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
17.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
17.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
17.5.2. as peculiaridades do caso concreto;
17.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

5
Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o Decreto Estadual n° 1.525/2022

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17.5.4. os danos que dela provierem para a Defensoria Pública;
17.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
17.6. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deverá, no prazo máximo 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal, bem como no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) no
âmbito Estadual.
17.7. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
17.7.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública;
17.7.2. pagamento da multa;
17.7.3. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de
impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de
declaração de inidoneidade;
17.7.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
17.7.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos
requisitos definidos neste artigo.
17.8. Todas as questões referentes as sanções administrativas não expressas na presente
cláusula serão regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 c/c Lei Federal n° 14.133/2021.

18. NULIDADE DA ATA


18.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será
anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem,
suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
18.2. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará
expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.

19. DA FISCALIZAÇÃO:
19.1. A fiscalização da presente Ata de Registro será realizada por um servidor da área técnica
responsável pela fiscalização do objeto, em conjunto com o gestor da Ata.
19.2. O fiscal da compra deverá se atentar a todas as atribuições a ele estabelecidas por meio do
Decreto Estadual n° 1.525/2022.
19.3. Os gestores e fiscais devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, e
cientificados pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico.

20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:


20.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”),
que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
20.1.1. A Signatária obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de
Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
20.1.2. O ajuste não transfere a propriedade de quaisquer dados da Defensoria Pública do Estado de
Mato Grosso ou dos clientes deste para a Signatária.
20.1.3. A Signatária tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do ajuste apenas para a
execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto adjudicado.
20.1.4. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não autoriza a Signatária a usar, compartilhar ou
comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do
tratamento de dados pessoais objeto.
20.1.5. A Signatária não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos
Dados Pessoais ou quaisquer outras informações a terceiros.

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20.1.6. A Signatária deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar
em razão da compra, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para
proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou
difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela
para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança,
padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas
regulamentares aplicáveis.
20.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Signatária se estendem a
seus prepostos e subcontratados (se autorizado), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente
seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no ajuste e que estejam sob
obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
20.1.8. A Signatária deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes da
contratação segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso; conforme a política de privacidade e demais normas internas da Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de
arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
20.1.9. A Signatária responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano
patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de
tratamento de dados pessoais decorrentes da contratação, por violação à legislação de proteção de
dados pessoais e às instruções lícitas da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, bem como por
violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
20.1.10. A Signatária fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas
regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o
seu término.
20.1.11. A Signatária deverá notificar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de
dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como
intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do
ajuste.
20.1.12. A Signatária se compromete a cooperar e a fornecer à Defensoria Pública do Estado de Mato
Grosso, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que
estiverem sob sua custódia em razão do ajuste e que sejam necessárias para responder às solicitações
ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
20.1.13. A Signatária deverá notificar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por escrito e
imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo
dados pessoais tratados em razão do ajuste. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora provável do incidente;
b) data e hora da ciência pela Signatária;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) os riscos relacionados ao incidente;
g) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível
obter mais informações sobre o ocorrido;
h) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
20.1.14. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso terá o direito de acompanhar, monitorar,
auditar e fiscalizar a conformidade da Signatária com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem
que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Signatária possui perante a LGPD e
o ajuste.
20.1.15. A Signatária arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso por eventuais danos que esta venha a sofrer em
decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Signatária, sempre que ficar comprovado
que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de
proteção de dados citadas no ajuste e das orientações do Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso,
sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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20.1.16. A Signatária declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados
fornecidos pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para execução dos serviços:
a) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a
detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso para execução do objeto;
b) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos
livres de programas maliciosos;
c) efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva,
assegurando o cumprimento das obrigações e da legislação reguladora;
d) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e
validadas e referendados pelo Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso por meio do ajuste ou em
suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.

21. DA VINCULAÇÃO:
21.1. Vincula-se a esta Ata de Registro de Preços, o termo de referência, Edital e anexos, proposta da
Contratada, e a Nota de Autorização de Despesa, respeitando o Princípio da Vinculação ao instrumento
convocatório.

22. DOS CASOS OMISSOS:


22.1. Os casos omissos da contratação serão resolvidos através dos seguintes dispositivos legais: Lei
Federal n° 14.133/2021, Lei Federal n° 10.406/2002, Lei Federal n° 8.078/1990, Decreto Estadual n°
1.525/2022, Lei Estadual n° 11.123/2020 e todas alterações posteriores e, supletivamente, dispositivos
legais aplicáveis e vigentes, bem como os princípios da teoria geral dos contratos, disposições de direito
administrativo e direito privado.
22.2. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito
público, durante a realização do certame e da respectiva execução contratual, a Defensoria Pública
poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e
presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a
legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
22.3. O compromisso referido no item anterior buscará solução jurídica proporcional, equânime,
eficiente e compatível com os interesses gerais; não poderá conferir desoneração permanente de dever
ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; deverá prever com clareza as
obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de
descumprimento.

23. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:


23.1. A presente Ata será divulgada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no Portal
Nacional de Contratações Públicas.

24. DO FORO:
24.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços.

Cuiabá-MT, __ de _______ de 202X.

ROGÉRIO BORGES FREITAS


Primeiro Subdefensor Público Geral

EMPRESA
Rep. Legal:

TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF:

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

MINUTA CONTRATO Nº ....... QUE ENTRE SI


CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MATO GROSSO E A EMPRESA ...............
TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO OU
AQUISIÇÃO ............, PARA ATENDER A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede na Rua Engenheiro


Arnaldo Duarte Monteiro, s/n, Quadra 04 Lote 04, Centro Político Administrativo – CEP 78.049-
912 – Cuiabá -MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.528.193/0001-83, neste ato representado pelo
Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Dr. ROGÉRIO BORGES FREITAS, nomeado pelo
ATO Nº. 001/2019, de 03 de janeiro de 2019, publicado no DOE de 03 de janeiro de 2019,
inscrito no CPF/MF n° 831.XXX.XX-49, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX - SSP/MS,
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ..............., localizada na
................., inscrita no CNPJ sob nº ......................... doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por ................., portador(a) do RG nº ................... e do CPF nº
.............., considerando a autorização para a aquisição de que trata Processo nº 1191/2024,
Parecer Jurídico .../202x, decorrente do Pregão Eletrônico nº .../202x, Ata de Registro de
Preços nº .../202x, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei Federal n°
14.133/2021, Decreto Estadual n° 1.525/2022, Lei Estadual n° 11.123/2020 e todas alterações
posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas
disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:


1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de
viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens
aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO:


2.1. Vincula-se a este Contrato ao Edital de Pregão Eletrônico nº ........... Termo de Referência,
proposta da empresa vencedora, Ata de Registro de Preços n° ..........., respeitando o Princípio
da Vinculação ao instrumento convocatório.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:


3.1. A presente contratação será regida Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Federal n°
10.406/2002, Lei Federal n° 8.078/1990, Decreto Estadual n° 1.525/2022, Lei Estadual n°
11.123/2020 e todas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral
dos contratos e pelas disposições de direito administrativo e direito privado.

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO:


4.1. O regime de execução da presente contratação será Indireta por preço unitário.
4.2. A forma de fornecimento do objeto dessa contratação será parcelada.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:


5.1. Os serviços a serem contratados são:

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PERCENTUAL DE VALOR TOTAL
VALOR ANUAL VALOR MÁXIMO DESCONTO NO PERCENTUAL DE (A+(BC)+D)
PARA DO SERVIÇO DE VALOR DO SERVIÇO DESCONTO NAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE AGENCIAMENTO DE AGENCIAMENTO PASSAGENS
PASSAGENS (A) (TAXA DU) (B) (C) AÉREAS (D)
Serviços de agenciamento Valor total
de COBRANÇA
viagens, com a cotação,
reserva,
VEDADA (a+(bc)+d)
01 emissão de bilhetes, R$ 500.000,00
marcação,
remarcação e
cancelamento de
passagens aéreas nacionais e
internacionais

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:


6.1. Do prazo para pagamento:
6.1.1. O pagamento pela execução do contrato dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, não podendo ultrapassar o
prazo previsto no Art. 343, § 1° do Decreto Estadual n. 1.525/2022.
6.1.1.1. O prazo acima mencionado está vinculado ao atesto da nota fiscal, fatura ou
documento equivalente, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a sua emissão, junto
a Defensoria Pública Estadual.
6.1.2. O pagamento da nota fiscal, fatura ou documento equivalente observará as condições
previstas no contrato em conformidade com o art. 372 e seguintes do Decreto Estadual
1.525/2022.
6.1.3. Verificadas quaisquer irregularidades, a Defensoria Pública Estadual deverá notificar o
fornecedor contratado para que regularize a sua situação, sem prejuízo do prosseguimento do
processo de pagamento.
6.1.4. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com
justificativa não aceita pela Defensoria Pública Estadual, pode culminar em rescisão contratual,
sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis,
observado o contraditório e a ampla defesa.
6.1.5. É facultada a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, até o limite dos prejuízos
causados à Defensoria Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
6.1.6. Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força
maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será
suspenso até a interrupção destes fatos.
14.1.7. Caso o atraso no pagamento seja motivado exclusivamente pelo contratante, o valor
devido será corrigido pelo IPCA, conforme apuração desde a data prevista para o pagamento
até a data de sua efetiva realização.
6.2. Do pagamento simplificado:
6.2.1. Para realização de pagamentos nos contratos de compra, locação de bens, fornecimento
de mercadorias e prestação de serviços, especialmente os contínuos, excluídos os contratos
sob o regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, se não houver situação de inexecução
contratual, exigir-se-á do contratado, para pagamento, no mínimo:
a) a prova da regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso;
b) a prova de regularidade perante a Fazenda Pública do município do domicílio ou sede do
contratado.
14.3. Os pagamentos serão realizados mediante a comprovação:
a) prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de
Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive
débitos inscritos em dívida ativa;
b) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do
Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;

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c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, previsto no
art. 27 da Lei Federal nº 8.036/1990), em plena validade, relativa à contratada;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS (art. 195, § 3º, da Constituição Federal);
e) prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
6.5. Sendo a prestação de serviços realizada nas dependências da Defensoria Pública Estadual,
reter-se-á da contratada o percentual de 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal ou fatura
descontado o valor relativo ao custo dos materiais, quando houver, e recolher-se-á ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS a importância em até 20 (vinte) dias do mês subsequente ao
da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.
6.5.1. O valor retido de que trata o item acima deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços.
14.6. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos nos
itens do pagamento simplificado devem estar válidos até o final do prazo para atesto do
respectivo fiscal, não sendo impeditivo para pagamento o seu vencimento após esta data.
6.6.1. O atesto do fiscal deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
protocolo da respectiva nota, fatura, recibo ou documento equivalente, instruído com os
documentos exigidos nesta cláusula e respectivo instrumento contratual.
6.6.2. A não comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista nos termos do item
anterior não ensejará retenção de pagamento, cabendo ao respectivo fiscal ou gestor adotar
as providências para apuração de possível descumprimento contratual.
6.7. Além dos documentos exigidos nos itens sobre pagamento simplificado poderá ser exigido
da contratada, para fins de pagamento, os documentos previstos no respectivo contrato ou
instrumento equivalente.
6.8. As demais previsões acerca de pagamento não expressas na presente cláusula serão
regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE CONTRATUAL:


7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado, em __/__/__, nos termos do art. 266 do Decreto
Estadual nº 1.525/2022.
7.1.1. Nos casos de contratações diretas, à data base será a da assinatura do contrato.
7.2. Após o intervalo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, a requerimento do
contratado e depois de transcorrido um ano da data do orçamento estimado, por meio da
aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), 6divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada
de memorial do cálculo.
7.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o
contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o
recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores
correspondentes da planilha contratual.

6
A Lei n. º 14.133, de 2021 em seu artigo 25, §7º fixou a necessidade da estipulação no contrato, independente do prazo de sua
duração, de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
A Lei n. º 14.133, de 2021 inova quanto à possibilidade do estabelecimento de mais de um índice específico ou setorial desde que
consentânea com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Assim, caso a contratação envolva vários insumos resta a
possibilidade da fixação de mais de um índice de reajuste com o intuito de melhor refletir a variação de custo sofrida.
Importa enfatizar que o marco inicial para a contagem da anualidade é a data do orçamento estimado, nos termos do art. 266 do
Decreto 1.525/2022, o que representa um aperfeiçoamento em relação à sistemática anterior. Isso torna indispensável que o
orçamento contenha a data específica a que se refere.

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7.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.7. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste,
sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
7.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)
ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição,
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.10. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO CONTRATUAL:


8.1 A revisão será concedida nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c Decreto Estadual
n° 1.525/2022.
8.1.1 O prazo para respostas dos pedidos de revisão será de 60 dias úteis.
8.1.2. Deferido o pedido pela autoridade competente, a revisão será registrada por
aditamento ao contrato, nos termos do artigo 275, do Decreto Estadual n.º 1.525/2022.

CLÁUSULA NONA - DOS EVENTUAIS PEDIDOS DE REPACTUAÇÃO


9.1. Não há critérios de repactuação para o objeto pretendido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:


10.1. Não se aplica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LOCAL E DO PRAZO DA EXECUÇÃO E OU ENTREGA DO


OBJETO:
10.1. A Contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais
em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação da Contratante, diretamente ao servidor
responsável pelo serviço no âmbito da CONTRATANTE ou a outro designado.
10.2. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhetes de passagens aérea
poderá ser solicitada sem tempo suficiente para obediência ao prazo acima previsto, bem
como em finais de semana, devendo a Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade
requerida.
10.3. Além disso, a empresa contratada deverá manter para a Contratante ou à sua disposição,
a qualquer momento, durante o horário de expediente local do estado de Mato Grosso,
compreendido entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, atendimento com
funcionários suficientes para suprir prontamente às solicitações decorrentes dos serviços
enumerados neste documento. Após o horário estipulado, nos fins-desemanas e feriados, a
contratada deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes,
disponibilizando para a Contratante, plantão com telefones fixos ou celulares e e-mails.
10.4. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, no caso das passagens aéreas,
horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais
à retirada dos bilhetes.
10.5. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pela
Contratante.
10.6. Emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive
aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a
programação da viagem.

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10.7. A CONTRATADA se obriga, sempre que se verificar a condição acima, manter o menor
preço em vigor, praticado por qualquer das companhias do setor, mesmo que em caráter
promocional.
10.8. Informar à CONTRATANTE os preços praticados pelas companhias de transporte aéreo e
suas eventuais majorações, se previstas, fornecendo cotações atualizadas, inclusive as de
preços promocionais, bem como informar sobre regras e taxas relativas ao reembolso, à
remarcação, à alteração dos prazos de reservas e ao no-show;
10.9. Efetuar a marcação de assentos e despacho de bagagens, quando solicitado e indicado
pela CONTRATANTE;
10.10. Os valores cobrados pelos bilhetes serão iguais aos fornecidos pela companhia aérea,
acrescidos apenas do valor cobrado pelo serviço de agenciamento ou pelo desconto ofertado,
que deverá ser discriminado separadamente. Não apresentar, em hipótese alguma, valor
maior do que o comercializado pela companhia aérea pelo mesmo bilhete em seus canais de
compra oficiais (site da empresa).
10.11. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, a comprovação dos valores vigentes
das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
10.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um sistema de auto
agendamento tipo selfbooking, que deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia
e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que os usuários dos
serviços possam efetuar as reservas, devendo essa ferramenta atender aos seguintes
requisitos:
10.13. Acesso via web;
10.14. Consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais,
constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
10.15. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho
consultado, indicando o de menor preço;
10.16. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais;
10.17. Disponibilização de tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas;
10.18. Gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens
programadas pela CONTRATANTE, com fluxo on-line de aprovação e relatórios gerenciais das
atividades, incluindo as funcionalidades de selfbooking;
10.19. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
8.20. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes
informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem;
10.21. Capacitar os usuários da CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de selfbooking;
10.22. Os custos da capacitação dos usuários (CONTRATANTE) correrão por conta da
CONTRATADA
10.23. Tal exigência se justifica na necessidade de uma fiscalização efetiva do valor das
passagens encaminhados pela agência, bem como possibilitará maior agilidade na emissão das
passagens, atendendo mais adequadamente às demandas da Instituição.
10.24. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reserva de passagem,
tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque em aeroportos.
10.25. Refazer e/ou corrigir, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar da comunicação, os
serviços rejeitados quando em horário de expediente e 24 (vinte e quatro horas) nos demais
casos.
10.26. Apresentar faturas com os seguintes dados: identificação do bilhete(número, data da
emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho), nome do passageiro, valor da tarifa,
valor da taxa de embarque, valor do serviço de agenciamento ou do desconto e valor da
fatura.
10.27. Fornecer mensalmente, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de
passagens e/ou trechos não utilizados no período, através de relatórios que permitam à

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Contratante, acompanhar o andamento das aquisições, reembolso de passagens, frequência
de voos, etc.
10.28. Os bilhetes não utilizados ou cancelados serão reembolsados através de crédito na
fatura seguinte emitida pela CONTRATADA, deduzidas as multas impostas pelas companhias
aéreas. 10.29. Reembolsar à CONTRATANTE, o valor correspondente ao preço da passagem
aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por
dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovados, em virtude da não
utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão
ou extinção contratual. 10.30. Fornecer sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, declaração
expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a
comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em
dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal
para reservas.
10.31. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, imediatamente, após o
recebimento da notificação expedida pela área requisitante, o bilhete, caso se constate
qualquer situação que esteja em desacordo com as especificações deste Termo.
10.32. A Contratada obriga-se a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei,
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:


12.1. O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o
disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em consonância com as regras definidas
no ato convocatório.
12.1.1. O recebimento do presente objeto dar-se-á:
I - em se tratando de compras ou locação de equipamentos, pelo fiscal do contrato:
a) provisoriamente, no ato da entrega, após a conferência do bem e quantidade, mediante
Relatório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação contratual;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado, com aposição de assinatura nas vias do
Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, em até 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de apresentação.
II - em se tratando de obras e serviços, pelo fiscal do contrato ou Comissão de Recebimento:
a) provisoriamente, após a conclusão dos serviços, e mediante realização de vistoria para
efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual;
b) definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e
complementações, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e
apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato.
12.1.2. Constatados defeitos ou inconsistências nos produtos, obras ou serviços, compete à
fiscalização rejeitá-los no todo ou em parte, conforme o caso, reduzir a termo o ocorrido e
notificar o contratado para saneamento e/ou substituição, no prazo estabelecido no
instrumento contratual.
12.1.3. Não sendo sanadas as irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato
encaminhar o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de
penalidades.
12.1.4. Após a vistoria, a fiscalização comunicará oficialmente o contratado, indicando as
correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, e
estabelecendo o prazo para a execução dos ajustes, observado o disposto no art. 119 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
12.1.5. Havendo necessidade premente do serviço ou da aquisição, poderá o fiscal do contrato

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receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual
glosa quando do recebimento definitivo.
12.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e
pela segurança do produto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução
do contrato, bem como não excluirá a responsabilidade pela garantia do(s) produto(s) por
vícios ou disparidades em relação às especificações estabelecidas, verificadas posteriormente,
garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/90.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:


13.1. A dotação orçamentária, no qual correrá a presente despesa, será:
Unidade Orçamentária: [...]
Ação (PAOE): [...]
Categoria/Grupo de despesa: [...]
Fonte de despesa: [...]
Elemento de Despesa: [...]

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MATRIZ DE RISCO (SE FOR O CASO):


14.1. Não se aplica.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DO OBJETO:


15.1. Não se aplica.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL:


16.1. A Contratada deverá apresentar prazo de garantia de no mínimo 5% (cinco por
cento) do valor total do contrato para o objeto.
16.2. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado
daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de
descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência
contratual.
16.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
16.3.2. prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante
a execução do contrato;
16.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
16.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não
adimplidas pelo contratado, quando couber.
21.3.5. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da
contratação.
22. As demais previsões acerca de garantia contratual não expressas na presente cláusula
serão regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 c/c a Lei Federal n° 14.133/2021, no que
couber.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:


17.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, a contratada se
compromete a:
17.1.1. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços OU contrato no
prazo, máximo, de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial;

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17.1.2. Manter contato com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso sobre quaisquer
assuntos relativos aos bens/serviços contratados, sempre por escrito, ressalvados os
entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
17.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Defensoria Pública do Estado de Mato
Grosso;
17.1.4. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
17.1.5. Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será
exercida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
17.1.6. Comunicar imediatamente à Defensoria Pública qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de
correspondência;
17.1.7. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso, com relação aos bens fornecidos/execução de serviço;
17.1.8. Executar a prestação, conforme a solicitação da Defensoria Pública, obedecendo a
proposta apresentada, dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com as especificações
deste Termo de Referência, proposta de preço apresentada, ata de registro de preços,
contrato e/ou documento equivalente responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
17.1.9. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contrato, e/ou
documento equivalente a este, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na
licitação;
17.1.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Defensoria Pública, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Defensoria,
imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento
ora contratado;
17.1.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Defensoria Pública, no tocante ao
fornecimento do produto/prestação de serviço, assim como ao cumprimento das obrigações
constantes do contrato ou documento equivalente a este;
17.1.12. Indenizar terceiros e/ou este Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada
adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades
competentes e às disposições legais vigentes;
17.1.13. Incluir todas as despesas relativas ao objeto contratado nos preços ofertados
(tributos, seguros, encargos sociais, frete, etc);
17.1.14. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros,
ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatários, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Defensoria Pública
do Estado;
17.1.15. Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de atuação ou ação que venha a sofrer
em decorrência do fornecimento/execução do serviço em questão, bem como pelos Contratos
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,
eximindo esta instituição de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
17.1.16. Credenciar junto a esta Defensoria um preposto para prestar esclarecimentos e
atender às reclamações/solicitações que surgirem durante a execução do contrato e/ou
instrumento equivalente a este;
17.1.17. Cumprir quaisquer outras exigências legais pertinentes ao objeto, que por ventura
não tenham sido explicitados neste Termo de Referência, ata de registro de preços, contrato
e /ou documento equivalente;

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17.1.18. Fornecer os bens/executar o serviço dentro do quantitativo estimado na tabela
constante neste instrumento;
17.1.19. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, objetivando ao correto fornecimento dos produtos/ prestação do serviço;
17.1.20 Utilizar empregados capacitados, com conhecimentos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
17.1.21. Adotar, se for o caso, os princípios da logística reversa na execução do objeto
(descarte, rotas de entrega, parcerias, políticas de devolução, etc).
17.1.22. Adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos
constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010(Do Ministério
de Planejamento, Orçamento e Gestão).
17.1.23. No que couber, reservar vagas de trabalho a presos e egressos do Sistema
Penitenciário Estadual nas contratações de mão de obras e serviços pelo Estado de Mato
Grosso, nos termos da Lei Estadual n.º 9.879/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º
1.891/2013, na seguinte proporção:
17.1.23.1. até 05 (cinco) postos de trabalho - reserva facultativa;
17.1.23.2. de 06 (seis) a 19 (dezenove) postos de trabalho - 01 (uma) vaga;
17.1.25.3. de 20 (vinte) ou mais postos de trabalho - no mínimo 5% (cinco por cento).
17.1.24. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão
as vagas disponibilizadas, sendo obrigação da Contratada manter durante toda a execução do
contrato tal disponibilidade de vagas, atualizando mensalmente a lista apresentada.
17.1.25. A Contratada obriga-se a manter, durante todo o tempo da execução do contrato,
incluindo-se aí suas prorrogações, a relação da proporcionalidade entre as vagas
disponibilizadas aos egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho e aquelas
necessárias ao adimplemento do contrato, de acordo com o previsto na Lei Estadual n.º
9.879/2013 e no artigo 8º do Decreto Estadual n.º 1.891/2013, sob pena de multa.
17.1.26. De acordo com o Artigo 4º do Decreto Estadual n.º 1.891/2013, as contratações de
presos do regime fechado e semiaberto deverão obrigatoriamente ser celebradas com a
intermediação da FUNAC, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.609/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA:


18.1. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obriga-se a:
18.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações
contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da
Contratada nas dependências da Defensoria Pública;
18.1.2. Permitir ao pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às
normas de segurança;
18.1.3. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos
produtos/ prestação de serviço;
18.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste instrumento,
garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa
fornecedora dos produtos/prestação dos serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos
atos;
18.1.5. Receber os bens/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições
estabelecidas neste instrumento;
18.2. Recusar os bens/serviços devolvê-los nas seguintes hipóteses:
18.2.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
18.2.2. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente
Termo;

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18.2.3. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios
deste.
18.2. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo, o qual deverá atender aos termos
do Decreto Estadual nº 1.525/2022, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços,
mediante ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, em moeda corrente desde que a
Nota Fiscal esteja atestada por responsável da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
18.3. Se for o caso, exigir a substituição, de qualquer empregado ou preposto da Contratada
que não atue adequadamente no trato dos serviços, estiverem sem uniforme ou crachá, que
produza complicações com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
18.4. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - DPMT coibirá situações associadas a
Assédio Moral, Sexual ou Discriminação conforme Resolução Nº 006/2023/DPG, promovidas
no âmbito da relação contratual administrativa cometidas por agentes públicos no
relacionamento entre seus servidores e a contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:


19.1. Com previsão no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021 e no art. 370 e 371 do
Decreto Estadual n° 1.525/2022, o licitante ou o contratado será responsabilizado
administrativamente pelas seguintes infrações:
19.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
19.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
19.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado;
19.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
19.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
19.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei
Federal n° 14.133/2021 as seguintes sanções:
19.2.1. advertência;
19.2.2. multa;
19.2.3. impedimento de licitar e contratar;
19.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
19.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
19.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
19.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
19.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.

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19.3.6. situação econômico-financeira do acusado, em especial sua capacidade de
geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa (Art. 372, VI, do Decreto
Estadual nº 1.525/2022;
19.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n° 14.133/2021
ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a
autoridade competente definidos na referida Lei.
19.5. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deverá, no prazo máximo 15
(quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os
dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF) no âmbito Estadual.
19.6. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
19.6.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública;
19.6.2. pagamento da multa;
19.6.3. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso
de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso
de declaração de inidoneidade;
19.6.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
19.6.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao
cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.7. Fixa-se a multa no percentual de 15% (quinze por cento) do valor do contrato
licitado ou celebrado - §1º, art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022).
19.8. Todas as questões referentes as sanções administrativas deverão obedecer à Lei
Federal n° 14.133/2021 c/c Decreto Estadual n° 1.525/2022.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:


20.1. A gestão do contrato será realizada pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral,
com apoio da área técnica responsável pela execução contratual, em conjunto com a Gerência
de Contratos da Defensoria.
20.1.1. Todas as atribuições do gestor contratual estão elencadas no art. 14 do
Decreto Estadual n° 1.525/2022.
20.2. O gestor do contrato deverá ainda se atentar ao modelo de gestão contratual,
anexo a este Termo de Referência.
20.3. A fiscalização do Contrato será realizada por um servidor da área técnica
responsável pelo acompanhamento da execução contratual, em conjunto com o gestor do
contrato.
20.4. O fiscal do contrato deverá se atentar a todas as atribuições a ele estabelecidas,
notadamente pelo art. 15 do Decreto Estadual n° 1.525/2022.
20.5. O fiscal do contrato deverá ainda se atentar ao modelo de execução contratual,
anexo a este Termo de Referência.
20.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
20.7. Havendo qualquer irregularidade, o fiscal do contrato deverá comunicar o
ocorrido a Unidade de Controle Interno, nos termos do inc. V, do art. 7°, da Lei Complementar
Estadual n° 295/2007;
20.8. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por

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portaria geral ou específica, e cientificados pessoalmente, preferencialmente por meio
eletrônico.
20.9. Fazem parte deste instrumento os modelos de execução do objeto e o modelo
de gestão de contrato.
20.10. O gestor e o fiscal de contrato poderão solicitar apoio aos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno, de acordo com o §3º do art. 312 do Decreto
Estadual 1.525/2022.
20.11. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com
o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:


21.1. O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 137, 138 e
139 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com Capítulo X do Título IV do Decreto Estadual n°
1.525/2022, acarretando as consequências previstas legalmente;
21.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção
consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
21.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
21.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
21.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
21.3.3. Indenizações e multas.
21.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos Lei Federal n° 14.133/2021, não dará
à Contratado direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial;
21.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte da Contratante, a retenção dos créditos decorrentes do futuro e
eventual Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste
ajuste até a completa indenização dos danos;
21.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração
será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante, previstas no
Contrato e comprovadamente realizadas pela Contratada.
21.7. Todas as questões referentes a extinção contratual não expressas na presente
cláusula serão regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 c/c Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:


22.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do
contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de
2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem
vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a
extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso.
10.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração,
permitida a negociação com o contratado.
22.3. Todas as questões referentes a extinção contratual não expressas na presente cláusula
serão regidas pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 c/c Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

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23.1. É vedada a transferência e a subcontratação do objeto, devendo a empresa Contratada
prestar integralmente os serviços contratados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


24.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº
13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios
digitais, fica estabelecido que:
24.1.1. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e
fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
24.1.2. O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso ou dos clientes deste para a Contratada.
24.1.3. A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato
apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto
contratado.
24.1.4. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não autoriza a Contratada a usar,
compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou
sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
24.1.5. A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou
garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
24.1.6. A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que
realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas
necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a
alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o
ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja
estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de
governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares
aplicáveis.
24.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se
estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o
acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as
atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com
relação aos dados pessoais tratados.
24.1.8. A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais
decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; conforme a política de privacidade e demais
normas internas da DPMT; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais,
sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
24.1.9. A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual
reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do
exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação
à legislação de proteção de dados pessoais e às instruções lícitas da Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único
do Artigo 44 da LGPD.
24.1.10. A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD,
nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados
pessoais, mesmo após o seu término.

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24.1.11. A Contratada deverá notificar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade
com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados
Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que
venha a receber em razão do contrato.
24.1.12. A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de
dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias
para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais.
24.1.13. A Contratada deverá notificar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por
escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de
segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá
conter, no mínimo:
a) data e hora provável do incidente;
b) data e hora da ciência pela Contratada;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos
incidentes;
f) os riscos relacionados ao incidente;
g) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja
possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
24.1.14. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso terá o direito de acompanhar,
monitorar, aditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de
Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a
Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
24.1.15. A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades
aplicadas à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso por eventuais danos que esta venha
a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre
que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa),
descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato e das
orientações da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da aplicação das
penalidades do contrato.
24.1.16. A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos
dados fornecidos pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para execução dos
serviços:
a) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia,
a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para execução do objeto do Contrato;
b) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas
eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma
efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações
testadas e validadas e referendados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso por
meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de
Privacidade.

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CEP 78.049-912 - Cuiabá/MT
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
25.1 “Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e
condições previstas no art. 94, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao
art. 91, caput, ambos da Lei Federal n. º 14.133, de 2021 e art. 296 do Decreto Estadual n.º
1.525/2022.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS:


26.1. Os casos omissos da contratação serão resolvidos através dos seguintes dispositivos
legais: Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Federal n° 10.406/2002, Lei Federal n° 8.078/1990,
Decreto Estadual n° 1.525/2022, Lei Estadual n° 11.123/2020 e todas alterações posteriores e,
supletivamente, dispositivos legais aplicáveis e vigentes, bem como os princípios da teoria
geral dos contratos, disposições de direito administrativo e direito privado.
26.2. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do
direito público, durante a realização do certame e da respectiva execução contratual, a
Defensoria Pública poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização
de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso
com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de
sua publicação oficial.
26.3. O compromisso referido no item anterior buscará solução jurídica proporcional,
equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais; não poderá conferir desoneração
permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;
deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as
sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO:


27.1 Fica eleito o Foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para
dirimir os litígios que decorrem da execução deste Instrumento Contratual que não puderem
ser compostos pela conciliação, ou outros meios de resolução de conflitos, conforme § 2° do
art. 247 do Decreto Estadual n° 1.525/2022.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença


das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os
efeitos legais

Cuiabá-MT, __ de _______ de 202X.

ANEXO I – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

O presente anexo tem o condão de atender à exigência legal constante do inciso V, art. 42 do
Decreto Estadual nº 1.525/2022, para o fim de definir como o contrato deverá produzir os
resultados pretendidos, desde o início até o encerramento.

INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A CONTRATAÇÃO


1. Nome do contratado:

Rua Engenheiro Arnaldo Duarte Monteiro, s/n, Quadra 04 Lote 04, Centro Político Administrativo
CEP 78.049-912 - Cuiabá/MT
2. CNPJ:
3. N° Contrato OU NAD:
4. Valor da contratação:
5. Descrição do objeto executado:

INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS SOBRE A CONTRATAÇÃO


1. Local de entrega:
2. Prazo de entrega:
3. Quantidade entregue/executado:
4. Data do recebimento provisório:
5. Data do recebimento definitivo:
6. Garantia do objeto:
7. Qualificação técnica:
8. Vigência da contratação:

INFORMAÇÕES ACERCA DA EXECUÇÃO/FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO


1. O fornecimento/execução do objeto respeitou os prazos estipulados no contrato e/ou
NAD?

2. O fornecimento/execução do objeto foi entregue/executado na quantidade informada no


contrato e/ou NAD?

3. Foi apresentado garantia do objeto conforme previsão no contrato e/ou outro


instrumento?

4. O serviço precisou ser realizado por profissional especifico, em respeito ao exigido no


contrato e/ou outro instrumento?

5. O fornecimento/execução do objeto atendeu ao exigido no contrato e/ou NAD?

CONCLUSÃO ACERCA DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:

*A fiscalização será realizada com base na Seção IV - Das atribuições dos gestores e fiscais de
contratos do Decreto Estadual n° 1.525/2022.
* O presente anexo trata-se de um modelo padrão podendo sofrer alterações, conforme a
natureza da contratação, a ser registrado pelo gestor/fiscal do contrato.

Cuiabá, dia de mês de 202x

_________________________________________
Assinatura (Nome, Cargo e Setor)

Rua Engenheiro Arnaldo Duarte Monteiro, s/n, Quadra 04 Lote 04, Centro Político Administrativo
CEP 78.049-912 - Cuiabá/MT
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ANEXO II – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO

O presente anexo tem o condão de atender à exigência legal constante do inciso VI, art. 42 do
Decreto Estadual nº 1.525/2022, para o fim de descrever como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pela Defensoria Pública Estadual.

INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A CONTRATAÇÃO


1. Nome do contratado:
2. CNPJ:
3. N° Contrato OU NAD:
4. Valor da contratação:
5. Local de entrega:
6. Prazo de entrega:
7. Vigência do contrato ou NAD:
8. Descrição do objeto executado:

INFORMAÇÕES ACERCA DA EXECUÇÃO DO OBJETO


1. Fiscais da contratação:

2. Gestores da contratação:

3. A gestão contratual garantiu a disponibilidade adequada do bem, serviço ou locação às


unidades administrativas, incluindo seus colaboradores e público em geral?

*A fiscalização será realizada com base na Seção IV - Das atribuições dos gestores e fiscais de
contratos do Decreto Estadual n° 1.525/2022.
* O presente anexo trata-se de um modelo padrão podendo sofrer alterações, conforme as
ocorrências registradas pelo gestor/fiscal na execução do contrato.

Cuiabá, dia de mês de 202x

_____________________________________
Assinatura (Nome, Cargo e Setor)

Rua Engenheiro Arnaldo Duarte Monteiro, s/n, Quadra 04 Lote 04, Centro Político Administrativo
CEP 78.049-912 - Cuiabá/MT

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